Edição 3425 – 19/02/2013

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.425 06 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Norberto Mergarejo de Mattos (interino) ............................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Sebastião Nogueira Faria (Interino) ...................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS RESOLUÇÃO nº 02, de 07 de fevereiro de 2013. “Altera o parágrafo único do artigo 15 da RESOLUÇÃO/SEMAS/2013 de 02 de janeiro de 2013, que regulamenta o repasse dos recursos sob a forma de subvenção social do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e Fundo Municipal de Investimentos Sociais – FMIS, para o ano de 2013” ASecretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pelo inciso II do Artigo 46 da Lei Complementar Municipal n° 138, de 02 de janeiro de 2009. RESOLVE: Artigo 1° - O Parágrafo único do artigo 15 RESOLUÇÃO/SEMAS/2013 de 02 de janeiro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 15 [...] Parágrafo Único: As entidades que firmarem convênio serão oficializadas pela Assessoria de Planejamento e Gestão do SUAS da Secretaria Municipal de Assistência Social quanto aos prazos para efetivação e assinatura dos respectivos convênios. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 07 de fevereiro de 2013. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO Nº 013/2013/SEMED MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Artigo 1º. Designar, para compor a Comissão de Licitação da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal “Armando Campos Belo”, para abertura de processo licitatório para aquisição de gêneros alimentícios da Merenda Escolar, para o ano letivo de 2013, os membros abaixo indicados: I – Sirlei Mendonça dos Santos Soares; II – Rosimeire Silva de Oliveira Bezerra; III –Mariana da Silva Barros Sivieiro. Parágrafo único. A presente Comissão será presidida pelo membro Sirlei Mendonça dos Santos Soares. Artigo 2º.ÀComissão de Licitação compete: I - Elaborar as minutas e editais de licitação: II - Submeter à Secretaria Municipal de Educação as minutas de instrumentos convocatórios de licitação; III - Fazer publicar os avisos de licitação no Diário Oficial do Município, de forma a assegurar a publicidade exigida pelo vulto do certame; IV - Receber as impugnações contra os instrumentos convocatórios de licitação e decidir sobre a procedência das mesmas; V - Receber e responder os pedidos de esclarecimento dos instrumentos convocatórios de licitação; VI - Credenciar representantes dos interessadosemparticipar da licitação; VII - Receber e examinar a documentação exigida para a habilitação dos interessados em participar da licitação e julgá-los habilitados ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; VIII - Receber e examinar as propostas dos interessados em participar da licitação e julgá-las aceitáveis ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; IX - Receber os recursos interpostos contra suas decisões, reconsiderando-as, quando couber, ou fazendo-os subir, devidamente informados, à Secretaria Municipal de Educação; X - Dar ciência aos interessados de todas as decisões tomadas nos respectivos procedimentos; XI - Fazer publicar no Diário Oficial do Município, os resultados dos julgamentos quanto à aceitabilidade e classificação das propostas e quanto à habilitação ou inabilitação de licitantes; XII - Encaminhar à Secretaria Municipal de Educação os autos de licitação, para DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2013 DECRETO N° 58, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013. “Nomeia membros para a Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1° - Nomeia os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores, para o exercício 2013, conforme segue: I – Marta Ferreira Rocha; II– KellyVieira deAndrade; III - RosaneAparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz. Parágrafo único:APresidência da referida Comissão será exercida pela servidora Marta Ferreira Rocha, na ausência da presidente esta será substituída pela servidora KellyVieira deAndrade. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 08 de fevereiro de 2013, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto n° 08, de 07 de janeiro de 2013. Dourados, 08 de fevereiro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município Walter Benedito Carneiro Junior Secretário Municipal de Finanças e Receita RESOLUÇÕES 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2013 RESOLUÇÕES adjudicação do objeto, e para homologação do certame. Artigo 3º. Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação, revogandose as disposiçõesemcontrário. Dourados, 14 de fevereiro de 2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº 014/2013/SEMED MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Artigo 1º. Designar, para compor a Comissão de Licitação da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal “Arthur Campos Mello”, para abertura de processo licitatório para aquisição de gêneros alimentícios da Merenda Escolar, para o ano letivo de 2013, os membros abaixo indicados: I – Francisca Lopes Delgado; II – Elisangela Souza; III –Anderson Ferreira da Silva; IV – Maria Evangelista Brasileiro Martins. Parágrafo único. A presente Comissão será presidida pelo membro Francisca Lopes Delgado. Artigo 2º.ÀComissão de Licitação compete: I - Elaborar as minutas e editais de licitação: II - Submeter à Secretaria Municipal de Educação as minutas de instrumentos convocatórios de licitação; III - Fazer publicar os avisos de licitação no Diário Oficial do Município, de forma a assegurar a publicidade exigida pelo vulto do certame; IV - Receber as impugnações contra os instrumentos convocatórios de licitação e decidir sobre a procedência das mesmas; V - Receber e responder os pedidos de esclarecimento dos instrumentos convocatórios de licitação; VI - Credenciar representantes dos interessadosemparticipar da licitação; VII - Receber e examinar a documentação exigida para a habilitação dos interessados em participar da licitação e julgá-los habilitados ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; VIII - Receber e examinar as propostas dos interessados em participar da licitação e julgá-las aceitáveis ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; IX - Receber os recursos interpostos contra suas decisões, reconsiderando-as, quando couber, ou fazendo-os subir, devidamente informados, à Secretaria Municipal de Educação; X - Dar ciência aos interessados de todas as decisões tomadas nos respectivos procedimentos; XI - Fazer publicar no Diário Oficial do Município, os resultados dos julgamentos quanto à aceitabilidade e classificação das propostas e quanto à habilitação ou inabilitação de licitantes; XII - Encaminhar à Secretaria Municipal de Educação os autos de licitação, para adjudicação do objeto, e para homologação do certame. Artigo 3º. Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação, revogandose as disposiçõesemcontrário. Dourados, 15 de fevereiro de 2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº 015/2013/SEMED MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Artigo 1º. Designar, para compor a Comissão de Licitação da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal “Clarice Bastos Rosa”, para abertura de processo licitatório para aquisição de gêneros alimentícios da Merenda Escolar, para o ano letivo de 2013, os membros abaixo indicados: I – Deumeires Batista de Souza Rodrigues de Morais; II – Messias Felício dos Santos; III –Ana Paula deAlmeidaAzevedo. Parágrafo único. A presente Comissão será presidida pelo membro Deumeires Batista de Souza Rodrigues de Morais. Artigo 2º.ÀComissão de Licitação compete: I - Elaborar as minutas e editais de licitação: II - Submeter à Secretaria Municipal de Educação as minutas de instrumentos convocatórios de licitação; III - Fazer publicar os avisos de licitação no Diário Oficial do Município, de forma a assegurar a publicidade exigida pelo vulto do certame; IV - Receber as impugnações contra os instrumentos convocatórios de licitação e decidir sobre a procedência das mesmas; V - Receber e responder os pedidos de esclarecimento dos instrumentos convocatórios de licitação; VI - Credenciar representantes dos interessadosemparticipar da licitação; VII - Receber e examinar a documentação exigida para a habilitação dos interessados em participar da licitação e julgá-los habilitados ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; VIII - Receber e examinar as propostas dos interessados em participar da licitação e julgá-las aceitáveis ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; IX - Receber os recursos interpostos contra suas decisões, reconsiderando-as, quando couber, ou fazendo-os subir, devidamente informados, à Secretaria Municipal de Educação; X - Dar ciência aos interessados de todas as decisões tomadas nos respectivos procedimentos; XI - Fazer publicar no Diário Oficial do Município, os resultados dos julgamentos quanto à aceitabilidade e classificação das propostas e quanto à habilitação ou inabilitação de licitantes; XII - Encaminhar à Secretaria Municipal de Educação os autos de licitação, para adjudicação do objeto, e para homologação do certame. Artigo 3º. Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação, revogandose as disposiçõesemcontrário. Dourados, 15 de fevereiro de 2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº 017/2013/SEMED MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Artigo 1º. Designar, para compor a Comissão de Licitação da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal “Franklin Luiz Azambuja”, para abertura de processo licitatório para aquisição de gêneros alimentícios da Merenda Escolar, para o ano letivo de 2013, os membros abaixo indicados: I – Maria Benigna deAraujo; II – Marilza Mendes de Oliveira Pereira; III – Izildinha Silva Rodrigues. Parágrafo único.Apresente Comissão será presidida pelo membro Maria Benigna deAraujo. Artigo 2º.ÀComissão de Licitação compete: I - Elaborar as minutas e editais de licitação: II - Submeter à Secretaria Municipal de Educação as minutas de instrumentos convocatórios de licitação; III - Fazer publicar os avisos de licitação no Diário Oficial do Município, de forma a assegurar a publicidade exigida pelo vulto do certame; IV - Receber as impugnações contra os instrumentos convocatórios de licitação e decidir sobre a procedência das mesmas; V - Receber e responder os pedidos de esclarecimento dos instrumentos convocatórios de licitação; VI - Credenciar representantes dos interessadosemparticipar da licitação; VII - Receber e examinar a documentação exigida para a habilitação dos interessados em participar da licitação e julgá-los habilitados ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; VIII - Receber e examinar as propostas dos interessados em participar da licitação e julgá-las aceitáveis ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; IX - Receber os recursos interpostos contra suas decisões, reconsiderando-as, quando couber, ou fazendo-os subir, devidamente informados, à Secretaria Municipal de Educação; X - Dar ciência aos interessados de todas as decisões tomadas nos respectivos procedimentos; XI - Fazer publicar no Diário Oficial do Município, os resultados dos julgamentos quanto à aceitabilidade e classificação das propostas e quanto à habilitação ou inabilitação de licitantes; XII - Encaminhar à Secretaria Municipal de Educação os autos de licitação, para adjudicação do objeto, e para homologação do certame. Artigo 3º. Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação, revogandose as disposiçõesemcontrário. Dourados, 15 de fevereiro de 2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.425 03 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 019/2013/SEMED MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Artigo 1º. Designar, para compor a Comissão de Licitação da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal “Laudemira Coutinho de Melo”, para abertura de processo licitatório para aquisição de gêneros alimentícios da Merenda Escolar, para o ano letivo de 2013, os membros abaixo indicados: I – Carlos José da Silva; II – Gislaine da Silva Nascimento; III –Ilda Martinez Ortiz. Parágrafo único.Apresente Comissão será presidida pelo membro Carlos José da Silva. Artigo 2º.ÀComissão de Licitação compete: I - Elaborar as minutas e editais de licitação: II - Submeter à Secretaria Municipal de Educação as minutas de instrumentos convocatórios de licitação; III - Fazer publicar os avisos de licitação no Diário Oficial do Município, de forma a assegurar a publicidade exigida pelo vulto do certame; IV - Receber as impugnações contra os instrumentos convocatórios de licitação e decidir sobre a procedência das mesmas; V - Receber e responder os pedidos de esclarecimento dos instrumentos convocatórios de licitação; VI - Credenciar representantes dos interessadosemparticipar da licitação; VII - Receber e examinar a documentação exigida para a habilitação dos interessados em participar da licitação e julgá-los habilitados ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; VIII - Receber e examinar as propostas dos interessados em participar da licitação e julgá-las aceitáveis ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; IX - Receber os recursos interpostos contra suas decisões, reconsiderando-as, quando couber, ou fazendo-os subir, devidamente informados, à Secretaria Municipal de Educação; X - Dar ciência aos interessados de todas as decisões tomadas nos respectivos procedimentos; XI - Fazer publicar no Diário Oficial do Município, os resultados dos julgamentos quanto à aceitabilidade e classificação das propostas e quanto à habilitação ou inabilitação de licitantes; XII - Encaminhar à Secretaria Municipal de Educação os autos de licitação, para adjudicação do objeto, e para homologação do certame. Artigo 3º. Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação, revogandose as disposiçõesemcontrário. Dourados, 15 de fevereiro de 2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº 020/2013/SEMED MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Artigo 1º. Designar, para compor a Comissão de Licitação da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal “Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara”, para abertura de processo licitatório para aquisição de gêneros alimentícios da Merenda Escolar, para o ano letivo de 2013, os membros abaixo indicados: I –Ana Maria Hernandes Pereira; II – Márcio Marques Rosa; III –Alcena Maria Dias. Parágrafo único. A presente Comissão será presidida pelo membro Ana Maria Hernandes Pereira. Artigo 2º.ÀComissão de Licitação compete: I - Elaborar as minutas e editais de licitação: II - Submeter à Secretaria Municipal de Educação as minutas de instrumentos convocatórios de licitação; III - Fazer publicar os avisos de licitação no Diário Oficial do Município, de forma a assegurar a publicidade exigida pelo vulto do certame; IV - Receber as impugnações contra os instrumentos convocatórios de licitação e decidir sobre a procedência das mesmas; V - Receber e responder os pedidos de esclarecimento dos instrumentos convocatórios de licitação; VI - Credenciar representantes dos interessadosemparticipar da licitação; VII - Receber e examinar a documentação exigida para a habilitação dos interessados em participar da licitação e julgá-los habilitados ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; VIII - Receber e examinar as propostas dos interessados em participar da licitação e julgá-las aceitáveis ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; IX - Receber os recursos interpostos contra suas decisões, reconsiderando-as, quando couber, ou fazendo-os subir, devidamente informados, à Secretaria Municipal de Educação; X - Dar ciência aos interessados de todas as decisões tomadas nos respectivos procedimentos; XI - Fazer publicar no Diário Oficial do Município, os resultados dos julgamentos quanto à aceitabilidade e classificação das propostas e quanto à habilitação ou inabilitação de licitantes; XII - Encaminhar à Secretaria Municipal de Educação os autos de licitação, para adjudicação do objeto, e para homologação do certame. Artigo 3º. Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação, revogandose as disposiçõesemcontrário. Dourados, 15 de fevereiro de 2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº 026/2013/SEMED MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Artigo 1º. Designar, para compor a Comissão de Licitação da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal “ProfessoraAvani Cargnelutti Fehlauer”, para abertura de processo licitatório para aquisição de gêneros alimentícios da Merenda Escolar, para o ano letivo de 2013, os membros abaixo indicados: I – Leila Maria Cardoso; II – Regiane Paula Macedo Malaquias; III – LucimeireAraujo Martins. Parágrafo único. A presente Comissão será presidida pelo membro Leila Maria Cardoso. Artigo 2º.ÀComissão de Licitação compete: I - Elaborar as minutas e editais de licitação: II - Submeter à Secretaria Municipal de Educação as minutas de instrumentos convocatórios de licitação; III - Fazer publicar os avisos de licitação no Diário Oficial do Município, de forma a assegurar a publicidade exigida pelo vulto do certame; IV - Receber as impugnações contra os instrumentos convocatórios de licitação e decidir sobre a procedência das mesmas; V - Receber e responder os pedidos de esclarecimento dos instrumentos convocatórios de licitação; VI - Credenciar representantes dos interessadosemparticipar da licitação; VII - Receber e examinar a documentação exigida para a habilitação dos interessados em participar da licitação e julgá-los habilitados ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; VIII - Receber e examinar as propostas dos interessados em participar da licitação e julgá-las aceitáveis ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; IX - Receber os recursos interpostos contra suas decisões, reconsiderando-as, quando couber, ou fazendo-os subir, devidamente informados, à Secretaria Municipal de Educação; X - Dar ciência aos interessados de todas as decisões tomadas nos respectivos procedimentos; XI - Fazer publicar no Diário Oficial do Município, os resultados dos julgamentos quanto à aceitabilidade e classificação das propostas e quanto à habilitação ou inabilitação de licitantes; XII - Encaminhar à Secretaria Municipal de Educação os autos de licitação, para adjudicação do objeto, e para homologação do certame. Artigo 3º. Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação, revogandose as disposiçõesemcontrário. Dourados, 15 de fevereiro de 2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº 027/2013/SEMED MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Artigo 1º. Designar, para compor a Comissão de Licitação da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal “Professora Clori Benedetti de Freitas”, para abertura de processo licitatório para aquisição de gêneros alimentícios da Merenda Escolar, para o ano letivo de 2013, os membros abaixo indicados: I – Jair Silveira deAlmeida; II –AndreaAnderson deAngelo; III – Marinez Felizardo Bartolomeu. Parágrafo único.Apresente Comissão será presidida pelo membro Jair Silveira de Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.425 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2013 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.425 04 RESOLUÇÕES Almeida. Artigo 2º.ÀComissão de Licitação compete: I - Elaborar as minutas e editais de licitação: II - Submeter à Secretaria Municipal de Educação as minutas de instrumentos convocatórios de licitação; III - Fazer publicar os avisos de licitação no Diário Oficial do Município, de forma a assegurar a publicidade exigida pelo vulto do certame; IV - Receber as impugnações contra os instrumentos convocatórios de licitação e decidir sobre a procedência das mesmas; V - Receber e responder os pedidos de esclarecimento dos instrumentos convocatórios de licitação; VI - Credenciar representantes dos interessadosemparticipar da licitação; VII - Receber e examinar a documentação exigida para a habilitação dos interessados em participar da licitação e julgá-los habilitados ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; VIII - Receber e examinar as propostas dos interessados em participar da licitação e julgá-las aceitáveis ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; IX - Receber os recursos interpostos contra suas decisões, reconsiderando-as, quando couber, ou fazendo-os subir, devidamente informados, à Secretaria Municipal de Educação; X - Dar ciência aos interessados de todas as decisões tomadas nos respectivos procedimentos; XI - Fazer publicar no Diário Oficial do Município, os resultados dos julgamentos quanto à aceitabilidade e classificação das propostas e quanto à habilitação ou inabilitação de licitantes; XII - Encaminhar à Secretaria Municipal de Educação os autos de licitação, para adjudicação do objeto, e para homologação do certame. Artigo 3º. Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação, revogandose as disposiçõesemcontrário. Dourados, 15 de fevereiro de 2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº 031/2013/SEMED MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Artigo 1º. Designar, para compor a Comissão de Licitação da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal “Sócrates Câmara”, para abertura de processo licitatório para aquisição de gêneros alimentícios da Merenda Escolar, para o ano letivo de 2013, os membros abaixo indicados: I – Nilson Francisco da Silva; II – Fábio Junior Lopes Benjamim; III – Maria Lucilena Mazarim da Costa; IV – Marina deAlmeida dos Santos; V– Sueli Borges de Jesus Parágrafo único. A presente Comissão será presidida pelo membro Nilson Francisco da Silva. Artigo 2º.ÀComissão de Licitação compete: I - Elaborar as minutas e editais de licitação: II - Submeter à Secretaria Municipal de Educação as minutas de instrumentos convocatórios de licitação; III - Fazer publicar os avisos de licitação no Diário Oficial do Município, de forma a assegurar a publicidade exigida pelo vulto do certame; IV - Receber as impugnações contra os instrumentos convocatórios de licitação e decidir sobre a procedência das mesmas; V - Receber e responder os pedidos de esclarecimento dos instrumentos convocatórios de licitação; VI - Credenciar representantes dos interessadosemparticipar da licitação; VII - Receber e examinar a documentação exigida para a habilitação dos interessados em participar da licitação e julgá-los habilitados ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; VIII - Receber e examinar as propostas dos interessados em participar da licitação e julgá-las aceitáveis ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; IX - Receber os recursos interpostos contra suas decisões, reconsiderando-as, quando couber, ou fazendo-os subir, devidamente informados, à Secretaria Municipal de Educação; X - Dar ciência aos interessados de todas as decisões tomadas nos respectivos procedimentos; XI - Fazer publicar no Diário Oficial do Município, os resultados dos julgamentos quanto à aceitabilidade e classificação das propostas e quanto à habilitação ou inabilitação de licitantes; XII - Encaminhar à Secretaria Municipal de Educação os autos de licitação, para adjudicação do objeto, e para homologação do certame. Artigo 3º. Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação, revogandose as disposiçõesemcontrário. Dourados, 15 de fevereiro de 2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº 032/2013/SEMED MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Artigo 1º. Designar, para compor a Comissão de Licitação da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal “Vereadora Albertina Pereira de Matos”, para abertura de processo licitatório para aquisição de gêneros alimentícios da Merenda Escolar, para o ano letivo de 2013, os membros abaixo indicados: I – Marilda Cavalcante de Oliveira; II – Sidnei Moia; III –Adriana Freitas Camilo de Carvalho. Parágrafo único. A presente Comissão será presidida pelo membro Marilda Cavalcante de Oliveira . Artigo 2º.ÀComissão de Licitação compete: I - Elaborar as minutas e editais de licitação: II - Submeter à Secretaria Municipal de Educação as minutas de instrumentos convocatórios de licitação; III - Fazer publicar os avisos de licitação no Diário Oficial do Município, de forma a assegurar a publicidade exigida pelo vulto do certame; IV - Receber as impugnações contra os instrumentos convocatórios de licitação e decidir sobre a procedência das mesmas; V - Receber e responder os pedidos de esclarecimento dos instrumentos convocatórios de licitação; VI - Credenciar representantes dos interessadosemparticipar da licitação; VII - Receber e examinar a documentação exigida para a habilitação dos interessados em participar da licitação e julgá-los habilitados ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; VIII - Receber e examinar as propostas dos interessados em participar da licitação e julgá-las aceitáveis ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; IX - Receber os recursos interpostos contra suas decisões, reconsiderando-as, quando couber, ou fazendo-os subir, devidamente informados, à Secretaria Municipal de Educação; X - Dar ciência aos interessados de todas as decisões tomadas nos respectivos procedimentos; XI - Fazer publicar no Diário Oficial do Município, os resultados dos julgamentos quanto à aceitabilidade e classificação das propostas e quanto à habilitação ou inabilitação de licitantes; XII - Encaminhar à Secretaria Municipal de Educação os autos de licitação, para adjudicação do objeto, e para homologação do certame. Artigo 3º. Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação, revogandose as disposiçõesemcontrário. Dourados, 15 de fevereiro de 2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº 033/2013/SEMED MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Artigo 1º. Designar, para compor a Comissão de Licitação da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal “Weimar Gonçalves Torres”, para abertura de processo licitatório para aquisição de gêneros alimentícios da Merenda Escolar, para o ano letivo de 2013, os membros abaixo indicados: I – Renato Marim Machado Faria; II – SiliVali Brachmann; III – Luciana de Souza. Parágrafo único.Apresente Comissão será presidida pelo membro Renato Marim Machado Faria. Artigo 2º.ÀComissão de Licitação compete: I - Elaborar as minutas e editais de licitação: II - Submeter à Secretaria Municipal de Educação as minutas de instrumentos convocatórios de licitação; III - Fazer publicar os avisos de licitação no Diário Oficial do Município, de forma a assegurar a publicidade exigida pelo vulto do certame; IV - Receber as impugnações contra os instrumentos convocatórios de licitação e decidir sobre a procedência das mesmas; V - Receber e responder os pedidos de esclarecimento dos instrumentos convocatórios de licitação; VI - Credenciar representantes dos interessadosemparticipar da licitação; VII - Receber e examinar a documentação exigida para a habilitação dos interessados em participar da licitação e julgá-los habilitados ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; VIII - Receber e examinar as propostas dos interessados em participar da licitação e julgá-las aceitáveis ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; IX - Receber os recursos interpostos contra suas decisões, reconsiderando-as, quando couber, ou fazendo-os subir, devidamente informados, à Secretaria Municipal DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2013 05 RESOLUÇÕES EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Logus Serviços Empresariais Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 128/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 12 (doze) meses, com início em 01/02/2013 e previsão de vencimento em 31/01/2014, bem como o acréscimo ao valor original de acordo com a prorrogação do serviço ora pactuado e a alteração do quadro societário da empresa. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 31 de Janeiro de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 404/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Mercado Lumer Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 112/2011. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual e a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 05 (cinco) meses, iniciando-se a partir de 26/10/2012 e término previsto para 25/03/2013. O valor acrescido de R$ 3.145,16 (três mil cento e quarenta e cinco reais e dezesseis centavos), correrá a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 12.01. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico à Saúde 2090 –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15 –Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.49. – Gêneros de Alimentação FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 25 de outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 487/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Transmed Distribuidora de Medicamentos Hospitalares Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 101/2012. OBJETO: Aquisição de medicamentos a fim de serem distribuídos pela Central de Regulação do Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. –Assistência Farmacêutica 2097. – Manutenção daAssistência Farmacêutica 33.90.32.00. – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.02. – Medicamentos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 35.228,10 (trinta e cinco mil duzentos e vinte e oito reais e dez centavos). DATADEASSINATURA: 15 de Fevereiro de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 532/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Bio – Logica Comércio de Produtos Hospitalares Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 134/2012 OBJETO: Aquisição de material odontológico, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.01. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15. -Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Testagem 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.06 – Material Odontológico VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 84.650,39 (oitenta e quatro mil seiscentos e cinquenta reais e trinta e nove centavos). DATADEASSINATURA: 15 de fevereiro de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Briatto Comércio Médico-Hospitalar e Serviços Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 151/2012. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva (com fornecimento de peças) em equipamentos médicoshospitalares, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.425 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2013 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 172/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 470/2012/DL/PMD, tendo por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, MATERIAL DIDÁTICO E EDUCATIVO, MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS E MATERIAL DE COPA E COZINHA, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE”, que teve como vencedora e adjudicatária nos itens 01, 02, 08, 14, 20, 46, 47, 51, 64, 77, 80, 84, 86, 89, 92, 94, 108, 110, 126, 132, 138, 139, 140, 141 e 142, a proponente F.A. PEREIRA& CIA. LTDA.; nos itens 03, 04, 05, 06, 07, 09, 10, 13, 15, 16, 18, 19, 26, 27, 29, 32, 33, 34, 35, 36, 38, 39, 40, 41, 42, 48, 49, 50, 60, 62, 63, 65, 66, 67, 70, 74, 78, 87, 88, 93, 97, 101, 102, 104, 112, 114, 115, 118, 120, 121, 122, 124, 125, 127, 130, 131, 136, 144, 145, 146, 147, 150, 151 e 158, a proponente WAGNER FERNANDES ROM PAPELARIA - ME; nos itens 11, 43, 44 e 83, a proponenteRTSAKAI&CIALTDA. - ME; nos itens 12, 17, 21, 22, 23, 24, 25, 30, 31, 37, 45, 73, 75, 95, 96, 111, 113, 117, 119 e 129, a proponente ALESSANDRA DE ANGELO MENDONÇA- EPP; nos itens 28, 52, 53, 81, 99, 100, 103, 137, 152, 153 e 154, a proponente APARECIDA FRANCISCA DA SILVA E CIA. LTDA.; nos itens 54, 55, 56, 57, 58, 59, 71, 85, 98, 116, 135 e 143, a proponente REIS & VASCONCELOS LTDA. - ME; no item 61, a proponente CRESTANI E CIA. LTDA.; nos itens 72, 105, 109, 128 e 148, a proponente VILLAR CAVALCANTI DIAS - ME; nos itens 79, 91, 106, 123, 133, 134, 156 e 157, a proponenteA.C DE MELLO&CIA. LTDA. - EPP; no item 155, a proponente MARADUCI IND. E COM. DE CONF. LTDA. - ME. Dourados (MS), 14 de janeiro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro de Educação; X - Dar ciência aos interessados de todas as decisões tomadas nos respectivos procedimentos; XI - Fazer publicar no Diário Oficial do Município, os resultados dos julgamentos quanto à aceitabilidade e classificação das propostas e quanto à habilitação ou inabilitação de licitantes; XII - Encaminhar à Secretaria Municipal de Educação os autos de licitação, para adjudicação do objeto, e para homologação do certame. Artigo 3º. Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação, revogandose as disposiçõesemcontrário. Dourados, 15 de fevereiro de 2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação EXTRATOS LICITAÇÕES CONVOCAÇÃO - SINJORGRAN EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL BIO RURAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Instalação- LI, para atividade Representantes comerciais e agentes do comercio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicas, localizada na Rua 06 esquina com rua Marginal, – Chácara Trevo, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental BRINK’S SEGURANÇAETRANSPORTE DEVALORES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), as Licenças Prévia, de Instalação e de Operação, para atividade de Comércio varejista de artigos diversos, localizada Rua dos Caiuás, 915, Altos da Monte Alegre, no município de Dourados (MS). MARINA LAVES DOS SANTOS, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente –IMAMde Dourados (MS), a LicençaAmbiental Simplificada- LAS, para atividade de Bar, Lanchonete e Similares, localizada na Rua Monte Castelo, 2080 – Jardim Santo André, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental PEDRO DONIZETTE BORTOLO, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de Suinocultura em sistema de terminação, localizada na Fazenda Santa Clara, no município de Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CONVOCAÇÃO Em conformidade com o Artigo 35 e seu Parágrafo Único dos Estatutos Sociais, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca sua diretoria e os jornalistas filiados que estejam quites com as obrigações estatutárias para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada em sua sede, à Rua Benjamin Constant, 1735, em Dourados, no dia 23 de fevereiro de 2013, com primeira chamada às 9h, com a seguinte ordem do dia: -Aprovação de novos filiados; - Início da campanha salarial 2013/2014; - Substituição de membros da diretoria; - Outros assuntos. Dourados (MS), 18 de fevereiro de 2013. Karine Arminda de Fátima Segatto Presidenta do Sinjorgran 06 EXTRATOS Ata nº. 001/2013/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de Licitação do PREVID. Aos quinze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Itamar Andrade Ribeiro dos Santos, Solange Tumelero, Maria Cristina Valias Andrade Silveira, designados pela Resolução nº. 001/2012 publicada no Diário Oficial Nº 3.186 de 17/02/2012, tendo como Presidente o primeiro declinado, com a finalidade de analisar a documentação e julgar as propostas da TOMADA DE PREÇOS - Edital nº. 002/2013, cujo objeto é a Contratação de empresa para fornecimento de serviços gráficos (folders, informativo, cartazes, panfletos, cartilha) para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Abertos os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação constatou-se que manifestou interesse protocolando a entrega dos envelopes no PreviD a seguinte proponente: SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA– EPP.Alicitante entregou os envelopes, mas não permaneceu no certame. O Presidente deu início à sessão verificando a autenticidade dos envelopes de Habilitação e Proposta passando aos membros da Comissão para rubrica, efetuando em seguida a abertura do Envelope nº. 01 – Habilitação. Da análise da documentação de habilitação de qualificação econômica financeira item 6.4.2, verificou-se que a licitante apresentou balanço patrimonial do exercício de 2011 tendo em vista que a presente licitação tramita no mês de fevereiro de 2013 e que a mesma possui a prerrogativa de utilizar o balanço patrimonial relativo ao exercício de 2011 até a data limite para apresentação do exercício seguinte que seria 2012, qual seja março do ano subsequente. Portanto, cumpre exigência editalícia nos moldes permitidos de sua atividade empresarial nos termos do art. 31 da Lei 8.666/93, sendo pacífico o entendimento da prerrogativa utilizada pela mesma. Após analisada e rubricada a documentação de Habilitação, a Comissão, por apresentar todos os documentos exigidos no Edital, declarou habilitada a seguinte proponente: SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA – EPP. Assim sendo o Presidente deu prosseguimento aos trabalhos e procedeu a abertura do Envelope nº. 02 – Proposta de Preços passando aos membros da comissão para rubrica e exame do envelope da proponente habilitada. Após julgamento e análise da proposta como critério único o MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM ofertado, constatou-se que a proposta apresentada pela proponente SERIEMAINDÚSTRIAGRÁFICAE EDITORALTDA – EPP encontra-se de acordo com o disposto no edital e destaca-se como vencedora e assim declarada pela Comissão Permanente de Licitação pela unanimidade dos membros presentes, com o menor preço global por item ofertado de R$ 46.110,00 (quarenta e seis mil e cento e dez centavos) com validade da proposta de sessenta dias. OPresidente declarou o resultado e nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros e demais presentes. Dourados-MS, 15 de fevereiro de 2013. Membros da Comissão de Licitação e demais presentes: ItamarAndrade Ribeiro dos Santos SolangeTumelero Presidente Membro Maria Cristina Valias Andrade Silveira Membro Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.425 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2013 ATA - PREVID 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15. –Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 2105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Testagem eAconselhamento 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.07. – Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 487.276,15 (quatrocentos e oitenta e sete mil duzentos e setenta e seis reais e quinze centavos). DATADEASSINATURA: 15 de Fevereiro de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 043/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 090/2012. OBJETO: Aquisição de medicamentos de distribuição gratuita, material farmacológico e material hospitalar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16 –Assistência Farmacêutica 2.097 – Manutenção daAssistência Farmacêutica 2096 - Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB 10.302.15 -Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.331.15 –Atenção Especializada 2105 – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Testagem eAconselhamento SAE/CTA 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.05. – Material Farmacológico 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.02 – Medicamentos 33.90.32.10 – Produtos ou Materiais de Prescrição Médica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 451.695,00 (quatrocentos e cinquenta e um mil seiscentos e noventa e cinco reais). DATADEASSINATURA: 15 de Fevereiro de 2013. Secretaria Municipal deAdministração.
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