Edição 3429 – 25/02/2013

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.429 07 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Norberto Mergarejo de Mattos (interino) ............................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Sebastião Nogueira Faria (Interino) ...................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO N° 73, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013. “Estabelece a jornada de trabalho dos servidores administrativos da Rede Municipal de Ensino”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica restabelecida a jornada de trabalho de 40 horas semanais aos servidores administrativos que exercem suas funções na Secretaria Municipal de Educação e nas Unidades de Ensino Municipal. Parágrafo único: As Unidades de Ensino de que trata o caput deste artigo compreendem as Escolas Municipais, Centros de Educação Infantil e Bibliotecas Municipais. Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrárioemespecial o Decreto n° 1.117, de 17 de outubro de 2012. Dourados, 18 de fevereiro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO Nº. 75 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013 “Nomeia Comissão para Elaboração do Projeto do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Saúde”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Fica instituída a Comissão para Elaboração do Projeto do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º A comissão será composta por um servidor de cada Departamento da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: I - Márcio GreiAlvesVidal Figueiredo; II - EduardoArteiro Marcondes; III - Bruno Radaelli deAssis; IV - MárciaAdriana Fokura; V- Silvana Maria Radaelli deAssis; VI - Marcelo DelessandroViana de Carvalho; VII - Julia Graciela Oliveira; VIII - Silvia Regina Bosso Souza. Parágrafo único: A comissão instituída pelo presente decreto será presidida pelo senhor Márcio Grei Alves Vidal Figueiredo, terá como vice-presidente Eduardo Arteiro Marcondes e como Secretário Bruno Radaelli deAssis Art. 3º O Regimento Interno elaborado pela presente comissão deverá ser aprovado por ato do Executivo Municipal. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de fevereiro de 2013. Dourados (MS), 18 de fevereiro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 076 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013. “Regulamenta o artigo 13 da Lei Federal n° 8.429, de 02 de junho de 1992, no âmbito do Poder Executivo Municipal.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no artigo 13, § 2º, da Lei Federal nº 8429, de 02 de junho de 1992, que dispõe sobre a entrega obrigatória da declaração anual de bens e valores que compõem o patrimônio privado de todos os agentes públicos; CONSIDERANDOa necessidade administrativa e interesse público. DECRETA: Art. 1º.Emobservância ao disposto no artigo 13, § 2º, da Lei Federal nº 8429, de 02 de junho de 1992, a declaração de bens e valores quando do ingresso naAdministração Pública Municipal, e atualização anual dos bens e valores que integram o patrimônio de agentes públicos observarão as normas deste Decreto. Parágrafo único: Considera-se agente público, para efeitos deste decreto, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública Direta, Indireta ou Funcional no Município de Dourados. Art. 2°. A posse e o exercício, bem como a exoneração de agente público, ficam condicionados à apresentação da declaração dos bens e valores que integram o seu patrimônio, bem como das demais pessoas que vivam sob sua dependência econômica. § 1° - A declaração de que trata este decreto compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações e qualquer espécie de bens e valores patrimoniais localizadas no país ou no exterior, bem como aqueles adquiridos e ainda não registrados em nome do declarante, até a data da nomeação, excluídos objetos e utensílios de uso doméstico. § 2° - Os agentes públicos poderão cumprir o disposto neste decreto utilizando o formulário anexo para prestar a declaração de bens e rendas ou, a seu critério, mediante a entrega de cópia assinada da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física apresentada à Receita Federal. § 3° - A atualização da declaração deverá ser feita anualmente, em formulário próprio ou na forma do parágrafo anterior, no prazo de até trinta dias após a data limite DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2013 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2013 DECRETOS fixada pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda para a apresentação da declaração deAjusteAnual de Imposto de Renda Pessoa Física. § 4° - Os agentes públicos que se encontram cedidos a outro órgão ou entidade de qualquer esfera deverão apresentar sua declaração de bens e valores perante seu órgão de origem. Art. 3°. Será instaurado processo administrativo disciplinar, nos termos da legislação municipal vigente, contra o agente público que se recusar a apresentar declaração de bens e valores no prazo estabelecido ou prestar falsas informações, ficando sujeito à penalidade prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 8.429/92. Art. 4º. As declarações de bens serão arquivadas no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal deAdministração, porumperíodo de até cinco anos após a exoneração do agente público. Parágrafo único - Os servidores públicos ou pessoas que tenham acesso legal às informações de natureza fiscal e de riqueza dos servidores ou terceiros, de acordo com o disposto no caput do art. 198 da Lei Federal n° 5.172, de 25 de outubro de 1.966 (Código Tributário Nacional), o disposto no art. 325 da Lei Federal n° 2.848, de 07 de dezembro de 1.940 (Código Penal), deverão guardar sigilo sobre as informações existentes na declaração apresentada pelo servidor, importando sua divulgação, na responsabilidade civil, administrativa e criminal. Art. 5º. Compete à Secretaria Municipal de Administração a adoção das medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto. Dourados - MS, 19 de fevereiro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO Declaração de Bens e Valores Eu,_____________________________________________________________ nomeado para o cargo efetivo de_______________________________, portador da Cédula de Identidade Registro Geral nº ________________ SSP/______ e CPF/MF nº ________________________, declaro para os fins previstos no artigo 13 da Lei 8.429 de 02 de dezembro de1992. ( ) Não possuo bens e/ou valores. ( ) Possuo os seguintes bens móveis e imóveis (constando valor de aquisição e valor venal), títulos, aplicações financeiras no país ou no exterior, constantes da relação abaixo: ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ Relação dos cargos em comissão que exerça ou haja exercido nos últimos dois (2) anos no Município, Estado ou União. ___________________________________________________________________ __________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ Declaro ainda que as informações prestadas são verdadeiras, responsabilizandomeintegralmente sob penas previstas na Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993. Dourados, ______/______/20___. _________________________________________ Assinatura DECRETO N° 077, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013. “Altera o anexo único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; DECRETA: Art. 1º Fica acrescentado ao anexo único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 as pessoas jurídicas listadas no anexo único do presente decreto. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 20 de fevereiro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Finanças e Receita ANEXO ÚNICO Razão social CAE CNPJ CoamoAgroindustrial Cooperativa 1000095077 75.904.383/0203-19 Havan Lojas de Departamento Ltda 1000097940 79.379.491/0054-95 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.429 Resolução/SEMED nº 38 de 07 de fevereiro de 2013. “Dispõe sobre a organização do ano escolar e do ano letivo nas Unidades Escolares Indígenas da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS, para o ano de 2013 e dá outras providências”. ASecretária Municipal de Educação de Dourados-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal nº 9394 de 20 de dezembro de 1996, Lei 3.619 de 12 de setembro de 2012 que institui e regulamenta a Educação Escolar Indígena no município de Dourados e Resolução nº 03 de 10 de novembro de 1999, do Conselho Nacional da Educação que fixa as Diretrizes Nacionais para a organização, a estrutura e o funcionamento das Unidades Escolares Indígenas, Resolução/SEMED nº 278 de 12 de março de 2004 e Instrução Normativa nº 02 de 12 de março de 2004 e DeliberaçãoCOMEDnº 001 de 21 de outubro de 2008 e Resolução SEMED nº 142 de 18 de janeiro de 2011, RESOLVE: Art. 1º. O ano escolar de 2013, nas Unidades Escolares Indígenas da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS, terá duração mínima de 208 dias, sendo: a – 200 dias letivos no mínimo; b – 03 dias deAtividades Pedagógicas; c – 02 dias de Reserva Técnica; d – 03 dias destinados aos exames finais do ensino fundamental. Art. 2º. O ano escolar e o ano letivo tiveram inicio em 01 (primeiro) e 06 (seis) de fevereiro de 2013, respectivamente. I – Os dias 1, 4 e 5 de fevereiro de 2013 foram destinados às atividades pedagógicas para todos os profissionais das unidades escolares. II –No dia 06 de fevereiro de 2013 teve inicio o ano letivo. Art. 3º. Caracteriza-se como dia letivo toda atividade com data prevista no Calendário Escolar, com presença exigível do estudante e a efetiva presença e orientação do professor. Art. 4º. Os dias dos feriados cívicos poderão ser assegurados no Calendário Escolar como feriado ou dias letivos (feriado letivo). Art. 5º. Para o cumprimento total da carga horária, poderão ser utilizados até 5 (cinco) sábados como dias letivos. Art. 6º. O período de 08 a 22 de julho de 2013 será reservado para o Recesso Escolar dos docentes e discentes. Art. 7º. Os dias 01 e 02 de agosto de 2013 serão destinados à Reserva Técnica para implementação das Políticas Educacionais daSEMED. Art. 8º.Otérmino do ano letivo deverá ocorrer no mínimo no dia 12 de dezembro e o término do ano escolar no mínimo no dia 19 de dezembro de 2013. Art. 9º. A direção das Unidades Escolares Indígenas deverá encaminhar o Calendário Escolar para a Secretaria Municipal de Educação/Supervisão Técnica até o dia 28 de fevereiro de 2013. Art. 10.ASupervisão Técnica Escolar analisará o Calendário Escolar recebido e se necessário o mesmo será devolvido para as devidas correções. § 1º. No caso de devolução para correção, o Calendário Escolar deverá ser reencaminhado à Supervisão Técnica Escolar para apreciação final no prazo máximo de 7 (sete) dias após a devolução. § 2º. O Calendário Escolar, após apreciado pela Supervisão Técnica Escolar, será devolvido à Unidade Escolar para divulgação a toda comunidade escolar, ficando o diretor como responsável por zelar pelo cumprimento do mesmo. Art. 11. Quando houver absoluta necessidade de interrupção plena de aulas, o cumprimento destas deverá ser efetivado em outro dia, alterando-se assim o Calendário Escolar. § 1º. A reposição desse dia, independente do motivo, deverá ser assegurada no mesmo mês da sua ocorrência ou até 30 dias depois. § 2º. Quando o não cumprimento do dia letivo ocorrer no final do mês, será permitida sua reposição no mês seguinte. § 3º. Em hipótese alguma a reposição prevista para essa alteração poderá ser cumprida através deAulas Programadas. Art. 12. Qualquer alteração a ser feita no calendário escolar deverá ser comunicada, via CI., á Supervisão Técnica Escolar com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Parágrafo Único: A alteração do calendário escolar só deverá ser efetivada após RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.429 03 RESOLUÇÕES apreciação e devolutiva da Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação. Art. 13. Nenhum calendário escolar poderá ser alterado por razões inerentes às decretações de pontos facultativos. Art. 14. Compete à comunidade escolar indígena, sob orientação da direção da Unidade Escolar, elaborar o Calendário Escolar que deverá contemplar o disposto na legislação vigente. Art. 15. A direção da Unidade Escolar deverá acompanhar rigorosamente o cumprimento da carga horária total na Matriz Curricular e dias letivos previstos no calendário escolar. Parágrafo Único: As atividades escolares só poderão ser encerradas após o cumprimento da carga horária e dias letivos, previstos na Matriz Curricular e no Calendário Escolar. Art. 16.Asomatória dasAtividades Extraclasse e dasAulas Programadas previstas no Calendário Escolar a serem realizadas durante o ano letivo, não poderão ultrapassar 7%(sete por cento) do total anual dos dias letivos previstos, sendo: I – 08 dias paraAulas Programadas; II – 04 dias paraAtividades Extraclasses; III – 02 dias deAulas Programadas para uso exclusivo daSEMED. Parágrafo Único: O cumprimento total ou parcial dos dias destinados às Aulas Programadas para a Secretaria Municipal de Educação não implicará em antecipação do término do ano letivo e do ano escolar. Art. 17. Quanto as Aulas Programadas e Atividades Extraclasse, cabe à Unidade Escolar: I – elaborar os Projetos de Capacitação com o cronograma das Aulas Programadas e o de Atividades Extraclasse juntamente com o Calendário Escolar para apreciação que será analisado conjuntamente com o Departamento de Ensino; II – a Unidade Escolar Indígena só poderá efetivá-los após a devida aprovação; III – as aulas programadas deverão ter um plano de ação elaborado pelo professor sob orientação do coordenador pedagógico da unidade escolar, que acompanhará e avaliará sua execução. Art. 18. Cabe à SEMED fazer a divulgação do conteúdo desta Resolução e zelar pelo seu cumprimento. Art. 19. O ano letivo e o ano escolar somente poderão ser encerrados após o cumprimento da carga horária prevista na Matriz Curricular e dias letivos do Calendário Escolar Indígena. Art. 20. Cabe à Direção da Unidade Escolar Indígena fazer a divulgação do conteúdo desta Resolução aos segmentos da comunidade escolar e zelar pelo seu cumprimento. Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Planejamento e Gestão Educacional/Supervisão Técnica da Secretaria Municipal de Educação de Dourados/MS. Art. 22. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01/02/2013, revogadas às disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 07 de fevereiro de 2013 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO RET/SEMED N° 042, de 20 de fevereiro de 2013 “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 7° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. Resolve: Art. 1°. Cancelar na Resolução Nº 037/SEMED/2013 a Progressão Funcional por Escolaridade concedida à Servidora KELLY EVARISTO DA SILVA, Matrícula Nº 114765709 do Nível P-I para P- II e no Edital Nº 001/CVP/2013, publicados no Diário Oficial do Município Nº 3426, de 20 de fevereiro de 2013 Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados,em20 de fevereiro de 2013. Marinisa Kiyome Mizoguchi Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED N° 043, de 20 de fevereiro de 2013. “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigos 9° e 10° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. Resolve: Art. 1°. Conceder Promoção Funcional por Merecimento à Servidora Gilmara Vieira de Melo, da Classe B para C, Matrícula Nº 114760498-2, Profissional do Magistério Público Municipal, com efeito a partir de 01 de janeiro de 2013. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados,em20 de fevereiro de 2013. Marinisa Kiyome Mizoguchi Secretária Municipal de Educação Resolução nº. Cd/02/311/12/SEMAD. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER os (a) Servidores (a) Públicos (a) Municipais, conforme relação anexa, da Prefeitura Municipal de Dourados, para prestar seus serviços profissionais junto a Secretaria de Estado de Saúde/MS, com ônus para a origem, pelo período de 01.01.2013 a 31.12.2013,emconformidade com o Ofício nº 019/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 dias do mês de fevereiro do ano dois mil e treze (2013). João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo da Resolução nº.Cd/02/311/13/SEMAD Matrícula Servidor Origem Destino 114766985-1 Angelica Cristina Segatto Cangro PMD SES 45121-1 Sandra SondaVieira PMD SES 30901-1 TerezinhaAparecida Piazza PMD SES Resolução nº. Rm/02/313/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DONIZETI APARECIDA BOLZAN SILVA, matrícula funcional nº 19141-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Administrativos, a partir de 12/02/2013, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR) para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de fevereiro do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/02/314/13/SEMAD. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER os (as) Servidores (as) Públicos Municipais, relacionados no Anexo DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2013 04 RESOLUÇÕES Único deste, para exercerem suas funções junto a Secretaria de Estado de Educação/ MS, com ônus para a origem, pelo período de 02.01.2013 a 31.12.2013, em conformidade com o Ofício nº 038/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de fevereiro do ano dois mil e treze (2013). João Azambuja Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO – Resolução nº. Cd/02/314/13/SEMAD. Matrícula Servidor De: Para: 114762719-1 Aureni Lima deAraujo Domingos SEMED Sec.Estado Educação 4491-1 Celina de Mello e Dantas Guimarães SEMED Sec.Estado Educação 79771-1 Daniela Meili Staut SEMED Sec.Estado Educação 31381-1 Darcízio Rodrigues de Morais SEMED Sec.Estado Educação 22551-1 FabioAugusto Moreno Múrcia SEMED Sec.Estado Educação 6481-1 Joana Margarete Saldivar Cristaldo Lera SEMED Sec.Estado Educação 82191-1 Marilza Barros deAlmeida SEMED Sec.Estado Educação 114760358-1 Marisa Pereira dos Santos SEMED Sec.Estado Educação 144081-1 Sabrina Guimarães Gomes SEMED Sec.Estado Educação Resolução nº. Cd/02/315/13/SEMAD. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, FABIANA SCHINAIDER ESPINDOLA, matrícula funcional nº “114762300-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Ponta Porã-MS, em contrapartida com a Servidora REGIANE CARLOS PEIXOTO, com ônus para as origens, pelo período de 02.01.2013 à 31.12.2013, em conformidade com o Ofício nº 029/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de fevereiro do ano dois mil e treze (2013). João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/02/316/13/SEMAD. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ANDREA MEDICE, matrícula funcional nº “34891-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Ponta Porã-MS, em contrapartida com a Servidora NEUZA DA ROCHA CARRION, com ônus para as origens, pelo período de 02.01.2013 à 31.12.2013, em conformidade com o Ofício nº 034/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de fevereiro do ano dois mil e treze (2013). João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/02/317/13/SEMAD. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal,MARALUCINEIAMARQUES CORREABUENO, matrícula funcional nº “114762297-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Ponta Porã-MS, em contrapartida com a Servidora SOLANGE APARECIDADOSSANTOS, com ônus para as origens, pelo período de 02.01.2013 à 31.12.2013,emconformidade com o Ofício nº 035/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de fevereiro do ano dois mil e treze (2013). João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/02/318/13/SEMAD. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CLAUDIA HELENA CASTILHO TEIXEIRA, matrícula funcional nº “51671-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Rio Brilhante-MS, em contrapartida com o Servidor VALDOMIRO RODRIGUES DE SOUZA, com ônus para as origens, pelo período de 02.01.2013 à 31.12.2013,emconformidade com o Ofício nº 036/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de fevereiro do ano dois mil e treze (2013). João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/02/319/13/SEMAD. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, IRIS VANDA ORTONCELLI, matrícula funcional nº “114762411-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Caarapó-MS, em contrapartida com a Servidora TATIANA RODRIGUES MONGE SILVA, com ônus para as origens, pelo período de 02.01.2013 à 31.12.2013, em conformidade com o Ofício nº 032/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de fevereiro do ano dois mil e treze (2013). João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/02/320/13/SEMAD. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, LAZARO ROQUE LIMA DA COSTA, matrícula funcional nº “88471-1” ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Institucional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Angélica-MS, em contrapartida com o Servidor VITOR BRUNO FRANCO DE OLIVEIRA, com ônus Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.429 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2013 05 RESOLUÇÕES DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2013 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.429 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 014/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO VERTICAL NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS), EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 21 DA LEI FEDERAL N° 9.503/97“, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 08/03/2013 (oito de março do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações; e alternativamente, também poderá ser para as origens, pelo período de 01.01.2013 à 31.12.2013, em conformidade com o Ofício nº 059/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de fevereiro do ano dois mil e treze (2013). João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/02/321/13/SEMAD. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARCILENE MARTINS LEAL, matrícula funcional nº “501838-1” ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio Institucional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Fátima do Sul-MS, em contrapartida com a Servidora ZILDA LOPES DA SILVA, com ônus para as origens, pelo período de 02.01.2013 à 31.12.2013, em conformidade com o Ofício nº 033/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de fevereiro do ano dois mil e treze (2013). João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/02/322/13/SEMAD. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, IRENE DE ALENCAR SALVIANO, matrícula funcional nº “501538-4” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Glória de Dourados-MS, em contrapartida com a Servidora IZABEL ALVES DE MACEDO, com ônus para as origens, pelo período de 02.01.2013 à 31.12.2013, em conformidade com o Ofício nº 041/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de fevereiro do ano dois mil e treze (2013). João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/02/330/13/SEMAD. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CRISTINÉIA FREIRE DA SILVA, matrícula funcional nº “114762316-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, em contrapartida com a Servidora GRACIELE ALVES CASSEMIRO, com ônus para as origens, pelo período de 02.01.2013 à 31.12.2013, emconformidade com o Ofício nº 061/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 dias do mês de fevereiro do ano dois mil e treze (2013). João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/02/331/13/SEMAD. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, DANIELE TAÍS POTT, matrícula funcional nº “114760905-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, em contrapartida com a Servidora JANIA FERNANDA DOS ANJOS, com ônus para as origens, pelo período de 02.01.2013 à 31.12.2013, em conformidade com o Ofício nº 028/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 dias do mês de fevereiro do ano dois mil e treze (2013). João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/02/332/13/SEMAD. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, VIVIANE CARVALHO DOS SANTOS BARBOSA, matrícula funcional nº “131631-1” ocupante do cargo efetivo de Assistente de Apoio Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Fátima do Sul-MS, em contrapartida com a Servidora ALOISA GONÇALVES DA SILVA, com ônus para as origens, pelo período de 29.01.2013 à 31.12.2013, em conformidade com o Ofício nº 056/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 dias do mês de fevereiro do ano dois mil e treze (2013). João Azambuja Secretário Municipal de Administração 06 LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Cláudio Barbosa - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 001/2013. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 2063. - Programa deAlimentação Escolar 12.361.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 2064. – Manutenção e Encargos de Ensino Fundamental 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.04. – Gêneros deAlimentaçãoemGeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 18.046,10 (dezoito mil e quarenta e seis reais e dez centavos). DATADEASSINATURA: 15 de Fevereiro de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 026/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados AntonioAntunes Bittencourt - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 004/2013. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (produtos de açougue), objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 2063. – Programa deAlimentação Escolar 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.04. – Gêneros deAlimentaçãoemGeral 33.90.30.48. - Gêneros deAlimentação -Açougue VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 42.705,65 (quarenta e dois mil setecentos e cinco reais e sessenta e cinco centavos). DATADEASSINATURA: 07 de Fevereiro de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 027/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Águia Branca Distribuidora de Produtos e Serviços Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 004/2013. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (produtos de açougue), objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 2063. – Programa deAlimentação Escolar 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.04. – Gêneros deAlimentaçãoemGeral 33.90.30.48. - Gêneros deAlimentação -Açougue VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 30.240,00 (trinta mil duzentos e quarenta reais). DATADEASSINATURA: 07 de Fevereiro de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 029/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Provital Produtos Médico Hospitalares Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 137/2012. OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais, visando a implantação do Serviço de Reabilitação Física (Nível Intermediário) no Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. –Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.03. –Aparelhos, e equipamentos e utensílios médico – hospitalar 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.50. – Materiais esportivos e afins 33.90.30.08. – Material Didático, educativo 33.90.30.24 – Material Hospitalar VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 23.938,29 (vinte e três mil novecentos e trinta e oito reais e vinte e nove centavos). DATADEASSINATURA: 19 de Fevereiro de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO N° 726/2013. PARTES: Município de Dourados CTComércio deVidrosTemperados LtdaME CNPJ: 13.378.556/0001-68 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO008/2013 OBJETO: Aquisição de porta de vidro temperado incolor 10mm para imóvel sob responsabilidade daSEMAD. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 429,72 (quatrocentos e vinte e nove reais e setenta e dois centavos). DATADEEMPENHO:21/02/2013 Secretaria Municipal deAdministração Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.429 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2013 EXTRATOS obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 22 de fevereiro de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração NOTIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 172/2012 NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente cadastrado no CNPJ sob o n.º 03.155.926/0001-44, com sede à Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700 – Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, CEP n.º 79.830-220, através da Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Licitações e Contratos, por seu Diretor infra firmado. NOTIFICAASSEGUINTESEMPRESAS: ALESSANDRA DE ANGELO MENDONÇA – EPP, representada pela Sra. ALESSANDRADEANGELOMENDONÇA. AC DE MELLO & CIA LTDA- ME, representada pelo Sr.ANTÔNIO CARLOS DEMELLO. RTSAKAI&CIALTDA- ME, representada pelo Sr.RAFAELTOSHIOSAKAI. WAGNER FERNANDES ROMANO – PAPELARIA, representada pelo Sr. WAGNERFERNANDESROMANO. APARECIDAFRANCISCADASILVA&CIALTDA- ME, representada pela Sra. APARECIDAFRANCISCADASILVA. CRESTANI & CIA LTDA, representada pelo Sr. JOSÉ ADILSON DE VASCONCELOS. REIS & VASCONCELOS LTDA – ME, representada pelo Sr. JHONANTAN REISVASCONCELOS. F.A. PEREIRA&CIALTDA, representada pelo Sr.FRANKALVESPEREIRA. VILLAR CAVALCANTI DIAS - ME, representada pelo Sr. VILLAR CAVALCANTIDIAS. MARADUCI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA – ME, representada pela Sra. MEIRIDAGMARDESOUZA. ASSUNTO: Notificamos as empresas supracitadas, referente ao processo licitatório realizado na modalidade Pregão Presencial nº 172/2012, para ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2013, devendo comparecer neste Setor de Licitações até as 17:00 Horas do dia 28 de Fevereiro de 2013. Dourados/MS, 22 de Fevereiro de 2013. Emerson Ricardo Kintschev Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Administração EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL AKIRAITO JUNIOR, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental – Licença Prévia (LP) para atividade de Loteamento Urbano, localizada na Rua/Av. Parte do Quinhão 06 Parte da Fazenda Coqueiro (matrícula 89.803) – perímetro urbano - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. AUTO POSTO MORIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental – Licença de Operação (LO) para atividade de Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores, localizada na Rua/Av. Cuiaba, nº 1.295 - Bairro, Centro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CLAUDINEIRE VILLA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Salão de beleza / Cabeleireira, localizada na Rua/Av. João Candido Câmara, 2500, BNH III Plano, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2013 A APM DA ESCOLA MUNICIPAL CLARICE BASTOS ROSA torna público com base na Lei nº 11.947/2009 e RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, de 16 de Julho de 2009, que regulamenta no mínimo 30% do valor destinado para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá chamamento público, para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados e produzidos localmente. Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em 01/03/2013, das 8:00 as 10:00 horas na secretaria da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa, localizada à Rua JoãoVicente Ferreira, 6575 – Jardim Maracanã, na Cidade de Dourados/MS. Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que estejam devidamente habilitados com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Os interessados poderão obter o Edital e Envelopes na Secretaria da E.M. Clarice Bastos Rosa no endereço supra citado. Maiores informações pelo telefone (67) 34282312 Dourados, 22 de Fevereiro de 2013. MESSIAS FELÍCIO DOS SANTOS Pres. da APM da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2013 A APM DO CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - CAIC torna público que com base na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, produzidos localmente. Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em reunião pública perante os representantes da escola às 08h00min h. as 10:00min do dia 01/03/2013 no Auditório da Escola Municipal Neil Fioravanti - CAIC, localizada à Rua Josué Garcia Pires nº 2400, Parque Nova Dourados, na Cidade de Dourados/MS. Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Os interessados poderão obter o Edital e Envelopes na Secretaria da EM. Neil Fioravanti, no endereço supracitado. Maiores informações pelo telefone (67) 34117623 Dourados/MS, 22 de Fevereiro de 2013. ADEMAR CABRAL DE ARAUJO Pres. da APM do Centro de At. Int. a Criança e Adol. - CAIC 07 EXTRATOS EXTRATO DE EMPENHO N° 727/2013. PARTES: Município de Dourados Móveis Romera Ltda CNPJ: 75.587.915/0054-56 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO009/2013 OBJETO: Aquisição de uma Máquina de alta pressão para o Setor de Arquivo Municipal. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 389,00 (trezentos e oitenta e nove reais). DATADEEMPENHO:21/02/2013 Secretaria Municipal deAdministração Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.429 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2013 EDITAL nº 30/2013 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Idenor Machado, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições legais, torna pública, a NOMEAÇÃO e CONVOCAÇÃO PARA INSPEÇÃO MÉDICA da candidata relacionada neste Edital, aprovada no Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Dourados, homologado no Diário Oficial do Município de Dourados n° 3.140, de 14 de dezembro de 2011, observadas as normas e procedimentos abaixo: Cargo: TécnicoemManutenção de Computadores Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 45849 FRANCIELLEGOTTARDIFERREIRA 3 1.DaInspeção Médica: 1.1- Local da Perícia Médica: Rua Joaquim Teixeira Alves, 1.335, Centro, Dourados/MS. Data: 07/03/2013. Horário: 14h e 00min. 1.2 – A Inspeção Médica será realizada pela Junta Médica Pré-Admissional da Prefeitura Municipal de Dourados/MS; 1.3 –Acandidata, munidas da Carteira de Identidade, deverá apresentar-se com os originais dos seguintes exames: a) Raio-X da coluna lombo-sacra, com Laudo; b) Raio-X da coluna Cervical, com Laudo; c) Raio-X do Tórax:AP, com Laudo; d) Eletrocardiograma, com Laudo (para candidatos com idade igual ou superior a 45 anos); e) Eletroencefalograma; f)Avaliação oftalmológica de acuidade visual (com laudo de especialista); g) Hemograma completo; h) Glicemia (jejum); i) Uréia; j) Creatinina; l) Machado Guerreiro; m)Avaliação de saúde mental emitida por Psiquiatra; n)VDRL(sorologia para Lues); o) Exame toxicológico para dosagem de carabinóides (maconha) e de benzoilecgonina (cocaína); p) Gama GT; 2- Da Posse: 2.1- Após passar pela junta médica, caso seja a candidata habilitada para o exercício das funções do cargo e tarefas próprias do serviço público. Deverá apresentar-se para POSSE na Câmara Municipal de Dourados/MS, no dia 20 de março de 2013 , às 08 (oito) horas, com a documentação exigida no item 1.3 do Edital 001/2011: 2.2-No ato da Posse a candidata, munida da Carteira de Identidade, deverá apresentar-se com os originais dos seguintes documentos: a)Abertura de Conta Corrente na Caixa Econômica Federal; b) Apresentar declaração de não acúmulo de Cargo/função pública, conforme disposto no item 11.6 do Edital Nº 001/2011; c) Carteira Profissional deTrabalho; d) Certidão de nascimento ou Certidão de Casamento; e) Certidão de nascimento dos dependentes; f) Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o Cargo; g) PIS ou PASEP; h) Comprovante de residência; i)Odocumento de Cadastro de Pessoas Físicas; j) Título de Eleitor e quitação eleitoral; l) 2 – Fotos 3x4; Dourados/MS, 21 de fevereiro de 2013. IDENOR MACHADO Presidente da Câmara Municipal de Dourados AVISOS DE CHAMADA PÚBLICA EDITAL
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