Edição 3462 – 15/04/2013

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XV Nº 3.462 06 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agencia Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Walter Ribeiro Hora……………………………………………………3424-2005
Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Sebastião Nogueira Faria (Interino) ……………………………..3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970
Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
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Parque dos Jequitibás
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DECRETOS
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0002 DE 2 DE JANEIRO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 6.372.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA
0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA
601.04.123.1082.018-339093-INDENIZAÇÕESERESTITUIÇÕES 200.000,00
601.04.123.1082.031-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
300.000,00
601.04.123.1082.031-339036-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOAFÍSICA
150.000,00
601.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA66.000,00
0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
801.04.122.1132.020-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA150.000,00
801.15.451.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO500.000,00
801.15.451.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES2.000.000,00
801.26.782.1131.054-339035-SERVICOSDECONSULTORIA5.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.361.1042.064-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
1.176.000,00
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
1502 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL
1502.16.482.1171.055-339035-SERVICOSDECONSULTORIA30.000,00
1502.16.482.1171.055-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA250.000,00
1502.16.482.1171.055-449051-OBRASEINSTALAÇÕES500.000,00
1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO
1602 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD
1602.09.272.1082.081-339047-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS600.000,00
1603 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODAPGM
1603.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 220.000,00
2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA
2001 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA
2001.13.392.1182.140-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA225.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO
0301 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO
301.02.062.1062.011-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA20.000,00
0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA
0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA
601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA716.000,00
0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
801.15.451.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO225.000,00
801.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES650.000,00
801.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES2.000.000,00
801.26.782.1131.054-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE5.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO616.000,00
1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA560.000,00
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
1502 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL
1502.16.482.1171.055-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA30.000,00
1502.16.482.1171.055-449061-AQUISICAODEIMOVEIS 450.000,00
1502.16.482.1172.114-449061-AQUISICAODEIMOVEIS 300.000,00
1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO
1602 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD
1602.09.272.1082.081-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS600.000,00
1603 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODAPGM
1603.02.062.1062.012-319091-SENTENÇAS JUDICIAIS 200.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 02/01/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 2DEJANEIRODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0021 DE 25 DE JANEIRO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial, no valor de
R$ 915.064,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1102.08.241.5002.048-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 43.200,00
1102.08.242.5002.054-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 114.790,00
1102.08.243.5002.041-335041-CONTRIBUIÇÕES 100,00
1102.08.243.5002.041-339030-MATERIALDECONSUMO100,00
1102.08.243.5002.041-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS,
CIENTIFICAS,DESPORTIVASEOUTRAS100,00
1102.08.243.5002.041-339036-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
FÍSICA24.000,00
1102.08.243.5002.041-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2013
02
DECRETOS
JURÍDICA47.200,00
1102.08.243.5002.041-339093-INDENIZAÇÕESERESTITUIÇÕES 100,00
1102.08.243.5002.047-335041-CONTRIBUIÇÕES 100,00
1102.08.243.5002.047-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 138.864,00
1102.08.243.5002.047-339030-MATERIALDECONSUMO35.000,00
1102.08.243.5002.047-339036-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
FÍSICA20.000,00
1102.08.243.5002.047-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA30.360,00
1102.08.243.5002.047-339093-INDENIZAÇÕESERESTITUIÇÕES 100,00
1102.08.244.5002.037-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
200.000,00
1102.08.244.5002.037-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA35.000,00
1102.08.244.5002.037-339048-OUTROS AUXILIOS FINANC. A PESSOAS
FISICAS 1.000,00
1102.08.244.5002.043-335041-CONTRIBUIÇÕES 100,00
1102.08.244.5002.043-339030-MATERIALDECONSUMO200,00
1102.08.244.5002.043-339036-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
FÍSICA43.200,00
1102.08.244.5002.043-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA100,00
1102.08.244.5002.043-339093-INDENIZAÇÕESERESTITUIÇÕES 100,00
1102.08.244.5002.044-335041-CONTRIBUIÇÕES 100,00
1102.08.244.5002.044-339030-MATERIALDECONSUMO12.200,00
1102.08.244.5002.044-339036-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
FÍSICA100,00
1102.08.244.5002.044-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA7.000,00
1102.08.244.5002.044-339093-INDENIZAÇÕESERESTITUIÇÕES 100,00
1102.08.244.5002.046-335041-CONTRIBUIÇÕES 100,00
1102.08.244.5002.046-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 23.700,00
1102.08.244.5002.046-339030-MATERIALDECONSUMO57.650,00
1102.08.244.5002.046-339036-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
FÍSICA21.000,00
1102.08.244.5002.046-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA25.000,00
1102.08.244.5002.046-339093-INDENIZAÇÕESERESTITUIÇÕES 100,00
1102.08.244.5002.046-445042-AUXILIOS 6.000,00
1102.08.244.5002.049-335041-CONTRIBUIÇÕES 100,00
1102.08.244.5002.049-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 100,00
1102.08.244.5002.049-339030-MATERIALDECONSUMO4.900,00
1102.08.244.5002.049-339036-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
FÍSICA100,00
1102.08.244.5002.049-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA23.000,00
1102.08.244.5002.049-339093-INDENIZAÇÕESERESTITUIÇÕES 100,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1102.08.241.5002.048-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 43.200,00
1102.08.242.5002.054-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 114.790,00
1102.08.243.5002.041-335041-CONTRIBUIÇÕES 100,00
1102.08.243.5002.041-339030-MATERIALDECONSUMO100,00
1102.08.243.5002.041-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS,
CIENTIFICAS,DESPORTIVASEOUTRAS100,00
1102.08.243.5002.041-339036-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
FÍSICA24.000,00
1102.08.243.5002.041-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA47.200,00
1102.08.243.5002.041-339093-INDENIZAÇÕESERESTITUIÇÕES 100,00
1102.08.243.5002.047-335041-CONTRIBUIÇÕES 100,00
1102.08.243.5002.047-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 138.864,00
1102.08.243.5002.047-339030-MATERIALDECONSUMO35.000,00
1102.08.243.5002.047-339036-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
FÍSICA20.000,00
1102.08.243.5002.047-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA30.360,00
1102.08.243.5002.047-339093-INDENIZAÇÕESERESTITUIÇÕES 100,00
1102.08.244.5002.037-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
200.000,00
1102.08.244.5002.037-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA35.000,00
1102.08.244.5002.037-339048-OUTROS AUXILIOS FINANC. A PESSOAS
FISICAS 1.000,00
1102.08.244.5002.043-335041-CONTRIBUIÇÕES 100,00
1102.08.244.5002.043-339030-MATERIALDECONSUMO200,00
1102.08.244.5002.043-339036-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
FÍSICA43.200,00
1102.08.244.5002.043-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA100,00
1102.08.244.5002.043-339093-INDENIZAÇÕESERESTITUIÇÕES 100,00
1102.08.244.5002.044-335041-CONTRIBUIÇÕES 100,00
1102.08.244.5002.044-339030-MATERIALDECONSUMO12.200,00
1102.08.244.5002.044-339036-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
FÍSICA100,00
1102.08.244.5002.044-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA7.000,00
1102.08.244.5002.044-339093-INDENIZAÇÕESERESTITUIÇÕES 100,00
1102.08.244.5002.046-335041-CONTRIBUIÇÕES 100,00
1102.08.244.5002.046-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 23.700,00
1102.08.244.5002.046-339030-MATERIALDECONSUMO57.650,00
1102.08.244.5002.046-339036-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
FÍSICA21.000,00
1102.08.244.5002.046-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA25.000,00
1102.08.244.5002.046-339093-INDENIZAÇÕESERESTITUIÇÕES 100,00
1102.08.244.5002.046-445042-AUXILIOS 6.000,00
1102.08.244.5002.049-335041-CONTRIBUIÇÕES 100,00
1102.08.244.5002.049-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 100,00
1102.08.244.5002.049-339030-MATERIALDECONSUMO4.900,00
1102.08.244.5002.049-339036-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
FÍSICA100,00
1102.08.244.5002.049-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA23.000,00
1102.08.244.5002.049-339093-INDENIZAÇÕESERESTITUIÇÕES 100,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 25/01/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 25DEJANEIRODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0022 DE 25 DE JANEIRO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 201.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
FÍSICA199.000,00
1301.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE2.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA199.000,00
1301.12.365.1041.060-449061-AQUISICAODEIMOVEIS 2.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 25/01/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 25DEJANEIRODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0023 DE 25 DE JANEIRO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 5.400,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB
1302.12.361.1042.126-449051-OBRASEINSTALAÇÕES5.400,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB
1302.12.365.1042.127-449051-OBRASEINSTALAÇÕES5.400,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 25/01/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 25DEJANEIRODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.462 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2013
03
DECRETOS
DECRETOORÇAMENTÁRIONº 0024DE25DEJANEIRODE2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial, no valor de
R$ 1.514.550,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.27.812.1051.078-319004-CONTRATACAO POR TEMPO
DETERMINADO5.985,00
1301.27.812.1051.078-319011-VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
CIVIL140.850,00
1301.27.812.1051.078-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS29.340,00
1301.27.812.1051.078-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA48.825,00
1301.27.813.1042.141-319005-OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS
9.500,00
1301.27.813.1042.141-319009-SALÁRIO-FAMÍLIA6.000,00
1301.27.813.1042.141-319011-VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
CIVIL325.000,00
1301.27.813.1042.141-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS22.950,00
1301.27.813.1042.141-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS54.600,00
1301.27.813.1042.141-339014-DIÁRIAS – CIVIL1.500,00
1301.27.813.1042.141-339030-MATERIALDECONSUMO120.000,00
1301.27.813.1042.141-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
100.000,00
1301.27.813.1042.141-339036-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
FÍSICA50.000,00
1301.27.813.1042.141-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA600.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.27.812.1051.078-319004-CONTRATACAO POR TEMPO
DETERMINADO5.985,00
1301.27.812.1051.078-319011-VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
CIVIL140.850,00
1301.27.812.1051.078-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS29.340,00
1301.27.812.1051.078-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA48.825,00
1301.27.813.1042.141-319005-OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS
9.500,00
1301.27.813.1042.141-319009-SALÁRIO-FAMÍLIA6.000,00
1301.27.813.1042.141-319011-VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
CIVIL325.000,00
1301.27.813.1042.141-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS22.950,00
1301.27.813.1042.141-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS54.600,00
1301.27.813.1042.141-339014-DIÁRIAS – CIVIL1.500,00
1301.27.813.1042.141-339030-MATERIALDECONSUMO120.000,00
1301.27.813.1042.141-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
100.000,00
1301.27.813.1042.141-339036-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
FÍSICA50.000,00
1301.27.813.1042.141-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA600.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 25/01/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 25DEJANEIRODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0025 DE 28 DE JANEIRO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial, no valor de
R$ 186.182,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1102.08.241.5002.048-445042-AUXILIOS 15.000,00
1102.08.242.5002.054-445042-AUXILIOS 35.800,00
1102.08.243.5002.041-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE15.400,00
1102.08.243.5002.047-445042-AUXILIOS 34.716,00
1102.08.243.5002.047-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE16.400,00
1102.08.244.5002.043-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE20.925,00
1102.08.244.5002.044-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE2.380,00
1102.08.244.5002.046-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE38.486,00
1102.08.244.5002.049-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE7.075,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1102.08.241.5002.048-445042-AUXILIOS 15.000,00
1102.08.242.5002.054-445042-AUXILIOS 35.800,00
1102.08.243.5002.041-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE15.400,00
1102.08.243.5002.047-445042-AUXILIOS 34.716,00
1102.08.243.5002.047-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE16.400,00
1102.08.244.5002.043-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE20.925,00
1102.08.244.5002.044-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE2.380,00
1102.08.244.5002.046-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE38.486,00
1102.08.244.5002.049-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE7.075,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 28/01/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 28DEJANEIRODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0026 DE 28 DE JANEIRO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 71.800,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1101 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1101.08.122.5002.061-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 71.800,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1101 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1101.08.122.5002.061-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA71.800,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 28/01/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 28DEJANEIRODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0027 DE 28 DE JANEIRO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 1.800.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.361.1042.122-449051-OBRASEINSTALAÇÕES300.000,00
1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO
1601 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMFI
1601.28.843.1082.099-469077-PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA
CONTRATUALREFINANCIADO1.500.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.462 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2013
04
DECRETOS
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA300.000,00
1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO
1601 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMFI
1601.28.843.1082.099-329021-JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO
1.500.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 28/01/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 28DEJANEIRODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0028 DE 28 DE JANEIRO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 1.000.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB
1302.12.361.1042.126-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.000.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB
1302.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA 1.000.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 28/01/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 28DEJANEIRODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0029 DE 28 DE JANEIRO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 7.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
1502 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL
1502.16.482.1172.114-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE7.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
1502 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL
1502.16.482.1172.114-449061-AQUISICAODEIMOVEIS 7.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 28/01/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 28DEJANEIRODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0031 DE 29 DE JANEIRO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial, no valor de
R$ 7.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1102.08.243.5002.041-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
7.500,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1102.08.243.5002.041-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA7.500,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 29/01/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 29DEJANEIRODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0035 DE 30 DE JANEIRO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 8.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
801.04.122.1132.020-319005-OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS
5.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO3.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
801.04.122.1132.020-319011-VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
CIVIL5.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.361.1042.064-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
3.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 30/01/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 30DEJANEIRODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0036 DE 30 DE JANEIRO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 20.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1900 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE
1903 -FUNDOMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE
1903.18.542.1072.131-339030-MATERIALDECONSUMO20.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1900 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE
1903 -FUNDOMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE
1903.18.542.1072.131-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA20.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 30/01/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 30DEJANEIRODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.462 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2013
05
DECRETOS
DECRETO “P” Nº 342, de 05 de abril de 2013.
“Declara vago o cargo ocupado pelo servidor Ozias Pereira dos Santos, em
virtude de posseemoutro cargo inacumulável”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município.
Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do
Servidor Público Municipal);
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 02 de abril de 2013, o cargo de Auxiliar de
Serviços Básicos – Vigia, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal
de Educação, ocupado pelo servidor Ozias Pereira dos Santos, em virtude de posse em
outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei
Complementar nº 107, de 27/12/2006.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 02 de abril de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 05 de abril de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 343, de 05 de abril de 2013.
“Exonera servidor efetivo – Elianderson Pereira Soares”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 04 de abril de 2013, em virtude de
posse em outro cargo inacumulável, ELIANDERSON PEREIRASOARES, do cargo
de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos –Vigia, Classe “A”, Nível “I”,
matrícula funcional Nº “114766392-1”, lotado na Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos, nomeado em 27/12/2010, conforme DECRETO“P” nº 2.094, nos termos do
artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado
VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64,
inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 04 de abril de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 05 de abril de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 344, de 05 de abril de 2013.
“Exonera servidora efetiva – Helania Marina BassaniViegas”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 01 de abril de 2013, em virtude de
posse em outro cargo inacumulável, HELANIA MARINA BASSANI VIEGAS, do
cargo de provimento efetivo deAgente de Serviços de Saúde III –Agente Comunitário
de Saúde, Classe “A”, Nível “IV”, matrícula funcional Nº “114764307-3”, lotada na
Secretaria Municipal de Serviços Saúde, nomeada em 04/06/2008, conforme
PORTARIA GAB nº 292, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº
107 de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado
VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64,
inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de abril de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 05 de abril de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 345, de 05 de abril de 2013.
“Vacância de cargo – Silvina da Silva Nacimento”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de
Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados, conforme Portaria nº 021/2013;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 22 de março de 2013, o cargo de
provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal – Professor ¼ série”,
Classe “G”, Nível “P- I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de
Educação, ocupado pela servidora SILVINA DA SILVA NACIMENTO, matrícula
funcional nº “10071-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº
107, de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 22 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 05 de abril de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 346, de 05 de abril de 2013.
“Vacância de cargo – Elda Pereira Borges”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de
Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados, conforme Portaria nº 017/2013;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de março de 2013, o cargo de
provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal – Professor ¼ série”,
Classe “H”, Nível “P- II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de
Educação, ocupado pela servidoraELDAPEREIRABORGES, matrícula funcional nº
“5301-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de
dezembro de 2006.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 05 de abril de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.462 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2013
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2013
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 070/2013/DL/PMD,
cujo objeto trata da REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PAPEL
SULFITE (FORMATO A-4), OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES
DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE resolve
HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais,
em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A
PROPONENTE: PATRICIA SANCHES MEDINA – ME, no item 01, pelo valor
global de R$ 106.800,00 (cento e seis mil e oitocentos reais).
Dourados (MS), 11 de abril de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
LICITAÇÕES
Claudinei Magalhães de Mello – ME. CNPJ: 17.589.305/0001-83, torna Público
que REQUEREU do Instituto do Meia Ambiental – IMAM de Dourados (MS), a
Licença de Previa – LP, Licença de Instalação LI, Licença de Operação – LO, para
atividades de Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores,
com sede na rua Presidente Vargas, n° 1960, Vila Progresso, no município de
Dourados (MS). Não foi determinado impacto ambiental.
ERB – DOURADOS VIVO S/A – CNPJ: 02.449.992.0183-73, torna Público que
REQUEREU do Instituto do Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença
de Operação – LO, para atividades de ESTAÇÃO DE RÁDIO BASE DE
TELEFONIA MÓVEL CELULAR, EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO E
RECEPÇÃO DE TELEFONIASEM FIO – TORRE DE 30 METROS DEALTURA,
com sede na Rua projetada 11, nº 310, lote 06, quadra 4, Bairro Altos do Indaiá, Zona
Urbana no município de Dourados (MS). Não foi determinado impacto ambiental.
LIMA& FERRUZZI LTDA – ME ( CLINICA DE MEDICINA E DISTURBIOS
DO SONO) , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de
Dourados (MS), a Licença Prévia- LP, Licença de Instalação- LI e Licença de
Operação – LO, para atividade médica ambulatorial com recursos para realizações de
exames complementares, localizada na Rua João Rosa Góes , nº 1532 – Vila
Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental
MAJMONTAGEMLTDA- EPP, torna Público que Recebeu do Instituto de Meio
Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LAS, para atividade
de Fabricação de estruturas metálicas, localizada na Rua Ciro Melo nº 7140 – Jardim
Santa Maria, no município de Dourados (MS).
PORTARIA Nº. 100, de 12 de abril de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Exonerar LUCIANE MATSUSHIMA DE SOUSA do cargo de Assessor
Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados,
Gabinete doVereador Idenor Machado,em10 de abril de 2013.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 101, de 12 de abril de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Exonerar JONAS COELHO DE ARAÚJO do cargo de Recepcionista
(CAP-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete do
Vereador Idenor Machado,em10 de abril de 2013.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 102, de 12 de abril de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Nomear DORIANE FIORAVANTI CANDIA no cargo de Assessor
Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao
Gabinete doVereador Juarez de Oliveira, a partir de 01 de abril de 2013.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 103, de 12 de abril de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Nomear VILMAFLORÊNCIO DASILVASOUZAno cargo de Assessor
Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao
Gabinete daVereadora Délia Godoy Razuk, a partir de 01 de abril de 2013.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
06
EXTRATOS
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
PARTES:
Município de Dourados/MS.
WMG– SoluçõesemTecnologia da Informação Ltda – ME.
CREDENCIAMENTONº 001/2013.
PROCESSOADMINISTRATIVO Nº 001/2013.
OBJETO: Credenciamento de empresa para a implantação de Sistema para Gestão
de Margem Consignado, para possibilitar a solução em tempo real de controle e
automatização, via internet, do desconto facultativo em folha de pagamento e da
margem consignável dos servidores, no momento da tomada de empréstimo junto às
instituições consignatárias, conforme previsto no credenciamento nº 001/2013, do
ProcessoAdministrativo nº 001/2013.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O Termo de Credenciamento é de 12 (doze) meses,
contados a partir da data de sua assinatura.
Dourados (MS), 11 deAbril de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 125/2013/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Wagner Fernandes Romano – Papelaria.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 172/2012.
OBJETO: Aquisição de material de expediente, material didático e educativo,
material de processamento de dados e material de copa e cozinha, objetivando atender
as necessidades das diversas Secretarias desta Municipalidade.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
07.00. – Secretaria Municipal deAdministração
07.01. – Secretaria Municipal deAdministração
4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão
Governamental
2080. – Despesas com Custeio daAdministração Municipal
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.08. – Material Didático, Educativo
33.90.30.10. – Material de Expediente
33.90.30.11. – Material de Processamento de Dados
33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha
33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 62.183,50 (sessenta e dois mil cento e oitenta e três
reais e cinquenta centavos).
DATADEASSINATURA: 11 deAbril de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 148/2013/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS.
NasaTec Soluções e Serviços Ltda – ME.
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 014/2013.
OBJETO: Contração de empresa especializada na execução de serviços de
transporte de passageiros sob regime de fretamento para transportar pacientes da
cidade de Dourados para Campo Grande, com fornecimento de motorista
devidamente qualificado e combustível.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.302.15. –Atenção Especializada
2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial
33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.38. – Serviços deTransporte de Pessoas
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 31.250,00 (trinta e um mil duzentos e cinquenta
reais).
DATADEASSINATURA: 01 deAbril de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.462 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2013
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
PORTARIAS LEGISLATIVAS
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