Edição 3468 – 23/04/2013

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XV Nº 3.468 05 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agencia Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Walter Ribeiro Hora……………………………………………………3424-2005
Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Sebastião Nogueira Faria (Interino) ……………………………..3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970
Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás
Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652
E-mail: diario@dourados.ms.gov.br
CEP.: 79.830-220
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DECRETOS
DECRETO Nº. 219, DE 17 DE ABRIL DE 2013.
“Acrescenta os membros para atuarem no Departamento de Julgamento
Tributário, conforme disposto no parágrafo único do art. 451, da Lei Complementar
071, de 29 de dezembro de 2003-CódigoTributário Municipal”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os membros abaixo relacionados para atuarem como
autoridades julgadoras de primeira instância responsáveis pela instrução e o
julgamento do Processo Contencioso Fiscal, juntamente com os membros nomeados
através do Decreto n° 184 de 02 de abril de 2013, conforme segue:
I -AdrianoVasconcelos Cavalcante;
II -Augusto Roberto Marchini;
III – Delano Danilo de Morais.
Art. 2º – Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 17 de abril de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
Walter Benedito Carneiro Junior
Secretário Municipal de Finanças e Receita
DECRETO Nº 225 DE 19 DE ABRIL DE 2013
“Nomeia, em substituição, membros para a comissão de avaliação de
desempenho dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal, para realização dos
procedimentos de Promoção para o ano de 2013”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o servidor Edevaldo Sétimo Carollo para compor a
Comissão de Avaliação de Desempenho dos órgãos e entidades da Prefeitura
Municipal, para realização dos procedimentos de Promoção para o ano de 2013, como
representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio em
substituição a servidoraAndrea Londero Bonatto.
Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 19 de abril de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 226 DE 19 DE ABRIL DE 2013
“Nomeia, em substituição, membros para a Comissão de Levantamento físico,
de incorporação e avaliação de Bens Móveis Permanentes da Prefeitura Municipal
de Dourados para o exercício de 2013”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o servidor José Alberto Thiry para compor a Comissão de
Levantamento Físico, de Incorporação e Avaliação de Bens Móveis Permanentes da
Prefeitura Municipal de Dourados para o exercício de 2013, como representante da
Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio em substituição a servidora
Andrea Londero Bonatto.
Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 19 de abril de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO “P” Nº 393, de 17 de abril de 2013.
“Exonera Rebeca Daphini Mendonça Narcizo –SEMED”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de abril de 2013, REBECA DAPHINI
MENDONÇA NARCIZO, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”,
símboloDGA07, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de abril de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 17 de abril de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2013
02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2013
DECRETOS
DECRETO “P” Nº 394 DE 17 DE ABRIL DE 2013.
“Nomeia o servidorVilei Martins-SEMED”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o servidor VILEIMARTINS lotado na Secretaria Municipal
de Educação, no cargo deAssessor IV– DGA-7.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em17 de abril de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
DECRETO “P” Nº 395 DE 17 DE ABRIL DE 2013.
“Nomeia o servidor Luiz Fernando Conceição da Silva-SEMED”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o servidor LUIZ FERNANDO CONCEIÇÃO DA SILVA
lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Assessor IV– DGA-7, a
partir de 01 de abril de 2013.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de abril de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em17 de abril de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
DECRETO “P” Nº 396, de 17 de abril de 2013.
“Designa servidor da Secretaria Municipal de Educação para exercer função de
confiança”.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e
IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica designado para exercer Função Gratificada Especial (FGE) o servidor
José Sotolani Sobrinho, a partir de 01 de abril de 2013, lotado na Secretaria Municipal
de Educação.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a de 01 de abril de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 17 de abril de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
DECRETO “P” Nº 399 DE 17 DE ABRIL DE 2013.
“Nomeia a servidora Madalena Florencio da Silva-PGM”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada a servidora MADALENAFLORENCIO DASILVAlotada
na Procuradoria Geral do Município, no cargo de Assessor III– DGA-6, a partir de 01
de março de 2013.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em17 de abril de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
DECRETO “P” Nº 401 DE 17 DE ABRIL DE 2013.
“Nomeia o servidor Alison Leonardo Dias-SEGOV”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o servidor Alison Leonardo Dias lotado na Secretaria
Municipal de Governo, no cargo de Assessor II– DGA-5, a partir de 01 de abril de
2013.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de abril de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em17 de abril de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
DECRETO “P” Nº 402, de 17 de abril de 2013.
“Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Saúde-SEMS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os servidores indicados no anexo único, para ocuparem
cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, a partir
de 01 de abril de 2013.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de abril de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 17 de abril de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Anexo do Decreto “P” nº 402, de 17 de abril de 2013
Roseli Nascimento de Oliveira D G A 5
Assessor II
Márcia CristinaAlvesVidal de Figueiredo D G A 5
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.468
03
DECRETOS
RESOLUÇÃO/ SEMED nº 056 /2013.
“Dispõe sobre a regulamentação dos serviços de Apoio para a Educação
Especial nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS”
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso
de suas atribuições legais conferidas por lei, etc.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 48, incisos III e IV, da Lei Complementar
nº 138, de 02 de janeiro de 2009;
CONSIDERANDO o disposto no Documento elaborado pelo Grupo de Trabalho
nomeado pela Portaria Ministerial nº 555, de 05 de junho de 2007, prorrogada pela
Portaria nº 948, de 09 de outubro de 2007, Política Nacional de Educação Especial na
Perspectiva da Educação Inclusiva-MEC/SEESP 01/2008, LDB nº 9.394/96, Lei
10.436/2002 e Decreto 5.626/2005 e Lei Municipal 3.448 de 23 de maio de 2011.
RESOLVE:
Artigo 1º. Regulamentar a organização dos serviços de Apoio Educacional da
Educação Especial que atuarão nas Unidades de Ensino na Rede Municipal de Ensino
de Dourados-MS.
Artigo 2º. O Apoio Educacional atuará no ensino regular, onde estão inclusos os
alunos com deficiência que apresentam dificuldades significativas no processo de
interação, comunicação e de autonomia para a execução das atividades escolares, nas
Unidades de Ensino da Rede Municipal, nas etapas da Educação Básica e nas
modalidades da Educação Indígena, Educação do Campo e Educação de Jovens e
Adultos.
Artigo 3º.OApoio Educacional atenderá o seguinte público-alvo:
I. Aluno com deficiência física que apresente alteração completa ou parcial de um
ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função
física;
II. Aluno com deficiência múltipla, caracterizada pela associação de duas ou mais
deficiências;
III. Aluno com deficiência auditiva ou surdez;
IV. Aluno com deficiência intelectual, caracterizada por limitações significativas,
tanto no desenvolvimento intelectual como conduta adaptativa, na forma expressa em
habilidades práticas, sociais e conceituais;
V. Aluno com deficiência visual, perda total ou parcial da visão, congênita ou
adquirida, variando com o nível ou acuidade visual: cegueira, baixa visão,
surdocegueira, e que necessitem de auxílio nas atividades de locomoção, higiene e
alimentação;
VI. Aluno com transtornos globais do desenvolvimento caracterizado por um
quadro de alterações no desenvolvimento nas relações sociais, na comunicação ou
estereotipias motoras – Autismo Clássico, Síndrome de Asperger, Síndrome de Rett,
Transtorno Desintegrativo da Infância ou outras psicoses.
VII. Aluno com transtornos funcionais específicos acentuados sendo: dislexia;
disortografia; disgrafia; discalculia; transtorno de atenção e hiperatividade e
transtorno de conduta;
VII. Aluno que apresenta dificuldade de acompanhamento das atividades
curriculares por condições e limitações específicas de saúde com o impossibilidade de
locomoção e mobilização parcial ou total, temporária ou permanente.
Artigo 4º. O Apoio Educacional atuará de forma articulada com os professores
regentes do aluno público-alvo da Educação Especial da sala de aula comum, da Sala
de Recursos Multifuncionais – SRM, entre outros profissionais no contexto da escola.
Artigo 5º. O Apoio Educacional contribuirá com a produção, adaptação de
materiais, seleção de recursos específicos, em função das necessidades do educando e
em conformidade com o planejamento elaborado pelo professor titular da sala de aula
comum.
Artigo 6º.OApoio Educacional/Professor Itinerante fará o atendimento domiciliar
ou hospitalar ao aluno devidamente matriculado, impossibilitado de frequentar a
Unidade de Ensino, devido à mobilidade reduzida, temporária ou permanente, desde
que comprovado por laudo médico.
Artigo 7º.OApoio Educacional/Tradutor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais
e o Guia-Intérprete farão o atendimento ao aluno surdo e/ou surdocego,emsala de aula
comum, mediante comprovação do laudo médico, atuando também como mediador.
DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2013
RESOLUÇÕES
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.468
PORTARIAS
PORTARIA Nº 029/2013
“Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora
ILDAKEIKOIZIDAe dá outras providências.”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à
servidora ILDAKEIKO IZIDA, matrícula 6081-1, ocupante do cargo de Profissional
do Magistério Municipal, na função de Professora de 1ª a 4ª séries, do quadro de
pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos integrais, com
fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei
Complementar 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na
mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em
conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da
Emenda Constitucional nº. 47/2005.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 18 de abril de 2013.
Dourados/MS, 22 de abril de 2013.
LaércioArruda GleicirMendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
Assessor II
DECRETO “P” Nº 403 DE 17 DE ABRIL DE 2013.
“Nomeia a servidora Frantiele Caetano Holtermann-SEMOP”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada a servidora FRANTIELE CAETANO HOLTERMANN
lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas, no cargo de Assessor III– DGA-6, a
partir de 01 de abril de 2013.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de abril de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em17 de abril de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
DECRETO “P” Nº 404 DE 17 DE ABRIL DE 2013.
“Nomeia o servidor Dorival Bernardes Costa-SEPLAN”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o servidor DORIVAL BERNARDES COSTA lotado na
Secretaria Municipal de Planejamento, no cargo de Gerente de Núcleo– DGA-5, a
partir de 01 de março de 2013.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em17 de abril de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
04
RESOLUÇÕES
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Pessoa a ser citada: Sonia Ramona Silva de Souza
Lotação: Secretaria Municipal de Educação
Matrícula Funcional: 89671
Cargo/função:Auxiliar deApoio Institucional
O Presidente da Comissão Permanente Sindicante e Processante, nomeado pelo
Decreto Municipal nº 088 de 25 de fevereiro de 2013, FAZSABERa servidora pública
municipal srª. Sonia Ramona Silva de Souza, nomeada por aprovação em concurso
publico para exercer o cargo de provimento efetivo deAuxiliar deApoio Institucional,
lotada na Secretaria Municipal de Educação, que no processo em epígrafe, em que
figura como acusada, foi a mesma procurada e não localizada, estando portanto em
local incerto e não sabido. Desta forma, nos termos do artigo 228, parágrafo único, fica
a mesma CITADApara que tome ciência de que foi instaurado processo para apurar os
seguintes atos e fatos:Apurar 184 dias de faltas ao serviço, configurandoAbandono de
Cargo e Inassiduidade Habitual, transgredindo, em tese, o artigo 205, incisos II e III da
Lei Complementar n. 107/2006.
Fica também INTIMADA, para comparecer no dia 28/05/2013 ás 08hs30min, na
sede da Comissão Permanente Sindicante e Processante, instalada na rua Coronel
Ponciano nº 1.700, bloco E, Parque dos Jequitibás – 3411-8419, nesta cidade de
Dourados/MS, a fim de ser interrogada, sobre acusação que lhe é imputada, ficando
ciente de que não comparecendo, ser-lhe-á decretada a sua revelia, admitindo a citada,
como verdadeiro os fatos elencados na acusação. Prazo: 10 dias. Do que para ciência
da acusada, é expedido o presente edital de citação, que será publicado por três vezes
no Diário Oficial do Município de Dourados – MS, conforme artigo 249, parágrafo
único, da Lei complementar Municipal 107/2006.
Dourados – MS, 22 de abril de 2013.
Antonio Marcos Marques
Presidente
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.468 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2013
EDITAIS
Parágrafo Único. OsApoios Educacionais de que trata o caput deste artigo deverão
atuar como mediador, principalmente quando tratar-se de aluno em processo de
aquisição da Língua de Sinais, através de atividades contextualizadas em
conformidade com o planejamento elaborado pelo professor titular da sala de aula
comum.
Artigo 8°. O Apoio Educacional designado atuará junto aos professores titulares
como mediador nas atividades escolares, na execução de atividades lúdicas,
recreativas, de alimentação, higiene e locomoção atendendo, quando necessário,
individualmente o educando com deficiência que não realiza essas atividades com
independência.
Artigo 9º. A solicitação do Apoio Educacional deverá ser procedida por
Requerimento expedido pela Unidade Escolar, com relatório do (a) professor (a) de
Atendimento Educacional Especializado – AEE e/ou do Conselho Didático
Pedagógico, acompanhado do laudo médico e encaminhado para o Núcleo de
Educação Especial, após 30 (trinta) dias de frequência e observação.
Artigo 10. Uma vez comprovada que a necessidade específica do educando
público-alvo de educação especial não possa ser atendida no contexto geral dos
cuidados disponibilizados aos demais estudantes, mediante análise da documentação
pertinente e da observação/avaliação, a Equipe do Núcleo de Educação Especial da
Secretaria Municipal de Educação – SEMED emitirá Parecer quanto à contratação,
levandoemconsideração cada caso e sua situação.
Parágrafo único. Não é de atribuição do Apoio Educacional assumir a sala de aula
comume nem responsabilizar-se pelo ensino do aluno.
Artigo 11. O Apoio Educacional não poderá desempenhar nenhuma outra função
na Unidade de Ensino senão aquela para a qual foi designado.
Artigo 12. Na eventual falta do/s aluno/s com deficiência o Apoio Educacional
permanecerá na sala de aula comum, auxiliando o professor titular.
Artigo 13. Caberá a Unidade de Ensino as seguintes atribuições:
I – organizar horário para que o Apoio Educacional participe dos momentos de
planejamento do professor regente, sempre que possível;
II – disponibilizar os meios e recursos para a produção e adaptação de materiais de
acordo com o planejamento do professor titular, observando as necessidades e
especificidades do educando objetivando seu desenvolvimento acadêmico;
III – acompanhar as atividades do Apoio Educacional com a supervisão e
orientação da Equipe do Núcleo de Educação Especial.
§ 1º.Tendo em vista as especificidades do atendimento aos alunos com deficiência,
em sala de aula comum, oApoio Educacional deverá atuar em tempo integral da carga
horária a ele destinada, o cumprimento da hora atividade será realizado, se possível,
conforme inciso I, do artigo 13.
§ 2º. OProfissional deApoio só poderá atuar com o mesmo aluno com deficiência,
pelo prazo de até dois (02) anos.
Artigo 14. Para atuar como Apoio Educacional, nos termos desta Resolução, o
mesmo deverá preencher os seguintes requisitos:
I -Na função deApoio Educacional/Professor Itinerante:
a. Em atendimento ao aluno da Educação Infantil ou Anos Iniciais, graduação em
Pedagogia;
b. Em atendimento ao aluno dos Anos Finais, graduação em Cursos de
Licenciatura da Área de Exatas e Humanas;
II -Na função deApoio Educacional/Monitor – o acadêmico deverá estar cursando
a partir do 3º semestre, de Cursos Superiores nas Licenciaturas da Área Educacional:
a – Para atuar no acompanhamento ao aluno da Educação Infantil ouAnos Iniciais,
preferencialmente estar cursando Pedagogia.
b – Para atuar no acompanhamento ao aluno dos Anos Finais (6º ao 9º), estar
cursando Licenciaturas das Áreas Específicas da Educação.
III – Na função de Apoio Educacional/ Tradutor intérpetre de Libras – deverá ter
competência e fluênciaemLibras, comprovado através de avaliação especifica.
Artigo. 15.Aseleção doApoio Educacional/ Monitor será feita entre os candidatos
no Sistema de Cadastramento de acadêmicos da Prefeitura Municipal de Dourados.
Artigo 16. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada no
inteiro teor a Resolução nº 026 de 10 de maio de 2012.
Dourados (MS), 19 de abril de 2013.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Educação
Resolução nº. Rm/04/729/13/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CESAR AUGUSTO
RASSALN CÂMARA, matrícula funcional nº 39091-1, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Procurador Classe Especial, a partir de 01/04/2013, da
Procuradoria Geral do Município (PGM), para a Secretaria Municipal de
Administração (SEMAD).
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 17 dias do mês de abril do ano de 2013.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Rm/04/730/13/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal BLAVETT DA ROCHA
FUCKS, matrícula funcional nº 83041-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Técnico de Saúde Publica III, a partir de 28/03/2013, do Gabinete do Prefeito (GAB),
para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMS).
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 17 dias do mês de abril do ano de 2013.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
EDITAL – LICENÇA AMBIENTAL
ATA nº 03/2013
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIODEDOURADOSEM19/04/2013
Aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e treze, às oito horas, na sala
de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a
reunião tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: Análise de
balancetes do mês de janeiro deste ano e elaboração de parecer. Estavam presentes os
seguintes membros do Conselho Fiscal: José Roberto Barbosa, Marcos Augusto de
Alencastro Silva, ElizangelaTiago da Maia, MariaAparecida Barros Vágula e Rosane
Aparecida F. D’Sampaio Ferraz. A Conselheira Valéria Ribeiro Lopes de Assis
justificou a ausência por motivos de trabalho. Iniciado os trabalhos, os presentes
passaram para o momento de discussão e análise dos Balancetes, bem como,
elaboração do parecer. A Conselheira Elizangela Tiago da Maia precisou se ausentar
antes dos términos dos trabalhos. A Assessora Jurídica Katiússia Gomes, fez aos
presentes alguns esclarecimentos quanto aos procedimentos de Licitação que estão em
andamento no Instituto. Os Conselheiros falaram à Assessora da necessidade de se
realizar procedimentos de Licitação para aquisição de materiais de expediente, ou
ainda, utilizar da modalidade pregão, pelo sistema registro de preços da Prefeitura
Municipal de Dourados, especificamente “carona”. Nada mais havendo a tratar, foi
encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que
depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes.
MarcosAugusto deA. Silva José Roberto Barbosa
MariaAparecida Barros Vágula RosaneAparecidaF. D’Sampaio Ferraz
05
EXTRATOS
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
250/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Ekipe Serviços Ltda.
PROCESSO: Convite n° 027/2012.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do de execução dos serviços por mais
03 (três) meses, com inícioem01/03/2013 e términoem01/06/2013.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 28 de fevereiro de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DE EMPENHO N° 002/2013.
PARTES:
Município de Dourados
Fundo Municipal de Defesa Civil
Bonilha&Cia Ltda -ME CNPJ: 03.593.142/0001-06
PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO043/2013
OBJETO: Aquisição de Lonas Plásticas Preta para atender emergências da Defesa
Civil.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta
SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011.
Valor: R$ 2.700,00 (dois mil setecentos reais).
DATADEEMPENHO:18/04/2013
Secretaria Municipal deAdministração
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N°
102/2013
1. PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALLÓIDEBONFIMANDRADE
CNPJ N°: 00.670.365/0001-23
Responsável Legal: Lucineide Pais Palhano Fraile
CPF Nº: 922.314.541-49
2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento
originário.
3.VALOR: R$ 3.198,00 (três mil e cento noventa e oito reais), ficando o valor total
do presente instrumento em R$ 54.194,00 (cinquenta e quatro mil e cento noventa e
quatro reais).
Dourados-MS, 18 de abril de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N°
142/2013
1. PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE
EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALRECANTODACRIANÇA
CNPJ N°: 14.695.127/0001-87
Responsável Legal:Adriele Marques da Silva
CPF Nº: 052.330.061-11
2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento
originário.
3. VALOR: R$ 132,00 (cento trinta e dois reais), ficando o valor total do presente
instrumentoemR$ 11.092,00 (onze mil e noventa e dois reais).
Dourados-MS, 18 de abril de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DE EMPENHO N° 1793/2013.
PARTES:
Município de Dourados
Gardin&Cia Ltda -ME CNPJ: 02.745.038/0001-19
PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO042/2013
OBJETO:Aquisição de garrafa térmica.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93, Art. 24. Inciso II e Instrução Normativa Conjunta
SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011.
Valor: R$ 2.984,00 (dois mil novecentos e oitenta e quatro reais).
DATADEEMPENHO:18/04/2013
Secretaria Municipal deAdministração
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.468 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2013
ROSANEDEFATIMADASILVAPICOLI – EPPtorna público queREQUEREUno Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Prévia –
LP, a Licença de instalação – LI e a Licença de operação – LO, para atividade de fabricação de artigos de metal para uso domestico e pessoal, localizada na Rua major Capilé, 6615
– Jardim Guarujá, no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto ambiental?, ( ) sim; (X) não.
ATA – PREVID
Processo Data Acusado/Interessado Decisão
Proc. 29/2011 29/08/2011 Sandra Regina Velasco de Camargo Demissão
JOAO AZAMBUJA
Secretário Municipal de Administração
Dourados, MS, 22 de Abril de 2013.
1. DECISÃO
SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH
EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E
SINDICÂNCIAADMINISTRATIVA
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