Edição 3468 – 23/04/2013

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.468 05 PÁGINAS Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Walter Ribeiro Hora……………………………………………………3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626 Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Sebastião Nogueira Faria (Interino) ……………………………..3410-3000 Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970 Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761 Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709 Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722 Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº. 219, DE 17 DE ABRIL DE 2013. “Acrescenta os membros para atuarem no Departamento de Julgamento Tributário, conforme disposto no parágrafo único do art. 451, da Lei Complementar 071, de 29 de dezembro de 2003-CódigoTributário Municipal” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam acrescentados os membros abaixo relacionados para atuarem como autoridades julgadoras de primeira instância responsáveis pela instrução e o julgamento do Processo Contencioso Fiscal, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 184 de 02 de abril de 2013, conforme segue: I -AdrianoVasconcelos Cavalcante; II -Augusto Roberto Marchini; III – Delano Danilo de Morais. Art. 2º – Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 17 de abril de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município Walter Benedito Carneiro Junior Secretário Municipal de Finanças e Receita DECRETO Nº 225 DE 19 DE ABRIL DE 2013 “Nomeia, em substituição, membros para a comissão de avaliação de desempenho dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal, para realização dos procedimentos de Promoção para o ano de 2013”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o servidor Edevaldo Sétimo Carollo para compor a Comissão de Avaliação de Desempenho dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal, para realização dos procedimentos de Promoção para o ano de 2013, como representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio em substituição a servidoraAndrea Londero Bonatto. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 19 de abril de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 226 DE 19 DE ABRIL DE 2013 “Nomeia, em substituição, membros para a Comissão de Levantamento físico, de incorporação e avaliação de Bens Móveis Permanentes da Prefeitura Municipal de Dourados para o exercício de 2013”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o servidor José Alberto Thiry para compor a Comissão de Levantamento Físico, de Incorporação e Avaliação de Bens Móveis Permanentes da Prefeitura Municipal de Dourados para o exercício de 2013, como representante da Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio em substituição a servidora Andrea Londero Bonatto. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 19 de abril de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 393, de 17 de abril de 2013. “Exonera Rebeca Daphini Mendonça Narcizo –SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de abril de 2013, REBECA DAPHINI MENDONÇA NARCIZO, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símboloDGA07, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 17 de abril de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2013 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2013 DECRETOS DECRETO “P” Nº 394 DE 17 DE ABRIL DE 2013. “Nomeia o servidorVilei Martins-SEMED” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º. Fica nomeado o servidor VILEIMARTINS lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo deAssessor IV– DGA-7. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em17 de abril de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 395 DE 17 DE ABRIL DE 2013. “Nomeia o servidor Luiz Fernando Conceição da Silva-SEMED” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º. Fica nomeado o servidor LUIZ FERNANDO CONCEIÇÃO DA SILVA lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Assessor IV– DGA-7, a partir de 01 de abril de 2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em17 de abril de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 396, de 17 de abril de 2013. “Designa servidor da Secretaria Municipal de Educação para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designado para exercer Função Gratificada Especial (FGE) o servidor José Sotolani Sobrinho, a partir de 01 de abril de 2013, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a de 01 de abril de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 17 de abril de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 399 DE 17 DE ABRIL DE 2013. “Nomeia a servidora Madalena Florencio da Silva-PGM” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º. Fica nomeada a servidora MADALENAFLORENCIO DASILVAlotada na Procuradoria Geral do Município, no cargo de Assessor III– DGA-6, a partir de 01 de março de 2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em17 de abril de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 401 DE 17 DE ABRIL DE 2013. “Nomeia o servidor Alison Leonardo Dias-SEGOV” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º. Fica nomeado o servidor Alison Leonardo Dias lotado na Secretaria Municipal de Governo, no cargo de Assessor II– DGA-5, a partir de 01 de abril de 2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em17 de abril de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 402, de 17 de abril de 2013. “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Saúde-SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os servidores indicados no anexo único, para ocuparem cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01 de abril de 2013. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 17 de abril de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 402, de 17 de abril de 2013 Roseli Nascimento de Oliveira D G A 5 Assessor II Márcia CristinaAlvesVidal de Figueiredo D G A 5 Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.468 03 DECRETOS RESOLUÇÃO/ SEMED nº 056 /2013. “Dispõe sobre a regulamentação dos serviços de Apoio para a Educação Especial nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS” MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei, etc. CONSIDERANDO o disposto no artigo 48, incisos III e IV, da Lei Complementar nº 138, de 02 de janeiro de 2009; CONSIDERANDO o disposto no Documento elaborado pelo Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria Ministerial nº 555, de 05 de junho de 2007, prorrogada pela Portaria nº 948, de 09 de outubro de 2007, Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva-MEC/SEESP 01/2008, LDB nº 9.394/96, Lei 10.436/2002 e Decreto 5.626/2005 e Lei Municipal 3.448 de 23 de maio de 2011. RESOLVE: Artigo 1º. Regulamentar a organização dos serviços de Apoio Educacional da Educação Especial que atuarão nas Unidades de Ensino na Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS. Artigo 2º. O Apoio Educacional atuará no ensino regular, onde estão inclusos os alunos com deficiência que apresentam dificuldades significativas no processo de interação, comunicação e de autonomia para a execução das atividades escolares, nas Unidades de Ensino da Rede Municipal, nas etapas da Educação Básica e nas modalidades da Educação Indígena, Educação do Campo e Educação de Jovens e Adultos. Artigo 3º.OApoio Educacional atenderá o seguinte público-alvo: I. Aluno com deficiência física que apresente alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física; II. Aluno com deficiência múltipla, caracterizada pela associação de duas ou mais deficiências; III. Aluno com deficiência auditiva ou surdez; IV. Aluno com deficiência intelectual, caracterizada por limitações significativas, tanto no desenvolvimento intelectual como conduta adaptativa, na forma expressa em habilidades práticas, sociais e conceituais; V. Aluno com deficiência visual, perda total ou parcial da visão, congênita ou adquirida, variando com o nível ou acuidade visual: cegueira, baixa visão, surdocegueira, e que necessitem de auxílio nas atividades de locomoção, higiene e alimentação; VI. Aluno com transtornos globais do desenvolvimento caracterizado por um quadro de alterações no desenvolvimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras – Autismo Clássico, Síndrome de Asperger, Síndrome de Rett, Transtorno Desintegrativo da Infância ou outras psicoses. VII. Aluno com transtornos funcionais específicos acentuados sendo: dislexia; disortografia; disgrafia; discalculia; transtorno de atenção e hiperatividade e transtorno de conduta; VII. Aluno que apresenta dificuldade de acompanhamento das atividades curriculares por condições e limitações específicas de saúde com o impossibilidade de locomoção e mobilização parcial ou total, temporária ou permanente. Artigo 4º. O Apoio Educacional atuará de forma articulada com os professores regentes do aluno público-alvo da Educação Especial da sala de aula comum, da Sala de Recursos Multifuncionais – SRM, entre outros profissionais no contexto da escola. Artigo 5º. O Apoio Educacional contribuirá com a produção, adaptação de materiais, seleção de recursos específicos, em função das necessidades do educando e em conformidade com o planejamento elaborado pelo professor titular da sala de aula comum. Artigo 6º.OApoio Educacional/Professor Itinerante fará o atendimento domiciliar ou hospitalar ao aluno devidamente matriculado, impossibilitado de frequentar a Unidade de Ensino, devido à mobilidade reduzida, temporária ou permanente, desde que comprovado por laudo médico. Artigo 7º.OApoio Educacional/Tradutor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e o Guia-Intérprete farão o atendimento ao aluno surdo e/ou surdocego,emsala de aula comum, mediante comprovação do laudo médico, atuando também como mediador. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2013 RESOLUÇÕES Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.468 PORTARIAS PORTARIA Nº 029/2013 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ILDAKEIKOIZIDAe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ILDAKEIKO IZIDA, matrícula 6081-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de 1ª a 4ª séries, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de abril de 2013. Dourados/MS, 22 de abril de 2013. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Assessor II DECRETO “P” Nº 403 DE 17 DE ABRIL DE 2013. “Nomeia a servidora Frantiele Caetano Holtermann-SEMOP” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º. Fica nomeada a servidora FRANTIELE CAETANO HOLTERMANN lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas, no cargo de Assessor III– DGA-6, a partir de 01 de abril de 2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em17 de abril de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 404 DE 17 DE ABRIL DE 2013. “Nomeia o servidor Dorival Bernardes Costa-SEPLAN” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º. Fica nomeado o servidor DORIVAL BERNARDES COSTA lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, no cargo de Gerente de Núcleo– DGA-5, a partir de 01 de março de 2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em17 de abril de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja 04 RESOLUÇÕES EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Pessoa a ser citada: Sonia Ramona Silva de Souza Lotação: Secretaria Municipal de Educação Matrícula Funcional: 89671 Cargo/função:Auxiliar deApoio Institucional O Presidente da Comissão Permanente Sindicante e Processante, nomeado pelo Decreto Municipal nº 088 de 25 de fevereiro de 2013, FAZSABERa servidora pública municipal srª. Sonia Ramona Silva de Souza, nomeada por aprovação em concurso publico para exercer o cargo de provimento efetivo deAuxiliar deApoio Institucional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, que no processo em epígrafe, em que figura como acusada, foi a mesma procurada e não localizada, estando portanto em local incerto e não sabido. Desta forma, nos termos do artigo 228, parágrafo único, fica a mesma CITADApara que tome ciência de que foi instaurado processo para apurar os seguintes atos e fatos:Apurar 184 dias de faltas ao serviço, configurandoAbandono de Cargo e Inassiduidade Habitual, transgredindo, em tese, o artigo 205, incisos II e III da Lei Complementar n. 107/2006. Fica também INTIMADA, para comparecer no dia 28/05/2013 ás 08hs30min, na sede da Comissão Permanente Sindicante e Processante, instalada na rua Coronel Ponciano nº 1.700, bloco E, Parque dos Jequitibás – 3411-8419, nesta cidade de Dourados/MS, a fim de ser interrogada, sobre acusação que lhe é imputada, ficando ciente de que não comparecendo, ser-lhe-á decretada a sua revelia, admitindo a citada, como verdadeiro os fatos elencados na acusação. Prazo: 10 dias. Do que para ciência da acusada, é expedido o presente edital de citação, que será publicado por três vezes no Diário Oficial do Município de Dourados – MS, conforme artigo 249, parágrafo único, da Lei complementar Municipal 107/2006. Dourados – MS, 22 de abril de 2013. Antonio Marcos Marques Presidente Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.468 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2013 EDITAIS Parágrafo Único. OsApoios Educacionais de que trata o caput deste artigo deverão atuar como mediador, principalmente quando tratar-se de aluno em processo de aquisição da Língua de Sinais, através de atividades contextualizadas em conformidade com o planejamento elaborado pelo professor titular da sala de aula comum. Artigo 8°. O Apoio Educacional designado atuará junto aos professores titulares como mediador nas atividades escolares, na execução de atividades lúdicas, recreativas, de alimentação, higiene e locomoção atendendo, quando necessário, individualmente o educando com deficiência que não realiza essas atividades com independência. Artigo 9º. A solicitação do Apoio Educacional deverá ser procedida por Requerimento expedido pela Unidade Escolar, com relatório do (a) professor (a) de Atendimento Educacional Especializado – AEE e/ou do Conselho Didático Pedagógico, acompanhado do laudo médico e encaminhado para o Núcleo de Educação Especial, após 30 (trinta) dias de frequência e observação. Artigo 10. Uma vez comprovada que a necessidade específica do educando público-alvo de educação especial não possa ser atendida no contexto geral dos cuidados disponibilizados aos demais estudantes, mediante análise da documentação pertinente e da observação/avaliação, a Equipe do Núcleo de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação – SEMED emitirá Parecer quanto à contratação, levandoemconsideração cada caso e sua situação. Parágrafo único. Não é de atribuição do Apoio Educacional assumir a sala de aula comume nem responsabilizar-se pelo ensino do aluno. Artigo 11. O Apoio Educacional não poderá desempenhar nenhuma outra função na Unidade de Ensino senão aquela para a qual foi designado. Artigo 12. Na eventual falta do/s aluno/s com deficiência o Apoio Educacional permanecerá na sala de aula comum, auxiliando o professor titular. Artigo 13. Caberá a Unidade de Ensino as seguintes atribuições: I – organizar horário para que o Apoio Educacional participe dos momentos de planejamento do professor regente, sempre que possível; II – disponibilizar os meios e recursos para a produção e adaptação de materiais de acordo com o planejamento do professor titular, observando as necessidades e especificidades do educando objetivando seu desenvolvimento acadêmico; III – acompanhar as atividades do Apoio Educacional com a supervisão e orientação da Equipe do Núcleo de Educação Especial. § 1º.Tendo em vista as especificidades do atendimento aos alunos com deficiência, em sala de aula comum, oApoio Educacional deverá atuar em tempo integral da carga horária a ele destinada, o cumprimento da hora atividade será realizado, se possível, conforme inciso I, do artigo 13. § 2º. OProfissional deApoio só poderá atuar com o mesmo aluno com deficiência, pelo prazo de até dois (02) anos. Artigo 14. Para atuar como Apoio Educacional, nos termos desta Resolução, o mesmo deverá preencher os seguintes requisitos: I -Na função deApoio Educacional/Professor Itinerante: a. Em atendimento ao aluno da Educação Infantil ou Anos Iniciais, graduação em Pedagogia; b. Em atendimento ao aluno dos Anos Finais, graduação em Cursos de Licenciatura da Área de Exatas e Humanas; II -Na função deApoio Educacional/Monitor – o acadêmico deverá estar cursando a partir do 3º semestre, de Cursos Superiores nas Licenciaturas da Área Educacional: a – Para atuar no acompanhamento ao aluno da Educação Infantil ouAnos Iniciais, preferencialmente estar cursando Pedagogia. b – Para atuar no acompanhamento ao aluno dos Anos Finais (6º ao 9º), estar cursando Licenciaturas das Áreas Específicas da Educação. III – Na função de Apoio Educacional/ Tradutor intérpetre de Libras – deverá ter competência e fluênciaemLibras, comprovado através de avaliação especifica. Artigo. 15.Aseleção doApoio Educacional/ Monitor será feita entre os candidatos no Sistema de Cadastramento de acadêmicos da Prefeitura Municipal de Dourados. Artigo 16. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada no inteiro teor a Resolução nº 026 de 10 de maio de 2012. Dourados (MS), 19 de abril de 2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação Resolução nº. Rm/04/729/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CESAR AUGUSTO RASSALN CÂMARA, matrícula funcional nº 39091-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Procurador Classe Especial, a partir de 01/04/2013, da Procuradoria Geral do Município (PGM), para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 17 dias do mês de abril do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rm/04/730/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal BLAVETT DA ROCHA FUCKS, matrícula funcional nº 83041-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico de Saúde Publica III, a partir de 28/03/2013, do Gabinete do Prefeito (GAB), para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMS). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 17 dias do mês de abril do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração EDITAL – LICENÇA AMBIENTAL ATA nº 03/2013 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM19/04/2013 Aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e treze, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: Análise de balancetes do mês de janeiro deste ano e elaboração de parecer. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Fiscal: José Roberto Barbosa, Marcos Augusto de Alencastro Silva, ElizangelaTiago da Maia, MariaAparecida Barros Vágula e Rosane Aparecida F. D’Sampaio Ferraz. A Conselheira Valéria Ribeiro Lopes de Assis justificou a ausência por motivos de trabalho. Iniciado os trabalhos, os presentes passaram para o momento de discussão e análise dos Balancetes, bem como, elaboração do parecer. A Conselheira Elizangela Tiago da Maia precisou se ausentar antes dos términos dos trabalhos. A Assessora Jurídica Katiússia Gomes, fez aos presentes alguns esclarecimentos quanto aos procedimentos de Licitação que estão em andamento no Instituto. Os Conselheiros falaram à Assessora da necessidade de se realizar procedimentos de Licitação para aquisição de materiais de expediente, ou ainda, utilizar da modalidade pregão, pelo sistema registro de preços da Prefeitura Municipal de Dourados, especificamente “carona”. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. MarcosAugusto deA. Silva José Roberto Barbosa MariaAparecida Barros Vágula RosaneAparecidaF. D’Sampaio Ferraz 05 EXTRATOS EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 250/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Ekipe Serviços Ltda. PROCESSO: Convite n° 027/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do de execução dos serviços por mais 03 (três) meses, com inícioem01/03/2013 e términoem01/06/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 28 de fevereiro de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO N° 002/2013. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Defesa Civil Bonilha&Cia Ltda -ME CNPJ: 03.593.142/0001-06 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO043/2013 OBJETO: Aquisição de Lonas Plásticas Preta para atender emergências da Defesa Civil. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 2.700,00 (dois mil setecentos reais). DATADEEMPENHO:18/04/2013 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 102/2013 1. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALLÓIDEBONFIMANDRADE CNPJ N°: 00.670.365/0001-23 Responsável Legal: Lucineide Pais Palhano Fraile CPF Nº: 922.314.541-49 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3.VALOR: R$ 3.198,00 (três mil e cento noventa e oito reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 54.194,00 (cinquenta e quatro mil e cento noventa e quatro reais). Dourados-MS, 18 de abril de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 142/2013 1. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALRECANTODACRIANÇA CNPJ N°: 14.695.127/0001-87 Responsável Legal:Adriele Marques da Silva CPF Nº: 052.330.061-11 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: R$ 132,00 (cento trinta e dois reais), ficando o valor total do presente instrumentoemR$ 11.092,00 (onze mil e noventa e dois reais). Dourados-MS, 18 de abril de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DE EMPENHO N° 1793/2013. PARTES: Município de Dourados Gardin&Cia Ltda -ME CNPJ: 02.745.038/0001-19 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO042/2013 OBJETO:Aquisição de garrafa térmica. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24. Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 2.984,00 (dois mil novecentos e oitenta e quatro reais). DATADEEMPENHO:18/04/2013 Secretaria Municipal deAdministração Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.468 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2013 ROSANEDEFATIMADASILVAPICOLI – EPPtorna público queREQUEREUno Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, a Licença de instalação – LI e a Licença de operação – LO, para atividade de fabricação de artigos de metal para uso domestico e pessoal, localizada na Rua major Capilé, 6615 – Jardim Guarujá, no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto ambiental?, ( ) sim; (X) não. ATA – PREVID Processo Data Acusado/Interessado Decisão Proc. 29/2011 29/08/2011 Sandra Regina Velasco de Camargo Demissão JOAO AZAMBUJA Secretário Municipal de Administração Dourados, MS, 22 de Abril de 2013. 1. DECISÃO SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIAADMINISTRATIVA

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