Edição 3469 – 24/04/2013

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XV Nº 3.469 13 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agencia Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Walter Ribeiro Hora……………………………………………………3424-2005
Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Sebastião Nogueira Faria (Interino) ……………………………..3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970
Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
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Parque dos Jequitibás
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DECRETOS
DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 03, DE 08 DE ABRIL DE 2013.
“Exonera Lilian Cristina Brandão -FUMSAHD”.
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO
HOSPITALAR DE DOURADOS, por meio de seu representante, no uso de suas
atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de
outubro de 2003.
DECRETA:
Art. 1° – Fica exonerado, a partir de 08 de abril de 2013, Lilian Cristina Brandão, do
cargo de provimento em comissão de “Assessor Técnico I”, símbolo “DAA 01”,
lotado na Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 08 de abril de 2013, revogados as disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS), 08 de abril de 2013.
SEBASTIÃO NOGUEIRA FARIA
REPRESENTANTE DA FUMSAHD
MURILO ZAUITH
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 04 DE 16 DE ABRIL 2013.
“Designa servidores da Fundação Municipal de Saúde e Administração
Hospitalar de Dourados”
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO
HOSPITALAR DE DOURADOS , por meio de seu representante, no uso de suas
atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de
outubro de 2003.
DECRETA:
Art. 1° – Ficam nomeados, a partir de 03 de janeiro de 2013, os servidores abaixo
relacionados, para ocuparem cargos de provimento em comissão, lotados na Fundação
Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados, conforme segue:
NOME CARGO SIMBOLO
Amarildo Matos Palacio Assessor Técnico I DAA01
Ana CarolinaViana Portela Assessor Técnico II DAA02
Ana Paula Honório doAmaral Moreira Assessor Técnico I DAA01
Belarmino Pereira dos Santos Assistente II DAA04
Bruno GomesViegas Assistente I DAA03
CleisonAparecido Ramos Assistente I DAA03
Francielly Sayri Leite Assessor Técnico I DAA01
Genival Sojo Carrijo Assessor Técnico I DAA01
João Marcio Leite Gutierre Assessor Técnico I DAA01
Joice PratesAlves Assessor Técnico I DAA01
José Carlos da Silva Assessor Técnico I DAA01
Kaue Felipe Ramos de Souza Assistente I DAA03
Patricia Petrini Ritter Uhde Assessor Técnico I DAA01
Silvia deAragão Assistente I DAA03
Tabata Branquinho deAlbuquerque Assessor Técnico I DAA01
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 03 de janeiro de 2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS), 16 de abril de 2013.
SEBASTIÃO NOGUEIRA FARIA
REPRESENTANTE DA FUMSAHD
MURILO ZAUITH
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 05 DE 16 DE ABRIL 2013.
“Nomeia Cesar Petromali da Rosa -FUMSAHD”
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO
HOSPITALAR DE DOURADOS , por meio de seu representante, no uso de suas
atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de
outubro de 2003.
DECRETA:
Art. 1° – Fica nomeado, a partir de 17 de abril de 2013, Cesar Petromali da Rosa,
para ocupar cargo de provimento em comissão de “Assessor Técnico I” símbolo
DDA1, lotada na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de
Dourados.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 17 de abril de 2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS), 16 de abril de 2013.
SEBASTIÃO NOGUEIRA FARIA
REPRESENTANTE DA FUMSAHD
MURILO ZAUITH
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO “P” Nº 313 DE 21 DE MARÇO DE 2013.
“Nomeia a servidoraVanessaVerão Doffinger–SEMED”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada a servidora Vanessa Verão Doffinger lotada na Secretaria
Municipal de Educação, no cargo de Gerente de Núcleo – DGA-5, a partir de 13 de
março de 2013.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 13 de março de 2013.
Dourados (MS),em21 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2013
02
DECRETOS
DECRETO “P” Nº 314, de 21 de março de 2013.
“Designa servidor da Secretaria Municipal de Educação para exercer função de
confiança”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica designado para exercer Função Gratificada Especial (FGE) o servidor
IZAQUEDESOUZA, a partir de 18 de março de 2013, lotado na Secretaria Municipal
de Educação.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 18 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 21 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 315 DE 21 DE MARÇO DE 2013.
“Nomeia a servidora Elizabeth Dias Coca do Nascimento–SEMED”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada a servidora Elizabeth Dias Coca do Nascimento lotada na
Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Gerente de Núcleo – DGA-5, a partir
de 04 de março de 2013.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 04 de março de 2013.
Dourados (MS),em21 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
DECRETO “P” Nº 316 DE 21 DE MARÇO DE 2013.
“Nomeia o servidorVitor Bruno Franco de Oliveira–SEMED”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o servidor Vitor Bruno Franco de Oliveira lotado na
Secretaria Municipal de Educação, no cargo de AssessorV– DGA-8, a partir de 01 de
março de 2013.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de março de 2013.
Dourados (MS),em21 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
DECRETO “P” Nº 317 DE 21 DE MARÇO DE 2013.
“Nomeia a servidoraTania de Fatima Corsato–SEMED”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada a servidora Tania de Fatima Corsato lotada na Secretaria
Municipal de Educação, no cargo de Gerente de Núcleo– DGA-5, a partir de 22 de
fevereiro de 2013.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 22 de fevereiro de 2013.
Dourados (MS),em21 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
DECRETO “P” Nº 318 DE 21 DE MARÇO DE 2013.
“Nomeia a servidoraAdrianaVieiraVera–SEMED”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada a servidora Adriana Vieira Vera lotada na Secretaria
Municipal de Educação, no cargo de Gerente de Núcleo– DGA-5, a partir de 26 de
fevereiro de 2013.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 26 de fevereiro de 2013.
Dourados (MS),em21 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
DECRETO “P” Nº 319 DE 21 DE MARÇO DE 2013.
“Nomeia a servidora Rita de Cássia Costa–SEMED”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada a servidora Rita de Cássia Costa lotada na Secretaria
Municipal de Educação, no cargo de Gerente de Núcleo– DGA-5, a partir de 27 de
fevereiro de 2013.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 27 de fevereiro de 2013.
Dourados (MS),em21 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
DECRETO “P” Nº 320 DE 21 DE MARÇO DE 2013.
“Nomeia a servidoraAdriane Holdina Pinheiro Seibel–SEMED”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada a servidora Adriane Holdina Pinheiro Seibel lotada na
Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Assessor de Planejamento– DGA-4, a
partir de 18 de março de 2013.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 18 de março de 2013.
Dourados (MS),em21 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
DECRETO “P” Nº 325, de 25 de Março de 2013.
“Concede Gratificação por Dedicação Exclusiva a servidora Valeria Aparecida
Ribeiro”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a gratificação por dedicação exclusiva, no percentual de
88,5% (oitenta e oito e cinco por cento), a servidora VALERIA APARECIDA
RIBEIRO, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de
Professor ¼ Série, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do artigo
65, inciso IX da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, pelo período de
19 de março a 31 de dezembro de 2013.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 19 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 25 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.469 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2013
03
DECRETOS
DECRETO “P” Nº 326, de 25 de março de 2013.
“Revoga a Gratificação por Dedicação Exclusiva da servidora Irene Quaresma
AzevedoViana-SEMED”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada, a partir de 18 de março de 2013, a Gratificação por
Dedicação Exclusiva, no percentual de 93,49% (noventa e três e quarenta e nove por
cento), da servidora IRENE QUARESMAAZEVEDO VIANA, matrícula funcional
nº 67951-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 18 de março de 2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 25 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº378 DE 17 DE ABRIL DE 2013.
“Nomeia servidores na Secretaria Municipal deAssistência Social-SEMAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os servidores indicados no anexo único, para ocuparem
cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Assistência
Social, a partir de 01 de abril de 2013.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de abril de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 17 de abril de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Anexo do Decreto “P” nº 378, de 17 de abril de 2013
Cleber Martins Nunes DGA5 Gerente de Núcleo
Kenide de Souza Morais DGA5 Gerente de Núcleo
IzabelVargas Machado DGA5 Gerente de Núcleo
Elizete Moreira DGA5 Gerente de Núcleo
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.469 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2013
RESOLUÇÕES
Resolução nº. Rm/04/759/13/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALDO RODRIGUES DA
SILVA, matrícula funcional nº 11221-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Agente de Serviços Especializados, a partir de 01/04/2013, da Secretaria Municipal de
Planejamento (SEPLAN), para a Secretaria Municipal de Educação (SEMED).
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de abril do ano de
2013.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Rm/04/760/13/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FATIMA MARIA JOSE
FERREIRA DA CRUZ, matrícula funcional nº 48611-1, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Administrativos, a partir de 10/04/2013,
da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), para a Secretaria Municipal
de Serviços Urbanos (SEMSUR).
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de abril do ano de
2013.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Rm/04/761/13/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUCIANA SENA DE
OLIVEIRA, matrícula funcional nº 87281-1, ocupante do cargo de provimento efetivo
de Auxiliar de Serviços Administrativos, a partir de 01/04/2013, da Secretaria
Municipal de Agricultura Indústria e Comércio (SEMAIC), para a Secretaria
Municipal deAssistência Social (SEMAS).
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 dias do mês de abril do ano de 2013.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Cd/04/766/13/SEMAD.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARTA FERNANDES DA
SILVAPAULA, matrícula funcional nº “114762978-1” ocupante do cargo efetivo de
Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação
(SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de
Ponta Porã-MS, em contrapartida com a Servidora HONORIA CANHETE
KASKELIS, com ônus para as origens, pelo período de 08.02.2013 à 31.12.2013, em
conformidade com o Ofício nº 169/DRH/SEMAD.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 dias do mês de abril do ano dois mil
e treze (2013).
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2013
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.469
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Pessoa a ser citada: Sonia Ramona Silva de Souza
Lotação: Secretaria Municipal de Educação
Matrícula Funcional: 89671
Cargo/função: Auxiliar deApoio Institucional
O Presidente da Comissão Permanente Sindicante e Processante, nomeado pelo
Decreto Municipal nº 088 de 25 de fevereiro de 2013, FAZSABERa servidora pública
municipal srª. Sonia Ramona Silva de Souza, nomeada por aprovação em concurso
publico para exercer o cargo de provimento efetivo deAuxiliar deApoio Institucional,
lotada na Secretaria Municipal de Educação, que no processo em epígrafe, em que
figura como acusada, foi a mesma procurada e não localizada, estando portanto em
local incerto e não sabido. Desta forma, nos termos do artigo 228, parágrafo único, fica
a mesma CITADApara que tome ciência de que foi instaurado processo para apurar os
seguintes atos e fatos:Apurar 184 dias de faltas ao serviço, configurandoAbandono de
Cargo e Inassiduidade Habitual, transgredindo, em tese, o artigo 205, incisos II e III da
Lei Complementar n. 107/2006.
Fica também INTIMADA, para comparecer no dia 28/05/2013 ás 08hs30min, na
sede da Comissão Permanente Sindicante e Processante, instalada na rua Coronel
Ponciano nº 1.700, bloco E, Parque dos Jequitibás – 3411-8419, nesta cidade de
Dourados/MS, a fim de ser interrogada, sobre acusação que lhe é imputada, ficando
ciente de que não comparecendo, ser-lhe-á decretada a sua revelia, admitindo a citada,
como verdadeiro os fatos elencados na acusação. Prazo: 10 dias. Do que para ciência
da acusada, é expedido o presente edital de citação, que será publicado por três vezes
no Diário Oficial do Município de Dourados – MS, conforme artigo 249, parágrafo
único, da Lei complementar Municipal 107/2006.
Dourados – MS, 22 de abril de 2013.
Antonio Marcos Marques
Presidente
EDITAL Nº. 15, DE 18 DE ABRIL DE 2013.
10º. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO DO 7º PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO/2012 PARAFORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVAE
FUTURACONTRATAÇÃOTEMPORÁRIAPELAFUMSAHD.
A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados
(FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 57, de 07 de
dezembro de 2012, que estabelece normas e condições para o 7º Processo Seletivo
Simplificado/2012, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº.
3.381, de 07 de dezembro de 2012, e Edital nº. 60, de 27 de dezembro de 2012,
publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.392, de 28 de
dezembro de 2012, que dispõe sobre a homologação da prova de títulos do 7º Processo
Seletivo Simplificado/2012 para formação de cadastro de reserva e futura contratação
temporária pelaFUMSAHDe dá outras providências,
RESOLVE:
I.CONVOCARos candidatos relacionados noAnexo I a comparecer até o dia 29
de abril de 2013 entre as 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de
Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá,
para entrega dos documentos e assinatura do contrato temporário, sob pena de
desclassificação.
II. Os candidatos deverão apresentar os documentos constante noAnexo II.
III. Os candidatos convocados deverão entrar em exercício no dia útil seguinte ao
da assinatura do contrato com aFUMSAHD.
Dourados/MS, 18 de abril de 2013.
Sebastião Nogueira Faria
Representante da FUMSAHD
10ª CONVOCAÇÃO
ANEXO I
TABELA DE CARGOS NIVEL SUPERIOR
CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
Susi Barbosa Castilho Enfermeiro 70 18º
Daniele Silva Centenaro Enfermeiro 70 19º
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO
Documentos: 01 (uma) Cópia de:
– Carteira de identidade (RG);
– Carteira de Registro no respectivo órgão de classe;
– Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da
habilitação profissional para a função.
– Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;
– Título de Eleitor;
– Comprovante de Quitação Eleitoral;
– CPF/CIC;
– Certificado Militar para os homens;
– Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso;
– Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de
escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso;
– Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em
nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a));
– 01 (uma) fotografia recente 3X4;
– Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS
– Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte
da foto e verso);
– Certidão Negativa do CPF
– Conta Bancaria Banco do Brasil C/C
-Atestado Médico de aptidão para exercício da função
* Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão
autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais.
LICITAÇÕES
AVISO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de
suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados e em especial às
empresas que adquiriram o edital em epígrafe, relativo ao Processo n°
098/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE CONCRETO
USINADO COM FCK=15,0 /MPA, CONVENCIONAL, BRITA01, SLUMP-TEST
06+1, INCLUSO TRANSPORTE E BOMBEAMENTO”, que a sessão pública para o
credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação
ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 26/04/2013 (vinte e seis de abril do ano de dois mil
e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do
CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos
Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). Informações adicionais poderão ser obtidas
pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico:
pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 22 de abril de 2013.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
AVISO DE ALTERAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 174/2012
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal deAdministração, torna público aos interessados e emespecial às empresas
que adquiriram o edital, que efetuou alteração na Proposta de Preços (Anexo I do edital
em epígrafe), relativo ao Processo n° 472/2012/DL/PMD, tendo como objeto a
“AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES E
ODONTOLÓGICOS, OBJETIVANDO ATENDER A UNIDADE DE PRONTO
ATENDIMENTO-UPA”.Tendo em vista que a alteração procedida poderá influenciar
na formulação das propostas, fica modificado o prazo estabelecido para o julgamento
da referida licitação, conforme segue. A sessão pública para o credenciamento e
recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h
(oito horas), do dia 08/05/2013 (oito de maio do ano de dois mil e treze), na sala de
reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro
Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos
Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital e anexo contendo a alteração
encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de
Dourados www.dourados.ms.gov.br – “link” Licitações; e alternativamente, também
poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente,
mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou
ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos
custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais
poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço
eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 16 de abril de 2013.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
EXTRATOS
Processo Data Requerente/Interessado Decisão
001/2012/PP 26/04/2012 Silvio Reginaldo Peres Costa Indeferido
Dourados, MS, 26 de março de 2013.
1. DECISÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS – MS / GUARDA MUNICIPAL – GMD
EXTRATO DE DECISÃO DE RECURSO
Prefeito Municipal
Murilo Zauith
05
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.469 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2013
EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
373/2009/DCL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Douraser Prestadora de Serviços na Construção Civil e Locação de Mão de Obra
Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 099/2009.
OBJETO: Faz-se necessário a correção do item 02.04 do QUINTO TERMO
ADITIVOAOCONTRATO373/2009 e a correção do item 02.04 doSEXTOTERMO
ADITIVOAOCONTRATO373/2009.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 19 deAbril de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
090/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Tec Mac Locação de Equipamentos Ltda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 111/2010.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual
inicialmente estabelecido por mais 06 (seis) meses, com início em 07/04/2013 com
previsão de vencimento em 07/10/2013, bem como o acréscimo ao valor contratual,
considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados.
Apresente despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
07.00. – Secretaria Municipal deAdministração
07.01. – Secretaria Municipal deAdministração
04.122.108. – Programa de desenvolvimento das políticas de gestão
governamental
2080. – Despesas com custeio da administração municipal
33.90.39.00. – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
33.90.39.04. – Locação de aparelhos e equipamentos
Fonte: 100000 Ficha: 307
Valor: 58.064,58
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Secretaria Municipal de Saúde
10.302.015. –Atenção Especializada
2.095 – Manutenção do sistema hospitalar e ambulatorial
33.90.39.00. – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
33.90.39.04. – Locação de aparelhos e equipamentos
Fonte: 114010 Ficha: 1982
Valor: R$ 2.580,66
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Secretaria Municipal de Saúde
10.122.011. – Gestão administrativa
2082. – Suporte administrativo
33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
33.90.39.04. – Locação de aparelhos e equipamentos
Fonte: 102000 Ficha: 1012
Valor: R$ 30.967,68
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 05 deAbril de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 270/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Concrenavi Concreto Usinado Naviraí Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 077/2012.
OBJETO: Aquisição de massa asfáltica para utilização em diversas vias urbanas e
distritais do Município de Dourados (MS), objetivando atender a Secretaria Municipal
de Obras Públicas.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas
08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas
15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-estrutura
2021. – Manutenção e Melhoramento da Infraestrutura do Município
33.90.30.00 – Material de Consumo
33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo
Fonte de Recursos: 100000
Fonte de Recursos: 127000
VIGÊNCIACONTRATUAL: 240 (duzentos e quarenta) dias, contados a partir da
data de assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 4.720.000,00 (Quatro milhões, setecentos e vinte
mil reais).
DATADEASSINATURA: 23 deAbril de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATODO1ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 503/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Frontal Comercial Ltda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 109/2012.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual
inicialmente estabelecido por mais 03 (três) meses, com início em 11/03/2013 com
previsão de vencimentoem11/06/2013.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 08 de Março de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 181/2013/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
IN-BR Indústria e Comércio de Plásticos Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 009/2013.
OBJETO: Aquisição de materiais para manutenção da sinalização de trânsito
vertical no Município de Dourados (MS), em cumprimento ao artigo 21 da Lei Federal
nº 9.503/97.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
22.00. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito de Dourados
22.01. -Agência Municipal deTransporte eTrânsito
15.452.220 – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados
2026. – Coordenação das atividades deTransporte eTrânsito
33.90.30.00 – Material de consumo
33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis
33.90.30.28. – Material de SinalizaçãoVisual eAfins
33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a
partir da data de assinatura do contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais).
DATADEASSINATURA: 22 deAbril de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA
DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o
recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado:
Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$
Governo Federal 16042-3 Custeio Bolsa família 16/04/2013 32.842,43
Governo Federal 16044-x Custeio Lar e Abrigos 16/04/2013 9.000,00
Governo Federal 16048-2 Custeio Pro Jovem 16/04/2013 3.768,75
Governo Federal 16050-4 Custeio PET 16/04/2013 13.500,00
Dourados, 22 de abril de 2013. TOTAL 59.111,18
DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE RECURSOS
06
DEMAIS ATOS / RESOLUÇÕES – VIGILÂNCIA SANITÁRIA
RESOLUÇÃO Nº 017/ SemS / VISA / 2013 – 26 de dezembro de 2012.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1110 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1110/2012, lavrado contra: “Gran
Sapore Br Brasil S.A.”, CNPJ – 67.945.071/0520-14, situada àAv. Marcelino Pires nº
10155 – Chácara Castelo II, foi autuada por: descumprir atos emanados das
autoridades sanitárias competentes, visando a aplicação da legislação pertinente à
promoção, proteção ou recuperação da saúde, pois não cumpriu no relatório de
inspeção de 07/03/2012 os itens 1, 2 e 3 dentre outros. Desta forma se constituído em
infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXXIII.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com
as seguintes penalidades:
III – Multa de 14 a 540UFERMS
De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em:
II – Grave, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante; aquelas em
que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes, que é oArt.
339. São circunstâncias agravantes:
IV –Ter a infração conseqüências danosas à saúde;
V– Se, tendo conhecimento do ato ou fato lesivo à saúde, o infrator deixar de tomar
as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo ou saná-lo;
De acordo com Art. 336. A pena de multa consiste no pagamento de importância
em dinheiro, variável segundo a gravidade da infração, conforme a classificação
estabelecida no artigo anterior, a que correspondem os seguintes limites:
Para as do item II, entre 68 a 136UFERMS .
Decido:
1 – Encerrar o relatório de adequações de origem março de 2012, onde a empresa
deverá requerer o alvará sanitário, onde será realizada nova vistoria para liberação do
mesmo.
Aplicar a multa, conforme inciso II do art. 326, inciso II do art. 336 da lei estadual
1293/92 pelo valor mínimoem68 (sessenta e oito)UFERMS.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 018/ SemS / VISA / 2013 – 25 de fevereiro de 2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0838 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0838/2013, lavrado contra: “F. C.
Polesel e Cia Ltda”, denominado Farmácia Biofarma, CNPJ – 12.990.862/0001-98,
Inscrição Estadual 28.364.443-5 e Inscrição Municipal 1000051550, situada à rua
Wanilton Finamore nº 5.158 – Jardim Santa Brígida, foi autuada por: por estar em
funcionamento sem presença do responsável, conforme o disposto do art 237 da lei
1293/92. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual
1293/92 do Artigo 341, inciso II e XXII.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com
as seguintes penalidades:
III – Multa de 14 a 540UFERMS
De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em:
III – Gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais
circunstâncias agravantes, que é oArt. 339. São circunstâncias agravantes:
I – Ser o infrator reincidente;
IV –Ter a infração conseqüências danosas à saúde;
V– Se, tendo conhecimento do ato ou fato lesivo à saúde, o infrator deixar de tomar
as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo ou saná-lo;
De acordo com Art. 336. A pena de multa consiste no pagamento de importância
em dinheiro, variável segundo a gravidade da infração, conforme a classificação
estabelecida no artigo anterior, a que corresponde os seguintes limites:
III – Para as do item III, entre 136 a 540UFERMS .
PENALIDADE:
1 -Aplicar a multa de 136UFERMS.
2 – Manter a interdição dos medicamentos sujeito a controle especial.
3 – Notificar a empresa a apresentar documentação solicitada nas notificações
supracitadas num prazo de 10 (deis) dias, onde no descumprimento, acarretará na
interdição do estabelecimento.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 019/ SemS / VISA / 2013 – 27 de fevereiro de 2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 12334 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 12334/2013, lavrado contra: “Casa de
Carne Cabalheiro Ltda-Me”, denominado Casa de Carne Plo-Al, CNPJ –
10.383.906/0001-96, e Inscrição Estadual 28.350.704-7, situada à Av. Marcelino
Pires nº 717-A – Centro, foi autuada por: por expor à venda produto de origem animal
(lingüiça) sem inspeção sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias
segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, incisoV.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com
as seguintes penalidades:
III – Multa de 14 a 540UFERMS
De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em:
III – Gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais
circunstâncias agravantes, que é oArt. 339. São circunstâncias agravantes:
I – Ser o infrator reincidente;
IV –Ter a infração conseqüências danosas à saúde;
V– Se, tendo conhecimento do ato ou fato lesivo à saúde, o infrator deixar de tomar
as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo ou saná-lo;
De acordo com Art. 336. A pena de multa consiste no pagamento de importância
em dinheiro, variável segundo a gravidade da infração, conforme a classificação
estabelecida no artigo anterior, a que corresponde os seguintes limites:
III – Para as do item III, entre 136 a 540UFERMS .
PENALIDADE:
Aplicar a multa de 136UFERMS.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 020/ SemS / VISA / 2013 – 28 de fevereiro de 2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1249 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1249/2013, lavrado contra: “G. Carlos
Silva – Me”, denominado Mercado Cristo Rei, CNPJ – 16.972.906/0001-08, e
Inscrição Estadual 28.381.349-0, situada à Rua Neli Todesquini nº 1.155 – Jardim
Santa Maria, foi autuada por: expor a venda produto fora das condições ideais de
conservação. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei
Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso III.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
De acordo com o Art. 335.As infrações sanitárias classificam-se em:
I – Leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;
Art. 338. São circunstâncias atenuantes: IV – Ser o infrator primário e, a falta
cometida, de natureza leve. Portanto conforme artigo 326, inciso I, penaliza-se em
advertência.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 021/ SemS / VISA / 2013 – 28 de fevereiro de 2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 12341 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 12341/2013, lavrado contra: “Diego
Andrew Carneiro Eireli – Me.”, denominado Casa de Carne O Filezão, CNPJ –
17.265.685/0001-09, situada à Rua Hayel Bon Faker nº 2.008 – Jardim São Pedro, foi
autuada por: comercializar lingüiça sem inspeção sanitária. Desta forma se
constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341,
incisoV.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
De acordo com o Art. 335.As infrações sanitárias classificam-se em:
I – Leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;
Art. 338. São circunstâncias atenuantes: IV – Ser o infrator primário e, a falta
cometida, de natureza leve. Portanto conforme artigo 326, inciso I, penaliza-se em
advertência.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.469 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2013
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.469 07
LEI DE DIRETRIZES
ACÂMARAMUNICIPAL DEACORDO COMAS NORMAS REGIMENTAIS
PUBLICA O PROJETO DE LEI Nº 35/2013 (03)DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PARAOEXERCÍCIODE2014EDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso Do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município de Dourados para
o exercício de 2014, atendendo:
I – as diretrizes, metas e prioridades para o orçamento do Município;
II – as diretrizes gerais daAdministração Pública Municipal;
III – as diretrizes dos orçamentos fiscal e da seguridade social e das diretrizes
gerais de sua elaboração;
IV – os princípios e limites constitucionais;
V – as diretrizes específicas do Poder Legislativo;
VI – as receitas municipais e o equilíbrio com a despesa;
VII – a alteração na legislação tributária;
VIII – as disposições sobre despesas de pessoal e encargos;
IX – as disposições sobre as despesas decorrentes de débitos de precatórios
judiciais;
X– das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos critérios
e forma de limitação de empenho.
XI – as normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos
programas financiados com recursos do orçamento;
XII – as condições especiais para transferências de recursos públicos a entidades
públicas e privadas;
XIII – as disposições gerais.
§ 1º – Fazem parte desta Lei o Anexo I de Diretrizes e Metas para a elaboração do
Orçamento de 2014, o Anexo II – Metas Fiscais e Riscos Fiscais estabelecidos nos
parágrafos 1º e 3º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal;
§ 2º -OMunicípio observará as determinações relativas a transparências de Gestão
Fiscal, estabelecidas no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 – Lei
de Responsabilidade Fiscal e dos art. 4º e 44 da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de
2001 – Estatuto da Cidade.
CAPÍTULO I
Das Diretrizes Orçamentárias
SEÇÃO I
As Diretrizes, Metas e Prioridades para o Orçamento do Município.
Art. 2º – Em consonância com o art. 165, §2º, da Constituição Federal, as
Diretrizes, as Metas e as Prioridades para o exercício financeiro de 2014, são
especificadas nos Anexos desta Lei, as quais terão precedência na alocação de
recursos na Lei Orçamentária para 2014, não se constituindo, porém, em limite à
programação das despesas.
SEÇÃO II
As Diretrizes Gerais da Administração Municipal
Art. 3º -AReceita e a Despesa serão orçadas a preço de junho de 2013.
Art. 4º – Os recursos ordinários do tesouro municipal obedecerão a seguinte
prioridade na sua alocação, observadas as suas vinculações constitucionais e legais:
I – pessoal e encargos sociais;
II – serviço da dívida e precatórios judiciais;
III – custeio administrativo, incluindo a preservação do patrimônio público e
contrapartida de convênios;
IV – investimentos.
Art. 5º – Os critérios adotados para definição das diretrizes serão os seguintes:
I – priorizar a aplicação de recursos destinados à manutenção das atividades já
existentes sobre as açõesemexpansão;
II – os projetos em fase de execução, desde que contidos na Lei de Orçamento,
terão preferência sobre os novos projetos;
Art. 6º – Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas
alienações, subvenções, convênios, acordos e contratos e a proceder todos os atos para
a perfeita representatividade do Município, na celebração de convênios, contratos e
outros atos de competência do Executivo.
Art. 7º – A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2014 será
encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal até o dia 15/10/2013,
juntamente com o Plano Plurianual, conforme estabelece o inciso VI do art. 66 da Lei
Orgânica do Município de Dourados.
SEÇÃO III
As Diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das
Diretrizes Gerais de sua Elaboração
Art. 8º – Os orçamentos fiscal e da seguridade social estimarão as receitas e fixarão
as despesas dos Poderes Executivo e Legislativo:
I – o orçamento fiscal refere-se aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e
Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público;
II – o Orçamento da Seguridade Social, abrange todas as entidades e órgãos a ela
vinculados, da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público.
Art. 9º – Oorçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a
atender às ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos
arts. 194, 195, 196, 199, 200, 201, 203, 204, e § 4º do art. 212 da Constituição Federal,
e contará, dentre outros, com os recursos provenientes:
I – das contribuições sociais a que se refere o § 1º do Art. 181 da Constituição
Estadual;
II – de transferências de recursos doTesouro, Fundos e entidades daAdministração
Indireta, convênios ou transferências do Estado e da União para a seguridade social.
Art.10 – Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a
programação dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, a discriminação e a
identificação da despesa, far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza da
despesa e modalidade de aplicação.
§ 1º – As despesas de cada Unidade Orçamentária serão discriminadas e
classificadas por:
I – Grupos de Despesa;
II – Função, Subfunção e Programa;
III – Projeto/Atividade;
IV – Elementos de Despesa.
§ 2º – Para o efeito desta Lei, entende-se por:
I – função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que
competem ao setor público;
II – subfunção, representa uma partição da função, visando a agregar determinado
subconjunto de despesa do setor público;
III– programa, um instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores
estabelecidos no plano plurianual;
IV– projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais
resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de
governo.
V– atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de
governo;
§ 3° – Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, sob a forma de projetos e atividades, especificando os respectivos valores,
bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 4º – Cada projeto ou atividade identificará a Função, a Subfunção e o Programa
aos quais se vinculam.
§ 5º – Para efeito de informação ao Poder Legislativo, na proposta orçamentária
constará: os orçamentos fiscais e da seguridade social, referentes aos poderes do
Município, seus fundos e órgãos da administração direta, indireta, autarquias e
fundações criadas e mantidas pelo poder público municipal, discriminando a despesa
em nível de categoria econômica, por grupos de despesa, a origem dos recursos,
detalhada por categoria de programação, indicando-se para cada um, no seu menor
nível, segundo exigências da Lei nº 4.320/64, obedecendo à seguinte discriminação:
I – o orçamento pertencente a cada Órgão e Unidade Orçamentária;
II – as fontes dos recursos Municipais, em conformidade com os conceitos e
especificações das Fontes de Receita constantes nas regulamentações da Secretaria do
Tesouro Nacional-STN, a serem discriminadas por fontes da seguinte forma:
Fonte 00 –Arrecadação eTransferências Ordinárias – Recursos Próprios;
Fonte 01 – Receitas de Impostos e deTransferências – Educação;
Fonte 02 – Receitas de Impostos e deTransferências – Saúde;
Fonte 03 – Contribuição para o Regime Próprio de Previdência RPPS;
Fonte 04 – Contribuição ao Programa Ensino Fundamental;
Fonte 05 – Contribuição de Melhoria;
Fonte 10 – Recursos DiretamenteArrecadados;
Fonte 12 – Serviços de Saúde;
Fonte 14 –Transferências de Recurso Sistema Único de Saúde – SUS;
Fonte 15 – Transferências de Recursos Fundo Nacional Desenvolvimento
Educação – FNDE;
Fonte 16 – Contribuição de Intervenção Dom. Econômico – CIDE;
Fonte 17 – Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública –
COSIP;
Fonte 18 –Transferência doFUNDEB– 60%;
Fonte 19 –Transferência doFUNDEB– 40%;
Fonte 20 –Transferência de Convênios União/Educação;
Fonte 21 –Transferências de Convênios União/Saúde;
Fonte 22 –Transferências de Convênios – União/Assistência;
Fonte 23 –Transferências de Convênio União/Outros;
Fonte 24 –Transferências de Convênios – Estado/Educação;
Fonte 25 –Transferências de Convênios – Estado/Saúde;
Fonte 26 –Transferências de Convênios Estado/Assistência;
Fonte 27 –Transferência de Convênios – Estado/Outros;
Fonte 28 –Transferência de Convênios – Outros;
Fonte 29 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional Assistência Social;
Fonte 30 – Transferência Recursos do Fundo Nacional de Habitação de Int. –
FNHIS;
Fonte 31 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde –
SUS/ESTADO- Decreto nº 10.500, 28/09/ 2001 e Decreto nº 12.950, 31/03/2010);
Fonte 50 -FMDCA-Fundo Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente;
Fonte 51 -FMMA-Fundo Municipal do MeioAmbiente;
Fonte 70 – Compensações Financeiras de Rec. Naturais;
Fonte 71 – Multas deTrânsito;
Fonte 80 – DemaisTransferências do Estado;
Fonte 81 -Transferências do Estado –FIS;
Fonte 82 -Transferências do Estado FEAS- Decreto nº 13.111. 26/01/2011
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2013
08
LEI DE DIRETRIZES
Fonte 88 – Recursos de transferências do Estado não classificáveis nos itens
anteriores;
Fonte 89 – Outras Receitas Primárias;
Fonte 90 – Operações de Créditos Internos;
Fonte 91 – Operações de Créditos Externas;
Fonte 92 –Alienações de Bens Móveis;
Fonte 93 –Alienações de Bens Imóveis;
Fonte 94 – Outras Receitas não Primárias;
III – as categorias econômicas e grupos de despesas, em conformidade com os
conceitos e as especificações constantes na portaria interministerial da Secretaria do
Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e de Planejamento, Orçamento e Gestão
do Governo Federal, obedecendo à seguinte classificação:
DESPESASCORRENTES:
a) 1- Pessoal e Encargos Sociais: atendimento de despesas com pessoal,
obrigações patronais, inativos, pensionistas e salário família;
b) 2- Juros e Encargos da Dívida: cobertura de despesas comjuros e encargos da
dívida interna e externa;
c) 3- Outras Despesas Correntes: atendimento das demais despesas correntes
não especificadas nos grupos relacionados nos itens anteriores.
DESPESASDECAPITAL:
a) 4- Investimentos: recursos destinados a obras e instalações, equipamentos e
material permanente, diversos investimentos e sentenças judiciais;
b) 5- Inversões Financeiras: atendimento das demais despesas de capital não
especificadas no grupo relacionado no item anterior;
c) 6-Amortização daDívida: amortização da dívida interna e externa e diferenças
de câmbio.
§ 6° – Se houver alteração nas fontes de recursos ou categorias econômicas ou
grupos de despesas pelos órgãos responsáveis pelas finanças públicas fica o poder
executivo autorizado a adequá-las.
Art. 11 – A Lei Orçamentária Anual incluirá dentre outros, os seguintes
demonstrativos:
I – das receitas arrecadadas conforme prevê o parágrafo 1º do art. 2º, da Lei
Federal nº 4.320/64;
II – das despesas conforme estabelece o § 2º do art. 2º da Lei Federal nº 4.320/64 e
de forma semelhante a prevista no anexo 2 da referida lei, que detalha o orçamento em
seu menor nível por elemento de despesa;
III – dos recursos destinados a manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de
forma a caracterizar o cumprimento das determinações constitucionais e da Lei nº
11.494/07;
IV – dos recursos destinados para a execução dos serviços de saúde em
cumprimento ao índice estabelecido na Lei Complementar 141/2012;
V– por projetos e atividades, os quais serão integrados por títulos, quantificando e
qualificando os recursos;
VI – reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros
riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 12 – Na elaboração da Proposta Orçamentária, o Poder Executivo deverá
incentivar a participação popular através de audiências públicas, conforme estabelece
no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2.000 e como condição
obrigatória para aprovação da Proposta Orçamentária pela Câmara Municipal deverá
ser realizada audiência pública conforme estabelece os art. 4º e 44 da Lei Federal
10.257 de 10 de julho de 2001.
Art. 13 – Os orçamentos das Administrações Indiretas e dos Fundos constarão da
Lei Orçamentária Anual, em valores globais, não lhes prejudicando a autonomia da
gestão legal de seus recursos, cujos desdobramentos, alterações e suplementações
serão aprovados pelo Poder Executivo durante o exercício de sua vigência, nos termos
da Lei. 4320/64.
Parágrafo único – Aplicam-se às Administrações Indiretas, no que couber, os
limites e disposições da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, cabendo a
incorporação dos seus Orçamentos Anuais assim como as Prestações de Conta, às
Demonstrações Consolidadas do Município.
Art. 14 – Constará da Lei Orçamentária Anual a autorização para a abertura de
créditos orçamentários suplementares e especiais, para a criação de programas, e para
criação de elementos de despesa, que na execução orçamentária se fizerem
necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 41 e
43 e seus parágrafos e incisos, da Lei Federal 4.320/64.
§1º – Para abertura de créditos adicionais, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus
parágrafos e incisos da Lei Federal 4.320/64, a administração municipal poderá
remanejar dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de
receita prevista no art.10 desta lei, à exceção do remanejamento de recursos das fontes
23; 27; 28; 90; 92 e 93.
§2º – Excluem-se do limite estabelecido na Lei Orçamentária, ficando autorizadas,
para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações
para atendimento à ocorrência das seguintes situações:
I – insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de despesa, e do mesmo
grupo de fontes de recursos, em conformidade com os grupos e fontes explicitados no
art. 10 desta Lei;
II – insuficiência de dotação no grupo de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais;
III – insuficiência de dotação nos grupos de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida
e 6-Amortização da Dívida;
IV – suplementações para atender despesas com o pagamento dos Precatórios
Judiciais;
V– suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos
incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64;
VI – Insuficiência de dotação dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos
mesmos.
Art. 15 -Na Lei OrçamentáriaAnual, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar
101, constará uma reserva de contingência não superior a 1% (um por cento) da
Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos
contingentes e outros riscos eventuais, fiscais imprevistos.
§ 1º – Aplica-se a reserva de contingência o mesmo procedimento e condições para
o Poder Executivo e o Poder Legislativo no que couber;
§ 2º – Os recursos da reserva de contingência, previsto no caput deste artigo,
poderão, também, serem utilizados para a suplementação de créditos orçamentários
que se revelarem insuficientes, no decorrer do exercício, conforme artigo 8º da
Portaria interministerial STN-MF/SOF-MPnº 163 de 04 de maio de 2001.
Art. 16 – Fica autorizada a realização de concursos públicos ou contratação de
pessoal nos termos do art.37 da Constituição Federal para todos os Poderes, desde que:
I – atendam os dispositivos do artigo 169 da Constituição Federal e limites
estabelecidos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000;
II – sejam para suprir deficiências de mão de obra ou ampliação de serviços básicos
do Município.
Art. 17 – No Orçamento para o exercício de 2014 as dotações com pessoal serão
incrementadas de acordo com a expectativa de correção monetária para o próximo
exercício, para assegurar a reposição e reajuste salarial.
SEÇÃO IV
Os Princípios e Limites Constitucionais
Art. 18 – O Orçamento Anual com relação a Educação e Cultura, observará as
seguintes diretrizes tanto na sua elaboração como na sua execução:
I – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, de que trata o artigo 212 da
Constituição Federal, com aplicação mínima de 25% (vinte e cinco por cento) da
receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências;
II – FUNDEB, a receita formada com base em contribuição por aluno e a despesa
com aplicação mínima de 60% (sessenta por cento) na remuneração dos profissionais
do magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental e
Infantil público.
Parágrafo único – Os recursos do FUNDEB, assim como a sua operacionalização
Orçamentária e Contábil deverão ser individualizados em termos de registro de
receita, bem como aplicação de despesa, de forma a evidenciar as suas Gestões, assim
como facilitar as Prestações de Contas a quem de direito.
Art. 19 – Às operações de crédito, aplicam-se as normas estabelecidas no Art. 167
da Constituição Federal, e ao que consta na Resolução do Senado Federal de n.º 43, de
21 de dezembro de 2001.
Art. 20 – Às operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária
aplicam-se as disposições estabelecidas na Resolução do Senado Federal de nº 43, de
21 de dezembro de 2001.
Art. 21 – É vedada a utilização de recursos transferidos, em finalidade diversa da
pactuada.
Art. 22 – A despesa total com pessoal do Poder Executivo não poderá exceder o
percentual de 54% e o do Poder Legislativo em 6%, da Receita Corrente Líquida do
Município, considerada nos termos dos artigos 18, 19 e 20 de Lei Complementar 101
de 04 de maio de 2000 e no caso de limitação de empenho obedecerá ao disposto no art.
38 desta Lei.
Art. 23 – As operacionalizações e demonstrações contábeis compreenderão,
isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada Órgão e Fundo ou entidade
da administração direta, nos termos do inciso III do art. 50 da Lei Complementar nº
101 de 04.05.2000.
Art. 24 – Integra a Dívida Pública Consolidada as operações de crédito de prazo
inferior a 12 (doze) meses, cujas receitas tenham constado do Orçamento, nos termos
do parágrafo 3º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000.
Parágrafo único – Equipara-se a Operação de Crédito e integrará a Dívida Pública
Consolidada, nos termos do parágrafo 1º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000, sem
prejuízo do cumprimento das exigências dos artigos 15 e 16 da mesma Lei:
I – a assunção de dívidas;
II – o reconhecimento de dívidas;
III – a confissão de dívidas.
Art. 25 – Os Precatórios Judiciais não pagos durante a execução do Orçamento em
que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada para fins de aplicação dos
limites da dívida, conforme § 7º do artigo 30 da Lei Complementar 101 de 04.05.2000.
Parágrafo único-APessoa Jurídica em débito com o Sistema de Seguridade Social,
e com o Município, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, conforme estabelece o § 3º do artigo
195, da Constituição Federal.
SEÇÃO V
As Diretrizes Específicas do Poder Legislativo
Art. 26 – Para elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal fica
estipulado o percentual de até seis por cento da Receita Tributária do Município e das
Transferências Constitucionais da União e do Estado, obedecendo aos art. 158 e 159
da Constituição Federal e do produto da Receita da DívidaAtivaTributária e conforme
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.469 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2013
09
LEI DE DIRETRIZES
Parecer “C” nº 00/0003/2001 do Tribunal de Contas do Estado de MS de 28 de março
de 2001, conforme rege o artigo 29 -Ada Constituição Federal.
§ 1º – Os repasses à Câmara Municipal se farão mensalmente, na proporção de um
doze avos do total da receita arrecadada no exercício anterior ao dos repasses,
conforme legislação específica descrita no “caput” deste artigo, sendo vedada
qualquer outra forma de repasse de recursos financeiros.
§ 2º – A Câmara Municipal enviará até o dia décimo quinto de cada mês, a
demonstração da execução orçamentária do mês anterior para fins de integração à
contabilidade geral do município de forma a atender as exigências dos arts. 52, 53 e 54
da Lei 101/00.
§ 3º – O valor do orçamento do Poder Legislativo Municipal poderá ser
suplementado ou reduzido nas hipóteses previstas no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64,
observando o que se contém no Parecer “C” nº 00/0024/2002, do Tribunal de Contas
do Estado.
Art. 27 – As despesas com pessoal e encargos da Câmara Municipal, incluindo os
subsídios dos vereadores limitar-se-ão ao estabelecido na alínea “a” do inciso III, do
artigo 20, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000 e aos limites impostos no artigo
29-Ada Constituição Federal.
SEÇÃO VI
As Receitas Municipais e o Equilíbrio com a Despesa
Art. 28 – Constituem-se receitas do Município aquelas provenientes:
I – dos tributos de sua competência;
II – de prestação de serviços;
III – das quotas-parte das transferências efetuadas pela União e pelo Estado,
relativas às participações em impostos Federais e Estaduais, conforme artigo 158 e
159 da Constituição Federal;
IV – de convênios formulados com órgãos governamentais e entidades privadas;
V – de empréstimos e financiamentos, com prazo superior a 12 (doze) meses,
autorizados por Lei específica, vinculados a obras e serviços públicos;
VI – recursos provenientes da Lei Federal nº 11.494/07;
VII – das demais receitas auferidas peloTesouro Municipal;
VIII – das transferências destinadas à Saúde e à Assistência Social pelo Estado e
pela União;
IX – das demais transferências voluntárias.
Art. 29 – Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações
na legislação tributária, da variação do índice inflacionário, do crescimento
econômico ou de qualquer outro fato relevante e serão acompanhadas de
demonstrativo de sua evolução nos últimos 3 anos, da projeção para os dois seguintes
àquela a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
§ 1º – Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se
comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
§ 2º – O montante previsto para receitas de operações de crédito não poderá ser
superior ao das Despesas de Capital constantes do Projeto de Lei Orçamentária.
§ 3º – O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo Municipal e
dos demais poderes, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para
encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das
receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida e as respectivas
memórias de cálculo.
Art. 30 – A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza
tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa
do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deverá iniciar sua vigência e
nos dois seguintes, atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a pelo
menos uma das seguintes condições:
I – demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa
da receita orçamentária, na forma do art. 12 da Lei Complementar nº 101 e de que não
afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes
Orçamentárias quando for o caso;
II – estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no
“caput”, por meio de aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas,
ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 1º – A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido,
concessão de isenção de caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de
base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e
outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
§ 2º – O disposto neste artigo não se aplica ao cancelamento de débito cujo
montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança administrativas, extra
judiciais ou judiciais.
Art. 31 – As receitas próprias de Órgãos, Fundos, inclusive Fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público Municipal, serão programadas para atenderem,
preferencialmente as funções próprias de cada um, os gastos com pessoal e encargos
sociais, os juros, os encargos e amortização da dívida, a contrapartida a
financiamentos e outros necessários para a sua manutenção ou investimentos
prioritários, bem como racionalização das despesas.
Parágrafo Único -As receitas dos Fundos serão registradas nos Fundos, separandose
por rubricas orçamentárias específicas, inclusive as relativas aos convênios que
deverão ser individualizados, exceto as transferências financeiras da Prefeitura
Municipal, que serão contabilizadas como receitas extra orçamentárias.
SEÇÃO VII
AAlteração na Legislação Tributária
Art. 32 – O Poder Executivo providenciará, a fim de assegurar a programação e
arrecadação de recursos, revisões tributárias, vinculadas especialmente:
I – a revisão da legislação e cadastro imobiliário, para efeito de regulamentação,
lançamento e arrecadação do IPTU;
II – ao recadastramento dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza – ISSQN, e aprimoramento no sistema de sua fiscalização e cobrança;
III – a reestruturação no sistema de avaliação imobiliária, para cobrança do ITBI –
imposto de transmissão ” inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens
imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de
garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; adequando-o à realidade e
valores de mercado;
IV – ao controle do valor adicionado, para efeito de crescimento do índice de
participação no ICMS – imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações
de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;
V – as amostragens populacionais periódicas, visando a obtenção de maiores
ganhos nos recursos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, distribuídos em
Função da Receita da União, do Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos
Industrializados;
VI – a recuperação dos investimentos, através da cobrança da contribuição de
melhoria previstaemlei;
VII – a cobrança, através de tarifas decorrentes de serviços públicos ou do
exercício do poder de polícia, com seus custos atualizados de acordo com o
dimensionamento das despesas aplicadas na prestação dos serviços e nas demais
atividades vinculadas aos contribuintes imobiliários, prestadores de serviços,
comércio e indústriaemgeral, localizados no município;
VIII – a modernização da Administração Pública Municipal, através da
capacitação dos recursos humanos, elaboração de programas de modernização e
reestruturação administrativa, redução de despesas de custeio, racionalização de
gastos e implementações da estrutura operacional para o atendimento adequado das
aspirações da coletividade.
Art. 33 – O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua
competência.
SEÇÃO VIII
As Disposições sobre Despesas com Pessoal e Encargos
Art. 34 – Para atendimento das disposições contidas no Art. 169 da Constituição
Federal, fica o Poder Executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a
efetuar os ajustes necessários, para se adequar a Lei Complementar 101 de 4 de maio
de 2000.
Art. 35 – Para exercício financeiro de 2014, serão consideradas como despesas de
pessoal a definição contida no art. 18 da Lei Complementar n0 101/2000.
§1° – Se houver necessidade o Poder Executivo encaminhará projeto de lei visando
adequação da estrutura administrativa, do quadro de vagas, do plano de cargos e do
estatuto dos servidores.
§2° – Observado os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal o Poder
Executivo poderá encaminhar projeto de lei visando a concessão ou redução de
vantagens e aumento da remuneração dos servidores, bem como extinção, revisão,
adequação ou criação de cargos públicos.
SEÇÃO IX
As Disposições Sobre as Despesas Decorrentes de Débitos de Precatórios
Judiciais
Art. 36 – Para atendimento ao prescrito no art. 100, da Constituição Federal fica o
Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento, a previsão de dotação
orçamentária ao pagamento de débitos oriundos de precatórios judiciários.
Parágrafo Único – A relação dos débitos, de que trata o “caput” deste artigo,
somente incluirá precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em
julgado da decisão exequenda e atendam a pelo menos uma das seguintes condições:
I – certidão de trânsitoemjulgado dos embargos à execução;
II – certidão que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos
respectivos cálculos;
III – precatórios apresentados, com características dos itens acima, até a data de 01
de julho de cada ano.
SEÇÃO X
Das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos
Critérios e Forma de Limitação de Empenho.
Art. 37. Aaveriguação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20
da Lei Complementar n0 101/2000, será realizada no final de cada quadrimestre.
Parágrafo Único – Se a despesa total com pessoal dos poderes executivo e
legislativo exceder a95%(noventa e cinco por cento) do limite, são vedados:
I – a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a
qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou
contratual, ressalvada a revisão prevista no Inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal;
II – criação de cargo, emprego ou função;
III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer
título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de
servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V– contratação de hora extra.
Art. 38 – Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites
definidos na Lei Complementar n0 101/2000, sem prejuízo das medidas previstas no
art. 22 da Lei Complementar nº 101/00, o percentual excedente terá de ser eliminado
nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotandose,
entre outras, as providências previstas nos parágrafos 30 e 40 do art. 169 da
Constituição Federal.
§ 1º -No caso do inciso I do Parágrafo 3º do art. 169 da Constituição Federal, o
objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções, quanto pela
redução dos valores a eles atribuídos.
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.469 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2013
10
LEI DE DIRETRIZES
§ 2º – É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos
vencimentos à nova carga horária.
§3º – Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o
excesso, o ente não poderá:
I – receber transferências voluntárias;
II – obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;
III – contratar operações de crédito, ressalvados as destinadas ao refinanciamento
da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
Art. 39 – Se verificado, ao final de um quadrimestre, que a realização da receita
poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os
Poderes Legislativo e Executivo promoverão, por ato próprio nos montantes
necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação
financeira, utilizando os critérios de redução de despesas na ordem inversa ao
estabelecido no art. 4º desta Lei, respeitando o pagamento da Dívida Fundada,
precatórios e pessoal e encargos.
§ 1º – No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a
recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma
proporcional as reduções efetivadas;
§ 2º – Não serão objeto de limitações as despesas que constituam obrigações
constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento dos serviços da
dívida.
SEÇÃO XI
As Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos
Programas Financiados com Recursos do Orçamento
Art. 40 – Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a
escrituração contábil será efetuada de forma a propiciar o controle dos custos das
ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo, bem como implantará
controle de custos visando o equilíbrio financeiro.
SEÇÃO XII
As Condições Especiais para Transferências de Recursos Públicos a
Entidades Públicas e Privadas
Art. 41 – Adestinação de recursos para direta ou indiretamente cobrir necessidades
de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas deverá ser autorizada em Lei
específica e destinarem-se a atender as diretrizes e metas constantes no art. 2º e no
anexo I desta lei.
Art. 42 – A Lei Orçamentária Anual, bem como suas alterações, não destinará
recursos para execução direta pela Administração Pública Municipal, de projetos e
atividades típicas das administrações estadual e federal, ressalvados os concernentes a
despesas previstas em convênios e acordos com órgãos e autarquias da Administração
Pública de todas as esferas de Governo.
§ 1º – A despesa com cooperação técnica e financeira ou contrapartidas em
convênios e acordos far-se-á em programação específica classificada conforme
dotação orçamentária.
§ 2º – É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da Administração Direta
ou Indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica ou qualquer serviço
ligado a administração municipal.
Art. 43 – É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais, a título de “auxílios” para entidades privadas, ressalvadas as sem fins
lucrativos e desde que sejam:
I – de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou
representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do
ensino fundamental, esporte amador e incentivos à cultura, turismo ou comunitária;
II- voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público;
III- voltadas para as ações de assistência social.
Art. 44 – É vedada a inclusão, na lei orçamentária e emseus créditos adicionais, de
dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades
privadas sem fins lucrativos ou de atividades de natureza continuada, que preencham
uma das seguintes condições:
I – sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de
assistência social, cultura, saúde, educação ou associações filantrópicas ou de
moradores, e estejam cadastradas no Órgão Municipal deAssistência Social;
II – atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal.
CAPÍTULO II
Das Disposições Gerais
Art. 45 – As propostas de modificação no Projeto da Lei OrçamentáriaAnual serão
apresentadas, no que couber, da mesma forma e nível de detalhamento dos
demonstrativos e anexos apresentados.
Art. 46 – Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita, poderá
constar na Lei Orçamentária Anual, autorização ao Poder Executivo para abertura de
crédito suplementar até cinquenta por cento sobre o total da despesa fixada no
orçamento geral do Município, utilizando os recursos previstos nos incisos I, III e IV
do § 1º doArtigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 47 – Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado até 31 de
dezembro de 2013, a sua programação será executada mensalmente até o limite de
1/12 (um doze avos) do total, observada a efetiva arrecadação no mês anterior, até a
sua aprovação pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo.
Art. 48 – Os anexos constantes da Lei Orçamentária Anual serão publicados
juntamente com o Orçamento.
Parágrafo único – Conjuntamente com o Orçamento, o Poder Executivo publicará
os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD, especificando para cada categoria de
programação no seu menor nível, os elementos de despesa e respectivos
desdobramentos.
Art. 49 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Câmara Municipal de Dourados, 22 de abril de 2013.
Ver. Idenor Machado
Presidente
DIRETRIZES E METAS PARAA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO
DE 2014
As diretrizes que o município estabelecerá na fixação das despesas na proposta
orçamentária para o exercício financeiro de 2014, atenderão prioritariamente a:
I – Incrementar o desenvolvimento de programas na área da educação para:
a) apoiar o ensino infantil, buscando a proteção à criança;
b) intensificar as ações e programas do ensino fundamental no sentido de motivar a
freqüência escolar, como forma de garantir a erradicação do analfabetismo municipal
e reduzir a evasão escolar.
II – oferecer saúde de qualidade, implementando ações e serviços de garantam a
atenção integral, equânime e humanizada a população para promoção, proteção e
recuperação da saúde, incluindo:
a) ações de vigilância epidemiológica e controle de doenças;
b) ações de vigilância sanitária;
c) vigilância nutricional, controle de deficiências nutricionais, orientação
alimentar, e a segurança alimentar promovida no âmbito do SUS;
d) educação para a saúde;
e) saúde do trabalhador;
f) assistência a saúde em todos os níveis de complexidade: atenção básica, media e
alta complexidade ambulatorial e hospitalar, e serviços de urgência e emergência;
g) assistência farmacêutica;
h) atenção a saúde dos povos indígenas;
i) capacitação de recursos humanos.
III – desencadear e apoiar programas e ações de geração de emprego e rendas e de
capacitação de mão de obra, através de convênios e parcerias com entidades afins;
IV – desenvolver programas voltados à implantação, ampliação e/ou melhoria da
infraestrutura urbana e rural, com o desenvolvimento inclusive de programas de
revitalização de praças, jardins e áreas de lazer;
V – fomentar o desenvolvimento socioeconômico do Município e implantar
políticas ambientais compatibilizando-as com uso sustentável dos recursos naturais;
VI – buscar a redução dos desequilíbrios sociais, promovendo a modernização e a
competitividade da economia municipal;
VII – estimular e desenvolver programas para fortalecimento da agropecuária,
especialmente para a agricultura familiar, da agroindústria e ações que visem o
incremento de outras atividades econômicas municipais;
VIII – executar ações de planejamento, fortalecimento, desenvolvimento e
divulgação dos aspectos turísticos municipais e outras atividades que visem a
diversificação da atividade no Município;
IX – propiciar oportunidades de lazer, esporte e cultura, buscando a integração e o
bem estar social, produção e consumo de bens e serviços culturais, preservação de
monumentos históricos e o resgate da memória e identidade cultural e instituir
incentivo fiscal para a realização de projetos culturais e esportivos;
X – desenvolver programas que estimulem a instalação de novos comércios e
indústrias;
XI – desenvolvimento de programas de apoio à assistência social aos mais
necessitados, em especial à população carente, as crianças e adolescentes, os idosos e
os excluídos do processo produtivo;
XII – Investimento em programas sociais voltados para a melhoria de qualidade de
vida da populaçãoemgeral,emespecial a mais carente;
XIII – executar ações de administração e planejamento municipal, buscando o
equilíbrio financeiro e melhor alocação dos recursos públicos;
XIV– reestruturação, modernização e aprimoramento da fiscalização municipal.
As metas a serem instituídas para elaboração do orçamento 2014 atenderão
prioritariamente as descrições a seguir, não se constituindo, porém, em limite à
programação das despesas:
IADMINISTRAÇÃO,PLANEJAMENTOEFINANÇAS;
As metas da administração municipal para as áreas de planejamento,
administração e finanças estão voltadas para a melhoria da qualidade do serviço
público, para o aumento das receitas próprias municipais e a adoção do planejamento
efetivo como instrumento de desenvolvimento, dentro das seguintes prioridades:
1. Desenvolver ações de capacitação e qualificação de recursos humanos do
Município, com prioridade para a questão da qualidade e produtividade;
2. Dotar o Município de aparelhos, mobiliários em geral, veículos, maquinários –
frota municipal e modernizar a administração pública municipal, mediante alocação
de dotações para melhorar o sistema de informatização, organização e controle;
3. Revisão das Leis Municipais;
4. Revitalização, modernização e conservação do arquivo municipal:
5. Promover a progressão funcional e a reposição do poder aquisitivo dos
vencimentos, salários e proventos dos cargos e funções, bem como implementar o
pagamento de salários e proventos;
6.Amortização de dívidas contratadas;
7. Promover a construção, reforma e manutenção de prédios públicos;
8. Implementar todas as unidades municipais com equipamentos e materiais
permanentes com vistas a adequação dos serviços ofertadosemtodas as secretarias;
9. Dispor de bens públicos através dos meios legais como leilões de equipamentos,
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.469 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2013
11
LEI DE DIRETRIZES
maquinários ou veiculo que por ventura vier a onerar o poder público, devido seu
desgaste natural.
II -DESENVOLVIMENTOSOCIAL
As metas para as atividades sociais da administração municipal contemplam ações
integradas entre os setores públicos, voltados para o atendimento das necessidades
imediatas da população, de acordo com as seguintes prioridades:
1. Propiciar instrumentos e condições capazes de efetuar a coordenação, o controle
e o acompanhamento das atividades de transporte e alimentação escolar, manutenção
e ampliação da rede física;
2. Consolidar instrumentos eficazes de coordenar, instruir, supervisionar e avaliar
do ponto de vista técnico – pedagógico e administrativo, os setores operacionais da
Educação e Saúde:
3. Construir, ampliar, reformar, adequar e equipar os prédios da educação, da saúde
e das creches;
4. Assegurar os mecanismos que permitem a elaboração e o estabelecimento de
uma política de investimentos, desenvolvendo sistemas capazes de otimizar custos
financeiros de estrutura organizacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino e
órgão central; consolidar a municipalização do sistema de saúde em todos os
programas;
5. Intensificar a implementação dos sistemas de informatização da rede municipal
de ensino, saúde e assistência social;
6. Priorizar o atendimento à saúde com mantendo quadro funcional adequado com
vistas ao atendimento das necessidades da população;
7. Apoiar os Conselhos Gestores e Associações de Pais e Mestre no âmbito do
município;
8. Supervisionar, interferir e instruir as unidades escolares e centros de educação
infantil, para que propiciem um ensino que assegure padrões mínimos de qualidade
exigidos à formação do cidadão;
9. Priorizar os serviços preventivos de saúde, visando a educação permanente em
saúde;
10. Propiciar mecanismos que assegurem um regime de colaboração entre as
instituições públicas e privadas, visando a definição de uma política de ensino com
qualidade;
11. Abastecer as unidades de saúde municipais com medicamentos e materiais de
uso médico e odontológico, bem como equipamentos e material permanente;
12. Realizar investimentos para manutenção dos programas destinados ao
atendimento social da população carente, nas áreas de assistência e promoção, geração
de emprego e renda, triagem, encaminhamento e ampliação dos programas já
existente;
13. Implementar os projetos de assistência e apoio a idosos de acordo com o
estabelecido no Estatuto do Idoso, propiciando sua integração social, fortalecendo dos
laços familiares, bem como o exercício da cidadania;
14. Melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem, visando a formação do
cidadão consciente dos seus direitos e deveres, que o mesmo seja capaz de interferir no
meioemque vive buscando o bem comum;
15. Atender crianças, adolescentes e jovens, dentro do estabelecido pelo estatuto
da criança e adolescentes, inclusive vítimas da violência e prostituição infantil,
buscando garantir-lhes seus direitos sociais básicos, priorizando a manutenção
saudável dos mesmos na família e comunidade para formação da cidadania;
16.Viabilizar a implementação e a implantação de programas para atender jovens e
adolescentes;
17. Otimizar os trabalhos de regularização e urbanização social;
18. Estimular a elaboração e execução dos projetos comunitários de construção de
casas populares;
19. Utilizar sistemas cooperativos no atendimento às necessidades da população
na área de promoção social;
20. Estimular programas para o estabelecimento de atividades geradoras de
emprego e renda para atender a populaçãoemgeral;
21. Estimular a parceria com a iniciativa privada na execução de programas,
projetos e serviços sociais;
22. Desenvolver projetos de apoio, orientações e implementar o atendimento de
urgência e emergencial à gestantes de alto risco, carentes e a redução de índices de
mortalidade infantil;
23. Desenvolver ações voltadas ao atendimento à família que amenizem a carência
alimentar;
24. Incentivar parcerias visando a ampliação da oferta de emprego e renda;
25. Apoiar ações de prevenção, habilitação, reabilitação, integração social das
pessoas com deficiência;
26. Apoiar associações comunitárias e entidades visando à implementação da
política de assistência social no município, bem como o trabalho em rede de
atendimento integrada;
27. Viabilizar ações sociais intersetoriais para ampliação de metas, otimização de
recursos e melhoria na qualidade do atendimento:
28. Garantir a distribuição de medicamentos à população carente;
29. Capacitar profissionais por meio de cursos de formação aperfeiçoamento, para
atuação e serviços de saúde;
30. Manter e implementar os programas de auxilio financeiro e auxilio de
materiais e produtos a pessoas carentes;
31. Manutenção e implementação de ações e programas para o controle de doenças
transmitidas por vetores.
32. Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades sem fins
lucrativos que buscam amparo às pessoas que vivem em situações de risco e
vulnerabilidade social.
IIIDESENVOLVIMENTOECONÔMICO
As metas para os projetos de desenvolvimento econômico do Município se voltam
para a geração de emprego e renda e ao desenvolvimento de seu potencial, de acordo
com as seguintes diretrizes:
1. Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias;
2. Promover o acesso a informação sobre avanços científicos e tecnológicos de
interesse da comunidade, bem como difusão de tecnologias existentes ou alternativas
para o incremento das atividades produtivas locais;
3. Estimular a legalização das atividades econômicas do setor informal;
4. Recadastrar as atividades econômicas municipais;
5. Fomentar as atividades de comércio de bairros e criação de condições para a
viabilização de formas alternativas de comercialização;
6. Incentivar a implantação de indústrias e agroindústrias;
7. Dar suporte e divulgação ao produto turístico local;
8. Realizar estudos e pesquisas sobre a produção comercial e industrial do
Município;
9. Incentivar a implantação de agroindústrias, com utilização de capital privado e
público, direcionando os esforços para as atividades agropecuárias;
10. Apoiar as indústrias regionais para agregarem outros produtos da cadeia
produtiva incorporando novos sistemas de comercialização;
11. Fomentar a Economia Solidária no município;
12.Apoiar e estimular o desenvolvimento da cadeia produtiva da piscicultura.
IV PLANEJAMENTOURBANO,MEIOAMBIENTEESANEAMENTO
O planejamento urbano municipal, o desenvolvimento da cidade, em conjunto
com as questões ambientais e de saneamento deverá priorizar:
1. Elaboração de Diretrizes de Crescimento e Desenvolvimento da Cidade de
Dourados, projetos estratégicos de desenvolvimento; adequada utilização da área
urbana e uso do solo e plano de mobilidade urbana, voltados para melhoria da
qualidade de vida da população;
2. Programa de paisagismo – manutenção das praças públicas, canteiros e áreas
verdes do Município;
3. Implementar Políticas e Parcerias para a elaboração e implementação dos Planos
locais como: Agenda 21, gestão dos resíduos sólidos, coleta seletiva de lixo e
EducaçãoAmbiental nas escolas, comunidades e empresas;
4. Implantação de sistema de coleta e destinação final de lixo hospitalar;
5. Regulamentação do sistema de monitoramento de vegetação arbórea (corte,
poda e manutenção de árvores);
6. Implantação de programa de controle e fiscalização da atividade geradora de
poluição sonora e visual;
7. Induzir melhorias no sistema rodoviário, sistema de transporte, meio ambiente,
abastecimento de água, tratamento de esgoto, à energia, à implantação industrial,
desenvolvimento sustentável;
8. Ofertar equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos
adequados aos interesses e necessidades da população;
9. Promover o ordenamento e o controle do solo urbano, visando o cumprimento da
função social da propriedade;
10. Preservar, proteger e recuperar o patrimônio natural e construído, cultural,
histórico, artísticos, paisagístico e arqueológico;
11. Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades de defesa
do MeioAmbiente.
V INFRA-ESTRUTURAESERVIÇOSPÚBLICOS
Os serviços de infraestrutura têm como meta preparar a cidade para os patamares
de desenvolvimento exigidos pela população das seguintes prioridades:
1. Implantar e dar manutenção urbana, com a adoção de critérios de iluminação
pública estendendo a locais não atendidos pela rede convencional, inclusive rural e
sinalização do Município ;
2. Executar obras de canalização de córregos de acordo com princípios de
racionalidade, qualidade e matas ciliares;
3. Promover a drenagem e o asfaltamento de vias públicas de acordo com as
diretrizes dos Planos;
4. Promover ações de integração e participação das comunidades locais na
execução de obras e serviços públicos de interesse coletivo;
5. Promover a drenagem, construção de pontes, aterros, encascalha mento e
patrolamento das estradas vicinais do Município;
6. Executar a limpeza de terrenos baldios e residências em bairros, para evitar a
proliferação de doenças;
7. Manter, revitalizar e ampliar o sistema viário Urbano e Rural do Município.
VI CULTURA,ESPORTEELAZER
As atividades culturais, desportivas e de lazer tem como meta o resgate da cultura
regional, a aproximação das pessoas e a valorização de espaços públicos, com as
seguintes prioridades:
1. Promover ações de incentivo às atividades culturais e manifestações populares,
incluindo a construção de espaços apropriados;
2. Manter programas destinados ao lazer da população em geral, incluindo
construção de espaço apropriado;
3. Manter os mecanismos de parceria com a iniciativa privada na manutenção e
criação de espaços de recreação e lazer;
4. Fomentar as atividades esportivas amadoras em todas as suas modalidades,
inclusive com a construção de espaços apropriados;
5. Manter, revitalizar, modernizar, informatizar e ampliar o acervo da Biblioteca
Municipal;
6. Coordenar a política cultural voltada a criação artística, na produção e consumo
de bens e serviços culturais para todas as camadas da população;
7. Manter os programas e projetos voltados para a identificação e o
reconhecimento do patrimônio municipal e de espaços públicos existentes, com vistas
ao incremento de novas áreas de potencial turístico;
8. Criação de programas de atividade esportivas no sistema educacional;
9. Apoiar as atividades de competição e eventos esportivos no município,
realizando convênios e concedendo auxílios a entidades organizadoras para sua
realização.
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.469 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2013
12
PORTARIAS LEGISLATIVAS
ATA – SINSEMD
Republica-se por Incorreção:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DE DIRETORIA
EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL – SINSEMD
Em cumprimento ao artigo 18º; artigo 78º – parágrafo 8º do Estatuto do SINSEMD
ficam convocados os filiadosemdia com o Sindicato para:
EmAssembléia Geral Extraordinária, a ser realizada em 18/06/2013, das 8:00h às
18:00 h, na sede do SINSEMD, eleger a nova diretoria executiva e o novo conselho
fiscal; tudo conforme o Regulamento Eleitoral e conduzido pela Comissão Eleitoral,
formadaemAssembléia Geral Extraordinária do dia 15/04/2013.
Os interessados deverão inscrever suas chapas até o dia 17 de maio de 2013 no
CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos
Jequitibás, na cidade de Dourados (MS), no bloco C (SEMAD) com a Presidenta da
Comissão Eleitoral: Maria Aparecida Barros Vágula ou no Bloco F (SEMFIR) com o
Secretário da Comissão Eleitoral: Cesário de Figueiredo Neto.
Dourados, 19 de abril de 2013.
Comissão Eleitoral
REGULAMENTOELEITORAL
A Comissão Eleitoral formada por eleição realizada em Assembléia Geral
Extraordinária, ocorrida no dia 15/04/2013, em cumprimento aos artigos 73º, 74º e 75º
do estatuto do SINSEMD e seus respectivos parágrafos; Estabelece por meio deste
regulamento as regras para condução da eleição de Diretoria Executiva e de Conselho
Fiscal marcada para o dia 18/06/2013 conforme edital de convocação de eleição
publicada em Diário Oficial do município bem como nos demais meios de
comunicação.
O presente regulamento foi formulado baseando-se nos artigos 16º ao 39º, nos
artigos 73º, 74º e 75º e artigo 78º – parágrafos 7º, 8º e 9º.
DOSREQUISITOSPARAOCARGO
1 – Os requisitos para o cargo são estabelecidos pelo artigo 16º do Estatuto do
SINSEMD.
DOSMANDATOS
2 – O mandato da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal eleito será de 01/08/2013
(Diplomação e Posse) à 01/08/2016.
3 – Em cumprimento ao artigo 22º do Estatuto do SINSEMD a eleição para a
Diretoria Executiva é independente da eleição para o Conselho Fiscal; Embora dentro
de cargo os titulares e suplentes concorrem coletivamente.
3.1 – Deste modo poderá haver tantas quantas chapas para a Diretoria Executiva
quanto para o Conselho Fiscal, sendo votadas independentes umas das outras no dia da
eleição.
4 – Conforme previsto pelo artigo 33º do Estatuto do SINSEMD, será considerada
eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos, tanto para a Diretoria
Executiva, como para o Conselho Fiscal.
5 – Em caso de empate, conforme previsto pelo artigo 25º do Estatuto do
SINSEMD, será vitoriosa a chapa que:
– Para a Diretoria Executiva: Tiver o candidato a presidente mais velho no dia da
eleição.
Em caso de permanência do empate: Fica eleita a chapa que tiver o candidato mais
velho no dia da eleição, independente do cargo.
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.469 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2013
EDITAL DE ELEIÇÃO – SINSEMD
Republica-se por Incorreção:
Aos quinze dias do mês de abril de dois mil e treze, os membros da Diretoria
Executiva e do Conselho Fiscal, mais os servidores efetivos filiados, reuniram-se na
sede do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais – SINSEMD, para uma
Assembleia Geral Extraordinária, onde a primeira convocação foi às 17hrs30mim e a
segunda e última convocação foi às 18hrs00min. Para instalar a Assembleia e dar
início aos trabalhos, foi data a palavra à Presidenta da Entidade Sra. Rosa Helena
Catelan, que, primeiramente agradeceu a presença de todos e depois disse que o
objetivo desta Assembleia é para convocar todos os servidores sindicalizados para
tomarem conhecimentos que haverá eleição trienal do SINSEMD para escolha dos
membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal no dia 01 de junho de 2013,
conforme determina o artigo 18º do Estatuto da Entidade. Também disse que nesta
mesmaAssembleia serão escolhidos os membros do Conselho Eleitoral no total de 05
(cinco) pessoas e o Conselho será encarregado de promover as eleições da Diretoria
Executiva e do Conselho Fiscal para o pleito 2013-2016, conforme determina o artigo
73º e §§ do mesmo diploma. Assim sendo, dada a palavra ao plenário, logo se
manifestaram para comporem o Conselho Eleitoral os servidores Cezário de
Figueiredo Neto, portador do RG nº 42666 expedida pela SSP/MT; Maria Aparecida
Barros Vágula, portadora da RG nº 001349493 expedida pela SSP/MS; José Carlos
Deboleto, portador do RG nº 548181 expedida pela SSP/MS; Júlio Sérgio Alves
Machado, portador do RG nº 957174 expedida pela SSP/MS e Heitor Pereira Ramos,
portador do RG nº 580673 expedida pela SSP/MS e todos foram aprovado por
unanimidade pelos presentes. Eu, Apolinário Benitez Alfonso, Secretario da
Assembleia lavrei o presenteATAdando por encerrada às 18hrs31min. do dia de hoje e
passo a todos os presentes para assinarem.Assim, Presidente e Secretário certificam e
dão fé que o presente ata é cópia fiel extraída do livro de atas nº 01, com início na folha
nº 22 verso e término na folha nº 23 frente, cujo teor é verdadeiro. Dourados / MS, 18
de abril de 2013.
Presidente Secretário
Rosa Helena Catelan Apolinário BenitezAlfonso
PORTARIA Nº. 121, de 22 de abril de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Conceder, conforme requerimento, Adicional de Incentivo à Capacitação
com fulcro no Artigo 50, inciso I e o parágrafo único da Lei 3.595 (Plano de Cargos,
Carreiras e Remuneração do Poder Legislativo do Município de Dourados/MS), de 28
de junho de 2012:
Servidora Percentual Apartir de
SOLANGEGOMESLYSIK 10% 01/05/2013
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 122, de 22 de abril de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve retificar a seguinte portaria:
Art. 1º – 1. Portaria 094/13
Onde se lê: “a partir de 21 de maio de 2013”
Leia-se: “a partir de 29 de abril de 2013”.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 123, de 22 de abril de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo
126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a
servidora NÁDIA ETIENE DOMINGOS DASILVA, referente ao período aquisitivo
de 01/10/2011 a 30/09/2012, a partir de 06 de maio de 2013.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 124, de 22 de abril de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo
126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao
servidor LUCIANO MENEGUCCI, referente ao período aquisitivo de 01/04/2012 a
31/03/2012, a partir de 01 de abril de 2013.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
ANTONIO CONCEIÇÃO DIAS, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada (LAS), para atividade de CARRO DE SOM AMBULANTE, com
endereço do proprietário na Rua José Ferreira Filho nº 665, Parque das Nações II no
município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
CLÍNICA DENTÁRIA PRODENT LTDA, torna Público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Simplificada – LS, para atividade de Clínica Odontológica, localizada na Rua Hilda
Bergo Duarte, 704 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado
Estudo de ImpactoAmbiental.
CONCREF SERVIÇOS DE CONCRETAGEM E BOMBEAMENTO LTDA –
EPP, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAM
de Dourados (MS), a LicençaAmbiental Simplificada (LS) para atividade de Usina de
Produção de Concreto, localizada na Avenida 20 de Dezembro, nº 3.200 – Bairro,
Chácara Trevo – no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de
ImpactoAmbiental.
DATTA DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AGRÍCOLAS LTDA,
torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de
Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de
COMÉRCIOATACADISTADE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS
PARA USO AGROPECUÁRIO, localizada na Avenida Marcelino Pires nº 6.275B,
anexo ao nº 6.305, Jardim Brasília, no Município de Dourados MS. Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
FERNANDA CRUZ VICENTINI, torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada (LAS), para atividade deCONSULTÓRIO MÉDICO, localizado na Rua
Hayel Bon Faker, 3755, Vila Tonani, município de Dourados MS. Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
MACEDO E MELO LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada – LS, para atividade de PADARIA E CONVENIENCIA COM
PREDOMINANCIA DE REVENDA, localizada na AV. Brasil , 1535, Vila São
Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
MSM PESCADOS LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de
Operação – RLO, para atividade de FRIGORÍFICO PARA ABATE DE PEIXES,
localizada Rodovia BR 163 – Dourados/Ponta Porã, – no município de Dourados
(MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
PAQUETÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, torna Público que
recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença Ambiental Simplificada – (LS) para atividade de Abertura de Vias Urbanas,
localizada na Rua/Av. Parte do Loteamento Vista Alegre – perímetro urbano – no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDÚSTRIAE COMERCIO LTDA, torna
Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de
Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, a Licença Implantação – LI e a Licença de
Operação – LO para atividade de COMERCIO ATACADISTA DE TINTAS,
VERNISES E SIMILARES, localizada na AV. Marcelino Pires, 5505 – Vila São
Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
SUCESSO ESPAÇO LINGUÍSTICO LTDA – ME torna Público que recebeu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Ambiental Simplificada – LS nº 083/2013, para atividade de 356-Estabelecimento de
Ensino, localizada na Rua Valencio de Mattos Pereira – BNH 2º Plano, no município
de Dourados (MS).
TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA –
DOURADOS I – SPE LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Operação – LO, para
atividade deLOTEAMENTOURBANO,localizada na Rua/Av. Matrícula nº 91.019 –
parte da Fazenda Palmeiras – no município de Dourados (MS).
TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA –
DOURADOS II – SPE LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, para
atividade deLOTEAMENTOURBANO,localizada na Rua/Av. Matrícula nº 91.026 –
parte da Fazenda Palmeiras – no município de Dourados (MS).
13
EDITAL DE ELEIÇÃO – SINSEMD
– Para o Conselho Fiscal: A chapa que tiver o candidato mais velho no dia da
eleição.
DOSREQUISITOSPARAREGISTRODASCHAPAS
6 – Em cumprimento ao previsto no artigo 17º do Estatuto do SINSEMD, só
poderão ser inscritos os candidatos à Diretoria Executiva ou ao Conselho Fiscal até o
dia 17/05/2013, para o preenchimento dos cargos do sindicato.
7 – Em conformidades com o regulamento eleitoral vigente, bem como conforme
as demais legislações eleitorais complementares do país, as chapas deverão proceder
sua inscrição por:
7.1 – Requerimento encaminhado à Comissão Eleitoral, na qual deverão constar os
nomes completos dos membros, devidamente assinados e com a indicação dos
respectivos cargos a que pretendem concorrer.
7.2 –Anexar ao requerimento os seguintes documentos; Originais ouAutenticados
emCartório:
7.2.1 – Certidão de Tempo de Serviço prestado a municipalidade (Todos os
candidatos da chapa deverão apresentar a Certidão);
7.2.2 – Certidão de Tempo de Filiação Sindical (Todos os candidatos da chapa
deverão apresentar a Certidão);
7.2.3 – Declaração de Quitação com a tesouraria do Sindicato (Todos os candidatos
da chapa deverão apresentar a Declaração);
7.2.4 – Certidão civil e criminal no Fórum de Dourados (Apenas para os cargos:
Presidente, Vice-Presidente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Diretor
Financeiro Adjunto e Diretor Jurídico, cargos estabelecidos pelo Art. 55, incisos I, II,
III, IV, V e VI do Estatuto do Sindicato dos Servidores Municipal de Dourados –
SINSEMDpublicado no D.O. Nº 2.413 de 05/12/2008);
7.2.5 – Certidão de Nada Consta junto ao SPC e SERASA(Apenas para os cargos:
Presidente, Vice-Presidente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Diretor
Financeiro Adjunto e Diretor Jurídico, cargos estabelecidos pelo Art. 55, incisos I, II,
III, IV, V e VI do Estatuto do Sindicato dos Servidores Municipal de Dourados –
SINSEMDpublicado no D.O. Nº 2.413 de 05/12/2008);
7.2.6 – Certidão Negativa de Processo Administrativo junto à prefeitura municipal
de Dourados (Todos os candidatos da chapa deverão apresentar a Certidão);
7.2.7 – Apresentar cópia dos documentos pessoais (CPF, RG). (Todos os
candidatos da chapa deverão apresentar a Certidão).
7.3 – Todos os documentos acima relacionados devem ser anexados dos
componentes da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
7.4 – Nenhuma certidão poderá ter prazo superior a 90 (noventa) dias da data de
emissão.
7.5 – Não serão recebidas documentações de inscrições de chapas que estiverem:
7.5.1 -Comdocumentação incompleta;
7.5.2 – Que estiverem com suas contas relativas ao exercício do Sindicato
irregulares;
7.5.3 – Que tenham cometidos atos de improbidade administrativa.
8 – Poderão votar todos os sócios que tiverem 6 meses ou mais de filiação sindical
até a data da eleição.
DOCRONOGRAMAELEITORAL
A) Inscrição de Chapa – 19/04/2013 a 17/05/2013
B) Eleição – 18/06/2013
C) Diplomação e Posse – 01/08/2013
D) Mandato dos Eleitos –Até 01/08/2016
DISPOSIÇÕESGERAIS
09 – Geral: A eleição deverá ocorrer com respeito e lisura, de acordo com a
legislação eleitoral, sendo que: Não serão permitidas as práticas de Boca de Urna,
Transporte de Eleitores e CompraVotos.
09.1 – Fica proibida a boca-de-urna no dia da eleição.
A – Entende-se por boca de urna a distribuição de material de campanha e/ou
tentativa de convencimento.
B – Fica proibido o uso de transporte de eleitores em vans, ônibus ou similares no
dia da eleição.
C- Não será permitida a utilização dos seguintes instrumentos para a divulgação de
candidaturas, sob pena de imediata cassação da candidatura:
I – uso de serviços ou recursos públicos
II – a contratação de cabos eleitorais;
III – utilização de carros de som ou similares;
IV – divulgação através de outdoors.
09.2 – Emcaso de comprovação de algum desses atos, a comissão eleitoral deverá,
após a devida comprovação do ato, proceder a impugnação da chapa que o estiver
cometendo.
09.3 – Para fins de comprovação a comissão eleitoral considera qualquer um dos
membros das chapas como candidatos, independente do cargo a que esteja
concorrendo.
10 – O presente regulamento foi elaborado com base no Estatuto do SINSEMD
com especificidade no Titulo II, Capítulo V (artigo 16º); Capítulo VI (artigo 17º ao
35º) e Capítulo VII (Artigo 36º ao 39º), e ainda na legislação eleitoral do país, de forma
que as questões dúbias poderão ser diretamente esclarecidas por solicitação formal a
Comissão Eleitoral.
Dourados, 19 de abril de 2013.
Comissão Eleitoral:
Maria Aparecida Barros Vágula – Presidente
Cezário de Figueiredo Neto – Secretário
Heitor Pereira Ramos – Membro
José Carlos Deboleto – Membro
Júlio Sérgio Alves Machado – Membro
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.469 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2013
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