Edição 3469 – 24/04/2013

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.469 13 PÁGINAS Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Walter Ribeiro Hora……………………………………………………3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626 Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Sebastião Nogueira Faria (Interino) ……………………………..3410-3000 Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970 Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761 Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709 Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722 Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 03, DE 08 DE ABRIL DE 2013. “Exonera Lilian Cristina Brandão -FUMSAHD”. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, por meio de seu representante, no uso de suas atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de outubro de 2003. DECRETA: Art. 1° – Fica exonerado, a partir de 08 de abril de 2013, Lilian Cristina Brandão, do cargo de provimento em comissão de “Assessor Técnico I”, símbolo “DAA 01”, lotado na Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de abril de 2013, revogados as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 08 de abril de 2013. SEBASTIÃO NOGUEIRA FARIA REPRESENTANTE DA FUMSAHD MURILO ZAUITH PREFEITO MUNICIPAL DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 04 DE 16 DE ABRIL 2013. “Designa servidores da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados” A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS , por meio de seu representante, no uso de suas atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de outubro de 2003. DECRETA: Art. 1° – Ficam nomeados, a partir de 03 de janeiro de 2013, os servidores abaixo relacionados, para ocuparem cargos de provimento em comissão, lotados na Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados, conforme segue: NOME CARGO SIMBOLO Amarildo Matos Palacio Assessor Técnico I DAA01 Ana CarolinaViana Portela Assessor Técnico II DAA02 Ana Paula Honório doAmaral Moreira Assessor Técnico I DAA01 Belarmino Pereira dos Santos Assistente II DAA04 Bruno GomesViegas Assistente I DAA03 CleisonAparecido Ramos Assistente I DAA03 Francielly Sayri Leite Assessor Técnico I DAA01 Genival Sojo Carrijo Assessor Técnico I DAA01 João Marcio Leite Gutierre Assessor Técnico I DAA01 Joice PratesAlves Assessor Técnico I DAA01 José Carlos da Silva Assessor Técnico I DAA01 Kaue Felipe Ramos de Souza Assistente I DAA03 Patricia Petrini Ritter Uhde Assessor Técnico I DAA01 Silvia deAragão Assistente I DAA03 Tabata Branquinho deAlbuquerque Assessor Técnico I DAA01 Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de janeiro de 2013, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 16 de abril de 2013. SEBASTIÃO NOGUEIRA FARIA REPRESENTANTE DA FUMSAHD MURILO ZAUITH PREFEITO MUNICIPAL DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 05 DE 16 DE ABRIL 2013. “Nomeia Cesar Petromali da Rosa -FUMSAHD” A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS , por meio de seu representante, no uso de suas atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de outubro de 2003. DECRETA: Art. 1° – Fica nomeado, a partir de 17 de abril de 2013, Cesar Petromali da Rosa, para ocupar cargo de provimento em comissão de “Assessor Técnico I” símbolo DDA1, lotada na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de abril de 2013, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 16 de abril de 2013. SEBASTIÃO NOGUEIRA FARIA REPRESENTANTE DA FUMSAHD MURILO ZAUITH PREFEITO MUNICIPAL DECRETO “P” Nº 313 DE 21 DE MARÇO DE 2013. “Nomeia a servidoraVanessaVerão Doffinger–SEMED” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º. Fica nomeada a servidora Vanessa Verão Doffinger lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Gerente de Núcleo – DGA-5, a partir de 13 de março de 2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de março de 2013. Dourados (MS),em21 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2013 02 DECRETOS DECRETO “P” Nº 314, de 21 de março de 2013. “Designa servidor da Secretaria Municipal de Educação para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Fica designado para exercer Função Gratificada Especial (FGE) o servidor IZAQUEDESOUZA, a partir de 18 de março de 2013, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 315 DE 21 DE MARÇO DE 2013. “Nomeia a servidora Elizabeth Dias Coca do Nascimento–SEMED” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º. Fica nomeada a servidora Elizabeth Dias Coca do Nascimento lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Gerente de Núcleo – DGA-5, a partir de 04 de março de 2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de março de 2013. Dourados (MS),em21 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 316 DE 21 DE MARÇO DE 2013. “Nomeia o servidorVitor Bruno Franco de Oliveira–SEMED” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º. Fica nomeado o servidor Vitor Bruno Franco de Oliveira lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de AssessorV– DGA-8, a partir de 01 de março de 2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2013. Dourados (MS),em21 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 317 DE 21 DE MARÇO DE 2013. “Nomeia a servidoraTania de Fatima Corsato–SEMED” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º. Fica nomeada a servidora Tania de Fatima Corsato lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Gerente de Núcleo– DGA-5, a partir de 22 de fevereiro de 2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de fevereiro de 2013. Dourados (MS),em21 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 318 DE 21 DE MARÇO DE 2013. “Nomeia a servidoraAdrianaVieiraVera–SEMED” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º. Fica nomeada a servidora Adriana Vieira Vera lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Gerente de Núcleo– DGA-5, a partir de 26 de fevereiro de 2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de fevereiro de 2013. Dourados (MS),em21 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 319 DE 21 DE MARÇO DE 2013. “Nomeia a servidora Rita de Cássia Costa–SEMED” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º. Fica nomeada a servidora Rita de Cássia Costa lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Gerente de Núcleo– DGA-5, a partir de 27 de fevereiro de 2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de fevereiro de 2013. Dourados (MS),em21 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 320 DE 21 DE MARÇO DE 2013. “Nomeia a servidoraAdriane Holdina Pinheiro Seibel–SEMED” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º. Fica nomeada a servidora Adriane Holdina Pinheiro Seibel lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Assessor de Planejamento– DGA-4, a partir de 18 de março de 2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de março de 2013. Dourados (MS),em21 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 325, de 25 de Março de 2013. “Concede Gratificação por Dedicação Exclusiva a servidora Valeria Aparecida Ribeiro” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Fica concedida a gratificação por dedicação exclusiva, no percentual de 88,5% (oitenta e oito e cinco por cento), a servidora VALERIA APARECIDA RIBEIRO, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professor ¼ Série, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do artigo 65, inciso IX da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, pelo período de 19 de março a 31 de dezembro de 2013. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 25 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.469 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2013 03 DECRETOS DECRETO “P” Nº 326, de 25 de março de 2013. “Revoga a Gratificação por Dedicação Exclusiva da servidora Irene Quaresma AzevedoViana-SEMED”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 18 de março de 2013, a Gratificação por Dedicação Exclusiva, no percentual de 93,49% (noventa e três e quarenta e nove por cento), da servidora IRENE QUARESMAAZEVEDO VIANA, matrícula funcional nº 67951-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de março de 2013, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 25 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº378 DE 17 DE ABRIL DE 2013. “Nomeia servidores na Secretaria Municipal deAssistência Social-SEMAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os servidores indicados no anexo único, para ocuparem cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir de 01 de abril de 2013. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 17 de abril de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 378, de 17 de abril de 2013 Cleber Martins Nunes DGA5 Gerente de Núcleo Kenide de Souza Morais DGA5 Gerente de Núcleo IzabelVargas Machado DGA5 Gerente de Núcleo Elizete Moreira DGA5 Gerente de Núcleo Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.469 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2013 RESOLUÇÕES Resolução nº. Rm/04/759/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALDO RODRIGUES DA SILVA, matrícula funcional nº 11221-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Especializados, a partir de 01/04/2013, da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), para a Secretaria Municipal de Educação (SEMED). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de abril do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rm/04/760/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FATIMA MARIA JOSE FERREIRA DA CRUZ, matrícula funcional nº 48611-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Administrativos, a partir de 10/04/2013, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), para a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de abril do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rm/04/761/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUCIANA SENA DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 87281-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Administrativos, a partir de 01/04/2013, da Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio (SEMAIC), para a Secretaria Municipal deAssistência Social (SEMAS). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 dias do mês de abril do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/04/766/13/SEMAD. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARTA FERNANDES DA SILVAPAULA, matrícula funcional nº “114762978-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Ponta Porã-MS, em contrapartida com a Servidora HONORIA CANHETE KASKELIS, com ônus para as origens, pelo período de 08.02.2013 à 31.12.2013, em conformidade com o Ofício nº 169/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 dias do mês de abril do ano dois mil e treze (2013). João Azambuja Secretário Municipal de Administração 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2013 EDITAIS Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.469 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Pessoa a ser citada: Sonia Ramona Silva de Souza Lotação: Secretaria Municipal de Educação Matrícula Funcional: 89671 Cargo/função: Auxiliar deApoio Institucional O Presidente da Comissão Permanente Sindicante e Processante, nomeado pelo Decreto Municipal nº 088 de 25 de fevereiro de 2013, FAZSABERa servidora pública municipal srª. Sonia Ramona Silva de Souza, nomeada por aprovação em concurso publico para exercer o cargo de provimento efetivo deAuxiliar deApoio Institucional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, que no processo em epígrafe, em que figura como acusada, foi a mesma procurada e não localizada, estando portanto em local incerto e não sabido. Desta forma, nos termos do artigo 228, parágrafo único, fica a mesma CITADApara que tome ciência de que foi instaurado processo para apurar os seguintes atos e fatos:Apurar 184 dias de faltas ao serviço, configurandoAbandono de Cargo e Inassiduidade Habitual, transgredindo, em tese, o artigo 205, incisos II e III da Lei Complementar n. 107/2006. Fica também INTIMADA, para comparecer no dia 28/05/2013 ás 08hs30min, na sede da Comissão Permanente Sindicante e Processante, instalada na rua Coronel Ponciano nº 1.700, bloco E, Parque dos Jequitibás – 3411-8419, nesta cidade de Dourados/MS, a fim de ser interrogada, sobre acusação que lhe é imputada, ficando ciente de que não comparecendo, ser-lhe-á decretada a sua revelia, admitindo a citada, como verdadeiro os fatos elencados na acusação. Prazo: 10 dias. Do que para ciência da acusada, é expedido o presente edital de citação, que será publicado por três vezes no Diário Oficial do Município de Dourados – MS, conforme artigo 249, parágrafo único, da Lei complementar Municipal 107/2006. Dourados – MS, 22 de abril de 2013. Antonio Marcos Marques Presidente EDITAL Nº. 15, DE 18 DE ABRIL DE 2013. 10º. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO DO 7º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2012 PARAFORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVAE FUTURACONTRATAÇÃOTEMPORÁRIAPELAFUMSAHD. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 57, de 07 de dezembro de 2012, que estabelece normas e condições para o 7º Processo Seletivo Simplificado/2012, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.381, de 07 de dezembro de 2012, e Edital nº. 60, de 27 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.392, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a homologação da prova de títulos do 7º Processo Seletivo Simplificado/2012 para formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária pelaFUMSAHDe dá outras providências, RESOLVE: I.CONVOCARos candidatos relacionados noAnexo I a comparecer até o dia 29 de abril de 2013 entre as 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para entrega dos documentos e assinatura do contrato temporário, sob pena de desclassificação. II. Os candidatos deverão apresentar os documentos constante noAnexo II. III. Os candidatos convocados deverão entrar em exercício no dia útil seguinte ao da assinatura do contrato com aFUMSAHD. Dourados/MS, 18 de abril de 2013. Sebastião Nogueira Faria Representante da FUMSAHD 10ª CONVOCAÇÃO ANEXO I TABELA DE CARGOS NIVEL SUPERIOR CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Susi Barbosa Castilho Enfermeiro 70 18º Daniele Silva Centenaro Enfermeiro 70 19º ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO Documentos: 01 (uma) Cópia de: – Carteira de identidade (RG); – Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; – Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; – Comprovante de Quitação Eleitoral; – CPF/CIC; – Certificado Militar para os homens; – Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; – Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; – Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); – 01 (uma) fotografia recente 3X4; – Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS – Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); – Certidão Negativa do CPF – Conta Bancaria Banco do Brasil C/C -Atestado Médico de aptidão para exercício da função * Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. LICITAÇÕES AVISO PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados e em especial às empresas que adquiriram o edital em epígrafe, relativo ao Processo n° 098/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE CONCRETO USINADO COM FCK=15,0 /MPA, CONVENCIONAL, BRITA01, SLUMP-TEST 06+1, INCLUSO TRANSPORTE E BOMBEAMENTO”, que a sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 26/04/2013 (vinte e seis de abril do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 22 de abril de 2013. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 174/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal deAdministração, torna público aos interessados e emespecial às empresas que adquiriram o edital, que efetuou alteração na Proposta de Preços (Anexo I do edital em epígrafe), relativo ao Processo n° 472/2012/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS, OBJETIVANDO ATENDER A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA”.Tendo em vista que a alteração procedida poderá influenciar na formulação das propostas, fica modificado o prazo estabelecido para o julgamento da referida licitação, conforme segue. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 08/05/2013 (oito de maio do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital e anexo contendo a alteração encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br – “link” Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 16 de abril de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração EXTRATOS Processo Data Requerente/Interessado Decisão 001/2012/PP 26/04/2012 Silvio Reginaldo Peres Costa Indeferido Dourados, MS, 26 de março de 2013. 1. DECISÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS – MS / GUARDA MUNICIPAL – GMD EXTRATO DE DECISÃO DE RECURSO Prefeito Municipal Murilo Zauith 05 EXTRATOS Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.469 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2013 EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 373/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Douraser Prestadora de Serviços na Construção Civil e Locação de Mão de Obra Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 099/2009. OBJETO: Faz-se necessário a correção do item 02.04 do QUINTO TERMO ADITIVOAOCONTRATO373/2009 e a correção do item 02.04 doSEXTOTERMO ADITIVOAOCONTRATO373/2009. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 19 deAbril de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 090/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Tec Mac Locação de Equipamentos Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 111/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 06 (seis) meses, com início em 07/04/2013 com previsão de vencimento em 07/10/2013, bem como o acréscimo ao valor contratual, considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados. Apresente despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.01. – Secretaria Municipal deAdministração 04.122.108. – Programa de desenvolvimento das políticas de gestão governamental 2080. – Despesas com custeio da administração municipal 33.90.39.00. – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 33.90.39.04. – Locação de aparelhos e equipamentos Fonte: 100000 Ficha: 307 Valor: 58.064,58 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Secretaria Municipal de Saúde 10.302.015. –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do sistema hospitalar e ambulatorial 33.90.39.00. – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 33.90.39.04. – Locação de aparelhos e equipamentos Fonte: 114010 Ficha: 1982 Valor: R$ 2.580,66 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Secretaria Municipal de Saúde 10.122.011. – Gestão administrativa 2082. – Suporte administrativo 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 33.90.39.04. – Locação de aparelhos e equipamentos Fonte: 102000 Ficha: 1012 Valor: R$ 30.967,68 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 05 deAbril de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 270/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Concrenavi Concreto Usinado Naviraí Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 077/2012. OBJETO: Aquisição de massa asfáltica para utilização em diversas vias urbanas e distritais do Município de Dourados (MS), objetivando atender a Secretaria Municipal de Obras Públicas. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-estrutura 2021. – Manutenção e Melhoramento da Infraestrutura do Município 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo Fonte de Recursos: 100000 Fonte de Recursos: 127000 VIGÊNCIACONTRATUAL: 240 (duzentos e quarenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.720.000,00 (Quatro milhões, setecentos e vinte mil reais). DATADEASSINATURA: 23 deAbril de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATODO1ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 503/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Frontal Comercial Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 109/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 03 (três) meses, com início em 11/03/2013 com previsão de vencimentoem11/06/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 08 de Março de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 181/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados IN-BR Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 009/2013. OBJETO: Aquisição de materiais para manutenção da sinalização de trânsito vertical no Município de Dourados (MS), em cumprimento ao artigo 21 da Lei Federal nº 9.503/97. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 22.00. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito de Dourados 22.01. -Agência Municipal deTransporte eTrânsito 15.452.220 – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação das atividades deTransporte eTrânsito 33.90.30.00 – Material de consumo 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis 33.90.30.28. – Material de SinalizaçãoVisual eAfins 33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais). DATADEASSINATURA: 22 deAbril de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 16042-3 Custeio Bolsa família 16/04/2013 32.842,43 Governo Federal 16044-x Custeio Lar e Abrigos 16/04/2013 9.000,00 Governo Federal 16048-2 Custeio Pro Jovem 16/04/2013 3.768,75 Governo Federal 16050-4 Custeio PET 16/04/2013 13.500,00 Dourados, 22 de abril de 2013. TOTAL 59.111,18 DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE RECURSOS 06 DEMAIS ATOS / RESOLUÇÕES – VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO Nº 017/ SemS / VISA / 2013 – 26 de dezembro de 2012. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1110 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1110/2012, lavrado contra: “Gran Sapore Br Brasil S.A.”, CNPJ – 67.945.071/0520-14, situada àAv. Marcelino Pires nº 10155 – Chácara Castelo II, foi autuada por: descumprir atos emanados das autoridades sanitárias competentes, visando a aplicação da legislação pertinente à promoção, proteção ou recuperação da saúde, pois não cumpriu no relatório de inspeção de 07/03/2012 os itens 1, 2 e 3 dentre outros. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXXIII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: III – Multa de 14 a 540UFERMS De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: II – Grave, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante; aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes, que é oArt. 339. São circunstâncias agravantes: IV –Ter a infração conseqüências danosas à saúde; V– Se, tendo conhecimento do ato ou fato lesivo à saúde, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo ou saná-lo; De acordo com Art. 336. A pena de multa consiste no pagamento de importância em dinheiro, variável segundo a gravidade da infração, conforme a classificação estabelecida no artigo anterior, a que correspondem os seguintes limites: Para as do item II, entre 68 a 136UFERMS . Decido: 1 – Encerrar o relatório de adequações de origem março de 2012, onde a empresa deverá requerer o alvará sanitário, onde será realizada nova vistoria para liberação do mesmo. Aplicar a multa, conforme inciso II do art. 326, inciso II do art. 336 da lei estadual 1293/92 pelo valor mínimoem68 (sessenta e oito)UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 018/ SemS / VISA / 2013 – 25 de fevereiro de 2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0838 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0838/2013, lavrado contra: “F. C. Polesel e Cia Ltda”, denominado Farmácia Biofarma, CNPJ – 12.990.862/0001-98, Inscrição Estadual 28.364.443-5 e Inscrição Municipal 1000051550, situada à rua Wanilton Finamore nº 5.158 – Jardim Santa Brígida, foi autuada por: por estar em funcionamento sem presença do responsável, conforme o disposto do art 237 da lei 1293/92. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II e XXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: III – Multa de 14 a 540UFERMS De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: III – Gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes, que é oArt. 339. São circunstâncias agravantes: I – Ser o infrator reincidente; IV –Ter a infração conseqüências danosas à saúde; V– Se, tendo conhecimento do ato ou fato lesivo à saúde, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo ou saná-lo; De acordo com Art. 336. A pena de multa consiste no pagamento de importância em dinheiro, variável segundo a gravidade da infração, conforme a classificação estabelecida no artigo anterior, a que corresponde os seguintes limites: III – Para as do item III, entre 136 a 540UFERMS . PENALIDADE: 1 -Aplicar a multa de 136UFERMS. 2 – Manter a interdição dos medicamentos sujeito a controle especial. 3 – Notificar a empresa a apresentar documentação solicitada nas notificações supracitadas num prazo de 10 (deis) dias, onde no descumprimento, acarretará na interdição do estabelecimento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 019/ SemS / VISA / 2013 – 27 de fevereiro de 2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 12334 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 12334/2013, lavrado contra: “Casa de Carne Cabalheiro Ltda-Me”, denominado Casa de Carne Plo-Al, CNPJ – 10.383.906/0001-96, e Inscrição Estadual 28.350.704-7, situada à Av. Marcelino Pires nº 717-A – Centro, foi autuada por: por expor à venda produto de origem animal (lingüiça) sem inspeção sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, incisoV. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: III – Multa de 14 a 540UFERMS De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: III – Gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes, que é oArt. 339. São circunstâncias agravantes: I – Ser o infrator reincidente; IV –Ter a infração conseqüências danosas à saúde; V– Se, tendo conhecimento do ato ou fato lesivo à saúde, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo ou saná-lo; De acordo com Art. 336. A pena de multa consiste no pagamento de importância em dinheiro, variável segundo a gravidade da infração, conforme a classificação estabelecida no artigo anterior, a que corresponde os seguintes limites: III – Para as do item III, entre 136 a 540UFERMS . PENALIDADE: Aplicar a multa de 136UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 020/ SemS / VISA / 2013 – 28 de fevereiro de 2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1249 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1249/2013, lavrado contra: “G. Carlos Silva – Me”, denominado Mercado Cristo Rei, CNPJ – 16.972.906/0001-08, e Inscrição Estadual 28.381.349-0, situada à Rua Neli Todesquini nº 1.155 – Jardim Santa Maria, foi autuada por: expor a venda produto fora das condições ideais de conservação. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso III. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: De acordo com o Art. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; Art. 338. São circunstâncias atenuantes: IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve. Portanto conforme artigo 326, inciso I, penaliza-se em advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 021/ SemS / VISA / 2013 – 28 de fevereiro de 2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 12341 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 12341/2013, lavrado contra: “Diego Andrew Carneiro Eireli – Me.”, denominado Casa de Carne O Filezão, CNPJ – 17.265.685/0001-09, situada à Rua Hayel Bon Faker nº 2.008 – Jardim São Pedro, foi autuada por: comercializar lingüiça sem inspeção sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, incisoV. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: De acordo com o Art. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; Art. 338. São circunstâncias atenuantes: IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve. Portanto conforme artigo 326, inciso I, penaliza-se em advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.469 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2013 Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.469 07 LEI DE DIRETRIZES ACÂMARAMUNICIPAL DEACORDO COMAS NORMAS REGIMENTAIS PUBLICA O PROJETO DE LEI Nº 35/2013 (03)DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARAOEXERCÍCIODE2014EDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso Do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º – Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município de Dourados para o exercício de 2014, atendendo: I – as diretrizes, metas e prioridades para o orçamento do Município; II – as diretrizes gerais daAdministração Pública Municipal; III – as diretrizes dos orçamentos fiscal e da seguridade social e das diretrizes gerais de sua elaboração; IV – os princípios e limites constitucionais; V – as diretrizes específicas do Poder Legislativo; VI – as receitas municipais e o equilíbrio com a despesa; VII – a alteração na legislação tributária; VIII – as disposições sobre despesas de pessoal e encargos; IX – as disposições sobre as despesas decorrentes de débitos de precatórios judiciais; X– das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos critérios e forma de limitação de empenho. XI – as normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento; XII – as condições especiais para transferências de recursos públicos a entidades públicas e privadas; XIII – as disposições gerais. § 1º – Fazem parte desta Lei o Anexo I de Diretrizes e Metas para a elaboração do Orçamento de 2014, o Anexo II – Metas Fiscais e Riscos Fiscais estabelecidos nos parágrafos 1º e 3º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal; § 2º -OMunicípio observará as determinações relativas a transparências de Gestão Fiscal, estabelecidas no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e dos art. 4º e 44 da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade. CAPÍTULO I Das Diretrizes Orçamentárias SEÇÃO I As Diretrizes, Metas e Prioridades para o Orçamento do Município. Art. 2º – Em consonância com o art. 165, §2º, da Constituição Federal, as Diretrizes, as Metas e as Prioridades para o exercício financeiro de 2014, são especificadas nos Anexos desta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2014, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas. SEÇÃO II As Diretrizes Gerais da Administração Municipal Art. 3º -AReceita e a Despesa serão orçadas a preço de junho de 2013. Art. 4º – Os recursos ordinários do tesouro municipal obedecerão a seguinte prioridade na sua alocação, observadas as suas vinculações constitucionais e legais: I – pessoal e encargos sociais; II – serviço da dívida e precatórios judiciais; III – custeio administrativo, incluindo a preservação do patrimônio público e contrapartida de convênios; IV – investimentos. Art. 5º – Os critérios adotados para definição das diretrizes serão os seguintes: I – priorizar a aplicação de recursos destinados à manutenção das atividades já existentes sobre as açõesemexpansão; II – os projetos em fase de execução, desde que contidos na Lei de Orçamento, terão preferência sobre os novos projetos; Art. 6º – Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas alienações, subvenções, convênios, acordos e contratos e a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município, na celebração de convênios, contratos e outros atos de competência do Executivo. Art. 7º – A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2014 será encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal até o dia 15/10/2013, juntamente com o Plano Plurianual, conforme estabelece o inciso VI do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados. SEÇÃO III As Diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das Diretrizes Gerais de sua Elaboração Art. 8º – Os orçamentos fiscal e da seguridade social estimarão as receitas e fixarão as despesas dos Poderes Executivo e Legislativo: I – o orçamento fiscal refere-se aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II – o Orçamento da Seguridade Social, abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 9º – Oorçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos arts. 194, 195, 196, 199, 200, 201, 203, 204, e § 4º do art. 212 da Constituição Federal, e contará, dentre outros, com os recursos provenientes: I – das contribuições sociais a que se refere o § 1º do Art. 181 da Constituição Estadual; II – de transferências de recursos doTesouro, Fundos e entidades daAdministração Indireta, convênios ou transferências do Estado e da União para a seguridade social. Art.10 – Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, a discriminação e a identificação da despesa, far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação. § 1º – As despesas de cada Unidade Orçamentária serão discriminadas e classificadas por: I – Grupos de Despesa; II – Função, Subfunção e Programa; III – Projeto/Atividade; IV – Elementos de Despesa. § 2º – Para o efeito desta Lei, entende-se por: I – função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; II – subfunção, representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público; III– programa, um instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no plano plurianual; IV– projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo. V– atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; § 3° – Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos e atividades, especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 4º – Cada projeto ou atividade identificará a Função, a Subfunção e o Programa aos quais se vinculam. § 5º – Para efeito de informação ao Poder Legislativo, na proposta orçamentária constará: os orçamentos fiscais e da seguridade social, referentes aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta, indireta, autarquias e fundações criadas e mantidas pelo poder público municipal, discriminando a despesa em nível de categoria econômica, por grupos de despesa, a origem dos recursos, detalhada por categoria de programação, indicando-se para cada um, no seu menor nível, segundo exigências da Lei nº 4.320/64, obedecendo à seguinte discriminação: I – o orçamento pertencente a cada Órgão e Unidade Orçamentária; II – as fontes dos recursos Municipais, em conformidade com os conceitos e especificações das Fontes de Receita constantes nas regulamentações da Secretaria do Tesouro Nacional-STN, a serem discriminadas por fontes da seguinte forma: Fonte 00 –Arrecadação eTransferências Ordinárias – Recursos Próprios; Fonte 01 – Receitas de Impostos e deTransferências – Educação; Fonte 02 – Receitas de Impostos e deTransferências – Saúde; Fonte 03 – Contribuição para o Regime Próprio de Previdência RPPS; Fonte 04 – Contribuição ao Programa Ensino Fundamental; Fonte 05 – Contribuição de Melhoria; Fonte 10 – Recursos DiretamenteArrecadados; Fonte 12 – Serviços de Saúde; Fonte 14 –Transferências de Recurso Sistema Único de Saúde – SUS; Fonte 15 – Transferências de Recursos Fundo Nacional Desenvolvimento Educação – FNDE; Fonte 16 – Contribuição de Intervenção Dom. Econômico – CIDE; Fonte 17 – Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP; Fonte 18 –Transferência doFUNDEB– 60%; Fonte 19 –Transferência doFUNDEB– 40%; Fonte 20 –Transferência de Convênios União/Educação; Fonte 21 –Transferências de Convênios União/Saúde; Fonte 22 –Transferências de Convênios – União/Assistência; Fonte 23 –Transferências de Convênio União/Outros; Fonte 24 –Transferências de Convênios – Estado/Educação; Fonte 25 –Transferências de Convênios – Estado/Saúde; Fonte 26 –Transferências de Convênios Estado/Assistência; Fonte 27 –Transferência de Convênios – Estado/Outros; Fonte 28 –Transferência de Convênios – Outros; Fonte 29 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional Assistência Social; Fonte 30 – Transferência Recursos do Fundo Nacional de Habitação de Int. – FNHIS; Fonte 31 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS/ESTADO- Decreto nº 10.500, 28/09/ 2001 e Decreto nº 12.950, 31/03/2010); Fonte 50 -FMDCA-Fundo Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente; Fonte 51 -FMMA-Fundo Municipal do MeioAmbiente; Fonte 70 – Compensações Financeiras de Rec. Naturais; Fonte 71 – Multas deTrânsito; Fonte 80 – DemaisTransferências do Estado; Fonte 81 -Transferências do Estado –FIS; Fonte 82 -Transferências do Estado FEAS- Decreto nº 13.111. 26/01/2011 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2013 08 LEI DE DIRETRIZES Fonte 88 – Recursos de transferências do Estado não classificáveis nos itens anteriores; Fonte 89 – Outras Receitas Primárias; Fonte 90 – Operações de Créditos Internos; Fonte 91 – Operações de Créditos Externas; Fonte 92 –Alienações de Bens Móveis; Fonte 93 –Alienações de Bens Imóveis; Fonte 94 – Outras Receitas não Primárias; III – as categorias econômicas e grupos de despesas, em conformidade com os conceitos e as especificações constantes na portaria interministerial da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e de Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal, obedecendo à seguinte classificação: DESPESASCORRENTES: a) 1- Pessoal e Encargos Sociais: atendimento de despesas com pessoal, obrigações patronais, inativos, pensionistas e salário família; b) 2- Juros e Encargos da Dívida: cobertura de despesas comjuros e encargos da dívida interna e externa; c) 3- Outras Despesas Correntes: atendimento das demais despesas correntes não especificadas nos grupos relacionados nos itens anteriores. DESPESASDECAPITAL: a) 4- Investimentos: recursos destinados a obras e instalações, equipamentos e material permanente, diversos investimentos e sentenças judiciais; b) 5- Inversões Financeiras: atendimento das demais despesas de capital não especificadas no grupo relacionado no item anterior; c) 6-Amortização daDívida: amortização da dívida interna e externa e diferenças de câmbio. § 6° – Se houver alteração nas fontes de recursos ou categorias econômicas ou grupos de despesas pelos órgãos responsáveis pelas finanças públicas fica o poder executivo autorizado a adequá-las. Art. 11 – A Lei Orçamentária Anual incluirá dentre outros, os seguintes demonstrativos: I – das receitas arrecadadas conforme prevê o parágrafo 1º do art. 2º, da Lei Federal nº 4.320/64; II – das despesas conforme estabelece o § 2º do art. 2º da Lei Federal nº 4.320/64 e de forma semelhante a prevista no anexo 2 da referida lei, que detalha o orçamento em seu menor nível por elemento de despesa; III – dos recursos destinados a manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento das determinações constitucionais e da Lei nº 11.494/07; IV – dos recursos destinados para a execução dos serviços de saúde em cumprimento ao índice estabelecido na Lei Complementar 141/2012; V– por projetos e atividades, os quais serão integrados por títulos, quantificando e qualificando os recursos; VI – reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 12 – Na elaboração da Proposta Orçamentária, o Poder Executivo deverá incentivar a participação popular através de audiências públicas, conforme estabelece no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2.000 e como condição obrigatória para aprovação da Proposta Orçamentária pela Câmara Municipal deverá ser realizada audiência pública conforme estabelece os art. 4º e 44 da Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001. Art. 13 – Os orçamentos das Administrações Indiretas e dos Fundos constarão da Lei Orçamentária Anual, em valores globais, não lhes prejudicando a autonomia da gestão legal de seus recursos, cujos desdobramentos, alterações e suplementações serão aprovados pelo Poder Executivo durante o exercício de sua vigência, nos termos da Lei. 4320/64. Parágrafo único – Aplicam-se às Administrações Indiretas, no que couber, os limites e disposições da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, cabendo a incorporação dos seus Orçamentos Anuais assim como as Prestações de Conta, às Demonstrações Consolidadas do Município. Art. 14 – Constará da Lei Orçamentária Anual a autorização para a abertura de créditos orçamentários suplementares e especiais, para a criação de programas, e para criação de elementos de despesa, que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos, da Lei Federal 4.320/64. §1º – Para abertura de créditos adicionais, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos da Lei Federal 4.320/64, a administração municipal poderá remanejar dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receita prevista no art.10 desta lei, à exceção do remanejamento de recursos das fontes 23; 27; 28; 90; 92 e 93. §2º – Excluem-se do limite estabelecido na Lei Orçamentária, ficando autorizadas, para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações para atendimento à ocorrência das seguintes situações: I – insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de despesa, e do mesmo grupo de fontes de recursos, em conformidade com os grupos e fontes explicitados no art. 10 desta Lei; II – insuficiência de dotação no grupo de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais; III – insuficiência de dotação nos grupos de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e 6-Amortização da Dívida; IV – suplementações para atender despesas com o pagamento dos Precatórios Judiciais; V– suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64; VI – Insuficiência de dotação dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos. Art. 15 -Na Lei OrçamentáriaAnual, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101, constará uma reserva de contingência não superior a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos eventuais, fiscais imprevistos. § 1º – Aplica-se a reserva de contingência o mesmo procedimento e condições para o Poder Executivo e o Poder Legislativo no que couber; § 2º – Os recursos da reserva de contingência, previsto no caput deste artigo, poderão, também, serem utilizados para a suplementação de créditos orçamentários que se revelarem insuficientes, no decorrer do exercício, conforme artigo 8º da Portaria interministerial STN-MF/SOF-MPnº 163 de 04 de maio de 2001. Art. 16 – Fica autorizada a realização de concursos públicos ou contratação de pessoal nos termos do art.37 da Constituição Federal para todos os Poderes, desde que: I – atendam os dispositivos do artigo 169 da Constituição Federal e limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000; II – sejam para suprir deficiências de mão de obra ou ampliação de serviços básicos do Município. Art. 17 – No Orçamento para o exercício de 2014 as dotações com pessoal serão incrementadas de acordo com a expectativa de correção monetária para o próximo exercício, para assegurar a reposição e reajuste salarial. SEÇÃO IV Os Princípios e Limites Constitucionais Art. 18 – O Orçamento Anual com relação a Educação e Cultura, observará as seguintes diretrizes tanto na sua elaboração como na sua execução: I – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, de que trata o artigo 212 da Constituição Federal, com aplicação mínima de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências; II – FUNDEB, a receita formada com base em contribuição por aluno e a despesa com aplicação mínima de 60% (sessenta por cento) na remuneração dos profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental e Infantil público. Parágrafo único – Os recursos do FUNDEB, assim como a sua operacionalização Orçamentária e Contábil deverão ser individualizados em termos de registro de receita, bem como aplicação de despesa, de forma a evidenciar as suas Gestões, assim como facilitar as Prestações de Contas a quem de direito. Art. 19 – Às operações de crédito, aplicam-se as normas estabelecidas no Art. 167 da Constituição Federal, e ao que consta na Resolução do Senado Federal de n.º 43, de 21 de dezembro de 2001. Art. 20 – Às operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária aplicam-se as disposições estabelecidas na Resolução do Senado Federal de nº 43, de 21 de dezembro de 2001. Art. 21 – É vedada a utilização de recursos transferidos, em finalidade diversa da pactuada. Art. 22 – A despesa total com pessoal do Poder Executivo não poderá exceder o percentual de 54% e o do Poder Legislativo em 6%, da Receita Corrente Líquida do Município, considerada nos termos dos artigos 18, 19 e 20 de Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 e no caso de limitação de empenho obedecerá ao disposto no art. 38 desta Lei. Art. 23 – As operacionalizações e demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada Órgão e Fundo ou entidade da administração direta, nos termos do inciso III do art. 50 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000. Art. 24 – Integra a Dívida Pública Consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 (doze) meses, cujas receitas tenham constado do Orçamento, nos termos do parágrafo 3º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000. Parágrafo único – Equipara-se a Operação de Crédito e integrará a Dívida Pública Consolidada, nos termos do parágrafo 1º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos artigos 15 e 16 da mesma Lei: I – a assunção de dívidas; II – o reconhecimento de dívidas; III – a confissão de dívidas. Art. 25 – Os Precatórios Judiciais não pagos durante a execução do Orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada para fins de aplicação dos limites da dívida, conforme § 7º do artigo 30 da Lei Complementar 101 de 04.05.2000. Parágrafo único-APessoa Jurídica em débito com o Sistema de Seguridade Social, e com o Município, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, conforme estabelece o § 3º do artigo 195, da Constituição Federal. SEÇÃO V As Diretrizes Específicas do Poder Legislativo Art. 26 – Para elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal fica estipulado o percentual de até seis por cento da Receita Tributária do Município e das Transferências Constitucionais da União e do Estado, obedecendo aos art. 158 e 159 da Constituição Federal e do produto da Receita da DívidaAtivaTributária e conforme Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.469 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2013 09 LEI DE DIRETRIZES Parecer “C” nº 00/0003/2001 do Tribunal de Contas do Estado de MS de 28 de março de 2001, conforme rege o artigo 29 -Ada Constituição Federal. § 1º – Os repasses à Câmara Municipal se farão mensalmente, na proporção de um doze avos do total da receita arrecadada no exercício anterior ao dos repasses, conforme legislação específica descrita no “caput” deste artigo, sendo vedada qualquer outra forma de repasse de recursos financeiros. § 2º – A Câmara Municipal enviará até o dia décimo quinto de cada mês, a demonstração da execução orçamentária do mês anterior para fins de integração à contabilidade geral do município de forma a atender as exigências dos arts. 52, 53 e 54 da Lei 101/00. § 3º – O valor do orçamento do Poder Legislativo Municipal poderá ser suplementado ou reduzido nas hipóteses previstas no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, observando o que se contém no Parecer “C” nº 00/0024/2002, do Tribunal de Contas do Estado. Art. 27 – As despesas com pessoal e encargos da Câmara Municipal, incluindo os subsídios dos vereadores limitar-se-ão ao estabelecido na alínea “a” do inciso III, do artigo 20, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000 e aos limites impostos no artigo 29-Ada Constituição Federal. SEÇÃO VI As Receitas Municipais e o Equilíbrio com a Despesa Art. 28 – Constituem-se receitas do Município aquelas provenientes: I – dos tributos de sua competência; II – de prestação de serviços; III – das quotas-parte das transferências efetuadas pela União e pelo Estado, relativas às participações em impostos Federais e Estaduais, conforme artigo 158 e 159 da Constituição Federal; IV – de convênios formulados com órgãos governamentais e entidades privadas; V – de empréstimos e financiamentos, com prazo superior a 12 (doze) meses, autorizados por Lei específica, vinculados a obras e serviços públicos; VI – recursos provenientes da Lei Federal nº 11.494/07; VII – das demais receitas auferidas peloTesouro Municipal; VIII – das transferências destinadas à Saúde e à Assistência Social pelo Estado e pela União; IX – das demais transferências voluntárias. Art. 29 – Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, da variação do índice inflacionário, do crescimento econômico ou de qualquer outro fato relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos 3 anos, da projeção para os dois seguintes àquela a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. § 1º – Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. § 2º – O montante previsto para receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das Despesas de Capital constantes do Projeto de Lei Orçamentária. § 3º – O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo Municipal e dos demais poderes, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo. Art. 30 – A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deverá iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a pelo menos uma das seguintes condições: I – demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa da receita orçamentária, na forma do art. 12 da Lei Complementar nº 101 e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias quando for o caso; II – estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no “caput”, por meio de aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. § 1º – A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção de caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. § 2º – O disposto neste artigo não se aplica ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança administrativas, extra judiciais ou judiciais. Art. 31 – As receitas próprias de Órgãos, Fundos, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, serão programadas para atenderem, preferencialmente as funções próprias de cada um, os gastos com pessoal e encargos sociais, os juros, os encargos e amortização da dívida, a contrapartida a financiamentos e outros necessários para a sua manutenção ou investimentos prioritários, bem como racionalização das despesas. Parágrafo Único -As receitas dos Fundos serão registradas nos Fundos, separandose por rubricas orçamentárias específicas, inclusive as relativas aos convênios que deverão ser individualizados, exceto as transferências financeiras da Prefeitura Municipal, que serão contabilizadas como receitas extra orçamentárias. SEÇÃO VII AAlteração na Legislação Tributária Art. 32 – O Poder Executivo providenciará, a fim de assegurar a programação e arrecadação de recursos, revisões tributárias, vinculadas especialmente: I – a revisão da legislação e cadastro imobiliário, para efeito de regulamentação, lançamento e arrecadação do IPTU; II – ao recadastramento dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, e aprimoramento no sistema de sua fiscalização e cobrança; III – a reestruturação no sistema de avaliação imobiliária, para cobrança do ITBI – imposto de transmissão ” inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; adequando-o à realidade e valores de mercado; IV – ao controle do valor adicionado, para efeito de crescimento do índice de participação no ICMS – imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; V – as amostragens populacionais periódicas, visando a obtenção de maiores ganhos nos recursos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, distribuídos em Função da Receita da União, do Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados; VI – a recuperação dos investimentos, através da cobrança da contribuição de melhoria previstaemlei; VII – a cobrança, através de tarifas decorrentes de serviços públicos ou do exercício do poder de polícia, com seus custos atualizados de acordo com o dimensionamento das despesas aplicadas na prestação dos serviços e nas demais atividades vinculadas aos contribuintes imobiliários, prestadores de serviços, comércio e indústriaemgeral, localizados no município; VIII – a modernização da Administração Pública Municipal, através da capacitação dos recursos humanos, elaboração de programas de modernização e reestruturação administrativa, redução de despesas de custeio, racionalização de gastos e implementações da estrutura operacional para o atendimento adequado das aspirações da coletividade. Art. 33 – O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência. SEÇÃO VIII As Disposições sobre Despesas com Pessoal e Encargos Art. 34 – Para atendimento das disposições contidas no Art. 169 da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a efetuar os ajustes necessários, para se adequar a Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000. Art. 35 – Para exercício financeiro de 2014, serão consideradas como despesas de pessoal a definição contida no art. 18 da Lei Complementar n0 101/2000. §1° – Se houver necessidade o Poder Executivo encaminhará projeto de lei visando adequação da estrutura administrativa, do quadro de vagas, do plano de cargos e do estatuto dos servidores. §2° – Observado os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal o Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei visando a concessão ou redução de vantagens e aumento da remuneração dos servidores, bem como extinção, revisão, adequação ou criação de cargos públicos. SEÇÃO IX As Disposições Sobre as Despesas Decorrentes de Débitos de Precatórios Judiciais Art. 36 – Para atendimento ao prescrito no art. 100, da Constituição Federal fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento, a previsão de dotação orçamentária ao pagamento de débitos oriundos de precatórios judiciários. Parágrafo Único – A relação dos débitos, de que trata o “caput” deste artigo, somente incluirá precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e atendam a pelo menos uma das seguintes condições: I – certidão de trânsitoemjulgado dos embargos à execução; II – certidão que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos; III – precatórios apresentados, com características dos itens acima, até a data de 01 de julho de cada ano. SEÇÃO X Das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos Critérios e Forma de Limitação de Empenho. Art. 37. Aaveriguação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n0 101/2000, será realizada no final de cada quadrimestre. Parágrafo Único – Se a despesa total com pessoal dos poderes executivo e legislativo exceder a95%(noventa e cinco por cento) do limite, são vedados: I – a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal; II – criação de cargo, emprego ou função; III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V– contratação de hora extra. Art. 38 – Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites definidos na Lei Complementar n0 101/2000, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 da Lei Complementar nº 101/00, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotandose, entre outras, as providências previstas nos parágrafos 30 e 40 do art. 169 da Constituição Federal. § 1º -No caso do inciso I do Parágrafo 3º do art. 169 da Constituição Federal, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções, quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.469 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2013 10 LEI DE DIRETRIZES § 2º – É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. §3º – Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá: I – receber transferências voluntárias; II – obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; III – contratar operações de crédito, ressalvados as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. Art. 39 – Se verificado, ao final de um quadrimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes Legislativo e Executivo promoverão, por ato próprio nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, utilizando os critérios de redução de despesas na ordem inversa ao estabelecido no art. 4º desta Lei, respeitando o pagamento da Dívida Fundada, precatórios e pessoal e encargos. § 1º – No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma proporcional as reduções efetivadas; § 2º – Não serão objeto de limitações as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. SEÇÃO XI As Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos do Orçamento Art. 40 – Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a escrituração contábil será efetuada de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo, bem como implantará controle de custos visando o equilíbrio financeiro. SEÇÃO XII As Condições Especiais para Transferências de Recursos Públicos a Entidades Públicas e Privadas Art. 41 – Adestinação de recursos para direta ou indiretamente cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas deverá ser autorizada em Lei específica e destinarem-se a atender as diretrizes e metas constantes no art. 2º e no anexo I desta lei. Art. 42 – A Lei Orçamentária Anual, bem como suas alterações, não destinará recursos para execução direta pela Administração Pública Municipal, de projetos e atividades típicas das administrações estadual e federal, ressalvados os concernentes a despesas previstas em convênios e acordos com órgãos e autarquias da Administração Pública de todas as esferas de Governo. § 1º – A despesa com cooperação técnica e financeira ou contrapartidas em convênios e acordos far-se-á em programação específica classificada conforme dotação orçamentária. § 2º – É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da Administração Direta ou Indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica ou qualquer serviço ligado a administração municipal. Art. 43 – É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de “auxílios” para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam: I – de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamental, esporte amador e incentivos à cultura, turismo ou comunitária; II- voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público; III- voltadas para as ações de assistência social. Art. 44 – É vedada a inclusão, na lei orçamentária e emseus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos ou de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições: I – sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, cultura, saúde, educação ou associações filantrópicas ou de moradores, e estejam cadastradas no Órgão Municipal deAssistência Social; II – atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal. CAPÍTULO II Das Disposições Gerais Art. 45 – As propostas de modificação no Projeto da Lei OrçamentáriaAnual serão apresentadas, no que couber, da mesma forma e nível de detalhamento dos demonstrativos e anexos apresentados. Art. 46 – Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita, poderá constar na Lei Orçamentária Anual, autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito suplementar até cinquenta por cento sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, utilizando os recursos previstos nos incisos I, III e IV do § 1º doArtigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 47 – Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado até 31 de dezembro de 2013, a sua programação será executada mensalmente até o limite de 1/12 (um doze avos) do total, observada a efetiva arrecadação no mês anterior, até a sua aprovação pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo. Art. 48 – Os anexos constantes da Lei Orçamentária Anual serão publicados juntamente com o Orçamento. Parágrafo único – Conjuntamente com o Orçamento, o Poder Executivo publicará os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD, especificando para cada categoria de programação no seu menor nível, os elementos de despesa e respectivos desdobramentos. Art. 49 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Câmara Municipal de Dourados, 22 de abril de 2013. Ver. Idenor Machado Presidente DIRETRIZES E METAS PARAA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2014 As diretrizes que o município estabelecerá na fixação das despesas na proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2014, atenderão prioritariamente a: I – Incrementar o desenvolvimento de programas na área da educação para: a) apoiar o ensino infantil, buscando a proteção à criança; b) intensificar as ações e programas do ensino fundamental no sentido de motivar a freqüência escolar, como forma de garantir a erradicação do analfabetismo municipal e reduzir a evasão escolar. II – oferecer saúde de qualidade, implementando ações e serviços de garantam a atenção integral, equânime e humanizada a população para promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo: a) ações de vigilância epidemiológica e controle de doenças; b) ações de vigilância sanitária; c) vigilância nutricional, controle de deficiências nutricionais, orientação alimentar, e a segurança alimentar promovida no âmbito do SUS; d) educação para a saúde; e) saúde do trabalhador; f) assistência a saúde em todos os níveis de complexidade: atenção básica, media e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, e serviços de urgência e emergência; g) assistência farmacêutica; h) atenção a saúde dos povos indígenas; i) capacitação de recursos humanos. III – desencadear e apoiar programas e ações de geração de emprego e rendas e de capacitação de mão de obra, através de convênios e parcerias com entidades afins; IV – desenvolver programas voltados à implantação, ampliação e/ou melhoria da infraestrutura urbana e rural, com o desenvolvimento inclusive de programas de revitalização de praças, jardins e áreas de lazer; V – fomentar o desenvolvimento socioeconômico do Município e implantar políticas ambientais compatibilizando-as com uso sustentável dos recursos naturais; VI – buscar a redução dos desequilíbrios sociais, promovendo a modernização e a competitividade da economia municipal; VII – estimular e desenvolver programas para fortalecimento da agropecuária, especialmente para a agricultura familiar, da agroindústria e ações que visem o incremento de outras atividades econômicas municipais; VIII – executar ações de planejamento, fortalecimento, desenvolvimento e divulgação dos aspectos turísticos municipais e outras atividades que visem a diversificação da atividade no Município; IX – propiciar oportunidades de lazer, esporte e cultura, buscando a integração e o bem estar social, produção e consumo de bens e serviços culturais, preservação de monumentos históricos e o resgate da memória e identidade cultural e instituir incentivo fiscal para a realização de projetos culturais e esportivos; X – desenvolver programas que estimulem a instalação de novos comércios e indústrias; XI – desenvolvimento de programas de apoio à assistência social aos mais necessitados, em especial à população carente, as crianças e adolescentes, os idosos e os excluídos do processo produtivo; XII – Investimento em programas sociais voltados para a melhoria de qualidade de vida da populaçãoemgeral,emespecial a mais carente; XIII – executar ações de administração e planejamento municipal, buscando o equilíbrio financeiro e melhor alocação dos recursos públicos; XIV– reestruturação, modernização e aprimoramento da fiscalização municipal. As metas a serem instituídas para elaboração do orçamento 2014 atenderão prioritariamente as descrições a seguir, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas: IADMINISTRAÇÃO,PLANEJAMENTOEFINANÇAS; As metas da administração municipal para as áreas de planejamento, administração e finanças estão voltadas para a melhoria da qualidade do serviço público, para o aumento das receitas próprias municipais e a adoção do planejamento efetivo como instrumento de desenvolvimento, dentro das seguintes prioridades: 1. Desenvolver ações de capacitação e qualificação de recursos humanos do Município, com prioridade para a questão da qualidade e produtividade; 2. Dotar o Município de aparelhos, mobiliários em geral, veículos, maquinários – frota municipal e modernizar a administração pública municipal, mediante alocação de dotações para melhorar o sistema de informatização, organização e controle; 3. Revisão das Leis Municipais; 4. Revitalização, modernização e conservação do arquivo municipal: 5. Promover a progressão funcional e a reposição do poder aquisitivo dos vencimentos, salários e proventos dos cargos e funções, bem como implementar o pagamento de salários e proventos; 6.Amortização de dívidas contratadas; 7. Promover a construção, reforma e manutenção de prédios públicos; 8. Implementar todas as unidades municipais com equipamentos e materiais permanentes com vistas a adequação dos serviços ofertadosemtodas as secretarias; 9. Dispor de bens públicos através dos meios legais como leilões de equipamentos, Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.469 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2013 11 LEI DE DIRETRIZES maquinários ou veiculo que por ventura vier a onerar o poder público, devido seu desgaste natural. II -DESENVOLVIMENTOSOCIAL As metas para as atividades sociais da administração municipal contemplam ações integradas entre os setores públicos, voltados para o atendimento das necessidades imediatas da população, de acordo com as seguintes prioridades: 1. Propiciar instrumentos e condições capazes de efetuar a coordenação, o controle e o acompanhamento das atividades de transporte e alimentação escolar, manutenção e ampliação da rede física; 2. Consolidar instrumentos eficazes de coordenar, instruir, supervisionar e avaliar do ponto de vista técnico – pedagógico e administrativo, os setores operacionais da Educação e Saúde: 3. Construir, ampliar, reformar, adequar e equipar os prédios da educação, da saúde e das creches; 4. Assegurar os mecanismos que permitem a elaboração e o estabelecimento de uma política de investimentos, desenvolvendo sistemas capazes de otimizar custos financeiros de estrutura organizacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino e órgão central; consolidar a municipalização do sistema de saúde em todos os programas; 5. Intensificar a implementação dos sistemas de informatização da rede municipal de ensino, saúde e assistência social; 6. Priorizar o atendimento à saúde com mantendo quadro funcional adequado com vistas ao atendimento das necessidades da população; 7. Apoiar os Conselhos Gestores e Associações de Pais e Mestre no âmbito do município; 8. Supervisionar, interferir e instruir as unidades escolares e centros de educação infantil, para que propiciem um ensino que assegure padrões mínimos de qualidade exigidos à formação do cidadão; 9. Priorizar os serviços preventivos de saúde, visando a educação permanente em saúde; 10. Propiciar mecanismos que assegurem um regime de colaboração entre as instituições públicas e privadas, visando a definição de uma política de ensino com qualidade; 11. Abastecer as unidades de saúde municipais com medicamentos e materiais de uso médico e odontológico, bem como equipamentos e material permanente; 12. Realizar investimentos para manutenção dos programas destinados ao atendimento social da população carente, nas áreas de assistência e promoção, geração de emprego e renda, triagem, encaminhamento e ampliação dos programas já existente; 13. Implementar os projetos de assistência e apoio a idosos de acordo com o estabelecido no Estatuto do Idoso, propiciando sua integração social, fortalecendo dos laços familiares, bem como o exercício da cidadania; 14. Melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem, visando a formação do cidadão consciente dos seus direitos e deveres, que o mesmo seja capaz de interferir no meioemque vive buscando o bem comum; 15. Atender crianças, adolescentes e jovens, dentro do estabelecido pelo estatuto da criança e adolescentes, inclusive vítimas da violência e prostituição infantil, buscando garantir-lhes seus direitos sociais básicos, priorizando a manutenção saudável dos mesmos na família e comunidade para formação da cidadania; 16.Viabilizar a implementação e a implantação de programas para atender jovens e adolescentes; 17. Otimizar os trabalhos de regularização e urbanização social; 18. Estimular a elaboração e execução dos projetos comunitários de construção de casas populares; 19. Utilizar sistemas cooperativos no atendimento às necessidades da população na área de promoção social; 20. Estimular programas para o estabelecimento de atividades geradoras de emprego e renda para atender a populaçãoemgeral; 21. Estimular a parceria com a iniciativa privada na execução de programas, projetos e serviços sociais; 22. Desenvolver projetos de apoio, orientações e implementar o atendimento de urgência e emergencial à gestantes de alto risco, carentes e a redução de índices de mortalidade infantil; 23. Desenvolver ações voltadas ao atendimento à família que amenizem a carência alimentar; 24. Incentivar parcerias visando a ampliação da oferta de emprego e renda; 25. Apoiar ações de prevenção, habilitação, reabilitação, integração social das pessoas com deficiência; 26. Apoiar associações comunitárias e entidades visando à implementação da política de assistência social no município, bem como o trabalho em rede de atendimento integrada; 27. Viabilizar ações sociais intersetoriais para ampliação de metas, otimização de recursos e melhoria na qualidade do atendimento: 28. Garantir a distribuição de medicamentos à população carente; 29. Capacitar profissionais por meio de cursos de formação aperfeiçoamento, para atuação e serviços de saúde; 30. Manter e implementar os programas de auxilio financeiro e auxilio de materiais e produtos a pessoas carentes; 31. Manutenção e implementação de ações e programas para o controle de doenças transmitidas por vetores. 32. Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades sem fins lucrativos que buscam amparo às pessoas que vivem em situações de risco e vulnerabilidade social. IIIDESENVOLVIMENTOECONÔMICO As metas para os projetos de desenvolvimento econômico do Município se voltam para a geração de emprego e renda e ao desenvolvimento de seu potencial, de acordo com as seguintes diretrizes: 1. Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias; 2. Promover o acesso a informação sobre avanços científicos e tecnológicos de interesse da comunidade, bem como difusão de tecnologias existentes ou alternativas para o incremento das atividades produtivas locais; 3. Estimular a legalização das atividades econômicas do setor informal; 4. Recadastrar as atividades econômicas municipais; 5. Fomentar as atividades de comércio de bairros e criação de condições para a viabilização de formas alternativas de comercialização; 6. Incentivar a implantação de indústrias e agroindústrias; 7. Dar suporte e divulgação ao produto turístico local; 8. Realizar estudos e pesquisas sobre a produção comercial e industrial do Município; 9. Incentivar a implantação de agroindústrias, com utilização de capital privado e público, direcionando os esforços para as atividades agropecuárias; 10. Apoiar as indústrias regionais para agregarem outros produtos da cadeia produtiva incorporando novos sistemas de comercialização; 11. Fomentar a Economia Solidária no município; 12.Apoiar e estimular o desenvolvimento da cadeia produtiva da piscicultura. IV PLANEJAMENTOURBANO,MEIOAMBIENTEESANEAMENTO O planejamento urbano municipal, o desenvolvimento da cidade, em conjunto com as questões ambientais e de saneamento deverá priorizar: 1. Elaboração de Diretrizes de Crescimento e Desenvolvimento da Cidade de Dourados, projetos estratégicos de desenvolvimento; adequada utilização da área urbana e uso do solo e plano de mobilidade urbana, voltados para melhoria da qualidade de vida da população; 2. Programa de paisagismo – manutenção das praças públicas, canteiros e áreas verdes do Município; 3. Implementar Políticas e Parcerias para a elaboração e implementação dos Planos locais como: Agenda 21, gestão dos resíduos sólidos, coleta seletiva de lixo e EducaçãoAmbiental nas escolas, comunidades e empresas; 4. Implantação de sistema de coleta e destinação final de lixo hospitalar; 5. Regulamentação do sistema de monitoramento de vegetação arbórea (corte, poda e manutenção de árvores); 6. Implantação de programa de controle e fiscalização da atividade geradora de poluição sonora e visual; 7. Induzir melhorias no sistema rodoviário, sistema de transporte, meio ambiente, abastecimento de água, tratamento de esgoto, à energia, à implantação industrial, desenvolvimento sustentável; 8. Ofertar equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população; 9. Promover o ordenamento e o controle do solo urbano, visando o cumprimento da função social da propriedade; 10. Preservar, proteger e recuperar o patrimônio natural e construído, cultural, histórico, artísticos, paisagístico e arqueológico; 11. Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades de defesa do MeioAmbiente. V INFRA-ESTRUTURAESERVIÇOSPÚBLICOS Os serviços de infraestrutura têm como meta preparar a cidade para os patamares de desenvolvimento exigidos pela população das seguintes prioridades: 1. Implantar e dar manutenção urbana, com a adoção de critérios de iluminação pública estendendo a locais não atendidos pela rede convencional, inclusive rural e sinalização do Município ; 2. Executar obras de canalização de córregos de acordo com princípios de racionalidade, qualidade e matas ciliares; 3. Promover a drenagem e o asfaltamento de vias públicas de acordo com as diretrizes dos Planos; 4. Promover ações de integração e participação das comunidades locais na execução de obras e serviços públicos de interesse coletivo; 5. Promover a drenagem, construção de pontes, aterros, encascalha mento e patrolamento das estradas vicinais do Município; 6. Executar a limpeza de terrenos baldios e residências em bairros, para evitar a proliferação de doenças; 7. Manter, revitalizar e ampliar o sistema viário Urbano e Rural do Município. VI CULTURA,ESPORTEELAZER As atividades culturais, desportivas e de lazer tem como meta o resgate da cultura regional, a aproximação das pessoas e a valorização de espaços públicos, com as seguintes prioridades: 1. Promover ações de incentivo às atividades culturais e manifestações populares, incluindo a construção de espaços apropriados; 2. Manter programas destinados ao lazer da população em geral, incluindo construção de espaço apropriado; 3. Manter os mecanismos de parceria com a iniciativa privada na manutenção e criação de espaços de recreação e lazer; 4. Fomentar as atividades esportivas amadoras em todas as suas modalidades, inclusive com a construção de espaços apropriados; 5. Manter, revitalizar, modernizar, informatizar e ampliar o acervo da Biblioteca Municipal; 6. Coordenar a política cultural voltada a criação artística, na produção e consumo de bens e serviços culturais para todas as camadas da população; 7. Manter os programas e projetos voltados para a identificação e o reconhecimento do patrimônio municipal e de espaços públicos existentes, com vistas ao incremento de novas áreas de potencial turístico; 8. Criação de programas de atividade esportivas no sistema educacional; 9. Apoiar as atividades de competição e eventos esportivos no município, realizando convênios e concedendo auxílios a entidades organizadoras para sua realização. Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.469 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2013 12 PORTARIAS LEGISLATIVAS ATA – SINSEMD Republica-se por Incorreção: EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DE DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL – SINSEMD Em cumprimento ao artigo 18º; artigo 78º – parágrafo 8º do Estatuto do SINSEMD ficam convocados os filiadosemdia com o Sindicato para: EmAssembléia Geral Extraordinária, a ser realizada em 18/06/2013, das 8:00h às 18:00 h, na sede do SINSEMD, eleger a nova diretoria executiva e o novo conselho fiscal; tudo conforme o Regulamento Eleitoral e conduzido pela Comissão Eleitoral, formadaemAssembléia Geral Extraordinária do dia 15/04/2013. Os interessados deverão inscrever suas chapas até o dia 17 de maio de 2013 no CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS), no bloco C (SEMAD) com a Presidenta da Comissão Eleitoral: Maria Aparecida Barros Vágula ou no Bloco F (SEMFIR) com o Secretário da Comissão Eleitoral: Cesário de Figueiredo Neto. Dourados, 19 de abril de 2013. Comissão Eleitoral REGULAMENTOELEITORAL A Comissão Eleitoral formada por eleição realizada em Assembléia Geral Extraordinária, ocorrida no dia 15/04/2013, em cumprimento aos artigos 73º, 74º e 75º do estatuto do SINSEMD e seus respectivos parágrafos; Estabelece por meio deste regulamento as regras para condução da eleição de Diretoria Executiva e de Conselho Fiscal marcada para o dia 18/06/2013 conforme edital de convocação de eleição publicada em Diário Oficial do município bem como nos demais meios de comunicação. O presente regulamento foi formulado baseando-se nos artigos 16º ao 39º, nos artigos 73º, 74º e 75º e artigo 78º – parágrafos 7º, 8º e 9º. DOSREQUISITOSPARAOCARGO 1 – Os requisitos para o cargo são estabelecidos pelo artigo 16º do Estatuto do SINSEMD. DOSMANDATOS 2 – O mandato da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal eleito será de 01/08/2013 (Diplomação e Posse) à 01/08/2016. 3 – Em cumprimento ao artigo 22º do Estatuto do SINSEMD a eleição para a Diretoria Executiva é independente da eleição para o Conselho Fiscal; Embora dentro de cargo os titulares e suplentes concorrem coletivamente. 3.1 – Deste modo poderá haver tantas quantas chapas para a Diretoria Executiva quanto para o Conselho Fiscal, sendo votadas independentes umas das outras no dia da eleição. 4 – Conforme previsto pelo artigo 33º do Estatuto do SINSEMD, será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos, tanto para a Diretoria Executiva, como para o Conselho Fiscal. 5 – Em caso de empate, conforme previsto pelo artigo 25º do Estatuto do SINSEMD, será vitoriosa a chapa que: – Para a Diretoria Executiva: Tiver o candidato a presidente mais velho no dia da eleição. Em caso de permanência do empate: Fica eleita a chapa que tiver o candidato mais velho no dia da eleição, independente do cargo. Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.469 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2013 EDITAL DE ELEIÇÃO – SINSEMD Republica-se por Incorreção: Aos quinze dias do mês de abril de dois mil e treze, os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, mais os servidores efetivos filiados, reuniram-se na sede do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais – SINSEMD, para uma Assembleia Geral Extraordinária, onde a primeira convocação foi às 17hrs30mim e a segunda e última convocação foi às 18hrs00min. Para instalar a Assembleia e dar início aos trabalhos, foi data a palavra à Presidenta da Entidade Sra. Rosa Helena Catelan, que, primeiramente agradeceu a presença de todos e depois disse que o objetivo desta Assembleia é para convocar todos os servidores sindicalizados para tomarem conhecimentos que haverá eleição trienal do SINSEMD para escolha dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal no dia 01 de junho de 2013, conforme determina o artigo 18º do Estatuto da Entidade. Também disse que nesta mesmaAssembleia serão escolhidos os membros do Conselho Eleitoral no total de 05 (cinco) pessoas e o Conselho será encarregado de promover as eleições da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal para o pleito 2013-2016, conforme determina o artigo 73º e §§ do mesmo diploma. Assim sendo, dada a palavra ao plenário, logo se manifestaram para comporem o Conselho Eleitoral os servidores Cezário de Figueiredo Neto, portador do RG nº 42666 expedida pela SSP/MT; Maria Aparecida Barros Vágula, portadora da RG nº 001349493 expedida pela SSP/MS; José Carlos Deboleto, portador do RG nº 548181 expedida pela SSP/MS; Júlio Sérgio Alves Machado, portador do RG nº 957174 expedida pela SSP/MS e Heitor Pereira Ramos, portador do RG nº 580673 expedida pela SSP/MS e todos foram aprovado por unanimidade pelos presentes. Eu, Apolinário Benitez Alfonso, Secretario da Assembleia lavrei o presenteATAdando por encerrada às 18hrs31min. do dia de hoje e passo a todos os presentes para assinarem.Assim, Presidente e Secretário certificam e dão fé que o presente ata é cópia fiel extraída do livro de atas nº 01, com início na folha nº 22 verso e término na folha nº 23 frente, cujo teor é verdadeiro. Dourados / MS, 18 de abril de 2013. Presidente Secretário Rosa Helena Catelan Apolinário BenitezAlfonso PORTARIA Nº. 121, de 22 de abril de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Conceder, conforme requerimento, Adicional de Incentivo à Capacitação com fulcro no Artigo 50, inciso I e o parágrafo único da Lei 3.595 (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Poder Legislativo do Município de Dourados/MS), de 28 de junho de 2012: Servidora Percentual Apartir de SOLANGEGOMESLYSIK 10% 01/05/2013 Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 122, de 22 de abril de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve retificar a seguinte portaria: Art. 1º – 1. Portaria 094/13 Onde se lê: “a partir de 21 de maio de 2013” Leia-se: “a partir de 29 de abril de 2013”. Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 123, de 22 de abril de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora NÁDIA ETIENE DOMINGOS DASILVA, referente ao período aquisitivo de 01/10/2011 a 30/09/2012, a partir de 06 de maio de 2013. Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 124, de 22 de abril de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor LUCIANO MENEGUCCI, referente ao período aquisitivo de 01/04/2012 a 31/03/2012, a partir de 01 de abril de 2013. Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL ANTONIO CONCEIÇÃO DIAS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de CARRO DE SOM AMBULANTE, com endereço do proprietário na Rua José Ferreira Filho nº 665, Parque das Nações II no município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CLÍNICA DENTÁRIA PRODENT LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para atividade de Clínica Odontológica, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, 704 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CONCREF SERVIÇOS DE CONCRETAGEM E BOMBEAMENTO LTDA EPP, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAM de Dourados (MS), a LicençaAmbiental Simplificada (LS) para atividade de Usina de Produção de Concreto, localizada na Avenida 20 de Dezembro, nº 3.200 – Bairro, Chácara Trevo – no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DATTA DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AGRÍCOLAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de COMÉRCIOATACADISTADE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USO AGROPECUÁRIO, localizada na Avenida Marcelino Pires nº 6.275B, anexo ao nº 6.305, Jardim Brasília, no Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. FERNANDA CRUZ VICENTINI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade deCONSULTÓRIO MÉDICO, localizado na Rua Hayel Bon Faker, 3755, Vila Tonani, município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MACEDO E MELO LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de PADARIA E CONVENIENCIA COM PREDOMINANCIA DE REVENDA, localizada na AV. Brasil , 1535, Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MSM PESCADOS LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação – RLO, para atividade de FRIGORÍFICO PARA ABATE DE PEIXES, localizada Rodovia BR 163 – Dourados/Ponta Porã, – no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PAQUETÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – (LS) para atividade de Abertura de Vias Urbanas, localizada na Rua/Av. Parte do Loteamento Vista Alegre – perímetro urbano – no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDÚSTRIAE COMERCIO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, a Licença Implantação – LI e a Licença de Operação – LO para atividade de COMERCIO ATACADISTA DE TINTAS, VERNISES E SIMILARES, localizada na AV. Marcelino Pires, 5505 – Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SUCESSO ESPAÇO LINGUÍSTICO LTDA – ME torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS nº 083/2013, para atividade de 356-Estabelecimento de Ensino, localizada na Rua Valencio de Mattos Pereira – BNH 2º Plano, no município de Dourados (MS). TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA – DOURADOS I – SPE LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Operação – LO, para atividade deLOTEAMENTOURBANO,localizada na Rua/Av. Matrícula nº 91.019 – parte da Fazenda Palmeiras – no município de Dourados (MS). TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA – DOURADOS II – SPE LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, para atividade deLOTEAMENTOURBANO,localizada na Rua/Av. Matrícula nº 91.026 – parte da Fazenda Palmeiras – no município de Dourados (MS). 13 EDITAL DE ELEIÇÃO – SINSEMD – Para o Conselho Fiscal: A chapa que tiver o candidato mais velho no dia da eleição. DOSREQUISITOSPARAREGISTRODASCHAPAS 6 – Em cumprimento ao previsto no artigo 17º do Estatuto do SINSEMD, só poderão ser inscritos os candidatos à Diretoria Executiva ou ao Conselho Fiscal até o dia 17/05/2013, para o preenchimento dos cargos do sindicato. 7 – Em conformidades com o regulamento eleitoral vigente, bem como conforme as demais legislações eleitorais complementares do país, as chapas deverão proceder sua inscrição por: 7.1 – Requerimento encaminhado à Comissão Eleitoral, na qual deverão constar os nomes completos dos membros, devidamente assinados e com a indicação dos respectivos cargos a que pretendem concorrer. 7.2 –Anexar ao requerimento os seguintes documentos; Originais ouAutenticados emCartório: 7.2.1 – Certidão de Tempo de Serviço prestado a municipalidade (Todos os candidatos da chapa deverão apresentar a Certidão); 7.2.2 – Certidão de Tempo de Filiação Sindical (Todos os candidatos da chapa deverão apresentar a Certidão); 7.2.3 – Declaração de Quitação com a tesouraria do Sindicato (Todos os candidatos da chapa deverão apresentar a Declaração); 7.2.4 – Certidão civil e criminal no Fórum de Dourados (Apenas para os cargos: Presidente, Vice-Presidente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Diretor Financeiro Adjunto e Diretor Jurídico, cargos estabelecidos pelo Art. 55, incisos I, II, III, IV, V e VI do Estatuto do Sindicato dos Servidores Municipal de Dourados – SINSEMDpublicado no D.O. Nº 2.413 de 05/12/2008); 7.2.5 – Certidão de Nada Consta junto ao SPC e SERASA(Apenas para os cargos: Presidente, Vice-Presidente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Diretor Financeiro Adjunto e Diretor Jurídico, cargos estabelecidos pelo Art. 55, incisos I, II, III, IV, V e VI do Estatuto do Sindicato dos Servidores Municipal de Dourados – SINSEMDpublicado no D.O. Nº 2.413 de 05/12/2008); 7.2.6 – Certidão Negativa de Processo Administrativo junto à prefeitura municipal de Dourados (Todos os candidatos da chapa deverão apresentar a Certidão); 7.2.7 – Apresentar cópia dos documentos pessoais (CPF, RG). (Todos os candidatos da chapa deverão apresentar a Certidão). 7.3 – Todos os documentos acima relacionados devem ser anexados dos componentes da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. 7.4 – Nenhuma certidão poderá ter prazo superior a 90 (noventa) dias da data de emissão. 7.5 – Não serão recebidas documentações de inscrições de chapas que estiverem: 7.5.1 -Comdocumentação incompleta; 7.5.2 – Que estiverem com suas contas relativas ao exercício do Sindicato irregulares; 7.5.3 – Que tenham cometidos atos de improbidade administrativa. 8 – Poderão votar todos os sócios que tiverem 6 meses ou mais de filiação sindical até a data da eleição. DOCRONOGRAMAELEITORAL A) Inscrição de Chapa – 19/04/2013 a 17/05/2013 B) Eleição – 18/06/2013 C) Diplomação e Posse – 01/08/2013 D) Mandato dos Eleitos –Até 01/08/2016 DISPOSIÇÕESGERAIS 09 – Geral: A eleição deverá ocorrer com respeito e lisura, de acordo com a legislação eleitoral, sendo que: Não serão permitidas as práticas de Boca de Urna, Transporte de Eleitores e CompraVotos. 09.1 – Fica proibida a boca-de-urna no dia da eleição. A – Entende-se por boca de urna a distribuição de material de campanha e/ou tentativa de convencimento. B – Fica proibido o uso de transporte de eleitores em vans, ônibus ou similares no dia da eleição. C- Não será permitida a utilização dos seguintes instrumentos para a divulgação de candidaturas, sob pena de imediata cassação da candidatura: I – uso de serviços ou recursos públicos II – a contratação de cabos eleitorais; III – utilização de carros de som ou similares; IV – divulgação através de outdoors. 09.2 – Emcaso de comprovação de algum desses atos, a comissão eleitoral deverá, após a devida comprovação do ato, proceder a impugnação da chapa que o estiver cometendo. 09.3 – Para fins de comprovação a comissão eleitoral considera qualquer um dos membros das chapas como candidatos, independente do cargo a que esteja concorrendo. 10 – O presente regulamento foi elaborado com base no Estatuto do SINSEMD com especificidade no Titulo II, Capítulo V (artigo 16º); Capítulo VI (artigo 17º ao 35º) e Capítulo VII (Artigo 36º ao 39º), e ainda na legislação eleitoral do país, de forma que as questões dúbias poderão ser diretamente esclarecidas por solicitação formal a Comissão Eleitoral. Dourados, 19 de abril de 2013. Comissão Eleitoral: Maria Aparecida Barros Vágula – Presidente Cezário de Figueiredo Neto – Secretário Heitor Pereira Ramos – Membro José Carlos Deboleto – Membro Júlio Sérgio Alves Machado – Membro Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.469 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2013

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