Edição 3494 – 03/06/2013

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.494 07 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Sebastião Nogueira Faria (Interino) ...................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios ...................................................................... Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3.683 DE 24 DE MAIO DE 2013. “Altera redação dos incisos III, IV e Ve acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei nº 3.426 de 21 de dezembro de 2010 que estabelece a obrigatoriedade de sorteio público como critério de seleção nos programas de habitações populares, públicos ou subsidiados com recursos do Município de Dourados, do Estado e da União.” OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1°.Altera a redação dos incisos III, IV eVdo § 1° do artigo 1º e cria o parágrafo 3º na Lei n° 3.426/2010, com as seguintes redações: Art. 1º (...) § 1º (...) I - (...) II - (...) III - 20% (vinte por cento) das casas sorteadas serão destinadas àqueles que estão emestado de extrema vulnerabilidade social; IV - 10% (dez por cento) das casas sorteadas serão destinadas a pessoas idosas, conforme previsto no Estatuto do Idoso; V - 5% (cinco por cento) das casas sorteadas serão destinadas às pessoas deficientes, portadoras de doenças crônicas e/e degenerativas. §2º (...) 3º Os sorteados após a apresentação dos documentos devem passar por uma avaliação do setor de assistência social para verificação das informações declaradas no ato da sua inscrição. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 24 de maio de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI Nº 3.684 DE 28 DE MAIO DE 2013. “Dispõe sobre denominação de rua no Município de Dourados”. OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada “Rua Manoéla Soares da Silva” a Rua “H5”, dos Residenciais Harrison de Figueiredo I e II,emtoda sua extensão. Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 28 de maio de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI Nº 3.685 DE 28 DE MAIO DE 2013. “Dispõe sobre denominação de rua no Município de Dourados”. OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada “Rua Marcolina Pires Freitas” a Rua “H2”, dos Residenciais Harrison de Figueiredo I e II,emtoda sua extensão. Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 28 de maio de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2013 REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO DECRETO Nº 189 DE 05 DE ABRIL DE 2013 Constitui a Comissão Preparatória da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Dourados, Mato Grosso do Sul. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto na Resolução Normativa de nº 04 de 17 de Dezembro de 2012 do Conselho Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul, resolve: DECRETA: Art. 1º Constituir a Comissão Preparatória da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Dourados, nos termos deste decreto. Art. 2º Cabe à Comissão Preparatória da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Dourados: I - definir o Regimento da5ª Conferência estabelecendo a proporcionalidade da população e dos segmentos, de acordo com o Art. 18 da Resolução Normativa nº 04, conforme os seguintes; II - definir a pauta da Conferência; III - mobilizar os (as) parceiros (as) e filiados (as), de suas entidades e órgãos membros, no âmbito de sua atuação no município, para preparação e participação na 5ª Conferência Municipal da Cidade; IV - produzir um relatório final, a ser encaminhado para o Governo Municipal, que promoverá sua publicação e divulgação. § 1º - Enviar as informações dos incisos I e II à Comissão Preparatória Estadual, no máximo, até 10 dias após a convocação da referida Conferência, a fim de validá-la. § 2º- Enviar as mesmas informações para a Coordenação Executiva da 5ª Conferência Nacional das Cidades para registro. DECRETOS 02 DECRETOS Art. 3º A Comissão Preparatória da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Dourados será composta pelos representantes, titulares e suplentes, respeitada a proporcionalidade estabelecida no art. 18 da Resolução Normativa nº. 04. I – Poder Público Municipal a) Secretaria Municipal de Planejamento: Titular: Gerson Schaustz Suplente: Londres Gavioli b) Secretaria Municipal deAssistência Social Titular: Danizete Capilé Cunha Suplente: Ediana Mariza Bach c) Secretaria Municipal de Obras Públicas Titular: Elizandra Marinho deAlbuquerque Galdino Suplente: José Roberto Cattanio II - Poder Público Federal a) Caixa Econômica Federal Titular: Paulo Silas de Castro Suplente: Fernanda de Fátima Francener III - Movimentos Sociais e Populares Titular:Adilson Barros Mourão -UDAM Suplente: Demétrio Siqueira Cavalcante -UDAM Titular: Rosimeire da Silva -MNLM Suplente:Altemir Matheus dos Santos -AHDM Titular: Evandro Santos Pinheiro -ODAC Suplente: Marcelo CanteiroVeiga -ODAC IV – Entidades Empresariais a)Associação Comercial e Empresarial de Dourados: Titular: Rui Barbosa Suplente: Mario Rubens Ferraz de Paula V– Entidades deTrabalhadores a)Associação dos Engenheiros eArquitetos de Dourados Titular: Fabiano Furucho Suplente: Rosmari Covatti VI – Entidades Profissionais,Acadêmicas e de Pesquisas a) Universidade Federal da Grande Dourados: Titular: Joelson Gonçalves Pereira Suplente: Mário CesarTompes da Silva Art. 4º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 05 de abril de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº. 281, DE 16 DE MAIO DE 2013. “Cria a Comissão de Revisão Histórica de Dourados”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Fica criada a Comissão de Revisão Histórica de Dourados que terá como objetivo promover palestras, debates, seminários eAudiência Pública. §1º -Acomissão organizará reuniões periódicas entre os membros da comissão. §2º Os palestrantes serão os membros da comissão e os convidados por ela escolhidos. Art. 2º Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão de Revisão Histórica de Dourados, conforme segue: I - Representantes do Poder Executivo Municipal: Elizabeth Rocha Salomão; Carlos Magno MieresAmarilha; Rozemar Mattos Souza. II - Representantes da Câmara Municipal de vereadores: Nelson Mauro Sudário de Oliveira; Marcelo Pereira Mourão; Maurício Roberto Lemes Soares III - Representante do ComércioAtacadista eVarejista de Dourados- Sindicom: Valter Mario Silva Castro. IV - Representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Dourados: Amarildo Jonas Ricci. V- Representantes do Grupo LiterárioArandu: Nicanor Souza Coelho Parágrafo único: A comissão será presidida pelo senhor Carlos Magno Mieres Amarilha. Art. 2º. Este decreto entraemvigor da data de sua publicação. Dourados, 16 de maio de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N.º 285, DE 13 DE MAIO DE 2013. “Nomeia em substituição membros para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência –CMDPD”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados, em substituição, para compor o Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência, pelo biênio 2011/2013, como conselheiros dos órgãos e entidades abaixo relacionados: I - Representantes de órgão Municipal ligado aoTrabalho e Empregos SINE: Suplente: Ducinéia Maria Lisboa deAraújoemsubstituição a Evanete Maria Rocha; II - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos -SEMSUR: Titular:Andréa SippertAraújoemsubstituição a NelsonAzambujaAlmirão; Suplente: Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira em substituição a Dirce Prescinato Miranda. Art. 2º - Este decretoemvigor da data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de maio de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 291, DE 20 DE MAIO DE 2013. “Declara estáveis no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio Probatório” OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº. 118, de 31 de dezembro de 2007. DECRETA: Art. 1º - Ficam declarados estáveis no serviço público municipal, a constar da data que completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sido aprovados no Estágio Probatório, os servidores constantes no anexo único do presente decreto. Art. 2º - Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 20 de maio de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 291 DE 20 DE MAIO DE 2013. Secretaria Municipal de Educação Matrícula Servidor Admissão 114760936-3 Adriana Liné 19/04/2010 502062-5 Angela Maria da Silva Ramalho 05/04/2010 501296-4 Jane Mary Benites Ortiz 01/02/2010 114760233-3 Lucimari Menezes de Santana Niza 03/02/2010 501454-4 Salete Maria Ramos 29/03/2010 501632-6 SilvaniVilar 14/04/2010 DECRETO N° 295 DE 21 DE MAIO DE 2013 “Altera dispositivos dos Anexos I e IV do Decreto nº 1.120 de 17 de outubro de 2012 que aprova o regulamento técnico do Serviço de Inspeção Municipal, criado pela Lei Municipal n. 3.623, de 14 de setembro de 2.012”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º.Ocaput do artigo 10 e o § 2º do art. 45 doAnexo I do Decreto nº 1.120 de 17 de outubro de 2012 que aprova o regulamento técnico do Serviço de Inspeção Municipal, criado pela Lei Municipal n. 3.623, de 14 de setembro de 2.012, passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 10. O registro será solicitado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável, instruindo-se o processo da seguinte forma: Art. 45. (...) (...) § 2º.ASecretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável poderá celebrar convênios com outras entidades, órgãos municipais, estaduais ou federais, Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.494 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2013 03 DECRETOS objetivando definir procedimentos, cooperação e atuação articulada na área de inspeção de produtos de origem animal. Art. 2º. O Anexo IV do Decreto nº 1.120 de 17 de outubro de 2012 que aprova o regulamento técnico do Serviço de Inspeção Municipal, criado pela Lei Municipal n. 3.623, de 14 de setembro de 2.012, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO IV REGULAMENTO TÉCNICO Nº. 04/12/SIM REGULAMENTO TÉCNICO DE INSTITUIÇÃO DOS CARIMBOS OFICIAIS DO SIMD Art. 1º. Os carimbos oficiais do Serviço de Inspeção Municipal de Dourados são os contidos nos modelos I e II. Carimbo Modelo I - carimbo para carcaças de animais de açougue, com referidas medidas. Carimbo Modelo II - carimbo destinado aos rótulos de embalagem que contenha acima de 1 Kg. de produto e deverá ter as mesmas características do carimbo modelo I respeitada as dimensões referidas. Art. 2º. Os modelos de carimbos oficiais do Serviço de Inspeção Municipal de Dourados constantes nos modelos I e II do Anexo IV do Decreto 1.120/2012 serão aceitos até 90 dias da publicação deste decreto. Art. 3º. Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 21 de maio de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 309 DE 24 DE MAIO DE 2013 “Nomeia, em substituição, membros do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os conselheiros para compor o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, conforme segue: I - Representante do Departamento de Habitação de Interesse Social: Titular: Anízio Souza dos Santos em substituição a servidora Ana Paula Barbosa Coelho; Suplente: Lourdes Maria Mendes em substituição a servidoraVera Lúcia Delábrio Bonato. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 24 de maio de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N°. 310 DE 24 DE MAIO DE 2012. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93; DECRETA: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender ao Instituto de Previdência social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD: - 20 Antívirus/proteção mínima -Asolução de antivírus, funcionando em segundo plano, deve defender o computador contra vírus, spyware, cavalo de tróia, rootkits e outras ameaças, sem impactar o desempenho de seu PC. - 01 Firewall UTM – filtro de conteúdo com controle de navegação na Internet e acesso através de perfis associados àUTM- Firewall; - 07 MonitorLEDde 21,5” widescreen para workstation; - 06 Nobreak bivolt 700VAcom 5 tomadas; - 02 Notebook Padrão; - 01 Rack para servidores 19”; - 01 Switch gerenciável 24 portas 10/100/1000 + 04 portas 10/100/1000 SFP; - 05Workstation padrão processador; - 01 Leitor laser de códigos de barra com acionamento por gatilho. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 24 de maio de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 311 DE 27 DE MAIO DE 2013. “Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Saúde do Município de Dourados”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Saúde do Município de Dourados, pelo Biênio 2013 a 2015, conforme segue: I - Representante do Fórum Permanente dos Usuários do SUS: Titulares: -Vanessa Costa Morito; - Áurea Florêncio de Ávila; - José Feliciano de Paiva; - MariaAparecida Palmeira; - Janes Estigarribia; - Joel Martins da Silva; - Jorge Paulino Grosh; e - Odaléia Reginaldo Faustino Souza. Suplentes: - IvaTeixeira Cavalcante Costa; - Gislaine Maria Cortes Buzzio. -Antenor Minoti; - Marina Rosa deAlmeida; -WalterTeruo Ogima; - Osmar Romeira de Souza; - RosimarAparecida de Lima; e - Fernando da Silva Souza. II - Representantes do Fórum dosTrabalhadoresemSaúde: Titulares: - Emerson Eduardo Correa; - Berenice de Oliveira Machado Souza; - Laura DutraVanini; e - Silvia Regina Nascimento Salgueiro. Suplentes: - Melissa Brandolis; -André Sotolani Claudino; - Marli Leite de Souza; e -Valdir ChavesTeles. III - Representantes do Fórum dos Gestores/Prestadores do SUS: Titulares: -Dr. Sebastião Nogueira Faria; - Rosa Maria Picolli Machado de Souza; - Simone Monreal Sanches; e - Genivaldo Dias da Silva. Suplentes: - Márcio GreiVidalAlves de Figueiredo; - Mauro LangeTomasini; - Demétrius do Lago Pareja; e - Orlando Martelli Filho. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 22 de maio de 2013. Dourados, 27 de maio de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.494 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2013 04 PORTARIAS PORTARIA Nº 044/2013 “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE AO SERVIDOR ANTONIO AFONSO DE ALMEIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade ao servidor ANTONIO AFONSO DE ALMEIDA, matrícula 84671-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, na função deVigia, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo Único –Opresente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retrativos ao dia 01 de junho de 2013. Dourados/MS, 03 de junho de 2013. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.494 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2013 RESOLUÇÃO Nº 04/GMD/2013 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando do disposto no artigo 106, II, daLCn.º121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Arquivar a Sindicância Disciplinar nº 03/2013, instaurada pela Portaria 03/CORR/GMD/2013 em face dos fatos constantes na CI. 045/2013 do Núcleo Operacional da Guarda Municipal, por se tratar de causas de justificação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Quartel da Guarda Municipal de Dourados, 27 de maio de 2013. João Vicente Chencarek Comandante da Guarda Municipal RESOLUÇÃO Nº. 007/SEMS DE 23 DE MAIO DE 2013. “Designa os membros da Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado Público da Secretaria Municipal de Saúde”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do Artigo 55 da lei Complementar Municipal nº. 214 de 25 de abril de 2013. CONSIDERANDO a abertura do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde, para contratação temporária de pessoal. RESOLVE: Art. 1º. Designar para compor a Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado Público da Secretaria Municipal de Saúde: MárciaAdriana Fokura Fernandes de Souza – Presidente Adriana dos Santos Souza (membro) AparecidaVandaTetilia DiasAssad (membro) Cintia de Souza Neto (membro) Eliane BarbosaTogoe (membro) Edjane Carvalho de Lima Saab de Souza (membro) Flavia Claudia Krapiec Jacob de Brito (membro) LorraineAparecida Pinto (membro) Xênia Rosemarie Campo (membro) Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Dourados (MS), 23 de maio de 2013. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÕES EDITAIS Edital nº. 04 de 24/05/2013 Processo Seletivo Simplificado Público/SEMS/2013 Prefeitura Municipal de Dourados O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e através da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Dourados, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos mediante contratação temporária, para cargos/funções pertencentes ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS, de acordo com as normas e condições seguintes: 1.DASDISPOSIÇÕESPRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado – 2013/SEMS será regulado pelas normas contidas no presente edital e seus anexos e será coordenado pela Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo, nomeada pelo Secretário Municipal de Saúde. 1.2. O processo seletivo simplificado destina-se a selecionar profissionais em caráter temporário para preenchimento de vagas. 1.3. Os cargos/funções objeto deste Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária, a estimativa de vagas, a escolaridade/requisitos, os vencimentos e a jornada de trabalho constam doAnexo I deste Edital. 1.4. Para efeito de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado fica sujeito à aprovaçãoemexame médico-pericial, de caráter eliminatório. 1.5. Os contratos celebrados terão duração de 06 (seis) meses admitida prorrogação na forma da Lei. 1.6. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais, a serem publicados, obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.7. O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo III deste Edital. 2.DOPROCESSOSELETIVOSIMPLIFICADO 2.1.Aseleção dos candidatos será realizada mediante Prova de Títulos, de caráter classificatório, de acordo com o seguinte procedimento: a) No ato da inscrição, que ocorrerá nos dias de 10/06/2013 à 12/06/2013, os candidatos deverão entregar, em um só ato, cópia dos documentos descritos no item 5.6, bem como cópia dos Títulos, ambos com a apresentação dos originais para conferência, sob pena de não estarem aptos à concorrer às vagas. Os documentos serão entregues somente na Secretaria Municipal de Saúde, sito na Rua Coronel Ponciano, 900, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados das 07:h30m as 10h:30m e das 13h:30m as 16h:30m, conforme os seguintes direcionamentos: a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos Títulos para conferência; a.2) por procurador, de posse de procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia de documento de identificação (e original para conferência) do procurador e cópia do documento de identificação do candidato; b) Não serão aceitos documentos enviados por fax, telegrama, e-mail ou outro meio eletrônico; 2.2 OsTítulos serão pontuados conforme tabela do item 7.2; 2.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, referentes ao PSS/2013/SEMS, no Diário Oficial do Município. 3.DOSREQUISITOS 3.1 São Requisitos para participar do PSS/2013/SEMS: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) não possuir antecedentes criminais e estaremgozo dos direitos políticos e civis; c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo/função, salvo acumulação admitida na Constituição Federal desde que haja compatibilidade de horários; f) não acumular cargo ou emprego público das esferas federal, estadual ou municipal; g) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em conseqüência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público); h) os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; i) os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, na medida das necessidades daAdministração; j) gozar de boa saúde física e mental, a ser comprovada por meio de laudo fornecido por médico do trabalho; k) ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para a função; l) não serão cobradas taxas de inscrição para nenhum dos cargos mencionados neste edital; 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2013 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.494 m) não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 2.1. alínea “a”; n) o (a) candidato(a) que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos ainda que aprovada(o), mesmo que o fato for constatado posteriormente. o) Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, exige-se que o concorrente para as vagas da unidade de saúdeVila São Pedro (01 vaga),VilaVargas (01 vaga) e Itahun (01 vaga), comprovar residência na referida localidade, por meio de ContaTelefônica, Água, Luz, Contrato de Aluguel, sob pena de desclassificação no presente processo, a ser entregue junto com a documentação listada no item 5.6. 4.DOSCANDIDATOSPORTADORESDENECESSIDADESESPECIAIS 4.1. – Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos do processo seletivo simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 4.2. - Emcumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, conforme previsto noAnexo I deste Edital. 4.3. - Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado, será observado os mesmos critérios definidos no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 4.4. - Considera-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 4.5. - Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos aos critérios de aprovação. 4.6. - Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 4.1 resultar emnúmero fracionário será adotado o critério de arredondamento estipuladoemlei. 4.7. – As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais e não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 4.8. – Quando da admissão, a perícia médica terá decisão terminativa sobre o grau deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 4.9. - Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente, para efeito de conhecimento,emrelação à parte com sua classificação. 4.10. – O candidato inscrito como portador de necessidade especial deverá especificar a situação na Ficha de Inscrição a ser entregue na Secretaria Municipal de Saúde, sito a Rua Coronel Ponciano, 900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, das 07h30min às 10h30min e das 13h30min às 16h30min, de 10/06/2013 à 12/06/2013, conforme item 2.1 deste edital. 4.10.1. - Deverá ser anexado a Ficha de Inscrição o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 5.DASINSCRIÇÕES 5.1 As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente na Secretaria Municipal de Saúde, na Rua Coronel Ponciano, 900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, no período de 10/06/2013 à 12/06/2013 das 7h30min às 10h30hmin e das 13h30 às 16h 30min, com observância do disposto no item 2.1, letra a. 5.2Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 5.3 Será permitida somente 01 (uma) inscrição por candidato para concorrer nos cargos/funções, caso isto não aconteça, o candidato será eliminado do processo seletivo, não cabendo recurso desta decisão. É vedada a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 5.4 A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/2013/SEMS, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 5.5Ocandidato deverá certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para exercer ao cargo/função a que concorre. 5.6 Será preenchida a Ficha de Inscrição (Anexo II) e entregue em um só ato, juntamente e obrigatoriamente com a mesma, cópias, com a apresentação dos originais para conferência, dos seguintes documentos: a) Documento de identificação com foto expedido por órgão público ou identidade de classe profissional; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Certificado de Curso Básico de Informática de, no mínimo, 40 horas, para o cargo de TécnicoAdministrativo. d) Diploma de conclusão de ensino Superior para os cargos de nível superior; certificado/declaração de conclusão do Ensino Médio para os cargos de nível médio de acordo com a função pleiteada; certificado/declaração de Conclusão do Nível Fundamental, para os cargos de Ensino Fundamental, de acordo com a função pleiteada; e) Registro no Conselho Regional, na área da graduação, se for o caso; f) Laudo médico,emcaso de pessoas com deficiência; 5.7 A não apresentação da documentação exigida no ato da inscrição, com apresentação dos documentos originais para conferência, implicará na eliminação do candidato do PSS/2013/SEMS; 5.8Évedada a entrega de documentos fora do prazo estabelecido para a inscrição. 5.9 Será eliminado o candidato que não especificar na Ficha de Inscrição (Anexo II) a função pleiteada. 5.10 A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá com a entrega da Ficha de Inscrição (Anexo II), com as cópias dos documentos comprobatórios descritos no item 5.6 e cópias dos Títulos, todos com a apresentação dos originais para conferência. 5.11 A Ficha de Inscrição (Anexo II) deverá ser apresentado em 01 (uma) via assinada, sem rasuras, emendas, ou entrelinhas, sob pena de indeferimento da inscrição. 5.12 Somente será aceita a Ficha de Inscrição com as informações constantes no cargo/função; 5.13 Quando da apresentação dos Títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato ou seu procurador e da pessoa designada para o recebimento dos títulos. 5.14 As informações prestadas na Ficha de Inscrição (Anexo II), serão de inteira responsabilidade do candidato ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta, incompleta, ilegível ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. 5.15Toda a documentação com exceção da Ficha de InscriçãoAnexo II, deverá ser acondicionada em envelope sem timbre, que será conferido e lacrado na sua frente, pelo funcionário que o receber. 5.16 A ficha de inscrição com os dados pessoais, será conferida, carimbada, assinada e afixada ao envelope pelo servidor que receber, bem como lhe será fornecido o comprovante de inscrição. 5.17 O envelope deverá conter a identificação externa do destinatário e do remetente, conforme a seguir: 5.17.1. Na frente do envelope: ÀComissão de Seleção Processo Seletivo Edital n. 004/2013 da Secretaria Municipal de Saúde Nomee endereço completo do candidato 5.17.2 Após o recebimento dos envelopes, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 6.DOSCARGOS 6.1 Os nomes dos cargos/funções; habilitação exigida; Atribuições; o número de vagas; a remuneração; a carga horária semanal são os estabelecidos no Anexo I deste Edital. 7.AVALIAÇÃOECLASSIFICAÇÃODOSCANDIDATOS 7.1 Os candidatos serão habilitados a participar do PSS/2013/SEMS mediante preenchimento dos requisitos do item 3., entrega da ficha de inscrição devidamente preenchida, apresentação obrigatória dos documentos do item 5.6 sendo, posteriormente, classificados mediante a somatória dos Títulos apresentados. 7.2Apontuação dos Títulos será aferida com base nos quadros abaixo: 7.2.1 Para os cargos de nível superior: Unitária Máxima Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Especialização – lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 10 10 Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado. 20 20 Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Doutorado. 20 20 2 Cursos de capacitação na área de Saúde com carga horária maior ou igual à 30 horas. (Serão considerados apenas os cursos realizados no ano de 2003 a 2013). 05 20 Tempo de Serviço: Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado no Cargo/Função a que concorre, razão de 5 pontos por semestre ininterrupto, em que conste o período de início e término da atuação. No máximo de 04 (quatro) semestres. 7.2.2 Para os cargos de nível médio: Unitária Máxima Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Especialização – lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 20 20 Diploma, Certificado ou Declaração de colação de grau de Curso de Graduação. 10 10 2 Cursos de capacitação na área de Saúde com carga horária maior ou igual à 30 horas. (Serão considerados apenas os cursos realizados no ano de 2003 a 2013). 05 35 Tempo de Serviço: Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado no Cargo/Função a que concorre, razão de 5 pontos por semestre ininterrupto, em que conste o período de início e término da atuação. No máximo de 7 (sete) semestres. 7.2.3 Para os cargos de nível fundamental: Unitária Máxima 1 Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso de Nível Médio 30 30 ITEM TÍTULOS ITEM TÍTULOS ITEM TÍTULOS 1 3 1 3 05 (por semestre) 20 PONTUAÇÃO 05 (por semestre) 35 PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.494 04 EDITAIS 7.2 Será considerado reprovado e consecutivamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que obter a nota final na prova de títulos igual à zero. 7.3 A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de cópias autenticadas da anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS), ou Carta de Referência, ou Declaração do Setor de Recursos Humanos ou declaração do Chefe Imediato, todos em papel timbrado e, devidamente assinado. 7.4 Não receberá pontuação do quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do MEC. 8.DOSCRITÉRIOSDEDESEMPATE 8.1Emcaso de empate na classificação final dar-se-à preferência, sucessivamente, ao candidato que: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia da inscrição do PSS/2013/SEMS, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do idoso; b) obtiver maior pontuaçãoemTempo de Serviço; c) obtiver maior pontuaçãoemFormação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); e)Tiver mais idade. 9.DACLASSIFICAÇÃOFINAL 9.1Aclassificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 9.2 A Nota Final do candidato será obtida mediante a pontuação atribuída conforme a tabela do item 7.2 deste Edital. 9.3 O Resultado do PSS/2013/SEMS será homologado pelo Prefeito Municipal de Dourados e publicado na Internet, no Diário Oficial do Município de Dourados – www.dourados.ms.gov.br. 10.DOSRECURSOS 10.1 O recurso deverá ser dirigido a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado e interposto nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde,emdata e horário a ser publicado no Diário Oficial do Município, devidamente fundamentado, datado e assinado, nos seguintes casos: a) Candidato for inabilitado (não preencher os requisitos e não apresentar a documentação exigida no item 5.6); b)Doresultado da pontuação dos Títulos; c) Da publicação com erro ou omissão. 10.2 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, Internet ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e indeferidos. 10.3 Não será objeto de análise, o Recurso que apresentar documento “novo”, ou seja, aquele que não foi juntado à época da inscrição. 10.4Orecurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Digitadoemduas vias, e assinado; b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 10.5 Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão liminarmente indeferidos. 10.6As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente. 11.DACHAMADA 11.1Achamada dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será efetuada pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a classificação e necessidade da Administração, por meio de ato publicadoemDiário Oficial do Município. 11.2 O candidato nomeado se apresentará junto à sede da Secretaria Municipal de Saúde munido de toda a documentação exigida para o ato, conforme o item 12.2, em data e horário a ser publicado no Diário Oficial do Município. 11.3 O não comparecimento do candidato classificado no momento da chamada implicará em sua desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado. 12.DACONTRATAÇÃO 12.1 Os candidatos selecionados no PSS/2013/SEMS serão convocados para contratação na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação; 12.2 O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar além dos documentos exigidos na inscrição, os originais e cópia dos seguintes documentos: a) R.G. (Registro Geral de Identificação); b) C.P.F; c) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; d) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; e) Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral; f) Comprovante de inscrição do PIS/PASEPou cópia do Cartão do Cidadão; g) Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone), no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; h) Certidão Nascimento ou Casamento; i) Certidão de nascimento dos filhos, acompanhada da carteira de vacinação (menores de 5 anos) ou atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar); j) Certificado Militar, para os homens; k) 01 (uma) foto 3X4 recente; l)Atestado de saúde ocupacional emitido pela perícia médica oficial do Município; m) Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto e verso constando a qualificação civil); n) Comprovante de Conta Corrente Bancária no Banco do Brasil, não sendo aceitas: Conta Poupança, Conta corrente Conjunta, Conta Corrente deTerceiros; o) Certidão Negativa Cível e Criminal (Justiça Estadual e Federal) e Certidão Negativa Eleitoral. 12.2.1 Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEPpreencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. 12.2.2 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais. 12.3 Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, mediante contrato público nos termos do Art.37, inciso IX da Constituição Federal e Art.91 da Lei Orgânica de Dourados/MS e art. 72 da Lei Complementar n. 117/2007. 12.3.1 Ressalva-se o disposto no art. 72, § 6º, da Lei Complementar n. 117 de 31/12/2007 para fins de promover-se a contratação oriunda do presente processo seletivo. 12.4 O contrato administrativo de trabalho, com validade de 06 (seis) meses, poderá ser prorrogado por igual período, desde que as ações da Secretaria venham a exigir e que exista recurso orçamentário próprio. 12.5 Para efeitos de contratação, o candidato classificado e convocado fica sujeito a suas expensas, à realização dos seguintes exames médicos: a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax:AP, com laudo; d) Eletroencefalograma – avaliação neurológica; e) Hemograma completo/plaquetas; f) Glicemia; g) Uréia/Creatinina; h) Colesterol e frações/triglicerides – exigível para os candidatos com faixa etária acima de 45 anos; i) Colpocitológico/US de mamas – exigível para as candidatas do sexo feminino com faixa etária acima de 45 anos, devendo o resultado do exame deve ser datado de menos de 1 ano; j) PSA Livre e total – exigível para os candidatos do sexo masculino com faixa etária acima de 45 anos; k) Machado Guerreiro; l)Avaliação cardiológica - exigível para os candidatos com faixa etária acima de 45 anos; m)Avaliação de saúde mental emitida por psiquiatra; n)VDRL; o) Exame Toxicológico para dosagem de carabinóides (maconha) e benzoilecgonima (cocaína); p)AST/ALT; Bilirrubinas/Amilase/Gama GT; o) Avaliação psicológica - exigível para os candidatos dos seguintes cargos: Motorista,Agente Comunitário de Saúde e TécnicoAdministrativo; p) Avaliação Dermatológica - exigível para os candidatos dos seguintes cargos: Agente Comunitário de Saúde e Motorista. 12.6 Os exames médicos deverão ser apresentados na oportunidade da perícia médica, os quais serão analisados e avaliados por perícia médica do Município, em data e horário a ser publicado no Diário Oficial do Município. 12.7 Os contratos administrativos de trabalho poderão ser rescindidos a qualquer momento a critério daAdministração. 13.DOPRAZODEVALIDADE 13.1 O processo seletivo terá validade pelo período de 12 (doze) meses a contar da homologação pelo Prefeito Municipal de Dourados e publicado na Internet, no Diário Oficial do Município de Dourados – www.dourados.ms.gov.br, podendo ser prorrogado por igual período. 14.DASDISPOSIÇÕESFINAIS 14.1 Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo com a sua classificação, conforme as necessidades daAdministração. 14.2 O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa. 14.3Ocandidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/2013/SEMS, bem como pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município de Dourados-MS. 14.4 Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde. 14.5 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. 14.6 O(A) candidato(a) não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo Simplificado de Seleção. 14.7 O(A) candidato(a) classificado(a) deverá manter atualizados seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto a Secretaria Municipal de Saúde no Núcleo de Recursos Humanos, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2013 Cursos de capacitação na área de Saúde com carga horária maior ou igual à 30 horas. (Serão considerados apenas os cursos realizados no ano de 2003 a 2013). 05 35 · Somente para o cargo de Vigia: Cursos na área de segurança (mínimo de 30 horas). Apresentação de no máximo 2 (cursos) 05 10 Tempo de Serviço: Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado no Cargo/Função a que concorre, razão de 5 pontos por semestre ininterrupto, em que conste o período de início e término da atuação. No máximo de 7 (sete) semestres. 3 05 (por semestre) 35 2 05 EDITAIS decorrentes da não atualização. 14.8 A qualquer tempo poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato (a),desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 14.9 Será eliminado o candidato que não cumprir os requisitos deste Edital; 14.10 O(A) candidato(a) credenciado(a) que não se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados(as) desistentes, fazendo-se a convocação do(a) candidato(a) subseqüente pela ordem de classificação. 14.11 Os candidatos serão classificados, em seqüência decrescente de pontos, sendo considerados para efeitos de admissão aqueles que apresentarem maior pontuação, apurada. 14.12AComissão de Especial de Seleção, para efeito de análise e julgamento dos documentos apresentados, poderá a qualquer tempo, solicitar informações e/ou esclarecimentos aos candidatos. 14.13 As contratações serão efetivadas à medida que houver necessidade do provimento dos cargos, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos selecionados e o prazo de validade estabelecido no item anterior, havendo dotação orçamentária suficiente; 14.14 A Secretaria Municipal de Saúde formalizará a convocação através de Edital, devendo o candidato convocado apresentar-se no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. 14.15 O candidato selecionado que não apresentar-se no prazo fixado no item anterior será considerado automaticamente desistente, fazendo-se a convocação do candidato subseqüente, na ordem de classificação perdendo o direito de pleitear a admissão. 14.16 A Secretaria Municipal de Saúde reserva-se ao direito de convocar, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação, os candidatos selecionados de acordo com as necessidades dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde. 14.17 O candidato poderá obter informações sobre o processo seletivo através do telefone (67) 3410-5500 – 8468-8389 ou pelo sitewww.dourados.ms.gov.br. 14.18 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhe disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância que será mencionadaemEdital. 14.19 O processo seletivo objeto deste edital destina-se exclusivamente à seleção para contratação por tempo determinado. 14.20 Para todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados - MS. Dourados – MS, 24 de maio de 2013. Murilo Zauith Sebastião Nogueira Faria Prefeito Municipal Secretário Municipal de Saúde ANEXO I EDITAL N. 04 PSS/2013/SEMS de 24/05/2013 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE QUADRO DE VAGAS, FUNÇÃO, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, ESTIMATIVA DE VAGAS E REMUNERAÇÃO ATRIBUIÇÕES NÍVEL SUPERIOR ENFERMEIRO: Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da administração pública. No âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meios de práticas assistenciais e/ou administrativa/gerenciais. Seguir protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Gestor Municipal, observadas as disposições legais da profissão, conforme demanda da administração pública. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos. . Executar atividades de digitação em Sistemas Operacionais e demais Sistemas do Ministério da Saúde, visando à alimentação de dados, marcação de procedimentos dentre outros. FISIOTERAPEUTA: Realizar assistência integral ao cliente na área de promoção e proteção de saúde, prevenção de agravos, reabilitação e manutenção da saúde. Prescrever, ministrar e supervisionar Terapia Física. Planejar, executar, monitorar e avaliar processos individuais e coletivos dos programas afins. Desenvolver ações de Educação em Saúde. Integrar equipes multiprofissionais em unidades de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da administração pública. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos. PSICÓLOGO: Realizar assistência integral ao cliente na área de promoção e proteção de saúde, prevenção de agravos, reabilitação e manutenção da saúde. Prescrever, ministrar e supervisionar Terapia Mental. Planejar, executar, monitorar e avaliar processos individuais e coletivos dos programas afins. Desenvolver ações de Educação em Saúde. Integrar equipes multiprofissionais em unidades de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da administração pública. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos ASSISTENTESOCIAL Atuar, nos serviços de saúde identificando e analisando necessidades materiais ou de outra ordem, aplicando métodos e promovendo integração dos serviços e pessoas. Planejar, executar, monitorar e avaliar processos individuais e coletivos dos programas afins. Desenvolver ações de Educação em Saúde. Integrar equipes multiprofissionais em unidades de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da administração pública. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos. NUTRICIONISTA Planejar, coordenar, executar e avaliar programas de saúde nas diversas unidades, seja de atenção básica, referência ou hospitalar relacionados à nutrição. Desenvolver ações de Educação em Saúde, integrar equipes multiprofissionais em unidades de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da administração pública. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos, e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos. FARMACÊUTICO Preparar produtos farmacêuticos, segundo fórmulas estabelecidas, desenvolver estudos visando a padronização de medicamentos, bem como orientar as unidades Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.494 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2013 Função Requisitos Carga horária Estimativa de Vagas Remuneração Enfermeiro Nível Superior em Enfermagem e Registro no Conselho de Classe 40 h 13 R$ 2.586,56 Psicólogo Nível Superior em Psicologia e Registro no Conselho de Classe 40 h 04 R$ 3.653,34 Assistente Social Nível Superior em Serviço Social e Registro no Conselho de Classe 30 h 01 R$ 2.740,00 Fisioterapeuta Nível Superior em Fisioterapia e Registro no Conselho de Classe 40 h 01 R$ 3.653,34 Nutricionista Nível Superior em Nutrição e Registro no Conselho de Classe 40 h 01 R$ 3.653,34 Farmacêutico Nível Superior em Farmácia e Registro no Conselho de Classe 40 h 01 R$ 3.653,34 Função Requisitos Carga horária Estimativa de Vagas Remuneração Técnico Administrativo Nível Médio Completo 40 h 11 R$ 1.322,18 Técnico de Enfermagem Nível Médio Completo e curso técnico a para o exercício da função e Registro no Conselho de Classe 40 h 20 R$ 1.560,88 Auxiliar de enfermagem Nível Médio Completo e certificação própria para exercício da função e Registro no Conselho de Classe 40 h 01 R$ 1.322,18 Técnico em Radiologia Nível médio completo; curso técnico em radiologia; Registro no Órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função 24 h 01 R$ 1.560,88 Motorista Nível médio completo, e para Operador de Máquinas e Equipamentos, CNH categoria “C” ou “D”, Motorista de ônibus ou Veículo de Carga, CNH categoria “D” 40 h 04 R$ 1.322,18 TABELA I – NÍVEL SUPERIOR: TABELA II – NÍVEL MÉDIO: TABELA III - ENSINO FUNDAMENTAL: Função Requisitos Carga horária Estimativa de Vagas Remuneração Auxiliar de Odontologia Nível Fundamental Completo e capacitação profissional própria para exercício da função 40 h 05 R$ 859,33 Vigia Nível Fundamental Completo 40 h 03 R$ 799,56 Auxiliar de Farmácia Nível Fundamental Completo e curso de Auxiliar de Farmácia 40 h 01 R$ 859,33 Função Requisitos Carga horária Delimitação de áreas de atuação Estimativa de Vagas Remuneração Distrito-sede de Dourados ao qual estão vinculadas as UBSF Urbanas - compreende toda a área geográfica delimitada pelo perímetro urbano 23 Itahum (UBSF- compreende toda a área geográfica do Distrito de Itahum. 01 Vila São Pedro (UBSF Vila São Pedro) compreende toda a área geográfica do Distrito de Vila São Pedro 01 Vila Vargas (UBSF Vila Vargas – compreende toda a área geográfica do Distrito de Vila Vargas 01 40 h Agente Comunitário de Saúde Nível Fundamental Completo e Possuir CNH – Carteira Nacional de Habitação no mínimo com a Categoria “A”. R$ 859,33 06 EDITAIS quanto ao uso, à diluição e à armazenagem de medica mentos. Manipulação de fórmulas; preparo e análise de medicamentos, execução de métodos de análise aplicáveis a materiais biológicos; exames laboratoriais, análises químicas, análises microbiológicas e imunológicas; manipulação de receituário, determinação da composição química e propriedades físicas de produtos. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos. ATRIBUIÇÕESDENÍVELMÉDIO AUXILIARDEENFERMAGEM Desenvolver ações de saúde no âmbito individual e coletivo, executando atividades de nível médio em quaisquer unidades de saúde pública, seja na unidade básica, especialidades e/ou hospitalar, conforme prerrogativas da lei do exercício profissional da categoria e designações normativas pelo Gestor Municipal. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos. Executar atividades de digitação em Sistemas Operacionais e demais Sistemas do Ministério da Saúde, visando a alimentação de dados, marcação de procedimentos dentre outros. TÉCNICODEENFERMAGEM Desenvolver ações de saúde no âmbito individual e coletivo, executando atividades de nível médio em quaisquer unidades de saúde pública, seja na unidade básica, especialidades e/ou hospitalar. Conforme prerrogativas da lei do exercício profissional da categoria e designações normativas pelo Gestor Municipal. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos. Executar atividades de digitação em Sistemas Operacionais e demais Sistemas do Ministério da Saúde, visando a alimentação de dados, marcação de procedimentos dentre outros. TÉCNICOADMINISTRATIVO Executar tarefas administrativas, operar sistemas administrativos e microcomputadores, auxiliar no desenvolvimento de planos, programas, projetos e estudos, prestar informações aos usuários, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas e gráficos, executar outras atividades afins. MOTORISTADEVEICULOPESADO Conduzir caminhões, automóveis, ambulâncias e camionetas para transporte de pessoas, doentes, medicamentos, materiais e documentos, observando as regras básicas de segurança de trânsito e direção preventiva, zelar pela conservação do veículo, verificando as condições de limpeza, óleo, água, combustível, bateria, pneus e sistema elétrico, e relatar as ocorrências para fins de reparos e revisões periódicas. Praticar atos de primeiros socorros e conduzir ambulância no transporte de doentes e apoiar a remoção e transporte do doente de ambulância para maca. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos. TÉCNICOEMRADIOLOGIA Atividades de nível médio de natureza especializada relacionada com a execução de serviços de radiologia e orientação de trabalhos auxiliares; Operar aparelho de RX na realização dos diversos tipos de exames, manuseando soluções químicas e substâncias radioativas; Revelar filmes e zelar pela conservação dos equipamentos radiográficos e auxiliar na assistência ao paciente; Executar todas as técnicas de exames gerais e especiais de competência do técnico, excetuadas as que devam ser realizadas pelo próprio radiologista; Fazer radiografias, revelar e ampliar filmes e chapas radiográficas; Preparar pacientes a serem submetidos a exames radiográficos, usando a técnica específica para cada caso; Fazer levantamentos torácicos, através do sistema de abreugrafias; Anotar na ficha própria todos os dados importantes relativos aos radiodiagnósticos, informando ao radiologista quaisquer anormalidades ocorridas; Operar com aparelhos de Raios X para aplicar tratamento terapêutico; Trabalhar nas câmaras claras e escuras, identificando os exames; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; Executar outras tarefas afins. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos. ATRIBUIÇÕESDENÍVELFUNDAMENTAL VIGIA Faz rondas de inspeção em intervalos fixados (escalas de serviço) inclusive aos sábados, domingos e feriados nos períodos diurno e/ou noturno, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danos nos imóveis, suas instalações e materiais sob sua guarda; auxilia na manutenção da rede física da unidade onde trabalha; fiscaliza a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade; verifica as autorizações para o ingresso nos referidos locais e veda a entrada às pessoas não autorizadas; verifica se as portas e janelas estão devidamente fechadas; leva ao conhecimento dos dirigentes da unidade onde trabalha quaisquer irregularidades verificadas, percorrendo e inspecionando as dependências do imóvel que estiv7er protegendo. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos. AUXILIARDEODONTOLOGIA Desenvolver ações de saúde no âmbito individual e coletivo, executando atividades de Auxiliar de odontologia (Atendente de Consultório Dentário) em quaisquer unidades de saúde pública, seja na unidade básica e especialidades, conforme prerrogativas da lei do exercício profissional da categoria e designações normativas pelo Gestor Municipal. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. AGENTECOMUNITÁRIODESAÚDE Ter boa capacidade de dicção, física, acuidade visual e auditiva; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBSF, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; trabalhar com adscrição de famílias de sua base geográfica definida, estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter cadastros atualizados; orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade em todos os ciclos de visa, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daqueles em situação de risco.Acompanhar, por meio de visita domiciliar , todas as famílias e indivíduos sob atribuições atualmente definidas para osACS em relação à prevenção e ao controle da malária e dengue, conforme Portarias do Ministério da Saúde; Cumprir todas as atribuições do cargo e comuns a todos os profissionais de saúde das ESF conforme Portaria n. 2488/GM de 21 de outubro de 2011. AUXILIARDEFARMÁCIA Auxílio no recebimento dos medicamentos, verificando quantidade e validade; organização dos medicamentos nas prateleiras; auxílio na contagem física do estoque dos medicamentos, sempre quando houver necessidade; auxílio na elaboração dos pedidos de reposição de medicamentos encaminhados para a Central de Abastecimento Farmacêutico; auxílio na dispensação dos medicamentos aos usuários, anotando as saídas de cada medicamento; limpeza e conservação do ambiente da farmácia ou almoxarifado; execução de outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato; participação em programas de educação continuada. ANEXO III Cronograma de realização do Processo Seletivo Simplificado – Edital n. 004/SEMS/2013 ETAPA DATASPREVISTAS Divulgação do Edital 03/06/2013 Inscrições 10/06 a 12/06/2013 Avaliação de Títulos 13/06 a 18/06/2013 Resultado 19/06/2013 Interposição de Recursos 20/06 a 21/06/2013 Resultado final após apreciação de recursos 25/06/2013 Homologação 27/06/2013 * Todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados, disponível diariamente no site: www.dourados.ms.gov.br. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.494 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2013 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ANEXO II EDITAL N. 04 PSS/2013/SEMS de 24/05/2013 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO ESTADO DE MATOGROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Inscrição n. I. FUNÇÃO (Assinalar comum“X” a opção desejada) NÍVEL SUPERIOR ( ) Enfermeiro ( ) Fisioterapeuta ( ) Nutricionista ( ) Assistente Social ( ) Psicólogo ( ) Farmacêutico NÍVELMÉDIO ( ) Auxiliar de Enfermagem ( ) Motorista de Veículo Pesado ( ) Técnico de Enfermagem ( ) Técnico Administrativo ( )TécnicoemRadiologia NÍVEL FUNDAMENTAL ( ) Vigia ( ) Agente Comunitário de Saúde ( ) Auxiliar de Odontologia ( ) Auxiliar de Farmácia II. DADOS PESSOAIS 1. Nome: (preencher com letra de forma) 2. Sexo ( )M ( )F 3. Data de Nascimento _____ / _____ / _____ 4. R.G. 5. Órgão Emissor 6. U.F. 7. C.P.F.: 8. Telefone Fixo 9. Telefone Celular 10. Endereço (Rua, nº e complemento, se houver): 11. Bairro: 12. Cidade: 13. UF: 14 CEP: 15. Email: É Portador de Necessidades Especiais: ( ) Sim – Qual? __________________________________ ( )Não Declaro que conheço e aceito as condições descritas no Edital n. 04 do PSS/2013/SEMS de 24/05/2013 que rege este Processo Seletivo Simplificado e na legislação pertinente. Declaro, ainda, que todas as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade e, se convocado, para contratação, apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato. Dourados-MS, _____, de _______________ de 2013 _________________________________ Assinatura do Candidato 07 LICITAÇÕES AVISO PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições e objetivando dar prosseguimento aos ulteriores termos do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 050/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA”, convida todos os representantes das licitantes credenciados a participarem de nova sessão pública que ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 10/06/2013 (dez de junho do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou vi a e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 29 de maio de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 068/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: C.R. HOTÉIS LTDA ME, vencedora nos itens/lotes: 01, 02 e 03, pelo valor global de R$ 79.999,00 (setenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais). Dourados (MS), 29 de maio de 2013. Murilo Zauith Prefeito TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 061/2013 que objetiva a contratação com o FAPEMS – FUNDAÇÃODEAPOIOAPESQUISA,AOENSINO EACULTURADEMS, CNPJ 01.754.243/0001-88 com fundamento no art. 24, XIII, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em23 de maio de 2013. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.494 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2013 EXTRATOS NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: APARTIR DE: CLAUDIO DE OLIVEIRA GMD 1060/2013 3 05/05/2013 CLEUZA SOELI VIEIRA SANCHES SEMS 1061/2013 3 01/05/2013 CLOTILDES NETTO DE OLIVEIRA SANTOS SEMS 1062/2013 3 03/06/2013 EDEMILSON DEL PADRE DOS SANTOS SEMC 1063/2013 3 01/05/2013 SIDNEY GOMES ALVES SEMED 1064/2013 3 01/04/2013 ZEDIR INOCENCIO BORGES GARGANTINI SEMS 1055/2013 3 01/08/2013 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: LAIDE SPERTI SEMED 1066/2013 30 01/05/2013 A 30/05/2013 NEIDE RODRIGUES RIBEIRO DA SILVA SEMED 1071/2013 13 07/05/2013 A 19/05/2013 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: ANOS: APARTIR DE: JOSE CARLOS DAMOTA SEMS 1053/2013 2 02/06/2013 LUZIA CIRELLE MARQUES SEMED 1052/2013 2 09/05/2013 ROSANAMORALES PIRES RAMIRES SEMED 1065/2013 2 20/05/2013 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: ANOS: PERÍODO: ELIS REGINA DOS SANTOS VIEGAS SEMED 1020/2013 1 01/04/2013 A 01/04/2014 Nome: Lotação: Resolução nº: Meses: APartir de: MARCELO FERREIRA LUNA SEMS 941/2013 3 01/06/2013 Nome: Lotação: Resolução nº: Meses: APartir de: MARCELO FERREIRA LUNA SEMS 941/2013 3 01/07/2013 INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROCESSO: ELZA DA SILVA LOBO SEMED 823/2013 GUIOMAR DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS SEMED 633/2013 IMACULADA DA CONCEICAO GUEDES DE SOUZA SEMED 632/2013 LUIZ CARLOS BELIZARIO SEMED 920/2013 MARIA AGINA PEREIRA DE BRITO SEMS 561/2013 MARIA LUCIA CARDOSO MARTINS SEMED 599/2013 MARICELMA SANTANA DE OLIVEIRA SEMS 930/2013 MARINALVA DE MORAES BORGES SEMAS 621/2013 NILZAMARIA ARAUJO DA SILVA ALMEIDA SEMED 635/2013 RICARDO GONCALVES SEMSUR 714/2013 TATIANA RIBEIRO MORENO SEMS 719/2013 PROCESSOS INDEFERIDOS: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO LICENÇA PREMIO AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO LICENÇA PREMIO LICENÇA PREMIO ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO LICENÇA PREMIO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: LICENÇAPRÊMIO POR ASSIDUIDADE: LICENÇAPARAACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR: LICENÇAPARATRATO DE INTERESSE PARTICULAR (TIP): LICENÇAPRÊMIO POR ASSIDUIDADE: LICENÇAPRÊMIO POR ASSIDUIDADE: LICENÇAPARAESTUDO: RETIFICAÇÃO DE PARTE DO EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS, publicado no Diário Oficial nº 3.485, de 12/05/2013, pág.10 Passa a constar: Onde consta: 04 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.494 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2013 COPERPLAN – CONSULTORIA E PLANEJAMENTO AGROPECUÁRIO LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS (LS n° 145/2013), para atividade de ESCRITÓRIO,ASSESSORIA,CONSULTORIA,PLANEJAMENTOE PROJETOS, localizada à Rua Aziz Rasselen, 66, Jardim Clímax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. L & J COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – ME (SUBWAY DOURADOS) torna público que requereu no Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LicençaAmbiental Simplificada - LS, para atividade de lanchonete, localizada Av. Weimar Gonçalves Torres, 1964, Centro, no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto ambiental?, ( ) sim; (X) não. LUX SUN PARK HOTEL LTDA-ME torna público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade de Hotelaria, localizada na Av. Presidente Vargas, 1285 - Vila Progresso, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SANTA LUZIA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, torna Público que requereu, do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação da Licença de Instalação - RLI, para a atividade de Comércio Varejista de Artigos Diversos, localizado na Avenida Marcelino Pires, 4119, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PORTARIA Nº. 163, de 27 de maio de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), às seguintes servidoras: Servidora Dias concedidos Período Ana CláudiaTeixeira 30 (trinta) dias 20/05/2013 a 18/06/2013 Sonimar Ramos da Rosa 08 (oito) dias 14/05/2013 a 21/05/2013 Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL PORTARIA LEGISLATIVA EXTRATO DE EMPENHO N° 1769/2013. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Dourachoc Doces e Embalagens Ltda -ME CNPJ: 14.531.916/0001-82 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO058/2013 OBJETO: Aquisição de pirulito e balões para atender a Campanha Nacional de Vacinação. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais). DATADEEMPENHO:27/05/2013. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DE EMPENHO N° 1770/2013. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Dourachoc Doces e Embalagens Ltda -ME CNPJ: 14.531.916/0001-82 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO058/2013 OBJETO: Aquisição de pirulito e balões para atender a Campanha Nacional de Vacinação. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). DATADEEMPENHO:27/05/2013. Secretaria Municipal deAdministração
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