ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XV Nº 3.494 07 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Walter Ribeiro Hora……………………………………………………3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Sebastião Nogueira Faria (Interino) ……………………………..3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios …………………………………………………………….
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás
Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652
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Visite o Diário Oficial na Internet:
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LEIS
LEI Nº 3.683 DE 24 DE MAIO DE 2013.
“Altera redação dos incisos III, IV e Ve acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei nº
3.426 de 21 de dezembro de 2010 que estabelece a obrigatoriedade de sorteio público
como critério de seleção nos programas de habitações populares, públicos ou
subsidiados com recursos do Município de Dourados, do Estado e da União.”
OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1°.Altera a redação dos incisos III, IV eVdo § 1° do artigo 1º e cria o parágrafo
3º na Lei n° 3.426/2010, com as seguintes redações:
Art. 1º (…)
§ 1º (…)
I – (…)
II – (…)
III – 20% (vinte por cento) das casas sorteadas serão destinadas àqueles que estão
emestado de extrema vulnerabilidade social;
IV – 10% (dez por cento) das casas sorteadas serão destinadas a pessoas idosas,
conforme previsto no Estatuto do Idoso;
V – 5% (cinco por cento) das casas sorteadas serão destinadas às pessoas
deficientes, portadoras de doenças crônicas e/e degenerativas.
§2º (…)
3º Os sorteados após a apresentação dos documentos devem passar por uma
avaliação do setor de assistência social para verificação das informações declaradas
no ato da sua inscrição.
Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 24 de maio de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
LEI Nº 3.684 DE 28 DE MAIO DE 2013.
“Dispõe sobre denominação de rua no Município de Dourados”.
OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada “Rua Manoéla Soares da Silva” a Rua “H5”, dos
Residenciais Harrison de Figueiredo I e II,emtoda sua extensão.
Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 28 de maio de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
LEI Nº 3.685 DE 28 DE MAIO DE 2013.
“Dispõe sobre denominação de rua no Município de Dourados”.
OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada “Rua Marcolina Pires Freitas” a Rua “H2”, dos
Residenciais Harrison de Figueiredo I e II,emtoda sua extensão.
Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 28 de maio de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2013
REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO
DECRETO Nº 189 DE 05 DE ABRIL DE 2013
Constitui a Comissão Preparatória da 5ª Conferência Municipal da Cidade de
Dourados, Mato Grosso do Sul.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto na Resolução Normativa de nº 04 de 17 de Dezembro de
2012 do Conselho Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul, resolve:
DECRETA:
Art. 1º Constituir a Comissão Preparatória da 5ª Conferência Municipal da Cidade
de Dourados, nos termos deste decreto.
Art. 2º Cabe à Comissão Preparatória da 5ª Conferência Municipal da Cidade de
Dourados:
I – definir o Regimento da5ª Conferência estabelecendo a proporcionalidade da
população e dos segmentos, de acordo com o Art. 18 da Resolução Normativa nº 04,
conforme os seguintes;
II – definir a pauta da Conferência;
III – mobilizar os (as) parceiros (as) e filiados (as), de suas entidades e órgãos
membros, no âmbito de sua atuação no município, para preparação e participação na 5ª
Conferência Municipal da Cidade;
IV – produzir um relatório final, a ser encaminhado para o Governo Municipal, que
promoverá sua publicação e divulgação.
§ 1º – Enviar as informações dos incisos I e II à Comissão Preparatória Estadual, no
máximo, até 10 dias após a convocação da referida Conferência, a fim de validá-la.
§ 2º- Enviar as mesmas informações para a Coordenação Executiva da 5ª
Conferência Nacional das Cidades para registro.
DECRETOS
02
DECRETOS
Art. 3º A Comissão Preparatória da 5ª Conferência Municipal da Cidade de
Dourados será composta pelos representantes, titulares e suplentes, respeitada a
proporcionalidade estabelecida no art. 18 da Resolução Normativa nº. 04.
I – Poder Público Municipal
a) Secretaria Municipal de Planejamento:
Titular: Gerson Schaustz
Suplente: Londres Gavioli
b) Secretaria Municipal deAssistência Social
Titular: Danizete Capilé Cunha
Suplente: Ediana Mariza Bach
c) Secretaria Municipal de Obras Públicas
Titular: Elizandra Marinho deAlbuquerque Galdino
Suplente: José Roberto Cattanio
II – Poder Público Federal
a) Caixa Econômica Federal
Titular: Paulo Silas de Castro
Suplente: Fernanda de Fátima Francener
III – Movimentos Sociais e Populares
Titular:Adilson Barros Mourão -UDAM
Suplente: Demétrio Siqueira Cavalcante -UDAM
Titular: Rosimeire da Silva -MNLM
Suplente:Altemir Matheus dos Santos -AHDM
Titular: Evandro Santos Pinheiro -ODAC
Suplente: Marcelo CanteiroVeiga -ODAC
IV – Entidades Empresariais
a)Associação Comercial e Empresarial de Dourados:
Titular: Rui Barbosa
Suplente: Mario Rubens Ferraz de Paula
V– Entidades deTrabalhadores
a)Associação dos Engenheiros eArquitetos de Dourados
Titular: Fabiano Furucho
Suplente: Rosmari Covatti
VI – Entidades Profissionais,Acadêmicas e de Pesquisas
a) Universidade Federal da Grande Dourados:
Titular: Joelson Gonçalves Pereira
Suplente: Mário CesarTompes da Silva
Art. 4º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 05 de abril de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº. 281, DE 16 DE MAIO DE 2013.
“Cria a Comissão de Revisão Histórica de Dourados”.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada a Comissão de Revisão Histórica de Dourados que terá como
objetivo promover palestras, debates, seminários eAudiência Pública.
§1º -Acomissão organizará reuniões periódicas entre os membros da comissão.
§2º Os palestrantes serão os membros da comissão e os convidados por ela
escolhidos.
Art. 2º Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem a
Comissão de Revisão Histórica de Dourados, conforme segue:
I – Representantes do Poder Executivo Municipal:
Elizabeth Rocha Salomão;
Carlos Magno MieresAmarilha;
Rozemar Mattos Souza.
II – Representantes da Câmara Municipal de vereadores:
Nelson Mauro Sudário de Oliveira;
Marcelo Pereira Mourão;
Maurício Roberto Lemes Soares
III – Representante do ComércioAtacadista eVarejista de Dourados- Sindicom:
Valter Mario Silva Castro.
IV – Representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Dourados:
Amarildo Jonas Ricci.
V- Representantes do Grupo LiterárioArandu:
Nicanor Souza Coelho
Parágrafo único: A comissão será presidida pelo senhor Carlos Magno Mieres
Amarilha.
Art. 2º. Este decreto entraemvigor da data de sua publicação.
Dourados, 16 de maio de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO N.º 285, DE 13 DE MAIO DE 2013.
“Nomeia em substituição membros para comporem o Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência –CMDPD”.
O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o
Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam nomeados, em substituição, para compor o Conselho dos Direitos da
Pessoa com Deficiência, pelo biênio 2011/2013, como conselheiros dos órgãos e
entidades abaixo relacionados:
I – Representantes de órgão Municipal ligado aoTrabalho e Empregos SINE:
Suplente: Ducinéia Maria Lisboa deAraújoemsubstituição a Evanete Maria Rocha;
II – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos -SEMSUR:
Titular:Andréa SippertAraújoemsubstituição a NelsonAzambujaAlmirão;
Suplente: Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira em substituição a Dirce Prescinato
Miranda.
Art. 2º – Este decretoemvigor da data de sua publicação.
Dourados (MS), 13 de maio de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 291, DE 20 DE MAIO DE 2013.
“Declara estáveis no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio
Probatório”
OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que confere
o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº. 118, de 31 de
dezembro de 2007.
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados estáveis no serviço público municipal, a constar da data
que completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sido
aprovados no Estágio Probatório, os servidores constantes no anexo único do presente
decreto.
Art. 2º – Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 20 de maio de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 291 DE 20 DE MAIO DE 2013.
Secretaria Municipal de Educação
Matrícula Servidor Admissão
114760936-3 Adriana Liné 19/04/2010
502062-5 Angela Maria da Silva Ramalho 05/04/2010
501296-4 Jane Mary Benites Ortiz 01/02/2010
114760233-3 Lucimari Menezes de Santana Niza 03/02/2010
501454-4 Salete Maria Ramos 29/03/2010
501632-6 SilvaniVilar 14/04/2010
DECRETO N° 295 DE 21 DE MAIO DE 2013
“Altera dispositivos dos Anexos I e IV do Decreto nº 1.120 de 17 de outubro de
2012 que aprova o regulamento técnico do Serviço de Inspeção Municipal, criado
pela Lei Municipal n. 3.623, de 14 de setembro de 2.012”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º.Ocaput do artigo 10 e o § 2º do art. 45 doAnexo I do Decreto nº 1.120 de 17
de outubro de 2012 que aprova o regulamento técnico do Serviço de Inspeção
Municipal, criado pela Lei Municipal n. 3.623, de 14 de setembro de 2.012, passam
a vigorar com as seguintes redações:
Art. 10. O registro será solicitado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico Sustentável, instruindo-se o processo da seguinte forma:
Art. 45. (…)
(…)
§ 2º.ASecretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável poderá
celebrar convênios com outras entidades, órgãos municipais, estaduais ou federais,
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.494 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2013
03
DECRETOS
objetivando definir procedimentos, cooperação e atuação articulada na área de
inspeção de produtos de origem animal.
Art. 2º. O Anexo IV do Decreto nº 1.120 de 17 de outubro de 2012 que aprova o
regulamento técnico do Serviço de Inspeção Municipal, criado pela Lei Municipal n.
3.623, de 14 de setembro de 2.012, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV
REGULAMENTO TÉCNICO Nº. 04/12/SIM
REGULAMENTO TÉCNICO DE INSTITUIÇÃO DOS CARIMBOS
OFICIAIS DO SIMD
Art. 1º. Os carimbos oficiais do Serviço de Inspeção Municipal de Dourados são os
contidos nos modelos I e II.
Carimbo Modelo I – carimbo para carcaças de animais de açougue, com referidas
medidas.
Carimbo Modelo II – carimbo destinado aos rótulos de embalagem que contenha
acima de 1 Kg. de produto e deverá ter as mesmas características do carimbo modelo I
respeitada as dimensões referidas.
Art. 2º. Os modelos de carimbos oficiais do Serviço de Inspeção Municipal de
Dourados constantes nos modelos I e II do Anexo IV do Decreto 1.120/2012 serão
aceitos até 90 dias da publicação deste decreto.
Art. 3º. Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 21 de maio de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 309 DE 24 DE MAIO DE 2013
“Nomeia, em substituição, membros do Conselho Municipal de Habitação de
Interesse Social”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os conselheiros para compor o
Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, conforme segue:
I – Representante do Departamento de Habitação de Interesse Social:
Titular: Anízio Souza dos Santos em substituição a servidora Ana Paula Barbosa
Coelho;
Suplente: Lourdes Maria Mendes em substituição a servidoraVera Lúcia Delábrio
Bonato.
Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 24 de maio de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO N°. 310 DE 24 DE MAIO DE 2012.
“Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do
Município.
CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93;
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição
dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender ao Instituto de
Previdência social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD:
– 20 Antívirus/proteção mínima -Asolução de antivírus, funcionando em segundo
plano, deve defender o computador contra vírus, spyware, cavalo de tróia, rootkits e
outras ameaças, sem impactar o desempenho de seu PC.
– 01 Firewall UTM – filtro de conteúdo com controle de navegação na Internet e
acesso através de perfis associados àUTM- Firewall;
– 07 MonitorLEDde 21,5” widescreen para workstation;
– 06 Nobreak bivolt 700VAcom 5 tomadas;
– 02 Notebook Padrão;
– 01 Rack para servidores 19”;
– 01 Switch gerenciável 24 portas 10/100/1000 + 04 portas 10/100/1000 SFP;
– 05Workstation padrão processador;
– 01 Leitor laser de códigos de barra com acionamento por gatilho.
Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 24 de maio de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 311 DE 27 DE MAIO DE 2013.
“Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Saúde do
Município de Dourados”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem o
Conselho Municipal de Saúde do Município de Dourados, pelo Biênio 2013 a 2015,
conforme segue:
I – Representante do Fórum Permanente dos Usuários do SUS:
Titulares:
-Vanessa Costa Morito;
– Áurea Florêncio de Ávila;
– José Feliciano de Paiva;
– MariaAparecida Palmeira;
– Janes Estigarribia;
– Joel Martins da Silva;
– Jorge Paulino Grosh; e
– Odaléia Reginaldo Faustino Souza.
Suplentes:
– IvaTeixeira Cavalcante Costa;
– Gislaine Maria Cortes Buzzio.
-Antenor Minoti;
– Marina Rosa deAlmeida;
-WalterTeruo Ogima;
– Osmar Romeira de Souza;
– RosimarAparecida de Lima; e
– Fernando da Silva Souza.
II – Representantes do Fórum dosTrabalhadoresemSaúde:
Titulares:
– Emerson Eduardo Correa;
– Berenice de Oliveira Machado Souza;
– Laura DutraVanini; e
– Silvia Regina Nascimento Salgueiro.
Suplentes:
– Melissa Brandolis;
-André Sotolani Claudino;
– Marli Leite de Souza; e
-Valdir ChavesTeles.
III – Representantes do Fórum dos Gestores/Prestadores do SUS:
Titulares:
-Dr. Sebastião Nogueira Faria;
– Rosa Maria Picolli Machado de Souza;
– Simone Monreal Sanches; e
– Genivaldo Dias da Silva.
Suplentes:
– Márcio GreiVidalAlves de Figueiredo;
– Mauro LangeTomasini;
– Demétrius do Lago Pareja; e
– Orlando Martelli Filho.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 22 de maio de 2013.
Dourados, 27 de maio de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.494 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2013
04
PORTARIAS
PORTARIA Nº 044/2013
“CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE AO
SERVIDOR ANTONIO AFONSO DE ALMEIDA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade ao servidor ANTONIO
AFONSO DE ALMEIDA, matrícula 84671-1, ocupante do cargo de Auxiliar de
Serviços Básicos, na função deVigia, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de
Dourados – MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com
fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação
conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 50 da Lei Complementar
Municipal nº. 108/2006.
Parágrafo Único –Opresente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e
será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição
Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
retrativos ao dia 01 de junho de 2013.
Dourados/MS, 03 de junho de 2013.
LaércioArruda GleicirMendes Carvalho
DiretorPresidente Diretora de Benefícios
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.494 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2013
RESOLUÇÃO Nº 04/GMD/2013
O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando do disposto no
artigo 106, II, daLCn.º121, de 31 de dezembro de 2007.
RESOLVE:
Arquivar a Sindicância Disciplinar nº 03/2013, instaurada pela Portaria
03/CORR/GMD/2013 em face dos fatos constantes na CI. 045/2013 do Núcleo
Operacional da Guarda Municipal, por se tratar de causas de justificação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Quartel da Guarda Municipal de Dourados, 27 de maio de 2013.
João Vicente Chencarek
Comandante da Guarda Municipal
RESOLUÇÃO Nº. 007/SEMS DE 23 DE MAIO DE 2013.
“Designa os membros da Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo
Simplificado Público da Secretaria Municipal de Saúde”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do Artigo 55 da lei Complementar
Municipal nº. 214 de 25 de abril de 2013.
CONSIDERANDO a abertura do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria
Municipal de Saúde, para contratação temporária de pessoal.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para compor a Comissão de Seleção do Processo Seletivo
Simplificado Público da Secretaria Municipal de Saúde:
MárciaAdriana Fokura Fernandes de Souza – Presidente
Adriana dos Santos Souza (membro)
AparecidaVandaTetilia DiasAssad (membro)
Cintia de Souza Neto (membro)
Eliane BarbosaTogoe (membro)
Edjane Carvalho de Lima Saab de Souza (membro)
Flavia Claudia Krapiec Jacob de Brito (membro)
LorraineAparecida Pinto (membro)
Xênia Rosemarie Campo (membro)
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Dourados (MS), 23 de maio de 2013.
Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
RESOLUÇÕES
EDITAIS
Edital nº. 04 de 24/05/2013
Processo Seletivo Simplificado Público/SEMS/2013
Prefeitura Municipal de Dourados
O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e através da
Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Dourados, torna pública a
abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado destinado a
selecionar candidatos mediante contratação temporária, para cargos/funções
pertencentes ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS, de
acordo com as normas e condições seguintes:
1.DASDISPOSIÇÕESPRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado – 2013/SEMS será regulado pelas normas
contidas no presente edital e seus anexos e será coordenado pela Comissão Especial de
Seleção do Processo Seletivo, nomeada pelo Secretário Municipal de Saúde.
1.2. O processo seletivo simplificado destina-se a selecionar profissionais em
caráter temporário para preenchimento de vagas.
1.3. Os cargos/funções objeto deste Processo Seletivo Simplificado para
contratação temporária, a estimativa de vagas, a escolaridade/requisitos, os
vencimentos e a jornada de trabalho constam doAnexo I deste Edital.
1.4. Para efeito de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado
fica sujeito à aprovaçãoemexame médico-pericial, de caráter eliminatório.
1.5. Os contratos celebrados terão duração de 06 (seis) meses admitida
prorrogação na forma da Lei.
1.6. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais, a serem
publicados, obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul.
1.7. O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo III deste
Edital.
2.DOPROCESSOSELETIVOSIMPLIFICADO
2.1.Aseleção dos candidatos será realizada mediante Prova de Títulos, de caráter
classificatório, de acordo com o seguinte procedimento:
a) No ato da inscrição, que ocorrerá nos dias de 10/06/2013 à 12/06/2013, os
candidatos deverão entregar, em um só ato, cópia dos documentos descritos no item
5.6, bem como cópia dos Títulos, ambos com a apresentação dos originais para
conferência, sob pena de não estarem aptos à concorrer às vagas. Os documentos serão
entregues somente na Secretaria Municipal de Saúde, sito na Rua Coronel Ponciano,
900, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados das 07:h30m as 10h:30m e das
13h:30m as 16h:30m, conforme os seguintes direcionamentos:
a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos Títulos para conferência;
a.2) por procurador, de posse de procuração com firma reconhecida em cartório,
acompanhada de cópia de documento de identificação (e original para conferência) do
procurador e cópia do documento de identificação do candidato;
b) Não serão aceitos documentos enviados por fax, telegrama, e-mail ou outro
meio eletrônico;
2.2 OsTítulos serão pontuados conforme tabela do item 7.2;
2.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações,
referentes ao PSS/2013/SEMS, no Diário Oficial do Município.
3.DOSREQUISITOS
3.1 São Requisitos para participar do PSS/2013/SEMS:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) não possuir antecedentes criminais e estaremgozo dos direitos políticos e civis;
c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino);
d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o
cargo/função, salvo acumulação admitida na Constituição Federal desde que haja
compatibilidade de horários;
f) não acumular cargo ou emprego público das esferas federal, estadual ou
municipal;
g) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em conseqüência de
processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);
h) os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente
eliminados;
i) os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, na medida das
necessidades daAdministração;
j) gozar de boa saúde física e mental, a ser comprovada por meio de laudo fornecido
por médico do trabalho;
k) ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para a
função;
l) não serão cobradas taxas de inscrição para nenhum dos cargos mencionados
neste edital;
02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2013
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.494
m) não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 2.1. alínea
“a”;
n) o (a) candidato(a) que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição
cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos ainda que aprovada(o), mesmo
que o fato for constatado posteriormente.
o) Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, exige-se que o concorrente para
as vagas da unidade de saúdeVila São Pedro (01 vaga),VilaVargas (01 vaga) e Itahun
(01 vaga), comprovar residência na referida localidade, por meio de ContaTelefônica,
Água, Luz, Contrato de Aluguel, sob pena de desclassificação no presente processo, a
ser entregue junto com a documentação listada no item 5.6.
4.DOSCANDIDATOSPORTADORESDENECESSIDADESESPECIAIS
4.1. – Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam
fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da
Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os
cargos do processo seletivo simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com a
deficiência de que são portadores.
4.2. – Emcumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e
observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas
ofertadas, conforme previsto noAnexo I deste Edital.
4.3. – Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste
processo seletivo simplificado, será observado os mesmos critérios definidos no item
7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados.
4.4. – Considera-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se
enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e
suas alterações.
4.5. – Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as
condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em
seu art. 40, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de
condições com os demais candidatos aos critérios de aprovação.
4.6. – Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 4.1 resultar
emnúmero fracionário será adotado o critério de arredondamento estipuladoemlei.
4.7. – As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais e não
preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades
especiais, obedecendo-se à ordem de classificação.
4.8. – Quando da admissão, a perícia médica terá decisão terminativa sobre o grau
deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo.
4.9. – Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados
participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e
respectiva classificação, além de figurarem, tão somente, para efeito de
conhecimento,emrelação à parte com sua classificação.
4.10. – O candidato inscrito como portador de necessidade especial deverá
especificar a situação na Ficha de Inscrição a ser entregue na Secretaria Municipal de
Saúde, sito a Rua Coronel Ponciano, 900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, das
07h30min às 10h30min e das 13h30min às 16h30min, de 10/06/2013 à 12/06/2013,
conforme item 2.1 deste edital.
4.10.1. – Deverá ser anexado a Ficha de Inscrição o laudo médico, atestando a
espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável
causa da deficiência.
5.DASINSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente na
Secretaria Municipal de Saúde, na Rua Coronel Ponciano, 900, Parque dos Jequitibás,
Dourados/MS, no período de 10/06/2013 à 12/06/2013 das 7h30min às 10h30hmin e
das 13h30 às 16h 30min, com observância do disposto no item 2.1, letra a.
5.2Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.
5.3 Será permitida somente 01 (uma) inscrição por candidato para concorrer nos
cargos/funções, caso isto não aconteça, o candidato será eliminado do processo
seletivo, não cabendo recurso desta decisão. É vedada a contratação de servidores das
Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as
acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
5.4 A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das
condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do
PSS/2013/SEMS, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
5.5Ocandidato deverá certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para
exercer ao cargo/função a que concorre.
5.6 Será preenchida a Ficha de Inscrição (Anexo II) e entregue em um só ato,
juntamente e obrigatoriamente com a mesma, cópias, com a apresentação dos
originais para conferência, dos seguintes documentos:
a) Documento de identificação com foto expedido por órgão público ou identidade
de classe profissional;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Certificado de Curso Básico de Informática de, no mínimo, 40 horas, para o
cargo de TécnicoAdministrativo.
d) Diploma de conclusão de ensino Superior para os cargos de nível superior;
certificado/declaração de conclusão do Ensino Médio para os cargos de nível médio de
acordo com a função pleiteada; certificado/declaração de Conclusão do Nível
Fundamental, para os cargos de Ensino Fundamental, de acordo com a função
pleiteada;
e) Registro no Conselho Regional, na área da graduação, se for o caso;
f) Laudo médico,emcaso de pessoas com deficiência;
5.7 A não apresentação da documentação exigida no ato da inscrição, com
apresentação dos documentos originais para conferência, implicará na eliminação do
candidato do PSS/2013/SEMS;
5.8Évedada a entrega de documentos fora do prazo estabelecido para a inscrição.
5.9 Será eliminado o candidato que não especificar na Ficha de Inscrição (Anexo
II) a função pleiteada.
5.10 A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá com a entrega da
Ficha de Inscrição (Anexo II), com as cópias dos documentos comprobatórios
descritos no item 5.6 e cópias dos Títulos, todos com a apresentação dos originais para
conferência.
5.11 A Ficha de Inscrição (Anexo II) deverá ser apresentado em 01 (uma) via
assinada, sem rasuras, emendas, ou entrelinhas, sob pena de indeferimento da
inscrição.
5.12 Somente será aceita a Ficha de Inscrição com as informações constantes no
cargo/função;
5.13 Quando da apresentação dos Títulos, o candidato receberá documento
comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato ou
seu procurador e da pessoa designada para o recebimento dos títulos.
5.14 As informações prestadas na Ficha de Inscrição (Anexo II), serão de inteira
responsabilidade do candidato ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do
Processo Seletivo Simplificado o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma
incorreta, incompleta, ilegível ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem
prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis.
5.15Toda a documentação com exceção da Ficha de InscriçãoAnexo II, deverá ser
acondicionada em envelope sem timbre, que será conferido e lacrado na sua frente,
pelo funcionário que o receber.
5.16 A ficha de inscrição com os dados pessoais, será conferida, carimbada,
assinada e afixada ao envelope pelo servidor que receber, bem como lhe será fornecido
o comprovante de inscrição.
5.17 O envelope deverá conter a identificação externa do destinatário e do
remetente, conforme a seguir:
5.17.1. Na frente do envelope:
ÀComissão de Seleção
Processo Seletivo Edital n. 004/2013 da Secretaria Municipal de Saúde
Nomee endereço completo do candidato
5.17.2 Após o recebimento dos envelopes, nenhum documento poderá ser
adicionado ou substituído.
6.DOSCARGOS
6.1 Os nomes dos cargos/funções; habilitação exigida; Atribuições; o número de
vagas; a remuneração; a carga horária semanal são os estabelecidos no Anexo I deste
Edital.
7.AVALIAÇÃOECLASSIFICAÇÃODOSCANDIDATOS
7.1 Os candidatos serão habilitados a participar do PSS/2013/SEMS mediante
preenchimento dos requisitos do item 3., entrega da ficha de inscrição devidamente
preenchida, apresentação obrigatória dos documentos do item 5.6 sendo,
posteriormente, classificados mediante a somatória dos Títulos apresentados.
7.2Apontuação dos Títulos será aferida com base nos quadros abaixo:
7.2.1 Para os cargos de nível superior:
Unitária Máxima
Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de
Pós-Graduação em nível de Especialização – lato sensu, com
carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.
10 10
Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de
Pós-Graduação em nível de Mestrado.
20 20
Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de
Pós-Graduação em nível de Doutorado.
20 20
2
Cursos de capacitação na área de Saúde com carga horária
maior ou igual à 30 horas. (Serão considerados apenas os
cursos realizados no ano de 2003 a 2013).
05 20
Tempo de Serviço:
Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira
Profissional, de tempo de serviço prestado no Cargo/Função a
que concorre, razão de 5 pontos por semestre ininterrupto, em
que conste o período de início e término da atuação. No
máximo de 04 (quatro) semestres.
7.2.2 Para os cargos de nível médio:
Unitária Máxima
Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso
de Pós-Graduação em nível de Especialização – lato sensu ,
com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.
20 20
Diploma, Certificado ou Declaração de colação de grau de Curso
de Graduação.
10 10
2
Cursos de capacitação na área de Saúde com carga horária
maior ou igual à 30 horas. (Serão considerados apenas os
cursos realizados no ano de 2003 a 2013).
05 35
Tempo de Serviço:
Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira
Profissional, de tempo de serviço prestado no Cargo/Função a
que concorre, razão de 5 pontos por semestre ininterrupto, em
que conste o período de início e término da atuação. No
máximo de 7 (sete) semestres.
7.2.3 Para os cargos de nível fundamental:
Unitária Máxima
1
Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso de
Nível Médio
30 30
ITEM TÍTULOS
ITEM TÍTULOS
ITEM TÍTULOS
1
3
1
3
05 (por
semestre)
20
PONTUAÇÃO
05 (por
semestre)
35
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.494 04
EDITAIS
7.2 Será considerado reprovado e consecutivamente eliminado do Processo
Seletivo Simplificado o candidato que obter a nota final na prova de títulos igual à
zero.
7.3 A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante
apresentação de cópias autenticadas da anotação na Carteira de Trabalho e
Previdência Social – CTPS), ou Carta de Referência, ou Declaração do Setor de
Recursos Humanos ou declaração do Chefe Imediato, todos em papel timbrado e,
devidamente assinado.
7.4 Não receberá pontuação do quadro de títulos o candidato que apresentar
certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do
MEC.
8.DOSCRITÉRIOSDEDESEMPATE
8.1Emcaso de empate na classificação final dar-se-à preferência, sucessivamente,
ao candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia da inscrição do
PSS/2013/SEMS, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do idoso;
b) obtiver maior pontuaçãoemTempo de Serviço;
c) obtiver maior pontuaçãoemFormação Profissional;
d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área
específica);
e)Tiver mais idade.
9.DACLASSIFICAÇÃOFINAL
9.1Aclassificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota
Final.
9.2 A Nota Final do candidato será obtida mediante a pontuação atribuída
conforme a tabela do item 7.2 deste Edital.
9.3 O Resultado do PSS/2013/SEMS será homologado pelo Prefeito Municipal de
Dourados e publicado na Internet, no Diário Oficial do Município de Dourados –
www.dourados.ms.gov.br.
10.DOSRECURSOS
10.1 O recurso deverá ser dirigido a Comissão Especial do Processo Seletivo
Simplificado e interposto nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde,emdata
e horário a ser publicado no Diário Oficial do Município, devidamente fundamentado,
datado e assinado, nos seguintes casos:
a) Candidato for inabilitado (não preencher os requisitos e não apresentar a
documentação exigida no item 5.6);
b)Doresultado da pontuação dos Títulos;
c) Da publicação com erro ou omissão.
10.2 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, Internet ou qualquer
meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e indeferidos.
10.3 Não será objeto de análise, o Recurso que apresentar documento “novo”, ou
seja, aquele que não foi juntado à época da inscrição.
10.4Orecurso deverá obedecer aos seguintes requisitos:
a) Digitadoemduas vias, e assinado;
b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes;
10.5 Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima
serão liminarmente indeferidos.
10.6As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente.
11.DACHAMADA
11.1Achamada dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será efetuada
pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a classificação e necessidade da
Administração, por meio de ato publicadoemDiário Oficial do Município.
11.2 O candidato nomeado se apresentará junto à sede da Secretaria Municipal de
Saúde munido de toda a documentação exigida para o ato, conforme o item 12.2, em
data e horário a ser publicado no Diário Oficial do Município.
11.3 O não comparecimento do candidato classificado no momento da chamada
implicará em sua desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação
do próximo candidato classificado.
12.DACONTRATAÇÃO
12.1 Os candidatos selecionados no PSS/2013/SEMS serão convocados para
contratação na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em
qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação;
12.2 O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar
além dos documentos exigidos na inscrição, os originais e cópia dos seguintes
documentos:
a) R.G. (Registro Geral de Identificação);
b) C.P.F;
c) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita
Federal;
d) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da
habilitação profissional para a função;
e) Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
f) Comprovante de inscrição do PIS/PASEPou cópia do Cartão do Cidadão;
g) Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone), no nome do servidor ou
comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do
comprovante apresentado;
h) Certidão Nascimento ou Casamento;
i) Certidão de nascimento dos filhos, acompanhada da carteira de vacinação
(menores de 5 anos) ou atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar);
j) Certificado Militar, para os homens;
k) 01 (uma) foto 3X4 recente;
l)Atestado de saúde ocupacional emitido pela perícia médica oficial do Município;
m) Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto e verso constando a
qualificação civil);
n) Comprovante de Conta Corrente Bancária no Banco do Brasil, não sendo
aceitas: Conta Poupança, Conta corrente Conjunta, Conta Corrente deTerceiros;
o) Certidão Negativa Cível e Criminal (Justiça Estadual e Federal) e Certidão
Negativa Eleitoral.
12.2.1 Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEPpreencherão uma
Declaração no ato da apresentação dos documentos.
12.2.2 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via e serão
conferidos, mediante a apresentação dos originais.
12.3 Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado,
mediante contrato público nos termos do Art.37, inciso IX da Constituição Federal e
Art.91 da Lei Orgânica de Dourados/MS e art. 72 da Lei Complementar n. 117/2007.
12.3.1 Ressalva-se o disposto no art. 72, § 6º, da Lei Complementar n. 117 de
31/12/2007 para fins de promover-se a contratação oriunda do presente processo
seletivo.
12.4 O contrato administrativo de trabalho, com validade de 06 (seis) meses,
poderá ser prorrogado por igual período, desde que as ações da Secretaria venham a
exigir e que exista recurso orçamentário próprio.
12.5 Para efeitos de contratação, o candidato classificado e convocado fica sujeito
a suas expensas, à realização dos seguintes exames médicos:
a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo;
b) Raio-x da coluna cervical, com laudo;
c) Raio-x do tórax:AP, com laudo;
d) Eletroencefalograma – avaliação neurológica;
e) Hemograma completo/plaquetas;
f) Glicemia;
g) Uréia/Creatinina;
h) Colesterol e frações/triglicerides – exigível para os candidatos com faixa etária
acima de 45 anos;
i) Colpocitológico/US de mamas – exigível para as candidatas do sexo feminino
com faixa etária acima de 45 anos, devendo o resultado do exame deve ser datado de
menos de 1 ano;
j) PSA Livre e total – exigível para os candidatos do sexo masculino com faixa
etária acima de 45 anos;
k) Machado Guerreiro;
l)Avaliação cardiológica – exigível para os candidatos com faixa etária acima de 45
anos;
m)Avaliação de saúde mental emitida por psiquiatra;
n)VDRL;
o) Exame Toxicológico para dosagem de carabinóides (maconha) e
benzoilecgonima (cocaína);
p)AST/ALT; Bilirrubinas/Amilase/Gama GT;
o) Avaliação psicológica – exigível para os candidatos dos seguintes cargos:
Motorista,Agente Comunitário de Saúde e TécnicoAdministrativo;
p) Avaliação Dermatológica – exigível para os candidatos dos seguintes cargos:
Agente Comunitário de Saúde e Motorista.
12.6 Os exames médicos deverão ser apresentados na oportunidade da perícia
médica, os quais serão analisados e avaliados por perícia médica do Município, em
data e horário a ser publicado no Diário Oficial do Município.
12.7 Os contratos administrativos de trabalho poderão ser rescindidos a qualquer
momento a critério daAdministração.
13.DOPRAZODEVALIDADE
13.1 O processo seletivo terá validade pelo período de 12 (doze) meses a contar da
homologação pelo Prefeito Municipal de Dourados e publicado na Internet, no Diário
Oficial do Município de Dourados – www.dourados.ms.gov.br, podendo ser
prorrogado por igual período.
14.DASDISPOSIÇÕESFINAIS
14.1 Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação
no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado. Em
qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de
acordo com a sua classificação, conforme as necessidades daAdministração.
14.2 O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados
prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas
informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a
formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa.
14.3Ocandidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas,
locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/2013/SEMS,
bem como pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município de Dourados-MS.
14.4 Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste
Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção do Processo
Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde.
14.5 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou
declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo
para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados.
14.6 O(A) candidato(a) não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital
ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado,
relativo ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo
Simplificado de Seleção.
14.7 O(A) candidato(a) classificado(a) deverá manter atualizados seus dados para
contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto a Secretaria Municipal de Saúde no
Núcleo de Recursos Humanos, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos
DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2013
Cursos de capacitação na área de Saúde com carga horária
maior ou igual à 30 horas. (Serão considerados apenas os
cursos realizados no ano de 2003 a 2013).
05 35
· Somente para o cargo de Vigia: Cursos na área de segurança
(mínimo de 30 horas). Apresentação de no máximo 2 (cursos)
05 10
Tempo de Serviço:
Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira
Profissional, de tempo de serviço prestado no Cargo/Função a
que concorre, razão de 5 pontos por semestre ininterrupto, em
que conste o período de início e término da atuação. No
máximo de 7 (sete) semestres.
3
05 (por
semestre)
35
2
05
EDITAIS
decorrentes da não atualização.
14.8 A qualquer tempo poder-se-á anular a classificação ou a contratação
temporária do candidato (a),desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/
ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
14.9 Será eliminado o candidato que não cumprir os requisitos deste Edital;
14.10 O(A) candidato(a) credenciado(a) que não se apresentar na data e horário
estabelecido no Edital de Convocação serão considerados(as) desistentes, fazendo-se
a convocação do(a) candidato(a) subseqüente pela ordem de classificação.
14.11 Os candidatos serão classificados, em seqüência decrescente de pontos,
sendo considerados para efeitos de admissão aqueles que apresentarem maior
pontuação, apurada.
14.12AComissão de Especial de Seleção, para efeito de análise e julgamento dos
documentos apresentados, poderá a qualquer tempo, solicitar informações e/ou
esclarecimentos aos candidatos.
14.13 As contratações serão efetivadas à medida que houver necessidade do
provimento dos cargos, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos
selecionados e o prazo de validade estabelecido no item anterior, havendo dotação
orçamentária suficiente;
14.14 A Secretaria Municipal de Saúde formalizará a convocação através de
Edital, devendo o candidato convocado apresentar-se no prazo máximo de 03 (três)
dias úteis.
14.15 O candidato selecionado que não apresentar-se no prazo fixado no item
anterior será considerado automaticamente desistente, fazendo-se a convocação do
candidato subseqüente, na ordem de classificação perdendo o direito de pleitear a
admissão.
14.16 A Secretaria Municipal de Saúde reserva-se ao direito de convocar,
obedecendo criteriosamente à ordem de classificação, os candidatos selecionados de
acordo com as necessidades dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde.
14.17 O candidato poderá obter informações sobre o processo seletivo através do
telefone (67) 3410-5500 – 8468-8389 ou pelo sitewww.dourados.ms.gov.br.
14.18 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhe disser respeito
ou até a data de convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância
que será mencionadaemEdital.
14.19 O processo seletivo objeto deste edital destina-se exclusivamente à seleção
para contratação por tempo determinado.
14.20 Para todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca
de Dourados – MS.
Dourados – MS, 24 de maio de 2013.
Murilo Zauith Sebastião Nogueira Faria
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
EDITAL N. 04 PSS/2013/SEMS de 24/05/2013
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
QUADRO DE VAGAS, FUNÇÃO, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA,
ESTIMATIVA DE VAGAS E REMUNERAÇÃO
ATRIBUIÇÕES NÍVEL SUPERIOR
ENFERMEIRO:
Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade,
conforme demanda da administração pública. No âmbito individual e coletivo, que
abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico,
tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde. Atuar nas áreas de vigilância em
saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meios de práticas assistenciais e/ou
administrativa/gerenciais. Seguir protocolos ou outras normativas técnicas
estabelecidas pelo Gestor Municipal, observadas as disposições legais da profissão,
conforme demanda da administração pública. Executar tarefas para atender unidades
de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período
diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos. . Executar atividades
de digitação em Sistemas Operacionais e demais Sistemas do Ministério da Saúde,
visando à alimentação de dados, marcação de procedimentos dentre outros.
FISIOTERAPEUTA:
Realizar assistência integral ao cliente na área de promoção e proteção de saúde,
prevenção de agravos, reabilitação e manutenção da saúde. Prescrever, ministrar e
supervisionar Terapia Física. Planejar, executar, monitorar e avaliar processos
individuais e coletivos dos programas afins. Desenvolver ações de Educação em
Saúde. Integrar equipes multiprofissionais em unidades de saúde, de qualquer nível de
complexidade, conforme demanda da administração pública. Executar tarefas para
atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e
feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos.
PSICÓLOGO:
Realizar assistência integral ao cliente na área de promoção e proteção de saúde,
prevenção de agravos, reabilitação e manutenção da saúde. Prescrever, ministrar e
supervisionar Terapia Mental. Planejar, executar, monitorar e avaliar processos
individuais e coletivos dos programas afins. Desenvolver ações de Educação em
Saúde. Integrar equipes multiprofissionais em unidades de saúde, de qualquer nível de
complexidade, conforme demanda da administração pública. Executar tarefas para
atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e
feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos
ASSISTENTESOCIAL
Atuar, nos serviços de saúde identificando e analisando necessidades materiais ou
de outra ordem, aplicando métodos e promovendo integração dos serviços e pessoas.
Planejar, executar, monitorar e avaliar processos individuais e coletivos dos
programas afins. Desenvolver ações de Educação em Saúde. Integrar equipes
multiprofissionais em unidades de saúde, de qualquer nível de complexidade,
conforme demanda da administração pública. Executar tarefas para atender unidades
de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período
diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos.
NUTRICIONISTA
Planejar, coordenar, executar e avaliar programas de saúde nas diversas unidades,
seja de atenção básica, referência ou hospitalar relacionados à nutrição. Desenvolver
ações de Educação em Saúde, integrar equipes multiprofissionais em unidades de
saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da administração
pública. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão,
inclusive sábados, domingos, e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de
relatórios e pareceres técnicos.
FARMACÊUTICO
Preparar produtos farmacêuticos, segundo fórmulas estabelecidas, desenvolver
estudos visando a padronização de medicamentos, bem como orientar as unidades
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.494 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2013
Função Requisitos
Carga
horária
Estimativa
de Vagas
Remuneração
Enfermeiro
Nível Superior em Enfermagem e
Registro no Conselho de Classe
40 h 13 R$ 2.586,56
Psicólogo
Nível Superior em Psicologia e
Registro no Conselho de Classe
40 h 04 R$ 3.653,34
Assistente
Social
Nível Superior em Serviço Social e
Registro no Conselho de Classe
30 h 01 R$ 2.740,00
Fisioterapeuta
Nível Superior em Fisioterapia e
Registro no Conselho de Classe
40 h 01 R$ 3.653,34
Nutricionista
Nível Superior em Nutrição e Registro
no Conselho de Classe
40 h 01 R$ 3.653,34
Farmacêutico
Nível Superior em Farmácia e
Registro no Conselho de Classe
40 h 01 R$ 3.653,34
Função Requisitos
Carga
horária
Estimativa
de Vagas
Remuneração
Técnico
Administrativo
Nível Médio Completo 40 h 11 R$ 1.322,18
Técnico de
Enfermagem
Nível Médio Completo e curso técnico
a para o exercício da função e
Registro no Conselho de Classe
40 h 20 R$ 1.560,88
Auxiliar de
enfermagem
Nível Médio Completo e certificação
própria para exercício da função e
Registro no Conselho de Classe
40 h 01 R$ 1.322,18
Técnico em
Radiologia
Nível médio completo; curso técnico
em radiologia; Registro no Órgão
fiscalizador da área de atuação da
respectiva função
24 h 01 R$ 1.560,88
Motorista
Nível médio completo, e para
Operador de Máquinas e
Equipamentos, CNH categoria “C” ou
“D”, Motorista de ônibus ou Veículo
de Carga, CNH categoria “D”
40 h 04 R$ 1.322,18
TABELA I – NÍVEL SUPERIOR:
TABELA II – NÍVEL MÉDIO:
TABELA III – ENSINO FUNDAMENTAL:
Função Requisitos
Carga
horária
Estimativa
de Vagas
Remuneração
Auxiliar de
Odontologia
Nível Fundamental Completo e
capacitação profissional própria para
exercício da função
40 h 05 R$ 859,33
Vigia Nível Fundamental Completo 40 h 03 R$ 799,56
Auxiliar de
Farmácia
Nível Fundamental Completo e curso
de Auxiliar de Farmácia
40 h 01 R$ 859,33
Função Requisitos
Carga
horária
Delimitação de áreas de
atuação
Estimativa
de Vagas
Remuneração
Distrito-sede de Dourados ao
qual estão vinculadas as
UBSF Urbanas – compreende
toda a área geográfica
delimitada pelo perímetro
urbano
23
Itahum (UBSF- compreende
toda a área geográfica do
Distrito de Itahum.
01
Vila São Pedro (UBSF Vila
São Pedro) compreende toda a
área geográfica do Distrito de
Vila São Pedro
01
Vila Vargas (UBSF Vila
Vargas – compreende toda a
área geográfica do Distrito de
Vila Vargas
01
40 h
Agente
Comunitário
de Saúde
Nível
Fundamental
Completo e
Possuir CNH
– Carteira
Nacional de
Habitação no
mínimo com
a Categoria
“A”.
R$ 859,33
06
EDITAIS
quanto ao uso, à diluição e à armazenagem
de medica mentos. Manipulação de fórmulas; preparo e análise de medicamentos,
execução de métodos de análise aplicáveis a materiais biológicos; exames
laboratoriais, análises químicas, análises microbiológicas e imunológicas;
manipulação de receituário, determinação da composição química e propriedades
físicas de produtos. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de
plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno.
Elaboração de relatórios e pareceres técnicos.
ATRIBUIÇÕESDENÍVELMÉDIO
AUXILIARDEENFERMAGEM
Desenvolver ações de saúde no âmbito individual e coletivo, executando
atividades de nível médio em quaisquer unidades de saúde pública, seja na unidade
básica, especialidades e/ou hospitalar, conforme prerrogativas da lei do exercício
profissional da categoria e designações normativas pelo Gestor Municipal. Executar
tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados,
domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres
técnicos. Executar atividades de digitação em Sistemas Operacionais e demais
Sistemas do Ministério da Saúde, visando a alimentação de dados, marcação de
procedimentos dentre outros.
TÉCNICODEENFERMAGEM
Desenvolver ações de saúde no âmbito individual e coletivo, executando
atividades de nível médio em quaisquer unidades de saúde pública, seja na unidade
básica, especialidades e/ou hospitalar. Conforme prerrogativas da lei do exercício
profissional da categoria e designações normativas pelo Gestor Municipal. Executar
tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados,
domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres
técnicos. Executar atividades de digitação em Sistemas Operacionais e demais
Sistemas do Ministério da Saúde, visando a alimentação de dados, marcação de
procedimentos dentre outros.
TÉCNICOADMINISTRATIVO
Executar tarefas administrativas, operar sistemas administrativos e
microcomputadores, auxiliar no desenvolvimento de planos, programas, projetos e
estudos, prestar informações aos usuários, analisar e atualizar quadros
demonstrativos, tabelas e gráficos, executar outras atividades afins.
MOTORISTADEVEICULOPESADO
Conduzir caminhões, automóveis, ambulâncias e camionetas para transporte de
pessoas, doentes, medicamentos, materiais e documentos, observando as regras
básicas de segurança de trânsito e direção preventiva, zelar pela conservação do
veículo, verificando as condições de limpeza, óleo, água, combustível, bateria, pneus
e sistema elétrico, e relatar as ocorrências para fins de reparos e revisões periódicas.
Praticar atos de primeiros socorros e conduzir ambulância no transporte de doentes e
apoiar a remoção e transporte do doente de ambulância para maca. Executar tarefas
para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e
feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos.
TÉCNICOEMRADIOLOGIA
Atividades de nível médio de natureza especializada relacionada com a execução
de serviços de radiologia e orientação de trabalhos auxiliares; Operar aparelho de RX
na realização dos diversos tipos de exames, manuseando soluções químicas e
substâncias radioativas; Revelar filmes e zelar pela conservação dos equipamentos
radiográficos e auxiliar na assistência ao paciente; Executar todas as técnicas de
exames gerais e especiais de competência do técnico, excetuadas as que devam ser
realizadas pelo próprio radiologista; Fazer radiografias, revelar e ampliar filmes e
chapas radiográficas; Preparar pacientes a serem submetidos a exames radiográficos,
usando a técnica específica para cada caso; Fazer levantamentos torácicos, através do
sistema de abreugrafias; Anotar na ficha própria todos os dados importantes relativos
aos radiodiagnósticos, informando ao radiologista quaisquer anormalidades
ocorridas; Operar com aparelhos de Raios X para aplicar tratamento terapêutico;
Trabalhar nas câmaras claras e escuras, identificando os exames; Orientar, coordenar e
supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; Executar outras tarefas
afins. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão,
inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de
relatórios e pareceres técnicos.
ATRIBUIÇÕESDENÍVELFUNDAMENTAL
VIGIA
Faz rondas de inspeção em intervalos fixados (escalas de serviço) inclusive aos
sábados, domingos e feriados nos períodos diurno e/ou noturno, adotando
providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danos nos imóveis, suas
instalações e materiais sob sua guarda; auxilia na manutenção da rede física da
unidade onde trabalha; fiscaliza a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões
ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade; verifica as
autorizações para o ingresso nos referidos locais e veda a entrada às pessoas não
autorizadas; verifica se as portas e janelas estão devidamente fechadas; leva ao
conhecimento dos dirigentes da unidade onde trabalha quaisquer irregularidades
verificadas, percorrendo e inspecionando as dependências do imóvel que estiv7er
protegendo. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão,
inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de
relatórios e pareceres técnicos.
AUXILIARDEODONTOLOGIA
Desenvolver ações de saúde no âmbito individual e coletivo, executando
atividades de Auxiliar de odontologia (Atendente de Consultório Dentário) em
quaisquer unidades de saúde pública, seja na unidade básica e especialidades,
conforme prerrogativas da lei do exercício profissional da categoria e designações
normativas pelo Gestor Municipal. Executar tarefas para atender unidades de saúde,
por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e
noturno.
AGENTECOMUNITÁRIODESAÚDE
Ter boa capacidade de dicção, física, acuidade visual e auditiva; desenvolver ações
que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBSF,
considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de
indivíduos e grupos sociais ou coletividade; trabalhar com adscrição de famílias de sua
base geográfica definida, estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo
ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo
com o planejamento da equipe; cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter
cadastros atualizados; orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde
disponíveis; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças
e de agravos, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações
educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade em todos os ciclos
de visa, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daqueles em situação
de risco.Acompanhar, por meio de visita domiciliar , todas as famílias e indivíduos sob
atribuições atualmente definidas para osACS em relação à prevenção e ao controle da
malária e dengue, conforme Portarias do Ministério da Saúde; Cumprir todas as
atribuições do cargo e comuns a todos os profissionais de saúde das ESF conforme
Portaria n. 2488/GM de 21 de outubro de 2011.
AUXILIARDEFARMÁCIA
Auxílio no recebimento dos medicamentos, verificando quantidade e validade;
organização dos medicamentos nas prateleiras; auxílio na contagem física do estoque
dos medicamentos, sempre quando houver necessidade; auxílio na elaboração dos
pedidos de reposição de medicamentos encaminhados para a Central de
Abastecimento Farmacêutico; auxílio na dispensação dos medicamentos aos usuários,
anotando as saídas de cada medicamento; limpeza e conservação do ambiente da
farmácia ou almoxarifado; execução de outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato; participação em programas de educação
continuada.
ANEXO III
Cronograma de realização do Processo Seletivo Simplificado – Edital n.
004/SEMS/2013
ETAPA DATASPREVISTAS
Divulgação do Edital 03/06/2013
Inscrições 10/06 a 12/06/2013
Avaliação de Títulos 13/06 a 18/06/2013
Resultado 19/06/2013
Interposição de Recursos 20/06 a 21/06/2013
Resultado final após apreciação de recursos 25/06/2013
Homologação 27/06/2013
* Todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão publicados
no Diário Oficial do Município de Dourados, disponível diariamente no site:
www.dourados.ms.gov.br.
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.494 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2013
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
ANEXO II
EDITAL N. 04 PSS/2013/SEMS de 24/05/2013
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO
ESTADO DE MATOGROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Inscrição n.
I. FUNÇÃO (Assinalar comum“X” a opção desejada)
NÍVEL SUPERIOR
( ) Enfermeiro ( ) Fisioterapeuta ( ) Nutricionista
( ) Assistente Social ( ) Psicólogo ( ) Farmacêutico
NÍVELMÉDIO
( ) Auxiliar de Enfermagem ( ) Motorista de Veículo Pesado
( ) Técnico de Enfermagem ( ) Técnico Administrativo
( )TécnicoemRadiologia
NÍVEL FUNDAMENTAL
( ) Vigia ( ) Agente Comunitário de Saúde
( ) Auxiliar de Odontologia ( ) Auxiliar de Farmácia
II. DADOS PESSOAIS
1. Nome: (preencher com letra de forma)
2. Sexo
( )M ( )F
3. Data de Nascimento
_____ / _____ / _____
4. R.G. 5. Órgão Emissor 6. U.F.
7. C.P.F.: 8. Telefone Fixo 9. Telefone Celular
10. Endereço (Rua, nº e complemento, se houver):
11. Bairro: 12. Cidade: 13. UF:
14 CEP: 15. Email:
É Portador de Necessidades Especiais: ( ) Sim – Qual? __________________________________
( )Não
Declaro que conheço e aceito as condições descritas no Edital n. 04 do PSS/2013/SEMS de
24/05/2013 que rege este Processo Seletivo Simplificado e na legislação pertinente.
Declaro, ainda, que todas as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade e, se
convocado, para contratação, apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos
pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato.
Dourados-MS, _____, de _______________ de 2013
_________________________________
Assinatura do Candidato
07
LICITAÇÕES
AVISO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de
suas atribuições e objetivando dar prosseguimento aos ulteriores termos do certame
licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 050/2013/DL/PMD, tendo como
objeto a “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE
DADOS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA UNIDADE DE
PRONTO ATENDIMENTO-UPA”, convida todos os representantes das licitantes
credenciados a participarem de nova sessão pública que ocorrerá às 14h (catorze
horas), do dia 10/06/2013 (dez de junho do ano de dois mil e treze), na sala de reunião
do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo
Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade
de Dourados (MS). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone
(0XX67) 3411-7755 e/ou vi a e-mail no endereço eletrônico:
pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 29 de maio de 2013.
Jorge Pessoa de Souza Filho
Pregoeiro
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2013
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 068/2013/DL/PMD,
cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, EM ATENDIMENTO AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, resolve
HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais,
em favor das proponentes conforme segue: C.R. HOTÉIS LTDA ME, vencedora nos
itens/lotes: 01, 02 e 03, pelo valor global de R$ 79.999,00 (setenta e nove mil
novecentos e noventa e nove reais).
Dourados (MS), 29 de maio de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das
atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar
Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009,
RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de
dispensa de licitação n. 061/2013 que objetiva a contratação com o FAPEMS –
FUNDAÇÃODEAPOIOAPESQUISA,AOENSINO EACULTURADEMS, CNPJ
01.754.243/0001-88 com fundamento no art. 24, XIII, da Lei 8.666/93 e alterações.
Publique-se.
Dourados-MS,em23 de maio de 2013.
Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.494 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2013
EXTRATOS
NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: APARTIR DE:
CLAUDIO DE OLIVEIRA GMD 1060/2013 3 05/05/2013
CLEUZA SOELI VIEIRA SANCHES SEMS 1061/2013 3 01/05/2013
CLOTILDES NETTO DE OLIVEIRA SANTOS SEMS 1062/2013 3 03/06/2013
EDEMILSON DEL PADRE DOS SANTOS SEMC 1063/2013 3 01/05/2013
SIDNEY GOMES ALVES SEMED 1064/2013 3 01/04/2013
ZEDIR INOCENCIO BORGES GARGANTINI SEMS 1055/2013 3 01/08/2013
NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO:
LAIDE SPERTI SEMED 1066/2013 30 01/05/2013 A 30/05/2013
NEIDE RODRIGUES RIBEIRO DA SILVA SEMED 1071/2013 13 07/05/2013 A 19/05/2013
NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: ANOS: APARTIR DE:
JOSE CARLOS DAMOTA SEMS 1053/2013 2 02/06/2013
LUZIA CIRELLE MARQUES SEMED 1052/2013 2 09/05/2013
ROSANAMORALES PIRES RAMIRES SEMED 1065/2013 2 20/05/2013
NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: ANOS: PERÍODO:
ELIS REGINA DOS SANTOS VIEGAS SEMED 1020/2013 1 01/04/2013 A 01/04/2014
Nome: Lotação: Resolução nº: Meses: APartir de:
MARCELO FERREIRA LUNA SEMS 941/2013 3 01/06/2013
Nome: Lotação: Resolução nº: Meses: APartir de:
MARCELO FERREIRA LUNA SEMS 941/2013 3 01/07/2013
INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROCESSO:
ELZA DA SILVA LOBO SEMED 823/2013
GUIOMAR DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS SEMED 633/2013
IMACULADA DA CONCEICAO GUEDES DE SOUZA SEMED 632/2013
LUIZ CARLOS BELIZARIO SEMED 920/2013
MARIA AGINA PEREIRA DE BRITO SEMS 561/2013
MARIA LUCIA CARDOSO MARTINS SEMED 599/2013
MARICELMA SANTANA DE OLIVEIRA SEMS 930/2013
MARINALVA DE MORAES BORGES SEMAS 621/2013
NILZAMARIA ARAUJO DA SILVA ALMEIDA SEMED 635/2013
RICARDO GONCALVES SEMSUR 714/2013
TATIANA RIBEIRO MORENO SEMS 719/2013
PROCESSOS INDEFERIDOS:
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
LICENÇA PREMIO
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
LICENÇA PREMIO
LICENÇA PREMIO
ASSUNTO:
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
LICENÇA PREMIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE:
LICENÇAPRÊMIO POR ASSIDUIDADE:
LICENÇAPARAACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR:
LICENÇAPARATRATO DE INTERESSE PARTICULAR (TIP):
LICENÇAPRÊMIO POR ASSIDUIDADE:
LICENÇAPRÊMIO POR ASSIDUIDADE:
LICENÇAPARAESTUDO:
RETIFICAÇÃO DE PARTE DO EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS, publicado no Diário Oficial nº 3.485, de 12/05/2013, pág.10
Passa a constar:
Onde consta:
04
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.494 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2013
COPERPLAN – CONSULTORIA E PLANEJAMENTO AGROPECUÁRIO
LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –
IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS (LS n° 145/2013), para
atividade de ESCRITÓRIO,ASSESSORIA,CONSULTORIA,PLANEJAMENTOE
PROJETOS, localizada à Rua Aziz Rasselen, 66, Jardim Clímax, no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
L & J COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – ME (SUBWAY DOURADOS)
torna público que requereu no Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de
Dourados (MS), a LicençaAmbiental Simplificada – LS, para atividade de lanchonete,
localizada Av. Weimar Gonçalves Torres, 1964, Centro, no Município de Dourados
(MS). Foi determinado estudo de impacto ambiental?, ( ) sim; (X) não.
LUX SUN PARK HOTEL LTDA-ME torna público que RECEBEU do Instituto
de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP,
para atividade de Hotelaria, localizada na Av. Presidente Vargas, 1285 – Vila
Progresso, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto
ambiental.
SANTA LUZIA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, torna Público que requereu,
do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação
da Licença de Instalação – RLI, para a atividade de Comércio Varejista de Artigos
Diversos, localizado na Avenida Marcelino Pires, 4119, Jardim Caramuru, no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
PORTARIA Nº. 163, de 27 de maio de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Conceder Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134, da
Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), às seguintes
servidoras:
Servidora Dias concedidos Período
Ana CláudiaTeixeira 30 (trinta) dias 20/05/2013 a 18/06/2013
Sonimar Ramos da Rosa 08 (oito) dias 14/05/2013 a 21/05/2013
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
PORTARIA LEGISLATIVA
EXTRATO DE EMPENHO N° 1769/2013.
PARTES:
Município de Dourados
Fundo Municipal de Saúde
Dourachoc Doces e Embalagens Ltda -ME CNPJ: 14.531.916/0001-82
PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO058/2013
OBJETO: Aquisição de pirulito e balões para atender a Campanha Nacional de
Vacinação.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II.
Valor: R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais).
DATADEEMPENHO:27/05/2013.
Secretaria Municipal de Administração
EXTRATO DE EMPENHO N° 1770/2013.
PARTES:
Município de Dourados
Fundo Municipal de Saúde
Dourachoc Doces e Embalagens Ltda -ME CNPJ: 14.531.916/0001-82
PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO058/2013
OBJETO: Aquisição de pirulito e balões para atender a Campanha Nacional de
Vacinação.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II.
Valor: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).
DATADEEMPENHO:27/05/2013.
Secretaria Municipal deAdministração