Edição 3505 – 18/06/2013

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XV Nº 3.505 05 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Walter Ribeiro Hora……………………………………………………3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Sebastião Nogueira Faria (Interino) ……………………………..3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Neire Aparecida Colman ……………………………………………3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.830-220
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
E-mail: diario@dourados.ms.gov.br
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
PORTARIAS
PORTARIAAGETRAN Nº 009/2013/AGETRAN
Walter Ribeiro Hora, Diretor Presidente da Agetran, no uso de suas atribuições
legais e regimentais conferidas pela Lei nº 3478 de 15 de setembro de 2011 e Decreto
“P” nº 332 de 27 de março de 2013,
CONSIDERANDODECRETO“P” Nº 093 de 21/02/2013
CONSIDERANDOa Deliberação nº 229/12/CETRAN;
CONSIDERANDOa capacitação dosAgentes Municipais deTrânsito;
Art.1º -Após conclusão do Curso obrigatório realizado nos moldes da Deliberação
nº 229/2012/CETRAN ficam considerados aptos a exercer a função de fiscalização de
trânsito osAgentes deTrânsito abaixo nominados:
Matrícula Nome
114768482-1 ANDERSONLUIZNOGUEIRADESOUZA
114768483-1 CAMILABRUNOCASTILHO
114768485-1 ANDREIALUIZDELIMA
114768487-1 RAFAELZANATAAMARO
114768488-1 EUGENIOCHARLESWOLOBUEFFDASILVAJUNIOR
114768495-1 JOSEALEXANDREDESOUZAFRANCO
114768492-1 GIOVANIMARTINSBONATO
114768496-1 ALBERTOGIOVANIDESOUZA
114768497-1 ALESSANDRAROTTDEOLIVEIRA
114768498-1 ANDERSONDESOUZACALIXTO
82281-2 MAGNOBENITESBRUM
114768499-1 JOSIANEMARCILENERICHTER
114764963-2 LINDOBERGCARVALHODOSSANTOS
114768473-1 MIRIAMREGINAHUBNERDASILVA
114768475-1 ANDERSONCANUTODONASCIMENTO
114768477-1 MARISAGOMES
114768480-1 EDIMILSONLOPES
114763095-2 OZIAS PEREIRADOSSANTOS
114768509-1 MAURICIOFIRMINODEANDRADE
114768484-1 RICARDOPATRIARCAMAGALHAES
114768486-1 MARLONGLAUBERMARINHO
114768489-1 RANIEREFERREIRADENOVAES
114768494-1 ELIANADOSSANTOSSILVA
114768491-1 SUELIBARBOSADASILVACAVALCANTE
114768490-1 ALINENOGUEIRADESOUZA
114768493-1 MAICONDOUGLASDASILVA
114768504-1 GUSTAVOPIEMONTEZPEDROSO
114768505-1 MIRIAMDOSSANTOSRICCO
114768507-1 WELTONBARROSO
501359-7 VANESSAROCHAHENRIQUE
114768510-1 PAULOLOBOSANTOS
114768500-1 LEIDYDAYANEDOSSANTOSRODRIGUES
114768502-1 LEONARDODOUGLASCUNHA
Dourados-MS, 13 de junho de 2013.
Walter Ribeiro Hora
Diretor Presidente da Agetran
DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2013
Republica-se por Incorreção:
RESOLUÇÃO Nº AD/06/993/13/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados,
RESOLVE:
APLICAR á servidora pública municipal Daniele Fiori da Costa Vieira Teles,
matrícula funcional nº “502183”, ocupante do cargo de “Gestor de Ações
Institucionais”, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, a penalidade de
ADVERTÊNCIA, com fulcro no artigo 202 da Lei Complementar Nº 107/06, por ter
infringido o disposto no artigo 187, inciso III e 233 parágrafo primeiro da LC
107/2006; conforme Processo Administrativo Disciplinar Nº 03/2013, instaurado em
21/02/2013.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal deAdministração, aos treze (13) dias do mês de junho (06) do
ano de dois mil e treze (2013).
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Republica-se por Incorreção:
RESOLUÇÃO Nº AD/06/994/13/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados,
RESOLVE:
APLICAR á servidora pública municipal Claudia Viana Schwaab, matrícula
funcional nº “507342-2”, ocupante do cargo de “Gestor de Ações Institucionais”,
lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, a penalidade de
ADVERTÊNCIA, com fulcro no artigo 202 da Lei Complementar Nº 107/06, por ter
infringido o disposto no artigo 187, inciso III e 233 parágrafo primeiro da LC
107/2006; conforme Processo Administrativo Disciplinar Nº 03/2013, instaurado em
21/02/2013.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal deAdministração, aos treze (13) dias do mês de junho (06) do
ano de dois mil e treze (2013).
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÕES
02
EDITAIS
Edital de Processo Seletivo Simplificado Público Edital nº. 005/SEMS/2013
“Abre inscrições e fixa normas para o Processo Seletivo Simplificado
Público para contratação de consultores para o Programa DST/AIDS e
HepatitesVirais”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE da Prefeitura Municipal de
Dourados, no uso de suas atribuições, com fundamento nos artigos 37 da Constituição
Federal; art.91 da Lei Orgânica do Município de Dourados/MS e 72 da Lei
Complementar n. 117/2007, mediante Plano de Ações e Metas/2013 aprovado pelo
Conselho Municipal de Saúde, considerando a necessidade de excepcional interesse
público, estabelece normas para realização e torna público para conhecimento dos
interessados a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação por
prazo determinado dos seguintes profissionais:
01(uma/um) consultor em Projetos de Prevenção e 01 (uma/um) consultor em
Consultor em Gestão Administrativa e Financeira para desenvolvimento,
monitoramento, avaliação de projetos e atividades do Programa DST/AIDS E
HEPATITES VIRAIS, para atuarem junto a Gerência do Programa Municipal
DST/Aids e HepatitesVirais da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados.
1.DOOBJETO
1.1. O processo seletivo tem por objeto selecionar candidatos à contratação
temporária pela Secretaria Municipal de Saúde, para atuarem junto ao Programa
Municipal DST/AIDS, nas funções previstas no item 4.1.1., pelo período de 12 (doze)
meses a contar da data de admissão.
1.2. São requisitos para ser admitido na função:
a) ter nacionalidade brasileira;
b) ter idade mínima de 18 anos;
c) gozar de boa saúde física e mental, a ser comprovada por meio de laudo
fornecido por médico do trabalho;
d) não ocupar cargo ou função pública, salvo acumulação admitida na Constituição
Federal desde que haja compatibilidade de horários;
e) ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para a
função;
f) estar quite com as obrigações eleitorais e, quando do sexo masculino, com as
obrigações do serviço militar;
g) ser portador(a) de CPF válido;
h) não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público,
demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato da
contratação, por meio da assinatura de regular termo de declaração;
i) não possuir antecedentes criminais, e estar em pleno exercício de seus direitos
civis e políticos;
j) não serão cobradas taxas de inscrição para nenhum dos cargos mencionados
neste edital;
k) não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos nos itens 2.1.3.;
l) os documentos originais relativos à comprovação de escolaridade, formação,
habilitação e requisitos mínimos exigidos para o exercício do cargo/função deverão
ser apresentados quando da convocação para contratação do candidato.
m) o(a) candidato(a) que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição
cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos ainda que aprovada(o), mesmo
que o fato for constatado posteriormente.
2.DASINSCRIÇÕES
2.1. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar o currículo e os documentos
especificados no item 3. Deste Edital, acondicionados em envelope sem timbre, que
será conferido e lacrado na sua frente, pelo funcionário que o receber, conforme item
2.1.1.
2.1.1. No ato da entrega do envelope, o candidato preencherá ficha de inscrição
com os dados pessoais, que será conferida, carimbada, assinada e afixada ao envelope
pelo servidor que receber, bem como lhe será fornecido o comprovante de inscrição.
2.1.2. A ficha preenchida pelo candidato será assinada por um membro da
Comissão de Seleção e será utilizada para registrar a sua pontuação e classificação.
2.1.3. As inscrições deverão ser feitas nos dias 24/06/2013 e 25/06/2013, no
horário compreendido das 07:30 às 10:30 h e das 13:30 às 14:30 h, na Secretaria
Municipal de Saúde, sito a Rua Coronel Ponciano, 900, Parque dos Jequitibás, na
cidade de Dourados-MS.
2.2. O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo II, deste
Edital.
2.3. O envelope deverá conter a identificação externa do destinatário e do
remetente, conforme a seguir:
2.3.1. Na frente do envelope:
ÀComissão de Seleção
Processo Seletivo para o Programa Municipal DST/AIDS e HEPATITES
VIRAIS da Secretaria Municipal de Saúde
Nomee endereço completo do candidato.
2.3.2. No verso do envelope afixar (colar) a ficha contendo os dados pessoais
utilizados para inscrição, conforme dispõe o item 2.1.1.
2.4.Após o recebimento dos envelopes, nenhum documento poderá ser adicionado
ou substituído.
3.DADOCUMENTAÇÃOASERAPRESENTADA
3.1 Na inscrição, o candidato deverá apresentar o original com cópia para ser
autenticada por servidor que receber a documentação ou a respectiva fotocópia,
devidamente autenticadaemCartório, da documentação a seguir:
a) documento comprobatório do curso de nível superior na(s) área(s) exigida pela
função a ser desempenhada;
b) Carteira de Identidade e CPF;
c) documento comprobatório de especialização (se houver).
d) documentos comprobatórios da experiência profissional;
e) documentos comprobatórios de capacitação profissional;
f) documentos comprobatórios de conhecimentos de metodologia em
planejamento de políticas públicas de saúde e legislação do Sistema Único de Saúde.
4 –DOSREQUISITOSEDASCONDIÇÕES
4.1 O Processo Seletivo originado por este Edital será realizado sob a
responsabilidade de uma Comissão Especial de Seleção para o Processo Seletivo
Simplificado Público, composta por servidores da Secretaria Municipal de Saúde.
4.1.1 Para concorrer no presente certame a(o) candidata(o) deverá preencher os
seguintes requisitos:
a) Consultorem Projetos de prevenção às DST/AIDS EHEPATITES VIRAIS
para desenvolvimento humano e institucional do Programa DST/AIDS.
I. Nível superior completo na área da saúde, ciências humanas ou sociais.
II. Experiência de 1 (um) ano em área de Promoção a Saúde, planejamento
estratégico, preferencialmenteemDST/HIV/Aids e/ou HepatitesVirais.
III. Conhecimentos de metodologia em planejamento de políticas públicas de
saúde e legislação do Sistema Único de Saúde.
b) Consultor em Gestão Administrativa e Financeira para desenvolvimento,
monitoramento, avaliação de projetos e atividades do Programa DST/AIDS E
HEPATITESVIRAIS
I. Nível superior completo na área de ciências humanas (Administração de
Empresas) ou exatas (Ciências Contábeis).
II. Experiência de 1 (um) ano em área de administrativa ou financeira,
preferencialmenteemProgramas DST/HIV/Aids e/ou HepatitesVirais.
III. Conhecimentos de metodologia em planejamento de políticas públicas de
saúde e legislação do Sistema Único de Saúde.
5 .PRODUTOS/RESULTADOSESPERADOS/ATRIBUIÇÕES
a) Consultoremprojetos:
Desenvolvimento da capacidade de planejamento, implementação,
monitoramento e avaliação do Programa;
Assessoramento na elaboração do Plano de Ações e Metas seguindo
recomendações para os Municípios referentes aos Planos de Ações e Metas, com foco
nas populações vulneráveis, de acordo com as diretrizes do Departamento de DST,
Aids e HepatitesVirais e de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde;
Propostas técnicas para implementação de programas de políticas públicas
conjuntas com outros atores sociais, especialmente visando a promoção de Direitos
Humanos no Programa DST/AIDS E HEPATITES VIRAIS e o fortalecimento de suas
atividades, com enfoque na prevenção.
b) Consultor em Gestão Administrativa e Financeira para desenvolvimento,
monitoramento, avaliação de projetos e atividades do Programa DST/AIDS e
HepatitesVirais:
Desenvolvimento da capacidade de planejamento, implementação,
monitoramento e avaliação do Programa;
Assessoramento na elaboração do Plano de Ações e Metas seguindo
recomendações para os Municípios referentes aos Planos de Ações e Metas, com foco
nas populações vulneráveis, de acordo com as diretrizes do Departamento de DST,
AIDS e Hepatites Virais e de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde,
especialmente quanto ao formato da prestação de contas e adequação dos gastos aos
recursos recebidos;
Monitoramento e alimentação do PAMe SI-CTA;
Monitoramento das ações pactuadas;
Assessoramento direto quanto a prestações de contas junto aos órgãos competentes
e revisões;
Assessoramento na elaboração dos relatórios financeiros necessários de
acompanhamento, orçamentário, executivo e financeiro.
6.DOCONTRATODETRABALHOEJORNADA
6.1Ocontrato de trabalho será por tempo determinado, isto é, porumperíodo de 12
(doze) meses, a partir da assinatura do contrato.
6.2Ajornada de trabalho prevista será de: 30 (trinta) horas semanais (podendo ser
remanejadas horas de serviço para o turno da noite, feriados, e/ou finais de semana,
quando houver necessidade em decorrência da demanda verificada). A remuneração
correspondente a cada cargo encontra-se noAnexo I deste Edital.
7.DOPROCESSOSELETIVO
7.1OProcesso Seletivo Simplificado se destina a selecionar candidatos (as) para o
preenchimento de 02 (duas) vagas:
• 01 (uma) vaga para Consultor em Projetos de prevenção às DST/AIDS E
HEPATITES VIRAIS para desenvolvimento humano e institucional do Programa
DST/AIDS.
• 01 (uma) vaga para Consultor em Gestão Administrativa e Financeira
para desenvolvimento, monitoramento, avaliação de projetos e atividades do
Programa DST/AIDSEHEPATITESVIRAIS.
7.2 O Processo Simplificado de Seleção será realizado pela Secretaria Municipal
de Saúde através de uma Comissão Especial de Seleção especialmente designada para
o processo, com representantes de Secretaria Municipal de Saúde, em número não
inferior ao de 03 (três) componentes.
7.3 O Processo Simplificado de Seleção compreenderá 03 (três) etapas: a primeira
etapa – análise de currículo – a segunda – avaliação de títulos e experiência; a terceira –
avaliação psicológica.
7.4 Os prazos para cada etapa estão expostos noAnexo II desse Edital.
7.5 Os candidatos serão avaliados nas etapas do processo conforme condições
estabelecidas neste instrumento para a respectiva função, visando verificar o perfil
exigido para a mesma.
7.6 -PRIMEIRAETAPA–ANÁLISEDECURRÍCULO
O(a) candidato(a) será selecionado(a) por meio de análise curricular. Devem
constar os dados pessoais e contatos (endereço, telefone, celular) da candidata(o), e,
pelo menos, dois contatos para referências de trabalhos anteriores, constar a
escolaridade/formação profissional (informando a instituição de ensino, ano da
conclusão do curso e área de habilitação); cursos de capacitação dos últimos dois anos,
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.505 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2013
03
EDITAIS
obrigatoriamente com carga horária; atividades profissionais exercidas ou experiência
profissional (função, período e empregador) dos últimos cinco anos; conhecimentos
de metodologia em planejamento de políticas públicas de saúde e legislação do
Sistema Único de Saúde.
Os currículos devem ser entregues no seguinte formato: Documento do Microsoft
Word; Fonte: Times New Roman, tamanho 12 (doze). Máximo de 05 (cinco páginas),
sem rasuras, emendas ou entrelinhas. Serão submetidos análise curricular somente os
currículos que atenderem as regras estabelecidas neste Edital.
A análise dos currículos será feita pela Comissão Organizadora do processo
Seletivo, com a finalidade de avaliar o atendimento das condições do candidato para
exercer a função, com base nas informações ali prestadas, conforme modelo Anexo
III.
Em anexo ao currículo deverão ser entregues os documentos, conforme área de
atuação e cargo ao qual concorre o(a) candidato(a).
São eles:
a) Certificado de conclusão de curso superior, nas áreas citadas no item 4.1.1;
b) Certificado de conclusão de cursos de especializações;
c) Certificados de cursos de formação relacionados à área de atuação a qual esta
concorrendo;
d) Certificados ou Declarações de participação em eventos de atualização, tais
como Congressos, Seminários, entre outros, relacionados à área de atuação a qual esta
concorrendo;
e) Documentos comprobatórios de conhecimentos de metodologia em
planejamento de políticas públicas de saúde e legislação do Sistema Único de Saúde.
f) Contrato como prestador de serviços ou outro documento idôneo que demonstre
a experiência profissional informada;
g) Carteira de identidade, CPF, comprovante de residência.
7.7 -SEGUNDAETAPA(AVALIAÇÃODETÍTULOS)
A Avaliação dos títulos apresentados visa atribuir pontuação de capacitação e
experiência profissional conforme abaixo se segue:
a) experiência: para cada 1 (um) ano de trabalho em função similar ou
assemelhada, 05 (cinco) pontos até o limite de 15 (quinze) pontos;
b) curso de capacitação na área afim da função a ser desenvolvida, 05 (cinco)
pontos para cursos de no mínimo 20 (vinte) horas, no limite de 20 (vinte) pontos;
c) curso de especialização na área 05 (cinco) pontos, até o limite de 10 (dez)
pontos;
d) conhecimentos de metodologia em planejamento de políticas públicas de saúde
e legislação do Sistema Único de Saúde, 05 (cinco) pontos, para a função de Consultor
em Gestão Administrativa e Financeira para desenvolvimento, monitoramento,
avaliação de projetos e atividades do Programa DST/AIDSEHEPATITESVIRAIS.
e) conhecimentos de metodologia em planejamento de políticas públicas de saúde
e legislação do Sistema Único de Saúde, 05 (cinco) pontos, para a função de Consultor
emProjetos de prevenção às DST/AIDSEHEPATITESVIRAIS.
7.8 -TERCEIRAETAPA–DAAVALIAÇÃOPSICOLÓGICA:
Aavaliação psicológica tem como objetivo averiguar se o candidato possui perfil e
habilidades necessárias para o exercício da função e avaliar os seguintes aspectos
profissionais:
a) perfil profissional para exercer a função naAdministração Pública;
b) postura profissional;
c) capacidade de comunicação verbal e nível de interesseematuar no Programa.
O desempenho do candidato na avaliação psicológica servirá para concluir se o
mesmo é apto ou inapto para executar as atribuições da função.
No caso de ser considerado apto, de acordo com a desenvoltura do candidato
segundo os itens acima, poderá ser concedida pontuação de até 50 (cinqüenta) pontos.
Os candidatos deverão se apresentar para a entrevista técnica no local, data e
horário informados. O não comparecimento da (o) candidata (o) na data e hora
conforme convocação (ANEXO II) se caracterizará como desistência e implicará na
sua eliminação do processo seletivo.
7.8.1 Os candidatos selecionados na primeira e segunda etapas, serão convocados
para a terceira etapa, através de lista divulgada no Diário Oficial do Município,
conforme cronogramaemanexo.
7.9 Estará eliminado do processo seletivo candidato que:
a) não apresentar o currículo completo, conforme exigido no item 7.6 deste Edital;
b) não apresentar a documentação exigida no item 3 deste Edital;
c) não alcançar o mínimo de 30% da pontuação máxima de 100 (cem) pontos
estabelecida para as avaliações constantes do item 7.7 e seguintes deste Edital;
d) For considerado inapto na avaliação psicológica.
8.DACLASSIFICAÇÃO
8.1 A Comissão Especial de Seleção poderá a qualquer tempo solicitar
esclarecimentos os (as) candidatos(as) a fim de dirimir qualquer dúvida para melhor
análise, avaliação e julgamento da documentação apresentada;
8.2 No caso de igualdade de pontuação entre dois ou mais candidatos(as), o
desempate será feito conforme requisitos abaixo definidos, consecutivamente:
a) Pela maior pontuação da avaliação do currículo;
b) Pela maior pontuação na entrevista presencial;
9DADIVULGAÇÃODORESULTADO
9.1 Os atos referentes ao processo seletivo objeto deste Edital serão divulgados no
Diário Oficial do Município (www.dourados.ms.gov.br), no Quadro de Avisos da
Secretaria Municipal de Saúde, cabendo ao candidato a responsabilidade de
acompanhamento dos resultados;
9.2 Se a Comissão de Especial de Seleção não considerar satisfatório o perfil das
candidatos(as) inscritos(as), não se obrigará a realizar a contratação, podendo vir
realizar novo Edital de Seleção.
9.3 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo constitui-se em última
instância para revisão ou recurso, sendo soberanaemsuas decisões.
9.4 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou
declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo
para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados.
10.DOSRECURSOS
10.1 Serão admitidos recursos do Processo Seletivo, que deverá ser interposto,
exclusivamente, pelo (a) candidato (a), desde que devidamente fundamentado e
apresentado conforme os prazos abaixo, no prazo de 02 (dois) dias, contados a partir
do dia da divulgação dos resultados finais do Processo Seletivo no site do Município
de Dourados no Diário Oficial.
10.2Orecurso deverá obedecer aos seguintes requisitos:
a) Digitadoemduas vias, e assinado;
b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes;
c) Se houver mais de um questionamento no referido recurso, que seja
individualizado de acordo com a etapa.
10.3 Os recursos e os pedidos de impugnação e revisão de nota deverão ser
entregues e protocolados pessoalmente pelo(a) candidato(a) ou por seu/sua
procurador(a), na Secretaria Municipal de Saúde, cabendo à Comissão Organizadora
do Processo Seletivo a apreciação juntamente com a equipe técnica.
10.4 Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima
serão liminarmente indeferidos.
10.5 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, Internet ou qualquer
meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e indeferidos.
10.6As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente.
11DASDISPOSIÇÕESGERAIS
11.1 O(A) candidato(a) não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital
ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado,
relativo ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo
Simplificado de Seleção.
11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Seleção
designada pela Secretaria Municipal de Saúde.
11.3 O(A) candidato(a) classificado(a) deverá manter atualizados seus dados para
contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto a Secretaria Municipal de Saúde no
Departamento de Recursos Humanos, sendo de sua inteira responsabilidade os
prejuízos decorrentes da não atualização.
11.4 A qualquer tempo poder-se-á anular a classificação ou a contratação
temporária do candidato (a),desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/
ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
11.5 Será eliminado o candidato que não cumprir os requisitos deste Edital;
11.6 O(A) candidato(a) credenciado(a) que não se apresentar na data e horário
estabelecido no Edital de Convocação serão considerados(as) desistentes, fazendo-se
a convocação do(a) candidato(a) subseqüente pela ordem de classificação.
11.7 Os candidatos serão classificados, em seqüência decrescente de pontos, sendo
considerados para efeitos de admissão aqueles que apresentarem maior pontuação,
apurada no item 7.7 e seguintes.
11.8 A avaliação psicológica será de caráter eliminatório, e não classificatório,
sendo o candidato considerado apto ou inapto para o exercício da função. Não haverá
emissão de Laudo Psicológico para os candidatos.
11.9 A Comissão de Especial de Seleção, para efeito de análise e julgamento dos
documentos apresentados, poderá a qualquer tempo, solicitar informações e/ou
esclarecimentos aos candidatos.
11.10Oresultado do processo seletivo será homologado pela Secretaria Municipal
de Saúde e terá validade pelo período de 12 meses.
11.11 As contratações serão efetivadas à medida que houver necessidade do
provimento da função, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos
selecionados e o prazo de validade estabelecido no item anterior.
11.12 Os candidatos classificados que vierem a ser admitidos, firmarão contrato
administrativo, por tempo determinado, nos termos do Art.37, da Constituição
Federal e Art. 91 da Lei Orgânica de Dourados/MS e art. 72 da Lei Complementar
n. 117/2007. Ressalva-se o disposto no art. 72, § 6º, da Lei Complementar n. 117 de
31/12/2007 para fins de promover-se a contratação oriunda do presente processo
seletivo.
11.13ASecretaria Municipal de Saúde formalizará a convocação através de Edital,
devendo o candidato convocado apresentar-se no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
11.14 O candidato selecionado que não apresentar-se no prazo fixado no item
anterior será considerado automaticamente desistente, fazendo-se a convocação do
candidato subseqüente, na ordem de classificação perdendo o direito de pleitear a
admissão.
11.15 A Secretaria Municipal de Saúde reserva-se ao direito de convocar,
obedecendo criteriosamente a ordem de classificação, os candidatos selecionados de
acordo com as necessidades dos serviços do Programa.
11.16Ocontratado será supervisionado e monitorado pela coordenação e diretoria
do programa que poderão detectar o não cumprimento das atividades e obrigações
contratadas podendo ensejar a rescisão antecipada do contrato.
11.17 O candidato poderá obter informações sobre o processo seletivo através dos
telefones (67) 3410-5500 – 3423-9150 – 3423-8622 ou pelo site
www.dourados.ms.gov.br.
11.18 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhe disser respeito
ou até a data de convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância
que será mencionadaemEdital.
11.19 O processo seletivo objeto deste edital destina-se exclusivamente à seleção
para contratação por tempo determinado.
11.20 Para todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca
de Dourados – MS.
Dourados – MS, 12 de junho de 2013.
SEBASTIÃO NOGUEIRA FARIA
Secretário Municipal de Saúde
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.505 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2013
04
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.505 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2013
RG. CPF.
Formação Escolar: Informar as instituições de
ensino, ano da conclusão, curso, área de
habilitação
Experiência: informar períodos, empregadores
e cargos/funções nos últimos cinco anos
Capacitação Profissional: Informar os cursos
concluídos nos últimos dois anos.
Conhecimentos de metodologia em
planejamento de políticas públi-cas de saúde e
legislação do Sistema Único de Saúde
indicando os cursos, seminários, palestras que
comprovem tais conhecimentos.
ANEXO III – Proposição de CurriculumVitae
NOME:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
E-mail:
E TAPA DA TA
Divulgaç ão do E dita l 17 e 18/06/2013
Ins c riç ões 24/06/2013 e 25/06/2013
A va liaç ão Curric ular 27/06/2013
A va liaç ão de Títu los 28/06/2013
E ntrevis ta Téc nic a 04/07/2013
Res ultado 10/07/2013
Rec urs os 11/07 a 12/07/2013
Res ultado Final após anális e de rec urs os 17/07/2013
Hom ologaç ão 22/07/2013
AN EXO II – C ronograma de realiz ação do processo s e le tivo
* Todos os atos referentes a es te P roc es s o S elet ivo S im plific ado s erão public ados
no Diário Ofic ial do M unic íp io de Dourados , dis ponível diariam ente no s ite:
www.dourados .m s .gov.br.
VAGAS FUNÇÃO REMUNERAÇÃO
01
Consultor em Projetos de prevenção às DST/AIDS E
HEPATITES VIRAIS para desenvolvimento humano e
institucional do Programa DST/AIDS.
R$ 3.333,33
01
Consultor em Gestão Administrativa e Financeira para
desen-volvimento, monitoramento, avaliação de projetos
e atividades do Programa DST/AIDS E HEPATITES
VIRAIS
R$ 3.333,33
ANEXO I – Quadro de Funções e Remuneração
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial,
relativo ao Processo n° 181/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE
MATERIAL A SER UTILIZADO NA SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA NO
MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS), EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 21 DA
LEI FEDERAL N° 9.503/97”, a ser processado e julgado em conformidade com o
disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei
Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas
alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de
propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 01/07/2013
(primeiro de julho do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de
Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua
Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O
edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e
download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br –
“link” Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de
Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia
removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia,
mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da
documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone
(0XX67) 3411-7755 e/ou vi a e-mail no endereço eletrônico:
pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 17 de junho de 2013.
Walter Benedito Carneiro Júnior
Secretário Municipal de Fazenda
LICITAÇÕES
EXTRATOS
EXTRATO DE DECISÃO
OBJETO: DESCONTO PELO NÃO CUMPRIMENTO DAS METAS
QUANTITATIVAS DO PLANO OPERATIVO DA CONTRATUALIZAÇÃO Nº.
001/2010
DASPARTES:
MUNICÍPIO DE DOURADOS,COMAINTERVENIÊNCIADASECRETARIA
MUNICIPALDESAÚDEPÚBLICADEDOURADOS–SEMS
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERALDAGRANDE DOURADOS,COM
AINTERVENIÊNCIADOHOSPITALUNIVERSITÁRIODAUFGD
1 -DORELATÓRIO:
Pelo instrumento de Contratualização n. 001/2010 o Hospital Universitário da
UFGD, é contratualizado para gerenciamento e execução de serviços de saúde, de
acordo com as diretrizes do SUS e sob o gerenciamento do Hospital Universitário que
são prestados a população douradense e da macrorregião de Dourados, os quais
envolvem a prestação de serviços médicos hospitalares e ambulatoriais de média e alta
complexidade em diversas especialidades para o atendimento aos casos eletivos, de
urgência, e retaguarda, bem como, a execução dos serviços médicos hospitalares e
ambulatoriais para o atendimento de média e alta complexidade à gestante, parturiente
e ao recém-nascido.
Encontram-se estabelecidas e pactuadas por meio do Plano Operativo (Anexo I) as
metas quantitativas e qualitativas a serem alcançadas pelo Contratualizado e as
especialidades médicas que deveriam ser ofertadas, bem como, que tais metas seriam
avaliadas periodicamente pela Comissão Especial de Acompanhamento, constituída
pelo Dec. nº. 45/2011 de 30/03/2011, para fins de pagamento.
O Componente Municipal de Auditoria, por meio do Relatório n. 107 detectou o
não cumprimento das metas pactuadas, no período das competências de competências
de dezembro/2012, janeiro e fevereiro/2013, ensejando o desconto na liberação de
recursos previstos na cláusula sexta da Contratualização.
AComissão deAvaliação se reuniu em 07/05/2013 e observou o não atingimento
do percentual previsto no Plano de Trabalho para as metas quantitativas conforme
Relatório de Auditoria n. 107 e, por maioria dos votos decidiu aprovar o Relatório,
bem como o desconto dos repasses pelo não cumprimento das metas.
2-DADECISÃO
Com base no exposto e com fulcro no item 05.03 da Cláusula Quinta do
Instrumento de Contratualização n. 001/2010, Decido pela realização de desconto no
importe de R$ 1.624.791,32 (um milhão seiscentos e vinte e quatro mil setecentos e
noventa e um reais e trinta e dois centavos) no pagamento da Contratualização n.
001/2010, relativa à avaliação trimestral (dezembro/2012, janeiro e fevereiro/2013)
realizada pela Comissão Especial de Acompanhamento, segundo Ata de 07/05/2013 e
Relatório de Auditoria n. 107, que deverá ser descontado em 6 (seis) parcelas, a partir
do mês de maio.
Dê-se conhecimento aos interessados.
Ao Departamento Financeiro para providenciar o desconto do repasse referente
aos meses relacionados do trimestre avaliado.
Dourados-MS, 15 de maio de 2013.
Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
EXTRATO DO 1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº
9912321230/ECT/PMD
CONTRATADA:
Empresa Brasileira de Correios eTelégrafos -ECT.
PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 026/2013.
OBJETO: Faz-se necessário a inclusão da dotação orçamentária da Secretaria
Municipal de Assistência Social no contrato acima mencionado, tendo em vista que o
serviço constante no “ANEXO XIII – Serviços Relacionados ao CPF Modalidade
Web Service”, do contrato supra, destina-se ao atendimento das necessidades da
referida Secretaria, para os serviços de emissão de CPF’s para atendimento a
populaçãoemsituação de vulnerabilidade social.
As despesas correrão pela seguinte Dotação Orçamentária do exercício de 2013:
11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social
11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais
08.244.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco
2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 181503
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 22 de maio de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda
EXTRATO DO CONTRATO Nº 084/2013/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
ComercialT&CLtda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 109/2012.
OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização,
objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.505 05
EXTRATOS
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.301.14. –Atendimento Básico à Saúde
2090. –Atenção à Rede Básica de Saúde
10.302.15. –Atenção Especializada
2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial
10.331.15. –Atenção Especializada
2105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do
Trabalhador
10.302.15. –Atenção Especializada
2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial
10.124.12. – Controle Social na Gestão doSUS
2084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde
10.122.11. – GestãoAdministrativa
2082. – SuporteAdministrativo
10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde
2098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário
10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde
2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde
2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado de Testagem e
Aconselhamento
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.02. – Combustíveis e Lubrificantes para Outras Finalidades
33.90.30.13. – Material deAcondicionamento e Embalagem
33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha
33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização
33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 3.960,00 (três mil novecentos e sessenta reais).
DATADEASSINATURA: 17 de Maio de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2013
Processo Data Acusado/Interessado Decisão
Sind. 03/2012 18/06/2012 Douglas Marques Gonçalves Advertência conforme art. 227, I da LC 107/2006.
Secretário Municipal de Administração
Dourados, MS, 17 de junho de 2013.
1. DECISÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH
EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
JOAO AZAMBUJA
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
ATA N. 013
Aos vinte e cinco dias do mês de abril de dois mil e treze às oito horas e trinta
minutos, reuniram-se na Casa dos Conselhos em reunião extraordinária os seguintes
conselheiros (as) membros do Conselho Municipal Antidrogas-COMAD: Angelo
Magno Lins, Gislaine Búzio, Robson Moraes, Johnand Mauro, Jonecir Ferreira,
Marinez F. Santana Gimenes, Loreci Nolasco e Fabricia Barbosa e o vereador Pastor
Sérgio Nogueira. O Presidente do Conselho inicia a reunião cumprimentando a todos
(as) os (as) conselheiros (as) presentes e agradece a presença do vereador. O professor
Conrado representante da UFGD justificou sua ausência por motivo de viagem. Em
seguida a conselheira Marinez faz a leitura da Ata da reunião passada que após lida e
aprovada foi assinada por todos. O Presidente Angelo retomou a palavra informando
que a pauta principal do dia é a eleição da nova diretoria, haja vista que a diretoria está
defasada e ele terá que sair devido ter saído da Polícia Civil.Assim sendo, iniciou-se a
discussão para posterior indicação e aclamação dos conselheiros para os cargos em
aberto; ao final ficou assim definido: Presidente – Johnand Mauro, Vice-presidente –
Gislaine Buzzio; 1º tesoureiro – Jonecir Ferreira; 1ª secretária – Elizete Ferreira; 2ª
secretária – Loreci Nolasco. Após composição da nova diretoria do Conselho, o
conselheiro Robson tomou a palavra para dizer o quanto é importante o papel do
COMAD e deixou uma mensagem para o presidente eleito dizendo-lhe para fazer o
melhor que puder que assim terá um mandato de muito valor e reconhecimento pela
sociedade. Em seguida, a conselheira Loreci, a pedido do presidente, retomou a
discussão sobre o Fórum que o COMAD realizará em parceria CRR-UEMS, com
objetivo maior de criar neste Fórum Políticas Públicas e Drogas no município de
Dourados e para que os conselheiros do COMAD possam ouvir os problemas das
Casas Terapêuticas e outras Instituições interessadas no assunto, novamente a
conselheira Loreci flou dos temas para a discussão serão divididos em quatro eixos: IEducação
e Cidadania, II- Organização Administrativa, III- Organização Social e IVOrganização
da Saúde, onde cada eixo discutirá e fará os encaminhamentos dos
resultados para a assembléia do Fórum, que farão as tomadas de decisão e
encaminhamentos necessários para o COMAD, para as Universidades, para a
Segurança Pública e Assistência Social e outros órgãos competentes. A conselheira
falou ainda da dificuldade que está em conseguir um profissional que tenha
conhecimento para explanar os temas de uma forma abrangente antes das discussões
nos eixos e que precisa de ajuda para conseguir essa pessoa. Foi sugerido que seja um
conselheiro da Escola de Conselhos da UFMS – Campo Grande. Ficou decidido que a
Comissão que auxiliará a coordenação do evento será composta pelos conselheiros:
Johnand, Gislaine e Robson. Foi aberta a discussão para verificar qual a melhor forma
de realizar o Fórum, ficando decidido que serão convidadas as nove entidades e/ou
casas terap6euticas que existem no nosso município e com a data pré-agendada para
28 e 29 de junho. O vereador Pastor Sérgio neste momento colocou que acredita que a
Câmara de vereadores também deverá ser convidada a participar desta atividade e das
demais que o COMAD irá realizar. Ele se colocou a disposição para auxiliar o
COMAD no que for possível, não só neste evento como também para trabalhar com a
prevenção, para que daqui a de, vinte anos não estejamos vivendo a mesma situação;
ele acredita que as ações têm que ser articuladas e desenvolvidas em conjunto senão
daqui a três, quatro anos estaremos ainda discutindo a mesma coisa. A conselheira
Gislaine confirma esta fala, pois segundo ela, durante sua caminhada neste trabalho já
participou de vários Fóruns, entretanto, ninguém abraça a causa e por isso este
problema está tão presente e tão gritante em nossa sociedade. O presidente di que é
pertinente esta proposta e que o COMAD tem a necessidade urgente de ter um
diagnóstico da rede pública de saúde para depois podermos fazer cobranças do poder
executivo, como por exemplo, a contratação de profissionais para dar um melhor
atendimento aos usuários dependentes químicos. O vereador fez contato com a Saúde
e já conseguiu uma lista de profissionais existentes, no momento são: 04 Psiquiatras no
Ambulatório da Saúde Mental, 01 no CAPS/AD e 01 no CAPS II; 02 psicólogos no
Ambulatório da Saúde mental, 01 no CAPS II e 03 nos NASFs; 01 nutricionista no
PAMe 03 nos NASFs; 02 neurologistas no PAM, 01 naAPAE e 01 conveniado. Esses
números serão levados para o Fórum. A conselheira Dra. Fabrícia diz que assim que
terminar o Monitoramento, também apresentará um diagnóstico de como estão as
Entidades e Casas Terapêuticas que acolhem os dependentes químicos no nosso
município.Antes de encerrarmos a reunião, a conselheira Loreci quis deixar registrado
que os certificados da capacitação realizada pelo CRR-UEMS estão a disposição das
pessoas e serão entregues na Casa dos Conselhos, os quais foram deixados em mãos
com a Coordenadora da casa, Ediana. Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada
esta reunião que eu Marinez F. Santana Gimenes lavrei e que após lida e acordada será
assinada pormime demais conselheiros presentes.
ROBSONMORAESDOSSANTOS
LORECINOLASCO
JONECIRDOSSANTOSFERREIRA
JOHNANDPEREIRADASILVAMAURO
GISLAINEBUZZIO
KÉZIAGOUVEIAZAGO
ELIZETEFERREIRAGOMESDESOUZA
ANGELOMAGNOLINSDONASCIMENTO
FABRICIABARBOSALIMA
ATA – COMAD
Resolução nº 001/2013-COMAD.
O Conselho Municipal Antidrogas – COMAD de Dourados, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal 2.513,
de 16 de outubro de 2002, em reunião Extraordinária do dia 25 de Abril de 2013,
conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes.
RESOLVE:
Art. 1° -Aprovar: a composição mesa Diretora 2013/2014
– Presidente: Johnand Pereira da Silva Mauro
-Vice-Presidente: Gislaine Maria Buzzio
– Secretária Executiva: Elizete Ferreira Gomes de Souza
– 1ª Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza
-2º Secretária: Loreci Gottschalk Nolasco
-1ºTesoureiro: Jonecir dos Santos Ferreira
-2ºTesoureiro:Teodoro Caramalac Neto
Art. 2° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga a
Disposiçãoemcontrario.
Johnand Pereira da Silva Mauro
Presidente do Conselho Municipal Antidrogas/COMAD
Dourados, 23 de Maio de 2013.
RESOLUÇÃO – COMAD
AUTO ELÉTRICA ALVORADA LTDA – ME, torna Público que requereu do
Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação da
Licença Simplificada – LS, para atividade de comércio varejista de peças e acessórios
para veículos e reparação de veículos, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº. 100,
Vila Vieira, CEP: 79.840-230, Dourados(MS). Não foi determinado Estudo de
ImpactoAmbiental.
Moacir Roza – ME ( Distribuidora de Bebidas Alvorada), torna Público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença Simplificada – LS, para atividade de comércio varejista de produtos
alimentícios e bebidas, localizada na Rua Amael Pompeu Filho nº 243 – Parque
Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
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