Edição 3520 – 09/07/2013

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.520 09 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 664, de 03 de julho de 2013. “Nomeia Fabiane Rossetti Dorta–ASSECOM” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a partir de 01 de julho de 2013, FABIANE ROSSETTI DORTA, no cargo de provimento em comissão de “Assessor de Comunicação”, símboloDAC01, lotada naAssessoria de Comunicação Social e Imprensa. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2013, revogadas disposições ao contrário. Dourados, MS, 03 de julho de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 665, de 03 de julho de 2013. “Nomeia Cleunice Gonçalves de Oliveira Barbosa–SEMFAZ” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a partir de 01 de maio de 2013, CLEUNICE GONÇALVES DE OLIVEIRABARBOSA, no cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símboloDGA07, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2013, revogadas disposições ao contrário. Dourados, MS, 03 de julho de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 666, de 03 de julho de 2013. “Nomeia Jannos Capilé Cunha–SEMFAZ” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado a partir de 21 de maio de 2013, JANNOS CAPILÉ CUNHA, no cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA 07, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de maio de 2013, revogadas disposições ao contrário. Dourados, MS, 03 de julho de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 667, de 03 de julho de 2013. “Exonera Sonia Balbino –SEMFAZ” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º EXONERE a partir de 01 de julho de 2013, SONIA BALBINO, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2013, revogadas disposições ao contrário. Dourados, MS, 03 de julho de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 668, de 04 de julho de 2013. “Designa servidora para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designada a servidora IVANA JAMBERSI, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2013 02 DECRETOS Sustentável, pelo período de 24.07.2013 a 07.08.2013. Parágrafo único:Adesignação acima não acarretará acréscimo sobre o pagamento da servidora designada. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados/ MS, 04 de julho de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 669, de 04 de julho de 2013. “Nomeia Kelly Cristiane Pavão Fagundes –PGM” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a partir de 01 de julho de 2013, KELLY CRISTIANE PAVÃO FAGUNDES, no cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símboloDGA06, lotada na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2013, revogadas disposições ao contrário. Dourados, MS, 04 de julho de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 670, de 04 de julho de 2013. “Nomeia Luciano Garcia Morales –SEMAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado a partir de 03 de julho de 2013, LUCIANO GARCIA MORALES, no cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA 06, lotado na Secretaria Municipal deAssistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de julho de 2013, revogadas disposições ao contrário. Dourados, MS, 04 de julho de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 671, de 04 de julho de 2013. “Vacância de cargo –Wilson Roberto Garcia” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, conforme comunicado de concessão de aposentadoria de 16/05/2013; DECRETA Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 02 de maio de 2013, o cargo de provimento efetivo de “Agente de Serviços de Saúde III – Agente de Controle de Vetores de Campo”, Classe “A”, Nível “IV”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pelo servidorWILSON ROBERTOGARCIA, matrícula funcional nº “501062-5”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de maio de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 04 de julho de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 672, de 04 de julho de 2013. “Vacância de cargo – Delci Cavalheiro de Mattos” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 028/2013; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 20 de maio de 2013, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal – Professor de 1/4 série”, Classe “G”, Nível “N-I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora DELCI CAVALHEIRO DEMATTOS, matrícula funcional nº “4871-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de maio de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 04 de julho de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 673, de 04 de julho de 2013. “Vacância de cargo – FranciscoRomada Silva” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 034/2013; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 20 de maio de 2013, o cargo de provimento efetivo de “Agente de Serviços Especializados – Operador de Máquinas e Equipamentos”, Classe “I”, Nível “IV”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, ocupado pelo servidor FRANCISCO ROMA DA SILVA, matrícula funcional nº “16571-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de maio de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 04 de julho de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.520 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2013 03 DECRETOS DECRETO “P” Nº 674, de 04 de julho de 2013. “Vacância de cargo – Zeleide Ilkiu Decian” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 040/2013; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de maio de 2013, o cargo de provimento efetivo de “Assistente deApoio Educacional –Assistente deAtividades EducacionaisI ”, Classe “H”, Nível “ASE I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora ZELEIDE ILKIU DECIAN, matrícula funcional nº “2061-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 04 de julho de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 675, de 04 de julho de 2013. “Vacância de cargo – Geraldo Soares dos Santos” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 038/2013; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de maio de 2013, o cargo de provimento efetivo de “Agente de Serviços Especializados – Operador de Máquinas e Equipamentos ”, Classe “I”, Nível “IV”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, ocupado pelo servidor GERALDO SOARES DOS SANTOS, matrícula funcional nº “16621-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 04 de julho de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 676, de 04 de julho de 2013. “Vacância de cargo –AntonioAfonso deAlmeida” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 044/2013; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de junho de 2013, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Básicos –Vigia”, Classe “D”, Nível “I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pelo servidor ANTONIO AFONSO DEALMEIDA, matrícula funcional nº “84671-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 04 de julho de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 677, de 04 de julho de 2013. “Nomeia servidores na Coordenadoria Especial de Assuntos IndígenasGabinete do Prefeito” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os servidores indicados no anexo único, para ocuparem cargos de provimento em comissão, lotados na Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas- Gabinete do Prefeito, a partir de 01 de julho de 2013. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 04 de julho de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 677, de 04 de julho de 2013 Carolina Rezende DGAI5 Diretor de Saúde Indígena Deniz da Silva Figueiredo DGAI3 Assessor de Planejamento Indígena Edson Benites DGAI4 Gerente de Departamento Indígena Geise Rodrigues Nunes DGAI5 Diretor de Saúde Indígena Gerson de Souza DGAI5 Assessor de Cultura Indígena Jussara Marques Lopes DGAI4 Gerente de Departamento Indígena Leomar Mariano Silva DGAI3 Diretor de Departamento Indígena Ricardo Martins Machado DGAI4 Gerente de Departamento Indígena Rezembrink Martins de Lima DGAI4 Gerente de Departamento Indígena VenturaVargas DGAI5 Assessor de Cultura Indígena Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.520 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2013 RESOLUÇÃO Nº 034/SemS/VISA/2013 – 01 de julho de 2013. O Diretor de Vigilância em Saúde do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0843 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0843/2013, lavrado contra: “Censi & Censi Ltda – Me”, denominado Mercado Aras, CNPJ – 03.331.593/0001-67, situada à Rua Alfenas nº 960 – Jardim Joquei Clube, foi autuada por: Por manter em estoque, produtos de origem animal (carne moída e lingüiça) sem a autorização do órgão competente (SIMD). Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, incisosV, XXXII e XXXIII. DECISÃO EM 2ª INSTÂNCIA: PARECER: Contudo registre-se pelo presente julgamento que a infração sanitária fora de fato cometido motivo pelo qual decido a seguir: - Considerando os documentos constantes nos autos; - Considerando o julgamentoem1ª instancia; - Considerando as alegações da defesa; - Considerando os fatores de graduação da infração. Apresento, portanto a seguinte decisão: Mantenho a infração quanto ao fato descrito no auto de Infração e Termo de Apreensão SUPRACITADOS, porém graduo a infração como leve, conforme artigo 335, I e, com a pena mínima de 14 UFERMS, com base no art. 336, inc. I da Lei nº 1.293/92. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Eduardo Arteiro Marcondes Diretor de Vigilância em Saúde. RESOLUÇÕES 04 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.520 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2013 RESOLUÇÃO Nº 035/SemS/VISA/2013 – 01 de julho de 2013. O Diretor de Vigilância em Saúde do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1109 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1109/2013, lavrado contra: “Hospital Santa Rita Ltda.”, denominado Hospital Santa Rita, CNPJ – 03.151.578/0001-37, situada à Rua João Vicente Ferreira nº 1517 – Vila Progresso, foi autuada por: Descumprir atos emanados das autoridades sanitárias competentes. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXXII e XXXIII. DECISÃO EM 2ª INSTÂNCIA: PARECER: Por derradeiro,emface de todas as análises decido a seguir: -Considerando os documentos constantes nos autos; -Considerando o julgamentoem1ª instância; -Considerando as alegações de defesa; -Considerando os fatores de graduação da infração. Apresento, portanto a seguinte decisão: 1. Mantenho a infração aos itens SUPRACITADOS, porém gradua a infração como leve, conforme art. 335, I e, com a pena mínima por item descumprido de 14 UFERMS, com base no art. 336, inc. I da Lei nº 1293/92. Totalizando 24 itens, num total de 336UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Eduardo Arteiro Marcondes Diretor de Vigilância em Saúde. RESOLUÇÃO Nº 036/SemS/VISA/2013 – 01 de julho de 2013. O Diretor de Vigilância em Saúde do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1109 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1109/2013, lavrado contra: “Luiz Carneiro de Albuquerque Neto.”, denominado Consultório Odontológico, CPF – 391.182.904-34, situada à Rua Hayel Bon Faker nº 3.755 – Jardim Caramuru, foi autuada por: Obstar, retardar, dificultar ou omitir dados e informações fundamentais para a ação fiscalizadora das autoridades sanitárias competentes nos exercício de suas funções. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XI. DECISÃO EM 2ª INSTÂNCIA: PARECER: -Considerando os documentos constantes nos autos; -Considerando o julgamentoem1ª instância; -Considerando as alegações de defesa; -Considerando os fatores de graduação da infração. Apresento, portanto a seguinte decisão: 1. Concheço do recurso do consultório odontológico; 2. Reduzo a pena aplicada em decisão de 1ª instância ao valor mínimo de 136 UFERMS,equivalente aR$ 2.397,68. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Eduardo Arteiro Marcondes Diretor de Vigilância em Saúde. RESOLUÇÃO Nº 037/SemS/VISA/2013 – 01 de julho de 2013. O Secretário Municipal de Saúde do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1313 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1313/2012, lavrado contra: “Fundação Universidade Federal da Grande Dourados .”, denominado Hospital Universitário da UFGD, CNPJ – 07.775.847/0002-78, situada à Geronimo Marques Matos nº 558 – Altos do Indaiá, foi autuada por: descumprir atos emanados das autoridades sanitárias. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXXII. DECISÃO EM 3ª INSTÂNCIA: Preliminarmente, indefiro o pedido de dilação de prazo para a regularização dos itens da Notificação nº 2581/2011 ainda pendentes, tendo em vista o grande lapso temporal já percorrido sem o autuado regularizasse definitivamente os itens exigidos pelaVigilância Sanitária, descumprindo, assim, o art. 350 da Lei Sanitária Estadual. Ressalta-se, que o art. 337 da Lei Sanitária Estadual dispõe que para imposição de pena e a sua graduação, a autoridade sanitária dirigente do órgão de Vigilância Sanitária levará em conta as circunstâncias atenuantes e agravantes, a gravidade do fato, tendo em vista as suas conseqüências para a saúde pública e os antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias. No caso em tela, verifica-se que o autuado não regularizou todos os itens exigidos pela Vigilância Sanitária, fato esse que por si só justifica a aplicação das penalidades previstasemlei. Verifica-se também que em alguns casos o autuado buscou cumprir o exigido, fato que enseja atenuação de sua pena, conforme dispõe o inciso II do art. 338, porém de maneira morosa, o que poderia acarretar conseqüências danosas à saúde de seus funcionários e pacientes, bem como deixou de regularizar itens como aquecimento de soro, podendo causar acidentes como, por exemplo, queimaduras, não dispor o hospital de sinalização das saídas de emergências, inexistências de telas nas portas que dão acesso a área externa, bem como condições inadequadas de climatização, o que se pode inferir que tais irregularidades podem sim causar danos à saúde tanto dos funcionários que lá laboram como também dos pacientes que lá realizam seus tratamentos de saúde, sendo cabível, assim, a aplicação das agravantes previstas nos incisos IV eVdo art. 339 da Lei Sanitária Estadual. POSTO ISSO, com base nos artigos 335, 337, inciso II, 338, inciso II, 339, inciso IV e V e 340, todos da Lei nº 1293/92, enquadro o autuado na penalidade prevista no inciso III do art. 335 na lei citada, mantendo, assim, o enquadramento anteriormente imposto, mas reformando a decisão para penalizá-lo em 136 UFERMS por item não regularizado, que deverão ser relacionados e cobrados pela Vigilância Sanitária, considerando que a maximização da pena refletiria substancialmente no atendimento prestado a população, tendo em vista os limitados recursos disponíveis para execução dos serviços prestados pelo autuado. Aimposição da penalidade não exime o autuado de regularizar os itens pendentes. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde. RESOLUÇÃO Nº 038/SemS/VISA/2013 – 01 de julho de 2013. O Secretário Municipal de Saúde do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1314 lavrado contra o estabelecimento abaixoem03 de setembro de 2012: CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1314/2012, lavrado contra: “Fundação Universidade Federal da Grande Dourados .”, denominado Hospital Universitário da UFGD, CNPJ – 07.775.847/0002-78, situada à Geronimo Marques Matos nº 558 – Altos do Indaiá, foi autuada por: descumprir atos emanados das autoridades sanitárias. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXXII. DECISÃO EM 3ª INSTÂNCIA: Preliminarmente, indefiro o pedido de dilação de prazo para a regularização dos itens da Notificação nº 2581/2011 ainda pendentes, tendo em vista o grande lapso temporal já percorrido sem o autuado regularizasse definitivamente os itens exigidos pelaVigilância Sanitária, descumprindo, assim, o art. 350 da Lei Sanitária Estadual. Ressalta-se, que o art. 337 da Lei Sanitária Estadual dispõe que para imposição de pena e a sua graduação, a autoridade sanitária dirigente do órgão de Vigilância Sanitária levará em conta as circunstâncias atenuantes e agravantes, a gravidade do fato, tendo em vista as suas conseqüências para a saúde pública e os antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias. No caso em tela, verifica-se que o autuado não regularizou os itens exigidos pela Vigilância Sanitária, fato esse que por si só justifica a aplicação das penalidades previstas em lei,podendo também se inferir que tais irregularidades podem sim causar danos à saúde tanto dos funcionários que lá laboram como também dos pacientes que lá realizam seus tratamentos de saúde, sendo cabível, assim, a aplicação das agravantes previstas nos incisos IV eVdo art. 339 da Lei Sanitária Estadual. POSTOISSO, com base nos artigos 335, 337, inciso II, 339, inciso IV eV, todos da Lei nº 1293/92, enquadro o autuado na penalidade prevista no inciso III do art. 335 na lei citada, mantendo, assim, o enquadramento anteriormente imposto, mas reformando a decisão para penalizá-lo em 136 UFERMS por item não regularizado, que deverão ser relacionados e cobrados pelaVigilância Sanitária, considerando que a 05 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.520 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2013 maximização da pena refletiria substancialmente no atendimento prestado, tendo em vista os limitados recursos disponíveis para execução dos serviços prestados pelo autuado. Aimposição da penalidade não exime o autuado de regularizar os itens pendentes. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde. RESOLUÇÃO Nº 039/SemS/VISA/2013 – 01 de julho de 2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0842 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0842/2013, lavrado contra: “F. M. Damacena Medicamentos – Me.”, denominado Farmácia Droga Mais, CNPJ – 03.162.411/0001-71, situada à rua Cuiabá nº 1.425 – centro, foi autuada por: estar funcionando sem alvará sanitário e sem a presença do responsável técnico. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, incisos II e XXIII DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA: De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: III – Multa de 14 a 540UFERMS De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: III – Gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes, que é oArt. 339. São circunstâncias agravantes: I – Ser o infrator reincidente; IV –Ter a infração conseqüências danosas à saúde; V– Se, tendo conhecimento do ato ou fato lesivo à saúde, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo ou saná-lo; De acordo com Art. 336. A pena de multa consiste no pagamento de importância em dinheiro, variável segundo a gravidade da infração, conforme a classificação estabelecida no artigo anterior, a que corresponde os seguintes limites: III – Para as do item III, entre 136 a 540UFERMS . PENALIDADE: 1.Aplicar a multa de 136UFERMS,equivalente aR$ 2.397,68; e 2. Interditar o estabelecimento 16 dias após ciência deste julgamento de 1ª Instância, por tempo indeterminado, até a regularização da documentação exigida por lei, que desencadearam o auto de infração 0842. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 040/SemS/VISA/2013 – 01 de julho de 2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1257 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1257/2013, lavrado contra: “Rafael Godoy Razuk - Me.”, denominado Boteko, CNPJ – 13.486.091/0001-69, situada à rua Major Capilé nº 2.200 – centro, foi autuada por: produzir, manipular, comercializar produtos do gênero animal “hambúrguer” sem a inspeção do órgão competente, sem data de fabricação, sem data de validade e sem identificação do fabricante. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do ArtigoS 341, incisoV, XXXII e XXXIII. DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA: PARECER: Quanto ao termo de apreensão, digo que o mesmo está correto, mas analisando o auto de infração, digo que o mesmo apresenta atos eivados de vicio, como: 1 - Notifica-se o estabelecimento em 21/03/2013 para ciência da proibição de produzir, manipular e comercializar produtos (hambúrguer, maionese) sem o serviço de inspeção de órgãos competentes e aplica-se no mesmo dia auto de infração sobre esses produtos. 2 - Na lavratura do auto de infração, omitiu-se a penalidade de inutilização dos produtos apreendidos aplicada para os incisos anotados no auto de infração (incisosV, XXXII e XXXIII do art 341) 3 - Produto maionese é isento de serviço de inspeção de órgão competente; DECISÃO: De acordo com a lei municipal 2551 de 01 de Abril de 2003, Capítulo XIV – DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO, art. 47, decido pelo arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 041/SemS/VISA/2013 – 01 de julho de 2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1351 lavrado contra o estabelecimento abaixoem04 de abril de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1351/2013, lavrado contra: “São Bento Comércio de Medicamentos e Perfumaria Ltda”, denominado Drogaria São Bento, CNPJ – 15.418.205/0055-51, situada à Av. Marcelino Pires nº 2.428 – centro, foi autuada por: Por funcionar estabelecimento farmacêutico com prestação de serviços farmacêuticos em más condições de higiene e limpeza. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXXII. DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo foi aplicado corretamente, pois procede a denúncia supracitada, onde constatou-se as irregularidades. DECISÃO: De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: III – Multa de 14 a 540UFERMS De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: III – Gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes, que é oArt. 339. São circunstâncias agravantes: I – Ser o infrator reincidente IV –Ter a infração conseqüências danosas à saúde; V– Se, tendo conhecimento do ato ou fato lesivo à saúde, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo ou saná-lo; De acordo com Art. 336. A pena de multa consiste no pagamento de importância em dinheiro, variável segundo a gravidade da infração, conforme a classificação estabelecida no artigo anterior, a que correspondem os seguintes limites: III – Para as do item III, entre 136 a 540UFERMS . Decido: Aplica-se a multa, conforme inciso III do art. 326, inciso III do art. 336 da lei estadual 1293/92 pelo no valor mínimo do item III, que é 136 UFERMS, equivalente aR$ 2.408,56. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 042/SemS/VISA/2013 – 01 de julho de 2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1250 lavrado contra o estabelecimento abaixoem08 de abril de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1250/2013, lavrado contra: “Ótica Livia Ltda”, denominado Ótica Livia, CNPJ – 13.770.249/0001-28, situada à rua Hilda Bergo Duarte nº 461 – centro, foi autuada por: Manter em funcionamento estabelecimento de prestação de serviços de interesse para a saúde, sem o alvará Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.520 06 RESOLUÇÕES DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2013 sanitário, contrariando normas legais e regulares pertinentes. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, incisos II e XXII. DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, a legislação supracitada, digo que o para aplicação do art. 341, incisos II e XXIII, é legal. Os artigos 237, 284, item VI, parágrafo único, citados no auto de infração não é explícito. Baseado na legislação sanitário 1293/92, é correto o auto de infração. PENALIDADE: De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: III – Multa de 14 a 540UFERMS De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelasemque o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; Art. 338. São circunstâncias atenuantes: IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve. De acordo com Art. 336. A pena de multa consiste no pagamento de importância em dinheiro, variável segundo a gravidade da infração, conforme a classificação estabelecida no artigo anterior, a que correspondem os seguintes limites: I – Para as do item I, entre 14 a 68UFERMS, Decido: Aplicar a multa pelo valor mínimo do inciso I art.336,em14 (quatorze)UFERMS Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 043/SemS/VISA/2013 – 01 de julho de 2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0846 lavrado contra o estabelecimento abaixoem10 de abril de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0846/2013, lavrado contra: “M.A.B. da Silva Villasanti – Me”, denominado Casa de Carne e Frutaria Dourados, CNPJ – 06.270.245/0001-15, situada à rua José Roberto Teixeira nº 260 – Jardim Flórida I, foi autuada por: expor a venda produtos com prazo de validade expirado. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXII. DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, a legislação supracitada, digo que é legal o auto de infração, pois o inciso XXII é bem claro na sua definição. DECISÃO: De acordo com o Art. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; Art. 338. São circunstâncias atenuantes: IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve. Portanto conforme artigo 326, inciso I, penaliza-se em advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 044/SemS/VISA/2013 – 01 de julho de 2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0849 lavrado contra o estabelecimento abaixoem17 de abril de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0849/2013, lavrado contra: “L & V Comércio de Cosméticos Ltda-Me”, denominado All Nature, CNPJ – 10.279.492/0001-50, situada à rua João Candido Câmara nº 1.058 – centro, foi autuada por: expor a venda produtos com prazo de validade expirado. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXII. DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, a legislação supracitada, digo que é legal o auto de infração. DECISÃO: De acordo com o Art. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; Art. 338. São circunstâncias atenuantes: IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve. Portanto conforme artigo 326, inciso I, penaliza-se em advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 045/SemS/VISA/2013 – 01 de julho de 2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0850 lavrado contra o estabelecimento abaixoem25 de abril de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0850/2013, lavrado contra: “Porto & Castelari Ltda-Me”, denominado Mercearia e Panificadora Imperio, CNPJ – 14.834.927/0001-31, situada à rua André Cursino de Lima nº 1.055 – Jardim Guaicurus, foi autuada por: comercializar produtos alimentício de origem animal na forma de embutido (lingüiça caseira) e frangos, contrariando o disposto do artigo 255 e 256 inciso I da Lei 1293/92. . Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso V. DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, a legislação supracitada, digo que a mesma foi aplicada corretamente, por isso indefere-se a solicitação da defesa, que é o arquivamento. DECISÃO: De acordo com o Art. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; Art. 338. São circunstâncias atenuantes: IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve. Portanto conforme artigo 326, inciso I, penaliza-se em advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 046/SemS/VISA/2013 – 01 de julho de 2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1258 lavrado contra o estabelecimento abaixoem10 de abril de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1258/2013, lavrado contra: “Romeu 07 RESOLUÇÕES EXTRATO DO CONVÊNIO N° 249/2013 1. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALRAIODESOL CNPJ N°: 18.200.750/0001-72 Responsável Legal: Cleide Germana de Oliveira CPF Nº: 922.833.221-20 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Raio de Sol para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Raio de Sol. 3.VALOR: R$ 6.582,00 (seis mil e quinhentos oitenta e dois reais), transferido em 06 (seis) parcelas de R$ 1.097,00 (um mil e noventa e sete reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 792 Fonte – 101000 5.VIGÊNCIA: 01/07/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 04 de julho de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 250/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE DOM ALBERTO–CEIA CNPJ Nº: 00.144.612/0001-58 Responsável Legal: Francisco Marcos Rosseti Chamorro CPF Nº: 164.849.751-91 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município ao Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto–CEIA para viabilizar o atendimento de 450 (quatrocentos e cinquenta) crianças e jovens na faixa etária entre 06 (seis) e 17 (dezessete) anos com reforço escolar, cursos semi-profissionalizantes e atendimento assistencial básico. 3. VALOR: R$ 302.716,68 (trezentos e dois mil, setecentos e dezesseis reais e sessenta e oito centavos), transferido em 12 (doze) parcelas de R$ 25.226,39 (vinte e cinco mil, duzentos vinte e seis reais e trinta e nove centavos). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta der ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 759 Fonte – 101000 5.VIGÊNCIA: 01/07/2013 a 30/06/2014 Dourados-MS, 04 de julho de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 275/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Comdovel Comercial Dourados deVeículos Ltda PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 001/2013 OBJETO: Aquisição de veículos, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico à Saúde 1035. – Construção,Ampliação, Reforma e Equipamentos paraUBSeUBSP 10.302.15. –Atenção Especializada 2095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.19 –Veículos deTração Mecânica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 6 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 823.769,99 (oitocentos e vinte e três mil setecentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos). DATADEASSINATURA: 04 de Julho de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 276/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Monet Concessionária deVeículos e Peças Ltda PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 001/2013 OBJETO: Aquisição de veículos, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2013 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.520 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Pessoa a ser citada: Daniel deAndrade Lotação: Secretaria Municipal de Educação Matrícula Funcional: 84271-1 Cargo/função: Auxiliar de Serviços Básicos -Vigia A Presidente da Comissão Permanente Sindicante e Processante, nomeada pelo Decreto Municipal nº 088 de 25 de fevereiro de 2013, FAZ SABER o servidor público municipal Daniel de Andrade, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, na função de Vigia, lotado na Secretaria Municipal de Educação, que no processo em epígrafe, em que figura como acusado, foi o mesmo procurado e não localizado, estando portanto em local incerto e não sabido. Desta forma, nos termos do artigo 228, parágrafo único, fica o mesmo CITADO para que tome ciência de que foi instaurado processo para apurar os seguintes atos e fatos: Apurar possíveis irregularidades praticadas pelo servidor no âmbito do CEIM Profª Maria do Rosário Moreia Sechi, onde o mesmo estaria se ausentando do serviço durante o expediente, transgredindo, em tese, o artigo 187, I, II, e III e 205, II da Lei Complementar n. 107/2006, configurando,emtese,Abandono de Cargo. Fica também INTIMADO, para comparecer no dia 27 de agosto de 2013 ás 9h00min, na sede da Comissão Permanente Sindicante e Processante, instalada na Rua Coronel Ponciano nº 1.700, bloco E, Parque dos Jequitibás - 3411-8419, nesta cidade de Dourados/MS, a fim de ser interrogado, sobre acusação que lhe é imputado, ficando ciente de que não comparecendo, ser-lhe-á decretada a sua revelia, admitindo o citado, como verdadeiro os fatos elencados na acusação. Prazo: 10 dias. Do que para ciência do acusado, é expedido o presente edital de citação, que será publicado por três vezes no Diário Oficial do Município de Dourados – MS, conforme artigo 249, parágrafo único, da Lei complementar Municipal 107/2006. Dourados – MS, 05 de julho de 2013. Antonio Marcos Marques Presidente EDITAIS Raimundo Garcia”, denominado Pastelaria LuizXV, CPF – 636.635.701-34, situada à rua Hilda Bergo Duarte nº 457 – centro, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento de prestação de serviços de interesse para a saúde, sem alvará sanitário, contrariando normas legais. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, a legislação supracitada, digo que é legal o auto de infração, pois o inciso II é bem claro na sua definição. DECISÃO: Pelo fato do estabelecimento ter encerrado suas atividades, determino arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. 08 EXTRATOS Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico à Saúde 1035. – Construção,Ampliação, Reforma e Equipamentos paraUBSeUBSP 10.302.15. –Atenção Especializada 2095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.19 –Veículos deTração Mecânica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 6 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 101.999,99 (cento e ummil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). DATADEASSINATURA: 04 de Julho de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. Extrato de Termo de Permissão de Uso Partes: Município de Dourados/MS (Permitente). Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Indígena Pai Chiquito – Chiquito Pedro (Permissionária). Objeto: permissão de uso de um trator agrícola marca New Holland, modelo 7630, ano 2013/2013 série S76 CR211223, motor nº 84188405 chassi – HCCZ 76300 DCA 02866. Vigência: 12 (doze) meses, prorrogável por igual período. Fundamentação Legal 8.666/93 e alterações posteriores. Data daAssinatura 03 de junho de 2013. Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária Extrato de Termo de Permissão de Uso Partes: Município de Dourados/MS (Permitente). Associação doAssentamento Lagoa Grande (Permissionária). Objeto: permissão de uso deumtanque de refrigeração de leite por expansão de gás – patrimônio 50274. Vigência: 12 (doze) meses, prorrogável por igual período. Fundamentação Legal 8.666/93 e alterações posteriores. Data daAssinatura 03 de junho de 2013. Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária Extrato de Termo de Permissão de Uso Partes: Município de Dourados/MS (Permitente). Associação doAssentamento Lagoa Grande (Permissionária). Objeto: permissão de uso deumtanque de refrigeração de leite por expansão de gás – patrimônio 48.501 e 48.497. Vigência: 12 (doze) meses, prorrogável por igual período. Fundamentação Legal 8.666/93 e alterações posteriores. Data daAssinatura 03 de junho de 2013. Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária Extrato de Termo de Permissão de Uso Partes: Município de Dourados/MS (Permitente). Associação dos produtores daVila Formosa -AGROFORM(Permissionária). Objeto: permissão de uso de um trator agrícola SLC John Deere 5.600, ano 1999 – 4X2 corVerde – chassiCQ5600A007125; uma carreta caçamba CC-220 - ano 1998 patrimônio – 9000184;um pulverizador agrícola PJ – 600 – Mod – M 12 – marca CONDOR patrimônio 9000194, uma enxada rotativa encanteiradeira – ano 1998 patrimonio 9000197 uma grade aradora mecânica 14 discos – Mod – GAM marca SuperTatu – patrimônio 9000215 – uma semeadeira agrícolaModT2SI – marca Super Tatu – patrimônio 9000218. Vigência: 12 (doze) meses, prorrogável por igual período. Fundamentação Legal 8.666/93 e alterações posteriores. Data daAssinatura 03 de junho de 2013. Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária Extrato de Termo de Permissão de Uso Partes: Município de Dourados/MS (Permitente). Associação doAssentamentoAmparo (Permissionária). Objeto: permissão de uso deumtanque de refrigeração de leite por expansão de gás – patrimônio 50.273. Vigência: 12 (doze) meses, prorrogável por igual período. Fundamentação Legal 8.666/93 e alterações posteriores. Data daAssinatura 03 de junho de 2013. Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária Extrato de Termo de Permissão de Uso Partes: Município de Dourados/MS (Permitente). Associação doAssentamento Lagoa Grande (Permissionária). Objeto: permissão de uso deumtanque de refrigeração de leite por expansão de gás – patrimônio 48.499. Vigência: 12 (doze) meses, prorrogável por igual período. Fundamentação Legal 8.666/93 e alterações posteriores. Data daAssinatura 03 de junho de 2013. Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária Extrato de Termo de Permissão de Uso Partes: Município de Dourados/MS (Permitente). Associação doAssentamentoAmparo (Permissionária). Objeto: permissão de uso de um grade niveladora tabarana, marca Agritillage Baldan ano 2010 – patrimônio nº 76341. Vigência: 12 (doze) meses, prorrogável por igual período. Fundamentação Legal 8.666/93 e alterações posteriores. Data daAssinatura 03 de junho de 2013. Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária Extrato de Termo de Permissão de Uso Partes: Município de Dourados/MS (Permitente). Associação doAssentamento Lagoa Grande (Permissionária). Objeto: permissão de uso de um trator Agrícola SLC – John Deere 5.600, ano 1999 – Chassi CO 5600ª015248 – patrimônio – 9000182; uma carreta agrícola graneleira ACTON 4.000 – modelo CC – 4000 – patrimônio nº 9000188; arado reversível Mod AR 3 discos, marca Super Tatu – ano 1998 – patrimônio nº 9000207; grade aradora mecânicaMOD–GAMmarca SuperTatu. Vigência: 12 (doze) meses, prorrogável por igual período. Fundamentação Legal 8.666/93 e alterações posteriores. Data daAssinatura 03 de junho de 2013. Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária Extrato de Termo de Permissão de Uso Partes: Município de Dourados/MS (Permitente). Escola MunicipalAgrotécnica Pe.André Capelli (Permissionária). Objeto: permissão de uso de um braço valetador retroescavadeira, modelo RTA-6, ano 2001, marca Super Tatu – patrimônio 1500015; uma plantadeira adubadora mecânica rebocada, marca Baldan PP Solo - 4500 – patrimônio – 076343; uma carreta CC– 220 – carregadeiraCC– 2 patrimônio nº 9000185. Vigência: 12 (doze) meses, prorrogável por igual período. Fundamentação Legal 8.666/93 e alterações posteriores. Data daAssinatura 03 de junho de 2013. LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.520 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2013 EDITAL - SINSEMD ATA - CMHIS EDITAL DE PUBLICAÇÃO A Presidenta do SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE DOURADOS – SINSEMD, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 56º, Incisos I Usque XXII do Título IV, Capítulo III do Estatuto desta Entidade, DESTITUIR a comissão eleitoral constituída para promover eleição para escolha dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal para o triênio 2013-2016, formado pelos seguintes membros: Maria Aparecida Barros Vágula, portadora da RG nº 001349493 expedida pela SSP/MS – Presidenta; Cezário de Figueiredo Neto, portador do RG nº 42666 expedida pela SSP/MT - Secretártio; José Carlos Deboleto, portador do RG nº 548181 expedida pela SSP/MS - Membro; Júlio Sérgio Alves Machado, portador do RG nº 957174 expedida pela SSP/MS – Membro; e Heitor Pereira Ramos portador do RG nº 580673 expedida pela SSP/MS – Membro. Faz-se necessário destituir a comissão eleitoral a partir desta data em função da anulação da eleição ocorrida no dia 02 de julho de 2013, publicado no diário oficial do município em 05 de julho de 2013, para também, permitir a formação de outra comissão eleitoral para promover nova eleição. Dourados/MS, 08 de julho de 2013. ROSA HELENA CATELAN Presidenta ATA DE Nº. 05/2013 Aos sete dias do mês de junho do ano de dois mil e treze, as oito horas da manhã, na sala de Reuniões da Secretaria de Finanças; o Sr Gerson Schaustz – Presidente do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social declarou aberta a reunião do Conselho fazendo a apresentação dos conselheiros aos demais presentes e dando continuidade apresentou a seguinte pauta: informações referente a finalização do recadastramento, Mapa dos novos loteamentos particulares aprovados,das áreas em estudo para aquisição e construção de novos conjuntos habitacionais de Interesse Social cofinanciado pelo FAR/MCMV, designação de comissão para elaborar estudos objetivando a reformulação do regimento interno do CMHIS, definição de data para organização do Fórum com objetivo de eleger os representantes das entidades comunitárias, conforme previsto no inciso IV do Artigo oitavo da Lei 3.601, de julho de dois mil e doze,Areunião contou com a presença dos seguintes membros: Gerson Schaustz, Anizio Souza de Santos, Lourdes Maria Mendes, Fernanda de Fátima Francener, Luciane Fernandes Mendes e Márcio de Melo Carlos Santos, dos técnicos, Zelinda Inês Lima Fernandes – Diretora do Departamento de Habitação, Antonio Carlos Araujo Cruz – Assessor Especial, e dos vereadores: Madson Valente, Sergio Nogueira, Virginia Magrini, Pedro Pepa, Silas Zanata, Cido Medeiros, Marcelo Mourão e Mauricio Lemes Soares. Na seqüência o Presidente fez uso da palavra e se comprometeu com os vereadores no envio de cópias dos mapas dos novos loteamentos particulares aprovados, para que possa ser feito o devido acompanhamento. Foram discutidos assuntos referentes às obras paralisadas das unidades habitacionais dos distritos deVilaVargas eVila São Pedro, e solicitado agenda com Secretário de Estado de Habitação e das Cidades para uma reunião objetivando encontrar solução para os problemas que vem sendo enfrentados em relação à finalização da construção dos imóveis. Sendo solicitada agenda com Secretário de Obras do Estado objetivando discutir a retomada e conclusão de outras Obras existente no Município que esta sob a gestão do Estado, esgotado os assuntos em torno das demandas do Estado e concluída as apresentações o presidente agradeceu a presença dos vereadores e demais convidados informando que os demais assuntos a serem tratados seriam de ordem deliberativa não havendo a necessidade dos convidados continuarem participando, deixando todos a vontade para se retirarem dando continuidade foi colocado em discussão a reformulação do regimento sendo sugerida a constituição de comissão para analisar a matéria e propor as alterações ao termino da discussão foi definido que a melhor forma seria de se encaminhar via E-mail o regimento para todos os conselheiros e após receber as contribuições a matéria voltaria ao plenário para aprovação e posterior homologação do presidente sendo colocado em votação a proposta foi aprovada por unanimidade, em seguida foi colocado em discussão a organização do fórum para escolha dos representantes do seguimento comunitário junto ao Conselho sendo sugerido a data de 17 de julho de 2013, colocada em votação foi aprovado por unanimidade, sendo que todos os conselheiros presentes se colocou a disposição para auxiliar na organização, divulgação e mobilização das Entidades, esgotado a pauta o presidente agradeceu aos conselheiros solicitou empenho de todos e declarou encerrada a reunião, e para constar foi lavrada a presente Ata por mim, Lourdes Maria Mendes designada para secretariar a reunião e após lida em plenária e aprovada seguirá assinada por mim pelo presidente e os demais conselheiros presentes na reunião de 07 de junho de 2013. Gerson Schaustz Presidente do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social 09 EXTRATOS Ata de nº. trezentos e quarenta e nove, aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e treze, reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, para reunião ordinária, com a presença dos seguintes: Ediana Bach, Zildo Sousa, Silvia Muraki, Adriane Seibel, Ana Paula Coelho, Monica Medeiros, Laerte Ramos, Márcia Freire, Cleire Araujo, a secretária executiva Danizete Capilé, Arlei castilhos coordenador do PBF e Lívia Lumiko Suguihiro Assessora de planejamento convidados pelo CMAS. Ediana inicia a 1ª pauta passando a palavra para Arlei castilhos, onde ele explicou sobre Instancia de Controle Social do Programa Bolsa Familia, que é de responsabilidade do CMAS a composição é de forma paritaria governo e sociedade civil. Compete a ICS, acompanhar todas as fases do uso do recurso do IGD-M, do planejamento a execução, para garantir a intersetorialidade das ações previstas e que os recursos utilizados contribuam, efetivamente, para melhoria da gestão do PBF no município e também verificar a oferta pelo poder publico local, dos serviços de educação e saúde e se as famílias tem acesso aos serviços para o cumprimento das condicionalidades entre outras. Precisar estar regulamentada que vai verificar com a SETAS como seria. Arlei explicou ainda sobre o Plano de Ação 2013-PBF no qual os principais objetivos são ; Combater a Fome e promover a segurança alimentar e nutricional; estimular a emancipação sustentada das famílias que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza; melhorar na qualificação das famílias para que consigam gerar renda e superar a situação de vulnerabilidade social. Colocado em votação, aprovado por unanimidade. Arlei falou ainda do Brasil carinhoso, que é necessário articulação com a educação para que todas as crianças que estão no CEIM, seja informada no CAD ÚNICO, pois são recursos que circula no município, junto com o Bolsa família gira em torno de nove milhões. Arlei falou ainda do local onde funciona o BPF que o espaço é pequeno que precisariam de local maior, o conselheiro Laerte sugeriu o espaço do Douradão que amplo, o coordenador do PBF disse que levaria a sugestão para a Secretaria Ledi. Ediana perguntou se alguém tinha alguma duvida colocado em votação o Plano de Ação PBF/2013. Aprovado por unanimidade. 2ª Pauta: sobre o monitoramento da SETAS que houve mudanças, Ediana passou para Lívia explicar que seguindo a resoluções 109/2009 e 16/2010 que fala da tipificação das entidades não governamentais principalmente as que atuam em outras áreas como a APAE e Pestalozzi terão que escrever o serviços na área de assistência social e os recursos so poderão ser utilizados dentro dos serviços, programas, e projetos de assistência.3ª Pauta; sobre o Termo da Aceite do PETI, Lívia Explicou que os PETI funcionara nos CRAS e não mais na AABB como era antes. Colocado em votação, aprovado por unanimidade. 4ª Pauta; Alteração do plano de Providencias IDCRAS, que única mudança foi na data de termino que passou de Dezembro para setembro. Colocado em votação. Aprovado pelos conselheiros presentes. 5ª Pauta; Plano de Ação para Cofinanciamento do Governo Federal 2013, Lívia explicou que esses dados é do censo de 2010. colocado em votação. Aprovado por unanimidade. 6ª Pauta; Ediana falou da eleição dos novos conselheiros, que passara para o FPENGAS na reunião que indicara os não governamentais. Ediana falou também do regimento interno da casa dos conselhos, informou que alteração da Lei de criação do CMAS e conselho gestor não foi publicada ainda. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Danizete lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os conselheiros presentes. Ediana Bach Extrato de Termo de Permissão de Uso Partes: Município de Dourados/MS (Permitente). Associação doAssentamento Lagoa Grande (Permissionária). Objeto: permissão de uso deumtanque de refrigeração de leite por expansão de gás – patrimônio nº 48.500. Vigência: 12 (doze) meses, prorrogável por igual período. Fundamentação Legal 8.666/93 e alterações posteriores. Data daAssinatura 03 de junho de 2013. LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária Extrato de Termo de Permissão de Uso Partes: Município de Dourados/MS (Permitente). Associação dos Produtores daVila Formosa -AGROFORM(Permissionária). Objeto: permissão de uso de um trator agrícola modelo 7630, marca New Holland, ano 2012 – série S76CR209797 – Chassi ZCCA96623 – patrimônio nº 93171. Vigência: 12 (doze) meses, prorrogável por igual período. Fundamentação Legal 8.666/93 e alterações posteriores. Data daAssinatura 03 de junho de 2013. LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.520 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2013 ATA - CMAS
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