Edição 3532 – 25/07/2013

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XV Nº 3.532 09 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Walter Ribeiro Hora……………………………………………………3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Neire Aparecida Colman ……………………………………………3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.830-220
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
E-mail: diario@dourados.ms.gov.br
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
PORTARIAS
PORTARIA Nº 053/2013
“Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora
BENEDITASOARESDEALMEIDAe dá outras providências.”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à
servidora BENEDITA SOARES DE ALMEIDA, matrícula 4321-1, ocupante do
cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de 1ª a 4ª
séries, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com
proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº.
41/2003 eArtigo 64 da Lei Complementar 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na
mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em
conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da
Emenda Constitucional nº. 47/2005.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação.
Dourados/MS, 25 de julho de 2013.
LaércioArruda GleicirMendes Carvalho
DiretorPresidente Diretora de Benefícios
DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2013
RESOLUÇÃO Nº 047/ SemS / VISA / 2013 – 18 de julho de 2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1247 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem25 de abril de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1247/2013, lavrado contra: “Vidalvina
da Canção Lima dos S. de Oliveira – Me”, denominado Restaurante, CNPJ –
16.958.836/0001-33, situada à Av. Weimar Gonçalves Torres nº 131 – Jardim
Tropical, foi autuada por: descumprir atos emanados das autoridades sanitárias
contidos em relatório de inspeção sanitária. Desta forma se constituído em infrações
sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXXII e XXXIII.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo não está claro no que se refere ao
descumprimento do relatório de adequações, pois os itens exigidos são numerados
justamente para acompanhar as solicitações, e a fiscalização não citou quais os itens
que não foram cumpridos, pois a defesa alega que 80% dos itens foram cumpridos,
alêm do mais, apresentou documentos importantes como certificado de limpeza de
caixa de água e certificado do controle de pragas e roedores.Aempresa possui o fator
atenuante por ter procurado a vigilância sanitária para cumprir com a legislação.
DECISÃO:Após análise deste processo, determino:
1- Encerrar este relatório de adequações, liberando o Alvará Sanitário para a data
de 1 (um) ano após a solicitação de vistoria (29/10/2012).
2- Após o vencimento deste, realizar nova vistoria para novo relatório de
adequações, onde serão verificadas as situações pendentes mais outras exigências
baseadas na legislação pertinente em vigor, não isentando o recolhimento da taxa de
vistoria para liberação do alvará sanitário.
Aplicar a multa pelo valor mínimo do inciso I art.336 da lei estadual 1293/92, em
14 (quatorze)UFERMS.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 048/ SemS / VISA / 2013 – 18 de julho de 2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1200 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem07 de maio de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1200/2013, lavrado contra: “Mercearia
Santo Antonio Ltda-Me”, denominado Mercearia, CNPJ – 15.395.312/0001-19,
situada à Rua Belo Horizonte nº 51 – Vila Amaral, foi autuada por: expor à venda
produtos de origem animal (lingüiça de carne bovina e salame) e derivados de leite
(iogurte), sem inspeção dos órgãos competentes. Desta forma se constituído em
infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, incisoXe XXII.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER: Analisando o auto de infração, a legislação supracitada, digo que o
mesmo não está claroemalgumas circunstâncias:
1- O enunciado do auto de infração relata que foram apreendidos produtos sem a
inspeção dos órgãos compentes, e pelo visto nos termos de apreensão, e pela
declaração de defesa, tratava-se apenas de problemas relativo à rotulagem, não
podendo afirmar que os produtos não eram inspecionados.
2- Não cita no auto de infração a apreensão pelo motivo de data de vencimento,
contrariando o termo de apreensão 16404 e 16405.
3-Afiscalização teve exatos 7 (sete) dias para elaboração cuidadosa e criteriosa do
auto de infração em questão, comprovando pela entrega do mesmo em 07/05/2013, e
mesmo assim não foi claroemseu enunciado.
DECISÃO:De acordo com a lei municipal 2551 de 01 de Abril de 2003, Capítulo
XIV – DAANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO, art. 47, decido pelo
arquivamento deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÕES
02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2013
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 049/ SemS / VISA / 2013 – 18 de julho de 2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1404 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem14 de maio de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1404/2013, lavrado contra: “Fundação
Universidade Federal da Grande Dourados”, denominado Hospital Universitário –
Central de Abastecimento Farmacêutico, CNPJ – 07.775.847/0002-78, situada à Rua
IvoAlves da Rocha nº 558 –Altos do Indaiá, foi autuada por: não atender as condições
de armazenamento de medicamentos em condições inadequadas de armazenamento,
sobre bancadas com acúmulo de água proveniente de infiltração do ar condicionado,
com gotejamento de água sobre produtos. Desta forma se constituído em infrações
sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, incisoXe XXXII.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER: A equipe de fiscalização sanitária realizou entre os dias 13 e 16 de
maio do corrente ano, a inspeção no hospital, afim de liberação de alvará sanitário com
validade 2014.
De acordo com o código sanitário estadual 1293/92, art. 345 e 346, a fiscalização
deveria apurar todas as infrações sanitárias encontradas no hospital durante o período
de vistoria, para então lavrar o auto de infração, que poderia ser elaborado juntando
tais infrações, na sede da vigilância sanitária, respondendo em processo
administrativo único.
DECISÃO:
1- Desinterditar os produtos relacionados no termo de interdição 1243, verificando
suas condições de uso, haja visto que a embalagem é a proteção que o fármaco possui
contra agentes externos. Se houver possibilidade de contaminação, apreender tais
produtos.
2- De acordo com a lei municipal 2551 de 01 de Abril de 2003, Capítulo XIV –DA
ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO, art. 47, decido pelo
arquivamento deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 050/ SemS / VISA / 2013 – 18 de julho de 2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1358 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem14 de maio de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1358/2013, lavrado contra: “Fundação
Universidade Federal da Grande Dourados”, denominado Hospital Universitário –
Almoxarifado, CNPJ – 07.775.847/0002-78, situada à Rua Ivo Alves da Rocha nº 558
– Altos do Indaiá, foi autuada por: manter em estoque ativo e ou entregar ao uso
produtos com prazo de validade expirado. Desta forma se constituído em infrações
sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXII.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Aequipe de fiscalização sanitária realizou entre os dias 13 e 16 de maio do corrente
ano, a inspeção no hospital, afim de liberação de alvará sanitário com validade 2014.
De acordo com o código sanitário estadual 1293/92, art. 345 e 346, a fiscalização
deveria apurar todas as infrações sanitárias encontradas no hospital durante o período
de vistoria, para então lavrar o auto de infração, que poderia ser elaborado juntando
tais infrações, na sede da vigilância sanitária, respondendo em processo
administrativo único.
DECISÃO:
1- Inutilizar os produtos relacionados no termo de apreensão 16414.
De acordo com a lei municipal 2551 de 01 de Abril de 2003, Capítulo XIV – DA
ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO, art. 47, decido pelo
arquivamento deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-s.e
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 051/ SemS / VISA / 2013 – 18 de julho de 2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1403 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem16 de maio de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1403/2013, lavrado contra: “Fundação
Universidade Federal da Grande Dourados”, denominado Hospital Universitário –
Laboratório, CNPJ – 07.775.847/0002-78, situada à Rua Ivo Alves da Rocha nº 558 –
Altos do Indaiá, foi autuada por: manter em estoque para utilização, produtos de
interesse a saúde com prazo de validade expirado. Desta forma se constituído em
infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXII.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER: A equipe de fiscalização sanitária realizou entre os dias 13 e 16 de
maio do corrente ano, a inspeção no hospital, afim de liberação de alvará sanitário com
validade 2014.
De acordo com o código sanitário estadual 1293/92, art. 345 e 346, a fiscalização
deveria apurar todas as infrações sanitárias encontradas no hospital durante o período
de vistoria, para então lavrar o auto de infração, que poderia ser elaborado juntando
tais infrações, na sede da vigilância sanitária, respondendo em processo
administrativo único.
DECISÃO:
1- Inutilizar os produtos relacionados nos termos de apreensão 16416 e 16417.
2- De acordo com a lei municipal 2551 de 01 de Abril de 2003, Capítulo XIV – DA
ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO, art. 47, decido pelo
arquivamento deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 052/ SemS / VISA / 2013 – 18 de julho de 2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1410 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem16 de maio de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1410/2013, lavrado contra: “Fundação
Universidade Federal da Grande Dourados”, denominado Hospital Universitário –
Laboratório, CNPJ – 07.775.847/0002-78, situada à Rua Ivo Alves da Rocha nº 558 –
Altos do Indaiá, foi autuada por: manter em estoque no centro cirúrgico, produto de
uso hospitalar, uso único, reesterilizado. Desta forma se constituído em infrações
sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXII.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Aequipe de fiscalização sanitária realizou entre os dias 13 e 16 de maio do corrente
ano, a inspeção no hospital, afim de liberação de alvará sanitário com validade 2014.
De acordo com o código sanitário estadual 1293/92, art. 345 e 346, a fiscalização
deveria apurar todas as infrações sanitárias encontradas no hospital durante o período
de vistoria, para então lavrar o auto de infração, que poderia ser elaborado juntando
tais infrações, na sede da vigilância sanitária, respondendo em processo
administrativo único.
DECISÃO:
1- Inutilizar os produtos relacionados nos termos de apreensão 15986 e 15987.
2- De acordo com a lei municipal 2551 de 01 de Abril de 2003, Capítulo XIV – DA
ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO, art. 47, decido pelo
arquivamento deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 053/ SemS / VISA / 2013 – 18 de julho de 2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1451 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem04 de junho de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1451/2013, lavrado contra: “Marcio
Naoto Hirahata”, denominado consultório, CPF – 813.437.211-04, situada à rua
Oliveira Marques nº 2.772 – Jardim Central, foi autuada por: manter em consultório
médico, medicamentos com prazo de validade expirado e sem prazo de validade.
Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do
Artigo 341, inciso XXII e XXXII.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, a legislação supracitada, digo que a mesma foi
aplicada corretamente.
PENALIDADE: De acordo com o Art. 335.As infrações sanitárias classificam-se
em:
I – Leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;
Art. 338. São circunstâncias atenuantes: IV – Ser o infrator primário e, a falta
cometida, de natureza leve. Portanto conforme artigo 326, inciso I, penaliza-se em
advertência.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 054/ SemS / VISA / 2013 – 18 de julho de 2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1452 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem04 de junho de 2013;
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.532
03
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1452/2013, lavrado contra: “Leticia dos
Reis Silva”, denominado consultório, CPF – 888.818.571-20, situada à rua Oliveira
Marques nº 2.772 – Jardim Central, foi autuada por: manter em consultório médico,
medicamentos com prazo de validade expirado e sem prazo de validade. Desta forma
se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341,
inciso XXII.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER: Analisando o auto de infração, a legislação supracitada, digo que a
mesma foi aplicada corretamente.
PENALIDADE:
De acordo com o Art. 335.As infrações sanitárias classificam-se em:
I – Leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;
Art. 338. São circunstâncias atenuantes: IV – Ser o infrator primário e, a falta
cometida, de natureza leve. Portanto conforme artigo 326, inciso I, penaliza-se em
advertência.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº SD/07/1436/13/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados,
RESOLVE:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 088/2013, a instauração de
Sindicância Administrativa para apurar possíveis irregularidades para apurar Dano ao
Patrimônio no CEIMRAMÃOVITALVIANA, conforme o Boletim de Ocorrência nº
3260/2013, registradoem01 de julho de 2013.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração, aos um (23) dias do mês de julho (07) do
ano de dois mil e treze (2013).
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO Nº SD/07/1437/13/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados,
RESOLVE:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 088/2013, a instauração de
Sindicância Administrativa para apurar possíveis irregularidades para apurar furto de
01(uma) Caixa de Som das dependências do CRAS- Água Boa, conforme o Boletim
de Ocorrências nº 3154, registradoem04 de junho de 2013.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração, aos um (23) dias do mês de julho (07) do
ano de dois mil e treze (2013).
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO Nº SD/07/1438/13/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados,
RESOLVE:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 088/2013, a instauração de
Sindicância Administrativa para apurar possíveis irregularidades para apurar furto de
01(uma) Câmera Fotográfica 16.1 Mega Pixel, Marca Sony, das dependências do
CREAS, conforme o Boletim de Ocorrências nº 2873/2013, registrado em 12 de julho
de 2013.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração, aos um (23) dias do mês de julho (07) do
ano de dois mil e treze (2013).
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO Nº SD/07/1439/13/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados,
RESOLVE:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 088/2013, a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades
administrativas, praticado pela servidora FRANCISCA LOPES DELGADO,
matrícula funcional Nº 43011, lotada Secretária Municipal de Educação nos termos da
CI nº 234/2013.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretario Municipal de Administração, aos um (23) dias do mês de julho (07) do
ano de dois mil e treze (2013).
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO Nº SD/07/1440/13/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados,
RESOLVE:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 088/2013, a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades
administrativas, praticado pelo servidorAsturio Coutinho doAmaral, vigia, matrícula
funcional Nº 502053-1, lotado Secretária Municipal de Administração nos termos do
Boletim de Ocorrência nº 3058/2013, registradoem19 de junho de 2013.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretario Municipal de Administração, aos um (23) dias do mês de julho (07) do
ano de dois mil e treze (2013).
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO Nº SD/07/1441/13/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados,
RESOLVE:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 088/2013, a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades
administrativas, praticado pelo servidor Oscarlos Machado Maciel, Agente de
Serviços de Saúde III- na função Agente Comunitário de Saúde, matrícula funcional
Nº 153021-3, lotado Secretária Municipal de Saúde-Reserva Indígena Bororó, nos
termos da CI nº 247/2013.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretario Municipal de Administração, aos um (23) dias do mês de julho (07) do
ano de dois mil e treze (2013).
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO Nº SD/07/1449/13/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados,
RESOLVE:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 088/2013, a instauração de
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.532 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2013
RESOLUÇÕES
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.532 04
Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades
administrativas, praticado pela servidora Priscila Maciel Duarte Machado, Agente de
Serviços de Saúde III- na função Agente Comunitário de Saúde, matrícula funcional
Nº 149271-3, lotado Secretária Municipal de Saúde-Reserva Indígena Bororó, nos
termos da CI nº 247/2013.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretario Municipal de Administração, aos um (23) dias do mês de julho (07) do
ano de dois mil e treze (2013).
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃONº SD/07/1450/13/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados,
RESOLVE:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 088/2013, a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades
administrativas, praticado pelo servidor Isnard Fernandes Espindola da Silva, Agente
de Serviços de Saúde III- na função Agente Comunitário de Saúde, matrícula
funcional Nº 149171-3, lotado Secretária Municipal de Saúde-Reserva Indígena
Bororó, nos termos da CI nº 247/2013.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretario Municipal de Administração, aos um (23) dias do mês de julho (07) do
ano de dois mil e treze (2013).
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2013
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Pessoa a ser citada: Juvêncio Catalino de Oliveira
Lotação: Matrícula Funcional:
Cargo/função:
Secretaria Municipal de Saúde 11476653-1 Agente Comunitário de Saúde
A Presidente da Comissão Permanente Sindicante e Processante, nomeada pelo
Decreto Municipal nº 088 de 25 de fevereiro de 2013, FAZ SABER o servidor público
municipal Juvêncio Catalino de Oliveira, ocupante do cargo de Agente Comunitário
de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, que no processo em epígrafe, em
que figura como acusado, foi o mesmo procurado e não localizado, estando, portanto
em local incerto e não sabido. Desta forma, nos termos do artigo 228, parágrafo único,
fica o mesmo CITADO para que tome ciência de que foi instaurado processo para
apurar os seguintes atos e fatos: Apurar possíveis irregularidades administrativas
cometidas pelo servidor, como: Não comparecimento nas visitas mensais,
desinteresse em comunicar sobre marcação de procedimentos e consultas, falta de
comunicação com usuário sobre programas desenvolvidos na equipe, privilegiar
pacientes desprezando outros, falta as reuniões de equipe sem motivo, não atende
telefonemas do coordenador da equipe para transmitir recados do seu interesse
profissional, prontuários desordenados e famílias sem carteirinhas, encaminhamentos
encontrados em sua pasta com datas de janeiro de 2013 e que não estavam lançados no
sistema e faltas ao serviço sem justificativa no período de 5 a 12/04/2013,
transgredindo, em tese, o artigo 186, I, II, III, V “a” e XI e artigo 187, II, VII, XVII da
LC 107/2006. Fica também INTIMADO, para comparecer no dia 27 de agosto de
2013 ás 8h00min, na sede da Comissão Permanente Sindicante e Processante,
instalada na Rua Coronel Ponciano nº 1.700, bloco E, Parque dos Jequitibás – 3411-
8419, nesta cidade de Dourados/MS, a fim de ser interrogado, sobre acusação que lhe é
imputado, ficando ciente de que não comparecendo, ser-lhe-á decretada a sua revelia,
admitindo o citado, como verdadeiro os fatos elencados na acusação. Prazo: 10 dias.
Do que para ciência do acusado, é expedido o presente edital de citação, que será
publicado por três vezes no Diário Oficial do Município de Dourados – MS, conforme
artigo 249, parágrafo único, da Lei complementar Municipal 107/2006.
Dourados – MS, 22 de julho de 2013.
Antonio Marcos Marques
EDITAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFIR/DACE/ No 9/2013, de 23 de julho
de 2013.
O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de
Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente
Edital de notificação.
Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados
no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes
e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos
débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação
do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos
serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal.
SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO
3R do Brasil Indústria Comércio e Representação Ltda. Av. Weimar Gonçalves Torres, 1666. S-23. Centro. Dourados/MS
Sócio: -Mario Nakamura Aurélio R: Camboriu, 1240. BNH 3º Plano. Dourados/MS
A & T Consultoria Empresarial e Financeira Sc Ltda. Av. Weimar Gonçalves Torres, 1589. Sala 02 – Chácara 38. Centro. Dourados/MS
Sócio: -Eduardo Martins
-Eliane Martins
Bethania Ferreira Gomes Sales R: Manoel Ferreira Gomes Sales, 30. Jardim Flórida. Dourados/MS
Sócio: -Bethania Ferreira Gomes Sales R: Arthur Frantz, 48. Itaju 2. Dourados/MS
Clínica Odontológica São Judas Tadeu Ltda. 10480005 R: Hayel Bon Faker, 1905. Jardim São Pedro. Dourados/MS 9.912/10 R$ 3.071,93
Crepp Corretora de Seguros de Vida S/s Ltda. R: Delci Matos Rocha, 30. Vila Martins. Dourados/MS
Sócios: -Cícero Barros da Silva R: Delci Matos Rocha, 30. Vila Martins. Dourados/MS
-Elismar Alves de Alencar Silva R: Oliveira Marques, 3430. Jardim Caramuru. Dourados/MS
Domingos Alves da Silva 5754003 R: Doutor Nelson de Araújo, 789. Jardim Central. Dourados/MS 3.188/2013 R$ 2.042,72
Eduardo Gomes do Amaral Av. Weimar Gonçalves Torres, 1589. Sala 01. Centro. Dourados/MS
Sócio: -Eduardo Gomes do Amaral Av. Lindalva Marques Ferreira, 225. Parque do Lago ||. Dourados/MS
Fabiano Rostirola D’Avila 1000031338 R: Missionários, 161. Vila Sulmat. Dourados/MS 125/2013 R$ 1.619,29
Freitas & Venâncio Ltda. R: João Corrêa Neto, 649. Jardim São Pedro. Dourados/MS
Sócios: -Rosana de Castro Venâncio Freitas R: 1, s/n. Coohab. Dourados/MS
-Cristiane de Castro Venâncio R: Itamarati, 721. Jardim Água Boa. Dourados/MS
Informaster Consertos Em Máquinas de Informática Ltda – ME Av. Joaquim Teixeira Alves, 2304. Centro. Dourados/MS
Sócios: -Andre Ricardo Embercics R: Ipiranga, 2630. Cohafaba || Plano. Dourados/MS
-Esther Das Graças Biciglia Embercics R: Ipiranga, 2630. Cohafaba || Plano. Dourados/MS
José Antônio dos Santos Filho 1000007984 R: Iracema, 670. Bnh |V Plano. Dourados/MS 1.770/2013 R$ 1.622,15
Julio Cezar Iacia 100137962 R: Elias Milan, 646. Jardim Flórida. Dourados/MS 336/2013 R$ 1.727,92
Liandro Moreira dos Santos 100098282 R: Deolindo Rosa da Conceição, 125. Vila Cachoeirinha. Dourados/MS 3.740/2013 R$ 3.045,68
Maria Inês Alberto Marangoni 1000001854 R: Mato Grosso, 3020. Jardim Caramuru. Dourados/MS 132/2013 R$ 1.675,15
Patrícia Adolfo Silva 100028578 R: General Castelo Branco, 698. Panambi Vera. Dourados/MS 1.680/2013 R$ 1.080,96
Rita Gai Bomfim Guitierre Pt.10684/2012 R: Onofre Pereira de Matos, 2685. Centro. Dourados/MS
Sócio: -Rita Gai Bomfim Guitierre R: Ponta Grossa, 1200. Jardim Itaipú. Dourados/MS
12791008 1.577/2013 R$ 1.495,85
1000028612 1.588/2013 R$ 475,45
1000006520 347/2013 R$ 1.622,15
23926007 4.279/2013 R$ 235,89
1000005167 162/2013 R$ 119,41
100085415 1.593/2013 R$ 475,45
100043518 6.113/2010 R$ 4.842,92
25067022 10.684/2012 R$ 1.826,90
R: José de Alencar, 845. Jardim Paulista. Dourados/MS
EDITAL – SEMFIR
RESOLUÇÕES
05
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 075/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial,
relativo ao Processo n° 191/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO E PLANIALTIMÉTRICO DE LOTES
SOCIAIS NO PERÍMETRO URBANO E DISTRITAL DO MUNICÍPIO DE
DOURADOS (MS)”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na
Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n°
123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A
sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de
preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 08/08/2013 (oito de agosto
do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação,
localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel
Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com
seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio
oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br – “link” Licitações; e
alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão
gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive
ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da
taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida.
Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou
via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 24 de julho de 2013.
Walter Benedito Carneiro Júnior
Secretário Municipal de Fazenda
AVISO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de
suas atribuições e objetivando dar prosseguimento aos ulteriores termos do certame
licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 082/2013/DL/PMD, tendo como
objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS
REPROGRÁFICAS, INCLUINDO ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO
CORRETIVA E PREVENTIVA, BEM COMO FORNECIMENTO DE TODOS OS
INSUMOS E PEÇAS (PAPEL SULFITE, CILINDROS, TONER, REVELADOR),
OBJETIVANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DE SECRETARIAS DESTA
MUNICIPALIDADE”, convida todos os representantes das licitantes credenciados a
participarem de nova sessão pública que ocorrerá às 08h (oito horas), do dia
30/07/2013 (trinta de julho do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do
Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo
Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.532 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2013
EDITAL – SEMFIR
Roberto Bianchi Neto R: Hilda Bergo Duarte, 81. Hospital Evangélico. Jardim Caramuru. Dourados/MS
Sócio: -Roberto Bianchi Neto R: João Vicente Ferreira, 1517. Sala 01. Jardim América. Dourados/MS
Shark Tratores e Peças Ltda. Av. Marcelino Pires, 6814. 6818. Vila Cuiabá. Dourados/MS
Sócios: – Genuir Geraldo Basso R: Monte Alegre, 1285. Apto 91. Perdizes. Dourados/MS
– Adilson Bonissoni R: Apinajés, 969. Apto71. Vila Pompeia. Dourados/MS
– Elemar Jorge Drisner R: Praça Aluísio de Almeida, 279. Ap.102. Jardim Monte Alegre. Dourados/MS
– Sirio Francisco Barezetti
– Blue Water Participações
Shark Tratores e Peças Ltda. Av. Marcelino Pires, 6814. 6818. Vila Cuiabá. Dourados/MS
Sócios: – Genuir Geraldo Basso R: Monte Alegre, 1285. Apto 91. Perdizes. Dourados/MS
– Adilson Bonissoni R: Apinajés, 969. Apto71. Vila Pompeia. Dourados/MS
– Elemar Jorge Drisner R: Praça Aluísio de Almeida, 279. Ap.102. Jardim Monte Alegre. Dourados/MS
– Sirio Francisco Barezetti
– Blue Water Participações
Shark Tratores e Peças Ltda. Av. Marcelino Pires, 6814. 6818. Vila Cuiabá. Dourados/MS
Sócios: – Genuir Geraldo Basso R: Monte Alegre, 1285. Apto 91. Perdizes. Dourados/MS
– Adilson Bonissoni R: Apinajés, 969. Apto71. Vila Pompeia. Dourados/MS
– Elemar Jorge Drisner R: Praça Aluísio de Almeida, 279. Ap.102. Jardim Monte Alegre. Dourados/MS
– Sirio Francisco Barezetti
– Blue Water Participações
Shark Tratores e Peças Ltda. Av. Marcelino Pires, 6814. 6818. Vila Cuiabá. Dourados/MS
Sócios: – Genuir Geraldo Basso R: Monte Alegre, 1285. Apto 91. Perdizes. Dourados/MS
– Adilson Bonissoni R: Apinajés, 969. Apto71. Vila Pompeia. Dourados/MS
– Elemar Jorge Drisner R: Praça Aluísio de Almeida, 279. Ap.102. Jardim Monte Alegre. Dourados/MS
– Sirio Francisco Barezetti
– Blue Water Participações
Shark Tratores e Peças Ltda. Av. Marcelino Pires, 6814. 6818. Vila Cuiabá. Dourados/MS
Sócios: – Genuir Geraldo Basso R: Monte Alegre, 1285. Apto 91. Perdizes. Dourados/MS
– Adilson Bonissoni R: Apinajés, 969. Apto71. Vila Pompeia. Dourados/MS
– Elemar Jorge Drisner R: Praça Aluísio de Almeida, 279. Ap.102. Jardim Monte Alegre. Dourados/MS
– Sirio Francisco Barezetti
– Blue Water Participações
Shark Tratores e Peças Ltda. Av. Marcelino Pires, 6814. 6818. Vila Cuiabá. Dourados/MS
Sócios: – Genuir Geraldo Basso R: Monte Alegre, 1285. Apto 91. Perdizes. Dourados/MS
– Adilson Bonissoni R: Apinajés, 969. Apto71. Vila Pompeia. Dourados/MS
– Elemar Jorge Drisner R: Praça Aluísio de Almeida, 279. Ap.102. Jardim Monte Alegre. Dourados/MS
– Sirio Francisco Barezetti
– Blue Water Participações
Shark Tratores e Peças Ltda. Av. Marcelino Pires, 6814. 6818. Vila Cuiabá. Dourados/MS
Sócios: – Genuir Geraldo Basso R: Monte Alegre, 1285. Apto 91. Perdizes. Dourados/MS
– Adilson Bonissoni R: Apinajés, 969. Apto71. Vila Pompeia. Dourados/MS
– Elemar Jorge Drisner R: Praça Aluísio de Almeida, 279. Ap.102. Jardim Monte Alegre. Dourados/MS
– Sirio Francisco Barezetti
– Blue Water Participações
Sulmat Engenharia Ltda. Av. Marcelino Pires, 4855. Jardim São Francisco. Dourados/MS
Sócio: -Walter Sin Fujinaka R: Monte Alegre, 2135. Vila Progresso. Dourados/MS
Thais de Almeida Teixeira Pt. 14799/2011 R: Peri Carlos Pael Lopes, 0. Lt 02 Q6 Área 57,86M². Jardim Guaicurus. Dourados/MS
Sócio: -Thais de Almeida Teixeira R: Antônio Emílio de Figueiredo, 364. Jardim Clímax. Dourados/MS
20098006 19.086/11 R$ 5.803,53
22523006 16.541/2012 R$ 26.699,17
R: 1, S/n. Coohab. Dourados/MS
22523006 16.540/2012 R$ 94.571,30
22523006 16.539/2012 R$ 41.700,12
R: 1, S/n. Coohab. Dourados/MS
R: 1, S/n. Coohab. Dourados/MS
R: 1, S/n. Coohab. Dourados/MS
22523006 16.536/2012 R$ 27.804,84
22523006 16.535/2012 R$ 12.898,39
R: 1, S/n. Coohab. Dourados/MS
R: 1, S/n. Coohab. Dourados/MS
Márcio Fernandes Vilela Rodrigues
Gerente do Núcleo de Dívida Ativa
5063000 1.569/2013 R$ 1.755,58
25065155 14.799/2011 R$ 893,13
22523006 16.503/2012 R$ 57.817,01
22523006 16.501/2012 R$ 47.737,23
R: 1, S/n. Coohab. Dourados/MS
LICITAÇÕES
06
LICITAÇÕES
de Dourados (MS). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone
(0XX67) 3411-7755 e/ou vi a e-mail no endereço eletrônico:
pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 24 de julho de 2013.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 035/2013
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 101/2013/DL/PMD,
cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA
ÁUDIO/VÍDEO/FOTOEDEPROCESSAMENTODEDADOS,COMRECURSOS
DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL, resolve
HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais,
em favor das proponentes conforme segue: CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA
LTDA, vencedora nos itens/lotes: 05 e 06 pelo valor global de R$ 4.314,00 (quatro mil
trezentos e quatorze reais), PATRICIASANCHESMEDINAME, nos itens/lotes: 3 e 4
pelo valor global de R$ 18.940,00 (dezoito mil novecentos e quarenta reais) e MILAN
& MILAN LTDA, vencedora nos itens/lotes: 1 e 2 pelo valor global de R$ 28.624,00
(vinte e oito mil, seiscentos e vinte e quatro reais).
Dourados (MS), 18 de julho de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 036/2013
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 066/2013/DL/PMD,
cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE COBERTURA METÁLICA E PLACAS DE
IDENTIFICAÇÃO, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA
GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, COM RECURSOS PROVENIENTES
DO CONVÊNIO N° 776743/2012/SENASP/MJ, resolve HOMOLOGAR o processo
licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente
conforme segue: MTX GRÁFICA E COM. VISUAL LTDA ME, vencedora nos
itens/lotes: 1, 2 e 3 pelo valor global de R$ 18.408,00 (dezoito mil, quatrocentos e oito
reais).
Dourados (MS), 17 de julho de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 039/2013
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 102/2013/DL/PMD,
cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE APARELHOS E UTENSÍLIOS DE USO
DOMÉSTICO (BEBEDOURO, CORTINA DE AR, FRIGOBAR), OBJETIVANDO
ATENDER AS NECESSIDADES DE ADEQUAÇÕES DO DEPARTAMENTO DE
HABITAÇÃO DA SECRETARIA MINICIPAL DE PLANEJAMENTO, resolve
HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais,
em favor das proponentes conforme segue: CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA
LTDA, vencedora nos itens/lotes: 01, 02 e 03 pelo valor global de R$ 6.948,00 (seis
mil novecentos e quarenta e oito reais).
Dourados (MS), 18 de julho de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 062/2013
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 154/2013/DL/PMD,
cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS (CAMIONETE CABINE
SIMPLES E UTILITÁRIO TIPO PICK-UP), OBJETIVANDO ATENDER AS
NECESSIDADES DA AGÊNCIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE
DOURADOS-AGETRAN, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que
dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue:
PERKAL AUTOMOVEIS LTDA, vencedora no item/lote: 1 pelo valor global de R$
59.400,00 (cinquenta e nove mil e quatrocentos reais), ENZO VEICULOS LTDA,
vencedora no item/lote: 2 pelo valor global de R$ 36.500,00 (trinta e seis mil e
quinhentos reais).
Dourados (MS), 17 de julho de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.532 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2013
EXTRATOS
EXTRATO DO 4º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº
181/2009/DCL/PMD
LOCADOR:Wanilton Genaro Rossi
LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados
PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 130/2009.
OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato
originário, conforme índice do IGP-M (FGV), passando o valor mensal a ser de R$
4.491,67 (Quatro mil quatrocentos e noventa e umreais e sessenta e sete centavos).
Onovo valor será praticado a partir de 02 de julho de 2013.
As despesas com execução da presente Apostila de Reajuste deValores correrá por
conta da Dotação Orçamentária, constante na cláusula 02.02 do 5º Termo Aditivo de
Prorrogação de Prazo.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 10 de Julho de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
138/2011/DL/PMD DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
PARTES:
Município de Dourados-MS
PedraViva Incorporadora&Administradora Ltda.
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 098/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a RERRATIFICAÇÃO da Cláusula Quinta – Do
Pagamento”, item 05.03 do Contrato Originário, conforme a seguir:
Onde Consta:
“05.03- Em caso de mora, fica o LOCATÁRIO, obrigado a pagar multa contratual
de 2% (dois por cento) ao dia, por dia ultrapassado da data estabelecida no item 05.01,
incidindo sempre sobre o total corrigido”.
Passa a constar:
05.03- Em caso de mora, fica o LOCATÁRIO, obrigado a pagar multa contratual
de 10% (dez por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor do
aluguel, depois de ultrapassada a data estabelecida no item 05.01”.
Também se faz necessário a prorrogação do prazo estabelecido por mais 06 (seis)
meses, com início em 13 de janeiro de 2013 e término previsto para 12 de julho de
2013, sendo o valor mensal de R$ 5.717,33 (cinco mil setecentos e dezessete reais e
trinta e três centavos). O valor global do contrato passará a ser de R$ 139.725,29
(cento e trinta e nove mil setecentos e vinte e cinco reais e vinte e nove centavos).
OpresenteTermoAditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
09.00 – Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio
09.01 – Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio
20.122.115 – Programa Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura
Indústria e Comércio
2.001 – Coordenação e Manutenção dasAtividades da Secretaria
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.03 – Locação de Imóveis
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 11 de janeiro de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO 1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº
519/2011/DL/PMD
CONTRATADA:
Reyco Sistemas e Serviços de Sinalização Ltda – ME.
07
EXTRATOS
PROCESSO:Tomada de Preços n° 013/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a alteração de dotação orçamentária da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável no contrato acima
mencionado.
As despesas correrão pela seguinte Dotação Orçamentária do exercício de 2013:
10.00 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável
10.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável
23.691.110 – Programa deApoio aos Pequenos Empreendedores
2.003 – Promoção eApoio as Atividades Empreendedoras de Comércio e Serviços
deApoio a Industrialização
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 100000
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 03 de julho de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N°
080/2013
1.PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALAURORAPEDROSODECAMARGO
CNPJ N°: 00.671.542/0001-96
Responsável Legal: Sônia Regina Campanholi Gilbert
CPF Nº: 476.770.669-68
2.OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento
originário.
3.VALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais), ficando o valor total do presente
instrumentoemR$ 43.728,00 (quarenta e três mil e setecentos vinte e oito reais).
Dourados-MS, 23 de julho de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DE EMPENHO N° 086/2013.
PARTES:
Município de Dourados
Sertão Comercial de Equipamentos Ltda CNPJ: 15.459.431/0006-00
PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO095/2013
OBJETO: Aquisição de Equipamento de proteção individual para os funcionários
daAGETRAN.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta
SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011.
Valor: R$ 2.039,55 (dois mil trinta e nove reais e cinquenta e cinco centavos).
DATA DE EMPENHO: 22/07/2013
Secretaria Municipal de Administração
EXTRATO DO CONTRATO Nº 277/2013/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
LLExtintores Ltda – ME.
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 072/2013.
OBJETO: Contratação de empresa especializada visando o fornecimento de
extintores de incêndio, serviços de recarga de extintores, fornecimento de mangueiras
e manutenção dos hidrantes do Estádio Frédis Saldivar (Douradão) e dos diversos
departamentos da FUNED.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
05.00 – Secretaria Municipal de Governo
05.02 – Fundação de Esportes de Dourados –FUNED
4.122.105 – Esporte: Direito deTodos
2.116 –Administração Geral daFUNED
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.51 – Serviços de Recondicionamento, Rebeneficiamento E/ou Recarga
de
Produtos
05.00 – Secretaria Municipal de Governo
05.02 – Fundação de Esportes de Dourados –FUNED
4.122.105 – Esporte: Direito deTodos
2.116 –Administração Geral daFUNED
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.41 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
05.00 – Secretaria Municipal de Governo
05.02 – Fundação de Esportes de Dourados –FUNED
27.812.105 – Esporte: Direito deTodos
2.115 – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo a Pratica de Esporte e
Lazer
44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
44.90.52.24 –Aparelhos e Equipamentos de Proteção e Segurança
05.00 – Secretaria Municipal de Governo
05.02 – Fundação de Esportes de Dourados –FUNED
4.122.105 – Esporte: Direito deTodos
2.116 –Administração Geral daFUNED
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.07 – Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos
05.00 – Secretaria Municipal de Governo
05.02 – Fundação de Esportes de Dourados –FUNED
4.122.105 – Esporte: Direito deTodos
2.116 –Administração Geral daFUNED
33.90.30.00 – Material de Consumo
33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 7.779,00 (sete mil setecentos e setenta e nove
reais).
DATA DE ASSINATURA: 03 de Julho de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 295/2013/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Oliveira&Filho Ltda.
PROCESSO: Convite nº 017/2013.
OBJETO: Aquisição de camisetas, materiais esportivos e afins, objetivando
atender a Fundação de Esportes de Dourados – FUNED na realização da “27ª
Maratona do Fogo”.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
05.00. – Fundação de Esportes de Dourados
05.02. – Fundação de Esportes de Dourados – Funed
27.812.105 – Esporte: Direito deTodos
2115. – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo à Pratica de Esportes e
Lazer
33.90.30.00 – Material de Consumo
33.90.30.50 – Materiais Esportivos eAfins
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 14.155,00 (quatorze mil cento e cinquenta e cinco
reais).
DATA DE ASSINATURA: 05 de Julho de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 296/2013/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
SalimArtigos Esportivos Ltda – ME.
PROCESSO: Convite nº 017/2013.
OBJETO: Aquisição de camisetas, materiais esportivos e afins, objetivando
atender a Fundação de Esportes de Dourados – FUNED na realização da “27ª
Maratona do Fogo”.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
05.00. – Fundação de Esportes de Dourados
05.02. – Fundação de Esportes de Dourados – Funed
27.812.105 – Esporte: Direito deTodos
2115. – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo à Pratica de Esportes e
Lazer
33.90.30.00 – Material de Consumo
33.90.30.50 – Materiais Esportivos eAfins
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALORDOCONTRATO: R$ 9.829,73 (nove mil oitocentos e vinte e nove reais e
setenta e três centavos).
DATA DE ASSINATURA: 05 de Julho de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 369/2013/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Martins&Teles Ltda – EPP.
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.532 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2013
08
EXTRATOS
PROCESSO: Pregão Presencial n° 046/2013.
OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral (refeições self-service),
objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
20.01. – Secretaria Municipal de Cultura
20.01. – Secretaria Municipal de Cultura
13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer
2138. – Manutenção dasAtividades da Secretaria
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.04. – Gêneros deAlimentaçãoemGeral
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 270 (duzentos e setenta) dias, contados a partir da
data de assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 39.740,00 (trinta e nove mil setecentos e quarenta
reais).
DATA DE ASSINATURA: 22 de Julho de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DE EMPENHO N° 2254/2013.
PARTES:
Município de Dourados
Fundo Municipal de Saúde
TecnoVida – Clínica Dietetica Ltda CNPJ: 01.240.677/0001-60
PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO092/2013
OBJETO: Aquisição de fórmulas infantis visando atender as pacientes Lavínia
Vicente dos Santos eVitória MacielVieira.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta
SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011
Valor: R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais).
DATADEEMPENHO:11/07/2013.
Secretaria Municipal deAdministração
EXTRATODEEMPENHON° 2255/2013.
PARTES:
Município de Dourados
Fundo Municipal de Saúde
Probio Produtos e Serviços Nutricionais Ltda CNPJ: 03.726.426/0003-87
PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO092/2013
OBJETO: Aquisição de fórmulas infantis visando atender as pacientes Lavínia
Vicente dos Santos eVitória MacielVieira.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta
SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011
Valor: R$ 2.130,00 (dois mil cento e trinta reais).
DATA DE EMPENHO: 11/07/2013.
Secretaria Municipal de Administração
EXTRATO DE EMPENHO N° 3060/2013.
PARTES:
Município de Dourados
ForçaAtiva GessoAcartonado Ltda -ME CNPJ: 15.267.526/0001-00
PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO093/2013
OBJETO:Aquisição de Divisória de GessoAcartonado e batente.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta
SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011.
Valor: R$ 2.166,00 (dois mil cento e sessenta e seis reais).
DATADEEMPENHO:22/07/2013
Secretaria Municipal deAdministração
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.532 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2013
LICENÇAPRÊMIO POR ASSIDUIDADE:
NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: APARTIR DE:
ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE SEMFAZ 1578 3 01/08/2013
ANACLETO BATISTA DA SILVA SEMS 1579 3 02/09/2013
CRISTIANE DE LIMA SILVA SEMS 1580 3 23/07/2013
EDUARDO DE OLIVEIRA PRESTES SEMFAZ 1581 3 01/08/2013
ELVIS DOS SANTOS MATTOS SEMED 1582 3 02/09/2013
FERNANDA CHOUEIRI SEMS 1583 3 01/08/2013
GUSTAVO SILVA PELISSARO SEMS 1584 3 01/08/2013
IZABEL RIBEIRO DE SOUZA GOES SEMS 1585 3 01/08/2013
IZABEL DOS REIS GOMES SEMS 1586 3 05/08/2013
JANE DA SILVA LINS SCHMIDT SEMED 1587 3 28/08/2013
JANE DA SILVA LINS SCHMIDT SEMED 1588 3 28/08/2013
JOANA ERGINA ALVES SEMS 1589 3 05/08/2013
JOSE MARREIRO DA SILVA SEMS 1590 3 02/09/2013
LIDUCENA DE OLIVEIRA PINTO SEMAD 1591 3 01/08/2013
MARILENE SILVA BARBOZA SEMED 1592 3 01/10/2013
MIGUEL CARIS PINHO SEMS 1593 3 05/08/2013
NEUZA ISHI BRAGA SEMED 1594 6 01/10/2013
ROSIMEIRE FIALHO BARBOSA DOS SANTOS SEMS 1595 3 02/09/2013
RUI DE LIMA SEMS 1596 3 01/10/2013
TANIA CRISTINA ESCAIONE DE OLIVEIRA CAPO SEMED 1597 3 02/09/2013
TERESINHA DE FATIMA FERREIRA SEMS 1598 3 01/08/2013
LICENÇAÁGESTANTE:
NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: APARTIR DE:
CLAUDIA MARIA DE SOUZA SEMED 1566 180 26/06/2013
EDNA SEVERINA DA SILVA SEMS 1577 180 09/07/2013
ELAINE DA SILVA MAZARIM SEMED 1564 180 17/07/2013
KEILA DA CRUZ COSTA HAGUI SEMED 1570 180 18/06/2013
MARIA APARECIDA BARROS VAGULA SEMAD 1571 180 09/07/2013
MARINA RODRIGUES DOS SANTOS KUPFER SEMS 1503 180 05/07/2013
PRISCILA ROSA DE ASSUMPCAO SEMS 1569 180 18/06/2013
REGINA AQUINO SEMED 1573 180 23/03/2013
ROSIMARI DA SILVA OLIVEIRA SEMS 1568 180 02/07/2013
ROSILENE MARQUES DA SILVA LIMA SEMS 1565 180 07/07/2013
LICENÇAPARAACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR:
NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: APARTIR DE:
MARIA NEUSA DE SOUZA SANTOS SEMAD 1555 15 29/06/2013
REDUÇÃO DE CARGAHORARIA
NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: REDUÇÃO PARA: APARTIR DE:
CLOTILDES MARTINS MORAIS SEMED 1544 30 01/08/2013
APOSTILAMENTO DE NOME:
DE: PARA: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº APARTIR DE:
CRISTIANE MACHADO ORTIZ CRISTIANE MACHADO DA SILVA SEMED 1576 23/07/2013
SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE:
09
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.532 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2013
EDITAIS -LICENÇA AMBIENTAL
AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO (SOMENTE PARAFINS DE APOSENTADORIA):
NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: APARTIR DE:
ANTONIO CARLOS BARBOSA SEMED 1556 1812 24/07/2013
DENISE GUEDES SOUZA SEMED 1558 641 12/07/2013
KATIA CALHEIROS DE MELO SEMS 1557 162 12/07/2013
LUIZ CARLOS BELISARIO SEMED 1560 2022 22/07/2013
MARIA CONCEICAO BRAGA DA SILVA SEMS 1559 939 22/07/2013
LICENÇAPARATRATO DE INTERESSE PARTICULAR (TIP):
NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: ANOS: APARTIR DE:
CRISTINA YAMAKAWA HIGASHI SEMS 1545 2 01/08/2013
EDUARDO ESPINDOLA FONTOURA JUNIOR SEMS 1547 2 15/07/2013
LUIZ CARLOS MARIANO DE LIMA SEMS 1546 2 01/08/2013
ROSA MARIA WAMBACK SEMS 1548 2 02/09/2013
RETORNO DALICENÇAPARATRATO DE INTERESSE PARTICULAR (TIP):
NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: APARTIR DE:
SANDRA MARCIA PALMA MATTOS E SOUZA SEMED 1549 12/07/2013
Início Final Início Final
000000066101001 ADRIANO ANDERSON DE ANGELO 900/2013 60 06/07/2013 03/09/2013
000000146741001 ALESSANDRA COCA ALMEIDA DE OLIVEIRA 901/2013 360 30/07/2013 24/07/2014
000000050371001 ELZA MARIA CARDOSO 902/2013 30 17/07/2013 15/08/2013
000000086451001 GIVANI ALVES MENEZES 903/2013 30 29/06/2013 28/07/2013
000000029841001 IRLA MARIA DE ALMEIDA MARRA 904/2013 30 17/07/2013 15/08/2013
000114761930001 LUIZA MARTINES RIZ 905/2013 15 15/07/2013 29/07/2013
000114766301001 MARCIANA DEVECCHI MONTEIRO 906/2013 30 18/07/2013 16/08/2013
000114763346001 PATRICIA CAMARGO FARIAS OKADA 907/2013 15 30/07/2013 13/08/2013
Laércio Arruda
Diretor Presidente
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/
2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 04 DE JULHO DE 2013.
Gleicir Mendes Carvalho
Diretora de Benefícios
Matrícula
Licença Inicial Prorrogação
Nome do servidor Portaria Dias Dias
Início Final Início Final
000000030881001 CELIS REGINA SABIAO COELHO DE QUEIROZ 908/2013 45 01/08/2013 14/09/2013
000000501158002 NORIVAL DOURADO 909/2013 30 31/07/2013 29/08/2013
Laércio Arruda
Diretor Presidente
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/
2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 18 DE JULHO DE 2013.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Gleicir Mendes Carvalho
Diretora de Benefícios
ORGANO SERVICE PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, torna Público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença Simplificada – LS, para atividade de reparos e manutenção de maquinas,
localizada na Rua_Hertis s/n Lt 1B q 04 – Chácara Cidélis, no município de Dourados
(MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
Sementes Guerra S. A., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente
de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, para atividade de
loteamento residencial e pavimentação asfáltica, localizada na Rodovia 162, km 7, no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
Sementes Guerra S. A., torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de
Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP Nº 120/2013, para
atividade de loteamento residencial, localizada na Rodovia 162, km 7, no município
de Dourados (MS), com validade de 1 ano, a contar de 15/07/2013
Início Final Início Final
000000024471001 ALIETE JOANA DA CUNHA SOUZA 910/2013 07 18/07/2013 24/07/2013
000000004481003 CELIA REGINALDO FAUSTINO 911/2013 15 18/07/2013 01/08/2013
000114761915001 CILENE DA SILVA MOREIRA 912/2013 04 22/07/2013 25/07/2013
000000090407001 KAYNARA FILOMENA ROSSI TORRES LOPES 913/2013 45 18/07/2013 31/08/2013
000000153491001 MARIA DE LURDES RODRIGUES 914/2013 124 30/07/2013 30/11/2013
000000032481001 OLINDINA CONCEICAO DA SILVA 915/2013 90 16/07/2013 13/10/2013
Laércio Arruda
Diretor Presidente
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/
2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 19 DE JULHO DE 2013.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Gleicir Mendes Carvalho
Diretora de Benefícios
Início Final Início Final
000114760295001 JOVINA AEDO JERONIMO 916/2013 60 22/07/2013 19/09/2013
000114762127001 MARIA NILDA DO NASCIMENTO ALMEIDA 917/2013 60 09/07/2013 06/09/2013
000000034751001 REJANEMARIA BRONZATTI PETRAZZINI 918/2013 60 22/07/2013 19/09/2013
000114760980003 SARAH JANEECHEVERRIA UGARTEBONARDI 919/2013 30 15/07/2013 13/08/2013
Laércio Arruda
Diretor Presidente
Gleicir Mendes Carvalho
Diretora de Benefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/
2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 22 DE JULHO DE 2013.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
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