Edição 3544 – 12/08/2013

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.544 26 PÁGINAS Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Walter Ribeiro Hora……………………………………………………3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626 Chefe de Gabinete………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000 Guarda Municipal………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogério Yuri Farias Kintschev……………………………………..3428-4970 Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761 Secretaria Municipal de Administração…………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Neire Aparecida Colman ……………………………………………3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722 Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 L E I S LEI N° 3.700 DE 25 DE JULHO DE 2013. CAPÍTULO I Das Diretrizes Orçamentárias “Declara de Utilidade Pública Municipal a Entidade denominada Associação Beneficente LIFE-ABL.” SEÇÃO I As Diretrizes, Metas e Prioridades para o Orçamento do Município. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 2º – Em consonância com o art. 165, §2º, da Constituição Federal, as Diretrizes, as Metas e as Prioridades para o exercício financeiro de 2014, são Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Entidade denominada especificadas nos Anexos desta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos Associação Beneficente LIFE-ABL, inscrita no CNPJ nº 17.558.050/0001-91. na Lei Orçamentária para 2014, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. SEÇÃO II Dourados, 25 de julho de 2013. As Diretrizes Gerais da Administração Municipal Murilo Zauith Art. 3º – A Receita e a Despesa serão orçadas a preço de junho de 2013. Prefeito Art. 4º – Os recursos ordinários do tesouro municipal obedecerão a seguinte Alessandro Lemes Fagundes prioridade na sua alocação, observadas as suas vinculações constitucionais e legais: Procurador Geral do Município I – pessoal e encargos sociais; II – serviço da dívida e precatórios judiciais; III – custeio administrativo, incluindo a preservação do patrimônio público e LEI Nº 3.703 DE 12 DE AGOSTO DE 2013. contrapartida de convênios; IV – investimentos. “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2014 e dá outras providências”. Art. 5º – Os critérios adotados para definição das diretrizes serão os seguintes: I – priorizar a aplicação de recursos destinados à manutenção das atividades já O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso Do Sul, no uso das existentes sobre as ações em expansão; atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e II – os projetos em fase de execução, desde que contidos na Lei de Orçamento, ele sanciona a seguinte lei: terão preferência sobre os novos projetos; Art. 1º – Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município de Dourados para Art. 6º – Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas o exercício de 2014, atendendo: alienações, subvenções, convênios, acordos e contratos e a proceder todos os atos para I – as diretrizes, metas e prioridades para o orçamento do Município; a perfeita representatividade do Município, na celebração de convênios, contratos e II – as diretrizes gerais da Administração Pública Municipal; outros atos de competência do Executivo. III – as diretrizes dos orçamentos fiscal e da seguridade social e das diretrizes gerais de sua elaboração; Art. 7º – A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2014 será IV – os princípios e limites constitucionais; encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal até o dia 15/10/2013, V – as diretrizes específicas do Poder Legislativo; juntamente com o Plano Plurianual, conforme estabelece o inciso VI do art. 66 da Lei VI – as receitas municipais e o equilíbrio com a despesa; Orgânica do Município de Dourados. VII – a alteração na legislação tributária; VIII – as disposições sobre despesas de pessoal e encargos; SEÇÃO III IX – as disposições sobre as despesas decorrentes de débitos de precatórios As Diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das Diretrizes judiciais; Gerais de sua Elaboração X – das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos critérios e forma de limitação de empenho. Art. 8º – Os orçamentos fiscal e da seguridade social estimarão as receitas e fixarão XI – as normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento; as despesas dos Poderes Executivo e Legislativo: XII – as condições especiais para transferências de recursos públicos a entidades I – o orçamento fiscal refere-se aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e públicas e privadas; Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e XIII – as disposições gerais. mantidas pelo Poder Público; II – o Orçamento da Seguridade Social, abrange todas as entidades e órgãos a ela § 1º – Fazem parte desta Lei o Anexo I de Diretrizes e Metas para a elaboração do vinculados, da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e Orçamento de 2014, o Anexo II – Metas Fiscais e Riscos Fiscais estabelecidos nos mantidas pelo Poder Público. parágrafos 1º e 3º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal; § 2º – O Município observará as determinações relativas a transparências de Gestão Art. 9º – O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a Fiscal, estabelecidas no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 – Lei atender às ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos de Responsabilidade Fiscal e dos art. 4º e 44 da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de arts. 194, 195, 196, 199, 200, 201, 203, 204, e § 4º do art. 212 da Constituição Federal, 2001 – Estatuto da Cidade. e contará, dentre outros, com os recursos provenientes: DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2013 02 L E I S I – das contribuições sociais a que se refere o § 1º do Art. 181 da Constituição Fonte 92 – Alienações de Bens Móveis; Estadual; Fonte 93 – Alienações de Bens Imóveis; II – de transferências de recursos do Tesouro, Fundos e entidades da Administração Fonte 94 – Outras Receitas não Primárias; Indireta, convênios ou transferências do Estado e da União para a seguridade social. III – as categorias econômicas e grupos de despesas, em conformidade com os Art.10 – Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a conceitos e as especificações constantes na portaria interministerial da Secretaria do programação dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, a discriminação e a Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e de Planejamento, Orçamento e Gestão identificação da despesa, far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza da do Governo Federal, obedecendo à seguinte classificação: despesa e modalidade de aplicação. DESPESAS CORRENTES: § 1º – As despesas de cada Unidade Orçamentária serão discriminadas e a) 1- Pessoal e Encargos Sociais: atendimento de despesas com pessoal, obrigações classificadas por: patronais, inativos, pensionistas e salário família; I – Grupos de Despesa; b) 2- Juros e Encargos da Dívida: cobertura de despesas com juros e encargos da II – Função, Subfunção e Programa; dívida interna e externa; III – Projeto/Atividade; c) 3- Outras Despesas Correntes: atendimento das demais despesas correntes não IV – Elementos de Despesa. especificadas nos grupos relacionados nos itens anteriores. § 2º – Para o efeito desta Lei, entende-se por: DESPESAS DE CAPITAL: a) 4- Investimentos: recursos destinados a obras e instalações, equipamentos e I – função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem material permanente, diversos investimentos e sentenças judiciais; ao setor público; b) 5- Inversões Financeiras: atendimento das demais despesas de capital não II – subfunção, representa uma partição da função, visando a agregar determinado especificadas no grupo relacionado no item anterior; subconjunto de despesa do setor público; c) 6- Amortização da Dívida: amortização da dívida interna e externa e diferenças III – programa, um instrumento de organização da ação governamental visando à de câmbio. concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no plano plurianual; § 6° – Se houver alteração nas fontes de recursos ou categorias econômicas ou IV – projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um grupos de despesas pelos órgãos responsáveis pelas finanças públicas fica o poder programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais executivo autorizado a adequá-las. resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo. Art. 11 – A Lei Orçamentária Anual incluirá dentre outros, os seguintes V – atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um demonstrativos: programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e I – das receitas arrecadadas conforme prevê o parágrafo 1º do art. 2º, da Lei Federal permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de nº 4.320/64; governo; II – das despesas conforme estabelece o § 2º do art. 2º da Lei Federal nº 4.320/64 e de forma semelhante a prevista no anexo 2 da referida lei, que detalha o orçamento em § 3° – Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus seu menor nível por elemento de despesa; objetivos, sob a forma de projetos e atividades, especificando os respectivos valores, III – dos recursos destinados a manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. forma a caracterizar o cumprimento das determinações constitucionais e da Lei nº § 4º – Cada projeto ou atividade identificará a Função, a Subfunção e o Programa 11.494/07; aos quais se vinculam. IV – dos recursos destinados para a execução dos serviços de saúde em § 5º – Para efeito de informação ao Poder Legislativo, na proposta orçamentária cumprimento ao índice estabelecido na Lei Complementar 141/2012; constará: os orçamentos fiscais e da seguridade social, referentes aos poderes do V – por projetos e atividades, os quais serão integrados por títulos, quantificando e Município, seus fundos e órgãos da administração direta, indireta, autarquias e qualificando os recursos; fundações criadas e mantidas pelo poder público municipal, discriminando a despesa VI – reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros em nível de categoria econômica, por grupos de despesa, a origem dos recursos, riscos e eventos fiscais imprevistos. detalhada por categoria de programação, indicando-se para cada um, no seu menor Art. 12 – Na elaboração da Proposta Orçamentária, o Poder Executivo deverá nível, segundo exigências da Lei nº 4.320/64, obedecendo à seguinte discriminação: incentivar a participação popular através de audiências públicas, conforme estabelece I – o orçamento pertencente a cada Órgão e Unidade Orçamentária; no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2.000 e como condição II – as fontes dos recursos Municipais, em conformidade com os conceitos e obrigatória para aprovação da Proposta Orçamentária pela Câmara Municipal deverá especificações das Fontes de Receita constantes nas regulamentações da Secretaria do ser realizada audiência pública conforme estabelece os art. 4º e 44 da Lei Federal Tesouro Nacional-STN, a serem discriminadas por fontes da seguinte forma: 10.257 de 10 de julho de 2001. Fonte 00 – Arrecadação e Transferências Ordinárias – Recursos Próprios; Fonte 01 – Receitas de Impostos e de Transferências – Educação; Art. 13 – Os orçamentos das Administrações Indiretas e dos Fundos constarão da Fonte 02 – Receitas de Impostos e de Transferências – Saúde; Lei Orçamentária Anual, em valores globais, não lhes prejudicando a autonomia da Fonte 03 – Contribuição para o Regime Próprio de Previdência RPPS; gestão legal de seus recursos, cujos desdobramentos, alterações e suplementações Fonte 04 – Contribuição ao Programa Ensino Fundamental; serão aprovados pelo Poder Executivo durante o exercício de sua vigência, nos termos Fonte 05 – Contribuição de Melhoria; da Lei. 4320/64. Fonte 10 – Recursos Diretamente Arrecadados; Fonte 12 – Serviços de Saúde; Parágrafo único – Aplicam-se às Administrações Indiretas, no que couber, os Fonte 14 – Transferências de Recurso Sistema Único de Saúde – SUS; limites e disposições da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, cabendo a Fonte 15 – Transferências de Recursos Fundo Nacional Desenvolvimento incorporação dos seus Orçamentos Anuais assim como as Prestações de Conta, às Educação – FNDE; Demonstrações Consolidadas do Município. Fonte 16 – Contribuição de Intervenção Dom. Econômico – CIDE; Fonte 17 – Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – Art. 14 – Constará da Lei Orçamentária Anual a autorização para a abertura de COSIP; créditos orçamentários suplementares e especiais, para a criação de programas, e para Fonte 18 – Transferência do FUNDEB – 60%; criação de elementos de despesa, que na execução orçamentária se fizerem Fonte 19 – Transferência do FUNDEB – 40%; necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 41 e Fonte 20 – Transferência de Convênios União/Educação; Fonte 21 – Transferências de Convênios União/Saúde; 43 e seus parágrafos e incisos, da Lei Federal 4.320/64. Fonte 22 – Transferências de Convênios – União/Assistência; §1º – Para abertura de créditos adicionais, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus Fonte 23 – Transferências de Convênio União/Outros; parágrafos e incisos da Lei Federal 4.320/64, a administração municipal poderá Fonte 24 – Transferências de Convênios – Estado/Educação; remanejar dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de Fonte 25 – Transferências de Convênios – Estado/Saúde; receita prevista no art.10 desta lei, à exceção do remanejamento de recursos das fontes Fonte 26 – Transferências de Convênios Estado/Assistência; 23; 27; 28; 90; 92 e 93. Fonte 27 – Transferência de Convênios – Estado/Outros; §2º – Excluem-se do limite estabelecido na Lei Orçamentária, ficando autorizadas, Fonte 28 – Transferência de Convênios – Outros; para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações Fonte 29 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional Assistência Social; para atendimento à ocorrência das seguintes situações: Fonte 30 – Transferência Recursos do Fundo Nacional de Habitação de Int. – I – insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de despesa, e do mesmo FNHIS; grupo de fontes de recursos, em conformidade com os grupos e fontes explicitados no Fonte 31 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – art. 10 desta Lei; SUS/ESTADO – Decreto nº 10.500, 28/09/ 2001 e Decreto nº 12.950, 31/03/2010); II – insuficiência de dotação no grupo de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais; Fonte 50 – FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; III – insuficiência de dotação nos grupos de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida Fonte 51 – FMMA – Fundo Municipal do Meio Ambiente; e 6- Amortização da Dívida; Fonte 70 – Compensações Financeiras de Rec. Naturais; IV – suplementações para atender despesas com o pagamento dos Precatórios Fonte 71 – Multas de Trãnsito; Judiciais; Fonte 80 – Demais Transferências do Estado; V – suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos Fonte 81 – Transferências do Estado –FIS; incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64; Fonte 82 – Transferências do Estado FEAS- Decreto nº 13.111. 26/01/2011 VI – Insuficiência de dotação dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos Fonte 88 – Recursos de transferências do Estado não classificáveis nos itens anteriores; mesmos. Fonte 89 – Outras Receitas Primárias; Art. 15 – Na Lei Orçamentária Anual, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar Fonte 90 – Operações de Créditos Internos; Fonte 91 – Operações de Créditos Externas; 101, constará uma reserva de contingência não superior a 1% (um por cento) da Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.544 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2013 03 L E I S Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contabilidade geral do município de forma a atender as exigências dos arts. 52, 53 e 54 contingentes e outros riscos eventuais, fiscais imprevistos. da Lei 101/00. § 1º – Aplica-se a reserva de contingência o mesmo procedimento e condições para § 3º – O valor do orçamento do Poder Legislativo Municipal poderá ser o Poder Executivo e o Poder Legislativo no que couber; suplementado ou reduzido nas hipóteses previstas no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, § 2º – Os recursos da reserva de contingência, previsto no caput deste artigo, observando o que se contém no Parecer “C” nº 00/0024/2002, do Tribunal de Contas poderão, também, serem utilizados para a suplementação de créditos orçamentários do Estado. que se revelarem insuficientes, no decorrer do exercício, conforme artigo 8º da Portaria interministerial STN-MF/SOF-MP nº 163 de 04 de maio de 2001. Art. 27 – As despesas com pessoal e encargos da Câmara Municipal, incluindo os subsídios dos vereadores limitar-se-ão ao estabelecido na alínea “a” do inciso III, do Art. 16 – Fica autorizada a realização de concursos públicos ou contratação de artigo 20, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000 e aos limites impostos no artigo pessoal nos termos do art.37 da Constituição Federal para todos os Poderes, desde que: 29-A da Constituição Federal. I – atendam os dispositivos do artigo 169 da Constituição Federal e limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000; Parágrafo único: vetado II – sejam para suprir deficiências de mão de obra ou ampliação de serviços básicos do Município. SEÇÃO VI As Receitas Municipais e o Equilíbrio com a Despesa Art. 17 – No Orçamento para o exercício de 2014 as dotações com pessoal serão incrementadas de acordo com a expectativa de correção monetária para o próximo Art. 28 – Constituem-se receitas do Município aquelas provenientes: exercício, para assegurar a reposição e reajuste salarial. I – dos tributos de sua competência; II – de prestação de serviços; SEÇÃO IV III – das quotas-parte das transferências efetuadas pela União e pelo Estado, Os Princípios e Limites Constitucionais relativas às participações em impostos Federais e Estaduais, conforme artigo 158 e 159 da Constituição Federal; Art. 18 – O Orçamento Anual com relação a Educação e Cultura, observará as IV – de convênios formulados com órgãos governamentais e entidades privadas; seguintes diretrizes tanto na sua elaboração como na sua execução: V – de empréstimos e financiamentos, com prazo superior a 12 (doze) meses, I – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, de que trata o artigo 212 da autorizados por Lei específica, vinculados a obras e serviços públicos; Constituição Federal, com aplicação mínima de 25% (vinte e cinco por cento) da VI – recursos provenientes da Lei Federal nº 11.494/07; receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências; VII – das demais receitas auferidas pelo Tesouro Municipal; II – FUNDEB, a receita formada com base em contribuição por aluno e a despesa VIII – das transferências destinadas à Saúde e à Assistência Social pelo Estado e com aplicação mínima de 60% (sessenta por cento) na remuneração dos profissionais pela União; do magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental e IX – das demais transferências voluntárias. Infantil público. Art. 29 – Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações Parágrafo único – Os recursos do FUNDEB, assim como a sua operacionalização na legislação tributária, da variação do índice inflacionário, do crescimento Orçamentária e Contábil deverão ser individualizados em termos de registro de econômico ou de qualquer outro fato relevante e serão acompanhadas de receita, bem como aplicação de despesa, de forma a evidenciar as suas Gestões, assim demonstrativo de sua evolução nos últimos 3 anos, da projeção para os dois seguintes como facilitar as Prestações de Contas a quem de direito. àquela a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. Art. 19 – Às operações de crédito, aplicam-se as normas estabelecidas no Art. 167 § 1º – Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se da Constituição Federal, e ao que consta na Resolução do Senado Federal de n.º 43, de comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. 21 de dezembro de 2001. § 2º – O montante previsto para receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das Despesas de Capital constantes do Projeto de Lei Orçamentária. Art. 20 – Às operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária § 3º – O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo Municipal e aplicam-se as disposições estabelecidas na Resolução do Senado Federal de nº 43, de dos demais poderes, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para 21 de dezembro de 2001. encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida e as respectivas Art. 21 – É vedada a utilização de recursos transferidos, em finalidade diversa da memórias de cálculo. pactuada. Art. 30 – A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária Art. 22 – A despesa total com pessoal do Poder Executivo não poderá exceder o da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do percentual de 54% e o do Poder Legislativo em 6%, da Receita Corrente Líquida do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deverá iniciar sua vigência e Município, considerada nos termos dos artigos 18, 19 e 20 de Lei Complementar 101 nos dois seguintes, atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a pelo de 04 de maio de 2000 e no caso de limitação de empenho obedecerá ao disposto no art. menos uma das seguintes condições: 38 desta Lei. I – demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa da receita orçamentária, na forma do art. 12 da Lei Complementar nº 101 e de que não Art. 23 – As operacionalizações e demonstrações contábeis compreenderão, afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada Órgão e Fundo ou entidade Orçamentárias quando for o caso; da administração direta, nos termos do inciso III do art. 50 da Lei Complementar nº II – estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no 101 de 04.05.2000. “caput”, por meio de aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. Art. 24 – Integra a Dívida Pública Consolidada as operações de crédito de prazo § 1º – A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, inferior a 12 (doze) meses, cujas receitas tenham constado do Orçamento, nos termos concessão de isenção de caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de do parágrafo 3º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000. base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e Parágrafo único – Equipara-se a Operação de Crédito e integrará a Dívida Pública outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. Consolidada, nos termos do parágrafo 1º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000, sem § 2º – O disposto neste artigo não se aplica ao cancelamento de débito cujo prejuízo do cumprimento das exigências dos artigos 15 e 16 da mesma Lei: montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança administrativas, extra I – a assunção de dívidas; judiciais ou judiciais. II – o reconhecimento de dívidas; III – a confissão de dívidas. Art. 31 – As receitas próprias de Órgãos, Fundos, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, serão programadas para atenderem, Art. 25 – Os Precatórios Judiciais não pagos durante a execução do Orçamento em preferencialmente as funções próprias de cada um, os gastos com pessoal e encargos que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada para fins de aplicação dos sociais, os juros, os encargos e amortização da dívida, a contrapartida a limites da dívida, conforme § 7º do artigo 30 da Lei Complementar 101 de 04.05.2000. financiamentos e outros necessários para a sua manutenção ou investimentos Parágrafo único- A Pessoa Jurídica em débito com o Sistema de Seguridade Social, prioritários, bem como racionalização das despesas. e com o Município, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber Parágrafo Único – As receitas dos Fundos serão registradas nos Fundos, separandobenefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, conforme estabelece o § 3º do artigo se por rubricas orçamentárias específicas, inclusive as relativas aos convênios que 195, da Constituição Federal. deverão ser individualizados, exceto as transferências financeiras da Prefeitura Municipal, que serão contabilizadas como receitas extra orçamentárias. SEÇÃO V As Diretrizes Específicas do Poder Legislativo SEÇÃO VII A Alteração na Legislação Tributária Art. 26 – Para elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal fica estipulado o percentual de até seis por cento da Receita Tributária do Município e das Art. 32 – O Poder Executivo providenciará, a fim de assegurar a programação e Transferências Constitucionais da União e do Estado, obedecendo aos art. 158 e 159 arrecadação de recursos, revisões tributárias, vinculadas especialmente: da Constituição Federal e do produto da Receita da Dívida Ativa Tributária e conforme I – a revisão da legislação e cadastro imobiliário, para efeito de regulamentação, Parecer “C” nº 00/0003/2001 do Tribunal de Contas do Estado de MS de 28 de março lançamento e arrecadação do IPTU; de 2001, conforme rege o artigo 29 – A da Constituição Federal. II – ao recadastramento dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer § 1º – Os repasses à Câmara Municipal se farão mensalmente, na proporção de um Natureza – ISSQN, e aprimoramento no sistema de sua fiscalização e cobrança; doze avos do total da receita arrecadada no exercício anterior ao dos repasses, III – a reestruturação no sistema de avaliação imobiliária, para cobrança do ITBI – conforme legislação específica descrita no “caput” deste artigo, sendo vedada imposto de transmissão ” inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens qualquer outra forma de repasse de recursos financeiros. imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de § 2º – A Câmara Municipal enviará até o dia décimo quinto de cada mês, a garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; adequando-o à realidade e demonstração da execução orçamentária do mês anterior para fins de integração à valores de mercado; Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.544 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2013 04 L E I S IV – ao controle do valor adicionado, para efeito de crescimento do índice de poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os participação no ICMS – imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações Poderes Legislativo e Executivo promoverão, por ato próprio nos montantes de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; necessários, nos 30 dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação V – as amostragens populacionais periódicas, visando a obtenção de maiores financeira, utilizando os critérios de redução de despesas na ordem inversa ao ganhos nos recursos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, distribuídos em estabelecido no art. 4º desta Lei, respeitando o pagamento da Dívida Fundada, Função da Receita da União, do Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos precatórios e pessoal e encargos. Industrializados; § 1º – No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a VI – a recuperação dos investimentos, através da cobrança da contribuição de recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma melhoria prevista em lei; proporcional as reduções efetivadas; VII – a cobrança, através de tarifas decorrentes de serviços públicos ou do § 2º – Não serão objeto de limitações as despesas que constituam obrigações exercício do poder de polícia, com seus custos atualizados de acordo com o constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento dos serviços da dimensionamento das despesas aplicadas na prestação dos serviços e nas demais dívida. atividades vinculadas aos contribuintes imobiliários, prestadores de serviços, SEÇÃO XI comércio e indústria em geral, localizados no município; As Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos VIII – a modernização da Administração Pública Municipal, através da Programas Financiados com Recursos do Orçamento capacitação dos recursos humanos, elaboração de programas de modernização e reestruturação administrativa, redução de despesas de custeio, racionalização de Art. 40 – Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a gastos e implementações da estrutura operacional para o atendimento adequado das escrituração contábil será efetuada de forma a propiciar o controle dos custos das aspirações da coletividade. ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo, bem como implantará controle de custos visando o equilíbrio financeiro. Art. 33 – O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência. SEÇÃO XII SEÇÃO VIII As Condições Especiais para Transferências de Recursos Públicos a As Disposições sobre Despesas com Pessoal e Encargos Entidades Públicas e Privadas Art. 34 – Para atendimento das disposições contidas no Art. 169 da Constituição Art. 41 – A destinação de recursos para direta ou indiretamente cobrir necessidades Federal, fica o Poder Executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas deverá ser autorizada em Lei efetuar os ajustes necessários, para se adequar a Lei Complementar 101 de 4 de maio específica e destinarem-se a atender as diretrizes e metas constantes no art. 2º e no de 2000. anexo I desta lei. Art. 35 – Para exercício financeiro de 2014, serão consideradas como despesas de Art. 42 – A Lei Orçamentária Anual, bem como suas alterações, não destinará pessoal a definição contida no art. 18 da Lei Complementar n0 101/2000. recursos para execução direta pela Administração Pública Municipal, de projetos e §1º – Se houver necessidade o Poder Executivo encaminhará projeto de lei visando atividades típicas das administrações estadual e federal, ressalvados os concernentes a adequação da estrutura administrativa, do quadro de vagas, do plano de cargos e do despesas previstas em convênios e acordos com órgãos e autarquias da Administração estatuto dos servidores. Pública de todas as esferas de Governo. §2º – Observado os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal o Poder § 1º – A despesa com cooperação técnica e financeira ou contrapartidas em Executivo poderá encaminhar projeto de lei visando a concessão ou redução de convênios e acordos far-se-á em programação específica classificada conforme vantagens e aumento da remuneração dos servidores, bem como extinção, revisão, dotação orçamentária. adequação ou criação de cargos públicos. § 2º – É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da Administração Direta SEÇÃO IX ou Indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica ou qualquer serviço As Disposições Sobre as Despesas Decorrentes de Débitos de Precatórios ligado a administração municipal. Judiciais Art. 43 – É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos Art. 36 – Para atendimento ao prescrito no art. 100, da Constituição Federal fica o adicionais, a título de “auxílios” para entidades privadas, ressalvadas as sem fins Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento, a previsão de dotação lucrativos e desde que sejam: orçamentária ao pagamento de débitos oriundos de precatórios judiciários. I – de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou Parágrafo Único – A relação dos débitos, de que trata o “caput” deste artigo, representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do somente incluirá precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em ensino fundamental, esporte amador e incentivos à cultura, turismo ou comunitária; julgado da decisão exequenda e atendam a pelo menos uma das seguintes condições: II– voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público; I – certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; III– voltadas para as ações de assistência social. II – certidão que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos; Art. 44 – É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de III – precatórios apresentados, com características dos itens acima, até a data de 01 dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades de julho de cada ano. privadas sem fins lucrativos ou de atividades de natureza continuada, que preencham SEÇÃO X uma das seguintes condições: Das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos I – sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de Critérios e Forma de Limitação de Empenho. assistência social, cultura, saúde, educação ou associações filantrópicas ou de moradores, e estejam cadastradas no Órgão Municipal de Assistência Social; Art. 37. A averiguação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 II – atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal. da Lei Complementar n0 101/2000, será realizada no final de cada quadrimestre. Parágrafo Único – Se a despesa total com pessoal dos poderes executivo e CAPÍTULO II legislativo exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados: Das Disposições Gerais I – a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a Art. 45 – As propostas de modificação no Projeto da Lei Orçamentária Anual serão qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou apresentadas, no que couber, da mesma forma e nível de detalhamento dos contratual, ressalvada a revisão prevista no Inciso X do artigo 37 da Constituição demonstrativos e anexos apresentados. Federal; II – criação de cargo, emprego ou função; Art. 46 – Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita, poderá III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; constar na Lei Orçamentária Anual, autorização ao Poder Executivo para abertura de IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer crédito suplementar até cinqüenta por cento sobre o total da despesa fixada no título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de orçamento geral do Município, utilizando os recursos previstos nos incisos I, III e IV servidores das áreas de educação, saúde e segurança; do § 1º do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64. V – contratação de hora extra. Art. 47 – Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado até 31 de Art. 38 – Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites dezembro de 2013, a sua programação será executada mensalmente até o limite de definidos na Lei Complementar n0 101/2000, sem prejuízo das medidas previstas no 1/12 (um doze avos) do total, observada a efetiva arrecadação no mês anterior, até a sua art. 22 da Lei Complementar nº 101/00, o percentual excedente terá de ser eliminado aprovação pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo. nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando- Art. 48 – Os anexos constantes da Lei Orçamentária Anual serão publicados se, entre outras, as providências previstas nos parágrafos 30 e 40 do art. 169 da juntamente com o Orçamento. Constituição Federal. Parágrafo único – Conjuntamente com o Orçamento, o Poder Executivo publicará § 1º -No caso do inciso I do Parágrafo 3º do art. 169 da Constituição Federal, o os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD, especificando para cada categoria de objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções, quanto pela programação no seu menor nível, os elementos de despesa e respectivos redução dos valores a eles atribuídos. desdobramentos. § 2º – É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. Art. 49 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as § 3º – Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o disposições em contrário. excesso, o ente não poderá: Dourados, 12 de agosto de 2013. I – receber transferências voluntárias; II – obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; Murilo Zauith III – contratar operações de crédito, ressalvados as destinadas ao refinanciamento Prefeito da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. Alessandro Lemes Fagundes Art. 39 – Se verificado, ao final de um quadrimestre, que a realização da receita Procurador Geral do Município Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.544 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2013 05 L E I S ANEXO I DA LEI N º 3.703 DE 12 DE AGOSTO DE 2013 integradas entre os setores públicos, voltados para o atendimento das necessidades DIRETRIZES E METAS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2014 imediatas da população, de acordo com as seguintes prioridades: 1. Propiciar instrumentos e condições capazes de efetuar a coordenação, o controle As diretrizes que o município estabelecerá na fixação das despesas na proposta e o acompanhamento das atividades de transporte e alimentação escolar, manutenção e orçamentária para o exercício financeiro de 2014, atenderão prioritariamente a: ampliação da rede física; I – Incrementar o desenvolvimento de programas na área da educação para: 2. Consolidar instrumentos eficazes de coordenar, instruir, supervisionar e avaliar a) apoiar o ensino infantil, buscando a proteção à criança; do ponto de vista técnico – pedagógico e administrativo, os setores operacionais da b) intensificar as ações e programas do ensino fundamental no sentido de motivar a Educação e Saúde: freqüência escolar, como forma de garantir a erradicação do analfabetismo municipal 3. Construir, ampliar, reformar, adequar e equipar os prédios da educação, da saúde e reduzir a evasão escolar. e das creches; II – oferecer saúde de qualidade, implementando ações e serviços de garantam a 4. Assegurar os mecanismos que permitem a elaboração e o estabelecimento de atenção integral, equânime e humanizada a população para promoção, proteção e uma política de investimentos, desenvolvendo sistemas capazes de otimizar custos recuperação da saúde, incluindo: financeiros de estrutura organizacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino e a) ações de vigilância epidemiológica e controle de doenças; órgão central; consolidar a municipalização do sistema de saúde em todos os b) ações de vigilância sanitária; programas; c) vigilância nutricional, controle de deficiências nutricionais, orientação 5. Intensificar a implementação dos sistemas de informatização da rede municipal alimentar, e a segurança alimentar promovida no âmbito do SUS; de ensino, saúde e assistência social; d) educação para a saúde; 6. Priorizar o atendimento à saúde com mantendo quadro funcional adequado com e) saúde do trabalhador; vistas ao atendimento das necessidades da população; f) assistência a saúde em todos os níveis de complexidade: atenção básica, media e 7. Apoiar os Conselhos Gestores e Associações de Pais e Mestre no âmbito do alta complexidade ambulatorial e hospitalar, e serviços de urgência e emergência; município; g) assistência farmacêutica; 8. Supervisionar, interferir e instruir as unidades escolares e centros de educação h) atenção a saúde dos povos indígenas; i) capacitação de recursos humanos. infantil, para que propiciem um ensino que assegure padrões mínimos de qualidade j) vetado exigidos à formação do cidadão; III – desencadear e apoiar programas e ações de geração de emprego e rendas e de 9. Priorizar os serviços preventivos de saúde, visando a educação permanente em capacitação de mão de obra, através de convênios e parcerias com entidades afins; saúde; IV – desenvolver programas voltados à implantação, ampliação e/ou melhoria da 10. Propiciar mecanismos que assegurem um regime de colaboração entre as infraestrutura urbana e rural, com o desenvolvimento inclusive de programas de instituições públicas e privadas, visando a definição de uma política de ensino com revitalização de praças, jardins e áreas de lazer; qualidade; V – fomentar o desenvolvimento socioeconômico do Município e implantar 11. Abastecer as unidades de saúde municipais com medicamentos e materiais de políticas ambientais compatibilizando-as com uso sustentável dos recursos naturais; uso médico e odontológico, bem como equipamentos e material permanente; VI – buscar a redução dos desequilíbrios sociais, promovendo a modernização e a 12. Realizar investimentos para manutenção dos programas destinados ao competitividade da economia municipal; atendimento social da população carente, nas áreas de assistência e promoção, geração VII – estimular e desenvolver programas para fortalecimento da agropecuária, da de emprego e renda, triagem, encaminhamento e ampliação dos programas já economia solidária, especialmente para a agricultura familiar, da agroindústria e ações existente; que visem o incremento de outras atividades econômicas municipais; 13. Implementar os projetos de assistência e apoio a idosos de acordo com o VIII – executar ações de planejamento, fortalecimento, desenvolvimento e estabelecido no Estatuto do Idoso, propiciando sua integração social, fortalecendo dos divulgação dos aspectos turísticos municipais e outras atividades que visem a laços familiares, bem como o exercício da cidadania; diversificação da atividade no Município; 14. Melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem, visando a formação do IX – propiciar oportunidades de lazer, esporte e cultura, buscando a integração e o cidadão consciente dos seus direitos e deveres, que o mesmo seja capaz de interferir no bem estar social, produção e consumo de bens e serviços culturais, preservação de meio em que vive buscando o bem comum; monumentos históricos e o resgate da memória e identidade cultural e instituir 15. Atender crianças, adolescentes e jovens, dentro do estabelecido pelo estatuto incentivo fiscal para a realização de projetos culturais e esportivos; da criança e adolescentes, inclusive vítimas da violência e prostituição infantil, X – desenvolver programas que estimulem a instalação de novos comércios e buscando garantir-lhes seus direitos sociais básicos, priorizando a manutenção indústrias; saudável dos mesmos na família e comunidade para formação da cidadania; XI – desenvolvimento de programas de apoio à assistência social aos mais 16. Viabilizar a implementação e a implantação de programas para atender jovens e necessitados, em especial à população carente, as crianças e adolescentes, os idosos e adolescentes; os excluídos do processo produtivo; 17. Otimizar os trabalhos de regularização e urbanização social; XII – Investimento em programas sociais voltados para a melhoria de qualidade de 18. Estimular a elaboração e execução dos projetos comunitários de construção de vida da população em geral, em especial a mais carente; casas populares; XIII – executar ações de administração e planejamento municipal, buscando o 19. Utilizar sistemas cooperativos no atendimento às necessidades da população equilíbrio financeiro e melhor alocação dos recursos públicos; na área de promoção social; XIV – reestruturação, modernização e aprimoramento da fiscalização municipal; 20. Estimular programas para o estabelecimento de atividades geradoras de XV – vetado; emprego e renda para atender a população em geral; XVI – vetado; 21. Estimular a parceria com a iniciativa privada na execução de programas, XVII – vetado; projetos e serviços sociais; XVIII – vetado; 22. Desenvolver projetos de apoio, orientações e implementar o atendimento de XIX – vetado. urgência e emergencial à gestantes de alto risco, carentes e a redução de índices de mortalidade infantil; As metas a serem instituídas para elaboração do orçamento 2014 atenderão 23. Desenvolver ações voltadas ao atendimento à família que amenizem a carência prioritariamente as descrições a seguir, não se constituindo, porém, em limite à alimentar; programação das despesas: 24. Incentivar parcerias visando a ampliação da oferta de emprego e renda; 25. Apoiar ações de prevenção, habilitação, reabilitação, integração social das I ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS; pessoas com deficiência; 26. Apoiar associações comunitárias e entidades visando à implementação da As metas da administração municipal para as áreas de planejamento, política de assistência social no município, bem como o trabalho em rede de administração e finanças estão voltadas para a melhoria da qualidade do serviço atendimento integrada; público, para o aumento das receitas próprias municipais e a adoção do planejamento 27. Viabilizar ações sociais intersetoriais para ampliação de metas, otimização de efetivo como instrumento de desenvolvimento, dentro das seguintes prioridades: recursos e melhoria na qualidade do atendimento: 1. Desenvolver ações de capacitação e qualificação de recursos humanos do 28. Garantir a distribuição de medicamentos à população carente; Município, com prioridade para a questão da qualidade e produtividade; 29. Capacitar profissionais por meio de cursos de formação aperfeiçoamento, para 2. Dotar o Município de aparelhos, mobiliários em geral, veículos, maquinários – atuação e serviços de saúde; frota municipal e modernizar a administração pública municipal, mediante alocação 30. Manter e implementar os programas de auxilio financeiro e auxilio de de dotações para melhorar o sistema de informatização, organização e controle; materiais e produtos a pessoas carentes; 3. Revisão das Leis Municipais; 31. Manutenção e implementação de ações e programas para o controle de doenças 4. Revitalização, modernização e conservação do arquivo municipal: transmitidas por vetores. 5. Promover a progressão funcional e a reposição do poder aquisitivo dos 32. Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades sem fins vencimentos, salários e proventos dos cargos e funções, bem como implementar o lucrativos que buscam amparo às pessoas que vivem em situações de risco e pagamento de salários e proventos; vulnerabilidade social; 6. Amortização de dívidas contratadas; 33. vetado 7. Promover a construção, reforma e manutenção de prédios públicos; 34. vetado 8. Implementar todas as unidades municipais com equipamentos e materiais 35. vetado permanentes com vistas a adequação dos serviços ofertados em todas as secretarias; 36. vetado 9. Dispor de bens públicos através dos meios legais como leilões de equipamentos, III DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO maquinários ou veiculo que por ventura vier a onerar o poder público, devido seu desgaste natural. As metas para os projetos de desenvolvimento econômico do Município se voltam II – DESENVOLVIMENTO SOCIAL para a geração de emprego e renda e ao desenvolvimento de seu potencial, de acordo com as seguintes diretrizes: As metas para as atividades sociais da administração municipal contemplam ações 1. Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias; 2. Promover o acesso a informação sobre avanços científicos e tecnológicos de Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.544 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2013 06 L E I S interesse da comunidade, bem como difusão de tecnologias existentes ou alternativas 17. vetado para o incremento das atividades produtivas locais; 18. vetado 3. Estimular a legalização das atividades econômicas do setor informal; 19. vetado 4. Recadastrar as atividades econômicas municipais; 20. vetado 5. Fomentar as atividades de comércio de bairros e criação de condições para a viabilização de formas alternativas de comercialização; V INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 6. Incentivar a implantação de indústrias e agroindústrias; 7. Dar suporte e divulgação ao produto turístico local; Os serviços de infraestrutura têm como meta preparar a cidade para os patamares 8. Realizar estudos e pesquisas sobre a produção comercial e industrial do de desenvolvimento exigidos pela população das seguintes prioridades: Município; 1. Implantar e dar manutenção urbana, com a adoção de critérios de iluminação 9. Incentivar a implantação de agroindústrias, com utilização de capital privado e pública estendendo a locais não atendidos pela rede convencional, inclusive rural e público, direcionando os esforços para as atividades agropecuárias; sinalização do Município ; 10. Apoiar as indústrias regionais para agregarem outros produtos da cadeia 2. Executar obras de canalização de córregos de acordo com princípios de produtiva incorporando novos sistemas de comercialização; racionalidade, qualidade e matas ciliares; 11. Fomentar a Economia Solidária no município; 3. Promover a drenagem e o asfaltamento de vias públicas de acordo com as 12. Apoiar e estimular o desenvolvimento da cadeia produtiva da piscicultura. diretrizes dos Planos; 4. Promover ações de integração e participação das comunidades locais na IV PLANEJAMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO execução de obras e serviços públicos de interesse coletivo; 5. Promover a drenagem, construção de pontes, aterros, encascalha mento e O planejamento urbano municipal, o desenvolvimento da cidade, em conjunto patrolamento das estradas vicinais do Município; com as questões ambientais e de saneamento deverá priorizar: 6. Executar a limpeza de terrenos baldios e residências em bairros, para evitar a 1. Elaboração de Diretrizes de Crescimento e Desenvolvimento da Cidade de proliferação de doenças; Dourados, projetos estratégicos de desenvolvimento; adequada utilização da área 7. Manter, revitalizar e ampliar o sistema viário Urbano e Rural do Município. urbana e uso do solo e plano de mobilidade urbana, voltados para melhoria da qualidade de vida da população; VI CULTURA, ESPORTE E LAZER 2. Programa de paisagismo – manutenção das praças públicas, canteiros e áreas verdes do Município; As atividades culturais, desportivas e de lazer tem como meta o resgate da cultura 3. Implementar Políticas e Parcerias para a elaboração e implementação dos Planos regional, a aproximação das pessoas e a valorização de espaços públicos, com as locais como: Agenda 21, gestão dos resíduos sólidos, coleta seletiva de lixo e seguintes prioridades: Educação Ambiental nas escolas, comunidades e empresas; 1. Promover ações de incentivo às atividades culturais e manifestações populares, 4. Implantação de sistema de coleta e destinação final de lixo hospitalar; incluindo a construção de espaços apropriados; 5. Regulamentação do sistema de monitoramento de vegetação arbórea (corte, 2. Manter programas destinados ao lazer da população em geral, incluindo poda e manutenção de árvores); construção de espaço apropriado; 6. Implantação de programa de controle e fiscalização da atividade geradora de 3. Manter os mecanismos de parceria com a iniciativa privada na manutenção e poluição sonora e visual; criação de espaços de recreação e lazer; 7. Induzir melhorias no sistema rodoviário, sistema de transporte, meio ambiente, 4. Fomentar as atividades esportivas amadoras em todas as suas modalidades, abastecimento de água, tratamento de esgoto, à energia, à implantação industrial, inclusive com a construção de espaços apropriados; desenvolvimento sustentável; 5. Manter, revitalizar, modernizar, informatizar e ampliar o acervo da Biblioteca 8. Ofertar equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos Municipal; adequados aos interesses e necessidades da população; 6. Coordenar a política cultural voltada a criação artística, na produção e consumo 9. Promover o ordenamento e o controle do solo urbano, visando o cumprimento da função social da propriedade; de bens e serviços culturais para todas as camadas da população; 10. Preservar, proteger e recuperar o patrimônio natural e construído, cultural, 7. Manter os programas e projetos voltados para a identificação e o histórico, artísticos, paisagístico e arqueológico; reconhecimento do patrimônio municipal e de espaços públicos existentes, com vistas 11. Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades de defesa ao incremento de novas áreas de potencial turístico; do Meio Ambiente; 8. Criação de programas de atividade esportivas no sistema educacional; 12. vetado 9. Apoiar as atividades de competição e eventos esportivos no município, 13. vetado realizando convênios e concedendo auxílios a entidades organizadoras para sua 14. vetado realização; 15. vetado 10. Vetado; 16. vetado 11. Vetado. Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.544 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2013 2013 2014 2015 2016 IPCA + PIB ESTADUAL 1 ,055 X 1,0758 1,050 X 1,0300 1,045 x 1 ,066 1,050x 1,0687 PIB ESTADUAL EM VALOR 62.184.300,00 69.491.890,00 77.411.880,00 86.452.930 ,00 INCREMENTO DE RECEITA 1,135 1,082 1,114 1,122 NATUREZA DA RECEITA 2013 2014 2015 2016 PREVISÃO 2014 PRO POSTA 2015 PREVISÃO 2016 PREVISÃO FONTE DE RECURSO S: 0 – RECURSO S PRÓPRIOS RECEITAS CORRENTES 195.976.921,67 211.949.040,79 236.104.872,96 264.941.541,62 RECEITA TRIBUTÁRIA 65.161.462,72 1,082 70.472.121,93 1,114 78.503.829,67 1,122 88.091.894,90 IMPOSTOS 60.648.438,14 1,082 65.591.285,85 1,114 73.066.724,70 1,122 81.990.729,12 IMPOSTO SOBRE O PATRIMONIO E A RENDA 36.868.902,07 1,082 39.873.717,59 1,114 44.418.125,18 1,122 49.843.132,90 Imposto sobre a propriedade predial e terri torial urbana – IPTU 20.631.767,38 1,082 22.313.256,42 1,114 24.856.298,26 1,122 27.892.122,24 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 6.486.441,62 1,082 7.015.086,61 1,114 7.814.596,03 1,122 8.769.031,72 Imposto de renda retido nas fontes sobre os rendimentos do trabalho 5.955.455,07 1,082 6.440.824,66 1,114 7.174.885,44 1,122 8.051.190,08 Imposto de renda retido nas fontes sobre outros rendimentos 530.986,55 1,082 574.261,95 1,114 639.710,59 1,122 717.841,64 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER-VIVOS” DE BENS IMOVEIS E DE DIR REAIS S IMOVEIS 9.750.693,07 1,082 10.545.374,56 1,114 11.747.230,89 1,122 13.181.978,94 Imposto s/ transm. “Inter Vivos” de bens imóveis e de di rei tos reais s/ imóveis 9.750.693,07 1,082 10.545.374,56 1,114 11.747.230,89 1,122 13.181.978,94 IMPOSTO SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO 23.779.536,07 1,082 25.717.568,26 1,114 28.648.599,51 1,122 32.147.596,22 Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN 23.779.536,07 1,082 25.717.568,26 1,114 28.648.599,51 1,122 32.147.596,22 TAXAS 4.513.024,58 1,082 4.880.836,08 1,114 5.437.104,97 1,122 6.101.165,79 TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA 2.664.348,30 1,082 2.881.492,69 1,114 3.209.896,41 1,122 3.601.937,11 Taxa de controle e fiscalização ambiental 27.239,22 1,082 29.459,22 1,114 32.816,68 1,122 36.824,75 Taxa de licença p/ func. de estab. comerciais, indústr iais e prest. de serviços 1.854.986,11 1,082 2.006.167,48 1,114 2.234.810,39 1,122 2.507.758,95 Taxa de utilização de área de dominio público 140.726,02 1,082 152.195,19 1,114 169.540,88 1,122 190.247,75 Taxa de aprovação de projeto de construção civil 633.342,66 1,082 684.960,09 1,114 763.024,99 1,122 856.217,04 Taxa de Publicidade – 1,082 1.000.000,00 1,114 1.113.970,00 1,122 1.250.024,73 OUTRAS TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA 8.054,29 1,082 8.710,71 1,114 9.703,47 1,122 10.888,61 Taxas Diversas 8.054,29 1,082 8.710,71 1,114 9.703,47 1,122 10.888,61 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1.848.676,28 1,082 1.999.343,40 1,114 2.227.208,56 1,122 2.499.228,68 Taxa de cemi térios 13.825,45 1,082 14.952,22 1,114 16.656,33 1,122 18.690,65 Taxas de incr ições diversas 377.842,22 1,082 408.636,36 1,114 455.208,65 1,122 510.805,56 OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1.457.008,61 1,082 1.575.754,81 1,114 1.755.343,59 1,122 1.969.732,48 Taxa de embarque 753.274,37 1,082 814.666,23 1,114 907.513,74 1,122 1.018.352,93 Taxa de roçada 19.027,64 1,082 20.578,39 1,114 22.923,71 1,122 25.723,50 ANEXO II – Metas Fiscais e Riscos Fiscais METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA – 2014 MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADO S 07 L E I S Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.544 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2013 Taxa de autorização de área de domínio público 226.340,51 1,082 244.787,26 1,114 272.685,67 1,122 305.990,13 Outras taxas pela prestação de serviços 458.366,09 1,082 495.722,93 1,114 552.220,47 1,122 619.665,92 RECEITA PATRIMONIAL 188.437,64 1,082 203.795,31 1,114 227.021,86 1,122 254.749,17 RECEITAS IMOBILIARIAS 188.437,64 1,082 203.795,31 1,114 227.021,86 1,122 254.749,17 ALUGUEIS 188.437,64 1,082 203.795,31 1,114 227.021,86 1,122 254.749,17 Outras receitas de aluguéis 188.437,64 1,082 203.795,31 1,114 227.021,86 1,122 254.749,17 TRANSFERENCIAS CORRENTES 120.407.321,05 1,082 130.220.517,72 1,114 145.061.750,12 1,122 162.778.866,97 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 120.407.321,05 1,082 130.220.517,72 1,114 145.061.750,12 1,122 162.778.866,97 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 45.498.305,81 1,082 49.206.417,73 1,114 54.814.473,16 1,122 61.509.238,84 PARTICIPAÇÃO NAS RECEITAS DA UNIÃO 45.210.554,83 1,082 48.895.215,05 1,114 54.467.802,71 1,122 61.120.227,79 Cota-parte do fundo de participação dos municípios – FPM 43.506.695,57 1,082 47.052.491,26 1,114 52.415.063,69 1,122 58.816.777,49 Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural – ITR 1.703.859,26 1,082 1.842.723,79 1,114 2.052.739,02 1,122 2.303.450,30 TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS 287.750,98 1,082 311.202,68 1,114 346.670,45 1,122 389.011,05 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – LC 87/96 287.750,98 1,082 311.202,68 1,114 346.670,45 1,122 389.011,05 TRANSFERENCIA DO ESTADO 74.909.015,24 1,082 81.014.099,98 1,114 90.247.276,96 1,122 101.269.628,13 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 74.909.015,24 1,082 81.014.099,98 1,114 90.247.276,96 1,122 101.269.628,13 Cota-Parte do ICMS 63.610.795,97 1,082 68.795.075,84 1,114 76.635.650,64 1,122 85.995.545,83 Cota-Parte do IPVA 10.725.886,06 1,082 11.600.045,77 1,114 12.922.102,99 1,122 14.500.344,04 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 572.333,21 1,082 618.978,37 1,114 689.523,33 1,122 773.738,26 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 10.219.700,26 1,082 11.052.605,83 1,114 12.312.271,32 1,122 13.816.030,58 MULTAS E JUROS DE MORA 2.452.231,89 1,082 2.652.088,79 1,114 2.954.347,35 1,122 3.315.176,56 MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS 364.288,38 1,082 393.977,88 1,114 438.879,54 1,122 492.482,10 Multas e juros de mora do IPTU 174.655,02 1,082 188.889,40 1,114 210.417,13 1,122 236.116,43 Multas e juros de mora do ISSQN 189.633,36 1,082 205.088,48 1,114 228.462,41 1,122 256.365,67 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS 22.750,23 1,082 24.604,37 1,114 27.408,53 1,122 30.756,08 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS 22.750,23 1,082 24.604,37 1,114 27.408,53 1,122 30.756,08 Multas e Juros sobre Tx. de licença para Funcionamento 22.750,23 1,082 24.604,37 1,114 27.408,53 1,122 30.756,08 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DOS TRIBUTOS 1.182.348,52 1,082 1.278.709,92 1,114 1.424.444,49 1,122 1.598.419,02 Multas e juros de mora da dívida ativa do IPTU 1.059.636,89 1,082 1.145.997,30 1,114 1.276.606,61 1,122 1.432.524,96 Multas e juros de mora da dívida ativa do ISSQN 40.076,13 1,082 43.342,33 1,114 48.282,06 1,122 54.178,99 Multas e juros de mora da dívida de outros tributos 82.635,50 1,082 89.370,29 1,114 99.555,83 1,122 111.715,08 MULTAS DE OUTRAS ORIGENS 882.844,76 1,082 954.796,61 1,114 1.063.614,78 1,122 1.193.519,37 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SANITARIA 122.543,73 1,082 132.531,04 1,114 147.635,61 1,122 165.667,08 Multas Sanitárias Lei 2850/06 Dec. 3843/06 122.543,73 1,082 132.531,04 1,114 147.635,61 1,122 165.667,08 Multas Previstas na Legislação de Transito 685.324,70 1,082 741.178,66 1,114 825.650,80 1,122 926.491,66 OUTRAS MULTAS 74.976,33 1,082 81.086,90 1,114 90.328,37 1,122 101.360,63 Outras Multas 74.976,33 1,082 81.086,90 1,114 90.328,37 1,122 101.360,63 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.000,00 1,082 1.081,50 1,114 1.204,76 1,122 1.351,90 RESTITUIÇÕES DE CONVENIOS 1.000,00 1,082 1.081,50 1,114 1.204,76 1,122 1.351,90 Restituição de convênios – Recursos Próprios 1.000,00 1,082 1.081,50 1,114 1.204,76 1,122 1.351,90 RECEITA DA DIVIDA ATIVA 7.766.368,37 1,082 8.399.327,39 1,114 9.356.598,74 1,122 10.499.366,92 RECEITA DA DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 7.614.697,98 1,082 8.235.295,87 1,114 9.173.872,54 1,122 10.294.323,46 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO IPTU 6.539.876,89 1,082 7.072.876,86 1,114 7.878.972,63 1,122 8.841.270,95 Receita da divida ativa do IPTU 6.476.030,52 1,082 7.003.827,01 1,114 7.802.053,17 1,122 8.754.956,94 Correção da dívida ativa do IPTU 63.846,37 1,082 69.049,85 1,114 76.919,46 1,122 86.314,02 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO ISSQN 790.970,12 1,082 855.434,18 1,114 952.928,02 1,122 1.069.313,88 Receita da dívida ativa do ISSQN 790.970,12 1,082 855.434,18 1,114 952.928,02 1,122 1.069.313,88 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 283.850,97 1,082 306.984,82 1,114 341.971,88 1,122 383.738,62 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 283.850,97 1,082 306.984,82 1,114 341.971,88 1,122 383.738,62 Receita da dívida ativa de outros tributos – principal 257.174,95 1,082 278.134,71 1,114 309.833,72 1,122 347.675,26 Correção da dívida ativa de outros tributos 26.676,02 1,082 28.850,12 1,114 32.138,16 1,122 36.063,36 RECEITA DA DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA 151.670,39 1,082 164.031,53 1,114 182.726,20 1,122 205.043,46 RECEITA DA DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA DE OUTRAS RECEITAS 151.670,39 1,082 164.031,53 1,114 182.726,20 1,122 205.043,46 Receita da dívida ativa não tr ibutária de outras receitas 148.390,88 1,082 160.484,74 1,114 178.775,18 1,122 200.609,89 Correção da receita da dívida ativa não tributária de outras 3.279,51 1,082 3.546,79 1,114 3.951,02 1,122 4.433,58 RECEITAS DIVERSAS 100,00 1,082 108,15 1,114 120,48 1,122 135,19 Depósitos não identi ficados 100,00 1,082 108,15 1,114 120,48 1,122 135,19 DEDUÇÃO DE RECEITAS (34.206.339,67) 1,082 (36.994.156,35) 1,114 (41.210.380,35) 1,122 (46.243.610,16) DEDUÇÃO DE RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS (34.206.339,67) 1,082 (36.994.156,35) 1,114 (41.210.380,35) 1,122 (46.243.610,16) DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE (34.206.339,67) 1,082 (36.994.156,35) 1,114 (41.210.380,35) 1,122 (46.243.610,16) DEDUÇÃO DE TRANSFERENCIA DA UNIÃO (34.206.339,67) 1,082 (36.994.156,35) 1,114 (41.210.380,35) 1,122 (46.243.610,16) FUNDEB – Dedução da receita do FPM (11.928.180,58) 1,082 (12.900.327,30) 1,114 (14.370.577,60) 1,122 (16.125.728,09) FUNDEB – Dedução da receita do ICMS desoneração (80.396,17) 1,082 (86.948,46) 1,114 (96.857,97) 1,122 (108.687,72) FUNDEB – Decução da receita do ITR (142.826,09) 1,082 (154.466,42) 1,114 (172.070,95) 1,122 (193.086,84) FUNDEB – Dedução da receita do ICMS (17.489.258,64) 1,082 (18.914.633,22) 1,114 (21.070.333,97) 1,122 (23.643.759,21) FUNDEB – Dedução da receita do IPI (57.754,74) 1,082 (62.461,75) 1,114 (69.580,52) 1,122 (78.078,73) FUNDEB – Dedução da receita do IPVA (4.507.923,45) 1,082 (4.875.319,21) 1,114 (5.430.959,34) 1,122 (6.094.269,56) TOTAL DA FONTE DE RECURSOS “RECURSOS PRÓPRIOS” 161.770.582,00 1,082 174.954.884,43 1,114 194.894.492,61 1,122 218.697.931,47 1 – RECEITAS DE IMP E DE TRANSF -EDUCAÇÃO 2013 2014 2014 2015 2015 2016 2016 RECEITAS CORRENTES 47.567.470,00 1,082 51.444.218,81 1,114 57.307.316,42 1,122 64.306.545,51 RECEITA TRIBUTÁRIA 29.866.247,68 1,082 32.300.346,87 1,114 35.981.617,40 1,122 40.376.232,24 IMPOSTOS 29.866.247,68 1,082 32.300.346,87 1,114 35.981.617,40 1,122 40.376.232,24 IMPOSTO SOBRE O PATRIMONIO E A RENDA 16.869.291,08 1,082 18.244.138,30 1,114 20.323.422,75 1,122 22.805.623,98 Imposto sobre a propriedade predial e terri torial urbana – IPTU 8.365.931,20 1,082 9.047.754,59 1,114 10.078.927,18 1,122 11.309.916,96 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 5.368.133,62 1,082 5.805.636,51 1,114 6.467.304,90 1,122 7.257.189,19 Imposto de renda retido nas fontes sobre os rendimentos do trabalho 4.280.748,64 1,082 4.629.629,65 1,114 5.157.268,55 1,122 5.787.151,54 Imposto de renda retido nas fontes sobre outros rendimentos 1.087.384,98 1,082 1.176.006,86 1,114 1.310.036,36 1,122 1.470.037,65 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER-VIVOS” DE BENS IMOVEIS E DE DIR REAIS S IMOVEIS 3.135.226,26 1,082 3.390.747,20 1,114 3.777.190,66 1,122 4.238.517,84 Imposto s/ transm. “Inter Vivos” de bens imóveis e de direi tos reais s/ imóveis 3.135.226,26 1,082 3.390.747,20 1,114 3.777.190,66 1,122 4.238.517,84 IMPOSTO SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO 12.996.956,60 1,082 14.056.208,56 1,114 15.658.194,65 1,122 17.570.608,26 Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN 12.996.956,60 1,082 14.056.208,56 1,114 15.658.194,65 1,122 17.570.608,26 TRANSFERENCIAS CORRENTES 13.787.198,31 1,082 14.910.854,97 1,114 16.610.245,11 1,122 18.638.937,40 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 13.787.198,31 1,082 14.910.854,97 1,114 16.610.245,11 1,122 18.638.937,40 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 5.127.526,31 1,082 5.545.419,70 1,114 6.177.431,19 1,122 6.931.911,75 PARTICIPAÇÃO NAS RECEITAS DA UNIÃO 5.092.470,77 1,082 5.507.507,14 1,114 6.135.197,73 1,122 6.884.520,10 Cota-parte do fundo de participação dos municípios – FPM 4.985.979,75 1,082 5.392.337,10 1,114 6.006.901,76 1,122 6.740.554,71 Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural – ITR 106.491,02 1,082 115.170,04 1,114 128.295,97 1,122 143.965,40 Transferencia Financeira do ICMS – Desoneração – LC 87/96 35.055,54 1,082 37.912,57 1,114 42.233,46 1,122 47.391,65 TRANSFERENCIA DO ESTADO 8.659.672,00 1,082 9.365.435,27 1,114 10.432.813,93 1,122 11.707.025,65 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 8.659.672,00 1,082 9.365.435,27 1,114 10.432.813,93 1,122 11.707.025,65 08 L E I S Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.544 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2013 Cota-Parte do ICMS 7.314.795,11 1,082 7.910.950,91 1,114 8.812.561,99 1,122 9.888.884,25 Cota-Parte do IPVA 1.319.217,25 1,082 1.426.733,46 1,114 1.589.338,27 1,122 1.783.452,10 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 25.659,64 1,082 27.750,90 1,114 30.913,67 1,122 34.689,31 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 3.914.024,01 1,082 4.233.016,97 1,114 4.715.453,91 1,122 5.291.375,87 MULTAS E JUROS DE MORA 1.847.062,18 1,082 1.997.597,75 1,114 2.225.263,96 1,122 2.497.046,58 MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS 1.184.910,28 1,082 1.281.480,47 1,114 1.427.530,80 1,122 1.601.882,27 Multas e juros de mora do IPTU 565.969,18 1,082 612.095,67 1,114 681.856,21 1,122 765.134,72 Multas e juros de mora do ISSQN 606.200,20 1,082 655.605,52 1,114 730.324,88 1,122 819.523,11 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS 12.740,90 1,082 13.779,28 1,114 15.349,71 1,122 17.224,44 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS 12.740,90 1,082 13.779,28 1,114 15.349,71 1,122 17.224,44 Multas e Juros sobre Tx. de licença para Funcionamento 12.740,90 1,082 13.779,28 1,114 15.349,71 1,122 17.224,44 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DOS TRIBUTOS 662.151,90 1,082 716.117,28 1,114 797.733,17 1,122 895.164,31 Multas e juros de mora da dívida ativa do IPTU 593.429,71 1,082 641.794,23 1,114 714.939,52 1,122 802.258,66 Multas e juros de mora da dívida ativa do ISSQN 22.443,87 1,082 24.273,05 1,114 27.039,44 1,122 30.341,91 Multas e juros de mora da dívida de outros tributos 46.278,32 1,082 50.050,00 1,114 55.754,20 1,122 62.563,74 RECEITA DA DIVIDA ATIVA 2.066.961,83 1,082 2.235.419,22 1,114 2.490.189,95 1,122 2.794.329,30 RECEITA DA DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 2.066.961,83 1,082 2.235.419,22 1,114 2.490.189,95 1,122 2.794.329,30 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO IPTU 1.823.705,60 1,082 1.972.337,61 1,114 2.197.124,92 1,122 2.465.470,78 Receita da divida ativa do IPTU 1.787.949,62 1,082 1.933.667,51 1,114 2.154.047,60 1,122 2.417.132,20 Correção da dívida ativa do IPTU 35.755,98 1,082 38.670,09 1,114 43.077,32 1,122 48.338,57 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO ISSQN 84.290,96 1,082 91.160,67 1,114 101.550,26 1,122 113.953,10 Receita da dívida ativa do ISSQN 84.290,96 1,082 91.160,67 1,114 101.550,26 1,122 113.953,10 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 158.965,27 1,082 171.920,94 1,114 191.514,77 1,122 214.905,43 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 158.965,27 1,082 171.920,94 1,114 191.514,77 1,122 214.905,43 Receita da dívida ativa de outros tributos – principal 144.025,85 1,082 155.763,96 1,114 173.516,37 1,122 194.708,80 Correção da dívida ativa de outros tributos 14.939,42 1,082 16.156,98 1,114 17.998,39 1,122 20.196,63 Total da Fonte de Recurso “RECEITAS DE IMP E DE TRANSF -EDUCAÇÃO”: 47.567.470,00 1,082 51.444.218,81 1,114 57.307.316,42 1,122 64.306.545,51 I 2 – RECEITAS DE IMP E TRANSF DE IMP SAUDE 2013 2014 2014 2015 2015 2016 2016 RECEITAS CORRENTES 54.783.000,00 1,082 59.247.814,50 1,114 66.000.287,92 1,122 74.061.233,08 RECEITA TRIBUTÁRIA 21.528.578,43 1,082 23.283.157,57 1,114 25.936.739,04 1,122 29.104.522,66 IMPOSTOS 21.528.578,43 1,082 23.283.157,57 1,114 25.936.739,04 1,122 29.104.522,66 IMPOSTO SOBRE O PATRIMONIO E A RENDA 13.789.236,35 1,082 14.913.059,11 1,114 16.612.700,46 1,122 18.641.692,63 Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU 6.697.281,41 1,082 7.243.109,84 1,114 8.068.607,07 1,122 9.054.066,40 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 4.320.732,63 1,082 4.672.872,34 1,114 5.205.439,60 1,122 5.841.205,97 Imposto de renda retido nas fontes sobre os rendimentos do trabalho 4.260.521,14 1,082 4.607.753,61 1,114 5.132.899,29 1,122 5.759.805,95 Imposto de renda retido nas fontes sobre outros rendimentos 60.211,49 1,082 65.118,73 1,114 72.540,31 1,122 81.400,02 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER-VIVOS” DE BENS IMOVEIS E DE DIR REAIS S IMOVEIS 2.771.222,31 1,082 2.997.076,93 1,114 3.338.653,79 1,122 3.746.420,27 Imposto s/ transm. “Inter Vivos” de bens imóveis e de direi tos reais s/ imóveis 2.771.222,31 1,082 2.997.076,93 1,114 3.338.653,79 1,122 3.746.420,27 IMPOSTO SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO 7.739.342,08 1,082 8.370.098,46 1,114 9.324.038,58 1,122 10.462.830,03 Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN 7.739.342,08 1,082 8.370.098,46 1,114 9.324.038,58 1,122 10.462.830,03 RECEITA PATRIMONIAL 29.000,00 1,082 31.363,50 1,114 34.938,00 1,122 39.205,15 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 29.000,00 1,082 31.363,50 1,114 34.938,00 1,122 39.205,15 REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS DE RECURSOS VINCULADOS 29.000,00 1,082 31.363,50 1,114 34.938,00 1,122 39.205,15 FMS Recursos Proprios 29.000,00 1,082 31.363,50 1,114 34.938,00 1,122 39.205,15 TRANSFERENCIAS CORRENTES 31.217.586,29 1,082 33.761.819,57 1,114 37.609.654,15 1,122 42.203.109,26 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 31.217.586,29 1,082 33.761.819,57 1,114 37.609.654,15 1,122 42.203.109,26 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 11.659.504,59 1,082 12.609.754,21 1,114 14.046.887,90 1,122 15.762.504,56 PARTICIPAÇÃO NAS RECEITAS DA UNIÃO 11.580.330,14 1,082 12.524.127,05 1,114 13.951.501,81 1,122 15.655.468,48 Cota-parte do fundo de participação dos municípios – FPM 11.260.859,03 1,082 12.178.619,04 1,114 13.566.616,25 1,122 15.223.574,93 Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural – ITR 319.471,11 1,082 345.508,01 1,114 384.885,55 1,122 431.893,55 Transferencia Financeira do ICMS – Desoneração – LC 87/96 79.174,45 1,082 85.627,17 1,114 95.386,10 1,122 107.036,08 TRANSFERENCIA DO ESTADO 19.558.081,70 1,082 21.152.065,36 1,114 23.562.766,25 1,122 26.440.604,70 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 19.558.081,70 1,082 21.152.065,36 1,114 23.562.766,25 1,122 26.440.604,70 Cota-Parte do ICMS 16.520.703,82 1,082 17.867.141,18 1,114 19.903.459,26 1,122 22.334.368,26 Cota-Parte do IPVA 2.979.424,87 1,082 3.222.248,00 1,114 3.589.487,60 1,122 4.027.889,67 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 57.953,01 1,082 62.676,18 1,114 69.819,38 1,122 78.346,78 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.007.835,28 1,082 2.171.473,86 1,114 2.418.956,73 1,122 2.714.396,01 MULTAS E JUROS DE MORA 583.643,83 1,082 631.210,80 1,114 703.149,90 1,122 789.029,11 MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS 127.407,56 1,082 137.791,28 1,114 153.495,35 1,122 172.242,50 Multas e juros de mora do IPTU 45.454,50 1,082 49.159,04 1,114 54.761,70 1,122 61.450,02 Multas e juros de mora do ISSQN 73.174,42 1,082 79.138,14 1,114 88.157,51 1,122 98.924,63 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS 8.778,64 1,082 9.494,10 1,114 10.576,14 1,122 11.867,86 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS 8.778,64 1,082 9.494,10 1,114 10.576,14 1,122 11.867,86 Multas e Juros sobre Tx. de licença para Funcionamento 8.778,64 1,082 9.494,10 1,114 10.576,14 1,122 11.867,86 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DOS TRIBUTOS 456.236,27 1,082 493.419,53 1,114 549.654,55 1,122 616.786,61 Multas e juros de mora da dívida ativa do IPTU 408.885,00 1,082 442.209,13 1,114 492.607,70 1,122 552.772,34 Multas e juros de mora da dívida ativa do ISSQN 15.464,27 1,082 16.724,61 1,114 18.630,71 1,122 20.906,17 Multas e juros de mora da dívida de outros tributos 31.887,00 1,082 34.485,79 1,114 38.416,14 1,122 43.108,09 RECEITA DA DIVIDA ATIVA 1.424.191,45 1,082 1.540.263,05 1,114 1.715.806,83 1,122 1.925.366,90 RECEITA DA DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 1.424.191,45 1,082 1.540.263,05 1,114 1.715.806,83 1,122 1.925.366,90 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO IPTU 1.256.581,25 1,082 1.358.992,62 1,114 1.513.877,01 1,122 1.698.774,38 Receita da divida ativa do IPTU 1.231.944,39 1,082 1.332.347,86 1,114 1.484.195,54 1,122 1.665.467,77 Correção da dívida ativa do IPTU 24.636,86 1,082 26.644,76 1,114 29.681,47 1,122 33.306,61 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO ISSQN 58.079,90 1,082 62.813,41 1,114 69.972,26 1,122 78.518,32 Receita da dívida ativa do ISSQN 58.079,90 1,082 62.813,41 1,114 69.972,26 1,122 78.518,32 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 109.530,30 1,082 118.457,02 1,114 131.957,57 1,122 148.074,20 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 109.530,30 1,082 118.457,02 1,114 131.957,57 1,122 148.074,20 Receita da dívida ativa de outros tributos – principal 99.236,73 1,082 107.324,52 1,114 119.556,30 1,122 134.158,31 Correção da dívida ativa de outros tributos 10.293,57 1,082 11.132,50 1,114 12.401,27 1,122 13.915,90 Total da Fonte de Recurso “RECEITAS DE IMP E TRANSF DE IMP SAUDE”: 54.783.000,00 1,082 59.247.814,50 1,114 66.000.287,92 1,122 74.061.233,08 3 – CONTR PARA O REGIME PROP PREVID RPPS 2013 2014 2014 2015 2015 2016 2016 RECEITAS CORRENTES 21.072.300,00 1,082 22.789.692,45 1,114 25.387.033,70 1,122 28.487.679,06 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 11.547.800,00 1,082 12.488.945,70 1,114 13.912.310,84 1,122 15.611.490,93 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 11.547.800,00 1,082 12.488.945,70 1,114 13.912.310,84 1,122 15.611.490,93 CONTRIBUIÇÃO PARA O REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR PUBLICO 11.547.800,00 1,082 12.488.945,70 1,114 13.912.310,84 1,122 15.611.490,93 Contribuição Patronal para o Regime Propriod de Previdencia 16.000,00 1,082 17.304,00 1,114 19.276,14 1,122 21.630,43 Contribuição do Servidor Ativo para o Regime Próprio de Previdência 11.500.000,00 1,082 12.437.250,00 1,114 13.854.723,38 1,122 15.546.870,02 Contribuição do Servidor Inativo Civil 25.000,00 1,082 27.037,50 1,114 30.118,96 1,122 33.797,54 Contribuição de Servidor Pensionista Civil para o Regime Proprio de Previdencia 1.000,00 1,082 1.081,50 1,114 1.204,76 1,122 1.351,90 Contribuição Previdenciaria para Amortização de Deficit Atuarial 5.800,00 1,082 6.272,70 1,114 6.987,60 1,122 7.841,03 09 L E I S Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.544 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2013 RECEITA PATRIMONIAL 9.515.000,00 1,082 10.290.472,50 1,114 11.463.277,65 1,122 12.863.345,07 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 9.515.000,00 1,082 10.290.472,50 1,114 11.463.277,65 1,122 12.863.345,07 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR 9.515.000,00 1,082 10.290.472,50 1,114 11.463.277,65 1,122 12.863.345,07 Remuneração dos investimentos do RPPS em renda fixa 8.550.000,00 1,082 9.246.825,00 1,114 10.300.685,65 1,122 11.558.759,89 Remuneração dos investimentos do RPPS em renda variável 950.000,00 1,082 1.027.425,00 1,114 1.144.520,63 1,122 1.284.306,65 Outras Receitas de Valores Mobiliários 15.000,00 1,082 16.222,50 1,114 18.071,38 1,122 20.278,53 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 9.500,00 1,082 10.274,25 1,114 11.445,21 1,122 12.843,07 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 4.500,00 1,082 4.866,75 1,114 5.421,41 1,122 6.083,56 RESTITUIÇÕES 4.500,00 1,082 4.866,75 1,114 5.421,41 1,122 6.083,56 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os RPPS 1.200,00 1,082 1.297,80 1,114 1.445,71 1,122 1.622,28 OUTRAS RESTITUIÇÕES 3.300,00 1,082 3.568,95 1,114 3.975,70 1,122 4.461,28 Outras resti tuições – Tesouro Municipal 3.300,00 1,082 3.568,95 1,114 3.975,70 1,122 4.461,28 RECEITAS DIVERSAS 5.000,00 1,082 5.407,50 1,114 6.023,79 1,122 6.759,51 OUTRAS RECEITAS 5.000,00 1,082 5.407,50 1,114 6.023,79 1,122 6.759,51 Receitas Diversas 5.000,00 1,082 5.407,50 1,114 6.023,79 1,122 6.759,51 Receitas Intra-Orçamentárias Correntes 28.036.624,30 1,082 30.321.609,18 1,114 33.777.362,98 1,122 37.902.761,21 Receitas de contr ibuiçôes 20.486.624,30 1,082 22.156.284,18 1,114 24.681.435,89 1,122 27.695.903,06 Contribuições sociais 20.486.624,30 1,082 22.156.284,18 1,114 24.681.435,89 1,122 27.695.903,06 Contribuições para o Regime Proprio de Previdência do Servidor Público 20.486.624,30 1,082 22.156.284,18 1,114 24.681.435,89 1,122 27.695.903,06 Contribuição Patronal do Servidor Ativo 15.986.624,30 1,082 17.289.534,18 1,114 19.260.022,39 1,122 21.612.345,23 Contribuição Previdenciária para Amortização do Déficit Atuarial – Lei 108/06. 4.500.000,00 1,082 4.866.750,00 1,114 5.421.413,50 1,122 6.083.557,84 APORTE DE RECURSOS PARA PAGAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS 7.550.000,00 1,082 8.165.325,00 1,114 9.095.927,09 1,122 10.206.858,15 APORTE DE RECURSOS PARA PAGAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS 7.550.000,00 1,082 8.165.325,00 1,114 9.095.927,09 1,122 10.206.858,15 Outras Receitas- Aporte de Recursos para pgto de Aposentados e Pensionistas-PMD 6.350.000,00 1,082 6.867.525,00 1,114 7.650.216,82 1,122 8.584.576,06 Aporte de Recursos p/pgto de Após. e Pens. – Camra 1.200.000,00 1,082 1.297.800,00 1,114 1.445.710,27 1,122 1.622.282,09 DEDUÇÃO DE RECEITAS (500.000,00) 1,082 (540.750,00) 1,114 (602.379,28) 1,122 (675.950,87) DEDUÇÃO DE RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS (500.000,00) 1,082 (540.750,00) 1,114 (602.379,28) 1,122 (675.950,87) DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE – RPPS (500.000,00) 1,082 (540.750,00) 1,114 (602.379,28) 1,122 (675.950,87) DEDUÇÃO DA RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA – RPPS (500.000,00) 1,082 (540.750,00) 1,114 (602.379,28) 1,122 (675.950,87) Dedução da Receita de Fundos de investimentos Renda Fixa (250.000,00) 1,082 (270.375,00) 1,114 (301.189,64) 1,122 (337.975,44) Dedução da Receita de Fundos de investimentos Renda Variavel (250.000,00) 1,082 (270.375,00) 1,114 (301.189,64) 1,122 (337.975,44) Total da Fonte de Recurso “CONTR PARA O REGIME PROP PREVID RPPS”: 48.608.924,30 1,082 52.570.551,63 1,114 58.562.017,40 1,122 65.714.489,39 5 – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 2013 2014 2014 2015 2015 2016 2016 RECEITAS CORRENTES 900.000,00 1,082 973.350,00 1,114 1.084.282,70 1,122 1.216.711,57 RECEITA TRIBUTÁRIA 900.000,00 1,082 973.350,00 1,114 1.084.282,70 1,122 1.216.711,57 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 900.000,00 1,082 973.350,00 1,114 1.084.282,70 1,122 1.216.711,57 Contribuição de melhoria para pavimentação e obras complementares 900.000,00 1,082 973.350,00 1,114 1.084.282,70 1,122 1.216.711,57 Total da Fonte de Recurso “CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA”: 900.000,00 1,082 973.350,00 1,114 1.084.282,70 1,122 1.216.711,57 10 – RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS 2013 2014 2014 2015 2015 2016 2016 RECEITAS CORRENTES 3.104.507,00 1,082 3.357.524,32 1,114 3.740.181,37 1,122 4.196.988,42 RECEITA TRIBUTÁRIA 390.000,00 1,082 421.785,00 1,114 469.855,84 1,122 527.241,68 TAXAS 390.000,00 1,082 421.785,00 1,114 469.855,84 1,122 527.241,68 TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA 281.000,00 1,082 303.901,50 1,114 338.537,15 1,122 379.884,39 Taxa de fiscalização de vigilância sanitária 270.000,00 1,082 292.005,00 1,114 325.284,81 1,122 365.013,47 Taxa de utilização de área de dominio público 10.000,00 1,082 10.815,00 1,114 12.047,59 1,122 13.519,02 Taxa de aprovação de projeto de construção civil 1.000,00 1,082 1.081,50 1,114 1.204,76 1,122 1.351,90 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 109.000,00 1,082 117.883,50 1,114 131.318,68 1,122 147.357,29 Inscrições diversas 1.000,00 1,082 1.081,50 1,114 1.204,76 1,122 1.351,90 OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 108.000,00 1,082 116.802,00 1,114 130.113,92 1,122 146.005,39 Taxas Diversas – Procon 8.000,00 1,082 8.652,00 1,114 9.638,07 1,122 10.815,21 Taxas do Fundo de Urbanização 100.000,00 1,082 108.150,00 1,114 120.475,86 1,122 135.190,17 RECEITA PATRIMONIAL 120.000,00 1,082 129.780,00 1,114 144.571,03 1,122 162.228,21 RECEITAS IMOBILIARIAS 20.000,00 1,082 21.630,00 1,114 24.095,17 1,122 27.038,03 ALUGUEIS 20.000,00 1,082 21.630,00 1,114 24.095,17 1,122 27.038,03 Aluguel de centros esportivos 10.000,00 1,082 10.815,00 1,114 12.047,59 1,122 13.519,02 Aluguel do Teatro Municipal 10.000,00 1,082 10.815,00 1,114 12.047,59 1,122 13.519,02 RECEITA DE CONCESSÕES E PERMISSÕES 100.000,00 1,082 108.150,00 1,114 120.475,86 1,122 135.190,17 RECEITA DE CONCESSÕES E PERMISSÕES – DIREITO DE USO DE BENS PUBLICOS 100.000,00 1,082 108.150,00 1,114 120.475,86 1,122 135.190,17 LCM 122/08 Outorga Onerosa 100.000,00 1,082 108.150,00 1,114 120.475,86 1,122 135.190,17 TRANSFERENCIAS CORRENTES 10.000,00 1,082 10.815,00 1,114 12.047,59 1,122 13.519,02 TRANSFERENCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 6.000,00 1,082 6.489,00 1,114 7.228,55 1,122 8.111,41 Transferências de instituições privadas 6.000,00 1,082 6.489,00 1,114 7.228,55 1,122 8.111,41 TRANSFERENCIA DE PESSOAS 4.000,00 1,082 4.326,00 1,114 4.819,03 1,122 5.407,61 Transferências de pessoas físicas 4.000,00 1,082 4.326,00 1,114 4.819,03 1,122 5.407,61 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.584.507,00 1,082 2.795.144,32 1,114 3.113.706,92 1,122 3.493.999,51 MULTAS E JUROS DE MORA 1.574.516,00 1,082 1.702.839,05 1,114 1.896.911,62 1,122 2.128.590,92 MULTAS DE OUTRAS ORIGENS 1.574.516,00 1,082 1.702.839,05 1,114 1.896.911,62 1,122 2.128.590,92 Multas Sanitarias Lei 2850/06 Dec.3843/06 7.616,00 1,082 8.236,70 1,114 9.175,44 1,122 10.296,08 Multas Auto de Infração da Fund. de Urbanização 296.900,00 1,082 321.097,35 1,114 357.692,81 1,122 401.379,63 MULTAS POR AUTO DE INFRAÇÃO 1.270.000,00 1,082 1.373.505,00 1,114 1.530.043,36 1,122 1.716.915,21 Multa por auto de infração – Procon 1.270.000,00 1,082 1.373.505,00 1,114 1.530.043,36 1,122 1.716.915,21 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 10.000,00 1,082 10.815,00 1,114 12.047,59 1,122 13.519,02 RESTITUIÇÕES 10.000,00 1,082 10.815,00 1,114 12.047,59 1,122 13.519,02 RESTITUIÇÕES DE CONVENIOS 10.000,00 1,082 10.815,00 1,114 12.047,59 1,122 13.519,02 Restituição de convênios – Recursos Próprios 10.000,00 1,082 10.815,00 1,114 12.047,59 1,122 13.519,02 RECEITAS DIVERSAS 999.991,00 1,082 1.081.490,27 1,114 1.204.747,71 1,122 1.351.889,57 OUTRAS RECEITAS 999.991,00 1,082 1.081.490,27 1,114 1.204.747,71 1,122 1.351.889,57 Outras Restituições – Tesouro Municipal 999.991,00 1,082 1.081.490,27 1,114 1.204.747,71 1,122 1.351.889,57 Total da Fonte de Recurso “RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS”: 3.104.507,00 1,082 3.357.524,32 1,114 3.740.181,37 1,122 4.196.988,42 14 – TRANSF DE RECUR SISTEMA UNICO -SUS 2013 2014 2014 2015 2015 2016 2016 RECEITAS CORRENTES 113.722.109,30 1,082 122.990.461,21 1,114 137.007.684,07 1,122 153.741.117,57 RECEITA PATRIMONIAL 393.000,00 1,082 425.029,50 1,114 473.470,11 1,122 531.297,38 RECITAS DE VALORES MOBILIARIOS 393.000,00 1,082 425.029,50 1,114 473.470,11 1,122 531.297,38 REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS RECURSOS VICULADOS 393.000,00 1,082 425.029,50 1,114 473.470,11 1,122 531.297,38 FNS BLATB 48.000,00 1,082 51.912,00 1,114 57.828,41 1,122 64.891,28 FNS Farmácia Popular 1.000,00 1,082 1.081,50 1,114 1.204,76 1,122 1.351,90 FNS BLVGS 35.000,00 1,082 37.852,50 1,114 42.166,55 1,122 47.316,56 FNS BLAFB 50.000,00 1,082 54.075,00 1,114 60.237,93 1,122 67.595,09 10 L E I S Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.544 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2013 FNS BLMAC 36.000,00 1,082 38.934,00 1,114 43.371,31 1,122 48.668,46 FNS BLGES 72.000,00 1,082 77.868,00 1,114 86.742,62 1,122 97.336,93 FNS BLINV 68.000,00 1,082 73.542,00 1,114 81.923,58 1,122 91.929,32 FNS Convênio Saúde 78.000,00 1,082 84.357,00 1,114 93.971,17 1,122 105.448,34 SES Convênio Saúde 5.000,00 1,082 5.407,50 1,114 6.023,79 1,122 6.759,51 TRANSFERENCIAS CORRENTES 112.550.800,30 1,082 121.723.690,52 1,114 135.596.539,53 1,122 152.157.622,89 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 112.550.800,30 1,082 121.723.690,52 1,114 135.596.539,53 1,122 152.157.622,89 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 91.031.826,12 1,082 98.450.919,95 1,114 109.671.371,30 1,122 123.066.084,23 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SIST UNICO DE SAUDE – SUS – REPASS. FUNDO A FUNDO 91.031.826,12 1,082 98.450.919,95 1,114 109.671.371,30 1,122 123.066.084,23 BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA 15.692.766,84 1,082 16.971.727,34 1,114 18.905.995,10 1,122 21.215.078,81 Piso de Atenção Basica – fixo 4.166.862,00 1,082 4.506.461,25 1,114 5.020.062,64 1,122 5.633.187,99 Saude da Familia – SF 4.491.900,00 1,082 4.857.989,85 1,114 5.411.654,95 1,122 6.072.607,43 Agentes Comunitários de Saude – ACS 4.019.665,00 1,082 4.347.267,70 1,114 4.842.725,80 1,122 5.434.192,11 Saude Bucal – SB 1.396.140,00 1,082 1.509.925,41 1,114 1.682.011,61 1,122 1.887.444,10 Nucleos de Apoio a Saude da Familia – NASF 960.000,00 1,082 1.038.240,00 1,114 1.156.568,21 1,122 1.297.825,67 IncentivoAdicional PSF 85.560,00 1,082 92.533,14 1,114 103.079,14 1,122 115.668,71 Incentivo Adicional Saúde Bucal 63.000,00 1,082 68.134,50 1,114 75.899,79 1,122 85.169,81 Incentivo de Implantação aos NASF 20.000,00 1,082 21.630,00 1,114 24.095,17 1,122 27.038,03 Compensação de Especificados Regionais 129.639,84 1,082 140.205,49 1,114 156.184,71 1,122 175.260,33 Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade – PMAQ 360.000,00 1,082 389.340,00 1,114 433.713,08 1,122 486.684,63 BLOCO DE VIGILANCIA EM SAUDE 1.202.097,71 1,082 1.300.068,67 1,114 1.448.237,50 1,122 1.625.117,99 Piso Fixo de Vigilancia e Promoção da Saúde – PFVPS 800.799,02 1,082 866.064,14 1,114 964.769,47 1,122 1.082.601,59 Incentivo no ambito do Programa DST/AIDS 206.595,00 1,082 223.432,49 1,114 248.897,09 1,122 279.296,14 Ações estruturantes de vigilancia sanitaria 32.027,18 1,082 34.637,40 1,114 38.585,02 1,122 43.297,60 Piso estrategico – gerenciamento de Risco de VS 40.676,51 1,082 43.991,65 1,114 49.005,37 1,122 54.990,64 Incentivo Qualif. Ações Vig. Prom. Saúde p/ Hepat. Virais 50.000,00 1,082 54.075,00 1,114 60.237,93 1,122 67.595,09 Incentivo ao Fortalec. Ações Praticas Corporais/ Ativ. Física 72.000,00 1,082 77.868,00 1,114 86.742,62 1,122 97.336,93 BLOCO DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA 1.011.952,20 1,082 1.094.426,30 1,114 1.219.158,07 1,122 1.368.059,94 Programa de Assistencia Farmaceutica Basica 1.011.952,20 1,082 1.094.426,30 1,114 1.219.158,07 1,122 1.368.059,94 BLOCO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR 70.909.009,37 1,082 76.688.093,63 1,114 85.428.235,67 1,122 95.862.013,23 Teto Munic. Medio e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar. 58.224.124,08 1,082 62.969.390,19 1,114 70.146.011,59 1,122 78.713.294,72 Teto Municipal (Rede Psicossocial) 520.894,56 1,082 563.347,47 1,114 627.552,18 1,122 704.198,26 Teto Municipal (Rede Cegonha) 2.224.023,84 1,082 2.405.281,78 1,114 2.679.411,75 1,122 3.006.661,70 Serviço de Atendimento Medico de Urgencia – SAMU 942.000,00 1,082 1.018.773,00 1,114 1.134.882,56 1,122 1.273.491,44 Transferencia FAEC – S.I.A/A.I.H 8.479.566,89 1,082 9.170.651,59 1,114 10.215.830,75 1,122 11.463.541,24 Financ. Centro Refer. em Saude do Trabalhador 360.000,00 1,082 389.340,00 1,114 433.713,08 1,122 486.684,63 Centro de Especialidades Odontologicas – CEO II 158.400,00 1,082 171.309,60 1,114 190.833,76 1,122 214.141,24 BLOCO DE GESTÃO DO SUS 2.096.000,00 1,082 2.266.824,00 1,114 2.525.173,93 1,122 2.833.586,05 Educação Permanente em Saúde 370.000,00 1,082 400.155,00 1,114 445.760,67 1,122 500.203,64 Educação Profissional de nivel Técnico 190.000,00 1,082 205.485,00 1,114 228.904,13 1,122 256.861,33 Inc. a Implantação/Implementação do Complexo Regulador 1.296.000,00 1,082 1.401.624,00 1,114 1.561.367,09 1,122 1.752.064,66 Implementação de Político de Promoção da Saúde 100.000,00 1,082 108.150,00 1,114 120.475,86 1,122 135.190,17 Prog.Financ. das Ações Alimentação e Nutrição (FAN) 20.000,00 1,082 21.630,00 1,114 24.095,17 1,122 27.038,03 CAPS AD Inc. Destinação aos Centros de Atenção Psicossocial 70.000,00 1,082 75.705,00 1,114 84.333,10 1,122 94.633,12 Incent. Destinado a Aquisição Equip. e Mat. Permanente p/ Caps 50.000,00 1,082 54.075,00 1,114 60.237,93 1,122 67.595,09 POGRAMA FARMACIA POPULAR DO BRASIL 120.000,00 1,082 129.780,00 1,114 144.571,03 1,122 162.228,21 Farmacia Popular do Brasil 120.000,00 1,082 129.780,00 1,114 144.571,03 1,122 162.228,21 TRANSFERENCIA DO ESTADO 21.518.974,18 1,082 23.272.770,58 1,114 25.925.168,24 1,122 29.091.538,66 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA PROGRAMAS DE SAUDE -REP. FUNDO A FUNDO 21.518.974,18 1,082 23.272.770,58 1,114 25.925.168,24 1,122 29.091.538,66 BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA 2.523.528,00 1,082 2.729.195,53 1,114 3.040.241,95 1,122 3.411.561,90 Saúde da Família – SF 1.961.208,00 1,082 2.121.046,45 1,114 2.362.782,12 1,122 2.651.360,51 Agentes Comunitarios de Saude – ACS 562.320,00 1,082 608.149,08 1,114 677.459,83 1,122 760.201,39 BLOCO DE VIGILANCIA EM SAUDE 23.862,42 1,082 25.807,21 1,114 28.748,45 1,122 32.259,65 Piso de Vigilância Sanitária – PVISA 23.862,42 1,082 25.807,21 1,114 28.748,45 1,122 32.259,65 BLOCO DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA 468.275,92 1,082 506.440,41 1,114 564.159,42 1,122 633.063,03 Programa de Assistencia Farmaceutica Basica 369.064,92 1,082 399.143,71 1,114 444.634,12 1,122 498.939,51 Insumos pq Insulinos Dependentes 99.211,00 1,082 107.296,70 1,114 119.525,30 1,122 134.123,52 BLOCO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR 18.503.307,84 1,082 20.011.327,43 1,114 22.292.018,42 1,122 25.014.654,09 Incentivo Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 6.840.000,00 1,082 6.397.460,00 1,114 7.126.578,52 1,122 7.996.983,18 Pactuação Programa Integrada (PPI) – Estadual 2.373.192,00 1,082 2.566.607,15 1,114 2.859.123,36 1,122 3.208.322,40 Serviço de Atendimento Medico de Urgencia – SAMU 1.270.173,00 1,082 1.373.692,10 1,114 1.530.251,79 1,122 1.717.149,09 Contratação – Missão Evangélica Caiuás 161.142,84 1,082 174.275,98 1,114 194.138,22 1,122 217.849,29 MAC Hospitalar e Ambulatorial HU – Portaria 1268/04 4.200.000,00 1,082 4.542.300,00 1,114 5.059.985,93 1,122 5.677.987,31 Fis Saúde 1.656.000,00 1,082 1.790.964,00 1,114 1.995.080,17 1,122 2.238.749,28 Incentivo para Implementação do CAPS 90.000,00 1,082 97.335,00 1,114 108.428,27 1,122 121.671,16 Unidade de Pronto Atend. UPA 1.500.000,00 1,082 1.622.250,00 1,114 1.807.137,83 1,122 2.027.852,61 Centro de Reabilitação – CER II 360.000,00 1,082 389.340,00 1,114 433.713,08 1,122 486.684,63 Centro de Especialidades Odontologicas – CEO II 52.800,00 1,082 57.103,20 1,114 63.611,25 1,122 71.380,41 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 778.309,00 1,082 841.741,18 1,114 937.674,43 1,122 1.052.197,29 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 778.309,00 1,082 841.741,18 1,114 937.674,43 1,122 1.052.197,29 RESTITUIÇÕES 778.309,00 1,082 841.741,18 1,114 937.674,43 1,122 1.052.197,29 RESTITUIÇÕES DE CONVENIOS 778.309,00 1,082 841.741,18 1,114 937.674,43 1,122 1.052.197,29 Restituição de convênios – Aplicação em Saúde 778.309,00 1,082 841.741,18 1,114 937.674,43 1,122 1.052.197,29 RECEITA DE CAPITAL 6.243.448,00 1,082 6.752.289,01 1,114 7.521.847,39 1,122 8.440.528,22 BLOCO DE INVESTIMENTO 6.243.448,00 1,082 6.752.289,01 1,114 7.521.847,39 1,122 8.440.528,22 Unidade de Pronto Atend. UPA 650.000,00 1,082 702.975,00 1,114 783.093,06 1,122 878.736,13 Unidade Básica de Saúde 1.800.000,00 1,082 1.946.700,00 1,114 2.168.565,40 1,122 2.433.423,13 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 2.500.000,00 1,082 2.703.750,00 1,114 3.011.896,39 1,122 3.379.754,35 Inc. p/Cont. Polos de academia de saúde – Ampliada 288.000,00 1,082 311.472,00 1,114 346.970,46 1,122 389.347,70 Inc. p/Cont. Polos de academia de saúde – Intermediaria 320.000,00 1,082 346.080,00 1,114 385.522,74 1,122 432.608,56 Programa de Requalificação da UBS – Ampliação 440.448,00 1,082 476.344,51 1,114 530.633,50 1,122 595.442,42 Programa de Expansao do PSF-PROESF 245.000,00 1,082 264.967,50 1,114 295.165,85 1,122 331.215,93 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE RECUR SISTEMA UNICO -SUS”: 119.965.557,30 1,082 128.742.750,22 1,114 143.415.561,46 1,122 160.931.621,06 15 – TRANSF DE REC FUNDO NAC DESENV EDU FNDE 2013 2014 2014 2015 2015 2016 2016 TRANSFERENCIAS CORRENTES 7.105.900,00 1,082 7.685.030,85 1,114 8.560.893,82 1,122 9.606.478,58 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 7.105.900,00 1,082 7.685.030,85 1,114 8.560.893,82 1,122 9.606.478,58 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 7.105.900,00 1,082 7.685.030,85 1,114 8.560.893,82 1,122 9.606.478,58 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NAC. DESENV. DA EDUCAÇÃO – FNDE 7.105.900,00 1,082 7.685.030,85 1,114 8.560.893,82 1,122 9.606.478,58 Transferência do salário-educação 3.450.000,00 1,082 3.731.175,00 1,114 4.156.417,01 1,122 4.664.061,01 11 L E I S Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.544 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2013 TRANSF. DIRETAS DO FNDE REF. PROGR. NAC. DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE 3.200.000,00 1,082 3.460.800,00 1,114 3.855.227,38 1,122 4.326.085,57 Prog. Nac. de Alim. Escolar Fund. – PNAEF 100.000,00 Progr. Nac. de Alim. Escolar Creches – PNAEC 120.000,00 1,082 129.780,00 1,114 144.571,03 1,122 162.228,21 Prog. Nac. de Alim. Escolar Indigena – PNAEI 900.000,00 1,082 973.350,00 1,114 1.084.282,70 1,122 1.216.711,57 Prog. Nac. de Ali. Escolar Normal – PNAEN 1.700.000,00 1,082 1.838.550,00 1,114 2.048.089,54 1,122 2.298.232,96 Progr. Nac. de Alim. Escolar Pre-Esc. PNAEPE 480.000,00 1,082 519.120,00 1,114 578.284,11 1,122 648.912,84 Transf. Diretas do FNDE ref. Progr. Nac. de Apoio ao Transp. Escolar – PNATE 450.000,00 1,082 486.675,00 1,114 542.141,35 1,122 608.355,78 Prog. Nac. de Apoio ao Transp. Escolar – PNATE. 450.000,00 1,082 486.675,00 1,114 542.141,35 1,122 608.355,78 OUTRAS TRANSFERENCIAS DIRETAS DO FNDE 5.900,00 1,082 6.380,85 1,114 7.108,08 1,122 7.976,22 Programa Nacional de apoio ao sistema de ensino 5.900,00 1,082 6.380,85 1,114 7.108,08 1,122 7.976,22 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE REC FUNDO NAC DESENV EDU FNDE”: 7.105.900,00 1,082 7.685.030,85 1,114 8.560.893,82 1,122 9.606.478,58 16 – CONTR. DE INTERV. DOM. ECON. CIDE 2013 2014 2014 2015 2015 2016 2016 RECEITAS CORRENTES 1.253.000,00 1,082 1.355.119,50 1,114 1.509.562,47 1,122 1.693.932,88 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1.253.000,00 1,082 1.355.119,50 1,114 1.509.562,47 1,122 1.693.932,88 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 1.253.000,00 1,082 1.355.119,50 1,114 1.509.562,47 1,122 1.693.932,88 TRANSFERENCIA DO ESTADO 1.253.000,00 1,082 1.355.119,50 1,114 1.509.562,47 1,122 1.693.932,88 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 1.253.000,00 1,082 1.355.119,50 1,114 1.509.562,47 1,122 1.693.932,88 Cota-parte da Contribuição da Interv. No Dom. Ec. Cide 1.253.000,00 1,082 1.355.119,50 1,114 1.509.562,47 1,122 1.693.932,88 Total da Fonte de Recurso “CONTR. DE INTERV. DOM ECON CIDE 1.253.000,00 1,082 1.355.119,50 1,114 1.509.562,47 1,122 1.693.932,88 17 – CONTR P/ CUSTEIO DOS SERV ILUM PUB COSIP 2013 2014 2014 2015 2015 2016 2016 RECEITAS CORRENTES 7.876.000,00 1,082 8.517.894,00 1,114 9.488.678,38 1,122 10.647.578,11 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 7.876.000,00 1,082 8.517.894,00 1,114 9.488.678,38 1,122 10.647.578,11 CONTRIBUIÇÕES ECONOMICAS 7.876.000,00 1,082 8.517.894,00 1,114 9.488.678,38 1,122 10.647.578,11 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 7.876.000,00 1,082 8.517.894,00 1,114 9.488.678,38 1,122 10.647.578,11 Cosip / EC. nº 39/02 e LCM nº 061/02 7.876.000,00 1,082 8.517.894,00 1,114 9.488.678,38 1,122 10.647.578,11 Total da Fonte de Recurso “CONTR P/ CUSTEIO DOS SERV ILUM PUB COSIP”: 7.876.000,00 1,082 8.517.894,00 1,114 9.488.678,38 1,122 10.647.578,11 18 – TRANSFERENCIA DO FUNDEB – 60% 2013 2014 2014 2015 2015 2016 2016 RECEITAS CORRENTES 64.146.053,00 1,082 69.373.956,32 1,114 77.280.506,12 1,122 86.719.160,74 TRANSFERENCIAS CORRENTES 64.146.053,00 1,082 69.373.956,32 1,114 77.280.506,12 1,122 86.719.160,74 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 64.146.053,00 1,082 69.373.956,32 1,114 77.280.506,12 1,122 86.719.160,74 TRANSFERENCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 64.146.053,00 1,082 69.373.956,32 1,114 77.280.506,12 1,122 86.719.160,74 Transferências de recursos do FUNDEB – 60% 64.146.053,00 1,082 69.373.956,32 1,114 77.280.506,12 1,122 86.719.160,74 Total da Fonte de Recurso “TRANSFERENCIA DO FUNDEB – 60%”: 64.146.053,00 1,082 69.373.956,32 1,114 77.280.506,12 1,122 86.719.160,74 19 – TRANSFERENCIA DO FUNDEB – 40 % 2013 2014 2014 2015 2015 2016 2016 RECEITAS CORRENTES 10.969.307,00 1,082 11.863.305,52 1,114 13.215.366,45 1,122 14.829.425,23 TRANSFERENCIAS CORRENTES 10.969.307,00 1,082 11.863.305,52 1,114 13.215.366,45 1,122 14.829.425,23 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 10.969.307,00 1,082 11.863.305,52 1,114 13.215.366,45 1,122 14.829.425,23 TRANSFERENCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 10.969.307,00 1,082 11.863.305,52 1,114 13.215.366,45 1,122 14.829.425,23 Transferencias de Recursos do FUNDEB 40% 10.969.307,00 1,082 11.863.305,52 1,114 13.215.366,45 1,122 14.829.425,23 Total da Fonte de Recurso “TRANSFERENCIA DO FUNDEB – 40 %”: 10.969.307,00 1,082 11.863.305,52 1,114 13.215.366,45 1,122 14.829.425,23 20 – TRANSFERENCIA DE CONVENIO UNIAO/EDUCAÇÃO 2013 2014 2014 2015 2015 2016 2016 RECEITAS CORRENTES 273.000,00 1,082 295.249,50 1,114 328.899,09 1,122 369.069,18 TRANSFERENCIAS CORRENTES 273.000,00 1,082 295.249,50 1,114 328.899,09 1,122 369.069,18 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 273.000,00 1,082 295.249,50 1,114 328.899,09 1,122 369.069,18 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 273.000,00 1,082 295.249,50 1,114 328.899,09 1,122 369.069,18 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DA UNIÃO PARA PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 273.000,00 1,082 295.249,50 1,114 328.899,09 1,122 369.069,18 Transf. de conv. da união p/ programas de Educação. 273.000,00 1,082 295.249,50 1,114 328.899,09 1,122 369.069,18 RECEITAS DE CAPITAL 19.530.000,00 1,082 21.121.695,00 1,114 23.528.934,58 1,122 26.402.641,00 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 19.530.000,00 1,082 21.121.695,00 1,114 23.528.934,58 1,122 26.402.641,00 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 19.530.000,00 1,082 21.121.695,00 1,114 23.528.934,58 1,122 26.402.641,00 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 19.530.000,00 1,082 21.121.695,00 1,114 23.528.934,58 1,122 26.402.641,00 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO DESTINADO A PROGRAMA DE EDUCAÇÃO 19.530.000,00 1,082 21.121.695,00 1,114 23.528.934,58 1,122 26.402.641,00 Transf. de Conv. da União p/ programas de Educação 19.530.000,00 1,082 21.121.695,00 1,114 23.528.934,58 1,122 26.402.641,00 Total da Fonte de Recurso “TRANSFERENCIA DE CONVENIO UNIAO/EDUCAÇÃO”: 19.803.000,00 1,082 21.416.944,50 1,114 23.857.833,66 1,122 26.771.710,18 21 – TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS UNIAO/SAUDE 2013 2014 2014 2015 2015 2016 2016 RECEITAS CORRENTES 21.886.341,00 1,082 23.670.077,79 1,114 26.367.756,56 1,122 29.588.182,50 TRANSFERENCIAS CORRENTES 21.886.341,00 1,082 23.670.077,79 1,114 26.367.756,56 1,122 29.588.182,50 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 21.886.341,00 1,082 23.670.077,79 1,114 26.367.756,56 1,122 29.588.182,50 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 21.886.341,00 1,082 23.670.077,79 1,114 26.367.756,56 1,122 29.588.182,50 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIÃO PARA O S.U.S. 2.500.000,00 1,082 2.703.750,00 1,114 3.011.896,39 1,122 3.379.754,35 Transferências de Convênios da União para FMS 2.500.000,00 1,082 2.703.750,00 1,114 3.011.896,39 1,122 3.379.754,35 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO 19.386.341,00 1,082 20.966.327,79 1,114 23.355.860,17 1,122 26.208.428,15 Transf. de Convênios da União p/ o H.U. 19.146.341,00 1,082 20.706.767,79 1,114 23.066.718,12 1,122 25.883.971,73 Transferência Funasa Portaria n. 18 Conjunta 14/04/05 240.000,00 1,082 259.560,00 1,114 289.142,05 1,122 324.456,42 RECEITAS DE CAPITAL 7.000.000,00 1,082 7.570.500,00 1,114 8.433.309,89 1,122 9.463.312,19 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 7.000.000,00 1,082 7.570.500,00 1,114 8.433.309,89 1,122 9.463.312,19 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 7.000.000,00 1,082 7.570.500,00 1,114 8.433.309,89 1,122 9.463.312,19 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 7.000.000,00 1,082 7.570.500,00 1,114 8.433.309,89 1,122 9.463.312,19 Transferência de Convênios da União para FMS 7.000.000,00 1,082 7.570.500,00 1,114 8.433.309,89 1,122 9.463.312,19 Total da Fonte de Recurso “TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS UNIAO/SAUDE”: 28.886.341,00 1,082 31.240.577,79 1,114 34.801.066,44 1,122 39.051.494,69 22 – TRANSF DE CONVENIOS – UNIAO/ASSISTENCIA 2013 2014 2014 2015 2015 2016 2016 RECEITAS CORRENTES 227.600,00 1,082 246.149,40 1,114 274.203,05 1,122 307.692,84 TRANSFERENCIAS CORRENTES 227.600,00 1,082 246.149,40 1,114 274.203,05 1,122 307.692,84 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 227.600,00 1,082 246.149,40 1,114 274.203,05 1,122 307.692,84 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 227.600,00 1,082 246.149,40 1,114 274.203,05 1,122 307.692,84 Transferencia de convenios da união para programas de assistencia social 227.600,00 1,082 246.149,40 1,114 274.203,05 1,122 307.692,84 RECEITAS DE CAPITAL 4.966.100,00 1,082 5.370.837,15 1,114 5.982.951,46 1,122 6.713.679,24 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 4.966.100,00 1,082 5.370.837,15 1,114 5.982.951,46 1,122 6.713.679,24 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 4.966.100,00 1,082 5.370.837,15 1,114 5.982.951,46 1,122 6.713.679,24 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 4.966.100,00 1,082 5.370.837,15 1,114 5.982.951,46 1,122 6.713.679,24 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO 4.966.100,00 1,082 5.370.837,15 1,114 5.982.951,46 1,122 6.713.679,24 Outras Transferencias de Convenios da União 4.966.100,00 1,082 5.370.837,15 1,114 5.982.951,46 1,122 6.713.679,24 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE CONVENIOS – UNIAO/ASSISTENCIA”: 5.193.700,00 1,082 5.616.986,55 1,114 6.257.154,51 1,122 7.021.372,07 12 L E I S Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.544 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2013 23 – TRANSF DE CONVENIOS UNIAO/OUTRO S 2013 2014 2014 2015 2015 2016 2016 RECEITAS CORRENTES 7.940.180,00 1,082 8.587.304,67 1,114 9.565.999,78 1,122 10.734.343,17 RECEITA PATRIMONIAL 80,00 1,082 86,52 1,114 96,38 1,122 108,15 RECEITA DE VALORES MOBILIARIOS 80,00 1,082 86,52 1,114 96,38 1,122 108,15 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS VINCULADOS 70,00 1,082 75,71 1,114 84,33 1,122 94,63 Remuneração de depósitos variáveis 70,00 1,082 75,71 1,114 84,33 1,122 94,63 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS NÃO VINCULADOS 10,00 1,082 10,82 1,114 12,05 1,122 13,52 Receita de remuneração de depósitos var iáveis 10,00 1,082 10,82 1,114 12,05 1,122 13,52 TRANSFERENCIAS CORRENTES 7.929.080,00 1,082 8.575.300,02 1,114 9.552.626,96 1,122 10.719.337,06 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 7.929.080,00 1,082 8.575.300,02 1,114 9.552.626,96 1,122 10.719.337,06 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 7.929.080,00 1,082 8.575.300,02 1,114 9.552.626,96 1,122 10.719.337,06 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO 7.929.080,00 1,082 8.575.300,02 1,114 9.552.626,96 1,122 10.719.337,06 Transferências de convênios da Uniã o para Prefei tura 1.837.500,00 1,082 1.987.256,25 1,114 2.213.743,84 1,122 2.484.119,45 Transferência Funasa Portaria n. 18 Conjunta 14/04/05 51.100,00 1,082 55.264,65 1,114 61.563,16 1,122 69.082,18 Transferencia de Convenio da Uniao para REMAD 40.480,00 1,082 43.779,12 1,114 48.768,63 1,122 54.724,98 Transferencia de Convenio da Uniao para FRUNTRM 1.000.000,00 1,082 1.081.500,00 1,114 1.204.758,56 1,122 1.351.901,74 Transferencia de Convenio da Uniao para AGETRAN 1.000.000,00 1,082 1.081.500,00 1,114 1.204.758,56 1,122 1.351.901,74 Transferencia de Convenio da Uniao para o FMES 4.000.000,00 1,082 4.326.000,00 1,114 4.819.034,22 1,122 5.407.606,96 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 11.020,00 1,082 11.918,13 1,114 13.276,44 1,122 14.897,96 MULTAS E JUROS DE MORA 10.020,00 1,082 10.836,63 1,114 12.071,68 1,122 13.546,06 Multas Fundo Mun. Anti Drogas 10.020,00 1,082 10.836,63 1,114 12.071,68 1,122 13.546,06 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.000,00 1,082 1.081,50 1,114 1.204,76 1,122 1.351,90 RESTITUIÇÕES 1.000,00 1,082 1.081,50 1,114 1.204,76 1,122 1.351,90 Restituições de Convênios 1.000,00 1,082 1.081,50 1,114 1.204,76 1,122 1.351,90 RECEITAS DE CAPITAL 46.784.695,00 1,082 20.597.647,64 1,114 22.945.161,54 1,122 25.747.568,85 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 46.784.695,00 1,082 20.597.647,64 1,114 22.945.161,54 1,122 25.747.568,85 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 46.784.695,00 1,082 20.597.647,64 1,114 22.945.161,54 1,122 25.747.568,85 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 46.784.695,00 1,082 20.597.647,64 1,114 22.945.161,54 1,122 25.747.568,85 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO 46.784.695,00 1,082 20.597.647,64 1,114 22.945.161,54 1,122 25.747.568,85 Outras Transferencias de Convenios da União 32.097.850,00 1,082 4.713.824,78 1,114 5.251.059,38 1,122 5.892.397,52 Transferência contratos Caixa Ec. Federal 12.000.000,00 1,082 12.978.000,00 1,114 14.457.102,66 1,122 16.222.820,89 Transf. de Convenios da Uniã o para REMAD 40.000,00 1,082 43.260,00 1,114 48.190,34 1,122 54.076,07 Transf. de Convenios da Uniã o para FRUNTAM 1.791.000,00 1,082 1.936.966,50 1,114 2.157.722,57 1,122 2.421.256,02 Transferencia de Convenio da Uniao para AGETRAN 855.845,00 1,082 925.596,37 1,114 1.031.086,59 1,122 1.157.018,35 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE CONVENIOS UNIAO/OUTROS”: 54.724.875,00 1,082 29.184.952,31 1,114 32.511.161,33 1,122 36.481.912,02 24 – TRANSF DE CONVENIOS – ESTADO/EDUÇÃO 2013 2014 2014 2015 2015 2016 2016 RECEITAS CORRENTES 1.743.900,00 1,082 1.886.027,85 1,114 2.100.978,44 1,122 2.357.581,45 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1.743.900,00 1,082 1.886.027,85 1,114 2.100.978,44 1,122 2.357.581,45 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 1.743.900,00 1,082 1.886.027,85 1,114 2.100.978,44 1,122 2.357.581,45 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DOS ESTADOS, DO DISTR. FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 1.743.900,00 1,082 1.886.027,85 1,114 2.100.978,44 1,122 2.357.581,45 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DO ESTADO DESTINADO A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 1.743.900,00 1,082 1.886.027,85 1,114 2.100.978,44 1,122 2.357.581,45 Transferência de Convenios do Estado destinados a 1.743.900,00 1,082 1.886.027,85 1,114 2.100.978,44 1,122 2.357.581,45 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE CONVENIOS – ESTADO/EDUÇÃO”: 1.743.900,00 1,082 1.886.027,85 1,114 2.100.978,44 1,122 2.357.581,45 25 – TRANSF DE CONVENIOS -ESTADO /SAUDE 2013 2014 2014 2015 2015 2016 2016 RECEITAS CORRENTES 500.000,00 1,082 540.750,00 1,114 602.379,28 1,122 675.950,87 TRANSFERENCIAS CORRENTES 500.000,00 1,082 540.750,00 1,114 602.379,28 1,122 675.950,87 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 500.000,00 1,082 540.750,00 1,114 602.379,28 1,122 675.950,87 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DOS ESTADOS, DO DISTR. FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 500.000,00 1,082 540.750,00 1,114 602.379,28 1,122 675.950,87 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DO ESTADO PARA O SISTEMA UNICO DE SAUDE – SUS 500.000,00 1,082 540.750,00 1,114 602.379,28 1,122 675.950,87 Transferências de Convenios do Estado para a FMS 500.000,00 1,082 540.750,00 1,114 602.379,28 1,122 675.950,87 RECEITAS DE CAPITAL 1.500.000,00 1,082 1.622.250,00 1,114 1.807.137,83 1,122 2.027.852,61 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 1.500.000,00 1,082 1.622.250,00 1,114 1.807.137,83 1,122 2.027.852,61 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 1.500.000,00 1,082 1.622.250,00 1,114 1.807.137,83 1,122 2.027.852,61 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DOS ESTADOS, DIST. FED. E DE SUAS ENTIDADES 1.500.000,00 1,082 1.622.250,00 1,114 1.807.137,83 1,122 2.027.852,61 Transf. de Convênios do Estado para FMS 1.500.000,00 1,082 1.622.250,00 1,114 1.807.137,83 1,122 2.027.852,61 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE CONVENIOS -ESTADO/SAUDE”: 2.000.000,00 1,082 2.163.000,00 1,114 2.409.517,11 1,122 2.703.803,48 26 – TRANSF DE CONVENIOS ESTADO /ASSISTENCIA 2013 2014 2014 2015 2015 2016 2016 RECEITAS CORRENTES 245.000,00 1,082 264.967,50 1,114 295.165,85 1,122 331.215,93 TRANSFERENCIAS CORRENTES 245.000,00 1,082 264.967,50 1,114 295.165,85 1,122 331.215,93 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 245.000,00 1,082 264.967,50 1,114 295.165,85 1,122 331.215,93 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DOS ESTADOS, DO DISTR. FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 245.000,00 1,082 264.967,50 1,114 295.165,85 1,122 331.215,93 OUTRAS TRANSFERENCIA DE CONVENIO DO ESTADO 245.000,00 1,082 264.967,50 1,114 295.165,85 1,122 331.215,93 Transferências de convênios do estado para FMAS 245.000,00 1,082 264.967,50 1,114 295.165,85 1,122 331.215,93 RECEITAS DE CAPITAL 281.600,00 1,082 304.550,40 1,114 339.260,01 1,122 380.695,53 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 281.600,00 1,082 304.550,40 1,114 339.260,01 1,122 380.695,53 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 281.600,00 1,082 304.550,40 1,114 339.260,01 1,122 380.695,53 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DOS ESTADOS, DIST. FED. E DE SUAS ENTIDADES 281.600,00 1,082 304.550,40 1,114 339.260,01 1,122 380.695,53 Transferencia para Programas de Assistencia Social 281.600,00 1,082 304.550,40 1,114 339.260,01 1,122 380.695,53 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE CONVENIOS ESTADO/ASSISTENCIA”: 526.600,00 1,082 569.517,90 1,114 634.425,86 1,122 711.911,46 27 – TRANSF DE CONVENO S- ESTADO/OUTRO S 2013 2014 2014 2015 2015 2016 2016 RECEITAS CORRENTES 1.685.000,00 1,082 1.822.327,50 1,114 2.030.018,17 1,122 2.277.954,43 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1.683.000,00 1,082 1.820.164,50 1,114 2.027.608,65 1,122 2.275.250,63 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 1.683.000,00 1,082 1.820.164,50 1,114 2.027.608,65 1,122 2.275.250,63 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DOS ESTADOS, DO DISTR. FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 1.683.000,00 1,082 1.820.164,50 1,114 2.027.608,65 1,122 2.275.250,63 OUTRAS TRANSFERENCIA DE CONVENIO DO ESTADO 1.683.000,00 1,082 1.820.164,50 1,114 2.027.608,65 1,122 2.275.250,63 Trasf. de convênios do Estado para a Funced 273.000,00 1,082 295.249,50 1,114 328.899,09 1,122 369.069,18 Transferências de convênios do FRUNTRAN 410.000,00 1,082 443.415,00 1,114 493.951,01 1,122 554.279,71 Outras transferências de convênios do Estado 1.000.000,00 1,082 1.081.500,00 1,114 1.204.758,56 1,122 1.351.901,74 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.000,00 1,082 2.163,00 1,114 2.409,52 1,122 2.703,80 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.000,00 1,082 2.163,00 1,114 2.409,52 1,122 2.703,80 RESTITUIÇÕES 2.000,00 1,082 2.163,00 1,114 2.409,52 1,122 2.703,80 Restitui ção de convênios 2.000,00 1,082 2.163,00 1,114 2.409,52 1,122 2.703,80 RECEITAS DE CAPITAL 4.099.000,00 1,082 4.433.068,50 1,114 4.938.305,32 1,122 5.541.445,24 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 4.099.000,00 1,082 4.433.068,50 1,114 4.938.305,32 1,122 5.541.445,24 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 4.099.000,00 1,082 4.433.068,50 1,114 4.938.305,32 1,122 5.541.445,24 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DOS ESTADOS, DIST. FED. E DE SUAS ENTIDADES 4.099.000,00 1,082 4.433.068,50 1,114 4.938.305,32 1,122 5.541.445,24 Outras Transferências de Convênios dos Estados 3.022.000,00 1,082 3.268.293,00 1,114 3.640.780,35 1,122 4.085.447,06 Outras Transferências de Convênios dos Estados – FRUNTRAN 100.000,00 1,082 108.150,00 1,114 120.475,86 1,122 135.190,17 Outras Transferências de Convênios dos Estados – AGETRAN 977.000,00 1,082 1.056.625,50 1,114 1.177.049,11 1,122 1.320.808,00 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE CONVENOS- ESTADO/OUTROS”: 5.784.000,00 1,082 6.255.396,00 1,114 6.968.323,48 1,122 7.819.399,67 13 L E I S Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.544 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2013 28 – TRANSF DE CONVENIOS – OUTROS 2013 2014 2014 2015 2015 2016 2016 RECEITAS CORRENTES 50.000,00 1,082 54.075,00 1,114 60.237,93 1,122 67.595,09 TRANSFERENCIAS CORRENTES 50.000,00 1,082 54.075,00 1,114 60.237,93 1,122 67.595,09 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 50.000,00 1,082 54.075,00 1,114 60.237,93 1,122 67.595,09 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DOS ESTADOS, DO DISTR. FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 50.000,00 1,082 54.075,00 1,114 60.237,93 1,122 67.595,09 OUTRAS TRANSFERENCIA DE CONVENIO DO ESTADO 50.000,00 1,082 54.075,00 1,114 60.237,93 1,122 67.595,09 Transferencias de Convenios do Estado para REMAD 50.000,00 1,082 54.075,00 1,114 60.237,93 1,122 67.595,09 RECEITAS DE CAPITAL 40.000,00 1,082 43.260,00 1,114 48.190,34 1,122 54.076,07 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 40.000,00 1,082 43.260,00 1,114 48.190,34 1,122 54.076,07 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 40.000,00 1,082 43.260,00 1,114 48.190,34 1,122 54.076,07 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DOS ESTADOS, DIST. FED. E DE SUAS ENTIDADES 40.000,00 1,082 43.260,00 1,114 48.190,34 1,122 54.076,07 Transf. de Convenios da Estado para REMAD 40.000,00 1,082 43.260,00 1,114 48.190,34 1,122 54.076,07 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE CONVENIOS – OUTROS”: 90.000,00 1,082 97.335,00 1,114 108.428,27 1,122 121.671,16 29 – TRANSF DE REC DO FUNDO NAC ASSIST SOCIAL 2013 2014 2014 2015 2015 2016 2016 RECEITAS CORRENTES 2.497.709,00 1,082 2.701.272,28 1,114 3.009.136,29 1,122 3.376.657,15 TRANSFERENCIAS CORRENTES 2.497.709,00 1,082 2.701.272,28 1,114 3.009.136,29 1,122 3.376.657,15 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 2.497.709,00 1,082 2.701.272,28 1,114 3.009.136,29 1,122 3.376.657,15 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 2.497.709,00 1,082 2.701.272,28 1,114 3.009.136,29 1,122 3.376.657,15 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONA DE ASSISTENCIA SOCIAL – FNAS 2.497.709,00 1,082 2.701.272,28 1,114 3.009.136,29 1,122 3.376.657,15 Piso Básico – Fixo 648.000,00 1,082 700.812,00 1,114 780.683,54 1,122 876.032,33 Piso Básico Variavel I 45.225,00 1,082 48.910,84 1,114 54.485,21 1,122 61.139,76 Piso Básico Variável II 49.296,00 1,082 53.313,62 1,114 59.389,78 1,122 66.643,35 Piso Fixo de Média Complexidade 418.800,00 1,082 452.932,20 1,114 504.552,88 1,122 566.176,45 Piso de Fixo de Média Complexidade III 659.400,00 1,082 713.141,10 1,114 794.417,79 1,122 891.444,01 Piso Variavel de Media Complexidade 12.000,00 1,082 12.978,00 1,114 14.457,10 1,122 16.222,82 Piso de Transição de Média Complexidade 125.696,00 1,082 135.940,22 1,114 151.433,33 1,122 169.928,64 Piso de Alta Complexidade I 108.100,00 1,082 116.910,15 1,114 130.234,40 1,122 146.140,58 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASS. SOCIAL 430.692,00 1,082 465.793,40 1,114 518.879,87 1,122 582.253,26 CPBF – Cadastro Prog. Bolsa Família 430.692,00 1,082 465.793,40 1,114 518.879,87 1,122 582.253,26 Restituição de Convenios 500,00 1,082 540,75 1,114 602,38 1,122 675,95 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE REC DO FUNDO NAC ASSIST SOCIAL”: 2.497.709,00 1,082 2.701.272,28 1,114 3.009.136,29 1,122 3.376.657,15 30 – TRANSF REC DO FUNDO NAC HAB DE INT FNHIS 2013 2014 2014 2015 2015 2016 2016 RECEITAS CORRENTES 365.000,00 1,082 394.747,50 1,114 439.736,87 1,122 493.444,14 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 365.000,00 1,082 394.747,50 1,114 439.736,87 1,122 493.444,14 MULTAS E JUROS DE MORA 1.500,00 1,082 1.622,25 1,114 1.807,14 1,122 2.027,85 Multas e Juros de Mora de Alienação Outros Imoveis 1.500,00 1,082 1.622,25 1,114 1.807,14 1,122 2.027,85 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 363.500,00 1,082 393.125,25 1,114 437.929,73 1,122 491.416,28 RESTITUIÇÕES 363.500,00 1,082 393.125,25 1,114 437.929,73 1,122 491.416,28 OUTRAS RESTITUIÇÕES 363.500,00 1,082 393.125,25 1,114 437.929,73 1,122 491.416,28 Outras restituições – Tesouro Municipal 363.500,00 1,082 393.125,25 1,114 437.929,73 1,122 491.416,28 Total da Fonte de Recurso “TRANSF REC DO FUNDO NAC HAB DE INT FNHIS”: 365.000,00 1,082 394.747,50 1,114 439.736,87 1,122 493.444,14 50 – RECUSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS – FMDCA 2013 2014 2014 2015 2015 2016 2016 RECEITAS CORRENTES 98.299,00 1,082 106.310,37 1,114 118.426,56 1,122 132.890,59 TRANSFERENCIAS CORRENTES 98.299,00 1,082 106.310,37 1,114 118.426,56 1,122 132.890,59 TRANSFERENCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 40.000,00 1,082 43.260,00 1,114 48.190,34 1,122 54.076,07 Transferencias de Instituições Privadas 40.000,00 1,082 43.260,00 1,114 48.190,34 1,122 54.076,07 TRANSFERENCIAS DE PESSOAS 40.000,00 1,082 43.260,00 1,114 48.190,34 1,122 54.076,07 Transferencias de pessoas físicas 40.000,00 1,082 43.260,00 1,114 48.190,34 1,122 54.076,07 OUTRAS RESTITUIÇÕES 18.299,00 1,082 19.790,37 1,114 22.045,88 1,122 24.738,45 Outras resti tuições 18.299,00 1,082 19.790,37 1,114 22.045,88 1,122 24.738,45 Total da Fonte de Recurso “TRANSF REC DO FUNDO NAC HAB DE INT FNHIS”: 98.299,00 1,082 106.310,37 1,114 118.426,56 1,122 132.890,59 51 – RECUSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS – FMMA 2013 2014 2014 2015 2015 2016 2016 RECEITAS CORRENTES 1.012.164,00 1,082 1.094.655,37 1,114 1.219.413,24 1,122 1.368.346,27 RECEITA TRIBUTÁRIA 989.164,00 1,082 1.069.780,87 1,114 1.191.703,79 1,122 1.337.252,53 TAXAS 989.164,00 1,082 1.069.780,87 1,114 1.191.703,79 1,122 1.337.252,53 Taxa de controle e fiscalização ambiental 989.164,00 1,082 1.069.780,87 1,114 1.191.703,79 1,122 1.337.252,53 OUTRAS RESTITUIÇÕES 23.000,00 1,082 24.874,50 1,114 27.709,45 1,122 31.093,74 Multas Auto de Infração do Fund. Inst. Planej. e meio Ambiente 23.000,00 1,082 24.874,50 1,114 27.709,45 1,122 31.093,74 Total da Fonte de Recurso “TRANSF REC DO FUNDO NAC HAB DE INT FNHIS”: 1.012.164,00 1,082 1.094.655,37 1,114 1.219.413,24 1,122 1.368.346,27 70 – COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS DE REC NATURAIS 2013 2014 2014 2015 2015 2016 2016 RECEITAS CORRENTES 1.094.571,88 1,082 1.183.779,49 1,114 1.318.694,84 1,122 1.479.753,63 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1.094.571,88 1,082 1.183.779,49 1,114 1.318.694,84 1,122 1.479.753,63 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 1.094.571,88 1,082 1.183.779,49 1,114 1.318.694,84 1,122 1.479.753,63 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 1.094.571,88 1,082 1.183.779,49 1,114 1.318.694,84 1,122 1.479.753,63 TRANSFERENCIAS DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS 1.094.571,88 1,082 1.183.779,49 1,114 1.318.694,84 1,122 1.479.753,63 Cota-parte da compensação financeira de recursos minerais – CFEM 29.317,00 1,082 31.706,34 1,114 35.319,91 1,122 39.633,70 Cota-parte do fundo especial do petróleo – FEP Lei nº 7525/86 1.065.254,88 1,082 1.152.073,15 1,114 1.283.374,93 1,122 1.440.119,93 Total da Fonte de Recurso “COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS DE REC NATURAIS”: 1.094.571,88 1,082 1.183.779,49 1,114 1.318.694,84 1,122 1.479.753,63 80 – DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO 2013 2014 2014 2015 2015 2016 2016 RECEITAS CORRENTES 4.100.000,00 1,082 4.434.150,00 1,114 4.939.510,08 1,122 5.542.797,14 TRANSFERENCIAS CORRENTES 4.100.000,00 1,082 4.434.150,00 1,114 4.939.510,08 1,122 5.542.797,14 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 4.100.000,00 1,082 4.434.150,00 1,114 4.939.510,08 1,122 5.542.797,14 TRANSFERENCIA DO ESTADO 4.100.000,00 1,082 4.434.150,00 1,114 4.939.510,08 1,122 5.542.797,14 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 4.100.000,00 1,082 4.434.150,00 1,114 4.939.510,08 1,122 5.542.797,14 OUTRAS PARTICIPAÇÕES NA RECEITA DO ESTADO 4.100.000,00 1,082 4.434.150,00 1,114 4.939.510,08 1,122 5.542.797,14 Transferência Recursos do Fundersul 4.100.000,00 1,082 4.434.150,00 1,114 4.939.510,08 1,122 5.542.797,14 Total da Fonte de Recurso “DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO”: 4.100.000,00 1,082 4.434.150,00 1,114 4.939.510,08 1,122 5.542.797,14 81 – DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO – FIS 2013 2014 2014 2015 2015 2016 2016 RECEITAS CORRENTES 3.733.246,00 1,082 4.037.505,55 1,114 4.497.660,06 1,122 5.046.981,77 TRANSFERENCIAS CORRENTES 3.733.246,00 1,082 4.037.505,55 1,114 4.497.660,06 1,122 5.046.981,77 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 3.730.176,00 1,082 4.034.185,34 1,114 4.493.961,45 1,122 5.042.831,43 TRANSFERENCIA DO ESTADO 3.730.176,00 1,082 4.034.185,34 1,114 4.493.961,45 1,122 5.042.831,43 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 2.629.430,00 1,082 2.843.728,55 1,114 3.167.828,29 1,122 3.554.731,00 14 L E I S Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.544 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2013 OUTRAS PARTICIPAÇÕES NA RECEITA DO ESTADO 2.629.430,00 1,082 2.843.728,55 1,114 3.167.828,29 1,122 3.554.731,00 Transf. recursos do FIS (LEI 2105/2000) 2.629.430,00 1,082 2.843.728,55 1,114 3.167.828,29 1,122 3.554.731,00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DO ESTADO 1.100.746,00 1,082 1.190.456,80 1,114 1.326.133,16 1,122 1.488.100,43 Piso básico fixo 187.000,00 1,082 202.240,50 1,114 225.289,85 1,122 252.805,63 Piso básico de Transição 150.090,00 1,082 162.322,34 1,114 180.822,21 1,122 202.906,93 Piso Basico Variavel 355.620,00 1,082 384.603,03 1,114 428.436,24 1,122 480.763,30 Piso de Alta Complexidade I 172.036,00 1,082 186.056,93 1,114 207.261,84 1,122 232.575,77 Restituições de Recursos 236.000,00 1,082 255.234,00 1,114 284.323,02 1,122 319.048,81 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 3.070,00 1,082 3.320,21 1,114 3.698,61 1,122 4.150,34 Restituições de Convenios – Rec. Vinculados 2.570,00 1,082 2.779,46 1,114 3.096,23 1,122 3.474,39 Restituições de Convenios – Estaduais 500,00 1,082 540,75 1,114 602,38 1,122 675,95 Total da Fonte de Recurso “DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO”: 3.733.246,00 1,082 4.037.505,55 1,114 4.497.660,06 1,122 5.046.981,77 90 – OPERAÇÕES DE CREDIITO INTERNAS 2013 2014 2014 2015 2015 2016 2016 RECEITAS DE CAPITAL 30.131.000,00 1,082 12.586.676,50 1,114 14.021.180,02 1,122 15.733.656,84 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 30.131.000,00 1,082 12.586.676,50 1,114 14.021.180,02 1,122 15.733.656,84 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS – CONTRATUAIS 30.131.000,00 1,082 12.586.676,50 1,114 14.021.180,02 1,122 15.733.656,84 Caixa Economica Federal 30.131.000,00 1,082 12.586.676,50 1,114 14.021.180,02 1,122 15.733.656,84 Total da Fonte de Recurso “OPERAÇÕES DE CREDIITO INTERNAS”: 30.131.000,00 1,082 12.586.676,50 1,114 14.021.180,02 1,122 15.733.656,84 92 – ALIENAÇÕES DE BENS MOVEIS 2013 2014 2014 2015 2015 2016 2016 RECEITAS DE CAPITAL 10.000,00 1,082 10.815,00 1,114 12.047,59 1,122 13.519,02 ALIENAÇÃO DE BENS 10.000,00 1,082 10.815,00 1,114 12.047,59 1,122 13.519,02 ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS 10.000,00 1,082 10.815,00 1,114 12.047,59 1,122 13.519,02 ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS 10.000,00 1,082 10.815,00 1,114 12.047,59 1,122 13.519,02 Total da Fonte de Recurso “ALIENAÇÕES DE BENS MOVEIS”: 10.000,00 1,082 10.815,00 1,114 12.047,59 1,122 13.519,02 95 – REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS BANCARIOS 2013 2014 2014 2015 2015 2016 2016 RECEITAS CORRENTES 4.480.344,00 1,082 4.845.492,04 1,114 5.397.732,76 1,122 6.056.984,85 RECEITA PATRIMONIAL 4.480.344,00 1,082 4.845.492,04 1,114 5.397.732,76 1,122 6.056.984,85 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 4.480.344,00 1,082 4.845.492,04 1,114 5.397.732,76 1,122 6.056.984,85 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 4.480.291,00 1,082 4.845.434,72 1,114 5.397.668,91 1,122 6.056.913,20 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS VINCULADOS 3.355.661,00 1,082 3.629.147,37 1,114 4.042.761,30 1,122 4.536.523,95 Receita de Remuneração de Depositos Bancarios de Recursos Vinculados – FUNDEB 10.300,00 1,082 11.139,45 1,114 12.409,01 1,122 13.924,59 REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS RECURSOS VINCULADOS 7.500,00 1,082 8.111,25 1,114 9.035,69 1,122 10.139,26 Rendimento de Aplicações – recursos vinculados a Saude 7.500,00 1,082 8.111,25 1,114 9.035,69 1,122 10.139,26 Rendimento de Aplicações recursos de Conv. União 0,00 1,082 – 1,114 – 1,122 Rendimento de Aplicações-recursos de Conv. do Estado 0,00 1,082 – 1,114 – 1,122 RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEP. BANCARIOS DE RECURSOS 3.337.861,00 1,082 3.609.896,67 1,114 4.021.316,60 1,122 4.512.460,10 Remuneração de depósito de poupança 1.475.551,00 1,082 1.595.808,41 1,114 1.777.682,69 1,122 1.994.799,97 Remuneração de depósitos variáveis 1.481.450,00 1,082 1.602.188,18 1,114 1.784.789,56 1,122 2.002.774,83 Remuneração de depósitos de recursos – Recursos Vinculados 58.638,00 1,082 63.417,00 1,114 70.644,63 1,122 79.272,81 Remuneração de depósitos de recursos – Tr. Correntes 322.222,00 1,082 348.483,09 1,114 388.199,71 1,122 435.612,48 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS NAO VINCULADOS 1.106.630,00 1,082 1.196.820,35 1,114 1.333.221,96 1,122 1.496.055,02 Receita de remuneração de depósitos var iáveis – rec. proprios. 1.106.630,00 1,082 1.196.820,35 1,114 1.333.221,96 1,122 1.496.055,02 REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPÓSITOS DE RECURSOS NAO VINCULADOS 18.000,00 1,082 19.467,00 1,114 21.685,65 1,122 24.334,23 Remuneração de Depósitos Bancários – Outros recursos 18.000,00 1,082 19.467,00 1,114 21.685,65 1,122 24.334,23 OUTRAS RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 53,00 1,082 57,32 1,114 63,85 1,122 71,65 Juros de títulos da dívida agrária 53,00 1,082 57,32 1,114 63,85 1,122 71,65 Total da Fonte de Recurso “REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS BANCARIOS”: 4.480.344,00 1,082 4.845.492,04 1,114 5.397.732,76 1,122 6.056.984,85 Total Geral 694.325.050,48 1,082 700.912.542,09 1,114 780.795.544,52 1,122 877.737.774,65 2013 2014 2015 2016 IPCA + PIB ESTADUAL 1,055 X 1,0758 1,050 X 1,0300 1,045 x 1,066 1,050x 1,0687 PIB ESTADUAL EM VALOR 62.184.300,00 69.491.890,00 77.411.880,00 86.452.930,00 INCREMENTO DE RECEITA 1,135 1,082 1,114 1,122 NATUREZA DA DESPESA 2013 2014 2015 2016 PREVISÃO 2014 PROPOSTA 2015 PREVISÃO 2016 PREVISÃO CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA DESPESAS CORRENTES ( I) 494.653.955,37 534.968.252,73 595.938.584,50 668.723.543,51 Pessoal e Encargos Sociais 281.374.372,34 1,082 304.306.383,69 1,114 338.988.182,23 1,122 380.390.503,87 Juros e Encargos da Dívida 2.820.000,00 1,082 3.049.830,00 1,114 3.397.419,13 1,122 3.812.362,91 Outras Despesas Correntes 210.459.583,03 1,082 227.612.039,05 1,114 253.552.983,14 1,122 284.520.676,73 DESPESAS DE CAPITAL (II) 173.196.170,81 1,082 187.311.658,73 1,114 208.659.568,48 1,122 234.144.207,12 Investimentos 164.857.787,81 1,082 178.293.697,52 1,114 198.613.830,22 1,122 222.871.530,38 Amortização da Dívida 8.338.383,00 1,082 9.017.961,21 1,114 10.045.738,25 1,122 11.272.674,50 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 26.474.924,30 1,082 28.632.630,63 1,114 31.895.891,54 1,122 35.791.496,26 TOTAL 694.325.050,48 700.912.542,09 836.494.044,52 938.659.246,89 2016 IPCA 5,00% PIB/MS 86.452.930,00 Taxa de crescimento 6,87% METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DA DESPESA – 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS MATO GROSSO DO SUL 4,50% DESCRIÇÃO EXERCICIOS 2013 2014 2015 2,93,58% 3,00% 6,60% 5,50% 5,00% 62.184.300,00 69.491.890,00 77.411.880,00 15 L E I S Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.544 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2013 LRF, art. 4º, § 1 Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Corr ente Constante (a / PIB) Cor rente Constante (b / PIB) Corrente Constante (c / PIB) (a) x 100 (b) x 100 (c) x 100 Receita Total 700.912.542,09 661.238.247,26 9,52 836.494.044,52 746.869.682,60 10,81 938.659.246,89 782.216.039,07 10,86 Receitas Pri marias (I) 758.829.177,13 715.876.582,20 10,30 834.712.094,84 745.278.656,11 10,78 918.183.304,32 765.152.753,60 10,62 Despesa Total 700.912.542,09 661.238.247,26 10,09 836.494.044,52 746.869.682,60 9,65 938.659.246,89 782.216.039,07 10,86 Despesas Primarias (II) 751.483.334,23 708.946.541,72 10,81 826.631.667,65 738.063.988,97 9,53 909.294.834,42 757.745.695,35 10,52 Resultado Pr imário (I – II) 7.345.842,90 6.930.040,47 0,11 8.080.427,19 7.214.667,13 0,10 8.888.469,91 7.407.058,26 0,09 Resultado Nominal 27.466.065,52 25.911.382,57 0,40 29.471.088,30 26.313.471,70 0,38 31.622.477,75 26.352.064,79 0,37 Dívida Pública Consol idada 275.855.761,81 260.241.284,72 3,97 267.193.890,89 238.565.974,01 3,45 258.804.002,71 215.670.002,26 2,99 Dívida Consolidada Líquida 268.509.918,91 253.311.244,25 3,86 259.113.463,70 231.351.306,87 3,35 249.915.532,80 208.262.944,00 2,89 PIB ESTADUAL: R$ 1,00 EXERCÍCIO DE 2014 EXERCÍCIO DE 2015 EXERCÍCIO DE 2016 ESPECIFICAÇÃO 2.1 DEMONSTRATIVO I – METAS ANUAIS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA – 2014 VALOR RECEITA DE CAPITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 86.452.930,00 EXERCÍCIO DE 2014 EXERCÍCIO DE 2015 EXERCÍCIO DE 2016 VALOR 69.491.890,00 VALOR 77.411.880,00 LRF, art. 4º, §2º, inciso I (a) (b) Valor ( c) = (b-a) % ( c/a) x 100 Receita Total 698.040.790,22 1813,812 513.668.868,83 1334,734 -184.371.921,39 -26,41% Receita Primárias(I) 692.929.625,22 1800,531 511.394.518,98 1328,824 -181.535.106,24 -26,20% Despesa Total 698.040.790,22 1813,812 475.028.307,75 1234,329 -223.012.482,47 -31,95% Despesa Pri márias (II) 695.720.790,22 1807,784 459.129.159,59 1193,016 -236.591.630,63 -34,01% Resultado Primário (I–II) -2.791.165,00 -7,253 52.265.359,39 135,808 55.056.524,39 -1972,53% Resultado Nominal 44.525.299,00 115,696 -25.083.164,86 -65,177 -69.608.463,86 -156,33% Dívida Pública Consolidada 254.949.872,28 662,470 254.949.872,28 662,470 0,00 0,00% Dívida Consolidada Líquida 252.158.707,28 655,217 202.684.512,89 526,662 -49.474.194,39 -19,62% 2.2 DEMONSTRATIVO II – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR ESPECIFICAÇÃO R$ 1,00 I-Metas Previstas em 2012 % PIB II-Metas Realizadas em 2012 % PIB Variação PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA – 2014 RECEITA DE CAPITAL LRF, art.4º, §2º, inciso II R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO 2011 2012 % 2013 % 201 4 % 2015 2016 % Receita Total 454.310.120,59 513.668.868,83 8 8,44% 694.325.050,48 73,98% 700.91 2.542,09 99,06% 836.494.044,52 83,79% 93 8.659.246,89 89,12% Receitas Primárias (I) 441.834.784,23 511.394.518,98 86,40% 689.844.706,48 74,13% 758.829.177,13 90,91% 834.712.094,84 90,91% 918.183.304,32 90,91% Despesa Total 415.636.784,23 475.028.307,75 87,50% 694.325.050,48 68,42% 700.912.542,09 99,06% 836.494.044,52 83,79% 938.659.246,89 89,12% Despesas Primárias (II) 412.786.093,30 459.129.159,59 89,91% 683.166.667,48 67,21% 751.483.334,23 90,91% 826.631.667,65 90,91% 909.294.834,42 90,91% Resultado Primário (I – II) 29.048.690,93 52.265.359,39 55,58% 6.678.039,00 782,65% 7.345.842,90 90,91% 8.080.427,19 90,91% 8.888.469,91 90,91% Resultado Nominal -25.083.164,86 -25.083.164,86 100,00% 23.584.610,85 -106,35% 27.466.065,52 85,87% 29.471.088,30 93,20% 31.622.477,75 93,20% Dívida Pública Consolidada 185.332.087,63 254.949.872,28 72,69% 146.648.893,11 173,85% 275.855.761,81 53,16% 267.193.890,89 103,24% 258.804.002,71 103,24% Dívida Consolidada Líquida 156.183.396,70 202.684.512,89 77,06% 148.179.063,23 136,78% 268.509.918,91 55,19% 259.113.463,70 103,63% 208.262.944,00 124,42% ESPECIFICAÇÃO 2011 2012 % 2013 % 201 4 % 2016 % Receita Total 479.297.177,22 544.489.000,96 8 8,03% 735.984.553,51 73,98% 661.23 8.247,26 111,30% 746.869.682,60 88,5% 782.216.039,07 95,48% Receitas Primári as (I) 466.135.697,36 542.078.190,12 8 5,99% 731.235.388,87 74,13% 715.87 6.582,20 102,15% 745.278.656,11 96,1% 765.152.753,60 97,40% Despesa Total 438.496.807,36 503.530.006,22 8 7,08% 735.984.553,51 68,42% 661.23 8.247,26 111,30% 746.869.682,60 88,5% 782.216.039,07 95,48% Despesas Primárias (II) 435.489.328,43 486.676.909,17 8 9,48% 724.156.667,53 67,21% 708.94 6.541,72 102,15% 738.063.988,97 96,1% 757.745.695,35 97,40% Resultado Primário (I – II) 30.646.368,93 55.401.280,95 5 5,32% 7.078.721,34 782,65% 6.930.040,47 102,15% 7.214.667,13 96,1% 7.407.058,26 97,40% Resultado Nomina l -26.462.738,93 -26.588.154,75 9 9,53% 24.999.687,50 -106,35% 25.91 1.382,57 96,48% 26.313.471,70 98,5% 26.352.064,79 99,85% Dívida Pública Consolidada 195.525.352,45 270.246.864,62 7 2,35% 155.447.826,70 173,85% 260.24 1.284,72 59,73% 238.565.974,01 109,1% 215.670.002,26 110,62% Dívida Con solida da Líquida 164.773.483,52 214.845.583,66 7 6,69% 157.069.807,02 136,78% 253.31 1.244,25 62,01% 231.351.306,87 109,5% 208.262.944,00 111,09% 2015 % VALO RES A PREÇOS CORRENTES EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA – 2014 VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2.3 DEMONSTRATIVO III – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIO S ANTERIO RES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADO S ANEXO DE METAS FISCAIS FONTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES % LRF, art.4º, §2º, inciso III R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2012 % 2011 % 2010 % PATRIMONIO/CAPITAL 198.200.044,44 100,00 154.523.533,23 100,00 -22.986.823,99 100,00 0,00 TOTAL 198.200.044,44 100,00 154.523.533,23 100,00 -22.986.823,99 100,00 ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2.4 DEMONSTRATIVO IV – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA – 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 16 L E I S Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.544 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2013 PATRIMÔ NIO LÍQUIDO 2012 % 2011 % 2010 % PATRIMO NIO/CAPITAL 32 .586.700,95 100,00 25.285.312,22 100 ,00 – 128.208.339,78 100,00 TOTAL 32 .586.700,95 100,00 25.285.312,22 100 ,00 – 128.208.339,78 100,00 RECEITA DE CAPITAL REGIME PREVIDENCIÁRIO LRF, art.4º, §2º, inciso III R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS 2012 (a) 2011 (b) 2010 ( c) RECEITAS DE CAPITAL – ALIENAÇAO DE ATIVOS (I) 114.575,00 91.450,00 120.309,03 Alienação de Bens Móvei s 114.575,00 0,00 59.904,97 Alienação de Bens Imóvei s 0,00 91.450,00 60.404,06 TOTAL 114.575,00 91.450,00 120.309,03 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 114.575,00 102.586,94 94.863,02 DESPESAS DE CAPITAL 114.575,00 102.586,94 94.863,02 Investi mentos 114.575,00 91.450,00 86.857,47 Inversões Fi nanceiras Amortização da Dívi da 0,00 11.136,94 8.005,55 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. – 0,00 0,00 Regime Geral de Previdência Social – Regime Próprio dos Servidores Públicos SALDO FINANCEIRO 2012 (G)=((Ia – Iid) + IIIh) 2011 (h) = (( Ib – Iie) + IIIi) 2010 (i) = (Ic – Iif) VALOR III 14.309,07 14.309,07 25.446,01 RECEITA DE CAPITAL ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA – 2014 DESPESAS LIQUIDADAS 2012 (d) 2011 (e) 2010 (f) PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2.5 DEMONSTRATIVO V – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS R$ 1,00 2010 2011 2012 R$ 8.174.783,63 R$ 10.389.868,10 R$ 10.202.394,04 R$ 8.171.017,26 R$ 10.375.106,15 R$ 10.202.394,04 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 3.766,37 R$ 14.761,95 R$ 24.072,41 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 4.494.169,38 R$ 7.802.216,85 R$ 15.747.210,60 R$ 33.593,96 R$ 25.555,23 R$ 61.465,63 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.313.636,49 R$ 10.211.740,45 R$ 9.376.503,24 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2.943.797,49 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.877.673,73 R$ 3.291.509,63 R$ 3.397.440,59 R$ 4.605.721,27 R$ 5.858.038,86 R$ 5.244.234,04 R$ 26.499.578,46 R$ 37.578.929,12 R$ 46.997.118,04 2010 2011 2012 R$ 491.837,95 R$ 626.226,03 R$ 732.163,39 R$ 472.293,95 R$ 506.238,08 R$ 551.463,39 R$ 19.544,00 R$ 119.987,95 R$ 180.700,00 R$ 8.448.240,77 R$ 11.442.957,43 R$ 14.105.159,26 R$ 8.448.240,77 R$ 11.442.957,43 R$ 14.105.159,26 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 8.940.078,72 R$ 12.069.183,46 R$ 14.837.322,65 R$ 17.559.499,74 R$ 25.509.745,66 R$ 32.159.795,39 R$ 52.505.518,29 R$ 77.602.873,15 R$ 110.913.413,34 OUTRAS RESTITUIÇÕES Outras Despesas Correntes Compensação Previd. de aposent. RPPS e RGPS Compensação Previd. de Pensões entre RPPS e RGPS TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO ( I – II) DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS ADMINISTRAÇÃO GERAL Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA SOCIAL Pessoal Civil Pessoal Militar Pessoal Civil Pessoal Mi litar REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DÉFICIT OUTRAS REC. CORRENTES INTRA (APORTES ) TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS Outras Receitas de Capital REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS Contribuição Patronal do Exercício Pessoal Civil Pessoal Mi litar Contribuição Patronal de Exercícios Anter iores Outr as Contribuições Previdenciárias Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS Receita Patrimonial Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea a RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições Pessoal Civil Pessoal Mi litar 2.6 DEMONSTRATIVO VI – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA – 2014 17 L E I S Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.544 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2013 LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea a R$ 1,00 2012 34.225.727,91 12.218.247,63 22.007.480,28 2013 36.225.188,17 14.226.611,43 21.998.576,74 2014 39.982.396,07 16.929.177,94 23.053.218,13 2015 43.766.386,45 19.147.634,63 24.618.751,82 2016 47.636.693,85 21.518.270,69 26.118.423,16 2017 51.537.818,16 24.496.812,84 27.041.005,32 2018 55.940.908,55 27.609.584,90 28.331.323,65 2019 60.336.649,95 30.929.327,19 29.407.322,76 2020 64.605.237,99 33.643.456,38 30.961.781,61 2021 68.912.312,58 36.860.840,19 32.051.472,39 2022 73.477.772,26 40.050.867,33 33.426.904,93 2023 77.865.210,26 42.992.910,00 34.872.300,26 2024 82.167.437,03 46.064.876,47 36.102.560,56 2025 86.473.539,26 49.428.799,17 37.044.740,09 2026 91.472.454,52 52.066.469,51 39.405.985,01 2027 95.646.269,42 55.234.437,97 40.411.831,45 2028 100.449.688,73 58.254.324,69 42.195.364,04 2029 104.833.377,90 61.231.987,00 43.601.390,90 2030 109.597.575,04 64.631.363,55 44.966.211,49 2031 112.590.521,12 67.799.971,08 44.790.550,04 2032 115.926.954,16 71.463.470,43 44.463.483,73 2033 119.014.804,47 75.190.827,31 43.823.977,16 2034 121.976.878,89 78.970.834,04 43.006.044,85 2035 125.313.740,41 82.144.503,81 43.169.236,60 2036 127.822.323,25 84.635.472,23 43.186.851,02 2037 97.750.852,27 86.841.000,65 10.909.851,62 2038 97.729.213,17 90.736.251,57 6.992.961,60 2039 98.274.142,62 92.694.446,30 5.579.696,32 2040 98.327.788,04 94.194.867,51 4.132.920,53 2041 98.158.508,94 95.448.495,54 2.710.013,40 2042 98.005.494,23 96.147.655,09 1.857.839,14 2043 97.329.681,65 97.445.471,88 -115.790,23 2044 96.945.163,17 97.868.298,80 -923.135,63 2045 96.471.340,88 97.477.534,59 -1.006.193,71 2046 95.761.096,38 97.221.664,03 -1.460.567,65 2047 95.195.900,78 96.645.983,65 -1.450.082,87 2048 94.459.147,27 96.112.787,28 -1.653.640,01 2049 93.884.537,69 95.267.604,36 -1.383.066,67 2050 93.185.921,92 94.485.957,43 -1.300.035,51 2051 92.276.558,17 94.159.326,64 -1.882.768,47 2052 91.805.404,65 93.468.356,78 -1.662.952,13 2053 90.997.154,44 92.810.562,42 -1.813.407,98 2054 90.468.268,05 91.932.776,50 -1.464.508,45 2055 89.820.358,40 91.046.506,75 -1.226.148,35 2056 89.324.130,80 90.005.222,64 -681.091,84 972.500.646,09 971.819.554,25 981.850.466,98 980.550.431,47 978.667.663,00 977.004.710,87 975.191.302,89 973.726.794,44 989.727.153,52 988.804.017,89 987.797.824,18 986.337.256,53 984.887.173,66 983.233.533,65 968.569.512,76 975.562.474,36 981.142.170,68 985.275.091,21 987.985.104,61 989.842.943,75 740.010.067,78 784.473.551,51 828.297.528,67 871.303.573,52 914.472.810,12 957.659.661,14 484.638.734,85 524.044.719,86 564.456.551,31 606.651.915,35 650.253.306,25 695.219.517,74 280.178.975,01 311.140.756,62 343.192.229,01 376.619.133,94 411.491.434,20 447.593.994,76 121.608.930,17 144.662.148,30 169.280.900,12 195.399.323,28 222.440.328,60 250.771.652,25 EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIARIAS (a) DESPESAS PREVIDENCIARIAS (b) RESULTADO PREVIDENCIARIO © = (A-b) SALDO FINANCEIRO DO EXERCICICIO (d)= (d Exercicio Anterior) + ( c) 99.610.353,43 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA – 2012, Dados Base 31/12/2011 2057 88.817.728,56 88.795.694,48 22.034,08 2058 88.093.165,96 88.589.311,05 -496.145,09 2059 87.779.173,25 87.741.930,40 37.242,85 2060 87.335.717,46 87.180.330,79 155.386,67 2061 86.833.674,81 86.896.356,27 -62.681,46 2062 86.782.550,72 85.914.500,78 868.049,94 2063 86.381.023,47 85.103.531,81 1.277.491,66 2064 85.959.161,35 85.629.287,21 329.874,14 2065 85.622.689,44 85.562.448,57 60.240,87 2066 85.349.176,09 85.418.752,17 -69.576,08 2067 85.035.631,35 85.312.796,30 -277.164,95 2068 84.516.291,64 86.075.928,54 -1.559.636,90 2069 84.166.552,12 86.724.392,01 -2.557.839,89 2070 83.815.500,42 86.907.892,78 -3.092.392,36 2071 83.277.551,69 87.412.202,20 -4.134.650,51 2072 82.856.840,73 87.572.715,89 -4.715.875,16 2073 82.560.408,87 87.301.144,55 -4.740.735,68 952.863.176,38 973.664.306,88 972.104.669,98 969.546.830,09 966.454.437,73 962.319.787,22 957.603.912,06 971.475.391,30 972.343.441,24 973.620.932,90 973.950.807,04 974.011.047,91 973.941.471,83 971.841.588,33 971.345.443,24 971.382.686,09 971.538.072,76 18 L E I S Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.544 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2013 LRF, art. 4°, § 2°, inciso V R$ 1,00 Tributo/Contribuição 2014 2015 2016 INDUSTRIAS ISSQN/TAXA/IPTU 1.473.120,00 1.620.432,00 1.782.475,20 CONTRIBUINTE – PESSOA FISICA TAXA/IPTU 356.400,00 392.040,00 431.244,00 AGRO-INDUSTRIAS ISSQN/TAXA/IPTU 1.009.800,00 1.110.780,00 1.221.858,00 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ISSQN/TAXA/IPTU 677.160,00 744.876,00 819.363,60 COMERCIO DE GRANDE PORTE ISSQN/TAXA/IPTU 914.760,00 1.006.236,00 1.106.859,60 4.431.240,00 4.874.364,00 5.361.800,40 aumento da base contribuitiva e atualização do cadastro mobiliario atraves da integração de base i mobiliaria com a base car tografica do municipio atraves do Geoprocessamento ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2.7 DEMONSTRATIVO VII – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA ANEXO DE METAS FISCAIS E RISCOS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS aumento da base contribuitva atraves do recadastramento e atualização do cadastro economico RECEITA DE CAPITAL EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA – 2014 TOTAL RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA SETORES/PROGRAMAS/ /BENEFICIÁRIO COMPENSAÇÃO aumento da base contribuitiva e atualização do cadastro mobiliario atraves da integração de base i mobiliaria com a base car tografica do municipio atraves do Geoprocessamento Republica-se por incorreção: Municipal de Educação: DECRETO N° 369 DE 19 DE JUNHO DE 2013. – 01 (uma) unidade: Computador padrão – 4 GB; – 01 (uma) unidade: Impressora a Laser; “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. – 01 (uma) unidade: Monitor – tela widescreen 18,5”; – 01 (uma) unidade: Microcomputador; e O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no – 01 (uma) unidade: Monitor LCD Wide 22” uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93; Dourados, 19 de junho de 2013. CONSIDERANDO, a Requisição nº 729/2013. Murilo Zauith D E C R E T A: Prefeito Municipal de Dourados Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição Alessandro Lemes Fagundes dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Procurador Geral do Município D E C R E TO S LRF, art. 4°, § 2°, inciso V R$ 1,00 EVENTO Valor Previsto 2013 Aumento Permanente da Receita 0,00 (-) Transferências constitucionais 0,00 (-) Transferências ao FUNDEB 0,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 0,00 Redução Permanente de Despesa (II) Margem Bruta (III) = (I+II) 0,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Impacto de Novas DOCC 0,00 Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) 0,00 MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA – 2014 RECEITA DE CAPITAL 2.8 DEMONSTRATIVO VIII – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2074 81.976.202,32 87.778.195,96 -5.801.993,64 2075 81.567.041,43 87.191.137,67 -5.624.096,24 2076 81.225.679,59 86.814.450,67 -5.588.771,08 2077 80.836.340,33 86.897.293,35 -6.060.953,02 2078 80.449.145,57 86.442.286,72 -5.993.141,15 2079 79.916.697,31 86.457.526,99 -6.540.829,68 2080 79.516.188,79 85.964.791,46 -6.448.602,67 2081 79.160.260,86 85.650.776,57 -6.490.515,71 2082 78.765.386,12 85.215.899,84 -6.450.513,72 2083 78.440.428,52 84.704.094,21 -6.263.665,69 2084 77.963.952,60 85.047.221,85 -7.083.269,25 2085 77.518.049,06 84.608.850,47 -7.090.801,41 2086 77.141.287,16 83.811.710,71 -6.670.423,55 2087 76.771.90 0,36 82.98 7.602,43 -6.215.702,07 877.426.023,12 870.755.599,57 864.539.897,50 OUTRAS RESTITUIÇÕES 917.253.391,57 910.804.788,90 904.314.273,19 897.863.759,47 891.600.093,78 884.516.824,53 947.061.182,74 941.437.086,50 935.848.315,42 929.787.362,40 923.794.221,25 19 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2013 D E C R E TO S PORTARIA FUMSAHD Nº. 036 ANEXO ÚNICO DA PORTARIA FUMSAHD Nº. 037 Matrícula Nome Contrato Função “Concessão de Licença Médica” 114760772-5 Adenir Borges Da Silva 82 Técnico de Enfermagem 114762667-4 Adriana Duraes Da Silva Kalife 22 Médico Anestesista A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO 114762495-4 Alessandra Gomes da S. Paraizo 200 Técnico Laboratório 114768625-1 Alessandra Regina Gomes Correa 294 Técnico de Enfermagem HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pelo Sr. Roberto Djalma 114766841-2 Alessandro Postal 265 Médico Plantonista Ginecologista Obstetra Barros, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. 114768230-1 Alexa Menan 224 Fisioterapeuta 114768231-1 Alexandre Satoshi Inagaki 223 Fisioterapeuta R e so l v e: 114764992-4 Alice Irene Torres Garcia Baruki 50 Médico Plantonista Clínica Pediátrica 114767522-2 Aline de Azevedo Aguiar 53 Médico Plantonista Clínica Pediátrica 114766723-2 Aline Luana Bervig Alcará 267 Farmaceutico Bioquímico Art. 1° – Conceder a funcionária relacionada no anexo único desta portaria, lotado 114766328-2 Aline Souza Miyazaki 168 Técnico de Enfermagem na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, Licença 114762928-3 Allan Longhi 28 Médico Plantonista Cardiologista Médica de Saúde (com beneficio pago pelo INSS), em conformidade com as Leis 114766386-2 Alline Cristhine N. C. Menon 58 Médico Intensivista UTI Adulto Complementares nº. 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº. 704/02. 114763390-4 Ana Lucia Canatto 115 Técnico de Enfermagem 114766345-2 Ana Lucia Grão Velloso 11 Fisioterapeuta 114768225-1 Ana Paula Assis Devecchi 251 Médico Plantonista Clínica Médica Dourados (MS), 01 de agosto de 2013. 114761627-4 Ana Paula M. de Almeida 6 Farmaceutico Bioquímico 114768440-1 Ana Paula Levay 270 Técnico de Laboratório 114761293-5 Ana Rosa L. dos Reis 94 Técnico de Enfermagem 114762668-2 Analice de Oliveira Dantas 212 Enfermeiro 114766786-2 Andiara Nascimento Almeida 65 Médico Intensivista UTI Infantil 114766315-2 Andréia Pires Dias Claro 238 Técnico de Enfermagem 114762201-4 Andresa Pombani A. Filartiga 12 Fisioterapeuta 114765395-4 Angela Maria da Silva 152 Técnico de Enfermagem 114764584-4 Angélica Maria Z. Besen 91 Técnico de Enfermagem 114763639-4 Anselma Patrícia Rego 143 Técnico de Enfermagem 114768045-2 Antonio Albuquerque Maranhão 68 Médico Plantonista Ginecologista Obstetra ROBERTO DJALMA BARROS 114766374-2 Antonio Carlos A. da Silva 69 Médico Plantonista Ginecologista Obstetra 114762792-5 Antonio Carlos Monteiro 59 Médico Intensivista UTI Adulto DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD 114765392-3 Antonio Dituo H. Junior 43 Médico Plantonista Clínica Médica 114761433-5 Antonio Idalgo De Lima 19 Médico Anestesista 114760872-5 Antonio Romário R. Martins 227 Técnico de Enfermagem PORTARIA FUMSAHD Nº. 037 114766309-2 Arlete de Oliveira Dias 154 Técnico de Enfermagem 114761718-5 Arlete Zanon 195 Técnico de Enfermagem 114765050-2 Aurea Aoyama 292 Técnico de Enfermagem A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO 114762547-3 Beatriz Juraci Alves Ribeiro 275 Técnico de Enfermagem HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pelo Sr. Roberto Djalma 114767529-2 Bethania Mara R. Manzano 70 Médico Plantonista Ginecologista Obstetra Barros, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. 114768635-1 Breno Moreno Alencar Arrais 303 Médico Anestesista 114767431-2 Bruno Henrique Cardoso 44 Médico Plantonista Clínica Médica 114768226-1 Carla Geórgia R. G. Souto 218 Farmaceutico Bioquímico R e s o l v e: 114768209-1 Carlos Alberto X. de Santana 236 Técnico de Enfermagem 114761064-5 Carmosina de Carvalho Francisco 90 Técnico de Enfermagem Registrar, nos assentamentos funcionais da Fundação Municipal de Saúde e 114768240-1 Carolina dos Santos C. Raposa 226 Nutricionista Administração Hospitalar de Dourados, os Termos Aditivos de Prazo dos Contratados 114761717-5 Carolina Ezabel F. da Silva 179 Técnico de Enfermagem 114764738-4 Celia Cardoso de Jesus 285 Técnico de Enfermagem Temporariamente de acordo com a lei Complementar Municipal nº. 207 de 12 de 114760796-6 Cidalva Alves da Silva 112 Técnico de Enfermagem Dezembro de 2012 e suas alterações, conforme anexo único. 114766348-2 Cinthia Kogempa Cavalcanti 180 Técnico de Enfermagem 114761045-4 Claudio Augusto A. Wanderley 38 Médico Plant. Rad. e Diagnóst. por Imagem Dourados (MS), 01 de agosto de 2013. 114765570-2 Cleide Bispo de Oliveira 244 Técnico de Enfermagem 114760869-5 Cleide Caetano dos Santos 119 Técnico de Enfermagem 114761630-4 Clenice Garcia de Lima Souza 88 Técnico de Enfermagem ROBERTO DJALMA BARROS 114761752-5 Cleonice Aparecida Simonetto 3 Enfermeiro DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD 114766353-2 Clod Estefano Burlim 72 Médico Plantonista Ginecologista Obstetra Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.544 Matricula Nome Período 114766328-2 Aline Souza Miyazaki 02/07/2013 a 20/08/2013 114766350-2 Debora Silva de Castro Alves 08/07/2013 a 16/07/2013 114768446-1 Gregoria Davalo de Oliveira 25/07/2013 a 15/11/2013 ANEXO DA PORTARIA HU Nº 036/2013 DECRETO Nº. 486, DE 02 DE AGOSTO DE 2013. caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. “Retifica Decreto n° 688, de 03 de dezembro de 2009, que declara de utilidade pública para fim de desapropriação a área de propriedade de Manuel Vieira da Art. 3º – No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Silva” Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são desapropriação. conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei nº Dourados, 02 de agosto de 2013. 3.365, de 21 de junho de 1941. D E C R E T A: Murilo Zauith Prefeito Municipal Art. 1º Fica retificado o Decreto n° 688, de 03 de dezembro de 2009, em razão da alteração da área declarada de utilidade pública, no imóvel de propriedade de Manuel Alessandro Lemes Fagundes Vieira da Silva, objeto da matrícula n° 5.781, em virtude de alteração do trajeto Procurador Geral do Município originário da perimetral Anel Viário, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: DECRETO Nº 488 DE 06 DE AGOSTO DE 2013. SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA IMPLANTAÇÃO DO ANEL VIÁRIO DE DOURADOS-MS “Nomeia em substituição membro para compor o Conselho Municipal de Esporte e Lazer” Um imóvel denominado parte do Lote 23 – Quadra 04 – área desmembrada, matrícula 5.781, nesta cidade, com área de 0,7394 ha, com a seguinte descrição: O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M1, segue confrontando com margem do Travessão do Castelo, com o rumo: 88°27’11’’ NE e 527,77 metros até o D E C R E T A: vértice M2, deste, segue confrontando com a margem esquerda do Córrego do Castelo com rumo e distância: 10°00’26’’ SW e 14,29 metros até o vértice M3, deste, segue Art. 1º Fica nomeado, representando o Conselho Regional de Educação Física confrontando com terra remanescente Parte do Lote 23 da Quadra 04 – N.C.D., com CREF, Odilio Ferreira Alves Pereira, em substituição a José Ormenzindo da Silva, rumo: 88°28’31’’ SW e 528,55 metros até o vértice M14, deste, segue confrontando para compor o Conselho Municipal de Esporte e Lazer. com terras de Parte do Lote 23 – Quadra 04, com o rumo: 13°04’00’’ NE e 14,47 metros até o vértice M1, ponto inicial da descrição deste. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Confrontações: Dourados – MS, 06 de agosto de 2013. ao Norte: margem do Travessão do Castelo; ao Sul: área remanescente de Parte do Lote 23 – Quadra 04; Murilo Zauith a Leste: Córrego do Castelo; e Prefeito Municipal a Oeste: Parte do Lote 23 – Quadra 04. Alessandro Lemes Fagundes Art. 2º – A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em Procurador Geral do Município P O R TA R I A S 20 P O R TA R I A S 114765993-3 Conceição dos Santos Siqueira 165 Técnico de Enfermagem 114762439-4 Lucelena Flores S. da Silva 159 Técnico de Enfermagem 114768439-1 Criciane Carla dos Santos Barbosa 269 Técnico de Laboratório 114760950-6 Lucinete Souza do N. Bronzati 109 Técnico de Enfermagem 114766397-2 Cristhiane Rossi Gemelli 79 Nutricionista 114767722-2 Lucio Garcia D. Neto 27 Médico Anestesista 114766375-2 Cristiane Alves Carvalho Atílio 191 Técnico de Enfermagem 114766694-2 Luiz Augusto F. Lopes 66 Médico Plantonista Ginecologista Obstetra 114766373-2 Cristiane Juliane S. Gonçalves 194 Técnico de Enfermagem 114763855-3 Luiz Carlos de Arruda Leme 62 Médico Intensivista UTI Infantil 114760944-4 Dailza Severina de F. Almeida 230 Técnico de Enfermagem 114766316-2 Luiz Fernando Azambuja 45 Médico Plantonista Clínica Médica 114768050-2 Daniel Salas Steinbaum 78 Médico Hematologista 114768636-1 Luiz Gustavo Gameiro Sacchi 298 Médico Oftalmologista 114767419-2 Danielle da Silva Canhete 202 Técnico de Laboratório 114761286-5 Luzia Gomes de Pinho 121 Técnico de Enfermagem 114766350-2 Debora Silva de Castro Alvares 181 Técnico de Enfermagem 114765045-3 Maisa de Carvalho Francisco 15 Fisioterapeuta 114765181-2 Deise Cristina da Silva 210 Enfermeiro 114766311-2 Mara Raquel L. Coimbra 142 Técnico de Enfermagem 114760991-6 Deo Vieira de Rezende 20 Médico Anestesista 114761114-5 Marcel Rozin Pierobon 37 Médico Plantonista Neurocirurgião 114763680-4 Devanir Pereira da Silva 164 Técnico de Enfermagem 114764609-4 Marcelo Ferreira 125 Técnico de Enfermagem 114768634-1 Diego do Amaral Polido 301 Médico Plantonista Clínica Médica 114761365-6 Diomara Roberto da Silva 144 Técnico de Enfermagem 114768627-1 Márcia Ozório de Oliveira 293 Técnico de Enfermagem 114761619-6 Domingos Alves da Silva 49 Médico Plantonista Clínica Pediátrica 114766608-2 Márcia Soares Mattos 5 Farmacêutico Bioquímico 114766365-2 Douglas Neumar Menon 35 Médico Plantonista Cirurgião Geral 114761798-3 Marcos Antonio Cantero 259 Médico Intensivista UTI Adulto 114762794-4 Edison Aparecido Thomaz 41 Médico Plantonista Clínica Médica 114761414-6 Marcos Ricardo de Figueiredo 30 Médico Plantonista Cirurgião Vascular 114763633-3 Eduardo Augusto Silva Katayama 300 Médico Oftalmologista 114764126-4 Margarida Custodio dos S. Silva 100 Técnico de Enfermagem 114767587-2 Edvagner Venceslau De Lima 26 Médico Anestesista 114760952-5 Maria Célia Ribeiro Izidoro 93 Técnico de Enfermagem 114766333-2 Ekclesiane Martinez Gonçalves 174 Técnico de Enfermagem 114768626-1 Maria de Lurdes Souza 288 Técnico de Enfermagem 114761419-3 Elaini Cristina Amaro 302 Enfermeira 114768631-1 Maria do Socorro Nascimento 286 Técnico de Enfermagem 114761536-4 Elenice Oliveira 282 Técnico de Enfermagem 114766381-2 Maria Gloria Benites 48 Médico Plantonista Clínica Pediátrica 114768630-1 Elenir Alves Pereira Monteiro 291 Técnico de Enfermagem 114762202-4 Maria Helena C. dos Santos 193 Técnico de Enfermagem 114768144-2 Elenira da Silva Bem 120 Técnico de Enfermagem 114768222-1 Maria Helena P. G. Bernardino 241 Técnico de Enfermagem 114760876-6 Eli Correa de Araujo Santos 83 Técnico de Enfermagem 114764461-5 Maria Inez de S. Lopes 141 Técnico de Enfermagem 114760942-3 Eliana Melgarejo de Oliveira 306 Técnico de Enfermagem 114766560-2 Maria Madalena B. de Paula 151 Técnico de Enfermagem 114763607-6 Eliane Correa da S. Amaro 155 Técnico de Enfermagem 114767940-2 Maria Rosa Dos Santos 176 Técnico de Enfermagem 114764996-3 Eliane Ribeiro Dias Cara 124 Técnico de Enfermagem 114768213-1 Maria Solange de Araujo 245 Técnico de Enfermagem 114765441-2 Elisangela Mara de Alencar 216 Enfermeiro 114766533-3 Maria Tizuko Ueno Anami 25 Medico Anestesista 114768180-2 Elisangela Rojas Santana 192 Técnico de Enfermagem 114764683-3 Mariana Trinidad R. C. G. Croda 32 Médico Infectologista 114766300-2 Elizangela Mendonça Godoy 138 Técnico de Enfermagem 114764608-2 Marilu Nobri da Silva 149 Técnico de Enfermagem 114766970-2 Ellen Vieira dos Santos 18 Fonoaudiólogo 114760819-5 Mariluci Esperandio Oliveira 118 Técnico de Enfermagem 114761570-5 Eloyde Ferreira M. Palacio 107 Técnico de Enfermagem 114764361-4 Marines Fernandes G. de Lima 123 Técnico de Enfermagem 114760856-4 Eny Aparecida A. Silva Ramos 95 Técnico de Enfermagem 109091-6 Marinete Vicente da Silva 166 Técnico de Enfermagem 114763847-6 Ervin Eberhart Neto 54 Médico Intensivista UTI Adulto 114762796-5 Mario Luiz Piccinini 63 Médico Intensivista UTI Infantil 114763847-7 Ervin Eberhart Neto 277 Médico Plantonista Clínica Médica 114767919-2 Marissol Alves da Silva 198 Técnico de Enfermagem 114762191-4 Estela Aparecida V. E. Almeida 161 Técnico de Enfermagem 114768211-1 Marly Fernandes 234 Técnico de Enfermagem 114761068-6 Ester Silva Junqueira 92 Técnico de Enfermagem 114760889-4 Marly Ribeiro dos Santos 247 Técnico de Enfermagem 114760994-5 Ester Stangarlin F. Rocha 23 Médico Anestesista 500620-7 Marta Bettini de Souza 96 Técnico de Enfermagem 114767528-2 Evandro Eduardo Canhaço 71 Médico Plantonista Ginecologista Obstetra 114768445-1 Mary Angela T. Sobrinho Mendes 271 Técnico de Enfermagem 114766366-2 Evellin de Oliveira Gomes 14 Fisioterapeuta 114764780-3 Maura Teixeira 160 Técnico de Enfermagem 114768218-1 Exoda Rosa A. de Souza 232 Técnico de Enfermagem 114760191-5 Meirelice Ramos de Paula 98 Técnico de Enfermagem 114767789-2 Fabiana Eneas da Silva 146 Técnico de Enfermagem 114768632-1 Meionice Rodrigues da Silva 297 Técnico de Enfermagem 114768241-1 Fabiana Michele de A. Pires 258 Técnico de Laboratório 114767530-2 Messias Villa Mendonça 46 Médico Plantonista Clínica Médica 114763651-3 Fabiane Cristina da F. Rocha 235 Técnico de Enfermagem 114764769-2 Michele de Souza Bronzati 284 Técnico de Enfermagem 114765562-3 Fernanda Carrion da Cruz 17 Fisioterapeuta 114766363-2 Miguel Hirata 51 Médico Plantonista Clínica Pediátrica 114764464-4 Fernanda Eneas da Silva 4 Enfermeiro 114767521-2 Miria Alves 190 Técnico de Enfermagem 114765808-3 Fernando Seiji Ueno Gil 55 Médico Plantonista Clínica Médica 114765425-3 Mirna Matsui 57 Médico Intensivista UTI Adulto 501061-7 Flavia Barbosa Vieira 199 Técnico de Laboratório 114760807-5 Nair Zaratini Teixeira 99 Técnico de Enfermagem 114766972-2 Geovana Maria de Mello 287 Técnico de Enfermagem 114767219-2 Neila Daniella A. Siqueira 2 Enfermeiro 114765256-3 Gilmar Alves de Holanda 130 Técnico de Enfermagem 146191-7 Nilda Nobre de S. Rodrigues 169 Técnico de Enfermagem 114761952-4 Gilmar de Jesus Gomes 137 Técnico de Enfermagem 114764669-3 Noemi Meireles P. Leme 162 Técnico de Enfermagem 114768232-1 Gislayne Fátima C. Farage 222 Fisioterapeuta 114762816-5 Oraides Gonçalves G. Pissini 108 Técnico de Enfermagem 114767227-2 Graciela Felipa C. A. Oliveira 52 Médico Plantonista Clínica Pediátrica 114761809-4 Osvani Azambuja Viana 64 Médico Intensivista UTI Infantil 114768446-1 Gregoria Davalo de Oliveira 272 Técnico de Enfermagem 114760831-6 Otanira Ferreira 145 Técnico de Enfermagem 114765880-2 Guilherme Aprigliano Bonini 299 Médico Oftalmologista 114768052-2 Pablo Marinho Custodio 33 Médico Infectologista 114767424-2 Guilherme F. Rojas Silva 34 Médico Plantonista Cirurgião Geral 114768462-1 Pamela de Souza Ferreira 278 Técnico de Laboratório 114768216-1 Guiomar da Silva 252 Técnico de Enfermagem 114766371-2 Paula Thais M. de Lima Reis 175 Técnico de Enfermagem 114768633-1 Hélio Toshiaki Haniu 304 Médico Plantonista Clínica Pediátrica 114766782-2 Paulo Cesar Ferreira Dutra 266 Médico Plantonista Ginecologista Obstetra 114768233-1 Heloisa Honório do Amaral 214 Enfermeiro 114761073-4 Paulo Maia Ernica 104 Técnico de Enfermagem 114761292-5 Herika Hellen de Matos Ferreira 131 Técnico de Enfermagem 114763378-4 Paulo Sergio C. Amarilha 128 Técnico de Enfermagem 114768234-1 Hililton Maluf de Macedo 221 Fisioterapeuta 114767939-2 Priscila Maria Couto Maia 177 Técnico de Enfermagem 114765950-3 Hugo Dias Batista 260 Médico Intensivista UTI Adulto 114767938-2 Priscila Silva Gomes 186 Técnico de Enfermagem 114765438-3 Humberto Alves Schiwingel 60 Médico Intensivista UTI Adulto 114761533-4 Queyla Besen de Oliveira 280 Técnico de Enfermagem 502007-7 Ilaine Bobadilha Cabanha 283 Técnico de Enfermagem 114761969-5 Rafael Simionato Susin 39 Médico Pla. Cirurgião de Cabeça e Pescoço 501110-6 Iraci Ferrari de Barros da Silva 97 Técnico de Enfermagem 114768229-1 Rafaele Carla Pivetta 217 Farmacêutico Bioquímico 114764951-3 Irineu Renzi Junior 36 Médico Plantonista Neurocirurgião 114767454-2 Raphael Antonio Ovidio 40 Médico Plantonista Clínica Médica 114767904-2 Iris da Rosa Braga de Oliveira 196 Técnico de Enfermagem 114766329-2 Raquel Bressan de Souza 10 Fisioterapeuta 114763385-4 Irma Kemparski de Souza 182 Técnico de Enfermagem 114768292-1 Ricardo Akira Murakami 261 Fisioterapeuta 114768215-1 Isabel Fátima Cerezer Camara 249 Técnico de Enfermagem 114768434-1 Ricardo do Carmo Filho 264 Médico Intensivista UTI Adulto 114765333-4 Isaura Oviedo 189 Técnico de Enfermagem 114763895-3 Ricardo Ducci 61 Médico Intensivista UTI Adulto 114768624-1 Ivaneide Osório dos Santos 281 Técnico de Enfermagem 114764767-3 Ricardo Luis Escalante Avila 170 Técnico de Enfermagem 114765335-3 Ivania Rodrigues do Nascimento 129 Técnico de Enfermagem 114760996-7 Roberto Bianchi Neto 21 Médico Anestesista 75741-7 Ivonete da Silva Rodrigues 110 Técnico de Enfermagem 114766306-2 Rodrigo Araujo dos Santos 172 Técnico de Enfermagem 114762923-4 Ivonete Ramos Costa 101 Técnico de Enfermagem 114767371-2 Rosalina Ambrosio dos Santos 167 Técnico de Enfermagem 114765706-3 Jacira de Lima Ramos 158 Técnico de Enfermagem 114765986-3 Rosana Mendes 117 Técnico de Enfermagem 114768235-1 Jackson Hardt 209 Enfermeiro 114768628-1 Rosely Ferreira da Rocha 289 Técnico de Enfermagem 114760848-5 Joaquina Batista R. de Souza 116 Técnico de Enfermagem 114764620-4 Roza Cristina de Oliveira 113 Técnico de Enfermagem 114765951-3 Jony Alisson B. de Sant”ana 56 Médico Intensivista UTI Adulto 114760813-6 Rute Borges da Silva 150 Técnico de Enfermagem 114766347-2 Josandra Valdireia K. Pinto 185 Técnico de Enfermagem 114760947-5 Sandra de Arruda F. Gonçalves 153 Técnico de Enfermagem 502065-4 José Flavio Sette de Souza 29 Médico Plantonista Cardiologista 114762665-5 Sergio Augusto Rodrigues 24 Médico Anestesista 114760855-5 José Ramos Benitez 102 Técnico de Enfermagem 114767195-2 Sidney Antonio L. Garcia 67 Médico Plantonista 114764130-3 José Roberto B. Martinez 74 Médico Plantonista Psiquiátrico 114768647-1 Sildinei Martins Gamarra 308 Técnico de Enfermagem 114762795-4 Jose Sebastian M. Gomes 73 Médico Plantonista Cirurgião Geral 114760954-4 Silvia Maria Silva Castro 295 Técnico de Enfermagem 114762465-4 Josineide de Jesus Braz 114 Técnico de Enfermagem 114765447-3 Simone de Souza Costa 173 Técnico de Enfermagem 114761738-5 Juarez de Lima 126 Técnico de Enfermagem 114760875-5 Simone Freire Valeriano 135 Técnico de Enfermagem 114761791-5 Jucilane Lima H. Ferruzzi 47 Médico Plantonista Clínica Pediátrica 114768238-1 Simone Pinilla Espinosa 225 Fonoaudiólogo 114766318-2 Juliana Maia B. Campos 76 Médico Plantonista Nefrologista 114765356-3 Simony Saruwatari 8 Farmacêutico Bioquímico 114766339-2 Juliana Semyramis S. da Costa 184 Técnico de Enfermagem 114768169-2 Solange Gueiros Felipe 276 Técnico de Enfermagem 114768177-2 Jussara de Almeida dos Santos 187 Técnico de Enfermagem 114761704-5 Sueli da Silva R. dos Anjos 106 Técnico de Enfermagem 114766594-2 Kamilla Geraldo Palma 262 Fisioterapeuta 114760879-5 Sueli Raimundo dos Santos 103 Técnico de Enfermagem 114766595-2 Karina Tsumori Motomiya 80 Psicólogo 114768236-1 Talita Emanuelle B. Y. Camano 220 Fisioterapeuta 114766600-2 Karine Alves Miranda 13 Fisioterapeuta 114768210-1 Telma Vaz A. Lima 246 Técnico de Enfermagem 114767918-2 Kátia Cristina de O. Pacheco 197 Técnico de Enfermagem 114766342-2 Thiane Ribeiro da S. Gonçalves 171 Técnico de Enfermagem 114768447-1 Keila Almeida Ramos 273 Técnico de Enfermagem 114761483-7 Valdinei Batista de Souza 31 Médico Plantonista Cirurgião Vascular 114763644-4 Valdirene Pereira da S. Rocha 122 Técnico de Enfermagem 114768237-1 Keila Cristina G. Rosim 215 Enfermeiro 114760421-5 Valquiria Alves 87 Técnico de Enfermagem 114766344-2 Laederson Souza Machado 16 Fisioterapeuta 114761894-4 Vanderleia Alves Rodrigues 86 Técnico de Enfermagem 114761711-5 Laide Vieira Santana 157 Técnico de Enfermagem 114768207-1 Vanessa Balbino 237 Técnico de Enfermagem 114768228-1 Laiz Gabriela Giunco 219 Farmaceutico Bioquímico 114766592-2 Vanessa Santos Stroppa 205 Técnico de Banco de Leite Humano 114760861-5 Lenir Francisco Ferreira 290 Técnico de Enfermagem 114768206-1 Vania Mara R. Baggio 242 Técnico de Enfermagem 114767034-2 Letícia Ayran M. Yabunaka 9 Farmaceutico Bioquímico 114768239-1 Vania Rocha Cabral 208 Enfermeiro 114768217-1 Letícia Ferrari 248 Técnico de Enfermagem 114768646-1 Vera Lucia Alves 305 Técnico de Enfermagem 114766931-2 Ligia Batista Lobo 268 Médico Otorrinolaringologista 114768629-1 Vera Pereira da Rocha 296 Técnico de Enfermagem 114768171-2 Lindalva Dalto 148 Técnico de Enfermagem 114760873-5 Vilma de Souza Amadilho 81 Técnico de Enfermagem 114764468-5 Lindamar Antunes S. Machado 84 Técnico de Enfermagem 114761339-5 Williana Rodrigues dos Santos 132 Técnico de Enfermagem 114760821-6 Lívia Pereira de A. Lopes 133 Técnico de Enfermagem 114765557-3 Zilda Souza 188 Técnico de Enfermagem Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.544 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2013 21 P O R TA R I A S PORTARIA FUMSAHD Nº. 038 PORTARIA FUMSAHD Nº. 040 “Concessão de Férias” “Concessão de Licença Maternidade” A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pelo Sr. Roberto Djalma HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pelo Sr. Roberto Djalma Barros, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Barros, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. R E S O L V E: R e s o l v e: Art. 1° – Conceder aos funcionários relacionados no anexo único, parte integrante Art. 1° – Conceder à funcionária abaixo relacionada, lotada na Fundação Municipal desta portaria, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 180 dias de Licença Maternidade, de Dourados, 15 (Quinze) dias de Férias, em conformidade com o art. 126 da Lei em conformidade com as Leis Complementares nº. 107/06, art. 144, e Emenda a Lei Complementar nº. 107/06. Orgânica nº 52/2009, conforme segue: Dourados (MS), 01 de agosto de 2013. Dourados (MS), 01 de agosto de 2013. ROBERTO DJALMA BARROS DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD ROBERTO DJALMA BARROS DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD PORTARIA FUMSAHD Nº. 041 PORTARIA FUMSAHD Nº. 039 “Rescindidos” A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pelo Sr. Roberto Djalma HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pelo Sr. Roberto Djalma Barros, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Barros, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. R e s o l v e: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Contratados e Servidores Públicos R e s o l v e: Municipais, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, dia (s) de “FALTA” ao serviço de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e Registrar, nos assentamentos funcionais da Fundação Municipal de Saúde e 2°, da lei Complementar Municipal nº 007/91 (Estatuto do Servidor Público) Administração Hospitalar de Dourados, os Rescindidos de acordo com a lei conforme anexo único, parte integrante desta portaria. Complementar Municipal nº. 207 de 12 de Dezembro de 2012 e suas alterações, Dourados (MS), 01 de agosto de 2013. conforme anexo único. ROBERTO DJALMA BARROS Dourados (MS), 01 de agosto de 2013. DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD ROBERTO DJALMA BARROS DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD PORTARIA FUMSAHD Nº. 042 “Admitidos” A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pelo Sr. Roberto Djalma Barros, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. R e s o l v e: Registrar, nos assentamentos funcionais da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, os Contratados Temporariamente de acordo com a lei Complementar Municipal nº. 207 de 12 de Dezembro de 2012 e suas Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.544 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2013 Matricula Nome Período 114766723-2 Aline Luana Bervig Alcará 19/07/2013 a 14/01/2014 114767938-2 Priscila Silva Gomes 21/07/2013 a 25/02/2014 ANEXO DA PORTARIA HU Nº 040/2013 Nome Matrícula Período Aquisitivo Dias Período de Férias Flavia Patussi Correia Sacchi 114761650-1 14/10/11 a 13/10/12 15 05/08/13 a 19/08/13 Ricardo Luis de Lucia 83321- 19/05/11 a 18/05/2012 15 05/08/13 a 19/08/13 ANEXO DA PORTARIA HU Nº 038/2013 Nome Matrícula Função Dias Período Andreia Pires Dias Claro 114766315-2 Técnico de Enfermagem 1 03/05/2013 Arlete Zanon 114761718-5 Técnico de Enfermagem 1 15/06/2013 Cleide Caetano dos Santos 114760869-5 Técnico de Enfermagem 1 26/06/2013 Debora Silva de Castro Alves 114766350-2 Técnico de Enfermagem 1 24/06/2013 Eliane Correa da silva Amaro 114763607-6 Técnico de Enfermagem 2 18 e 21/06/13 Exoda Rosa Aran de Souza 114768218-1 Técnico de Enfermagem 3 10,17 e 24/06/13 Geovana Maria de Mello 114766972-2 Técnico de Enfermagem 1 25/06/2013 Iris da Rosa Braga de Oliveira 114767904-2 Técnico de Enfermagem 2 07 e 11/06/13 Juliana Semyramis Schwantes 114766339-2 Técnico de Enfermagem 1 29/06/2013 Karina Vieira Dantas 114767523-2 Farmacêutico Bioquímico 6 03, 23, 28, 29, 30 e 31/06/13 Lindalva Dalto 114768171-2 Técnico de Enfermagem 2 27 e 29/06/13 Maria Helena Chaves dos Santos 114762202-4 Técnico de Enfermagem 1 07/06/2013 Maria Helena Paná Garcete 114768222-1 Técnico de Enfermagem 3 22 e 24/06 e 12/07/13 Maria Inez de Souza Lopes 114764461-5 Técnico de Enfermagem 1 14/06/2013 Marilu Nobri da Silva 114764608-2 Técnico de Enfermagem 1 16/06/2013 Marlene Nascimento B. Teles 114761062-4 Enfermeira 1 23/06/2013 Paula Thais Machado L. Reis 114766371-2 Técnico de Enfermagem 1 13/06/2013 Priscila Silva Gomes 114767938-2 Técnico de Enfermagem 2 13 e 20/06/13 Rosana Dainez Sozzi 114763467-3 Téc. de Banco de Leite Humano 3 27, 28 e 29/06/13 Rosana Mendes 114765986-3 Técnico de Enfermagem 1 25/06/2013 Rute Borges da Silva 114760813-6 Técnico de Enfermagem 1 23/06/2013 Simone de Souza Costa 114765447-3 Técnico de Enfermagem 5 28 e 30/06 e 01, 02 e 03/07/13 Sueli da Silva Reis dos Anjos 114761704-5 Técnico de Enfermagem 1 11/06/2013 Vania Mara Roberto Baggio 114768206-1 Técnico de Enfermagem 1 09/06/2013 ANEXO DA PORTARIA HU Nº 039/2013 Matrícula Nome Data da Rescisão Termo Rescisão Função 114768231-1 Alexandre Satoshi Inagaki 05/07/2013 29 Fisioterapeuta 114766385-1 Andre Vidigal 01/07/2013 – Médico Plantonista Ortopedista 114768240-1 Carolina dos Santos Chita Raposo 13/07/2013 28 Nutricionista 11476818-2 Euclides Alves de Brito 01/07/2013 – Técnico de Enfermagem 114767523-2 Karina Vieira Dantas 01/07/2013 – Farmacêutico Bioquímico 114768222-1 Maria Helena P. G. Bernardino 19/07/2013 30 Técnico de Enfermagem 114761062-4 Marlene Nascimento Barbosa Teles 01/07/2013 – Enf ermeira 114768170-2 Rodrigo José R. da Cunha 01/07/2013 – Médico Plantonista Ginecologista Obstetra 114763467-3 Rosana Dainez Sozzi 01/07/2013 – Técnico de Banco de Leite Humano 144762442-5 Silmara Harumi Nomoto 01/07/2013 – Médico Intensivista UTI Adulto 114765447-3 Simone de Souza Costa 13/07/2013 27 Técnico de Enfermagem ANEXO DA PORTARIA HU Nº 041/2013 22 P O R TA R I A S Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.544 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2013 Parâmetros Gerais P/ Verificação de Valores, Lançamento e Cobrança do Tributo Jardim Aline/Murakami 1) Verificação da Valorização do Imóvel / Lote / Não Construído Area /Lote Jardim Aline/Murakami A B m² Padrão e Localização Valor Anterior / Lote Valor Atual / Lote Valorização em R$ Valorização em (Lote) R$ R$ (Fato Gerador) * % Avaliação realizada 28/05/2012 26/12/2012 Meio de quadra (1) 60.000,00 105.000,00 45.000,00 42,86 % 12 32 384 Esquina (3) 80.000,00 130.000,00 50.000,00 38,46 % 14 32 448 Meio de quadra (2) 70.000,00 120.000,00 50.000,00 41,67 % 12 50 600 ANEXO XX – LANÇAMENTO / CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA / ANO 2013 Medida /Lote Referência Valor padrão lotes /meio de quadra/outras medidas: A X B mts. = AL m² 1) Valor padrão para lotes /meio de quadra/medida: 12 X 32 metros 384,00 m² 2) Valor padrão para lotes /de esquina /medida: 14 X 32 metros 448,00 m² 3) Valor padrão meio de quadra /medida: 12 X 50 metros 600,00 m² 1.1) Valor p/ lotes /meio de quadra/outras medidas: (A X B) mts. AL m² 2.1) Valor p/ lotes /esquina/outras medidas: (A X B) mts. AL m² Onde: AL = Área do Lote 2 ) Fómula de Cálculo/ Apuração do Valor da Contribuição Fato Gerador: * Valorização Imobiliaria ocorrida após execução da inf raestrutura no local Jardim Aline/Murakami Fator m² 1) Fator de Valorização individual por metro ² (Lote meio de quadra) R$ 117,19 (Valorização / metragem²) = (45.000,00/384m²)= R$ 117,19 2 ) Fator de Valorização individual por metro² (Lote de esquina) R$ 111,61 (Valorização / metragem²) = (50.000,00/448m²)= R$ 111,61 3) Fator de Valorização individual por metro ² (Lote meio de quadra) R$ 83,33 (Valorização / metragem²) = (50.000,00/600m²)= R$ 83,33 Caracterização Referência Base de dos Lotes Área Cálculo Lote (valorização) (Parâmentros) M2 R$ Medida Valor R$ a) Lote Meio de Quadra 384,00 45.000,00 0,1200 Padrão 5.400,00 (padrão) Fator / Cobrança Valor da Contribuição por Lote Edital007 /2013/SEPLAN-ASFALTO COMUNITARIO Jardim Aline, Jardim Murakami e Adjacências A Prefeitura Municipal de Dourados, através da secretaria Municipal de planejamento, atendendo exposto no § 20 do art.8 da Lei n0 3470 de 25 de agosto de 2011, torna publico aos interessados o fator de cobrança de melhorias dos imóveis localizados nos bairros Jardim Aline, Jardim Murakami e Adjacências abrangidos pelo asfaltamento comunitário, que não concordaram ou não contrataram o plano e cuja a cobrança do valor se dará por meio de lançamento ao tributo “contribuição de melhorias” em razão da valorização do imóvel ocorrida após a execução das benfeitorias Pavimentação Asfáltica. RESOLUÇÃO Nº 01/13/SEPLAN Oficial do Município nº 2.724 folhas 13 em 24 de Março de 2010. Gerson Schaustz, Secretário Municipal de Planejamento, no uso de suas Registre-se. atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica Publique-se. do Município de Dourados, Cumpra-se. CONSIDERANDO o disposto no artigo 78 da Lei Orgânica do Município; Secretaria Municipal de Planejamento, ao primeiro (01) dia do mês de agosto (08) do ano de dois mil e treze (2013). R E S O L V E: GERSON SCHAUSTZ TORNAR SEM EFEITO o ato revogatório nº R0123/10, publicado no Diário Secretário Municipal de Planejamento R E S O L U Ç Õ E S E D I TA I S alterações, conforme anexo único. Dourados (MS), 01 de agosto de 2013. ROBERTO DJALMA BARROS DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD 114768705-1 Joselito de Araujo Meneses 11/07/2013 312 Enfermeiro 114768709-1 Josilene de Jesus N. da Silva Marins 11/07/2013 310 Técnico de Enfermagem 114768708-1 Maria Dolores Olmedo Cassal 15/07/2013 311 Técnico de Enfermagem 114765554-2 Maria Lúcia M. E. Flores 30/07/2013 215 Técnico de Enfermagem 114768707-1 Pedrina dos Santos Brandão Almeida 12/07/2013 307 Técnico de Enfermagem 114768768-1 Renata Cardoso 30/07/2013 317 Técnico de Enfermagem Matrícula Nome Admissão Contrato Função 114768724-1 Cristiana Esteves Poldo 10/07/2013 309 Técnico de Enfermagem 502136-5 Cristina Schneidewind Azambuja 13/07/2013 314 Farmacêutico Bioquímico 114768767-1 Gleice Vezu da Silva 30/07/2013 316 Técnico de Enfermagem 114768720-1 Janaina Freitas Kogler 14/07/2013 313 Enfermeira ANEXO DA PORTARIA HU Nº 042/2013 Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.544 23 E D I TA I S EDITAL Nº. 32 de 07 de agosto de 2013 3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 3.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam 5º Processo Seletivo Simplificado/2013 fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em processo seletivo simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com a A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO deficiência de que são portadores. HOSPITALAR DE DOURADOS (FUMSAHD), por meio de seu Representante, 3.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e torna pública a abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro SIMPLIFICADO visando à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento do HOSPITAL ofertadas, conforme previsto na Tabela I deste Edital. UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS 3.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste (HU/UFGD), conforme prevê a Lei Complementar nº. 207, de 12.12.12, publicada no processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, Diário Oficial do Município nº. 3.386, de 14.12.2012, obedecida a ordem observado inclusive o número de candidatos já nomeados. classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as 3.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se normas e condições seguintes: enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 1. DOS PRESTADORES DE SERVIÇO 3.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições 1.1. As vagas objeto deste Processo Seletivo Simplificado – PSS/HU, que visa à especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária de servidores para participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os funcionamento do HU/UFGD, a estimativa de vagas, a escolaridade/requisitos, os demais candidatos, no que se refere a avaliação de currículo, à avaliação e aos critérios vencimentos e a jornada de trabalho constam do Anexo I deste Edital. de aprovação. 1.2. Os profissionais médicos eventualmente contratados, em razão da natureza do 3.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 3.1 resultar em hospital/escola, prestarão orientações aos acadêmicos estagiários durante a jornada de número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipulado em lei. trabalho. 3.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais e não 1.3. São requisitos básicos para a efetivação da contratação: preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades a) ser brasileiro nato ou naturalizado; especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. b) estar em gozo dos direitos políticos e civis; 3.8. Quando da admissão, a junta médica terá decisão terminativa sobre o grau de c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) comprovar o grau de escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a 3.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados função; participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e f) ser considerado apto em exame médico-pericial. respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, 1.4. Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados com observância em relação à parte com sua classificação. da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida 3.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deverá das necessidades da Administração. especificar a situação na Ficha de Inscrição, assim como entregá-la, pessoalmente ou via correio, por meio de SEDEX, no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE 2. DAS INSCRIÇÕES RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na 2.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente no cidade de Dourados/MS, das 8h às 11h e das 13h às 16h, acompanhado de Laudo HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na cidade Dourados/MS, entre 08h às ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como 11h e 13h às 16h dos dias 12 agosto a 16 de agosto de 2013, com observância do a provável causa da deficiência, até o dia 16 de agosto/2013. disposto no item “4.1.”, alínea “a.1” deste Edital. 2.2. Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 4. DA SELEÇÃO 2.3. Cada candidato prestará provas somente para uma função. 4.1 O seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de 2.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das caráter classificatório, mediante o seguinte procedimento: condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/HU, a) No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar cópias dos documentos sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. comprobatórios da escolaridade e dos requisitos específicos exigidos para a função no DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2013 4 ) Atualização Monetária (Inflação do Perído / IGPM) IGPM Abril de 2012 a Março 2013 8,29% (Conforme Art. 3º do Decreto 346 de 30 de Agosto de 2011) Custo Total / Asfalto Comunitário Custo / Drenagem / PAC Custo / Rede Esgoto Custo Total Melhorias Nº Beneficiários Fator Regulador / Custo Médio Unitário Somatória Testadas / Area Intervenção Custo Parametrizado / Metro Linear 893.360,45 – 226.395,19 1.119.755,64 144 7.776,08 2.584,49 433,26 3 ) Custos das Benfeitorias Realizadas 5 ) Verificação de Limites / Custo Atualizado das Benfeitorias Custo Parametrizado / Metro Linear Testada 12 Metros Testada 14 Metros (**) Outras Medidas 12 46 40 433,26 5.199,12 19.929,95 17.330,39 8,29% 8,29% 8,29% Valor correção 430,83 1.651,52 1.436,10 Valor corrigido 5.629,95 21.581,47 18.766,49 Vlr. Limite para Cobrança (**) lote de esquina (padrão: 14 + 32 mts)= 46 mts Dourados, 08 de Agosto de 2013 GERSON SCHAUSTZ Secretário Municipal de Planejamento b) Lote Esquina 448,00 50.000,00 0,1200 Padrão 6.000,00 (padrão) c) Lote Meio de Quadra 600,00 50.000,00 0,1200 Padrão 6.000,00 d) Lt. Meio de Quadra /Outras medidas (*) AL (AL X F3) 0,1200 Outras y e) Lt. Esquina / Outras Medidas (*) AL (AL X F2) 0,1200 Outras Y (*) AL= (Area do lote) X F1; F2; ou F3 (Fator em M2) = R (Base de Cálculo) R (Base de calculo) X 0,1200 (Fator de cobrança) = Y (Valor da contribuição p/ Lote) Legislação base: Lei Federal nº 5.172/1996; Lei Municipal nº 3.470/2011; Decreto 346/2011; … 24 E D I TA I S Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.544 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2013 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito apresentando em suas razões de recursos todos os argumentos de fato e de direito que a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, das 08h entender cabíveis. Ao recurso somente poderão ser anexados documentos que sirvam às 11h e das 13h às 16h, considerando o horário de Mato Grosso do Sul, sob pena de para esclarecer ou para complementar dados dos títulos ou declarações já entregues. desclassificação e não avaliação dos títulos, observadas as seguintes disposições: 5.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, e-mail a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos títulos para conferência; ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. a.2) por procurador, de posse de procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia de documento de identificação (e original para conferência) do 6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL candidato e do procurador. 6.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota a.3) Não serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail ou outro meio Final. eletrônico. 6.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, b) Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e será considerada somente o candidato que: a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso. a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSS/HU, 4.2 – A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; pontuação explicitados nos quadros abaixo: b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; c) obtiver maior pontuação em Formação Profissional; FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); e) tiver mais idade; 6.3. O resultado do PSS/HU será homologado pelo Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e publicado no sítio eletrônico da UFGD (www.ufgd.edu.br) e no Diário Oficial do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br). 6.4. Estima-se a divulgação do resultado final do processo seletivo no dia 26.08.2013. 7. DA CONTRATAÇÃO 7.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado constante deste Edital. 7.2. A aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. 7.3. Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico-pericial. 7.4. No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO Constituição Federal de 1988). 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. O PSS/HU, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. 8.2. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/HU. 8.3. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente. 8.4. Os profissionais médicos contratados serão remunerados conforme previsto na legislação municipal, podendo, outrossim, receber gratificação de produtividade, produção médica e plantão de serviço, na forma do Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006, e suas alterações posteriores. 8.5. As gratificações discriminadas no Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006 não têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a 4.3. O documento referido no item “4.2.1”, “1”, “a” não será pontuado na avaliação qualquer momento, independentemente de manifestação do contratado. (Obs.: O dos títulos por ser requisito básico para contratação (anexo I), exceto quando o Decreto acima nominado e suas alterações posteriores, bem como outras normas candidato possuir mais de um curso de pós-graduação em nível de especialização “lato municipais aplicáveis, encontram-se publicados na íntegra no Diário Oficial do sensu”. Município de Dourados, podendo ser consultados no sítio eletrônico: 4.4. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e www.dourados.ms.gov.br). precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias 8.6. Em relação às vagas disponibilizadas no Anexo I do presente Edital, os estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. aprovados em eventual processo seletivo simplificado anteriores a este, desde que 4.5. Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento estejam dentro do prazo de vigência, terão preferência na contratação em relação aos comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e aprovados no processo seletivo regido por este Edital. da pessoa designada para o recebimento dos mesmos. 8.7. O prazo de validade do processo seletivo previsto neste Edital simplificado 4.6. Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, após sua obedecerá ao disposto na Lei Complementar nº. 207, de 12.12.2012, publicada no entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar Diário Oficial do Município nº. 3.386, de 14.12.2012. outros títulos aos já entregues. 8.8. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão 4.7. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos currículos será apreciados e resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo publicado através de Edital específico. Simplificado da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de 4.8. A Nota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos Dourados. pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída Dourados/MS, 07 de agosto de 2013. conforme a tabela do item “4.2”. 4.9. Será considerado reprovado e consecutivamente eliminado do processo Roberto Djalma Barros seletivo simplificado o candidato que obtiver a nota final na prova de títulos igual a Diretor Superintendente da FUMSAHD zero. 4.10. Estima-se a avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos no dia 19.08.2013, a publicação do resultado da avaliação no dia 21.08.2013 e a interposição do recurso no dia 22.08.2013, observado o disposto no item “5” deste edital. 5. DOS RECURSOS 5.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) ao resultado da avaliação dos títulos. 5.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido. 5.3. O recurso deverá ser escrito e dirigido ao Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e interposto junto a UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, localizada nas dependências do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO, sito à Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, CEP 79822-501 no horário de 7h as 11h e das 13h as 16h horas, devidamente fundamentado, no prazo consignado no item “5.2”. 5.4. Ao recorrer, o candidato deverá ser objetivo e claro em relação ao seu pleito, FUNÇÃO REQUISITO ESTIMATIVA DE VAGAS ESTIMATIVA DE VAGAS PNE C.H. SEMANAL SALÁRIO BASE R$ Nutricionista Diploma devidamente registrado, de conclusão do Curso Superior Nutrição, experiência comprovada na área hospitalar e Registro no CRN. 01 – 30 R$ 1.638,36 FUNÇÃO REQUISITO ESTIMATIVA DE VAGAS ESTIMATIVA DE VAGAS PNE C.H. SEMANAL SALÁRIO BASE R$ Técnico de Enfermagem Nível Médio Completo, experiência comprovada e registro no COREN. 05 01 42 R$ 1.102,65 TABELA DE CARGOS – NÍVEL MÉDIO ANEXO I TABELA DE CARGOS – NÍVEL SUPERIOR Unitária Máxima Formação Profissional: a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, ou 10 10 b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado, ou 20 20 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado. 40 40 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica): Cursos com carga horária maior ou igual a 20 horas. (Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível superior). 5 20 03 Tempo de Serviço: Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado na Rede Hospitalar no Cargo/Função a que concorre a uma vaga, em que conste o período de início e término da atuação 10 (para cada 06 meses ininterruptos de trabalho) 40 Itens Títulos Pontuação 01 Unitária Máxima 01 Formação Profissional: Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação. 20 20 02 Cursos de Capacitação Profissional do Cargo/Função a que concorre a uma vaga:- Cursos com carga horária maior ou igual a 10 horas. 5 20 03 Tempo de Serviço: (no Cargo/Função a que concorre a uma vaga) – Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado na Rede Hospitalar no Cargo/Função a que concorre a uma vaga, razão de dez pontos por semestre, em que conste o período de início e término da atuação. 10 (por semestre) 60 Itens Títulos Pontuação 25 L I C I TA Ç Õ E S E D I TA I S – L I C E N Ç A A M B I E TA L ABV Comercio de Alimentos LTDA., ABEVÊ LICITAÇÂO, torna Público que ABV Comercio Varejista de Alimentos LTDA., ABEVÊ CDD, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Prévia Ambiental Simplificada, para atividade de Escritório de venda on-line de produtos – LP, a licença de Instalação – LI e a Licença de Operação – LO, para atividade de alimentícios, localizada na Rua/Av. Floriano Peixoto, 585 no município de Dourados Central de Distribuição de Mercadorias, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, 6245 (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.544 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Departamento de Convênios e Prestação de Contas Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 16521-2 FMASACESSUAS 23/07/2013 145.870,00 Governo Federal 16064-4 Custeio CRAS 05/08/2013 54.000,00 Governo Federal 10646-1 PNATE 05/08/2013 46.270,83 Governo Federal 12020-0 Merenda escolar 05/08/2013 238.934,00 Governo Federal 16042-3 Custeio Bolsa Familia 06/08/2013 32.871,35 Dourados, 09 de agosto de 2013 TOTAL 517.946,18 D E M A I S ATO S – R E C E B I M E N TO D E R E PA S S E S EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 106/2012/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 311/2013/DL/PMD PARTES: PARTES: Município de Dourados Município de Dourados/MS Comercial Campanário Ltda – ME. Pórtico Engenharia Ltda. PROCESSO: Convite n° 007/2013. PROCESSO: Tomada de Preços nº 018/2011. OBJETO: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos e mobiliário em geral, OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços, com o decréscimo de objetivando atender as necessidades do Departamento de Vigilância em Saúde. itens constantes em planilha, o acréscimo de itens constantes em planilha, bem como o FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. acréscimo de itens não constantes em planilha, identificados como extracontratuais. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 12.02. – Fundo Municipal de Saúde Dourados/MS, 24 de Julho de 2013. 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde Secretaria Municipal de Fazenda. 2101. – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.01 – Aparelhos de Medicação e Orientação 44.90.52.06 – Aparelhos e Utensílios de Uso Doméstico EXTRATO DO CONTRATO Nº 303/2013/DL/PMD 44.90.52.11 – Equipamentos para Áudio, Vídeo e Fotos 44.90.52.17 – Mobiliário em Geral PARTES: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de Município de Dourados assinatura do Contrato. Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. VALOR DO CONTRATO: R$ 16.934,00 (dezesseis mil novecentos e trinta e quatro reais). PROCESSO: Pregão Presencial nº 101/2012. DATA DE ASSINATURA: 06 de Agosto de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. OBJETO: Aquisição de medicamentos a fim de serem distribuídos pela Central de Regulação do Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EXTRATO DE EMPENHO N° 2523/2013. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: PARTES: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde Associação de Pais e Amigos dos Excep. de Campo Grande MS CNPJ: 10.303.16. – Assistência Farmacêutica 03.025.707/0001-40 2097. – Manutenção da Assistência Farmacêutica 33.90.32.00. – Material de Distribuição Gratuita PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 103/2013 33.90.32.02. – Medicamentos OBJETO: Serviços de exames laboratoriais, em atendimento a paciente Cleide VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses contados a partir da data de Pereira da Silva Santos. assinatura do Contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta VALOR DO CONTRATO: R$ 16.016,90 (dezesseis mil e dezesseis reais e SEMFIR/SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. noventa centavos). Valor: R$ 959,68 (novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos). DATA DE ASSINATURA: 02 de Agosto de 2013. DATA DE EMPENHO: 06/08/2013. Secretaria Municipal de Fazenda. Secretaria Municipal de Administração E X T R ATO S RESULTADO DE JULGAMENTO SAÚDE PARA ATENDER O PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL DO DISTRITO DE TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2013 INDÁPOLIS – LOCAL: AVENIDA DOM BOSCO, 365/INDÁPOLIS/DISTRITO DO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS) – COM RECURSOS PROVENIENTES DA UNIÃO, COM A DEVIDA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO”, que teve A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato como vencedora a proponente QUALITÁ PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA. Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de 2013, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame Dourados (MS), 01 de julho de 2013. licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 126/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA Jorge Pessoa de Souza Filho EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA DO ESTABELECIMENTO DE Presidente da Comissão Ata nº. 014/2013/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de empresa E2 SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA – ME não apresentou a Licitação do PREVID. Declaração de Enquadramento de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte prevista no item 6.7.1 inciso III do Edital, o que não implica em inabilitação, mas tão Aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze, às 08h00 (oito) horas, na somente na impossibilidade de concorrer com os benefícios garantidos pela Lei sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Complementar 123/2006. Assim sendo o Presidente deu prosseguimento aos Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e trabalhos e procedeu a abertura do Envelope nº. 02 – Proposta passando aos membros seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se da comissão para rubrica e exame da proposta de preços, e de acordo com o Edital a os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social Comissão passou ao julgamento e análise dos preços cotados. A proposta apresentada dos Servidores do Município de Dourados, Hélio do Nascimento, Ademir Martinez pela Empresa E2 SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA – ME apresentou valor Sanches, Vivian Aparecida de Araújo Lima, designados pela Resolução nº. 004/2013 superior ao limite estabelecido pelo Instituto sendo, portanto desclassificada nos publicada no Diário Oficial Nº 3.433 de 01/03/2013, tendo como Presidente o termos do item 9.8. Inciso IV do Edital. As demais propostas foram apresentadas de primeiro declinado, com a finalidade de analisar a documentação e julgar as propostas acordo com o disposto no edital, no entanto, ficou constatado a inexistência de três do Processo de Licitação 012/2013 na modalidade Convite Ato Convocatório nº. propostas válidas, conforme dispõe o item 8.13 do Edital. Desta forma, considerando o 004/2013, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de art. 22 § 3º da Lei nº. 8.666/93 que determina a existência três convidados pela unidade serviços em Tecnologia da Informação para fornecimento de Sistema de Informação administrativa e que a Súmula 248 do TCU impõe três propostas válidas, in verbis: (SI) para gerenciamento de recursos humanos (folha de pagamento) customizado e Não se obtendo o número legal mínimo de três propostas aptas à seleção, na licitação adequado para rotinas específicas de RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), sob a modalidade Convite, impõe-se a repetição do ato, com a convocação de outros para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do possíveis interessados, ressalvadas as hipóteses previstas no parágrafo 7º, do artigo 22, Município de Dourados/MS. Foram convidadas as seguintes proponentes: N&A da Lei 8.666/93. A Comissão esclarece ainda que, a partir da publicação da presente INFORMATICA LTDA – EPP inscrita no CNPJ sob nº 07.700.699/0001-41, ata, terá início a contagem de prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de THRYRSO MANCINI NETO – ME inscrita no CNPJ sob nº 02.255.022/0001-28, MI recurso contra o presente julgamento. Desta forma a repetição do convite se impõe no CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA inscrita no CNPJ sob nº 10.602.921/0001- presente caso, devendo ocorrer novo certame para o dia 30/08/2013 às 08:00h nas 88, UNIVERSALPREV SOFTWARE E CONSULTORIA LTDA – ME, inscrita no dependências administrativas do PreviD. O Presidente declarou o resultado e nada CNPJ sob nº 10.175.059/0001-74, AGENDA ASSESSORIA, PLANEJAMENTO E mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.059.307/0001-68. Manifestou aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados – MS, 08 de agosto de 2013. interesse em participar da presente licitação, protocolando requerimento no interstício Membros: legal a empresa E2 SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.401.893/0001-26. Abertos os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação Helio do Nascimento constatou-se que manifestou interesse protocolando a entrega dos envelopes no Presidente PreviD as seguintes proponentes: UNIVERSALPREV SOFTWARE E CONSULTORIA LTDA – EPP, E2 SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA-ME, Ademir Martinez Sanches N&A INFORMATICA LTDA – EPP, não permanecendo nenhum representante das Membro empresas proponentes na Sessão. O Presidente deu início a sessão verificando a autenticidade dos envelopes de Habilitação e Proposta passando aos membros da Vivian Aparecida de Araújo Lima Comissão para rubrica, efetuando em seguida a abertura do Envelope nº. 01 – Membro Habilitação. Após analisada e rubricada a documentação de Habilitação, a Comissão considerou: A empresa N&A INFORMATICA LTDA – EPP, apresentou a Certidão TERMO DE ADJUDICAÇÃO Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2013/PREVID e à Dívida Ativa da União, prevista no item 6.3.4 do Edital com prazo de validade até 12/06/2013, ou seja a referida Certidão se encontra vencida, em consulta ao site O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela www.receita.fazenda.gov.br obteve-se como resultado que as informações Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de disponíveis na Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB sobre o contribuinte 27/06/2008, e conforme art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de 07.700.699/0001-41 são insuficientes para a emissão de certidão por meio da Internet, Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a aquisição de material de expediente por conseguinte entendeu a Comissão de Licitação que a empresa se encontra com para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do restrição, e considerando o previsto no itens 3.4.3 e 9.11.3 do Edital bem como o Município de Dourados – PreviD, sendo a empresa INFORMIL COMÉRCIO DE previsto nos artigos 42 e 43, § 1º da Lei 123/2006 que garante a participação das PAPELARIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 06.030.015/0001-89, a microempresas e empresas de pequeno porte mesmo que estas apresente alguma adjudicatária. restrição, portanto diante da prerrogativa a mesma não será considerada inabilitada, Dourados-MS, 09 de agosto de 2013. prosseguindo a sessão para abertura dos envelopes das propostas. Por apresentarem todos os documentos exigidos no Edital, a Comissão declarou habilitadas as seguintes LAERCIO ARRUDA proponentes: UNIVERSALPREV SOFTWARE E CONSULTORIA LTDA – ME, a Diretor Presidente 26 E D I TA I S – L I C E N Ç A A M B I E N TA L FUNDAÇÃO CARDIOGERIATRICA CEL JOSE A MARCONDES E DR AUTOMOTORES, localizada na Rua Adelina Rigotti, nº 1525, Bairro Jardim Água HAROLDO P DA SILVA – FUNPEMA, torna Público que requereu do Instituto de Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Prévia – LP, a licença de Ambiental. Instalação – LI e a Licença de Operação – LO, para atividade de Clinica Medica Atividade de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para Paula Yoshihara – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente atendimento a urgências, localizada na Rua/Av. Independência, 730 no município de de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. para atividade de Lanchonete, casas de chás, sucos e similares – localizada na Av. Madeireira Center LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Weimar Gonçalves Torres, 1565 – Centro – no município de Dourados (MS). Não foi Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de determinado estudo de impacto ambiental. Instalação -LI e Licença de Operação – LO, para atividade de Fabricação de Paletes de SONIA APARECIDA BRAGA DOS SANTOS – ME – FLOR DE TRIGO , torna Madeira, localizada na Av. 03 S/Nº Lotes 11 e 25, Distrito Industrial – no município de Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de impacto ambiental. Licença Simplificada – LAS, para atividade de Comércio varejista de mercadorias em MARIA RIVANI BARROS – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio geral, com predominância de produtos alimentícios- minimercados, mercearia e Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental armazéns , localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 869 – Vila Delfus , no Simplificada(LS), para atividade de OFICINA MECÂNICA DE VEÍCULOS município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.544 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2013 L I C I TA Ç Õ E S – P R E V I D EXTRATO DE CONTRATO N.º 013/2013/PREVID 09.272.124. – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075. – Manutenção das Atividades do IPSSD PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD. 33.90.30.00 – Material de Consumo INFORMIL COMÉRCIO DE PAPELARIA LTDA-ME 33.90.30.10 – Material de Expediente Fonte 103000 Ficha 990 PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 006/2013/PREVID Fonte 03 Ficha 1061 OBJETO: Aquisição de material de expediente Valor Total: R$ 7.614,32 (Sete mil seiscentos e quatorze reais e trinta e dois FUNDAMENAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei n.º 8.666/93 e Alterações centavos) Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: VIGÊNCIA: 02 (dois) meses 07.00. – Secretaria Municipal de Administração DATA DE ASSINATURA: 08/08/2013 07.02. – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatur E X T R ATO – P R E V I D

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