Edição 3546 – 14/08/2013

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XV Nº 3.546 07 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Walter Ribeiro Hora……………………………………………………3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Neire Aparecida Colman ……………………………………………3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.830-220
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LEIS
LEI N° 3704 DE 12 DE AGOSTO DE 2013.
“Institui o Mês Municipal intitulado “Outubro Rosa”, no âmbito do Município
de Dourados e dá outras providências”
OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído o Mês Municipal, intitulado nacionalmente de “Outubro
Rosa”, a ser comemorado anualmente durante o mês de outubro, com o objetivo de
sensibilizar a população quanto a importância da prevenção primária e secundárias do
câncer de mama.
Art. 2º. O símbolo da campanha aludida no art. 1º desta Lei, será um laço na cor
rosa, conformeAnexo Único.
Art. 3º. O mês a ser comemorado anualmente passa a integrar o Calendário Oficial
de Eventos do Município de Dourados.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados, 12 de agosto de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
ANEXO ÚNICO
Laço rosa – símbolo da campanha “Outubro Rosa”
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2013
DECRETOS
DECRETO Nº 495, DE 09 DE AGOSTO DE 2013.
“Substitui membros da Comissão de Avaliação De Desempenho de Estágio
Probatório”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do
Município.
DECRETA:
Art. 1° – Fica designado o servidor José Alberto Thiry para atuar na Comissão de
Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório, representando a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável, em substituição a Luis
Carlos Rodrigues Moraes.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS), 09 de agosto de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO “P” Nº 712, de 05 de agosto de 2013
“Revoga designação de Função Gratificada Especial de Valdir Amaral da Silva-
SEMDAFES”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de agosto de 2013, a designação de Função
Gratificada Especial (FGE) do servidor VALDIR AMARAL DA SILVA, matrícula
funcional nº 114760395-1, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e
Economia Solidária.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de agosto de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 05 de agosto de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 713, de 07 de agosto de 2013.
“Designa servidores da Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas-
Gabinete do Prefeito, para exercerem função de confiança”.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e
IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados para exercerem Função Gratificada Especial (FGE), a
partir de 01 de agosto de 2013, os servidores constantes no anexo ÚNICO deste,
lotados na Coordenadoria Especial deAssuntos Indígenas- Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de agosto de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2013
DECRETOS
Dourados, MS, 07 de agosto de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 713, de 07 de agosto de 2013.
DECRETO “P” Nº 714, de 07 de Agosto de 2013.
“Concede Gratificação por Dedicação Exclusiva à servidora Aline Dias
Sanabria Camillo-SEMID”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município.
DECRETA
Art. 1º Fica concedida a gratificação por dedicação exclusiva, no percentual de
25,00% (vinte e cinco por cento), à servidoraALINE DIAS SANABRIACAMILLO,
ocupante do cargo de Gestor de Obras e Projetos, na função de Arquiteto, lotada na
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, nos termos do artigo 65,
inciso IX da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, pelo período de 01
de agosto a 31 de dezembro de 2013.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de agosto de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 07 de agosto de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 715, de 08 de agosto de 2013.
“Vacância de cargo – Nadir Spolador Dobbins”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade,
concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados, conforme Portaria nº 048/2013;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 11 de junho de 2013, o cargo de provimento
efetivo de “Profissional do Magistério Municipal- Professor de Educação Infantil”,
Classe “E”, Nível “P-II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de
Educação, ocupado pela servidora NADIR SPOLADOR DOBBINS, matrícula
funcional nº “80761-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº
107, de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 11 de junho de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 08 de agosto de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 716, de 08 de agosto de 2013.
“Vacância de cargo – Jose Rodrigues de Oliveira”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de
Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados, conforme Portaria nº 047/2013;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de julho de 2013, o cargo de provimento
efetivo de “Agente de Serviços Especializados- Operador de Máquinas e
Equipamentos”, Classe “I”, Nível “IV”, do quadro de servidores da Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos, ocupado pelo servidor JOSE RODRIGUES DE
OLIVEIRA, matrícula funcional nº “13991-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da
Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de julho de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 08 de agosto de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 717, de 08 de agosto de 2013.
“Vacância de cargo – Creusa Remedes Rodrigues”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de
Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados, conforme Portaria nº 043/2013;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de julho de 2013, o cargo de provimento
efetivo de “Auxiliar de Apoio Institucional- Servente”, Classe “F”, Nível “I”, do
quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora
CREUSA REMEDES RODRIGUES, matrícula funcional nº “24511-1”, nos termos
do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de julho de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 08 de agosto de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 718, de 08 de agosto de 2013.
“Vacância de cargo – Izabel Cristina Silveira de Oliveira”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria por Invalidez, concedido pelo
Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme
Portaria nº 049/2013;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de julho de 2013, o cargo de provimento
efetivo de “Auxiliar de Apoio Institucional- Servente”, Classe “E”, Nível “I”, do
quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora
IZABEL CRISTINA SILVEIRA DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº “86781-1”,
nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de
2006.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de julho de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 08 de agosto de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 719, de 08 de agosto de 2013.
“Vacância de cargo – Maria da Conceição Ferreira”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição,
concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados, conforme Portaria nº 041/2013;
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.546
Nome Matricula
Eunice Aedo Jeronimo 114761105-2
Edio Felipe Valerio 501341-6
Itaciana Aparecida Pires Santiago 63421-1
Josias Aedo Marques 42811-2
03
DECRETOS
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de julho de 2013, o cargo de provimento
efetivo de “Técnico de Saúde Pública III- Técnico de Serviços de Saúde”, Classe “I”,
Nível “IV”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pela
servidora MARIADACONCEIÇÃO FERREIRA, matrícula funcional nº “18501-1”,
nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de
2006.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de julho de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 08 de agosto de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.546 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2013
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO/SEMED N° 084/2013
“Dispõe sobre a designação de membros para compor a Comissão de
Valorização do Magistério Público Municipal de Dourados e dá outras e dá outras
providências.”
A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições
legais e com suporte noArtigo 12, da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de
2007
Resolve:
Art. 1°. Designar para compor a Comissão de Valorização do Profissional do
Magistério Público Municipal de Dourados. O representante da Secretaria Municipal
de Administração, Dr. Cesar Augusto Rasslan Câmara com mandato de01/08/2013 a
02/08/2015.
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados,em08 deAgosto de 2013
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Educação
Resolução nº. Lg/8/1844/2013/SEMAD.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder à Servidora Pública Municipal ELAINE CABREIRA DA SILVA,
matrícula funcional nº. “114763696-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO
MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação
(SEMED), CINCO MESES DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA, devido gestação,
com benefício restituído pelo INSS, nos termos da alínea “b” do inciso II do artigo 10
dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal
(ADCT/CF), com base no Parecer nº 614/2013, constante no Processo Administrativo
nº 1053/2013, a contar de 28/05/2013, data de seu parto.
Registre-se.
Publique-se
Cumpra-se.
AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 13 de agosto de 2013
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
EDITAIS
FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS
EDITAL nº 003/SEMED/FUNED/2013, que tem por finalidade de homologar o
Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado SEMED/FUNED, que destina a
seleção de candidatos para contratação temporária para atuar no PROGRAMA
SEGUNDO TEMPO, de acordo com as normas e condições a serem desenvolvidos
nas unidades a serem definidas, para os cargos de Coordenador de Núcleo na função de
Professor de Educação Física, Conforme Convênio nº 738550/2010/ Ministério do
Esporte / Prefeitura Municipal de Dourados – MS. Edital nº 001/SEMED/FUNED.
O Prefeito Municipal e o Diretor Presidente da Fundação de Esporte, juntamente
com a Secretaria Municipal de Educação, no uso das suas atribuições legais, e
considerando o disposto no item 9.3 do Edital nº. 001/SEMED/FUNED/2013,
publicado no Diário Oficial do Município nº. 3535 de 30/06/2013 pg. 4-6, como
também nos demais dispositivos aplicáveis, HOMOLOGAM, na forma do anexo I, o
Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, que destina a seleção de
candidatos para contratação temporária para atuar na execução das ações
estabelecidas noPROGRAMASEGUNDOTEMPO.
Dourados, 12 deAgosto de 2013
Murilo Zauith
Prefeito de Dourados
Jose Antonio Coca do Nascimento
Diretor Presidente da Fundação de Esporte de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Educação
Nº Insc. Nome do Candidato (a) Pontuação Classificação
3 JHONATAN TIBERIO PEREIRA TIBURCIO 39 29º
1 NELSON DALBOSCO 44 28º
ANEXO I
26 GLEICE RODRIGUES F. GUARISSO 45 27º
27 LEANDRO FERREIRA 45.5 26º
6 ROSENILDO DELGADILHO DE OLIVEIRA 50 25º
21 THATIANA PELLINI VILAS BOAS 51 24º
11 RODRIGO LIMA AMARO 52 23º
22 JUNIOR GOMES CAMILO 52.5 22º
23 GABRIELA FERREIRA DO REGO 53 21º
7 TADEU DO CARMO NOGUEIRA 53.5 20º
8 NILTON PEREIRA DOS ANJOS 54 19º
2 KATIA REGINA RIBEIRO DA SILVA 56 18º
15 TATIANE DE ARAGAO SOUSA 56.5 17º
25 CLEONICE MARQUES FARIAS BELO 58 16º
9 ANY KARINA DE SOUSA 59 15º
29 ROBSON R. CARDOSO 59.5 14º
13 ANA CLAUDIA AGUILEIRA MARCELO 60 13º
16 FRANCIELE DENISE PEREIRA ANTUNES 61 12º
20 MONICA DE SOUZA DOS SANTOS 61.5 11º
19 JUCILEIDE BEZERRA DA COSTA PIVETA 62 10º
14 LUIS EDUARDO PIT 62 9º
28 MELISSA TERRA PEREIRA 62.5 8º
4 EDUARDO L. MEDONÇA DE O. CARDOSO 63 7º
17 BRUNO CAVALCANTE ARECO 63.5 6º
24 ANDRE NUNES DA COSTA 64 5º
10 ALEXDE ALMEIDA 66 4º
5 MARIA ALVES AMORIM GUARIZO 68 3º
12 JORGE ANTONIO ROSSETTI OTERO 69.5 2º
18 ANA PAULA MOREIRA DE SOUSA 71 1º
LICITAÇÕES
Republica-se por Incorreção
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS
EDITAL N° 006/2013
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como
a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos
que compõe o Processo n° 126/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da“EXECUÇÃODE
SERVIÇOS DE REFORMA DO POSTO DO DISTRITO DE INDÁPOLIS” resolve
HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e
ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente QUALITÁ PROJETOS DE
ENGENHARIALTDA, nos lote 01, com o valor global da proposta de R$ 204.831,50
(duzentos e quatro mil oitocentos e trinta e umreais e cinquenta centavos).
Dourados (MS), 12 de agosto de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.546 04
LICITAÇÕES
Republica-se por Incorreção
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CONVITE Nº 007/2013
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como
a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos
que compõe o Processo n° 049/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da “AQUISIÇÃODE
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E MOBILIÁRIO PARA ATENDER O
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE”, resolve HOMOLOGAR o
processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o
objeto licitado em favor da proponente COMERCIAL CAMPANÁRIO LTDA, nos
itens 01, 02 e 04, com valor global da proposta de R$ 16.934,00 (dezesseis mil
novecentos e trinta e quatro reais).
Dourados (MS), 28 de junho de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL Nº 014/2013
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 019/2013/DL/PMD,
cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO EM GERAL, OBJETIVANDO
ATENDER AS NECESSIDADES DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTOUPA,
resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus
efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: HIDRAMED COMÉRCIO
DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, vencedora nos itens/lotes: 1,
3 e 4, pelo valor global de R$ 12.950,00 (doze mil novecentos e cinquenta reais); RT
SAKAI & CIA LTDA– ME, vencedora nos itens/lotes: 2 e 5, pelo valor global de R$
5.844,00 (cinco mil oitocentos e quarenta e quatro reais).
Dourados (MS), 13 de agosto de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
RESULTADO DE JULGAMENTO
CONVITE Nº 019/2013
AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato
Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de
2013, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame
licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 240/2013/DL/PMD, tendo por objeto a
“EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RETIRADADE ROTATÓRIASEMDIVERSOS
LOCAIS DA CIDADE DE DOURADOS”, que teve como vencedora a proponente
ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, no lote 01. Informa ainda, que
fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da
publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas,
sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da
autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa
retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos
legais.
Dourados (MS), 18 de julho de 2013.
Jorge Pessoa de Souza Filho
Presidente da Comissão
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2013
EXTRATOS
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO PMD Nº
003/2008
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO PMD Nº
003/2008 QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE
DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE E DE OUTRO LADO A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA
GRANDE DOURADOS PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR
OBRIGATÓRIO.
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS
CNPJ nº 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Saúde
SECRETÁRIO– Sebastião Nogueira Faria
CPF – 051.407.811-15
CONVENENTE:Fundação Universidade Federal da Grande Dourados
CNPJ – 03.361.110/0001-77
REITOR: Dr. Damião Duque de Farias
CPF – 356.347.311-00
OBJETO: O presente termo tem por objeto possibilitar, além dos acadêmicos do
curso de graduação em Medicina, a acadêmicos dos diversos cursos de graduação,
residências e pós-graduação, das áreas de atuação e interesses comuns, oferecidos pela
Instituição de Ensino, a realização de estágio curriculares obrigatórios nas Unidades
Municipais de Saúde de Dourados.
JUSTIFICATIVA: Propiciar a conclusão dos estágios curriculares dos alunos
regularmente matriculados na Instituição de Ensino.
DA VIGÊNCIA: O Convênio ora aditivado ficará prorrogado automaticamente
por mais 02 (dois) anos a partir de 10 de novembro de 2013.
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas em todos os seus termos as demais cláusulas
pactuadas no convênio ora aditado.
Dourados-MS, 12 de agosto de 2013.
EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
124/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Coneplan Construção e Planejamento Ltda.
PROCESSO: Concorrência Pública nº 001/2012.
OBJETO: Faz-se necessário a readequação de quantitativos com acréscimo e
decréscimos de itens contratuais, bem como a inclusão de serviços não constantes em
planilha orçamentária inicial, identificados em planilha do termo aditivo como
serviços extracontratuais.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 24 de Julho de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2013/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Edson MarchioroArquitetura, Urbanismo e Engenharia S/S – ME.
PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2012.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual
inicialmente estabelecido por mais 120 (cento e vinte) dias, com início em 21/07/2013
com previsão de vencimento em 17/11/2013, e prorrogação do prazo de execução dos
serviços por mais 118 (cento e dezoito) dias, com início em 23/07/2013 e vencimento
em17/11/2013.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 19 de Julho de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda
EXTRATO DO CONTRATO Nº 312/2013/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Qualitá Projetos de Engenharia Ltda – ME.
PROCESSO:Tomada de Preços nº 006/2013.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de
serviços de reforma do estabelecimento de saúde para atender o Programa de Saúde
Bucal do Distrito de Indápolis – local:Avenida Dom Bosco, 365/Indápolis/Distrito do
Município de Dourados (MS) – com recursos provenientes da União, com a devida
contrapartida do Município.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
ATA Nº PREGÃO Nº PROCESSO Nº OBJETO
012/2013 054/2013 130/2013/DL/PMD
Aquisição de Gêneros
de Hortifrutigranjeiros
ATA Nº PREGÃO Nº PROCESSO Nº OBJETO
012/2013 054/2013 130/2013/DL/PMD
Aquisição de Gêneros
de Hortifrutigranjeiros
013/2013 041/2013 112/2013/DL/PMD Pão e Leite
APM Escola Municipal Frei Educário Schimidt CNPJ (MF) nº 33.121.294/0001-69
EXTRATO SIMPLIFICADO DE ADESÃO AO SISTEMADE REGISTRO DE
PREÇOS DAPREFEITURAMUNICIPAL DE DOURADOS
Creche Lar André Luiz e Pavilhão da Sopa CNPJ (MF) nº 15.469.562/0001-56
05
EXTRATOS
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.301.14. –Atendimento Básico à Saúde
1035. – Construção,Ampliação, Reforma e Equipamentos paraUBSeUBSP
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica
33.90.39.06 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 204.831,50 (duzentos e quatro mil oitocentos e
trinta e umreais e cinquenta centavos).
DATADEASSINATURA: 13 deAgosto de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda
EXTRATO DO CONTRATO Nº 328/2013/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Real Materiais Elétricos Ltda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 064/2013.
OBJETO: Aquisição de ferramentas e material elétrico/eletrônico, para
manutenção do Parque de Iluminação Pública do Município de Dourados (MS).
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
25.752.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados
2100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de
Iluminação Pública
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.26. – Ferramentas
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 08 (oito) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 212.466,90 (duzentos e doze mil quatrocentos e
sessenta e seis reais e noventa centavos).
DATADEASSINATURA: 07 deAgosto de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.546 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2013
Processo Data Acusado/Interessado Decisão
Sind. 28/2011 14/09/2011 SEMAS Arquivamento
Proc. 25/2012 18/06/2012 Herivelto de Oliveira Martins Filho Advertência
Sind. 05/2013 22/02/2013 SEPLAN Arquivamento
Proc. 10/2013 22/02/2013 Ednilton de Oliveira Bento Advertência
Proc. 38/2013 15/07/2013 Wender Tavares Stropa Arquivamento
JOAO AZAMBUJA
Secretário Municipal de Administração
1. DECISÃO
EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E
SINDICÂNCIAADMINISTRATIVA
Dourados, MS, 13 de agosto de 2013.
Processo nº.: 8.2013
Referência: CI nº 096/2013
Comunicante: Central deAssistência Farmacêutica (CAF) / Secretaria Municipal
de Saúde
Contratada:Werbran Distribuidora de Medicamentos Ltda.
1.RELATÓRIO.
A) Na data de 13 de maio de 2013 a Central de Assistência Farmacêutica, por meio
da CI nº 096/2013, comunicou que a empresa WERBRAN DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA, contratada em decorrência da homologação do Pregão
Presencial nº 090/2012, estava descumprimento a Cláusula Terceira, item 03.01.04 do
Contrato nº 053/2013/DL/PMD, pois estava apresentando atrasos na entrega dos
medicamentos solicitadosem7 de março de 2013.
B) Com isso, em 17 de maio de 2013 foi instaurado o Processo Administrativo nº
8.2013 e dada oportunidade de defesa à contratada.
C) Notificada por meio “AR” em 27 de maio de 2013 a apresentar sua defesa, a
contratada deixou transcorrerembranco o prazo concedido.
D) Na data de 18 de junho de 2013 a CAF comunicou por meio da CI nº 141/2013
que a contratada efetuou a entrega da grande maioria dos medicamentos em atraso,
mas ainda permanência incorrendoematraso na entrega de outros.
2.DECISÃO.
I. A contratada firmou um contrato com a municipalidade sabendo
incontestavelmente que os medicamentos seriam solicitados, motivo pela qual deveria
possuí-los para cumprir com as obrigações assumidas.
II. Os medicamentos foram solicitados à contratada em 7 de março de 2013.
Ademais, o item 03.01.04 da Cláusula Terceira do Contrato nº 053/2013/DL/PMD
estabelece o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a entrega dos fármacos.
III.Acontratada não apresentou qualquer documentação para justificar o atraso.
IV. O fato de ter efetuado a entrega de alguns dos medicamentos solicitados não a
exime de cumprir com as obrigações assumidas contratualmente, devendo a
contratada cumprir o prazo de entrega lá estabelecido.
V. Verifica-se que a contratada efetivamente não efetuou a entrega tempestiva dos
medicamentos objetos do Contrato nº 053/2013/DL/PMD, pois somente entregou
uma parte deles no mês de junho do corrente ano, permanecendo em mora em relação a
outros, conforme comunicado pela CAF, trazendo, assim, grandes prejuízos aos
pacientes que aguardam pelos medicamentos para a realização de seus tratamentos de
saúde.
VI. POSTOISSO, com fundamento na Cláusula Décima Primeira, inciso II, alínea
“b”, do Contrato n º 053/2013/ DL/PMD e nas Leis nº 8.666/93 e 10.520/02, JULGO
PROCEDENTE a comunicação apresentada para o fim de aplicar à contratada
WERBRAN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA a sanção
administrativa de MULTA no valor de R$ 34.345,56 (trinta e quatro mil trezentos e
quarenta cinco reais e cinqüenta e seis centavos), podendo o valor ser descontado da
fatura ou crédito existente, conforme item 11.03 da cláusula contratual
supramencionada.
VII. Determino, ainda, que a contratada regularize imediatamente qualquer
DEMAIS ATOS – PROCESSOS ADMINISTRATIVOS – SEMS
NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: PERCENTUAL: A PARTIR DE:
ALEXANDRE ZACARIAS DA SILVA ALVES SEMED 1618 5% 01/07/2013
ALINE SILVA BATISTA LOPES SEMS 1610 5% 01/07/2013
ANDREA CRISINA DA CUNHA SANTOS SEMS 1607 5% 01/07/2013
ANDREIA LUIZ DE LIMA AGETRAN 1615 5% 01/07/2013
ARIADNE VOLOBUEFF NORILER AGETRAN 1613 5% 01/07/2013
CELINA RAMOS DOS SANTOS BARROS SEMS 1601 5% 01/07/2013
DIEGO APARECIDO DE ALMEIDA SEMS 1602 5% 01/07/2013
ELIZABETE TEIXEIRA GRACIANO SANTOS SEMS 1603 5% 01/07/2013
EROTILDES TATIANA CHAVES BORBA.A. SEMS 1600 5% 01/07/2013
JONECIR DOS SANTOS FERREIRA GMD 1621 5% 01/07/2013
JOSIANE MARCILENE RICHTER DANTAS AGETRAN 1617 5% 01/07/2013
JOSIMARA RAMIRES MACHADO SEMED 1611 5% 01/07/2013
KATIA GIANLUPI SEMS 1599 5% 01/07/2013
LINDOBERG CARVALHO DOS SANTOS AGETRAN 1616 5% 01/07/2013
LUCIANA SILVEIRA SIMPLICIO SEMS 1605 5% 01/07/2013
MARY ANNE LIMA SOUZA SEMS 1606 5% 01/07/2013
ORLANDO CONCEIÇÃO MALHEIROS SEMS 1620 5% 01/07/2013
ORLEAN CATELLAN TEIXEIRA GMD 1623 5% 01/07/2013
ROSIMEIREY PALACIO DO NASCIMENTO AGETRAN 1614 5% 01/07/2013
ROSINEIDE SIMOES DE LIMA CARVALHO GMD 1622 5% 01/07/2013
SERGIO LUIZ RAMOS SEMS 1608 5% 01/07/2013
SIVANI JOSE DA ROCHA SEMS 1619 5% 01/07/2013
SOLAINE BRITO DA CRUZ SEMS 1609 5% 01/07/2013
VALERIA ALVES DE CARVALHO SEMS 1604 5% 01/07/2013
VIVINE DA SILVA OLIVEIRA SEMED 1612 5% 01/07/2013
SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE:
ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO
06
DEMAIS ATOS – PROCESSOS ADMINISTRATIVOS – SEMS
entrega de medicamentos ainda pendentes, sob pena de incidir novamente nas sanções
administrativas previstas no contrato e na legislaçãoemvigor.
Intime-se e cumpra-se.
Dourados – MS, 25 de julho de 2013.
SEBASTIÃO NOGUEIRA FARIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Processo nº.: 9.2013
Referência: CI nº 097/2013
Comunicante: Central deAssistência Farmacêutica (CAF) / Secretaria Municipal
de Saúde
Contratada: Stock Comercial Hospitalar
1.RELATÓRIO.
A) Na data de 13 de maio de 2013 a Central de Assistência Farmacêutica, por meio
da CI nº 097/2013, comunicou que a empresa STOCKCOMERCIALHOSPITALAR,
contratada em decorrência da homologação do Pregão Presencial nº 090/2012, estava
descumprindo a Cláusula Terceira, item 03.01.04, do Contrato nº 052/2013/DL/PMD,
pois estava apresentando atrasos na entrega dos medicamentos solicitados em 7 de
março de 2013.
B) Com isso, em 17 de maio de 2013 foi instaurado o Processo Administrativo nº
9.2013 e dada oportunidade de defesa à contratada.
C) Notificada a apresentar a sua defesa, a contratada a apresentou tempestivamente
em 29 de maio de 2013 alegando, em suma, excessos de solicitações cumuladas com o
atraso da produção dos fornecedores, fato que ensejou o atraso geral das entregas.
Declarou, também, que realizou a entrega dos produtos solicitados na data de 27 de
maio de 2013.
2.DECISÃO.
I. A contratada firmou um contrato com a municipalidade sabendo
incontestavelmente que os medicamentos seriam solicitados, motivo pela qual deveria
possuí-los para cumprir com as obrigações assumidas.
II. Os medicamentos foram solicitados à contratada em 7 de março de 2013.
Ademais, o item 03.01.04 da Cláusula Terceira do Contrato nº 052/2013/DL/PMD
estabelece o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a entrega dos fármacos.
III. Os medicamentos somente foram entregues em 27 de maio de 2013, conforme
por ela declarado.
IV. O fato de ter efetuado a entrega de todos os medicamentos solicitados não a
exime de cumprir com as obrigações assumidas contratualmente, devendo a
contratada cumprir o prazo de entrega lá estabelecido, sob pena das sanções
administrativas previstas contratualmente.
V. Verifica-se que a contratada efetivamente não efetuou a entrega tempestiva dos
medicamentos objetos do Contrato nº 052/2013/DL/PMD.
VI. POSTOISSO, com fundamento na Cláusula Décima Primeira, inciso II, alínea
“b”, do Contrato n º 052/2013/ DL/PMD e nas Leis nº 8.666/93 e 10.520/02, JULGO
PROCEDENTE a comunicação apresentada para o fim de aplicar à contratada
STOCK COMERCIAL HOSPITALAR a sanção administrativa de MULTAno valor
de R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais), podendo o valor ser descontado da fatura ou
crédito existente.
VII. Determino, ainda, que a contratada regularize imediatamente qualquer
entrega de medicamentos caso ainda pendentes, sob pena de incidir novamente nas
sanções administrativas previstas no contrato e na legislação.
Intime-se e cumpra-se.
Dourados – MS, 25 de julho de 2013.
SEBASTIÃO NOGUEIRA FARIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Processo nº.: 10.2013
Referência: CI nº 098/2013
Comunicante: Central de Assistência Farmacêutica (CAF) da Secretaria
Municipal de Saúde
Contratada: Hidramed Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda.
1.RELATÓRIO.
A) Na data de 13 de maio de 2013 a Central de Assistência Farmacêutica, por meio
da CI nº 098/2013, comunicou que a empresa HIDRAMED COMÉRCIO DE
PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA., contratada em decorrência da
homologação do Pregão Presencial nº 90/2012, estava descumprimento a Cláusula
Terceira, item 03.01.04, do Contrato nº 049/2013/DL/PMD, pois estava apresentando
atrasos na entrega dos medicamentos solicitadosem4 de abril de 2013.
B) Com isso, em 17 de maio de 2013 foi instaurado o Processo Administrativo nº
10.2013 e dada oportunidade de defesa à contratada.
C) Notificada a apresentar a sua defesa, a contratada a apresentou tempestivamente
em 28 de maio de 2013 alegando, em suma, alteração de preços de alguns
medicamentos e a suspensão da fabricação de outros, fatos que impossibilitaram a
entrega dos produtos. Informou, ainda, que no prazo de 10 dias entregaria os
medicamentos que não possuíam as impossibilidades descritas anteriormente e
solicitou, também, dilação de prazo para apresentação de documentação
comprobatória do alegado.
D) Deferido parcialmente o prazo solicitado, aguardou-se a apresentação da
documentação citada, contudo, a contratada não encaminhou no prazo concedido
nenhum documento comprobatório da alegação apresentadaemsua defesa.
E) Na data de 28 de junho de 2013, a CAF comunicou por meio da CI nº 142/2013
que a contratada efetuou a entrega de alguns medicamentos, mas ainda permanência
incorrendoematraso na entrega de outros.
2.DECISÃO.
I. A contratada firmou um contrato com a municipalidade sabendo
incontestavelmente que os medicamentos seriam solicitados, motivo pela qual deveria
possuí-los para cumprir com as obrigações assumidas.
II. Os medicamentos foram solicitados à contratada em 4 de abril de 2013.
Ademais, o item 03.01.04 da Cláusula Terceira do Contrato nº 049/2013/DL/PMD
estabelece o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a entrega dos fármacos.
III. Deveria a contratada, no prazo estipulado contratualmente, ter efetuado a
entrega dos medicamentos que, segundo ela, não possuíam impossibilidades de
entrega.
IV.Acontratada não apresentou qualquer documentação que comprovasse os fatos
alegadosemsua defesa.
V. O fato de ter efetuado a entrega de alguns dos medicamentos solicitados não a
exime de cumprir com as obrigações assumidas contratualmente, devendo a
contratada cumprir o prazo de entrega lá estabelecido em relação a todos os
medicamentos solicitados.
VI. Verifica-se que a contratada não efetuou a entrega tempestiva dos
medicamentos objetos do Contrato nº 049/2013/DL/PMD, atrasando a entrega de
alguns medicamentos em mais de 60 (sessenta) dias e permanecendo em atraso em
relação a outros, conforme comunicado pela CAF, descumprindo, assim, a Cláusula
Terceira, item 03.01.04 do referido contrato, além de trazer grandes prejuízos aos
pacientes que aguardavam pelos medicamentos para realizar seus tratamentos de
saúde.
VII. POSTO ISSO, com fundamento na Cláusula Décima Primeira, inciso II,
alínea “b”, do Contrato n º 049/2013/ DL/PMD e nas Leis nº 8.666/93 e 10.520/02,
JULGO PROCEDENTE a comunicação apresentada para o fim de aplicar à
contratada HIDRAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS
HOSPITALARES LTDA a sanção administrativa de MULTA no valor de R$
51.759,60 (cinqüenta e um mil setecentos e cinqüenta e nove reais e sessenta
centavos), podendo o valor ser descontado da fatura ou crédito existente, conforme
item 11.03 da cláusula contratual supramencionada.
VIII. Determino, ainda, que a contratada regularize imediatamente qualquer
entrega de medicamentos ainda pendentes, sob pena de incidir novamente nas sanções
administrativas previstas no contrato e na legislaçãoemvigor.
Intime-se e cumpra-se.
Dourados – MS, 25 de julho de 2013.
SEBASTIÃO NOGUEIRA FARIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Processo nº.: 11.2013
Referência: CI nº 100/2013
Comunicante: Central deAssistência Farmacêutica (CAF) / Secretaria Municipal
de Saúde
Contratada: Centermedi Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.
1.RELATÓRIO.
A) Na data de 17 de maio de 2013 a Central de Assistência Farmacêutica, por meio
da CI nº 100/2013, comunicou que a empresa CENTERMEDI COMÉRCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, contratada em decorrência da homologação
do Pregão Presencial nº 090/2012, estava descumprindo a Cláusula Terceira, item
03.01.04, do Contrato nº 041/2013/DL/PMD, pois estava apresentando atrasos na
entrega dos medicamentos solicitadosem2 de abril de 2013.
B) Com isso, em 17 de maio de 2013 foi instaurado o Processo Administrativo nº
11.2013 e dada oportunidade de defesa à contratada.
C) Notificada a apresentar a sua defesa, a contratada a apresentou tempestivamente
em 4 de junho de 2013 alegando, em suma, que em decorrência da greve deflagrada
pela ANVISA no início de junho de 2012 e que se estendeu até o fim do mesmo ano
ocorreram sérias dificuldades para a empresa atender e cumprir com os contratos
firmados, pois com a greve as matérias primas não estavam sendo liberadas nos portos,
haja vista essas serem em sua grande maioria importadas de outros países, fazendo
com que os laboratórios não operassem normalmente devido a falta dessas matérias.
Ainda conforme a defesa apresentada, a contratada alegou que efetua um
levantamento do estoque visando cotar o que possui com o objetivo de se vencedora
efetuar a entrega imediata desses, mas que o referido estoque foi sendo encaminhado
rapidamente aos diversos municípios brasileiros onde participa de licitações.
D) Em 18 de junho de 2013 a CAF, por meio da CI nº 140/2013, declarou que a
contratada efetuou a entrega de todos os medicamentos solicitados.
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.546 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2013
07
DEMAIS ATOS – PROCESSOS ADMINISTRATIVOS – SEMS
ATA – PREVID
Ata nº. 012/2013/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de
Licitação do PREVID.
Aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze, às oito horas, na sala de
reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-
PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, Centro,
na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros
da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos
Servidores do Município de Dourados, Hélio do Nascimento, Ademir Martinez
Sanches, Luis Carlos Rodrigues Morais, designados pela Resolução nº. 004/2013
publicada no Diário Oficial nº. 3.433 de 01/03/2013, tendo como Presidente o
primeiro declinado, com a finalidade de analisar a documentação e julgar as propostas
da TOMADA DE PREÇOS – Edital nº. 005/2013, cujo objeto é o fornecimento de
passagens aéreas para atendimento das necessidades do PreviD. O Presidente da
Comissão Permanente de Licitação no uso de suas atribuições, deu início à Sessão,
constatando que NÃO houve comparecimento de nenhum licitante. Considerando tal
fato, foi declarada a licitação como DESERTA, decidindo a comissão permanente de
licitação que vai sugerir à autoridade competente, a repetição do presente Certame
licitatório. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata,
que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 12 de
agosto de 2013.
Membros:
__________________ _______________________
Hélio do Nascimento Ademir Martinez Sanches
Presidente Membro
________________________
Luis Carlos Rodrigues
Morais
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.546 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2013
AC DE OLIVEIRATORNOCAR –ME , torna Público que requereu do Instituto
de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada –
LS, para atividade de Comercio a varejo de peças e acessórios novos para veículos
automotores, serviço de torno localizada na Rua. Presidente Kennedy, nº 155 – Vila
Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental
G B TREVISAN COMERCIO LTDA- ME, portadora do CNPJ
11.090.641/0001-09 , torna Público que RECEBEU do Instituto de MeioAmbiente de
Dourados –IMAMde Dourados (MS), a LicençaAmbiental Simplificada – LAS, para
atividade de COMÉRCIO VAREJISTADE COSMÉTICOS EM GERAL, localizada
Av. Marcelino Pires, 1970, centro, no Município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
GISELLAFEST KIDS, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente
de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia, Licença de Instalação e
Licença de Operação, para atividade de CASADE FESTAS E EVENTOS, localizado
naAvenida Indaiá nº170, Bairro Altos do Indaiá, Município de Dourados MS. Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
IRINEU TEIXEIRA DE LIMA 50170600149, Microempreendedor Individual –
MEI, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM
de Dourados (MS) a Licença Ambiental Simplificada – LS nº. 211/2013, para
atividade de Publicidade – Carro de Som Ambulante, localizada na Rua Januario de
Araujo, nº. 530, Jardim Água Boa, Dourados – MS.
L & J COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – ME (SUBWAY DOURADOS)
torna público que RECEBEU no Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde
Dourados (MS), a LicençaAmbiental Simplificada – LS, para atividade de lanchonete,
localizada Av. Weimar Gonçalves Torres, 1964, Centro, no Município de Dourados
(MS). Foi determinado estudo de impacto ambiental?, ( ) sim; (X) não.
LUCIMAR DE OLIVEIRA– FLORICULTURA- ME, torna Público que recebeu
do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Simplificada, para atividade de comércio varejista de plantas e flores naturais
localizada na rua Major Capilé n° 2.608, Jd. Central, no município de Dourados (MS).
Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
MAGA CONFECÇÕES LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a
atividade de CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ROUPAS, localizada na Rua/Av.
VALLENCIO DE MATOS PEREIRA, 130 – Bairro BNH 2º PLANO, no município
de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
TIPOSUL IMPRESSORA LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada
(LS) para atividade de IMPRESSÃO DE MATERIAL PARA OUTROS USOS,
localizada na RUA AQUIDAUANA, nº 463-A, VILA HELENA, no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
2.DECISÃO.
I. A contratada firmou um contrato com a municipalidade sabendo
incontestavelmente que os medicamentos seriam solicitados, motivo que deveria
possuí-los para cumprir com as obrigações assumidas. Sendo assim, a simples
alegação de que uma suposta greve daANVISAseja suficiente para ocasionar o atraso
não se aplica ao presente caso.
II. Os medicamentos foram solicitados à contratada em 2 de abril de 2013.
Ademais, o item 03.01.04 da Cláusula Terceira do Contrato nº 041/2013/DL/PMD
estabelece o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a entrega dos fármacos.
III. A CAF comunicou que a contratada efetuou a entrega dos medicamentos em
junho do corrente ano. O fato de ter efetuado a entrega de todos os medicamentos
solicitados não a exime de cumprir com as obrigações assumidas contratualmente,
devendo a contratada cumprir o prazo de entrega lá estabelecido.
IV.Acontratada não apresentou qualquer documentação que comprovasse os fatos
alegadosemsua defesa.
V. Verifica-se que a contratada efetivamente não efetuou a entrega tempestiva dos
medicamentos objetos do Contrato nº 041/2013/DL/PMD, pois foram solicitados no
início de abril e somente entregues no mês de junho de 2013.
VI. POSTOISSO, com fundamento na Cláusula Décima Primeira, inciso II, alínea
“b”, do Contrato n º 041/2013/ DL/PMD e nas Leis nº 8.666/93 e 10.520/02, JULGO
PROCEDENTE a comunicação apresentada para o fim de aplicar à contratada
CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA a sanção
administrativa de MULTAno valor de R$ 4.064,91 (quatro mil sessenta e quatro reais
e noventa e um centavos), podendo o valor ser descontado da fatura ou crédito
existente, conforme previsão contratual.
Intime-se e cumpra-se.
Dourados – MS, 25 de julho de 2013.
SEBASTIÃO NOGUEIRA FARIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Processo nº.: 12.2013
Referência: CI nº 084/2013
Comunicante: Componente Municipal de Auditoria do SUS / Secretaria
Municipal de Saúde
Contratada: Associação Beneficente Douradense.
1.RELATÓRIO.
A) Na data de 22 de maio de 2013 o Componente Municipal de Auditoria do SUS,
por meio da CI nº 084/2013, comunicou que a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
DOURADENSE, contratada em decorrência do Processo de Inexigibilidade nº
034/2010, estava descumprindo o pactuado no Contrato nº 399/2010/DL/PMD.
B) Com isso, em 3 de julho de 2013 foi instaurado o Processo Administrativo nº
12.2013 e dada oportunidade de defesa à contratada.
C) Notificada a apresentar a sua defesa, a contratada requereu prorrogação do
prazo para a apresentação alegando que no momento possuía várias demandas de
auditoria, inclusive do Ministério do Trabalho, o que estava consumindo bastante
tempo.
D) Deferido parcialmente o pedido, a contratada deixou transcorrer em branco o
prazo concedido para apresentação de sua defesa.
2.DECISÃO.
I. A contratada firmou contrato com a municipalidade sabendo,
incontestavelmente, as obrigações assumidas.
II. Consta na comunicação expedida pela Auditoria (fls. 3), a qual foi assinada por
04 (quatro) Auditores, que a contratada não estava cumprindo com algumas
obrigações.Tais fatos não foram contestados pela contratada.
III. POSTO ISSO, com fundamento na Cláusula Décima Segunda do Contrato n º
399/2010/ DL/PMD e na legislação em vigor, APLICO à ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE DOURADENSE a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA,
devendo a contratada regularizar imediatamente qualquer irregularidade na prestação
dos serviços objetos do contrato firmado, sob pena de incidência das demais sanções
administrativas previstas contratualmente.
Intime-se e cumpra-se.
Dourados – MS, 25 de julho de 2013.
SEBASTIÃO NOGUEIRA FARIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
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