ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XV Nº 3.553 05 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Walter Ribeiro Hora……………………………………………………3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Neire Aparecida Colman ……………………………………………3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.830-220
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
E-mail: diario@dourados.ms.gov.br
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LEIS
LEI COMPLEMENTAR N° 223 DE 21 DE AGOSTO DE 2013.
“Altera e cria dispositivos na Lei Complementar nº 205 de 19 de outubro de 2012
que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e o Sistema Viário no
Município de Dourados e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei:
Art. 1º. O parágrafo único do art. 9º; o parágrafo único do art. 67; a alínea “h” do
inciso III do art. 70; o inciso VI do art. 129; o art. 133; os parágrafos 3º e 5º do art. 135;
os parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 136 todos da Lei Complementar nº 205 de 19 de outubro
de 2012 que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e o Sistema Viário
no Município de Dourados e dá outras providências passam a vigorar conforme as
seguintes redações:
Art. 9º. (…)
Parágrafo único: A Zona de Restrição Urbana deverá restringir o processo de
ocupação urbana para que haja distanciamento entre a Reserva Indígena e a área
urbanizada da cidade, sendo permitida a implantação de loteamento social
direcionado à população indígena, proibida qualquer atividade
industrial/comercial/serviços ou ainda de impacto sócio ambiental na porção rural e
controlada na porção urbana, atendendo ao disposto no artigo 47 desta lei.
Art. 67 (…)
(…)
Parágrafo Único:emterrenos com mais de 32 metros de comprimento, para análise
e aprovação do projeto arquitetônico será exigido comprovante do protocolo do
projeto no Corpo de Bombeiros; para a liberação do “Habite-se” será exigido o projeto
aprovado e o Laudo deVistoria.
Art. 70. (…)
(…)
III – (…)
h) em terrenos com mais de 32 metros de comprimentos, para análise a aprovação
do projeto arquitetônico será exigido comprovante do protocolo do projeto no Corpo
de Bombeiros; para a liberação do “Habite-se” será exigido o projeto aprovado e o
Laudo deVistoria.
Art. 129. (…)
(…)
VI – comprovante do protocolo do projeto no Corpo de Bombeiros, quando for o
caso.
Art. 133. Após a conclusão da obra será liberado o ‘habite-se’ total, mediante
atendimento das condições estabelecidas nos incisos I a III do art. 130 desta lei.
Art. 135. (…)
(…)
§ 3º.Após a juntada, pelo requerente, das cópias dos protocolos acima indicados no
respectivo processo administrativo em trâmite, oAlvará Provisório de Funcionamento
poderá ser prorrogado por 180 (cento oitenta) dias.
(…)
§ 5º. No prazo previsto no § 3º o requerente deverá apresentar os documentos e
licenças expedidos pelos órgãos competentes, como previstos no § 2º deste artigo, para
expedição doAlvará de Funcionamento definitivo.
(…)
Art. 136. (…)
§ 1º.Avalidade doAlvará fica condicionada à validade das licenças previstas nesta
lei, e que constarão no próprio documento.
§ 2º. A renovação do Alvará definitivo será automática, obsevado o atendimento
das exigências desta lei.
§ 3º. Para alteração da atividade exercida no local será necessário protocolo de
nova Folha de Consulta para análise da Licença de Localização.
Art. 2º. O art. 137 da Lei Complementar nº 205/2012 passam a vigorar acrescidos
dos dispositivos abaixo com as seguintes redações:
Art. 137. (…)
§ 1º. Os revestimentos acústicos, pisos, cortinas e tapetes nos empreendimentos
indicados no caput deste artigo deverão ser de materiais de baixa combustão e que não
emitam gases tóxicos quando expostos ao fogo.
§ 2º. As saídas de emergência deverão atender as dimensões previstas na NBR
9077, estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e, além
de atender a legislação estadual, estar indicada com pintura fluorescente no piso.
§ 3º. Fica expressamente proibida a utilização de fogos de artifício, similares ou
outros materiais inflamáveis nos estabelecimentos abertos e fechados, previstos no
caput, salvo autorização especial dos órgãos competentes.
§ 4º. Para a atividade de venda de combustível poderá ser requerida somente a
Licença de Localização, que terá prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias,
prorrogável por igual período mediante justificativa acompanhada dos protocolos dos
projetos e licenças previstos no § 2º do art. 135 desta lei.
Art. 3º. O art. 158 da Lei Complementar nº 205/2012 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 158. As edificações construídas até 2004 comprovadamente existentes no
local, conforme as imagens de satélite quikbird de propriedade do Município de
Dourados poderão ser regularizadas sem pagamento de outorga onerosa, ainda que em
descumprimento aos parâmetros urbanísticos abaixo:
I -Vagas de estacionamento;
II -Taxa de ocupação;
DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2013
02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2013
LEIS
III -Taxa de permeabilização do solo;
IV -Testadas do lote;
V-Afastamentos frontal, lateral e fundo.
VI -Altura e Extensão na Divisa
VII – Guia rebaixada.
§ 1º. As edificações concluídas após 2004 e identificadas nas imagens de satélite
quikbird de 2010 de propriedade do Município de Dourados, poderão ser
regularizadas independentemente dos limites máximos constantes na Tabela 02 –
Parâmetros Urbanísticos, respectivos de cada zona, mediante o pagamento de outorga
onerosa para cada um dos parâmetros urbanísticos acima elencados e infringidos,
além da multa prevista nesta lei.
§ 2º. As edificações concluídas, ou iniciadas e sem conclusão, após 2010 e não
identificadas nas imagens de satélite, poderão ser regularizadas, desde que obedecidos
os limites máximos constantes na Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos, mediante
pagamento de outorga onerosa para cada um dos parâmetros infringidos, além da
multa prevista nesta lei.
§ 3º. Para obter a regularização e aprovação da edificação o interessado deverá
apresentar:
I – Projeto arquitetônico com representação gráfica idêntica à obra edificada,
acompanhado de memorial descritivo detalhado;
II – Laudo técnico, relatando as condições em que a edificação se encontra na data
da apresentação do projeto e as condições técnicas de habitabilidade do espaço
construído.
III – Ao menos duas fotografias, com data, coloridas da edificação sendo uma do
imóvel e outra do seu entorno, comprovando as condições reais da edificação na data
de protocolo do pedido de regularização.
§ 4º. No caso de edificação construída em desconformidade com o projeto
aprovado pela Administração Pública Municipal, o interessado, além dos documentos
elencados no parágrafo anterior, solicitará a substituição do projeto original.
§ 5º. Para análise e aprovação do requerimento serão utilizados documentos de
propriedade do Município de Dourados.
§ 6º.As cartas de habite-se das edificações que forem regularizadas serão emitidas
mediante vistoria de funcionário da Secretaria Municipal de Obras Públicas, que
verificará o conteúdo gráfico apresentado no projeto arquitetônico.
§7º. Caso as condições locais não correspondam ao projeto apresentado, o
requerente perderá as isenções concedidas e estará sujeito à multa de R$ 1.000,00 (um
mil reais) a ser recolhida ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Art. 4º. O parágrafo 3º do art. 164; o parágrafo 1º do art. 165; os incisos III, V e VI
do art. 172; o art. 173; o art. 176; o art. 177; o art. 179; o inciso VIII do art. 180; os
incisos I e II do parágrafo 2º do art. 182 e alínea ‘b’do inciso II do art. 186 todos da Lei
Complementar nº 205/2012 passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 164. (…)
(…)
§ 3º. O Presidente do Conselho Fiscalizador, conforme inciso I do art. 90 da Lei
Complementar n.º 0072/03, é o Secretário de Infraestrutura e Desenvolvimento, ao
qual compete a função de ordenador de despesas dos recursos doFMU.
(…)
Art. 165. (…)
§ 1.º Caberá ao representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Desenvolvimento substituir o presidente do Conselho Fiscalizador nas suas faltas
legais ou eventuais.
Art. 172. (…)
(…)
III – Um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Desenvolvimento –SEMID
(…)
V-Umrepresentante da Secretaria Municipal de Fazenda -SEMFA
VI – Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Sustentável -SEMDES
(…)
Art. 173. A mesa diretora do CMDU será composta de um Presidente, que será o
membro representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento,
um Vice-presidente, um Secretário e um Secretário suplente, escolhidos entre os
demais conselheiros, para mandato de 2 (dois) anos.
Art. 176.ASecretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento prestará ao
CMDU o necessário suporte técnico – administrativo e financeiro, sem prejuízo da
colaboração dos demais órgãos e entidades nele representados.
Art. 177.ASecretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, a Secretaria
Municipal de Planejamento e a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos prestarão o
necessário suporte técnico ao CMDU, apresentando, quando solicitado,
documentação para análise e parecer dos conselheiros.
Art. 179. A realização de edificações, reformas ou ampliações bem como a
instalação e/ou exercício de atividades sem as respectivas licenças ou alvarás
aprovados pelo Município, ou em desacordo com o concedido, ensejará notificação do
responsável pelo empreendimento, proprietário do imóvel e/ou do locatário para
paralisação imediata das atividades e obras.
§1º. Independentemente dos demais procedimentos previstos neste Título e
mantida a paralisação, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da notificação,
qualquer das pessoas previstas no caput deverá protocolar pedido de aprovação de
projeto e/ou regularização da atividade, com justificativa, ou apresentar a
documentação pertinente.
§ 2º.Odescumprimento das obrigações acima ensejará ao notificado:
I – aplicação de multa diária no valor correspondente a 1.000 UFERMS (Unidade
Fiscal Estadual de Referencia de Mato Grosso do Sul), ou outra unidade que venha a
substituí-la, por dia, até aprovação do projeto;
II – Embargo da obra, caso a mesma continue após a aplicação da multa;
Art. 180. (…)
(…)
VIII –Atividade sem a respectiva licença de funcionamento ou, em desacordo com
ela.
Art. 182. (…)
(…)
§ 2º. Embargo da obra, sem prejuízo das penalidade anteriores, com os seguintes
procedimentos:
I – Lavrada a respectiva multa e termo de embargo o proprietário será notificado
para, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar defesa e/ou projeto de
regularização;
II – Emcaso de desrespeito ao embargo aplicação em dobro da multa anteriormente
aplicada, com prazo de 05 (cinco) dias úteis para pagamento, sob pena de inscrição em
dívida ativa, e apreensão de máquinas, equipamentos e veículosemuso no local;
(…)
Art. 186. (…)
(…)
II- (…)
b) Em caso de desrespeito à interdição aplicação em dobro da multa anterior, com
prazo de 05 (cinco) dias úteis para pagamento, sob pena de inscriçãoemdívida ativa;
(…)
Art. 5º. Fica criado o art. 193-A na Lei Complementar nº 205/2012 com a seguinte
redação:
Art. 193-A. Os alvarás de funcionamento concedidos a empreendimentos cuja
atividade é a venda de combustíveis ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2013.
Art. 6º. Fica criado o art. 194-A na Lei Complementar nº 205/2012 com a seguinte
redação:
Art. 194-A.OFundo Municipal de Urbanização, criado pela Lei Complementar nº
122, de 21 de janeiro de 2008, fica vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Desenvolvimento (SEMID).
Art. 7º. Os incisos VIII, IX eXI do art. 7º; o inciso IV e parágrafo único do art. 88; o
art. 89; os incisos I e II do art. 90 e o art. 93 todos da Lei Complementar nº 72 de 30 de
dezembro de 2003 – Plano Diretor de Dourados passam a viger com as seguintes
redações:
Art. 7º – (…)
VIII – umrepresentante da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFA);
IX – um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Sustentável – (SEMDES);
(…)
XI – um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Desenvolvimento (SEMID);
(…)
Art. 88. (…)
IV – as arrecadações resultantes de consórcios, convênios, contratos, e acordos
específicos celebrados entre o Município e instituições públicas ou privadas,
nacionais ou internacionais cuja execução seja de competência da Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento – SEMID, observadas as obrigações
contidas nos respectivos instrumentos;
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.553
03
LEIS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.553 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2013
PORTARIAS
Portaria Nº. 012 /2013/AGETRAN
Walter Ribeiro Hora, diretor presidente da Agetran, no uso de suas atribuições
legais, com suporte na Lei nº. 3.478, de 15 de setembro de 2011 e no Decreto “P” nº
332, de 27 de março de 2013, considerando o dispositivo nos artigos 280, 281 e no
anexo I da Lei Federal nº. 9503, de 23 de setembro de 1997 e considerando o convênio
nº. 21.509/2013.
Resolve:
Artigo 1º – Ficam credenciados junto a Agetran os servidores abaixo relacionados,
lotados na Policia Militar, para executar fiscalização de trânsito, notificar, autuar e
aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas no Código de
Trânsito Brasileiro, de competência destaAgência.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas
as disposiçõesemcontrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Dourados/MS, 21 deAgosto de 2013.
Walter Ribeiro Hora
Diretor Presidente Agetran
3. SD PM 209.835-0 Renato Ximenes de Brites
4. SD PM 209.784-2 Eder de Carvalho e Silva
5. SD PM 207.534-2 Adão Juliano Barbosa Valdez
6. SD PM 209.780-0 Diego Pereira Alves
7. SD PM 209.969-1 Mayer Vargas Silva
8. SGT PM 206.992-0 Giovanny Garcia Gonzales
Quant. Grad Mat. Nome
1. Asp.Oficial 209.721-4 Eduardo Garcia da Costa Marques
2. Asp.Oficial 209.714-1 Nickolas Peralta Barros de Araújo
DECRETO N.º 523, DE 20 DE AGOSTO DE 2013.
“Nomeia os membros do Conselho Municipal deAssistência Social – CMAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° – Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o
Conselho Municipal deAssistência Social pelo biênio 2013/2015 conforme segue:
I –GOVERNAMENTAL:
a) Secretaria Municipal deAssistência Social –SEMAS:
Titular: Ediana Mariza Bach
Suplente: Maria da Conceição Celestino Barbosa
b) Secretaria Municipal de Educação -SEMED
Titular: Rita de Cássia Costa
Suplente: Elizabeth Dias Coca do Nascimento
c) Secretaria Municipal de Saúde -SEMS
Titular: Cristiane Sanches Sisto
Suplente: SilviaAlessandra Perotti
d) Secretaria Municipal de Planejamento -SEPLAN
Titular:WanerAparecida R.A. Sarubi Mariano
Suplente:Ana Paula Barbosa Coelho
e) Secretaria Municipal de Fazenda-SEMFAZ
Titular: Luana Sanches Cruz
Suplente: Delia Cristina Ibarrola dos Santos
f) Fundação de Esportes de Dourados -FUNED
Titular:Altair Rodrigues
Suplente: Jânio César da SilvaAmaro
II –NÃOGOVERNAMENTAL:
a) Prestadores de Serviços:
Titular: MarciaAdriana Freire (Ação Familiar Cristã)
Suplente: Giselle Ferreira da Silva (Rede Feminina de Combate ao câncer)
Titular: CleireAraujo de Santana (Orfanato Ebenezer)
Suplente: Diunisio de Melo Lima (SãoVicente de Paulo)
b) Usuários:
Titular: Cleide GonçalvesVicente (CRAS Parque do Lago)
Suplente: Creusa Machado da Silva (CRAS Canaã I)
Titular:Vilany FerreiraAlencar (CRAS Cachoeirinha)
Suplente: David Santos Mirenda (CRAS Jockei Club)
c) Profissionais da Área:
Titular: Michelle Romeiro Paurosi (Conselho Regional de Psicologia CRP 14ª
região)
Suplente: Lisiany Ferreira Azambuja (Conselho Regional de Psicologia CRP 14ª
região)
Titular: Olívia Chaves Chimenes Silva (Seccional dos Assistentes Sociais de
Dourados)
Suplente: Edivania Pareira da Silva (Seccional dos Assistentes Sociais de
Dourados)
Art. 2º – Este decretoemvigor da data de sua publicação.
Dourados, 20 de agosto de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
(…)
Parágrafo Único: A SEMID, sempre que solicitada, deverá dar ciência ao CMPD
das receitas destinadas aoFMU.
Art. 89. A gestão do FMU será realizada pelo Secretário Municipal de
Infraestrutura e Desenvolvimento e fiscalizado por um Conselho formado por 5
(cinco) membros.
Art. 90. (…):
I – o Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento – SEMID, que será
seu presidente;
II – umrepresentante da SEMID, indicado pelo Secretário Municipal;
(…)
Art. 93. O Fundo Municipal de Urbanização estará vinculado à Secretario
Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento – SEMID.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, em especial o inciso I do § 2º do art. 135, o inciso IV do art. 182 e o art.
193 da Lei Complementar 205/2012 e a Lei Complementar nº 217 de 26 de abril de
2013.
Dourados, 21 de agosto de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
LEI Nº 3.705, DE 21 DE AGOSTO DE 2013.
“Altera a redação do art. 32 da Lei 3.449/2011 que trata da concessão do serviço
de transporte coletivo da cidade de Dourados.”
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso Do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. O art. 32 da Lei nº 3.449 de 27 de maio de 2011 que dispõe sobre a
organização do sistema de transporte coletivo da cidade de Dourados e autoriza o
poder público a delegar a sua execução, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 32 – As atuais empresas concessionárias continuarão executando os serviços
contratados pelo prazo de 24 meses, prorrogáveis por mais 12 meses, contados da data
de publicação desta lei, nos termos do Edital de Concorrência Pública nº 002/95, seu
contrato e prorrogações posteriores, mantidas todas as disposições e determinações
ajustadas, com base na legislação em vigor no momento da emissão dos termos de
outorga, até o advento de nova contratação.
(…)
Art. 2º. Esta lei entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 21 de agosto de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.553 04
EXTRATOS
DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2013
NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE:
ELIANE FELIPE VALERIO JORGE 73871-2 SEMED 1769 1819 20/08/2013
ELSA ESPINDOLA PINHEIRO 20591-1 SEMS 1750 993 13/08/2013
JOAO BOSCO FERREIRA VIDA 18161-1 SEMSUR 1751 1097 14/08/2013
LUCIMARA PEREIRA SANTO 82221-1 SEMAD 1752 2283 13/08/2013
NEUSA TANIKAWA KUANA 114764404-1 SEMED 1768 663 20/08/2013
NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: ANOS: A PARTIR DE:
JULIANA MARIA DOS SANTOS SOUSA DAL CASTEL 114763523 SEMS 1766 2 02/09/2013
VERGINIA DA SILVA PAVONI 48231-1 GMD 1767 2 02/10/2013
NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: A PARTIR DE:
ROSA MARIA WAMBACK 90412-3 SEMS 1548 02/09/2013
NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE:
DAMIAO MENDES DA ROCHA 114766507 SEMS 1861 5 12/07/2013
JOSE ADRIANO DOS SANTOS PERRUQUINO 114768049 SEMC 1858 5 05/07/2013
LEANDRO BAZZO FURTADO 114767574 IMAM 1864 5 07/07/2013
LUIZ CONSTANCIO PENA MORAES 82031 GAB 1859 5 01/07/2013
NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: ANOS: PERIODO:
CLAUDIA JANAYNA CAROLLO 114765011-1 SEMS 1762 2 29/06/2013 A 29/06/2015
NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE:
ANA CRSITINA MATIAS DE SOUZA 114762733 SEMED 1856 8 17/06/2013
ELISIA ALVES DE SOUZA SILVA 87851 SEMED 1856 5 01/07/2013
FABIANA HONORIO DO AMARAL FRANCA 114763817 SEMED 1853 4 24/06/2013
GISLENE DA ROCHA BARBOSA SAMPAIO POSSIDONIO 114764506 SEMED 1851 4 24/06/2013
GRACIELY ABREU DIAS 114761016 SEMS 1748 30 17/07/2013
GRACIELY ABREU DIAS 114761016 SEMS 1771 30 17/06/2013
JOSE SOTOLANI SOBRINHO 131451 SEMED 1847 5 15/07/2013
JULIETA DE CASTRO ALMEIDA 134711 SEMED 1848 5 10/06/2013
LURDES CARREIRO PEREIRA 114762023 SEMED 1852 4 04/06/2013
ROSANGELA BAIDEK ODY 114766558 SEMS 1770 30 20/06/2013
ROZILENE DE LIMA NASCIMENTO 114760591 SEMED 1854 10 29/07/2013
SHIRLEY SARAIVA VIANA DE ABREU 31471 SEMED 1855 10 23/07/2013
TATIANE GALVÃO DE MOARES GONÇALVES 114764080 SEMED 1850 4 25/06/2013
VANUZA MIGUEL RAMALHO FONSECA 90402 SEMED 1849 10 17/06/2013
NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO:
NERY RIBEIRO PENZO 114760256 SEMS 1749 30 04/07/2013 A 02/08/2013
NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE:
CLEIBE MARIA DA SILVA 501214 SEMAS 1891 8 04/08/2013
EDMAR RODRIGUES PEREIRA 84541 GMD 1885 8 18/07/2013
EIDHER CASTRO PORTILHO 114761819 SEMED 1857 2 01/07/2013
ELIZABETH DIAS COCA DO NASCIMENTO 114766261 SEMED 1888 8 09/07/2013
ELIZABETTE APARECIDA MATOS SANTOS 501230 SEMED 1881 8 25/06/2013
EUGENIO CABREIRA GOMES 84411 GMD 1890 8 10/08/2013
JOSE RODRIGUES DA SILVA SOBRINHO 114768584 SEMAS 1892 8 04/08/2013
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE:
AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO:
LICENÇAPARATRATO DE INTERESSE PARTICULAR (TIP):
REINTEGRAÇÃO PARATRATO DE INTERESSE PARTICULAR (TIP):
LICENÇAPATERNIDADE:
LICENÇAPARAACOMPANHAMENTO DO CONJUGE:
LICENÇAPARAACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR:
PRORROGACÃO LICENÇAPARAACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR:
LICENÇALUTO:
JUCELINO BATISTA DOS SANTOS 90091 GMD 1867 2 06/07/2013
JUCICLEIDE GOMES DA SILVA 501550 SEMED 1882 2 10/07/2013
KATIANE CARVALHO DA MATTA 114766492 SEMS 1863 2 16/07/2013
KEILLA GOMES BORGES 114766520 SEMS 1889 2 30/07/2013
LILIAN BEATRIZ BENITES ORTIZ 114762379 SEMED 1887 8 01/08/2013
MARCIA ELIANE CISZ FERREIRA 114765878 SEMED 1754 2 20/05/2013
MARIA APARECIDA MATOS 82941 SEMED 1886 8 25/06/2013
MARIA JOSE DA SILVA LIMA 32251 SEMED 1880 8 24/06/2013
MARIA MADALENA DA SILVA 75851 SEMS 1865 8 13/05/2013
MARINETE SAMPAIO CARNAUBA 142341 SEMED 1878 8 29/05/2013
NEREIDE BARLATTI ABELHAN 88271 SEMED 1879 2 17/06/2013
REGIANE PAULA RUFINO 114765052 SEMS 1866 2 26/06/2013
SONIA CORIN DA SILVA 114765053 SEMS 1884 2 10/07/2013
VALERI JASON FURTADO 28211 SEMS 1883 8 19/06/2013
NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERÍODO:
MELISSA CRISTINA BENTO BRANDOLIS 500934 SEMS 1871 8 06/07/2013
ADRIANA DE MATOS MONTEIRO 88921 SEMS 1872 8 03/08/2013
DAYANE GONZAGA MOREIRA 114764929 SEMED 1877 8 20/07/2013
FABIANA GLOSILDA FERREIRA NUNES 114768581 SEMAS 1876 8 03/08/2013
GILMAR SANTOS DA CUNHA 114767762 SEMED 1875 8 11/05/2013
LICENÇAGALA:
05
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.553 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2013
A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu do
Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM a Licença Prévia (LP) e Licença de
Instalação (LI) para Pavimentação Asfáltica e Drenagem, localizada na Rua Silvia de
Araújo Moraes (entre as Ruas: Raul Frost e Coronel Ponciano) e outras, no Parque
Nova Dourados no Município de Dourados – MS. Não foi exigido estudo de impacto
ambiental.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu do
Instituto de MeioAmbiente – IMAM, Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI),
doTERMINALRODOVIÁRIODEDOURADOS,localizado àAv. Marcelino Pires –
Parte do Lote 47, na VILA HELENA no município de Dourados (MS). Não foi
determinado estudo de impacto ambiental.
CENED – CENTRO DE NEFROLOGIA torna público que RECEBEU no
Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação da
Licença de Instalação – RLI, para atividade de clinica medica, localizada na Av.
Weimar G. Torres, Lota A quadra 35 Centro, no Município de Dourados (MS). Foi
determinado estudo de impacto ambiental?, ( ) sim; (X) não.
CLAUDEMIRA TURRA MARQUES CALDEIRA e MARCIA CRISTINA C.
DE ALMEIDA , torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de
Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação para atividade de
Loteamento Urbano-VILA TOSCANA, com área de 263.690,20 m² localizada na
Gleba de Terra “H” resultante do desmembramento do imóvel denominado
FAZENDAALVORADA,zona urbana do município de Dourados – MS.
CLAUDEMIRA TURRA MARQUES CALDEIRA e MARCIA CRISTINA C.
DE ALMEIDA , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de
Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação para atividade de
Loteamento Urbano-VILA TOSCANA, com área de 263.690,20 m² localizada na
Gleba de Terra “H” resultante do desmembramento do imóvel denominado
FAZENDAALVORADA,zona urbana do município de Dourados – MS.
FRANCISCO EDUARDO CUSTÓDIO, torna Público que requereu do Instituto
de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada
(LS) para a construção de um Residencial Multifamiliar, localizada na Rua Antonio
Emílio de Figueiredo, lote F, Quadra 50 – Centro, no município de Dourados (MS).
Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
PALETES BARCELONALTDAtorna público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI e a
Licença de Operação – LO, para atividade de fabricação de artefatos de tanoaria e de
embalagens de madeira, localizada naAv. 03, lote 05 da quadra 01, Distrito Industrial,
no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
Nome: Lotação: Resolução nº: MESES A Partir de:
ROSIMEIRE FIALHO BARBOSA DOS SANTOS SEMS 1595 3 02/09/2013
Nome: Lotação: Resolução nº: MESES A Partir de:
ROSIMEIRE FIALHO BARBOSA DOS SANTOS SEMS 1595 3 04/11/2013
Nome: Lotação: Resolução nº: MESES A Partir de:
JOANA GALEANO SEMED 1461 3 15/06/2013
Nome: Lotação: Resolução nº: MESES A Partir de:
JOANA GALEANO SEMED 1461 3 23/07/2013
Nome: Lotação: Resolução nº: ANOS Periodo
JUSSARA CAMAZZA DE MACEDO SEMED 680 60 (DIAS) 01/02/2013 a 02/04/2014
Nome: Lotação: Resolução nº: Dias Periodo
JUSSARA CAMAZZA DE MACEDO SEMED 680 60 01/02/2013 a 02/04/2013
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE:
Retificar parte do Extrato de Atos Administrativos, publicado no Diário Oficial nº 3.532, de 25/07/2013, pág.08
Retificar parte do Extrato de Atos Administrativos, publicado no Diário Oficial nº 3.523, de 12/07/2013, pág.07
Retificar parte do Extrato de Atos Administrativos, publicado no Diário Oficial nº 3.459, de 10/04/2013, pág.04
Onde consta:
LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE:
Passa a constar:
Onde consta:
Passa a constar:
LICENÇA PARA ESTUDO – MESTRADO ( SEM PREJUÍZO A REMUNERAÇÃO)
Passa a constar:
LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE:
LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE:
LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE:
Onde consta:
LICENÇA PARA ESTUDO – MESTRADO ( SEM PREJUÍZO A REMUNERAÇÃO)
GISELLI RAIMUNDO DE OLIVEIRA 114762027 SEMED 1302 8 21/05/2013
JOSE APARECIDO DA SILVA 133501 SEMAS 1873 8 28/06/2013
MARCIO TELES ARGUELHO 44041 GMD 1874 8 03/08/2013
NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: ANOS PERÍODO:
ELIZABETE VELTER BORGES 114764553-1 SEMED 1760 1 20/06/2013 A 20/06/2014
NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: A PARTIR DE:
ANA PAULA BATISTA MORAIS 129111-2 SEMS 1758 3 03/09/2013
ANTONIO DEVECCHI 82571-2 SEMS 1763 3 31/10/2013
AURELIO DA SILVA ALENCAR 74341-1 SEMED 1755 3 02/09/2013
AURELIO DA SILVA ALENCAR 74341-2 SEMED 1756 3 02/09/2013
CLINEIDE RODRIGUES ARAUJO 4741-1 SEMS 1764 3 09/09/2013
FLAVIO NUNES PEREIRA 84531-1 SEMS 1757 3 01/10/2013
LINA MARIA BEZERRA DOS SANTOS OLIVEIRA 32131-1 SEMED 1771 3 01/10/2013
LINDALIA LOPES RAMOS 501560-4 SEMED 1759 3 19/09/2013
MARIA JOSELITA ALVES DA SILVA 28711-1 SEMAS 1740 3 01/08/2013
ROSIMEIRE FIALHO BARBOSA DOS SANTOS 88221 SEMS 1595 3 04/11/2013
SANTA APARECIDA CABRAL AGUERRI 86931-1 SEMS 1765 3 01/10/2013
TANIA CRISTINA ESCAIONE DE OLIVEIRA CAPOANO 502087-4 SEMED 1597 3 02/09/2013
LICENÇAPARAESTUDO
LICENÇAPRÊMIO POR ASSIDUIDADE: