ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XV Nº 3.554 12 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Walter Ribeiro Hora……………………………………………………3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Neire Aparecida Colman ……………………………………………3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
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DECRETOS
DECRETO N° 538, DE 24 DE AGOSTO DE 2013.
“Decreta luto oficial pelo falecimento do Sr. AriValdecir Artuzi.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município;
Considerando o falecimento do Sr. Ari Valdecir Artuzi, em 23 de agosto do
corrente ano;
Considerando que ele foi Prefeito de Dourados, Deputado Estadual e Vereador
neste município;
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado luto oficial, no território do Município de Dourados, por 03
(três) dias, como homenagem póstuma, ao Sr.AriValdecirArtuzi.
Art. 2º- Todas as repartições públicas do Município de Dourados, no período do
luto oficial, hastearão suas bandeiras a meio mastro.
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 23 de agosto de 2013.
Dourados, 24 de agosto de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 497, DE 13 DE AGOSTO DE 2013.
“Constitui Comissão de Avaliação de Estágio Probatório da Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos.”
OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que confere
o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem na
Comissão de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório, representando a
Secretaria Municipal de Educação, juntamente com os membros designada através do
Decreto nº 651, 30 de novembro de 2009:
I – Sidclei Roque Deparis – Profissional do Magistério Municipipal;
II – Tânia MaraTeodoro de Oliveira –Agente deApoio Institucional;
Art. 2º – Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 13 de agosto de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº. 498, DE 13 DE AGOSTO DE 2013.
“Nomeia em substituição membros do Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa -CMDPI”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados em substituição os membros abaixo relacionados para
comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, como
representantes da 4ª Subseção da Ordem dosAdvogados do Brasil, juntamente com os
membros nomeados através do Decreto n° 1.112, de 15 de outubro de 2012, conforme
segue:
I – Titular: Paulo Marcos Ferriol Fossati em substituição a senhora Gelsa José dos
Santos
II – Suplente: Celso José Úrio Junior em substituição ao senhor César Augusto
Rasslan Câmara
Art. 2º – Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 13 de agosto de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 503, DE 14 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre a organização, manutenção e funcionamento do Cadastro Central
de Fornecedores do Município de Dourados, e dá outras providências.
OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que confere
o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o previsto nos arts. 34 a 37 da Lei Federal nº 8.666, de 23 de junho de
1993,
DECRETA:
CAPÍTULOI
DISPOSIÇÕESPRELIMINARES
Art. 1º. Fica criado o Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados
– CCF, constituído de registro cadastral dos interessados em participar de certames
licitatórios em órgãos da administração direta, autárquica e fundacional e dos demais
órgãos ou entidades que, expressamente, a ele aderirem.
§ 1º. O cadastramento é destinado a qualificação e à habilitação dos fornecedores
em licitações pertinentes a aquisição de bens, prestação de serviços, realização de
obras, alienações e locações, levando em conta a habilitação jurídica, a regularidade
fiscal e a qualificação econômica.
§ 2º. Excetuam-se das exigências para cadastramento no CCF as comprovações da
qualificação financeira relativas à comprovação de índices financeiros de
desempenho do interessado, as quais somente serão demandadas quando da realização
de procedimentos licitatórios.
§ 3º. O registro no Cadastro Central de Fornecedores estará aberto, a qualquer
tempo, aos interessados que requererem sua inclusão ou exclusão.
Art. 2º. Os órgãos integrantes do Poder Executivo, bem como os demais que
optarem pela utilização do CCF, ficam obrigados à adoção dos procedimentos
DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2013
02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2013
DECRETOS
estabelecidos neste Decreto, visando a otimização da sistemática de compras da
administração pública.
CAPÍTULOII
OREGISTROCADASTRAL
Seção I
DoPedido de Inscrição
Art. 3º. A inscrição no Cadastro Central de Fornecedores será requerida com a
apresentação de documentos comprobatórios da habilitação jurídica, qualificação
técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal discriminados em
regulamento específico definindo a forma e condições de apresentação.
§1º. O requerente que, em razão de sua natureza, estiver sujeito ao atendimento de
outros requisitos previstos em lei ou regulamento, deverá atendê-los mediante a
apresentação de documentação complementar estabelecida em cada instrumento
convocatório de licitação.
§2º.Adocumentação deverá ser entregue na Central de Compras da Secretaria de
Municipal de Fazenda, que emitirá certidão de cadastro.
§3º. Os bens ou serviços integrantes da linha de fornecimento devem ser
compatíveis com o objeto comercial indicado no contrato social ou estatuto.
Art. 4º. As certidões, certificados de regularidade e outros documentos
assemelhados que, por sua natureza, dependem de renovação periódica serão aceitos
se dentro do prazo de sua validade.
Parágrafo único. Não havendo indicação expressa do prazo de validade, o mesmo
corresponderá a noventa dias, a contar da data de sua expedição, devendo o
interessado manter os documentos devidamente atualizados, sob pena de invalidação
do seu cadastramento.
Art. 5º. As sociedades anônimas regidas pela Lei Federal nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976 e demais sociedades empresariais, a cada encerramento de
exercício social, deverão apresentar, no prazo máximo de cento e vinte dias, o balanço
patrimonial e as demonstrações contábeis respectivas, conforme dispõe o art. 1.078 da
Lei Federal nº 10.406, de 11 de janeiro de 2003 – Código Civil Brasileiro.
Art. 6º. As certidões emitidas pelos cartórios de distribuição serão atualizadas
quando da renovação do certificado de cadastramento, sendo de exclusiva
responsabilidade do cadastrado a comunicação de evento superveniente que possa
desconstituir o conteúdo certificado.
Parágrafo único. Na hipótese de haver na sede da pessoa jurídica ou no domicílio
da pessoa física cartório que funcione à revelia do distribuidor, deste também serão
exigidas certidões negativas.
Art. 7º. As empresas estrangeiras que não tenham filial ou representante legal no
País deverão atender, nas concorrências internacionais, às exigências mediante
apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados
e traduzidos por tradutor juramentado.
Parágrafo único. O registro no CCF fica condicionado à comprovação de que a
empresa estrangeira tem representante legal no Brasil, com poderes expressos para
receber citação e responder administrativa e judicialmente.
Art. 8º.Ainclusão ou alteração de condição ou qualificação registrada no cadastro
ou a renovação da inscrição no CCF deverá ser requerida à Central Compras, assim
como a inclusão, exclusão ou alteração de dados de seus representantes e as
correspondentes linhas de fornecimento.
Art. 9º. A documentação apresentada pelo fornecedor para registro no CCF
constituirá processo administrativo que, após cumprido o seu objeto, será mantido em
arquivo próprio, por no mínimo cinco anos.
Seção II
Avaliação da Documentação
Art. 10. O cadastramento, suas alterações e renovações serão processadas com
base na documentação apresentada pelo fornecedor e analisada dentro dos parâmetros
seguintes:
I – habilitação jurídica: exame da prova da habilitação jurídica correspondente à
comprovação de existência de capacidade de fato e da legitimidade para exercício das
faculdades jurídicas;
II – qualificação técnica: exame da prova de aptidão para desempenho do objeto
constante do seu contrato social, mediante a verificação de regularidade perante a
entidade profissional competente, quando for o caso, como também de que possui
experiência, além de instalações, aparelhamento e pessoal adequado e disponível para
registro na linha de fornecimento requerida;
III – qualificação econômica: verificação da capacidade para assumir encargos
financeiros decorrentes de obrigações futuras, mediante aferição da boa situação
financeira da empresa;
IV – regularidade fiscal: verificação da situação fiscal do interessado perante os
cadastros específicos (CPF, CNPJ e Receita Federal, Estadual e ou Municipal) e
exame da regularidade dos recolhimentos das obrigações tributárias, conforme sua
natureza, e o recolhimento dos encargos sociais referentes ao FGTS, à seguridade
social, e inexistência de débitos trabalhistas.
§1º. Não será protocolado pedido de inscrição com falta de documentos e, se
eventualmente o mesmo for aceito, não será apreciado pela Comissão de Cadastro,
cabendo ao interessado, completar a documentação e ou substituir os documentos com
prazo de validade vencido.
§2º. Em qualquer fase do cadastramento poderá ser promovida diligência
destinada a esclarecer e ou complementar a instrução do processo, especialmente no
que concerne à verificação de veracidade das informações prestadas para efeito de
atendimento das exigências previstas neste artigo.
CAPÍTULOIII
DACERTIFICAÇÃODEINSCRIÇÃONOCADASTRO
Seção I
Da Emissão
Art. 11.Acertidão de inscrição no Cadastro Central de Fornecedores será entregue
no prazo de até cinco dias úteis, a contar da data do protocolo de entrada do pedido na
Central de Compras ou da data do atendimento de exigência feita pela Comissão de
Cadastro.
Parágrafo único.Ointeressado deverá comparecer à Central de Compras para:
I – retirar o seu certificado de inscrição; ou
II – conhecer as exigências acerca de falhas ou faltas na documentação apresentada,
bem como para apresentar documentos e ou informações complementares.
Art. 12. A certidão de inscrição no CCF tem validade de doze meses, a contar da
data de sua expedição.
Seção II
Da Renovação
Art. 13. A renovação da certidão de inscrição no CCF deverá ser requerida
anualmente, mediante pedido do fornecedor cadastrado, protocolado até cinco dias
úteis antes do término de sua validade.
Parágrafo único. Findo o prazo de validade do certificado de inscrição, sem que
tenha sido requerida a sua renovação, a inscrição será automaticamente suspensa.
Art. 14. Para renovação da inscrição no CCF o cadastrado deverá apresentar, para
ratificar sua condição de regularidade, a seguinte documentação comprobatória:
I – alterações ocorridas no contrato social ou estatuto, bem como prova de
recondução ou mudanças dos representantes legais, se for o caso;
II – certidões relativas à regularidade fiscal exigidas no cadastramento;
III – último balanço e demonstração de lucros e perdas, para confirmação da sua
qualificação econômico-financeira;
IV – atestados de desempenho, após seu cadastramento, e outros documentos no
caso de alteração de linhas de fornecimento ou outros dados constantes do certificado
de inscrição.
Parágrafo único. A renovação da inscrição no CCF será requerida no mesmo
formulário de requerimento de inscrição ou alteração.
CAPÍTULOIV
DASUSPENSÃOEDOCANCELAMENTODAINSCRIÇÃO
Seção I
Da Suspensão
Art. 15. Será suspenso por até um ano, o fornecedor inscrito no Cadastro Central de
Fornecedores que:
I – não tiver recolhido multa imposta por:
a) atraso na entrega de material ou prestação de serviços;
b) descumprimento de pedido baseadoemproposta aceita;
II – não atender a convite para prestar caução ou assinar contrato ou instrumento
equivalente, inclusiveAtas de Registro de Preços;
III – não solicitar a renovação do certificadoemtempo hábil;
IV – não regularizar, nos prazos estabelecidos, a documentação pendente e exigida.
Parágrafo único. O cadastrado não terá sua inscrição renovada enquanto estiver
inadimplente com órgão ou entidade da administração pública municipal, com o
cadastro suspenso ou impedido de transacionar com a administração pública.
Seção II
DoCancelamento
Art. 16.Ainscrição será cancelada, acarretando, para todos os efeitos, a anulação
da certidão de inscrição noCCF, nos casos de:
I – dissolução, liquidação e falência do cadastrado;
II – declaração de impedimento de transacionar com o órgão ou entidades da
administração pública;
III – declaração de inidoneidade para transacionar com a administração pública.
Art. 17. É facultado a terceiro, conhecedor de fatos que afetem a inscrição,
impugnar, total ou parcialmente, a qualquer tempo, o registro, sem efeito suspensivo,
mediante petição escrita e fundamentada em que serão indicadas e justificadas as
razões da impugnação.
Seção III
Dos Recursos
Art. 18. Dos atos do responsável pelo cadastramento no CCF cabe, no prazo de
cinco dias úteis, a contar da emissão do Certificado de Registro Cadastral:
I – recurso, nos casos de indeferimento, alteração ou cancelamento da inscrição,
interposto pelo interessado;
II – representação, no caso de cadastramento ou sua alteração, interposta por outros
interessados.
§1º.Aocorrência de interposição de recurso ou de representação será publicada na
imprensa oficial para ciência de outros interessados, que poderão impugná-los no
prazo de cinco dias úteis.
§2º. O recurso ou representação deverá ser dirigido à autoridade superior, por
intermédio da Comissão de Cadastro, a qual poderá reconsiderar a sua decisão ou
encaminhá-lo, devidamente informado, no prazo de cinco dias úteis, contado do
recebimento da petição.
§3º. A manutenção da decisão pela Comissão de Cadastro implica o
encaminhamento do processo à autoridade superior que terá o prazo de cinco dias
úteis, contado do recebimento, para proferir a decisão final.
Seção IV
Das Penalidades
Art. 19. Conforme a infração cometida pelo fornecedor cadastrado, poderão ser
aplicadas as seguintes penalidades:
I – advertência por escrito;
II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III – suspensão temporária, de atéumano;
IV – suspensão para poder transacionar com a administração, de até dois anos;
V- declaração de inidoneidade.
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.554
03
DECRETOS
Art. 20. A aplicação de penalidade será antecedida de notificação ao fornecedor
faltoso, constando o fundamento legal da punição, e será comunicada por escrito e
publicada na imprensa oficial.
§1º. O fornecedor notificado sobre a aplicação da penalidade terá cinco dias úteis
para apresentar defesa em recurso dirigido à autoridade competente para aplicar a
penalidade.
§2º.Apublicação do ato de penalidade somente poderá ocorrer depois de decorrido
o prazo para o fornecedor apresentar a defesa e, no caso de apresentação de recurso,
após sua apreciação.
§3º. As irregularidades de caráter comercial ou técnico, sujeitas a penalidades
serão obrigatoriamente registradas noCCF.
§4º. Os órgãos e entidades do Poder Executivo são obrigados a comunicar, até
cinco dias da ocorrência ou da publicação de penalidade, à Central de Compras da
ocorrência de inadimplementos por parte dos fornecedores cadastrados noCCF.
Art. 21. São competentes para aplicar penalidades a fornecedores cadastrados ou
não no CCF os ordenadores de despesa e a Central de Compras da Secretaria
Municipal de Fazenda.
Art. 22. A aplicação das sanções de suspensão e de declaração de inidoneidade
implica a inativação da inscrição no CCF e o impedimento de o fornecedor relacionarse
comercialmente com a administração pública municipal.
Art. 23. Decorrido o prazo de cumprimento da penalidade ou comprovado que
cessaram os motivos que a impuseram, o cadastrado poderá ser reabilitado pela
unidade que aplicou a punição, permanecendo os registros anteriores.
CAPÍTULOV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. O servidor responsável pelo recebimento da documentação destinada ao
cadastramento de fornecedor no CCF deverá confrontar original com as cópias,
autenticando estas últimas mediante aposição de carimbo e sua assinatura.
Art. 25. Nos certames licitatórios, para fins de sua habilitação nos termos dos
artigos 27 a 32 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, bem como da dispensa ou
inexigibilidade de licitação, deverá ser consultado o CCF, com vistas a instruir o
respectivo processo relativamente à situação do licitante ou contratado.
Parágrafo único. A declaração de inexistência de fato superveniente será
apresentada pelo fornecedor cadastrado, obrigatoriamente, a cada processo licitatório,
dispensa ou inexigibilidade.
Art. 26. Os dados de um fornecedor não poderão ser repassados a outrem nem a
órgão ou entidade que não seja usuário do CCF sob pena de responsabilidade
funcional.
Art. 27. A Comissão de Cadastro será constituída por três membros,
preferencialmente dentre os servidores da Secretaria Municipal de Fazenda,
designados pelo secretário, e com mandato deumano, renovável uma única vez.
Parágrafo único: Os membros da Comissão de Cadastro são responsáveis pela
verificação da validade e da veracidade das informações e dos dados inseridos noCCF,
cumprindo-lhe responder pelas incorreções e insubsistências e apuração
administrativa das ocorrências, inclusive no tocante a eventuais prejuízos causados ao
fornecedor, quando der origem aos mesmos.
Art. 28. Compete a Central de Compras, ou ao servidor designado, solicitar o
cancelamento de senhas dos servidores credenciados para operar o sistema de cadastro
de fornecedores, sempre que necessário, sendo obrigatório, nos casos de transferência,
remoção ou aposentadoria.
Art. 29.Alista classificando e codificando os itens de material e serviços em que os
fornecedores poderão se habilitar no seu cadastramento no CCF será aprovada pelo
Secretário Municipal de Fazenda e divulgada pela internet no site do Município de
Dourados.
Parágrafo único. O fornecedor cadastrado poderá requerer, a qualquer tempo, a
atualização dos itensemque se encontra classificado.
Art. 30. Os atuais cadastrados no registro de fornecedores se ajustarão às
disposições deste Decreto à medida que forem renovadas as respectivas inscrições no
CCF.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede que o fornecedor cadastrado
atualize seu registro, especialmente em relação aos novos códigos e grupos de
materiais e serviços, ainda na vigência da sua inscrição, para habilitar-se a licitações
realizadas pela administração municipal.
Art. 31. Fica o Secretário Municipal de Fazenda autorizado a editar normas
complementares, objetivando o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 32. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 14 de agosto de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
Walter Benedito Carneiro Junior
Secretário Municipal de Fazenda
DECRETO N° 512, DE 19 DE AGOSTO DE 2013.
“Dispõe sobre os valores de terra nua por hectare (VTN/ha) das regiões do
Município de Dourados, informados à Receita Federal do Brasil, para atender ao
Sistema de Preços deTerras (SIPT) da RFB, e da outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o que estabelece o inciso VII, da Cláusula Sexta, do Convênio do
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, celebrado com a União –
Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativamente aos valores de terra nua
(VTN/ha) das regiões do município de Dourados, visando o Sistema de Preços de
Terras – SIPT da Receita Federal do Brasil,
DECRETA:
Art. 1º Os valores de terra nua por hectare (VTN/ha), das diversas regiões do
Município de Dourados-MS, informados à Receita Federal do Brasil, visando o SIPT –
Sistema de Preços de Terras, atendendo ao que estabelece o convênio sobre o Imposto
sobre a PropriedadeTerritorial Rural – ITR, são:
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário,emespecial o Decreto n° 1042, de 24 de agosto de 2012.
Dourados, 19 de agosto de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
Walter Benedito Carneiro Júnior
Secretário Municipal de Fazenda
DECRETO Nº. 514, DE 19 DE AGOSTO DE 2013.
“Nomeia em substituição membro da Comissão Especial de Acompanhamento
do Contrato nº 399/2010/DL/PMD.”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados em substituição na Comissão Especial de
Acompanhamento do Contrato nº 399/2010/DL/PMD, nomeados através decreto nº
1.677 de 24 de janeiro de 2011, firmado entre a Prefeitura Municipal e a Associação
Beneficente Douradense, os membros abaixo relacionados conforme segue:
I – representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
– Terezinha Pícolo da Silva em substituição à servidora Ana Paula Batista dos
Santos.
II – representantes do Conselho Municipal de Saúde:
-Vanessa Costa Moritoemsubstituição ao senhor José Feliciano de Paiva.
Art. 2º. Este decreto entraemvigor da data de sua publicação
Dourados (MS), 19 de agosto de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 515, DE 19 DE AGOSTO DE 2013.
“Substitui membro da Comissão Especial de Acompanhamento da
Contratualização nº 001/2010 celebrada entre o Município de Dourados e a
Fundação Universidade Federal da Grande Dourados.’’
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º – Ficam nomeados, em substituição na Comissão Especial de
Acompanhamento da Contratualização nº 001/2010, nomeada através do decreto nº
45, de 30 de março de 2011, celebrada entre o Município de Dourados e a Fundação
Universidade Federal da Grande Dourados, o membro abaixo relacionado:
I – representantes Conselho Municipal de Saúde:
-suplente: José Feliciano de Paivaemsubstituição ao senhor Jorge Paulino Grosh.
Art. 2º – Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 19 de agosto de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO N°. 516 DE 19 DE AGOSTO DE 2013.
“Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.554 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2013
Regiões Valor mínimo R$/ha Valor Mediano R$/ha Valor máximo R$/ha
Distritos de Vila Vargas, Indápolis, São
Pedro, Panambi, Formosa, Guassu,
Itahum, Picadinha e sede.
R$ 6.886,56 R$ 10.016,80 R$ 12.520,98
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.554 04
DECRETOS
Município.
CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93;
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada à realização de licitação do tipo menor preço para
contratação de empresa especializada para criação, desenvolvimento e manutenção do
site da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, para atender a Secretaria Municipal de
Administração.
Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 19 de agosto de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO N.º 522, DE 20 DE AGOSTO DE 2013.
“Nomeia para substituição os membros do Conselho Municipal da Juventude –
CMJ.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° – Ficam nomeados em substituição os membros abaixo relacionados, para
comporem o Conselho Municipal da Juventude – CMJ, para o biênio 2013 a 2015,
juntamente com os membros nomeados no Decreto nº 308 de 24 de maio de 2013.
I – Representantes dos Órgãos Governamentais: Executivo Municipal:
Titular: Marcelle Alessandra Santos Pereira da Secretaria Municipal de
Assistência Socialemsubstituição a Heblisa Pinheiro de Mello.
II – Representantes dos Movimentos Culturais e Desportivos:
Titular: Antonio Gomes Rocha Neto da Central Única das Favelas – CUFA, em
substituição aAndré Henrique Barros de Oliveira.
Art. 2º – Este decretoemvigor da data de sua publicação.
Dourados (MS), 20 de agosto de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO N°. 524, DE 20 DE AGOSTO DE 2013.
“Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do
Município.
CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93;
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada à realização de licitação do tipo menor preço para
contratação de serviços técnicos especializados de suporte e manutenção em
Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para atender a rede tecnológica e
ativos de rede do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Dourados –
PreviD.
Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 20 de agosto de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2013
PORTARIAS
PORTARIA Nº 059/2013
“CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA A PEDRINA JULIA DA SILVA E DÁ
OUTRASPROVIDENCIAS”.
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º da Lei Complementar nº.
108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso I da Constituição Federal Pensão Vitalícia a
PEDRINA JULIADASILVA, viúva do ex-segurado ONOFRE GOMES DASILVA,
aposentado voluntariamente por Tempo de Contribuição em 01 de novembro de 2012,
conforme Portaria nº 1443/2012.
Parágrafo Único – O presente benefício não poderá
ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o
Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº.
41/2003.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus
efeitos a data de 29 de julho de 2013.
Dourados/MS, 26 de agosto de 2013.
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 05/GMD/2013
O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições
que lhe conferem o artigo 106, inciso II, daLCn.º121, de 31 de dezembro de 2007.
RESOLVE:
Aplicar ao Servidor Público Municipal Alvanei Souza Pereira, matrícula 44171-1,
lotado na Guarda Municipal de Dourados; a penalidade de Advertência, por ter
infringido oArt. 88, inciso VIII, falta de zelo e dedicação as atribuições do cargo e Art.
95, inciso XX, fazer uso indevido de viatura da Guarda Municipal, ambos da LC
121/2007.
Aplicar ao Servidor Público Municipal Marcelo De Brito, matrícula 114.764.168-
1, lotado na Guarda Municipal de Dourados; a penalidade de Advertência , por ter
infringido oArt. 88, inciso XIV, não zelar pela economia do material e conservação do
patrimônio público e Art. 95, inciso XX, fazer uso indevido de viatura da Guarda
Municipal, ambos daLC121/2007.
Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 22 de agosto de 2013.
João Vicente Chencarek-Subinspetor GMD
Comandante da Guarda Municipal
Resolução nº. Cd/08/1931/13/SEMAD.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
CEDER a Servidora Pública Municipal MARLENE ELISABETE RIBEIRO
DIAS, matrícula funcional 8661-1 e 7926-1, Profissional do Magistério Municipal,
para prestar seus serviços profissionais junto à Secretaria Municipal deAdministração
(SEMAD), pelo período de 01.08.2013 a 31.12.2013, em conformidade com o Ofício
nº 289/DRH/SEMAD.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de agosto do ano de
dois mil e treze (2013).
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Cd/08/1936/13/SEMAD.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados.
RESOLVE:
CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARCOS ALVES DE
ALMEIDA, matrícula funcional nº “45211-1” ocupante do cargo efetivo deAssistente
de Serviços Administrativos, lotado (a) na Secretaria Municipal de Administração
(SEMAD), para prestar seus serviços profissionais junto ao Cartório Eleitoral da 18ª
Zona, com ônus para a origem, pelo período de um ano a partir de 16.07.2013, em
conformidade com o Ofício nº 263/2013/SEMAD.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de agosto do ano dois
mil e treze (2013).
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
05
EDITAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DAFT/ NMF Nº13/2013, 21 DE
AGOSTODE2013.
O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de
Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as
tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de
Dezembro de 2003 (CódigoTributário Municipal – CTM).
Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os
Sujeitos Passivos identificados noAnexo Único, para efetuarem o recolhimento citada
na respectiva Notificação de Débitos de Dívida Normal, podendo, no mesmo prazo,
apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância
(arts. 467, III e 469, do CTM).
Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a
reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado
para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM).
Waldir Ferreira de Souza
Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal
EDITAL Nº.34, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
DIVULGA O RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA DE TÍTULOS DO 5º
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2013 PARA FORMAÇÃO DE
CADASTRO DE RESERVA E FUTURA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELA
FUMSAHDEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS.
A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados
(FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº.32, de 07 de
agosto de 2013, que estabelece normas e condições para o 5º Processo Seletivo
Simplificado/2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº.
3.544, e Edital nº.33 de 20 de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial do
Município de Dourados/MS nº. 3.551, de 21 de agosto de 2013, que dispõe sobre o
resultado preliminar da prova de títulos do 5º Processo Seletivo Simplificado/2013,
para formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária pelaFUMSAHD
e dá outras providências,
RESOLVE:
I – DIVULGAR eHOMOLOGARo resultado definitivo da Prova de Títulos do 5º
Processo Seletivo Simplificado/2013, contendo os nomes dos candidatos em ordem
decrescente de classificação, na forma doAnexo I.
Dourados/MS, 23 de agosto de 2013.
Roberto Djalma Barros
Diretor Superintendente da FUMSAHD
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.554 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2013
Número
do
Processo
Número da
Inscrição no
CAE
Sujeito Passivo CNPJ/ CPF
Valor Principal
do Tributo
30.389/2013 100093582
Associação Dos Fot. E Cineg.
Profis. Da Grande Dourados
04.271.113/0001-82 317,27
30.392/2013 100127746 Auto Center Maracanã Ltda ME 07.589.918/0001-67 744,09
30.387/2013 1000080436
Geração de Diamantes
Consultoria Ltda
15.481.561/0001-27 395,79
30.393/2013 1000026148 Gonçalves e Salgado Ltda-ME 09.450.006/0001-35 2.148,93
30.394/2013 1000032113 Postaue e Assis Ltda 03.047.634/0001-98 4.386,30
30.391/2013 1000002265 Refri-Mata Representações Ltda 07.499.923/0001-89 4394,85
30.388/2013 100061338 Sousa e Alencar Ltda-ME 04.593.002/0001-92 6.425,20
Anexo Único
CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
Carolina dos Santos
Chita Raposo
Nutricionista 70 1º
Patrícia de Moraes
Aguilera
Nutricionista 40 2º
Aline Janaina Giunco Nutricionista 20 3º
ANEXO I
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
TABELADE CARGOS NIVEL SUPERIOR
CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
Ivanilde Tiago
Martins
Técnico de Enfermagem 80 1º
Carlos Afonso de
Oliveira Nery
Técnico de Enfermagem 80 2º
Nilcicleia da Silva
Alves
Técnico de Enfermagem 80 3º
Eliane Siqueira
Donato Gomes
Técnico de Enfermagem 80 4º
Eronice Maria
Ksiaszkiewicz
Técnico de Enfermagem 80 5º
Santina de Jesus
Oliveira Botelho
Técnico de Enfermagem 75 6º
Wesliane Alves
Pracidelli de Souza
Técnico de Enfermagem 75 7º
Marta de Oliveira
Silva Santos
Técnico de Enfermagem 70 8º
Rosilene Amorim
Souza
Técnico de Enfermagem 70 9º
Ivone Santos
Carvalho Duarte
Técnico de Enfermagem 65 10º
Salem Sabíno Gois Técnico de Enfermagem 65 11º
Cleudi Firmino Técnico de Enfermagem 60 12º
Maria Lucia Fonseca
Paiva
Técnico de Enfermagem 60 13º
Cleonice dos Santos
Nolaço
Técnico de Enfermagem 60 14º
Nilzete Moreira da
Silva
Técnico de Enfermagem 60 15º
Ana Carolina
Jeronymo Ferreira
Técnico de Enfermagem 60 16º
Jucilene Elen
Rodrigues Queiroz
Técnico de Enfermagem 60 17º
Thais dos Santos
Muniz
Técnico de Enfermagem 60 18º
Lucia Assunção de
Lima
Técnico de Enfermagem 60 19º
Jakellyne Moraes
Delmuti
Técnico de Enfermagem 60 20º
Cristina Garcia
Ferreira
Técnico de Enfermagem 60 21º
Aparecida Nery
Rocha
Técnico de Enfermagem 60 22º
Eliane Salvino de
Souza
Técnico de Enfermagem 45 23º
Patrícia Albuquerque
Barbosa
Técnico de Enfermagem 40 24º
Izilda Ferreira
Barcelos
Técnico de Enfermagem 35 25º
Katiusci de Brito
Andrade de Lima
Técnico de Enfermagem 35 26º
José Roberto Subtil
de Oliveira
Técnico de Enfermagem 30 27º
Edina Aparecida da
Silva
Técnico de Enfermagem 25 28º
Kesia Carla dos
Santos
Técnico de Enfermagem 20 29º
Thais Batista Aguero Técnico de Enfermagem 20 30º
Idalina Soares de
Andrade Silva
Técnico de Enfermagem 15 31º
Maria Aparecida de
Souza
Técnico de Enfermagem 15 32º
TABELADE CARGOS NIVEL MÉDIO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CONVITE Nº 016/2013
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como
a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos
que compõe o Processo n° 172/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da“EXECUÇÃODE
SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS COMPLEMENTARES E
PLANILHAS ORÇAMENTARIA”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório,
para que dele provenham seus efeitos legais eADJUDICAR o objeto licitado em favor
da proponente:NOZUENGENHARIALTDA-ME, no lote 01, com valor global de R$
62.134,66 (sessenta e dois mil cento e trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos).
Dourados (MS), 23 de agosto de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
LICITAÇÕES
06
LICITAÇÕES
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL Nº 040/2013
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 082/2013/DL/PMD,
cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS
REPROGRÁFICAS, INCLUINDO ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO
CORRETIVA E PREVENTIVA, BEM COMO FORNECIMENTO DE TODOS OS
INSUMOS E PEÇAS (PAPEL SULFITE, CILINDROS, TONER, REVELADOR),
OBJETIVANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DE SECRETARIAS DESTA
MUNICIPALIDADE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele
provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: H2L
EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA, vencedora no item/lote: 1, pelo valor global
de R$ 1.853.520,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta e três mil, quinhentos e vinte
reais).
Dourados (MS), 23 de agosto de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2013
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 206/2013/DL/PMD,
cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NUTRICIONAIS resolve
HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais,
em favor da proponente conforme segue:VENCEDORASEADJUDICATÁRIASAS
PROPONENTES: SIMONE DE CAMARGO RUBIO – ME, nos itens 03, 04, 06, 09,
10, 11 e 13, pelo valor global de R$ 510.918,40 (quinhentos e dez mil novecentos e
dezoito reais e quarenta centavos); CIRUMED COMERCIO LTDA, nos itens 5 e 7,
pelo valor global de R$ 105.382,00 (cento e cinco mil trezentos e oitenta e dois reais).
Dourados (MS), 19 de agosto de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 076/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de
suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe,
relativo ao Processo n° 264/2013/DL/PMD, tendo por objeto o “REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO EM
GERAL, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DE ADEQUAÇÃO
DAS INSTALAÇÕES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTA
MUNICIPALIDADE”, que teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a
proponenteMOVFLEXIND.DEMOVEISECOM.LTDA.
Dourados (MS), 13 de agosto de 2013.
Jorge Pessoa de Souza Filho
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 089/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo
ao Processo n° 295/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM EM
EVENTOS ESPORTIVOS SOB A COORDENAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE
ESPORTES DE DOURADOS-FUNED”, a ser processado e julgado em
conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n°
3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n°
8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos
envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia
05/09/2013 (cinco de setembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do
Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo
Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade
de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível
para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados
www.dourados.ms.gov.br – “link” Licitações; e alternativamente, também poderá ser
obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a
apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo
processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de
reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser
obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico:
pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 22 de agosto de 2013.
Walter Benedito Carneiro Júnior
Secretário Municipal de Fazenda
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.554 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2013
EXTRATODO4ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 216/2009/DCL/PMD
DELOCAÇÃODEIMÓVEL
PARTES:
Município de Dourados/MS
Marleine França Stein dos Santos eAparecidoVeríssimo dos Santos
PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 151/2009
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido por mais 06
(seis) meses, com início em 07 de agosto de 2013 e término previsto para 07 de
fevereiro de 2014, bem como a alteração do valor mensal do aluguel em virtude da
correção de valores, comprovados pelo índice IGP-M (FGV), conforme cláusula
quarta, item 04.01, do contrato originário, passando desta forma a ser de R$ 1.866,05
(hum mil oitocentos e sessenta e seis reais e cinco centavos).
Onovo valor mensal será praticado a partir de 07/08/2013.
OpresenteTermoAditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social
11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social
08.243.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de risco
2.041 – Medidas Socioeducativos de Prestação de Serviços à Comunidade e
LiberdadeAssistida
33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física
33.90.36.02 – Locação de Imóvel
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 06 deAgosto de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATODO3°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 124/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Coneplan Construção e Planejamento Ltda.
PROCESSO: Concorrência Pública nº 001/2012.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de execução dos serviços por
mais 04 (quatro) meses, com início em 06/09/2013 e vencimento previsto para
06/01/2014.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 13 deAgosto de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATODO1°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 213/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Master Concretos Ltda.
PROCESSO: Concorrência Pública nº 005/2012.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 15 (quinze) meses, com início em 02/09/2013 e previsão de término em
02/12/2014, bem como a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 12
(doze) meses, com inícioem04/09/2013 e previsão de términoem04/09/2014.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 22 deAgosto de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATODO3ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 457/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
HSEngenharia Ltda.
PROCESSO: Convite n° 058/2012.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação prazo de vigência contratual por mais
90 (noventa) dias, com início em 30/09/2013 e vencimento em 28/12/2013 e a
prorrogação prazo de execução dos serviços por mais 90 (noventa) dias, com início em
EXTRATOS
07
EXTRATOS
07/09/2013 e vencimentoem05/12/2013.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 22 deAgosto de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 344/2013/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
MalloneArtigos Esportivos Ltda – ME.
PROCESSO: Convite nº 018/2013.
OBJETO: Aquisição de material de processamento de dados, objetivando atender
as necessidades do Núcleo de Manutenção de Equipamentos de Informática.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
07.00. – Secretaria Municipal deAdministração
07.01. – Secretaria Municipal deAdministração
4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão
Governamental
2.080. – Despesas com Custeio daAdministração Municipal
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.11 – Material de Processamento de Dados
33.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 78.673,90 (setenta e oito mil seiscentos e setenta e
três reais e noventa centavos).
DATADEASSINATURA: 19 deAgosto de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.554 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2013
INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROC: ASSUNTO:
ANA AMÉLIA DA SILVA SEMED 116 ABONO PERMANENCIA
ROSIMEIRE FIALHO BARBOSA DOS SANTOS SEMS 1553 LICENÇA PREMIO
FLAVIA EMANNUELY ROMEIRO WINTER AGETRAN 1450 INCENTIVO A CAPACITAÇÃO
ERCILIA DA MATTA DINIZ SEMAD 1440 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
CRISPINIANO JARA DE BARROS SEMS 1561 LICENÇA PREMIO
EDNEIA MACHADO DA SILVA SEMED 1564 LICENÇA MOTIVO DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH
PROCESSOS INDEFERIDOS:
Início Final Início Final
000114761408002 ELISIANE NATIVIDADE DE SALES ARAUJO 1047/2013 03 21/08/2013 23/08/2013
000000000621001 ELPIDIO LOPES 1048/2013 61 01/08/2013 30/09/2013
000000005821001 FLORINDA FERREIRA DE SOUZA 1049/2013 180 14/08/2013 09/02/2014
000114760361001 LARYSSA SILVA LEMES 1050/2013 60 10/08/2013 08/10/2013
000114760319001 MARIA IZABEL ALVES MACHADO 1051/2013 60 12/08/2013 10/10/2013
000114765164001 MARISA ROSA DE ASSUNPCAO ZART 1052/2013 07 12/08/2013 18/08/2013
000114763346001 PATRICIA CAMARGO FARIAS OKADA 1053/2013 30 14/08/2013 12/09/2013
000000069791001 TANIA CRISTINA GIANELLO 1054/2013 15 09/08/2013 23/08/2013
Laércio Arruda
Diretor Presidente
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 14 DE AGOSTO DE 2013.
Matrícula Dias
Prorrogação
Nome do servidor
Gleicir Mendes Carvalho
Diretora de Benefícios
Portaria Dias
Licença Inicial
Início Final Início Final
000114766520001 KEILLA GOMES BORGES 1055/2013 15 21/08/2013 04/09/2013
Laércio Arruda
Diretor Presidente
Gleicir Mendes Carvalho
Diretora de Benefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 15 DE AGOSTO DE 2013.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Início Final Início Final
000000502150003 ANGELA DOS SANTOS PEREIRA 1056/2013 13 13/08/2013 25/08/2013
000114764051001 DEIRY JEANNI CLAVISSO FOGACA ALMEIDA 1057/2013 90 18/08/2013 15/11/2013
000000079951002 DINORA MARILAN GUBERT BALARDIN 1058/2013 15 15/08/2013 29/08/2013
000000079951004 DINORA MARILAN GUBERT BALARDIN 1059/2013 15 15/08/2013 29/08/2013
000114764517001 EDUARDA KELLI MATOS VENANCIO FERNANDES 1060/2013 45 29/08/2013 12/10/2013
000000033381001 EUDES NASCIMENTO DA SILVA 1061/2013 15 13/08/2013 27/08/2013
000000501521005 EZEDIR DA COSTA 1062/2013 105 28/08/2013 10/12/2013
000000501742001 LENICE CASADIAS 1063/2013 15 04/09/2013 18/09/2013
000000047121001 MARLI GAMARRA DE MELO LOUVEIRA 1064/2013 15 30/08/2013 13/09/2013
000000501590004 OSVALDO SOARES DA SILVA 1065/2013 10 17/08/2013 26/08/2013
000000031421001 ROSANA CAROLINA FRANCHI 1066/2013 15 28/08/2013 11/09/2013
000000063091002 ROSANA CAROLINA FRANCHI 1067/2013 15 28/08/2013 11/09/2013
000000042651001 SONIA DE ALMEIDA GONZAGA 1068/2013 01 27/08/2013 27/08/2013
000000153101002 SONIA DE ALMEIDA GONZAGA 1069/2013 01 27/08/2013 27/08/2013
000000090205003 VILMA MARIA DE ARAUJO 1070/2013 07 22/08/2013 28/08/2013
Laércio Arruda
Diretor Presidente
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 16 DE AGOSTO DE 2013.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Gleicir Mendes Carvalho
Diretora de Benefícios
08
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.554 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2013
Início Final Início Final
000114760936003 ADRIANA LINE 1071/2013 15 28/08/2013 11/09/2013
000000130981001 ELIANE ALMEIDA 1072/2013 90 31/07/2013 28/10/2013
000114761924001 FRANCISCA DE SOUZA BRITO SILVA 1073/2013 15 17/08/2013 31/08/2013
000114760156001 MARIA DO SOCORRO DE MORAIS SILVA 1074/2013 180 19/08/2013 14/02/2014
Laércio Arruda
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
Gleicir Mendes Carvalho
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 19 DE AGOSTO DE 2013.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Início Final Início Final
000000011171001 ALAIDE SOARES DA SILVA 1075/2013 45 03/09/2013 17/10/2013
000000150641003 CICERA DAGMAR FERREIRA 1076/2013 30 19/08/2013 17/09/2013
000114761642001 MAEVE LEAL ALCANTU CARVALHO 1077/2013 15 03/09/2013 17/09/2013
000000080131001 MAGALI DA SILVA HERCULANO 1078/2013 07 20/08/2013 26/08/2013
000000080131002 MAGALI DA SILVA HERCULANO 1079/2013 07 20/08/2013 26/08/2013
Laércio Arruda
Diretor Presidente
Gleicir Mendes Carvalho
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 20 DE AGOSTO DE 2013.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Diretora de Benefícios
Início Final Início Final
000000501892001 DEBORA DOS SANTOS GUEIROS 1080/2013 123 01/07/2013 31/10/2013
000000088701001 ELISETE DE MELO RODRIGUES 1081/2013 15 20/08/2013 03/09/2013
000000034881001 LUDGERO PIMENTEL 1082/2013 180 19/08/2013 14/02/2014
000114760574001 MARGARIDA COIMBRA DE PAULA 1083/2013 90 19/08/2013 16/11/2013
000000039931001 RAQUEL SARAVAL NEGRAO 1084/2013 90 14/08/2013 11/11/2013
000000079931001 REASSILVA STEIN QUAST 1085/2013 03 01/09/2013 03/09/2013
000000502190001 SAMARA DIAS CARVALHO DE ALMEIDA 1086/2013 30 18/08/2013 16/09/2013
000000010031002 SHIRLE TELES SILVA 1087/2013 30 09/08/2013 07/09/2013
000000043141001 SHIRLE TELES SILVA 1088/2013 30 09/08/2013 07/09/2013
Laércio Arruda
Diretor Presidente
Gleicir Mendes Carvalho
Diretora de Benefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 21 DE AGOSTO DE 2013.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Início Final Início Final
000000031571001 CORINA ROSA ALENCAR 1089/2013 30 22/08/2013 20/09/2013
Laércio Arruda
Diretor Presidente
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 22 DE AGOSTO DE 2013.
Gleicir Mendes Carvalho
Diretora de Benefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
DEMAIS ATOS/RECEBIMENTO DE REPASSES
Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$
Governo Federal 16043-1 FMASIGD-SUAS 19/08/2013 3.125,44
Governo Federal 16047-4 Custeio CREAS 16/08/2013 17.400,00
Governo Federal 16049-0 Custeio Apae/Pestaliz 19/08/2013 20.949,04
Governo Federal 16050-4 Custeio PETI 16/08/2013 13.500,00
Dourados, 20 de agosto de 2013 TOTAL 54.974,48
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Departamento de Convênios e Prestação de Contas
Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o
recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado:
PORTARIAS LEGISLATIVAS
PORTARIA Nº. 228, de 21 de agosto de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo
126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a
09
PORTARIAS LEGISLATIVAS
servidora CARINA THOMAZ BRAGA, referente ao período aquisitivo de
01/02/2012 a 31/01/2013, a partir de 02 de setembro de 2013.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 229, de 21 de agosto de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo
126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a
servidora RAFAELA LEITE DE SOUZA, referente ao período aquisitivo de
16/02/2012 a 15/02/2013, a partir de 02 de setembro de 2013.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 230, de 21 de agosto de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo
126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a
servidora LUCIMAR DE SOUZA ARGUELHO, referente ao período aquisitivo de
02/07/2012 a 01/07/2013, a partir de 02 de setembro de 2013.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 231, de 21 de agosto de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo
126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), o
servidor GUILHERME RIBEIRO MARTINS DOS SANTOS, referente ao período
aquisitivo de 24/11/2011 a 23/11/2012, a partir de 02 de setembro de 2013.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 232, de 21 de agosto de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Exonerar LEANDRO FERREIRA PINTO do cargo de Assessor
Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de
Dourados, Gabinete doVereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, em 01 de agosto
de 2013.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 233, de 21 de agosto de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Nomear ANA PAULA CARRILHO DE SOUZA no cargo de Assessor
Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao
Gabinete do Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, a partir de 08 de agosto de
2013.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 234, de 21 de agosto de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – NomearWELLINGTONPAELLOPES no cargo deAssessor Parlamentar
I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete da
Vereadora Délia Godoy Razuk, a partir de 02 de agosto de 2013.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 235, de 21 de agosto de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Nomear RENATA APARECIDA BOEIRA DE OLIVEIRA COSTA no
cargo de Assessor Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara
Municipal, junto ao Gabinete doVereador Mauricio Roberto Lemes Soares, a partir de
09 de agosto de 2013.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 236, de 21 de agosto de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Nomear NILSON GONÇALVES DE OLIVEIRA no cargo de Assessor
Parlamentar II (CAP-4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao
Gabinete doVereador Juarez de Oliveira, a partir de 01 de agosto de 2013.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 237, de 21 de agosto de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Nomear ANDRÉ LUIZ FABRO DE MELO no cargo de Assessor
Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao
Gabinete doVereador Juarez de Oliveira, a partir de 01 de agosto de 2013.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 238, de 21 de agosto de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve retificar a Portaria 012/12:
Art. 1º – 1. Onde se lê: “naPORTARIANº. 226/13,ROBERTOMARINHO”.
Leia-se:“ROBERTOMONTEIRO”.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.554 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2013
1. Ata 008/2013. Aos dezessete dias do mês de julho de dois mil e treze
(17.07.2013), reuniu-se o Plenário do Conselho Municipal de Saúde à Rua Hilda
Bergo Duarte, 222 – Jardim Caramuru, em Dourados-MS. Após chamada nominal de
Conselheiros, constatou-se “quórum” suficiente para inicio da reunião, com início às
15h11. A Presidente do Conselho – Sra. Berenice, solicitou ao Plenário se havia
proposta de inclusão de pauta.ASra. Adriana dos Santos Souza – Assistente Social da
Secretaria Municipal de Saúde manifestou solicitando ao Plenário a inclusão na Pauta
de hoje, que é o Plano Operativo Municipal de Atenção Integral à Saúde dos
Adolescentes em Medidas Sócio-Educativas em Regime de Internação e Internação
Provisória das Unidades de Internação Laranja Doce e Esperança de Dourados-MS, à
luz das Portarias 647/GM/MS, de 11 de novembro de 2008 e 484, de 26 de março de
2013, ambas do Ministério da Saúde. Logo a seguir a Presidente do Conselho pediu
que a ata fosse lida no final da reunião e todos aceitaram. Informes: 1. Foi recebido o
ofício 075/CPI-SAUDE/ALM, requisitando cópia de documentos (atas e
deliberações) de 2008 a 2013. Em razão do tempo exíguo para atendimento ao
solicitado, foi expedido o ofício 147/2013, solicitando dilação de prazo; 2. Foi
recebido ainda Moção Legislativa de Congratulação a este Conselho, pelos serviços
que vem prestando à sociedade; Recebido o ofício 533/2013 do GAB/SEMS,
atendendo solicitação deste Conselho sobre informações a respeito da Conclusão do
Relatório de Consultoria aprovada neste Plenário em 20.02.2013; 3. Recebido ofício
261/2013/PGM atendendo Consulta emitida por este Conselho a respeito do Conselho
Gestor faltante nas Unidades; a PGM, informou sobre a possibilidade de nova
composição de Conselhos Gestores, obedecidas as formalidades das regras do
Decreto.APGMinformou ainda, que oCGfoi criado apenas por meio de Decreto, mas
que se encontram em andamento para regularização, Projeto de Lei. PAUTA: 1.
Recebido ofício 007/2013 do Hospital Universitário, solicitando indicação de 1 (um)
membro do Plenário, para compor o Conselho Fiscal da Fundação Municipal de
Saúde. 2. Conforme ofício 504/2013, recebido neste Conselho, para apresentação ao
Plenário do Plano de Contingência 2013/2014, a Presidente passou a palavra ao Sr.
Eduardo Arteiro Marcondes – Diretor de Vigilância em Saúde/SEMS, para
apresentação. Na apresentação, disse que a única diferença contida são as medidas
imediatas, emergências e epidemias; Disse que a estrutura é a mesma que foi ano de
2012; Que Dourados-MS, foi um dos únicos municípios a apresentar o Plano, no
prazo; A conselheira Simone fez vários questionamentos, exemplificando entre elas,
se caso um bairro que tivesse maior incidência de casos de dengue, se seria prioridade
em razão disso; Eduardo respondeu que sim. O conselheiro Janes questionou se,
quando há sobra medicamentos são usados no ano seguinte; Eduardo respondeu que
sim, desde que estejam dentro do prazo de validade.Aconselheira Melissa disse que às
vezes os médicos prescrevem remédios que não estão no Plano. O conselheiro Joel
perguntou se na contratação de funcionários, são utilizados aqueles que têm
experiência. O conselheiro Janes perguntou ainda, como é feita a borrifação do
fumacê; Eduardo Arteiro respondeu que é feita uma reunião, realizada orientação aos
Profissionais para que utilizem as ferramentas/medicamentos contidos no Plano e que
sempre são utilizados funcionários que têm experiência; Sobre a Borrifação, Eduardo
respondeu que é feito o monitoramento da incidência do caso de dengue, onde em
casos que consta mais de 1% (um por cento) de incidência, é feita a borrifação; Que é
feito em 03 (três) ciclos em 09 (nove) quarteirões, a partir da casa onde foi constatado
“o caso de dengue”; Acrescentou ainda que a borrifação é feita apenas mediante casos
que se enquadram na situação de necessidade.APresidente do Conselho Sra. Berenice
colocou o Plano em votação, o que foi aprovado por unanimidade. Foi incluso no ítem
3, a apresentação do Plano Operativo Municipal de Atenção Integral à Saúde dos
Adolescentes em Medidas Sócio-Educativas em Regime de Internação e Internação
Provisória das Unidades de Internação Laranja Doce e Esperança de Dourados-MS,
pela Assistente Social Adriana. Na apresentação, a Sra. Adriana pontuou que em
Dourados-MS, existem 02 (duas) UNEIs, sendo 01 (uma) UNEI FEMININA e 01
(uma) UNEI MASCULINA; Adriana disse que os recursos são do Ministério da
Saúde, repassados Fundo a Fundo, conforme Portarias já especificadas; Que na UNEI
Masculina encontram reclusos 63 (sessenta e três) internos e na UNEI Feminina 13
(treze) internas; Adriana ressaltou que precisa que esse Plano seja aprovado porque é
uma necessidade de se ter mais recursos, pois os existentes, ainda são poucos para
atender a demanda da instituição; Disse também que existem alguns serviços como
Assistência Médica que são oferecidos pela Secretaria Municipal de Saúde de
Dourados-MS, mas que mesmo assim, ainda existem várias deficiências de execução
de Metas devido ao escassez de recursos financeiros; Que existem ações constante do
Plano apresentado, que são de muita importância esclarecendo que mesmo antes da
aprovação deste Plano, já vem sendo efetuado nas UNEIS, visita quinzenal de Médico.
O conselheiro José Feliciano perguntou que se a Secretaria Municipal de Saúde já
dispõe do quadro clínico necessário, porque a entidade necessita do Recurso de R$
51.000,00 (cinqüenta e um mil reais) conforme descrito neste Plano. A Assistente
Social Adriana informou que o recurso será usado para pagamento da Equipe e para
fins de aquisição de materiais necessários ao que contempla o próprio Plano. O
conselheiro José Feliciano perguntou ainda qual o trabalho da UNEI, tendo em vista
que é de seu conhecimento que vários menores depois de sair da instituição ainda
continuam cometendo infrações, às vezes ainda piores que antes.AAssistenteAdriana
lamentou o fato, dizendo que a Promoção de Recuperação dos Menores está precária
devido a sobrecarga dos Técnicos responsáveis.Após várias discussões e indagações a
respeito, a Presidente entendeu que o Plenário se deu por satisfeito, colocando em
votação, sendo aprovado por unanimidade. 4. Recebido o ofício
532/2013/GAB/SEMS, informando datas de oficinas para elaboração do Plano
Municipal de Saúde. A Presidente – Sra. Berenice solicitou ao Secretário de Saúde
informações sobre constantes mudanças nas datas das oficinas Plano Municipal de
Saúde 2014/2017; O Secretário de Saúde – Dr. Sebastião esclareceu que é devido
vários servidores encontrarem-se de férias. 5. Foi recebido o oficio
572/2013/GAB/SEMS, informando que nos dias 22 e 23 de agosto de 2013, serão
realizados Capacitação dos Conselheiros, incluindo os membros dos Conselhos
Gestores. Neste ítem, a Presidente do Conselho esclareceu que devido a inúmeros
agendamentos no Conselho (Comissões), e que as datas deveriam ser redefinidas pelo
Plenário do Conselho Municipal de Saúde, o que foi proposto e apoiado, por
unanimidade pelo Plenário. O Conselheiro Joel solicitou um aparte, sendo lhe
concedido e na oportunidade, informou que muitas pessoas estão procurando serviço
de atendimento de Ortopedia e não estão encontrando; Que a Central de Regulação
não está tendo abertura para enviar os casos para Campo Grande-MS. Que só o
Hospital da Vida está recebendo esses casos exemplificando com um caso de uma
paciente de seu conhecimento. O Secretário Sebastião Nogueira disse que o Hospital
da Vida recebe apenas Urgência e Emergência; Que os casos eletivos devem ser
tratados pelos profissionais do Hospital Universitário de Dourados-MS. O
conselheiro Jorge disse que gostaria que uma pessoa habilitada da Secretaria
Municipal de Saúde em todas as reuniões do Conselho Municipal de Saúde, trouxesse
um Relatório de demandas de exames e procedimentos de especialidades para que
façamos o acompanhamento através de painéis de amostragem dos “gargalos” e
andamentos em um tempo pré-definido de 10 (dez) minutos. O Secretário de Saúde,
Doutor Sebastião Nogueira, disse que acha ótimo que seja feito. A Presidente do
Conselho Berenice, colocou em votação, sendo aprovada por unanimidade. A
conselheira Áurea solicitou que seja feito um ofício a Secretaria Municipal de Saúde,
para que esta forneça a este Conselho água mineral; Que temos direito a água potável,
uma vez que estamos em um prédio que não se sabe quando foi feita a última limpeza
na caixa de água. Que gostaria de saber qual a data prevista para a mudança do
Conselho para o novo prédio.APresidente do Conselho – Sra. Berenice disse que os
papéis da locação do novo imóvel já estavam na Procuradoria Geral do Município e
que em breve realizar-se-á a mudança.APresidente do Conselho – Sra. Berenice disse
que todos os Conselheiros de Saúde, têm que lutar pela coletividade; Que deve estar
utilizando nos momentos de visita, além do crachá, o colete de identificação do
Conselho Municipal de Saúde; Disse que não será admitido que algum conselheiro
seja “pego” tentando “burlar” o Sistema de Regulação por uma causa particular ou de
interesse sobre um usuário específico. O conselheiro Janes disse que está
acompanhando os relatos e o que se pode observar é que não está havendo melhora;
Que é possível observar que há falta de gestão na saúde em todos os locais; Que com
relação ao relato do Conselheiro Valdir sobre o que aconteceu no domingo passado,
será necessário o Conselho Municipal de Saúde estar intervindo naquele caso; Que a
argumentação de que é uma gestão nova, que começou agora; Que recentemente
houve uma fala em uma reunião, que o Conselho Municipal de Saúde não pode fazer
isso ou aquilo, mas se os gestores não estão fazendo, o Conselho tem que fazer?; Que
se um determinado funcionário não está conseguindo cumprir seu trabalho
corretamente deve ser trocado, mesmo que seja concursado, havendo várias maneiras
de fazer com que esse seja remanejado; Muda a gestão municipal e continua do mesmo
jeito.Oconselheiro Jorge disse que tem a senha do site SEJUS (Secretaria de Estado de
Justiça); Que o Relatório de Gestão de 2012 ainda tem que ser analisado para ser
aprovado ou não; Aproveitando a oportunidade, o Conselheiro Jorge, lamentou que
tem a impressão que o “Estado” esconde informações quanto a gripe H1N1; Relata
que há um caso em Bandeirantes-MS, de uma família que procurou o Conselho
Municipal de Saúde porque a filha foi à Campo Grande-MS, com suspeita da doença e
veio a falecer. Pediu que o Sr. Eduardo Marcondes Arteiro, respondesse ao Plenário
qual a posição do Município neste sentido. O Sr. Eduardo Marcondes Arteiro,
respondeu que é obrigatória a notificação de casos de H1N1; Que neste ano de 2013,
foi notificado 11 (onze) casos de H1N1 em nossa cidade de Dourados-MS; Que
desses, apenas 04 (quatro) foram confirmados e 01 (um) veio a óbito. Com relação ao
ítem 1 da Pauta (indicação), a Presidente do Conselho disponibilizou ao Plenário a
indicação de representante; A Presidente consultou o Regimento e nada obsta que o
Suplente Valdir possa fazer parte da Comissão; Os conselheiros Joel e Valdir se
apresentaram à indicação.Emseguida o conselheiro Joel se declinou da indicação.Em
discussão, o conselheiro Valdir disse que se não houvesse objeção gostaria de se
colocar à disposição. O Secretário de Saúde Sebastião Nogueira disse que pode ser
qualquer conselheiro, titular ou suplente. O Conselheiro Joel disse que tem que ser
observado o Regimento Interno, pois ele acha que tem que ser titular. Após apreciado
pelo Plenário, foi aprovada a indicação, por unanimidade, do Conselheiro Valdir
Chaves Teles. Ao final, a Presidente do Conselho de Saúde Sra. Berenice cedeu um
aparte ao Secretário de Saúde para falar a respeito dos exames, central de regulação,
entre outros assuntos correlatos. Dada a palavra ao Secretário de Saúde – Doutor
Sebastião Nogueira disse que: Os exames mais antigos tornam-se sem efeito; Que as
consultas marcadas e não realizadas serão canceladas para ajustar os números das
demandas da regulação, pois muitos já fizeram os exames não necessitando mais dos
mesmos; Que nossa Assistência Médica é ruim não só em Dourados-MS, mas no
Brasil inteiro; Que nós temos que resolver os nossos problemas; Que estamos
descontando dos salários dos médicos suas faltas e que os médicos ruins estão saindo;
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Que infelizmente não tem outros profissionais médicos para colocar no lugar desses
que estão saindo; Que em Dourados-MS, têm médicos, mas não tem quem queira
trabalhar na rede do SUS (Sistema Único de Saúde); Que Unidades Básicas de Saúde
que estão sem médico, estão sendo atendidas pela Unidades de Saúde mais próxima;
Que o médico fica meio período em cada UBS; Que no PAM (Pronto Atendimento
Médico) houve uma exposição feita por vereadores e por esse motivo nenhum
profissional médico quer mais ir trabalhar naquela Unidade (PAM); Que com relação
ao relatório que o conselheiro Valdir mencionou não entende porque o caso não foi
resolvido pelos responsáveis dos Hospitais; Que já estão funcionando os 20 (vinte)
leitos de retaguarda no Hospital do SIAS de Fátima do Sul-MS; Que no Hospital da
Vida cabem mais leitos; Que está indo lá em vários períodos e percebe que tem
enfermarias que cabem mais leitos; Que a Saúde Pública de Dourados-MS, necessita
de mais recursos financeiros; Que a Regulação dos Leitos é feita pelo Estado; Que está
sendo criada a Central de Regulação de Leitos de Dourados-MS; Que ainda essa
semana será contratado médicos responsáveis para atuar nessa Central; Que na
próxima semana começará as reformas das Unidades de Saúde da Vila Rosa e do
Distrito de Indápolis, e que as demais reformas já estão sendo encaminhadas.Ao final
ainda, a Presidente do Conselho solicitou à Secretária do Plenário que procedesse a
leitura da ata anterior. Após leitura, a ata foi aprovada por unanimidade. Nada mais
havendo a tratar, a reunião encerrou-se às 17h16. Conselheiros: Áurea Florêncio de
Ávila, Berenice de Oliveira Machado Souza, Janes Estigarríbia, Joel Martins da Silva,
Jorge Paulino Grosch, José Feliciano de Paiva, Laura Vanini Dutra, Melissa Cristina
Brandólis, Sebastião Nogueira Faria, Silvia Regina Salgueiro Nascimento, Simone
Monreal Sanchez eVanessa Costa Morito.
EDITAL – LICENÇA AMBIENTAL
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BALANCETES – PREVID
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TOKOE PELLEGRIN LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a LicençaAmbiental Simplificada – LS,
para atividade de Comércio varejista de carnes – açougues, localizada na Rua Sthefano de Lucca, 2.760 – Parque Nova Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.