Edição 3570 – 17/09/2013

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.570 21 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2013 LEI COMPLEMENTAR Nº 226, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a Política Municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e estabelece normas para a sua aplicação, em consonância com a Lei Federal nº 8.069, de 13 de Julho de 1990. TÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. O atendimento aos direitos da criança e do adolescente no Município de Dourados será feito mediante um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais caracterizadas como espaços públicos, assegurando-lhes o tratamento com dignidade e respeito à liberdade e à convivência familiar e comunitária assim discriminados no âmbito municipal: I - desenvolvimento de políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, esporte, cultura, lazer, profissionalização e outras que assegurem o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social da criança e do adolescente, em condições de liberdade, respeito e dignidade; II - desenvolvimento de políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem; III - execução de serviços especiais que visem: a) à prevenção e ao atendimento médico e psicológico às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; b) à identificação e à localização de pais, tutores ou responsáveis pelas crianças e pelos adolescentes desaparecidos; c) à proteção jurídico-social por entidade de defesa dos direitos da criança e do adolescente. Art. 2º. Mediante proposta fundamentada do Conselho Municipal da Criança e Adolescente o Município poderá criar programas e serviços a que aludem o artigo anterior ou estabelecer consórcio intermunicipal de integração regionalizada, constituindo entidades voltadas especificamente para essas mesmas finalidades. Art. 3º. As entidades e os órgãos de atendimento, governamentais e não governamentais, são responsáveis pela manutenção das próprias unidades e pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos destinados às crianças e aos adolescentes,emregime de: I - orientação e apoio sociofamiliar; II - apoio socioeducativoemmeio aberto; III - colocação familiar; IV - abrigo; V- liberdade assistida; VI - semiliberdade; e VII - internação. § 1º. As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas no Conselho Municipal da Criança e Adolescente, especificando os regimes de atendimento na forma definida neste artigo, que manterá registro das inscrições e fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária competente. § 2º. Será negado o registro à entidade não governamental que: a) oferecer instalações físicas em condições inadequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança; b) apresentar plano de trabalho incompatível com os princípios da Lei Federal no 8.069/90; c) estiver irregularmente constituída; d) apresentaremseus quadros pessoas inidôneas. § 3º. Caso alguma entidade ou programa esteja comprovadamente atendendo crianças e adolescentes sem o devido registro no respectivo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, deverá o fato ser levado de imediato conhecimento da autoridade judiciária, Ministério Público e Conselho Tutelar, na forma disposta nos arts. 95, 97, 191, 192 e 193 da Lei nº 8.069/90. TÍTULO II DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO Art. 4º. A Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente será garantida através dos seguintes órgãos: I - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente; II - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente; III - ConselhoTutelar dos Direitos da Criança e doAdolescente. TÍTULO III DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Art. 5º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em consonância com a Lei Federal nº. 8.069 de 13.07.1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) é órgão consultivo, deliberativo e controlador da política pública de proteção da criança e do adolescente, e atenderá aos seguintes objetivos: I - assessorar, em todos os níveis, políticas públicas de proteção integral à infância e à adolescência, criando condições objetivas para sua concretização, com vistas ao cumprimento das obrigações e garantias dos direitos fundamentais constitucionalmente previstos; II - controlar e deliberar ações governamentais e não governamentais decorrentes da execução de políticas sociais públicas dirigidas infância e à adolescência no Município; e, III - articular e integrar as entidades governamentais e não governamentais, com atuação vinculada à criança e ao adolescente, com vistas a consecução dos objetivos definidos neste artigo. Parágrafo único: Entende-se por política pública aquela que emana do Poder Municipal e da sociedade civil organizada, visando o interesse coletivo. Art. 6°. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem por finalidade garantir a efetivação dos direitos da criança e do adolescente referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária. Parágrafo único – Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente garantir junto às autoridades competentes o atendimento conforme estabelecidoemlei, nos casosemque os direitos forem ameaçados ou violados: I - por ação ou omissão da Sociedade ou do Estado; II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis ou em razão de sua conduta. Art. 7º. Mediante proposta fundamentada do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, o Município poderá criar os programas e serviços a que alude o artigo 1º desta lei ou estabelecer consórcio intermunicipal de integração regionalizada, constituindo entidades voltadas especificamente para essas mesmas finalidades. CAPÍTULO I DA CONSTITUIÇÃO E COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Art. 8º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, assegurada participação popular por meio de organizações representativas, LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.570 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2013 é regido pelas disposições constantes desta lei. Art. 9º. O CMDCA, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, será composto por 10 membros titulares e igual número de suplentes da seguinte forma: I. cinco membros indicados pelo Poder Executivo Municipal, preferencialmente atuantes dentre as áreas das políticas sociais afetas à criança e ao adolescente; II. cinco membros representantes de organizações da sociedade civil constituída há pelo menos dois anos, com atuação no âmbito territorial correspondente do município, assim distribuídos: a) três representantes de entidades que promovam o atendimento à criança e ao adolescente independente de esferas governamentais; b) dois representantes indicados por Órgãos Representativos que congregam profissionais afetos à área da criança e do adolescente; § 1º. Só concorrerão à eleição para representantes os candidatos de entidades não governamentais cadastradas no Fórum Permanente de Entidades Não Governamentais de Assistência Social – FPENGAS ou órgão que o substituir, sendo considerado eleito o candidato que obtiver maior número de votos dentre os presentes no dia da eleição, ocorrida em reunião do referido Fórum, após publicação do edital de convocação. § 2º. Os titulares e respectivos suplentes representantes do Poder Executivo Municipal serão indicados pelo Prefeito. § 3º Em caso de ausência do titular, o suplente assumirá a representatividade do segmento. § 4º Em caso de vacância do cargo titular ou suplente dos representantes de Entidade, esta deverá encaminhar ofício ao Fórum Permanente de Entidades Não governamentais de Assistência Social – FPENGAS, informando a substituição do conselheiro. § 5º. O mandato dos conselheiros será de dois anos, permitida a recondução uma única vez. § 6º. Perderá o mandato o Conselheiro que se desligar da entidade que representava à época de sua eleição. § 7º.Aentidade não poderá indicar o mesmo membro para ocupar o mesmo cargo por mais de duas vezes seguidas. Art. 10. A substituição dos representantes do governo e da sociedade civil no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá ser comunicada e justificada por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência, evitando prejudicar as atividades doCMDCA. Parágrafo único: Os membros que forem nomeados em substituição cumprirão o mandato correspondente do substituído até o seu final. Art. 11. O cargo de membro titular e de suplente no conselho pertence à entidade representativa e não ao indivíduo, que o ocupa. Art. 12. Os membros e respectivos suplentes serão nomeados pelo Prefeito Municipal e a posse dar-se-á no dia útil subsequente ao do vencimento do mandato da gestão anterior. § 1º. Na mesma data da posse a que alude o caput deste artigo e subsequentemente ao ato, o CMDCA, em reunião com quórum mínimo de dois terços de seus membros, elegerá a Diretoria Executiva, a ser composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretário, por meio de composição de chapa ou candidatura individual. § 2º. O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário do CMDCAserão eleitos por indicação e/ou aclamação dos membros do Conselho, em caso de empate, será eleito o candidato mais idoso, para mandato de 01 (um) ano, permitida a recondução por uma única vez por igual período. § 3º.Ao Presidente do CMDCAcompetirá a representação oficial, ativa e passiva, em juízo ou fora dele, em todas as causas e assuntos relacionados à Lei Federal no 8.069/90 e a esta lei. § 4º. As funções da Diretoria Executiva, a que aludem os parágrafos 1o e 2o deste artigo, serão fixadas no Regimento Interno doCMDCA. Art. 13. A função de membro do CMDCA é considerada de interesse público relevante e não será remunerada, sendo seu exercício prioritário, em consonância com art. 227 da Constituição Federal, justificadas ausências, a quaisquer outros serviços, determinadas pelo comparecimento às sessões do conselho ou a participação em diligências. CAPÍTLO II DAS ATAS DO CONSELHO Art. 14. As reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e seus atos deliberativos do deverão ser reduzidos em ata e serão publicadas no Diário Oficial do Município, seguindo as mesmas regras para publicação dos demais atos do Executivo, salvo os casos expressos de obrigatoriedade de sigilo. Parágrafo Único. A aludida publicação deverá ocorrer na primeira oportunidade subseqüente à reunião dos Conselhos dos Direitos da Criança e doAdolescente. Art. 15.AsAtas doCMDCAdeverão ser aprovadas e assinadas tão logo se finalize as reuniões de pauta. § 1º. As Atas obrigatoriamente serão publicadas no Diário Oficial do Município, sob pena de o documento não ter validade legal. § 2º. As atas serão lavradas e assinadas pelo Secretário e nelas se resumirão com clareza os fatos relevantes ocorridos e discutidos durante a sessão, devendo conter: I – dia, mês, ano e hora da abertura e encerramento da sessão; II – o nome do Presidente ou do seu substituto legal; III – os nomes dos membros que houverem comparecido, bem como dos eventuais convidados; IV – o registro dos fatos ocorridos, dos assuntos tratados, dos pareceres e resoluções, mencionando-se sempre a natureza dos estudos efetuados. Art. 16. Fica a cargo do secretário do Conselho a responsabilidade de encaminhar a Ata para publicação no Diário Oficial do Município; CAPÍTLO III DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Art. 17. Ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente compete, privativamente, o controle e a deliberação da execução de quaisquer projetos ou programas, de atendimento direto ou indireto, de âmbito municipal, de iniciativa pública ou privada, que tenham como objetivo assegurar e garantir a proteção integral dos direitos da criança e do adolescente no Municipio de Dourados. Parágrafo único: consideram-se programas e projetos de âmbito municipal de iniciativa pública, todos aqueles que sejam subsidiados por verbas públicas; Art. 18. Compete ainda ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: I. formular e avaliar a política de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, observados os dispositivos expressos nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica do Município e na legislação infraconstitucional afeta à área; II. acompanhar a elaboração da proposta orçamentária do Município, indicando ao Prefeito e Vereadores as modificações recomendáveis à consecução da política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente; III. sugerir a aplicação de recursos públicos destinados à assistência social, especialmente para o atendimento às crianças e aos adolescentes; IV. homologar a concessão de auxílios e subvenções às entidades não governamentais beneficentes e sem fins lucrativos atuantes no atendimento e/ou na defesa dos direitos da criança e do adolescente; V. fiscalizar a execução da política municipal de atendimento às crianças e aos adolescentesemtodos os níveis; VI. propor aos poderes constituídos modificações na estrutura de entidades ou órgãos governamentais diretamente ligados à promoção, à proteção e à defesa da infância e da juventude; VII. oferecer subsídios para a elaboração de leis atinentes aos interesses da criança e do adolescente; VIII. articular sobre a criação de entidades ou órgãos governamentais ou a realização de consórcio intermunicipal regionalizado de atendimento; IX. proceder à inscrição de todos os programas de proteção e socioeducativos de entidades ou órgãos governamentais e não-governamentais, na forma do disposto nos artigos 90 e seguintes da Lei Federal no 8.069/90; X. fixar critérios de utilização, mediante plano de aplicação, das doações subsidiadas e demais receitas no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; XI. incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo de promoção, proteção e defesa da infância e da juventude; XII. promover intercâmbio com entidades ou órgãos governamentais e não governamentais, organismos nacionais e internacionais, visando atender a seus objetivos; XIII. pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos que digam respeito à promoção, à proteção e à defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes; XIV. receber petições, denúncias, representações ou queixas por desrespeito aos direitos assegurados às crianças e aos adolescentes, tomando as providências cabíveis; XV. elaborar e aprovar seu Regimento Interno; XVI. opinar sobre o orçamento municipal destinado à assistência social, à saúde, à educação, ao esporte e à cultura, bem como ao funcionamento dos Conselhos Tutelares, indicando as modificações necessárias à consecução da política formulada na área da criança e do adolescente, respeitada a autonomia daqueles; XVII. relacionar-se com os demais conselhos municipais em assuntos que lhe digam respeito, sem nenhuma interdependência; XVIII. convocar, coordenar e conduzir o processo de escolha de conselheiros tutelares sob a fiscalização do Ministério Público; XIX. elaborar e aprovar o Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, contemplando as ações específicas de outros planos municipais – saúde e cultura, entre outros, bem como acompanhar a sua execução; XX. convocar a cada dois anos ou extraordinariamente a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Diretrizes para o aperfeiçoamento da Política deAtendimento aos direitos da criança e do adolescente; XXI. manter permanente entendimento com os poderes legislativo e judiciário, propondo, inclusive, se necessário, alteração na legislação em vigor e nos critérios adotados para o atendimento à criança e ao adolescente; XXII. definir a política de captação, administração e aplicação dos recursos financeiros que venham a constituir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,emcada exercício; XXIII. difundir e divulgar amplamente a política municipal destinada à criança e ao adolescente; XXIV. promover encontros com o pessoal envolvido no atendimento direto à criança e ao adolescente, com objetivo de difundir, discutir e reavaliar as políticas sociais básicas; XXV. propor à atualização permanente dos servidores das instituições municipais (governamentais e não governamentais) envolvidas no atendimento direto acriança e ao adolescente, respeitando a descentralização política e administrativa contemplada na Constituição Federal. Art. 19.As matérias pertinentes ao funcionamento doCMDCAserão disciplinadas emRegimento Interno. CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Art. 20. Cabe à administração pública municipal fornecer estrutura técnica, administrativa e institucional necessária ao adequado e ininterrupto funcionamento do Conselho dos Direitos da Criança e doAdolescente -CMDCA. § 1º. O CMDCAterá dotação orçamentária específica no orçamento do Município LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.570 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2013 para manutenção e custeio de suas atividades. § 2º. O CMDCA deverá contar com espaço físico adequado para o seu funcionamento, cuja localização será amplamente divulgada. Art. 21. Caberá à administração pública municipal, o custeio ou reembolso das despesas decorrentes de transporte, alimentação e hospedagem dos membros do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, titulares ou suplentes, Governamentais ou Não-Governamentais, para que se façam presentes em capacitações, conferências e eventos e solenidades que envolvam assuntos sobre criança e adolescente nas quais representarem oficialmente o Conselho. CAPÍTULO V DOS IMPEDIMENTOS E DA PERDA DO MANDATO Art. 22. Não deverão compor os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, no âmbito do seu funcionamento: I. Conselhos de políticas públicas; II. Representantes que exerçam simultaneamente cargo ou função comissionada de órgão governamental, representando a sociedade civil; III. ConselheirosTutelares Parágrafo Único: não deverão compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na forma deste artigo, autoridade judiciária, legislativa e o representante do Ministério Publico e da Defensoria Pública com atuação na área da criança e do adolescente ou em exercício na comarca no foro regional, Distrital e Federal. Art. 23. Perderá o mandato o representante do governo e das organizações da sociedade civil notadamente quando: I. constatada a reiteração de faltas injustificadas às sessões deliberativas do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente conforme previsto no Regimento Interno; II. determinado, em procedimento de apuração de irregularidade em entidade de atendimento, conforme artigos 191 a 193, da Lei nº 8.069/90; ou aplicada alguma das sanções previstas no art. 97, do mesmo Diploma Legal; III. constatada a prática de ato incompatível com a função ou com os princípios que regem a administração pública, estabelecida pelo artigo 4º, da Lei nº 8.429/92. § 1º Poderá ocorrer o afastamento provisório de dirigente da entidade, nos termos do parágrafo único do art.191da Lei nº 8.069/90. § 2º. A perda do mandato dos representantes do governo e das organizações da sociedade civil junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em qualquer hipótese, demandará a instauração de procedimento administrativo específico, no qual se garanta o contraditório e a ampla defesa, sendo a decisão tomada por maioria absoluta de votos dos componentes do conselho. TÍTULO IV DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Art. 24. O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composto por recursos destinados à política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, em conformidade com a Lei Federal no 8.069/90 e com a finalidade de captar recursos e apoiar financeiramente os programas, projetos e serviços de ações continuadas, governamentais e não governamentais, no âmbito de atenção à Criança e ao Adolescente, em consonância com as deliberações do Conselho Municipal da Criança e doAdolescente deverá refletir ações voltadas para: I. a proteção especial à criança e ao adolescente exposta a situação de risco pessoal e social; II. a proteção integral dos direitos básicos da criança e do adolescente, em caráter eventual e/ou emergencial; III. ao incentivo de estudos e pesquisas sobre a situação da infância e da adolescência no Município; IV. a aprovação de eventos e seminários voltados à capacitação e aprimoramento técnico dos recursos humanos envolvidos nos atendimentos à criança e ao adolescente; V. as campanhas de articulação, mobilização e divulgação do Fundo e Estatuto da Criança e doAdolescente. Parágrafo único. O Fundo Municipal será gerido pelo Poder Executivo Municipal e controlado peloCMDCA,sob a fiscalização do Ministério Público. Art. 25.OFundo Municipal constitui-se de: I. dotações orçamentárias da União, do Estado e do Município consignadas especificamente para atendimento ao disposto nesta lei; II. recursos provenientes dos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e doAdolescente; III. doações de entidades nacionais e internacionais, governamentais e nãogovernamentais, voltadas para o atendimento dos direitos da criança e do adolescente; IV. doações de pessoas físicas e jurídicas; V. legados; VI. contribuições voluntárias; VII. produto das aplicações financeiras dos recursos disponíveis; VIII. produto da venda de materiais e publicaçõesemeventos realizados; IX. valores originários das multas aplicadas pelo Juízo da Infância e da Juventude ou outro juizado, nos termos da Lei Federal no 8.069/90; X. receitas dedutíveis do Imposto de Renda, com incentivos fiscais, nos termos do Estatuto da Criança e do Estatuto da Criança Adolescente e demais legislações pertinentes. XI. outras receitas. Art. 26. Compete ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente: I. registrar os recursos orçamentários próprios do Municipio ou a ele transferidos embeneficio das crianças e dos adolescentes pelo Estado ou pela União; II. registrar os recursos captados pelo Município através de convênios, ou por doação ao Fundo; III. manter o controle escritural das aplicações financeiras levadas a efeito no Município, nos termos das resoluções do Conselho dos Direitos; IV. liberar os recursos a serem aplicados em beneficio de crianças e adolescentes, nos termos das resoluções do Conselho dos Direitos; V. administrar os recursos específicos para os programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, segundo as resoluções do conselho dos Direitos. Art. 27. O Município promoverá, na forma e nos prazos previstos em lei, a prestação de contas dos recursos originários de poderes, entidades ou órgãos públicos federais, estaduais e municipais, responsabilizando-se, ainda: I. pela manutenção de registros, em forma contábil e fiscal, de todos os recursos originários das fontes explicitadas no artigo 25 desta lei; II. pela administração de recursos, quaisquer que sejam as suas origens, destinando-os e liberando-os somente quando em conformidade com as ações, os planos e os programas previamente estabelecidos e aprovados peloCMDCA;e III. por manter depositada, em estabelecimento oficial de crédito existente na sede do Município, toda e qualquer importância recebida e não sacada, em conta com correção monetária, conservando registros escriturais dos resultados das aplicações diárias. Art. 28.OFundo Municipal será regulamentado peloCMDCA,que fixará critérios e prioridades que atendam à política estabelecida nesta lei. § 1º. Nenhuma despesa será efetuada sem a indicação e a cobertura bastante de recursos disponíveis, e os responsáveis prestarão contas semestralmente na forma do instrumento firmado entre as partes, procedendo-se automaticamente à tomada de contas se não as prestarem no prazo legal. § 2º. Todo ato de gestão financeira será realizado por força de documento que comprove a operação. § 3º. A celebração de convênios com os recursos do Fundo para a execução de projetos ou a realização de eventos deve se sujeitar às exigências da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação que regulamenta a formalização de convênios no âmbito do Município. TÍTULO V DO CONSELHO TUTELAR CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 29. Fica autorizada a criação de 03 (três) ConselhosTutelares, constituídos em órgão essencial do sistema de garantias dos direitos de criança e adolescente, sendo permanentes e autônomos, não jurisdicionais, regidos pelas disposições desta lei, a serem instalados cronológica, funcional e geograficamente, nos termos de Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente. Art. 30. Cada Conselho Tutelar será composto por cinco membros titulares e cinco suplentes escolhidos pela comunidade local com domicílio eleitoral no Município de Dourados, para mandato de quatro anos, permitida a reeleição uma única vez. Parágrafo único: cada colegiado elegerá um presidente para representá-lo em todos os atos. Art. 31. O cargo de Conselheiro Tutelar não estabelece qualquer vínculo empregatício com o Município nem torna o conselheiro integrante do quadro de servidores da municipalidade. Art. 32. O Município realizará, através do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, processo para escolha dos membros do Conselho Tutelar com fiscalização do Ministério Público. § 1º Nos termos da Lei nº 12.696/12, o processo de escolha dos conselheiros tutelares passa a ser unificado em todo o território nacional, na data de 04 de outubro de 2015, com posse no dia 10 de janeiro de 2016. § 2º Os conselheiros tutelares empossados no ano de 2011, excepcionalmente, terão o mandato prorrogado até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado. Art. 33. Para a candidatura a membro dos Conselhos Tutelares será exigida a comprovação dos seguintes requisitos: I. reconhecida idoneidade moral, apresentando certidão negativa da Justiça Estadual Civil, Criminal e do Juizado Especial; II. idade superior a 21 (vinte e um) anos; III. residir no Município de Dourados há pelo menos 2 (dois) anos; IV. pleno exercício dos direitos políticos; V. ter experiência de no mínimo 2 (dois) anos na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; VI. formação específica sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, sob a responsabilidade do Conselho dos Direitos da Criança eAdolescente local; VII. certificado de conclusãoemensino médio; VIII. ser aprovado em Prova antecedente à eleição, que cobrará do candidato, nos termos do edital a ser elaborado pelo órgão competente, o conhecimento dos assuntos contidos no incisoVI deste artigo; IX. avaliação psicológica com laudo favorável; X. atendimento das condições estabelecidas na Lei Complementar 203 de 12 de setembro de 2012. § 1º. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive. § 2º. Estende-se o impedimento do parágrafo anterior ao conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca estadual ou distrital § 3º. Fica vedada a participação de candidato que sofreu processo administrativo com perda de mandato de conselheiro, até o transcurso do prazo de 6 (seis) anos após a decisão. Art. 34. Os vencimentos pagos aos Conselheiros Tutelares serão equivalentes ao LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.570 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2013 valor fixado para o quarto maior cargo comissionado, em ordem decrescente, da Administração Municipal, respeitados ajustes lineares anuais. § 1º. Do Conselheiro Tutelar será exigido o regime de dedicação exclusiva, vedados quaisquer pagamentos a título de horas extras ou assemelhados. § 2º. Sendo eleito funcionário público municipal, fica facultado a opção pelos vencimentos e vantagens próprios de seu cargo, vedada, em qualquer caso, a acumulação de vencimentos. § 3º. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública ou comoção interna ou necessidades eventuais § 4º. Aplica-se aos Conselheiros Tutelares o Regime Geral da Previdência, nos termos da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991. Art. 35. Receberá o Conselheiro Tutelar, pela realização de plantão de sobreaviso, o valor equivalente ao concedido a título de adicional noturno, conforme preconizado no artigo 102, parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal. Art. 36. O Conselho Tutelar terá expediente no horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Dourados. § 1º. Todos os membros do Conselho Tutelar serão submetidos à mesma carga horária semanal de trabalho, bem como aos mesmos períodos de plantão de sobreaviso, sendo vedado qualquer tratamento desigual. § 2º. O disposto no parágrafo anterior não impede a divisão de tarefas entre os conselheiros, para fins de realização de diligências, atendimento descentralizado em comunidades distantes da sede, fiscalização de entidades, programas e outras atividades externas, sem prejuízo do caráter colegiado das decisões tomadas pelo Conselho. § 3º. Os plantões de sobreaviso, realizados à noite, final de semana e feriados, por telefone móvel amplamente divulgado para a sociedade, ou outra forma de localização do conselheiro de plantão, mediante rodízio, serão de 12 horas alternadas por cada um de seus membros. Art. 37. A proposta de Regimento Interno, elaborado pelos Conselhos Tutelares, no prazo de trinta dias, o Regimento Interno, fixando as regras de rotina dos serviços, será submetido ao CMDCA e ao Ministério Público, para apreciação, deliberação e posterior homologação por ato do Poder Executivo, publicado no Diário Oficial. Art. 38. Os Conselhos Tutelares deverão manter todos os seus registros no sistema SIPIA-CT Web – Sistema de Informações para Infância e Adolescência ou outro Sistema que venha substituí-lo que deverá ser atualizado rigorosamente, e ainda: I. livro de atas para a transcrição das reuniões ordinárias e extraordinárias; II. formulários padronizados para atendimentos personalizados e providências; § 1º. Os registros de todos os atendimentos realizados serão mantidos em arquivo, independente do grau de relevância dos casos e encaminhada, posteriormente, informações aoCMDCApor meio de relatórios mensais, para conhecimento oficial da situação da criança e do adolescente no município. § 2º Os Conselhos Tutelares reunir-se-ão ordinariamente todas as semanas, com maioria simples dos seus membrosemefetivo exercício. Art. 39. Os Conselheiros Tutelares eleitos, titulares e suplentes, deverão receber capacitação, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, um mês antes de suas posses, de modo que sejam preparados para o exercício de suas atribuições, nos atendimentos e prevenção das demandas. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR Art. 40. São atribuições do ConselhoTutelar: I. atender as crianças e os adolescentes nas hipóteses previstas nos artigos 98 e 105, aplicando as medidas constantes do artigo 101, I a VII, todos da Lei Federal no 8.069/90; II. atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no artigo 129, I a VII, da Lei Federal 8.069/90. III. promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto: a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; e b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações. IV. encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente; V. encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; VI. providenciar as medidas estabelecidas pela autoridade judiciária, dentre as previstas no artigo 101, de I a VI, da Lei Federal no 8.069/90, para o adolescente autor de ato infracional; VII. expedir notificações; VIII. requisitar certidões de nascimento e de óbito de crianças ou adolescentes, quando necessário; IX. assessorar o Poder Executivo Municipal na elaboração de proposta orçamentária para planos e programas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente; X. representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3o, II, da Constituição Federal; XI. representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar; XII. fiscalizar os órgãos ou entidades governamentais e não-governamentais, na forma autorizada pelo art. 95 da Lei Federal 8.069/90; XIII. prerrogativa de, ex officio ou mediante provocação, inspecionar delegacias de policia, presídios, entidades de internação e acolhimento e demais estabelecimentos públicos ou privados em que possam se encontrar crianças e adolescentes. Art. 41. Aplica-se ao Conselho Tutelar a regra de competência constante do art. 147 da Lei Federal no 8.069/90. CAPÍTULO III DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS Art. 42. De acordo com o art. 139, da Lei Federal no 8.069/90, fica definido que o processo para a escolha dos membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar obedecerá aos seguintes critérios: I. os Conselheiros serão eleitos em sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos membros da comunidade local com domicílio eleitoral no Município de Dourados, em eleição realizada sob a direção do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e coordenada por Comissão especialmente designada pelo Conselho;] II. a candidatura será individual e sem vinculação partidária; III. fiscalização pelo ministério Público; § 1º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá delegar a uma comissão especial eleitoral, de composição paritária entre conselheiros representantes do governo e da sociedade civil, a condução do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar local, observados os mesmos impedimentos legais previstos no art. 33 desta lei. § 2º. A comissão especial se encarregará de organizar a inscrição, a seleção e a condução do processo de votação e apuração, mediante regulamento, garantindo a presença de fiscais que representem os candidatos participantes perante as seções e juntas apuradoras. § 3º. A convocação das eleições pelo Presidente do CMDCA deverá ser feita por edital publicado no Diário Oficial do Município, por duas vezes consecutivas, com antecedência mínimo de seis meses do término do mandato vigente, com as seguintes informações: a) os candidatos aos Conselhos Tutelares deverão proceder à respectiva inscrição perante o CMDCA, com antecedência mínima de sessenta dias em relação à data do pleito, atendidos os requisitos mínimos constantes do artigo 33 desta lei; b) os candidatos inscritos serão submetidos à seleção prévia, que constará de prova escrita, em que se avaliarão conhecimentos gerais, referentes às políticas públicas de atenção à criança e ao adolescente e ao cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente; c) da seleção prévia a que se refere a alínea ‘b’ deste parágrafo caberá recurso, no prazo de cinco dias da publicação do resultado no Diário Oficial do Município, ao presidente do CMDCA, que deverá deliberar impreterivelmente até cinco dias após o protocolo de entrada do respectivo recurso; d) vencido o prazo recursal, oCMDCApublicará, no Diário Oficial do Município, a relação definitiva dos candidatos habilitados. e) participarão da eleição os sessenta primeiros colocados na seleção prévia a que se refere o inciso VI deste artigo, correspondendo este número a três Conselhos Tutelares; § 4º. É vedada a propaganda eleitoral nos veículos e meios de comunicação social, admitindo-se tão-somente a participação em debates e entrevistas, situações estas que deverão favorecer todos os candidatosemigualdade de condições. § 5º. É vedada toda e qualquer propaganda em bens públicos de uso especial, com exceção dos autorizados pelo Poder Público, hipótese em que deverá beneficiar e facilitar todos os candidatosemigualdade de condições. § 6º. É vedado o transporte de eleitores aos locais de votação, ficando o infrator sujeito a penalidades da Comissão Eleitoral doCMDCAe do Ministério Público. § 7º. É vedado o financiamento de candidaturas por sindicatos, partidos políticos, por político, clubes de serviços, igrejas, associações e qualquer outro tipo de financiamento. § 8º. É vedada a contratação de pessoal para distribuição de material de propaganda do candidato. § 9º. A eleição acontecerá em no mínimo dois locais de votação, levando-se em conta a existência de três Conselhos Tutelares, a serem escolhidos, considerando-se o número de eleitores e a extensão geográfica. § 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo CMDCA em conjunto com o Ministério Público. Art. 43. As cédulas eleitorais e demais materiais indispensáveis à realização do pleito serão confeccionados e fornecidos pelo Poder Executivo Municipal, em consonância com os modelos, especificações e quantidades solicitadas peloCMDCA. §1º O CMDCA poderá solicitar apoio na organização, na estrutura, na disponibilidade da lista de eleitores e no acompanhamento do processo eleitoral àVara da Infância e da Juventude e aoTribunal Regional Eleitoral. §2º As eleições poderão ser realizadas por sistema eletrônico, utilizando urna eletrônica, nos termos de regulamentação específica a ser aprovada pelo CMDCA, em consonância com as disposições desta lei. Art. 44.Arelação dos candidatos eleitos será encaminhada ao Chefe do Executivo, que promoverá a homologação do resultado e dará posse aos mesmos. CAPÍTULO IV DA CONVOCAÇÃO DOS SUPLENTES Art. 45. Cada Conselho Tutelar funcionará com cinco membros titulares, vedadas deliberações com número superior ou inferior, sob pena de nulidade dos atos práticos. Art. 46. Convocar-se-ão os ConselheirosTutelares suplentes nos seguintes casos: I. quando as licenças a que fazem jus os titulares excederem a trinta dias; II. quando da suspensão/afastamento em razão de processo disciplinar aplicada ao ConselheiroTitular; III.emcaso de renúncia ou morte do Conselheiro titular; IV. emcaso de perda do mandato do ConselheiroTitular; V. quando ConselheiroTitular gozar 30 (trinta) dias de férias. § 1º. Ocorrendo vacância ou afastamento de qualquer membro titular, deve ser procedida imediata convocação do suplente, de acordo com a ordem de votação para o preenchimento da vaga e a conseguinte regularização de sua composição. § 2º. Findo o prazo de afastamento o Conselheiro Titular reassumirá o cargo imediatamente. LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.570 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2013 § 3º. No caso de inexistência de suplentes, em qualquer tempo, deverá o CMDCA realizar processo de escolha suplementar para preenchimento das vagas, para funcionamento com número mínimo legal. Art. 47. Caso o ConselheiroTutelar deseje renunciar ao exercício da função deverá comunicar sua decisão aoCMDCA,com antecedência mínima de trinta dias. Parágrafo único: oCMDCApublicará no Diário Oficial do Município a renúncia e a convocação imediata do suplente, simultaneamente comunicará o fato ao Prefeito, que fará publicar ato de nomeação do suplente. Art. 48. O suplente no efetivo exercício do mandato de Conselheiro Tutelar perceberá remuneração proporcional ao tempo de exercício, sem prejuízo da remuneração dos titulares quando em gozo de licenças e férias regulamentares, e terá os mesmos direitos e deveres do titular. CAPÍTULO V DAS VEDAÇÕES, DEVERES E RESPONSABILIDAES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR Art. 49.AoConselheiroTutelar é proibido: I. ausentar-se da sede do Conselho Tutelar durante expediente, salvo por necessidade do serviço; II. deixar de cumprir ao plantão no horário estabelecido; III. recusar fé a documento público; IV. opor resistência injustificada ao andamento do serviço; V. acometer a pessoa que não seja membro de Conselho Tutelar o desempenho de atribuição que não seja de responsabilidade dela; VI. valer-se da função para lograr proveito pessoal ou de outrem; VII. receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie em razão de suas atribuições; VIII. proceder de forma desidiosa, recusando-se a prestar atendimento ou omitirse a isso, no exercício de suas atribuições; IX. exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício da função e com o horário de trabalho; X. fazer propaganda político-partidária no exercício das suas funções; XI. romper sigiloemrelação aos casos analisados pelo ConselhoTutelar; e XII. exceder-se no exercício da função, de modo a exorbitar suas atribuições, em abuso de autoridade. Art. 50. O Conselheiro Tutelar, na forma desta lei municipal e a qualquer tempo poderá ter seu mandato suspenso ou cassado, no caso de descumprimento de suas atribuições, prática de ato ilícito ou conduta incompatível com a confiança outorgada pela comunidade. Art. 51. É vedada a acumulação da função de Conselheiro Tutelar com qualquer atividade remunerada, pública ou privada, inclusive com cargo, emprego ou função. Art. 52. O Conselheiro Tutelar responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular da sua função. Art. 53. São deveres dos ConselheirosTutelares: I. exercer com zelo e dedicação suas atribuições; II. observar e fazer cumprir as normas legais e regulamentares; III. atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; IV. zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público; V. manter conduta compatível com a natureza da função que desempenha; VI. guardar sigilo sobre assuntos de que tomar conhecimento, com exceção para as autoridades constituídas, quando necessário; VII. ser assíduo e pontual; VIII. tratar as pessoas com respeito, incluindo os membros do colegiado e funcionários do ConselhoTutelar; IX. apresentar os casos atendidos e as providências tomadas para referendo do colegiado do ConselhoTutelar; X. respeitar a decisão do colegiado do Conselho Tutelar quanto à aplicação das medidas de proteção e demais deliberações; XI. atualizar-se permanentementeemrelação à legislação afeta à área; e CAPÍTULO VI DO PROCESSO DE CASSAÇÃO E VACÂNCIA DO MANDATO Art. 54. Compete à Comissão de Ética, composta por membros do CMDCA, em grau de paridade com qualquer outro órgão ou setor instaurar sindicância e processo administrativos disciplinares no caso de denúncia de falta cometida por Conselheiro Tutelar. § 1º A sindicância será instaurada na hipótese em que inexistir comprovação da materialidade e da autoria objetos da denúncia. § 2º O processo administrativo disciplinar será instaurado na hipótese em que houver comprovação da materialidade e da autoria objetos da denúncia. § 3º A denúncia poderá ser encaminhada por qualquer cidadão ao CMDCA ou Ministério Público, desde que escrita, fundamentada e com indicação sobre eventuais provas ou indícios. Art. 55. No processo administrativo disciplinar cabe à Comissão de Ética assegurar o exercício do contraditório e da ampla defesa do ConselheiroTutelar. Art. 56. A sindicância deverá ser concluída em trinta dias e o processo administrativo em sessenta dias após a instauração, salvo prorrogação por igual períodoemcaso de impedimento justificado. Parágrafo Único: poderá ser conferido caráter sigiloso à sindicância e ao processo administrativo, mediante deliberação do CMDCA, para preservar a integridade física, psicológica ou moral dos envolvidos. Art. 57. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a sociedade ou o serviço público, os antecedentes no exercício da função, as agravantes e as atenuantes. Art. 58.Aadvertência será aplicada por escrito e anexada junto à ficha funcional do ConselheiroTutelar nos casos de violação de proibição constante dos incisos do artigo 49 desta lei ou de não observância de dever funcional constante na Lei Federal n° 8.069/90, no regulamento ou nas normas internas de Conselho Tutelar que não justifique imposição de penalidade mais grave. Art. 59. A suspensão, que será aplicada nos casos de reincidências das faltas punidas com advertência, não poderá exceder noventa dias, mas implicará o não pagamento da remuneração pelo prazo que durar. Art. 60. O Conselheiro Tutelar será destituído da função quando, após a aplicação de advertência e suspensão de remuneração, cometer nova falta ou nos casosemque: I. cometer crime ou contravenção penal ou infração administrativa incompatíveis com o exercício de sua função; II. deixar de prestar a escala de serviços ou qualquer outra atividade atribuída a ele, por duas vezes consecutivas ou três vezes alternadas, dentro de um ano, conforme regimento interno do ConselhoTutelar, III. deixar de comparecer, injustificadamente, a três sessões consecutivas ou a cinco alternadas, no mesmo ano; IV. praticar conduta escandalosa no exercício da função; V. ofender outrem fisicamente no exercício da função, salvo em legítima defesa própria ou de terceiro; VI. exercer qualquer atividade remunerada, pública ou privada, emprego ou função, incompatível com o exercício do cargo ocupado nos termos desta lei; VII. infringir as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação afeta à área da criança e do adolescente; VIII. restar configurado, em processo administrativo disciplinar, falta punível com advertência ou suspensão, após ter sofrido, em processos anteriores, a aplicação de duas penalidades de suspensão não-remunerada; IX. usar do cargoembenefício próprio; X. romper sigiloemrelação aos casos analisados pelo ConselhoTutelar; XI. manter conduta incompatível com o cargo que ocupa ou exceder-se no exercício da função de modo a exorbitar sua atribuição, abusando da autoridade que lhe foi conferida; XII. recusar-se a prestar atendimento ou omitir-se a isso quanto ao exercício de suas atribuições; XIII. receber, emrazão do cargo, honorários, gratificações, custas e emoluentos; XIV. abuso de poder de seu cargo; XV. quando de alguma atitude foremdemasia as suas reais funções. Art. 61. Instaurado o processo administrativo disciplinar, o acusado deverá ser notificado, com antecedência mínima de 24 horas, da data em que será ouvido pela Comissão de Ética. Parágrafo único. O não comparecimento injustificado não impede a continuidade do processo administrativo disciplinar. Art. 62. Ouvido o acusado, terá 10 (dez) dias corridos para apresentar sua defesa prévia, e 05 (cinco) dias corridos para o rol de testemunhas, que serão notificadas. Art. 63. Ouvir-se-ão primeiro as testemunhas de acusação e posteriormente as de defesa. Parágrafo único. As testemunhas de defesa comparecerão independentemente de intimação, salvo se a parte que as arrolou requerer sua intimação com antecedência mínima de cinco dias da data da oitiva, mas a falta injustificada delas não obstará ao prosseguimento da instrução. Art. 64. Concluída a fase instrutória, dar-se-á vista dos autos à defesa para produzir alegações finais no prazo de cinco dias. § 1º. Apresentadas as alegações finais, a Comissão de Ética terá cinco dias para proferir decisão. § 2º.Adecisão em processo administrativo deverá conter relatório, fundamentação e conclusão. Art. 65. Na hipótese de improcedência por falta de provas, expressamente manifestada pela Comissão de Ética, poderá ser instaurado novo processo sobre o mesmo fato se novas provas forem indicadas. Art. 66. O Conselheiro Tutelar poderá interpor recurso fundamentado contra a decisão da Comissão de Ética, ao CMDCA, em cinco dias, a contar de sua intimação ou de seu procurador. § 1o O CMDCAterá quinze dias para proferir decisão sobre o recurso podendo, a seu critério, conferir-lhe efeito suspensivo até decisão final. § 2o A decisão que importar na aplicação da penalidade de perda de função será comunicada ao Prefeito para adoção das medidas administrativas necessárias à sua efetivação. Art. 67. O denunciante, quando particular, deverá ser cientificado da decisão final proferidaemrelação à sua denúncia. Art. 68. Constatada a falta pela Comissão de Ética, esta remeterá conclusão ao CMDCA, que em plenária decidirá a penalidade a ser aplicada dentre as previstas no artigo 69 desta lei. Parágrafo Único. A penalidade aprovada em plenária do CMDCA, inclusive a perda do mandato deverá ser homologada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, cabendo oCMDCAexpedir resolução declarando vago o cargo quando for o caso, situação que o Prefeito dará posse ao primeiro suplente. Art. 69. São penalidades disciplinares aplicáveis aos membros dos Conselhos Tutelares: I. advertência; LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.570 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2013 II. suspensão, não remunerada, deuma três meses; III. Perda do mandato. Art. 70. Dentre outras causas estabelecidas na legislação municipal ou distrital, a vacância da função de membro do ConselhoTutelar decorrerá de: I - renúncia; II - posse e exercício em outro cargo, emprego ou função pública ou privada remunerada; III - aplicação de sanção administrativa de destituição da função; IV - falecimento; ou V - condenação por sentença transitada em julgado pela prática de crime que comprometa a sua idoneidade moral. TÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 71. A Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, responsabilizar-se-á pelas instalações físicas e funcionais necessárias ao funcionamento do ConselhoTutelar. Parágrafo único: a Administração Municipal colocará à disposição do Conselho Tutelar para seu regular funcionamento: I - 01 (um)AssistenteAdministrativo; II - motoristas, de acordo com as necessidades; III - demais profissionais serão requisitados por meio de serviço público como forma de atendimento à criança e ao adolescente; IV - meios de locomoção para desempenho de suas funções legais. Art. 72. A autoridade do Conselho Tutelar para tomar providências e aplicar medidas de proteção decorre da lei, sendo efetivada em nome da sociedade para que cesse a ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. § 1º. As decisões do Conselho Tutelar proferidas no âmbito de suas atribuições e obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e são passíveis de execução imediata. § 2º Cabe ao destinatário da decisão, em caso de discordância, ou a qualquer interessado requerer ao Poder Judiciário sua revisão, na forma prevista pelo art. 137, da Lei nº 8.069, de1990. § 3º Enquanto não suspensa ou revista pelo Poder Judiciário, a decisão proferida pelo Conselho Tutelar deve ser imediata e integralmente cumprida pelo seu destinatário, sob pena da prática da infração administrativa prevista no art. 249, da Lei nº 8.069, de 1990. Art. 73. Fica autorizado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente elaborar em plenária, convocada unicamente para este fim, Resoluções Normativas específicas para resolver os casos omissos ou dúbios da presente lei, que publicadas com numeração própria, terão força de lei. Art. 74. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrárioemespecial a Lei Complementar nº 04 de 12 de dezembro de 1990. Dourados, 09 setembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI N° 3.710 DE 03 DE SETEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre a isenção de imposto sobre transmissão onerosa de bens imóveis – ITBI.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º. Fica isento do imposto sobre transmissão onerosa de bens imóveis - ITBI o ato relativo à aquisição de imóvel urbano em loteamento regularizado, desde que atendidas as seguintes condições: I - avaliação até 2.824 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul); II - não ser o adquirente proprietário de outro imóvel. § 1º. A isenção prevista neste artigo será concedida mediante análise e parecer favorável da Comissão Permanente de Avaliação da Planta Genérica de Valores da Secretaria Municipal de Fazenda, nomeada por ato do Executivo. § 2º. Os empreendedores imobiliários relacionarão os imóveis aptos ao registro de transmissão e remeterão a lista àAdministraçãoTributária. Art. 2º. Os requisitos dos incisos I e II do artigo anterior aplicam-se ao disposto no art. 211 da Lei Complementar nº. 071, de 29 de dezembro de 2003, que institui o CódigoTributário Municipal de Dourados, Art. 3º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 03 de setembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral Município DECRETOS Republica-se por incorreção DECRETO Nº 530 DE 23 DE AGOSTO DE 2013. “Constituir a Comissão de Revisão ao Processo nº 1116/2011” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas peloArt. 66, inciso II da Lei Orgânica do Município; e Considerando o disposto nos artigos 253 a 260 da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. DECRETA Art. 1º Fica constituída a Comissão de Revisão Disciplinar para atuar no Processo nº 1116/2011, composta pelos seguintes membros: I -Anizio de Souza Santos; II – Luciene Candido de Oliveira; III – Marli Ferreira da SilvaAlencar. Art. 2º-Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 23 de agosto de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N.º 576, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013. “Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente –COMDAM” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no o artigo 153, do capítulo II, da Lei 055, de 19 de Dezembro de 2002 que “Dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente do Município de Dourados, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, instituindo o Sistema Municipal de Meio Ambiente, o Fundo Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências” DECRETA: Art. 1° - Ficam nomeados os membros titulares e suplentes, abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, para o biênio 2013/2015: I- Representantes do Instituto de MeioAmbiente de Dourados (IMAM): Titular: RogérioYuri Farias Kintschev Suplente: MariaAparecida de Brito II- Representantes da Secretaria Municipal de Saúde Pública: Titular: Iracema PereiraTiburcio Suplente: Flávia Cláudia Krapiec Jacob III- Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária: Titular: Davilenede Souza Borges Suplente:Waldino Pereira de Lucena IV- Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável: Titular:RomemBarleta Suplente: Rejane Sinaila Delvalle Morinigo V- Representantes da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: Titular: Édio Carneiro Pedroso Suplente: Rosilene Bertipáglia G. Ferreira VI- Representantes da Secretaria Estadual de MeioAmbiente, Cultura eTurismo: Titular: Roseane Soares Ramos Benites Suplente: Nathieli KeilaTakemori Silva VII-Representantes da Empresa Estadual de Saneamento (SANESUL): Titular:Andréa LucianaAssumpção O. Deguti Suplente: Célio Poveda Filho VIII- Representantes do Instituto Brasileiro de MeioAmbiente: Titular: Donizeti Neves de Matos Suplente: Petter GordonTrew IX- Representantes da Empresa Brasileira de PesquisaAgropecuária: Titular:WalderAntônio deAlbuquerque Nunes Suplente: Nathalia Ottoboni Galsino X- Representante da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD): Titular: CláudioArcanjo de Sousa Suplente: Simone Ceccon 07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2013 DECRETOS XI- Representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS): Titular: Leila Cristina Konradt Moraes Suplente: Rosa Maria FariaAsmus XII- Representante das Universidades Particulares: Titular: Fábio Régis de Douza (UNIGRAN) Suplente: Pastor Mário Antônio da Silva (Faculdade Teológica e Seminário BatistaAnaWollerman) XIII- Representantes das Organizações Não GovernamentaisAmbientalistas (1): Titular: Bruno Ferreira Campos (Instituto de MeioAmbiente e Desenvolvimento – IMAD) Suplente: Mônica da Assunção Carneiro Rodrigues (Grupo Escoteiro Laranja Doce) XIV- Representantes das Organizações Não GovernamentaisAmbientalistas (2): Titular: Luiz Carlos Ribeiro (SALVAR) Suplente: Ana Luiza de Ávila Lacerda (Instituto de Desenvolvimento Sustentável – IDS) XV- Representantes dasAssociações eOrganizações Profissionais (1): Titular: José Braga (OAB) Suplente: Adriano Chaves de França (Associação dos Geógrafos Brasileiros – AGB) XVI- Representantes dasAssociações eOrganizações Profissionais (2): Titular: Adilson Barison (Associação Comercial e Empresarial de Dourados – ACED) Suplente: Ronaldo Ferreira Ramos (Conselho deArquitetura –CAU) XVII- Representantes dasAssociações eOrganizações Profissionais (3): Titular: Laércio Alves de Carvalho (Associação dos Engenheiros Agrônomos da Grande Dourados –AEAGRAN) Suplente: Rosmari Covatti (Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Dourados –AEAD) XVIII-Representantes das Organizações Sindicais Patronais (1): Titular:AtaulfoAlves Stein Suplente: Ângelo César Ajala Ximenes (Câmara de Dirigentes Lojistas de Dourados – CDL) XIX- Representantes das Organizações Sindicais Patronais (2): Titular: Paulo César BarbosaVieira (Sindicato Rural de Dourados) Suplente: Vanielle Estrada (Sindicato do Comércio Atacadista e Varejista de Dourados – SINDICOM) XX- Representantes das Organizações Sindicais deTrabalhadores e Sevidores: Titular: Mário Sidnei Corradi (Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino da Região Sul do Estado do Mato Grosso do Sul –SINTRAESUL) Suplente: Iva Cirqueira do Nascimento Rocha (Sindicato dos Guardas Municipais de Dourados –SINGMD) XXI- Representantes das Entidades Superiores de Moradores e afins: Titular: Adilson Barros Mourão (União Douradense de Associação de Moradores –UDAM) Suplente: Demétrio Siqueira Cavalcante (União Douradense de Associação de Moradores –UDAM) Art. 2º - Este decretoemvigor da data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de setembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO DECRETO “P” Nº 729, de 23 de agosto de 2013. “NomeiaAntonio Leivino da Silva –SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Nomeia a partir de 01 de setembro de 2013, ANTONIO LEIVINO DA SILVA, no cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições ao contrário. Dourados, MS, 23 de agosto de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.570 RESOLUÇÕES Resolução nº. Rm/09/2032/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EDILENE ALVES DOS SANTOS, matrícula funcional nº 82761-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico de Saúde Publica III, a partir de 22/07/2013, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) para Secretaria Municipal de Educação (SEMED). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 dias do mês de setembro do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rm/09/2033/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALINE SILVA BATISTA LOPES, matrícula funcional nº 114763420-1, ocupante do cargo de provimento efetivo deAssistente de Serviços Administrativos, a partir de 23/07/2013, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) para Secretaria Municipal de Educação (SEMED). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 dias do mês de setembro do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rm/09/2035/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal HORTENCIO GOMES DE MELO FILHO, matrícula funcional nº 83911-1, ocupante do cargo de provimento efetivo deAuxiliar de Serviços Básicos, a partir de 21/07/2013, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) para Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 dias do mês de setembro do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.570 08 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2013 DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 05/2013 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS do lançamento dos impostos sobre o imóvel de sua propriedade, podendo impugnar o lançamento, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, nos termos do artigo 459 do CódigoTributário Municipal, sob pena de revelia. Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição 001330/13 ABRIGOEMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSLTDA 03 08 OLIVEIRAII - RESIDENCIAL 00052551100000-3 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 221,68 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 220,59 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 216,80 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 209,64 001332/13 ABRIGOEMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSLTDA 04 04 OLIVEIRAII - RESIDENCIAL 00052552120000-5 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 490,52 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 484,45 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 478,20 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 469,92 001144/13 ACACIOCUNHA 06 03 BNHIVPLANO 00047314030000-8 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 142,01 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 140,34 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 138,39 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 135,52 000573/13 ADAOGERALDORONDONPEREIRA 22 02 CENTRO 00040203220000-7 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 4.048,33 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 3.985,29 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 3.938,77 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 3.876,56 000663/13 ANISIOGONCALVES 08 08 MONTELIBANO- JD 00022601060000-7 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 483,23 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 483,68 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 477,91 000664/13 ANISIOGONCALVES 08 07 MONTELIBANO- JD 00022601070000-1 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 142,47 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 141,61 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 139,66 000736/13 ANIZIAPERTITESDEMATOS 0000 0000 CHACARA- PARTE 00030000000033 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 56,15 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 55,01 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 53,80 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 52,54 001830/13 ANTONIALEITEDESOUZA 33 08 JOAOPAULOII - JD 00061252080000-3 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 190,32 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 189,08 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 187,37 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 184,31 002216/13 ANTONIOCALEGARIFILHO 00 00 BOMJESUS - VL. 00011643040000-7 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 153,68 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 151,06 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 149,55 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 147,30 000835/13 ANTONIOGOMESDASILVA 0000 0000 CHACARA- PARTE 00040000000047-2 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 37,43 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 35,39 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 33,12 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 30,58 001908/13 ANTONIOJOSEDOSREIS 14 09 JOQUEICLUBE- JD 00063963070000-5 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 115,58 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 151,73 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 148,48 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 147,17 000802/13 ANTONIOLIBORIODEALENCAR 0 20 CHACARA- PARTE 00041201010002-3 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 511,75 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 503,29 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 498,13 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 493,49 002218/13 ANTONIORIBEIRODASILVA 00 00 BOMJESUS - VL. 00011643060000-6 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 131,96 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 129,73 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 128,29 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 126,31 000838/13 ANTONIOROCHAPASSOS 0000 0000 CHACARA- PARTE 00040000000078 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 10.612,33 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 10.033,41 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 9.390,32 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 8.671,26 001154/13 APARECIDOALCIDESDEOLIVEIRA 000L 0022 CAMPODOURADO 00048203130000-6 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 304,08 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 299,76 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 295,38 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 260,89 000966/13 ARCENIOCARDOSO 05 06 LONDINA- JD 00042522160000-1 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 311,37 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 308,41 000841/13 BAMERINDUSS/AFINANC.CREDITOEINVEST 0000 0000 CHACARA- PARTE 00040000000098-7 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 116,67 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 110,31 Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 103,24 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 95,33 000839/13 CADARPINHEIRO 0000 0000 CHACARA- PARTE 00040000000086-3 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 85,07 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 80,43 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 75,27 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 69,51 000840/13 CADARPINHEIRO 0000 0000 CHACARA- PARTE 00040000000087 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 217,79 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 205,91 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 192,71 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 177,95 000793/13 CARLOSARRUDAMENDES 11 34 NOVAESPERANCA-VILA 00031337020000-5 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 98,39 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 93,02 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 94,97 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 95,01 002261/13 CARLOSROGERIOGOMESFERREIRA 0011 0016 ALHAMBRA- JD 00062802150000 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 445,63 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 421,32 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 430,17 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 430,33 001105/13 CARMELITOPEREIRADONASCIMENTO 14 04 BNHIVPLANO 00046333040000-6 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 167,98 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 166,19 001039/13 CLAUDENICEDOSSANTOSOLIVEIRAE/OU 16 16 CACHOEIRINHA-VL 00044646020000-7 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 132,74 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 130,03 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 128,93 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 127,26 002852/13 CLAUDICEIARODRIGUES 31 02 PARQUEDOLAGOII - RESID. 00042754230000-9 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 311,96 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 305,28 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 302,98 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 299,11 001107/13 COOPHAMODELO 32 15 BNHIVPLANO 00046341150000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 325,55 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 320,97 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 316,17 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 312,48 001870/13 CRISTIANEANDREKEVELASCO 115 08 NACOESII - PARQUEDAS 00062433090000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 470,43 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 464,07 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 409,54 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 263,86 000667/13 DARCIMARIANEAMORIM 010B 0012 CANAA-MONTELIBANO- JD 00022611200000 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 121,18 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 121,34 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 119,87 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 116,52 002220/13 DEUSAPEREIRADENOVAIS 00 00 BOMJESUS - VL. 00011642170000-1 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 356,51 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 349,16 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 345,71 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 339,36 002278/13 DIVINALOUBACH 14 15 CANAAIV -JARDIM 00063316050000-6 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 160,81 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 157,57 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 156,22 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 154,12 001901/13 DOMINGOSFERREIRADASNEVES 28 16 JOQUEICLUBE- JD 00063921040000-9 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 105,00 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 99,28 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 92,91 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 95,33 000669/13 DORACIALVESRIBEIRO 0008 000019 CHACARA- PARTE 00022631090000-6 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 139,46 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 623,56 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 616,00 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 605,64 000501/13 EDWARDPERALTAPIAS 23 09 DASPRIMAVERAS-JARDIM 00011011050000-1 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 128,34 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 121,34 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 123,88 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 123,93 002286/13 ELIAS RIBEIROGUILHERMEEOUTRA 0036 0008 CACHOEIRINHA-VL 00045602220000 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 152,45 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 149,40 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 148,05 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 146,11 000387/13 ELISASHIMIZU 57 08 ALVORADA- PARQUE 00013613020000-7 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 165,18 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2012 - 629,40 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 162,06 002028/13 ELIZABETHREGINALDODESOUZA 06 G ARACY-VL 00023314060000-0 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.570 09 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2013 Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 206,61 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 206,83 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 204,25 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 198,52 002327/13 ELOYALVESDOSREIS E/OU 0005 1/22 MAXWELL-VL 00021401010020 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 410,25 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 448,44 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 304,20 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 436,15 000661/13 EMEBEENGENHARIALTDA 19 P/FH CENTRO 00040301090011-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 187,97 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 185,23 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 182,72 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 179,85 000662/13 EMEBEENGENHARIALTDA 19 P/FH CENTRO 00040301090013-6 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 187,89 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 185,04 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 182,64 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 179,78 000844/13 EMERVALEDMILSONFERRARI 45 A AYDE-JARDIM 00033172020000-7 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 1.420,04 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 1.342,57 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 1.256,52 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 1.160,30 001429/13 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 14 06 DOSCOQUEIROS- PARQUE 00055136180000-9 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 161,01 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 159,10 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 156,65 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 153,19 001434/13 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 16 15 COLIBRI - JD 00056434010000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 355,69 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 352,68 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 349,15 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 343,60 001479/13 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 0055 0028 DOSJEQUITIBAS - PARQUE 00057507130000-0 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 272,24 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 275,77 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 275,26 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 270,11 001480/13 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 55 29 DOSJEQUITIBAS - PARQUE 00057507140000-5 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 272,24 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 275,77 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 275,26 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 510,44 001481/13 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 55 30 DOSJEQUITIBAS - PARQUE 00057507150000-0 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 272,24 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 275,77 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 275,26 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 1.486,69 001484/13 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 0055 0006 DOSJEQUITIBAS - PARQUE 00057507220000-0 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 272,24 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 275,77 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 275,26 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 270,11 001485/13 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 0040 0021 GUAICURUS-JARDIM 00058510090000-4 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 105,00 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 99,28 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 92,91 001486/13 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 0040 0024 GUAICURUS-JARDIM 00058510120000-6 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 105,00 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 99,28 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 92,91 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 95,33 001950/13 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSRECANTODASGAIV 26 11 NOVOHORIZONTE-JARDIM 00042952110000-7 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 128,34 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 121,34 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 123,93 000879/13 ENGEMSENGENHARIALTDA 15 21 CLIMAX-JARDIM 00040501020000-9 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 1.283,43 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 1.268,57 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 1.256,09 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 1.239,35 002215/13 ERMELINDOCANDIDODASILVA 00 00 BOMJESUS - VL. 00011644100000-5 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 175,25 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 172,51 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 169,55 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 167,31 000199/13 ESPOLIODEADELINARIGOTTI 22 03 AGUABOA- JD 00052142230000-9 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 601,04 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 590,31 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 581,87 000798/13 EVANGELINODUARTEDAFONSECA 54A F PELICANO- PARQUERESIDENCIAL 00032133020000-5 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 306,27 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 300,72 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 295,67 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.570 10 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2013 Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 289,71 000799/13 EVANGELINODUARTEDAFONSECA 54A H PELICANO- PARQUERESIDENCIAL 00032133040000-4 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 80,75 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 78,77 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 76,73 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 74,32 000836/13 FERNANDODIASDEANDRADE 0000 000B CHACARA- PARTE 00040000000048 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 155,56 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 147,08 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 137,65 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 127,11 000538/13 FLORAEVALARASUYPENE 0005 0005 ICASSATI -VL 00021612150000 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 380,65 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 373,37 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 367,93 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 362,53 002277/13 FLORINDAMACHADODASILVA 01 15 SOLNASCENTE- RESIDENCIAL(CA 00063531060000-7 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 150,11 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 147,26 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 144,60 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 142,93 001909/13 FRIGORIFICO FRIGOPAIZAOLTDA 0001 000A DISTRITOINDUSTRIAL 01010101060000-0 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 10.209,14 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 9.652,23 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 9.033,57 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 8.341,83 002509/13 GABRIELALEXANDREDOSSANTOS 43 08 IZIDROPEDROSO-CONJUNTOHABI 00053413200000-4 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 470,91 001866/13 GERALDOFRANCISCODOSSANTOS 104 09 NACOESII - PARQUEDAS 00062414100000-2 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 66,75 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 342,42 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 331,28 001103/13 GESSECANDIDODACUNHA 22 07 BNHIVPLANO 00046322070000-5 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 451,95 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 445,53 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 439,06 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 433,51 000733/13 GUAXINININVESTIMENTOSIMOBILIARIOSLTDA 0000 0000 CHACARA- PARTE 00040000000004-9 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 50.846,10 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 48.072,39 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 44.991,19 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 41.546,02 000979/13 IMOBILIARIAINVESTIMOVEISLTDA 04 04 ADELINAI -VL 00043052010000-7 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 256,58 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 253,71 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 247,77 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 134,06 000750/13 INESFRANCISCANEVES 28 06 MARACANA- JD 00030236110000-6 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 220,32 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 220,59 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 217,90 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 211,85 000751/13 INESFRANCISCANEVES 28 07 MARACANA- JD 00030236120000-0 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 220,32 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2010 - 730,10 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 220,59 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 217,90 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 211,85 000752/13 INESFRANCISCANEVES 30 10 MARACANA- JD 00031216030000-5 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 781,40 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 1.362,64 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 1.342,99 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 1.326,74 000753/13 INESFRANCISCANEVES 30 03 MARACANA- JD 00031216080000-8 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 246,26 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 540,67 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 533,55 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 523,94 003147/13 ISAURAMARTINSCUNHA 00 P/35 CHACARA- PARTE 00010322130031-8 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 590,51 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 581,27 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 574,13 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 565,12 000873/13 JERSONCORREADASILVA 17 07 CLIMAX-JARDIM 00040413180000-9 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 972,46 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 958,78 002264/13 JOAOARGUELHO 00 P/01 CENTRO 00040432080000-6 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 443,69 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 436,49 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 431,17 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 426,22 000947/13 JOAOFLORENCIODESOUZA 0011 0018 INDEPENDENCIA- JD 00042304190000 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 373,03 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 365,71 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 361,62 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.570 11 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2013 Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 354,59 000629/13 JOAOJORGEDASILVA A 04 ROSA-VL 00022245040000-3 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 178,71 002219/13 JORGELUISRAMOSDAROSA 00 00 BOMJESUS - VL. 00011644040000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 399,12 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 393,29 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 387,00 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 381,47 000766/13 JOSEGUILHERMEDASILVA 0013 0010 GUARANI-VILA 00060331090000-2 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 388,92 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 385,78 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 382,13 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 375,77 000771/13 JOSEHELD 53 00 PELICANO- PARQUERESIDENCIAL 00032134010000-3 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 1.215,37 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 1.149,07 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 1.075,42 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 993,07 000772/13 JOSEHELD 52 00 PELICANO- PARQUERESIDENCIAL 00032134020000-8 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 1.215,37 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 1.149,07 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 1.075,42 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 993,07 001297/13 JOSEJORGECASARI 08 12 AGUABOA- JD 00052112140000-4 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 1.375,48 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 1.352,84 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 1.334,38 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 1.312,71 000842/13 JOSE OLIVEIRABELMONTE(ESPOLIO) 0000 0000 CHACARA- PARTE 00040000000117-7 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 4.716,62 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 4.459,33 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 4.173,50 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 3.853,92 001900/13 JOSE RIBEIRORAMOS 19 11 JOQUEICLUBE- JD 00063913230000-5 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 61,09 001245/13 JOSESATURNINO G 06 SULMAT-VL 00050213060000-6 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 494,22 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 1.744,39 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 2.494,69 002280/13 JOÃOBORGESDASILVA 0039 0013 CANAAI -JARDIM 00033254030000 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 105,10 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 104,28 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 103,02 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 101,37 002204/13 JULIOCESARDEMATTOS 09 11 GIRASSOL- JD 00013312010000-5 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 1.155,25 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 1.139,72 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 1.123,03 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 1.105,62 002272/13 JULIOCESARLUNAEOUTRA 0041 0006 CANAAI -JARDIM 00033243170000 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 64,17 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 62,59 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 60,90 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 60,55 000794/13 JUVENALCORREA 02 13 NOVAESPERANCA-VILA 00031352170000-1 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 128,34 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 953,27 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 943,50 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 929,91 002441/13 KASSIAJANYSBARROSBESERRALOPES 05 08 LARANJADOCE-JARDIM 00034132080000-4 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 105,00 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 99,28 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 92,91 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 95,33 001774/13 LAUDELINOFRANCISCODOSSANTOS 0002 0020 UBIRATAN-VL 00060104140000 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 309,19 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 305,00 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 302,55 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 114,84 000806/13 LEONILDONUNES 0034 0014 MARACANA- JD 00032206070000 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 202,42 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 200,66 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 198,73 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 195,47 000875/13 LINDIANEWEISWEBBERE/OU 21 04 CLIMAX-JARDIM 00040423150000-7 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 425,38 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 420,10 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 279,57 002201/13 LUCIANOROCHAJUNQUEIRA 16 20 GIRASSOL- PROL.DOJD 00013334090000-0 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 788,47 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 1.778,17 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 4.150,28 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 4.086,43 001108/13 LUIS LENISMURUCHI 04 02 BNHIVPLANO 00046344020000-1 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 702,62 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.570 12 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2013 Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 693,57 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 681,77 001106/13 LUIZCARLOSESTIGARRIBIA 12 07 JOAOPAULOII - JD 00061211070000-9 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 175,25 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 173,28 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 170,84 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 167,23 001042/13 LUIZLAURINDODASILVA 25 07 CACHOEIRINHA-VL 00044657230000-3 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 59,01 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 57,26 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 57,15 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 56,61 002253/13 LUIZLAURINDODASILVA(ESPOLIO) 0006 021A NACOESI - PARQUEDAS 00061223031000-3 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 172,27 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 205,35 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 202,04 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 198,06 002273/13 LUSMARDECAMARGO 66 06 CACHOEIRINHA-VL 00046601030000-5 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 142,92 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 713,19 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 706,19 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 696,07 001380/13 MANOELBELARMINOSOBRINHO 65 21 AGUABOA- JD 00053252070000-7 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 576,41 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 559,36 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 549,50 000483/13 MANOELLOURENCOGONCALVES(ESPOLIO) 0020 0002 SANTAHERMINIA-VL 00031329060000 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 136,89 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 132,19 000484/13 MANOELLOURENCOGONCALVES(ESPOLIO) 0020 0003 SANTAHERMINIA-VL 00031329070000 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 136,89 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 132,19 000485/13 MANOELLOURENCOGONCALVES(ESPOLIO) 0018 0005 SANTAHERMINIA-VL 00031338120000 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 218,17 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 206,27 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 210,58 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 210,67 000486/13 MANOELLOURENCOGONCALVES(ESPOLIO) 02 04 SAOCRISTOVAO- JD 00061142020000-6 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 330,58 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 637,66 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 629,91 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 618,75 000487/13 MANOELLOURENCOGONCALVES(ESPOLIO) 0004 000007 SAOCRISTOVAO- JD 00061151150000 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 220,32 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 220,59 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 217,90 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 211,85 000489/13 MANOELLOURENCOGONCALVES(ESPOLIO) 0004 000002 SAOCRISTOVAO- JD 00061151200000-3 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 330,58 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 413,66 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 408,66 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 152,00 000491/13 MANOELLOURENCOGONCALVES(ESPOLIO) 06 04 SAOCRISTOVAO- JD 00061162110000-9 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 142,60 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 134,82 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 137,65 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 137,70 000867/13 MARCIACAVALCANTEDEOLIVEIRANOQUEIRA 13 04 CLIMAX-JARDIM 00040403150000-3 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 612,54 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 269,64 000845/13 MARCIACAVALCANTEOLIVEIRANOGUEIRA 13 11 CLIMAX-JARDIM 00040403090000-8 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 1.458,44 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 573,61 000846/13 MARCIACAVALCANTEOLIVEIRANOGUEIRA 13 10 CLIMAX-JARDIM 00040403100000-0 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 1.458,44 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 573,61 000847/13 MARCIACAVALCANTEOLIVEIRANOGUEIRA 13 09 CLIMAX-JARDIM 00040403110000-5 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 1.458,44 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 573,61 000848/13 MARCIACAVALCANTEOLIVEIRANOGUEIRA 13 01 CLIMAX-JARDIM 00040403120000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 368,17 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 145,48 000849/13 MARCIACAVALCANTEOLIVEIRANOGUEIRA 13 02 CLIMAX-JARDIM 00040403130000-4 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 680,60 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 269,64 000850/13 MARCIACAVALCANTEOLIVEIRANOGUEIRA 13 03 CLIMAX-JARDIM 00040403140000-9 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 680,60 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 269,64 002806/13 MARIAANTONIAVELASCO 14 20 BNHIVPLANO 00046333290000-6 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 170,63 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 168,30 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 165,68 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 163,89 002234/13 MARIACLEIRVIEIRADEANDRADE 0033 0003 OUROVERDE- JD 00021723140000 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 194,71 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.570 13 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2013 Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 192,40 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 390,02 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 383,06 000099/13 MARIADELOURDESSILVA 53 P/J CENTRO 00040224140000-9 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 1.882,37 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 1.855,98 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 1.829,79 000762/13 MARIADEOLIVEIRADASILVA 15 20 SANTAMARIA- JD 00030315190000-4 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 342,73 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 304,86 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 229,67 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 226,09 002189/13 MARIAMADALENADAROCHASALAMAO 00 D1 CENTRO 00011102023000-3 SALDOPARCELAMENTO- 2009 - 68.010,65 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2010 - 730,10 000665/13 MARTINHOFRANCISCOASSUITI 08 01 MONTELIBANO- JD 00022601130000-7 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 184,33 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 182,39 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 179,71 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 175,73 000666/13 MILTONPEREIRADASILVA 166 11 INDUSTRIAL-VL 00051621210000-7 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 63,20 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 318,98 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 316,17 000668/13 MONICACOLLETTEANTUNES 17 14 MONTELIBANO- JD 00022622060000 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 371,25 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 366,93 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 362,34 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 355,91 001904/13 MUNIRMOHAMADHASSANHAJJ 10 10 JOQUEICLUBE- JD 00063934220000-7 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 105,00 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 95,33 001874/13 NEUZABARBOSADASILVAEOUTRO 54 02 NACOESII - PARQUEDAS 00062621031000-8 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 155,94 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 151,34 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 149,55 000883/13 NILSONDASILVASORDI 000T 0012 EUL.PIRES - CJ.HABITACIONAL 00044732030000-7 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 143,63 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 141,98 000877/13 OLEOLARSA 22 19 CLIMAX-JARDIM 00040424040000-1 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 325,39 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 321,74 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 315,88 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 310,89 001863/13 PALMIRADEALMEIDAPAS 103 12 NACOESII - PARQUEDAS 00062404130000-4 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 198,34 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 198,56 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 196,15 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 393,91 000854/13 PAULOCAVALCANTEDEOLIVEIRA 54 ABE CENTRO 00040223010000-9 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 11.760,94 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 11.562,29 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 11.429,90 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 11.252,32 000855/13 PAULOCAVALCANTEDEOLIVEIRA 54 P/J CENTRO 00040223110000-2 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 1.585,49 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 1.559,52 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 1.538,00 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 1.513,57 000856/13 PAULOCAVALCANTEDEOLIVEIRA 54 I CENTRO 00040223120000-7 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 4.747,23 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 4.879,73 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 4.812,88 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 4.736,30 000746/13 PEDROANTONIODEOLIVEIRA 0002 0006 MARACANA- JD 00030221020000-1 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 509,32 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 502,52 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 493,54 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 489,38 002269/13 PEDRONOGUEIRAPIRES 0139 0011 NACOESII - PARQUEDAS 00063451130000 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 122,94 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 116,66 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 115,99 002265/13 PEDROPINTOLIMA 20 24 PORTALDEDOURADOS 00023142040000-4 DÍVIDAATIVA-ROÇADA- 2009 - 436,55 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2012 - 629,40 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2012 - 654,40 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 1.525,36 002285/13 PLACIDARIBEIRO 05 11 SOLNASCENTE- RESIDENCIAL(CA 00063535020000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 88,37 002826/13 RAFAELKELINGABIATTI K 16 EUL.PIRES - CJ.HABITACIONAL 00044711070000-9 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 99,85 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 304,86 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 237,70 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 295,80 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.570 14 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2013 Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição 000790/13 RAIMUNDOANTONIODESOUZA 0006 0003 LESTE-JARDIM 00031312050000-1 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 134,94 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 134,08 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 132,88 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 130,65 000749/13 REDEFEMININANACIONALDECOMBATEAOCANCER 31 12 MARACANA- JD 00031225050000-3 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 191,62 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 189,08 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 184,97 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 184,54 000326/13 RENOVENGENHARIALTDA 24 05 MONTECARLO- PARQUERESIDENCI 00013805130000-5 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 176,47 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 166,84 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 170,34 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 170,41 002328/13 ROBERTODOUGLASLARSON 0138 0022 AGUABOA- JD 00056111060000-6 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 731,00 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 719,01 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 562,55 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 700,71 002595/13 RODRIGOBOSCHETTIMEDEIROSEOUTRA 03 22 CORUMBA-VL 00022104080000-3 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 542,54 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 535,62 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 527,10 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 1.696,83 002212/13 ROGERIOLUISVIDMANTAS 0020 0016 VISTAALEGRE-VL 00047212210000 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 165,29 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 366,36 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 400,34 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 394,84 001881/13 ROMEUDOKKO 0012 0014 ALHAMBRA- JD 00062801100000 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 445,63 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 421,32 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 430,17 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 430,33 000817/13 SALETEAPARECIDATONSACH 19 20 CANAAI -JARDIM 00033207080000-3 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 161,98 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 160,02 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 30,77 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 155,18 000437/13 SALVADORSATURNINO 0000 0000 CHACARA- PARTE 00020122050000 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 2.510,31 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 2.472,04 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 2.437,05 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 2.145,84 000438/13 SALVADORSATURNINO 22 24 PORTALDEDOURADOS 00023152040000-6 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 2.807,03 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 2.760,99 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 2.726,27 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 2.403,66 002275/13 SANDRAMARIADOSSANTOSROMERO 0048 0003 CANAAI -JARDIM 00033262160000 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 64,17 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 62,59 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 60,90 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 60,55 002388/13 SEBASTIANAVIEIRASOARESEOUTROS 0015 000014 GUARANI-VILA 00060341170000-9 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 181,49 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 183,85 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 183,50 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 180,02 000743/13 SERAFIMESCOBAR 0005 P/9,10 GUANABARA-JARDIM 00030133030000-5 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 534,76 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 520,91 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 516,20 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 503,15 001104/13 SEVERINODASILVASOUZA 23 27 BNHIVPLANO 00046332220000-1 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 505,75 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 498,39 001884/13 SIMPLICIOMENEZESCARVALHO 0110 0012 NACOESII - PARQUEDAS 00063224130000 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 89,96 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 89,32 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 88,09 002284/13 SUELIASSISBERNARDESASTOLFI 44 20 CANAAI -JARDIM 00033264040000-8 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 66,56 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 64,96 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 63,23 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 62,83 000302/13 THAISAREIASDEOLIVEIRAEOUTRO 29 22 ALVORADA- PARQUE 00012531060000-8 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 481,93 001854/13 TRANSPORTADORAJACUILTDA 07 04 ALHAMBRA- JD 00061613070000-7 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 445,63 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 421,32 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 430,17 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 430,33 001855/13 TRANSPORTADORAJACUILTDA 07 03 ALHAMBRA- JD 00061613080000-1 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.570 15 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2013 Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 445,63 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 421,32 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 430,17 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 430,33 001856/13 TRANSPORTADORAJACUILTDA 07 02 ALHAMBRA- JD 00061613090000-6 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 445,63 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 421,32 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 430,17 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 430,33 001857/13 TRANSPORTADORAJACUILTDA 07 20 ALHAMBRA- JD 00061613110000-3 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 1.069,52 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 1.057,14 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 1.032,40 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 1.032,79 001858/13 TRANSPORTADORAJACUILTDA 0007 0019 ALHAMBRA- JD 00061613120000 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 1.069,52 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 1.057,14 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 1.032,40 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 1.032,79 001859/13 TRANSPORTADORAJACUILTDA 07 18 ALHAMBRA- JD 00061613130000-2 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 1.069,52 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 1.057,14 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 1.032,40 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 1.032,79 001860/13 TRANSPORTADORAJACUILTDA 07 17 ALHAMBRA- JD 00061613140000-7 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 1.069,52 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 1.057,14 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 1.032,40 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 1.032,79 001861/13 TRANSPORTADORAJACUILTDA 07 16 ALHAMBRA- JD 00061613150000-1 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 1.069,52 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 1.057,14 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 1.032,40 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 1.032,79 002299/13 VALDEMARDEJESUS SILVA 29 23 JOQUEICLUBE- JD 00063911110000-7 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 105,00 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 99,28 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 92,91 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 62,14 002206/13 VALDINEICARBONARI 11 11 MONACO- JD 00025114080000-7 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 870,21 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 1.698,02 002207/13 VALDINEICARBONARI 03 19 MONACO- JD 00025133050000-4 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 1.117,27 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 2.180,26 001907/13 VALTERADRIANOFERNANDESEOUTROS 08 08 JOQUEICLUBE- JD 00063954030000-8 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 105,00 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 66,18 002205/13 VANILDOVIEIRASILVA 05 02 FRANCISCOALVES- CEL. JD 00042312030000-6 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 315,02 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 308,71 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 305,13 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 299,11 002412/13 VANILTOREISDOSSANTOS 41 03 DOSJEQUITIBAS - PARQUE 00056512190000-9 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 269,90 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 273,44 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 272,94 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 267,86 002289/13 VICENTEFERREIRADASILVA 0023 0009 JOAOPAULOII - JD 00061232090000-4 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 473,83 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 468,36 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 463,43 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 456,02 001102/13 VITORIOLEONEZACCHINATO 30 18 BNHIVPLANO 00046321310000-6 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 511,42 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 504,06 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 497,13 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 490,44 000734/13 WALTERPAULINOROSSETO 07 04 WALDOMIROA.MONTEIRO- RESID. 00025131023000-1 DÍVIDAATIVA-ROÇADA- 2009 - 436,55 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 1.604,29 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 1.571,93 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 1.548,61 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2012 - 634,90 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 1.525,36 000597/13 WILSONALVESBATISTA 19 24 NOVADOURADOS- PQ. 00053404130000-5 DÍVIDAATIVA-ROÇADA- 2009 - 383,86 002217/13 ZELIABAMDEIRA 00 00 BOMJESUS - VL. 00011643050000-1 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 65,56 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 64,15 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 63,74 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 62,62 ALEX SANDRO PEREIRA SABINO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.570 16 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2013 Edital nº 007/2013 -PROCESSOSELETIVOSIMPLIFICADO Nº 001/2013 DE CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PARA O PROGRAMA NACIONAL DEINCLUSÃODEJOVENS–PROJOVEMURBANOPARAOANODE2013 Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Educação de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, torna pública a RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS Nº 006/13 do Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2013 - de contratação de Servidores para o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM URBANO para o ano de 2013. 1. No edital nº 006/13 – no item 2.2 – Assistente Administrativo, onde se lê Maria Vieira Barbosa, leia-se Renan Almeida da Paixão, este último é o candidato classificadoem1º lugar nesta função especificada. 2. A validação desta retificação foi feita pela Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado do Projovem Urbano, conforme Resolução/GAB/SEMED nº 88 de 27/08/13. 3. Retificam-se as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 13 de setembro de 2013 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação EDITAL Nº. 39, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013. 20º. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO DO 7º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2012 PARAFORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVAE FUTURACONTRATAÇÃOTEMPORÁRIAPELAFUMSAHD. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 57, de 07 de dezembro de 2012, que estabelece normas e condições para o 7º Processo Seletivo Simplificado/2012, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.381, de 07 de dezembro de 2012, e Edital nº. 60, de 27 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.392, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a homologação da prova de títulos do 7º Processo Seletivo Simplificado/2012 para formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária pelaFUMSAHDe dá outras providências, RESOLVE: I. CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo I a comparecer até o dia 23 de setembro de 2013 entre as 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para entrega dos documentos e assinatura do contrato temporário, sob pena de desclassificação. II. Os candidatos deverão apresentar os documentos constante noAnexo II. III. Os candidatos convocados deverão entrar em exercício no dia útil seguinte ao da assinatura do contrato com aFUMSAHD. Dourados/MS, 16 de setembro de 2013. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD ANEXO II RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO Documentos: 01 (uma) Cópia de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C -Atestado Médico de aptidão para exercício da função * Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. EDITAL Nº. 40, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013. 3º. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO DO 5º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2013 PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E FUTURACONTRATAÇÃOTEMPORÁRIAPELAFUMSAHD. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº.32, de 07 de agosto de 2013, que estabelece normas e condições para o 5º Processo Seletivo Simplificado/2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.544, e Edital nº.34 de 23 de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.554, de 26 de agosto de 2013, que dispõe sobre o resultado definitivo da prova de títulos do 5º Processo Seletivo Simplificado/2013, para formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária pelaFUMSAHD e dá outras providências, RESOLVE: I. CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo I a comparecer até o dia 23 de setembro de 2013 entre as 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para entrega dos documentos e assinatura do contrato temporário, sob pena de desclassificação. II. Os candidatos deverão apresentar os documentos constante noAnexo II. III. Os candidatos convocados deverão entrar em exercício no dia útil seguinte ao da assinatura do contrato com aFUMSAHD. Dourados/MS, 16 de setembro de 2013. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD ANEXO II RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO Documentos: 01 (uma) Cópia de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C -Atestado Médico de aptidão para exercício da função * Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.570 17 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2013 CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Arlene Bezerra da Silva Enfermeiro 55 35º 20ª CONVOCAÇÃO ANEXO I TABELADE CARGOS NIVEL SUPERIOR CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Nilzete Moreira da Silva Técnico de Enfermagem 60 15º Ana Carolina Jeronymo Ferreira Técnico de Enfermagem 60 16º Jucilene Elen Rodrigues Queiroz Técnico de Enfermagem 60 17º Thais dos Santos Muniz Técnico de Enfermagem 60 18º TABELADE CARGOS NIVEL MÉDIO 3ª CONVOCAÇÃO ANEXO I LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.570 18 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2013 Ata de nº.006/2012/2014. Aos onze dias do mês de junho de dois e mil e treze (14/05/2013), em reunião Ordinária, reuniram-se na Casa dos Conselhos de Dourados/MS os conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI empossados para o biênio 2012/2014. Estavam presentes na reunião 12 conselheiros, conforme livro de presença.Areunião se iniciou com a presidente Izabel dando boas vindas a todos e lendo a pauta da reunião qual seja: 1. Leitura e aprovação da Ata anterior; – 2. Informações sobre a I Mobilização em Comemoração ao Dia Mundial de Enfrentamento à Violência contra o idoso – 3. Apresentação dos novos conselheiros representantes da OAB; – 4. Informação denúncia encaminhada CREAS do Sr. Luis Gomes; – 5. Encaminhamento do relatório dos 30% aposentaria do Lar do Idoso à comissão de normas e direitos CEDPI; – 6. Fundo Municipal do Idoso; – 7. Solicitação Ministério Público para averiguação da existência de cartazes informativos nos guichês do Terminal Rodoviário. Izabel prossegue a reunião compartilhando com o Conselho toda a programação, participações e apoio conseguidos para o evento do dia 15 de junho. Márcia Floriano se responsabiliza pela lista de presença no dia, Carmem pela distribuição dos números para o sorteio, Zaida e Enedir pela organização do lanche eVera se responsabiliza pela divulgação através da ASSECOM – Assessoria de Comunicação e de Imprensa. Izabel também informa ao Conselho os nomes dos novos representantes da OAB: Paulo Marcos e Celso José e apresenta um ofício recebido do CREAS referente ao relatório de uma denúncia envolvendo o idoso Luis Cavalcante. Márcia explica ao Conselho que ela mesma realizou a visita e não verificou nenhum direito violado, pelo contrário, o idoso está violando os direitos de outras pessoas. Márcia expõe ainda que o idoso se negou ao atendimento e acompanhamento psicológico e que a família foi orientada a procurar apoio na defensoria publica e no CREAS, caso venha enfrentar situações de violência em decorrência do estado em que o idoso fica em decorrência do uso de bebida alcoólica. Adriana informa ao Conselho que em contato com o CEDPI – Conselho Estadual da pessoa idosa à respeito do fundo coletivo referente aos 30% da aposentaria dos idosos do Lar do idoso, o Conselho Estadual solicitou um relatório detalhado para apresentar à Comissão de Normas e Direitos, para que a mesma decida se a entidade pode ou não continuar depositando os 30% no fundo coletivo. Adriana explica que Sueli já providenciou o relatório e todos do Conselho concordam em encaminhá-lo. Zaida pede a palavra para explicar ao Conselho que marcou reunião com o Zito para falar sobre a criação do fundo municipal, no entanto, lá foi informada da necessidade de se conversar primeiro com a secretária municipal de assistência social. Zaida explica ainda que já conversou com a Ledi e que a mesma sugeriu ao Conselho agendar uma reunião com a Eliane do setor financeiro para dar maiores orientações acerca do fundo municipal. Márcia lembra que é necessário também agendar uma reunião com a Lívia do APLAN para falar do Projeto Centro Dia. Adriana fica responsável por agendar estas reuniões. Izabel dá contiunidade a reunião lembrando ao Conselho que nos dias 18 e 19 de junho ela e Márcia Floriano estariam representando o Conselho em Campo Grande no Seminário Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa. Por fim, Izabel mostra ao Conselho um oficio recebido da 13ª Promotoria solicitando que o Conselho vá até o Terminal Rodoviário para averiguar a existência de cartazes informativos nos guichês. Enedir, Zaida e Eliotério ficam responsáveis para fazer esta visita de monitoramento. Não tendo mais nada a se tratar, deu-se por encerrada esta reunião e eu, Adriana Cavalcante de Oliveira, funcionária da casa dos conselhos, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. Iracema PereiraTiburcio Ana Paula Barbosa Coelho Carmem LúciaAlves Motta Norival Dourado ZaidaAlbuquerque Mattos Márcia Regina MartinsAlvarenga IzabelAndrade Souza Ata de nº.007/2012/2014. Aos treze dias do mês de agosto de dois e mil e treze (13/08/2013), em reunião Ordinária, reuniram-se na Casa dos Conselhos de Dourados/MS os conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI empossados para o biênio 2012/2014. Estavam presentes na reunião 12 ATAS - CMDPI AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo "Menor Preço", relativo ao Processo n° 319/2013/DL/PMD, tendo como objeto a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA CONCLUSÃO DA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL "PADRE ANCHIETA" - LOCAL: VILA FORMOSA/DISTRITO DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS", a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e das normas contidas no edital. A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 04/10/2013 (quatro de outubro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS) ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 10 de setembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 021/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 211/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da “AQUISIÇÃODE MATERIAL DE CAMA/MESA/BANHO, MATERIAL DE COPA/COZINHA E UTENSILIOS DOMÉSTICOS”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: MEGAPONTO COM COM. E SERVIÇOS LTDA- ME, nos itens 01 ao 67, com valor global de R$ 21.977,30 (vinte e ummil novecentos e setenta e sete reais e trinta centavos). Dourados (MS), 16 de setembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 022/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 285/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da “AQUISIÇÃODE PAPEL SULFILTE PARA ATENDER AS ESCOLAS MUNICIPAIS”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente:MEGAPONTOCOMCOM. E SERVIÇOS LTDA- ME, no item 01, com valor global de R$ 32.375,00 (trinta e dois mil trezentos e setenta e cinco reais). Dourados (MS), 16 de setembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 072/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 244/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE CONJUNTO DE BRAÇOS ORNAMENTAIS FORMATO "V" E LUMINÁRIA PÚBLICA 800WATTS, INCLUSO OS SERVIÇO DEMÃODE OBRAPARAINSTALAÇÃO DOS MESMOS NOS SUPER POSTES, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: ENGELUMIS COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - ME vencedora no item/lote: 1, pelo valor global de R$ 967.230,00 (novecentos e sessenta e sete mil e duzentos e trinta reais). Dourados (MS), 16 de setembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 092/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 314/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE SINALIZAÇÃO E AFINS (SOLVENTE E TINTA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA), OBJETIVANDO ATENDER A SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO HORIZONTAL NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS), EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 21 DA LEI FEDERAL N° 9.503 DE 23 DE SETEMBRO DE 1997”, que teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a proponenteSINALCOLORCOM.DETINTASEVERNIZESLTDA. Dourados (MS), 10 de setembro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro ATA N° 7/2013 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata n° 07/2013, aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e treze, reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os conselheiros (as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD: Luiza Mara, Dulcinéia, Ademilson, Jose Alberto, Aurélio, Arcelino, Paulo Branquinho e Ronaldo. O presidente inicia a reunião dizendo que o Conselho recebeu um oficio do Ministério Público Estadual solicitando a averiguação de uma denúncia anônima registrada no Disque Direitos Humanos envolvendo uma servidora do Centro de Convivência da Pessoa com Deficiência, Dorcelina Folador. O teor da denúncia diz respeito a pessoas com deficiência que diariamente sofrem negligencia por parte da assistente social da instituição que, coloca obstáculos e não fornece a informações detalhadas para que as vítimas tirem as carteirinhas para a pessoa com deficiência. Dr. Branquinho orienta o Conselho para ter cautela sempre que se tratar de uma denúncia anônima, pois não se trata do relato deumfato concreto, onde uma determinada pessoa foi prejudicada. Explica ao Conselho que um procedimento administrativo deve ser aberto para apurar os fatos. Acrescenta ainda que para a verificação, é necessário chamar a pessoa denunciada para ser ouvida e dar a ela o direito de defesa para posteriormente, encaminhar o fato à secretaria a qual ela pertence para que o (a) secretário (a) da pasta determine a abertura ou não do processo. Todos os presentes concordam com ele. Ronaldo prossegue a reunião dizendo que em Dourados aconteceu um evento relacionado ao “Plano Viver sem Limites”, que traz orientações através de decreto federal de como implantar as políticas públicas municipais voltadas às pessoas com deficiência. Ronaldo coloca ainda que Dourados está um passo a frente, pois em 2011 esta política já foi criada e aprovada, no entanto não está sendo efetivada na prática; prossegue dizendo que um problema enfrentado pelo Conselho é o fato dos órgãos públicos não respeitarem e nem reconhecerem a existência deste Conselho; que está sendo desenvolvido na cidadeumnovo plano de transporte público e que o Conselho ainda não foi comunicado nem consultado oficialmente sobre o plano e conforme a legislação em vigor todas as ações voltadas para a pessoa com deficiência devem ser acompanhadas e aprovadas pelo Conselho; a seguir Ronaldo apresenta uma proposta para solicitar uma mudança na estrutura do Conselho: que o mesmo precisa estar diretamente ligado ao executivo ou a secretaria de governo porque o Conselho atua num campo muito amplo que o da assistência social, mas também da saúde, educação, moradia, segurança,esporte, lazer; que o Conselho reivindique a criação do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência o qual passaria a compor toda a receita destinada ao segmento e teria receita composta por recursos federais, municipais e estaduais previsto em lei e também dos valores integrais de todas as multas que envolvem o segmento; que se crie um departamento ou superintendência na Secretaria de Governo que efetive as políticas e ações nas políticas da pessoa com deficiência; o Conselho aprova por unanimidade a proposta de levar em frente essas reivindicações. Ronaldo sugere enviar oficio ao prefeito solicitando que se faça cumprir toda a legislação vigente e que encaminhe para apreciação e aprovação do Conselho todos os projetos, ações e programas que envolvam a pessoa com deficiência, o que também é aprovado por unanimidade. Luiza Mara fala da importância em se capacitar os próprios conselheiros e que há necessidade disso. Dr. Branquinho lembra que apesar da lei de criação contemplar várias secretarias, os representantes das mesmas não possuem voz e sugere também que se crie um órgão, departamento ou setor voltado para as questões da pessoa com deficiência dentro de cada uma. Ademilson coloca ainda que recentemente foram inauguradas duas praças e que a comissão de fiscalização de obras da Câmara só foi realizar a vistoria na fase de conclusão da obra. Arcelino lembra também da Casa do Estudante também inaugurada sem acessibilidade nenhuma e que o Conselho deve fazer funcionar as comissões de monitoramento como forma de amenizar estas situações. Ronaldo agenda uma visita para monitoramento dos órgãos públicos para terça-feira e quarta-feira à tarde; Luiza Mara eAurélio se propõem a ajudar Ronaldo no monitoramento. Não tendo mais nada a se tratar, deu-se por encerrada esta reunião e eu, Adriana Cavalcante de Oliveira, secretária executiva do Conselho, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. AdemilsonAlves Ribeiro ArcelinoArce Aurélio da SilvaAlencar Dulcinéia Maria Lisboa deAraújo JoseAlberto Thiry Luiza Mara Rodrigues Paulo Cesar Branquinho Ronaldo.Ferreira Gomes Adriana Cavalcante de Oliveira ATAS - CMDPI Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.570 19 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2013 ATA - CMDPD conselheiros, conforme livro de presença.Areunião se iniciou com a presidente Izabel dando boas vindas a todos e lendo a pauta da reunião qual seja: 1. Leitura e aprovação da Ata anterior; – 2. Apresentação dos novos representantes da OAB- Ordem dos Advogados do Brasil; – 3. Convite ao CMDPI – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa para participar da aula inaugural da Faculdade da Maturidade em Campo Grande; – 4. Ofício do CEDPI (Conselho Estadual da Pessoa Idosa) sobre a ficha de inscrição para certificação e cadastramento das entidades; – 5. Ofício sobre representantes do Sesc (Serviço Social do Comércio); – 6. Projeto Centro Dia; – 7. Criação do Fundo Municipal do Idoso. A Coordenadora da Casa dos Conselhos, Ediana Mariza Bach, pede licença ao Conselho para fazer a abertura da reunião mostrando a todos os presentes cópia do regimento da Casa, já aprovado e publicado em diário oficial. Ediana continua explicando que segundo o regulamento da Casa dos Conselhos, a secretária executiva não possui mais a função de lavrar a ata das reuniões, ficando esta responsabilidade para a 1ª secretaria do Conselho e, na sua falta, a quem o Conselho designar. Izabel prossegue a reunião cumprimentando a todos e justificando que suas faltas anteriores foram devido a problemas de saúde. Inicia-se então a leitura da ata anterior e posteriormente a mesma é aprovada sem alterações. Izabel apresenta aos demais conselheiros o novo representante da OAB e informa a todos os presentes que o Conselho foi convidado para participar no dia 13 de agosto às 14 horas da aula inaugural da Faculdade da Maturidade. Izabel explica ainda que o evento acontecerá na Assembléia Legislativa em Campo Grande no plenário do Deputado Júlio Mochi e que um carro cedido pela SEMAS (Secretaria Municipal de Assistência Social) levará as conselheiras Enedir e Zaida para representarem o Conselho neste evento. Izabel continua a reunião informando acerca do ofício recebido do CEDPI/MS (Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa) informando o Conselho que o CEDPI/MS poderá tomar as medidas que julgar necessárias, inclusive encaminhamento ao Ministério Público, caso os Conselhos Municipais descumpram as deliberações nº001 e nº 004 do ano corrente referentes ao cadastramento e/ou renovação do registro das entidades governamentais e não governamentais que prestam serviços à pessoa idosa. A presidente informa ainda ao Conselho que o SESC informou, via ofício, que não possui representante para indicar ao Conselho, tendo em vista que não possui assistente social em seu quadro de pessoal no momento. Izabel continua informando ao Conselho da criação da Lei Municipal nº 3.683 de 24 de maio de 2013 que estabelece que dez por cento das casas sorteadas serão destinadas a pessoa idosa em virtude da demanda na fila de espera. Izabel passa a palavra para Lívia (APLAN) esclarecer a todos os presentes acerca das alterações realizadas no projeto Centro Dia. Lívia informa ao Conselho que o projeto elaborado abrange tanto a área da Saúde quanto à da Assistência Social, sendo que apenas a Assistência Social financiaria os recursos específicos. Este projeto está orçado em 2 milhões e não foi possível ainda captar todo este recurso. Se faz necessário ainda, segundo Lívia, analisar a questão da manutenção e que o local reservado para o projeto é próximo ao CAIC (Escola Municipal Neil Fioravanti). Dr.Norival pede a palavra e questiona sobre a finalidade de projetos como Ceims, sendo que o projeto Centro Dia necessita da integralidade (Saúde e Assistência Social), pois acredita ser impossível um trabalho com idosos sem o amparo da Saúde. Jonas sugere ao Conselho que leve a proposta até o Secretário de Saúde, pois acredita que o momento é para unir forças. Todos os presentes acatam a sugestão do Sr. Jonas e decidem apresentar o projeto ao CMS (Conselho Municipal de Saúde). Izabel dá continuidade à reunião e passa a palavra ao Sr. Teodoro e Sra. Eliane para explicarem ao Conselho como se dá o processo de criação e manutenção do Fundo Municipal da Pessoa Idosa.Teodoro e Eliane explicam a todos os presentes que manter um fundo é uma atividade dispendiosa e complexa. Explicam ainda que todo ano é feito um balanço e que para que o saldo não fique negativo é necessário muita atuação do Conselho no sentido de captar recursos. A conselheira Márcia Alvarenga questiona como usar e onde podem ser aplicadas as doações para o fundo. Teodoro explica que é na lei de criação do fundo que todas estas questões devem ser acertadas, que todos os processos de compra/aquisição devem ser feitos através de licitação e que podem ser firmados também alguns convênios. Teodoro ainda sugere que a comissão de fundo formada visite a Aced (Associação Comercial e Empresarial de Dourados/MS) e marque uma reunião para apresentar o projeto de criação do fundo aos empresários, verificando também a possibilidade de doações. A presidente do Conselho, Izabel, encerra a reunião agradecendo a presença de todos. Não tendo mais nada a se tratar, deu-se por encerrada esta reunião e eu, IracemaTiburcio, secretaria do Conselho, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. Paulo Marcos Ferriol Fossati ZaidaAlbuquerque Mattos Iracema PereiraTiburcio Juvenil Soares Silva Ana Paula Barbosa Coelho Enedir Palombo Macena Carmem LúciaAlves Motta Jonas Gonçalves deAraújo Andréa SippertAraujo OsmárioVenâncio de M. Filho CMDU Ata de n° 391/2013(EXTRAORDINÁRIA) (10/09/2013) Aos dez dias do mês de Setembro do ano de dois mil e treze (10/09/2013), reuniram-se no Anfiteatro, no CAM, em reunião ordinária, às oito horas e trinta minutos (8:30h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: Ana Rose Vieira (Titular) representante da Secretaria de Infra Estrutura e Desenvolvimento- SEMID ( Vice-Presidente do CMDU), Fernanda Oliveira Azambuja (Suplente) representante da Secretaria Infra Estrutura e Desenvolvimento –SEMID, Luis Carlos Santos(suplente) representante do IMAM, Lourdes Peres Benaduce (titular) representante da PGM, Caryne Correia da Silva Matos (titular) representante da Habitação, Luiz Sergio Gabriel (titular) representante do gabinete do Prefeito, Luiz Antonio Nogueira (titular) representante das Construtoras, David Ribeiro Garces (titular) representante das Imobiliárias, Rui Barbosa (titular) representante daACED,Vamilton Furtado dos Santos Junior (titular) representante da SEMDES, Norato Marques de Oliveira (titular) representante da SEMFAZ, Delano Danilo de Moraes (suplente) representante daSEMFAZ. 01- Folha de Consulta de Processo n° 27576/2013 Requerente:NELSONEDUARDOHOFFBRAIT. Requer: Comercio varejista de combustível, lubrificantes, de gás natural (GNV), gás liquefeito do petróleo (GLP), para veículos automotores e de mercadorias em lojas de conveniências. Endereço: Rua Mario Feitosa Rodrigues, Lote: 01 e 02, Quadra: 02, Jardim Cristhais I, Insc: 00.01.29.02.010.000, ZEII -Via de Serviço. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho:Parecer favorável desde que tenha 900,00 m² de área mínima de lote e estar de acordo com todas as exigências doArt.85 da Lei nº205 de 19/10/2012, com licença ambiental , demais projetos e habite-se da edificação. 02- Folha de Consulta de Processo n° 28374/2013 Requerente:SIDNEYVARGASDEOLIVEIRA. ATA - CMDU Requer: Fabricação deArgamassa Endereço: Rua a 14, Lote: 18, Quadra: 60, Parte dos Jequitibás, Insc: 00.05.75.02.060.000, ZEII –Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 03- Folha de Consulta de Processo n° 29109/2013 Requerente:KELLYCRISTIANE ROSIM. Requer: Salão de festa para aluguel. Endereço: Rua Antonio Emilio de Figueiredo, 320, Lote: A, Quadra: 29, Jd. Climax, Insc: 00.04.05.32.081.000, ZEIA-Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável desde que tenha estacionamento interno adequado p/ a atividade, licença ambiental e habite-se da edificação. 04- Folha de Consulta de Processo n° 29589/2013 Requerente:SEMPREBOMCOMERCIODEALIMENTOSLTDA- EPP Requer: Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e enlatados, fabricação de produtos de padaria e confeitaria, lanchonete, comercio varejista de gás liquefeito de petróleo, comercio varejista de eletrodomésticos, moveis e utensílios domésticos. Endereço: Rua Bezerra de Menezes, 780, Lote: 01 Quadra: 12, Jd. Florida II, Insc: 00.01.06.54.110.000,AUM-Via Local. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável para as atividades de Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e enlatados, fabricação de produtos de padaria e confeitaria, lanchonete, comercio varejista de eletrodomésticos, moveis e utensílios domésticos exceto venda de gás liquefeito de petróleo. Deverá providenciar a licença ambiental, alvará sanitário e o habite-se total da edificação. 05- Folha de Consulta de Processo n° 30193/2013 Requerente: IGREJAMUNDIALDOPODER. Requer:Atividade Religiosa. Endereço: Rua Mato Grosso, S/N, Lote: 2B, Quadra: 47, Centro, Insc: 00.05.01.14.070.0000,ACPII –Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e o habitese total da edificação. 06- Folha de Consulta de Processo n° 30336/2013 Requerente:CTG-CENTRODETRADIÇÕESGAUCHA. Requer: Divulgações culturais - eventos tradicionalistas ou eventos sociais. Endereço:Avenida Guaicurus,KM09, S/N, Lote: 0, Quadra: 0, Zona Rural, Zona Rural. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e o habitese total da edificação. 07- Folha de Consulta de Processo n° 30864/2013 Requerente:ALCEUJOÃOGUIRARDI. Requer: Salão para festas exclusivamente infantil. Endereço: Rua Aurora Augusta de Mattos, S/N, Lote: 06, Quadra: 01, Jd. Universitário, Insc: 00.01.34.34.070.000,ARI-Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Desfavorável devido à proximidade do estacionamento da universidade. 08- Folha de Consulta de Processo n° 30862/2013 Requerente:ALCEUJOÃOGUIRARDI. Requer: Salão para festa exclusivamente infantil. Endereço: Rua Jose Domingos Baldasso, S/N, Lote: E1, Quadra: 11, Pq.Alvorada, Insc: 00.01.26.01.070.000, ZEII -Via de Serviço. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável desde que tenha estacionamento interno adequado para a atividade, com licença ambiental, alvará sanitário e o habite-se total da edificação. 09- Folha de Consulta de Processo n° 31064/2013 Requerente:ROSANAJ.DELIMA. Requer: Casa de Show. Endereço: Rua Alameda Fabio, S/N, Lote: 06, Quadra: 01, Jd. Alhambra, Insc:00.06.16.04.060.000,AUM-VIALocal. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e o habitese total da edificação. 10- Folha de Consulta de Processo n° 31392/2013 Requerente:VGMEMPREENDIMENTOSIMOBILIARIALTDA. Requer: Posto de Combustível. Endereço: Rua Uruguai, 500, Lote: 01 A Quadra: 02, Parque das Nações I, Insc: 00.06.22.22.170.000,AUM–Via Local. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável,deverá ter acesso pelas Ruas: Chile e Bolívia que são vias coletoras, deverá providenciar licença ambiental e o habite-se total da edificação. 11- Folha de Consulta de Processo n° 28330/2013 Requerente:CONGREGAÇÃOCRISTÃNOBRASIL Requer:Ampliação de templo religioso Endereço: Rua Ediberto Celestino de Oliveira, 1313, Lote: A Quadra: 80, Vila Planalto,ACP–VIACOLETORA. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer. Parecer do Conselho:Parecer favorável desde que tenha estacionamento interno adequado para a atividade e todos os projetos com habite-se. 12- Folha de Consulta de Processo n° 24937/2013 Requerente:FLAVIOFERREIRALACERDA Requer: Solicitação de concessão de construção de Shopping Center Endereço: Quadrilátero das Ruas Presidente Kennedy, José Augusto de Mattos, Wanilton Finamore e Delfino Garrido,ACSII –Via Estrutural e coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer. Parecer do Conselho: Parecer favorável desde que cumpra as determinações da GDU de possuir uma via de desaceleração interna ao imóvel para embarque e desembarque 13- Folha de Consulta de Processo n° 31448/2013 Requerente:RODRIGOHENRIQUEMANTOVANI FERREIRA. Requer: Criação de eqüinos. Endereço: Travessão sexta linha Distrito de Vila Vargas, S/N, Lote: 0 Quadra: 0, Fazenda SantaTereza, Zona Rural. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental. 14- Folha de Consulta de Processo n° 30955/2013 Requerente: PAROQUIASÃOPEDRO. Requer: Organizações Religiosas. Endereço:Vila São Pedro , S/N, Lote: 10 Quadra: 08, Paróquia São Pedro. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e o habitese total da edificação. 15- Folha de Consulta de Processo n° 28666/2013 Requerente:CARLOSADALBERTOTRAMARIN. Requer: Serviço deTransporte e deposito de entulho de construção. Endereço: Corredor Publico 17, Lote: 1,2,3,12,13,14,15,16, e 17, Quadra: 39 A, Sitioca Campo Belo I e II,AUM-VIALOCAL. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e todos os projetos. 16- Folha de Consulta de Processo n° 31878/2013 Requerente:ACREONIORODRIGUESDOPRADO. Requer:Torre de telefonia móvel. Endereço: Claudio Goelzer, 834 Lote: 17, Quadra: 75, Parque Alvorada, Insc: 00.01.36.41.350.000,ARI -VIALOCAL. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com anuência de vizinhos, licença ambiental e o habite-se total da edificação. 17- Folha de Consulta de Processo n° 25527/2013 Requerente:ERINALDOF.LIMAECIA. Requer: Comercio varejista de carvão, transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudança, intermunicipal, interestadual e internacional. Endereço: General Leocadio do Rego Chaves, 50, Lote: 0, Quadra: 0, Jd. Syria Rasselen, Insc: 00.05.80.01.010. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e o habite-se total da edificação. 18- Folha de Consulta de Processo n° 21030/2013 Requerente:SEMENTESGUERRA Requer: LoteamentoTerrasAlphaville Dourados Endereço: RodoviaMS162,KM07 Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer. Parecer do Conselho: Parecer favorável quanto a atividade de loteamento sendo que os conselheiros solicitaram a implantação do Parque em apenas uma área, a que está localizada próxima a rotatória de entrada do condomínio na fase 1 e demais áreas ficarão livres para o poder público definir seu uso. 19- Folha de Consulta de Processo n° 29578/2013 Requerente: PAEPLANEJAMENTOLTDA Requer: Loteamento Social Privado Endereço: Área 1 A Desmembrada do Remanescente da Parte da Fazenda Coqueiro Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer. Parecer do Conselho: Parecer favorável a implantação do loteamento e com a indicação da área institucional indicada no projeto. 20- Folha de Consulta de Processo n° 32553/2013 Requerente: IMOBILIARIAPONTOX. Requer: Hotel. Endereço: Rua Projetada 01, Lote: 08, Quadra: 01, LoteamentoTrevo da Bandeira, Insc: ZEII –Via de Serviço. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e o habitese total da edificação. 21- Folha de Consulta de Processo n° 32320/2013 Requerente:SEMENSUL. Requer: Indústria de produtos alimentícios para consumo humano a base de aveia, produção, comercio e exportação de sementes para pastagem, mudas, produtos agropecuários e fabricação de alimentos para animais. Endereço: RodoviaBR163,Km270, Zona Rural Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável após verificação da distancias das edificações em relação ao eixo da rodovia. Posteriormente deverá providenciar licença ambiental, alvará sanitário e o habite-se total da edificação. 22- Folha de Consulta de Processo n° 33080/2013 Requerente: PAULOCESARBRANQUINHO. Requer: Psicultura para engorda de peixesemsistema semi-intensivo. Endereço: Antonio de Souza Lima, Lote: 32, Quadra: 138, Parque das Nações II, ZEIA-VIALOCAL. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e demais projetos. 23- Folha de Consulta de Processo n° 32018/2013 Requerente: LUISHENRIQUEDEAGUIARLIMAPEREIRA Requer: Comercio deGLP– ClasseV Endereço: Antonio Emilio de Figueiredo, Lote: I Quadra: 54, Centro,ACPII Eixo Secundário. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer. Parecer do Conselho: Parecer desfavorável, conforme despacho anterior, por ser ATA- CMDU Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.570 20 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2013 TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 011/2013/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a a contratação de empresa para celebração de Seguro de Automóvel do veículo Renault Logan Sedan Expression 1.6 8V ano de fabricação 208 placa HSH 1248 de propriedade do PreviD. Dourados/MS, 16 de setembro de 2013. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 012/2013/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a aquisição de combustível para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID. Dourados/MS, 17 de setembro de 2013. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente 21 ATA - CMDU Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.570 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2013 LICITAÇÕES - PREVID ADÃOPARIZOTTO, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) para atividade de Loteamento Residencial Urbano, localizada na Matrícula 84.478 – remembrados pelos Quinhões 63 e 107 – Zona Urbana - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. AZEVEDO & BARROS LTDA–ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LAS, para atividade de Comércio varejista de produtos alimentícios em geral , localizada naAv. Weimar Gonçalves Torres, nº 2153 – Centro , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental ELETRICA NACIONAL LTDA - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) para atividade de RETIFICA DE MOTORES, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 2.615 - Bairro,Vila Industrial - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. GREEN PARK INCORPORADORA SPE LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI, para atividade de LOTEAMENTO URBANO e PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, localizada na Rodovia BR 163,Km254 – Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MAURO GOMES FILHO - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – (LS) para atividade de 355 - ComércioVarejista deVidros e afins e 336 – Serralheria, sito à Rua Ponta Porã, 5.592 - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MARTHA CRISTINA NOGUEIRA-ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação (LO) para atividade deAlojamentos, Higiene e Embelezamento deAnimais, localizada na Rua/Av. General Osório, nº 2.554 – Jardim Tropical - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MARIA DE FÁTIMA GOMES DA SILVA - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) para atividade de LANCHONETE, localizada na AV. Marcelino Pires, nº 1.663 - Bairro, Centro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. M. OLIVEIRA FARMA LTDA-ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos (Farmácia), localizada na Rua/Av. Andrelina Vilela dos Reis, nº 250-A, Parque das Nações II- no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NARCISO PEREIRA SOBRINHO, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) para atividade de BAR e LANCHONETE, localizada na Rua Rio Brilhante, nº 1.945 - Bairro, Jardim Rasslem - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. REINALDO DO AMARAL NACANICHI , torna Público que Recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada LAS, para atividade Consultório Odontológico / cirurgião auditor , localizada na Rua Ediberto Celestino , nº 805 – Jardim SantoAndré, no município de Dourados (MS). SESC – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAMde Dourados (MS), a Licença de Operação (LO) para atividade de SERVIÇOS DE ASSITÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO, localizada na Rua Toshinobu Katayama, nº 178 - Bairro, Centro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL uma atividade de grande porte. 24- Folha de Consulta de Processo n° 28164/2013 Requerente: IRIEEIRIEINCORPORADORALTDA Requer:Aprovação de loteamento social privado-JARDIMBURITI Endereço: Quinhão 02, Parte da Fazenda Jatey,AUM Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer. Parecer do Conselho: Parecer favorável a implantação do loteamento com sugestão para a área institucional com testada maior e retirada dos lotes 02 e 03 da quadra 02. 25- Folha de Consulta de Processo n° 3033/2013 Requerente:ADÃOPARIZOTTOEOUTRO Requer:Aprovação de loteamento-RESIDENCIALBONANZA Endereço: Parte da área “1R” Remembrado dos quinhões 63 e 107. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer. Parecer do Conselho: Parecer favorável a implantação do loteamento e com indicações das áreas institucionais no projeto. ____________________________ Arq.Ana Rose Vieira Vice-Presidente CMDU Ata nº 391-13 10/09/2013 ATA nº 07/2013 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM13/09/2013 Aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião Ordinária tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: 1.Apresentação dos novos membros do Conselho Fiscal e eleição do Presidente e doVice-Presidente; 2. Palavra dos Diretores – Laércio Arruda e Eleandro Aparecido Miqueletti. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Fiscal: Valéria Ribeiro Lopes de Assis, Norato Marques de Oliveira, Antonio Marcos Marques, Ana Claudia Teixeira, Adail Alencar Taveira e Gilberto Gonçalves dos Santos. As Conselheiras Lucia Fernandes de Oliveira e Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira, justificaram a ausência por motivos de trabalho. Iniciado os trabalhos, o Diretor Presidente do Previd, Senhor Laércio Arruda, fez uma breve explanação sobre os trabalhos do Instituto, lembrando aos Conselheiros que devem realizar a escolha do Presidente e do Vice-Presidente deste Conselho. Em seguida, os Conselheiros presentes, decidiram por aclamação que o Conselheiro Norato Marques de Oliveira será o Presidente, e a Conselheira Valéria Ribeiro Lopes de Assis, será a VicePresidente. Posteriormente, foi dada a palavra ao Diretor Financeiro, Senhor Eleandro Miqueletti, que falou aos presentes sobre as funções do Conselho Fiscal, e, por meio de data-show, apresentou documentos que serão objetos da análise dos mesmos, bem como, legislação que dispõe sobre análise fiscal e contábil. Na oportunidade, o Diretor mostrou balancetes que serão objeto de análise dos Conselheiros. Encerrada a explanação do Diretor Financeiro, os presentes deliberaram pelo início da análise dos balancetes na próxima reunião ordinária. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. Norato Marques de Oliveira Antonio Marcos Marques Valéria Ribeiro Lopes deAssis Ana ClaudiaTeixeira AdailAlencarTaveira Gilberto Gonçalves dos Santos ATA - PREVID
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