ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XV Nº 3.570 21 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Walter Ribeiro Hora……………………………………………………3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Neire Aparecida Colman ……………………………………………3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
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LEIS
DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2013
LEI COMPLEMENTAR Nº 226, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a Política Municipal de atendimento aos direitos da criança e do
adolescente e estabelece normas para a sua aplicação, em consonância com a Lei
Federal nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O atendimento aos direitos da criança e do adolescente no Município de
Dourados será feito mediante um conjunto articulado de ações governamentais e não
governamentais caracterizadas como espaços públicos, assegurando-lhes o
tratamento com dignidade e respeito à liberdade e à convivência familiar e
comunitária assim discriminados no âmbito municipal:
I – desenvolvimento de políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação,
esporte, cultura, lazer, profissionalização e outras que assegurem o desenvolvimento
físico, mental, moral, espiritual e social da criança e do adolescente, em condições de
liberdade, respeito e dignidade;
II – desenvolvimento de políticas e programas de assistência social, em caráter
supletivo, para aqueles que deles necessitem;
III – execução de serviços especiais que visem:
a) à prevenção e ao atendimento médico e psicológico às vítimas de negligência,
maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
b) à identificação e à localização de pais, tutores ou responsáveis pelas crianças e
pelos adolescentes desaparecidos;
c) à proteção jurídico-social por entidade de defesa dos direitos da criança e do
adolescente.
Art. 2º. Mediante proposta fundamentada do Conselho Municipal da Criança e
Adolescente o Município poderá criar programas e serviços a que aludem o artigo
anterior ou estabelecer consórcio intermunicipal de integração regionalizada,
constituindo entidades voltadas especificamente para essas mesmas finalidades.
Art. 3º. As entidades e os órgãos de atendimento, governamentais e não
governamentais, são responsáveis pela manutenção das próprias unidades e pelo
planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos destinados às
crianças e aos adolescentes,emregime de:
I – orientação e apoio sociofamiliar;
II – apoio socioeducativoemmeio aberto;
III – colocação familiar;
IV – abrigo;
V- liberdade assistida;
VI – semiliberdade; e
VII – internação.
§ 1º. As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à
inscrição de seus programas no Conselho Municipal da Criança e Adolescente,
especificando os regimes de atendimento na forma definida neste artigo, que manterá
registro das inscrições e fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade
judiciária competente.
§ 2º. Será negado o registro à entidade não governamental que:
a) oferecer instalações físicas em condições inadequadas de habitabilidade,
higiene, salubridade e segurança;
b) apresentar plano de trabalho incompatível com os princípios da Lei Federal no
8.069/90;
c) estiver irregularmente constituída;
d) apresentaremseus quadros pessoas inidôneas.
§ 3º. Caso alguma entidade ou programa esteja comprovadamente atendendo
crianças e adolescentes sem o devido registro no respectivo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, deverá o fato ser levado de imediato
conhecimento da autoridade judiciária, Ministério Público e Conselho Tutelar, na
forma disposta nos arts. 95, 97, 191, 192 e 193 da Lei nº 8.069/90.
TÍTULO II
DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO
Art. 4º. A Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente será
garantida através dos seguintes órgãos:
I – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente;
II – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente;
III – ConselhoTutelar dos Direitos da Criança e doAdolescente.
TÍTULO III
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
Art. 5º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em
consonância com a Lei Federal nº. 8.069 de 13.07.1.990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente) é órgão consultivo, deliberativo e controlador da política pública de
proteção da criança e do adolescente, e atenderá aos seguintes objetivos:
I – assessorar, em todos os níveis, políticas públicas de proteção integral à infância
e à adolescência, criando condições objetivas para sua concretização, com vistas ao
cumprimento das obrigações e garantias dos direitos fundamentais
constitucionalmente previstos;
II – controlar e deliberar ações governamentais e não governamentais decorrentes
da execução de políticas sociais públicas dirigidas infância e à adolescência no
Município; e,
III – articular e integrar as entidades governamentais e não governamentais, com
atuação vinculada à criança e ao adolescente, com vistas a consecução dos objetivos
definidos neste artigo.
Parágrafo único: Entende-se por política pública aquela que emana do Poder
Municipal e da sociedade civil organizada, visando o interesse coletivo.
Art. 6°. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem por
finalidade garantir a efetivação dos direitos da criança e do adolescente referentes à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e
comunitária.
Parágrafo único – Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente garantir junto às autoridades competentes o atendimento conforme
estabelecidoemlei, nos casosemque os direitos forem ameaçados ou violados:
I – por ação ou omissão da Sociedade ou do Estado;
II – por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis ou em razão de sua
conduta.
Art. 7º. Mediante proposta fundamentada do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CMDCA, o Município poderá criar os programas e
serviços a que alude o artigo 1º desta lei ou estabelecer consórcio intermunicipal de
integração regionalizada, constituindo entidades voltadas especificamente para essas
mesmas finalidades.
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO E COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Art. 8º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA, assegurada participação popular por meio de organizações representativas,
LEIS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.570 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2013
é regido pelas disposições constantes desta lei.
Art. 9º. O CMDCA, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, será
composto por 10 membros titulares e igual número de suplentes da seguinte forma:
I. cinco membros indicados pelo Poder Executivo Municipal, preferencialmente
atuantes dentre as áreas das políticas sociais afetas à criança e ao adolescente;
II. cinco membros representantes de organizações da sociedade civil constituída
há pelo menos dois anos, com atuação no âmbito territorial correspondente do
município, assim distribuídos:
a) três representantes de entidades que promovam o atendimento à criança e ao
adolescente independente de esferas governamentais;
b) dois representantes indicados por Órgãos Representativos que congregam
profissionais afetos à área da criança e do adolescente;
§ 1º. Só concorrerão à eleição para representantes os candidatos de entidades não
governamentais cadastradas no Fórum Permanente de Entidades Não
Governamentais de Assistência Social – FPENGAS ou órgão que o substituir, sendo
considerado eleito o candidato que obtiver maior número de votos dentre os presentes
no dia da eleição, ocorrida em reunião do referido Fórum, após publicação do edital de
convocação.
§ 2º. Os titulares e respectivos suplentes representantes do Poder Executivo
Municipal serão indicados pelo Prefeito.
§ 3º Em caso de ausência do titular, o suplente assumirá a representatividade do
segmento.
§ 4º Em caso de vacância do cargo titular ou suplente dos representantes de
Entidade, esta deverá encaminhar ofício ao Fórum Permanente de Entidades Não
governamentais de Assistência Social – FPENGAS, informando a substituição do
conselheiro.
§ 5º. O mandato dos conselheiros será de dois anos, permitida a recondução uma
única vez.
§ 6º. Perderá o mandato o Conselheiro que se desligar da entidade que representava
à época de sua eleição.
§ 7º.Aentidade não poderá indicar o mesmo membro para ocupar o mesmo cargo
por mais de duas vezes seguidas.
Art. 10. A substituição dos representantes do governo e da sociedade civil no
Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá ser comunicada e
justificada por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência, evitando prejudicar as
atividades doCMDCA.
Parágrafo único: Os membros que forem nomeados em substituição cumprirão o
mandato correspondente do substituído até o seu final.
Art. 11. O cargo de membro titular e de suplente no conselho pertence à entidade
representativa e não ao indivíduo, que o ocupa.
Art. 12. Os membros e respectivos suplentes serão nomeados pelo Prefeito
Municipal e a posse dar-se-á no dia útil subsequente ao do vencimento do mandato da
gestão anterior.
§ 1º. Na mesma data da posse a que alude o caput deste artigo e subsequentemente
ao ato, o CMDCA, em reunião com quórum mínimo de dois terços de seus membros,
elegerá a Diretoria Executiva, a ser composta de Presidente, Vice-Presidente,
Secretário, por meio de composição de chapa ou candidatura individual.
§ 2º. O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário do CMDCAserão eleitos por
indicação e/ou aclamação dos membros do Conselho, em caso de empate, será eleito o
candidato mais idoso, para mandato de 01 (um) ano, permitida a recondução por uma
única vez por igual período.
§ 3º.Ao Presidente do CMDCAcompetirá a representação oficial, ativa e passiva,
em juízo ou fora dele, em todas as causas e assuntos relacionados à Lei Federal no
8.069/90 e a esta lei.
§ 4º. As funções da Diretoria Executiva, a que aludem os parágrafos 1o e 2o deste
artigo, serão fixadas no Regimento Interno doCMDCA.
Art. 13. A função de membro do CMDCA é considerada de interesse público
relevante e não será remunerada, sendo seu exercício prioritário, em consonância com
art. 227 da Constituição Federal, justificadas ausências, a quaisquer outros serviços,
determinadas pelo comparecimento às sessões do conselho ou a participação em
diligências.
CAPÍTLO II
DAS ATAS DO CONSELHO
Art. 14. As reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente e seus atos deliberativos do deverão ser reduzidos em ata e serão
publicadas no Diário Oficial do Município, seguindo as mesmas regras para
publicação dos demais atos do Executivo, salvo os casos expressos de obrigatoriedade
de sigilo.
Parágrafo Único. A aludida publicação deverá ocorrer na primeira oportunidade
subseqüente à reunião dos Conselhos dos Direitos da Criança e doAdolescente.
Art. 15.AsAtas doCMDCAdeverão ser aprovadas e assinadas tão logo se finalize
as reuniões de pauta.
§ 1º. As Atas obrigatoriamente serão publicadas no Diário Oficial do Município,
sob pena de o documento não ter validade legal.
§ 2º. As atas serão lavradas e assinadas pelo Secretário e nelas se resumirão com
clareza os fatos relevantes ocorridos e discutidos durante a sessão, devendo conter:
I – dia, mês, ano e hora da abertura e encerramento da sessão;
II – o nome do Presidente ou do seu substituto legal;
III – os nomes dos membros que houverem comparecido, bem como dos eventuais
convidados;
IV – o registro dos fatos ocorridos, dos assuntos tratados, dos pareceres e
resoluções, mencionando-se sempre a natureza dos estudos efetuados.
Art. 16. Fica a cargo do secretário do Conselho a responsabilidade de encaminhar a
Ata para publicação no Diário Oficial do Município;
CAPÍTLO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Art. 17. Ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
compete, privativamente, o controle e a deliberação da execução de quaisquer projetos
ou programas, de atendimento direto ou indireto, de âmbito municipal, de iniciativa
pública ou privada, que tenham como objetivo assegurar e garantir a proteção integral
dos direitos da criança e do adolescente no Municipio de Dourados.
Parágrafo único: consideram-se programas e projetos de âmbito municipal de
iniciativa pública, todos aqueles que sejam subsidiados por verbas públicas;
Art. 18. Compete ainda ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente:
I. formular e avaliar a política de promoção, proteção e defesa dos direitos da
criança e do adolescente, observados os dispositivos expressos nas Constituições
Federal e Estadual, na Lei Orgânica do Município e na legislação infraconstitucional
afeta à área;
II. acompanhar a elaboração da proposta orçamentária do Município, indicando ao
Prefeito e Vereadores as modificações recomendáveis à consecução da política
municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente;
III. sugerir a aplicação de recursos públicos destinados à assistência social,
especialmente para o atendimento às crianças e aos adolescentes;
IV. homologar a concessão de auxílios e subvenções às entidades não
governamentais beneficentes e sem fins lucrativos atuantes no atendimento e/ou na
defesa dos direitos da criança e do adolescente;
V. fiscalizar a execução da política municipal de atendimento às crianças e aos
adolescentesemtodos os níveis;
VI. propor aos poderes constituídos modificações na estrutura de entidades ou
órgãos governamentais diretamente ligados à promoção, à proteção e à defesa da
infância e da juventude;
VII. oferecer subsídios para a elaboração de leis atinentes aos interesses da criança
e do adolescente;
VIII. articular sobre a criação de entidades ou órgãos governamentais ou a
realização de consórcio intermunicipal regionalizado de atendimento;
IX. proceder à inscrição de todos os programas de proteção e socioeducativos de
entidades ou órgãos governamentais e não-governamentais, na forma do disposto nos
artigos 90 e seguintes da Lei Federal no 8.069/90;
X. fixar critérios de utilização, mediante plano de aplicação, das doações
subsidiadas e demais receitas no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
XI. incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo de
promoção, proteção e defesa da infância e da juventude;
XII. promover intercâmbio com entidades ou órgãos governamentais e não
governamentais, organismos nacionais e internacionais, visando atender a seus
objetivos;
XIII. pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos que
digam respeito à promoção, à proteção e à defesa dos direitos das crianças e dos
adolescentes;
XIV. receber petições, denúncias, representações ou queixas por desrespeito aos
direitos assegurados às crianças e aos adolescentes, tomando as providências cabíveis;
XV. elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
XVI. opinar sobre o orçamento municipal destinado à assistência social, à saúde, à
educação, ao esporte e à cultura, bem como ao funcionamento dos Conselhos
Tutelares, indicando as modificações necessárias à consecução da política formulada
na área da criança e do adolescente, respeitada a autonomia daqueles;
XVII. relacionar-se com os demais conselhos municipais em assuntos que lhe
digam respeito, sem nenhuma interdependência;
XVIII. convocar, coordenar e conduzir o processo de escolha de conselheiros
tutelares sob a fiscalização do Ministério Público;
XIX. elaborar e aprovar o Plano Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, contemplando as ações específicas de outros planos municipais – saúde
e cultura, entre outros, bem como acompanhar a sua execução;
XX. convocar a cada dois anos ou extraordinariamente a Conferência Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente e Diretrizes para o aperfeiçoamento da
Política deAtendimento aos direitos da criança e do adolescente;
XXI. manter permanente entendimento com os poderes legislativo e judiciário,
propondo, inclusive, se necessário, alteração na legislação em vigor e nos critérios
adotados para o atendimento à criança e ao adolescente;
XXII. definir a política de captação, administração e aplicação dos recursos
financeiros que venham a constituir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente,emcada exercício;
XXIII. difundir e divulgar amplamente a política municipal destinada à criança e
ao adolescente;
XXIV. promover encontros com o pessoal envolvido no atendimento direto à
criança e ao adolescente, com objetivo de difundir, discutir e reavaliar as políticas
sociais básicas;
XXV. propor à atualização permanente dos servidores das instituições municipais
(governamentais e não governamentais) envolvidas no atendimento direto acriança e
ao adolescente, respeitando a descentralização política e administrativa contemplada
na Constituição Federal.
Art. 19.As matérias pertinentes ao funcionamento doCMDCAserão disciplinadas
emRegimento Interno.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Art. 20. Cabe à administração pública municipal fornecer estrutura técnica,
administrativa e institucional necessária ao adequado e ininterrupto funcionamento do
Conselho dos Direitos da Criança e doAdolescente -CMDCA.
§ 1º. O CMDCAterá dotação orçamentária específica no orçamento do Município
LEIS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.570 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2013
para manutenção e custeio de suas atividades.
§ 2º. O CMDCA deverá contar com espaço físico adequado para o seu
funcionamento, cuja localização será amplamente divulgada.
Art. 21. Caberá à administração pública municipal, o custeio ou reembolso das
despesas decorrentes de transporte, alimentação e hospedagem dos membros do
Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, titulares ou suplentes,
Governamentais ou Não-Governamentais, para que se façam presentes em
capacitações, conferências e eventos e solenidades que envolvam assuntos sobre
criança e adolescente nas quais representarem oficialmente o Conselho.
CAPÍTULO V
DOS IMPEDIMENTOS E DA PERDA DO MANDATO
Art. 22. Não deverão compor os Conselhos dos Direitos da Criança e do
Adolescente, no âmbito do seu funcionamento:
I. Conselhos de políticas públicas;
II. Representantes que exerçam simultaneamente cargo ou função comissionada
de órgão governamental, representando a sociedade civil;
III. ConselheirosTutelares
Parágrafo Único: não deverão compor o Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, na forma deste artigo, autoridade judiciária, legislativa e o
representante do Ministério Publico e da Defensoria Pública com atuação na área da
criança e do adolescente ou em exercício na comarca no foro regional, Distrital e
Federal.
Art. 23. Perderá o mandato o representante do governo e das organizações da
sociedade civil notadamente quando:
I. constatada a reiteração de faltas injustificadas às sessões deliberativas do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente conforme previsto no
Regimento Interno;
II. determinado, em procedimento de apuração de irregularidade em entidade de
atendimento, conforme artigos 191 a 193, da Lei nº 8.069/90; ou aplicada alguma das
sanções previstas no art. 97, do mesmo Diploma Legal;
III. constatada a prática de ato incompatível com a função ou com os princípios que
regem a administração pública, estabelecida pelo artigo 4º, da Lei nº 8.429/92.
§ 1º Poderá ocorrer o afastamento provisório de dirigente da entidade, nos termos
do parágrafo único do art.191da Lei nº 8.069/90.
§ 2º. A perda do mandato dos representantes do governo e das organizações da
sociedade civil junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, em qualquer hipótese, demandará a instauração de procedimento
administrativo específico, no qual se garanta o contraditório e a ampla defesa, sendo a
decisão tomada por maioria absoluta de votos dos componentes do conselho.
TÍTULO IV
DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
Art. 24. O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composto
por recursos destinados à política de atendimento aos direitos da criança e do
adolescente, em conformidade com a Lei Federal no 8.069/90 e com a finalidade de
captar recursos e apoiar financeiramente os programas, projetos e serviços de ações
continuadas, governamentais e não governamentais, no âmbito de atenção à Criança e
ao Adolescente, em consonância com as deliberações do Conselho Municipal da
Criança e doAdolescente deverá refletir ações voltadas para:
I. a proteção especial à criança e ao adolescente exposta a situação de risco pessoal
e social;
II. a proteção integral dos direitos básicos da criança e do adolescente, em caráter
eventual e/ou emergencial;
III. ao incentivo de estudos e pesquisas sobre a situação da infância e da
adolescência no Município;
IV. a aprovação de eventos e seminários voltados à capacitação e aprimoramento
técnico dos recursos humanos envolvidos nos atendimentos à criança e ao
adolescente;
V. as campanhas de articulação, mobilização e divulgação do Fundo e Estatuto da
Criança e doAdolescente.
Parágrafo único. O Fundo Municipal será gerido pelo Poder Executivo Municipal
e controlado peloCMDCA,sob a fiscalização do Ministério Público.
Art. 25.OFundo Municipal constitui-se de:
I. dotações orçamentárias da União, do Estado e do Município consignadas
especificamente para atendimento ao disposto nesta lei;
II. recursos provenientes dos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da
Criança e doAdolescente;
III. doações de entidades nacionais e internacionais, governamentais e nãogovernamentais,
voltadas para o atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
IV. doações de pessoas físicas e jurídicas;
V. legados;
VI. contribuições voluntárias;
VII. produto das aplicações financeiras dos recursos disponíveis;
VIII. produto da venda de materiais e publicaçõesemeventos realizados;
IX. valores originários das multas aplicadas pelo Juízo da Infância e da Juventude
ou outro juizado, nos termos da Lei Federal no 8.069/90;
X. receitas dedutíveis do Imposto de Renda, com incentivos fiscais, nos termos do
Estatuto da Criança e do Estatuto da Criança Adolescente e demais legislações
pertinentes.
XI. outras receitas.
Art. 26. Compete ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente:
I. registrar os recursos orçamentários próprios do Municipio ou a ele transferidos
embeneficio das crianças e dos adolescentes pelo Estado ou pela União;
II. registrar os recursos captados pelo Município através de convênios, ou por
doação ao Fundo;
III. manter o controle escritural das aplicações financeiras levadas a efeito no
Município, nos termos das resoluções do Conselho dos Direitos;
IV. liberar os recursos a serem aplicados em beneficio de crianças e adolescentes,
nos termos das resoluções do Conselho dos Direitos;
V. administrar os recursos específicos para os programas de atendimento dos
direitos da criança e do adolescente, segundo as resoluções do conselho dos Direitos.
Art. 27. O Município promoverá, na forma e nos prazos previstos em lei, a
prestação de contas dos recursos originários de poderes, entidades ou órgãos públicos
federais, estaduais e municipais, responsabilizando-se, ainda:
I. pela manutenção de registros, em forma contábil e fiscal, de todos os recursos
originários das fontes explicitadas no artigo 25 desta lei;
II. pela administração de recursos, quaisquer que sejam as suas origens,
destinando-os e liberando-os somente quando em conformidade com as ações, os
planos e os programas previamente estabelecidos e aprovados peloCMDCA;e
III. por manter depositada, em estabelecimento oficial de crédito existente na sede
do Município, toda e qualquer importância recebida e não sacada, em conta com
correção monetária, conservando registros escriturais dos resultados das aplicações
diárias.
Art. 28.OFundo Municipal será regulamentado peloCMDCA,que fixará critérios
e prioridades que atendam à política estabelecida nesta lei.
§ 1º. Nenhuma despesa será efetuada sem a indicação e a cobertura bastante de
recursos disponíveis, e os responsáveis prestarão contas semestralmente na forma do
instrumento firmado entre as partes, procedendo-se automaticamente à tomada de
contas se não as prestarem no prazo legal.
§ 2º. Todo ato de gestão financeira será realizado por força de documento que
comprove a operação.
§ 3º. A celebração de convênios com os recursos do Fundo para a execução de
projetos ou a realização de eventos deve se sujeitar às exigências da Lei n° 8.666, de 21
de junho de 1993 e legislação que regulamenta a formalização de convênios no âmbito
do Município.
TÍTULO V
DO CONSELHO TUTELAR
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29. Fica autorizada a criação de 03 (três) ConselhosTutelares, constituídos em
órgão essencial do sistema de garantias dos direitos de criança e adolescente, sendo
permanentes e autônomos, não jurisdicionais, regidos pelas disposições desta lei, a
serem instalados cronológica, funcional e geograficamente, nos termos de Resoluções
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente.
Art. 30. Cada Conselho Tutelar será composto por cinco membros titulares e cinco
suplentes escolhidos pela comunidade local com domicílio eleitoral no Município de
Dourados, para mandato de quatro anos, permitida a reeleição uma única vez.
Parágrafo único: cada colegiado elegerá um presidente para representá-lo em
todos os atos.
Art. 31. O cargo de Conselheiro Tutelar não estabelece qualquer vínculo
empregatício com o Município nem torna o conselheiro integrante do quadro de
servidores da municipalidade.
Art. 32. O Município realizará, através do Conselho Municipal da Criança e do
Adolescente, processo para escolha dos membros do Conselho Tutelar com
fiscalização do Ministério Público.
§ 1º Nos termos da Lei nº 12.696/12, o processo de escolha dos conselheiros
tutelares passa a ser unificado em todo o território nacional, na data de 04 de outubro
de 2015, com posse no dia 10 de janeiro de 2016.
§ 2º Os conselheiros tutelares empossados no ano de 2011, excepcionalmente,
terão o mandato prorrogado até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo
unificado.
Art. 33. Para a candidatura a membro dos Conselhos Tutelares será exigida a
comprovação dos seguintes requisitos:
I. reconhecida idoneidade moral, apresentando certidão negativa da Justiça
Estadual Civil, Criminal e do Juizado Especial;
II. idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III. residir no Município de Dourados há pelo menos 2 (dois) anos;
IV. pleno exercício dos direitos políticos;
V. ter experiência de no mínimo 2 (dois) anos na promoção, proteção e defesa dos
direitos da criança e do adolescente;
VI. formação específica sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, sob a
responsabilidade do Conselho dos Direitos da Criança eAdolescente local;
VII. certificado de conclusãoemensino médio;
VIII. ser aprovado em Prova antecedente à eleição, que cobrará do candidato, nos
termos do edital a ser elaborado pelo órgão competente, o conhecimento dos assuntos
contidos no incisoVI deste artigo;
IX. avaliação psicológica com laudo favorável;
X. atendimento das condições estabelecidas na Lei Complementar 203 de 12 de
setembro de 2012.
§ 1º. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges,
companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
§ 2º. Estende-se o impedimento do parágrafo anterior ao conselheiro tutelar em
relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação
na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca estadual ou distrital
§ 3º. Fica vedada a participação de candidato que sofreu processo administrativo
com perda de mandato de conselheiro, até o transcurso do prazo de 6 (seis) anos após a
decisão.
Art. 34. Os vencimentos pagos aos Conselheiros Tutelares serão equivalentes ao
LEIS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.570 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2013
valor fixado para o quarto maior cargo comissionado, em ordem decrescente, da
Administração Municipal, respeitados ajustes lineares anuais.
§ 1º. Do Conselheiro Tutelar será exigido o regime de dedicação exclusiva,
vedados quaisquer pagamentos a título de horas extras ou assemelhados.
§ 2º. Sendo eleito funcionário público municipal, fica facultado a opção pelos
vencimentos e vantagens próprios de seu cargo, vedada, em qualquer caso, a
acumulação de vencimentos.
§ 3º. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade
pública ou comoção interna ou necessidades eventuais
§ 4º. Aplica-se aos Conselheiros Tutelares o Regime Geral da Previdência, nos
termos da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991.
Art. 35. Receberá o Conselheiro Tutelar, pela realização de plantão de sobreaviso,
o valor equivalente ao concedido a título de adicional noturno, conforme preconizado
no artigo 102, parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal.
Art. 36. O Conselho Tutelar terá expediente no horário de funcionamento da
Prefeitura Municipal de Dourados.
§ 1º. Todos os membros do Conselho Tutelar serão submetidos à mesma carga
horária semanal de trabalho, bem como aos mesmos períodos de plantão de
sobreaviso, sendo vedado qualquer tratamento desigual.
§ 2º. O disposto no parágrafo anterior não impede a divisão de tarefas entre os
conselheiros, para fins de realização de diligências, atendimento descentralizado em
comunidades distantes da sede, fiscalização de entidades, programas e outras
atividades externas, sem prejuízo do caráter colegiado das decisões tomadas pelo
Conselho.
§ 3º. Os plantões de sobreaviso, realizados à noite, final de semana e feriados, por
telefone móvel amplamente divulgado para a sociedade, ou outra forma de localização
do conselheiro de plantão, mediante rodízio, serão de 12 horas alternadas por cada um
de seus membros.
Art. 37. A proposta de Regimento Interno, elaborado pelos Conselhos Tutelares,
no prazo de trinta dias, o Regimento Interno, fixando as regras de rotina dos serviços,
será submetido ao CMDCA e ao Ministério Público, para apreciação, deliberação e
posterior homologação por ato do Poder Executivo, publicado no Diário Oficial.
Art. 38. Os Conselhos Tutelares deverão manter todos os seus registros no sistema
SIPIA-CT Web – Sistema de Informações para Infância e Adolescência ou outro
Sistema que venha substituí-lo que deverá ser atualizado rigorosamente, e ainda:
I. livro de atas para a transcrição das reuniões ordinárias e extraordinárias;
II. formulários padronizados para atendimentos personalizados e providências;
§ 1º. Os registros de todos os atendimentos realizados serão mantidos em arquivo,
independente do grau de relevância dos casos e encaminhada, posteriormente,
informações aoCMDCApor meio de relatórios mensais, para conhecimento oficial da
situação da criança e do adolescente no município.
§ 2º Os Conselhos Tutelares reunir-se-ão ordinariamente todas as semanas, com
maioria simples dos seus membrosemefetivo exercício.
Art. 39. Os Conselheiros Tutelares eleitos, titulares e suplentes, deverão receber
capacitação, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, um
mês antes de suas posses, de modo que sejam preparados para o exercício de suas
atribuições, nos atendimentos e prevenção das demandas.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR
Art. 40. São atribuições do ConselhoTutelar:
I. atender as crianças e os adolescentes nas hipóteses previstas nos artigos 98 e 105,
aplicando as medidas constantes do artigo 101, I a VII, todos da Lei Federal no
8.069/90;
II. atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no
artigo 129, I a VII, da Lei Federal 8.069/90.
III. promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social,
previdência, trabalho e segurança; e
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento
injustificado de suas deliberações.
IV. encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração
administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
V. encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI. providenciar as medidas estabelecidas pela autoridade judiciária, dentre as
previstas no artigo 101, de I a VI, da Lei Federal no 8.069/90, para o adolescente autor
de ato infracional;
VII. expedir notificações;
VIII. requisitar certidões de nascimento e de óbito de crianças ou adolescentes,
quando necessário;
IX. assessorar o Poder Executivo Municipal na elaboração de proposta
orçamentária para planos e programas de atendimento aos direitos da criança e do
adolescente;
X. representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos
previstos no art. 220, § 3o, II, da Constituição Federal;
XI. representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão
do poder familiar;
XII. fiscalizar os órgãos ou entidades governamentais e não-governamentais, na
forma autorizada pelo art. 95 da Lei Federal 8.069/90;
XIII. prerrogativa de, ex officio ou mediante provocação, inspecionar delegacias
de policia, presídios, entidades de internação e acolhimento e demais
estabelecimentos públicos ou privados em que possam se encontrar crianças e
adolescentes.
Art. 41. Aplica-se ao Conselho Tutelar a regra de competência constante do art.
147 da Lei Federal no 8.069/90.
CAPÍTULO III
DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS
Art. 42. De acordo com o art. 139, da Lei Federal no 8.069/90, fica definido que o
processo para a escolha dos membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar
obedecerá aos seguintes critérios:
I. os Conselheiros serão eleitos em sufrágio universal e direto, pelo voto
facultativo e secreto dos membros da comunidade local com domicílio eleitoral no
Município de Dourados, em eleição realizada sob a direção do Conselho Municipal da
Criança e do Adolescente e coordenada por Comissão especialmente designada pelo
Conselho;]
II. a candidatura será individual e sem vinculação partidária;
III. fiscalização pelo ministério Público;
§ 1º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá
delegar a uma comissão especial eleitoral, de composição paritária entre conselheiros
representantes do governo e da sociedade civil, a condução do processo de escolha dos
membros do Conselho Tutelar local, observados os mesmos impedimentos legais
previstos no art. 33 desta lei.
§ 2º. A comissão especial se encarregará de organizar a inscrição, a seleção e a
condução do processo de votação e apuração, mediante regulamento, garantindo a
presença de fiscais que representem os candidatos participantes perante as seções e
juntas apuradoras.
§ 3º. A convocação das eleições pelo Presidente do CMDCA deverá ser feita por
edital publicado no Diário Oficial do Município, por duas vezes consecutivas, com
antecedência mínimo de seis meses do término do mandato vigente, com as seguintes
informações:
a) os candidatos aos Conselhos Tutelares deverão proceder à respectiva inscrição
perante o CMDCA, com antecedência mínima de sessenta dias em relação à data do
pleito, atendidos os requisitos mínimos constantes do artigo 33 desta lei;
b) os candidatos inscritos serão submetidos à seleção prévia, que constará de prova
escrita, em que se avaliarão conhecimentos gerais, referentes às políticas públicas de
atenção à criança e ao adolescente e ao cumprimento do Estatuto da Criança e do
Adolescente;
c) da seleção prévia a que se refere a alínea ‘b’ deste parágrafo caberá recurso, no
prazo de cinco dias da publicação do resultado no Diário Oficial do Município, ao
presidente do CMDCA, que deverá deliberar impreterivelmente até cinco dias após o
protocolo de entrada do respectivo recurso;
d) vencido o prazo recursal, oCMDCApublicará, no Diário Oficial do Município,
a relação definitiva dos candidatos habilitados.
e) participarão da eleição os sessenta primeiros colocados na seleção prévia a que
se refere o inciso VI deste artigo, correspondendo este número a três Conselhos
Tutelares;
§ 4º. É vedada a propaganda eleitoral nos veículos e meios de comunicação social,
admitindo-se tão-somente a participação em debates e entrevistas, situações estas que
deverão favorecer todos os candidatosemigualdade de condições.
§ 5º. É vedada toda e qualquer propaganda em bens públicos de uso especial, com
exceção dos autorizados pelo Poder Público, hipótese em que deverá beneficiar e
facilitar todos os candidatosemigualdade de condições.
§ 6º. É vedado o transporte de eleitores aos locais de votação, ficando o infrator
sujeito a penalidades da Comissão Eleitoral doCMDCAe do Ministério Público.
§ 7º. É vedado o financiamento de candidaturas por sindicatos, partidos políticos,
por político, clubes de serviços, igrejas, associações e qualquer outro tipo de
financiamento.
§ 8º. É vedada a contratação de pessoal para distribuição de material de
propaganda do candidato.
§ 9º. A eleição acontecerá em no mínimo dois locais de votação, levando-se em
conta a existência de três Conselhos Tutelares, a serem escolhidos, considerando-se o
número de eleitores e a extensão geográfica.
§ 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo CMDCA em conjunto com o
Ministério Público.
Art. 43. As cédulas eleitorais e demais materiais indispensáveis à realização do
pleito serão confeccionados e fornecidos pelo Poder Executivo Municipal, em
consonância com os modelos, especificações e quantidades solicitadas peloCMDCA.
§1º O CMDCA poderá solicitar apoio na organização, na estrutura, na
disponibilidade da lista de eleitores e no acompanhamento do processo eleitoral àVara
da Infância e da Juventude e aoTribunal Regional Eleitoral.
§2º As eleições poderão ser realizadas por sistema eletrônico, utilizando urna
eletrônica, nos termos de regulamentação específica a ser aprovada pelo CMDCA, em
consonância com as disposições desta lei.
Art. 44.Arelação dos candidatos eleitos será encaminhada ao Chefe do Executivo,
que promoverá a homologação do resultado e dará posse aos mesmos.
CAPÍTULO IV
DA CONVOCAÇÃO DOS SUPLENTES
Art. 45. Cada Conselho Tutelar funcionará com cinco membros titulares, vedadas
deliberações com número superior ou inferior, sob pena de nulidade dos atos práticos.
Art. 46. Convocar-se-ão os ConselheirosTutelares suplentes nos seguintes casos:
I. quando as licenças a que fazem jus os titulares excederem a trinta dias;
II. quando da suspensão/afastamento em razão de processo disciplinar aplicada ao
ConselheiroTitular;
III.emcaso de renúncia ou morte do Conselheiro titular;
IV. emcaso de perda do mandato do ConselheiroTitular;
V. quando ConselheiroTitular gozar 30 (trinta) dias de férias.
§ 1º. Ocorrendo vacância ou afastamento de qualquer membro titular, deve ser
procedida imediata convocação do suplente, de acordo com a ordem de votação para o
preenchimento da vaga e a conseguinte regularização de sua composição.
§ 2º. Findo o prazo de afastamento o Conselheiro Titular reassumirá o cargo
imediatamente.
LEIS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.570 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2013
§ 3º. No caso de inexistência de suplentes, em qualquer tempo, deverá o CMDCA
realizar processo de escolha suplementar para preenchimento das vagas, para
funcionamento com número mínimo legal.
Art. 47. Caso o ConselheiroTutelar deseje renunciar ao exercício da função deverá
comunicar sua decisão aoCMDCA,com antecedência mínima de trinta dias.
Parágrafo único: oCMDCApublicará no Diário Oficial do Município a renúncia e
a convocação imediata do suplente, simultaneamente comunicará o fato ao Prefeito,
que fará publicar ato de nomeação do suplente.
Art. 48. O suplente no efetivo exercício do mandato de Conselheiro Tutelar
perceberá remuneração proporcional ao tempo de exercício, sem prejuízo da
remuneração dos titulares quando em gozo de licenças e férias regulamentares, e terá
os mesmos direitos e deveres do titular.
CAPÍTULO V
DAS VEDAÇÕES, DEVERES E RESPONSABILIDAES DOS
MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
Art. 49.AoConselheiroTutelar é proibido:
I. ausentar-se da sede do Conselho Tutelar durante expediente, salvo por
necessidade do serviço;
II. deixar de cumprir ao plantão no horário estabelecido;
III. recusar fé a documento público;
IV. opor resistência injustificada ao andamento do serviço;
V. acometer a pessoa que não seja membro de Conselho Tutelar o desempenho de
atribuição que não seja de responsabilidade dela;
VI. valer-se da função para lograr proveito pessoal ou de outrem;
VII. receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie em
razão de suas atribuições;
VIII. proceder de forma desidiosa, recusando-se a prestar atendimento ou omitirse
a isso, no exercício de suas atribuições;
IX. exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício da
função e com o horário de trabalho;
X. fazer propaganda político-partidária no exercício das suas funções;
XI. romper sigiloemrelação aos casos analisados pelo ConselhoTutelar; e
XII. exceder-se no exercício da função, de modo a exorbitar suas atribuições, em
abuso de autoridade.
Art. 50. O Conselheiro Tutelar, na forma desta lei municipal e a qualquer tempo
poderá ter seu mandato suspenso ou cassado, no caso de descumprimento de suas
atribuições, prática de ato ilícito ou conduta incompatível com a confiança outorgada
pela comunidade.
Art. 51. É vedada a acumulação da função de Conselheiro Tutelar com qualquer
atividade remunerada, pública ou privada, inclusive com cargo, emprego ou função.
Art. 52. O Conselheiro Tutelar responde civil, penal e administrativamente pelo
exercício irregular da sua função.
Art. 53. São deveres dos ConselheirosTutelares:
I. exercer com zelo e dedicação suas atribuições;
II. observar e fazer cumprir as normas legais e regulamentares;
III. atender com presteza ao público em geral, prestando as informações
requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
IV. zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público;
V. manter conduta compatível com a natureza da função que desempenha;
VI. guardar sigilo sobre assuntos de que tomar conhecimento, com exceção para as
autoridades constituídas, quando necessário;
VII. ser assíduo e pontual;
VIII. tratar as pessoas com respeito, incluindo os membros do colegiado e
funcionários do ConselhoTutelar;
IX. apresentar os casos atendidos e as providências tomadas para referendo do
colegiado do ConselhoTutelar;
X. respeitar a decisão do colegiado do Conselho Tutelar quanto à aplicação das
medidas de proteção e demais deliberações;
XI. atualizar-se permanentementeemrelação à legislação afeta à área; e
CAPÍTULO VI
DO PROCESSO DE CASSAÇÃO E VACÂNCIA DO MANDATO
Art. 54. Compete à Comissão de Ética, composta por membros do CMDCA, em
grau de paridade com qualquer outro órgão ou setor instaurar sindicância e processo
administrativos disciplinares no caso de denúncia de falta cometida por Conselheiro
Tutelar.
§ 1º A sindicância será instaurada na hipótese em que inexistir comprovação da
materialidade e da autoria objetos da denúncia.
§ 2º O processo administrativo disciplinar será instaurado na hipótese em que
houver comprovação da materialidade e da autoria objetos da denúncia.
§ 3º A denúncia poderá ser encaminhada por qualquer cidadão ao CMDCA ou
Ministério Público, desde que escrita, fundamentada e com indicação sobre eventuais
provas ou indícios.
Art. 55. No processo administrativo disciplinar cabe à Comissão de Ética
assegurar o exercício do contraditório e da ampla defesa do ConselheiroTutelar.
Art. 56. A sindicância deverá ser concluída em trinta dias e o processo
administrativo em sessenta dias após a instauração, salvo prorrogação por igual
períodoemcaso de impedimento justificado.
Parágrafo Único: poderá ser conferido caráter sigiloso à sindicância e ao processo
administrativo, mediante deliberação do CMDCA, para preservar a integridade física,
psicológica ou moral dos envolvidos.
Art. 57. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade
da infração cometida, os danos que dela provierem para a sociedade ou o serviço
público, os antecedentes no exercício da função, as agravantes e as atenuantes.
Art. 58.Aadvertência será aplicada por escrito e anexada junto à ficha funcional do
ConselheiroTutelar nos casos de violação de proibição constante dos incisos do artigo
49 desta lei ou de não observância de dever funcional constante na Lei Federal n°
8.069/90, no regulamento ou nas normas internas de Conselho Tutelar que não
justifique imposição de penalidade mais grave.
Art. 59. A suspensão, que será aplicada nos casos de reincidências das faltas
punidas com advertência, não poderá exceder noventa dias, mas implicará o não
pagamento da remuneração pelo prazo que durar.
Art. 60. O Conselheiro Tutelar será destituído da função quando, após a aplicação
de advertência e suspensão de remuneração, cometer nova falta ou nos casosemque:
I. cometer crime ou contravenção penal ou infração administrativa incompatíveis
com o exercício de sua função;
II. deixar de prestar a escala de serviços ou qualquer outra atividade atribuída a ele,
por duas vezes consecutivas ou três vezes alternadas, dentro de um ano, conforme
regimento interno do ConselhoTutelar,
III. deixar de comparecer, injustificadamente, a três sessões consecutivas ou a
cinco alternadas, no mesmo ano;
IV. praticar conduta escandalosa no exercício da função;
V. ofender outrem fisicamente no exercício da função, salvo em legítima defesa
própria ou de terceiro;
VI. exercer qualquer atividade remunerada, pública ou privada, emprego ou
função, incompatível com o exercício do cargo ocupado nos termos desta lei;
VII. infringir as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação
afeta à área da criança e do adolescente;
VIII. restar configurado, em processo administrativo disciplinar, falta punível com
advertência ou suspensão, após ter sofrido, em processos anteriores, a aplicação de
duas penalidades de suspensão não-remunerada;
IX. usar do cargoembenefício próprio;
X. romper sigiloemrelação aos casos analisados pelo ConselhoTutelar;
XI. manter conduta incompatível com o cargo que ocupa ou exceder-se no
exercício da função de modo a exorbitar sua atribuição, abusando da autoridade que
lhe foi conferida;
XII. recusar-se a prestar atendimento ou omitir-se a isso quanto ao exercício de
suas atribuições;
XIII. receber, emrazão do cargo, honorários, gratificações, custas e emoluentos;
XIV. abuso de poder de seu cargo;
XV. quando de alguma atitude foremdemasia as suas reais funções.
Art. 61. Instaurado o processo administrativo disciplinar, o acusado deverá ser
notificado, com antecedência mínima de 24 horas, da data em que será ouvido pela
Comissão de Ética.
Parágrafo único. O não comparecimento injustificado não impede a continuidade
do processo administrativo disciplinar.
Art. 62. Ouvido o acusado, terá 10 (dez) dias corridos para apresentar sua defesa
prévia, e 05 (cinco) dias corridos para o rol de testemunhas, que serão notificadas.
Art. 63. Ouvir-se-ão primeiro as testemunhas de acusação e posteriormente as de
defesa.
Parágrafo único. As testemunhas de defesa comparecerão independentemente de
intimação, salvo se a parte que as arrolou requerer sua intimação com antecedência
mínima de cinco dias da data da oitiva, mas a falta injustificada delas não obstará ao
prosseguimento da instrução.
Art. 64. Concluída a fase instrutória, dar-se-á vista dos autos à defesa para produzir
alegações finais no prazo de cinco dias.
§ 1º. Apresentadas as alegações finais, a Comissão de Ética terá cinco dias para
proferir decisão.
§ 2º.Adecisão em processo administrativo deverá conter relatório, fundamentação
e conclusão.
Art. 65. Na hipótese de improcedência por falta de provas, expressamente
manifestada pela Comissão de Ética, poderá ser instaurado novo processo sobre o
mesmo fato se novas provas forem indicadas.
Art. 66. O Conselheiro Tutelar poderá interpor recurso fundamentado contra a
decisão da Comissão de Ética, ao CMDCA, em cinco dias, a contar de sua intimação
ou de seu procurador.
§ 1o O CMDCAterá quinze dias para proferir decisão sobre o recurso podendo, a
seu critério, conferir-lhe efeito suspensivo até decisão final.
§ 2o A decisão que importar na aplicação da penalidade de perda de função será
comunicada ao Prefeito para adoção das medidas administrativas necessárias à sua
efetivação.
Art. 67. O denunciante, quando particular, deverá ser cientificado da decisão final
proferidaemrelação à sua denúncia.
Art. 68. Constatada a falta pela Comissão de Ética, esta remeterá conclusão ao
CMDCA, que em plenária decidirá a penalidade a ser aplicada dentre as previstas no
artigo 69 desta lei.
Parágrafo Único. A penalidade aprovada em plenária do CMDCA, inclusive a
perda do mandato deverá ser homologada por ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal, cabendo oCMDCAexpedir resolução declarando vago o cargo quando for
o caso, situação que o Prefeito dará posse ao primeiro suplente.
Art. 69. São penalidades disciplinares aplicáveis aos membros dos Conselhos
Tutelares:
I. advertência;
LEIS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.570 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2013
II. suspensão, não remunerada, deuma três meses;
III. Perda do mandato.
Art. 70. Dentre outras causas estabelecidas na legislação municipal ou distrital, a
vacância da função de membro do ConselhoTutelar decorrerá de:
I – renúncia;
II – posse e exercício em outro cargo, emprego ou função pública ou privada
remunerada;
III – aplicação de sanção administrativa de destituição da função;
IV – falecimento; ou
V – condenação por sentença transitada em julgado pela prática de crime que
comprometa a sua idoneidade moral.
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 71. A Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal de
Assistência Social, responsabilizar-se-á pelas instalações físicas e funcionais
necessárias ao funcionamento do ConselhoTutelar.
Parágrafo único: a Administração Municipal colocará à disposição do Conselho
Tutelar para seu regular funcionamento:
I – 01 (um)AssistenteAdministrativo;
II – motoristas, de acordo com as necessidades;
III – demais profissionais serão requisitados por meio de serviço público como
forma de atendimento à criança e ao adolescente;
IV – meios de locomoção para desempenho de suas funções legais.
Art. 72. A autoridade do Conselho Tutelar para tomar providências e aplicar
medidas de proteção decorre da lei, sendo efetivada em nome da sociedade para que
cesse a ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
§ 1º. As decisões do Conselho Tutelar proferidas no âmbito de suas atribuições e
obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e são passíveis de execução
imediata.
§ 2º Cabe ao destinatário da decisão, em caso de discordância, ou a qualquer
interessado requerer ao Poder Judiciário sua revisão, na forma prevista pelo art. 137,
da Lei nº 8.069, de1990.
§ 3º Enquanto não suspensa ou revista pelo Poder Judiciário, a decisão proferida
pelo Conselho Tutelar deve ser imediata e integralmente cumprida pelo seu
destinatário, sob pena da prática da infração administrativa prevista no art. 249, da Lei
nº 8.069, de 1990.
Art. 73. Fica autorizado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente elaborar em plenária, convocada unicamente para este fim, Resoluções
Normativas específicas para resolver os casos omissos ou dúbios da presente lei, que
publicadas com numeração própria, terão força de lei.
Art. 74. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
emcontrárioemespecial a Lei Complementar nº 04 de 12 de dezembro de 1990.
Dourados, 09 setembro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
LEI N° 3.710 DE 03 DE SETEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre a isenção de imposto sobre transmissão onerosa de bens imóveis –
ITBI.”
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei:
Art. 1º. Fica isento do imposto sobre transmissão onerosa de bens imóveis – ITBI o
ato relativo à aquisição de imóvel urbano em loteamento regularizado, desde que
atendidas as seguintes condições:
I – avaliação até 2.824 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato
Grosso do Sul);
II – não ser o adquirente proprietário de outro imóvel.
§ 1º. A isenção prevista neste artigo será concedida mediante análise e parecer
favorável da Comissão Permanente de Avaliação da Planta Genérica de Valores da
Secretaria Municipal de Fazenda, nomeada por ato do Executivo.
§ 2º. Os empreendedores imobiliários relacionarão os imóveis aptos ao registro de
transmissão e remeterão a lista àAdministraçãoTributária.
Art. 2º. Os requisitos dos incisos I e II do artigo anterior aplicam-se ao disposto no
art. 211 da Lei Complementar nº. 071, de 29 de dezembro de 2003, que institui o
CódigoTributário Municipal de Dourados,
Art. 3º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 03 de setembro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral Município
DECRETOS
Republica-se por incorreção
DECRETO Nº 530 DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
“Constituir a Comissão de Revisão ao Processo nº 1116/2011”
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições conferidas peloArt. 66, inciso II da Lei Orgânica do Município; e
Considerando o disposto nos artigos 253 a 260 da Lei Complementar nº 107 de 27
de dezembro de 2006.
DECRETA
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Revisão Disciplinar para atuar no Processo
nº 1116/2011, composta pelos seguintes membros:
I -Anizio de Souza Santos;
II – Luciene Candido de Oliveira;
III – Marli Ferreira da SilvaAlencar.
Art. 2º-Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 23 de agosto de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO N.º 576, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013.
“Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente –COMDAM”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no o artigo 153, do capítulo II, da Lei 055, de 19 de
Dezembro de 2002 que “Dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente do
Município de Dourados,
seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, instituindo o Sistema
Municipal de Meio Ambiente, o Fundo Municipal de Meio Ambiente e dá outras
providências”
DECRETA:
Art. 1° – Ficam nomeados os membros titulares e suplentes, abaixo relacionados,
para comporem o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, para o biênio
2013/2015:
I- Representantes do Instituto de MeioAmbiente de Dourados (IMAM):
Titular: RogérioYuri Farias Kintschev
Suplente: MariaAparecida de Brito
II- Representantes da Secretaria Municipal de Saúde Pública:
Titular: Iracema PereiraTiburcio
Suplente: Flávia Cláudia Krapiec Jacob
III- Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia
Solidária:
Titular: Davilenede Souza Borges
Suplente:Waldino Pereira de Lucena
IV- Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Sustentável:
Titular:RomemBarleta
Suplente: Rejane Sinaila Delvalle Morinigo
V- Representantes da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos:
Titular: Édio Carneiro Pedroso
Suplente: Rosilene Bertipáglia G. Ferreira
VI- Representantes da Secretaria Estadual de MeioAmbiente, Cultura eTurismo:
Titular: Roseane Soares Ramos Benites
Suplente: Nathieli KeilaTakemori Silva
VII-Representantes da Empresa Estadual de Saneamento (SANESUL):
Titular:Andréa LucianaAssumpção O. Deguti
Suplente: Célio Poveda Filho
VIII- Representantes do Instituto Brasileiro de MeioAmbiente:
Titular: Donizeti Neves de Matos
Suplente: Petter GordonTrew
IX- Representantes da Empresa Brasileira de PesquisaAgropecuária:
Titular:WalderAntônio deAlbuquerque Nunes
Suplente: Nathalia Ottoboni Galsino
X- Representante da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD):
Titular: CláudioArcanjo de Sousa
Suplente: Simone Ceccon
07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2013
DECRETOS
XI- Representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS):
Titular: Leila Cristina Konradt Moraes
Suplente: Rosa Maria FariaAsmus
XII- Representante das Universidades Particulares:
Titular: Fábio Régis de Douza (UNIGRAN)
Suplente: Pastor Mário Antônio da Silva (Faculdade Teológica e Seminário
BatistaAnaWollerman)
XIII- Representantes das Organizações Não GovernamentaisAmbientalistas (1):
Titular: Bruno Ferreira Campos (Instituto de MeioAmbiente e Desenvolvimento –
IMAD)
Suplente: Mônica da Assunção Carneiro Rodrigues (Grupo Escoteiro Laranja
Doce)
XIV- Representantes das Organizações Não GovernamentaisAmbientalistas (2):
Titular: Luiz Carlos Ribeiro (SALVAR)
Suplente: Ana Luiza de Ávila Lacerda (Instituto de Desenvolvimento Sustentável
– IDS)
XV- Representantes dasAssociações eOrganizações Profissionais (1):
Titular: José Braga (OAB)
Suplente: Adriano Chaves de França (Associação dos Geógrafos Brasileiros –
AGB)
XVI- Representantes dasAssociações eOrganizações Profissionais (2):
Titular: Adilson Barison (Associação Comercial e Empresarial de Dourados –
ACED)
Suplente: Ronaldo Ferreira Ramos (Conselho deArquitetura –CAU)
XVII- Representantes dasAssociações eOrganizações Profissionais (3):
Titular: Laércio Alves de Carvalho (Associação dos Engenheiros Agrônomos da
Grande Dourados –AEAGRAN)
Suplente: Rosmari Covatti (Associação dos Engenheiros e Arquitetos de
Dourados –AEAD)
XVIII-Representantes das Organizações Sindicais Patronais (1):
Titular:AtaulfoAlves Stein
Suplente: Ângelo César Ajala Ximenes (Câmara de Dirigentes Lojistas de
Dourados – CDL)
XIX- Representantes das Organizações Sindicais Patronais (2):
Titular: Paulo César BarbosaVieira (Sindicato Rural de Dourados)
Suplente: Vanielle Estrada (Sindicato do Comércio Atacadista e Varejista de
Dourados – SINDICOM)
XX- Representantes das Organizações Sindicais deTrabalhadores e Sevidores:
Titular: Mário Sidnei Corradi (Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos
de Ensino da Região Sul do Estado do Mato Grosso do Sul –SINTRAESUL)
Suplente: Iva Cirqueira do Nascimento Rocha (Sindicato dos Guardas Municipais
de Dourados –SINGMD)
XXI- Representantes das Entidades Superiores de Moradores e afins:
Titular: Adilson Barros Mourão (União Douradense de Associação de Moradores
–UDAM)
Suplente: Demétrio Siqueira Cavalcante (União Douradense de Associação de
Moradores –UDAM)
Art. 2º – Este decretoemvigor da data de sua publicação.
Dourados (MS), 12 de setembro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO
DECRETO “P” Nº 729, de 23 de agosto de 2013.
“NomeiaAntonio Leivino da Silva –SEMS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Nomeia a partir de 01 de setembro de 2013, ANTONIO LEIVINO DA
SILVA, no cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA
05, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições ao contrário.
Dourados, MS, 23 de agosto de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.570
RESOLUÇÕES
Resolução nº. Rm/09/2032/13/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de
Dourados.
RESOLVE:
REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EDILENE ALVES DOS
SANTOS, matrícula funcional nº 82761-1, ocupante do cargo de provimento efetivo
de Técnico de Saúde Publica
III, a partir de 22/07/2013, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) para
Secretaria Municipal de Educação (SEMED).
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 12 dias do mês de setembro do ano de
2013.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Rm/09/2033/13/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de
Dourados.
RESOLVE:
REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALINE SILVA BATISTA
LOPES, matrícula funcional nº 114763420-1, ocupante do cargo de provimento
efetivo deAssistente de Serviços
Administrativos, a partir de 23/07/2013, da Secretaria Municipal de Saúde
(SEMS) para Secretaria Municipal de Educação (SEMED).
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 12 dias do mês de setembro do ano de
2013.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Rm/09/2035/13/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de
Dourados.
RESOLVE:
REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal HORTENCIO GOMES DE
MELO FILHO, matrícula funcional nº 83911-1, ocupante do cargo de provimento
efetivo deAuxiliar de Serviços
Básicos, a partir de 21/07/2013, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED)
para Secretaria Municipal de Saúde (SEMS)
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 12 dias do mês de setembro do ano de
2013.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.570 08 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2013
DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 05/2013
Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes
proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS do lançamento dos impostos sobre o imóvel de sua propriedade, podendo impugnar o lançamento,
querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, nos termos do artigo 459 do CódigoTributário Municipal, sob pena de revelia.
Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição
001330/13 ABRIGOEMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSLTDA 03 08 OLIVEIRAII – RESIDENCIAL 00052551100000-3
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 221,68
DÍVIDAATIVA- ITU – 2010 – 220,59
DÍVIDAATIVA- ITU – 2011 – 216,80
DÍVIDAATIVA- ITU – 2012 – 209,64
001332/13 ABRIGOEMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSLTDA 04 04 OLIVEIRAII – RESIDENCIAL 00052552120000-5
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 490,52
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 484,45
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 478,20
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 469,92
001144/13 ACACIOCUNHA 06 03 BNHIVPLANO 00047314030000-8
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 142,01
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 140,34
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 138,39
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 135,52
000573/13 ADAOGERALDORONDONPEREIRA 22 02 CENTRO 00040203220000-7
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 4.048,33
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 3.985,29
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 3.938,77
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 3.876,56
000663/13 ANISIOGONCALVES 08 08 MONTELIBANO- JD 00022601060000-7
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 483,23
DÍVIDAATIVA- ITU – 2010 – 483,68
DÍVIDAATIVA- ITU – 2011 – 477,91
000664/13 ANISIOGONCALVES 08 07 MONTELIBANO- JD 00022601070000-1
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 142,47
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 141,61
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 139,66
000736/13 ANIZIAPERTITESDEMATOS 0000 0000 CHACARA- PARTE 00030000000033
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 56,15
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 55,01
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 53,80
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 52,54
001830/13 ANTONIALEITEDESOUZA 33 08 JOAOPAULOII – JD 00061252080000-3
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 190,32
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 189,08
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 187,37
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 184,31
002216/13 ANTONIOCALEGARIFILHO 00 00 BOMJESUS – VL. 00011643040000-7
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 153,68
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 151,06
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 149,55
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 147,30
000835/13 ANTONIOGOMESDASILVA 0000 0000 CHACARA- PARTE 00040000000047-2
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 37,43
DÍVIDAATIVA- ITU – 2010 – 35,39
DÍVIDAATIVA- ITU – 2011 – 33,12
DÍVIDAATIVA- ITU – 2012 – 30,58
001908/13 ANTONIOJOSEDOSREIS 14 09 JOQUEICLUBE- JD 00063963070000-5
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 115,58
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 151,73
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 148,48
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 147,17
000802/13 ANTONIOLIBORIODEALENCAR 0 20 CHACARA- PARTE 00041201010002-3
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 511,75
DÍVIDAATIVA- ITU – 2010 – 503,29
DÍVIDAATIVA- ITU – 2011 – 498,13
DÍVIDAATIVA- ITU – 2012 – 493,49
002218/13 ANTONIORIBEIRODASILVA 00 00 BOMJESUS – VL. 00011643060000-6
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 131,96
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 129,73
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 128,29
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 126,31
000838/13 ANTONIOROCHAPASSOS 0000 0000 CHACARA- PARTE 00040000000078
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 10.612,33
DÍVIDAATIVA- ITU – 2010 – 10.033,41
DÍVIDAATIVA- ITU – 2011 – 9.390,32
DÍVIDAATIVA- ITU – 2012 – 8.671,26
001154/13 APARECIDOALCIDESDEOLIVEIRA 000L 0022 CAMPODOURADO 00048203130000-6
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 304,08
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 299,76
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 295,38
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 260,89
000966/13 ARCENIOCARDOSO 05 06 LONDINA- JD 00042522160000-1
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 311,37
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 308,41
000841/13 BAMERINDUSS/AFINANC.CREDITOEINVEST 0000 0000 CHACARA- PARTE 00040000000098-7
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 116,67
DÍVIDAATIVA- ITU – 2010 – 110,31
Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição
DÍVIDAATIVA- ITU – 2011 – 103,24
DÍVIDAATIVA- ITU – 2012 – 95,33
000839/13 CADARPINHEIRO 0000 0000 CHACARA- PARTE 00040000000086-3
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 85,07
DÍVIDAATIVA- ITU – 2010 – 80,43
DÍVIDAATIVA- ITU – 2011 – 75,27
DÍVIDAATIVA- ITU – 2012 – 69,51
000840/13 CADARPINHEIRO 0000 0000 CHACARA- PARTE 00040000000087
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 217,79
DÍVIDAATIVA- ITU – 2010 – 205,91
DÍVIDAATIVA- ITU – 2011 – 192,71
DÍVIDAATIVA- ITU – 2012 – 177,95
000793/13 CARLOSARRUDAMENDES 11 34 NOVAESPERANCA-VILA 00031337020000-5
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 98,39
DÍVIDAATIVA- ITU – 2010 – 93,02
DÍVIDAATIVA- ITU – 2011 – 94,97
DÍVIDAATIVA- ITU – 2012 – 95,01
002261/13 CARLOSROGERIOGOMESFERREIRA 0011 0016 ALHAMBRA- JD 00062802150000
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 445,63
DÍVIDAATIVA- ITU – 2010 – 421,32
DÍVIDAATIVA- ITU – 2011 – 430,17
DÍVIDAATIVA- ITU – 2012 – 430,33
001105/13 CARMELITOPEREIRADONASCIMENTO 14 04 BNHIVPLANO 00046333040000-6
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 167,98
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 166,19
001039/13 CLAUDENICEDOSSANTOSOLIVEIRAE/OU 16 16 CACHOEIRINHA-VL 00044646020000-7
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 132,74
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 130,03
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 128,93
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 127,26
002852/13 CLAUDICEIARODRIGUES 31 02 PARQUEDOLAGOII – RESID. 00042754230000-9
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 311,96
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 305,28
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 302,98
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 299,11
001107/13 COOPHAMODELO 32 15 BNHIVPLANO 00046341150000-0
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 325,55
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 320,97
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 316,17
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 312,48
001870/13 CRISTIANEANDREKEVELASCO 115 08 NACOESII – PARQUEDAS 00062433090000-0
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 470,43
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 464,07
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 409,54
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 263,86
000667/13 DARCIMARIANEAMORIM 010B 0012 CANAA-MONTELIBANO- JD 00022611200000
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 121,18
DÍVIDAATIVA- ITU – 2010 – 121,34
DÍVIDAATIVA- ITU – 2011 – 119,87
DÍVIDAATIVA- ITU – 2012 – 116,52
002220/13 DEUSAPEREIRADENOVAIS 00 00 BOMJESUS – VL. 00011642170000-1
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 356,51
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 349,16
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 345,71
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 339,36
002278/13 DIVINALOUBACH 14 15 CANAAIV -JARDIM 00063316050000-6
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 160,81
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 157,57
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 156,22
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 154,12
001901/13 DOMINGOSFERREIRADASNEVES 28 16 JOQUEICLUBE- JD 00063921040000-9
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 105,00
DÍVIDAATIVA- ITU – 2010 – 99,28
DÍVIDAATIVA- ITU – 2011 – 92,91
DÍVIDAATIVA- ITU – 2012 – 95,33
000669/13 DORACIALVESRIBEIRO 0008 000019 CHACARA- PARTE 00022631090000-6
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 139,46
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 623,56
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 616,00
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 605,64
000501/13 EDWARDPERALTAPIAS 23 09 DASPRIMAVERAS-JARDIM 00011011050000-1
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 128,34
DÍVIDAATIVA- ITU – 2010 – 121,34
DÍVIDAATIVA- ITU – 2011 – 123,88
DÍVIDAATIVA- ITU – 2012 – 123,93
002286/13 ELIAS RIBEIROGUILHERMEEOUTRA 0036 0008 CACHOEIRINHA-VL 00045602220000
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 152,45
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 149,40
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 148,05
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 146,11
000387/13 ELISASHIMIZU 57 08 ALVORADA- PARQUE 00013613020000-7
DÍVIDAATIVA- ITU – 2011 – 165,18
DÍVIDAATV.-AUTOINF – 2012 – 629,40
DÍVIDAATIVA- ITU – 2012 – 162,06
002028/13 ELIZABETHREGINALDODESOUZA 06 G ARACY-VL 00023314060000-0
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.570 09 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2013
Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 206,61
DÍVIDAATIVA- ITU – 2010 – 206,83
DÍVIDAATIVA- ITU – 2011 – 204,25
DÍVIDAATIVA- ITU – 2012 – 198,52
002327/13 ELOYALVESDOSREIS E/OU 0005 1/22 MAXWELL-VL 00021401010020
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 410,25
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 448,44
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 304,20
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 436,15
000661/13 EMEBEENGENHARIALTDA 19 P/FH CENTRO 00040301090011-0
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 187,97
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 185,23
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 182,72
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 179,85
000662/13 EMEBEENGENHARIALTDA 19 P/FH CENTRO 00040301090013-6
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 187,89
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 185,04
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 182,64
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 179,78
000844/13 EMERVALEDMILSONFERRARI 45 A AYDE-JARDIM 00033172020000-7
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 1.420,04
DÍVIDAATIVA- ITU – 2010 – 1.342,57
DÍVIDAATIVA- ITU – 2011 – 1.256,52
DÍVIDAATIVA- ITU – 2012 – 1.160,30
001429/13 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 14 06 DOSCOQUEIROS- PARQUE 00055136180000-9
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 161,01
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 159,10
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 156,65
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 153,19
001434/13 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 16 15 COLIBRI – JD 00056434010000-0
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 355,69
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 352,68
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 349,15
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 343,60
001479/13 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 0055 0028 DOSJEQUITIBAS – PARQUE 00057507130000-0
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 272,24
DÍVIDAATIVA- ITU – 2010 – 275,77
DÍVIDAATIVA- ITU – 2011 – 275,26
DÍVIDAATIVA- ITU – 2012 – 270,11
001480/13 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 55 29 DOSJEQUITIBAS – PARQUE 00057507140000-5
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 272,24
DÍVIDAATIVA- ITU – 2010 – 275,77
DÍVIDAATIVA- ITU – 2011 – 275,26
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 510,44
001481/13 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 55 30 DOSJEQUITIBAS – PARQUE 00057507150000-0
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 272,24
DÍVIDAATIVA- ITU – 2010 – 275,77
DÍVIDAATIVA- ITU – 2011 – 275,26
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 1.486,69
001484/13 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 0055 0006 DOSJEQUITIBAS – PARQUE 00057507220000-0
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 272,24
DÍVIDAATIVA- ITU – 2010 – 275,77
DÍVIDAATIVA- ITU – 2011 – 275,26
DÍVIDAATIVA- ITU – 2012 – 270,11
001485/13 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 0040 0021 GUAICURUS-JARDIM 00058510090000-4
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 105,00
DÍVIDAATIVA- ITU – 2010 – 99,28
DÍVIDAATIVA- ITU – 2011 – 92,91
001486/13 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 0040 0024 GUAICURUS-JARDIM 00058510120000-6
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 105,00
DÍVIDAATIVA- ITU – 2010 – 99,28
DÍVIDAATIVA- ITU – 2011 – 92,91
DÍVIDAATIVA- ITU – 2012 – 95,33
001950/13 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSRECANTODASGAIV 26 11 NOVOHORIZONTE-JARDIM 00042952110000-7
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 128,34
DÍVIDAATIVA- ITU – 2010 – 121,34
DÍVIDAATIVA- ITU – 2012 – 123,93
000879/13 ENGEMSENGENHARIALTDA 15 21 CLIMAX-JARDIM 00040501020000-9
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 1.283,43
DÍVIDAATIVA- ITU – 2010 – 1.268,57
DÍVIDAATIVA- ITU – 2011 – 1.256,09
DÍVIDAATIVA- ITU – 2012 – 1.239,35
002215/13 ERMELINDOCANDIDODASILVA 00 00 BOMJESUS – VL. 00011644100000-5
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 175,25
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 172,51
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 169,55
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 167,31
000199/13 ESPOLIODEADELINARIGOTTI 22 03 AGUABOA- JD 00052142230000-9
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 601,04
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 590,31
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 581,87
000798/13 EVANGELINODUARTEDAFONSECA 54A F PELICANO- PARQUERESIDENCIAL 00032133020000-5
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 306,27
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 300,72
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 295,67
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.570 10 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2013
Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 289,71
000799/13 EVANGELINODUARTEDAFONSECA 54A H PELICANO- PARQUERESIDENCIAL 00032133040000-4
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 80,75
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 78,77
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 76,73
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 74,32
000836/13 FERNANDODIASDEANDRADE 0000 000B CHACARA- PARTE 00040000000048
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 155,56
DÍVIDAATIVA- ITU – 2010 – 147,08
DÍVIDAATIVA- ITU – 2011 – 137,65
DÍVIDAATIVA- ITU – 2012 – 127,11
000538/13 FLORAEVALARASUYPENE 0005 0005 ICASSATI -VL 00021612150000
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 380,65
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 373,37
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 367,93
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 362,53
002277/13 FLORINDAMACHADODASILVA 01 15 SOLNASCENTE- RESIDENCIAL(CA 00063531060000-7
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 150,11
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 147,26
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 144,60
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 142,93
001909/13 FRIGORIFICO FRIGOPAIZAOLTDA 0001 000A DISTRITOINDUSTRIAL 01010101060000-0
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 10.209,14
DÍVIDAATIVA- ITU – 2010 – 9.652,23
DÍVIDAATIVA- ITU – 2011 – 9.033,57
DÍVIDAATIVA- ITU – 2012 – 8.341,83
002509/13 GABRIELALEXANDREDOSSANTOS 43 08 IZIDROPEDROSO-CONJUNTOHABI 00053413200000-4
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 470,91
001866/13 GERALDOFRANCISCODOSSANTOS 104 09 NACOESII – PARQUEDAS 00062414100000-2
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 66,75
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 342,42
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 331,28
001103/13 GESSECANDIDODACUNHA 22 07 BNHIVPLANO 00046322070000-5
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 451,95
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 445,53
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 439,06
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 433,51
000733/13 GUAXINININVESTIMENTOSIMOBILIARIOSLTDA 0000 0000 CHACARA- PARTE 00040000000004-9
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 50.846,10
DÍVIDAATIVA- ITU – 2010 – 48.072,39
DÍVIDAATIVA- ITU – 2011 – 44.991,19
DÍVIDAATIVA- ITU – 2012 – 41.546,02
000979/13 IMOBILIARIAINVESTIMOVEISLTDA 04 04 ADELINAI -VL 00043052010000-7
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 256,58
DÍVIDAATIVA- ITU – 2010 – 253,71
DÍVIDAATIVA- ITU – 2011 – 247,77
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 134,06
000750/13 INESFRANCISCANEVES 28 06 MARACANA- JD 00030236110000-6
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 220,32
DÍVIDAATIVA- ITU – 2010 – 220,59
DÍVIDAATIVA- ITU – 2011 – 217,90
DÍVIDAATIVA- ITU – 2012 – 211,85
000751/13 INESFRANCISCANEVES 28 07 MARACANA- JD 00030236120000-0
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 220,32
DÍVIDAATV.-AUTOINF – 2010 – 730,10
DÍVIDAATIVA- ITU – 2010 – 220,59
DÍVIDAATIVA- ITU – 2011 – 217,90
DÍVIDAATIVA- ITU – 2012 – 211,85
000752/13 INESFRANCISCANEVES 30 10 MARACANA- JD 00031216030000-5
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 781,40
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 1.362,64
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 1.342,99
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 1.326,74
000753/13 INESFRANCISCANEVES 30 03 MARACANA- JD 00031216080000-8
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 246,26
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 540,67
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 533,55
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 523,94
003147/13 ISAURAMARTINSCUNHA 00 P/35 CHACARA- PARTE 00010322130031-8
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 590,51
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 581,27
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 574,13
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 565,12
000873/13 JERSONCORREADASILVA 17 07 CLIMAX-JARDIM 00040413180000-9
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 972,46
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 958,78
002264/13 JOAOARGUELHO 00 P/01 CENTRO 00040432080000-6
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 443,69
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 436,49
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 431,17
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 426,22
000947/13 JOAOFLORENCIODESOUZA 0011 0018 INDEPENDENCIA- JD 00042304190000
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 373,03
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 365,71
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 361,62
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.570 11 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2013
Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 354,59
000629/13 JOAOJORGEDASILVA A 04 ROSA-VL 00022245040000-3
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 178,71
002219/13 JORGELUISRAMOSDAROSA 00 00 BOMJESUS – VL. 00011644040000-0
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 399,12
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 393,29
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 387,00
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 381,47
000766/13 JOSEGUILHERMEDASILVA 0013 0010 GUARANI-VILA 00060331090000-2
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 388,92
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 385,78
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 382,13
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 375,77
000771/13 JOSEHELD 53 00 PELICANO- PARQUERESIDENCIAL 00032134010000-3
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 1.215,37
DÍVIDAATIVA- ITU – 2010 – 1.149,07
DÍVIDAATIVA- ITU – 2011 – 1.075,42
DÍVIDAATIVA- ITU – 2012 – 993,07
000772/13 JOSEHELD 52 00 PELICANO- PARQUERESIDENCIAL 00032134020000-8
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 1.215,37
DÍVIDAATIVA- ITU – 2010 – 1.149,07
DÍVIDAATIVA- ITU – 2011 – 1.075,42
DÍVIDAATIVA- ITU – 2012 – 993,07
001297/13 JOSEJORGECASARI 08 12 AGUABOA- JD 00052112140000-4
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 1.375,48
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 1.352,84
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 1.334,38
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 1.312,71
000842/13 JOSE OLIVEIRABELMONTE(ESPOLIO) 0000 0000 CHACARA- PARTE 00040000000117-7
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 4.716,62
DÍVIDAATIVA- ITU – 2010 – 4.459,33
DÍVIDAATIVA- ITU – 2011 – 4.173,50
DÍVIDAATIVA- ITU – 2012 – 3.853,92
001900/13 JOSE RIBEIRORAMOS 19 11 JOQUEICLUBE- JD 00063913230000-5
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 61,09
001245/13 JOSESATURNINO G 06 SULMAT-VL 00050213060000-6
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 494,22
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 1.744,39
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 2.494,69
002280/13 JOÃOBORGESDASILVA 0039 0013 CANAAI -JARDIM 00033254030000
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 105,10
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 104,28
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 103,02
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 101,37
002204/13 JULIOCESARDEMATTOS 09 11 GIRASSOL- JD 00013312010000-5
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 1.155,25
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 1.139,72
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 1.123,03
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 1.105,62
002272/13 JULIOCESARLUNAEOUTRA 0041 0006 CANAAI -JARDIM 00033243170000
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 64,17
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 62,59
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 60,90
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 60,55
000794/13 JUVENALCORREA 02 13 NOVAESPERANCA-VILA 00031352170000-1
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 128,34
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 953,27
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 943,50
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 929,91
002441/13 KASSIAJANYSBARROSBESERRALOPES 05 08 LARANJADOCE-JARDIM 00034132080000-4
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 105,00
DÍVIDAATIVA- ITU – 2010 – 99,28
DÍVIDAATIVA- ITU – 2011 – 92,91
DÍVIDAATIVA- ITU – 2012 – 95,33
001774/13 LAUDELINOFRANCISCODOSSANTOS 0002 0020 UBIRATAN-VL 00060104140000
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 309,19
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 305,00
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 302,55
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 114,84
000806/13 LEONILDONUNES 0034 0014 MARACANA- JD 00032206070000
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 202,42
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 200,66
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 198,73
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 195,47
000875/13 LINDIANEWEISWEBBERE/OU 21 04 CLIMAX-JARDIM 00040423150000-7
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 425,38
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 420,10
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 279,57
002201/13 LUCIANOROCHAJUNQUEIRA 16 20 GIRASSOL- PROL.DOJD 00013334090000-0
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 788,47
DÍVIDAATIVA- ITU – 2010 – 1.778,17
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 4.150,28
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 4.086,43
001108/13 LUIS LENISMURUCHI 04 02 BNHIVPLANO 00046344020000-1
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 702,62
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.570 12 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2013
Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 693,57
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 681,77
001106/13 LUIZCARLOSESTIGARRIBIA 12 07 JOAOPAULOII – JD 00061211070000-9
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 175,25
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 173,28
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 170,84
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 167,23
001042/13 LUIZLAURINDODASILVA 25 07 CACHOEIRINHA-VL 00044657230000-3
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 59,01
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 57,26
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 57,15
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 56,61
002253/13 LUIZLAURINDODASILVA(ESPOLIO) 0006 021A NACOESI – PARQUEDAS 00061223031000-3
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 172,27
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 205,35
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 202,04
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 198,06
002273/13 LUSMARDECAMARGO 66 06 CACHOEIRINHA-VL 00046601030000-5
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 142,92
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 713,19
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 706,19
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 696,07
001380/13 MANOELBELARMINOSOBRINHO 65 21 AGUABOA- JD 00053252070000-7
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 576,41
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 559,36
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 549,50
000483/13 MANOELLOURENCOGONCALVES(ESPOLIO) 0020 0002 SANTAHERMINIA-VL 00031329060000
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 136,89
DÍVIDAATIVA- ITU – 2012 – 132,19
000484/13 MANOELLOURENCOGONCALVES(ESPOLIO) 0020 0003 SANTAHERMINIA-VL 00031329070000
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 136,89
DÍVIDAATIVA- ITU – 2012 – 132,19
000485/13 MANOELLOURENCOGONCALVES(ESPOLIO) 0018 0005 SANTAHERMINIA-VL 00031338120000
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 218,17
DÍVIDAATIVA- ITU – 2010 – 206,27
DÍVIDAATIVA- ITU – 2011 – 210,58
DÍVIDAATIVA- ITU – 2012 – 210,67
000486/13 MANOELLOURENCOGONCALVES(ESPOLIO) 02 04 SAOCRISTOVAO- JD 00061142020000-6
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 330,58
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 637,66
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 629,91
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 618,75
000487/13 MANOELLOURENCOGONCALVES(ESPOLIO) 0004 000007 SAOCRISTOVAO- JD 00061151150000
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 220,32
DÍVIDAATIVA- ITU – 2010 – 220,59
DÍVIDAATIVA- ITU – 2011 – 217,90
DÍVIDAATIVA- ITU – 2012 – 211,85
000489/13 MANOELLOURENCOGONCALVES(ESPOLIO) 0004 000002 SAOCRISTOVAO- JD 00061151200000-3
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 330,58
DÍVIDAATIVA- ITU – 2010 – 413,66
DÍVIDAATIVA- ITU – 2011 – 408,66
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 152,00
000491/13 MANOELLOURENCOGONCALVES(ESPOLIO) 06 04 SAOCRISTOVAO- JD 00061162110000-9
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 142,60
DÍVIDAATIVA- ITU – 2010 – 134,82
DÍVIDAATIVA- ITU – 2011 – 137,65
DÍVIDAATIVA- ITU – 2012 – 137,70
000867/13 MARCIACAVALCANTEDEOLIVEIRANOQUEIRA 13 04 CLIMAX-JARDIM 00040403150000-3
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 612,54
DÍVIDAATIVA- ITU – 2010 – 269,64
000845/13 MARCIACAVALCANTEOLIVEIRANOGUEIRA 13 11 CLIMAX-JARDIM 00040403090000-8
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 1.458,44
DÍVIDAATIVA- ITU – 2010 – 573,61
000846/13 MARCIACAVALCANTEOLIVEIRANOGUEIRA 13 10 CLIMAX-JARDIM 00040403100000-0
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 1.458,44
DÍVIDAATIVA- ITU – 2010 – 573,61
000847/13 MARCIACAVALCANTEOLIVEIRANOGUEIRA 13 09 CLIMAX-JARDIM 00040403110000-5
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 1.458,44
DÍVIDAATIVA- ITU – 2010 – 573,61
000848/13 MARCIACAVALCANTEOLIVEIRANOGUEIRA 13 01 CLIMAX-JARDIM 00040403120000-0
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 368,17
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 145,48
000849/13 MARCIACAVALCANTEOLIVEIRANOGUEIRA 13 02 CLIMAX-JARDIM 00040403130000-4
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 680,60
DÍVIDAATIVA- ITU – 2010 – 269,64
000850/13 MARCIACAVALCANTEOLIVEIRANOGUEIRA 13 03 CLIMAX-JARDIM 00040403140000-9
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 680,60
DÍVIDAATIVA- ITU – 2010 – 269,64
002806/13 MARIAANTONIAVELASCO 14 20 BNHIVPLANO 00046333290000-6
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 170,63
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 168,30
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 165,68
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 163,89
002234/13 MARIACLEIRVIEIRADEANDRADE 0033 0003 OUROVERDE- JD 00021723140000
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 194,71
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.570 13 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2013
Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 192,40
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 390,02
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 383,06
000099/13 MARIADELOURDESSILVA 53 P/J CENTRO 00040224140000-9
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 1.882,37
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 1.855,98
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 1.829,79
000762/13 MARIADEOLIVEIRADASILVA 15 20 SANTAMARIA- JD 00030315190000-4
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 342,73
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 304,86
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 229,67
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 226,09
002189/13 MARIAMADALENADAROCHASALAMAO 00 D1 CENTRO 00011102023000-3
SALDOPARCELAMENTO- 2009 – 68.010,65
DÍVIDAATV.-AUTOINF – 2010 – 730,10
000665/13 MARTINHOFRANCISCOASSUITI 08 01 MONTELIBANO- JD 00022601130000-7
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 184,33
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 182,39
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 179,71
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 175,73
000666/13 MILTONPEREIRADASILVA 166 11 INDUSTRIAL-VL 00051621210000-7
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 63,20
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 318,98
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 316,17
000668/13 MONICACOLLETTEANTUNES 17 14 MONTELIBANO- JD 00022622060000
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 371,25
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 366,93
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 362,34
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 355,91
001904/13 MUNIRMOHAMADHASSANHAJJ 10 10 JOQUEICLUBE- JD 00063934220000-7
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 105,00
DÍVIDAATIVA- ITU – 2012 – 95,33
001874/13 NEUZABARBOSADASILVAEOUTRO 54 02 NACOESII – PARQUEDAS 00062621031000-8
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 155,94
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 151,34
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 149,55
000883/13 NILSONDASILVASORDI 000T 0012 EUL.PIRES – CJ.HABITACIONAL 00044732030000-7
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 143,63
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 141,98
000877/13 OLEOLARSA 22 19 CLIMAX-JARDIM 00040424040000-1
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 325,39
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 321,74
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 315,88
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 310,89
001863/13 PALMIRADEALMEIDAPAS 103 12 NACOESII – PARQUEDAS 00062404130000-4
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 198,34
DÍVIDAATIVA- ITU – 2010 – 198,56
DÍVIDAATIVA- ITU – 2011 – 196,15
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 393,91
000854/13 PAULOCAVALCANTEDEOLIVEIRA 54 ABE CENTRO 00040223010000-9
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 11.760,94
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 11.562,29
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 11.429,90
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 11.252,32
000855/13 PAULOCAVALCANTEDEOLIVEIRA 54 P/J CENTRO 00040223110000-2
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 1.585,49
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 1.559,52
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 1.538,00
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 1.513,57
000856/13 PAULOCAVALCANTEDEOLIVEIRA 54 I CENTRO 00040223120000-7
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 4.747,23
DÍVIDAATIVA- ITU – 2010 – 4.879,73
DÍVIDAATIVA- ITU – 2011 – 4.812,88
DÍVIDAATIVA- ITU – 2012 – 4.736,30
000746/13 PEDROANTONIODEOLIVEIRA 0002 0006 MARACANA- JD 00030221020000-1
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 509,32
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 502,52
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 493,54
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 489,38
002269/13 PEDRONOGUEIRAPIRES 0139 0011 NACOESII – PARQUEDAS 00063451130000
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 122,94
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 116,66
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 115,99
002265/13 PEDROPINTOLIMA 20 24 PORTALDEDOURADOS 00023142040000-4
DÍVIDAATIVA-ROÇADA- 2009 – 436,55
DÍVIDAATV.-AUTOINF – 2012 – 629,40
DÍVIDAATV.-AUTOINF – 2012 – 654,40
DÍVIDAATIVA- ITU – 2012 – 1.525,36
002285/13 PLACIDARIBEIRO 05 11 SOLNASCENTE- RESIDENCIAL(CA 00063535020000-0
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 88,37
002826/13 RAFAELKELINGABIATTI K 16 EUL.PIRES – CJ.HABITACIONAL 00044711070000-9
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 99,85
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 304,86
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 237,70
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 295,80
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.570 14 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2013
Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição
000790/13 RAIMUNDOANTONIODESOUZA 0006 0003 LESTE-JARDIM 00031312050000-1
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 134,94
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 134,08
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 132,88
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 130,65
000749/13 REDEFEMININANACIONALDECOMBATEAOCANCER 31 12 MARACANA- JD 00031225050000-3
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 191,62
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 189,08
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 184,97
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 184,54
000326/13 RENOVENGENHARIALTDA 24 05 MONTECARLO- PARQUERESIDENCI 00013805130000-5
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 176,47
DÍVIDAATIVA- ITU – 2010 – 166,84
DÍVIDAATIVA- ITU – 2011 – 170,34
DÍVIDAATIVA- ITU – 2012 – 170,41
002328/13 ROBERTODOUGLASLARSON 0138 0022 AGUABOA- JD 00056111060000-6
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 731,00
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 719,01
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 562,55
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 700,71
002595/13 RODRIGOBOSCHETTIMEDEIROSEOUTRA 03 22 CORUMBA-VL 00022104080000-3
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 542,54
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 535,62
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 527,10
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 1.696,83
002212/13 ROGERIOLUISVIDMANTAS 0020 0016 VISTAALEGRE-VL 00047212210000
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 165,29
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 366,36
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 400,34
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 394,84
001881/13 ROMEUDOKKO 0012 0014 ALHAMBRA- JD 00062801100000
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 445,63
DÍVIDAATIVA- ITU – 2010 – 421,32
DÍVIDAATIVA- ITU – 2011 – 430,17
DÍVIDAATIVA- ITU – 2012 – 430,33
000817/13 SALETEAPARECIDATONSACH 19 20 CANAAI -JARDIM 00033207080000-3
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 161,98
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 160,02
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 30,77
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 155,18
000437/13 SALVADORSATURNINO 0000 0000 CHACARA- PARTE 00020122050000
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 2.510,31
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 2.472,04
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 2.437,05
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 2.145,84
000438/13 SALVADORSATURNINO 22 24 PORTALDEDOURADOS 00023152040000-6
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 2.807,03
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 2.760,99
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 2.726,27
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 2.403,66
002275/13 SANDRAMARIADOSSANTOSROMERO 0048 0003 CANAAI -JARDIM 00033262160000
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 64,17
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 62,59
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 60,90
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 60,55
002388/13 SEBASTIANAVIEIRASOARESEOUTROS 0015 000014 GUARANI-VILA 00060341170000-9
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 181,49
DÍVIDAATIVA- ITU – 2010 – 183,85
DÍVIDAATIVA- ITU – 2011 – 183,50
DÍVIDAATIVA- ITU – 2012 – 180,02
000743/13 SERAFIMESCOBAR 0005 P/9,10 GUANABARA-JARDIM 00030133030000-5
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 534,76
DÍVIDAATIVA- ITU – 2010 – 520,91
DÍVIDAATIVA- ITU – 2011 – 516,20
DÍVIDAATIVA- ITU – 2012 – 503,15
001104/13 SEVERINODASILVASOUZA 23 27 BNHIVPLANO 00046332220000-1
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 505,75
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 498,39
001884/13 SIMPLICIOMENEZESCARVALHO 0110 0012 NACOESII – PARQUEDAS 00063224130000
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 89,96
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 89,32
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 88,09
002284/13 SUELIASSISBERNARDESASTOLFI 44 20 CANAAI -JARDIM 00033264040000-8
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 66,56
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 64,96
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 63,23
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 62,83
000302/13 THAISAREIASDEOLIVEIRAEOUTRO 29 22 ALVORADA- PARQUE 00012531060000-8
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 481,93
001854/13 TRANSPORTADORAJACUILTDA 07 04 ALHAMBRA- JD 00061613070000-7
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 445,63
DÍVIDAATIVA- ITU – 2010 – 421,32
DÍVIDAATIVA- ITU – 2011 – 430,17
DÍVIDAATIVA- ITU – 2012 – 430,33
001855/13 TRANSPORTADORAJACUILTDA 07 03 ALHAMBRA- JD 00061613080000-1
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.570 15 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2013
Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 445,63
DÍVIDAATIVA- ITU – 2010 – 421,32
DÍVIDAATIVA- ITU – 2011 – 430,17
DÍVIDAATIVA- ITU – 2012 – 430,33
001856/13 TRANSPORTADORAJACUILTDA 07 02 ALHAMBRA- JD 00061613090000-6
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 445,63
DÍVIDAATIVA- ITU – 2010 – 421,32
DÍVIDAATIVA- ITU – 2011 – 430,17
DÍVIDAATIVA- ITU – 2012 – 430,33
001857/13 TRANSPORTADORAJACUILTDA 07 20 ALHAMBRA- JD 00061613110000-3
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 1.069,52
DÍVIDAATIVA- ITU – 2010 – 1.057,14
DÍVIDAATIVA- ITU – 2011 – 1.032,40
DÍVIDAATIVA- ITU – 2012 – 1.032,79
001858/13 TRANSPORTADORAJACUILTDA 0007 0019 ALHAMBRA- JD 00061613120000
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 1.069,52
DÍVIDAATIVA- ITU – 2010 – 1.057,14
DÍVIDAATIVA- ITU – 2011 – 1.032,40
DÍVIDAATIVA- ITU – 2012 – 1.032,79
001859/13 TRANSPORTADORAJACUILTDA 07 18 ALHAMBRA- JD 00061613130000-2
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 1.069,52
DÍVIDAATIVA- ITU – 2010 – 1.057,14
DÍVIDAATIVA- ITU – 2011 – 1.032,40
DÍVIDAATIVA- ITU – 2012 – 1.032,79
001860/13 TRANSPORTADORAJACUILTDA 07 17 ALHAMBRA- JD 00061613140000-7
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 1.069,52
DÍVIDAATIVA- ITU – 2010 – 1.057,14
DÍVIDAATIVA- ITU – 2011 – 1.032,40
DÍVIDAATIVA- ITU – 2012 – 1.032,79
001861/13 TRANSPORTADORAJACUILTDA 07 16 ALHAMBRA- JD 00061613150000-1
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 1.069,52
DÍVIDAATIVA- ITU – 2010 – 1.057,14
DÍVIDAATIVA- ITU – 2011 – 1.032,40
DÍVIDAATIVA- ITU – 2012 – 1.032,79
002299/13 VALDEMARDEJESUS SILVA 29 23 JOQUEICLUBE- JD 00063911110000-7
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 105,00
DÍVIDAATIVA- ITU – 2010 – 99,28
DÍVIDAATIVA- ITU – 2011 – 92,91
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 62,14
002206/13 VALDINEICARBONARI 11 11 MONACO- JD 00025114080000-7
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 870,21
DÍVIDAATIVA- ITU – 2012 – 1.698,02
002207/13 VALDINEICARBONARI 03 19 MONACO- JD 00025133050000-4
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 1.117,27
DÍVIDAATIVA- ITU – 2012 – 2.180,26
001907/13 VALTERADRIANOFERNANDESEOUTROS 08 08 JOQUEICLUBE- JD 00063954030000-8
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 105,00
DÍVIDAATIVA- ITU – 2010 – 66,18
002205/13 VANILDOVIEIRASILVA 05 02 FRANCISCOALVES- CEL. JD 00042312030000-6
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 315,02
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 308,71
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 305,13
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 299,11
002412/13 VANILTOREISDOSSANTOS 41 03 DOSJEQUITIBAS – PARQUE 00056512190000-9
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 269,90
DÍVIDAATIVA- ITU – 2010 – 273,44
DÍVIDAATIVA- ITU – 2011 – 272,94
DÍVIDAATIVA- ITU – 2012 – 267,86
002289/13 VICENTEFERREIRADASILVA 0023 0009 JOAOPAULOII – JD 00061232090000-4
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 473,83
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 468,36
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 463,43
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 456,02
001102/13 VITORIOLEONEZACCHINATO 30 18 BNHIVPLANO 00046321310000-6
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 511,42
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 504,06
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 497,13
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 490,44
000734/13 WALTERPAULINOROSSETO 07 04 WALDOMIROA.MONTEIRO- RESID. 00025131023000-1
DÍVIDAATIVA-ROÇADA- 2009 – 436,55
DÍVIDAATIVA- ITU – 2009 – 1.604,29
DÍVIDAATIVA- ITU – 2010 – 1.571,93
DÍVIDAATIVA- ITU – 2011 – 1.548,61
DÍVIDAATV.-AUTOINF – 2012 – 634,90
DÍVIDAATIVA- ITU – 2012 – 1.525,36
000597/13 WILSONALVESBATISTA 19 24 NOVADOURADOS- PQ. 00053404130000-5
DÍVIDAATIVA-ROÇADA- 2009 – 383,86
002217/13 ZELIABAMDEIRA 00 00 BOMJESUS – VL. 00011643050000-1
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2009 – 65,56
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2010 – 64,15
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2011 – 63,74
DÍVIDAATIVA- IPTU – 2012 – 62,62
ALEX SANDRO PEREIRA SABINO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.570 16 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2013
Edital nº 007/2013 -PROCESSOSELETIVOSIMPLIFICADO Nº 001/2013 –
DE CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PARA O PROGRAMA NACIONAL
DEINCLUSÃODEJOVENS–PROJOVEMURBANOPARAOANODE2013
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Educação de Dourados,
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, torna pública a
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS Nº 006/13
do Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2013 – de contratação de Servidores para o
Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM URBANO para o ano de
2013.
1. No edital nº 006/13 – no item 2.2 – Assistente Administrativo, onde se lê Maria
Vieira Barbosa, leia-se Renan Almeida da Paixão, este último é o candidato
classificadoem1º lugar nesta função especificada.
2. A validação desta retificação foi feita pela Comissão Especial de Avaliação do
Processo Seletivo Simplificado do Projovem Urbano, conforme
Resolução/GAB/SEMED nº 88 de 27/08/13.
3. Retificam-se as disposiçõesemcontrário.
Dourados – MS, 13 de setembro de 2013
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Educação
EDITAL Nº. 39, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013.
20º. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO DO 7º PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO/2012 PARAFORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVAE
FUTURACONTRATAÇÃOTEMPORÁRIAPELAFUMSAHD.
A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados
(FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 57, de 07 de
dezembro de 2012, que estabelece normas e condições para o 7º Processo Seletivo
Simplificado/2012, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº.
3.381, de 07 de dezembro de 2012, e Edital nº. 60, de 27 de dezembro de 2012,
publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.392, de 28 de
dezembro de 2012, que dispõe sobre a homologação da prova de títulos do 7º Processo
Seletivo Simplificado/2012 para formação de cadastro de reserva e futura contratação
temporária pelaFUMSAHDe dá outras providências,
RESOLVE:
I. CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo I a comparecer até o dia 23
de setembro de 2013 entre as 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na
Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558,
Altos do Indaiá, para entrega dos documentos e assinatura do contrato temporário, sob
pena de desclassificação.
II. Os candidatos deverão apresentar os documentos constante noAnexo II.
III. Os candidatos convocados deverão entrar em exercício no dia útil seguinte ao
da assinatura do contrato com aFUMSAHD.
Dourados/MS, 16 de setembro de 2013.
Roberto Djalma Barros
Diretor Superintendente da FUMSAHD
ANEXO II
RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO
Documentos: 01 (uma) Cópia de:
– Carteira de identidade (RG);
– Carteira de Registro no respectivo órgão de classe;
– Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da
habilitação profissional para a função.
– Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;
– Título de Eleitor;
– Comprovante de Quitação Eleitoral;
– CPF/CIC;
– Certificado Militar para os homens;
– Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso;
– Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de
escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso;
– Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em
nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a));
– 01 (uma) fotografia recente 3X4;
– Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS
– Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte
da foto e verso);
– Certidão Negativa do CPF
– Conta Bancaria Banco do Brasil C/C
-Atestado Médico de aptidão para exercício da função
* Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão
autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais.
EDITAL Nº. 40, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013.
3º. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO DO 5º PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO/2013 PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E
FUTURACONTRATAÇÃOTEMPORÁRIAPELAFUMSAHD.
A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados
(FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº.32, de 07 de
agosto de 2013, que estabelece normas e condições para o 5º Processo Seletivo
Simplificado/2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº.
3.544, e Edital nº.34 de 23 de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial do
Município de Dourados/MS nº. 3.554, de 26 de agosto de 2013, que dispõe sobre o
resultado definitivo da prova de títulos do 5º Processo Seletivo Simplificado/2013,
para formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária pelaFUMSAHD
e dá outras providências,
RESOLVE:
I. CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo I a comparecer até o dia 23
de setembro de 2013 entre as 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade
de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do
Indaiá, para entrega dos documentos e assinatura do contrato temporário, sob pena de
desclassificação.
II. Os candidatos deverão apresentar os documentos constante noAnexo II.
III. Os candidatos convocados deverão entrar em exercício no dia útil seguinte ao
da assinatura do contrato com aFUMSAHD.
Dourados/MS, 16 de setembro de 2013.
Roberto Djalma Barros
Diretor Superintendente da FUMSAHD
ANEXO II
RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO
Documentos: 01 (uma) Cópia de:
– Carteira de identidade (RG);
– Carteira de Registro no respectivo órgão de classe;
– Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da
habilitação profissional para a função.
– Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;
– Título de Eleitor;
– Comprovante de Quitação Eleitoral;
– CPF/CIC;
– Certificado Militar para os homens;
– Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso;
– Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade
(se estiveremidade escolar), se for o caso;
– Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em
nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a));
– 01 (uma) fotografia recente 3X4;
– Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS
– Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte
da foto e verso);
– Certidão Negativa do CPF
– Conta Bancaria Banco do Brasil C/C
-Atestado Médico de aptidão para exercício da função
* Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão
autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais.
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.570 17 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2013
CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
Arlene Bezerra da
Silva
Enfermeiro 55 35º
20ª CONVOCAÇÃO
ANEXO I
TABELADE CARGOS NIVEL SUPERIOR
CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
Nilzete Moreira da
Silva
Técnico de Enfermagem 60 15º
Ana Carolina
Jeronymo Ferreira
Técnico de Enfermagem 60 16º
Jucilene Elen
Rodrigues Queiroz
Técnico de Enfermagem 60 17º
Thais dos Santos
Muniz
Técnico de Enfermagem 60 18º
TABELADE CARGOS NIVEL MÉDIO
3ª CONVOCAÇÃO
ANEXO I
LICITAÇÕES
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.570 18 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2013
Ata de nº.006/2012/2014. Aos onze dias do mês de junho de dois e mil e treze
(14/05/2013), em reunião Ordinária, reuniram-se na Casa dos Conselhos de
Dourados/MS os conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa –
CMDPI empossados para o biênio 2012/2014. Estavam presentes na reunião 12
conselheiros, conforme livro de presença.Areunião se iniciou com a presidente Izabel
dando boas vindas a todos e lendo a pauta da reunião qual seja: 1. Leitura e aprovação
da Ata anterior; – 2. Informações sobre a I Mobilização em Comemoração ao Dia
Mundial de Enfrentamento à Violência contra o idoso – 3. Apresentação dos novos
conselheiros representantes da OAB; – 4. Informação denúncia encaminhada CREAS
do Sr. Luis Gomes; – 5. Encaminhamento do relatório dos 30% aposentaria do Lar do
Idoso à comissão de normas e direitos CEDPI; – 6. Fundo Municipal do Idoso; – 7.
Solicitação Ministério Público para averiguação da existência de cartazes
informativos nos guichês do Terminal Rodoviário. Izabel prossegue a reunião
compartilhando com o Conselho toda a programação, participações e apoio
conseguidos para o evento do dia 15 de junho. Márcia Floriano se responsabiliza pela
lista de presença no dia, Carmem pela distribuição dos números para o sorteio, Zaida e
Enedir pela organização do lanche eVera se responsabiliza pela divulgação através da
ASSECOM – Assessoria de Comunicação e de Imprensa. Izabel também informa ao
Conselho os nomes dos novos representantes da OAB: Paulo Marcos e Celso José e
apresenta um ofício recebido do CREAS referente ao relatório de uma denúncia
envolvendo o idoso Luis Cavalcante. Márcia explica ao Conselho que ela mesma
realizou a visita e não verificou nenhum direito violado, pelo contrário, o idoso está
violando os direitos de outras pessoas. Márcia expõe ainda que o idoso se negou ao
atendimento e acompanhamento psicológico e que a família foi orientada a procurar
apoio na defensoria publica e no CREAS, caso venha enfrentar situações de violência
em decorrência do estado em que o idoso fica em decorrência do uso de bebida
alcoólica. Adriana informa ao Conselho que em contato com o CEDPI – Conselho
Estadual da pessoa idosa à respeito do fundo coletivo referente aos 30% da aposentaria
dos idosos do Lar do idoso, o Conselho Estadual solicitou um relatório detalhado para
apresentar à Comissão de Normas e Direitos, para que a mesma decida se a entidade
pode ou não continuar depositando os 30% no fundo coletivo. Adriana explica que
Sueli já providenciou o relatório e todos do Conselho concordam em encaminhá-lo.
Zaida pede a palavra para explicar ao Conselho que marcou reunião com o Zito para
falar sobre a criação do fundo municipal, no entanto, lá foi informada da necessidade
de se conversar primeiro com a secretária municipal de assistência social. Zaida
explica ainda que já conversou com a Ledi e que a mesma sugeriu ao Conselho agendar
uma reunião com a Eliane do setor financeiro para dar maiores orientações acerca do
fundo municipal. Márcia lembra que é necessário também agendar uma reunião com a
Lívia do APLAN para falar do Projeto Centro Dia. Adriana fica responsável por
agendar estas reuniões. Izabel dá contiunidade a reunião lembrando ao Conselho que
nos dias 18 e 19 de junho ela e Márcia Floriano estariam representando o Conselho em
Campo Grande no Seminário Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa
Idosa. Por fim, Izabel mostra ao Conselho um oficio recebido da 13ª Promotoria
solicitando que o Conselho vá até o Terminal Rodoviário para averiguar a existência
de cartazes informativos nos guichês. Enedir, Zaida e Eliotério ficam responsáveis
para fazer esta visita de monitoramento. Não tendo mais nada a se tratar, deu-se por
encerrada esta reunião e eu, Adriana Cavalcante de Oliveira, funcionária da casa dos
conselhos, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os
Conselheiros (as) presentes.
Iracema PereiraTiburcio
Ana Paula Barbosa Coelho
Carmem LúciaAlves Motta
Norival Dourado
ZaidaAlbuquerque Mattos
Márcia Regina MartinsAlvarenga
IzabelAndrade Souza
Ata de nº.007/2012/2014. Aos treze dias do mês de agosto de dois e mil e treze
(13/08/2013), em reunião Ordinária, reuniram-se na Casa dos Conselhos de
Dourados/MS os conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa –
CMDPI empossados para o biênio 2012/2014. Estavam presentes na reunião 12
ATAS – CMDPI
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo
“Menor Preço”, relativo ao Processo n° 319/2013/DL/PMD, tendo como objeto a
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA
CONCLUSÃO DA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL
“PADRE ANCHIETA” – LOCAL: VILA FORMOSA/DISTRITO DO MUNICÍPIO
DE DOURADOS/MS”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n°
8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e das normas contidas no
edital. A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito
horas), do dia 04/10/2013 (quatro de outubro do ano de dois mil e treze), na sala de
reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de
Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel
Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O Poderão
participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados
no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS) ou que
atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior
à data do recebimento das propostas. O edital com seus elementos constitutivos
encontra-se disponível para consulta no sítio oficial do Município de Dourados
www.dourados.ms.gov.br – “link” Licitações e somente poderá ser adquirido e retirado
pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no
valor de R$ 70,00 (setenta reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo
telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico:
licitacoes@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 10 de setembro de 2013.
Walter Benedito Carneiro Júnior
Secretário Municipal de Fazenda
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CONVITE Nº 021/2013
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como
a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos
que compõe o Processo n° 211/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da “AQUISIÇÃODE
MATERIAL DE CAMA/MESA/BANHO, MATERIAL DE COPA/COZINHA E
UTENSILIOS DOMÉSTICOS”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para
que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da
proponente: MEGAPONTO COM COM. E SERVIÇOS LTDA- ME, nos itens 01 ao
67, com valor global de R$ 21.977,30 (vinte e ummil novecentos e setenta e sete reais
e trinta centavos).
Dourados (MS), 16 de setembro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CONVITE Nº 022/2013
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como
a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos
que compõe o Processo n° 285/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da “AQUISIÇÃODE
PAPEL SULFILTE PARA ATENDER AS ESCOLAS MUNICIPAIS”, resolve
HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e
ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente:MEGAPONTOCOMCOM.
E SERVIÇOS LTDA- ME, no item 01, com valor global de R$ 32.375,00 (trinta e dois
mil trezentos e setenta e cinco reais).
Dourados (MS), 16 de setembro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL Nº 072/2013
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 244/2013/DL/PMD,
cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE CONJUNTO DE BRAÇOS ORNAMENTAIS
FORMATO “V” E LUMINÁRIA PÚBLICA 800WATTS, INCLUSO OS SERVIÇO
DEMÃODE OBRAPARAINSTALAÇÃO DOS MESMOS NOS SUPER POSTES,
resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos
legais, em favor da proponente conforme segue: ENGELUMIS COMÉRCIO DE
MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA – ME vencedora no item/lote: 1, pelo valor global
de R$ 967.230,00 (novecentos e sessenta e sete mil e duzentos e trinta reais).
Dourados (MS), 16 de setembro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 092/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de
suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe,
relativo ao Processo n° 314/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE
MATERIAL DE SINALIZAÇÃO E AFINS (SOLVENTE E TINTA PARA
DEMARCAÇÃO VIÁRIA), OBJETIVANDO ATENDER A SINALIZAÇÃO DE
TRÂNSITO HORIZONTAL NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS), EM
CUMPRIMENTO AO ARTIGO 21 DA LEI FEDERAL N° 9.503 DE 23 DE
SETEMBRO DE 1997”, que teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a
proponenteSINALCOLORCOM.DETINTASEVERNIZESLTDA.
Dourados (MS), 10 de setembro de 2013.
Jorge Pessoa de Souza Filho
Pregoeiro
ATA N° 7/2013 REUNIÃO ORDINÁRIA
Ata n° 07/2013, aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e treze,
reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os conselheiros (as) membros
do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD: Luiza
Mara, Dulcinéia, Ademilson, Jose Alberto, Aurélio, Arcelino, Paulo Branquinho e
Ronaldo. O presidente inicia a reunião dizendo que o Conselho recebeu um oficio do
Ministério Público Estadual solicitando a averiguação de uma denúncia anônima
registrada no Disque Direitos Humanos envolvendo uma servidora do Centro de
Convivência da Pessoa com Deficiência, Dorcelina Folador. O teor da denúncia diz
respeito a pessoas com deficiência que diariamente sofrem negligencia por parte da
assistente social da instituição que, coloca obstáculos e não fornece a informações
detalhadas para que as vítimas tirem as carteirinhas para a pessoa com deficiência. Dr.
Branquinho orienta o Conselho para ter cautela sempre que se tratar de uma denúncia
anônima, pois não se trata do relato deumfato concreto, onde uma determinada pessoa
foi prejudicada. Explica ao Conselho que um procedimento administrativo deve ser
aberto para apurar os fatos. Acrescenta ainda que para a verificação, é necessário
chamar a pessoa denunciada para ser ouvida e dar a ela o direito de defesa para
posteriormente, encaminhar o fato à secretaria a qual ela pertence para que o (a)
secretário (a) da pasta determine a abertura ou não do processo. Todos os presentes
concordam com ele. Ronaldo prossegue a reunião dizendo que em Dourados
aconteceu um evento relacionado ao “Plano Viver sem Limites”, que traz orientações
através de decreto federal de como implantar as políticas públicas municipais voltadas
às pessoas com deficiência. Ronaldo coloca ainda que Dourados está um passo a
frente, pois em 2011 esta política já foi criada e aprovada, no entanto não está sendo
efetivada na prática; prossegue dizendo que um problema enfrentado pelo Conselho é
o fato dos órgãos públicos não respeitarem e nem reconhecerem a existência deste
Conselho; que está sendo desenvolvido na cidadeumnovo plano de transporte público
e que o Conselho ainda não foi comunicado nem consultado oficialmente sobre o
plano e conforme a legislação em vigor todas as ações voltadas para a pessoa com
deficiência devem ser acompanhadas e aprovadas pelo Conselho; a seguir Ronaldo
apresenta uma proposta para solicitar uma mudança na estrutura do Conselho: que
o mesmo precisa estar diretamente ligado ao executivo ou a secretaria de governo
porque o Conselho atua num campo muito amplo que o da assistência social, mas
também da saúde, educação, moradia, segurança,esporte, lazer; que o Conselho
reivindique a criação do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência o qual passaria a
compor toda a receita destinada ao segmento e teria receita composta por recursos
federais, municipais e estaduais previsto em lei e também dos valores integrais de
todas as multas que envolvem o segmento; que se crie um departamento ou
superintendência na Secretaria de Governo que efetive as políticas e ações nas
políticas da pessoa com deficiência; o Conselho aprova por unanimidade a proposta de
levar em frente essas reivindicações. Ronaldo sugere enviar oficio ao prefeito
solicitando que se faça cumprir toda a legislação vigente e que encaminhe para
apreciação e aprovação do Conselho todos os projetos, ações e programas que
envolvam a pessoa com deficiência, o que também é aprovado por unanimidade. Luiza
Mara fala da importância em se capacitar os próprios conselheiros e que há
necessidade disso. Dr. Branquinho lembra que apesar da lei de criação contemplar
várias secretarias, os representantes das mesmas não possuem voz e sugere também
que se crie um órgão, departamento ou setor voltado para as questões da pessoa com
deficiência dentro de cada uma. Ademilson coloca ainda que recentemente foram
inauguradas duas praças e que a comissão de fiscalização de obras da Câmara só foi
realizar a vistoria na fase de conclusão da obra. Arcelino lembra também da Casa do
Estudante também inaugurada sem acessibilidade nenhuma e que o Conselho deve
fazer funcionar as comissões de monitoramento como forma de amenizar estas
situações. Ronaldo agenda uma visita para monitoramento dos órgãos públicos para
terça-feira e quarta-feira à tarde; Luiza Mara eAurélio se propõem a ajudar Ronaldo no
monitoramento. Não tendo mais nada a se tratar, deu-se por encerrada esta reunião e
eu, Adriana Cavalcante de Oliveira, secretária executiva do Conselho, lavrei a
presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as)
presentes.
AdemilsonAlves Ribeiro
ArcelinoArce
Aurélio da SilvaAlencar
Dulcinéia Maria Lisboa deAraújo
JoseAlberto Thiry
Luiza Mara Rodrigues
Paulo Cesar Branquinho
Ronaldo.Ferreira Gomes
Adriana Cavalcante de Oliveira
ATAS – CMDPI
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.570 19 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2013
ATA – CMDPD
conselheiros, conforme livro de presença.Areunião se iniciou com a presidente Izabel
dando boas vindas a todos e lendo a pauta da reunião qual seja: 1. Leitura e aprovação
da Ata anterior; – 2. Apresentação dos novos representantes da OAB- Ordem dos
Advogados do Brasil; – 3. Convite ao CMDPI – Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa para participar da aula inaugural da Faculdade da Maturidade em Campo
Grande; – 4. Ofício do CEDPI (Conselho Estadual da Pessoa Idosa) sobre a ficha de
inscrição para certificação e cadastramento das entidades; – 5. Ofício sobre
representantes do Sesc (Serviço Social do Comércio); – 6. Projeto Centro Dia; – 7.
Criação do Fundo Municipal do Idoso. A Coordenadora da Casa dos Conselhos,
Ediana Mariza Bach, pede licença ao Conselho para fazer a abertura da reunião
mostrando a todos os presentes cópia do regimento da Casa, já aprovado e publicado
em diário oficial. Ediana continua explicando que segundo o regulamento da Casa dos
Conselhos, a secretária executiva não possui mais a função de lavrar a ata das reuniões,
ficando esta responsabilidade para a 1ª secretaria do Conselho e, na sua falta, a quem o
Conselho designar. Izabel prossegue a reunião cumprimentando a todos e justificando
que suas faltas anteriores foram devido a problemas de saúde. Inicia-se então a leitura
da ata anterior e posteriormente a mesma é aprovada sem alterações. Izabel apresenta
aos demais conselheiros o novo representante da OAB e informa a todos os presentes
que o Conselho foi convidado para participar no dia 13 de agosto às 14 horas da aula
inaugural da Faculdade da Maturidade. Izabel explica ainda que o evento acontecerá
na Assembléia Legislativa em Campo Grande no plenário do Deputado Júlio Mochi e
que um carro cedido pela SEMAS (Secretaria Municipal de Assistência Social) levará
as conselheiras Enedir e Zaida para representarem o Conselho neste evento. Izabel
continua a reunião informando acerca do ofício recebido do CEDPI/MS (Conselho
Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa) informando o Conselho que o CEDPI/MS
poderá tomar as medidas que julgar necessárias, inclusive encaminhamento ao
Ministério Público, caso os Conselhos Municipais descumpram as deliberações nº001
e nº 004 do ano corrente referentes ao cadastramento e/ou renovação do registro das
entidades governamentais e não governamentais que prestam serviços à pessoa idosa.
A presidente informa ainda ao Conselho que o SESC informou, via ofício, que não
possui representante para indicar ao Conselho, tendo em vista que não possui
assistente social em seu quadro de pessoal no momento. Izabel continua informando
ao Conselho da criação da Lei Municipal nº 3.683 de 24 de maio de 2013 que
estabelece que dez por cento das casas sorteadas serão destinadas a pessoa idosa em
virtude da demanda na fila de espera. Izabel passa a palavra para Lívia (APLAN)
esclarecer a todos os presentes acerca das alterações realizadas no projeto Centro Dia.
Lívia informa ao Conselho que o projeto elaborado abrange tanto a área da Saúde
quanto à da Assistência Social, sendo que apenas a Assistência Social financiaria os
recursos específicos. Este projeto está orçado em 2 milhões e não foi possível ainda
captar todo este recurso. Se faz necessário ainda, segundo Lívia, analisar a questão da
manutenção e que o local reservado para o projeto é próximo ao CAIC (Escola
Municipal Neil Fioravanti). Dr.Norival pede a palavra e questiona sobre a finalidade
de projetos como Ceims, sendo que o projeto Centro Dia necessita da integralidade
(Saúde e Assistência Social), pois acredita ser impossível um trabalho com idosos sem
o amparo da Saúde. Jonas sugere ao Conselho que leve a proposta até o Secretário de
Saúde, pois acredita que o momento é para unir forças. Todos os presentes acatam a
sugestão do Sr. Jonas e decidem apresentar o projeto ao CMS (Conselho Municipal de
Saúde). Izabel dá continuidade à reunião e passa a palavra ao Sr. Teodoro e Sra. Eliane
para explicarem ao Conselho como se dá o processo de criação e manutenção do
Fundo Municipal da Pessoa Idosa.Teodoro e Eliane explicam a todos os presentes que
manter um fundo é uma atividade dispendiosa e complexa. Explicam ainda que todo
ano é feito um balanço e que para que o saldo não fique negativo é necessário muita
atuação do Conselho no sentido de captar recursos. A conselheira Márcia Alvarenga
questiona como usar e onde podem ser aplicadas as doações para o fundo. Teodoro
explica que é na lei de criação do fundo que todas estas questões devem ser acertadas,
que todos os processos de compra/aquisição devem ser feitos através de licitação e que
podem ser firmados também alguns convênios. Teodoro ainda sugere que a comissão
de fundo formada visite a Aced (Associação Comercial e Empresarial de
Dourados/MS) e marque uma reunião para apresentar o projeto de criação do fundo
aos empresários, verificando também a possibilidade de doações. A presidente do
Conselho, Izabel, encerra a reunião agradecendo a presença de todos. Não tendo mais
nada a se tratar, deu-se por encerrada esta reunião e eu, IracemaTiburcio, secretaria do
Conselho, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os
Conselheiros (as) presentes.
Paulo Marcos Ferriol Fossati
ZaidaAlbuquerque Mattos
Iracema PereiraTiburcio
Juvenil Soares Silva
Ana Paula Barbosa Coelho
Enedir Palombo Macena
Carmem LúciaAlves Motta
Jonas Gonçalves deAraújo
Andréa SippertAraujo
OsmárioVenâncio de M. Filho
CMDU
Ata de n° 391/2013(EXTRAORDINÁRIA)
(10/09/2013)
Aos dez dias do mês de Setembro do ano de dois mil e treze (10/09/2013),
reuniram-se no Anfiteatro, no CAM, em reunião ordinária, às oito horas e trinta
minutos (8:30h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Urbano – CMDU: Ana Rose Vieira (Titular) representante da
Secretaria de Infra Estrutura e Desenvolvimento- SEMID ( Vice-Presidente do
CMDU), Fernanda Oliveira Azambuja (Suplente) representante da Secretaria Infra
Estrutura e Desenvolvimento –SEMID, Luis Carlos Santos(suplente) representante
do IMAM, Lourdes Peres Benaduce (titular) representante da PGM, Caryne Correia
da Silva Matos (titular) representante da Habitação, Luiz Sergio Gabriel (titular)
representante do gabinete do Prefeito, Luiz Antonio Nogueira (titular) representante
das Construtoras, David Ribeiro Garces (titular) representante das Imobiliárias, Rui
Barbosa (titular) representante daACED,Vamilton Furtado dos Santos Junior (titular)
representante da SEMDES, Norato Marques de Oliveira (titular) representante da
SEMFAZ, Delano Danilo de Moraes (suplente) representante daSEMFAZ.
01- Folha de Consulta de Processo n° 27576/2013
Requerente:NELSONEDUARDOHOFFBRAIT.
Requer: Comercio varejista de combustível, lubrificantes, de gás natural (GNV),
gás liquefeito do petróleo (GLP), para veículos automotores e de mercadorias em lojas
de conveniências.
Endereço: Rua Mario Feitosa Rodrigues, Lote: 01 e 02, Quadra: 02, Jardim
Cristhais I, Insc: 00.01.29.02.010.000, ZEII -Via de Serviço.
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho:Parecer favorável desde que tenha 900,00 m² de área mínima
de lote e estar de acordo com todas as exigências doArt.85 da Lei nº205 de 19/10/2012,
com licença ambiental , demais projetos e habite-se da edificação.
02- Folha de Consulta de Processo n° 28374/2013
Requerente:SIDNEYVARGASDEOLIVEIRA.
ATA – CMDU
Requer: Fabricação deArgamassa
Endereço: Rua a 14, Lote: 18, Quadra: 60, Parte dos Jequitibás, Insc:
00.05.75.02.060.000, ZEII –Via Coletora.
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação.
03- Folha de Consulta de Processo n° 29109/2013
Requerente:KELLYCRISTIANE ROSIM.
Requer: Salão de festa para aluguel.
Endereço: Rua Antonio Emilio de Figueiredo, 320, Lote: A, Quadra: 29, Jd.
Climax, Insc: 00.04.05.32.081.000, ZEIA-Via Coletora.
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável desde que tenha estacionamento interno
adequado p/ a atividade, licença ambiental e habite-se da edificação.
04- Folha de Consulta de Processo n° 29589/2013
Requerente:SEMPREBOMCOMERCIODEALIMENTOSLTDA- EPP
Requer: Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e enlatados,
fabricação de produtos de padaria e confeitaria, lanchonete, comercio varejista de gás
liquefeito de petróleo, comercio varejista de eletrodomésticos, moveis e utensílios
domésticos.
Endereço: Rua Bezerra de Menezes, 780, Lote: 01 Quadra: 12, Jd. Florida II, Insc:
00.01.06.54.110.000,AUM-Via Local.
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável para as atividades de Comércio varejista de
produtos alimentícios, bebidas e enlatados, fabricação de produtos de padaria e
confeitaria, lanchonete, comercio varejista de eletrodomésticos, moveis e utensílios
domésticos exceto venda de gás liquefeito de petróleo. Deverá providenciar a licença
ambiental, alvará sanitário e o habite-se total da edificação.
05- Folha de Consulta de Processo n° 30193/2013
Requerente: IGREJAMUNDIALDOPODER.
Requer:Atividade Religiosa.
Endereço: Rua Mato Grosso, S/N, Lote: 2B, Quadra: 47, Centro, Insc:
00.05.01.14.070.0000,ACPII –Via Coletora.
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e o habitese
total da edificação.
06- Folha de Consulta de Processo n° 30336/2013
Requerente:CTG-CENTRODETRADIÇÕESGAUCHA.
Requer: Divulgações culturais – eventos tradicionalistas ou eventos sociais.
Endereço:Avenida Guaicurus,KM09, S/N, Lote: 0, Quadra: 0, Zona Rural, Zona
Rural.
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e o habitese
total da edificação.
07- Folha de Consulta de Processo n° 30864/2013
Requerente:ALCEUJOÃOGUIRARDI.
Requer: Salão para festas exclusivamente infantil.
Endereço: Rua Aurora Augusta de Mattos, S/N, Lote: 06, Quadra: 01, Jd.
Universitário, Insc: 00.01.34.34.070.000,ARI-Via Coletora.
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Desfavorável devido à proximidade do estacionamento da
universidade.
08- Folha de Consulta de Processo n° 30862/2013
Requerente:ALCEUJOÃOGUIRARDI.
Requer: Salão para festa exclusivamente infantil.
Endereço: Rua Jose Domingos Baldasso, S/N, Lote: E1, Quadra: 11, Pq.Alvorada,
Insc: 00.01.26.01.070.000, ZEII -Via de Serviço.
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável desde que tenha estacionamento interno
adequado para a atividade, com licença ambiental, alvará sanitário e o habite-se total
da edificação.
09- Folha de Consulta de Processo n° 31064/2013
Requerente:ROSANAJ.DELIMA.
Requer: Casa de Show.
Endereço: Rua Alameda Fabio, S/N, Lote: 06, Quadra: 01, Jd. Alhambra,
Insc:00.06.16.04.060.000,AUM-VIALocal.
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e o habitese
total da edificação.
10- Folha de Consulta de Processo n° 31392/2013
Requerente:VGMEMPREENDIMENTOSIMOBILIARIALTDA.
Requer: Posto de Combustível.
Endereço: Rua Uruguai, 500, Lote: 01 A Quadra: 02, Parque das Nações I, Insc:
00.06.22.22.170.000,AUM–Via Local.
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer.
Parecer do Conselho: Favorável,deverá ter acesso pelas Ruas: Chile e Bolívia que
são vias coletoras, deverá providenciar licença ambiental e o habite-se total da
edificação.
11- Folha de Consulta de Processo n° 28330/2013
Requerente:CONGREGAÇÃOCRISTÃNOBRASIL
Requer:Ampliação de templo religioso
Endereço: Rua Ediberto Celestino de Oliveira, 1313, Lote: A Quadra: 80, Vila
Planalto,ACP–VIACOLETORA.
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer.
Parecer do Conselho:Parecer favorável desde que tenha estacionamento interno
adequado para a atividade e todos os projetos com habite-se.
12- Folha de Consulta de Processo n° 24937/2013
Requerente:FLAVIOFERREIRALACERDA
Requer: Solicitação de concessão de construção de Shopping Center
Endereço: Quadrilátero das Ruas Presidente Kennedy, José Augusto de Mattos,
Wanilton Finamore e Delfino Garrido,ACSII –Via Estrutural e coletora.
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer.
Parecer do Conselho: Parecer favorável desde que cumpra as determinações da
GDU de possuir uma via de desaceleração interna ao imóvel para embarque e
desembarque
13- Folha de Consulta de Processo n° 31448/2013
Requerente:RODRIGOHENRIQUEMANTOVANI FERREIRA.
Requer: Criação de eqüinos.
Endereço: Travessão sexta linha Distrito de Vila Vargas, S/N, Lote: 0 Quadra: 0,
Fazenda SantaTereza, Zona Rural.
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer.
Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental.
14- Folha de Consulta de Processo n° 30955/2013
Requerente: PAROQUIASÃOPEDRO.
Requer: Organizações Religiosas.
Endereço:Vila São Pedro , S/N, Lote: 10 Quadra: 08, Paróquia São Pedro.
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer.
Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e o habitese
total da edificação.
15- Folha de Consulta de Processo n° 28666/2013
Requerente:CARLOSADALBERTOTRAMARIN.
Requer: Serviço deTransporte e deposito de entulho de construção.
Endereço: Corredor Publico 17, Lote: 1,2,3,12,13,14,15,16, e 17, Quadra: 39 A,
Sitioca Campo Belo I e II,AUM-VIALOCAL.
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e todos os projetos.
16- Folha de Consulta de Processo n° 31878/2013
Requerente:ACREONIORODRIGUESDOPRADO.
Requer:Torre de telefonia móvel.
Endereço: Claudio Goelzer, 834 Lote: 17, Quadra: 75, Parque Alvorada, Insc:
00.01.36.41.350.000,ARI -VIALOCAL.
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com anuência de vizinhos, licença ambiental e o
habite-se total da edificação.
17- Folha de Consulta de Processo n° 25527/2013
Requerente:ERINALDOF.LIMAECIA.
Requer: Comercio varejista de carvão, transporte rodoviário de carga, exceto
produtos perigosos e mudança, intermunicipal, interestadual e internacional.
Endereço: General Leocadio do Rego Chaves, 50, Lote: 0, Quadra: 0, Jd. Syria
Rasselen, Insc: 00.05.80.01.010.
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e o habite-se total da
edificação.
18- Folha de Consulta de Processo n° 21030/2013
Requerente:SEMENTESGUERRA
Requer: LoteamentoTerrasAlphaville Dourados
Endereço: RodoviaMS162,KM07
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer.
Parecer do Conselho: Parecer favorável quanto a atividade de loteamento sendo
que os conselheiros solicitaram a implantação do Parque em apenas uma área, a que
está localizada próxima a rotatória de entrada do condomínio na fase 1 e demais áreas
ficarão livres para o poder público definir seu uso.
19- Folha de Consulta de Processo n° 29578/2013
Requerente: PAEPLANEJAMENTOLTDA
Requer: Loteamento Social Privado
Endereço: Área 1 A Desmembrada do Remanescente da Parte da Fazenda
Coqueiro
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer.
Parecer do Conselho: Parecer favorável a implantação do loteamento e com a
indicação da área institucional indicada no projeto.
20- Folha de Consulta de Processo n° 32553/2013
Requerente: IMOBILIARIAPONTOX.
Requer: Hotel.
Endereço: Rua Projetada 01, Lote: 08, Quadra: 01, LoteamentoTrevo da Bandeira,
Insc: ZEII –Via de Serviço.
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e o habitese
total da edificação.
21- Folha de Consulta de Processo n° 32320/2013
Requerente:SEMENSUL.
Requer: Indústria de produtos alimentícios para consumo humano a base de aveia,
produção, comercio e exportação de sementes para pastagem, mudas, produtos
agropecuários e fabricação de alimentos para animais.
Endereço: RodoviaBR163,Km270, Zona Rural
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável após verificação da distancias das edificações em
relação ao eixo da rodovia. Posteriormente deverá providenciar licença ambiental,
alvará sanitário e o habite-se total da edificação.
22- Folha de Consulta de Processo n° 33080/2013
Requerente: PAULOCESARBRANQUINHO.
Requer: Psicultura para engorda de peixesemsistema semi-intensivo.
Endereço: Antonio de Souza Lima, Lote: 32, Quadra: 138, Parque das Nações II,
ZEIA-VIALOCAL.
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e demais projetos.
23- Folha de Consulta de Processo n° 32018/2013
Requerente: LUISHENRIQUEDEAGUIARLIMAPEREIRA
Requer: Comercio deGLP– ClasseV
Endereço: Antonio Emilio de Figueiredo, Lote: I Quadra: 54, Centro,ACPII Eixo
Secundário.
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer.
Parecer do Conselho: Parecer desfavorável, conforme despacho anterior, por ser
ATA- CMDU
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.570 20 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2013
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 011/2013/PREVID
O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela
Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de
27/06/2008, e
conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E
HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a a
contratação de
empresa para celebração de Seguro de Automóvel do veículo Renault Logan
Sedan Expression 1.6 8V ano de fabricação 208 placa HSH 1248 de propriedade do
PreviD.
Dourados/MS, 16 de setembro de 2013.
LAERCIO ARRUDA
Diretor Presidente
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 012/2013/PREVID
O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela
Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de
27/06/2008, e
conforme art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E
HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a
aquisição de combustível
para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados – PREVID.
Dourados/MS, 17 de setembro de 2013.
LAERCIO ARRUDA
Diretor Presidente
21
ATA – CMDU
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.570 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2013
LICITAÇÕES – PREVID
ADÃOPARIZOTTO, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de
Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) para atividade de
Loteamento Residencial Urbano, localizada na Matrícula 84.478 – remembrados
pelos Quinhões 63 e 107 – Zona Urbana – no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
AZEVEDO & BARROS LTDA–ME , torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LAS, para
atividade de Comércio varejista de produtos alimentícios em geral , localizada naAv.
Weimar Gonçalves Torres, nº 2153 – Centro , no município de Dourados (MS). Não
foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental
ELETRICA NACIONAL LTDA – ME, torna Público que recebeu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada (LS) para atividade de RETIFICA DE MOTORES, localizada na Rua
Coronel Ponciano, nº 2.615 – Bairro,Vila Industrial – no município de Dourados (MS).
Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
GREEN PARK INCORPORADORA SPE LTDA, torna Público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de
Instalação – LI, para atividade de LOTEAMENTO URBANO e PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA, localizada na Rodovia BR 163,Km254 – Zona Rural, no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
MAURO GOMES FILHO – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada – (LS) para atividade de 355 – ComércioVarejista deVidros e afins e 336
– Serralheria, sito à Rua Ponta Porã, 5.592 – no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
MARTHA CRISTINA NOGUEIRA-ME, torna Público que recebeu do Instituto
de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de
Operação (LO) para atividade deAlojamentos, Higiene e Embelezamento deAnimais,
localizada na Rua/Av. General Osório, nº 2.554 – Jardim Tropical – no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
MARIA DE FÁTIMA GOMES DA SILVA – ME, torna Público que recebeu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Ambiental Simplificada (LS) para atividade de LANCHONETE, localizada na AV.
Marcelino Pires, nº 1.663 – Bairro, Centro – no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
M. OLIVEIRA FARMA LTDA-ME, torna Público que recebeu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada – LS, para atividade de Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos
(Farmácia), localizada na Rua/Av. Andrelina Vilela dos Reis, nº 250-A, Parque das
Nações II- no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
NARCISO PEREIRA SOBRINHO, torna Público que recebeu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada (LS) para atividade de BAR e LANCHONETE, localizada na Rua Rio
Brilhante, nº 1.945 – Bairro, Jardim Rasslem – no município de Dourados (MS). Não
foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
REINALDO DO AMARAL NACANICHI , torna Público que Recebeu do
Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada –
LAS, para atividade Consultório Odontológico / cirurgião auditor , localizada na Rua
Ediberto Celestino , nº 805 – Jardim SantoAndré, no município de Dourados (MS).
SESC – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO
DO SUL, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –
IMAMde Dourados (MS), a Licença de Operação (LO) para atividade de SERVIÇOS
DE ASSITÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO, localizada na Rua Toshinobu
Katayama, nº 178 – Bairro, Centro – no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
uma atividade de grande porte.
24- Folha de Consulta de Processo n° 28164/2013
Requerente: IRIEEIRIEINCORPORADORALTDA
Requer:Aprovação de loteamento social privado-JARDIMBURITI
Endereço: Quinhão 02, Parte da Fazenda Jatey,AUM
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer.
Parecer do Conselho: Parecer favorável a implantação do loteamento com
sugestão para a área institucional com testada maior e retirada dos lotes 02 e 03 da
quadra 02.
25- Folha de Consulta de Processo n° 3033/2013
Requerente:ADÃOPARIZOTTOEOUTRO
Requer:Aprovação de loteamento-RESIDENCIALBONANZA
Endereço: Parte da área “1R” Remembrado dos quinhões 63 e 107.
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer.
Parecer do Conselho: Parecer favorável a implantação do loteamento e com
indicações das áreas institucionais no projeto.
____________________________
Arq.Ana Rose Vieira
Vice-Presidente CMDU
Ata nº 391-13 10/09/2013
ATA nº 07/2013
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIODEDOURADOSEM13/09/2013
Aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze, às sete horas e trinta
minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi
realizada a reunião Ordinária tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte
pauta: 1.Apresentação dos novos membros do Conselho Fiscal e eleição do Presidente
e doVice-Presidente; 2. Palavra dos Diretores – Laércio Arruda e Eleandro Aparecido
Miqueletti. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Fiscal: Valéria
Ribeiro Lopes de Assis, Norato Marques de Oliveira, Antonio Marcos Marques, Ana
Claudia Teixeira, Adail Alencar Taveira e Gilberto Gonçalves dos Santos. As
Conselheiras Lucia Fernandes de Oliveira e Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira,
justificaram a ausência por motivos de trabalho. Iniciado os trabalhos, o Diretor
Presidente do Previd, Senhor Laércio Arruda, fez uma breve explanação sobre os
trabalhos do Instituto, lembrando aos Conselheiros que devem realizar a escolha do
Presidente e do Vice-Presidente deste Conselho. Em seguida, os Conselheiros
presentes, decidiram por aclamação que o Conselheiro Norato Marques de Oliveira
será o Presidente, e a Conselheira Valéria Ribeiro Lopes de Assis, será a Vice-
Presidente. Posteriormente, foi dada a palavra ao Diretor Financeiro, Senhor Eleandro
Miqueletti, que falou aos presentes sobre as funções do Conselho Fiscal, e, por meio de
data-show, apresentou documentos que serão objetos da análise dos mesmos, bem
como, legislação que dispõe sobre análise fiscal e contábil. Na oportunidade, o Diretor
mostrou balancetes que serão objeto de análise dos Conselheiros. Encerrada a
explanação do Diretor Financeiro, os presentes deliberaram pelo início da análise dos
balancetes na próxima reunião ordinária. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a
reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e
achada conforme, vai assinada por todos os presentes.
Norato Marques de Oliveira Antonio Marcos Marques
Valéria Ribeiro Lopes deAssis Ana ClaudiaTeixeira
AdailAlencarTaveira Gilberto Gonçalves dos Santos
ATA – PREVID