Edição 3577 – 26/09/2013

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XV Nº 3.577 07 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Walter Ribeiro Hora……………………………………………………3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Neire Aparecida Colman ……………………………………………3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.830-220
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
E-mail: diario@dourados.ms.gov.br
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
LEIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 224 DE 03 DE SETEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre transformação de cargos do Anexo Único da Lei Complementar
nº 207 de 12 de dezembro de 2012, que autoriza a Fundação Municipal de Saúde e
Administração Hospitalar de Dourados a contratar servidores para o
funcionamento do Hospital Universitário e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam, na Lei Complementar nº 207 de 12 de dezembro de 2012,
transformados em 08 cargos de Médico Plantonista Clínico Geral, com carga horária
semanal de 20 horas, e sem aumento de despesa, os seguintes cargos:
02 cargos de Médico Neurologista;
01 cargo de Médico Plantonista Ecocardiografista;
02 cargos de Médico Plantonista Urologista;
01 cargo de Médico Plantonista Cardiologista;
01 cargo de Médico Oncologista e
01 cargo de Médico Endocrinologista.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 03 de setembro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
LEI Nº 3.714, DE 23 DE SETEMBRO DE 2.013.
“Institui o Dia Municipal de Combate ao Câncer Infantil no âmbito do
Município de Dourados e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal de Combate ao Câncer Infantil, que será
celebrado anualmente no dia 23 de novembro.
Art. 2º. Os objetivos do Dia Municipal de Combate ao Câncer Infantil são:
I – estimular ações educativas e preventivas relacionadas ao câncer infantil;
II – promover debates e outros eventos sobre políticas públicas de atenção integral
às crianças com câncer;
III – apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol
das crianças com câncer;
IV – difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer infantil;
V- apoiar as crianças com câncer e seus familiares.
Art. 3º. O Dia a ser comemorado anualmente passa a integrar o Calendário Oficial
de Datas e Eventos do Município de Dourados.
Art. 4º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 23 de setembro de 2.013.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
LEI Nº 3.715, DE 23 DE SETEMBRO DE 2.013.
“Dispõe sobre a Criação dos Conselhos Gestores nos Centros de Referência da
Assistência Social -CRASe dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam criados nos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS do
Município de Dourados Conselhos Gestores com caráter permanente e consultivo,
destinados ao planejamento, avaliação, fiscalização e controle da execução das
políticas públicas de assistência social,emsua área de abrangência.
Art. 2º. Cada Conselho Gestor será composto por 05 (cinco) membros titulares e o
mesmo número de suplentes, com a seguinte representatividade:
I – dois representantes de usuários do CRAS;
II – dois representantes dos técnicos do CRAS;
III – umrepresentante da rede socioassistencial.
§ 1º A indicação ou escolha de representantes dos membros do Conselho Gestor
dar-se-á com plena autonomia e ampla divulgação em cada um dos segmentos, de tal
forma que:
I – os representantes dos técnicos dosCRASdeverão ser eleitos pelos seus pares;
II – os representantes dos usuários deverão ser indicados pelos técnicos dos CRAS
e aprovados pela comunidade, garantido que seja usuário maior de 18 (dezoito) anos
referenciado e participante ativo;
III – os representantes da rede socioassistencial do território deverão ser escolhidos
entre os seus participantes.
§ 2º O mandato dos integrantes de cada Conselho Gestor será de 02 (dois) anos,
permitida apenas uma única recondução.
§ 3º. O Conselho considerar-se-á constituído após a publicação da nomeação dos
membros por decreto do Prefeito.
§ 4º. O Conselho Gestor reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, podendo ser
convocado extraordinariamente por solicitação da maioria de seus membros.
Art. 3º. Compete ao Conselho Gestor, observar as diretrizes do Sistema Único de
Assistência Social:
I – acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços e ações da política pública de
assistência social, prestados à população no âmbito do CRAS;
II – propor medidas para aperfeiçoar o planejamento, a organização, a avaliação e o
controle das ações e dos serviços do CRAS;
III – examinar propostas, denúncias e queixas, encaminhadas por qualquer pessoa
ou entidade, e a elas responder;
IV – contribuir na definição de estratégia de ação visando à integração do trabalho
do CRAS ao Plano Municipal de Assistência Social, assim como planos, programas e
projetos intersetoriais;
V– elaborar e aprovar o Regimento Interno e normas de funcionamento;
VI – elaborar relatório anual de suas atividades, divulgando-o à comunidade local e
encaminhando-o ao Conselho Municipal deAssistência Social.
Art. 4º.OConselho Gestor terá uma Mesa Diretora com a seguinte composição:
I – umPresidente;
II – umVice Presidente;
III – umSecretário;
§ 1º Os membros da Mesa Diretora serão escolhidos entre os conselheiros, na
primeira reunião, e empossados tão logo se confirme o resultado.
§ 2ºOmandato da Mesa Diretora terá a duração deumano permitida reeleição uma
única vez por igual período.
DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2013
02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2013
LEIS
Art. 5º. AAta de cada reunião deverá ser aprovada e assinada pelos membros e,
posteriormente, encaminhadas pelo secretário da mesa diretora, para publicação no
Diário Oficial do Município.
§ 1º. Nas atas se resumirão com clareza os fatos relevantes ocorridos durante a
sessão, pareceres e conclusões devendo indicar, ainda:
I – data e hora da abertura e encerramento da sessão;
II – nome do Presidente;
III – os nomes dos membros participantes, bem como de eventuais convidados;
§ 1ºAs atas deverão também ser afixadas em local de fácil acesso e visualização a
todos os usuários, bem como os comunicados do Conselho Gestor.
Art. 6º. Fica vedada qualquer remuneração ou outro tipo de benefício aos membros
do Conselho Gestor, cujas atividades serão consideradas como serviços de relevância
pública.
Parágrafo único: Será garantido ao conselheiro gestor indenização das despesas de
transporte, hospedagem e alimentação, para viagensemque representar o Conselho.
Art. 7º. Fica definido o Conselho Municipal da Assistência Social como instância
de recurso.
Art. 8º. O Regimento Interno deverá ser elaborado e aprovado pelo Conselho
Gestor e posteriormente homologado por Decreto do Prefeito.
Parágrafo único: Os conselheiros dos CRAS se reunirão e elaborarão
conjuntamenteumúnico regimento Interno que servirá para todos.
Art. 9º. OsCRASterão até 60 (sessenta) dias para implantar seu Conselho Gestor, a
partir da data da publicação desta Lei.
Art. 10. A coordenação do CRAS proporcionará ao Conselho Gestor condições
para o seu pleno e regular funcionamento.
Art. 11. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 23 de setembro de 2.013.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
LEI Nº 3.716, DE 24 DE SETEMBRO DE 2.013.
“Dispõe sobre a denominação da Clinica da Mulher, no município de
Dourados.”
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada Anamaria Carneiro a Clínica da Mulher, a ser construída
na Rua Salviano Pedroso no Centro Social Urbano do Jardim Água Boa, neste
Município.
Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 24 de setembro de 2.013.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
LEI Nº 3.717, DE 24 DE SETEMBRO DE 2.013.
“Dispõe sobre a denominação do Centro de Educação Infantil Municipal –
CEIMlocalizado no distrito deVilaVargas.”
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado José Marques da Silva – VÔ CAZUZA, o Centro de
Educação Infantil Municipal, localizado na Rua Fradique Correa s/n no distrito deVila
Vargas.
Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 24 de setembro de 2.013.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.577
DECRETO Nº 605 DE 24 DE SETEMBRO DE 2013.
“Re–ratifica o art. 1º do Decreto nº. 4.028, de 01 de novembro de 2006 que
“Declara de Interesse Social, o bem imóvel situado na Zona Urbana desta cidade de
Dourados-MS e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º – Fica retificado o art. 1º do Decreto nº. 4.028, de 01 de novembro de 2006
que “Declara de Interesse Social, o bem imóvel situado na Zona Urbana desta cidade
de Dourados-MS e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º – Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, judicial ou
extrajudicial, destinado à implantação de Loteamento Social, o imóvel objeto da
matrícula 51031 do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Dourados-
MS, situado no perímetro urbano deste Município, de propriedade do Clube Atlético
Douradense:
DESCRIÇÃO
IMÓVELUmterreno formado por partes das chácaras n°s 13 (treze) e 15 (quinze),
situadas no perímetro urbano desta cidade, medindo a área de 12 há (doze hectares), ou
seja, 120,000 m² (cento e vinte mil metros quadrados) localizada na Rua Cider
Cerzósimo de Souza, lado par, distante 54,00 metros da Rua Cuiabá, de formato
irregular, dentro do seguinte roteiro: partindo do marco M3A cravado na divisa do
Loteamento Jardim Clímax e Remanescente da Parte de Chácara 13 e 15; segue daí
confrontando-se com parte do Loteamento Jardim Clímax pelo rumo 63º45’27” NE e
distancia de 20,23 metros até o marco M3 cravado na divisa do Loteamento Jardim
Clímax; segue daí confrontando-se com parte do Loteamento Jardim Clímax pelo
rumo 64°50’53”NE e distancia de 355,00 metros até o marco M4 cravado na divisa do
Loteamento Jardim Clímax; daí deflete à direita e segue confrontando-se com o
Loteamento Jardim Clímax pelo rumo 10°22’07” SE e distancia de 307,40 metros até
o marcoM5cravado na divisa do Loteamento Jardim Clímax e o lote Parte de Chácara
XIII (mat. 60.896); daí deflete à direita e segue confrontando-se com o lote Parte de
Chácara XIII (mat. 60.396) pelo rumo 59º57’02”SW e distancia de 90,61 metros até o
marco M6 cravado na divisa do lote Parte de Chácara XIII (mat. 60.896); daí deflete à
esquerda e segue confrontando-se com o lote Parte de Chácara XIII (mat. 60.896) pelo
rumo 13º40’57” SE e distancia de 19,00 metros até o marco M7 cravado na divisa dos
lotes Parte de Chácara XIII (mat. 60.896) e Parte de Chácara XIV (mat. 15.049); daí
deflete à direita e segue confrontando-se com parte do lote Parte de Chácara XIV(mat.
15.049) pelo rumo 67º54’03”SW e distancia de 88,20 metros até o marco M8 cravado
na divisa do lote Parte de Chácara XIV (mat. 15.049); daí deflete à esquerda e segue
confrontando-se com parte do lote Parte de Chácara XIV (mat. 15.049) pelo rumo
20°43’57” SE e distancia de 8,99 metros até o marco M9 cravado na divisa do lote
Parte de Chácara XIV (mat. 15.049); daí deflete à direita e segue confrontando-se com
parte do lote Parte de Chácara XIV (mat. 15.049) pelo rumo 69º16’3”SW e distancia
de 185,99 metros até o marco M10 cravado na divisa do lote Parte de Chácara
XIV(mat. 15.049); daí deflete a esquerda e segue confrontando-se com parte do lote
Parte de Chácara XIV(mat. 15.049) pelo rumo 8º50’53”SE e distancia de 5,70 metros
até o marco M11 cravado na divisa do lote Parte de Chácara XIV(mat. 15.049); daí
deflete a direitas e segue confrontando-se com parte do lote Parte de Chácara XIV
(mat. 15.049) pelo rumo 67º31’54”SW e distancia de 19,74 metros até o marco M12
cravado na divisa do lote Parte de Chácara XIV(mat. 15.049) e Remanescente da Parte
de Chácara 13 e 15; daí segue confrontando-se com o lote Remanescente da Parte de
Chácara 13 e 15 (mat. 50.650) com o rumo de 08º50’53”’NW e com 331,01 metros, até
o marco n°3Aonde teve inicio este roteiro.
Confrontações:
Ao norte– 375,23 metros com Loteamento Jardim Clímax; Ao Sul–90,61 metros
com o lote Parte de Chácara XIII E XV e 293,93metros com o lote Parte de Chácara
XIV(mat. 15.049);
Ao Leste- 307,40 metros com Loteamento Jardim Clímax, 19,00 metros com o lote
Parte de Chácara XIII (mat. 60.896) e 14.69 metros com o lote Parte de Chácara XIV
(mat. 15.049);
Ao oeste– 331,01 metros com o lote Remanescente da Parte de Chácara 13 e 15
(mat. 60.658).
Art. 2º – Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos pelo Decreto suso
aludidos.
Art. 3º – Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS),em24 de setembro de 2013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 606 DE 24 DE SETEMBRO DE 2013.
“Nomeia membros do Comitê de Investimento do Instituto de Previdência Social
dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto no artigo 2º do Decreto 1.075 de 13 de setembro de 2012;
Considerando as indicações aprovadas em reunião Ordinária do Conselho
Curador;
DECRETOS
03
DECRETOS
DECRETA:
Art. 1º – Ficam nomeados para compor o Comitê de Investimento do Instituto de
Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID, os
servidores abaixo relacionados, conforme segue:
I – responsável como gestor de recursos do PREVID:
– EleandroAparecido Miqueletti.
II – representante do Conselho Curador:
– Luiz Constâncio Pena de Moraes.
III – representantes dos servidores, aprovadosemreunião do Conselho Curador:
-Andreia Londero Bonatto;
– Heitor Pereira Ramos;
– Luis Carlos Rodrigues Morais;
– Reginaldo Pereira de Souza;
– RodrigoVitorino da Cruz.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário,emespecial o Decreto n° 1.082 de 20 de setembro de 2012.
Dourados, 24 de setembro de 2013
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 607, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013.
“Altera oAnexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012.”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de
Dourados, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71,
de 29 de dezembro de 2003;
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de
2012 as pessoas jurídicas listadas noAnexo I do presente Decreto.
Art. 2º.Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 24 de setembro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
Walter Benedito Carneiro Júnior
Secretário Municipal de Fazenda
DECRETO “P” Nº 765 DE 16 DE SETEMBRO DE 2013.
“Designa a servidora Meires Gonçalves da Silva Carvalho da Secretaria
Municipal de Saúde para exercer função de confiança”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica designada a servidora MEIRES GONÇALVES DA SILVA
CARVALHO para exercer função de confiança de “Gestor de Serviços”, símbolo
DAÍ-1 a partir de 02 de setembro de 2013, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 02 de setembro de 2013, revogada as disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em16 de setembro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
DECRETO “P” Nº 766, de 16 de setembro de 2013.
“Exonera Marlei dos Santos –SEMS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Exonera, a partir de 04 de setembro de 2013, MARLEI DOS SANTOS, do
cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo DGA 05, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 04 de setembro de 2013, revogadas disposições ao contrário.
Dourados, MS, 16 de setembro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 767, de 16 de setembro de 2013.
“Nomeia Elaine CarvalhoAlva –SEMS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Nomeia, a partir de 11 de setembro de 2013, ELAINECARVALHOALVA,
no cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo DGA 05, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 11 de setembro de 2013, revogadas disposições ao contrário.
Dourados, MS, 16 de setembro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 768, de 16 de setembro de 2013.
“Dispõe sobre a extinção do benefício de aposentadoria de José Valdeci da
Silva”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o óbito registrado sob nº 061796 01 55 2013 4 00070 216 0037808
43– 2º Serviço Notarial e de Registro Civil, Dourados, MS;
DECRETA:
Art. 1º Fica extinto, a partir de 28 de junho de 2013, o benefício de aposentadoria
do servidor JOSÉVALDECI DASILVA, concedido nos termos do Decreto Nº 144 de
13/06/1996.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 28 de junho de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
,
Dourados, MS, 16 de setembro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 769, de 16 de setembro de 2013.
“Dispõe sobre a extinção do benefício de aposentadoria de Ermínio Alves da
Silva”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o óbito registrado sob nº 061796 01 55 2013 4 00072 043 0038235
48– 2º Serviço Notarial e de Registro Civil, Dourados, MS;
DECRETA:
Art. 1º Fica extinto, a partir de 06 de setembro de 2013, o benefício de
aposentadoria do servidor ERMÍNIO ALVES DA SILVA, concedido nos termos do
Decreto Nº 435 de 19/11/1999.
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.577 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2013
Razão Social CAE CNPJ
Nova Casa Bahia S/A 1000069734 10.757.237/0238-92
Nova Casa Bahia S/A 1000069726 17.757.237/0239-73
Global Village Telecom Ltda. 1000111307 03.420.926/0176-04
Golden Sementes Ltda. 1000112303 18.466.371/0001-29
MACE Moderna Associação Douradense – EIRELI 100096260 17.308.306/0001-02
Seller Fatex Magazine Ltda. 1000113733 17.862.621/0003-49
Serviço Social da Indústria 1000094771 03.777.341/0385-62
Tass Motors Comércio de Veículos S/A 1000100003 17.715.051/0001-00
Vetorial Energética Ltda. 1000113784 10.483.578/0010-90
ANEXO I
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.577 04
DECRETOS
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 06 de setembro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 16 de setembro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 770, de 20 de setembro de 2013.
“Revoga a Gratificação por Dedicação Exclusiva da servidora Aline Dias
Sanabria Camillo- SEMID”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada, a partir de 02 de setembro de 2013, a Gratificação por
Dedicação Exclusiva, no percentual de 25,00% (vinte e cinco por cento), da servidora
ALINE DIAS SANABRIA CAMILLO, matrícula funcional nº 114766120-4, lotada
na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 02 de setembro de 2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 20 de setembro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 771, de 20 de Setembro de 2013.
“Concede Gratificação por Dedicação Exclusiva à servidora Aline Dias
Sanabria Camillo-SEMID”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a gratificação por dedicação exclusiva, no percentual de
40,00% (quarenta por cento), à servidora ALINE DIAS SANABRIA CAMILLO,
ocupante do cargo de Gestor de Obras e Projetos, na função de Arquiteto, lotada na
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, nos termos do artigo 65,
inciso IX da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, pelo período de 02
de setembro a 31 de dezembro de 2013.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 02 de setembro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 20 de setembro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 772 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013.
“Exonera o servidor NelsonAzambujaAlmirão-SEMS”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados e,
DECRETA:
Art. 1º – Fica exonerado o servidor NELSON AZAMBUJAALMIRÃO lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Assessor Especial II– DGA-2, a partir de
01 de setembro de 2013.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de setembro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em23 de setembro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2013
RESOLUÇÃO SEMS Nº. 13 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013.
Designa servidor para responder pelo Departamento deVigilânciaemSaúde.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal
nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as
necessidades dessa Secretaria,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidorFERNANDOCÉSAR MOREIRABASTOS ocupante
do Cargo de Profissional de Saúde Pública, na função de médico veterinário, matrícula
funcional nº 502060-1, para responder pelo Departamento deVigilânciaemSaúde,em
substituição ao servidor EduardoArteiro Marcondes.
Parágrafo único: a designação acima não incidirá acréscimo sobre o pagamento do
servidor designado.
Art. 2º.Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Resolução nº 10 de 2 de maio de 2011 artigo
1º.
Dourados, MS, 30 de setembro de 2013.
Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO SEMS Nº. 14 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013.
Designa servidor como Auxiliar Técnico do Departamento de Vigilância em
Saúde.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal
nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as
necessidades dessa Secretaria,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor EDUARDO ARTEIRO MARCONDES ocupante do
Cargo de Profissional de Saúde Pública, na função de médico veterinário, matrícula
funcional nº 114762417-2, comoAuxiliar Técnico do Departamento deVigilância em
Saúde, exercendo a seguinte função:
-Participar de reuniões de departamento para prestar apoio técnico quanto às
políticas de vigilância do município.
Parágrafo único: a designação acima não incidirá acréscimo sobre o pagamento do
servidor designado.
Art. 2º.Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário,emespecial a Resolução nº 11 de 30 de agosto de 2013.
Dourados, MS, 30 de setembro de 2013.
Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
RESOLUÇÕES
05
EDITAIS
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2012
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de
suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe,
relativo ao Processo n° 226/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO E
INSTALAÇÃO DE UM GRUPO GERADOR DIESEL PARA ATENDER A
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA“, que teve como vencedora e
adjudicatária no lote 01, a proponenteLINOPOWERGERADORESLTDA.
Dourados (MS), 12 de julho de 2013.
Jorge Pessoa de Souza Filho
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 006/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo “Menor
Preço”, relativo ao Processo n° 341/2013/DL/PMD, tendo como objeto a
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA
A EXECUÇÃO DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA E SINALIZAÇÃO VIÁRIA EM DIVERSOS LOCAIS DO
MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS), COM RECURSOS PROVENIENTES DOS
CONTRATOS DE REPASSE N° 0390.017-26/2012/MCIDADES/CAIXA – N°
0 3 9 0 . 0 1 4 – 9 4 / 2 0 1 2 / M C I D A D E S / C A I X A – N ° 1 0 0 2 . 9 7 1 –
67/2012/MCIDADES/CAIXA – N° 1001.527-54/2012/MCIDADES/CAIXA – N°
1002.968-09/2012/MCIDADES/CAIXA, COM A DEVIDA CONTRAPARTIDA
DOMUNICÍPIO”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e
suas alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e das normas contidas no edital. A
sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do
dia 31/10/2013 (trinta e umde outubro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do
Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo
Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade
de Dourados (MS). Poderão participar da presente licitação todos os interessados,
pessoas jurídicas, inscritas ou não no Cadastro de Registro de Fornecedores do
Município de Dourados (MS), que preencherem as condições exigidas no presente
edital e que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto cotado no presente
certame. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para
consulta no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br – “link”
Licitações e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no
Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0**67)
3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 18 de setembro de 2013.
Walter Benedito Carneiro Júnior
Secretário Municipal de Fazenda
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo
“Menor Preço”, relativo ao Processo n° 312/2013/DL/PMD, tendo como objeto a
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA
A COMPLEMENTAÇÃO DA EXECUÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
NA VILA CUIABÁ, SANTA CLARA E ADJACÊNCIAS, NO MUNICÍPIO DE
DOURADOS (MS), COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONTRATO DE
REPASSE N° 304.909-09/MCIDADES/CAIXA, COM A DEVIDA
CONTRAPARTIDADO MUNICÍPIO”, a ser processado e julgado nos termos da Lei
Federal n° 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e das normas
contidas no edital.A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às
08h (oito horas), do dia 17/10/2013 (dezessete de outubro do ano de dois mil e treze),
na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro
Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos
Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O Poderão participar da presente licitação os
interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de
Fornecedores do Município de Dourados (MS) ou que atenderem a todas as condições
exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das
propostas. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para
consulta no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br – “link”
Licitações e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no
Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00
(setenta reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0**67)
3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 18 de setembro de 2013.
Walter Benedito Carneiro Júnior
Secretário Municipal de Fazenda
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL Nº 060/2013
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 175/2013/DL/PMD,
cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO EM GERAL, OBJETIVANDO
ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE, resolve
HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais,
em favor da proponente conforme segue: RIO GRANDE DISTRIBUIÇÃO E
COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA– ME, vencedora nos itens/lotes:
01 e 10, pelo valor global de R$ 146.531,00 (cento e quarenta e seis mil quinhentos e
trinta e um reais); CLAUDIO BARBOSA – EPP, vencedora nos itens/lotes: 02, 08 e
11, pelo valor global de R$ 215.834,30 (duzentos e quinze mil oitocentos e trinta e
quatro reais e trinta centavos); MERCADO LUMER LTDA – EPP, vencedora nos
itens/lotes: 03, 04, 05, 06, 07, 09, 12, 13, 14 e 15, pelo valor global de R$ 228.205,98
(duzentos e vinte e oito mil duzentos e cinco reais e noventa e oito centavos).
Dourados (MS), 25 de setembro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL Nº 068/2013
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 162/2013/DL/PMD,
cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS E/OU SERIGRAFIA, resolve
HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais,
em favor da proponente conforme segue: CRESTANI E CIA LTDA, vencedora nos
itens/lotes:01, 02, 03, 04 e 06, pelo valor global de R$ 4.760,00 (quatro mil setecentos
e sessenta reais); SERIEMAINDÚSTRIAGRÁFICAE EDITORALTDA, vencedora
no item/lote: 5, pelo valor global de R$ 3.225,00 (três mil duzentos e vinte e cinco
reais).
Dourados (MS), 25 de setembro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Processo n° 044/2013/DL/PMD
Convite nº 006/2013
Requerente: Comercial Campanário Ltda
DECISÃO
(…)
Acolhendo o parecer nº 1083/2013/LCC/PGM e com base na sua fundamentação,
DECIDO pela rescisão contratual, nos termos do art. 78, I combinado com o art. 79, I,
ambos da Lei 8.666/93, com a aplicação da penalidade prevista no item 09.01, inciso
II, letra “e” da clausula nona do contrato, no percentual de 10% sobre o valor do
contrato, no valor de R$ 404,00 (quatrocentos e quatro reais), a ser pago em favor do
município por meio de guia própria, devidamente atualizada pelo IGPM e com juros
legais a partir desta decisão.
Publique-se, registre-se, intime e cumpra-se.
Dourados/MS, 20 de setembro de 2013.
Neire Aparecida Colman Oliveira
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável
DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2013
LICITAÇÕES
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.577
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DAFT/ NMF Nº17/2013, 19 DE SETEMBRO DE 2013.
O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via
postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (CódigoTributário Municipal – CTM).
Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento citado no
respectivoAuto de Infração, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM).
Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato
julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM).
Waldir Ferreira de Souza
Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal
Número do Processo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo
34.464/2013 1000036950 A.C. Oliveira dos Santos 11.252.914/0001-66 3.790,60
34.462/2013 1000016983 Multiserv Prestação de Serviços Em Geral LTDA 09.228.096/0001-14 15.306,00
Anexo Único
06
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.577 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2013
EXTRATO DO CONTRATO Nº 370/2013/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Ecomed Comércio de Produtos Médicos Ltda.
PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 009/2013.
OBJETO: Aquisição de agulha de biópsia compatível com o aparelho de Sistema
Automática para Biópsia (pistolas calibres 1.4 e 1.2) PRO MAG Ultra ST da marca
MDTECHdo Centro deAtendimento à Mulher –CAM.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.302.15. –Atenção Especializada
2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.24. – Material Hospitalar
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 26.568,00 (vinte e seis mil quinhentos e sessenta e
oito reais).
DATADEASSINATURA: 24 de Setembro de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 388/2013/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados-MS
Samambaia Clube.
PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 130/2013.
OBJETO: Locação do imóvel sito na Rua Balbina de Matos, nº 1.825, Bairro
Jardim Itaipu, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para
funcionamento do CENTRO DE CONVIVÊNCIA DAS FAMÍLIAS DE
ASSISTÊNCIASOCIAL, de responsabilidade da Secretaria Municipal deAssistência
Social.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social
11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais
08.244.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social
2059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.03 – Locação de Imóveis
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais),
sendo o aluguel mensal de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
DATADEASSINATURA: 25 de Setembro de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 393/2013/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Mega PontoComComércio e Serviços Ltda – ME.
PROCESSO: Convite nº 022/2013.
OBJETO: Aquisição de papel sulfite, objetivando atender as necessidades das
escolas municipais.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
13.00. – Secretaria Municipal de Educação
13.02. – Fundo Manut. e Des. da Ed. Bás. e Val. Prof. da Educação –
FUNDEB
12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
2126. – Manutenção do Ensino Fundamental –40%
33.90.30.00 – Material de Consumo
33.90.30.10 – Material de Expediente
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a
partir da data de assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 32.375,00 (trinta e dois mil trezentos e setenta e
cinco reais).
DATADEASSINATURA: 25 de Setembro de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 395/2013/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Mega PontoComComércio e Serviços Ltda – ME.
PROCESSO: Convite nº 021/2013.
OBJETO: Aquisição de material de cama/mesa/banho, material de copa/cozinha e
utensílios domésticos, objetivando atender as necessidades e demandas dos novos
Centros de Educação Infantil Municipal – CEIM’S.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
13.00. – Secretaria Municipal de Educação
13.01. – Secretaria Municipal de Educação
12.365.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na
1025. – Implementação e Manutenção da Educação Infantil
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.14. – Material de Cama, Mesa e Banho
33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha
33.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização
33.90.30.21 – Material Para Áudio, Vídeo e Foto
33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo
33.90.30.34 – Material de Proteção e Segurança
33.90.30.50 – Materiais Esportivos eAfins
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a
partir da data de assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 21.977,30 (vinte e um mil novecentos e setenta e
sete reais e trinta centavos).
DATADEASSINATURA: 25 de Setembro de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
ATA Nº PREGÃO Nº PROCESSO Nº OBJETO
012/2013 054/2013 130/2013/DL/PMD
Aquisição de Gêneros
de Hortifrutigranjeiros
EXTRATO SIMPLIFICADO DE ADESÃO AO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
APM Escola Municipal Januário Pereira de Araujo 33.175.779/0001-35
NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: PERCENTUAL: A PARTIR DE:
ELIZELDA FREITAS DA COSTA GMD 2017 5% 01/09/2013
ALDENICE MARIA DA SILVA FILHO SEMS 2006 5% 01/09/2013
EDSON ELIEL ESTIGARRIBIA PAES DE BARROS SEMAS 2019 5% 01/09/2013
ELIANE BARBOSA TOGOE SEMS 2020 5% 01/09/2013
LEYDI DAYANE DOS SANTOS AGETRAN 2011 5% 01/09/2013
MARCELA MARI ARAKAKI SEPLAN 2016 5% 01/09/2013
MARIA AGDA BENITES GONÇALVES MACHADO SEMS 2005 5% 01/09/2013
MARIA PIVA FUJINO SEMS 2007 5% 01/09/2013
MONICA ZORAIDE FERNANDES LEITE SEMED 2008 5% 01/09/2013
RODRIGO VITORINO DA CRUZ GMD 2015 5% 01/09/2013
SAMUEL MENEGON FRONZA SEMED 2009 5% 01/09/2013
SILVIA ALESSANDRA PEROTTI SEMS 2021 5% 01/09/2013
SUZIMEIRE RODRIGUES FAUSTINO SEMED 2018 5% 01/09/2013
ADICIONAL DE INCENTIVO ÀCAPACITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE:
ATO REVOGATÓRIO NºR091/13, de 02 de Setembro de 2013.
MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à
Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON
SCHAUSTZ.
CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R091/13,
que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de
julho de 2012.
RESOLVE:
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 13 da Quadra 48, do Loteamento
Social Vila Cachoeirinha, feita a promitente-donatária, EDILSON FAUSTINO
DO NASCIMENTO E MARIA DE FATIMA CARDOSO FAUSTINO DO
NASCIMENTO.
DEMAIS ATOS/ATOS REVOGATÓRIOS – HABITAÇÃO
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
A CLÍNICA MÉDICA IMAGEM S/S LTDA ME torna público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente – IMAM, Licença de Operação (LO), para Atividade de
Clínica de Cirurgia Plástica, localizado à Rua João Rosa Góes nº 1940, na Vila
Progresso no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto
ambiental.
AFRANCO&DRUMOND LTDAMEtorna público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente – IMAM, Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença
de Operação (LO), para Atividade de Estética e outros serviços de cuidados com a
beleza, localizado à Rua João Rosa Góes nº 1940 – 1º Andar, na Vila Progresso no
Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
CORPAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, torna Público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença Ambiental de Instalação – LI, para atividade de Loteamento Urbano
localizada na Rua/Av. Parte da Fazenda Bom Futuro – Ch 178, 179 e 191 – no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
CORPAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, torna Público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença Ambiental Prévia – (LP) e Licença de Instalação – (LI), para atividade de
Aberturas deVias Urbanas e PavimentaçãoAsfaltica paraumLoteamento Residencial
Urbano localizada na Rua/Av. Parte da Fazenda Bom Futuro – Ch 178, 179 e 191 – no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
CORPAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, torna Público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL (MS),
Licença Prévia (LP), para atividade de Sistema de Drenagem Urbana, localizada na –
Parte da FazendaBomFuturo, Chácaras, 178, 179 e 191 – Zona Urbana – no município
de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
GUILHERME FIGUEIRO BELLATO & CIA LTDA, torna Público que requereu
do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Ambiental Prévia – (LP), Licença de Instalação – (LI) e Licença de Operação, para
atividade de ComércioVarejista de Peças eAcessórios novos paraVeículos, localizada
na Rua/Av.Weimar Gonçalves Torres, nº 5.760 – Bairro São Francisco – no município
de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
KRUGER & KRUGER LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de
MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a LicençaAmbiental Prévia
– (LP), Licença de Instalação – (LI) e Licença de Operação, para atividade de Motel,
localizada na Rua/Av. Floriano Viegas, nº 710 – Jardim Mácia – no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
LIMPAFOSSA E DESENTUPIDORA DOURADOS LTDA – ME, torna Público
que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),
a Licença de Operação (LO) para atividade de Limpeza de Fossas Sépticas, localizada
na Rua General Castelo Branco, nº 597 – Bairro, Jardim Flórida II – no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE (HEMOCENTRO REGIONAL DE
DOURADOS), torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados
– IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação, para atividade de Laboratório,
Coleta, Processamento, Armazenamento e Distribuição de sangue, localizada na
Rua/Av.Waldomiro de Souza, s/nº –Vila Industrial – no município de Dourados (MS).
Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
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DEMAIS ATOS/ATOS REVOGATÓRIOS – HABITAÇÃO
CONVOCAÇÃO
Em conformidade com o Artigo 35 e seu Parágrafo Único dos Estatutos Sociais, o
Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran)
convoca sua diretoria e os jornalistas filiados que estejam quites com as obrigações
estatutárias para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada
em sua sede, à Rua Benjamin Constant, 1735, em Dourados, no dia 28 de setembro de
2013, com primeira chamada às 9h, com a seguinte ordem do dia:
-Análise da negociação dosAcordos Coletivos deTrabalhos (ACT) de 2013;
– Conclusão do documento da Comissão daVerdade;
– Programação do aniversário do sindicato;
-Aprovação de novas filiações;
– Outros assuntos.
Dourados (MS), 24 de setembro de 2013.
Karine Arminda de Fátima Segatto
Presidenta do Sinjorgran
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – PRESTAÇÃO DE CONTAS DA
SACRETARIAMUNICIPALDESAÚDE/DOURADOS-MS.
A Comissão Permanente de Higiene e Saúde da Câmara Municipal de
Dourados/MS, de acordo com a Lei Complementar nº 141/2012 faz saber que será
realizada Audiência Pública no dia 26 de setembro de 2013 (quinta-feira), às
14h00min, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito àAvenida Marcelino
Pires, 3495, onde a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE fará a Prestação de
Contas referente ao 1º Quadrimestre de 2013 – Fundo Municipal de Saúde, Fundação
Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados.
Será feita a demonstração e avaliação da aplicação dos recursos da Saúde através
do FMS e relatório que comprovam a aplicação dos recursos programados em saúde.
Serão apresentadas ainda, dados referentes ao percentual de aplicação na saúde.
Despesas total em saúde detalhada, análise de custos das unidades e a evolução das
despesas com saúde e respectiva previsão orçamentária.
Dourados, 24 de setembro de 2013.
Presidente- Comissão de Higiene e Saúde
Vice-Presidente- Comissão de Higiene e Saúde
Membro- Comissão de Higiene e Saúde
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.577 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2013
CONVOCAÇÃO /ASSEMBLEIA GERAL – SINJORGRAN
EDITAL /AUDIÊNCIA PÚBLICA
Dourados, 20 de Setembro de 2013.
MARTA DE SOUZA LEITE
Assessora de Planejamento
GERSON SCHAUSTZ
Município de Dourados
ATO REVOGATÓRIO NºR092/13, de 02 de Setembro de 2013.
MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à
Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON
SCHAUSTZ.
CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R092/13,
que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de
julho de 2012.
RESOLVE:
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 08 da Quadra 32, do Loteamento
Social Vila Cachoeirinha, feita a promitente-donatária, EULINA DA VERA CRUZ
NASCIMENTO.
Dourados, 19 de Setembro de 2013.
MARTA DE SOUZA LEITE
Assessora de Planejamento
GERSON SCHAUSTZ
Município de Dourados
ATO REVOGATÓRIO NºR093/13, de 02 de Setembro de 2013.
MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à
Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON
SCHAUSTZ.
CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R093/13,
que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de
julho de 2012.
RESOLVE:
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 22 da Quadra 48, do Loteamento
Social Jardim Canaã I, feita a promitente-donatária, MARIA DE LOURDES DOS
SANTOSEJOSÉMARIADONASCIMENTO.
Dourados, 20 de Setembro de 2013.
MARTA DE SOUZA LEITE
Assessora de Planejamento
GERSON SCHAUSTZ
Município de Dourados
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