ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XV Nº 3.583 25 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Walter Ribeiro Hora……………………………………………………3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Neire Aparecida Colman ……………………………………………3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.830-220
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
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RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 081/ SemS / VISA / 2013 – 27 de setembro de 2013.
O Assistente Técnico do Departamento da Vigilância Sanitária do Município de
Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº
1405 lavrado contra o estabelecimento abaixoem21 de junho de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1405/2013, lavrado contra: “Farmácia
Aliança Ltda”, denominado FarmáciaAliança, CNPJ – 08.113.832/0001-26, situada à
Rua Presidente Kennedy nº 480 – Vila Industrial, foi autuada por: funcionar sem
alvará sanitário e sem a presença do responsável técnico. Desta forma se constituído
em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II,
XXIII, XXXII e XXXIII.
DECISÃOEM2ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Emface da documentação anexa ao processo e emconsideração a Lei 1293/92, em
seus artigos já citados, considerando que o processo administrativo 72/13 seguiu seus
ritos legais exigidos por lei.
Considerando que é evidente a ocorrência de infração sanitária por parte do
estabelecimento “Farmácia Aliança”, onde fica constatado através dos autos que
mesmo após notificação e dilação de prazo por parte da VISA – Dourados, o
estabelecimento continuou funcionando sem alvará sanitário e sem responsável
técnico farmacêutico.
Considerando o interesse do proprietário em buscar sanar os problemas e
regularizar a situação de sua empresa, como de fato o fez, conforme demonstram
documentos anexos ao processo.
Considerando que a empresa não é reincidente no cometimento de infrações
sanitárias.
Considerando a reduzida capacidade econômica da empresa autuada.
Decido:
Indefiro o recurso impetrado para fins de cancelamento do processo nº 72/13 e
consequentemente das multas e taxas já emitidas. Mantendo assim a penalidade de
multa, porém em consideração do fato de se tratar de uma pequena empresa com
capacidade econômica reduzida, considerando o interesse do proprietário em
solucionar as irregularidades sanitárias de seu estabelecimento, como o fato o fez,
considerando que a empresa não é reincidente e seguindo os artigos 335 e 336 do
Código Sanitário Estadual, minoro o valor da multa para 20 (vinte)UFERMS.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Fernando Cesar Moreira Bastos
Assistente Técnico do Depto de Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 082/ SemS / VISA / 2013 – 27 de setembro de 2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0797 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem24 de julho de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0797/2013, lavrado contra: “Ermes
Ortiz Barbosa –Me ”, denominado Mercearia, CNPJ – 09.339.348/0001-82, situada à
Rua Filomeno João Pires nº 2.047 – Parque das Nações I, foi autuada por: expor à
venda produtos com prazo de validade expirado. Desta forma se constituído em
infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXIII e
XXXII.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta.
DECISÃO:
De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com
as seguintes penalidades:
III – Multa de 14 a 540UFERMS
VI – Inutilização dos produtos supracitados.
De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em:
I – Leves, aquelasemque o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;
Art. 338. São circunstâncias atenuantes:
IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve.
De acordo com Art. 336. A pena de multa consiste no pagamento de importância
em dinheiro, variável segundo a gravidade da infração, conforme a classificação
estabelecida no artigo anterior, a que correspondem os seguintes limites:
I – Para as do item I, entre 14 a 68UFERMS ,
Decido:
1- Inutilizar os produtos apreendidos, comprovando-se por termo de inutilização
2- Aplicar a multa pelo valor mínimo do inciso I art.336, em 14 (quatorze)
UFERMS.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 083/ SemS / VISA / 2013 – 27 de setembro de 2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1407 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem25 de julho de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1407/2013, lavrado contra: “Ana Valin
Martins – Me ”, denominado Mini Mercado, CNPJ – 37.570.280/0001-83, situada à
Rua Izzat Bussuan nº 2.680 – BNH 2º Plano, foi autuada por: manter em
funcionamento comércio de gênero alimenticioss com alvará sanitário vencido. Desta
forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do
Artigo 341, inciso I.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta.
DECISÃO:
Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará
sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2013
02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2013
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 084/ SemS / VISA / 2013 – 27 de setembro de 2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0798 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem25 de julho de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0798/2013, lavrado contra:
“Dourafarma Comércio de Medicamentos e Perfumaria Ltda”, denominado Drogaria,
CNPJ – 26.861.146/0001-15, situada àAv. Presidente Vargas nº 1.188 – Centro, foi
autuada por: Expor à venda ou entregar ao consumo, produtos com prazo de validade
expirado. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual
1293/92 do Artigo 341, inciso XXI I.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com
as seguintes penalidades:
III – Multa de 14 a 540UFERMS
VI – Inutilização dos produtos supracitados.
De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em:
I – Leves, aquelasemque o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;
Art. 338. São circunstâncias atenuantes:
IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve.
De acordo com Art. 336. A pena de multa consiste no pagamento de importância
em dinheiro, variável segundo a gravidade da infração, conforme a classificação
estabelecida no artigo anterior, a que correspondem os seguintes limites:
I – Para as do item I, entre 14 a 68UFERMS ,
Decido:
3- Inutilizar os produtos apreendidos, comprovando-se por termo de inutilização.
4- Aplicar a multa pelo valor mínimo do inciso I art.336, em 14 (quatorze)
UFERMS.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 085/ SemS / VISA / 2013 – 27 de setembro de 2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1264 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem25 de julho de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1264/2013, lavrado contra: “Maria
Aparecida da Silva Carvalho – Mei ”, denominado Salão de Beleza, CNPJ –
13.299.574/0001-54, situada à rua Clovis Cerzosimo de Souza nº 3.443 – Vila ´Rosa,
foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem alvará sanitário.
Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do
Artigo 341, inciso II eXXXII.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta.
DECISÃO:
Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará
sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 086/ SemS / VISA / 2013 – 27 de setembro de 2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1501 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem25 de julho de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1501/2013, lavrado contra: “Rogerio
Finamor Mangueira”, denominado Panificadora, CPF – 879.615.391-15, situada à rua
dos Caiuas nº 962 – Altos da Monte Alegre, foi autuada por: funcionar
estabelecimento de comércio e produção de alimentos sem licença sanitária. Desta
forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do
Artigo 341, incisoXXXII.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
Analisando o auto de infração, digo que a legislação aplicada não está correta, pois
o art. XXXII deixa amplo, não sendo claro a legislação aplicada pelo funcionamento
sem alvará sanitário.
DECISÃO:
Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará
sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 087/ SemS / VISA / 2013 – 27 de setembro de 2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1409 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem25 de julho de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1409/2013, lavrado contra: “Cultura
Anglo Americana Dourados Ltda-Me”, denominado CCAA, CNPJ –
04.642.970/0001-41, situada à rua Ponta Porã nº 2.430 –Vila Tonani, foi autuada por:
manter em funcionamento estabelecimento de ensino sem alvará sanitário. Desta
forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do
Artigo 341, incisoXXXII.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
Analisando o auto de infração, digo que a legislação aplicada não está correta, pois
o art. XXXII deixa amplo, não sendo claro a legislação aplicada pelo funcionamento
sem alvará sanitário.
DECISÃO:
Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará
sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.583
LICITAÇÕES
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de
suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe,
relativo ao Processo n° 158/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE
APARELHO DE ULTRA-SOM, OBJETIVANDO ATENDER A CLÍNICA DE
ATENDIMENTO À MULHER-CAM “, que teve como vencedora e adjudicatária no
item/lote 01, a proponenteTOSHIBAMEDICALDOBRASILLTDA.
Dourados (MS), 07 de agosto de 2013.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de
suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe,
relativo ao Processo n° 241/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, OBJETIVANDO
ATENDER A AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE
DOURADOS-AGETRAN”, que teve como vencedora e adjudicatária nos itens 01 e
02, a proponente J.H.D. DA SILVA & CIA LTDA-ME; no item 03, a proponente
MEGAPONTOCOMCOMÉRCIOESERVIÇOSLTDA.
Dourados (MS), 26 de agosto de 2013.
Jorge Pessoa de Souza Filho
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de
suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe,
relativo ao Processo n° 243/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE
MARMITEX EM ATENDIMENTO AOS PACIENTES EM TRATAMENTO DE
HEMODIÁLISE NACIDADE DE PONTAPORÃ (MS)”. O Pregoeiro declara que a
citada licitação restou FRACASSADA, conforme consta em Ata inserida no
03
LICITAÇÕES
respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados.
Informa ainda, que cientificará a Secretaria Municipal de Saúde, órgão requisitante,
para que se manifeste e se ainda houver interesse na aquisição do objeto, outro
processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais
da licitação.
Dourados (MS), 03 de outubro de 2013.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 089/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de
suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe,
relativo ao Processo n° 295/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM EM
EVENTOS ESPORTIVOS SOB A COORDENAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE
ESPORTES DE DOURADOS-FUNED”. O Pregoeiro declara que a citada licitação
restou FRACASSADA, conforme consta em Ata inserida no respectivo processo
licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. Informa ainda, que
cientificará a FUNED – Fundação de Esporte de Dourados, órgão requisitante, para
que se manifeste e se ainda houver interesse na aquisição do objeto, outro processo se
realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da
licitação.
Dourados (MS), 03 de outubro de 2013.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2013
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.583
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
PARTES:
Município de Dourados
PedraViva Incorporadora&Administradora Ltda.
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 98/2011
OBJETO: O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem por objeto o
pagamento de multas e juros por atraso de pagamento de aluguéis do Contrato de
Locação nº. 138/2011 – Dispensa de Licitação n.º 98/2011, bem como o pagamento de
aluguel de 12 (doze) dias iniciais do mês de janeiro de 2013.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Artigo 63, § 2º, I, “ajuste”, da Lei Federal nº 4.320/64 e suas alterações c/c com as
cláusulas contratuais constantes no Contrato de Locação n.º 138/2011, proveniente da
Dispensa de Licitação nº. 098/2011, bem como Parecer Jurídico nº. 987/2013 da
Procuradoria Geral do Município de Dourados.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
10.00 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável
10.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável
23.122.110 – Programa deApoio aos Pequenos Empreendedores
2.001 – Coordenação e Manutenção dasAtividades da Secretaria
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.03 – Locação de Imóveis
Fonte: 100000
VALOR: R$ 10.499,52 (dez mil quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e
dois centavos).
DATADEASSINATURA: 13 de setembro de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 215/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Gráfica e EtiquetasAkatsuka Ltda.
PROCESSO: Convite n° 007/2012.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual
inicialmente estabelecido, por mais 90 (noventa) dias, com início em 14/09/2013 com
previsão de vencimentoem12/12/2013.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 13 de Setembro de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2013/APM
PARTES:
APMEscola Municipal Professora Elza Farias Kintschev Real
BRUNOROQUEDEVASCONCELOS
PROCESSO: 01/2013/DL/PMD – Carta Convite nº 001/2013
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 06 (seis) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 14.870,00
DATADEASSINATURA: 20/09/2013
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DO CONTRATO Nº 302/2013/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Linopower Geradores Ltda – EPP.
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 003/2012.
OBJETO: Aquisição e instalação de um grupo gerador diesel, para atender a
Unidade de ProntoAtendimento-UPA.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.302.15. –Atenção Especializada
1038. – Implantação de Unidade de ProntoAtendimento -UPA
44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente
44.90.52.15. – Equipamento e Utensílios Hidráulicos e Elétricos
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 64.900,00 (sessenta e quatro mil e novecentos
reais).
DATADEASSINATURA: 02 de Setembro de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 392/2013/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Engelumis Comércio de Materiais Elétricos Ltda – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 072/2013.
OBJETO: Aquisição de conjunto de braços ornamentais e luminária, incluso
serviços de mão de obra para instalação dos mesmos.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
25.752.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados
2100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de
Iluminação Pública
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.20 – Material Elétrico e Eletrônico
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.41 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 967.230,00 (novecentos e sessenta e sete mil
duzentos e trinta reais).
DATADEASSINATURA: 30 de Setembro de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
ATA Nº PREGÃO Nº PROCESSO Nº OBJETO
015/2013 015/2013 114/2013/DL/PMD
Aquisição de Gêneros de
Alimentação em Geral
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO, DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E
DO ESPORTE 07.680.370/0001-66
APM Escola Municipal Coronel Firmino Vieira de Matos 33.120.759/0001-67
EXTRATO SIMPLIFICADO DE ADESÃO AO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
Processo Data Acusado/Interessado Decisão
Proc. 30/2013 21/05/2013
Elaine do C. Nascimento e
Margarete L. R. Lemos
Advertência
Sind. 32/2013 29/05/2013
Secretaria Municipal de Meio
Ambiente
Arquivamento
Sind. 41/2013 25/07/2013 SEMAS Arquivamento
Sind. 42/2013 25/07/2013 SEMED Arquivamento
Sind. 48/2013 02/08/2013 SEINFRA Arquivamento
Secretário Municipal de Administração
JOAO AZAMBUJA
EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E
SINDICÂNCIAADMINISTRATIVA
1. DECISÃO
Dourados, MS, 03 de Outubro de 2013.
04
BALANCETES
Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2013 – ANO XV – Nº 3.583
05
BALANCETES
Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2013 – ANO XV – Nº 3.583
06
BALANCETES
Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2013 – ANO XV – Nº 3.583
07
BALANCETES
Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2013 – ANO XV – Nº 3.583
08
BALANCETES
Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2013 – ANO XV – Nº 3.583
09
BALANCETES
Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2013 – ANO XV – Nº 3.583
10
BALANCETES
Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2013 – ANO XV – Nº 3.583
11
BALANCETES
Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2013 – ANO XV – Nº 3.583
12
BALANCETES
Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2013 – ANO XV – Nº 3.583
13
BALANCETES
Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2013 – ANO XV – Nº 3.583
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BALANCETES
ATO REVOGATÓRIO NºR099/13, de 09 de Agosto de 2013.
MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à
Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON
SCHAUSTZ.
CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R099/13,
que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de
julho de 2012.
RESOLVE:
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 26 da Quadra 13, do Loteamento
Social EstrelaVerá, feita a promitente-donatária,DARLANFERNADESNEVES.
Dourados, 30 de Setembro de 2013.
MARTA DE SOUZA LEITE
Assessora de Planejamento
GERSON SCHAUSTZ
Município de Dourados
DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2013
DEMAIS ATOS/ATOS REVOGATÓRIOS – HABITAÇÃO
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.583
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DEMAIS ATOS/ATOS REVOGATÓRIOS – HABITAÇÃO
ATA – COMDECON
Ata da octogésima nona (89ª) reunião do Conselho Municipal de Proteção e Defesa
do Consumidor (COMDECON) de Dourados/MS, realizada no dia vinte e um(21) do
mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e treze (2013). Em primeira convocação, às
oito (08) horas, na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor
(PROCON), sito na Rua Joaquim Teixeira Alves, setecentos e setenta e dois (772),
Centro, Dourados/MS, reuniram-se os/as conselheiros/as representantes das
respectivas entidades: Valdeci Dávalo Ferreira (titular), representante do Executivo
Municipal; Lenilson Almeida da Silva (titular), representante do PROCON; Idomeno
José Justino (titular), representante da Associação Comercial e Empresarial –ACED;
Thiago Siena Balardi (titular), representante da Ordem dos Advogados do Brasil –
Subseção de Dourados; Luiz Vanini Dutra, representante da Vigilância Sanitária;
Aguinaldo Zagretti (suplente) representante do Sindicato dos Comerciários; Jairo de
Vasconcelos (suplente), representante do Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro; Elcio Minoru Tanizaki (titular),
representante da Secretaria Municipal de Agricultura. Não compareceram, nem
apresentaram justificativa para sua ausência, os representantes (titulares e suplentes)
das seguintes entidades: Secretaria Municipal de Educação (Waldno Pereira de
Lucena (titular) e Sidclei Roque de Paris (suplente). Além dos conselheiros do
COMDECONpresentes à reunião, também esteve presente o Promotor de Justiça, Dr.
Ricardo de MeloAlves, representando o Ministério Público Estadual. Nos termos do §
2º do artigo 8º da Lei 2.454, de 26 de novembro de 2001, presidiu a mesa o conselheiro
Valdeci Dávalo Ferreira, que, na qualidade de presidente, saudou e agradeceu a
presença de todos/as. Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do artigo 10 do
Regimento Interno do COMDECON, foi declarada aberta a sessão com a seguinte
pauta: 1) informes; 2) aprovação do plano anual (2013) de aplicação dos recursos do
FUMDECON; 3) assuntos gerais. Pelo secretário executivo Lenilson Almeida da
Silva foi lida a ata anterior e colocada em votação, foi, então, aprovada por
unanimidade sem ressalvas. Dando continuidade a reunião, foram apresentados os
extratos das contas do FUMDECON, a conta corrente nº 21.935-5, onde são
depositadas as multas, encontra-se (até 31/01/2013) com saldo de dois milhões,
novecentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e vinte e seis reais e cinquenta e quatro
centavos (R$ 2.955.926,54) e a conta nº 6.372-X, onde são depositadas as taxas para
expedição de Certidão Negativa de Violação dos Direitos dos Consumidores –
CNVDC, encontra-se (até 31/01/2013) com saldo de onze mil, trinta e sete reais e
setenta e cinco centavos (R$ 11.037,75). No que se refere ao assunto aprovação do
plano anual (2013) de aplicação dos recursos do FUMDECON, esse plano é composto
pelos seguintes itens: “I – JUSTIFICATIVA: Cumprindo determinação constante no
inciso II do artigo 13 da Lei nº. 2.454 de 26 de novembro de 2001, apresentamos a este
ilustre Conselho o plano de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Defesa e
Proteção do Consumidor para o ano de 2013. II – AÇÕES PREVISTAS: a)
Implementar ações educativas para um consumo sustentável, com impressão de
material informativo; b) Realização de evento no mês de março 2013, que inclui a
realização de reuniões entre os PROCONs do Conesul e de reuniões com os
fornecedores que tenham o maior índice de reclamações no Procon de Dourados e
também a realização de campanha informativa e/ou palestras direcionada ao
consumidor, fornecedor e alunos do ensino fundamental, médio e universitário. c)
Evento no mês de setembro, data do aniversário do Código, envolvendo consumidores
e fornecedores, trazendo palestrante da Fundação Procon de São Paulo ou do
Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Secretaria Nacional
do Consumidor (Senacom) do Ministério da Justiça ou de outro Órgão de Proteção e
Defesa do Consumidor com notório status em âmbito nacional; d) Promover
mensalmente palestras educativas nas Escolas e Universidades; e) Participação de
servidores do Procon e de Conselheiros do COMDECON em eventos relacionados
com a defesa do consumidor, especialmente os eventos coordenados pelo DPDC ou
pela Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, sem necessidade de prévia
aprovação pelo COMDECON; f) Fiscalização preventiva e punitiva no comércio
local, inclusive aos finais de semana e no período noturno; g) Promover mensalmente
pesquisas de preços com a finalidade de manter o consumidor informado sobre as
ofertas do mercado; h) Firmar convênio visando o Estágio de servidores do PROCON
na Fundação Procon-SP e outros órgãos de Defesa do Consumidor; i) Firmar convênio
visando propiciar Estágio no PROCON a alunos da UFGD; j) Constituir parceria com
a Secretaria de Educação para incluir o Direito do Consumidor nos temas transversais
e distribuição de material educativo; k) Adequar a sede do PROCON à lei de
acessibilidade; l) Promover através de rádio, jornal, televisão e internet a informação
sobre direitos e questões de interesse do consumidor; m) Promover uma interação
entre os PROCONS da região sul do estado objetivando a uniformização das políticas
de defesa do consumidor; n) Promover reuniões com os órgãos representativos dos
fornecedores em Dourados (ACED, CDL, SINDICOM), com a finalidade de adequar
as condutas dos comerciantes ao Código de Defesa do Consumidor. III –AQUISIÇÃO
DE MATERIAL PERMANENTE: a) 12 Aparelhos condicionadores de ar; b) 27
computadores completos; c) 01 Computador-Servidor; d) 03 notebooks; e) 03
scanners; f) 03 trituradores de papel; g) 01 Elevador; h) 10 HDs externos de no mínimo
1 TB; i) 03 impressoras multifuncionais para a Assessoria Jurídica, Secretaria e
Atendimento; j) 04 Termômetros digitais de alta precisão para câmera fria; k) 04
Câmeras fotográficas digitais de ótima qualidade; l) 04 tablets; m) 04 Impressoras
(portáteis) de mão; n) 27 Nobreaks; o) 01 Data-show; p) 01 Aparelho de fax; q) 02
Purificadores de água; r) 02 bebedouros de água; s) 03 suportes para copo de água
descartável; t) 03 suportes para copo de café descartável; u) 06 lixeiras metálicas com
tampa e pedal; v) 20 lixeiras sem tampa; w) 25 armários em aço, com portas e
fechaduras; x) 35 suportes para CPU; y) 01 cortina tipo persiana; z) 35 Cadeiras para
atendimento e sala de audiência; aa) 12 Cadeiras para sala reunião; bb) 22 cadeiras
executivas com braços; cc) 05 cadeiras executivas sem braços; dd) 02 cadeiras
giratórias para digitação sem braço; ee) 12 Estantes de aço; ff) 02 Aparelhos de
telefone sem fio com ramal; gg) 31 Mesas completas em L (com conexão) e teclado
regulável e gavetas com chave; hh) 30 apoios de pés reguláveis; ii) 01 Pabx digital; jj)
01 Painel digital de senhas para atendimento; kk) 01 Aparelho de protocolo digital
para recebimento de petições e documentos; ll) 01 aparelho celular; mm) 01 Carro tipo
Van para a criação do Procon Itinerante; nn) 03 livros de direito tributário; oo) 03 livros
PORTARIA LEGISLATIVA
Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2013 – ANO XV – Nº 3.583
PORTARIA Nº. 254, de 02 de outubro de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Nomear REGIANE DE FÁTIMA DA CRUZ SANTOS no cargo de
Assessor Legislativo (CAP-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto
ao Gabinete doVereadorAlbertoAlves dos Santos, a partir de 01 de outubro de 2013.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
ATO REVOGATÓRIO NºR100/13, de 09 de Agosto de 2013.
MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à
Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON
SCHAUSTZ.
CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R100/13,
que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de
julho de 2012.
RESOLVE:
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 23 da Quadra 13, do Loteamento
Social Estrela Verá, feita a promitente-donatária, VALDIRENE LOPES
ALFONZO.
Dourados, 30 de Setembro de 2013.
MARTA DE SOUZA LEITE
Assessora de Planejamento
GERSON SCHAUSTZ
Município de Dourados
ATO REVOGATÓRIO NºR101/13, de 10 de Agosto de 2013.
MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à
Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON
SCHAUSTZ.
CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R101/13,
que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de
julho de 2012.
RESOLVE:
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 03 da Quadra 59, do Loteamento
Social Vila Cachoeirinha, feita a promitente-donatária, CLEODETE
RAIMUNDOGAIAECLAUDEMIRDASILVANOVELI.
Dourados, 30 de Setembro de 2013.
MARTA DE SOUZA LEITE
Assessora de Planejamento
GERSON SCHAUSTZ
Município de Dourados
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
Dalmario Viegas Aguirre MEI, torna Público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para
atividade de Comércio varejista de bebidas , localizada na Rua Cuiabá n° 715 ,
Jardim Clímax , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de
ImpactoAmbiental.
FREDERICO PEDRO CASSEL, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para
a construção de um Residencial Multifamiliar, localizada na Rua Joaquim Alves
Taveira, nº44, esquina com a Rua Afonso Pena – Vila Alvorada, no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
IMESULMETALÚRGICALTDA, CNPJ 03.746.864/0001-45, torna público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de
Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO), para a atividade de Fabricação de
estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de transmissão, aindames, telhas,
perfilados metálicos e estruturas pré-moldadas em concreto armado, localizada junto
a Av. Marcelino Pires, Nº 10155, Prolongamento, Chácara Castelo II, CEP 79.833-
001, Dourados – (MS). Não Foi Determinado Estudo de ImpactoAmbiental
MARY NES MARQUES DE OLIVEIRA (Lava Rápido Rezeile), torna Público
que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS),
a Licença Simplificada (LS) para a atividade de um posto de lavagem de veículos,
localizada na Rua Joaquim de Barros, 720 – Jardim Santa Maria, no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
NATÁLIA ROSEMARY SERRA – ME (Impacto comunicação visual) torna
Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de
Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de impressão de
material para uso publicitário, localizada na Rua Fernando Ferrari, 125 – Vila
Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
VALIN & DOMINGUOS LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP),
Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para atividade de Motel com
serviço de alimentação, localizada na Rua dos Coqueiros, 525, Jardim Colibri, no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
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ATA – COMDECON
de direito processual tributário; pp) 03 livros sobre execução fiscal; qq) 03 livros de
direito administrativo municipal; rr) 03 livros de direito administrativo; ss) 03 livros
de processo civil; tt) 03 livros de direito civil; uu) 03 livros de direito do trabalho; vv)
03 livros de direito processual do trabalho; ww) 03 livros de direito processual civil;
xx) 03 livros sobre a lei de licitações; yy) 03 livros de direito penal; zz) 03 livros de
direito processual penal; aaa) 03 livros de direito ambiental; bbb) 03 livros de direito
empresarial; ccc) 03 vade mecum; ddd) 15 livros de direito do consumidor; eee) 01
dicionário de língua portuguesa grande; fff) 01 vocabulário jurídico grande. 3.1.
Observação: a configuração dos equipamentos e materiais a serem adquiridas deverá
ser a adequada às necessidades do Procon, inclusive para a substituição dos
equipamentos obsoletos existentes no atual prédio do Procon, e a configuração,
modelo ou edição deverá estar atualizada em relação ao momento da aquisição. 3.2.
Justificativa 1: No que se referem aos livros acima citados, destinam-se eles a
formação da Biblioteca do Procon, para utilização nos pareceres, ações, defesas e
recursos pertinentes ao Procon, tendo em vista que os temas apresentados no Procon,
apesar de envolverem precipuamente o direito do consumidor, também, envolvem
outras searas do direito e também por que a Assessoria Jurídica do Procon atua nas
diversas ações judiciais pertinentes ao Procon. Justifica-se, ainda, a necessidade de
aquisição dos livros por serem eles fonte de pesquisa e enriquecimento do
conhecimento, a ser usado na defesa do consumidor e do Procon de Dourados. 3.3.
Justificativa 2: quanto aos aparelhos de ar condicionados, computadores, nobreaks,
mesas, cadeiras, armários, parte deles será adquirida para ser utilizado nas atividades
do atual prédio do Procon, de acordo com a real necessidade, e o restante será
adquirido conforme a necessidade para ser utilizado no outro imóvel do Procon. 3.4.
Observação, caso ocorra a transferência de todas as atividades administrativas do
Procon para o novo prédio, os materiais permanentes, desde que possível e viável,
serão transferidos para o novo imóvel. IV –AQUISIÇÃO DE IMÓVEL: a) Aquisição
de um imóvel, com área mínima construída ou a ser construída de pelo menos 500 m2,
destinado a outra sede do Procon de Dourados. 4.1. Justificativa 1: quanto ao imóvel a
ser adquirido segue anexo projeto, que fica fazendo parte integrante deste plano de
aplicação, com informações sobre a utilização e destinação dos espaços disponíveis e
futuros do referido imóvel. 4.2. Observação: Caso o imóvel a ser adquirido venha a
comportar toda a estrutura administrativa do prédio atual, a destinação deste prédio
será submetida à análise e deliberação do COMDECON. 4.3. Observação, quando da
submissão ao COMDECON para a aprovação do valor do prédio a ser adquirido ou
construído, deverão ser apresentadas mais de uma opção de imóvel, e dentre essas
opções pelo menos uma deverá ser para eventual construção. Na oportunidade da
análise quanto ao valor, também deverá ser apresentado ao COMDECON um préprojeto
quanto ao custo para a construção, incluindo o valor do terreno e do prédio a ser
construído e/ou no caso de prédio já construído, das reformas e adequações
necessárias.V–AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS: a) Atualização da rede de informática
e de telefonia da sede do PROCON; b) Aquisição de passagens aéreas destinadas à
participação dos servidores em eventos do DPDC e outros relacionados com a defesa
do consumidor; c) Obra para instalação de elevador no prédio do PROCON; d)
Confecção de material (panfletos, gibis, cartazes etc.) para divulgação de direitos dos
consumidores; e) Confecção de exemplares do Código de Defesa do Consumidor; f)
Obras para permitir a total acessibilidade no prédio do PROCON; g) Criação e
manutenção do site do PROCON; h) Software para digitalização dos processos e
procedimentos administrativos do Procon; i) Assinatura de revistas de Direito do
Consumidor; j) contratação de linha para telefone celular; l) curso de pós-graduação
lato sensu em Direito do Consumidor para servidores efetivos lotados no Procon de
Dourados/MS, a serem custeados pelo Fumdecon, conforme plano de capacitação a
ser elaborado pela Direção do Procon que deverá ser submetido aoCOMDECONpara
deliberação quanto à quantidade de servidores a serem beneficiados e valor do custeio
(integral ou parcial). 5.1. Justificativa 1: Tendo em vista a exigências da atualidade é
necessária a aquisição ou contratação de software para digitalização, andamento e
acompanhamento dos processos e procedimentos administrativos do Procon. 5.2.
Justificativa 2: Haja vista a ampliação dos conhecimentos e a crescente demanda por
direitos existentes e novos é necessária a capacitação de servidores efetivos lotados no
Procon através de cursos de pós-graduação. VI – RECURSOS:OFundo Municipal de
Proteção e Defesa do Consumidor já possui os recursos necessários para o
cumprimento total desde plano de aplicação. Com a aprovação deste plano, vai-se
contribuir significativamente para o avanço das ações do Procon/Dourados,
diminuindo assim a vulnerabilidade do consumidor douradense e mantendo o
equilíbrio nas relações de consumo. VII – REQUERIMENTO: Diante do acima
exposto, submetemos o presente plano anual (2013) de aplicação dos recursos do
FUMDECON à aprovação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos
Consumidores (COMDECON)/Dourados/MS, bem como solicitamos, desde já,
sejam autorizadas por esse Conselho as providências pertinentes e legais para a
execução do plano anual supramencionado. Ressalvamos, porém, que em relação à
aquisição do imóvel mencionado no item IV, após a definição do imóvel a ser
adquirido, será submetido novamente à deliberação do Comdecon para a aprovação
quanto ao valor do imóvel. ANEXO I: PROJETO SOBRE A UTILIZAÇÃO E
DESTINAÇÃO DOS ESPAÇOS DISPONÍVEIS E FUTUROS DO IMÓVELASER
ADQUIRIDO PARA O PROCON DE DOURADOS: Estrutura mínima do imóvel a
ser adquirido ou construído: 02 salas grandes para a Assessoria Jurídica do Procon; 01
sala média para o arquivo da Assessoria Jurídica do Procon; 03 salas médias para o
Setor de Fiscalização do Procon; 01 auditório para reuniões e eventos no Procon; 01
copa (cozinha) do Procon; 01 sala grande para atendimento; 01 sala grande para a
secretaria do Procon; 04 salas médias para audiências do Procon; 01 sala grande para o
cartório do Procon; 01 sala grande para o arquivo do Procon; 01 garagem para carros
do Procon; 01 sala média para direção do Procon; 01 sala grande para o setor de
recursos (processos do Procon); 01 sala grande para o setor de licitação referentes
compras do Procon; 01 sala grande para o setor de execução fiscal dos processos do
Procon; 01 sala média para o setor de dívida ativa dos processos do Procon; 02 salas
grandes para estagiários da UFGD; 01 sala média para oCOMDECON.01 sala grande
para o Inmetro, para instalação do setor de atendimento e fiscalização do Inmetro de
Dourados. 01 sala grande para a Fiscalização da Vigilância Sanitária de Dourados.
Justificativa 1: Em razão do número de processos a serem analisados pela Assessoria
Jurídica do Procon, bem como por atuar a Assessoria Jurídica nos processos
administrativos no âmbito do Procon e nos processos judiciais referentes ao Procon e
ante a necessidade de maior espaço para comportar os atuais e futuros advogados, a
Assessoria Jurídica precisa ter pelo menos duas salas. Justificativa 2: Os recursos do
Procon são analisados pela instância superior, a qual o Procon está vinculado,
entretanto, pretende-se, através de Lei ou Decreto, alterar a competência de análise dos
recursos para um colegiado dentro do próprio Procon, por esse motivo é de suma
importância a sala para o Setor de Recursos do Procon. Justificativa 3: apesar dos
processos de compras do Procon serem realizados através da Prefeitura Municipal, no
âmbito do Procon também é necessário um setor de licitação, a fim de analisar a
legalidade das compras, instruir os processos de compras e acompanhar sua
realização. Justificativa 4: é necessário que o Procon tenha um setor para instruir e
acompanhar processos de execução fiscal, a fim de agilizar a execução dos processos
transitados em julgado administrativamente. Justificativa 5: é necessário que o Procon
tenha um setor para inscrição ou acompanhamento da inscrição das multas em dívida
ativa. Justificativa 6: O Procon de Dourados possui convênio para estágio de
estudantes da UFGD junto ao Procon, o qual ainda não foi possível iniciar a execução
por falta de espaço no Procon para abrigar os possíveis estagiários da UFGD.
Justificativa 7: Já foi solicitado informalmente por gestores do DPVAT ao Procon para
a instalação de sala de atendimento do DPVAT junto ao Procon, de modo que para
viabilizar convênio nesse sentido, o Procon necessitará de uma sala para ser usada em
tal finalidade. Justificativa 8: O Inmetro de Dourados já tinha solicitado
informalmente, em ocasião anterior, a realização de convênio com o Procon, para fins
de instalação de sala para atendimento (administrativo e fiscalização) junto ao Procon
de Dourados. E esse atendimento do Inmetro junto ao Procon é importante para a
defesa do consumidor, uma vez que a atuação do Inmetro e do Procon estarão aliadas
para a proteção e defesa do consumidor. Justificativa 9: Foi realizado pela Vigilância
Sanitária de Dourados o pedido de instalação de uma sala para a fiscalização junto ao
Procon, objetivando a melhor proteção do consumidor.” Exposto acima os itens que
compõe o plano anual (2013) de aplicação dos recursos do FUMDECON, foi referido
plano anual posto em votação e os membros do COMDECOM presentes a esta
reunião, por unanimidade, deliberaram pela aprovação do plano anual (2013) de
aplicação dos recursos do FUMDECON, nos termos acima expostos, ficando desde já
autorizadas pelo COMDECON as providências pertinentes e legais para a execução
do plano anual supramencionado. Em ato contínuo a esta reunião, foi lida a presente
ata, a qual, colocada em votação, foi aprovada por unanimidade sem ressalvas. A
próxima reunião ficou designada para realização no mês de março de 2013, sine die,
em primeira convocação às oito horas e em segunda convocação às oito horas e trinta
minutos, para deliberação sobre assuntos a serem definidos previamente à próxima
reunião.
Assim não havendo nada mais a tratar, eu, Lenilson Almeida da Silva, secretário
executivo, lavrei a presente ata que será lida e assinada por mim, pelo presidente e
demais conselheiros presentes a esta reunião.
Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2013 – ANO XV – Nº 3.583