ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XV Nº 3.585 13 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Walter Ribeiro Hora……………………………………………………3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Neire Aparecida Colman ……………………………………………3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
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LEIS
LEI N° 3.718 DE 30 DE SETEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei:
CAPÍTULOI
DANATUREZAEFINALIDADE
Art. 1º. O Conselho Municipal de Assistência social – CMAS órgão colegiado e
deliberativo, em consonância com a Lei nº 8.742/93, vinculado à Secretaria Municipal
de Assistência Social, do Município de Dourados, é responsável pela coordenação da
Política Municipal deAssistência Social.
CAPÍTULOII
DASCOMPETÊNCIAS
Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal deAssistência Social –CMAS:
I.aprovar a Política Municipal, elaborada em consonância com a PNAS – Política
Nacional de Assistência Social, na perspectiva do SUAS – Sistema Único de
Assistência Social, e com as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de
Assistência Social, podendo contribuir nos diferentes estágios de sua formulação;
II.convocar, num processo articulado com a Conferência Nacional e Estadual, a
Conferência Municipal de Assistência Social, bem como aprovar as normas de
funcionamento da mesma e constituir a comissão organizadora e o respectivo
Regimento Interno;
III.encaminhar as deliberações da Conferência aos órgãos competentes e
monitorar seus desdobramentos;
IV.acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos
sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais, programas
e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social Nacional, Estadual e
Municipal;
V.normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e
privada no campo da Assistência Social, exercendo essas funções num
relacionamento ativo e dinâmico com o órgão gestor, resguardando as respectivas
competências;
VI.aprovar o plano integrado de capacitação de recursos humanos para a área de
Assistência Social, de acordo com as Normas Operacionais Básicas do SUAS (NOBSUAS)
e de Recursos Humanos (NOB-RH/SUAS);
VII.zelar pela implementação do SUAS, buscando suas especificidades no âmbito
municipal e efetiva participação dos segmentos de representação do Conselho;
VIII.aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados a todas as ações de
Assistência Social, em âmbito municipal, tanto os recursos próprios quanto os
oriundos de outras esferas de governo, alocados no respectivo fundo de assistência
social;
IX.aprovar critérios de partilha de recursos, respeitando os parâmetros adotados na
LOASe explicitar os indicadores de acompanhamento;
X.propor ações que favoreçam a interface e superem a sobreposição de programas,
projetos, benefícios, rendas e serviços;
XI.inscrever, normatizar e fiscalizar as entidades e organizações de Assistência
Social do município;
XII.informar ao Órgão Gestor sobre o cancelamento de inscrição de entidades e
organizações deAssistência Social, a fim de que este adote as medidas cabíveis;
XIII.acompanhar o processo do pacto de gestão entre as esferas nacional, estadual
e municipal, efetivado na Comissão Intergestores Tripartite – CIT e Comissão
Intergestores Bipartite – CIB, estabelecido na NOB/SUAS, e aprovar seu relatório;
XIV.divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais;
XV.acionar o Ministério Público, como instância de defesa e garantia de suas
prerrogativas legais;
XVI.divulgar, no órgão oficial de imprensa do município, e/ou meios de
comunicação de massa todas as suas deliberações.
XVII.apreciar as propostas orçamentárias e prestação de contas trimestrais da
Assistência Social, com tempo hábil para análise e aprovação.
XVIII.propor a realização de estudos e pesquisas com vista a identificar situações
relevantes e avaliar a qualidade deAssistência Social.
XIX.aprovar o Plano Municipal de Assistência Social a partir das deliberações da
Conferência Municipal deAssistência Social.
XX.estabelecer as diretrizes, aprovar a aplicação e fiscalizar o Fundo Municipal de
Assistência Social.
XXI.elaborar, aprovar e modificar seu Regimento Interno, como normas
administrativas definidas pelo Conselho, com o objetivo de orientar o seu
funcionamento,emconsonância com esta lei.
CAPÍTULOIII
DACOMPOSIÇÃOEFUNCIONAMENTO
Art. 3º.OConselho Municipal deAssistência Social composto por 12 membros, de
forma paritária, sendo: 06 (seis) representantes do governo e 06 (seis) representantes
da sociedade civil, titulares e igual número de suplentes da mesma categoria
representativa, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual
período.
Parágrafo único: Os conselheiros serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal e, posteriormente, empossados pelo titular da pasta da política de
Assistência Social, em prazo adequado e suficiente para não haver descontinuidade
emsua representação.
Art. 4º. Comporão o Conselho, representantes governamentais, titulares e
respectivos suplentes, dos setores que desenvolvem ações ligadas às políticas sociais e
econômicas, como:
I.Assistência Social;
II.Saúde;
III.Educação;
IV.Administração;
V.Finanças;
VI.Outras.
§ 1º. Os representantes governamentais serão indicados dentre os que detenham
efetivo poder de representação e decisão no âmbito daAdministração Pública.
§ 2º.Orepresentante do órgão público ou da sociedade civil poderá ser substituído,
a qualquer tempo, mediante solicitação via ofício, da entidade ou autoridade
responsável, com nova indicação de representante, para cumprimento do restante do
mandato.
Art. 5º.Asociedade civil será representada pelos seguintes seguimentos:
I.dois representantes dos usuários da Assistência Social nos Conselhos Gestores
dos CRAS;
II.dois representantes de entidades prestadoras de serviços e organizações de
assistência social, juridicamente constituídas e em regular funcionamento,
devidamente cadastradas no Fórum Permanente de Entidades Não Governamentais de
Assistência Social – FPENGAS;
III.dois profissionais da área.
Parágrafo único:Aescolha dos representantes da sociedade civil ocorrerá em foro
próprio, somente entre os titulares, com 30 (trinta) dias de antecedência.
Art. 6º. Os conselheiros não receberão qualquer remuneração por sua participação
DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2013
02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2013
LEIS
no Colegiado e seus serviços serão considerados como de interesse público e relevante
valor social.
Art. 7º. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS terá a seguinte
estrutura:
I.Presidente eVice-Presidente;
II.Plenário;
III.Secretaria Executiva;
IV.ComissõesTemáticas.
§ 1º.OPresidente e oVice-presidente doCMASserão eleitos entre seus membros,
por indicação e aclamação,emreunião plenária.
§ 2º. Em caso de empate, será eleito o candidato mais velho em idade cronológica,
para mandato de 01 (um) ano, permitida a recondução, por uma única vez por igual
período.
§ 3º. É recomendada a alternância do governo e da sociedade civil no exercício da
Presidência e daVice-presidência,emcada mandato.
§ 4º. Quando houver vacância no cargo de presidente poderá o vice-presidente,
assumir para não interromper a alternância da presidência entre governo e sociedade
civil, devendo ser realizada nova eleição para preenchimento do cargo para
finalização do mandato, conforme previsão a constar no Regimento Interno do
Conselho.
§ 5ºAs Comissões Temáticas serão tratadas e disciplinadas no Regimento Interno
doCMAS.
Art. 8º.O Plenário reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez ao mês e,
extraordinariamente, sempre que necessário, e funcionará de acordo com o Regimento
Interno, que definirá, também, o quorum mínimo para o caráter deliberativo das
reuniões e para as questões de suplência e perda de mandato por faltas.
Parágrafo único. As reuniões serão abertas ao público, com pauta e datas
previamente divulgadas.
Art. 9º.O Conselho Municipal de Assistência Social deverá ter uma Secretaria
Executiva conforme estabelecido naLOASe NOB/SUAS.
§ 1º A Secretaria Executiva deverá ser a unidade de apoio ao funcionamento do
Conselho de Assistência Social, para assessorar suas reuniões, formular suas atas e
divulgar suas deliberações, devendo contar com pessoal técnico-administrativo;
§ 2ºASecretaria Executiva subsidiará o Plenário com assessoria técnica e poderá
requisitar consultoria e assessoramento de instituições, órgãos e entidades ligados à
área da Assistência Social, para dar suporte e/ou prestar apoio técnico-logístico ao
Conselho.
Art. 10.No início de cada nova gestão, será realizado o Planejamento Estratégico
do Conselho, com o objetivo de definir metas, ações e estratégias e prazos, envolvendo
todos os conselheiros, titulares e suplentes, e os técnicos do Conselho.
Art. 11.O orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social deve prever
recursos financeiros para ações programadas de capacitação dos conselheiros por
meio de palestras, fóruns ou cursos, visando o fortalecimento e a qualificação de seus
espaços de articulação, negociação e deliberação.
Art. 12.O Conselho deve estar atento à interface das políticas sociais, de forma a
propiciar significativos avanços, tais como:
I.ampliação do universo de atenção para os segmentos excluídos e
vulnerabilizados;
II.demanda e execução de ações próprias focadas nos destinatários em articulação
com outras políticas públicas;
III.articulação das ações e otimização dos recursos, evitando-se a sobreposição de
ações e facilitando a interlocução com a sociedade;
IV.racionalização dos eventos do Conselho, de maneira a garantir a participação
dos/as conselheiros/as, principalmente daqueles que fazem parte de outros Conselhos;
V.garantia da construção de uma política pública efetiva.
Art. 13.A Secretaria Municipal de Assistência Social deve prover a infraestrutura
necessária para o seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e
financeiros, arcando com despesas, dentre outras, de passagens, traslados,
alimentação, hospedagem dos conselheiros, tanto do governo quanto da sociedade
civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições.
Parágrafo único. As despesas com transporte, estadia e alimentação não serão
consideradas remuneração.
Art. 14.Para o bom desempenho do Conselho, é fundamental que os conselheiros:
I.sejam assíduos às reuniões;
II.participem ativamente das atividades do Conselho;
III.colaborem no aprofundamento das discussões para auxiliar nas decisões do
Colegiado;
IV.divulguem as discussões e as decisões do Conselho nas instituições que
representam e emoutros espaços;
V.contribuam com experiências de seus respectivos segmentos, com vistas ao
fortalecimento daAssistência Social;
VI.mantenham-se atualizados em assuntos referentes à área de assistência social,
indicadores socioeconômicos do País, políticas públicas, orçamento, financiamento,
demandas da sociedade, considerando as especificidades de cada região do País;
VII.atuem, articuladamente, com o seu suplente e emsintonia com a sua entidade;
VIII.desenvolvam habilidades de negociação e prática de gestão
intergovernamental;
IX.estudem e conheçam a legislação da Política deAssistência Social;
X.aprofundem o conhecimento e o acesso a informações referentes à conjuntura
nacional e internacional relativa à política social;
XI.mantenham-se atualizados a respeito do custo real dos serviços e programas de
Assistência Social e dos indicadores socioeconômicos da população, que demandam
esses serviços, para então argumentar, adequadamente, as questões de orçamento e
cofinanciamento;
XII.busquem aprimorar o conhecimento in loco da rede pública e privada
prestadora de serviços socioassistenciais;
XIII.mantenham-se atualizados sobre o fenômeno da exclusão social, sua origem
estrutural e nacional, para poderem contribuir com a construção da cidadania e no
combate à pobreza e à desigualdade social;
XIV.acompanhem, permanentemente, as atividades desenvolvidas pelas entidades
e organizações de assistência social, para assegurar a qualidade dos serviços
oferecidos aos beneficiários das ações de assistência social.
Art. 15.Nos termos da Lei 8.429/92 os conselheiros desempenham função de
agentes públicos, assim considerados todos aqueles que exercem, ainda que
transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo,
emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo1º da referida Lei.
CAPÍTULOIV
DO CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA NO
MUNICÍPIODEDOURADOS–MS
Art. 16.Nos termos da Lei Federal n.º 10.836 de 09 de janeiro de 2004 e do Decreto
n.º 5.209 de 17 de setembro de 2004, com suporte no inciso II, do artigo 66 da Lei
Orgânica do Município de Dourados – MS, observando o disposto na Portaria n.º 246 e
na Instrução Normativa n.º 01 de 20 de maio de 2005 do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate a Fome, fica instituído o Controle Social do
Programa Bolsa Família – PBF no Município de Dourados – MS, através do Conselho
Municipal deAssistência Social.
Art. 17.Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social no Controle Social
do Programa Bolsa Família – PBF:
I.contribuir para a organização e manutenção de um cadastro qualificado, que
reflita a realidade socioeconômica do Município e assegure a fidedignidade dos dados
e a equidade no acesso aos benefícios das políticas públicas, voltadas para as pessoas
com menor renda;
II.avaliar periodicamente a relação dos beneficiários do PBF;
III.acompanhar os atos de gestão de benefícios do PBF e dos programas
remanescentes realizados pelo gestor municipal;
IV.articular-se com os conselhos setoriais existentes no município para a garantia
de ofertas dos serviços e cumprimento das condicionalidades;
V.conhecer a lista dos beneficiários que não cumpriram as condicionalidades,
periodicamente atualizada e sem prejuízos das implicações ético-legais relativas ao
uso da informação;
VI.contribuir para o aperfeiçoamento da rede de proteção social, estimulando o
Poder Público a acompanhar as famílias com dificuldade no cumprimento das
condicionalidades;
VII.acompanhar e estimular a integração e a oferta de outras políticas públicas que
favoreçam a emancipação das famílias do PBF, articuladas entre os conselhos setoriais
existentes, entes federados e a sociedade civil;
VIII.acompanhar, avaliar e subsidiar a fiscalização e o monitoramento do processo
de cadastramento no Município, da seleção dos beneficiários, da concessão e
manutenção dos beneficiários, do controle do cumprimento das condicionalidades, da
articulação das ações complementares para os beneficiários do Programa, e da sua
gestão comoumtodo;
IX.exercer o controle social articulado com os fluxos, procedimentos,
instrumentos e metodologias de fiscalização dos órgãos de controle estatais;
X.contribuir para a realização de avaliações e diagnósticos que permitam aferir a
eficácia, efetividade e eficiência do PBF;
XI.contribuir para formulação e disseminação de estratégias de informação à
sociedade sobre o Programa;
XII.estimular a participação da comunidade no controle da execução do PBF;
XIII.auxiliar o governo municipal na organização da capacitação do controle
social;
XIV.obter acesso a instrumentos ou informações do PBF disponibilizadas pelo
Governo Federal, Estadual e Municipal, de forma a permitir a consecução de suas
atribuições, a aumentar a transparência das ações e a possibilitar maior participação da
sociedade.
CAPÍTULOIV
DASDISPOSIÇÕES GERAISETRANSITÓRIAS
Art. 18. O CMAS terá o prazo de 30 (trinta) dias para adequar-se às disposições
desta lei.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
emcontrário, especialmente as Leis Municipais nº 2.059/1996 e 2.823/2005.
Dourados, 30 de setembro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.585
03
DECRETOS
DECRETO Nº 610, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013.
“Regulamenta as áreas de atuação dos Agentes Comunitários de Saúde.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto no §2º do art. 6º, da Lei Federal nº 11.350/2006 e no
Parecer nº 006/2012/Re/PGM/PP/SSM.
DECRETA:
Art. 1º- Ficam regulamentadas as áreas de atuação dos Agentes Comunitários de
Saúde do Município de Dourados –ACS, conforme segue:
Art. 2º – Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados,em25 de setembro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 616, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013
Designa profissionais de saúde para atuação na Central de Perícias do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de indicação de médicos para a composição da
junta médica, para avaliação da capacidade laboral para a concessão e manutenção de
benefícios previdenciários e outros fins.
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados os profissionais do quadro de servidores do Município de
Dourados, para comporem a Junta Médica Pericial, para realização de perícias para
avaliação da capacidade laboral, para fins de concessão de benefícios previdenciários,
readaptação, exames admissionais, demissionais e outros fins, conforme segue:
I- Dr. Danilo Galvão Duarte;
II –Dr. Luciano Matheussi;
III- Dra. Denise Nemirowski da Silva Gualhanone;
IV -Dr. Evandro Eduardo Canhaço;
V- Dr. Laidenss Guimarães da Silva.
Art. 2º Os profissionais designados na forma do artigo 1º, realizarão os trabalhos
sob a coordenação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados/MS – PREVID.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os
decretos, em especial o Decreto n° 4122, de 24 de janeiro de 2007, Decreto nº 586, de
10 de fevereiro de 2012, Decreto nº 57 de 08 de fevereiro de 2013.
Dourados,em25 de setembro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 621, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no art. 4º do Decreto nº 390, de 26
de junho de 2013 que Cria Comissão Técnica deAvaliação e nomeia membros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1°. O prazo previsto no art. 4º do Decreto nº 390, de 26 de junho de 2013 que
Cria a Comissão Técnica deAvaliação e nomeia membros, fica prorrogado para 1º de
novembro de 2013.
Art. 2º.Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 30 de setembro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 622, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre a administração e o controle de bens que compõem o acervo
patrimonial dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Município de Dourados,
Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos e rotinas, além de
disciplinar as atividades de gestão de bens e a incorporação ao acervo patrimonial de
órgãos e entidades do Poder Executivo;
CONSIDERANDO as normas de responsabilização objetiva e subjetiva
incidentes sobre a gestão doAcervo Patrimonial supracitado;
DECRETA:
CAPÍTULOI
DASDISPOSIÇÕESPRELIMINARES
Art. 1º.Os bens móveis e imóveis que compõem o acervo patrimonial dos órgãos e
entidades do Poder Executivo Municipal serão administrados através daAssessoria de
Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes, vinculado ao Departamento de Suporte
de Gestão da Secretaria Municipal de Administração, em conformidade com a
legislação pertinente à matéria e com o disposto neste Decreto.
§ 1°AAssessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes é o órgão técnico
central de administração dos bens patrimoniais vinculados e sob a responsabilidade
dos órgãos e entidades da Prefeitura, e tem como objetivos:
I – promover a uniformização de forma centralizada das atividades patrimoniais
referentes aos bens do acervo municipal vinculado ao Poder Executivo;
II – garantir a utilização constante, a agilidade, a observação e o compartilhamento
das informações relativas aos bens da Prefeitura Municipal;
II – assegurar e induzir, através de supervisão efetiva e de forma compartilhada
com todos os órgãos, o controle dos bens permanentes do poder executivo.
§ 2º.Todos os órgãos da administração direta e indireta, inclusive os colegiados são
responsáveis pela carga, identificação, movimentação, uso e conservação dos bens a
eles vinculados e registrados no órgão central mencionado no caput e no § 1° deste
artigo.
§ 3º. A administração e controle centralizados promovidos pela Assessoria de
Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes da SEMAD, não obstam as atribuições da
Controladoria, da Secretaria Municipal de Fazenda e a Procuradoria Geral do
Município, concernentes às garantias legais, contábeis e financeiras durante
administração e o controle de Bens doAcervo Patrimonial da Prefeitura.
Art. 2º.Para fins deste Decreto considera-se:
I – patrimônio: conjunto de bens, direitos e obrigações suscetível de apreciação
econômica, obtida por meio de compra, doação ou outra forma de aquisição,
devidamente identificado e registrado;
II – incorporação: ingresso físico com o respectivo registro contábil do bem ao
acervo patrimonial do Município;
III – tombamento: processo de registro em sistema próprio e de identificação física
do bem incorporado ao acervo patrimonial do Município;
IV – inventário: procedimento que tem por finalidade apurar a existência física e os
respectivos valores monetários de materiais permanentes, devendo obedecer a Lei
vigente;
V– material: designação genérica de equipamentos, componentes, sobressalentes,
acessórios, veículos em geral, matérias-primas e outros itens empregados ou passíveis
de emprego nas atividades de órgãos e entidades, independente de qualquer fator, bem
como aquele oriundo de demolição ou desmontagem, aparas, acondicionamentos,
embalagens e resíduos economicamente aproveitáveis;
VI – material de consumo: aquele que, em razão de seu uso corrente, e da definição
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, perde normalmente sua identidade física e/ou
tem sua utilização limitada há dois anos;
VII – material permanente: aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a
sua identidade física e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos;
VIII – carga: efetiva responsabilidade pela guarda e uso de um bem pelo seu
consignatário;
IX – descarga: transferência da responsabilidade da carga patrimonial determinada
por ato administrativo;
X – setor ou unidade de almoxarifado: unidade ou setor responsável pelas
operações de recebimento, guarda, armazenagem e distribuição de materiais
incorporados ou não ao acervo patrimonial;
XI – setor ou unidade de patrimônio: unidade ou setor responsável pelas operações
de registro, identificação, movimentação e inventários de materiais incorporados ao
acervo patrimonial;
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.585 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2013
Área/UBSF de
atuação do ACS
Domicílio do ACS Delimitação do Território de Atuação do ACS
Distrito de Itahum.
Perímetro do Distrito
de Itahum.
Atuação na área geográfica delimitada pelo
perímetro do Distrito de Itahum.
Distrito de São
Pedro.
Perímetro do Distrito
de São Pedro.
Atuação na área geográfica delimitada pelo
perímetro do Distrito de São Pedro.
Distrito de Panambi.
Perímetro do Distrito
de Panambi.
Atuação na área geográfica delimitada pelo
perímetro do Distrito de Panambi.
Distrito de Indápolis.
Perímetro do Distrito
de Indápolis.
Atuação na área geográfica delimitada pelo
perímetro do Distrito de Indápolis.
Distrito de Vila
Vargas.
Perímetro do Distrito
de Vila Vargas.
Atuação na área geográfica delimitada pelo
perímetro do Distrito de Vila Vargas.
Distrito de Formosa.
Perímetro do Distrito
de Formosa.
Atuação na área geográfica delimitada pelo
perímetro do Distrito de Formosa
Distrito de Guaçu.
Perímetro do Distrito
de Guaçu.
Atuação na área geográfica delimitada pelo
perímetro do Distrito de Guaçu.
Distrito de Picadinha
e Distrito Sede do
Município.
Perímetro do Distrito
de Picadinha e Distrito
Sede Município.
Atuação na área geográfica delimitada pelos
perímetros do Distrito de Picadinha e Distrito
Sede do Município
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.585 04
DECRETOS
XII – transferência: movimentação de material constituinte do acervo patrimonial
entre órgãos do Poder Executivo, ou para entidades a ele vinculadas desde que o
responsável seja vinculado ao quadro de servidores da administração municipal, com
mudança gratuita de posse e troca de responsabilidade;
XIII – permuta: transferência de bens públicos, em troca de outros, públicos ou
particulares, da mesma espécie ou não;
XIV – Adjudicação em execução de sentença: transferência dos bens penhorados
que estavam em garantia de execução para pagamentos de débitos constituídos ou
inscritosemDívidaAtiva, oriundos de cobrança judicial;
XV – Alienação: procedimento de transferência da posse e propriedade de um
bem, por intermédio de venda, doação ou permuta, obedecida as disposições contidas
no Inciso II do art. 17 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
XVI – cessão de uso: cessão gratuita de bem patrimonial, com troca de
responsabilidade pela sua guarda, por prazo determinado, cujo fim principal seja o uso
em atividades de assistência social, benemerência, amparo à educação ou outras de
relevantes interesses sociais;
XVII – doação: quando a administração pública, por sua oportunidade e
conveniência, com ou sem encargos, transfereumbem do seu patrimônio;
XVIII – bem em disponibilidade: material disponível para utilização, seja novo ou
usado, em condições de uso para o serviço público, na qual poderá estar armazenado
emdepósito ou almoxarifado;
XIX – bem inservível: material que não tem mais utilidade para o serviço público
municipal em decorrência de ociosidade, obsoletismo, antieconomicidade ou
irrecuperabilidade;
XX – baixa: procedimento de exclusão de bens do acervo patrimonial do
Município, por meio de alienação, doação, dação em pagamento, desfazimento e
roubo;
XXI – desfazimento: baixa de bem ocioso, obsoleto, inservível, irrecuperável ou
cuja manutenção seja considerada antieconômica, por ato administrativo que autorize
sua alienação, inutilização total ou parcial, ou abandono, observadas as normas
técnicas e legais;
XXII– leilão: modalidade de licitação para promover a alienação pela venda de
bens inservíveis ou de materiais legalmente apreendidos ou recebidos em processo
judicial ou extrajudicial;
XXIII- deterioração: ato ou efeito de deteriorar, estragar;
XXIV – ocioso: quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo
utilizado;
XXV- recuperável: quando sua recuperação for possível e orçar, no máximo, a
cinquenta por cento de seu valor de mercado;
XXVI- antieconômico: quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento
precário,emvirtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;
XXVII- irrecuperável: quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se
destina devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica
de sua recuperação.
§ 1°. O Poder Executivo só poderá fazer doações de bens permanentes
incorporados ao seu acervo municipal;
§ 2°. No caso de extinção de Secretaria e criação de autarquia ou fundação, a
Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes da SEMAD, de forma
imediata e juntamente com um representante da autarquia ou fundação a ser formada,
deverá fazer o levantamento dos bens constantes na mesma e providenciar a
documentação legal;
§ 3°. Em caso de extinção de autarquia ou fundação os bens móveis deverão ser
reincorporados ao acervo municipal através de novo decreto;
§ 4°. Em relação à cessão de uso, o referido documento deverá passar pela
Procuradoria Geral do Município para análise e aprovação e sucessivamente
assinatura das partes citadas, encaminhando cópia do mesmo à Assessoria de Gestão
dos Bens Patrimoniais Permanentes da SEMAD, para que sejam realizadas as devidas
providencias.
CAPÍTULOII
DASATIVIDADES PATRIMONIAIS
SEÇÃOI
DOINGRESSO
Art. 3º.Oingresso de bens no patrimônio do Município far-se-á por:
I – aquisição (própria ou convênio);
II – doação;
III – construção ou produção;
IV – cessão ou empréstimo;
V- daçãoempagamento ou por adjudicaçãoemexecução de sentença;
VI – reprodução;
VII- processo de sindicância.
Art. 4º. O processo de ingresso de bem patrimonial, será efetivado depois de
cumpridas as etapas de recebimento e de aceitação.
Art. 5º.Aetapa de recebimento deve ser realizada pela Comissão de Recebimento
de Mercadorias, previamente nomeada, e que tem como finalidade a conferência do
bem patrimonial mediante a apresentação obrigatória, de acordo com a forma de
ingresso, deumdos seguintes documentos:
I – Nota Fiscal;
II -Termo de doação, Cessão ou Permuta;
III – Guia de Produção ou reprodução;
IV – Guia de Remessa de Material ou Nota deTransferência;
V- Documento da daçãoempagamento ou por adjudicaçãoemsentença;
VI -Termo de incorporação;
VII -Autorização de Fornecimento (AF).
§ 1º.No documento deverá constar, obrigatoriamente, a especificação quanto à
descrição, de acordo com o empenho, se for o caso, quantidade, unidade de medida,
preço unitário e total dos bens patrimoniais.
§ 2º. Os documentos constantes nos incisos I e IV do artigo 5º deverão conter
apenas materiais que sejam permanentes.
Art. 6º.Aetapa de aceitação tem como finalidade a conferência e compatibilização
das características dos bens com as descritas nos documentos de recebimento e exame
qualitativo, quando cabível.
Parágrafo único.Aaceitação somente ocorrerá se o bem atender as especificações
do objeto a ser aceito.
Art. 7º. Na classificação da despesa serão adotados os seguintes parâmetros
excludentes, para identificação de material permanente:
I- durabilidade- quando o material em uso normal perde ou tem suas condições de
funcionamento alteradas, no prazo de dois anos;
II- fragilidade- cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou
deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade;
III- pericibilidade- quando sujeito a modificações (químicas ou físicas), que se
deteriora ou perde sua característica normal de uso;
IV- incorporabilidade – quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo
ser retirado sem prejuízo das características do principal;
V- tranformabilidade – quando adquirido para fins de transformação.
SEÇÃOII
DOREGISTROPATRIMONIAL
Art. 8º. Os materiais permanentes do acervo patrimonial dos órgãos do Poder
Executivo serão registrados em sistema de administração de bens patrimoniais próprio
com o respectivo registro contábil no sistema contábil.
Art. 9º. Todos os bens patrimoniais, antes de serem liberados para utilização
deverão ser registrados, cadastrados e tombados, com indicação dos elementos
necessários a sua perfeita caracterização, observando a descrição sumária do bem
quanto a:
I- nome básico ou nomenclatura;
II – altura, comprimento e largura
III – formato ou características físicas;
IV – composição, cor, e se for o caso, peso;
V- marca, modelo, série, ano de aquisição, quando for o caso, potência.
Parágrafo Único. Deverá ser comunicada à Assessoria de Gestão dos Bens
Patrimoniais Permanentes para o devido registro a substituição de peças de qualquer
componente de um bem patrimonial, capaz de alterar a sua identificação, bem como
qualquer alteração quanto à reforma que descaracterize a descrição inicial de qualquer
bem móvel desta municipalidade.
Art. 10. Os bens patrimoniais que ingressarem na Prefeitura Municipal de
Dourados, por cessão ou empréstimos, deverão ser cadastrados através de controle
especial pela Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes, cabendo ao
órgão responsável pela cessão ou empréstimo encaminhar cópias do processo a este
Assessoria para as providências cabíveis;
Art. 11. Os bens patrimoniais adquiridos com recursos de convênios ou contratos
que, por disposições destes, venham a integrar o patrimônio do município, deverão
receber o registro patrimonial, assim como também qualquer bem adquirido através de
recursos próprios de qualquer órgão ou entidade pertencente ao poder executivo.
Art. 12. O registro do bem patrimonial configura a sua “carga” depois de
cumpridas as etapas de recebimento e aceitação, enquanto que o registro de baixa
desse bem constitui a sua “descarga”.
Parágrafo único: O registro aludido no caput deste artigo vincula o bem registrado
a órgão da administração direta ou indireta do Poder Executivo, responsável pelo seu
uso, guarda, identificação, movimentação e conservação do mesmo.
Art. 13. Os bens patrimoniais serão identificados através de plaquetas, carimbos,
etiquetas, gravações ou numerações a tinta conforme o caso, com o número
patrimonial de acordo com o seu Registro no Sistema de Patrimônio, definidos e
controlados por este Núcleo, sendo vedada a utilização deummesmo código para mais
deumbem e a sua reutilização.
§ 1° No registro do bem, deverá ser observada a conveniência da atribuição do
número patrimonial, em função de sua aplicabilidade em serviço e da sua aglutinação
com a unidade “jogo”, “conjunto” ou “coleção”, de acordo com o empenho do referido
processo licitatório, de forma a facilitar o seu controle.
§ 2° Todo material adquirido em “conjunto”, “jogo” ou coleção devem ter
numeração patrimonial atribuída em unidades tendo seu valor total compatível com a
Nota Fiscal e Empenho.
Art. 14. A classificação como bem permanente será efetuada considerando a
estimativa de sua duração, ou seja, o tempo de vida útil, conforme previsto no
parágrafo 2º do artigo 15 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964:
Parágrafo único: Para fins de incorporação e controle, as aquisições que não se
destinarem às bibliotecas públicas deverão manter os procedimentos de aquisição e
classificação na natureza de despesa de material permanente, sendo os mesmos
incorporados ao patrimônio.
Art. 15. Os bens deverão ser registrados em moeda nacional por seu valor nominal,
expressoemdocumentação hábil que o suporte.
SEÇÃOIII
DOCONTROLEEDOSINVENTÁRIOS
Art. 16.Amovimentação por entrada e saída de carga de bem patrimonial deve ser
objeto de registro competente, condicionada à apresentação de documentação que a
justifique, observados as disposições e formalidades deste decreto.
Art. 17. Para que haja um controle eficiente da movimentação de bens móveis da
DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2013
05
DECRETOS
administração pública municipal, é vetado o remanejamento de qualquer bem móvel
entre as secretarias e/ou setores, sem que haja a comunicação à Assessoria de Gestão
dos Bens Patrimoniais Permanentes daSEMAD.
Art. 18. O inventário dos materiais permanentes apurará a existência física e os
respectivos valores monetários, em confronto com as informações registradas no
sistema de administração patrimonial próprio, realizado em todos os órgãos da
administração pública municipal.
§ 1º.Além das finalidades definidas no caput, o inventário deverá:
I – informar o estado de conservação dos bens e materiais;
II – confirmar os agentes responsáveis pelos bens;
III – manter atualizados e conciliados os registros do sistema de material,
patrimonial e os contábeis;
IV- subsidiar as tomadas de contas, indicando os saldos existentes em 31 de
dezembro de cada ano;
V – fornecer subsídios para a avaliação e controle gerencial dos bens móveis e
imóveis.
§ 2º. Os tipos de inventário são:
I- anual: destinado a comprovar a quantidade e o valor dos bens patrimoniais do
acervo de cada setor usuário, existente em 31 de dezembro de cada exercícioconstituído
do saldo anterior e das variações patrimoniais ocorridas durante o
exercício;
II- inicial: Realizado quando da criação de uma Secretaria, departamento ou setor
para identificação e registro dos bens colocados sob sua responsabilidade;
III- de transferência de responsabilidade: realizado quando da mudança de Agente
consignatário;
IV- de extinção ou transformação: realizado quando da extinção ou transformação
deumórgão, fundação ou autarquia;
V- eventual: realizado em qualquer época por iniciativa do responsável pelo bem,
por determinação de autoridade competente ou por exigência dos órgãos
fiscalizadores.
§ 3º. O inventário é realizado por comissão composta por membros de todas as
Secretarias existentes nas pastas, entre os quais um será designado Presidente, com
experiência na área de controle patrimonial.
§ 4º. A Comissão de Levantamento e Inventário é indicada pelo Secretário
Municipal de Administração e nomeada por Decreto, em caráter ordinário ou
extraordinário,emqualquer época.
§ 5ºNo desempenho de sua função, a Comissão de Inventário é competente para:
I- informar a autoridade maior a ser inventariada, com antecedência de 48
(quarenta e oito) horas, da data marcada para início dos trabalhos;
II- relacionar os bens permanentes que se encontram sem tombamento e sem
registro patrimonial para as providências cabíveis;
III- identificar e relacionar os bens registrados no patrimônio que se encontram
sem plaquetas metálicas, etiquetas autoadesivas ou danificadas;
IV- solicitar o livre acesso em qualquer recinto, para efetuar levantamento e
vistoria de bens;
V- especificar e relacionar os bens locados ou de particulares, sendo que destes
últimos devem constar no termo de particular fotografia e Nota Fiscal do mesmo.
§ 6º. A Comissão de Inventário apresentará ao Secretário Municipal de
Administração relatório circunstâncias, contendo os fatos e as irregularidades
verificadas durante a realização do inventário, tais como:
I- dificuldades de acesso ao local onde os bens se encontram;
II- bens não localizados;
III- bens sem condições de uso, passível de recuperação ou desfazimento;
IV- outras informações julgadas convenientes.
§ 7º.Oinventário de materiais permanentes será consolidado no BalançoAnual de
Bens Patrimoniais e em atendimento aos prazos estabelecidos no Decreto de
Encerramento de Exercício.
§ 8º. Os procedimentos de inventário no âmbito dos órgãos da Administração
direta e indireta do Poder executivo, deverão ser compartilhados e facilitados com e
por todos os setores envolvidos, ficando o mesmo sob a administração e controle da
Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes da SEMAD e sob
supervisão contábil legal exercida pela Secretaria Municipal de Fazenda,
Controladoria e Procuradoria Geral do Município.
Art. 19. O inventário físico dos materiais permanentes deverá ser realizado pelo
menos uma vez ao ano, no início e término de gestão e nas trocas dos responsáveis por
sua guarda e conservação.
Parágrafo único. Excepcionalmente, o inventário será realizado em datas especiais
a serem determinadas em razão de auditorias especiais ou sindicâncias ou quando
necessário, por provocação do Secretário Municipal deAdministração.
SEÇÃOIV
DASINCORPORAÇÕES
Art. 20. A incorporação ocorre por aquisição, doação, construção ou produção e
dação em pagamento de bens pertencentes à administração municipal que porventura
não estejam incorporados ao patrimônio municipal.
Parágrafo único: Em caso de cessão de uso ou empréstimo de bens patrimoniais de
outros órgãos governamentais a esta municipalidade, os bens deverão ser cadastrados
no sistema patrimonial, porém não poderão constar no relatório contábil do município,
contudo deverão ser incorporado para gerar termos de responsabilidade com a
localização do bem.
Art. 21.As aquisições devem observar as regras de licitação, e o material adquirido
(bens patrimoniais) será recebido pela Comissão de Recebimento de Mercadorias,
acompanhado por um funcionário da Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais
Permanentes, e se tratando de aparelhos tecnológicos, um funcionário do
Departamento de Informatização e Modernização Constitucional, ambos daSEMAD.
Parágrafo único. As aquisições de softwares ou hardwares deverão obedecer aos
critérios e requisitos técnicos analisados e/ou definidos pelo Departamento de
Tecnologia da Informação, primando sempre pela integração e interoperabilidade
entre os mesmos.
Art. 22. Nas Notas Fiscais de aquisição de bens móveis através de empenho deverá
constar assinatura do responsável pela Secretaria de origem, da Comissão de
Recebimento de Mercadorias e pelo responsável da Assessoria de Gestão dos Bens
Patrimoniais Permanentes para poder incorporar ao sistema patrimonial e efetivar o
pagamento do referido empenho.
Art. 23. Qualquer que seja o local de recebimento, o registro de entrada dár-se-a
sempre pela Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes vinculado a
Secretaria Municipal deAdministração.
Art. 24. É vedada qualquer movimentação, total ou parcial, de bem sem que tenha
ocorrido o seu recebimento definitivo pela comissão de recebimento e pela Assessoria
de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes, bem como o seu tombamento
devidamente registrado no sistema contábil e patrimonial próprio.
Art. 25. O material permanente incorporado ao acervo patrimonial ficará em
almoxarifado para distribuição a alguma unidade gestora da administração pública
municipal
Parágrafo único. Enquanto não for distribuído ao usuário ficará sob a
responsabilidade do responsável pelo núcleo, departamento, do depósito ou
almoxarifado da unidade gestora, mediante emissão do termo de responsabilidade.
Art. 26. O material permanente deverá, observado os procedimentos
estabelecidos, ser distribuído pelo órgão adquirente em no máximo 60 (sessenta) dias
seguintes à data do seu recebimento e tombamento definitivo.
Art. 27. A incorporação de materiais recebidos pela administração pública
municipal por dação em pagamento ou por adjudicação em execução de sentença
observará procedimentos definidos em legislação específica e, no que couber, neste
decreto.
Art. 28. Os materiais recebidos pelos órgãos da administração pública municipal
através de doação dos órgãos federais (como: FNDE/PDE/PDDE/PDE + Educação,
etc.) bem como materiais adquiridos com dotação própria de órgãos ligados a
administração pública, APM’S e/ou Colegiados deverão ser incorporados ao
patrimônio do município, sendo de responsabilidade dos respectivos gestores o envio
os documentos no prazo máximo de 10 de dezembro do ano corrente.
§ 1°. É de inteira responsabilidade dos gestores dos órgãos da administração
pública encaminhar à Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes da
Secretaria Municipal deAdministração cópia de documentos de doação e Notas fiscais
para que os mesmos sejam incorporados ao sistema patrimonial.
§ 2°. O disposto no § 1° deste artigo também será aplicado nos casos de Cessão de
Uso, Permissão de Uso e permutas entre bens imóveis.
Art. 29. Quando o Poder Executivo vier a adquirir imóveis, transferir entre os seus
órgãos, ou fizer doação a outros órgãos governamentais ou não governamentais a
Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal Planejamento e de
Infraestrutura e Desenvolvimento deverão encaminhar os documentos àAssessoria de
Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes da SEMAD, para que seja realizada a
incorporação ou baixa desses imóveis aos Sistemas Centrais de Patrimônio e de
Contabilidade.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo, será aplicado também quando
houver construção, reforma e/ou ampliaçãoemimóveis do Poder Executivo.
Art. 30. A incorporação de bens imóveis será feita à vista do documento
comprobatório da aquisição da propriedade.
Art. 31. O processo de aquisição de bem imóvel tramitará, para fins de
incorporação, pelaAssessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes.
Art. 32.Emcaso de imóvel edificado pelo município, a incorporação será efetivada
após a conclusão final da obra, à vista dos seguintes documentos:
I – documento que comprove a propriedade do terreno;
II – Carta de Habite-se;
III – termo de recebimento definitivo da obra;
IV – documento que conste o valor global da obra – Nota de Empenho;
V– memorial descritivo.
Art. 33. Concluída a obra, a unidade administrativa por ela responsável
encaminhará à Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes os
documentos constantes do artigo anterior, no prazo de cinco dias úteis, contado da data
de expedição da Carta de Habite-se.
Art. 34.AAssessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes, com base nos
documentos de que tratam no art. 7º deste Decreto, atribuirá número de tombamento
ao bem e fará o lançamento de sua incorporação no Sistema Patrimonial.
SEÇAOV
DADISTRIBUIÇÃOETRANSFERÊNCIASPATRIMONIAIS
Art. 35.Omaterial permanente deverá ser distribuído pelo órgão adquirente em no
máximo 60 (sessenta) dias após a data de seu recebimento e tombamento definitivo.
§ 1º. O Assessoria ou departamento de Almoxarifado ou depósito da unidade
gestora distribuirá o material permanente mediante emissão de 03 (três) vias, que
deverá ser datada e assinada pelo responsável do setor para onde o bem foi entregue,
encaminhando automaticamente, por meio de Comunicação Interna uma via do termo
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.585 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2013
06
DECRETOS
devidamente assinado àAssessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes.
§ 2º. No Termo de Responsabilidade deverá constar nome completo do servidor, o
CPF e a matrícula dos mesmos, bem como a Secretaria, Assessoria ou Departamento e
Setor escrito de forma legível.
Art. 36.Évetada a transferência externa.
Parágrafo único: A administração pública não poderá ceder ou emprestar bens
móveis para setores ou entidades que não façam parte do Poder Executivo.
Art. 37. Nenhum material permanente poderá ser transferido internamente sem
prévia ciência daAssessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes.
Art. 38. As secretarias e demais órgãos que possuem depósito próprio para
distribuição deverão encaminhar 01 (uma) cópia dos Termos de Responsabilidades,
dos bens entregues aos responsáveis das unidades ou setores.
§ 1º É de inteira responsabilidade do servidor descrito no Termo de
Responsabilidade o confrontamento das informações sobre os bens permanentes
contidas no termo e os bens em questão, sendo a Assessoria de Gestão dos Bens
Patrimoniais Permanentes eximido de qualquer divergência existente após a
assinatura do mesmo.
§ 2º – Caso não seja encontrado um bem permanente caberá ao último responsável
apresentar o mesmo, sob pena de responder a sindicância administrativa.
Art. 39. Quando não houver setor ou unidade de almoxarifado no órgão ou
entidade, a distribuição do material e a emissão de Termos de Responsabilidade serão
feitas pela própriaAssessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes.
Art. 40. Os bens recolhidos pela Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais
Permanentes nos setores da administração pública serão relacionados no ato do
recolhimento,em02 (duas) vias, e encaminhada cópia ao referido setor.
SEÇAOVI
DASRESPONSABILIDADESCOMOPATRIMÔNIO
Art. 41. O servidor público é responsável pelo dano que causar ou para o qual
concorrer, por ação ou omissão, a qualquer bem de propriedade do Poder Executivo ou
de entidade de direito público que esteja ou não sob sua guarda.
Parágrafo único: É considerando como servidor público, para efeito deste decreto,
quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exercer cargo, emprego ou
função pública e esteja sob uma matrícula.
Art. 42. O servidor público poderá ser responsabilizado pelo desaparecimento de
bem que lhe tenha sido confiado para guarda ou uso, assim como pelo dano que dolosa
ou culposamente causar a qualquer bem que esteja ou não sob sua guarda.
Art. 43. A responsabilidade imediata pelos materiais distribuídos ou transferidos
ficará a cargo dos servidores públicos e das chefias de cada departamento, Assessoria
ou colegiado, permanecendo as chefias superiores com a responsabilidade mediata
pelos mesmos.
Parágrafo único. Todos os responsáveis pelo uso, carga, movimentação,
identificação, e conservação de materiais do Poder Executivo, devem tomar ciência
deste decreto, de suas diretrizes e procedimentos.
Art. 44. O responsável pela carga de quaisquer bens patrimonial deverá
providenciar, em caso de eventual exoneração, mudança de setor ou responsável, a
solicitação de descarga junto à Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais
Permanentes daSEMAD,com cópia para as chefias de seu órgão.
Parágrafo único. O Departamento de Recursos Humanos da SEMAD, somente
receberá pedido de licença superior a 15 (quinze) dias, de exoneração, de
aposentadoria, inclusive nos demais casos de vacância, acompanhado das
Declarações negativas emitidas pelos:
I- Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes da SEMAD
informando sobre a inexistência de patrimônio registrado na responsabilidade do
servidor requerente; e
II- Departamento de Tecnologia da Informação comunicando sobre a não
existência de vínculo ativo do servidor público municipal aos servidores e domínios
do Poder Executivo, pertinentes a:
a) E-mail institucional;
b) Senha para loginemdomínio;
c) Senha de acesso as sistemas.
Art. 45.Évedada a utilização de qualquer bem do município para fim particular.
Parágrafo único. Nenhum servidor poderá autorizar o uso ou a movimentação de
bem patrimonial do Poder Executivo fora das hipóteses previstas neste Decreto.
Art. 46. O desaparecimento de bem patrimonial, total ou parcial, por furto, roubo,
depredação ou sinistro deverá ser objeto de instauração de sindicância administrativo
para apuração dos prejuízos e das responsabilidades.
Art. 47. Cabe ao Departamento de Tecnologia de Informatização e Modernização
Constitucional da Secretaria Municipal de Administração, bem como os Núcleos de
Informática das demais secretarias, informar à Assessoria de Gestão dos Bens
Patrimoniais Permanentes sobre qualquer material que estiver em seu poder para
manutenção, bem como qualquer outro órgão ou setor da administração pública
informar por escrito através de comunicação interna qualquer outro material que vá
para conserto em empresas terceirizadas, para conhecimento do encaminhamento e
devolução do mesmo, para queemmudanças de gestores não haja perda do controle do
referido bem.
CAPÍTULOIII
SAÍDADEBENS
SEÇÃO I – DAALIENAÇÃO, CESSÃO, PERMISSÃO E DOAÇÃO DE BENS
PERMANENTES
Art. 48. O bem móvel permanente considerado genericamente inservível para o
município deve ser classificado com ocioso, recuperável, antieconômico e
irrecuperável.
Art. 49. A cessão ou permissão de uso consiste na movimentação de Material
Permanente com transferência de posse e troca de responsável entre os órgãos
públicos.
Art. 50. O material considerado ocioso, recuperável, antieconômico ou
irrecuperável, cuja permanência ou remanejamento no âmbito municipal for julgado
desaconselhável ou inviável, será alienado, cedido, inutilizado ou doado.
Art. 51. A alienação de bens, subordinada á existência de interesse público,
dependerá de avaliação prévia a qual ficará a cargo de Comissão deAvaliação de bens
permanentes.
Art. 52.Aavaliação dos bens a serem alienados na forma de leilão deve obedecer
aos seguintes critérios:
I- material deve ser avaliado por empresas ligadas ao ramo e emconsonância com o
preço de mercado;
II- avaliação do bem ou lote deve ter, no mínimo, 03 (três) orçamentos dos valores
de mercado;
III- valor do bem ou lote deve ser a média entre os orçamentos levantados.
Art. 53. Na inviabilidade da adoção do critério previsto no artigo anterior, a
Comissão levaráemconta o valor corrigido do bem.
Art. 54. O poder público municipal só poderá fazer doações de bens permanentes
imóveis incorporados ao seu acervo municipal a qualquer entidade, mediante
aprovação do Poder Legislativo.
Art. 55. Os bens móveis permanentes podem ser doados para projetos ou
programas que visem beneficiar as parcelas menos favorecidas da sociedade, como
atos de benemerência, desde que o bem doado seja utilizado em atividades de interesse
público com fins sociais atendendo os seguintes requisitos:
I – que haja a observância obrigatória aos princípios da legalidade, motivação,
finalidade e do interesse público social, conforme o disposto na alínea a, inciso II, art.
17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
II – que a entidade mantenedora do programa ou projeto de interesse social que será
beneficiária da doação seja entidade sem fins lucrativos;
III – que, no termo de doação, fique definida a forma/circunstância em que serão
empregados os bens móveis doados e que conste em tal instrumento cláusula de
retrocessão que garanta o retorno dos bens à Administração Pública em caso de não
utilização do objeto da doaçãoemfins e uso de interesse social.
Art. 56. Verificada a impossibilidade ou a inconveniência da alienação, cessão,
permissão ou doação de material classificado como irrecuperável, o Secretário de
Administração determinará a descarga patrimonial e sua inutilização.
Art. 57.Ainutilização consiste na destruição parcial ou total de bens permanentes,
que ofereçam ameaça vital para pessoas, risco de prejuízo ecológico ou
inconvenientes de qualquer natureza para o município.
Art. 58 São motivos para a inutilização de material, dentre outros:
I- contaminação por agentes patológicos, sem possibilidade de recuperação por
assepsia;
II- infestação por insetos nocivos, com risco para outros materiais;
III- natureza tóxica ou venenosa;
IV- perigo irremovível de utilização fraudulenta por terceiros.
Art. 59. A inutilização e o abandono de material serão documentados mediante
termos de inutilização, os quais integrarão o respectivo processo de desfazimento.
SEÇÃOII
DOLEILÃO
Art. 60. Para o descarte de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, poderá
ser permitido o leilão, observado o limite para a modalidade tomada de preços
estabelecidos de acordo com a letra “b” do inciso II do art. 23 da Lei Federal nº 8.666,
de 1993.
Art. 61. A Secretaria Municipal de Administração, por meio da Assessoria de
Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes, deverá comunicar a realização de leilão
com antecedência mínima de dois meses aos responsáveis patrimoniais das unidades
gestoras, a fim de que os mesmos avaliem os bens inservíveis a serem leiloados.
Art. 62. Compete à Secretaria Municipal de Administração através da sua
Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes constituir uma Comissão
Especial de Leilão para avaliar as possibilidades de destinação para leilão de sucatas e
bens inservíveis com valor comercial dos bens disponibilizados.
Art. 63. Cabe a Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes e em
especial ao presidente da Comissão Especial de Leilão receber os bens, conferi-los
com a relação dos bens que irão ao leilão, distribuí-los em lotes e avaliá-los, devendo
estar acompanhado do leiloeiro oficial.
Art. 64. Os bens provenientes de fundos específicos de instituições ou fundações
da administração pública devem ser distribuídosemlotes específicos.
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.585 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2013
07
DECRETOS
Art. 65. O leiloeiro oficial poderá ser indicado pela Secretaria Municipal de
Administração, podendo ser servidor habilitado ou mesmo contratação de terceiro da
mesma forma habilitado.
Art. 66. Os valores arrecadados com a alienação de bens arrematados deverão ser
recolhidos ao Tesouro Municipal, por documento de arrecadação, em prazo
estabelecido no edital de leilão.
§ 1ºNo caso de leilão de bens de fundos específicos de instituições ou fundações, o
Tesouro Municipal deverá efetuar o crédito do valor arrecadado em conta da própria
entidade.
§ 2º Os demais valores arrecadados com a alienação de bens arrematados deverão
ser investidos exclusivamenteemnovos bens ou serviços de reformas de bens móveis.
§ 3º Os recursos previstos no caput e § 1º deste artigo, deverão ser investidos
primeiramente nos setores de registro, administração e controle de bens patrimoniais,
visando à melhoria dos trabalhos destes setores, com primazia daAssessoria de Gestão
dos Bens Patrimoniais Permanentes daSEMADe do Sistema Central de Patrimônio.
Art. 67.Oresultado do leilão de bens deverá ser homologado em até 30 dias da sua
realização.
§ 1º Após a realização do leilão, os registros das baixas patrimoniais e contábeis
devem ser providenciados pela Secretaria Municipal de Administração através da
Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes, onde o mesmo deverá
publicar a relação dos números de patrimônios dos bens constantes dos lotes
comprados, dentro do prazo máximo de trinta dias após a homologação do seu
resultado.
§ 2º Os bens que não forem arrematados no leilão, deverão ficar no Depósito de
Patrimônio sob a responsabilidade da chefia do mesmo junto a SEMAD ou, quando
for o caso e houver determinação e autorização, junto aos órgãos gestor á espera de
outro leilão.
SEÇÃOIII
DASBAIXAS
Art. 68. Nenhuma baixa patrimonial por alienação, doação, permuta, dação em
pagamento, deterioração, desfazimento ou roubo poderá ocorrer sem a instauração de
processo administrativo próprio.
§ 1º.Emcaso de roubo deverá ser feito o registro de Boletim de Ocorrência junto ao
órgão competente e encaminhada cópia à Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais
Permanentes em no máximo 72 (setenta e duas) horas, para abertura de sindicância
administrativa e somente após a conclusão do processo será efetivada a baixa.
§ 2º. Em caso de baixa por deterioração de materiais, a mesma só poderá ser
realizada mediante documentos comprobatórios (escrita e fotográfica), para
comprovar a situação real do mesmo.
Art. 69. As alienações efetivadas por venda de bens patrimoniais do Município de
Dourados, somente poderão ser realizadas com autorização da Secretaria Municipal
de Administração, mediante avaliação prévia, licitação, justificado o interesse
público.
Art. 70. O levantamento da existência de material em condição de desfazimento é
de responsabilidade dos órgãos da administração pública direta e indireta do Poder
Executivo municipal, os quais deverão solicitar o recolhimento dos mesmos à
Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes da Secretaria Municipal de
Administração.
Parágrafo único Em caso de baixa por doação de bens imóveis, a mesma só poderá
ser realizada se o referido bem patrimonial tiver aprovação de doação perante o
Legislativo Municipal, devendo ser encaminhados os documentos comprobatórios
respectivos.
CAPÍTULOIV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 71.Compete à Secretaria Municipal de Administração, à Secretaria Municipal
de Fazenda e à Controladoria Municipal:
I – propor normas complementares para a fiel execução de disposições deste
Decreto e averiguar a sua observância;
II – notificar os titulares de órgãos do Poder Executivo, onde se verificar omissões e
ocorrências contrárias a esta norma;
III – propor abertura de procedimento administrativo para apuração de
responsabilidades.
IV – homologar a aquisição e implantação de sistemas, ouvindo o Departamento de
Tecnologia da Informação da SEMAD, para registro e controle de operações
realizadas por almoxarifado dos órgãos e entidades submetidas ás disposições deste
decreto.
Art. 72. O desaparecimento de bem patrimonial, total ou parcial, por furto, roubo,
depredação ou sinistro deverá ser objeto de instauração de processo administrativo
para apuração dos prejuízos e das responsabilidades.
Art. 73. Constatada a perda, o furto, o extravio ou o dano de bens móveis
pertencentes ao acervo patrimonial do Município, o responsável pelo bem deverá
comunicar o fato imediatamente à Secretaria de Administração, que providenciará
investigação preliminar.
Art. 74. Caso a investigação preliminar aponte indícios de que a perda, o furto, o
extravio ou o dano ocorreu por culpa ou dolo de seu responsável, será instaurado
processo administrativo, nos termos da lei, visando o restabelecimento, substituição
ou indenização do bem móvel ao Município.
§ 1°. A substituição será feita mediante a entrega de outro bem de mesma
característica e valor, acompanhado da respectiva nota fiscal, hipótese em que o
Secretário de Administração, independente de processo administrativo para apuração
das causas e responsabilidade, determinará o seu registro no acervo patrimonial.
§ 2°.Emcaso de perda, furto ou extravio, a indenização será estabelecida de acordo
com o tempo decorrido desde a aquisição do bem móvel, segundo o critério abaixo:
I – até 1 (um) ano: 100% do valor do bem novo;
II – ente 1 (um) e 2 (dois) anos:90%do valor do bem novo;
III – entre 2 (dois) e 3 (três) anos:80%do valor do bem novo;
IV – entre 3 (três) e 4 (quatro) anos:70%do valor do bem novo;
V– entre 4 (quatro) e 5 (cinco) anos:60%do valor do bem novo;
VI – entre 5 (cinco) e 6 (seis) anos:50%do valor do bem novo;
VII – entre 6 (seis) e 7 (sete) anos:40%do valor do bem novo;
VIII – entre 7 (sete) e 8 (oito) anos:30%do valor do bem novo;
IX – entre 8 (oito) e 10 (dez) anos:20%do valor do bem novo;
X– acima de 10 (dez) anos:10%do valor do bem novo
§ 3°. Em caso de dano a bem móvel, a indenização corresponderá ao valor da
reparação.
Art. 75. As providências adotadas nas baixas de bens por perdas deverão ser
mencionadas na Tomada de Contas de Final de Exercício, a ser enviada ao Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 76. O Departamento de Tecnologia de Informação da SEMAD, bem como
todos os demais setores e divisões das demais secretarias e entidades, deverão
informar aAssessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes de Patrimônio da
SEMAD sobre qualquer material ou equipamento de informática que estiverem sendo
enviados para manutenção ou conserto em empresas terceirizadas, para fins de
conhecimento e controle dos mesmos evitando eventuais desvios.
Art. 77. Compete ao Secretário Municipal de Administração e de Fazenda, em
conjunto, estabelecer procedimentos e aprovar formulários destinados á
implementação de disposições deste Decreto.
Art. 78. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as
disposições em contrário e emespecial o Decreto 1.593, de 13 de dezembro de 2010 e
o Decreto n° 144 de 19 de março de 2013.
Dourados, 30 de setembro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 627, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013.
“Transforma, sem aumento de despesa, cargo de provimento em comissão e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º- Ficam transformados, sem aumento de despesas, com fundamento no art.
57, da Lei Complementar nº. 214, de 25 de abril de 2013 e no § 3° do art. 23 da Lei
Complementar n° 117, de 31 de dezembro de 2007, os seguintes cargos:
I – 01 (um) cargo em comissão deAssessor de Conselhos, símbolo DGA-04 em: 01
(um) cargo em comissão de Assessor IV, símbolo DGA-07 e 02 (dois) cargos em
comissão deAssessorV, símbolo DGA-08.
Art. 2º – Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados,em01 de outubro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 631 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013.
“Declara estável no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio
Probatório”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do
Município.
DECRETA:
Art. 1° – Ficam declarados estáveis no serviço público municipal, a constar da data
que completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sido
aprovados no Estágio Probatório, os servidores constantes no anexo único.
Art. 2° – Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.585 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2013
08
DECRETOS
Dourados (MS), 04 de outubro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 631 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013
DECRETO N°. 632 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013.
“Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do
Município.
CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93;
CONSIDERANDO,o Pedido de Licitação n° 380/2013;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição
de equipamentos de processamento de dados, abaixo relacionados, para atender a
Secretaria Municipal de Fazenda:
I – 07 (sete) unidades: microcomputador 3.0 GHZ;
II- 01 (uma) unidade: microcomputador I3;
III- 01 (uma) unidade: microcomputador Intel Core I7;
IV- 11 (onze) unidades: monitor led 20”;
V- 01 (uma) unidade: monitor led 22” widescreen;
VI- 01 (uma) unidade: nobreak stationSMSBivolt 1200V.
Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 04 de outubro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº. 633, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013.
“Regulamenta o artigo 19 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, de 27 de
dezembro de 2006, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Considerando a necessidade de regulamentação da contribuição suplementar
prevista no artigo 19 da Lei Complementar nº. 108/2006, para atender na forma da
legislação o resultado apurado no cálculo atuarial elaborado para o corrente exercício,
DECRETA:
Art. 1º. A contribuição suplementar instituída na forma do artigo 19, da Lei
Complementar nº. 108/2006, para cobertura do déficit técnico, apurada conforme
cálculo atuarial, elaborado em 2013, base dados de 31 de dezembro de 2012, será
recolhida nos seguintes percentuais:
§ 1. O valor a que se refere a tabela do “caput” deste artigo será recolhido em
conformidade com o plano de amortização, na mesma data dos repasses das
contribuições previdenciárias definidas no § 4º, do artigo 18 daLC108/06
§ 2º. Os índices estabelecidos no “caput” poderão ser modificados, como
decorrência do resultado da avaliação atuarial, face a obrigatoriedade de revisão anual,
conforme previsto no artigo 14, da Lei Complementar 108/2006 e legislação federal
aplicável à matéria.
§ 3º. A incidência do índice de cada ano se dará do mês de setembro do ano de
competência até agosto do ano seguinte.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 01 de setembro de 2013
Dourados, 04 de outubro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.585 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2013
ANO % ANO %
2013 6,60% 2024 25,30%
2014 8,30% 2025 27,00%
2015 10,00% 2026 28,70%
2016 11,70% 2027 30,40%
2017 13,40% 2028 32,10%
2018 15,10% 2029 33,80%
2019 16,80% 2030 35,50%
2020 18,50% 2031 37,20%
2021 20,20% 2032 38,90%
2022 21,90% 2033 40,60%
2023 23,60% 2034 a 2036 42,16%
MATRICULA SERVIDOR ADMISSÃO CARGO
114766010-1 ALEXANDRA MARA PEREIRA 04/08/2010 ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
114766014-1 DANIELA DE OLIVEIRA LUSENA 09/08/2010 AUDITOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE
114766036-1 EDJANE CARVALHO DE LIMA SAAB DE SOUZA 01/09/2010 PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA
114765943-1 GRACYELY PEREIRA DE CARVALHO 09/06/2010 ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
114766011-1 GREICY KELLY BARBIERI MENDONÇA 09/08/2010 ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
114766015-1 MARCOS GERALDO DOS SANTOS GODOY 09/08/2010 ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
114766037-1 WILLIAN SOUZA PRADO 01/09/2010 PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA
MATRICULA SERVIDOR ADMISSÃO CARGO
114765801-1 ONILDO LOPES COELHO 06/04/2010 ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
MATRICULA SERVIDOR ADMISSÃO CARGO
114765917-1 GILMAR GARCIA MACHADO 20/05/2010 AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDÍGENA
114762614-2 MARCIO NOLASCO LEITE 02/08/2010 ASSISTENTE DE APOIO INSTITUCIONAL
114765893-1 MARILENE BATISTA DA SILVA 04/05/2010 AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDÍGENA
114765835-1 MIDIAN VALÉRIO DOS SANTOS 03/05/2010 AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDÍGENA
114764423-2 MIRIAN VALÉRIO DOS SANTOS 30/04/2010 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL INDÍGENA
114762976-4 PLACIDO MARTINS 30/08/2010 AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACINAIS INDÍGENA
114765944-1 RANULFO MARTINS SOUZA 02/06/2010 AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDÍGENA
114765891-1 SANDRA ROSSATE MEDINA 06/05/2010 AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDÍGENA
MATRICULA SERVIDOR ADMISSÃO CARGO
114765163-1 KAROLINE ANDRADE SOUZA 03/07/2009 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL
114762998-2 MARCOS FERREIRA LUNA 21/01/2008 ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
114762511-1 VALCILENE PEDRO AQUINO 18/09/2008 AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDÍGENA
MATRICULA SERVIDOR ADMISSÃO CARGO
500998-4 MAJID MOHAMAD GHADIE 05/08/2008 PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA
SECRETARIAMUNICIPAL DE SAÚDE – SEMS
ANEXO ÚNICO – DECRETO Nº. 631, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013
SECRETARIAMUNICIPAL DE SAÚDE – SEMS
ASSESSORIADE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA- ASSECOM
SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
PORTARIAS
PORTARIA Nº 067/2013
“CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE A
SERVIDORA FABRICIANA COLMAN FERNANDES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora FABRICIANA
COLMAN FERNANDES, matrícula 31781-1, ocupante do cargo de Auxiliar de
Apoio Educacional, na função de Auxiliar de Merendeira, do quadro de pessoal da
Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos proporcionais ao tempo de
contribuição, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição
Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 50 da
Lei Complementar Municipal nº. 108/2006.
Parágrafo Único –Opresente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e
será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição
Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
retroativos ao dia 06 de outubro de 2013.
Dourados/MS, 07 de outubro de 2013.
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
09
RESOLUÇÕES
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.585 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2013
Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período:
ABADIA APARECIDA GONCALVES DE MORAES 114768607-1 SEMAS 04 26/08/2013 A 29/08/2013
ADENIL RIBEIRO LOPES 501270-4 SEMED 15 18/09/2013 A 02/10/2013
ADRIANA DE SOUZA SANTOS 86971-1 SEMED 15 11/09/2013 A 25/09/2013
ADRIANA ZAIRA LORENZONI PORTELLA GRAEFF 501206-4 SEMED 15
12/08/2013;14/08/2013;27/08/2013;
09/09/2013 A 10/09/2013 E DE 17/09/2013 A
26/09/2013
AIDE DA SILVA GUISSO 501479-4 SEMED 15 03/09/2013 A 17/09/2013
AIDE DA SILVA GUISSO 501479-6 SEMED 15 03/09/2013 A 17/09/2013
ALCILENE DA SILVA SOARES DE OLIVEIRA 114764055-1 SEMED 15 12/09/2013 A 26/09/2013
ALICE BRANDAO DE SOUZA 501763-1 SEMED 15 19/09/2013 A 03/10/2013
ALLINE ROBERTO DA SILVA FERREIRA 114760538-2 SEMED 07 12/09/2013 A 18/09/2013
ALLINE ROBERTO DA SILVA FERREIRA 114760538-3 SEMED 07 12/09/2013 A 18/09/2013
ANA DE LOURDES SILVA SANTOS 89001-1 SEMED 15 25/09/2013 A 09/10/2013
ANA MARIA DOURADO NARCISO MACIEL 114762492-1 SEMED 15
22/08/2013 A 24/08/2013 E DE 27/08/2013 A
07/09/2013
ANA MARIA MARQUES DOS SANTOS MAURICIO 31941-1 SEMED 15 21/08/2013 A 04/09/2013
ANA PAULA DA CONCEICAO SILVA 114768259-1 SEMED 10 24/09/2013 A 03/10/2013
ANDRE LUCIANO SOARES PEREIRA 114763478-1 SEMS 07 06/09/2013 A 12/09/2013
ANDREIA CRISTINA EMBERCICS 114761470-1 SEMS 10 18/09/2013 A 27/09/2013
ANDRESSA NAIELLE PEREIRA DE ALMEIDA MATOS 114763790-3 SEMED 10 28/08/2013 A 06/09/2013
ANDRESSA NAIELLE PEREIRA DE ALMEIDA MATOS 114763790-4 SEMED 10 28/08/2013 A 06/09/2013
ANTONIA FERREIRA DOS SANTOS AGUILERA 2111-1 SEMED 15 30/08/2013 A 13/09/2013
ARLEI MENGUER DE CASTILHOS 134521-1 SEMED 10 25/09/2013 A 04/10/2013
ARLEI MENGUER DE CASTILHOS 134521-2 SEMED 10 25/09/2013 A 04/10/2013
BERENICE FERREIRA DE VITT 114765174-1 SEMED 15 18/09/2013 A 02/10/2013
CATIA ONEDINA BEZERRA DA CUNHA 114765339-2 SEMAS 15 21/08/2013 E DE 19/09/2013 A 02/10/2013
CELIA MARIA DINO NOGUEIRA 4451-1 SEMED 15 27/08/2013 A 10/09/2013
CELIA REGINA COSTA DE OLIVEIRA 114760371-1 SEMED 10 27/08/2013 A 05/09/2013
CELITA ALGERI BRIGNONI 78111-1 SEMED 15 12/09/2013 A 26/09/2013
CLAIR MORON DOS SANTOS MUNHOZ 42681-1 SEMED 05 03/09/2013 A 07/09/2013
CLAUDEIR FIGUEIREDO DE JESUS 501836-1 SEMED 15 23/09/2013 A 07/10/2013
CLAUDETE BATISTA DA SILVA 90424-3 SEMED 15 23/09/2013 A 07/10/2013
CLAUDIA DE OLIVEIRA LIMA 68361-1 SEMED 15 20/09/2013 A 04/10/2013
CLAUDIA DE OLIVEIRA LIMA 68361-3 SEMED 15 20/09/2013 A 04/10/2013
CLAUDIA DE SOUZA GONÇALVES NABHAN 114765750-1 SEMED 15 13/09/2013 A 27/09/2013
CLAUDIA MARIA PEREIRA VERAO MOREIRA 114760616-1 SEMED 15 12/09/2013 A 26/09/2013
CLEBIS GONÇALVES 114767466-1 AGETRAN 09 28/08/2013 A 05/09/2013
CLEIA SOUZA PEREIRA 114765175-1 SEMED 15 10/09/2013 A 24/09/2013
CLENIR GOMES FREITAS 501805-4 SEMED 15
28/08/2013 A 30/08/2013 E DE 01/09/2013 A
12/09/2013
CLENIR GOMES FREITAS 501805-5 SEMED 15
28/08/2013 A 30/08/2013 E DE 01/09/2013 A
12/09/2013
CONCEICAO APARECIDA FERREIRA V WANDROSKI 153541-1 SEMED 15 25/09/2013 A 09/10/2013
CRISTINE AKEME MINOHARA 69691-1 SEMED 08 24/08/2013 A 31/08/2013
DANIELI LEMANSKI 114766707-1 SEMED 08 04/09/2013 A 11/09/2013
DANIZA MARTINS MACIEL 62001-1 SEMED 15 19/09/2013 A 03/10/2013
DAURA DEL VIGNA 23961-1 SEMED 15 11/09/2013 A 25/09/2013
DELIRIA MARQUES DA SILVA 76391-3 SEMAS 05 17/09/2013 A 21/09/2013
DEVANI DOS SANTOS E SILVA 89881-1 SEMED 15 19/09/2013 A 03/10/2013
DONIZETI ALVES FELIPE 5031-1 SEMED 15 20/09/2013 A 04/10/2013
DONIZETI ALVES FELIPE 85951-2 SEMED 15 20/09/2013 A 04/10/2013
DULCE MARIA DA SILVA 2331-1 SEMED 15 20/09/2013 A 04/10/2013
LICENÇAPARATRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias):
Anexo Único – Resolução nº Lm/09/2000/13/SEMAD
EDILZA SILVEIRA ZANINIE DIAS 114762749-1 SEMED 15 04/09/2013 A 18/09/2013
EDILZA SILVEIRA ZANINIE DIAS 114762749-2 SEMED 15 04/09/2013 A 18/09/2013
ELAINE MARIA MAGALHAES 35021-1 SEMED 15 19/09/2013 A 03/10/2013
ELENICE ARRUDA DA SILVA 114762402-1 SEMED 15 05/09/2013 A 19/09/2013
ELIANA MELGAREJO DE OLIVEIRA 114760942-3 FUMSAHD/HU 06 04/09/2013 A 09/09/2013
ELISANGELA MARLA FERREIRA MATOS DA CUNHA 501841-6 SEMED 15
05/08/2013 A 06/08/2013, 26/08/2013 A
27/08/2013 E DE 29/08/2013 A 08/09/2013
ELIZABETE VALERIO 5421-1 SEMED 05 16/09/2013 A 20/09/2013
ELIZABETE VALERIO 5421-2 SEMED 05 16/09/2013 A 20/09/2013
ELIZELDA FREITAS DA COSTA 43851-1 GMD 15 19/08/2013 A 02/09/2013
ELZA LUIZA DOS SANTOS FERREIRA 114761885-1 SEMED 15 26/08/2013 A 09/09/2013
ELZA LUIZA DOS SANTOS FERREIRA 114761885-1 SEMED 15 25/09/2013 A 09/10/2013
ELZA MARIA DA SILVA 131021-1 SEMED 15 17/09/2013 A 01/10/2013
EVERMONDA OLIVEIRA DOS SANTOS 40211-1 SEMED 15 03/09/2013 A 17/09/2013
EVERMONDA OLIVEIRA DOS SANTOS 40211-2 SEMED 15 03/09/2013 A 17/09/2013
EZILDA BATISTA DA SILVA 33571-1 SEMED 15 13/09/2013 A 27/09/2013
FABIO ROBERTO DOS SANTOS HORTELAN 114760408-1 SEMS 10 11/09/2013 A 20/09/2013
FABRICIANA COLMAN FERNANDES 31781-1 SEMED 15 05/09/2013 A 19/09/2013
FATIMA FERREIRA RODRIGUES FROTA 5741-1 SEMED 06 03/09/2013 A 08/09/2013
FATIMA PEREIRA DA CRUZ RODRIGUES 87931-1 SEMED 08 28/08/2013 E DE 19/09/2013 A 25/09/2013
FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS 501666-5 SEMED 15
19/09/2013 A 21/09/2013 E DE 23/09/2013 A
04/10/2013
GABRIELA BARBOSA TAGARES 131171-1 SEMED 14 04/09/2013 A 17/09/2013
GETULIO XIMENES ROJAS 2461-1 SEMED 15 10/09/2013 A 24/09/2013
GILCEIA PINHEIRO DOS SANTOS 114763871-1 AGETRAN 15 16/09/2013 A 30/09/2013
GILDETE DO NASCIMENTO DALLAQUA TEIXEIRA 32561-1 SEMED 05 09/09/2013 A 13/09/2013
GILSON DOS SANTOS RODRIGUES 114760265-1 SEMED 15 26/08/2013 A 09/09/2013
GISLAINE APARECIDA ALVES BRITO 114760627-2 SEMED 15 29/08/2013 A 12/09/2013
GISLAINE APARECIDA ALVES BRITO 114760627-3 SEMED 15 29/08/2013 A 12/09/2013
GISLAINE DE CASSIA NEPOMUCENO 90470-1 SEMS 05 15/09/2013 A 19/09/2013
GISLAINE DE CASSIA NEPOMUCENO 90470-1 SEMS 10 20/09/2013 A 29/09/2013
GLEYSON PAULO GRANELA 114764057-1 SEMED 15 09/09/2013 A 23/09/2013
GRACIELE BRONEL FERREIRA 114768788-1 SEMED 06 24/09/2013 A 29/09/2013
HAYDE APARECIDA GOMES DA SILVA ZIMMER 114762360-1 SEMED 14 09/09/2013 A 22/09/2013
HAYDE APARECIDA GOMES DA SILVA ZIMMER 114762360-2 SEMED 14 09/09/2013 A 22/09/2013
HELENA FONSECA PEDROSO CATELLAN 18051-1 SEMS 04 16/09/2013 A 19/09/2013
HOELITON JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA 6041-1 SEMED 15 04/09/2013 A 18/09/2013
HORTENCIO GOMES DE MELO FILHO 83911-1 SEMS 15 30/08/2013 A 13/09/2013
HUMBERTO LUIS CANDEO FONTANINI 114760355-1 SEMS 15 23/08/2013 E DE 16/09/2013 A 29/09/2013
IEDA MARIA DA SILVA VIANA BEZERRA 114762133-1 SEMED 15 12/09/2013 A 26/09/2013
IRACEMA PEREIRA DOS SANTOS 87371-1 SEMSUR 05 02/09/2013 A 06/09/2013
IVANI DA ROCHA SENA 80211-1 SEMED 15 17/09/2013 A 01/10/2013
IVANI DA ROCHA SENA 68371-2 SEMED 15 17/09/2013 A 01/10/2013
IVANILDA LOBO DE MENEZES ORTEGA 6311-3 SEMED 15 06/09/2013 A 20/09/2013
IVONETE RAMOS COSTA 114762923-4 FUMSAHD/HU 06 09/09/2013 A 14/09/2013
IZABEL LINA LOPES 141201-3 SEMAS 10 05/09/2013 A 14/09/2013
JEANICE CASSIA DOS SANTOS CARVALHO 114761995-1 SEMED 15 25/09/2013 A 09/10/2013
JEFERSON PORTO DA SILVA 81291-1 SEMS 10 11/09/2013 A 20/09/2013
JOANA APARECIDA DE ARAUJO ROMERO 114765018-2 SEMED 15 24/09/2013 A 08/10/2013
JOAO LUIZ ZANDONA 84371-1 SEMED 15 05/09/2013 A 19/09/2013
JOAO PAULO PAVAO DE LIMA 114761900-1 SEMED 08 20/09/2013 A 27/09/2013
JOSE CARLOS DE SOUZA 114766445-1 SEMED 10 25/09/2013 A 04/10/2013
JOSE RAMOS BENITEZ 114760855-5 FUMSAHD/HU 05 07/09/2013 A 11/09/2013
JOSE SOTOLANI SOBRINHO 131451-1 SEMED 15 04/09/2013 A 18/09/2013
JOSEFA DO NASCIMENTO BARBOSA 6741-1 SEMED 05 26/09/2013 A 30/09/2013
JOSEMARA TEREZINHA ALVES CALDAS 60901-1 SEMED 10 23/09/2013 A 02/10/2013
JUCIMARA DE LIMA SANTOS 83071-1 SEMS 15 16/09/2013 A 30/09/2013
KEILA ALMEIDA RAMOS 114768447-1 FUMSAHD/HU 10 21/09/2013 A 30/09/2013
LAIZ FREITAS DE SOUZA 89311-1 SEMED 12 23/09/2013 A 04/10/2013
LEICY DE FATIMA CARNEIRO FUCHS DOS SANTO 32591-1 SEMS 15 16/09/2013 A 30/09/2013
LETICIA FERREIRA NETO DE OLIVEIRA 145801-2 SEMED 06 13/09/2013 E DE 16/09/2013 A 20/09/2013
LIGIA MACEDO MAGNOLER MEI 34721-1 SEMS 15 09/09/2013 A 23/09/2013
LOURDES VANINI DUTRA 18371-1 SEMS 04 24/09/2013 A 27/09/2013
LUA INDIANARA MELLO CAVALHEIROS 114768185-1 SEMS 12 11/09/2013 A 22/09/2013
LUA INDIANARA MELLO CAVALHEIROS 114768185-1 SEMS 03 23/09/2013 A 25/09/2013
LUCILENE ANDRADE DE SOUZA 114764966-1 SEMED 10 12/09/2013 A 21/09/2013
LUCINEIDE DANTAS FEITOSA MENDES 39691-1 SEMED 15 16/09/2013 A 30/09/2013
LUIZ CARLOS DA SILVA 48031-1 GMD 15 01/09/2013 A 15/09/2013
MARA APARECIDA CARDOSO SILVA 114764300-3 SEMS 15
05/09/2013 A 06/09/2013 E DE 13/09/2013 A
25/09/2013
MARCIA ALVES ROMEIRO 114760312-1 SEMED 15 28/08/2013 A 11/09/2013
MARCIA ALVES ROMEIRO 114760312-1 SEMED 12 17/09/2013 A 28/09/2013
MARCIA AUGUSTA PEIXOTO 501556-4 SEMED 15 17/09/2013 A 01/10/2013
MARCIA AUGUSTA PEIXOTO 501556-5 SEMED 15 17/09/2013 A 01/10/2013
MARCIA DE PAULA VIEIRA 114765066-3 SEMS 05 16/09/2013 A 20/09/2013
MARCIA REGINA FAITA 114762724-1 SEMED 15 18/09/2013 A 02/10/2013
MARI LUCIA BARRIOS 114765678-1 SEMED 07 18/09/2013 A 24/09/2013
MARIA APARECIDA DE ANDRADE 86761-1 SEMED 15 09/09/2013 A 23/09/2013
MARIA APARECIDA RESENDES PONTES SOUZA 149131-3 SEMS 15
22/08/2013 A 23/08/2013; 28/08/2013 E DE
17/09/2013 A 28/09/2013
MARIA AUGUSTHA E. DOMINGUES DE OLIVEIRA 290041-2 SEMED 06 09/09/2013 A 14/09/2013
MARIA AUGUSTHA E. DOMINGUES DE OLIVEIRA 290041-3 SEMED 06 09/09/2013 A 14/09/2013
MARIA BALBINA RODRIGUES 75811-3 SEMS 15 29/08/2013 A 12/09/2013
MARIA DA CONCEICAO BAIRROS BARBOZA 25351-1 SEMED 08 20/09/2013 A 27/09/2013
MARIA DA CONCEICAO SILVA 114766527-1 SEMS 15 29/08/2013 A 12/09/2013
MARIA DA GLORIA LICHT MARTINS ASSUMPCAO 502181-1 SEMED 15
27/08/2013 A 29/08/2013 E DE 19/09/2013 A
30/09/2013
MARIA DAS DORES DE LIMA SOUZA 75821-3 SEMS 10 09/09/2013 A 18/09/2013
MARIA DE LOURDES DA SILVA BARBOZA 150351-3 SEMS 15 07/09/2013 A 21/09/2013
MARIA DOS SANTOS SIQUEIRA HORBACH 501354-5 SEMED 10
13/08/2013 A 14/08/2013 E DE 28/08/2013 A
04/09/2013
MARIA LUCIA CARDOSO MARTINS 114761326-2 SEMED 05 06/09/2013 A 10/09/2013
MARIA LUCIA CARDOSO MARTINS 114761326-3 SEMED 05 06/09/2013 A 10/09/2013
MARIA LUCIA FRANCA DE OLIVEIRA 146421-2 SEMED 04 03/09/2013 A 06/09/2013
MARIA LUCIA XAVIER DE AZEVEDO 7502047-5 SEMED 10 18/09/2013 A 27/09/2013
MARIA SONIA SILVA DOS ANJOS 8431-1 SEMED 15 26/08/2013 A 09/09/2013
MARIANA DA SILVA BARROS SIVIERO 82901-1 SEMED 15 19/09/2013 A 03/10/2013
MARIANNE SILVA 81571-1 SEMED 08 09/09/2013 A 16/09/2013
MARILEUZA OLIVEIRA CUNHA 24041-1 SEMS 07 28/08/2013 A 03/09/2013
MARILSA RUMIATTO DOS REIS 33561-1 SEMED 15
06/08/2013 A 08/08/2013 E DE 03/09/2013 A
14/09/2013
MARILSA RUMIATTO DOS REIS 153291-2 SEMED 15
06/08/2013 A 08/08/2013 E DE 03/09/2013 A
14/09/2013
MARINETE DA SILVA SOUZA ERNEGA 31881-1 SEMS 15 17/09/2013 A 01/10/2013
MARINETE VICENTE DA SILVA 109091-6 FUMSAHD/HU 05 31/08/2013 A 04/09/2013
MARINEY PEREIRA DA SILVA 114765250-3 SEMS 04 16/09/2013 A 19/09/2013
MARLY FRANCO RICARDO 114765665-1 SEMED 15 26/08/2013 E DE 12/09/2013 A 25/09/2013
MARY JANNE DA SILVA SOUZA 114762329-1 SEMED 07 10/09/2013 A 16/09/2013
MICHEL JONE DA SILVA CAVALCANTE 114766461-1 SEMED 12 04/09/2013 A 15/09/2013
MICHEL JONE DA SILVA CAVALCANTE 114766461-1 SEMED 03 16/09/2013 A 18/09/2013
NATALIA SILVA DE OLIVEIRA 88011-1 SEMED 15 06/09/2013 A 20/09/2013
NEIDE OLIVEIRA COSTA 114760865-3 SEMS 13 05/09/2013 A 17/09/2013
NELI DE ALMEIDA SIMOES 501317-3 SEMED 15 20/09/2013 A 04/10/2013
NELI DE ALMEIDA SIMOES 501317-4 SEMED 15 20/09/2013 A 04/10/2013
NEORENIS OLIVEIRA VERAO 114762536-1 SEMED 15 20/09/2013 A 04/10/2013
NEUSA CABRINI NOZAKE 31461-1 SEMED 15 13/09/2013 A 27/09/2013
NEUSA DE ARAUJO 9101-1 SEMAD 15 27/08/2013 A 10/09/2013
NEUSA MARIA MARAFIGA 34551-2 SEMS 15 09/09/2013 A 23/09/2013
NILVA CELESTRINO ROCHA NARCIZO 114767869-1 SEMED 12 09/09/2013 A 20/09/2013
NILZA BARBOSA RAMOS 501345-4 SEMED 05 02/09/2013 A 06/09/2013
NILZA BARBOSA RAMOS 501345-5 SEMED 05 02/09/2013 A 06/09/2013
NILZA BARBOSA RAMOS 501345-4 SEMED 10 25/09/2013 A 04/10/2013
NILZA BARBOSA RAMOS 501345-5 SEMED 10 25/09/2013 A 04/10/2013
NIVANA ROQUE MONTEIRO SILVA 9251-1 SEMED 15 11/09/2013 A 25/09/2013
OSMARINA PEREIRA DOS SANTOS BENICIO 130581-3 SEMS 15 03/09/2013 A 17/09/2013
PATRICIA MATOS DA SILVA 114764169-1 GMD 07 06/09/2013 A 12/09/2013
PAULA ADRIANA DA SILVA SANTOS TELLES 114761665-1 SEMED 09 04/09/2013 A 12/09/2013
PAULO GALINTO FERREIRA 501083-5 SEMS 15 10/09/2013 A 24/09/2013
RAQUEL JARDIM BARRETO DE ANDRADE 114762320-1 SEMED 07 04/09/2013 A 10/09/2013
REGIANE FARIAS PAULA 114763833-5 SEMED 05 02/09/2013 A 06/09/2013
REGINA SANTOS DE LIMA TOMIZAWA 90215-6 SEMED 10 28/08/2013 A 06/09/2013
RENATA BARBOSA VILELA 114766556-1 SEMS 05 21/09/2013 A 25/09/2013
ROSA DE ALMEIDA MOREIRA MOTA 501009-5 SEMS 15 19/09/2013 A 03/10/2013
ROSANGELA ALMEIDA DE ANDRADE 9721-1 SEMED 10 28/08/2013 A 06/09/2013
ROSANGELA ALMEIDA DE ANDRADE 9721-2 SEMED 10 28/08/2013 A 06/09/2013
ROSANGELA BAIDEK ODY 114766558-1 SEMS 15 27/08/2013 A 10/09/2013
ROSANGELA MOREIRA MARTINS 150461-3 SEMS 07 10/09/2013 A 16/09/2013
ROSANGELA MOREIRA MARTINS 150461-3 SEMS 08 20/09/2013 A 27/09/2013
ROSELEI DA SILVA 124091-1 SEMS 10 09/09/2013 A 18/09/2013
ROSELI DUARTE RAMOS SHIROMOTO 114767189-1 SEMED 11 03/09/2013 A 13/09/2013
ROSELY FERREIRA DA ROCHA OLIVEIRA 114768628-1 FUMSAHD/HU 10 04/09/2013 A 13/09/2013
ROSELY KRAUSER GABIATTI 9781-1 SEMED 15 10/09/2013 A 24/09/2013
ROSIANE DOS SANTOS JORGE FARIA 55281-1 SEMED 15 02/09/2013 A 16/09/2013
RUBIA SIMONY SOARES DE SOUSA 72161-2 SEMED 15 06/08/2013 A 20/08/2013
RUTE SOARES DE CASTRO SILVA 85921-1 SEMED 15 25/09/2013 A 09/10/2013
SAENES DE MELLO 20171-5 SEMED 15 29/08/2013 A 12/09/2013
SANDRA REGINA DE LIMA GOES PEREIRA 114761332-2 SEMED 15 02/09/2013 A 16/09/2013
Resolução nº.Lm/09/2000/13/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO
DESTARESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 dias), nos
termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do
Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de
agosto e setembro de 2013.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 04 de outubro de 2013.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
SANDRA REGINA DE LIMA GOES PEREIRA 114761332-3 SEMED 15 02/09/2013 A 16/09/2013
SANDRA REGINA PIESANTI DE MATOS 39811-1 SEMED 15 26/08/2013 E DE 02/09/2013 A 15/09/2013
SANDRA REGINA PIESANTI DE MATOS 39811-2 SEMED 15 26/08/2013 E DE 02/09/2013 A 15/09/2013
SANDRA VIEIRA RIBEIRO 114760346-1 SEMED 04 17/09/2013 A 20/09/2013
SANDRA VIEIRA RIBEIRO 114760346-2 SEMED 04 17/09/2013 A 20/09/2013
SARA BISPO KINTSCHEV 35001-1 SEMED 15
20/08/2013; 03/09/2013 E DE 16/09/2013 A
28/09/2013
SARA BISPO KINTSCHEV 35001-2 SEMED 15
20/08/2013; 03/09/2013 E DE 16/09/2013 A
28/09/2013
SILVANEIDE SILVA BARBOSA DE ALENCAR 114764397-1 SEMED 15 28/08/2013 A 11/09/2013
SILVANI VILAR 501632-6 SEMED 05 23/09/2013 A 27/09/2013
SILVIA ELISA PARIZI MEREGE 18911-1 SEMS 15 17/09/2013 A 01/10/2013
SILVIA MARIA MAGISTRALI HEIN 114768309-1 SEMED 15
10/08/2013 A 16/08/2013 E DE 09/09/2013 A
16/09/2013
SIMONE LISBOA MARQUES SANTOS 43311-1 SEMED 15 19/09/2013 A 03/10/2013
SIMONE LISBOA MARQUES SANTOS 80941-3 SEMED 15 19/09/2013 A 03/10/2013
SIMONI PIRES DA SILVA 114765086-3 SEMS 15 12/09/2013 A 26/09/2013
SOLANGE MARIA CONTICELI TEODOSIO 10131-1 SEMED 15 19/09/2013 A 03/10/2013
SOLANGE MARIA CONTICELI TEODOSIO 42871-2 SEMED 15 19/09/2013 A 03/10/2013
SONIA CORIN DA SILVA 114765053-3 SEMS 15 20/09/2013 A 04/10/2013
SONIA MARIA DA SILVA 86021-2 SEMS 07 29/08/2013 A 04/09/2013
SONIA MARIA DE MATOS 86581-1 SEMS 15 09/09/2013 A 23/09/2013
10
RESOLUÇÕES
Resolução nº.Lm/09/2001/13/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO
DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício
pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06,
de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de agosto, setembro e outubro de
2013.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 04 de outubro de 2013.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.585 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2013
SONIA MATOS FIALHO WERNER 501628-4 SEMED 15 04/09/2013 A 18/09/2013
SONIA REGINA PINHEIRO 47661-1 GMD 15 03/09/2013 A 17/09/2013
SUELI AZAMBUJA MARTINS 114761656-4 SEMS 15 17/09/2013 A 01/10/2013
SUELI BORGES DE JESUS 39721-1 SEMED 15 03/09/2013 A 17/09/2013
SUELI BORGES DE JESUS 39721-2 SEMED 15 03/09/2013 A 17/09/2013
TANIA JACQUELINE DA SILVA 114765032-3 SEMS 15 05/09/2013 A 19/09/2013
TANIA MADALENA CARDOSO RIBEIRO 114760624-1 SEMED 05 02/09/2013 A 06/09/2013
TANIA TEREZINHA NUNES PAEL 1901-1 SEMS 15 06/09/2013 A 20/09/2013
TATIANE MULATO CALABREZ FREITAS 114766689-1 SEMED 12 02/09/2013 A 13/09/2013
TATIANY FRANQUE PERRUPATO 114761632-2 SEMED 15 06/09/2013 A 20/09/2013
TEREZINHA TOMPOROSKI DE MELO 134671-1 SEMED 08 23/09/2013 A 30/09/2013
THAIS MATTOS KANIESKI 88081-1 SEMED 11 29/08/2013 E DE 06/09/2013 A 15/09/2013
VALDECI DOS SANTOS 114760561-1 SEMED 15 20/09/2013 A 04/10/2013
VALDECIR BELMIRO DE CARVALHO 90326-2 SEMED 06 03/09/2013 A 08/09/2013
VALDECIR BELMIRO DE CARVALHO 90326-2 SEMED 05 26/09/2013 A 30/09/2013
VALERIA CRUZ DE SOUZA 130901-1 SEMED 15 16/09/2013 A 30/09/2013
VERA LUCIA GOMES DOS SANTOS 114761558-1 SEMED 15 16/09/2013 A 30/09/2013
VIVIANE APARECIDA ALCANTU BARROS 114768756-1 SEMED 07 17/09/2013 A 23/09/2013
VIVIANE DA SILVA OLIVEIRA 114761941-1 SEMED 15 18/09/2013 A 02/10/2013
VIVIANE MARIA ROMEIRO DEGRANDE 114760459-3 SEMS 13 01/09/2013 A 13/09/2013
VIVIANE MARIA ROMEIRO DEGRANDE 114760459-3 SEMS 02 17/09/2013 A 19/09/2013
WAINE PAULOVICH 1147767067-3 SEPLAN 10 19/09/2013 A 28/09/2013
WALMIR BARBOSA DA SILVA 34691-1 SEMS 15 06/09/2013 A 20/09/2013
WESLEI HENKLAIN FERRUZZI 47631-1 GMD 15 21/09/2013 A 05/10/2013
WILSON MARQUES DE LIMA 114768656-1 SEMED 04 02/09/2013 A 05/09/2013
ZELIA ARAUJO SANTANA 10871-1 SEMED 15 12/09/2013 A 26/09/2013
ZILDA CRISTINA RODRIGUES DE SOUZA 141811-1 SEMED 15 18/09/2013 A 02/10/2013
ZILDA CRISTINA RODRIGUES DE SOUZA 141811-2 SEMED 15 18/09/2013 A 02/10/2013
Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período:
ADAO VIEGAS MARTINS 114763561-2 GMD 30 11/09/2013 A 10/10/2013
ADRIANA DE SOUZA SANTOS 86971-1 SEMED 45 26/09/2013 A 09/11/2013
ADRIANA FERREIRA PEDROSO 114762306-1 SEMED 90 21/09/2013 A 19/12/2013
ADRIANA ZAIRA LORENZONI PORTELLA GRAEFF 501206-4 SEMED 06 27/09/2013 A 02/10/2013
ADRIANO ANDERSON DE ANGELO 66101-1 SEMED 60 04/09/2013 A 02/11/2013
AIDE DA SILVA GUISSO 501479-4 SEMED 15 18/09/2013 A 02/10/2013
AIDE DA SILVA GUISSO 501479-6 SEMED 15 18/09/2013 A 02/10/2013
ALDIMIRA FERREIRA DE CARVALHO CAMILOTTI 3601-1 SEMED 60 03/09/2013 A 01/11/2013
ALICE BRANDAO DE SOUZA 501763-1 SEMED 45 04/10/2013 A 17/11/2013
ALICE MITIE TOMONAGA 82881-1 SEMED 30 08/09/2013 A 07/10/2013
ALSIENE DOS SANTOS MARTINS FERREIRA 114761515-1 SEMED 60 15/09/2013 A 13/11/2013
ANA CRISTINA DA COSTA BARBOSA 114760369-2 SEMS 12 25/08/2013 A 05/09/2013
ANA MARIA MARQUES DOS SANTOS MAURICIO 31941-1 SEMED 15 05/09/2013 A 19/09/2013
ANTONIA FERREIRA DOS SANTOS AGUILERA 2111-1 SEMED 15 14/09/2013 A 28/09/2013
ANTONIA FRANCISCA DA SILVA 153531-1 SEMED 60 01/09/2013 A 30/10/2013
ANTONIA MARIA ESCORSE 3961-1 SEMED 30 29/08/2013 A 27/09/2013
ANTONIO FRANCO DE OLIVEIRA 16121-1 SEMSUR 30 22/09/2013 A 21/10/2013
ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA 23641-1 SEMSUR 90 08/09/2013 A 06/12/2013
APARECIDA AUGUSTA CREPCHI DE AQUINO 231-1 SEMED 30 02/09/2013 A 01/10/2013
APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA 4151-1 SEMED 30 05/09/2013 A 04/10/2013
BERENICE FERREIRA DE VITT 114765174-1 SEMED 01 03/10/2013 A 03/10/2013
CATIA ONEDINA BEZERRA DA CUNHA 114765339-2 SEMAS 01 03/10/2013 A 03/10/2013
CELIA MARIA DINO NOGUEIRA 4451-1 SEMED 15 11/09/2013 A 25/09/2013
CELIS REGINA SABIAO COELHO DE QUEIROZ 30881-1 SEMS 60 15/09/2013 A 13/11/2013
CHRISTIAN GUSTAVO DA SILVA 114762512-4 SEMED 07 21/09/2013 A 27/09/2013
CIRLENE SOUZA DA SILVA 4611-1 SEMED 45 05/09/2013 A 19/10/2013
CLARICE CELIA ECHEVERRIA 4631-1 SEMED 47 09/09/2013 A 25/10/2013
CLAUDEIR FIGUEIREDO DE JESUS 501836-1 SEMED 19 08/10/2013 A 26/10/2013
CLAUDIA MARIA PEREIRA VERAO MOREIRA 114760616-1 SEMED 45 27/09/2013 A 10/11/2013
CLEIA SOUZA PEREIRA 114765175-1 SEMED 15 25/09/2013 A 09/10/2013
CLENIR GOMES FREITAS 501805-4 SEMED 02 13/09/2013 A 14/09/2013
CONCEICAO APARECIDA FERREIRA V WANDROSKI 153541-1 SEMED 45 10/10/2013 A 23/11/2013
CRISTIANE CARVALHO DOS SANTOS SILVA 114763485-1 SEMED 92 01/10/2013 A 31/12/2013
CRISTINE AKEME MINOHARA 69691-1 SEMED 22 01/09/2013 A 22/09/2013
DAIANE DE ARAUJO SOUZA 114764515-1 SEMED 11 20/09/2013 A 30/09/2013
DANIELE ZANCO DA SILVA 114764181-1 SEMS 20 11/09/2013 A 30/09/2013
DANIELI LEMANSKI 114766707-1 SEMED 82 12/09/2013 A 02/12/2013
DEVANI DOS SANTOS E SILVA 89881-1 SEMED 89 04/10/2013 A 31/12/2013
DEVANIRA POZENATO VALERIO DA SILVA 114762196-1 SEMED 15 06/09/2013 A 20/09/2013
DONIZETI ZATI 83861-1 SEMED 30 06/09/2013 A 05/10/2013
DULCE MARIA DA SILVA 2331-1 SEMED 27 05/10/2013 A 31/10/2013
EDNEIA ALVES FERREIRA DA SILVA 114761916-1 SEMED 60 09/09/2013 A 07/11/2013
EDSON DE SOUZA ALENCAR 130781-1 SEMED 97 26/09/2013 A 31/12/2013
ELAINE MARIA MAGALHAES 35021-1 SEMED 15 04/10/2013 A 18/10/2013
ELENICE ARRUDA DA SILVA 114762402-1 SEMED 15 20/09/2013 A 04/10/2013
ELISANGELA MARLA FERREIRA MATOS DA CUNHA 501841-5 SEMED 64
05/08/2013 A 06/08/2013,
26/08/2013 A 27/08/2013 E
DE 29/08/2013 A 27/10/2013
ELIZELDA FREITAS DA COSTA 43851-1 GMD 45 03/09/2013 A 17/10/2013
LICENÇAPARATRATAMENTO DE SAÚDE (combenefício pago pelo PREVID):
Anexo Único – Resolução nº Lm/09/2001/13/SEMAD
ELPIDIO LOPES 621-1 GMD 60 01/10/2013 A 29/11/2013
ELSA ESPINDOLA PINHEIRO 20591-1 SEMS 179 03/09/2013 A 28/02/2014
ELZA LUIZA DOS SANTOS FERREIRA 114761885-1 SEMED 15 10/09/2013 A 24/09/2013
EVA MARIA DA SILVA BARRETO 78821-3 SEMS 30 26/08/2013 A 24/09/2013
EVERMONDA OLIVEIRA DOS SANTOS 40211-1 SEMED 31 18/09/2013 A 18/10/2013
EVERMONDA OLIVEIRA DOS SANTOS 40211-2 SEMED 31 18/09/2013 A 18/10/2013
EZILDA BATISTA DA SILVA 33571-1 SEMED 15 28/09/2013 A 12/10/2013
FABRICIANA COLMAN FERNANDES 31781-1 SEMED 15 20/09/2013 A 04/10/2013
GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO 71511-1 SEMED 63 30/08/2013 A 31/10/2013
GETULIO XIMENES ROJAS 2461-1 SEMED 144 25/09/2013 A 15/02/2014
GILSON DE MENDONCA RODRIGUES 64061-3 SEMED 97 26/09/2013 A 31/12/2013
GILSON DOS SANTOS RODRIGUES 114760265-1 SEMED 15 10/09/2013 A 24/09/2013
HELENA FONSECA PEDROSO CATELLAN 18051-1 SEMS 26 20/09/2013 A 15/10/2013
HEVANILDE ORTEGA SANCHES 501019-5 SEMS 30 01/09/2013 A 30/09/2013
HOELITON JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA 6041-1 SEMED 15 19/09/2013 A 03/10/2013
HORTENCIO GOMES DE MELO FILHO 83911-1 SEMS 15 14/09/2013 A 28/09/2013
IOLINDA UTUARI DE CASTRO 501439-4 SEMED 08 06/09/2013 A 13/09/2013
IVANI DA ROCHA SENA 80211-1 SEMED 15 02/10/2013 A 16/10/2013
IVANI DA ROCHA SENA 68371-2 SEMED 15 02/10/2013 A 16/10/2013
IVANILDA LOBO DE MENEZES ORTEGA 6311-3 SEMED 45 21/09/2013 A 04/11/2013
IVANIR ARAUJO DE OLIVEIRA SOUZA 89661-1 FUMSAHD/HU 90 30/08/2013 A 27/11/2013
JANETE PAULO DOS SANTOS 6441-1 SEMED 60 21/09/2013 A 19/11/2013
JEANICE MAIA MENDES DA SILVA 114761878-1 SEMED 60 14/09/2013 A 12/11/2013
JOAO LUIZ ZANDONA 84371-1 SEMED 15 20/09/2013 A 04/10/2013
JONAS PEREIRA RUIZ 88391-1 FUNED 60 23/09/2013 A 21/11/2013
JOVINA AEDO JERONIMO 114760295-1 SEMED 60 20/09/2013 A 18/11/2013
JUVENAL DOMINGUES 14141-1 SEMSUR 60 13/09/2013 A 11/11/2013
KARYNNA LENY FIALHO GARCIA 114762096-1 SEMS 30 21/09/2013 A 19/10/2013
KAYNARA FILOMENA ROSSI TORRES LOPES 90407-1 SEMS 60 01/09/2013 A 30/10/2013
LEICY DE FATIMA CARNEIRO FUCHS DOS SANTO 32591-1 SEMS 45 01/10/2013 A 14/11/2013
LENE ASSUNCAO ANDERSON 114761063-2 SEMED 60 24/09/2013 A 22/11/2013
LENICE CASADIAS 501742-1 SEMED 21 19/09/2013 A 09/10/2013
LIDIA CARDOSO MILITAO 114766072-1 SEMED 60 16/09/2013 A 14/11/2013
LIGIA MACEDO MAGNOLER MEI 34721-1 SEMS 99 24/09/2013 A 31/12/2013
LUA INDIANARA MELLO CAVALHEIROS 114768185-1 SEMS 02 26/09/2013 A 27/09/2013
LUCIANA MAURA DE ALENCAR 114761841-2 SEMED 60 09/09/2013 A 07/11/2013
LUCINEIA DE SOUZA 69821-1 SEMED 30 11/09/2013 A 10/10/2013
LUIZ CARLOS DA SILVA 48031-1 GMD 109 16/09/2013 A 02/01/2014
MARA APARECIDA CARDOSO SILVA 114764300-3 SEMS 07 26/09/2013 A 02/10/2013
MARCIA AUGUSTA PEIXOTO 501556-4 SEMED 15 02/10/2013 A 16/10/2013
MARCIA REGINA FAITA 114762724-1 SEMED 78 03/10/2013 A 19/12/2013
MARGARETH CHAVES LOPES 47981-1 GMD 60 31/08/2013 A 29/10/2013
MARIA APARECIDA DE ANDRADE 86761-1 SEMED 15 24/09/2013 A 08/10/2013
MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA 7641-1 SEMED 30 29/08/2013 A 27/09/2013
MARIA APARECIDA RESENDES PONTES SOUZA 149131-3 SEMS 18 29/09/2013 A 16/10/2013
MARIA BALBINA RODRIGUES 75811-3 SEMS 15 13/09/2013 A 27/09/2013
MARIA DA GLORIA LICHT MARTINS ASSUMPCAO 502181-1 SEMED 03 01/10/2013 A 03/10/2013
MARIA DE LOURDES DA SILVA BARBOZA 150351-3 SEMS 75 22/09/2013 A 05/12/2013
MARIA INEZ MENDES DA SILVA 501726-1 SEMED 60 21/09/2013 A 19/11/2013
MARIA LUCIA RUBIO VIEIRA 85871-1 SEMED 21 04/09/2013 A 24/09/2013
MARIA LUCIA RUBIO VIEIRA 85871-1 SEMED 60 25/09/2013 A 23/11/2013
MARIA LUIZA DA SILVA WATERKEMPER 22841-1 SEMED 60 20/09/2013 A 18/11/2013
MARIA LUIZA DOS SANTOS DA SILVA 86951-1 SEMS 07 09/09/2013 A 15/09/2013
MARIA SONIA SILVA DOS ANJOS 8431-1 SEMED 15 10/09/2013 A 24/09/2013
MARIANA DA SILVA BARROS SIVIERO 82901-1 SEMED 05 04/10/2013 A 08/10/2013
MARILSA RUMIATTO DOS REIS 33561-1 SEMED 18 15/09/2013 A 02/10/2013
MARILSA RUMIATTO DOS REIS 153291-2 SEMED 18 15/09/2013 A 02/10/2013
MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA 63821-1 SEMED 30 28/08/2013 A 26/09/2013
MARLY FRANCO RICARDO 114765665-1 SEMED 15 26/09/2013 A 10/10/2013
MICHEL JONE DA SILVA CAVALCANTE 114766461-1 SEMED 15 19/09/2013 A 03/10/2013
MISMA FERRAZ DE SOUZA 114760127-1 SEMS 10 02/09/2013 A 11/09/2013
MONICA LUIZE DE LUCIA CARNEIRO 31451-1 SEGOV 30 09/09/2013 A 08/10/2013
NELI DE ALMEIDA SIMOES 501317-3 SEMED 15 05/10/2013 A 19/10/2013
NEUSA DE ARAUJO 9101-1 SEMAD 15 11/09/2013 A 25/09/2013
ODINES DUARTE CAMARGO 1711-1 SEMAD 15 03/09/2013 A 17/09/2013
OSMARINA PEREIRA DOS SANTOS BENICIO 130581-3 SEMS 17 18/09/2013 A 04/10/2013
PATRICIA IRALA DA SILVA 114767026-1 SEMED 30 26/08/2013 A 24/09/2013
PAULO DE GOES 129931-3 SEMS 120 25/09/2013 A 22/01/2014
REASSILVA STEIN QUAST 79931-1 SEMED 15 04/09/2013 A 18/09/2013
REJANE MARIA BRONZATTI PETRAZZINI 34751-1 SEMS 90 20/09/2013 A 18/12/2013
ROSA DE ALMEIDA MOREIRA MOTA 501009-5 SEMS 15 04/10/2013 A 18/10/2013
ROSA SEBASTIANA GALDINO 501879-1 SEMED 90 01/09/2013 A 29/11/2013
ROSANA CAROLINA FRANCHI 31421-1 SEMED 30 12/09/2013 A 11/10/2013
ROSANA CAROLINA FRANCHI 63091-2 SEMED 30 12/09/2013 A 11/10/2013
ROSANGELA BAIDEK ODY 114766558-1 SEMS 15 11/09/2013 A 25/09/2013
ROSANGELA MOREIRA MARTINS 150461-3 SEMS 22 28/09/2013 A 19/10/2013
ROSIANE DOS SANTOS JORGE FARIA 55281-1 SEMED 15 17/09/2013 A 01/10/2013
RUBIA SIMONY SOARES DE SOUSA 72161-1 SEMED 60 05/09/2013 A 03/11/2013
RUTE SOARES DE CASTRO SILVA 85921-1 SEMED 15 10/10/2013 A 24/10/2013
SAMARA DIAS CARVALHO DE ALMEIDA 502190-1 SEMED 30 17/09/2013 A 16/10/2013
SANDRA REGINA DE LIMA GOES PEREIRA 114761332-2 SEMED 105 17/09/2013 A 30/12/2013
SANDRA REGINA DE OLIVEIRA RIBEIRO 9951-1 SEMED 90 16/09/2013 A 14/12/2013
SANDRA REGINA PIESANTI DE MATOS 39811-1 SEMED 45 16/09/2013 A 30/10/2013
SARA BISPO KINTSCHEV 35001-1 SEMED 02 29/09/2013 A 30/09/2013
SHIRLE TELES SILVA 10031-2 SEMED 30 08/09/2013 A 07/10/2013
SHIRLE TELES SILVA 43141-1 SEMED 30 08/09/2013 A 07/10/2013
SIMONI PIRES DA SILVA 114765086-3 SEMS 05 27/09/2013 A 01/10/2013
SOLANGE MARIA CONTICELI TEODOSIO 10131-1 SEMED 15 04/10/2013 A 18/10/2013
SOLANGE MARIA CONTICELI TEODOSIO 42871-2 SEMED 15 04/10/2013 A 18/10/2013
SONIA CORIN DA SILVA 114765053-3 SEMS 15 05/10/2013 A 19/10/2013
SONIA DE ALMEIDA GONZAGA 42651-1 SEMED 15 03/09/2013 A 17/09/2013
SONIA DE ALMEIDA GONZAGA 153101-2 SEMED 15 03/09/2013 A 17/09/2013
SONIA MARIA DE MATOS 86581-1 SEMS 45 24/09/2013 A 07/11/2013
SONIA MATOS FIALHO WERNER 501628-4 SEMED 45 19/09/2013 A 02/11/2013
SONIA REGINA PINHEIRO 47661-1 GMD 15 18/09/2013 A 02/10/2013
SUALI GONCALVES 34871-1 SEMED 90 21/09/2013 A 19/12/2013
SUELI BORGES DE JESUS 39721-1 SEMED 60 18/09/2013 A 16/11/2013
TANIA TEREZINHA NUNES PAEL 1901-1 SEMS 15 21/09/2013 A 05/10/2013
TELMA MARTINS SIQUEIRA 80221-1 SEMED 104 07/09/2013 A 19/12/2013
TELMA MARTINS SIQUEIRA 80221-2 SEMED 104 07/09/2013 A 19/12/2013
THAIS MATTOS KANIESKI 88081-1 SEMED 05 16/09/2013 A 20/09/2013
VALDECI CANDIDO STOLTE 501661-4 SEMED 209 05/09/2013 A 01/04/2014
VALDECI DOS SANTOS 114760561-1 SEMED 15 05/10/2013 A 19/10/2013
VALERIA CRUZ DE SOUZA 130901-1 SEMED 16 01/10/2013 A 16/10/2013
VERA LUCIA DOS SANTOS SANTIAGO SOUZA 151091-3 SEMS 60 06/09/2013 A 04/11/2013
VERA LUCIA GOMES DOS SANTOS 114761558-1 SEMED 02 01/10/2013 A 02/10/2013
VERA LUCIA RIKA YAMASHITA SHINZATO 80911-1 SEMED 177 01/09/2013 A 24/02/2014
VIVIANE MARIA ROMEIRO DEGRANDE 114760459-3 SEMS 28 19/09/2013 A 16/10/2013
WALMIR BARBOSA DA SILVA 34691-1 SEMS 45 21/09/2013 A 04/11/2013
WESLEI HENKLAIN FERRUZZI 47631-1 GMD 15 06/10/2013 A 20/10/2013
ZELIA ARAUJO SANTANA 10871-1 SEMED 45 27/09/2013 A 10/11/2013
ZENILDA VITOR ZAGOLINO FONSECA 130161-3 SEMS 30 30/08/2013 A 28/09/2013
ZITA SOARES DE SANTANA 501010-4 SEMS 111 12/09/2013 A 31/12/2013
11
EXTRATOS
Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados –
PREVID–LC108/2006
“RERRATIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E
PRORROGAÇÃODEAUXÍLIODOENÇA”
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
Art. 35DALEI MUNICIPALNº108/2006, resolve rerratificar o extrato de portaria de
CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicado no Diário
Oficial do Município nº. 3.573, 20 de setembro de 2013, pág. nº. 03 com relação à
Portaria nº. 1205/2013 da servidoraSONIMARRAMOSDAROSA.
Art. 1º – Onde consta, Prorrogação – dias 30 – 09/09/2013 a 08/10/2013, passe a
constar, Licença Inicial – dias 15 – período 24/09/2013 a 08/10/2013.
Ratificam – se os demais termos do extrato.
Dourados – MS, 04 de outubro de 2013.
LAÉRCIO ARRUDA GLEICIR MENDES CARVALHO
Diretor Presidente – PREVID Diretora de Benefício – PREVID
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.585 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2013
Início Final Início Final
000114765174001 BERENICE FERREIRA DE VITT 1244/2013 01 03/10/2013 03/10/2013
000000002331001 DULCE MARIA DA SILVA 1245/2013 27 05/10/2013 31/10/2013
000114762096001 KARYNNA LENY FIALHO GARCIA 1246/2013 30 21/09/2013 19/10/2013
000000501742001 LENICE CASADIAS 1247/2013 21 19/09/2013 09/10/2013
000114766072001 LIDIA CARDOSO MILITAO 1248/2013 60 16/09/2013 14/11/2013
000114764300003 MARA APARECIDA CARDOSO SILVA 1249/2013 07 26/09/2013 02/10/2013
000000501726001 MARIA INEZ MENDES DA SILVA 1250/2013 60 21/09/2013 19/11/2013
000000082901001 MARIANA DA SILVA BARROS SIVIERO 1251/2013 05 04/10/2013 08/10/2013
Dire tor Presidente Diretora de Benefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 23 DE SETEMBRO DE 2013.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Início Final Início Final
000114761063002 LENE ASSUNCAO ANDERSON 1252/2013 60 24/09/2013 22/11/2013
000000501556004 MARCIA AUGUSTA PEIXOTO 1253/2013 15 02/10/2013 16/10/2013
000114762724001 MARCIA REGINA FAITA 1254/2013 78 03/10/2013 19/12/2013
000000501009005 ROSA DE ALMEIDA MOREIRA MOTA 1255/2013 15 04/10/2013 18/10/2013
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 24 DE SETEMBRO DE 2013.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Início Final Início Final
000000501763001 ALICE BRANDAO DE SOUZA 1256/2013 45 04/10/2013 17/11/2013
000000016121001 ANTONIO FRANCO DE OLIVEIRA 1257/2013 30 22/09/2013 21/10/2013
000114764515001 DAIANE DE ARAUJO SOUZA 1258/2013 11 20/09/2013 30/09/2013
000000035021001 ELAINE MARIA MAGALHAES 1259/2013 15 04/10/2013 18/10/2013
000000000621001 ELPIDIO LOPES 1260/2013 60 01/10/2013 29/11/2013
000000068371002 IVANI DA ROCHA SENA 1261/2013 15 02/10/2013 16/10/2013
000000080211001 IVANI DA ROCHA SENA 1262/2013 15 02/10/2013 16/10/2013
114768185001 LUA INDIANARA MELLO CAVALHEIROS 1263/2013 02 26/09/2013 27/09/2013
000000034751001 REJANE MARIA BRONZATTI PETRAZZINI 1264/2013 90 20/09/2013 18/12/2013
000000501879001 ROSA SEBASTIANA GALDINO 1265/2013 90 01/09/2013 29/11/2013
000114765053003 SONIA CORIN DA SILVA 1266/2013 15 05/10/2013 19/10/2013
000114760561001 VALDECI DOS SANTOS 1267/2013 15 05/10/2013 19/10/2013
000000130901001 VALERIA CRUZ DE SOUZA 1268/2013 16 01/10/2013 16/10/2013
000000080911001 VERA LUCIA RIKA YAMASHITA SHINZATO 1269/2013 177 01/09/2013 24/02/2014
000000047631001 WESLEI HENKLAIN FERRUZZI 1270/2013 15 06/10/2013 20/10/2013
Dire tor Presidente Diretora de Benefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 25 DE SETEMBRO DE 2013.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Laércio Arruda Gle icir Mendes Carvalho
Início Final Início Final
000114762306001 ADRIANA FERREIRA PEDROSO 1271/2013 90 21/09/2013 19/12/2013
000114762512004 CHRISTIAN GUSTAVO DA SILVA 1272/2013 07 21/09/2013 27/09/2013
000000501836001 CLAUDEIR FIGUEIREDO DE JESUS 1273/2013 19 08/10/2013 26/10/2013
000000088391001 JONAS PEREIRA RUIZ 1274/2013 60 23/09/2013 21/11/2013
000000129931003 PAULO DE GOES 1275/2013 120 25/09/2013 22/01/2014
000114760459003 VIVIANE MARIA ROMEIRO DEGRANDE 1276/2013 28 19/09/2013 16/10/2013
Dire tor Presidente Diretora de Benefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 26 DE SETEMBRO DE 2013.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Início Final Início Final
000114765339002 CATIA ONEDINA BEZERRA DA CUNHA 1277/2013 01 03/10/2013 03/10/2013
000000153541001 CONCEICAO APARECIDA FERREIRA V WANDROSKI 1278/2013 45 10/10/2013 23/11/2013
000000006441001 JANETE PAULO DOS SANTOS 1279/2013 60 21/09/2013 19/11/2013
000000150461003 ROSANGELA MOREIRA MARTINS 1280/2013 22 28/09/2013 19/10/2013
000000085921001 RUTE SOARES DE CASTRO SILVA 1281/2013 15 10/10/2013 24/10/2013
000000010131001 SOLANGE MARIA CONTICELI TEODOSIO 1282/2013 15 04/10/2013 18/10/2013
000000042871002 SOLANGE MARIA CONTICELI TEODOSIO 1283/2013 15 04/10/2013 18/10/2013
000000034871001 SUALI GONCALVES 1284/2013 90 21/09/2013 19/12/2013
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Dire tor Presidente Dire tora de Benefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 27 DE SETEMBRO DE 2013.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
12
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.585 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2013
Início Final Início Final
000114763485001 CRISTIANE CARVALHO DOS SANTOS SILVA 1285/2013 92 01/10/2013 31/12/2013
000000064061003 GILSON DE MENDONCA RODRIGUES 1286/2013 97 26/09/2013 31/12/2013
000000014141001 JUVENAL DOMINGUES 1287/2013 60 13/09/2013 11/11/2013
000000085871001 MARIA LUCIA RUBIO VIEIRA 1288/2013 60 25/09/2013 23/11/2013
000000501317003 NELI DE ALMEIDA SIMOES 1289/2013 15 05/10/2013 19/10/2013
000000039721001 SUELI BORGES DE JESUS 1290/2013 60 18/09/2013 16/11/2013
000000501010004 ZITA SOARES DE SANTANA 1291/2013 60 111 12/09/2013 31/12/2013
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 30 DE SETEMBRO DE 2013.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Início Final Início Final
000114760026002 CARLA ZAFANELI DIAS DOS REIS BONGIOVANNI 1292/2013 30 13/10/2013 11/11/2013
000000023961001 DAURA DEL VIGNA 1293/2013 01 26/09/2013 26/09/2013
000000067951001 IRENE QUARESMA AZEVEDO VIANA 1294/2013 30 25/09/2013 24/10/2013
000000080951002 IRENE QUARESMA AZEVEDO VIANA 1295/2013 30 25/09/2013 24/10/2013
000000001311002 LUIZA DE JESUS ARSAMENDIA 1296/2013 03 09/10/2013 11/10/2013
000000085731002 LUZIA MARIA DA SILVA CASTURINO 1297/2013 15 04/10/2013 18/10/2013
000114763665001 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES 1298/2013 15 02/10/2013 16/10/2013
000000008201001 MARIA JOSE RIBEIRO MURCIA 1299/2013 96 15/09/2013 19/12/2013
000000047121001 MARLI GAMARRA DE MELO LOUVEIRA 1300/2013 90 26/09/2013 24/12/2013
000000501083005 PAULO GALINTO FERREIRA 1301/2013 60 25/09/2013 23/11/2013
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 01 DE OUTUBRO DE 2013.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Início Final Início Final
000000043561001 ANGELA APARECIDA DOS SANTOS MEDEIROS 1302/2013 60 25/09/2013 23/11/2013
000000004091001 APARECIDA ANGELA DA SILVA 1303/2013 15 08/10/2013 22/10/2013
000114762002001 CRISLAINE AVILA DA COSTA SOUZA 1304/2013 04 05/10/2013 08/10/2013
000114764158001 LILIANE KELLY OLIVEIRA SANTOS 1305/2013 15 10/10/2013 24/10/2013
000000079341001 MARIA IZABEL BONIATTI 1306/2013 18 06/10/2013 23/10/2013
000000031881001 MARINETE DA SILVA SOUZA ERNEGA 1307/2013 30 02/10/2013 31/10/2013
000114765052003 REGIANE PAULA RUFINO 1308/2013 15 11/10/2013 25/10/2013
000000084881001 SANDRO MARQUES MAIZ 1309/2013 60 29/09/2013 27/11/2013
000000044181001 SILVIO REGINALDO PERES COSTA 1310/2013 165 09/10/2013 22/03/2014
000114761882001 TERESINHA DE JESUS SOARES DE SOUZA 1311/2013 60 28/09/2013 26/11/2013
000000083021001 VILMA TEIXEIRA DE PAULA 1312/2013 75 09/10/2013 22/12/2013
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 02 DE OUTUBRO DE 2013.
Matrícula Dias
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Prorrogação
Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Início Final Início Final
000000031921001 ALTAIR GOMES OGEDA 1323/2013 30 29/09/2013 28/10/2013
000114762595002 ANDRESSI GOMES DE ALENCAR RAMOS 1324/2013 75 17/10/2013 30/12/2013
000114765174001 BERENICE FERREIRA DE VITT 1325/2013 60 04/10/2013 02/12/2013
000000131021001 ELZA MARIA DA SILVA 1326/2013 15 02/10/2013 16/10/2013
000000086401001 EVANGELINA CARVALHO DA SILVA 1327/2013 15 10/10/2013 24/10/2013
000000501019005 HEVANILDE ORTEGA SANCHES 1328/2013 30 01/10/2013 30/10/2013
000000086661001 LEONETE ARCANJO BARTNIKOVSKI 1329/2013 15 11/10/2013 25/10/2013
000000018561001 MARIA REGINA PRADO DE AVILA LIMA 1330/2013 15 30/09/2013 14/10/2013
000000008431001 MARIA SONIA SILVA DOS ANJOS 1331/2013 30 25/09/2013 24/10/2013
000000061251001 ROZIMEIRE SOARES GRANGEIRO CESCO 1332/2013 15 15/10/2013 29/10/2013
03 12/09/2013 14/09/2013
03 02/10/2013 04/10/2013
Laércio Arruda
000000090205003 VILMA MARIA DE ARAUJO 1333/2013
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 04 DE OUTUBRO DE 2013.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
Início Final Início Final
000000086961001 ANA MARCIA NARCISO LIMA FERRO 1313/2013 15 16/10/2013 30/10/2013
000000003961001 ANTONIA MARIA ESCORSE 1314/2013 30 28/09/2013 27/10/2013
000114762392001 CRISTIANE DE SOUZA ANDRADE 1315/2013 15 08/10/2013 22/10/2013
000114764393001 ELIANE FERNANDES DANTAS 1316/2013 05 15/10/2013 19/10/2013
000000085211001 ELIZANDRA DE QUEIROZ VENANCIO 1317/2013 15 09/10/2013 23/10/2013
000000501737002 KENIA REGINA CAETANO DA SILVA 1318/2013 15 11/10/2013 25/10/2013
000000290041002 MARIA AUGUSTHA E. DOMINGUES DE OLIVEIRA FIG 1319/2013 21 09/10/2013 29/10/2013
000000088101001 MARINES MENDES DE OLIVEIRA 1320/2013 30 22/09/2013 21/10/2013
000000009071001 NELSON REMEDES RODRIGUES 1321/2013 32 29/09/2013 30/10/2013
000114761846002 SILVIA MARA ASSUNCAO FERREIRA BARICHELO 1322/2013 92 19/09/2013 19/12/2013
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 03 DE OUTUBRO DE 2013.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
13
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.585 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2013
ATAS – PREVID
RESULTADO DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 012/2013
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente
de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação n.º
015/2013, na modalidade Convite, sob o nº 012/2013, realizado no dia 02 de outubro
de 2013 as 10:00 (nove) horas, que versa sobre, Contratação de empresa especializada
para locação de uso de licenças de software com atendimento técnico especializado,
abrangendo o controle de visitantes e funcionários de acordo com especificações e
condições gerais de fornecimento conforme anexo ao edital., apresentou o resultado,
pelo ITEM MENOR PREÇO: vencedora em todos os itens, a empresa QUALITY
SISTEMAS LTDAEPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.373.364/0001-30, estabelecida
a Rua . Treze de Junho nº 59, Centro, Campo Grande. Conforme proposta anexada ao
processo.
De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório, Adjudico
e Homologo o resultado do julgamento do Convite N.º 012/2013 proferido pela
Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados.
Dourados (MS), 07 de outubro de 2013.
IDENOR MACHADO
Presidente Interino da Câmara Municipal de Dourados
Ata nº. 019/2013/CPL/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de
Licitação do PREVID.
Aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze, às treze horas, na sala
de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e
seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se
os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social
dos Servidores do Município de Dourados, Raphael Ramos Spessoto, Ademir
Martinez Sanches, Luís Carlos Rodrigues Morais, designados pela Resolução nº.
004/2013 publicada no Diário Oficial Nº 3.433 de 01/03/2013, tendo como vicepresidente
o primeiro declinado, os quais avaliaram o processo de Dispensa de
Licitação nº. 014/2013/PREVID, que possui como objeto a contratação dos serviços
de Consultoria em Investimentos em atenção a Resolução CMN nº 3.922/2010, para
atendimento das necessidades do PreviD. Após análise do processo, deliberaram no
sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a
documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontrase
fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei 8.666/93. Por fim,
Declara a Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi à empresa
CRÉDITO E MERCADO GESTÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, pelo
critério menor valor orçado. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria
jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para
caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao
processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD.
Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após
lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 04 de outubro de
2013.
Membros:
Raphael Ramos Spessoto AdemirMartinez Sanches
Vice-Presidente Membro
Luis Carlos Rodrigues Morais
Membro
Ata nº. 020/2013/CPL/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de
Licitação do PREVID.
Aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze, às treze horas e quinze
minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e
cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS,
reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de
Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Raphael Ramos
Spessoto, Ademir Martinez Sanches, Luís Carlos Rodrigues Morais, designados pela
Resolução nº. 004/2013 publicada no Diário Oficial Nº 3.433 de 01/03/2013, tendo
como vice-presidente o primeiro declinado, os quais avaliaram o Processo de
Inexigibilidade de Licitação nº. 002/2013/PREVID, que possui como objeto a
contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – Correios para fornecer
seus serviços e produtos, que exerce em regime de monopólio os serviços postais em
todo o território nacional nos termos do Decreto-Lei nº 509 de 20 de março de 1969.
Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se
devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi
também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do
art. 25 caput da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria
jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para
caracterização da inexigibilidade de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer,
ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD
Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após
lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 04 de outubro de
2013.
Membros:
Raphael Ramos Spessoto AdemirMartinez Sanches
Vice-Presidente Membro
Luis Carlos Rodrigues Morais
Membro
Ata nº. 021/2013/CPL/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de
Licitação do PREVID.
Aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze, às treze horas e trinta
minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e
cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS,
reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de
Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Raphael Ramos
Spessoto, Ademir Martinez Sanches, Luís Carlos Rodrigues Morais, designados pela
Resolução nº. 004/2013 publicada no Diário Oficial Nº 3.433 de 01/03/2013, tendo
como vice-presidente o primeiro declinado, os quais avaliaram o Processo de Dispensa
de Licitação nº. 013/2013/PREVID, que possui como objeto a contratação de serviços
de provedor para hospedagem de site e infraestruturaWeb para domínios do Instituto
de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Após
análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente
justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também
averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24,
inciso II, da Lei 8.666/93. Por fim, Declara a Comissão de Licitação que a melhor
proposta apresentada foi à empresa EDSON JOSÉ GOMES – EI (EMPRESÁRIO
INDIVIDUAL) inscrito no CNPJ sob nº 13.554.303/0001-06, pelo critério menor
valor orçado. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste
Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da
dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após,
encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo
a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será
assinada pelos seus membros presentes. Dourados-MS, 04 de outubro de 2013.
Membros:
Raphael Ramos Spessoto AdemirMartinez Sanches
Vice-Presidente Membro
Luis Carlos Rodrigues Morais
Membro
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
GILSON FREITAS DE SOUZA-ME torna Público que REQUEREU do Instituto
de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada – LAS, para atividade de comércio varejista de artigos de iluminação,
localizado na Avenida Marcelino Pires, nº 1149, Centro, no município de Dourados
(MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
JANIVAL PIRES FERNANDES 00818441151 MEI, torna Público que requereu
do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Ambiental Simplificada-LAS, para atividade de Comercio deAlimentação e Bebidas –
Bar, localizado na rua Melvin Jones, 29, Jardim America , no município de Dourados
(MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
LUSIA MENESES REQUENA, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para
Serviços de Alto Falantes Publicitários – Carro de Som, localizada na Rua Mario
Feitosa Rodrigues, nº. 1.420, Jardim Florida, Dourados – MS. Não foi determinado
Estudo de ImpactoAmbiental.
Nome: Matricula: Setor: Dias: Período:
ROSINEIDE SIMOES DE LIMA CARVALHO 44161-1 GMD 122 01/09/2013 A 31/12/2013
Nome: Matricula: Setor: Dias: Período:
ROSINEIDE SIMOES DE LIMA CARVALHO 44161-1 GMD 45 01/09/2013 A 15/10/2013
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE:
Onde consta:
Passa a constar:
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo PREVID):
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo PREVID):
Retificar parte do Anexo Único da Resolução nº Lm/08/1641-B/13/SEMAD, publicado no Diário Oficial nº 3.562, de 05/09/2013, pág. 03.