Edição 3587 – 10/10/2013

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.587 08 PÁGINAS Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Walter Ribeiro Hora……………………………………………………3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626 Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000 Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970 Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761 Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Neire Aparecida Colman ……………………………………………3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722 Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 807 DE 08 DE OUTUBRO DE 2013. “Nomeia a servidora Aline Paula Horta Marques-SEMFAZ” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º – Fica nomeada a partir de 08 de outubro de 2013,ALINE PAULAHORTA MARQUES, no cargo de provimento em comissão de “Assessor I”, símbolo DGA03, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em08 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2013 PORTARIAS PORTARIA Nº. 068 de 08 de outubro de 2013. “Dispõe sobre a extinção do benefício de pensão de GETULIO RODRIGUES LOPES” O DIRETOR-PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso das atribuições que lhe confere o inciso 12 do artigo 35 da Lei Complementar 108/2006, Considerando o óbito registrado sob nº. 0611796 01 55 2013 4 00072 070 0038262 93 – 2° Serviço Notarial e de Registro Civil – Dourados-MS. DECRETA: Art. 1º Fica extinto, a partir de 10 de setembro de 2013, o benefício de pensão vitalícia do servidor GETULIO RODRIGUES LOPES, concedido nos termos da Portaria nº. 1140 de 02 de dezembro de 2010; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 10 de setembro de 2013. Dourados, MS, 08 de outubro de 2013. Laércio Arruda Diretor-Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios RESOLUÇÃO Nº 088/ SemS / VISA / 2013 – 27 de setembro de 2013. O Assistente Técnico do Departamento da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1133 lavrado contra o estabelecimento abaixoem16 de maio de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1133/2013, lavrado contra: “Zolet & Zolet Ltda”, denominado Restaurante e Lanchonete Café Água n Boca, CNPJ – 16.458.573/0001-01, situada à Av. Presidente Vargas nº 547 – Jardim América, foi autuada por: transgredir outras normas legais federais … destinadas à promoção, proteção e recuperação da saúde. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXXII. DECISÃOEM2ª INSTÂNCIA: PARECER: Em face da argumentação e em consideração a Lei 1293/92, em seu artigo 341 inciso XXXII. – Considerando ainda que o estabelecimento em questão não é reincidente na ocorrência de infração sanitárias, considerando a disponibilidade do proprietário em resolver a situação, apresentando-se flexível as orientações dos fiscais, inclusive buscando realizar análises de seus produtos em laboratórios particulares (apesar destas análises não terem valor fiscal. Decido: 1.Indefiro o recurso impetrado para fins de cancelamento do processo nº 72/13 e consequentemente das multas e taxas já emitidas. Indefiro o pedido de devolução dos produtos apreendidos constantes no termo de apreensão nº 15991, considerando o prazo dado pelo fiscal já expirou, sendo, portanto umrisco o consumo destes alimentos. Mantendo assim a penalidade de multa, porem em consideração as atenuantes, e seguindo os artigos 335 e 336 do Código Sanitário Estadual, minoro o valor da multa para 30 (trinta) UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Fernando Cesar Moreira Bastos Assistente Técnico do Depto de Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 089/ SemS / VISA / 2013 – 30 de setembro de 2013. PROC. 96/2013 O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1262 lavrado contra o estabelecimento abaixoem25 de julho de 2013; RESOLUÇÕES 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2013 RESOLUÇÕES CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1262/2013, lavrado contra: “Israel Fernandes Alves – Mei ”, denominado Lanchonete, CNPJ – 12.351.779/0001-79, situada à Av. Marcelino Pires nº 1.262 – Jardim Márcia, foi autuada por: Descumprimento da legislação e normas técnicas solicitadas no Relatório de Inspeção Sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II, XI, XXXIIEXXXIII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: I –Advertência. Decido: 1-Aplica-se a advertência; 2-Liberar o alvará sanitário somente após conclusões das adequações solicitadas no relatório de inspeção sanitária do dia 11/04/2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 090/ SemS / VISA / 2013 – 30 de setembro de 2013. PROC. 101/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1266 lavrado contra o estabelecimento abaixoem25 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1266/2013, lavrado contra: “Benhur Sanches de Oliveira”, denominado Sorveteria, CPF – 032.512.710-75, situada à rua Clovis Cerzosimo de Souza nº 3.905 – Vila Rosa, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II eXXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 091/ SemS / VISA / 2013 – 30 de setembro de 2013. PROC. 103/2013. O Assistente Técnico do Departamento da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1268 lavrado contra o estabelecimento abaixoem25 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1268/2013, lavrado contra: “Jaime Dias da Rocha”, denominado Bar, CPF – 163.828.541-15, situada à Rua Clovis Cerzosimo de Souza nº 4.495 – Vila Rosa, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II e XXXII. DECISÃOEM2ª INSTÂNCIA: PARECER: Emface da documentação anexa ao processo e emconsideração a Lei 1293/92, em seus artigos já citados, considerando que o processo administrativo 103/13 seguiu seus ritos legais exigidos por lei. Considerando a ocorrência de infração ao código sanitário estadual Lei 1293/92. Considerando o interesse do proprietário em buscar sanar os problemas e regularizar a situação de sua empresa, como de fato o fez, conforme consta nos registros daVISA- Dourados Considerando que a empresa não é reincidente no cometimento de infrações sanitárias. Considerando a reduzida capacidade econômica da empresa autuada. Considerando não ter ocorrido nenhum agravo real à saúde, e como já citado houve interesse do proprietárioemsanar o problema Decido: Indefiro o recurso interposto pela empresa Bar JDR, porém considerando que o estabelecimento já regularizou sua situação junto à vigilância sanitária, considerando não ser a empresa em questão reincidente e possuir uma capacidade econômica reduzida, minoro a multa aplicada, classificando a infração como LEVE, aplicando assim o valor de 14 (quatorze)UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Fernando Cesar Moreira Bastos Assistente Técnico do Depto de Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 092/ SemS / VISA / 2013 – 30 de setembro de 2013. PROC. 109/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1461 lavrado contra o estabelecimento abaixoem26 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1461/2013, lavrado contra: “Daniel Lopes de Abreu”, denominado Mercearia, CPF – 313.286.951-15, situada à rua Deolinda Rosa da Conceição nº 50 – Cachoeirinha, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II, XXXII e XXXIII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 093/ SemS / VISA / 2013 – 30 de setembro de 2013. PROC. 123/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1295 lavrado contra o estabelecimento abaixoem31 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1295/2013, lavrado contra: “Cezar Junior Rochoni Salmazo – Me”, denominado Sorveteria, CNPJ – 02.328.705/000168, situada à rua Monte Castelo nº 830 – Jardim Independência, foi autuada por: não apresentar o alvará sanitário do estabelecimento à fiscalização sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. Pelo fato de regularizar-se, arquiva-se o processo. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 094/ SemS / VISA / 2013 – 30 de setembro de 2013. PROC. 126/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1298 lavrado contra o estabelecimento abaixoem31 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1298/2013, lavrado contra: “Marcos da Silva”, denominado Mercado, CNPJ – 17.669.254/0001-08, situada à rua Inocêncio Mattos Osório nº 290 – Jardim Maringá, foi autuada por: não apresentar o alvará sanitário do estabelecimento à fiscalização sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. Pelo fato de regularizar-se, arquiva-se o processo. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, defiro pelo arquivamento deste processo administrativo. Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.587 03 RESOLUÇÕES Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 095/ SemS / VISA / 2013 – 30 de setembro de 2013. PROC. 127/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1299 lavrado contra o estabelecimento abaixoem31 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1299/2013, lavrado contra: “José Luis Siqueira Peixoto”, denominado Conveniência, CPF – 368.169.571-72, situada à rua Inocêncio Mattos Osório nº 299 – Jardim Maringá, foi autuada por: não apresentar o alvará sanitário do estabelecimento à fiscalização sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. Pelo fato de regularizar-se, arquiva-se o processo. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, defiro pelo arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 096/ SemS / VISA / 2013 – 30 de setembro de 2013. PROC. 128/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1300 lavrado contra o estabelecimento abaixoem31 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1300/2013, lavrado contra: “Academia de Dança Ginástica Esp. Ativa 02 Ltda”, denominado Academia, CNPJ – 73.410.052/0001-00, situada à rua Ediberto Celestino de Oliveira nº 2.346 –Vila Lili, foi autuada por: não apresentar o alvará sanitário do estabelecimento à fiscalização sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. Pelo fato de regularizar-se, arquiva-se o processo. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, defiro pelo arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 097/ SemS / VISA / 2013 – 30 de setembro de 2013. PROC. 135/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1420 lavrado contra o estabelecimento abaixoem31 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1420/2013, lavrado contra: “Emerson Adriano da Silva Gomes”, denominado Bar, CPF – 043.836.251-93, situada à rua Clovis Cerzosimo de Souza nº610 – Jardim Maringá, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. Pelo fato de regularizar-se, arquiva-se o processo. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, defiro pelo arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 098/ SemS / VISA / 2013 – 30 de setembro de 2013. PROC. 139/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1466 lavrado contra o estabelecimento abaixoem31 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1466/2013, lavrado contra: “Ana Caroline Ribeiro Balbino – Mei ”, denominado Salão de Beleza, CNPJ – 15.508.944/0001-41, situada à rua Clovis Bevilaqua nº 345 – Jardim Maringá, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. Pelo fato de regularizar-se, arquiva-se o processo. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, defiro pelo arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. Resolução nº. Can/09/2299/13/SEMAD JOÃO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Cancelar o registro de falta a Servidora Publica Municipal ELIANE REGINA BRUFATTO PEREIRA, matrícula funcional nº “501998-4” Ocupante do cargo de AUXILIAR APOIO EDUCACIONAL, lotado na (SEC MUN DE EDUCAÇÃO (ADM40%) referente ao período vespertino do dia “25/02/2013” Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de outubro do ano dois mil e treze (2013). JOÃO AZAMBUJA Secretário Municipal de Administração Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.587 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2013 Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.587 04 EDITAIS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2013 Edital nº. 028/SEMS/2013 que tem por finalidade retificar o resultado final do Processo Seletivo Simplificado Público que se destina a seleção de consultores para o Programa DST/AIDS e HepatitesVirais, resultado este, com incorreção, publicado pelo Edital n. 027/SEMS/2013 no Diário Oficial n. 3586 p. 06, passando o resultado a constar nos termos abaixo especificados: ConsultoremProjetos de Prevenção para desenvolvimento humano e institucional do Programa Municipal DST/AIDS e HepatitesVirais: Consultor em Gestão Administrativa e Financeira para desenvolvimento, monitoramento, avaliação de projetos e atividades do Programa DST/AIDS EHEPATITES VIRAIS: Dourados (MS), 09 de outubro de 2013. Patricia Rossales Piassarollo Presidente da Comissão Especial de Avaliação Candidato Pontuação item 7.7 – Formação Profissional Pontuação item 7.7 Capacitação Pontuação Item 7.7 Experiência Total Resultado Entrevista Técnica Profissional Item 7.8 do Edital Classificação Situação Loreta Lacerda Cao Toffano Heringer 05 25 30 60 pontos apto 1º Aprovado Silvane Cavalheiro da Silva 05 25 30 60 pontos apto 2º Aprovado Patricia Franco 05 20 30 55 pontos apto 3º Aprovado Mario Claus 00 25 30 55 pontos apto 4º Aprovado Rosane Aparecida Soares Marques 05 15 30 50 pontos apto 5º Aprovado Andrea da Silva Santos 05 10 30 45 pontos apto 6º Aprovado Vanessa Mayara Todero Gonçalves 00 25 15 40 pontos apto 7º Aprovado Evandro Mascarenhas Filho 00 40 00 40 Pontos apto 8º Aprovado Francyelly Ferraz Viana 00 05 30 35 pontos apto 9º Aprovado Cindi Cristina Rocha Acosta da Silva 00 10 25 35 pontos apto 10º Aprovado Michelli Vilhalva Chagas Oro 05 10 20 35 pontos apto 11º Aprovado Alaisse Gomes de Freitas 00 00 30 30 pontos apto 12º Aprovado Miriam Caitano Gomes 05 10 20 35 pontos Não Compareceu Eliminado nos termos do item 7.8.3 do Edital Eliminado nos termos do item 7.8.3 do Edital Cristiane Ioris 00 00 30 30 pontos Não Compareceu Eliminado nos termos do item 7.8.3 do Edital Eliminado nos termos do item 7.8.3 do Edital Ana Claudia Pereira de Assis Otto 00 10 00 10 pontos Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) ____ Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Bruno de Oliveira Ribeiro 00 00 00 00 pontos Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) ____ Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Daiane Cardoso Gomes 00 05 20 25 pontos Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) ____ Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Gabriela Voltan Ribeiro 00 00 00 00 pontos Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) _____ Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Gessika Moreira Belarmino 00 10 10 20 pontos Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) _____ Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Jocineia Regina da Silva Santos 00 10 15 25 pontos Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) _____ Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Katiucia Ferreira Pedroso 00 05 00 05 pontos Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) _____ Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Laize Micuinha Lezo 00 05 10 15 pontos Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) _____ Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Maria Cecilia Pedroso Alves 00 00 00 00 pontos Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) _____ Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Mariana Ribeiro Marques 00 00 00 00 pontos Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) ____ Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Sigrid Rocha da Silva Runa 00 00 00 00 pontos Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) ____ Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Sirlaine Aparecida Celli 00 15 00 15 pontos Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) ____ Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Candidato Pontuação item 7.7 – Formação Profissional Pontuação item 7.7 Capacitação Pontuação Item 7.7 Experiência Total Resultado Entrevista Técnica Profissional Item 7.8 do Edital Classificação Situação Danyelle Radaelli de Assis Serapião 00 25 30 55 pontos apto 1º Aprovado Gladys Thelma E. Santo 00 00 30 30 pontos apto 2º Aprovado EDITAL Nº. 44, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013. 5º. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO DO 5º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2013 PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E FUTURACONTRATAÇÃOTEMPORÁRIAPELAFUMSAHD. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº.32, de 07 de agosto de 2013, que estabelece normas e condições para o 5º Processo Seletivo Simplificado/2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.544, e Edital nº.34 de 23 de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.554, de 26 de agosto de 2013, que dispõe sobre o resultado definitivo da prova de títulos do 5º Processo Seletivo Simplificado/2013, para formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária pelaFUMSAHD e dá outras providências, RESOLVE: I. CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo I a comparecer até o dia 17 de outubro de 2013 entre as 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para entrega dos documentos e assinatura do contrato temporário, sob pena de desclassificação. II. Os candidatos deverão apresentar os documentos constante noAnexo II. III. Os candidatos convocados deverão entrar em exercício no dia útil seguinte ao 05 EDITAIS da assinatura do contrato com aFUMSAHD. Dourados/MS, 08 de outubro de 2013. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO Documentos: 01 (uma) Cópia de: – Carteira de identidade (RG); – Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; – Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; – Comprovante de Quitação Eleitoral; – CPF/CIC; – Certificado Militar para os homens; – Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; – Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; – Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); – 01 (uma) fotografia recente 3X4; – Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS – Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); – Certidão Negativa do CPF – Conta Bancaria Banco do Brasil C/C -Atestado Médico de aptidão para exercício da função * Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2013 LICITAÇÕES Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.587 CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Aparecida Nery Rocha Técnico de Enfermagem 60 22º Eliane Salvino de Souza Técnico de Enfermagem 45 23º Patrícia Albuquerque Barbosa Técnico de Enfermagem 40 24º TABELADE CARGOS NIVEL MÉDIO ANEXO I 5ª CONVOCAÇÃO ALTERAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE DOURADOS, através do Departamento Municipal de Licitação, neste ato representado pelo seu Diretor abaixo assinado, vem por meio desta, devido a desistência das empresas ÁGUIA BRANCA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA – EPP; IGNÁCIO & LOPES LTDA; PEIXOTO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA – EPP; REIS & VASCONCELOS LTDA – ME; YOSHIMITSU OGAWA & CIA LTDA – EPP, das ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2013, 003/2013 e 004/2013, resolve ceder os itens das empresas citadas para a segunda colocada dos respectivos certames. Esta alteração tem efeito retroativo a 03 de maio de 2013. Dourados/MS, 03 de maio de 2013. Emerson Ricardo Kintschev Diretor Departamento de Licitação TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 128/2013 que objetiva a contratação as pessoas jurídicas SOCIEDADE DE ANESTESIOLOGIA DE DOURADOS LTDA – EPP, CNPJ 03.785.651/0001-22, ORTO CARDIO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA – EPP, CNPJ 18.207.715/0001-85, HOSPITAL SANTA RITA LTDA, CNPJ 03.151.578/0001-37, com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em01 de outubro de 2013. Sebastião Nogueira Faria Secretária Municipal de Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 131/2013 que objetiva a contratação com PROVITAL PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA – EPP, CNPJ 16.936.750/0001-00 com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em04 de outubro de 2013. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde AVISO DE ANULAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2012 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Presidente, torna público que foi ANULADA em todos os seus termos a licitação em epígrafe, relativo ao Processo n° 058/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A FINALIDADE DE ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS E PROJETOS – INCLUÍDOS MEMORIAL TÉCNICO, PROJETO BÁSICO DE ENGENHARIA, ORÇAMENTOANALÍTICO DE CONSTRUÇÃO E DE OPERAÇÃO, ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO E DE OPERAÇÃO, DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS PARA OPERAÇÃO DO SISTEMA, DIRETRIZES PARAO LICENCIAMENTOAMBIENTAL E ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICA – VISANDO SUBSIDIAR A IMPLANTAÇÃO DOSISTEMADEGESTÃOSUSTENTÁVELDERESÍDUOSDACONSTRUÇÃO CIVIL E RESÍDUOS VOLUMOSOS”. As motivações e fundamentações que justificam o referido encontram-se inseridas no respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. Informa ainda, que cientificará o órgão requisitante, para que se manifeste e se ainda houver interesse na contratação do objeto, outro processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação. Dourados (MS), 08 de outubro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão AVISO DE ALTERAÇÃO (REABERTURA) PREGÃO PRESENCIAL Nº 104/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Secretário Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas, torna público, que efetuou alteração ao texto original do edital em epígrafe, relativo ao Processo n° 293/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESAPARAEXECUÇÃO DE SERVIÇOS DEATIVAÇÃO, EXTENSÃO OU MUDANÇA DE RAMAL/LINHA TELEFÔNICA; REPARO EM PONTO DE RAMAL/LINHA TELEFÔNICA; INSTALAÇÃO DE PONTOS PARA RAMAL/LINHA TELEFÔNICA E DE PONTOS DE REDE LÓGICA PARA COMPUTADORES, OBJETIVANDO ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DESTAMUNICIPALIDADE”, que teve o “Aviso de Licitação” veiculado no Diário Oficial do Estado n° 8.525, página 52, do dia 27/09/13; e no Diário Oficial do Município n° 3.578, página 06, do dia 27/09/13. Determina, ainda, que seja modificado o prazo estabelecido para o julgamento da referida licitação. Reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, fica designado que a sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 29/10/2013 (vinte e nove de outubro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br – “link” Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. 06 LICITAÇÕES Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 09 de outubro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 113/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial, relativo ao Processo n° 374/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE BOLSA EM LONA ENCERADA, OBJETIVANDO MELHORAR O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 29/10/2013 (vinte e nove de outubro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br – “link” Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 09 de outubro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 379/2013/DL/PMD, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, OBJETIVANDO ATENDER A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS-FUNED, NA DIVULGAÇÃO DA “1ª MEIA MARATONA CIDADE DE DOURADOS”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 29/10/2013 (vinte e nove de outubro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br – “link” Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 09 de outubro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.587 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2013 EXTRATO DA APOSTILA DE REAJUSTE AO CONTRATO Nº 639/2008/SCC/PMD CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Dourados CONTRATADA:Construtora Mediterrâneo Ltda. PROCESSONº: 811/2008 –Tomada de Preços nº 049/2008. OBJETODOCONTRATO: Construção de Centro Social e Área de Lazer – Jardim Novo Horizonte Recursos do contrato de repasse nº 222.91541/2007/MCIDADES/CAIXA. Faz-se necessário o reajuste das medições já efetuadas, o saldo contratual que é de R$ 98.458,90 (noventa e oito mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e noventa centavos) será reajustado com o índice do 1º, 2º e 3º reajuste, perfazendo um reajuste total de R$ 26.270,37 (vinte e seis mil duzentos e setenta reais e trinta e sete centavos), FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados-MS, 24 de fevereiro de 2012. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD CONSIDERANDO o contido no Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 002/2013/PREVID, bem como o disposto no artigo 25, caput da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Fica Dispensada de licitação a contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – Correios para fornecer seus serviços e produtos, de acordo com o Processo de Licitação nº 021/2013 – Inexigibilidade de Licitação nº. 002/2013/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 caput da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 4.048 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.15 – Serviços de ComunicaçãoemGeral Fonte 103000 Ficha 995 Valor estimado: R$ 8.000,00 (oito mil reais) Período da Contratação: 12 (doze) meses. EXTRATO DE PROCESSO ÓRGÃO:Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD. CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. 013/2013/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Fica Dispensada de licitação a contratação de serviços de provedor para hospedagem de site e infraestruturaWeb para os domínios do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, de acordo com o processo de Dispensa de Licitação nº. 013/2013/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados PreviD 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.36 – Locação de software Fonte 103000 Ficha 995 PERÍODODACONTRATAÇÃO:24 (vinte e quatro) meses. VALORMENSAL:R$ 64,00 (sessenta e quatro reais) VALOR TOTALDACONTRATAÇÃO: R$ 1.536,00 (um mil, quinhentos e trinta e seis reais) EXTRATO DE PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. 014/2013/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Fica Dispensada de licitação a contratação dos serviços de Consultoria em Investimentos para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, de acordo com o processo de Dispensa de Licitação nº. 014/2013/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal deAdministração 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.35.00 – Serviços de Consultoria 33.90.35.03 – Outros Serviços de Consultoria Fonte 103000 Ficha 993 Período da Contratação: 12 (doze) meses. Valor Mensal: R$ 656,00 (seiscentos e cinquenta e seis reais) Valor Total da Contratação: R$ 7.872,00 (sete mil e oitocentos e setenta e dois reais) EXTRATOS 07 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO PMD Nº 267/2013 EXTRATO DO CONVÊNIO PMD Nº 267/2013 QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DE OUTRO LADO AASSOCIAÇÃO UNIDOSPELAVIDA(UNIVA). CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ- 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Saúde SECRETÁRIO– Sebastião Nogueira Faria CPF – 051.407.811-15 CONVENENTE:Associação Unidos PelaVida – (UNIVA) CNPJ – 14.832.536/0001-94 PRESIDENTE– Lurdes Marli Graauw Lemes CPF – 163.886.741-00 OBJETO: O presente convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros à Convenente, a qual visa oferecer atendimento às necessidades básicas às pessoas carentes e suporte à sua condição de soro positividade, como garantia de manutenção do tratamento, inserção familiar, apoio com relação aos direitos sociais, trabalhistas, lazer e apoio psicológico e ainda, propiciar melhoria na qualidade de vida, tanto no âmbito social, saúde física e mental, promovendo continuidade da vida com adesão ao tratamento de forma integral, promovendo atividades de melhoria. DO VALOR E DADOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor deste Convênio é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), pagável em parcela única, conforme Plano de Trabalho, cuja despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 1200 – Prefeitura Municipal de Dourados 1202 – Fundo Municipal de Saúde 10.305.017- Sistema deVigilânciaemSaúde 2103- Man. Serv. Atenção Especializada- Centro de Testagem e Acolhimento SAE/CTA 33.50.41- Contribuições Empenho nº – 2934/2013 DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de ofício pela concedente em caso de atraso na liberação do recurso ou se houver interesse dos partícipes. DATADAASSINATURA: 19/09/2013. Dourados-MS, 07 de outubro de 2013. Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.587 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2013 PORTARIA LEGISLATIVA NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES A PARTIR DE: ANDREIA APARECIDA DA SILVA 81891-1 SEMED 2217 3 14/10/2013 ANEZIO PEREIRA DUARTE 84901-1 SEMED 2247 3 01/10/2013 CIRLEI DE ARAUJO LUIZ 114762546-1 SEMED 2245 3 01/10/2013 DANIZA MARTINS MACIEL 62001-1 SEMED 2251 3 04/10/2013 DENIR MARQUES OLVIETA SANTANA 501395-3 SEMED 2244 3 01/10/2013 ELIZABETH SOUZA PENHA 44281-1 GMD 2252 3 09/12/2013 ELZA ESPINDOLA PINHEIRO 20591-1 SEMS 2254 3 01/07/2014 GISELLI RAIMUNDO DE OLIVEIRA 114762027-1 SEMED 2255 3 01/10/2013 JANAINA ROMERO ALVES DA SILVA CHENCAREK 114760353-2 SEMED 2248 3 01/10/2013 LUCIANE APARECIDA CARBONI ALONSO 72151-1 SEMED 2242 3 03/12/2013 LUCIANE APARECIDA CARBONI ALONSO 72151-3 SEMED 2242 3 03/12/2013 LUIZ CARLOS GAMA DOS SANTOS 44021-1 GMD 2253 3 05/10/2013 MAEVE LEAL ALCANTU CARVALHO 114761642-1 SEMED 2250 3 18/09/2013 MARTA DE OLIVEIRA 90467-2 SEMED 2249 3 02/10/2013 NADILLA NELLY LEAL DA SILVA 114762725-1 SEMED 2246 3 01/10/2013 ROSANGELA ABREU DIAS 501373-4 SEMED 2243 3 01/10/2013 ROSANGELA PEREIRA DA SILVA MOREIRA 114761462-2 SEMED 2241 3 14/11/2013 SOLANGE RIBEIRO DA SILVA 502086-4 SEMED 2240 3 01/10/2013 VERA LUCIA LIMA DOS SANTOS 114762746-1 SEMED 2246 3 01/10/2013 SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: LICENÇAPRÊMIO POR ASSIDUIDADE Nome: Lotacão: Resolucão n: PERCENTUAL: A PARTIR DE: MARIA DE QUEIROZ VENANCIO DE PAULA SEMS 2198 5% 01/10/2013 Nome: Lotacão: Resolucão n: PERCENTUAL: A PARTIR DE: ELZA MARIA DE QUEIROZ VENANCIO DE PAULA SEMS 2198 5% 01/10/2013 Passa a constar: Adicional de incentivo a capacitação SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: RETIFICAR PARTE DO EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS, PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL Nº 3584, DE 07/10/2013, PAG:06 Onde consta: Adicional de incentivo a capacitação PORTARIA Nº. 256, de 08 de outubro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Exonerar EDIS RIBEIRO SULINO do cargo de Assessor Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete do Vereador DirceuAparecido Longhi,em01 de outubro de 2013. Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 257, de 08 de outubro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor VALMIR DE SOUZA PEREIRA, referente ao período aquisitivo de 01/03/2012 a 29/02/2013, a partir de 01 de outubro de 2013. Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE 08 JAIRO FERREIRA DE LIMA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de um comércio varejista não especializado – (Mercadinho do Jairo), localizada na Rua: Presidente Vargas,3782 bairro-Cohafaba III Plano no município de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental ?, ( ) sim; (x ) não. Lucimar Lucca – ME. CNPJ: 15.107.690/0001-50, torna Público que REQUEREU do Instituto do Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para atividades Ensino de Esporte, com sede na Av. Weimar GonçalvesTorres, nº 3.330 naVila Lili, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado ImpactoAmbiental. NALEPA & CIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – (LS) para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, MINIMERCADO, localizado na Rua SEITI FUKUI, 2225, Isidro Pedroso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RAPIDO TRANSPAULO LTDAtorna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO, Nº 105/2013 para atividade de Operador de transporte multimodal – OTM. Localizada na Prolongamento Avenida Marcelino Pires, Lote: 02D2, Quadra 00, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SAMAMBAIA COMÉRCIO DE FLORES LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – (LS) para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PLANTAS E FLORES EM GERAL, VASOS E ARTIGOS PARA JARDIM, localizado na Av. Presidente Vargas, 662, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.587 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2013 ATA – DST/AIDS – SEMS RESOLUÇÕES – CMAS RESOLUÇÃO Nº 033/2013 O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 353, ata nº353, realizada no dia 24 de Setembro de 2013, pela maioria absoluta de seus membros; RESOLVE: Art. 1º – Aprovar: Orçamento 2014 e Plano Plurianual 2014 – 2017 do Fundo Municipal deAssistência Social Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 24 de Setembro de 2013. Cleire Araujo de Santana Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS RESOLUÇÃO Nº 034/2013 O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 353, ata nº353, realizada no dia 24 de Setembro de 2013, pela maioria absoluta de seus membros; RESOLVE: Art. 1º – Aprovar: Termo de Aceite do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua – Centro Pop; e Serviço e Acolhimento para População Em Situação de Rua. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 24 de Setembro de 2013. Cleire Araujo de Santana Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL Ata de nº. trezentos e cinquenta e tres, aos vinte quatro dias do mês de setembro de dois mil e treze, reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, para reunião extraordinária, com a presença dos seguintes: Cleire Araujo, Ediana Bach,Waner Mariano, Márcia Freire, Silvia Perotti, Márcia Freire, Maria Conceição, Olívia Chaves, Lisiany Azambuja, Michelle Peurosi, Cristiane Sisto. secretária executiva Danizete Capilé, Lívia Lumiko Suguihiro Assessora de planejamento Eliana contadora da secretaria convidados pelo CMAS. Cleire inicia agradecendo a todos e que esta aqui para somar e que gostaria de contar com todos. E na 1ª Pauta; sobre o Plano deAplicação do CMAS, que o conselho tem no mínimo três por cento do IGD/PBF e IGDSUAS que este recurso é para manutenção, capacitação, compra de equipamentos e moveis, dentro do que esta no Plano já tem alguns que foram licitadas e serão entregues na casa nova. Conselheira Márcia perguntou se a saúde vai para outra casa, Ediana informou que enquanto estive dividindo o aluguel eles continuarão agendando as reuniões, colocado em votação. Aprovado por unanimidade dos presentes. 2ª Pauta; PPA 2014/2017, Eliana (SEMAS) explicou para os conselheiros que havia passado o Plano da Secretaria que não houve mudanças, informou das reformas e seus valores, também qual o recursos de cada programa e entidades que são repassados pelos fundos, falou também da construções inclusive do Centro Dia que vem o recurso para construção mas os equipamentos, RH e manutenção ficara a cargo do município, Eliana perguntou se alguém tinha alguma duvida. A presidente informou que todos devem ter uma copia do PPA para futuras analises da prestação de contas, colocado em votação. Aprovado por unanimidade. Cleire passou a Lívia para 3ª Pauta; Centro Pop – Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua; e Serviço e Acolhimento para População Em Situação de Rua, Lívia explicou que tinha passado e que era o serviços mas não tinha colocado em votação pois a secretaria queria pensar melhor, mas como reformulou a equipe e tem como atender, pedindo para passar pelo conselho novamente para a votação, conselheiraWaner perguntou se atenderia vinte e quatro horas, a presidente perguntou se teria abordagem de usuários, Lívia disse que sim pois a maioria dos moradores de rua são usuários, colocado em votação. Aprovado por unanimidade dos presentes. 4ª Pauta; Capacitação das Entidades a presidente Cleire informou que será dia vinte e dois de outubro no CRAS do Água Boa que estaremos encaminhando oficio com o convite para entidades 5ª Pauta; Lei municipal deAssistência Social, Lívia informou que estaria passando para a secretaria executiva do conselho para enviar uma copia para todos conselheiros para analisar e se tivesse alguma sugestão para mudança na lei que mandem em destaque para próxima reunião. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Danizete Capilé lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os conselheiros presentes. CleireAraujo Ata nº. 003/2013 da Comissão Especial deAvaliação para o Processo Seletivo Simplificado Público Edital n. 22/SEMS/2013, instituída e designada pela Resolução nº. 012SEMSde 05/ 09/2013. No dia oito do mês de outubro do ano de dois mil e treze, às nove horas, reunidos na sala de reuniões na sede do Programa Municipal de DST/HIV/AIDS/HV, situado na Rua dos Missionários, número quatrocentos e vinte, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado Público Edital n. 22/SEMS/2013, instituída e designada pela Resolução nº. 012 de 05/09/2013, Emerson Eduardo Correa, Débora Pelegrini Oliveira e Patrícia Rossales Piassarollo, tendo como presidente Patricia Rosales Piassarollo, com a finalidade de recepcionar os resultado dos relatórios da entrevista técnica dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado – Edital n. 022/SEMS/2013, que destina-se a seleção de consultores para o Programa DST/AIDS e Hepatites Virais. Abertos os trabalhos a Presidente deu início a reunião onde foram conhecidos os resultados de aptidão e inaptidão. Foi confeccionada a planilha final com pontuação e classificação dos candidatos, para publicação do resultado final do processo seletivo conforme cronograma. Na pontuação apurou-se haver igualdade de pontuação entre dois ou mais candidatos, assim sendo, aplicou-se os critérios de desempate conforme requisitos do item 8.3 alíneas “a” a “d” consecutivamente, entre os seguintes candidatos: Loreta Lacerda Cao Toffano Heringer e Silvane Cavalheiro da Silva, havendo desempate pelo critério do item 8.3 “d” do edital; entre os candidatos Patricia Franco e Mario Claus havendo desempate pelo critério do item 8.3 “b” do edital; entre os candidatos Vanessa Mayra Todero Gonçalves e Evandro Mascarenhas Filho havendo desempate pelo critério do item 8.3 “b”; entre as candidatas Francyelly Ferraz Viana, Cindi Cristina Rocha Acosta da Silva, Miriam Caetano Gomes e Michelli Vilhalva Chagas Oro ocorreu desempate pelos critérios do item 8.3 “a” “b” “c” “d”. Após aplicação dos critérios de desempate houve fechamento do resultado final do processo a ser publicado por meio de edital específico para o ato. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada às onze horas, da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada foi assinada pelos seus membros. Dourados, 08 de outubro de 2013. Membros: Patricia Rossales Piassarollo Debora Pelegrini Oliveira (Presidente) (membro) Emerson Eduardo Correa (membro) ATA – CMAS

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