Edição 3587 – 10/10/2013

Download do Arquivo

 

ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XV Nº 3.587 08 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Walter Ribeiro Hora……………………………………………………3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Neire Aparecida Colman ……………………………………………3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.830-220
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
E-mail: diario@dourados.ms.gov.br
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
DECRETOS
DECRETO “P” Nº 807 DE 08 DE OUTUBRO DE 2013.
“Nomeia a servidora Aline Paula Horta Marques-SEMFAZ”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados e,
DECRETA:
Art. 1º – Fica nomeada a partir de 08 de outubro de 2013,ALINE PAULAHORTA
MARQUES, no cargo de provimento em comissão de “Assessor I”, símbolo DGA03,
lotada na Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em08 de outubro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2013
PORTARIAS
PORTARIA Nº. 068 de 08 de outubro de 2013.
“Dispõe sobre a extinção do benefício de pensão de GETULIO RODRIGUES
LOPES”
O DIRETOR-PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores do
Município de Dourados – PREVID, no uso das atribuições que lhe confere o inciso 12
do artigo 35 da Lei Complementar 108/2006,
Considerando o óbito registrado sob nº. 0611796 01 55 2013 4 00072 070 0038262
93 – 2° Serviço Notarial e de Registro Civil – Dourados-MS.
DECRETA:
Art. 1º Fica extinto, a partir de 10 de setembro de 2013, o benefício de pensão
vitalícia do servidor GETULIO RODRIGUES LOPES, concedido nos termos da
Portaria nº. 1140 de 02 de dezembro de 2010;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus
efeitos a data de 10 de setembro de 2013.
Dourados, MS, 08 de outubro de 2013.
Laércio Arruda
Diretor-Presidente
Gleicir Mendes Carvalho
Diretora de Benefícios
RESOLUÇÃO Nº 088/ SemS / VISA / 2013 – 27 de setembro de 2013.
O Assistente Técnico do Departamento da Vigilância Sanitária do Município de
Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº
1133 lavrado contra o estabelecimento abaixoem16 de maio de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1133/2013, lavrado contra: “Zolet &
Zolet Ltda”, denominado Restaurante e Lanchonete Café Água n Boca, CNPJ –
16.458.573/0001-01, situada à Av. Presidente Vargas nº 547 – Jardim América, foi
autuada por: transgredir outras normas legais federais … destinadas à promoção,
proteção e recuperação da saúde. Desta forma se constituído em infrações sanitárias
segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXXII.
DECISÃOEM2ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Em face da argumentação e em consideração a Lei 1293/92, em seu artigo 341
inciso XXXII.
– Considerando ainda que o estabelecimento em questão não é reincidente na
ocorrência de infração sanitárias, considerando a disponibilidade do proprietário em
resolver a situação, apresentando-se flexível as orientações dos fiscais, inclusive
buscando realizar análises de seus produtos em laboratórios particulares (apesar
destas análises não terem valor fiscal.
Decido:
1.Indefiro o recurso impetrado para fins de cancelamento do processo nº 72/13 e
consequentemente das multas e taxas já emitidas.
Indefiro o pedido de devolução dos produtos apreendidos constantes no termo de
apreensão nº 15991, considerando o prazo dado pelo fiscal já expirou, sendo, portanto
umrisco o consumo destes alimentos.
Mantendo assim a penalidade de multa, porem em consideração as atenuantes, e
seguindo os artigos 335 e 336 do Código Sanitário Estadual, minoro o valor da multa
para 30 (trinta) UFERMS.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Fernando Cesar Moreira Bastos
Assistente Técnico do Depto de Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 089/ SemS / VISA / 2013 – 30 de setembro de 2013. PROC.
96/2013
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1262 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem25 de julho de 2013;
RESOLUÇÕES
02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2013
RESOLUÇÕES
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1262/2013, lavrado contra: “Israel
Fernandes Alves – Mei ”, denominado Lanchonete, CNPJ – 12.351.779/0001-79,
situada à Av. Marcelino Pires nº 1.262 – Jardim Márcia, foi autuada por:
Descumprimento da legislação e normas técnicas solicitadas no Relatório de Inspeção
Sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual
1293/92 do Artigo 341, inciso I, II, XI, XXXIIEXXXIII.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com
as seguintes penalidades:
I –Advertência.
Decido:
1-Aplica-se a advertência;
2-Liberar o alvará sanitário somente após conclusões das adequações solicitadas
no relatório de inspeção sanitária do dia 11/04/2013.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 090/ SemS / VISA / 2013 – 30 de setembro de 2013. PROC.
101/2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1266 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem25 de julho de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1266/2013, lavrado contra: “Benhur
Sanches de Oliveira”, denominado Sorveteria, CPF – 032.512.710-75, situada à rua
Clovis Cerzosimo de Souza nº 3.905 – Vila Rosa, foi autuada por: manter em
funcionamento estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em
infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II eXXXII.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta.
DECISÃO:
Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará
sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 091/ SemS / VISA / 2013 – 30 de setembro de 2013. PROC.
103/2013.
O Assistente Técnico do Departamento da Vigilância Sanitária do Município de
Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº
1268 lavrado contra o estabelecimento abaixoem25 de julho de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1268/2013, lavrado contra: “Jaime Dias
da Rocha”, denominado Bar, CPF – 163.828.541-15, situada à Rua Clovis Cerzosimo
de Souza nº 4.495 – Vila Rosa, foi autuada por: manter em funcionamento
estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações
sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II e XXXII.
DECISÃOEM2ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Emface da documentação anexa ao processo e emconsideração a Lei 1293/92, em
seus artigos já citados, considerando que o processo administrativo 103/13 seguiu seus
ritos legais exigidos por lei.
Considerando a ocorrência de infração ao código sanitário estadual Lei 1293/92.
Considerando o interesse do proprietário em buscar sanar os problemas e
regularizar a situação de sua empresa, como de fato o fez, conforme consta nos
registros daVISA- Dourados
Considerando que a empresa não é reincidente no cometimento de infrações
sanitárias.
Considerando a reduzida capacidade econômica da empresa autuada.
Considerando não ter ocorrido nenhum agravo real à saúde, e como já citado houve
interesse do proprietárioemsanar o problema
Decido:
Indefiro o recurso interposto pela empresa Bar JDR, porém considerando que o
estabelecimento já regularizou sua situação junto à vigilância sanitária, considerando
não ser a empresa em questão reincidente e possuir uma capacidade econômica
reduzida, minoro a multa aplicada, classificando a infração como LEVE, aplicando
assim o valor de 14 (quatorze)UFERMS.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Fernando Cesar Moreira Bastos
Assistente Técnico do Depto de Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 092/ SemS / VISA / 2013 – 30 de setembro de 2013. PROC.
109/2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1461 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem26 de julho de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1461/2013, lavrado contra: “Daniel
Lopes de Abreu”, denominado Mercearia, CPF – 313.286.951-15, situada à rua
Deolinda Rosa da Conceição nº 50 – Cachoeirinha, foi autuada por: manter em
funcionamento estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em
infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II, XXXII e
XXXIII.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta.
DECISÃO:
Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará
sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 093/ SemS / VISA / 2013 – 30 de setembro de 2013. PROC.
123/2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1295 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem31 de julho de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1295/2013, lavrado contra: “Cezar
Junior Rochoni Salmazo – Me”, denominado Sorveteria, CNPJ – 02.328.705/0001-
68, situada à rua Monte Castelo nº 830 – Jardim Independência, foi autuada por: não
apresentar o alvará sanitário do estabelecimento à fiscalização sanitária. Desta forma
se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341,
inciso I e II.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta. Pelo fato de regularizar-se, arquiva-se o processo.
DECISÃO:
Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará
sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 094/ SemS / VISA / 2013 – 30 de setembro de 2013. PROC.
126/2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1298 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem31 de julho de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1298/2013, lavrado contra: “Marcos da
Silva”, denominado Mercado, CNPJ – 17.669.254/0001-08, situada à rua Inocêncio
Mattos Osório nº 290 – Jardim Maringá, foi autuada por: não apresentar o alvará
sanitário do estabelecimento à fiscalização sanitária. Desta forma se constituído em
infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta. Pelo fato de regularizar-se, arquiva-se o processo.
DECISÃO:
Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará
sanitário, defiro pelo arquivamento deste processo administrativo.
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.587
03
RESOLUÇÕES
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 095/ SemS / VISA / 2013 – 30 de setembro de 2013. PROC.
127/2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1299 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem31 de julho de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1299/2013, lavrado contra: “José Luis
Siqueira Peixoto”, denominado Conveniência, CPF – 368.169.571-72, situada à rua
Inocêncio Mattos Osório nº 299 – Jardim Maringá, foi autuada por: não apresentar o
alvará sanitário do estabelecimento à fiscalização sanitária. Desta forma se
constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341,
inciso I e II.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta. Pelo fato de regularizar-se, arquiva-se o processo.
DECISÃO:
Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará
sanitário, defiro pelo arquivamento deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 096/ SemS / VISA / 2013 – 30 de setembro de 2013. PROC.
128/2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1300 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem31 de julho de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1300/2013, lavrado contra: “Academia
de Dança Ginástica Esp. Ativa 02 Ltda”, denominado Academia, CNPJ –
73.410.052/0001-00, situada à rua Ediberto Celestino de Oliveira nº 2.346 –Vila Lili,
foi autuada por: não apresentar o alvará sanitário do estabelecimento à fiscalização
sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual
1293/92 do Artigo 341, inciso I e II.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta. Pelo fato de regularizar-se, arquiva-se o processo.
DECISÃO:
Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará
sanitário, defiro pelo arquivamento deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 097/ SemS / VISA / 2013 – 30 de setembro de 2013. PROC.
135/2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1420 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem31 de julho de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1420/2013, lavrado contra: “Emerson
Adriano da Silva Gomes”, denominado Bar, CPF – 043.836.251-93, situada à rua
Clovis Cerzosimo de Souza nº610 – Jardim Maringá, foi autuada por: manter em
funcionamento estabelecimento sem alvará sanitário. Desta forma se constituído em
infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e XXXII.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta. Pelo fato de regularizar-se, arquiva-se o processo.
DECISÃO:
Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará
sanitário, defiro pelo arquivamento deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 098/ SemS / VISA / 2013 – 30 de setembro de 2013. PROC.
139/2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1466 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem31 de julho de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1466/2013, lavrado contra: “Ana
Caroline Ribeiro Balbino – Mei ”, denominado Salão de Beleza, CNPJ –
15.508.944/0001-41, situada à rua Clovis Bevilaqua nº 345 – Jardim Maringá, foi
autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem alvará sanitário. Desta
forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do
Artigo 341, inciso I e XXXII.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta. Pelo fato de regularizar-se, arquiva-se o processo.
DECISÃO:
Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará
sanitário, defiro pelo arquivamento deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
Resolução nº. Can/09/2299/13/SEMAD
JOÃO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
Cancelar o registro de falta a Servidora Publica Municipal ELIANE REGINA
BRUFATTO PEREIRA, matrícula funcional nº “501998-4” Ocupante do cargo de
AUXILIAR APOIO EDUCACIONAL, lotado na (SEC MUN DE EDUCAÇÃO
(ADM40%) referente ao período vespertino do dia “25/02/2013”
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de outubro do ano dois
mil e treze (2013).
JOÃO AZAMBUJA
Secretário Municipal de Administração
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.587 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2013
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.587 04
EDITAIS
DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2013
Edital nº. 028/SEMS/2013 que tem por finalidade retificar o resultado final do Processo Seletivo Simplificado Público que se destina a seleção de consultores para o Programa
DST/AIDS e HepatitesVirais, resultado este, com incorreção, publicado pelo Edital n. 027/SEMS/2013 no Diário Oficial n. 3586 p. 06, passando o resultado a constar nos termos
abaixo especificados:
ConsultoremProjetos de Prevenção para desenvolvimento humano e institucional do Programa Municipal DST/AIDS e HepatitesVirais:
Consultor em Gestão Administrativa e Financeira para desenvolvimento, monitoramento, avaliação de projetos e atividades do Programa DST/AIDS EHEPATITES
VIRAIS:
Dourados (MS), 09 de outubro de 2013.
Patricia Rossales Piassarollo
Presidente da Comissão Especial de Avaliação
Candidato
Pontuação item 7.7 –
Formação Profissional
Pontuação item 7.7 –
Capacitação
Pontuação Item 7.7 –
Experiência
Total
Resultado Entrevista
Técnica Profissional Item
7.8 do Edital
Classificação Situação
Loreta Lacerda Cao Toffano Heringer 05 25 30 60 pontos apto 1º Aprovado
Silvane Cavalheiro da Silva 05 25 30 60 pontos apto 2º Aprovado
Patricia Franco 05 20 30 55 pontos apto 3º Aprovado
Mario Claus 00 25 30 55 pontos apto 4º Aprovado
Rosane Aparecida Soares Marques 05 15 30 50 pontos apto 5º Aprovado
Andrea da Silva Santos 05 10 30 45 pontos apto 6º Aprovado
Vanessa Mayara Todero Gonçalves 00 25 15 40 pontos apto 7º Aprovado
Evandro Mascarenhas Filho 00 40 00 40 Pontos apto 8º Aprovado
Francyelly Ferraz Viana 00 05 30 35 pontos apto 9º Aprovado
Cindi Cristina Rocha Acosta da
Silva
00 10 25 35 pontos apto 10º Aprovado
Michelli Vilhalva Chagas Oro 05 10 20 35 pontos apto 11º Aprovado
Alaisse Gomes de Freitas 00 00 30 30 pontos apto 12º Aprovado
Miriam Caitano Gomes 05 10 20 35 pontos Não Compareceu
Eliminado nos
termos do item
7.8.3 do Edital
Eliminado nos
termos do item
7.8.3 do Edital
Cristiane Ioris 00 00 30 30 pontos Não Compareceu
Eliminado nos
termos do item
7.8.3 do Edital
Eliminado nos
termos do item
7.8.3 do Edital
Ana Claudia Pereira de Assis Otto 00 10 00
10 pontos Desclassificado
(item 7.9, “b” do Edital)
____
Desclassificado
(item 7.9, “b” do
Edital)
Desclassificado
(item 7.9, “b” do
Edital)
Bruno de Oliveira Ribeiro 00 00 00
00 pontos Desclassificado
(item 7.9, “b” do Edital)
____
Desclassificado
(item 7.9, “b” do
Edital)
Desclassificado
(item 7.9, “b” do
Edital)
Daiane Cardoso Gomes 00 05 20
25 pontos Desclassificado
(item 7.9, “b” do Edital)
____
Desclassificado
(item 7.9, “b” do
Edital)
Desclassificado
(item 7.9, “b” do
Edital)
Gabriela Voltan Ribeiro 00 00 00
00 pontos Desclassificado
(item 7.9, “b” do Edital)
_____
Desclassificado
(item 7.9, “b” do
Edital)
Desclassificado
(item 7.9, “b” do
Edital)
Gessika Moreira Belarmino 00 10 10
20 pontos Desclassificado
(item 7.9, “b” do Edital)
_____
Desclassificado
(item 7.9, “b” do
Edital)
Desclassificado
(item 7.9, “b” do
Edital)
Jocineia Regina da Silva Santos 00 10 15
25 pontos Desclassificado
(item 7.9, “b” do Edital)
_____
Desclassificado
(item 7.9, “b” do
Edital)
Desclassificado
(item 7.9, “b” do
Edital)
Katiucia Ferreira Pedroso 00 05 00
05 pontos Desclassificado
(item 7.9, “b” do Edital)
_____
Desclassificado
(item 7.9, “b” do
Edital)
Desclassificado
(item 7.9, “b” do
Edital)
Laize Micuinha Lezo 00 05 10
15 pontos Desclassificado
(item 7.9, “b” do Edital)
_____
Desclassificado
(item 7.9, “b” do
Edital)
Desclassificado
(item 7.9, “b” do
Edital)
Maria Cecilia Pedroso Alves 00 00 00
00 pontos Desclassificado
(item 7.9, “b” do Edital)
_____
Desclassificado
(item 7.9, “b” do
Edital)
Desclassificado
(item 7.9, “b” do
Edital)
Mariana Ribeiro Marques 00 00 00
00 pontos Desclassificado
(item 7.9, “b” do Edital)
____
Desclassificado
(item 7.9, “b” do
Edital)
Desclassificado
(item 7.9, “b” do
Edital)
Sigrid Rocha da Silva Runa 00 00 00
00 pontos Desclassificado
(item 7.9, “b” do Edital)
____
Desclassificado
(item 7.9, “b” do
Edital)
Desclassificado
(item 7.9, “b” do
Edital)
Sirlaine Aparecida Celli 00 15 00
15 pontos Desclassificado
(item 7.9, “b” do Edital)
____
Desclassificado
(item 7.9, “b” do
Edital)
Desclassificado
(item 7.9, “b” do
Edital)
Candidato
Pontuação item 7.7 –
Formação Profissional
Pontuação item 7.7 –
Capacitação
Pontuação Item 7.7 –
Experiência
Total
Resultado Entrevista
Técnica Profissional Item
7.8 do Edital
Classificação Situação
Danyelle Radaelli de Assis Serapião 00 25 30 55 pontos apto 1º Aprovado
Gladys Thelma E. Santo 00 00 30 30 pontos apto 2º Aprovado
EDITAL Nº. 44, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013.
5º. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO DO 5º PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO/2013 PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E
FUTURACONTRATAÇÃOTEMPORÁRIAPELAFUMSAHD.
A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados
(FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº.32, de 07 de
agosto de 2013, que estabelece normas e condições para o 5º Processo Seletivo
Simplificado/2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº.
3.544, e Edital nº.34 de 23 de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial do
Município de Dourados/MS nº. 3.554, de 26 de agosto de 2013, que dispõe sobre o
resultado definitivo da prova de títulos do 5º Processo Seletivo Simplificado/2013,
para formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária pelaFUMSAHD
e dá outras providências,
RESOLVE:
I. CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo I a comparecer até o dia 17
de outubro de 2013 entre as 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade
de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do
Indaiá, para entrega dos documentos e assinatura do contrato temporário, sob pena de
desclassificação.
II. Os candidatos deverão apresentar os documentos constante noAnexo II.
III. Os candidatos convocados deverão entrar em exercício no dia útil seguinte ao
05
EDITAIS
da assinatura do contrato com aFUMSAHD.
Dourados/MS, 08 de outubro de 2013.
Roberto Djalma Barros
Diretor Superintendente da FUMSAHD
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO
Documentos: 01 (uma) Cópia de:
– Carteira de identidade (RG);
– Carteira de Registro no respectivo órgão de classe;
– Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da
habilitação profissional para a função.
– Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;
– Título de Eleitor;
– Comprovante de Quitação Eleitoral;
– CPF/CIC;
– Certificado Militar para os homens;
– Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso;
– Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade
(se estiveremidade escolar), se for o caso;
– Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em
nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a));
– 01 (uma) fotografia recente 3X4;
– Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS
– Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte
da foto e verso);
– Certidão Negativa do CPF
– Conta Bancaria Banco do Brasil C/C
-Atestado Médico de aptidão para exercício da função
* Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão
autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais.
DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2013
LICITAÇÕES
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.587
CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
Aparecida Nery
Rocha
Técnico de Enfermagem 60 22º
Eliane Salvino de
Souza
Técnico de Enfermagem 45 23º
Patrícia Albuquerque
Barbosa
Técnico de Enfermagem 40 24º
TABELADE CARGOS NIVEL MÉDIO
ANEXO I
5ª CONVOCAÇÃO
ALTERAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, através do Departamento Municipal de
Licitação, neste ato representado pelo seu Diretor abaixo assinado, vem por meio
desta, devido a desistência das empresas ÁGUIA BRANCA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA – EPP; IGNÁCIO & LOPES LTDA; PEIXOTO
COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA – EPP; REIS &
VASCONCELOS LTDA – ME; YOSHIMITSU OGAWA & CIA LTDA – EPP, das
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2013, 003/2013 e 004/2013, resolve
ceder os itens das empresas citadas para a segunda colocada dos respectivos certames.
Esta alteração tem efeito retroativo a 03 de maio de 2013.
Dourados/MS, 03 de maio de 2013.
Emerson Ricardo Kintschev
Diretor Departamento de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das
atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar
Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009,
RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de
dispensa de licitação n. 128/2013 que objetiva a contratação as pessoas jurídicas
SOCIEDADE DE ANESTESIOLOGIA DE DOURADOS LTDA – EPP, CNPJ
03.785.651/0001-22, ORTO CARDIO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA – EPP, CNPJ
18.207.715/0001-85, HOSPITAL SANTA RITA LTDA, CNPJ 03.151.578/0001-37,
com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93 e alterações.
Publique-se.
Dourados-MS,em01 de outubro de 2013.
Sebastião Nogueira Faria
Secretária Municipal de Saúde
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das
atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar
Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009,
RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de
dispensa de licitação n. 131/2013 que objetiva a contratação com PROVITAL
PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA – EPP, CNPJ 16.936.750/0001-00
com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93 e alterações.
Publique-se.
Dourados-MS,em04 de outubro de 2013.
Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
AVISO DE ANULAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2012
AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato
Grosso do Sul, por intermédio do Presidente, torna público que foi ANULADA em
todos os seus termos a licitação em epígrafe, relativo ao Processo n°
058/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA A FINALIDADE DE ELABORAÇÃO DE ESTUDOS
TÉCNICOS E PROJETOS – INCLUÍDOS MEMORIAL TÉCNICO, PROJETO
BÁSICO DE ENGENHARIA, ORÇAMENTOANALÍTICO DE CONSTRUÇÃO E
DE OPERAÇÃO, ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO E DE
OPERAÇÃO, DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS PARA OPERAÇÃO DO
SISTEMA, DIRETRIZES PARAO LICENCIAMENTOAMBIENTAL E ESTUDO
DE VIABILIDADE ECONÔMICA – VISANDO SUBSIDIAR A IMPLANTAÇÃO
DOSISTEMADEGESTÃOSUSTENTÁVELDERESÍDUOSDACONSTRUÇÃO
CIVIL E RESÍDUOS VOLUMOSOS”. As motivações e fundamentações que
justificam o referido encontram-se inseridas no respectivo processo licitatório, que se
encontra com vista franqueada aos interessados. Informa ainda, que cientificará o
órgão requisitante, para que se manifeste e se ainda houver interesse na contratação do
objeto, outro processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios
constitucionais da licitação.
Dourados (MS), 08 de outubro de 2013.
Jorge Pessoa de Souza Filho
Presidente da Comissão
AVISO DE ALTERAÇÃO (REABERTURA)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 104/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Secretário Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas, torna
público, que efetuou alteração ao texto original do edital em epígrafe, relativo ao
Processo n° 293/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE
EMPRESAPARAEXECUÇÃO DE SERVIÇOS DEATIVAÇÃO, EXTENSÃO OU
MUDANÇA DE RAMAL/LINHA TELEFÔNICA; REPARO EM PONTO DE
RAMAL/LINHA TELEFÔNICA; INSTALAÇÃO DE PONTOS PARA
RAMAL/LINHA TELEFÔNICA E DE PONTOS DE REDE LÓGICA PARA
COMPUTADORES, OBJETIVANDO ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS
DESTAMUNICIPALIDADE”, que teve o “Aviso de Licitação” veiculado no Diário
Oficial do Estado n° 8.525, página 52, do dia 27/09/13; e no Diário Oficial do
Município n° 3.578, página 06, do dia 27/09/13. Determina, ainda, que seja
modificado o prazo estabelecido para o julgamento da referida licitação. Reabrindo-se
o prazo inicialmente estabelecido, fica designado que a sessão pública para o
credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação
ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 29/10/2013 (vinte e nove de outubro do ano de
dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco
“F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700,
Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos
constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do
Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br – “link” Licitações; e
alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão
gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive
ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da
taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida.
06
LICITAÇÕES
Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou
via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 09 de outubro de 2013.
Walter Benedito Carneiro Júnior
Secretário Municipal de Fazenda
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 113/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial,
relativo ao Processo n° 374/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE
BOLSA EM LONA ENCERADA, OBJETIVANDO MELHORAR O
DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal
n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com
aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública
para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de
habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 29/10/2013 (vinte e nove de outubro do
ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada
no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n°
1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus
elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio
oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br – “link” Licitações; e
alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão
gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive
ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da
taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida.
Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou
via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 09 de outubro de 2013.
Walter Benedito Carneiro Júnior
Secretário Municipal de Fazenda
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo
ao Processo n° 379/2013/DL/PMD, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, OBJETIVANDO
ATENDER A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS-FUNED, NA
DIVULGAÇÃO DA “1ª MEIA MARATONA CIDADE DE DOURADOS”, a ser
processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02,
Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação
subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o
credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação
ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 29/10/2013 (vinte e nove de outubro do ano de dois
mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F”
do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque
dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos
constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do
Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br – “link” Licitações; e
alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão
gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive
ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da
taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida.
Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou
via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 09 de outubro de 2013.
Walter Benedito Carneiro Júnior
Secretário Municipal de Fazenda
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.587 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2013
EXTRATO DA APOSTILA DE REAJUSTE AO CONTRATO Nº
639/2008/SCC/PMD
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Dourados
CONTRATADA:Construtora Mediterrâneo Ltda.
PROCESSONº: 811/2008 –Tomada de Preços nº 049/2008.
OBJETODOCONTRATO: Construção de Centro Social e Área de Lazer – Jardim
Novo Horizonte Recursos do contrato de repasse nº 222.915-
41/2007/MCIDADES/CAIXA.
Faz-se necessário o reajuste das medições já efetuadas, o saldo contratual que é de
R$ 98.458,90 (noventa e oito mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e noventa
centavos) será reajustado com o índice do 1º, 2º e 3º reajuste, perfazendo um reajuste
total de R$ 26.270,37 (vinte e seis mil duzentos e setenta reais e trinta e sete centavos),
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados-MS, 24 de fevereiro de 2012.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DE PROCESSO
Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD
CONSIDERANDO o contido no Processo de Inexigibilidade de Licitação nº.
002/2013/PREVID, bem como o disposto no artigo 25, caput da Lei Federal nº.
8.666/93 e suas alterações,
Fica Dispensada de licitação a contratação da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos – Correios para fornecer seus serviços e produtos, de acordo com o
Processo de Licitação nº 021/2013 – Inexigibilidade de Licitação nº.
002/2013/PREVID.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 caput da Lei n. º 8.666/93 e Alterações
Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
07.00 – Secretaria Municipal deAdministração
07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados
09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
4.048 – Manutenção dasAtividades do IPSSD
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.15 – Serviços de ComunicaçãoemGeral
Fonte 103000 Ficha 995
Valor estimado: R$ 8.000,00 (oito mil reais)
Período da Contratação: 12 (doze) meses.
EXTRATO DE PROCESSO
ÓRGÃO:Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD.
CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº.
013/2013/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº.
8.666/93 e suas alterações,
Fica Dispensada de licitação a contratação de serviços de provedor para
hospedagem de site e infraestruturaWeb para os domínios do Instituto de Previdência
Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, de acordo com o processo
de Dispensa de Licitação nº. 013/2013/PREVID.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações
Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
07.00 – Secretaria Municipal deAdministração
07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados –
PreviD
09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.36 – Locação de software
Fonte 103000 Ficha 995
PERÍODODACONTRATAÇÃO:24 (vinte e quatro) meses.
VALORMENSAL:R$ 64,00 (sessenta e quatro reais)
VALOR TOTALDACONTRATAÇÃO: R$ 1.536,00 (um mil, quinhentos e trinta
e seis reais)
EXTRATO DE PROCESSO
Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD
CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº.
014/2013/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº.
8.666/93 e suas alterações,
Fica Dispensada de licitação a contratação dos serviços de Consultoria em
Investimentos para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos
Servidores do Município de Dourados – PREVID, de acordo com o processo de
Dispensa de Licitação nº. 014/2013/PREVID.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações
Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
07.00.- Secretaria Municipal deAdministração
07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD
09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD
33.90.35.00 – Serviços de Consultoria
33.90.35.03 – Outros Serviços de Consultoria
Fonte 103000 Ficha 993
Período da Contratação: 12 (doze) meses.
Valor Mensal: R$ 656,00 (seiscentos e cinquenta e seis reais)
Valor Total da Contratação: R$ 7.872,00 (sete mil e oitocentos e setenta e dois
reais)
EXTRATOS
07
EXTRATOS
EXTRATO DO CONVÊNIO PMD Nº 267/2013
EXTRATO DO CONVÊNIO PMD Nº 267/2013 QUE CELEBRAM ENTRE SI,
DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DE OUTRO LADO AASSOCIAÇÃO
UNIDOSPELAVIDA(UNIVA).
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS
CNPJ- 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Saúde
SECRETÁRIO– Sebastião Nogueira Faria
CPF – 051.407.811-15
CONVENENTE:Associação Unidos PelaVida – (UNIVA)
CNPJ – 14.832.536/0001-94
PRESIDENTE– Lurdes Marli Graauw Lemes
CPF – 163.886.741-00
OBJETO: O presente convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros à
Convenente, a qual visa oferecer atendimento às necessidades básicas às pessoas
carentes e suporte à sua condição de soro positividade, como garantia de manutenção
do tratamento, inserção familiar, apoio com relação aos direitos sociais, trabalhistas,
lazer e apoio psicológico e ainda, propiciar melhoria na qualidade de vida, tanto no
âmbito social, saúde física e mental, promovendo continuidade da vida com adesão ao
tratamento de forma integral, promovendo atividades de melhoria.
DO VALOR E DADOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor deste Convênio é de
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), pagável em parcela única, conforme Plano de
Trabalho, cuja despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
1200 – Prefeitura Municipal de Dourados
1202 – Fundo Municipal de Saúde
10.305.017- Sistema deVigilânciaemSaúde
2103- Man. Serv. Atenção Especializada- Centro de Testagem e Acolhimento
SAE/CTA
33.50.41- Contribuições
Empenho nº – 2934/2013
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 06 (seis)
meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de ofício
pela concedente em caso de atraso na liberação do recurso ou se houver interesse dos
partícipes.
DATADAASSINATURA: 19/09/2013.
Dourados-MS, 07 de outubro de 2013.
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.587 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2013
PORTARIA LEGISLATIVA
NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES A PARTIR DE:
ANDREIA APARECIDA DA SILVA 81891-1 SEMED 2217 3 14/10/2013
ANEZIO PEREIRA DUARTE 84901-1 SEMED 2247 3 01/10/2013
CIRLEI DE ARAUJO LUIZ 114762546-1 SEMED 2245 3 01/10/2013
DANIZA MARTINS MACIEL 62001-1 SEMED 2251 3 04/10/2013
DENIR MARQUES OLVIETA SANTANA 501395-3 SEMED 2244 3 01/10/2013
ELIZABETH SOUZA PENHA 44281-1 GMD 2252 3 09/12/2013
ELZA ESPINDOLA PINHEIRO 20591-1 SEMS 2254 3 01/07/2014
GISELLI RAIMUNDO DE OLIVEIRA 114762027-1 SEMED 2255 3 01/10/2013
JANAINA ROMERO ALVES DA SILVA CHENCAREK 114760353-2 SEMED 2248 3 01/10/2013
LUCIANE APARECIDA CARBONI ALONSO 72151-1 SEMED 2242 3 03/12/2013
LUCIANE APARECIDA CARBONI ALONSO 72151-3 SEMED 2242 3 03/12/2013
LUIZ CARLOS GAMA DOS SANTOS 44021-1 GMD 2253 3 05/10/2013
MAEVE LEAL ALCANTU CARVALHO 114761642-1 SEMED 2250 3 18/09/2013
MARTA DE OLIVEIRA 90467-2 SEMED 2249 3 02/10/2013
NADILLA NELLY LEAL DA SILVA 114762725-1 SEMED 2246 3 01/10/2013
ROSANGELA ABREU DIAS 501373-4 SEMED 2243 3 01/10/2013
ROSANGELA PEREIRA DA SILVA MOREIRA 114761462-2 SEMED 2241 3 14/11/2013
SOLANGE RIBEIRO DA SILVA 502086-4 SEMED 2240 3 01/10/2013
VERA LUCIA LIMA DOS SANTOS 114762746-1 SEMED 2246 3 01/10/2013
SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE:
LICENÇAPRÊMIO POR ASSIDUIDADE
Nome: Lotacão: Resolucão n: PERCENTUAL: A PARTIR DE:
MARIA DE QUEIROZ VENANCIO DE PAULA SEMS 2198 5% 01/10/2013
Nome: Lotacão: Resolucão n: PERCENTUAL: A PARTIR DE:
ELZA MARIA DE QUEIROZ VENANCIO DE PAULA SEMS 2198 5% 01/10/2013
Passa a constar:
Adicional de incentivo a capacitação
SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE:
RETIFICAR PARTE DO EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS, PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL Nº 3584, DE 07/10/2013, PAG:06
Onde consta:
Adicional de incentivo a capacitação
PORTARIA Nº. 256, de 08 de outubro de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Exonerar EDIS RIBEIRO SULINO do cargo de Assessor Parlamentar III
(CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete do
Vereador DirceuAparecido Longhi,em01 de outubro de 2013.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 257, de 08 de outubro de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo
126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao
servidor VALMIR DE SOUZA PEREIRA, referente ao período aquisitivo de
01/03/2012 a 29/02/2013, a partir de 01 de outubro de 2013.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
08
JAIRO FERREIRA DE LIMA, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada – LS, para atividade de um comércio varejista não especializado –
(Mercadinho do Jairo), localizada na Rua: Presidente Vargas,3782 bairro-Cohafaba
III Plano no município de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental ?, ( ) sim; (x ) não.
Lucimar Lucca – ME. CNPJ: 15.107.690/0001-50, torna Público que
REQUEREU do Instituto do Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Ambiental Simplificada – LAS, para atividades Ensino de Esporte, com sede na Av.
Weimar GonçalvesTorres, nº 3.330 naVila Lili, no Município de Dourados (MS). Não
foi determinado ImpactoAmbiental.
NALEPA & CIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – (LS)
para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL,
COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, MINIMERCADO,
localizado na Rua SEITI FUKUI, 2225, Isidro Pedroso, no município de Dourados
(MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
RAPIDO TRANSPAULO LTDAtorna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO, Nº
105/2013 para atividade de Operador de transporte multimodal – OTM. Localizada na
Prolongamento Avenida Marcelino Pires, Lote: 02D2, Quadra 00, no município de
Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
SAMAMBAIA COMÉRCIO DE FLORES LTDA – ME, torna Público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença Simplificada – (LS) para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE
PLANTAS E FLORES EM GERAL, VASOS E ARTIGOS PARA JARDIM,
localizado na Av. Presidente Vargas, 662, Centro, no município de Dourados (MS).
Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.587 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2013
ATA – DST/AIDS – SEMS
RESOLUÇÕES – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 033/2013
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em
reunião ordinária nº 353, ata nº353, realizada no dia 24 de Setembro de 2013, pela
maioria absoluta de seus membros;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar: Orçamento 2014 e Plano Plurianual 2014 – 2017 do Fundo
Municipal deAssistência Social
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as
disposiçõesemcontrário.
Dourados/MS, 24 de Setembro de 2013.
Cleire Araujo de Santana
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 034/2013
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em
reunião ordinária nº 353, ata nº353, realizada no dia 24 de Setembro de 2013, pela
maioria absoluta de seus membros;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar: Termo de Aceite do Serviço Especializado para Pessoas em
Situação de Rua – Centro Pop; e Serviço e Acolhimento para População Em Situação
de Rua.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as
disposiçõesemcontrário.
Dourados/MS, 24 de Setembro de 2013.
Cleire Araujo de Santana
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
Ata de nº. trezentos e cinquenta e tres, aos vinte quatro dias do mês de setembro
de dois mil e treze, reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as)
conselheiros (as) membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS,
para reunião extraordinária, com a presença dos seguintes: Cleire Araujo, Ediana
Bach,Waner Mariano, Márcia Freire, Silvia Perotti, Márcia Freire, Maria Conceição,
Olívia Chaves, Lisiany Azambuja, Michelle Peurosi, Cristiane Sisto. secretária
executiva Danizete Capilé, Lívia Lumiko Suguihiro Assessora de planejamento
Eliana contadora da secretaria convidados pelo CMAS. Cleire inicia agradecendo a
todos e que esta aqui para somar e que gostaria de contar com todos. E na 1ª Pauta;
sobre o Plano deAplicação do CMAS, que o conselho tem no mínimo três por cento do
IGD/PBF e IGDSUAS que este recurso é para manutenção, capacitação, compra de
equipamentos e moveis, dentro do que esta no Plano já tem alguns que foram licitadas
e serão entregues na casa nova. Conselheira Márcia perguntou se a saúde vai para outra
casa, Ediana informou que enquanto estive dividindo o aluguel eles continuarão
agendando as reuniões, colocado em votação. Aprovado por unanimidade dos
presentes. 2ª Pauta; PPA 2014/2017, Eliana (SEMAS) explicou para os conselheiros
que havia passado o Plano da Secretaria que não houve mudanças, informou das
reformas e seus valores, também qual o recursos de cada programa e entidades que
são repassados pelos fundos, falou também da construções inclusive do Centro Dia
que vem o recurso para construção mas os equipamentos, RH e manutenção ficara a
cargo do município, Eliana perguntou se alguém tinha alguma duvida. A presidente
informou que todos devem ter uma copia do PPA para futuras analises da prestação de
contas, colocado em votação. Aprovado por unanimidade. Cleire passou a Lívia para
3ª Pauta; Centro Pop – Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua; e
Serviço e Acolhimento para População Em Situação de Rua, Lívia explicou que tinha
passado e que era o serviços mas não tinha colocado em votação pois a secretaria
queria pensar melhor, mas como reformulou a equipe e tem como atender, pedindo
para passar pelo conselho novamente para a votação, conselheiraWaner perguntou se
atenderia vinte e quatro horas, a presidente perguntou se teria abordagem de usuários,
Lívia disse que sim pois a maioria dos moradores de rua são usuários, colocado em
votação. Aprovado por unanimidade dos presentes. 4ª Pauta; Capacitação das
Entidades a presidente Cleire informou que será dia vinte e dois de outubro no CRAS
do Água Boa que estaremos encaminhando oficio com o convite para entidades 5ª
Pauta; Lei municipal deAssistência Social, Lívia informou que estaria passando para a
secretaria executiva do conselho para enviar uma copia para todos conselheiros para
analisar e se tivesse alguma sugestão para mudança na lei que mandem em destaque
para próxima reunião. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta
reunião e eu, Danizete Capilé lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será
assinada por todos os conselheiros presentes.
CleireAraujo
Ata nº. 003/2013 da Comissão Especial deAvaliação para o Processo Seletivo
Simplificado Público Edital n. 22/SEMS/2013, instituída e designada pela
Resolução nº. 012SEMSde 05/ 09/2013.
No dia oito do mês de outubro do ano de dois mil e treze, às nove horas, reunidos na
sala de reuniões na sede do Programa Municipal de DST/HIV/AIDS/HV, situado na
Rua dos Missionários, número quatrocentos e vinte, Jardim Caramuru, na cidade de
Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão
Especial de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado Público Edital n.
22/SEMS/2013, instituída e designada pela Resolução nº. 012 de 05/09/2013,
Emerson Eduardo Correa, Débora Pelegrini Oliveira e Patrícia Rossales Piassarollo,
tendo como presidente Patricia Rosales Piassarollo, com a finalidade de recepcionar
os resultado dos relatórios da entrevista técnica dos candidatos inscritos no Processo
Seletivo Simplificado – Edital n. 022/SEMS/2013, que destina-se a seleção de
consultores para o Programa DST/AIDS e Hepatites Virais. Abertos os trabalhos a
Presidente deu início a reunião onde foram conhecidos os resultados de aptidão e
inaptidão. Foi confeccionada a planilha final com pontuação e classificação dos
candidatos, para publicação do resultado final do processo seletivo conforme
cronograma. Na pontuação apurou-se haver igualdade de pontuação entre dois ou
mais candidatos, assim sendo, aplicou-se os critérios de desempate conforme
requisitos do item 8.3 alíneas “a” a “d” consecutivamente, entre os seguintes
candidatos: Loreta Lacerda Cao Toffano Heringer e Silvane Cavalheiro da Silva,
havendo desempate pelo critério do item 8.3 “d” do edital; entre os candidatos Patricia
Franco e Mario Claus havendo desempate pelo critério do item 8.3 “b” do edital; entre
os candidatos Vanessa Mayra Todero Gonçalves e Evandro Mascarenhas Filho
havendo desempate pelo critério do item 8.3 “b”; entre as candidatas Francyelly Ferraz
Viana, Cindi Cristina Rocha Acosta da Silva, Miriam Caetano Gomes e Michelli
Vilhalva Chagas Oro ocorreu desempate pelos critérios do item 8.3 “a” “b” “c” “d”.
Após aplicação dos critérios de desempate houve fechamento do resultado final do
processo a ser publicado por meio de edital específico para o ato. Nada mais havendo a
tratar a reunião foi encerrada às onze horas, da qual foi lavrado ata, que após lida e
aprovada foi assinada pelos seus membros. Dourados, 08 de outubro de 2013.
Membros:
Patricia Rossales Piassarollo Debora Pelegrini Oliveira
(Presidente) (membro)
Emerson Eduardo Correa
(membro)
ATA – CMAS
share