Edição 3626 – 11/12/2013

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.626 13 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2013 DECRETO N° 789, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013. “Atualiza os valores expressos em moeda corrente na Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 - Código Tributário Municipal, para vigorarem no Exercício Fiscal de 2014”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º. Os valores expressos em moeda corrente na Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal), ficam atualizados monetariamente para o Exercício Fiscal de 2014 pela aplicação do reajuste de 5,78% (cinco vírgula setenta e oito por cento) nos termos do artigo 512 da referida lei, conforme segue: I – os valores dos artigos em referência ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; REFERÊNCIA VALOR ATUALIZADO Art. 174, I, a R$ 509,00 (quinhentos e nove reais) Art. 174, I, b R$ 509,00 (quinhentos e nove reais) Art. 174, I, c R$ 679,00 (seiscentos e setenta e nove reais) Art. 174, I, d R$ 1.694,00 (mil, seiscentos e noventa e quatro reais) Art. 174, I, e R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais) Art. 174, II, a R$ 522,00 (quinhentos e vinte e dois reais) Art. 174, II, b R$ 509,00 (quinhentos e nove reais) Art. 174, II, c R$ 509,00 (quinhentos e nove reais) Art. 174, II, d R$ 679,00 (seiscentos e setenta e nove reais) Art. 174, II, e R$ 509,00 (quinhentos e nove reais) Art. 174, II, f R$ 223,00 (duzentos e vinte e três reais) Art. 174, II, g R$ 343,00 (trezentos e quarenta e três reais) Art. 174, II, h R$ 706,00 (setecentos e seis reais) Art. 205, III R$ 254,00 (duzentos e cinquenta e quatro reais) Art. 228, V R$ 1.715,00 (mil, setecentos e quinzereais) Art. 228, VI R$ 423,00 (quatrocentos e vinte e três reais) Art. 250, § 8º R$ 317,00 (trezentos e dezessete reais) Art. 270, II, a R$ 170,00 (cento e setenta reais) Art. 270, II, b R$ 170,00 (cento e setenta reais) Art. 270, II, c R$ 238,00 (duzentos e trinta e oito reais) Art. 270, II, d R$ 170,00 (cento e setenta reais) Art. 270, II, e R$ 86,00 (oitenta e seis reais) Art. 270, II, f R$ 254,00 (duzentos e cinquenta e quatro reais) Art. 270, II, g R$ 238,00 (duzentos e trinta e oito reais) Art. 270, II, h R$ 254,00 (duzentos e cinquenta e quatro reais) Art. 270, II, i R$ 509,00 (quinhentos e nove reais) Art. 270, II, j R$ 83,00 (oitenta e três reais) Art. 270, II, l R$ 628,00 (seiscentos e vinte e oito reais) Art. 270, III, a R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) Art. 270, III, b R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) Art. 270, III, c R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) Art. 270, III, d R$ 51,00 (cinquenta e um reais) Art. 270, III, e R$ 51,00 (cinquenta e um reais) Art. 270, III, f R$ 51,00 (cinquenta e um reais) Art. 270, III, g R$ 2.541,00 (dois mil, quinhentos e quarenta eum reais) Art. 270, III, h R$ 86,00 (oitenta e seis reais) Art. 270, III, i R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) Art. 270, III, j R$ 48,00 (quarenta e oito reais) Art. 270, III, l R$ 2.614,00 (dois mil, seiscentos e quatorzereais) Art. 270, III, m R$ 86,00 (oitenta e seis reais) Art. 270, III, n R$ 86,00 (oitenta e seis reais) Art. 270, III, o R$ 86,00 (oitenta e seis reais) Art. 270, III, p R$ 86,00 (oitenta e seis reais) Art. 270, III, q R$ 51,00 (cinquenta e um reais) Art. 270, III, r R$ 428,00 (quatrocentos e vinte e oito reais) Art. 270, III, s R$ 428,00 (quatrocentos e vinte e oito reais) Art. 270, III, t R$ 86,00 (oitenta e seis reais) Art. 270, III, u R$ 86,00 (oitenta e seis reais) Art. 270, IV, a R$ 254,00 (duzentos e cinquenta e quatro reais) Art. 270, IV, b R$ 2.614,00 (dois mil, seiscentos e quatorze reais) Art. 270, IV, c R$ 522,00 (quinhentos e vinte e dois reais) Art. 270, IV, d R$ 522,00 (quinhentos e vinte e dois reais) Art. 270, IV, e R$ 2.614,00 (dois mil, seiscentos e quatorzereais) Art. 270, IV, f R$ 86,00 (oitenta e seis reais) Art. 270, IV, g R$ 3.174,00 (três mil, cento e setenta e quatro reais) Art. 270, V, a R$ 1.694,00 (mil, seiscentos e noventa e quatro reais) Art. 270, V, b R$ 1.694,00 (mil, seiscentos e noventa e quatro reais) Art. 270, VI, a R$ 847,00 (oitocentos e quarenta e sete reais) Art. 270, VI, b R$ 3.389,00 (três mil, trezentos e oitenta e nove reais) Art. 270, VII R$ 1.694,00 (mil, seiscentos e noventa e quatro reais) Art. 270, VIII, a R$ 256,00 (duzentos e cinquenta e seis reais) Art. 270, VIII, b R$ 256,00 (duzentos e cinquenta e seis reais) Art. 348, IV R$ 1.694,00 (mil, seiscentos e noventa e quatro reais) Art. 348, V R$ 254,00 (duzentos e cinquenta e quatro reais) Art. 421, I R$ 509,00 (quinhentos e nove reais) Art. 421, II R$ 509,00 (quinhentos e nove reais) Art. 421, III R$ 509,00 (quinhentos e nove reais) Art. 421, IV R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) Art. 421, V R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) Art. 421, VI R$ 509,00 (quinhentos e nove reais) Art. 421, VII R$ 1.694,00 (mil, seiscentos e noventa e quatro reais) Art. 421, VIII R$ 509,00 (quinhentos e nove reais) Art. 421, IX R$ 170,00 (cento e setenta reais) Art. 484, parágrafo único R$ 1.309,00 (mil, trezentos e nove reais) 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2013 DECRETOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.626 II - os valores da Tabela 1 do Anexo II, que trata do Imposto sobre a Propriedade Predial eTerritorial Urbana, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; III – os valores da Tabela 2 do Anexo II, que trata do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis, por ato inter vivos, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; IV – os valores da Tabela 4 do Anexo II, que trata do ISSQN dos Profissionais Autônomos, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; V – os valores da Tabela 1 do Anexo III, que trata da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimento ou Atividade Econômica, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; TIPO OU USO DO IMÓVEL VALOR VENAL Até R$ 33.884,00 De R$ 33.884,01 a R$ 84.708,00 De R$ 84.708,01 a R$ 186.359,00 Acima de R$ 186.359,00 Até R$ 84.708,00 De R$ 84.708,01 a R$ 169.418,00 Acima de R$ 169.418,00 Até R$ 84.708,00 De R$ 84.708,01 a R$ 169.418,00 Acima de R$ 169.418,00 Até R$ 84.708,00 De R$ 84.708,01 a R$ 169.418,00 Acima de R$ 169.418,00 Até R$ 84.708,00 De R$ 84.708,01 a R$ 169.418,00 Acima de R$ 169.418,00 Até R$ 84.708,00 De R$ 84.708,01 a R$ 169.418,00 Acima de R$ 169.418,00 Até R$ 13.553,00 De R$ 13.553,01 a R$ 25.413,00 De R$ 25.413,01 a R$ 67.766,00 Acima de R$ 67.766,00 Não-Edificado Residencial Comercial Comercial e Residencial Industrial Serviço Outros Até R$ 132.231,00 De R$ 132.231,01 a R$ 264.463,00 Acima de R$ 264.463,00 ESPECIFICAÇÃO 1.1. Sobre o valor efetivamente financiado ATIVIDADE VALOR FIXO MENSAL Administrador R$ 77,00 Advogado R$ 92,00 Arquiteto R$ 92,00 Contador R$ 76,00 Corretor R$ 61,00 Dentista R$ 77,00 Economista R$ 77,00 Engenheiro agrônomo R$ 107,00 Engenheiro civil R$ 93,00 Engenheiro eletricista R$ 93,00 Farmacêutico R$ 93,00 Farmacêutico bioquímico R$ 93,00 Fisioterapeuta R$ 77,00 Fonoaudiólogo R$ 77,00 Instrutor R$ 48,00 Médico R$ 123,00 Nutricionista R$ 77,00 Professor (inclui aulas particulares) R$ 38,00 Protético dentário R$ 61,00 Psicanalista R$ 77,00 Psicólogo R$ 77,00 Representante R$ 76,00 Técnico agrícola R$ 60,00 Técnico em agrimensura R$ 48,00 Técnico em contabilidade R$ 76,00 Técnico em pecuária R$ 57,00 PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS Terapeuta R$ 77,00 Topógrafo R$ 93,00 Veterinário R$ 72,00 Zootecnista R$ 72,00 Demais atividades com habilitação exigida em nível superior, não citadas anteriormente R$ 76,00 Demais atividades cuja habilitação exigida seja de até o nível médio, não citados anteriormente R$ 32,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR ANUAL 1. Instituições financeiras, agentes ou representantes de entidades vinculadas ao sistema financeiro de investimentos, créditos, corretagens de títulos em geral, seguradoras e demais instituições assemelhadas 1.01. Agências bancárias, caixas econômicas, seguradoras e assemelhadas R$ 1.279,00 1.02. Postos bancários, casas lotéricas e factoring R$ 343,00 2. Indústrias 2.01. Acima de 500 m2 R$ 963,00 2.02. De 250 m2 a 500 m2 R$ 479,00 2.03. Até 250 m2 R$ 277,00 3. Comércio Atacadista e Varejista 3.01. Atacadistas, armazéns e cooperativas em geral R$ 824,00 3.02. Veículos, tratores, máquinas e equipamentos em geral 3.02.1. Concessionárias R$ 550,00 3.02.2. Comercio de máquinas e equipamentos de uso agrícola, comercial e industrial R$ 479,00 3.02.3. Revendas de usados R$ 277,00 3.02.4. Peças e acessórios R$ 277,00 3.03. Material de construção civil, decoração e assemelhados 3.03.1. Do básico ao acabamento R$ 479,00 3.03.2. Material básico e outros produtos específicos da construçãocivil, de decoração e assemelhados R$ 277,00 3.04. Artigos de confecção, calçados, esportivos, presentes e assemelhados 3.04.1. Lojas de departamentos e magazines R$ 550,00 3.04.2. Butique, joalherias e artigos esportivos R$ 277,00 3.04.3. Bazares, armarinhos, comércio de bijuterias e assemelhados R$ 206,00 3.04.4. Demais estabelecimentos não citados anteriormente R$ 136,00 3.05. Móveis, utensílios e eletrodomésticos em geral 3.05.1. Móveis e eletrodomésticos novos R$ 550,00 3.05.2. Utensílios domésticos R$ 277,00 3.05.3. Móveis e eletrodomésticos usados R$ 277,00 3.06. Equipamentos e materiais de informática e de telecomunicações em geral R$ 277,00 3.07. Medicamentos, perfumarias e drogas em geral R$ 343,00 3.08. Comércio não-especializado 3.08.1. Hipermercados R$ 963,00 3.08.2. Supermercados R$ 685,00 3.08.3. Mercados R$ 410,00 3.08.4. Mercearias e mini-mercados R$ 206,00 3.08.5. Demais estabelecimentos não citados anteriormente R$ 103,00 3.09. Alimentação em geral 3.09.1. Restaurantes, pizzarias e assemelhados R$ 370,00 3.09.2. Bares, lanchonetes e assemelhados R$ 136,00 3.09.3. Bares, lanchonetes e assemelhados, com fornecimento de música R$ 277,00 3.09.4. Demais estabelecimentos não citados anteriormente R$ 103,00 3.10. Distribuição e revenda de combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e assemelhados 3.10.1. Distribuidoras R$ 963,00 3.10.2. Revendedoras com mais de 4 bombas para abastecimento R$ 685,00 3.10.3. Revendedoras com até 4 bombas para abastecimento R$ 549,00 3.10.4. Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo para uso doméstico R$ 206,00 03 DECRETOS VI – os valores da Tabela 3 do Anexo III, que trata da Taxa de Fiscalização de Exercício de Atividade Ambulante, Eventual e Feirante, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; VII – os valores da Tabela 4 do Anexo III, que trata da Taxa de Fiscalização de Obra, Instalação e Urbanização de Área Particular, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; VIII – os valores das Tabelas 5-Ae 5-B do Anexo III, que tratam da Taxa de Fiscalização de Publicidade, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; TABELA5-A IX – os valores da Tabela 6 do Anexo III, que trata da Taxa de Fiscalização de Ocupação de Solo nasVias e Logradouros Públicos, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; X– os valores daTabela 7 doAnexo III, que trata daTaxa de Fiscalização Sanitária, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.626 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2013 3.11. Papelaria e livraria em geral R$ 277,00 3.12. Produtos agropecuários em geral R$ 343,00 3.13. Demais comércios não citados anteriormente R$ 136,00 4. Prestação de Serviço 4.01. Hotel 4.01.1. Acima de 3 estrelas R$ 685,00 4.01.2. Até 3 estrelas R$ 410,00 4.01.3. Populares R$ 136,00 4.02. Motéis, pousadas e assemelhadas R$ 343,00 4.03. Ensino em geral, por sala de aula 4.03.1. Acima de 21 salas R$ 549,00 4.03.2. De 6 até 20 salas R$ 410,00 4.03.3. Até 5 salas R$ 206,00 4.04. Construção civil R$ 410,00 4.05. Imobiliárias e demais administradoras de bens de terceiros em geral R$ 410,00 4.06. Hospitais R$ 685,00 4.07. Clínicas, consultórios e laboratórios em geral R$ 277,00 4.08. Consertos e manutenção em geral R$ 206,00 4.09. Diversões públicas em geral R$ 277,00 4.10. Práticas desportivas em academias R$ 277,00 4.11. Clubes recreativos R$ 549,00 4.12. Empresas de auditoria, contabilidade, advocacia, assessoria, perícia, consultoria, projetos técnicos em geral, cobrança de terceiros, propaganda, publicidade, produtoras ou gravadoras de áudio e vídeo e assemelhados R$ 206,00 4.13. Serviços de intermediação e congêneres R$ 206,00 4.14. Serviços de transporte 4.14.1. Passageiros R$ 410,00 4.14.2. Cargas R$ 277,00 4.14.3. Pontos de venda R$ 136,00 4.15. Serviços de informática e congêneres R$ 206,00 4.16. Demais serviços não citados anteriormente R$ 136,00 5. Profissionais autônomos estabelecidos 5.01. Nível Universitário R$ 206,00 5.02. Nível médio R$ 136,00 5.03. Demais profissionais não citados anteriormente R$ 103,00 6. Demais estabelecimentos ou atividades não citados na presente tabela R$ 103,00 ESPECIFICAÇÃO EVENTUAL (MENSAL) AMBULANTE (ANUAL) FEIRANTE (ANUAL) 1. Barracas, balcões, tabuleiros, cestos, malas e assemelhados R$ 24,00 R$ 51,00 R$ 76,00 2. Bicicleta, carrinho manual, triciclos, carroças e assemelhados R$ 42,00 R$ 68,00 R$ 102,00 3. Veículos automotores, motocicletas, trailers, reboques e assemelhados R$ 68,00 R$ 102,00 R$ 135,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR ANUAL 1.Projeto de edificações ou instalações particulares, por m2 ou fração de área coberta 1.01. Análise R$ 0,85 1.02. Reapresentação R$ 0,85 1.03. Re-análise de projeto R$ 0,85 2. Alvará de demolição de edificações ou instalações particulares, por imóvel e demais licenças R$ 24,00 3. Certidões diversas R$ 38,00 4. Habite-se, por m2 de área construída R$ 0,85 5.Desmembramento – por unidade resultante ou remembramento, por unidade de lote analisada 5.01. Análise R$ 38,00 5.02. Reapresentação R$ 38,00 5.03. Re-análise de projeto R$ 38,00 6.Loteamento 6.01. Apresentação R$ 164,00 6.02. Reapresentação R$ 164,00 6.03. Análise R$ 211,00 6.04. Re-análise de projeto R$ 164,00 6.05. Aprovação por cada lote R$ 7,47 7.Outros R$ 24,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR ANUAL 1.1. Sem iluminação ou não-luminosos (por unidade) R$ 236,00 1.2. Com iluminação ou luminosos (por unidade) R$ 344,00 1.3. Com programação que permita apresentação de múltiplas mensagens (por unidade) R$ 516,00 1.4. Animado, com mudança de cor, desenho ou dizeres, mediante jogos de luzes, luz intermitente ou movimento (por unidade) R$ 661,00 2.1. Sem iluminação ou não-luminosos (por unidade) R$ 516,00 2.2. Com iluminação ou luminosos (por unidade) R$ 620,00 2.3. Com programação que permita apresentação de múltiplas mensagens (por unidade) R$ 847,00 2.4. Com mudança de cor, desenho ou dizeres, mediante jogos de luzes, luz intermitente ou movimento (por unidade) R$ 1.034,00 3.1. Painéis não-luminosos ou sem iluminação, sem movimento (por unidade) R$ 245,00 3.2. Painéis luminosos ou com iluminação, sem movimento (por unidade) R$ 353,00 3.3. Painéis com programação que permita apresentação de múltiplas mensagens (por unidade) R$ 525,00 3.4. Painéis animados, com mudança de cor, desenho ou dizeres, mediante jogos de luzes, luz intermitente ou movimento (por unidade) R$ 694,00 3.5. Outdoors não-luminosos ou sem iluminação, sem movimento (por unidade) R$ 694,00 3.6. Outdoors luminosos ou com iluminação, sem movimento (por unidade) R$ 870,00 3.7. Outdoors com programação que permita apresentação de múltiplas mensagens (por unidade) R$ 1.043,00 4. Demais publicidades não citadas anteriormente R$ 245,00 1. Publicidade localizada no estabelecimento do anunciante, relativa à atividade exercida pelo anunciante 2. Publicidade localizada no estabelecimento do anunciante, relativa à atividade exercida por terceiros 3.Publicidade nas vias e logradouros públicos 1. Faixas de ráfia ou lona (por m²/mensal) R$ 7,93 2.Cartazes (por unidade) R$ 0,79 3. Distribuição de folhetos, prospectos, programas, folders e assemelhados (por unidade) R$ 0,05 4. Sonora, transmitida por quaisquer meios (por dia) R$ 12,69 TABELA 5-B ESPECIFICAÇÃO VALOR DIÁRIO VALOR MENSAL VALOR ANUAL 1. Sacolas, cestos e assemelhados, por unidade - R$ 10,58 R$ 106,00 2. Balcão, barraca, mesa, tabuleiro, quiosque e assemelhados, por m2 ou fração - R$ 5,29 R$ 53,00 3. Bicicleta, carroça e assemelhados, por unidade - R$ 15,87 R$ 159,00 4. Veículo automotor, trailer , reboque e assemelhados, contêiner e caçamba, por unidade - R$ 48,00 R$ 476,00 5. Veículo de aluguel ou de transporte de carga, por unidade 5.1. Tração animal - R$ 32,00 R$ 317,00 5.2. Automotor - R$ 53,00 R$ 529,00 6. Veículo de táxi, por unidade 6.1. Motocicleta - R$ 26,00 R$ 264,00 6.2. Demais veículos não citados anteriormente - R$ 53,00 R$ 529,00 7. Circo, parque de diversões e assemelhados R$ 5,29 R$ 106,00 R$ 635,00 8. Demais tipos ou objetos não citados anteriormente, por unidade R$ 2,12 R$ 21,00 R$ 212,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR ANUAL 1. Farmácias, drogarias, distribuidoras de drogas, distribuidores ou revendedores de cosméticos e perfumarias, óticas e assemelhados R$ 102,00 2. Preparadores e distribuidores de produtos alimentícios, congelados ou prontos para o consumo e demais estabelecimentos assemelhados R$ 102,00 3. Açougues e casas de carnes R$ 51,00 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.626 04 EDITAIS XI – os valores da Tabela 8 do Anexo III, que trata da Taxa de Expediente, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; XII – os valores da Tabela 9 do Anexo III, que trata da Taxa de Serviços Diversos, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições contrárias. Dourados-MS, 09 dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 862, de 04 de dezembro de 2013 “Revoga designação do exercício de função de confiança do servidor Alvaro Bezerra DeVasconcelos -SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 30 de novembro de 2013, a designação do exercício de função de confiança do servidor ALVARO BEZERRA DE VASCONCELOS, matrícula funcional nº 114764242-2, da função de confiança de “Encarregado de Equipe”, símbolo DAI-3, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de novembro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 04 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 864 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013. “Designa a servidora Conceição Gonder Vieira da Secretaria Municipal de Saúde para exercer função de confiança” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designada a servidora CONCEIÇÃO GONDER VIEIRApara exercer função de confiança de “Encarregado de Equipe”, símbolo DAÍ-3 a partir de 15 de dezembro de 2013, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em04 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 865, de 05 de dezembro de 2013 “Revoga designação do exercício de função de confiança do servidor Eziquiel Antonio da Silva-SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 30 de novembro de 2013, a designação do exercício de função de confiança do servidor EZIQUIEL ANTONIO DA SILVA, matrícula funcional nº 501032-6, da função de confiança de “Encarregado de Equipe”, símbolo DAI-3, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de novembro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 866 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013. “Designa a servidora Gislaine Tenorio Sutil da Secretaria Municipal de Saúde para exercer função de confiança” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designada a servidora GISLAINE TENORIO SUTIL para exercer função de confiança de “Encarregado de Equipe”, símbolo DAÍ-3 a partir de 15 de dezembro de 2013, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2013 4. Frigoríficos e abatedouros 4.1. Com inspeção federal R$ 203,00 4.2. Sem inspeção federal R$ 303,00 5. Consultórios médicos e odontológicos R$ 51,00 6. Clínicas e casas de saúde R$ 102,00 7. Hospitais R$ 170,00 8. Laboratórios de análises clínicas R$ 102,00 9. Serviço de enfermagem e aplicação de injeções R$ 51,00 10. Salões de beleza, cabeleireiro e assemelhados R$ 85,00 11. Banhos públicos, saunas, piscinas abertas ao público R$ 42,00 12. Estabelecimentos de cultura física, estética e massagista e assemelhados R$ 85,00 13. Estabelecimentos fabricantes ou comercializadores de inseticidas, parasiticidas e assemelhados R$ 203,00 14. Dedetizadores R$ 135,00 15. Aplicadores de produtos agrotóxicos, através de aeronaves, por aeronave R$ 203,00 16. Demais locais sujeitos à inspeção sanitária não citados anteriormente R$ 51,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR 1. Protocolização em geral R$ 14,80 ESPECIFICAÇÃO VALOR 1. Apreensão e depósito de bens móveis, animais e mercadorias. R$ 53,00 2. Liberação de bens móveis, semoventes ou mercadorias, apreendidos ou depositados R$ 212,00 3. Cemitério Público 3.1. Inumação 3.1.1. Em sepultura rasa, por 5 (cinco) anos R$ 29,00 3.1.2. Em carneira ou jazido, por 5 (cinco) anos R$ 15,87 3.1.3. Em mausoléu R$ 15,87 3.2. Prorrogação do prazo de inumação 3.2.1. Em sepultura rasa, por ano R$ 15,87 3.2.2. Em carneira ou jazigo, por ano R$ 15,87 3.3. Perpetuidade 3.3.1. Ossuários R$ 15,87 3.3.2. Sepultura rasa ou carneira, por m2 R$ 4,23 3.4. Exumação 3.4.1. Antes de vencido o prazo regulamentar de decomposição R$ 42,00 3.4.2. Depois de vencido o prazo regulamentar de decomposição R$ 29,00 3.5. Outras 3.5.1. Entradas de ossada no cemitério R$ 29,00 3.5.2. Retirada de ossada do cemitério R$ 29,00 3.5.3. Remoção de ossada dentro do cemitério R$ 29,00 3.5.4. Permissão para colocação de lápide, de inscrição ou para execução de pequenas obras de embelezamento R$ 15,87 3.5.5. Construção de túmulo ou mausoléu R$ 71,00 4. Gestão de trânsito urbano 4.1. Remoção de veículos R$ 53,00 4.2. Guarda e estacionamento de veículos R$ 26,00 4.3. Interdição de vias e ruas públicas para fins particulares R$ 42,00 4.4. Autorização para licenciamento R$ 21,00 4.5. Autorização para transferência R$ 21,00 4.6. Vistoria de veículos 4.6.1. Motos R$ 18,00 4.6.2. Demais veículos automotores R$ 37,00 4.7. Emissão de carteira para Taxi, Mototaxi, Transporte Escolar e Transporte Coletivo R$ 32,00 4.8. Outros serviços relacionados ao trânsito urbano R$ 32,00 5. Demais serviços prestados pela Prefeitura Municipal R$ 15,87 6.Utilização do aterro sanitário (por tonelada) R$ 95,00 05 DECRETOS disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em05 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 867, de 05 de dezembro de 2013. “Reintegra servidor efetivo – MariaAparecidaAraujo Santos” O PREFEITRO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo Administrativo nº 1116/2011, que determinou a reintegração da servidora MariaAparecidaAraujo Santos; RESOLVE: Art. 1º Fica reintegrada a servidora pública municipal MARIA APARECIDA ARAUJO SANTOS, matrícula funcional nº “89431-2”, ocupante do cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Básicos -Ajudante de Serviços Básicos”, classe “A”, nível “I”, lotada na Secretaria Municipal de Administração, mediante apresentação em perícia médica oficial, a fim de constatar aptidão para o exercício do cargo. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2013 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.626 RESOLUÇÕES Resolução nº. Rm/12/2759/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal RICARDO GONÇALVES, matricula 83721-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos – Vigia, a partir de 05/12/2013, da Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados(AGETRAN)para Guarda Municipal de Dourados (GMD). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 02/2013 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados,NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. Processo Contribuinte Quadra Lote Inscrição Debito 12226/09 ANTONIOCASARIN 80 18 BIC 55311 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 6.069,99 24345/12 COLORADORADIOETELEVISÃOS/A 15 10 BIC 19578 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 2.013,90 34040/10 CRISTIANE OLIVEIRAANTUNES C 17 BIC 54707 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 1.041,60 10780/09 ELETRICABICODOCELTDA 75 07 BIC 29664 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 851,22 10774/09 ELETRICABICODOCELTDA 75 25 BIC 60768 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.118,00 9429/08 EMPREENDIMENTOSIMOB.COQUEIROSLTDA 39 02 BIC 33263 PARCELAMENTOIPTU 2008 R$ 230,30 11907/09 ENGEMSENGENHARIALTDA 15 21 BIC 19570 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.281,80 23778/07 ENGEMSENGENHARIALTDA 15 21 BIC 19570 PARCELAMENTOIPTU 2007 R$ 615,16 10972/11 FABRICIODOURADODASILVA 14 20 BIC 16783 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 1.175,12 11594/09 FLAVIOADRIANOSILVADOURADOEOUTRO 06 04 BIC 20302 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 748,02 2951/10 GUAXINININVESTIMENTOS 04 03 BIC 15971 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 2.350,83 16974/11 GUAXINININVESTIMENTOS 04 03 BIC 15971 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 1.215,64 10435/12 JONASPIRESMARTINS 91 22 BIC 59158 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 2.065,20 24244/10 JOSÉCARLOS ITO 38 04 BIC 24802 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 2.308,02 12614/07 JOSÉ SIDNEIDOSSANTOSEOUTRO 29 03 BIC 37785 PARCELAMENTOIPTU 2007 R$ 697,75 26836/09 KARLABONAMIGOMACHADO 29 07 BIC 51994 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 322,16 9840/09 LEONARDOALVESPAIM L 05 BIC 49103 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 248,67 11865/09 LINDAELSONFERREIRASAMPAIO 04 17 BIC 21315 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.500,45 12212/09 LINDAELSONFERREIRASAMPAIO 04 17 BIC 21315 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.950,90 8563/09 MARINALVAFIDELISDEOLIVEIRA 01 09 BIC 77861 Processo Contribuinte Quadra Lote Inscrição PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 137,70 2461/09 MARLENERAIMUNDADONASCIMENTO 10 17 BIC 818 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 379,20 2466/09 MARLENERAIMUNDADONASCIMENTO 10 17 BIC 818 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 269,82 9766/08 NELSONRAMOSDEBARROS 02 13 BIC 57432 PARCELAMENTOIPTU 2008 R$ 576,48 14364/12 NELSONRAMOSDEBARROS 02 13 BIC 57432 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 314,35 7341/09 RAIMUNDAMEDEIROSNAKAMURA 00 C- 1 BIC 77573 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.503,63 ALEX SANDRO PEREIRA SABINO DIRETOR DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.626 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2013 EDITAIS EDITAL Nº. 65 de 09 de dezembro de 2013 10º Processo Seletivo Simplificado/2013 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS (FUMSAHD), por meio de seu Representante, torna pública a abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS (HU/UFGD), conforme prevê a Lei Complementar nº. 207, de 12.12.12, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.386, de 14.12.2012 e Lei Complementar nº. 224, de 03.09.2012, republicada no Diário Oficial do Município nº. 3.577, de 26.09.2013, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: 1.DOSCONTRATADOS 1.1. As vagas objeto deste Processo Seletivo Simplificado – PSS/HU visa à formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária de servidores para funcionamento do HU/UFGD, a estimativa de vagas, a escolaridade/requisitos, os vencimentos e a jornada de trabalho que constam doAnexo I deste Edital. 1.2. Por ser hospital/escola, os profissionais médicos eventualmente contratados prestarão orientações aos acadêmicos estagiários durante a jornada de trabalho. 1.3. São requisitos básicos para a efetivação da contratação: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) estaremgozo dos direitos políticos e civis; c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) comprovar o grau de escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a função; f) ser considerado aptoemexame médico-pericial. 1.4. Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados com observância da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidades daAdministração. 2.DASINSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua IvoAlves da Rocha nº. 558,Altos do Indaiá, na cidade Dourados/MS, entre 08h às 11h e 13h às 16h dos dias 11 dezembro a 17 de dezembro de 2013, com observância do disposto no item “4.1.”, alínea “a.1” deste Edital. 2.2.Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 2.3. Cada candidato prestará provas somente para uma função. 2.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/HU, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.DOSCANDIDATOSPORTADORESDENECESSIDADESESPECIAIS 3.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em processo seletivo simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 3.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, conforme previsto naTabela I deste Edital. 3.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 3.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 3.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a avaliação de currículo, à avaliação e aos critérios de aprovação. 3.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 3.1 resultar em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipuladoemlei. 3.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais e não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 3.8. Quando da admissão, a junta médica terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 3.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, emrelação à parte com sua classificação. 3.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deverá especificar a situação na Ficha de Inscrição, assim como entregá-la, pessoalmente ou via correio, por meio de SEDEX, no HOSPITALUNIVERSITÁRIO –UNIDADEDE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, das 8h às 11h e das 13h às 16h, acompanhado de Laudo Médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, até o dia 17 de dezembro de 2013. 4.DASELEÇÃO 4.1 O seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, mediante o seguinte procedimento: a) No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e dos requisitos específicos exigidos para a função no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, das 08h às 11h e das 13h às 16h, considerando o horário de Mato Grosso do Sul, sob pena de desclassificação, observadas as seguintes disposições: a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos títulos para conferência; a.2) por procurador, de posse de procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia de documento de identificação (e original para conferência) do candidato e do procurador. a.3) Não serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail ou outro meio eletrônico. b) Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e será considerada somente a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso. 4.2 – A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: EDITAIS Unitária Máxima Formação Profissional: a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, ou 10 10 b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado, ou 20 20 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado. 40 40 Cursos de Capacitação Profissional (área específica): Cursos com carga horária maior ou igual a 20 horas. (Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível superior). Tempo de Serviço: Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado na Rede Hospitalar no Cargo/Função a que concorre a uma vaga, em que conste o período de início e término da atuação FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR 3 10 (para cada 06 meses ininterruptos de trabalho) 40 Itens Títulos Pontuação 1 2 5 20 07 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.626 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2013 4.3.Odocumento referido no item “4.2.1”, “1”, “a” não será pontuado na avaliação dos títulos por ser requisito básico para contratação (anexo I), exceto quando o candidato possuir mais deumcurso de pós-graduação em nível de especialização “lato sensu”. 4.4. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 4.5. Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos mesmos. 4.6. Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues. 4.7. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos currículos será publicado através de Edital específico. 4.8.ANota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item “4.2”. 4.9. Será considerado reprovado e consecutivamente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que obtiver a nota final na prova de títulos igual a zero. 4.10. Estima-se a avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos no dia 18.12.2013, a publicação do resultado da avaliação no dia 23.12.2013 e a interposição do recurso no dia 24.12.2013, observado o disposto no item “5” deste edital. 5.DOSRECURSOS 5.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) ao resultado da avaliação dos títulos. 5.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido. 5.3. O recurso deverá ser escrito e dirigido ao Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e interposto junto a UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, localizada nas dependências do HOSPITALUNIVERSITÁRIO, sito à Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, CEP 79822-501 no horário de 7h as 11h e das 13h as 16h horas, devidamente fundamentado, no prazo consignado no item “5.2”. 5.4. Ao recorrer, o candidato deverá ser objetivo e claro em relação ao seu pleito, apresentando em suas razões de recursos todos os argumentos de fato e de direito que entender cabíveis.Ao recurso somente poderão ser anexados documentos que sirvam para esclarecer ou para complementar dados dos títulos ou declarações já entregues. 5.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 6.DACLASSIFICAÇÃO FINAL 6.1.Aclassificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 6.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSS/HU, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuaçãoemTempo de Serviço; c) obtiver maior pontuaçãoemFormação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); 6.3. O resultado do PSS/HU será homologado pelo Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e publicado no sítio eletrônico da UFGD (www.ufgd.edu.br) e no Diário Oficial do Município de Dourados(www.dourados.ms.gov.br). 6.4. Estima-se a divulgação do resultado final do processo seletivo no dia 27.12.2013. 7.DACONTRATAÇÃO 7.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado constante deste Edital. 7.2.Aaprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. 7.3. Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado fica sujeito à aprovaçãoemexame médico-pericial. 7.4. No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988). 8.DASDISPOSIÇÕES GERAIS 8.1.OPSS/HU, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. 8.2. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/HU. 8.3. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente. 8.4. Os profissionais médicos contratados serão remunerados conforme previsto na legislação municipal, podendo, outrossim, receber gratificação de produtividade, produção médica e plantão de serviço, na forma do Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006, e suas alterações posteriores. 8.5. As gratificações discriminadas no Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006 não têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a qualquer momento, independentemente de manifestação do contratado. (Obs.: O Decreto acima nominado e suas alterações posteriores, bem como outras normas municipais aplicáveis, encontram-se publicados na íntegra no Diário Oficial do Município de Dourados, podendo ser consultados no sítio eletrônico: www.dourados.ms.gov.br). 8.6. Em relação às vagas disponibilizadas no Anexo I do presente Edital, os aprovados em eventual processo seletivo simplificado anteriores a este, desde que estejam dentro do prazo de vigência, terão preferência na contratação em relação aos aprovados no processo seletivo regido por este Edital. 8.7. O prazo de validade do processo seletivo previsto neste Edital simplificado obedecerá ao disposto na Lei Complementar nº. 207, de 12.12.2012, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.386, de 14.12.2012. 8.8. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Dourados/MS, 09 de dezembro de 2013. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD Unitária Máxima Formação Profissional: - Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação. 2 Cursos de Capacitação Profissional do Cargo/Função a que concorre a uma vaga:- Cursos com carga horária maior ou igual a 10 horas. 5 20 Tempo de Serviço: (no Cargo/Função a que concorre a uma vaga) - Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado na Rede Hospitalar no Cargo/Função a que concorre a uma vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 1 3 10 (por semestre) 60 20 20 FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO Itens Títulos Pontuação FUNÇÃO REQUISITO ESTIMATIVA DE VAGAS ESTIMATIVA DE VAGAS PNE C.H. SEMANAL SALÁRIO BASE R$ Médico Plantonista Cirurgião Pediátrico Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Cirurgia Pediátrica e Registro no CRM. 2 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Ultrassonografista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem ou Ginecologia e Obstetrícia e Registro no CRM. 2 - 20 R$ 1.939,93 Médico do Trabalho Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Medina do Trabalho e registro profissional no CRM. 1 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medicina Intensiva ou experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) em UTI Adulto e registro profissional no CRM. - 20 R$ 1.939,93 Médico Anestesista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Anestesiologia e Registro no CRM. 20 R$ 1.939,93 1 20 Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Pediatria e registro profissional no CRM. 2 - 20 R$ 1.939,93 Médico Oftalmologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Oftalmologia e Registro no CRM. 1 TABELADE CARGOS – NÍVEL SUPERIOR ANEXO I Médico Plantonista Clínica Pediátrica - R$ 1.939,93 4 08 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.626 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2013 Médico Plantonista Psiquiátrico Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Psiquiatria e Registro no CRM. 1 - 20 Médico Plantonista Ortopedista R$ 1.939,93 Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Ortopedia e Registro no CRM. 2 20 R$ 1.939,93 Nutricionista Diploma devidamente registrado, de conclusão do Curso Superior Nutrição, experiência profissional e Registro no CRN. 1 - 30 R$ 1.638,36 FUNÇÃO REQUISITO ESTIMATIVA DE VAGAS ESTIMATIVA DE VAGAS PNE C.H. SEMANAL SALÁRIO BASE R$ Técnico de Enfermagem Nível Médio Completo, experiência comprovada e registro no COREN. 16 1 42 R$ 1.102,65 TABELADE CARGOS – NÍVELMÉDIO ADENDO N° 1 TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados e em especial às empresas que adquiriram o edital em epígrafe, o teor do presente ADENDO, relativo ao Processo n° 423/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS DE INFRAESTRUTURA”. O presente ADENDO tem por objetivo atender determinação da Secretaria Municipal de Planejamento, formalizada através da CI n° 1952/2013, inserida no respectivo processo licitatório, que trata da exigência da realização da Visita Técnica por parte das interessadasemparticipar do referido certame, conforme segue. Deverá ser realizada pelas empresas interessadas em participar da referida licitação, uma Visita Técnica para conhecimento e obtenção de informações necessárias à elaboração da proposta, inclusive quanto às especificidades dos serviços a serem executados. I.ASecretaria Municipal de Planejamento colocará à disposição dos interessados os elementos e informações necessárias à elaboração das propostas: a) AVisita Técnica deverá ser agendada previamente pelas empresas, em horário de expediente da PMD, através do telefone (0XX67) 3411-7109 ou diretamente na Secretaria Municipal de Planejamento, localizada no Bloco “A” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados/MS; b) Na data e horário agendado, o Responsável Técnico da empresa, munido de documento com foto que o identifique, bem como, da comprovação de seu vínculo profissional com a empresa (cópia do contrato de trabalho, contrato social da empresa ou outro), deverá apresentar-se ao representante da Secretaria Municipal de Planejamento. II. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de informações e das condições pertinentes à execução do objeto licitado não serão consideradas como argumentos válidos para reclamações futuras, nem tampouco desobrigam a sua execução; III. Realizada a Visita Técnica, a Secretaria Municipal de Planejamento emitirá o Atestado deVisita, contendo a identificação e qualificação do Responsável Técnico da empresa, afirmando que o mesmo “obteve todas as informações inerentes ao fiel cumprimento das obrigações objeto desta licitação, e ainda, que se sujeita a todas as condições estabelecidas”; a) O Atestado de Visita deverá ser juntado aos documentos de habilitação (Envelope n° 01), sob pena de inabilitação. Fica mantido o prazo inicialmente estabelecido para o recebimento dos envelopes e julgamento da referida licitação. OpresenteAdendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação doTomada de Preços n° 021/2013, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos no que não colidirem com as deste Adendo, devendo ser publicado seu extrato no veículo oficial de divulgação. Dourados (MS), 10 de dezembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 138/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 474/2013/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAIS ESCOLARES PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE DOURADOS/MS”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Decreto Municipal nº 368/09, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 23/12/2013 (vinte e três de dezembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados/MS, 09 de dezembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda LICITAÇÕES EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 414/2009/DCL/PMD DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS Davi Batista e Solange Ribeiro Batista PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 205/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido, por mais 12 (doze) meses, com início em 01 de Dezembro de 2013 e término previsto para 01 de Dezembro de 2014, com a prorrogação de prazo, o valor será igualmente aditivado, sendo o mensal de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: OpresenteTermoAditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.105 – Implementação das atividades do centro de Referência em saúde do trabalhador -CEREST. 33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 29 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 431/2009/DCL/PMD DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS Niva de Mattos Ousiro PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 206/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido, por mais 12 (doze) meses, com início em 15 de dezembro de 2013 e término previsto para 15 de dezembro de 2014, e alteração do valor mensal do aluguel em virtude da correção de valores, comprovados pelo índice IGP-M (FGV), passando desta forma a ser de R$ 5.427,19 (cinco mil quatrocentos e vinte e sete reais e dezenove centavos). Onovo valor mensal será praticado a partir de 15 de dezembro de 2013. O presente Termo Aditivo correrá por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: CEREST– Saúde doTrabalhador 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.105 – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador –CEREST 33.90.36.00 – Serviços deTerceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóvel VIGILÂNCIASANITÁRIA 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.304.017 – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.098 –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário EXTRATOS 09 EXTRATOS 33.90.36.00 – Serviços deTerceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóvel FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 02 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 012/2009. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços, com o acréscimo de quantitativos dos itens constantes em planilha como contratuais, o decréscimo de quantitativos dos itens constantes em planilha como contratuais, o acréscimo de itens não constantes em planilha originária, discriminados como extracontratuais, a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 05 (cinco) meses, com início em 12/12/2013 e previsão de vencimento em 12/05/2014, bem como a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 05 (cinco) meses, com início em 04/12/2013 e previsão de vencimentoem04/05/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 02 de dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 11° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 184/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS L.C. Braga Incorporadora, Consultoria e Engenharia Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços, com o acréscimo de quantitativos dos itens constantes em planilha como contratuais, o decréscimo de quantitativos dos itens constantes em planilha como contratuais, o acréscimo de itens não constantes em planilha originária, discriminados como extracontratuais, bem como a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 07 (sete) meses, com início em 22/12/2013 e previsão de vencimento em 22/07/2014 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 07 (sete) meses, com início em 14/12/2013 e previsão de vencimentoem14/07/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 14 de novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 243/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Enerpav G.S. Ltda - EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 001/2011. OBJETO: Faz-se necessário a retificação do 5º Termo Aditivo, que passará a viger como segue: Onde Consta: “I)Oprazo de vigência contratual fica prorrogado por mais 330 (trezentos e trinta) dias, com inícioem07/06/2013 e previsão de vencimentoem02/05/2014. Passe a Constar: “I)Oprazo de vigência contratual fica prorrogado por mais 330 (trezentos e trinta) dias, com início em 07/06/2013 e previsão de vencimento em 02/05/2014 e o prazo para a execução dos serviços fica prorrogado por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, com inícioem10/09/2013 e vencimentoem08/05/2014.” FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 172/2013. PARTES: Município de Dourados Agência Municipal deTransporte eTrânsito de Dourados SHINI – Indústria e Comércio de Plásticos Ltda - Epp CNPJ: 54.086.012/000100 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO172/2013 OBJETO: Aquisição de tachas refletivas de sinalização para serem instaladas nas vias do município. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 7.930,00 (sete mil novecentos e trinta reais). DATADEEMPENHO:06/12/2013 Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 229/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:Fraternidade deAliançaToca deAssis C.N.P.J: 02.019.254/0017-44 Responsável legal: KarineAparecida Guimarães C.P.F.: 067.126.386-23 2. OBJETOAquisição de gêneros alimentícios, material de limpeza, gás liquefeito, material pedagógico, material esportivo e de lazer, vestuário e despesas com manutenção, pequenos reparos e combustível com veículo; pagamento de equipe técnica; pagamentos eventuais, que deverão ser realizados por serviços autorizados e ratificados pelo interveniente, ainda que de serviços de terceiros, pequenos reparos nas instalações físicas (pintura, reboco, rede elétrica e hidráulica, piso) pequenos consertos de máquinas, móveis, equipamentos, eletrodomésticos dentre outros para consecução dos Serviços deAção Continuada – SAC. Pagamento de contas de energia elétrica, água, telefone e com o provedor de internet, por fim, aquisição de material permanente. Sendo vedado: I.Pagamento de salários ou complementação a funcionários públicos; II. Rescisão de contrato de trabalho; III. Recolhimento de encargos sociais e trabalhistas IV?. Pagamento de vale-transporte e alimentação para os funcionários. Parágrafo Único: Todos os encargos (trabalhistas, sociais, comerciais, previdenciários e fiscais), decorrentes dos serviços acima mencionados são de inteira responsabilidade do CONVENENTE, ou seja, da entidade, vedado o seu pagamento com recursos do convênio. 3.VALOR: R$ 26.875,80 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: Custeio 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.244.500- Programa da Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2.046-Atendimento às pessoasemtrânsito, moradores de rua e desabrigados- PSE 33.50.43 – Subvenções Sociais Ficha: 2074 – Fonte: 182504 Capital 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 Fundo Municipal deAssistência Social 08.244.500 – Programa da Gestão das gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social 2.046- Atendimento às Pessoas em Trânsito, Moradores de Rua e Desabrigados – PSE 44.50.42-Auxílios Ficha: 2079 – Fonte: 182504 5.EMPENHONº: 506 e 507 de 04/12/2013 6.VIGÊNCIA:10 de novembro de 2013 a 28 de fevereiro de 2014 Dourados/MS, 10 de novembro de 2013. LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 271/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:ENTIDADEFILANTRÓPICAAÇÃOFAMILIARCRISTÃ C.N.P.J: 01.191.798/0001-69 Responsável legal: Maria de Lourdes BatistaAlves C.P.F.: 694.535.601-97 2. OBJETO: O objeto do Convênio: Aquisição de 02 computadores para ampliar a ação desenvolvida na sala de informática visto a necessidade das crianças e adolescentes terem melhor qualidade de instrução. Sendo vedado: ??Pagamento de salários ou complementação a funcionários públicos; ??Rescisão de contrato de trabalho; ??Recolhimento de encargos sociais e trabalhistas; ??Pagamento de vale-transporte e alimentação para os seus funcionários. Parágrafo Único: Todos os encargos (trabalhistas, sociais, comerciais, previdenciários e fiscais), decorrentes dos serviços acima mencionados são de inteira responsabilidade do CONVENENTE, ou seja, da entidade, vedado o seu pagamento com recursos do convênio. 3.VALOR: R$ 2.857,77 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: Capital 11.00- Secretaria Municipal deAssistência Social 11.03- Fundo Municipal dos Direitos da Criança eAdolescente 08.243.500- Programa da Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2.060- Apoio aos Programas e Entidades Não governamentais que atendem Crianças eAdolescentes 44.50.02-Auxílios Ficha:1452 – Fonte: 150061 5.EMPENHONº: 004 de 03/12/2013 6.VIGÊNCIA: 01 de dezembro de 2013 a 28 de fevereiro de 2014. Dourados/MS, 27 de novembro de 2013. LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.626 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2013 10 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 355/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Contamaq Móveis para Escritório Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 016/2013. OBJETO:Aquisição de mobiliário em geral, objetivando atender os novos Centros de Educação Infantil Municipal - CEIM"S: "Maria de Nazaré", "Raio de Sol", "Manoel Pedro Nolasco" e "Pedro da Silva Mota". FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 1060. – Construção, Reforma e Equipamento para os CEIM’S 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.13. – Máquinas, Equipamentos e Utensílios de Escritório 44.90.52.17. – MobiliárioemGeral 44.90.52.22. – Outros Materiais Permanentes VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 23.858,00 (vinte e três mil oitocentos e cinquenta e oito reais). DATADEASSINATURA: 02 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 5048/2013. PARTES: Município de Dourados Só Festas Locação deTendas Ltda -MECNPJ: 11.523.714/0001-09 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO174/2013 OBJETO: Locação de tendas visando atender o 1° Encontro da Agricultura Familiar e Economia Solidária de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 5.970,00 (cinco mil novecentos e setenta reais). DATADEEMPENHO:04/12/2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 5059/2013. PARTES: Município de Dourados Top Dez Comercial Ltda -MECNPJ: 12.663.668/0001-06 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO176/2013 OBJETO: Aquisição de sacos plásticos para distribuição de produtos agrícolas do Programa PAA– Programa deAquisição deAlimentos. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 3.650,00 (três mil seiscentos e cinquenta reais). DATADEEMPENHO:06/12/2013. Secretaria Municipal de Fazenda Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.626 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2013 EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº22/2013 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara s/nº, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiam a regularidade do imóvel, conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1740/2013 46629 Adriano de Souza Flores Pedro Celestino n°445, Q-E, L-08/ Centro 1757/2013 60840 Ailton Martins de Souza Italivio de Souza Pael, Q-175, L-20/ Jd. Água Boa 1538/2013 14768 Alberto dos Santos Martarello e Outros Alameda das Acácias, Q-25, L-07/ Portal de Dourados 1794/2013 24065 Ana Candida Castro Rodrigues e Outros Vilso Gabiatti, Q-140, L-01/ Jd. Água Boa 1578/2013 28929 Antonio Fransual Macedo Moreira Hayel Bon Facker n°719, Q-61, L-01/ Jd. Água Boa 1721/2013 13760 Bertolo Silverio Coronel Ponciano n°4502, Q-16, L-22/ Vl. Arapongas 1804/2013 79905 Bortolozo e Silva LTDA-ME Cel. Ponciano, Q-00, L-B/ Chácara Parte 1807/2013 35809 Celso Rodrigues dos Santos Nilson Vieira de Mattos n°6141, Q-02, L21/ Jd. Brasília 1785/2013 26737 Claudinei dos Santos João Correa Neto, Q-06, L-06/ Jd. Del Rey 1782/2013 77225 Cleonice da Silva Ramos Pedro Alencar, Q-04, L-04/ Jd. Flamboyant 1810/2013 13473 Clube de Mães Maria Aparecida Pedrossian Floriano Brum, Q-08, L-12/ Vl. Indio 1570/2013 11081 Construções e Premoldados Riwal LTDA Maria da Glória, Q-00, L-00/ Chac. Parte 1742/2013 4080 Edson Miranda dos Santos Balbina de Matos n°1147, Q-08, L-16/ Vl. Matos 1529/2013 55743 Edson Osorio de Matos Major Capilé, Q-10, L-06/ Jd. Ouro Verde 1743/2013 8368 Eduardo Luiz de Lima Aurora Augusta de Mattos, Q-10, L-09/ Jd. Universitário 1722/2013 15008 Elizabeth Reginaldo de Souza PROC. Claudio Iguma e Cia LTDA Manoel Santiago, Q-06, L-G/ Vl. Aracy 1801/2013 2598 Elizene Rodrigues de Oliveira Eikishi Sakaguti, Q-30, L-14/ Altos do Indaiá 1778/2013 41069 Empreendimentos Imobiliários Rigotti LTDA Aimores, Q-27, L-12/ Jd. Joquei Clube 1714/2013 37383 Espolio de Ivo Anunciato Cerzosimo Vereador Ataulfo de Mattos, Q-17, L-08/ Jd. Brasília 1793/2013 24082 Francisco Biazi Filho Cafelândia, Q-140, L-02/ Jd. Água Boa 1736/2013 29772 Francisco Jose Lopes Josue Garcia Pires n°1370, Q-161, L-19/ Jd. Água Boa 1711/2013 15961 Gabriel Bomediano de Moraes Inglaterra, Q-03, L-03/ Res. Waldomiro A. Monteiro 1720/2013 15504 Gilberto Gloor PROC. Pedro Milfont Sobreira Cabral, Q-18, L-09/ Jd. Piratininga 1803/2013 28905 Ivanir Alves de Moraes 20 de Dezembro, Q-56, L-01/ Jd. Água Boa 1741/2013 19200 Jaime Caldeira e Pedro M. Sobreira Antonio Emilio de Figueiredo, Q-58, LP/ L /Centro 1712/2013 24937 João Vicente da Silva e Moizes F. de P. Jandaia, Q-12, L-26/ Vl. Vista Alegre 1713/2013 48284 José Alvino de Oliveira Maria da Glória, Q-132, L-09/ Vl. Industrial 1786/2013 20825 José Lacerda Neto e Outros Palmeiras n°76, Q-05, L-09/ Jd. Rigotti 1530/2013 56923 José Marques Silva Dom João VI n°1605, Q-17, L-08/ Jd. Monte Líbano 1774/2013 19233 Kassia Jany Barros Bezerra Lopes e Outros Antonio Emilio de Figueiredo, Q-52, LP/ J /Centro 1780/2013 33335 Keiko Nozu Imada e Outros Coronel Ponciano, Q-02, L-10/ Jd. Colibri 1768/2013 31755 Laura Vaini Dutra Jacinto Caceres n°340, Q-25, L-18/ Jd. Canaã III 1535/2013 3048 Lucia Ayumi Yogui Miyasaki Manoel João Ferreira, Q-34, L-10/ Altos do Indaiá 1737/2013 25162 Luiz Carlos Machado Arapongas n°940, Q-26, L-12/ BNH IV Plano 1773/2013 8444 Luiz Correa Barão do Rio Branco, Q-03, L-08/ Vl. São José 1719/2013 57849 Manoel Borges Espolio L, Q-80, L-00/ Pq. Residencial Pelicano 1795/2013 47805 Maria Celia Vieira PROC. Imobiliária Dourados Empreend. E Adminis. de Imóveis LTDA Italivio de Souza Pael, Q-175, L-18/ Jd. Água Boa 1808/2013 52694 Massaaki Fujita Francisco Luiz Viegas, Q-00, L-00/ Chácara Parte 1730/2013 2360 Miguel Hirata Eikishi Sakaguti, Q-55, L-11/ Altos do Indaiá 1755/2013 46382 Moyses Henrique Raimundo Saraiva Macedo n°1979, Q171, L-14/ Jd. Água Boa 1531/2013 3145 Nelton Salustiano dos Santos Thealmo João Ioris, Q-22, L-01/ Altos do Indaiá 11 DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.626 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2013 1715/2013 35911 Nivaldo Rodrigues de Oliveira Nilson Vieira de Mattos n°6290, Q-06, L02/ Jd. Brasília 1724/2013 9494 Parque Alvorada Empreendimentos LTDA e Outros João Demamann Filho, Q-89, L-23/ Pq. Alvorada 1705/2013 72852 Silvio Correa de Assunção Anibal Pavão, Q-21, L-08/ Jd. Mônaco 1734/2013 59102 Solange Figueiredo de Souza Clovis Bevilaqua, Q-20, L-20/ Jd. Mato Grosso 1789/2013 45772 Suellen Lemes Fiorentino e Outros PROC. Gislaine Rodrigues Pereira e Outros Audelino Garcia Camargo n°490, Q-171, L-23/ Jd. Água Boa 1540/2013 33096 Valdir Piveta Das Mangueiras, Q-37, L-02/ Jd. Colibri 1791/2013 23991 Vicentina de Menezes Paiva Gonçalo Nunes Siqueira, Q-131, L-10/ Jd. Água Boa Dourados, 04 de Dezembro de 2013. Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº22/2013 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 3781/2013 58765 Antonio do Carmo Ramos Lira Antonio Emilio De Figueiredo , 1549, Q-J, L-10/Centro 3744/2013 8039 Arlindo Durval Christofano Rua General Câmara, Q-16, L-17Prol. Do Jd. Girassol 3664/2013 57148 Aurivan de Jesus Borges Rua Coronel Ponciano, Q-04, L14/Jardim Dos Estados 3527/2013 25257 Benedito de Olveira Fiorani Milan Rua Rouxinol, 1085, Q-35, L-24/BNH IV Plano 3701/2013 16696 Companhia Imobiliaria Continental LTDA Rua Epifanio Ribeiro Da Silva, 6055, Q-G, L-1/Jardim Maipu 3507/2013 8435 Constantina dos Santos Barbosa Cider Cerzosimo de Souza, Q-03, L14/Vila São José 3718/2013 32389 Contato Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Das Figueiras, Q-03, L-14/Parque dos Beija Flores 3462/2013 19271 Edson Alan da Silva Rua Gasparina de Matos Carvalho, Q16, L-35/Vila Erondina II 3408/2013 48273 Espolio de Adelina Rigotti Rua Audelino Gracia Camargo n° 1245, Q-118, L-13/Jardim Água Boa. 3715/2013 6304 Eudes Fernandes Leite e Outros Rua José Domingos Baldasso n°1000, Q-14, L-01/Parque Alvorada 3719/2013 80010 FElicio Marchetti E Irinaldo Devecchi Rua Natal, Q-05, L-01/Jardim PArati 3520/2013 45331 Francisco Pagani Neto Rua Uirapuru. 765, Q-15, L-28/ BNH IV Plano 3615/2013 24360 Haroldo Gutierrez De Faria Rua Manoel Rasselen, 785, Q-14, L30/BNH IV Plano 3777/2013 45805 Ivani Borges Dos Santos Rua Bela Vista, Q-74, L-04/Jardim Água Boa 3600/2013 20863 Izabelino Ribeiro Rua Ipanema, 58, Q-07, L-10/ Jardim Rigotti 3244/2013 33494 Joao Alves Pereira Rua Dos Pessegueiros, Q-06, L-11/ Jardim Colibri 3717/2013 6723 João Bosco Gonçalves Sabura Rua Mohamad Hassan Hajj, Q-48, L08/Parque Alvorada 3612/2013 25161 José Kovacs Rua Arapongas, 930, Q-26, L-11/ BNH IV Plano 3749/2013 8044 José Valdinei Martello Rua Floriano Peixoto, 2355, Q-16, L22/Prol. Do Jd. Girassol 3588/2013 31174 Laercio Marques De Andrade Rua Antonio Luiz Marra, 2905, Q-11, L-21/Jardim Canaã III 3461/2013 37162 Manoel Lourenço Gonçalves (espólio) Rua Amandio de Mattos Pereira, 123, Q-02, L-13/Jardim São Cristovam 3558/2013 44571 Maria do Carmo Vargas Rua Gonçalo Nunes da Cunha, 695, Q-13, L-21/BNH IV Plano 3583/2013 26149 Maria Lucia Martins Ferrari Rua Natal, Q-130, L-10/Vila Industrial 3730/2013 22383 Maricelia da Silva Soares Rua Adelina Rigotti, 1505, Q-83, L02/Jardim Água Boa 3736/2013 21114 Marielva Marques Araujo e Outros Rua Araguaia, N°10, q-15, L-01 /Vila Adelina I 3776/2013 3663 Mario De Oliveira Franco e Outros Rua Monte Alegre, 1200, Q-20, L06/BNH I Plano 3762/2013 22554 Nelson de Melo Oliveira Rua General Osório, Q-05, L-04 /Jardim Naná 3700/2013 7703 Paulo Hideioshi Sakaguti Filho e Outros Rua Manoel Santiago, Q-A, L-AP /Vila Santa Helena 3666/2013 6371 Paulo Roberto Da Silva Dourados Rua Osman Ahmad Gebara, Q-23, L14/Parque Alvorada 3510/2013 33292 Paulo Valin dos Reis Rua Das Pitangueiras, Q-29, L-11 /Jardim Colibri 3740/2013 20175 Silas Costa da Silva e Outros Rua Wladomiro do Amaral, 458, Q-07, L-12/Vila Amaral 3663/2013 16421 Silvania Dino Nogueira Rua Girassol, Q-15, L-04/Jardim Santa Maria 3602/2013 25272 Suzi Mara Galhardo Rua Iracema, 930, Q-27, L-11 /BNH IV Plano Dourados, 04 de Dezembro de 2013 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D ATAS - CMDCA ATA Nº 015 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de nº quinze, aos vinte e três dias do mês de outubro de dois mil e treze, reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, para reunião ordinária, com a participação dos seguintes: Simone Brasil, Ivonete Ferreira, Keli Pretti, Rita de Fátima da Costa, Marlayne Mendes, Jozimar Nunes, Maria Aparecida, Edgard Moreno, Kelly Moreno e Márcio Vitor Ferreira. A presidente inicia a reunião cumprimentando a todos. Ela trouxe o convite deAudiência Pública, para o Projeto Menor Aprendiz. A presidente enfatizou que o CMDCA, participe ativamente, haja visto que após o término não há como inserir estes menores no mercado de trabalho. O parecer CMDCA 05/2013 é lido e em seguida aprovado. Denúncia de conselheira a respeito da entidade Instituto Agrícola do Menor - IAME em relação à alimentação e outros problemas que estão infringindo o direito da criança. A conselheira Ivonete sugere que seja publicada em diário oficial do município as doações feitas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA. Fica definido por todos que será realizada atividade na praça referente ao Dia Mundial da Criança, comemorado em 20 de novembro. Fica definido também que todas as entidades participarão do Ato Público. Ivonete fala sobre a cartilha DeVolta para Casa, onde com o fim do Projeto foi desenvolvida a cartilha com todas as formas de sistema de direitos da criança e do adolescente. Fica definido que o último encontro da capacitação será para apresentação e entrega da cartilha e entrega dos certificados. Desta forma, não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Rita de Fátima da Costa Akucevikius, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. SIMONE CHAGAS BRASIL CHAMORRO Presidente do CMDCA ATA Nº 016 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Ata de nº dezesseis, aos dois dias do mês de dezembro de dois mil e treze, reuniramse na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para reunião ordinária, com a participação dos seguintes: Simone Brasil, Ivonete Ferreira, Keli Pretti, Jozimar Nunes, Giselle Ferreira, Maria Aparecida, Edgard Moreno, Kelly Moreno e a Secretária Exacutiva do Conselho, Marcelle Alessandra. Essa reunião foi convocada para tratar sobre a participação da entidade não governamental Instituto Agrícola do Menor – IAME no critério de partilha do Conselho e fica deliberado por todos que a entidade poderá participar do critério, devendo apresentar projeto até o dia 05 de dezembro de 2013 para avaliação da comissão de fundos e análise de projetos. Próxima reunião será segunda-feira, dia 09 de dezembro. Desta forma, não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Marcelle Alessandra Santos Pereira, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. SIMONE CHAGAS BRASIL CHAMORRO Presidente do CMDCA DELIBERAÇÕES - COMED DELIBERAÇÃO COMED Nº 067, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a concessão de atos para o Centro de Educação Infantil Municipal Helena Efigênia Pereira, e dá outras providências. OCONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 25/11/2013, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 014, de 25/11/2013 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem25/11/2013, DELIBERA: Art. 1º. Fica concedido o Credenciamento da Entidade Mantenedora e a Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil no Centro de Educação Infantil Municipal Helena Efigênia Pereira, localizado à Rua Manoel Correa Filho, s/nº, Parque das Nações II, no Município de Dourados por 05 (cinco) anos a partir de 2013. Art. 2º. Que se providencie para o ano letivo de 2014: I - adequação dos banheiros de uso dos funcionários e das crianças respeitando a Lei deAcessibilidade; II - reparos no muro que cerca o CEIM; III - reparo dos portões de acesso à rua pelo Pátio Externo; IV- reparo do portão de acesso do Parque Infantil; V- ativação do Parque Infantil; VI - conserto da porta do depósito de gás; VII - pintura interna, externa e do teto de todas as dependências do CEIM; VIII - troca dos azulejos danificados da cozinha; IX – instalação de telas contra insetos nas janelas da cozinha e do depósito de mantimentos; X- troca das lâmpadas e ventiladores danificados do CEIM; Art.3º. adequação do quantitativo de crianças por agrupamento para o ano letivo de 2014, conforme deliberaçãoCOMEDnº 001 de 21/10/2008; Art.4º. Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretária Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho. Art. 5º. Qualquer ampliação que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade escolar deverá respeitar a Lei daAcessibilidade. Art. 6º. Que a Supervisão Técnica Escolar, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a unidade escolar dentro das normas e padrões legais vigentes. Art. 7º. As orientações elencadas nesta Deliberação deverão ser cumpridas dentro do prazo estabelecido. Art. 8º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 25 de novembro de 2013. Profª. Ivanete Alves Nunes Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 03/12/2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária de Educação Dourados – MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 068, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a concessão de atos para o Centro de Educação Infantil Beatriz de Barros Bumlai, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 25/11/2013, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 015, de 25/11/2013 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem25/11/2013, DELIBERA: Art. 1º. Fica Autorizado o Centro de Educação Infantil Municipal Beatriz de Barros Bumlai localizado à Rua Manoel Rasselen s/n,BNH4º Plano, no Município de Dourados, o Credenciamento da Entidade Mantenedora e a Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 05 (cinco) anos a partir de 2013. Art. 2º. Que seja providenciado o seguinte: I- Recarga do extintor vencido; II -Telas de proteção contra insetos nas janelas da cozinha; III -Ativação do parque infantil; IV -Arborização do espaço escolar. Art.3º. Adequação do quantitativo de crianças por agrupamento para o ano letivo de 2014, conforme deliberaçãoCOMEDnº 001 de 21/10/2008; Art.4º. Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretária Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho. Art. 5º. Qualquer ampliação que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade escolar deverá respeitar a Lei daAcessibilidade. Art. 6º. Que a Supervisão Técnica Escolar, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a unidade escolar dentro das normas e padrões legais vigentes. Art. 7º.As orientações contidas nesta Deliberação deverão ser cumpridas dentro do prazo estabelecido. Art. 8º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 25 de novembro de 2013. Profª. Ivanete Alves Nunes Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: _05/12_/2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária de Educação Dourados – MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 069, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a concessão de atos para o Centro de Educação Infantil Etalívio Penzo, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 25/11/2013, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 017, de 25/11/2013 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem25/11/2013, 12 ATA - FMMA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.626 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2013 ATA Nº 044 Às 15 horas do dia vinte e um do mês de novembro do ano de dois mil e treze, estiveram presentes ordinariamente na sala de reuniões do Instituto de Meio Ambiente, sito à Rua Joaquim Teixeira Alves, 3770, Parque Arnulpho Fioravante, Dourados/MS, os membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA, a saber, o Presidente, ROGÉRIO YURI FARIAS KINTSCHEV, os conselheiros RONALDO FERREIRA RAMOS, DIVALDO MACHADO DE MENEZES, DANIELDE OLIVEIRAVICK E LUÍS CARLOS DOS SANTOS, para deliberarem a respeito da seguinte pauta: Compra de grama para o Parque Arnulpho Fioravante, compra de equipamentos para análise de água; compra deumCaminhão¾ para servir a o IMAM, compra de máquina para perfurar solo e assuntos gerais. A reunião foi aberta pelo Conselheiro Presidente doFMMA, ROGÉRIOYURI FARIAS KINTSCHEV, Diretor Presidente do IMAM, que ao iniciar seu pronunciamento agradeceu a presença dos demais conselheiros, fez um breve balanço de sua gestão frente ao Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAM, destacando as conquistas e os projetos que estão tramitando, visando o bem estar da comunidade e acima de tudo preservando o meio ambiente, ressaltou ainda o apoio do Conselho Municipal de COMDAM. O diretor presidente destacou a importância das aquisições de cada um dos itens da pauta, a compra de grama para o plantio no Parque Arnulpho Fioravante, total de 39.000 m² de grama tipo Esmeralda, além de boa cobertura, baixa manutenção, oferece massa vegetal que servirá como alimento para os animais existentes no parque (capivaras). Pontuou que devido o custo de aproximadamente R$ 8,00 (oito reais) por metro quadrado da grama já plantada, com preparo do solo e adubação, o mesmo será feito em etapas. A compra de equipamentos para análise de água, no valor de aproximadamente R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), equipamentos de grande importância para a otimização do trabalho do Instituto, pois propiciará a realização de análises rápidas tornando acentuando o trabalho fiscalização. Outro item da pauta, a compra do caminhão ¾, com capacidade para seis toneladas, com carroceria, no valor de mais ou menos R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais). O caminhão ficará sob a responsabilidade do IMAM, para eventual atendimento do viveiro de mudas para transportes no geral e da Agecold para a coleta/transporte de materiais duas a três vezes por semana, haja vista que o viveiro e a Agecold não possuem caminhão para o transporte e coleta de materiais. Finalmente a compra de duas máquinas (perfuratriz) para plantio de árvores, no valor de mais ou menos R$ 5.500.00 (cinco mil e quinhentos reais) cada máquina, totalizando assim o valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais). Informou ainda que o COMDAM aprovou na última reunião (30/10/13) a referida compra.Após ouvir a justificativa os conselheiros aprovaram por unanimidade todas as aquisições. O Conselheiro RONALDO FERREIRA RAMOS sugeriu que além do plantio de grama fosse feito a reurbanização do Parque Arnulpho Fioravante, plantando árvores retiradas de outras localidades. Os Conselheiros aprovaram que uma vez adquirido o caminhão que o fique no domínio do IMAM e apenas apoiando aAGECOLD.Ao finalizar a reunião o Diretor Presidente deste Conselho desejou feliz natal a todos os conselheiros e seus familiares e um ano novo cheio de realizações. Nada mais a relatar, a pauta foi encerrada, eu LUÍS CARLOS DOS SANTOS, Conselheiro, Secretário, lavrei a presente ata que após lida e aprovada, será assinada por mim, pelo presidente e demais conselheiros. RogérioYuri Farias Kinstschev Luís Carlos Dos Santos DiretorPresidente Conselheiro Ronaldo Ferreira Ramos Divaldo Machado de Menezes Representante doCOMDAM Conselheiro Daniel de Oliveira Vick Conselheiro 13 DELIBERAÇÕES - COMED DELIBERA: Art. 1º Fica Autorizado o Centro de Educação Infantil Municipal Etalívio Penzo, localizado a Rua S – 13 S/N°, no Parque das Nações II, Município de Dourados, a Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 03 (três) anos a partir de 2013. Art. 2º. Providências para o início do ano letivo de 2014: I - Reforma e pintura do prédio onde encontra-seemfuncionamento o CEIM; II - Substituição da divisória instalada no refeitório; III - Substituição do assento sanitário danificado do banheiro do berçário. Art.3º. Adequação do quantitativo de crianças por agrupamento para o ano letivo de 2014, conforme deliberaçãoCOMEDnº 001 de 21/10/2008; Art.4º. Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretária Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho. Art. 5º. Qualquer ampliação que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade escolar deverá respeitar a Lei daAcessibilidade. Art. 6º. Que a Supervisão Técnica Escolar, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a unidade escolar dentro das normas e padrões legais vigentes. Art. 7º. As orientações elencadas nesta Deliberação deverão ser cumpridas dentro do prazo estabelecido. Art. 8º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 25 de novembro de 2013. Profª. Ivanete Alves Nunes Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 03/12_/2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária de Educação Dourados – MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 070, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Municipal Clarice Bastos Rosa, e dá outras providências. OCONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 18/11/2013, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 016, de 18/11/2013 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem18/11/2013, DELIBERA: Art. 1º Art. Fica Autorizada a Escola Municipal Clarice Bastos Rosa localizada à Rua JoãoVicente Ferreira nº 6575 Jardim Maracanã, nesta cidade de Dourados - MS, o seguinte: I – Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil, por 03 (três) anos a partir de 2013. II - Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Fundamental, por 03 (três) anos a partir de 2013. III) Ratificação da Autorização de Funcionamento do Curso de Educação de Jovens eAdultos, por 03 (três) anos, a partir de 2013. Art. 2º. Que seja providenciado para o início do ano letivo de 2014, o seguinte: I - Banheiro da Educação Infantil: a) adequar os banheiros de acordo com a lei da acessibilidade; b) troca dos azulejos quebrados; c) providenciar assento para os sanitários, masculino e feminino; d) reativar os banheiros feminino/masculino que são usados como depósito; e) substituir as fechaduras das portas. II - Banheiros do Ensino Fundamental: a) troca da porta de entrada do masculino/feminino que estão danificadas; b) troca dos azulejos danificados; c) reativar os banheiros masculino/feminino para deficientes/ d) providenciar os assentos dos sanitários; e) providenciar o desentupimento dos sanitários; f) trocar os sanitários danificados; g) providenciar o conserto do mictório. III - Banheiros doPOLÈM: a) troca dos revestimentos das paredes; b) providenciar assento para os sanitários; c) trocar os batentes das portas danificados do banheiro masculino; IV - Banheiros dos funcionários: a) adaptação dos banheiros de acordo com a lei da acessibilidade. V-POLÈM: a) Providenciar espaço adequado onde comporte o Programa Mais Educação conforme ParecerCOMEDnº 016/2013. VI - Salas de aula: a) troca das lâmpadas queimadas; b) conserto das janelas emperradas. VII - Sala de recurso: a) providenciar armários suficientes para o armazenamento dos materiais. VII - Biblioteca: a) reativar o funcionamento da Biblioteca no período matutino e noturno. VIII - Cozinha: a) providenciar a troca das telas das janelas; b) troca da porta de entrada. c) conserto da infiltração no piso próximo a pia. IX - Parque Infantil: a) construção do parque Infantil para o ano de 2014. X- Extintores: a) providenciar recarga dos extintores vencidos. Art.3º. Adequação do quantitativo de crianças por agrupamento para o ano letivo de 2014, conforme deliberaçãoCOMEDnº 001 de 21/10/2008; Art.4º. Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretária Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho. Art. 5º. Qualquer ampliação que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade escolar deverá respeitar a Lei daAcessibilidade. Art. 6º. Que a Supervisão Técnica Escolar, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a unidade escolar dentro das normas e padrões legais vigentes. Art. 7º. As orientações elencadas nesta Deliberação deverão ser cumpridas dentro do prazo estabelecido. Art. 8º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 18 de novembro de 2013. Profª. Ivanete Alves Nunes Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 03/12/2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária de Educação Dourados – MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 071, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Franciscana Imaculada Conceição, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 02/12/2013, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 018, de 02/12/2013 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem02/12/2013, DELIBERA: Art. 1º Fica Autorizada a Escola Franciscana Imaculada Conceição, localizada a Rua FirminoVieira de Matos, nº. 1509 – Centro, aAutorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil, por 05 (cinco) anos a partir de 2014. Art. 2º. Adequação do quantitativo de crianças por agrupamento para o ano letivo de 2014, conforme deliberaçãoCOMEDnº 001 de 21/10/2008. Art. 3º.Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretária Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho. Art. 4º. Qualquer ampliação que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade escolar deverá respeitar a Lei daAcessibilidade. Art. 5º. Que Núcleo de Estatística e Supervisão Técnica Escolar, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a unidade escolar dentro das normas e padrões legais vigentes. Art. 6º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 02 de dezembro de 2013. Profª. IvaneteAlves Nunes Marinisa Kiyomi Mizoguchi Conselheira-Presidente doCOMED Secretária de Educação Dourados – MS HOMOLOGO EM: __05/12_/2013. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.626 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2013 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ANATERESA BARBIETA GUSMÃO DE LUCIA , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Clínica Médica, localizada na RUA Firmino Vieira de Matos, 1189, VILA Progresso, CEP: 79825-050, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Hidropluv Consultoria Agrícola em Projetos de Fertirrigação e Irrigação Ltda. – EPP, torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Consultoria Agrícola, localizada na RuaToshinobu Katayama, 1178,Vila Planalto, Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RICARDO LUIS DE LUCIA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Clínica Médica, localizada na RUA Firmino Vieira de Matos, 1189, VILAProgresso, CEP: 79825-050, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Willian Beserra Brandenburg - MEI , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de comércio varejista de lanches , sucos e bebidas (lanchonete) - localizada na Av. Presidente Vargas, 1049, Centro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
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