Edição 3626 – 11/12/2013

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XV Nº 3.626 13 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Walter Ribeiro Hora……………………………………………………3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Neire Aparecida Colman ……………………………………………3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.830-220
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
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DECRETOS
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2013
DECRETO N° 789, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013.
“Atualiza os valores expressos em moeda corrente na Lei Complementar n° 71,
de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal, para vigorarem no
Exercício Fiscal de 2014”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são
conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados,
DECRETA:
Art. 1º. Os valores expressos em moeda corrente na Lei Complementar n° 71, de 29
de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal), ficam atualizados
monetariamente para o Exercício Fiscal de 2014 pela aplicação do reajuste de 5,78%
(cinco vírgula setenta e oito por cento) nos termos do artigo 512 da referida lei,
conforme segue:
I – os valores dos artigos em referência ficam atualizados de acordo com o quadro
abaixo;
REFERÊNCIA VALOR ATUALIZADO
Art. 174, I, a R$ 509,00 (quinhentos e nove reais)
Art. 174, I, b R$ 509,00 (quinhentos e nove reais)
Art. 174, I, c R$ 679,00 (seiscentos e setenta e nove reais)
Art. 174, I, d R$ 1.694,00 (mil, seiscentos e noventa e quatro reais)
Art. 174, I, e R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais)
Art. 174, II, a R$ 522,00 (quinhentos e vinte e dois reais)
Art. 174, II, b R$ 509,00 (quinhentos e nove reais)
Art. 174, II, c R$ 509,00 (quinhentos e nove reais)
Art. 174, II, d R$ 679,00 (seiscentos e setenta e nove reais)
Art. 174, II, e R$ 509,00 (quinhentos e nove reais)
Art. 174, II, f R$ 223,00 (duzentos e vinte e três reais)
Art. 174, II, g R$ 343,00 (trezentos e quarenta e três reais)
Art. 174, II, h R$ 706,00 (setecentos e seis reais)
Art. 205, III R$ 254,00 (duzentos e cinquenta e quatro reais)
Art. 228, V R$ 1.715,00 (mil, setecentos e quinzereais)
Art. 228, VI R$ 423,00 (quatrocentos e vinte e três reais)
Art. 250, § 8º R$ 317,00 (trezentos e dezessete reais)
Art. 270, II, a R$ 170,00 (cento e setenta reais)
Art. 270, II, b R$ 170,00 (cento e setenta reais)
Art. 270, II, c R$ 238,00 (duzentos e trinta e oito reais)
Art. 270, II, d R$ 170,00 (cento e setenta reais)
Art. 270, II, e R$ 86,00 (oitenta e seis reais)
Art. 270, II, f R$ 254,00 (duzentos e cinquenta e quatro reais)
Art. 270, II, g R$ 238,00 (duzentos e trinta e oito reais)
Art. 270, II, h R$ 254,00 (duzentos e cinquenta e quatro reais)
Art. 270, II, i R$ 509,00 (quinhentos e nove reais)
Art. 270, II, j R$ 83,00 (oitenta e três reais)
Art. 270, II, l R$ 628,00 (seiscentos e vinte e oito reais)
Art. 270, III, a R$ 85,00 (oitenta e cinco reais)
Art. 270, III, b R$ 85,00 (oitenta e cinco reais)
Art. 270, III, c R$ 85,00 (oitenta e cinco reais)
Art. 270, III, d R$ 51,00 (cinquenta e um reais)
Art. 270, III, e R$ 51,00 (cinquenta e um reais)
Art. 270, III, f R$ 51,00 (cinquenta e um reais)
Art. 270, III, g R$ 2.541,00 (dois mil, quinhentos e quarenta eum reais)
Art. 270, III, h R$ 86,00 (oitenta e seis reais)
Art. 270, III, i R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais)
Art. 270, III, j R$ 48,00 (quarenta e oito reais)
Art. 270, III, l R$ 2.614,00 (dois mil, seiscentos e quatorzereais)
Art. 270, III, m R$ 86,00 (oitenta e seis reais)
Art. 270, III, n R$ 86,00 (oitenta e seis reais)
Art. 270, III, o R$ 86,00 (oitenta e seis reais)
Art. 270, III, p R$ 86,00 (oitenta e seis reais)
Art. 270, III, q R$ 51,00 (cinquenta e um reais)
Art. 270, III, r R$ 428,00 (quatrocentos e vinte e oito reais)
Art. 270, III, s R$ 428,00 (quatrocentos e vinte e oito reais)
Art. 270, III, t R$ 86,00 (oitenta e seis reais)
Art. 270, III, u R$ 86,00 (oitenta e seis reais)
Art. 270, IV, a R$ 254,00 (duzentos e cinquenta e quatro reais)
Art. 270, IV, b R$ 2.614,00 (dois mil, seiscentos e quatorze reais)
Art. 270, IV, c R$ 522,00 (quinhentos e vinte e dois reais)
Art. 270, IV, d R$ 522,00 (quinhentos e vinte e dois reais)
Art. 270, IV, e R$ 2.614,00 (dois mil, seiscentos e quatorzereais)
Art. 270, IV, f R$ 86,00 (oitenta e seis reais)
Art. 270, IV, g R$ 3.174,00 (três mil, cento e setenta e quatro reais)
Art. 270, V, a R$ 1.694,00 (mil, seiscentos e noventa e quatro reais)
Art. 270, V, b R$ 1.694,00 (mil, seiscentos e noventa e quatro reais)
Art. 270, VI, a R$ 847,00 (oitocentos e quarenta e sete reais)
Art. 270, VI, b R$ 3.389,00 (três mil, trezentos e oitenta e nove reais)
Art. 270, VII R$ 1.694,00 (mil, seiscentos e noventa e quatro reais)
Art. 270, VIII, a R$ 256,00 (duzentos e cinquenta e seis reais)
Art. 270, VIII, b R$ 256,00 (duzentos e cinquenta e seis reais)
Art. 348, IV R$ 1.694,00 (mil, seiscentos e noventa e quatro reais)
Art. 348, V R$ 254,00 (duzentos e cinquenta e quatro reais)
Art. 421, I R$ 509,00 (quinhentos e nove reais)
Art. 421, II R$ 509,00 (quinhentos e nove reais)
Art. 421, III R$ 509,00 (quinhentos e nove reais)
Art. 421, IV R$ 85,00 (oitenta e cinco reais)
Art. 421, V R$ 85,00 (oitenta e cinco reais)
Art. 421, VI R$ 509,00 (quinhentos e nove reais)
Art. 421, VII R$ 1.694,00 (mil, seiscentos e noventa e quatro reais)
Art. 421, VIII R$ 509,00 (quinhentos e nove reais)
Art. 421, IX R$ 170,00 (cento e setenta reais)
Art. 484, parágrafo único R$ 1.309,00 (mil, trezentos e nove reais)
02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2013
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.626
II – os valores da Tabela 1 do Anexo II, que trata do Imposto sobre a Propriedade
Predial eTerritorial Urbana, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo;
III – os valores da Tabela 2 do Anexo II, que trata do Imposto sobre a Transmissão
Onerosa de Bens Imóveis, por ato inter vivos, ficam atualizados de acordo com o
quadro abaixo;
IV – os valores da Tabela 4 do Anexo II, que trata do ISSQN dos Profissionais
Autônomos, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo;
V – os valores da Tabela 1 do Anexo III, que trata da Taxa de Fiscalização de
Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimento ou Atividade
Econômica, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo;
TIPO OU USO DO IMÓVEL VALOR VENAL
Até R$ 33.884,00
De R$ 33.884,01 a R$ 84.708,00
De R$ 84.708,01 a R$ 186.359,00
Acima de R$ 186.359,00
Até R$ 84.708,00
De R$ 84.708,01 a R$ 169.418,00
Acima de R$ 169.418,00
Até R$ 84.708,00
De R$ 84.708,01 a R$ 169.418,00
Acima de R$ 169.418,00
Até R$ 84.708,00
De R$ 84.708,01 a R$ 169.418,00
Acima de R$ 169.418,00
Até R$ 84.708,00
De R$ 84.708,01 a R$ 169.418,00
Acima de R$ 169.418,00
Até R$ 84.708,00
De R$ 84.708,01 a R$ 169.418,00
Acima de R$ 169.418,00
Até R$ 13.553,00
De R$ 13.553,01 a R$ 25.413,00
De R$ 25.413,01 a R$ 67.766,00
Acima de R$ 67.766,00
Não-Edificado
Residencial
Comercial
Comercial e Residencial
Industrial
Serviço
Outros
Até R$ 132.231,00
De R$ 132.231,01 a R$ 264.463,00
Acima de R$ 264.463,00
ESPECIFICAÇÃO
1.1. Sobre o valor efetivamente financiado
ATIVIDADE VALOR FIXO MENSAL
Administrador R$ 77,00
Advogado R$ 92,00
Arquiteto R$ 92,00
Contador R$ 76,00
Corretor R$ 61,00
Dentista R$ 77,00
Economista R$ 77,00
Engenheiro agrônomo R$ 107,00
Engenheiro civil R$ 93,00
Engenheiro eletricista R$ 93,00
Farmacêutico R$ 93,00
Farmacêutico bioquímico R$ 93,00
Fisioterapeuta R$ 77,00
Fonoaudiólogo R$ 77,00
Instrutor R$ 48,00
Médico R$ 123,00
Nutricionista R$ 77,00
Professor (inclui aulas particulares) R$ 38,00
Protético dentário R$ 61,00
Psicanalista R$ 77,00
Psicólogo R$ 77,00
Representante R$ 76,00
Técnico agrícola R$ 60,00
Técnico em agrimensura R$ 48,00
Técnico em contabilidade R$ 76,00
Técnico em pecuária R$ 57,00
PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS
Terapeuta R$ 77,00
Topógrafo R$ 93,00
Veterinário R$ 72,00
Zootecnista R$ 72,00
Demais atividades com habilitação
exigida em nível superior, não
citadas anteriormente
R$ 76,00
Demais atividades cuja habilitação
exigida seja de até o nível médio,
não citados anteriormente
R$ 32,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR ANUAL
1. Instituições financeiras, agentes ou representantes de
entidades vinculadas ao sistema financeiro de
investimentos, créditos, corretagens de títulos em geral,
seguradoras e demais instituições assemelhadas
1.01. Agências bancárias, caixas econômicas,
seguradoras e assemelhadas
R$ 1.279,00
1.02. Postos bancários, casas lotéricas e factoring R$ 343,00
2. Indústrias
2.01. Acima de 500 m2 R$ 963,00
2.02. De 250 m2 a 500 m2 R$ 479,00
2.03. Até 250 m2 R$ 277,00
3. Comércio Atacadista e Varejista
3.01. Atacadistas, armazéns e cooperativas em geral R$ 824,00
3.02. Veículos, tratores, máquinas e equipamentos em
geral
3.02.1. Concessionárias R$ 550,00
3.02.2. Comercio de máquinas e equipamentos de uso
agrícola, comercial e industrial
R$ 479,00
3.02.3. Revendas de usados R$ 277,00
3.02.4. Peças e acessórios R$ 277,00
3.03. Material de construção civil, decoração e
assemelhados
3.03.1. Do básico ao acabamento R$ 479,00
3.03.2. Material básico e outros produtos específicos da
construçãocivil, de decoração e assemelhados
R$ 277,00
3.04. Artigos de confecção, calçados, esportivos,
presentes e assemelhados
3.04.1. Lojas de departamentos e magazines R$ 550,00
3.04.2. Butique, joalherias e artigos esportivos R$ 277,00
3.04.3. Bazares, armarinhos, comércio de bijuterias e
assemelhados
R$ 206,00
3.04.4. Demais estabelecimentos não citados
anteriormente
R$ 136,00
3.05. Móveis, utensílios e eletrodomésticos em geral
3.05.1. Móveis e eletrodomésticos novos R$ 550,00
3.05.2. Utensílios domésticos R$ 277,00
3.05.3. Móveis e eletrodomésticos usados R$ 277,00
3.06. Equipamentos e materiais de informática e de
telecomunicações em geral
R$ 277,00
3.07. Medicamentos, perfumarias e drogas em geral R$ 343,00
3.08. Comércio não-especializado
3.08.1. Hipermercados R$ 963,00
3.08.2. Supermercados R$ 685,00
3.08.3. Mercados R$ 410,00
3.08.4. Mercearias e mini-mercados R$ 206,00
3.08.5. Demais estabelecimentos não citados
anteriormente
R$ 103,00
3.09. Alimentação em geral
3.09.1. Restaurantes, pizzarias e assemelhados R$ 370,00
3.09.2. Bares, lanchonetes e assemelhados R$ 136,00
3.09.3. Bares, lanchonetes e assemelhados, com
fornecimento de música
R$ 277,00
3.09.4. Demais estabelecimentos não citados
anteriormente
R$ 103,00
3.10. Distribuição e revenda de combustíveis líquidos e
gasosos, lubrificantes e assemelhados
3.10.1. Distribuidoras R$ 963,00
3.10.2. Revendedoras com mais de 4 bombas para
abastecimento
R$ 685,00
3.10.3. Revendedoras com até 4 bombas para
abastecimento
R$ 549,00
3.10.4. Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo
para uso doméstico
R$ 206,00
03
DECRETOS
VI – os valores da Tabela 3 do Anexo III, que trata da Taxa de Fiscalização de
Exercício de Atividade Ambulante, Eventual e Feirante, ficam atualizados de
acordo com o quadro abaixo;
VII – os valores da Tabela 4 do Anexo III, que trata da Taxa de Fiscalização de
Obra, Instalação e Urbanização de Área Particular, ficam atualizados de acordo com o
quadro abaixo;
VIII – os valores das Tabelas 5-Ae 5-B do Anexo III, que tratam da Taxa de
Fiscalização de Publicidade, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo;
TABELA5-A
IX – os valores da Tabela 6 do Anexo III, que trata da Taxa de Fiscalização de
Ocupação de Solo nasVias e Logradouros Públicos, ficam atualizados de acordo com
o quadro abaixo;
X– os valores daTabela 7 doAnexo III, que trata daTaxa de Fiscalização Sanitária,
ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo;
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.626 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2013
3.11. Papelaria e livraria em geral R$ 277,00
3.12. Produtos agropecuários em geral R$ 343,00
3.13. Demais comércios não citados anteriormente R$ 136,00
4. Prestação de Serviço
4.01. Hotel
4.01.1. Acima de 3 estrelas R$ 685,00
4.01.2. Até 3 estrelas R$ 410,00
4.01.3. Populares R$ 136,00
4.02. Motéis, pousadas e assemelhadas R$ 343,00
4.03. Ensino em geral, por sala de aula
4.03.1. Acima de 21 salas R$ 549,00
4.03.2. De 6 até 20 salas R$ 410,00
4.03.3. Até 5 salas R$ 206,00
4.04. Construção civil R$ 410,00
4.05. Imobiliárias e demais administradoras de bens de
terceiros em geral
R$ 410,00
4.06. Hospitais R$ 685,00
4.07. Clínicas, consultórios e laboratórios em geral R$ 277,00
4.08. Consertos e manutenção em geral R$ 206,00
4.09. Diversões públicas em geral R$ 277,00
4.10. Práticas desportivas em academias R$ 277,00
4.11. Clubes recreativos R$ 549,00
4.12. Empresas de auditoria, contabilidade, advocacia,
assessoria, perícia, consultoria, projetos técnicos em
geral, cobrança de terceiros, propaganda, publicidade,
produtoras ou gravadoras de áudio e vídeo e assemelhados
R$ 206,00
4.13. Serviços de intermediação e congêneres R$ 206,00
4.14. Serviços de transporte
4.14.1. Passageiros R$ 410,00
4.14.2. Cargas R$ 277,00
4.14.3. Pontos de venda R$ 136,00
4.15. Serviços de informática e congêneres R$ 206,00
4.16. Demais serviços não citados anteriormente R$ 136,00
5. Profissionais autônomos estabelecidos
5.01. Nível Universitário R$ 206,00
5.02. Nível médio R$ 136,00
5.03. Demais profissionais não citados anteriormente R$ 103,00
6. Demais estabelecimentos ou atividades não citados na
presente tabela
R$ 103,00
ESPECIFICAÇÃO
EVENTUAL
(MENSAL)
AMBULANTE
(ANUAL)
FEIRANTE
(ANUAL)
1. Barracas, balcões, tabuleiros, cestos, malas e
assemelhados
R$ 24,00 R$ 51,00 R$ 76,00
2. Bicicleta, carrinho manual, triciclos, carroças e
assemelhados
R$ 42,00 R$ 68,00 R$ 102,00
3. Veículos automotores, motocicletas, trailers,
reboques e assemelhados
R$ 68,00 R$ 102,00 R$ 135,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR ANUAL
1.Projeto de edificações ou instalações particulares, por
m2 ou fração de área coberta
1.01. Análise R$ 0,85
1.02. Reapresentação R$ 0,85
1.03. Re-análise de projeto R$ 0,85
2. Alvará de demolição de edificações ou instalações
particulares, por imóvel e demais licenças
R$ 24,00
3. Certidões diversas R$ 38,00
4. Habite-se, por m2 de área construída R$ 0,85
5.Desmembramento – por unidade resultante ou
remembramento, por unidade de lote analisada
5.01. Análise R$ 38,00
5.02. Reapresentação R$ 38,00
5.03. Re-análise de projeto R$ 38,00
6.Loteamento
6.01. Apresentação R$ 164,00
6.02. Reapresentação R$ 164,00
6.03. Análise R$ 211,00
6.04. Re-análise de projeto R$ 164,00
6.05. Aprovação por cada lote R$ 7,47
7.Outros R$ 24,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR ANUAL
1.1. Sem iluminação ou não-luminosos (por unidade) R$ 236,00
1.2. Com iluminação ou luminosos (por unidade) R$ 344,00
1.3. Com programação que permita apresentação de
múltiplas mensagens (por unidade)
R$ 516,00
1.4. Animado, com mudança de cor, desenho ou dizeres,
mediante jogos de luzes, luz intermitente ou movimento
(por unidade)
R$ 661,00
2.1. Sem iluminação ou não-luminosos (por unidade) R$ 516,00
2.2. Com iluminação ou luminosos (por unidade) R$ 620,00
2.3. Com programação que permita apresentação de
múltiplas mensagens (por unidade)
R$ 847,00
2.4. Com mudança de cor, desenho ou dizeres, mediante
jogos de luzes, luz intermitente ou movimento (por
unidade)
R$ 1.034,00
3.1. Painéis não-luminosos ou sem iluminação, sem
movimento (por unidade)
R$ 245,00
3.2. Painéis luminosos ou com iluminação, sem
movimento (por unidade)
R$ 353,00
3.3. Painéis com programação que permita apresentação
de múltiplas mensagens (por unidade)
R$ 525,00
3.4. Painéis animados, com mudança de cor, desenho ou
dizeres, mediante jogos de luzes, luz intermitente ou
movimento (por unidade)
R$ 694,00
3.5. Outdoors não-luminosos ou sem iluminação, sem
movimento (por unidade)
R$ 694,00
3.6. Outdoors luminosos ou com iluminação, sem
movimento (por unidade)
R$ 870,00
3.7. Outdoors com programação que permita apresentação
de múltiplas mensagens (por unidade)
R$ 1.043,00
4. Demais publicidades não citadas anteriormente R$ 245,00
1. Publicidade localizada no estabelecimento do anunciante, relativa à atividade
exercida pelo anunciante
2. Publicidade localizada no estabelecimento do anunciante, relativa à atividade
exercida por terceiros
3.Publicidade nas vias e logradouros públicos
1. Faixas de ráfia ou lona (por m²/mensal) R$ 7,93
2.Cartazes (por unidade) R$ 0,79
3. Distribuição de folhetos, prospectos, programas, folders
e assemelhados (por unidade)
R$ 0,05
4. Sonora, transmitida por quaisquer meios (por dia) R$ 12,69
TABELA 5-B
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
DIÁRIO
VALOR
MENSAL
VALOR
ANUAL
1. Sacolas, cestos e assemelhados, por unidade – R$ 10,58 R$ 106,00
2. Balcão, barraca, mesa, tabuleiro, quiosque e
assemelhados, por m2 ou fração
– R$ 5,29 R$ 53,00
3. Bicicleta, carroça e assemelhados, por unidade – R$ 15,87 R$ 159,00
4. Veículo automotor, trailer , reboque e
assemelhados, contêiner e caçamba, por unidade
– R$ 48,00 R$ 476,00
5. Veículo de aluguel ou de transporte de carga,
por unidade
5.1. Tração animal – R$ 32,00 R$ 317,00
5.2. Automotor – R$ 53,00 R$ 529,00
6. Veículo de táxi, por unidade
6.1. Motocicleta – R$ 26,00 R$ 264,00
6.2. Demais veículos não citados anteriormente – R$ 53,00 R$ 529,00
7. Circo, parque de diversões e assemelhados R$ 5,29 R$ 106,00 R$ 635,00
8. Demais tipos ou objetos não citados
anteriormente, por unidade
R$ 2,12 R$ 21,00 R$ 212,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR ANUAL
1. Farmácias, drogarias, distribuidoras de drogas,
distribuidores ou revendedores de cosméticos e
perfumarias, óticas e assemelhados
R$ 102,00
2. Preparadores e distribuidores de produtos alimentícios,
congelados ou prontos para o consumo e demais
estabelecimentos assemelhados
R$ 102,00
3. Açougues e casas de carnes R$ 51,00
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.626 04
EDITAIS
XI – os valores da Tabela 8 do Anexo III, que trata da Taxa de Expediente, ficam
atualizados de acordo com o quadro abaixo;
XII – os valores da Tabela 9 do Anexo III, que trata da Taxa de Serviços Diversos,
ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014, revogadas
as disposições contrárias.
Dourados-MS, 09 dezembro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO “P” Nº 862, de 04 de dezembro de 2013
“Revoga designação do exercício de função de confiança do servidor Alvaro
Bezerra DeVasconcelos -SEMS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada, a partir de 30 de novembro de 2013, a designação do
exercício de função de confiança do servidor ALVARO BEZERRA DE
VASCONCELOS, matrícula funcional nº 114764242-2, da função de confiança de
“Encarregado de Equipe”, símbolo DAI-3, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 30 de novembro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 04 de dezembro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 864 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013.
“Designa a servidora Conceição Gonder Vieira da Secretaria Municipal de
Saúde para exercer função de confiança”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica designada a servidora CONCEIÇÃO GONDER VIEIRApara exercer
função de confiança de “Encarregado de Equipe”, símbolo DAÍ-3 a partir de 15 de
dezembro de 2013, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em04 de dezembro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
DECRETO “P” Nº 865, de 05 de dezembro de 2013
“Revoga designação do exercício de função de confiança do servidor Eziquiel
Antonio da Silva-SEMS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada, a partir de 30 de novembro de 2013, a designação do
exercício de função de confiança do servidor EZIQUIEL ANTONIO DA SILVA,
matrícula funcional nº 501032-6, da função de confiança de “Encarregado de Equipe”,
símbolo DAI-3, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 30 de novembro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 05 de dezembro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 866 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013.
“Designa a servidora Gislaine Tenorio Sutil da Secretaria Municipal de Saúde
para exercer função de confiança”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica designada a servidora GISLAINE TENORIO SUTIL para exercer
função de confiança de “Encarregado de Equipe”, símbolo DAÍ-3 a partir de 15 de
dezembro de 2013, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2013
4. Frigoríficos e abatedouros
4.1. Com inspeção federal R$ 203,00
4.2. Sem inspeção federal R$ 303,00
5. Consultórios médicos e odontológicos R$ 51,00
6. Clínicas e casas de saúde R$ 102,00
7. Hospitais R$ 170,00
8. Laboratórios de análises clínicas R$ 102,00
9. Serviço de enfermagem e aplicação de injeções R$ 51,00
10. Salões de beleza, cabeleireiro e assemelhados R$ 85,00
11. Banhos públicos, saunas, piscinas abertas ao público R$ 42,00
12. Estabelecimentos de cultura física, estética e
massagista e assemelhados
R$ 85,00
13. Estabelecimentos fabricantes ou comercializadores de
inseticidas, parasiticidas e assemelhados
R$ 203,00
14. Dedetizadores R$ 135,00
15. Aplicadores de produtos agrotóxicos, através de
aeronaves, por aeronave
R$ 203,00
16. Demais locais sujeitos à inspeção sanitária não
citados anteriormente
R$ 51,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1. Protocolização em geral R$ 14,80
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1. Apreensão e depósito de bens móveis, animais e
mercadorias.
R$ 53,00
2. Liberação de bens móveis, semoventes ou mercadorias,
apreendidos ou depositados
R$ 212,00
3. Cemitério Público
3.1. Inumação
3.1.1. Em sepultura rasa, por 5 (cinco) anos R$ 29,00
3.1.2. Em carneira ou jazido, por 5 (cinco) anos R$ 15,87
3.1.3. Em mausoléu R$ 15,87
3.2. Prorrogação do prazo de inumação
3.2.1. Em sepultura rasa, por ano R$ 15,87
3.2.2. Em carneira ou jazigo, por ano R$ 15,87
3.3. Perpetuidade
3.3.1. Ossuários R$ 15,87
3.3.2. Sepultura rasa ou carneira, por m2 R$ 4,23
3.4. Exumação
3.4.1. Antes de vencido o prazo regulamentar de
decomposição
R$ 42,00
3.4.2. Depois de vencido o prazo regulamentar de
decomposição
R$ 29,00
3.5. Outras
3.5.1. Entradas de ossada no cemitério R$ 29,00
3.5.2. Retirada de ossada do cemitério R$ 29,00
3.5.3. Remoção de ossada dentro do cemitério R$ 29,00
3.5.4. Permissão para colocação de lápide, de inscrição ou
para execução de pequenas obras de embelezamento
R$ 15,87
3.5.5. Construção de túmulo ou mausoléu R$ 71,00
4. Gestão de trânsito urbano
4.1. Remoção de veículos R$ 53,00
4.2. Guarda e estacionamento de veículos R$ 26,00
4.3. Interdição de vias e ruas públicas para fins particulares R$ 42,00
4.4. Autorização para licenciamento R$ 21,00
4.5. Autorização para transferência R$ 21,00
4.6. Vistoria de veículos
4.6.1. Motos R$ 18,00
4.6.2. Demais veículos automotores R$ 37,00
4.7. Emissão de carteira para Taxi, Mototaxi, Transporte
Escolar e Transporte Coletivo
R$ 32,00
4.8. Outros serviços relacionados ao trânsito urbano R$ 32,00
5. Demais serviços prestados pela Prefeitura Municipal R$ 15,87
6.Utilização do aterro sanitário (por tonelada) R$ 95,00
05
DECRETOS
disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em05 de dezembro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
DECRETO “P” Nº 867, de 05 de dezembro de 2013.
“Reintegra servidor efetivo – MariaAparecidaAraujo Santos”
O PREFEITRO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo Administrativo nº 1116/2011,
que determinou a reintegração da servidora MariaAparecidaAraujo Santos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica reintegrada a servidora pública municipal MARIA APARECIDA
ARAUJO SANTOS, matrícula funcional nº “89431-2”, ocupante do cargo de
provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Básicos -Ajudante de Serviços Básicos”,
classe “A”, nível “I”, lotada na Secretaria Municipal de Administração, mediante
apresentação em perícia médica oficial, a fim de constatar aptidão para o exercício do
cargo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 05 de dezembro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2013
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.626
RESOLUÇÕES
Resolução nº. Rm/12/2759/13/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal RICARDO GONÇALVES,
matricula 83721-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços
Básicos – Vigia, a partir de 05/12/2013, da Agencia Municipal de Transportes e
Transito de Dourados(AGETRAN)para Guarda Municipal de Dourados (GMD).
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de
2013.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 02/2013
Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os
contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados,NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob
pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal.
Processo Contribuinte Quadra Lote Inscrição
Debito
12226/09 ANTONIOCASARIN 80 18 BIC 55311
PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 6.069,99
24345/12 COLORADORADIOETELEVISÃOS/A 15 10 BIC 19578
PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 2.013,90
34040/10 CRISTIANE OLIVEIRAANTUNES C 17 BIC 54707
PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 1.041,60
10780/09 ELETRICABICODOCELTDA 75 07 BIC 29664
PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 851,22
10774/09 ELETRICABICODOCELTDA 75 25 BIC 60768
PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.118,00
9429/08 EMPREENDIMENTOSIMOB.COQUEIROSLTDA 39 02 BIC 33263
PARCELAMENTOIPTU 2008 R$ 230,30
11907/09 ENGEMSENGENHARIALTDA 15 21 BIC 19570
PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.281,80
23778/07 ENGEMSENGENHARIALTDA 15 21 BIC 19570
PARCELAMENTOIPTU 2007 R$ 615,16
10972/11 FABRICIODOURADODASILVA 14 20 BIC 16783
PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 1.175,12
11594/09 FLAVIOADRIANOSILVADOURADOEOUTRO 06 04 BIC 20302
PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 748,02
2951/10 GUAXINININVESTIMENTOS 04 03 BIC 15971
PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 2.350,83
16974/11 GUAXINININVESTIMENTOS 04 03 BIC 15971
PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 1.215,64
10435/12 JONASPIRESMARTINS 91 22 BIC 59158
PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 2.065,20
24244/10 JOSÉCARLOS ITO 38 04 BIC 24802
PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 2.308,02
12614/07 JOSÉ SIDNEIDOSSANTOSEOUTRO 29 03 BIC 37785
PARCELAMENTOIPTU 2007 R$ 697,75
26836/09 KARLABONAMIGOMACHADO 29 07 BIC 51994
PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 322,16
9840/09 LEONARDOALVESPAIM L 05 BIC 49103
PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 248,67
11865/09 LINDAELSONFERREIRASAMPAIO 04 17 BIC 21315
PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.500,45
12212/09 LINDAELSONFERREIRASAMPAIO 04 17 BIC 21315
PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.950,90
8563/09 MARINALVAFIDELISDEOLIVEIRA 01 09 BIC 77861
Processo Contribuinte Quadra Lote Inscrição
PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 137,70
2461/09 MARLENERAIMUNDADONASCIMENTO 10 17 BIC 818
PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 379,20
2466/09 MARLENERAIMUNDADONASCIMENTO 10 17 BIC 818
PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 269,82
9766/08 NELSONRAMOSDEBARROS 02 13 BIC 57432
PARCELAMENTOIPTU 2008 R$ 576,48
14364/12 NELSONRAMOSDEBARROS 02 13 BIC 57432
PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 314,35
7341/09 RAIMUNDAMEDEIROSNAKAMURA 00 C- 1 BIC 77573
PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.503,63
ALEX SANDRO PEREIRA SABINO
DIRETOR DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.626 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2013
EDITAIS
EDITAL Nº. 65 de 09 de dezembro de 2013
10º Processo Seletivo Simplificado/2013
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO
HOSPITALAR DE DOURADOS (FUMSAHD), por meio de seu Representante,
torna pública a abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO visando à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas
constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento do HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS
(HU/UFGD), conforme prevê a Lei Complementar nº. 207, de 12.12.12, publicada no
Diário Oficial do Município nº. 3.386, de 14.12.2012 e Lei Complementar nº. 224, de
03.09.2012, republicada no Diário Oficial do Município nº. 3.577, de 26.09.2013,
obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e
de acordo com as normas e condições seguintes:
1.DOSCONTRATADOS
1.1. As vagas objeto deste Processo Seletivo Simplificado – PSS/HU visa à
formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária de servidores para
funcionamento do HU/UFGD, a estimativa de vagas, a escolaridade/requisitos, os
vencimentos e a jornada de trabalho que constam doAnexo I deste Edital.
1.2. Por ser hospital/escola, os profissionais médicos eventualmente contratados
prestarão orientações aos acadêmicos estagiários durante a jornada de trabalho.
1.3. São requisitos básicos para a efetivação da contratação:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) estaremgozo dos direitos políticos e civis;
c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino);
d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
e) comprovar o grau de escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a
função;
f) ser considerado aptoemexame médico-pericial.
1.4. Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados com observância
da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida
das necessidades daAdministração.
2.DASINSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente no
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a
Rua IvoAlves da Rocha nº. 558,Altos do Indaiá, na cidade Dourados/MS, entre 08h às
11h e 13h às 16h dos dias 11 dezembro a 17 de dezembro de 2013, com observância do
disposto no item “4.1.”, alínea “a.1” deste Edital.
2.2.Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.
2.3. Cada candidato prestará provas somente para uma função.
2.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das
condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/HU,
sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.DOSCANDIDATOSPORTADORESDENECESSIDADESESPECIAIS
3.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam
fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da
Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os
cargos em processo seletivo simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com a
deficiência de que são portadores.
3.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e
observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas
ofertadas, conforme previsto naTabela I deste Edital.
3.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste
processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2,
observado inclusive o número de candidatos já nomeados.
3.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se
enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e
suas alterações.
3.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições
especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40,
participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere a avaliação de currículo, à avaliação e aos critérios
de aprovação.
3.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 3.1 resultar em
número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipuladoemlei.
3.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais e não
preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades
especiais, obedecendo-se à ordem de classificação.
3.8. Quando da admissão, a junta médica terá decisão terminativa sobre o grau de
deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo.
3.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados
participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e
respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento,
emrelação à parte com sua classificação.
3.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deverá
especificar a situação na Ficha de Inscrição, assim como entregá-la, pessoalmente ou
via correio, por meio de SEDEX, no HOSPITALUNIVERSITÁRIO –UNIDADEDE
RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na
cidade de Dourados/MS, das 8h às 11h e das 13h às 16h, acompanhado de Laudo
Médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como
a provável causa da deficiência, até o dia 17 de dezembro de 2013.
4.DASELEÇÃO
4.1 O seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de
caráter classificatório, mediante o seguinte procedimento:
a) No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar cópias dos documentos
comprobatórios da escolaridade e dos requisitos específicos exigidos para a função no
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a
Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, das 08h
às 11h e das 13h às 16h, considerando o horário de Mato Grosso do Sul, sob pena de
desclassificação, observadas as seguintes disposições:
a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos títulos para conferência;
a.2) por procurador, de posse de procuração com firma reconhecida em cartório,
acompanhada de cópia de documento de identificação (e original para conferência) do
candidato e do procurador.
a.3) Não serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail ou outro meio
eletrônico.
b) Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e será considerada somente
a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso.
4.2 – A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e
pontuação explicitados nos quadros abaixo:
EDITAIS
Unitária Máxima
Formação Profissional:
a) Diploma, Certificado ou Declaração original de
conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de
Especialização – lato sensu , com carga horária mínima
de 360 (trezentos e sessenta) horas, ou
10 10
b) Diploma, Certificado ou Declaração original de
conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de
Mestrado, ou
20 20
c) Diploma, Certificado ou Declaração original de
conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de
Doutorado.
40 40
Cursos de Capacitação Profissional (área específica):
Cursos com carga horária maior ou igual a 20 horas.
(Serão considerados apenas os cursos realizados após
conclusão do curso de nível superior).
Tempo de Serviço:
Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira
Profissional, de tempo de serviço prestado na Rede
Hospitalar no Cargo/Função a que concorre a uma
vaga, em que conste o período de início e término da
atuação
FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR
3
10 (para
cada 06
meses
ininterruptos
de trabalho)
40
Itens Títulos
Pontuação
1
2 5 20
07
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.626 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2013
4.3.Odocumento referido no item “4.2.1”, “1”, “a” não será pontuado na avaliação
dos títulos por ser requisito básico para contratação (anexo I), exceto quando o
candidato possuir mais deumcurso de pós-graduação em nível de especialização “lato
sensu”.
4.4. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e
precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias
estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.
4.5. Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento
comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e
da pessoa designada para o recebimento dos mesmos.
4.6. Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, após sua
entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar
outros títulos aos já entregues.
4.7. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos currículos será
publicado através de Edital específico.
4.8.ANota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos
pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída
conforme a tabela do item “4.2”.
4.9. Será considerado reprovado e consecutivamente eliminado do processo
seletivo simplificado o candidato que obtiver a nota final na prova de títulos igual a
zero.
4.10. Estima-se a avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos no dia
18.12.2013, a publicação do resultado da avaliação no dia 23.12.2013 e a interposição
do recurso no dia 24.12.2013, observado o disposto no item “5” deste edital.
5.DOSRECURSOS
5.1. Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento de inscrição;
b) ao resultado da avaliação dos títulos.
5.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a
ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil
subsequente à data do evento a ser recorrido.
5.3. O recurso deverá ser escrito e dirigido ao Representante da Fundação
Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e interposto junto a
UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, localizada nas dependências do
HOSPITALUNIVERSITÁRIO, sito à Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá,
na cidade de Dourados/MS, CEP 79822-501 no horário de 7h as 11h e das 13h as 16h
horas, devidamente fundamentado, no prazo consignado no item “5.2”.
5.4. Ao recorrer, o candidato deverá ser objetivo e claro em relação ao seu pleito,
apresentando em suas razões de recursos todos os argumentos de fato e de direito que
entender cabíveis.Ao recurso somente poderão ser anexados documentos que sirvam
para esclarecer ou para complementar dados dos títulos ou declarações já entregues.
5.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, e-mail
ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
6.DACLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1.Aclassificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota
Final.
6.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente,
o candidato que:
a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSS/HU,
conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver maior pontuaçãoemTempo de Serviço;
c) obtiver maior pontuaçãoemFormação Profissional;
d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área
específica);
6.3. O resultado do PSS/HU será homologado pelo Representante da Fundação
Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e publicado no sítio
eletrônico da UFGD (www.ufgd.edu.br) e no Diário Oficial do Município de
Dourados(www.dourados.ms.gov.br).
6.4. Estima-se a divulgação do resultado final do processo seletivo no dia
27.12.2013.
7.DACONTRATAÇÃO
7.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para
contratação na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em
qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do
processo seletivo simplificado constante deste Edital.
7.2.Aaprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado.
7.3. Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado
fica sujeito à aprovaçãoemexame médico-pericial.
7.4. No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas
da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause
incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da
Constituição Federal de 1988).
8.DASDISPOSIÇÕES GERAIS
8.1.OPSS/HU, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade
da Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados.
8.2. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas,
locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/HU.
8.3. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas,
enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital
correspondente.
8.4. Os profissionais médicos contratados serão remunerados conforme previsto
na legislação municipal, podendo, outrossim, receber gratificação de produtividade,
produção médica e plantão de serviço, na forma do Decreto Municipal nº. 3.747, de 01
de fevereiro de 2006, e suas alterações posteriores.
8.5. As gratificações discriminadas no Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de
fevereiro de 2006 não têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a
qualquer momento, independentemente de manifestação do contratado. (Obs.: O
Decreto acima nominado e suas alterações posteriores, bem como outras normas
municipais aplicáveis, encontram-se publicados na íntegra no Diário Oficial do
Município de Dourados, podendo ser consultados no sítio eletrônico:
www.dourados.ms.gov.br).
8.6. Em relação às vagas disponibilizadas no Anexo I do presente Edital, os
aprovados em eventual processo seletivo simplificado anteriores a este, desde que
estejam dentro do prazo de vigência, terão preferência na contratação em relação aos
aprovados no processo seletivo regido por este Edital.
8.7. O prazo de validade do processo seletivo previsto neste Edital simplificado
obedecerá ao disposto na Lei Complementar nº. 207, de 12.12.2012, publicada no
Diário Oficial do Município nº. 3.386, de 14.12.2012.
8.8. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão
apreciados e resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo
Simplificado da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de
Dourados.
Dourados/MS, 09 de dezembro de 2013.
Roberto Djalma Barros
Diretor Superintendente da FUMSAHD
Unitária Máxima
Formação Profissional:
– Diploma, Certificado ou Declaração original de
conclusão de Curso de Graduação.
2
Cursos de Capacitação Profissional do Cargo/Função a
que concorre a uma vaga:- Cursos com carga horária
maior ou igual a 10 horas.
5 20
Tempo de Serviço: (no Cargo/Função a que concorre a
uma vaga)
– Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira
Profissional, de tempo de serviço prestado na Rede
Hospitalar no Cargo/Função a que concorre a uma vaga,
em que conste o período de início e término da atuação.
1
3
10 (por
semestre)
60
20 20
FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO
Itens Títulos
Pontuação
FUNÇÃO REQUISITO
ESTIMATIVA
DE VAGAS
ESTIMATIVA
DE VAGAS
PNE
C.H.
SEMANAL
SALÁRIO
BASE R$
Médico
Plantonista
Cirurgião
Pediátrico
Diploma devidamente registrado, de
conclusão de curso de graduação de nível
superior em Medicina, fornecido por
instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação acrescido de
Residência Médica/Especialização em
Cirurgia Pediátrica e Registro no CRM.
2 – 20 R$ 1.939,93
Médico
Plantonista
Ultrassonografista
Diploma devidamente registrado, de
conclusão de curso de graduação de nível
superior em Medicina, fornecido por
instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação acrescido de
Residência Médica/Especialização em
Radiologia e Diagnóstico por Imagem ou
Ginecologia e Obstetrícia e Registro no
CRM.
2 – 20 R$ 1.939,93
Médico do
Trabalho
Diploma devidamente registrado, de
conclusão de curso de graduação de nível
superior em Medicina, fornecido por
instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação acrescido de
Residência Médica/Especialização em
Medina do Trabalho e registro profissional
no CRM.
1 – 20 R$ 1.939,93
Médico
Plantonista
Intensivista UTI
Adulto
Diploma devidamente registrado, de
conclusão de curso de graduação de nível
superior em Medicina, fornecido por
instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação, acrescido de
Residência Médica/Especialização em
Medicina Intensiva ou experiência
comprovada de no mínimo 06 (seis) em
UTI Adulto e registro profissional no CRM.
– 20 R$ 1.939,93
Médico
Anestesista
Diploma devidamente registrado, de
conclusão de curso de graduação de nível
superior em Medicina, fornecido por
instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação, acrescido de
Residência Médica/Especialização em
Anestesiologia e Registro no CRM.
20 R$ 1.939,93
1 20
Diploma devidamente registrado, de
conclusão de curso de graduação de nível
superior em Medicina, fornecido por
instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação, acrescido de
Residência Médica/Especialização em
Pediatria e registro profissional no CRM.
2 – 20 R$ 1.939,93
Médico
Oftalmologista
Diploma devidamente registrado, de
conclusão de curso de graduação de nível
superior em Medicina, fornecido por
instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação acrescido de
Residência Médica/Especialização em
Oftalmologia e Registro no CRM.
1
TABELADE CARGOS – NÍVEL SUPERIOR
ANEXO I
Médico
Plantonista
Clínica Pediátrica
– R$ 1.939,93
4 –
08
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.626 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2013
Médico
Plantonista
Psiquiátrico
Diploma devidamente registrado, de
conclusão de curso de graduação de nível
superior em Medicina, fornecido por
instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação, acrescido de
Residência Médica/Especialização em
Psiquiatria e Registro no CRM.
1 – 20
Médico
Plantonista
Ortopedista

R$ 1.939,93
Diploma devidamente registrado, de
conclusão de curso de graduação de nível
superior em Medicina, fornecido por
instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação, acrescido de
Residência Médica/Especialização em
Ortopedia e Registro no CRM.
2 20 R$ 1.939,93
Nutricionista
Diploma devidamente registrado, de
conclusão do Curso Superior Nutrição,
experiência profissional e Registro no
CRN.
1 – 30 R$ 1.638,36
FUNÇÃO REQUISITO
ESTIMATIVA
DE VAGAS
ESTIMATIVA
DE VAGAS
PNE
C.H.
SEMANAL
SALÁRIO
BASE R$
Técnico de
Enfermagem
Nível Médio Completo, experiência
comprovada e registro no COREN.
16 1 42 R$ 1.102,65
TABELADE CARGOS – NÍVELMÉDIO
ADENDO N° 1
TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados e em
especial às empresas que adquiriram o edital em epígrafe, o teor do presente
ADENDO, relativo ao Processo n° 423/2013/DL/PMD, tendo como objeto a
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA
ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS DE
INFRAESTRUTURA”.
O presente ADENDO tem por objetivo atender determinação da Secretaria
Municipal de Planejamento, formalizada através da CI n° 1952/2013, inserida no
respectivo processo licitatório, que trata da exigência da realização da Visita Técnica
por parte das interessadasemparticipar do referido certame, conforme segue.
Deverá ser realizada pelas empresas interessadas em participar da referida
licitação, uma Visita Técnica para conhecimento e obtenção de informações
necessárias à elaboração da proposta, inclusive quanto às especificidades dos serviços
a serem executados.
I.ASecretaria Municipal de Planejamento colocará à disposição dos interessados
os elementos e informações necessárias à elaboração das propostas:
a) AVisita Técnica deverá ser agendada previamente pelas empresas, em horário
de expediente da PMD, através do telefone (0XX67) 3411-7109 ou diretamente na
Secretaria Municipal de Planejamento, localizada no Bloco “A” do Centro
Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos
Jequitibás, na cidade de Dourados/MS;
b) Na data e horário agendado, o Responsável Técnico da empresa, munido de
documento com foto que o identifique, bem como, da comprovação de seu vínculo
profissional com a empresa (cópia do contrato de trabalho, contrato social da empresa
ou outro), deverá apresentar-se ao representante da Secretaria Municipal de
Planejamento.
II. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de informações e
das condições pertinentes à execução do objeto licitado não serão consideradas como
argumentos válidos para reclamações futuras, nem tampouco desobrigam a sua
execução;
III. Realizada a Visita Técnica, a Secretaria Municipal de Planejamento emitirá o
Atestado deVisita, contendo a identificação e qualificação do Responsável Técnico da
empresa, afirmando que o mesmo “obteve todas as informações inerentes ao fiel
cumprimento das obrigações objeto desta licitação, e ainda, que se sujeita a todas as
condições estabelecidas”;
a) O Atestado de Visita deverá ser juntado aos documentos de habilitação
(Envelope n° 01), sob pena de inabilitação.
Fica mantido o prazo inicialmente estabelecido para o recebimento dos envelopes
e julgamento da referida licitação.
OpresenteAdendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação doTomada
de Preços n° 021/2013, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e
seus anexos no que não colidirem com as deste Adendo, devendo ser publicado seu
extrato no veículo oficial de divulgação.
Dourados (MS), 10 de dezembro de 2013.
Walter Benedito Carneiro Júnior
Secretário Municipal de Fazenda
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 138/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo
ao Processo n° 474/2013/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS
PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAIS
ESCOLARES PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA AOS ALUNOS DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO DE DOURADOS/MS”, a ser processado e julgado em
conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n°
3.447/05, Decreto Municipal nº 368/09, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação
subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o
credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação
ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 23/12/2013 (vinte e três de dezembro do ano de
dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco
“F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700,
Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos
constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do
Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br – “link” Licitações; e
alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão
gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive
ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da
taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida.
Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou
via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados/MS, 09 de dezembro de 2013.
Walter Benedito Carneiro Júnior
Secretário Municipal de Fazenda
LICITAÇÕES
EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 414/2009/DCL/PMD DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
PARTES:
Município de Dourados-MS
Davi Batista e Solange Ribeiro Batista
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 205/2009.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido, por mais 12
(doze) meses, com início em 01 de Dezembro de 2013 e término previsto para 01 de
Dezembro de 2014, com a prorrogação de prazo, o valor será igualmente aditivado,
sendo o mensal de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).
DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
OpresenteTermoAditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.015 –Atenção Especializada
2.105 – Implementação das atividades do centro de Referência em saúde do
trabalhador -CEREST.
33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física
33.90.36.02 – Locação de Imóveis
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 29 de Novembro de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 431/2009/DCL/PMD DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
PARTES:
Município de Dourados-MS
Niva de Mattos Ousiro
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 206/2009.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido, por mais 12
(doze) meses, com início em 15 de dezembro de 2013 e término previsto para 15 de
dezembro de 2014, e alteração do valor mensal do aluguel em virtude da correção de
valores, comprovados pelo índice IGP-M (FGV), passando desta forma a ser de R$
5.427,19 (cinco mil quatrocentos e vinte e sete reais e dezenove centavos).
Onovo valor mensal será praticado a partir de 15 de dezembro de 2013.
O presente Termo Aditivo correrá por conta das seguintes Dotações
Orçamentárias:
CEREST– Saúde doTrabalhador
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.015 –Atenção Especializada
2.105 – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do
Trabalhador –CEREST
33.90.36.00 – Serviços deTerceiros – Pessoa Física
33.90.36.02 – Locação de Imóvel
VIGILÂNCIASANITÁRIA
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.304.017 – Sistema deVigilânciaemSaúde
2.098 –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário
EXTRATOS
09
EXTRATOS
33.90.36.00 – Serviços deTerceiros – Pessoa Física
33.90.36.02 – Locação de Imóvel
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 02 de Dezembro de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 049/2010/DCL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Anfer Construções e Comércio Ltda.
PROCESSO: Concorrência Pública nº 012/2009.
OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços, com o acréscimo de
quantitativos dos itens constantes em planilha como contratuais, o decréscimo de
quantitativos dos itens constantes em planilha como contratuais, o acréscimo de itens
não constantes em planilha originária, discriminados como extracontratuais, a
prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 05 (cinco) meses, com início em
12/12/2013 e previsão de vencimento em 12/05/2014, bem como a prorrogação do
prazo de execução dos serviços por mais 05 (cinco) meses, com início em 04/12/2013
e previsão de vencimentoem04/05/2014.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 02 de dezembro de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO 11° TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 184/2010/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
L.C. Braga Incorporadora, Consultoria e Engenharia Ltda.
PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010.
OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços, com o acréscimo de
quantitativos dos itens constantes em planilha como contratuais, o decréscimo de
quantitativos dos itens constantes em planilha como contratuais, o acréscimo de itens
não constantes em planilha originária, discriminados como extracontratuais, bem
como a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 07 (sete) meses, com
início em 22/12/2013 e previsão de vencimento em 22/07/2014 e a prorrogação do
prazo de execução dos serviços por mais 07 (sete) meses, com início em 14/12/2013 e
previsão de vencimentoem14/07/2014.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 14 de novembro de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 243/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Enerpav G.S. Ltda – EPP.
PROCESSO: Concorrência Pública nº 001/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a retificação do 5º Termo Aditivo, que passará a viger
como segue:
Onde Consta:
“I)Oprazo de vigência contratual fica prorrogado por mais 330 (trezentos e trinta)
dias, com inícioem07/06/2013 e previsão de vencimentoem02/05/2014.
Passe a Constar:
“I)Oprazo de vigência contratual fica prorrogado por mais 330 (trezentos e trinta)
dias, com início em 07/06/2013 e previsão de vencimento em 02/05/2014 e o prazo
para a execução dos serviços fica prorrogado por mais 240 (duzentos e quarenta) dias,
com inícioem10/09/2013 e vencimentoem08/05/2014.”
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 01 de Novembro de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DE EMPENHO N° 172/2013.
PARTES:
Município de Dourados
Agência Municipal deTransporte eTrânsito de Dourados
SHINI – Indústria e Comércio de Plásticos Ltda – Epp CNPJ: 54.086.012/0001-
00
PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO172/2013
OBJETO: Aquisição de tachas refletivas de sinalização para serem instaladas nas
vias do município.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II.
Valor: R$ 7.930,00 (sete mil novecentos e trinta reais).
DATADEEMPENHO:06/12/2013
Secretaria Municipal de Fazenda
EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 229/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44
INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
Secretária: LEDIFERLA
C.P.F.: 597.332.099-53
CONVENENTE:Fraternidade deAliançaToca deAssis
C.N.P.J: 02.019.254/0017-44
Responsável legal: KarineAparecida Guimarães
C.P.F.: 067.126.386-23
2. OBJETOAquisição de gêneros alimentícios, material de limpeza, gás liquefeito,
material pedagógico, material esportivo e de lazer, vestuário e despesas com
manutenção, pequenos reparos e combustível com veículo; pagamento de equipe
técnica; pagamentos eventuais, que deverão ser realizados por serviços autorizados e
ratificados pelo interveniente, ainda que de serviços de terceiros, pequenos reparos nas
instalações físicas (pintura, reboco, rede elétrica e hidráulica, piso) pequenos
consertos de máquinas, móveis, equipamentos, eletrodomésticos dentre outros para
consecução dos Serviços deAção Continuada – SAC.
Pagamento de contas de energia elétrica, água, telefone e com o provedor de
internet, por fim, aquisição de material permanente. Sendo vedado:
I.Pagamento de salários ou complementação a funcionários públicos;
II. Rescisão de contrato de trabalho;
III. Recolhimento de encargos sociais e trabalhistas
IV?. Pagamento de vale-transporte e alimentação para os funcionários.
Parágrafo Único: Todos os encargos (trabalhistas, sociais, comerciais,
previdenciários e fiscais), decorrentes dos serviços acima mencionados são de inteira
responsabilidade do CONVENENTE, ou seja, da entidade, vedado o seu pagamento
com recursos do convênio.
3.VALOR: R$ 26.875,80
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
Custeio
11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social
11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social
08.244.500- Programa da Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social
2.046-Atendimento às pessoasemtrânsito, moradores de rua e desabrigados- PSE
33.50.43 – Subvenções Sociais
Ficha: 2074 – Fonte: 182504
Capital
11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social
11.02 Fundo Municipal deAssistência Social
08.244.500 – Programa da Gestão das gestão das Ações Sociais e Prevenção de
Risco Social
2.046- Atendimento às Pessoas em Trânsito, Moradores de Rua e Desabrigados –
PSE
44.50.42-Auxílios
Ficha: 2079 – Fonte: 182504
5.EMPENHONº: 506 e 507 de 04/12/2013
6.VIGÊNCIA:10 de novembro de 2013 a 28 de fevereiro de 2014
Dourados/MS, 10 de novembro de 2013.
LEDI FERLA
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 271/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44
INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
Secretária: LEDIFERLA
C.P.F.: 597.332.099-53
CONVENENTE:ENTIDADEFILANTRÓPICAAÇÃOFAMILIARCRISTÃ
C.N.P.J: 01.191.798/0001-69
Responsável legal: Maria de Lourdes BatistaAlves
C.P.F.: 694.535.601-97
2. OBJETO: O objeto do Convênio: Aquisição de 02 computadores para ampliar a
ação desenvolvida na sala de informática visto a necessidade das crianças e
adolescentes terem melhor qualidade de instrução. Sendo vedado:
??Pagamento de salários ou complementação a funcionários públicos;
??Rescisão de contrato de trabalho;
??Recolhimento de encargos sociais e trabalhistas;
??Pagamento de vale-transporte e alimentação para os seus funcionários.
Parágrafo Único: Todos os encargos (trabalhistas, sociais, comerciais,
previdenciários e fiscais), decorrentes dos serviços acima mencionados são de inteira
responsabilidade do CONVENENTE, ou seja, da entidade, vedado o seu pagamento
com recursos do convênio.
3.VALOR: R$ 2.857,77
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
Capital
11.00- Secretaria Municipal deAssistência Social
11.03- Fundo Municipal dos Direitos da Criança eAdolescente
08.243.500- Programa da Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social
2.060- Apoio aos Programas e Entidades Não governamentais que atendem
Crianças eAdolescentes
44.50.02-Auxílios
Ficha:1452 – Fonte: 150061
5.EMPENHONº: 004 de 03/12/2013
6.VIGÊNCIA: 01 de dezembro de 2013 a 28 de fevereiro de 2014.
Dourados/MS, 27 de novembro de 2013.
LEDI FERLA
Secretária Municipal de Assistência Social
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.626 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2013
10
EXTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 355/2013/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Contamaq Móveis para Escritório Ltda – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 016/2013.
OBJETO:Aquisição de mobiliário em geral, objetivando atender os novos Centros
de Educação Infantil Municipal – CEIM’S: “Maria de Nazaré”, “Raio de Sol”, “Manoel
Pedro Nolasco” e “Pedro da Silva Mota”.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00. – Secretaria Municipal de Educação
13.01. – Secretaria Municipal de Educação
12.365.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na
1060. – Construção, Reforma e Equipamento para os CEIM’S
44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente
44.90.52.13. – Máquinas, Equipamentos e Utensílios de Escritório
44.90.52.17. – MobiliárioemGeral
44.90.52.22. – Outros Materiais Permanentes
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 23.858,00 (vinte e três mil oitocentos e cinquenta e
oito reais).
DATADEASSINATURA: 02 de Dezembro de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda
EXTRATO DE EMPENHO N° 5048/2013.
PARTES:
Município de Dourados
Só Festas Locação deTendas Ltda -MECNPJ: 11.523.714/0001-09
PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO174/2013
OBJETO: Locação de tendas visando atender o 1° Encontro da Agricultura
Familiar e Economia Solidária de Dourados.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II.
Valor: R$ 5.970,00 (cinco mil novecentos e setenta reais).
DATADEEMPENHO:04/12/2013.
Secretaria Municipal de Fazenda
EXTRATO DE EMPENHO N° 5059/2013.
PARTES:
Município de Dourados
Top Dez Comercial Ltda -MECNPJ: 12.663.668/0001-06
PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO176/2013
OBJETO: Aquisição de sacos plásticos para distribuição de produtos agrícolas do
Programa PAA– Programa deAquisição deAlimentos.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II.
Valor: R$ 3.650,00 (três mil seiscentos e cinquenta reais).
DATADEEMPENHO:06/12/2013.
Secretaria Municipal de Fazenda
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.626 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2013
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nº22/2013
O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ – autua os proprietários, abaixo
descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita
que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a
Rua Vicente Lara s/nº, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações
exigiam a regularidade do imóvel, conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006,
denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei
n.3400 de 22 de julho de 2010, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza
dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas,
plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular
água, bem como a remoção de todo o mato.
É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não
seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme
determina a lei.
Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por
SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao
remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero
indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc.
Segue abaixo os respectivos proprietários autuados:
DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO – CCZ
AUTO DE
INFRAÇÃO
BIC NOME ENDEREÇO
1740/2013 46629 Adriano de Souza Flores
Pedro Celestino n°445, Q-E, L-08/
Centro
1757/2013 60840 Ailton Martins de Souza
Italivio de Souza Pael, Q-175, L-20/ Jd.
Água Boa
1538/2013 14768
Alberto dos Santos Martarello
e Outros
Alameda das Acácias, Q-25, L-07/ Portal
de Dourados
1794/2013 24065
Ana Candida Castro
Rodrigues e Outros
Vilso Gabiatti, Q-140, L-01/ Jd. Água
Boa
1578/2013 28929
Antonio Fransual Macedo
Moreira
Hayel Bon Facker n°719, Q-61, L-01/ Jd.
Água Boa
1721/2013 13760 Bertolo Silverio
Coronel Ponciano n°4502, Q-16, L-22/
Vl. Arapongas
1804/2013 79905 Bortolozo e Silva LTDA-ME Cel. Ponciano, Q-00, L-B/ Chácara Parte
1807/2013 35809 Celso Rodrigues dos Santos
Nilson Vieira de Mattos n°6141, Q-02, L-
21/ Jd. Brasília
1785/2013 26737 Claudinei dos Santos
João Correa Neto, Q-06, L-06/ Jd. Del
Rey
1782/2013 77225 Cleonice da Silva Ramos
Pedro Alencar, Q-04, L-04/ Jd.
Flamboyant
1810/2013 13473
Clube de Mães Maria
Aparecida Pedrossian
Floriano Brum, Q-08, L-12/ Vl. Indio
1570/2013 11081
Construções e Premoldados
Riwal LTDA
Maria da Glória, Q-00, L-00/ Chac. Parte
1742/2013 4080 Edson Miranda dos Santos
Balbina de Matos n°1147, Q-08, L-16/ Vl.
Matos
1529/2013 55743 Edson Osorio de Matos Major Capilé, Q-10, L-06/ Jd. Ouro Verde
1743/2013 8368 Eduardo Luiz de Lima
Aurora Augusta de Mattos, Q-10, L-09/
Jd. Universitário
1722/2013 15008
Elizabeth Reginaldo de Souza
PROC. Claudio Iguma e Cia
LTDA
Manoel Santiago, Q-06, L-G/ Vl. Aracy
1801/2013 2598 Elizene Rodrigues de Oliveira
Eikishi Sakaguti, Q-30, L-14/ Altos do
Indaiá
1778/2013 41069
Empreendimentos Imobiliários
Rigotti LTDA
Aimores, Q-27, L-12/ Jd. Joquei Clube
1714/2013 37383
Espolio de Ivo Anunciato
Cerzosimo
Vereador Ataulfo de Mattos, Q-17, L-08/
Jd. Brasília
1793/2013 24082 Francisco Biazi Filho Cafelândia, Q-140, L-02/ Jd. Água Boa
1736/2013 29772 Francisco Jose Lopes
Josue Garcia Pires n°1370, Q-161, L-19/
Jd. Água Boa
1711/2013 15961 Gabriel Bomediano de Moraes
Inglaterra, Q-03, L-03/ Res. Waldomiro
A. Monteiro
1720/2013 15504
Gilberto Gloor PROC. Pedro
Milfont Sobreira
Cabral, Q-18, L-09/ Jd. Piratininga
1803/2013 28905 Ivanir Alves de Moraes
20 de Dezembro, Q-56, L-01/ Jd. Água
Boa
1741/2013 19200
Jaime Caldeira e Pedro M.
Sobreira
Antonio Emilio de Figueiredo, Q-58, LP/
L /Centro
1712/2013 24937
João Vicente da Silva e
Moizes F. de P.
Jandaia, Q-12, L-26/ Vl. Vista Alegre
1713/2013 48284 José Alvino de Oliveira
Maria da Glória, Q-132, L-09/ Vl.
Industrial
1786/2013 20825 José Lacerda Neto e Outros Palmeiras n°76, Q-05, L-09/ Jd. Rigotti
1530/2013 56923 José Marques Silva
Dom João VI n°1605, Q-17, L-08/ Jd.
Monte Líbano
1774/2013 19233
Kassia Jany Barros Bezerra
Lopes e Outros
Antonio Emilio de Figueiredo, Q-52, LP/
J /Centro
1780/2013 33335 Keiko Nozu Imada e Outros Coronel Ponciano, Q-02, L-10/ Jd. Colibri
1768/2013 31755 Laura Vaini Dutra
Jacinto Caceres n°340, Q-25, L-18/ Jd.
Canaã III
1535/2013 3048 Lucia Ayumi Yogui Miyasaki
Manoel João Ferreira, Q-34, L-10/ Altos
do Indaiá
1737/2013 25162 Luiz Carlos Machado
Arapongas n°940, Q-26, L-12/ BNH IV
Plano
1773/2013 8444 Luiz Correa
Barão do Rio Branco, Q-03, L-08/ Vl.
São José
1719/2013 57849 Manoel Borges Espolio L, Q-80, L-00/ Pq. Residencial Pelicano
1795/2013 47805
Maria Celia Vieira PROC.
Imobiliária Dourados
Empreend. E Adminis. de
Imóveis LTDA
Italivio de Souza Pael, Q-175, L-18/ Jd.
Água Boa
1808/2013 52694 Massaaki Fujita
Francisco Luiz Viegas, Q-00, L-00/
Chácara Parte
1730/2013 2360 Miguel Hirata
Eikishi Sakaguti, Q-55, L-11/ Altos do
Indaiá
1755/2013 46382 Moyses Henrique
Raimundo Saraiva Macedo n°1979, Q-
171, L-14/ Jd. Água Boa
1531/2013 3145 Nelton Salustiano dos Santos
Thealmo João Ioris, Q-22, L-01/ Altos do
Indaiá
11
DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO – CCZ
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.626 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2013
1715/2013 35911 Nivaldo Rodrigues de Oliveira
Nilson Vieira de Mattos n°6290, Q-06, L-
02/ Jd. Brasília
1724/2013 9494
Parque Alvorada
Empreendimentos LTDA e
Outros
João Demamann Filho, Q-89, L-23/ Pq.
Alvorada
1705/2013 72852 Silvio Correa de Assunção Anibal Pavão, Q-21, L-08/ Jd. Mônaco
1734/2013 59102 Solange Figueiredo de Souza
Clovis Bevilaqua, Q-20, L-20/ Jd. Mato
Grosso
1789/2013 45772
Suellen Lemes Fiorentino e
Outros PROC. Gislaine
Rodrigues Pereira e Outros
Audelino Garcia Camargo n°490, Q-171,
L-23/ Jd. Água Boa
1540/2013 33096 Valdir Piveta Das Mangueiras, Q-37, L-02/ Jd. Colibri
1791/2013 23991 Vicentina de Menezes Paiva
Gonçalo Nunes Siqueira, Q-131, L-10/
Jd. Água Boa
Dourados, 04 de Dezembro de 2013.
Recebido/Cencor
Rosana Alexandre da Silva
Bióloga CRBio-135751/01-D
EDITAL DE NOTIFICAÇÕES
Nº22/2013
O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme
ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza
dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas,
plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular
água, bem como a remoção de todo o mato.
Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e
Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é
dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja
efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a
lei.
Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios
por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao
remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero
indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc.
Segue abaixo os respectivos proprietários notificados:
DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES – CCZ
NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO
3781/2013 58765 Antonio do Carmo Ramos Lira
Antonio Emilio De Figueiredo , 1549,
Q-J, L-10/Centro
3744/2013 8039 Arlindo Durval Christofano
Rua General Câmara, Q-16, L-17Prol.
Do Jd. Girassol
3664/2013 57148 Aurivan de Jesus Borges
Rua Coronel Ponciano, Q-04, L-
14/Jardim Dos Estados
3527/2013 25257 Benedito de Olveira Fiorani Milan
Rua Rouxinol, 1085, Q-35, L-24/BNH
IV Plano
3701/2013 16696
Companhia Imobiliaria Continental
LTDA
Rua Epifanio Ribeiro Da Silva, 6055,
Q-G, L-1/Jardim Maipu
3507/2013 8435 Constantina dos Santos Barbosa
Cider Cerzosimo de Souza, Q-03, L-
14/Vila São José
3718/2013 32389
Contato Empreendimentos
Imobiliários LTDA
Rua Das Figueiras, Q-03, L-14/Parque
dos Beija Flores
3462/2013 19271 Edson Alan da Silva
Rua Gasparina de Matos Carvalho, Q-
16, L-35/Vila Erondina II
3408/2013 48273 Espolio de Adelina Rigotti
Rua Audelino Gracia Camargo n°
1245, Q-118, L-13/Jardim Água Boa.
3715/2013 6304 Eudes Fernandes Leite e Outros
Rua José Domingos Baldasso
n°1000, Q-14, L-01/Parque Alvorada
3719/2013 80010
FElicio Marchetti E Irinaldo
Devecchi
Rua Natal, Q-05, L-01/Jardim PArati
3520/2013 45331 Francisco Pagani Neto
Rua Uirapuru. 765, Q-15, L-28/ BNH
IV Plano
3615/2013 24360 Haroldo Gutierrez De Faria
Rua Manoel Rasselen, 785, Q-14, L-
30/BNH IV Plano
3777/2013 45805 Ivani Borges Dos Santos
Rua Bela Vista, Q-74, L-04/Jardim
Água Boa
3600/2013 20863 Izabelino Ribeiro
Rua Ipanema, 58, Q-07, L-10/ Jardim
Rigotti
3244/2013 33494 Joao Alves Pereira
Rua Dos Pessegueiros, Q-06, L-11/
Jardim Colibri
3717/2013 6723 João Bosco Gonçalves Sabura
Rua Mohamad Hassan Hajj, Q-48, L-
08/Parque Alvorada
3612/2013 25161 José Kovacs
Rua Arapongas, 930, Q-26, L-11/
BNH IV Plano
3749/2013 8044 José Valdinei Martello
Rua Floriano Peixoto, 2355, Q-16, L-
22/Prol. Do Jd. Girassol
3588/2013 31174 Laercio Marques De Andrade
Rua Antonio Luiz Marra, 2905, Q-11,
L-21/Jardim Canaã III
3461/2013 37162
Manoel Lourenço Gonçalves
(espólio)
Rua Amandio de Mattos Pereira, 123,
Q-02, L-13/Jardim São Cristovam
3558/2013 44571 Maria do Carmo Vargas
Rua Gonçalo Nunes da Cunha, 695,
Q-13, L-21/BNH IV Plano
3583/2013 26149 Maria Lucia Martins Ferrari Rua Natal, Q-130, L-10/Vila Industrial
3730/2013 22383 Maricelia da Silva Soares
Rua Adelina Rigotti, 1505, Q-83, L-
02/Jardim Água Boa
3736/2013 21114 Marielva Marques Araujo e Outros
Rua Araguaia, N°10, q-15, L-01 /Vila
Adelina I
3776/2013 3663 Mario De Oliveira Franco e Outros
Rua Monte Alegre, 1200, Q-20, L-
06/BNH I Plano
3762/2013 22554 Nelson de Melo Oliveira
Rua General Osório, Q-05, L-04
/Jardim Naná
3700/2013 7703
Paulo Hideioshi Sakaguti Filho e
Outros
Rua Manoel Santiago, Q-A, L-AP
/Vila Santa Helena
3666/2013 6371 Paulo Roberto Da Silva Dourados
Rua Osman Ahmad Gebara, Q-23, L-
14/Parque Alvorada
3510/2013 33292 Paulo Valin dos Reis
Rua Das Pitangueiras, Q-29, L-11
/Jardim Colibri
3740/2013 20175 Silas Costa da Silva e Outros
Rua Wladomiro do Amaral, 458, Q-07,
L-12/Vila Amaral
3663/2013 16421 Silvania Dino Nogueira
Rua Girassol, Q-15, L-04/Jardim
Santa Maria
3602/2013 25272 Suzi Mara Galhardo
Rua Iracema, 930, Q-27, L-11 /BNH
IV Plano
Dourados, 04 de Dezembro de 2013
Recebido/Cencor
Rosana Alexandre da Silva
Bióloga CRBio-135751/01-D
ATAS – CMDCA
ATA Nº 015
REUNIÃO ORDINÁRIA
Ata de nº quinze, aos vinte e três dias do mês de outubro de dois mil e treze,
reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as)
membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA, para reunião ordinária, com a participação dos seguintes: Simone Brasil,
Ivonete Ferreira, Keli Pretti, Rita de Fátima da Costa, Marlayne Mendes, Jozimar
Nunes, Maria Aparecida, Edgard Moreno, Kelly Moreno e Márcio Vitor Ferreira. A
presidente inicia a reunião cumprimentando a todos. Ela trouxe o convite deAudiência
Pública, para o Projeto Menor Aprendiz. A presidente enfatizou que o CMDCA,
participe ativamente, haja visto que após o término não há como inserir estes menores
no mercado de trabalho. O parecer CMDCA 05/2013 é lido e em seguida aprovado.
Denúncia de conselheira a respeito da entidade Instituto Agrícola do Menor – IAME
em relação à alimentação e outros problemas que estão infringindo o direito da
criança. A conselheira Ivonete sugere que seja publicada em diário oficial do
município as doações feitas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – FMDCA. Fica definido por todos que será realizada atividade na praça
referente ao Dia Mundial da Criança, comemorado em 20 de novembro. Fica definido
também que todas as entidades participarão do Ato Público. Ivonete fala sobre a
cartilha DeVolta para Casa, onde com o fim do Projeto foi desenvolvida a cartilha com
todas as formas de sistema de direitos da criança e do adolescente. Fica definido que o
último encontro da capacitação será para apresentação e entrega da cartilha e entrega
dos certificados. Desta forma, não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada
esta reunião e eu, Rita de Fátima da Costa Akucevikius, lavrei a presente ata, que após
lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes.
SIMONE CHAGAS BRASIL CHAMORRO
Presidente do CMDCA
ATA Nº 016
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Ata de nº dezesseis, aos dois dias do mês de dezembro de dois mil e treze, reuniramse
na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para
reunião ordinária, com a participação dos seguintes: Simone Brasil, Ivonete Ferreira,
Keli Pretti, Jozimar Nunes, Giselle Ferreira, Maria Aparecida, Edgard Moreno, Kelly
Moreno e a Secretária Exacutiva do Conselho, Marcelle Alessandra. Essa reunião foi
convocada para tratar sobre a participação da entidade não governamental Instituto
Agrícola do Menor – IAME no critério de partilha do Conselho e fica deliberado por
todos que a entidade poderá participar do critério, devendo apresentar projeto até o dia
05 de dezembro de 2013 para avaliação da comissão de fundos e análise de projetos.
Próxima reunião será segunda-feira, dia 09 de dezembro. Desta forma, não tendo mais
nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Marcelle Alessandra Santos
Pereira, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os
Conselheiros (as) presentes.
SIMONE CHAGAS BRASIL CHAMORRO
Presidente do CMDCA
DELIBERAÇÕES – COMED
DELIBERAÇÃO COMED Nº 067, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a concessão de atos para o Centro de Educação Infantil Municipal
Helena Efigênia Pereira, e dá outras providências.
OCONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais
e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Legislação e Normas realizada em 25/11/2013, os termos do Parecer
CEI/CEF/CLN/COMED n.º 014, de 25/11/2013 e a decisão da Sessão Plenária
realizadaem25/11/2013,
DELIBERA:
Art. 1º. Fica concedido o Credenciamento da Entidade Mantenedora e a
Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil no Centro de
Educação Infantil Municipal Helena Efigênia Pereira, localizado à Rua Manoel
Correa Filho, s/nº, Parque das Nações II, no Município de Dourados por 05 (cinco)
anos a partir de 2013.
Art. 2º. Que se providencie para o ano letivo de 2014:
I – adequação dos banheiros de uso dos funcionários e das crianças respeitando a
Lei deAcessibilidade;
II – reparos no muro que cerca o CEIM;
III – reparo dos portões de acesso à rua pelo Pátio Externo;
IV- reparo do portão de acesso do Parque Infantil;
V- ativação do Parque Infantil;
VI – conserto da porta do depósito de gás;
VII – pintura interna, externa e do teto de todas as dependências do CEIM;
VIII – troca dos azulejos danificados da cozinha;
IX – instalação de telas contra insetos nas janelas da cozinha e do depósito de
mantimentos;
X- troca das lâmpadas e ventiladores danificados do CEIM;
Art.3º. adequação do quantitativo de crianças por agrupamento para o ano letivo
de 2014, conforme deliberaçãoCOMEDnº 001 de 21/10/2008;
Art.4º. Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretária Municipal de
Educação, que deverá informar este Conselho.
Art. 5º. Qualquer ampliação que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade
escolar deverá respeitar a Lei daAcessibilidade.
Art. 6º. Que a Supervisão Técnica Escolar, observe rigorosamente a legislação de
ensino, sempre orientando a unidade escolar dentro das normas e padrões legais
vigentes.
Art. 7º. As orientações elencadas nesta Deliberação deverão ser cumpridas dentro
do prazo estabelecido.
Art. 8º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 25 de novembro de 2013.
Profª. Ivanete Alves Nunes
Conselheira – Presidente do COMED
HOMOLOGO EM:
03/12/2013.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária de Educação
Dourados – MS
DELIBERAÇÃO COMED Nº 068, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a concessão de atos para o Centro de Educação Infantil Beatriz de
Barros Bumlai, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais
e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Legislação e Normas realizada em 25/11/2013, os termos do Parecer
CEI/CEF/CLN/COMED n.º 015, de 25/11/2013 e a decisão da Sessão Plenária
realizadaem25/11/2013,
DELIBERA:
Art. 1º. Fica Autorizado o Centro de Educação Infantil Municipal Beatriz de
Barros Bumlai localizado à Rua Manoel Rasselen s/n,BNH4º Plano, no Município de
Dourados, o Credenciamento da Entidade Mantenedora e a Autorização de
Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 05 (cinco) anos a partir de 2013.
Art. 2º. Que seja providenciado o seguinte:
I- Recarga do extintor vencido;
II -Telas de proteção contra insetos nas janelas da cozinha;
III -Ativação do parque infantil;
IV -Arborização do espaço escolar.
Art.3º. Adequação do quantitativo de crianças por agrupamento para o ano letivo
de 2014, conforme deliberaçãoCOMEDnº 001 de 21/10/2008;
Art.4º. Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretária Municipal de
Educação, que deverá informar este Conselho.
Art. 5º. Qualquer ampliação que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade
escolar deverá respeitar a Lei daAcessibilidade.
Art. 6º. Que a Supervisão Técnica Escolar, observe rigorosamente a legislação de
ensino, sempre orientando a unidade escolar dentro das normas e padrões legais
vigentes.
Art. 7º.As orientações contidas nesta Deliberação deverão ser cumpridas dentro do
prazo estabelecido.
Art. 8º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 25 de novembro de 2013.
Profª. Ivanete Alves Nunes
Conselheira – Presidente do COMED
HOMOLOGO EM:
_05/12_/2013.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária de Educação
Dourados – MS
DELIBERAÇÃO COMED Nº 069, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a concessão de atos para o Centro de Educação Infantil Etalívio
Penzo, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais
e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Legislação e Normas realizada em 25/11/2013, os termos do Parecer
CEI/CEF/CLN/COMED n.º 017, de 25/11/2013 e a decisão da Sessão Plenária
realizadaem25/11/2013,
12
ATA – FMMA
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.626 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2013
ATA Nº 044
Às 15 horas do dia vinte e um do mês de novembro do ano de dois mil e treze,
estiveram presentes ordinariamente na sala de reuniões do Instituto de Meio
Ambiente, sito à Rua Joaquim Teixeira Alves, 3770, Parque Arnulpho Fioravante,
Dourados/MS, os membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio
Ambiente – FMMA, a saber, o Presidente, ROGÉRIO YURI FARIAS KINTSCHEV,
os conselheiros RONALDO FERREIRA RAMOS, DIVALDO MACHADO DE
MENEZES, DANIELDE OLIVEIRAVICK E LUÍS CARLOS DOS SANTOS, para
deliberarem a respeito da seguinte pauta: Compra de grama para o Parque Arnulpho
Fioravante, compra de equipamentos para análise de água; compra deumCaminhão¾
para servir a o IMAM, compra de máquina para perfurar solo e assuntos gerais. A
reunião foi aberta pelo Conselheiro Presidente doFMMA, ROGÉRIOYURI FARIAS
KINTSCHEV, Diretor Presidente do IMAM, que ao iniciar seu pronunciamento
agradeceu a presença dos demais conselheiros, fez um breve balanço de sua gestão
frente ao Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAM, destacando as conquistas
e os projetos que estão tramitando, visando o bem estar da comunidade e acima de tudo
preservando o meio ambiente, ressaltou ainda o apoio do Conselho Municipal de
COMDAM. O diretor presidente destacou a importância das aquisições de cada um
dos itens da pauta, a compra de grama para o plantio no Parque Arnulpho Fioravante,
total de 39.000 m² de grama tipo Esmeralda, além de boa cobertura, baixa
manutenção, oferece massa vegetal que servirá como alimento para os animais
existentes no parque (capivaras). Pontuou que devido o custo de aproximadamente R$
8,00 (oito reais) por metro quadrado da grama já plantada, com preparo do solo e
adubação, o mesmo será feito em etapas. A compra de equipamentos para análise de
água, no valor de aproximadamente R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais),
equipamentos de grande importância para a otimização do trabalho do Instituto, pois
propiciará a realização de análises rápidas tornando acentuando o trabalho
fiscalização. Outro item da pauta, a compra do caminhão ¾, com capacidade para seis
toneladas, com carroceria, no valor de mais ou menos R$ 135.000,00 (cento e trinta e
cinco mil reais). O caminhão ficará sob a responsabilidade do IMAM, para eventual
atendimento do viveiro de mudas para transportes no geral e da Agecold para a
coleta/transporte de materiais duas a três vezes por semana, haja vista que o viveiro e a
Agecold não possuem caminhão para o transporte e coleta de materiais. Finalmente a
compra de duas máquinas (perfuratriz) para plantio de árvores, no valor de mais ou
menos R$ 5.500.00 (cinco mil e quinhentos reais) cada máquina, totalizando assim o
valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais). Informou ainda que o COMDAM aprovou na
última reunião (30/10/13) a referida compra.Após ouvir a justificativa os conselheiros
aprovaram por unanimidade todas as aquisições. O Conselheiro RONALDO
FERREIRA RAMOS sugeriu que além do plantio de grama fosse feito a
reurbanização do Parque Arnulpho Fioravante, plantando árvores retiradas de outras
localidades. Os Conselheiros aprovaram que uma vez adquirido o caminhão que o
fique no domínio do IMAM e apenas apoiando aAGECOLD.Ao finalizar a reunião o
Diretor Presidente deste Conselho desejou feliz natal a todos os conselheiros e seus
familiares e um ano novo cheio de realizações. Nada mais a relatar, a pauta foi
encerrada, eu LUÍS CARLOS DOS SANTOS, Conselheiro, Secretário, lavrei a
presente ata que após lida e aprovada, será assinada por mim, pelo presidente e demais
conselheiros.
RogérioYuri Farias Kinstschev Luís Carlos Dos Santos
DiretorPresidente Conselheiro
Ronaldo Ferreira Ramos Divaldo Machado de Menezes
Representante doCOMDAM Conselheiro
Daniel de Oliveira Vick
Conselheiro
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DELIBERAÇÕES – COMED
DELIBERA:
Art. 1º Fica Autorizado o Centro de Educação Infantil Municipal Etalívio Penzo,
localizado a Rua S – 13 S/N°, no Parque das Nações II, Município de Dourados, a
Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por
03 (três) anos a partir de 2013.
Art. 2º. Providências para o início do ano letivo de 2014:
I – Reforma e pintura do prédio onde encontra-seemfuncionamento o CEIM;
II – Substituição da divisória instalada no refeitório;
III – Substituição do assento sanitário danificado do banheiro do berçário.
Art.3º. Adequação do quantitativo de crianças por agrupamento para o ano letivo
de 2014, conforme deliberaçãoCOMEDnº 001 de 21/10/2008;
Art.4º. Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretária Municipal de
Educação, que deverá informar este Conselho.
Art. 5º. Qualquer ampliação que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade
escolar deverá respeitar a Lei daAcessibilidade.
Art. 6º. Que a Supervisão Técnica Escolar, observe rigorosamente a legislação de
ensino, sempre orientando a unidade escolar dentro das normas e padrões legais
vigentes.
Art. 7º. As orientações elencadas nesta Deliberação deverão ser cumpridas dentro
do prazo estabelecido.
Art. 8º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 25 de novembro de 2013.
Profª. Ivanete Alves Nunes
Conselheira – Presidente do COMED
HOMOLOGO EM:
03/12_/2013.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária de Educação
Dourados – MS
DELIBERAÇÃO COMED Nº 070, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Municipal Clarice Bastos Rosa, e
dá outras providências.
OCONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais
e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Legislação e Normas realizada em 18/11/2013, os termos do Parecer
CEI/CEF/CLN/COMED n.º 016, de 18/11/2013 e a decisão da Sessão Plenária
realizadaem18/11/2013,
DELIBERA:
Art. 1º Art. Fica Autorizada a Escola Municipal Clarice Bastos Rosa localizada à
Rua JoãoVicente Ferreira nº 6575 Jardim Maracanã, nesta cidade de Dourados – MS, o
seguinte:
I – Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil, por 03 (três)
anos a partir de 2013.
II – Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Fundamental, por 03
(três) anos a partir de 2013.
III) Ratificação da Autorização de Funcionamento do Curso de Educação de
Jovens eAdultos, por 03 (três) anos, a partir de 2013.
Art. 2º. Que seja providenciado para o início do ano letivo de 2014, o seguinte:
I – Banheiro da Educação Infantil:
a) adequar os banheiros de acordo com a lei da acessibilidade;
b) troca dos azulejos quebrados;
c) providenciar assento para os sanitários, masculino e feminino;
d) reativar os banheiros feminino/masculino que são usados como depósito;
e) substituir as fechaduras das portas.
II – Banheiros do Ensino Fundamental:
a) troca da porta de entrada do masculino/feminino que estão danificadas;
b) troca dos azulejos danificados;
c) reativar os banheiros masculino/feminino para deficientes/
d) providenciar os assentos dos sanitários;
e) providenciar o desentupimento dos sanitários;
f) trocar os sanitários danificados;
g) providenciar o conserto do mictório.
III – Banheiros doPOLÈM:
a) troca dos revestimentos das paredes;
b) providenciar assento para os sanitários;
c) trocar os batentes das portas danificados do banheiro masculino;
IV – Banheiros dos funcionários:
a) adaptação dos banheiros de acordo com a lei da acessibilidade.
V-POLÈM:
a) Providenciar espaço adequado onde comporte o Programa Mais Educação
conforme ParecerCOMEDnº 016/2013.
VI – Salas de aula:
a) troca das lâmpadas queimadas;
b) conserto das janelas emperradas.
VII – Sala de recurso:
a) providenciar armários suficientes para o armazenamento dos materiais.
VII – Biblioteca:
a) reativar o funcionamento da Biblioteca no período matutino e noturno.
VIII – Cozinha:
a) providenciar a troca das telas das janelas;
b) troca da porta de entrada.
c) conserto da infiltração no piso próximo a pia.
IX – Parque Infantil:
a) construção do parque Infantil para o ano de 2014.
X- Extintores:
a) providenciar recarga dos extintores vencidos.
Art.3º. Adequação do quantitativo de crianças por agrupamento para o ano letivo
de 2014, conforme deliberaçãoCOMEDnº 001 de 21/10/2008;
Art.4º. Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretária Municipal de
Educação, que deverá informar este Conselho.
Art. 5º. Qualquer ampliação que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade
escolar deverá respeitar a Lei daAcessibilidade.
Art. 6º. Que a Supervisão Técnica Escolar, observe rigorosamente a legislação de
ensino, sempre orientando a unidade escolar dentro das normas e padrões legais
vigentes.
Art. 7º. As orientações elencadas nesta Deliberação deverão ser cumpridas dentro
do prazo estabelecido.
Art. 8º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 18 de novembro de 2013.
Profª. Ivanete Alves Nunes
Conselheira – Presidente do COMED
HOMOLOGO EM:
03/12/2013.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária de Educação
Dourados – MS
DELIBERAÇÃO COMED Nº 071, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Franciscana Imaculada Conceição,
e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais
e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Legislação e Normas realizada em 02/12/2013, os termos do Parecer
CEI/CEF/CLN/COMED n.º 018, de 02/12/2013 e a decisão da Sessão Plenária
realizadaem02/12/2013,
DELIBERA:
Art. 1º Fica Autorizada a Escola Franciscana Imaculada Conceição, localizada a
Rua FirminoVieira de Matos, nº. 1509 – Centro, aAutorização de Funcionamento para
oferecer a Educação Infantil, por 05 (cinco) anos a partir de 2014.
Art. 2º. Adequação do quantitativo de crianças por agrupamento para o ano letivo
de 2014, conforme deliberaçãoCOMEDnº 001 de 21/10/2008.
Art. 3º.Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretária Municipal de
Educação, que deverá informar este Conselho.
Art. 4º. Qualquer ampliação que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade
escolar deverá respeitar a Lei daAcessibilidade.
Art. 5º. Que Núcleo de Estatística e Supervisão Técnica Escolar, observe
rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a unidade escolar dentro das
normas e padrões legais vigentes.
Art. 6º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 02 de dezembro de 2013.
Profª. IvaneteAlves Nunes Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Conselheira-Presidente doCOMED Secretária de Educação
Dourados – MS
HOMOLOGO EM:
__05/12_/2013.
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.626 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2013
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
ANATERESA BARBIETA GUSMÃO DE LUCIA , torna Público que requereu
do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Clínica Médica, localizada na RUA
Firmino Vieira de Matos, 1189, VILA Progresso, CEP: 79825-050, no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
Hidropluv Consultoria Agrícola em Projetos de Fertirrigação e Irrigação Ltda. –
EPP, torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAM
de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para atividade de Consultoria
Agrícola, localizada na RuaToshinobu Katayama, 1178,Vila Planalto, Dourados/MS.
Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
RICARDO LUIS DE LUCIA, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada – LS, para atividade de Clínica Médica, localizada na RUA Firmino
Vieira de Matos, 1189, VILAProgresso, CEP: 79825-050, no município de Dourados
(MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
Willian Beserra Brandenburg – MEI , torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada (LAS), para atividade de comércio varejista de lanches , sucos e bebidas
(lanchonete) – localizada na Av. Presidente Vargas, 1049, Centro – no município de
Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
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