Edição 3640 – 07/01/2014

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.640 03 PÁGINAS Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Walter Ribeiro Hora……………………………………………………3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626 Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000 Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970 Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761 Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Neire Aparecida Colman ……………………………………………3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722 Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2014 DECRETO “P” Nº 876, de 19 de dezembro de 2013. “Vacância de cargo – Sueli Gomes de Souza Ribeiro” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 076/2013; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de novembro de 2013, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal – Professora de 1ª a 4ª série”, Classe “F”, Nível “P-II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora SUELI GOMES DE SOUZARIBEIRO, matrícula funcional nº “43381-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 19 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 877, de 19 de dezembro de 2013. “Vacância de cargo – Rosa Sebastiana Galdino” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Invalidez, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 079/2013; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de dezembro de 2013, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Apoio Educacional – Auxiliar de Merendeira”, Classe “C”, Nível “AUE – I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora ROSA SEBASTIANA GALDINO, matrícula funcional nº “501879-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 19 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 878, de 19 de dezembro de 2013. “Vacância de cargo – OliviaAparecida Bolzan Thome” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 082/2013; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 02 de dezembro de 2013, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal – Professora de Educação Infantil”, Classe “F”, Nível “P-I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora OLIVIA APARECIDA BOLZAN THOME, matrícula funcional nº “24571-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de dezembro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 19 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2014 DECRETOS Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.640 DECRETO “P” Nº 879, de 19 de dezembro de 2013. “Vacância de cargo – Regina dos Reis Florentim” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Invalidez, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 080/2013; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de dezembro de 2013, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Apoio Institucional – Auxiliar de Apoio Social”, Classe “C”, Nível “1”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal deAssistência Social, ocupado pela servidora REGINA DOS REIS FLORENTIM, matrícula funcional nº “153661-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 19 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 880, de 19 de dezembro de 2013. “Vacância de cargo – Julia Barbosa Ferreira” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDOo benefício deAposentadoriaVoluntária por Idade eTempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 081/2013; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de dezembro de 2013, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal – Professora de 1ª a 4ª série”, Classe “B”, Nível “P-II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora JULIA BARBOSA FERREIRA, matrícula funcional nº “6831-3”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 19 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 881, de 19 de dezembro de 2013. “Vacância de cargo – Izenilda Madalena da Silva” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 073/2013; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 05 de novembro de 2013, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal – Professora de 1ª a 4ª série”, Classe “H”, Nível “P-II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora IZENILDA MADALENA DA SILVA, matrícula funcional nº “6361-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de novembro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 19 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 882, de 19 de dezembro de 2013. “Vacância de cargo – MariaAparecida da Silva Estulano” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 077/2013; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 08 de novembro de 2013, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal – Professora de Educação Infantil”, Classe “H”, Nível “P-II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora MARIA APARECIDA DA SILVA ESTULANO, matrícula funcional nº “7531-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de novembro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 19 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 883, de 19 de dezembro de 2013. “Vacância de cargo – Carmen de Souza e Silva Garcia” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 078/2013; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 18 de novembro de 2013, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal – Professora de História”, Classe “H”, Nível “P-II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora CARMEN DE SOUZA E SILVA GARCIA, matrícula funcional nº “4391-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de novembro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 19 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração 03 PORTARIAS PORTARIA Nº 002/2014 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora WANIAAUXILIADORADASILVAMATOS e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora WANIA AUXILIADORA DA SILVA MATOS, matrícula 17571-1, ocupante do cargo de Assistente de Serviços Administrativos, na função de Técnico Administrativo, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 eArtigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 06 de janeiro de 2014. Dourados/MS, 07 de janeiro de 2014. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 003/2014 “ConcedeAposentadoria por Invalidez à servidoraODETESUTIER e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º – Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora ODETE SUTIER, matrícula 26701-1, ocupante do cargo deAuxiliar deApoio Institucional, na função de Servente, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006 com proventos integrais de acordo com o artigo 6-A da E. C. n.º 41, acrescida pela E.C. n.º 70/2012. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal e “serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão na forma da lei”, nos termos do artigo 7º da EC n.º 41/2003, por força do parágrafo único daECn.º 70/2012. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2014. Dourados/MS, 07 de janeiro de 2014. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 004/2014 “Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora ENI LOPES SOARES e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º – ConcederAposentadoria por Invalidez à servidora ENI LOPES SOARES, matrícula 114762285-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006 com proventos integrais calculados com base na média das remunerações, de acordo com o artigo 40, § 3º da Constituição Federal, e artigo 1º, § 5º da Lei 10.887 de 2004. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal e Artigo 1°, § 5° da Lei n°. 10.887/2004, bem como, será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2014. Dourados/MS, 07 de janeiro de 2014. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.640 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2014 EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL JUAREZ ANTONIO RIGON / GILBERTO DARCI BERNARDI torna público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação-LI/255/2013, para atividade de SILOS E ARMAZÉNS, localizada à Rodovia 274 – Fazenda Potrerito Guassu, Distrito de Guassu, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LUX SUN PARK HOTEL LTDA-ME torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de InstalaçãoLI/250/2013, para atividade de HOTELARIA, localizada à Rua Monte Alegre, n°1,825, Vila Progresso, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. QUALIFARMA DOURADOS LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para atividade de Drogaria, localizada na Rua/Av.Cuiabá, 1720Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EXTRATO DO 11° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 399/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. Associação Beneficente Douradense. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 034/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência por mais 04 (quatro) meses, iniciando-se a partir de 04/01/2014 e previsão de vencimento em 04/05/2014.Oserviço prestado pelo Hospital Evangélico, que será pago mensalmente pela Contratada, segue conforme valores estipulados pelo Ministério da Saúde, segundo TABELA SUS, estimados em R$ 858.113,87 (oitocentos e cinquenta e oito mil cento e treze reais e oitenta e sete centavos) mensais, com dotação anual de R$ 10.297.366,44 (dez milhões duzentos e noventa e sete mil trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), esta alteração terá efeitos retroativos para fins de pagamento à competência do mês de agosto de 2013, nos termos do art. 9º da Portaria nº 2035/2013 de 17/09/2013, condiciona-se o repasse do aumento mensal previsto no IAC disposto no item 02.01 ao efetivo depósito do referido valor no Fundo Municipal de Saúde. O contrato deverá sofrer adimplemento de valor, o item 02.05 repassará mensalmente a Contratada, a título de Incentivo deAdesão à Contratualização (IAC) o valor de R$ 259.107,45 (duzentos e cinquenta e nove mil cento e sete reais e quarenta e cinco centavos). Tal repasse só deverá ocorrer após efetiva habilitação pelo Ministério da Saúde para recebimento do IAC para a unidade Hospital daVida (nos termos do art. 7º da Portaria), no caso de não aprovação do pedido de habilitação do Hospital daVida para o recebimento do IAC previsto na Portaria nº 2035/2013 de 17/09/2013, essas condições deixarão de produzir nenhum tipo de eficácia. As despesas do presente termo aditivo correrão a conta da seguinte Dotação orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 2095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 03 de Janeiro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS

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