Edição 3641 – 08/01/2014

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.641 14 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2014 LEI COMPLEMENTAR Nº 236, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013. “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 207, de 12 de dezembro de 2012 que Autoriza a Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados a contratar servidores para o funcionamento do Hospital Universitário e dá outras providências” Art. 1º - Os arts. 1º e 4º da Lei Complementar nº 207, de 12 de dezembro de 2012 que Autoriza a Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados a contratar servidores para o funcionamento do Hospital Universitário e dá outras providências, passam a viger com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica autorizada a Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados a contratar servidores para o funcionamento do Hospital Universitário, nos termos da Lei Complementar nº 128 de 26 de junho de 2008. Parágrafo Único: O período de contratação previsto no caput será de 06 meses, a partir de 1º de janeiro de 2013, sendo permitido até duas prorrogações por igual período, totalizando 18 meses. “Art. 4º. Fica alterado para 31 de junho de 2014, o prazo estabelecido pelo art. 5º da Lei Complementar nº. 128, de 26 de junho de 2008, que normatiza a contratação por tempo determinado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, estabelece a política temporária de recursos humanos e dá outras providências” Art. 2º. OAnexo Único da Lei Complementar nº 207, de 12 de dezembro de 2012 passa a viger conformeAnexo Único desta lei. Art. 3º. Esta lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 19 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município FUNÇÃO REQUISITO ESTIMATIVA DE VAGAS ESTIMATIVA DE VAGAS PNE C.H. SEMANAL SALÁRIO BASE R$ LEI COMPLEMENTAR Nº 236, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013. ANEXO ÚNICO TABELADE CARGOS – NÍVEL SUPERIOR Enfermeiro Diploma devidamente registrado, de conclusão do Curso Superior em Enfermagem, experiência comprovada na área hospitalar e Registro no COREN. 15 1 42 R$ 2.583,76 Fonoaudiólogo Diploma devidamente registrado, de conclusão do Curso Superior em Fonoaudióloga e Registro no Conselho Regional respectivo. 2 40 R$ 2.046,17 Farmacêutico – Bioquímico Diploma devidamente registrado, de conclusão do Curso Superior em Farmácia/Bioquímica Registro no CRF. 9 42 R$ 2.046,25 Fisioterapeuta Diploma devidamente registrado, de conclusão do Curso Superior em Fisioterapia. Registro no Conselho Regional de Fisioterapia 15 30 R$ 1.528,04 Médico Anestesista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Anestesiologia e Registro no CRM. 14 Médico Plantonista em Cardiologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Cardiologia e Registro no CRM. 2 20 Médico Plantonista Cirurgião Pediátrico Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Cirurgia Pediátrica e Registro no CRM. 2 20 Médico Infectologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Infectologia e Registro no CRM. 2 - 20 Médico Plantonista Cirurgião Geral Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Cirurgia Geral e Registro no CRM. 20 Médico Plantonista Ultrassonografista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem ou Ginecologia e Obstetrícia e Registro no CRM. 2 20 Médico Plantonista Cirurgião Vascular Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Cirurgia Vascular e Registro no CRM. 2 20 Médico Plantonista Neurocirurgião Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Neurocirurgia e Registro no CRM. 2 20 Médico Oftalmologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Oftalmologia e Registro no CRM. 3 - 20 - 20 R$ 1.809,30 R$ 1.809,30 3 - R$ 1.809,30 - R$ 1.809,30 R$ 1.809,30 - R$ 1.809,30 - R$ 1.809,30 - R$ 1.809,30 R$ 1.809,30 Médico Otorrinolaringologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Otorrinolaringologia e.e Registro no CRM. 1 - 20 R$ 1.809,30 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2014 LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.641 Médico Plantonista Cirurgião de Cabeça e Pescoço Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Cirurgia de Cabeça e Pescoço e Registro no CRM. Médico Proctologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Proctologia e Registro no CRM. 1 - 20 Médico Plantonista Clínico Geral Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no CRM. 8 20 Médico Plantonista Radiologista e diagnóstico por imagem Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem e Registro no CRM. 1 20 Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medicina Intensiva ou experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) em UTI Adulto e registro profissional no CRM. 20 Médico Plantonista Clínica Pediátrica Médico do Trabalho Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medina do Trabalho e registro profissional no CRM. 1 20 Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Clinica Médica ou experiência comprovada na área de no mínimo 06 (seis) meses na área e registro profissional no CRM. 20 Médico Plantonista Clínica Médica Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Pediatria e registro profissional no CRM. 10 - 20 R$ 1.809,30 R$ 1.809,30 - R$ 1.809,30 9 - R$ 1.809,30 - R$ 1.809,30 1 - 20 R$ 1.809,30 R$ 1.809,30 12 - R$ 1.809,30 Médico Plantonista Psiquiátrico Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Psiquiatria e Registro no CRM. 2 - 20 R$ 1.809,30 Médico Plantonista Nefrologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Nefrologia e Registro no CRM. 1 - 20 R$ 1.809,30 Nutricionista Diploma devidamente registrado, de conclusão do Curso Superior Nutrição, experiência comprovada na área hospitalar e Registro no CRN. 2 - 30 R$ 1.528,04 Médico Hematologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Hematologia e Registro no CRM. Psicólogo Diploma devidamente registrado, de conclusão do Curso Superior em Psicologia e Registro no Conselho Regional respectivo. 1 30 Médico Plantonista Ortopedista Médico Intensivista UTI Infantil Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medicina Intensiva Pediátrica ou em Pediatria com experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses em UTI Infantil e registro profissional no CRM. 6 20 Médico Plantonista Ginecologista/Obstet ra Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Ginecologia/Obstetrícia e registro profissional no CRM. 12 - 20 Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Ortopedia e Registro no CRM. 2 20 R$ 1.809,30 - R$ 1.809,30 1 - 20 R$ 1.809,30 - R$ 1.809,30 - R$ 1.528,04 Técnico de Enfermagem Nível Médio Completo, experiência comprovada e registro no COREN. 155 8 42 R$ 1.028,40 FUNÇÃO REQUISITO Técnico de Laboratório Nível Médio Completo e experiência comprovada em análises clínicas. 7 40 R$ 791,94 ESTIMATIVA DE VAGAS PNE ESTIMATIVA DE VAGAS Téc. em Banco de Leite Humano Nível Médio Completo e capacitação em processamento de qualidade em leite humano (mínimo de 40hs). 2 42 R$ 1.028,40 TABELADE CARGOS – NÍVEL MÉDIO SALÁRIO BASE R$ C.H. SEMANAL LEI COMPLEMENTAR Nº 237, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013. “Cria dispositivos na Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013 que trata da estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados.” OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Ficam criados a alínea ‘b1’no inciso I do art. 7º, o art. 18.Acom a Subseção XI na Seção I do CapítuloVdo Titulo II da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013 com a seguinte redação: Art. 7°. (...) I – (...) (...) b1) Corregedoria; (...) Subseção XI Da Corregedoria Geral Art. 18.A. À Corregedoria Geral do Município, órgão integrante do Sistema de Controle Interno, vinculada diretamente ao Prefeito Municipal, com a atribuição de realizar correições em órgãos e entidades da administração direta e indireta, e finalidade de preservar e promover os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e publicidade dos atos de gestão, bem como da probidade dos agentes públicos, cabe: I - realizar correições nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional; II - inspecionar, para fins de correição, as contas de qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou de direito privado, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos, ou pelos quais os órgãos e entidades a que se refere o inciso I deste artigo respondam, ou que, em nome destes, assuma obrigações de natureza pecuniária; III - verificar: a) a regularidade das atividades desenvolvidas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional e dos atos praticados por agentes públicos; b) o cumprimento das obrigações prescritas pelos regimes e jornadas de trabalho; IV - acompanhar e examinar os trabalhos realizados por outros órgãos que desempenham atividades de controle interno do Poder Executivo, requisitando, quando necessário, seus relatórios; V - apurar a conduta funcional de agentes públicos, propondo sua responsabilização, quando for o caso; VI - propor medidas com o escopo de: a) padronizar procedimentos; b) sanear irregularidades técnicas e administrativas e, quando necessário, impor responsabilidades; VII - acompanhar a execução: a) das contratações e terceirizações, viabilizando e divulgando informações sobre o assunto, objetivando seu uso como instrumento de gestão; b) dos contratos de gestão e convênios; VIII - desenvolver atividades preventivas de inspeção e correição de potenciais desvios, com técnicas de inteligência, visando ao combate de irregularidades administrativas ou práticas lesivas ao patrimônio público; IX - propor medidas e coordenar projetos visando à integração de sistemas de informações, no âmbito daAdministração Pública Direta, Indireta e Fundacional, para fins de controle; X - atuar para solucionar conflitos decorrentes da gestão de contratos, quando solicitado por Secretários Municipais, pelo Procurador Geral do Município ou por dirigentes de entidades daAdministração Pública Indireta e Fundacional; XI - incentivar e apoiar a produção de material informativo e de orientação nas áreas de gestão e controle; XII - estabelecer meios de interação permanente do cidadão com o poder público, visando ao controle social da administração pública; XIII - propor as medidas disciplinares que se mostrarem necessárias em decorrência das correições realizadas; XIV - colaborar com a Controladoria Geral do Município na consecução dos fins institucionais daquele órgão; XV- desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. §1º. Considera-se correição o procedimento de natureza investigatória que tem por finalidade verificar a regularidade da ação administrativa, seja pela ótica dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, seja sob o ponto de vista da adequação dos processos de trabalho ao atual estágio do conhecimento humano e dos recursos materiais disponíveis. §2º. A atividade de correição utilizará como instrumentos a investigação preliminar, a inspeção, a sindicância, o processo administrativo geral e o processo administrativo disciplinar. 03 LEIS Art. 2º Os incisos VIII e IX e caput do art. 50 e o § 1º do art. 69 da Lei Complementar nº. 214/20132 passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 50.Osistema de controle interno, coordenado e executado pela Controladoria Geral do Município e pela Corregedoria Geral do Município, tem por finalidade promover no âmbito do Poder Executivo a execução das atividades de controle interno, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica do Município, mediante: (...) VIII - a realização de inspeções nos órgão de administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal; IX - a criação de mecanismos, diretrizes e rotinas voltadas a avaliar a regularidade de quaisquer processos ou procedimentos no âmbito do Poder Executivo Municipal. Art. 69. (...) § 1º. A função gratificada especial será correspondente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração doDGA- 5 e acrescida ao vencimento base do servidor efetivo, em caráter transitório, sendo no máximo de quatro por Secretaria ou equivalente, Autarquias ou Fundações, inclusive Controladoria, Corregedoria, Gabinete do VicePrefeito e oito para o Gabinete do Prefeito. Art. 3º. O Anexo II da Lei Complementar nº. 214 de 25 de abril de 2013 passa a vigorar acrescido dos cargos comissionados indicados noAnexo Único desta lei. Art. 4º. Esta Lei Complementar entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 19 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 237, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.013. ANEXO ÚNICO Símbolo Denominação do cargo Quantidade DGA- 02 Chefe de Corregedoria 01 DGA- 04 Assessor de Controladoria 03 DGA- 04 Assessor de Corregedoria 03 LEI COMPLEMENTAR Nº 238 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre alteração de dispositivos na Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. O art. 70 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007 passa a vigorar acrescido dos § 4º e 5º com a seguinte redação: Art. 70. (...) (...) § 4º. Para acompanhamento de paciente em transferência intermunicipal ou interestadual os profissionais Médico, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e o motorista serão remunerados mediante gratificação por plantão de transferência de até 12 horas. Paragrafo único: Caso o acompanhamento do paciente ultrapasse 12 (doze) horas, o profissional receberá conforme valores indicados na Tabela do Anexo VIII por hora excedida. § 5º -Os valores constante no anexo VIII, para regime de plantão para os servidores do Grupo de Saúde Pública serão reajustadas anualmente conforme o índice de reajuste salarial linear concedido aos servidores. Art. 2º. O Anexo VIII da Lei Complementar nº117/2007 passa a vigorar com a seguinte redação: Observação: 1. Poderá ser pago adicional de 50%, em datas especiais (natal, ano novo e carnaval), de acordo com o Interesse Público e a necessidade de atendimento em caráter excepcional. Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2013, revogadas as disposições em contrário, emespecial a tabelaBdo anexo VIII daLC117 de 31 de dezembro de 2007. Dourados, 19 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI Nº 3740 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013. “Autoriza o Executivo Municipal a doar à Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados –AAGDo imóvel que descreve.” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, com permissivo no §8º do Art. 107 da Lei Orgânica Municipal, autorizado a doar àAssociação de Pais eAmigos dosAutistas da Grande Dourados, tendo como CNPJ n°12.360.396/0001-67, o imóvel abaixo discriminado, de propriedade do Município de Dourados: Área: um terreno designado por Lote “C”, da Quadra “B1” do Loteamento Parque dos Coqueiros, remembrado da Quadra “B” do Loteamento Parque dos Coqueiros (matrícula 63.726) e da Quadra 44 do Loteamento Parque Nova Dourados (matrícula 48.763), no perímetro urbano desta cidade, de formato regular, localizado na Rua Salviano Pedroso, lado ímpar, esquina com a Rua Zeferino Vicente de Almeida, medindo 2.450,00 m² (dois mil quatrocentos e cinquenta metros quadrados), matriculado sob o nº 88.856 no RGI local Limites e Confrontações: AoNorte: 70,00 (setenta) metros com a Rua Esthon Marques; AoSul: 70,00 (setenta) metros com a Rua Salviano Pedroso; AoLeste: 35,00 (trinta e cinco) metros com a Rua ZeferinoVicente deAlmeida; e Ao Oeste: 35,00 (trinta e cinco) metros com o Lote “B”, parte deste desmembramento. § 1º. A área está avaliada em R$ 347.311,00 (trezentos e quarenta e sete mil e trezentos e onze reais), conforme Parecer nº 048/2013 da Comissão de Avaliação do Município, nomeada através do Decreto nº 681 de 31 de outubro de 2013. § 2º.Apresente doação tem como objetivo a construção de um Centro de Apoio e Atendimento à CriançasAutistas. § 3º Fica vedada a alienação do presente imóvel objeto desta lei. Art. 2º. O imóvel objeto desta lei só poderá ser utilizado para a finalidade prevista no § 2º do art. 1º, sob pena de reversão ao patrimônio público municipal. Art. 3º. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 19 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI N.º 3.741 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013. “Dispõe Sobre o Plano Plurianual de Governo do Município, para o período de 2014 a 2017.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º. Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Dourados – PPA, para o período de 2014/2017, em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 165, da Constituição Federal, na forma do anexo desta Lei. Art. 2º. O Plano Plurianual foi elaborado observando as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal: Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.641 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2014 Cargo Função Plantão Presencial – valor por hora Plantão de Transferência – valor até 12 horas Valor pago por hora excedente do plantão de transferência Médico R$ 100,00 R$ 1.600,00 R$ 100,00 Enfermeiro R$ 50,00 R$ 600,00 R$ 50,00 Odontólogo R$ 50,00 ------- -------Profissional de Serviços de Saúde Farmacêutico, Psicólogo, Assistente Social, Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional, Nutricionista, Biólogo, Bioquímico e Biomédico R$ 30,00 ------- ------Profissional de Saúde Pública ANEXO VIII REGIME DE PLANTÃO TABELAA Técnico em Radiologia R$ 20,00 ------- -----Técnico em enfermagem R$ 15,00 R$ 180,00 R$ 15,00 Técnico de Saúde Pública II Auxiliar de enfermagem R$ 10,00 R$ 120,00 R$ 10,00 Agente de Serviços de Saúde I Auxiliar de Odontologia R$ 8,50 ------ -----Agente de Serviços Especializados Motorista de Veículo Pesado R$ 10,00 R$ 120,00 R$ 10,00 Auxiliar de Serviços Especializados Motorista de Veículo Leve R$ 10,00 R$ 120,00 R$ 10,00 Técnico de Saúde Pública I 04 LEIS I- reduzir as desigualdades sociais e garantir o acesso à população aos serviços públicos; II- criar condições para o desenvolvimento de atividades econômicas do Município, objetivando aumentar o nível de emprego e renda e melhorar a distribuição de renda; III- garantir aos alunos do município melhores condições de ensino para sua formação de cidadão; IV- oferecer à população saúde pública adequada e saneamento básico; V- ofertar serviços públicos de qualidade, em especial, quanto às condições de limpeza urbana, coleta de lixo, manutenção de praças e vias públicas; VI- apoiar as atividades rurais, através de infraestrutura básica, como manutenção de estradas vicinais e através de incentivos aos pequenos produtores; VII- implementar as ações de turismo voltadas para o desenvolvimento do potencial do turismo histórico e dos atributos naturais da região; VIII- implementar projetos de infraestrutura no município, voltados para crescimento da produção e melhoria das condições de habitação; IX- promover ações para garantir a diversidade cultural e apoiar as eventos municipais de cultura e lazer; X- promover ações de sustentabilidade ambiental. Art. 3°. O PPA 2014/2017 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental por meio de Macro Objetivos, Programas, Projetos eAtividades, assim definidos; I. Macro objetivos - Constituem as grandes linhas da ação do governo a serem priorizadas para a consecução dos programas, indicando o que deve ser feito para que a administração alcance os resultados desejados; II. Programa - Instrumento de organização da atuação governamental, voltado para o atendimento de necessidades da sociedade ou solução de problemas, agregando um conjunto de ações com objetivos comuns; III. Projeto - Instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa, agregandoumconjunto de operações limitadas no tempo, das quais decorre um produto final, que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo; IV. Atividade - Instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa, podendo envolver um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, necessárias à manutenção da ação de governo. Art. 4°. Cada Programa traz especificado seu objetivo, expressando o que deve ser feito, e seu valor individualizado por ano, ou seja, de 2014/2017. Art. 5°. As ações municipais representadas por projetos ou atividades também apresentam valor total especificado por cada ano do PPA. Art. 6º. As ações orçamentárias de todos os programas, projetos e atividades serão discriminadas nas leis orçamentárias anuais de 2014/2017. Art. 7°. Os Programas constantes do PPA 2014/2017 estarão expressos nas leis orçamentárias anuais e nas leis que as modifiquem e nos orçamentos anuais, de forma articulada com o PPA e serão orientados para o alcance dos Macro Objetivos constantes deste Plano. Art. 8°. O investimento plurianual, para o período 2014/2017, está incluído nos Programas do PPA, sendo que a lei orçamentária anual e seus anexos detalharão esses investimentos para o ano de sua vigência. Art. 9º.A exclusão ou a alteração de programas, projetos e atividades, constantes desta Lei ou a inclusão de novo programa serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei que trata de questões orçamentárias. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a introduzir modificações no presente Plano Plurianual, no que respeitar aos objetivos, às ações e às metas programadas para o período abrangido, nos casos de: I - alteração de indicadores de programas; II – inclusão, exclusão ou alteração de ações e respectivas metas, exclusivamente nos casos em que tais modificações não envolvam aumento nos recursos orçamentários; III – aprovação de emendas aos orçamentos da União e do Estado que beneficiem o município. Art. 10. O Poder Executivo realizará, até a data da entrega da Proposta de Orçamento Anual para o Exercício seguinte na Câmara Municipal, readequação do Plano Plurianual, se necessário. Art. 11. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 26 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI Nº. 3.742 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013. “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados (MS), para o exercício financeiro de 2014 e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados, para o exercício financeiro de 2014, compreendendo: I- O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta; II- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades daAdministração Pública Municipal Direta e Indireta. Art. 2º. O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Dourados para o exercício de 2014, estima a Receita e fixa a Despesa no valor total consolidado de R$ 708.600.000,00 (setecentos e oito milhões, seiscentos mil reais) importando o Orçamento Fiscal em R$ 392.069.487,00 (trezentos e noventa e dois milhões, sessenta e nove mil e quatrocentos e oitenta e sete reais) e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 316.530.513,00 (trezentos e dezesseis milhões, quinhentos e trinta mil e quinhentos e treze reais). Art. 3º. A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente, de conformidade com o art. 10 e seus incisos, da Lei nº. 3.703 de 12/08/2013 (LDO) e separada por fontes de recursos, obedecendo a PortariaTC/MS nº 21 de 21 de dezembro de 2012 que dispõe sobre as alterações doAnexo II da Instrução Normativa TC/MS nº 35 de 14 de dezembro de 2011, do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – TC/MS e alterações posteriores, demonstradas nos quadros que acompanham esta Lei. Parágrafo único- Se houver alteração quanto às fontes ou classificação de fontes, fica autorizado o remanejamento das fontes e suas despesas, através de suplementação. Art. 4º. O Orçamento para o exercício de 2014, por ser uno, conforme consagra a legislação, inclui todas as receitas arrecadadas pelo Município, a qualquer título, inclusive as que se destinam aos diversos Fundos, Fundações e Autarquias e, também, todas as despesas fixadas para a Administração Direta, Indireta e de cada Fundo, Fundação eAutarquia, vinculados a umórgão, na condição de Unidade Orçamentária. Art. 5º. Os Gestores e Ordenadores de Despesas dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades que integram o Orçamento Geral do Município, deverão, para efeito de execução orçamentária, adotar, cada um, o Quadro Demonstrativo da Receita e o Plano de Aplicação dessas Unidades que acompanham, como anexo, a presente lei, conforme preceitua o inciso I, § 2º do art. 2º da Lei nº. 4.320/64, no que couber a cada Unidade de Execução Orçamentária. Art. 6º. A Mesa da Câmara e os Gestores e Ordenadores dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades, encaminharão ao Setor de Contabilidade da Prefeitura, até o dia 20 (vinte) de cada mês subseqüente, os Balancetes Mensais, para fins de incorporação e consolidação ao sistema central de contabilidade, com vistas ao atendimento do que dispõe os artigos 50 e 52 da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2.000. Art. 7º. A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento: Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.641 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2014 UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS FONTE DE RECEITA VALOR TOTAL Câmara Municipal 1.00.000 R$ 16.619.472,00 R$ 16.619.472,00 Procuradoria Geral do Município 1.00.000 R$ 2.878.000,00 R$ 2.878.000,00 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa 1.00.000 R$ 3.654.900,00 R$ 3.654.900,00 1.00.000 R$ 9.924.922,00 1.23.000 R$ 905.000,00 Fundo Municipal de Defesa Civil 1.00.000 R$ 186.280,00 R$ 186.280,00 1.00.000 R$ 5.061.600,00 1.92.000 R$ 100.000,00 1.00.000 R$ 2.164.000,00 1.23.000 R$ 10.000,00 1.27.000 R$ 140.000,00 Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados 1.00.000 R$ 195.617,00 R$ 195.617,00 1.00.000 R$ 7.826.000,00 1.90.000 R$ 1.800.000,00 Secretaria Municipal de Administração 1.00.000 R$ 14.070.100,00 R$ 14.070.100,00 1.00.000 R$ 10.406.500,00 1.16.000 R$ 1.253.000,00 1.23.000 R$ 14.500,00 1.27.000 R$ 1.707.100,00 1.80.000 R$ 3.531.632,00 1.00.000 R$ 3.031.000,00 1.23.000 R$ 3.115.000,00 1.00.000 R$ 1.938.700,00 1.23.000 R$ 2.510.900,00 1.27.000 R$ 400,00 Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo 1.00.000 R$ 75.000,00 R$ 75.000,00 1.00.000 R$ 125.500,00 1.23.000 R$ 2.000.000,00 1.00.000 R$ 7.390.000,00 1.22.000 R$ 978.000,00 1.26.000 R$ 286.000,00 PODER LEGISLATIVO PODER EXECUTIVO Guarda Municipal 10.829.922,00 Secretaria Municipal de Governo R$ 5.161.600,00 Fundação de Esportes de Dourados - FUNED R$ 2.314.000,00 Secretaria Municipal de Fazenda R$ 9.626.000,00 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento R$ 16.912.732,00 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária R$ 6.146.000,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável R$ 4.450.000,00 Fundo Municipal de Economia Solidária R$ 2.125.500,00 Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 8.654.000,00 05 LEIS Art. 8º.OPoder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64 fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, observado o artigo 13 da Lei nº. 3.703 de 12/08/2013- Lei de Diretrizes Orçamentárias, utilizando os recursos previstos no § 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei. Parágrafo único – Se houver excesso de arrecadação em quaisquer fontes de recursos, fica o poder executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite do excesso evidenciado em qualquer, programa, projetos ou atividades, independente da tendência de arrecadação do valor total do orçamento. Art. 9º. Dentro do limite previsto no artigo anterior, fica autorizada a abertura de créditos adicionais para a criação de programas, projetos/atividades e elementos de despesa que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40, 41, 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, constantes da Lei Federal 4.320/64, podendo a Administração Municipal remanejar as dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receita prevista nesta Lei Orçamentária e de acordo com a Lei nº. 3.703 de 12/08/2013. Parágrafo Único. Excluem-se do limite estabelecido no artigo anterior desta Lei Orçamentária, para a abertura de créditos adicionais para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações visando o atendimento à ocorrência das seguintes situações: I – insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de despesa, em conformidade com os grupos especificados no art. 10, Lei nº. 3.703 de 12/08/2013 LDO; II – insuficiência de dotação no grupo de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais; III – insuficiência de dotação nos grupos de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e grupo de despesa 6-Amortização da Dívida; IV – suplementações para atender despesas com o pagamento das Dívidas e Precatórios Judiciais; V– suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do § 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64; VI - suplementações destinadas a atender alterações nas fontes de receita por forca de orientação doTC/MS; Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.641 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2014 1.00.000 R$ 371.000,00 1.22.000 R$ 2.059.000,00 1.26.000 R$ 753.900,00 1.29.000 R$ 2.793.500,00 1.29.006 R$ 65.500,00 1.29.056 R$ 583.500,00 1.82.504 R$ 1.248.000,00 1.00.000 R$ 15.000,00 1.50.061 R$ 222.900,00 Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 1.10.000 R$ 1.583.400,00 R$ 1.583.400,00 Fundo Municipal de Investimentos Sociais 1.81.503 R$ 2.775.500,00 R$ 2.775.500,00 1.00.000 R$ 28.000,00 1.10.000 R$ 10.000,00 1.22.000 R$ 190.100,00 1.28.000 R$ 133.000,00 1.02.000 R$ 66.131.273,00 1.10.013 R$ 275.000,00 1.14.008 R$ 5.019.952,00 1.14.009 R$ 20.389.050,00 1.14.010 R$ 80.220.333,00 1.14.011 R$ 4.494.601,00 1.14.012 R$ 10.591.499,00 1.14.013 R$ 114.013,00 1.14.014 R$ 1.233.239,00 1.14.017 R$ 1.992.601,00 1.14.020 R$ 2.095.000,00 1.14.057 R$ 4.321.544,00 1.21.000 R$ 8.000.000,00 1.25.000 R$ 2.628.400,00 1.31.009 R$ 2.136.578,00 1.31.010 R$ 14.494.048,00 1.31.013 R$ 23.862,00 1.31.014 R$ 489.695,00 1.00.000 R$ 113.000,00 1.01.000 R$ 49.985.943,00 1.15.049 R$ 3.670.000,00 1.15.051 R$ 1.800.000,00 1.15.052 R$ 401.000,00 1.15.053 R$ 131.201,00 1.20.000 R$ 9.000.000,00 1.23.000 R$ 137.000,00 1.24.000 R$ 1.600.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 7.874.400,00 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente R$ 237.900,00 Fundo de Recursos Municipais Antidrogas - REMAD R$ 361.100,00 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde R$ 224.650.688,00 Secretaria Municipal de Educação R$ 66.838.144,00 1.18.000 R$ 75.818.218,00 1.19.000 R$ 5.800.799,00 1.00.000 R$ 35.873.000,00 1.17.000 R$ 9.000.000,00 1.00.000 R$ 13.072.515,00 1.05.000 R$ 2.000.000,00 1.23.000 R$ 13.242.100,00 1.70.000 R$ 350.000,00 1.90.000 R$ 26.368.491,00 1.00.000 R$ 1.112.730,00 1.10.000 R$ 180.000,00 1.23.000 R$ 4.993.850,00 1.30.000 R$ 74.300,00 1.00.000 R$ 1.952.200,00 1.23.000 R$ 50.000,00 1.27.000 R$ 50.000,00 1.00.000 R$ 960.500,00 1.70.000 R$ 370.000,00 Fundo Municipal do Meio Ambiente 1.51.000 R$ 1.470.000,00 R$ 1.470.000,00 Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais 1.03.000 R$ 48.608.575,00 R$ 48.608.575,00 1.00.000 R$ 32.900,00 1.10.000 R$ 635.167,00 1.00.000 R$ 3.989.000,00 1.23.000 R$ 550.000,00 1.27.000 R$ 1.177.000,00 1.00.000 R$ 12.000,00 1.23.000 R$ 1.160.000,00 1.27.000 R$ 200.000,00 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados 1.21.000 R$ 21.882.400,00 R$ 21.882.400,00 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB R$ 81.619.017,00 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos R$ 44.873.000,00 Secretaria Municipal de Planejamento R$ 55.033.106,00 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 6.360.880,00 Secretaria Municipal de Cultura R$ 2.052.200,00 R$ 1.330.500,00 Fundo Municipal de Urbanização R$ 668.067,00 Agência Municipal de Transporte e Trânsito R$ 5.716.000,00 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito R$ 1.372.000,00 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Recursos sob Supervisão da Secretaria de Fazenda 1.00.000 R$ 13.673.000,00 R$ 13.673.000,00 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração 1.00.000 R$ 8.021.000,00 R$ 8.021.000,00 Recursos sob Supervisão da Procuradoria Geral do Município 1.00.000 R$ 5.500.000,00 R$ 5.500.000,00 Reserva de Contingência 1.00.000 R$ 2.200.000,00 R$ 2.200.000,00 TOTAL GERAL R$ 708.600.000,00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO Recursos Ordinários 1.00.000 R$ 172.473.436,00 Receitas de Imp. e de Transf.- Educação 1.01.000 R$ 49.985.943,00 Receitas de Imp. e Transf. de Imp. - Saúde 1.02.000 R$ 66.131.273,00 Contr. p/ o Regime Próprio de Previd. - RPPS 1.03.000 R$ 48.608.575,00 Contribuição de Melhoria 1.05.000 R$ 2.000.000,00 Recursos Diretamente Arrecadados 1.10.000 R$ 2.408.567,00 Vigilância Sanitária 1.10.013 R$ 275.000,00 Piso de Atenção Básica - PAB 1.14.008 R$ 5.019.952,00 RESUMO Comp. Piso Atenção Básica Variável - PAB 1.14.009 R$ 20.389.050,00 Comp. Mac ( Média e Alta Complexidade) 1.14.010 R$ 80.220.333,00 Comp. FAEC (Média e Alta Compl. Amb.- HOS) 1.14.011 R$ 4.494.601,00 Vigilância Epidemiológica (Vig. Em Saúde) 1.14.012 R$ 10.591.499,00 Vigilância Sanitária ( Vig. Saúde) 1.14.013 R$ 114.013,00 Comp. Assist. Farmacêutica Básica 1.14.014 R$ 1.233.239,00 Componente Qualif. Gestão SUS 1.14.017 R$ 1.992.601,00 Comp. Implantações serviços de saúde - BLGES 1.14.020 R$ 2.095.000,00 Investimentos Serviços Saúde - BLINV 1.14.057 R$ 4.321.544,00 Transferências do Salário Educação 1.15.049 R$ 3.670.000,00 Transf. Ref. Prog. Nac. Alimen. Escolar - PNAE 1.15.051 R$ 1.800.000,00 Transferência referente ao PNATE 1.15.052 R$ 401.000,00 Outras Transf. De Recursos do FNDE 1.15.053 R$ 131.201,00 Contribuição de Interv. Dom. Econ. - CIDE 1.16.000 R$ 1.253.000,00 Contr. p/ Custeio dos Serv. Ilum. Pub - COSIP 1.17.000 R$ 9.000.000,00 Transferência do Fundeb – 60% 1.18.000 R$ 75.818.218,00 Transferência do Fundeb – 40% 1.19.000 R$ 5.800.799,00 Transferência de Convênio União/Educação 1.20.000 R$ 9.000.000,00 Transferência de Convênios União/Saúde 1.21.000 R$ 29.882.400,00 Transferência de Convênios União/Assistência 1.22.000 R$ 3.227.100,00 Transf. de Convênios União/Outros 1.23.000 R$ 28.688.350,00 Transf. de Convênios Estado/Educação 1.24.000 R$ 1.600.000,00 Transf. de Convênios Estado/Saúde 1.25.000 R$ 2.628.400,00 Transf. de Convênios Estado/Assistência 1.26.000 R$ 1.039.900,00 Transf. de Convênios Estado/Outros 1.27.000 R$ 3.274.500,00 Transferências de Convênios Outros 1.28.000 R$ 133.000,00 Transf. de Rec. Do Fundo Nac. Assist. Social 1.29.000 R$ 2.793.500,00 Prog. de Errad. Trabalho Infantil - PETI 1.29.006 R$ 65.500,00 Bolsa Família 1.29.056 R$ 583.500,00 Transf. Rec. Do Fundo Nac. Hab. de Int. FNHIS 1.30.000 R$ 74.300,00 Comp. Piso Atenção Básica Variável - Estado 1.31.009 R$ 2.136.578,00 Comp. Média e Alta Complexidade - Estado 1.31.010 R$ 14.494.048,00 Vigilância Sanitária ( Vig. Saúde) - Estado 1.31.013 R$ 23.862,00 Comp. Assist. Farmacêutica Básica Estado 1.31.014 R$ 489.695,00 Recursos Diretamente Arrecadados - FMDCA 1.50.061 R$ 222.900,00 Recursos Diretamente Arrecadados - FMMA 1.51.000 R$ 1.470.000,00 Compensações Financeiras de Rec. Naturais 1.70.000 R$ 720.000,00 Outras Transferências Do Estado 1.80.000 R$ 3.531.632,00 Outras Transferências Do Estado - FIS 1.81.503 R$ 2.775.500,00 Transferências do Estado FEAS 1.82.504 R$ 1.248.000,00 Operações de Crédito Internas 1.90.000 R$ 28.168.491,00 Alienações de Bens Móveis 1.92.000 R$ 100.000,00 TOTAL GERAL 708.600.000,00 06 LEIS VII – suplementações para remanejamento dos saldos orçamentários apurados nas unidades que serão criadas, extintas, fusionadas ou incorporadas, para implementação das disposições das leis que alterarão a estrutura administrativa da prefeitura municipal; VIII – suplementações para atender despesas com educação do ensino fundamental e infantil; IX – suplementações para atender despesas com ações e serviços de saúde; X - para atender insuficiência de dotação dentro do mesmo grupo de fontes de recursos. Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a: I- tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita; II- proceder a centralização parcial ou total de dotações da Administração Municipal; III- promover a concessão de subvenções sociais a entidades públicas ou privadas, mediante Convênios, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, ainda, assinar convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, e ainda conveniar com Entidades Publicas e Privadas sem fins lucrativos, obedecendo respectivamente: a) Instrução Normativa nº. 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional; b) Decreto Estadual nº. 10.902 de 22 de agosto de 2002; c)Aointeresse e conveniência do Município. IV - a conceder reajustes de pessoal Ativo e Inativo, observando os dispositivos Constitucionais e aos artigos n.º 19 e n.º 20 da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000. Art. 11. Após a aprovação da proposta de Lei Orçamentária, o Poder Executivo Municipal tem até o dia 31 de janeiro de 2014 para enviar à Câmara Municipal, cópia completa dos Quadros de Detalhamento das Despesas e do Orçamento Anual, devidamente corrigido e adequado com as alterações e modificações que porventura sejam aprovadas pelo Legislativo. Art. 12. Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos da Receita e Plano de Aplicação para o Exercício de 2014 dos seguintes Fundos, Fundações e Autarquias, que acompanham a presente Lei e seus anexos: I - Instituto do Meio Ambiente de Dourados- IMAM, no valor de R$ 1.330.500,00 (um milhão, trezentos e trinta mil e quinhentos reais); II - Fundação de Esportes de Dourados - FUNED, vinculado à Secretaria Municipal de Governo, no valor de R$ 2.314.000,00 (dois milhões e trezentos e quatorze mil reais); III- Fundo de Investimento à ProduçãoArtística e Cultural de Dourados, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, no valor de R$ 195.617,00 (cento e noventa e cinco mil e seiscentos e dezessete reais); IV - Fundo Municipal de Defesa Civil, vinculado à Secretaria Municipal de Governo, no valor de R$ 186.280,00 (cento e oitenta e seis mil e duzentos e oitenta reais); V- Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais); VI- Fundo Municipal de Assistência Social, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 7.874.400,00 (sete milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos reais); VII- Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, no valor de R$ 6.360.880,00 (seis milhões, trezentos e sessenta mil, oitocentos e oitenta reais); VIII- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 237.900,00 (duzentos e trinta e sete mil e novecentos reais); IX- Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, vinculado à Procuradoria Geral do Município, no valor de R$ 1.583.400,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e três mil e quatrocentos reais); X- Fundo Municipal de Investimentos Sociais, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 2.775.500,00 (dois milhões, setecentos e setenta e cinco mil e quinhentos reais); XI- Fundo Municipal de Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 224.650.688,00 (duzentos e vinte e quatro milhões, seiscentos e cinquenta mil, e seiscentos e oitenta e oito reais); XII- Fundo de Recursos MunicipaisAntidrogas – REMAD, vinculado à Secretaria Municipal deAssistência Social, no valor de R$ 361.100,00 (trezentos e sessenta e um mil e cem reais); XIII- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 81.619.017,00 (oitenta e hum milhões, seiscentos e dezenove mil e dezessete reais); XIV- Fundo Municipal de Meio Ambiente, vinculado ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados, no valor de R$ 1.470.000,00 (um milhão e quatrocentos e setenta mil reais); XV- Fundo Municipal de Urbanização, vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, no valor de R$ 668.067,00 (seiscentos e sessenta e oito mil e sessenta e sete reais); XVI- Fundo Municipal de Transporte e Trânsito, vinculado à Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados, no valor de R$ 1.372.000,00 (um milhão, trezentos e setenta e dois mil reais); XVII- Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 21.882.400,00 (vinte e hum milhões, oitocentos e oitenta e dois mil e quatrocentos reais); XVIII- Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados, vinculado à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, no valor R$ 5.716.000,00 (cinco milhões e setecentos e dezesseis mil reais); XIX- Fundo Municipal de Economia Solidária, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, no valor R$ 2.215.500,00 (dois milhões, duzentos e quinze mil, e quinhentos reias); XX- Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, no valor R$ 48.608.575,00 (quarenta e oito milhões, seiscentos e oito mil, quinhentos e setenta e cinco reais); Art. 13. O Poder Executivo Municipal deverá incluir as atividades e/ou projetos e adequar aos anexos integrantes desta Lei, inclusive seus Fundos, Fundações, Autarquias e Unidades da Administração Direta e Indireta às disposições contidas no Anexo denominado “Emendas Legislativas”. Art. 14. Em cumprimento ao Artigo 29-A da Constituição Federal, o Executivo Municipal se obriga a suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal de Dourados, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício de 2013, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2013, e ate o limite de6%(seis por cento) previsto na Constituição Federal. Art. 15. Constará nesta Lei, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101/2000, a previsão de uma reserva de contingência no valor de até 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 16. Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 26 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município ANEXO - EMENDAS LEGISLATIVAS OsVereadores apresentaram as seguintes Emendas Indicativas, parte integrante da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2014. I -EMENDASDEAUTORIADOVEREADORIDENORMACHADO: EMENDANº 01 - Ficam garantidos os recursos para conclusão das obras doCEIM do Jardim Guaicurus; EMENDA Nº 02 – O Poder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para 2014, recursos para reforma ou substituição da Escola Existente conforme tabela abaixo: E.M. Pe.André Capelli Agrotécnica REFORMA EMENDANº 03 – Ficam garantidos os recursos no valor de R$ 500.000,00, para o termino da reforma e ampliação das Escolas Prefeito Álvaro Brandão, Jardim João Paulo II e ProfªAntonia Candida de Melo, no Parque das Nações II. EMENDA Nº 04 – Fica garantido o repasse para execução de uma pista de caminhada em torno da igreja Nossa Senhora do Carmo entre as ruas Ramão Osório, Rua Maria Rita de Almeida, RuaAlberto Ozório e Rua anuncia Salvadora Colman, na vila São Bras. EMENDA Nº 05 – Fica garantido o repasse para o pagamento de Tabela Diferenciada para realização de Cirurgias Eletivas na área ginecológica – recursos na ordem de R$ 500.00,00 (Quinhentos Mil Reais). EMENDA Nº 06 – O Poder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para 2014, recursos para reforma da Unidade Básica de Saúde da Família Rural-UBSFR do Distrito de Itahum. EMENDANº 07 – O Poder Executivo viabilizará uma previsão orçamentária para 2014, recursos para reforma da Unidade Básica de Saúde-UBS do Jardim Santo André. EMENDANº 08 – O Poder Executivo viabilizará uma previsão orçamentária para 2014, recursos para reforma e ampliação do estacionamento do Pronto Atendimento Médico – PAM. EMENDANº 09 – Ficam garantidos os recursos para aquisição de umAparelho de Diagnóstico (Oftalmológico e Otorrinolaringológico) para o Pronto Atendimento Médico – PAM. EMENDA Nº 10 – Fica garantido o repasse para execução de uma pista de caminhada em torno do 3º Batalhão da Policia Militar, localizado entre as ruas Fernando Ferrari com a Rua Amandio de matos Pereira e Rua D. Pedro I com a Rua Delfino Garrido, naVila Industrial. EMENDA Nº 11 - Implantação de Pavimentação Asfáltica em todas as ruas do Jardim Guaicurus. II –EMENDASDEAUTORIADOVEREADORALANGUEDES: EMENDA Nº 12 - Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma do prédio do ProntoAtendimento Médico (PAM), no município de Dourados. EMENDANº 13 -Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma da quadra poliesportiva do Distrito de Vila Formosa, zona rural do município de Dourados. EMENDA Nº 14 - Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma do prédio da Unidade de Saúde do Jardim SantoAndré, nessa cidade de Dourados. EMENDANº 15 -Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma da Lavanderia Popular Comunitária daVila Cachoeirinha, no município de Dourados. EMENDANº 16 -Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma da praça daVila Popular, no município de Dourados. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.641 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2014 07 LEIS EMENDA Nº 17 - Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma no Centro de Educação Infantil Vittorio Fedrizzi, localizado no Jardim Itália, no município de Dourados. III –EMENDASDEAUTORIADOVEREADORBEBETO–PDT: EMENDA Nº 18 - Fica garantido o repasse para a execução de reforma geral das seguintes Unidades Esportivas no valor de R$ 150.000,00: •AAVV(AssociaçãoAtlética) do Distrito deVilaVargas; • Nacional Esporte Clube do Distrito deVilaVargas; •Valdemar Raulino do Distrito deVila Formosa; • Unidades esportivas dos distritos de Panambi, Indápolis, Vila São Pedro e Macaúba. EMENDA Nº 19 - Fica garantido o repasse para a execução das seguintes obras: reforma geral do PAM (Pronto Atendimento Médico), no valor de R$ 40.000,00, e, reforma geral da Unidade de Saúde do Distrito de Vila Vargas no valor de R$ 25.000,00. EMENDANº 20 - Fica garantido o repasse para reforma do Ginásio Poliesportivo do distrito deVilaVargas, no valor de R$ 200.000,00. IV –EMENDASDEAUTORIADOVEREADORJUAREZAMIGODETODOS – PRB: EMENDANº 21 - Reforma do Centro Poliesportivo –CEPERdoBNHI e II Plano. EMENDANº 22 - Construção de parquinho infantil na E.M. Prefeito LuizAntonio Alvares Gonçalves, no Jardim Novo Horizonte. EMENDANº 23 - Reforma do Campo de Futebol do Bairro Parque das Nações II Plano com a Colocação de Alambrado, reforma de Vestiários e Sanitários, gramado, drenagem e telas. EMENDANº 24 - Construção da Calçada da EscolaWeimar Gonçalves Torres no trecho até a Rua Barrão do Rio Branco no Bairro Jardim Climax. EMENDA Nº 25 - Ampliação da Pista de Caminhada do Complexo Esportivo JorgeAntonio Salomão. EMENDA Nº 26 - Construção do vestiário dotado de sanitários do Campo de Futebol do Distrito da Picadinha. EMENDANº 27 - Construção do Centro Esportivo do Jardim Novo Horizonte. EMENDANº 28 - Reforma do Campo de Futebol do BairroVila Cachoeirinha com a Colocação deAlambrado, construção deVestiários e Sanitários, gramado, drenagem e elevar o campo, telas. EMENDANº 29 - Implantação de PavimentaçãoAsfáltica nas Ruas CastroAlves e Olavo Bilac e Cornélio Cersósimo de Souza nos trechos compreendidos entre as Ruas Eulália Pires e Rua Cuiabá no Bairro Jardim Maringá. EMENDA Nº 30 - Implantação de Pavimentação Asfáltica no Bairro Novo Horizonte. EMENDANº 31 - Implantação de Área de Lazer no Jardim Independência. EMENDANº 32 - Distribuição de Bolas e Materiais Esportivos para associação de Moradores do Município. EMENDANº 33 - Reforma da quadra de Esportes da Praça Paraguaia e sanitários. EMENDA Nº 34 - Reforma do Campo de Futebol do Bairro Jardim Itália com a Colocação de Alambrado, reforma de Vestiários e Sanitários, gramado, drenagem e telas. EMENDA Nº 35 - Implantação da Sede da Associação de Moradores do Jardim Itália, pré- moldado, parede, sanitários, piso. V–EMENDASDEAUTORIADOVEREADORMAURICIOLEMES– PSB: EMENDANº 36 - Ficam assegurados os recursos para a construção de uma pista de caminhada no entorno da Escola Estadual Maria da Gloria. EMENDA Nº 37 - Fica assegurado recursos para reestruturação da Avenida Presidente Vargas com a retirada de rotatórias, implantação de semáforos, limpeza de canteiros, troca de iluminação, poda de árvores e o recuo do canteiro central na esquina com a Rua Olinda Pires deAlmeida. EMENDANº 38 - Ficam assegurados os recursos para implantação de semáforos nas ruas: BelaVista com a Monte Castelo, Monte alegra com a João Cândido Câmara, Independência com a Monte Castelo, Frei Antonio com a Raul Frost, Presidente Vargas com a Onofre Pereira de Matos. EMENDA Nº 39 – Ficam assegurados os recursos para a revitalização do parque Arnulpho Fioravante como também a construção de uma pista de caminhada. EMENDA Nº 40 - Ficam assegurados os recursos para construção de posto de saúde nos bairros: Jardim Guaicurus, Parque das Nações II e ParqueAlvorada. EMENDA Nº 41 - Ficam assegurados recursos para construção de CEIM`s nos bairros: JardimVitória, SantoAndré a altos do Indaiá. EMENDA Nº 42 - Ficam assegurados recursos para funcionamento do posto policial central daAv. Marcelino Pires com a Nelson deAraújo 24h. EMENDANº 43 - Ficam assegurados recursos para instalação e funcionamento de umBatalhão da Policia Militar no bairro Parque das Nações I. EMENDANº 44 - Ficam assegurados os recursos para instalação e funcionamento de uma unidade do Batalhão do Corpo de Bombeiro no bairro Parque das Nações I. EMENDA Nº 45 - Ficam assegurados os recursos para iluminação da Praça Paraguaia e Escola Estadual Maria da Glória. EMENDA Nº 46 - Ficam assegurados os recursos para revitalização da praça centralAntonioAlves Duarte como adequação da biblioteca municipal. EMENDANº 47 - Ficam assegurados os recursos para revitalização dos CEPER 1º e 2º Plano. EMENDANº 48 - Ficam assegurados os recursos para construção de academias ao ar livre nos bairros: Jardim Marcia, Parque das Nações I, Ceper 1º Plano e na Praça Paraguaia e Escola Estadual Maria da Glória. EMENDANº 49 - Ficam assegurados os recursos para construção de uma praça no bairro Jardim Marcia. EMENDA Nº 50 - Ficam assegurados os recursos para construção de uma ponte sobre o córrego Rego D"água localizado naAv. Liberdade com a RuaAdroaldo Pizzini e na passarela naAv.Da Liberdade com a Rua João Correia Neto. EMENDANº 51 - Ficam assegurados os recursos para asfalto nos bairros: Parque do Lago II, Parque das Nações II, Altos do Indaiá, Vila Adelina, Vila Santo André, JardimVista alegre, Jardim Água Boa,Vila Erondina,Vila Bela, Canaã III, Parque dos Coqueiros, Terra Roxa, Piratininga, Jardim Caiman, Parque dos Jequitibas, Parque Nova dourados, Flamboyant, Jardim Santa Maria. EMENDA Nº 52 - Ficam assegurados os recursos para lombada eletrônica nas ruas: Ponta Porã entre Cider Cerzosimo e Menote Marques de Matos, na Ramão Osório entre S14 e Flavio Seabra Calixto. EMENDANº 53 - Ficam assegurados os recursos para implantação de semáforos nas ruas: Joaquim Teixeira Alves com Aquidauana, Hayel Bon Faker com a Frei Antônio, Hayel Bon Faker com a Mozart Calheiro, Cuiabá com a General Ozório, Ponta Porã com a Balbina de Matos, MonteAlegre com aAlbinoTorraca. EMENDA Nº 54 - Ficam assegurados os recursos para recapeamento e revitalização do bairro Residencial Campo Dourado e reforma do parque infantil. EMENDANº 55 - Ficam assegurados os recursos para a construção de CEIM`s no bairro Centro de Dourados. EMENDA Nº 56 - Ficam assegurados os recursos para asfalto no Bairro Jardim Universitário. VI –EMENDASDEAUTORIADOVEREADORRAPHAELMATTOS– PTB: EMENDANº 57 - Destinação de Recursos na Ordem de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para atender Programas da Fundação de Esportes de Dourados – FUNED junto ao Centro de Convivência para Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais “Dorcelina Folador”. EMENDANº 58 - Término das Obras do Centro de Convenções do Município de Dourados. EMENDANº 59 - Conclusão da Praça do Jardim Canaã I. EMENDA Nº 60 - Reforma das Bilheterias, Guarda Corpo, Corrimãos, e Prevenção de Incêndio do Estádio Douradão. EMENDANº 61 - Reforma da Farmácia e Ampliação da Cobertura de Acesso da Unidade Básica do Conjunto Izidro Pedroso. EMENDA Nº 62 - Implantação de Estrutura e Coberturas nos Pontos de Ônibus nos Bairros e área central da Cidade. EMENDANº 63 - Reforma Completa do Ginásio Municipal. EMENDA Nº 64 - Implantação de Pavimentação Asfáltica em todas as Vias de Acesso a Perimetral Norte. EMENDANº 65 - Implantação de um Centro de Educação Infantil no Distrito de Itahum. EMENDA Nº 66 - Ampliação da Escola Municipal Eduardo Canuto Estolano “Perequeté” com a construção de sala atender o EJA, Biblioteca para o atendimento especializado ao deficiente. EMENDA Nº 67 - Construção de um Centro de Educação Infantil no Conjunto ResidencialTerra Roxa. VII – EMENDAS DE AUTORIA DO VEREADOR AGUILERA DE SOUZA – PSDC: EMENDA Nº 68 - Implantação de um Centro Comunitário Indígena para a realização de reuniões, eventos e festividades para integração indígena. EMENDA Nº 69 - Pavimentação Asfáltica na Estrada que liga a Missão Evangélica Caiuá ao PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil da Aldeia Bororó. EMENDANº 70 - Construção de 02 (dois) Centros de Educação Infantil, sendoum na Aldeia Bororó e outro na Aldeia Jaguapirú, para atender crianças de 0 a 05 (zero a cinco) anos, composto por salas de aula, sala de informática, bibliotecas, sanitários, fraldários, recreio coberto, parque infantil, refeitório, entre outros ambientes que permitam a realização de atividades pedagógicas, recreativas, esportivas e de recreação. EMENDA Nº 71 - Aquisição de 03 (três) Patrulhas Mecanizadas para amparar o sistema de Produção de toda a Reserva Indígena de Dourados. EMENDA Nº 72 - Construção de uma Central de Maquinas e Insumos Agrícolas para armazenar e gerenciar todo o maquinário disponível para a Reserva Indígena de Dourados. EMENDANº 73 - Construção de um Centro de Ensino Técnico Profissionalizante e de Capacitação para atender às necessidades, de imediato, dos trabalhadores rurais, com a finalidade de capacitar a mão de obra indígena e suprir demanda de mão de obra qualificada no mercado de trabalho de Dourados e Região. EMENDA Nº 74 - Aquisição de dois Ônibus Escolares para o transporte dos Universitários dasAldeias Jaguapirú, Bororó e Panambizinho. EMENDANº 75 - Construção de 03 (três) Praças Esportivas dotadas com Campo de Futebol sendo uma para Aldeia Bororó, um na Aldeia Jaguapirú e um na Aldeia Panambizinho, com toda estrutura necessária, vestiários, refletores, alambrado, arborização, entre outras melhorias. EMENDA Nº 76 - Construção de 1.450 (um mil quatrocentos e cinquenta) unidades habitacionais para a comunidade indígena de Dourados. Sendo 600 (seiscentas) unidades para Aldeia Bororó, 600 (seiscentas) unidades para Aldeia Jaguapirú, 200 (duzentas) unidades para Aldeia Panambizinho e 50 (cinquenta) unidades paraAldeia Porto Cambira. EMENDANº 77 - Aquisição de 03 (três) ambulâncias para atender atenção básica da comunidade das aldeias Jaguapirú, Bororó e Panambizinho. EMENDA Nº 78 - Construção e Implementação de um Centro Especializado de Odontologia para atender a demanda da Reserva Indígena de Dourados, Diagnostico Bucal, com ênfase no diagnostico detecção de Câncer de Boca, periodontia especializada, cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros, endodontia e atendimento a portadores de necessidades especiais. EMENDANº 79 - Construção de um Centro deApoio Psicossocial –Alcoolismo e Drogas, com a finalidade de atendimento especializado as pessoas que necessitam de Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.641 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2014 08 LEIS atendimento, promovendo assim a reinserção social do indivíduo através do acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários, além de dar suporte à atenção a saúde mental na rede básica. EMENDA Nº 80 - Construção e Implementação de um Centro de Referência Social CRAS na Aldeia Jaguapirú, com a finalidade de atender as famílias carentes desta localidade com gestão da rede de assistência social básica, promovendo a organização e a articulação das unidades e ele referenciadas e gerenciamento dos processos nele envolvidos. EMENDA Nº 81 - Construção e Implementação de uma Casa de Apoio ao Desamparado, visando atender os moradores da reserva indígena não são amparados pelos demais setores da sociedade, com a finalidade de preservar a individualidade de cada um, educando-os e dando apoio necessário a seus familiares, para que se reestruturem e sejam reinseridos na sociedade. VIII-EMENDASDEAUTORIADOVEREADORNELSONSUDÁRIO– PSC: EMENDANº 82 - Conclusão da Praça do Parque do Lago. EMENDANº 83 - Reforma completa da Unidade Básica do Jardim Cuiabazinho. EMENDANº 84 - Recapeamento das Ruas do Conjunto Residencial Maracanã. EMENDA Nº 85 - Revitalização das Ciclo Faixas existentes e a criação de novas Ciclo Faixas no Município de Dourados. EMENDA Nº 86 - Implantação de Passarelas na travessia do entre o Parque das Nações I e II Planos. EMENDA Nº 87 - Recapeamento das ruas do Conjunto Residencial Campo Dourado. EMENDANº 88 -Academia da Saúde a ser Instalada no Centro Social Marista. EMENDANº 89 - Reforma da Estrutura Física doCRASdo Jardim Água Boa. EMENDA Nº 90 - Implantação de um Centro de Educação Infantil CEIM para atender as comunidades do Jardim Novo Horizonte e Bairros adjacentes. EMENDA Nº 91 - Recapeamento das Ruas do Conjunto Residencial BNH 4º Plano. IX – EMENDAS DEAUTORIADOVEREADOR PASTOR CIRILO RAMÃO – PTC: EMENDANº 92 - Implantação de umAuditório na EscolaVereadora Albertina de Mattos. EMENDANº 93 - Reforma do Posto de Saúde do Jardim Ouro Verde e aquisições de equipamentos. EMENDA Nº 94 - Implantação de um Centro de Educação Infantil CEIM para atender a Região do Grande OuroVerde. EMENDA Nº 95 - Revitalização total Praça e Parque Infantil da Vila dos Ofícios localizado na Rua Ponta Porã naVila Mary. EMENDANº 96 - Implantação de Pista de Caminhada dotada de placas ao longo da Pista em torno da Escola estadual Floriano Viegas Machado localizada no Jardim OuroVerde. EMENDA Nº 97 - Reforma da Estrutura Física, Equipamentos e Aquisição de novos equipamentos para atender a demanda do PontoAtendimento Médico PAM. EMENDANº 98 - Reforma do Posto de Saúde do Jardim Carisma e aquisições de equipamentos. EMENDANº 99 - Conclusão do Centro de Referencia do Idoso no Bairro Parque das Nações I Plano. EMENDANº 100 - Destinação de Recursos na Ordem de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para atender Programas da Fundação de Esportes de Dourados – FUNED. EMENDANº 101 - Destinação de Recursos na Ordem de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para atender Programas da Secretaria Municipal de Cultura. X–EMENDASDEAUTORIADOVEREADORSERGIONOGUEIRA– PSB: EMENDA Nº 102 - Ficam assegurados os recursos para inicio da construção da sede daAssociação de Pais eAmigos dosAutistas de Dourados. EMENDANº 103 - Ficam assegurados os recursos para reforma de salas de aulas daAPAE. EMENDANº 104 - Ficam assegurados os recursos para instalação do 2º Conselho TutelaremDourados. EMENDA Nº 105 - Ficam assegurados os recursos para construção da quadra de esportes daAssociação Pestalozzi de Dourados. EMENDA Nº 106 - Ficam assegurados os recursos para realização do Evento Marcha pra Jesus, reconhecido pela Lei municipal nº 2131 de 28 de abril de 1997. EMENDA Nº 107 - Ficam assegurados os recursos para reforma dos brinquedos existentes e colocação de alambrados no parque infantil, do CEIM Ivo Benedito Carneiro. EMENDANº 108 - Ficam assegurados os recursos para aquisição e instalação de parque infantil noCEIMMaria de Nazaré I e II. EMENDANº 109 - Ficam assegurados os recursos para aquisição e instalação de parque infantil noCEIMProf. Guilherme Silveira Gomes. EMENDANº 110 - Ficam assegurados os recursos para aquisição e instalação de parque infantil noCEIMProfª. Irany Batista. EMENDANº 111 - Ficam assegurados os recursos para aquisição e instalação de parque infantil noCEIMRaio de Sol. EMENDANº 112 - Ficam assegurados os recursos para aquisição e instalação de parque infantil noCEIMCelso deAlmeida. EMENDANº 113 - Ficam assegurados os recursos para aquisição e instalação do parque infantil noCEIMClaudina da SilvaTeixeira. EMENDANº 114 - Ficam assegurados os recursos para aquisição e instalação do parque infantil noCEIMDalvaVera Martines. EMENDANº 115 - Ficam assegurados os recursos para reforma das salas de aula e calçadasemfrente oCEIMDecio Rosa Bastos. EMENDANº 116 - Ficam assegurados os recursos para aquisição e instalação de parque infantil noCEIMGeny Ferreira Milan. EMENDANº 117 - Ficam assegurados os recursos para aquisição e instalação de parque infantil noCEIMHelena Efigênia Pereira. XI –EMENDASDEAUTORIADOVEREADORSILASZANATA– PV: EMENDA Nº 118 – Reforma completa e ampliação da Unidade Básica de Saúde do Distrito de Indápolis. EMENDANº 119 – Conclusão da reforma da Escola Municipal Padre Anchieta do Distrito deVila Formosa. EMENDA Nº 120 – Reforma completa e ampliação da Unidade Básica de Saúde do Distrito de Itahum. EMENDA Nº 121 - Construção de Novas Estruturas e Coberturas dos Pontos de Taxis na Área Central da Cidade. EMENDA Nº 122 - Conclusão da Drenagem e Pavimentação das Ruas não Pavimentadas daVila São Pedro. EMENDANº 123 - Reforma Completa e Ampliação da Unidade Básica de Saúde do Distrito de Macaúba. EMENDANº 124 - Reforma da Quadra Poliesportiva do Distrito de Macaúba. EMENDA Nº 125 - Reestruturação da Praça Esportiva do Distrito de Macaúba com a reforma dos vestiários revitalização do Campo de Futebol e da Pista de Caminhada. EMENDA Nº 126 - Implantação de Pavimentação Asfáltica nas Ruas que não contam com pavimento no Distrito deVila Formosa. EMENDA Nº 127 - Conclusão da Pavimentação Asfáltica nas Ruas que não contam com Pavimento no Distrito daVilaVargas. EMENDA Nº 128 - Conclusão da Pavimentação Asfáltica nas Ruas que não contam com Pavimento no Distrito de Panambí. EMENDANº 129 - Reforma do Centro Social do Distrito de Panambí. EMENDANº 130 - Construção da Capela Mortuária do Distrito de Itahum. EMENDANº 131 - Construção de um Centro de Educação Infantil para o Distrito de Itahum. EMENDANº 132 - Construção de um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) para o Distrito de Itahum. EMENDANº 133 - Reforma completa do ProntoAtendimento Medico PAMcom a implantação deumFraldário. EMENDA Nº 134 - Destinação de Recursos na Ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para atender Programação de Conscientização a População sobre os recursos hídricos “SEMANADAÁGUA” com a confecção de panfletos, palestras entre outras atividades. EMENDA Nº 135 - Reforma Completa do Centro Social Rural do Distrito de Indápolis. XII – EMENDAS DE AUTORIA DO VEREADOR MARCELO MOURÃO (PSD): EMENDANº 136: • Fica destinado à “ADL - Academia Douradense de Letras”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados, de acordo com o art. 12, inciso III. Fonte de receita descrita no item 1.00.000 da tabela. • Fica destinado ao “CAT - Centro de Atendimento ao Turista”, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), provenientes do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo, de acordo com o art. 12, inciso V. Fonte de receita descrita no item 1.00.000 da tabela. • Fica destinado ao “Núcleo de Turismo”, o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), provenientes do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo, de acordo com o art. 12, incisoV. Fonte de receita descrita no item 1.00.000 da tabela. • Fica destinado à entidade “Toca deAssis”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com o art. 12, inciso VI. Fonte de receita descrita no item 1.29.000 da tabela. • Fica destinado à entidade assistencialista “Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária - S::S::C::H::”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com o art. 12, inciso VI. Fonte de receita descrita no item 1.29.000 da tabela. • Fica destinado à entidade assistencialista “Lar Santa Rita de Cássia”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com o art. 12, inciso VI. Fonte de receita descrita no item 1.29.000 da tabela. • Fica destinado à “Comunidade Católica RUAH”, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), provenientes do Fundo de Recursos Municipais Antidrogas (REMAD), de acordo com o art. 12, inciso XII. Fonte de receita descrita no item 1.22.000 da tabela. • Fica destinado à entidade “Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto Först - CEIA”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com o art. 12, inciso VI. Fonte de receita descrita no item 1.29.000 da tabela. • Fica destinado à entidade “Rede Feminina de Combate ao Câncer de Dourados”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com o art. 12, inciso VI. Fonte de receita descrita no item 1.29.000 da tabela. XIII –EMENDASDEAUTORIADOVEREADORPEDROPEPA–DEM: EMENDA Nº 137: Fica garantido repasse para execução de obras de reformas, melhorias, manutenção de programas esportivos e Contratação de Equipe de Trabalho, abaixo relacionados: • Fica garantido o repasse para a execução da reforma do espaço físico e revitalização da parte externa (estacionamento e calçada) do Ginásio Municipal Ulisses Guimarães: R$ 550.000,00; • Implantação e manutenção do teste do olhinho ou denominado teste do reflexo vermelhoemDourados: R$ 20.000,00; Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.641 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2014 09 LEIS • Reforma na praça esportiva denominada Zé Tabela, localizado no bairro Jardim dos Estados:RS80.000,00; • Garantir orçamento para contratação de Nova Equipe, por parte da Agetran, para pintura/sinalização de ruas e meio fio no período noturno (despesas trabalhistas): R$ 120.000,00; • Garantir orçamento necessário para a viabilização da “Meia Maratona” Cidade de Dourados – 2014: R$ 20.000,00; TOTAL: R$ 790.000,00 (Setecentos e noventa Mil Reais). XIV–EMENDASDEAUTORIADAVEREADORADÉLIARAZUK–PMDB: EMENDANº 138 - Recursos financeiros para implantação do Segundo Conselho Tutelar do Município de Dourados. EMENDA Nº 139 - Recursos financeiros para a revitalização dos Patrimônios Históricos de Dourados, de acordo com o art. 3º. da LEICOMPLEMENTARN. 02DE 09DENOVEMBRODE1990. EMENDA Nº 140 - Recursos financeiros para a construção de um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), para atender a população dos Bairros Vila Toscana, ResidencialArezzo, ResidencialWalter Brandão I e II (Altos doAlvorada), e Residencial JoãoAntonio Luiz Braga (Ipê Roxo) nesta cidade. EMENDANº 141 - Recursos financeiros para a Implantação de uma Clínica para Recuperação de Dependentes Químicos, no Município de Dourados. EMENDANº 142 - Dentro dos recursos previstos para a Educação e/ou FUNDEB, seja priorizada a aplicação de recursos para a reforma geral da Biblioteca Pública MunicipalVicente de Carvalho e aquisição de mobiliário. EMENDA Nº 143 - Recursos financeiros para a construção de uma Escola de ensino médio, e ampliação da Escola Municipal Iria Lúcia W. Kozen que oferece ensino fundamental e um Centro de Educação Infantil Municipal para atender a população dos BairrosVila Toscana, Residencial Arezzo, ResidencialWalter Brandão I e II (Altos do Alvorada), e Residencial João Antonio Luiz Braga (Ipê Roxo) nesta cidade. XV-EMENDASDEAUTORIADOVEREADORELIAS ISHYDEMATTOS: EMENDA Nº 144 - Ficam assegurados recursos para a academia de saúde ao ar livre para a Escola Clarice Bastos Rosa, no Jardim Maracanã, para o ano de 2014. EMENDANº 145 - Ficam assegurados recursos para a instalação de uma academia de saúde ao ar livre para o Complexo Esportivo Jorge Antônio Salomão (centro de convivência do idoso), para o ano de 2014. EMENDANº 146 - Ficam assegurados recursos para a instalação de uma academia de saúde ao ar livre para o ParqueArnulpho Fioravante, para o ano de 2014. EMENDANº 147 - Ficam assegurados recursos para a ampliação da largura, bem como, a revitalização da pista de caminhada em torno da Escola Clarice Bastos Rosa, no Jardim Maracanã, para o ano de 2014. EMENDANº 148 - Ficam assegurados recursos para o funcionamento do CEIM – Centro de Educação Infantil, em período Integral nas dependências da UFGD – Universidade Federal da Grande Dourados, para o ano de 2014. EMENDANº 149 - Ficam assegurados recursos para a construção, e estruturação completa de uma Central de Comercialização e Capacitação para a Economia Solidária, para o ano de 2014. EMENDA Nº 150 - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para o Clube Social Nipônico de Dourados, para desenvolverem atividades culturais e educacionais, durante o ano de 2014. EMENDA Nº 151 - Ficam assegurados recursos necessários para a cobertura da feira livre do produtor na praça do cinquentenário, para o ano de 2014. EMENDANº 152 - Ficam assegurados recursos necessários para implementação de programas de coleta seletiva do lixo urbano, para o ano de 2014. EMENDA Nº 153 - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para combate à dependência química, no Município de Dourados, para o ano de 2014. EMENDA Nº 154 - Ficam assegurados recursos para a construção e funcionamento de um Centro de Educação Infantil – CEIM, no Jardim Santo André, para o ano de 2014. EMENDA Nº 155 - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a realização de cursos de formação e aperfeiçoamento aos empreendedores e membros da rede de Economia Solidária, para o ano de 2014. EMENDA Nº 156 - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 94.600,00 (noventa e quatro mil e seiscentos reais) para aquisição de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) bem como, para modernizar o sistema de trabalho dosAgentes de Controle de Endemias e controle de Zoonoses do Município de Dourados, durante o ano de 2014. EMENDA Nº 157 - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para aquisição e atualização dos equipamentos de informática do Posto de Saúde – PSF da Chácara dos Caiuás, para o ano de 2014. EMENDANº 158 - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a realização de feira de economia solidária, para o ano de 2014. EMENDANº 159 - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a realização de atividades pertinentes a agroecologia no município de Dourados, a serem realizadas durante a semana que inclui o dia 3 de outubro, para o ano de 2014. EMENDA Nº 160 - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para apoiar e incentivar os artistas locais, durante o ano de 2014. EMENDANº 161 - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para incentivo ao Coral do Centro Cultural Guaraoby, para realizarem atividades culturais no Município de Dourados, durante o ano de 2014. EMENDA Nº 162 - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) para a instalação de Placas Indicadoras de Rua em toda a área urbana do Município de Dourados, para o ano de 2014. EMENDANº 163 - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) para recuperação da malha asfáltica do perímetro urbano da cidade de Dourados, para o ano de 2014. EMENDA Nº 164 - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais) para recuperação e manutenção das estradas rurais, para o ano de 2014. EMENDANº 165 - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a C.D.D. – Cáritas Diocesana de Dourados, para desenvolverem atividades pertinentes a sua atuação, durante o ano de 2014. EMENDA Nº 166 - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para aAPAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dourados, para atendimento de crianças especiais que não possam ser atendidas nas instituições de ensino do município, durante o ano de 2014. EMENDANº 167 - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o CEIA – Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto”, para aquisição e manutenção de equipamentos, durante o ano de 2014. EMENDA Nº 168 - Ficam assegurados recursos necessários para reforma e manutenção das escolas municipais de Dourados, para o ano de 2014. EMENDA Nº 169 - Ficam assegurados recursos para a reforma e manutenção da estrutura física, aquisição de 03 (três) ar condicionados e um aparelho de raio X odontológico do posto de saúde do Jardim OuroVerde, para o ano de 2014. EMENDANº 170 - Ficam assegurados recursos para reforma, construção de uma biblioteca e sala de tecnologia para a Escola Municipal Prof.ª.: Elza Farias Kintschev Real,COHABII, para o ano de 2014. EMENDA Nº 171 - Ficam assegurados recursos para a revitalização da Trilha Ecológica e Pista de Caminhada, bem como, Campo de Futebol do parque Arnulfo Fioravante, área central da cidade de Dourados, para o ano de 2014. EMENDA Nº 172 - Ficam assegurados recursos para a realização de atividades esportivas e culturais na semana dos povos indígenas no mês de abril de 2014 no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), proveniente de recursos da Fundação de Esportes de Dourados-MS - Funed. EMENDANº 173 - Ficam assegurados recursos necessários de contrapartida para a implantação funcionamento e manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento, para o ano de 2014. EMENDA Nº 174 - Ficam assegurados recursos para reforma, adequação e automatização da Biblioteca MunicipalVicente de Carvalho, para o ano de 2014. XVI –EMENDASDEAUTORIADOVEREADORCIDOMEDEIROS(DEM): EMENDANº 175 - Fica garantido o repasse para a execução de obras (conclusão de asfalto e revitalização) das ruas- Jaime Moreira, Ataulfo de Matos, João Borges, Antonio Joaquim de Almeida, Antonio Amaral, Haiti e Fernando Ferrari (Revitalização) do bairro João Paulo II, recursos na ordem de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). EMENDANº 176 - Fica garantido o repasse para a execução de obras ( conclusão de asfalto) 100 metros da rua – Francisco Luiz Viegas- Jardim São Cristovam, recurso na ordem R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais). EMENDA Nº 177 - Fica garantido o repasse para a execução de obras (recapeamento da malha viária asfaltada) do bairro Parque das Nações II - recursos na ordem de R$ 220.000,00 (Duzentos eVinte Mil Reais). EMENDA Nº 178 - Fica garantido o repasse para a execução de obras (Pavimentação Asfáltica) das ruas- Laudemir da Cruz, PatrocínioVitor Garcia, S 19 e parte da Rua S 44 e complemento da Rua Ramão Ozório no Bairro Parque das Nações II – recurso na ordem de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais). EMENDA Nº 179 - Fica garantido o repasse para a execução de obras (melhoramento no sistema de iluminação publica) nos bairros Parque das Nações I, Parque das Nações II e adjacências – recurso na ordem de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais). EMENDA Nº 180 - Fica garantido o repasse para a execução de obras (complemento para construção e aparelhagem de Posto de Saúde) e ajuda para instituições beneficentes que cuidam de jovens dependentes químicos e excepcionais, abaixo relacionados: • Complemento financeiro para construção do posto de saúde do bairro João Paulo II: R$ 60.000,00; • Contribuição a Igreja PENIEL, para manutenção do projeto de atendimento a pessoas portadoras de dependência química: R$ 20.000,00; • Contribuição a APAE (Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais), para manutenção de seus projetos educacionais: R$ 30.000,00; TOTAL: R$ 110.000,00. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.641 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2014 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.641 10 DECRETOS DECRETO Nº 815 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013. “Designa servidor para responder interinamente pela da vigilância Sanitária.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, Considerando o gozo de férias no período de 06 a 20 de janeiro de 2014 do Servidor Vili Schulz; DECRETA: Art. 1º. Fica designado o servidor Valdir Sader Gasparotto para responder interinamente pelaVigilância Sanitária, no período de 06 a 20 de janeiro de 2014. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS),em23 de dezembro 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 816, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013. “Autoriza baixa deCNPJque indica”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o encerramento das atividades da Farmácia Popular do Brasil; Considerando a Instrução Normativa RFB nº 1.143, de 1º de abril de 2011, que exige a o CNPJ na condição de matriz; DECRETA: Art. 1º Ficam autorizadas as baixas dos CNPJ do Município de Dourados, abaixo relacionados, junto à Receita Federal do Brasil: I – CNPJ: 03.155.926/0002-25 – nome Fantasia: Farmácia Popular do Brasil; II – CNPJ: 03.155.926/0003-06 – Filial do Fundo Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 23 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 823 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013. “Designa servidor para responder interinamente pelo Instituto de Meio Ambiente de Dourados.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, Considerando o gozo de férias no período de 06 de janeiro a 04 de fevereiro de 2014 do Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente, senhor Rogério Yuri Farias Kintschev, DECRETA: Art. 1º. Fica designada a servidora Márcia Aparecida de Brito para responder interinamente pelo Instituto de Meio Ambiente de Dourados, no período de 06 de janeiro a 04 de fevereiro de 2014. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de janeiro de 2014. Dourados (MS),em27 de dezembro 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 824 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013. “Designa servidor para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, Considerando o gozo de férias no período de 06 a 20 de janeiro de 2014 do Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, senhor Jorge Luis de Lucia, DECRETA: Art. 1º. Fica designado o servidor Kleiton Sinski Barbosa para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, no período de 06 a 20 de janeiro de 2014. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS),em27 de dezembro 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2014 PORTARIAS PORTARIA FUMSAHD Nº. 072 “Concessão de Férias” A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pelo Sr. Roberto Djalma Barros, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. RESOLVE: Art. 1° - Conceder aos funcionários relacionados no anexo único, parte integrante desta portaria, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 30 (Trinta) dias de Férias, em conformidade com o art. 126 da Lei Complementar nº. 107/06. Dourados (MS), 02 de janeiro de 2014. ROBERTO DJALMA BARROS DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD PORTARIA FUMSAHD Nº. 073 “Concessão de Licença Médica” A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pelo Sr. Roberto Djalma Barros, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Art. 1° - Conceder a funcionária relacionada no anexo único desta portaria, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, Licença Médica de Saúde (com beneficio pago pelo INSS), em conformidade com as Leis Complementares nº. 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº. 704/02. Dourados (MS), 02 de janeiro de 2014. ROBERTO DJALMA BARROS DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD PORTARIA FUMSAHD Nº. 074 A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pelo Sr. Roberto Djalma Barros, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Nome Matrícula Período Aquisitivo Dias Período de Férias Amauri Antonio Espósito 30831-1 11/05/11 a 10/05/12 30 06/01/14 a 04/02/14 Andresa Pombani A. Filartiga 114762201-4 01/01/13 a 31/12/13 30 02/01/14 a 31/01/14 Ana Paula H. do Amaral 114766532-3 03/01/13 a 02/01/14 30 02/01/14 a 31/01/14 Cristina Ferreira S. de Castro 85361-1 26/05/11 a 25/05/12 26/05/12 a 25/05/13 30 02/01/14 a 31/01/14 ANEXO DA PORTARIA HU Nº 072/2013 Matricula Nome Período 114768880-1 Carlos Afonso de Oliveira Nery 07/12/2013 a 10/01/2014 ANEXO DA PORTARIA HU Nº 073/2013 11 PORTARIAS Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Contratados e Servidores Públicos Municipais, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, dia (s) de “FALTA” ao serviço de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº 007/91 (Estatuto do Servidor Público) conforme anexo único, parte integrante desta portaria. Dourados (MS), 02 de janeiro de 2014. ROBERTO DJALMA BARROS DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD PORTARIA FUMSAHD Nº. 075 “Admitidos” A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pelo Sr. Roberto Djalma Barros, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, os Contratados Temporariamente de acordo com a lei Complementar Municipal nº. 207 de 12 de Dezembro de 2012 e suas alterações, conforme anexo único. Dourados (MS), 02 de janeiro de 2014. ROBERTO DJALMA BARROS DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD PORTARIA FUMSAHD Nº. 076 “Rescindidos” A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pelo Sr. Roberto Djalma Barros, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, os rescindidos de acordo com a lei Complementar Municipal nº. 207 de 12 de Dezembro de 2012 e suas alterações, conforme anexo único. Dourados (MS), 02 de janeiro de 2014. ROBERTO DJALMA BARROS DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 078 “Concessão de Licença Gala –FUMSAHD”. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pelo Sr. Roberto Djalma Barros, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais do (a) Servidores Públicos Municipais, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, “Licença Gala” de acordo com o artigo 168 inciso IV alínea “a” da lei Complementar Municipal n.º 107 de 26 de Dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público). Dourados (MS), 02 de janeiro de 2014. ROBERTO DJALMA BARROS DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD PORTARIA FUMSAHD Nº. 079 “Concessão de Férias” A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pelo Sr. Roberto Djalma Barros, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. RESOLVE: Art. 1° - Conceder aos funcionários relacionados no anexo único, parte integrante desta portaria, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 15 (Quinze) dias de Férias, em conformidade com o art. 126 da Lei Complementar nº. 107/06. Dourados (MS), 02 de janeiro de 2014. ROBERTO DJALMA BARROS DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD PORTARIA FUMSAHD Nº. 080 “Concessão de Licença Maternidade” A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pelo Sr. Roberto Djalma Barros, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Art. 1° - Conceder à funcionária abaixo relacionada, lotada na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 180 dias de Licença Maternidade, em conformidade com as Leis Complementares nº. 107/06, art. 144, e Emenda a Lei Orgânica nº 52/2009, conforme segue: Dourados (MS), 02 de janeiro de 2014. ROBERTO DJALMA BARROS DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD PORTARIA FUMSAHD Nº. 081 “Prorrogação deVigência de Processos Seletivos Simplificados”. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pelo Sr. Roberto Djalma Barros, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.641 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2014 Nome Matrícula Função Dias Período Célia Cardoso de Jesus 114764768-4 Técnico de Enfermagem 1 03/11/2013 Edna Aparecida da Silva 114768981-1 Técnico de Enfermagem 31 06/11 a 06/12/13 Elenice Oliveira 114761536-4 Técnico de Enfermagem 1 24/11/2013 Geovana Maria de Melo 114766972-2 Técnico de Enfermagem 3 05, 24 e 30/11/13 Isaura Oviedo Borges 114765333-4 Técnico de Enfermagem 1 17/11/2013 Keila Almeida Ramos 114768447-1 Técnico de Enfermagem 1 24/11/2013 Priscila Maria Couto Maia 114767939-2 Técnico de Enfermagem 2 11 e 21/11/13 Rosana Mendes 114765986-3 Técnico de Enfermagem 2 08 e 26/11/13 Silvia Maria Silva Castro 114760954-4 Técnico de Enfermagem 1 23/11/2013 Telma Vaz Aguero Lima 114768210-1 Técnico de Enfermagem 1 30/11/2013 Vania Mara Roberto Baggio 114768206-1 Técnico de Enfermagem 1 28/11/2013 ANEXO DA PORTARIA HU Nº 074/2013 Matrícula Nome Admissão Contrato Função 114769022-1 Bruno Oliveira Baião Silva 05/12/2013 351 Médico Plantonista Clínico Geral 114769028-1 Gustavo Rafael Medina Boccia 03/12/2013 349 Médico Plantonista Ginecologista Obstetra 114769024-1 Gustavo Ramos Gouveia 01/12/2013 347 Médico Plantonista Clínico Geral 114769024-1 Marina Timo Machado 04/12/2013 352 Médico Plantonista Clínico Geral 114769020-1 Renata Silva Roerver Borges 01/12/2013 348 Médico Plantonista Clínico Geral 114769023-1 Solange Rita Bernardo dos Santos Martins 01/12/2013 350 Médico Plantonista Ginecologista Obstetra ANEXO DA PORTARIA HU Nº 075/2013 Matrícula Nome Data da Rescisão Termo Rescisão Função 114767522-2 Aline de Azevedo Aguiar 20/12/2013 72 Médico Plantonista Clínica Pediátrica 114768890-1 Cleudi Firmino 01/12/2013 68 Técnico de Enfermagem 114768981-1 Edna Aparecida da Silva 06/12/2013 69 Técnico de Enfermagem 114767291-2 Neila Daniella Araujo Siqueira 01/12/2013 70 Enfermeira 114768207-1 Vanessa Balbino 08/12/2013 71 Técnico de Enfermagem 114768239-1 Vania Rocha Cabral 01/12/2013 67 Enfermeira ANEXO DA PORTARIA HU Nº 076/2013 Nome Matrícula Função Dias Período Amarildo Matos Palácio 114764772-4 Assessor Técnico I 8 29/11/13 a 06/12/13 Maisa de Carvalho Francisco 114765045-3 Fisioterapeuta 8 13/11/13 a 20/11/13 ANEXO DA PORTARIA HU Nº 078/2013 Nome Matrícula Período Aquisitivo Dias Período de Férias Ana Carolina V. Portela 114762919-5 03/01/13 a 02/01/14 15 20/01/14 a 03/02/14 Ana Lucia Grão Veloso 114766345-2 01/01/13 a 31/12/13 15 01/01/14 a 15/01/14 Gislayne Fátima C. Farage 114768232-1 03/01/13 a 02/01/14 15 02/01/14 a 16/01/14 Maria Aparecida dos S. Pires 18461-1 01/06/11 a 31/05/12 15 13/01/14 a 27/01/14 Rafael Simionato Susin 114761969-5 01/01/13 a 31/12/13 15 08/01/14 a 22/01/14 Raquel Bressan de Souza 114766329-2 01/01/13 a 31/12/13 15 17/01/14 a 31/01/14 ANEXO DA PORTARIA HU Nº 079/2013 Matricula Nome Período 114766350-2 Débora Silva de Castro Alves 11/12/13 a 08/06/14 ANEXO DA PORTARIA HU Nº 080/2013 12 PORTARIAS Resolve: Art. 1° - Prorrogar até 30.06.2014 a vigência dos Processos Seletivos Simplificados concernentes: 7º. PSS/2012 Edital nº. 57 de 07/12/2012; 1º. PSS/2013 Edital nº. 02 de 07/02/2013; 7º. PSS/2013 Edital nº. 49 de 29/10/2013 e 10º. PSS/2013 Edital nº. 65 de 09/12/2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de dezembro de 2013, revogados as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 02 de janeiro de 2014. ROBERTO DJALMA BARROS DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD PORTARIA FUMSAHD Nº. 082 “Re-Publicação período da concessão de licença maternidade de funcionário da FUMSAHD” A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pelo Sr. Roberto Djalma Barros, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Art. 1° - Re-Publica por incorreção a data da concessão de licença maternidade, da funcionaria Priscila Silva Gomes, matrícula: 114767938-2, lotada na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, publicado na portaria nº. 40 de 01/08/2013. Art. 2° - Onde constava: “Período de 21/07/2013 a 25/02/2014”. Passa a constar: “Período de 25/07/2013 a 20/01/2014”. Dourados (MS), 02 de janeiro de 2014. ROBERTO DJALMA BARROS DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.641 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2014 RESOLUÇÃO SEMFAZ N° 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2014. “Atualiza as redações das alíneas “a” e “b” do inciso III do artigo 4º e das alíneas “a” e “b” do artigo 5º da Resolução SEMRE nº 001, de 18 de agosto de 2009”. O Secretário Municipal de Fazenda, usando o expediente que lhe confere o artigo 55, inciso II da Lei nº 2.726, de 28 de dezembro de 2004, RESOLVE: Art. 1º. De acordo com o artigo 9º da ResoluçãoSEMRE nº 001, de 18 de agosto de 2009, ficam atualizados em 5,78% (cinco vírgula setenta e oito por cento), da referida Resolução, os valores mencionados: I - nas alíneas “a” e “b” do inciso III do artigo 4º, que passam a ter as seguintes redações: “Art. 4º. (...) III – (...) a) R$ 94,00 (noventa e quatro reais), se pessoa física, ou R$ 188,00 (cento e oitenta e oito reais), se pessoa jurídica, para os sujeitos passivos do Cadastro de Atividades Econômicas; b) R$ 38,00 (trinta e oito reais), se pessoa física, ou R$ 75,00 (setenta e cinco reais), se pessoa jurídica, para os sujeitos passivos do Cadastro Imobiliário.”; II - nas alíneas “a” e “b” do inciso III do artigo 5º, que passam a ter as seguintes redações: “Art. 5º. (...) III – (...) a) 188,00 (cento e oitenta e oito reais), se pessoa física, ou R$ 378,00 (trezentos e setenta e oito reais), se pessoa jurídica, para os sujeitos passivos do Cadastro de Atividades Econômicas; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais), se pessoa física, ou R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais), se pessoa jurídica, para os sujeitos passivos do Cadastro Imobiliário.” Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições contrárias. Dourados-MS, 02 janeiro de 2014. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretária Municipal de Fazenda RESOLUÇÕES EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DAFT/ NMF Nº1/2014, 06 DE JANEIRO DE 2014. O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (CódigoTributário Municipal – CTM). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento citado no respectivoAuto de Infração, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). Waldir Ferreira de Souza Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Número do Processo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo 268/2014 1000082773 GILSON GONÇALVES DOS SANTOS 15.671.544/0001-52 162,00 272/2014 1000065771 PULSE REALIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA ME 13.822.645/0001-51 110,14 269/2014 23941006 R.B. DE MELO & CIA LTDA 02.773.106/0001-53 81,00 Anexo Único LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 183/2013 que objetiva a contratação com ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DOURADENSE, CNPJ 03.604.782/0001-66 com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em19 de dezembro de 2013. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde 13 EXTRATOS EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS SHInformática Ltda PROCESSO: Pregão Presencial nº 166/2009 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 04 (quatro) meses, com início em 29/12/2013 e previsão de vencimento para 29/04/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 16 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 516/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Fisioclínica CardiopulmonarMMLtda - ME. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 012/2011. OBJETO: Faz-se necessária alteração de valor devido ao acréscimo ao contrato. O valor acrescido de R$ 21.735,00 correrá a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 1202. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.17 – Serviços Médicos e Hospitalares FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 02 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 00002-03-TA-2013-MS-CR-IEL EXTRATO DO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO Nº 00002-03-TA-2013-MS-CR QUE ENTRE SI CELEBRAM, A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, DENOMINADA CONCEDENTE, EOINSTITUTOEUVALDOLODI – IEL/MS. Cláusula Primeira: EsteTermoAditivo altera as Cláusulas Quinta e Nona do Contrato de Concessão de Estágio nº 00002/2012-MS/CR, passando a vigorar, a partir de 12 de dezembro de 2013, a seguinte redação: Cláusula Quinta – dos recursos financeiros Como contrapartida pelos serviços de assessoria na captação e administração de estagiários para a Concedente, será cobrada uma taxa administrativa mensal no valor de R$ 22,00 (vinte e dois reais), por estagiário comTermo de Compromisso vigente. § 1º - O valor da taxa administrativa prevista no caput desta cláusula integrará o quadro demonstrativo de estagiários emitido pelo IEL/MS para conferência e validação da Concedente. § 2º - Para cada rescisão de estágio não informada ao IEL/MS será cobrado o valor da taxa administrativa definido no caput desta cláusula, a título de ressarcimento com os gastos operacionais. § 3º - A Concedente fica desobrigada do pagamento pela presente cláusula, caso não esteja vinculada a nenhum estagiário. § 4º - Cabe a Contratada repassar o pagamento das bolsas de complementação educacional através da liquidação do boleto bancário acompanhando os valores abaixo descritos: Cláusula Nona – daVigência O presente Termo Aditivo passa a vigorar até o dia 01/07/2014, podendo, porém, a qualquer tempo, ser prorrogado e/ou alterado por qualquer uma das partes, mediante Termo Aditivo, sempre que o interesse das partes o exigir, respeitada, contudo, a integridade de seu objeto. Permanecem inalteradas todas as demais disposições do Contrato de Concessão de Estágio nº 00002/2012-MS/CR, o qual este Termo Aditivo passa a fazer parte integrante. Data da assinatura: 12/12/2013. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.641 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2014 Item Nível Carga Horária Bolsa de Complementação Educacional 1 Médio 4h diárias/20h semanais R$ 350,00 2 Médio 6h diárias/30h semanais R$ 525,00 3 Superior 4h diárias/20h semanais R$ 448,00 4 Superior 6h diárias/30h semanais R$ 671,00 DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - SEMSUR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ROÇADA E LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS001/2014. APrefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), comunica aos proprietários de terrenos baldios localizados no perímetro urbano do município, incluindo todos os bairros existentes, para que obrigatoriamente, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital, providenciem a Roçada e Limpeza de seus terrenos. O não cumprimento do presente Edital no prazo estabelecido acarretará aos proprietários, além da multa, de acordo com a Lei Municipal nº 1067, de 28 de dezembro de 1979 (Código de Posturas do Município) artigos 170 e 174, a execução dos serviços pela Prefeitura, cujo custo será cobrado do proprietário do terreno, acrescido de 10% (dez por cento), a título de administração e da multa aplicada em dobro, referente à reincidência pelo não cumprimento (roçada e limpeza) dentro do prazo estabelecido no presente Edital. Dourados MS, 07 de Janeiro 2014. Luiz Carlos Lopes Luis Roberto Martins de Araújo Dep. de Fiscalização de Posturas Secretário Municipal de Serviços Urbanos Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 16.043-1 FMASIGD-SUAS 03/01/2014 3.125,44 Governo Federal 16.044-X Custeio Lar e Abrigos 03/01/2014 9.000,00 Governo Federal 16.047-4 Custeio CREAS 03/01/2014 17.400,00 Governo Federal 16.049-0 Custeio Apae e Pestaloz 03/01/2014 10.474,52 Governo Federal 16.064-4 Custeio CRAS 03/01/2014 72.000,00 Governo Federal 16.521-2 FMASACESSUAS 03/01/2014 32.656,00 Dourados, 07 de JANEIRO de 2014 TOTAL 144.655,96 Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: DEMAIS ATOS/RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS EDITAL - LICENÇA AMBIENTAL 14 Ata nº. 001/2014/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de Licitação do PREVID. Aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze, às oito horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Luís Carlos Rodrigues de Moraes, Raphael Ramos Spessoto, Ademir Martinez Sanches, designados pela Resolução nº. 004/2013 publicada no Diário Oficial Nº 3.433 de 01/03/2013, tendo como presidente o primeiro declinado, com a finalidade de analisar a Documentação de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços da TOMADADE PREÇOS Edital nº. 008/2013, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para fornecimento de locação de Sistemas de Informação (SI) Institucionais customizado e adequado para rotinas específicas de RPPS (regime próprio de previdência social) incluindo suporte mensal e treinamento, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Presentes na Sessão de Julgamento a Equipe de Apoio técnico à Comissão Permanente de Licitação nomeada pela Portaria nº 083/2013 publicada no Diário Oficial n° 3.623/201, sendo os seguintes membros presentes: Ademir Martinez Sanches – analista de Tecnologia da Informação e Katiussia Gomes dos Santos assessora jurídica, os quais auxiliarão na análise da documentação de habilitação bem como quanto a qualificação técnica. Abertos os trabalhos da comissão permanente de licitação constatou-se que manifestou interesse protocolando a entrega dos envelopes no PreviD a seguintes proponentes: UNIVERSALPREV SOFTWARE E CONSULTORIALTDA-ASPPREV, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.715.059/0001-74, representada pelo Sócio Diretor Sr. Raul de Oliveira Filho – CPF nº 001.796.377-03. AGENDAASSESSORIA, PLANEJAMENTOE INFORMÁTICA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.059.307/0001-68, representada pelo Procurador credenciado Sr. André Araújo Barcelos – OAB/MT16778, que apresentou Procuração Pública.OPresidente deu início à sessão verificando a autenticidade dos envelopes de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços passando aos membros da Comissão para rubrica, efetuando em seguida a abertura do Envelope nº. 01 – Habilitação. Após analisada e rubricada a documentação de Habilitação, a Comissão de Licitação verificou que a empresa AGENDA ASSESSORIA, PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA apresentou o Alvará de Localização e Funcionamento previsto no item 5.1.2.5 do Edital com data de vencimento em 31/12/2013. Porém, apresentou comprovante de pagamento das taxas e requerimento de expedição do mesmo, e tendo em vista a data do certame a Comissão de Licitação entende que os documentos anexados ao Alvará servem de comprovação de regularidade para fins de habilitação. O representante da empresa UniversalPrev Software e Consultoria Ltda – ASPPREV ao analisar os documentos de habilitação da empresa Agenda Assessoria constatou que a empresa não apresentou a Declaração que obteve todas as informações inerentes ao fiel cumprimento das obrigações objeto da licitação prevista no item 11.3 do Anexo I – Termo de Referência. A Comissão de Licitação averiguou que a referida Declaração não se encontra prevista no item 5 dos Documentos de Habilitação do Edital, portanto em atenção ao princípio da vinculação ao instrumento editalício, não ensejando motivo de inabilitação. Após, as ressalvas mencionadas e análise de toda a documentação apresentada e em estrita conformidade com as exigências do Edital e em observância aos princípios do julgamento objetivo, da vinculação ao instrumento convocatório da Licitação e dos demais que lhe são correlatos, deliberou a Comissão por HABILITAR TODAS AS EMPRESAS PARTICIPANTES DO CERTAME. Assim sendo, o Presidente deu prosseguimento aos trabalhos e procedeu a abertura do Envelope nº. 02 – Proposta Técnica, passando aos membros da comissão para rubrica e exame dos envelopes das proponentes habilitadas. Conforme resultado da análise apresentada pela Equipe Técnica com auxílio da Comissão de Licitação, foram CLASSIFICADAS as seguintes empresas, com a respectiva pontuação: • Agenda Assessoria, Planejamento e Informática que obteve na 1ª Fase a quantia de 90 (noventa) pontos e na 2ª Fase a quantia de 116 (cento e dezesseis) pontos, totalizando a quantia de 206 (duzentos e seis) da Proposta Técnica.AComissão Técnica pede para consignar a seguinte ressalva: A empresa Agenda Assessoria, Planejamento e Informática apresentou na proposta técnica 2ª Fase constando o total de pontos a quantia de 117 (cento e dezessete) pontos, no entanto somados os itens fica corrigido para constar a quantia de 116 (cento e dezesseis) pontos, o que não implica em prejuízo no presente certame.• UniversalPrev Software e Consultoria Ltda – ASPPREV que obteve na 1ª Fase a quantia de 125 (cento e vinte e cinco) pontos e na 2ª Fase a quantia de 98 (noventa e oito) pontos, totalizando a quantia de 223 (duzentos e vinte e três) pontos. Portanto todas as empresas proponentes foram CLASSIFICADAS por atingirem a pontuação mínima previstas nos itens 1.3.1 e 2.3.2 doAnexo II da Proposta Técnica do Edital. Divulgado o resultado das propostas técnicas, o Presidente da Comissão, deu sequencia ao certame, com a abertura do Envelope nº 03 – Proposta de Preços, constatando-se os seguintes valores ofertados:AGENDAASSESSORIAvalor global da proposta: R$ 145.600,00 (cento e quarenta e cinco mil e seiscentos reais). ASPPREV valor global da proposta: R$ 137.892,00 (cento e trinta e sete mil e oitocentos e noventa e dois reais). Com base no resultado das propostas técnicas e nos preços apresentados pelas licitantes, o Presidente utilizando os critérios previstos no edital, divulgou a pontuação final de todas as empresas participantes, conforme segue: AGENDA ASSESSORIA nota final: 93,08 (noventa e três e oito décimos) pontos. ASPPREV nota final: 100,00 (cem) pontos. As considerações acerca da pontuação final obtida pelas concorrentes constam da planilha de somatório com a fórmula prevista no item 9.3.1 do Edital, que segue anexa a presente ata. Diante do resultado exposto, o Presidente declarou vencedora do certame a empresa UNIVERSALPREV SOFTWARE E CONSULTORIA LTDA - ASPPREV, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.715.059/0001-74, por apresentar a proposta mais vantajosa para a administração. As empresas participantes através de seus representantes abrem mão da interposição de eventuais recursos.OPresidente declarou o resultado e nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros e demais presentes. Dourados-MS, 06 de janeiro de 2014. Membros da Comissão de Licitação e demais presentes: Luís Carlos Rodrigues de Moraes Presidente Raphael Ramos Spessoto Vice-Presidente Ademir Martinez Sanches Membro - Equipe Técnica Katiussia Gomes dos Santos Equipe de Apoio Empresas Licitantes Presentes: UniversalPrev Software e Consultoria Ltda - ASPPREV Agenda Assessoria, Planejamento e Informática Ata nº. 02/2014/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e catorze, as onze horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Luis Carlos Rodrigues Morais, Raphael Ramos Spessoto, e Ademir Martinez Sanches, designados pela Resolução nº. 011/2013 (Diário Oficial Nº 3.594 de 24/10/2013), tendo como presidente o primeiro declinado, os quais avaliaram o processo de dispensa de licitação nº. 021/2013/PREVID, que possui como objeto a aquisição de insumos de informática para atendimento das necessidades do PreviD. Declara a Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da KIMURA E GARCIA LTDA – ME, pelo critério menor valor orçado pelo valor global da proposta. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24 inciso II da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 06 de janeiro de 2014. Membros: Luis Carlos Rodrigues Morais Presidente Raphael Ramos Spessoto Vice-Presidente Ademir Martinez Sanchez Membro Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.641 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2014 ATAS - PREVID ENGEF – CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Instalação - RLI, para atividade de Edifício Residencial Multifamiliar, localizada na Rua/Av. Ciro Melo, Esquina com Rua Antonio de Carvalho, lote C e D, Centro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
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