Edição 3649 – 20/01/2014

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.649 05 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2014 LEI N° 3.760 DE 13 DE JANEIRO DE 2014. “Dispõe sobre denominação de Rua” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Maximino Ribeiro da Silva, a RuaMC10, localizada no Loteamento Residencial Monte Carlo, no Município de Dourados. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 13 de janeiro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI N° 3761 DE 13 DE JANEIRO DE 2014. “Dispõe sobre denominação de Rua” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1º. Fica denominada Rua Cicero Ferreira Calado a Rua FM 03 do Loteamento Residencial Flor de Maio do Município de Dourados/MS. Art. 2º. O Poder Executivo providenciará junto ao órgão competente, a colocação de placas indicativas e também fará a comunicação da alteração à Empresa Brasileira de Correios eTelégrafos para a identificação da rua peloCEP. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 13 de janeiro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI N° 3.762 DE 13 DE JANEIRO DE 2014. “Dispõe sobre denominação de Rua” OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1° - Fica denominada Rua Manoel Jose de Lima a Rua FM 02 localizada no loteamento Residencial Flor de Maio, no Município de Dourados/MS. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 13 de janeiro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI N° 3763 DE 13 DE JANEIRO DE 2014. “Dispõe sobre denominação de Rua” OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1° - Fica denominada Moacir Vieira Matos a Rua “FM 01”, localizada no loteamento Residencial Flor de Maio, no Município de Dourados/MS. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 13 de janeiro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2014 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.649 DECRETO “P” Nº 013, de 17 de janeiro de 2014. “Declara vago o cargo ocupado pela servidora Sabrina Guimarães Gomes, em virtude de posseemoutro cargo inacumulável” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 13 do Processo Administrativo Nº 026/2014; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 09 de janeiro de 2014, o cargo de Profissional do Magistério Municipal – Professor de Ciências, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora Sabrina Guimarães Gomes, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de janeiro de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 17 de janeiro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 838 DE 10 DE JANEIRO DE 2014. “Fixa tarifas para veículos de aluguel (táxi).” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, CONSIDERANDO o reajuste no valor dos combustíveis, salário mínimo, manutenção dos veículos, CONSIDERANDO que o último reajuste foi concedido em agosto de 2008; e conforme pedido de reajuste feito pela categoria através do seu sindicato; DECRETA: Art. 1º. Fixa as seguintes tarifas para veículos de aluguel (táxi): Bandeirada inicial: R$ 4,92 (quatro reais e noventa e dois centavos) Kmrodado na bandeira 1: R$ 2,76 (dois reais e setenta e seis reais) Kmrodado na bandeira 2: R$ 3,24 (três reais e vinte e quatro centavos) Hora parada: R$ 17,70 (dezessete reais e setenta centavos) Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário,emespecial o Decreto n° 4.758 de 14 de agosto de 2008. Dourados (MS),em10 de janeiro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município PORTARIAS PORTARIA Nº 005/2014 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a servidora TANIATEREZINHANUNESPAELe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora TANIATEREZINHANUNES PAEL, matrícula 1901-1, ocupante do cargo de Assistente de Serviços Administrativos, na função de Técnico Administrativo, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 20 de janeiro de 2014. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/ SEMED nº 109 /2013. “Dispõe sobre Aulas de Treinamento Desportivo nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Dourados, Mato Grosso do Sul e dá outras providências.” MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, etc... CONSIDERANDOo disposto no artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.615 de 24 de março de 1998, o disposto no artigo 3º da Lei Federal nº 9.696 de 1º de setembro de 1998, e o disposto no Decreto Municipal de nº 1.926 de 30 de junho de 2003. RESOLVE: Art. 1º. As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul poderão oferecer, de acordo com as suas possibilidades, aulas deTreinamento Desportivo para alunos devidamente matriculados e freqüentes. Art. 2º. As aulas de Treinamento Desportivo nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Dourados, Mato Grosso do Sul serão ministradas por profissionais do quadro efetivo da rede, habilitados em curso de Licenciatura em Educação Física, devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física. Parágrafo único:As aulas de que trata o caput deste artigo, não serão consideradas como objeto de concurso, para efeito de lotação. CAPÍTULOI DASAULASDETREINAMENTODESPORTIVO Art. 3º. As aulas de Treinamento Desportivo serão oferecidas em horário não coincidente com o horário escolar do aluno participante. Parágrafo único: A elaboração do horário das aulas de Treinamento Desportivo ficará a cargo da coordenação pedagógica da unidade escolar. Art. 4º. As aulas de Treinamento Desportivo deverão respeitar as características individuais do aluno, incentivando o espírito de equipe, evitando a hipercompetitividade e proporcionando vivências pautadas nos princípios do esporte educacional. Art. 5º. Para participar das aulas de Treinamento Desportivo nas modalidades coletivas o aluno deverá ter idade mínima de 11 (onze) anos e matriculados nas séries finais (6º ao 9º ano) do Ensino Fundamental. Parágrafo único:Aos alunos matriculados nos anos iniciais do ensino fundamental, menores de 11 (onze) anos, poderá ser oferecido Treinamento Desportivo nas modalidades de Xadrez, judô, Tênis de Mesa, GinásticaArtística e Ginástica Rítmica. Art. 6º. As turmas de Treinamento Desportivo poderão ser formadas por alunos de diferentes anos, sendo, no mínimo, 20 (vinte) alunos nas modalidades individuais e coletivas. Parágrafo único: As faixas etárias a serem agrupadas para a constituição de uma turma deTreinamento são de 06 (seis) a 10 (dez) anos e de 11 (onze) a 14 (catorze). Art. 7º. Quando da determinação do quantitativo de horas-aula por turma Treinamento Desportivo a ser atribuída, a direção da unidade escolar deverá adotar os seguintes critérios: I. O profissional de Educação Física lotado com 40 (quarenta) horas poderá ministrar até 08 (oito) horas aulas deTreinamento Esportivo. II. O profissional de Educação Física lotado com 20 (vinte) horas poderá ministrar 03 RESOLUÇÕES até 04 (quatro) horas aulas deTreinamento Esportivo. Parágrafo único: O profissional de Educação Física com lotação em mais de uma unidade escolar, poderá optar pelas aulas de Treinamento Desportivo na escola que assim desejar. Art. 8º. As aulas de Treinamento Desportivo poderão ser oferecidas na unidade escolar, desde que a escola disponha de espaço físico adequado, materiais apropriados e uniformes. § 1º. A unidade escolar que aderir às aulas de Treinamento Desportivo deverá participar em eventos esportivos promovidos no âmbito local, regional, estadual ou federal, devendo a participação estar acordada com a Direção Escolar, ouvido o Conselho Escolar. § 2º. É de responsabilidade da direção escolar, organizar e liberar o professor técnico da equipe para a participação nos eventos esportivos, sem prejuízo para o mesmo. Art. 9º. O profissional responsável pelo Treinamento Desportivo, que não participar dos eventos esportivos previstos, sem justificativa, terá as aulas de treinamento esportivo revogadas imediatamente. Art. 10.Aescolha das modalidades oferecidas na unidade escolar ficará a cargo da Direção da unidade escolar, do profissional, ouvido o Conselho Escolar considerando o interesse da comunidade escolar. Art. 11. O profissional de Educação Física, responsável pelo Treinamento Desportivo, deverá antes do início das atividades, elaborar e apresentar à Coordenação Pedagógica um plano de trabalho e a relação de alunos com os respectivos dados, para que faça parte do Projeto Político Pedagógico da unidade escolar. Parágrafo único: Ao final de cada bimestre, o professor responsável pelo Treinamento Desportivo deverá entregar à Coordenação Pedagógica: I . Plano deAção; II .Avaliação do trabalho desenvolvido e resultados alcançados; II. Relação dos eventos que a unidade escolar participou ou realizou; IV. Frequencia dos alunos. Art. 12. O aluno participante das aulas de Treinamento Desportivo não será dispensado das aulas de Educação Física Escolar. Art. 13. A unidade escolar em conjunto com o professor responsável deverá no início do ano letivo orientar os alunos participantes das aulas de Treinamento Desportivo, da necessidade de se obter o RG (Registro Geral) emitido pela Secretaria de Segurança Pública, para fins de participaçãoemeventos esportivos. CAPÍTULOII DASDISPOSIÇÕES GERAIS Art. 14.As aulas deTreinamento Desportivo serão autorizadas, mediante instrução de processo formalizado pela unidade escolar e encaminhada ao Núcleo de Educação Física e Esporte/SEMED, contendo: requerimento da direção da unidade escolar, solicitando as aulas de Treinamento Desportivo, bem como informando o profissional interessado, lotação efetiva na escola e modalidade ofertada. Art. 15. Para implantação das aulas de Treinamento Desportivo, o requerimento deverá ser encaminhado no prazo máximo de 30 dias após o início do ano letivo. Parágrafo único: A unidade escolar deverá aguardar deferimento da Secretaria Municipal de Educação através do Núcleo de Educação Física e Esporte, para a efetiva implantação das aulas deTreinamento Desportivo. Art. 16.Aduração da hora-aula prevista para o Treinamento Desportivo será de 50 (cinquenta) minutos. Art. 17. Os professores de Educação Física e os alunos participantes das aulas de Treinamento Desportivo deverão estar adequadamente trajados para a prática, sendo recomendado a não utilização de calça, bermuda e outros. Art. 18. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada em todo teor a Resolução/SEMED nº 035, de 20 de Março de 2010 e demais disposiçõesemcontrário. Gabinete da Secretária Municipal de Educação,em04 de dezembro de 2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED nº 003/2014. “Dispõe sobre a designação deVice-Diretor.” MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária de Educação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDOo disposto no artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar nº 214/2013; CONSIDERANDO o disposto no artigo 55, §§ 1º ao 4º, da Lei Complementar nº 118/2007 e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO o gozo de férias regulamentares, licença prêmio e programação de aposentadoria da Vice-Diretora Sili Vali Brachmann Luiz, da Escola MunicipalWeimar Gonçalves Torres, como consta daATAnº 007/2013, do Conselho Escolar, emdata de 13.12.2013. RESOLVE: Art. 1º. Designar a Professora LUCIANADE SOUZA, para exercer as funções de Vice-Diretora, junto aESCOLAMUNICIPALWEIMARGONÇALVESTORRES. Art. 2º.Aservidora designada fará jus a gratificação prevista no artigo 55, caput, da Lei Complementar nº 118/2007, com a observação e aplicação do disposto no § 1º, do mesmo artigo 55. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro do corrente ano. Gabinete da Secretária Municipal de Educação,em10 de janeiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2014 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.649 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 138/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 474/2013/DL/PMD, tendo por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAIS ESCOLARES PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE DOURADOS/MS”, que teve como vencedora e adjudicatária: nos lotes 01 e 03, a proponente NILCATEX TEXTIL LTDA.; no lote 02, a proponente NKS IMPORTAÇÕES IND. E COM. DE CALÇADOSLTDA. Dourados (MS), 06 de janeiro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2014 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n° 007/2014/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE LONA PLÁSTICA VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO PRONTO ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.649 04 LICITAÇÕES aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 31/01/2014 (trinta e um de janeiro do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações) e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 17 de janeiro de 2014. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2014 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n° 005/2014/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO EM GERAL (AÇÚCAR E CAFÉ), OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 10h (dez horas), do dia 31/01/2014 (trinta e um de janeiro do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações) e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 17 de janeiro de 2014. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2014 EXTRATO DO CONVÊNIO PMD Nº 277/2013 EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 277/2013 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A FUNDAÇÃO CARDIOGERIÁTRICA CEL. JOSÉ ALVESMARCONDESEDR.HAROLDOPEREIRADASILVA.FUNPEMA. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ- 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Fundo Municipal de Saúde de Dourados SECRETÁRIO– Sebastião Nogueira Faria CPF – 051.407.811-15 CONVENENTE: Fundação Cardiogeriátrica Cel. José Alves Marcondes e Dr. Haroldo Pereira Da Silva. (Funpema). CNPJ – 06.080.827/0001139 DIRETORPRESIDENTE– MarcoAntonio Ortiz Ferreira CPF – 004.207.848-29 OBJETO: O presente instrumento tem por objeto estabelecer as bases da união de esforços para integrar a CONVENENTE no Sistema Único de Saúde - SUS para prestar serviços ambulatoriais e de apoio diagnóstico em cardiologia, tais como consultas médicas, sessões de fisioterapia e exames complementares de eletrocardiograma, holter, mapa, teste ergométrico, ecocardiograma, e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, definindo direitos e obrigações entre as partes para viabilizar e aprimorar o atendimento da atenção à saúde através da realização de serviços médicos ambulatoriais prestados à população da macro-região de Dourados. DOVALOR E DADOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor total estimado para a execução do presente Convênio é deR$ 528.000,00 (quinhentos e vinte oito mil reais), repassados mensalmente à CONVENENTE em 24 parcelas de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), cuja despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 1200 - Secretaria Municipal De Saúde 1202 - Fundo Municipal de Saúde 10302015 - Programa deAtenção Especializada 2095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33504100 – Contribuições Nota de empenho nº 04/2014 DA VIGÊNCIA: A vigência do presente Convênio será de 24 (vinte e quatro) meses, tendo seu início em 02/01/2014 ficando seu término previsto para 31/12/2015, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses. DATADAASSINATURA: 26/12/2013. EXTRATOS AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO: Nome: Lotação: Resolução nº: DIAS A Partir de: GENI ALCARA MORAIS SEMED 2951/13 2373 02/09/2013 AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO: Nome: Lotação: Resolução nº: MESES A Partir de: GENI ALCARA MORAIS SEMED 089/14 1353 17/01/2014 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: Retificar parte do Extrato de Atos Administrativos, publicado no Diário Oficial nº 3644, de 13/01/2014, pág.10 Passa a constar: Onde consta: 05 EXTRATOS Aquiles Vinicius dos Santos Souza, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de ComércioVarejista de Mercadorias/Mercearia, localizada na Rua Projeta B, 20 - Vila Valderez no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DROGARIA MF LTDA – ME., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada – LAS, para atividade de Comércio Varejista de produtos Farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, localizada na Rua Oliveira Marques nr. 2860 – Vila Lili - no município de Dourados (MS). Nao foi determinado estudo de impacto ambiental. LUIZDALMOLANGESALOMONI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LAS para atividade de Condomínio Residencial multifamiliar e sala comercial, localizada na Rua: Monte Alegre, esquina Rua Humberto de Campos, Lote 03, quadra 04 – Vila Mello, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental MILTONTATSUMI NAKAMURA- ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada LS para atividade de lanchonete, casas de chá, sucos e similares, localizada na Rua Hayel Bom Faker, 2818 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MUTSUO KONAKA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP e a Licença de Instalação - LI, para atividade de Ampliação de Silos/Armazéns, localizada no lote 30 da quadra 30 – Distrito de Indápolis, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. R.V.W. DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA - ME, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para atividade de ComércioVarejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e Água Mineral localizada na Rua Ranulfo Saldivar, nº 25 – Parque Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SERVISUL COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Prévia(LP), Licença de Instalação(LI) e a Licença de Operação(LO) para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PÉÇAS E ACESSÓRIOS PARA APARELHOS ELETROELETRÔNICOS, EXCETO INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO, localizada no Av. Weimar Gonçalves Torres, 1145, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. TRANSPORTADORA MATOS & MANARI LTDA - ME, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para atividade de escritório localizado na Rua Manoel Gabriel da Costa, nº 151 (Anexo A) – Jardim Flórida I, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.649 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2014 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL LICENÇA PREMIO Nome: Lotação: Resolução nº: MESES A Partir de: GILDETE PEREIRA PINTO CUSTODIO SEMED 044/14 6 01/05/2014 LICENÇA PREMIO Nome: Lotação: Resolução nº: MESES A Partir de: GILDETE PEREIRA PINTO CUSTODIO SEMED 128/14 6 03/02/2014 Passa a constar: Onde consta: Retificar parte do Extrato de Atos Administrativos, publicado no Diário Oficial nº 3644, de 13/01/2014, pág.12 LICENÇA PREMIO Nome: Lotação: Resolução nº: MESES A Partir de: MARIA APARECIDA SOARES BARBOSA ROCHA SEMED 031/14 6 03/05/2014 LICENÇA PREMIO Nome: Lotação: Resolução nº: MESES A Partir de: MARIA APARECIDA SOARES BARBOSA ROCHA SEMED 129/14 6 03/02/2014 Retificar parte do Extrato de Atos Administrativos, publicado no Diário Oficial nº 3644, de 13/01/2014, pág.12 Passa a constar: Onde consta: LICENÇA PREMIO Nome: Lotação: Resolução nº: MESES A Partir de: SONIA DE ALM EIDA GONZAGA SEMED 046/14 6 06/05/2014 LICENÇA PREMIO Nome: Lotação: Resolução nº: MESES A Partir de: SONIA DE ALM EIDA GONZAGA SEMED 130/14 6 05/02/2014 Retificar parte do Extrato de Atos Administrativos, publicado no Diário Oficial nº 3644, de 13/01/2014, pág.12 Passa a constar: Onde consta: NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE: ANA ELZA MENEZES NOIA SILVA 3741-1 SEMED 58/14 816 13/01/2014 NOME: MATRÍCULA RESOLUÇÃO CANCELADA RESOLUÇÃO Nº: A PARTIR DE: ANA ELZA MENEZES NOIA SILVA 3741-1 AV/03/1168/12/SEMAD 086/14 13/01/2014 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE: EDNEIA MACHADO DA SILVA 114763957 SEMED 70/14 180 30/12/2013 ANDRESSA NAIELLE PEREIRA DE ALMEIDA MATOS 114763790 SEMED 2683/13 180 03/10/2013 ADRIANA MEDEIROS DE OLIVEIRA 85831 SEMED 65/14 180 15/12/2013 SUELI SATARELO MOREIRA 114760557 SEMED 66/14 180 01/01/2014 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO: CANCELAMENTO DE AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO : LICENÇAÁGESTANTE:
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