Edição 3691 – 21/03/2014

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVI Nº 3.691 09 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Walter Ribeiro Hora……………………………………………………3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogério Yuri Farias Kintschev……………………………………..3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração…………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Neire Aparecida Colman ……………………………………………3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás –
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
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D E C R E TO S
DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2014
DECRETO “P” Nº 118 DE 10 DE MARÇO DE 2014. DECRETO “P” Nº 123 DE 14 DE MARÇO DE 2014.
“Nomeia o servidor Jo dos Santos Fagundes – GAB” “Nomeia a servidora Katiussia Gomes dos Santos – PGM”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
Dourados: uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados:
D E C R E T A:
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica nomeado o servidor JO DOS SANTOS FAGUNDES, lotado na
Secretaria Municipal de Governo, no cargo de Assessor V, símbolo DGA-08, a partir Art. 1º – Fica nomeada a servidora KATIUSSIA GOMES DOS SANTOS, lotada na
de 02 de janeiro de 2014. Procuradoria Geral do Município, no cargo de Assessor Jurídico I, símbolo CAJ-03, a
partir de 13 de março de 2014.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 02 de janeiro de 2014, revogadas disposições em contrário. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 13 de março de 2014, revogadas disposições em contrário.
Dourados (MS), em 10 de março de 2014.
Murilo Zauith Dourados (MS), em 14 de março de 2014.
Prefeito Municipal de Dourados
Murilo Zauith
João Azambuja Prefeito Municipal de Dourados
Secretário Municipal de Administração.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
DECRETO “P” Nº 119, de 10 de março de 2014.
“Nomeia servidores no Gabinete do Prefeito – GAB” DECRETO “P” Nº 124, de 11 de MARÇO de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe “Revoga designação de Função Gratificada Especial da servidora Rosana confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Aparecida Oliveira Ribeiro – IMAM”
D E C R E T A:
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
Art. 1º Ficam nomeados os servidores indicados no anexo único, para ocuparem confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
cargos de provimento em comissão, lotados no Gabinete do Prefeito, a partir de 04 de
abril de 2014. D E C R E T A:
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de março de 2014, a designação do exercício
disposições em contrário. de Função Gratificada Especial, da servidora ROSANA APARECIDA OLIVEIRA
RIBEIRO, matrícula funcional nº 131321-1, lotada no Instituto de Meio Ambiente de
Dourados, MS, 10 de março de 2014. Dourados.
Murilo Zauith Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
Prefeito Municipal de Dourados retroativos a 01 de março de 2014, revogadas disposições em contrário.
João Azambuja Dourados, MS, 11 de março de 2014. Secretário Municipal de Administração
Murilo Zauith
Anexo do Decreto “P” nº 119, de 10 de março de 2014. Prefeito Municipal de Dourados
DOUGLAS BISPO SENA DGA – 6 ASSESSOR III João Azambuja
DENIS SANTANA DA SILVA DGA – 6 ASSESSOR III Secretário Municipal de Administração
02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2014
D E C R E TO S
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.691
DECRETO “P” Nº 125, de 11 de março de 2014. provimento efetivo de “Agente de Apoio Educacional – Merendeira”, Classe “D”,
Nível “AGE I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação,
“Designa servidora do Instituto de Meio Ambiente de Dourados para exercer ocupado pela servidora MARIA DE LURDES RODRIGUES, matrícula funcional nº
função de confiança”. “153491-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de
dezembro de 2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de fevereiro de 2014, revogadas disposições em contrário.
D E C R E T A:
Dourados, MS, 18 de março de 2014.
Art. 1º Fica designada para exercer Função Gratificada Especial (FGE) a
servidora DANIELA DA SILVEIRA SANGALLI, matrícula funcional nº 114760681- Murilo Zauith
1, a partir de 01 de março de 2014, lotada no Instituto de Meio Ambiente de Dourados Prefeito Municipal de Dourados
(IMAM).
João Azambuja
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Secretário Municipal de Administração
retroativos a 01 de março de 2014, revogadas disposições em contrário.
Dourados, MS, 11 de março de 2014. DECRETO “P” Nº 135, de 18 de março de 2014.
Murilo Zauith “Vacância de cargo – Edileuza do Nascimento Silva Mizuguchi”
Prefeito Municipal de Dourados
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
João Azambuja confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Secretário Municipal de Administração
CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de
Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do
DECRETO “P” Nº 127, de 18 de março de 2014. Município de Dourados, conforme Portaria nº 013/2014;
“Exonera Renata Prates dos Santos – SEMFAZ” D E C R E T A:
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 10 de fevereiro de 2014, o cargo de
confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal – Professora de Anos
Iniciais”, Classe “H”, Nível “P – I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de
D E C R E T A: Educação, ocupado pela servidora EDILEUZA DO NASCIMENTO SILVA
MIZUGUCHI, matrícula funcional nº “5151-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da
Art. 1º Fica exonerada, a partir de 17 de março de 2014, RENATA PRATES DOS Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006.
SANTOS, do cargo de provimento em comissão de “ASSESSOR V”, símbolo DGA
08, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 10 de fevereiro de 2014, revogadas disposições em contrário.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 17 de março de 2014, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 18 de março de 2014.
Dourados, MS, 18 de março de 2014. Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 136, de 18 de março de 2014.
DECRETO “P” Nº 128 DE 10 DE MARÇO DE 2014. “Vacância de cargo – Eunice Soares Semzack”
“Nomeia o servidor João Matheus Ventorini de Barros – SEMFAZ” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Invalidez, concedido pelo uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Dourados: Portaria nº 015/2014;
D E C R E T A: D E C R E T A:
Art. 1º – Fica nomeado o servidor JOÃO MATHEUS VENTORINI DE BARROS, Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 30 de janeiro de 2014, o cargo de
lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, no cargo de Assessor V, símbolo DGA-08, provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal – Professora de Língua
a partir de 17 de março de 2014. Portuguesa”, Classe “D”, Nível “P-I”, do quadro de servidores da Secretaria
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Municipal de Educação, ocupado pela servidora EUNICE SOARES SEMZACK, retroativos a 17 de março de 2014, revogadas disposições em contrário. matrícula funcional nº “85931-2”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006.
Dourados (MS), em 10 de março de 2014. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
Murilo Zauith retroativos a 30 de janeiro de 2014, revogadas disposições em contrário.
Prefeito Municipal de Dourados Dourados, MS, 18 de março de 2014.
João Azambuja Murilo Zauith Secretário Municipal de Administração. Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
DECRETO “P” Nº 134, de 18 de março de 2014. Secretário Municipal de Administração
“Vacância de cargo – Maria de Lurdes Rodrigues”
DECRETO “P” Nº 137, de 18 de março de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, “Revoga designação de Função de Confiança do servidor LAURO DA SILVA –
SEMSUR”
CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Invalidez, concedido pelo
Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
Portaria nº 015/2014; confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
D E C R E T A: D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de fevereiro de 2014, o cargo de Art. 1º Fica revogada, a partir de 26 de fevereiro de 2014, a designação do
03
D E C R E TO S
exercício de Função de Confiança de Chefe de Equipe, símbolo “DAI–2”, do servidor Art. 1º Fica declarado VAGO, o cargo de provimento efetivo de “Agente de
LAURO DA SILVA, matrícula funcional nº 14161-1, lotado na Secretaria Municipal Serviços de Saúde II – Auxiliar de Serviços de Saúde”, Classe “E”, Nível “1” do
de Serviços Urbanos. quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 16 de março de
2014, em decorrência do falecimento da servidora MARIA DE FATIMA PEREIRA
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos MATTANA, matrícula funcional nº “131641-1”, nos termos do artigo 60, inciso V, da
retroativos a 26 de fevereiro de 2014, revogadas disposições em contrário. Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.
Dourados, MS, 18 de março de 2014. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 16 de março de 2014, revogadas disposições em contrário.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados Dourados, MS, 18 de março de 2014.
João Azambuja Murilo Zauith
Secretário Municipal de Administração Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
DECRETO “P” Nº 138, de 18 de março de 2014. Secretário Municipal de Administração
“Vacância de Cargo – Lauro da Silva»
DECRETO “P” Nº 141, de 18 de março de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, “Exonera servidor efetivo – Estela Marcia Sant’ana de Aguiar Gueiros”
Considerando o óbito registrado na certidão sob a matrícula nº 061796 01 55 2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
4 00075 118 0039210 11, fls 118, livro nº 075-C, do 2º Serviço Notarial e de Registro confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Civil, Município e Comarca de Dourados.
D E C R E T A: D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado VAGO, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 10 de março de 2014, ESTELA
Serviços Básicos – Ajudante de Serviços Básicos”, Classe “I”, Nível “1” do quadro de MARCIA SANT’ANA DE AGUIAR GUEIROS, do cargo de provimento efetivo de
servidores da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, a partir de 26 de fevereiro de Agente de Apoio Educacional, Classe “B”, Nível “AGE-I”, matrícula funcional Nº
2014, em decorrência do falecimento do servidor LAURO DA SILVA, matrícula “114762078-3”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em
funcional nº “14161-1”, nos termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 05/02/2007, conforme Portaria nº 043/2007, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei
107 de 27 de dezembro de 2006. Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado
retroativos a 26 de fevereiro de 2014, revogadas disposições em contrário. VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64,
inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.
Dourados, MS, 18 de março de 2014.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
Murilo Zauith retroativos a 10 de março de 2014, revogadas disposições em contrário. Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja Dourados, MS, 18 de março de 2014.
Secretário Municipal de Administração
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
DECRETO “P” Nº 139, de 18 de março de 2014.
João Azambuja
“Exonera servidor efetivo – Valdivino Souza” Secretário Municipal de Administração
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETO “P” Nº 142, de 18 de março de 2014.
D E C R E T A:
“Concede Gratificação por Dedicação Exclusiva aos servidores da Secretaria
Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 12 de março de 2014, VALDIVINO Municipal de Educação”
SOUZA, do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Indígena,
Classe “B”, Nível “N-I”, matrícula funcional Nº “501644-2”, lotado na Secretaria O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
Municipal de Educação, nomeado em 17/06/2008, conforme Portaria nº 299/2008, confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de
2006. D E C R E T A:
Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado Art. 1º Fica concedida a gratificação por dedicação exclusiva, aos servidores VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, constantes no anexo ÚNICO deste, ocupantes de cargos de provimento efetivo, em inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. função de nível superior, lotados na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos artigo 65, inciso IX da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, a partir retroativos a 12 de março de 2014, revogadas disposições em contrário. de 03 de fevereiro de 2014.
Dourados, MS, 18 de março de 2014. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 03 de fevereiro de 2014, revogadas disposições em contrário.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados Dourados, MS, 18 de março de 2014.
João Azambuja Murilo Zauith
Secretário Municipal de Administração Prefeito Municipal de Dourados
DECRETO “P” Nº 140, de 18 de março de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração
“Vacância de Cargo – Maria de Fatima Pereira Mattana»
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o óbito registrado na certidão sob a matrícula nº 061796 01 55 2014
4 00075 193 0039285 16, fls 193, livro nº 075-C, do 2º Serviço Notarial e de Registro
Civil, Município e Comarca de Dourados.
D E C R E T A:
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.691 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2014
Matrícula Nome Função Percentual
74911-1 CRISTINA FATIMA PIRES AVILA
SANTANA
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 25%
74911-2 CRISTINA FATIMA PIRES AVILA
SANTANA
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 25%
10571-1 VALERIA APARECIDA RIBEIRO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 25%
10571-3 VALERIA APARECIDA RIBEIRO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 25%
ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 142, de 18 de março de 2014.
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.691 04
D E C R E TO S
DECRETO “P” Nº 143, de 18 de março de 2014. valor de R$ 1.200.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
“Exonera Rosmari Covatti – IMAM” 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
07.02 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe 07.02.09.272.1242.142-319001-APOSENTADORIAS E REFORMAS
confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: 1.200.000,00
D E C R E T A: Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
Art. 1º Fica exonerada, a partir de 17 de fevereiro de 2014, ROSMARI COVATTI, orçamentária(s):
do cargo de provimento em comissão de “ASSESSOR I”, símbolo DGA 03, lotada no 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Instituto de Meio Ambiente de Dourados. 07.02 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
07.02.09.272.1242.142-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.200.000,00
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 17 de fevereiro de 2014, revogadas disposições em contrário. Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 30/01/2014, revogados as disposições em contrário.
Dourados, MS, 18 de março de 2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE JANEIRO DE 2.014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados Murilo Zauith
Prefeito Municipal
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 850 DE 30 DE JANEIRO DE 2.014
DECRETO “P” Nº 144 DE 18 DE MARÇO DE 2014. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014,
“Nomeia a servidora Rosmari Covatti – IMAM” conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº Dourados: 3742 de 26 de Dezembro de 2013.
D E C R E T A: D E C R E T A:
Art. 1º – Fica nomeada a servidora ROSMARI COVATTI, lotada no Instituto de Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no
Meio Ambiente de Dourados, no cargo de Diretor de Departamento, símbolo DGA- valor de R$ 276.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 03, a partir de 17 de fevereiro de 2014. 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 06.01.04.123.1082.031-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
retroativos a 17 de fevereiro de 2014, revogadas disposições em contrário. PESSOA FÍSICA 60.000,00 0800 – SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
Dourados (MS), em 18 de março de 2014. 08.01 – SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
08.01.04.122.1132.020-449061-AQUISICAO DE IMOVEIS 10.000,00
Murilo Zauith 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Prefeito Municipal de Dourados 16.01 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMFAZ
16.01.28.843.1082.099-329021-JUROS SOBRE A DIVIDA POR
João Azambuja CONTRATO 81.000,00
Secretário Municipal de Administração. 16.01.28.843.1082.099-329022-OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA
POR CONTRATO 125.000,00
DECRETO “P” Nº 145, de 18 de março de 2014. Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
“Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Infraestrutura e orçamentária(s):
Desenvolvimento – SEMID” 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe 06.01.04.123.1082.018-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: PERMANENTE 60.000,00
0800 – SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
D E C R E T A: 08.01 – SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
Art. 1º Ficam nomeados os servidores indicados no anexo único, para ocuparem 08.01.04.122.1132.020-339030-MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura 16.01 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMFAZ
e Desenvolvimento, a partir de 17 de fevereiro de 2014. 16.01.28.843.1082.099-469077-PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos CONTRATUAL REFINANCIADO 206.000,00
retroativos a 17 de fevereiro de 2014, revogadas disposições em contrário.
Dourados, MS, 10 de março de 2014. Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/01/2014, revogados as disposições em contrário.
Murilo Zauith GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE JANEIRO DE 2.014. Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja Murilo Zauith Secretário Municipal de Administração Prefeito Municipal
Anexo do Decreto “P” nº 145, de 18 de março de 2014. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 851 DE 30 DE JANEIRO DE 2.014
MARCIO YUGO TANAMATI DGA – 03 ASSESSOR I Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014,
IVIAN MARRIE KUSSAKARI VERAO DGA – 03 ASSESSOR I conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 849 DE 30 DE JANEIRO DE 2.014 confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3742 de 26 de Dezembro de 2013.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014,
conforme especificado nos artigos. D E C R E T A:
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº valor de R$ 2.010.580,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões)
3742 de 26 de Dezembro de 2013. orçamentária(s):
0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
D E C R E T A: 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
06.01.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no PESSOA JURÍDICA 370.000,00
DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2014
05
D E C R E TO S
0800 – SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
08.01 – SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 3742 de 26 de Dezembro de 2013.
08.01.04.122.1132.020-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 85.000,00
0900 – SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA D E C R E T A:
09.01 – SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA
09.01.20.122.1152.002-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no
PERMANENTE 322.580,00 valor de R$ 5.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 15.02 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
11.01.08.122.5002.061-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15.02.16.482.1172.114-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
81.000,00 PESSOA JURÍDICA 5.000,00
1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
13.01.12.361.1042.064-319004-CONTRATACAO POR TEMPO utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
DETERMINADO 140.000,00 orçamentária(s):
1 3 . 0 1 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 0 6 4 – 3 1 9 0 0 5 – O U T R O S B E N E F Í C I O S 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
PREVIDÊNCIÁRIOS10.000,00 15.02 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
13.01.12.361.1042.064-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – 15.02.16.482.1171.055-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 5.000,00
PESSOAL CIVIL 630.000,00
13.01.12.361.1042.064-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 156.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
13.01.12.361.1042.064-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00 retroativos a partir de 30/01/2014, revogados as disposições em contrário.
13.01.27.812.1051.078-319004-CONTRATACAO POR TEMPO
DETERMINADO 156.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE JANEIRO DE 2.014.
2000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
20.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Murilo Zauith
2 0 . 0 1 . 1 3 . 3 9 2 . 1 1 8 2 . 1 3 8 – 3 1 9 0 0 5 – O U T R O S B E N E F Í C I O S Prefeito Municipal
PREVIDÊNCIÁRIOS50.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 853 DE 30 DE JANEIRO DE 2.014
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s): Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014,
0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA conforme especificado nos artigos.
06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
06.01.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
PESSOA JURÍDICA 370.000,00 confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
0800 – SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 3742 de 26 de Dezembro de 2013.
08.01 – SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
08.01.04.122.1132.020-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 85.000,00 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL D E C R E T A:
11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 11.01.08.122.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – valor de R$ 292.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): PESSOA JURÍDICA 81.000,00 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1 3 . 0 2 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 0 7 4 – 3 1 9 0 0 5 – O U T R O S B E N E F Í C I O S 13.01.12.361.1041.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 946.000,00
1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO PREVIDÊNCIÁRIOS84.000,00
15.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 13.02.12.365.1042.073-319004-CONTRATACAO POR TEMPO
15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 322.580,00 DETERMINADO 208.000,00
15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 156.000,00
2000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
20.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
20.01.13.392.1182.138-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – orçamentária(s):
PESSOAL CIVIL 50.000,00 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
13.02 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE JANEIRO DE 2.014. 13.02.12.361.1042.074-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
PESSOAL CIVIL 84.000,00
Murilo Zauith 13.02.12.365.1042.073-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
Prefeito Municipal PESSOAL CIVIL 208.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 852 DE 30 DE JANEIRO DE 2.014 retroativos a partir de 30/01/2014, revogados as disposições em contrário.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE JANEIRO DE 2.014.
conforme especificado nos artigos.
Murilo Zauith
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe Prefeito Municipal
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.691 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2014
RESOLUÇÃO Nº SD/03/568/14/SEMAD RESOLUÇÃO Nº SD/03/569/14/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados, do Município de Dourados,
R E S O L V E: R E S O L V E:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 088/2013, a instauração de PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 088/2013, a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades
administrativas, praticado pelo servidor Ales Cavalheiro dos Santos Filho, Auxiliar de administrativas, praticado pelo servidor Rubens Félix da Cruz, Auxiliar de Serviços
Serviços Básicos, na função de Vigia, matrícula funcional Nº 114766524, lotado Básicos, na função de Vigia, matrícula funcional Nº 114762988, lotado Secretária
Secretária Municipal de Saúde, nos termos da CI nº 55/2014/ GMD. Municipal de Educação- Ceim são Francisco, nos termos da CI nº 57/2014/ GMD.
Registre-se. Registre-se.
Publique-se. Publique-se.
Cumpra-se. Cumpra-se.
Secretario Municipal de Administração, aos quatorze (14) dias do mês de março Secretario Municipal de Administração, aos quatorze (14) dias do mês de março
(03) do ano de dois mil e quatorze (2014). (03) do ano de dois mil e quatorze (2014).
João Azambuja João Azambuja
Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração
R E S O L U Ç Õ E S
06
E D I TA I S
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Infância e da juventude, bem como das implicações previstas no Artigo 243, do
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, proibindo a venda, fornecimento ou
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2014/SEMDES/PMD entrega ainda que gratuita, à crianças e adolescentes, de produtos que possam causar dependência física ou psíquica, inclusive bebidas alcóolicas e tabaco(cigarros,
SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA A 11ª FESTA DO PEIXE DE cigarrilhas, narguilé e congêneres) ou quaisquer outras substancias com efeitos
DOURADOS 2014. análogos, respondendo criminalmente todos aquele que venham a infringir essa
proibição, inclusive os empresários, pais, acompanhantes das crianças e do
O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento adolescente ou qualquer outra pessoa maior que lhes entregar produtos para consumo.
Econômico Sustentável – SEMDES, torna pública a presente chamada de abertura de 3.2.2 – Para as pessoas jurídicas:
inscrições para os interessados em ocupar os espaços destinados a comercialização de a) Ficha de Inscrição preenchida (Anexo I);
peixes, alimentos e bebidas, a serem montados no Parque Antenor Martins, no evento b) Cópia do ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, intitulado 11ª Festa do Peixe de Dourados 2014, de 15 à 20 de abril de 2014, nas devidamente registrado e acompanhado de todas as alterações ou da consolidação condições e exigências estabelecidas no presente instrumento. respectiva;
c) Cópia de RG e CPF do Representante Legal;
1 – OBJETO d) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ;
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais emitidas
1.1 – Esta Chamada Pública foi instituída com a finalidade precípua de possibilitar pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União
de forma ordenada e adequada a exploração de 24 (vinte e quatro) pontos previamente emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
localizados no Parque Antenor Martins, sendo 10 (dez) na Praça de Alimentação, 08 f) Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, demonstrando situação regular no (oito) para Ambulantes e 06 (seis) para Piscicultores comercializarem peixe, durante cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; as festividades da 11ª Festa do Peixe de Dourados 2014, no Parque Antenor Martins,
na cidade de Dourados-MS. g) Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto a Fazenda Estadual do domicílio
do(a) Proponente;
2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO h) Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto a Fazenda Municipal;
i) Declaração subscrita pelo representante legal da Proponente de que não utiliza
ou se beneficiou, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco)
2.1 – Poderão participar deste certame as pessoas físicas e jurídicas, sediadas em anos pela utilização de mão de obra infantil, bem como tenha reiteradamente
Dourados-MS, adimplentes com as obrigações legais e fiscais, conforme disposto em infringido as normas gerais de proteção ao trabalhador adolescente ou que tenha sido
lei. autuado no ano em curso ou anterior por infração a normas de segurança e saúde do
2.2 – Cada proponente poderá fazer apenas 01 (uma) inscrição nesta Chamada trabalhador menor de idade, nos termos do inc. V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº
Pública. 9.854/99, Decreto Federal nº 4.358/2002, conforme Anexo II;
2.3 – É vedada a participação de: j) Declaração subscrita pelo representante legal da Proponente, assegurando a
a) pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o inexistência de impedimento legal para contratar com a Administração Pública,
Município de Dourados; conforme Anexo III;
b) pessoas físicas ou jurídicas que estejam suspensas temporariamente de k) Declaração subscrita pelo representante legal da Proponente, cedendo o direito
participar em licitação e impedidas de contratar com o Município de Dourados. de som e imagem à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável
c) pessoas físicas insolventes ou jurídicas sob processo de falência ou recuperação – SEMDES e à Prefeitura Municipal de Dourados, conforme Anexo IV;
judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação (Lei Federal nº l) Declaração assinada pelo(a) Proponente, Conforme Portaria 001/2011 da Vara
11.101/05); da Infância e da Juventude, bem como das implicações previstas no Artigo 243, do
d) empresas estrangeiras que não funcionem no Município de Dourados e/ou País; Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, proibindo a venda, fornecimento ou
e) pessoas jurídicas reunidas em consórcio, quaisquer que sejam sua forma de entrega ainda que gratuita, à crianças e adolescentes, de produtos que possam causar constituição; dependência física ou psíquica, inclusive bebidas alcóolicas e tabaco(cigarros, cigarrilhas, narguilé e congêneres) ou quaisquer outras substancias com efeitos
f) cooperativas de serviço e/ou trabalho; análogos, respondendo criminalmente todos aquele que venham a infringir essa
g) pessoa jurídica ou física, que tenham deixado de cumprir compromissos proibição, inclusive os empresários, pais, acompanhantes das crianças e do
financeiros anteriores com a Prefeitura Municipal de Dourados ou ainda que tenham adolescente ou qualquer outra pessoa maior que lhes entregar produtos para consumo.
incorrido nas sanções administrativas previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93;
h) pessoa jurídica ou física que não tenham prestado contas de projetos 4 – DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO anteriormente incentivados pela Prefeitura Municipal de Dourados dentro do prazo
legal ou cujas prestações de contas tenham sido rejeitadas;
i) que sejam servidores da SEMDES ou estejam a sua disposição, assim como seus 4.1 – A avaliação será realizada por equipe técnica da Secretaria Municipal de
familiares diretos, ascendentes, descendentes ou colaterais até 3º (terceiro) grau. Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES, coordenada pelo seu
Secretario.
3 – DAS INSCRIÇÕES 4.2 – A classificação, de caráter eliminatório, será realizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES, para verificação
da adequação da documentação enviada, bem como do cumprimento das condições de
3.1 – O(a)(s) Proponente(s) interessado(s), deverão se inscrever na Secretaria elegibilidade do(a) Proponente.
Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES (Av. Weimar G. 4.2.1 – A documentação apresentada para fins de inscrição não será restituída à(ao)
Torres, 1680-B, Centro), iniciando-se no dia 24/03/2014 das 08h00 às 11h00 e das Proponente em nenhuma hipótese, independente do resultado da seleção.
13h00 às 17h00, ultimando-se no dia 28/03/2014 das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 4.3 – Serão eliminados(as) os(as) Proponente(s): 17h00.
3.1.1 – A inscrição efetivar-se-á com a entrega da documentação no prazo, horário a) Cuja documentação esteja incompleta ou com prazo de validade vencido no ato e local designado no item 3.1. Em hipótese alguma serão recebidas inscrições pelos da inscrição ou expedida a mais de 30 (trinta) dias, em relação à data de publicação da Correios ou serviços de entrega similares. presente Chamada Pública;
3.2 – São documentos exigidos para a inscrição: b) Que estiver(em) em débito com o Município de Dourados;
3.2.1 – Para as pessoas físicas: c) Cuja inscrição se apresentar de forma inadequada ou incompleta ou quaisquer outras incorreções que não atendam às exigências da Secretaria Municipal de
a) Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade; Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES.
b) Ficha de Inscrição preenchida (Anexo I); 4.4 – Em caso de mais de 10 (dez) inscrições para Praça de Alimentação, de 06
c) Cópia do RG e do CPF; (seis) para peixes e 08 (oito) para ambulantes, as vagas serão ocupadas mediante
d) Telefone para contato; sorteio público entre as partes habilitadas e classificadas..
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto a Fazenda Municipal; 4.5 – No mesmo sorteio será definida a localização de cada barraca, por ordem de
f) Declaração assinada pelo(a) Proponente de que não utiliza ou se beneficiou, classificação e numeração de barracas.
direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco) anos pela 4.6 – A SEMDES publicará no Diário Oficial do Município a relação do(a)(s)
utilização de mão de obra infantil, bem como tenha reiteradamente infringido as Proponente(s) classificado(a)(s).
normas gerais de proteção ao trabalhador adolescente ou que tenha sido autuado no 4.7 – Da decisão que inabilitar o(a) Proponente caberá recurso ao Secretário
ano em curso ou anterior por infração a normas de segurança e saúde do trabalhador Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES. Esse recurso
menor de idade, nos termos do inc. V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 9.854/99, deverá ser instruído com toda a matéria de fato e de direito a ser alegada pelo(a)
Decreto Federal nº 4.358/2002, conforme Anexo II; recorrente, devendo ser protocolado na SEMDES no prazo de 02 (dois) dias úteis,
g) Declaração assinada pelo(a) Proponente, assegurando a inexistência de contados da data da publicação da decisão no Diário Oficial.
impedimento legal para contratar com o Município de Dourados, conforme Anexo III; 4.7.1 – Somente será conhecido o recurso apresentado pelo(a) Proponente, se na
h) Declaração assinada pelo(a) Proponente, cedendo o direito de som e imagem à pessoa do(a) Representante Legal ou procurador(a) munido(a) do instrumento de
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES e à mandato devidamente autenticado.
Prefeitura Municipal de Dourados, conforme Anexo IV; 4.7.2 – O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável –
i) Declaração assinada pelo(a) Proponente, Conforme Portaria 001/2011 da vara da SEMDES apreciará o recurso, sendo a decisão fundamentada publicada no Diário
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.691 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2014
07
E D I TA I S
Oficial e da qual não cabe mais recurso. indicados pelo Parceiro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Sustentável – SEMDES, o qual detém a exclusividade da marca a ser consumida,
5 – DA TAXA DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO sendo, portanto, vedada qualquer outra marca que não a autorizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES.
8.7 – Compete, também, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
5.1 Após a classificação, o(a) Proponente arcará a título de taxa de ocupação dos Sustentável – SEMDES disponibilizar 01 (um) espaço, tamanho 4mx4m, para cada
espaços, conforme segue: Proponente classificada nos termos dessa Chamada, exceto para os Ambulantes que
5.1.1 Praça de Alimentação a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) em parcela terão um espaço coberto e fechado de 3mx2m.
única; 8.8 – A proponente ou seu representante (munido de procuração), deverão
5.1.2 Feira do Peixe a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) em parcela única; comparecer pessoalmente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
5.1.3 Ambulantes a quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) em parcela Sustentável – SEMDES para assinar o respectivo Termo.
única. 8.9 – É expressamente proibida a comercialização de bebidas e/ou alimentos fora
5.2 O pagamento deverá ser efetivado após o julgamento e classificação, mediante das barracas.
Documento de Arrecadação do Município – DAM.
9 – DISPOSIÇÕES FINAIS
6 – DOS PRAZOS
9.1 – Na ausência de cumprimento por parte da Proponente classificada das
6.1 – Esse Edital se rege pelos seguintes prazos: disposições desse Edital e demais normas atinentes ao caso, serão aplicadas as sanções
a) Entrega da documentação: nos dias 24/03/2014 a 28/03/2014; legais cabíveis visando punição dos responsáveis, após o devido processo
b) Divulgação das propostas aprovadas: dia 31/03/2014; administrativo.
c) Pagamento da taxa de utilização do espaço: do dia 31/03/2014 até às 15 horas do 9.2 – A proponente terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da notificação para dia 04/04/2014; recorrer das sanções aplicadas. Decorrido esse prazo as sanções passam a ser consideradas como aceitas na forma como foram apresentadas.
d) Assinatura do Termo entre as partes: do dia 07/04/2014 ao dia 10/04/2014; 9.3 – É proibido transferir, ceder, sublocar o ponto ou qualquer atividade objeto do
e) Ocupação das barracas no Dourados Folia: a partir do dia 15/04/2014, salvo presente Edital.
disposição em contrário; 9.4 – O pedido de inscrição ao presente processo de seleção, obriga o(a)
f) Desocupação das barracas no Dourados Folia: após o fim do evento no dia interessado(a) ao cumprimento de todos os termos do presente Edital, correspondendo
21/04/2014. sua inscrição à aceitação de todas as condições e obrigações.
9.5 – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável –
7 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PROPONENTES CLASSIFICADAS SEMDES reserva o direito de anular, revogar ou alterar o presente Edital e o respectivo
processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou, de acordo com a
7.1 – Manter a área onde desempenha suas atividades com asseio e organização, conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que caiba aos participantes, utilizando coletores de lixo e sacos plásticos para o armazenamento de detritos. qualquer direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
7.2 – Orientar sempre que possível, terceiros, sobre a limpeza da 11ª Festa do Peixe 9.6 – A homologação do resultado do presente processo compete a Secretária Dourados 2014. Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES.
7.3 – Estar sempre uniformizado, exibindo o crachá de identificação. 9.7 – Somente poderá dar início as atividades, o(a) classificado(a) que tiver cumprido todas as exigências do presente Edital, inclusive com o recolhimento do
7.4 – Cumprir as normas de segurança e medicina do Ministério do Trabalho. valor da taxa.
7.5 – Cumprir todas as leis, normas e regulamentos Municipais, assim como as 9.8 – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável –
determinações da Vigilância Sanitária. SEMDES se reserva o direito de ampliar as vagas e atividades para o período do
7.6 – Não alterar qualquer equipamento, local ou atividade, sem prévio evento.
consentimento do Poder Público. 9.9 – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de
7.7 – Fica proibido qualquer ato que venha a prejudicar o interesse público ou a Desenvolvimento Econômico Sustentável.
utilização do espaço público. 9.10 – É de exclusiva responsabilidade da Proponente os compromissos e encargos
7.8 – Fica expressamente proibida a venda de quaisquer tipos de alimentos ou de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito
bebidas em garrafas ou outros recipientes de vidro, os quais possam causar danos a autoral, inclusive os conexos e propriedade industrial), bem como quaisquer outros
população presente nos dias de evento. resultantes da contratação objetivada nesta Chamada Pública, ficando a Secretaria
7.9 – Será permitida a manipulação de alimentos nas barracas, desde que elas Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES excluída de
estejam protegidas contra a entrada de pragas e vetores. qualquer responsabilidade em relação àqueles aspectos.
7.10 – É expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 9.11 – Esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública poderão ser
anos. obtidos através do e-mail: semdes@dourados.ms.gov.br e do telefone 3411-7103.
7.11 – Fica proibida a venda de bebida alcoólica destilada na praça de alimentação.
7.12 – Deverá o responsável pelo estabelecimento providenciar limpeza e Neire Aparecida Colman de Oliveira
higienização do ambiente sempre que necessário para a proteção dos alimentos e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES
bebidas, bem como dos consumidores.
7.13 – Os responsáveis em manipular alimentos, deverão utilizar luvas, toucas e
máscaras. ANEXO I
Ficha de Inscrição
8 – CONTRATAÇÃO
8.1 – A Proponente classificada será contatada pela Secretaria Municipal de Nome/ Razão Social: _______________________________________________
Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES para confirmação de dados e
formalização do instrumento a ser firmado entre as partes, momento em que deverá Endereço: _______________________________________________________
comprovar a quitação da taxa de utilização do espaço da 11ª Festa do Peixe.
8.2 – A proponente deverá comprovar o pagamento, mediante entrega de Telefone: _____________________ Email:_____________________________
comprovante original da guia do DAM, com autenticação do recolhimento.
8.3 – A ligação e a disponibilização de ponto de água em cada barraca, durante o CPF/CNPJ:_______________________________________________________ prazo de exploração da atividade será de responsabilidade da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES e a manutenção desse ponto
durante o evento é de responsabilidade do particular, sem qualquer participação da Inscrição para:
SEMDES, salvo comprovada ausência de culpa do particular.
8.4 – A iluminação da Praça de Alimentação é de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES.
8.5 – Poderá a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável –
SEMDES, autorizar a colocação de mesas e cadeiras no entorno das barracas, desde
que sejam de forma padronizada e, no máximo, com 15 (quinze) mesas e 60 (sessenta)
cadeiras.
8.6 – Nos pontos, objeto dessa Chamada Pública, somente será permitida a
comercialização de água em garrafa descartável, refrigerante e cerveja em lata
descartável e de alimentos pré-elaborados e não perecíveis.
8.6.1 – A Proponente classificada tem por obrigação adquirir, para
comercialização na 11ª Festa do Peixe, a água, o refrigerante e a bebida alcoólica, gelo,
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Praça de Alimentação Piscicultor p/ venda peixes Ambulante
Documentos p/ Pessoa Física:
( ) RG
( ) CPF
( ) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipal
( ) Declaração de Inexistência de Utilização de Mão de Obra Infantil – Anexo II
( ) Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Chamada Pública – Anexo III
( ) Declaração de Cessão de Imagem e Som – Anexo IV
08
E D I TA I S
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE IMAGEM E SOM
Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada
Pública nº 001/2014, 11ª Festa do Peixe de Dourados 2014, que (nome do Proponente)
________________________________________________________, cede, a título
gratuito, o uso de suas imagens e sons, para divulgação institucional da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES em todo território
nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes
formas: outdoor; busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo etc.);
folder de apresentação; anúncios em revistas e jornais em geral; homepage; cartazes;
back-light; mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, rádio), dentre
outros, por prazo indeterminado.
Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para
tanto, firmo a presente.
Dourados-MS, ____/____/2014.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA Proponente:
INFANTIL
Representante legal:
Declaro sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada _______________________________________________________
(nome do
Proponente)___________________________________________________, não
utiliza ou se beneficiou, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 ANEXO V
(cinco) anos pela utilização de mão de obra infantil, bem como tenha reiteradamente DECLARAÇÃO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
infringido as normas gerais de proteção ao trabalhador adolescente ou que tenha sido
autuado no ano em curso ou anterior por infração a normas de segurança e saúde do Eu_______________________________________________, portador do CPF trabalhador menor de idade, nos termos do inc. V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº ______________________ e RG __________________ SSP/______ residente na 9.854/99, Decreto Federal nº 4.358/2002. Rua ________________________________________________ Bairro
Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para _____________________________, nesta cidade, declaro para os devidos fins que
tanto, firmo a presente. estou ciente da Portaria 001/11 da vara da Infância e da Juventude, inclusive do que e
encontra inserido no, Artigo 35, bem como das implicações no Artigo 243, do estatuto
Dourados-MS ____/____/2014. da Criança e do Adolescente.
Proponente: Art. 35 – É proibida a venda, fornecimento ou entrega ainda que gratuita, a crianças
e adolescentes, de produtos que possam causar dependência física ou psíquica,
Representante legal: inclusive bebidas alcóolicas e tabaco(cigarros, cigarrilhas, narguilé e congêneres) ou
______________________________________________________ quaisquer outras substancias com efeitos análogos, respondendo criminalmente todos
aquele que venham a infringir essa proibição, inclusive os empresários, pais,
ANEXO III acompanhantes das crianças e do adolescente ou qualquer outra pessoa maior que lhes
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA entregar produtos para consumo.
A CHAMADA PÚBLICA
Por ser verdade, firmo o Presente.
Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada
(nome do Proponente) Dourados-MS, ____/____/2014. ______________________________________________________:
a) não se encontra, suspensa temporariamente de contratar com a Secretaria _______________________________________________________
Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES;
b) não se encontra, a qualquer título, sujeita a declaração de inidoneidade para
contratar com o Poder Público; PROTOCOLO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS
c) não é, e não possui dentre os sócios, titular de mandato eletivo ou servidores da
SEMDES ou a sua disposição, seus familiares diretos, ascendentes e descendentes.
d) não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou deste edital, sujeita a Nome:__________________________________________________________
qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular habilitação, ou a
eventual contratação que deste procedimento possa decorrer. Recebi a documentação para a Chamada Pública Nº 001/2014/SEMDES/PMD do
Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para evento denominado 11ª Festa do Peixe de Dourados 2014, para comercialização:
tanto, firmo a presente.
Dourados-MS, ____/____/2014. ( ) Praça de Alimentação
( ) Piscicultor
Proponente: ( ) Ambulante
Representante legal: Dourados/MS,____/ ______/ 2014 ___________________________________
_______________________________________________________ Recebido por
Pública nº 001/2014, 11ª Festa do Peixe de Dourados 2014, que
Pública nº 001/2014, 11ª Festa do Peixe de Dourados 2014, que
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.691 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2014
Documentos p/ Pessoa Jurídica:
( ) Cópia do Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, c/ alterações
( ) Comprovante de Inscrição no CNPJ
( ) RG e CPF do Representante
( ) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais e Dívida Ativa da União
( ) Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS
( ) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estadual
( ) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipal
( ) Declaração de Inexistência de Utilização de Mão de Obra Infantil – Anexo II
( ) Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Chamada Pública – Anexo III
( ) Declaração de Cessão de Imagem e Som – Anexo IV
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 186/2012/DL/PMD EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 359/2012/DL/PMD
PARTES: PARTES: Município de Dourados/MS
Município de Dourados/MS. Fratelli Construtora e Comércio Ltda – EPP.
Reyco Sistemas e Serviços de Sinalização Ltda – ME.
PROCESSO: Convite n° 035/2012.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 048/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação prazo de vigência contratual por mais OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por 151 (cento e cinquenta e um) dias, com início em 01/11/2013 e previsão de termino em mais 240 (duzentos e quarenta) dias, com início em 16/09/2013 e vencimento em 30/04/2014, e o prazo de execução dos serviços fica prorrogado por mais 224 13/05/2014. (duzentos e vinte e quatro) dias, com início em 19/09/2013 e previsão de vencimento em 30/04/2014.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
Dourados/MS, 13 de Setembro de 2013. Dourados/MS, 18 de Setembro de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda. Secretaria Municipal de Fazenda.
E X T R ATO S
A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu do Demetrio Siqueira Cavalcante –MEI, torna Público que requereu do Instituto de
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Simplificada (LS) para Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a
Pavimentação Asfáltica, localizada nas Ruas Fagundes de Menezes, Rua Philadelpho atividade de Comercio Varejista de Produtos diversos, Mercearia, localizada na
Joventino lima, Rua Marçal Tupa I e Rua João Soarez Pereira, no Bairro Jardim Monte Rua/Av. Rosemiro Rodrigues Vieira, 241 – Bairro Parque das Nações II, no município
Alegre no Município de Dourados – MS. Não foi exigido estudo de impacto ambiental. de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Simplificada (LS) para Neloir Correa Filho LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Pavimentação Asfáltica, localizada nas Ruas Fradique Correia Ferreira, Rua Abilia de Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de
Mattos Pedroso, Rua Ananias Artman Rolin, Ignacia de Mattos, Brandão, Rua Lauro Operação n° 024/2011, para atividade de Compra, Armazenamento e Venda de
Moraes de Mattos, Eloisa de Mattos Stein,Rua Asturio Martins da Silva e Projetada A, resíduos e sucatas, localizada na Rua Corredor II, Lote 03 – Quadra 04 – Bairro Sitioca
no Bairro Parque do Lago II no Município de Dourados – MS. Não foi exigido estudo Campina Verde, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de
de impacto ambiental. Impacto Ambiental.
09
E X T R ATO S
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 300/2013/DL/PMD 1054. – Implantação, Execução e Melhorias da Malha Viária Municipal
44.90.51.00 – Obras e Instalações
PARTES: 44.90.51.03 – Galerias e Pavimentações
Município de Dourados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses, contados a partir da data de
Associação de Produtores da Agrovila Formosa – Agroform assinatura do Contrato.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 054/2013. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.918.918,66 (quatro milhões novecentos e dezoito
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, para mil novecentos e dezoito reais e sessenta e seis centavos).
mais 03 (três) meses, compreendendo o período de 24/02/2014 a 24/05/2014. DATA DE ASSINATURA: 18 de Março de 2014. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Secretaria Municipal de Fazenda.
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
Dourados, 21 de fevereiro de 2014. EXTRATO DO CONTRATO Nº 114/2014/DL/PMD Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 393/2013/DL/PMD Anapel Móveis Para Escritório Ltda – ME.
PARTES: PROCESSO: Pregão Presencial nº 006/2014.
Município de Dourados/MS OBJETO: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos, eletrodomésticos e
Mega Ponto Com Comércio e Serviços Ltda – ME. mobiliário em geral, objetivando atender as necessidades da Unidade de Pronto
PROCESSO: Convite nº 022/2013. Atendimento – UPA. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de mais 24,8% (vinte e quatro vírgula FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: oito por cento), ao saldo contratual. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde Dourados/MS, 05 de Março de 2014. 12.02. – Fundo Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Fazenda. 10.301.14. – Atendimento Básico a Saúde 1035. – Construção, Ampliação, Reforma e Equipamentos para UBS e UBSP
10.302.15. – Atenção Especializada
EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2014/DL/PMD 1038. – Implantação de Unidade de Pronto Atendimento – UPA
33.90.30.00 – Material de Consumo
PARTES: 33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo
Município de Dourados 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Bioestéril – Central de Esterilização Ltda – EPP. 44.90.52.06 – Aparelhos e Utensílios de Uso Doméstico
44.90.52.11 – Equipamentos para Áudio, Vídeo e Fotos
PROCESSO: Pregão Presencial nº 127/2013. 44.90.52.12. – Equipamentos de Processamento de Dados
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviço de 44.90.52.17 – Mobiliário em Geral
esterilização de materiais e equipamentos médico-hospitalares de uso do Serviço de 44.90.52.22. – Outros Materiais Permanentes
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e da Unidade de Pronto Atendimento – VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de
UPA. assinatura do Contrato.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VALOR DO CONTRATO: R$ 5.010,00 (cinco mil e dez reais).
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 06 de Março de 2014.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Secretaria Municipal de Fazenda.
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.302.15. – Atenção Especializada EXTRATO DO CONTRATO Nº 126/2014/DL/PMD 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial 2145. – Serviço de Atendimento Móvel – SAMU PARTES: 33.90.39.00. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Município de Dourados 33.90.39.41. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Márcia da Rocha Carrion – ME.
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de PROCESSO: Pregão Presencial nº 008/2014. assinatura do contrato. OBJETO: Aquisição de material de copa/cozinha, material de limpeza e produtos VALOR DO CONTRATO: R$ 26.334,00 (vinte e seis mil trezentos e trinta e de higienização, objetivando atender as necessidades da Unidade de Pronto quatro reais). Atendimento – UPA. DATA DE ASSINATURA: 13 de Março de 2014. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Secretaria Municipal de Fazenda. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
EXTRATO DO CONTRATO Nº 089/2014/DL/PMD 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
PARTES: 10.302.15 – Atenção Especializada
Município de Dourados 1038. – Implantação de Unidade de Pronto Atendimento – UPA
Planacon Construtora Ltda. 33.90.30.00 – Material de Consumo
33.90.30.24. – Material Hospitalar
PROCESSO: Concorrência nº 004/2013 33.90.30.25. – Material para Manutenção de Veículos, Máquinas, Equipamentos e
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução Implementos
de drenagens de águas pluviais, pavimentação asfáltica e outros serviços correlatos 33.90.30.14. – Material de Cama, Mesa e Banho
especificados, a serem realizados em diversos locais do Município de Dourados/MS, 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha
através do Plano de Asfaltamento Comunitário, em conformidade com a Lei 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos e Higienização
Municipal nº 3.470, de 25 de agosto de 2011, com suas alterações e o Decreto 44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente
Municipal nº 456 de 09 de novembro de 2011. 44.90.52.06. – Aparelhos e Utensílios de Uso Domésticos
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. assinatura do Contrato.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: VALOR DO CONTRATO: R$ 11.365,75 (onze mil trezentos e sessenta e cinco
08.00. – Secretaria Municipal Infra Estrutura e Desenvolvimento reais e setenta e cinco centavos).
08.01. – Secretaria Municipal Infra Estrutura e Desenvolvimento DATA DE ASSINATURA: 13 de Março de 2014.
26.782.113. – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura Secretaria Municipal de Fazenda.
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.691 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2014
E D I TA I S – L I C E N Ç A A M B I E N TA L
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