Edição 3694 – 26/03/2014

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.694 22 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 L E I S DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2014 LEI COMPLEMENTAR Nº 243 DE 20 DE MARÇO DE 2014. 133 da Lei Complementar n° 107, de 27 de dezembro de 2006, e de férias regulamentares do servidor ocupante de cargo da carreira do Grupo Administração “Dispõe sobre alteração de dispositivos na Lei Complementar nº 119 de 31 de Tributária, os valores serão apurados pela média do Adicional de Produtividade Fiscal, dezembro de 2007 que institui a carreira do Grupo Administração Tributária do percebida pelos demais membros da carreira. Município de Dourados e dá outras providências.” § 5º O servidor da carreira recém-nomeado fará jus ao Adicional de Produtividade Fiscal após processada sua primeira avaliação. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a § 6º. Não será devido o adicional de Produtividade Fiscal ao servidor que não Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: estiver no efetivo exercício do cargo e função. Art. 1º. O art. 12, parágrafo único do art. 21, o § 6º do art. 23, o art. 27, o art. 29, o Art. 30. As informações pertinentes ao Adicional de Produtividade Fiscal deverão art. 30, o art. 31, o art. 32, o art. 33 e o art. 34 da Lei Complementar nº 119, de 31 de estar disponíveis, a qualquer tempo, aos servidores detentores de cargo da carreira do dezembro de 2007 que institui a carreira do Grupo Administração Tributária do Grupo Administração Tributária. Município de Dourados e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações: Subseção I Do Valor Referente ao Desempenho Individual Art. 12. As carreiras dos cargos de Auditor Fiscal de Tributos Municipais e de Fiscal de Tributos Municipais são estruturadas, na horizontal, em 05 (cinco) classes Art. 31. As atividades realizadas mensalmente pelos servidores da carreira do identificadas pelos algarismos romanos I, II, III, IV e V, na vertical, em 09 (nove) Grupo Administração Tributária serão pontuadas conforme o grau de relevância e referências identificadas pelas letras maiúsculas A, B, C, D, E, F, G, H e I, conforme complexidade, e serão submetidas a avaliação. disposto no Anexo I desta Lei Complementar. § 1º. As atividades desempenhadas e os pontos mínimos a elas atribuídos estão consubstanciados na Tabela de Pontuação Mínima de Procedimentos Fiscais da Art. 21. (...) carreira do Grupo Administração Tributária, constante do Anexo II, desta Lei Complementar. Parágrafo Único - Na elevação de uma classe para a imediatamente seguinte, será § 2º. Quando os pontos individuais auferidos pelo servidor da carreira do Grupo aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento da classe Administração Tributária (PIAS) for menor que 300 (trezentos) pontos, o VDI será imediatamente anterior, conforme a Tabela do Anexo I desta Lei Complementar. igual à zero. § 3º. Fica atribuído como Potencial de Pontos (PP) o valor fixo e imutável de 1.000 Art. 23. (...) (mil) pontos, para efeito do cálculo do valor referente ao desempenho individual. (...) § 4º. A avaliação do servidor será realizada pela chefia imediata. § 5º. Considera-se chefia imediata, para os efeitos do parágrafo anterior, o § 6º. Na elevação de uma referência para a imediatamente seguinte, será aplicado o ocupante de cargo em comissão de direção, chefia ou assessoramento com atribuições percentual de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento da referência imediatamente de comando, coordenação ou supervisão de atividades de tributação, arrecadação e anterior, conforme a Tabela do anexo I desta Lei Complementar. fiscalização de competência da Administração Tributária. Art. 27. O vencimento base de cada cargo corresponde aos valores expressos na Art. 32. O valor referente ao desempenho individual será calculado mediante a tabela, constante no Anexo I desta Lei Complementar, fixados a partir do aplicação da seguinte fórmula: posicionamento e movimentação do servidor na carreira, cujos valores crescentes na I - PIAS menor ou igual que 300 pontos: VDI = zero; horizontal e vertical, valorizam o desenvolvimento de competências, a experiência e o II -PIAS maior que 300 pontos e menor ou igual que 500 pontos: VDI = (PIAS/PP) desempenho profissional no exercício das atribuições, cumprindo o disposto no art. 8º x VB, onde o PIAS será igual a 100; desta mesma Lei. III - PIAS maior ou igual que 501 pontos e menor ou igual que 750: VDI = (PIAS/PP) x VB, onde o PIAS será igual a 150; Art. 29. O Adicional de Produtividade Fiscal será concedido ao servidor detentor IV - PIAS igual ou maior que 751 pontos e menor ou igual que 1.000 pontos: VDI = do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais e do cargo de Fiscal de Tributos (PIAS/PP) x VB, onde o PIAS será igual a 200, sendo: Municipais, pelo desempenho do exercício das atividades previstas nesta Lei VDI = Valor Referente ao Desempenho Individual Complementar, e tem como pressuposto o aprimoramento dos serviços de lançamento PIAS = Pontos Individuais Auferidos pelo Servidor e da sistemática da fiscalização tributária, visando inibir a evasão fiscal, reprimir a PP = Potencial de Pontos fraude contra o fisco e estimular o crescimento da receita municipal. VB = Vencimento Base do Servidor § 1º. O Adicional de Produtividade Fiscal é o resultado do somatório do Valor § 1º. No cálculo do VDI do servidor ocupante de cargo da carreira do Grupo Referente ao Desempenho Individual - VDI - e o Valor Referente ao Desempenho Administração Tributária, no exercício da função de direção, chefia ou Coletivo – VDC. assessoramento, vinculadas às atribuições previstas nesta Lei Complementar, o PIAS § 2º. O Adicional de Produtividade Fiscal será calculado mensalmente e pago no será a média aritmética dos PIASs auferidos pelos servidores sob sua subordinação. mês subsequente ao da sua apuração. § 2º. O servidor da carreira do Grupo Administração Tributária fará jus a VDI § 3º. O servidor da carreira do Grupo Administração Tributária, fará jus ao apurado com base na média dos PIAS auferidos pelos demais membros da carreira Adicional de Produtividade Fiscal, quando atender a convênios firmados com abrangidos pelo caput, quando exercer atribuições previstas nesta Lei Complementar Municípios, Estados, Distrito Federal e a União, em conformidade com o inciso XXII, que: do art. 37, da Constituição Federal. I - não possam ser avaliadas pelos critérios constantes na Tabela de Pontuação § 4º. Na concessão das licenças previstas nos incisos I, II, III, IV, VIII e IX do art. Mínima de Procedimentos Fiscais, para apuração do VDI; ou 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2014 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.694 II - atendam a convênios firmados com Municípios, Estados, Distrito Federal e a União, em conformidade com o inciso XXII, do art. 37, da Constituição Federal. § 3º. O servidor da carreira do Grupo Administração Tributária em gozo de licença prêmio, nos termos da Lei Complementar nº 211/03, fará jus a VDI apurado com base na média dos PIAS auferidos nos últimos 6 meses. Subseção II Do Valor Referente Ao Desempenho Coletivo Art. 33. O Valor Referente ao Desempenho Coletivo (VDC) é vinculado diretamente ao incremento da receita do Município relativo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. § 1º. Considera-se incremento de receita a diferença positiva obtida entre a Receita Base e a Receita Efetiva do mês de referência. § 2º. Para os efeitos do cálculo do VDC a Receita Base inicial será de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), que permanecerá fixa pelos exercícios financeiros seguintes, até que a média da Receita Mensal dos últimos 12 (doze) meses seja igual ao dobro de seu valor inicial, fixando-se, a partir daí o novo valor da próxima Receita Base, a qual será utilizado nos exercícios futuros, repetindose esta operação sucessivamente. § 3º. O valor da Receita Base inicial será atualizado anualmente utilizando-se a variação do IPCA-E do período de dezembro a novembro, vigorando a partir do mês janeiro do ano seguinte. § 4º. Atingidas as condições estabelecidas no § 2º, o valor da média individual dos últimos 12 meses do VDC recebido pelo servidor da carreira do Grupo de Administração Tributária tornar-se-á valor fixo de adicional de função tributária, permanente. Art. 34. O valor referente ao desempenho coletivo (VDC) será calculado mediante a aplicação das seguintes fórmulas: ICE = (REM / RB) CE (R$) = REM - RB TPF (%) = 4,5 + (ICE - 0,833) / 8,33 PFIR (R$) = (TPF x CE) /100 VDC= ((PFIR + (0,001 x CE)) x PIAS) / TP Onde: VDC = Valor Referente ao Desempenho Coletivo CE = Crescimento Efetivo ICE = Índice de Crescimento Efetivo PFIR = Parcela Fiscal de Incremento da Receita PIAS = Pontos Individuais Auferidos pelo Servidor RB = Receita Base REM = Receita Efetiva do Mês de Referência TPF = Taxa de Participação Fiscal TP = Total de pontos auferidos pelos servidores da carreira do Grupo Administração Tributária, em efetivo exercício na função inerente ao cargo, no mês anterior ao de apuração. § 1º. Quando o valor da REM for menor que o valor da RB, adotar-se-á valor de CE igual a zero. § 2º. Para definição do TP, não serão consideradas pontuações de servidores: I - que se encontre em licença ou férias; II - ocupantes de cargos em comissão; III - com atribuições alheias a fiscalizações ou auditorias relativas ao tributo de que trata o art. 33; IV - recém-nomeados, até o sexto mês de efetivo exercício na carreira; V - que atendam a convênios firmados com Municípios, Estados, Distrito Federal e a União, em conformidade com o inciso XXII, do art. 37, da Constituição Federal. § 3º. Os servidores nas situações previstas no § 4º do art. 29, e no § 2º do art. 32, terão o VDC apurado pela média aritmética dos VDCs auferidos pelos demais servidores da carreira cujos pontos auferidos tenham sido considerados para definição do TP. § 4º. O servidor da carreira do Grupo Administração Tributária em gozo de licença prêmio, nos termos da Lei Complementar nº 211/03, fará jus a VDC apurado com base na média aritmética dos VDCs auferidos pelos demais servidores. § 5º. O servidor em início de carreira terá o VDC calculado integralmente após o sétimo mês de exercício do cargo, sendo que até o sexto mês de efetivo exercício, o VDC do mesmo corresponderá às seguintes proporções: I - 10% (dez por cento) da média aritmética do VDC auferido pelos demais servidores, após o terceiro mês de exercício; II - 15% (quinze por cento) da média aritmética do VDC auferido pelos demais servidores, após o quarto mês de exercício; III - 20% (vinte por cento) da média aritmética do VDC auferido pelos demais servidores, após o quinto mês de exercício; IV - 25% (vinte e cinco por cento) da média aritmética do VDC auferido pelos demais servidores, após o sexto mês de exercício; Art. 2º. Aos Anexos I e II da Lei Complementar nº 119/2007 passam a vigorar conforme Anexo Único desta lei. Art. 3º. Fica criado o art. 38.A na Lei Complementar nº 119 de 31 de dezembro de 2007 com a seguinte redação: Art. 38. A - O cargo de Fiscal de Tributos Municipais da carreira do Grupo de Administração Tributária, previsto nesta lei, ficará extinto na medida em que se tornar vago. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 20 de março de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município Referência I II III IV V A 4.936,43 5.183,30 5.442,46 5.714,57 6.000,35 B 5.183,30 5.442,46 5.714,57 6.000,35 6.300,34 C 5.442,46 5.714,57 6.000,35 6.300,34 6.615,36 D 5.714,57 6.000,35 6.300,34 6.615,36 6.946,13 E 6.000,35 6.300,34 6.615,36 6.946,13 7.293,44 F 6.300,34 6.615,36 6.946,13 7.293,44 7.658,15 G 6.615,36 6.946,13 7.293,44 7.658,15 8.041,03 H 6.946,13 7.293,44 7.658,15 8.041,03 8.443,06 I 7.293,44 7.658,15 8.041,03 8.443,06 8.865,20 Referência I II III IV V A 6.581,91 6.911,07 7.256,61 7.619,43 8.000,46 B 6.911,07 7.256,61 7.619,43 8.000,46 8.400,45 C 7.256,61 7.619,43 8.000,46 8.400,45 8.820,48 D 7.619,43 8.000,46 8.400,45 8.820,48 9.261,51 E 8.000,46 8.400,45 8.820,48 9.261,51 9.724,59 F 8.400,45 8.820,48 9.261,51 9.724,59 10.210,86 G 8.820,48 9.261,51 9.724,59 10.210,86 10.721,37 H 9.261,51 9.724,59 10.210,86 10.721,37 11.257,41 I 9.724,59 10.210,86 10.721,37 11.257,41 11.820,27 FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS CLASSES AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS CLASSES LEI COMPLEMENTAR Nº 243 DE 20 DE MARÇO DE 2014. ANEXO ÚNICO Lei Complementar nº 119 de 31 de dezembro de 2007 ANEXO I Item Serviços Pontos Levantamento Fiscal através de Ordem de Serviços: a) por exercício – com movimento econômico; 18,00 b) por mês – com movimento econômico; 1,50 c) por exercício – sem movimento econômico; 6,00 d) por mês – sem movimento econômico; 0,50 e) Estimativa – Primeiro enquadramento; 20,00 f) Estimativa – reenquadramento. 6,50 I - por exercício; 6,00 II - por mês. 0,50 Plantão Fiscal: a) Repartição Fiscal. I - Período Integral 15,00 II - Fração de Período – Por hora 2,00 b) Empresa. I - Período Integral; 15,00 II - Fração de Período - Por hora 2,00 c) Diversão Pública. 20,00 d) Convocação Regular para Grupo de Estudos. I - Período Integral; 15,00 II - Fração de Período – Por hora 2,00 Intimação, Lançamento e Recebimento de Crédito Apurado através de DSP e DSC a) Concluído com Recebimento Espontâneo; 15,00 b) Concluído através de Lavratura de AI – Intimado Pessoalmente; 10,00 c) Concluído através de Lavratura de AI – Intimado AR/Edital; 7,00 4 Interdição de estabelecimento 80,00 5 Diligencias (apuração, verificação e confirmação de dados específicos, coleta e entrega de documentos) 15,00 Lavratura de Notificação/ Auto/Intimação de qualquer Natureza -Intimado Pessoalmente; 10,00 Lavratura de Notificação/ Auto/Intimação de qualquer Natureza Intimado AR/Edital. 7,00 Atividade com dedicação exclusiva através de Ordem de Serviço a) Período Integral 15,00 b) Fração de Período – Por hora 2,00 Processo Administrativo: a) Instrução/Parecer processual; 10,00 b) Processo de Defesa: contradita ou sustentação de auto 20,00 c) Processo de Julgamento 20,00 9 Processo de construção ou ‘habite-se’ 10,00 Reunião e cursos – convocação - análises a) Período Integral 15,00 b) Fração de Período – Por hora 2,00 Recebimento de Credito Tributário: a) Por lavratura de intimação/notificação 0,004 x valor R$ b) Por Valor recolhido através de ação fiscal 0,006 x valor R$ Constituição de Credito Tributário: a) Por lavratura do Auto de Infração ou ALIM 0,001 x valor R$ b) Por lavratura de Notificação de Lançamento 0,001 x valor R$ 7 10 11 12 ANEXO II TABELA DE PONTUAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS FISCAIS DA CARREIRA DO GRUPO ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 8 3 6 1 2 03 L E I S LEI COMPLEMENTAR Nº 244 DE 19 DE MARÇO DE 2014. Dourados, 19 de março de 2014. “Dispõe sobre alteração de dispositivo na Lei Complementar nº 117 de 31 de Murilo Zauith dezembro de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeito Prefeitura Municipal de Dourados.” Alessandro Lemes Fagundes O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Procurador Geral do Município Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 64 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados e fixa vencimentos passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 64. O adicional de produtividade fiscal será atribuído como incentivo à obtenção de melhores resultados nos trabalhos de fiscalização, que serão avaliados pela qualidade e quantidade do trabalho, aferidos com base no índice denominado ponto em percentual do vencimento base. (...) § 3°. O valor do adicional de produtividade fiscal corresponderá a até 100% (cem por cento) pelo resultado da avaliação do desempenho comportamental e institucional e de até 100% (cem por cento) pela apuração do resultado das atividades de fiscalização vinculadas ao exercício dos cargos de fiscais de nível médio. §4º.A. Não será devido o adicional de produtividade fiscal ao servidor que não estiver no efetivo exercício do cargo e função. §5º. O valor do adicional de produtividade fiscal corresponderá a até 100% (cem por cento) pela apuração do resultado das atividades de fiscalização vinculadas ao exercício dos cargos de fiscais de nível superior, ressalvado o disposto no § 2º do art. 61 desta lei. Art. 2º. A Tabela F do Anexo VII da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007 passa a vigorar conforme Anexo Único da presente lei. Art. 3º. Fica revogado o inciso IV do art. 61 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.694 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2014 Fiscal de Obras Fiscal de Obras Nível médio completo. CNH modelo AB PADRÃO 2 - TABELA B – Rubrica IV Fiscal de Posturas Municipais Fiscal de Posturas Municipais Nível médio completo. CNH modelo AB PADRÃO 2 - TABELA B – Rubrica IV Fiscal de Defesa do Consumidor Fiscal de Defesa do Consumidor Nível médio completo. CNH modelo AB PADRÃO 2 - TABELA B – Rubrica IV (...) (...) (...) (...) LEI COMPLEMENTAR Nº 244 DE 19 DE MARÇO DE 2014. ANEXO ÚNICO Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007 Anexo I (...) CARREIRA: SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO Referência XIV A 8.566,64 B 8.994,93 C 9.354,74 D 9.728,93 E 10.118,10 F 10.522,81 G 10.943,70 H 11.381,48 I 11.836,74 TAB F-PADRÃO 3: AUDITOR DE SERVIÇOS SAÚDE Ensino Superior 40h Anexo VII D E C R E TO S DECRETO Nº. 924, DE 10 DE MARÇO DE 2014. DECRETO Nº 953, DE 19 DE MARÇO DE 2014. “Declara Hóspede Oficial do Município de Dourados, o Prefeito de Wakayama, “Estabelece normas gerais para o recadastramento dos servidores públicos Excelentíssimo Sr. Yoshinobu Nisaka e sua comitiva”. efetivos ativos da Administração Direta, Indireta e da Câmara Municipal de Dourados.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos II, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Considerando a necessidade de realizar recadastramento obrigatório para Art. 1º. Ficam considerados Hóspedes Oficiais do Município de Dourados, no dia atualizar, corrigir e complementar dados e informações pessoais, profissionais e 24 de abril de 2014, o Prefeito de Wakayama, Excelentíssimo Sr. Yoshinobu Nisaka e familiares. sua comitiva composta pelos membros abaixo relacionados: D E C R E T A: I – Masahiro Yamada; Art. 1º. Ficam estabelecidas, nos termos deste Decreto, as normas gerais para a II - Yoichi Tani; realização do recadastramento dos servidores ativos de cargo de provimento efetivo da III- Misahiro Kado; Administração Direta, Indireta e da Câmara Municipal de Dourados. IV - Yuichi Nakamura; V – Takeshi Niijima; Art. 2º. No período estabelecido para o recadastramento os servidores deverão VI – Noboru Sakamoto; imprimir e preencher o formulário disponibilizado no site www.dourados.ms.gov.br, VII - Masaki Fujiyama; link recadastramento servidor e entregá-los na Central de Recadastramento, VIII Mariko Fujimoto; juntamente com as cópias dos documentos conforme relação constante do site, sendo IX - Shigehiro Yamamoto; essas copias apenas um lado de cada folha. X - Reiko Mori; XI - Seiichi Tachitani; Parágrafo único: A Central de Recadastramento estará instalada no saguão do XII- Taishi Hamaguchi; Anfiteatro do Centro Administrativo Municipal, à Rua Coronel Ponciano de Mattos XIII - Naohisa Kashihata; Pereira, nº 1700, Parque dos Jequitibás, e o atendimento será no horário das 7h30min XIV - Osamu Hazama; às 10h30min e das 13h30min as 16h30min. XV - Hiroyuki Tsui; Art. 3º. Fica estabelecido o prazo de recadastramento de 31 de março a 28 de abril XVI - Hiroyuki Yamada; de 2014, da seguinte forma: XVII - Takeshi Nishimine; XVIII - Takaya Iwatani; I - 31 de março a 04 de abril – todas as secretária (com exceção das constantes nos XIX - Hideteru Yoshioka. incisos I e II), Agetran, Iman, Guarda Municipal; II – 07 a 15 de abril - Secretaria Municipal de Educação (exceto dia 11/04); Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. III - 16 a 25 de abril – Secretaria Municipal de Saúde; IV - 28 de abril – Câmara Municipal de Dourados. Dourados, 10 de março de 2014. Parágrafo único: Os servidores que estiverem cedidos ou afastados, por qualquer Murilo Zauith motivo, deverão comparecer para o recadastramento no período indicado à secretaria Prefeito em que exercem suas atividades. Alessandro Lemes Fagundes Art. 4º. Não serão cadastrados os servidores, que comparecerem ao local do Procurador Geral do Município recadastramento sem a totalidade da documentação ou de forma diferente da Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.694 04 D E C R E TO S estabelecida pelas normas gerais. a) publicação do calendário anual para processamento da avaliação dos servidores. II – Abril: Art. 5º. Findo o período os servidores que não se recadastrarem, terão suspenso o a) publicação de edital no Diário Oficial do Município, divulgando o tempo de pagamento da remuneração. serviço efetivo no cargo dos servidores. b) distribuição dos boletins de avaliação de desempenho de todos os servidores. Art. 6º. Os órgãos da Administração deverão participar, no âmbito de suas c) apuração do desempenho dos servidores, através da análise e apuração da respectivas competências, da execução do recadastramento, facilitando a divulgação e pontuação dos boletins de avaliação preenchidos pelas chefias e com ciência dos organizando escala com os servidores para o recadastramento para que não haja servidores, devolução dos Boletins preenchidos às Comissões dos respectivos órgãos prejuízo no atendimento e na rotina administrativa. ou carreira. III – maio: Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as a) remessa para a Comissão Central de Avaliação de Desempenho – CCAD dos disposições em contrário em especial o Decreto nº 768 de 29 de novembro de 2013. Boletins com a apuração da avaliação feita pelas Comissões, e quando for o caso, o recurso apresentado pelos avaliados. Dourados-MS, 19 de março de 2014. b) divulgação, por edital, da pontuação obtida na avaliação de desempenho pela ordem alfabética e por secretaria, órgão ou entidade. Murilo Zauith VI – junho: Prefeito Municipal a) publicação do ato de promoção por merecimento e por antiguidade. b) início da vigência da promoção. Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município Art. 4. Os trabalhos de avaliação de desempenho serão realizados pela Comissão Central de Avaliação de Desempenho – CCAD, junto à Secretaria Municipal de Administração, e Comissões de Avaliação de Desempenho constituídas junto às DECRETO Nº 956, DE 24 DE MARÇO DE 2014. Secretarias Municipais e entidades da administração indireta que tenham carreira com lotação privativa. “Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho para o ano de 2014 dos servidores do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Dourados, a realização de § 1º A CCAD será integrada por sete membros sob a presidência da Diretora do promoção, e dá outras providências”. Departamento de Recursos Humanos, e representantes: I - da Secretaria Municipal de Administração, além do seu presidente; O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no II - da Procuradoria Geral do Município; uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do III - dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível superior; Município, IV - dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível médio; V - dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível fundamental; e CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 39 a 41 da Lei Complementar nº 117, de VI - do sindicato dos servidores municipais. 31 de dezembro de 2007. § 2º As Comissões das Secretarias e Entidades Municipais, com membros indicados pelos respectivos titulares e designados pelo Prefeito Municipal, serão D E C R E T A: integradas membros ocupantes de cargos efetivos lotados no órgão ou entidade, na impossibilidade, por ocupante de cargo comissionado. Art. 1. A avaliação de desempenho dos servidores ocupantes de cargos efetivos do § 3º Os membros referidos nos incisos III, IV e V do § 1º serão escolhidos pela Quadro Permanente da Prefeitura Municipal terá por objetivo aferir o rendimento, o Administração Municipal. desempenho e o desenvolvimento do servidor, para fins de habilitá-lo a concorrer à § 4º A escolha dos membros discriminados nos incisos III, IV, V e VI e os promoção. integrantes das Comissões dos órgãos e entidades deverão recair em servidores cuja avaliação de desempenho, do ano imediatamente anterior, corresponda ao conceito Art. 2. A avaliação de desempenho será realizada de acordo com o cargo/função ótimo ou bom. ocupado pelos servidores com referência ao período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2013, com fundamento nos seguintes fatores: Art. 5. Compete à Comissão Central de Avaliação de Desempenho: I - qualidade de trabalho, para verificar o desempenho correto das tarefas de I - zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos e pelo atendimento, por parte responsabilidade do avaliado, a qualidade dos trabalhos considerando o nível de dos concorrentes, dos requisitos exigidos para a promoção; confiabilidade, exatidão, clareza e ordem, a utilização correta dos recursos II - apoiar os trabalhos dos membros das Comissões de Avaliação de Desempenho disponíveis, bem como sua disposição no encaminhamento de soluções para os dos órgãos ou entidades; e problemas que se apresentam, a aptidão e o domínio de conhecimentos técnicos III - analisar os recursos apresentados pelos servidores avaliados, emitindo parecer demonstrados na realização de tarefas rotineiras; para apreciação do Secretário Municipal de Administração. II - produtividade no trabalho, para apurar a capacidade e habilidade de desenvolver trabalhos e de obter resultados com o menor custo possível, considerando Parágrafo único. A Comissão poderá ouvir os avaliadores e ou servidores avaliados quantidade, cumprimento de prazos e o atingimento de objetivos ou metas, bem como para esclarecimentos com relação às avaliações realizadas e aos recursos interpostos. a responsabilidade pelas atividades desenvolvidas e a realização dos trabalhos planejados e a consecução dos seus objetivos e metas; Art. 6. Compete às Comissões de Avaliação de Desempenho constituídas junto às III - iniciativa e presteza, para identificar a aptidão para tomar decisões e a Secretarias Municipais, Autarquias e Fundações: dedicação do avaliado no desempenho de suas atribuições e na resolução de problemas de rotina ou imprevistos, a capacidade de buscar e indicar alternativas ou novos I - proceder à distribuição e recepção dos Boletins de Avaliação de Desempenho; padrões para resolver situações, cuja solução excede aos procedimentos de rotina, II - zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos e pelo atendimento, por parte apresentar propostas novas e assumir, de forma independente, desafios, dos concorrentes, dos requisitos exigidos para a promoção; responsabilidades e liderança de trabalhos e o comportamento em relação aos colegas III - orientar e esclarecer os avaliadores quanto ao preenchimento dos Boletins de e chefias; Avaliação de Desempenho; IV - assiduidade e pontualidade, para verificar a qualidade do avaliado de ser IV - proceder à apuração das pontuações conferidas aos diversos fatores de assíduo e pontual, através dos registros da frequência ao trabalho, sem atrasos, saídas avaliação dos servidores; e antecipadas ou durante o expediente e as ausências de trabalho; V - emitir parecer conclusivo, nos casos da pontuação não atingir a mínima V - disciplina e zelo funcional, para determinar a conduta do avaliado no exercício exigida, remetendo os autos, com proposta de homologação, à CCAD; da função pública em relação ao respeito às leis e às normas disciplinares, o VI - orientar o servidor avaliado quanto à fundamentação para apresentação de comportamento em relação ao cumprimento das ordens recebidas, o caráter ético recurso contra o resultado da avaliação de desempenho realizada pela chefia imediata. profissional demonstrado na execução de tarefas com probidade, lealdade, decoro e zelo e valorização do elemento ético; Parágrafo único. Caberá aos membros da CCAD, em conjunto ou separadamente, VI - chefia e liderança e participação em órgão de deliberação coletiva, para exercer as atribuições destacadas neste artigo, nas Secretarias Municipais onde não for computar o grau de responsabilidade na condução de pessoas e o poder decisório constituída Comissão de Avaliação. envolvido, através da identificação do exercício de cargo em comissão ou função de confiança e da participação e atuação como membro de órgão colegiado de Art. 7. O Boletim de Avaliação preenchido, após ciência do servidor avaliado deliberação coletiva; e deverá ser encaminhado à Comissão do órgão ou entidade, pela chefia imediata, VII - aproveitamento em programas de capacitação, para apreciar a capacidade e o acompanhado, quando for o caso, de documentos comprobatórios de declarações e esforço pessoal em aperfeiçoar-se para aprender novos processos de trabalho e a busca informações nele lançadas. de novas e melhores alternativas que facilitem a realização profissional, através da identificação da participação em cursos de formação ou capacitação para § 1º As avaliações serão de responsabilidade da chefia imediata ou o responsável aperfeiçoamento pessoal. pela supervisão dos trabalhos realizados pelo servidor avaliado que estiver imediatamente subordinado, ou, em seu impedimento, do substituto legal ou eventual. Parágrafo único: O tempo de serviço para fins de apuração dos interstícios para a § 2º A chefia imediata ou o supervisor do servidor avaliado deverá ratificar promoção relativamente ao processo de avaliação do exercício 2013 será contado até declarações e os documentos apresentados pelo avaliado, mediante assinatura, no 30 de março de 2014. campo próprio, do Boletim de Avaliação de Desempenho e ou no documento. § 3º O servidor que, em um mesmo período avaliativo, houver trabalhado sob Art. 3. A avaliação de desempenho dos servidores será realizada anualmente, subordinação direta de mais de uma chefia, será avaliado por aquelas a quem esteve observado o seguinte cronograma: subordinado por um período mínimo de noventa dias, e o resultado final da avaliação corresponderá à média ponderada das avaliações parciais, tomando por peso o número I – Março: de dias em que ficou subordinado a cada avaliador. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2014 05 D E C R E TO S § 4º As irregularidades cometidas pelas chefias imediatas, principalmente quanto Art. 15. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as ao encaminhamento dos Boletins à Comissão Local e conseqüentemente à Comissão disposições em contrário. Central serão consideradas faltas graves, respondendo o infrator perante a administração, em razão de sua omissão ou negligência. Dourados (MS), 24 de março de 2014. Art. 8. É facultado ao servidor avaliado que discordar da sua avaliação apresentar Murilo Zauith recurso à Comissão Local de Avaliação de Desempenho ou à Comissão Central de Prefeito Municipal Avaliação de Desempenho. Alessandro Lemes Fagundes § 1º Os recursos deverão ser protocolados, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da Procurador Geral do Município data de ciência pelo servidor, mediante assinatura no Boletim de Avaliação de Desempenho. § 2º Os recursos deverão indicar o fator componente do Boletim de Avaliação de Desempenho questionado ou eventual irregularidade identificada na apuração. § 3º A chefia imediata ou membro da Comissão de Avaliação de Desempenho do órgão ou entidade encaminhará, quando for o caso, os recursos, dois dias úteis após decorrido o prazo para recurso à CCAD, que emitirá parecer conclusivo e publicará no Diário Oficial do Município para conhecimento do avaliador e do servidor avaliado. Art. 9. Os pontos para apuração do desempenho são atribuídos aos fatores de acordo com a seguinte escala: I - qualidade de trabalho e produtividade, dezenove pontos; II - iniciativa e presteza, dezenove pontos; III - assiduidade e pontualidade, dezenove pontos; IV - disciplina, dezenove pontos; V - participação em órgão de deliberação coletiva, dez pontos; e VI - aproveitamento em programas de capacitação, quatorze pontos. Parágrafo único: A pontuação da avaliação de cada fator de avaliação corresponde: I - dos conceitos A, B, C e D dos fatores destacados nos incisos I, II, III, IV, deste artigo, respectivamente, a 19, 17, 12 e 06 pontos; II - dos conceitos A, B, C e D do fator destacado no inciso V deste artigo, respectivamente, a 10, 6, 3 e 2 pontos; III - dos conceitos A, B, C e D do fator destacado no inciso VI deste artigo, respectivamente, a 14, 10, 6 e 5 pontos; Art. 10. Os servidores serão promovidos de acordo com a Lei Complementar nº 117/07 e seu desempenho corresponderão ao período de três anos, pelo critério de merecimento, conforme a média aritmética simples dos resultados obtidos nos três últimos períodos avaliados, devendo obter igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da maior pontuação possível estabelecida para o seu cargo. Serão promovidos pelo critério de antiguidade os servidores que se enquadrarem no disposto no artigo 40 da referida lei. Art. 11. A promoção se dará mediante ato do Prefeito Municipal, com efeitos a partir do mês de junho do ano em que se der a apuração e classificação. Art. 12. O período de avaliação será computado em dias corridos, sendo suspenso nos casos de afastamento do exercício do cargo por mais de 180 dias corridos, ou não, sendo considerados de efetivo exercício, para efeito de apuração dos interstícios, os afastamentos por motivo de: I – exercício de cargo em comissão ou função gratificada, no âmbito da administração direta e indireta da Prefeitura Municipal; II – licenças: a) para repouso à gestante ou adotante; b) para tratamento da própria saúde, até 180 dias; c) por motivo de doença em pessoa da família, no limite de 60 dias, durante o interstício; d) mandato classista em sindicato da categoria, somente pelo critério de antiguidade; f) prêmio por assiduidade. III – afastamento para estudo na forma da Lei, conforme regulamento, somente pelo critério de antiguidade; IV – prestação de prova ou exame em concurso público; V – convocação para o exercício militar ou outras atividades obrigatórias na forma da legislação federal; e VI – exercício de mandato legislativo federal, estadual ou municipal, de conformidade com a Constituição Federal, somente pelo critério de antiguidade. § 1º Não será avaliado o servidor cedido para outro órgão ou entidade não integrantes da estrutura da Prefeitura Municipal. Art. 13. As disposições deste decreto não se aplicam à carreira do Magistério Municipal. Art. 14. Fica aprovado, conforme modelo constante do Anexo I, o Boletim de Avaliação de Desempenho – BAD. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.694 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2014 Ano: 2013. Data da realização da avaliação:____/_____/2014. a) Supera o desempenho esperado, entregando tarefas antes do prazo estabelecido e com qualidade . 19 b) Executa trabalhos em prazo compatível com a natureza das atividades desenvolvidas. 17 c) Não responde com facilidade a demandas inesperadas do trabalho. 12 d) Não contribui para que sua área de trabalho atinja o nível de eficácia desejado. 6 a) Adota providências necessárias e apresenta soluções na ausência de instruções detalhadas ou em situações inesperadas, superando expectativas. 19 b) Apresenta sugestões para melhorias das práticas do trabalho que desenvolve, buscando aprender e atualizar-se. contribuindo para os serviços da unidade e instituição. 17 c) Não mantém espírito cooperativo frente a equipe de trabalho. 12 d) Não participa de forma proativa das atividades desenvolvidas. 6 a) Cumpre a jornada de trabalho pré estabelecida, comunica a chefia imediata as ausências necessárias durante o horário de trabalho. 19 b) Cumpre a jornada de trabalho, mas não comunica eventuais atrasos. 17 c) Cumpre a jornada de trabalho parcial, uma vez que falta com frequência. 12 d) Não cumpre a jornada de trabalho, tanto no aspecto de horário como em frequência e não procura justificar-se. 6 a) Conhece as competências, preceitos e normas da instituição. Mantém conduta adequada para o ambiente de trabalho, cumprindo as normas e deveres funcionais. 19 b) Desempenha suas atribuições conforme princípios da Administração Pública, e quando comete falta procura retratar-se, não causa problemas ao receber ordens. 17 c) Rejeita ordens de serviço ou regras de disciplina e necessita de orientação nesse sentido. Precisa ser lembrado da necessidade de acatar normas disciplinares. 12 d) É indisciplinado, não mantém comportamento profissional no trato com as pessoas. Mostra-se revoltado quando é chamado à atenção para cumprir sua função. 6 a) Integrou como membro titular órgão colegiado permanente, vinculado diretamente ao Prefeito Municipal, por período igual ou superior a 180 dias. 10 b) Integrou como membro titular, órgão colegiado permanente vinculado diretamente a Secretário Municipal ou dirigente de Autarquia ou Fundação, como membro efetivo, por período igual ou superior a 180 dias. 2 c) Integrou como membro suplente, colegiado permanente vinculado diretamente ao Prefeito Municipal ou como membro titular, órgão colegiado temporário, por período igual ou superior a 120 dias. 3 d) Integrou, como membro suplente de órgão colegiado permanente vinculado diretamente a Secretário Municipal ou dirigente de Autarquia ou Fundação, grupo de trabalho, de estudo ou similar, por período igual ou superior a 90 dias. 2 a) Concluiu curso de pós-graduação ou participou de curso(s) de capacitação que soma (m) carga horária igual ou superior a 360 horas/aula. 14 b) Concluiu curso de escolaridade superior à exigida para o cargo ocupado e/ou participou de curso(s) de capacitação para o cargo/função que soma (m) carga horária igual ou superior 120 horas/aula. 10 3. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE Presença ativa e sistemática do servidor no local de trabalho dentro do horário estabelecido. 4. DISCIPLINA – Observância sistemática dos regulamentos, normas e orientações promovidas por autoridades competentes, voltados para o funcionamento adequado do trabalho. 5. PARTICIPAÇÃO EM ÒRGÃO DE DELIBERAÇÃO COLETIVA – computa o grau de responsabilidade e poder decisório envolvido na participação e atuação como membro de órgão colegiado de participação coletiva. 6. PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO – Apreciar a capacidade e o esforço pessoal em aperfeiçoar-se para aprender novos processos de trabalho e a busca de novas e melhores alternativas que facilitem a realização profissional, através da identificação da participação em cursos de formação ou capacitação para aperfeiçoamento pessoal. Matrícula do Avaliado: Data do início do exercício:____/_____/________ Lotação: Cargo/Função: Obs.: Esse formulário deve ser preenchido pela chefia imediata. Nome do Avaliado: Fator/Item Quantidade e qualidade de trabalho produzido num dado intervalo de tempo, levando em conta a complexidade do trabalho, as condições de sua realização e os prazos acordados, contribuindo para o alcance das metas institucionais. Atitude proativa e apresentação de alternativas e sugestões para providências voltadas para a resolução de questões cotidianas e melhorias das atividades que desenvolve. 2. CAPACIDADE DE INICIATIVA E PRESTEZA 1. QUALIDADE DE TRABALHO E PRODUTIVIDADE MANIFESTAÇÃO DO AVALIADO – Em caso de recurso deve-se fazê-lo por escrito a Comissão Local ou a Comissão Central de Avaliação, no prazo de 3 dias úteis a contar da data da assinatura da avaliação. Comentários do Avaliador: Total (Fator 1 + Fator 2 + Fator 3 + Fator 4 + Fator 5+Fator 6) 06 D E C R E TO S Art. 2° Ficam constituídas as Comissões de Avaliação de Desempenho, a que se refere o § 2° do art. 4° do Decreto nº 956, de 24 de Março de 2014, dos Órgãos da Administração Direta e das Autarquias e Fundações Municipais, que serão integradas pelos servidores a seguir designados, da seguinte forma: I – da Procuradoria Geral do Município: Antonio Marcos Marques – Procurador Classe Especial, Justina Ortega Estigarribia – Procurador Classe Especial e Rosana Tinatsu Ono – Procurador de Classe Especial. II – da Secretaria Municipal de Administração: Gilvona Cavalcante Micael – Assistente de Apoio Institucional, José Roberto Pereira da Silva – Técnico de Serviços Organizacionais, e Mirian Yumi Joboji, Gestor de Serviços Organizacionais. III - da Secretaria Municipal de Saúde: Antonia Delvalle Morinigo – Agente de Serviços de Saúde I, Débora Pelegrini Oliveira – Assistente de Serviços Administrativos e Flavia Claudia Krapiec Jacob de Brito – Profissional de Saúde Pública. IV – da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento: Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino – Auxiliar de Serviços Administrativos, Marilia Jundurian Miyazaki – Gestor de Obras e Projetos e Kleiton Sinski Barbosa – Assistente de Serviços Administrativos. V – da Secretaria Municipal de Educação: Aili Costa Cesar de Brito – Auxiliar de Apoio Educacional, Maria Nilza Coimbra Ferle – Profissional do Magistério Municipal-2 e Sidiclei Roque Deparis – Profissional do Magistério Municipal. VI – da Secretaria Municipal de Fazenda: Josielli Sotolani da Silva – Assistente de Serviços Administrativos, Lucimara da Silva Stroppa – Assistente de Serviços Administrativos e Maria Cleir Vieira da Silva – Assistente de Serviços Administrativos. VII – da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária: Davilene de Souza Borges – Assistente de Apoio Institucional, Luciana Sena de Oliveira – Auxiliar de Serviços Administrativos e Rosimar Marques dos Santos – Assistente de Apoio Educacional. VIII – da Secretaria Municipal de Assistência Social: Daiane Marilu Ranzi Dias – Assistente de Apoio Institucional, Helena de Jesus de Almeida Godoy Matias – Assistente de Apoio Institucional e Patricia Macedo Silva Bertelli – Advogada Pública. IX – da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: Andréa Sippert Araújo – Assistente de Apoio Institucional, Rosana Fátima Ramos Gonçalves – Assistente de Apoio Institucional, Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira – Gestor de Obras e Projetos. X – da Secretaria Municipal de Planejamento: Divina Mendonça – Agente de Apoio Institucional, Marise Aparecida Bianchi Maciel – Assistente de Serviços Administrativos e Rudinei Lopes Magalhães – Técnico de Saúde Pública III. XI – do Instituto de Meio Ambiente: Daniela da Silveira Sangalli – Gestor de Obras e Projetos, Helaine Nonato Camilo – Assistente de Apoio Institucional e Odinez Alves Marques Garcia – Gestor de Obras e Projetos. XII – da Fundação de Esporte de Dourados: Christian Wagner da Encarnação – Auxiliar de Serviços Básicos, Janio Cesar da Silva Amaro – Profissional do Magistério Municipal e Luciano Brufatto Yamaguti – Assistente de Serviços Administrativos. XIII – da Secretaria Municipal de Cultura: Alessandra de Fátima França - Auxiliar DECRETO Nº 957 DE 24 DE MARÇO DE 2014. de Apoio Institucional, Joziane Santos da Silva - Assistente de Apoio Institucional e Wanderlei Ramos Alves – Auxiliar de Apoio Institucional. Constitui a Comissão Central de Avaliação de Desempenho e as Comissões de XIV – da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável: Avaliação de Desempenho dos Órgãos e Entidades da Prefeitura Municipal de Elainne Maria Echague Peres Pereira – Gestor de Serviços Organizacionais, José Dourados, para realização dos procedimentos de Promoção para o ano de 2014. Alberto Thiry – Assistente de Apoio Institucional e Rejane Sinaila Delvalle Morinigo – Assistente de Serviços Administrativos. XV – da Secretaria Municipal de Governo e Assessoria de Comunicação Social: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no Janielli Sotolani da Silva Salomão – Assistente de Serviços Administrativos, Vera uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Lucia Sarti – Técnico de Saúde Pública III e Filomeno Guimenes Aedo – Auxiliar de Município. Serviços Especializados. XVI – do Gabinete do Prefeito: Cláudio Caldeira Barbosa – Assistente de Serviços D E C R E T A: Administrativos, Luiz Constâncio Pena Moraes – Assistente de Serviços Administrativos e Sônia Maria Ferreira – Técnico de Saúde Pública III. Art. 1° - Fica constituída a Comissão Central de Avaliação de Desempenho – XVII - da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados: CCAD, a que se refere o § 1° do art. 4° do Decreto n° 956, de 24 de março de 2014, Elaine Yuri Ono – Profissional de Serviços de Saúde, Elenita Sureke Abílio composta pelos servidores abaixo relacionados: Profissional de Serviços de Saúde e Eliana Hokama Oshiro – Profissional de Serviços de Saúde; I – Lucia Fernandes de Oliveira, Gestora de Serviços Organizacionais, XVIII - da Guarda Municipal: Ademir Martins – Guarda Sub Inspetor, José representante da Secretaria Municipal de Administração; Rubens Barbosa – Guarda Sub Inspetor e Divaldo Machado de Menezes – Guarda Sub Inspetor; II – Rosana Tinatsu Ono, Procuradora de Classe Especial, representante da XIX – da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados: Alda Barbosa Procuradoria Geral do Município; de Resende – Assistente de Serviços Administrativos, Mariana de Souza Neto – III – Cesar Augusto Rasslan Camara, Procurador Classe Especial, lotado na Assistente de Apoio Institucional e Sandra Alves Miguel Rolon – Auxiliar de Serviços Procuradoria Geral do Município, representante dos servidores efetivos ocupantes de Especializados. cargos de nível superior; IV – Joossandra Cruz Gonçalves Maria, Assistente de Apoio Educacional Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível médio; disposições em contrário. V – Rozemira Aparecida Azambuja Narciso, Agente de Serviços Administrativos, lotada na Secretaria Municipal de Administração, representante dos servidores Dourados (MS), 24 de março de 2014. efetivos ocupantes de cargos de nível fundamental; VI – Rosa Helena Catelan, Fiscal de Tributos Municipais, representante do Sindicato dos Servidores Municipais – SINSEMD. Murilo Zauith Prefeito Municipal Parágrafo único: a Comissão a que se refere o caput do artigo 1º será presidida pela Diretora de Departamento de Recursos Humanos, Maria Cristina Amorim Mussury Alessandro Lemes Fagundes Araújo, da Secretaria Municipal de Administração. Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.694 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2014 Assinatura e Carimbo do Avaliador: Assinatura do Avaliado: _____________________________________ Data: ____/___/2014. _______________________________ Data: ____/___/2014. Ocorrências Comissão de Avalição Preencher quando não for possível avaliar o servidor Membro (Nome e Assinatura) durante o período: __________________________________ ________________ 1. ( ) Servidor foi exonerado; Membro (Nome e Assinatura) 2. ( ) Licença para tratamento de saúde, período: __________________________________ ________________ de __/__/___ à __/__/____, a partir de 180 dias. Membro (Nome e Assinatura) 3. ( ) Licença para acompanhamento de pessoa da família, após 60 dias no ano. __________________________________ ________________ 4. ( )Mudança de setor, departamento ou cidade; 5. ( ) Outras _______________________________ __________________________________________ __________________________________________ ______________________________________ Data: ____/____/_________ Fases/Etapas Início Final Divulgação do Calendário Anual - Avaliação Desempenho 2013 26.03.2014 26.03.2014 Publicação do Decreto para Avaliação de Desempenho 2013 26.03.2014 26.03.2014 Designação das Comissões Locais 26.03.2014 26.03.2014 Divulgação do Tempo de Serviço 01.04.2014 30.04.2014 Disponibilização dos boletins no site da Prefeitura Municipal de Dourados 01.04.2014 08.04.2014 Realização da Avaliação e ciência da avaliação pelos servidores 09.04.2014 25.04.2014 Apuração dos pontos pelas Comissões Locais 09.04.2014 25.04.2014 Encaminhamento de Recurso da Avaliação junto a Comissão Local Encaminhamento de Recurso da Avaliação junto a Comissão Central Devolução dos boletins pelas chefias à Comissão Local 28.04.2014 30.04.2014 Recepção dos Boletins pelas Comissões Locais 28.04.2014 30.04.2014 Entrega da avaliação junto a Comissão Central - SEMAD 05.05.2014 07.05.2014 Julgamento dos Recursos pela Comissão Central 05.05.2014 15.05.2014 Divulgação do resultado dos recursos 16.05.2014 22.05.2014 Dilvulgação da pontuação da Avaliação de Desempenho 22.05.2014 30.05.2014 Emissão dos atos de Promoção 30.05.2014 17.06.2014 Anexo II - Decreto nº 956 de 24 de março de 2014 3 dias úteis a partir da data de assinatura do avaliado dois dias úteis após decorrido o prazo para recurso do avaliado. 07 R E S O L U Ç Õ E S RESOLUÇÃO/CVP/SEMED N° 014, de18 de março de 2014. “Dispõe sobre a retificação de nível e dá outras providencias”. A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte nos Artigos 9° e 10° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. R e s o l v e: Art. 1°. Retificar nas Resoluções de nº 115/2013 e 012/2014, publicadas no Diário Oficial de 27 de dezembro de 2013, e 10 de março de 2014, o nível da professora LEILA ARGUELHO DA SILVA, matrícula 114764432-1 onde consta P-I para P-II, passa a constar PEI-I para PEI-II, e o nivel da professora FLAVIA MARIA COSTA REZENDE SCORZA, matrícula 114764454-1, onde consta P-I para P-II, passa a constar PEI-I para PEI-II Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 18 de março de 2014. MARINISA KIYUMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação Resolução nº. Fe/03/506/14/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início nos meses de janeiro, março e abril de 2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 dias do mês de março do ano de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.694 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 32331-1 MARIA NEUSA DE SOUZA SANTOS 2012-2013 28/03/2014-26/04/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 17551-1 WALMIR DA SILVA SANTANA 2013-2014 01/04/2014-30/04/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768332-1 THIAGO DE CASTRO FIEL 2013-2014 01/04/2014-30/04/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768506-1 ALISSON LEONARDO DIAS 2013-2014 01/04/2014-30/04/2014 114762569-1 ODELICE ANA PITOL 2011-2012 01/04/2014-30/04/2014 114760239-1 ROBERTO FERREIRA 2013-2014 01/04/2014-30/04/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768348-1 LUIZ AUGUSTO DE FARIAS 2013-2014 01/04/2014-30/04/2014 114765423-2 TAMIRES PEREIRA MACHADO 2012-2013 01/04/2014-30/04/2014 114761940-1 TATIANE DE OLIVEIRA LUCAS 2012-2013 01/04/2014-30/04/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764160-1 ADRIANO SANTOS DE JESUS 2012-2013 05/04/2014-04/05/2014 114762709-1 AGNALDO SILVEIRA BERNARDES 2012-2013 05/04/2014-04/05/2014 90220-3 ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BARRETO 2012-2013 05/04/2014-04/05/2014 90081-1 CLOVIS MARCOS DA SILVA 2012-2013 05/04/2014-04/05/2014 114764159-1 LILIANE GRAZIELE CESPEDES DE SOUZA 2012-2013 15/04/2014-14/05/2014 87051-1 MARIA MADALENA PEREIRA 2012-2013 05/04/2014-04/05/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766716-3 DANIELA BERSANI MATTOSO 2013-2014 01/04/2014-30/04/2014 27611-1 EVERALDO DA SILVA SANTOS 2012-2013 04/04/2014-03/05/2014 14651-1 MARIA DIAS PRIMO 2012-2013 01/04/2014-30/04/2014 14761-1 MARIA SERGIA DA SILVA 2010-2011 01/04/2014-30/04/2014 114760242-1 NEUZA MARIA DA SILVA RIBEIRO 2013-2014 01/04/2014-30/04/2014 114768360-1 ROSA MARIA BRUM PEREIRA 2013-2014 01/04/2014-30/04/2014 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 03/506/2014 - 30 (TRINTA DIAS) SEC MUNIC DE PLANEJAMENTO SEC MUNC DE CULTURA SEC MUNIC DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO SEC MUNIC DE FAZENDA GUARDA MUNICIPAL SEC MUNIC DE SERVIÇOS URBANOS SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763140-1 APARECIDA DA SILVA SIQUEIRA 2012-2013 01/04/2014-30/04/2014 114764853-3 GEDELSON LEAO NEVES 2013-2014 01/04/2014-30/04/2014 77521-4 PAULO CEZAR MATIAS 2013-2014 01/04/2014-30/04/2014 154011-2 SELMA RAIDAN DE MORAIS 2012-2013 01/04/2014-30/04/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768512-1 LEANDRO SANTOS MAGRINI 2013-2014 10/04/2014-09/05/2014 114768486-1 MARLON GLAUBER MARINHO 2013-2014 22/04/2014-21/05/2014 83021-1 VILMA TEIXEIRA DE PAULA 2012-2013 01/04/2014-30/04/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114762941-1 CHRISTIAN WAGNER DA ENCARNACAO 2012-2013 01/04/2014-30/04/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114767934-2 GELSON LINO BRAGA BUENO 2013-2014 22/04/2014-21/05/2014 114768364-1 PATRICIA TESTON GONCALVES 2013-2014 22/04/2014-21/05/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764497-1 ANA CYNTHIA RAMOS VIEIRA MACEDO 2012-2013 07/04/2014-06/05/2014 114762377-1 ANA LAURA MARTINS 2013-2014 01/04/2014-30/04/2014 114761235-2 ANDERSON DE OLIVEIRA MAMEDE 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114763790-3 ANDRESSA NAIELLE PEREIRA DE ALMEIDA MATOS 2013-2014 01/04/2014-30/04/2014 84901-1 ANEZIO PEREIRA DUARTE 2012-2013 07/04/2014-06/05/2014 114766430-1 CARLOS ALVES PEREIRA 2013-2014 05/04/2014-04/05/2014 114761943-1 CARLOS WAGNER REZENDE MAGALHAES BRASIL 2012-2013 05/04/2014-04/05/2014 114760325-1 CLAUDEMIR DUARTE OLIVEIRA 2012-2013 01/04/2014-30/04/2014 83861-1 DONIZETI ZATI 2012-2013 05/04/2014-04/05/2014 501730-2 EDNA GILO DOS SANTOS 2013-2014 14/04/2014-13/05/2014 114762971-1 GEOVANI DOURADO SEGOVIA 2012-2013 01/04/2014-30/04/2014 114763092-1 JEFFERSON MARCELO OLIVEIRA DE LIMA 2012-2013 05/04/2014-04/05/2014 114761964-1 JOANTELI PEDROSO DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760295-1 JOVINA AEDO JERONIMO 2013-2014 01/04/2014-30/04/2014 48321-1 KEILA DA CRUZ COSTA HAGUI 2012-2013 16/03/2014-14/04/2014 290016-3 LEANDRO CARLOS FRANCISCO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 67841-1 LEOVALDO BONFA 2011-2012 01/04/2014-30/04/2014 72151-1 LUCIANE APARECIDA CARBONI ALONSO 2013-2014 19/03/2014-17/04/2014 72151-3 LUCIANE APARECIDA CARBONI ALONSO 2013-2013 19/03/2014-17/04/2014 501838-1 MARCILENE MARTINS LEAL 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760404-1 NEIDE CAETANO DA SILVA 2013-2014 01/04/2014-30/04/2014 114762321-1 NELITON DE ALMEIDA SIMÕES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501345-4 NILZA BARBOSA RAMOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 44451-3 ROBSON FERNANDES MELO 2013-2014 01/04/2014-30/04/2014 114767480-2 SILAS WANSLEYS SILVA FRANCA 2013-2014 01/04/2014-30/04/2014 501741-1 VANESSA LUCIANA DA SILVA DE A. FERNANDES 2013-2014 01/04/2014-30/04/2014 501698-1 ZENAIDE ABREU DIAS 2013-2014 01/04/2014-30/04/2014 AGENCIA DE TRANSITO DE DOURADOS SEC MUNIC DE ASSISTENCIA SOCIAL FUNDAÇÃO DE ESPORTE DE DOURADOS SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766524-1 ALES CAVALHEIRO DOS SANTOS FILHO 2012-2013 01/04/2014-30/04/2014 114765350-4 ANA CLAUDIA VALENSUELA GONCALVES 2013-2014 01/04/2014-30/04/2014 114764675-5 ANDREIA BONDEZAN DE OLIVEIRA 2013-2014 14/04/2014-13/05/2014 90423-2 ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA NETO 2012-2013 01/04/2014-30/04/2014 114761773-2 ANTONIO CARLOS GASPAROTTO HINDO 2011-2012 01/04/2014-30/04/2014 114766727-1 ARNALDO RODRIGUES DE ALENCAR 2011-2012 01/04/2014-30/04/2014 150381-3 CRISTIANE RAMOS FRANCISCO DE FRANCA 2012-2012 01/04/2014-30/04/2014 141681-2 EDISON MARTINS FLORES 2012-2013 01/04/2014-30/04/2014 501967-1 EDNILTON DE OLIVEIRA BENTO 2012-2013 01/04/2014-30/04/2014 500966-1 EDSON ALVES DOS SANTOS 2012-2013 22/04/2014-21/05/2014 114766704-1 FERNANDO SEIJI UENO GIL 2013-2014 01/04/2014-30/04/2014 114760093-1 JAIR FELIPE DE OLIVEIRA 2012-2013 01/04/2014-30/04/2014 114763000-1 JOANA ECHEVERRIA PORTA 2012-2013 15/04/2014-14/05/2014 114761017-1 JOSE ANTONIO DOS SANTOS 2012-2013 01/04/2014-30/04/2014 114761764-4 KARINE SILVEIRA PEDROSO SANTOS 2012-2013 01/04/2014-30/04/2014 114763674-1 KATIA LETICIA DA FONTOURA 2012-2013 31/03/2014-29/04/2014 114763482-1 LEANDRO KAZUHIRO HIGASHI SUMIDA 2010-2011 03/04/2014-02/05/2014 114764310-3 LIDIA VALMACEDA VERON 2012-2013 01/04/2014-30/04/2014 114760738-1 MARCOS JOSE LEONCO DOS SANTOS 2011-2012 01/04/2014-30/04/2014 75811-3 MARIA BALBINA RODRIGUES 2013-2013 01/04/2014-30/04/2014 501139-1 MARINA RODRIGUES DOS SANTOS KUPFER 2012-2013 02/04/2014-01/05/2014 150811-3 MARINES RODRIGUES VILHAGRA 2013-2013 01/04/2014-30/04/2014 69391-3 MARLENE GIMENE 2013-2013 01/04/2014-30/04/2014 501181-2 OLAVO AUGUSTO CUNHA BENTES 2011-2012 01/04/2014-30/04/2014 114762784-1 PEDRO LUCIO ZANUNCIO 2012-2013 01/04/2014-30/04/2014 114761949-1 REGINA HELOISA GUITTI CRIVELLARO 2012-2013 14/03/2014-12/04/2014 18791-1 REGINA MARIA DOS SANTOS 2012-2013 03/03/2014-01/04/2014 67611-1 RENE OSHIRO 2011-2012 01/04/2014-30/04/2014 87691-1 SOLANGE MORAES PALACIO 2012-2013 01/04/2014-30/04/2014 114764189-1 VANUZA BEBETE DE SOUZA 2012-2013 01/04/2014-30/04/2014 114767354-2 ZELI APARECIDA RODRIGUES AGUERO 2013-2014 01/04/2014-30/04/2014 SEC MUNIC DE SAÚDE 08 R E S O L U Ç Õ E S Resolução nº. Fe/03/507/14/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início nos meses de, março e abril de 2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 dias do mês de março do ano de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/03/567/14/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 088/2013, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar furto de 35(trinta e cinco)PNEUS, ocorrido na data de 12 de março de 2013, do deposito da Secretaria de Agricultura Familiar, nas dependências do Estádio Douradão, conforme BO nº 411/2014, registrado em 14 de março de 2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro(24) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e quatorze (2014). João Azambuja Secretária Municipal de Administração Resolução nº.LP/3/600/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade em conformidade com a Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de março de 2014 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.694 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 131391-1 EDEVAM ALVES DOS SANTOS 2012-2013 28/04/2014-12/05/2014 114767003-4 ISMAEL DOS SANTOS RIBEIRO 2013-2014 07/04/2014-21/04/2014 114766216-3 SANDRA CRISTINA ROGERIO 2013-2014 01/04/2014-15/04/2014 114766535-1 THALYTA CASTRO 2011-2012 01/04/2014-15/04/2014 114766535-1 THALYTA CASTRO 2012-2013 16/04/2014-30/04/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760381-1 DIVINA MENDONCA 2012-2013 03/04/2014-17/04/2014 114767237-2 MONICA DE CASTRO CARVALHO 2013-2014 03/04/2014-17/04/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114767001-2 REGIS AQUINO BARROS 2013-2014 14/04/2014-28/04/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766665-2 LUCIANE DUTRA FONSECA DE LIMA 2013-2014 01/04/2014-15/04/2014 114767363-3 WILSON VIEIRA DE LIMA 2013-2014 01/04/2014-15/04/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 39431-1 DILSON CANDIDO DE SA 2010-2011 24/03/2014-07/04/2014 114763676-1 KLEITON SINSKI BARBOSA 2013-2014 01/04/2014-15/04/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 73601-3 EDUARDO TIOSSO JUNIOR 2013-2014 01/04/2014-15/04/2014 131511-1 HEITOR PEREIRA RAMOS 2012-2013 17/03/2014-31/03/2014 114766500-1 MARCIO FERNANDES VILELA RODRIGUES 2012-2013 01/04/2014-15/04/2014 20351-1 MARCOS RONALD MARIN DE MEDEIROS 2010-2011 01/04/2014-15/04/2014 20351-1 MARCOS RONALD MARIN DE MEDEIROS 2011-2012 16/04/2014-30/04/2014 45871-1 MARIA CLEIR VIEIRA DA SILVA 2010-2011 01/04/2014-15/04/2014 45871-1 MARIA CLEIR VIEIRA DA SILVA 2011-2012 16/04/2014-30/04/2014 500755-1 SILVIO DA SILVA DIAS 2011-2012 02/04/2014-16/04/2014 45081-1 SONIA CRISTINA XAVIER DE SOUZA 2012-2013 01/04/2014-15/04/2014 114767006-2 VERA LUCIA FERNANDES MESQUITA 2013-2014 01/04/2014-15/04/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 45121-1 SANDRA SONDA VIEIRA 2012-2013 14/04/2014-28/04/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763577-3 ANA SILVIA BOTARELI CESAR 2012-2013 22/04/2014-06/05/2014 114762622-2 KARINA BASTIANI RODRIGUES 2012-2013 22/04/2014-06/05/2014 114760084-1 VICENTE DOS SANTOS MOURA FILHO 2012-2013 30/04/2014-14/05/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114765952-2 JUCEMAR ALMEIDA ARNAL 2013-2014 01/04/2014-15/04/2014 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 03/507/2014 - 15 (QUINZE DIAS) SEC MUNIC DE PLANEJAMENTO SEC MUNC DE CULTURA SEC MUNIC DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO SEC MUNIC DE FAZENDA SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO ASSESSORIA DE COMUNIC E IMPRENSA SEC MUNIC DE SERVIÇOS URBANOS SEC MUNIC DE ASSISTENCIA SOCIAL AGENCIA DE TRANSITO DE DOURADOS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763251-1 ARIANE PEREIRA PAES FERNANDES 2011-2012 01/04/2014-15/04/2014 114763251-1 ARIANE PEREIRA PAES FERNANDES 2012-2013 16/04/2014-30/04/2014 114768437-1 RITA DE CASSIA COSTA 2013-2014 02/04/2014-16/04/2014 114768436-1 TANIA DE FATIMA CORSATO 2013-2014 01/04/2014-15/04/2014 SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114765741-1 ALESSANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS RAMOS 2013-2014 10/04/2014-24/04/2014 114766296-3 ALESSANDRO MARTINS SILVA 2013-2014 01/04/2014-15/04/2014 114764452-1 ANDREIA DO NASCIMENTO CARNEIRO 2012-2013 03/04/2014-17/04/2014 67581-1 ANTONIO CARLOS ANTUNES DA SILVA 2011-2012 03/04/2014-17/04/2014 114760388-1 CLEIDE ANA COSTA DE LIMA 2013-2014 03/04/2014-17/04/2014 46271-5 CLODOALDO RODRIGUES BORGES 2013-2014 03/04/2014-17/04/2014 114767472-2 ELENIR LINS CAETANO DE ANDRADE 2013-2014 03/04/2014-17/04/2014 114768125-2 EVANDRO EDUARDO CANHACO 2013-2014 22/04/2014-06/05/2014 114763678-2 GILVAN RODRIGUES DA SILVA 2013-2014 21/04/2014-05/05/2014 114766498-1 ITAMAR VIANA LEITE 2013-2014 22/04/2014-06/05/2014 114764240-2 JACKSON VIEIRA DA ROSA 2012-2013 01/04/2014-15/04/2014 114766007-1 JOELMA ROSICLER DE PIERI 2011-2012 15/04/2014-29/04/2014 114766007-1 JOELMA ROSICLER DE PIERI 2012-2013 30/04/2014-14/05/2014 114763484-1 KENIO SALGUEIRO OKAMURA 2011-2012 04/04/2014-18/04/2014 114764326-1 LEANDRO RECH PRETTO 2012-2013 03/04/2014-17/04/2014 502059-1 LUCIMAR DA SILVA FERREIRA 2013-2014 22/04/2014-06/05/2014 114760618-3 LUCINEIA PEREIRA DE FREITAS 2013-2013 22/04/2014-06/05/2014 114766481-1 LUIZ REIS DE FRANCA FILHO 2012-2013 22/04/2014-06/05/2014 18481-1 MARIA APARECIDA NASCIMENTO FREITAS 2011-2012 14/04/2014-28/04/2014 2791-1 MARIA BEBETE DOS SANTOS 2011-2012 01/04/2014-15/04/2014 114764322-2 PRISCILA DA SILVA 2012-2013 01/04/2014-15/04/2014 114765821-3 RAIMUNDA APARECIDA DO AMARAL 2012-2013 21/04/2014-05/05/2014 129961-2 RICARDO DA COSTA BRITES 2011-2012 01/04/2014-15/04/2014 114762066-2 RICARDO ROSINSKI GUIRELLI 2011-2012 07/04/2014-21/04/2014 114762066-2 RICARDO ROSINSKI GUIRELLI 2012-2013 22/04/2014-06/05/2014 501976-1 RODRIGO DELGADO MARQUES 2012-2013 15/04/2014-29/04/2014 500947-1 SANDRA REGINA NERVIS 2012-2013 07/04/2014-21/04/2014 500947-1 SANDRA REGINA NERVIS 2013-2014 22/04/2014-06/05/2014 114764412-3 SOLANGE DENIZE FERNANDES DE LUNA 2012-2013 14/04/2014-28/04/2014 86021-2 SONIA MARIA DA SILVA 2012-2013 01/04/2014-15/04/2014 114764233-2 VALKIRIA SILVA BITTENCOURT 2012-2013 14/04/2014-28/04/2014 87801-1 VANDA POLITOWSKI 2011-2012 03/04/2014-17/04/2014 26871-3 VERA LUCIA CANALLI BERNARDI 2012-2013 02/04/2014-16/04/2014 SEC MUNIC DE SAÚDE 09 R E S O L U Ç Õ E S MEIRE CRISANTO DE SOUZA Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de Março 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Resolução nº.Ret/03/612/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RESOLUÇÃO Nº AD/03/603/14/SEMAD Retificar a Resolução nº Lp/2803/13/SEMAD, publicado no DO nº 3644, Fls 12 do dia 13/01/14, que concedeu a Servidora Pública Municipal, WILMA MODRO João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas RIBEIRO, Matrícula funcional nº “86721-1” ocupante do cargo efetivo de Agente de atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica Serviços de Saúde II, lotado na Secretária Municipal de Saúde (SEMS) onde consta: do Município de Dourados, “03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 28/06/2000 a 27/02/2005” passe a constar: “ 06 (seis) meses de Licença Prêmio por R E S O L V E: Assiduidade, referente aos períodos aquisitivos de 28/06/2000 a 27/06/2005 e de 28/06/2005 a 27/06/2010”, conforme Parecer nº1.510/2013, Processo nº 2.045/2013, a partir de 04/12/2013 APLICAR ao servidor público municipal Adenir Gomes da Silva, matrícula funcional nº “11476177-6”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Registre-se. Serviços Apoio Educacional na função de Assistente de Apoio Educacional, lotado na Publique-se. Secretaria Municipal de Educação- CEIM Profª Guilherme Silveira Gomes, a Cumpra-se. penalidade de ADVERTÊNCIA, com fulcro no artigo 202 da Lei Complementar n. 107/2006 conforme Processo Administrativo nº 636/2013, instaurado em 29/09/2013. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 dias do mês de Março do ano dois Registre-se. mil e quatorze (2014). Publique-se. Cumpra-se. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um (21) dias ao mês de março (03) do ano de dois mil e quatorze (2014). Resolução nº.Av/03/613/14/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições João Azambuja que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município Secretário Municipal de Administração de Dourados... R E S O L V E: RESOLUÇÃO Nº AD/03/604/14/SEMAD Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal CRISTIANE RODRIGUES DE João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas QUEIROZ, matrícula funcional nº “21381-1”, ocupante do cargo efetivo de atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria do Município de Dourados, Municipal de Educação (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço (somente para fins de aposentadoria) de “294” (DUZENTOS E NOVENTA E QUATRO) dias de R E S O L V E: serviços a Empresa vinculadas ao INSS, no(s) período(s) compreendido(s) de: 13/03/1990 a 31/12/1990, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei APLICAR a servidora pública municipal Solange Machado de Menezes Pereira, Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do matrícula funcional nº “1511213”, ocupante do cargo de provimento efetivo Agente de Parecer nº.290/2014 constante do Processo Administrativo nº. 369/2014, a partir do Saúde Pública, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a penalidade de dia 18.03.2014. ADVERTÊNCIA, com fulcro no artigo 202 da Lei Complementar n. 107/2006 conforme Processo Administrativo nº 037/2013, instaurado em 08/07/2013. Registre-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um (21) dias ao mês de março Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de Março de 2014. (03) do ano de dois mil e quatorze (2014). João Azambuja João Azambuja Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/03/614/14/SEMAD Resolução nº. Ap/03/610/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições Município de Dourados... que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, ELIO ORTIZ BARBOZA, matrícula funcional nº “601-1” ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE Conceder à Servidora Pública Municipal MEIRE CRISANTO MENOTTI SERVIÇOS BÁSICOS, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ,matrícula funcional nº. “114760289-1”, ocupante do cargo de TECNICO DE SAÚDE (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “451” (QUATROCENTOS E PUBLICA II, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), Apostilamento de CINQUENTA E UM) dias de serviços prestados à esta municipalidade, no período Nome, para que passe a assinar como: compreendido de “08/05/1979 a 31/07/1980”, para fins de Adicional de Tempo de Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.694 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2014 MATRICULA NOME SECRET PROCESSO PERIODO AQUISITIVO PERIODO DO GOZO 29651-1 TEREZINHA MAMEDE RODRIGUES SEMS 351 07.10.06 A 06.10.11 01.04.14 A 30.06.14 114762978-1 MARTA FERNANDES DA SILVA PAULA SEMED 376 20.09.07 A 19.09.12 24.03.14 A 22.06.14 114762648-1 JORGE ANTONIO GUSMÃO SEMED 397 05.06.07 A 04.06.12 02.05.14 A 30.07.14 114762993-1 MAISA FERREIRA AZAMBUJA SEMED 407 02.10.07 A 01.10.12 02.05.14 A 31.07.14 114762371-1 ADRIANA LIMA DOS SANTOS SEMED 406 16.02.07 A 15.02.12 02.05.14 A 31.07.14 31771-1 EVA RODRIGUES DE OLIVEIRA SEMED 405 20.05.07 A 19.05.12 05.05.14 A 03.08.14 86951-1 MARIA LUIZA DOS SANTOS DA SILVA SEMS 404 28.06.05 A 27.06.10 04.06.14 A 02.09.14 501598-4 MARLISANGELA RIBEIRO MORAIS SEMED 403 07.02.07 A 06.02.12 02.05.14 A 31.07.14 90440-3 ELENITA DE FREITAS HEINRICH SEMED 402 24.07.07 A 23.07.12 02.05.14 A 31.07.14 153341-2 GILDAMIR MARIA MOROZ SEMED 401 22.05.07 A 21.05.12 02.05.14 A 31.07.14 114762307-1 EDUARDO CORDEIRO DA SILVEIRA SEMED 400 14.02.07 A 13.02.12 02.05.14 A 31.07.14 145171-2 SILVANIA COSTA DE ALENCAR SEMED 399 01.03.07 A 29.02.12 02.05.14 A 31.07.14 501590-4 OSVALDO SOARES DA SILVA SEMED 398 12.02.07 A 11.02.12 02.05.14 A 31.07.14 114762087-2 ADRIANA DOS SANTOS SOUZA SEMS 389 21.08.06 A 07.02.11 01.04.14 A 30.06.14 501181-2 OLAVO AUGUSTO CUNHA BENTES SEMS 349 03.02.03 A 02.02.08 02.05.14 A 31.07.14 17551-1 WALMIR DA SILVA SANTANA SEPLAN 348 18.01.97 A 17.01.02 01.05.14 A 30.07.14 89931-1 EVA MARIA MORAIS DE LIMA SEMAS 347 28.06.05 A 27.06.10 31.03.14 A 29.06.14 151871-1 LUCILENI RODRIGUES DE SOUZA SEMED 324 02.05.07 A 01.05.12 02.05.14 A 31.07.14 86591-1 ROSANGELA APARECIDA FERRARI DE SOUZA SIMIONATTO SEMED 323 28.06.05 A 27.06.10 17.03.14 A 15.06.14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE 10 R E S O L U Ç Õ E S Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Registre-se. Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Publique-se Parecer nº293/2014, constante no Processo Administrativo nº. 361/2014, a partir do Cumpra-se. dia 19 de Março de 2014. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Registre-se. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de março de 2014. Publique-se. Cumpra-se. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Março de 2014. Resolução nº.Lg/3/622/2014/SEMAD. João Azambuja João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições Secretário Municipal de Administração que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Resolução nº.Av/03/617/14/SEMAD R E S O L V E: João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições Conceder à Servidora Pública Municipal EDI MICHELE ALMEIDA que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município GONCALVES CARNEIRO, matrícula funcional nº. “501777” ocupante do cargo de de Dourados... ASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM 40%) (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, R E S O L V E: com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal LUIZ CARLOS DA SILVA, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “15/03/2014 a 10/09/2014”. matrícula funcional nº “48031-1”, ocupante do cargo efetivo de GUARDA SUPERVISOR, lotado(a) na Guarda Municipal de Dourados (GMD), Averbação do Registre-se. Tempo de Serviço (somente para fins de aposentadoria) de “2.192” (Dois mil, cento e Publique-se noventa e dois) dias de serviços prestados ao Ministério da Defesa, Exercito Cumpra-se. Brasileiro, no(s) período(s) compreendido(s) de: 03/02/1992 a 02/02/1998, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 289/2014 constante do Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de março de 2014. Processo Administrativo nº 362/2014. João Azambuja Registre-se. Secretário Municipal de Administração Publique-se. Cumpra-se. Resolução nº.Lg/3/624/2014/SEMAD. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de Março de 2014. que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... João Azambuja Secretário Municipal de Administração R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal RAMONA VICENTA RAMOS Resolução nº. Ap/03/618/2014/SEMAD BARBOSA, matrícula funcional nº. “148631” ocupante do cargo de ASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM 40%) João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei de Dourados... Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “10/03/2014 A 05/09/2014”. R E S O L V E: Registre-se. Conceder à Servidora Pública Municipal DEBORA CRISTINA DE BARROS Publique-se INAREJA ,matrícula funcional nº. “80291”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL Cumpra-se. DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de março de 2014. DEBORA CRISTINA DE BARROS João Azambuja Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Secretário Municipal de Administração Registre-se. Publique-se. Resolução nº.Lg/2/625/2014/SEMAD. Cumpra-se. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de Março 2014. Município de Dourados... João Azambuja R E S O L V E: Secretário Municipal de Administração. Conceder à Servidora Pública Municipal ROGERIA EDUARDO CANDIDO ALVES SASAOKA SILVA, matrícula funcional nº. “114765923” ocupante do cargo Resolução nº.Lg/2/621/2014/SEMAD. de PROFISSIONAL SERVICOS SAUDE, lotada na SEC MUN DE SAUDE (GESTAO PLENA) (), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, Município de Dourados... de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “01/03/2014 a 27/08/2014”. R E S O L V E: Registre-se. Publique-se Conceder à Servidora Pública Municipal JOZI ALVES PEREIRA INACIO, Cumpra-se. matrícula funcional nº. “114760710” ocupante do cargo de ASSIST. DE APOIO INSTITUCIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM 40%) (SEMED), Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de março de 2014. Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de João Azambuja dezembro de 2007, pelo período de “01/03/2014 a 27/08/2014”. Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.694 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2014 11 L I C I TA Ç Õ E S AVISO DE REABERTURA AVISO DE REABERTURA TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2013 CONCORRÊNCIA Nº 002/2014 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Licitação, torna público a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na Municipal de Fazenda, torna público a reabertura de prazo do certame licitatório em modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo "Menor Preço", relativo ao Processo n° epígrafe, na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo "Menor Preço", relativo ao 371/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA Processo n° 057/2014/DL/PMD, tendo como objeto a “CONCESSÃO DE ESPAÇO ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PÚBLICO PARA FINS DE EXPLORAÇÃO DE RESTAURANTE/QUIOSQUES, IMPLANTAÇÃO DA ILUMINAÇÃO ORNAMENTAL NO PARQUE ANTENOR PRECEDIDO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO COMPLETO E MARTINS - LOCAL: AV. JOSÉ ROBERTO TEIXEIRA/JARDIM FLÓRIDA CONSTRUÇÃO, CONFORME SEGUE: 01 (UM) RESTAURANTE E 02 (DOIS) II/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS”, a ser processado e julgado nos termos da Lei QUIOSQUES PARA COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS Federal n° 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e das normas NO "PARQUE ANTENOR MARTINS"/JARDIM FLÓRIDA; 01 (UM) QUIOSQUE contidas no edital. A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às PARA COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS NO "PARQUE 08h (oito horas), do dia 11/04/2014 (onze de abril do ano de dois mil e catorze), na sala DOS IPÊS"/VILA PROGRESSO; 02 (DOIS) QUIOSQUES PARA de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS NO "PARQUE REGO Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos D"ÁGUA”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O Poderão participar da presente licitação os alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e das normas contidas no edital.Tal interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de medida se faz necessária, pois se trata de uma contratação a ser realizada com recursos Fornecedores do Município de Dourados (MS) ou que atenderem a todas as condições federais, assim sendo, em atendimento às exigências legais de publicização, o Aviso exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das do Edital deverá ter sua publicação também efetuada no veículo oficial de divulgação propostas. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para “Diário Oficial da União”. Em virtude do exposto, a sessão pública para julgamento da consulta no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 28/04/2014 (vinte e oito de abril Licitações e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua (setenta reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0**67) Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. (MS).Poderão participar da presente licitação todos os interessados, pessoas jurídicas, inscritas ou não no Cadastro de Registro de Fornecedores do Município de Dourados Dourados (MS), 25 de março de 2014. (MS), que preencherem as condições exigidas no presente edital e que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto cotado no presente certame. O edital com seus Walter Benedito Carneiro Júnior elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações e somente Secretário Municipal de Fazenda poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via AVISO DE REABERTURA e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2014 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Dourados (MS), 25 de março de 2014. Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, torna público para conhecimento dos interessados, a reabertura de prazo do certame Walter Benedito Carneiro Júnior licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial - relativo ao Secretário Municipal de Fazenda Processo n° 016/2014/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO EM GERAL (MARMITEX), A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DOS PACIENTES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ENCAMINHADOS PARA REALIZAR HEMODIÁLISE NA CIDADE DE PONTA TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2014 PORÔ, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.A sessão pública O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 08/04/2014 (oito de abril do ano de dois de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, que compõe o Processo n° 025/2014/DL/PMD, cujo objeto trata da EXECUÇÃO DE Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.O edital com seus elementos PROJETO DE TRABALHO TÉCNICO SOCIAL PARA O RESIDENCIAL constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do “HARRISON DE FIGUEIREDO”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações) e para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão da proponente: MP ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PROJETOS SOCIAIS, gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen- com o valor global de R$ 124.849,50 (cento e vinte e quatro mil oitocentos e quarenta e drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da nove reais e cinquenta centavos). taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida.Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411- Dourados (MS), 25 de março de 2014. 7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados-MS, 25 de março de 2014. Murilo Zauith Prefeito Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2014 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em que compõe o Processo n° 076/2014/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA URBANA DE ACESSO E OBRAS CIVIS da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 055/2013/DL/PMD, (CALÇAMENTO, ACESSIBILIDADES E SERVIÇOS CORRELATOS) NA cujo objeto trata de REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL PRESTAÇÃO DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, resolve HOMOLOGAR o SERVIÇOS DE CHAVEIRO EM GERAL resolve HOMOLOGAR o processo processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente objeto licitado em favor da proponente: PLANACON CONSTRUTORA LTDA, com conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: o valor global de R$ 403.226,19 (quatrocentos e três mil duzentos e vinte e seis reais e ROBERTO CARLOS LEMES DA ROSA - ME, no lote 01, pelo valor global de R$ dezenove centavos). 36.866,60 (cento e trinta e quatro mil e quatrocentos reais). Dourados (MS), 20 de março de 2014. Dourados (MS), 25 de março de 2014. Murilo Zauith Murilo Zauith Prefeito Prefeito Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.694 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2014 12 L I C I TA Ç Õ E S AVISO DE HOMOLOGAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2014 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 046/2013/DL/PMD, da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 106/2013/DL/PMD, cujo objeto trata de AQUISIÇÃO DE TESTES DE GASOMETRIA PARA A cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA resolve HOMOLOGAR o CONFECÇÃO DE MÁQUINAS DE PINTURA PARA USO NA SINALIZAÇÃO processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da VIÁRIA resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E PROPONENTE: MACROMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no item 01, ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: BMF DISTRIBUIDORA LTDA - ME, no lote pelo valor global de R$ 134.400,00 (cento e trinta e quatro mil e quatrocentos reais). 01, pelo valor global de R$ 47.105,00 (quarenta e sete mil cento e cinco reais). Dourados (MS), 20 de março de 2014. Dourados (MS), 25 de março de 2014. Murilo Zauith Murilo Zauith Prefeito Prefeito Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.694 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2014 E X T R ATO S EXTRATO DO 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2010/DL/PMD EXTRATO DA APOSTILA DE REAJUSTE AO CONTRATO Nº 313/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Dourados SH Informática Ltda. CONTRATADA: Obra Prima Construtora Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 166/2009. PROCESSO: Tomada de Preços nº 003/2012. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento, ou seja, decréscimo de R$ OBJETO DO CONTRATO: Construção da Clínica da Mulher – local: Rua 200.000,00 do saldo de serviços de mão de obra necessários à manutenção preventiva Salviano Pedroso/Lote CM/Quadra 102/Jardim Água Boa/Município de e corretiva da frota de veículos da Prefeitura Municipal para “acréscimo” de Dourados/MS. fornecimento de materiais diversos (peças, pneus e outros materiais) necessários a Faz-se necessário o reajuste de valores, sendo o valor total referente ao primeiro manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos desta Prefeitura, sem alteração reajuste anual perfaz o total de R$ 20.452,78 (vinte mil quatrocentos e cinquenta e dois do valor atual. reais e setenta e oito centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados-MS em 14 de janeiro de 2014. Dourados/MS, 13 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 321/2012/DL/PMD EXTRATO DO 11° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 181/2010/DL/PMD PARTES: PARTES: Município de Dourados/MS Município de Dourados/MS Master Concretos Ltda. Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO: Tomada de Preços nº 013/2012. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 90 (noventa) dias, com início em 28/04/2014 e vencimento previsto para mais 07 (sete) meses, com início em 20/03/2014 e vencimento previsto para 26/07/2014 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 90 (noventa) 20/10/2014, bem como a prorrogação do prazo de execução dos serviços para os dias, com início em 05/02/2014 e previsão de vencimento para 05/05/2014, o LOTES 06 e 09, por mais 07 (sete) meses, com início em 12/03/2014 e previsão de remanejamento de serviços com o acréscimo de itens constantes em planilha vencimento em 12/10/2014, para os LOTES 02 e 03 por mais 07 (sete) meses, com originária, o decréscimo de itens constantes em planilha originária, bem como o início em 13/03/2014 e previsão de vencimento em 13/10/2014. acréscimo de itens não constantes em planilha originária, discriminados como FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: extracontratuais. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dourados/MS, 05 de Março de 2014. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Secretaria Municipal de Fazenda. Dourados/MS, 03 de fevereiro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 524/2011/DL/PMD EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 473/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PARTES: Obra-Prima Construtora Ltda. Município de Dourados PROCESSO: Convite n° 031/2011. Real Materiais Elétricos Ltda - EPP. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 04 (quatro) meses, com início em 19/03/2014 e vencimento previsto para o dia PROCESSO: Pregão Presencial n° 070/2012. 19/07/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: mais 05 (cinco) meses, compreendendo o período de 13/03/2014 a 13/08/2014, bem Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. como o acréscimo ao valor contratual. Dourados/MS, 17 de Março de 2014. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Secretaria Municipal de Fazenda. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 12 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 058/2012/DL/PMD PARTES: EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 244/2013 Município de Dourados/MS Franco Jorge Construtora Ltda - ME. PARTES: CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS PROCESSO: Concorrência Pública nº 006/2011. CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO mais 90 (noventa) dias, com início em 02/03/2014 e vencimento previsto para Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi 30/05/2014 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 90 (noventa) CPF Nº: 404.903.431-04 dias, com início em 02/02/2014 e vencimento previsto para 02/05/2014. CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DE DOURADOS-APAE Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. CNPJ Nº: 03.368.578/0001-93 Dourados/MS, 31 de Janeiro de 2014. Responsável Legal: Luis Carlos Rodrigues Moraes Secretaria Municipal de Fazenda. CPF Nº: 437.616.078-49 13 E X T R ATO S OBJETO: Alterar a Cláusula Décima Primeira do convênio nº 244/2013, EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 452/2013/DL/PMD prorrogando a vigência até 31/12/2014, Alterar a Cláusula Quinta do Convênio nº244/2013 Adicionar o valor de R$ 321.549,00 (Trezentos e vinte e um mil PARTES: quinhentos e quarenta e nove reais) e adicionar a este o valor de R$ 59.332,69 Município de Dourados (cinqüenta e nove mil trezentos e trinta e dois reais e sessenta e nove centavos). Cirumed Comércio Ltda. VIGÊNCIA: 20/03/2014 a 31/12/2014 PROCESSO: Pregão Presencial n° 098/2013. Dourados-MS, 24 de março de 2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI mais 60 (sessenta) dias, iniciando-se a partir de 26/02/2014 e término previsto para Secretária Municipal de Educação 26/04/2014. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 058/2013/DL/PMD Dourados/MS, 25 de fevereiro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Cirumed Comércio Ltda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2014/DL/PMD PROCESSO: Pregão Presencial n° 139/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por PARTES: mais 06 (seis) meses, iniciando-se a partir de 09/03/2014 e término previsto para Município de Dourados 09/09/2014. Arte Camisetas Ltda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO: Pregão Presencial nº 102/2013 Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 07 de março de 2014. OBJETO: Aquisição de camisetas para atender os agentes patrimoniais de diversas Secretaria Municipal de Fazenda. Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 245/2013 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração PARTES: 07.01. – Secretaria Municipal de Administração CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS 4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 Governamental INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2080. – Despesas com Custeio da Administração Municipal Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi 33.90.30.00. – Material de Consumo CPF Nº: 404.903.431-04 33.90.30.17. – Uniformes, Tecidos e Aviamentos CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data CNPJ Nº: 01.105.188/0001-03 de assinatura do Contrato. Responsável Legal: Fátima Elisabete Luiz Gonçalves VALOR DO CONTRATO: R$ 15.691,00 (quinze mil seiscentos e noventa e um CPF Nº: 250.365.301-44 reais). OBJETO: Alterar a Cláusula Décima Primeira do convênio nº 245/2013, DATA DE ASSINATURA: 17 de Março de 2014. prorrogando a vigência até 31/12/2014, Alterar a Cláusula Quinta do Convênio Secretaria Municipal de Fazenda nº245/2013 Adicionar o valor de R$ 334.410,96 (Trezentos e trinta e quatro mil quatrocentos e dez reais e noventa e seis centavos) e adicionar a este o valor de R$ EXTRATO DE PROCESSO 47.223,98 (quarenta e sete mil duzentos e vinte e três reais e noventa e oito centavos) VIGÊNCIA: 20/03/2014 a 31/12/2014 Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – Dourados-MS, 24 de março de 2014. PreviD. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação Secretária Municipal de Educação nº.001/2014/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, fica Dispensada de licitação a contratação de empresa especializada em pintura, reparo e reforma predial, para atender a necessidade de EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 312/2013/DL/PMD pintura, reparação e reforma dos prédios da Sede Administrativa e Central de Perícias do PreviD. PARTES: Município de Dourados/MS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Qualitá Projetos de Engenharia Ltda – ME. Posteriores. PROCESSO: Tomada de Preço nº 006/2013 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por 07.00 – Secretaria Municipal de Administração mais 04 (quatro) meses, com início em 14/03/2014 e vencimento em 14/07/2014, e 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com início 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS em 28/12/2013 e vencimento em 28/06/2014. 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 33.90.39.06 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis Dourados/MS, 11 de Dezembro de 2013. Fonte 103000 Ficha 471 Secretaria Municipal de Fazenda. Valor R$ 8.000,00 (oito mil reais) Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.694 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2014 NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO RESOLUÇÃO Nº: DIAS A PARTIR DE: NORMA PERON AMBROSIO 114766003 SEC. MUNIC. SAÚDE 620/14 5 10.02.14 ANDREZA CRISTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO ZAN 80181 SEC. MUNIC. EDUCAÇÃO 605/14 5 24.02.14 CANDIDA ALVES DE OLIVEIRA SILVA 4361 SEC. MUNIC. EDUCAÇÃO 606/14 4 11.02.14 IVANETE DE SOUZA SILVA 89961 SEC. MUNIC. EDUCAÇÃO 609/14 10 10.03.14 ROSIANA MARTINS BARBOSA 80381 SEC. MUNIC. EDUCAÇÃO 615/14 15 26.11.13 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE: JONECIR DOS SANTOS FERREIRA 43961-1 GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS 616/14 46 05.04.14 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS A PARTIR DE: EVANDRO EDUARDO CANHAÇO 114768125 SEC. MUN. DE SAÚDE 611/14 5 10.03.14 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS A PARTIR DE: EIDHER CASTRO PORTILHO 114761819 SEC. MUNIC. EDUCAÇÃO 607/14 8 05.03.14 ELIANE FERREIRA LUNA MENDES 114760672 SEC. MUNIC. EDUCAÇÃO 608/14 8 05.02.14 ELIANE JACOB DE BRITO 85231 SEC. MUNIC. SAÚDE 619/14 2 10.03.14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE DE FAMILIAR LICENÇA PATERNIDADE LICENÇA LUTO AFASTAMENTO PARA EXAME EM CONCURSO PÚBLICO 14 E X T R ATO S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.694 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2014 INTERESSADO SETOR N. PROC. ASSUNTO ERONDINA MARIA BENEDITO SEMED 367 LICENÇA DOENÇA PESSOA DA FAMILIA JOSEMARA TEREZINHA ALVES CALDAS SEMED 289 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA MARICELMA SANTANA DE OLIVEIRA SEMS 350 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE WILKER SOLIDADE DA SILVA SEMS 314 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH PROCESSOS INDEFERIDOS Início Final Início Final 000000502063001 ALYNE DE JESUS DA SILVA 152/2014 30 25/02/2014 26/03/2014 000000152431001 ANN ELIZABETH VASCONCELOS DO NASCIMENTO 153/2014 05 05/03/2014 09/03/2014 000000130981001 ELIANE ALMEIDA 154/2014 60 03/02/2014 03/04/2014 000000005821001 FLORINDA FERREIRA DE SOUZA 155/2014 141 10/02/2014 30/06/2014 000000080551002 IRACEMA PENGO 156/2014 30 22/02/2014 23/03/2014 000000089661001 IVANIR ARAUJO DE OLIVEIRA SOUZA 157/2014 120 26/02/2014 25/06/2014 000000088391001 JONAS PEREIRA RUIZ 158/2014 90 20/02/2014 20/05/2014 114768499-1 JOSIANE MARCILENE RICHTER 159/2014 15 21/02/2014 07/03/2014 000114762380001 LAIDE SPERTI 160/2014 15 07/03/2014 21/03/2014 000000082891001 MARCUS ANTONIO CLEMENTE PAIVA 161/2014 15 18/02/2014 04/03/2014 000114760574001 MARGARIDA COIMBRA DE PAULA 162/2014 90 26/02/2014 26/05/2014 000114761936001 MARINA FERRAZ DE SOUZA 163/2014 01 28/02/2014 28/02/2014 000114761397002 NERY CRISTIANE FERNANDES 164/2014 60 19/02/2014 19/04/2014 000114765186001 TAIZA SILVA SARTORATO 165/2014 15 07/03/2014 21/03/2014 000000089941001 ZELINDA ARAUJO VIANA GOMES 166/2014 01 09/03/2014 09/03/2014 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 24 DE FEVEREIRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Laércio Arruda Início Final Início Final 000000147071003 CELIA VELASQUE DE VILHAGRA 167/2014 90 18/02/2014 18/05/2014 000000008561001 MARINALVA SANTOS GOMES 168/2014 10 27/02/2014 08/03/2014 000000043381002 SUELI GOMES DE SOUZA RIBEIRO 169/2014 180 19/02/2014 17/08/2014 Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 25 DE FEVEREIRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Início Final Início Final 000114760663001 FATIMA BELO DA SILVA ROCHA 170/2014 15 07/03/2014 21/03/2014 000000147571002 ROSALINA SAIS FURTADO 171/2014 108 12/02/2014 30/05/2014 000114761336002 THANIA CAETANO CHAVES 172/2014 25 25/02/2014 21/03/2014 000000080911001 VERA LUCIA RIKA YAMASHITA SHINZATO 173/2014 32 25/02/2014 28/03/2014 000000088661001 VERA ODETE PAZ ESQUIVEL 174/2014 30 19/02/2014 20/03/2014 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 26 DE FEVEREIRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000002591001 JANIA DORALICE DE SOUZA MACHADO 175/2014 15 08/03/2014 22/03/2014 000000146991002 LINDIANE KEYLA DA SILVA 176/2014 52 06/03/2014 26/04/2014 000000031881001 MARINETE DA SILVA SOUZA ERNEGA 177/2014 15 26/02/2014 12/03/2014 000000043171001 ONEI PEREIRA DE FARIA JESUS 178/2014 01 07/03/2014 07/03/2014 000000081751001 SARAY TEREZINHA OZELAME ROSSI 179/2014 45 05/03/2014 18/04/2014 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 27 DE FEVEREIRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios 15 E X T R ATO S Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 01/2014 supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 220 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Dourados/MS, sob nº 0110-002.407-1, em que é reclamante (consumidor): ANA Decreto 2.181/97, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa AMÉLIA DA SILVA MATOS, e reclamada (fornecedor): KAREN REWAY DE fixada no valor de 220 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do ALMEIDA - ME. Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador Prazo do Edital: 10 dias 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Prazo para recurso: 10 dias Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada em saldar o Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está fornecedor (reclamada) KAREN REWAY DE ALMEIDA - ME, CNPJ: localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, 09912004000110, CEP 79830200, Vila Alba, Dourados/MS, por estar em lugar Dourados/MS. incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-002.407-1, Rozemar Mattos Souza supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 130 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 03/2014 fixada no valor de 130 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador Dourados/MS, sob nº 0110-001.710-0, em que é reclamante (consumidor): 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de FERNANDO CATALANO DOS SANTOS, e reclamada (fornecedor): KAREN Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o REWAY DE ALMEIDA - ME. qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada em saldar o Prazo do Edital: 10 dias débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% Prazo para recurso: 10 dias previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ Dourados/MS. SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) KAREN REWAY DE ALMEIDA - ME, CNPJ: Rozemar Mattos Souza 09912004000110, CEP 79830200, Vila Alba, Dourados/MS, por estar em lugar Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-001.710-0, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 02/2014 aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 100 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Decreto 2.181/97, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa Dourados/MS, sob nº 0110-001.649-7, em que é reclamante (consumidor): NILZA fixada no valor de100 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do RIBEIRO DE MELO, e reclamada (fornecedor): KAREN REWAY DE ALMEIDA - Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do ME. Fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o Prazo do Edital: 10 dias qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Prazo para recurso: 10 dias Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada em saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, fornecedor (reclamada) KAREN REWAY DE ALMEIDA - ME, CNPJ: Dourados/MS. 09912004000110, CEP 79830200, Vila Alba, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos Rozemar Mattos Souza autos, para ciência de que no processo administrativo 0110-001.649-7, Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.694 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2014 Início Final Início Final 000114760733001 ANA DA SILVA GOMES 180/2014 45 13/03/2014 26/04/2014 000000003961001 ANTONIA MARIA ESCORSE 181/2014 180 27/02/2014 25/08/2014 000114764043001 EDUVIRGES DE SOUZA NONATO 182/2014 45 14/03/2014 27/04/2014 000000020591001 ELSA ESPINDOLA PINHEIRO 183/2014 90 01/03/2014 29/05/2014 31801001 HILDA ECHEVERRIA DA LUZ 184/2014 60 28/02/2014 28/04/2014 000000032101001 JURACI RODRIGUES LEMES 185/2014 90 23/02/2014 23/05/2014 000000048351001 LUCIENNE MORISCO RAPCHAN 186/2014 15 11/03/2014 25/03/2014 000000008261001 MARIA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS 187/2014 60 03/03/2014 01/05/2014 000000029091001 MARIA LURDE ANTONIA DOS SANTOS 188/2014 60 03/03/2014 01/05/2014 000000501700002 MARILDA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA 189/2014 30 20/02/2014 21/03/2014 000114760561001 VALDECI DOS SANTOS 190/2014 30 24/02/2014 25/03/2014 000000087361001 VANESSA RODRIGUES DE SOUZA 191/2014 30 12/02/2014 13/03/2014 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 28 DE FEVEREIRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação D E M A I S ATO S / E D I TA I S D E N OT I F I C A Ç Ã O - A S S E J U R / P R O C O N 16 D E M A I S ATO S / E D I TA I S D E N OT I F I C A Ç Ã O - A S S E J U R / P R O C O N Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 04/2014 Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 06/2014 Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob nº 1837/2009, em que é reclamante (consumidor): ELIANE Dourados/MS, sob nº 0110-001.417-0., em que é reclamante (consumidor): APARECIDA RIBEIRO BARROS, e reclamada (fornecedor): SUNSIX ANTONIO ROCHA DE LIMA, e reclamada (fornecedor): CONEXEL CELULARES INDUSTRIAL ELETRÔNICA LTDA. LTDA- ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) CONEXEL CELULARES LTDA- ME, CNPJ: fornecedor (reclamada) SUNSIX INDUSTRIAL ELETRÔNICA LTDA, CNPJ: 08.820.237/0001-66, CEP 799000000, Centro, Ponta Porã/MS, por estar em lugar 07.971.626/0001-94, CEP 69093770, Colônia Santo Antonio, Manaus/AM, por estar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-001.417-0, nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 1837/2009, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 250 UFERMS, pela prática da aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 380 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do infração aos arts. 20, II, e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa Decreto 2.181/97, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 250 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do fixada no valor de 380 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador Fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada em saldar o Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada em saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS. Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 07/2014 Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 05/2014 Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob nº881/2009, em que é reclamante (consumidor): RODRIGO Dourados/MS, sob nº 841/2009, em que é reclamante (consumidor): JAQUESON CORREA FIGUEIREDO, e reclamada (fornecedor): ANDREA MUDANÇAS – RUSSO TAROUCO, e reclamada (fornecedor): GLOBAL AUTOMÓVEIS. FERNANDO CORREA CASTRO CAMARGO. Prazo do Edital: 10 dias Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) ANDREA MUDANÇAS – FERNANDO CORREA fornecedor (reclamada) GLOBAL AUTOMÓVEIS, CNPJ: 04.356.437/0001-13, CASTRO CAMARGO, CNPJ: 10.332.729/0001-19, CEP 91712701, Belém Velho, CEP 79006460, Vila Bandeirante, Campo Grande/MS, por estar em lugar incerto e Porto Alegre/RS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo ciência de que no processo administrativo nº 841/2009, supramencionado, foi administrativo nº 881/2009, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 330 multa no valor equivalente a 330 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, e UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97, bem 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97, bem como para que a reclamada efetue o como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 330 recolhimento da multa fixada no valor de 330 UFERMS, ao Fundo Municipal de UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito paga por meio de depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de Procon de Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada em havendo interesse da reclamada em saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de será beneficiado com o desconto de 50% previsto no art. 59, § 3º, do Decreto 50% previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS. CEP 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.694 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2014 17 D E M A I S ATO S / E D I TA I S D E N OT I F I C A Ç Ã O - A S S E J U R / P R O C O N Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 08/2014 Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 10/2014 Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob nº 644/2009, em que é reclamante (consumidor): TEREZA Dourados/MS, sob nº 1824/2009, em que é reclamante (consumidor): VANESSA COSTA DE SOUZA, e reclamada (fornecedor): BRASTEMP UTILIDADES SILVA ARAUJO, e reclamada (fornecedor): PONTO CERTO UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA. DOMÉSTICAS. Prazo do Edital: 10 dias Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) BRASTEMP UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA, CEP fornecedor (reclamada) PONTO CERTO UTILIDADES DOMÉSTICAS, CEP 14085070, Campo Elisio, Ribeirão Preto/SP, por estar em lugar incerto e 79800000, Centro, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no ciência de que no processo administrativo nº 644/2009, supramencionado, foi processo administrativo nº 1824/2009, supramencionado, foi proferida decisão proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor multa no valor equivalente a 140 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, e equivalente a 250 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, e 55, § 4º, da Lei 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97, bem 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97, bem como para que a como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 140 reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 250 UFERMS, ao Fundo UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de paga por meio de depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de retirado no Procon de Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo havendo interesse da reclamada em saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator interesse da reclamada em saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será será beneficiado com o desconto de 50% previsto no art. 59, § 3º, do Decreto beneficiado com o desconto de 50% previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS. Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 09/2014 Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 11/2014 Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob nº 0110-001.650-5, em que é reclamante (consumidor): Dourados/MS, sob nº 3053/2009, em que é reclamante (consumidor): ROBERLY GILBERTO BRUFATTO DIAS, e reclamada (fornecedor): SÓ BRONZE – LUCIANO SENA, e reclamada (fornecedor): CIA SEGURANÇA ELETRÔNICA. REVESTIMENTO E CONSTRUÇÃO DE TÚMULOS. Prazo do Edital: 10 dias Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) ANDREA MUDANÇAS – FERNANDO CORREA fornecedor (reclamada) SÓ BRONZE – REVESTIMENTO E CONSTRUÇÃO DE CASTRO CAMARGO, CEP 79800000, Centro, Dourados/MS, por estar em lugar TÚMULOS, representante JOÃO MANOEL PEREIRA, CPF 502.155.661-49, CEP incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos 798040171, Vila Santa Catarina, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e autos, para ciência de que no processo administrativo nº 3053/2009, desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, ciência de que no processo administrativo nº 0110-001.650-5, supramencionado, foi aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 100 UFERMS, pela prática da proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada infração aos arts. 20, II, e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do multa no valor equivalente a 100 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, e Decreto 2.181/97, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97, bem fixada no valor de 100 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 100 Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser Fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador paga por meio de depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada em saldar o devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% havendo interesse da reclamada em saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no será beneficiado com o desconto de 50% previsto no art. 59, § 3º, do Decreto prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Dourados/MS. Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.694 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2014 18 D E M A I S ATO S / E D I TA I S D E N OT I F I C A Ç Ã O - A S S E J U R / P R O C O N Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 12/2014 Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 14/2014 Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob nº 0110-001.092-2, em que é reclamante (consumidor): TATIANE Dourados/MS, sob nº 0111-004.233-2, em que é reclamante (consumidor): SILVA PINHO, e reclamada (fornecedor): SÓ BRONZE – REVESTIMENTO E RODOLFO MAGRINI MATOZO, e reclamada (fornecedor): RODRIGUES E CONSTRUÇÃO DE TÚMULOS. ALVES LTDA. Prazo do Edital: 10 dias Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) SÓ BRONZE – REVESTIMENTO E CONSTRUÇÃO DE fornecedor (reclamada) RODRIGUES E ALVES LTDA, CNPJ 09385750000101, TÚMULOS, representante JOÃO MANOEL PEREIRA, CPF 502.155.661-49, CEP CEP 79800022, Centro, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou 798040171, Vila Santa Catarina, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para processo administrativo nº 0111-004.233-2, supramencionado, foi proferida decisão ciência de que no processo administrativo nº 0110-001.092-2, supramencionado, foi administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada equivalente a 150 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, e 55, § 4º, da Lei multa no valor equivalente a 100 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, e 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97, bem como para que a 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97, bem reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 150 UFERMS, ao Fundo como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 100 Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco paga por meio de depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto retirado no Procon de Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que interesse da reclamada em saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será havendo interesse da reclamada em saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator beneficiado com o desconto de 50% previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal será beneficiado com o desconto de 50% previsto no art. 59, § 3º, do Decreto 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS. Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 15/2014 Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 13/2014 Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob nº 0111-003.795-0, em que é reclamante (consumidor): MARCEL Dourados/MS, sob nº 0111-004.875-2, em que é reclamante (consumidor): Procon ROZIN PIEROBON, e reclamada (fornecedor): C.R. NET - COMERCIO DE Municipal de Dourados – ATO DE OFICIO, e reclamada (fornecedor): MILENY ELETRO-ELETRONICOS LTDA. ACESSORIOS LTDA - EPP. Prazo do Edital: 10 dias Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) C.R. NET - COMERCIO DE ELETRO-ELETRONICOS fornecedor (reclamada) MILENY ACESSORIOS LTDA - EPP, CNPJ LTDA, CNPJ 10691972000123, CEP 07182000, Jardim Cumbica, Guarulhos/SP, por 36789121000101, CEP 79806000, Centro, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-004.233ciência de que no processo administrativo nº 0111-004.875-2, supramencionado, foi 2, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 290 UFERMS, pela prática da multa no valor equivalente a 100 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, e infração aos arts. 20, II, e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97, bem Decreto 2.181/97, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 100 fixada no valor de 290 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do paga por meio de depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência Fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada em saldar o havendo interesse da reclamada em saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% será beneficiado com o desconto de 50% previsto no art. 59, § 3º, do Decreto previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS. Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.694 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2014 19 D E M A I S ATO S / E D I TA I S D E N OT I F I C A Ç Ã O - A S S E J U R / P R O C O N Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 16/2014 Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 18/2014 Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob nº 0111-003.779-9, em que é reclamante (consumidor): AKIO Dourados/MS, sob nº 0110-002.493-5, em que é reclamante (consumidor): AKUDO, e reclamada (fornecedor): MILLENIUM COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA. EVANGELISTA CANAZZA DA SILVA, e reclamada (fornecedor): CALCADOS E CONFECCOES LUBRITT LTDA E.P.P.. Prazo do Edital: 10 dias Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ fornecedor (reclamada) MILLENIUM COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, CNPJ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o 038555782000139, CEP 01010001, Centro, São Paulo/SP, por estar em lugar incerto e fornecedor (reclamada) ): CALCADOS E CONFECCOES LUBRITT LTDA E.P.P., desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para CNPJ 03251146000106, CEP 18270001, Centro, Tatui/SP, por estar em lugar incerto e ciência de que no processo administrativo nº 0111-004.233-2, supramencionado, foi desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada ciência de que no processo administrativo nº 0111-003.201-1, supramencionado, foi multa no valor equivalente a 290 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, e proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97, bem multa no valor equivalente a 250 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, e como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 290 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97, bem UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 250 paga por meio de depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto paga por meio de depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital havendo interesse da reclamada em saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que será beneficiado com o desconto de 50% previsto no art. 59, § 3º, do Decreto havendo interesse da reclamada em saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será beneficiado com o desconto de 50% previsto no art. 59, § 3º, do Decreto será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS. Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 17/2014 Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 19/2014 Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob nº 0111-003.201-1, em que é reclamante (consumidor): Dourados/MS, sob nº 0110-002.293-0, em que é reclamante (consumidor): DROGARIA MF LTDA, e reclamada (fornecedor): AMARAL E SANTOS LTDA - RODRIGO GODOI BENTO, e reclamada (fornecedor): MOBILI AMBIENTES ME. PLANEJADOS LTDA. Prazo do Edital: 10 dias Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) AMARAL E SANTOS LTDA - ME, CNPJ 04039213000188, fornecedor (reclamada): MOBILI AMBIENTES PLANEJADOS LTDA, CNPJ CEP 79107460, Jardim Zé Pereira, Campo grande/MS, por estar em lugar incerto e 08172351000191, CEP 79800002, Centro, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-003.201-1, supramencionado, foi ciência de que no processo administrativo nº 0110-002.293-0, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 130 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, e multa no valor equivalente a 250 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97, bem 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 130 como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 250 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência paga por meio de depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada em saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator havendo interesse da reclamada em saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% previsto no art. 59, § 3º, do Decreto será beneficiado com o desconto de 50% previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS. Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.694 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2014 20 D E M A I S ATO S / E D I TA I S D E N OT I F I C A Ç Ã O - A S S E J U R / P R O C O N Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 20/2014 Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 22/2014 Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob nº 0110-002.072-2, em que é reclamante (consumidor): MARTHA Dourados/MS, sob nº 0110-004.333-5, em que é reclamante (consumidor): CEOBANIUC NOGUEIRA, e reclamada (fornecedor): FININVEST S/A CARIOSVALDO ALVES DE ASSIS, e reclamada (fornecedor): MOBILI ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. AMBIENTES PLANEJADOS LTDA. Prazo do Edital: 10 dias Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada): FININVEST S/A ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE fornecedor (reclamada): MOBILI AMBIENTES PLANEJADOS LTDA, CNPJ: CRÉDITO, CEP 790002170, Centro, Campo Grande/MS, por estar em lugar incerto e 08172351000191, CEP 79800002, Centro, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-002.072-2, supramencionado, foi ciência de que no processo administrativo nº 0110-004.333-5, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 400 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, e multa no valor equivalente a 220 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97, bem 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 400 como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 220 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência paga por meio de depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada em saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator havendo interesse da reclamada em saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% previsto no art. 59, § 3º, do Decreto será beneficiado com o desconto de 50% previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS. Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 21/2014 Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 23/2014 Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob nº 0110-001.734-7, em que é reclamante (consumidor): Dourados/MS, sob nº 0110-001.672-5, em que é reclamante (consumidor): MARIA CLOTILDE ANTUNES SAMBUGARO, e reclamada (fornecedor): VALÉRIA APARECIDA SANTANA, e reclamada (fornecedor): KAREN REWAY DE GRANZIERA DE OLIVEIRA – ME (CELL POINT). ALMEIDA - ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada): VALÉRIA GRANZIERA DE OLIVEIRA – ME (CELL fornecedor (reclamada) KAREN REWAY DE ALMEIDA - ME, CNPJ: POINT), CNPJ: 10456043000563, CEP 79801012, Centro, Campo Grande/MS, por 09912004000110, CEP 79830200, Vila Alba, Dourados/MS, por estar em lugar estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-002.072- autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-001.672-5, 2, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 120 UFERMS, pela prática da aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 100 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do infração aos arts. 20, II, e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa Decreto 2.181/97, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 120 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do fixada no valor de 100 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador Fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada em saldar o Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada em saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS. Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.694 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2014 21 D E M A I S ATO S / E D I TA I S D E N OT I F I C A Ç Ã O - A S S E J U R / P R O C O N Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 24/2014 Rebouças, Curitiba/PR, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo Dourados/MS, sob nº 0110-001.560-4, em que é reclamante (consumidor): MARCO administrativo nº 0110-001.318-5, supramencionado, foi proferida decisão TOME RODRIGUES, e reclamada (fornecedor): MOBILI AMBIENTES administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor PLANEJADOS LTDA. equivalente a 150 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97, bem como para que a Prazo do Edital: 10 dias reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 150 UFERMS, ao Fundo Prazo para recurso: 10 dias Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na retirado no Procon de Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo fornecedor (reclamada): MOBILI AMBIENTES PLANEJADOS LTDA, CNPJ: interesse da reclamada em saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será 08172351000191, CEP 79800002, Centro, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e beneficiado com o desconto de 50% previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado ciência de que no processo administrativo nº 0110-001.560-4, supramencionado, foi nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo multa no valor equivalente a 200 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, e que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97, bem Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS. como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 200 Rozemar Mattos Souza UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS paga por meio de depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 27/2014 bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital Expedido, em 10/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que Dourados/MS, sob nº 0111-003.395-9, em que é reclamante (consumidor): WARLEN havendo interesse da reclamada em saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator PEREIRA DA SILVA, e reclamada (fornecedor): RODRIGUES E ALVES LTDA. será beneficiado com o desconto de 50% previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Prazo do Edital: 10 dias Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital Prazo para impugnação: 10 dias será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão dos Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira arts. 16, § 2º, e 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS. Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com Rozemar Mattos Souza endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) RODRIGUES E ALVES LTDA, CNPJ 0938575000101, 79800022, Centro, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 25/2014 desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de ciência de que no processo administrativo nº 0111-003.395-9, acima mencionado, foi Dourados/MS, sob nº 0110-001.473-8, em que é reclamante (consumidor): lavrado o Auto de Infração nº 907, pela Fiscalização do Procon de Dourados, GISELMA DOS SANTOS, e reclamada (fornecedor): MARKET SERVIÇOS autuando-se à reclamada, por infração aos arts. 20, II, e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c ADMINISTRATIVOS LTDA- ME. arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97. Facultando-se à reclamada o direito de apresentar impugnação ao referido auto de infração, no prazo de dez (10) dias, o Prazo do Edital: 10 dias qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Prazo para recurso: 10 dias Municipal 384/09), ficando, ainda, ciente a reclamada de que se o fornecedor não Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do apresentar defesa (impugnação) formal presumir-se-ão verdadeiros os fatos afirmados art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de no mencionado auto de infração (art. 39 do Decreto Municipal 384/09). O presente Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na edital será, por extrato, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua fornecedor (reclamada): MARKET SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA- ME, Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS. CNPJ: 67837047000185, CEP 02013000, Santana, São Paulo/SP, por estar em lugar Rozemar Mattos Souza incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-001.473-8, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 250 UFERMS, pela prática da Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 28/2014 infração aos arts. 20, II, e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Expedido, em 10/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Decreto 2.181/97, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa Dourados/MS, sob nº 0110-002.403-9, em que é reclamante (consumidor): ANA fixada no valor de 250 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do PAULA VENANCIO MARTINELLI, e reclamada (fornecedor): LTVM BRASIL – Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do TELEVENDAS E MARKETING . Fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Prazo do Edital: 10 dias Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o Prazo para impugnação: 10 dias qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada em saldar o Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão dos débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% arts. 16, § 2º, e 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) LTVM BRASIL – TELEVENDAS E está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, MARKETING, CNPJ 07933651000183, 12305490, Jardim California, Jacarei/SP, Dourados/MS. por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço Rozemar Mattos Souza informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-002.403Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS 9, acima mencionado, foi lavrado o Auto de Infração nº 898, pela Fiscalização do Procon de Dourados, autuando-se à reclamada, por infração aos arts. 20, II, e 55, § 4º, Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 26/2014 da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97. Facultando-se à Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de reclamada o direito de apresentar impugnação ao referido auto de infração, no prazo de Dourados/MS, sob nº 0110-001.318-5, em que é reclamante (consumidor): RUTE dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 IZABEL SIMÕES CONCEIÇÃO, e reclamada (fornecedor): TECNOCOOP do Decreto Municipal 384/09), ficando, ainda, ciente a reclamada de que se o INFORMÁTICA LTDA. fornecedor não apresentar defesa (impugnação) formal presumir-se-ão verdadeiros os fatos afirmados no mencionado auto de infração (art. 39 do Decreto Municipal Prazo do Edital: 10 dias 384/09). O presente edital será, por extrato, afixado nas dependências do Procon de Prazo para recurso: 10 dias Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Dourados/MS. Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o Rozemar Mattos Souza fornecedor (reclamada): TECNOCOOP INFORMÁTICA LTDA, CEP 80230061, Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.694 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2014 Associação dos Vendedores Ambulantes de Leite de Dourados, ( AVA LEITE ) determinado Estudo de Impacto Ambiental. torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a renovação da Licença de Operação – LO para atividade de USINA MOREIRA & PALMA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de DE PASTEURIZAÇÃO, localizado na Rua Jandaia, 1755, Jardim Vista Alegre, no Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação (LO) Nº município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. 021/2011, para a atividade de Motel, localizado junto a Rua Vivaldi de Oliveira Nº 7.500, Jardim Márcia, Município de Dourados (MS). Não Foi Determinado Estudo de MARIA APARECIDA DOS SANTOS FARIAS SABINO (MEI) torna público Impacto Ambiental que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS nº 543/2013, para atividade de Fornecimento MOREIRA & PALMA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, localizada na Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social (ARS) de Kruger Rua/Av. Fernando Ferrari, nº. 915, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). & Kruger LTDA-ME, Para Moreira & Palma LTDA - ME, para a atividade de Motel, Válida até 12/03/2017. localizado junto a Rua Vivaldi de Oliveira Nº 7.500, Jardim Márcia, Município de Dourados (MS). Não Foi Determinado Estudo de Impacto Ambiental MARLEY MIRANDA PINHEIRO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Osmar Mendes da Silva - ME , torna público que requereu do Instituto de Meio Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO para atividade de COMÉRCIO Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de Osmar Mendes da ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E FÁBRICA DE BLOCO, Silva – MEI para Osmar Mendes da Silva - ME, para atividade de Imunização e localizado na Rua Lindalva Ramão Escobar, lote 15, Quadra 61, Parque dos controle de pragas Urbanas, localizada na rua General Ozório, n°1327 Vila Amaral no Jequitibás, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Ambiental. Pederiva e Cia LTDA. torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente MODA & CONFORTO EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA para atividade de Comercio Varejista de Madeira e Artefatos, localizada na av. para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOS, localizado na Av, Marcelino Pires, 5880 - Vila São Francisco, no Município de Dourados (MS). Não foi Weimar Gonçalves Torres, 2330, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental 22 PORTARIA Nº. 056, de 20 de março de 2014. Servidora Percentual A partir de KELY DA SILVA RODRIGUES 5% 12/12/2013 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 20 de novembro de 2012, resolve: IDENOR MACHADO Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo PRESIDENTE 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora LINDA DARLÉ PACHECO VALENTE, referente ao período aquisitivo de 24/02/2013 a 23/02/2014, a partir de 01 de abril de 2014. PORTARIA Nº. 059, de 20 de março de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de IDENOR MACHADO 20 de novembro de 2012, resolve: PRESIDENTE Art. 1º - Conceder, conforme requerimento, Adicional de Incentivo à Capacitação com fulcro no Artigo 50, inciso I, da Lei 3.595 (Plano de Cargos, Carreiras e PORTARIA Nº. 057, de 20 de março de 2014. Remuneração do Poder Legislativo do Município de Dourados/MS), de 28 de junho de 2012: O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de Servidora Percentual A partir de 20 de novembro de 2012, resolve: KEILA AKEMI SUGIHARA MIRANDA 20% 25/02/2014 Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor LUCIANO MENEGUCCI, referente ao período aquisitivo de 01/04/2013 a IDENOR MACHADO 31/03/2014, a partir de 01 de abril de 2014. PRESIDENTE Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 060, de 20 de março de 2014. IDENOR MACHADO PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de PORTARIA Nº. 058, de 20 de março de 2014. 20 de novembro de 2012, resolve: O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, Art. 1º - Nomear VIRLANE MARQUES DRONOV no cargo de Assessor considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao 20 de novembro de 2012, resolve: Gabinete do Vereador Dirceu Aparecido Longhi, a partir de 03 de março de 2014. Art. 1º - Conceder, conforme requerimento, Adicional de Incentivo à Capacitação Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. com fulcro no Artigo 50, inciso I, da Lei 3.595 (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Poder Legislativo do Município de Dourados/MS), de 28 de junho de IDENOR MACHADO 2012: PRESIDENTE Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.694 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2014 E D I TA I S - L I C E N Ç A A M B I E N TA L EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - PRESTAÇÃO DE CONTAS DA do FMS e relatório que comprovam a aplicação dos recursos programados em saúde. SACRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/DOURADOS-MS. Serão apresentadas ainda, dados referentes ao percentual de aplicação na saúde. Despesas total em saúde detalhada, análise de custos das unidades e a evolução das A Comissão Permanente de Higiene e Saúde da Câmara Municipal de despesas com saúde e respectiva previsão orçamentária. Dourados/MS, faz saber que será realizada Audiência Pública no dia 27 de março de 2014 (quinta-feira), a partir das 13h30min, em conformidade com o Art. 36 da Lei Dourados, 18 de março de 2014. Complementar nº 141/12, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Presidente- Comissão de Higiene e Saúde Avenida Marcelino Pires, 3495, onde a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE fará a Prestação de Contas referente ao 3º Quadrimestre de 2013 – Fundo Municipal de Vice-Presidente- Comissão de Higiene e Saúde Saúde, Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Será feita a demonstração e avaliação da aplicação dos recursos da Saúde através Membro- Comissão de Higiene e Saúde E D I TA L D E AU D I Ê N C I A P Ú B L I C A P O R TA R I A S L E G I S L AT I VA S
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