ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVI Nº 3.697 10 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ……………………….Walter Ribeiro Hora……………………………………………………3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Neire Aparecida Colman ……………………………………………3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul .
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás –
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
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LEIS
DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2014
LEI Nº 3.773 DE 24 DE MARÇO DE 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
LEI Nº 3.774 DE 24 DE MARÇO DE 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
“Institui a Semana de Incentivo à Agroecologia no Município de Dourados –
MS, e dá outras providências.”
‘’Dispõe sobre a criação do Projeto “AdoteumaLixeira”.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Dourados-MS, a Semana de Incentivo à Agroecologia, a ser realizada anualmente, na
semanaemque estiver inserido o dia 03 de outubro.
Art. 2º – Poderão ser promovidas nesta semana, pelo Poder Executivo Municipal,
com apoio das entidades representativas e junto às instâncias governamentais e não
governamentais, as seguintes atividades:
I – seminários;
II – feiras temáticas;
III – palestrasemescolas;
IV – atividades nas comunidades produtoras (dias de campo);
V- campanhas solidárias;
VI – atividades culturais;
VII – manifestações públicas.
Art. 3º – O Poder Executivo juntamente com as instituições organizadas afins,
serão responsáveis pela elaboração e execução do calendário de programação da
semana, sempre visando a importância da conscientização do cultivo sem agrotóxico e
a importância do consumo de produtos orgânicos na vida do ser humano.
Art. 4º – O Poder Executivo, para consecução dos objetivos desta semana, poderá
celebrar convênios com órgão público federal, estadual e com entidades da sociedade
civil.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados-MS, 24 de março de 2014.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Dourados o Projeto “Adote uma lixeira”,
que tem como objetivo principal de manter a cidade limpa sendo que o Município
poderá estabelecer parceria com empresas privadas, entidades sociais, ou pessoas
físicas interessadas em financiar a instalação e manutenção de lixeiras públicas, com
direito a publicidade.
Art. 2º. São objetivos do Projeto “Adote uma lixeira”:
I – a preservação da limpeza;
II – a garantia do bom estado de conservação das áreas de lazer e logradouros
públicosemgeral;
III – aumento do número de lixeiras na cidade;
IV – incentivar a reciclagem e melhoria da limpeza pública municipal;
V – a redução das despesas do Município com a instalação e manutenção das
lixeiras públicas;
VI – conscientizar a população sobre a importância de ter uma cidade limpa em
termos de higiene e saúde.
Art. 3.ºAs lixeiras a serem instaladas e mantidas por empresas privadas, entidades
sociais ou pessoas físicas do Município seguirão padronização nas cores e formatos
tecnicamente especificado pelo Poder Executivo Municipal, contendo a inscrição
“ProgramaAdote uma Lixeira”.
§ 1º Deverá ser respeitada a distância mínima de 100 (cem) metros entre uma
lixeira e outra.
§ 2° Fica expressamente proibido qualquer tipo de publicidade de bebida alcoólica,
tabagismo, drogas ou hormônios medicamentos ou produtos que incitem à violência
ou a sexualidade e que façam apologia ao crime.
Art. 4º Poderá ser afixada, em local visível placa indicativa mencionando o nome,
logomarca da instituição ou empresa privada parceira.
Art. 5º Será obrigatoriamente firmado com o Poder Executivo Municipal e o
parceiro privado, termo de compromisso, onde serão estabelecidos critérios e
condições da parceria.
Parágrafo único: As partes poderão rescindir o termo de compromisso a qualquer
tempo, com comunicação prévia de 30 (trinta) dias, sem ônus para qualquer parte.
Art. 6º Fica sob a responsabilidade do órgão competente, a Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos – SEMSUR, o recolhimento dos lixos depositados nos referidos
recipientes.
Art. 7º Para fiel observância e cumprimento desta lei, o Poder Executivo poderá
expedir atos administrativos que entender necessários.
Art. 8º As instalações das referidas lixeiras obedecerão as normas técnicas da
ABNTNBR9050, para obstáculos suspensos.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
emcontrário.
Dourados-MS, 24 de março de 2014.
02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2014
LEIS
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.697
LEI Nº 3.775 DE 27 DE MARÇO DE 2014.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
LEI Nº 3.776 DE 26 DE MARÇO DE 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
LEI Nº 3.777 DE 27 DE MARÇO DE 2014.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de dispositivos de anti-sucção em
piscinas e dá outras providências.”
“Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados”.
“Altera a redação dos Artigos 2º e 3º da Lei nº 3.473, de 29 de agosto de 2011, que
institui a Semana Municipal do Ciclismo.”
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Os clubes sociais e esportivos, condomínios, hotéis, academias e outros
estabelecimentos assemelhados, onde exista piscina de uso coletivo, ficam obrigados
a instalar dispositivos que impeçam a sucção de cabelos e partes do corpo.
Parágrafo único. O dispositivo aludido neste artigo será o da modalidade “ralo
anti-sucção.”
Art. 2º. As entidades terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para se adequarem a
esta lei.
§ 1°. O não cumprimento desta Lei após o prazo decorrido no art. 2º sujeitará o
infrator as seguintes penalidades:
I – multa de 100UFERMS;
II – emcaso de reincidência a multa será aplicadaemdobro;
III – persistindo a infração, além da cobrança da multa, acarretará sucessivamente:
a)emsuspensão do alvará de funcionamento por cento e vinte dias;
b) cassação do alvará de funcionamento.
§ 2°.Ainterdição só será cancelada depois da instalação do dispositivo de que trata
esta Lei.
Art. 3°. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 27 de março de 2014.
OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada “Geraldo Temoteo Ferreira” a Rua “FM 11”, localizada
no Loteamento Residencial Flor de Maio, em toda sua extensão, no Município de
Dourados.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados-MS, 26 de março de 2014.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º.Altera osArtigos 2º e 3º daLei nº 3.473/2011, com a seguinte redação:
Art. 2º.Arede pública através da Fundação de Esporte de Dourados – FUNED e a
Secretaria Municipal de Educação promoverão na Semana do ciclismo ações
educativas e preventivas, como palestras, panfletagem, passeio ciclístico, entre outros,
com o objetivo de esclarecer aos alunos e pessoas que fazem uso de bicicletas nas vias
públicas.
Art. 3°. A Semana Municipal do Ciclismo deverá ser comemorada do dia 25 de
abril ao dia 01 de maio.
Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 27 de março de 2014.
DECRETOS
DECRETO Nº 926 DE 12 DE MARÇO DE 2014.
“Regulamenta a forma de concessão de recursos pecuniários aos médicos
participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados e,
CONSIDERANDO que, no Projeto Mais Médicos para o Brasil, a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios atuarão de forma articulada e em
cooperação com instituições de educação superior, programas de residência médica e
escolas de saúde, objetivando prover as regiões prioritárias para o Sistema Único de
Saúde – SUS – de serviços de atenção básica à saúde e proporcionar o aprimoramento
profissional de médicos neste segmento, mediante integração ensino-serviço;
CONSIDERANDO que a Portaria Interministerial nº 1369/2013 MS/MEC, que
regulamenta o Projeto, atribui aos Municípios elegíveis contemplados pelo Programa,
o ônus relativos ao adimplemento com os custos de moradia e alimentação dos
médicos participantes;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 23/2013 da SGTES/MS estabelece
parâmetros mínimos e procedimentos a serem observados pelo Distrito Federal e
pelos Municípios que tenham efetivado adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil,
no cumprimento dos deveres e exercício das competências que lhe são inerentes em
conformidade com a Portaria Interministerial/MS/ MEC nº 1.369, de 08 de julho de
2013, em especial nos arts. 9º, 10, 11, quanto à recepção, deslocamento, garantia de
moradia, alimentação e água potável aos médicos participantes do Projeto;
CONSIDERANDO que o Município manifestou interesse em participar do
Projeto e, para tanto, celebrou o respectivo termo de adesão e compromisso;
DECRETA:
Art. 1º. Fica regulamentada a forma de concessão de recursos pecuniários aos
médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil alocados para atuação no
Município de Dourados, nos termos a seguir.
Art. 2º. O fornecimento de moradia aos médicos participantes do Projeto Mais
Médicos para o Brasil poderá ser feito através de recurso pecuniário.
Art. 3º O recurso pecuniário para locação de imóvel, em padrão suficiente para
acomodar o médico e seus familiares, será de até R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos
reais).
§ 1º -Omédico participante deverá comprovar que o recurso pecuniário está sendo
utilizado tão somente para a finalidade de despesa com moradia, encaminhando cópia
do contrato de locação do imóvel, em até 60 dias da data de assinatura do contrato, sob
pena suspensão do repasse do recurso.
§ 2º – No primeiro mês será repassado ao médico o valor total do recurso, caso o
imóvel locado seja de valor inferior, o profissional deverá devolver a diferença ou
solicitar o desconto no repasse subseqüente.
Art. 4º. São critérios para aferição de condições mínimas de habitabilidade do
imóvel a ser locado.
I – infraestrutura física e sanitária do imóvelemboas condições;
II – disponibilidade de energia elétrica;
III – abastecimento de água.
Art. 5º. Fica estabelecido o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) para
fornecimento de alimentação mediante repasse de recurso pecuniário, observados os
padrões mínimos e máximos da Portaria 30/2014 da SGTES/MS.
Art. 6º. Os recursos pecuniários serão pagos aos médicos participantes com
atuação no Município até o quinto dia útil do mês, mediante depósito em conta
corrente.
Parágrafo único. O médico participante deverá fornecer, no prazo de 10 (dez) dias
da publicação deste Decreto, à Secretaria Municipal de Saúde os dados bancários para
pagamento dos recursos pecuniários.
Art. 7º. O pagamento dos recursos pecuniários de que tratam este Decreto tem
natureza de verba meramente indenizatória, não configurando, em hipótese alguma,
vinculo empregatício de qualquer natureza.
Art. 8º. O médico participante perderá o direito à percepção das verbas de que
tratam este decreto nas seguintes hipóteses:
I – abandono ou desistência do Projeto;
II – desligamento do Projeto.
Parágrafo único. A ausência injustificada do médico participante de suas
atividades, por prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a suspensão do beneficio e a
notificação do ocorrido à Coordenação do Projeto.
Art. 9º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das
verbas orçamentárias próprias, previstas para a Secretaria Municipal de Saúde, neste
exercício e nos subsequentes.
03
DECRETOS
Art. 10. O titular da Secretaria Municipal de Saúde poderá expedir instruções
complementares que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 11. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS),em12 de março de 2014.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do
Município.
CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93;
CONSIDERANDO,o pedido de Licitação nº 04/2014.
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição
dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria
Municipal de Planejamento, com recursos do Fundo Municipal de Habitação:
– 02 Notebooks com Processador Core 13/ 4 GB RAM/ 500 GB HD – Padrão
Nacional.
Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 17 de março de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam designados os servidores efetivos, abaixo relacionados, para
atuarem como prepostos do Município de Dourados nas audiências de ações judiciais
trabalhistas ou cíveis, acrescendo no Decreto 104, de 29 de abril de 2011:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
-Aili Costa Cezar;
– JoséAntonio Baenas Jacomeli.
Art. 2º. Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 24 de março de 2014.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do
Município.
CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93;
CONSIDERANDO,o pedido de Licitação nº 08/2014;
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição
dos equipamentos de Processamento de Dados, abaixo relacionados, para atender a
Secretaria Municipal deAssistência Social:
– 01 Dispensor de Senha;
– 01 Computador 3.0 GHZ.
Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 24 de março de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Considerando as disposições contidas no Decreto nº 394, de 28 de setembro de
2011, que dispõe sobre a gratificação do Diretor-Adjunto da Rede Municipal de
Ensino;
Considerando o disposto no inciso VI, art. 40 da Lei Complementar nº. 118, de 31
de dezembro de 2007;
DECRETA:
Art. 1º – Fica regulamentado conforme Anexo Único do presente decreto a
Gratificação de Função do Diretor, Diretor-Adjunto e do Secretario de Escola da Rede
Municipal de Ensino.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 25 de março de 2014.
Dourados (MS), 25 de março de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto na Portaria nº 648/GM de 28 de março de 2006 que
Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e
normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família
(PSF) e o ProgramaAgentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando o disposto na Portaria nº 260 de 21 de fevereiro de 2013, atualizada
pela Portaria 314 de 28 de fevereiro de 2014 do Ministério da Saúde;
DECRETA:
Art. 1º. Fica regulamentada forma de utilização da parcela extra do incentivo de
custeio referente aosAgentes Comunitários de Saúde.
§ 1º. Os valores repassados ao Município pelo Ministério da Saúde no último
trimestre de cada ano, como parcela extra, deverão ser pagos aos Agentes
Comunitários do Município.
§ 2º. Os valores do incentivo serão pagos aos Agentes Comunitários do Município
em até 60 (sessenta) dias da data do repasse feito ao Município pelo Ministério da
Saúde.
Art. 2º. O incentivo de mesma natureza recebido pelo Município no ano de 2013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 947 DE 17 DE MARÇO DE 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 960, DE 24 DE MARÇO DE 2014.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 961 DE 24 DE MARÇO DE 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 965, DE 25 DE MARÇO DE 2014.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº. 966 DE 25 DE MARÇO DE 2014.
“Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”.
“Designa servidores efetivos para atuarem como prepostos do Município de
Dourados”.
“Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”.
“Regulamenta a Gratificação de Função do Diretor, Vice-Diretor e do
Secretario de Escola da Rede Municipal de Ensino”.
“Regulamenta a forma de utilização da parcela extra do incentivo de custeio
referente aosAgentes Comunitário de Saúde.”
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.697 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2014
Percentual de
Gratificação
de Diretor
Percentual de
Gratificação de
Secretário de
Escola
Perc. Grat.
Diretor-
Adjunto
85% 65%
80% 60%
75% 55%
70% 50%
50% 30%
40% 20%
50% 30%
50% 30%
50% 30%
50% 30%
50% 30%
85% 65%
85% 65%
100%
85% 65%
A
50%
Especial
Agrotécnica Pe. Andre Capelli
Complexo do Centro de Atenção
Integral a Criança e ao Adolescente
– CAIC, José de Matos Pereira –
“Juca de Matos”.
Neil Fioravante
Especial
EMI Agustinho
EMI Araporã
EMI Lacu`i Roque Isnard
EMI Pa’i Chiquito – Chiquito Pedro
EMI Ramão Martins
EMI Tengatuí Marangatu -Polo
D
E
F
B
C
Tipologia da Unidade Escolar
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.697 04
DECRETOS
será pago aos Agentes Comunitários de Saúde, em cinco parcelas mensais iguais, a
partir do mês julho do corrente ano.
Art. 3º. O valor do incentivo em nenhuma hipótese incorporará ao salário do
servidor.
Art. 4º. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados, de 25 de março de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1°. Os prazos previstos no Anexo III do Decreto nº 565 de 30 de janeiro de
2012, alterados pelo Decreto 1.138/2012, ficam prorrogados para 11 de junho de 2014.
Art. 2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 25 de março de 2014.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições conferidas peloArt. 66, inciso II da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO que a elaboração de um levantamento compreende a
discriminação organizada e analítica de todos os bens permanentes e dos valores de
umpatrimônio;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os processos pertinentes à
elaboração do Levantamento físico e avaliação de Bens Móveis Permanentes da
Prefeitura Municipal de Dourados;
CONSIDERANDO o atendimento às determinações legais, aimplementação da
Política de Modernização da Gestão Patrimonial e as exigências das Normas de
ContabilidadeAplicadas ao Setor Público (NBCASP).
DECRETO:
Art. 1º Constituir Comissão de Levantamento físico e financeiro e avaliação dos
Bens Móveis Permanentes da Prefeitura Municipal de Dourados, conforme
relacionados abaixo:
I – representantes da Secretaria Municipal deAdministração (SEMAD):
– José Carlos Deboleto;
– DoralineHélen Marques dos Santos Bitencourt.
II – representantes da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ):
-Alex Sandro Pereira Sabino;
-Evaldo Fernando dos Santos;
-João EduardoTeixeira.
III- representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Sustentável (SEMDES):
-Adolfo R. Garcia.
IV – representante da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV):
– Daniel de OliveiraVick
V– representantes da Fundação de Esporte de Dourados (FUNED):
– ChistianWagner da Encarnação
VI – representante da Guarda Municipal (GMD):
– MariaAparecida dos Santos
VII – representante do Instituto de MeioAmbiente (IMAM):
-Andréia Rosana de Lima Souza;
VIII – representante doPROCON:
– Iara da Silva Nascimento.
IX – representante Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR):
– Marta de Deus Pedroso da Silva;
-AndréAssunpçãoTeixeira.
X – representantes Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento
(SEMID):
-Cibelle Silveira Doffinger.
XI – Representante daAssessoria de Comunicação e Imprensa (ASSECOM):
– JanielliSotolani Silva Salomão;
XII – representante da Procuradoria Geral do Município (PGM):
– Gilberto da SilvaAreco.
XIII – representantes da Secretaria Municipal de Educação (SEMED):
– Carlos Roque dos Santos;
– Douglas Rodrigues Godim;
– Eulalia Rodrigues;
– Ernesto JoséVieira Junior.
XIV- representantes da Secretaria Municipal deAssistência Social (SEMAS):
– Luis Roberto Briato de Melo;
– Márcio PrudencianoAngélico;
-Michel de Souza Lima.
XV- representantes da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS):
– NauberGiolando Moreira;
– Cladson Cosmo da Silva;
-Acácio José Barbosa;
– Mayck Chaves Medeirros;
-Vailson deAraújo Oliveira.
XVI – representante da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN):
– Reinaldo Luiz Bianchi dos Santos.
XVII – representante daAgência deTransito (AGETRAN):
– Ocimar Luiz deAquinoAraújo.
XVIII – representante do Gabinete do Prefeito:
– HernandesVidal Oliveira.
XIX – representante da Secretaria Municipal de Cultura (SEMC):
– Luciene Dutra Fonseca de Lima
XX – representante da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Economia
Solidária (SEMAFES):
– EdsonAparecido Lopes Cargo.
Parágrafo único: Fica designado o servidor José Carlos Deboleto para presidir a
presente comissão.
Art. 2º Aos membros representantes de cada Secretaria compete:
I – realizar o levantamento físico dos bens móveis sob a assessoria, apoio e
orientação do Presidente da Comissão, sendo-lhes facultado criar Equipes de apoio
com a finalidade de acelerar o referido levantamento.
II- identificar os bens em desuso existentes nos diversos setores, enviando ao
Núcleo Central de Patrimônio relação dos mesmos para posterior recolhimento e
avaliação das possibilidades de aproveitamento ou alienação;
III- informar à SEMAD/Núcleo Central de Patrimônio, mediante formulário
específico, os dados a respeitodo servidor responsável pela carga do bem das
respectivas secretarias:
a)Nomecompleto;
b) CPF;
c) Secretaria, Divisão e Setor;
IV – Informar o estado do bem, para que se cumpra as NBCASP’S, no momento do
levantamento físico,emformulário específico, seguindo os parâmetros de:
a) Novo- (N);
b) Bom- (B);
c) Regular- (R);
d) Péssimo- (P);
e) Reformado- (RF);
V – colher assinatura nos Termos de Responsabilidade junto ao servidor
responsável, após a devida conferência, realizada na forma de confronto, sendo uma
via entregue ao detentor e as demais serão recolhidas pela comissão;
VI – informar por meio de comunicação interna (CI), devidamente assinada pelos
membros da Comissão e o Secretário de cada Pasta, o termino do levantamento e
encaminhar todos os dados coletados à SEMAD/Núcleo Central de Patrimônio;
VII – realizar diligências in loco, tanto durante quanto após o levantamento,
visandoa fiscalização e o confrontação entre as informações que constam no sistema e
as verificadas no local;
VIII – fica estipulado os seguintes prazos para o bom andamento do levantamento:
a) entrega mensal de, no mínimo, 15% (quinze por cento) do total do levantamento
de cada secretaria por parte dos membros da referida comissão.
b) fechamento do Levantamento até 10 de novembro de 2014.
IX – fica estipulado o formulário anexo a este, o qual deve estar totalmente
preenchidoemletra legível, para utilização durante e após o Levantamento.
X- nenhum membro da comissão tem autonomia para remanejar bens permanentes
sem prévio conhecimento do Núcleo Central de Patrimônio.
Art.3º Os casos descriminados abaixo serão caracterizados como improbidade
dos Membros da Comissão, cabendo instauração de processo administrativo por parte
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 967, DE 25 DE MARÇO DE 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 970 DE 26 DE MARÇO DE 2014
“Dispõe sobre a prorrogação dos prazos previstos no Anexo III do Decreto nº
565 de 30 de janeiro de 2012 que regulamenta a Lei Complementar n° 071, de 29 de
dezembro de 2003, dispõe a nota fiscal de serviços eletrônica – NFS-e, o recibo
provisório de serviço – RPS, a declaração eletrônica de serviços de instituições
financeiras – DES-IFe dá outras providências.”
“Constituira Comissão de Levantamento físico e avaliação de Bens Móveis
Permanentes da Prefeitura Municipal de Dourados para o exercício de 2014”
DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2014
05
DECRETOS
da Prefeitura Municipal de Dourados.
I – omitir informações, recebidas de qualquer movimentação de bens e/ou
mudanças de responsável que ocorreremdurante ou após o levantamento em suas
respectivas Secretarias áSEMAD/Núcleo Central de Patrimônio.
II – informar de forma incompleta e/ou errôneaqualquer informaçãoá
SEMAD/Núcleo Central de Patrimônio;
III – não concluir o levantamento, a avaliação e a incorporação dos Bens Móveis
Permanentes até 10/11/2014.
Art. 4º – Fica vedada toda e qualquer movimentação física de bens patrimoniais em
qualquer setor da Prefeitura Municipal durante o período de levantamento
patrimonialsem que a Comissão de Levantamentofísico e financeiro, avaliação e
incorporação dos Bens Móveis seja informada previamente e por escrito.
Art.5º -Os membros da presente Comissão não farão jus á remuneração específica,
sendo seu trabalho considerado de relevante interesse para o Município de Dourados.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo á 05 demarço de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS), 26 de março de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1°. Ficam prorrogados os mandatos dos membros do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, segundo os seus respectivos segmentos, pelo
prazo de 60 dias, a partir de 23 de janeiro de 2014.
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 23 de janeiro de 2014.
Dourados (MS), 26 de março de 2014.
O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o
Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para o
biênio 2014-2016, conforme segue:
I – Governamental:
a) Representantes da Secretaria Municipal deAssistência Social:
Titular: Ivonete Laurinda Ferreira
Suplente: Keli Cristina Pretti Barbosa de Matos
b) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Cristiane Bartz Kruger
Suplente: Marlayne MendesWolf
c) Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Rita de Fátima da CostaAkucevikius
Suplente: Haroldo de Barros Lopes
d) Representantes da Secretaria Municipal de Governo:
Titular:Valdeci Dávalo Ferreira
Suplente: Luis Constâncio Pena Moraes
e) Representantes da Fundação de Esportes de Dourados:
Titular: Jozimar Nunes dos Santos
Suplente: Dejacir Machado dos Santos
II – Não Governamental:
a) Representantes de entidades que promovam o atendimento à criança e ao
adolescente:
Titular: Zildo Maria de Souza (APAE)
Suplente: Maria José Lopes de Oliveira (Lar Ebenezer)
b) Representantes de entidades que promovam o atendimento à criança e ao
dolescente:
Titular: Mônica Roberta M. de Medeiros (Lar Santa Rita)
Suplente: MárcioVitor Ferreira (Casa Criança Feliz)
c) Representantes de entidades que promovam o atendimento à criança e ao
adolescente:
Titular: Simone Chagas Brasil Chamorro (CEIA)
Suplente: Lilian Cristina Podgurski (CESMAR).
d) Representante do Pólo dos (as)Assistentes Sociais de Dourados:
Titular: Francine Jordão
Suplente: Roselaine de Lurdes Godinho dos Santos
e) Representante da Ordem dosAdvogados do Brasil/OAB:
Titular:Alyne Joyce dos Santos
Suplente: Luciana Ramires Fernandes Magalhães
Art. 2º – Este decreto em vigor da data de sua publicação, com efeitos a partir de 24
de março de 2014.
Dourados-MS, 26 de março de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogada, por 02 (dois) anos a validade do concurso público para
provimento de cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Dourados, correspondente
ao e Edital nº 001/2012, homologadoem29 de junho de 2012.
Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS),em26 de março de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO N.º 971, DE 26 DE MARÇO DE 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO N.º 972, DE 26 DE MARÇO DE 2014.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 975, DE 26 DE MARÇO DE 2014.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
“Prorroga mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e doAdolescente”
“Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e doAdolescente –CMDCA”.
“Prorroga a validade do concurso público de provas e títulos para o Quadro da
Prefeitura Municipal de Dourados, e dá outras providências.”
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.697 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2014
PORTARIA N.º 10/GMD/2014
OComandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que
lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei
Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007.
RESOLVE:
Art. 1º – Republicar o número de vagas e o Quadro de Acesso, com base no
Parecer/PGM e decisão do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Dourados
Murilo Zauith referente ao Processo Administrativo nº 002/2013, para promoção na
modalidade de Progressão Funcional a partir de 02 de abril de 2014, das carreiras
conforme segue:
PORTARIAS
Classificação Nome Pontuação
1 Acácio Kobus Júnior 144
2 Ângela Cristina Decian de Pellegrin 142
3 Maria Ercília de Medeiros Oliveira 142
4 Zilda Aparecida Rodrigues Ramires 142
5 Eleandro Aparecido Miqueletti 142
6 Odair Faleiro da Silva Junior 142
7 Itamar de Jesus Pires 142
8 Marcos Cezar da Silva Leite 142
9 Atoapes Dias Martins 142
10 Ademar Cabral de Araújo 142
11 Luiz Carlos da Silva 142
Guardas Sub – Inspetores
Número de Vagas: Cargo:
11 Guarda Sub – inspetor
06
PORTARIAS
Art. 2º – Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados/MS, 28 de março de 2014.
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder nos termos do artigo 53, inciso I da Lei Complementar nº.
108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal Pensão Vitalícia a
KELVIS ATILAS AQUINO POUSSAN , filho da ex-segurada AURORAAQUINO
GRANJEIRO, aposentada do Previd, conforme Portaria de concessão número
1.143/2010.
Parágrafo 1º – O segurado receberá o benefício em igualdade de quotas com DAVI
GRANJEIRO NETO e RENAN AQUINO GRANJEIRO, dependentes por força da
Portaria nº. 051/2013, publicada no Diário Oficial do Município número 3533, de
26.07.2013, anoXV.
Parágrafo 2º – Referido benefício será reajustado anualmente na forma do Artigo
40, § 8º, da CF/88, com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, conforme nota
explicativa nº 02/2008 CGNAL/DRPSP/SPS/MPS.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a data de 22 de junho de 2013.
Dourados/MS, 31 de março de 2014.
João Vicente Chencarek – Subinspetor da GMD
Comandante da GMD
PORTARIA Nº 022/2014
LaércioArruda GleicirMendes Carvalho
DiretorPresidente Diretora de Benefícios
“CONCEDE BENEFÍCIO DE PENSÃO VITALÍCIA A KELVIS ATILAS
AQUINOPOUSSANEDÁOUTRASPROVIDENCIAS”.
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.697 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2014
Resolução nº. Cd/03/592/14/SEMAD.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Can/03/626/14/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARCILIO NUNES DE
SOUZA, matrícula funcional nº “33741-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional
do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED),
para prestar seus serviços profissionais junto à Secretaria Municipal de Agricultura
Familiar e Economia Solidária (SEMAFES), pelo período de 01.02.2014 a
31.12.2014, com ônus para a origem, em conformidade com o Ofício nº
105/2014/SEMAD eCINº 179/2014/SEMED.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 24 dias do mês de março do ano dois
mil e quatorze (2014).
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
CANCELAR a cedencia do Servidor Público Municipal, CLOVIS IRALA,
matrícula 501995-4, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério
Municipal, para a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, através do convenio
de Cooperação Mutua existente esta Municipalidade e o Governo do Estado-MS,
publicado no Diário Oficial do Município nº 3673, Resolução nº
Cd/02/263/14/SEMAD, em conformidade com a CI nº 407/2014/SEMED e Oficio nº
102/DRH/SEMAD.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 25 dias do mês de março do ano de
2014.
RESOLUÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFIR/DAFT/ NMF Nº08/2014, 29 DE MARÇO DE 2014.
Waldir Ferreira de Souza
Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal
O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via
postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal – CTM).
Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento citada na
respectiva Notificação de Débitos de Dívida Normal, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467,
III e 469, do CTM).
Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato
julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM).
EDITAIS
RESULTADO DE JULGAMENTO
CONVITE Nº 003/2014
Jorge Pessoa de Souza Filho
Presidente da Comissão
AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato
Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 834, de 07 de janeiro de
2014, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame
licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 041/2014/DL/PMD, tendo por objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE BUFFET E DECORAÇÃO, OBJETIVANDO ATENDER A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, que teve como
vencedora a proponente LAUDIR ANTONIO MUNARETTO- ME. Informa ainda,
que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da
publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas,
sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da
autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa
retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos
legais.
Dourados (MS), 07 de março de 2014.
Número do Processo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo
13.052/2014 1000035198 Andrea Martins Azambuja de Oliveira 11.059.772/0001-15 R$ 430,00
13.053/2014 1000061628 Enigma Produções e Eventos LTDA ME 13.460.292/0001-97 R$ 258,00
13.054/2014 1000085713 Cristiano Gomes de Alencar 15.763.924/0001-17 R$ 86,00
Anexo Único
LICITAÇÕES
07
EXTRATOS
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 116/2013/DL/PMD
EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2014
EXTRATO DO CONTRATO Nº 077/2014/DL/PMD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 085/2014/DL/PMD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 096/2014/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
JG Lopes da Silveira&Cia Ltda – ME.
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 006/2013.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por
mais 03 (três) meses, com início em 13/03/2014 com previsão de vencimento em
13/06/2014.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 11 de março de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados/MS.
COMPROMITENTESFORNECEDORES:
STOCKCOMERCIALHOSPITALARLTDA.
Valor Total: R$ 11.054,25 (onze mil cinqüenta e quatro reais e vinte e cinco
centavos).
POLLOHOSPITALARLTDA.
ValorTotal: R$ 245.655,75 (duzentos e quarenta e cinco mil seiscentos e cinquenta
e cinco reais e setenta e cinco centavos).
RAFAELARANTESBISPO – ME.
Valor Total: R$ 30.497,10 (trinta mil quatrocentos e noventa e sete reais e dez
centavos).
CIRUMEDCOMÉRCIOLTDA.
Valor Total: R$ 126.106,15 (cento e vinte e seis mil cento e seis reais e quinze
centavos).
NACIONALCOMERCIALHOSPITALARLTDA.
ValorTotal: R$ 126.377,00 (cento e vinte e seis mil trezentos e setenta e sete reais).
PROCESSO: Pregão Presencial nº 140/2013.
OBJETO:Aquisição de medicamentos e material farmacológico.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 368/09, subsidiariamente pela Lei n.
º
8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro de
Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas
de
Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho,
contrato ou documento equivalente.
PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na
Imprensa Oficial.
DATADEASSINATURA: 21 de Março de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
Comercial Campanário Ltda – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 085/2013.
OBJETO: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos, mobiliário e material de
copa e cozinha, objetivando atender as necessidades da Unidade de Pronto
Atendimento –UPA.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.302.15. –Atenção Especializada
1038. – Implantação de Unidade de ProntoAtendimento –UPA
33.90.30.00 – Material de Consumo
33.90.30.15 – Material de Copa e Cozinha
33.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização
33.90.30.20 – Material Elétrico e Eletrônico
33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
44.90.52.02 –Aparelhos e Equipamentos de Comunicação
44.90.52.06 –Aparelhos e Utensílios de Uso Doméstico
44.90.52.11 – Equipamentos para Áudio, Vídeo e Fotos
44.90.52.17 – MobiliárioemGeral
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO: R$ 98.884,00 (noventa e oito mil oitocentos e oitenta e
quatro reais).
DATADEASSINATURA: 20 de Março de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
Milan&Milan Ltda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 085/2013.
OBJETO: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos, mobiliário e material de
copa e cozinha, objetivando atender as necessidades da Unidade de Pronto
Atendimento –UPA.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.302.15. –Atenção Especializada
1038. – Implantação de Unidade de ProntoAtendimento –UPA
33.90.30.00 – Material de Consumo
33.90.30.15 – Material de Copa e Cozinha
33.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização
33.90.30.20 – Material Elétrico e Eletrônico
33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
44.90.52.02 –Aparelhos e Equipamentos de Comunicação
44.90.52.06 –Aparelhos e Utensílios de Uso Doméstico
44.90.52.11 – Equipamentos para Áudio, Vídeo e Fotos
44.90.52.17 – MobiliárioemGeral
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 5.103,00 (cinco mil cento e três reais).
DATADEASSINATURA: 20 de Março de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
Financial Construtora Industrial Ltda.
PROCESSO: Concorrência nº 008/2013.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de
Limpeza Pública, compreendendo a execução dos serviços de coleta e transporte de
resíduos sólidos domiciliares e comerciais; coleta e transporte de resíduos sólidos
recicláveis (coleta seletiva); programa de educação ambiental; gerenciamento de
ecopontos; coleta, transporte e disposição final ambientalmente adequada dos
resíduos inertes (classe II-B) oriundos de obras públicas municipais; disposição final
ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais no aterro
sanitário; coordenação da UTR; Operação e Coordenação da usina de compostagem;
reforma das instalações prediais no aterro sanitário; implantação da 3ª fase do aterro
sanitário – 4ª trincheira do RSD, incluindo a ampliação do sistema de tratamento de
efluentes; serviços de limpeza dos resíduos sólidos e entulhos em córregos, nas
margens de rodovias e áreas diversas, no Município de Dourados/MS.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
14.00. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos
14.01. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos
15.452.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados
2025. – Coordenação dasAtividades de Limpeza Urbana
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.45. – Serviços de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos e Destinação
Final
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 22.328.697,24 (vinte e dois milhões trezentos e
vinte e oito mil seiscentos e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos).
DATADEASSINATURA: 28 de Março de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.697 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2014
08
EXTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 117/2014/DL/PMD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 123/2014/DL/PMD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 124/2014/DL/PMD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 127/2014/DL/PMD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 128/2014/DL/PMD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 130/2014/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
ComercialT&C Ltda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 086/2013.
OBJETO: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos (bebedouro e
condicionador de ar), objetivando atender as diversas Secretarias desta
Municipalidade.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social
11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social
8.243.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social
2047. – Serviço deAbrigamento de Crianças eAdolescentes – PSE
8.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social
2057. –Apoio aos Programas Redistributivos de Renda – PSB
2154. –Apoio ao Conselho Municipal deAssistência Social
11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social
11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais
8.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social
2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais
44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente
44.90.52.26. –Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 50.700,00 (cinquenta mil e setecentos reais).
DATADEASSINATURA: 11 de Março de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
Frontal Comercial Eireli.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 008/2014.
OBJETO: Aquisição de material de copa/cozinha, material de limpeza e produtos
de higienização, objetivando atender as necessidades da Unidade de Pronto
Atendimento -UPA.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.302.15 –Atenção Especializada
1038. – Implantação de Unidade de ProntoAtendimento -UPA
33.90.30.00 – Material de Consumo
33.90.30.24. – Material Hospitalar
33.90.30.25. – Material para Manutenção deVeículos, Máquinas, Equipamentos e
Implementos
33.90.30.14. – Material de Cama, Mesa e Banho
33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha
33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos e Higienização
44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente
44.90.52.06. –Aparelhos e Utensílios de Uso Domésticos
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO: R$ 63.353,50 (sessenta e três mil trezentos e cinquenta
e três reais e cinquenta centavos).
DATADEASSINATURA: 21 de Março de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
I.A. Campagna Junior&Cia Ltda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 008/2014.
OBJETO: Aquisição de material de copa/cozinha, material de limpeza e produtos
de higienização, objetivando atender as necessidades da Unidade de Pronto
Atendimento -UPA.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.302.15 –Atenção Especializada
1038. – Implantação de Unidade de ProntoAtendimento -UPA
33.90.30.00 – Material de Consumo
33.90.30.24. – Material Hospitalar
33.90.30.25. – Material para Manutenção deVeículos, Máquinas, Equipamentos e
Implementos
33.90.30.14. – Material de Cama, Mesa e Banho
33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha
33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos e Higienização
44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente
44.90.52.06. –Aparelhos e Utensílios de Uso Domésticos
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 30.903,00 (trinta mil novecentos e três reais).
DATADEASSINATURA: 14 de Março de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
Eficaz Soluções Higiene Limpeza e Descartáveis Eireli.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 008/2014.
OBJETO: Aquisição de material de copa/cozinha, material de limpeza e produtos
de higienização, objetivando atender as necessidades da Unidade de Pronto
Atendimento -UPA.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.302.15 –Atenção Especializada
1038. – Implantação de Unidade de ProntoAtendimento -UPA
33.90.30.00 – Material de Consumo
33.90.30.24. – Material Hospitalar
33.90.30.25. – Material para Manutenção deVeículos, Máquinas, Equipamentos e
Implementos
33.90.30.14. – Material de Cama, Mesa e Banho
33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha
33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos e Higienização
44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente
44.90.52.06. –Aparelhos e Utensílios de Uso Domésticos
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 5.044,50 (cinco mil e quarenta e quatro reais e
cinquenta centavos).
DATADEASSINATURA: 20 de Março de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
LLima Comércio e Serviços Ltda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 086/2013.
OBJETO: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos (bebedouro e
condicionador de ar), objetivando atender as diversas Secretarias desta
Municipalidade.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
20.00. – Secretaria Municipal de Cultura
20.01. – Secretaria Municipal de Cultura
13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer
2138. – Manutenção dasAtividades da Secretaria
44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
44.90.52.26. –Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 34.825,00 (trinta e quatro mil oitocentos e vinte e
cinco reais).
DATADEASSINATURA: 26 de Março de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
Mega PontoComComércio e Serviços Ltda – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 086/2013.
OBJETO: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos (bebedouro e
condicionador de ar), objetivando atender as diversas Secretarias desta
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.697 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2014
09
EXTRATOS
Municipalidade.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
20.00. – Secretaria Municipal de Cultura
20.01. – Secretaria Municipal de Cultura
13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer
2138. – Manutenção dasAtividades da Secretaria
44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
44.90.52.26. –Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 1.809,00 (um mil oitocentos e nove reais).
DATADEASSINATURA: 26 de Março de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
ComercialT&CLtda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 086/2013.
OBJETO: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos (bebedouro e
condicionador de ar), objetivando atender as diversas Secretarias desta
Municipalidade.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
05.01. – Fundação de Esportes de Dourados
05.02. – Fundação de Esportes de Dourados -FUNED
04.122.105. – Esporte: Direito deTodos
2116. –Administração geral daFUNED
44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
44.90.52.26. –Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 2.655,00 (dois mil seiscentos e cinquenta e cinco
reais).
DATADEASSINATURA: 24 de Março de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
Carreiro&Ferreira Ltda – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 086/2013.
OBJETO: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos (bebedouro e
condicionador de ar), objetivando atender as diversas Secretarias desta
Municipalidade.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
05.01. – Fundação de Esportes de Dourados
05.02. – Fundação de Esportes de Dourados -FUNED
04.122.105. – Esporte: Direito deTodos
2116. –Administração geral daFUNED
44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
44.90.52.26. –Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 1.835,00 (um mil oitocentos e trinta e cinco reais).
DATADEASSINATURA: 24 de Março de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
Mega PontoComComércio e Serviços Ltda –ME.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 086/2013.
OBJETO: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos (bebedouro e
condicionador de ar), objetivando atender as diversas Secretarias desta
Municipalidade.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
05.01. – Fundação de Esportes de Dourados
05.02. – Fundação de Esportes de Dourados -FUNED
04.122.105. – Esporte: Direito deTodos
2116. –Administração geral daFUNED
44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
44.90.52.26. –Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 2.770,00 (dois mil setecentos e setenta reais).
DATADEASSINATURA: 24 de Março de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
Mega PontoComComércio e Serviços Ltda – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 087/2013
OBJETO: Aquisição de aparelhos e equipamentos de comunicação, objetivando
atender as diversas Secretarias desta Municipalidade.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social
11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais
8.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social
2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais
44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente
44.90.52.02. –Aparelhos e Equipamentos Comunicação
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 5.196,00 (cinco mil cento e noventa e seis reais).
DATADEASSINATURA: 24 de Março de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda
PARTES:
Município de Dourados
Capilé Comércio eTecnologia Ltda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 087/2013
OBJETO: Aquisição de aparelhos e equipamentos de comunicação, objetivando
atender as diversas Secretarias desta Municipalidade.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento
15.01. – Secretaria Municipal de Planejamento
04.122.113. – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura
2029. – Coordenação e Desenvolvimento da Secretaria Municipal de
Planejamento
44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
44.90.52.02. –Aparelhos e Equipamentos de Comunicação
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 3.471,00 (três mil quatrocentos e setenta e um
reais).
DATADEASSINATURA: 18 de Março de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda
PARTES:
Município de Dourados
Cláudio Barbosa – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 060/2013.
OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender as
diversas Secretarias desta municipalidade.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
13.00. – Secretaria Municipal de Educação
13.01. – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na
2064. – Manutenção e Encargos de Ensino Fundamental
33.90.30.00. – Material de Consumo
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 22.213,39 (vinte e dois mil duzentos e treze reais e
trinta e nove centavos).
DATADEASSINATURA: 25 de Março de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 131/2014/DL/PMD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 132/2014/DL/PMD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 133/2014/DL/PMD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 139/2014/DL/PMD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 141/2014/DL/PMD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 158/2014/DL/PMD
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.697 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2014
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
Antonio Carlos Gasparotto Hindo – Clinica Hindo, torna Público que
REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Ambiental simplificada LAS, para atividade de Clinica Ginecologia, localizada na
Rua Firmino Vieira de Matos n° 970 – Chácara 38, no município de Dourados (MS).
Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
RAFAELA COMÉRCIO DE GÁS LTDA, CNPJ 05.194.768/0001-67, torna
público que requereu ao IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados, a
LICENÇA AMBIENTAL de INSTALAÇÃO (LI), para a atividade 344 – Comércio
de GLP– classe III (480 botijões), localizado na rua Onofre Pereira de Matos n.º 1.400
– loteABE, quadra 54, centro, na cidade de Dourados. Não foi determinado Estudo de
ImpactoAmbiental.
UGOHOLIDIO PEDROSO, CPF 105.936.081 – 00, torna público que requereu ao
IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados, a LICENÇA AMBIENTAL de
INSTALAÇÃO (LI), para a atividade 257 – Loteamento residencial/condomínio
plurifamiliar), que será denominado Residencial Ildefonso Pedroso, localizado em
parte do imóvel descrito na matrícula n.º 97.345 do CRI da Comarca de Dourados, na
sede do município de Dourados. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
10
EXTRATOS
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA
Nº 001/2014
Nilson Francisco da Silva
Pres. da Comissão de Licitação da Merenda
AESCOLAMUNICIPALSÓCRATES CÂMARAtorna público que com base na
Lei nº 11.947/2009 e RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, de 16 de Julho de 2009, no
mínimo 30% do valor destinado para aquisição de gêneros alimentícios daAgricultura
Familiar por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar
(PNAE/FNDE/MEC), promoverá chamamento público para apresentar o Projeto de
Venda com “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para
Alimentação Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e
promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados,
produzidos localmente. Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão
recebidos em reunião pública perante os representantes da Comissão de Licitação da
EM Sócrates Câmara as 08h do dia 02/04/2014 na EM Sócrates Câmara à Rua João
Camilo Martins, nº 655, Canaã I, na cidade de Dourados-MS.
Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que estejam
devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e todas as
condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Os interessados poderão obter o
Edital e Envelopes na Secretária da EM Sócrates Câmara, no endereço supracitado,
ressarcindo a mesma pelo valor das cópias. Maiores informações pelo telefone (67)
3424-3822 ou (67) 8468-8320.
Dourados-MS, 27 de março de 2014.
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.697 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2014
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA
Ata nº. 007/2014/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de
Licitação do PREVID.
Luis Carlos Rodrigues Morais AdemirMartinez Sanches
Presidente Membro
Keyla Pereira Merlim de Souza
Membro
Licitantes:
Luiz Carlos Borelli Carlos Eduardo Barbosa Colucci
BORELLI&BAPTISTALTDA-ME CARLOSE. B.COLUCCIME
Aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze, às oito horas e
quinze minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores
do Município de Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos
e cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul –
MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de
Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Luis Carlos Rodrigues
Morais, Ademir Martinez Sanches e Keyla Pereira Merlim de Souza, designados pela
Resolução nº. 001/2014, publicada no Diário Oficial Nº 3.665 de 11/02/2014, tendo
como Presidente o primeiro declinado, com a finalidade de analisar a documentação e
julgar as propostas da TOMADADE PREÇOS – Edital nº. 002/2014, cujo objeto é a
Contratação de empresa para aquisição de central telefônica e contratação de serviços
de configuração e instalação, para atender as necessidades do Instituto de Previdência
Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Abertos os trabalhos da
Comissão Permanente de Licitação constatou-se que manifestou interesse
protocolando a entrega dos envelopes no PreviD as seguintes proponentes: BORELLI
& BAPTISTA LTDA-ME, CARLOS E. B. COLUCCI ME, MEGA PONTO COM
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME. A licitante MEGA PONTO COM
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, foi representada pelo Sr. Edson Antonio de
Lima Melo, devidamente munido de instrumento de procuração e documentos
pessoais, anexos, que participou do início dos trabalhos mas logo se ausentou do
recinto; a licitante Carlos E.B. Colucci ME, foi representada por seu proprietário Sr.
Carlos Eduardo Barbosa Colucci; e, a licitante Borelli & Baptista Ltda-ME, foi
representada pelo sócio proprietário Sr. Luiz Carlos Borelli. O Presidente deu início à
sessão verificando a autenticidade dos envelopes de Habilitação e Proposta passando
aos membros da Comissão para rubrica, efetuando em seguida a abertura do Envelope
nº. 01 – Habilitação. Da análise da documentação de habilitação de qualificação
econômica financeira item 6.4.2, verificou-se que as licitantes apresentaram balanço
patrimonial do exercício de 2012 tendo em vista que a presente licitação tramita no
mês de março de 2014 e que as mesmas possuem a prerrogativa de utilizar o balanço
patrimonial relativo ao exercício de 2012 até a data limite para apresentação do
exercício seguinte que seria 2013, qual seja março do ano subsequente. Portanto,
cumpre exigência editalícia nos moldes permitidos de sua atividade empresarial nos
termos do art. 31 da Lei 8.666/93, sendo pacífico o entendimento da prerrogativa
utilizada pelas mesmas. Após analisada e rubricada a documentação de Habilitação, a
Comissão, por apresentar todos os documentos exigidos no Edital, declarou
habilitadas as seguintes proponentes: BORELLI & BAPTISTA LTDA-ME e
CARLOS E. B. COLUCCI ME. A licitante MEGA PONTO COM COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA-ME foi considerada inabilitada em razão de que não atendeu a
exigência prevista no item 3.1 do Edital, uma vez que não possui objetivo social
compatível com o objeto da licitação, pois nem seu contrato social ou mesmo o CNPJ
contemplam a possibilidade de atuar na execução de serviço de configuração e
instalação de equipamentos de telecomunicação, possuindo apenas “exploração da
atividade de comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e
comunicação”, com fundamento no item 8.14 do Edital. Assim sendo o Presidente
deu prosseguimento aos trabalhos e procedeu a abertura do Envelope nº. 02 – Proposta
de Preços, das licitantes habilitadas, passando aos membros da comissão para rubrica e
exame do envelope das duas proponentes habilitadas. Após julgamento e análise das
propostas como critério único o MENOR PREÇO GLOBAL ofertado, constatou-se
que as propostas apresentadas pelas proponentes BORELLI&BAPTISTALTDA-ME
e CARLOS E. B. COLUCCI ME, encontram-se de acordo com o disposto no edital e
destaca-se como vencedora a proponente BORELLI & BAPTISTA LTDA-ME, e
assim declarada pela Comissão Permanente de Licitação, pela unanimidade dos
membros presentes, com o menor preço global, ofertado de R$ 21.351,00 (vinte e um
mil e trezentos e cinquenta e um reais), com validade da proposta de sessenta dias. O
Presidente declarou o resultado e nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da
qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros e
demais presentes. Dourados-MS, 27 de março de 2014. Membros da Comissão de
Licitação e demais presentes:
INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROC: ASSUNTO:
CINTIA DE CARVALHO E CARVALHO FEITOSA SEMS 372 INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE
DANIZA MARTINS MACIEL SEMED 226 ESTORNO DE IMPOSTO DE RENDA
MARIA BEBETE DOS SANTOS SEMS 388 LICENÇA PREMIO
VANUSSA MARTINS DA SILVA MORAES SEMED 410 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH
PROCESSOS INDEFERIDOS:
ATA – PREVID