ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVI Nº 3.703 11 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ……………………….Walter Ribeiro Hora……………………………………………………3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Neire Aparecida Colman ……………………………………………3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul .
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Parque dos Jequitibás –
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LEIS
DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2014
LEI COMPLEMENTAR Nº 245 DE 03 DE ABRIL DE 2014.
“Autoriza a Criação da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, dispõe
sobre a contratação de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde e dá outras
providências”.
OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULOI
DASDISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir uma Fundação, sob a
denominação de Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, dotada de
personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e
utilidade pública, integrante da Administração Pública Indireta com autonomia
gerencial, patrimonial, orçamentária e financeira, quadro de pessoal próprio e prazo
indeterminado de duração, com sede em Dourados e vinculada à Secretaria Municipal
de Saúde, para efeitos de supervisão de suas finalidades.
§ 1º. A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados será instituída a partir do
registro de seu estatuto no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, adquirindo
personalidade jurídica e capacidade civil, regendo-se, no que couber, pelas
disposições do Código Civil Brasileiro e sujeitando-se à fiscalização do sistema de
controle interno do Poder Público Municipal e ao controle externo.
§ 2º. As eventuais alterações do estatuto também deverão ser registradas no
Cartório competente, não podendo desvirtuar as finalidades da Fundação ou contrariar
as disposições desta Lei.
CAPÍTULOII
DASFINALIDADES
Art. 2º. A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados terá por finalidade o
planejamento, a organização e a execução de ações e serviços de saúde na área
hospitalar e ambulatorial em nível especializado e de urgência e emergência no âmbito
do Sistema Único de Saúde, podendo também desenvolver atividades de educação
permanente, ensino e pesquisa científica e tecnológica na área da saúde.
Parágrafo único. As atividades desenvolvidas pela Fundação não poderão
abranger serviços que envolvam o poder de autoridade do Estado ou outros que a este
lhe sejam reservados mediante atuação direta, nos termos da alínea “d” do art. 4º e do
inciso IV do art. 5º, ambos do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
Art. 3º. As ações e os serviços de saúde atribuídos à Fundação na forma desta lei
estarão inseridos em uma rede regionalizada e hierarquizada em nível de
complexidade crescente, da qual a fundação será parte integrante, devendo
desenvolvê-los de maneira sistêmica, observando todas as normas, princípios e
diretrizes do SUS, inclusive as decisões consensuais tomadas pelos entes federados
nos colegiados interfederativos do Estado de Mato Grosso do Sul e da Região de
Saúde de Dourados.
Parágrafo Único. Fica vedado à Fundação assumir compromissos ou obrigações
com terceiros que violem os princípios do Sistema Único de Saúde, em especial, os da
universalidade, resolubilidade, integralidade e da igualdade de atendimento com porta
de entrada única.
CAPÍTULOIII
DAESTRUTURAORGANIZACIONALBÁSICA
Art. 4º. A estrutura organizacional básica da Fundação é formada pelos seguintes
órgãos administrativos:
I. Conselho Curador;
II. Diretoria Executiva.
§ 1º.AFundação terá um órgão técnico de controle interno a ser composto por dois
ou mais profissionais com formação superior nas áreas de Ciências Contábeis,
Administração, Direito ou Economia, sendo ao menos um com formação em Ciências
Contábeis, admitidos por meio de concurso público, e cuja finalidade precípua será a
atuação preventiva voltada a contribuir para a regularidade da gestão contábil,
orçamentária, financeira e operacional da Fundação, vinculado diretamente à
Diretoria Executiva e devendo auxiliar o Conselho Curador sempre que necessário.
§ 2º. É vedada a participação de cônjuges, ou equiparados, e parentes,
consangüíneos ou afins, até o terceiro grau, inclusive, no mesmo órgão administrativo.
§ 3º. Os membros do Conselho Curador e da Diretoria Executiva somente perderão
o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de
processo administrativo disciplinar.
§ 4º. A aplicação das sanções disciplinares de multa ou destituição de mandato a
qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Curador é de competência
do Prefeito Municipal, mediante prévio processo administrativo conduzido pelo
Conselho Curador, que emitirá parecer conclusivo.
Seção I
DoConselho Curador
Art. 5º. O Conselho Curador é a instância deliberativa superior da Fundação de
Serviços de Saúde de Dourados, responsável pela fiscalização e controle da gestão,
pela avaliação do desempenho da fundação e pela aprovação das políticas adotadas
para a execução do Contrato de Gestão, sendo composta na forma abaixo e conforme
dispuser o Estatuto.
I. o Secretário Municipal de Saúde de Dourados;
II. o Diretor Presidente daFUNSAUD;
III.ummembro indicado pelo Prefeito Municipal;
IV. um membro indicado pela Secretaria Municipal de Saúde dentre servidores
municipais com escolaridade de nível superior;
V. um membro indicado pelo Secretário de Estado de Saúde do Mato Grosso do
Sul;
VI.umrepresentante do Conselho Municipal de Saúde, eleito pelo seu plenário; e
VII. um representante dos trabalhadores da FUNSAUD, e respectivo suplente,
eleitos pela maioria dos seus pares.
§ 1º. O Conselho Curador será presidido pelo Secretário Municipal de Saúde, a
quem caberá o voto de qualidade;
§ 2º. Cada membro do Conselho Curador terá mandato de 02 (dois) anos, podendo
ser reconduzido, exceto o Secretário Municipal de Saúde, membro nato por ocasião do
cargo;
§ 3º. A nomeação do Conselho Curador da FUNSAUD será homologada por
Decreto do Prefeito Municipal.
§ 4º. Os membros do Conselho Curador exercerão seus mandatos gratuitamente;
§ 5º. O membro que perder a condição que ensejou sua nomeação para o Conselho
Curador, perderá seu mandato imediatamente, devendo ser nomeado, na forma desta
Lei e do Estatuto da Fundação, o novo membro para completar o mandato.
02
LEIS
§ 6º. O Estatuto da Fundação Municipal de Saúde disporá sobre a organização e
funcionamento do Conselho Curador.
Art. 6º. O Conselho Curador acompanhará a execução do Contrato de Gestão, em
seus aspectos orçamentários, fiscais, contábeis e de gestão, especialmente quando da
prestação de contas.
Art. 7º. Eventuais omissões do Estatuto da Fundação poderão ser supridas
mediante Deliberação do Conselho Curadoremsessão plenária.
Seção II
Da Diretoria Executiva
Art. 8º. A Diretoria Executiva é responsável pela gestão técnica, patrimonial,
financeira, administrativa e operacional da fundação e será composta pelos seguintes
membros:
I. Diretor Presidente;
II. DiretorAdministrativo;
III. Diretor Técnico.
§ 1°. O Estatuto da Fundação disporá sobre a organização da Diretoria Executiva,
competências e atribuições dos diretores.
§ 2º. Os empregos ocupados pelos membros da Diretoria Executiva serão de livre
nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, para cumprimento de mandato de 03
(anos) anos, permitida reconduções.
§ 3º. Diante da ineficiência injustificada no cumprimento das obrigações
assumidas no Contrato de Gestão, a maioria absoluta do Conselho Curador poderá
requerer a abertura de processo administrativo contra os membros da Diretoria
Executiva, podendo recomendar ao Prefeito, em parecer conclusivo, aplicação de
multa de até30%da remuneração do cargo ou destituição do mandato.
Art. 9º. Os membros da Diretoria Executiva serão escolhidos dentre cidadãos com
escolaridade de nível superior e reconhecida capacidade profissional, observando-se
pelo menosumdos seguintes requisitos:
I – Titulação em nível de pós-graduação (lato sensu ou estricto sensu) em curso que
enfatize uma das seguintes áreas de conhecimento: gestão pública, saúde pública,
gestão assistencial de saúde, gestão de recursos humanos, administração hospitalar,
políticas públicas de saúde, finanças e orçamento público, contabilidade pública,
contabilidade hospitalar ou economia da saúde ou;
II – Experiência profissional na área de gestão de serviços de saúde mediante
atuação por período não inferior a 03 (três) anos em cargo de direção, chefia ou
assessoramentoemórgãos públicos de saúde ou hospitais públicos ou privados.
Art. 10. São obrigações dos diretores da Fundação de Serviços de Saúde de
Dourados:
I. disponibilizar informações gerenciais, técnicas e orçamentárias, dentre outras,
sempre que solicitadas pelos órgãos de controle interno e externo;
II. articular-se com os órgãos públicos e entidades privadas para o cumprimento de
suas finalidades;
III. participar dos espaços de gestão compartilhada criados no âmbito do SUS
sempre que convocados pelo Secretário Municipal de Saúde.
CAPÍTULOIV
DOCONTRATODEGESTÃO
Art. 11. A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados executará as atividades a
ela atribuídas mediante a formalização de Contrato de Gestão junto ao Poder Público
Municipal.
Parágrafo único. As diretrizes técnicas de funcionamento dos serviços objeto do
Contrato de Gestão, mencionado no caput, serão definidas e explicitadas pela
Secretaria Municipal de Saúde de Dourados.
Art. 12. Na elaboração do Contrato de Gestão deverão estar expressos no seu texto,
no mínimo, os seguintes preceitos:
I. o objeto contratado e seus elementos característicos;
II. os objetivos e as metas quantificadas e aprazadas;
III. os indicadores de desempenho e qualidade dos resultados;
IV. plano operacional contendo a estimativa dos recursos orçamentários e
cronograma de desembolso dos recursos financeiros necessários à execução dos
serviços pactuados, durante a vigência do contrato;
V. sistemática de acompanhamento e avaliação, contendo critérios, parâmetros e
indicadores a serem considerados na avaliação de desempenho da Fundação;
VI. penalidades aplicáveis em caso de descumprimento injustificado de metas e
obrigações pactuadas;
VII. vedação da contratação de operações de crédito, pelo contratado, utilizando
como garantia os recursos pactuados no Contrato de Gestão, salvo com autorização do
Executivo Municipal;
VIII. condições para revisão, renovação, prorrogação e rescisão do Contrato de
Gestão;
IX. prazo de vigência, não superior a cinco anos, admitida a prorrogação por igual
período;
X. o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional
programática e da categoria econômica.
Art. 13. O Contrato de Gestão, para surtir efeitos, deverá ser ratificado pelo
Prefeito Municipal e publicado resumidamente no Diário Oficial do Município.
Art. 14. De comum acordo entre as partes, o Contrato de Gestão pode ser
modificado durante o prazo de sua vigência, mediante termo aditivo devidamente
justificado e desde que necessário à fiel execução do seu objeto.
Art. 15.OContrato de Gestão será avaliado anualmente em todos os seus aspectos,
especialmente quanto ao cumprimento das obrigações, metas e condicionantes
pactuadas.
Art. 16. O desempenho da fundação em relação ao Contrato de Gestão será
monitorado pela Secretaria Municipal de Saúde de forma direta, por meio de
supervisões dos serviços prestados, e indireta, pelo acompanhamento dos indicadores
pactuados e das metas estabelecidas.
Art. 17. Caberá à Fundação promover relatórios parciais sobre a execução do
Contrato de Gestão, em periodicidade trimestral, mediante demonstrativos
financeiros, contábeis e operacionais sobre as ações e serviços prestados,
encaminhando-os rotineiramente à Secretaria Municipal de Saúde e ao Conselho
Municipal de Saúde para conhecimento.
Art. 18. O Executivo Municipal fará consignar, de forma destacada, na Lei
Orçamentária Anual, os recursos destinados à execução financeira do Contrato de
Gestão.
Art. 19. A execução financeira do Contrato de Gestão renderá observância ao
princípio da eficiência, possibilitando, sempre que possível, a adequação dos aportes
financeiros ao desempenho verificado nas avaliações anuais, comportando reduções
ou acréscimos no valor do contrato conforme o nível de eficiência atingido em sua
execução, observando-se os limites do orçamento do Fundo Municipal de Saúde.
CAPÍTULOV
DOPATRIMÔNIOEDASRECEITAS
Art. 20. O patrimônio inicial da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados será
constituído por:
I. bens móveis e imóveis, equipamentos, máquinas, veículos, instrumentos e
outros bens patrimoniais, inclusive prédios ou edificações, terrenos e instalações que,
sendo de propriedade do Município de Dourados, venham a ser transferidos para a
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, os quais, mediante procedimento
regular promovido pela Secretaria Municipal de Administração, devem ser legal e
formalmente transferidos do patrimônio do Município para o patrimônio da Fundação.
II. bens móveis e imóveis, equipamentos e instalações e outros, bem como direitos,
ações, cotas-partes e títulos de valor que, sob qualquer modalidade, tenham sido
assegurados, transferidos ou outorgados à Fundação.
III. bens, equipamentos, instalações, direitos, ações e títulos que, sob qualquer
modalidade, a Fundação vier a adquirir ou que venham a lhe ser legalmente
assegurados, transferidos ou outorgados;
IV. cotas-partes societárias, cotas-partes de fundos e demais títulos mobiliários que
forem ou vierem a ser de propriedade da Fundação;
V. outros bens móveis e imóveis, bem como direitos, títulos e ações que legalmente
venham a constituir o patrimônio da Fundação;
VI. todo o mais que, de forma legal, vier a constituir o patrimônio da fundação.
Art. 21. A Fundação somente poderá receber e aceitar em doação bens livres e
desembaraçados.
Art. 22. Constituirão receitas da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados:
I. as dotações que lhe forem consignadas no orçamento municipal;
II. os recursos provenientes do Contrato de Gestão;
III. os recursos oriundos de convênios, acordos, termos de parceria ou contratos
celebrados com a Administração Pública Direta ou Indireta municipal, estadual ou
federal;
IV. as doações, legados e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas
físicas ou jurídicas de direito público ou privado;
V. as resultantes da alienação de bens não essenciais a sua finalidade, autorizada
pelo Conselho Curador, observado o disposto no estatuto;
VI. as resultantes de aplicações financeiras, na forma da legislação vigente;
VII. receitas de qualquer natureza provenientes do exercício de suas atividades.
CAPÍTULOVI
DASCONTRATAÇÕES
Art. 23. A contratação de obras, serviços e compras e a realização de
procedimentos de alienação de bens submeter-se-ão aos princípios e regras da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da licitação na modalidade de pregão,
instituído pela lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, conforme regulamento
próprio, nos termos do art. 119 da Lei nº 8666/93.
Parágrafo único. O regulamento de que trata o caput deste artigo deverá ser
aprovado pelo Prefeito, após análise jurídica da Procuradoria Geral do Município.
Art. 24. Na forma da legislação vigente, a Fundação poderá firmar contratos de
prestação de serviços com pessoas físicas, fundações, associações civis, sociedades
civis ou sociedades empresariais regularmente constituídas para atuação em áreas
especializadas da medicina, complementando sua capacidade assistencial em caso de
insuficiência da estrutura própria, sempre que necessário para o desenvolvimento de
suas finalidades institucionais.
Parágrafo Único. Sem prejuízo da autorização prevista no caput, fica ainda
facultada à Fundação, para melhor desincumbir-se de suas atividades fins, a
terceirização de serviços que não constituam objeto principal de sua atuação.
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.703 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2014
03
LEIS
CAPÍTULOVII
DOREGIMEDEEMPREGOEDOPESSOAL
Art. 25. O regime jurídico do pessoal do quadro permanente da Fundação de
Serviços de Saúde de Dourados será o estabelecido pela legislação vigente para as
relações de emprego privado, não se aplicando as disposições previstas no Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais de Dourados.
§ 1º.Aadmissão de pessoal para o quadro permanente da Fundação de Serviços de
Saúde de Dourados far-se-á mediante prévio concurso público de provas ou de provas
e títulos.
§ 2º.Acriação de empregos e funções no âmbito da Fundação Municipal de Saúde
não será levada a efeito sem prévia aprovação do Conselho Curador.
§ 3º. A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados organizará o seu quadro de
pessoal e seu plano de carreira de acordo com a política interna de desenvolvimento de
pessoal.
§ 4º.Aadmissão de pessoal para preenchimento de postos de trabalho será feita de
acordo com as disponibilidades financeiras da Fundação.
Art. 26. A Fundação Municipal de Saúde terá um quadro de empregos de
confiança, subdivididos em:
I. Grupo Superior da Diretoria Executiva e;
II. Grupo Especial de Encarregados de Gestão.
Art. 27. O Grupo Superior da Diretoria Executiva é composto pelos empregos
destinados a preencher os postos de direção previstos no art. 8º, incisos I, II e III desta
Lei.
Art. 28. O Grupo Especial de Encarregados de Gestão é composto por empregos
destinados a funções de direção, chefia delegadas pela Diretoria Executiva,
consubstanciadas no gerenciamento de serviços e repartições, envolvendo autoridade
para dirigir e disciplinar os respectivos setores, sendo de livre admissão e dispensa por
parte do Diretor Presidente, regidos pela legislação trabalhista, em especial no que
tange ao art. 62, II e art. 499 da CLT, com quantitativo a ser definido no plano de
carreira.
Art. 29. Os empregados do quadro permanente da Fundação, quando designados
pelo Diretor Presidente para exercerem funções de chefia, farão jus à Gratificação
Especial de Funçãoematé40%(quarenta por cento) de seus vencimentos.
Art. 30. Nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal, quando
caracterizada a necessidade de excepcional interesse público ou não havendo
candidato habilitado em concurso público, a Fundação poderá contratar, mediante
processo seletivo simplificado, pessoal indispensável ao cumprimento de suas
atividades, por até 12 meses, podendo haver uma prorrogação por igual período.
Art. 31.AFundação de Serviços de Saúde de Dourados poderá solicitar a cessão de
servidores ou empregados de órgãos e entidades integrantes daAdministração Pública
federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, quaisquer que sejam as atividades a
serem exercidas.
§ 1º. A cessão de servidor municipal poderá ser com ou sem ônus para o
Município.
§ 2º. Na hipótese do servidor municipal cedido optar pela remuneração prevista no
quadro de empregos da Fundação, a cessão funcional será sem ônus para o município.
CAPÍTULOVIII
DOCONTROLEEDAFISCALIZAÇÃO
Art. 32.AFundação se sujeitará à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de
Mato Grosso do Sul e à supervisão da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados,
para efeito de cumprimento de sua finalidade, harmonização de sua atuação com as
políticas e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a obtenção de eficiência
administrativa e financeira, principalmente quanto à qualidade e humanização dos
serviços de saúde prestados à população.
Parágrafo único. Caberá à Fundação a adoção de plano e sistema de contabilidade
para apuração de custos que permitam a análise de sua situação econômica, financeira,
contábil, patrimonial e operacional, em vários setores, e a elaboração e reformulação
de seu programa anual de atividades.
Art. 33. Anualmente, até o último dia do mês de março, a Fundação de Serviços de
Saúde de Dourados encaminhará à Secretaria Municipal de Saúde, relatório de gestão
e de todas as suas atividades, com parecer do Conselho Curador, destacando:
I. demonstrativo do atendimento às metas quantitativas pactuadas no Contrato de
Gestão;
II. demonstração da inserção dos serviços da Fundação nos planos de
regionalização e sua integração com os demais serviços de saúde das esferas
municipal e estadual, a fim de cumprir as diretrizes da regionalização;
III. indicadores de qualidade dos serviços e os resultados alcançados, de acordo
com as metas pactuadas, bem como indicadores de eficiência administrativa e
financeira;
IV. os balanços financeiros, patrimoniais, orçamentários e demonstrativos de
variações patrimoniais, elaborados na forma prevista no estatuto;
V. as auditorias iniciadas e concluídas no período, em especial as derivadas de
denúncias de cidadão-usuário dos serviços de saúde.
Art. 34. A Fundação submeter-se-á ao controle social do Conselho Municipal de
Saúde bem como às auditorias do Sistema Nacional de Auditoria do SUS, sempre que
legitimamente demandadasemnível federal, estadual ou municipal.
CAPÍTULOIX
DASRESPONSABILIDADESDOSDIRIGENTES
Art. 35. Os membros do Conselho Curador e da Diretoria Executiva, denominados
genericamente de dirigentes para os efeitos desta Lei, serão pessoalmente
responsáveis pelos atos que praticarem em excesso às competências que lhes são
atribuídas ou quando desvirtuarem o fim da Fundação.
Art. 36. Os dirigentes não responderão pelas obrigações assumidas pela Fundação
em virtude de ato regular de gestão, respondendo naquela qualidade, porém, civil,
penal e administrativamente, por atos lesivos a terceiros ou à própria entidade,
praticados com dolo ou culpa.
Art. 37. Os atos colegiados vinculam solidariamente todos os dirigentes presentes
na sessão em que foram emanados, salvo aquele que faça consignar em ata a sua
divergência ou, não sendo assim possível, dela dê ciência ao Executivo Municipal ou
ao órgão de controle interessado, aí incluído o Conselho Municipal de Saúde.
Art. 38. Sem prejuízo das demais sanções cabíveis, os dirigentes da Fundação
poderão ser destituídos sempre que se mantiverem inertes às requisições do Ministério
Público.
Art. 39. Os dirigentes e empregados da Fundação são equiparados a servidores
públicos, para fins criminais, de improbidade administrativa e acumulação de cargos
ou empregos.
CAPÍTULOX
DASDISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 40.As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei deverão correr
à conta das dotações consignadas no orçamento do Município e vinculadas ao Poder
Executivo.
Art. 41. O Poder Executivo promoverá as alterações orçamentárias necessárias à
adequação do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde e do fundo Municipal de
Saúde para atender à aplicação de disposições desta Lei.
Art. 42.Aextinção da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados dependerá de
lei específica e, neste caso, seu patrimônio se incorporará ao Município de Dourados.
Art. 43.Acontabilidade da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados submetese
às regras estabelecidas para as empresas públicas, no que couber, podendo ser
elaborado regulamento próprio.
Art. 44.AFundação de Serviços de Saúde de Dourados receberá a qualificação de
agência executiva, nos termos do § 8º do art. 37 da Constituição Federal, para os fins
do § 1º do art. 24 da Lei Federal nº. 8666/93.
Art. 45. Nos termos do art. 37, inciso XI da Constituição Federal, a remuneração
dos ocupantes de cargos, empregos ou funções públicas lotados na Fundação de
Serviços de Saúde de Dourados não poderá exceder o subsídio do Prefeito.
Art. 46.Atendendo o disposto nos art. 77 e 80 da Lei Orgânica do Município os atos
administrativos da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados deverão ser
publicados no Diário Oficial do Município.
Art. 47.Oinciso I do art. 8º da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013, que
dispõe sobre a estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados,
Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências, passa a vigorar acrescido da
alínea “c”, com a seguinte redação:
Art. 8º. (…)
I – (…)
c – Fundação de Serviços de Saúde de Dourados
(…)
Art. 48. O caput art. 53 da Lei Complementar nº. 214/2013 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 53. Os servidores públicos da administração direta e das autarquias e
fundações de direito público reger-se-ão por disposições estatutárias e serão admitidos
após aprovaçãoemconcurso público.
(…)
Art. 49. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposiçõesemcontrário,emespecial a Lei Complementar nº. 116, de
31 de dezembro de 2007.
Dourados, 03 de abril de 2014.
DEC-01 Diretor Presidente 01 R$ 12.500,00
DEC-01 DiretorAdministrativo 01 R$ 12.500,00
DEC-01 Diretor Técnico 01 R$ 12.500,00
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
ANEXO ÚNICO
Empregos de Direção Executiva de Confiança da Fundação de Serviços de
Saúde de Dourados:
Símbolo Denominação Quantidade Vencimento
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.703 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2014
04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2014
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.703
DECRETO “P” Nº 158, de 27 de março de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 158, de 27 de março de 2014.
Ordem Classificação Nome
DECRETO “P” Nº 165, de 02 de abril de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 166, de 02 de abril de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Anexo do Decreto “P” nº 166, de 02 de abril de 2014.
DECRETO “P” Nº 168, de 03 de abril de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO Nº. 986, DE 02 DE ABRIL DE 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
“Nomeia pessoalemdecorrência de aprovaçãoemconcurso público de provas.”
“ExoneraVanderlei Baptista Xavier –SEMFAZ”
“Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Fazenda -SEMFAZ”
“Torna sem efeito a republicação do Decreto “P” nº 144 de 18 de março de 2014”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro
permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO
deste, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas para o Quadro da
Prefeitura Municipal de Dourados e para o Quadro de Pessoal da Agência Municipal
de Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN, homologado conforme Edital nº
20 de 29/06/2012, publicado no D.O. nº 3.273 de 29/06/2012, a partir desta data.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 27 de março de 2014.
CARGO:Agente de Proteção daAviação Civil
Carga Horária: 40 horas
1 19º CATHARINAIGNEZVASCONCELLOS
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de abril de 2014, VANDERLEI BAPTISTA
XAVIER, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo
DGA05, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de abril de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 02 de abril de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os servidores indicados no anexo único, para ocuparem
cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Fazenda, a
partir de 01 de abril de 2014.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de abril de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 02 de abril de 2014.
GLADSONFREITASJARDIM DGA– 08 ASSESSORV
JOÃOJOSÉDASILVA DGA– 08 ASSESSORV
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado sem efeito a REPUBLICAÇÃO do Decreto “P” Nº 144, de
18 de março de 2014, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3695, fls. 01, de
27/03/2014, que nomeou a servidora Rosmari Covatti para o cargo de Diretor de
Departamento, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 03 de abril de 2014.
Constitui a Comissão para realização do concurso público de cargos do quadro de
servidores daAdministração Pública Municipal de Dourados.
O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° – Fica constituída a Comissão para conduzir os trabalhos de realização do
concurso público para o quadro de servidores da Administração Pública Municipal de
Dourados composta pelos membros abaixo relacionados:
I – JoséAlberto Thiry –SEMDES;
II – Ediana Mariza Bach –SEMAS;
III – Patrícia Macedo Silva Bertelli –SEMAS;
IV – Rozilene Bertipaglia Gimenes –SEMSUR;
V– Daniela da Silveira Sangalli –IMAM;
VI – Lucia Fernandes de Oliveira –SEMAD;
VII – Osmar Ferreira Paraizo – SEMID;
VIII – Rosa Helena Catelan – SIMSEND;
IX – CésarAugusto Rasslan Camara –SEMAD;
X– Mauricio Nogueira Rasslan –OAB/MS6921;
XI – Noemi Mendes Siqueira Ferrigolo –OAB/MS6878.
Parágrafo único: A presidência da comissão será exercida por César Augusto
Rasslan Camara.
Art. 2º -Acomissão terá as seguintes competências:
I – divulgar, através de editais assinados pelo seu presidente, a lista dos inscritos, as
inscrições não homologadas ou canceladas, a convocação dos candidatos para provas
de títulos, quando houver, e os resultados parciais do concurso;
II – acompanhar todas as fases do concurso público, dirimindo dúvidas e dando
soluções para questões que se apresentarem relativamente a documentação, recursos e
ou contestações apresentadas pelos candidatos;
III – expedir correspondências e comunicações, assinadas pelo presidente,
referentes a atividades inerentes à realização do concurso público;
IV – analisar os recursos interpostos e decidir em última instância Administrativa,
e publicar a decisão no Diário Oficial do Município;
§1º As decisões da comissão municipal do concurso público serão tomadas por
maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o voto de desempate, quanto for
necessário;
§ 2ºAs atas dos trabalhos da comissão serão assinados conjuntamente por todos os
membros.
Art. 3º – É da competência do Prefeito Municipal expedir o edital de abertura e de
homologação do resultado final do concurso público.
Art. 4° – Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 02 de abril de 2014.
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.703 05
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO/SEMED nº 18/2014
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Educação
Resolução nº. Ldf /3/669/2014/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
“Constitui a comissão para Reelaboração da Ficha Descritiva de Avaliação da
Criança do primeiro ano do ensino fundamental das escolas da Rede Municipal de
Ensino de Dourados-MS e dá outras providências.”
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária de Educação do Município de
Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDOo disposto no artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar nº
214, de 25 de abril de 2013;
CONSIDERANDO a necessidade de comissão para Reelaborarão da Ficha
Descritiva deAvaliação da Criança do primeiro ano do ensino fundamental das escolas
da rede municipal de ensino;
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes Básicas da Educação nº
9.394/96 e as proposições do Pacto Nacional pelaAlfabetização na Idade Certa;
CONSIDERANDO as orientações e diretrizes do Ministério da Educação e
Cultura no que diz respeito à avaliação;
CONSIDERANDO as matrizes curriculares de referência curricular para a
educação infantil e para os anos iniciais do ensino fundamental, Lei Municipal nº 111
de 30 de dezembro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º Constitui a Comissão para Reelaboração da Ficha Descritiva deAvaliação
da Criança do primeiro ano do ensino fundamental das escolas da Rede Municipal de
Ensino.
Art. 2º Esta comissão será constituída pelos seguintes membros, a saber:
I. 02 (dois) Representantes: PÓLO1-Coordenador (a) Pedagógico:
a)Titular- Simone O. Souza Figueiredo;
b) Suplente-Valquiria da Silva PedrosoTomazeli.
II. 02 (dois) Representantes: PÓLO2-Coordenador (a) Pedagógico:
a)Titular- Elizabete MariaAbadia Pereira Ferrari
b) Suplente – Cleusa Francisca de Souza Botelho
III. 02 (dois) Representantes: PÓLO3-Coordenador (a) Pedagógico:
a)Titular – Rosemeire Lopes
b) Suplente – Eliana Maria Ferreira
IV. 02 (dois) Representantes: PÓLO4-Coordenador (a) Pedagógico
a)Titular – SilvaniVilar
b) Suplente – Maria Marlene Sippert
V. 02(dois) Representantes: PÓLO5-Coordenador (a) Pedagógico:
a)Titular – Célia Reginaldo Faustino
b) Suplente – Jacenir Freitas
VI. 02 (dois) Representantes: PÓLO6-Coordenador (a) Pedagógico:
a)Titular – Laura CristinaVargas Pereira
b) Suplente -Aparecida Cristina Figueredo Neias
VII. 03 (três) Representantes SEMED-Departamento de Ensino:
a) Clair Moron dos Santos Munhoz;
b) Luci Marques PereiraTroian;
c) Cristina Fátima Pires Ávila Santana.
VIII. 02 (dois) Representantes-Núcleo de Supervisão Técnica:
a) Seila Silveira Marques
b) Celia Marques Garcia da Silva
Parágrafo Único:APresidência da Comissão será exercida pela Profª Clair Moron
dos Santos Munhoz, responsável pelo núcleo do Ensino Fundamental-anos iniciais.
Art. 3º São atribuições dos membros desta comissão:
I- Analisar legislação, diretrizes e orientações oficiais sobre a avaliação da criança
dos anos iniciais;
II-Articular junto ás escolas as discussões a respeito da avaliação dos anos iniciais;
III- Fomentar discussões a respeito da avaliação nos novos componentes da grade
curricular do primeiro ano do ensino fundamental;
IV- Sistematizar os resultados das discussões realizadas nas escolas;
V- Reformular a Ficha Descritiva de Avaliação da Criança do primeiro ano do
ensino fundamental;
VI- Contribuir para a divulgação da nova Ficha Descritiva deAvaliação da Criança
do primeiro ano do ensino fundamental nos pólos.
Art. 5ºAcomissão se reunirá sempre que convocada pela Presidente.
Gabinete da Secretária Municipal de Educação,em01 de abril de 2014.
Republica-se por Incorreção
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ANDRE SOTOLANI
CLAUDINO, matrícula nº. “114762040-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE (SEMS), “90” (Noventa) dias de Afastamento para prestar exame em
concurso público, sendo este considerado para todos os fins de efetivo exercício, nos
termos do artigo 173 da Lei Complementar n. 107/2006, com base no parecer n.
345/2014, constante no processo n. 556/2014, pelo período de 07/04/2014 a
05/07/2014, sem prejuízo de sua remuneração.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 7 de abril de 2014.
DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2014
EDITAL Nº 024 de 27 de março de 2014 – 4ª Convocação.
CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E
APRESENTAÇÃODEDOCUMENTOSPARAPOSSE
JOAO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público
homologado conforme Edital nº 20 de 29/06/2012, publicado no Diário Oficial nº
3.273, de 29/06/2012 CONVOCA os candidatos aprovados e classificados,
relacionados noAnexo I, nomeados conforme Decreto “P”Nº 158 de 27/03/2013, para
AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
PARAPOSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos.
1. DaAvaliação médico – pericial
1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes
do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade à Central de
Perícias Médicas do Município, sito à Rua Joaquim Teixeira Alves, 1335, Centro,
Dourados/MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia
médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial.
1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser
apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica:
1.2.1 Glicemia de jejum;
1.2.2 Hemograma completo;
1.2.3 Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos maiores de 45 anos;
1.2.4 RaioXda coluna, dorso lombarAPe Perfil, com laudo.
1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato.
Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias.
2. Da apresentação de documentos e Escolha deVagas
2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá à classificação dos candidatos e
ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os
candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes doAnexo IV e
demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2012, no local, data e hora
estabelecidas e preencherão as declarações constantes noAnexoV(modelos).
2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de
escolha da vaga, perderá a opção de escolha.
2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros
da comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais.
3. Da Posse
3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas no item
1.3 do Edital n° 001/2012 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o
cronograma constante do anexo III.
3.1.1 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá
pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato
de forma mais precisa.
3.1.2 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e
mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo únicoLC107/06).
3.2Aposse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do
ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do
interessado e a juízo da autoridade competente (Artigo 29,LC107/06).
4.DoExercício
4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15
(quinze) dias para entrarememexercício.
4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do
interessado e a juízo da autoridade competente.
5. Disposições Gerais
5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o
EDITAIS
06
DECRETOS
DECRETO N.º 987, DE 02 DE ABRIL DE 2014
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 997 DE 07 DE ABRIL DE 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 999 DE 04 DE ABRIL DE 2014.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
“Institui o Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do Sub-
Registro de Nascimento eAmpliação doAcesso à Documentação Básica”. “Nomeia membros ao Conselho Municipal deTransporte Coletivo.”
“Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de
junho de 2012.”
O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o
Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituído o Comitê Gestor Municipal de Políticas para a Erradicação
do Sub-Registro Civil de Nascimento e Acesso à Documentação Básica, instância
máxima municipal de deliberação e definição das diretrizes do compromisso nacional
pela erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à
documentação básica no Município de Dourados – MS.
Parágrafo único -OComitê terá como finalidade planejar, implementar, monitorar
e avaliar as ações, através de metas anuais, para a erradicação do sub-registro civil de
nascimento e ampliação do acesso à documentação básica.
Art. 2º – O Comitê, órgão deliberativo, normativo e consultivo terá os seguintes
objetivos:
I – erradicar o sub-registro civil de nascimento, por meio da realização de ações de
mobilização para o registro civil de nascimento;
II – fortalecer a orientação sobre documentação básica;
III – realizar análise e o estudo quanto a necessidade da criação de um sistema
municipal de registro civil de nascimento, garantindo capilaridade, mobilidade,
informatização, uniformidade, padronização e segurança ao sistema;
IV – mediar junto aos órgãos responsáveis o acesso gratuito ao registro civil de
nascimento e aos demais documentos básicos.
Art. 3º – O Comitê será integrado por um representante, titular e suplente, de cada
órgão a seguir indicado:
I – Ministério Público Federal;
II – Universidade Federal da Grande Dourados – MS;
III – Hospital Universitário daUFGD;
IV – 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada;
V– Delegacia da Receita Federal do Brasil;
VI – Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul;
VII – Ministério Púbico Federal doTrabalho;
VIII – 36ª Junta de Serviço Militar;
IX – Guarda Municipal de Dourados – MS;
X–CRASindígena;
XI – Coordenadoria Indígena de Dourados – MS;
XII – Secretaria Municipal deAssistência Social;
XIII – Secretaria Municipal de Educação;
XIV- Secretaria Municipal de Saúde;
XV- Cartório 2º Oficio;
XVI – Fundação Nacional do Índio – FUNAI;
XVII – Secretaria Especial de Saúde Indígena – SESAI;
XVIII – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente –CMDCA.
§ 1º – Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelo órgão ao qual se
vinculam e serão designados por ato do Prefeito.
§ 2º – Poderão ainda participar, como convidados, entidades públicas, privadas ou
da sociedade civil, não integrantes do Comitê, atuantes na área objeto deste Decreto,
com a finalidade de contribuir para a discussão, consecução e acompanhamento das
ações executadas, dentre elas:
I – 1ª Defensoria Publica da Infância e Juventude
II – Promotoria da Justiça de Defesa da Infância e Juventude do Ministério Público
do Estado do Mato Grosso do Sul;
III – Força Nacional;
IV – Ordem dosAdvogados do Brasil – subseção Dourados – MS;
V- Instituto de Identificação Gonçalo Pereira;
VI – Conselho Distrital de Saúde Indígena – CONDISI.
§ 3º – Os representantes convidados dos setores acima identificados serão
indicados pelo órgão ao qual se vinculam e designados por ato do Coordenador do
Comitê.
Art. 4º Amesa diretora será composta por:
I – Coordenador;
II –Vice Coordenador;
III – Secretário.
Art.5º – Compete ao Coordenador:
I – convocar e presidir as reuniões do Comitê;
II – representar externamente o Comitê ou designarumrepresentante;
III – promover a articulação entre os órgãos integrantes do Comitê.
Art. 6º – Este decretoemvigor da data de sua publicação.
Dourados (MS), 02 de abril de 2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 1° do Decreto 847 de 24 de janeiro de 2014, para
comporem o Conselho Municipal de Transporte Coletivo, os membros abaixo
relacionados, juntamente com os demais já nomeados:
Art. 1º…
XVI – Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência:
Titular:Alex Sandro Pereira de Moraes.
Suplente:Wanderlei da Silva Rosa.
Art. 2°. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 07 de abril de 2014.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de
Dourados, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71,
de 29 de dezembro de 2003;
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de
2012 as pessoas jurídicas listadas noAnexo Único do presente Decreto.
Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 04 de abril de 2014.
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.703 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2014
Razão Social CAE CNPJ
Comercial e Importadora de Pneus Ltda 1000122090 61.234.985/0140-83
Terra Nova Rodobens Incorporadora Imobiliária Dourados 1000091535 10.301.336/0001-48
Irie & Irie Incorporadora Ltda 1000033543 10.878.076/0001-78
Terra Nova Rodobens Incorporadora Imobiliária Dourados 1000103142 10.301.367/0001-07
Nova Roma Loteadora e Incorporadora Pt. 36882/2013 25067401 05.249.919/0001-37
Corpal – Incorporadora e Construtora Ltda 1000027217 10.482.002/0001-18
Planarq Engenharia e Construções Ltda 1000038782 11.110.635/0001-68
Nalepa & Machado Ltda 100029620 03.399.075/0001-85
Corpal Empreendimentos Imobiliários Ltda 1000124735 15.236.159/0001-87
Mecca Construções Ltda – ME 1000098920 17.515.317/0001-63
2 N Construtora e Incorporadora Ltda – ME 100124810 07.484.919/0001-47
Ipsum Construtora e Incorporadora Ltda 1000046530 12.500.166/0001-56
ANEXO ÚNICO
07
EDITAIS
horário estabelecido para posse e escolha de vagas e apresentar todos os documentos
constantes noAnexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2012.
5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta)
dias, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de
nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006.
5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do
cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/2012 ou que não apresentarem todos os
documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no
Edital nº 001/2012, serão considerados inaptos para a posse.
5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias,
a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar
Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser
protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07:00 h às
11:00 h e das 13:00 h as 17:00 h, no endereço mencionado noAnexo III.
5.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de
classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou durante o
prazo legal para a posse.
5.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações
anteriores, não terão direito a novo deslocamento.
Dourados, MS, 27 de março de 2014.
CARGO:Agente de Proteção daAviação Civil
Carga Horária: 40 horas
1 19º CATHARINAIGNEZVASCONCELLOS
Local: Central de Perícias Médicas do Município
Endereço: Rua JoaquimTeixeiraAlves, 1335, Centro, Dourados/MS.
DIA: 09/04/2014 (quarta-feira)
HORÁRIO:14:00 h
CARGO:Agente de Proteção daAviação Civil
Carga Horária: 40 horas
1 19º CATHARINAIGNEZVASCONCELLOS
Local: Secretaria Municipal de Administração, Bloco C, Departamento de
Recursos Humanos
Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/MS
DIA: 11/04/2014 (sexta-feira)
HORÁRIO:14:00 h
CARGO:Agente de Proteção daAviação Civil
Carga Horária: 40 horas
1 19º CATHARINAIGNEZVASCONCELLOS
Documentos:
– Carteira de identidade (RG);
– Comprovante de escolaridade;
– Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;
– Título de Eleitor;
– Certidão de Quitação Eleitoral;
– Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
– Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita
Federal;
– Certidão Negativa de antecedentes cíveis, criminais da Justiça Estadual e Federal
e Eleitoral;
– Certificado Militar (para os homens);
– Certidão de Nascimento ou casamento;
– Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação
(menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar);
– Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do servidor ou
comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do
comprovante apresentado;
– 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente;
-Atestado de Saúde Ocupacional (assinado pelo médico do trabalho)
– Carteira deTrabalho (Página da foto e verso).
– Cópia da última declaração de imposto de renda.
OBS: Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a
declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante
comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no
Banco do Brasil).
Fone residencial:
Fone celular:
Conta Bancária (Banco do Brasil): cópia da frente do cartão
1. Declaração de NãoAcumulação de Cargos ou deAcumulação Legal (Modelo);
2. Declaração de Bens (Modelo);
3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo);
4. Requerimento de Exoneração (Modelo).
Joao Azambuja
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS, POR CARGO/FUNÇÃO E
ORDEMDECLASSIFICAÇÃO:
Ordem Classificação Nome
ANEXO II
CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICAADMISSIONAL
Ordem Classificação Nome
ANEXO III
CRONOGRAMA PARAAPRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE
Ordem Classificação Nome
ANEXO IV
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA), EXIGIDOS PARAADMISSÃO:
ANEXO V
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.703 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2014
1 – DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL
1.1. IDENTIFICAÇÃO
Nome completo:
Cargo:
Função:
Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____
Carga Horária: Quadro:
Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________,
pelo ______________________________________________________
(Município, Estado, União, entidade Privada)
com carga horária de ________________________________________.
E por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___.
Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou
Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de
Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União.
Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego
de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no
órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________
desde____/____/____, no horário de___________às ______________.
2. DECLARAÇÃO
Assinatura do declarante
____________________________________
Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que:
2 – DECLARAÇÃO DE BENS
Nome:____________________________________________________________________
RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________
Endereço: _____________________________________________________ nº _________
Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________
DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis:
1._______________________________________________________________
2._______________________________________________________________
3._______________________________________________________________
4._______________________________________________________________
Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___.
_________________________________
Assinatura do declarante
E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CNPJ: 03.155.926/0001-44
3 – REQUERIMENTO DE SALÁRIO
FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA
Endereço: Fone:
Cargo: Referência/Classe:
Quadro: Regime Jurídico:
Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração
Nome:
Unidade de Lotação:
Secretaria/Órgão:
08
EDITAIS
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2014
Walter Benedito Carneiro Júnior
Secretário Municipal de Fazenda
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2014
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2014
Murilo Zauith
Prefeito
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2014
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo
“Menor Preço”, relativo ao Processo n° 110/2014/DL/PMD, tendo como objeto a
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA
EXECUÇÃO DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NA RUA 04 E RUA 06,
CHÁCARAS TREVO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”, a ser processado e
julgado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar
n° 123/06 e das normas contidas no edital. A sessão pública para julgamento da
referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 24/04/2014 (vinte e quatro de
abril do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação,
localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel
Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Poderão
participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados
no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados-MS ou que
atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior
à data do recebimento das propostas. O edital com seus elementos constitutivos
encontra-se disponível para consulta no sítio oficial do Município de Dourados
(www.dourados.ms.gov.br – “link” Licitações) e somente poderá ser adquirido e
retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento
da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais). Informações adicionais poderão ser
obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico
licitacoes@dourados.ms.gov.br.
Dourados-MS, 07 de abril de 2014.
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014,
publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o
resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n°
028/2014/DL/PMD, tendo por objeto a ”AQUISIÇÃO DE APARELHOS,
EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS MÉDICO-HOSPITALARES,
ODONTOLÓGICOS, HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS, OBJETIVANDO
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”,
que teve como vencedora e adjudicatária: nos itens/lotes 01, 02, 06, 09, 10, 16, 17, 19,
23, 24, 25 e 27; a proponente COMERCIAL ISOTOTAL LTDA.-ME; nos itens/lotes
05, 07, 08, 11 e 12; a proponente POLLO HOSPITALAR LTDA.-EPP; nos itens/lotes
03, 18, 21, 22 e 26; a proponente JARAGUÁ MERCANTIL LTDA.-ME; e no
item/lote 04; a proponente CIRUMED COMERCIO LTDA. O Pregoeiro informa,
ainda, que declarou o objeto dos itens/lotes 13, 14, 15 e 20 como
FRACASSADOS/DESERTOS.
Dourados-MS, 03 de março de 2014.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 010/2014/DL/PMD,
cujo objeto trata de SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E
MANUTENÇÃO DO PROJETO: CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA FAMÍLIA
resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos
legais,emfavor da proponente conforme segue:VENCEDORAEADJUDICATÁRIA
APROPONENTE: MORIAPRESTADORADE SERVIÇOS LTDA- ME, no lote 01,
pelo valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Dourados (MS), 02 de abril de 2014.
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014,
publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o
resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n°
094/2014/DL/PMD, tendo por objeto a ”AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA
PINTURA, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS
MUNICIPAIS E DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAISCEIM’S”,
que teve como vencedora e adjudicatária nos itens/lotes 01, 02, 03, 04, 05,
06, 07, 08 e 09, a proponenteANDREIADEPAULADIAS – EPP.
Dourados-MS, 02 de abril de 2014.
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.703 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2014
SF IR M F
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Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos)
Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de
renda para os dependentes abaixomencionados:
Nestes termos,
Pede deferimento.
Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___.
____________________________________
Assinatura do requerente
Dependentes
Fins
Escolaridade
Sexo
Parentesco
Data de
Nascimento
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CNPJ: 03.155.926/0001-44
4 – REQUERIMENTO DE
EXONERAÇÃO DE SERVIDOR
Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados
Nome: ________________________________________________ matrícula: _______________
Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria
______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração
do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de:
Mudança de cidade
Outro emprego
Baixo salário
Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD
Outros (explicar): _______________________________________________________
Nestes termos,
Pede deferimento
Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___.
____________________________________
Assinatura do Candidato
LICITAÇÕES
09
EXTRATOS
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR ACORDO
ENTREASPARTES,DOCONTRATONº 264/2012/DL/PMD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 548/2012/DL/PMD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 063/2014/DL/PMD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 064/2014/DL/PMD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 065/2014/DL/PMD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 067/2014/DL/PMD
CONTRATANTE: Município de Dourados/MS.
CONTRATADA:Pae Planejamento Ltda.
PROCESSO:Tomada de Preços n° 008/2012.
OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, por acordo entre as
partes, os termos constantes do contrato nº 264/2012/DL/PMD, cujo objeto versa a
elaboração de projeto básico e projeto executivo de infraestrutura urbana
(pavimentação asfáltica, recuperação asfáltica, micro e macro drenagem de águas
pluviais), gerenciamento de empreendimento, planilhas orçamentárias e cronogramas
físico-financeiros, reprogramação de contratos e projeto ambiental, firmado entre o
Município de Dourados e a empresa Pae Planejamento Ltda, bem como o saldo
contratual.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 12 de Março de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda
PARTES:
Município de Dourados
Gilson Kleber Lomba – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 052/2012
OBJETO: Contratação de serviços de confecção de camisetas e mochilas,
objetivando atender o Núcleo deArte, Cultura e Esporte de Dourados – NACE.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
13.00. – Secretaria Municipal de Educação
13.01. – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na
2064. – Manutenção do Ensino Fundamental
33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.22. – Serviços de Confecções e Costura
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 24.495,00 (vinte e quatro mil quatrocentos e
noventa e cinco reais).
DATADEASSINATURA: 24 de Março de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda
Republica-se por Incorreção
PARTES:
Município de Dourados
Obra Prima Construtora Ltda.
PROCESSO: Concorrência n° 010/2013.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção
de Centro de Educação Infantil (CEIM), em diversos locais do município de
Dourados/MS.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00. – Secretaria Municipal de Educação
13.01. – Secretaria Municipal de Educação
12.365.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
1060. – Construção, Reforma e Equipamentos para osCEIMS
13.02. – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação -FUNDEB
12.365.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
2127. – Manutenção da Educação Infantil –40%
44.90.51.00 – Obras e Instalações
44.90.51.02 – Edificações
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 4.030.659,90 (quatro milhões trinta mil seiscentos
e cinquenta e nove reais e noventa centavos).
DATADEASSINATURA: 04 deAbril de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
Republica-se por Incorreção
PARTES:
Município de Dourados
H. S. Engenharia Ltda – EPP.
PROCESSO: Concorrência n° 010/2013.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção
de Centro de Educação Infantil (CEIM), em diversos locais do município de
Dourados/MS.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00. – Secretaria Municipal de Educação
13.01. – Secretaria Municipal de Educação
12.365.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
1060. – Construção, Reforma e Equipamentos para osCEIMS
13.02. – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação -FUNDEB
12.365.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
2127. – Manutenção da Educação Infantil –40%
44.90.51.00 – Obras e Instalações
44.90.51.02 – Edificações
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 1.669.031,32 (um milhão seiscentos e sessenta e
nove mil e trinta e umreais e trinta e dois centavos).
DATADEASSINATURA: 04 deAbril de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
Republica-se por Incorreção
PARTES:
Município de Dourados
JN Engenharia Ltda.
PROCESSO: Concorrência n° 010/2013.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção
de Centro de Educação Infantil (CEIM), em diversos locais do município de
Dourados/MS.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00. – Secretaria Municipal de Educação
13.01. – Secretaria Municipal de Educação
12.365.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
1060. – Construção, Reforma e Equipamentos para osCEIMS
13.02. – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação -FUNDEB
12.365.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
2127. – Manutenção da Educação Infantil –40%
44.90.51.00 – Obras e Instalações
44.90.51.02 – Edificações
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 1.672.382,13 (um milhão seiscentos e setenta e dois
mil trezentos e oitenta e dois reais e treze centavos).
DATADEASSINATURA: 04 deAbril de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
Republica-se por Incorreção
PARTES:
Município de Dourados
Decisão Construtora Ltda – ME.
PROCESSO: Concorrência n° 010/2013.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção
de Centro de Educação Infantil (CEIM), em diversos locais do município de
Dourados/MS.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00. – Secretaria Municipal de Educação
13.01. – Secretaria Municipal de Educação
12.365.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
1060. – Construção, Reforma eEquipamentos para osCEIMS
13.02. – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação -FUNDEB
12.365.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
2127. – Manutenção da Educação Infantil –40%
44.90.51.00 – Obras e Instalações
44.90.51.02 – Edificações
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 3.338.761,50 (três milhões trezentos e trinta e oito
mil setecentos e sessenta e umreais e cinquenta centavos).
DATADEASSINATURA: 04 deAbril de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.703 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2014
10
EXTRATOS
Republica-se por Incorreção
PARTES:
Município de Dourados
Vizzoto&Cia Ltda.
PROCESSO: Concorrência n° 010/2013.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção
de Centro de Educação Infantil (CEIM), em diversos locais do município de
Dourados/MS.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00. – Secretaria Municipal de Educação
13.01. – Secretaria Municipal de Educação
12.365.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
1060. – Construção, Reforma e Equipamentos para osCEIMS
13.02. – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação -FUNDEB
12.365.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
2127. – Manutenção da Educação Infantil –40%
44.90.51.00 – Obras e Instalações
44.90.51.02 – Edificações
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 1.672.190,21 (um milhão seiscentos e setenta e
dois mil cento e noventa reais e vinte e umcentavos).
DATADEASSINATURA: 04 deAbril de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO
PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE:CRECHEANDRÉLUIZ PAVILHÃODASOPA
CNPJ Nº: 15.469.562/0001-56
Responsável Legal: Josephine Fernandes Capillé
CPF Nº: 285.339.091-87
OBJETO: estabelecer ações conjuntas entre o Município e a Creche André Luiz
Pavilhão Da Sopa para atendimento educacional em período integral ou parcial na
Educação Infantil – primeira etapa da Educação Básica em seus aspectos físicos,
emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais.
VALOR: R$ 1.237.500,00 (um milhão duzentos e trinta e sete mil e quinhentos
reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 123.750,00 (cento e vinte e três mil
setecentos e cinqüenta reais).
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 199
Fonte – 101000
VIGÊNCIA: 03/02/2014 a 31/12/2014
Dourados-MS, 10 de março de 2014.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 068/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 186/2014
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.703 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2014
ATAS – CMHIS
ATA DE Nº. 01/2014
Aos sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e catorze, as 08 horas na sala
de reuniões da Secretaria Municipal de Fazenda foi aberta a reunião do Conselho com
a seguinte pauta: Leitura daAta da reunião anterior, Debate sobre as invasões nas áreas
públicas e Informações sobre Empreendimentos entregues, em construção e em
Análise para Contratação. A reunião contou com a presença dos seguintes membros:
Gerson Schaustz, Anizio Souza Santos, Lourdes Maria Mendes,Paulo Silas de Castro,
José Zani Carrascosa, Mario Cesar Tompes da Silva, José Moraes de Almeida,
Luciane Fernandes Mendes, Rosimeire da Silva, Rodney Alves da Silva, Demetrio S.
Cavalcante Coordenador do Fórum Municipal dos Usuários da Política de Habitação
de Interesse Social e o assessor especial da Habitação Antonio Carlos de Araujo Cruz,
a sessão foi aberta pelo Presidente. Em seguida foi feita a leitura da ata da sessão
anterior sendo, colocada em votação e aprovada por unanimidade, na seqüência o
Presidente fez um relato sobre os empreendimentos entregues que até a presente data
totaliza 1.880(hum mil e oitocentos e oitenta unidades habitacionais), que já sorteadas
mais 1.172(hum mil cento e setenta e duas) unidades no final do ano de 2013(dois mil e
treze) e que estão sendo montados os processos dos beneficiários e aguardando a
construção das obras para entrega que será por etapa as quais deve iniciar apartir do
mês de março de 2014(dois mil e catorze) devendo estar concluídas as entregas até o
mês de julho do corrente ano. Informou que está em construção 512(quinhentos e
doze) apartamentos do EmpreendimentoVila Roma I e II e emfase final de análise dos
projetos para contratação de 2.348(duas mil trezentos e quarenta e oito) unidades
habitacionais entre apartamentos e casas dos seguintes Empreendimentos: João
Carneiro Alves II, Ildefonso Pedroso, Vila RomaIII, Campina Verde I e II e Santa
Felicidade. Sendo que os dois últimos empreendimentos são na modalidade Minha
Casa Minha Vida – Entidades, que serão Coo-financiados com recursos do FDSFundo
de Desenvolvimento Social os demais serão Coo-financiados pelo FAR –
Fundo de Arrendamento Residencial. Estando também em análise para contratação
futura mais 4.262(quatro mil, duzentos e sessenta e duas) unidades habitacionais em
áreas do centro urbano, distritos e próxima a Reserva Indigena. Ambos os projetos
objetiva captar recursos dos Fundos anteriormente citados. Findada a apresentação o
Conselheiro Mario Cesar Tompes questionou sobre a inexistência de equipamentos
públicos e privados para atender a demanda gerada para cada empreendimento
implantado até o momento no município. O Presidente respondeu que já estão sendo
dadas soluções com a disponibilização para venda de áreas existentes no entorno
destes empreendimentos onde serão implantados os equipamentos privados e nas
áreas institucionais já está sendo viabilizados projetos para implantação dos
equipamentos públicos, e que a novidade com relação a isso é que Ministério das
Cidades por meio da Portaria 518 de 08/11/2013, aprovou a liberação de recursos na
ordem de 6%(seis por cento) do valor de cada empreendimento implantado e a ser
implantado para que possa ser utilizado na construção de equipamentos públicos
dando prioridade para equipamentos públicos que atendam a área da saúde, educação,
esporte e lazer e o bom dessa novidade é que vamos poder atender os
empreendimentos considerados contíguos.Que é o caso dos empreendimentos
Harrison de Figueiredo I, II e III, Dioclecio Artuzi I, II e III e Ildefonso Pedroso que
será implantado no entorno dos empreendimentos já existentes que juntos somados dá
um total de 2.325(duas mil, trezentos e vinte e cinco) unidades habitacionais com
estimativa de um índice populacional de 8.800(oito mil e oitocentas) pessoas.
Concluindo explica que para que se efetive está previsto na Portaria está sendo
elaborado um diagnostico de demanda, uma Matriz de responsabilidade e um Termo
de Compromisso que juntos serão encaminhados a Caixa Econômica Federal para
aprovação dos projetos e liberação dos recursos.Aconselheira Rosemeire questionou
sobre os terrenos vazios principalmente nas esquinas dos empreendimentos, o
Presidente respondeu que essas reservas são legais, sendo uma das exigências dos
proprietários de áreas que colocam a disposição para implantação de loteamentos de
interesse social, deixando claro que não cedendo a algumas das exigências não se
consegue áreas boas, próximas ao centro urbano por conta da valorização imobiliária.
E que a vantagem é que estes terrenos serão comercializados para implantação de
comércios que ficarão pulverizados dentro do bairro, facilitando a vida dos moradores.
Na seqüência, passou para o item da pauta que traz à discussão as invasões nas áreas
públicas e privadas, o Presidente iniciou falando que a maioria dos conselheiros ali
presentes tem conhecimento que o Prefeito Murilo desde que assumiu a Gestão do
Município implantou o Programa priorizando resolver os problemas existentes em
relação aos acampamentos de pessoas que moravam em áreas de risco ou em situação
irregular, tanto que nos loteamentos sociais antigos implantou a regularização
fundiária e de posse que até o final desse mês fecha um número de 1.500(hum mil e
quinhentas) escrituras, entendendo não haver razão para as invasões que vem
acontecendo diante do grande volume de unidades habitacionais produzidas e em
projetos e que não se dá para priorizar pequenos grupos, pois desta forma estaria
violando o direito de 9.000(nove mil) famílias cadastradas que estão aguardando ser
atendidas dentro dos critérios estabelecidos. Explicou também que o art. 21 da Lei nº
3.601 de 09 de julho de 2012 impõe sanção para quem invadir área para de loteamento
social.Terminada para explicação abre-se para o debate, a Conselheira Lucianeemsua
fala defende o cumprimento da Lei a Conselheira Rosimeire Silva alega que a maioria
das pessoas que lá estão foram induzidas por pessoas sem o mínimo de experiência
com o Movimento de Luta pela Moradia, e por essa razão sendo militante ativa no
movimento se absteve de votar pelo cumprimento da Lei. O Presidente retoma a fala
explicando que a área em questão existe um projeto do PAC– Programa deAceleração
do Crescimento – na qual o convênio foi liberado o recurso na ordem de R$
23.000.000,00(Vinte e Três Milhões de Reais), que contemplam várias obras de
pavimentação asfaltica e drenagem, incluindo 200(duzentas) unidades habitacionais e
que diante disso por mais que o prefeito tenha vontade de atender a comunidade tem
que cumprir o que determina a lei, Informa ainda que foi feito um levantamento das
famílias acampadas no local e que muitas delas já foram atendidas em Programas de
Loteamento Social anteriores. E que as providências estão sendo tomadas para evitar
transtornos para a atual administração. Terminada a explicação o Conselheiro Anizio
solicitou a palavra e apresentou a proposta de se realizar uma Campanha de
conscientização com relação à Legislação atual da Política Municipal de Habitação e
Interesse Social para que no futuro ninguém venha reclamar de ser punido sem o
devido conhecimento. Terminada a apresentação da proposta o Presidente colocou em
votação a sugestão da Conselheira Luciane de se cumprir a lei de imediato e a do
Conselheiro Anizio de realizar a Campanha de conscientização, sendo aprovada a
proposta de conscientização, tendo voto da Conselheira Luciane pela aplicação
imediata da Lei e a abstenção da Conselheira Rosemeire e os demais votando
favorável a campanha. No item da pauta que trata de informações a Conselheira
Rosimeire questionou sobre a remoção das 35(trinta e cinco) famílias incluídas no
sorteio de dezembro de 2013, que a mesma havia solicitado informações na sessão
anterior em relação aos critérios adotados para executar a remoção em questão, em
seguida o Conselheiro Anizio de posse das informações colhidas junto ao Núcleo de
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – CMTPC
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
BELA ITÁLIA PIZZAS LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada – LS, para atividade de Pizzaria, localizada na Rua Oliveira Marques n°
2208 – Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de
ImpactoAmbiental.
CASADALOCAÇÃODE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA- ME, torna
Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de
Dourados (MS), as Licenças Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação,
para atividade de CASA DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS,
localizada na Rua Hilda Bergo Duarte nº 541, Complemento Letra A, Centro no
Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
DIAS LEITE CIA LTDA – EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada – LS, para atividade de Restaurante, localizada naAv. Presidente Vargas
n° 725 – Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo
de ImpactoAmbiental.
GILBERTO GRANJA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados –MS – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada – LS, para
atividade de Lavanderias, localizado na Rua Balbina de Matos, 1725, Jardim Climax,
no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
J & A Alimentos LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada – LS, para atividade de Fabricação de bolos, Confeitaria e Padaria,
localizada na Rua Cuiabá n° 1440 – Bairro Jardim londrina, no município de Dourados
(MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
JLM administração Imobiliária, torna público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP e Licença
Ambiental de Instalação – LI para atividade de Construção de Galeria Comercial,
localizada na avenida Marcelino Pires, quadra 00, lote L, Área H – chácara 49, no
Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
LC SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA-ME, torna Público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS – IMAM, a Licença Ambiental
Simplificada – LS, para atividade médica ambulatorial restrita á consultas, localizado
na Rua João Candido Câmara, 1668, Jardim Central, no município de Dourados (MS).
Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
PAULO LANGE, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de
Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Simplificada “LS” N° 502/2013,
para Atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo, por 03 anos
a partir de 07 de fevereiro de 2014 , localizado Sitio Recanto Dom Pedro-Distrito de
Itahum Municpio de Dourados-(MS
Edital de Convocação nº 002/2014/CMTPC
CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO
CONVOCAÇÃO
Satie Jacqueline Taguchi Daniel
Representante da Procuradoria Geral do Município
Presidente do Conselho Municipal de Transporte Público coletivo
A Diretoria do Conselho Municipal de Transporte Público de Dourados-MS, no
uso de suas atribuições, convoca todos os membros titulares do Conselho Municipal
de Transporte Público Coletivo para a realização de reunião ordinária definida na
última reunião, a ser realizada no dia 10 de abril de 2014, com início às 9h, Casa dos
Conselhos, situada na Rua Onofre Pereira de Matos, 2420, Centro, tendo como pauta
as seguintes discussões:
1. reajuste de tarifa do transporte coletivo;
2. Processo Licitatório da concessão dos serviços de transporte coletivo municipal.
Dourados-MS, 04 de abril de 2014.
11
ATAS – FMHIS
Assistência Social da Habitação apresentou os critérios utilizados as regiões de onde
serão removidas as famílias e os motivos pelas quais serão removidas. Entregando a
Conselheira um relatório encaminhado pelo Núcleo. Para finalizar foi recepcionado
um ofício de nº 040/2014/Seplan/Habitação encaminhado pela Assistente Social
WanerAguero Mariano, relatando o episódio ocorrido durante uma visita realizada no
Conjunto Habitacional Ipê Roxo para verificar ocupação irregular de um imóvel, onde
a mesma sofreu ameaças de parte do Suplente do Conselho de habitação Senhor Josias
de Lima, desta forma ela solicita aos conselheiros que se manifestem com relação ao
episódio e que aguarda providências. Terminada a leitura do ofício o Presidente
colocou em discussão, havendo várias manifestações contrárias a atitude do
conselheiro, mas não havendo em nenhum momento proposta de que providencias
seriam tomadas. Esgotada a pauta o Presidente finalizou a sessão e declarou encerrada
e para constar foi lavrada a presente ata que após lida e aprovada em plenária será
assinada pelo presidente, pela secretária e pelos conselheiros presentes e
posteriormente publicada no Diário Oficial do Município.
Aos quatro dias do mês doAbril do ano de dois mil e quatorze, as 09h00, na sala de
reuniões da Secretaria Municipal de Finanças foi aberta a reunião do Conselho com a
seguinte pauta: 1.leitura da ata da reunião anterior, 2.Apresentação do RelatórioAnual
de Atividades desenvolvidas em 2013; pelo CMHIS, para Aprovação; 3.
Apresentação do relatório final da Comissão de Finanças de Análise da prestação de
contas do FMHIS. Exercício 2013, para aprovação, 4. Ofícios e informes, terminada a
apresentação da pauta e, verificada a presença dos seguintes membros: Anizio Souza
Santos, Lourdes Maria Mendes, José Moraes deAlmeida, Luciane Fernandes Mendes,
Marcio de Melo Carlos Santos, Josias de Lima, Rosimeire da Silva, Mario Cezar
Tompes da Silva, sendo constatada a presença de quórum, o Conselheiro Anizio
justificando a ausência do presidente solicitou a plenária a indicação de um dos
membros titular para presidir a reunião, sendo que, a plenária por unanimidade
indicou para presidir a sessão o conselheiro Anizio Souza Santos e ao assumir
agradeceu a presença dos seguintes visitantes, o senhor Demetrio S. Cavalcante
presidente do fórum de Habitação, declarou aberto os trabalhos, sendo feita a leitura da
ata da sessão anterior e em seguida solicitou aos membros da comissão que indicasse
um dos integrantes para fazer a leitura do relatório das atividades desenvolvidas no
ano de 2013 pelo CMHIS, sendo indicada a Secretária Lourdes Maria Mendes,
terminada a leitura abriu se para discussão, terminada a discussão colocou se em
votação sendo aprovada por unanimidade, o Conselheiro Mario Cezar Tompes da
Silva solicitou a indicação e votação do Vice Presidente do Conselho para a próxima
reunião, e a Conselheira Rosemeire solicitou informações sobre a denuncia de doação
de unidades habitacionais para lideres comunitários de área de invasão para a próxima
reunião e sobre a denuncia de representatividade contra a sua pessoa da Conselheira
Rosemeire da Silva no Ministério Publico, dando continuidade solicitou a leitura do
relatório da comissão de finanças de analise dos balancetes de prestação de contas do
FMHIS-Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social exercício 2013, que foi
feito pelo Conselheiro Anizio terminada a leitura sendo o parecer da comissão
favorável pela aprovação, sugerindo também que, os balancetes de prestação de contas
exercício 2014, seja encaminhado para analise e aprovação mês a mês, abrindo se para
discussão, terminada a discussão colocou se em votação sendo a prestação de contas
do FMHIS, exercício 2013, aprovada por unanimidade bem como a recomendação
referente aos balancetes do exercício 2014. Dando continuidade solicitou se haveria
ofícios ou informações a serem repassadas sendo informado que, Assinaturas de
Contratos do Harrison de Figueiredo I dias 08, 09 e 10 de abril, o Conselheiro Josias
solicitou por meio de carta a solicitação de verificação dos futuros beneficiários que
possam ter Contratos com Imobiliárias locais e solicitação de Certidão Negativa de
Bens e Imóveis, esgotada a pauta o presidente declarou encerrado os trabalhos foi feita
a leitura da ata explicando sendo que foi lida, discutida e aprovada e assinada para
envio aoTribunal de Contas do Estado em anexo aos balancetes de prestação de contas
exercício 2013, e posteriormente publicada no Diário Oficial do Município.
Terminado a leitura da ata colocou se em discussão terminada a discussão, colou se em
votação sendo aprovada e assinada por todos os presentes.
ATA DE Nº.02/2014
Anizio Souza Santos Lourdes Maria Mendes
José Moraes deAlmeida Luciane Fernandes Mendes
Marcio de Melo Carlos Santos Josias de Lima
Rosimeire da Silva Mario CezarTompes da Silva
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.703 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2014
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA
Nº 001/2014
ADRIANA FREITAS CAMILO DE CARVALHO
Pres. da APM da Escola Municipal Ver. Albertina Pereira de Matos
Dourados, 31 de março de 2014.
AAPM DA ESCOLA MUNICIPAL VER. ALBERTINA PEREIRA DE MATOS
torna público com base na Lei nº 11.947/2009 e RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, de
16 de Julho de 2009, que regulamenta no mínimo 30% do valor destinado para a
aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar por meio do Programa
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá chamamento
público, para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, cujo objeto é a
aquisição de Gêneros Alimentícios, objetivando uma alimentação saudável, de
qualidade e promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios
diversificados e produzidos localmente. Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de
Venda” serão recebidos em 04/04/2014, das 8:00 as 10:00 horas na sala da Secretaria
da Escola Municipal Ver. Albertina Pereira de Matos, na Rua Izzat Bussuan 4295 –
Vila Mary na Cidade de Dourados/MS. Poderão participar da presente Chamada
Pública os interessados que estejam devidamente habilitados com a Declaração de
Aptidão ao Pronaf (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública.
Os interessados poderão obter o Edital e Envelopes na Secretaria da E.M. Ver.
Albertina Pereira de Matos no endereço supra citado. Maiores informações pelo
telefone (67) 3032 – 8664.