Edição 3704 – 09/04/2014

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVI Nº 3.704 07 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ……………………….Walter Ribeiro Hora……………………………………………………3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Neire Aparecida Colman ……………………………………………3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3424-3358
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RESOLUÇÕES
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2014
RESOLUÇÃO Nº 002/2014/SEMFAZ, DE 07 DE ABRIL DE 2014.
Walter Benedito Carneiro Junior
Secretário Municipal de Fazenda
RESOLUÇÃO Nº 003 / SemS / VISA / 2014 – 01 de abril de 2014.
PROC. 75/2013.
Dr. Fernando Cesar Moreira Bastos
Diretor do Depto de Vigilância em Saúde.
Walter Benedito Carneiro Junior, Secretário Municipal de Fazenda usando o
expediente que lhe confere o artigo 59, inciso III da Lei Complementar nº 214 de 25 de
abril de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora Elisangela da Silva Siqueira para responder pelo
Núcleo de Monitoramento do Departamento de Administração Tributária e Fiscal da
Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na publicação, produzindo efeitos
retroativos a 1º de abril de 2014, revogadas as disposições contrárias.
Dourados-MS, 07 de abril de 2014.
O Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde do Município de Dourados,
Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1409 lavrado
contra o estabelecimento abaixoem09 de julho de 2013;
CONSIDERANDO:o auto de infração n° 1409/2013, lavrado contra: “Associação
Beneficente Douradense”, denominado Hospital Evangélico, CNPJ –
03.604.782/0001-66, situada à Rua Hilda Bergo Duarte nº 81 – centro foi autuada por:
manter em estoque medicamentos com prazo de validade expirado e medicamentos
fracionados sem identificação adequada. Desta forma se constituído em infrações
sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 doArtigo 341, incisoV, XXII e XXXII.
DECISÃOEM2ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Em face da argumentação e em consideração a Lei 1293/92, em seu artigo 335 e
artigo 339.
– Emconsideração ao artigo 336 inciso I da Lei Estadual 1293/92 que regulamenta
o valor das multas aplicadas.
– Considerando as infrações em si “produtos com validade vencida” e
“medicamentos fracionados sem identificação adequada” com os seguintes
agravantes previstos na lei 1293/92, artigo 339:
I – Ser o infrator reincidente; (conforme arquivos da VISA, processos
administrativos: 173/11, 196/11, 198/11, 01/12, 027/12, 035/12, 069/12, 084/12,
11/13).
IV –Ter a infração conseqüências danosas à saúde;
V– Se, tendo conhecimento do ato ou fato lesivo à saúde, o infrator deixar de tomar
as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo ou saná-lo.
Há de se considerar a ocorrência de duas infrações sanitárias cometidas pela
instituição que hora recorre, que pese considerar ainda a ocorrência de três fatores
agravantes já citados acima. Porém há que se considerar a forma de cálculo do valor da
multa aplicada, sendo que na opinião deste julgador ela não segue o descrito na lei
1293/92, uma vez que considera cada frasco de medicamento apreendido como uma
infração cometida em separado e calcula desta forma um valor unitário para cada
frasco apreendido, gerando assimumtotal de 78 (setenta e oito) infrações.
Mesmo considerando que a quantidade de medicamentos apreendidos representa
umvalor expressivo e, que o fato em questão por si só coloca em risco a saúde de várias
pessoas, há que se considerar nos autos a ocorrência de apenas 02 (duas) infrações, que
por força de três agravantes podem ser consideradas gravíssimas, sendo elas:
1. “Medicamentos com prazo de validade expirado, 05 (cinco) frascos.”
2. “Medicamentos fracionados sem identificação adequada, inclusive
entorpecente à base de morfina (Lista A1 da Portaria SVS/MS 344/98) 73 (setenta e
três) frascos.”
Sendo portanto a decisão:
1. Em consonância com o Código Sanitário Estadual, decido pela reforma do valor
da multa aplicada na instituição em questão, acolhendo parcialmente o recurso da
defesa, sendo considerado como a ocorrência de Duas Infrações gravíssimas
(agravantes citados acima), sendo:
2.Aplica-se a multa conforme inciso III do artigo 326 da Lei Estadual 1293/92 pelo
valor máximo para cada infração cometida, sendo 540 (QUINHENTOS E
QUARENTA) UFERMS pela infração gravíssima: “medicamentos com prazo de
validade expirado” e 540 (QUINHENTOS E QUARENTA) UFERMS pela infração
gravíssima: “medicamentos fracionados sem identificação adequada, inclusive
entorpecente à base de morfina (Lista A1 da Portaria SVS/MS 344/98)”. Totalizando
assimumvalor de 1080 (mil e oitenta)UFEMS.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2014
RESOLUÇÕES
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.704
RESOLUÇÃO Nº 004 / SemS / VISA / 2014 – 01 de abril de 2014.
PROC. 263/2013.
Dr. Fernando Cesar Moreira Bastos
Diretor do Depto de Vigilância em Saúde.
RESOLUÇÃO Nº 005 / SemS / VISA / 2014 – 01 de abril de 2014.
PROC. 294/2013.
Dr. Fernando Cesar Moreira Bastos
Diretor do Depto de Vigilância em Saúde.
RESOLUÇÃO Nº 006 / SemS / VISA / 2014 – 01 de abril de 2014.
PROC. 374/2013.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 007 / SemS / VISA / 2014 – 01 de abril de 2014.
PROC. 379/2013.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 008 / SemS / VISA / 2014 – 01 de abril de 2014.
PROC. 386/2013.
O Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde do Município de Dourados,
Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2084 lavrado
contra o estabelecimento abaixoem25 de setembro de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2084/2013, lavrado contra: “Reginaldo
Pereira da Silva”, denominado Salão Mãos de Ouro, CPF – 006.019.051-56, situada à
RuaToshinobu Katayama nº 730 – centro foi autuada por: manter em funcionamento
o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações
sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 doArtigo 341, inciso II.
DECISÃOEM2ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Emface da documentação anexa ao processo e emconsideração a Lei 1293/92, em
seus artigos já citados, considerando que o processo administrativo 263/13 seguiu seus
ritos legais exigidos por lei.
Considerando a ocorrência de infração ao código sanitário estadual, Lei 1293/92.
Considerando o interesse do proprietário em buscar sanar os problemas e
regularizar a situação de sua empresa, como de fato o fez, conforme consta nos
registros daVISA– Dourados.
Considerando que a empresa não é reincidente no cometimento de infrações
sanitárias.
Considerando a reduzida capacidade econômica da empresa autuada.
Considerando não ter ocorrido nenhum agravo real à saúde, e como já citado houve
interesse do proprietárioemsanar o problema.
Decido:
Indefiro o recurso interposto pela empresa Mãos de Ouro, porém considerando que
o estabelecimento já regularizou sua situação junto à vigilância sanitária,
considerando não ser a empresa em questão reincidente e possuir uma capacidade
econômica reduzida, minoro a multa aplicada, classificando a infração como LEVE,
aplicando assim o valor de 14 (quatorze) UFERMS, levando em consideração as
situações atenuantes citadas no artigo 338 da Lei 1293/92.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
O Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde do Município de Dourados,
Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2089 lavrado
contra o estabelecimento abaixoem27 de setembro de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2089/2013, lavrado contra: “Novo
Tempo Embalagens Ltda-Me”, denominado Telemarketing Novo Tempo, CNPJ –
15.548.958/0001-99, situada à Rua Toshinobu Katayama nº 1.120 –Vila Planalto foi
autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário.
Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do
Artigo 341, inciso II.
DECISÃOEM2ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Emface da documentação anexa ao processo e emconsideração a Lei 1293/92, em
seus artigos já citados, considerando que o processo administrativo 294/13 seguiu seus
ritos legais exigidos por lei.
Considerando a ocorrência de infração ao código sanitário estadual, Lei 1293/92.
Considerando o interesse do proprietário em buscar sanar os problemas e
regularizar a situação de sua empresa, como de fato o fez, conforme consta nos
registros daVISA– Dourados.
Considerando que a alegação de desconhecimento da exigência legal da
necessidade de licença sanitária, não serve como justificativa para o não atendimento
da norma
Considerando que a empresa não é reincidente no cometimento de infrações
sanitárias.
Considerando não ter ocorrido nenhum agravo real à saúde, e como já citado houve
interesse do proprietárioemsanar o problema.
Decido:
Indefiro o recurso interposto pela empresa Telemarketing Novo Tempo, porém
considerando que o estabelecimento já regularizou sua situação junto à vigilância
sanitária, considerando não ser a empresa em questão reincidente, minoro a multa
aplicada, classificando a infração como LEVE, aplicando assim o valor de 14
(quatorze)UFERMS.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2230 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem07 de outubro de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2230/2013, lavrado contra: “Dulce da
Cruz Sanches Supermercado”, denominado Supermercado, CNPJ –
18.517.587/0001-76, situada à Rua Ramão Osório nº 380 –Vila São Braz, foi autuada
por: expor a vendas produtos com validade expirado. Desta forma se constituído em
infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXII.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo foi aplicado corretamente,
obedecendo a legislação pertinente ao termo de apreensão 16503. O fator atenuante a
ser considerado é que a empresa é primária.
DECISÃO:
De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com
as seguintes penalidades:
III – Multa de 14 a 540 vezes o valor nominal daUFERMS;
VI – Inutilização dos produtos supracitados.
De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em:
I – Leves, aquelasemque o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;
Art. 338. São circunstâncias atenuantes:
IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve.
Decido:
1- Inutilizar os produtos apreendidos, comprovando-se por termo de inutilização.
Aplicar a penalidade mínima de 14UFERMS.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2007 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem08 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2007/2013, lavrado contra: “Augusto
César Rodrigues Moreira”, denominado Hotel dos Viajantes, CPF – 203.177.941-91,
situada à Rua Albino Torraca nº 591 – centro, foi autuada por: manter em
funcionamento o estabelecimento (hotel) sem o alvará sanitário. Desta forma se
constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341,
inciso II.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que pelo fato do hotel não realizar hospedagem
à terceiros (Boletim de Inspeção Sanitária), e pelo fato do hotel estar em reforma, não
há necessidade de alvará sanitário, portanto desconsidera-se o auto de infração em
questão.
DECISÃO:
Pelo fato de não prestar o serviço de hotelaria e pelo fato de estar em reforma,
determino arquivamento deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2010 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem 11 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2010/2013, lavrado contra: “Rocha
Carrenho & Cia Ltda”, denominado Dela’s Conveniência, CNPJ – 07.564.095/0001-
15, situada à Rua Aniz Rasselen nº 20 – Jardim Clímax, foi autuada por: expor á venda
produtos alimentícios com prazo de validade expirado. Desta forma se constituído em
infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXII.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com
as seguintes penalidades:
I –Advertência VI – Inutilização dos produtos supracitados.
De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em:
I – Leves, aquelasemque o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;
03
RESOLUÇÕES
Art. 338. São circunstâncias atenuantes:
IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve.
Decido:
2- Inutilizar os produtos apreendidos, comprovando-se por termo de inutilização.
3-Aplicar a penalidade de advertência.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2009 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem 08 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2009/2013, lavrado contra: “Simone
Felix Silva Souza”, denominado Mercearia, CPF – 357.615.391-87, situada à Rua
Silidonio Verão nº 665 – Jardim Água Boa, foi autuada por: fazer funcionar o
estabelecimento de interesse à saúde (mercearia) sem o alvará sanitário e expor á
venda produtos alimentícios com prazo de validade expirado. Desta forma se
constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341,
inciso I, II,XVe XXII.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo foi aplicado corretamente,
obedecendo a legislação pertinente ao termo de apreensão 16346 e 16347. Os produtos
foram inutilizados conforme publicação no diário oficial do município em
25/11/2013, pagina 20.
O estabelecimento em questão é primário, onde considera-se como fator
atenuante.
DECISÃO:
De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com
as seguintes penalidades:
I –Advertência VI – Inutilização dos produtos supracitados.
De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em:
I – Leves, aquelasemque o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;
Art. 338. São circunstâncias atenuantes:
IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve.
Decido:
4- Inutilizar os produtos apreendidos, comprovando-se por termo de inutilização.
5-Aplicar a penalidade de advertência.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2225 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem 06 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2225/2013, lavrado contra: “Jairo
Ferreira de Lima – Me”, denominado Mercadinho do Jairo, CNPJ – 00.537.247/0001-
41, situada àAv. Presidente Vargas nº 3.782 – BNH 3º Plano, foi autuada por: expor á
venda produtos em desacordo com a legislação vigente; produtos de origem animal
sem inspeção ou registro no órgão competente. Desta forma se constituído em
infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, incisoV.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo foi aplicado corretamente,
obedecendo a legislação pertinente ao termo de apreensão 16555. O estabelecimento
em questão é primário, onde considera-se como fator atenuante. Concorda-se com a
defesa ao citar o costume (cultura) indígena. O estabelecimento situado em local
público diverso, ou seja, por não atender somente aos costumes indígenas, fica
notificado (folha 3) deste processo à não comercializar produtos sem o devido registro
em órgão competente. A notificação é para que seja cumprida a legislação legal, ou
seja, independente de hábito cultural, pois um produto não aprovado pode ser
impróprio para o consumo, indiferente de quem consumir.
DECISÃO:
De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com
as seguintes penalidades:
I –Advertência VI – Inutilização dos produtos supracitados.
De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em:
I – Leves, aquelasemque o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;
Art. 338. São circunstâncias atenuantes:
IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve.
Decido:
6- Inutilizar os produtos apreendidos, comprovando-se por termo de inutilização.
7-Aplicar a penalidade de advertência.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1627 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem 09 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1627/2013, lavrado contra: “Karla
Meiriele Martins de Souza”, denominado Restaurante e Pizzaria, CPF – 089.511.866-
10, situada à Rodovia Br 163 s/n – Vila São Pedro, foi autuada por: manter em
funcionamento o estabelecimento de interesse a saúde (restaurante / Pizzaria) sem a
licença sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei
Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II.
DECISÃOEM2ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Emface da documentação anexa ao processo e emconsideração a Lei 1293/92, em
seus artigos já citados, considerando que o processo administrativo 396/13 seguiu seus
ritos legais exigidos por lei.
Considerando que é obrigação de todo comércio apresentar alvará sanitário sempre
que solicitado pelos fiscais de vigilância e, houve uma infração sanitária no momento
da vistoria dos fiscais.
Considerando a ocorrência de infração ao código sanitário estadual, Lei 1293/92.
Considerando o interesse do proprietário em buscar sanar os problemas e
regularizar a situação de sua empresa, como de fato o fez, conforme consta nos
registros daVISA– Dourados.
Considerando que a empresa não é reincidente no cometimento de infrações
sanitárias.
Considerando a reduzida capacidade econômica da empresa autuada.
Considerando não ter ocorrido nenhum agravo real à saúde, e como já citado houve
interesse do proprietárioemsanar o problema.
Decido:
Indefiro o recurso interposto pela empresa Restaurante O Brasileiro, porém
considerando que o estabelecimento já regularizou sua situação junto à vigilância
sanitária, considerando não ser a empresa em questão reincidente e possuir uma
capacidade econômica reduzida, minoro a multa aplicada, classificando a infração
como LEVE, aplicando assim o valor de 14 (quatorze) UFERMS, levando em
consideração as situações atenuantes citadas no artigo 338 da Lei 1293/92.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1629 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem 13 de dezembro de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1629/2013, lavrado contra: “Volfrides
Neres de Oliveira”, denominado Restaurante Pousada Santo Antonio, CPF –
139.544.075-91, situada à Rodovia Br 163 s/n – Vila São Pedro, foi autuada por:
manter em funcionamento o estabelecimento sem a licença sanitária. Desta forma se
constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341,
inciso II.
DECISÃOEM2ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Emface da documentação anexa ao processo e emconsideração a Lei 1293/92, em
seus artigos já citados, considerando que o processo administrativo 397/13 seguiu seus
ritos legais exigidos por lei.
Considerando que a apresentação dos documentos necessários para a expedição da
licença sanitária é responsabilidade do proprietário do estabelecimento em questão, e
que no momento da vistoria dos fiscais o proprietário do estabelecimento não
apresentou o alvará sanitário de seu comércio.
Considerando que o proprietário deu entrada nos pedidos de alvará sanitário de seu
estabelecimento somente após a expedição do auto de infração 1629 que deu origem a
este processo.
Considerando a ocorrência de infração ao código sanitário estadual, Lei 1293/92.
Considerando o interesse do proprietário em buscar sanar os problemas e
regularizar a situação de sua empresa, como de fato o fez, conforme consta nos
registros daVISA– Dourados.
Considerando que a empresa não é reincidente no cometimento de infrações
sanitárias.
Considerando a reduzida capacidade econômica da empresa autuada.
Considerando não ter ocorrido nenhum agravo real à saúde, e como já citado houve
interesse do proprietárioemsanar o problema.
Decido:
Indefiro o recurso interposto pela empresa Restaurante e Pousada Santo Antonio,
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 009 / SemS / VISA / 2014 – 01 de abril de 2014.
PROC. 380/2013.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 010 / SemS / VISA / 2014 – 01 de abril de 2014.
PROC. 383/2013.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 011 / SemS / VISA / 2014 – 01 de abril de 2014.
PROC. 396/2013.
Dr. Fernando Cesar Moreira Bastos
Diretor do Depto de Vigilância em Saúde.
RESOLUÇÃO Nº 012 / SemS / VISA / 2014 – 01 de abril de 2014.
PROC. 397/2013.
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.704 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2014
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.704 04
RESOLUÇÕES
porém considerando que o estabelecimento já regularizou sua situação junto à
vigilância sanitária, considerando não ser a empresa em questão reincidente e possuir
uma capacidade econômica reduzida, minoro a multa aplicada, classificando a
infração como LEVE, aplicando assim o valor de 14 (quatorze) UFERMS, levando em
consideração as situações atenuantes citadas no artigo 338 da Lei 1293/92.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2239 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem 07 de fevereiro de 2014;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2239/2014, lavrado contra: “ABV
Comércio de Alimentos Ltda”, denominado Abeve Shopping, CNPJ –
04.757.459/0010-86, situada àAv. Marcelino Pires nº 3.600 – Jardim Caramuru, foi
autuada por: manter exposto à venda produtos de origem animal em temperatura
superiores às recomendadas pelos fabricantes (acima de 15ºC). Desta forma se
constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341,
incisoV.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
Conforme LEI COMPLEMENTAR Nº 107, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006,
art. 186, inciso VI, baseado na mesma lei e art., inciso XII, parágrafo único;
De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com
as seguintes penalidades:
III – Multa de 14 a 540UFERMS
VI – Inutilização.
De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em:
III – Gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais
circunstâncias agravantes.
São circunstâncias agravantes:
I – Ser o infrator reincidente (auto de infração 917 de 08/08/2011 – processo
administrativo 149/11)
IV –Ter a infração conseqüências danosas à saúde;
V– Se, tendo conhecimento do ato ou fato lesivo à saúde, o infrator deixar de tomar
as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo ou saná-lo;
De acordo com Art. 336. A pena de multa consiste no pagamento de importância
em dinheiro, variável segundo a gravidade da infração, conforme a classificação
estabelecida no artigo anterior, a que corresponde os seguintes limites:
III – Para as do item III, entre 136 a 540UFERMS:
Decido:
8- Encaminhar para autoridade superior imediata, cópia deste processo
administrativo a fim de verificar possível omissão pela equipe de fiscalização, bem
como suas medidas legais, baseado na legislação supracitada;
9- Inutilizar os produtos apreendidos, comprovando-se por termo de inutilização;
10-Aplicar a penalidade máxima para o item III do art. 336, que é 540UFERMS.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
João Azambuja, SecretárioMunicipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao Servidor Público Municipal,CONFORMEANEXOÚNICO DESTA
RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 dias), nos termos
do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do
Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de
Fevereiro de 2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 08 de abril de 2014.
A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições
legais e com suporte no Artigo 7° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de
2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério
Municipal de Dourados-MS.
Resolve:
Art. 1°. Conceder, conforme relação constante no anexo, Progressão Funcional
por Escolaridade ao ProfissionaLdo Magistério Público Municipal de Dourados.
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados, 03 de abril de 2014
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CLOVIS IRALA matrícula
funcional nº “501995-4” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério
Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar
seus serviços profissionais junto à Universidades Estadual de Mato Grosso do Sul –
UEMS, em contrapartida com o Servidor MARCILIO NUNES DE SOUZA, pelo
período de 01.02.2014 à 31.12.2014, em conformidade com o Ofício nº
104/DRH/SEMAD.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 03 dias do mês de abril do ano dois mil
e quatorze (2014).
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA INES LIMA
NOVAES, matrícula funcional nº 89251-1, ocupante do cargo de provimento efetivo
de Auxiliar de Serviços Básicos, a partir de 01/04/2014, da Fundação de Esporte de
Dourados (FUNED) para Secretaria Municipal de Cultura (SEMC).
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 07 dias do mês de abril do ano de 2014.
Dr. Fernando Cesar Moreira Bastos
Diretor do Depto de Vigilância em Saúde.
RESOLUÇÃO Nº 013 / SemS / VISA / 2014 – 01 de abril de 2014.
PROC. 04/2014.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
Resolução nº.Lm/02/220/14/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO/SEMED/CVP Nº 020 / 2014
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Educação
Resolução nº. Cd/04/682/14/SEMAD.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Rm/04/685/14/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
“Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos
Profissionais do Magistério e dá outras providências.”
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2014
DE PARA
114762138-2 IVANI PEREIRA DA SILVA P-I P-II 26/03/2014
42761-1
KATIA MARIA FLORES BARBOSA
SANCHES
P-I P-II 18/12/2013
501770-4 LUCI MARA VIEGAS PIRES P-I P-II 26/03/2014
114761172-2 MARIA NEUDE ALBUQUERQUE P-I P-II 03/04/2014
502167-2 TATIANE RIBEIRO DA SILVA P-I P-II 28/03/2013
ANEXO RESOLUÇÃO Nº 020 /2014
NÍVEL
1ª Mat NOME A PARTIR DE
Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período:
AUREO SALES SOARES 152411-1 SEMED 10 24/02/2014 A 05/03/2014
AUREO SALES SOARES 152411-3 SEMED 10 24/02/2014 A 05/03/2014
Anexo Único – Resolução nº Lm/02/220/14/SEMAD
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias):
05
RESOLUÇÕES
Resolução nº. Rm/04/686/14/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Rm/04/687/14/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
REMOVERos (a) Servidores (a) Públicos (a) Municipais, relacionados em anexo,
a partir de 13/02/2014, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento
(SEMID) para a Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN).
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 04 dias do mês de abril do ano dois mil
e quatorze (2014).
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSANA APARECIDA
OLIVEIRA RIBEIRO, matrícula funcional nº 131321-1, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Assistente de Serviços Administrativos, a partir de 01/03/2014,
do Instituto do meio Ambiente (IMAM) para a Secretaria Municipal de Fazenda
(SEMFAZ).
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 07 dias do mês de abril do ano de 2014.
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2014
LICITAÇÕES
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.704
Matricula Nome Cargo
40651-1 Aida Mohamed Ghadie Gestor de obras e Projetos
46001-1 Eraldo Fuchs Viana Gestor de obras e Projetos
85131-1 Oswaldo Hideyoshi Kaneshiro Gestor de obras e Projetos
Anexo a Resolução nº Rm/04/686/2014/SEMAD
AVISO DE SUSPENSÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2013
Walter Benedito Carneiro Júnior
Secretário Municipal de Fazenda
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CONVITE Nº 004/2014
Murilo Zauith
Prefeito
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2014
Walter Benedito Carneiro Júnior
Secretário Municipal de Fazenda
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2014
Jorge Pessoa de Souza Filho
Pregoeiro
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento
referente ao certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n°
371/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE
IMPLANTAÇÃO DA ILUMINAÇÃO ORNAMENTAL NO PARQUE ANTENOR
MARTINS – LOCAL: AV. JOSÉ ROBERTO TEIXEIRA/JARDIM FLÓRIDA
II/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS”. As motivações e fundamentações que
justificam o referido ato foram formalizadas através da CI n° 206/2014 emitida pela
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, que se encontra inserida no respectivo
processo licitatório com vista franqueada aos interessados. Salienta-se que, tão logo
haja posicionamento acerca da retomada, nova data será marcada e comunicada por
meio de publicação na Imprensa Oficial.
Dourados-MS, 08 de abril de 2014.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como
a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos
que compõe o Processo n° 053/2014/DL/PMD, cujo objeto trata da EXECUÇÃO DE
SERVIÇOS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NA RUA CIRO MELO,
resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos
legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: ANFER
CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, com o valor global de R$ 146.958,27(cento
e quarenta e seis mil novecentos e cinquenta e oito reais e vinte e sete centavos).
Dourados (MS), 08 de abril de 2014.
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo
“Menor Preço”, relativo ao Processo n° 116/2014/DL/PMD, tendo como objeto a
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE
SAÚDE, LOCALIZADAS EM DIVERSOS BAIRROS E DISTRITO DO
MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”, a ser processado e julgado nos termos da Lei
Federal n° 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e das normas
contidas no edital. A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às
08h (oito horas), do dia 25/04/2014 (vinte e cinco de abril do ano de dois mil e catorze),
na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro
Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos
Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente licitação os
interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de
Fornecedores do Município de Dourados-MS ou que atenderem a todas as condições
exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das
propostas. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para
consulta no sítio oficial do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br – “link”
Licitações) e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no
Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00
(setenta reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67)
3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico licitacoes@dourados.ms.gov.br.
Dourados-MS, 08 de abril de 2014.
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014,
publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o
resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n°
054/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE LONA PLÁSTICA,
OBJETIVANDOATENDERAS NECESSIDADES DO PRONTOATENDIMENTO
DADEFESA CIVILDO MUNICÍPIO“, que teve como vencedora e adjudicatária no
item 01, a proponenteQUIMISULPRODUTOSDELIMPEZAEHIGIENELTDA.
Dourados-MS, 04 de abril de 2014.
06
EXTRATOS
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 088/2012/DL/PMD
EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 106/2012/DL/PMD
EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO
Nº 313/2012/DL/PMD.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 129/2014/DL/PMD
EXTRATODOCONTRATONº 137/2014/DL/PMD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 169/2014/DL/PMD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 180/2014/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Arte Camisetas Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 223/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual
inicialmente estabelecido por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em
06/12/2013 com previsão de vencimentoem03/06/2014.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 05 de Dezembro de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados/MS
Pórtico Engenharia Ltda.
PROCESSO:Tomada de Preços nº 018/2011.
OBJETO: Faz-se necessário um remanejamento de serviços, com o decréscimo de
quantitativo nos itens constantes em planilha, o acréscimo de quantitativo nos itens
constantes em planilha, bem como o acréscimo de itens não constantes em planilha,
identificados como extracontratuais e a prorrogação do prazo de vigência contratual
por mais 06 (seis) meses, com início em 10/04/2014 e vencimento previsto para
10/10/2014 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 06 (seis)
meses, com inícioem16/03/2014 e vencimento previsto para 16/09/2014.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 15 de Março de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PROCESSO:T.P. Nº. 003/2012.
OBJETO: O Secretário Municipal de Planejamento GERSON SCHAUSTZ, de
acordo com determinação legal do Art. 67. da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para
acompanhar e fiscalizar a obra/serviço de “Construção da Clínica da Mulher – local:
Rua Salviano Pedroso/Lote CM/Quadra 102 no Jardim Água Boa no Município de
Dourados/MS” o servidor abaixo:
Fiscal Nomeado: JOSÉHUMBERTODASILVA
Cargo/Função:ENGENHEIROCIVIL
Registro Profissional:CREAMG3152/DVISTO4277/MS
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADAASSINATURA: 04 de abril de 2014
Secretaria Municipal de Planejamento.
PARTES:
Município de Dourados
Carreiro&Ferreira Ltda – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 086/2013.
OBJETO: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos (bebedouro e
condicionador de ar), objetivando atender as diversas Secretarias desta
Municipalidade.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
20.00. – Secretaria Municipal de Cultura
20.01. – Secretaria Municipal de Cultura
13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer
2138. – Manutenção dasAtividades da Secretaria
44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
44.90.52.26. –Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 6.652,00 (seis mil seiscentos e cinquenta e dois
reais).
DATADEASSINATURA: 26 de Março de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
Mega PontoComComércio e Serviços Ltda – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 087/2013
OBJETO: Aquisição de aparelhos e equipamentos de comunicação, objetivando
atender as diversas Secretarias desta Municipalidade.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
08.00. – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento
08.01. – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento
4.122.113. – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura
2020. – Coordenação dasAtividades daSEMID
44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
44.90.52.02 –Aparelhos e Equipamentos de Comunicação
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO: R$ 779,40 (setecentos e setenta e nove reais e quarenta
centavos).
DATADEASSINATURA: 24 de Março de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda
PARTES:
Município de Dourados
Cláudio Barbosa – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 001/2014.
OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender as
diversas Secretarias desta Municipalidade.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
13.00. – Secretaria Municipal de Educação
13.01. – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
2063. – Programa deAlimentação Escolar
12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.04. – Gêneros deAlimentaçãoemgeral
33.90.30.48 – Gêneros deAlimentação –Açougue
33.90.30.49 – Gêneros deAlimentação – Hortifrutigranjeiros
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 7.605.407,30 (sete milhões seiscentos e cinco mil
quatrocentos e sete reais e trinta centavos).
DATADEASSINATURA: 07 deAbril de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
BMFDistribuidora Ltda – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 024/2014.
OBJETO: Aquisição de equipamentos, utensílios e materiais para confecção de 02
(duas) máquinas de pintura, que serão utilizadas na sinalização de trânsito no
Município de Dourados-MS.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
14.00. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos
14.01. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos
15.452.200 – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados
2027. – Coordenação dasAtividades da Secretaria
33.90.30.00 – Material de Consumo
33.90.30.25 – Material Para Manutenção de Veículos, Máquinas, Equipamentos e
Implementos
44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente
44.90.52.14. – Máquinas, Ferramentas e Utensílios de Oficina
VIGÊNCIACONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 47.105,00 (quarenta e sete mil cento e cinco reais).
DATADEASSINATURA: 07 deAbril de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.704 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2014
EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 020/2011
PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º
15.469.091/0001-86; FAVASUMME, CNPJ N.º 11.103.343/0001-06.
OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 020/2011/CMD, por
igual e sucessivo período.
VIGÊNCIA: 26 de março de 2014 a 26 de julho de 2014.
DATAASSINATURAADITIVO: 21 de março de 2014
DOTAÇÃO: 01.031.0001.2.001 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES
LEGISLATIVAS
3.3.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica
LICITAÇÃO:Convite n.º 016/2011.
ORDENADORADESPESA: Idenor Machado
FUNDAMENTAÇÃO:ART. 57, INC. II, LEI 8666/93
EXTRATO
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.704 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2014
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA
Nº 001/2014
MARIA CONCEIÇÃO BRUM MAGALHÃES
Pres. da APM EM PREFEITO LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES
A ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO LUIZ ANTONIO ALVARES
GONÇALVES torna público que com base na Lei nº 11.947/2009 e
RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, de 16 de Julho de 2009, no mínimo 30% do valor
destinado para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar por meio do
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá
chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, cujo
objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar, objetivando
uma alimentação saudável, de qualidade e promover o desenvolvimento sustentável
de gêneros alimentícios diversificados, produzidos localmente.
Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em reunião
pública perante os representantes da APM EM PREFEITO LUIZ ANTONIO
ALVARESGONÇALVESas 08 h do dia 10DEABRILna ESCOLAà Rua Eurides de
Matos Pedroso, nº 1.100, Jardim Novo Horizonte, na cidade de Dourados-MS.
Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que estejam
devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e todas as
condições exigidas no Edital de Chamada Pública.
Os interessados poderão obter o Edital e Envelopes na secretaria da escola, no
endereço supracitado. Maiores informações pelo telefone (67) 3426-7102.
Dourados-MS, 01 de abril de 2014.
ADRIANO BERTA MANFRÉ – Berta e Berta Ltda. – ME, torna Público que
REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Ambiental simplificada LAS, para atividade de Salas Comerciais, localizada na
Avenida Weimar Gonçalves Torres nº Lote 22 – Jardim Clímax, no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
DOG LANCHES LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS), para atividade de
Lanchonetes, Casas de Chá, de Sucos e Similares, Localizado junto a Rua Cuiabá Nº
1.241, Jardim Londrina, Município de Dourados MS, CEP 79.802-030. Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental
DOURALENTES MONTAGEM E COMERCIO DE PRODUTOS ÓPTICOS
LTDA. – ME – Douralentes, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio
Ambiente –IMAMde Dourados (MS), a LicençaAmbiental simplificada LAS, para a
atividade de Reparação e Manutenção de objetos pessoais e Comércio Varejista de
Artigos de Óptica, localizada na Rua Dr. Nelson de Araújo, nº 350, andar 01 sala 02 –
Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
DROGAMAR MEDICAMENTOS LTDA – ME, torna Público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS), para
atividade de Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de
Fórmulas, Localizada junto a Rua Monte Alegre Nº 5.185, Jardim Ouro Verde,
Município de Dourados MS, CEP 79.833-120. Não foi determinado Estudo de
ImpactoAmbiental
GR CONSTRUTORAE INCORPORADORALTDA, torna Público que requereu
do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Ambiental Simplificada – LS, para atividade de condomínio residencial multifamiliar,
localizada na Rua Gerônimo Marques de Mattos esquina com a Rua José Alves Rocha
– Lote 01A, Quadra 16, Bairro Monte Carlo, no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
KATO & CIA LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS), para atividade de
Fornecimento de Alimentos Preparados Preponderantemente Para Empresas,
Localizado junto a Rua Monte Alegre Nº 4725, Jardim Ouro Verde, Município de
Dourados MS,CEP79.833-120. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental
T.G. Rodrigues – ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de
Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para atividade
comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e domésticos não especificados
anteriormente , localizada na rua Pedro Rigotti, 414 – Jardim São Pedro, no município
de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
TRANSFININHO – TRANSPORTES DE BOVINOS LTDA- EPP, torna público
que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia
(LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para atividade de
Transporte Rodoviário de Cargas, Localizado junto a Rua Patrocínio Victor Garcia
S/Nº Quadra 52, Lote A-1, Parque das Nações II, Município de Dourados (MS). Não
foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
ZAGAIA INCORPORADORA E ADMINISTRADORA LTDA,
(CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE), torna Público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença
Ambiental de Instalação (RLI) Nº 021/2013, para atividade de Construção de
Condomínio Residencial, Localizado a Rua Balbina de Matos Nº 2.131, Jardim
Tropical, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
Resolução Nº 008/2013
Simone Chagas Brasil Chamorro
Presidente do CMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de
Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo
com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar
Municipal nº 004 de 12 de dezembro de 1990, Art. 8° e Regimento Interno deste
Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião Ordinária do dia 20 de
março de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar os Projetos encaminhados para repasse dos recursos do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança do Adolescente no valor de R$ 70.000,00 (setenta
mil reais) para as instituições Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto” e
Associação Douradense deAssistência Social –AEDAS– Lar Ebenezer.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados – MS, 21 de março de 2014.
RESOLUÇÃO Nº 003/2014/SEMC
Carlos Fábio Selhorst dos Santos
Secretário Municipal de Cultura
CONSIDERANDO as normas técnicas de segurança para aplicação quando da
utilização do Teatro Municipal de Dourados, em conformidade com a NT-17/2013 do
Corpo de Bombeiros e com a Lei nº 4.335 de 10 de abril de 2013,
RESOLVE:
Artigo 1º – Para a montagem de toda e qualquer estrutura (grids, painéis,
iluminação extra e qualquer equipamento que utilize energia elétrica) no interior do
Teatro Municipal de Dourados é obrigatória a apresentação peloAUTORIZATÁRIO,
à Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, daAnotação de Responsabilidade Técnica
(ART), atendendo e cumprindo assim o que é determinado pelo Corpo de Bombeiros
emsuaNT-17/2013.
Artigo 2º- É obrigatória a apresentação pelo AUTORIZATÁRIO à Secretaria
Municipal de Cultura – SEMC, do Certificado de Incêndio emitido pelo Corpo de
Bombeiros, atendendo assim o Código de Segurança contra Incêndio, Pânico e outros
Riscos, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 4.335 de 10
de abril de 2013.
Artigo 3º -Onão atendimento ao disposto nos artigos anteriores poderá provocar a
suspensão do evento.
Dourados, 08 deAbril de 2014
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
RESOLUÇÃO CMDCA
RESOLUÇÃO SEMC
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