Edição 3722 – 12/05/2014

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVI Nº 3.722 05 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ……………………….Nelson Almirão (Interino)…………………………………………….3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogerio Yuri Farias Kintschev …………………………………….3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Neire Aparecida Colman ……………………………………………3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul .
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás –
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
E-mail: diario@dourados.ms.gov.br
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
CEP.: 79.830-220
LEIS
DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2014
LEI COMPLEMENTAR Nº 247 DE 28 DE ABRIL DE 2014.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município1
LEI COMPLEMENTAR Nº 249 DE 06 DE MAIO DE 2014.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
LEI Nº 3.786, DE 07 DE MAIO DE 2014.
“Altera dispositivos da Lei 1.067 de 28 de dezembro de 1979 que institui o Código
de Posturas do Município de Dourados – Código de Posturas e dá outras
providências”.
“Acrescenta dispositivos na Lei nº 1067 de 28 de Dezembro de 1979, que institui
o Código de Postura do município, dispondo sobre a proibição de jogar lixo de
qualquer espécie em área não destinada a depósito ou coleta, e dá outras
providências”.
“Altera dispositivos da Lei nº 3.478 de 15 de setembro de 2011, que cria aAgência
Municipal deTransportes eTrânsito de Dourados e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.Oartigo 126 da Lei 1.067 de 28 de dezembro de 1979 que institui o Código
de Posturas do Município de Dourados passa a vigorar com alteração do inciso III e
acrescido dos parágrafos 1º ao 7º com as seguintes redações:
Art. 126. (…)
(…)
III- distarem as mesmas entre si, no mínimo, 0,60 centímetros;
(…)
§ 1º. A área de colocação de mesas e cadeiras nos passeios públicos deverá
respeitar as seguintes medidas, a partir da testada do estabelecimento:
I – Para uso dos passeios públicos de largura compreendida entre 3,20m e 4,00m a
faixa máxima destinada ao uso de mesas e cadeiras será igual a 1,20m.
II – Para uso dos passeios públicos de largura superiores a 4,00m e iguais ou
inferiores a 6,00m a faixa máxima destinada ao uso de mesas e cadeiras será de 2,00m.
III – Para uso dos passeios públicos de largura superior a 6,00m a faixa mínima
destinada ao livre trânsito de pedestres será igual a40%da largura do passeio.
§ 2º. Nos dias úteis após as 18h até às 6h do dia seguinte, nos sábados, após às 11h
até às 6h do dia seguinte e nos domingos e feriados das 8h até às 6h do dia seguinte,
ainda será permitida a utilização da faixa destinada ao mobiliário urbano para a
colocação de mesas e cadeiras deixando livre, para o trânsito público, uma faixa
central para o passeio não inferior a 1,20m.
§ 3º. Apermissão para colocação de mesas e cadeiras dependerá da instalação de
lixeiras, pelos estabelecimentos interessados, nas áreas do passeio público
correspondente às respectivas testadas do estabelecimento.
§ 4º. A inobservância desta lei acarretará pena de multa, conforme legislação
pertinente e,emcaso de reincidência, revogação da permissão por 1 (um) ano.
§ 5º. A utilização do espaço público sem permissão resultará em cassação do
alvará.
§ 6º. Para usufruir o beneficio previsto nesta lei, o interessado deverá obter
autorização prévia da municipalidade, mediante apresentação de requerimento e
demonstrativo quanto à finalidade e forma de utilização do passeio.
§ 7º. Nas condições dos incisos I, II e IV do caput será permitido o uso do passeio
público para estacionar veículos, desde que no meio-fio exista apenas um acesso para
entrada e saída de veículos.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados, 28 de abril de 2014.
O Prefeito Municipal de Dourados no uso de suas atribuições faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Fica acrescentado oArtigo 94-Aa Lei nº 1067/79, com a seguinte redação:
“Art. 94-A. O depósito ou arremesso por condutores de veículos ou pedestres de
lixo de qualquer tipo fora dos destinos corretos instalados nas vias públicas do
Município de Dourados, será multado na forma doAnexo Único desta lei”.
Art. 2º – Fica acrescentado oArtigo 94-B a Lei 1067/79, com a seguinte redação:
“Art. 94-B. A penalidade prevista no art. 94-A será estabelecida em Auto de
Infração lavrado contra o infrator, contendo obrigatoriamente as seguintes
informações:
I – qualificação do autuado.
II – o dispositivo legal infringido.
III – a descrição do fato constitutivo da infração.
IV – a identificação do agente atuante, contendo sua assinatura, cargo ou função
com sua respectiva matrícula.
V– local, data e hora da lavratura.
Art. 3º – Fica acrescentado à tabela doAnexo Único da Lei nº 1067/79, a indicação
do art. 94.Aconforme a seguinte redação:
Art. 4º – Esta Lei entraráemvigor 60 dias a partir da data de sua publicação.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º.Ocaput do art. 2º e o § 1º do art. 9º da Lei 3.478, de 15 de setembro de 2011,
que cria a Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados passam a vigorar
com as seguintes redações:
Art. 2º.AAgência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados -AGETRAN
integrante da Administração Indireta do Poder Executivo responderá pelo
(…)
II X Da Limpeza Pública e Controle de Lixo 90, 91, 92, 93, 94, 94.A, 95, 96 e 97 11
(…)
02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2014
LEIS
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.722
planejamento, organização, controle e promoção do desenvolvimento da circulação
urbana, da qualidade do trânsito e dos transportes e, no exercício das suas
competências, cumprirá os seguintes objetivos:
(…)
Art. 9º. (…)
(…)
§ 1º. Apresidência do Fundo será exercida pelo Diretor Presidente daAgetran.
Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 07 de maio de 2014.
OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Declara de Utilidade Pública Municipal o Conselho Institucional de
Segurança de Dourados/MS (COISED), entidade estabelecida na cidade de Dourados
– MS.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados – MS, 07 de maio de 2014.
OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado José Isaias de Sant’ana – Zé Nobre, o Travessão da
Figueira, localizado no distrito de Panambi, Município de Dourados.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
emcontrário.
Dourados-MS, 07 de maio de 2014.
OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º.OArtigo 1º da Lei nº 3.300, de 21 de setembro de 2009, passa a viger com a
seguinte redação:
Art. 1º – Fica denominada Nelcino de Oliveira, a atual viela Projetada J 03 do
Loteamento denominado Estrela Poraví I, no Município de Dourados.
Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 07 de maio de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
LEI N° 3.787 DE 07 DE MAIO DE 2014.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
LEI Nº 3.788 DE 07 DE MAIO DE 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
LEI Nº 3.789 DE 07 DE MAIO DE 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
“Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública Municipal”
“Dispõe sobre denominação doTravessão da Figueira no distrito de Panambi”.
“Dispõe sobre alteração da Lei nº 3.300, de 21 de setembro de 2009”.
DECRETOS
DECRETO N° 1.052 DE 30 DE ABRIL DE 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO N°. 1.059 DE 07 DE MAIO DE 2014.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
“Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. “Constitui a Comissão Especial para liquidação do contrato de concessão para
execução do serviço de transporte coletivo urbano firmado entre o Município de
Dourados e a empresa Medianeira DouradosTransportes Ltda”.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do
Município.
CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93;
CONSIDERANDO,a Requisição nº 04/2014 e o Pedido nº 03/2014;
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição
dos serviços e bens de informática e automação, abaixo relacionados, para atender a
Procuradoria Geral do Município –PROCON:
• 1 (um)Aparelho de Fax;
• 1 (uma) CentralTelefônica Digital (PABX);
• 5 (cinco)HDExterno 1 TB;
• 4 (quatro) Impressoras Portáteis;
• 3 (três) Notebooks;
• 1 (um) Projetor Multimídia;
• 3 (três) Scanners;
• 1 (uma)TelevisãoLED32’.
Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 08 de maio de 2014.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do
Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial para liquidação do contrato de
concessão para execução do serviço de transporte coletivo urbano firmado entre o
Município de Dourados e a empresa Medianeira Dourados Transportes Ltda,
composta pelos membros abaixo relacionados:
I – Eduardo Gomes doAmaral – Procuradoria Geral do Município;
II – Luis Constâncio Pena de Morais – Controladoria;
III – Rosenildo França – Secretaria Municipal de Fazenda;
IV – MarcioWagner Katayama – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
V- Paulo Roberto Saccol – Medianeira DouradosTransportes Ltda
Parágrafo único: A presente comissão será presidida pelo representante da
Procuradoria Geral do Município senhor Eduardo Gomes doAmaral.
Art. 2º Os membros da Comissão Especial responderão solidariamente por todos
os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente,
devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido
tomada a decisão.
Art. 3º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 07 de maio de 2014.
03
DECRETOS
DECRETO Nº 1.060, DE 08 DE MAIO DE 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO N.º 1.062, DE 08 DE MAIO DE 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
“Declara estável no serviço público a servidora efetiva aprovada em Estágio
Probatório”
“Nomeia membros para comporem o Conselho Curador da Fundação de
Serviços de Saúde de Dourados”.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do
Município.
DECRETA:
Art. 1° – Fica declarada estável no serviço público municipal, a constar da data que
completar 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por ter sido aprovada no
Estágio Probatório, a servidora MARITA ALVES FERREIRA SILVA, matrícula
funcional nº 114763048-2, admitidaem07 de agosto de 2008.
Art. 2° – Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 08 de maio de 2014.
O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o
Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 245/2014;
DECRETA:
Art. 1º – Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem o
Conselho Curador da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, pelo biênio
maio/2014 a maio/2016, conforme segue:
I – Secretário Municipal de Saúde de Dourados:
– Sebastião Nogueira Faria.
II. Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados –
FUNSAUD;
– Fábio Jose Judacewski.
III. membro indicado pelo Prefeito Municipal:
– Upiran Jorge Gonçalves da Silva.
IV. membro indicado pela representante da Secretaria Municipal de Saúde:
– Marcio GreiAlvesVidal de Figueiredo
V. membro indicado pelo Secretário de Estado de Saúde do Mato Grosso do Sul:
– Rosa Maria Picolli Machado de Souza.
VI. membro indicado pelo Conselho Municipal de Saúde:
-Vanessa Costa Morito.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor da data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 08 de maio de 2014.
Dourados-MS, 08 de maio de 2014.
DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2014
RESOLUÇÕES
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.722
REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição
Municipal de Dourados-MS.
RESOLVE:
Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais,
CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de
acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº. 107/06
(Estatuto do Servidor Público).
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 9 de maio de 2014
Resolução nº.Rf/04/719/14/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Matricula Nome Setor Dias Ref mês
114761776 ADENIR GOMES DA SILVA SEMED 13 MARÇO
114760305 ANA NILDA APARECIDA PERITO DA SILVA SEMED 2 MARÇO
153391 ANGELA CRISTINA DO ESPIRITO SANTO BONFIM SEMED 1 MARÇO
71211 ANTONIO MARINHO FALCAO NETO SEMS 31 MARÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD
EXTRATOS E ATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS
114764373 CLAUDIA ROSA DOS SANTOS SEMS 5 MARÇO
84271 DANIEL DE ANDRADE SEMED 31 MARÇO
114766330 EDUARDO DA ROCHA LIMA SEMS 1 MARÇO
114763611 ELIANA POLOTTO SEMS 1 MARÇO
500983 FAUSTO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR SEMS 31 MARÇO
114768601 GILMAR DE ARAUJO BANDEIRA SEMAS 1 MARÇO
114765917 GILMAR GARCIA MACHADO SEMED 2 MARÇO
114765091 GISLAINE LINZMEIER DE MELO SEMS 1/2 MARÇO
114766860 HEBLISA PINHEIRO DE MELO SEMAS 1/2 MARÇO
114760200 JACQUELINE CEID DIAS FERREIRA SEMS 31 MARÇO
502051 JAMIR FREITAS SEMED 18 MARÇO
114760330 JOSIAS CARMONA SEMED 16 MARÇO
114766453 JUVENCIO CATALINO DE OLIVEIRA SEMS 31 MARÇO
114768839 KARINA TOMAS DOS SANTOS SEMED 1/2 MARÇO
114762375 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 31 MARÇO
114761775 KESIA VALERIO NUNES SEMED 4 MARÇO
114769089 MARGARETH QUINTANA ROCHA SEMED 1 MARÇO
114764775 NAZARETI ALMEIDA LOPES LEGUIZAMON SEMAS 1 MARÇO
114769026 NORBERTO DE OLIVEIRA SAVALA SEMED 31 MARÇO
114768804 RAFAEL DA SILVA SEMED 1/2 MARÇO
114768614 REJANE VIEIRA NOBRE TANON SEMAS 2-1/2 MARÇO
114760647 ROGERIO APARECIDO SERAFIM SEMED 2 MARÇO
502143 RONALDO CAVALCANTE DE MENEZES SEMED 31 MARÇO
87701 ROSANA DA SILVA SOUZA RODRIGUES SEMED 2 MARÇO
87361 ROSANIZ MARTINS PONTES SEMED 5-1/2 MARÇO
84881 SANDRO MARQUES MAIZ GMD 5 MARÇO
114760314 SIDA OLIVEIRA SEMED 2 MARÇO
501010 ZITA SOARES SANTANA SEMS 31 JANEIRO
114763331 DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS 6 MARÇO
114763331 DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS 10-1/2 MARÇO
RESULTADO DE JULGAMENTO
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2014
Jorge Pessoa de Souza Filho
Presidente da Comissão
AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato
Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 834, de 07 de janeiro de
2014, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame
licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 116/2014/DL/PMD, tendo por objeto a
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE
SAÚDE, LOCALIZADAS EM DIVERSOS BAIRROS E DISTRITO DO
MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS“, que teve como vencedora a proponente
CASTROECHIBENILTDA.
Dourados-MS, 25 de abril de 2014.
LICITAÇÕES
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.722 04
EXTRATOS
Extrato de Contratação
LANDMARK FERREIRA RIOS
Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária
Extrato de Contratação
LANDMARK FERREIRA RIOS
Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/2013/DL/PMD
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 268/2013/DL/PMD
EXTRATO DE EMPENHO N° 012/2014.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 200/2014/DL/PMD
EXTRATO DE EMPENHO N° 1977/2014.
Contratante: Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária.
Contratado:VictorVicentin Bentes, como EngenheiroAgrônomo, com prática em
aquicultura.
Justificativa: justificamos a falta de Engenheiro Agrônomo, com experiência e
vasto conhecimento em aquicultura para executar os serviços do Convênio Nº
SICONV 042025/2013, tendo em vista a implantação de construção da segunda fase
do frigorífico do peixe.
Vigência: 3 (três) meses, 14/04/2014 a 13/07/2014.
Data daAssinatura 07 de maio de 2014.
Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária
Contratante: Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária.
Contratado: Helio Santos Batista, como Agente de Serviços
Especializados/Operador de Máquinas.
Justificativa: justificamos a falta de operadores de máquinas pesadas no quadro de
servidores, para executarem serviços de eminências urgentes e inadiável a serem
realizados.
Vigência: 3 (três) meses, 03/04/2014 a 02/07/2014.
Data daAssinatura 07 de maio de 2014.
Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária
PARTES:
Município de Dourados
Dimaster Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 090/2012.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 03 (três) meses, iniciando-se a partir de 21/02/2014 e término previsto para
21/05/2014.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 20 de Fevereiro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
Medianeira DouradosTransportes Ltda.
PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 005/2013.
OBJETO: Faz-se necessário a rerratificação da cláusula terceira do 1º termo
aditivo, para corrigir o valor inicial apresentado como acréscimo de valor, devido ao
reajuste do valor unitário da tarifa para R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos),
como previsto no Decreto Municipal nº 386 de 26/09/2011, alteração esta a ser
praticada a partir de 23/02/2014.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 01 de abril de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor
Móveis Romera Ltda CNPJ nº 75.587.915/0054-56
PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO055/2014
OBJETO: Aquisição de bebedouros e purificadores de água para atender o
PROCON.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta
SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011.
Valor: R$ 1.858,00 (um mil oitocentos e cinquenta e oito reais).
DATADEEMPENHO:07/05/2014.
Secretaria Municipal de Fazenda
PARTES:
Município de Dourados/MS
Sociedade deAnestesiologia de Dourados SS Ltda – EPP.
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 031/2014.
OBJETO: Contratação de serviços médicos hospitalares de anestesiologia, para
que possa ser realizado o procedimento cirúrgico de artroplastia total do quadril
esquerdo, em atendimento a decisão judicial proferida nos autos de nº 0802508-
10.2013.8.12.0101 em favor da paciente Maria Elenise de Oliveira contra o Município
de Dourados.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde;
12.02 – Fundo Municipal de Saúde;
10.302.015 –Atenção de Média eAlta Compl.Ambe Hosp, Urgencia e Emerg;
2.095 – Manutenção da Rede deAtenção a Saúde Especializada,Ambulatorial e
Hospitalar;
33.90.39.17 – Serviços Médicos e Hospitalares;
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
DATADEASSINATURA: 07 de Maio de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
Clayton HederVidal Franco CPF: 386.854.771-15
PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO042/2014
OBJETO: Serviço de elaboração de projetos de prevenção contra incêndio e
pânico da edificação doTeatro Municipal.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV.
Valor: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
DATADEEMPENHO:07/05/2014.
Secretaria Municipal de Fazenda
DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2014
INTERESSADO: MATRICULA SETOR: Nº DO PROC ASSUNTO:
ISABEL CRISTINA BERTALIA FEITOSA 150321-3 SEMS 658 LICENÇA DOENÇA PESSOA DA FAMILIA
MARILEIDE FERREIRA RAMOS DA SILVA 114761051-1 SEMS 652 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
MARLI CORREIA DA SILVA 114760581-1 SEMED 2024 AFASTAMENTO PARA AMAMENTAÇÃO
MARLI VIEGAS MACHADO 68001-1 SEMED 666 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
SONIA REGINA DORNELES DA SILVA 40081-1 SEMED 516 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
PRIMO ROBERTO SCALIANTE 86241-1 SEGOV 662 LICENÇA TIP
PROCESSOS INDEFERIDOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE:
Nome: Lotacão: Resolucão n: PERCENTUAL: A PARTIR DE:
HIDALGO MORAIS PEREIRA SEMS 777 20% 01/04/2014
ANDRESON STUART MARTINS RAMOS DE BRITO AGETRAN 771 10% 01/04/2014
Adicional de incentivo a capacitação
Nome: Lotacão: Resolucão n: PERCENTUAL: A PARTIR DE:
ELIZA HIDALGO MORAIS PEREIRA SEMS 777 20% 01/04/2014
ANDERSON STUART MARTINS RAMOS DE BRITO AGETRAN 771 10% 01/04/2014
Retificar parte do extrato de atos administrativos , publicado no Diário Oficial nº 3717 PAG:06 06/05/2014.
Onde consta:
Adicional de incentivo a capacitação
Passa a constar consta:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE:
EXTRATO – PREVID
LICITAÇÕES – PREVID
EXTRATO DE PROCESSO
Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados –
PreviD
CONSIDERANDO o contido no Processo de Inexigibilidade de Licitação nº.
001/2014/PREVID, bem como o disposto no artigo 25, inciso II e art. 13 inciso VI da
Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações,
Fica Dispensada de licitação a contratação da Empresa CIEE – Centro de
Integração Empresa-Escola, especializada na integração ao mercado de trabalho para
dar continuidade ao Programa de Estágio implantado no PreviD, de acordo com o
processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2014/PREVID.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Art. 25, inciso II c/c art. 13, VI da Lei n. º 8.666/93
eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
07.00 – Secretaria Municipal deAdministração
07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados
09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD
33.90.36.12 – Serviços deApoioAdministrativo Técnico e Operacional
Fonte 103000 Ficha 470
Valor: R$ 314.064,00 (trezentos e quatorze mil e sessenta e quatro reais)
33.90.39.16 – Serviços de Seleção eTreinamento
Fonte 103000 Ficha 471
Valor: R$ 12.960,00 (doze mil e novecentos e sessenta reais)
AV I S O D E L I C I TA Ç Ã O
Processo nº. 005/2014/PreviD
TOMADA DE PREÇOS
EDITAL Nº. 003/2014
LAÉRCIO ARRUDA
Diretor Presidente
O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados –
PreviD, torna público com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações vigentes, que
promoverá licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “MENOR
PREÇO GLOBAL POR LOTE”, cujo objeto é à contratação de serviço técnico
especializado para desinstalação, manutenção e instalação de aparelhos de ar
condicionado, bem como à aquisição de 07 (sete) aparelhos de ar condicionado, para
atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados – PreviD, em conformidade com as condições e
especificações descritas no Edital e seus anexos. Os envelopes de “Habilitação” e
“Proposta de Preço” serão recebidos em reunião pública, perante a Comissão
Permanente de Licitação do PREVID às 08h:00m do dia 28/05/2014, na sala de
reuniões do PREVID localizada na Rua Ciro Melo, nº. 1756 – Centro na cidade de
Dourados/MS. O Edital poderá ser obtido gratuitamente na sede do PREVID no
endereço supracitado, através de cópia que será disponibilizada em arquivo gravável
em CD ou PEN-DRIVE, os quais devem ser fornecidos pelos interessados.
Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelo telefone
(067) 3427-4040.
Dourados/MS, 12 de maio de 2014.
05
PRESIDÊNCIADACÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS
CONSIDERANDOo principio da estrita legalidade dos atos públicos,
CONSIDERANDO a obrigação legal de retenção do Imposto de Renda Pessoa
Física de seus agentes públicos.
RESOLVE,
Com fundamento nas razões do Parecer 103/2014 da Procuradoria Jurídica da
Câmara Municipal de Dourados e em atenção ao princípio da estrita legalidade dos
atos públicos, indefiro o pedido de reconsideração formulado pelaVereadoraVirginia
Marta Magrini – PP, no sentido manter a incólume a decisão que determinou a
continuidade da retenção do IRPF do subsidio da Requerente enquanto perdurar a
obrigação legal desta Casa de Leis para tanto, face à obrigação legal de efetuar o
supracitado desconto sob pena de responsabilização deste Órgão Legislativo pelo
pagamento do imposto não retido.
Cumpra-se, publique-se.
Dourados/MS, 6 de maio de 2014.
DESPACHO Nº 005/2014.
Idenor Machado
Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.722 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2014
ATITUDEAMBIENTALLTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de SPIELMANN &
SPIELMANN LTDA para ATITUDE AMBIENTAL LTDA, para atividade de
UNIDADE DE TRANSBORDO DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE –
Coleta, transporte, armazenamento e destinação final, localizada naAv. nº 04, lote 16,
quadra 04B, Bairro Distrito Industrial, no município de Dourados, MS. Não foi
determinado estudo de impacto ambiental.
ELIZANGELA FIRMINO DA SILVA- CPF: 021.373.841-40, torna Público que
requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença Simplificada- LS para a atividade de CARRO DE SOM, localizada na Rua
Cuiabá , n°1677 , Centro , no município de Dourados (MS). Não foi determinado
Estudo de ImpactoAmbiental.
MARCELO SALMORIA – ME – MOVELLAR , torna Público que Recebeu do
Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada –
LAS, para atividade de Comércio varejista de artigos de colchoaria , localizada naAv.
Marcelino Pires, nº 2768 – Centro , no município de Dourados (MS).
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 002/2014
IDENOR MACHADO
Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
GERALDO PEREIRA DA CRUZ
Presidente da CPL
ACâmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Setor
de Licitações e Contratos, torna público para conhecimento dos interessados que
promoverá certame licitatório na modalidade Concorrência Pública, do tipo “Menor
Preço”, sob o regime de empreitada por preço global, relativo ao Processo n°
009/2014, conforme segue:
OBJETO: O objeto da presente licitação é contratação de empresa especializada
para a prestação de serviços de produção e gravação de programas de estúdio; geração
do sinal (em sistema digital FULL HD) da TV CÂMARAde Dourados/MS em canal
de TV a cabo, através da transmissão ao vivo e gravada (reprises) das sessões
ordinárias, extraordinárias, solenes, reuniões de Comissões, seminários, debates,
audiências públicas, e demais eventos de interesse de Câmara Municipal de
Dourados/MS; e via internet de alta velocidade até a concessionária deTVa Cabo (TV
por assinatura) e disponibilização de sinal (captação para transmissão das sessões via
streaming direto no sítio, conforme termo de referência do Edital), com fornecimento
de mão-de-obra, materiais, equipamentos, ferramentas e demais acessórios ou
instrumentos necessários para a efetiva prestação dos serviços.
DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida
licitação ocorrerá às 09h (nove horas), do dia 10 de junho de dois mil e quatorze, na
sala de reunião da Câmara Municipal, com endereço naAv. Marcelino Pires, 3.495, Jd
Caramuru, na cidade de Dourados (MS).
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações subsequentes e em conformidade com as condições e especificações
descritas no edital e seus anexos.
DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O presente Edital encontra-se à disposição dos
interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os
interessados deverão disponibilizar 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do Edital e
seusAnexos.
Dourados (MS), 8 demaio de 2014.
DESPACHO
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