Edição 3727 – 19/05/2014

Download do Arquivo

 

ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVI Nº 3.727 25 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ……………………….Nelson Almirão (Interino)…………………………………………….3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogerio Yuri Farias Kintschev …………………………………….3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Neire Aparecida Colman ……………………………………………3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul .
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás –
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
E-mail: diario@dourados.ms.gov.br
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
CEP.: 79.830-220
DECRETOS
DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2014
DECRETO N° 1.072, DE 14 DE MAIO DE 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS
“Homologa o Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do
Município.
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de
Dourados, constante no anexo único, deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 14 de maio de 2014.
TÍTULOI
DAFINALIDADEEOBJETIVOS
CAPÍTULOI
DA DENOMINAÇÃO, DA NATUREZA JURÍDICA, DA DURAÇÃO E DA
SEDE
Art. 1º. A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, criada pelo Decreto nº
1.021, de 14 de abril de 2014, conforme autorização constante do art. 1º da Lei
Complementar nº 245, de 03 de abril de 2014, é dotada de personalidade jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e utilidade pública, com
patrimônio próprio e prazo de duração indeterminado, regendo-se pelo presente
Estatuto Social e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Parágrafo único:a Fundação goza de autonomia administrativa, patrimonial e
financeira, ficando sujeita à supervisão da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º.AFundação tem sede e foro na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso
do Sul, onde tem atuação podendo, inclusive, criar escritórios e representações.
Art. 3º. A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados sujeitar-se-á, no que
couber, ao regime jurídico das entidades privadas sem fins lucrativos, inclusive quanto
aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Art. 4º. No texto deste Estatuto, o vocábulo Fundação e a sigla FUNSAUD
equivalem-se como denominação da entidade ora estatuída.
Art. 5º.AFUNSAUD tem a qualificação de agência executiva, nos termos do § 8º
do art. 37 da Constituição Federal, para os fins do parágrafo único do art. 24 da Lei
Federal nº 8.666, de 1993, de conformidade o art. 44 da Lei Complementar nº 245, de
03 de abril de 2014.
CAPÍTULOII
DASFINALIDADESEDOSPRINCÍPIOS
Art. 6º. A FUNSAUD tem por finalidade o planejamento, a organização e a
execução de ações e serviços de saúde na área hospitalar e ambulatorial em nível
especializado e de urgência e emergência no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS), podendo também desenvolver atividades de educação permanente, ensino e
pesquisa científica e tecnológica na área da saúde.
§ 1º.Aatuação da Fundação é circunscrita ao atendimento das demandas oriundas
do município de Dourados e respectiva Região de Saúde, de acordo com as políticas de
regionalização adotadas para o município de Dourados.
§ 2º.AFUNSAUD obriga-se a garantir aos usuários de seus serviços, gratuidade,
resolubilidade, integralidade e isonomia nos atendimentos, e submete-se ao Controle
Social exercido no âmbito do SUS.
§ 3º. Fica vedado à Fundação assumir compromissos ou obrigações com terceiros
que violem os princípios do SUS.
Art. 7º. A FUNSAUD terá por objetivo prestar os serviços a ela atribuídos
conforme o modelo de atenção de clínica ampliada e gestão compartilhada,
priorizando arranjos que facilitem o vínculo, o atendimento horizontal e a definição de
responsabilidades clínicas, oferecendo técnicas de abordagem singular para produzir
saúde e ampliar o grau de autonomia dos usuários.
Art. 8º. São princípios a serem observados pelaFUNSAUD:
I. adoção das diretrizes do SUS em todas as suas atividades e atuação em
obediência aos princípios da equidade, da hierarquização, da regionalização, da
integralidade da assistência e da participação popular.
II. fazer prevalecer o interesse da população na garantia de seu direito à saúde e
prestar serviços de forma digna, célere, humana, qualitativa e eficiente.
CAPÍTULOIII
DACOMPETÊNCIA
Art. 9º. A FUNSAUD exercerá atividades relacionadas com suas finalidades,
competindo-lhe, particularmente:
I. administrar unidades públicas de prestação de serviços hospitalares ou
ambulatoriais no âmbito do SUS, inclusive aqueles de apoio diagnóstico e terapêutico,
promovendo a elevação de desempenho e eficiência operacional;
II. agir, de forma integrada, para a inserção de sua atuação na rede de serviços à que
se encontra adstrita, submetendo-se ao complexo regulador do SUS;
III. executar ações e serviços de saúde na área de assistência hospitalar e
ambulatorial em nível especializado e de urgência e emergência no âmbito do Sistema
Único de Saúde;
IV. apoiar a produção de recursos técnicos, científicos, operacionais para a área de
saúde e conceder prêmios de estímulo e aperfeiçoamento de pessoas nos campos da
saúde;
V. estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas científicas e tecnológicas de
interesse para o desenvolvimento de ações e serviços de saúde;
VI. promover e incentivar ações de educação permanente, capacitação e
treinamento de profissionais ligados aos serviços por ela desenvolvidos, visando
proporcionar atendimento eficiente e de qualidade à população;
VII. estimular as parcerias e a articulação entre entidades governamentais e
entidades privadas, buscando o aperfeiçoamento doSUSna loco-região.
VIII.desenvolver atividades intersetoriais com outros órgãos municipais, com a
comunidade e com instituições não governamentais para a promoção de serviços de
saúde de sua competência;
IX. estabelecer parcerias de cooperação técnica e científica, acordos, contratos e
02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2014
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.727
convênios com municípios, estados e União, bem como entidades nacionais ou
internacionais, com o objetivo de cumprir os princípios do SUS;
X. publicar relatórios de atividades e divulgar conhecimentos por meio de
publicações e outros meios adequados.
XI. realizar pesquisa e manter banco de dados e informações de saúde.
XII. participar dos espaços de gestão compartilhada criados no âmbito do SUS.
TÍTULOII
DAESTRUTURAORGANIZACIONAL
CAPÍTULOI
DAESTRUTURABÁSICA
Art. 10.Aestrutura básica da FUNSAUD, para cumprimento de suas finalidades, é
integrada pelos seguintes órgãos:
I. Conselho Curador;
II. Diretoria Executiva.
Parágrafo único: a Fundação terá um órgão técnico de controle interno, vinculado
diretamente à Diretoria Executiva, a ser composto por dois ou mais profissionais com
formação superior nas áreas de Ciências Contábeis, Administração, Direito ou
Economia, sendo ao menos um com formação em Ciências Contábeis, admitidos por
meio de concurso público, e cuja finalidade precípua será a atuação corretiva e
preventiva voltada a contribuir para a regularidade da gestão contábil, orçamentária,
financeira e operacional da Fundação, e auxiliar o Conselho Curador sempre que
necessário.
Art. 11. Não podem participar dos órgãos da FUNSAUD, além dos impedidos por
lei:
I. os que detenham controle ou participação relevante no capital social de pessoa
jurídica inadimplente com a FUNSAUD ou que lhe tenha causado prejuízo ainda não
ressarcido, estendendo-se esse impedimento aos que tenham ocupado cargo de
administração em pessoa jurídica nessa situação, no exercício social imediatamente
anterior à data da eleição ou nomeação;
II. os que houverem sido condenados por crime falimentar, de sonegação fiscal, de
prevaricação, de corrupção ativa ou passiva, de concussão, de peculato, contra a
economia popular, contra a fé pública, contra a propriedade ou que houverem sido
condenados a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos
públicos;
III. os declarados inabilitados para cargos de administração em empresas sujeitas a
autorização, controle e fiscalização de órgãos e entidades da administração pública
direta e indireta;
IV. os declarados falidos ou insolventes;
V. os que detiveram o controle ou participaram da administração de pessoa jurídica
concordatária, falida ou insolvente, no período de cinco anos anteriores à data da
eleição ou nomeação, salvo na condição de síndico, comissário ou administrador
judicial;
VI. sócio, ascendente, descendente ou parente colateral ou afim, até o terceiro
grau, de membro do Conselho Curador e da Diretoria Executiva;
VII. os que tiverem interesse conflitante com a Fundação.
CAPÍTULOII
DOCONSELHOCURADOR
Art. 12. O Conselho Curador é a instância deliberativa superior da Fundação,
responsável pela fiscalização e controle da gestão, pela avaliação do desempenho da
fundação e pela aprovação das políticas adotadas para a execução do Contrato de
Gestão, e dele participam:
I. o Secretário Municipal de Saúde de Dourados;
II. o Diretor Presidente daFUNSAUD;
III.ummembro indicado pelo Prefeito Municipal;
IV. um membro indicado pela Secretaria Municipal de Saúde dentre servidores
municipais com escolaridade de nível superior;
V. um membro indicado pelo Secretário de Estado de Saúde do Mato Grosso do
Sul;
VI.umrepresentante do Conselho Municipal de Saúde, eleito pelo seu plenário; e
VII. m representante dos trabalhadores da FUNSAUD, e respectivo suplente,
eleitos pela maioria dos seus pares.
§ 1º. O mandato dos membros do Conselho Curador tem duração de dois anos,
podendo ser reconduzidos, ressalvados os casos do Secretário Municipal de Saúde e
do Diretor Presidente daFUNSAUD,membros natos por ocasião do cargo.
§ 2º. A nomeação do Conselho Curador da FUNSAUD será homologada por
Decreto do Prefeito Municipal, com investidura mediante assinaturaemlivro de termo
de posse.
§ 3º. Na hipótese de recondução, o prazo do novo mandato conta-se a partir da data
do término do prazo do mandato anterior.
§ 4º.Apresidência do Conselho Curador será exercida pelo Secretário Municipal
de Saúde de Dourados, cabendo-lhe, além do voto ordinário, o voto de qualidade.
§ 5º. Nos casos de ausências e impedimentos do Secretário Municipal de Saúde, a
presidência do Conselho Curador será exercida, em substituição, pelo membro
indicado na forma do inciso III deste artigo.
§ 6º. O Diretor Presidente da FUNSAUD não poderá, nem mesmo interinamente,
exercer a presidência do Conselho Curador.
§ 7º. Cabe ao Conselho Curador indicar dois membros suplentes, com
conhecimento em saúde pública ou contabilidade pública, os quais participarão de
todas as reuniões e que, quando em substituição temporária a membro do conselho,
terão direito a voto.
§ 8º. Os membros do Conselho Curador exercerão seus mandatos gratuitamente.
§ 9º. O Diretor Administrativo e o Diretor Técnico da FUNSAUD participarão das
reuniões do Conselho Curador, sem direito a voto.
Art. 13. O representante dos empregados e respectivo suplente, de que tratam o
inciso VII do art. 12, serão escolhidos dentre os trabalhadores ativos da FUNSAUD,
pelo voto direto de seus pares, em eleição organizada pela Fundação em conjunto com
as entidades sindicais que os representem, conforme disposto em regulamento
específico.
§ 1º.Orepresentante dos empregados não participará das discussões e deliberações
sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens,
inclusive assistenciais ou de previdência complementar, hipóteses em que fica
configurado o conflito de interesse, sendo tais assuntos deliberados em reunião
separada e exclusiva para tal fim.
§ 2º. O suplente do representante dos empregados não atuará em substituição
temporária, limitando-se a exercer suas funções apenas no caso de vacância definitiva
do seu titular.
Art. 14. O membro que perder a condição que ensejou sua nomeação para o
Conselho Curador, perderá o seu mandato imediatamente, devendo ser nomeado, até
trinta dias da vacância, novo membro para completar o mandato.
Parágrafo único:Além dos casos de morte, renúncia, destituição e outros previstos
em lei, considerar-se-á vaga a função de membro do Conselho Curador que, sem causa
formalmente justificada, não comparecer a duas reuniões consecutivas ou quatro
alternadas, no intervalo deumano, salvo caso de força maior ou caso fortuito.
Art. 15. O Conselho Curador se reunirá uma vez por mês, ordinariamente, e
extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente ou a maioria dos seus
membros.
§ 1º. As reuniões ordinárias poderão ser pré-fixadas em calendário anual, e a
convocação será feita pelo presidente, por escrito, a cada um dos membros, com
antecedência mínima de cinco dias úteis.
§ 2º. As reuniões extraordinárias podem realizar-se a qualquer tempo, quando
assunto de relevância o exigir e serão convocadas com antecedência mínima de vinte e
quatro horas.
§ 3º.As sessões do Conselho somente poderão ser instaladas com a presença de, no
mínimo, três conselheiros titulares e quorum mínimo de cinco conselheiros presentes,
dentre titulares e suplentesemexercício.
Art. 16. Os membros do Conselho Curador farão jus ao reembolso das despesas
com locomoção, alimentação e estada, quando, no exercício da função, for necessário
o deslocamento para fora da zona urbana do município de Dourados, conforme
regulamentação específica a ser aprovada pelo Conselho Curador.
Art. 17. Compete ao Conselho Curador daFUNSAUD:
I. propor e aprovar as alterações deste estatuto, a ser homologado por ato do
Prefeito Municipal;
II. manifestar-se sobre a proposta de extinção da Fundação;
III. aprovar previamente:
a) a proposta de orçamento anual e plurianual daFUNSAUD;
b) o regimento interno da Fundação, conforme proposta apresentada pela Diretoria
Executiva;
c) a prestação de contas anual da Diretoria Executiva, podendo para seu exame e
verificação requisitar auditoria independente;
d) as prestações de contas referentes aos recursos específicos e que devam,
isoladamente, ser encaminhadas aos órgãos ou entidades que os concederam;
e) a proposta de Contrato de Gestão;
f) o quadro de pessoal e seu regulamento, o plano de cargos e carreira e o plano de
desenvolvimento de pessoal e os critérios de desempenho;
g) a contratação de empresa de auditoria independente para a realização do exame
das demonstrações financeiras;
h) o regulamento dos procedimentos para licitações e contratos pertinentes a
contratação de obras, prestação de serviços, compras, alienação e locação;
i) a alienação de bens móveis inservíveis e a proposta de alienação de bens imóveis;
j) a compra de bem imóvel e as doações e permutas com encargos.
IV. exercer a fiscalização e o controle dos atos da Diretoria Executiva, em especial
a execução financeira, orçamentária, patrimonial e contábil da Fundação;
§ 1º.As deliberações sobre as matérias referidas nos incisos I, II e III serão tomadas
pelo voto de, no mínimo, cinco membros do Conselho e os demais assuntos serão
deliberados por maioria simples.
§ 2º. O Conselho Curador emitirá pareceres sobre as demonstrações financeiras,
prestações de contas anuais e a execução do contrato de gestão, em seus aspectos
financeiros e operacionais, em especial, quanto ao alcance das metas e prestação de
contas.
CAPÍTULOIII
DADIRETORIAEXECUTIVA
Art. 18. A Diretoria Executiva é o órgão colegiado de direção e administração
superior da Fundação, responsável pela gestão técnica, operacional, contábil,
financeira e administrativa da entidade, sendo composta pelos seguintes membros:
I. Diretor Presidente;
II. DiretorAdministrativo;
III. Diretor Técnico.
Art. 19. Os membros da Diretoria Executiva serão nomeados pelo Prefeito
Municipal para o cumprimento de mandato de 02 (dois) anos, permitida reconduções.
§ 1º. Os membros da Diretoria Executiva somente serão destituídos mediante
renúncia, decisão judicial ou decisão administrativa de competência do Prefeito
Municipal, resultante de processo disciplinar conduzido pelo Conselho Curador.
§ 2º. Diante da ineficiência injustificada no cumprimento das obrigações
assumidas no Contrato de Gestão, a maioria absoluta do Conselho Curador poderá
requerer a abertura de processo administrativo contra os membros da Diretoria
Executiva, podendo recomendar ao Prefeito, em parecer conclusivo, aplicação de
multa de até30%da remuneração do cargo ou destituição do mandato.
§ 3º. Os membros da Diretoria Executiva serão escolhidos dentre cidadãos com
escolaridade de nível superior e reconhecida capacidade profissional, observando-se
03
DECRETOS
pelo menosumdos seguintes requisitos:
I. Titulação em nível de pós-graduação (lato sensu ou estricto sensu) em curso que
enfatize uma das seguintes áreas de conhecimento: gestão pública, saúde pública,
gestão assistencial de saúde, gestão de recursos humanos, administração hospitalar,
políticas públicas de saúde, finanças e orçamento público, contabilidade pública,
contabilidade hospitalar ou economia da saúde; ou
II. Experiência profissional na área de gestão de serviços de saúde mediante
atuação por período não inferior a 03 (três) anos em cargo de direção, chefia ou
assessoramentoemórgãos públicos de saúde ou hospitais públicos ou privados.
Art. 20. Compete à Diretoria Executiva:
I. exercer a supervisão e o controle das atividades administrativas e operacionais
daFUNSAUD;
II. editar as normas internas necessárias ao funcionamento daFUNSAUD;
III. manifestar-se sobre as matérias que devam ser submetidas ao Conselho
Curador e sobre outras encaminhadas pelo Diretor Presidente.
IV. monitorar as atividades e os resultados daFUNSAUD;
V. apresentar, trimestralmente, ao Conselho Curador, os relatórios parciais sobre a
execução do Contrato de Gestão;
VI. apresentar, ao Conselho Curador, o RelatórioAnual de Gestão;
VII. propor ao Conselho Curador:
a) o plano anual de ação da Fundação;
b) o orçamento anual e o plano de investimentos da Fundação;
c) as atribuições dos membros da Diretoria Executiva;
d) as alterações que se fizerem necessárias a este estatuto;
e) o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Fundação;
f) a aquisição, a alienação e a oneração de bens imóveis;
g) o relatório de atividades da Fundação, a ser divulgado após aprovação.
Parágrafo Único. Poderão ser conferidas, à Diretoria Executiva, outras
competências que não lhe sejam vedadas por este Estatuto, mediante disposições no
regimento interno da Fundação ou ato do Prefeito Municipal.
Art. 21. A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente duas vezes por mês e
extraordinariamente, sempre que for necessário, por convocação do seu presidente:
§ 1º. A Diretoria Executiva é presidida pelo Diretor Presidente, que tem direito a
voto de qualidade, quando houver empate nas suas deliberações.
§ 2º. Os membros da Diretoria Executiva são responsáveis pelos atos praticados
em desconformidade com a lei, com este Estatuto, com o Contrato de Gestão e com as
diretrizes institucionais emanadas pelo Conselho Curador e do Sistema Único de
Saúde.
CAPÍTULOIV
DODIRETORPRESIDENTE
Art. 22.ODiretor Presidente é o dirigente superior da Fundação, competindo-lhe:
I. representar a FUNSAUD, em juízo ou fora dele, podendo delegar essa
atribuição, em casos específicos e, em nome da entidade, constituir mandatários ou
procuradores;
II. dirigir, supervisionar e coordenar o trabalho da FUNSAUD e suas unidades,
podendo delegar competência executiva e decisória e distribuir, entre os Diretores e
encarregados de gestão, a coordenação dos serviços da empresa;
III. convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
IV. editar normas necessárias ao funcionamento dos órgãos e serviços da
FUNSAUD, de acordo com a organização interna e a respectiva distribuição de
competências estabelecidas pela Diretoria Executiva;
V. admitir, promover, designar, punir, transferir, dispensar e praticar os demais atos
compreendidos na administração de pessoal, de acordo com as normas e critérios
previstos em lei e aprovados pela Diretoria Executiva, podendo delegar esta atribuição
no todo ouemparte;
VI. prover e destituir os cargos do Grupo Especial de Encarregados de Gestão, não
podendo delegar essa competência;
VII. coordenar o planejamento estratégico daFUNSAUD;
VIII. manter a Diretoria Executiva e o Conselho Curador informado sobre as
atividades daFUNSAUD;
IX. coordenar a elaboração, em conjunto com a Diretoria-Executiva, dos relatórios
trimestrais parciais sobre a execução do Contrato de Gestão, bem como do Relatório
Anual de Gestão;
X. elaborar a proposta do Contrato de Gestão para discussão e aprovação na
Diretoria Executiva e posterior encaminhamento ao Conselho Curador para
aprovação;
XI. cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Curador e da Diretoria
Executiva;
XII. encaminhar ao Conselho Curador o balanço patrimonial, as demonstrações
contábeis e financeiras, bem como os relatórios de gestão;
XIII. encaminhar e submeter aos órgãos competentes, em especial o Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, relatórios, documentos e as informações que
devam ser apresentados, para efeito de controle e/ou acompanhamento das atividades
da Fundação;
XIV. autorizar, a realização de licitação, sua dispensa ou declaração de
inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente;
XV. firmar contratos, convênios ou termos similares, autorizar empenho em nome
do fundação;
XVI. autorizar, em conjunto com o Diretor Administrativo, liquidação,
pagamento de despesas, movimentar as contas e transferências financeiras;
XVII. exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Prefeito Municipal
ou Conselho Curador.
Parágrafo Único. O Diretor Presidente será substituído em suas faltas e
impedimentos pelo DiretorAdministrativo e, na ausência deste, pelo Diretor Técnico.
Art. 23. Os contratos que a FUNSAUD celebrar ou em que vier a intervir e os atos
que envolvam obrigações ou responsabilidades por parte da Fundação serão assinados
pelo Diretor Presidente.
Parágrafo único: Os títulos ou documentos emitidos em decorrência de obrigações
contratuais, bem como os cheques e outras obrigações de pagamento serão assinados
pelo Diretor Presidente,emconjunto com o DiretorAdministrativo.
CAPÍTULOV
DODIRETORADMINISTRATIVO
Art. 24. Ao Diretor Administrativo compete auxiliar o Diretor Presidente na
direção e coordenação das atividades da FUNSAUD e exercer as tarefas de
coordenação que lhe forem atribuídas em regimento ou delegadas pelo Diretor
Presidente,emespecial:
I. planejar, coordenar, controlar e gerenciar as atividades de recursos humanos,
suprimento, tecnologia da informação, orçamento, finanças, patrimônio e serviços
auxiliares daFUNSAUD;
II. formular estudos, propor medidas e ações visando à captação de recursos para o
desenvolvimento daFUNSAUD,incluindo doações, patrocínios e investimentos;
III. orientar a preparação da prestação de contas anual e relatórios gerenciais da
respectiva área de atuação;
IV. planejar, coordenar e preparar os processos de compras, conforme
necessidades dos serviços da FUNSAUD, nos termos do regulamento de licitação e
contratos específicos;
V. elaborar o plano de contas e a execução financeira da FUNSAUD, conforme
cronograma de desembolsos previsto no Contrato de Gestão;
VI.Assinar os documentos indicados no inciso do art. 22 e art. 23 deste Estatuto.
CAPÍTULOVI
DODIRETORTÉCNICO
Art. 25. Ao Diretor Técnico compete auxiliar o Diretor Presidente na direção e
coordenação das atividades daFUNSAUDe exercer as tarefas de coordenação que lhe
forem atribuídasemregimento ou delegadas pelo Diretor Presidente,emespecial:
I. organizar os serviços de apoio técnico e operacional às atividades assistenciais,
de proteção, promoção e recuperação da saúde;
II. elaborar e apresentar à Diretoria Executiva o plano de atividades da respectiva
área de atuação e os indicadores de desempenho e qualidade para cada serviço, além
dos estabelecidos pelo SUS;
III. formular o plano de capacitação continuada para os trabalhadores da área da
saúde;
VI. submeter os serviços de saúde daFUNSAUDao sistema de regulação do SUS;
V. dotar os serviços de capacidade resolutiva, com o fim de alcançar eficiência e
efetividade na prestação de serviços;
VI. implantar plano de humanização no atendimento às pessoas, observando,
dentre outros, os programas da Secretaria Municipal de Saúde;
VII. formular e estabelecer mecanismos de incentivos à participação do setor
privado no investimento em ciência e tecnologia e estimular o desenvolvimento de
pesquisa e a transferência de seu resultado para serviços de saúde;
VIII. promover o intercâmbio com entidades, serviços, faculdades, institutos,
instituições e departamentos que venham a utilizar as unidades de saúde da
FUNSAUDcomo campo de ensinoemserviço;
IX. estabelecer intercâmbio com entidades, serviços, empresas, faculdades,
institutos e departamentos que constituam parcerias no desenvolvimento científico e
tecnológico;
X. colaborar com os demais Diretores na promoção, organização e difusão de
eventos de natureza científica, educacional e cultural.
TÍTULOIII
DOPATRIMÔNIOEDARECEITA
CAPÍTULOI
DOPATRIMÔNIO
Art. 26.Opatrimônio daFUNSAUDserá constituído por:
I. bens móveis e imóveis, equipamentos, máquinas, veículos, instrumentos e
outros bens patrimoniais, inclusive prédios ou edificações, terrenos e instalações, que
lhe venham a ser transferidos onerosa ou gratuitamente, por pessoas jurídicas de
direito público ou privado e pessoas físicas.
II. bens, direitos, ações, cotas-partes e títulos de valor que, sob qualquer
modalidade, lhe tenham sido assegurados, transferidos ou outorgados.
III. cotas-partes societárias, cotas-partes de fundos e demais títulos mobiliários
que vierem a compor seus bens;
IV. outros bens móveis ou imóveis, corpóreos ou incorpóreos, que vier a adquirir a
título gratuito ou oneroso.
Parágrafo único: Os bens da FUNSAUD serão utilizados exclusivamente na
consecução de sua finalidade.
Art. 27. A alienação de bens imóveis da FUNSAUD somente será possível após
parecer do Conselho Curador quanto a sua oportunidade e conveniência e dependerá
de autorização do Poder Executivo, mediante ato do Prefeito Municipal de Dourados.
Art. 28. A alienação de bens móveis da FUNSAUD dependerá de autorização do
Conselho Curador, e somente será possível quando constatado:
I. que embora em condições de uso, não estiver sendo ocupado em razão da perda
de sua utilidade, demonstrando-se defasado ou ultrapassado em relação à necessidade
daFUNSAUD;
II. que se trata de bem antieconômico em sua relação custo-benefício, por
apresentar manutenção ou condição de utilização excessivamente onerosa
III. que não pode mais ser utilizado para o fim a que se destina, devido à perda de
suas características, de maneira irrecuperável.
IV. a inviabilidade técnica de sua utilização em qualquer atividade relacionada ao
serviço prestado.
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.727 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2014
04
DECRETOS
Parágrafo Único. Caberá ao setor de patrimônio da FUNSAUD reconhecer o bem
como inservível, mediante averiguação física e análise técnica, emitindo respectivo
laudo com parecer conclusivo à Diretoria Executiva, que encaminhará a proposta de
alienação ao Conselho Curador para análise e aprovação.
Art. 29. Ressalvados os casos de alienação por permuta ou dação em pagamento, e
observados os requisitos previstos em lei e neste estatuto, a venda de bens móveis ou
imóveis ocorrerá mediante leilão, em procedimento próprio promovido pela comissão
de licitações daFUNSAUD.
Parágrafo Único. No caso de alienação por permuta, sempre que houver condições
de competitividade, deverão ser observados os procedimentos licitatórios.
Art. 30.Évedada a alienação por doação de bens imóveis daFUNSAUD.
Parágrafo Único.Aalienação por doação de bens móveis inservíveis somente será
possível em favor de entidades assistenciais sem fins lucrativos, declaradas de
utilidade pública pelo Município de Dourados.
Art. 31. A FUNSAUD somente poderá receber e aceitar em doação bens livres e
desembaraçados.
Art. 32. No caso de extinção da FUNSAUD, os legados que lhe foram destinados e
os bens que por ela foram adquiridos ou produzidos serão incorporados ao patrimônio
do município de Dourados.
CAPÍTULOII
DASRECEITAS
Art. 33. Constituem receitas daFUNSAUD:
I. as dotações que lhe forem consignadas no orçamento do Município de Dourados;
II. os resultados financeiros decorrentes:
a) da prestação de serviços remunerados de acordo com o Contrato de Gestão
firmado com o Município de Dourados;
b) da alienação de bens e direitos;
c) das aplicações financeiras que realizar;
d) dos direitos patrimoniais, tais como aluguéis, foros, dividendos e bonificações;
e
e) dos acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais
III. as doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por
pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;
IV. rendas provenientes de outras fontes.
Parágrafo Único.Eventual superávit verificado no exercício orçamentário da
FUNSAUD será reinvestido para o atendimento de suas finalidades estatutárias,
excetuada a reserva para contingência.
CAPÍTULOIII
DOEXERCÍCIOFINANCEIRO
Art. 34.Oexercício financeiro daFUNSAUDcoincidirá com o ano civil.
Art. 35. A FUNSAUD levantará demonstrações do desempenho financeiro e
procederá à apuração do resultadoem31 de dezembro de cada exercício.
Parágrafo Único. Do resultado do exercício, feita a dedução para atender a
prejuízos acumulados, havendo superávit, caberá ao Conselho Curador decidir sobre a
sua destinação, observando-se o quanto disposto no parágrafo único do artigo 33.
TÍTULOIV
DOCONTROLEERESPOSABILIDADES
CAPÍTULOI
DOCONTROLEEDAFISCALIZAÇÃO
Art. 36.AFUNSAUD se sujeitará à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado
de Mato Grosso do Sul e à supervisão da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados,
para efeito de cumprimento de sua finalidade, harmonização de sua atuação com as
políticas e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a obtenção de eficiência
administrativa e financeira, principalmente, quanto à qualidade e humanização dos
serviços de saúde prestados à população.
Parágrafo Único. Caberá à FUNSAUD a adoção de plano e sistema de
contabilidade para apuração de custos que permitam a análise de sua situação
econômica, financeira, contábil, patrimonial e operacional, em vários setores, e a
elaboração e reformulação de seu programa anual de atividade.
Art. 37.Anualmente, até o último dia do mês de março, aFUNSAUD encaminhará
à Secretaria Municipal de Saúde, relatório de gestão e de todas as suas atividades, com
parecer do Conselho Curador, destacando:
I. demonstrativo do atendimento às metas previstas nos planos anuais e pactuadas
no Contrato de Gestão;
II. demonstração da inserção dos serviços da Fundação nos planos de
regionalização e sua integração com os demais serviços de saúde das esferas
municipal e estadual, a fim de cumprir as diretrizes da regionalização;
III. indicadores de qualidade dos serviços e os resultados alcançados, de acordo
com as metas pactuadas, bem como os indicadores de eficiência administrativa e
financeira;
IV. os balanços financeiros, patrimoniais, orçamentários e demonstrativos de
variações patrimoniais, elaborados na forma prevista no estatuto;
V. os resultados de auditorias iniciadas e concluídas no período, em especial as
derivadas de denúncias.
Parágrafo Único. A FUNSAUD submeter-se-á, também, ao controle social do
Conselho Municipal de Saúde bem como às atividades de auditorias do Sistema
Nacional de Auditoria do SUS, sempre que legitimamente demandadas em nível
federal, estadual ou municipal.
CAPÍTULOII
DARESPONSABILIDADEDOSDIRIGENTES
Art. 38. Constitui responsabilidade dos membros do Conselho Curador e da
Diretoria Executiva o fiel cumprimento do estatuto e das cláusulas do Contrato de
Gestão firmado com o município de Dourados.
§ 1º. Caberá aos membros do Conselho Curador e da Diretoria Executiva, solicitar
a revisão do plano de trabalho, sempre que houver fundados indícios de que as metas
negociadas no Contrato de Gestão serão impraticáveis.
§ 2º.Odescumprimento total ou parcial das obrigações e das responsabilidades dos
dirigentes estabelecidas no Contrato de Gestão, bem como a reiterada insuficiência de
desempenho daFUNSAUD,motivará a exoneração dos seus dirigentes.
Art. 39. Os membros do Conselho Curador e da Diretoria Executiva, denominados
genericamente de dirigentes para os efeitos desta Lei, serão pessoalmente
responsáveis pelos atos que praticarem em excesso à competência que lhes são
atribuídas ou quando desvirtuarem o fim da Fundação.
Art. 40. Os dirigentes não responderão pelas obrigações assumidas pela Fundação
em virtude de ato regular de gestão, respondendo naquela qualidade, porém, civil,
penal e administrativamente, por atos lesivos a terceiros ou à própria entidade,
praticados com dolo ou culpa.
Art. 41. Os atos colegiados vinculam solidariamente todos os dirigentes presentes
na sessão em que foram emanados, salvo aquele que faça consignar em ata a sua
divergência ou, não sendo assim possível, dela dê ciência ao Executivo Municipal ou
ao órgão de controle interessado, aí incluído o Conselho Municipal de Saúde.
Art. 42. Os dirigentes não são responsáveis por atos ilícitos de outros
administradores, salvo se com eles forem coniventes, se negligenciar em descobri-los
ou se, deles tendo conhecimento, deixar de agir para impedir sua prática.
Art. 43. Sem prejuízo das demais sanções cabíveis, os dirigentes da Fundação
poderão ser destituídos sempre que se mantiverem inertes às requisições do Ministério
Público.
Art. 44. Os dirigentes e empregados da Fundação são equiparados a servidores
públicos, para fins criminais, de improbidade administrativa e acumulação de cargos.
TÍTULOV
DOQUADRODEPESSOAL
CAPÍTULOI
DOQUADROPERMANENTEDEPESSOAL
Art. 45. O regime jurídico do pessoal do quadro permanente da Fundação de
Serviços de Saúde de Dourados será o estabelecido pela legislação vigente para as
relações de emprego privado, não se aplicando o Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Dourados.
§ 1º.Aadmissão de pessoal para o quadro permanente da Fundação de Serviços de
Saúde de Dourados far-se-á mediante prévio concurso público de provas ou de provas
e títulos e a dispensa poderá ocorrer por motivo técnico, econômico ou disciplinar, este
último nos temos do art. 482 da Consolidação das Leis doTrabalho.
§ 2º.Oquadro de pessoal a ser aprovado pelo Conselho Curador definirá a estrutura
de empregos e funções, os requisitos de admissão, a remuneração, a organização das
carreiras, segundo a formação profissional ou as atribuições funcionais.
§ 3º. A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados organizará o seu quadro de
pessoal e seu plano de carreira de acordo com a política interna de desenvolvimento de
pessoal.
§ 4º.OConselho Curador decidirá sobre o quadro de pessoal e o plano de carreira e
definirá a política de avaliação e desenvolvimento dos empregados.
§ 5º.Aadmissão de pessoal para preenchimento de postos de trabalho será feita de
acordo com as disponibilidades financeiras e as vagas definidas pelo Conselho
Curador.
§ 6º. Os empregados do quadro permanente da Fundação, quando designados pelo
Diretor Presidente para exercerem funções de chefia, farão jus à Gratificação Especial
de Funçãoematé40%(quarenta por cento) de seus vencimentos.
Art. 46. A responsabilidade por infração disciplinar praticada por empregados da
FUNSAUD será apurada segundo rito de sindicância e processo disciplinar previsto
em regulamento específico, aprovado pelo Conselho Curador, observadas as
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.727 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2014
05
DECRETOS
disposições próprias da Consolidação das Leis doTrabalho.
CAPÍTULOII
DOQUADRODEEMPREGOSDECONFIANÇA
Art. 47.AFundação teráumquadro de Empregos de Confiança, subdividido em:
I. Grupo Superior da Diretoria Executiva e;
II. Grupo Especial de Encarregados de Gestão.
Art. 48. O Grupo Superior da Diretoria Executiva é composto pelos empregos de
confiança destinados a preencher os postos de direção previstos no art. 18, incisos I, II
e III desta Lei, preenchidos pelo Prefeito Municipal de Dourados.
Art. 49. O Grupo Especial de Encarregados de Gestão é composto por Empregos
de Confiança destinados ao exercício de funções de comando de direção e chefia
delegadas pela Diretoria Executiva, consubstanciadas no gerenciamento de serviços e
repartições, envolvendo autoridade para dirigir e disciplinar os respectivos setores, de
livre admissão e dispensa por parte do Diretor Presidente, regidos pela legislação
trabalhista,emespecial no que tange ao art. 62, II e art. 499 daCLT.
CAPÍTULOIII
DOQUADRODECARGOSHONORÍFICOS
Art. 50. A FUNSAUD terá um quadro de agentes honoríficos, composto pelos
cargos destinados aos membros do Conselho Curador, cujos mandatos serão exercidos
voluntariamente e sem remuneração.
CAPÍTULOIV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 51. Nos termos do art. 37, inciso XI da Constituição Federal, quando
caracterizada a necessidade de excepcional interesse público ou não havendo
candidato habilitado em concurso público, a Fundação poderá contratar, mediante
processo seletivo simplificado, pessoal técnico indispensável ao cumprimento de suas
atividades, por até 12 meses, podendo haver uma prorrogação por igual período.
Art. 52. A FUNSAUD poderá solicitar a cessão de servidores ou empregados de
órgãos e entidades integrantes da Administração Pública federal, estadual ou
municipal, direta ou indireta, quaisquer que sejam as atividades a serem exercidas.
§ 1º.Acessão funcional de servidor municipal poderá ser com ou sem ônus para o
Município.
§ 2º. Na hipótese do servidor municipal cedido optar pela remuneração prevista no
quadro de empregos da Fundação, a cessão funcional será sem ônus para o município.
TÍTULOVI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 53.Aextinção da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados dependerá de
lei específica e, neste caso, seu patrimônio se incorporará ao Município de Dourados.
Art. 54. O regimento interno e os regulamentos referentes aos procedimentos para
gestão de recursos humanos, licitações e contratos, pertinentes a obras, serviços,
compras, alienação e locação, serão elaborados no prazo máximo de cento e oitenta
dias a contar do registro da fundação como pessoa jurídica pela Diretoria Executiva,
submetidos à aprovação do Conselho Curador.
Parágrafo Único. A contabilidade da FUNSAUD submete-se às regras
estabelecidas para as empresas públicas, no que couber, podendo ser elaborado
regulamento próprio.
Art. 55. É vedada a participação da FUNSAUD em atividade ou movimento
político-partidário.
Art. 56. Os membros do Conselho Curador, da Diretoria Executiva, e os ocupantes
de empregos ou funções de confiança, direção, assessoramento ou chefia, ao
assumirem suas funções, apresentarão declaração de bens e renda, anualmente
renovada.
Art. 57. A FUNSAUD, na forma previamente definida pelo Conselho Curador,
assegurará aos integrantes e ex-integrantes do Conselho Curador e da Diretoria
Executiva a defesa em processos judiciais e administrativos contra eles instaurados
pela prática de atos no exercício do cargo ou função, nos casos em que não houver
incompatibilidade com os interesses da Fundação.
Parágrafo único.Adefesa prevista no caput aplica-se, no que couber, e a critério do
Conselho Curador, aos empregados ocupantes e ex-ocupantes de cargo ou de função
de confiança.
Art. 58. O presente Estatuto, após sua publicação, terá seu registro lavrado no
Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Município de Dourados, MS.
Art. 59. Os casos omissos deste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Curador.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, a partir de 24 de abril de 2014, STELLA DA SILVA
SERRAS, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo
“DGA05”, lotada na Secretaria Municipal deAssistência Social.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 22 de abril de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 06 de maio de 2014, MARCIA
REGINA FAITA, do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério
Municipal – Professor de Ciências, Classe “C”, Nível “P-III”, matrícula funcional Nº
“114762724-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada nos termos do
artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado
VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64,
inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 05 de maio de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município.
Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do
Servidor Público Municipal);
Considerando a decisão constante à fl. 11 do Processo Administrativo Nº
454/2014;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 15 de abril de 2014, o cargo de Assistente
de Serviços Administrativos, do quadro permanente de pessoal da Secretaria
Municipal de Saúde, ocupado pelo servidor DEUSDETE JUNIOR SANTOS, em
virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso
VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 15 de abril de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 14 de maio de 2014.
DECRETO “P” Nº 192, de 22 de abril de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 214, de 05 de maio de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 219, de 14 de maio de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
“Exonera Stella da Silva Serras –SEMAS”
“Exonera servidora efetiva –MARCIAREGINAFAITA”
“Declara vago o cargo ocupado pelo servidor Deusdete Junior Santosemvirtude
de posseemoutro cargo inacumulável”.
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.727 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2014
06
LICITAÇÕES
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.727 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2014
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2014
Walter Benedito Carneiro Júnior
Secretário Municipal de Fazenda
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2014
Walter Benedito Carneiro Júnior
Secretário Municipal de Fazenda
NOTIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2014
Emerson Ricardo Kintschev
Departamento de Licitação
Secretaria Municipal de Fazenda
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial –
relativo ao Processo n° 023/2014/DL/PMD – tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE
GÁS ENGARRAFADO (OXIGÊNIO MEDICINAL) E AQUISIÇÃO DE
MATERIAIS (PEÇAS/EQUIPAMENTOS) PARA A REDE DE GÁS, EM
ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA UNIDADE DE PRONTO
ATENDIMENTO-UPA”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto
na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n°
123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A
sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de
preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 30/05/2014 (trinta de maio
do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação,
localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel
Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital com
seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio
oficial do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br – “link” Licitações) e
alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão
gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive
ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da
taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida.
Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou
via e-mail no endereço eletrônico pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados-MS, 16 de maio de 2014.
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial –
relativo ao Processo n° 130/2014/DL/PMD – tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO À AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, PROTEÇÃO E SOCORRO EARECARGA
DOS EXTINTORES E DEMAIS EQUIPAMENTOS DESTINADOS À
PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO, OBJETIVANDO ATENDER A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”, a ser processado e julgado em
conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n°
3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n°
8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos
envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do
dia 30/05/2014 (trinta de maio do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do
Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo
Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade
de Dourados-MS. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível
para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados
(www.dourados.ms.gov.br – “link” Licitações) e alternativamente, também poderá ser
obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a
apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo
processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de
reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser
obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico
pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados-MS, 16 de maio de 2014.
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito
público interno, devidamente cadastrado no CNPJ sob o n.º 03.155.926/0001-44, com
sede à Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700 – Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, CEP
n.º 79.830-220, através da Secretaria Municipal de Fazenda – Departamento de
Licitações e Contratos, por seu Diretor infra firmado.
NOTIFICAASSEGUINTESEMPRESAS:
COMERCIAL CAMPANÁRIO LTDA – ME, representada pelo Sr. LUIZ
ALBERTOSANCHESLESCANO.
COMERCIAL T & C LTDA – EPP, representada pela Sra. TANIA REGINA
CORTEZCALUX.
KFLEX COMERCIAL LTDA – ME, representada pelo Sr. ALMIR PINHO DA
SILVA.
ANAPEL MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA – ME, representada pelo Sr.
POLÍBIONOVAISDANTAS.
I.A. CAMPANA JUNIOR & CIA LTDA – EPP, representada pelo Sr. IZOLITO
AMADORCAMPAGNAJUNIOR.
CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA – EPP, representada pelo Sr.
ADSONRIVELINODASILVACAPILÉ.
MEGAPONTOCOMCOMÉRCIOE SERVIÇOS LTDA– ME, representada pela
Sra.VANIAVIEIRADECASTRO.
VIOLACENTER MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA, representada pelo Sr.
DAILTONALVESDACRUZ.
ASSUNTO: Notificamos as empresas supracitadas, referente ao processo
licitatório realizado na modalidade Pregão Presencial nº 035/2014, para
ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2014, devendo
comparecer neste Setor de Licitações até as 17:00 Horas do dia 23 de Maio de 2014,
conforme o artigo 64 da Lei Federal n.º 8.666/93 e Item 14 do Edital PREGÃO
PRESENCIALNº 035/2014, sob pena de decair o direito à contratação, haja vista que
a recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata dentro do prazo, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas
pela Lei de Licitações.
Dourados/MS, 15 de Maio de 2014.
EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 074/2012/DL/PMD
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 319/2013/DL/PMD
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.1/2014/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.5/2014/APM
PARTES:
Município de Dourados/MS
Planacon Construtora Ltda.
PROCESSO: Concorrência Pública n° 007/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 06 (seis) meses, com início em 17/05/2014 e previsão de vencimento para
17/11/2014 e a prorrogação do prazo para a execução de serviços para o lote 02, item
05 e para o lote 03, item 02, por mais 06 (seis) meses, com início em 19/04/2014 e
previsão de vencimentoem19/10/2014.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 16 deAbril de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
Gardin&Cia Ltda – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 032/2013
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 06 (seis) meses, com inícioem07/06/2014 com vencimentoem07/12/2014.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 14 de Maio de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
APMEscola Municipal Professora Efantina de Quadros
Claudio Barbosa – EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 40.105,35
DATADEASSINATURA: 16/05/2014
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Professora Efantina de Quadros
ComercialT&CLTDA- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 686,44
DATADEASSINATURA: 16/05/2014
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATOS
07
EXTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.4/2014/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.7/2014/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.3/2014/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.6/2014/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2014/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.06/2014/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2014/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2014/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2014/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.005/2014/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.1/2014/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.2/2014/APM
PARTES:
APMEscola Municipal Professora Efantina de Quadros
EmbutidosTradição – EIRELI
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 612,00
DATADEASSINATURA: 16/05/2014
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Professora Efantina de Quadros
Forte Comércio de Carnes e Derivados LTDA
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 131,20
DATADEASSINATURA: 16/05/2014
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Professora Efantina de Quadros
Mercado LumerLTDA- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 1.839,90
DATADEASSINATURA: 16/05/2014
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Professora Efantina de Quadros
Tavares&SoaresLTDA- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 819,00
DATADEASSINATURA: 16/05/2014
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Professora Elza Farias Kintschev Real
AntonioAntunes Bittencourt – EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 17.829,00
DATADEASSINATURA: 16/05/2014
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Professora Elza Farias Kintschev Real
Claudio Barbosa – EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 15.344,10
DATADEASSINATURA: 16/05/2014
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Professora Elza Farias Kintschev Real
ComercialT&CLTDA- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 1.023,00
DATADEASSINATURA: 16/05/2014
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Professora Elza Farias Kintschev Real
EmbutidosTradiçãoLTDA- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 1.147,50
DATADEASSINATURA: 16/05/2014
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Professora Elza Farias Kintschev Real
Mercado LumerLTDA- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 3.549,76
DATADEASSINATURA: 16/05/2014
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Professora Elza Farias Kintschev Real
Tavares&SoaresLTDA- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 2.184,00
DATADEASSINATURA: 16/05/2014
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Etalívio Penzo
AntonioAntunes Bittencourt – EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 38.527,50
DATADEASSINATURA: 16/05/2014
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Etalívio Penzo
Claudio Barbosa EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 29.796,28
DATADEASSINATURA: 16/05/2014
Secretaria Municipal de Educação
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.727 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2014
08
EXTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.7/2014/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.6/2014/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.5/2014/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.3/2014/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.4/2014/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.6/2014/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.1/2014/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.5/2014/APM
EXTRATODECONTRATONº 001.4/2014/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.3/2014/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.2/2014/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.3/2014/APM
PARTES:
APMEscola Municipal Etalívio Penzo
ComercialT&CLTDA- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 791,60
DATADEASSINATURA: 16/05/2014
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Etalívio Penzo
EmbutidosTradição – EIRELI
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 2.320,50
DATADEASSINATURA: 16/05/2014
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Etalívio Penzo
Forte Comercio de Carnes e DerivadosLTDA
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 2.840,60
DATADEASSINATURA: 16/05/2014
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Etalívio Penzo
Mercado LumerLTDA- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 6.909,80
DATADEASSINATURA: 16/05/2014
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Etalívio Penzo
Tavares&SoaresLTDA- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 1.968,00
DATADEASSINATURA: 16/05/2014
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Francisco Meireles
AntonioAntunes Bittencourt – EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral –Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 50.990,00
DATADEASSINATURA: 16/05/2014
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Francisco Meireles
Claudio Barbosa EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 43.769,70
DATADEASSINATURA: 16/05/2014
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Francisco Meireles
ComercialT&CLtda – EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 783,94
DATADEASSINATURA: 16/05/2014
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Francisco Meireles
EmbutidosTradição – EIRELI
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 1.275,00
DATADEASSINATURA: 16/05/2014
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Francisco Meireles
Mercado Lumer Ltda EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 2.747,20
DATADEASSINATURA: 16/05/2014
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Francisco Meireles
Tavares&Soares Ltda – EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 1.365,00
DATADEASSINATURA: 16/05/2014
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola Municipal Franklin LuizAzambuja
AntonioAntunes Bittencourt – EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 19.280,00
DATADEASSINATURA: 16/05/2014
Secretaria Municipal de Educação
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.727 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2014
09
EXTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.4/2014/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.5/2014/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.2/2014/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.6/2014/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2014/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.1/2014/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.2/2014/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.7/2014/APM
EXTRATODECONTRATONº 001.4/2014/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.6/2014/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.5/2014/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.3/2014/APM
PARTES:
APMda Escola Municipal Franklin LuizAzambuja
ComercialT&CLTDA- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 450,60
DATADEASSINATURA: 16/05/2014
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola Municipal Franklin LuizAzambuja
EmbutidosTradição – EIRELI
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 1.275,00
DATADEASSINATURA: 16/05/2014
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola Municipal Franklin LuizAzambuja
Mercado LumerLTDA- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 6.823,70
DATADEASSINATURA: 16/05/2014
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola Municipal Franklin LuizAzambuja
Tavares&SoaresLTDA- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 1.092,00
DATADEASSINATURA: 16/05/2014
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola Municipal Franklin LuizAzambuja
Claudio Barbosa – EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 24.961,13
DATADEASSINATURA: 16/05/2014
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Frei Eucário Schmitt
ComercialT&CLTDA- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 92,00
DATADEASSINATURA: 16/05/2014
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Frei Eucário Schmitt
Forte Comercio de Carnes e DerivadosLTDA
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 32,80
DATADEASSINATURA: 16/05/2014
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Frei Eucário Schmitt
Mercado LumerLTDA- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 255,44
DATADEASSINATURA: 16/05/2014
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Frei Eucário Schmitt
AntonioAntunes Bittencourt – EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 10.625,00
DATADEASSINATURA: 16/05/2014
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Frei Eucário Schmitt
Claudio Barbosa EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 23.209,24
DATADEASSINATURA: 16/05/2014
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Frei Eucário Schmitt
EmbutidosTradição – EIRELI
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 510,00
DATADEASSINATURA: 16/05/2014
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Frei Eucário Schmitt
Tavares&SoaresLTDA- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 436,80
DATADEASSINATURA: 16/05/2014
Secretaria Municipal de Educação
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.727 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2014
10
EXTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2014/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.4/2014/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.2/2014/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.3/2014/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.1/2014/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.5/2014/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2014/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2014/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05/2014/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.07/2014/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.06/2014/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2014/APM
PARTES:
APMEscola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti
AntonioAntunes Bittencourt – EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 5.980,00
DATADEASSINATURA: 16/05/2014
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti
Claudio Barbosa EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 8.431,30
DATADEASSINATURA: 16/05/2014
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti
ComercialT&CLtda EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 654,80
DATADEASSINATURA: 16/05/2014
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti
EmbutidosTradição – EIRELI
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 1.020,00
DATADEASSINATURA: 16/05/2014
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti
Mercado LumerLTDA- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 4.426,00
DATADEASSINATURA: 16/05/2014
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti
Tavares&SoaresLTDA- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral –Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 1.305,00
DATADEASSINATURA: 16/05/2014
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola Municipal Januário Pereira deAraújo
AntonioAntunes Bittencourt – EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 27.945,00
DATADEASSINATURA: 16/05/2014
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola Municipal Januário Pereira deAraújo
Claudio Barbosa – EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 21.583,00
DATADEASSINATURA: 16/05/2014
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola Municipal Januário Pereira deAraújo
ComercialT&CLTDA- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 637,84
DATADEASSINATURA: 16/05/2014
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola Municipal Januário Pereira deAraújo
EmbutidosTradição – EIRELI
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 1.305,60
DATADEASSINATURA: 16/05/2014
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola Municipal Januário Pereira deAraújo
Forte Comércio de Carnes e DerivadosLTDA
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 104,96
DATADEASSINATURA: 16/05/2014
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola Municipal Januário Pereira deAraújo
Mercado LumerLTDA- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 3.914,88
DATADEASSINATURA: 16/05/2014
Secretaria Municipal de Educação
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.727 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2014
11
EXTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2014/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.3/2014/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.2/2014/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.4/2014/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.6/2014/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.1/2014/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.5/2014/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.5/2014/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.4/2014/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.2/2014/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.3/2014/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.1/2014/APM
PARTES:
APMda Escola Municipal Januário Pereira deAraújo
Tavares&SoaresLTDA- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 1.747,20
DATADEASSINATURA: 16/05/2014
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola Municipal Joaquim Murtinho
AntonioAntunes Bittencourt – EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 11.164,00
DATADEASSINATURA: 24/04/2014
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola Municipal Joaquim Murtinho
Claudio Barbosa EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 12.144,85
DATADEASSINATURA: 24/04/2014
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola Municipal Joaquim Murtinho
ComercialT&CLTDA- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 1.157,98
DATADEASSINATURA: 24/04/2014
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola Municipal Joaquim Murtinho
EmbutidosTradição – EIRELI
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 459,00
DATADEASSINATURA: 24/04/2014
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola Municipal Joaquim Murtinho
Mercado LumerLTDA- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 9.712,38
DATADEASSINATURA: 24/04/2014
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola Municipal Joaquim Murtinho
Tavares&SoaresLTDA- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 1.109,77
DATADEASSINATURA: 24/04/2014
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola Municipal Prefeito LuizAntonioAlvares Gonçalves
AntonioAntunes Bittencourt – EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 10.880,00
DATADEASSINATURA: 16/05/2014
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola Municipal Prefeito LuizAntonioAlvares Gonçalves
Claudio Barbosa – EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 18.628,80
DATADEASSINATURA: 16/05/2014
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola Municipal Prefeito LuizAntonioAlvares Gonçalves
EmbutidosTradição – EIRELI
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 765,00
DATADEASSINATURA: 16/05/2014
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola Municipal Prefeito LuizAntonioAlvares Gonçalves
Mercado LumerLTDA- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 9.307,40
DATADEASSINATURA: 16/05/2014
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola Municipal Prefeito LuizAntonioAlvares Gonçalves
Tavares&SoaresLTDA- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 546,00
DATADEASSINATURA: 16/05/2014
Secretaria Municipal de Educação
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.727 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2014
12
EXTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.1/2014/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.1/2014/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.6/2014/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.2/2014/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.4/2014/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.7/2014/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.3/2014/APM
EXTRATODECONTRATONº 001.5/2014/APM
EXTRATO DO CONTRATO Nº 106/2014/DL/PMD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 111/2014/DL/PMD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 203/2014/DL/PMD
PARTES:
APMda Escola Municipal Sócrates Câmara
Mercado LumerLTDA- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 8.461,45
DATADEASSINATURA: 16/05/2014
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Maria da RosaAntunes da Silveira Câmara
AntonioAntunes Bittencourt – EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 13.816,60
DATADEASSINATURA: 16/05/2014
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Maria da RosaAntunes da Silveira Câmara
Claudio Barbosa EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 18.484,76
DATADEASSINATURA: 16/05/2014
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Maria da RosaAntunes da Silveira Câmara
ComercialT&C- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 843,80
DATADEASSINATURA: 16/05/2014
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Maria da RosaAntunes da Silveira Câmara
EmbutidosTradição – EIRELI
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 1.173,00
DATADEASSINATURA: 16/05/2014
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Maria da RosaAntunes da Silveira Câmara
Forte Comércio de Carnes eDerivadosLTDA
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 295,20
DATADEASSINATURA: 16/05/2014
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Maria da RosaAntunes da Silveira Câmara
Mercado LumerLTDA- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 3.190,90
DATADEASSINATURA: 16/05/2014
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Maria da RosaAntunes da Silveira Câmara
Tavares&SoaresLTDA- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 764,40
DATADEASSINATURA: 16/05/2014
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
Município de Dourados
Lady Laundry Lavanderia Ltda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 011/2014.
OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de lavanderia
hospitalar, objetivando atender a Unidade de ProntoAtendimento -UPA.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.302.15 –Atenção Especializada
1038. – Implantação de Unidade de ProntoAtendimento -UPA
33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.41. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil
reais).
DATADEASSINATURA: 12 de Maio de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
K. C. R. Comércio de Equipamentos Ltda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 116/2013.
OBJETO: Aquisição de aparelhos laboratoriais (balança digital), para atender as
Unidades Escolares e os Centros de Educação Infantil Municipais – CEIM’S.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00. – Secretaria Municipal de Educação
13.01. – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na
2122. – Salário Educação
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
44.90.52.04 –Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Laboratoriais
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a
partir da data de assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 23.970,00 (vinte e três mil novecentos e setenta
reais).
DATADEASSINATURA: 13 de Maio de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda
PARTES:
Município de Dourados
Equipos Comercial Ltda – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 022/2014.
OBJETO: Aquisição de materiais, mobiliários em geral, aparelhos, equipamentos,
utensílios médico hospitalar, objetivando atender a Unidade de Pronto Atendimento –
UPA.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.727 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2014
13
EXTRATOS
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.302.15 –Atenção Especializada
1038. – Implantação de Unidade de ProntoAtendimento -UPA
44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente
44.90.52.03. –Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médico – Hospitalar
44.90.52.05. –Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Odontológicos
44.90.52.17 – MobiliárioemGeral
33.90.30.00 – Material de Consumo
33.90.30.24. – Material Hospitalar
33.90.30.13. – Material deAcondicionamento e Embalagem
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 2.859,28 (dois mil oitocentos e cinquenta e nove
reais e vinte e oito centavos).
DATADEASSINATURA: 05 de Maio de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
Jaraguá Mercantil Ltda – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 022/2014.
OBJETO:Aquisição de materiais, mobiliários em geral, aparelhos, equipamentos,
utensílios médico hospitalar, objetivando atender a Unidade de Pronto Atendimento –
UPA.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.302.15 –Atenção Especializada
1038. – Implantação de Unidade de ProntoAtendimento -UPA
44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente
44.90.52.03. –Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médico – Hospitalar
44.90.52.05. –Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Odontológicos
44.90.52.17 – MobiliárioemGeral
33.90.30.00 – Material de Consumo
33.90.30.24. – Material Hospitalar
33.90.30.13. – Material deAcondicionamento e Embalagem
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 374.266,00 (trezentos e setenta e quatro mil
duzentos e sessenta e seis reais).
DATADEASSINATURA: 06 de Maio de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
Moriá Prestadora de Serviços Ltda – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 028/2014.
OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de limpeza,
conservação e manutenção do Projeto: Centro de Convivência da Família.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social
11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais
8.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social
2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.25. – Serviços de Limpeza e Conservação
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 12.000,00 (doze mil reais).
DATADEASSINATURA: 12 de Maio de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
Pollo Hospitalar Ltda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 012/2014.
OBJETO: Aquisição de equipamento hospitalar (autoclaves), objetivando atender
o Posto deAtendimento Médico – PAMe a Unidade de ProntoAtendimento -UPA.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.301.14. –Atendimento Básico à Saúde
1035. – Construção,Ampliação, Reforma e Equipamentos paraUBSeUBSF
2146. –Atendimento a Rede Básica de Saúde da Família
2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde
10.302.15 –Atenção Especializada
2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial
1038. – Implantação de Unidade de ProntoAtendimento -UPA
10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde
2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de
Testagem
eAconselhamento
44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente
44.90.52.03. –Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médico – hospitalares
44.90.52.05. –Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Odontológicos
44.90.52.06 –Aparelhos e Utensílios de Uso Doméstico
44.90.52.15 – Equipamentos e Utensílios Hidráulicos e Elétricos
44.90.52.17 – MobiliárioemGeral
33.90.30.00 – Material de Consumo
33.90.30.24. – Material Hospitalar
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 52.248,50 (cinquenta e dois mil duzentos e
quarenta e oito reais e cinquenta centavos).
DATADEASSINATURA: 06 de Maio de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
Jaraguá Mercantil Ltda -ME.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 012/2014.
OBJETO: Aquisição de equipamento hospitalar (autoclaves), objetivando atender
o Posto deAtendimento Médico – PAMe a Unidade de ProntoAtendimento -UPA.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.301.14. –Atendimento Básico à Saúde
1035. – Construção,Ampliação, Reforma e Equipamentos paraUBSeUBSF
2146. –Atendimento a Rede Básica de Saúde da Família
2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde
10.302.15 –Atenção Especializada
2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial
1038. – Implantação de Unidade de ProntoAtendimento -UPA
10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde
2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de
Testagem
eAconselhamento
44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente
44.90.52.03. –Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médico – hospitalares
44.90.52.05. –Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Odontológicos
44.90.52.06 –Aparelhos e Utensílios de Uso Doméstico
44.90.52.15 – Equipamentos e Utensílios Hidráulicos e Elétricos
44.90.52.17 – MobiliárioemGeral
33.90.30.00 – Material de Consumo
33.90.30.24. – Material Hospitalar
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 39.605,50 (trinta e nove mil seiscentos e cinco reais
e cinquenta centavos).
DATADEASSINATURA: 06 de Maio de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
Fundo Municipal deAssistência Social
Decio Setsuo Sakaguti – Epp CNPJ: 02.355.151/0001-98
PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO038/2014
OBJETO: Aquisição de coletes e bóias para atender o Centro de Convivência da
Família.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II.
Valor: R$ 6.365,50 (seis mil e trezentos e sessenta e cinco reais e cinquenta
centavos).
DATADEEMPENHO:13/05/2014
Secretaria Municipal de Fazenda
PARTES:
Município de Dourados
Fundo Municipal deAssistência Social
Decio Setsuo Sakaguti – Epp CNPJ: 02.355.151/0001-98
PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO038/2014
OBJETO: Aquisição de coletes e bóias para atender o Centro de Convivência da
Família.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II.
Valor: R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais).
DATADEEMPENHO:13/05/2014
Secretaria Municipal de Fazenda
EXTRATO DO CONTRATO Nº 204/2014/DL/PMD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 211/2014/DL/PMD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 215/2014/DL/PMD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 216/2014/DL/PMD
EXTRATO DE EMPENHO N° 243/2014.
EXTRATO DE EMPENHO N° 244/2014.
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.727 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2014
14
EXTRATOS
DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2014
BALANCETES – REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.727
INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROC: ASSUNTO:
ADAILVA DE MATOS FERREIRA SEMED 453 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE
AURENICE SALOMONE DE MATTA SEMED 447 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE
CLARICE CELIA ECHEVERRIA SEMED 753 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE
CRISTINA GONÇALVES DE SOUZA SEMED 448 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE
EIZALDYTES GONCALVES VALVERDE SEMED 754 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE
ETY SILVA DE SOUZA SEMED 755 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE
GEOVANI DOURADO SEGOVIA SEMED 450 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE
JOÃO BEZERRA SEMED 756 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE
LUCILENE RUMÃO DE MENEZES SEMED 449 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE
MARIA ESTER PORTO CARDOZO SEMED 451 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE
MARIA REJANE CAVALHEIRO DO NASCIMENTO SEMED 452 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE
RAQUEL MARTINES SEMED 757 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE
INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROC: ASSUNTO:
MARIA CLEIR VIEIRA DA SILVA SEMFAZ 22 ABONO PERMANÊNCIA
SONIA SOARES DA SILVA SEMS 363 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA
RENAN APARECIDA MOTA DA SILVA SEMED 291 PAGAMENTO DE SALÁRIO
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE:
PROCESSOS INDEFERIDOS
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH
PROCESSOS INDEFERIDOS PELASECRETARIADE ORIGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.727 15
BALANCETES – REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO
DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2014
16
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.727 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2014
17
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.727 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2014
18
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.727 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2014
19
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.727 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2014
20
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.727 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2014
21
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.727 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2014
22
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.727 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2014
23
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.727 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2014
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA PREÇOS Nº 001/2014
IDENOR MACHADO
Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
GERALDO PEREIRA DA CRUZ
Presidente da CPL
ACâmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Setor
de Licitações e Contratos, torna público para conhecimento dos interessados que
promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo
“Menor Preço Global”, sob o regime de empreitada por preço global, relativo ao
Processo n° 012/2014, conforme segue:
OBJETO: O objeto da presente licitação é contratar empresa especializada para a
prestação de forma contínua de serviço de Link de Internet de Banda Larga Dedicada
(FULL) de 10 MBPS, via Fibra Ótica, sendo 08 (oito) endereços de IPs fixos e válidos,
com garantia de banda de 100% com velocidade de download e upload simétricas, de
acordo com as especificações mínimas descritas noAnexo XII (Termo de Referência).
Com infraestrutura instalada para futuros dimensionamentos de aumento de
velocidades.
DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida
licitação ocorrerá às 09:30 (nove horas e trinta minutos), do dia 2 de junho de dois mil e
quatorze, na sala de reunião da Câmara Municipal, com endereço na Av. Marcelino
Pires, 3.495, Jd Caramuru, na cidade de Dourados (MS).
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações subsequentes e em conformidade com as condições e especificações
descritas no edital e seus anexos.
DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O presente Edital encontra-se à disposição dos
interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os
interessados deverão disponibilizar 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do Edital e
seusAnexos.
Dourados (MS), 16 de maio de 2014.
24
CONVOCAÇÃO
ATAS – PREVID
ARNALDO SATURNINO DOS SANTOS, torna público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização
Ambiental – AA, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-
Intensivo; com área inundável de 25.050,00 m2, localizada na Fazenda Mangue Seco
– Distrito de Macaúba, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado o
Estudo de ImpactoAmbiental
DEMAPE PNEUS LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de
Operação – LO n.235/2013, para atividade de Comércio a varejo de pneumáticos e
câmara de ar, localizada na Av. Marcelino Pires n.3355, Centro, no município de
Dourados (MS). Válida até 14/05/2017.
MARIO NILSON ASSUMPÇÃO PRETTO, torna público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização
Ambiental – AA, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Extensivo;
com área inundável de 4.250,00 m2, localizada na Fazenda Learo– Região do Guassu,
no Município de Dourados (MS). Não foi determinado o Estudo de Impacto
Ambiental.
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.727 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2014
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIODEDOURADOSEM08DEMAIODE2014.
Albino João Zanolla JoséVieira Filho
Cleusa Ormedo de S. Marinho Solange Ribeiro Costa
Sonia Maria Ferreira Raphael Ramos Spessoto
MarciaAdrianaF. de Souza NilsonAraújo Figueredo
ATA nº 06/2014
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIODEDOURADOSEM09/05/2014
Valéria Ribeiro Lopes deAssis Ana ClaudiaTeixeira
Aurea Florêncio da Silva
Aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze, às sete horas e trinta
minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul-
MS, foi realizada a reunião Ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo
discutir e decidir sobre a seguinte pauta: 1. Retificar a ata do dia 24/04/2014, para
constar solicitação do Diretor Presidente; 2. Licitações para aquisição de água mineral
e confecção de uniformes – Rafael; 3. Cursos de capacitação e realização de
respectivas provas de habilitação – Miqueletti; 4. Solicitação de duas vagas para
servidores do Instituto participarem de curso para capacitação em Compensação
Previdenciária – COMPREV. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho
Curador: José Vieira Filho, Albino João Zanolla, Cleusa Ormedo de Souza Marinho,
Nilson Araújo Figueredo, Marcia Adriana Fokura F. de Souza, Solange Ribeiro Costa,
Sonia Maria Ferreira e Raphael Ramos Spessoto. Estavam presentes também os
Diretores do Instituto, Senhor Rafael Dornelas de Farias e Senhor EleandroAparecido
Miqueletti. A Conselheira Osnice Lopes Coelho justificou a ausência por motivos
pessoais. Iniciada a reunião foi dada a palavra ao Diretor Financeiro, Senhor Eleandro
Aparecido Miqueletti, que falou aos presentes sobre a solicitação realizada por meio
da C.I. n° 135/2014/PREVID a este Conselho, onde demostrou a necessidade de
cumprir as exigências da PortariaMPS440 de 09/10/2013, a qual dispõe que a maioria
dos membros do Comitê de Investimento dos Institutos de RPPS’s devem obter
certificação em cursos de gestão de recursos, como o CPA10. Sendo assim, o Diretor
solicitou a este Conselho a aquisição de 02 (dois) cursos on-line para preparação em
exames de certificação de Especialista em InvestimentoANBIMA– CEA. Os cursos
serão destinados ao Diretor Financeiro, atual gestor dos recursos do Previd, e à sua
Assistente, a Contadora Andréa Londero Bonato, que também faz parte do Comitê de
Investimento. Caso os referidos servidores sintam-se preparados para prestar o exame
de certificação, solicitou autorização para pagamento pelo Instituto das taxas de
inscrições perante a ANBIMA, sendo no máximo 2 (dois) exames por servidor. As
duas solicitações foram autorizadas pelo Conselho. Em seguida, informou que nos
dias 04 a 06 de junho deste ano ocorrerá em Dourados um curso preparatório para o
exame de Certificação Profissional ANBIMA CPA-10, o qual ofereceram 03 (três)
vagas para cada Instituto convidado. Assim, para atender a legislação vigente, o
Diretor solicitou 02 (duas) vagas para participação de membros do comitê no curso, e,
caso sintam-se preparados para prestarem a prova, solicitou o pagamento das taxas de
inscrição em exames para os membros do Comitê e demais membros dos Conselhos
interessados, no limite de 02 (dois) exames para cada membro interessado. Tal
solicitação foi aprovada por todos os presentes, sendo que, em relação ao número de
exames para cada membro interessado, o Conselho sugeriu e aprovou que seja no
limite de 03 (três) tentativas. O Diretor ainda, sugeriu a aquisição de cursos on-line
para CPA-10, no intuito de atender aos membros do Comitê e dos Conselhos do
Instituto que não tiveram oportunidade de participar do curso presencial, ficando o
quantitativo de vagas a ser definido pelo Conselho, de acordo com demanda que
poderá ocorrer nos próximos 12 (doze) meses. Tal solicitação não foi autorizada por
este Conselho. Ainda quanto a formação técnica de servidores, o Diretor Financeiro
informou da necessidade de se capacitar ao menos dois servidores do Instituto para
trabalhar com Compensação Previdenciária. Assim, solicitou 2 (duas) vagas para
participação de servidores em curso de formação em Compensação Previdenciária –
COMPREV. Após deliberações, a solicitação foi autorizada pelos Conselheiros. Em
seguida o Diretor Administrativo, Senhor Rafael Dornelas de Faria, solicitou aos
Conselheiros autorização para realização de novo processo de licitação para aquisição
de galões de água mineral, o que após discussão foi aprovado pelos Conselheiros.
Solicitou também autorização para realização de processo licitatório para confecção
dos jalecos para os médicos peritos e uniformes para os novos estagiários, o que
também foi aprovado por todos. Posteriormente, passou-se ao momento de retificação
da Ata da reunião anterior, realizada no último dia 24 de abril, na qual não constou a
solicitação do Diretor Presidente, Senhor Laércio Arruda, quanto a necessidade de
cedência de uma servidora para trabalhar na Central de Perícias do Previd, que, após
deliberações foi aprovada pelos Conselheiros.Assim, fica por meio desta ata retificada
a ata anterior, no sentido de constar a solicitação da cedência, bem como, sua
aprovação por este Conselho. Finalmente, foi lido o ofício do SIMTED, o qual, a
pedido deste Conselho Curador, indicou o nome da Professora Thania Caetano Chaves
em substituição à Professora Dirce Púglia, que, por motivos pessoais, solicitou
afastamento das funções deste Conselho. A indicação da Professora foi aceita por
todos os presentes. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Irla
Maria deAlmeida Marra, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme,
vai assinada pelos presentes.
Aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze, às sete horas e trinta
minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, a
reunião Ordinária agendada tendo como pauta: Análise e elaboração de Parecer de
aprovação do balanço referente às contas do mês de março de 2014. Estavam presentes
os seguintes membros do Conselho Fiscal: Valéria Ribeiro Lopes de Assis, Ana
Claudia Teixeira, e Aurea Florêncio da Silva. As Conselheiras Lúcia Fernandes de
Oliveira, Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira e Zilda Aparecida Rodrigues
Ramires justificaram sua ausência por motivos de trabalho. O Conselheiro Antonio
Marcos Marques justificou sua ausência por motivos de saúde.Areunião foi suspensa
por não haver quórum. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu,
Irla Maria de Almeida Marra lavrado a presente ata, e que depois de lida e achada
conforme, vai assinada por todos os presentes.
CONVOCAÇÃO
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, GERALDO PEREIRA DA CRUZ,
NOUSODASATRIBUIÇÕESQUELHESÃOCONFERIDAS:
Geraldo Pereira da Cruz
RESOLVE:
Realizar sessão pública para apuração do resultado geral da Proposta Técnica da
Concorrência 001/2014
Dia: 20 de maio de 2014
Horário: 08:00 hs (oito horas)
Endereço: na sala de reunião da Diretoria de Finanças da Câmara Municipal de
Dourados, localizada naAvenida Marcelino Pires, nº 3495 – Jardim Caramuru – nesta
cidade.
Dourados MS, 16 de Maio de 2014
RESOLUÇÕES – CMS
MOÇÃO DE REPÚDIO – CMS
RESOLUÇÃO Nº. 004/2014
29 de abril de 2014
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Dr. Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº. 005/2014
29 de abril de 2014
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Dr. Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Artigo 1º. INDICAR a Conselheira Vanessa Costa Morito, para compôr o
Conselho Curador da Fundação Municipal de Serviços de Saúde de Dourados-MS.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os
efeitos legais e necessários.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Artigo 1º. INDICAR os Conselheiros MauroTomasini (Titular) e Simone Monreal
Sanchez (Suplente), para compôr o Conselho Consultivo do Hospital
Universitário/UFGD de Dourados-MS.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os
efeitos legais e necessários.
25
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
MOÇÃO DE REPÚDIO Nº. 001/2014
Em 19 de março de 2014
OPLENÁRIODOCONSELHOMUNICIPALDESAÚDEDEDOURADOS
– ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUASATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Dr. Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
Considerando que a visitação dos membros deste Conselho e imprensa no dia
13.03.2014 na Maternidade do HU/UFGD, foi formalizada mediante ofício nº.
058/2014/CMS e protocolado no HU/UFGD, sob nº. 1020 de 12.03.2014;
Considerando que no dia 13.03.2014, por volta das 14 horas, nas dependências da
Maternidade do HU/UFGD, encontrava-se os membros deste colegiado, no ato, a
Presidente deste Colegiado e demais membros da Comissão deAvaliação e Controle
dos Serviços de Saúde deste Conselho, e membros da Comissão de Avaliação do
Convênio (Contratualização nº. 001/2010), acompanhados da imprensa;
Considerando que ao expor ao Médico – Dr. Sidney Antonio Lagrosa Garcia –
Chefe da Seção de Obstetrícia do Hospital Universitário/HU-UFGD, que a finalidade
era para receber explicação e repassar à sociedade por meio deste Colegiado e
imprensa, a respeito das situações de irregularidades apontadas por reclamações e
denúncias, pelo exagero de mortes constantes de bebês na Maternidade do HUUFGD;
Considerando que após algumas indagações, sobre situações de irregularidades
apontadas por reclamações e denúncias, e, ao invés de termos as respostas, fomos
desacatados e humilhados, sendo que o Dr. Sidney Antonio Lagrosa Garcia, passou a
chamar esta Presidente de “mentirosa” cujo profissional – Chefe da Seção de
Obstetrícia do Hospital Universitário/HU-UFGD, fato este ocorrido perante a
imprensa e trabalhadores em saúde pública que se encontravam naquele recinto e a
tudo presenciaram,
Considerando que o Médico – Dr. José Flávio Sette de Souza – Diretor Técnico do
HU/UFGD e Prof. Wedson Desidério Fernandes – Diretor Geral do HU-UFGD,
passou a rebaixar este Conselho com palavras grosseiras e com ironia, acenos e risos
sarcásticos, desprestigiando os agentes públicos – membros deste Conselho,
menosprezando nossos atributos intelectuais pelo exercício da função, bem como,
pelo grau de escolaridade, por serem eles, formados em nível de doutorandos e
mestrandos;
Considerando que o Médico – Dr. José Flávio Sette de Souza – Diretor Técnico do
HU/UFGD e Prof. Wedson Desidério Fernandes – Diretor Geral do HU-UFGD
passaram a indagar desta Presidente, diziam: “quem seria esta Presidente para estar ali,
ainda mais sendo uma funcionária municipal da saúde pública”, proferindo ainda as
seguintes palavras: “qual seu grau de instrução escolar e qual a função profissional?”,
cujos profissionais, agiram com prepotência e superioridade por entenderem que por
terem cursos superiores e ocuparem atuais postos no HU/UFGD, os demais, são
inferiores a eles;
RESOLVE:
Art. 1º. POR UNANIMIDADE,APROVARMOÇÃODE REPÚDIO em desfavor
do Médico – Dr. Sidney Antonio Lagrosa Garcia – Chefe da Seção de Obstetrícia do
Hospital Universitário/HU-UFGD, Dr. José Flávio Sette de Souza – Diretor Técnico
doHU/UFGDe Prof.Wedson Desidério Fernandes – Diretor Geral do HU-UFGD, por
terem promovido ação lesiva de desrespeito e desacato ao Conselho Municipal de
Saúde, bem como, a esta Presidente, em particular, chamando-a de “mentirosa”,
quando esta por sua vez, se encontrava à serviço da população, buscando entender os
fatos e solução, baseado em denúncias, acrescido das demais providências que fossem
necessárias.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que
surta os efeitos legais e necessários.
EXTRATO DO ATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº.
005/2014/PreviD
O INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO
MUNICIPIODEDOURADOS– PREVID, realiza porApostila o desmembramento e
adequação da dotação orçamentária (cláusula sétima do contrato), por onde correrão
as despesas referente ao pagamento do objeto do Contrato nº. 005/2014, celebrado
entre o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD e a
Empresa BORELLI & BAPTISTA LTDA-ME, oriundo do processo nº 001/2014, na
modalidade Tomada de Preços, Edital nº. 002/2014, com base na Comunicação
Interna nº. 137/2014/PreviD.
Fundamento legal:Art. 65, I, “a” e parágrafo 8º, Lei nº 8666/93.
Dourados – MS, 16 de maio de 2014.
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.727 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2014
OLHAR CONSULTORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA-ME
torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS –
IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para atividade de Serviços de Pericia técnica
relacionados á segurança do Trabalho, localizado á: Rua Ediberto celestino de
Oliveira, 2156, Vila Lili, no município de Dourados (MS). Não foi determinado
Estudo de ImpactoAmbiental.
SILVA & PENHA LTDA-ME torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – MS – IMAM, a Autorização Ambiental-AA, para atividade
de Comercio varejista de produtos alimentícios, localizado na Rua: Coronel Noronha,
1065, Sala A, Vila Industrial, município de Dourados (MS). Não foi determinado
Estudo de ImpactoAmbiental.
SILVIA MARA PAGLIUZO MURAKI 063.130.858-09, torna Público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS – IMAM, a Autorização
Ambiental para atividade de Consultório de Psicologia, localizado na Rua Ciro Melo,
Quadra 15, Lote 06, n°. 0, Vila Lili, no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
VALDENICE GUEVARADASILVA, torna público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental –
AA, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi – Intensivo; com área
inundável de 7.520,00 m2, localizada no Lote Nº 34 da Quadra Nº 51-Sitio São
Sebastião – Linha do Barreirinho, no Município de Dourados (MS). Não foi
determinado o Estudo de ImpactoAmbiental
EXTRATO – PREVID
share