Edição 3746 – 13/06/2014

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVI Nº 3.746 05 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Nelson Almirão …………………………………………………………3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogerio Yuri Farias Kintschev …………………………………….3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Neire Aparecida Colman ……………………………………………3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.830-220
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
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PORTARIAS
DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2014
PORTARIA Nº. 043 de 10 de junho de 2014.
“Dispõe sobre a extinção do benefício de aposentadoria deANTONIO JULIÃO
FILHO”
O DIRETOR-PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores do
Município de Dourados – PREVID, no uso das atribuições que lhe confere o inciso 12
do artigo 35 da Lei Complementar 108/2006,
Considerando o óbito registrado sob nº. 061796 01 55 2014 4 00077 051 0039743
94 – 2° Serviço Notarial e de Registro Civil – Dourados-MS.
DECRETA:
Art. 1º Fica extinto, a partir de 05 de junho de 2014, o benefício de aposentadoria
do servidorANTONIO JULIÃO FILHO, concedido nos termos da Portaria nº. 445 de
16 de julho de 2008;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus
efeitos a data de 05 de junho de 2014.
Dourados, MS, 10 de junho de 2014.
Laércio Arruda
Diretor-Presidente
Gleicir Mendes Carvalho
Diretora de Benefícios
PORTARIA Nº. 042 de 10 de junho de 2014.
“Dispõe sobre a extinção do benefício de aposentadoria de JOSÉ PAULINO DA
SILVA”
O DIRETOR-PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores do
Município de Dourados – PREVID, no uso das atribuições que lhe confere o inciso 12
do artigo 35 da Lei Complementar 108/2006,
Considerando o óbito registrado sob nº. 061796 01 55 2014 4 00075 034 0039126
62 – 2° Serviço Notarial e de Registro Civil – Dourados-MS.
DECRETA:
Art. 1º Fica extinto, a partir de 15 de fevereiro de 2014, o benefício de
aposentadoria do servidor JOSÉ PAULINO DA SILVA, concedido nos termos da
Portaria nº. 1124 de 03 de setembro de 2012;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus
efeitos a data de 15 de fevereiro de 2014.
Dourados, MS, 10 de junho de 2014.
Laércio Arruda
Diretor-Presidente
Gleicir Mendes Carvalho
Diretora de Benefícios
PORTARIA Nº. 041 de 10 de junho de 2014.
“Dispõe sobre a extinção do benefício de aposentadoria de NEIDACAMARGO
PELOGIA”
O DIRETOR-PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores do
Município de Dourados – PREVID, no uso das atribuições que lhe confere o inciso 12
do artigo 35 da Lei Complementar 108/2006,
Considerando o óbito registrado sob nº. 061796 01 55 2014 4 00075 243 0039335
78 – 2° Serviço Notarial e de Registro Civil – Dourados-MS.
DECRETA:
Art. 1º Fica extinto, a partir de 26 de março de 2014, o benefício de aposentadoria
da servidora NEIDA CAMARGO PELOGIA, concedido nos termos da Portaria nº.
006 de 27 de janeiro de 2014;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus
efeitos a data de 26 de março de 2014.
Dourados, MS, 10 de junho de 2014.
Laércio Arruda
Diretor-Presidente
Gleicir Mendes Carvalho
Diretora de Benefícios
Resolução nº. Ldf/5/1045/2014/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal WILSON FRANCO
DAUZAKER, matrícula nº. “84581”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE
SERVICOS BASICOS, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO
(FUNDEB/ADM-ESCOLA-40%), “7” dias de Licença para Acompanhamento de
Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143
e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 23/05/2014 a
29/05/2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 10 de junho de 2014.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÕES
02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2014
RESOLUÇÕES
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.746
Resoluçãonº.Lt/5/1046 /2014/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal HOSANA BERTO DE
OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114760372” ocupante do cargo de PROFIS DO
MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN.DEEDUCACAO(SEMED) 02
(dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu tio: Cícero Manoel Bezerra,
conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do
dia 22/05/2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de junho de 2014.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/3/1056/2014/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) MunicipalRAIMUNDAAPARECIDADO
AMARAL, matrícula nº. “114765821”, ocupante do cargo de AG DE SERVICOS
DE SAUDE III, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (AG COMUN SAUDE), “5”
dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem
prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais, no período de 24/03/2014 a 28/03/2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 11 de junho de 2014.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº/Lp/5/1057/2014/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao Servidor Público Municipal JOAO ALCIR SOARES SILVA,
matrícula funcional nº. “114766435” ocupante do cargo de AUXILIAR DE
SERVICOS BASICOS, lotado na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE
EDUCACAO (ADM 40%) (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”,
com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor
Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de
concessão, a partir do dia 14/05/2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de junho de 2014
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lt/6/1058 /2014/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) MunicipalVALERIADASILVALEMOS
MATIAS, matrícula funcional nº. “502169” ocupante do cargo deASSISTDEAPOIO
EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN.DEEDUCACAO(FUNDEB/ADM-CEIM
-40%) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai:Velusiano Lázaro
de Paiva Lemos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de
concessão, a partir do dia 02/06/2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de junho de 2014.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/6/1059/2014/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ELIANAMARIAFERREIRA,
matrícula nº. “134661-1”, ocupante do cargo de COORDENADORA
PEDAGÓGICA, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO,
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA (de 40h/semanais para 20h/semanais) com a
redução proporcional na sua remuneração, conforme Art. 26 da Lei Complementar nº
118, de 31-12-2007 , com base no Parecer nº 876/2014, constante no Processo
Administrativo nº 876/2014.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
emcontrário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 11 de Junho de 2014.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO Nº 034 / SemS / VISA / 2014 – 05 de junho de 2014.
PROC. 391/2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2011 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem26 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2011/2013, lavrado contra: “Maria
Judite Ferreira Cavalcante – Mei”, denominado Padaria Pão da Vida, CNPJ –
15.458.362/0001-06, situada à Rua Manoel Alves dos Santos nº 1.040 – Jardim
Flórida II, foi autuada por: manter em estoque produtos de origem animal sem
inspeção dos órgãos competentes. Desta forma se constituído em infrações sanitárias
segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, incisoV.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo foi aplicado corretamente,
obedecendo a legislação pertinente ao termo de apreensão 16381.
Quanto a defesa, digo que: A lei complementar supracitada é clara no seu art. 1º:
Esta lei complementar estabelece normas relativas ao tratamento diferenciando e
favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito
dos poderes da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios especialmente
no que se refere:
I -Aapuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados,
do distrito federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive
obrigações acessórias.
II – ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias , inclusive
obrigações acessórias.
III – acesso ao crédito e ao mercado, inclusive quanto a preferência nas aquisições
de bens e serviços pelos poderes públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras
de inclusão. No art. 55 da lei complementar 123, é claro: … “ deverá ter natureza
prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza
comportar grau de risco compatível com este procedimento”, que não é o caso, pois o
risco sanitário em expor a venda produtos sem inspeção sanitária é incompatível com
esta situação, contrariando o enunciado deste artigo supracitado. Ainda referindo-se a
defesa, digo que a legislação sanitária lei estadual 1293 de 21/09/1992, não obriga a
visita em conjunto, até mesmo porque funções de outros órgãos não são exigidas pela
fiscalização sanitária.
Por estas razões, torna-se improcedente a defesa administrativa.
DECISÃO:
De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com
as seguintes penalidades:
III – Multa de 14 a 540 vezes o valor nominal daUFERMS;
VI – Inutilização dos produtos supracitados.
De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em:
I – Leves, aquelasemque o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;
Art. 338. São circunstâncias atenuantes:
03
RESOLUÇÕES
IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve.
Decido:
1- Inutilizar os produtos apreendidos, comprovando-se por termo de inutilização.
2-Aplicar a penalidade mínima de 14UFERMS.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 035 / SemS / VISA / 2014 – 05 de junho de 2014.
PROC. 392/2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2012 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem02 de dezembro de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2012/2013, lavrado contra: “Osmar
Vagula – Me”, denominado Reciclagem Pantanal, CNPJ – 10.799.353/0001-57,
situada àAv. Weimar Gonçalves Torres nº 5.745 – Jardim São Francisco, foi autuada
por: descumprir parcialmente as determinações contidas no Relatório de Inspeção
Sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual
1293/92 do Artigo 341, inciso XXXII e XXXIII.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta.
DECISÃO:
Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará
sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 036 / SemS / VISA / 2014 – 05 de junho de 2014.
PROC. 07/2014.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2257 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem19 de fevereiro de 2014;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2257/2014, lavrado contra: “Sergio
Ricardo Antunes”, denominado LasVegas Lanches, CPF – 017.653.090-85, situada à
Rua Hilda Bergo Duarte nº 405 – centro, foi autuada por: manter em funcionamento o
estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações
sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta.
DECISÃO:
Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará
sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 037 / SemS / VISA / 2014 – 05 de junho de 2014.
PROC. 08/2014.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2256 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem19 de fevereiro de 2014;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2256/2014, lavrado contra: “Jordana
Caroline Valentim Rodrigues”, denominado Pizzaria Mister Magic, CPF –
075.162.569-86, situada à Rua Monte Alegre nº 4.796 – Jardim Ouro Verde, foi
autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário.
Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do
Artigo 341, inciso I e II.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta.
DECISÃO:
Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará
sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 038 / SemS / VISA / 2014 – 05 de junho de 2014.
PROC. 10/2014.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2258 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem06 de março de 2014;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2258/2014, lavrado contra: “Sandra de
Almeida Barbosa Penzzi”, denominado Karlito’s Pastelaria, CPF – 886.741.341-49,
situada à Rua Coronel Ponciano nº 2.770 –Vila Industrial, foi autuada por: manter em
funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído
eminfrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta.
DECISÃO:
Por ter o estabelecimento encerrado suas atividades naquele local conforme
verificado em loco o qual foi mencionado no Boletim de Inspeção Sanitária nº 23328,
determino o arquivamento deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 039 / SemS / VISA / 2014 – 05 de junho de 2014.
PROC. 18/2014.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2264 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem25 de março de 2014;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2264/2014, lavrado contra: “Shirley
Sales Santos Souza”, denominado Eco Fitt, CPF – 074.688.487-77, situada à Rua
Amael Pompeo Filho nº 207 – Parque Alvorada, foi autuada por: manter em
funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído
eminfrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.746 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2014
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.746 04
RESOLUÇÕES
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta.
DECISÃO:
Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará
sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 040 / SemS / VISA / 2014 – 05 de junho de 2014.
PROC. 19/2014.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2265 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem26 de março de 2014;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2265/2014, lavrado contra: “Alda Maria
Miranda – Me”, denominado Studio Rio Pilates, CNPJ – 14.608.166/0001-08, situada
à Rua João Rosa Góes nº 1.823 – Vila Progresso, foi autuada por: manter em
funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído
eminfrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta.
DECISÃO:
Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará
sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 041 / SemS / VISA / 2014 – 05 de junho de 2014.
PROC. 21/2014.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2267 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem26 de março de 2014;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2267/2014, lavrado contra: “Claudio
Roberto Garcia”, denominado Equipe Mateli Point, CPF – 222.315.558-83, situada à
Rua Toshinobu Katayama nº 2.28 – Vila Planalto, foi autuada por: manter em
funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído
eminfrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta.
DECISÃO:
Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará
sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 042 / SemS / VISA / 2014 – 05 de junho de 2014. PROC.
20/2014.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2266 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem26 de março de 2014;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2266/2014, lavrado contra: “Ariomar
Soares Silva”, denominado Sport Tenis, CPF – 404.965.381-87, situada à Rua Hayel
Bon Faker nº 3.890 – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o
estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações
sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta.
DECISÃO:
Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará
sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2014
EXTRATOS
EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº
470/2013/DL/PMD
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Assistência Social/Secretaria
Municipal de Planejamento
CONTRATADA:JN Engenharia Ltda.
PROCESSO:Tomada de Preços n° 018/2013.
TERMOS:As Contratantes acima identificadas resolvem registrar o encerramento
do Contrato em epígrafe, cujo objeto versa a complementação da construção do prédio
para Centro de Convivência do Idoso – local: Rua Filomeno João Pires – Parque das
Nações I, no Município de Dourados/MS.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados-MS, 19 de maio de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda
EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
Nº 481/2013/DL/PMD
CONTRATANTE: Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM/Secretaria
Municipal de Planejamento
CONTRATADA:HS Engenharia Ltda – EPP.
PROCESSO:Tomada de Preços n° 016/2013.
TERMOS:As Contratantes acima identificadas resolvem registrar o encerramento
do Contrato em epígrafe, cujo objeto versa o fechamento de Área de Preservação
Permanente – APP, localizada no Jardim Carisma (Conjunto Estrela Hory), no
Município de Dourados/MS.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados-MS, 19 de Maio de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS nº. 004/2014/SEMS
PARTES:
Município de Dourados/MS através da Secretaria Municipal de Saúde
OSMAR DE MATOS MARQUES representado por IMOBILIÁRIAATHENAS
(MACIEL&OLIVEIRALTDA)
OpresenteTermo deAjuste de Contas tem por objeto o pagamento do valor devido
pelo MUNICÍPIO, referente à utilização de imóvel para instalação de profissionais
05
EXTRATOS
Decreto Legislativo nº 773 de 09 de junho de 2014
“Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito Legislativo”.
OPresidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores
aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1º – Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito Legislativo, ao Coronel
Joilson Alves doAmaral, Comandante do 2º Grupamento de Bombeiros de Dourados-
MS.
Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposiçõesemcontrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 09 junho de 2014.
Vereador Idenor Machado
Presidente
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.746 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2014
ROSALINO ROMEIRO SHIRATA– MEI – 44809778134 ( SKINÃO ) , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Autorização Ambiental ( AA ), para atividade de Lanchonete , localizada na Rua Monte Castelo, 1690, Jd. São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado
Estudo de ImpactoAmbiental.
EDITAL – LICENÇA AMBIENTAL
DECRETO LEGISLATIVO
Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$
Governo Federal CT 398170-66 647102-7 Agricultura Familiar 02/06/2014 274.400,00
Dourados, 15 de março de 2013 TOTAL 274.400,00
Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o
recebimento de verbas federais, conforme abaixo relacionado:
DEMAIS ATOS/RECEBIMENTO DE VERBAS FEDERAIS
médicos do Programa Mais Médicos, conforme documentação do processo
administrativo n. 007/2014, anexa, que refere-se a despesas relativas a locação de
imóvel no período de 08/12/2013 a 17/03/2014 sem cobertura contratual.
O valor global do presente Termo de Ajuste de Contas é de R$ 6.599,99 (seis mil e
quinhentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) relativos a despesas
relativas a locação de imóvel no período de 08/12/2013 a 17/03/2014 sem cobertura
contratual, a serem pagos com recursos alocados do Programa deTrabalho 10.301.014
(Atendimento Básico a Saúde), na natureza de despesa 33.90.36.00 (Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Física), Projeto Atividade 2.146 – Atenção a Rede Básica de
Saúde da Família, Fonte: (114009) Ficha (1126).
Opresente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a
65 da Lei n. 4320/1964 e, ainda, no parecer jurídico n. (604/2014) da Procuradoria
Geral do Município.
DATADEASSINATURA: 10 de Junho de 2014.
SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
EXTRATO DO CONTRATO Nº 225/2014/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
S.H. Informática Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 038/2014.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para operacionalização de
sistema informatizado, utilizando tecnologia de cartão eletrônico, para manutenção
preventiva e corretiva da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Dourados – MS.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
04.00. – Guarda Municipal
04.01. – Guarda Municipal
6.181.701. – Programa de Desenvolvimento dasAções de Defesa Social
2007. – Coordenação e Desenvolvimento dasAtividades da Guarda Municipal
05.00. – Secretaria Municipal Governo
05.02 – Fundação de Esportes de Dourados -FUNED
4.122.105. – Esporte: Direito deTodos
2116. –Administração Geral daFUNED
07.00. – Secretaria Municipal deAdministração
07.01. – Secretaria Municipal deAdministração
4.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão
Governamental
2080. – Despesas com Custeio daAdministração Municipal
08.00. – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento
08.01. – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento
26.782.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-estrutura
2021. – Implantação, execução, Melhoramento e Manutenção da Infraestrutura
Municipal
11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social
11.01. – Secretaria Municipal deAssistência Social
8.122.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistênciais de Prev.
2061. – Gestão dos Serviços Socioassistenciais
13.00. – Secretaria Municipal de Educação
13.01. – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
2122. – Salário Educação
14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
15.452.200. – Coordenação dasAtividades da Secretaria
2027. – Coordenação dasAtividades da Secretaria
21.00. – Instituto de MeioAmbiente de Dourados
21.01. – Instituto Municipal do MeioAmbiente
18.122.108. – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental
2128. – Manutenção e Desenvolvimento dasAtividades doIMAM
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.01. – Combustíveis e LubrificantesAutomotivos
33.90.30.25. – Material para Manutenção deVeículos, Máquinas, Equipamentos e
Implementos
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.08. – Manutenção deVeículos, Máquinas, Equipamentos e Implementos
33.90.39.41 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
VIGÊNCIACONTRATUAL: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data
da assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 4.610.000,00 (quatro milhões seiscentos e dez mil
reais).
DATADEASSINATURA: 11 de Junho de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
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