Edição 3765 – 14/07/2014

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVI Nº 3.765 10 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Nelson Almirão …………………………………………………………3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogerio Yuri Farias Kintschev …………………………………….3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Neire Aparecida Colman ……………………………………………3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.830-220
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DECRETOS
DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2014
DECRETO Nº 1.170, DE 10 DE JULHO DE 2014
“Transfere a sede da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de
Dourados”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são
conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º – Fica transferida a sede da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de
Dourados para a Avenida Marcelino Pires nº 3.930, Jardim Caramuru, no Terminal
Rodoviário, CEP: 79.830-000.
Art. 2º – Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS),em10 de julho de 2014.
Odilon Azambuja
Prefeito em exercício
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 1.172 DE 10 DE JULHO DE 2014.
“Homologa o Regimento Interno da Agência Municipal de Transporte e
Trânsito de Dourados-MS.”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do
Município.
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Regimento Interno da Agência Municipal de
Transporte eTrânsito de Dourados-MS, constante no anexo único, deste decreto.
Art. 2º – Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação
Dourados – MS, 10 de julho de 2014.
Odilon Azambuja
Prefeito em exercício
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
ANEXO ÚNICO
“Regimento Interno da Agência Municipal de Transporte e Trânsito do
Município de Dourados.”
TÍTULOI
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULOI
CAPACIDADEEPERSONALIDADEJURÍDICAS
DAFINALIDADEECOMPETÊNCIAS
Art. 1°.AAgência Municipal deTransportes eTrânsito de Dourados -AGETRAN,
autarquia da administração indireta do Poder Executivo Municipal, de personalidade
jurídica de direito público interno, com autonomia administrativa, financeira e
patrimonial tem suas finalidades e competências estabelecidas na Lei nº 3.478 de 15 de
setembro de 2011, suas alterações e no Decreto nº 566 de 30 de janeiro de 2012.
CAPÍTULOII
DAESTRUTURAORGANIZACIONAL
Art. 2º. A AGETRAN-DOURADOS (MS) é composta por diretorias
departamentos, gerencias, assessorias e servidores, distribuídos nos respectivos níveis
de atribuições e competências para o cumprimento de suas finalidades.
SEÇÃOI
ADMINISTRAÇÃOGERALEÓRGÃOSDEDIREÇÃOOPERACIONAL
Art. 3º. A Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados-MS, para
desempenho de suas competências, tem a seguinte estrutura:
I – Presidência:
a) Secretaria de gabinete:
b)Assessoria Jurídica
c) Serviço de atendimento ao usuário (SAU);
II – DepartamentoAdministrativo e Financeiro:
a) Gerência de contabilidade, orçamento e finanças;
1. Setor de Contabilidade, Orçamento, Finanças, Compras e licitação.
b) Gerência administrativa
1. Setor de Recursos humanos;
2. Setor deAdministração predial e Serviços Gerais;
III. Departamento deTransporte eTrânsito e:
a) Gerência deTrânsito;
1. Setor de Protocolo e controle de processos administrativos;
2. Setor de multa e infrações;
3. Setor de registro, controle e arrecadação de multas;
4. Setor de educação para o trânsito;
5. Setor de operações e fiscalização;
b) Gerência deTransportes;
1. Setor de usuários especiais;
2. Setor deTransportesAuxiliares
3. Setor deVistoria eAutorizações deTrânsito de veículos;
c) Gerência deTransporte Público;
d) Gerência de Engenharia deTrânsito:
1. Setor de Serviços de Sinalização
2. Setor de Serviços Semafóricos;
IV. Departamento de Planejamento e Controle Interno:
a. Gerência de Patrimônio;
b. Gerência deTecnologia da Informação;
c. Gerência de ProjetosViários,Aéreos, Ferroviários e Mobilidade Urbana;
d. Gerência de Estatística.
V. DepartamentoAeroporto:
VI. Departamento doTerminal Rodoviário:
Art. 4º. Os titulares das unidades administrativas que compõem a estrutura
operacional daAGETRANserão substituídosemsuas ausências ou impedimentos:
02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2014
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.765
I. o Diretor-Presidente pelo Diretor de DiretoriaAdministrativa e Financeira;
II. o Diretor de Departamento, por Chefe de Divisão da respectiva área, indicado
pelo substituído;
III. o Chefe de Divisão e de Núcleo, por servidor indicado pelo Diretor de
Departamento a que se vincula o substituído;
IV. o Chefe deAssessoria, por servidor indicado pelo Diretor-Presidente;
Parágrafo único. As substituições processar-se-ão de acordo com a legislação
pertinente.
SEÇÃOII
ÓRGÃOSCOLEGIADOS
Art. 5º.AAGETRAN DOURADOS é composta pelos seguintes órgãos de decisão
colegiada:
I. JuntaAdministrativa de Recursos de Infrações – JARI;
II. Conselho Gestor do Fundo Municipal deTransporte eTrânsito de Dourados;
III. Comissão disciplinar dos moto-taxistas;
IV. Comissão Municipal deTransporte eTrânsito;
V. Comissão disciplinar dos taxistas.
TÍTULOII
DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO, E
ATRIBUIÇÕESDESEUSTITULARES
CAPÍTULOI
DODIRETORPRESIDENTE
Art. 6º.AoDiretor-Presidente daAGETRAN,cabe:
I. planejar, supervisionar, acompanhar, orientar, coordenar a ação executiva e a
gestão administrativa, financeira e patrimonial da AGETRAN, com o apoio de suas
unidades, buscando melhores métodos que assegurem a eficácia.
II. dirigir, coordenar, supervisionar, orientar a execução das atividades e dos
serviços de competência daAGETRAN;
III. aprovar os planos, programas, projetos, propostas orçamentárias de interesse
direto daAGETRANe elaborar o PlanoAnual de Gestão;
IV. autorizar a realização de despesas e a dispensa, inexigibilidade e realização de
licitação;
V. autorizar a concessão de direitos e vantagens aos servidores municipais do
Quadro de Pessoal daAGETRAN,conforme competência prevista na legislação;
VI. aprovar e apresentar a previsão das despesas da AGETRAN para inclusão na
proposta da Lei do Orçamento;
VII. apresentar ao Prefeito Municipal, ao final de cada exercício, ou quando lhe for
solicitado, relatório de gestão da AGETRAN, destacando os resultados alcançados,
conforme o PlanoAnual de Gestão;
VIII. estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para a operacionalização das
atividades de competência da AGETRAN, visando assegurar a eficiência e a eficácia
dos serviços prestados;
IX. promover medidas destinadas à obtenção de recursos, objetivando a
implantação de projetos e o desenvolvimento de ações e eventos de interesse da
AGETRAN;
X. assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de competência da AGETRAN e
praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas;
XI. representar o Município em atos administrativos, nos termos da legislação
vigente e assinar contratos, convênios, ajustes, acordos e termos similares, bem como
acompanhar sua execução propondo alterações dos seus termos;
XII. submeter ao Prefeito Municipal propostas de anteprojetos de leis e de decretos
de interesse daAGETRAN;
XIII. fazer indicações ao Prefeito Municipal para nomeações de pessoas para
ocupar cargos de provimento em comissão vinculados à estrutura operacional da
AGETRAN;
XIV. constituir comissões ou grupos de trabalho especiais para a execução de
atividades de caráter transitório, dispondo sobre sua competência, composição e
duração;
XV. encaminhar relatórios, documentos e informações ao órgão fiscalizador, às
demais instâncias administrativas da municipalidade e de órgãos do Sistema de
Trânsito;
XVI. determinar o apoio administrativo e financeiro ao funcionamento da JARI e
JARIT;
XVII. expedir Ordens de Início de Serviço para concessionários ou
permissionários do Sistema deTransporte Público;
XVIII. julgar a consistência do auto de infração;
XIX. remeter o recurso à JARI dentro de 10 (dez) dias úteis subsequentes à sua
apresentação;
XX. expedir portarias, e instruções normativas relativas à área de sua competência;
XXI. comparecer à Câmara Municipal, quando convocado e prestar informações
sempre que solicitado pelo Poder Legislativo;
XXII. delegar atribuições aos seus subordinados.
CAPÍTULOII
DOSDIRETORESDEDEPARTAMENTOSEDEMAISCHEFIAS
Art. 7º.Aos Diretores de Departamento cabe:
I. encaminhar as propostas de normas, mecanismos, procedimentos e prazos para a
consecução das atividades da sua área de atuação;
II. submeter ao Diretor-Presidente o Programa de Trabalho da unidade sob sua
responsabilidade;
III. prestar assessoramento ao Diretor-Presidente, na área de sua competência;
IV. promover a integração das unidades e dos agentes públicos sob sua
coordenação, para assegurar a obediência às diretrizes estabelecidas e a concretização
das metas propostas;
V. planejar, coordenar e supervisionar a execução dos projetos, atividades e ações
da respectiva unidade;
VI. orientar e supervisionar as ações desenvolvidas pelas unidades subordinadas,
de acordo com as normasemvigor e diretrizes estabelecidas;
VII. levantar dados e fornecer os elementos necessários para elaboração da
proposta orçamentária daAGETRAN;
VIII. propor a celebração de convênios, ajustes, acordos e termos similares para o
desenvolvimento de atividades, projetos ou ações na respectiva área de atuação;
IX. propor ao Diretor-Presidente a constituição de comissões ou grupos de trabalho
e a designação dos respectivos responsáveis para a promoção de estudos ou execução
de atividades especiais;
X. organizar e incentivar os servidores que lhe são subordinados para o
desenvolvimento de trabalhosemequipe;
XI. coordenar a elaboração e concentrar em um único documento, relatórios das
atividades desenvolvidas pelas unidades sob sua responsabilidade;
XII. promover levantamento e encaminhar a previsão de necessidade de recursos
tecnológicos, humanos, materiais e financeiros da área ou unidade de sua
responsabilidade;
XIII. avaliar, continuamente, o desempenho dos servidores os agentes públicos sob
sua subordinação, apontando as necessidades de capacitação profissional e
desenvolvimento pessoal;
XIV. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Diretor-Presidente.
Art. 8º. São comuns a todos os titulares de cargos de direção e chefia das unidades
administrativas integrantes da estrutura operacional da AGETRAN as seguintes
atribuições:
I. assegurar o cumprimento das competências institucionais da AGETRAN e
incentivar o aperfeiçoamento dos procedimentos praticados na respectiva área de
competência;
II. observar, continuamente, os princípios de qualidade e produtividade no
exercício de suas atribuições;
III. acompanhar, sistematicamente, o índice de satisfação dos usuários dos serviços
sob sua responsabilidade, visando a aprimorar a prestação dos serviços;
IV. primar pela ética profissional, no exercício de suas atribuições e dos seus
subordinados;
V. administrar os contratos inerentes à sua área de atuação, acompanhando
atentamente os procedimentos relacionados com a sua execução e a vigência
contratual;
VI. zelar pelo cumprimento das atividades planejadas, nos prazos hábeis,
garantindo o desempenho esperado e o atingimento das metas;
VII. estabelecer procedimentos e prioridades na realização das atividades sob sua
gestão, visando à manutenção da regularidade e o aperfeiçoamento dos serviços
prestados;
VIII. manter seus superiores imediatos informados sobre as atividades em
desenvolvimento;
IX. zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas e atos regulamentares aos
quais está tecnicamente submetido;
X. promover estudos e propor ações para o aperfeiçoamento dos recursos humanos
sob sua gestão;
XI. coordenar, supervisionar e acompanhar a elaboração e a execução do Programa
deTrabalho da respectiva Divisão;
XII. sugerir ao superior imediato à elaboração de normas e a adoção de medidas
necessárias ao bom desenvolvimento dos trabalhos de sua área de atuação;
XIII. apresentar, periodicamente, ao seu superior hierárquico, relatório técnico de
desempenho das atividades das atividades de sua unidade, baseado em indicadores
qualitativos e quantitativos programados;
XIV. participar de reuniões de coordenação e avaliação dos trabalhos de
responsabilidade de seu nível hierárquico;
XV. atuar na promoção da articulação da AGETRAN com instituições públicas e
privadas para o desenvolvimento de atividades de interesse daAGETRAN.
Art. 9º. Aos demais ocupantes de cargos de provimento efetivo ou em comissão
incumbe a responsabilidade pelo desempenho das atribuições de natureza técnicoespecializada
de competência das respectivas unidades administrativas, além
daquelas que lhes forem cometidas por seus superiores, seguindo a orientação deles
recebida.
CAPÍTULOIII
DACOMPETÊNCIADOS ÓRGÃOS DEASSESSORAMENTO DADIREÇÃO
SUPERIOR
SEÇÃOI
DAPRESIDÊNCIAESECRETARIADEGABINETE
Art. 10.APresidência daAGETRAN será assessorada diretamente pela Secretaria
de Gabinete e suaAssessoria Jurídica .
Art. 11. À Secretaria de Gabinete, diretamente subordinada ao Diretor Presidente,
compete:
I. assessorar diretamente o Diretor Presidente encaminhando suas decisões e
orientação técnica às demais unidades daAGETRAN;
II. acompanhar a comissão do Programa Permanente de Qualidade e Participação
no desenvolvimento de projetos de melhoria da qualidade na prestação de serviços
pelaAGETRAN;
III. acompanhar os programas e projetos de comunicação social;
IV. supervisionar as atividades de relações públicas, publicidade e do
relacionamento com a imprensa e com a coletividade;
V. acompanhar e avaliar sistematicamente a imagem externa e interna da
AGETRAN;
VI. acompanhar o cumprimento e observância, das normas, disposições, rotinas e
procedimentos estabelecidos para os vários setores daAGETRAN;
VII. controlar as atividades referentes ao expediente do Diretor Presidente;
VIII. realizar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Diretor
Presidente.
SEÇÃOII
03
DECRETOS
DAASSESSORIAJURÍDICA
Art. 12. À Assessoria Jurídica, diretamente subordinada ao Diretor Presidente
compete:
I. assistir juridicamente o Diretor Presidente e demais dirigentes daAGETRAN e
dos órgãos colegiados;
II. analisar e emitir parecer jurídico sobre assuntos de interesse daAGETRAN, que
forem submetidos à sua apreciação;
III. orientar quanto às implicações de ordem jurídica decorrentes da legislação em
vigor;
IV. representar a AGETRAN em procedimentos jurídicos, desempenhando todas
as atividades de natureza jurídicas e contenciosa que lhe forem atribuídas, legal ou
regimentalmente ou através de determinação expressa do Diretor Presidente,
respeitando a competência da Procuradoria Geral do Município;
V. elaborar, rever e emitir parecer em minutas de contratos, acordos e convênios no
que se refere ao cumprimento dos seus dispositivos e a regularidade de sua
formalização e execução, a serem firmados pelaAGETRAN;
VI. elaborar e apresentar relatórios sobre ações judiciais em que aAGETRAN seja
parte;
VII. emitir parecer conclusivo, sobre pedidos de certidões ou cópias de processos
de direitos e deveres de servidores de seu quadro de pessoal;
VIII. organizar e manter catálogos de leis, decretos, decretos-leis, jurisprudência,
normas, portarias, resoluções, instruções, apostilas, modelos e outros assuntos de
interesse daAGETRAN;
IX. receber, distribuir e informar o andamento de documentos, pertinentes a sua
área de autuação;
X. elaborar, controlar e encaminhar para publicação despachos, decisões, portarias
normativas e outros documentos de interesse daAGETRAN;
XI. manter sobre sua guarda e responsabilidade as certidões de escrituras e demais
documentos relativos aos imóveis daAGETRAN;
XII. manter biblioteca especializada e serviços de registros e arquivos de
legislação e jurisprudência;
XIII. realizar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Diretor-
Presidente;
XIV. arquivar as portarias e os demais atos elaborados pelo Agetran e acompanhar
as publicações destes.
SEÇÃOIII
SERVIÇODEATENDIMENTOAOUSUÁRIO
Art. 13. A AGETRAN contará com um Serviço de Atendimento ao Usuário,
subordinado diretamente ao Diretor-Presidente competindo-lhe:
I. receber e encaminhar, ao setor competente, no menor prazo possível, consultas,
requerimentos ou reclamações de qualquer cidadão, quanto às áreas de competência
daAGETRAN,bem como controlar o prazo para respostas;
II. desenvolver outras atividades relacionadas ao âmbito de suas competências.
CAPÍTULOIV
DOSÓRGÃOSDEDIREÇÃOOPERACIONAL
SEÇÃOI
DODEPARTAMENTOADMINISTRATIVOEFINANCEIRO
Art. 14. Ao Departamento Administrativo e Financeiro, diretamente subordinado
ao Diretor Presidente, compete coordenar, acompanhar, controlar, planejar, dirigir e
supervisionar o desenvolvimento das atividades de registro dos recursos humanos,
materiais, patrimoniais e financeiros daAGETRAN,e ainda:
I. coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual e plurianual e o
orçamento analítico da entidade;
II. coordenar, acompanhar e controlar os serviços de contabilidade, a programação
e movimento financeiro, as atividades de controle financeiro interno e a execução
orçamentária;
III. propor, no início de cada exercício financeiro, a emissão global ou por
estimativa, a conta de dotações orçamentárias que comportem esse regime;
IV. coordenar e controlar a programação financeira e de caixa daAGETRAN;
V. conferir processos para pagamento e autorizações de credito;
VI. examinar e emitir parecer conclusivo sobre a prestação anual de contas da
AGETRANe os seus demonstrativos contábeis, orçamentários e financeiros;
VII. coordenar a elaboração do programa anual de trabalho das unidades que lhe
são diretamente subordinadas;
VIII. realizar auditagens, de caráter preventivo ou especial, junto a todos os órgãos
de estrutura daAGETRAN;
IX. desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Diretor
Presidente.
Art. 15. À Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças, diretamente
subordinada ao DepartamentoAdministrativo e Financeiro compete:
X. executar e coordenar as atividades relacionadas com a execução orçamentária,
contabilidade pública; controle e movimentação das contas bancarias tomados de
contas, patrimônio e compras;
XI. acompanhar, controlar e avaliar a execução financeira de convênios com outras
entidades do sistema nacional de trânsito;
XII. acompanhar, controlar e informar, quando solicitados, a posição de saldos,
bloqueios e disponibilidades orçamentárias;
XIII. emitir e prover a distribuição de notas de empenho;
XIV. elaborar, no inicio de cada exercício financeiro, a emissão de empenho global
ou por estimativa, a conta de dotações orçamentárias que comportem esse regime;
XV. acompanhar, controlar e coordenar a execução orçamentária, as despesas
pagas e outras operações que resultem débitos ou créditos;
XVI. acompanhar, controlar e coordenar o levantamento das variações
patrimoniais e levantar os restos a pagar no exercício;
XVII. elaborar demonstrativos das situações orçamentárias, patrimonial e
financeira;
XVIII. promover o levantamento dos balancetes, balanços e prestação de contas
das operações patrimoniais e financeiras;
XIX. registrar e controlar restituições, cauções, finanças e depósitos de qualquer
natureza;
XX. registrar e controlar a concessão e prestação de contas de adiantamentos e
suprimentos de fundo;
XXI. sugerir alterações no plano de contas;
XXII. proceder à conciliação das contas e o controle analítico de conta bancariam;
XXIII. efetuar correção técnica na escrituração contábil e a verificação da
legitimidade dos documentos comprobatórios das operações realizadas na
AGETRAN;
XXIV. comunicar a existência de dívidaematraso;
XXV. organizar e controlar o arquivo da documentação contábil produzida;
XXVI. preparar a prestação de contas anual daAGETRAN;
XXVII. registrar e controlar contratos e convênios que resultem rendas ou ônus
para aAGETRAN;
XXVIII. analisar e instruir processos na fase de liquidação da despesa, emitindo as
autorizações de pagamento;
XXIX. executar outras atividades relacionadas à sua área de autuação;
Art. 16. Ao Setor de Compras e Licitações, subordinado a Gerência de
Contabilidade, Orçamento e Finanças, compete:
I. levantar os preços médios dos materiais a serem adquiridos, para instrução dos
pedidos de compras;
II. manter atualizado o cadastro de fornecedores;
III. expedir ordem de compra ou serviço após a autorização dos pedidos e
formalização do ato licitatório, quando for o caso;
IV. programar, preparar e acompanhar a execução do processo licitatório.
V. elaborar especificações técnicas para licitação;
Art. 17. A Gerência Administrativa será composta pelos setores de recursos
humanos, de administração predial e serviços gerais, de protocolo e controle
administrativo.
Art. 18. O Setor de Recursos Humanos, diretamente subordinada a Gerencia
Administrativa compete:
I. acompanhar, controlar e executar as atividades relativas à gestão de recursos
humanos daAGETRAN,emconformidade com a legislaçãoemvigor, mediante;
a) a fiscalização e o controle da freqüência, das licenças e dos afastamentos dos
servidores;
b) a organização e a manutenção atualizada do registro da vida funcional dos
servidores, bem como da documentação pertinente;
c) o acompanhamento e controle dos procedimentos referentes ao estagio
probatório, folha de pagamento, lotação e aquisição de direitos e vantagens dos
servidores;
d) o fornecimento de dados e informações e das alterações ocorridas na vida
funcional dos servidores, para elaboração da folha de pagamento mensal;
e) expedir e fornecer informações sobre a vida funcional de servidores e exservidores
daAGETRAN;
f) atualizar a base de dados no sistema de recursos humanos;
II. coordenar a elaboração e execução de programas para treinamento e
desenvolvimento pessoal do quadro de funcionários daAGETRAN, acompanhando e
controlando os resultados obtidos;
III. estabelecer mecanismos para avaliação das necessidades de capacitação e
desenvolvimento dos recursos humanos;
IV. elaborar, em articulação com a coordenadoria de desenvolvimento de recursos
humanos/SEMAD, o plano anual de capacitação dos recursos humanos;
V. executar e encaminhar a divisão administrativa e financeira, as guias de
recolhimento dos encargos sociais devidos ou retidos pelaAGETRAN;
VI. realizar avaliação de desempenho de cada servidor, com o objetivo de analisar
a sua atuação na áreaemque prestar serviço;
VII. manter atualizado o arquivo corrente da documentação produzida;
VIII. executar outras atividades correlatas a sua área de atuação;
IX. manter articulação com as unidades administrativas da AGETRAN, para o
acompanhamento, controle e execução das informações constantes na folha de
pagamento;
X. prestar esclarecimentos aos servidores quanto às informações funcionais e
financeiras.
Art.19. Setor deAdministração Predial e Serviços Gerais subordinado diretamente
à GerênciaAdministrativa, compete:
I. orientar, coordenar, controlar e promover, diretamente ou através de terceiros, a
execução dos serviços de manutenção, limpeza e vigilância de prédios de
funcionamento dos órgãos daAGETRAN;
II. propor normas e diretrizes referentes ao acompanhamento e controle na
execução de serviços de reprografia, de comunicações e de transporte;
III. executar os serviços de pequenos reparos;
IV. estabelecer mecanismos para o acompanhamento e controle da execução de
serviços de manutenção de máquinas, instalações e equipamentos;
V. manter e organizar a cozinha e o serviço de atendimento a copa;
VI. estabelecer mecanismos para a guarda de maquinário, instalações e
equipamentos;
VII. adotar medidas de segurança e proteção contra incêndios;
VIII. executar outras atividades correlatas a sua área de atuação.
SEÇÃOII
DODEPARTAMENTODETRANSPORTEETRÂNSITO
Art. 20. O Departamento de Transporte e Trânsito, subordinado diretamente ao
Diretor-Presidente da AGETRAN, compreende a gerência de trânsito, a gerência de
transporte, a gerência de transporte coletivo e a gerência de engenharia e trânsito.
SUBSEÇÃOI
GERÊNCIADETRÂNSITO
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.765 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2014
04
DECRETOS
Art. 21. À Gerência de Trânsito subordinado diretamente ao departamento
compete:
I. cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito do
município, visando garantir a segurança das condições de trânsito;
II. planejar, projetar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais;
III. promover a fiscalização de trânsito;
IV. promover, coordenar e supervisionar a educação para o trânsito;
V. promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de
trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas peloCONTRAN;
VI. implantar as medidas necessárias ao cumprimento da Política Nacional de
Trânsito e do Programa Nacional deTrânsito;
VII. elaborar estudos e projetos de engenharia de tráfego e sinalização de trânsito;
VIII. supervisionar o cadastro e classificação das vias urbanas;
IX. planejar e supervisionar a operacionalização do sistema viário;
X. promover o desenvolvimento da circulação e a segurança dos ciclistas;
XI. propor e coordenar a elaboração da programação anual de trabalho relacionada
com o controle de veículos, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal,
propulsão humana, bem como expedir e controlar a autorização e o cadastro dos
condutores;
XII. registrar alterações de propriedade e de características do veículo específico;
XIII. providenciar meios hábeis para informar à população, com antecedência
mínima regulamentada pela legislação pertinente, quando da realização de qualquer
intervenção física com repercussão no trânsito urbano e rodoviário do Município;
XIV. propor, coordenar e supervisionar a instalação dos equipamentos eletrônicos
para o controle das vias urbanas;
XV. desempenhar outras atividades relacionadas à sua área de atuação;
XVI. implantar medidas necessárias visando o controle e aprimoramento dos
serviços de estacionamento regulamentado públicos ou privados.
Art. 22. Ao setor de Protocolo e Controle dos Processos administrativos,
subordinada diretamente à Gerência deTrânsito compete:
I. coordenar, orientar e controlar a execução das atividades relativas à expedição,
recebimento, registro e encaminhamento de processos, requerimentos, arquivo e
comunicação administrativa;
II. atender o público e usuários quanto aos serviços oferecidos pela AGETRAN,
prestando informações e orientações;
III. emitir guias para o recolhimento de taxas emolumentos, pertinentes a atuação
daAGETRAN;
IV. propiciar a consulta física dos processos ao requerente, ou ao seu procurador,
devidamente constituído na forma de lei;
V. entregar, mediante a apresentação do recolhimento das devidas taxas, as
certidões, autorizações e outros documentos emitidos pelaAGETRAN;
VI. receber, organizar e arquivar todos dos dados, imagens e tipos de mídias
fornecidas pelas empresas contratadas para fiscalização eletrônica do trânsito, para
fins de instrução processual e consulta dos usuários;
VII. coordenar os serviços de malote, recebimento distribuição e expedição de
correspondência;
VIII. manter atualizado o sistema de protocolo integrado;
IX. prestar informações sobre a localização de processos em andamento ou
arquivado;
X. zelar pelo sigilo das correspondências expedidas e recebidas;
XI. executar outras atividades relacionadas à sua área de atuação.
Art. 23. Ao Setor de Multas e Infrações, subordinado diretamente à Gerência de
Trânsito compete:
I. propor e coordenar a operacionalização dos sistemas de processamento de
dados, relacionados com sua área de atuação;
II. propor e participar na elaboração dos contratos e convênios relacionados aos
serviços prestados para a operacionalização do Departamento;
III. proceder o cancelamento das multas e autuações de competência municipal,
após homologação do Diretor-Presidente, por superveniência de norma legal, ou
quando o julgamento dos recursos forem providos pela Junta Administrativa de
Recursos de Infrações – JARI ou pela Comissão de Julgamento de Defesa deAutuação
– CJDA, bem como, proceder a suspensão daquelas previstas em regulamentos
próprios e conforme o Código deTrânsito Brasileiro;
IV. estabelecer procedimentos, em conjunto com a JARI e a CJDA, que
possibilitem viabilizar e agilizar o julgamento de processos ;
V. promover e supervisionar a análise e consistência dos autos de infrações para o
cadastramento das multas no sistema, a emissão das notificações;
VI. coordenar, acompanhar e controlar a execução das atividades da unidade,
emitindo relatórios com informações sobre o desempenho do setor sob sua
coordenação;
VII. organizar e coordenar as atividades do setor de arquivo de processos, autos e
controle de postagens das Notificações;
VIII. implantar as rotinas administrativas e operacionais;
IX. executar outras atividades relacionadas à sua área de atuação.
Art. 24. Setor de Registro, controle e arrecadação de multas subordinado
diretamente à Gerência deTrânsito compete:
I. controlar a distribuição dos talonários de autos de infração, bem como fixar
prazos de entrega e devolução dos mesmos, cadastrar e arquivar as devoluções dos
canhotos e encaminhar as vias para implantação no sistema doDETRAN/MS;
II. monitorar o encaminhamento, recebimento e arquivamento das notificações de
multas e autos de infrações;
III. receber e instruir os processos pertinentes à infração de trânsito;
IV. acompanhar e controlar o fluxo e o encaminhamento de processos para a JARI,
CJDAe à Unidade deArquivo;
V. cadastrar os processos no sistema e arquivá-los, observando as normas
estabelecidas na tabela de temporalidade;
VI. executar outras atividades relacionadas à sua área de atuação.
Art. 25. Ao Setor de Educação para o Trânsito, subordinado diretamente a
Gerência deTrânsito, compete:
I. propor e coordenar o plano anual de trabalho relacionado à educação para o
trânsito;
II. supervisionar a execução de projetos de educação para o trânsito;
III. promover e participar de projetos e programas de educação e segurança para o
trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas peloCONTRAN;
IV. implantar e supervisionar, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, a
Escola Pública deTrânsito;
V. prestar assistência técnica aos estabelecimentos de ensino, relativa à educação
para o trânsito;
VI. realizar estudos e pesquisas, visando compatibilizar a aprendizagem de
educação para o trânsitoemalunos de diferentes faixas etárias;
VII. executar campanhas educativas;
VIII. propor e divulgar estudos e trabalhos para a prevenção de acidentes;
IX. elaborar material didático a ser utilizado nas campanhas educativas de trânsito,
de acordo com o Plano de Educação para oTrânsito;
X. colaborar na sua área de atuação, com o Programa Permanente de Qualidade e
Participação;
XI. desenvolver outras atividades relacionadas à sua área de atuação.
Art. 26. Ao Setor de Operações e Fiscalização, subordinada diretamente a
Gerência deTrânsito, compete:
I. elaborar o PlanoAnual de Fiscalização deTrânsito;
II. elaborar, controlar e manter atualizado o credenciamento dos Agentes de
Trânsito e do uso pessoal disponibilizado, para compor sua equipe;
III. controlar e distribuir os talões de auto de infração, em articulação com a
Divisão do Controle de Infrações;
IV. fiscalizar no âmbito do Município e de acordo com a integração e convênios
entre órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, o cumprimento do disposto
no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, bem como proceder a autuação dos
infratores;
V. orientar e fiscalizar a utilização das vias públicas para o deposito eventual e
temporário de mercadorias, materiais e equipamentos, bem como a sinalização
devida, procedendo à autuação quando cabível;
VI. fiscalizar a afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao
longo das vias, procedendo à autuação quando necessário;
VII. fiscalizar o registro e licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos
ciclomotores e dos veículos de tração anima, procedendo à autuação quando
necessário;
VIII. estabelecer mecanismos para a fiscalização dos serviços de escolta, remoção
de veículos, transporte de carga indivisível, transporte clandestino de passageiros ou
cargas, procedendo à autuação quando necessário;
IX. fiscalizar e autuar em caso de infrigência das normas, o nível de poluentes e
ruídos produzidos pelos veículos automotores ou sua carga, apoiando, quando
solicitado, as ações especificas do órgão ambiental local;
X. controlar a retenção ou apreensão de materiais, equipamentos e veículos,
quantoemestacionamento eventual e temporário, mantendo-os sob custódia;
XI. estabelecer mecanismos de controle e liberação, após sanada a irregularidade,
dos materiais, equipamentos ou veículos retidos ou apreendidos;
XII. fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95 do Código de Trânsito
Brasileiro, aplicando as penalidades nele previstas;
XIII. coletar dados estatísticos sobre acidentes de trânsito e suas causas;
XIV. desenvolver outras atividades relacionadas à sua área de atuação.
SUBSEÇÃOII
GERÊNCIADETRANSPORTE
Art. 27. À Gerência de Transporte subordinada diretamente a Departamento de
Transporte eTrânsito compete:
I. articular-se permanentemente com órgãos ou entidades da área;
II. gerenciar, planejar, fiscalizar, controlar o sistema de transporte público de
passageiros;
III. promover a fiscalização do sistema de transporte de passageiros;
IV. promover a integração física, operacional e tarifária entre as diversas
modalidades de transporte;
V. propor diretrizes e procedimentos relativos às condições adequadas para o
acesso dos portadores de deficiência nos serviços de transporte;
VI. propor o desenvolvimento de projetos e atividades de caráter educativo
relativo ao transporte;
VII. autorizar e fiscalizar o fretamento de transportes de passageiros e carga,
conforme regulamentação pertinente;
VIII. promover a execução de planos, programas e projetos elaborados pela
AGETRANna sua área de competência;
IX. propor critérios e normas para a prestação de serviços do sistema de transporte;
X. desenvolver estudos e projetos especiais de transporte;
XI. operar ou autorizar a execução da Câmara de Compensação;
XII. supervisionar estudos e projetos de transportes;
XIII. desenvolver outras atividades relacionadas à sua área de atuação.
Art. 28. Ao Setor de Usuários Especiais, subordinados diretamente a Gerência de
Transporte compete:
I. acompanhar e analisar a oferta/demanda de usuários especiais no sistema de
transporte;
II. manter o cadastro e estatística dos beneficiados com isenção ou desconto
tarifário;
III. fiscalizar a utilização do beneficio pelos usuários especiais;
IV. desenvolver outras atividades relacionadas à sua área de atuação.
Art. 29.Ao setor deTransportesAuxiliares, subordinada diretamente à Gerencia de
Transporte, compete:
I. emitir documentos para o funcionamento de serviços de transportes auxiliares,
seja de passageiros ou de carga;
II. emitir parecer em processos de outorga, prorrogação, renovação, suspensão ou
extinção dos serviços auxiliares;
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DECRETOS
III. subsidiar o Departamento com informações necessárias à emissão de
notificações de infração aos permissionários e autorizatários do Sistema de
Transporte;
IV. organizar e manter atualizados cadastros de permissionários e autorizatários,
de veículos e de prepostos;
V. desenvolver outras atividades relacionadas à sua área de atuação.
Art. 30.Ao Setor deVistorias e Autorizações de Trânsito deVeículos, subordinado
diretamente à Gerência deTransporte, compete:
I. subsidiar o Departamento com as informações necessárias à emissão de
notificações de infrações aos concessionários, permissionários e autorizatários do
Sistema deTransporte;
II. vistoriar veículos do Sistema de Transporte no início, durante e no término da
operação, bem como, periódica e eventualmente;
III. emitir autorizações referentes a licenciamento, transferência, emplacamento,
mudança de característica de gravame;
IV. vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e
estabelecer requisitos técnicos a serem observados para circulação desses veículos;
V. desenvolver outras atividades relacionadas à sua área de atuação.
SUBSEÇÃOIII
GERÊNCIADETRANSPORTECOLETIVOPÚBLICO
Art. 31. À Gerencia de Transporte Coletivo Público, subordinado diretamente a
Departamento deTransporte eTrânsito, compete:
I. dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades das unidades a que lhe
são diretamente subordinadas;
II. expedir Ordens de Serviço para concessionários, permissionários e
autorizatários do sistema de transporte;
III. elaborar programas de qualidade dos serviços prestados por concessionários,
permissionários e autorizatários;
IV. propor, coordenar e determinar a implantação de equipamentos urbanos,
referentes ao sistema de transporte;
V. coordenar e determinar a conservação e manutenção dos equipamentos urbanos
e vias do transporte coletivo;
VI. elaborar planilha de custos para o transporte público;
VII. acompanhar e fiscalizar o funcionário da Câmara de Compensação e o
cumprimento da legislação pertinente;
VIII. emitir notificação das irregularidades detectadas mediante auto de infração
lavrada em formulário próprio, referente ao descumprimento da legislação pertinente
de transporte coletivo;
IX. coordenar, controlar e gerenciar os serviços de transporte coletivo;
X. supervisionar, periódica e sistematicamente, a evolução do volume de
passageiros transportados, pagantes, gratuitos e de descontos tarifários concedidos, e
seu impacto sobre o equilíbrio econômico-financeiro do sistema;
XI. elaborar o Plano de Fiscalização do Sistema deTransporte;
XII. instruir processos e emitir parecer, inclusive de penalidade, por
descumprimento da legislação pertinente ao Sistema deTransporte;
XIII. submeter às instâncias competentes, processo de recursos interpostos,
relativo à aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente;
XIV. analisar, periodicamente, o desempenho dos concessionários,
permissionários e autorizatários do sistema, sob ponto de vista das infrações
cometidas e das reclamações dos usuários;
XV. manter atualizadas normas e manuais de operação para o Sistema de
Transporte Público de Passageiros;
XVI. realizar a fiscalização da operação dos serviços integrantes do sistema de
transporte do Município;
XVII. estabelecer critérios e estratégias para a fiscalização dos serviços;
XVIII. registrar as irregularidades detectadas mediante Auto de Infração lavrado
emformulário especifico;
XIX. emitir notificação de infração por descumprimento da legislação pertinente
ao sistema de transporte;
XX. emitir documentos de identificação de prepostos e veículos do Sistema de
Transporte de Passageiros e Carga do Município;
XXI. controlar a ocorrência de reincidência de infrações previstas nos
regulamentos e códigos disciplinadores;
XXII. organizar e manter arquivo dos processos referentes a infrações cometidas;
XXIII. analisar os registros contidos nos discos de diagramas (tacógrafos);
XXIV. manter e organizar o Serviço de Atendimento aos Usuários (SAU), quanto
aos registros de reclamações, sugestões e outros referentes ao Sistema de Transporte
do Município;
XXV. estabelecer mecanismos de orientação permanente, visando dirimir
questões referentes à disciplina, conduta, ética e profissional dos concessionários,
permissionários e autorizatários referidos no inciso anterior;
XXVI. manter cadastro das notificações e penalidades aplicadas;
XXVII. elaborar a programação da operação das linhas do transporte público
coletivo;
XXVIII. realizar pesquisas para atualizar e analisar informações sobre a
oferta/demanda;
XXIX. manter atualizado o cadastro dos itinerários do transporte coletivo;
XXX. manter atualizada a quilometragem das linhas e do sistema, diferenciando as
pavimentadas e não pavimentadas;
XXXI. assegurar o cumprimento das instituições das instruções técnicas e da
programação, estabelecendo mecanismos que permitam o controle e fiscalização,
quanto:
a) ao cumprimento da programação de horários;
b) o número de passageiros transportados;
c) aos itinerários;
d) a operação de pontos de parada e terminais;
e) as características e condições externas e internas dos veículos;
f) as condições de atendimento aos usuários;
XXXII. controlar e fiscalizar dados operacionais dos concessionários, através da
bilhetagem eletrônica:
a) Passageiros transportados;
b) Passageiros pagantes;
c) Estudantes transportados;
d) Gratuidades, por tipo, transportados;
e) Integrações, por cartão, realizadas;
f) Passageiros com desconto;
g) Quilometragem realizada e programada
XXXIII. elaborar, propor e determinar matriz para integração tarifária
no transporte público;
XXXIV. desenvolver outras atividades relacionadas à sua área de
atuação.
SUBSEÇÃOIV
GERÊNCIADEENGENHARIADETRÂNSITO
Art. 32. À Gerência de Engenharia de Trânsito, subordinado diretamente à
Departamento deTransporte eTrânsito, compete:
I. dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas
das unidades que lhe são diretamente subordinadas;
II. coordenar a elaboração e propor a programação anual de trabalho relacionada
com a engenharia de trânsito;
III. conceder permissão para obra ou evento que possa perturbar ou interromper ou
colocaremrisco a livre circulação de veículos e pedestres;
IV. emitir autorização para a circulação, em itinerário e horários estabelecidos, de
veiculo que tiver alterada qualquer de suas características para competição ou
finalidade analógica;
V. emitir autorização especial de trânsito ao veículo ou combinação de veículos
utilizada no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e
dimensões estabelecidas pelo CONTRAN, desde que atendidas as medidas de
segurança;
VI. emitir autorização quanto à utilização da via, para deposito eventual e
temporário de mercadorias, materiais e equipamentos;
VII. emitir autorização quanto a afixação de publicidade ou de quaisquer legendas
ou símbolos ao longo das vias;
VIII. credenciar os serviços de escolta, remoção de veículos e transporte de carga
indivisível;
IX. analisar viabilidade técnica e coordenar a implantação de semáforos,
garantindo infra-estrutura de operação dos mesmos (energia e linhas de dados);
X. acompanhar prestação de serviços de engenharia de trânsito;
XI. coordenar a elaboração e implementação dos projetos de engenharia de
tráfego;
XII. diagnosticar e elaborar projetos para tratamento de pontos críticos de
acidentes;
XIII. coordenar, elaborar e analisar estudos preliminares, anteprojetos e projetos
básicos e executivos, no nível de planejamento operacional, relativos ao sistema viário
e aqueles próprios da Área de Engenharia de Tráfego e implantá-los quando oportuno,
observando:
a) planos de circulação;
b) análise de capacidade de vias;
c) geometria;
d) sinalização horizontal, vertical (inclusive de indicação) e semafórica;
e) estudos de segurança;
f) circulação e infra-estrutura destinada a pedestres;
g) faixas e pistas preferenciais e/ou exclusivas para o transporte coletivo por
ônibus e outros modais como ciclo faixas, ciclovias, pistas de cooper e outros;
XIV. desempenhar outras atividades relacionadas à sua área de atuação;
Art. 33. Ao Setor de Sinalização, diretamente subordinada a Gerência de
Engenharia deTrânsito, compete:
I. implantar, operar, manter e conservar o sistema de sinalização vertical e
horizontal, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
II. fiscalizar a construção e sinalização de ondulações nas vias públicas;
III. levantar, catalogar e manter atualizado uma base de dados com todas as placas
de sinalizações, locais afixados, data de implantação, manutenção e remoção,
viabilizandoumplanejamento para a manutenção preventiva da sinalização viária;
IV. preparar material e executar a implantação física da sinalização vertical de
acordo com croqui de projeto de sinalização;
V. implantar, remover e dar manutenção nos abrigos de pontos de ônibus, gradis e
defensas;
VI. monitorar e controlar materiais, equipamentos e veículos utilizados na
implantação da sinalização;
VII. informar os possíveis problemas ocorridos durante a implantação da
sinalização;
VIII. acompanhar e aprovar a execução de serviços de sinalização, executados por
terceiros
IX. solicitar compra de materiais de sinalização;
X. monitorar e controlar materiais, equipamentos e veículos utilizados na
implantação de sinalização;
XI. realizar pesquisa orçamentária de materiais de sinalização para aquisição e
elaborar especificações técnicas para licitação;
XII. acompanhar e aprovar a execução de serviços de sinalização executados por
terceiros;
XIII. desempenhar outras atividades relacionadas à sua área de atuação;
Art. 34. Ao Setor de Serviços Semafórico subordinado diretamente à Gerência de
Engenharia eTrânsito, compete:
I. coordenar os serviços de implantação e conservação dos equipamentos
destinados à sinalização semafórica e controle viário;
II. coordenar o cadastramento e operação do sistema de sinalização semafórica,
dispositivos e equipamentos de controle;
III. coordenar os serviços de catalogamento de uma base de dados de todos os
equipamentos semafóricos mantendo-os atualizados quanto aos locais afixados, data
de implantação, manutenção, remoção e troca de lâmpadas, viabilizando um
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.765 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2014
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DECRETOS
planejamento para a manutenção preventiva da sinalização semafórica;
IV. implantar, manter e conservar equipamentos destinados à sinalização
semafórica e controle viário;
V. cadastrar e operar o sistema de sinalização semafórica, dispositivos e
equipamentos de controle;
VI. acompanhar, coordenar e elaborar os contratos e convênios, na área de sua
competência, fiscalizando sua implantação;
VII. levantar, catalogar e manter atualizado uma base de dados com todos os
equipamentos de semáforo, locais afixados; data de implantação, manutenção,
remoção e troca de lâmpadas, viabilizando um planejamento para a manutenção
preventiva da sinalização semafórica;
VIII. coordenar e executar a manutenção preventiva e corretiva dos semáforos,
executando as ações referentes a software, placas e controladores;
IX. preparar a estrutura para ligação de semáforos (execução de caixas de
passagem, abertura de valas para tubulação e implantação de colunas semafóricas);
X. desempenhar outras atividades relacionadas à sua área de atuação.
SEÇÃOIV
DODEPARTAMENTODEPLANEJAMENTOECONTROLEINTERNO
Art. 35.Éde competência do Departamento de Planejamento e Controle Interno:
I. participar do processo de planejamento e desenvolvimento urbano, econômico,
em especial do planejamento estratégico de sistemas de transporte urbano, que
resultem no desenvolvimento ou revisão de Plano Diretor de Mobilidade e Transporte
Urbano Municipal;
II. desenvolver e implementar o planejamento tático e operacional de sistemas de
transporte urbano,emconsonância com o Plano Diretor municipal;
III. participar no equacionamento das questões relativas ao uso e ocupação do solo,
principalmente do planejamento e da implementação dos projetos de intervenção nos
pólos geradores de tráfego;
IV. integrar-se, como entidade executiva de trânsito do Município de Dourados-
MS, ao Sistema Nacional de Trânsito, exercendo as funções atribuídas pelo Código de
Trânsito Brasileiro – CTB e observando as normas regulamentares expedidas pelo
CONTRAN;
V. autorizar, em conjunto com a Presidência, previamente projetos de edificação,
nos termos do art. 93 do Código deTrânsito Brasileiro – CTB;
VI. ouvir e receber reclamações ou denúncias relativas a atividades daAGETRAN
ou seus funcionários
VII. apurar as reclamações e denúncias referente ao inciso anterior e encaminhálas
ao Departamento de Administração, através de relatórios para a abertura de
processo de sindicância que verificará a veracidade do fato comunicado;
VIII. monitorar o sistema viário, de transporte e de circulação produzindo dados
estatísticos e informações
IX. gerenciar e colocar a disposição as estatísticas envolvendo aAGETRANe seus
serviços prestados;
X. implementar projetos visando à inclusão do transporte não motorizado no
Município;
XI. buscar através de projetos recursos para a implementação de ações pertinentes
aAGETRAN;
XII. elaborar em conjunto com os demais Departamentos, projetos e relatório de
Controle Ambiental, em cumprimento à legislação vigente, quando se fizer
necessário;
XIII. colaborar com auditoria de projetos relativa à segurança e qualidade
ambiental quando houver impacto no sistema viário;
XIV. auxiliar o setor Financeiro no gerenciamento e fiscalização dos contratos de
prestação de serviços nas áreas de implantação e manutenção corretiva e preventiva de
sistemas de controle de tráfego, inclusive da sinalização semafórica;
XV. apoiar e integrar-se com os demais Departamentos daAGETRAN;
XVI. estabelecer e atualizar as normas e padrões técnicos para desenvolvimento de
projetos de sinalização sob os aspectos conceitual e legal, baseados no Código de
Trânsito Brasileiro e na realidade da cidade;
XVII. acompanhar a implantação dos projetos que impliquem alterações diretas ou
indiretas ao trânsito no Município de Dourados-MS;
XVIII. avaliar e monitorar os projetos após a implantação;
XIX. apresentar os projetos de sistema viário aos outros setores afins, visando à
divulgação e a aprovação da solução a ser implantada;
XX. realizar o controle eletrônico da operação do trânsito, por meio de dispositivos
eletrônicos e sistemas informatizados, disponibilizando as informações sobre o
desempenho do trânsito;
XXI. participar da implantação e monitoração do Controle deTráfego Local (CTL)
XXII. participar, em conjunto com o Departamento de Transporte e Trânsito da
elaboração de planos de revisão periódica da programação semafórica, monitorando
os resultados;
XXIII. programar, em conjunto com o Departamento de Transporte e Trânsito,
condições excepcionais de tráfego para eventos, analisando o porte dos mesmos e as
intervenções necessárias para o planejamento de ações em conjunto com a Guarda
Municipal e Polícia Militar, se necessário forem;
XXIV. promover, em conjunto com o Departamento de Transporte e Trânsito, as
alterações necessárias, de acordo com o diagnóstico da pesquisa no sistema de
circulação urbana;
XXV. atender as demandas emergenciais oriundas da Defesa Civil;
XXVI. coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor
competente e a Presidência os indicativos apresentados para conhecimento e/ou
ações;
XXVII. elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.
XXVIII. especificar, implantar, manter e executar o controle de qualidade da rede
de comunicação de dados, do mobiliário e dos equipamentos semafóricos, dos
controladores de semáforos, das câmeras de TV, dos painéis de mensagens variáveis,
do centro de controle de tráfego e dos demais equipamentos e sistemas de controle de
tráfego;
XXIX. estabelecer procedimentos para assegurar uma integração efetiva com os
demais Departamentos, no sentido de compatibilizar projetos e posteriores execuções;
XXX. responder diligências da JARI nas questões que envolvem o Departamento
de Planejamento e Controle Interno
XXXI. dar subsídios para elaboração de atestado de capacitação técnica;
XXXII. solicitar, averiguar e deferir sobre laudos técnicos referentes a qualidade
de produtos a serem fornecidos por empresas contatadas pela AGETRAN (tintas,
solventes, micro esferas e outros);
XXXIII. fornecer informações sobre bens materiais sob sua guarda, quando
solicitado pelo DepartamentoAdministrativo e Financeiro;
XXXIV. monitorar a produção das equipes de serviço da AGETRAN
(implantação, almoxarifado, serralheria, pintura etc.);
XXXV. realizar o planejamento operacional das equipes externas e internas;
XXXVI. elaborar relatórios operacionais, de produção e orçamentários;
XXXVII. padronizar os serviços e adequar os dispositivos de sinalização ao CTB;
XXXVIII. manter o controle de qualidade e a implantação de normas de segurança;
XXXIX. fornecer informações funcionais para o monitoramento profissional;
XL. dar apoio e suporte a intervenções da Defesa Civil e aos Órgãos de
Fiscalização deTrânsito;
XLI. analisar previamente as ordens de serviço para programação operacional;
SUBSEÇÃOI
GERÊNCIADEPATRIMÔNIO
Art. 36.AGerência de Patrimônio, subordinado diretamente ao Departamento de
Planejamento e Controle Interno, compete:
I. promover a guarda, manutenção e reparos de veículos, máquinas e equipamentos
da AGETRAN podendo ser em conjunto com a Secretaria Municipal de
Administração;
II. promover o abastecimento de combustível e lubrificante das viaturas da
AGETRAN,podendo seremconjunto com a Secretaria Municipal deAdministração;
III. receber, classificar e conferir os materiais permanentes, atestando o seu
recebimento;
IV. manter organizado e efetuar o controle físico financeiro do material estocado
emalmoxarifado;
V. realizar o inventario anual do material permanente em estoque, em cooperação
com a comissão designada para tal fim;
VI. propor normas e elaborar a programação para aquisição, padronização,
especificação, recebimento, armazenamento, distribuição, controle, segurança e
alienação de material;
VII. classificar, codificar e manter atualizado o cadastro do material permanente da
AGETRAN;
VIII. dar carga aos órgãos daAGETRAN do material permanente e das instalações
alocados aos mesmos, procedendo periodicamente o seu inventario, em observância á
legislação pertinentes.
IX. acompanhar e conferir as cargas gerais de cada unidade da AGETRAN, toda
vez que se verificarem mudanças nas respectivas chefias;
X. acompanhar, controlar e registrar a incorporação de bens ao patrimônio da
AGETRAN;
XI. proceder verificações nos controles de materiais e de bens patrimoniais e sua
correspondência aos inventários físicos;
XII. desenvolver outras atividades correlatas à sua área de atuação.
SUBSEÇÃOII
GERÊNCIADETECNOLOGIADAINFORMAÇÃO
Art. 37.AGerência deTecnologia da Informação subordinada ao Departamento de
Planejamento e Controle Interno compete:
I. fomentar as informações tecnológicas;
II. elaborar e manter cadastro georreferenciado de equipamentos de controle de
tráfego e dos registros de manutenção;
III. promover estudos para ampliação e aprimoramento das atividades de controle
de tráfego, inclusive sua atualização tecnológica;
IV. promover estudos para utilização de equipamentos e materiais com novas
tecnologias, aprimorando a eficiência do sistema;
V. realizar a prospecção de novas tecnologias para controle de tráfego, interagindo
com os outros setores na especificação e implantação das mesmas;
VI. manter banco de dados, atualizado, de todas as mudanças de regulamentação
do uso de vias e alterações na circulação viária, bem como dos dados repassados dos
outros Departamentos;
VII. manter a base cadastral da malha viária atualizada;
VIII. desenvolver e coordenar a execução de programas voltados ao sistema de
transporte e de transito e a administração interna daAGETRAN;
IX. elaborar e coordenar o plano de informática daAGETRAN;
X. organizar, manter atualizado e operar o sistema de informações do transporte
coletivo urbano;
XI. cadastrar as empresas operadoras do transporte coletivo urbano, especificando
linhas, veículos e pessoal de operação dentre outros;
XII. estabelecer mecanismos para o cadastramento e arquivo dos dados de
fiscalização, quilometragem e qualidade da frota;
XIII. organizar e manter banco de dados necessários às atividades unidades da
AGETRAN;
XIV. prestar assistência técnica as diversas unidades daAGETRAN;
XV. operar os sistemas de processamento de dados sob sua responsabilidade;
XVI. elaborar relatórios conforme solicitação das demais áreas daAGETRAN;
XVII. desenvolver rotinas de otimização para os setores sob sua responsabilidade;
XVIII. organizar e manter atualizado o cadastro de veículos, condutores,
ocorrências de acidentes de transito e volume de trafego do município;
XIX. cadastrar dados estatísticos pesquisados;
XX. elaborar e manter atualizado o cadastro do sistema de sinalização, dos
dispositivos de controle de transito e estacionamento;
XXI. executar outras atividades correlatas á sua área de atuação.
SUBSEÇÃOIII
GERÊNCIA DE PROJETOS VIÁRIOS, AEROVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS E
MOBILIDADEURBANA
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DECRETOS
Art. 38. À Gerência de Projetos Viários, Aeroviários, Ferroviários e Mobilidade
Urbana, subordinada diretamente ao Departamento de Planejamento e Controle
Interno, compete:
I. estudar, elaborar e implantar programas e projetos de engenharia de tráfego;
II. cadastrar e classificar as vias urbanas;
III. propor métodos e executar a contagem sistemática do tráfego;
IV. coletar, mensalmente, dados estatísticos necessários para a elaboração da
estatística geral de trânsito noTerritório Nacional;
V. elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e sua causas;
VI. estudar, propor e implantar a fixação de sentidos e direção das vias e rodovias
de competência do município;
VII. executar o levantamento da origem e destino dos fluxos de trânsito;
VIII. elaborar instrumentos e selecionar processos de coletas estatísticas e
promover sua análise;
IX. realizar os levantamentos topográficos necessários aos projetos de engenharia
e de tráfego;
X. desenvolver, direta ou indiretamente, programação visual para os elementos de
informação ao usuário;
XI. aprovar projetos de sinalização de regulamentação de via interna pertencentes
a condomínios constituídos por unidades autônomas, que estejam sob sua jurisdição;
XII. desenvolver projetos operacionais de transporte;
XIII. coordenar e controlar a execução dos serviços de implantação e manutenção
dos equipamentos urbanos, referentes ao sistema de transporte;
XIV. estabelecer critérios, parâmetros e periodicidade para avaliação do
desempenho e dos níveis de serviço do sistema de transporte público;
XV. coordenar a implantação de condições adequadas de acesso aos serviços de
transporte para os portadores de deficiência;
XVI. coordenar e elaborar em conjunto com os órgãos próprios, projetos de infraestrutura
de apoio à operação de transportes;
XVII. manter atualizado cadastro de linhas, terminais, pontos de paradas, de
controle e de apoio do transporte;
XVIII. promover a integração tarifária nas diversas modalidades de transporte;
XIX. elaborar, propor e determinar matriz para integração tarifaria no transporte
público;
XX. coordenar a realização dos serviços de conservação e manutenção dos
equipamentos urbanos e vias do transporte coletivo;
XXI. elaborar e manter atualizado os informativos para os usuários do sistema de
transporte;
XXII. desenvolver outras atividades relacionadas à sua área de atuação.
SUBSEÇÃOIV
GERÊNCIADEESTATÍSTICA
Art. 39. À Gerência de Estatística, subordinada diretamente ao Departamento de
Planejamento e Controle Interno, compete:
I. coordenar e supervisionar a evolução do custo operacional do sistema de
transporte;
II. estabelecer a metodologia para o cálculo dos custos de produção dos serviços de
transporte público;
III. definir metodologia e periodicidade para efetuar pesquisas dos preços dos
insumos utilizados no cálculo dos custos de produção dos serviços;
IV. efetuar pesquisas para a determinação de coeficientes de consumo, fatores de
utilização de pessoal e demais parâmetros necessários à apropriação dos custos
operacionais;
V. controlar a receita do sistema de transporte;
VI. acompanhar e analisar, periódica e sistematicamente, o desempenho
econômico-financeiro do Sistema de Transporte Público e da Câmara de
Compensação;
VII. subsidiar o setor competente com informações necessárias à gestão financeira
daAGETRAN;
VIII. acompanhar e analisar, periódica e sistematicamente, a evolução do volume
de passageiros transportados, pagantes, gratuitos, e de descontos tarifários
concedidos, e seu impacto sobre o equilíbrio econômico-financeiro do Sistema;
IX. implementar o Sistema de Contas-Padrão, possibilitando manter a
uniformidade na apresentação dos dados econômico-financeiro dos operadores;
X. avaliar o desempenho e os níveis de serviço, procedendo regularmente a
avaliação técnica, econômica e operacional do Sistema deTransporte Público;
XI. desenvolver outras atividades relacionadas à sua área de atuação.
XII. controlar e acompanhar os itens que compõem a planilha de cálculo dos
custos, através:
a) da medição de consumo, de controles, avaliações e pesquisas;
b) do estabelecimento de critérios, limites e coeficientes técnicos de consumo;
c) do registro, acompanhamento e atualização de preços.
SEÇÃOV
DODEPARTAMENTODOAEROPORTO
Art. 40. O Aeroporto Municipal de Dourados “Francisco de Matos Pereira”, de
propriedade do Município de Dourados, será administrado pela AGETRAN, através
do Departamento do Aeroporto, diretamente subordinado à Presidência da
AGETRANe mantido conforme a legislaçãoemvigor.
Parágrafo Único. Compete à Diretoria doAeroporto Municipal:
I. Centralizar o transporte aéreo intermunicipal, interestadual e internacional, que
tenha a cidade de Dourados como ponto de partida, chegada ou escala;
II. Constituem-se objetivos principais do Departamento doAeroporto Municipal:
a) Proporcionar serviços de alto padrão para embarque e desembarque de
passageiros;
b) Criar e manter a infraestrutura de serviços e área de comercio, para atendimento
aos passageiros e ao turismo;
c) Garantir condições de segurança, higiene e conforto aos usuários, quer sejam
passageiros, publico em geral, comerciantes nele estabelecidos, empresas
transportadoras e seus empregados;
d) Manter o funcionamento do Terminal Aeroporto Municipal “Francisco de
Matos Pereira” conforme as seções deste Regimento Interno, bom como demais
normas regulamentadoras relativas ao transporte aéreo intermunicipal, interestadual
e/ou internacional.
III. Editar Regimento Interno próprio, se necessário.
SEÇÃOVI
DODEPARTAMENTODOTERMINALRODOVIÁRIO
Art. 41. O Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares, de propriedade do
município de Dourados, será administrado pela AGETRAN, através da Diretoria do
Departamento do Terminal Rodoviário, diretamente subordinado à Presidência da
AGETRAN,e mantido conforme a legislaçãoemvigor.
Parágrafo Único: compete à Diretoria doTerminal Rodoviário:
I. centralizar o transporte coletivo intermunicipal, interestadual e internacional,
que tenha a cidade de Dourados como ponto de partida, chegada ou escala
II. constituem-se objetivos principais do Departamento doTerminal Rodoviário:
a) proporcionar serviços de alto padrão para embarque e desembarque de
passageiros;
b) criar e manter a infra – estrutura de serviços e área de comercio, para atendimento
aos passageiros e ao turismo;
c) garantir condições de segurança, higiene e conforto aos usuários, quer sejam
passageiros, púbico em geral, comerciantes nele estabelecidos, empresas
transportadoras e seus empregados.
d) manter o funcionamento do Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares
conforme as seções deste regimento interno, bem como demais normas
regulamentadoras relativas ao transporte público intermunicipal, interestadual e/ou
internacional
e) fazer cumprir seu regimento interno.
CAPÍTULOV
DASDISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42.AAGETRANdeverá manter protocolo de entrada e saída de documentos e
processos de qualquer natureza, que deverão ser registrados em livros próprios e
distribuídos, conforme despacho do Secretário, para movimentação de documentos e
processos judiciais e administrativos.
Art. 43.Aentrada de pessoas ou servidores nas dependências da AGETRAN será
devidamente registrada em livro próprio, com anotação da pessoa a quem se dirige e o
assunto a ser tratado.
Art. 44. Os casos omissos ao Regimento Interno serão resolvidos pelo Diretor –
Presidência daAGETRAN,respeitadas as demais normas emanadas deste regimento e
leis que regulamentam a matéria.
Art. 45. Este Regimento Interno passa a vigorar a partir da data de sua publicação
no Diário Oficial do Município, revogadas as disposições contrárias.
DECRETO Nº 1.173 DE 10 DE JULHO DE 2014.
“Nomeia membros para comporem o Conselho Gestor do Fundo Municipal de
Transporte eTrânsito de Dourados-MS –FUNTRAN”.
OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que confere
o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o artigo 9º da Lei Municipal nº. 3.478, de 15 de setembro de
2011.
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e suplentes, abaixo relacionados,
para comporem o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito de
Dourados-MS –FUNTRAN,pelo período de dois anos, permitida a recondução:
I – Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos:
Titular: MarcioWagner Katayama
Suplente: Nádia Delgado Marques
II – Representante da Secretaria Municipal de Fazenda:
Titular:Walter Benedito Carneiro Junior
Suplente: Rosenildo da Silva França
III – Representante da Procuradoria Geral do Município:
Titular:Antônio Marcos Marques
Suplente:Viviane Carvalho Eich
IV – Representante da Câmara Municipal de Dourados
Titular: Raphael da Silva Matos
Suplente:AlanAquino Guedes de Mendonça
Parágrafo único. Nos termos do § 1º do artigo 9º a presidência do conselho será
exercida pelo Diretor Presidente daAgetran.
Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 10 de julho de 2014.
Odilon Azambuja
Prefeito em exercício
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.765 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2014
08
LICITAÇÕES
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.765 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2014
EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 211/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Vizzoto&Cia Ltda.
PROCESSO: Concorrência Pública nº 004/2012.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 03 (três) meses, com início em 03/07/2014 e vencimento previsto para
03/10/2014 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 03 (três)
meses, com inícioem07/06/2014 e vencimento previsto para 07/09/2014.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 05 de Junho de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 083/2014
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial –
relativo ao Processo n° 230/2014/DL/PMD – tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE
MÁQUINAS REPROGRÁFICAS E IMPRESSORAS, COM ASSISTÊNCIA
TÉCNICA, MANUTENÇÃO, BEM COMO FORNECIMENTO DE TODOS OS
INSUMOS E PEÇAS, EXCETO PAPEL, OBJETIVANDO ATENDER AS
NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DESTAMUNICIPALIDADE”,
a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n°
10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com
aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública
para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de
habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 25/07/2014 (vinte e cinco de julho do
ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada
no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n°
1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital com seus
elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio
oficial do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br – “link” Licitações) e
alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão
gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive
ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da
taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida.
Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou
via e-mail no endereço eletrônico pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados-MS, 11 de julho de 2014.
Walter Benedito Carneiro Júnior
Secretário Municipal de Fazenda
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 068/2014
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos
interessados, a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade
PREGÃO – na forma Presencial – relativo ao Processo n° 164/2014/DL/PMD – tendo
como objeto a “AQUISIÇÃO DE PATRULHAMECANIZADAE IMPLEMENTOS
AGRÍCOLAS, COM RECURSOS PROVENIENTES DO PROGRAMA: APOIO
AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO, COM A DEVIDA
CONTRAPARTIDADO MUNICÍPIO”, a ser processado e julgado em conformidade
com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei
Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas
alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de
propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 28/07/2014
(vinte e oito de julho do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento
de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na
Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.O
edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e
download no sítio oficial do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br –
“link” Licitações) e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de
Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia
removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia,
mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da
documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone
(0XX67) 3411 – 7 7 5 5 e / o u vi a e – m a i l no e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o
pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados-MS, 03 de julho de 2014.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2014
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014,
publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o
resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n°
233/2014/DL/PMD, tendo por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARAFUTURA
E EVENTUALAQUISIÇÃO DE MATERIAL LABORATORIAL (REAGENTES),
OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO LABORATÓRIO DO
PROGRAMA MUNICIPAL DST/AIDS (SAE/CTA)”, que teve como vencedora e
adjudicatária no item/lote 01, a proponenteZYONSCIENNCEDIAG.LTDA.-EPP.
Dourados-MS, 30 de junho de 2014.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
TERMO DE RATIFICAÇÃO
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o
artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009,
RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de
inexigibilidade de licitação n. 27/2014 que objetiva a contratação com CURSO DE
FORMAÇÃO PERMANENTE DE PROFESSORES E EVENTOS TANTAS
PALAVRAS LTDA – ME, CNPJ 12.152.881/0001-45 com fundamento no artigo 25,
II, da Lei 8.666/93.
Publique-se.
Dourados-MS,em09 de julho de 2014.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Educação
EXTRATOS
LEIS
Lei nº 3.809 de 02 de julho de 2014.
“Dispõe sobre a projeção, antes de qualquer sessão cinematográfica, de
informações de combate à pedofilia e ao abuso sexual de crianças e adolescentes, e
as penalizações incluídas na Lei Federal nº 11.829, de 25 de novembro de 2008.”
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados – MS,Vereador Idenor Machado,
com fulcro no § 7º do artigo 43 da Lei Orgânica Municipal e § 4º do artigo 128 do
Regimento Interno faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica determinada a projeção, antes de qualquer sessão cinematográfica, de
informações de combate a pedofilia e ao abuso sexual de crianças e adolescentes, e as
penalizações incluídas na Lei Federal nº 11.829, de 25 de novembro de 2008.
Parágrafo único: As projeções informativas deverão ter quinze segundos de
duração, no mínimo, e poderão ser criadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e doAdolescente–(CMDCA)
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados-MS, 02 de julho de
2014.
Ver. Idenor Machado
Presidente
09
RESULTADO DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 009/2014
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente
de Licitação, torna público para conhecimento geral que o ProcessoAdministrativo de
Licitação nº 014/2014, na modalidade Convite nº 009/2014, realizado no dia 09 de
julho as 09:00 (nove) horas, que versa sobre aquisição de móveis para reposição da
Câmara Municipal de Dourados apresentou o seguinte resultado, pelo MENOR
PREÇOPORITEM: a empresaACDEMELLOLTDAME- CNPJ 05.741.310/0001-
80, estabelecida naAv Marcelino Pires, nº 2515, Centro, Dourados/MS, foi vencedora
dos seguintes itens: 03,04,06,07,08,09 e 10. A empresa JUVENTINO GOMES DE
SOUZA FILHO ME – CNPJ 15.868.287/0001-43, estabelecida na Rua Joaquim
Teixeira Alves, nº 2948, Centro, Dourados/MS, foi vencedora dos seguintes itens: 01,
02, 05, e 11, conforme as propostas anexadas ao processo licitatório.
De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório,Adjudico
e Homologo o resultado do julgamento do Convite nº 009/2014 proferido pela
Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados.
Dourados (MS), 14 de julho de 2014.
IDENOR MACHADO
Presidente da Câmara Municipal de Dourados
DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2014
RESOLUÇÕES
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.765
Resolução nº 128 de 09 de julho de 2014
“Altera os artigos 1° e 2° da Resolução n°117, de 22 de junho de 2011.”
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Idenor Machado, faz
saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Os artigos 1° e 2° da Resolução n° 117, de 22 de junho de 2011, passarão a
viger com a seguinte redação:
“Art. 1° Serão ressarcidas aos vereadores as despesas com o exercício do mandato
até a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), na forma da Lei n° 3.455/2011.
Art. 2° Fica limitada, nos termos do artigo 3°, III, da Lei n° 3.455/2011, em R$
2.000,00 (dois mil reais) a verba destinada ao pagamento de combustíveis e
lubrificantes”.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 09 de julho de 2014.
Ver. Idenor Machado
Presidente
ATAS – PREVID
Ata nº. 015/2014/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de
Licitação do PREVID.
Aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e catorze, às quatorze horas e trinta
minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados-PreviD, situado na Av. Weimar Gonçalves Torres, número
três mil e duzentos e quinze, sala D, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato
Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação
do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Luis
Carlos Rodrigues Morais, Ademir Martinez Sanchez, e Keyla Pereira Merlim de
Souza, designados pela Resolução nº. 001/2014 publicada no Diário Oficial Nº 3.665
de 11/02/2014, tendo como presidente o primeiro declinado, os quais avaliaram o
processo de dispensa de licitação nº. 008/2014/PREVID, que possui como objeto a
contratação dos serviços de segurança e monitoramento eletrônico para o imóvel
localizado na Av. Weimar Gonçalves Torres, n. 3.215, Sala D, Centro de
Dourados/MS, bem como serviços de desinstalação da rede de monitoramento
eletrônico, atualmente instalada na sede administrativa do PreviD, sito a Rua Ciro
Melo, n. 1756, Centro, Dourados/MS e instalação da mesma na nova sede do Instituto,
e, ainda, à aquisição dos equipamentos necessários para instalação do sistema de
segurança, e funcionamento adequado do portão eletrônico, visando atender as
necessidades deste Instituto. Declara a Comissão de Licitação que a melhor proposta
apresentada foi da empresa SCALA SEGURANÇA LTDA- ME, pelo critério menor
valor orçado pelo valor global da proposta. Após análise do processo, deliberaram no
sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a
documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontrase
fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei 8.666/93. Esta
Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para
averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de
licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se
para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a
reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada
pelos seus membros. Dourados-MS, 10 de julho de 2014.
Membros:
Luis Carlos Rodrigues Morais Keyla Pereira Merlim de Souza
Presidente Membro
AdemirMartinez Sanchez
Membro
Ata nº. 018/2014/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de
Licitação do PREVID.
Aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e catorze, às catorze horas e trinta
minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados-PreviD, situado na Av. Weimar Gonçalves Torres, numero
três mil e duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso
do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do
Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Luis Carlos
Rodrigues Morais, Ademir Martinez Sanchez, e Keyla Pereira Merlim de Souza,
designados pela Resolução nº. 001/2014 publicada no Diário Oficial Nº 3.665 de
11/02/2014, tendo como presidente o primeiro declinado, os quais avaliaram o
Processo de Dispensa de Licitação nº. 007/2014/PREVID, que possui como objeto a
contratação de serviços de confecção de uniformes e jalecos, feminino e masculino,
sob medida para padronização dos servidores do Instituto de Previdência Social dos
Servidores Municipais de Dourados – PreviD. Declara a Comissão de Licitação que a
melhor proposta apresentada foi da empresa: RAQUEL R. DE AGUIAR ARAÚJO –
ME, inscrita no CNPJ sob nº 04.346.317/0001-35, pelo critério menor valor orçado,
considerando o valor global da proposta. Após análise do processo, deliberaram no
sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a
documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontrase
fundamentado no permissivo legal do art. 24 inciso II da Lei 8.666/93. Esta
Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para
averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de
licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e, após, encaminhe-se
para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a
reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada
pelos seus membros. Dourados-MS, 10 de julho de 2014.
Membros:
Luis Carlos Rodrigues Morais Keyla Pereira Merlim de Souza
Presidente Membro
AdemirMartinez Sanchez
Membro
TERMO DE ADJUDICAÇÃO – PREVID
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº. 005/2014 – TOMADA DE PREÇOS – EDITAL Nº.
003/2014/PREVID
O Diretor Administrativo, Sr. Rafael Dornelas de Faria, em substituição legal ao
Diretor Presidente, conforme portaria Adm. nº 003/2014/ADM/PREVID, publicada
no D.O. nº 3.761, de 08/07/2014, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal
nº. 108, de 27/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e
conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Licitação
na modalidade Tomada de Preços – Edital nº. 003/2014/PreviD, cujo objeto é a
contratação de serviço técnico especializado para desinstalação, manutenção e
instalação dos aparelhos de ar condicionado, bem como à aquisição de 07 (sete)
aparelhos de ar condicionado, para atender as necessidades do Instituto de Previdência
Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, às empresas:
REFRIGERAÇÃO BUENO AIRES LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob nº
02.769.998/0001-19, a qual prestará os serviços ora licitados e, CAPILÉCOMÉRCIO
E TECNOLOGIA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob nº 13.646.927/0001-45, a qual
fornecerá os aparelhos de ar condicionado, conforme licitado.
Dourados-MS, 11 de julho de 2014.
RAFAEL DORNELAS DE FARIA
Diretor Presidente (em substituição legal)
EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2014/ PREVID
PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados – PreviD
Capilé Comércio eTecnologiaLTDA. – EPP;
PROCESSO: Processo de Licitação nº. 005/2014 na modalidade Tomada de
Preços – Edital nº. 003/2014/PREVID;
OBJETO: Aquisição de 07 (sete) aparelhos de ar condicionado, para atender as
necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados – PreviD,
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 23, inciso I, alínea b da Lei n. º 8.666/93 e
Alterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
07.00 – Secretaria Municipal deAdministração
07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. de Dourados
09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD
44.90.52.00- Equipamentos e Material permanente
44.90.52.26 –Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares
Fonte 103000 Ficha 483
VALORTOTAL: ¬¬¬¬ R$ 22.248,00 (vinte e dois mil e duzentos e quarenta e oito
reais).
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
DATADEASSINATURA: 1º de julho de 2014.
Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura.
Dourados/MS, 11 de julho de 2014.
RAFAEL DORNELAS DE FARIA
Diretor Presidente (em substituição legal)
10
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
CSA Construtora e Incorporadora Ltda – ME, torna Público que recebeu do
Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada
– LAS, para atividade de Construção de Residencial Multifamiliar, localizada na Rua
Vereador Vitório José Pederiva, sem número, no Jardim Florida, no município de
Dourados (MS). Válida até 23/05/2017.
COPLAN CONSTRUÇÕES, PLANEJAMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –
IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação e Licença de Operação – (LO),
para atividade de LOTEAMENTO SOCIAL URBANO “HARRISSON DE
FIGUEIREDO”, com 379 unidades habitacionais dentro do ProgramaMINHACASA
MINHA VIDA, localizada na Rua/Av. – Bairro Harrisson de Figueiredo – no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
COPLAN CONSTRUÇÕES, PLANEJAMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –
IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação e Licença de Operação – (LO),
para atividade de LOTEAMENTO SOCIAL URBANO “HARRISSON DE
FIGUEIREDO”, Segunda fase, com 111 unidades habitacionais dentro do Programa
MINHA CASA MINHA VIDA, localizada na Rua/Av. – Bairro Harrisson de
Figueiredo – no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
DIEGO NENO ROSAMARCONDES, torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada – LS, para atividade de CONSTRUÇÃO CIVIL DE EDIFÍCIO
COMERCIAL, localizada na Rua JOÃO ROSA GOES, 301, no CENTRO do
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
FD PRODUTOS DE HIGIENE E BELEZA LTDA – EPP, torna público que
recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Atualização Ambiental -AA, n.º19.222/2014 para atividade de ComércioVarejista de
Cosméticos, produtos de perfumaria e de Higiene pessoal, localizada naAv. Marcelino
Pires, 2242 Centro, no município de Dourados/MS. Válida até 25/06/2017.
Lucinéa Ferrari Bogoni ( Fonoudiologa) , torna Público que requereu do Instituto
de MeioAmbiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental -AA, para a
atividade de Profissionais da medicina, saúde e afins ( fonoaudióloga) , localizada na
Av.Weimar Gonçalves Torres – centro , n° 1666 -7 andar , sala 72 , no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
Maria de Fátima Pereira torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente
de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS,
para atividade de construção de um edifício comercial, localizado na Rua Justino
Amaro de Mattos, quadra 02, lote 20, esquina com Rua João Vicente Ferreira, Vila
Melo, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto
ambiental.
ROBERCAP RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA, torna Público que
requereu do Instituto do meio ambiente de Dourados – IMAM a renovação de licença
de operação-RLO para atividade recauchutagem e vulcanização de pneus na Rodovia
BR 163 KM 263,8 chácara Califórnia – Dourados (MS). Não foi determinado Estudo
de ImpactoAmbiental
SMAFF JAPAN AUTOMÓVEIS LTDA. torna público que requereu ao Instituto
de MeioAmbiente de Dourados – IMAM a Licença Ambiental Modalidade Operação,
para a atividade de Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos,
localizado na Avenida Marcelino Pires, nº 8360, Bairro Centro, município de
Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
SMAFFPARISAUTOMÓVEISLTDA. torna público que requereu ao Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Ambiental Modalidade Operação,
para a atividade de Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos,
localizado na Avenida Marcelino Pires, nº 8380, Bairro Centro, município de
Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.765 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2014
EXTRATO – PREVID
share