ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVI Nº 3.769 15 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Nelson Almirão …………………………………………………………3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogerio Yuri Farias Kintschev …………………………………….3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Neire Aparecida Colman ……………………………………………3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.830-220
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
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RESOLUÇÕES
DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2014
RESOLUÇÃO Nº 064 / SemS / VISA / 2014 – 10 de julho de 2014.
PROC. 393/2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2237 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem02 de dezembro de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2237/2013, lavrado contra: “Instituto
Pedro Saturnino S/S”, denominado Instituto Pedro Saturnino, CNPJ –
12.126.575/0001-34, situada à Rua Ponta Porã nº 1.580 – Centro, foi autuada por:
manter em estoque, permitindo a entrega ao uso de materiais de uso odontológico com
prazo de validade expirado. Desta forma se constituído em infrações sanitárias
segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXII.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, e que a legislação
supracitada condiz com a apreensão em questão. Os produtos apreendidos não
possuíam vencimentos recentes, portanto não justifica o uso em estudos, pois não se
pode avaliar um resultado sobre produtos vencidos, ou seja, não existe estudos legais
com procedimentos errôneos.
DECISÃO:
De acordo com o Art. 326. Sem Prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabível, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as
seguintes penalidades:
III – Multa de 14 a 540 vezes o valor nominal daUFERMS;
VI – Inutilização dos produtos supracitados.
De acordo com oArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em:
I – Leves, aquelasemque o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;
Art. 338. São Circunstâncias atenuantes:
IV – Ser o infrator primário e, falta cometida, de natureza leve.
Decido:
1 – Inutilizar os produtos apreendidos, comprovando-se por termo de inutilização.
2 –Aplicar multa de 14UFERMS.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 065 / SemS / VISA / 2014 – 10 de julho de 2014.
PROC. 05 / 2014.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2017 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem11 de fevereiro de 2014;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2017/2014, lavrado contra: “Antônio
Alves da Silva Junior – Mei”, denominado Lanchonete da Bel, CNPJ –
15.247.548/0001-08, situada à Av. Weimar Gonçalves Torres nº 822 – Jardim
Tropical, foi autuada por: descumprir os itens do nºs 01 à 30 do Relatório de Inspeção
datado de 26/08/2012 e por estar funcionando sem o alvará sanitário. Desta forma se
constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341,
inciso I, XXII e XXXII.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta.
DECISÃO:
Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará
sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 066 / SemS / VISA / 2014 – 10 de julho de 2014.
PROC. 25 / 2014.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1635 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem02 de abril de 2014;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1635/2014, lavrado contra: “Jonas Paes
dos Santos”, denominado Sorveteria, CPF – 042.613.298-08, situada à Rua Cornélio
Cerzosimo de Souza nº 390 – Vila Cachoeirinha, foi autuada por: manter em
funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído
eminfrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta. Pelo fato de encerrar suas atividades que foram verificadas in loco, tornase
desnecessária a imposição de multas.
DECISÃO:
Por ter encerrado as atividades, determino o arquivamento deste processo
administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2014
RESOLUÇÕES
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.769
RESOLUÇÃO Nº 067 / SemS / VISA / 2014 – 10 de julho de 2014.
PROC. 33 / 2014.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2275 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem06 de maio de 2014;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2275/2014, lavrado contra: “Jane
Kunn”, denominado Bar Guarujá, CPF – 512.901.549-53, situada à Av. Weimar
Gonçalves Torres nº 5.989 – Vila São Francisco, foi autuada por: manter em
funcionamento o estabelecimento (Bar) sem o alvará sanitário. Desta forma se
constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341,
inciso I e II.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta.
DECISÃO:
Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará
sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 068 / SemS / VISA / 2014 – 10 de julho de 2014.
PROC. 45 / 2014.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2301 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem27 de maio de 2014;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2301/2014, lavrado contra: “Mini
Mercado Varanda Ltda”, denominado Mini Mercado, CNPJ – 16.432.797/0001-36,
situada à Rua Brasil nº 1.290 – Vila São Francisco, foi autuada por: expor à venda
produtos com prazo de validade vencido. Desta forma se constituído em infrações
sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXII e XXXII.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta. Consegue-se observar a idoneidade da empresa ao regularizar seus
produtos para fabricação própria, inclusive com datas anteriores ao do auto de
apreensão e auto de infração. Considera-se fator atenuante, o fato de ter procurado
(requerido) a Vigilância Sanitária para a liberação de seu alvará sanitário. Considerase
como fator atenuante o fato do estabelecimento em questão ser primário para
situação encontrada. Verifica-se que os produtos apreendidos são industrializados,
não foram encontrados produtos de origem animal sem procedência, o que mais uma
vez denota-se idoneidade pelo proprietário. Considerando o fato de ser primário,
prevalece a justiça pela advertência, estando ciente que a partir desta data, qualquer
ilegalidade prevista no código sanitário, serão adotadas as decisões como reincidente.
De acordo com o Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabível, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as
seguintes penalidades:
I –Advertência;
VI – Inutilização.
De acordo com oArt. 335.As infrações sanitárias Classificam-se em:
I – Leves, Aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante,
que é oArt. 338. São circunstâncias atenuantes:
IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida de natureza leve.
Decido:
1 – Inutilizar os produtos apreendidos;
2 –Aplicar pena de advertência.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 069 / SemS / VISA / 2014 – 10 de julho de 2014.
PROC. 77 / 2014.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2366 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem24 de junho de 2014;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2366/2014, lavrado contra: “Sebastiana
Rodrigues do Amaral Petrini”, denominado Conveniência, CPF – 554.111.181-15,
situada à Rua José Roberto Teixeira nº 1.589 – Altos do Indaiá, foi autuada por:
manter em funcionamento o estabelecimento (conveniência) sem o alvará sanitário.
Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do
Artigo 341, inciso I e II.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta.
DECISÃO:
Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará
sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
Resolução nº. Ldf/6/1180/2014/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ALESSANDRAAPARECIDA
GODOY FABIANO, matrícula nº. “114762028”, ocupante do cargo de AG DE
SERVICOS DE SAUDE III, lotado (a) na SEC MUN DE SAUDE (AG COMUN
SAUDE), “5” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de
familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais, no período de 16/06/2014 a 20/06/2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 16 de julho de 2014.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/6/1181/2014/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal CLEIA GOMES FREITAS
ARAUJO, matrícula nº. “114765092”, ocupante do cargo deAGDE SERVICOS DE
SAUDE III, lotado(a) na SECMUNDE SAUDE (AGCOMUNSAUDE), “5” dias de
Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de
sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais, no período de 30/06/2014 a 04/07/2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 16 de julho de 2014.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/6/1182/2014/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal DIRCE DE SOUZA LEITE
TOZZO, matrícula nº. “151331”, ocupante do cargo de AG DE SERVICOS DE
SAUDE III, lotado(a) na SECMUNDE SAUDE (AGCOMUNSAUDE), “7” dias de
Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de
sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais, no período de 06/06/2014 a 12/06/2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 16 de julho de 2014.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
03
RESOLUÇÕES
Resolução nº. Laf/7/1183/2014/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, VANESSA RODRIGUES DE
SOUZA, matrícula funcional nº. “87361”, ocupante do cargo efetivo deAGENTEDE
SERVICOS DE SAUDE II, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC MUN DE
SAUDE (GESTAOPLENA) (), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse
Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar
nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 702/14,
do ProcessoAdministrativo nº. 979/2014, a partir do dia 16/07/2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 17 de julho de 2014
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/7/1184/2014/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal CLAUDIA MARIA DOS
SANTOS FERREIRA, matrícula nº. “114761549”, ocupante do cargo de ASSIST
DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO
(FUNDEB/ADM-ESCOLA-40%), “16” dias de Licença para Acompanhamento de
Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143
e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 09/07/2014 a
24/07/2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 17 de julho de 2014.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Laf/7/1185/2014/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, MARTA FERNANDES DA
SILVA PAULA, matrícula funcional nº. “114762978”, ocupante do cargo efetivo de
PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de
SEC.MUN.DEEDUCACAO(SEMED), “02” (dois) anos, de “Licença, paraTrato de
Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei
Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no
Parecer nº. 726/2014, do Processo Administrativo nº. 1.001/2014, a partir do dia
23/07/2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 17 de julho de 2014
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/6/1186/2014/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal DANIELLE OLIVEIRA
SANTANA GOMES, matrícula nº. “114763259”, ocupante do cargo de
PROFISSIONALDE SAUDE PUBLICA, lotado(a) na SECMUNDE SAUDE (ESF
PACS), “14” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de
familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais, no período de 23/06/2014 a 06/07/2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 17 de julho de 2014.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2014
LICITAÇÕES
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.769
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 086/2014
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial –
relativo ao Processo n° 283/2014/DL/PMD – tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
SEMAFÓRICA DO MUNICÍPIO, EM CUMPRIMENTO AO ART. 21 DA LEI
FEDERAL N° 9.503 DE 23 DE SETEMBRO DE 1997”, a ser processado e julgado
em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n°
3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n°
8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos
envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do
dia 31/07/2014 (trinta e umde julho do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do
Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo
Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade
de Dourados-MS. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível
para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados
(www.dourados.ms.gov.br – “link” Licitações) e alternativamente, também poderá ser
obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a
apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo
processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de
reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser
obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico
pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados-MS, 17 de julho de 2014.
Walter Benedito Carneiro Júnior
Secretário Municipal de Fazenda
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 087/2014
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial –
relativo ao Processo n° 140/2014/DL/PMD – tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE
MATERIAIS E PRODUTOS DE USO VETERINÁRIO”, a ser processado e julgado
em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n°
3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n°
8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos
envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia
01/08/2014 (primeiro de agosto do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do
Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo
Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade
de Dourados-MS. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível
para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados
(www.dourados.ms.gov.br – “link” Licitações) e alternativamente, também poderá ser
obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a
apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo
processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de
reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser
obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico
pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados-MS, 17 de julho de 2014.
Walter Benedito Carneiro Júnior
Secretário Municipal de Fazenda
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.769 04
LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 088/2014
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial –
relativo ao Processo n° 231/2014/DL/PMD – tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE
MATERIAIS DE PRESCRIÇÃO MÉDICA (TIRAS REAGENTE E LANCETAS)
PARA ATENDIMENTO AO PACIENTE GABRIEL FERREIRA STROPPA, EM
CUMPRIMENTOADECISÃO JUDICIAL EXPEDIDANOSAUTOS N° 0806707-
18.2012.8.12.0002DAVARADAINFÂNCIAE JUVENTUDEDEDOURADOS”, a
ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n°
10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com
aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública
para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de
habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 01/08/2014 (primeiro de agosto do
ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada
no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n°
1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital com seus
elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio
oficial do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br – “link” Licitações) e
alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão
gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive
ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da
taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida.
Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou
via e-mail no endereço eletrônico pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados-MS, 17 de julho de 2014.
Walter Benedito Carneiro Júnior
Secretário Municipal de Fazenda
TERMO DE RATIFICAÇÃO
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o
artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009,
RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de
dispensa de licitação n. 78/2014 que objetiva a contratação com MARINALVA DA
SILVACOSTA, CPF 368.139.661-20 com fundamento no art. 24, X, da Lei 8.666/93.
Publique-se.
Dourados-MS,em10 de julho de 2014.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Educação
DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2014
EXTRATO DA APOSTILA DE REAJUSTE AO CONTRATO Nº
689/2008/SCC/PMD
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Dourados
CONTRATADA:Engepar Engenharia e Participações Ltda.
PROCESSONº: Concorrência nº 042/2008.
OBJETO DO CONTRATO: Execução de drenagem de águas pluviais e
pavimentação asfáltica – Município de Dourados-MS.
O saldo contratual em 01/11/11 de 154.153,14 (cento e cinquenta e quatro mil
cento e cinquenta e três reais e quatorze centavos) será reajustado, sob o índice de
12,95% em R$ 19.962,83 (dezenove mil novecentos e sessenta e dois reais e oitenta e
três centavos).
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados-MSem03 deAbril de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DA APOSTILA DE REAJUSTE AO CONTRATO Nº
123/2012/DL/PMD
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Dourados
CONTRATADA:Engepar Engenharia e Participações Ltda.
PROCESSONº: Concorrência nº 008/2011.
OBJETO DO CONTRATO: Execução de drenagem de águas pluviais e
pavimentação asfáltica – Município de Dourados.
O saldo contratual em 01/02/13 de 514.120,65 (quinhentos e quatorze mil cento e
vinte reais e sessenta e cinco centavos) será reajustado, sob o índice de 8,29%, em R$
42.620,60 (quarenta e dois mil seiscentos e vinte reais e sessenta centavos).
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados-MSem03 deAbril de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DA APOSTILA DE REAJUSTE AO CONTRATO Nº
127/2012/DL/PMD
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Dourados
CONTRATADA:Engepar Engenharia e Participações Ltda.
PROCESSONº: Concorrência nº 003/2012.
OBJETO DO CONTRATO: Construção de 186 Unidades Habitacionais no
Loteamento Social Ipe Roxo – Município de Dourados.
O reajuste das medições efetuadas após 02/02/13 (7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª e 13ª
medições) totaliza o valor de R$ 175.210,68 (cento e setenta e cinco mil duzentos e dez
reais e sessenta e oito centavos).
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados-MSem03 deAbril de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DA APOSTILA DE REAJUSTE AO CONTRATO Nº
130/2012/DL/PMD
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Dourados
CONTRATADA:Engepar Engenharia e Participações Ltda.
PROCESSO:Tomada de Preços nº 001/2012.
OBJETO DO CONTRATO: Construção de 01 CEIM no Loteamento Social Ipe
Roxo – Município de Dourados.
O saldo contratual de 707.042,89 (setecentos e sete mil quarenta e dois reais e
oitenta e nove centavos) será reajustado, sob o índice de 8,29%, em R$ 58.613,86
(cinquenta e oito mil seiscentos e treze reais e oitenta e seis centavos).
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados-MSem03 deAbril de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 165/2014/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Tavares&Soares Ltda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 001/2014.
OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender as
diversas Secretarias desta Municipalidade.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
13.00. – Secretaria Municipal de Educação
13.01. – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
2063. – Programa deAlimentação Escolar
12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.04. – Gêneros deAlimentaçãoemgeral
33.90.30.48 – Gêneros deAlimentação –Açougue
33.90.30.49 – Gêneros deAlimentação – Hortifrutigranjeiros
Fonte: 101.000 (Recursos Próprios)
Ficha: 1.693
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 466.932,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil
novecentos e trinta e dois reais).
DATADEASSINATURA: 14 de Julho de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 315/2014/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Capelossi&Capelossi Ltda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 087/2013
OBJETO: Aquisição de aparelhos e equipamentos de comunicação, objetivando
atender as diversas Secretarias desta Municipalidade.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
22.00. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito de Dourados
22.01. -Agência Municipal deTransporte eTrânsito
15.452.200 – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados
2026. – Coordenação dasAtividades deTransporte eTrânsito
44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente
44.90.52.02. –Aparelhos e Equipamentos de Comunicação
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco reais).
DATADEASSINATURA: 02 de Julho de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.769 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2014
Nome: Matricula Lotação: Resolução nº: Processo nº MESES A Partir de:
EDUARDO JOSÉ DIAS DUTRA 17881-1 SEMS 1120/14 884/14 3 01/07/2014
Nome: Matricula Lotação: Resolução nº: Processo nº MESES A Partir de:
EDUARDO JOSÉ DIAS DUTRA 17881-1 SEMS 1120/14 884/14 9 01/07/2014
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE:
Onde consta:
LICENÇA PREMIO
Passa a constar:
LICENÇA PREMIO
Retificar parte do Extrato de Atos Administrativos, publicado no Diário Oficial nº 3.762, de 09/07/2014, pág.06
EXTRATOS
DEMAIS ATOS – DECISÃO
Convenio nº 126/2012
Recorrente:Associação SubmarinoAmarelo
Recorrida: Secretaria Municipal de Saúde
D E C I S Ã O
Acolho o parecer n. 1129/2013/PGM em todos os seus termos, do qual passa fazer
parte da fundamentação desta, para reformar a decisão do Secretário Municipal de
Saúde e declarar regular a prestação de contas da entidade convenente, determinando
também seja cancelada a glosa das despesas.
Intimem-se.
Dourados, 16 de outubro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.769 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2014
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.769 07 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2014
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.769 08 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2014
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.769 09 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2014
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.769 10 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2014
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.769 11 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2014
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.769 12 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2014
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.769 13 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2014
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.769 14 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2014
BALANCETES
Decreto Legislativo nº 776, de 10 de julho de 2014
“Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito Legislativo”.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores
aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1º – Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito Legislativo ao 2º Tenente da
Marinha de Guerra, Alberto Penna Machado, combatente da Força Expedicionária
Brasileira – FEB.
Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposiçõesemcontrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 10 de julho de 2014
Vereador Idenor Machado
Presidente
EXTRATO CONTRATO
DECRETO LEGISLATIVO
PORTARIA Nº. 168, de 10 de julho de 2014.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Câmara
Municipal de Dourados, com fundamento no Artigo 51 da Lei Federal nº. 8.666, de
21/06/1993, com os seguintes membros: Áurea Florêncio da Silva e Carina Thomaz
Braga, tendo como suplente o seguinte membro:Alexsandro Oliveira de Souza.
Art. 2º – À Comissão serão delegados todos os poderes e atribuições
regulamentadas pela Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
Art. 3º -AComissão será presidida por Geraldo Pereira da Cruz, a partir de 10 de
julho de 2014.
Art. 4º – Fica revogada a partir desta data a Portaria 126/14, publicada no Diário
Oficial do Municípioem05/06/2014, página 10.
Art. 5º- Esta Portaria terá validade até o dia 21 de maio de 2015.
Art. 6º- Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 169, de 11 de julho de 2014.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Exonerar a pedido MARIA LÚCIA SANTOS PEREIRA do cargo de
provimento efetivo de Atendente (ADM III) do Quadro de Servidores da Câmara
Municipal de Dourados, a partir de 25 de julho de 2014.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 170, de 11 de julho de 2014.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Nomear JACKELINE PEREIRA MARCON no cargo de Assessor
Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao
Gabinete daVereadora Délia Godoy Razuk, a partir de 08 de julho de 2014.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
EXTRATO CONTRATO
PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; Beta
Video Produções Ltda ME, CNPJ N.º 00.818.348/0001-90
OBJETO: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de
produção e gravação de programas de estúdio; geração do sinal (em sistema digital
FULL HD) da TV CÂMARAde Dourados – MS, na média de 20(vinte) horas mensal
em canal de TV a cabo desta cidade, através da transmissão ao vivo e gravada
(reprises) das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, reuniões de Comissões,
seminários, debates, audiências públicas, e demais eventos de interesse de Câmara
Municipal de Dourados – MS, via internet de alta velocidade até a concessionária de
TV a Cabo (TV por assinatura) (captação para transmissão das sessões via streaming
direto no sítio conforme termo de referencia do Edital); com fornecimento de mão-deobra,
materiais, equipamentos, ferramentas e demais acessórios ou instrumentos
necessários para a efetiva prestação dos serviços.
CONTRATO: 011/2014, 03 de julho de 2014.
VALOR: R$ 504.000,00 (quinhentos e quatro mil reais).
VIGÊNCIA: 03 de julho de 2014 a 02 de julho 2015.
DOTAÇÃO:01.031.0002.2.002–Coordenação dasAtividades Legislativas
3.3.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
LICITAÇÃO:Proc.Adm. Lic. 009/2014, Concorrência 002/2014
ORDENADORDESPESA:IDENORMACHADO
PORTARIAS LEGISLATIVAS
15
PORTARIAS LEGISLATIVAS
CONVOCAÇÃO/ASSEMBLÉIA GERAL – SINSEMD
EXTRATO DO CONTRATO N.º 013/2014/PREVID
PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados – PreviD.
KIMURAEGARCIALTDA-ME
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 006/2014/PREVID
OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados em Tecnologia da
Informação e Comunicação (TIC) para desenvolvimento e modernização de website
institucional para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos
Servidores do Município de Dourados – PreviD.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e
Alterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIAPARAOANODE2014:
07.00 – Secretaria Municipal deAdministração
07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados
09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.35 – Locação, Desenvolvimento, Manutenção e Licenças de Software
Fonte 103000 Ficha 471
Valor R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais)
VIGÊNCIA: 06 (seis) meses.
DATADEASSINATURA: 10 de julho de 2014.
Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura
Dourados/MS, 17 de julho de 2014.
RAFAEL DORNELAS DE FARIA
Diretor Presidente (em substituição legal)
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.769 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2014
3M ALIMENTOS LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – MS – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada – LS para
atividade de Lanchonete, casa de chá, suco e similares, localizado naAvenidaWeimar
Gonçalves Torres, n°. 1952, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente – IMAM, Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação
(LI), para atividade de Pavimentação Asfáltica e Loteamento Social Santa Felicidade,
localizado na área remanescente da parte do quinhão 01 da Fazenda Jatey – Zona
Urbana de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
DRONOV ALIMENTOS LTDA EPP torna público que requereu do Instituto de
MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de Licença de
Operação n.º 056, para atividade de Moagem de trigo para fabricação de farinha,
localizada na Rodovia BR 163, Km 257, Chácara Cidélis, no Município de Dourados
(MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
EDITORAÇÃO GRAFICARAPIDA LTDA- ME, torna público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Simplificada – LS, para atividade de EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE
CADASTROS, LISTAS E DE OUTROS PRODUTOS GRAFICOS. Localizada na
Rua Pedro Rigotti, 402 – Sala 03, Jardim São Pedro, no Município de Dourados (MS).
Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
FERNANDA GONÇALVES GARCIA – SUPRIMENTOS DE INFORMATICA
ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) –
IMAM, a Autorização Ambiental -AA, para a atividade de COMERCIOVEREJISTA
DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA, localizada na
Rua/Av. WEIMAR GONÇALVES TORRES Nº. 2752 SALA B , CENTRO, no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
IGREJAPRESBITERIANAINDEPENDENTE DE DOURADOS , torna Público
que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),
a Licença Prévia – LP, para atividade de INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS, localizada
no Corredor publico, Lote C2, Quadra 0, Desmembrada da Área C , Ar II – VIA
PARQUE no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
M. DE D. S. L. Fabril – ME (FAMAIS MÓVEIS ARTESANAIS), torna Público
que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS),
a Licença Simplificada – LS para atividade de Comércio varejista de Moveis
Artesanais, localizada naAv. Marcelino Pires –Nº 5110 – Sala 01, Jardim Industrial no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS –SINSEMD
convoca todos os servidores públicos FILIADOS para uma Assembléia Geral
Extraordinária a ser realizada no dia 24 de julho de 2014(quinta-feira) ás 18:00 hr, em
primeira chamada e as 18:30 em segunda e última chamada, na sede do Sindicato, sito
á rua Floriano Peixoto n:1072-BNH I PLANO.
PAUTA:
*Discussão, deliberação e aprovação da proposta de reposição salarial para o ano
de 2014.
ROSA HELENA CATELAN
Dourados 17 de julho de 2014
EXTRATO – PREVID
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
PORTARIA Nº. 171, de 11 de julho de 2014.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Conceder Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134 da
Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal) a seguinte
servidora:
Servidora Dias concedidos Início
JULLYANEBARBOSADELIMA 105 (cento e cinco) dias 18/06/2014 a 30/09/2014
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 172, de 11 de julho de 2014.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo
126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao
servidor ANDRÉ INÁCIO LARA, referente ao período aquisitivo de 11/05/2013 a
10/05/2014, a partir de 01 de agosto de 2014.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 173, de 11 de julho de 2014.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo
126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a
servidora EDIMARA NETO DE ARRUDA, referente ao período aquisitivo de
04/08/2013 a 03/08/2014, a partir de 04 de agosto de 2014.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 174, de 11 de julho de 2014.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo
126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a
servidora MARIA TERESINHA DALMASO FAVERO, referente ao período
aquisitivo de 02/01/2013 a 01/01/2014, a partir de 01 de agosto de 2014.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE