Edição 3778 – 31/07/2014

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.778 08 PÁGINAS Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Nelson Almirão …………………………………………………………3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626 Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000 Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogerio Yuri Farias Kintschev …………………………………….3428-4970 Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761 Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Neire Aparecida Colman ……………………………………………3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722 Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2014 PORTARIA Nº 005/2014/ADM/PREVID “Designa servidor para o exercício de função de confiança previdenciária e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. -Considerando a Lei Complementar nº 253 de 23/06/2014, que alterou a redação do artigo 41-A da Lei nº 108/2006, instituindo no PreviD, gratificações por exercício de função de confiança previdenciária; -Considerando que o Conselho Curador atendendo a indicação do Diretor Presidente, fixou o quantitativo das referidas funções; -Considerando que a indicação de servidores a quem serão atribuídas as responsabilidades é atribuição da presidência, “ad-referendum”, do Conselho Curador, o que já determinadoemReunião Ordinária do dia 17/07/2014. RESOLVE: Art. 1º – Fica designado, a partir de 02 de julho de 2014, ADEMIR MARTINEZ SANCHES, matricula funcional Nº 14763465, para exercer Função de Confiança Previdenciária (FCP-3), no âmbito do PREVID. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à 02 de julho de 2014. Dourados/MS, 28 de julho de 2014. Laércio Arruda Diretor Presidente PORTARIA Nº 006/2014/ADM/PREVID “Designa servidor para o exercício de função de confiança previdenciária e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. -Considerando a Lei Complementar nº 253 de 23/06/2014, que alterou a redação do artigo 41-A da Lei nº 108/2006, instituindo no PreviD, gratificações por exercício de função de confiança previdenciária; -Considerando que o Conselho Curador atendendo a indicação do Diretor Presidente, fixou o quantitativo das referidas funções; -Considerando que a indicação de servidores a quem serão atribuídas as responsabilidades é atribuição da presidência, “ad-referendum”, do Conselho Curador, o que já determinadoemReunião Ordinária do dia 17/07/2014. RESOLVE: Art. 1º – Fica designado, a partir de 02 de julho de 2014,ANAPAULAMACHADO DA SILVA, matricula funcional Nº 14764070, para exercer Função de Confiança Previdenciária (FCP-3), no âmbito do PREVID. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à 02 de julho de 2014. Dourados/MS, 28 de julho de 2014. Laércio Arruda Diretor Presidente PORTARIA Nº 007/2014/ADM/PREVID “Designa servidor para o exercício de função de confiança previdenciária e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. -Considerando a Lei Complementar nº 253 de 23/06/2014, que alterou a redação do artigo 41-A da Lei nº 108/2006, instituindo no PreviD, gratificações por exercício de função de confiança previdenciária; -Considerando que o Conselho Curador atendendo a indicação do Diretor Presidente, fixou o quantitativo das referidas funções; -Considerando que a indicação de servidores a quem serão atribuídas as responsabilidades é atribuição da presidência, “ad-referendum”, do Conselho Curador, o que já determinadoemReunião Ordinária do dia 17/07/2014. RESOLVE: Art. 1º – Fica designado, a partir de 02 de julho de 2014, CLAUDIA VIANA SCHWAAB, matricula funcional Nº 501734, para exercer Função de Confiança Previdenciária (FCP-3), no âmbito do PREVID. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à 02 de julho de 2014. Dourados/MS, 28 de julho de 2014. Laércio Arruda Diretor Presidente PORTARIA Nº 008/2014/ADM/PREVID “Designa servidor para o exercício de função de confiança previdenciária e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. -Considerando a Lei Complementar nº 253 de 23/06/2014, que alterou a redação do artigo 41-A da Lei nº 108/2006, instituindo no PreviD, gratificações por exercício de função de confiança previdenciária; -Considerando que o Conselho Curador atendendo a indicação do Diretor Presidente, fixou o quantitativo das referidas funções; -Considerando que a indicação de servidores a quem serão atribuídas as responsabilidades é atribuição da presidência, “ad-referendum”, do Conselho Curador, o que já determinadoemReunião Ordinária do dia 17/07/2014. RESOLVE: Art. 1º – Fica designado, a partir de 02 de julho de 2014, DANIELE FIORI DA COSTA VIEIRA TELES, matricula funcional Nº 502183, para exercer Função de Confiança Previdenciária (FCP-3), no âmbito do PREVID. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à 02 de julho de 2014. Dourados/MS, 28 de julho de 2014. Laércio Arruda Diretor Presidente 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2014 PORTARIAS Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.778 PORTARIA Nº 009/2014/ADM/PREVID “Designa servidor para o exercício de função de confiança previdenciária e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. -Considerando a Lei Complementar nº 253 de 23/06/2014, que alterou a redação do artigo 41-A da Lei nº 108/2006, instituindo no PreviD, gratificações por exercício de função de confiança previdenciária; -Considerando que o Conselho Curador atendendo a indicação do Diretor Presidente, fixou o quantitativo das referidas funções; -Considerando que a indicação de servidores a quem serão atribuídas as responsabilidades é atribuição da presidência, “ad-referendum”, do Conselho Curador, o que já determinadoemReunião Ordinária do dia 17/07/2014. RESOLVE: Art. 1º – Fica designado, a partir de 02 de julho de 2014, ERCILIA DA MATTA DINIZ, matricula funcional Nº 2391, para exercer Função de Confiança Previdenciária (FCP-3), no âmbito do PREVID. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à 02 de julho de 2014. Dourados/MS, 28 de julho de 2014. Laércio Arruda Diretor Presidente PORTARIA Nº 013/2014/ADM/PREVID “Designa servidor para o exercício de função de confiança previdenciária e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. -Considerando a Lei Complementar nº 253 de 23/06/2014, que alterou a redação do artigo 41-A da Lei nº 108/2006, instituindo no PreviD, gratificações por exercício de função de confiança previdenciária; -Considerando que o Conselho Curador atendendo a indicação do Diretor Presidente, fixou o quantitativo das referidas funções; -Considerando que a indicação de servidores a quem serão atribuídas as responsabilidades é atribuição da presidência, “ad-referendum”, do Conselho Curador, o que já determinadoemReunião Ordinária do dia 17/07/2014. RESOLVE: Art. 1º – Fica designado, a partir de 02 de julho de 2014, SILVANA CORDEIRO LACERDA, matricula funcional Nº 81421, para exercer Função de Confiança Previdenciária (FCP-3), no âmbito do PREVID. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à 02 de julho de 2014. Dourados/MS, 28 de julho de 2014. Laércio Arruda Diretor Presidente Portaria 009/2014/FUNSAUD de 31 de julho de 2014 “Designa os membros da Comissão especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado Público da Fundação de Serviços de Saúde de dourados”. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, homologado pelo decreto 1.072 de 14 de maio de 2014. CONSIDERANDO a abertura do Processo Seletivo Simplificado Público (PSSP) Edital 010/2014/FUNSAUD, para contratação temporária de pessoal. RESOLVE: Art. 1º. Designar para compor a comissão Especial de Seleção do PSSP/FUNSAUD/2014 Edital 010/2014/FUNSAUD: Fábio José Judacewski – Presidente Cícero Gomes de Souza –Vice-Presidente Cintia de Souza Neto – Membro Dilma Canedo da Silva – Membro Eliane BarbosaTogoe – Membro Elizandra de QueirozVenâncio – Membro Elza Irala Gonzales – Membro Fabiana Lopes Coelho Garcia – Membro Jeanett Maira Benites Martinelle Rossato – Membro Kelly Dalmasco Favero Mattos – Membro Leide Espindola Conventa– Membro Luciano Morais Melo – Membro MarciaAdriana Fokura Fernandes de Souza – Membro Maria de LourdesArtuzi – Membro Patrícia Cristina de Souza – Membro Patrícia LimaAlmeida – Membro RodinéiaAlves de Souza – Membro Silvia Regina Mirin de Carvalho – Membro Simone Peres Claus – Membro Vagner da Silva Costa – Membro Artigo 2º. Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 31 de julho de 2014. Fábio José Judacewiski Presidente da FUNSAUD RESOLUÇÃO Nº 05/GMD/2014 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando do disposto no artigo 106, II, daLCn.º121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Arquivar a Sindicância Disciplinar nº 01/CORR/GMD/2014, instaurada pela Portaria 01/CORR/GMD/2014 em face dos fatos narrados no termo de declaração do Subinspetor Evaldo Eliandro de Souza, por falta de objeto. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Quartel da Guarda Municipal de Dourados, 29 de Julho de 2014. João Vicente Chencarek Comandante da Guarda Municipal RESOLUÇÃO Nº 06/GMD/2014 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando do disposto no artigo 106, II, daLCn.º121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Arquivar a Sindicância Disciplinar nº 03/CORR/GMD/2014, instaurada pela Portaria 03/CORR/GMD/2014 em face dos fatos narrados na CI nº 421/2013 do Diretor de Operações da Guarda Municipal de Dourados, por falta de objeto. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Quartel da Guarda Municipal de Dourados, 29 de Julho de 2014. João Vicente Chencarek Comandante da Guarda Municipal RESOLUÇÃO Nº.FE.07/1273/2014/SEMAD JOÃO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder a (o) Servidor (a) Público (a) Municipal HELIO RAMIRES DE FREITAS, matrícula funcional nº. 114766627-2 ocupante do cargo de DIRETOR PRESIDENTE, lotado (a) ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA (ASSECOM), 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, no termo do artigo 126, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a partir de 30/07/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providencias e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, ao(s) 30 de julho de 2014. João Azambuja SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÕES 03 EDITAIS EDITAL Nº. 010 de 31 de julho de 2014 Processo Seletivo Simplificado Público/2014 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Diretor Presidente, torna pública a abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO S,elebrados terão duração de 12 (doze) meses, improrrogáveis. 1.5. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais, a serem publicados, obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.6. O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo II deste Edital. 1.7. seleção dos candidatos será realizada mediante Prova de Títulos, de caráter classificatório. 1.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, referentes ao PSSP/FUNSAUD/2014, no Diário Oficial do Município. 2.DOSREQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PSSP/FUNSAUD/2014: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Não possuir antecedentes criminais e estaremgozo dos direitos políticos e civis; c) Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d)Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga; f) Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal, estadual ou municipal salvo acumulação admitida na Constituição Federal desde que haja compatibilidade de horários; g) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público); h) Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; i) Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, com observância da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidades daFUNSAUD; j) Gozar de boa saúde, a ser comprovada por meio de laudo fornecido por perícia médica indicada pelaFUNSAUD. k) Ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para a função; l) Não serão cobradas taxas de inscrição para nenhum dos cargos mencionados neste edital; m) Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 3.1; n) O candidato que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.778 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2014 ***Conforme Projeto Executivo Valor da Obra p/ metro Linear de testada R$ 252,29 Soma / Testadas 1.984,12 Mts. Lin. Nº Nº INSC. CADASTRAL Esq. Nome / Proprietário Qd Lote (*) Testada 1 Testada 2 Testada 1 Testada 2 V. Total V. Individual C. Int OU MATRÍCULA (**) (sim) 1-2 Valor R$ Valor R$ Testadas Contrib. R$ 1 Matr. nº 42155 Prefeitura Municipal de Dourados 04A P-186 28,00 7.064,22 – 7.064,22 7.064,22 2 Matr. nº 51232 Octaciano Ramão Palhano 04B P-186,187, 188e189 107,80 27.197,23 – 27.197,23 27.197,23 3 Matr. nº 64220 Abrahão Caetano de Mello 04C P-186,187, 188e189 112,74 28.443,56 – 28.443,56 28.443,56 4 Matr. nº 88570 José Ribamar Granja 05,06,07 G 215,01 54.245,61 – 54.245,61 54.245,61 5 Matr. nº 51238 Hamilton Baptista Ramos 7 P-186, 187, 188, 189 13,39 3.378,21 – 3.378,21 3.378,21 6 Matr. Nº 39419 Waldir Balbuena Medeiros e Outros 168A P-168 12,00 3.027,52 – 3.027,52 3.027,52 7 Matr. Nº 77094 Waldir Balbuena Medeiros e Outros 168B P-168 34,38 8.673,85 – 8.673,85 8.673,85 8 Matr. Nº 56348 Waldir Balbuena Medeiros e OutroS 169A P-169 28,00 7.064,22 – 7.064,22 7.064,22 9 Matr. Nº 94398 Sergio Akira Hiroi 169B P-169 100,00 25.229,34 – 25.229,34 25.229,34 10 00.01.52.73.090.000-1 Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 5 12 12,00 3.027,52 – 3.027,52 3.027,52 11 00.01.52.73.080.000-7 Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 5 11 12,00 3.027,52 – 3.027,52 3.027,52 12 00.01.52.73.070.000-2 Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 5 10 12,00 3.027,52 – 3.027,52 3.027,52 13 00.01.52.73.060.000-8 Mario Massuo Hiroi e outros 5 9 12,00 3.027,52 – 3.027,52 3.027,52 14 00.01.52.73.050.000-3 Kelly Regina Carbonaro 5 8 12,00 3.027,52 – 3.027,52 3.027,52 15 00.01.52.73.040.000-9 Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 5 7 12,00 3.027,52 – 3.027,52 3.027,52 16 00.01.52.73.030.000-4 Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 5 6 12,00 3.027,52 – 3.027,52 3.027,52 17 00.01.52.73.020.000-0 Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 5 5 12,00 3.027,52 – 3.027,52 3.027,52 18 00.01.52.73.010.000-5 sim Regiana Soares da Silva Hiroi e outros 5 4 34,45 – 8.691,51 8.691,51 4.345,75 50% 4.345,75 19 00.01.52.74.100.000-7 sim Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 1 13 23,73 – 5.986,92 5.986,92 2.993,46 50% 2.993,46 20 00.01.52.74.090.000-4 Satsuki Hiroi 1 12 12,00 3.027,52 – 3.027,52 3.027,52 21 00.01.52.74.080.000-0 Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 1 11 12,00 3.027,52 – 3.027,52 3.027,52 22 00.01.52.74.070.000-5 Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 1 10 12,00 3.027,52 – 3.027,52 3.027,52 23 00.01.52.74.060.000-0 Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 1 9 12,00 3.027,52 – 3.027,52 3.027,52 24 00.01.52.74.050.000-6 Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 1 8 12,00 3.027,52 – 3.027,52 3.027,52 EDITAL DE CONVOÇÃO Nº 07/2014/SEPLAN 500.580,42 Subvenção Testada 2 (Em Metro Linear) Valor efetivo p/ cálculo (S /Arredondamento) 50% 100% A Prefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de Planejamento, atendendo ao exposto no art. 7º da Lei nº 3.470/2011, torna pública aos interessados proprietários ou possuidores a qualquer título dos imóveis localizados nas Ruas Orestes D´avila e Albino Torraca ( Partes ), abrangidos pelo plano de asfaltamento comunitário, as seguintes informações para conhecimento: Rateio do Plano de asfalto Comunitário das Ruas Orestes D”Avila e Albino Torraca ( partes ) 25 00.01.52.74.040.000-1 Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 1 7 12,00 3.027,52 – 3.027,52 3.027,52 26 00.01.52.74.030.000-7 Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 1 6 12,00 3.027,52 – 3.027,52 3.027,52 27 00.01.52.74.020.000-2 Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 1 5 12,00 3.027,52 – 3.027,52 3.027,52 00.01.52.74.010.000-8 sim Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 1 4 2 27,75 – 7.001,14 7.001,14 7.001,14 100% 28 00.01.52.74.010.000-8 sim Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 1 4 13,57 3.423,62 – 3.423,62 3.423,62 29 00.01.52.74.240.000-9 Yukio Hiroi e Outros 1 3 13,57 3.423,62 – 3.423,62 3.423,62 30 00.01.52.74.230.000-4 Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 1 2 13,57 3.423,62 – 3.423,62 3.423,62 31 00.01.52.74.220.000-0 sim Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 1 1 13,57 3.423,62 – 3.423,62 3.423,62 32 00.01.52.64.010.000-6 sim Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 2 4 13,57 3.423,62 – 3.423,62 3.423,62 33 00.01.52.64.240.000-7 Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 2 3 13,57 3.423,62 – 3.423,62 3.423,62 34 00.01.52.64.230.000-2 Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 2 2 13,57 3.423,62 – 3.423,62 3.423,62 35 00.01.52.64.220.000-8 sim Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 2 1 13,57 3.423,62 – 3.423,62 3.423,62 36 00.01.52.54.010.000-4 sim Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 3 4 13,57 3.423,62 – 3.423,62 3.423,62 37 00.01.52.54.240.000-5 Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 3 3 13,57 3.423,62 – 3.423,62 3.423,62 38 00.01.52.54.230.000-0 Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 3 2 13,57 3.423,62 – 3.423,62 3.423,62 39 00.01.52.54.220.000-6 sim Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 3 1 13,57 3.423,62 – 3.423,62 3.423,62 40 00.01.52.44.120.000-2 Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 4 2 14,28 3.602,75 – 3.602,75 3.602,75 41 00.01.52.44.010.000-2 sim Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 4 1 13,57 3.423,62 – 3.423,62 3.423,62 42 Matr. Nº 22105 Léo Fieldler D P-169 100,00 25.229,34 – 25.229,34 25.229,34 43 00.01.52.32.010.000-5 Eli Fiedler e Outros 00-1 P-169 100,00 25.229,34 – 25.229,34 25.229,34 44 00.01.52.22.020.000-8 Saad Lorensini e Cia Ltda 00-2 P-168 42,60 10.747,70 – 10.747,70 10.747,70 45 00.01.52.22.110.000-7 Maria Dirce Bit. do Amaral Moraes e Ou 00-3 P-169 67,00 16.903,66 – 16.903,66 16.903,66 46 Matr. Nº 81297 Raiz Quadrada Ímóveis SPE AB 170 a 174 554,58 139.916,88 – 139.916,88 139.916,88 XXX XXX XXX 1.898,19 85,93 478.900,85 21.679,57 500.580,42 14.340,36 XXX 486.240,06 Dourados, 29 de julho de 2014. Luis Roberto Martins de Araujo Secretário Municipal de Planejamento Fica facultado aos interessados, dentro de 15 (quinze ) dias, a apresentação de impugnação de qualquer dos elementos do edital, cabendo-lhe ônus da prova, sendo que a impugnação não suspenderá o início da obra. Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.778 04 EDITAIS cancelada e, em consequência, anulados todos os atos ainda que aprovada, mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3.DASINSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente pela internet na página oficial da Prefeitura Municipal de Dourados no site eletrônico www.dourados.ms.gov.br ou no link http://do.dourados.ms.gov.br/selecao a partir das 08h00min do dia 04/08/2014 até as 23h59min do dia 10/08/2014. 3.2. Após a inscrição do candidato, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 3.3. Será permitida somente 01 (uma) inscrição por candidato para concorrer uma vaga/função, caso isto não aconteça, o candidato será eliminado do processo seletivo, não cabendo recurso desta decisão. 3.4 É vedada a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 3.5. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSSP/FUNSAUD/2014, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.6. O candidato deverá certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para exerce a função a que concorre. 3.7. Será preenchida a Ficha de Inscrição online, sendo que as informações prestadas no ato da Inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PSSP/FUNSAUD/2014 o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 5.1.2 sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. 3.8. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios, confirmação da inscrição e liberação do protocolo de inscrição, o qual deverá permaneceremposse do candidato. 4.DOSCANDIDATOSPORTADORESDENECESSIDADESESPECIAIS 4.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para funções do processo seletivo simplificado público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 4.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas. 4.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado público, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 4.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 4.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação de currículo, e aos demais critérios de aprovação. 4.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 4.2 resultar em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipuladoemlei. 4.7.As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 4.8. Quando da admissão, a junta médica indicada pela Fundação terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 4.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, emrelação à parte com sua classificação. 4.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da Inscrição. 4.10.1. Deverá ser entregue junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. 5.DASELEÇÃO 5.1. A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, mediante o seguinte procedimento: 5.1.1 Entrega de títulos: esta será realizada pelo próprio candidato e exclusivamente naFUNDAÇÃODE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, sito a Rua Frei Antônio, nº. 3675, Bairro Terra Roxa II, na cidade Dourados/MS, entre 07h30min às 10h00min e 13h30min às 16h00min conforme data fixada no anexo II deste edital. 5.1.2 Entrega em um só ato, das cópias devidamente autenticadas em cartório, dos seguintes documentos: a) Protocolo de inscrição emitido pelo site do Processo Seletivo Simplificado Público (não necessita de autenticação); b) Documento de identificação com foto expedido por órgão público ou identidade de classe profissional; c) Cartão ou Comprovante de Inscrição de Cadastro de Pessoa Física – CPF/CIC ( c o m p r o v a n t e d i s p o n í v e l n o e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o : http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ImpressaoComprovante /ConsultaImpressao.asp); d) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração de conclusão) exigida para a função a que concorre. Para os cargos de nível médio e fundamental, serão aceitos como comprovação da escolaridade, os certificados ou declarações de conclusão de escolaridade acima do nível exigido à função pleiteada. e) Documento de comprovação dos cursos de capacitação realizados; f) A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de cópias da anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Declaração do Setor de Recursos Humanos ou declaração do Chefe Imediato, todosempapel timbrado e, devidamente assinado e autenticadas; g) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 4.10.1 deste edital. 5.1.3. Toda a documentação deverá ser acondicionada em envelope sem timbre, que será conferido e lacrado na presença do candidato, pelo funcionário que o receber. 5.1.4. O candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato ou e da pessoa designada para o recebimento dos títulos. 5.1.5 Após o recebimento do envelope, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 5.1.6 Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na forma do item 5.1.2 ou fora do prazo determinado no item 5.1.1 ensejará no indeferimento da inscrição. 5.2. Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e, os candidatos serão classificados mediante a somatória dos Títulos apresentados. 5.3. A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: AVALIAÇÃODAPROVADETÍTULOS: A) FUNÇÕESDENÍVELSUPERIOR B) FUNÇÕESDENÍVELMÉDIO DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2014 Unitária (pontos) Máxima (pontos) Formação Profissional: a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado. 07 07 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado. 10 10 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: a) Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga que somem carga horária até o limite de 200 horas. Não poderão ser apresentados cursos com carga horária inferior a 40 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível superior e que sejam datados entre o ano 2004 até a data de publicação deste edital. b) Cursos de Capacitação Profissional inerente a área de urgência e emergência, que somam carga horária até o limite de 200 horas. Não poderão ser apresentados cursos com carga horária inferior a 40 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível superior e que sejam datados entre o ano 2004 até a data de publicação deste edital. 05 (a cada 40 horas) 25 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da (s) folha (s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. b) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da (s) folha (s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado em serviço hospitalar ou de urgência e emergência na Função a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 05 por semestre ininterrupto até o limite de 25 pontos 01 Títulos Pontuação Itens 03 03 03 15 03 (a cada 40 horas) 03 por semestre ininterrupto até o limite de 15 pontos 40 02 Unitária (pontos) Máxima (pontos) Formação Profissional: a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação. 10 10 Pontuação Itens Títulos 01 05 EDITAIS C) FUNÇÕESDENÍVELFUNDAMENTAL: 5.4 Para os cargos de níveis superior e médio, a mensuração do tempo de serviço que ultrapassar os semestres conforme o limite estipulado para pontuação do item 3 “b” será considerados na contagem do item 3 “a”, até o limite da somatória de pontos prevista para este item. 5.5. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 5.6. As cópias dos títulos, apresentados não poderão ser devolvidas, e não será permitido substituir títulos aos já entregues. 5.7. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos currículos será publicado através de Edital específico. 5.8.ANota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item “5.3”. 5.9. Será considerado reprovado e consecutivamente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que obtiver a nota final na prova de títulos igual a 0 (zero). 5.10.Acomprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de cópia autenticada da Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 5.11. Não receberá a pontuação prevista no quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas doMEC. 6.DOSRECURSOS 6.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) ao resultado da avaliação dos títulos. c) da publicação com erro ou omissão. 6.2. Os recursos deverão ser interpostos em data fixada conforme anexo II deste edital. 6.3. O recurso deverá ser digitado e dirigido a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado Público da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e interposto em suas dependências, localizada na Rua Frei Antônio, nº. 3675 Bairro Terra Roxa II, na cidade de Dourados/MS, no horário de 07h30min as 10h30min e das 13h00min as 16h00min, devidamente fundamentado, no prazo consignado no item “6.2”. 6.4. Não será objeto de análise, no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi juntado à época da inscrição e o deveria, devendo os documentos a serem anexados ao recurso servirem para esclarecer ou complementar os dados dos títulos apresentados ou das declarações já entregues. 6.5.Orecurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial do PSSP/FUNSAUD/2014, digitado em duas vias, e assinado; b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 6.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão sumariamente indeferidos. 6.7.As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente. 7.DACLASSIFICAÇÃOFINAL 7.1.Aclassificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 7.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSSP/FUNSAUD/2014, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuaçãoemTempo de Serviço; c) obtiver maior pontuaçãoemFormação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); e) tiver mais idade; 7.3. O resultado do processo seletivo será homologado pelo Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e publicado no Diário Oficial do Município de Dourados(www.dourados.ms.gov.br). 8.DACONTRATAÇÃO 8.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado constante deste Edital. 8.2.Aaprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. 8.3. Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado fica sujeito à aprovaçãoemexame médico-pericial. 8.4.Ocandidato convocado se apresentará junto à sede da Fundação de serviços de Saúde de Dourados, munido de toda a documentação exigida para o ato, conforme o item 8.6,emdata e horário a ser publicado no Diário Oficial do Município. 8.5.Onão comparecimento do candidato nos termos convocados será considerado como desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado. 8.6. O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar além dos documentos exigidos na inscrição, os originais e cópia dos seguintes documentos: a) R.G. (Registro Geral de Identificação); b) C.P.F; c) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; d) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; e)Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral; f) Comprovante de inscrição do PIS/PASEPou cópia do Cartão do Cidadão; g) Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone), no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; h) Certidão Nascimento ou Casamento; i) Certidão de nascimento dos filhos, acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar); j) Certificado Militar, para os homens; k) 01 (uma) foto 3X4 recente; l) Atestado de saúde ocupacional fornecido por perícia médica indicada pela Fundação de Serviço de Saúde de Dourados; m) Cópia do cartão de vacinação; n) Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto e verso constando a qualificação civil); o) Certidão Negativa Cível e Criminal (Justiça Estadual e Federal) e Certidão Negativa Eleitoral. p) Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988). 8.6.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. 8.6.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais. 8.7. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado de no máximo por 12 (doze) meses, improrrogáveis, sob regime de trabalho obedecendo à CLT nos termos do Art.37, inciso IX da Constituição Federal; Art. 30 da Lei Complementar n. 245 de 03/03/2014;Art.91 da Lei Orgânica de Dourados/MS. 8.8. O contrato de trabalho, com validade de no máximo 12 (doze) meses, improrrogáveis. 8.9. Para efeitos de contratação, o candidato classificado e convocado fica sujeito a suas expensas, à realização dos seguintes exames médicos: a) Raios-X da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raios-X da coluna cervical, com laudo; Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.778 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2014 Unitária (pontos) Máxima (pontos) Formação Profissional: Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso de nível médio. 20 20 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: Cursos de capacitação relacionada à função a que concorre com carga horária maior ou igual à 20 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após a conclusão do nível fundamental e que sejam datados do ano de 2004 até a data de publicação deste edital. 05 30 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação 10 (por semestre ininterrupto) 50 Pontuação Itens Títulos 01 02 03 Cursos de Capacita ção Profissional (á re a específica) se rão conside rados: a) Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga que somem carga horária até o limite de 200 horas. Não poderão ser apresentados cursos com carga horária inferior a 40 horas. Serão considerados apenas os cursos que sejam datados entre o ano 2004 até a data de publicação deste edital. 02 (a cada 40 horas) 10 b) Cursos de Capacitação Profissional inerentes a área de urgência e emergência, que somam carga horária até o limite de 200 horas. Não poderão ser apresentados cursos com carga horária inferior a 40 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível superior e que sejam datados entre o ano 2004 até a data de publicação deste edital. 04 (a cada 40 horas) 20 Tempo de Se rviço na Função a que concorre a uma vaga : a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da (s) folha (s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 05 por semes tre ininterrupto até o limite de 25 pontos b) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da (s) folha (s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado em serviço hospitalar ou de urgência e emergência na Função a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 07 por semes tre ininterrupto até o limite de 35 pontos 60 02 03 06 EDITAIS Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.778 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2014 c) Raios-X do tórax:AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia; f) Machado Guerreiro; g)VDRL; 8.10. Os exames médicos deverão ser apresentados na oportunidade da perícia médica, os quais serão analisados e avaliados por perícia médica indicada pela FUNSAUD,emdata e horário a ser publicado no Diário Oficial do Município. 8.11.Aos candidatos portadores de Necessidades Especiais, deverá ser entregue no ato da perícia avaliativa, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência com a finalidade de comprovação e avaliação. 8.12. Os contratos administrativos de trabalho poderão ser rescindidos a qualquer momento a critério daFUNSAUD. 9.DOPRAZODEVALIDADE 9.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 12 (doze) meses a contar da homologação pelo Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e publicado na Internet, no Diário Oficial do Município de Dourados – www.dourados.ms.gov.br, nos termos legais. 10.DASDISPOSIÇÕESGERAIS 10.1. O PSSP/FUNSAUD, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. 10.2 Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo com a sua classificação, conforme as necessidades daAdministração. 10.3 O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa. 10.4Ocandidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSSP/FUNSAUD/2014, bem como, pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município de Dourados-MS. 10.5 Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção do PSSP/FUNSAUD/2014. 10.6 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. 10.7 O candidato não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo Simplificado de Seleção. 10.8 O candidato classificado deverá manter atualizados seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto a Recursos Humanos da FUNSAUD, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 10.9 A qualquer tempo poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 10.10 Será eliminado o candidato que não cumprir os requisitos deste Edital; 10.11 O candidato selecionado nos termos deste edital que não se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados desistentes, fazendo-se a convocação do candidato subsequente pela ordem de classificação. 10.12 Os candidatos serão classificados, em sequência decrescente de pontos, sendo considerados para efeitos de admissão aqueles que apresentarem maior pontuação, apurada. 10.13AComissão Especial de Seleção do PSSP/FUNSAUD/2014, para efeito de análise e julgamento dos documentos apresentados, poderá a qualquer tempo, solicitar informações e/ou esclarecimentos aos candidatos. 10.14 As contratações serão efetivadas à medida que houver necessidade de preenchimento das vagas/funções, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos selecionados e o prazo de validade estabelecido no item anterior, havendo dotação orçamentária suficiente; 10.15AFUNSAUD formalizará a convocação através de Edital de convocação do PSSP/FUNSAUD/2014, devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado. 10.16 O candidato selecionado que não apresentar-se no prazo fixado no item anterior será considerado automaticamente desistente, fazendo-se a convocação do candidato subsequente, na ordem de classificação perdendo o direito de pleitear a admissão. 10.17 A FUNSAUD reserva-se ao direito de convocar, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação, os candidatos selecionados de acordo com suas necessidades ou dos serviços por ela administrados. 10.18 O candidato poderá obter informações sobre o processo seletivo através do telefone (67) 8468-5029 ou pelo e-mail administracao.funsaud@dourados.ms.gov.br 10.19 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhe disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância que será mencionadaemEdital. 10.20 O processo seletivo objeto deste edital destina-se exclusivamente à seleção para contratação por tempo determinado. 10.21. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente. 10.22 Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados – MS. Dourados/MS, 31 de Julho de 2014. Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD Função Requisito Atribuição Estimativa de vagas C.H. Semanal Remuneração R$ Fonoaudiólogo Nível superior em Fonoaudiologia; Registro no órgão Fiscalizador da área de Atuação da respectiva função. Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde, através de atuação em equipe multiprofissional. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meio de práticas assistenciais e/ou administrativas/gerenciais. Prescrever, ministrar e supervisionar Terapia da Fala, Audição, deglutição e demais terapias necessárias. Seguir protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. 01 44 2.520,00 Função Requisito Atribuição Estimativa de vagas C.H. Semanal Remuneração R$ Técnico em edificação predial Nível médio completo; Curso de técnico em edificação. Registro no órgão Fiscalizador da área de Atuação da respectiva função Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Executar a Manutenção predial e de instalações hidráulicas, redes de tubulação, distribuição e coleta de água, esgotos e outros; Instalar e consertar quaisquer dispositivos hidráulicos; Realizar pequenos reparos e executar trabalhos de acabamentos em superfícies internas e externas. Manter as condições de higiene e limpeza dos ambientes, dentre outros serviços solicitados inerentes à função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitado ou verificado a necessidade. 01 44 1.010,00 NÍVEL SUPERIOR ANEXO I – TABELADE FUNÇÕES NÍVEL MÉDIO 07 EDITAIS Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.778 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2014 Técnico em farmácia Nível médio completo; curso técnico em Farmácia; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Desenvolver atividades técnicas sob supervisão do farmacêutico, atuando na analise, armazenamento, distribuição e controle de estoques de medicamentos, insumos e correlatos. Realizar conforme prescrição a preparação, fracionamento, acondicionamento, rotulagem e distribuição de fórmulas, medicamentos e insumos a serem utilizados pelos pacientes, operar sistemas de informática de cadastro de medicamentos e insumos. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitado ou verificado a necessidade. 04 44 1010,00 Função Requisito Atribuições Estimativa de vagas C.H. Semanal Remuneração R$ Auxiliar de Serviços Gerais Nível fundamental completo. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Realizar as ações de higienização, limpeza, lavagem, conservação e organização de todos os cômodos, mobiliários e objetos. Remover todo o lixo da unidade. Abastecer sanitário com materiais necessários. Proceder a remoção e transporte de materiais diversos. Realizar o controle do enxoval e fardamento das unidades de saúde. Acondicionar e distribuir roupas aos setores da Unidade em que atua. Avaliar e selecionar as condições de uso do enxoval e fardamento, realizando reparos e consertos através do manuseio de máquina de costura, acompanhar os procedimentos técnicos de lavagem, secagem, passagem e guarda das roupas. Elaborar e encaminhar a requisição de coleta e entrega de roupas para a lavanderia Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitado ou verificado a necessidade. 20 44 801,00 Auxiliar de Saúde Bucal Nível fundamental completo; Curso de auxiliar de saúde bucal. registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadas observadas nas disposições legais do Conselho Federal de Odontologia e afins. Desenvolver ações de saúde no âmbito individual e coletivo, executando atividades de auxiliar de consultório dentário nas unidades da FUNSAUD. Executar tarefas para atender unidades da FUNSAUD, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitado ou verificado a necessidade. 02 44 801,00 TABELA DE CARGOS – NÍVEL FUNDAMENTAL ANEXO II Cronograma de realização do Processo Seletivo Simplificado – EDITAL N. 010 PSSP/FUNSAUD/2014 de 31 de Julho de 2014 *Todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados, disponíveis no site:www.dourados.ms.gov.br TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 091/2014 que objetiva a contratação com PROBIO PRODUTOS E SERVIÇOS NUTRICIONAIS LTDA, CNPJ 03.726.426/0001-15, com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em25 de julho de 2014. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde LICITAÇÕES ETAPA DATAS PREVISTAS Divulgação do Edital 31/07/2014 Inscrições 04/08 a 10/08/2014 Entrega de Títulos 11/08 e 12/08/2014 Avaliação de Títulos 13/08 e 14/08/2014 Resultado 19/08/2014 Interposição de Recursos dos Títulos 20/08/2014 a 22/08/2014 Resultado final 26/08/2014 Homologação 27/08/2014 A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, Licença de Instalação (LI), para atividade de Construção de 353 Casas no Loteamento Social Campina Verde II, localizado na área A, B e C desmembradas da quadra 55, Áreas D, E e F desmembradas da quadra 55A, Áreas G,H e I desmembradas da quadra 56; Áreas J,K e L desmembradas da quadra 56A, Quadra 62, M,N e O desmembradas da quadra 62A e Quadra 62, Sitioca CampinaVerde. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. NOGUEIRA NEOFTALMO LTDA – EPP / DANIEL CRUZ NOGUEIRA, torna Público queREQUEREUdo Instituto de MeioAmbiente –IMAMde Dourados (MS), a Licença Ambiental simplificada LAS, para a atividade de Atividade médica ambulatorial restrita a consultas, localizada na Rua João Rosa Góes, 827 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PALO SANTO LOUNGE BAR PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de CARRO DE SOM, localizada naAvenida Marcelino Pires, Nº 253 – Bairro Jardim Clímax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PAULOH. F.GOMESCOMERCIOE INSTALAÇÕESELÉTRICAS – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Comércio varejista de material elétrico, localizada na Rua dos Missionários, 390,Vila Helena, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SANTANA&AMANCIO LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Comércio Varejista de Produtos em Geral, com predominância de Produtos Alimentícios com açougue, localizada na Rua/Av. Manoel Santiago, 136, JardimYpacarai, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SPESSATTO DIESEL LTDA., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Operação – LO, para atividade de TRR – Transportador Revendedor Retalhista, localizada na Rua/Av. Joaquim Teixeira Alves, 3040, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. T.C.M-FRANCO ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA n.º21.568/2014, para atividade de Comercio Varejista de Aparelhos Auditivos, Artigos Ortopédicos e Hospitalares, localizada na Rua/Av.Toshinobu Katayama 811 – Bairro centro , no município de Dourados (MS). Válida até 18/07/2017. THIAGO PAULUZI JUSTINO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de consultório médico psiquiátrico, localizado na Rua João Rosa Goes, 1090 – Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 08 LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 526/2012/DL/PMD CONTRATANTE: Secretaria Municipal deAssistência Social CONTRATADA:Panificadora PãoBomLtda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 153/2012. TERMOS: A Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, cujo objeto versa a prestação de serviços de fornecimento de alimentação (coffe break), objetivando atender a Secretaria Municipal de Assistência Social na execução do Programa Nacional de Acesso Técnico e Emprego (PRONATEC). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados-MS, 29 de Julho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 335/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Primavera Comércio de Água Mineral Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 056/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, iniciando-se a partir de 28/08/2014 e término previsto para 28/02/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 29 de Julho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 419/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados J. H. D. da Silva&Cia Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 082/2013. OBJETO: Faz-se necessárioumacréscimo de até20%ao valor contratual. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 09 de Julho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 097/2014/DL/PMD CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA:Décio Setsuo Sakaguti – EPP. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 007/2014. TERMOS: A Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, cujo objeto versa a aquisição de material de consumo para manutenção das piscinas do Complexo Esportivo e Cultural JorgeAntonio Salomão. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados, 25 de Julho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 352/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados JN Engenharia Ltda – EPP. PROCESSO:Tomada de Preços nº 011/2014. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de manutenção de bocas de lobo, reparos em drenagens de águas pluviais e pequenas obras de infraestrutura urbana no Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 15.452.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2027. – Coordenação dasAtividades da Secretaria 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.05. – Outras Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 15 (quinze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 897.093,02 (oitocentos e noventa e sete mil noventa e três reais e dois centavos). DATADEASSINATURA: 28 de Julho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.778 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2014 EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 093/2014 que objetiva a contratação com WANILTON GENARO ROSSI, CPF 164.929.601-06, com fundamento no art. 24, X, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em25 de julho de 2014. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde EXTRATOS

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