ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVI Nº 3.785 07 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Nelson Almirão …………………………………………………………3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogerio Yuri Farias Kintschev …………………………………….3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Wladimir Santos da Silva ……………………………………………3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.830-220
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
E-mail: diario@dourados.ms.gov.br
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LEIS
DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2014
LEI N° 3.821 DE 07 DE AGOSTO DE 2014.
“Institui e inclui o dia Municipal do corretor de Imóveis no calendário oficial do
Município.”
O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído o Dia Municipal do Corretor de Imóveis no Município de
Dourados, a ser comemoradoem27 de agosto.
Art. 2º A data citada passa a ser incluída no Calendário Oficial de Eventos do
Município.
Art. 3º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 07 de agosto de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
LEI N° 3.822 DE 07 DE AGOSTO DE 2014.
“Dispõe sobre declaração de Utilidade Pública.”
O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Associação Esportiva e
Social EFIPDourados, com sede nesta cidade.
Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 07 de agosto de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETOS
Republica-se por incorreção
DECRETO Nº 1.215 DE 01 DE AGOSTO DE 2014.
“Homologa o Regimento Interno do Conselho Gestor do Fundo Municipal de
Transporte eTrânsito -FUNTRAN.”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do
Município.
DECRETA:
Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno do Conselho Gestor do Fundo
Municipal de Transporte e Trânsito – FUNTRAN, constante no anexo único, deste
Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 01 de agosto de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO
MUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO-FUNTRAN
Art. 1º. O Fundo Municipal de Transporte e Trânsito – FUNTRAN, criado através
da Lei nº 3.478 de 15 de setembro de 2011, é instrumento de captação de recursos
financeiros e das receitas da referida lei, e será gerido por um Conselho Gestor de
caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador.
Art. 2º. O Fundo Municipal de Transporte e Trânsito – FUNTRAN tem por
finalidade proporcionar meios para o atendimento dos objetivos da Agetran, suas
ações e competências.
Art. 3º. Os membros do Conselho Gestor e seus respectivos suplentes serão
nomeados pelo Prefeito Municipal, nos termos do § 2º do art. 9º da Lei nº 3.478/2011,
paraummandato de dois anos, permitida uma recondução.
Art. 4º. Aos membros do conselho compete, além das atribuições definidas no art.
10 da Lei nº 3.478/2011, as seguintes competências:
I – avaliar e aprovar os balancetes trimestrais, bem como a prestação de contas do
FUNTRAN;
II – aprovar o relatório anual de Gestão do Fundo;
III – definir critérios para o cumprimento de ações e competências da Agetran, a
serem alcançadas com recursos do fundo;
IV – analisar e aprovar as indicações de aplicações dos recursos.
V – acompanhar a elaboração da proposta orçamentária da Agetran, indicando
modificações recomendáveis à consecução de seus objetivos;
VI – registrar os recursos captados pelo Fundo.
02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2014
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.785
Art. 5º. As reuniões ordinárias serão convocadas e realizadas a cada noventa
(noventa dias) e as extraordinárias a qualquer tempo por convocação do presidente.
Parágrafo único: Se o presidente, solicitado pelos demais membros, se negar a
convocar reunião extraordinária, os membros do conselho poderão convocar desde
que a solicitação seja assinada por quatro membros titulares, cientificado o Diretor
Presidente da convocação.
Art. 6º. A pauta das reuniões será elaborada pelo Presidente do FUNTRAN
relacionadas as matérias de ordem consultivas, deliberativas e fiscalizatórias.
§ 1º. As matérias de interesse financeiro serão aprovadas por maioria absoluta dos
membros.
§ 2º. Os assuntos que surgirem na reunião e não estiverem em pauta, serão
incluídos na pauta da próxima reunião, podendo em caso de assunto urgente ser
convocada reunião extraordinária.
Art. 7º. Na ausência e/ou impedimento do conselheiro titular, manifestada por
escrito e com antecedência de até 48 horas antes da reunião para a qual foi convocado o
suplente, ele terá as mesmas atribuições do titular.
Parágrafo único: a ausência injustificada, legalmente, dos conselheiros titulares
e/ou suplentes por duas reuniões consecutivas, ensejará a sua substituição nos termos
da lei.
Art. 8º.Aelaboração, publicação e arquivamento das atas e demais atos vinculados
aoFUNTRANserão de responsabilidade daAgetran.
Art. 9º. Os membros do Conselho Gestor do Fundo responderão solidariamente
por todos os atos por eles praticados, salvo se estiver em posição individual
divergente, devidamente fundamentada e registrada na ata lavrada na reunião, em que
tiver sido tomada a decisão.
Parágrafo único: Os atos de cada conselheiro ficam limitados à Lei nº 3.478/2011,
suas alterações e ao Regimento Interno do Fundo.
Art. 10.Opresente Regimento Interno só poderá ser modificado por deliberação da
maioria absoluta dos conselheiros.
Art. 11. Este Regimento Interno entrará em vigor após aprovado pelo plenário do
Conselho Gestor e homologado pelo Chefe do Executivo Municipal.
DECRETONº 1.220,DE05DEAGOSTODE2014.
“Dispõe sobre delegação de competências, autorização para ordenadores de
despesas assinarem documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre
outros”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município.
Considerando os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária,
financeira e patrimonial dos recursos públicos;
DECRETA:
Art. 1º Fica delegado ao Senhor Wladimir Santos da Silva, a competência de
ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Sustentável, para assinar empenhos e para autorizar pagamentos, assinar cheques e
autorizar a emissão de ordens de pagamento, em conjunto com o Secretário Municipal
de Fazenda.
Parágrafo único: Fica delegado, ainda, homologar e adjudicar licitações; assinar
balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis e a competência
para encaminhar processos, documentos contábeis e outros, responder diligências,
apresentar justificativas, interpor recursos, requerer juntada de documentos e vista de
processos e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a
prestar contas de convênios com o Estado, com a União e outros, relativo à sua pasta.
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS), 05 de agosto de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 1.229, DE 06 DE AGOSTO DE 2014.
“Dispõe sobre delegação de competências, autorização para ordenadores de
despesas assinarem documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas,
entre outros”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município.
Considerando os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária,
financeira e patrimonial dos recursos públicos;
DECRETA:
Art. 1º Fica delegado ao Senhor Márcio Wagner Katayama, a competência de
ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, para assinar
empenhos e para autorizar pagamentos, assinar cheques e autorizar a emissão de
ordens de pagamento,emconjunto com o Secretário Municipal de Fazenda.
Parágrafo único: Fica delegado, ainda, homologar e adjudicar licitações; assinar
balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis e a competência
para encaminhar processos, documentos contábeis e outros, responder diligências,
apresentar justificativas, interpor recursos, requerer juntada de documentos e vista de
processos e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a
prestar contas de convênios com o Estado, com a União e outros, relativo à sua pasta.
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS), 06 de agosto de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 1.230, DE 06 DE AGOSTO DE 2014.
“Dispõe sobre delegação de competências, autorização para ordenadores de
despesas assinarem documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas,
entre outros”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município.
Considerando os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária,
financeira e patrimonial dos recursos públicos;
DECRETA:
Art. 1º Fica delegado ao Senhor Luis Roberto Martins de Araújo, a competência
de ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Planejamento, para assinar
empenhos e para autorizar pagamentos, assinar cheques e autorizar a emissão de
ordens de pagamento,emconjunto com o Secretário Municipal de Fazenda.
Parágrafo único: Fica delegado, ainda, homologar e adjudicar licitações; assinar
balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis e a competência
para encaminhar processos, documentos contábeis e outros, responder diligências,
apresentar justificativas, interpor recursos, requerer juntada de documentos e vista de
processos e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a
prestar contas de convênios com o Estado, com a União e outros, relativo à sua pasta.
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS), 06 de agosto de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 1.231 DE 07 DE AGOSTO DE 2014.
“Nomeia, em substituição, membro do Conselho Municipal de Transporte
Coletivo.”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, no Conselho Municipal de Transporte
Coletivo, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n. 847 de 24 de janeiro
de 2014, os servidores abaixo relacionados:
I.Representantes da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados –
AGETRAN:
Suplente: Maria Marli Cavalcantiemsubstituição deWalter Ribeiro Hora.
II.Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento:
Suplente: Juan Henry Pompilio Andreus em substiuição de Rudinei Lopes
Magalhães.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 07 de agosto de 2014.
Dourados (MS), 07 de agosto de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
03
RESOLUÇÕES
Resolução nº.Rf/7/1199/14/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição
Municipal de Dourados-MS.
RESOLVE:
Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais,
CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de
acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº. 107/06
(Estatuto do Servidor Público).
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 7 de agosto de 2014
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2014
LICITAÇÕES
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.785
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 083/2014
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, no uso de suas atribuições, convoca os partícipes da licitação, na pessoa de
seu representante legal ou procurador, para a nova sessão pública objetivando dar
prosseguimento aos ulteriores termos do certame licitatório em epígrafe, relativo ao
Processo n° 230/2014/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS
REPROGRÁFICAS E IMPRESSORAS, COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA,
MANUTENÇÃO, BEM COMO FORNECIMENTO DE TODOS OS INSUMOS E
PEÇAS, EXCETO PAPEL, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DE
DIVERSAS SECRETARIAS DESTAMUNICIPALIDADE”.Anova sessão pública
ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 18/08/2014 (dezoito de agosto do ano de dois mil e
catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do
CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos
Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Informações adicionais poderão ser obtidas
pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico
pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados-MS, 08 de agosto de 2014.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 101/2014
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial –
relativo ao Processo n° 295/2014/DL/PMD – tendo como objeto a AQUISIÇÃO E
INSTALAÇÃO DE JANELAS E PORTAS DE VIDRO TEMPERADO, INCLUSOS
FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS À REFERIDA
INSTALAÇÃO, OBJETIVANDO A REFORMA E REVITALIZAÇÃO DO
TERMINAL RODOVIÁRIO “RENATO LEMES SOARES”, COM RECURSOS
PROVENIENTES DO CR N° 775923/2012/MTUR/CAIXA, a ser processado e
julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto
Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da
Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e
recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h
(oito horas), do dia 25/08/2014 (vinte e cinco de agosto do ano de dois mil e catorze),
na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro
Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos
Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital com seus elementos constitutivos
encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de
Dourados (www.dourados.ms.gov.br – “link” Licitações) e alternativamente, também
poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente,
mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou
ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos
custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais
poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço
eletrônico pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados-MS, 05 de agosto de 2014.
Walter Benedito Carneiro Júnior
Secretário Municipal de Fazenda
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 068/2014
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014,
publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o
resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n°
164/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE PATRULHA
MECANIZADA E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, COM RECURSOS
PROVENIENTES DO PROGRAMA: APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO
SETOR AGROPECUÁRIO, COM A DEVIDA CONTRAPARTIDA DO
MUNICÍPIO”, que teve como vencedora e adjudicatária no item/lote 01, a proponente
CHIUMENTO & CIA LTDA.-EPP. O Pregoeiro informa, ainda, que declarou os
objetos dos itens/lotes 02, 03, 04, 05 e 06, comoFRACASSADOS/DESERTOS.
Dourados-MS, 28 de julho de 2014.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL Nº 070/2014
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 234/2014/DL/PMD,
cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA ATENDER SERVIDORES DA
SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE, resolveHOMOLOGAReADJUDICAR o
processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das
proponentes conforme segue: VENCEDORES: G & L INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA, nos itens/lotes: 01, 10 e 26, no valor total de R$ 28.540,50 (vinte e oito mil
quinhentos e quarenta reais e cinquenta centavos);ARTE CAMISETAS LTDA- EPP,
nos itens/lotes: 04, 14, 15 e 16, no valor total de R$ 90.186,40 (noventa mil cento e
oitenta e seis reais e quarenta centavos); K. A. BARBOSA & CIA LTDA – ME, nos
itens/lotes: 05, 11, 12, 13, 17,18, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 27 e 29, nova valor total de R$
108.376,02 (cento e oito mil trezentos e setenta e seis reais e dois centavos).
Dourados (MS), 08 de agosto de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito
Nome Matricula Setor Dias Ref mês
ANA CAROLINA JARA 114768606 SEMAS 1 JUNHO
ANA CLAUDIA MARQUES PACHECO 153651 SEMED 30 JUNHO
ANDRE LUCIANO SOARES PEREIRA 114763478 SEMS 18 JUNHO
ANTONIO MARINHO FALCAO NETO 71211 SEMS 30 JUNHO
CHRISTIAN GUSTAVO DA SILVA 114762512 SEMED 30 JUNHO
CIBELLE SILVEIRA DOFFINGER 114763464 SEMID 1/2 JUNHO
CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS 17771 SEMS 5 JUNHO
DHYANE MORESCHI 114766858 SEMID 4-1/2 JUNHO
ELENIR AVILA SOUZA DIAS 114764554 SEMED 30 JUNHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD
EXTRATOS E ATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS
FRANTIELE CAETANO HOLTERMANN 114768539 SEMID 1/2 JUNHO
GRACIELA VIEIRA DA SILVA 114762137 SEMED 4 JUNHO
JACONIAS ULISSES MARQUES JUNIOR 21161 SEMS 1 JUNHO
JACQUELINE CEID DIAS FERREIRA 114760200 SEMS 30 JUNHO
JAMIR FREITAS 502051 SEMED 30 JUNHO
JANETE DUTRA TOCUNDUVA 114761127 SEMID 3-1/2 JUNHO
JUVENCIO CARALINO DE OLIVEIRA 114766453 SEMS 30 JUNHO
KATIANE RODRIGUES NUNES 114762375 SEMED 5 JUNHO
KESIA VALERIO NUNES 114761775 SEMED 3 JUNHO
LEANDRO THOMAZ DA SILVA 114764197 SEMS 4 MAIO
LEILA AVILA DE ALENCAR 144431 SEMED 30 JUNHO
MARCIA COSTA DA SILVA DE OLIVEIRA 114766757 SEMED 1/2 JUNHO
MARCIA TEREZINHA DE LIMA CORREIA 114764101 SEMED 30 JUNHO
MARIA SELMA RODRIGUES SILVEIRA BORGES 48651 SEMS 2 MAIO
MARILEUZA OLIVEIRA CUNHA 24041 SEMS 4 MAIO
MARILZA PEREIRA DE SOUZA 114762079 SEMS 2 MAIO
MARLLON FERMINO DA SILVA 114763035 SEMS 2-1/2 JUNHO
MAURO RODRIGUES SALDIVAR 501413 SEMED 3 JUNHO
NELSON AZAMBUJA ALMIRÃO 114766640 AGETRAN 1 JUNHO
NEREIRDE BARLATTI ABELHAN 88271 SEMED 1 JUNHO
ODAIR DEL PADRE 114763097 SEMED 1 JUNHO
PAULA LETICIA PEGORARE 500943 SEMS 6 JUNHO
PAULO SERGIO AREDES DE ARAÚJO 114762156 SEMED 2 JUNHO
RANIERE FERREIRA DE NOVAES 114768489 AGETRAN 1 JUNHO
RAQUEL RODRIGUES ARTHMAN 114760604 SEMED 1 JUNHO
ROGERIO APARECIDO SERAFIM 114760647 SEMED 1 JUNHO
RONALDO CAVALCANTE DE MENEZES 502143 SEMED 30 JUNHO
SANDRA REGINA VELASQUEZ DE CAMARGO MURYAMA 501878 SEMED 30 JUNHO
SANDRO MARQUES MAIZ 84881 SEMSUR 15 JUNHO
SIDA OLIVEIRA 114760314 SEMED 1 JUNHO
SONIA RAMONA DA SILVA 89671 SEMED 30 JUNHO
VILANI FERNANDES CARNEIRO 114760313 SEMED 30 JUNHO
WLADMIR MARTINS JUNIOR 114763913 SEMS 30 JUNHO
ZITA SOARES SANTANA 501010 SEMS 31 MAIO
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.785 04
LICITAÇÕES
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL Nº 077/2014
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 232/2014/DL/PMD,
cujo objeto trata daAQUISIÇÃO DE VEÍCULOS (CAMIONETE DIESEL DUPLA,
CAMIONETE SIMPLES FLEX 700 KG E CAMINHÃO ¾), COM RECURSOS
PROVENIENTES DA PROPOSTA DO SICONV N° 025884/2012 E CONTRATO
DE REPASSE N° 774697/2012 – MDS/CAIXA,SEGUNDOEDITALN° 03/03/2012
SESAN, resolveHOMOLOGARo processo licitatório, para que dele provenham seus
efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDOR: CARGO
VEÍCULOS LTDA, no item/lote: 01, pelo valor total de R$ 119.000,00 (cento e
dezenove mil reais).
Dourados (MS), 08 de agosto de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL Nº 089/2014
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 296/2014/DL/PMD,
cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA,
OPERADORA TURÍSTICA OU AGÊNCIA DE TURISMO PARA SERVIÇO DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO MUNICIPAL, ESTADUALE INTERESTADUAL,
OBJETIVANDO ATENDER OS PROGRAMAS SOCIAIS COORDENADOS
PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, resolve
HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais,
em favor da proponente conforme segue: VENCEDOR: CHINA TURISMO LTDA,
no item/lote: 01, pelo valor total de R$ 123.540,00 (cento e vinte e tres mil quinhentos
e quarenta reais).
Dourados (MS), 08 de agosto de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito
DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2014
EXTRATOS
EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2014
PARTES:
Município de Dourados/MS.
COMPROMITENTESFORNECEDORES:
DIMENSÃOCOMÉRCIODEARTIGOSMÉDICOSHOSPITALARESLTDA.
ValorTotal: R$ 185.770,00 (cento e oitenta e cinco mil setecentos e setenta reais).
VETERINÁRIASULCATARINENSELTDA- EPP.
ValorTotal: R$ 16.346,00 (dezesseis mil trezentos e quarenta e seis reais).
PROCESSO: Pregão Presencial nº 050/2014.
OBJETO: Futura aquisição de materiais e medicamentos para uso veterinário, em
atendimento as necessidades do Departamento deVigilânciaemSaúde.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei
n. º
8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro de
Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas
de
Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho,
contrato ou documento equivalente.
PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na
Imprensa Oficial.
DATADEASSINATURA: 25 de Julho de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 250/2014/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Hewlett – Packard Brasil Ltda.
PROCESSO: Carona nº 002/2014 decorrente do Processo Licitatório Pregão
Eletrônico nº 37/2013, Registro de Preço nº 259/2013, realizado pela Universidade
Federal da Fronteira do Sul.
OBJETO: Aquisição de computadores, visando atender as unidades da Secretaria
Municipal de Saúde – SEMS.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.303.16. –Assistência Farmacêutica
1.095 – Estrutura e Mobiliário daAssistência Farmacêutica
10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde
1.085 – Modernização do Sistema de InformatizaçãoUBSeUBSF
10.302.15 – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp., urgência e
Emergência
1049 – Modernização do Sistema de Informatização
1038. – Implantação e Manutenção de Unidade de ProntoAtendimento -UPA
10.305.17 – Sistema deVigilânciaemSaúde
2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental
44.90.52.12 – Equipamentos de Processamento de Dados
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 411.710,00 (quatrocentos e onze mil setecentos e
dez reais).
DATADEASSINATURA: 06 de agosto de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 359/2014/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados.
Zanatta, Pereira e Cia Ltda – ME.
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 079/2014.
OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral (marmitex), a fim de
atender as necessidades dos pacientes do Município de Dourados encaminhados para
realizar hemodiálise na cidade de Ponta Porã.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.302.15. –Atenção de Média eAlta Compl.Amb. e Hosp., Urgência e Emerg.
2095. – Manutenção da Rede deAtenção a Saúde Especializada,Ambulatorial e
Hospitalar
33.90.30.04. – Gêneros deAlimentaçãoemGeral
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 14.250,00 (quatorze mil, duzentos e cinquenta
reais).
DATADEASSINATURA: 07 deAgosto de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROC: ASSUNTO:
ROBERTO ALVES DA SILVA GMD 1103 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
PROCESSOS INDEFERIDOS
SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE:
05
FUNDAÇÕES
PORTARIA Nº 010/2014/FUNSAUD
05 de agosto de 2014
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE
DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei
Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014;
RESOLVE:
Art. 1° – REVOGAR a PORTARIANº 008/2014/FUNSAUD 22 de julho de 2014,
que designa Pregoeiro e Equipe de Apoio ao Pregoeiro para licitações na modalidade
Pregão e Comissão Permanente de Licitação, da Fundação de Serviços de Saúde de
Dourados-FUNSAUD para o Exercício 2014.
Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo nominados para compor a Comissão
Permanente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD:
I. Presidente: Cícero Gomes de Souza
II. 1º Membro: Racib Panage Harb –Assessor Técnico –DGO-SEMS
III. 2º Membro: RodinéiaAlves de Souza
IV. 3º Membro:Terezinha Picollo da Silva
V. Suplente: Odair FalcãoAlves
§ 1º Na ausência do presidente da Comissão, para exercer esta função ocorrerá
adequada designação pela autoridade máxima daFUNSAUD;
§ 2º Nas ausências de um dos membros supracitados, assumirá o suplente desta
Comissão mencionado no itemVdeste artigo;
Art. 3º Designar os servidores abaixo nominados para compor a Equipe de Apoio
responsável pelas licitações na modalidade Pregão, no âmbito da Fundação de
Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD:
I. Pregoeiro Oficial: Cícero Gomes de Souza
II. Equipe deApoio:
a. Racib Panage Harb –Assessor Técnico – DGO-SEMS;
b. RodinéiaAlves de Souza;
c.Terezinha Picollo da Silva, e
d. Odair FalcãoAlves, como suplente
§ 1º Na ausência de um dos membros da Equipe de Apoio do Pregoeiro, assumirá
para exercer a função, o suplente constante da alínea “d” deste artigo.
§ 2º Na ausência do Pregoeiro no inciso I deste artigo, para exercer esta função
ocorrerá adequada designação pela autoridade máxima daFUNSAUD.
Art. 4° -REVOGADASas disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor
na data de sua publicação.
FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI
Diretor Presidente da FUNSAUD
PORTARIA Nº 011/2014/FUNSAUD
05 de agosto de 2014
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE
DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei
Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014;
RESOLVE:
Art. 1° – TORNAR sem efeito a classificação e aprovação da candidata JOSILDA
DE OLIVEIRA BEZERRA, na função de Assistente Administrativo, publicado no
Diário Oficial de Dourados, nº 3.756 de 01 de julho de 2014, em razão de constatação
da relevante documentação exigida, encontrar-se incompatível com a função de
AssistenteAdministrativo pretendida pela referenciada candidata.
Art. 2° -REVOGADASas disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor
na data de sua publicação.
FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI
Diretor Presidente da FUNSAUD
DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2014
DEMAIS ATOS/ATO REVOGATÓRIO – HABITAÇÃO
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.785
ATO REVOGATÓRIO NºR006/14, DE 08 DE AGOSTO DE 2014
O MUNICIPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de
Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo
Secretário Luis Roberto Martins deAraujo.
CONSIDERANDO,restou provado no ProcessoAdministrativo nº R006/14, que a
promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho
de 2012.
RESOLVE
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 19 da Quadra 06, do loteamento
Social EstrelaTovy, feita a promitente-donatária,NÁDIAREGINACHIMENES.
Dourados, 11 deAgosto de 2014.
MARTA DE SOUZA LEITE
ASSESSORA DE PLANEJAMENTO
LUIS ROBERTO MARTINS DE ARAUJO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o
recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado:
DEMAIS ATOS/RECEBIMENTO DE VERBAS – CONVÊNIOS FEDERAIS
Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$
Governo Federal 16.044-X Custeio Lar e Abrigos 06/08/2014 99.000,00
Governo Federal 16.047-4 Custeio CREAS 06/08/2014 5.000,00
Governo Federal 16.049-0 Cuseio Apae/Pestaloz 06/08/2014 10.474,52
Governo Federal 16.064-4 Custeio CRAS 06/08/2014 72.000,00
Governo Federal 12.020-0 Merenda Escolar 06/08/2014 304.188,00
Dourados, 08/08/2014 TOTAL 490.662,52
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR
DO INSTITUTODE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIO DEDOURADOSEM7DEAGOSTODE2014.
Aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze, às sete horas e trinta
minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul-
MS, foi realizada a reunião Extraordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo
discutir e decidir sobre a seguinte pauta: Leitura e discussão da minuta de alteração da
Lei Complementar 108/2006. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho
Curador: Sonia Maria Ferreira, José Ferreira Lopes Filho, Solange Silva de Melo,
Thania Caetano Chaves, Hélio do Nascimento, Albino João Zanolla e Osnice Lopes
Coelho. Estavam presentes também o Diretor Financeiro do Instituto Senhor Eleandro
Aparecido Miqueletti, a senhora ZildaAparecida Rodrigues Ramires, representando o
Conselho Fiscal, bem como, o Assessor Jurídico, Doutor Ademir de Oliveira. Os
Conselheiros Nilson Araujo Figueredo, José Vieira Filho, Solange Ribeiro Costa e
Cleusa Ormedo de Souza Marinho justificaram a ausência por motivos pessoais. Foi
dado início aos trabalhos com estudo e discussão da legislação previdenciária vigente,
qual seja, Lei Complementar número 108/2006 e seus anexos.Assim, por meio de data
show, fizeram a leitura da minuta do texto referente às alterações discutidas em
reuniões anteriores, e, na oportunidade, os Conselheiros presentes puderam levar suas
dúvidas ao Assessor Jurídico, Doutor Ademir de Oliveira. Após deliberações os
presentes encerraram a discussão, tomando nota das alterações realizadas para serem
dados os encaminhamentos devidos, e decidiram pelo agendamento de outra reunião
extraordinária, que se realizará no dia 4 de setembro de 2014, para dar continuidade
aos estudos das referidas alterações. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a
reunião, tendo eu, Irla Maria de Almeida Marra, lavrado a presente ata, que depois de
lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes
Sonia Maria Ferreira José Ferreira Lopes Filho
Albino João Zanolla Thania Caetano Chaves
Hélio do Nascimento Solange Silva de Melo
ZildaAparecida R. Ramires Osnice Lopes Coelho
ATA – PREVID
06
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.785 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2014
Resolução Nº 013/2014
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de
Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo
com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar
Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5º e Regimento Interno deste
Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião Ordinária do dia 17 de
julho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º – De conformidade com a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente CONANDAnº 161 de 04 de Dezembro de 2013. Aprovar a
criação da Comissão Intersetorial para Discussão e Elaboração do Plano Decenal dos
Direitos Humanos de Crianças eAdolescentes.
Art. 2º – Conforme preconiza a resolução a referida comissão será composta por
representantes Titulares e Suplentes dos seguintes órgãos, entidades, instância e
fóruns:
I – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo dois
representantes devendo a indicação atender a paridade entre representantes
governamentais e representantes da sociedade civil
II – ConselhoTutelar:
III – Conselhos setoriais, em especial, de políticas sociais, assistência social,
esporte e cultura, sendo dois representantes devendo a indicação atender a paridade
entre representantes governamentais e representantes da sociedade civil
a) Conselho Municipal deAssistência Social;
b) Conselho Municipal de Esporte;
c) Conselho Municipal de Cultura.
IV – Dos órgãos municipais gestores das políticas sociais, educação, saúde,
assistência social, Guarda Municipal;
a) Secretaria Municipal deAssistência Social;
b) Secretaria Municipal de educação;
c) Secretaria Municipal de Saúde;
d) Guarda Municipal.
V– Fórum permanente das entidades não governamentais deAssistência Social de
Dourados – FPENGAS;
VI – Ordem dosAdvogados do Brasil
Parágrafo único – O prazo de duração do mandato dos membros da Comissão
Intersetorial para Discussão e Elaboração do Plano Decenal dos Direitos Humanos de
Criança e Adolescentes, será até a conclusão, apreciação e aprovação pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente
Art. 3º – Compete à Comissão Intersetorial:
I – definir plano de atividades para discussão e elaboração do plano decenal, bem
como elaborar a proposta do plano decenal dos direitos humanos de crianças e
adolescentes, no seu âmbito de atuação;
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.002/2014/PREVID
O Diretor Presidente, Sr. Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela
Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de
27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93,ADJUDICAo processo
de Inexigibilidade de Licitação supracitado, cujo objeto éAssinatura Bianual do jornal
Valor Econômico para suporte técnico dos membros do comitê de Investimentos do
Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD,
sendoVALORECONÔMICOS/A, a empresa adjudicatária.
Dourados-MS, 07 de agosto de 2014.
LAERCIO ARRUDA
Diretor Presidente
A. M.ARCAS –ME (MERCADO COMPREMAX, torna Público que recebeu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de
Operação – LO nº 025/2014 para atividade de Comércio varejista de mercadorias em
geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados. Localizado na
Rua LeônidasAlem n° 1950, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não
foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
CASA & TERRA IMOBILIÁRIA E ENGENHARIA LTDA torna público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença de Instalação – LI, para a atividade de Loteamento Residencial Urbano e
PavimentaçãoAsfaltica, localizado na Área “A”, remembrado pelos quinhões 04 e 05-
A, Matrículas n.º 69.212 e 69.213, Dourados – MS.Não foi determinado estudo de
impacto ambiental.
CENTER CÓPIAS LTDA – ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS N.º
19.555/2014, para atividade de Fotocópias e Impressões, localizada à Av. Weimar
Gonçalves Torras, 1818, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
DULCE DA CRUZ SANCHES SUPERMERCADO-ME, torna Público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de comércio varejista de
mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios–supermercado.
Localizada na Rua Ramão Osório 380 – Bairro Vila São Bráz, no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
JCCRUZCOMÉRCIODETINTASEIRELLI-ME, torna público que requereu do
Instituto do MeioAmbiente de Dourados –IMAM,a LicençaAmbiental Simplificada,
para a atividade de comércio varejista de tintas, localizada na RuaWeimar Gonçalves
Torres, 3150, Centro, Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
JD SANTOS DA SILVA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para
atividade de depósito de materiais para construção, localizada na Rua NilsonVieira de
Matos, n. 6.400, Jardim Brasília, no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
MOCATTO&MOCATTOLTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de
MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), aAlteração da Razão Social
de MOCATTO & ONO LTDA–ME para MOCATTO & MOCATTO LTDA-ME e a
renovação da Licença Simplificada – LS, pelo prazo de validade, para atividade de
lanchonete, localizada na Avenida Presidente Vargas, n. 1.220, Vila Progresso, no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
OLHAR CONSULTORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA-ME
torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS –
IMAM, a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Serviços de Pericia
técnica relacionados á segurança do Trabalho com procedimentos, localizado á: Rua
Ediberto Celestino de Oliveira, 2156, Vila Lili, no município de Dourados (MS). Não
foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
PICOLLI&MACHADO LTDA-ME , torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO DE
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL ( RAA ), para ATIVIDADE DE CONSULTÓRIO
OFTALMOLÓGICOAMBULATORIAL, localizado na Rua Oliveira Marques, 2067,
Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
LICITAÇÕES – PREVID
RESOLUÇÃO – CMDCA
RESOLUÇÕES – CMAS
Resolução Nº 001/2014
O Comitê Gestor Municipal de políticas de Erradicação do Sub-registro de
Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica de Dourados, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com o Decreto
Municipal nº 987, de 02 de abril de 2014, em reunião Ordinária do dia 01 de agosto de
2014, conforme deliberação da plenária do Comitê, por unanimidade dos presentes.
RESOLVE:
Art. 1º -Aprovar a composição da Mesa Diretora 2014/2015.
Coordenadora: Ediana Mariza Bach
Vice Coordenador:ValdirAmaral da Silva
Secretária: Naara SiqueiraAragão
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados, 04 de agosto de 2014.
Ledi Ferla
Secretária Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO Nº 027/2014
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013, através da plenária
em reunião ordinária nº362, ata nº. 362, realizada no dia 29 de Julho de 2014, por
unanimidade dos presentes;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar: As alterações no Plano de Aplicação referentes aos recursos
oriundos do Fundo Nacional deAssistência Social –FNASdestinados ao Programa de
Atenção Integral à Família – PAIF, para o exercício de 2014 da Secretaria Municipal de
Assistência Social -SEMAS;
Art. 2º – Aprovar; Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposiçõesemcontrário.
Dourados/MS, 31 de Julho de 2014.
Cleire Araujo de Santana
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº028/2014
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Municipal nº. 3718 de 30 de setembro de 2013, através da plenária
em reunião ordinária nº. 362, ata nº362, realizada no dia 29 de Julho de 2014, pela
maioria absoluta de seus membros;
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer o prazo de até 31 de outubro de 2014 para as entidades
conveniadas entregarem a documentação exigida na Resolução nº. 001/14 – SEMAS
para elaboração do Critério de Partilha para confecção dos convênios do ano de 2015.
Art. 2º – No mesmo prazo estabelecido acima, devem ser entregues junto ao
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS o relatório de atividades referente
ao período de Janeiro à Junho de 2014, para ser submetido juntamente com as demais
documentações à análise da Comissão de Estudos,Análise e Jurídica.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as
disposiçõesemcontrário.
Dourados/MS, 31 de Julho de 2014.
Cleire Araújo de Santana
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
07
RESOLUÇÃO – CMDCA
II – articular junto aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Garantia de
Direitos objetivando sua participação na discussão e na elaboração do plano decenal
dos direitos humanos de crianças e adolescentes;
III – assegurar a participação efetiva de crianças e adolescentes no processo de
discussão e elaboração do plano decenal dos direitos humanos de crianças e
adolescentes;
IV – propor e acompanhar a realização de diagnóstico da situação local referente à
promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; e
V- submeter a minuta do plano decenal à consulta pública local, seja por audiência
pública, consulta virtual ou outro mecanismo participativo equivalente.
VI – encaminhar o respectivo plano decenal dos direitos humano da criança e do
adolescente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente.
Art. 4º – Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente
-CMDCA:
I – aprovar e deliberar o respectivo plano decenal dos direitos humanos de crianças
e adolescentes;
II – apoiar e articular a implementação das ações do plano decenal dos direitos
humanos de crianças e adolescentes;
III – articular com os órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo visando à
inserção de ações constantes do plano decenal dos direitos da criança e do adolescente
no plano plurianual e na lei orçamentária;
IV – definir instrumentos de avaliação e monitoramento da implementação do
plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes; e
V – encaminhar o respectivo plano decenal dos direitos humanos de crianças e
adolescentes ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e doAdolescente.
VI – Coordenara a Comissão intersetorial, conforme preconiza a resolução nº l6l,
de 04 de Dezembro de 2013, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
Art. 5º -AMesa Diretora da Comissão Intersetorial será composta pelos seguintes
membros:
I – Coordenador;
II –Vice Coordenador;
III – Secretário (a) Executivo;
§ 1º – Compete ao Coordenador:
I – Representar a Comissão fora dos âmbitos das reuniões;
II – Coordenar os trabalhos das reuniões da Comissão Intersetorial;
III –Assinar os ofícios emitidos pela Comissão Intersetorial.
§ 2º – Compete aoVice Coordenador representar o Coordenador na ausência deste
competindo a este o que está delimitado no parágrafo acima;
§ 3º – Compete ao Secretário Executivo:
I – participar das reuniões lavrando em ata as deliberações da Comissão
Intersetorial;
II – Emitir ofícios e resoluções da Comissão Intersetorial;
III – Representar o Coordenador na ausência deste e de seu Vice, sendo-lhe
atribuído nesse caso as competências delimitadas no parágrafo primeiro deste artigo.
Art. 6º – Os membros da comissão exercerão trabalho de grande relevância ao
Município, mas não receberão nenhuma remuneração por esse trabalho, salvo
indenização de despesas de viagem.
Art. 7º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados – MS, 04 deAgosto de 2014.
Jozimar Nunes dos Santos
Presidente do CMDCA
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.785 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2014