Edição 3790 – 18/08/2014

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.790 08 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2014 DECRETO “P” Nº 324 DE 14 DE AGOSTO DE 2014. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Secretaria Municipal de Planejamento -SEPLAN” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados a partir de 15 de agosto de 2014, os servidores indicados no anexo único, lotados na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em14 de agosto de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Anexo do Decreto “P” nº 324, de 14 de agosto de 2014. ADEMIRDOAMARALGOES DGA– 04 ASSESSORDEPLANEJAMENTO ANTONIOODAIRDESOUZA DGA– 07 ASSESSORIV JUSSARAESPINDOLABARROS DGA– 05 GERENTEDENÚCLEO VALTERDOAMARALGOES DGA– 05 GERENTEDENÚCLEO DECRETO “P” Nº 325, de 14 de agosto de 2014. “Exonera Flavia KarinaTorres Gabriel-SEPLAN” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 31 de agosto de 2014, FLAVIA KARINA TORRES GABRIEL, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símboloDGA03, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 14 de agosto de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração PORTARIA Nº 054/2014 “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE À SERVIDORA EVA MARIA MORAIS DE LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora EVA MARIA MORAIS DE LIMA, matrícula 89931-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Institucional, na função de Auxiliar de Apoio Social, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo Único –Opresente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 30 de junho de 2014. Dourados – MS, 01 de julho de 2014. LaércioArruda EleandroAparecido Miqueletti DiretorPresidente Diretor Financeiro Portaria Benef. nº. 079/2014/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor JOSÉLOPESDAROCHAe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao PORTARIAS 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2014 PORTARIAS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.790 servidor JOSÉ LOPES DA ROCHA, matrícula 13881-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, na função de Ajudante de Serviços Básicos, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 18 de agosto de 2014. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº. 080/2014/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora LAURITAFRANCISCADAMAIAe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora LAURITAFRANCISCADAMAIA, matrícula 33751-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de 1ª a 4ª séries, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de agosto de 2014. Dourados/MS, 18 de agosto de 2014. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº. 082/2014/PREVID “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE À SERVIDORA EVA RODRIGUES DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora EVA RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula 31771-1, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, na função de Merendeira, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo Único –Opresente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados – MS, 18 de agosto de 2014. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios RESOLUÇÃO/SEMED Nº 39 de 14 de Agosto de 2014. Dispõe sobre a remoção e lotação de profissionais da Educação Municipal”. Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IVdo artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto no artigo 28 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º. Tornar público as remoções e lotações dos servidores do grupo do Magistério Público Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, conforme anexo único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 14 deAgosto de 2014. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação ANEXO –ÚNICO - RESOLUÇÃO N.° 039/2014 SEMED Remover Cleusa Francisca De Souza Botelho, da EM Etalívio Penzo, 40 horas para a EM. Lóide BonfimAndrade, a partir de 07/08/2014. Remover ValériaAparecida Ribeiro da EM. Geraldino Neves Corrêa, 24 h/a para a EM. Profª Maria da ConceiçãoAngélica a partir de 01/08/2014. Lotar Mariza Rodrigues Boeira Valdivino 24 h/a (vespertino), no CEIM Décio Rosa Bastos a partir de 04/08/2014. Retificar turno de trabalho Rosenilda Alves Ribeiro, 14h/a (vespertino), na EM Profª Avani Cargnelutti Fehlauer a partir de 01/02/2013. Dourados/MS, 14 deAgosto de 2014. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃONº 073 / SemS /VISA/ 2014 – 05 de agosto de 2014. PROC. 15 / 2014. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2241 lavrado contra o estabelecimento abaixoem20 de março de 2014; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2241/2014, lavrado contra: “F. M. Damacena Medicamentos – Me”, denominado Farmácia Drogamais, CNPJ – 03.162.411/0001-71, situada à Rua Cuiabá nº 1.425 - Centro, foi autuada por: funcionar o estabelecimento farmacêutico (farmácia) sem a presença e assistência do farmacêutico responsável técnico legalmente habilitado. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXIII, XXXII e XXXIII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. O profissional farmacêutico numa unidade farmacêutica é de suma importância, pois além de identificar as receitas aviadas por médicos, é também responsável pelo controle de medicamentos e aplicação de injeções, bem como mensuração de parâmetros fisiológicosempacientes. Considerando que a empresa teve ciência da necessidade do profissional (responsável técnico), através da notificação 5797; Considerando a gravidade da infração, pois o comércio não pode funcionar sem responsável técnicoemtodo o horário de funcionamento. Considerando que o tempo entre a infração e o julgamento deste processo foi suficiente para a regularização da infração, e baseado na legislação adotada pela vigilância sanitária, decido abaixo: PENALIDADE: De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: III – Multa de 14 a 540UFERMS De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: III – Gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes. Art. 339. São circunstâncias agravantes: IV –Ter a infração conseqüências danosas à saúde; V– Se, tendo conhecimento do ato ou fato lesivo à saúde, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo ou saná-lo; RESOLUÇÕES 03 RESOLUÇÕES De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: III – Gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes. De acordo com Art. 336. A pena de multa consiste no pagamento de importância em dinheiro, variável segundo a gravidade da infração, conforme a classificação estabelecida no artigo anterior, a que correspondem os seguintes limites: III – Para as do item III, entre 136 e 540UFERMS. 1º A multa será aplicada em dobro nas reincidências específicas e acrescida da metade de seu valor nas genéricas. Decisão: 1-Aplicar a multa de 136 (cento e trinta e seis)UFERMS. 2- Interditar o estabelecimento até a regularização do responsável técnico junto a vigilância sanitária, comprovando a entrada junto ao Conselho Regional de Farmácia. 3- Notificar o Conselho Regional de Farmácia do estado de Mato Grosso do Sul, sobre ciência do fato. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 074 / SemS / VISA / 2014 – 10 de agosto de 2014. PROC. 46 / 2014. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1643 lavrado contra o estabelecimento abaixoem29 de abril de 2014; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1643/2014, lavrado contra: “Ademir Correa Negredo”, denominado Casa do Espetinho, CPF – 970.531.999-67, situada à Rua João Isidoro s/n – Vila Vargas, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta.Aempresa nunca possuiu alvará sanitário. O fato de ter dado entrada junto aVISAmunicipal para regularização, torna-se fator atenuante. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determinoAdvertência deste processo administrativo Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 075 / SemS / VISA / 2014 – 10 de agosto de 2014. PROC. 58 / 2014. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2357 lavrado contra o estabelecimento abaixoem06 de junho de 2014; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2357/2014, lavrado contra: “Valdemar Donizete da Silva - Me”, denominado J. V Hortifruti, CNPJ – 16.755.896/0001-59, situada à Rua 31 de Março nº 82 – Vila Alba, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído eminfrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determinoAdvertência deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. Resolução nº.Av/07/1348/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal SANDRA MARA DOS SANTOSBARROS, matrícula funcional nº “9871-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação(SEM ED), Averbação do Tempo de Serviço (somente para fins de aposentadoria) de “504” ( quinhentos e quatro) dias de serviços prestados em órgãos vinculados ao INSS, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº 06021010.1.00125/14-5 do dia 05/08/2014, no(s) período(s) compreendido(s) de: 01/04/1988 a 03/04/1988; 05/08/1988 a 07/08/1988; 07/09/1988 a 02/05/1989 e de 13/05/1989 a 31/01/1990, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 796/2014, constante do ProcessoAdministrativo nº. 1.126/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 13 deAgosto de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rt/07/1350/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retornar da Licença para trato de interesse particular (TIP), o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PAULO CESAR DA SILVA GOMES, matrícula funcional nº. “114764230-1” ocupante do cargo deAUXILIAR DE SERVIÇOS BASICOS, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), à sua função, a pedido, com base no Parecer nº 799/2014, constante no Processo Administrativo nº 1.121/2014, a partir do dia 06/08/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 13 deAgosto de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Resolução nº.Av/07/1351/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (à) Servidor (a) Público (a) MunicipalAMADOJOSE DE SEOUZA, matrícula funcional nº “84571-1”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS, lotado(a) na Guarda Municipal de Dourados (GMD), Averbação do Tempo de Serviço de “445” (quatrocentos e quarenta e cinco) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no(s) período(s) compreendido(s) de: 01/02/1988 a 20/04/1989, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 811/2014, constante do ProcessoAdministrativo nº. 1.106/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 13 deAgosto de 2007. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/07/1352/2013/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ADRIANA FORTES DA SILVA, matrícula nº. 114761067, ocupante do cargo efetivo de TECNICO DE SAUDE PUBLICA II, lotado na SEC MUN DE SAUDE (ESF PACS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 14/06/2005 a 13/06/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 1.054/2014, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 804/2014, constante no Processo Administrativo nº 1.116/2014, a partir do dia Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.790 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2014 Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.790 04 RESOLUÇÕES 01/09/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 13 de agosto de 2014 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/01/1353/2013/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIASERGIADASILVA, matrícula nº. 14761, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVICOS BASICOS, lotado na SEC. MUN. DE SERVICOS URBANOS, 06 (seis) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente aos períodos aquisitivos de: 02/02/2000 a 01/02/2005 e de 02/02/2005 a 01/02/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 1.054/2014, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 805/2014, constante no Processo Administrativo nº 1.117/2014, período de 15/09/2014 a 14/03/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 13 de agosto de 2014 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/07/1354/2013/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PATRICIA AMARAL, matrícula nº. 22941, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DE SAUDE PUBLICA, lotado na SEC MUN DE SAUDE (GESTAO PLENA), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 15/08/2006 a 14/08/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 1.054/2014/, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 806/2014, constante no Processo Administrativo nº 1.118/2014, no período de 01/09/2014 a 31/11/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 13 de agosto de 2014 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/07/1355/2013/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ZELINDAARAUJO VIANA GOMES, matrícula nº. 89941, ocupante do cargo efetivo de AUX. DE SERV. ADMINISTRATIVOS, lotado na SEC MUN DE SAUDE (SAE/CTA), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 28/06/2000 a 27/06/2005, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 1.054/2014, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 807/2014, constante no Processo Administrativo nº 1.119/2014, no período de 01/09/2014 a 30/11/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 13 de agosto de 2014 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/07/1356/2013/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA RODRIGUES BORGES, matrícula nº. 501111, ocupante do cargo efetivo de TECNICO DE SAUDE PUBLICA II, lotado na SEC MUN DE SAUDE (ESF PACS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 25/04/2006 a 24/04/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 808/2014, constante no ProcessoAdministrativo nº 1.120/2014, período de 03/11/2014 a 02.02.2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 13 de agosto de 2014 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/7/1357 /2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal APARECIDA CONCEICAO ESTIGARRIBIA SOARES, matrícula funcional nº. “42721” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Adalgia Helena Martines de Estigarribia, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 13 de agosto de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/1358/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal KATIA REGINAMOURADE CASTRO, matrícula nº. “114762541”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO, “7” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 21/07/2014 a 27/07/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 13 de agosto de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2014 05 RESOLUÇÕES Resolução nº. Gl/7/1359/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, LIVIA LUMIKO SUGUIHIRO, Matrícula nº. “114761247”; ocupante do cargo de GESTOR DE ACOES INSTITUCIONAIS, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL (543), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 26/07/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 13 de agosto de 2014 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/8/1360 /2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ITAMAR DE JESUS PIRES, matrícula funcional nº. “48151” ocupante do cargo de GUARDA SUB INSPETOR, lotado (a) GUARDAMUNICIPALDE DOURADOS (GUARDAS) (GMD) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Ivone Souza Pires, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/08/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 14 de agosto de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1361/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal SUZIMEIRE RODRIGUES FAUSTINO, matrícula nº. “114761644”, ocupante do cargo de AUX APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (FUNDEB/ADMCEIM -40%), “9” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/08/2014 a 09/08/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 13 de agosto de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/1362/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal JANDIRA MADALENA DA SILVA, matrícula nº. “85791”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTER MUNICIP -2, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (25%), “5” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 28/07/2014 a 01/08/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 13 de agosto de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ap/07/1363/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora PúblicaAPARECIDAFERNANDES DASILVA,matrícula funcional nº. “114765371-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED),Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: APARECIDAFERNANDESDASILVAFELIZ Conforme documentaçãoemanexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal deAdministração, aos 13 deAgosto de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Resolução nº. Lt/7/1364 /2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NADIR DE LIMA ALENCASTRO, matrícula funcional nº. “32431” ocupante do cargo deAGENTE DE SERVICOS DE SAUDE II, lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (GESTAO PLENA) () 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Iraldina Alencastro Lima, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 26/07/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 14 de agosto de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/1365/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor(a) Público(a) MunicipalANEZIO PEREIRADUARTE, matrícula nº. “84901”, ocupante do cargo deAUXILIAR DE SERVICOS BASICOS, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (FUNDEB/ADM-ESCOLA-40%), “4” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 23/07/2014 a 26/07/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 14 de agosto de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.790 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2014 06 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/7/1366/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal DORALICE RODRIGUES DE ANDRADE, matrícula nº. “153461”, ocupante do cargo de AUX APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (FUNDEB/ADMESCOLA40%), “5” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 28/07/2014 a 01/08/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 14 de agosto de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1367/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ROSALINA CARDOSO PEREIRA, matrícula nº. “114762436”, ocupante do cargo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (FUNDEB/ADMCEIM -40%), “10” dias de Licença paraAcompanhamento deTratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 04/08/2014 a 13/08/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 14 de agosto de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/1368/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal SAMARADIAS CARVALHO DE ALMEIDA, matrícula nº. “502190”, ocupante do cargo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (FUNDEB/ADMCEIM -40%), “5” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 28/07/2014 a 01/08/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 14 de agosto de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/7/1369 /2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ADAILVA DE MATOS FERREIRA, matrícula funcional nº. “3481” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN.DEEDUCACAO(SEMED) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Francisco Ferreira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/07/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 14 de agosto de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/7/1370 /2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal TAITAARAUJO MARTINS RODRIGUES, matrícula funcional nº. “114766145” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu tio: Wilson Garbelini, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/07/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 14 de agosto de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1371/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal SANDRA MARIA SILVA, matrícula nº. “82071”, ocupante do cargo de ASSIST DEAPOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC.MUN. EDUCACAO ADMINIST GERAL, “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 06/08/2014 a 15/08/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 14 de agosto de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/7/1372 /2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) MunicipalANAANTONIAAREVALOS, matrícula funcional nº. “114765850” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN.DEEDUCACAO(SEMED) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu irmão: Marcos Arevalos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 22/07/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 14 de agosto de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/8/1373 /2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSANGELA DA SILVA SANTOS, matrícula funcional nº. “114765718” ocupante do cargo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (FUNDEB/ADM-CEIM -40%) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Luzia da Silva Santos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/08/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 14 de agosto de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.790 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2014 07 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.790 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2014 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 105/2014 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n° 191/2014/DL/PMD - tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO, INCLUSO SERVIÇO DE MOTORISTA, MANUTENÇÃO E SEGURO DO VEÍCULO PARA MOTORISTAE PASSAGEIROS, OBJETIVANDOATENDERAEXECUÇÃO DO PROJETO "RESPEITO À DIVERSIDADE COMBATENDO A HOMOFOBIA", a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 29/08/2014 (vinte e nove de agosto do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações) e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados-MS, 12 de agosto de 2014. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 094/2014 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 240/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, APARELHOS DE COMUNICAÇÃO E EQUIPAMENTOS PARAÁUDIO/VIDEO/FOTO, OBJETIVANDOATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO DE PROTEÇÃO E DEFESADO CONSUMIDORPROCON”, que teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: MILAN & MILAN LTDA.-EPP, nos itens/lotes 01 e 07; MEGA PONTO COM COM. E SERV. LTDA-ME, nos itens/lotes 02, 03, 05, 06 e 08; CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIALTDA., no item/lote 04. Dourados-MS, 08 de agosto de 2014. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 098/2014 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 137/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO (REFEIÇÕES SELF SERVICE) PARA ATENDER EVENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”, que teve como vencedora e adjudicatária no item/lote 01, a proponente F.C.A.COMÉRCIOEEVENTOSLTDA. Dourados-MS, 14 de agosto de 2014. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DEDOURADOS,no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 102/2014 que objetiva a contratação com ANTONIO NELSON KOSLINSKI, CPF 466.905.229-20, com fundamento no artigo 24, X, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em14 de agosto de 2014. LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO NONO INSTRUMENTO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATUALIZAÇÃONº. 01/2010 Nono Termo Aditivo ao Termo de Contratualização n°. 01/2010 que entre si celebram o Município de Dourados, com a interveniência da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados-sems, e a Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, com a interveniência do Hospital Universitário da UFGD. DASPARTES: CONTRATUALIZANTE: MUNICÍPIODEDOURADOS-MS INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE CONTRATUALIZADO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDEDOURADOS INTERVENIENTE: HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERALDAGRANDEDOURADOS OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento, alteração da CLÁUSULA DÉCIMATERCEIRA“DAVIGÊNCIA” do Termo de Contratualização n° 001/2010, conforme se segue: Fica prorrogado por mais 3 (três) meses o prazo de vigência do Termo de Contratualização n° 001/2010 firmado entre as partes, iniciando-se a partir de 29/05/2014 e término previsto para 29/08/2014. DAS CONDIÇÕES GERAIS: Para a execução do presente Termo Aditivo, permanecerá o valor mensal de R$ 2.822.971,62 (dois milhões oitocentos e vinte e dois mil novecentos e setenta e umreais e sessenta e dois centavos),emparcelas fixas e variáveis conforme disciplinado no instrumento originário e seus porteriores aditivos. Ficam mantidas todas as demais cláusulas previstas no instrumento original do TERMODECONTRATUALIZAÇÃON° 001/2010 e de seus aditivos. Secretaria Municipal de Saúde Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, com interveniência do Hospital Universitário daUFGD Data de assinatura: 28/05/2014 Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USONº 002/2011/PGM/PMD PARTES: Município de Dourados Secretaria Municipal de Governo Marcelo Zauith PROCESSO: Termo de Cessão de Uso nº 002/2011/PGM/PMD OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência previsto no item 01.03 da Cláusula Primeira do Termo de Cessão de Uso nº 002/2011/PGM/PMD, com inícioem03/07/2014 e términoem03/07/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Cláusula Primeira, item 01.03 doTermo de Cessão de Uso; Lei nº 8.666/93 DATADEASSINATURA: 02 de julho de 2014 Procuradoria Geral do Município Secretaria Municipal de Governo EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 192/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados UNIAUD– UnidadeAuditiva de Dourados. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 008/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 17/07/2014 e previsão de vencimento para 17/01/2015. Com isso o valor total do contrato passara a ser de R$ 3.588.720,00 (três milhões quinhentos e oitenta e oito mil setecentos e vinte reais). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 17 de Julho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS EXTRATOS - PREVID EXTRATO DE PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados PreviD CONSIDERANDO o contido no Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 004/2014/PREVID, bem como o disposto no artigo 25, inciso II c/c art. 13, VI da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Fica Dispensada de licitação, por inexigibilidade, o pagamento de inscrição para participação no 48º Congresso Nacional da ABIPEM, nos dias 20 a 22 de agosto de 2014, em São Paulo-SP, para 11 servidores e Conselheiros do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS, de acordo com o processo nº 021/2014, Inexigibilidade de Licitação nº. 004/2014/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, II c/c art. 13, VI da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores Mun. de Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.47 – Cursos, Capacitações eTreinamentos Fonte 103000 Ficha 471 ValorTotal: R$ 5.940,00 (cinco mil e novecentos e quarenta reais). LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente EXTRATO DE PROCESSO ÓRGÃO:Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD. Considerando o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. 012/2014/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Fica Dispensada de licitação a contratação de empresa para fornecer o serviço de locação de Van para a participação de gestores, conselheiros e servidores do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Dourados – PreviD no 48º Congresso Nacional da ABIPEM em São Paulo/SP nos dias 20, 21 e 22 de agosto de 2014, de acordo com o processo de de Licitação nº. 022/2014/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.05 - Serviço de locação de outros bens móveis Fonte 103000 Ficha 471 Período da Contratação: 30 (trinta) dias ValorTotal da Contratação: R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais). AUTOPOSTOPIT-STOPLTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social deAUTO POSTO PITSTOP II LTDAparaAUTO POSTO PIT-STOP LTDApara atividade de Comércio de Combustíveis e Lubrificantes, serviços de lavagem, lubrificação, polimento de veículos e Conveniência, localizada na Avenida Presidente Vargas, n° 1460, Centro, no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ESTRELA PEÇAS DIESEL LTDA, torna público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação - RLO para atividade de Comércio a varejo e atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores e comércio varejista de lubrificantes, localizada na Avenida Marcelino Pires nº 7121 Jardim Márcia, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. IGREJA PRESBITERIANA DE DOURADOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada, para atividade de Reforma e Construção, localizada na Avenida Marcelino Pires, n° 2233, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LOAG METALURGICA& PRESTADORADE SERVIÇOS LTDA - ME., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada, para atividade de fabricação de esquadrias metálicas / oficina mecânica, localizada na Rua Monte Alegre, nº 6467, Jardim Maracanã, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MICHELINI COMERCIO DE COLCHÕES LTDA ME, portadora do CNPJ 08.976.197/0001-00, torna Público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE COLCHÕES, MOVEIS E DECORAÇÕES , localizada Rua Doutor Nelson de Araújo, 576, centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação - LO, para 02 tanques de Diesel S-10 com capacidade de 50m3 cada, localizada na Rodovia BR 163 s/n Km 267 – Zona Rural, no município de Dourados (MS). NÃO foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA – DOURADOS I – SPE LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO), para atividade de Loteamento Residencial e Pavimentação Asfaltica, junto a RuaAbílio de Mattos Pedroso Nº 1.642, Jardim Mundo Novo, Município de Dourados (MS).Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 08 FUNDAÇÕES - EDITAIS EMENDAA LEI ORGÂNICA Nº 62 DE 11 DE AGOSTO DE 2014. “Altera redação do art. 158 da Lei Orgânica do Município”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda aLOM: Art. 1º - O art. 158 da Lei Orgânica do Município passa a viger com a seguinte redação: Art. 158 – Todo loteamento a ser aprovado no Município, deverá atender aos seguintes requisitos: I- reserva de Área Institucional na proporção mínima de10%dos lotes vendáveis; II- quanto aos lotes mínimos, de acordo com o seu fim e o zoneamento, atender o previsto no Plano Diretor e na Lei de Uso e Ocupação do Solo; III- ser dotado da infraestrutura mínima exigidaemlei federal e municipal; IV- atender as demais disposições de leis específicas. Art. 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica entraemvigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Dourados, 11 de agosto de 2014. Ver. IdenorMachado Verª Délia Godoy Razuk Presidente Vice-Presidente Ver. DirceuAparecido Longhi Ver. PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.790 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2014 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EDITAL nº. 012/FUNSAUD DE 15 DE AGOSTO DE 2014 PRORROGA PRAZO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO/2014OBJETODOEDITALnº. 02 de 30/05/2014REPULICADOEM 03/05/2014 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais,PRORROGAPRAZOPARA INÍCIO DAS ATIVIDADES dos candidatos aprovados e aptos na perícia médica do Processo Seletivo Simplificado Público 2014, homologado conforme Edital Nº 006/FUNSAUD de 01/07/2014. 1.DOINÍCIODASATIVIDADES Fica PRORROGADO PRAZO estipulado no edital nº. 11 de 12/08/2014, publicado no diário oficial de 13/08/2014, para início das atividades, os candidatos convocados, classificados, e aptos em perícia médica, para comparecerem à FUNSAUD sito à Frei Antônio, 3675, Bairro Terra Roxa II (UPA), Dourados/MS, até o dia 20 de agosto de 2014, no horário das 7:30 às 10:30 e 13:00 às 16:30 horas, munidos dos seguintes documentos: Cópia do Cartão bancário de conta corrente ou conta salário e Carteira deTrabalho. 1.1 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulado para início das atividades implicará automaticamente na sua desistência e impedimento da contratação. Dourados, MS, 15 de agosto de 2014. Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD EMENDA A LOM
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