ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVI Nº 3.791 16 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Nelson Almirão …………………………………………………………3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogerio Yuri Farias Kintschev …………………………………….3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Wladimir Santos da Silva ……………………………………………3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.830-220
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
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DECRETOS
DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2014
DECRETO N° 1.233 DE 11 DE AGOSTO DE 2014.
“Nomeia, em substituição, membros para comporem os Conselhos Gestores dos
Centros de Referência deAssistência Social –CRASde Dourados – MS.”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, para comporem os Conselhos Gestores
dos Centros de Referência de Assistência Social, juntamente com os membros
nomeados pelo Decreto n. 1.055 de 07 de maio de 2014, os servidores abaixo
relacionados:
I. Representantes doCRASCachoeirinha:
Titular: Silvana Cordeiro Lacerda em substituição de Vilany Ferreira Alencar
(Usuário);
Suplente: Sônia Aparecida Morel em substituição de Silvana Cordeiro Lacerda
(Rede Socioassistencial).
II. Representantes doCRASJóquei Clube:
Suplente: Fátima Albertina Jorge da Costa em substituição de Eliane Aparecida
Albuquerque Soares (Técnico);
III. Representantes doCRASVilaVargas (Técnicos):
Titular: Maria Cristina Nascimento Farias Alves em substituição de Marilda Dias
Medrado;
Suplente: Leandro da Silva Beloemsubstituição de Gracielle Finco.
Art. 2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 11 de agosto de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 1.234, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.
“Nomeia em substituição membro do Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência –CMDPD.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° – Fica nomeado o servidor Antonio Laerte Ramos da Rosa, para atuar como
titular no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, juntamente
com os membros nomeados pelo Decreto n.º 860, de 04 de fevereiro de 2014,
representante da Fundação de Esportes de Dourados em substituição do servidor
Paulo Roberto Brito.
Art. 2º – Este Decreto entraráemvigor na data da sua publicação.
Dourados – MS, 12 de agosto de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 1.235, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.
“Nomeia em substituição membro do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e doAdolescente –CMDCA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° – Fica nomeada a servidora Tatiany Miranda Saravi, para atuar como titular
no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, juntamente com os
membros nomeados pelo Decreto n.º 972, de 26 de março de 2014, representante do
Pólo dos(as) Assistentes Sociais de Dourados em substituição da servidora Roselaine
de Lourdes Godinho dos Santos.
Art. 2º – Este Decreto entraráemvigor na data da sua publicação.
Dourados – MS, 12 de agosto de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 1.236 DE 12 DE AGOSTO DE 2014.
“Nomeia, em substituição, membro do Conselho Municipal de Assistência
Social”.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado, em substituição, no Conselho de Municipal de Assistência
Social, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n.º 523, de 20 de agosto
de 2013, o servidor abaixo relacionado:
I –GOVERNAMENTAL:
a) Representante da Fundação de Esportes de Dourados –FUNED:
Titular: Jozimar Nunes dos Santosemsubstituição deAltair Rodrigues.
Art. 2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 12 de agosto de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2014
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.791
DECRETO N° 1.237, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.
“Cria comissão de análise de áreas para construção ou instalação de unidades
prisionais no município de Dourados”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são
conferidas no inciso II do artigo 66 da Constituição Municipal de Dourados,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada a Comissão de que trata § 9º, do art. 86 da Lei Complementar nº
205/2012, com a finalidade de analisar as áreas urbanas do Município quanto à
viabilidade, ou não, de construção ou instalação de unidades prisionais, entendidas
como presídios; cadeias públicas; penitenciárias; penitenciárias de segurança
máxima, média ou especial; colônias agrícolas, industriais ou similares; casas do
albergado; centros de observação criminológica; hospitais de custódia; ou qualquer
outro gênero de institutos correcionais.
Parágrafo único: A decisão da comissão será emitida em forma de parecer
fundamentado que servirá de embasamento para a emissão do Decreto do Poder
Executivo autorizando, ou não, a construção da unidade prisional na área analisada.
Art. 2º. Fica autorizada à Comissão a convocar servidores que dela não façam
parte, pertencentes aos diversos setores da administração direta e indireta, para
subsidiá-laemsuas decisões, quando julgar necessário.
Art. 3º. Decidida instalação ou construção de unidade prisional no município, à
comissão de que trata este decreto deverá ser encaminhada a documentação pertinente
da área previamente escolhida, como matrícula do imóvel, mapa de quadra, indicação
do tipo de unidade prisional, entre outros documentos, que deverão formar um
processo administrativo, no qual será juntado o parecer da comissão.
Parágrafo único: a comissão terá prazo de 30 (trinta) dias para emitir seu parecer.
Art. 4º.AComissão será composta por 09 (nove) membros, conforme segue:
I – 01 representante do Gabinete do Prefeito;
II – 01 representante da Procuradoria Geral do Município;
III – 01 representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Desenvolvimento;
IV – 01 representante do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – Imam;
V- 01 representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano;
VI – 01 representante da Ordem dos Advogados do Brasil, 4º subseção –
Dourados/MS;
VII – 01 representante do Ministério Público Estadual
VIII – 01 representante do Poder Judiciário de Dourados;
IX – 01 representante da Câmara Municipal deVereadores.
Parágrafo único: A comissão será presidida pelo representante do Gabinete do
Prefeito.
Art. 5º. Os membros da Comissão e o seu presidente serão designados por ato do
Chefe do Executivo.
Art. 6º. Os membros da Comissão não receberão qualquer remuneração pelo
desempenho de suas funções.
Art. 7º. Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 12 de agosto de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral Município
DECRETO N° 1.238 DE 12 DE AGOSTO DE 2014.
“Nomeia, em substituição, membros para comporem o Comitê Municipal de
Enfrentamento da Violência e de Defesa dos Direitos Sexuais de Crianças e
Adolescentes de Dourados/MS –COMCEXe dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, para comporem o Comitê Municipal de
Enfrentamento da Violência e de Defesa dos Direitos Sexuais de Crianças e
Adolescentes, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n. 1.324/12
publicado em Diário Oficial no dia 08 de janeiro de 2013, os servidores abaixo
relacionados:
IV. Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente -CMDCA:
Titular: Simone Chagas Brasil Chamorroemsubstituição de Edgar Moreno;
Suplente: Haroldo de Barros Lopes em substituição de Fabíola Sampaio de
Oliveira Cordova.
V.Representante da Secretaria Municipal deAssistência Social:
Titular:Ana Silvia Botareli Cesaremsubstituição de Marisia de Paula Brandão.
Art. 2º Fica acrescido no art. 2º do Decreto 563, de 23 de novembro de 2001 o
parágrafo único, com a seguinte redação:
Art. 2º (…)
(…)
Parágrafo único. O mandato dos Conselheiros e Suplentes será de 2 (dois) anos,
permitida uma recondução.
Art. 3º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 12 de agosto de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 1.249, DE 14 DE AGOSTO DE 2014.
“Fixa critérios locais de elegibilidade e seleção dos beneficiários do Programa
Minha Casa MinhaVida.”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de
Dourados,
DECRETA:
Art. 1º. Para fins de hierarquização e seleção dos candidatos a serem beneficiados
pelo Programa Minha Casa MinhaVida no Município de Dourados, além dos critérios
nacionais já estabelecidos, fixam-se os critérios locais, conforme segue:
I – Critérios nacionais:
a) Famílias residentes ou que tenham sido desabrigadas de áreas de risco ou
insalubres;
b) Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;
c) Famílias das quais façam parte pessoas portadores de necessidades especiais
II – Critérios locais:
a) Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar e com dependentes
menores de idade;
b) Famílias com cadastro no município há pelo menos 02 (dois anos);
c) Residir no município há pelo menos 05 (cinco) anos.
Parágrafo único: os critérios acima fixados serão aplicados para a seleção dos
candidatos que concorrem a 75% das unidades habitacionais, nos termos da alínea “a”
do item 5.6 da Portaria nº 595, de 18 de dezembro de 2013 do Ministério das Cidades,
que dispõe sobre parâmetros de priorização e sobre o processo de seleção dos
beneficiários do programa Minha Casa MinhaVida.
Art. 2º. A hierarquização e seleção dos candidatos a serem beneficiados pelo
Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades será estabelecida em instrumento
próprio e deverão ser divulgados nos meios de comunicação do município.
Art. 3º A renda familiar máxima será aquela definida para o programa pelo
Governo Federal.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário,emespecial o Decreto nº 1195, de 21 de novembro de 2012.
Dourados/MS, 14 de agosto de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO “P” Nº 326 DE 18 DE AGOSTO DE 2014.
“Nomeia o servidor Daniel Doff Sotta -SEPLAN”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados:
DECRETA:
Art. 1º – Fica nomeado o servidor DANIELDOFF SOTTA, no cargo de Assessor I,
símbolo DGA-03, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, em substituição
ao servidorCEZARAUGUSTOBULLIO, a partir de 18 de agosto de 2014.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em18 de agosto de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
03
DECRETOS
DECRETO “P” Nº 327, de 18 de agosto de 2014.
“Exonera servidora efetiva – Elisangela de Souza Fidelis”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 02 de julho de 2014, ELISANGELA
DE SOUZA FIDELIS, do cargo de provimento efetivo de TÉCNICO DE SAÚDE
PÚBLICA III, função de TÉNICO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, Classe “D”, Nível
“IV”, matrícula funcional Nº “82751-1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde,
nomeada em 19/05/2000, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº
107 de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado
VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64,
inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 02 de julho de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 18 de agosto de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 328, de 18 de agosto de 2014.
“Revoga designação de Função de Confiança do servidor Marcio Nolasco Leite
-SEMED”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada, a partir de 21 de agosto de 2014, a designação do exercício
de Função de Confiança de “Secretário de Escola”, do servidor MARCIO NOLASCO
LEITE, matrícula funcional nº 114762614-1, lotado na Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 18 de agosto de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 329, de 18 de agosto de 2014.
“Declara vago o cargo ocupado pelo servidor Marcio Nolasco Leite em virtude
de posseemoutro cargo inacumulável”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município.
Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do
Servidor Público Municipal);
Considerando a decisão constante à fl. 12 do Processo Administrativo Nº
1110/2014;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 21 de agosto de 2014, o cargo deAssistente
de Apoio Institucional, função de Assistente de Atividades Educacionais, do quadro
permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pelo servidor
MARCIONOLASCOLEITE, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com
fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 18 de agosto de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2014
PORTARIAS
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.791
Portaria nº. 12/2014/AGETRAN
O Diretor Presidente da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais
conferidas na Lei nº. 3.478 de 15 de setembro de 2011 e no Decreto “P” nº. 224, de 29
de abril de 2014.
Considerando o disposto no artigo 5º da Lei nº 1632 de 06 de julho de 1990;
Resolve:
Art. 1º – Autorizar a criação do ponto de táxi provisório móvel na Rua Balbina de
Matos, nº. 2550, com duas vagas.
Parágrafo único: Revogar o art. 1º da Portaria nº 11/2014/Agetran.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 18 de agosto de 2014.
Nelson Azambuja Almirão
Diretor Presidente Agetran Dourados
Portaria Benef. nº. 081/2014/PREVID
“CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE À
SERVIDORA MARGARIDA COIMBRA DE PAULA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder AposentadoriaVoluntária por Idade a servidora MARGARIDA
COIMBRA DE PAULA, matrícula 114760574-1, ocupante do cargo de Auxiliar de
Apoio Educacional, na função de Servente, do quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal de Dourados – MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição,
com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com
redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 50 da Lei
Complementar Municipal nº. 108/2006.
Parágrafo Único –Opresente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e
será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição
Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos a data de 11 de agosto de 2014.
Dourados – MS, 18 de agosto de 2014.
LaércioArruda GleicirMendes Carvalho
DiretorPresidente Diretora de Benefícios
Republica-se por incorreção: no Diário Oficial –Ano XVI – Nº 3.790 – Página 02,
no dia 18 de agosto de 2014, alterando o artigo 2º para que passe a constar a data correta
de produção de efeitos.
Onde Constou:
Portaria Benef. nº. 082/2014/PREVID
“CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE À
SERVIDORA EVA RODRIGUES DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora EVA
RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula 31771-1, ocupante do cargo de Agente de
Apoio Educacional, na função de Merendeira, do quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal de Dourados – MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição,
com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com
redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 50 da Lei
Complementar Municipal nº. 108/2006.
Parágrafo Único –Opresente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e
será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição
Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação.
Dourados – MS, 18 de agosto de 2014.
LaércioArruda GleicirMendes Carvalho
DiretorPresidente Diretora de Benefícios
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.791 04
PORTARIAS
Passe a constar:
Portaria Benef. nº. 082/2014/PREVID
“CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE À
SERVIDORA EVA RODRIGUES DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora EVA
RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula 31771-1, ocupante do cargo de Agente de
Apoio Educacional, na função de Merendeira, do quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal de Dourados – MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição,
com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com
redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 50 da Lei
Complementar Municipal nº. 108/2006.
Parágrafo Único –Opresente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e
será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição
Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos a data de 04 de agosto de 2014.
Dourados – MS, 18 de agosto de 2014.
LaércioArruda GleicirMendes Carvalho
DiretorPresidente Diretora de Benefícios
Portaria Benef. nº. 083/2014/PREVID
“TORNA NULA A SEGUNDA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA NÚMERO
054/2014EDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS”.
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Tornar NULA a segunda publicação da Portaria número 054/2014, que
concedeu AposentadoriaVoluntária por Idade à servidora EVAMARIAMORAIS DE
LIMA, publicada novamente por equívoco, no Diário Oficial número 3.790, ANO
XVI, do dia 18 de agosto de 2014, na página 01, desde a data de sua publicação, qual
seja, 18 de agosto de 2014.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação.
Dourados – MS, 19 de agosto de 2014.
LaércioArruda GleicirMendes Carvalho
DiretorPresidente Diretora de Benefícios
“RERRATIFICAÇÃO DA PORTARIA ADMINISTRATIVA
N°015/2014/ADM/PREVID”
LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos
Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pela
Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de
27/06/2008. Resolve, r e r r a t i f i c a r a p o r t a r i a administrativa n° .
015/2014/ADM/PREVID, publicada no Diário Oficial –Ano XVI – N°3.780 – Página
20, no dia 04 de agosto de 2014, para que passe a constar:
Art. 1º. Onde consta, no período de 04/08/2014 à 02/09/2014, passe a constar:
Noperíodo de 04/08/2014 à 18/08/2014.
Art. 2º. Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 15 de agosto de 2014.
LAÉRCIO ARRUDA
Diretor Presidente
DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2014
RESOLUÇÃO Nº SD/08/1248/14/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados,
RESOLVE:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades
administrativas cometidas pelo servidor público municipal ROBERTO GOMES
TEIXEIRA, Auxiliar de Serviços Básicos, na função de vigia, matricula funcional
114763416-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI nº
431/2014/SEMAD.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal deAdministração, aos quinze (15) dias do mês de agosto (08)
do ano de dois mil e catorze (2014).
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO Nº SD/08/1249/14/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados,
RESOLVE:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de
Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades
administrativas quanto a não devolução de dosimetros, no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde, nos termos da CI nº 433/2014/SEMAD.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal deAdministração, aos quinze (15) dias do mês de agosto (08)
do ano de dois mil e quatorze (2014).
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Republica-se por Incorreção
Resolução nº.Av/07/1332/2014/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (à) Servidor (a) Público (a) Municipal SUELLEN PEREIRA
CORDEIRO, matrícula funcional nº “114765306-3”, ocupante do cargo efetivo de
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria
Municipal de Educação (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “365”
(trezentos e sessenta e cinco ) dias de dias de serviços prestados a esta
Municipalidade, no(s) período(s) compreendido(s) de: 07/08/2009 a 31/12/2009;
03/02/2010 a 10/07/2010 e de 27/07/2010 a 24/09/2010, em conformidade com os
artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público
Municipal), nos termos do Parecer nº. 785/2014, constante do Processo
Administrativo nº. 1.093/2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 deAgosto de 2014.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lp/08/1374/2013/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
RESOLUÇÕES
05
RESOLUÇÕES
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SOLANGE MARIA
CONTICELI TEODOSIO, matrícula nº. 10131, ocupante do cargo efetivo de
PROFISDOMAGISTÉRIOMUNICIPAL, lotado na SEC.MUN.DEEDUCACAOCEDIDOS,
09 (nove) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao
período aquisitivo de: 01/05/1995 a 01/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei
Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no
Parecer nº 674/2014, constante no Processo Administrativo nº 955/2014, no período
de 18/08/2014 a 17/05/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 de agosto de 2014
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/8/1375/2014/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARINALVA PEREIRA,
matrícula nº. “131201-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO
EDUCACIONAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
REDUÇÃODECARGAHORÁRIA (02 (duas)horas diárias pelo período de 01 (um)
ano) sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-
20010, com base no Parecer nº 822/2014, constante no Processo Administrativo nº
1.090/2014.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
emcontrário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 18 deAgosto de 2014.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/8/1376/2014/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ZENILDA VITOR
ZAGOLINO FONSECA, matrícula nº. “130161-3”, ocupante do cargo deTÉCNICO
DE SAÚDE PÚBLICA II, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA (04 (quatro)horas diárias, do período
vespertino, pelo período de 01 (um) ano) sem prejuízo a sua remuneração, conforme
Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-20010, com base no Parecer nº 821/2014,
constante no ProcessoAdministrativo nº 1.088/2014.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
emcontrário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 18 deAgosto de 2014.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Rt/08/1377/2014/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Retornar da Licença para trato de interesse particular (TIP), o (a) Servidor (a)
Público (a) Municipal LUZIA CIRELLE MARQUES, matrícula funcional nº.
“82371-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCAIONAL lotado
(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), à sua função, a pedido, com base
no Parecer nº 822/2014, constante no Processo Administrativo nº 1.369/2014, a partir
do dia 01/08/2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 deAgosto de 2014.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
Resolução nº. Lp/08/1378/2013/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) MunicipalMARIADAGLORIASOUZA
SANTOS, matrícula nº. 14591, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE
SERVICOS BASICOS, lotado na SEC MUN DE FAZENDA, 03 (três) meses de
“Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/06/1994 a
31/05/1999, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do
Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 815/2014, constante no Processo
Administrativo nº 1.086/2014, a partir do dia 01/10/2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 de agosto de 2014
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/7/1379/2014/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MAURIO RIBEIRO
PEDROSO, matrícula nº. “114762162”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE
SERVICOS ESPECIAL I, lotado (a) na SEC MUN DE SAUDE (ADM GERAL),
“30” dias de Licença paraAcompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem
prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais, no período de 17/07/2014 a 15/08/2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 18 de agosto de 2014.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lp/08/1380/2013/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DANIEL MALLMANN
ESTIGARRIBIA, matrícula nº. 81961, ocupante do cargo efetivo de TECNICO
SERV. ORGANIZACIONAIS, lotado na AGENCIA MUN DE TRANSP
TRANSITO, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao
período aquisitivo de: 19/05/2005 a 18/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei
Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no
Parecer nº 814/2014, constante no Processo Administrativo nº 1.077/2014, a partir do
dia 18/08/2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 de agosto de 2014
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.791 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2014
06
EDITAIS
EDITAL nº. 013/FUNSAUD DE 18 DE AGOSTO DE 2014 DE
CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS
APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PÚBLICO/2014OBJETODOEDITALnº. 02 de 30/05/2014REPULICADOEM
03/05/2014
A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por
meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCAPARAINÍCIO
DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados, aptos na perícia médica e com
documentação já entregue, do Processo Seletivo Simplificado Público 2014,
homologado conforme Edital Nº 006/FUNSAUD de 01/07/2014, relacionados no
Anexo I.
1.DOINÍCIODASATIVIDADES
FicamCONVOCADOSos candidatos aprovados, classificados, e aptosemperícia
médica, para comparecerem à FUNSAUD sito à Frei Antônio, 3675, Bairro Terra
Roxa II (UPA), Dourados/MS, nos dias 19, 20 e 21 de agosto de 2014, no horário das
07:30 às 10:00 e 13:30 às 16:00 horas, munidos dos seguintes documentos: Cópia do
Cartão bancário de conta corrente ou conta salário e Carteira deTrabalho.
1.1 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulado para início
das atividades implicará automaticamente na sua desistência e impedimento da
contratação.
Dourados, MS, 18 de agosto de 2014.
Fábio José Judacewski
Diretor Presidente da FUNSAUD
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.791 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2014
Nome do Candidato Função Classificação
ANGELINO FERREIRA DA SILVA Assistente administrativo 47º
VERA LUCIA DE MELO GONÇALVES Assistente administrativo 48º
LUCIANA SOUZA DOS SANTOS PAIVA Assistente administrativo 51º
APARECIDA FERRAZ MERLO Assistente administrativo 54º
LILLIAN RIBEIRO MARQUES TRINDADE Assistente administrativo 59º
CAIO ANDRÉ FABRO GARCIA Assistente administrativo 60º
PAULO HENRIQUE ROSEGHINI DOS SANTOS Assistente administrativo 61º
EDINÉIA GONÇALVES SANTOS Assistente administrativo 64º
PATRICIA SERENCOVICH MANZONI Assistente social 3º
MARGARIDA CLEIDE DA ROSA CRISTALDO Assistente social 4º
ALZIRA APARECIDA MOURA Copeiro 13º
ROSELI MARTIN Copeiro 16º
EDINA GOMES FERREIRA Copeiro 9º
ANGELA PATRÍCIA DO NASCIMENTO Enfermeiro 19º
HILDA DA SILVA SOUZA FILHA Enfermeiro 20º
QUEZIA PERES WOETH Enfermeiro 21º
CAMILA FRANZOTTI ROZZA Enfermeiro 24º
MICHELLI VILHALVA CHAGAS ORO Enfermeiro 25º
MARLENE NASCIMENTO BARBOSA TELLES Enfermeiro 26º
MIRIAN CAITANO GOMES Enfermeiro 28º
VANINA BATISTA DE OLIVEIRA Enfermeiro 30º
HELOISA HONORIO DO AMARAL Enfermeiro 32º
ELIETI DOS SANTOS RIBEIRO Enfermeiro 33º
RAFAEL BORTOLON ARCAS Enfermeiro 34º
NEILA DANIELLA ARAÚJO SIQUEIRA Enfermeiro 35º
CLAUDIO DA SILVA ROCHA Enfermeiro 36º
CATIUCE MARQUES DA SILVA Enfermeiro 37º
MARCELO GUENZER Enfermeiro 38º
DAINIELLE RIBEIRO MARTINS Enfermeiro 39º
WILLIAM RICARDO MOREIRA DOS SANTOS Enfermeiro 40º
CÉLIA MARIA MOREIRA Enfermeiro 41º
CICERA TRAJANO DE OLIVEIRA MOTA Enfermeiro 42º
LAIZ GABRIELA GIUNCO Farmacêutico 11º
MOHAMED SALIM MOUHANNA FERNANDES Fisioterapeuta 6º
MAISA DE CARVALHO FRANCISCO Fisioterapeuta 7º
CRISTIANE MAYUMI MIYABARA Fisioterapeuta 8º
NEILY CEZANA SILVA ROMEIRO Nutricionista 2º
PRISCILA MENDONCA NOGUEIRA ROCHA Nutricionista 3º
GISELE DE OLIVEIRA GUARNIERI DA SILVA Psicólogo 2º
LUCIA ASSUNÇÃO DE LIMA Técnico de enfermagem 45º
CENIRA MENDES Técnico de enfermagem 100º
VILMA DOS SANTOS MARTINS Técnico de enfermagem 105º
GUIOMAR DA SILVA Técnico de enfermagem 106º
APARECIDA NERY ROCHA Técnico de enfermagem 108º
DEBORA SILVA DE CASTRO ALVARES Técnico de enfermagem 110º
NILDA NOBRE DE SOUZA Técnico de enfermagem 111º
ELIZABET CHAVES CHIMENES BRITO Técnico de enfermagem 112º
ALESSANDRA REGINA GOMES CORREA Técnico de enfermagem 113º
KELY CRISTINA ZOLET Técnico de enfermagem 116º
SOLANGE MOREIRA FERREIRA Técnico de enfermagem 117º
JAILZA CASTRO ANDRADE Técnico de enfermagem 118º
ROSIMEIRE VENANCIO DA SILVA ENDO Técnico de enfermagem 119º
JULIANA SEMYRAMIS SCHWANTES DA COSTA Técnico de enfermagem 120º
MERELICE RAMOS DE PAULA Técnico de enfermagem 123º
RODRIGO ARAUJO DOS SANTOS Técnico de enfermagem 124º
PRISCILA MARIA COUTO MAIA Técnico de enfermagem 125º
EKCLESIANE MARTINEZ GONÇALVES Técnico de enfermagem 126º
Anexo I
Relação dos candidatos
CLEBER ROGERIO DE SA NOVAIS Técnico de enfermagem 127º
ROSALINA MARIA DA SILVA Técnico de enfermagem 128º
DIOMARA ROBERTO DA SILVA Técnico de enfermagem 129º
ELIZA REGINA TEIXEIRA Técnico de enfermagem 130º
LEUSA GONÇALVES ORTEGA Técnico de enfermagem 132º
CARLOS ALBERTO XIXA DE SANTANA Técnico de enfermagem 133º
MARIA APARECIDA DA SILVA Técnico de enfermagem 134º
KEILA COIMBRA DE PAULA Técnico de enfermagem 135º
CAROLINA EZABEL FERREIRA DA SILVA Técnico de enfermagem 136º
ROBSON GOMES BORGES Técnico de enfermagem 137º
MARIA DEUSA MARTINS VASQUES Técnico de enfermagem 138º
HILDA GOMES LEITE Técnico de enfermagem 139º
ELENIR ALVES PEREIRA MONTEIRO Técnico de enfermagem 140º
OTANIRA FERREIRA Técnico de enfermagem 141º
CELIA CARDOSO DE JESUS Técnico de enfermagem 142º
ARLETE ZANON Técnico de enfermagem 143º
KEILLA CRISTINA BENITEZ Técnico de enfermagem 146º
CLAUDIR MARQUES GOMES Técnico de enfermagem 148º
MARIA HELENA CHAVES DOS SANTOS Técnico de enfermagem 150º
SOLANGE DOS SANTOS DANTAS Técnico de enfermagem 151º
REGIANE MOREIRA MENDONÇA Técnico de enfermagem 153º
ALINE FERREIRA BEZERRA Técnico de enfermagem 155º
MARINETE VICENTE DA SILVA Técnico de enfermagem 156º
ZILDA SOUZA Técnico de enfermagem 157º
ELIANA MELGAREJO DE OLIVEIRA Técnico de enfermagem 158º
FABAIANA ENÉAS DA SILVA Técnico de enfermagem 159º
MARGARIDA CUSTODIO SANTOS SILVA Técnico de enfermagem 161º
IVONE PORFIRIO DE FREITAS Técnico de enfermagem 162º
EXODA ROSA ARAN DE SOUZA Técnico de enfermagem 163º
GILSA APARECIDA BENITES DE ALMEIDA Técnico de enfermagem 166º
ELISANGELA ROJAS SANTANA Técnico de enfermagem 168º
KESIA CARLA DOS SANTOS Técnico de enfermagem 172º
MARIA DOLORES OLMEDO CASSAL Técnico de enfermagem 173º
EDENILCE DA SILVA LEITE Técnico de enfermagem 175º
VERA LÚCIA SOARES VIDAL Técnico de enfermagem 176º
NADIA MARIA CHANCARE GARCIA Técnico de enfermagem 177º
LINDOMAR FREITAS Técnico de enfermagem 178º
FABIANE CONCEIÇÃO MARTINS Técnico de enfermagem 179º
CELIA CRISTINA FIGUEIREDO CRISTALDO Técnico de enfermagem 180º
MARISSOL ALVES DA SILVA Técnico de enfermagem 181º
EDNA APARECIDA SILVA Técnico de enfermagem 184º
MARTA APARECIDA SIMÃO DA SILVA Técnico de enfermagem 185º
IRACEMA MAGRINI Técnico de enfermagem 187º
MARIA LUCIA DOS SANTOS PAIVA Técnico de enfermagem 188º
KATIA MIRIAN COSTA BOGADO Técnico de enfermagem 191º
PEDRINA DOS SANTOS BRANDÃO ALMEIDA Técnico de enfermagem 192º
SILVANIA COELHO DA SILVA Técnico de enfermagem 193º
ROGELIO CARNEIRO FUCHS Técnico de enfermagem 194º
FABIANE CRISTINA DA FONSECA ROCHA Técnico de enfermagem 195º
LIDIANE FELIX DE SOUZA Técnico de enfermagem 199º
LILIA GRACIELE GALEANO Técnico de enfermagem 200º
SANDRA REGINA CORDEIRO Técnico de enfermagem 202º
MARTA DE OLIVEIRA SILVA SANTOS Técnico de enfermagem 203º
ELISANGELA DE OLIVEIRA SANTOS Técnico de enfermagem 204º
JUCIMARA CÓRDOBA ARISTIDES Técnico de enfermagem 206º
TEREZA DUTRA MENDES Técnico de enfermagem 208º
ELIZABETE DA SILVA FERREIRA Técnico de enfermagem 209º
LUZIA GASPAR Técnico de enfermagem 210º
CICERA RIBEIRO DOS SANTOS Técnico de enfermagem 215º
ELIZETE CRISTINA DA SILVA RODRIGUES Técnico de enfermagem 217º
REGINA RIBEIRO DA SILVA Técnico de enfermagem 218º
GISLENE LUCILIA ALVES Técnico de enfermagem 219º
VERA PEREIRA DA ROCHA Técnico de enfermagem 220º
EDUVIRGEM MARGARIDA ELORES DOS SANTOS Técnico de enfermagem 221º
MARIA APARECIDA VIEIRA DE SOUZA Técnico de enfermagem 222º
ROSEMEIRE ALVES FUCHS Técnico de enfermagem 224º
MICHELE LOPES DA SILVA Técnico de enfermagem 227º
SILVANA ALVES DOS SANTOS GUABIRABA Técnico de enfermagem 228º
PATRICIA ALENCAR DE PINHO Técnico de enfermagem 230º
JESSYKA ALINE TIAGO DOS SANTOS Técnico de enfermagem 231º
FABIANI SANTANA TRINDADE Técnico de enfermagem 232º
ANA CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO Técnico de enfermagem 233º
GEOVANA SILVA VARGAS Técnico de enfermagem 234º
ADÃO FERREIRA DA ROCHA
Técnico em imobilização
ortopédica
2º
ALESSANDRO RODRIGO FERREIRA MOTA Técnico em radiologia 6º
MAGNA ROBERTO Técnico em radiologia 13º
MAYCON FRANCISCO FELIX DA SILVA Técnico em radiologia 14º
AGUINALDO DE SOUZA SANTOS Técnico em radiologia 15º
JAYME MIRANDA PINHEIRO Técnico em radiologia 18º
RICARDO NOWAK BENGUELLA Técnico em radiologia 19º
SUNI GOMES VIEGAS Telefonista 5º
FÁBIO DE SOUZA SANTOS Vigia 11º
WILLIAN JÚNIOR PEREIRA Vigia 12º
MARIA EUNICE DA SILVA Vigia 13º
JADER DA SILVA ARECO Vigia 15º
VERA LUCIA DE SOUZA MATOS Vigia 16º
07
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.791 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2014
Insc Nome do Candidato Formação Capacitação Tempo de serviço Total
27 CRISTIANE APARECIDA PEREIRA SALDANHA VIEGAS Auxiliar de saúde bucal 20 30 50 100 Aprovado 1º
58 GIOVANA PICOLO DA SILVA Auxiliar de saúde bucal 20 25 20 65 Aprovado 2º
71 LUCIMAR DE SOUSA Auxiliar de saúde bucal 20 30 0 50 Aprovado 3º
47 VALDIRENE MARTINS ARBUES DOS SANTOS Auxiliar de saúde bucal 20 30 0 50 Aprovado 4º
39 MILENE BEZERRA DE OLIVEIRA Auxiliar de saúde bucal 0 0 40 40 Aprovado 5º
72 MARLENE PAETZOLD MARTINS Auxiliar de saúde bucal 0 30 0 30 Aprovado 6º
200 CICERA MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS RAMOS Auxiliar de saúde bucal 20 0 0 20 Aprovado 7º
10 MARIA LIDIA MATSUMOTO Auxiliar de saúde bucal 20 0 0 20 Aprovado 8º
5 ADELAR ARAUJO TAVARES Auxiliar de serviços gerais 20 30 50 100 Aprovado 1º
195 ANDERSON COELHO DE SOUZA Auxiliar de serviços gerais 20 30 40 90 Aprovado 2º
168 MONICA MONTEIRO DE LIMA VIANA Auxiliar de serviços gerais 20 15 40 75 Aprovado 3º
153 MARLENE SULINA MOREIRA Auxiliar de serviços gerais 20 0 50 70 Aprovado 4º
132 ALDALIRA DA SILVA PECARINI Auxiliar de serviços gerais 20 0 50 70 Aprovado 5º
139 ANA PAULA GONÇALVES DE ARAUJO Auxiliar de serviços gerais 20 0 50 70 Aprovado 6º
64 MARIA LUCILA DE MATOS MACENA Auxiliar de serviços gerais 20 0 50 70 Aprovado 7º
23 PATRICIA YOKO ALVES KIKUCHI Auxiliar de serviços gerais 20 0 50 70 Aprovado 8º
116 MICHEL DA SILVA GOMES Auxiliar de serviços gerais 20 0 50 70 Aprovado 9º
128 ROSENILDA GIMENES SUTIL LEITE Auxiliar de serviços gerais 0 30 40 70 Aprovado 10º
172 MICHELE SANTOS DE SOUSA Auxiliar de serviços gerais 20 10 30 60 Aprovado 11º
12 JOSILDA OLIVEIRA BEZERRA Auxiliar de serviços gerais 0 0 50 50 Aprovado 12º
129 LUCIANA CATARINA CHIMENES SUTIL ALVES Auxiliar de serviços gerais 0 0 50 50 Aprovado 13º
169 SILVANA RAMIRES ALVES Auxiliar de serviços gerais 20 0 30 50 Aprovado 14º
46 RAFAEL VIDMANTAS JUNIOR Auxiliar de serviços gerais 20 30 0 50 Aprovado 15º
89 PATRICIA XAVIER DE ARRUDA Auxiliar de serviços gerais 20 30 0 50 Aprovado 16º
151 CLAUDETE VIEIRA MORENO Auxiliar de serviços gerais 20 15 0 35 Aprovado 17º
141 MARLY FONSECA DO AMARAL Auxiliar de serviços gerais 0 0 30 30 Aprovado 18º
140 ANDREIA APARECIDA MATOS FERREIRA Auxiliar de serviços gerais 0 0 30 30 Aprovado 19º
8 ZULEIDE DE OLIVEIRA BEZERRA KAWAUTI Auxiliar de serviços gerais 20 10 0 30 Aprovado 20º
173 BEATRIZ CRISTINA DE OLIVEIRA Auxiliar de serviços gerais 0 30 0 30 Aprovado 21º
106 IRACEMA DE MEDEIROS SILVA Auxiliar de serviços gerais 20 5 0 25 Aprovado 22º
197 ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA SOUZA Auxiliar de serviços gerais 0 0 20 20 Aprovado 23º
15 TAINARA MACHADO DA SILVA Auxiliar de serviços gerais 0 0 20 20 Aprovado 24º
32 PATRICIA DE JESUS BORBA FERNANDES Auxiliar de serviços gerais 20 0 0 20 Aprovado 25º
192 JULIANA ROCHA VINCOLETO Auxiliar de serviços gerais 20 0 0 20 Aprovado 26º
171 HELLEN DA COSTA RODRIGUES Auxiliar de serviços gerais 20 0 0 20 Aprovado 27º
62 CICERA DE SOUZA Auxiliar de serviços gerais 0 0 0 0 Reprovado –
131 KELI CRISTINA ROMERO TAQUES Auxiliar de serviços gerais 0 0 0 0 Reprovado –
134 RITA DE CASSIA FUCHS LEÃO Auxiliar de serviços gerais 0 0 0 0 Reprovado –
167 IRENE NUNES MONTEIRO Auxiliar de serviços gerais – – – – Desclassificado –
130 KATIA CILENE ROMERO Auxiliar de serviços gerais – – – – Desclassificado –
30 DIVANIR VINCOLETO Auxiliar de serviços gerais – – – – Desclassificado –
33 JESSICA NATALIA ANDRE Técnico em fármacia 10 25 0 35 Aprovado 1º
97 DAIANE COLLI Técnico em fármacia 10 8 0 18 Aprovado 2º
21 FABIANA MICHELE DE AGUIAR PIRES Técnico em fármacia 0 8 0 8 Aprovado 3º
120 MARYELLE APARECIDA MENDONÇA NOGUEIRA AOKI Técnico em fármacia – – – – Desclassificado –
Edital nº 014/FUNSAUD/2014 que torna público para os fins propostos o resultado do Processo Seletivo Simplificado Público que se destina a seleção de candidatos
para a contratação temporária visando preenchimento de vagas nas funções constantes do edital nº 010/FUNSAUD/2014, conforme abaixo especificado, utilizando-se
os critérios de desempate previstos no item 7.2 do referido edital.
Dourados, 19/08/2014
Fábio José Judacewski
Presidente da Comissão Especial de Seleção do PSSP/FUNSAUD/2014
IDENTIFICAÇÃO
Resultado classificação
Pontuação
Função
***Conforme Projeto Executivo R$ 252,29
Valor efetivo p/
cálculo (S
/Arredondamento
Soma / Testadas Mts. Lin. )
Nº Nº INSC. CADASTRAL Esq. Nome / Proprietário Qd Lote (*) Testada 1 Testada 2 Testada 1 Testada 2 V. Total V. Individual
C. Int OU MATRÍCULA (**) (sim) 1-2 Valor R$ Valor R$ Testadas Contrib.
R$
1 Matr. nº 42155 Prefeitura Municipal de Dourados 04A P-186 28,00 7.064,22 – 7.064,22 7.064,22
2 Matr. nº 51232 Octaciano Ramão Palhano 04B P-186,187,188e189 107,80 27.197,23 – 27.197,23 27.197,23
3 Matr. nº 64220 Abrahão Caetano de Mello 04C P-186,187,188e189 112,74 28.443,56 – 28.443,56 28.443,56
4 Matr. nº 88570 José Ribamar Granja 05,06,07 G 215,01 54.245,61 – 54.245,61 54.245,61
5 Matr. nº 51238 Hamilton Baptista Ramos 7 P-186,187,188,189 13,39 3.378,21 – 3.378,21 3.378,21
6 Matr. Nº 39419 Waldir Balbuena Medeiros e Outros 168A P-168 12,00 3.027,52 – 3.027,52 3.027,52
7 Matr. Nº 77094 Waldir Balbuena Medeiros e Outros 168B P-168 34,38 8.673,85 – 8.673,85 8.673,85
8 Matr. Nº 56348 Waldir Balbuena Medeiros e OutroS 169A P-169 28,00 7.064,22 – 7.064,22 7.064,22
9 Matr. Nº 94398 Sergio Akira Hiroi 169B P-169 100,00 25.229,34 – 25.229,34 25.229,34
10 00.01.52.73.090.000-1 Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 5 12 12,00 3.027,52 – 3.027,52 3.027,52
50%
100%
A Prefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de Planejamento, atendendo ao exposto no art. 7º da Lei nº 3.470/2011, torna pública aos interessados
proprietários ou possuidores a qualquer título dos imóveis localizados nas Ruas Orestes D´avila e Albino Torraca ( Partes ), abrangidos pelo plano de asfaltamento comunitário, as
seguintes informações para conhecimento:
Rateio do Plano de asfalto Comunitário das Ruas Orestes D’Avila e Albino Torraca ( partes ) ” Retificação ”
1.984,12
EDITAL DE CONVOÇÃO Nº 07/2014/SEPLAN
500.580,42
Subvenção
Testada 2
(Em Metro Linear)
Valor da Obra p/ metro
Linear de testada
08
EDITAIS
AVISO DE ALTERAÇÃO (REABERTURA)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 097/2014
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Secretário Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas, torna
público, que efetuou alteração ao edital em epígrafe, relativo ao Processo n°
294/2014/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE CONDICIONADORES
DE AR E INSTALAÇÃO, INCLUSOS TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS,
OBJETIVANDOAREVITALIZAÇÃODOTERMINALRODOVIÁRIO”RENATO
LEMES SOARES”, COM RECURSOS PROVENIENTES DO CR N°
775923/2012/MTUR/CAIXA”, a ser processado e julgado em conformidade com o
disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei
Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas
alterações. Reabrindo-se o prazo, fica designado que a sessão pública para o
credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação
ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 09/09/2014 (nove de setembro do ano de dois mil e
catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do
CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos
Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital alterado, assim como seus elementos
constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do
Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br – “link” Licitações) e
alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão
gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive
ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da
taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida.
Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou
via e-mail no endereço eletrônico pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados-MS, 18 de agosto de 2014.
Walter Benedito Carneiro Júnior
Secretário Municipal de Fazenda
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 107/2014
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial –
relativo ao Processo n° 152/2014/DL/PMD – tendo como objeto o “REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS”, a ser
processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02,
Decreto Municipal n° 3.447/05, Decreto Municipal nº 368/09, Lei Complementar n°
123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A
sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de
preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 01/09/2014 (primeiro de
setembro do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de
Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua
Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O
edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e
download no sítio oficial do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br –
“link” Licitações) e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de
Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia
removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia,
mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da
documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone
(0XX67) 3411 – 7 7 5 5 e / o u vi a e – m a i l no e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o
pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados-MS, 15 de agosto de 2014.
Walter Benedito Carneiro Júnior
Secretário Municipal de Fazenda
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 108/2014
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial –
relativo ao Processo n° 108/2014/DL/PMD – tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE
CAMINHÃO CABINE SIMPLES E CESTO AÉREO PARA TRABALHO EM
LINHA VIVA, PARA USO EM SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO
MUNICIÍPIO DE DOURADOS-MS”, a ser processado e julgado em conformidade
com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei
Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas
alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de
propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 01/09/2014
(primeiro de setembro do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.791 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2014
11 00.01.52.73.080.000-7 Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 5 11 12,00 3.027,52 – 3.027,52 3.027,52
12 00.01.52.73.070.000-2 Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 5 10 12,00 3.027,52 – 3.027,52 3.027,52
13 00.01.52.73.060.000-8 Mario Massuo Hiroi e outros 5 9 12,00 3.027,52 – 3.027,52 3.027,52
14 00.01.52.73.050.000-3 Kelly Regina Carbonaro 5 8 12,00 3.027,52 – 3.027,52 3.027,52
15 00.01.52.73.040.000-9 Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 5 7 12,00 3.027,52 – 3.027,52 3.027,52
16 00.01.52.73.030.000-4 Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 5 6 12,00 3.027,52 – 3.027,52 3.027,52
17 00.01.52.73.020.000-0 Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 5 5 12,00 3.027,52 – 3.027,52 3.027,52
18 00.01.52.73.010.000-5 sim Regiana Soares da Silva Hiroi e outros 5 4 34,45 – 8.691,51 8.691,51 4.345,75 50% 4.345,75
19 00.01.52.74.100.000-7 sim Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 1 13 23,73 – 5.986,92 5.986,92 2.993,46 50% 2.993,46
20 00.01.52.74.090.000-4 Satsuki Hiroi 1 12 12,00 3.027,52 – 3.027,52 3.027,52
21 00.01.52.74.080.000-0 Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 1 11 12,00 3.027,52 – 3.027,52 3.027,52
22 00.01.52.74.070.000-5 Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 1 10 12,00 3.027,52 – 3.027,52 3.027,52
23 00.01.52.74.060.000-0 Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 1 9 12,00 3.027,52 – 3.027,52 3.027,52
24 00.01.52.74.050.000-6 Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 1 8 12,00 3.027,52 – 3.027,52 3.027,52
25 00.01.52.74.040.000-1 Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 1 7 12,00 3.027,52 – 3.027,52 3.027,52
26 00.01.52.74.030.000-7 Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 1 6 12,00 3.027,52 – 3.027,52 3.027,52
27 00.01.52.74.020.000-2 Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 1 5 12,00 3.027,52 – 3.027,52 3.027,52
00.01.52.74.010.000-8 sim Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 1 4 2 27,75 – 7.001,14 7.001,14 7.001,14 100% –
28 00.01.52.74.010.000-8 sim Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 1 4 13,57 3.423,62 – 3.423,62 3.423,62
29 00.01.52.74.240.000-9 Yukio Hiroi e Outros 1 3 13,57 3.423,62 – 3.423,62 3.423,62
30 00.01.52.74.230.000-4 Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 1 2 13,57 3.423,62 – 3.423,62 3.423,62
31 00.01.52.74.220.000-0 sim Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 1 1 13,57 3.423,62 – 3.423,62 3.423,62
32 00.01.52.64.010.000-6 sim Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 2 4 13,57 3.423,62 – 3.423,62 3.423,62
33 00.01.52.64.240.000-7 Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 2 3 13,57 3.423,62 – 3.423,62 3.423,62
34 00.01.52.64.230.000-2 Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 2 2 13,57 3.423,62 – 3.423,62 3.423,62
35 00.01.52.64.220.000-8 sim Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 2 1 13,57 3.423,62 – 3.423,62 3.423,62
36 00.01.52.54.010.000-4 sim Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 3 4 13,57 3.423,62 – 3.423,62 3.423,62
37 00.01.52.54.240.000-5 Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 3 3 13,57 3.423,62 – 3.423,62 3.423,62
38 00.01.52.54.230.000-0 Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 3 2 13,57 3.423,62 – 3.423,62 3.423,62
39 00.01.52.54.220.000-6 sim Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 3 1 13,57 3.423,62 – 3.423,62 3.423,62
40 00.01.52.44.120.000-2 Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 4 2 14,88 3.754,13 – 3.754,13 3.754,13
41 00.01.52.44.010.000-2 sim Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 4 1 13,57 3.423,62 – 3.423,62 3.423,62
42 00.01.52.32.010.000-5 Eli Fiedler e Outros 00-1 P-169 100,00 25.229,34 – 25.229,34 25.229,34
43 00.01.00.00.000.015-5 Mauricio Rodrigues 0 9 142,00 35.825,67 – 35.825,67 35.825,67
44 00.01.52.22.110.000-7 Maria Dirce Bit. do Amaral Moraes e Ou 00-3 P-169 67,00 16.903,66 – 16.903,66 16.903,66
45 Matr. Nº 81297 RaizQuadrada Ímóveis SPE AB 170 a 174 554,58 139.916,88 – 139.916,88 139.916,88
XXX XXX XXX 1.898,19 85,93 478.900,85 21.679,57 500.580,42 14.340,36 XXX 486.240,07
Dourados, 15 de Agosto de 2014.
Secretário Municipal de Planejamento
Fica facultado aos interessados, dentro de 15 (quinze ) dias, a apresentação de impugnação de qualquer dos elementos do edital, cabendo-lhe ônus da prova, sendo que a impugnação não suspenderá o início da
obra.
Luis Roberto Martins de Araujo
LICITAÇÕES
09
LICITAÇÕES
Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo
Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade
de Dourados-MS. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível
para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados
(www.dourados.ms.gov.br – “link” Licitações) e alternativamente, também poderá ser
obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a
apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo
processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de
reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser
obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico
pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados-MS, 15 de agosto de 2014.
Walter Benedito Carneiro Júnior
Secretário Municipal de Fazenda
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.791 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2014
EXTRATOS
EXTRATODO2ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 041/2014/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
TS Construtora Ltda.
PROCESSO: Concorrência Pública n° 006/2013.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 07 (sete) meses, com início em 15/09/2014 e vencimento previsto para
15/04/2015, bem como a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 04
(quatro) meses, com inícioem01/11/2014 e vencimento previsto para 01/03/2015.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 14 de agosto de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 237/2014
EXTRATO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE
DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE
ADMINISTRAÇÃO, SAÚDE E EDUCAÇÃO E DE OUTRO LADO O
INSTITUTOEUVALDOLODI – IEL
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS
CNPJ nº 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTES:
Secretaria Municipal deAdministração
Secretário – JoãoAzambuja
CPF nº 363.205.608-00
Secretaria Municipal de Saúde
Secretário – Sebastião Nogueira Faria
CPF nº 051.407.811-15
Secretaria Municipal de Educação
Secretária – Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF nº 404.903.431-04
CONVENENTE:INSTITUTOEUVALDOLODI – IEL
CNPJ – 15.411.218/0001-06
REPRESENTANTE:
Bergson Henrique da SilvaAmarilla
CPF – 313.158.361-49
OBJETO: Constitui objeto do presente convênio a execução de serviços de
administração do programa de concessão de vagas de estágio remuneradas, na
condição de agente de integração a estudantes regularmente matriculados e com
freqüência efetiva que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de
educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e
dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de
jovens e adultos, a fim de atender às necessidades da Concedente.
VALOR:Ovalor da bolsa-auxílio destinado aos estudantes seguirá, de acordo com
a carga horária, a seguinte proporção:
Item Nível de ensino Carga Horária Bolsa Estágio
1 Médio 4h diárias / 20h semanais R$ 350,00
2 Médio 6h diárias / 30h semanais R$ 525,00
3 Superior 4h diárias / 20h semanais R$ 448,00
4 Superior 6h diárias / 30h semanais R$ 671,00
O pagamento a Convenente, a título de taxa administrativa para despesas
operacionais, bem como seguro de vida aos estagiários, será de R$ 22,00 (vinte e dois
reais) por estudante/mês.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente convênio será de 12 (doze) meses,
iniciando em 02/07/2014 com término em 01/07/2015, podendo, por acordo entre as
partes, ser prorrogado ou sofrer alterações mediante termo aditivo.
Dourados, 18/08/2014
EXTRATO DO CONTRATO Nº 268/2014/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Cláudio Barbosa – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 001/2014.
OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender as
diversas Secretarias desta Municipalidade.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social
11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social
8.243.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prevenção de
Risco Social
2041. – Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade e
LiberdadeAssistida
2047. – Serviço deAcolhimento Institucional de Crianças eAdolescentes
8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prevenção de
Risco Social
2033. –Atendimento Integral à Família (Sócio Familiar) – PSB
2043. – Serviços deCREAS- PSE
2044. – Serviço deAcolhimento Institucional de Mulheres Vítimas deViolência
2046. – Atendimento às Pessoas em Trânsito, Pessoas em Situação de Rua e
Desabrigados – PSE
2057. –Apoio aos Programas Redistributivos de Renda – IGD-PBF
2153. – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
2154. –Apoio ao Conselho Municipal deAssistência Social
2156. – Serviço Especializado para PessoasemSituação de Rua – CentroPOP
11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais
8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prevenção de
Risco Social
2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.04. – Gêneros deAlimentaçãoemgeral
33.90.30.48 – Gêneros deAlimentação –Açougue
33.90.30.49 – Gêneros deAlimentação – Hortifrutigranjeiros
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO: R$ 172.138,88 (cento e setenta e dois mil cento e trinta
e oito reais e oitenta e oito centavos).
DATADEASSINATURA: 14 deAgosto de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 277/2014/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Copagaz Distribuidora de Gás S.A.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 094/2013.
OBJETO: Aquisição de gás a granel, com 18 unidades de tanques P190 e 08
unidades de tanques estacionários P90R à título de comodato, objetivando atender as
escolas municipais.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00. – Secretaria Municipal de Educação
13.01. – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na
2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental
33.90.30.00 – Material de Consumo
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados a partir da data da
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 100.750,00 (cem mil setecentos e cinquenta reais).
DATADEASSINATURA: 13 de agosto de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
10
DEMAIS ATOS/EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO/ASSEJUR – PROCON
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 29/2014
Expedido, em 29/07/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0112-002.537-2, em que é reclamante (consumidor): Ionice
Fátima Ribeiro, e reclamada (fornecedor):Aparecido Sobral (Astec Portões).
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para recurso: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada)Aparecido Sobral (Astec Portões) – ME, CNPJ 42166284191,
CEP: 79801-001, Avenida Marcelino Pires, nº 498, Centro, Dourados/MS, por estar
emlugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado
nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-002.537-2,
supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados,
aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 120 UFERMS, pela prática da
infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal
2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a
reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 120 UFERMS, ao Fundo
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de
depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do
Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado
no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este
PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante,
para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo
de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art.
59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada
saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de
50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal
384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado
nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de
dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados,
sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n°
772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 30/2014
Expedido, em 29/07/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0113-002.341-6, em que é reclamante (consumidor): Ernani
Higa, e reclamada (fornecedor): Ronaldo Barquilha Dias – EPP.
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para recurso: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) Ronaldo Barquilha Dias – EPP – ME, CNPJ
14329093000107, CEP: 07043-050, Rua Italiana, nº 107, Vila Endres, Guarulhos/SP,
por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço
informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-002.341-
6, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados,
aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 250 UFERMS, pela prática da
infração aos arts. 30, 35, 48 e 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 13, VI e XVI, e
33, § 2º do Decreto Federal 2.181/97 c/c arts. 29, V, e 30, XV, do Decreto Municipal
384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no
valor de 250 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor,
que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº
21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou
mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a
reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada
de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada
o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital
devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que
havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será
beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, §
3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O
presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de
acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial
do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua
JoaquimTeixeiraAlves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 31/2014
Expedido, em 29/07/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0113-001.204-7, em que é reclamante (consumidor): Sergio
Luiz Chiarello, e reclamada (fornecedor): Wendell do Carmo Souza Silva (Toldos
NovaAliança).
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para recurso: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada)Wendell do Carmo Souza Silva (Toldos Nova Aliança) – ME,
CNPJ 15129098000159, CEP: 79813-001, Rua Mozart Calheiros, nº 830, Jardim
Água Boa, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter
sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo
administrativo nº 0113-001.204-7, supramencionado, foi proferida decisão
administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor
equivalente a 250 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 30, 35 e 55, § 4º, da Lei
Federal 8.079/90 c/c art. 13, VI e 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c arts. 29,Ve
30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o
recolhimento da multa fixada no valor de 250 UFERMS, ao Fundo Municipal de
Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito
identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil,
identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no
Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON,
apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser
anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez
(10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do
Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada
saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de
50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal
384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado
nas dependências do Procon de Douradosemlugar de acesso público pelo prazo de dez
(10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo
que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772,
Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 33/2014
Expedido, em 29/07/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0111-006.946-5, em que é reclamante (consumidor): Michael
Araujo de Oliveira, e reclamada (fornecedor): CarlosAndré Botelho
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para recurso: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) Carlos André Botelho, CPF: 72935723104, CEP: 79814241,
Rua Cornélia Cersósimo de Souza, nº 2010, ParqueAlvorada, Dourados/MS, por estar
em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado
nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-006.946-5,
supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados,
aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 200 UFERMS, pela prática da
infração aos arts. 55, § 4º,da Lei Federal 8.078/1990 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto
Federal 2.181/1997 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/2009, bem como para
que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 200 UFERMS, ao
Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio
de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco
do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser
retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este
PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante,
para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de
dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59
do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada
saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de
50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal
384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado
nas dependências do Procon de Douradosemlugar de acesso público pelo prazo de dez
(10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo
que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772,
Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.791 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2014
11
DEMAIS ATOS/EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO/ASSEJUR – PROCON
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 34/2014
Expedido, em 29/07/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0114-000.724-7, em que é reclamante (consumidor): Procon
Ato de Ofício, e reclamada (fornecedor): Monteiro&Ruano Ltda
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para recurso: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) Monteiro & Ruano Ltda, CNPJ: 11515621000124, CEP:
79800003, Avenida Marcelino Pires, nº 2765, Centro, Dourados/MS, por estar em
lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado
nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0114-000.724-7,
supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados,
aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 100 UFERMS, pela prática da
infração aos arts. 6º, III, e 31, da Lei Federal 8.078/1990 c/c 13, I, do Decreto Federal
2.181/97 c/c art. 2º da Lei 10.962/04 c/c art. 2º, 3º e 4º, do Decreto Federal 5.903/2006
c/c art. 29, I, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o
recolhimento da multa fixada no valor de 100 UFERMS, ao Fundo Municipal de
Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito
identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil,
identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no
Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON,
apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser
anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez
(10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do
Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada
saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de
50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal
384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado
nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de
dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados,
sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n°
772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 35/2014
Expedido, em 29/07/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0111-006.616-1, em que é reclamante (consumidor): Thiago
Santin , e reclamada (fornecedor): C.R. Net – Comércio Eletro-Eletrônicos Ltda
(CRNETSHOP.COM).
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para recurso: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) C.R. Net – Comércio Eletro-Eletrônicos Ltda
(CRNETSHOP.COM), CNPJ: 10691972000123, CEP: 07182-000,Avenida Sargento
da Aeronáutica Jaime Regalo Pereira, nº 58, sala 06, Jardim Cumbica, Guarulhos/SP,
por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço
informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-006.616-
1, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados,
aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 350 UFERMS, pela prática da
infração aos arts. 30, 35, 48 e 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/09 c/c arts. 13, VI e XVI, e
33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c arts. 29, V, e 30, XV, do Decreto Municipal
384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no
valor de 350 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor,
que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº
21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou
mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a
reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada
de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada
o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital
devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que
havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será
beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, §
3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O
presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de
acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial
do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua
JoaquimTeixeiraAlves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 36/2014
Expedido, em 29/07/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0111-005.324-5, em que é reclamante (consumidor): Lucimeire
da Costa Bonfim, e reclamada (fornecedor):Arthur Cardoso da Silva – ME.
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para recurso: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada)Arthur Cardoso da Silva – ME, CNPJ: 11659379000162, CEP:
34400-455, Rua Ranor Santos do Carmo, nº 66, B. Martins, Uberlândia/MG, por estar
em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado
nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-005.324-5,
supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados,
aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 130 UFERMS, pela prática da
infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal
2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a
reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 130 UFERMS, ao Fundo
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de
depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do
Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado
no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este
PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante,
para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de
dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59
do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada
saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de
50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal
384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado
nas dependências do Procon de Douradosemlugar de acesso público pelo prazo de dez
(10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo
que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772,
Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 37/2014
Expedido, em 29/07/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0111-005.307-6, em que é reclamante (consumidor): Denise de
Oliveira Gonçalves, e reclamada (fornecedor):Arthur Cardoso da Silva – ME.
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para recurso: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada)Arthur Cardoso da Silva – ME, CNPJ: 11659379000162, CEP:
34400-455, Rua Ranor Santos do Carmo, nº 66, B. Martins, Uberlândia/MG, por estar
em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado
nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-005.307-6,
supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados,
aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 230 UFERMS, pela prática da
infração aos arts. 30, 35, 48 e 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 13, VI e XVI, e
33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c arts. 29, V, e 30, XV, do Decreto Municipal
384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no
valor de 230UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que
poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5,
agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante
boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada
deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma
cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o
direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital
devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que
havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será
beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, §
3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O
presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de
acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial
do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua
JoaquimTeixeiraAlves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.791 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2014
12
DEMAIS ATOS/EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO/ASSEJUR – PROCON
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 38/2014
Expedido, em 29/07/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0111-005.342-2, em que é reclamante (consumidor): João
Francisco do Nascimento, e reclamada (fornecedor):Arthur Cardoso da Silva – ME.
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para recurso: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) Arthur Cardoso da Silva – ME, CNPJ: 11659379000162,
CEP: 34400-455, Rua Ranor Santos do Carmo, nº 66, B. Martins, Uberlândia/MG, por
estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço
informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-005.342-
2, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados,
aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 130 UFERMS, pela prática da
infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal
2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a
reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 130 UFERMS, ao Fundo
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de
depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do
Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado
no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este
PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante,
para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo
de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art.
59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada
saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de
50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal
384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado
nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de
dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados,
sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n°
772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 39/2014
Expedido, em 29/07/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0111-005.387-0, em que é reclamante (consumidor):
Alessandra do Carmo Nascimento, e reclamada (fornecedor):Arthur Cardoso da Silva
– ME.
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para recurso: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) Arthur Cardoso da Silva – ME, CNPJ: 11659379000162,
CEP: 34400-455, Rua Ranor Santos do Carmo, nº 66, B. Martins, Uberlândia/MG, por
estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço
informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-005.387-
0, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados,
aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 130 UFERMS, pela prática da
infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal
2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a
reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 130 UFERMS, ao Fundo
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de
depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do
Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado
no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este
PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante,
para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo
de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art.
59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada
saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de
50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal
384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado
nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de
dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados,
sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n°
772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 40/2014
Expedido, em 29/07/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0111-005.422-1, em que é reclamante (consumidor): Leodoria
da Conceição R. P. Suarez, e reclamada (fornecedor):Arthur Cardoso da Silva – ME.
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para recurso: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada)Arthur Cardoso da Silva – ME, CNPJ: 11659379000162, CEP:
34400-455, Rua Ranor Santos do Carmo, nº 66, B. Martins, Uberlândia/MG, por estar
em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado
nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-005.422-1,
supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados,
aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 130 UFERMS, pela prática da
infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal
2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a
reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 130 UFERMS, ao Fundo
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de
depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do
Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado
no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este
PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante,
para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de
dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59
do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada
saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de
50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal
384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado
nas dependências do Procon de Douradosemlugar de acesso público pelo prazo de dez
(10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo
que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772,
Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 41/2014
Expedido, em 29/07/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0111-005.294-5, em que é reclamante (consumidor): Carlos
Bulher, e reclamada (fornecedor):Arthur Cardoso da Silva – ME.
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para recurso: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada)Arthur Cardoso da Silva – ME, CNPJ: 11659379000162, CEP:
34400-455, Rua Ranor Santos do Carmo, nº 66, B. Martins, Uberlândia/MG, por estar
em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado
nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-005.294-5,
supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados,
aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 130 UFERMS, pela prática da
infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal
2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a
reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 130 UFERMS, ao Fundo
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de
depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do
Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado
no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este
PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante,
para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de
dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59
do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada
saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de
50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal
384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado
nas dependências do Procon de Douradosemlugar de acesso público pelo prazo de dez
(10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo
que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772,
Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.791 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2014
13
DEMAIS ATOS/EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO/ASSEJUR – PROCON
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 42/2014
Expedido, em 29/07/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0111-005.403-6, em que é reclamante (consumidor): Evandro
Barreto Prevelato, e reclamada (fornecedor):Arthur Cardoso da Silva – ME.
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para recurso: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) Arthur Cardoso da Silva – ME, CNPJ: 11659379000162,
CEP: 34400-455, Rua Ranor Santos do Carmo, nº 66, B. Martins, Uberlândia/MG, por
estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço
informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-005.403-
6, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados,
aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 130 UFERMS, pela prática da
infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal
2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a
reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 130 UFERMS, ao Fundo
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de
depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do
Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado
no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este
PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante,
para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo
de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art.
59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada
saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de
50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal
384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado
nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de
dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados,
sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n°
772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 43/2014
Expedido, em 29/07/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0111-005.327-0, em que é reclamante (consumidor): Elaine de
Lima Rodrigues, e reclamada (fornecedor):Arthur Cardoso da Silva – ME.
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para recurso: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) Arthur Cardoso da Silva – ME, CNPJ: 11659379000162,
CEP: 34400-455, Rua Ranor Santos do Carmo, nº 66, B. Martins, Uberlândia/MG, por
estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço
informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-005.327-
0, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados,
aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 230 UFERMS, pela prática da
infração aos arts 30, 35, 48 e 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 13, VI e XVI, e
33 § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c arts. 29, V, e 30, XV, do Decreto Municipal
384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no
valor de 230 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor,
que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº
21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou
mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a
reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada
de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada
o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital
devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que
havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será
beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, §
3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O
presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de
acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial
do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua
JoaquimTeixeiraAlves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 44/2014
Expedido, em 29/07/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0111-001.421-2, em que é reclamante (consumidor): Jose Luiz
deAzambuja, e reclamada (fornecedor): Planejar Informática e Certificação Ltda
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para recurso: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) Planejar Informática e Certificação Ltda, CNPJ:
93919009000181, CEP: 90160180, Avenida Erico Verissimo, nº 400, B. Azenha,
Porto Alegre/RS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido
encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo
administrativo nº 0111-001.421-2, supramencionado, foi proferida decisão
administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor
equivalente a 350 UFERMS, pela prática da infração aos arts 39,V, 51, IV e § 1º, e 55,
§ 4º, da Lei 8.078/90 c/carts.12, VI, 22, IV e XVI, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97 c/c
art. 30, IX eXV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue
o recolhimento da multa fixada no valor de 350 UFERMS, ao Fundo Municipal de
Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito
identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil,
identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no
Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON,
apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser
anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez
(10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do
Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada
saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de
50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal
384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado
nas dependências do Procon de Douradosemlugar de acesso público pelo prazo de dez
(10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo
que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772,
Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 45/2014
Expedido, em 29/07/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0111-001.422-0, em que é reclamante (consumidor):
Demostenes Alves Azambuja, e reclamada (fornecedor): Planejar Informática e
Certificação Ltda
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para recurso: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) Planejar Informática e Certificação Ltda, CNPJ:
93919009000181, CEP: 90160180, Avenida Erico Verissimo, nº 400, B. Azenha,
Porto Alegre/RS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido
encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo
administrativo nº 0111-001.422-0, supramencionado, foi proferida decisão
administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor
equivalente a 350 UFERMS, pela prática da infração aos arts 39,V, 51, IV e § 1º, e 55,
§ 4º, da Lei 8.078/90 c/carts.12, VI, 22, IV e XVI, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97 c/c
art. 30, IX eXV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue
o recolhimento da multa fixada no valor de 350 UFERMS, ao Fundo Municipal de
Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito
identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil,
identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no
Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON,
apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser
anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez
(10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do
Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada
saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de
50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal
384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado
nas dependências do Procon de Douradosemlugar de acesso público pelo prazo de dez
(10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo
que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772,
Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.791 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2014
14
DEMAIS ATOS/EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO/ASSEJUR – PROCON
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 46/2014
Expedido, em 29/07/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0111-005.344-9, em que é reclamante (consumidor): Amailde
Rodrigues da Silva, e reclamada (fornecedor): Hospital e Maternidade Santa Rosa.
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para recurso: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) Hospital e Maternidade Santa Rosa, CNPJ: 15453640000124,
CEP: 79825-110, Rua Toshinobu Katayama, nº 715, Centro, Dourados/MS, por estar
emlugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado
nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-005.344-9,
supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados,
aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 130 UFERMS, pela prática da
infração aos art. 55, § 4º, da Lei Federal 8.079/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal
2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a
reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 130 UFERMS, ao Fundo
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de
depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do
Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado
no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este
PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante,
para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo
de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art.
59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada
saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de
50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal
384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado
nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de
dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados,
sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n°
772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 47/2014
Expedido, em 29/07/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0112-004.164-0, em que é reclamante (consumidor): Sandro
Menezes Silva, e reclamada (fornecedor): Wendel do Carmo Souza Silva (Toldos
NovaAliança).
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para recurso: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada)Wendel do Carmo Souza Silva (Toldos NovaAliança), CNPJ:
15129098000159, CEP: 79813-001, Rua Gonçalo Nunes Siqueira, nº 830, Jardim
Rasslem, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido
encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo
administrativo nº 0112-004.164-0, supramencionado, foi proferida decisão
administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor
equivalente a 250 UFERMS, pela prática da infração aos art. 55, § 4º, da Lei Federal
8.079/90 c/c artigos. 30, 35, e 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 13, IV, e 33, § 2º,
do Decreto Federal 2.181/97 c/c artigos. 29, V, e 30, XV, do Decreto Municipal
384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no
valor de 250 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor,
que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº
21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou
mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a
reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada
de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada
o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital
devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que
havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será
beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, §
3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O
presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de
acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial
do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua
JoaquimTeixeiraAlves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 48/2014
Expedido, em 29/07/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0111-005.751-7, em que é reclamante (consumidor): Ademir
JuarezAntonelo, e reclamada (fornecedor):Tropical Comércio de Piscina Ltda.
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para pagamento da multa: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) Tropical Comércio de Piscina Ltda – ME, CNPJ
06063981000364, CEP: 79820060, Avenida Marcelino Pires, nº4085, em frente a
Rodoviária, Bairro Cabeceira Alegre, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e
desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para
ciência de que no processo administrativo nº 0111-005.751-7, supramencionado,
tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso
administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão
proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se
definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 130 UFERMS, pela
prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto
2.181/97 c/c art. 30,XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada
notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no
valor de 130UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que
poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5,
agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante
boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada
deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma
cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de
que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a
partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal
384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito
em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas
dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez
(10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo
que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772,
Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 49/2014
Expedido, em 29/07/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0113-006.223-0, em que é reclamante (consumidor): Mariclei
Przylepa, e reclamada (fornecedor): Wendell do Carmo Souza Silva (Toldos Nova
Aliança).
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para recurso: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada)Wendel do Carmo Souza Silva (Toldos NovaAliança), CNPJ:
15129098000159, CEP: 79813-001, Rua Mozart Calheiros, nº 830, Jardim Água Boa,
Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido
encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo
administrativo nº 0113-006.223-0, supramencionado, foi proferida decisão
administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor
equivalente a 250 UFERMS, pela prática da infração aos art. 55, § 4º, da Lei Federal
8.079/90 c/c artigos. 30, 35, e 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 13, IV, e 33, § 2º,
do Decreto Federal 2.181/97 c/c artigos. 29,V, e 30,XV, do Decreto Municipal 384/09,
bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 250
UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser
paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência
4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto
bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá
informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do
comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de
recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital
devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que
havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será
beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, §
3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O
presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de
acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial
do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua
JoaquimTeixeiraAlves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.791 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2014
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.791 15 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2014
PORTARIA Nº. 193, de 04 de agosto de 2014.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Conceder Licença Maternidade pelo período de 180 (cento e oitenta) dias,
nos termos do artigo 144 “caput” e parágrafo 1º da Lei Complementar nº 107/06
(Estatuto do Servidor Público Municipal), à servidora TATHIANE DE CASTRO
ROSAOLIVEIRA, a partir de 30 de julho de 2014.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 194, de 04 de agosto de 2014.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Nomear RAQUELAPARECIDASILVASILVEIRAno cargo de Assessor
de Gabinete (CAP-1) do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao
Gabinete doVereador Cirilo Ramão Ruis Cardoso, a partir de 08 de agosto de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 195, de 04 de agosto de 2014.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Nomear MARILI CAMPOS VELOSO DUTRA no cargo de Assessor
Parlamentar II (CAP-4) do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao
Gabinete doVereador Idenor Machado, a partir de 01 de agosto de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 196, de 04 de agosto de 2014.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Exonerar MARCOS FALCO DE LIMAdo cargo de Assessor de Gabinete
(CAP-1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete do
Vereador Elias Ishy de Mattos,em01 de agosto de 2014.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 197, de 04 de agosto de 2014.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo
126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao
servidor IVANO SOUSA CLINK PEREIRA, referente ao período aquisitivo de
03/06/2013 a 02/06/2014, a partir de 04 de agosto de 2014.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 198, de 05 de agosto de 2014.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Câmara
Municipal de Dourados, com fundamento no Artigo 51 da Lei Federal nº. 8.666, de
21/06/1993, com os seguintes membros: Áurea Florêncio da Silva e Keila Akemi
Sugihara Miranda.
Art. 2º – À Comissão serão delegados todos os poderes e atribuições
regulamentadas pela Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
Art. 3º – A Comissão será presidida por Alexsandro Oliveira de Souza, de 01 de
agosto de 2014 a 31 de dezembro de 2014.
Art. 4º – Fica revogada a partir desta data a Portaria 168/14, publicada no Diário
Oficial do Municípioem18/07/2014, página 14.
Art. 5º- Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 200, de 12 de agosto de 2014.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo
126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), à
servidora CLEUSA ORMEDO SOUZA MARINHO, referente ao período aquisitivo
de 19/05/2013 a 18/05/2014, a partir de 25 de agosto de 2014.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 201, de 13 de agosto de 2014.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Conceder prorrogação de Licença para Tratamento de Saúde, nos termos
do artigo 134 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público
Municipal) à seguinte servidora:
Servidora Dias concedidos Período
SONIMARRAMOSDAROSA 60 (sessenta) dias 29/05/2014 a 27/07/2014
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 202, de 13 de agosto de 2014.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Conceder prorrogação de Licença para Tratamento de Saúde, nos termos
do artigo 134 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público
Municipal) à seguinte servidora:
Servidora Dias concedidos Período
SONIMARRAMOSDAROSA 60 (sessenta) dias 28/07/2014 a 25/09/2014
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 203, de 13 de agosto de 2014.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Conceder Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134 da
Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal) à seguinte
servidora:
Servidora Dias concedidos Período
CLAUDIAFRAGAFERRAZ 10 (dez) dias 05/08/2014 a 14/08/2014
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIAS LEGISLATIVAS
ATA – CMDCA
ATA Nº 003
REUNIÃO ORDINÁRIA
Ata de nº três, aos vinte dias do mês de março de dois mil e quatorze, reuniram-se na
sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para reunião
ordinária, com a participação dos seguintes: Ivonete Ferreira, Rita de Fátima, Jozimar
Nunes, Dejacir Machado, Maria Aparecida, Simone Chagas, Edgard Moreno, Kelly
Moreno, Durvalina Castilho e a Secretária Executiva do Conselho, Marcelle
Alessandra. Inicia-se a reunião com a leitura daATAnº 002 com seguinte aprovação.
Leitura e seguinte aprovação do parecer nº 016/2014 que trata da aprovação da
prestação de contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
FMDCAe do parecer nº 017/2014 que trata do relatório de monitoramento da entidade
Instituto Agrícola do Menor – IAME.Apresidente informou a necessidade de se fazer
projetos para aquisição do montante, junto ao Banco do Brasil. À conselheira Ivonete
sugeriu a confecção de agendas para divulgação do CMDCA. É sugerido também a
confecção de certificados para cada doador em forma de agradecimento e divulgação
do FMDCA. Desta forma, não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta
reunião e eu, Rita de Fátima da CostaAkucevikius, lavrei a presente ata, que após lida e
aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes.
SIMONE CHAGAS BRASIL CHAMORRO
Presidente do CMDCA
16
EXTRATO – PREVID
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº. 012/2012/PREVID
PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados – PreviD
ACONPREV – CONSULTORIA ADMINISTRATIVA E PREVIDENCIÁRIA
LTDA-ME
PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº. 002/2012
OBJETO: Conceder prorrogação do prazo inicialmente estabelecido na Cláusula
Quarta item 04.01 do contrato originário, que será prorrogado por mais 12 (doze)
meses, com inícioem10/08/2014 e com previsão de vencimentoem10/08/2015.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57 da Lei n. º 8.666/93 e Alterações
Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIAPARAOANODE2014
07.00. – Secretaria Municipal deAdministração
07.02. – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados
09.272.124. – Manter o Regime próprio de Previdência Social – RPPS
2.075. – Manutenção dasAtividades do IPSSD
33.90.35.00 – Serviços de Consultoria
33.90.35.03 – Outros Serviços de Consultoria
Fonte 103000 Ficha 469
Valor: R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais)
Para o exercício seguinte, será admitida nota de empenho à conta de dotações
orçamentárias previstas para despesas da mesma natureza.
DATADEASSINATURA: 08 de agosto de 2014.
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.791 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2014
Resolução Nº 007/2014
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de
Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo
com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar
Municipal nº 004 de 12 de dezembro de 1990, Art. 8° e Regimento Interno deste
Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião Ordinária do dia 20 de
março de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e doAdolescente/FMDCAreferente ao exercício do ano de 2013.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados – MS, 24 de março de 2014.
Simone Chagas Brasil Chamorro
Presidente do CMDCA
ATA nº 12/2014
ATADA REUNIÃO ORDINÁRIADO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
DOURADOSEM18/08/2014
Aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze, às sete horas e
trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi
realizada a reunião Ordinária tendo como pauta: Análise e elaboração de Parecer de
aprovação do balanço referente às contas do mês de julho de 2014. Estavam presentes
os seguintes membros do Conselho Fiscal: Norato Marques de Oliveira, Acácio
Kóbus Júnior, Áurea Florêncio da Silva, Gilberto Gonçalves dos Santos, Antonio
Marcos Marques,Valeria Ribeiro Lopes deAssis, ZildaAparecida Rodrigues Ramires
e Adail Alencar Taveira. Os Conselheiros iniciaram os trabalhos dando
prosseguimento na análise do balancete do mês de junho, iniciada em 04 de agosto de
2014. Foi constatada inconsistência na contabilização de rendimento de aplicação
financeira, tendo sido a Diretoria Financeira notificada para apresentar
esclarecimentos. Finalmente os Conselheiros presentes iniciaram a Análise do
Balanço referente às contas do mês de julho de 2014, Folhas de Pagamento e
Suprimento de Fundos. Após o período de análise, concluiu-se pela elaboração do
parecer na próxima reunião ordinária, devido a falta de documentos para concluir a
análise. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Irla Maria de
Almeida Marra lavrado a presente ata, e que depois de lida e achada conforme, vai
assinada por todos os presentes.
Acácio Kóbus Júnior Gilberto Gonçalves dos Santos
AdailAlencarTaveira AntonioMarcosMarques
NoratoMarques de Oliveira Valeria Ribeiro Lopes deAssis
ZildaAparecida R. Ramires Áurea Florêncio da Silva
ATA – PREVID
CLÉLIASUELI LUNAGRANJA-ME torna público querequereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados(MS), a Renovação de Licença
Simplificada n.° 071, para atividade de Laboratório de Analises Clinicas, localizada
na Av. Hayel Bom Faker, 3267 – Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi
determinado estudo de impacto ambiental.
JOSÉ ANTONIO MENEGATI – ME, torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada (LAS), para atividade de BURITI VETERINÁRIA, localizada Rua
Oliveira Marques nº 2.734, Vila Lili, no Município de Dourados MS. Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
Kushida&Cia Ltda -MEtorna público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente
de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO Nº038/2014,
para atividade de Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) – Classe V,
localizada na Rua Monte Alegre, 5525 – Jardim Guanabara, no município de
Dourados (MS). Licença válida até 31/07/2017.
PERKALAUTOMOVEIS LTDA, torna público que requereu junto do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação –
LO, para atividade de Comércio varejista de automóveis, camionetes e utilitários
novos, com oficina para preparação de serviços, localizada na Avenida Marcelino
Pires nº. 3500, CEP: 79830-000 – Bairro Cabeceira Alegre, no Município de Dourados
(MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental
Renato Kazuo Nacanichi ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada – LS, para atividade de Serralheria e Solda, localizada na Rua Palmeiras,
929 – Bairro Jd. Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado
Estudo de ImpactoAmbiental.
RUBENS LOPES DE MATOS torna público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação do Licenciamento
de Operação, para atividade de avicultura de corte, localizada a Sitio Boa Sorte –
Distrito de Macauba no município de Dourados(MS). Não foi determinado Estudo de
ImpactoAmbiental.
SUPERMIX CONCRETO S/A, torna público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de
Operação – LO, para atividade de Preparação de massa de concreto e argamassa para
construção, localizada na Rua Natal, N° 600, Vila Cuiabá, no Município de Dourados
(MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.004/2014/PREVID
O Diretor Presidente, Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Municipal nº. 108, de 27/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de
27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo
de Inexigibilidade de Licitação supracitado, cujo objeto é o pagamento de inscrição
para participação no 48º Congresso Nacional da ABIPEM, nos dias 20 a 22 de agosto
de 2014, em São Paulo-SP, para 11 servidores e Conselheiros do Instituto de
Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS, sendo a ABIPEM
(Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais), a
empresa adjudicatária.
Dourados-MS, 18 de julho de 2014.
LAERCIO ARRUDA
Diretor Presidente
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 012/2014/PREVID
O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela
Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de
27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93,ADJUDICAo processo
de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa para
fornecer o serviço de locação de veiculo, tipo “Van”, para a participação de gestores,
conselheiros e servidores do PreviD no 48º Congresso Nacional daABIPEM, que será
realizado na cidade de São Paulo-SP, nos dias 20, 21 e 22 de agosto de 2014, sendo a
empresa PIU BELLI TRANSPORTES E VIAGENS LTDA – ME, inscrita no CNPJ
sob nº 08.056.161/0001-09, a adjudicatária.
Dourados-MS, 18 de agosto de 2014.
LAERCIO ARRUDA
Diretor Presidente
LICITAÇÕES – PREVID
RESOLUÇÃO – CMDCA