Edição 3815 – 22/09/2014

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.815 07 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2014 LEI Nº 3.830, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014. “Cria os componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do Município de Dourados (SISAN-Dourados) e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: CAPÍTULOI DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1º. Esta lei cria os componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, bem como define parâmetros para a elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em consonância com o art. 6º da Constituição Federal e com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006, com os Decretos nº 6.272 e 6.273, ambos de 23 de novembro de 2007, e o Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, com o propósito de garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada. Artigo 2º.Aalimentação adequada é direito básico do ser humano, indispensável à realização dos seus direitos consagrados na Constituição Federal e Estadual, cabendo ao poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para respeitar, proteger, promover e prover o direito humano à alimentação adequada e a segurança alimentar e nutricional de toda a população. § 1º A adoção dessas políticas e ações deverá levar em conta as dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais do Município, com prioridade para as regiões e populações mais vulneráveis. § 2º É dever do poder público, além dos previstos no caput do artigo, avaliar, fiscalizar e monitorar a realização do direito humano à alimentação adequada, bem como criar e fortalecer os mecanismos para sua exigibilidade. Artigo 3º.Asegurança alimentar e nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis. Parágrafo único:Asegurança alimentar e nutricional inclui a realização do direito de todas as pessoas a terem acesso à orientação e ações que contribuam para o enfrentamento de distúrbios e carências nutricionais como a desnutrição, a anemia, o sobrepeso, a obesidade e mais doenças consequentes da alimentação inadequada, bem como da contaminação física, química e biológica dos alimentos e da água. Artigo 4º.Asegurança alimentar e nutricional abrange: I - A ampliação das condições de oferta acessível de alimentos, por meio do incremento da produção, em especial da agricultura tradicional e familiar, no processamento, na industrialização, na comercialização, no abastecimento e na distribuição, nos recursos de água, alcançando também a geração de emprego e da redistribuição da renda como fatores de ascensão social; II - A conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos naturais; III -Apromoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população, incluindo-se grupos populacionais específicos e populaçõesemsituação de vulnerabilidade social; IV - A garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos consumidos pela população, bem como seu aproveitamento, promovendo a sintonia entre instituições com responsabilidades afins para que estimulem práticas e ações alimentares e estilos de vida saudáveis que respeitem a diversidade étnica e cultural da população; V - A produção de conhecimentos e informações úteis à saúde alimentar, promovendo seu amplo acesso e eficaz disseminação para toda a população; VI - A implementação de políticas públicas, de estratégias sustentáveis e participativas de produção, distribuição, comercialização e consumo de alimentos, respeitando-se as múltiplas características territoriais e etno-culturais do estado; VII - A disponibilidade e acesso à alimentação para portadores de necessidades alimentares especiais por via oral, enteral, e parenteral. Artigo 5º.Aconsecução do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional requer o respeito à soberania do Estado brasileiro sobre a produção e consumo de alimentos. Artigo 6º. O Município de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, deve empenhar-se na promoção de cooperação técnica com o governo estadual e com os demais Municípios do Estado, contribuindo assim para a realização do Direito Humano àAlimentaçãoAdequada. Artigo 7º.Aconsecução do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional da população, far-se-á por meio do SISAN integrado no Município de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, por um conjunto de órgãos e entidades afetas a segurança alimentar e nutricional. Parágrafo único: A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados – CAISAN Dourados – e o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados – COMSEA Dourados – serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo, respeitada a legislação aplicada. Artigo 8º.OSISAN em Dourados rege-se pelos princípios e diretrizes dispostos na legislação nacional - Lei nº 11.346/2006; Decretos nº 6.272/2007, nº 6.273/2007 e nº 7.272/2010; e ResoluçãoCAISANnº 09/2011. CAPÍTULOII DOS COMPONENTES MUNICIPAIS DO SISTEMA DE SEGURANÇA ALIMENTARENUTRICIONALDEDOURADOS Artigo 9º. São componentes Municipais do SISANemDourados: I -AConferência Municipal de SegurançaAlimentar e Nutricional; II - O COMSEADourados, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social; III - A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Dourados que ficará alocada na Secretaria Municipal deAssistência Social – SEMAS e será integrada por secretários municipais responsáveis pelas pastas afetas à consecução da segurança alimentar e nutricional, que delegarão cada um seu representante; IV - Os Órgãos e entidades de segurança alimentar e nutricional, instituições privadas com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN, nos termos regulamentados pela Câmara Interministerial de SegurançaAlimentar e Nutricional – CAISAN. CAPÍTULOIII DAS COMPETÊNCIAS DOS COMPONENTES DO SISTEMA MUNICIPAL DESEGURANÇAALIMENTARENUTRICIONALDEDOURADOS 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2014 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.815 Seção I Da Conferência Municipal de SegurançaAlimentar e Nutricional Artigo10. A Conferência de Segurança Alimentar e Nutricional é a instância responsável pela indicação ao COMSEA Dourados das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como pela avaliação do SISAN no âmbito do município. § 1oAConferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados será convocada, em tempo não superior a quatro anos, pelo chefe do Poder Executivo, e antecedendo as Conferências Estaduais e a Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; § 2o O COMSEA Dourados, com apoio da CAISAN Dourados, definirá seus parâmetros de composição, organização e funcionamento, por meio de regulamento próprio, seguindo orientações doCONSEANacional. § 3o Na ausência de convocação por parte do chefe do Poder Executivo no prazo regulamentar, a Conferência Municipal de segurança alimentar e nutricional será convocada peloCOMSEADourados. Seção II DoConselho Municipal de SegurançaAlimentar e Nutricional de Dourados Artigo 11. Compete aoCOMSEADourados: I -Organizar e coordenar, emarticulação com a CAISAN Dourados, a Conferência Municipal de segurança alimentar e nutricional de Dourados; II - Definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da conferência; III - Propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de Segurança alimentar e nutricional, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para a sua consecução; IV -Validar a Política e o Plano Municipal de SegurançaAlimentar e Nutricional; V-Apreciar, validar, articular, acompanhar e monitorar, emregime de colaboração com os demais integrantes do sistema, a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SegurançaAlimentar e Nutricional. VI - Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de segurança alimentar e nutricional; VII - Estimular a criação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da política e do plano de segurança alimentar e nutricional; VIII - Zelar pela realização do direito humano à alimentação adequada e por sua efetividade; IX - Manter a articulação permanente com os Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional de outros municípios, do estado e o nacional; X - Manter diálogo permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados para a proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários; XI - Elaborar e aprovar o seu regimento interno, que deverá ser homologado por ato do Prefeito Municipal. § 1º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados – COMSEADourados – será composto por 18 conselheiros titulares e suplentes, sendo dois terços de representantes da sociedade civil e suas organizações representativas e umterço de representantes de órgãos e entidades governamentais. § 2ºAparticipação dos conselheiros no COMSEADourados não será remunerada, constituindo-se serviço público relevante. § 3ºOmandato dos conselheiros mencionados nos incisos anteriores é de 02 (dois) anos, permitida uma recondução consecutiva. § 4º Os membros do COMSEA Dourados serão nomeados, através de Decreto Municipal, contendo as indicações dos conselheiros governamentais e não governamentais e seus respectivos suplentes. § 5º Os suplentes de conselheiros deverão ser oriundos do mesmo setor ou segmento do conselheiro titular. § 6º O COMSEA Dourados elaborará seu regimento interno em até 90 (noventa) dias, a contar da data de sua implantação. § 7º Comporão o COMSEA Dourados os representantes governamentais como titulares e seus suplentes, dos seguintes órgãos: I - Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária; II - Secretaria Municipal de Saúde - SEMS; III - Secretaria Municipal deAssistência Social -SEMAS; IV - Secretaria Municipal de Educação; V-Agência de DesenvolvimentoAgrário e Extensão Rural –AGRAER; VI - Fundação Nacional do Índio – FUNAI. § 8º A sociedade civil definirá sua representação, através de indicação dos seguintes setores: I - Fórum Permanente das Entidades Não-Governamentais de Assistência Social FEPENGAS; II - Sindicato dos Bancários; III - Sindicato dosTrabalhadores naAgricultura Familiar – SINTRAS; IV - Serviço Social do Comércio - SESC V- Povos Indígenas, através do ConselhoAty Guasu; VI - Pastoral da Criança - Igreja Católica; VII -Umrepresentante do Curso de Nutrição daUNIGRAN; VIII -Associação de Produtores Rurais daVila Formosa -AGROFORM; IX - Centro deApoio ao Deficiente Físico de Dourados. X - Associação dos Remanescentes de Quilombo Dezidério Felipe de Oliveira – ARQDEZ; XI –Associação de Mulheres Rurais de Dourados Força Feminina; XII – Sindicato Rural de Dourados. Artigo 12. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados –COMSEADourados - contará em sua estrutura com uma Presidência, uma Secretaria Geral. § 1ºApresidência do COMSEADourados deverá ser exercida por um membro da sociedade civil, que em caso de impedimento ou vacância do cargo deverá ser ocupado por outro membro da sociedade civil. § 2º O Secretário Geral será escolhido dentre os conselheiros governamentais de Dourados. § 3º A Secretaria Municipal de Assistência Social destinará os servidores e a infraestrutura necessária para o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados –COMSEADourados. Artigo 13. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados – COMSEA Dourados - poderá solicitar aos órgãos e entidades da administração pública municipal dados, informações e colaboração para o desenvolvimento de suas atividades. Artigo 14. As despesas decorrentes das atividades do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados – COMSEADourados - correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Assistência Social, através do Fundo Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Investimentos Sociais. Seção III Da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados Artigo15.ACâmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Dourados – integrada por secretários municipais e órgãos federais e estaduais com representações no município responsáveis pelas pastas afetas e que compõem a representação governamental no COMSEADourados possui as seguintes atribuições: I - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas doCOMSEAMunicipal, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação; II - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o Conselho Municipal de SegurançaAlimentar e Nutricional –COMSEADourados, e com órgãos executores de ações e programas de SegurançaAlimentar e Nutricional; III- Apresentar relatórios e informações ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA Dourados, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de SegurançaAlimentar e Nutricional; IV - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de SegurançaAlimentar e Nutricional; V– Participar do fórum bipartite, bem com do fórum tripartipe, para interlocução e pactuação com a Câmara Estadual Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada – PGDHAA - e mecanismos de implementação dos planos de SegurançaAlimentar e Nutricional; VI - Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições; VII - Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do COMSEA Municipal pelos órgãos de governo que compõem a CAISANDourados apresentando relatórios periódicos; VIII - Elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 e nº 6273, ambos de novembro de 2001 e o Decreto nº 7272 de 25 de agosto de 2010, que deverá ser homologado por ato do Prefeito Municipal. CAPÍTULOIV DASDISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 16. O Prefeito Municipal editará, no que couber, norma regulamentando a presente Lei no prazo de 90 dias. Artigo 17. Esta lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 11 de setembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município 03 DECRETOS DECRETO Nº 1.316, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº. 1.317, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.320, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município “Nomeia membros para comporem o Comitê Gestor Municipal de políticas de Erradicação do Sub-registro de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica”. “Nomeia membros para comporem o Conselho MunicipalAntidrogas”. “Cria o Grupo Condutor Municipal da Rede deAtenção Psicossocial.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem o comitê gestor municipal de políticas de erradicação do sub-registro de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica, juntamente com os nomeados pelo Decreto n. 1.095 de 29 de maio de 2014, conforme segue: I – Representantes do Ministério Público Federal: Titular: MarcoAntonio Delfino deAlmeida Suplente: Kassiane Moro Barbosa. Art. 2º Este decretoemvigor da data de sua publicação. Dourados-MS, 15 de setembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados, nos termos da Lei n. 2.513 de 16 de outubro de 2002, os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal Antidrogas – COMAD,juntamente com os nomeados pelo Decreto nº 1.094, de 29 de maio de 2014. I. Órgãos Colegiados: a) Representantes do Conselho de Pastores Evangélicos de Dourados: Titular: Eugênio Henrique Lins do Nascimento Suplente: Gerson Corrêa da Silva. Art. 2º. Este decreto entraemvigor da data de sua publicação. Dourados (MS), 15 de setembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, DECRETA: Art. 1º Fica criado o Grupo Condutor Municipal da Rede de Atenção Psicossocial cuja finalidade é a ampliação e articulação de pontos de atenção á saúde para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidade decorrente do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde. Art. 2° Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor o referido grupo: I. Representante do Núcleo deAtenção Especializada: Titular: Cristiane bartz Kruger; Suplente: Ioná Cristina Fava. II. Representante do Núcleo de Atenção Básica/Núcleo de Apoio a Saúde da Família: Titular:Adriana dos Santos Souza; Suplente: Nájela Ribeiro Petelin. III. Representante do Centro deAtendimento Psicossocial: Titular: Xênia Rosemarie de Campos; Suplente: Neusa Lima Galiphe. IV. Representante do Hospital Universitário HU/UFGD: Titular: Simara de Sousa Elias; Suplente:AdalbertoVital Junior. V. Representante da Secretaria de saúde Indígena: Titular:Walter Martins; Suplente: Lucimar Pereira de Resende. VI. Representante da fundação dos Serviços de Saúde de Dourados –FUNSAUD: Titular: Leide Espindola Conventa; Suplente: Josiane França Peralta Dan. VII. Representante da Secretaria Municipal deAssistência Social: Titular: Luis Ronaldo Santana; Suplente:Ana Salete Libório. Art. 3º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação Dourados (MS), 15 de setembro de 2014. DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2014 PORTARIAS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.815 Portaria nº. 15/2014/AGETRAN Nelson Azambuja Almirão Diretor Presidente Agetran Dourados Estabelece o conteúdo mínimo para o curso de taxista de que trata o inciso II da Lei nº 12.468 de 20 de agosto de 2011, na forma do anexo. AAgetran – Agência Municipal de Transporte e Trânsito, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.478/2011 e Lei Municipal nº 3.786/2014 e ainda com amparo na Resolução nº 456/2013/CONTRAN, Resolve: Art. 1º - Estabelecer o conteúdo mínimo para o curso de taxista de que trata inciso II do art. 3º da Lei nº 12.468/2011, na forma doAnexo. Art. 2º -Ocurso, na forma desta Portaria, terá validadeemtodo território nacional. Art. 3º - O prazo de validade do curso será de 2 anos, prorrogáveis, a critério da Agetran Dourados-MS. Art. 4º - O curso deverá ser realizado até 26/12/2014 e os certificados entregues na Agetran até 31/12/2014. Art. 5º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 18 de setembro de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.815 04 PORTARIAS Resolução nº. Ret/09/1531/14/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ret/09/1532/14/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rm/09/1533/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Re-ratificar parte da publicação da Resolução nº Cd/08/1322/14/SEMAD, do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ELENITA SUREKE ABILIO, matrícula 114760424-2, cargo de Profissional de Serviços de Saúde/Psicóloga, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para prestar seus serviços profissionais junto a Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD/EBSERH, sem ônus para a origem, pelo período de 01.09.2014 a 31.12.2014, em conformidade com o Ofício nº 236/2014/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze (2014). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Re-ratificar parte da publicação da Resolução nº Cd/08/1323/14/SEMAD, dos (a) Servidores (a) Públicos (a) Municipais, conforme relação anexa, da Prefeitura Municipal de Dourados – Secretaria Municipal de Saúde, para prestar seus serviços profissionais junto a Fundação Universidade Federal da Grande Dourados – HU/UFGD/EBSERH, sem ônus para a origem, pelo período de 01.07.2014 a 31.12.2014,emconformidade com o Ofício nº 237/2014/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 dias do mês de setembro do ano dois mil e quatorze (2014). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOÃO JOSÉ DA SILVA, matrícula funcional nº 114767358-2, ocupante do cargo de Assessor V, a partir de 01/09/2014, da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) para a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 dias do mês de setembro do ano de 2014. DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2014 Matricula Nome Servidor Carga Horária Cargo Origem Destino 30831-1 Amauri Antonio Esposito 20 horas Médico Clínico Geral PMD/SEMS HUGD/EBSERH 501004-1 Carlota Regina de Andrade Nogueira 20 horas Médico Clínico Geral PMD/SEMS HUGD/EBSERH 18461-1 Maria Aparecida dos Santos Pires 20 horas Médico Clínico Geral PMD/SEMS HUGD/EBSERH 501944-1 Osmar Maia Filho 20 horas Médico Urologista PMD/SEMS HUGD/EBSERH 500948-2 Sandra Yuki Kanamota 20 horas Médico Clínico Geral PMD/SEMS HUGD/EBSERH 114760105-1 Vander Caetano Vieira 20 horas Médico Densiometria PMD/SEMS HUGD/EBSERH Anexo da Resolução nº.Ret/09/1532/14/SEMAD RESOLUÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2014 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS - do tipo "Técnica e Preço" - relativo ao Processo n° 368/2014/DL/PMD - tendo como objeto a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO NAS ÁREAS DE GESTÃO, FINANCIAMENTO E CONTROLE SOCIAL DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PARA PROMOVER A CAPACITAÇÃO, COM METODOLOGIAS PARTICIPATIVAS, DE CONSELHEIROS E DE GESTORES E TRABALHADORES DO QUADRO DA SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL,EMPLANEJAMENTO, INSTRUMENTOSDEGESTÃOEATUAÇÃONASFUNÇÕESDAPOLÍTICADE ASSISTÊNCIA SOCIAL: PROTEÇÃO SOCIAL (BÁSICA E ESPECIAL), VIGILÂNCIA SOCIOASSSISTENCIAL E DEFESA SOCIAL E INSTITUCIONAL", a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e das normas contidas no edital.A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 24/10/2014 (vinte e quatro de outubro do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados-MS ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados, http://www.dourados.ms.gov.br (Categoria "Licitações"); e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o LICITAÇÕES 05 ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados-MS, 15 de setembro de 2014. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n° 256/2014/DL/PMD - tendo como objeto a "AQUISIÇÃO DE LIVROS PARAATENDER A BIBLIOTECA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL", a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 06/10/2014 (seis de outubro do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados, http://www.dourados.ms.gov.br (Categoria "Licitações"); e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados-MS, 15 de setembro de 2014. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 294/2014/DL/PMD, tendo por objeto aAQUISIÇÃODECONDICIONADORESDE AR E INSTALAÇÃO, INCLUSOS TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS, OBJETIVANDOAREVITALIZAÇÃODOTERMINALRODOVIÁRIO "RENATO LEMES SOARES", COM RECURSOS PROVENIENTES DO CR N° 775923/2012/MTUR/CAIXA, que teve como vencedora e adjudicatária no item/lote 01, a proponenteLLIMAELETRÔNICA, INF.EREFRIG. Dourados-MS, 09 de setembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 121/2014 Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 097/2014 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2014 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.815 LICITAÇÕES EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 283/2013/DL/PMD EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 003/2014/DL/PMD EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 240/2014 EXTRATO DO CONTRATO Nº 282/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Piu BelliTransportes eViagens Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 045/2013 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 120 (cento e vinte) dias, com início em 28/08/2014 com previsão de vencimento em25/12/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 27 de agosto de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. CONTRATADA: GWATransportes Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 115/2013. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de fonte de recursos, para o custeio das despesas do Contrato nº 003/2004, para execução de serviços de transporte escolar rural, faz sua inclusão para que conste, também, com a seguinte classificação: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2122. – Salário Educação 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 115.049 (Transferências Salário Educação) Ficha Orçamentária: 193 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Secretaria Municipal de Educação, 09 de setembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 240/2014 QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL – SEMDES E O SINDICATO DAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E MATERIAIS ELÉTRICOS DA GRANDE DOURADOS–SIMMME. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Desenv. Econômico Sustentável SEMDES SECRETÁRIO– Wladimir Santos da Silva CPF – 807.672.301-91 CONVENENTE: Sindicato das Ind. Met. , Mecânicas e Mat. Elétricos – SIMMME. CNPJ nº 36.817.161/0001-10 PRESIDENTE: Osvaldo Fleitas Centurion CPF – 391.098.601-34 OBJETO: Repasse de recurso financeiro para realização da 4ª FeiraAgrometal. VALOR:Ovalor do presente convênio é deR$ 200.000,00 (duzentos mil reais) VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será a partir de 10/10/2014, ficando seu término previsto para 31/12/2014, podendo, por acordo entre as partes, ser prorrogado ou sofrer alterações medianteTermoAditivo. Dourados-MS, 19 de setembro de 2014 PARTES: Município de Dourados Milanflex Indústria e Comércio de Móveis e Equipamentos Ltda. PROCESSO: Carona nº 003/2014. OBJETO: Aquisição de mobiliário escolar, objetivando atender as Unidades da Rede Municipal de Ensino através da Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104. – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.060. – Construção, Reforma e Equipamentos para os CEIM’S 44.90.52.17 – MobiliárioemGeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 809.200,00 (oitocentos e nove mil e duzentos reais). DATADEASSINATURA: 06 de agosto de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. 06 EXTRATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL TERMODERATIFICAÇÃOÀDISPENSADELICITAÇÃONº008/2014 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº 006/2014. OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo, a fim de prestação de serviços continuados de locação de máquinas copiadoras para franquia de 12.000 copias mensais, com reposição de todas as peças, assistência técnica, com fornecimento de todo o suprimento para a execução do objeto exceto papel, grampo e mão de obra para operar o equipamento,pelo período mínimo de 05 (cinco) meses. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕESCOMOSEGUE: Empresa a ser contratada: SISTEMAQ-AUTOMAÇÃODEESCRITÓRIOLTDA- EPP CNPJ sob o n°. 01.927.631/0001-13 ValorTotal -R$ 3.480,00 (Três Mil Quatrocentos e Oitenta Reais) Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 008/2014. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar Elemento de Despesa 3.3.90.39 -Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica Ficha: 002 Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 15 de Setembro de 2014. EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.815 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2014 INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROC: ASSUNTO: CLAUDIA SOARES DA SILVA SEMED 1274 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE JOSE AUGUSTO SARAIVA MOISES SEMSUR 1049 ABONO PERMANENCIA MARIA APARECIDA ALVES DE ANDRADE SEMED 655 ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PROCESSOS INDEFERIDOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Presidente - Comissão de Finanças e Orçamentos Vice-Presidente - Comissão Finanças e Orçamentos Membro - Comissão Finanças e Orçamentos A Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos da Câmara Municipal, conforme solicitação da Prefeitura Municipal de Dourados, em cumprimento ao que estabelece o § 4º do art. 9º e inciso I do art. 48 da da Lei Complementar nº 101/2000 comunica que no dia 24 de setembro de 2014, quarta-feira, às 10:00 horas, realizará Audiência Pública sobre as Prestações de Contas referentes aos 2º Quadrimestre do Relatório de Gestão Fiscal – RGF (avaliação de mestas fiscais) e 4º Bimestre de 2014 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito àAvenida Marcelino Pires, 3495. Dourados, 15 de setembro de 2014. INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROC: ASSUNTO: IRENE QUARESMA AZEVEDO VIANA SEMED 997 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH PROCESSOS INDEFERIDOS PELASECRETARIADE ORIGEM (EDUCAÇÃO) FUNDAÇÕES/TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD A.A PEREIRA DANCETERIA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de Discotecas, danceterias, salões de dança e similares localizado na Rua: Albino Torraca nº. 300 Centro Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. A GR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), para construção de residencial multifamiliar, localizado à Rua Arthur Frantz nº 830 esquina com Rua Ramão Gomes de Mattos - Lote 17A - Quadra 85, Parque Alvorada, Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ALVA & ALMEIDA S/S - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – (LS), para atividade deLABORATÓRIO DEANÁLISES CLÍNICAS, localizada na Rua/Av. Rua Major Capilé, nº 2.090– Bairro: Centro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RESOLUÇÃO Nº. 009/2014 18 de junho de 2014 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR a proposta de alteração do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, atendendo Parecer favorável da Comissão específica e temporária (Resolução 007/2014, publicada no Diário Oficial 3.733, página 09, de 27 de maio de 2014), bem como, o Ministério Público Estadual da 10ª. Promotoria de Justiça de Dourados-MS a fim de instruir o Procedimento Preparatório nº. 82/2013: I - A distribuição dos representantes devidamente cadastrados nos Fóruns dos Usuários e das Usuárias, dos Trabalhadores e das Trabalhadoras em Saúde Pública, Governo Municipal e Prestadores de Serviços Privados Conveniados, obedecem a paridade na seguinte proporção: a. 50% (cinquenta por cento), de entidades e movimentos representativos de Usuários do SUS: 08 (oito) representantes; b. 25% (vinte e cinco por cento), de entidades representativas dosTrabalhadores da Área de Saúde Pública: 04 (quatro) representantes; c. 25% (vinte e cinco por cento), de representação entre Governo e Prestadores de Serviços Privados Conveniados, da seguinte forma: 01 (um) representante ou uma representante do Governo Municipal e 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde, o gestor da Pasta; 02 (dois) representantes dos Prestadores de Serviços Privados Conveniados. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. 07 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.815 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2014 TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 011/2014/PREVID LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 013/2014/PREVID LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a Aquisição de Combustível para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID. Dourados/MS, 15 de setembro de 2014. O Diretor Presidente, Sr. Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a aquisição de direito de licenças de software e suporte técnico remoto, para manutenção da segurança da rede tecnológica do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Dourados/MS, 12 de setembro de 2014. LICITAÇÕES - PREVID DAIR LUIZ BIGATON, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a construção de um Grupo de lojas comerciais, localizado na Avenida Weimar GonçalvesTorres, esquina com a Rua Mato Grosso, n.2820, quadra 16/lote “M” –Vila Lilli, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, localizada na Rua Dr Nelson deAraújo, nº 575 – Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Engepar Engenharia e Participações Ltda, torna Público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia para atividade de Loteamento Urbano denominado Vila Roma II, localizada na Rua Projetada D esquina com a Rua J do Loteamento Ipê Roxo com área total de 452.338,2269 m2, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JOSÉ ROBERTO CORTES BUZZIO (RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR SOLAR DOS CARVALHOS), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Residencial Multifamiliar, localizada na Rua Olinda Pires de Almeida, Área 02 – Parte da Chácara 82 e 85, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JOSÉ ROBERTO CORTES BUZZIO (RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR CASTANHEIRAS), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Residencial Multifamiliar, localizada na Rua Continental, Área 03 – Parte da Chácara 82 e 85, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Lademar Luiz de Aguiar Filho – CPF: 480.837.041- 72, torna publico que REQUEREU do Instituto do Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para atividade de Construção de Salão Comercial, localizada na Rua Alameda Sul com Alameda Oeste, S/N – LT:11 QD:11, Jardim Alhambra, no município de Dourados (MS). Não foi determinado impacto ambiental. MIRIANEMIKOJITUMORI OSAKU, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Residencial Multifamiliar, localizada na Rua Alberto Maxwell s/n Vila Esperança, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MÓVEIS DOURADOS LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a LicençaAmbiental Prévia - LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO, para atividade de Fabricação de móveis em geral, localizada na Rua Mozart Calheiros, nº800, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SUPERBOX DISTRIBUIÇÃO LTDA - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação (LI) Nº 18.743/2014 e a Alteração da Razão Social (ARS) Nº 33.499/2014, para atividade de Comércio Varejista de Mercadorias em Geral, Com Predominância de Produtos Alimentícios - Supermercado Localizado junto a Rua Monte Alegre Nº 5013, Jardim OuroVerde, Município de Dourados MS, válida até 10/09/2015. Susana Sales Paula Lima - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS N° 29.082/2014 para atividade de reparação e comércio de estofados usados, localizada na Rua Monte Alegre, 3252 – Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Válida até 15/09/2017. RESOLUÇÃO - CMS
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