Edição 3821 – SUPLEMENTAR – 30/09/2014

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVI Nº 3.821 – SUPLEMENTAR 01 PÁGINA
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ……………………….Nelson Almirão …………………………………………………………3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogerio Yuri Farias Kintschev …………………………………….3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Wladimir Santos da Silva ……………………………………………3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul .
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.830-220
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
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DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2014
PORTARIA CMD/MD Nº. 248/2014
Idenor Machado
Presidente
Délia Godoy Razuk
Vice-presidente
Dirceu Aparecido Longhi
1º Secretário
Pedro Alves de Lima
2º Secretário
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, com
fundamento no art. 15, § 7º, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO o permissivo regimental que admite a antecipação da eleição
da Mesa Diretora; e,
CONSIDERANDOa conveniência e oportunidade da realização dessa votação.
RESOLVE:
Art. 1º Convocar a eleição para os cargos da Mesa Diretora para o dia 03 de outubro
de 2014, às 9h.
Art. 2º Esta portaria entraráemvigor após a anuência da maioria dos vereadores.
Art. 3º Publique-se.
Dourados/MS, 30 de setembro de 2014.
De acordo:
Vereador Vereador
Vereador Vereador
Vereador Vereador
Vereador Vereador
Vereador Vereador
PORTARIA LEGISLATIVA
Resolução nº 130 de 29 de setembro de 2014.
Ver. Idenor Machado
Presidente
“Revoga o § 4° do artigo 13, acrescenta o § 7º e altera o § 2° do artigo 15, do
Regimento Interno- Resolução 121/2012”.
A Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso o Sul, aprovou e eu,
Presidente, promulgo a seguinte:
Art. 1º. Fica revogado o § 4º, do artigo 13, do Regimento Interno – Resolução
121/2012.
Art. 2º. Fica acrescentado o § 7º, ao artigo 15, do Regimento Interno – Resolução
121/2012 – com a seguinte redação:
“Art. 15. (…)
§ 7º Por decisão da Mesa Diretora, com a anuência da maioria dos vereadores, a
eleição prevista no caput poderá ser antecipada. No ato de antecipação constarão o dia
e a hora da eleição, respeitadas as demais disposições legais e regimentais para sua
realização.”
Art. 3º. Fica o § 2º do artigo 15, do Regimento Interno – Resolução 121/2012 –
alterado, com a seguinte redação:
“Art. 15. (…)
§ 2º É permitida, em qualquer caso, a recondução para o mesmo cargo na eleição
imediatamente subsequente.”
Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
emcontrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, setembro de 2014.
RESOLUÇÃO
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