ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVI Nº 3.834 19 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ……………………….Nelson Almirão …………………………………………………………3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogerio Yuri Farias Kintschev …………………………………….3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Wladimir Santos da Silva ……………………………………………3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul .
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.830-220
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
E-mail: diario@dourados.ms.gov.br
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
LEIS
DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2014
LEI Nº 3.828, DE 02 DE SETEMBRO DE 2014.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
LEI N° 3.833 DE 26 DE SETEMBRO DE 2014.
“Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terras pertencente ao
Município à empresa AJ Comércio e Instalações Elétricas Ltda – ME e dá outras
providências.”
“Institui o dia 10 de outubro como o Dia Municipal do Brincar na Cidade de
Dourados.”
OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, com permissivo no artigo 107, § 3º, “c”, da Lei
Orgânica do Município, artigo 3º, inciso I da Lei 3.532 de 13 de março de 2.012
autorizado a doar à empresaAJ Comércio e Instalações Elétricas Ltda – ME, inscrita no
CNPJ sob o nº 12.077.852/0001-66, a área abaixo relacionada:
1 – IMÓVEL-Umimóvel designado pelo lote nº 1D desmembrado do Lote 05Ada
quadra nº 10, situado no Núcleo Colonial de Dourados, zona urbana do Distrito
Industrial deVilaVargas, formato regular, localizado no coredor de servidão lado par,
dista 182,00 metros da Rodovia BR 163, medindo área de 5.460,00m2 (cinco mil
quatrocentos e sessenta metros quadrados), dentro dos seguintes limites e
confrontações: ao Norte – 130,00m com parte do lote 1E desmembrado; ao Sul-
130,00m com o lote 1C desmembrado; ao Leste – 42,00m com lote 5B (matrícula
77.501); ao Oeste – 42,00m com o corredor de servidão. Matrícula anterior 77.500.
Matriculado sob o nº 93.034
Parágrafo único: A área foi avaliada, pela Comissão de Avaliação do Município,
conforme Parecer Técnico CAMD nº. 32/2014, anexado ao Processo Administrativo
nº 36.448/2013, na importância de: R$ 6.836,45 (seis mil oitocentos e trinta e seis reais
e quarenta e cinco centavos).
Art. 2º. A empresa donatária deverá cumprir as condições a seguir, sob pena de
reversão da área doada e suas eventuais benfeitorias, ao patrimônio público municipal,
independentemente de qualquer notificação e/ou quaisquer indenizações:
I – No prazo de até 90 dias da publicação desta lei a escritura pública e registro da
doação deverá ser providenciada pelo donatário, às suas custas, e conterá,
obrigatoriamente, as cláusulas de reversão;
II – Dar início à construção do prédio indicado no processo administrativo no prazo
máximo de 06 (seis) meses contados da data de publicação, no Diário Oficial do
Município, da lei de concessão do benefício;
III – Concluir o projeto de construção em no máximo 3 (três) meses, contados a
partir do término do prazo previsto no cronograma físico-financeiro aprovado pelo
município;
IV – Dar início às atividades produtivas no prazo máximo de 90 (noventa) dias
contados da conclusão da obra, quando for o caso;
IV – Manter permanentemente a destinação do imóvel no desenvolvimento da
atividade indicada no processo administrativo;
V – Não dispor do bem adquirido para fins de arrendamento mercantil, cessão de
direito, doação, dação em pagamento, permuta ou venda que importe alienação do
bem a terceiros pelo prazo de 10 (dez) anos;
§ 1º. Fica vedada a utilização da área objeto de doação para fins diversos do
especificado pela presente lei e no ProcessoAdministrativo 36.448/2013.
§ 2º. O descumprimento, pelo donatário, de qualquer das condições estabelecidas
nesta lei ensejará a reversão da doação, de modo que o imóvel doado e suas eventuais
benfeitorias serão revertidos ao patrimônio do Município, independentemente de
notificação e/ou quaisquer indenizações.
§ 3º. Ocorrerá, ainda, a reversão da área, nos termos do parágrafo anterior, nos
casos descritos no art. 20 da Lei 3.532/2012.
Art. 3º. A donatária deverá atender às legislações que disciplinam a proteção ao
meio-ambiente.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento fiscalizará a
execução das Obras, procedendo aos embargos cabíveis quando verificar
desobediência às Leis e/ou aos projetos, ficando a cargo da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico Sustentável averiguar as atividades da empresa
beneficiária e o cumprimento de prazos indicados na legislação, para prática de atos.
Art. 5º. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 02 de setembro de 2014.
OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal do Brincar a ser comemorado, anualmente,
no dia 10 de Outubro, no Município de Dourados/MS.
Parágrafo único. O Dia de que trata o caput deste artigo passa a integrar o
Calendário Oficial de Eventos do Município de Dourados.
Art. 2º. São objetivos do Dia Municipal do Brincar:
a) Reforçar a relevância da brincadeira para o desenvolvimento de uma infância
saudável;
b) Despertar a consciência pública para a importância da promoção de cuidados
especiais dirigidos ao público infantil;
c) Promover espaços de brincadeiras infantis coletivas;
d) Resgatar antigas brincadeiras que contribuem para o desenvolvimento da
criança;
e)Valorização, troca de experiências e cooperação entre educadores e sociedade;
f) Integrar crianças de diferentes regiões do Município através do Brincar.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá realizar, no Dia Municipal do Brincar, eventos
em locais que possibilitem a integração de crianças do Município, como parques,
praças, escolas, igrejas, etc.
§ 1º. Poderão ser realizadas brincadeiras de roda, ginástica, danças, circo,
gincanas, campeonatos, teatros, apresentações musicais e sorteios de brinquedos,
bicicletas, bolsas de estudos, etc.
§ 2º. Aparticipação nesta comemoração será gratuita para todos.
§ 3º.Aexecução das atividades relativas ao Dia da Criança poderão ser realizadas
por instituições privadas, como Igrejas e Escolas, em locais diversos, ficando estas
responsáveis por todos os trâmites, custos e compromissos inerentes, mas podendo
02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2014
LEIS
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.834
firmar parcerias com o Executivo para a viabilização dos eventos.
Art. 4º. O Dia Municipal do Brincar poderá ser organizado pela Secretaria
Municipal de Educação, tendo apoio das Secretarias Municipais da Saúde, de
Desenvolvimento Social, da Cultura, de Segurança, de Trânsito, de Esporte e Lazer e
de MeioAmbiente.
Parágrafo único. Para a execução das atividades ligadas ao Dia do Brincar, poderá
o Município efetuar parcerias com setores privados da Sociedade Civil Organizada,
tais como Escolas Particulares, Comércio, Rotary Club, Grupos de Escoteiros,
Médicos, Hospitais, Escola de Músicas, Bandas, etc., além de voluntários
previamente cadastrados para orientar as brincadeiras.
Art. 5º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 26 de setembro de 2014.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei:
Artigo 1º. Fica desafetada, nos termos do contido no Processo Administrativo nº
16.534/2014, a seguinte área:
I –Umimóvel designado por ÁreaVPa desafetar de parte da RuaVia Marginal, de
formato irregular com 10.840,19 m² (dez mil oitocentos e quarenta virgula dezenove
metros quadrados), localizada frente para a Rua Aurora Augusto de Mattos entre o
Loteamento Ecoville e as Áreas: Área Institucional 01 e Área 01 para
complementação de fundo de vale, lado par, a 388,55 metros da Rua Capitão Joaquim,
no loteamento denominado Loteamento Fechado Ecoville, dentro dos seguinte
roteiro:
“Partindo-se do marco MP1 de coordenadas UTM 724249,28 S e 7542757,75 L,
cravado no alinhamento da Rua Aurora Augusta de Mattos com a Área de Uso
Institucional 01, dai segue com azimute 25º20’47” na distância de 20,00 metros
confrontando com a Rua Aurora Augusta de Mattos até o marco 02, dai segue com
azimute 115º16’36” na distância de 8,87 metros confrontando com o Loteamento
Fechado Ecoville até o marco 03, dai segue em curva a direita de 99,90 metros de
desenvolvimento com raio de 152 º confrontando com o Loteamento Fechado Ecoville
até o marco nº 4, dai segue em curva a esquerda de 167,70 metros de desenvolvimento
com raio de 298 º confrontando com o Loteamento Fechado Ecoville até o marco nº 5,
dai segue com azimute 122º12’35” na distância de 60,93 metros confrontando com o
Loteamento Fechado Ecoville até o marco 06, dai segue em curva a esquerda de
153,75 metros de desenvolvimento com raio de 250 º confrontando com o Loteamento
Fechado Ecoville até o marco nº 7, dai segue com azimute 86º15’48” na distância de
42,15 metros confrontando com o Loteamento Fechado Ecoville até o marco 08, dai
segue com azimute 178º16’44” na distância de 20,00 metros confrontando com o
Parte da Parte do Lote 171 até o marco 09, dai segue com azimute 266º14’47”na
distância de 42,20 metros confrontando com a Área 01 para complementação de fundo
de vale até o marco 010, dai segue em curva a direita de 167,41 metros de
desenvolvimento com raio de 272º confrontando com a Área 01 para complementação
de fundo de vale até o marco nº 11, dai segue com azimute 302º12’35” na distância de
61,05 metros confrontando com a Área 01 para complementação de fundo de vale até o
marco 12, dai segue em curva a direita de 180,08 metros de desenvolvimento com raio
de 320º confrontando com a Área de Uso Institucional até o marco nº 13, dai segue em
curva a esquerda de 88,73metros de desenvolvimento com raio de 130º confrontando
com a Área de Uso Institucional até o marco nº 14, dai segue com azimute
295º20’358” na distância de 8,00 metros confrontando com a Área de Uso
Institucional até o marco nº MP1 ponto de partida do presente roteiro, fechando assim
o perímetro”. Confrontantes:
NORTE: Confrontando com Loteamento Fechado Ecoville.
SUL: Confrontando com parte da Área 01 para complementação de fundo de vale e
Área de Uso Institucional (mat. 81.734).
LESTE: Confrontando Parte do Lote 171 (mat. 40.889).
OESTE: Confrontando com a RuaAuroraAugusta de Mattos.
Artigo 2º. A desafetação da área indicada tem por finalidade o remembramento
com outra área pública para adequação de limites e confrontações e posterior abertura
de matrícula.
Artigo 3º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 1º de outubro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município, a Semana
Cultural do Consumo do Tereré, a ser realizada anualmente, na semana em que estiver
inserido o dia 05 de outubro.
Art. 2º. Poderão ser promovidas nesta semana pelo Poder Executivo Municipal,
com o apoio das escolas e entidades representativas, junto às instâncias
governamentais e não governamentais, as seguintes atividades:
I – Seminários;
II – Feiras temáticas;
III – Palestrasemescolas;
IV -Atividades nas comunidades produtoras (dia de campo);
V-Atividades culturais, entre outras.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal juntamente com as instituições organizadas
afins, poderão elaborar o calendário e executar a programação da semana cultural do
consumo do tereré, sempre visando difundir a origem, os costumes, a cultura, os
benefícios e malefícios do consumo da erva-mate (tereré) no Município de Dourados.
Art. 4º. O Poder Executivo, para a consecução dos objetivos dessa semana, poderá
celebrar convênios com órgãos públicos federais e estaduais e com entidades da
sociedade civil.
Art. 5º. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 13 de outubro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1°.Oitem 7 do artigo 1º da Lei n° 2.578 de 01 de julho de 2003 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“7- A Rua Visconde de Cairú passa denominar-se Valdemiro Pereira Borges,
localizada no distrito de Panambi”.
Art. 2. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 14 de outubro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
LEI N° 3.834 DE 1º DE OUTUBRO DE 2014.
Murilo Zauith
PREFEITO
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
LEI Nº 3.836 DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
LEI Nº 3.837 DE 14 DE OUTUBRO DE 2014
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador geral do Município
“Dispõe sobre a desafetação da área pública que indica no Município de
Dourados.”
“Institui a Semana Cultural do Consumo do Tereré no Município de Dourados-
MSe dá outras providências”
“Dispõe sobre denominação de Rua no Distrito de Panambi.”
03
DECRETOS
DECRETO N° 1.350 DE 02 DE OUTUBRO DE 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 1.367 DE 10 DE OUTUBRO DE 2014
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 1.368, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 1.372, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 1.377 DE 15 DE OUTUBRO DE 2014.
“Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”.
“Altera o Decreto nº 459, de 10 de novembro de 2011 que Institui e designa a
Câmara Técnica deAtenção Hospitalar”.
“Nomeia em substituição e acrescenta membros para comporem a Câmara
Técnica deAtenção Hospitalar de Dourados.”
“Cria a Comissão Especial para realização de Chamada Pública”
“Estabelece normas e procedimentos para agilizar as pesquisas de preços
necessárias nas contratações no Município de Dourados, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do
Município.
CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93;
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição
de equipamentos de informática, para atender o Fundo Municipal de Defesa Civil:
• 3 – Microcomputadores, com 08 (oito) GB de memória, leitora de cartão para
certificado digital e monitor de vídeo de LCD, widescreen 16:9 de 18,5’’.
• 3 – Nobreak Bivolt 700VA, com mínimo de 4 (quatro) tomadas, Bivolt.
Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 02 de outubro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto n°. 459 de 10 de novembro de 2011,
passando a vigorar acrescido do inciso VII, com seguinte redação:
…
Art. 2º …
VII. 02 (dois) membros titulares representantes da Fundação Municipal de
Saúde de Dourados.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 30 de setembro de 2014.
Dourados, 10 de outubro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de
Dourados,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, juntamente com os membros nomeados
pelo Decreto n. 462 de 16 de novembro de 2011, para compor a Câmara Técnica de
Atenção Hospitalar de Dourados os membros abaixo relacionados, conforme segue:
I – Representantes da Direção do Hospital daVida:
-Titular:Adriano de Souza Santosemsubstituição a Marte Horizonte dos Reis;
-Titular: Cassio Humberto Rochaemsubstituição a José Raul Espinosa Cacho;
– Suplente:Alessandro Pinaemsubstituição a Orlando Martelli Filho;
– Suplente: Claudio Rochaemsubstituição a Dilson DeguttiVieira.
Art. 2° Acrescenta os membros abaixo relacionados para compor a Câmara
Técnica deAtenção Hospitalar de Dourados, conforme segue:
I – Representantes da Fundação Municipal de Saúde de Dourados:
-Titular:Terezinha Picolo da Silva
-Titular: Marte Horizonte dos Reis;
– Suplente:Wagner da Silva Costa;
– Suplente:Vanina Batista de Oliveira.
Art. 3º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 10 de outubro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º – Fica criada a Comissão Especial para realização, análise e julgamento,
bem como os demais atos da Chamada Pública nº 001/2014/SEMC, para
credenciamento de escolas e instituições particulares de ensino nas áreas de dança,
teatro e artes visuais sob a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura, para o ano
de 2015.
Art. 2º – A comissão especial criada no art. 1º deste decreto será composta pelos
membros abaixo relacionados:
I. Jorge Pessoa de Souza Filho;
II. Maria CláudiaTeixeira da Luz Ollé;
III.Andiara Pacco Coquemala;
IV. Luana Sanches Cruz;
V. Joziane Santos da Silva.
Parágrafo único: O membro Jorge Pessoa de Souza Filho atuará como presidente
da presente Comissão.
Art. 3º – Os membros da presente Comissão Especial responderão solidariamente
por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente
devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido
tomada a decisão.
Art. 4º – Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 13 de outubro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. As pesquisas de preços realizadas pelos setores de Compras e de Licitação
poderão ser encaminhadas aos fornecedores ou prestadores de serviços por e-mail,
pelo correio, por telefone ou pessoalmente e esses deverão devolver as pesquisas no
prazo de até sete dias corridos.
Art. 2º. As pesquisas de mercado poderão ter validade de até 12 (doze) meses,
podendo ser utilizadas em mais de um processo licitatório, se necessário, ou poderão
servir como parâmetro aos preços pagos pela prefeitura nos últimos doze meses.
Parágrafo único: dependendo das características de mercado e se houver
necessidade as pesquisas de preços poderão ser realizadasemqualquer período.
Art. 3°. O setor competente para realizar a pesquisa deverá, sempre que possível,
obter cotação de três fornecedores ou prestadores de serviços, mantendo no processo a
via da pesquisa realizada e/ou enviada ao fornecedor, e se possível, a via deve conter a
assinatura e carimbo do fornecedor.
Art. 4º.Emcaso de dificuldade de obtenção de cotações demora ou desinteresse do
fornecedor em realizar a cotação ou não atendimento no prazo estabelecido no art. 1°,
poderá ser adotado os seguintes procedimentos com o objetivo de não atrasar ou
dificultar o processo licitatório:
I – Pesquisa de preço in loco nos estabelecimentos comerciais ou prestadores de
serviços, fato que deverá ser justificado no processo, conforme Anexo Único, e o
servidor que realizou a pesquisa deverá assinar o documento com os preços por ele
pesquisado, informando o nome, endereço do estabelecimento e a data;
II – Pesquisa de preço por telefone em estabelecimentos fora da cidade, fato que
deverá ser justificado no processo, conformeAnexo Único, e o servidor que realizou a
pesquisa deverá assinar o documento com os preços por ele pesquisado, informando o
nome do estabelecimento e da pessoa que forneceu os preços, o telefone utilizado na
Prefeitura e o do estabelecimento, a data e o horário da ligação e o endereço do
estabelecimento;
III – Pesquisa de preço utilizando preços publicados em tabelas oficiais, jornais,
folhetos, sites, revistas, ou outras publicações, fato que deverá ser justificado no
processo, conformeAnexo Único, e o servidor que realizou a pesquisa deverá assinar o
documento com os preços por ele pesquisado, anexando a publicação utilizada;
IV – Pesquisa de preço utilizando empresa previamente contratada pela
administração, especializada em disponibilizar ferramenta de pesquisa e comparações
de preços praticados pela administração pública, com sistema inteligente de pesquisa
baseadoemresultados de licitações adjudicados e homologados.
§ 1º Se houver dificuldade ou impossibilidade de obterem-se três pesquisas de
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.834 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2014
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.834 04
DECRETOS
preço no prazo solicitado, poderão ser utilizado como parâmetro apenas duas ou uma
pesquisa de preços, desde que justificado o não interesse dos fornecedores, anexando
no processo o comprovante de encaminhamento das solicitações de pesquisa de preço,
podendo-se:
I – considerar como preço médio apenas o valor de duas pesquisas de preços, que
será considerado como parâmetro para a reserva orçamentária;
II – considerar como parâmetro apenas o valor de uma pesquisa de preços, que será
referência para reserva orçamentária.
Art. 5º. Será desclassificada a proposta de preço do processo licitatório que
apresentar preço superior a dez por cento do valor médio obtido na pesquisa de preço,
que serviu de parâmetro para a reserva orçamentária.
Art. 6°. Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 15 de outubro de 2014.
JUSTIFICATIVA: Embora tenhamos encaminhado pesquisa
para…….fornecedores não conseguimos obter o número de 03 cotações, em busca de
agilizar o processo estamos providenciando pesquisa através de contato direto no
estabelecimento, conforme previsão no art. 4º do Decreto n° _____/2013.
RAZÃOSOCIAL_________________________________________________
CNPJ N°_________________________________________________________
ENDEREÇO_____________________________CEP____________________
FONE_____________ FAX____________ CNPJ N°_____________________
Solicitamos informar os preços dos materiais/serviços abaixo:
VALIDADEDAPROPOSTA_______ DIAS
DATADAPESQUISA ___/____/_____
_________________________ ______________________________
ASSINATURA/CARIMBO ASSINATURA/CARIMBO
(PREFEITURA) (FUNCIONÁRIO/EMPRESA)
JUSTIFICATIVA: Embora tenhamos encaminhado pesquisa para … fornecedores
não conseguimos obter o número de 03 cotações, em busca de agilizar o processo
estamos providenciando pesquisa através de telefone, conforme previsão no art. 4º do
Decreto n° ____/2013.
RAZÃOSOCIAL_________________________________________________
CNPJ N° _______________________________________________________
ENDEREÇO____________________________CEP_____________________
FONE________________________ FAX______________________________
Solicitamos informar os preços dos materiais/serviços abaixo:
VALIDADEDAPROPOSTA_______ DIAS
DATADAPESQUISA ___/____/___
HORÁRIO:______________________
NÚMERODOTELEFONEUTILIZADO: _____________________________
NOMEDOFUNCIONÁRIO(CONTATO) _____________________________
_____________________________
ASSINATURA/CARIMBO
(PREFEITURA)
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
ANEXO ÚNICO
MODELO DE JUSTIFICATIVAS
PESQUISA DE MERCADO – IN LOCO
PESQUISADEMERCADO–PORTELEFONE
DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2014
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT. MARCA
PREÇO
UNIT.
PREÇO
TOTAL
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT. MARCA
PREÇO
UNIT.
PREÇO
TOTAL
PESQUISA DE MERCADO
MÉDIA
N° DO PROCESSO
ITEM
DESCRIÇÃO DO
MATERIAL/SERVIÇO
Preço
Unitário
Preço
Total
Preço
Unitário
Preço
Total
Preço
Unitário
Preço
Total
Preço
Unitário
Preço
Total
1
JUSTIFICATIVA: O item ….. embora tenhamos encaminhado pesquisa para ….. fornecedores não
conseguimos obter o número de 03 cotações, desta forma servirão de parâmetro as duas
cotações, conforme previsão no art. 4º.
ELABORADO POR: _______________ DATA: ___/___/2014 ASSINATURA E CARIMBO: _______
PREÇO MÉDIO
(MENOS DE 03)
FORNECEDOR
A
FORNECEDOR
B
FORNECEDOR
C
EDITAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFIR/DAFT/ NMF Nº26/2014, 16 DE OUTUBRO DE 2014.
O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por
via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal – CTM).
Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento citada na
respectiva Notificação de Débitos de Dívida Normal, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts.
467, III e 469, do CTM).
Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para
imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM).
Número do Processo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo
37.533/2014 1000030293 Contábil Dinâmico LTDA ME 10.722.748/0001-51 R$ 8.449,69
Anexo Único
EDITAL Nº. 33, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014.
DIVULGAO RESULTADO DEFINITIVO DAPROVADE TÍTULOS DO 6º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARAFORMAÇÃO DE CADASTRO DE
RESERVAEFUTURACONTRATAÇÃOTEMPORÁRIAPELAFUMSAHDEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS.
A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 30, de 01 de outubro de
2014, que estabelece normas e condições para o 6º Processo Seletivo Simplificado/2014, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, de 01 de outubro de
2014, e Edital nº. 32, de 10 de outubro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, de 14 de outubro de 2014, que dispõe sobre o resultado
preliminar da prova de títulos do 6º Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária pela FUMSAHD e dá outras
providências,
R E S O L V E:
I. DIVULGAR, para o conhecimento dos interessados, que não houve recurso do resultado preliminar da prova de títulos.
05
EDITAIS
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 117/2014
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 127/2014
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014,
publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o
resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n°
336/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS (VEÍCULO
AUTOMOTOR 1.6 – SEDÃ E CAMINHONETE CABINE SIMPLES – 4X2),
O B J E T I VA N D O AT E N D E R O S E T O R D E P R O N T O
ATENDIMENTO/PATRIMÔNIO/ALMOXARIFADO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”, que teve como vencedora e
adjudicatária no item/lote 02, a proponente COMDOVEL COM. DDOS DE
VEICULOS LTDA. O Pregoeiro informa, ainda, que declarou o objeto do item/lote
01, comoFRACASSADO/DESERTO.
Dourados-MS, 09 de outubro de 2014.
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014,
publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o
resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n°
425/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS,
MATERIAL ELÉTRICO/ELETRÔNICO E MATERIAL DE PROTEÇÃO E
SEGURANÇA INDIVIDUAL, PARAATENDER SERVIÇOS DE MELHORIAS E
MANUTENÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA CIDADE DE
DOURADOS E SEUS DISTRITOS”, que teve como vencedoras e adjudicatárias as
proponentes: DILUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA., nos
itens/lotes 01, 03, 06, 08, 14, 15, 18, 49, 59, 60, 62, 63, 66, 72, 73, 74, 75, 76, 85, 95,
100 e 103; ELÉTRICA LUZ COMERCIAL DE MATERIAIS ELÉTRICO LTDA.-
ME, nos itens/lotes 04, 07, 16, 20, 21, 22, 23, 33, 34, 55, 65, 69, 70, 71, 83, 97, 98, 99 e
102; ENGELUMIS COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICO LTDA.-ME, nos
itens/lotes 29, 61, 93 e 94; PETEL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E
EQUIPAMENTOS LTDA., nos itens/lotes 05, 09, 10, 17, 30, 31, 32, 35, 36, 37, 38, 39,
40, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 48, 50, 52, 54, 57, 58, 67, 68, 78, 79, 84, 86, 87 e 88; REAL
DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2014
LICITAÇÕES
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.834
II. DIVULGAR e HOMOLOGAR o resultado definitivo da Prova de Títulos do 6º Processo Seletivo Simplificado, contendo os nomes dos candidatos em ordem
decrescente de classificação, na forma do Anexo I.
III. CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo II a comparecer até o dia 23 de outubro de 2014 entre as 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade
de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para entrega dos documentos e assinatura do contrato temporário, sob pena de
desclassificação.
IV. Os candidatos deverão apresentar os documentos constante no Anexo III.
V. As demais disposições do Edital nº. 30, de 01 de outubro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, de 01 de outubro de 2014, permanecem
inalteradas.
Dourados/MS, 16 de outubro de 2014.
Roberto Djalma Barros
Diretor Superintendente da FUMSAHD
CANDIDATO FUNÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
Mariana Picolli Machado de Souza Médico Plantonista Clinico Geral 30 1°
Maria Emilia Bezerra Marques de Sá Médico Plantonista Clinico Geral 30 2°
Cinthia Marquez de Vasconcelos Leon Médico Plantonista Clinico Geral 15 3°
Rubya Tesser Carneiro Médico Plantonista Clinico Geral 10 4°
Cynthya Massae Asamide Médico Plantonista Clinico Geral 10 5°
Mirna Matsui Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto 40 1º
Priscila Borges D’Avila Medico Plantonista Clinica Pediátrica 10 1°
José Roberto Barcos Martinez Médico Plantonista Psiquiatra 75 1°
Juliana Maia Borges Campos Médico Plantonista Nefrologista 70 1°
Antinio Albuquerque Maranhão Médico Plantonista Ginecologia/Obstetria 70 1°
Lilian Patussi Gimenes Médico Plantonista Clinica Médica 25 1°
Alberto Farias Rocha Médico Plantonista Clinica Médica 10 2°
Marcos Venicios Ferreira Evangelista Lobato Médico Plantonista Clinica Médica 10 3°
ANEXO I
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
CANDIDATO FUNÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
Mariana Picolli Machado de Souza Médico Plantonista Clinico Geral 30 1°
Maria Emilia Bezerra Marques de Sá Médico Plantonista Clinico Geral 30 2°
Cinthia Marquez de Vasconcelos Leon Médico Plantonista Clinico Geral 15 3°
Rubya Tesser Carneiro Médico Plantonista Clinico Geral 10 4°
Mirna Matsui Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto 40 1º
Priscila Borges D’Avila Medico Plantonista Clinica Pediátrica 10 1°
José Roberto Barcos Martinez Médico Plantonista Psiquiatra 75 1°
Juliana Maia Borges Campos Médico Plantonista Nefrologista 70 1°
Antinio Albuquerque Maranhão Médico Plantonista Ginecologia/Obstetria 70 1°
Lilian Patussi Gimenes Médico Plantonista Clinica Médica 25 1°
Alberto Farias Rocha Médico Plantonista Clinica Médica 10 2°
Marcos Venicios Ferreira Evangelista Lobato Médico Plantonista Clinica Médica 10 3°
ANEXO II
1ª CONVOCAÇÃO
ANEXO III
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO
Documentos: 01 (uma) Cópia de:
– Carteira de identidade (RG);
– Carteira de Registro no respectivo órgão de classe;
– Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da
habilitação profissional para a função.
– Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;
– Título de Eleitor;
– Comprovante de Quitação Eleitoral;
– CPF/CIC;
– Certificado Militar para os homens;
– Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso;
– Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de
escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso;
– Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em
nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a));
– 01 (uma) fotografia recente 3X4;
– Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS
– Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte
da foto e verso);
– Certidão Negativa do CPF
– Conta Bancaria Banco do Brasil C/C
-Atestado Médico de aptidão para exercício da função
* Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão
autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais.
06
LICITAÇÕES
MATERIAIS ELETRICOS LTDA.-EPP, nos itens/lotes 24, 25, 26, 27, 28, 44, 51, 53,
77, 80, 92, 96, 101 e 106. O Pregoeiro informa, ainda, que declarou os objetos dos
itens/lotes 02, 11, 12, 13, 19, 56, 64, 81, 82, 89, 90, 91, 104 e 105, como
FRACASSADOS/DESERTOS.
Dourados-MS, 10 de outubro de 2014.
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014,
publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o
resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n°
337/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE
SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINS, OBJETIVANDO ATENDER A
MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO HORIZONTAL DO
MUNICÍPIO,EMCUMPRIMENTOAOSARTIGOS 21 E 24DALEI FEDERALN°
9.503, DE 23/09/1997”, que teve como vencedora e adjudicatária no item/lote 01, a
proponente SINALCOR PRODUTOS PARA SINALIZAÇÃO E SEGURANÇA
VIÁRIALTDAEPP.
Dourados-MS, 13 de outubro de 2014.
AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato
Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 834, de 07 de janeiro de
2014, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame
licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 261/2014/DL/PMD, tendo por objeto a
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA
EXECUÇÃO DA OBRA/CONSTRUÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (1ª ETAPA), LOCAL: CENTRO
ADMINISTRATIVO MUNICIPAL-CAM, NO MUNICÍPIO DE DOURADOSMS”,
que teve como vencedora a proponenteJUHAENGENHARIALTDA.
Dourados-MS, 13 de outubro de 2014.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 128/2014
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
TOMADA DE PREÇOS Nº 020/2014
Jorge Pessoa de Souza Filho
Presidente da Comissão
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.834 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2014
EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 252/2012/DL/PMD
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 268/2013/DL/PMD
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 313/2014/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Construtora Ilha Grande Ltda.
PROCESSO:Tomada de Preços nº 014/2012.
OBJETO: Faz-se necessário um remanejamento de serviços com o acréscimo no
quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária originária, o decréscimo no
quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária originária e o acréscimo de
itens não constantes em planilha orçamentária originária, discriminados como
extracontratuais, estabelecido na cláusula terceira do contrato originário.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 01 de Outubro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
Medianeira DouradosTransportes Ltda.
PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 005/2013.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 06 (seis) meses, com início em 20/06/2014 com previsão de vencimento em
20/12/2014, de acordo com a prorrogação da vigência contratual ora pactuados, será
acrescido à quantia relativa aos meses acrescidos no presente aditivo.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 18 de Junho de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados/MS
Concrenavi – Concreto Usinado Naviraí Ltda.
PROCESSO:Tomada de Preços nº 007/2014.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 07 (sete) meses, com início em 26/01/2015 e previsão de vencimento em
26/08/2015 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 07 (sete)
meses, com inícioem28/10/2014 e previsão de vencimentoem28/05/2015.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 09 de outubro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATOS
FUNDAÇÕES/EDITAIS – FUNSAUD
Nº de Inscrição Nome do Candidato Função
344 IVANILDA MARIA DOS SANTOS Assistente Administrativo Indeferido
A documentação apresentada no ato da prova de título, referente ao tempo de serviço
lotada na Secretaria de Saúde, pontuada no ítem 3a no quadro de avaliação do ítem 5.3
para Nível Médio – o tempo de serviço apresentado foi de “ajudante de serviços gerais”
não correspondente a área de Assistente Administrativo
153 VERA LUCIA DE OLIVEIRA SANTOS Assistente Administrativo Indeferido Conforme disposto no item 6.4 do Edital – não será objeto de análise documento novo.
371 MARIA ELISA RAMOS FERNANDES Auxiliar de Serviços Gerais Deferido
Omissão de pontuação de formação da candidata, que obteve a pontuação total de 48
pontos.
163 MARIZETE NUNES MARTINS Técnico de Enfermagem Indeferido
Os Certificados entregues são requisitos de acesso ao cargo, portanto não pontuam. A
pontuação é considerada conforme iten 5.3 do Edital, quadro B para Nível Médio.
334 ROSANA COSTA PEREIRA Técnico em Banco de Sangue Deferido
Omissão de pontuação de tempo de serviço, que obteve nota total de 60 pontos. O
Certificado de formação de capacitação técnica específica é requisisto de acesso ao
cargo, portanto não pontua.
Edital nº 29/FUNSAUD de 17 de Outubro de 2014 que torna público para os fins propostos o resultado do Recurso referente ao Processo Seletivo Simplificado
Público, que se destina a seleção de candidatos para a contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 26/FUNSAUD de
01/10/2014, conforme abaixo especificado.
FABIO JOSÉ JUDACEWSKI
Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado Público – Edital 26/FUNSAUD
IDENTIFICAÇÃO
Resultado Motivação
Dourados/MS, 17 de outubro de 2014
07
FUNDAÇÕES/EDITAIS – FUNSAUD
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.834 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2014
Nº de
Inscrição
Nome do Candidato
Data
nascimento
Função Formação Capacitação
Tempo de
serviço
70 VIVIANE NOVAES DE MOURA 04/06/1987 Assistente Administrativo 10 30 60 100 Aprovado 1º NÃO
141 ROSANA DAINEZ SOZZI 08/06/1979 Assistente Administrativo 4 30 60 94 Aprovado 2º NÃO
432 PATRÍCIA YOKO ALVES KIKUCHI 23/02/1981 Assistente Administrativo 4 30 60 94 Aprovado 3º NÃO
34 SINDERLÉIA DIAS DA SILVA 06/09/1983 Assistente Administrativo 4 30 60 94 Aprovado 4º NÃO
299 MARIA LUZIA SOARES DA SILVA 28/04/1959 Assistente Administrativo 0 30 60 90 Aprovado 5º NÃO
27 DORACI SALES DA COSTA 18/08/1967 Assistente Administrativo 0 30 60 90 Aprovado 6º NÃO
122 ADRIANA FELIX FIGUEIREDO 27/07/1972 Assistente Administrativo 0 30 60 90 Aprovado 7º NÃO
294 MEIRE TEREZINHA SOARES DA SILVA 27/03/1979 Assistente Administrativo 0 30 60 90 Aprovado 8º NÃO
178 ADRIANA CARDOSO DE SOUZA SILVA 03/10/1983 Assistente Administrativo 0 30 60 90 Aprovado 9º NÃO
169 GIOVANA PICOLO E SILVA 29/01/1988 Assistente Administrativo 0 30 60 90 Aprovado 10º NÃO
373 MAIRA REGIANE FERNANDES CAPELAXIO 02/05/1989 Assistente Administrativo 0 30 60 90 Aprovado 11º NÃO
218 CHRISLAINE JULIANE DA SILVA 18/06/1990 Assistente Administrativo 0 30 60 90 Aprovado 12º NÃO
219 KAMILA MADUREIRA DA SILVA 26/01/1989 Assistente Administrativo 10 18 60 88 Aprovado 13º NÃO
144 MONICA PEZARINE DA SILVA MATIAS 27/04/1987 Assistente Administrativo 0 30 56 86 Aprovado 14º NÃO
437 SUELI ASSIS BERNARDES ASTOLFI 22/03/1968 Assistente Administrativo 4 18 60 82 Aprovado 15º NÃO
265 LEANDRO DA SILVA OLIVEIRA 29/03/1993 Assistente Administrativo 0 30 48 78 Aprovado 16º NÃO
298 EDILENE SOUZA SILVA RODRIGUES 21/03/1982 Assistente Administrativo 4 12 60 76 Aprovado 17º NÃO
428 NYNA KELLEN LEVANDOSKI DOS SANTOS 18/07/1988 Assistente Administrativo 4 12 60 76 Aprovado 18º NÃO
309 MARCIO JOSE BARTZ KRUGER 30/08/1966 Assistente Administrativo 10 18 48 76 Aprovado 19º NÃO
76 LAURIERLEN DOS SANTOS MACHADO CASTILHO 16/04/1992 Assistente Administrativo 0 12 60 72 Aprovado 20º NÃO
473 VICTOR HUGO BAREIRO FERRAZ 22/12/1994 Assistente Administrativo 0 30 42 72 Aprovado 21º NÃO
35 ALISSON RIBAS CIRQUEIRA 20/03/1980 Assistente Administrativo 4 6 60 70 Aprovado 22º NÃO
232 ANDERSON COELHO DE SOUZA 06/07/1988 Assistente Administrativo 4 6 58 68 Aprovado 23º NÃO
259 VINICIUS FEITOSA DE QUEIROZ 29/09/1988 Assistente Administrativo 0 30 38 68 Aprovado 24º NÃO
198 MELINA RODRIGUEIRO 24/04/1981 Assistente Administrativo 4 30 34 68 Aprovado 25º NÃO
33 EDLAINE RODRIGUES DE ALENCAR 23/02/1984 Assistente Administrativo 0 30 36 66 Aprovado 26º NÃO
30 IVONETE FATIMA FALINSKI 19/07/1977 Assistente Administrativo 4 0 60 64 Aprovado 27º NÃO
295 JANE KELLY AGUIAR DA ROCHA OLIVEIRA 02/05/1985 Assistente Administrativo 4 0 60 64 Aprovado 28º NÃO
465 JOAQUIM DE SOUSA ARAUJO NETO 02/09/1991 Assistente Administrativo 0 30 32 62 Aprovado 29º NÃO
230 GISLENE BRUFATTO DIAS 25/01/1965 Assistente Administrativo 0 0 60 60 Aprovado 30º NÃO
460 RITA CASSER DA SILVA 03/02/1968 Assistente Administrativo 0 0 60 60 Aprovado 31º SIM
446 NILSON BERNADINO DA SILVA 24/04/1969 Assistente Administrativo 0 0 60 60 Aprovado 32º NÃO
375 SIMONE MARIA DA SILVA 29/10/1977 Assistente Administrativo 0 0 60 60 Aprovado 33º NÃO
385 FÁTIMA ALVES SILVA 31/10/1978 Assistente Administrativo 0 0 60 60 Aprovado 34º NÃO
383 ELISANGELA FERNANDES PEIXOTO 09/05/1980 Assistente Administrativo 0 0 60 60 Aprovado 35º NÃO
133 LILIAN TOMAZIA SCHENCKENECHT XAVIER 14/03/1983 Assistente Administrativo 0 0 60 60 Aprovado 36º NÃO
42 SIMONE APARECIDA DA SIVA FERREIRA 05/05/1983 Assistente Administrativo 0 0 60 60 Aprovado 37º NÃO
203 GLAUCE KELLY FERREIRA ALVES 25/03/1984 Assistente Administrativo 0 0 60 60 Aprovado 38º NÃO
447 THAMIRES SOUZA SANTOS 11/10/1987 Assistente Administrativo 0 0 60 60 Aprovado 39º NÃO
103 TAISMARA ARAUJO CAMARGO 30/03/1990 Assistente Administrativo 0 30 30 60 Aprovado 40º NÃO
85 MARIA MARTA DE JESUS RIBEIRO 14/06/1968 Assistente Administrativo 4 0 54 58 Aprovado 41º NÃO
5 ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS 04/10/1965 Assistente Administrativo 0 30 28 58 Aprovado 42º NÃO
491 BEATRIZ ALVES DE ALENCAR 06/05/1995 Assistente Administrativo 0 30 28 58 Aprovado 43º NÃO
166 LAIZ REGINA MORAES DA SILVA 03/09/1983 Assistente Administrativo 0 30 26 56 Aprovado 44º SIM
409 ANDREIA DE OLIVEIRA FONSECA NETTSON 04/11/1986 Assistente Administrativo 0 30 26 56 Aprovado 45º NÃO
483 JESSICA AMANDA DOS SANTOS E SOUZA 15/08/1994 Assistente Administrativo 0 18 36 54 Aprovado 46º NÃO
PNE
Edital nº 30/FUNSAUD de 17 de Outubro de 2014 que após a análise de interposição de Recursos, torna público para os fins propostos o resultado FINAL do
Processo Seletivo Simplificado Público que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes
no Edital nº 26/FUNSAUD de 01/10/2014, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 7.2 do referido Edital:
a) Obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço
b) Obtiver maior pontuação em Formação Profissional
c) Obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional
d) Tiver mais idade
IDENTIFICAÇÃO
Total Resultado Posição
PONTUAÇÃO
358 CARINE ROJAS DE MORAES 28/04/1991 Assistente Administrativo 0 30 24 54 Aprovado 47º NÃO
18 RAFAEL GALAN DA SILVA 01/09/1994 Assistente Administrativo 0 30 24 54 Aprovado 48º NÃO
255 RENATA BOSCOLO DA SILVA 30/11/1991 Assistente Administrativo 0 0 48 48 Aprovado 49º NÃO
468 VIVIANE DE FRANÇA SILVA 15/04/1987 Assistente Administrativo 0 30 18 48 Aprovado 50º NÃO
466 JULIANE CAROLINE MAMEDIO DOS ANJOS 11/12/1990 Assistente Administrativo 0 0 46 46 Aprovado 51º NÃO
221 ROSEMARY FERRAZ PAJANOTTI 17/07/1966 Assistente Administrativo 4 30 12 46 Aprovado 52º NÃO
273 HELOIZA MOREIRA KRUGER 10/10/1970 Assistente Administrativo 4 0 40 44 Aprovado 53º NÃO
75 JOSIANE PEIXOTO 19/03/1988 Assistente Administrativo 0 30 14 44 Aprovado 54º NÃO
109 AMANDA DIAS RAMOS 25/06/1996 Assistente Administrativo 0 30 14 44 Aprovado 55º NÃO
127 ELISANGELA GOMES DA SILVA 09/02/1979 Assistente Administrativo 0 30 12 42 Aprovado 56º NÃO
270 CRISTIANE VELASQUE NOGUEIRA 21/06/1989 Assistente Administrativo 0 30 10 40 Aprovado 57º NÃO
531 ALINE ORTIZ DOS SANTOS 22/04/1994 Assistente Administrativo 0 0 36 36 Aprovado 58º NÃO
17 JOSIANE SOARES MARQUES PEDROSO 23/01/1987 Assistente Administrativo 4 30 0 34 Aprovado 59º NÃO
402 FLÁVIA CIBELE FERRAZ TEIXEIRA 19/09/1990 Assistente Administrativo 4 30 0 34 Aprovado 60º NÃO
121 CEZAR OLIVEIRA MACHADO 08/04/1991 Assistente Administrativo 4 30 0 34 Aprovado 61º NÃO
307
ROSANGELA APARECIDA GONÇALVES DOS
SANTOS LASSEN
03/01/1971 Assistente Administrativo 0 30 2 32 Aprovado 62º NÃO
211 JESSICA FORNAZARE DA SILVA 22/01/1992 Assistente Administrativo 0 30 2 32 Aprovado 63º NÃO
153 VERA LUCIA DE OLIVEIRA SANTOS 22/09/1961 Assistente Administrativo 0 30 0 30 Aprovado 64º NÃO
344 IVANILDA MARIA DOS SANTOS 02/07/1963 Assistente Administrativo 0 30 0 30 Aprovado 65º NÃO
482 IVANIR VIEIRA DOS SANTOS 06/03/1972 Assistente Administrativo 0 30 0 30 Aprovado 66º NÃO
93 MARLI DA SILVA MENDES 04/07/1976 Assistente Administrativo 0 30 0 30 Aprovado 67º NÃO
354 ANDREIA VILHALVA RAMOS 23/09/1979 Assistente Administrativo 0 30 0 30 Aprovado 68º NÃO
107 CLAUDIA LIMA ROSA 08/02/1987 Assistente Administrativo 0 30 0 30 Aprovado 69º NÃO
543 ESTEFANE ANTUM RECALDE XAVIER DA SILVA 12/04/1989 Assistente Administrativo 0 30 0 30 Aprovado 70º NÃO
170 JANAINE APARECIDA VARGAS DE ALMEIDA 25/09/1990 Assistente Administrativo 0 30 0 30 Aprovado 71º NÃO
08
FUNDAÇÕES/EDITAIS – FUNSAUD
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.834 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2014
106 HELLEN DA COSTA RODRIGUES 26/12/1991 Assistente Administrativo 0 30 0 30 Aprovado 72º NÃO
39 LUCAS MUNARO CHAVES DA SILVA 01/05/1996 Assistente Administrativo 0 30 0 30 Aprovado 73º NÃO
21 MARA MARCELA MARTINS DO AMARAL 08/12/1982 Assistente Administrativo 0 0 28 28 Aprovado 74º NÃO
326 JULIA MARIA ZANELLA RODRIGUES 10/03/1994 Assistente Administrativo 4 24 0 28 Aprovado 75º NÃO
474 JANAINA APARECIDA VAZ ESTIGARRIBIA 29/04/1986 Assistente Administrativo 0 0 24 24 Aprovado 76º NÃO
215 VINICIUS GUSTAVO DA SILVA 25/09/1995 Assistente Administrativo 0 0 24 24 Aprovado 77º NÃO
243 RODRIGO ALVES PEREIRA SANTOS 07/05/1991 Assistente Administrativo 4 20 0 24 Aprovado 78º NÃO
376 ZILDA GOMES DA SILVA DE BARROS 04/02/1968 Assistente Administrativo 0 0 22 22 Aprovado 79º NÃO
443 ANA PAULA SILVA LEVAY TRICHES 09/07/1981 Assistente Administrativo 4 18 0 22 Aprovado 80º NÃO
475 DEISIANE ANIELE DE MATOS 17/03/1992 Assistente Administrativo 0 0 20 20 Aprovado 81º NÃO
300 ANDREZA MONIQUE SANTOS BARROS GUIMARAES 16/08/1986 Assistente Administrativo 0 0 18 18 Aprovado 82º NÃO
252 CEZAR RIBEIRO NEVES 05/02/1989 Assistente Administrativo 0 0 18 18 Aprovado 83º NÃO
501 MARIA APARECIDA DA SIOLVA RAMALHO 01/08/1966 Assistente Administrativo 0 18 0 18 Aprovado 84º NÃO
216 MARIA APARECIDA ARAUJO DOMINGOS 01/01/1988 Assistente Administrativo 0 18 0 18 Aprovado 85º NÃO
318 FABIOLA LEON BUENO 02/03/1992 Assistente Administrativo 0 18 0 18 Aprovado 86º NÃO
6 ALINE PICCOLI BORGES 20/07/1988 Assistente Administrativo 4 12 0 16 Aprovado 87º NÃO
456 RANNIER DA SILVA SILGUEIROS 17/05/1985 Assistente Administrativo 0 12 0 12 Aprovado 88º NÃO
291 JULIANA ROCHA VINCOLETO 22/06/1990 Assistente Administrativo 0 12 0 12 Aprovado 89º NÃO
279 KATIA REGINA BENITEZ 10/07/1972 Assistente Administrativo 4 0 0 4 Aprovado 90º NÃO
391 SANDRA APARECIDA VIANA RAMOS 17/10/1972 Assistente Administrativo 0 0 0 0 Reprovado NÃO
381 WANDERLEI PEREIRA DOS SANTOS 15/06/1974 Assistente Administrativo 0 0 0 0 Reprovado NÃO
485 NAYARA SILVA AMÉRICO 10/09/1993 Assistente Administrativo Eliminado NÃO
108 SILVANA CAMBUHY 05/05/1965 Auxiliar de Serviços Gerais 0 18 60 78 Aprovado 1º NÃO
433 CLEONICE SILVA PEREIRA 24/04/1969 Auxiliar de Serviços Gerais 10 0 60 70 Aprovado 2º NÃO
124 CLEIDE BARBOSA BIANCHI 17/07/1971 Auxiliar de Serviços Gerais 10 0 60 70 Aprovado 3º NÃO
477 TATIANE DA SILVA SANTOS 01/06/1987 Auxiliar de Serviços Gerais 10 0 60 70 Aprovado 4º NÃO
365 MARIA DE LURDES DA SILVA 12/02/1971 Auxiliar de Serviços Gerais 10 30 28 68 Aprovado 5º NÃO
379 ROSA DUTRA MENDES 13/09/1967 Auxiliar de Serviços Gerais 0 0 60 60 Aprovado 6º NÃO
368 ERICA DA SILVA BARROS 12/10/1978 Auxiliar de Serviços Gerais 0 0 60 60 Aprovado 7º NÃO
348 ANA LANDIMARCIA DE SOUZA RAMOS 27/10/1981 Auxiliar de Serviços Gerais 0 0 60 60 Aprovado 8º NÃO
503 ANA PATRICIA RODRIGUES LOPES 04/04/1981 Auxiliar de Serviços Gerais 0 0 52 52 Aprovado 9º NÃO
371 MARIA ELISA RAMOS FERNANDES 26/07/1995 Auxiliar de Serviços Gerais 10 0 38 48 Aprovado 10º NÃO
48 BEATRIZ MACHADO 05/04/1989 Auxiliar de Serviços Gerais 10 0 34 44 Aprovado 11º NÃO
142 JÉSSICA SOUZA GONÇALVES 10/10/1991 Auxiliar de Serviços Gerais 10 24 8 42 Aprovado 12º NÃO
417 VERA LÚCIA SILVA PEREIRA 22/07/1966 Auxiliar de Serviços Gerais 0 0 32 32 Aprovado 13º NÃO
293 ERICA DA SILVA SOUZA 02/06/1991 Auxiliar de Serviços Gerais 10 0 14 24 Aprovado 14º NÃO
463 ANDRE AMARAL DA SILVA 18/04/1981 Auxiliar de Serviços Gerais 10 12 0 22 Aprovado 15º NÃO
143 MARTHA GONÇALVES 22/11/1982 Auxiliar de Serviços Gerais 10 12 0 22 Aprovado 16º NÃO
283 GLAUCIANA NOBRE VILHALBA 17/08/1981 Copeiro 10 30 60 100 Aprovado 1º NÃO
292 DANIELE MAGRO DE BRITO 05/07/1988 Copeiro 10 30 50 90 Aprovado 2º NÃO
484 MARIA DONIZETE FERMINO DA SILVA 24/07/1955 Copeiro 10 0 60 70 Aprovado 3º NÃO
90 ZILMA RODRIGUES NUNES 15/08/1966 Copeiro 0 6 60 66 Aprovado 4º NÃO
539 ELIANA MIRANDA BARBOSA 03/10/1963 Copeiro 0 0 60 60 Aprovado 5º NÃO
139 ROSANGELA OLIVEIRA VIEIRA 28/07/1977 Copeiro 0 0 60 60 Aprovado 6º NÃO
412 LILIAN DE LIMA ACOSTA 28/08/1982 Copeiro 10 30 16 56 Aprovado 7º NÃO
378 FABIANY VIEIRA DA SILVA 18/08/1995 Copeiro 10 18 8 36 Aprovado 8º NÃO
19 FABIANA PALACIO FIDELIS 25/10/1981 Copeiro 0 30 2 32 Aprovado 9º NÃO
277 JESSICA VARGAS MORALES 04/11/1992 Copeiro 0 30 0 30 Aprovado 10º NÃO
68 DEUSIDETE DA SILVA RAMOS 20/05/1960 Copeiro 0 0 24 24 Aprovado 11º NÃO
451 JOCILENE DA SILVA LIPIMAN KRUTUL 29/07/1969 Copeiro 10 0 0 10 Aprovado 12º NÃO
314 CRISTINA CLARO RODRIGUES 10/02/1989 Copeiro 0 0 0 0 Reprovado NÃO
193 MICHELLE CHRISTINE DA COSTA SILVA 21/09/1979 Copeiro 0 0 0 0 Reprovado NÃO
419 TAINARA MACHADO DA SILVA 01/03/1992 Copeiro 0 0 0 0 Reprovado NÃO
333 CLAUDIA LIMA ACOSTA 31/08/1978 Copeiro 0 0 0 0 Reprovado NÃO
481 KARINA DE MORAES DEO 29/03/1979 Fonoaudiólogo 0 20 45 65 Aprovado 1º NÃO
263 SUELI DA SILVA REIS ANJOS 02/09/1965 Técnico de Enfermagem 10 30 60 100 Aprovado 1º NÃO
22 SIMONE DE SOUZA DOS SANTOS 17/07/1986 Técnico de Enfermagem 10 30 60 100 Aprovado 2º NÃO
100 EDSON ELIEL ESTIGARRIBIA PAES E BARROS 20/08/1967 Técnico de Enfermagem 4 30 60 94 Aprovado 3º NÃO
316 VALQUIRIA ALVES 25/10/1975 Técnico de Enfermagem 4 30 60 94 Aprovado 4º NÃO
57 ESTER SILVA JUNQUEIRA 04/01/1957 Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Aprovado 5º NÃO
31 KATIA CRISTINA DE OLIVEIRA PACHECO 11/12/1966 Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Aprovado 6º NÃO
418 MARIA DE LOURDES BARBOSA 10/06/1968 Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Aprovado 7º NÃO
160 APARECIDA PAES DA COSTA SILVA 01/02/1969 Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Aprovado 8º NÃO
58 MAURA TEIXEIRA 07/07/1969 Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Aprovado 9º NÃO
429 ROSANGELA PEREIRA 04/05/1972 Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Aprovado 10º NÃO
421 MARIA APARECIDA DOS SANTOS LIMA 25/01/1974 Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Aprovado 11º NÃO
424 ROSIMEIRE FERREIRA CAMPOS 16/12/1974 Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Aprovado 12º NÃO
74 ANDRE LUIS DE QUEIROZ TELLES 19/06/1976 Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Aprovado 13º NÃO
212 IVANIA RODRIGUES DO NASCIMENTO 17/06/1979 Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Aprovado 14º NÃO
14 VANI APARECIDA FERREIRA DOS ANJOS 19/12/1981 Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Aprovado 15º NÃO
32 RENATO AUGUSTO DA SILVA LEITE 03/11/1980 Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Aprovado 16º NÃO
271 KEILA ALMEIDA RODRIGUES 24/04/1985 Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Aprovado 17º NÃO
304 DANIELE CRISTINA PINHEIRO 19/10/1984 Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Aprovado 18º NÃO
315 CLAUDIO BRAULINO DA SILVA 18/05/1986 Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Aprovado 19º NÃO
195 HERIKA GOMES LEITE 09/05/1987 Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Aprovado 20º NÃO
247 GILMAR ALVES DE HOLANDA 27/06/1979 Técnico de Enfermagem 0 24 60 84 Aprovado 21º NÃO
96 ROBSON ADRIANI ROQUES DAUZACKER 20/05/1980 Técnico de Enfermagem 0 24 60 84 Aprovado 22º NÃO
242 JANETE APARECIDA MUNARINI HORTA 01/04/1964 Técnico de Enfermagem 0 30 50 80 Aprovado 23º NÃO
119 MARILZA DE JESUS LIMA 22/06/1984 Técnico de Enfermagem 0 30 46 76 Aprovado 24º NÃO
194 ROSILENE RIBEIRO AMORIM 10/09/1981 Técnico de Enfermagem 4 30 42 76 Aprovado 25º NÃO
240 WESLIANE ALVES PRACIDELLI DE SOUZA 01/03/1976 Técnico de Enfermagem 0 12 60 72 Aprovado 26º NÃO
147 GLEICE VEZU DA SILVA 01/11/1977 Técnico de Enfermagem 0 12 60 72 Aprovado 27º NÃO
274 MARIBETE FRANÇA DA SILVA 11/08/1978 Técnico de Enfermagem 0 12 60 72 Aprovado 28º NÃO
09
FUNDAÇÕES/EDITAIS – FUNSAUD
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.834 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2014
335 WESLEY FELIX NOVELLI 14/03/1985 Técnico de Enfermagem 0 12 60 72 Aprovado 29º NÃO
20 KATIUSCI DE BRITO ANDRADE DE LIMA 09/06/1979 Técnico de Enfermagem 0 6 60 66 Aprovado 30º NÃO
59 JANAINA DA ROSA DUARTE 06/05/1987 Técnico de Enfermagem 0 6 60 66 Aprovado 31º NÃO
88 VANESSA TAÍSE GONÇALVES RIBEIRO 02/11/1985 Técnico de Enfermagem 0 18 48 66 Aprovado 32º NÃO
137 NEUZA OLIVEIRA VIEIRA LIMA 24/09/1966 Técnico de Enfermagem 0 30 34 64 Aprovado 33º NÃO
111 EVANIR MORAIS DE SOUZA 20/07/1963 Técnico de Enfermagem 0 0 60 60 Aprovado 34º NÃO
179 VALDEREIS BANDEIRA MAGALHÃES 13/07/1966 Técnico de Enfermagem 0 0 60 60 Aprovado 35º NÃO
140 ROSEMARA DE FATIMA DE LIMA 04/03/1969 Técnico de Enfermagem 0 0 60 60 Aprovado 36º NÃO
47 MARIA NICE HOFFMEISTER BRUM 21/07/1969 Técnico de Enfermagem 0 0 60 60 Aprovado 37º NÃO
95 LUCIMARA OLIVEIRA ARAUJO 26/09/1975 Técnico de Enfermagem 0 0 60 60 Aprovado 38º NÃO
372 LUCINEIA ORTIZ DO AMARAL 28/09/1979 Técnico de Enfermagem 0 0 60 60 Aprovado 39º NÃO
92 QUEYLA BESEN DE OLIVEIRA 26/09/1981 Técnico de Enfermagem 0 0 60 60 Aprovado 40º NÃO
80 MARCIA DE ALMEIDA RAMOS 24/02/1984 Técnico de Enfermagem 0 0 60 60 Aprovado 41º NÃO
151 GLEYCE LAVEZZO CORRÊA NATAL 17/04/1980 Técnico de Enfermagem 0 0 60 60 Aprovado 42º NÃO
125 NEUCIR ROSA DA SILVA GUILHERME 31/08/1973 Técnico de Enfermagem 0 18 42 60 Aprovado 43º NÃO
261 CELIA APARECIDA MARQUES 20/05/1978 Técnico de Enfermagem 0 12 44 56 Aprovado 44º NÃO
471 MARA DA ROCHA CAVALHEIRO 01/06/1973 Técnico de Enfermagem 0 6 44 50 Aprovado 45º NÃO
268 ABEGAIR FERNANDES DE ARAUJO 18/03/1971 Técnico de Enfermagem 0 12 34 46 Aprovado 46º NÃO
251 FRANCIELLY CLEMENTE PAIVA 05/11/1986 Técnico de Enfermagem 0 30 16 46 Aprovado 47º NÃO
44 VANUSA APARECIDA SERRA DE MOURA 04/07/1970 Técnico de Enfermagem 0 0 44 44 Aprovado 48º NÃO
157 IRAIDES VIEIRA DE OLIVEIRA 26/03/1965 Técnico de Enfermagem 0 0 42 42 Aprovado 49º NÃO
128 OSTAQUIA AGUEIRO 20/12/1972 Técnico de Enfermagem 0 0 40 40 Aprovado 50º NÃO
25 MARIA VANDILENE DA SILVA SOUZA 05/04/1981 Técnico de Enfermagem 0 0 34 34 Aprovado 51º NÃO
382 CONSÓRCIA SALINA 22/06/1972 Técnico de Enfermagem 0 30 4 34 Aprovado 52º NÃO
67 ADRIELLY SALDIVAR DE MATOS 23/11/1988 Técnico de Enfermagem 0 0 22 22 Aprovado 53º NÃO
12 PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS 21/02/1986 Técnico de Enfermagem 0 0 20 20 Aprovado 54º NÃO
134 EVANEIDE OSÓRIO DOS SANTOS 01/01/1975 Técnico de Enfermagem 0 0 18 18 Aprovado 55º NÃO
340 DEBORA MARQUES ORTIZ 09/11/1974 Técnico de Enfermagem 0 18 0 18 Aprovado 56º NÃO
487 EDER CARLOS DE FREITAS 08/01/1982 Técnico de Enfermagem 0 0 16 16 Aprovado 57º NÃO
154 ELISANGELA DA SILVA MACIEL 13/08/1983 Técnico de Enfermagem 0 0 12 12 Aprovado 58º NÃO
234 LILIAN APARECIDA GAIA RIBEIRO 05/05/1981 Técnico de Enfermagem 0 6 6 12 Aprovado 59º NÃO
494 JEANNE FRANCINE MACHADO OLIVEIRA 29/08/1978 Técnico de Enfermagem 0 12 0 12 Aprovado 60º NÃO
423 MIQUEIA GARCIA GABRIEL DA SILVA 07/04/1988 Técnico de Enfermagem 0 12 0 12 Aprovado 61º NÃO
43 KELLY CRISTINA BARBOSA 05/11/1982 Técnico de Enfermagem 0 0 4 4 Aprovado 62º NÃO
163 MARIZETE NUNES MARTINS 25/12/1982 Técnico de Enfermagem Reprovado NÃO
173 MARLUCE FRANÇA ALVES DE SOUSA 30/08/1967 Técnico em Banco de Sangue 4 30 60 94 Aprovado 1º NÃO
188 JULIETA DAS DORES GARCIA DE BRITO 14/07/1971 Técnico em Banco de Sangue 0 30 60 90 Aprovado 2º NÃO
280 ANTONIVAL COSTA PEREIRA 13/05/1977 Técnico em Banco de Sangue 0 30 60 90 Aprovado 3º NÃO
324 ALESANDRA GOMES DA SILVA 24/03/1981 Técnico em Banco de Sangue 0 0 60 60 Aprovado 4º NÃO
334 ROSANA COSTA PEREIRA 08/08/1986 Técnico em Banco de Sangue 0 0 60 60 Aprovado 5º NÃO
470 EDIELTON MOREIRA PASTOR 22/03/1994 Técnico em Banco de Sangue 0 6 26 32 Aprovado 6º NÃO
254 CRISTIANE INOCENCIO PEREIRA 05/07/1982 Técnico em Contabilidade 10 30 60 100 Aprovado 1º NÃO
469 JAQUELINE MAMEDIO DOS ANJOS 01/07/1993 Técnico em Edificação Predial 0 0 0 0 Reprovado NÃO
322 ROBSON GOMES BORGES 20/11/1979 Técnico em Imobilização Ortopédica 0 30 0 30 Aprovado 1º NÃO
356 ANDRE HENRIQUE SILVA CASTRO 10/03/1992 Técnico em Informática 0 0 60 60 Aprovado 1º NÃO
369 PATRICK CARVALHO LEITE 07/01/1992 Técnico em Informática 0 30 12 42 Aprovado 2º SIM
504 UÉVERTON OLIVEIRA DE SOUZA 15/09/1991 Técnico em Informática 0 30 0 30 Aprovado 3º NÃO
337 VINICIUS VIEIRA DE MENEZES 04/03/1995 Técnico em Informática Eliminado NÃO
540 EDGAR LEGUIZAMON 23/06/1966 Técnico em Segurança do Trabalho 0 30 2 32 Aprovado 1º NÃO
199 ALBERTO RODRIGUES 16/07/1976 Vigia 0 30 60 90 Aprovado 1º NÃO
206 VALDENIR BISPO DOS SANTOS 06/08/1983 Vigia 0 30 60 90 Aprovado 2º NÃO
81 ALEX SANDRO OZORIO 17/07/1980 Vigia 0 30 58 88 Aprovado 3º NÃO
461 JOAO PAULO DA SILVA SANTOS 09/08/1984 Vigia 4 12 0 16 Aprovado 4º NÃO
148 DEISIMAR DE LIMA BRITO 16/02/1968 Vigia 4 0 0 4 Aprovado 5º NÃO
352 EDER RAMOS DA SILVA 09/04/1987 Vigia 0 0 2 2 Aprovado 6º NÃO
427 CILEIDE MARIA ALVES 01/02/1976 Vigia 0 0 0 0 Reprovado NÃO
426 JESSIKA RIBEIRO DE BRITO 21/04/1988 Vigia 0 0 0 0 Reprovado NÃO
289 ERASMO MARTINS DA SILVA 11/05/1975 Vigia 0 0 0 0 Reprovado NÃO
24 EDEMIR VARGAS MACHADO 21/04/1983 Vigia Eliminado NÃO
Dourados/MS, 17 de outubro de 2014
FABIO JOSÉ JUDACEWSKI
Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado Público – Edital 26/FUNSAUD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/2014
FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI
Diretor Presidente da FUNSAUD
PARTES:
FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS
DOURADOSREVENDEDORADEGÁSLTDA
PROCESSO: Dispensa de Licitação 013/2014
OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de fornecimento de
gás liquefeito de petróleo GLP (gás de cozinha) acondicionado em botijão de 13kg,
nas condições constantes doTermo de Referência pelo período de 04 (quatro) meses.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Fundamento LegalArtigo 24 Inciso II, da Lei nº 8.666/93.
JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 013/2014.
Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado:
Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência
Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -HV
Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo
Ficha: 002
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data da
assinatura do contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 2.520,00 (Dois Mil Quinhentos eVinte Reais)
DATADAASSINATURA: 12 de Setembro de 2014.
FUNDAÇÕES/EXTRATO – FUNSAUD
10
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.834 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2014
11
BALANCETES/RECURSOS FEDERAIS – SEMS
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.834 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2014
12
BALANCETES/RECURSOS FEDERAIS – SEMS
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.834 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2014
13
DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – ASSEJUR/PROCON
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.834 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2014
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 76/2014
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 77/2014
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 78/2014
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 79/2014
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Expedido, em 15/08/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0110-001.560-4, em que é reclamante (consumidor): Marco
Tome Rodrigues, e reclamada (fornecedor): MobiliAmbientes Planejados Ltda
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para pagamento da multa: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) Mobili Ambientes Planejados Ltda, CNPJ 08172351000191,
CEP: 79800002, Avenida Marcelino Pires, nº 2577, Centro, Dourados/MS, por estar
emlugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado
nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-001.560-4,
supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de
recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da
decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo,
tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 200
UFERMS, pela prática da infração aos arts. 30, 35, 48 e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c
art. 13, VI e XVI, 33, § 2º, do Decreto 2.181/97 c/c arts. 29, V, e 30, XV, do Decreto
Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez
(10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 200 UFERMS, ao Fundo
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de
depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do
Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado
no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este
PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante,
para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo
recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo
deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o
mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida
ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências
do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e,
divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o
Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro,
CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Expedido, em 15/08/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 3053/2009, em que é reclamante (consumidor): Roberley
Luciano Sena, e reclamada (fornecedor): Cia Segurança Eletrônica
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para pagamento da multa: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) Cia Segurança Eletrônica, CEP: 79800000 Av. Weimar
Gonçalves Torres, nº 550, Centro, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e
desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para
ciência de que no processo administrativo nº 3053/2009, supramencionado, tendo
transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela
reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo
Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a
multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 100 UFERMS, pela prática da
infração aos arts. 20, II, e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts.22, VIII e XV, e 33, § 2º, do
Decreto 2.181/97. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez
(10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 100 UFERMS, ao Fundo
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de
depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do
Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado
no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este
PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante,
para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo
recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo
deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o
mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida
ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências
do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e,
divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o
Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro,
CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Expedido, em 15/08/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 644/2009, em que é reclamante (consumidor): Tereza Costa de
Souza, e reclamada (fornecedor): Brastemp Utilidades Domésticas Ltda
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para pagamento da multa: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) Brastemp Utilidades Domésticas Ltda, CEP: 14085070, Rua
Tamandaré, nº 1445, Campos Elísios, Ribeirão Preto/SP, por estar em lugar incerto e
desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para
ciência de que no processo administrativo nº 644/2009, supramencionado, tendo
transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela
reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo
Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a
multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 140 UFERMS, pela prática da
infração aos arts. 20, II, e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do
Decreto 2.181/97. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez
(10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 140 UFERMS, ao Fundo
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de
depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do
Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado
no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este
PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante,
para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo
recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo
deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o
mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida
ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências
do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e,
divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o
Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro,
CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Expedido, em 15/08/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 1837/2009, em que é reclamante (consumidor): Eliane
Aparecida Ribeiro Barros, e reclamada (fornecedor): Sunsix Indústria Eletrônica Ltda
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para pagamento da multa: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) Sunsix Indústria Eletrônica Ltda, CNPJ:07971626/0001-94
CEP: 69093770, Colônia Santo Antônio, Manaus/AM, por estar em lugar incerto e
desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para
ciência de que no processo administrativo nº 1837/2009, supramencionado, tendo
transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela
reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo
Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a
multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 380 UFERMS, pela prática da
infração aos arts. 18 e 55 da Lei 8.078/90 c/c art. 13, XXIV, e 33, § 2º do Decreto
Federal 2.181/97. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez
(10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 380 UFERMS, ao Fundo
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de
depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do
Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado
no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este
PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante,
para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo
recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo
deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o
mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida
ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências
do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e,
divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o
Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro,
CEP: 79801-014, Dourados/MS.
14
DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – ASSEJUR/PROCON
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 80/2014
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 81/2014
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 82/2014
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 83/2014
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Expedido, em 15/08/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 841/2009, em que é reclamante (consumidor): Jaqueson Russo
Tarouco, e reclamada (fornecedor): GlobalAutomóveis
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para pagamento da multa: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) Global Automóveis, CNPJ:04356437/0001-13 CEP:
79006460, Av. Bandeirantes, nº2150,Vila Bandeirante, Manaus/AM, por estar em
lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado
nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 841/2009,
supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de
recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da
decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo,
tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 330
UFERMS, pela prática da infração aos arts. 6º, III, 31, 47, 48, e 55, § 4º, da Lei
8.078/90 c/c arts. 13, VI e XVI, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97 c/c arts. 29, I, e 30,XV,
do Decreto Municipal 984/2009. Diante do que fica a reclamada notificada para que,
no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 330
UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser
paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência
4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto
bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá
informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do
comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em
não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do
prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o
mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida
ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências
do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e,
divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o
Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro,
CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Expedido, em 15/08/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 881/2009, em que é reclamante (consumidor): Rodrigo Correa
Figueiredo , e reclamada (fornecedor):Andrea Mudanças – Fernando Castro Camargo
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para pagamento da multa: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) Andrea Mudanças – Fernando Castro Camargo,
CNPJ:10332729/0001-19 CEP: 91712-101, Rua Santuario,nº 57, BelemVelho, Porto
Alegre/RS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada
no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº
881/2009, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem
apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado
administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo
administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor
equivalente a 330 UFERMS, pela prática da infração aos arts 20,II, e 55,§ 4º, da Lei
8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97. Diante do que fica a
reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da
multa fixada no valor de 330 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do
Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo,
sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-
44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o
débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original
acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a
reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez
(10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do
Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para
inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital
será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo
prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de
Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira
Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Expedido, em 29/08/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 1824/2009, em que é reclamante (consumidor): Vanessa Silva
Araújo, e reclamada (fornecedor): Ponto Certo Utilidades Domésticas
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para pagamento da multa: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) Ponto Certo Utilidades Domésticas, CNPJ 49.841.588/0044-
35, CEP: 79800000, Avenida Marcelino Pires, nº 1959, Centro, Dourados/MS, por
estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço
informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 1824/2009,
supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de
recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da
decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo,
tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 250
UFERMS, pela prática da infração aos arts. 18, caput e § 1º, da Lei 8.078/90 c/c arts.
13,XXIV, do Decreto 2.181/97 c/c art. 30, I, do Decreto Estadual 12.425/07. Diante do
que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o
recolhimento da multa fixada no valor de 250 UFERMS, ao Fundo Municipal de
Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito
identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil,
identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no
Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON,
apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser
anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o
valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital
devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado
processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e
consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do
Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e,
divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o
Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro,
CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Expedido, em 29/08/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0111-003.795-0, em que é reclamante (consumidor): Marcel
Rozin Pierobon, e reclamada (fornecedor): C.R NET COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOSLTDA
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para pagamento da multa: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) C.R NET COMÉRCIO DE ELETRO- ELETRÔNICOS
LTDA, CNPJ 10691972000123, CEP: 07182000, Rua Sargento da Aeronautica Jaime
Regalo Pereira, nº 58 – sala 06, Jardim Cumbica, Guarulhos/SP, por estar em lugar
incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos
autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-003.795-0,
supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de
recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da
decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo,
tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 290
UFERMS, pela prática da infração aos arts. 30, 35, 48, 49 e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c
art. 13, VI e XVI, XVII e XVIII do Decreto 2.181/97 c/c arts. 29, V e XII, 30, XV, do
Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no
prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 290
UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser
paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência
4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto
bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá
informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do
comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em
não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do
prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o
mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida
ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências
do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e,
divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o
Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro,
CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.834 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2014
15
DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – ASSEJUR/PROCON
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 84/2014
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 85/2014
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 86/2014
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 87/2014
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Expedido, em 29/08/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0111-003.779-9, em que é reclamante (consumidor): Akio
Kudo, e reclamada (fornecedor): Millenium Comércio de Serviço Ltda EPP
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para pagamento da multa: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) Millenium Comércio de Serviço Ltda EPP, CNPJ
03855782000139, CEP: 01010001, Rua São Bento, nº 500 – 08 Andar, Centro, São
Paulo/SP, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no
endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº
0111-003.779-9, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem
apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado
administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo
administrativo, do Decreto Municipal administrativo, tornando-se definitiva a multa
aplicada à reclamada, no valor equivalente a 140 UFERMS, pela prática da infração
aos arts. 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto 2.181/97 c/c art. 30, XV,
do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no
prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 140
UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser
paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência
4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto
bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá
informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do
comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em
não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do
prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o
mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida
ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências
do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e,
divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o
Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro,
CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Expedido, em 29/08/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0110-002.493-5, em que é reclamante (consumidor):
Evangelista Canazza da Silva, e reclamada (fornecedor): Nitel Calçados e Confecções
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para pagamento da multa: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) Nitel Calçados e Confecções, CNPJ 03251146000106, CEP:
18270310, Rua 15 de Novembro, nº 491, Centro, Tatuí/SP, por estar em lugar incerto e
desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para
ciência de que no processo administrativo nº 0110-002.493-5, supramencionado,
tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso
administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão
proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo 0110-002.493-5, tornandose
definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 250 UFERMS, pela
prática da infração aos arts. 42, caput, 43, § 1º, e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 13,
IX, XI e XII, e 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XII e XV, do Decreto
Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez
(10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 250 UFERMS, ao Fundo
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de
depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do
Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado
no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este
PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante,
para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo
recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo
deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o
mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida
ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências
do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e,
divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o
Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro,
CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Expedido, em 29/08/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0111-004.875-2, em que é reclamante (consumidor): Procon
Dourados –Ato Ofício, e reclamada (fornecedor): MilenyAcessório Ltda EPP
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para pagamento da multa: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) Mileny Acessório Ltda EPP, CNPJ: 36789121000101 CEP:
79806000, Rua Hayel Bon Faker,nº 2891 L, Centro, Dourados/MS, por estar em lugar
incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos
autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-004.875-2,
supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de
recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da
decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo,
tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 100
UFERMS, pela prática da infração aos arts 6º, III, e 31 da Lei 8.078/1990 c/c art. 13, I ,
do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 2º da Lei 10.962/04 c/c arts. 2º, 3º e 4º do Decreto
Federal 5.903/06 c/c art. 29, I, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a
reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da
multa fixada no valor de 100 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do
Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo,
sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-
44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o
débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original
acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a
reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez
(10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do
Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para
inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital
será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo
prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de
Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira
Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Expedido, em 29/08/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0110-001.650-5, em que é reclamante (consumidor): Gilberto
Brufatto Dias, e reclamada (fornecedor): Só Bronze Revestimento e Construção de
Túmulos
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para pagamento da multa: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) Só Bronze Revestimento e Construção de Túmulos,
representante João Manoel Pereira, CPF: 502.155.661-49 CEP: 79840171, Rua
Primeiro de Abril,nº 210, Vila Santa Catarina, Dourados/MS, por estar em lugar
incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos
autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-001.650-5,
supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de
recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da
decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo,
tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 100
UFERMS, pela prática da infração aos arts 30 e 35, da Lei 8.078/90 c/c art. 13, VI, do
Decreto 2.181/97 c/c art. 29, V, do Dec. Municipal 384/09. Diante do que fica a
reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da
multa fixada no valor de 100 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do
Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo,
sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-
44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o
débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original
acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a
reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez
(10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do
Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para
inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital
será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo
prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de
Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira
Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.834 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2014
16
DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – ASSEJUR/PROCON
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.834 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2014
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 88/2014
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 89/2014
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 90/2014
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 91/2014
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Expedido, em 29/08/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0110-001.092-2, em que é reclamante (consumidor):TATIANE
SILVA PINHO reclamada (fornecedor): Só Bronze Revestimento e Construção de
Túmulos
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para pagamento da multa: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) Só Bronze Revestimento e Construção de Túmulos,
representante João Manoel Pereira, CPF: 502.155.661-49 CEP: 79840171, Rua
Primeiro de Abril,nº 210, Vila Santa Catarina, Dourados/MS, por estar em lugar
incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos
autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-001.092-2,
supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de
recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da
decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo,
tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 100
UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do
Decreto 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a
reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da
multa fixada no valor de 100 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do
Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo,
sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-
44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o
débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original
acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a
reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez
(10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do
Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para
inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital
será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo
prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de
Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira
Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Expedido, em 29/08/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0110-002.407-1, em que é reclamante (consumidor): Ana
Amélia da Silva Matos reclamada (fornecedor): Karen Reway deAlmeida – ME.
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para pagamento da multa: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) Karen Reway de Almeida – ME., CNPJ: 09912004000110
CEP: 79830200, Rua Izidoro Pedroso,nº 120, Vila Alba, Dourados/MS, por estar em
lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado
nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-002.407-1,
supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de
recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da
decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo,
tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 130
UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do
Decreto 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a
reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da
multa fixada no valor de 130 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do
Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo,
sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-
44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o
débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original
acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a
reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez
(10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do
Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para
inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital
será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo
prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de
Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira
Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Expedido, em 29/08/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0111-004.333-5, em que é reclamante (consumidor):
ARIOSVALDO ALVES DE ASSIS reclamada (fornecedor): Mobili Ambientes
Planejados Ltda
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para pagamento da multa: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) Mobili Ambientes Planejados Ltda., CNPJ:
08172351000191 CEP: 79800002, Avenida Marcelino Pires,nº 2577, Centro,
Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido
encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo
administrativo nº 0111-004.333-5, supramencionado, tendo transcorrido in albis o
prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o
trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no
referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada,
no valor equivalente a 220 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 30, 35 e 55 , §
4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 13, VI, XVI e 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97
c/c arts. 29,V, e 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada
notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no
valor de 220UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que
poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5,
agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante
boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada
deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma
cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de
que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a
partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal
384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito
em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas
dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez
(10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo
que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772,
Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Expedido, em 01/09/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0111-004.233-2, em que é reclamante (consumidor): Rodolfo
Magrine Matozo, e reclamada (fornecedor): Rodrigues eAlves LtdaME
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para pagamento da multa: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) Rodrigues e Alves Ltda ME, CNPJ 09385750000101, CEP:
79800022, Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 2491, Centro, Dourados/MS, por
estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço
informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-004.233-
2, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de
recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da
decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo,
tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 150
UFERMS, pela prática da infração ao art. 55, § 4°, da Lei 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do
Decreto 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a
reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da
multa fixada no valor de 150 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do
Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo,
sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-
44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o
débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original
acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a
reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez
(10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do
Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para
inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital
será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo
prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de
Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira
Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS.
17
DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – ASSEJUR/PROCON
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 92/2014
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 93/2014
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 94/2014
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 95/2014
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Expedido, em 01/09/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0110-002.293-0, em que é reclamante (consumidor): Rodrigo
Godoi Bento, e reclamada (fornecedor): MobiliAmbientes Planejados Ltda
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para pagamento da multa: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) Mobili Ambientes Planejados Ltda, CNPJ 08172351000191,
CEP: 79800002, Avenida Marcelino Pires, nº 2577, Centro, Dourados/MS, por estar
emlugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado
nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-002.293-0,
supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de
recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da
decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo,
tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 250
UFERMS, pela prática da infração aos arts. 30, 35,48 e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c
arts. 13, VI e XVI e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97 c/c arts. 29, V e 30, XV, do Decreto
Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez
(10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 250 UFERMS, ao Fundo
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de
depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do
Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado
no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este
PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante,
para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo
recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo
deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o
mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida
ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências
do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e,
divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o
Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro,
CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Expedido, em 01/09/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0110-002.072-2, em que é reclamante (consumidor): Martha
Ceobaniuc Nogueira, e reclamada (fornecedor): Fininvest S/A Adm. de Cartão de
Crédito
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para pagamento da multa: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) Fininvest S/A Adm. de Cartão de Crédito, CEP: 79002074,
Rua Barão do Rio Branco, nº 1070, Centro, Campo Grande/MS, por estar em lugar
incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos
autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-002.072-2,
supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de
recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da
decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo,
tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 400
UFERMS, pela prática da infração ao arts. 42, caput, 43, § 1º, e 55, § 4º, da Lei
8.078/90 c/c arts. 13, IX, XI e XII, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97 c/c art. 30, XII eXV,
do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no
prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 400
UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser
paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência
4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto
bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá
informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do
comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em
não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do
prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o
mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida
ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências
do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e,
divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o
Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro,
CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Expedido, em 01/09/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0110-001.734-7, em que é reclamante (consumidor): Clotilde
Antunes Sambugaro, e reclamada (fornecedor): Valéria Granziera de Oliveira – ME
(Cell Point)
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para pagamento da multa: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) Valéria Granziera de Oliveira – ME (Cell Point), CNPJ:
10456043000563 CEP: 79801012,Avenida Joaquim Teixeira Alves, nº 2111, Centro,
Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido
encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo
administrativo nº 0110-001.734-7, supramencionado, tendo transcorrido in albis o
prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o
trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no
referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada,
no valor equivalente a 120 UFERMS, pela prática da infração ao art. 55, § 4º, da Lei
8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal
384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias
efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 120 UFERMS, ao Fundo Municipal
de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito
identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil,
identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no
Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON,
apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser
anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o
valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital
devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado
processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e
consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do
Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e,
divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o
Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro,
CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Expedido, em 01/09/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0110-001.649-7, em que é reclamante (consumidor): Nilza
Ribeiro de Melo, e reclamada (fornecedor): Karen Reway deAlmeida –ME
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para pagamento da multa: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) Karen Reway deAlmeida – ME, CPF: 09912004000110 CEP:
79800000, Rua Izidoro Pedroso, nº 120, Vila Alba, Dourados/MS, por estar em lugar
incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos
autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-001.649-7
supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de
recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da
decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo,
tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 220
UFERMS, pela prática da infração ao art. 30, 35, e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 13,
VI, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97 c/c arts. 29, V, e 30, XV, do Decreto Municipal
384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias
efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 220 UFERMS, ao Fundo Municipal
de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito
identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil,
identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no
Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON,
apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser
anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o
valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital
devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado
processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e
consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do
Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e,
divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o
Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro,
CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.834 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2014
18
DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – ASSEJUR/PROCON
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 96/2014
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 97/2014
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 98/2014
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 99/2014
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Expedido, em 01/09/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0110-001.710-0, em que é reclamante (consumidor): Fernando
Catelano dos Santos, e reclamada (fornecedor): Karen Reway deAlmeida –ME
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para pagamento da multa: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) Karen Reway deAlmeida – ME, CPF: 09912004000110 CEP:
79800000, Rua Izidoro Pedroso, nº 120, Vila Alba, Dourados/MS, por estar em lugar
incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos
autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-001.710-0
supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de
recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da
decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo,
tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 100
UFERMS, pela prática da infração ao art. 30, 35, e 48 da Lei 8.078/90 c/c arts. 13, VI e
XVI, do Decreto 2.181/97 c/c arts. 29,V, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que
fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento
da multa fixada no valor de 100 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa
do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do
fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador
03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de
Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON,
apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser
anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o
valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital
devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado
processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e
consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do
Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e,
divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o
Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro,
CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Expedido, em 01/09/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0110-003.201-0, em que é reclamante (consumidor): Drogaria
MFLtda, e reclamada (fornecedor):Amaral e Santos Ltda -ME
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para pagamento da multa: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) Amaral e Santos Ltda – ME, CNPJ: 04039213000188 CEP:
79107460, Rua Edmundo de Almeida, nº 128, Jardim Zé Pereira, Campo Grande/MS,
por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço
informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-003.201-
0 supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de
recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da
decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo,
tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 130
UFERMS, pela prática da infração ao art. 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c art.33, § 2º , do
Decreto 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a
reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da
multa fixada no valor de 130 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do
Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo,
sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-
44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o
débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original
acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a
reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez
(10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do
Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para
inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital
será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo
prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de
Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira
Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Expedido, em 01/09/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0110-001.473-8, em que é reclamante (consumidor): Giselma
dos Santos, e reclamada (fornecedor): Market ServiçosAdministrativo Ltda
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para pagamento da multa: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) Market Serviços Administrativo Ltda, CNPJ:
67837047000185 CEP: 02013000, Rua Dr. Cesar, nº 72, CNJ 12 1º Andar, Bairro
Santana, São Paulo/SP, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido
encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo
administrativo nº 0110-001.473-8 supramencionado, tendo transcorrido in albis o
prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o
trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no
referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada,
no valor equivalente a 250 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 42, caput, 43, §
1º e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 13, IX, XI e XII, e 33, § 2º, do Decreto Federal
2.181/97 c/c art. 30, XII e XV do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a
reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da
multa fixada no valor de 250 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do
Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo,
sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-
44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o
débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original
acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a
reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez
(10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do
Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para
inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital
será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo
prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de
Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira
Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Expedido, em 01/09/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0110-001.318-5, em que é reclamante (consumidor): Rute
Izabel Simoes Conceição, e reclamada (fornecedor):Tecnocoop Informática Ltda
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para pagamento da multa: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) Tecnocoop Informática Ltda, CEP: 80230061, Rua 24 de
Maio, nº 1808, Bairro Rebouças, Curitiba/PR, por estar em lugar incerto e
desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para
ciência de que no processo administrativo nº 0110-001.318-5 supramencionado, tendo
transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela
reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo
Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a
multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 150 UFERMS, pela prática da
infração ao art.55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto 2.181/97 c/c art. 30,
XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que,
no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 150
UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser
paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência
4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto
bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá
informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do
comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em
não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do
prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o
mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida
ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências
do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e,
divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o
Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro,
CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.834 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2014
JOELMA PEREIRA SOARES 99593238115, torna Público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS – IMAM, a Licença Ambiental
Simplificada – LS, para atividade de Restaurante e similares, localizado na Avenida
Marcelino Pires, 3240 Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado
Estudo de ImpactoAmbiental.
NÉLIO SHIGUERU KURIMORI, torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados –MS – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada – LS,
para atividade de Consultório médico, localizado na Rua João Vicente Ferreira, n°.
1530, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de
ImpactoAmbiental.
VOLKSDIESELPEÇAS E SERVIÇOS LTDA-EPP, torna público que recebeu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados(MS), a Licença
Ambiental de Instalação – LI nº 15.702/2014, para a atividade de oficina mecânica de
caminhões em geral, localizada na Rua Três nº 55, Chácara Califórnia, no Município
de Dourados (MS). Válida até 28/09/2015. Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
19
DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – ASSEJUR/PROCON
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.834 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2014
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 100/2014
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 101/2014
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 102/2014
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Expedido, em 01/09/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0110-001.417-0, em que é reclamante (consumidor): Antonio
Rocha de Lima, e reclamada (fornecedor): Conexel Celulares Ltda -ME
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para pagamento da multa: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) Conexel Celulares Ltda – ME, CNPJ 08920273000166, CEP:
7980190,Avenida Joaquim Teixeira Alves, nº 1910, Centro, Dourados/MS, por estar
emlugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado
nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-001.417-0,
supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de
recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da
decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo,
tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 250
UFERMS, pela prática da infração aos art. 18, caput e § 1º, da Lei 8.078/90 c/c art. 13,
XXIV, do Decreto 2.181/97 c/c art. 30, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que
fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento
da multa fixada no valor de 250 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa
do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do
fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador
03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de
Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON,
apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser
anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o
valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital
devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado
processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e
consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do
Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e,
divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o
Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro,
CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Expedido, em 01/09/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0110-001.672-5, em que é reclamante (consumidor): Maria
Aparecida Santana, e reclamada (fornecedor): Karen Reway deAlmeida -ME
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para pagamento da multa: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) Karen Reway de Almeida – ME, CNPJ 09912004000110,
CEP: 79830200, Rua Izidoro Pedroso, nº 120, Vila Alba, Dourados/MS, por estar em
lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado
nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-001.672-5,
supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de
recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da
decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo,
tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 10
0 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 30, 35 e 48 da Lei 8.078/90 c/c art. 13,
VI e XVI, do Decreto 2.181/97 c/c art. 29,V, do Decreto Municipal 384/09. Diante do
que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o
recolhimento da multa fixada no valor de 100 UFERMS, ao Fundo Municipal de
Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito
identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil,
identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no
Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON,
apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser
anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o
valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital
devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado
processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e
consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do
Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e,
divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o
Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro,
CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Expedido, em 02/09/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0112-000.468-6, em que é reclamante (consumidor): Ricardo
AntonioZamda Silva e reclamada (fornecedor): FernandoTerra
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para recurso: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) Fernando Terra, CEP: 79080640, Rua do Jasmin, nº 452,
Jokey Club, Campo Grande/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não
ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo
administrativo nº 0112-000.468-6, supramencionado, foi proferida decisão
administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor
equivalente a 250 UFERMS, pela prática da infração aos arts 30, 35 e 55, § 4º, da Lei
Federal 8.078/90 c/c art. 13, VI e 33, § 2º do Decreto Federal 2.181/97 c/c arts.29,V, e
30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o
recolhimento da multa fixada no valor de 250 UFERMS, ao Fundo Municipal de
Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito
identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil,
identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no
Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON,
apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser
anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez
(10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do
Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada
saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de
50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal
384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado
nas dependências do Procon de Douradosemlugar de acesso público pelo prazo de dez
(10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo
que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772,
Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS.