ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.846 14 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2014 Republica-se por incorreção OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Aparecido das Neves a Rua Projetada G, localizada no Jardim Canaã II, no Município de Dourados. Art. 2º Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 28 de dezembro de 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º Passa a denominar-se Rua Osvaldo Silvestre, a atual Rua S-24 localizada no Loteamento denominado Parque das Nações II,emtoda sua extensão. Art. 2º Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 22 de outubro de 2014. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Dourados, o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais - CMPDA, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, com o objetivo de estudar e colocar em prática medidas de proteção e defesa dos animais, associadas à responsabilidade social em Saúde Pública e na Defesa do MeioAmbiente. Art. 2º.São objetivos e competências doCMPDA: I. atuar na proteção e defesa dos animais de estimação, os domésticos e os da fauna silvestre; II. promover a conscientização da população sobre a necessidade de se adotar os princípios da posse responsável e proteção ecológica dos animais; III. atuar na defesa dos animais feridos e abandonados; IV. colaborar na execução de programa de educação ambiental, no que concerne à proteção de animais e seus habitat naturais; V. solicitar e acompanhar as ações dos órgãos daAdministração, Direta ou Indireta, voltadas ao desenvolvimento de programas de proteção e defesa dos animais; VI. colaborar nos planos e programas de controle das diversas zoonoses; VII. incentivar a preservação das espécies de animais da fauna silvestre, bem como a manutenção dos seus ecossistemas, principalmente de proteção ambiental, estações, reservas e parques ecológicos, encaminhando aos órgãos e entidades competentes, animais apreendidos por tráfico ou caça ilegal cuja manutenção ou soltura, seja impraticável; VIII. coordenar e encaminhar ações que visem, no âmbito do Município, junto à sociedade civil, a defesa e a proteção dos animais; IX. sugerir alterações na legislação vigente para a criação, transporte, manutenção e comercialização, visando aprimorar e garantir maior efetividade no respeito ao direito legítimo e legal dos animais, evitando-se a crueldade aos mesmos resguardando suas características próprias; X. propor a realização de campanhas: a) de esclarecimento à população quanto ao tratamento digno que deve ser dado aos animais; b) de incentivo à adoção de animais visando o não abandono; c) de registro de cães e gatos; d) de vacinação dos animais; e) para o controle reprodutivo de cães e gatos; f) de valorização dos animais para que não sejam submetidos a maus tratos e não sejam vítimas de violência. XI. envidar esforços junto a outras esferas de governo a fim de aprimoramento da legislação e dos serviços de proteção aos animais. Art. 3º.OCMPDAcompor-se-á por 09 (nove) membros, a saber: I. 01 representante da Secretaria Municipal da Saúde; II. 01 representante do Ministério Público Estadual do MeioAmbiente; III. 01 representante da Guarda Municipal; IV. 01 representante da Polícia MilitarAmbiental; V. 01 representante do curso de medicina veterinária daUNIGRAN; VI. 01 representante do curso de medicina veterinária da FaculdadeAnhanguera de Dourados; VII. 01 representante do Instituto Municipal de MeioAmbiente; VIII. 01 representante da Secretaria Municipal de Educação; IX. 01 representante do Ministério Público Federal. § 1º. Os membros listados no parágrafo 3º da presente Lei, bem como seus respectivos suplentes, serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades e nomeados por ato do Chefe do Executivo Municipal. § 2º. A função do membro do CMPDA será exercida gratuitamente considerada serviço público relevante. § 3º. O CMPDA será presidido por um de seus membros, eleito por maioria simples. § 4º. Os membros do Conselho deverão ser de comprovada idoneidade e com, no mínimo, dois anos de atuação na área. Art. 4º. O CMPDA poderá solicitar a colaboração de órgãos e instituições municipais, estaduais e federais, públicas ou privadas, para o desenvolvimento de seus objetivos e competências. LEI Nº 3.523 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal LEI Nº 3.838 DE 22 DE OUTUBRO DE 2014 Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador geral do Município LEI N° 3.839 DE 30 DE OUTUBRO DE 2014. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” "Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados." “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Proteção dosAnimais” 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2014 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.846 Art. 5º. O CMPDA promoverá, anualmente, no mínimo, uma plenária aberta à participação de todos os cidadãos, entidades da sociedade civil e movimentos populares, com os objetivos de analisar os trabalhos realizados, orientar sua atuação e propor projetos. Art. 6º. O CMPDAestabelecerá o seu Regimento Interno que deverá ser aprovado já na 2ª reunião ordinária do Conselho e homologado por decreto. Art. 7º. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 26 de setembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituído o Projeto "Adote uma Árvore", a ser implantado nas escolas da rede pública de ensino do Município de Dourados, visando a conscientização acerca da importância da preservação do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis, tomando medidas pró-ativas. Art. 2°. Cada escola da rede municipal poderá plantar a quantidade de árvores equivalente a 10% (dez por cento) do número total de alunos, no Dia da Árvore, comemorado anualmente em 21 de setembro de espécie da flora nativa ou frutífera, na sede da escola ouemoutros locais por esta indicados. § 1° - O projeto de que trata o "caput" promoverá atividades de conscientização quanto à importância da recuperação e preservação do meio ambiente para uma boa qualidade de vida. § 2° - Na data prevista no "caput" poderão ser promovidas ações educativas sobre os temas "ecologia com consciência cidadã" e "desenvolvimento sustentável" . § 3° - As árvores frutíferas e nativas de que trata o "caput" deste artigo, serão indicadas pelo Instituto de MeioAmbiente -IMAM. Art. 3°.As escolas poderão realizar parcerias com institutos, universidades, ONGs, entre outras entidades para realização das atividades previstas no artigo anterior. Art. 4º. Para o cumprimento desta Lei, o Instituto do Meio Ambiente - IMAM disponibilizará mudas e sementes de acordo com a disponibilidade dos estoques produzidos peloViveiro Municipal. Parágrafo único. Caso o Instituto de Meio Ambiente - IMAM não disponha de mudas e sementes suficientes, as escolas da rede poderão firmar convênios com a iniciativa privada, ONGs, cooperativas, associações e sindicatos para execução do projeto. Art. 5º. Esta lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 30 de outubro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI Nº 3.840 DE 30 DE OUTUBRO DE 2014 Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município "Institui o Projeto Adote uma árvore nas escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Dourados-MS." DECRETOS DECRETO Nº 1.375, DE 15 OUTUBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.376 DE 15 DE OUTUBRO DE 2014 Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.378, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014. ANEXO II PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município “Institui a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e” “Altera a redação do inciso VI do art. 1° do Decreto n° 055, de 07 de fevereiro de 2013” “Re-ratifica o Decreto nº 1.128, de 17 de junho de 2014, que homologa a Classificação Geral dos Servidores Públicos Municipais Estáveis com direito a Promoçãoem2014, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. A partir do dia 01 de dezembro de 2014, todos os prestadores de serviços inscritos no cadastro econômico do Município ficarão obrigados a emitir Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e, independente da atividade econômica desenvolvida, conforme regulamento expedido através do Decreto Municipal nº 565, de 30 de janeiro de 2012. Parágrafo único: Ficam excluídos dessa obrigatoriedade, os contribuintes enquadrados como Microempreendedores Individuais – MEI de que trata o §1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados,em15 de outubro de 2014. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a redação do inciso VI do art. 1° do Decreto n° 055, de 07 de fevereiro de 2013, que passa a vigorar da seguinte forma: Art. 1° - (...) (...) VI - Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento: a) Elizena Ferreira Mendes; b) JanieliTomaz Bernardes (...) Art. 2º - Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 15 de outubro de 2014. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II doArtigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o Parecer nº 016/2014/CCAD da Comissão Central de Avaliação de DesempenhoAnual. DECRETA: Art. 1º - Fica retificado o anexo II do Decreto nº 1.128, de 17 de junho de 2014, passando a vigorar acrescido do nome abaixo relacionado: (...) (...) Art. 2º - Os demais itens aludidos no Anexo Único do Decreto nº 1.128, de 17 de junho de 2014 ficam ratificados. Art. 3º - Este Decreto entraemvigor na data da sua publicação. Dourados (MS), 15 de outubro de 2014. Matrícula Funcionário Ref. Atual Ref. Nova Cargo (...) 114761941-1 Viviane da Silva Oliveira A B Auxiliar de Apoio Educacional Secretaria Municipal de Educação 03 DECRETOS DECRETO Nº 1.383, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO DECRETO N° 1.390, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.391, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.395 DE 23 DE OUTUBRO DE 2.014. “Declara estável no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio Probatório” “Dispõe sobre a não retenção do ISSQN referente aos serviços de assistência médica e odontológica prestados por cooperativas” “Nomeiaemsubstituição membro do Conselho Municipal de Juventude.” “Regulamenta o requerimento de isenção do IPTU previsto no artigo 182 da Lei Complementar nº 071/2003 – Código Tributário Municipal, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1° - Ficam declarados estáveis no serviço público municipal, a constar da data que completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sido aprovados no Estágio Probatório, os servidores constantes no Anexo Único do presente decreto. Art. 2° - Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 20 de outubro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no §1º, do art. 251-C, da Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003, com redação dada pela Lei Complementar n° 252, de 02 de junho de 2014, que define forma diferenciada de apuração da base de cálculo do ISSQN referente aos serviços a que se referem os subitens 4.22 e 4.23 da Lista de Serviços doAnexo I, prestados por sociedades cooperativas; Considerando que a nova sistemática de apuração do ISSQN a recolher referente aos serviços a que se referem os subitens 4.22 e 4.23 da Lista de Serviços do Anexo I, prestados por sociedades cooperativas, impossibilitam a retenção do imposto; Considerando o que dispõe o §3º, do art. 245, da Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003; Considerando a necessidade de controle e eficiência da fiscalização tributária e, assim, incentivar a adimplência da obrigação tributária principal; Considerando a necessidade de estabelecer outras obrigações acessórias, conforme prevê o §1º, do art. 259, da Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003. DECRETA: Art. 1°. As pessoas jurídicas, elencadas como substitutas tributárias, tomadoras dos serviços descritos nos subitens 4.22 e 4.23 da Lista de Serviços doAnexo I, da Lei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de 2003-CTM, quando prestados por sociedades cooperativas, não deverão efetuar a retenção do ISSQN. Art. 2°. A escrituração mensal dos valores recebidos dos usuários dos planos de saúde e dos valores pagos aos prestadores de serviço a que se refere o § 5º, do art. 251C, do CTM, deverá ser apresentada conforme estabelecido em Instrução Normativa e será denominada Demonstrativo deApuração do ISSQN a Recolher – DAISREC. Art. 3°. Fica revogado o inciso IV, do art. 5º, do Decreto nº 873, de 11 de junho de 2012. Art. 4º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 21 de outubro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1° - Fica nomeado servidor Ricardo de Mattos Sacco, para atuar como titular no Conselho Municipal da Juventude, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 308 de 24 de maio de 2013, representando o Executivo Municipal, em substituição ao servidor Emerson Ricardo Kintschev. Art. 2º - Este Decreto entraráemvigor na data da sua publicação. Dourados – MS, 21 de outubro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no §1º do art. 182 da Lei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de 2003; Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos de pedido de isenção de que trata os dispositivos legais mencionados; DECRETA: Art. 1º. O recebimento pela Secretaria Municipal de Fazenda dos pedidos de isenção do pagamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU fica condicionado às regras estabelecidas neste Decreto, de conformidade ao que dispõe o artigo 182, da Lei Complementar nº 071/2003. Art. 2º. A isenção de que trata o artigo 182 da Lei Complementar nº 071/2003, deverá ser requerida pelo titular do direito e interesse, através de requerimento próprio, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Dourados, na forma do Anexo I deste Decreto, juntando ao requerimento a documentação necessária, de acordo com o enquadramento do pedido num dos incisos do artigo supracitado. Parágrafo único: o requerimento de isenção de que trata este artigo deverá ser feito impreterivelmente, até o último dia útil do mês de dezembro do exercício anterior àquele que se pretenda o benefício. Art. 3º. O requerimento de isenção, uma vez protocolado e autuado, será encaminhado ao Departamento de Arrecadação e Lançamento de Tributos da Secretaria Municipal da Fazenda, ao qual competirá: I. analisar preliminarmente, as informações e documentos juntados pelo interessado; II. informar nos autos, os tributos lançados em relação ao imóvel objeto do pedido de isenção, juntando a documentação comprobatória dos mesmos; III. encaminhar os autos ao Núcleo deVistoria. Art. 4º. Recebidos os autos o Núcleo de Vistoria realizará diligências para vistoria in loco, e emitirá laudo de constatação sobre as constatações feitas no imóvel, indicando o nome do residente que acompanhou o ato. § 1º. Somente será admitido pedido de nova vistoria se o proprietário ou familiar residente do imóvel, não se encontravam presentes na primeira vistoria realizada. Art. 5º. Juntado o laudo do Núcleo deVistoria, os autos serão remetidos ao Núcleo de Cadastro Imobiliário para atualização dos dados constantes na inscrição do imóvel, Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.846 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2014 Matricula Servidor Admissão Cargo 114767115-1 Lenilson Almeida Da Silva 05/08/2011 Procurador Classe Inicial Matricula Servidor Admissão Cargo 114766497-1 Bernardino Brites Vargas 01/02/2011 Agente de Serviços Educacionais Indígena Matricula Servidor Admissão Cargo 114766859-1 Edivaldo Correa de Oliveira 23/05/2011 Assistente de Serviços Administrativos 114766958-1 Ekelis Cris Pires Sales 21/06/2011 Gestor de Ações Institucionais 114766860-1 Heblisa Pinheiro de Mello 24/05/2011 Assistente de Serviços Administrativos 114766843-1 João Luis Ponciano Soares 17/05/2011 Assistente de Serviços Administrativos 114766869-1 Luiz Ronaldo Santana 24/05/2011 Gestor de Ações Institucionais 114766875-1 Michel de Souza Lima 01/06/2011 Assistente de Serviços Administrativos 114766861-1 Paulo Henrique Lodi 20/05/2011 Assistente de Serviços Administrativos 114766959-1 Priscilla Soares Teruya 09/06/2011 Gestor de Ações Institucionais Matricula Servidor Admissão Cargo 114767052-1 Glaucia Neves Eberhardt 05/08/2011 Profissional de Serviços de Saúde 114767053-1 Juliana Claudia Conte 05/08/2011 Profissional de Serviços de Saúde 114767027-1 Marcia Regina Soltosky 04/08/2011 Profissional de Serviços de Saúde 114766063-3 Maria Marta Capuano Londero 21/07/2011 Profissional de Saúde Pública 114767122-1 Mariana Nechi Fragnan 19/08/2011 Profissional de Serviços de Saúde 114766788-1 Patrick de Vasconcelos Irber 26/04/2011 Profissional de Saúde Pública 114766510-1 Paulo Batista Mendes 14/02/2011 Auxiliar de Serviços Básicos 114766979-1 Priscilla Daiane de Carvalho 11/07/2011 Profissional de Saúde Pública 114766998-1 Wesley da Trindade Becari 19/07/2011 Profissional de Saúde Pública Procuradoria Geral do Município Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Saúde Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.846 04 DECRETOS conforme constatações feitas na vistoria. § 1º. Com a atualização de que trata o caput, os autos serão remetidos à Procuradoria Geral do Município, especificamente à Procuradoria Especializada em Execução Fiscal eTributária para manifestação mediante parecer. § 2º. Após o parecer, os autos serão encaminhados ao Diretor de Departamento de Arrecadação e Lançamento de Tributos, para decisão sobre o pedido de isenção em face das informações, documentos e parecer jurídico juntado, os quais fundamentarão o ato de deferimento ou indeferimento. § 4º. Juntada a decisão os autos serão encaminhados ao Setor de Protocolo para as providências de notificação do contribuinte sobre o resultado do pedido. Art. 6º. Da decisão que indeferir o pedido de isenção do IPTU, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da notificação da decisão, caberá recurso dirigido à autoridade que a proferiu, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes. § 1º.Orecurso não será conhecido quando interposto: I - fora do prazo; II - perante órgão incompetente; III - por quem não seja legitimado; § 1º. Juntado o recurso os autos serão encaminhados ao Diretor de Departamento de Arrecadação e Lançamento de Tributos para que, no prazo de 05 (cinco) dias reconsidere sua decisão ou encaminhe os autos ao Secretário Municipal de Fazenda, para ser decidido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, que poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa na própria decisão. Art. 7º. Encerra-se o processo de pedido de isenção, operando-se a coisa julgada administrativa, com a decisão após o decurso do prazo para recurso sem que este tenha sido interposto, ou ainda, depois de exarada decisão final irrecorrível após recurso. Art. 8º.Aisenção poderá ser suspensa por suspeita de fraude ou erro e, cancelada posteriormente, uma vez comprovados os fatos. Parágrafo único: ficando comprovada a existência de fraude, será encaminhada cópia dos autos ao Ministério Público para as devidas providências e, havendo indícios ou prova da participação de servidor público, será instaurado o competente Processo Administrativo, para apuração dos fatos e, aplicação de eventual penalidade cabível. Art. 9º. O benefício de isenção obtida de forma indevida será, imediatamente, cassado e o beneficiário sofrerá as seguintes penalidades: I. será obrigado a pagar o valor integral do imposto cuja isenção foi cancelada; II. serão tomadas providências cabíveis quanto ao enquadrado no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cíveis e penais cabíveis. Art. 10.Odireito de isenção cessa quando: I. o beneficiário da isenção obtiver outro tipo de rendimento que lhe proporcione renda superior a 04 (quatro) salários mínimos mensais; II. ocorrer o falecimento do beneficiário da isenção; III. houver mudança do titular da posse ou da propriedade do imóvel; IV. houver mudança do uso do imóvel de exclusividade residencial para misto ou comercial; V. quando o imóvel possuir áreas não regularizadas. Art. 11. A ausência da apresentação dos documentos mencionados no Anexo I deste Decreto, assim como a ocorrência das hipóteses elencadas no artigo anterior implicará no indeferimento do pedido de isenção. Art. 12. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS),em23 de outubro de 2014. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO IPTU PARA APOSENTADO E PENSIONISTA INSTRUÇÕESGERAIS APOSENTADOOUPENSIONISTA – Condições para a obtenção do benefício fiscal: Aposentado ou Pensionista que receba até quatro salários mínimos mensais, utilize o imóvel como sua residência e de sua família e não seja possuidor de outro imóvel; – Documentos necessários (original e cópia ou cópia legível autenticada em cartório): a) Requerimento de Isenção (anexo); b) Cadastro do IPTUemnome do Requerente; c) Cópia do Registro Geral (carteira de identidade) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); d) Comprovante de Residência (água, luz, telefone); e) Comprovante de renda mensal, composta por proventos de aposentadoria, oriundos do Regime Geral de Previdência Social ou Regime Próprio de Previdência, acrescido de outros ganhos ou remunerações, porventura existentes não superior a 04(quatro) salários mínimos vigentes à época da protocolização do pedido; f) Certidão Cartorária de único imóvelemnome do Requerente; g)Orequerente da isenção e/ou seu cônjuge deverão figurar como proprietários do bem na matrícula do imóvel, caso em que deverá ser apresentada certidão de casamento e documentação do cônjuge; h) Nos casos em que o cônjuge constante da matrícula for pessoa falecida ou houver ocorrido o divórcio com partilha do imóvel não registrado na matrícula, somente será deferida 50% (cinquenta por cento) da isenção do imposto ou, na cota parte especificada na matrícula do imóvel (no caso de herdeiros). REQUERIMENTODEISENÇÃODOIPTU PARASEPTUAGENÁRIO INSTRUÇÕESGERAIS SEPTUAGENÁRIO – Condições para a obtenção do benefício fiscal: Maior de setenta anos que utilize o imóvel exclusivamente como sua residência e de sua família e não seja possuidor de outro imóvel; – Documentos necessários (original e cópia ou cópia legível autenticada em cartório): a) Requerimento de Isenção(anexo); b) Cadastro do IPTUemnome do Requerente; c) Cópia do Registro Geral (carteira de identidade) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); d) Comprovante de Residência (água, luz, telefone); e) Certidão Cartorária de único Imóvelemnome do Requerente e/ou cônjuge; f) Se viúva(o), certidão de óbito do cônjuge e formal de partilha com sentença transitada em julgado ou partilha extrajudicial registrada em cartório (escritura pública); g)Orequerente da isenção e/ou seu cônjuge deverão figurar como proprietários do bem na matrícula do imóvel, caso em que deverá ser apresentada certidão de casamento e documentação do cônjuge; h) Nos casos em que o cônjuge constante da matrícula for pessoa falecida ou houver ocorrido o divórcio não registrados na matrícula do imóvel, somente será deferida 50% (cinquenta por cento) da isenção do imposto ou, na cota parte especificada na matrícula do imóvel (no caso de herdeiros); REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO IPTU PARA O CEGO, MUTILADO, PORTADOR DO MAL DE HANSEN, MAL DE PARKSON E MAL DE ALZAIMER, PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU DOENÇA QUE IMPOSSIBILITEOTRABALHO. INSTRUÇÕESGERAIS – Condições para a obtenção do benefício fiscal: Portador das enfermidades constantes do inc. II da Lei Complementar n° 07/2003 e Lei Federal nº 11.052, de 2004 que utilize o imóvel exclusivamente como sua residência e de sua família e não seja possuidor de outro imóvel; – Documentos necessários (original e cópia ou cópia legível autenticada em cartório): a) Requerimento de Isenção(anexo); b) Cadastro do IPTUemnome do Requerente; c) Cópia do Registro Geral (carteira de identidade) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); d) Comprovante de Residência (água, luz, telefone); e) Certidão Cartorária de único Imóvelemnome do Requerente e/ou cônjuge; f) Laudo Médico atestando a incapacidade para o trabalho. g) Se viúva(o), certidão de óbito do cônjuge e formal de partilha com sentença transitada em julgado ou partilha extrajudicial registrada em cartório (escritura pública); h)Orequerente da isenção e/ou seu cônjuge deverão figurar como proprietários do bem na matrícula do imóvel, caso em que deverá ser apresentada certidão de casamento e documentação do cônjuge; i) Nos casos em que o cônjuge constante da matrícula for pessoa falecida ou houver ocorrido o divórcio não registrado na matrícula do imóvel, somente será deferida 50% (cinquenta por cento) da isenção do imposto ou, na cota parte especificada na matrícula do imóvel (no caso de herdeiros). O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, para o biênio 2014-2016, conforme segue: I. Representantes do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul: Titular: Izonildo GonçalvesAssunção Júnior Suplente: Marlene Falco de Lima II. Representantes do Departamento de Habitação: Titular: Dauzely Batista Costa Suplente:Tatyani NevesAppolonio III. Representantes da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: Titular:Andréa SippertAraujo Suplente: Rosana Fátima Ramos Gonçalves Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município ANEXO I DECRETO N.º 1.397, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014. “Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI”. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2014 05 DECRETOS IV. Representantes da Secretaria Municipal de Educação: Titular:VanessaVerão Doffinger Suplente: Maria GomesTakahachi V. Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Iracema PereiraTibúrcio Suplente:Ana MariaAraujo de Brito VI. Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável: Titular: OsmárioVenancio de Magalhães Filho Suplente: JoséAlberto Thiry VII. Representantes da Secretaria Municipal deAssistência Social: Titular:Talita Rolim da Silva Suplente: Luis Ronaldo Santana Titular: Kelle Leite Laboissier Suplente: Maria Clara Gomes BezerraAbreu VIII. Representante da Secretaria Municipal de Cultura: Titular: Nilton Lopes Machado Suplente:Wanderlei RamosAlves IX. Representante da Secretaria Municipal de Governo: Titular: Daniel de OliveiraVick Suplente:VivianAparecida deAraújo Lima X. Representante daAssessoria de Comunicação: Titular:Vera Lucia Sarti Suplente: Julio SergioAlves Machado XI. Representantes da 4ª Subseção da Ordem dosAdvogados do Brasil: Titular: Paulo Marcos Ferriol Fossati Suplente: Celso José Urio Junior XII. Representantes da Pastoral da Pessoa Idosa: Titular: Maria das Graças Mauricio de Lima Suplente:Teresinha de Jesus Felipe XIII. Representantes doAsilo daVelhice Desamparada de Dourados: Titular: CarlosArturoValiente Filho Suplente: RoneiVieira de Farias XIV. Representantes do Serviço Nacional deAprendizagem Comercial: Titular: Ligia Magna Moreira Lima Suplente: Renata PalacioArce XV. Representantes da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul: Titular: Márcia Regina MartinsAlvarenga Suplente: Rogério Dias Renovato XVI. Representantes do Centro de Convivência do Idoso: Titular:Ademar Loureiro da Silva (CCIAndré’s Chamorro) Suplente: GastãoAraújo Carneiro (CCI Maria Martiniano de Brito) XVII. Representantes do Pólo dosAssistentes Sociais de Dourados - MS: Titular: Márcia Floriano Suplente:Amarilda de JesusAlvesAmorim XVIII. Representantes da Associação Comercial e Empresarial de Dourados (MS): Titular: Francisco Fadul deAlencar Suplente: Jonas Gonçalves deAraújo XIX. Representantes do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados: Titular: Rosane Franciosi de Carvalho Suplente: Sideril Estevam Gomes Art. 2º. Este decretoemvigor da data de sua publicação. Dourados-MS, 23 de outubro de 2014. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; DECRETA: Art. 1º Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 as pessoas jurídicas listadas noAnexo Único do presente Decreto. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 27 de outubro de 2014. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa especializada em capacitação e treinamento nas áreas de gestão, financiamento e controle social da política de Assistência Social, para promover a capacitação, com metodologia participativas, de conselheiros e de gestores e trabalhadores do quadro da Secretaria Municipal de Assistência Social em planejamento, instrumentos de gestão e atuação nas funções da política de Assistência Social: proteção social (básica e especial), vigilância socioasssistencial e defesa social e institucional; DECRETA: Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial Técnica para a análise e julgamento das Propostas Técnica do Processo de trabalho a serem apresentadas pelos licitantes nos termos da Tomada de Preço 019/2014, composta pelos membros abaixo relacionados: I. Ediana Mariza Bach; II. Izabel Lina Lopes; III.Aurélia Carolina deAndrade Siqueira Bueno. Art. 2º Os membros da Comissão Especial Técnica responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 27 de outubro de 2014. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; DECRETA: Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 as pessoas jurídicas listadas noAnexo Único do presente Decreto. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 28 de outubro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.399 DE 27 DE OUTUBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N°. 1.400 DE 27 DE OUTUBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.405 DE 28 DE OUTUBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012.” “Constitui a Comissão Especial Técnica para análise e Julgamento da Proposta Técnica do Processo de Licitação nº 368/2014”. “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012.” Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.846 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2014 Razão Social CAE CNPJ Via Varejo S/A 1000140250 33.041.260/0958-74 Via Varejo S/A 1000140242 33.041.260/0959-55 JN Administração de Bens Próprios Ltda. 25069256 15.682.870/0001-65 ANEXO ÚNICO Razão Social CAE CNPJ Associação Bíblica e Cultural de Dourados 25068827 02.947.178/0001-70 Zagaia Incorporadora & Construtora Ltda 25068912 11.243.642/0001-38 ANEXO ÚNICO 06 DECRETOS DECRETO Nº 1.411, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 453, de 27 de outubro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 454, de 27 de outubro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 455, de 27 de outubro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 466, de 27 de outubro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 469, de 27 de outubro de 2014. “Dispõe sobre investidura de área.” “Vacância de cargo –Alayde Novaes Palma” “Vacância de cargo – Serva Francisca de Souza” “Vacância de cargo – Maria Bebete dos Santos” “Vacância de cargo –AparecidaAugusta Crepchi deAquino” “Vacância de cargo –OLINDINACONCEIÇÃODASILVA” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 34.370/2013 e os documentos nele acostados. DECRETA: Art. 1º Fica o Espólio de Gervásio Inácio Frantz e Sonia Maria Frantz, portadora do CPF nº 922.571.511-00 investidos na propriedade de uma sobra da área abaixo descrita: ÁREAOBJETODAINVESTIDURA: Umterreno determinado por sobra de área de formato irregular de área na quadra nº 02 (dois), situado no conjunto residencial denominado “Cohafaba I” – Jardim Bará, no perímetro urbano desta cidade, medindo área de 46,75m2 (quarenta e seis e setenta e cinco metros quadrados), dentro das seguintes confrontações: AONORTE: 13,55 metros com parte do lote 13; AOSUL: 13,40metros com o lote 04; AOLESTE: 3,80 metros com o loteA; AOOESTE: 3,56 metros com outra sobra de área. Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão Técnica de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico nº 051/2014, em: R$ 7.791,66 (sete mil setecentos e noventa e um reais e sessenta e seis centavos), devidamente quitada através da GuiaDAMnº 101513976em28/10/2014. Art. 2º As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 03 de novembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 104/2014; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 14 de outubro de 2014, o cargo de provimento efetivo de “Agente de Serviços de Saúde II- Auxiliar de Serviços de Saúde”, Classe “I”, Nível “I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pela servidora ALAYDE NOVAES PALMA, matrícula funcional nº “71 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de outubro de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 27 de outubro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 103/2014; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 14 de outubro de 2014, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Administrativos- Auxiliar Administrativo”, Classe “I”, Nível “I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Fazenda, ocupado pela servidora SERVA FRANCISCA DE SOUZA, matrícula funcional nº “1881 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de outubro de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 27 de outubro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 105/2014; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 10 de outubro de 2014, o cargo de provimento efetivo de “Agente de Serviços de Saúde II- Auxiliar de Serviços de Saúde”, Classe “I”, Nível “I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pela servidoraMARIABEBETEDOSSANTOS, matrícula funcional nº “2791 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de outubro de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 27 de outubro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 102/2014; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de outubro de 2014, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Apoio Educacional- Servente”, Classe “I”, Nível “AUE I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidoraAPARECIDAAUGUSTACREPCHI DEAQUINO, matrícula funcional nº “231 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 27 de outubro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Invalidez, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 101/2014; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 28 de setembro de 2014, o cargo de Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.846 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2014 07 DECRETOS provimento efetivo de “Agente de Serviços de Saúde II- Auxiliar de Serviços de Saúde”, Classe “D”, Nível “I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pela servidora OLINDINA CONCEIÇÃO DA SILVA, matrícula funcional nº “32481 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de setembro de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 27 de outubro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 097/2014; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 08 de setembro de 2014, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal- Professor Anos Iniciais”, Classe “H”, Nível “P- II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pelo servidor LUIZ FRANCISCO DE ALMEIDA, matrícula funcional nº “7201 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de setembro de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 27 de outubro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 470, de 27 de outubro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Vacância de cargo – LUIZFRANCISCODEALMEIDA” Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.846 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2014 RESOLUÇÃO Nº. 004/2014/SEMAFES LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária Resolução nº. Av/10/1746/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1747/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Can/10/1748/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Dourados - MS, 30 de outubro de 2014. Resolve: Artigo 1º - Designar os servidores CarlosTeles deAlencar, matrícula 114763043-3 e Romualdo Rodrigues da Silva, matrícula 114765396-2 para que no prazo de 60 (sessenta) dias implantem o Programa “LEITEFORTE”, com o objetivo de fomentar a produção de leite na Bacia de leite da Região de Dourados-MS com 80 produtores. Artigo 2º - O programa “LEITE FORTE” consiste em assistência técnica e extensão rural para 40 produtores selecionados nos assentamentos da região pelo técnico CarlosTeles deAlencar, e 40 produtores tradicionais coordenados pelo técnico Romualdo Rodrigues da Silva.´ Artigo 3º- o Veículo Fiat Uno Placa NRL – 9562, ficará sob a responsabilidade do servidor Carlos Teles de Alencar, enquanto o veículo Fiat Uno de Placa NRL – 9564 ficará sob a responsabilidade do servidor Romualdo Rodrigues da Silva, que zelarão pela conservação dos veículos. Artigo 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Republica-se por Incorreção João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal LAURA DE JESUS GOMES CORDEIRO, matrícula funcional nº “45711-1”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS),Averbação do Tempo de Serviço (somente para fins de aposentadoria) “2.239” (dois mil duzentos e trinta e nove) dias de serviços prestados a órgãos vinculados ao |INSS, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº 06021010.1.00171/14-7 do dia 21/10/2014, no(s) período(s) compreendido(s) de: 02/03/1981 a 16/04/1982; 11/11/1982 a 31/05/1983; 19/11/1984 a 31/12/1984; 01/01/1985 a 30/11/1987 e de 01/12/1987 a 02/05/1989, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.066/2014 constante do Processo Administrativo nº 1.413/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 04 de Novembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal ROBERTO ALVES DASILVA , matrícula funcional nº “47721-1”, ocupante do cargo efetivo de GUARDA SUPERVISOR, lotado(a) na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), Averbação do Tempo de Serviço (somente para fins de aposentadoria) “3.320” (três mil, trezentos e vinte) dias de serviços prestados a órgãos vinculados ao |INSS, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº 06021010.1.00077/14-0 do dia 13/05/2014, no(s) período(s) compreendido(s) de: 22/10/1990 a 03/06/1992 e de 01/10/1992 a 23/03/2000, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.073/2014 constante do ProcessoAdministrativo nº 1.423/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 30 de Outubro de 2014. JoãoAzambuja, Secretário Municipal deAdministração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR,a pedido, a Resolução nºAv/07/1332/14/SEMAD, publicado noDO n. 3.791 de 19/08/14, pag. 04, que concedeu a Servidora Pública Municipal, SUELLEN PEREIRACORDEIRO, matrícula funcional nº “114765306-3”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “Averbação do Tempo de Serviço de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias de serviços prestados a Empresas Vinculadas ao INSS”, conforme Parecer nº 1.075/2014, constante no Processo Administrativo nº 1.424/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, 30 de Outubro de 2014. “LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, com base no disposto do Artigo 55, Inciso II e do Artigo 59 da Lei Complementar 214, de 25 de abril de 2013, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. RESOLUÇÕES 08 RESOLUÇÕES Resolução nº. Av/10/1749/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1750/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal LAERCIO ARRUDA , matrícula funcional nº “30871-1”, ocupante do cargo efetivo de GESTOR DE OBRAS E PROJETOS, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS (SEMSUR), Averbação do Tempo de Serviço (somente para fins de aposentadoria) “1.520” (hum mil, quinhentos e vinte) dias de serviços prestados a órgãos vinculados ao |INSS, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº 06021010.1.00258/11-0 do dia 06/01/2012, no(s) período(s) compreendido(s) de: 01/11/1981 a 31/03/1981; 01/06/1981 a 30/06/1981; 01/08/1981 a 30/11/1981; 01/12/1981 a 31/12/1981; 01/01/1982 a 31/12/1984 e de 01/01/1985 a 31/03/1985, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.070/2014 constante do ProcessoAdministrativo nº 1.419/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 30 de Outubro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal LAERCIO ARRUDA , matrícula funcional nº “30871-1”, ocupante do cargo efetivo de GESTOR DE OBRAS E PROJETOS, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS (SEMSUR), Averbação do Tempo de Serviço (somente para fins de aposentadoria) “2.597” (dois mil, quinhentos e noventa e sete) dias de serviços prestados, conforme Certidão de Tempo de Contribuição do REGIME CELETISTA anterior a Lei (Federal) nº. 8.112/1990, fornecida pelo Ministério da Agricultura do Abastecimento e Reforma Agrária, via Delegacia Federal de Agricultura de MS, matrícula siape nº 78.091 de 13/08/1993, no(s) período(s) compreendido(s) de 01/04/1985 a 10/05/1992, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.072/2014 constante do ProcessoAdministrativo nº 1.421/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 30 de Outubro de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.846 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2014 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 142/2014 Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº 138/2014 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 092/2014 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 131/2014 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n° 395/2014/DL/PMD - tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL FARMACOLÓGICO, LABORATORIAL, ODONTOLÓGICO, QUÍMICO E HOSPITALAR, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Decreto Municipal nº 368/09, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 18/11/2014 (dezoito de novembro do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados, http://www.dourados.ms.gov.br (Categoria “Licitações”); e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados-MS, 04 de novembro de 2014. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial - relativo ao Processo n° 367/2014/DL/PMD - tendo como objeto a “AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO (CLIMATIZADORES DE AR EVAPORATIVO)”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 17/11/2014 (dezessete de novembro do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.Oedital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados, http://www.dourados.ms.gov.br (Categoria “Licitações”); e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados-MS, 03 de novembro de 2014. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 216/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIAS AO AR LIVRE”, que teve como vencedora e adjudicatária no item/lote 01, a proponente ADRIANEMARQUESFERNANDES- ME. Dourados-MS, 30 de outubro de 2014. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 321/2014/DL/PMD, tendo por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARAFUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO EM GERAL, OBJETIVANDO ATENDER NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”, que teve como vencedora e adjudicatária nos itens/lotes 02, 03, 04, 05 e 06, a proponente BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS. O Pregoeiro informa, ainda, que declarou o objeto do item/lote 01, comoFRACASSADO/DESERTO. Dourados-MS, 17 de outubro de 2014. LICITAÇÕES 09 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 135/2014 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE RATIFICAÇÃO Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 428/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE INFUSÃO CONTÍNUA DE INSULINA, EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM FAVOR DOS PACIENTES ISABELLAMARIACALDASVENTURA,LORENACARBONARO VERÍSSIMO E LENI WILHELM”, que teve como vencedora e adjudicatária no item/lote 01, a proponente FBM IND. FARMACEUTICA LTDA. O Pregoeiro informa, ainda, que declarou o objeto do item/lote 02, como FRACASSADO/DESERTO. Dourados-MS, 24 de outubro de 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 148/2014 que objetiva a contratação com a empresa HOSPITAL DOS OLHOS DOURADOS LTDA - ME, CNPJ 08.692.978/0001-73, com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS,em27 de outubro de 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 149/2014 que objetiva a contratação com a empresa Endogastro S/S - Epp, CNPJ 03.341.993/0001-53, com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS,em27 de outubro de 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 154/2014 que objetiva a contratação com a empresa AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA - AEM/MS, CNPJ 03.080.427/000135, com fundamento no art. 24, VIII, da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS,em28 de outubro de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.846 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2014 EXTRATOS EXTRATO DE EMPENHO N° 122/2014. EXTRATO DE EMPENHO N° 123/2014. EXTRATO DE EMPENHO N° 3346/2014. PARTES: Município de Dourados Instituto de MeioAmbiente de Dourados Florival Duarte de Oliveira -MECNPJ: 12.715.441/0001-59 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO156/2014 OBJETO: Serviço de manutenção de bomba d"água e poço artesiano do viveiro de mudas doIMAM. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 2.990,00 (dois mil novecentos e noventa reais). DATADEEMPENHO:03/11/2014 Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados Instituto de MeioAmbiente de Dourados COASFComercialAgrícola São Francisco Ltda -MECNPJ: 16.040.537/0001-15 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO157/2014 OBJETO:Aquisição de sementes para uso doIMAM. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 2.478,00 (dois mil quatrocentos e setenta e oito reais). DATADEEMPENHO:03/11/2014 Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Empório Hospitalar Comércio de Produtos Cirurgicos Hospitalares Ltda CNPJ: 04.106.730/0001-22 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO151/2014 OBJETO: Aquisição de alimentação enteral (Neocate) visando atender decisão judicial. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 6.840,00 (seis mil oitocentos e quarenta reais). DATADEEMPENHO:04/11/2014. Secretaria Municipal de Fazenda INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO CELIDE GERMANA DE OLIVEIRA SILVA 114769086-1 SEMED 1047 ESTABILIDADE PROVISÓRIA ELCY ASSUNÇÃO FLORES DE SOUZA 5291-1 SEMED 1089 REVISÃO PROCESSO N. 1050/14 HILDA APARECIDA DE SOUZA 79381-2 SEMED 251 RESSARCIMENTO DE GRATIFICAÇÃO NAURELINA VILHALVA DE OLIVEIRA 114762588-1 SEMED 638 PAGAMENTO SALÁRIO FAMILIA SALETE APARECIDA RANGEL DE LIMA 144760280-1 SEMED 1420 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO VALERIA APARECIDA RIBEIRO 10571-1 SEMED 319 RESSARCIMENTO DE GRATIFICAÇÃO INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO MARCIA CRISTINA BARBOSA 81451-2 SEMED 1156 REVISÃO DE REENQUADRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: PROCESSOS INDEFERIDOS PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM Nome: Matricula: Setor: Dias: Período: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA E FERNANDES 34811-1 SEMED 15 19/09/2014 a 03/10/2014 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: Onde consta: Torna sem efeito parte do Anexo Único da Resolução nº Lm/09/1449/14/SEMAD , publicado no Diário Oficial nº 3.835 de 20/10/2014, pág. 02. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): 10 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.846 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2014 REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Ciro Melo, 2494, Centro (ao lado do Hospital da Vida), Dourados/MS, nos dias 04, 05 e 06 de novembro de 2014, no horário das 7:30 às 10:30 e 13:30 às 16:30 horas, munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Atestado de Saúde Ocupacional; *Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 04 de novembro de 2014. EDITAL nº. 032/FUNSAUD DE 04 DE N0VEMBRO DE 2014 DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS E INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOSAPROVADOSEAPTOSDOPROCESSOSELETIVOSIMPLIFICADOPÚBLICO/2014OBJETODOEDITALnº. 026/FUNSAUDDE01/10/2014 AFUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDOURADOS(FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais,CONVOCAPARAENTREGADE DOCUMENTOSEINICIODEATIVIDADE os candidatos aprovados e aptos na perícia médica do Processo Seletivo Simplificado Público 2014, homologado conforme Edital Nº 031/FUNSAUD de 20/10/2014, relacionados noAnexo I. Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD IDENTIFICAÇÃO Nome do Candidato VIVIANE NOVAES DE MOURA Assistente Administrativo Aprovado 1º NÃO RITA CASSER DA SILVA Assistente Administrativo Aprovado 31º SIM LAIZ REGINA MORAES DA SILVA Assistente Administrativo Aprovado 44º SIM ROSANA DAINEZ SOZZI Assistente Administrativo Aprovado 2º NÃO PATRÍCIA YOKO ALVES KIKUCHI Assistente Administrativo Aprovado 3º NÃO SILVANA CAMBUHY Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 1º NÃO CLEONICE SILVA PEREIRA Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 2º NÃO CLEIDE BARBOSA BIANCHI Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 3º NÃO TATIANE DA SILVA SANTOS Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 4º NÃO MARIA DE LURDES DA SILVA Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 5º NÃO ROSA DUTRA MENDES Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 6º NÃO ERICA DA SILVA BARROS Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 7º NÃO ANA LANDIMARCIA DE SOUZA RAMOS Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 8º NÃO ANA PATRICIA RODRIGUES LOPES Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 9º NÃO GLAUCIANA NOBRE VILHALBA Copeiro Aprovado 1º NÃO DANIELE MAGRO DE BRITO Copeiro Aprovado 2º NÃO MARIA DONIZETE FERMINO DA SILVA Copeiro Aprovado 3º NÃO ZILMA RODRIGUES NUNES Copeiro Aprovado 4º NÃO SUELI DA SILVA REIS ANJOS Técnico de Enfermagem Aprovado 1º NÃO SIMONE DE SOUZA DOS SANTOS Técnico de Enfermagem Aprovado 2º NÃO EDSON ELIEL ESTIGARRIBIA PAES E BARROS Técnico de Enfermagem Aprovado 3º NÃO VALQUIRIA ALVES Técnico de Enfermagem Aprovado 4º NÃO ESTER SILVA JUNQUEIRA Técnico de Enfermagem Aprovado 5º NÃO KATIA CRISTINA DE OLIVEIRA PACHECO Técnico de Enfermagem Aprovado 6º NÃO MARIA DE LOURDES BARBOSA Técnico de Enfermagem Aprovado 7º NÃO APARECIDA PAES DA COSTA SILVA Técnico de Enfermagem Aprovado 8º NÃO MARLUCE FRANÇA ALVES DE SOUSA Técnico em Banco de Sangue Aprovado 1º NÃO JULIETA DAS DORES GARCIA DE BRITO Técnico em Banco de Sangue Aprovado 2º NÃO ANTONIVAL COSTA PEREIRA Técnico em Banco de Sangue Aprovado 3º NÃO ALESANDRA GOMES DA SILVA Técnico em Banco de Sangue Aprovado 4º NÃO ROBSON GOMES BORGES Técnico em Imobilização Ortopédica Aprovado 1º NÃO ANDRE HENRIQUE SILVA CASTRO Técnico em Informática Aprovado 1º NÃO EDGAR LEGUIZAMON Técnico em Segurança do Trabalho Aprovado 1º NÃO CRISTIANE INOCENCIO PEREIRA Técnico em Contabilidade Aprovado 1º NÃO ALBERTO RODRIGUES Vigia Aprovado 1º NÃO VALDENIR BISPO DOS SANTOS Vigia Aprovado 2º NÃO Função Resultado Classificação Anexo I Relação dos candidatos PNE 11 FUNDAÇÕES/LICITAÇÕES - FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2014 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 022/2014 Fábio José Judacewski- Diretor Presidente FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS –FUNSAUD Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS/MOBILIÁRIOS HOSPITALARES, DESTINADOS AO USO INTERNO DAS UNIDADES PERTECENTE À FUNSAUD, conforme descrições com especificações e condições mínimas de acordo com o Termo de Referências nos autos, e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Hospital da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, Fone: (67) 3420-7800. - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: No mesmo endereço supramencionado, no dia 19 de novembro de 2014, às 08h30min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 04 de Novembro de 2014 Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.846 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2014 ATAS - CMDPD ATA Nº 11/2014 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Luiza Mara Rodrigues Presidente CMDPD ATA Nº 12/2014 REUNIÃO ORDINÁRIA Luiza Mara Rodrigues Presidente CMDPD Aos vinte e oito dias do mês de março de dois mil e quatorze às oito horas, em reunião extraordinária, reuniram-se na Casa dos Conselhos de Dourados/MS os conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD empossados para o biênio 2014/2016. Estavam presentes na reunião 08 conselheiros, conforme livro de presença, a Dra. Shielle, representante da PGMProcuradoria do Município, a senhora Tatiane, representante do SENAI – Serviço Nacional deAprendizagem Industrial e a secretária executiva do Conselho,Adriana.A reunião iniciou-se com a presidente dando boas vindas a todos e lendo a pauta da reunião qual seja: 1. Alterações na Lei e no Regimento Interno do Conselho; 2. Conclusão e aprovação dos relatórios de vistoria realizados no SENAI e na UNIGRAN – Centro Universitário da Grande Dourados; 3. Aprovação do relatório de visita e monitoramento realizado na Clínica Novo Olhar. A presidente prossegue a reunião apresentando a todos a senhoraTatiane, representante do SENAI e presente na reunião à convite do Conselho. Eudulia lê o relatório de vistoria realizado no SENAI para todos os presentes e a plenária questiona a senhora Tatiane do por que a mesma considerou a aluna em questão como inapta para o curso, conforme dados da própria denúncia. Tatiane explica que essa fala nunca existiu que conversou com a aluna para avisá-la do início do curso e posteriormente também manteve contato na tentativa de que a mesma retornasse ao curso. Tatiane explica ainda que a aluna foi informada da carga horária total do curso assim como, que a primeira etapa era referente à parte teórica e que somente depois se iniciaria a parte prática. Que o estabelecimento SENAI não tinha adquirido ainda máquinas de costura adaptadas, que o processo de compra seria um pouco moroso, pois depende de licitação e que em função desta morosidade, ela poderia ficar retida, não recebendo o seu certificado ou ir cursando outro curso. O Conselho questiona ainda se a aluna foi informada previamente destas questões, ou seja, se no ato da matrícula ou da inscrição ela já tinha conhecimento destes contratempos. A senhora Tatiana explica que não pode responder a este questionamento, pois, a inscrição é feita no CRAS, através do programa PRONATEC e acrescenta que os cursos que o SENAI oferece são de inclusão e atendem a uma demanda da Secretaria de Assistência Social. O Conselho entende que se a aluna não foi informada acerca desta deficiência do estabelecimento e também se o mesmo não se adequou para receber alunos com deficiência, a falha foi do próprio estabelecimento. A comissão de monitoramento explica ainda que a sala destinada para o curso não é apropriada, pois não permite a pessoa com deficiência transitar livremente pelo local.Tatiane preferiu não se manifestar justificando apenas a todos os presentes que em seu último contato com a aluna a mesma explicou que não voltaria ao curso por recomendação médica. Luiza Mara prossegue a reunião apresentando aos Conselheiros presentes a senhora Shielle, representante daPGM– Procuradoria Geral do Município. Ronei, pede a palavra para explicar as alterações necessárias na Lei e no Regimento Interno do Conselho. Explica que o Conselho é deliberativo segundo a Lei, mas que isso precisa acontecer na prática. Coloca ainda a necessidade de se acrescentar novamente o art. 25 no regimento interno, pois entende que o Conselho ao verificar e se deparar com irregularidades e/ou com a falta de garantia de direitos precisa cobrar essas situações, caso contrário todas elas serão encaminhadas ao Ministério Público. A presidente do Conselho sugere incluir na Lei de Criação a criação do fundo municipal. Os conselheiros presentes preferem não criar o fundo e cobrar participação nos que já existem. Após expor a todos os presentes e a Dra. Shielle todas as alterações necessárias na Lei e no Regimento do Conselho, o Conselho foi orientado a fazer uma minuta e encaminhar a PGM aguardando prazo de resposta de trintas dias a partir da data do protocolo. Luiza Mara dá continuidade à reunião informando a todos os presentes que o Conselho visitou a Clínica de Reabilitação Novo Olhar e que a denúncia recebida não procedia, pois a pessoa em questão não era idosa, nem deficiente, sofre de uma doença chamada esquizofrenia e possui 55 anos. A comissão que realizou a visita decidiu dar encaminhamento à denúncia ao Ministério Público, pois apesar de não se tratar de uma pessoa com deficiência, é umser humano e as condições na clinica são muito precárias, no tocante a acomodações, higiene e equipe técnica. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião e eu, Eudulia Delgado Medeiros, secretaria do Conselho, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por mim e por todos os Conselheiros (as) presentes. Aos vinte e oito dias do mês de abril de dois mil e quatorze às oito horas,emreunião ordinária, reuniram-se na Casa dos Conselhos de Dourados/MS os conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD empossados para o biênio 2014/2016. Estavam presentes na reunião 08 conselheiros, conforme livro de presença, a secretária executiva Adriana e o senhor Caio como convidado.A reunião iniciou-se com a presidente dando boas vindas à todos os presentes e lendo a pauta da reunião qual seja: 1. Recebimento de denúncias e orientações ao senhor Caio; 2. Carta do CONADE – Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência aos Conselhos Municipais; 3. Encaminhamento da Lei de Criação para a PGM – Procuradoria Geral do Município; 4. Conclusão e encaminhamentos em relação à denúncia envolvendo a instituição de ensino superior UNIGRAN; 5. Resposta do Ministério Público referente às visitas de monitoramento realizadas nos prédios públicos municipais no ano de 2013. A presidente do Conselho concede a palavra ao senhor Caio para que este possa expor ao Conselho as suas denúncias e suas dúvidas. Caio explica que é deficiente físico e que gostaria de solicitar ajuda deste Conselho no sentido de se fazer valer os seus direitos e também das demais pessoas com deficiência. Começa relatando as dificuldades diárias que tem enfrentado no transporte público municipal, onde a maioria dos ônibus adaptados não está funcionando e, quando funciona o motorista não sabe operar a plataforma elevatória. Continua colocando a falta de distribuição, por parte da Prefeitura, URMI, de material de uso contínuo, como sonda uretral. Caio explica também ao Conselho da dificuldade que está encontrando com relação a isenção do ICMS. Diante do exposto, os conselheiros deliberaram por encaminhar ofício à AGETRAN – Agência de Transporte eTrânsito de Dourados, solicitando maiores informações sobre o número e a funcionalidade da frota de ônibus adaptados no município, à empresa de transporte público Medianeira solicitando maiores informações sobre o tipo de capacitação ou treinamento que os motoristas desta empresa e que operam ônibus adaptados recebem para manusearem o elevador hidráulico, bem como agendar uma visita e monitoramento a esta empresa em data posterior, ainda a ser definida. Em relação á falta de distribuição de materiais de uso contínuo, os conselheiros também deliberaram por encaminhar ofício à SEMS – Secretaria Municipal de Saúde, solicitando maiores esclarecimentos e providências. A presidente do Conselho dá continuidade à reunião apresentando para a plenária as diretrizes e deliberações do CONADE aos Conselhos Municipais da pessoa com deficiência. Entre as propostas para o fortalecimento dos Conselhos e efetivação das políticas públicas está a criação de fundos municipais, estaduais e federais com o intuito de captar recursos para o melhor funcionamento dos Conselhos. A presidente coloca em votação novamente a necessidade de se mudar a Lei de Criação do Conselho, aproveitando a oportunidade dos encaminhamentos destas alterações para a PGM para acrescentar o fundo municipal à esta lei. Os conselheiros presentes deliberam por uma maior participação no fundo doCMAS– Conselho Municipal deAssistência Social, através do critério de partilha e para tal, decidem encaminhar ofício ao CMAS solicitando maiores esclarecimentos e especificações da quantidade, participação de cada Conselho neste fundo que já existe. Outra proposta do CONADE é a criação de secretarias ou departamentos dos direitos da pessoa com deficiência para uma maior articulação das políticas públicas. O Conselho delibera por agendar uma reunião com a secretária municipal de assistência social com o intuito de apresentar estas propostas. Posteriormente, o Conselho convidará todos os vereadores para participarem de uma reunião extraordinária específica para tratar destas propostas e buscar apoio. A presidente do Conselho informa a todos os presentes que o relatório de monitoramento realizado na UNIGRAN já foi aprovado pela comissão e coloca em votação o encaminhamento a ser dado. A plenária decide encaminhar o relatório para a UNIGRAN, juntamente com um ofício informando que o mesmo será encaminhado ao Ministério Público, até mesmo em virtude da origem da denúncia. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião e eu, Adriana Cavalcante de Oliveira, secretária executiva do Conselho, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada pormime por todos os Conselheiros (as) presete 12 ATAS - CMDPD ATA Nº 13/2014 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Luiza Mara Rodrigues Presidente CMDPD ATA Nº 14/2014 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Nazareti de Almeida L. Leguizamon Presidente CMDPD ATA Nº 15/2014 REUNIÃO ORDINÁRIA Nazareti de Almeida L. Leguizaqmom Presidente CMDPD Aos doze dias do mês de maio de dois mil e quatorze às oito horas, em reunião extraordinária, reuniram-se na Casa dos Conselhos de Dourados/MS os conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD empossados para o biênio 2014/2016. Estavam presentes na reunião 07 conselheiros, conforme livro de presença.Areunião iniciou-se com a presidente dando boas vindas à todos os presentes e lendo a pauta da reunião qual seja: 1. Resposta do ofício encaminhado à empresa Medianeira Dourados Transportes LTDA; 2. Resposta do ofício encaminhado àAGETRAN –Agência de Transporte e Trânsito de Dourados; 3. Encontro Regional dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência na região Sudoeste; 4. Conclusão e encaminhamentos em relação à denúncia envolvendo a instituição de ensino superior UNIGRAN; 5. Facebook do Conselho.Apresidente do Conselho inicia a reunião fazendo a leitura do ofício 108/2014/AGETRAN e da resposta da empresa Medianeira, informando a todos os presentes que a empresa Medianeira disponibiliza de 56 veículos coletivos adaptados com acessórios para pessoas portadoras de deficiência física e 18 coletivos adaptados com elevador para acessibilidade aos cadeirantes, além de oferecer treinamentos para todos os seus colaboradores em relação à operação do elevador. A plenária questiona o porquê dos motoristas de ônibus não pararem nos pontos de ônibus ou afirmarem que os elevadores não funcionam, conforme relatos das denúncias e decidem realizar uma fiscalização in locco. Os conselheiros Alex Sandro, Wanderlei e Ronei decidem compor esta comissão e posteriormente, juntamente com a presidente do Conselho conversar com a gerência da empresa e solicitar que as providências necessárias sejam tomadas. Em relação á denúncia anônima recebida por telefone de que uma pessoa teria sido contemplada em sorteio no programa de habitação popular sem preencher os requisitos necessários para entrar na cota da pessoa com deficiência, os laudos e o relatório social encaminhados pelo Departamento de Habitação da SEPLAN – Secretaria de Planejamento demonstram que a pessoa em questão atende aos critérios de seleção utilizados pelo programa.Apresidente do Conselho concede a palavra para Ediana, coordenadora da Casa dos Conselhos, que solicitou pauta nesta reunião para informar todos os conselheiros de que ficou responsável por organizar a agenda da Secretaria de Assistência Social da rádio coração e de inseriu na mesma o dia 18/09 “Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência”. Sendo assim, gostaria de estender o convite a todos os presentes para estarem falando sobre a importância desta data. Ediana continua a reunião explicando que a abertura do facebook do Conselho foi para ajudar na divulgação da existência e do trabalho realizado por este Conselho por isso, os conselheiros devem manter um grupo mais fechado, tendo controle do que se é publicado, agindo sempre com ética. Em relação à reclamação feita por este Conselho sobre o carro da coordenação estar atrapalhando a acessibilidade na Casa dos Conselhos, Ediana explica a todos os presentes que a acessibilidade da Casa é feita pela frente e não pela garagem, que no momento está utilizando a vaga por falta de disponibilidade de carro oficial para Casa dos Conselhos. Ediana continua a reunião explicando para a plenária que em relação ao encontro regional entre os conselhos da pessoa com deficiência que acontecerá na região sudoeste, a secretária municipal de assistência social Ledi informou da impossibilidade de financiar os custeios da viagem porque não existem diárias para os conselheiros não governamentais e o pleno questiona se existe uma outra forma de os conselheiros não governamentais se organizarem para estarem participando deste evento. Ediana também explica para todos os presentes que está organizando uma capacitação para todos os conselheiros, no entanto, não possui ainda uma data definida. Luiza Mara retoma a palavra e coloca que o pleno votou em reunião anterior que a denúncia sobre a falta de acessibilidade na instituição de ensino superior UNIGRAN deveria ser encaminhada ao ministério público. Ediana e Luiza Mara explicam ao pleno que se houve a notificação de irregularidade, o correto é ser dado prazo para que a instituição se adéqüe e também o direito de resposta. Posteriormente outra visita é realizada com o intuito de se verificar se as adequações foram corrigidas antes de dar encaminhamento ao ministério público. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião e eu, Adriana Cavalcante de Oliveira, secretária executiva do Conselho, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada pormime por todos os Conselheiros (as) presentes. Aos vinte e oito dias do mês de agosto de dois mil e quatorze às oito horas, em reunião extraordinária, reuniram-se na Casa dos Conselhos de Dourados/MS os conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD empossados para o biênio 2014/2016. Estavam presentes na reunião 07 conselheiros, conforme livro de presença participou também da reunião o Dr. Paulo Cesar Branquinho. A reunião iniciou-se com o vice presidente dando boas vindas à todos os presentes, o vice presidente do Conselho inicia a reunião questionando como ficaria a situação da escolha do novo presidente com a saída da presidente eleita no começo do ano, oDr. Paulo Cesar Branquinho explica que com a saída da presidente o vice assumiria a função imediatamente, o secretario executivo do conselho Jozimar Nunes dos Santos explica que conforme lei municipal 2999 de l8 de outubro de 2007, o mandato de presidente e alternado sendo dois anos um representante governamental e dois anos um representante não governamental sento então discutido a o assunto pelos conselheiros que decidiram então realizar uma nova eleição para a escolha do novo presidente, é realizado a eleição que por unanimidade foi eleita a conselheira Nazareti de Almeida Lopes Leguizamon, a mesma assume a presidência da reunião de imediato, informando a todos os presentes sobre o recebimento de oficio para a Fundação Municipal de Esportes oficializando que o Sr. Antonio Laerte Rosa Ramos será o representante da Fundação junto ao conselho na condição de conselheiro titular. Decide-se que a partir da presente data as reuniões do conselho será todas as segundas quartas feiras de cada mês, o conselheiro Roney Correia Azambuja relata da necessidade de mudanças na lei 2999 de 18 de outubro de 2007, bem como no Regimento interno do conselho, decide-se então criar uma comissão para elaborar as minutas da lei e do Regimento interno e posteriormente encaminha-los a procuradoria municipal a comissão será composta pelos seguintes conselheiros Roney Correa Azambuja que será o relator e os membros serão Zildo Maria de Souza e Alex Sandro Pereira de Moraes em seguido o conselho recebe a visita da Senhora Cleonice que veio fazer a denuncia referente a situação do seu irmão o Sr. Amarildo de Souza Alves que sofreu um grave acidente e ficou com traumatismo craniano e tórax bem como fratura na perna o mesmo não vem sendo atendido de forma adequada pela unidade de saúde ESF l6, decide-se então encaminhar oficio com pedido de providencia a Secretaria Municipal de Saúde bem como ao Ministério Publico. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião e eu, Jozimar Nunes dos Santos, secretário executivo do Conselho, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por mim e por todos os Conselheiros (as) presentes. Aos treze dias do mês de agosto de dois mil e quatorze às oito horas, em reunião ordinária, reuniram-se na Casa dos Conselhos de Dourados/MS os conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD empossados para o biênio 2014/2016. Estavam presentes na reunião 07 conselheiros, conforme livro de presença.Areunião iniciou-se com a presidente dando boas vindas a todos os presentes, inicia-se a reunião com a leitura e aprovação da ata nº 014/2014, fica estabelecido que as reuniões ordinárias acontecerá todas as segundas quartas feiras de cada mês com inicio as oito horas da manhã. O conselheiro Alex Sandro Pereira de Moraes relata a situação do transporte coletivo oferecido pela empresa medianeira e que os fatos precisam ser averiguados pelo CMDPD, fica decidido encaminhar para a empresa solicitando o numero de ônibus coletivo que possui elevadores e o horário do itinerante fica também criado uma comissão para verificação da situação apresentada, ficando a referida comissão composta pelos conselheiros Nazareti de Almeida L. Leguizamon e Alex Sandro Pereira de Moraes. E passada a palavra para a enfermeira Sandra de Souza Rodrigues, coordenadora do ESF 16 que foi devidamente convocada por esse conselho para prestar esclarecimentos a respeito do atendimento prestado ao Sr. Norvino Filho de Oliveira de 76 anos que tem a perna direita amputada a coordenadora relata desconhecer o porque do não atendimento ao paciente e esclarece que imediatamente irá verificar os fatos e que estará oficializando o conselho sobre a situação com a maior brevidade possível, e seguida as Sras Naura R. Pissini Battaglin Merey e Alexandra Mara Pereira da Associação dos Surdos e Tradutores/Intérpretes Mãos Douradas apresentaram um breve histórico dos trabalhos desenvolvidos pela associação e também quanto a possibilidade da associação fazer parte do CMDPD, também faz uso da palavra a Dra Marcia Silveira que trabalha com pacientes especiais, explica que a visita tem por finalidade de dar visibilidade ao trabalho por ela desenvolvido. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião as dez horas e cinquenta minutos e eu, Jozimar Nunes dos Santos, secretário executivo do Conselho, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por mim e por todos os Conselheiros (as) presentes. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.846 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2014 13 ATAS - PREVID Ata nº. 035/2014/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Luis Carlos Rodrigues Morais Raphael Ramos Spessoto Presidente Vice- presidente Keyla Pereira Merlim de Souza Membro AdemirMartinez Sanches ATANº. 037/2014/PREVIDDAREUNIÃODACOMISSÃOPERMANENTE DELICITAÇÃODOPREVID. Luis Carlos Rodrigues Morais Raphael Ramos Spessoto Presidente Vice- presidente Keyla Pereira Merlim de Souza Membro AdemirMartinez Sanches ACDEMELLOE&CIALTDA CAPILÉCOMÉRCIOETECNOLOGIALTDA–EPP MEGAPONTOCOMCOMÉRCIOESERVIÇOSLTDA-ME Aos trinta dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze, às oito horas e quinze minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Avenida Weimar Gonçalves Torres, número três mil e duzentos e quinze D, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Luis Carlos Rodrigues Morais, Rafhael Ramos Spessoto e Keyla Pereira Merlim de Souza, designados pela Resolução nº. 001/2014, publicada no Diário Oficial Nº 3.665 de 11/02/2014, tendo como Presidente o primeiro declinado, com a finalidade de analisar a documentação e julgar as propostas da TOMADA DE PREÇOS - Edital nº. 008/2014, cujo objeto é a aquisição de equipamentos/materiais de tecnologia da informação e comunicação (hardware e software), objetivando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Esteve presente também na Sessão de Julgamento o Servidor Ademir Martinez Sanches, designado comoApoio técnico à Comissão Permanente de Licitação nomeado pela Portaria nº 023/2014 publicada no Diário Oficial n° 3.838 de 23.10.2014, o qual analisará a documentação técnica dos catálogos descritivos anexados a proposta de preço das proponentes. Abertos os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, constatou-se que manifestou interesse protocolando a entrega dos envelopes no PreviD os seguintes proponentes: JHTI COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA – EIRELLI – EPP, inscrita no CNPJ sob nº. 17.441.892/0001-69; AC DE MELLO E & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 05.741.310/0001-80; KIMURA E GARCIA LTDA- ME, Inscrita no CNPJ sob n º. 11.162.692/0001-90; CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIALTDA– EPP, inscrita no CNPJ sob nº. 13.646.927/0001-45; e MEGA PONTO COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.125.604/0001-79. Sendo que a licitante JHTI COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA– EIRELLI – EPP esteve representada pelo seu sócio proprietário, Sr. João Haroldo Rodrigues Borges, devidamente munido de contrato social e documentos pessoais. A licitante AC DE MELLO E & CIA LTDAesteve representada pelo Sr. Marcos Cândido, devidamente munido de instrumento de procuração, contrato social e documentos pessoais. A licitante KIMURA E GARCIA LTDA- ME esteve representada pelo seu sócio proprietário Sr. LessandroVendramini Garcia, devidamente munido de contrato social e documentos pessoais.Alicitante CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIALTDA– EPP esteve representada pelo seu sócio proprietário Sr. Adson Rivelino da Silva Capilé, devidamente munido de contrato social e documentos pessoais. A licitante MEGA PONTO COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME esteve representada pelo Sr. Edson Antônio de Lima Melo, devidamente munido de instrumento de procuração, contrato social e documentos pessoais. O Presidente deu início a sessão, recebendo e verificando a autenticidade dos envelopes de Habilitação e Proposta passando aos membros da Comissão para rubrica, efetuando em seguida a abertura do Envelope nº. 01 – Habilitação. Após analisada e rubricada a documentação de Habilitação, a Comissão declarou habilitadas todas as proponentes, que apresentaram os documentos em conformidade com o Edital, e todas declinaram do direito de interpor recurso. Após a entrega e conferência dos documentos de habilitação, os representantes das licitantes JHTI COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA – EIRELLI – EPP; AC DE MELLO E & CIA LTDA; CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIALTDA– EPP; e,MEGAPONTOCOMCOMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME ausentaram-se do recinto, permanecendo apenas o representante legal da proponente KIMURAE GARCIALTDA-ME. Assim sendo, o Presidente deu prosseguimento aos trabalhos e procedeu a abertura do Envelope nº. 02 – Proposta de Preços, passando aos membros da comissão para rubrica e exame dos envelopes das proponentes habilitadas. Após julgamento e análise das propostas como critério único o MENOR PREÇO GLOBAL ofertado, a CPL constatou-se que as propostas apresentadas pelas proponentes JHTI COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA – EIRELLI – EPP; AC DE MELLO E & CIA LTDA; CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIALTDA– EPP; e,MEGAPONTOCOMCOMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, encontram-se de acordo com o disposto no edital, sendo os mesmos classificados para todos os lotes, entretanto, a proponente KIMURA E GARCIA LTDA-ME, por apresentar valor acima do médio estipulado pela administração, foi desclassificada para o lote 04, estando classificada para os demais lotes (01, 02 e 03).Após a análise dos valores das propostas apresentadas, os membros da Comissão Permanente de Licitação tendo como critério o MENOR PREÇO POR LOTE, constatou que o menor preço por lote ofertado, para o Lote 01 foi o da licitante KIMURA E GARCIA LTDA- ME, com valor total do lote ofertado em R$ 7.374,80 (sete mil trezentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos); para o Lote 02 o menor preço ofertado foi o da licitante CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA – EPP com valor total do lote ofertado em R$ 83.170,00 (oitenta e três mil e cento e setenta reais); para o Lote 03 o menor preço ofertado foi o da licitanteMEGAPONTO COMCOMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, com valor total do lote ofertado em R$ 16.104,00 (dezesseis mil e cento e quatro reais); e, para o Lote 04 o menor preço ofertado foi o da licitante CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIALTDA– EPP com valor total do lote ofertado em R$ 11.160,00 (onze mil e cento e sessenta reais). Entretanto as propostas vencedoras estão condicionadas a análise dos catálogos, para que então seja declarada a(s) licitante(s) vencedora(s). Após a abertura de todos os envelopes das propostas de preços, o representante da Licitante KIMURAE GARCIA LTDA-MEtambém ausentou-se do recinto. O Presidente declarou suspensa a sessão para a devida análise dos catálogos pelo servidor designado, com data programada para retorno para o dia 03.11.2014, as 15:00horas, nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada, da qual foi lavradaAta, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 30 de outubro de 2014. Membros da Comissão Permanente de Licitação: Apoio Técnico: Aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze, às quinze horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil e duzentos e quinze, sala D, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Luis Carlos Rodrigues Morais, Rafhael Ramos Spessoto e Keyla Pereira Merlim de Souza, designados pela Resolução nº. 001/2014, publicada no Diário Oficial Nº 3.665 de 11/02/2014, tendo como Presidente o primeiro declinado, com a finalidade de analisar a documentação e julgar as propostas da TOMADADE PREÇOS - Edital nº. 008/2014, cujo objeto é a aquisição de equipamentos/materiais de tecnologia da informação e comunicação (hardware e software), objetivando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Esteve presente também na Sessão de Julgamento o Servidor Ademir Martinez Sanches, designado como Apoio técnico à CPL nomeado pela Portaria nº 023/2014 publicada no Diário Oficial n° 3.838 de 23.10.2014, o qual analisou a documentação técnica dos catálogos descritivos anexados a proposta de preço das proponentes. Abertos os trabalhos de continuação do certame, a Comissão Permanente de Licitação constatou a presença dos representantes das proponentes: AC DE MELLO E & CIA LTDA; CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA – EPP; e, MEGA PONTO COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME. Assim, o Presidente deu continuidade aos trabalhos e proferiu declaração das proponentes vencedoras que, após a análise das propostas e dos catálogos dos itens, tendo como critério oMENORPREÇOGLOBAL POR LOTE, constatando o menor preço por lote ofertado como os seguintes: para o Lote 01 foi declarada vencedora a licitante KIMURA E GARCIA LTDA- ME, com valor total do lote ofertado em R$ 7.374,80 (sete mil e trezentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos), com validade da proposta de sessenta dias; para o Lote 02 foi declarada vencedora a licitante CAPILÉCOMÉRCIOETECNOLOGIALTDA– EPP com valor total do lote ofertado em R$ 83.170,00 (oitenta e três mil e cento e setenta reais), com validade da proposta de sessenta dias; para o Lote 03 foi declarada vencedora a licitante MEGAPONTO COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, com valor total do lote ofertado em R$ 16.104,00 (dezesseis mil e cento e quatro reais), com validade da proposta de sessenta dias; e, para o Lote 04 o menor preço ofertado foi o da licitante CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA – EPP, com valor total do lote ofertado em R$ 11.160,00 (onze mil e cento e sessenta reais), contudo, em virtude da ausência de catálogo, quanto ao único item do lote 04, sua proposta foi desclassificada, em conformidade com o item 15.1 do Edital e 6.3 do Termo de Referência, e, desta forma declarada como vencedora do lote 04 a segunda melhor proposta, da licitante MEGAPONTO COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, com valor total do lote ofertado em R$ 12.366,00 (doze mil e trezentos e sessenta e seis reais), com validade da proposta de sessenta dias. Declarado o resultado aos representantes das licitantes presentes, estes declinaram do direito de interpor recurso. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada, da qual foi lavrada ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos seus membros, pelo apoio técnico e pelas representantes das proponentes presentes. Dourados-MS, 03 de novembro de 2014. Membros da Comissão Permanente de Licitação: Apoio Técnico: Licitantes: Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.846 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2014 LICITAÇÕES - PREVID EXTRATOS - PREVID TERMO DE ADJUDICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2014/PREVID LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.016/2014/PreviD LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.008/2014/PREVID LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente O Diretor Presidente, Sr. Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, cujo objeto é o pagamento da anuidade da Associação dos Institutos Municipais de Previdência de Mato Grosso do Sul – ADIMP-MSsendo a referida associação a adjudicatária. Dourados-MS, 28 de outubro de 2014. O Diretor Presidente, Sr. Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93,ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a Contratação de empresa para fornecimento de passagens aéreas nacionais, visando atender as necessidades deste Instituto, em favor da empresa JOSÉ EDILSON DE MORAIS – EPP (DM TUR TRANSPORTESTURISMOS), a qual prestará os serviços ora contratados. Dourados-MS, 03 de novembro de 2014. O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, cujo objeto é o pagamento da inscrição para participação no 2º Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS’s, a ser realizado pela ABIPEM (Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais), nos dias 05, 06 e 07 de novembro de 2014, em Brasília - DF, para 09 (nove) conselheiros, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, com o aperfeiçoamento e atualização técnica. Dourados/MS, 04 de novembro de 2014. 14 ATAS - PREVID EXTRATO DE CONTRATO N.º 027/2014/PREVID LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD JOSÉEDILSONDEMORAIS- EPP PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 016/2014/PreviD OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de passagens aéreas nacionais, visando atender as necessidades do PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24, incisoVda Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.02. – Instituto de Previdência Social Servidores Mun. de Dourados – IPSSD 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção; 33.90.33.01. – Passagens aéreas Fonte 103000 Ficha 468 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. ValorTotal Estimado: R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) DATADEASSINATURA: 03 de novembro de 2014. Este contrato terá efeitos a partir da data de sua assinatura COMATRAL EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA- ME, torna Público Licença Ambiental Prévia – LP, Licença Ambiental de Instalação – LI e Licença Ambiental de Operação – LO para a atividade de Comércio atacadista de maquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças e manutenção e reparação de maquinas e equipamentos para agricultura e pecuária. , localizada naAv. Marcelino Pires. Nº 6365 – Jardim Guaruja, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Ermes Ortiz Barbosa - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a licença ambiental simplificada (LAS), para atividade de comércio varejista de secos e molhados, minimercados e mercearias com açougue em anexo , localizada na rua Filomeno João Pires, 2047, Parque das Nações I no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITORAÇÃO GRAFICA RAPIDA LTDA - ME, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS de nº 29.369/2014, para atividade de EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE CADASTROS, LISTAS E DE OUTROS PRODUTOS GRAFICOS. Localizada na Rua Pedro Rigotti, 402 - Sala 03, Jardim São Pedro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MERCEARIA MURAKAMI LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a LICENÇAAMBIENTAL SIMPLIFICADA, para atividade de comercio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios- minimercado, localizada na Rua Andrelina Vilela Pires, nº720, Parque das Nações II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.846 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2014 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Ata nº. 038/2014/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Raphael Ramos Spessoto Vice - presidente Keyla Pereira Merlim de Souza Membro AdemirMartinez Sanches Membro Aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze, às quinze horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, nº 3.215, sala D, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Raphael Ramos Spessoto, Ademir Martinez Sanches e Keyla Pereira Merlim de Souza, designados pela Resolução nº. 001/2014, publicada no Diário Oficial Nº 3.665 de 11/02/2014, tendo como vice - presidente o primeiro declinado, os quais, avaliaram o processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 007/2014/PREVID, que possui como objeto o pagamento de inscrição para participação no curso de oratória: “Fale em público com desenvoltura: desinibição, gestos e postura” a ser realizado nos dias 10, 11 e 12 novembro de 2014, pela empresa CERSI A. MACHADO - ME, visando atender a necessidade de capacitação dos gestores do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD.Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontrase devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 25, II c/c art. 13, VI da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da inexigibilidade de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. DouradosMS, 04 de novembro de 2014. Membros: