Edição 3848 – 07/11/2014

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.848 39 PÁGINAS Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ……………………….Nelson Almirão …………………………………………………………3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626 Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000 Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogerio Yuri Farias Kintschev …………………………………….3428-4970 Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761 Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Wladimir Santos da Silva ……………………………………………3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722 Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 DECRETO Nº 1.363 DE 07 DE OUTUBRO DE 2014 Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.395 DE 23 DE OUTUBRO DE 2.014. “Altera a redação do inciso V do art. 1° do Decreto n° 055, de 07 de fevereiro de 2013” “Regulamenta requerimento de isenção do IPTU previsto no artigo 182 da Lei Complementar nº 071/2003 – Código Tributário Municipal, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a redação do inciso V do art. 1° do Decreto n° 055, de 07 de fevereiro de 2013, que passa a vigorar da seguinte forma: Art. 1° – (…) (…) V. Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável: a) Rejane Sinália Delvalle Morinigo; b)Adolfo Ribeiro Garcia. (…) Art. 2º – Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 07 de outubro de 2014. Republica-se por incorreção O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no §1º do art. 182 da Lei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de 2003; Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos de pedido de isenção de que trata os dispositivos legais mencionados; DECRETA: Art. 1º. O recebimento pela Secretaria Municipal de Fazenda dos pedidos de isenção do pagamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU fica condicionado às regras estabelecidas neste Decreto, de conformidade ao que dispõe o artigo 182, da Lei Complementar nº 071/2003. Art. 2º. A isenção de que trata o artigo 182 da Lei Complementar nº 071/2003, deverá ser requerida pelo titular do direito e interesse, através de requerimento próprio, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Dourados, na forma doAnexo I deste Decreto, juntando ao requerimento a documentação necessária, de acordo com o enquadramento do pedido num dos incisos do artigo supracitado. Parágrafo único: o requerimento de isenção de que trata este artigo deverá ser feito impreterivelmente, até o último dia útil do mês de dezembro do exercício anterior àquele que se pretenda o benefício. Art. 3º. O requerimento de isenção, uma vez protocolado e autuado, será encaminhado ao Departamento de Arrecadação e Lançamento de Tributos da Secretaria Municipal da Fazenda, ao qual competirá: I. analisar preliminarmente, as informações e documentos juntados pelo interessado; II. informar nos autos, os tributos lançados em relação ao imóvel objeto do pedido de isenção, juntando a documentação comprobatória dos mesmos; III. encaminhar os autos ao Núcleo deVistoria. Art. 4º. Recebidos os autos o Núcleo de Vistoria realizará diligências para vistoria in loco, e emitirá laudo de constatação sobre as constatações feitas no imóvel, indicando o nome do residente que acompanhou o ato. § 1º. Somente será admitido pedido de nova vistoria se o proprietário ou familiar residente do imóvel, não se encontravam presentes na primeira vistoria realizada. Art. 5º. Juntado o laudo do Núcleo deVistoria, os autos serão remetidos ao Núcleo de Cadastro Imobiliário para atualização dos dados constantes na inscrição do imóvel, conforme constatações feitas na vistoria. § 1º. Com a atualização de que trata o caput, os autos serão remetidos à Procuradoria Geral do Município, especificamente à Procuradoria Especializada em Execução Fiscal eTributária para manifestação mediante parecer. § 2º. Após o parecer, os autos serão encaminhados ao Diretor de Departamento de Arrecadação e Lançamento de Tributos, para decisão sobre o pedido de isenção em face das informações, documentos e parecer jurídico juntado, os quais fundamentarão o ato de deferimento ou indeferimento. § 4º. Juntada a decisão os autos serão encaminhados ao Setor de Protocolo para as providências de notificação do contribuinte sobre o resultado do pedido. Art. 6º. Da decisão que indeferir o pedido de isenção do IPTU, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da notificação da decisão, caberá recurso dirigido à autoridade que a proferiu, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes. § 1º.Orecurso não será conhecido quando interposto: I – fora do prazo; II – perante órgão incompetente; III – por quem não seja legitimado; § 2º. Juntado o recurso os autos serão encaminhados ao Diretor de Departamento de Arrecadação e Lançamento de Tributos para que, no prazo de 05 (cinco) dias reconsidere sua decisão ou encaminhe os autos ao Secretário Municipal de Fazenda, para ser decidido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, que poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa na própria decisão. Art. 7º. Encerra-se o processo de pedido de isenção, operando-se a coisa julgada administrativa, com a decisão após o decurso do prazo para recurso sem que este tenha sido interposto, ou ainda, depois de exarada decisão final irrecorrível após recurso. Art. 8º.Aisenção poderá ser suspensa por suspeita de fraude ou erro e, cancelada posteriormente, uma vez comprovados os fatos. Parágrafo único: ficando comprovada a existência de fraude, será encaminhada 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 DECRETOS Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.848 cópia dos autos ao Ministério Público para as devidas providências e, havendo indícios ou prova da participação de servidor público, será instaurado o competente Processo Administrativo, para apuração dos fatos e, aplicação de eventual penalidade cabível. Art. 9º. O benefício de isenção obtida de forma indevida será, imediatamente, cassado e o beneficiário sofrerá as seguintes penalidades: I. será obrigado a pagar o valor integral do imposto cuja isenção foi cancelada; II. serão tomadas providências cabíveis quanto ao enquadrado no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cíveis e penais cabíveis. Art. 10.Odireito de isenção cessa quando: I. o beneficiário da isenção obtiver outro tipo de rendimento que lhe proporcione renda superior a 04 (quatro) salários mínimos mensais; II. ocorrer o falecimento do beneficiário da isenção; III. houver mudança do titular da posse ou da propriedade do imóvel; IV. houver mudança do uso do imóvel de exclusividade residencial para misto ou comercial; V. quando o imóvel possuir áreas não regularizadas. Art. 11. A ausência da apresentação dos documentos mencionados no Anexo I deste Decreto, assim como a ocorrência das hipóteses elencadas no artigo anterior implicará no indeferimento do pedido de isenção. Art. 12. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS),em23 de outubro de 2014. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO IPTU PARA APOSENTADO E PENSIONISTA INSTRUÇÕESGERAIS APOSENTADOOUPENSIONISTA – Condições para a obtenção do benefício fiscal: Aposentado ou Pensionista que receba até quatro salários mínimos mensais, utilize o imóvel como sua residência e de sua família e não seja possuidor de outro imóvel; – Documentos necessários (original e cópia ou cópia legível autenticada em cartório): a) Requerimento de Isenção (anexo); b) Cadastro do IPTUemnome do Requerente; c) Cópia do Registro Geral (carteira de identidade) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); d) Comprovante de Residência (água, luz, telefone); e) Comprovante de renda mensal, composta por proventos de aposentadoria, oriundos do Regime Geral de Previdência Social ou Regime Próprio de Previdência, acrescido de outros ganhos ou remunerações, porventura existentes não superior a 04(quatro) salários mínimos vigentes à época da protocolização do pedido; f) Certidão Cartorária de único imóvelemnome do Requerente; g)Orequerente da isenção e/ou seu cônjuge deverão figurar como proprietários do bem na matrícula do imóvel, caso em que deverá ser apresentada certidão de casamento e documentação do cônjuge; h) Nos casos em que o cônjuge constante da matrícula for pessoa falecida ou houver ocorrido o divórcio com partilha do imóvel não registrado na matrícula, somente será deferida 50% (cinquenta por cento) da isenção do imposto ou, na cota parte especificada na matrícula do imóvel (no caso de herdeiros). REQUERIMENTODEISENÇÃODOIPTU PARASEPTUAGENÁRIO INSTRUÇÕESGERAIS SEPTUAGENÁRIO – Condições para a obtenção do benefício fiscal: Maior de setenta anos que utilize o imóvel exclusivamente como sua residência e de sua família e não seja possuidor de outro imóvel; – Documentos necessários (original e cópia ou cópia legível autenticada em cartório): a) Requerimento de Isenção(anexo); b) Cadastro do IPTUemnome do Requerente; c) Cópia do Registro Geral (carteira de identidade) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); d) Comprovante de Residência (água, luz, telefone); e) Certidão Cartorária de único Imóvelemnome do Requerente e/ou cônjuge; f) Se viúva(o), certidão de óbito do cônjuge e formal de partilha com sentença transitada em julgado ou partilha extrajudicial registrada em cartório (escritura pública); g)Orequerente da isenção e/ou seu cônjuge deverão figurar como proprietários do bem na matrícula do imóvel, caso em que deverá ser apresentada certidão de casamento e documentação do cônjuge; h) Nos casos em que o cônjuge constante da matrícula for pessoa falecida ou houver ocorrido o divórcio não registrados na matrícula do imóvel, somente será deferida 50% (cinquenta por cento) da isenção do imposto ou, na cota parte especificada na matrícula do imóvel (no caso de herdeiros); REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO IPTU PARA O CEGO, MUTILADO, PORTADOR DO MAL DE HANSEN, MAL DE PARKSON E MAL DE ALZAIMER, PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU DOENÇA QUE IMPOSSIBILITEOTRABALHO. INSTRUÇÕESGERAIS – Condições para a obtenção do benefício fiscal: Portador das enfermidades constantes do inc. II da Lei Complementar n° 07/2003 e Lei Federal nº 11.052, de 2004 que utilize o imóvel exclusivamente como sua residência e de sua família e não seja possuidor de outro imóvel; – Documentos necessários (original e cópia ou cópia legível autenticada em cartório): a) Requerimento de Isenção(anexo); b) Cadastro do IPTUemnome do Requerente; c) Cópia do Registro Geral (carteira de identidade) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); d) Comprovante de Residência (água, luz, telefone); e) Certidão Cartorária de único Imóvelemnome do Requerente e/ou cônjuge; f) Laudo Médico atestando a incapacidade para o trabalho. g) Se viúva(o), certidão de óbito do cônjuge e formal de partilha com sentença transitada em julgado ou partilha extrajudicial registrada em cartório (escritura pública); h)Orequerente da isenção e/ou seu cônjuge deverão figurar como proprietários do bem na matrícula do imóvel, caso em que deverá ser apresentada certidão de casamento e documentação do cônjuge; i) Nos casos em que o cônjuge constante da matrícula for pessoa falecida ou houver ocorrido o divórcio não registrado na matrícula do imóvel, somente será deferida 50% (cinquenta por cento) da isenção do imposto ou, na cota parte especificada na matrícula do imóvel (no caso de herdeiros). Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 280.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO 73.000,00 13.01.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO 130.000,00 13.01.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 77.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 203.000,00 13.01.27.813.1051.087-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA77.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 15/08/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 15DEAGOSTODE2.014. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.100.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.129.1122.032-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 2.000.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO 100.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 100.000,00 Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município ANEXO I DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1252 DE 15 DE AGOSTO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1253 DE 15 DE AGOSTO DE 2.014 03 DECRETOS 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 2.000.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 15/08/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 15DEAGOSTODE2.014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 17 de outubro de 2014, VAGNER DA SILVA COSTA, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símboloDGA – 05, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de outubro de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 30 de outubro de 2014. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designada a servidora MARIA ELIZABETH DO NASCIMENTO, para exercer função de confiança de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-1, a partir de 03 de novembro de 2014, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, em substituição ao servidor JOSEBARROSDEMOURA. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em03 de novembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de novembro de 2014, AIDSON DE VARGAS FRIBEL, do cargo de provimento em comissão de “Assessor Executivo de Trânsito”, símboloDGA- 05, lotado naAgência Municipal deTransporte eTrânsito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 03 de novembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os servidores indicados no anexo único, para ocuparem cargos de provimento em comissão, lotados na Agência Municipal de Transporte e Trânsito, a partir de 03 de novembro de 2014. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 03 de novembro de 2014. EDSONALVESDEOLIVEIRA DGA– 7 ASSESSORIV AGUINALDOMARTINSDEOLIVEIRA DGA– 8 ASSESSORV Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO “P” Nº 476, de 30 de outubro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 478 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 479, de 03 de novembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 480, de 03 de novembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 480, de 03 de novembro de 2014. “ExoneraVagner da Silva Costa -SEMS” “Designa servidora da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos para exercer função de confiança” “ExoneraAidson deVargas Fribel -AGETRAN” “Nomeia servidores na Agência Municipal de Transporte e Trânsito AGETRAN” DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 RESOLUÇÕES Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.848 Resolução nº.Disp/10/1756/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Disp/10/1757/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, EDEVALDO SETIMO CAROLLO, matrícula funcional nº. “114762346” ocupante do cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, lotado(a) na SEC MUN DE DESENV ECONOMICO SUSTENTAVEL (SEMED), “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no dia 26/10/14, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, nos dias “03 e 04 de Novembro de 2014” Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 04 de Novembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, JOSEROBERTOPEREIRADA SILVA, matrícula funcional nº. “114763121” ocupante do cargo de TECNICO SERV. ORGANIZACIONAIS, lotado(a) na SEC. MUN. DE ADMINISTRACAO (SEMAD), “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no(s) dia(s) 01/10/14 nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, nos dias “29 e 30 de outubro de 2014” Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 04 dias do mês de Novembro de 2014. Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.848 04 RESOLUÇÕES Resolução nº.Disp/10/1758/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Resolução nº.Disp/10/1759/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Resolução nº.Disp/10/1760/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Resolução nº. Ldf/10/1761/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1762/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1763/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1764/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, ADOLFO RIBEIRO GARCIA, matrícula funcional nº. “87641” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVICOS BASICOS, lotado(a) na SEC MUN DE DESENV ECONOMICO SUSTENTAVEL (SEMDES), “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no dia 07/10/12, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, nos dias “03 e 04 de Novembro de 2014” Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 04 dias do mês de Novembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, RAQUELJARDIM BARRETO DEANDRADE, matrícula funcional nº. “114762320” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no(s) dia(s) 05/10/12, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, nos dias “22 e 24 de Setembro de 2014” Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 04 dias do mês de Novembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, RAQUELJARDIM BARRETO DEANDRADE, matrícula funcional nº. “114762320” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no(s) dia(s) 07/10/12, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, nos dias “25 e 26 de Setembro de 2014” Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 04 dias do mês de Novembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ANTONIO BATISTA DA CONCEICAO, matrícula nº. “114763003”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVICOS BASICOS, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADMESCOLA40%), “7” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 18/10/2014 a 24/10/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 4 de novembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal SELMA MINHOS DE OLIVEIRA STEIN, matrícula nº. “89591”, ocupante do cargo de AUX. DE SERV. ADMINISTRATIVOS, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADMESCOLA40%), “5” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 20/10/2014 a 24/10/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 4 de novembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal RUBIASIMONYSOARES DE SOUSA, matrícula nº. “72161”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (DOCENTES/ESCOLA), “6” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/10/2014 a 06/10/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 4 de novembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOICE ALVES DE CARVALHO, matrícula funcional nº. “114764500” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DA EDUC. INFANTIL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (DOCENTES/CEIM) 02(dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua avó: Eurinda Leite de Carvalho, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 30/09/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 4 de novembro de 2014. DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 05 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/10/1765/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/10/1766/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/10/1767/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/9/1768 /2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/10/1769/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/10/1770/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/10/1771/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA NILDA DO NASCIMENTOALMEIDA, matrícula funcional nº. “114762127” ocupante do cargo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-CEIM-40%) (SEMED) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu irmão: Dercilio Fermino do Nascimento, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 18/10/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 4 de novembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal APARECIDA FERNANDES DA SILVA FELIS, matrícula funcional nº. “114765371” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (DOCENTES/ESCOLA) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua avó: Sebastiana Rita Lira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/10/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 4 de novembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal KATIUCIA CRISTINA PEGORARI DA SILVA, matrícula funcional nº. “114762738” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (DOCENTES/CEIM) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu avô: AdemosAlves da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/10/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 4 de novembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal RONIADE PAULAMACIEL HONDA, matrícula funcional nº. “502104” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (DOCENTES/ESCOLA) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Cantalicio da Costa Maciel, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 24/09/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 4 de novembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SILVIA DA SILVA MANDACARI, matrícula funcional nº. “26621” ocupante do cargo deAUXAPOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA-40%) (SEMED) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua irmã: Tercilia Oliveira da Silva Ferreira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/10/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 4 de novembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, NAURELINA VILHALVA DE OLIVEIRA, Matrícula nº. “114762588”; ocupante do cargo de AUX APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação emanexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 18/10/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 4 de novembro de 2014 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, SEBASTIANA MONTEIRO DA SILVA, Matrícula nº. “114760580”; ocupante do cargo de AUX APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação emanexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/10/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 4 de novembro de 2014 Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 06 RESOLUÇÕES Resolução nº.Gl/10/1772/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/10/1773/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1774/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1775/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1776/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1777/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Can/10/1778/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, SOLANGEAPARECIDADE ALENCAR, Matrícula nº. “114762773”; ocupante do cargo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação emanexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/10/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 4 de novembro de 2014 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, CICERO RESENDE NASCIMENTO, Matrícula nº. “501897”; ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação emanexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/10/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 4 de novembro de 2014 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal INES MARIANO PEREZ FORTUNATO, matrícula nº. “6131-1”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTER MUNICIP -2, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (DOCENTES/ESCOLA), “14” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 20/10/2014 a 02/11/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 4 de novembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados… RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor(a) Público(a) Municipal NEUCY APARECIDA PEREIRA VIEIRA, matrícula nº. “86151”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (DOCENTES/ESCOLA), mais “15” dias de Prorrogação de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), no período de 18/10/2014 a 01/11/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 4 de novembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados… RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor(a) Público(a) Municipal ONEI PEREIRA DE FARIA JESUS, matrícula nº. “43171”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (DOCENTES/ESCOLA), mais “30” dias de Prorrogação de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), no período de 18/10/2014 a 16/10/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 4 de novembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal IRENE PETYK, matrícula nº. “80621-1 e 80621-2”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (DOCENTES/CEIM), “23” dias de Licença paraAcompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 13/10/2014 a 04/11/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 4 de novembro de 2014. JoãoAzambuja, Secretário Municipal deAdministração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: CANCELAR, a pedido, a Redução de Carga Horária, concedida a Servidora Pública Municipal, CLOTILDES MARTINS MORAIS, matrícula funcional nº “80151-3”, ocupante do Cargo de ESPECIALISTAEMEDUCACAO, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (DOCENTES/ESCOLA), “Redução de carga horária de 40 horas para 30 horas semanais de trabalho, com redução proporcional de vencimentos”, conforme Parecer nº 971/2014, constante no Processo Administrativo nº 239/2014, a partir de 24/09/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, 05 de Novembro de 2014. Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 07 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/10/1779/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1780/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/10/1781/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/10/1782/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rm/11/1792/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rm/11/1793/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Fe/11/1794/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal SELMA MINHOS DE OLIVEIRA STEIN, matrícula nº. “89591”, ocupante do cargo de AUX. DE SERV. ADMINISTRATIVOS, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADMESCOLA40%), “5” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 27/10/2014 a 31/10/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 5 de novembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal LIDIA ARECO HOFFMEISTER SANTOS, matrícula nº. “80141”, ocupante do cargo de ESPECIALISTA EM EDUCACAO, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (DOCENTES/ESCOLA), “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 29/10/2014 a 07/11/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 5 de novembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIZORY TOBIAS MACHADO, matrícula funcional nº. “84771” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVICOS BASICOS, lotado (a) SEC.MUN. EDUCACAO ADMINIST GERAL (SEMED) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu tio: Wenceslau Fernandes, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/10/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 5 de novembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, ELIANE MARIA DA SILVA LIMA, Matrícula nº. “88421”; ocupante do cargo de AUXAPOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADMESCOLA40%) (593), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/10/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 5 de novembro de 2014 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARINO MILOCA RODRIGUES, matrícula funcional nº 29741-1, ocupante do cargo de Profissional de Saúde Pública – MédicoVeterinário, da Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária (SEMAFES) para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável (SEMDES), a partir de 30/10/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 05 dias do mês de novembro do ano de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MICHELLYDASILVEIRA FELIX, matrícula funcional nº 114768517-2, ocupante do cargo de Assessor Executivo, da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), a partir de 01/10/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 05 dias do mês de novembro do ano de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, EDIMEIAADOMAITIS DE ARAUJO MENANI, matrícula nº.“114766099-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 17/11/2014 a 01/12/2014, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM, processo nº 1445/2014/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 05 dias do mês de novembro do ano de 2014. Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 08 RESOLUÇÕES Resolução Ret nº. Fe/11/1795/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução Ret nº. Fe/11/1796/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução Ret nº. Fe/11/1797/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/11/1798/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/11/1799/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Republica-se, o gozo de Férias referente ao período aquisitivo 2012/2013 do Servidor LUIZ CONSTANCIO PENA MORAES, matricula 82031-1 lotada no Gabinete do Prefeito, onde consta Resolução Fe.nº. 10/1623/14/SEMAD 30 dias, período de 15/11/2014 a 14/12/2014, passe a constar Resolução Fe.nº. 10/1624/2014/SEMAD 15 dias, período de 19/11/2014 a 03/12/2014, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de novembro de 2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 05 dias do mês de novembro do ano de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Republica-se, o gozo de Férias referente ao período aquisitivo 2012/2013 do Servidor RAFAEL DORNELAS DE FARIA, matricula 114763411-1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, onde consta Resolução Fe.nº. 10/1623/14/SEMAD 30 dias, período de 15/11/2014 a 14/12/2014, passe a constar Resolução Fe.nº. 10/1624/2014/SEMAD 15 dias, período de 13/11/2014 a 27/11/2014, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de novembro de 2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 05 dias do mês de novembro do ano de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº. Fe/10/1624/2014/SEMAD, que concedeu 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de novembro de 2014. ONDECONSTA: GUARDAMUNICIPAL PASSEACONSTAR: GUARDAMUNICIPAL Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 44201-1 VALDECIDASILVA 2013-2014 04/11/2014-18/11/2014 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 05 dias do mês de novembro do ano de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DOUGLAS RODRIGUES GODIM, matrícula 114768356-1, ocupante do cargo de Assessor III, de 03/11/2014 a 02/12/2014, referente ao período aquisitivo 2013/2014, com abono de férias pago no mês de outubro/14, publicado no Diário Oficial do Município nº 3843, Resolução nº Fe/10/1623/14/SEMAD, considerando acumulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 05 dias do mês de novembro do ano de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PATRICIA PIRES DA SILVA, matrícula 47951-1, ocupante do cargo de Guarda Municipal 1ª Classe, de 05/11/2014 a 04/12/2014, referente ao período aquisitivo 2013/2014, com abono de férias pago no mês de outubro/14, publicado no Diário Oficial do Município nº 3843, Resolução nº Fe/10/1623/14/SEMAD, considerando acumulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 05 dias do mês de novembro do ano de 2014. Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 44201-1 VALDECIDASILVA 2013-2014 20/11/2014- 04/12/2014 Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 09 EDITAIS Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFIR/DAFT/ NMF Nº27/2014, 06 DE NOVEMBRO DE 2014. Waldir Ferreira de Souza Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal – CTM). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento citada na respectiva Notificação de Débitos de Dívida Normal, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). Número do Processo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo 39.901/2014 1000080894 Nadia Lucia dos Santos Toledo – ME 15.514.372/0001-03 R$ 258,00 39.903/2014 1000041015 Nilson Ferreira Ajala 11.558.963/0001-21 R$ 172,00 39.904/2014 1000005302 Marcos Antonio Costa 543.909.821-68 R$ 509,00 39.898/2014 100029701 João Hidelfonso da Silva – ME 03.412.551/0001-50 R$ 894,43 39.897/2014 14691000 Claudio José Bachega ME 24.608.333/0001-66 R$ 510,95 Anexo Único PLANO DE ASFALTAMENTO COMUNITÁRIO / MUNICÍPIO DEDOURADOS – MS RESIDENCIAL MONTECARLO Valor Total da Obra em R$: Soma / Testadas 12.534,42 Valor efetivo p/ cálculo (s /arredondamento) Valor da Obra p/ metro Linear de testada / c/ arredondamento R$ 317,42 Listagem Geral – RATEIO / Proprietários / Área de Intervenção Nº Nome / Proprietário Qd Lote Testada 1 Testada 2 Testada 1 Testada 2 V. Total V. Individual Valor TOTAL Cont Nº INSC. CADASTRAL Valor R$ Valor R$ Testadas 50% (parcial) Contrib. Subvenção Valores 100% (total) R$ R$ R$ 1 00.01.28.01.010.000-4 Eduarte Alves Marcondes 1 2 140,00 – 44.438,99 44.438,99 22.219,50 50% 22.219,50 22.219,50 44.438,99 2 00.01.28.01.010.000-4 Eduarte Alves Marcondes 1 1 127,96 – 40.617,24 40.617,24 20.308,62 50% 20.308,62 20.308,62 40.617,24 3 00.01.28.12.020.000-3 Mitra Diocesana de Dourados 2 2-A 19,87 6.307,16 – 6.307,16 6.307,16 – 6.307,16 00.01.28.12.020.000-3 Mitra Diocesana de Dourados 2 2-A 66,54 – 21.121,22 21.121,22 21.121,22 100% – 21.121,22 21.121,22 4 00.01.28.12.030.000-8 Harbor Empreendimentos e Admin. de Imóveis Ltda 2 3-A 418,62 132.878,94 – 132.878,94 132.878,94 – 132.878,94 00.01.28.11.130.000-9 Paulo Crancianinov 3 1 30,00 – 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% – 9.522,64 9.522,64 5 00.01.28.11.140.000-3 Neusa Maria Souza Manfre 3 5 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 6 00.01.28.11.150.000-8 Marcos Antonio Tago Assunção 3 6 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 7 00.01.28.11.160.000-2 Mayara Escobar Franco 3 7 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 8 00.01.28.11.170.000-7 Fernando Ferreira Duarte 3 8 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 9 00.01.28.11.180.000 Ana Paula Marangoni Palhano 3 9 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 10 00.01.28.11.190.000 Priscon Construtora Ltda 3 10 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 11 00.01.28.11.200.000 Ana Paula Marangoni Palhano 3 11 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 12 00.01.28.11.210.000-3 Flavio Cesar de Carvalho 3 12 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 13 00.01.28.11.220.000-8 Sebastião Dundi Junior 3 13 14,00 4.443,90 – 4.443,90 4.443,90 – 4.443,90 14 00.01.28.11.130.000-9 Paulo Crancianinov 3 1 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 15 00.01.28.11.120.000-4 Liziane Flores Zarpelon 3 2 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 16 00.01.28.11.110.000-0 Liziane Flores Zarpelon 3 3 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 17 00.01.28.11.100.000-5 José Zarpelon 3 4 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 00.01.28.11.100.000-5 José Zarpelon 3 4 30,00 – 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% – 9.522,64 9.522,64 18 00.01.28.11.010.000-6 Julio Cesar Rosa da Silva 3 14 14,00 4.443,90 – 4.443,90 4.443,90 – 4.443,90 19 00.01.28.11.020.000-0 Harbor Empreendimentos e Admin. de Imoveis Ltda 3 15 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 20 00.01.28.11.030.000-5 Mauro Ferreira Luiz 3 16 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 21 00.01.28.11.040.000-0 Francisco Candido Ferreira Filho 3 17 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 22 00.01.28.11.050.000-4 Harbor Empreendimentos e Admin. de Imoveis Ltda 3 18 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 23 00.01.28.11.060.000-9 Janaina Fabiana Guarda 3 19 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 24 00.01.28.11.070.000-3 José Agnaldo Amancio Lopes 3 20 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 25 00.01.28.11.080.000-8 Everton Ribeiro dos Santos Lima 3 21 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 26 00.01.28.11.090.000-2 Leandro Benedetti 3 22 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 00.01.28.11.220.000-8 Sebastião Dundi Junior 3 13 18,90 – 5.999,26 5.999,26 5.999,26 100% – 5.999,26 5.999,26 00.01.28.11.010.000-6 Julio Cesar Rosa da Silva 3 14 30,00 – 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% – 9.522,64 9.522,64 00.01.28.21.130.000-0 Neuri Bach 4 1 30,00 – 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% – 9.522,64 9.522,64 27 00.01.28.21.140.000-5 Renato Carniel 4 5 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 28 00.01.28.21.150.000-0 Cristiane Carniel 4 6 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 29 00.01.28.21.160.000-4 Nivaldo de Araújo Petelin 4 7 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 ANEXO – EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2014 RATEIO DO PLANO DE ASFALTAMENTO COMUNITÁRIO DO RESIDENCIAL MONTE CARLO 3.978.693,02 317,4213900603300 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2014 Atendendo o exposto no art. 7º da Lei 3.470/2011, a Prefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de Planejamento, torna público, aos interessados prorpietários e/ou possuidores a qualquer título de Imóvel(s) localizados no Residencial MONTE CARLO / Dourados-MS, o “PLANO DE RATEIO” ( valores individuais por lote) referente ao Projeto de Asfalto Comunitário da localidade, consoante informações detalhadas abaixo. Subvenção Testada 2 (Em Metro Linear) (Dados Conforme Cadastro da Prefeitura Municipal ) Resultado Financeiro (Valor emR$) 30 00.01.28.21.170.000-9 Eduarte Dias Leite 4 8 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 31 00.01.28.21.180.000-3 Priscon Construtora Ltda 4 9 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 32 00.01.28.21.190.000-8 Rodrigo Alex Potrich 4 10 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 33 00.01.28.21.200.000-0 Rodrigo Alex Potrich 4 11 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 34 00.01.28.21.210.000-5 Oberdan Homero Potrich e Outros 4 12 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 35 00.01.28.21.220.000-0 Ivone Rodrigues Macieski 4 13 14,00 4.443,90 – 4.443,90 4.443,90 – 4.443,90 36 00.01.28.21.130.000-0 Neuri Bach 4 1 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 10 EDITAIS Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 37 00.01.28.21.120.000-6 Alexandre Rodrigues Tinoco 4 2 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 38 00.01.28.21.110.000-1 Alberny Alves Ferreira e Outros 4 3 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 39 00.01.28.21.100.000-7 Alberny Alves Ferreira e Outros 4 4 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 40 00.01.28.21.010.000-8 Priscon Construtora Ltda 4 14 14,00 4.443,90 – 4.443,90 4.443,90 – 4.443,90 41 00.01.28.21.020.000-2 Raquel de Carvalho Shimonishi e outros 4 15 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 42 00.01.28.21.030.000-7 Sergio Augusto Porto Ribeiro 4 16 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 43 00.01.28.21.040.000-1 Denys Myller de Oliveira Marques 4 17 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 44 00.01.28.21.050.000-6 Flavia Yuri Shimonishi 4 18 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 45 00.01.28.21.060.000-0 Igor Pahins Barros e Outros 4 19 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 46 00.01.28.21.070.000-5 Carlos Antonio Ferreira e Outros 4 20 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 47 00.01.28.21.080.000-0 Luiz Carlos Staut 4 21 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 48 00.01.28.21.090.000-4 Ramona Rodrigues Staut 4 22 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 00.01.28.21.100.000-7 Albeny Alves Ferreira e Outros 4 4 30,00 – 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% – 9.522,64 9.522,64 00.01.28.21.220.000-0 Ivone Rodrigues Macieski 4 13 30,00 – 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% – 9.522,64 9.522,64 00.01.28.21.010.000-8 Priscon Construtora Ltda 4 14 30,00 – 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% – 9.522,64 9.522,64 00.01.28.31.130.000-2 Priscon Construtora Ltda 5 1 30,00 – 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% – 9.522,64 9.522,64 49 00.01.28.31.140.000-7 Wilson Catella Piacentini 5 5 12,00 3.809,06 – 3.809,06 – 3.809,06 – 3.809,06 50 00.01.28.31.150.000-1 Marcio Luiz Giurizatto 5 6 12,00 3.809,06 – 3.809,06 – 3.809,06 – 3.809,06 51 00.01.28.31.160.000-6 Marcio Luiz Giurizatto 5 7 12,00 3.809,06 – 3.809,06 – 3.809,06 – 3.809,06 52 00.01.28.31.170.000-0 Vinicius Carlos Betoni 5 8 12,00 3.809,06 – 3.809,06 – 3.809,06 – 3.809,06 53 00.01.28.31.180.000-5 Helton Bruno Gomes Ponciano Bezerra 5 9 12,00 3.809,06 – 3.809,06 – 3.809,06 – 3.809,06 54 00.01.28.31.190.000-0 Helton Bruno Gomes Ponciano Bezerra 5 10 12,00 3.809,06 – 3.809,06 – 3.809,06 – 3.809,06 55 00.01.28.31.200.000-2 Oberdan Homero Potrich e Outros 5 11 12,00 3.809,06 – 3.809,06 – 3.809,06 – 3.809,06 56 00.01.28.31.210.000-7 Rodrigo Alex Potrich 5 12 12,00 3.809,06 – 3.809,06 – 3.809,06 – 3.809,06 57 00.01.28.31.220.000-1 Gessy da Silva Dias 5 13 14,00 4.443,90 – 4.443,90 – 4.443,90 – 4.443,90 58 00.01.28.31.130.000-2 Priscon Construtora Ltda 5 1 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 59 00.01.28.31.120.000-8 Elequixandro Nunes da Silva 5 2 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 60 00.01.28.31.110.000-3 Makeli Bombassaro 5 3 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 61 00.01.28.31.100.000-9 Ademir Ferreira Rodrigues e Outros 5 4 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 62 00.01.28.31.010.000-0 Murilo Bonilha Botelho 5 14 14,00 4.443,90 – 4.443,90 4.443,90 – 4.443,90 63 00.01.28.31.020.000-4 Pedro Avelino Anno 5 15 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 64 00.01.28.31.030.000-9 Angelita Antunes de Lima 5 16 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 65 00.01.28.31.040.000-3 Leonardo Bruno Rodrigues Brizola e Outros 5 17 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 66 00.01.28.31.050.000-8 Rodrigo Thomaz Santos 5 18 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 67 00.01.28.31.060.000-2 José Laurindo Siqueira dos Santos 5 19 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 68 00.01.28.31.070.000-7 Elaine Vieira Ferraz Neves e Outros 5 20 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 69 00.01.28.31.080.000-1 Pedro Paulo Sanabria Nantes 5 21 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 70 00.01.28.31.090.000-6 Carla Cristina Prestes 5 22 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 00.01.28.31.100.000-9 Ademir Ferreira Rodrigues e Outros 5 4 30,00 – 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% – 9.522,64 9.522,64 00.01.28.31.220.000-1 Gessy da Silva Dias 5 13 30,00 – 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% – 9.522,64 9.522,64 00.01.28.31.010.000-0 Murilo Bonilha Botelho 5 14 30,00 – 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% – 9.522,64 9.522,64 00.01.28.41.130.000-4 Gerson Petromali da Rosa e Outros 6 1 30,00 – 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% – 9.522,64 9.522,64 71 00.01.28.41.140.000-9 Fabiani Pereira da Silva 6 5 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 72 00.01.28.41.150.000-3 Antonio Luiz Casarin e Outros 6 6 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 73 00.01.28.41.160.000-8 João Chaves da Silva e Outros 6 7 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 74 00.01.28.41.170.000-2 Valmir Antonio Betoni 6 8 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 75 00.01.28.41.180.000-7 Ciro de Melo Neto e outros 6 9 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 76 00.01.28.41.190.000-1 Rachel Paganotto Stochero 6 10 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 77 00.01.28.41.200.000-4 Jordan Giovani Stefatsk 6 11 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 78 00.01.28.41.210.000-9 Marcelo de Leon Serapião 6 12 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 79 00.01.28.41.220.000-3 Joel Soares Junior 6 13 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 80 00.01.28.41.130.000-4 Gerson Petromali da Rosa e Outros 6 1 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 81 00.01.28.41.120.000-0 Vani Aparecida Ferreira dos Santos 6 2 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 82 00.01.28.41.110.000-5 Grace Reiter Chedid 6 3 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 83 00.01.28.41.100.000-0 Eduarte Dias Leite e Esposa 6 4 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 84 00.01.28.41.010.000-1 David Aranha Maia 6 14 14,00 4.443,90 – 4.443,90 4.443,90 – 4.443,90 85 00.01.28.41.020.000-6 David Aranha Maia 6 15 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 86 00.01.28.41.030.000-0 David Aranha Maia 6 16 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 87 00.01.28.41.040.000-5 Raquel Host 6 17 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 88 00.01.28.41.050.000-0 Daniele Sayumi Yasunaka 6 18 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 89 00.01.28.41.060.000-4 Marcelo Martins Fernandes 6 19 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 90 00.01.28.41.070.000-9 Marcelo Martins Fernandes 6 20 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 91 00.01.28.41.080.000-3 Stiling Construção Planej. e Gestão de Obras Ltda 6 21 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 92 00.01.28.41.090.000-8 Stiling Construção Planej. e Gestão de Obras Ltda 6 22 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 00.01.28.41.100.000-0 Eduarte Dias Leite e Esposa 6 4 30,00 – 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% – 9.522,64 9.522,64 00.01.28.41.220.000-3 Joel Soares Junior 6 13 30,00 – 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% – 9.522,64 9.522,64 00.01.28.41.010.000-1 David Aranha Maia 6 14 30,00 – 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% – 9.522,64 9.522,64 00.01.28.42.150.000-6 Francisco Lourenço de Andrade 7 1 30,00 – 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% – 9.522,64 9.522,64 93 00.01.28.42.160.000-0 Grasiele Barnabe dos Santos 7 5 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 94 00.01.28.42.170.000-5 Maria Alice Carolino 7 6 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 95 00.01.28.42.180.000-0 Rosecler Straliotto Carrilho e Esposo 7 7 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 96 00.01.28.42.190.000-4 Andre Chastel Lima 7 8 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 97 00.01.28.42.200.000-7 Marcos Vinicius Noda e Esposa 7 9 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 98 00.01.28.42.210.000-1 Marcelo Ferreira de Souza 7 10 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 99 00.01.28.42.220.000-6 João Laercio Pereira Marques e Outros 7 11 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 100 00.01.28.42.230.000-0 Priscon Construtora Ltda 7 12 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 101 00.01.28.42.240.000-5 Alan Sciamarelli 7 13 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 102 00.01.28.42.250.000-0 Alan Sciamarelli 7 14 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 00.01.28.42.260.000-4 Alan Sciamarelli 7 15 30,00 – 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% – 9.522,64 9.522,64 103 00.01.28.42.150.000-6 Francisco Lourenço de Andrade 7 1 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 104 00.01.28.42.140.000-1 Julio Cesar Kolling 7 2 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 105 00.01.28.42.130.000-7 Julio Cesar Kolling 7 3 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 11 EDITAIS Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 106 00.01.28.42.120.000-2 Julio Cesar Kolling 7 4 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 00.01.28.42.120.000-2 Julio Cesar Kolling 7 4 30,00 – 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% – 9.522,64 9.522,64 00.01.28.42.010.000-4 Cleonice Maria Winter Colaço 7 18 30,00 – 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% – 9.522,64 9.522,64 107 00.01.28.42.020.000-9 Priscon Construtora Ltda 7 19 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 108 00.01.28.42.030.000-3 Priscon Construtora Ltda 7 20 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 109 00.01.28.42.040.000-8 Ajurycaba Cortez de Lucena 7 21 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 110 00.01.28.42.050.000-2 Eduarte Dias Leite 7 22 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 111 00.01.28.42.060.000-7 Francis Paes Saffran 7 23 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 112 00.01.28.42.070.000-1 Alex Barbosa da Silva 7 24 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 113 00.01.28.42.080.000-6 Luiz Antonio de Bastos e Outros 7 25 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 114 00.01.28.42.090.000-0 Lia Oliveira e Silva 7 26 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 115 00.01.28.42.100.000-3 Lorival Antonio Baggio e Outros 7 27 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 116 00.01.28.42.110.000-8 Lorival Antonio Baggio e Outros 7 28 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 117 00.01.28.42.260.000-4 Alan Sciamarelli 7 15 15,00 – 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 118 00.01.28.42.270.000-9 Geraldo Romualdo da Silva 7 16 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 119 00.01.28.42.280.000-3 Cleonice Maria Winter Colaço 7 17 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 120 00.01.28.42.010.000-4 Cleonice Maria Winter Colaço 7 18 15,00 – 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 00.01.28.43.100.000-6 Priscon Construtora Ltda 8 1 30,00 – 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% – 9.522,64 9.522,64 121 00.01.28.43.110.000-0 Achilles Decian 8 5 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 122 00.01.28.43.120.000-5 Achilles Decian 8 6 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 123 00.01.28.43.130.000-0 Achilles Decian 8 7 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 124 00.01.28.43.140.000-4 Achilles Decian 8 8 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 125 00.01.28.43.150.000-9 Achilles Decian 8 9 14,20 4.507,38 – 4.507,38 4.507,38 – 4.507,38 126 00.01.28.43.100.000-6 Priscon Construtora Ltda 8 1 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 127 00.01.28.43.090.000-3 Washington Pinto de Oliveira e Outros 8 2 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 128 00.01.28.43.080.000-9 Mauro Aparecido Salmazzo e Outros 8 3 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 129 00.01.28.43.070.000-4 Harbor Empreendimentos e Admin. de Imoveis Ltda 8 4 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 00.01.28.43.150.000-9 Achilles Decian 8 9 32,40 – 10.284,45 10.284,45 10.284,45 100% – 10.284,45 10.284,45 00.01.28.43.010.000-7 Walter Benedito Carneiro Junior 8 10 32,40 – 10.284,45 10.284,45 10.284,45 100% – 10.284,45 10.284,45 130 00.01.28.43.010.000-7 Walter Benedito Carneiro Junior 8 10 26,68 8.468,80 – 8.468,80 8.468,80 – 8.468,80 131 00.01.28.43.020.000-1 Cleyton Eduardo Bagiatti e Outros 8 11 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 132 00.01.28.43.030.000-6 Caroline Barrios de Oliveira 8 12 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 133 00.01.28.43.040.000-0 Elaine Deiss Dias 8 13 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 134 00.01.28.43.050.000-5 Delaide Francisca Silva Veloso 8 14 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 135 00.01.28.43.060.000-0 Elizangela Martins Biazotti 8 15 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 00.01.28.43.070.000-4 Harbor Empreendimentos e Admin. de Imoveis Ltda 8 4 30,00 – 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% – 9.522,64 9.522,64 00.01.28.44.160.000-6 Achilles Decian 9 1 30,00 – 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% – 9.522,64 9.522,64 136 00.01.28.44.170.000-0 Achilles Decian 9 6 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 137 00.01.28.44.180.000-5 Achilles Decian 9 7 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 138 00.01.28.44.190.000-0 Achilles Decian 9 8 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 139 00.01.28.44.200.000-2 Achilles Decian 9 9 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 140 00.01.28.44.210.000-7 Achilles Decian 9 10 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 141 00.01.28.44.220.000-1 Achilles Decian 9 11 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 142 00.01.28.44.230.000-6 Andre Lattouf Velloso e Outros 9 12 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 143 00.01.28.44.240.000-0 Andre Lattouf Velloso e Outros 9 13 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 144 00.01.28.44.250.000-5 Andre Lattouf Velloso e Outros 9 14 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 145 00.01.28.44.260.000-0 Andre Lattouf Velloso e Outros 9 15 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 00.01.28.44.270.000-4 Roberto Peres Sobrinho 9 16 30,00 – 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% – 9.522,64 9.522,64 146 00.01.28.44.270.000-4 Roberto Peres Sobrinho 9 16 14,50 4.602,61 – 4.602,61 4.602,61 – 4.602,61 147 00.01.28.44.280.000-9 Andre Lattouf Velloso e Outros 9 17 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 148 00.01.28.44.290.000-3 Andre Lattouf Velloso e Outros 9 18 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 149 00.01.28.44.300.000-6 Andre Lattouf Velloso e Outros 9 19 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 150 00.01.28.44.010.000-0 Andre Lattouf Velloso e Outros 9 20 14,50 4.602,61 – 4.602,61 4.602,61 – 4.602,61 00.01.28.44.010.000-0 Andre Lattouf Velloso e Outros 9 20 30,00 – 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% – 9.522,64 9.522,64 151 00.01.28.44.020.000-4 Andre Lattouf Velloso e Outros 9 21 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 152 00.01.28.44.030.000-9 Guilherme Chagas Coelho 9 22 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 153 00.01.28.44.040.000-3 Anne Franciele Becker Soares 9 23 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 154 00.01.28.44.050.000-8 Andre Lattouf Velloso e Outros 9 24 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 155 00.01.28.44.060.000-2 Edezilto Marcos da Silva 9 25 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 156 00.01.28.44.070.000-7 Neide Massaranduba de Araujo 9 26 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 157 00.01.28.44.080.000-1 José Domingues Filho e Outros 9 27 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 158 00.01.28.44.090.000-6 José Domingues Filho e Outros 9 28 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 159 00.01.28.44.100.000-9 Walter Benedito Carneiro Junior 9 29 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 160 00.01.28.44.110.000-3 Soleide Regina da Paz Lima e Silva 9 30 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 00.01.28.44.120.000-8 Igreja Presbiteriana de Dourados 9 5 30,00 – 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% – 9.522,64 9.522,64 161 00.01.28.44.120.000-8 Igreja Presbiteriana de Dourados 9 5 14,50 4.602,61 – 4.602,61 4.602,61 – 4.602,61 162 00.01.28.44.130.000-2 Igreja Presbiteriana de Dourados 9 4 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 163 00.01.28.44.140.000-7 Igreja Presbiteriana de Dourados 9 3 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 164 00.01.28.44.150.000-1 Achilles Decian 9 2 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 165 00.01.28.44.160.000-6 Achilles Decian 9 1 14,50 4.602,61 – 4.602,61 4.602,61 – 4.602,61 166 00.01.28.45.060.000-5 José Domingues Filho e Outros 10 1 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 167 00.01.28.45.050.000-0 Gerson Matos Ortiz 10 2 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 168 00.01.28.45.040.000-6 Pedro Jeferson da Silva Corbalan 10 3 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 169 00.01.28.45.030.000-1 Tarcila Mara Araujo Almeida 10 4 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 170 00.01.28.45.020.000-7 Aleicxo Borges Cecconello e Outros 10 5 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 171 00.01.28.45.010.000-2 Rodrigo Teles Pita 10 6 14,00 4.443,90 – 4.443,90 4.443,90 – 4.443,90 00.01.28.51.130.000-6 Adriane Eidam 11 1 30,00 – 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% – 9.522,64 9.522,64 172 00.01.28.51.220.000-5 Tatiana Rojas Rodrigues 11 13 14,00 4.443,90 – 4.443,90 4.443,90 – 4.443,90 173 00.01.28.51.210.000-0 Natanael Veiga Serrado e Esposa 11 12 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 174 00.01.28.51.200.000-6 Paulo Roberto dos Santos e Ou 11 11 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 175 00.01.28.51.190.000-3 Adão Valhejo 11 10 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 176 00.01.28.51.180.000-9 Edacir Dalpiaz 11 9 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 177 00.01.28.51.170.000-4 Editora Jornalistica Fátima Ltda – EPP 11 8 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 12 EDITAIS Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 178 00.01.28.51.160.000-0 Daniela Leite Amaral 11 7 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 179 00.01.28.51.150.000-5 Cricia Poiares Vieira 11 6 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 180 00.01.28.51.140.000-0 Rafaela Morel 11 5 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 181 00.01.28.51.130.000-6 Adriane Eidam 11 1 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 182 00.01.28.51.120.000-1 Ana Paula Cavalcante de Oliveira 11 2 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 183 00.01.28.51.110.000-7 Jonis Alves Demamann e Outros 11 3 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 184 00.01.28.51.100.000-2 Jonis Alves Demamann e Outros 11 4 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 185 00.01.28.51.010.000-3 Almir Delmiro da Silva 11 14 14,00 4.443,90 – 4.443,90 4.443,90 – 4.443,90 186 00.01.28.51.020.000-8 Priscon Construtora Ltda 11 15 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 187 00.01.28.51.030.000-2 Harbor Empreendimentos e Admin. de Imóveis Ltda 11 16 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 188 00.01.28.51.040.000-7 Luis Gustavo Casarin 11 17 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 189 00.01.28.51.050.000-1 Fatima Pereira da Cruz e Esposo 11 18 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 190 00.01.28.51.060.000-6 Juliano Massami Kakuta 11 19 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 191 00.01.28.51.070.000-0 Harbor Empreendimentos e Admin. de Imóveis Ltda 11 20 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 192 00.01.28.51.080.000-5 Harbor Empreendimentos e Admin. de Imóveis Ltda 11 21 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 193 00.01.28.51.090.000-0 Camila Meotti 11 22 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 00.01.28.51.100.000-2 Jonis Alves Demamann e Outros 11 4 30,00 – 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% – 9.522,64 9.522,64 00.01.28.51.220.000-5 Tatiana Rojas Rodrigues 11 13 30,00 – 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% – 9.522,64 9.522,64 00.01.28.51.010.000-3 Almir Demiro da Silva 11 14 30,00 – 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% – 9.522,64 9.522,64 00.01.28.52.150.000-8 Gentil José Martin Fernandes 12 1 30,00 – 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% – 9.522,64 9.522,64 194 00.01.28.52.160.000-2 Silvano da Silva Dias e Outros 12 5 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 195 00.01.28.52.170.000-7 Lucilia da Silva Dias 12 6 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 196 00.01.28.52.180.000-1 Adelaide da Silva Dias 12 7 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 197 00.01.28.52.190.000-6 Ely Silva de Oliveira 12 8 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 198 00.01.28.52.200.000-9 Priscon Construtora Ltda 12 9 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 199 00.01.28.52.210.000-3 Antonio Antunes Bittencourt 12 10 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 200 00.01.28.52.220.000-8 Junior de Oliveira 12 11 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 201 00.01.28.52.230.000-2 SPES Participaç. e Empreedimentos Ltda 12 12 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 202 00.01.28.52.240.000-7 Celia Antunes Bittencourt e outros 12 13 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 203 00.01.28.52.250.000-1 Aldezir Candiotto 12 14 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 00.01.28.52.260.000-6 Franz Maciel Mendes 12 15 – 30,00 – 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% – 9.522,64 9.522,64 204 00.01.28.52.150.000-8 Gentil José Martin Fernandes 12 1 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 205 00.01.28.52.140.000-3 Gentil José Martin Fernandes 12 2 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 206 00.01.28.52.130.000-9 Antonio Antunes Bittencourt 12 3 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 207 00.01.28.52.120.000-4 Antonio Antunes Bittencourt 12 4 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 00.01.28.52.010.000-6 Edison Rech e outros 12 18 30,00 – 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% – 9.522,64 9.522,64 208 00.01.28.52.020.000-0 Valmor Marchiotti 12 19 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 209 00.01.28.52.030.000-5 Silvana Urbana da Cunha 12 20 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 210 00.01.28.52.040.000-0 Paulo Cesar Lima da Silva 12 21 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 211 00.01.28.52.050.000-4 Lindomar Matei Dorigon 12 22 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 212 00.01.28.52.060.000-9 Antonio Antunes Bittencourt 12 23 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 213 00.01.28.52.070.000-3 Antonio Antunes Bittencourt 12 24 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 214 00.01.28.52.080.000-8 Antonio Antunes Bittencourt 12 25 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 215 00.01.28.52.090.000-2 Antonio Antunes Bittencourt 12 26 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 216 00.01.28.52.100.000-5 Antonio Antunes Bittencourt 12 27 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 217 00.01.28.52.110.000-0 Antonio Antunes Bittencourt 12 28 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 00.01.28.52.120.000-4 Antonio Antunes Bittencourt 12 4 30,00 – 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% – 9.522,64 9.522,64 218 00.01.28.52.260.000-6 Franz Maciel Mendes 12 15 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 219 00.01.28.52.270.000-0 Alberto Giovani de Souza e Esposa 12 16 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 220 00.01.28.52.280.000-5 Edison Rech e outros 12 17 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 221 00.01.28.52.010.000-6 Edison Rech e outros 12 18 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 00.01.28.53.130.000-1 Harbor Empreend. e Adm. de Imoveis Ltda 13 1 30,00 – 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% – 9.522,64 9.522,64 222 00.01.28.53.140.000-6 Marcio Flores Leal 13 5 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 223 00.01.28.53.150.000-0 Eduardo Soubhia 13 6 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 224 00.01.28.53.160.000-5 Harbor Empreend. e Adm. de Imoveis Ltda 13 7 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 225 00.01.28.53.170.000-0 Gildo Nespoli 13 8 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 226 00.01.28.53.180.000-4 José Paschoal Picelli 13 9 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 227 00.01.28.53.190.000-9 Sandra Maria Radaele Betoni 13 10 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 00.01.28.53.200.000-1 Anderson Santos Correian e Outros 13 11 22,84 – 7.249,90 7.249,90 7.249,90 100% – 7.249,90 7.249,90 228 00.01.28.53.200.000-1 Anderson Santos Correian e Outros 13 11 16,20 5.142,23 – 5.142,23 5.142,23 – 5.142,23 229 00.01.28.53.210.000-6 Edna Alves Teixeira 13 12 16,20 5.142,23 – 5.142,23 5.142,23 – 5.142,23 00.01.28.53.010.000-9 Pamela Vieira de Bastiani 13 13 32,40 – 10.284,45 10.284,45 10.284,45 100% – 10.284,45 10.284,45 230 00.01.28.53.010.000-9 Pamela Vieira de Bastiani 13 13 23,32 7.402,27 – 7.402,27 7.402,27 – 7.402,27 231 00.01.28.53.020.000-3 Gleice Quellen Lemes Vasconcellos 13 14 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 232 00.01.28.53.030.000-8 Mara Estela Morais Granja Diniz e Esposo 13 15 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 233 00.01.28.53.040.000-2 Nauan Alves Ferreira 13 16 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 234 00.01.28.53.050.000-7 Luiz Angelo Lima Benedetti 13 17 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 235 00.01.28.53.060.000-1 Ricardo Nogueira da Silva e Outros 13 18 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 236 00.01.28.53.070.000-6 Cristian Wunsch 13 19 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 237 00.01.28.53.080.000-0 Marilia Marcelino Duarte 13 20 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 238 00.01.28.53.090.000-5 Cristiano Alves Coelho 13 21 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 00.01.28.53.100.000-8 Mario Bredariol 13 4 30,00 – 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% – 9.522,64 9.522,64 239 00.01.28.53.130.000-1 Harbor Empreend. e Adm. de Imoveis Ltda 13 1 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 240 00.01.28.53.120.000-7 Harbor Empreend. e Adm. de Imoveis Ltda 13 2 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 241 00.01.28.53.110.000-2 Mario Bredariol 13 3 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 242 00.01.28.53.100.000-8 Mario Bredariol 13 4 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 00.01.28.54.160.000-8 Fernanda Teixeira 14 1 30,00 – 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% – 9.522,64 9.522,64 243 00.01.28.54.170.000-2 Edson Niebielski 14 6 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 244 00.01.28.54.180.000-7 Alvaro Luiz Polônio 14 7 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 245 00.01.28.54.190.000-1 Luan Padilha Araujo e Outros 14 8 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 246 00.01.28.54.200.000-4 Maria Celia Montalvão 14 9 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 247 00.01.28.54.210.000-9 Debora Anunciação Cabral Krauss 14 10 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 248 00.01.28.54.220.000-3 Edemilson Del Padre dos Santos e Ou 14 11 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 13 EDITAIS Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 249 00.01.28.54.230.000-8 Adriana de Castro Silva 14 12 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 250 00.01.28.54.240.000-2 Fabio Fernando Stefanello 14 13 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 251 00.01.28.54.250.000-7 Tereza Zomer Hoepers 14 14 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 252 00.01.28.54.260.000-1 Claudio Moreira 14 15 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 00.01.28.54.270.000-6 Claudinei Figueiredo Malhotaque 14 16 30,00 – 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% – 9.522,64 9.522,64 253 00.01.28.54.270.000-6 Claudinei Figueiredo Malhotaque 14 16 14,50 4.602,61 – 4.602,61 4.602,61 – 4.602,61 254 00.01.28.54.280.000-0 Claudinei Figueiredo Malhotaque 14 17 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 255 00.01.28.54.290.000-5 Danielly de Oliveira Santos Moreira 14 18 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 256 00.01.28.54.300.000-8 Cristiane Satie Nakamura Xavier e outros 14 19 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 257 00.01.28.54.010.000-1 Priscon Construtora Ltda 14 20 14,50 4.602,61 – 4.602,61 4.602,61 – 4.602,61 00.01.28.54.010.000-1 Priscon Construtora Ltda 14 20 30,00 – 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% – 9.522,64 9.522,64 258 00.01.28.54.020.000-6 Bruno BimResende da Silva 14 21 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 259 00.01.28.54.030.000-0 Marcelino Neves Lira 14 22 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 260 00.01.28.54.040.000-5 Alex Sandro Maia Santana 14 23 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 261 00.01.28.54.050.000-0 Emerson Mendes de Santana 14 24 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 262 00.01.28.54.060.000-4 João Carlos Costa Filho 14 25 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 263 00.01.28.54.070.000-9 Alvaro Luiz Polônio 14 26 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 264 00.01.28.54.080.000-3 David José Miranda 14 27 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 265 00.01.28.54.090.000-8 Uanga Lima Ferreira 14 28 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 266 00.01.28.54.100.000-0 Dyone Anastacio Mendes e Esposa 14 29 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 267 00.01.28.54.110.000-5 Renata Pires de Araujo e Filhos 14 30 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 00.01.28.54.120.000-0 Fausto de Araújo Feltrin 14 5 30,00 – 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% – 9.522,64 9.522,64 268 00.01.28.54.120.000-0 Fausto de Araújo Feltrin 14 5 14,50 4.602,61 – 4.602,61 4.602,61 – 4.602,61 269 00.01.28.54.130.000-4 Alvaro Luiz Polônio 14 4 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 270 00.01.28.54.140.000-9 Daniele de Alessio Sabino 14 3 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 271 00.01.28.54.150.000-3 Daniel Ferreira Barros 14 2 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 272 00.01.28.54.160.000-8 Fernanda Teixeira 14 1 14,50 4.602,61 – 4.602,61 4.602,61 – 4.602,61 273 00.01.28.55.120.000-2 Maristel Freitas da Silva Soares 15 1 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 274 00.01.28.55.110.000-8 Evandro de Gois e Esposa 15 2 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 275 00.01.28.55.100.000-3 José Paulo Filho 15 3 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 276 00.01.28.55.090.000-0 Cristiane Ferreira 15 4 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 277 00.01.28.55.080.000-6 Ricardo Mizuta kozoroski e outros 15 5 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 278 00.01.28.55.070.000-1 Harbor Empreendimentos e Admin. de Imóveis Ltda 15 6 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 279 00.01.28.55.060.000-7 Fabiane Alves Barbosa 15 7 16,75 5.316,81 – 5.316,81 5.316,81 – 5.316,81 280 00.01.28.55.050.000-2 Renov Engenharia Ltda 15 8 16,75 5.316,81 – 5.316,81 5.316,81 – 5.316,81 281 00.01.28.55.040.000-8 Renov Engenharia Ltda 15 9 16,75 5.316,81 – 5.316,81 5.316,81 – 5.316,81 282 00.01.28.55.030.000-3 Renov Engenharia Ltda 15 10 16,75 5.316,81 – 5.316,81 5.316,81 – 5.316,81 00.01.28.61.130.000-8 GR Construtora e Incorporadora ltda 16 1 30,00 – 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% – 9.522,64 9.522,64 283 00.01.28.61.220.000-7 GR Construtora e Incorporadora ltda 16 13 14,00 4.443,90 – 4.443,90 4.443,90 – 4.443,90 284 00.01.28.61.210.000-2 Manoel Vila Vinturini 16 12 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 285 00.01.28.61.200.000-8 João de Barue Pestana 16 11 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 286 00.01.28.61.190.000-5 Daniel de Oliveira Couto 16 10 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 287 00.01.28.61.180.000-0 Halison da Silva Gondin e outros 16 9 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 288 00.01.28.61.170.000-6 José Aparecido de Oliveira 16 8 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 289 00.01.28.61.160.000-1 Ozanete Cecilia Silva 16 7 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 290 00.01.28.61.150.000-7 Ozanete Cecilia Silva 16 6 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 291 00.01.28.61.140.000-2 Julio Carlos Friedrich e Esposa 16 5 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 292 00.01.28.61.130.000-8 Rui Barbosa 16 1 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 293 00.01.28.61.120.000-3 GR Construtora e Incorporadora Ltda 16 2 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 294 00.01.28.61.110.000-9 Rodrigo de Almeida e Souza 16 3 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 295 00.01.28.61.100.000-4 Ozanete Cecilia Silva 16 4 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 296 00.01.28.61.010.000-5 Carla Yumi Shimonishi 16 14 14,00 4.443,90 – 4.443,90 4.443,90 – 4.443,90 297 00.01.28.61.020.000-0 Jacson Bombassaro 16 15 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 298 00.01.28.61.030.000-4 João Marcelo Lemes Soares 16 16 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 299 00.01.28.61.040.000-9 Terezinha Cabral 16 17 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 300 00.01.28.61.050.000-3 Genivaldo Dias da Silva e Ou 16 18 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 301 00.01.28.61.060.000-8 Eduardo Soubhia 16 19 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 302 00.01.28.61.070.000-2 Marlondes Fernandes Paim 16 20 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 303 00.01.28.61.080.000-7 Priscon Construtora Ltda 16 21 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 304 00.01.28.61.090.000-1 Dirceu Gonçalves Bezerra e Outros 16 22 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 00.01.28.61.100.000-4 Ozanete Cecília Silva 16 4 30,00 – 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% – 9.522,64 9.522,64 00.01.28.61.220.000-7 GR Construtora e Incorporadora ltda 16 13 30,00 – 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% – 9.522,64 9.522,64 00.01.28.61.010.000-5 Carla Yumi Shimonishi 16 14 30,00 – 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% – 9.522,64 9.522,64 00.01.28.62.150.000-0 Elza Gomes de Araujo 17 1 30,00 – 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% – 9.522,64 9.522,64 305 00.01.28.62.160.000-4 Sandro Ricardo Barbara Filho 17 5 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 306 00.01.28.62.170.000-9 Arquimedes Alez Jara 17 6 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 307 00.01.28.62.180.000-3 Glaucemary Arruda 17 7 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 308 00.01.28.62.190.000-8 Margarete Carine Stumpf 17 8 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 309 00.01.28.62.200.000-0 Waldomiro Caimar Marques 17 9 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 310 00.01.28.62.210.000-5 Ramona de Oliveira Caimar 17 10 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 311 00.01.28.62.220.000-0 Vera Fatima Corsino de Almeida 17 11 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 312 00.01.28.62.230.000-4 Marta Aparecida da Silva e outros 17 12 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 313 00.01.28.62.240.000-9 Ana Carolina Staut 17 13 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 314 00.01.28.62.250.000-3 Marcelo Augusto Staut 17 14 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 00.01.28.62.260.000-8 Priscon Construtora Ltda 17 15 30,00 – 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% – 9.522,64 9.522,64 315 00.01.28.62.150.000-0 Elza Gomes de Araujo 17 1 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 316 00.01.28.62.140.000-5 Jonas Miranda Marques 17 2 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 317 00.01.28.62.130.000-0 Lelio Loureiro da Silva 17 3 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 318 00.01.28.62.120.000-6 Joel Soares Junior e Outros 17 4 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 319 00.01.28.62.160.000-8 Priscon Construtora Ltda 17 15 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 320 00.01.28.62.270.000-2 Anderson Pavão Matos 17 16 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 321 00.01.28.62.280.000-7 Julio Takehiro Fujise 17 17 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 322 00.01.28.62.010.000-8 Julio Takehiro Fujise 17 18 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 14 EDITAIS Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 00.01.28.62.010.000-8 Julio Takehiro Fujise 17 18 30,00 – 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% – 9.522,64 9.522,64 323 00.01.28.62.020.000-2 Caixa Econômica Federal – CEF 17 19 12,00 3.809,06 – 3.809,06 – – 3.809,06 – 3.809,06 324 00.01.28.62.030.000-7 Priscon Construtora Ltda 17 20 12,00 3.809,06 – 3.809,06 – – 3.809,06 – 3.809,06 325 00.01.28.62.040.000-1 Priscon Construtora Ltda 17 21 12,00 3.809,06 – 3.809,06 – – 3.809,06 – 3.809,06 326 00.01.28.62.050.000-6 Priscon Construtora Ltda 17 22 12,00 3.809,06 – 3.809,06 – – 3.809,06 – 3.809,06 327 00.01.28.62.060.000-0 Tiago Martelli 17 23 12,00 3.809,06 – 3.809,06 – – 3.809,06 – 3.809,06 328 00.01.28.62.070.000-5 Paulo Rogerio Beltramin da Fonseca 17 24 12,00 3.809,06 – 3.809,06 – – 3.809,06 – 3.809,06 329 00.01.28.62.080.000-0 Eduarte Dias Leite 17 25 12,00 3.809,06 – 3.809,06 – – 3.809,06 – 3.809,06 330 00.01.28.62.090.000-4 Regiane Ferreira da Silva 17 26 12,00 3.809,06 – 3.809,06 – – 3.809,06 – 3.809,06 331 00.01.28.62.100.000-7 Paulo Pedro de Alencar Lima Junior 17 27 12,00 3.809,06 – 3.809,06 – – 3.809,06 – 3.809,06 332 00.01.28.62.110.000-1 Lucimara de Melo Cuenca Durigon 17 28 12,00 3.809,06 – 3.809,06 – – 3.809,06 – 3.809,06 00.01.28.62.120.000-6 Joel Soares Junior e Outros 17 4 30,00 – 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% – 9.522,64 9.522,64 00.01.28.63.140.000-8 Murilo Bonilha Botelho 18 1 30,00 – 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% – 9.522,64 9.522,64 333 00.01.28.63.150.000-2 Mark Schlosser Trost e Outros 18 5 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 334 00.01.28.63.160.000-7 Andre Luiz Ferle e Outros 18 6 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 335 00.01.28.63.170.000-1 Tamara Soares Bratti 18 7 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 336 00.01.28.63.180.000-6 Eduarte Dias Leite 18 8 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 337 00.01.28.63.190.000-0 Mirene Marin Farias Santos 18 9 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 338 00.01.28.63.200.000-3 Edimar Marques Padovan 18 10 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 339 00.01.28.63.210.000-8 Alexandra Baldasso 18 11 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 340 00.01.28.63.220.000-2 Juliana Fidelis Peres 18 12 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 341 00.01.28.63.230.000-7 Asheralher Santos Pereira e Ou 18 13 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 342 00.01.28.63.240.000-1 Edvaldo Xavier de oliveira e outros 18 14 19,48 6.183,37 – 6.183,37 6.183,37 – 6.183,37 00.01.28.63.240.000-1 Edvaldo Xavier de oliveira e outros 18 14 32,40 – 10.284,45 10.284,45 10.284,45 100% – 10.284,45 10.284,45 343 00.01.28.63.010.000-0 Harbor Empreend. e Administ. de Imóveis Ltda 18 15 3,67 1.164,94 – 1.164,94 1.164,94 – 1.164,94 344 00.01.28.63.110.000-4 Elide Rossato Zanon 18 4 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 345 00.01.28.63.120.000-9 Claudio Lucena da Costa Giordani e Esposa 18 3 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 346 00.01.28.63.130.000-3 Maria Marquez de Gonzalez 18 2 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 347 00.01.28.63.140.000-8 Murilo Bonilha Botelho 18 1 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 00.01.28.63.010.000-0 Harbor Empreend. e Administ. de Imóveis Ltda 18 15 10,23 – 3.247,22 3.247,22 3.247,22 100% – 3.247,22 3.247,22 348 00.01.28.63.020.000-5 Adilson Ferreira e outros 18 16 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 349 00.01.28.63.030.000-0 Adilson Ferreira e outros 18 17 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 350 00.01.28.63.040.000-4 Priscon Construtora Ltda 18 18 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 351 00.01.28.63.050.000-9 Gabriel Gonçalves 18 19 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 352 00.01.28.63.060.000-3 Priscon Construtora Ltda 18 20 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 353 00.01.28.63.070.000-8 José Paulo Lopes Torrentegui de Oliveira 18 21 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 354 00.01.28.63.080.000-2 Andrea Sippert Araujo e Esposo 18 22 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 355 00.01.28.63.090.000-7 Bruna Ferreira Bianchi Rocha e Outros 18 23 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 356 00.01.28.63.100.000-0 Daniel Rodrigo Campos da Silva 18 24 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 00.01.28.63.110.000-4 Elide Rossato Zanon 18 4 30,00 – 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% – 9.522,64 9.522,64 00.01.28.63.010.000-0 Harbor Empreend. e Administ. de Imóveis Ltda 18 15 35,50 – 11.268,46 11.268,46 11.268,46 100% – 11.268,46 11.268,46 357 00.01.28.64.112.001-6 Adriano Junior Souza Carvalho 19 BC1 10,75 3.412,28 – 3.412,28 3.412,28 – 3.412,28 358 00.01.28.64.112.002-4 Paulo Gustavo Silva Targas 19 BC2 10,75 3.412,28 – 3.412,28 3.412,28 – 3.412,28 359 00.01.28.64.112.003-2 Eberson Alves do Nascimento e Outros 19 BC3 10,75 3.412,28 – 3.412,28 3.412,28 – 3.412,28 360 00.01.28.64.120.000-1 Isaias Ferreira Monte e Esposa 19 4 16,50 5.237,45 – 5.237,45 5.237,45 – 5.237,45 361 00.01.28.64.130.000-6 Renov Engenharia Ltda 19 5 16,50 5.237,45 – 5.237,45 5.237,45 – 5.237,45 362 00.01.28.64.140.000-0 Renov Engenharia Ltda 19 6 16,50 5.237,45 – 5.237,45 5.237,45 – 5.237,45 363 00.01.28.64.150.000-5 Geraldo Edson Dantas Vieira 19 7 16,50 5.237,45 – 5.237,45 5.237,45 – 5.237,45 364 00.01.28.64.160.000-0 Geraldo Edson Dantas Vieira 19 8 16,50 5.237,45 – 5.237,45 5.237,45 – 5.237,45 365 00.01.28.64.170.000-4 Geraldo Edson Dantas Vieira 19 9 16,50 5.237,45 – 5.237,45 5.237,45 – 5.237,45 366 00.01.28.64.180.000-9 Geraldo Edson Dantas Vieira 19 10 16,50 5.237,45 – 5.237,45 5.237,45 – 5.237,45 00.01.28.64.190.000-3 Geraldo Edson Dantas Vieira 19 11 32,25 – 10.236,84 10.236,84 10.236,84 100% – 10.236,84 10.236,84 367 00.01.28.64.190.000-3 Geraldo Edson Dantas Vieira 19 11 16,50 5.237,45 – 5.237,45 5.237,45 – 5.237,45 368 00.01.28.64.200.000-6 IpsumConstrutora e Incorporadora Ltda 19 12 16,50 5.237,45 – 5.237,45 5.237,45 – 5.237,45 369 00.01.28.64.010.000-3 Renov Engenharia Ltda 19 13 27,00 8.570,38 – 8.570,38 8.570,38 – 8.570,38 00.01.28.64.010.000-3 Renov Engenharia Ltda 19 13 32,25 – 10.236,84 10.236,84 10.236,84 100% – 10.236,84 10.236,84 370 00.01.28.64.020.000-8 Renov Engenharia Ltda 19 14 16,50 5.237,45 – 5.237,45 5.237,45 – 5.237,45 371 00.01.28.64.030.000-2 Renov Engenharia Ltda 19 15 16,50 5.237,45 – 5.237,45 5.237,45 – 5.237,45 372 00.01.28.64.040.000-7 Renov Engenharia Ltda 19 16 16,50 5.237,45 – 5.237,45 5.237,45 – 5.237,45 373 00.01.28.64.050.000-1 Renov Engenharia Ltda 19 17 16,50 5.237,45 – 5.237,45 5.237,45 – 5.237,45 374 00.01.28.64.060.001-4 Emerson Medeiros Gatti 19 18C1 8,25 2.618,73 – 2.618,73 2.618,73 – 2.618,73 375 00.01.28.64.060.002-2 Eliane Gomes da Costa 19 18C2 8,25 2.618,73 – 2.618,73 2.618,73 – 2.618,73 376 00.01.28.64.070.001-9 Eduardo Izidorio de Oliveira 19 19C1 8,25 2.618,73 – 2.618,73 2.618,73 – 2.618,73 377 00.01.28.64.070.002-7 Delvanir Rodrigues Pinheiro e Outros 19 19C2 8,25 2.618,73 – 2.618,73 2.618,73 – 2.618,73 378 00.01.28.64.080.001-3 Ivone Rodrigues Macieski 19 20C1 8,25 2.618,73 – 2.618,73 2.618,73 – 2.618,73 379 00.01.28.64.080.002-1 Ivone Rodrigues Macieski 19 20C2 8,25 2.618,73 – 2.618,73 2.618,73 – 2.618,73 00.01.28.64.090.000-0 Renov Engenharia Ltda 19 3 4,39 – 1.393,48 1.393,48 1.393,48 100% – 1.393,48 1.393,48 00.01.28.64.090.000-0 Renov Engenharia Ltda 19 3 36,66 – 11.636,67 11.636,67 11.636,67 100% – 11.636,67 11.636,67 380 00.01.28.64.090.000-0 Renov Engenharia Ltda 19 3 3,39 1.076,06 – 1.076,06 1.076,06 – 1.076,06 381 00.01.28.64.112.004-0 Sakai Fujii Junior e Outros 19 BC4 8,75 2.777,44 – 2.777,44 2.777,44 – 2.777,44 382 00.01.28.64.112.005-9 Ricardo de Oliveira Barbosa 19 BC5 8,25 2.618,73 – 2.618,73 2.618,73 – 2.618,73 00.01.28.64.112.001.6 Adriano Junior Souza Carvalho 19 BC1 16,00 – 5.078,74 5.078,74 5.078,74 100% – 5.078,74 5.078,74 383 00.01.38.04.010.000-0 Prefeitura Municipal de Dourados 20 0 10,00 3.174,21 – 3.174,21 3.174,21 – 3.174,21 00.01.38.01.130.000-4 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 1 30,00 – 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% – 9.522,64 9.522,64 384 00.01.38.01.140.000-9 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 5 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 385 00.01.38.01.150.000-3 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 6 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 386 00.01.38.01.160.000-8 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 7 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 387 00.01.38.01.170.000-2 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 8 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 388 00.01.38.01.180.000-7 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 9 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 389 00.01.38.01.190.000-1 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 10 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 390 00.01.38.01.200.000-4 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 11 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 391 00.01.38.01.210.000-9 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 12 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 392 00.01.38.01.220.000-3 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 13 14,00 4.443,90 – 4.443,90 4.443,90 – 4.443,90 15 EDITAIS Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 393 00.01.38.01.130.000-4 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 1 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 394 00.01.38.01.120.000-0 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 2 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 395 00.01.38.01.110.000-5 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 3 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 396 00.01.38.01.100.000-0 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 4 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 397 00.01.38.01.010.000-1 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 14 14,00 4.443,90 – 4.443,90 4.443,90 – 4.443,90 398 00.01.38.01.020.000-6 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 15 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 399 00.01.38.01.030.000-0 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 16 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 400 00.01.38.01.040.000-5 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 17 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 401 00.01.38.01.050.000-0 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 18 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 402 00.01.38.01.060.000-4 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 19 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 403 00.01.38.01.070.000-9 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 20 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 404 00.01.38.01.080.000-3 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 21 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 405 00.01.38.01.090.000-8 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 22 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 00.01.38.01.100.000-0 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 4 30,00 – 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% – 9.522,64 9.522,64 00.01.38.01.220.000-3 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 13 30,00 – 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% – 9.522,64 9.522,64 00.01.38.01.010.000-1 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 14 30,00 – 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% – 9.522,64 9.522,64 00.01.38.02.150.000-6 Bruno Pagani Quadros 22 1 30,00 – 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% – 9.522,64 9.522,64 406 00.01.38.02.160.000-0 Mario Vito Comar e Outros 22 5 12,00 3.809,06 – 3.809,06 – 3.809,06 – 3.809,06 407 00.01.38.02.170.000-5 Glaucielli Justen Garcete 22 6 12,00 3.809,06 – 3.809,06 – 3.809,06 – 3.809,06 408 00.01.38.02.180.000-0 Jacqueline Cristina dos Santos e Outros 22 7 12,00 3.809,06 – 3.809,06 – 3.809,06 – 3.809,06 409 00.01.38.02.190.000-4 Silvio de Mazzi e Outros 22 8 12,00 3.809,06 – 3.809,06 – 3.809,06 – 3.809,06 410 00.01.38.02.200.000-7 Ivonete Tavares Pereira 22 9 12,00 3.809,06 – 3.809,06 – 3.809,06 – 3.809,06 411 00.01.38.02.210.000-1 Sidney Frank Rodrigues da Silva 22 10 12,00 3.809,06 – 3.809,06 – 3.809,06 – 3.809,06 412 00.01.38.02.220.000-6 Maria Helena de Mattos 22 11 12,00 3.809,06 – 3.809,06 – 3.809,06 – 3.809,06 413 00.01.38.02.230.000-0 Carlos Américo P. Yamakaw a e outros 22 12 12,00 3.809,06 – 3.809,06 – 3.809,06 – 3.809,06 414 00.01.38.02.240.000-5 Maria Luci Perazolo Yamakaw a e outros 22 13 12,00 3.809,06 – 3.809,06 – 3.809,06 – 3.809,06 415 00.01.38.02.250.000-0 Maria Luci Perazolo Yamakaw a e outros 22 14 12,00 3.809,06 – 3.809,06 – 3.809,06 – 3.809,06 00.01.38.02.260.000-4 Natalia Eufrasio de Oliveira 22 15 30,00 – 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% – 9.522,64 9.522,64 416 00.01.38.02.260.000-4 Natalia Eufrasio de Oliveira 22 15 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 417 00.01.38.02.270.000-9 Rodrigo Lopes de Lima 22 16 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 418 00.01.38.02.280.000-3 Lidiane Parron Gonçalves 22 17 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 419 00.01.38.02.010.000-4 Ilo Davi de Farias Machado 22 18 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 420 00.01.38.02.150.000-6 Bruno Pagani Quadros 22 1 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 421 00.01.38.02.140.000-1 David Aranha Maia 22 2 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 422 00.01.38.02.130.000-7 Kenedy Pereira dos Santos 22 3 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 423 00.01.38.02.120.000-2 Marta Trolio Vargas 22 4 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 424 00.01.38.03.151.000-4 Bianca do Amaral Facco Dias e outros 23 1C 10,00 3.174,21 – 3.174,21 3.174,21 – 3.174,21 425 00.01.38.03.152.000-0 Joseana Silva Marques 23 1B 10,00 3.174,21 – 3.174,21 3.174,21 – 3.174,21 426 00.01.38.03.153.000-5 Thiago Paschoalino Vianna e Outros 23 1A 10,00 3.174,21 – 3.174,21 3.174,21 – 3.174,21 427 00.01.38.03.160.000-3 Marcia Gomes de Araujo 23 5 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 428 00.01.38.03.170.000-8 Marcia Gomes de Araujo 23 6 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 429 00.01.38.03.180.000-2 Alceu Antunes Bitencourt 23 7 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 430 00.01.38.03.190.000-7 Eloi dos Reis 23 8 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 431 00.01.38.03.200.000-0 Beatryz Araujo Cunha Cardoso e outros 23 9 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 432 00.01.38.03.210.000-4 Eduardo Soubhia 23 10 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 433 00.01.38.03.220.000-9 Juliana Fidelis Perez 23 11 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 434 00.01.38.03.230.000-3 Arthur Reichert Schlichting 23 12 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 435 00.01.38.03.240.000-8 Juliana Fidelis Perez 23 13 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 436 00.01.38.03.250.000-2 Aurelio Nogueira Costa 23 14 10,23 3.247,22 – 3.247,22 3.247,22 – 3.247,22 00.01.38.03.250.000-2 Aurelio Nogueira Costa 23 14 31,55 – 10.014,64 10.014,64 10.014,64 100% – 10.014,64 10.014,64 00.01.38.03.250.000-2 Aurelio Nogueira Costa 23 14 0,14 – 44,44 44,44 44,44 100% – 44,44 44,44 437 00.01.38.03.260.000-7 Lais Clemente Benvenutti e Outros 23 15 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 438 00.01.38.03.010.000-7 Alves Alexandre Alovisi Tokura e Outros 23 16 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 00.01.38.03.151.000-4 Bianca do Amaral Facco Dias e outros 23 1C 15,00 – 4.761,32 4.761,32 4.761,32 100% – 4.761,32 4.761,32 439 00.01.38.03.140.000-4 Fernanda Baldasso Endo e Outros 23 2 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 440 00.01.38.03.130.000-0 Renata Pires de Araujo 23 3 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 441 00.01.38.03.120.000-5 Reinaldo de Souza Medeiros e Esposa 23 4 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 442 00.01.38.05.100.003-6 Rafael Danellutti Storti 24 1C3 4,61 1.463,31 – 1.463,31 1.463,31 – 1.463,31 443 00.01.38.05.110.001-4 Luciano Sinesio da Silva 24 3C1 8,00 2.539,37 – 2.539,37 2.539,37 – 2.539,37 444 00.01.38.05.110.002-2 Fernando Pinheiro Gonçalves 24 3C2 8,50 2.698,08 – 2.698,08 2.698,08 – 2.698,08 445 00.01.38.05.120.001-9 Ovidia Ramires da Silva 24 4C1 8,00 2.539,37 – 2.539,37 2.539,37 – 2.539,37 446 00.01.38.05.120.002-7 luciano Erich Ranzi 24 4C2 8,50 2.698,08 – 2.698,08 2.698,08 – 2.698,08 447 00.01.38.05.130.000-5 Renov Engenharia Ltda 24 5 16,50 5.237,45 – 5.237,45 5.237,45 – 5.237,45 448 00.01.38.05.140.000-0 Renov Engenharia Ltda 24 6 16,50 5.237,45 – 5.237,45 5.237,45 – 5.237,45 449 00.01.38.05.150.000-4 Renov Engenharia Ltda 24 7 16,50 5.237,45 – 5.237,45 5.237,45 – 5.237,45 450 00.01.38.05.160.000-9 Renov Engenharia Ltda 24 8 16,50 5.237,45 – 5.237,45 5.237,45 – 5.237,45 451 00.01.38.05.170.000-3 Renov Engenharia Ltda 24 9 16,50 5.237,45 – 5.237,45 5.237,45 – 5.237,45 452 00.01.38.05.180.004-0 Daniel Ritter 24 10C4 8,07 2.561,59 – 2.561,59 2.561,59 – 2.561,59 453 00.01.38.05.180.003-2 Daniel Ritter 24 10C3 8,06 2.558,42 – 2.558,42 2.558,42 – 2.558,42 454 00.01.38.05.180.002-4 Daniel Ritter 24 10C2 8,06 2.558,42 – 2.558,42 2.558,42 – 2.558,42 455 00.01.38.05.180.001-6 Daniel Ritter 24 10C1 8,06 2.558,42 – 2.558,42 2.558,42 – 2.558,42 456 00.01.38.05.100.001-0 Gabriel Santana Santos 24 1C1 18,07 5.735,80 – 5.735,80 5.735,80 – 5.735,80 00.01.38.05.100.003-6 Rafael Danellutti Storti 24 1C3 0,84 – 266,63 266,63 266,63 100% – 266,63 266,63 457 00.01.38.05.100.002-8 Thiago de Oliveira Carnevali 24 1C2 13,64 4.329,63 – 4.329,63 4.329,63 – 4.329,63 00.01.38.05.180.001-6 Daniel Ritter 24 10C1 16,50 – 5.237,45 5.237,45 5.237,45 100% – 5.237,45 5.237,45 458 00.01.38.05.190.000-2 Rovandi Brambilla e outros 24 11 16,50 5.237,45 – 5.237,45 5.237,45 – 5.237,45 459 00.01.38.05.010.000-2 Renov Engenharia Ltda 24 12 27,00 8.570,38 – 8.570,38 8.570,38 – 8.570,38 00.01.38.05.010.000-2 Renov Engenharia Ltda 24 12 32,25 – 10.236,84 10.236,84 10.236,84 100% – 10.236,84 10.236,84 460 00.01.38.05.020.000-7 Renov Engenharia Ltda 24 13 16,50 5.237,45 – 5.237,45 5.237,45 – 5.237,45 461 00.01.38.05.030.000-1 Renov Engenharia Ltda 24 14 16,50 5.237,45 – 5.237,45 5.237,45 – 5.237,45 462 00.01.38.05.040.000-6 Adria Alice Ribeiro 24 15 16,50 5.237,45 – 5.237,45 5.237,45 – 5.237,45 463 00.01.38.05.050.000-0 Renov Engenharia Ltda 24 16 16,50 5.237,45 – 5.237,45 5.237,45 – 5.237,45 464 00.01.38.05.060.000-5 Terezinha Eleane Almeida M. Santos e outros 24 17 16,50 5.237,45 – 5.237,45 5.237,45 – 5.237,45 16 EDITAIS Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 465 00.01.38.05.070.000-0 Renov Engenharia Ltda 24 18 16,50 5.237,45 – 5.237,45 5.237,45 – 5.237,45 466 00.01.38.05.080.000-4 Rafaela Carla Piveta 24 19 16,50 5.237,45 – 5.237,45 5.237,45 – 5.237,45 467 00.01.38.05.090.001-7 Pedro Cardoso Marques 24 2C1 10,75 3.412,28 – 3.412,28 3.412,28 – 3.412,28 468 00.01.38.05.090.002-5 Glaucia Worell Rodrigues 24 2C2 10,75 3.412,28 – 3.412,28 3.412,28 – 3.412,28 469 00.01.38.05.090.003-3 Fernando de Castro Alem 24 2C3 10,75 3.412,28 – 3.412,28 3.412,28 – 3.412,28 00.01.38.05.090.003-3 Fernando de Castro Alem 24 2C3 16,50 – 5.237,45 5.237,45 5.237,45 100% – 5.237,45 5.237,45 00.01.38.05.100.001-0 Gabriel Santana Santos 24 1C1 14,98 – 4.754,97 4.754,97 4.754,97 100% – 4.754,97 4.754,97 470 00.01.38.06.110.000-9 Renov Engenharia Ltda 25 1 24,00 7.618,11 – 7.618,11 7.618,11 – 7.618,11 471 00.01.38.06.100.000-4 Valdir Manfre da Silva 25 2 16,50 5.237,45 – 5.237,45 5.237,45 – 5.237,45 472 00.01.38.06.090.000-1 Renov Engenharia Ltda 25 3 16,50 5.237,45 – 5.237,45 5.237,45 – 5.237,45 473 00.01.38.06.080.000-7 Paulo Augusto Faber 25 4 16,50 5.237,45 – 5.237,45 5.237,45 – 5.237,45 474 00.01.38.06.070.000-2 Valdir Manfre da Silva 25 5 16,50 5.237,45 – 5.237,45 5.237,45 – 5.237,45 475 00.01.38.06.060.000-8 Paulo Augusto Faber 25 6 16,50 5.237,45 – 5.237,45 5.237,45 – 5.237,45 476 00.01.38.06.050.000-3 Rogines Gonçalves da Rocha 25 7 16,50 5.237,45 – 5.237,45 5.237,45 – 5.237,45 477 00.01.38.06.040.000-9 Ramona Rodrigues Staut 25 8 16,50 5.237,45 – 5.237,45 5.237,45 – 5.237,45 00.01.38.11.130.000-6 Prefeitura Municipal de Dourados 26 1 – 30,00 – 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% – 9.522,64 9.522,64 478 00.01.38.11.140.000-0 Prefeitura Municipal de Dourados 26 5 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 479 00.01.38.11.150.000-5 Prefeitura Municipal de Dourados 26 6 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 480 00.01.38.11.160.000-0 Prefeitura Municipal de Dourados 26 7 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 481 00.01.38.11.170.000-4 Prefeitura Municipal de Dourados 26 8 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 482 00.01.38.11.180.000-9 Prefeitura Municipal de Dourados 26 9 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 483 00.01.38.11.190.000-3 Prefeitura Municipal de Dourados 26 10 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 484 00.01.38.11.200.000-6 Prefeitura Municipal de Dourados 26 11 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 485 00.01.38.11.210.000-0 Prefeitura Municipal de Dourados 26 12 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 486 00.01.38.11.220.000-5 Prefeitura Municipal de Dourados 26 13 14,00 4.443,90 – 4.443,90 4.443,90 – 4.443,90 487 00.01.38.11.130.000-6 Prefeitura Municipal de Dourados 26 1 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 488 00.01.38.11.120.000-1 Prefeitura Municipal de Dourados 26 2 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 489 00.01.38.11.110.000 Prefeitura Municipal de Dourados 26 3 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 490 00.01.38.11.100.000 Prefeitura Municipal de Dourados 26 4 15,00 4.761,32 – 4.761,32 4.761,32 – 4.761,32 491 00.01.38.11.010.000-3 Prefeitura Municipal de Dourados 26 14 14,00 4.443,90 – 4.443,90 4.443,90 – 4.443,90 492 00.01.38.11.020.000-8 Prefeitura Municipal de Dourados 26 15 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 493 00.01.38.11.030.000-2 Prefeitura Municipal de Dourados 26 16 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 494 00.01.38.11.040.000-7 Prefeitura Municipal de Dourados 26 17 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 495 00.01.38.11.050.000-1 Prefeitura Municipal de Dourados 26 18 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 496 00.01.38.11.060.000-6 Prefeitura Municipal de Dourados 26 19 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 497 00.01.38.11.070.000-0 Prefeitura Municipal de Dourados 26 20 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 498 00.01.38.11.080.000-5 Prefeitura Municipal de Dourados 26 21 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 499 00.01.38.11.090.000-0 Prefeitura Municipal de Dourados 26 22 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 00.01.38.11.100.000 Prefeitura Municipal de Dourados 26 4 30,00 – 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% – 9.522,64 9.522,64 00.01.38.11.220.000-5 Prefeitura Municipal de Dourados 26 13 30,00 – 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% – 9.522,64 9.522,64 00.01.38.11.010.000-3 Prefeitura Municipal de Dourados 26 14 30,00 – 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% – 9.522,64 9.522,64 500 00.01.38.13.020.000-3 Maria Ferreira de Souza 28 14 30,00 – 9.522,64 9.522,64 4.761,32 50% 4.761,32 4.761,32 9.522,64 501 00.01.38.13.030.000-8 Kelle Cristhiane Doria Vieira 28 15 30,00 – 9.522,64 9.522,64 4.761,32 50% 4.761,32 4.761,32 9.522,64 00.01.38.15.110.000-8 Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 1 32,25 – 10.236,84 10.236,84 10.236,84 100% – 10.236,84 10.236,84 502 00.01.38.15.120.000-2 Renov Engenharia Ltda 29 4 16,50 5.237,45 – 5.237,45 5.237,45 – 5.237,45 503 00.01.38.15.130.000-7 Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 5 16,50 5.237,45 – 5.237,45 5.237,45 – 5.237,45 504 00.01.38.15.140.000-1 Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 6 16,50 5.237,45 – 5.237,45 5.237,45 – 5.237,45 505 00.01.38.15.150.000-6 Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 7 16,50 5.237,45 – 5.237,45 5.237,45 – 5.237,45 506 00.01.38.15.160.000-0 Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 8 16,50 5.237,45 – 5.237,45 5.237,45 – 5.237,45 507 00.01.38.15.170.000-5 Renov Engenharia Ltda 29 9 16,50 5.237,45 – 5.237,45 5.237,45 – 5.237,45 508 00.01.38.15.180.001-8 IpsumConstrutora e Incorporadora Ltda 29 10C1 8,25 2.618,73 – 2.618,73 2.618,73 – 2.618,73 509 00.01.38.15.180.002-6 Cintia Ferreira Avalo 29 10C2 8,25 2.618,73 – 2.618,73 2.618,73 – 2.618,73 510 00.01.38.15.190.001-2 Andrea dos Santos Barboza e Outros 29 11C1 10,75 3.412,28 – 3.412,28 3.412,28 – 3.412,28 511 00.01.38.15.190.002-0 Adriana Paula Bezerra da Cruz 29 11C2 10,75 3.412,28 – 3.412,28 3.412,28 – 3.412,28 512 00.01.38.15.190.003-9 Anelize Silva Delgado 29 11C3 10,75 3.412,28 – 3.412,28 3.412,28 – 3.412,28 00.01.38.15.190.003-9 Anelize Silva Delgado 29 11C3 16,50 – 5.237,45 5.237,45 5.237,45 100% – 5.237,45 5.237,45 513 00.01.38.15.200.001-5 Roniclei Gonçalves Chaves 29 12C1 8,25 2.618,73 – 2.618,73 2.618,73 – 2.618,73 514 00.01.38.15.200.002-3 Jerferson Alessandro Sanguino 29 12C2 8,25 2.618,73 – 2.618,73 2.618,73 – 2.618,73 515 00.01.38.15.010.001-2 Luis Fernando da C. Ribeiro Junior 29 13C1 9,00 2.856,79 – 2.856,79 2.856,79 – 2.856,79 516 00.01.38.15.010.002-0 Lucimara Costa Marques Vieira 29 13C2 9,00 2.856,79 – 2.856,79 2.856,79 – 2.856,79 517 00.01.38.15.010.003-9 Willian Cleyton C. Arruda e outros 29 13C3 9,00 2.856,79 – 2.856,79 2.856,79 – 2.856,79 00.01.38.15.010.003-9 Willian Cleyton C. Arruda e outros 29 13C3 16,25 – 5.158,10 5.158,10 5.158,10 100% – 5.158,10 5.158,10 518 00.01.38.15.010.004-7 Welliton Gomes Rocha 29 13C4 8,00 2.539,37 – 2.539,37 2.539,37 – 2.539,37 519 00.01.38.15.010.005-5 Janaina Freitas Kogler e outros 29 13C5 8,00 2.539,37 – 2.539,37 2.539,37 – 2.539,37 520 00.01.38.15.020.000-9 Reginaldo Benedito Santos Maruyama 29 14 16,50 5.237,45 – 5.237,45 5.237,45 – 5.237,45 521 00.01.38.15.030.000-3 Renov Engenharia Ltda 29 15 16,50 5.237,45 – 5.237,45 5.237,45 – 5.237,45 522 00.01.38.15.040.000-8 Renov Engenharia Ltda 29 16 16,50 5.237,45 – 5.237,45 5.237,45 – 5.237,45 523 00.01.38.15.050.000-2 Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 17 16,50 5.237,45 – 5.237,45 5.237,45 – 5.237,45 524 00.01.38.15.060.000-7 Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 18 16,50 5.237,45 – 5.237,45 5.237,45 – 5.237,45 525 00.01.38.15.070.000-1 Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 19 16,50 5.237,45 – 5.237,45 5.237,45 – 5.237,45 526 00.01.38.15.080.000-6 Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 20 16,50 5.237,45 – 5.237,45 5.237,45 – 5.237,45 00.01.38.15.090.000-0 Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 3 32,25 – 10.236,84 10.236,84 10.236,84 100% – 10.236,84 10.236,84 527 00.01.38.15.090.000-0 Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 3 16,50 5.237,45 – 5.237,45 5.237,45 – 5.237,45 528 00.01.38.15.100.000-3 Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 2 16,50 5.237,45 – 5.237,45 5.237,45 – 5.237,45 529 00.01.38.15.110.000-8 Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 1 27,00 8.570,38 – 8.570,38 8.570,38 – 8.570,38 00.01.38.21.110.000-9 Prefeitura Municipal de Dourados 30 1 30,00 – 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% – 9.522,64 9.522,64 530 00.01.38.21.090.000-1 Prefeitura Municipal de Dourados 30 3 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 531 00.01.38.21.080.000-7 Prefeitura Municipal de Dourados 30 4 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 532 00.01.38.21.070.000-2 Prefeitura Municipal de Dourados 30 5 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 533 00.01.38.21.060.000-8 Prefeitura Municipal de Dourados 30 6 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 534 00.01.38.21.050.000-3 Prefeitura Municipal de Dourados 30 7 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 535 00.01.38.21.040.000-9 Prefeitura Municipal de Dourados 30 8 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 536 00.01.38.21.030.000-4 Prefeitura Municipal de Dourados 30 9 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 17 EDITAIS Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 537 00.01.38.21.020.000-0 PrefeituraMunicipal deDourados 30 10 12,00 3.809,06 – 3.809,06 3.809,06 – 3.809,06 538 00.01.38.21.010.000-5 PrefeituraMunicipal deDourados 30 11 14,00 4.443,90 – 4.443,90 4.443,90 – 4.443,90 00.01.38.21.010.000-5 PrefeituraMunicipal deDourados 30 11 30,00 – 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% – 9.522,64 9.522,64 539 00.01.38.225.130.000-0 IpsumCosntrutora e Incoorporadora Ltda 31 1 30,00 – 9.522,64 9.522,64 4.761,32 50% 4.761,32 4.761,32 9.522,64 540 00.01.38.23.160.0007-7 AjurycabaCortez de Lucena 32 14 30,00 – 9.522,64 9.522,64 4.761,32 50% 4.761,32 4.761,32 9.522,64 00.01.38.14.010.000-1 PrefeituraMunicipal deDourados 33 0 196,36 – 62.328,86 62.328,86 62.328,86 100% – 62.328,86 62.328,86 00.01.38.14.010.000-1 PrefeituraMunicipal deDourados 33 0 159,25 – 50.549,36 50.549,36 50.549,36 100% – 50.549,36 50.549,36 541 00.01.38.14.010.000-1 PrefeituraMunicipal deDourados 33 0 6,44 2.044,19 – 2.044,19 2.044,19 – 2.044,19 00.01.38.25.110.000-0 Renov Engenharia Ltda 34 1 32,25 – 10.236,84 10.236,84 5.118,42 100% 5.118,42 5.118,42 10.236,84 542 00.01.38.25.120.000-4 RodrigoUecker eOutros 34 4 16,50 5.237,45 – 5.237,45 5.237,45 – 5.237,45 543 00.01.38.25.130.000-9 Marcus Vinicus Assuiti 34 5 16,50 5.237,45 – 5.237,45 5.237,45 – 5.237,45 544 00.01.38.25.140.000-3 Daniel Vidal Ribeiro eOutros 34 6 16,50 5.237,45 – 5.237,45 5.237,45 – 5.237,45 545 00.01.38.25.150.000-8 PauloMerlim 34 7 16,50 5.237,45 – 5.237,45 5.237,45 – 5.237,45 546 00.01.38.25.160.000-2 Waldir Soares Cardoso 34 8 16,50 5.237,45 – 5.237,45 5.237,45 – 5.237,45 547 00.01.38.25.170.000-7 Rudiney Teobaldo Zanon 34 9 16,50 5.237,45 – 5.237,45 5.237,45 – 5.237,45 548 00.01.38.25.180.000-1 Renov Engenharia Ltda 34 10 16,50 5.237,45 – 5.237,45 5.237,45 – 5.237,45 549 00.01.38.25.192.000-7 Neuza Simionato 34 11C 10,75 3.412,28 – 3.412,28 3.412,28 – 3.412,28 550 00.01.38.25.193.000-2 Neuza Simionato 34 11B 10,75 3.412,28 – 3.412,28 3.412,28 – 3.412,28 551 00.01.38.25.191.000-1 Erilaine Lima Balbino 34 11A 10,75 3.412,28 – 3.412,28 3.412,28 – 3.412,28 00.01.38.25.191.000-1 Erilaine Lima Balbino 34 11A 16,50 – 5.237,45 5.237,45 5.237,45 100% – 5.237,45 5.237,45 552 00.01.38.25.200.000-9 Renov Engenharia Ltda 34 12 16,50 5.237,45 – 5.237,45 5.237,45 – 5.237,45 553 00.01.38.25.010.000-6 Renov Engenharia Ltda 34 13 27,00 8.570,38 – 8.570,38 8.570,38 – 8.570,38 554 00.01.38.25.110.000-0 Renov Engenharia Ltda 34 1 27,00 8.570,38 – 8.570,38 8.570,38 – 8.570,38 555 00.01.38.25.100.000-5 Renov Engenharia Ltda 34 2 16,50 5.237,45 – 5.237,45 5.237,45 – 5.237,45 556 00.01.38.25.090.000-2 Renov Engenharia Ltda 34 3 5,54 1.758,51 – 1.758,51 1.758,51 – 1.758,51 557 00.01.38.26.060.000-1 Renov Engenharia Ltda 35 1 15,28 4.850,20 – 4.850,20 4.850,20 – 4.850,20 558 00.01.38.26.050.000-7 Renov Engenharia Ltda 35 2 16,50 5.237,45 – 5.237,45 5.237,45 – 5.237,45 559 00.01.38.26.040.000-2 Renov Engenharia Ltda 35 3 16,50 5.237,45 – 5.237,45 5.237,45 – 5.237,45 560 00.01.38.26.030.000-8 Renov Engenharia Ltda 35 4 16,75 5.316,81 – 5.316,81 5.316,81 – 5.316,81 561 00.01.38.26.020.000-3 IpsumConstrut. e Incorporadora Ltda 25 5 16,50 5.237,45 – 5.237,45 5.237,45 – 5.237,45 562 00.01.27.18.180.000-2 VGMEmpreend. Imobiliários Ltda 1A 18 18,00 – 5.713,59 5.713,59 2.856,79 50% 2.856,79 2.856,79 5.713,59 563 00.01.27.18.010.000-7 VGMEmpreend. Imobiliários Ltda 1A 1 30,00 – 9.522,64 9.522,64 4.761,32 50% 4.761,32 4.761,32 9.522,64 564 00.01.27.28.180.000-4 Saad Lorensini eCia Ltda 1 18 29,96 9.509,94 9.509,94 4.754,97 50% 4.754,97 4.754,97 9.509,94 565 00.01.27.28.010.000-9 Saad Lorensini eCia Ltda 1 1 30,00 – 9.522,64 9.522,64 4.761,32 50% 4.761,32 4.761,32 9.522,64 566 00.01.27.38.180.000-6 VeraCristinaManfroi 2 18 30,00 – 9.522,64 9.522,64 4.761,32 50% 4.761,32 4.761,32 9.522,64 567 00.01.27.38.010.000-0 Vinicius Rodrigo Sampati Pacheco 2 1 30,00 – 9.522,64 9.522,64 4.761,32 50% 4.761,32 4.761,32 9.522,64 568 00.01.27.48.180.000-8 Saad Lorensini eCia Ltda 3 18 30,00 – 9.522,64 9.522,64 4.761,32 50% 4.761,32 4.761,32 9.522,64 569 00.01.27.48.010.000-2 Saad Lorensini eCia Ltda 3 1 30,00 – 9.522,64 9.522,64 4.761,32 50% 4.761,32 4.761,32 9.522,64 570 00.01.27.58.180.000-0 Elaine Terezinha Bordão 4 18 30,00 – 9.522,64 9.522,64 4.761,32 50% 4.761,32 4.761,32 9.522,64 571 00.01.27.58.010.000-4 Roberto Panicucci 4 1 30,00 – 9.522,64 9.522,64 4.761,32 50% 4.761,32 4.761,32 9.522,64 572 00.01.27.68.170.000-7 Saad Lorensini eCia Ltda 5 17 30,00 – 9.522,64 9.522,64 4.761,32 50% 4.761,32 4.761,32 9.522,64 573 00.01.27.68.010.000-6 Saad Lorensini eCia Ltda 5 1 30,00 – 9.522,64 9.522,64 4.761,32 50% 4.761,32 4.761,32 9.522,64 574 00.01.27.78.170.000-9 GaronRodrigues do Prado eOutros 6 17 30,00 – 9.522,64 9.522,64 4.761,32 50% 4.761,32 4.761,32 9.522,64 575 00.01.27.78.010.000-8 GaronRodrigues do Prado eOutros 6 1 30,00 – 9.522,64 9.522,64 4.761,32 50% 4.761,32 4.761,32 9.522,64 576 00.01.27.88.170.000-0 Saad Lorensini eCia Ltda 7 17 30,00 – 9.522,64 9.522,64 4.761,32 50% 4.761,32 4.761,32 9.522,64 577 00.01.27.88.010.000-0 Saad Lorensini eCia Ltda 7 1 35,00 – 11.109,75 11.109,75 5.554,87 50% 5.554,87 5.554,87 11.109,75 578 00.01.37.08.170.000-3 BrunoHenriqueCardoso 8 17 35,00 – 11.109,75 11.109,75 5.554,87 50% 5.554,87 5.554,87 11.109,75 579 00.01.37.08.010.000-2 VGMEmpreend. Imobiliários Ltda 8 1 30,00 – 9.522,64 9.522,64 4.761,32 50% 4.761,32 4.761,32 9.522,64 580 00.01.37.18.170.000-5 HoracioCarneiro da Luz eOutros 9 17 30,00 – 9.522,64 9.522,64 4.761,32 50% 4.761,32 4.761,32 9.522,64 581 00.01.37.18.010.000-4 Saad Lorensini eCia Ltda 9 1 30,00 – 9.522,64 9.522,64 4.761,32 50% 4.761,32 4.761,32 9.522,64 Confront. Rua c/Qd. 03 PrefeituraMunic. deDourados 3-a 13 e 14 57,66 – 18.302,52 18.302,52 18.302,52 100% – 18.302,52 18.302,52 Confront. R. c/Qd. 04 PrefeituraMunic. deDourados 4-a 13 e 14 80,09 – 25.422,28 25.422,28 25.422,28 100% – 25.422,28 25.422,28 Confront. R. c/Qd. 05 PrefeituraMunic. deDourados 5-a 13 e 14 78,76 – 25.000,11 25.000,11 25.000,11 100% – 25.000,11 25.000,11 Confront. R. c/Qd. 06 PrefeituraMunic. deDourados 6-a 13 e 14 79,97 – 25.384,19 25.384,19 25.384,19 100% – 25.384,19 25.384,19 Confront. R. c/Qd. 11 PrefeituraMunic. deDourados 11-a 13 e 14 80,43 – 25.530,20 25.530,20 25.530,20 100% – 25.530,20 25.530,20 Confront. R. c/Qd. 16 PrefeituraMunic. deDourados 16-a 13 e 14 84,61 – 26.857,02 26.857,02 26.857,02 100% – 26.857,02 26.857,02 Confront. R. c/Qd. 21 PrefeituraMunic. deDourados 21-a 13 e 14 86,55 – 27.472,82 27.472,82 27.472,82 100% – 27.472,82 27.472,82 Confront. R. c/Qd. 26 PrefeituraMunic. deDourados 26-a 13 e 14 78,28 – 24.847,75 24.847,75 24.847,75 100% – 24.847,75 24.847,75 Confront. R. c/Qd. 30 PrefeituraMunic. deDourados 30-a 11 41,76 – 13.255,52 13.255,52 13.255,52 100% – 13.255,52 13.255,52 Confront. Rua c/Qd. 07 PrefeituraMunic. deDourados 7-a 01 a 04 88,47 – 28.082,27 28.082,27 28.082,27 100% – 28.082,27 28.082,27 Confront. R. c/Qd. 12 PrefeituraMunic. de Dourados 12-a 01 a 04 80,47 – 25.542,90 25.542,90 25.542,90 100% – 25.542,90 25.542,90 Confront. R. c/Qd. 17 PrefeituraMunic. de Dourados 17-a 01 a 04 84,58 – 26.847,50 26.847,50 26.847,50 100% – 26.847,50 26.847,50 Confront. R. c/Qd. 22 PrefeituraMunic. de Dourados 22-a 01 a 05 66,54 – 21.121,22 21.121,22 21.121,22 100% – 21.121,22 21.121,22 Confront. R. c/Qd. 31 PrefeituraMunic. de Dourados 31-a 1 38,86 – 12.335,00 12.335,00 12.335,00 100% – 12.335,00 12.335,00 Totalização 7.656,94 4.877,48 2.430.476,54 1.548.216,48 3.978.693,02 1.386.622,01 xxxx 2.592.071,01 1.386.622,01 3.978.693,02 Fica facultado aos interessados, dentro do prazo de 30(Trinta) dias, a apresentação de impugnação de qualquer dos elementos do Edital (em conformidade com § 2º do art. 7º da Lei 3.470/2011), cabendo-lhes o ônus da prova, sendo que a impugnação não suspenderá o início ou prosseguimento da obra. Dourados, 06 Novembro de 2014 SecretárioMunicipal de Planejamento Luiz RobertoMartins de Araújo 18 LICITAÇÕES Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 092/2014 Murilo Zauith Prefeito TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 131/2014 Murilo Zauith Prefeito TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 135/2014 Murilo Zauith Prefeito TERMO DE RATIFICAÇÃO Sebastião Nogueira Faria Secretária Municipal de Saúde O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 216/2014/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIAS AO AR LIVRE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: ADRIANE MARQUES FERNANDES – ME, no item/lote: 01, pelo valor global de R$ 34.999,98 (trinta e quatro mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos). Dourados (MS), 07 de novembro de 2014. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 321/2014/DL/PMD, cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO EM GERAL, OBJETIVANDO ATENDER NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS, nos itens/lotes: 02, 03, 04, 05 e 06, pelo valor global de R$ 228.615,40 (duzentos e vinte e oito mil seiscentos e quinze reais e quarenta centavos). Dourados (MS), 07 de novembro de 2014. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 428/2014/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE INFUSÃO CONTÍNUA DE INSULINA, EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM FAVOR DOS PACIENTES ISABELLA MARIA CALDAS VENTURA, LORENA CARBONARO VERÍSSIMO E LENI WILHELM, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: FBM IND. FARMACEUTICA LTDA, no item/lote: 01, pelo valor global de R$ 18.971,54 (dezoito mil novecentos e setenta e umreais e cinquenta e quatro centavos). Dourados (MS), 07 de novembro de 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 158/2014 que objetiva a contratação com as empresas HOSPITAL SANTA RITA LTDA, CNPJ: 03.151.578/0001-37, IUD – INSTITUTO UROLÓGICO DE DOURADOS LTDA – ME, CNPJ: 18.125.868/0001-83, SOCIEDADE DE ANESTESIOLOGIA DE DOURADOS LTDA – EPP, CNPJ 03.785.651/0001-22, com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS,em30 de outubro de 2014. EXTRATO DO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 527/2012/DL/PMD EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 283/2013/DL/PMD EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 322/2013/DL/PMD EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 133/2014/DL/PMD EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 252/2014 PARTES: Município de Dourados/MS Planacon Construtora Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 018/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 29/11/2014 e vencimento em 28/05/2015 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 05 (cinco) meses, com inícioem06/10/2014 e vencimentoem06/03/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 06 de Outubro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. CONTRATANTE: Município de Dourados-MS CONTRATADA:Piu BelliTransportes eViagens Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 045/2013. TERMOS: A Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, cujo objeto versa a prestação de serviços de transporte de Pessoas. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados-MS, 31 de Outubro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda CONTRATANTE: Município de Dourados-MS CONTRATADA:SalimArtigos Esportivos Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 044/2013. TERMOS: A Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contratoemepígrafe, cujo objeto versa a aquisição de material esportivo. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados-MS, 31 de Outubro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda CONTRATANTE: Município de Dourados-MS CONTRATADA:Mega PontoComComércio e Serviços Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 086/2013. TERMOS: A Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contratoemepígrafe, cujo objeto versa a aquisição de 02 condicionadores de ar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados-MS, 31 de Outubro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONVÊNIO PMD N.º 252/2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E DE OUTRO LADO A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA NIPO BRASILEIRA DE DOURADOS. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Governo SECRETÁRIO– José Jorge Filho CPF – 707.767.508-44 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA NIPO BRASILEIRADEDOURADOS. CNPJ – 03.155.611/0001-05 PRESIDENTE:Ailton Kaname Nakamura CPF – 448.182.971-00 OBJETO: Constitui objeto do presente convênio apoio financeiro do MUNICÍPIO a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA NIPO BRASILEIRA DE DOURADOSpara realização da 13ª Japão Fest de Dourados/MS. DO VALOR: O valor total do presente convênio é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) que será repassado durante a vigência deste instrumento. VIGÊNCIAE PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência do presente Convênio será a partir de 07/11/2014 ficando seu término previsto para 31/12/2014, podendo, por acordo entre as partes, ser prorrogado ou sofrer alterações medianteTermoAditivo. Dourados-MS, 06/11/2014 EXTRATOS 19 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 493/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS IMFTecnologia para Saúde Ltda. PROCESSO: Carona nº 006/2014. OBJETO: Aquisição de aparelho Monitor Multiparâmetro para atender a Unidade de ProntoAtendimento -UPA. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência 1038. – Implantação e Manutenção de Unidade de ProntoAtendimento -UPA 44.90.52.03 –Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médico – Hospitalar VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais). DATADEASSINATURA: 24 de outubro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 EXTRATO DO CONTRATO Nº16/2014/FUNSAUD FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº17/2014/FUNSAUD FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 026/2014 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 027/2014 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 028/2014 PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS SOCIEDADEDEANESTESIOLOGIADEDOURADOSSSLTDA Objeto: Contratação de Serviços Médicos na especialidade de Anestesiologia em atendimento ao Hospital da Vida para os paciente internados, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD exercer suas atividades Médicos-Hospitalares e de Urgência e Emergência com vista para o adequado atendimento à população, cujo contrato terá o prazo para total execução imediata pelo período de 06 (seis) meses. Valor Total do Contrato: R$ 865.221,36 (Oitocentos e Sessenta e Cinco Mil Duzentos eVinte eHumReais eTrinta e Seis centavos) Amparo legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Vigência Contratual : O prazo de vigência do presente Contrato é de 06 (seis) meses a contar da assinatura do mesmo. Dotações Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -HV Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Juridica Ficha: 002 DATADAASSINATURA: 01 de Outubro de 2014. PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS UCM–UNIDADECRÍTICAMÉDICAEIRELLI Objeto: Contratação de Serviços Médicos na especialidade de Nefrologia em atendimento ao Hospital da Vida para os paciente internados, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD exercer suas atividades Médicos-Hospitalares e de Urgência e Emergência com vista para o adequado atendimento à população, cujo contrato terá o prazo para total execução imediata pelo período de 06 (seis) meses. Valor Total do Contrato: R$ 273.851,52 (Duzentos e Setenta e Três Mil e Oitocentos e Cinqüenta eHumReais e Cinqüenta e Dois centavos) Amparo legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Vigência Contratual : O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (Doze) meses a contar da assinatura do mesmo. Dotações Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -HV Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Juridica Ficha: 002 DATADAASSINATURA: 01 de Outubro de 2014. PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS BRUNOROQUEDEVASCONCELLOS–ME PROCESSO: Carona 002/2014 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a aquisição de material de escritório e expediente, para atender as necessidades das unidades hospitalares da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, para consumo pelo período aproximado de 04 (quatro) meses, por meio de adesão a ATA de Registro de Preços nº 022/2014 PMD. Pregão Presencial nº 074/2014, autorizado pelo Processo nº 188/2014/DL/PMD, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD exercer suas atividades Médicos-Hospitalares e de Urgência e Emergência com vista para o adequado atendimento à população, cujo contrato terá o prazo para total execução imediata ou com entrega parcelada administrada pela Contratante enquanto durarem os saldos, contatos a partir da assinatura do contrato. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 7.892/13 JustificativaAnexa nos autos do processo carona nº 002/2014. Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergencia Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -HV Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha: 002 Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergencia Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -UPA Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha: 003 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.532,00 (Hum Mil Quinhentos e Trinta e Dois Reais) DATADAASSINATURA: 10 de Outubro de 2014. PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS PONTONOPONTOCOMÉRCIOLTDA- EPP PROCESSO: Carona 002/2014 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a aquisição de material de escritório e expediente, para atender as necessidades das unidades hospitalares da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, para consumo pelo período aproximado de 04 (quatro) meses, por meio de adesão a ATA de Registro de Preços nº 022/2014 PMD. Pregão Presencial nº 074/2014, autorizado pelo Processo nº 188/2014/DL/PMD, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD exercer suas atividades Médicos-Hospitalares e de Urgência e Emergência com vista para o adequado atendimento à população, cujo contrato terá o prazo para total execução imediata ou com entrega parcelada administrada pela Contratante enquanto durarem os saldos, contatos a partir da assinatura do contrato. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 7.892/13 JustificativaAnexa nos autos do processo carona nº 002/2014. Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergencia Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -HV Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha: 002 Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergencia Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -UPA Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha: 003 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 24.838,00 (Vinte e Quatro Mil Oitocentos eTrinta e Oito Reais) DATADAASSINATURA: 10 de Outubro de 2014. PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS MEGAPONTOCOMCOMÉRCIOESERVIÇOSLTDA-ME PROCESSO: Carona 002/2014 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a aquisição de material de escritório e expediente, para atender as necessidades das unidades hospitalares da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, para consumo pelo período aproximado de 04 (quatro) meses, por meio de adesão a ATA de Registro de Preços nº 022/2014 PMD. Pregão Presencial nº 074/2014, autorizado pelo Processo nº 188/2014/DL/PMD, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD exercer suas atividades Médicos-Hospitalares e de Urgência e Emergência com vista para o adequado atendimento à população, cujo contrato terá o prazo para total execução imediata ou com entrega parcelada administrada pela FUNDAÇÕES/EXTRATOS – FUNSAUD 20 FUNDAÇÕES/EXTRATOS – FUNSAUD Contratante enquanto durarem os saldos, contatos a partir da assinatura do contrato. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 7.892/13 JustificativaAnexa nos autos do processo carona nº 002/2014. Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergencia Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -HV Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha: 002 Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergencia Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -UPA Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha: 003 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 3.219,00 (Três Mil Duzentos e Dezenove Reais) DATADAASSINATURA: 10 de Outubro de 2014. FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO – RREO 21 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO – RREO Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 22 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO – RREO Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 23 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO – RREO Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 24 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO – RREO Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 25 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO – RREO Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 26 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO – RREO Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 27 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO – RREO Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 28 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO – RREO Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 29 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO – RREO Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 30 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO – RREO Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 31 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO – RREO Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 32 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO – RREO Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 33 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO – RREO Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 34 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO – BALANCETE Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 35 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO – BALANCETE Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 36 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO – BALANCETE Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 37 DEMAIS ATOS/INSTRUÇÃO NORMATIVA – SEMFAZ Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 VALOR R$ A Re ce ita s Pla nos Individua is Soma (A1 a A4) Conta Contá bil De scriçã o A1 3.1.1.1.1.1.0.1 Planos Individuais /Familia res antes da Lei A2 3.1.1.1.1.1.0.2 Planos Individuais /Familia res pós – Lei A3 3.1.1.1.1.2.0.1 Planos Individuais /Familia res antes da Lei A4 3.1.1.1.1.2.0.2 Planos Individuais /Familia res pós – Lei B Re ce ita s Pla nos Cole tivos Soma (B1 a B8) B1 3.1.1.1.1.1.0.3 Planos Colet ivos por Adesão antes da Lei B2 3.1.1.1.1.1.0.4 Planos Colet ivos por Adesão depois da lei B3 3.1.1.1.1.1.0.5 Planos Colet ivos Empresariais antes da Lei B4 3.1.1.1.1.1.0.6 Planos Colet ivos Empresariais depois da lei B5 3.1.1.1.1.2.0.3 Planos Colet ivos por Adesão antes da Lei B6 3.1.1.1.1.2.0.4 Planos Colet ivos por Adesão depois da lei B7 3.1.1.1.1.2.0.5 Planos Colet ivos Empresariais antes da Lei B8 3.1.1.1.1.2.0.6 Planos Colet ivos Empresariais depois da lei C Re ce ita s Pla nos Individua is Soma (C1 a C4) C1 3.1.1.1.2.1.0.1 Planos Individuais /Familia res antes da Lei C2 3.1.1.1.2.1.0.2 Planos Individuais /Familia res pós – Lei C3 3.1.1.1.2.2.0.1 Planos Individuais /Familia res antes da Lei C4 3.1.1.1.2.2.0.2 Planos Individuais /Familia res pós – Lei D Re ce ita s Pla nos Cole tivos Soma (D1 a D8) D1 3.1.1.1.2.1.0.3 Planos Colet ivos por Adesão antes da Lei D2 3.1.1.1.2.1.0.4 Planos Colet ivos por Adesão depois da lei D3 3.1.1.1.2.1.0.5 Planos Colet ivos Empresariais antes da Lei D4 3.1.1.1.2.1.0.6 Planos Colet ivos Empresariais depois da lei D5 3.1.1.1.2.2.0.3 Planos Colet ivos por Adesão antes da Lei D6 3.1.1.1.2.2.0.4 Planos Colet ivos por Adesão depois da lei D7 3.1.1.1.2.2.0.5 Planos Colet ivos Empresariais antes da Lei D8 3.1.1.1.2.2.0.6 Planos Colet ivos Empresariais depois da lei E (+) Outra s Re ce ita s Ope ra ciona is Soma (E1+E2) E1 3.3.1.1.1.9.0.1 Re ce ita s com Outra s Ope ra çõe s de Pla nos de Assistê ncia Mé dico-Hospita la r =E1.1+E1.2+E1.3 E1 .1 3.3.1.1.1.9.0.1.1 Implantação de Planos E1 .2 3.3.1.1.1.9.0.1.2 Ins c riç ões E1 .3 3.3.1.1.1.9.0.1.4 Confec ção de Carteiras E2 3.3.1.1.2.9.0.1 Re ce ita s com Outra s Ope ra çõe s de Pla nos de Assistê ncia Odontológica =E2.1+E2.2+E2.3 E2 .1 3.3.1.1.2.9.0.1.1 Implantação de Planos E2 .2 3.3.1.1.2.9.0.1.2 Ins c riç ões E2 .3 3.3.1.1.2.9.0.1.4 Confec ção de Carteiras F (= ) RECEITA BRUTA Soma (A+B+C+D+E) DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE ISSQN A RECOLHER – DAISREC Pre ços Pós-e sta be le cidos COMPETÊNCIA: MÊS/ANO RECEITAS COM PLANOS DE SAÚDE AS S ISTÊNCIA MÉDICO-HOS P ITALAR Pre ços Pré -e stabe le cidos Pre ços Pós-e sta be le cidos Pre ços Pré -e stabe le cidos Pre ços Pós-e sta be le cidos ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Pre ços Pré -e stabe le cidos Pre ços Pós-e sta be le cidos Pre ços Pré -e stabe le cidos ANEXO I Razão Social Endereço CNPJ Inscr. Mun.: INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 02/2014/SEMFAZ Walter Benedito Carneiro Junior Secretário Municipal de Fazenda Estabelece normas para a apresentação das receitas e despesas das sociedades cooperativas que prestam os serviços descritos nos subitens 4.22 e 4.23 da Lista de Serviços doAnexo I, da Lei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de 2003. OSECRETÁRIODEFAZENDADOMUNICÍPIODEDOURADOS,usando das atribuições que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º do Decreto nº 1.390/2014, de 21 de outubro de 2014. DETERMINA: Art. 1º O Demonstrativo de Apuração do ISSQN a Recolher-DAISREC a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 1.390/2014, de 21 de outubro de 2014, deverá ser elaborado com base nos valores efetivamente recebidos e desembolsados pelas sociedades cooperativas, de acordo com as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar –ANS. Art. 2ºOdocumento comprobatório dos valores recebidos dos usuários dos planos de saúde é a Nota Fiscal de Prestação de Serviços e dos valores pagos aos prestadores de serviços é a Nota Fiscal de Prestação de Serviços e/ou Recibo de Pagamento de Autônomo-RPA. Art. 3ºAs declarações deverão conter as seguintes informações essenciais: I – dados cadastrais da sociedade cooperativa; II – registro dos valores recebidos dos usuários dos planos de saúde e respectivas deduções; III – registro dos valores pagos aos prestadores de serviços; IV – valor da base de cálculo do ISSQN; V– valor do ISSQN a recolher. Art. 4º O demonstrativo a que se refere esta instrução deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Fazenda, em formato pdf, via internet, através do e-mail tributário@dourados.ms.gov.br, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente à prestação do serviço. Parágrafo Único. Havendo problemas técnicos que impossibilitem o envio do demonstrativo via internet, a entrega deverá ser feita por CD-ROM ou qualquer outro meio eletrônico idôneo e aceitável. Art. 5º O ISSQN deverá ser recolhido aos cofres municipais até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente à prestação do serviço, independentemente do recebimento ou cumprimento do disposto no artigo 4º desta Instrução. Art. 6º Qualquer retificação de demonstrativo já enviado ou entregue, será feita através do DAISREC-RETIFICADOR. Parágrafo Único. Caso o ISSQN correspondente tiver sido quitado e a retificação resulte em valor a menor de ISSQN a recolher, a diferença deverá ser lançada a crédito e este deverá ser compensado com débitos referentes a ISSQN. Art. 7ºODAISRECdeverá ser elaborado na forma doAnexo I. Art. 8º O descumprimento do disposto nesta Instrução Normativa, sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação tributária do Município. Art. 9º Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Dourados, 05 de novembro de 2014. 38 DEMAIS ATOS/INSTRUÇÃO NORMATIVA – SEMFAZ EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Presidente- Comissão de Finanças e Orçamento Vice-Presidente- Comissão Finanças e Orçamento Membro- Comissão Finanças e Orçamento A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Dourados/MS, conforme solicitação da Prefeitura Municipal, em cumprimento ao que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, comunica que no dia 12 de novembro (quarta-feira), às 09 horas, realizará Audiência Pública para apresentação da Proposta Orçamentária da Prefeitura Municipal, Fundos e Fundações, para o exercício financeiro de 2015, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Dourados, 05 de novembro de 2014 EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 I Despesas Planos Individuais Soma(I1 a I4) 4.1.1.1.1.1.0.1 Planos Individuais/Familiares antes da Lei I1 4.1.1.1.1.1.0.2 Planos Individuais/Familiares depois da Lei I2 4.1.1.1.1.2.0.1 Planos Individuais/Familiares antes da Lei I3 4.1.1.1.1.2.0.2 Planos Individuais/Familiares depois da Lei I4 Despesas Planos Coletivos Soma (J1 a J8) J 4.1.1.1.1.1.0.3 Planos Coletivos por Adesão antes da Lei J1 4.1.1.1.1.1.0.4 Planos Coletivos por Adesão depois da lei J2 4.1.1.1.1.1.0.5 Planos Coletivos Empresariais antes da Lei J3 4.1.1.1.1.1.0.6 Planos Coletivos Empresariais depois da lei J4 4.1.1.1.1.2.0.3 Planos Coletivos por Adesão antes da Lei J5 4.1.1.1.1.2.0.4 Planos Coletivos por Adesão depois da lei J6 4.1.1.1.1.2.0.5 Planos Coletivos Empresariais antes da Lei J7 4.1.1.1.1.2.0.6 Planos Coletivos Empresariais depois da lei J8 L Despesas Planos Individuais Soma(L1 a L4) L1 4.1.1.1.2.1.0.1 Planos Individuais/Familiares antes da Lei L2 4.1.1.1.2.1.0.2 Planos Individuais/Familiares depois da Lei L3 4.1.1.1.2.2.0.1 Planos Individuais/Familiares antes da Lei L4 4.1.1.1.2.2.0.2 Planos Individuais/Familiares depois da Lei M Despesas Planos Coletivos Soma (M1 a M8) M1 4.1.1.1.2.1.0.3 Planos Coletivos por Adesão antes da Lei M2 4.1.1.1.2.1.0.4 Planos Coletivos por Adesão depois da lei M3 4.1.1.1.2.1.0.5 Planos Coletivos Empresariais antes da Lei M4 4.1.1.1.2.1.0.6 Planos Coletivos Empresariais depois da lei M5 4.1.1.1.2.2.0.3 Planos Coletivos por Adesão antes da Lei M6 4.1.1.1.2.2.0.4 Planos Coletivos por Adesão depois da lei M7 4.1.1.1.2.2.0.5 Planos Coletivos Empresariais antes da Lei M8 4.1.1.1.2.2.0.6 Planos Coletivos Empresariais depois da lei N Outras DespesasOperacionais Soma (N1+N2) N1 4.4.1.3.1.9.0.1 Outras Despesas de Operações de Assistência Médico-Hospitalar =N1.1+N1.2+N1.3 N1.1 4.4.1.3.1.9.0.1.1 Confecção de Carteiras N1.2 4.4.1.3.1.9.0.1.2 Despesas com cobrança N1.3 4.4.1.3.1.9.0.1.4 Despesas com Apólices e Contrato N2 4.4.1.3.2.9.0.1 Outras Despesas de Operações de Assistência Odontológica =N2.1+N2.2+N2.3 N2.1 4.4.1.3.2.9.0.1.1 Confecção de Carteiras N2.2 4.4.1.3.2.9.0.1.2 Despesas com cobrança N2.3 4.4.1.3.2.9.0.1.4 Despesas com Apólices e Contrato O (=) TOTAL DAS DESPESAS Soma(I+J+L+M+N) P (=) BASE DE CÁLCULO ISSQN (RECEITA LÍQUIDA-TOTAL DAS DESPESAS) =H-O Q ISSQN A RECOLHER =O x 2% ESTE DAISREC É ( ) ORIGINAL ( ) RETIFICADOR Preços Pré-estabelecidos Preços Pós-estabelecidos Preços Pré-estabelecidos DESPESAS COM PLANOS DE SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR Preços Pós-estabelecidos Preços Pré-estabelecidos Preços Pós-estabelecidos Preços Pré-estabelecidos Preços Pós-estabelecidos ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA G Soma(F1+F2) G1 3.1.1.9.1 DESCONTOS/ABATIMENTOS – ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR G2 3.1.1.9.2 DESCONTOS/ABATIMENTOS – ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA H (=) RECEITA LÍQUIDA =F-G ( – ) DEDUÇÕES DE RECEITAS LICITAÇÕES – PREVID EXTRATOS – PREVID TERMO DE ADJUDICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.008/2014/PREVID LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente O Diretor Presidente, Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, cujo objeto é o pagamento da inscrição para participação no 2º Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS’s, a ser realizado pela ABIPEM, nos dias 05, 06 e 07 de novembro de 2014, em Brasília – DF, visando a capacitação de 09 (nove) conselheiros do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, sendo a Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais – ABIPEM, a empresa adjudicatária. Dourados-MS, 06 de outubro de 2014. EXTRATO DE PROCESSO LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 007/2014/PREVID, bem como o disposto no artigo 25, inciso II c/c art. 13, VI da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações; Fica dispensado de licitação, por inexigibilidade, o pagamento da inscrição para participação do Diretor Administrativo no curso de Oratória: “Fale em público com desenvoltura: Desinibição, Gestos e Postura”, que será realizado pela empresa CERSI A. MACHADO – ME, nos dias 10, 11 e 12 de novembro de 2014, visando atender a necessidade de capacitação de gestores do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, de acordo com o processo nº 032/2014 – Inexigibilidade de Licitação nº. 007/2014/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, II c/c art. 13, VI da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores Mun. de Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.47 – Cursos, Capacitações eTreinamentos Fonte 103000 Ficha 471 ValorTotal: R$ 199,99 (cento e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) 39 AVISO DE LICITAÇÃO Carlos AlbertoTeló eVeronice da Cruz SilvaTeló, tornam Público que requereram do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de edificação de três depósitos, localizada na Rua 20 de Dezembro, Quinhão 03, Lote 00 – Bairro Fazenda Água Boa Parte, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CENSI & CENSI LTDA-ME, torna público que requereu do instituto do meio ambiente de dourados – IMAM a licença simplificada para atividade de comercio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados na rua Alfenas n° 960 , JD Jóquei Clube, Dourados (Ms). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CRISTIANO ALFREDO UHDE 700954851-04 (DDCLEAN), CNPJ: 13.580.583/0001-19, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LS) para atividade de IMUNIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS (DESINSETIZADORA), localizada na Rua Manoel Gabriel da Costa, Nº 560 – Bairro Jardim Flórida, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. INSTITUTO NEUROLOGICO LTDA- EPP , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação e Alteração da razão Social, para Atividade de Médica Ambulatorial restrita a consultas, localizada na Rua Antônio Emilio de Figueiredo n° 2255 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RWG COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS HIDRÁULICOS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada n.º 156/2011, para atividade de manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária, localizada na Avenida Marcelino Pires, 243, Jardim Clímax, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Edital de Convocação nº 012/2014/CMTPC CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO Satie Jacqueline T. Daniel Presidente do CMTPC A Diretoria do Conselho Municipal de Transporte Público de Dourados-MS, no uso de suas atribuições, convoca todos os Conselheiros para comparecerem à reunião ordinária no dia 11 de novembro de 2014, com início às 14h00, na Casa dos Conselhos, situadas na Rua Onofre Pereira de Matos nº 2420, Centro, Dourados-MS, tendo como pauta: 1 – Sugestão de alteração do Regimento Interno; 2 – Operacionalização do Sistema deTransporte Coletivo. Dourados-MS, 05 de novembro de 2014. Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 EDITAL DE CONVOCAÇÃO – CMTPC EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL AVISO DE LICITAÇÃO Tomada de Preço Nº 002/2014 Processo nº. 0022/2014 Alexsandro Oliveira de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitações A Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Diretoria de Finanças, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade Tomada de Preços, do tipo “Técnica e Preço”, relativo ao Processo n° 022/2014, conforme segue: OBJETO: Contratação de empresa para locação e cessão de softwares especializado em gestão pública com serviços de conversão de dados, instalação, configuração e treinamento, incluindo suporte técnico e atualização de licenças conforme memorial descritivoemanexo. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 09h (nove horas), do dia 09/12/2014 (nove de dezembro de dois mil e quatorze), na sala de reunião da Diretoria de Finanças da Câmara Municipal, com endereço na Av. Marcelino Pires, 3.495, Jd Caramuru, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subseqüentes em conformidade com condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DAAQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital estará à disposição dos interessados na Diretoria de Finanças da Câmara Municipal de Dourados, com endereço na Av. Marcelino Pires, 3.495, Jd Caramuru, na cidade de Dourados (MS). Dourados (MS), 06 de Novembro de 2014.

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