Edição 3860 – 25/11/2014

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.860 16 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2014 LEI N° 3.841 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI Nº 3.842 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014 Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI N° 3.843 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre declaração de Utilidade Pública.” “Dispõe sobre denominação de Rua” “Dispõe sobre alterações ao orçamento anual do exercício de 2014 e da outras providencias.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Associação Casa do Artesão de Dourados –ACAD,estabelecida nesta cidade. Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 07 de 12 de novembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1° - Fica denominada Pastor Ronaldo Costa a Rua Três, em toda sua extensão, a partir da rua DA 10 no Conjunto Dioclécio Artuzi II passando pelo Harrison de Figueiredo até a Chácara Cidéles. Art. 2º - Fica restaurada a vigência a Lei nº 3.519 de 28 de dezembro de 2011 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário, especialmente a Lei n° 3.800 de 24 de junho de 2014. Dourados, 12 de novembro de 2014 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1°. Fica o poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento anual do exercício de 2014 até o montante de R$ 379.327,13 (Trezentos e Setenta e Nove Mil Trezentos e Vinte e Sete Reais e Treze Centavos) utilizando recursos provenientes da anulação total ou parcial de dotação de acordo com o inciso III parágrafo 1º doArt. 43 da lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 2°. Fica o Poder Executivo Autorizado a abrir no Orçamento Anual de 2014, Projeto/Atividade e Elementos de Despesas especificados abaixo: Art. 3°. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: 31.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado Fonte de Recurso 100000 R$ 80.500,00 31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte de Recurso 100000 R$ 89.268,97 31.90.13.00 - Obrigações Patronais Fonte de Recurso 100000 R$ 9.600,00 31.90.13.00 - Obrigações Patronais Fonte de Recurso 122000 R$ 18.000,00 31.91.13.00 - Obrigações Patronais Fonte de Recurso 100000 R$ 858,16 33.90.14.00 - Diárias - Civil Fonte de Recurso 100000 R$ 100,00 33.90.14.00 - Diárias - Civil Fonte de Recurso 122000 R$ 1.500,00 33.90.30.00 - Material de Consumo Fonte de Recurso 100000 R$ 10.000,00 33.90.30.00 - Material de Consumo Fonte de Recurso 122000 R$ 45.000,00 33.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção Fonte de Recurso 100000 R$ 100,00 33.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção Fonte de Recurso 122000 R$ 4.000,00 33.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte de Recurso 100000 R$ 100,00 33.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte de Recurso 122000 R$ 10.000,00 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso 100000 R$ 100,00 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso 122000 R$ 10.000,00 44.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte de Recurso 100000 R$ 100,00 44.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte de Recurso 122000 R$ 50.000,00 44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso 100000 R$ 100,00 44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso 122000 R$ 50.000,00 Total Geral : R$ 379.327,13 05.00 Secretaria Municipal de Governo 05.01 Secretaria Municipal de Governo 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.160 – Coordenação de Políticas Públicas para Mulheres 31.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado Fonte de Recurso 100000 R$ 80.500,00 31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte de Recurso 100000 R$ 89.268,97 31.90.13.00 - Obrigações Patronais Fonte de Recurso 100000 R$ 9.600,00 31.90.13.00 - Obrigações Patronais Fonte de Recurso 122000 R$ 18.000,00 31.91.13.00 - Obrigações Patronais Fonte de Recurso 100000 R$ 858,16 33.90.14.00 - Diárias - Civil Fonte de Recurso 100000 R$ 100,00 33.90.14.00 - Diárias - Civil Fonte de Recurso 122000 R$ 1.500,00 33.90.30.00 - Material de Consumo Fonte de Recurso 100000 R$ 10.000,00 33.90.30.00 - Material de Consumo Fonte de Recurso 122000 R$ 45.000,00 33.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção Fonte de Recurso 100000 R$ 100,00 33.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção Fonte de Recurso 122000 R$ 4.000,00 33.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte de Recurso 100000 R$ 100,00 33.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte de Recurso 122000 R$ 10.000,00 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso 100000 R$ 100,00 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso 122000 R$ 10.000,00 44.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte de Recurso 100000 R$ 100,00 44.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte de Recurso 122000 R$ 50.000,00 44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso 100000 R$ 100,00 44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso 122000 R$ 50.000,00 Total Geral : R$ 379.327,13 11.00 Secretaria Municipal de Assistência Social 11.01 Secretaria Municipal de Assistência Social 2.058 – Coordenação de Políticas Públicas para Mulheres 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2014 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.860 Art. 4º. Fica alterado o Plano Plurianual 2014 a 2017 de acordo com as os valores constantes desta lei a partir da sua publicação. Art. 5º.Apresente Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 19 de novembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETOS DECRETO N° 1.402 DE 28 DE OUTUBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº. 1404, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N.º 1.430, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.431, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade deAntonia Martins Siqueira e outros.” “Nomeia para substituição os membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.” “Cria a Comissão Especial para realização de Chamada Pública” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93; DECRETA: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição de equipamentos de informática, para atender o Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAM: • 10 (dez) Computadores (sem monitor) de 8 GB de memória DDR3; Processador mínimo 3.0 GHZ, mínimo cachê 6m, 4 núcleos, com controlador de memória interno, 3º Geração ou superior,HD1TB Sata III, Gabinete com fonte de 300W, real,ATX, cor preta, teclado e mouse USB, gravadora de DVD, placa de vídeo DDR3, 2GB PCI Express, core clock – 810 MHZ, Menory clock – 1066 MHZ, 1 HDMI, 128 bits, caixa de somUSBmínimo4W. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 28 de outubro de 2014. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDOo disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à implantação de Terminal de Integração Transbordo, área de propriedade de Antonia Martins Siqueira, Maria de Lourdes Martins Siqueira, Matilde Martins Siqueira, Marcelina Siqueira Rodrigues, Benedito Barbosa Siqueira Filho, José Barbosa Siqueira, Malvina Martins Siqueira, Gevair Barbosa Siqueira, Natalia Barbosa Siqueira, João Barbosa Siqueira Neto, Luis Carlos Siqueira Martins e com usufruto de Bernardina Martins Siqueira, objeto da matrícula n° 46.391, do Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: I -ÁREAASERDESAPROPRIADA Um terreno determinado pelo Lote 22 (vinte e dois) da Quadra 20 (vinte), situado no loteamento denominado Jardim Clímax, zona urbana desta cidade, com área de 400 ms2 (quatrocentos metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: AoNORTE: 12,50 metros com a Rua JoaquimTeixeiraAlves; AoSUL: 12,50 metros com arte do lote 14; AoLESTE: 32,00 metros com o lote 21; AoOESTE: 32,00 metros com a Rua Joaquim Távora. Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º - Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 28 de outubro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1° - Ficam nomeados em substituição os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, para o biênio 2013 a 2015. I.GOVERNAMENTAL: a) Representante da Secretaria Municipal deAssistência Social: Titular: Theodoro Huber Silvaemsubstituição a Ediana Mariza Bach; II.NÃO-GOVERNAMENTAL: a) Profissionais da área - Representante do Conselho Regional de Psicologia: Titular: Débora Heldemsubstituição a Michelle Romeiro Paurosi; b) Usuários – Conselho Gestor dos Centros de Referência de Assistência Social CRASde Dourados/MS – Representante -CRASCachoeirinha: Titular: David Santos Miranda – CRAS- Jóckei Clube em substituição a Vilany FerreiraAlencar. Suplente: Silvana Cordeiro Lacerdaemsubstituição a David Santos Miranda. Art. 2º. Este decretoemvigor da data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de novembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Fica criada a Comissão Especial para realização, análise e julgamento, bem como os demais atos da Chamada Pública, para credenciamento de escolas, entidades e/ou instituições particulares de ensino visando oferecer vagas para a Educação Infantil, para o ano letivo de 2015, visando atender a Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - A comissão especial criada no art. 1º deste decreto será composta pelos membros abaixo relacionados: I. Jorge Pessoa de Souza Filho; II. Leovaldo Bonfá; III. Luiz Fernando Conceição da Silva; IV Simone França; V. Seila Silveira Marques. Parágrafo único: O membro Jorge Pessoa de Souza Filho atuará como presidente da presente Comissão. Art. 3º - Os membros da presente Comissão Especial responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 4º - Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 13 de novembro de 2014. 03 DECRETOS DECRETO Nº 1.434 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.435, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº. 1.437 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.440 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO Razão Social CAE CNPJ DECRETO Nº 1.444, 19 DE NOVEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1.444, 19 DE NOVEMBRO DE 2014. “Designa servidor para responder interinamente pela Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. “Transforma, sem aumento de despesa, cargo de provimento em comissão e dá outras providências.” “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Empreendimentos Imobiliários Centro oeste Ltda.” “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012.” “Declara estável no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio Probatório” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, Considerando o gozo de férias no período de 05 de dezembro de 2014 a 03 de janeiro de 2015, do Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, senhor Roberto Djalma Barros; DECRETA: Art. 1º. Fica designado o servidor Amarildo Matos Palacio, para responder interinamente pela Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no período de 05 de dezembro de 2014 a 03 de janeiro de 2015. Art. 2º. Este decreto entraemvigorem05 de dezembro de 2014. Dourados (MS),em14 de novembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Fica transformado, sem aumento de despesas, com fundamento no art. 57, da Lei Complementar nº. 214, de 25 de abril de 2013 e no § 3° do art. 23 da Lei Complementar n° 117, de 31 de dezembro de 2007, os seguintes cargos: I - 01 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo DAA-1, 01 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo DAA-2, 01 (um) cargo em comissão deAssistente I, símbolo DAA-3 em: 01 (um) cargo em comissão deAssessor Especial II, símbolo DGA-02. Art. 2º - Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados,em17 de novembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDOo disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “m” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à construção de Centro de Educação Infantil, área de propriedade de Empreendimentos Imobiliários Centro oeste Ltda, objeto da matricula nº 23.636, do Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: II -ÁREAASERDESAPROPRIADA Um terreno determinado por parte da matricula nº 23.636, denominado Lote 05 (cinco) da Quadra 06 (seis), situado no loteamento denominado jardim Jóquei Clube, zona urbana desta cidade, com área de 360 (trezentos e sessenta metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: AoNORTE: 12,00 metros com a ruaAlice Licht Martins; AoLESTE: 30,00 metros com o lote 04; AoSUL: 12,00 metros com a Área de Reserva “A” AoOESTE: 30,00 metros com o lote 06 Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º - Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 17 de novembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; DECRETA: Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 as pessoas jurídicas listadas noAnexo Único do presente Decreto. Art. 2º. Fica excluída do Anexo Único do Decreto mencionado no artigo anterior a seguinte pessoa jurídica: - Razão Social: ITAUSeguros S/A– Inscrição Municipal: 100133665 – CNPJ: 61.557.039/0135-00. Art. 3º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 18 de novembro de 2014. GRConstrutora e Incorporadora –LTDA. 25069469 12753.102/0001-67 Fundação de Serviço de Saúde de Dourados. 1000138825 20.267.427/0001-68 O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1°. Ficam declarados estáveis no serviço público municipal, a constar da data que completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sido aprovados no Estágio Probatório, os servidores constantes no anexo único. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 19 de novembro de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.860 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2014 Matricula Servidor Admissão Cargo 114767235-1 Joyce Hisayama 28/10/2011 Profissional de Saúde Pública Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável Matricula Servidor Admissão Cargo 114766521-1 Ales Cavalhero dos Santos Filho 16/02/2011 Auxiliar de Serviços Básicos 114767205-1 Gimerson Silva Rodrigues 19/09/2011 Agente de Serviços Especializados 114765031-1 Juliana Pelegrini Brito 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 114765288-2 Maria Rosa de Lima Andrade 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 114767177-1 Monica Shiguematsu Sogabe 06/09/2011 Profissional de Saúde Pública 114763346-1 Patricia Camargo Farias Okada 21/11/2007 Assistente de Serviços Administrativos Secretaria Municipal de Saúde Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.860 04 DECRETOS DECRETO Nº 1.445 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº. 1.446, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N.º 1.447, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1351 DE 02 DE OUTUBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1352 DE 02 DE OUTUBRO DE 2.014 “Designa servidor para fazer fiscalização do Serviço de Inspeção Municipal de Dourados - SIMD”. “Nomeia membro para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias” “Nomeia nos termos do Decreto n° 1.291 de 29 de agosto de 2014 os membros para comporem o Grupo Municipal deArticulação e Monitoramento do PlanoViver Sem Limite”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Fica designado o servidor Marino Miloca Rodrigues, matricula nº 297411, ocupante do cargo de Profissional de Saúde Pública – MédicoVeterinário para atuar na fiscalização do Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de outubro de 2014. Dourados (MS), 19 de novembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado o membro Régis Leite de Matos Tavares para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias como representante da Secretaria Municipal de Administração, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 55, de 07 de fevereiro de 2013, e suas alterações. Art. 2º - Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 19 de novembro de 2014. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no Decreto n° 1.291 de 29 de agosto de 2014. DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem o Grupo Municipal de Articulação e Monitoramento do PlanoViver Sem Limite, para o biênio 2014-2016, conforme segue: I. Representantes da Secretaria Municipal deAssistência Social: -Nazareti deAlmeida Lopes Leguizamon; II. Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: - Silvia Regina Bosso; III. Representantes da Secretaria Municipal de Educação: -Aurélio da SilvaAlencar; IV. Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento: -Ana Laura Praxedes Soares. Art. 2º. Este decretoemvigor da data de sua publicação. Dourados-MS,19 de novembro de 2014. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 356.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.05 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA 05.05.04.131.1022.010-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 356.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.02 -FUNDODETRANSPORTEETRANSITODEDDOS-FUNTRAN 22.02.15.422.2002.083-339030-MATERIALDECONSUMO 100.000,00 22.02.15.422.2002.083-339030-MATERIALDECONSUMO 50.000,00 22.02.15.422.2002.083-339036-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 126.000,00 22.02.15.422.2002.083-339036-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 30.000,00 22.02.15.422.2002.083-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02/10/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL02DEOUTUBRODE2.014. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 96.700,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.05 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA 05.05.04.131.1022.010-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 71.500,00 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.122.5002.061-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.000,00 11.01.08.122.5002.061-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.000,00 13.01.12.365.1041.025-339036-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.04.122.1132.029-339039-OUTROS SERV.S DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 200,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.014-339036-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 9.707,33 05.01.04.122.1082.014-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 18.143,00 05.01.04.122.1082.015-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 2.500,00 05.01.04.122.1082.015-339036-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 27.625,88 05.01.04.122.1232.149-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 5.000,00 05.01.04.122.1232.150-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 5.000,00 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2014 05 DECRETOS LOCOMOCAO 3.523,79 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.243.5001.092-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 17.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.068-339014-DIÁRIAS - CIVIL 5.000,00 13.01.12.361.1042.068-339030-MATERIALDECONSUMO 3.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.04.122.1132.029-339036-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 200,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02/10/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 02DEOUTUBRODE2.014. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.700,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.451.1252.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 2.700,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.451.1252.023-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.700,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02/10/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 02DEOUTUBRODE2.014. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 3.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.02 -FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS-FUNED 05.02.04.122.1052.116-339014-DIÁRIAS - CIVIL 3.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.02 -FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS-FUNED 05.02.27.812.1052.115-339031-PREM. CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS,DESP.EOUTRAS 3.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02/10/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 02DEOUTUBRODE2.014. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 25.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.05 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 25.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.05 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 25.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06/10/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,06DEOUTUBRODE2.014. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 74.600,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.033-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 20.000,00 11.02.08.244.5002.038-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 54.600,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.243.5002.047-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 74.600,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06/10/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 06DEOUTUBRODE2.014. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 8.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.057-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.000,00 11.02.08.244.5002.154-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1353 DE 02 DE OUTUBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1354 DE 02 DE OUTUBRO DE 2.014. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1357 DE 06 DE OUTUBRO DE 2.014. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1358 DE 06 DE OUTUBRO DE 2.014. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1359 DE 06 DE OUTUBRO DE 2.014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.860 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2014 06 DECRETOS 11.02.08.244.5002.057-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 3.000,00 11.02.08.244.5002.154-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06/10/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,06DEOUTUBRODE2.014. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339036-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.031-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06/10/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 06DEOUTUBRODE2.014. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 10.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.129.1122.032-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 07/10/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,07DEOUTUBRODE2.014. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 364.888,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-335041-CONTRIBUIÇÕES 364.888,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO 364.888,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 09/10/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,09DEOUTUBRODE2.014. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 924.100,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-335041-CONTRIBUIÇÕES 577.000,00 13.01.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 347.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.04.122.1132.029-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 100,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 924.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.04.122.1132.029-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 100,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 13/10/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,13DEOUTUBRODE2.014. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 8.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339036-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 8.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339030-MATERIALDECONSUMO 2.000,00 22.01.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 6.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 13/10/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,13DEOUTUBRODE2.014. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1361 DE 06 DE OUTUBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1364 DE 07 DE OUTUBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1366 DE 09 DE OUTUBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1369 DE 13 DE OUTUBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1370 DE 13 DE OUTUBRO DE 2.014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.860 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2014 07 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1371 DE 13 DE OUTUBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1380 DE 17 DE OUTUBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1381 DE 17 DE OUTUBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1384 DE 20 DE OUTUBRO DE 2.014. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1386 DE 21 DE OUTUBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 602.800,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339030-MATERIALDECONSUMO 2.800,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 600.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.800,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 600.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 13/10/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,13DEOUTUBRODE2.014. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 222.900,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO 70.000,00 13.01.12.361.1041.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 50.000,00 13.01.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 100.000,00 13.01.12.365.1041.025-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.900,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 50.000,00 13.01.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO 70.000,00 13.01.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO 30.000,00 13.01.12.365.1041.025-339036-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.900,00 13.01.27.813.1051.087-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 70.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/10/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,17DEOUTUBRODE2.014. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 450.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.01 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMFAZ 16.01.28.843.1082.099-469077-PRINC. CORRIGIDODADÍV.CONTRATUAL REFINANCIADO 450.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.129.1122.032-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 450.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/10/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,17DEOUTUBRODE2.014. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 5.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.03 -FUNDOMUNICIPALDEURBANIZAÇÃO 08.03.18.542.1262.094-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.03 -FUNDOMUNICIPALDEURBANIZAÇÃO 08.03.18.542.1262.091-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 20/10/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,20DEOUTUBRODE2.014. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 11.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 8.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 3.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.129.1122.032-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 8.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO 3.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 21/10/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,21DEOUTUBRODE2.014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.860 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2014 08 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1392 DE 23 DE OUTUBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1393 DE 23 DE OUTUBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1396 DE 23 DE OUTUBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1398 DE 27 DE OUTUBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1401 DE 27 DE OUTUBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1403 DE 28 DE OUTUBRO DE 2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 3.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 03.02 -FUNDOMUNDEPROTEÇÃOEDEFESADOCONSUMIDOR 03.02.14.422.1082.113-339036-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 03.02 -FUNDOMUNDEPROTEÇÃOEDEFESADOCONSUMIDOR 03.02.14.422.1082.113-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/10/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,23DEOUTUBRODE2.014. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 700,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 700,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 700,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/10/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 23DEOUTUBRODE2.014. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 629.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 296.000,00 13.01.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 333.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.129.1122.032-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 629.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/10/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,23DEOUTUBRODE2.014. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 709.500,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.25.752.2002.100-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 700.000,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.01 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMFAZ 16.01.28.843.1082.099-329022-OUTROS ENC. SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 9.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.25.752.2002.100-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 700.000,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.01 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMFAZ 16.01.28.843.1082.099-469071-PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 9.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 27/10/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,27DEOUTUBRODE2.014. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 270.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 270.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.02 -FUNDODETRANSPORTEETRANSITODEDDOS-FUNTRAN 22.02.15.422.2002.083-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 270.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 27/10/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,27DEOUTUBRODE2.014. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.860 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2014 09 DECRETOS DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.800.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 -GUARDAMUNICIPAL 04.01 -GUARDAMUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-319011-VENCIMENTOS E VANT. FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.800.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.05 -FUNDOMUNICIPALDEECONOMIASOLIDÁRIA 09.05.08.244.1101.077-339030-MATERIALDECONSUMO 550.000,00 09.05.08.244.1101.077-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 650.000,00 09.05.08.244.1101.077-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 600.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/10/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,28DEOUTUBRODE2.014. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 256.710,40 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1232.149-319011-VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 256.710,40 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 -GUARDAMUNICIPAL 04.01 -GUARDAMUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-339030-MATERIALDECONSUMO 132.710,40 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.129.1122.032-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 104.000,00 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.005-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/10/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,28DEOUTUBRODE2.014. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 606.007,72 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 03.01 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 03.01.04.122.1062.011-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 150.000,00 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.122.1152.001-319011-VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 456.007,72 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.129.1122.032-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 150.000,00 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.122.1152.001-339030-MATERIALDECONSUMO 18.827,24 09.01.20.122.1152.001-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 30.000,00 09.01.20.122.1152.001-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 88.267,06 09.01.20.122.1152.001-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.000,00 09.01.20.122.1152.001-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 10.433,01 09.01.20.122.1152.001-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 26.600,00 09.01.20.122.1152.001-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17.676,05 09.01.20.122.1152.002-339030-MATERIALDECONSUMO 77.078,47 09.01.20.122.1152.002-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 49.683,56 09.01.20.122.1152.002-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14.832,72 09.01.20.122.1152.002-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 119.609,61 09.01.20.122.1152.110-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.000,00 09.01.20.122.1152.110-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/10/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,29DEOUTUBRODE2.014. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 4.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 44.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 44.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/10/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,29DEOUTUBRODE2.014. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 830.600,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.600,00 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.122.5002.061-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 121.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1 3 . 0 1 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 0 6 4 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S BE N E F Í C I O S PREVIDÊNCIÁRIOS20.000,00 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1406 DE 28 DE OUTUBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1407 DE 29 DE OUTUBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1408 DE 29 DE OUTUBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1409 DE 30 DE OUTUBRO DE 2.014 Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.860 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2014 10 DECRETOS 13.01.12.361.1042.064-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 600.000,00 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 86.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.04.122.1132.029-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339030-MATERIALDECONSUMO 1.600,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-335041-CONTRIBUIÇÕES 86.000,00 13.01.12.361.1042.064-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 600.000,00 13.01.27.813.1051.087-339036-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 20.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.04.122.1132.029-339030-MATERIALDECONSUMO 2.000,00 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 121.000,00 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,30DEOUTUBRODE2.014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.860 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2014 RESOLUÇÕES Resolução n°. 09/SEMS de 12 de novembro de 2014. SEBASTIAO NOGUEIRA FARIA Secretário Municipal de Saúde “Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no acompanhamento e fiscalização de execução dos contratos firmados no âmbito, da Secretaria Municipal de Saúde e designa servidores”. O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos, I e II do art. 75 da Lei Orgânica e inciso II, do art. 55 da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013, considerando o disposto no art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado; considerando a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria; e, considerando a necessidade de oferecer subsídios ao gestor para exercer suas atribuições: RESOLVE: Art. 1º - Fica designado o servidor Eduardo Arteiro Marcondes, matricula funcional nº. 114762417-2, Diretor do Departamento de Gestão Operacional, e o servidor Racib Panage Harb, matrícula funcional nº. 114766210-4, como Fiscais dos Contratos que dizem respeito a serviços, materiais, bens de consumo e bens patrimoniáveis, que se destinam a manutenção, operacionalização e expansão da Secretaria municipal de Saúde, bem como de toda a sua rede (PAM, CAM, UBS, USF, CAF, etc.). Art. 2° - Fica designada a servidora Maria Piva Fujino, matricula funcional nº. 32781-1/501957-2, Diretora do Departamento de Gestão do SUS, como Gestora dos Contratos referentes aos serviços médicos e hospitalares, assim como, os serviços de clínicas médicas contratadas como prestadoras de serviços ao SUS. Art. 3° - Os Gestores ou Fiscais de Contratos designados por esta resolução deverão observar, por ocasião de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização quanto a execução dos contratos, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, as determinações estabelecidas por esta resolução, assim como os imperativos previstos pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e demais legislações pertinentes e vigentes. Art. 4° - Para os fins desta resolução considera-se: I - Gestor ou Fiscal de Contrato - servidor especialmente designado pela administração, com atribuições de acompanhar, controlar e fiscalizar a ideal execução de contratos administrativos; II - Objeto do Contrato - é o descritivo do serviço a ser contratado ou material a ser adquirido, observados os prazos de execução, quantidade e qualidade, em estrita observância as disposições contratuais; e III - Serviços contínuos - são aqueles serviços auxiliares à Administração para o desempenho de suas atribuições, cuja interrupção possa comprometer a continuidade de suas atividades e cuja contratação deva estender por mais de um exercício financeiro. Art. 5° - São atribuições do Gestor do Contrato: I - acompanhar, administrar e fiscalizar o contrato administrativo para o qual foi designado, proporcionando não só ao contratante, como a contratada, todos os meios legais para o ideal desempenho das atividades contratadas; II - emitir relatórios mensais sobre o acompanhamento do contrato de sua responsabilidade, discriminando o serviço prestado, o material entregue, locais de execução, qualidade do serviço prestado, regularidade das entregas e quantidades, assim como, demais informações necessárias ao regular acompanhamento pela administração das atividades contratadas; III - notificar a contratada quanto à ocorrência de qualquer fato que gere o descumprimento das cláusulas contratuais, juntando o respectivo documento ao processo de contratação da empresa; IV - manter pasta individualizada, por contrato, para arquivamento de documentos relativos à sua execução, tais como: cópia do contrato, cópias dos termos aditivos, relatórios de execução, cópias de correspondências enviadas e recebidas, devendo-se juntar os documentos originais ao processo de contratação da empresa; V- encaminhar as notas fiscais, faturas, ordens de serviços ou recibos devidamente atestadas, caso estejam estritamenteemconformidade com os descritivos contratuais; VI - efetuar as medições dos serviços contratados; VII - acompanhar o saldo contratual e, quando for o caso, solicitar reforço orçamentário, para garantir a perfeita execução do mesmo, evitando-se desenvolvimento de atividade sem cobertura contratual; VIII - informar ao Departamento Financeiro sobre eventuais glosas a serem executadas, detalhando o item contratual e demais informações necessárias a subsidiar o cálculo e demais providências necessárias; IX - monitorar periodicamente os valores dos serviços e aquisições de sua responsabilidade, em comparação aos praticados no mercado, para que possa subsidiar a administração quanto à viabilidade de continuação contratual nos moldes fixados; X - acompanhar e controlar, quando for o caso, e referente ao contrato de sua responsabilidade, o estoque de materiais para reposição, garantindo a perfeita condução contratual e manutenção das atividades administrativas, principalmente quanto a quantidade e a qualidade do material previsto no objeto do acordo administrativo; XI - avaliar a condução contratual e quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade; XII - encaminhar ao Gabinete, sugestão de aplicação de sanção prevista no contrato, em graduação a gravidade da inexecução, quando o objeto estiver sendo executado de forma irregular, em desacordo com as necessidades administrativas pactuadas; XIII - manter rotineiramente o Secretário Adjunto informado sobre a execução contratual, para que o mesmo tenha condições de acompanhar, controlar e fiscalizar o instrumento contratual de sua responsabilidade, nos eventuais impedimentos do titular; XIV - propor a descentralização das atividades de acompanhamento e de fiscalização de contratos, inclusive com sugestão de formalização de comissões de recebimento e controle operacional, para aquisições e prestação de serviço respectivamente, quando a execução se der fora da Secretaria Municipal de Saúde ou exigir qualificação técnica especializada; XV - controlar a vigência dos contratos, atentando para os prazos, para a possibilidade legal de prorrogação ou indicativo da necessidade de abertura de novo procedimento licitatório: XVI - elaborar a previsão orçamentária, incluindo os serviços em execução, bem como acréscimos ou supressões. § 1º - Fica a Secretaria Municipal de Planejamento responsável por nomear os fiscais de contratos referentes aos serviços de Obras e reformas. § 2º - A pasta referente a cada contrato deverá ser arquivada em local seguro, facilitando o acesso às informações sobre a gestão quando o ordenador de despesa ou os órgãos de controle solicitarem. Art. 6° - Fica delegada à Controladoria da Prefeitura Municipal de Dourados competência para dirimir eventuais dúvidas, decorrentes da aplicação desta resolução. Art. 7º - Esta resolução a emvigor na data de sua publicação. Vigência:_______/__________/_______ ANEXO ÚNICO PAINEL DE CONTROLE (modelo) Objeto:________________________________________________________________ Valor do contrato: _______________________________________________________ Contratada:_____________________________________________________________ N° do contrato:__________________________________________________________ 11 RESOLUÇÕES EDITAL N.º 13 DE 06/10/2014 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2013/SEMAS. Murilo Zauith Prefeito de Dourados Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social ANEXO I ANEXO II ANEXO III (declarações) O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e através da Secretaria Municipal de Assistência Social, convoca os aprovados no Processo Seletivo Simplificado referente às vagas do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, para a realização de perícia medica e entrega de documentação. 1.DoExame de Saúde: 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados conforme Edital nº 4 de 26/02/2013 e elencados peloANEXO I deste edital, para comparecerem munidos do documento de Identidade e exames contidos no item 12.5 do Edital nº 01 de 23/01/2013 publicado em 04/02/2013 no Diário Oficial do Município de Dourados – MS, ao PREVID, sito a AV.Weimar Gonçalves Torres n.º 3.215 – Centro em dia e horário constante no Anexo I para a Avaliação Clínica que será realizada pela Junta Médica do Município. 2. Da apresentação de documentos e da Escolha deVagas: 2.1Aescolha das vagas para contratação, obedecerá ao cronograma constante do Anexo II, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes no item 12.2 do Edital nº 01 de 23/01/2013, no local, data e hora estabelecidos noAnexo II e preencherão as declarações constantes noAnexo III. 3. Da EntradaemExercício 3.1 – Os candidatos contratados serão informados, no ato da entrega da documentação a data do início do exercício. 4. Das disposições Gerais 4.1 O não comparecimento do candidato classificado no momento da chamada implicará em sua desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado. 4.2 Os candidatos que não apresentarem todos os documentos exigidos no item 12.2 do Edital nº 01 de 23/01/2013 serão considerados inaptos para a contratação. Dourados - MS, 06 de outubro de 2014. MARIACLARAGOMESBEZERRAABREU FUNÇÃO:PSICÓLOGO JULIANAWEISGAMA FUNÇÃO:NUTRICIONISTA ANAMARCIASILVEIRAFERREIRA DIA11/12/2014 – 13h00 FUNÇÃO:CUIDADORA SHEILA CRISTIANA DE SOUZA LOZA SUELLEN QUINTANE FERREIRA ARILAINE SILVA MEDEIROS MAURACRISTINACABRAL CRONOGRAMAPARAENTREGADADOCUMENTAÇÃO. Local:SEMAS Endereço: Rua João Rosa Góes, 395, Centro – Dourados – MS. DIA15/12/2014 – 7h30min às 10h30min FUNÇÃO:ASSISTENTESOCIAL LILIANTATIANECANDIADEOLIVEIRA MARIACLARAGOMESBEZERRAABREU FUNÇÃO:PSICÓLOGO JULIANAWEISGAMA FUNÇÃO:NUTRICIONISTA ANAMARCIASILVEIRAFERREIRA FUNÇÃO:CUIDADORA SHEILA CRISTIANA DE SOUZA LOZA SUELLEN QUINTANE FERREIRA ARILAINE SILVA MEDEIROS MAURACRISTINACABRAL Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.860 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2014 data Valor Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Saldo de contrato Saldo de empenho Mês de referencia NF/fatura Data Valor Quant. Pagamentos Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro EDITAIS 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Função: Órgão de Exercício: contratação: ____/______/____ Carga Horária: Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, no ______________________________________________________ com carga horária de ________________________________________. (Município, Estado, União, entidade Privada) E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________ desde____/____/____, no horário de___________às ______________. 2. DECLARAÇÃO Assinatura do contratado ____________________________________ Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito a função acima mencionado, que: 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens: 1._______________________________________________________________ 2._______________________________________________________________ 3._______________________________________________________________ 4._______________________________________________________________ Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do contratado E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. 12 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.860 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Endereço: Fone: Função: Contrato Administrativo: Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração Nome: Unidade de Exercício: Secretaria/Órgão: SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixomencionados: Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do contratado DECLARAÇÃO NEGATIVA DE BENS NOME: __________________________________________________________________ CPF Nº: _________________________________________________________________ NÚMERO RG: _______________________ Órgão emissor________________________ ENDEREÇO: ______________________________________________Nº _____________ BAIRRO: ______________________________________________CEP: ______________ CIDADE: __________________________________________________ DECLARO, para fins específicos de comprovação de bens, para contratação na Prefeitura Municipal de Dourados, que não possuo nenhum tipo de bens, móveis ou imóveis. Dourados, _______de ________de 2014. Declarante: _____________________________________ EDITAL Nº. 33, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD ANEXO III RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO DIVULGA O RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA DE TÍTULOS DO 6º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVAE FUTURACONTRATAÇÃO TEMPORÁRIAPELAFUMSAHD E DÁOUTRASPROVIDÊNCIAS. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 30, de 01 de outubro de 2014, que estabelece normas e condições para o 6º Processo Seletivo Simplificado/2014, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, de 01 de outubro de 2014, e Edital nº. 32, de 10 de outubro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, de 14 de outubro de 2014, que dispõe sobre o resultado preliminar da prova de títulos do 6º Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária pelaFUMSAHDe dá outras providências, RESOLVE: I. DIVULGAR, para o conhecimento dos interessados, que não houve recurso do resultado preliminar da prova de títulos. II. DIVULGAR e HOMOLOGAR o resultado definitivo da Prova de Títulos do 6º Processo Seletivo Simplificado, contendo os nomes dos candidatos em ordem decrescente de classificação, na forma doAnexo I. III. CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo II a comparecer até o dia 23 de outubro de 2014 entre as 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para entrega dos documentos e assinatura do contrato temporário, sob pena de desclassificação. IV.Os candidatos deverão apresentar os documentos constante noAnexo III. V. As demais disposições do Edital nº. 30, de 01 de outubro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, de 01 de outubro de 2014, permanecem inalteradas. Dourados/MS, 16 de outubro de 2014. Documentos: 01 (uma) Cópia de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C -Atestado Médico de aptidão para exercício da função * Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. CANDIDATO FUNÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Mariana Picolli Machado de Souza Médico Plantonista Clinico Geral 30 1° Maria Emilia Bezerra Marques de Sá Médico Plantonista Clinico Geral 30 2° Cinthia Marquez de Vasconcelos Leon Médico Plantonista Clinico Geral 15 3° Rubya Tesser Carneiro Médico Plantonista Clinico Geral 10 4° Mirna Matsui Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto 40 1º Priscila Borges D"Avila Medico Plantonista Clinica Pediátrica 10 1° José Roberto Barcos Martinez Médico Plantonista Psiquiatra 75 1° Juliana Maia Borges Campos Médico Plantonista Nefrologista 70 1° Antinio Albuquerque Maranhão Médico Plantonista Ginecologia/Obstetria 70 1° Lilian Patussi Gimenes Médico Plantonista Clinica Médica 25 1° Alberto Farias Rocha Médico Plantonista Clinica Médica 10 2° Marcos Venicios Ferreira Evangelista Lobato Médico Plantonista Clinica Médica 10 3° ANEXO II 1ª CONVOCAÇÃO CANDIDATO FUNÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Mariana Picolli Machado de Souza Médico Plantonista Clinico Geral 30 1° Maria Emilia Bezerra Marques de Sá Médico Plantonista Clinico Geral 30 2° Cinthia Marquez de Vasconcelos Leon Médico Plantonista Clinico Geral 15 3° Rubya Tesser Carneiro Médico Plantonista Clinico Geral 10 4° Cynthya Massae Asamide Médico Plantonista Clinico Geral 10 5° Mirna Matsui Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto 40 1º Priscila Borges D"Avila Medico Plantonista Clinica Pediátrica 10 1° José Roberto Barcos Martinez Médico Plantonista Psiquiatra 75 1° Juliana Maia Borges Campos Médico Plantonista Nefrologista 70 1° Antinio Albuquerque Maranhão Médico Plantonista Ginecologia/Obstetria 70 1° Lilian Patussi Gimenes Médico Plantonista Clinica Médica 25 1° Alberto Farias Rocha Médico Plantonista Clinica Médica 10 2° Marcos Venicios Ferreira Evangelista Lobato Médico Plantonista Clinica Médica 10 3° ANEXO I HOMOLOGAÇÃODORESULTADO 13 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 014/2014 Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 015/2014 Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 139/2014 Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 132/2014 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 038/2014 Murilo Zauith Prefeito RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 034/2014 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA- do tipo "Técnica e Preço" - relativo ao Processo n° 430/2014/DL/PMD - tendo como objeto a “CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO QUE ABRANGEM O GERENCIAMENTO, ORGANIZAÇÃO E A EXPLORAÇÃO DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO, NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOSDOMUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e das normas contidas no edital.A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 12/01/2015 (doze de janeiro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente licitação todos os interessados, pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, inscritas ou não no Cadastro de Registro de Fornecedores do Município de Dourados-MS, que preencherem as condições exigidas no edital e que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto do presente certame. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 19 de novembro de 2014. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA - do tipo "Menor Preço" - relativo ao Processo n° 489/2014/DL/PMD - tendo como objeto a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA PRAÇADOS ESPORTES E DACULTURA- PEC 3000, CONFORMETERMO DE COMPROMISSO N° 0363.380-60/2011/MINISTÉRIO DA CULTURA/CAIXA, COMADEVIDACONTRAPARTIDADOMUNICÍPIO", a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e das normas contidas no edital.Asessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 09/01/2015 (nove de janeiro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente licitação todos os interessados, pessoas jurídicas, inscritas ou não no Cadastro de Registro de Fornecedores do Município de Dourados-MS, que preencherem as condições exigidas no edital e que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto cotado no presente certame. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados "http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao"; e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico "licitacoes@dourados.ms.gov.br". Dourados-MS, 20 de novembro de 2014. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados e em especial às empresas que adquiriram o edital em epígrafe, que, efetuou alteração ao texto original da Minuta da Ata de Registro de Preços e da Minuta de Contrato (Anexos IV e V do edital em epígrafe), relativo ao Processo n° 198/2014/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÁS ENGARRAFADO, PARAATENDERAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”. As alterações tem por objetivo compatibilizar as condições do Termo de Referências com as dos referidos anexos. Os anexos com as devidas alterações encontram-se disponível para consulta e download n o s í t i o o f i c i a l d o M u n i c í p i o d e D o u r a d o s “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 21 de novembro de 2014. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 402/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOSAGRÍCOLAS, DEACORDO COMAPROPOSTA079459/2013 DO PROGRAMA APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO”, que teve como vencedora e adjudicatária nos itens/lotes 01 ao 05, a proponente TRATORNAN MÁQUINAS, IMPLEMENTOS E EQUIPAMENTOSLTDA. Dourados-MS, 29 de outubro de 2014. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 325/2014/DL/PMD, cujo objeto trata da EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO NO CENTRO DE CONVIVÊNCIADO IDOSO DO JARDIM SÃO PEDRO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: CERRADO CONSTRUTORA LTDA, com o valor global de R$ 85.847,83 (oitenta e cinco mil oitocentos e quarenta e sete reais e oitenta e três centavos). Dourados (MS), 21 de novembro de 2014. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 834, de 07 de janeiro de 2014, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 278/2014/DL/PMD, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ATENDER A IMPLANTAÇÃO DE PARQUE INFANTIL NO DISTRITO DE PANAMBI. O Presidente da Comissão declara que a citada licitação restou FRACASSADA.As motivações que justificaram tal ato estão inseridas no respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. Informa ainda, que cientificará a Secretaria, órgão requisitante, para que se manifeste e se ainda houver interesse na aquisição do objeto, outro processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação. Dourados (MS), 29 de setembro de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.860 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2014 14 EXTRATOS EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 397/2012/DL/PMD EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 402/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 500/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 521/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 523/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 531/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 568/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ClaudiaAude Leite - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 110/2012 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 30 (trinta) dias, com início em 12/11/2014 com previsão de vencimento em 12/12/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 10 de Novembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. CONTRATADA: Opto Comercial de Sinalização Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 086/2014. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de fonte de recurso, para o custeio das despesas do Contrato nº 402/2004, faz sua inclusão para que conste, também, com a seguinte classificação: Órgão: 22.00. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito Unidade Orçamentária: 22.01. -Agência Mun. deTransporte eTrânsito 15.452.200 – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação dasAtividades deTransporte eTrânsito 33.90.30.00. – Material de Consumo Fonte: 127000 – Ficha: 166 -Valor R$ 205.270,00 Para 33.90.30-00 - Fonte: 100000 – Ficha: 155 –Valor: R$ 205.270,00 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados MS, 07 de novembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados Violacenter Móveis e Equipamentos Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 035/2014. OBJETO: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos, eletrodomésticos e mobiliário em geral, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 25.880,00 (vinte e cinco mil oitocentos e oitenta reais). DATADEASSINATURA: 19 de Novembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados RafaelArantes Bispo - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 140/2013. OBJETO:Aquisição de material hospitalar, farmacológico e laboratorial. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de GestãoAdministrativa 2082. – Suporte da GestãoAdministrativa 10.124.12 – Gestão doSUS 2159. – Gestão doTrabalho e EducaçãoemSaúde 10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 2146. –Atenção a Rede Básica da Saúde da Família 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.304.017. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2098. – Manutenção daVigilância Sanitária 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e HepatitesVirais 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 12.636,80 (doze mil seiscentos e trinta e seis reais e oitenta centavos). DATADEASSINATURA: 12 de Novembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Nacional Comercial Hospitalar Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 140/2013. OBJETO:Aquisição de material hospitalar, farmacológico e laboratorial. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de GestãoAdministrativa 2082. – Suporte da GestãoAdministrativa 10.124.12 – Gestão doSUS 2159. – Gestão doTrabalho e EducaçãoemSaúde 10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 2146. –Atenção a Rede Básica da Saúde da Família 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.304.017. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2098. – Manutenção daVigilância Sanitária 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e HepatitesVirais 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 22.548,00 (vinte e dois mil quinhentos e quarenta e oito reais). DATADEASSINATURA: 12 de Novembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Alcione Nogueira da Fonseca Boniatti - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 099/2014. OBJETO: Contratação de empresa especializada em capacitação e treinamento em diversas áreas para atender o Projeto: Estação da Juventude. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.01. – Secretaria Municipal deAssistência Social 8.122.500. - Programa de Gestão de Serviços Socioassistêncial de Prevenção 2061. – Gestão dos Serviços Socioassistênciais 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.47. – Cursos, Capacitações eTreinamentos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 77.800,00 (setenta e sete mil e oitocentos reais). DATADEASSINATURA: 19 de Novembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados ComercialT&C Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 104/2014. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, em atendimento as campanhas de vacinação, ações compartilhadas de campo e mutirões coordenados pela Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.860 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2014 15 EXTRATOS 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.368,40 (um mil trezentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos). DATADEASSINATURA: 18 de Novembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados F. C.A. Comércio e Eventos Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 104/2014. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, em atendimento as campanhas de vacinação, ações compartilhadas de campo e mutirões coordenados pela Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 6.128,00 (seis mil cento e vinte e oito reais). DATADEASSINATURA: 18 de Novembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Engelumis Comércio de Materiais Elétricos Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 133/2014. OBJETO: Aquisição de conjunto de braços ornamentais em formato “V” com luminárias, para instalação nos super postes em diversos locais do Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 740.740,00 (setecentos e quarenta mil setecentos e quarenta reais). DATADEASSINATURA: 19 de Novembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados A&AConstrutora e Incorporadora Ltda - ME. PROCESSO: Convite nº 036/2014. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de implantação das instalações elétricas da reforma e revitalização do Terminal Rodoviário “Renato Lemes Soares”. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 15.452.200. - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2027. – Coordenação dasAtividades da Secretaria 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.05. – Outras Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 103.000,00 (cento e três mil reais). DATADEASSINATURA: 19 de novembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 569/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 570/2014/DL/PMD (LOTE 01) EXTRATO DO CONTRATO Nº 575/2014/DL/PMD Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.860 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2014 Processo Data Acusado/Interessado Decisão SIND. 039.2013 16.07.2013 SEC. MUNIC. DE SAÚDE ARQUIVAMENTO SIND. 454.2014 03.07.2014 SEC. MUNIC. DE SAÚDE ARQUIVAMENTO SIND. 496.2014 24.07.2014 SEC.MUN. DE ADMINISTRAÇÃO ARQUIVAMENTO SIND. 358.2014 28.05.2014 SEC. MUNIC. DE SAÚDE ARQUIVAMENTO SIND. 325.2014 06.05.2014 SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO ARQUIVAMENTO SIND. 149.2014 20.02.2014 SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO ARQUIVAMENTO/ADVERTENCIA SIND. 342.2014 14.05.2014 SEC. MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL ARQUVAMENTO/ABERT. PAD SIND. 006.2012 02.08.2012 SEC. MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL ARQUIVAMENTO SIND. 325.2014 06.05.2014 SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO ARQUIVAMENTO SIND. 236.2014 27.03.2014 SEC. MUNIC. DE AGRICULT. FAMILIAR ARQUIVAMENTO SIND. 780.2013 10.12.2013 SEC. MUNIC. DE SAÚDE ARQUIVAMENTO PAD. 313.2014 30.04.2014 SORAIA BARBOSA FERREIRA RIBAS ABSOLVIÇÃO PAD. 785.2013 12.12.2014 RICARDO GONÇALVES DEMISSÃO PAD. 106.2014 12.02.2014 ARLETE CHAVES DE L. B. NOGUEIRA ARQUIVAMENTO/PERDA DE OBJETO PAD. 359.2014 28.05.2014 JOSÉ APARECIDO DA SILVA ABSOLVIÇÃO PAD. 366.2014 02.06.2014 VERA LÚCIA ALVES SANCHES MARINHO SUSPENSÃO PAD. 322.2014 06.05.2014 FRANCISLENE R. BARROS DOS SANTOS ADVERTENCIA EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO Dourados – MS, 24 de Novembro de 2014 JOAO AZAMBUJA Secretário Municipal de Administração Portaria 020/FUNSAUD de 25 de novembro de 2014 Fábio José Judacewiski Diretor Presidente da FUNSAUD “Designa os membros da Comissão especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado Público da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados”. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, homologado pelo decreto 1.072 de 14 de maio de 2014. CONSIDERANDO a abertura do Processo Seletivo Simplificado Público (PSSP) Edital nº. 36/FUNSAUD de 25/11/2014 da FUNSAUD, para contratação temporária de pessoal. RESOLVE: Art. 1º. Designar para compor a comissão Especial de Seleção do PSSP/FUNSAUD/2014: 1. Fábio José Judacewski – Presidente 2. RodnéiaAlves de Souza –Vice-Presidente 3.Alessandra Gonçalves - Membro 4.Andréia Ferreira Lourenço - Membro 5.Aparecida Ferraz Merlo – Membro 6. Cícero Gomes de Souza – Membro 7. Daiane Colli - Membro 8. Dilma Canedo da Silva – Membro 9. Gisele de Oliveira Guarnieri da Silva – Membro 10. João Carlos Lima – Membro 11. Josiane França Peralta Dan – Membro 12. Leide Espíndola Conventa– Membro 13. Márcia LiaAloi - Membro 14. Marlene Nascimento BarbosaTelles – Membro 15. Nádia Oliveira de Souza – Membro 16. Natália Roberto dos Santos - Membro 17. Raquel Godoy Freitas Matos – Membro 18. Sonia Soares da Silva – Membro 19.TamaraTorres Belisário – Membro 20.Terezinha Picolo da Silva 21.Vagner da Silva Costa – Membro 22. Vânia Rocha Cabral - Membro Artigo 2º. Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 25 de novembro de 2014. FUNDAÇÕES/PORTARIA - FUNSAUD AQUA FITNESS ACADEMIA EIRELI-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO), para atividade de Academia / Hidroginástica, localizada na Rua Alemanha, 15, Jardim Europa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. AVizzio Lounge Bar LTDA- ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a LicençaAmbiental Prévia – LP. nº. 33.885/2014 e a Licença Ambiental de Instalação – LI. N°. 37.209/2014, para atividade de restaurante com utilização de música ao vivo, localizada na Rua/Av. Weimar GonçalvesTorres, nº 1319 - Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Válidas até 19/11/2015. AVizzio Lounge Bar LTDA–ME LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de restaurante com utilização de música ao vivo, localizada na Rua/Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 1319 - Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. FABIOALEXANDRO DE CARVALHO SILVA-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada, para a atividade de Reparação e manutenção de móveis em ferro, localizada na Rua Cuiabá, 880, Jardim Maringá, Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MAAC TRATORES, PEÇAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LAS para atividade de Reparação, transporte e comercio de peças, acessórios, implementos agrícolas e lubrificantes localizado na Rua: Romeu Martins de Almeida, Qd. 12 Lt. 03 Jardim Alhambra no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MAURÍCIO BAENA FERNANDES - ME tornam público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de CONSULTÓRIO, localizado na RUA MONTE ALEGRE, Nº 1793, CENTRO no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. NELIS LURIKO WENDT, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Construção de Salão Comercial, localizada naAv. Weimar Gonçalves Torres, lote G, s/n, Parte do quarteirão 116, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 16 DELIBERAÇÃO COMED Nº 087, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014 Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 20/11/2014. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária de Educação DELIBERAÇÃO COMED Nº 089, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 17/11/2014. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária de Educação DELIBERAÇÃO COMED Nº 090, DE 10 de NOVEMBRO DE 2014. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 17/11/2014. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária de Educação Altera dispositivos da Deliberação COMED N.º 005, de 29/09/2009, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – COMED, no uso de suas atribuições legais e considerando a decisão da Sessão Plenária realizada em 20/10/2014, DELIBERA: Art. 1º. Fica revogado o parágrafo 2º, do artigo 24. Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposiçõesemcontrário. Dourados, 20 de outubro de 2014. Dispõe sobre a concessão de atos para o Centro de Educação Infantil Municipal Pequeno Príncipe e dá outras providências. OCONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 10/11/2014, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 017, de 10/11/2014 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem10/11/2014, DELIBERA: Art. 1º. Fica concedida a Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil no Centro de Educação Infantil Municipal Pequeno Príncipe, localizado à Rua Ipanema, 1115, Jardim Água Boa, nesta cidade de Dourados por 05 (cinco) anos a partir de 2014. Art. 2º. Providências imediatas: I)Troca das lâmpadas queimadas; II)Arrumar e/ou trocar ventilador queimado; III) Instalação da porta no banheiro. Art. 3º. Providências para o inicio do ano letivo de 2015: I) Pintura e reparo das paredes danificadas e com infiltrações; II)Adaptação dos banheiros de acordo com a Lei deAcessibilidade; III) Construção do parque infantil; IV) Adequar o quantitativo de crianças por turma, conforme determina a deliberaçãoCOMED080, de 16/06/2014. Art. 4º.AAbertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho. Art. 5º. Qualquer ampliação e/ou construção que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei daAcessibilidade. Art. 6º. Que o Departamento de Planejamento e Gestão Escolar da Secretaria de educação – SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a unidade escolar dentro das normas legais vigentes. Art. 7º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de novembro de 2014. Dispõe sobre a concessão de atos para o SEI – Serviço de Educação Integral e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 10/11/2014, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 018, de 10/11/2014 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem10/11/2014, DELIBERA: Art. 1º. Fica concedida a Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil para o SEI – Serviço de Educação Integral, localizado à Rua Balbina de Matos, 1895, nesta cidade de Dourados por 05 (cinco) anos a partir de 2015. Art. 2º. Adequar o quantitativo de crianças por turma para o ano letivo de 2015, conforme determina a DeliberaçãoCOMED080, de 16/06/2014. Art. 3º.AAbertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho. Art. 4º. Qualquer ampliação e/ou construção que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei daAcessibilidade. Art. 5º. Que o Departamento de Planejamento e Gestão Escolar da Secretaria de Educação –SEMEDobserve rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a unidade escolar dentro das normas legais vigentes. Art. 6º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de novembro de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.860 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2014 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DEMAIS ATOS/DELIBERAÇÕES - COMED
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