Edição 3867 – 04/12/2014

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVI Nº 3.867 16 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ……………………….Nelson Almirão …………………………………………………………3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogerio Yuri Farias Kintschev …………………………………….3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Wladimir Santos da Silva ……………………………………………3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul .
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.830-220
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
E-mail: diario@dourados.ms.gov.br
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
DECRETOS
DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2014
Republica-se por incorreção
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o principio da autotutela disposto no art. 78 da Lei Orgânica do
Município e
Considerando o determinado no Parecer nº 455/2014/SEMAD/jurídico, expedido
no processo nº 2283.
DECRETA:
Art. 1º – Torna nulo o enquadramento do Decreto nº. 1408 de 05 de fevereiro de
2003, em relação ao servidor Clovis Pinheiro de Oliveira, portador da matricula
funcional nº. 1940-1, que passa a ser enquadrado, no cargo de Gestor de Serviços
Organizacionais, na função de jornalista.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 05 de fevereiro de 2003, revogadas as disposições em
contrário.
Dourados, 30 de setembro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDOo disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica
do Município de Dourados, combinados com alínea “m” do art. 5º do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial
ou extrajudicial, destinado à construção de Centro de Educação Infantil, área de
propriedade de Empreendimentos Imobiliários Centro Oeste Ltda, objeto da matricula
nº 23.636, do Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS,
conforme memorial descritivo e limites e confrontações:
I -ÁREAASERDESAPROPRIADA
Um terreno determinado por parte da matricula nº 23.636, denominado Lote 06
(seis) da Quadra 06 (seis), situado no loteamento denominado jardim Jóquei Clube,
zona urbana desta cidade, com área de 360 (trezentos e sessenta metros quadrados),
dentro dos seguintes limites e confrontações:
AoNORTE: 12,00 metros com a ruaAlice Licht Martins;
AoLESTE: 30,00 metros com o lote 05;
AoSUL: 12,00 metros com a Área de Reserva “A”
AoOESTE: 30,00 metros com o lote 07
Art. 2º – A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em
caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de
1941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente.
Art. 3º – No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste
Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser
promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da
desapropriação.
Art. 4º – Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 17 de novembro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1°. Fica instituída a comissão para elaboração do Plano Municipal do Livro e
da Leitura –PMLLdo Município de Dourados-MS.
Art. 2º. A presente comissão será constituída por servidores da Secretaria
Municipal de Educação – SEMED e por representantes da Sociedade Civil da cidade
de Dourados- MS, conforme segue:
I. representantes da Secretaria Municipal de Educação:
a) representantes do Departamento de Ensino:
– Mariolinda Rosa Romera Ferraz;
b) representante da Gestão de Bibliotecas Escolares e Publicas:
– Rose Cristiani Franco Seco Liston.
c) representante das Bibliotecas Públicas Municipais:
– SôniaAparecida Morel.
d) representante das Bibliotecas Escolares da Rede Municipal de Ensino:
DECRETO Nº 1.348, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº. 1.438 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO N.º 1.442, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.
“Torna nulo o enquadramento em relação ao servidor Clovis Pinheiro de
Oliveira”
“Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de
propriedade de Empreendimentos Imobiliários Centro oeste Ltda.”
“Institui e nomeia a comissão para elaboração do Plano Municipal do Livro e da
Leitura –PMLLdo Município de Dourados.”
02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2014
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.867
– Rosana Costa de Souza Rolim.
e) representante dos professores da Rede Municipal de Ensino – anos iniciais:
– Elisiane Sales.
f) representante dos professores da Rede Municipal de Ensino – anos finais:
– Daura DelVigna Galvão.
II. representantes de órgãos públicos:
a) representante da Câmara Municipal deVereadores:
– DirceuAparecido Longhi.
b) representante da Secretaria Municipal de Cultura:
-Ruth Hellmann
c) representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul -UEMS:
-Vera Lucia Manzanatti.
d) representante da Universidade Federal da Grande Dourados –UDFD:
– Célia Regina Delácio Fernandes.
III. representantes da Sociedade Civil:
a) representante do Centro Universitário da Grande Dourados –UNIGRAN:
-Juracy Fagundes Maciel.
b) representante do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de
Dourados – SIMTED:
– JoãoVanderleyAzevedo.
c) representante dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no MS –
SINTRAE/SUL-MS:
-Angela Maria Piano Faccenda.
d) representante daAssociaçãoAlecrim:
– Ronaldo Ferreira Gomes.
e) representante daAcademia Douradense de Letras –ADL.
– Odila Lange.
f) representante da Comunidade Indígena de Dourados:
– CristianeAlves Machado.
g) representante do InstitutoWeimarTorres:
– Fátima Ferreira Rodrigues Frota.
h) representante da CIAdos livros:
-Angela Karling.
i) representante do Centro deTradições Nordestinas:
-Acelino Rodrigues Carvalho.
Parágrafo único: a Presidência da comissão criada neste artigo será exercida pela
servidora Rose Cristiani Franco Seco Liston
Art. 3º.Acomissão terá as seguintes atribuições:
I. coordenar e elaborar o Plano Municipal do Livro e da Leitura – PMLL do
Município de Dourados, em consonância com o Plano Nacional e Estadual do Livro e
da Leitura;
II. instituir grupos de trabalho para elaboração do PMLL;
III. diagnosticar as dificuldades e necessidades levantadas;
IV. sistematizar o texto base e o documento final;
V. apresentar o Plano Municipal do Livro e da Leitura – PMLL, para aprovação do
Executivo através de ato próprio;
VI. apresentar o documento final para debate público.
Art. 4º.AComissão se reunirá sempre que convocada pela presidente.
Art. 5º. Este decretoemvigor da data de sua publicação.
Dourados (MS), 19 de novembro de 2014.
“Institui n Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) e homologa o seu
Regimento Interno”.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do
Município.
DECRETA:
Art. 1°. Fica instituída no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde a Comissão de
Farmácia e Terapêutica (CFT) que funcionará de acordo com seu Regimento Interno,
constanteemanexo único.
Art. 2°. A CFT é uma comissão colegiada de caráter permanente, consultivo,
normativo, educativo e deliberativo responsável por elaborar a Relação Municipal de
Medicamentos Essenciais (REMUME), indicando as alterações necessárias no
propósito de selecionar os medicamentos mais adequados a atender as necessidades
dos pacientes, prescritores e programas, e por promover o uso racional de
medicamentos, devendo assessorar diretamente o Secretário Municipal de Saúde em
assuntos relacionados a esta área, com o intuito de promover uma assistência de
qualidade à saúde no Município de Dourados.
Art. 3°. Este decreto entra em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário,emespecial o Decreto n° 481, de 29 de novembro de 2011.
Dourados (MS), 26 de novembro de 2014.
I. FINALIDADE:
Art. 1º. Trata-se de uma comissão colegiada de caráter permanente, consultivo,
normativo, educativo e deliberativo responsável por elaborar a Relação Municipal de
Medicamentos Essenciais (Remume), indicando as alterações necessárias no
propósito de selecionar os medicamentos mais adequados a atender as necessidades
dos pacientes, prescritores e programas e por promover o uso racional de
medicamentos, devendo assessorar diretamente o Secretário Municipal de Saúde em
assuntos relacionados a esta área, com o intuito de promover uma assistência de
qualidade a saúde no município de Dourados.
Art. 2º. O caráter deliberativo é exclusivamente a revisão da relação municipal de
medicamentos básicos,REMUME.
Art. 3º. O caráter consultivo, normativo e educativo se refere a todas as questões
que envolvam discussões no que diz respeito à assistência e atenção farmacêutica na
rede pública, cabendo aos seus membros à elaboração de protocolos com o objetivo de
qualificar o uso racional de medicamentos.
II – CRITÉRIOSDESELEÇÃODEMEDICAMENTOS
Art. 4º. Para seleção da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais
(Remume) aCFTobservará os seguintes critérios de inclusão:
I. incluir somente medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância
Sanitária ANVISA, em conformidade com a legislação sanitária Federal, Estadual e
Municipal;
II. observar os critérios de dispensação das formas farmacêuticas e suas
concentrações com o objetivo de garantir aos usuários o uso racional de
medicamentos, levando em consideração a faixa etária, dose administrada,
fracionamento ou multiplicação de dose;
III. observar aspectos fármaco-epidemiológicos;
IV. escolher os medicamentos através dos seus princípios ativos, obrigatoriamente
denominados pela DCB- DenominaçãoComumBrasileira;
V. observar os valores terapêuticos devidamente comprovados com base na melhor
evidênciaemseres humanos destacando-se a segurança, eficácia;
VI. reduzir o custo de aquisição, observado os critérios de controle de qualidade e
as normas de boas práticas de fabricação das indústrias, bem como de controle de
armazenamento e transporte.
III -COMPOSIÇÃO:
Art. 5º. A composição da comissão não obedecerá limite fixo de representantes,
devendo os membros possuir conhecimento técnico, distribuídos idealmente de forma
multi e interdisciplinar, abrangendo farmacêuticos, médicos, enfermeiros e
cirurgiões-dentistas, nutricionistas e demais profissionais da área de saúde. No
mínimo 50% membros integrantes da comissão devem ser servidores públicos
efetivos (concursados).
Art. 6º.AComissão de Farmácia eTerapêutica será composta por:
I. Membros executores:
a). Farmacêutico Presidente;
b). FarmacêuticoVice-Presidente;
c). Farmacêutico Relator;
d). Secretaria Executiva.
II. Membros consultores:
a) Cargos Natos e Profissionais de SaúdeTitulares;
b) Convidados.
Art. 7. Compete à Coordenação
I. dirigir os trabalhos e as reuniões da Comissão de Farmácia eTerapêutica;
II. nomear os grupos necessários para a realização de projetos, trabalhos e
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 1.464, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
ANEXOÚNICODODECRETONº 1.464,DE26DENOVEMBRODE2014
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE FARMÁCIA E
TERAPÊUTICA(CFT)
03
DECRETOS
atividades da comissão entre seus membros;
III. convocar as reuniões para a revisão da CFT com ampla divulgação entre os
seus membros;
IV. trabalhar em conjunto com o Núcleo deAssistência Farmacêutica da Secretaria
Municipal de Saúde, na efetivação da assistência e atenção farmacêutica no âmbito do
SUS;
V. definir o local e o horário das reuniões;
Art. 8º. Compete àVice-Presidente
I. substituiremcaso de ausência ou renúncia a Presidência;
II. prestar assessoria a Coordenação sempre que necessário ou quando solicitada;
Art. 9º. Compete à Relatora:
I. substituiremcaso de ausência ou renúncia aVice-Presidente;
II. prestar assessoria a Coordenação sempre que necessário ou quando solicitada;
III. elaborar as atas das reuniões daCFT.
Art. 10. Compete à Secretaria Executiva:
I. auxiliar os trabalhos da CFT;
II. manter os documentos daCFTemordem;
III. participar efetivamente das comissões da CFT;
IV. auxiliar a relatoria na elaboração das atas daCFT.
Art. 11. Os membros dos cargos natos e os profissionais de saúde titulares são
aqueles que integram o organograma da Secretaria Municipal de Saúde e que possuem
cadeira na Comissão de Farmácia e Terapêutica e irão colaborar, subsidiar e sugerir a
adoção de medidas para a melhoria da qualidade dos serviços da rede pública,
participando efetivamente dos grupos de trabalho formado em razão da necessidade
da discussão da melhoria da assistência farmacêutica, sendo os seguintes cargos:
I.Titular da Secretaria de Saúde – SEMS;
II. Gerente do Núcleo deAssistência Farmacêutica – DAF;
III. Farmacêutico Responsável pela Farmácia da Saúde Mental;
IV. Farmacêutico Responsável pela Farmácia SAE/DST;
V. Farmacêutico responsável pela Central deAssistência Farmacêutica – CAF;
VI. Farmacêutico responsável pela URMI;
VII. Médicos (convidados);
VIII. Representante do DepartamentoAtenção Especializada;
IX. Representante daAtenção Básica;
X. Representante daVigilância Epidemiológica;
XI. Representante da Saúde Bucal;
XII. 01 (um) nutricionista;
XIII. Demais profissionais de saúde.
IV.MANDATO:
Art. 12. O mandato deverá ser de 24 meses, podendo ser renovável conforme
definição do Secretário Municipal de Saúde.
Art. 13.Arelação dos membros de cada mandato deverá ser publicada através de
portaria do Secretário em Diário Oficial a cada dois anos, bem como a substituição de
qualquer membro, a qualquer momento.
§ 1.Acada renovação de mandato os membros da comissão deverão preencher um
Termo de Isenção de Conflito de Interesses, constante do anexo I deste regimento, que
deverá ser avaliado pela CFT para aprovar sua participação, antes que haja a
publicaçãoemportaria.
§ 2.No caso de substituição de algum de seus membros, o novo integrante também
deverá preencher o Termo de Isenção de Conflito de Interesses para ser apreciado pela
CFT.
V.FUNCIONAMENTOEORGANIZAÇÃO:
Art. 14. Deverão ocorrer reuniões periódicas, com data, local e horário
previamente definidos e informados, sendo no mínimo uma reunião mensal.
Art. 15. As reuniões deverão ter início no máximo 30 minutos depois do horário
estipulado com pelo menos metade dos membros executores presentes.
Art. 16. As decisões da comissão serão tomadas após aprovação por meio de
votação aberta e justificada por maioria simples dos membros presentes.
Art. 17. Os pareceres técnicos e demais atividades da CFT serão distribuídos para
execução entre seus membros, de forma paritária, seguindo um calendário
previamente definido.
Parágrafo único:Omembro responsável por emitirumparecer deverá apresentá-lo
a comissão dentro do prazo preestabelecido.
Art. 18. Poderão ser convidados outros profissionais especialistas para participar
das reuniões, desde que autorizadosemplenária prévia.
Art. 19. Cada reunião da comissão deverá ser registrada em ata resumida e
arquivada contendo: data e hora da mesma, nome e assinatura dos membros presentes,
resumo do expediente e decisões tomadas.
Art. 20. A comissão poderá receber solicitações externas de revisão da Relação
Municipal de Medicamentos Essenciais através de um formulário próprio, constante
do anexo II, deste regimento, que deve estar com todos os campos preenchidos e ter
anexado pelo menos três estudos que embasem o pedido realizado.
Parágrafo único A cada processo de atualização da Relação Municipal de
Medicamentos Essenciais a comissão deverá definir um período para recebimento dos
formulários de solicitação externa.
Art. 21. Os assuntos tratados pela comissão deverão ser guardados em sigilo ético
por todos os membros.
Art. 22. Além das reuniões ordinárias poderão ser realizadas reuniões
extraordinárias para tratar de assuntos que exijam discussões emergentes ou urgentes,
podendo ser convocadas pelo Secretário Municipal, pelo presidente ou por pelo menos
dois terços dos membros da comissão.
VI -ATRIBUIÇÕES:
Art. 23. São atribuições da Comissão de Farmácia eTerapêutica:
I. elaborar e atualizar periodicamente a Relação Municipal de Medicamentos
Essenciais;
II. estabelecer critérios de inclusão e exclusão para padronização de
medicamentos;
III. aprovar a inclusão ou exclusão de medicamentos padronizados por iniciativa
própria ou por solicitação externa mediante preenchimento de formulário específico;
IV. incentivar o uso dos nomes dos medicamentos pela denominação Comum
Brasileira (DCB);
V. revisar periodicamente as normas de prescrição;
VI. validar protocolos de tratamento elaborados pelos diferentes serviços;
VII. organizar a comunicação interna de divulgações da ANVISA, exclusão de
alguns itens, boletins, dentre outros;
VIII. promover ações que estimulem o uso racional de medicamentos e atividades
de farmacovigilância;
IX. garantir o cumprimento de suas resoluções mantendo estreita relação com o
corpo clínico;
X. assessorar o Secretário Municipal de Saúdeemassuntos de sua competência;
XI. elaborar um guia farmacêutico a ser divulgado em todos os serviços da
Secretaria Municipal de Saúde, com atualizações periódicas, sempre que necessário,
contendo minimamente os medicamentos padronizados e seus devidos grupos
farmacológicos;
XII. definir anualmente metas de melhoria de suas estratégias, sempre buscando a
qualidade com atuaçãoemEducação Permanente;
XIII. desenvolver atividade de caráter técnico científico com fins de subsidiar
conhecimentos relevantes a Instituição.
Art. 24. São atribuições do presidente da CFT, além de outras instituídas neste
regimento ou que decorram de suas funções ou prerrogativas:
I. aprovar previamente a pauta das reuniões;
II. convocar e presidir as reuniões;
III. representar a comissão junto ao Secretário Municipal de Saúde, ou indicar seu
representante;
IV. subscrever todos os documentos e resoluções da comissão previamente
aprovados pelos membros desta;
V. fazer cumprir o regimento.
Art. 25. São atribuições e competências da secretaria da Comissão:
I. organizar a pauta das reuniões;
II. receber e protocolar os processos e expedientes;
III. conferir o preenchimento dos Formulários de Solicitação Externa recebidos;
IV. lavrar a ata das reuniões;
V. convocar os membros da comissão para as reuniões determinadas pelo
coordenador;
VI. organizar e manter o arquivo da comissão;
VII. preparar a correspondência;
VIII. realizar outras funções determinadas pelo coordenador relacionadas ao
serviço desta secretaria.
VIII. DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 26. Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelos membros da
CFT, emconjunto com seu coordenador e se necessário com o Secretário Municipal de
Saúde.
Art. 27. Este regimento poderá ser alterado por eventuais exigências de adoção de
novas legislações pertinentes ao assunto.
Art. 28. Todos os protocolos, pareceres e decisões aprovados pela CFT serão
validados e divulgados mediante publicação em Diário oficial do Município – Órgão
de Divulgação Oficial de Dourados/MS.
• Nome: Cargo:
• Você, ou alguém de sua família tem interesse financeiro ou de outra ordem em
empresa farmacêutica ou de equipamentos para a saúde, o qual possa constituir
potencial conflito de interesses?
Sim Não
• Você teve, nos últimos 4 anos, emprego ou outra relação profissional com
empresa farmacêutica ou distribuidora de medicamentos?
Sim Não
ANEXO I – DO REGIMENTOINTERNO DACOMISSÃO DE FARMÁCIA
ETERAPÊUTICA
TERMO DE ISENÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSE
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.867 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2014
04
DECRETOS
• Se você respondeu “sim” a alguma das questões, dê, por favor, detalhes a seguir.
• Tipo de vínculo/ relacionamento (patentes, empregos, brindes, pagamentos,
consultorias, palestras):
•Nomeda empresa:
• Pertence a você, sua família ou grupo de trabalho? O interesse é vigente no
momento atual?
Sim Não
• Se “não”, quando cessou o interesse?
• Existe algum outro fato que possa afetar sua objetividade e independência nas
decisões tomadas pelaem
Declaro que as informações acima são corretas e que não há qualquer outra
situação que represente real, potencial ou aparente conflito de interesses por mim
conhecida.
Declaro que informarei se houver qualquer mudança nessas circunstâncias.
Assinatura:- —————- Data:
Formulário para solicitação de alteração na Relação Municipal de Medicamentos
Essenciais
PROPOSTADE: Inclusão Exclusão Substituição
DESCRIÇÃODOPRODUTO:
NomeGenérico (DCB ou DCI):
Forma Farmacêutica:
Concentração:
Consta da última edição daRENAME?
Sim Não
DADOSFARMACOLÓGICOS*
Grupo(s) Farmacológico(s) (ATC):
Principais indicações terapêuticas:
Contra-indicações, precauções e toxicidade relacionadas ao uso deste
medicamento:
JUSTIFICATIVADASOLICITAÇÃO
Solicitações de inclusão e substituição
Extensão do uso (dados epidemiológicos)*
Dose Diária: Pediátrica Adultos
Duração do tratamento:
O medicamento proposto pode ser comparado com outros produtos do mesmo
grupo ou classe terapêutica constante daRENAME?
Sim, qual(is) Não
Resumo das evidências clínicas e/ou econômicas que justifiquem a solicitação
(eficácia, efeitos colaterais, contra-indicações, precauções, toxicidade,
custo/benefício, custo médio do tratamento, etc.), com as referências bibliográficas*.
Solicitações de exclusão:
Resumo das evidências clínicas, econômicas e/ou epidemiológicas que
justifiquem a solicitação (extensão do uso, eficácia, efeitos colaterais, contraindicações,
precauções, toxicidade, custo/benefício, custo médio do tratamento, etc.),
com as referências bibliográficas*.
DADOSDOPROPONENTE
Autor da solicitação (nome e cargo):
Lotação:
Local: Data:
Assinatura do autor da solicitação:_____________________________________
Assinatura da chefia imediata:
* Anexar cópia das referências bibliográficas empregadas. Ver sugestões para
consultas.
Glossário e Sugestões para Consultas Bibliográficas
DCB e DCI são siglas usadas para designar a denominação genérica, de acordo
com a Denominação Comum Brasileira ou a Denominação Comum Internacional,
r e s p e c t i v a m e n t e . A L i s t a das DCBs pode s e r a c e s s a d a em
http://www.anvisa.gov.br/hotsite/farmacopeiabrasileira/dcb.htm
RENAME é a abreviatura para a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais,
c u j a ú l t i m a e d i ç ã o d a t a de 2013 e pode s e r a c e s s a d a em
http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2013/outubro/21/rename-anexos-versao-
08-08-2013.pdf
ATC é a sigla usada para o sistema de Classificação Anatômica Terapêutica
Química (Anatomical Therapeutic Chemical), recomendado pela Organização
Mundial de Saúde (OMS) para a realização de estudos farmcoepidemiológicos. Neste
sistema, os medicamentos são alocados em diferentes grupos, de acordo com seus
locais de ação e suas características terapêuticas e químicas. OATC lndex 2000 pode
ser acessadoemhttp://www.whocc.no/atcddd/
A N V I S A – A g ê n c i a N a c i o n a l d e Vi g i l â n c i a S a n i t á r i a –
www.anvisa.qov.br/scriptsweb/Medicamento.HTM Dose Diária Definida (DDD)-
http://www.whocc.no/atcddd/
Sugestões para consultas bibliográficas:
www.cochrane.bvsalud.org – www.bireme.br- http://bpreco.saude.qov.brwww.
who.int- – www.fda.gov -www.who-umc.org – www.nice.org.uk –
www.medscape.com (Druglnfo) – www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed –
http://amb.connectmed.com.br (Consensos nacionais e internacionais e Diretrizes da
Associação Médica Brasileira)
Nomeia os membros da Comissão de Farmácia eTerapêutica -CFT.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da
competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem a
Comissão de Farmácia eTerapêutica, conforme segue:
I. Farmacêutico Presidente:
– Melissa Cristina Bento Brandolis.
II. FarmacêuticoVice – Presidente:
– Flávia Patussi Correia Sacchi.
III. Farmacêutico Relator:
– Juliana Cláudia Conte.
III. Secretaria Executiva
– Débora Libia Scarabelli;
– Fernando Pitteli Bento;
– Maria CristinaVasconcelos Lins doAmaral Franco Lucas;
– Patricia Rossato Stefanello.
Art. 2º.Acomissão funcionará de acordo com seu Regimento Interno.
Art. 3º.Opresente decreto entraráemvigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrárioemespecial o Decreto nº 1.262 de 18 de agosto de 2014.
Dourados (MS), 27 de novembro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto no art. 7º do decreto nº 1.418 de 05 de novembro de 2014;
DECRETA:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Inventariante para proceder ao inventário dos
bens em estoque do almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Administração,
para o encerramento e balanço do exercício de 2014.
Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para comporem a
presente Comissão:
I – representante da Secretaria Municipal deAdministração:
a) Nildo Rodrigues de Oliveira;
II – representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento:
ANEXO II – DO REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE
FARMÁCIAETERAPÊUTICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA
DECRETO Nº 1.468 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 1.472, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014.
“Cria a Comissão Inventariante de Estoque do Almoxarifado Central da
Secretaria Municipal deAdministração.”
www.bnf.org
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.867 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2014
05
DECRETOS
a) Cibelle Silveira Doffinger;
III – representante da Secretaria Municipal de Planejamento:
a) Reynaldo Bianchi.
IV – representante Secretaria Municipal de Fazenda:
a) Eric Felipe deAlmeida Leguizamon.
V- representante da Controladoria:
a) HernandesVidal Oliveira
Parágrafo único: O membro Nildo Rodrigues de Oliveira presidirá a presente
Comissão
Art. 3º Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 28 de novembro de 2014.
O Prefeito Municipal de Dourados-MS no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Contará em seu quadro, com a função de Diretor-Adjunto, a unidade
escolar da Rede Municipal de Ensino que atender o quantitativo de mais de 600
(seiscentos) alunos matriculados e freqüentes na Educação infantil e no Ensino
Fundamental.
Art. 2º. Constarão no anexo único deste decreto, as unidades escolares que se
enquadram no disposto do artigo anterior.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrarioemespecial o Decreto nº 394 de 28 de setembro de 2011.
Dourados-MS, 01 de dezembro de 2014.
Escolas da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS que comportam a função
de Diretor-Adjunto
01 Armando Campos Belo
02 Aurora Pedroso de Camargo
03 Clarice Bastos Rosa
04 Etalivio Penzo
05 Francisco Meirelles
06 Januário Pereira deAraújo
07 Lóide Bonfim deAndrade
08 Laudemira Coutinho de Melo
09 Maria da RosaAntunes da Silveira Câmara
10 Neil Fioravanti
11 Pref. Álvaro Brandão
12 Profª Clori Benedetti de Freitas
13 Profª Efantina de Quadros
14 Profª Maria da ConceiçãoAngélica
15 Weimar GonçalvesTorres
16 IndígenaTengatuí Marangatu – Pólo
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 1.480, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 1.480, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014
Nº ESCOLASMUNICIPAIS
“Dispõe sobre as Unidades Escolares que contarão em seus quadros com a
função de Diretor-Adjunto.”
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.867 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2014
LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2014
Walter Benedito Carneiro Júnior
Secretário Municipal de Fazenda
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 149/2014
Walter Benedito Carneiro Júnior
Secretário Municipal de Fazenda
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 143/2014
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL Nº 107/2014
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS – do tipo
“Menor Preço” – relativo ao Processo n° 491/2014/DL/PMD – tendo como objeto a
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA
CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE PISTA DE
CAMINHADA NO JARDIM PIRATININGA/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS,
COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONTRATO DE REPASSE N°
764746/2011/MINISTÉRIO DO ESPORTES/CAIXA, COM A DEVIDA
CONTRAPARTIDADO MUNICÍPIO”, a ser processado e julgado nos termos da Lei
Federal n° 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e das normas
contidas no edital.A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às
08h (oito horas), do dia 05/01/2015 (cinco de janeiro do ano de dois mil e quinze), na
sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro
Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos
Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente licitação os
interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de
Fornecedores do Município de Dourados-MS ou que atenderem a todas as condições
exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das
propostas.O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial
d o M u n i c í p i o d e D o u r a d o s ” h t t p :
//www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e somente poderá ser
adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o
ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais). Informações adicionais
poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço
eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”.
Dourados-MS, 03 de dezembro de 2014.
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial –
relativo ao Processo n° 429/2014/DL/PMD – tendo como objeto o “REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS,
MATERIAL ELÉTRICO/ELETRÔNICO E MATERIAL DE PROCESSAMENTO
DE DADOS”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei
Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Decreto Municipal nº 368/09,
Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e
suas alterações.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes
de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 18/12/2014
(dezoito de dezembro do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do
Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo
Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade
de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio
o f i c i a l d o M u n i c í p i o d e D o u r a d o s
“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente,
também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada
gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou
congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa
referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações
adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no
endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”.
Dourados-MS, 03 de dezembro de 2014.
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014,
publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o
resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n°
348/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
AUTOMOTOR TIPO PASSEIO, ZERO QUILÔMETRO, OBJETIVANDO
ATENDERAAGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTE E TRÂNSITO”, que teve
como vencedora e adjudicatária no item/lote 01, a proponente COMDOVEL
COMERCIALDOURADOSDEVEICULOSLTDA.
Dourados-MS, 03 de dezembro de 2014.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
06
LICITAÇÕES
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 152/2014/DL/PMD,
cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE PNEUS, resolve HOMOLOGAR e ADJUDICAR o processo
licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente
conforme segue: DEMAPE PNEUS LTDA, nos itens/lotes: 04, 06, 10 e 12, pelo valor
global de R$ 90.896,00 (noventa mil oitocentos e noventa e seis reais); RODA
BRASILCOMÉRCIO DE PEÇAS PARAVEÍCULOS LTDA, nos itens/lotes: 03, 05,
07, 08, 09 e 11, pelo valor global de R$ 131.024,00 (cento e trinta e um mil e vinte e
quatro reais).
Dourados (MS), 03 de dezembro de 2014.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 420/2014/DL/PMD,
cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE UNIFORMES EMATERIALESCOLAR PARADISTRIBUIÇÃO
AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE DOURADOS-MS,
resolve HOMOLOGAR e ADJUDICAR o processo licitatório, para que dele
provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: NILCATEX
TEXTIL LTDA, nos itens/lotes: 01, 03 e 04, pelo valor global de R$ 2.351.730,00
(dois milhões, trezentos e cinquenta e um mil e setecentos e trinta reais); NKS
IMPORTAÇÕESEEXPORTAÇÕESINDÚSTRIAECOMÉRCIODECALÇADOS
LTDA, no item/lote: 02, pelo valor global de R$ 1.265.638,80 (um milhão, duzentos e
sessenta e cinco mil, seiscentos e trinta e oito reais e oitenta centavos).
Dourados (MS), 03 de dezembro de 2014.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 401/2014/DL/PMD,
cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS, MATERIAL ELÉTRICO/ELETRÔNICO E
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, OBJETIVANDO ATENDER AS
DIVERSASSECRETARIASDESTAMUNICIPALIDADE, resolveHOMOLOGAR
o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da
proponente conforme segue: DILUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS
LTDA, nos itens/lotes: 01, 06, 29, 31, 32, 33, 35, 38, 39, 40, 45, 64, 65, 71, 74, 78, 80,
81, 85, 87, 88, 91, 95, 104, 106, 108, 110, 112, 113, 130, 133, 137, 138, 189, 192, 195,
201, 211, 220 e 227, pelo valor global de R$ 235.182,05 (duzentos e trinta e cinco mil,
cento e oitenta e dois reais e cinco centavos); JS FERRAGENS E FERRAMENTAS
LTDA, nos itens/lotes: 02, 03, 04, 05, 10, 14, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 41, 42,
43, 44, 49, 50, 51, 52, 53, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 62, 68, 69, 70, 105, 107, 119, 120, 121,
122, 128, 129, 139, 140, 141, 142, 151, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 165,
166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 183,
184, 185, 186, 187, 188, 196, 198, 203, 204, 205, 208, 209, 236, 242 e 245, pelo valor
global de R$ 51.052,56 (cinquenta e um mil, cinquenta e dois reais e cinquenta e seis
centavos); R.A. PEREIRA ME, nos itens/lotes: 07, 08, 09, 11, 12, 13, 18, 48, 63, 66,
67, 103, 118, 131, 200, 206, 207, 215, 216, 217, 221, 222, 223, 224, 237, 238, 239, 240,
241, 243 e 244, pelo valor global de R$ 43.306,35 (quarenta e três mil, trezentos e seis
reais e trinta e cinco centavos); PETEL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E
EQUIPAMENTOSLTDA, nos itens/lotes: 15, 16, 17, 28, 30, 34, 36, 37, 47, 72, 73, 75,
76, 77, 79, 82, 83, 84, 86, 89, 90, 92, 93, 94, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 109, 111, 114,
115, 116, 117, 123, 124, 125, 126, 127, 132, 134, 135, 136, 143, 144, 145, 146, 147,
148, 149, 150, 162, 163, 164, 182, 190, 191, 193, 194, 197, 199, 202, 210, 212, 213,
214, 218, 219, 225, 226, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 234 e 235, pelo valor global de
R$ 233.020,31 (duzentos e trinta e três mil, vinte reais e trinta e umcentavos).
Dourados (MS), 03 de dezembro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL Nº 130/2014
Murilo Zauith
Prefeito
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL Nº 144/2014
Murilo Zauith
Prefeito
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.867 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2014
EXTRATOS
EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº
322/2012/DL/PMD
EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº
261/2013/DL/PMD
EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº
504/2013/DL/PMD
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 228/2014/DL/PMD
EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº
330/2014/DL/PMD
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Planejamento/Secretaria Municipal
de Saúde.
CONTRATADA:Pórtico Engenharia Ltda – EPP.
PROCESSO: Convite n° 025/2012.
TERMOS:As Contratantes acima identificadas resolvem registrar o encerramento
do Contrato em epígrafe, cujo objeto versa a reforma e adequação do prédio em
alvenaria do Posto de Saúde Bororó II.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados-MS, 03 de Novembro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda
CONTRATANTE: Município de Dourados
CONTRATADA:CRHotéis Ltda – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 031/2013.
TERMOS: A Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do
Contrato em epígrafe, cujo objeto versa a contratação de empresa especializada para
prestação de serviços de hospedagem, em atendimento as necessidades da Secretaria
Municipal de Cultura, sendo o montante executado o valor de R$ 56.750,98
(cinquenta e seis mil e setecentos e cinquenta reais e noventa e oito centavos).
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados-MS, 24 de novembro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda
CONTRATANTE: Município de Dourados – MS.
CONTRATADA:Associação de Desenvolvimento Esportivo e Cultural de Campo
Grande.
PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 168/2013.
TERMOS: A Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do
Contrato em epígrafe, cujo objeto versa a contratação de serviços de arbitragem em
eventos esportivos coordenados pela FUNED, sendo o montante executado o valor de
R$ 94.350,00 (noventa e quatro mil trezentos e cinquenta reais).
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados-MS, 27 de novembro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda
PARTES:
Município de Dourados
Simone de Camargo Rubio – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 004/2014.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 06 (seis) meses, iniciando-se a partir de 23/11/2014 e término previsto para
23/05/2015.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 20 de novembro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
CONTRATANTE: Guarda Municipal de Dourados
CONTRATADA:Móveis Dourados Ltda – ME.
PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 066/2014.
TERMOS: A Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do
Contrato em epígrafe, cujo objeto versa a aquisição de móveis planejados, sendo o
montante executado o valor de R$ 7.765,00 (sete mil setecentos e sessenta e cinco
reais).
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados-MS, 26 de novembro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.867 07
FUNDAÇÕES/EDITAL – FUNSAUD
DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2014
Nº de
Inscrição
Nome do Candidato
Data
nascimento
Função
Formação
profissional
Capacitação
profissional
Tempo de
serviço
57 LUCINDA MARCELO DE SOUZA 25/04/1977 Auxiliar de Cozinha 10 0 26 36 Aprovado 1º NÃO
90 DARLEI FERNANDES GUILHERME 28/10/1993 Auxiliar de Farmácia 0 0 0 0 Eliminado NÃO
Eliminado por estar em desacordo
com o anexo I do Edital nº 36/
FUNSAUD – Não apresentou
registro no orgão fiscalizador da
área de atuação da respectiva
função e certificado de curso de
auxiliar de farmácia.
14 FABIANA MICHELE DE AGUIAR PIRES 08/08/1979 Auxiliar de Farmácia 10 12 0 22 Aprovado 1º NÃO
97 MICHELLE RODRIGUES DINIZ 05/03/1994 Auxiliar de Farmácia 0 0 0 0 Eliminado NÃO
Eliminado por estar em desacordo
com o anexo I do Edital nº 36/
FUNSAUD – Não apresentou
registro no orgão fiscalizador a
área de atuação da respectiva
função e certificado de curso de
auxiliar de farmácia.
82 ADRIANA PINHA CAPELLO 01/03/1976 Auxiliar de Serviços Gerais 0 6 0 6 Aprovado 7º NÃO
94 CLEIA SERMIRA MAIA COUTO 02/10/1958 Auxiliar de Serviços Gerais 0 0 0 0 Reprovado NÃO
Reprovado de acordo com o item
5.8 do Edital nº 36/FUNSAUD –
Nota igual a zero.
116
CLEONICE APARECIDA FRAGA DE
OLVIEIRA ZATI
12/05/1970 Auxiliar de Serviços Gerais 0 0 30 30 Aprovado 4º NÃO
118 DANIELI DA COSTA E SILVA 07/01/1990 Auxiliar de Serviços Gerais 10 0 12 22 Aprovado 6º NÃO
37 JAILSON GUIMARAES DA SILVA 14/04/1991 Auxiliar de Serviços Gerais 0 0 0 0 Reprovado NÃO
Reprovado de acordo com o item
5.8 do Edital nº 36/FUNSAUD –
Nota igual a zero.
43 JÉSSICA SOUZA GONÇALVES 10/01/1991 Auxiliar de Serviços Gerais 10 24 0 34 Aprovado 3º NÃO
36 LUCIANA DOS SANTOS CONCATTO 06/06/1982 Auxiliar de Serviços Gerais 0 0 56 56 Aprovado 1º NÃO
115 MARCELA MARTINS DOS SANTOS 19/05/1983 Auxiliar de Serviços Gerais 0 0 0 0 Eliminado NÃO
Eliminado por estar em desacordo
com o anexo I do Edital nº 36/
FUNSAUD – Não apresentou
certificado de ensino fundamental
completo, requisito para o cargo.
79 MARILDA DIAS MEDRADO 26/01/1985 Auxiliar de Serviços Gerais 10 30 0 40 Aprovado 2º NÃO
72 SANDRA SOLANGE BARBOSA 14/02/1971 Auxiliar de Serviços Gerais 0 0 26 26 Aprovado 5º NÃO
28 ADRIANA COSTACURTA ROCHA 13/05/1982 Copeiro 0 0 60 60 Aprovado 1º NÃO
101 ANDREA DE MEDEIROS GALAN 13/11/1975 Copeiro 10 30 0 40 Aprovado 2º NÃO
20
LAURIERLEN DOS SANTOS MACHADO
CASTILHO
16/04/1992 Copeiro 10 0 0 10 Aprovado 4º NÃO
46 SOLANGE GIMENES GONÇALVES 19/12/1976 Copeiro 10 30 0 40 Aprovado 3º NÃO
85 ELCIE ROJAS MARTINELLI 01/12/1979 Técnico em Enfermagem 0 0 0 0 Reprovado NÃO
Reprovado de acordo com o item
5.8 do Edital nº 36/FUNSAUD –
Nota igual a zero.
29 ELIANE APARECIDA DOS SANTOS 16/10/1978 Técnico em Enfermagem 0 12 60 72 Aprovado 6º NÃO
42 ELIANE MARIA BOTELHO 19/10/1962 Técnico em Enfermagem 0 30 60 90 Aprovado 2º NÃO
44 GISLAINE OLIVEIRA CARVALHO 24/08/1984 Técnico em Enfermagem 0 0 30 30 Aprovado 10º NÃO
45 HOSANA FERREIRA DA SILVA 06/01/1977 Técnico em Enfermagem 0 6 42 48 Aprovado 9º NÃO
80 JOSE BOTELHO SENA NETO 18/05/1978 Técnico em Enfermagem 4 30 60 94 Aprovado 1º NÃO
51 LOURIVAL FERREIRA DOS SANTOS 08/12/1978 Técnico em Enfermagem 0 0 60 60 Aprovado 7º NÃO
136 MARCIA REJANE ROSA EUGENIO 07/06/1977 Técnico em Enfermagem 0 30 60 90 Aprovado 3º NÃO
93 MARIA APARECIDA LOPES 08/02/1960 Técnico em Enfermagem 0 18 8 26 Aprovado 11º NÃO
17 MARIA ELISE MACHADO 16/10/1981 Técnico em Enfermagem 0 0 0 0 Reprovado NÃO
Reprovado de acordo com o item
5.8 do Edital nº 36/FUNSAUD –
Nota igual a zero.
16 NILCEIA MACHADO 25/08/1982 Técnico em Enfermagem 0 0 0 0 Reprovado NÃO
Reprovado de acordo com o item
5.8 do Edital nº 36/FUNSAUD –
Nota igual a zero.
32 PATRICIA ALBUQUERQUE BARBOSA 26/07/1983 Técnico em Enfermagem 0 30 44 74 Aprovado 5º NÃO
19
ROBSON ADRIANI ROQUES
DAUZACKER
20/05/1980 Técnico em Enfermagem 0 24 60 84 Aprovado 4º NÃO
PNE Observações
Edital nº 38/FUNSAUD de 04 de Dezembro de 2014 que torna público para os fins propostos o resultado parcial do Processo Seletivo Simplificado Público, EM ORDEM ALFABÉTICA,que se destina a
seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 36/FUNSAUD de 27/11/2014, conforme abaixo especificado, utilizando-se os
critérios de desempate previsto no Item 7.2 do referido Edital.
IDENTIFICAÇÃO PONTUAÇÃO
Total Resultado Posição
ACâmara Municipal de Dourados, de acordo com as normas regimentais publica
as emendas ao Projeto de Lei n° 112/2014 (32) de autoria do Poder Executivo, que
dispõe sobre a Lei Orçamentária para o exercício de 2015.
Projeto de Lei nº 112/2014 (32)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei 112/2014(32).
Art. 1°. Fica assegurado recursos para abertura de edital para contratação de
empresa para prestação de serviços técnicos especializados para realização de
concurso Público para provimento de cargos públicos e execução de processo seletivo
para emprego público na Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão
provenientes das dotações dos Programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em13 de novembro de 2014.
Projeto de Lei nº 112/2014(32)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei 112/2014(32).
VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB
EMENDA INDICATIVA Nº 41/2014
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB
EMENDA INDICATIVA nº 42/2014
EMENDAS – PROJETO DE LEI
08
EMENDAS – PROJETO DE LEI
Art. 1°. Fica assegurado recursos para o asfalto nos bairros: Vila Adelina, Vila
Santo André, Jardim Água Boa, Vila Erondina, Vila Bela, Canaã III, Piratininga ,
Jardim Caiman, Parque dos Jequitibás, Jardim Santa Maria , Jardim Novo Horizonte,
JardimVitoria, Laranja Doce, Jardim Universitário .
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão
provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de
Dourados,em13 de novembro de 2014.
Projeto de Lei nº 112/2014(32)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei 112/2014(32).
Art. 1°. Fica assegurado recursos para construção de uma ponte sobre o córrego
Rego D’ Água localizado na Av. Liberdade com a Rua Adroaldo Pizzine e uma
passarela naAv. Liberdade com a Rua João Correia Neto.
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão
provenientes das dotações dos Programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em13 de novembro de 2014.
Projeto de Lei nº 112/2014(32)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei 112/2014(32).
Art. 1°. Fica assegurado recursos para construção de uma praça no bairro Jardim
Márcia, na rotatória RuaWilson O. Pinho.
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão
provenientes das dotações dos Programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em13 de novembro de 2014.
Projeto de Lei nº 112/2014(32)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei 112/2014(32).
Art. 1°. Fica assegurado recursos para construção de academias ao ar livre nos
bairros: Jardim Márcia, Parque das Nações I, e Escola Estadual Maria da Glória.
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão
provenientes das dotações dos Programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em13 de novembro de 2014.
Projeto de Lei nº 112/2014(32)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei 112/2014(32).
Art. 1°. Fica assegurado recursos para revitalização do CEPER do BNH 1º Plano,
como reforma: do piso da quadra, dos banheiros, instalação de bebedouros ,
colocação de saibro e pintura das raias da pista de atletismo.
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão
provenientes das dotações dos Programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em13 de novembro de 2014.
Projeto de Lei nº 112/2014(32)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei 112/2014(32).
Art. 1°. Fica assegurado recursos para revitalização da praça centralAntônioAlves
Duarte
como a adequação da biblioteca municipal e internet gratuita .
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão
provenientes das dotações dos Programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em13 de novembro de 2014.
Projeto de Lei nº 112/2014(32)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei 112/2014(32).
Art. 1°. Fica assegurado recursos para iluminação na Pista de caminhada da Praça
Paraguaia e Escola Estadual Maria da Glória.
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão
provenientes das dotações dos Programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em13 de novembro de 2014.
Projeto de Lei nº 112/2014(32)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei 112/2014(32).
Art. 1°. Fica assegurado recursos para instalação e funcionamento de uma unidade
do Batalhão do Corpo de Bombeiro no Bairro Parque das Nações I.
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão
provenientes das dotações dos Programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em13 de novembro de 2014.
Projeto de Lei nº 112/2014(32)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei 112/2014(32).
Art. 1°. Fica assegurado recursos para instalação e funcionamento de um Batalhão
da Polícia Militar no bairro Parque das Nações I.
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão
provenientes das dotações dos Programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em13 de novembro de 2014.
Projeto de Lei nº 112/2014(32)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei 112/2014(32).
Art. 1°. Fica assegurado recursos para funcionamento do posto policial central da
Av.
Marcelino Pires com a Nelson deAraujo 24h.
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão
provenientes das dotações dos Programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em13 de novembro de 2014.
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB
EMENDA INDICATIVA Nº 43/2014
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB
EMENDA INDICATIVA 44/2014
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB
EMENDA INDICATIVA Nº45/2014
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB
EMENDA INDICATIVA Nº 46/2014
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB
EMENDA INDICATIVA Nº 47/2014
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB
EMENDA INDICATIVA Nº 48/2014
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB
EMENDA INDICATIVA 49/2014
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB
EMENDA INDICATIVA Nº 50/2014
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB
EMENDA INDICATIVA Nº 51/2014
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.867 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2014
09
EMENDAS – PROJETO DE LEI
VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB
EMENDA INDICATIVA Nº 52/2014
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB
EMENDA INDICATIVA Nº 53/2014
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB
EMENDA INDICATIVA 54/2014
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB
EMENDA INDICATIVA Nº 55/2014
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB
EMENDA INDICATIVA Nº 56/2014
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB
EMENDA INDICATIVA Nº 57/2014
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB
EMENDA INDICATIVA Nº 58/2014
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB
EMENDA INDICATIVA 59/2014
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB
EMENDA INDICATIVA 60/2014
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
Projeto de Lei nº 112/2014(32)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei 112/2014(32).
Art. 1°. Fica assegurado recursos para a construção de CEIM’s nos bairros: Jardim
SantoAndré e Centro.
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão
provenientes das dotações dos Programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em13 de novembro de 2014.
Projeto de Lei nº 112/2014(32)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei 112/2014(32).
Art. 1°. Fica assegurado recursos para a construção de posto de saúde nos bairros:
Parque das Nações II, ParqueAlvorada e Jardim Piratininga.
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão
provenientes das dotações dos Programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em13 de novembro de 2014.
Projeto de Lei nº 112/2014(32)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei 112/2014(32).
Art. 1°. Fica assegurado recursos para a revitalização do Parque Arnulpho
Fioravante como
também a construção de uma pista de caminhada dentro do Parque, manutenção
da iluminação, instalação de academia ao ar livre, manutenção do campo de Futebol,
da pista de atletismo com a colocação de saibro e pintura das faixas.
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão
provenientes das dotações dos Programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em13 de novembro de 2014.
Projeto de Lei nº 112/2014(32)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei 112/2014(32).
Art 1º Fica assegurado recursos para a instalação de semáforos nas ruas: BelaVista
com Monte Castelo, MonteAlegre com a João Cândido Câmara, Independência com a
Monte Castelo, Frei Antônio com a Raul Frost, Presidente Vargas com a Onofre
Pereira de Matos, Joaquim Teixeira Alves com Aquidauana, Cuiabá com a General
Osório, Palmeiras com a Vereador Aguiar de Souza e Palmeiras com a Ediberto
Celestino.
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão
provenientes das dotações dos Programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em13 de novembro de 2014.
Projeto de Lei nº 112/2014(32)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei 112/2014(32).
Art. 1º Fica assegurado recursos para revitalização, recapeamento, sinalizações de
trânsito no chão, placas de trânsito, ciclofaixas, operação tapa buracos, troca de bocas
de lobo, demarcações de faixas de rolamento, limpeza de calçadas, podas de árvores,
troca de lâmpadas queimadas e pintura do meio fio das ruas Cafelândia e General
Osório emtoda as suas extensões.
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão
provenientes das dotações dos Programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em13 de novembro de 2014.
Projeto de Lei nº 112/2014(32)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei 112/2014(32).
Art. 1º – Fica assegurado recursos para revitalização da quadra de esportes e do
campo de futebol doBNH4º plano.
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão
provenientes das dotações dos Programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em13 de novembro de 2014.
Projeto de Lei nº 112/2014(32)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei 112/2014(32).
Art. 1º – Fica assegurado recursos para revitalização do campo do Zé Tabela,
reforma dos vestiários, troca de telhados, vidros, vasos sanitários, reconstrução da
quadra de vôlei de areia, substituição do alambrado, portões laterais e da pista de
caminhada no Jardim Piratininga.
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão
provenientes das dotações dos Programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em13 de novembro de 2014.
Projeto de Lei nº 112/2014(32)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei 112/2014(32).
Art. 1°. Fica assegurado recursos para reestruturação e recapeamento nas ruas:Av.
JoaquimTeixeiraAlves,Av.Weimar GonçalvesTorres, Rua Cuiabá e emtoda as suas
extensões.
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão
provenientes das dotações dos Programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em13 de novembro de 2014.
Projeto de Lei nº 112/2014(32)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei 112/2014(32).
Art. 1º Fica assegurado recursos para implantação de uma rotatória na entrada do
residencial campo Dourado, naBR463.
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão
provenientes das dotações dos Programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em13 de novembro de 2014.
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.867 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2014
10
EMENDAS – PROJETO DE LEI
VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB
EMENDA INDICATIVA Nº 61/2014
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB
EMENDA INDICATIVA 62/2014
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB
EMENDA INDICATIVA Nº 63/2014
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB
EMENDA INDICATIVA Nº 64/2014
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB
EMENDA INDICATIVA 65/2014
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB
EMENDA INDICATIVA Nº 66/2014
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB
EMENDA INDICATIVA Nº 67/2014
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB
EMENDA INDICATIVA Nº 68/2014
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB
EMENDA INDICATIVA Nº 69/2014
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
Projeto de Lei nº 112/2014(32)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei 112/2014(32).
Art. 1°. Fica assegurado recursos para revitalização da praça, Velho Tatau – Canaã
II.
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão
provenientes das dotações dos Programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em13 de novembro de 2014.
Projeto de Lei nº 112/2014(32)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei 112/2014(32).
Art. 1°. Fica assegurado recursos para a implantação e funcionamento de pontos de
internet gratuito nas praças e equipamentos públicos.
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão
provenientes das dotações dos Programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em13 de novembro de 2014.
Projeto de Lei nº 112/2014(32)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei 112/2014(32).
Art. 1º Fica assegurado recursos para revitalização, recapeamento, sinalização de
trânsito no chão, placas de trânsito, operação tapa buraco, troca de bocas de lobo,
demarcação de faixas de rolamento, limpeza de calçadas, podas de árvores, troca de
lâmpadas queimadas e pintura do meio fio da Rua Filomeno João Pires.
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão
provenientes das dotações dos Programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em13 de novembro de 2014.
Projeto de Lei nº 112/2014(32)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei 112/2014(32).
Art. 1°. Fica assegurado recursos para reforma da Escola Municipal Franklin Luiz
Azambuja como construção de muro para divisória do pátio com portão em metalon e
também a construção do Parque infantil com instalação de brinquedos ( escorregador
de ferro grande, gira gira- carrosel de ferro e de madeira grande e alambrado para
quadra de esportes).
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão
provenientes das dotações dos Programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em13 de novembro de 2014.
Projeto de Lei nº 112/2014(32)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei 112/2014(32)
Art. 1°. Fica assegurado recursos para construção da feira indígena, em local a ser
definido, para a comercialização dos produtos produzidos.
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão
provenientes das dotações dos Programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em13 de novembro de 2014.
Projeto de Lei nº 112/2014(32)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei 112/2014(32).
Art. 1º – Fica assegurado recursos para revitalização do campo de futebol do
Parque das Nações II como troca: de alambrado, dos portões laterais e frente, do
telhado, do vestiário, das portas, dos vasos sanitários, das redes hidráulica e elétrica.
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão
provenientes das dotações dos Programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em13 de novembro de 2014.
Projeto de Lei nº 112/2014(32)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei 112/2014(32).
Art. 1°. Fica assegurado recursos para instalação de um redutor de velocidade na
RodoviaMS156, altura da empresaArroz Guacira.
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão
provenientes das dotações dos Programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em13 de novembro de 2014.
Projeto de Lei nº 112/2014(32)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei 112/2014(32).
Art. 1°. Fica assegurado recursos para revitalização do CEPER do BNH 2º Plano,
como: reforma das quadras de futebol, colocação das tabelas de basquete, reforma da
quadra de tênis e brinquedos dos parquinhos.
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão
provenientes das dotações dos Programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em13 de novembro de 2014.
Projeto de Lei nº 112/2014(32)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei 112/2014(32).
Art. 1°. Fica assegurado recursos para construção de uma praça com instalação de
uma academia ao ar livre no Residencial Harrison de Figueiredo II e Residencial
Kairos II.
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão
provenientes das dotações dos Programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em13 de novembro de 2014.
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.867 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2014
11
EMENDAS – PROJETO DE LEI
VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB
EMENDA INDICATIVA Nº 70/2014
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB
EMENDA INDICATIVA Nº 71/2014
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB
EMENDA INDICATIVA Nº 72/2014
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
VEREADOR SILAS ZANATA – PV
EMENDA INDICATIVA Nº 73/2014
SILAS ZANATA
VEREADOR – PV
VEREADOR SILAS ZANATA – PV
EMENDA INDICATIVA Nº 74/2014
SILAS ZANATA
VEREADOR – PV
VEREADOR SILAS ZANATA – PV
EMENDA INDICATIVA Nº 75/2014
SILAS ZANATA
VEREADOR – PV
VEREADOR SILAS ZANATA – PV
EMENDA INDICATIVA Nº 76/2014
SILAS ZANATA
VEREADOR – PV
VEREADOR SILAS ZANATA – PV
EMENDA INDICATIVA Nº 77/2014
SILAS ZANATA
VEREADOR – PV
VEREADOR SILAS ZANATA – PV
EMENDA INDICATIVA Nº 78/2014
SILAS ZANATA
VEREADOR – PV
VEREADOR SILAS ZANATA – PV
EMENDA INDICATIVA Nº 79/2014
VEREADOR SILAS ZANATA – PV
EMENDA INDICATIVA Nº 80/2014
Projeto de Lei nº 112/2014(32)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei 112/2014(32).
Art. 1°. Fica assegurado recursos para reforma do Ginásio Municipal Ulisses
Guimarães, reforma: do telhado, rede hidráulica e elétrica, troca de portas dos
banheiros, dos vasos sanitários e dos chuveiros.
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão
provenientes das dotações dos Programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em13 de novembro de 2014.
Projeto de Lei nº 112/2014(32)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei 112/2014(32).
Art. 1°. Fica assegurado recursos para a construção de posto de saúde no
Residencial Harrison de Figueiredo II.
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão
provenientes das dotações dos Programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em13 de novembro de 2014.
Projeto de Lei nº 112/2014(32)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei 112/2014(32).
Art. 1°. Fica assegurado recursos para a construção de um CEIM no bairro
Harrison de Figueiredo II.
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão
provenientes das dotações dos Programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em13 de novembro de 2014.
Projeto de Lei nº. 112/2014 (32).
Autoria Poder Executivo
Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta
à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 112/2014 (32).
Art. 1º Reforma da PraçaAntônioAlvares Duarte – Praça doTransbordo.
PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2014.
Projeto de Lei nº. 112/2014 (32).
Autoria Poder Executivo
Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta
à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 112/2014 (32).
Art. 1º Reforma do Ginásio de Esportes do Distrito de Itahum.
PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2014.
Projeto de Lei nº. 112/2014 (32).
Autoria Poder Executivo
Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à
Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 112/2014 (32).
Art. 1º Reforma Completa eAmpliação da Unidade Básica de Saúde do Distrito de
Itahum.
PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2014.
Projeto de Lei nº. 112/2014 (32).
Autoria Poder Executivo
Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à
Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 112/2014 (32).
Art. 1º Disponibilizar Decoração e Iluminação Natalina para os Distritos de
Dourados.
PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2014.
Projeto de Lei nº. 112/2014 (32).
Autoria Poder Executivo
Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à
Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 112/2014 (32).
Art. 1º Conclusão da Drenagem e Pavimentação das Ruas não Pavimentadas da
Vila São Pedro.
PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2014.
Projeto de Lei nº. 112/2014 (32).
Autoria Poder Executivo
Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à
Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 112/2014 (32).
Art. 1º Reforma Completa eAmpliação da Unidade Básica de Saúde do Distrito de
Macaúba.
PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2014.
Projeto de Lei nº. 112/2014 (32).
Autoria Poder Executivo
Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à
Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 112/2014 (32).Art. 1º
Reforma da Quadra Poliesportiva do Distrito de Macaúba.
PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2014.
SILASZANATA
VEREADOR– PV
Projeto de Lei nº. 112/2014 (32).
Autoria Poder Executivo
Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.867 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2014
12
EMENDAS – PROJETO DE LEI
OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta
à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 112/2014 (32).
Art. 1º Reestruturação da Praça Esportiva do Distrito de Macaúba com a reforma
dos vestiários, revitalização do Campo de Futebol e da Pista de Caminhada.
PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2014.
Projeto de Lei nº. 112/2014 (32).
Autoria Poder Executivo
Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta
à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 112/2014 (32).
Art. 1º Implantação de Pavimentação Asfáltica nas Ruas que não contam com
pavimento no Distrito deVila Formosa.
PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2014.
Projeto de Lei nº. 112/2014 (32).
Autoria Poder Executivo
Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta
à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 112/2014 (32).
Art. 1º Conclusão da Pavimentação Asfáltica nas Ruas que não contam com
Pavimento no Distrito daVilaVargas.
PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2014.
Projeto de Lei nº. 112/2014 (32).
Autoria Poder Executivo
Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta
à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 112/2014 (32).
Art. 1º Conclusão da Pavimentação Asfáltica nas Ruas que não contam com
Pavimento no Distrito de Panambí.
PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2014.
Projeto de Lei nº. 112/2014 (32).
Autoria Poder Executivo
Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta
à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 112/2014 (32).
Art. 1º Reforma do Centro Social do Distrito de Panambí.
PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2014.
Projeto de Lei nº. 112/2014 (32).
Autoria Poder Executivo
Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta
à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 112/2014 (32).
Art. 1º Construção da Capela Mortuária do Distrito de Itahum.
PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2014.
Projeto de Lei nº. 112/2014 (32).
Autoria Poder Executivo
Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à
Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 112/2014 (32).
Art. 1º Construção deumCentro de Educação Infantil para o Distrito de Itahum.
PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2014.
Projeto de Lei nº. 112/2014 (32).
Autoria Poder Executivo
Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à
Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 112/2014 (32).
Art. 1º Construção de um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) para o
Distrito de Itahum.
PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2014.
Projeto de Lei nº. 112/2014 (32).
Autoria Poder Executivo
Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à
Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 112/2014 (32).
Art. 1º AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE CLIMATIZADORES DE
AR/APARELHOS DEAR CONDICIONADO E BEBEDOUROS PARAATENDER
A ESCOLA EFANTINA DE QUADROS LOCALIZADA NO JARDIM FLORIDA
II.
PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2014.
Projeto de Lei nº. 112/2014 (32).
Autoria Poder Executivo
Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à
Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 112/2014 (32).
Art. 1º. Destinação de Recursos na Ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para
atender Programação de Conscientização à População sobre os recursos hídricos
“SEMANA DA ÁGUA” com a confecção de panfletos, palestras entre outras
atividades.
PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2014.
Projeto de Lei nº. 112/2014 (32).
Autoria Poder Executivo
Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à
Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 112/2014 (32).
Art. 1º. Reforma Completa do Centro Social Rural do Distrito de Indápolis .
PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2014.
SILAS ZANATA
VEREADOR – PV
VEREADOR SILAS ZANATA – PV
EMENDA INDICATIVA Nº 81/2014
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VEREADOR SILAS ZANATA – PV
EMENDA INDICATIVA 82/2014
SILAS ZANATA
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VEREADOR SILAS ZANATA – PV
EMENDA INDICATIVA Nº 83/2014
SILAS ZANATA
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EMENDA INDICATIVA Nº 84/2014
SILAS ZANATA
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EMENDA INDICATIVA Nº 85/2014
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EMENDA INDICATIVA Nº 86/2014
SILAS ZANATA
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VEREADOR SILAS ZANATA – PV
EMENDA INDICATIVA Nº 87/2014
SILAS ZANATA
VEREADOR – PV
VEREADOR SILAS ZANATA – PV
EMENDA INDICATIVA Nº 88/2014
SILAS ZANATA
VEREADOR – PV
VEREADOR SILAS ZANATA – PV
EMENDA INDICATIVA Nº 89/2014
SILAS ZANATA
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EMENDA INDICATIVA Nº 90/2014
SILAS ZANATA
VEREADOR – PV
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.867 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2014
13
EMENDAS – PROJETO DE LEI
VEREADOR SILAS ZANATA – PV
EMENDA INDICATIVA Nº 91/2014
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VEREADOR SILAS ZANATA – PV
EMENDA INDICATIVA Nº 92/2014
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VEREADOR SILAS ZANATA – PV
EMENDA INDICATIVA Nº 93/2014
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VEREADOR SILAS ZANATA – PV
EMENDA INDICATIVA Nº 94/2014
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VEREADOR SILAS ZANATA – PV
EMENDA INDICATIVA Nº 95/2014
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VEREADOR SILAS ZANATA – PV
EMENDA INDICATIVA Nº 96/2014
SILAS ZANATA
VEREADOR – PV
VEREADOR SILAS ZANATA – PV
EMENDA INDICATIVA Nº 97/2014
SILAS ZANATA
VEREADOR – PV
VEREADOR SILAS ZANATA – PV
EMENDA INDICATIVA Nº 98/2014
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VEREADOR SILAS ZANATA – PV
EMENDA INDICATIVA Nº 99/2014
SILAS ZANATA
VEREADOR – PV
Projeto de Lei nº. 112/2014 (32).
Autoria Poder Executivo
Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta
à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 112/2014 (32).
Art. 1º. AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE CLIMATIZADORES DE
AR/APARELHOS DE AR CONDICIONADO PARA ATENDER AS SALAS DE
AULA DA ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIA CANDIDA DE MELO
LOCALIZADANOBAIRROPARQUEDASNAÇÕESII PLANO.
PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2014.
Projeto de Lei nº. 112/2014 (32).
Autoria Poder Executivo
Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta
à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 112/2014 (32).
Art. 1º. IMPLANTAÇÃO DE 02 (DOIS) REDUTORES DE VELOCIDADE DO
TIPO QUEBRA MOLAS OU DO TIPO TAXÃO SENDO 01 (UM) NA RUA
ANTONIO AZAMBUJA ENTRE AS RUAS CABRAL E NEGREIROS NAS
PROXIMIDADES DA IGREJA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E 01 (UM)
ENTREASRUASNEGREIROS E JOSÉDOPATROCINONASPROXIMIDADES
DOGREMIOENERSULNAVILAVIEIRA.
PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2014.
Projeto de Lei nº. 112/2014 (32).
Autoria Poder Executivo
Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta
à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 112/2014 (32).
Art. 1º. REVITALIZAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL E DA PISTA DE
CAMINHADA DO PARQUE ARNULPHO FIORAVANTI (CEPER DA
RODOVIÁRIA).
PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2014.
Projeto de Lei nº. 112/2014 (32).
Autoria Poder Executivo
Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta
à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 112/2014 (32).
Art. 1º. CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA
PARAATENDERALUNOSDAESCOLAMUNICIPALFAZENDAMIYA– POLO.
PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2014.
Projeto de Lei nº. 112/2014 (32).
Autoria Poder Executivo
Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à
Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 112/2014 (32).
Art. 1º. PADRONIZAÇÃO DAS FEIRAS LIVRES NO MUNICIPIO DE
DOURADOS PRINCIPALMENTEAFEIRADO PRODUTOR LOCALIZADANA
PRAÇADOCINQUENTENÁRIO
PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2014.
Projeto de Lei nº. 112/2014 (32).
Autoria Poder Executivo
Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à
Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 112/2014 (32).
Art. 1º. REFORMA DA PRAÇA PARAGUAIA BEM COMO A COBERTURA
DOCAMPODEMAIA.
PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2014.
Projeto de Lei nº. 112/2014 (32).
Autoria Poder Executivo
Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à
Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 112/2014 (32).
Art. 1º. IMPLANTAÇÃODERAMPADEACESSO PARACADEIRANTESEM
FRENTEAO PRÉDIO DAAGÊNCIADO INSTITUTO NACIONALDO SEGURO
SOCIAL- INSS LOCALIZADO NAAVENIDAWEIMAR GONÇALVES TORRES
Nº 3215ÁREACENTRAL.
PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2014.
Projeto de Lei nº. 112/2014 (32).
Autoria Poder Executivo
Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à
Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 112/2014 (32).
Art. 1º. IMPLANTAÇÃODENUMERAÇÃODASRESIDÊNCIASEMTODOS
OS DISTRITOS DE DOURADOS COM FINALIDADE DE FACILITAR A
LOCALIZAÇÃOEAENTREGADECORRESPONDÊNCIA.
PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2014.
Projeto de Lei nº. 112/2014 (32).
Autoria Poder Executivo
Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à
Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 112/2014 (32).
Art. 1º. IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE
APROXIMADAMENTE 300 (TREZENTOS) METROS NA RUA DOS CAIUÁS
NO TRECHO QUE LIGA AO ANEL VIÁRIO NO BAIRRO CHACARA DOS
CAIUÁS.
PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2014.
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.867 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2014
14
EMENDAS – PROJETO DE LEI
VEREADOR SILAS ZANATA – PV
EMENDA INDICATIVA Nº 100/2014
SILAS ZANATA
VEREADOR – PV
VEREADOR SILAS ZANATA – PV
EMENDA INDICATIVA Nº 101/2014
SILAS ZANATA
VEREADOR – PV
VEREADOR SILAS ZANATA – PV
EMENDA INDICATIVA Nº 102/2014
SILAS ZANATA
VEREADOR – PV
VEREADOR SILAS ZANATA – PV
EMENDA INDICATIVA Nº 103/2014
SILAS ZANATA
VEREADOR – PV
VEREADOR SILAS ZANATA – PV
EMENDA INDICATIVA Nº 104/2014
SILAS ZANATA
VEREADOR – PV
VEREADOR SILAS ZANATA – PV
EMENDA INDICATIVA Nº 105/2014
SILAS ZANATA
VEREADOR – PV
VEREADOR SILAS ZANATA – PV
EMENDA INDICATIVA Nº 106/2014
SILAS ZANATA
VEREADOR – PV
Projeto de Lei nº. 112/2014 (32).
Autoria Poder Executivo
Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta
à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 112/2014 (32).
Art. 1º. IMPLANTAÇÃO DE ESTACIONAMENTOA45 GRAUSEMFRENTE
AOPRÉDIO QUE ESTAINSTALADOOPOSTODEATENDIMENTODOINSS E
O JUIZADO ESPECIAL FEDERAL NA AVENIDA WEIMAR GONÇALVES
TORRES NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE AS RUAS DUQUE DE
CAXIASEAQUIDAUANA.
PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2014.
Projeto de Lei nº. 112/2014 (32).
Autoria Poder Executivo
Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta
à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 112/2014 (32).
Art. 1º. TRANSFORMAR A RUA CUIABÁ EM MÃO ÚNICA E OU
ESTACIONAMENTO NO QUADRILÁTERO ONDE ESTA INSTALADO O
HOSPITAL DO CÂNCER E A CLÍNICA DO RIM NA ÁREA CENTRAL DA
CIDADE.
PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2014.
Projeto de Lei nº. 112/2014 (32).
Autoria Poder Executivo
Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta
à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 112/2014 (32).
Art. 1º. REFORMA GERAL DO CENTRO SOCIAL NO DISTRITO DE VILA
SÃOPEDRO.
PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2014.
Projeto de Lei nº. 112/2014 (32).
Autoria Poder Executivo
Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à
Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 112/2014 (32).
Art. 1º. IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO DISTRITO
DEITAHUM.
PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2014.
Projeto de Lei nº. 112/2014 (32).
Autoria Poder Executivo
Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à
Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 112/2014 (32).
Art. 1º. IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO DISTRITO
DEINDÁPOLIS.
PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2014.
Projeto de Lei nº. 112/2014 (32).
Autoria Poder Executivo
Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à
Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 112/2014 (32).
Art. 1º. CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ROTARY CLUB
DOURADOS VISANDO A REFORMA DE CADEIRAS DE RODAS PARA
CADEIRANTESDOMUNICIPIO.
PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2014.
Projeto de Lei nº. 112/2014 (32).
Autoria Poder Executivo
Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à
Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 112/2014 (32).
Art. 1º. IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO DISTRITO
DEMACAÚBA.
PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 24DENOVEMBRODE2014.
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.867 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2014
ATA Nº 11/2014 – DA CENTÉSIMA TERCEIRA (103ª) REUNIÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
(COMDECON)DEDOURADOS/MS.
Aos onze (11) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e quatorze (2014),
em reunião ordinária, na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do
Consumidor (PROCON), sito na Rua Joaquim Teixeira Alves, número setecentos e
setenta e dois (772), Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul
(MS), em primeira convocação, às 07h30min, reuniram-se os/as conselheiros/as
representantes das respectivas entidades: Valdeci Dávalo Ferreira (titular),
representante do Executivo Municipal; Lenilson Almeida da Silva (titular),
representante do Procon de Dourados; José Roberto de Almeida (titular),
representante da Associação Comercial e Empresarial – ACED; Luiz Vanini Dutra
(titular), representante da Vigilância Sanitária; Mariana Dourados Narciso (titular),
representante da Secretaria Municipal de Educação; Elcio Minoru Tanizaki (titular),
representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável. Não
compareceram, mas apresentaram justificativas para suas ausências, em razão de
conflitos de agendas, os representantes das seguintes entidades: Kelma Torezan
Carrenho (titular) e Tamyris Cristiny Souza Rocha (suplente), representantes da
Ordem dosAdvogados do Brasil – Subseção de Dourados;Aguinaldo Zagretti (titular)
ATA – COMDECON
15
ATA – COMDECON
e Erão Pereira Camargo (suplente), representantes do Sindicato dos Comerciários;
Mariza Fátima Gonçalves Calixto (titular) e Inês Batisti Dantas Vieira (suplente),
representantes da Defensoria Pública do Consumidor em Dourados. Nos termos do §
2º do artigo 8º da Lei 2.454, de 26 de novembro de 2001, presidiu a mesa o conselheiro
Valdeci Dávalo Ferreira, o qual, na qualidade de presidente, saudou e agradeceu a
presença de todos/as. Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do artigo 10 do
Regimento Interno do COMDECON, foi declarada aberta a sessão com a seguinte
pauta: 1) Informes; 2) aprovação de autorização para aquisição de 03 modens móvel
3G (ou 4G) para acesso à internet; 3) Assuntos gerais. Inicialmente, pelo secretário
executivo Lenilson Almeida da Silva foi lida a ata da reunião anterior e colocada em
votação, tendo sido referida ata aprovada por unanimidade sem ressalvas. Dando
continuidade à reunião, foram apresentados os extratos das contas do FUMDECON, a
conta corrente nº 21.935-5, onde são depositadas as multas, encontrava-se (até
31/10/2014) com saldo de cinco milhões, setecentos e quarenta e três mil, trezentos e
oitenta e dois reais e sessenta e cinco centavos (R$ 5.743.382,65) e a conta nº 6.372-X,
onde são depositadas as taxas para expedição de Certidão Negativa de Violação dos
Direitos dos Consumidores – CNVDC, encontra-se (até 31/10/2014) com saldo de
quatro mil, quatrocentos e cinquenta e umreais (R$ 4.451,00).Comrelação ao assunto
aquisição de 03 modens móvel 3G (ou 4G) para acesso à internet, pelo conselheiro
José Roberto foi afirmado que seria mais interessante a aquisição de modem roteador,
bem como foi indagado se o plano de serviços de telecomunicações contratado pelo
Procon disponibiliza o acesso 3G (ou 4G) e se o modem seria fornecido gratuitamente
pela operadora, após o que, pelos membros doCOMDECOMpresentes a esta reunião,
por unanimidade, foi deliberado pela expedição de ofício ao setor competente da
Prefeitura Municipal de Dourados a fim de verificar se o plano de serviços de
telecomunicações ao qual o Procon de Dourados está vinculado possui direito de
acesso à internet móvel 3G (ou 4G), e caso possua esse serviço, se o modem é
fornecido gratuitamente pela prestadora de serviços de telecomunicações. Em
seguida, pelo conselheiro LenilsonAlmeida da Silva, em atendimento a pedido verbal
da direção administrativa do Procon de Dourados, foi apresentada a solicitação de
autorização para utilização de recursos do Fumdecon para o pagamento de eventuais
honorários de sucumbência fixados em desfavor do Município (ou do Procon) de
Dourados exclusivamente nas ações judiciais em que for proferida decisão que
implique em anulação (ou modificação) de procedimento ou sanção administrativa do
Procon de Dourados, o que foi submetido à análise dos demais conselheiros presentes,
sendo que pelo conselheiro José Roberto foi afirmado que está de acordo desde que
esse pagamento se restrija aos honorários de sucumbência que forem mantidos ou
fixados após recurso à 2ª instância judicial, já pelo conselheiro Valdeci Dávalo
Ferreira foi afirmado que deverá ser estipulado a partir de quando está autorizado o
pagamento desses honorários de sucumbência com recursos do Fumdecon, pelos
conselheiros presentes ainda foi indagado sobre a legalidade da utilização de recursos
do Fumdecon para pagamento de honorários de sucumbência nas ações contra o
Município (ou Procon) no que for pertinente ao Procon de Dourados, diante do que
foram lidos o art. 30 do Decreto Federal 2.181/97, o qual prevê: “art. 30. As multas
arrecadadas serão destinadas ao financiamento de projetos relacionados com os
objetivos da Política Nacional de Relações de Consumo, com a defesa dos direitos
básicos do consumidor e com a modernização administrativa dos órgãos públicos de
defesa do consumidor, após aprovação pelo respectivo Conselho Gestor, em cada
unidade federativa”, e o art. 11 da Lei Municipal 2.454/2011, que prevê: “art. 11. Os
recursos do fundo, em consonância com as diretrizes e normas aprovadas pelo
Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, serão aplicados em: I –
serviços de apoio às atividades do Procon; […]V– outras ações de interesse do Procon,
aprovadas pelo Conselho”, e após a leitura de referidos artigos, pelo conselheiro
Lenilson foi afirmado que o Procon de Dourados aplica sanções administrativas aos
fornecedores que descumprem a legislação consumerista, e que tais multas são
depositadas na conta do Fumdecon, a fim de servir aos objetivos previstos nos artigos
antes citados, de modo que lhe parece razoável que eventual sucumbência advinda da
aplicação dessas multas ou de outras sanções do Procon de Dourados também sejam
custeadas pelos recursos do Fumdecon. Diante disso, após deliberação, os
conselheiros presentes aprovaram por unaniminadade a autorização de utilização dos
recursos do Fumdecon para o pagamento de eventuais honorários de sucumbência
fixados em desfavor do Município (ou do Procon) de Dourados exclusivamente nas
ações judiciais em que for proferida decisão que implique em anulação (ou
modificação) de procedimento ou sanção administrativa do Procon de Dourados,
desde que referidos honorários sejam mantidos ou fixados em segunda (2ª) instância
judicial, sendo que essa autorização tem efeitos somente em relação às ações judiciais
ajuizadas a partir desta data. E, pelos membros do COMDECON, presentes a esta
reunião, foram autorizadas as providências pertinentes e legais para a aquisição e/ou
contratação dos itens que foram aprovados nesta reunião, bem como foram
autorizadas as despesas necessárias para a execução das ações, aquisições e
contratações pertinentes aos itens aprovados nesta reunião, conforme antes referido
nesta ata. Encerrados os assuntos, a próxima reunião ficou designada para realização
no dia 03 de dezembro de 2014, em primeira convocação às sete horas e trinta minutos
(07h30min) e em segunda convocação às oito horas (08h), para deliberação sobre
pauta a ser definida previamente à próxima reunião. Assim, não havendo nada mais a
tratar, eu, LenilsonAlmeida da Silva, secretário executivo, lavrei a presente ata que foi
lida, aprovada e assinada neste ato por mim, pelo presidente e demais conselheiros
presentes a esta reunião e que posteriormente será publicada no Diário Oficial do
Município.
ValdeciD
ávalo Ferrnizaki (titular):
Lidiane Palácios Zanata Corrêa (suplente):
eira (titular):
Antonio Carlos deAraújo Cruz (suplente):
LenilsonAlmeida da Silva (titular):
Rute Rodrigues Gonçalves (suplente):
José Roberto deAlmeida (titular):
Devanil Calazans Correia (suplente):
LuizVanini Dutra (titular):
LourdesVanini Dutra (suplente):
Mariana Dourados Narciso (titular):
Sidiclei Roque Deparis (suplente):
Elcio MinoruTa
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.867 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2014
ATA Nº 07/2014 ATA Nº 07/2014
Aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze, ás treze e trinta
horas, na sala de reuniões da casa dos Conselhos da Educação, sito a rua Docelina
Matos Freitas, 3290, Parque Nova Dourados. Reuniram-se os conselheiros do
COMACS, em reunião extraordinária tendo como pauta análise e elaboração de
Parecer do balanço referente às contas do mês de janeiro de 2014 do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – FUNDEB. Estavam presentes os seguintes membros do
Conselho: Diogo Ferreira de Moraes, Estevo Barreto Guimarães, Carleuza Batista de
Oliveira, Marli Leite de Souza, Cristina Fatima PiresAvila Santana, EdinaldoTeixeira
Moraes, Tania Margarete Gavilan, Luci Marques Pereira Troian, Raphael Spessoto
Ramos e Alexandra de Moura. Os presentes iniciaram os trabalhos realizando a
Análise do Balancete financeiro dos recursos doFUNDEBdo Mês de janeiro de 2014,
verificaram que os mesmos cumpriram sua finalidade e sua execução foi aprovada por
unanimidade pelos membros presentes. Não havendo mais nada a tratar, euAlexandra
de Moura, lavrei a presente ata, que será assinado pormime pelos demais presentes.
Aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze, ás treze e trinta
horas, na sala de reuniões da casa dos Conselhos da Educação, sito a rua Docelina
Matos Freitas, 3290, Parque Nova Dourados. Reuniram-se os conselheiros do
COMACS, em reunião extraordinária tendo como pauta análise e elaboração de
Parecer do balanço referente às contas do mês de fevereiro de 2014 do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – FUNDEB. Estavam presentes os seguintes membros do
Conselho: Diogo Ferreira de Moraes, Estevo Barreto Guimarães, Carleuza Batista de
Oliveira, Marli Leite de Souza, Cristina Fatima PiresAvila Santana, EdinaldoTeixeira
Moraes, Tania Margarete Gavilan, Luci Marques Pereira Troian, Raphael Spessoto
Ramos e Alexandra de Moura. Os presentes iniciaram os trabalhos realizando a
Análise do Balancete financeiro dos recursos do FUNDEB do Mês de fevereiro de
2014, verificaram que os mesmos cumpriram sua finalidade e sua execução foi
aprovada por unanimidade pelos membros presentes. Não havendo mais nada a tratar,
eu Alexandra de Moura, lavrei a presente ata, que será assinado por mim e pelos
demais presentes.
ATAS – COMACS
LICITAÇÕES – PREVID
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 018/2014/PREVID
LAERCIO ARRUDA
Diretor Presidente
O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela
Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de
27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste
RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado,
cujo objeto é a a contratação de Seguro para o Veículo Volkswagen GOL, ano 2014,
Modelo 2015, Placa: NRL – 9954, para garantia contra sinistros, visando atender as
necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores Município de
Dourados – PreviD.
Dourados/MS, 02 de dezembro de 2014.
EXTRATO DE CONTRATO N.º 031/2014/PREVID
PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados – PreviD
ALIANÇADOBRASILSEGUROSS/A
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 015/2014/PreviD
OBJETO: Contratação de cobertura de Seguro Empresarial/Patrimonial, para
atender as necessidades do PreviD.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações
Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
07.00 – Secretaria Municipal deAdministração
07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados –
PreviD
09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.21 – SegurosemGeral
Fonte 103000 Ficha 471
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
ValorTotal: R$ 2.076,91 (dois mil e setenta e seis reais e noventa e umcentavo)
DATADEASSINATURA: 20 de novembro de 2014.
Este contrato terá vigência a partir da data de vigência constante na apólice de
seguro.
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ATAS – COMACS
JOÃO ALFEU SIMIONI, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada – LS, para atividade de COSTRUÇÃO DE RESIDENCIAL
MULTIFAMILIAR, localizada na Rua Monte Castelo, Lote 7, Quadra 23, – Bairro
Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de
ImpactoAmbiental.
KATO & CIA LTDA-ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS) Nº 33.720/2014, para
atividade de Restaurante, Localizado junto a Avenida Marcelino Pires Nº 3.600,
Cabeceira Alegre, Município de Dourados MS, CEP 79.830-903, válida até
01/12/2017.
LUISROBERTODASILVAREIS – ME, torna Público que recebeu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS) Nº 25.524/2014,
para atividade de Pizzaria e Restaurante, Localizada junto a Avenida Weimar
Gonçalves Torres Nº 4.083, Jardim Maxwell, Município de Dourados MS, válida até
02/12/2017
MAMEURER- ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de
Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de
Comércio de plantas e flores ornamentais, localizada na Rua/Av.Weimar Gonçalves
Torres, 1025, Centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de
ImpactoAmbiental.
MARIOGABRIELSIMIONI, através da inventarianteCLARAOTTOSIMIONI,
torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de
Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de
COSTRUÇÃO DE RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR, localizado na Rua Monte
Castelo, Lote 6, Quadra 23, – Bairro Jardim São Pedro, no município de Dourados
(MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
MARTINS & GODOYLTDAME LTDA, torna Público que requereu do Instituto
de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de
Instalação – LI, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE FORRO E
MATERIAL ELETRICO , localizada na AVENIDA MARCELINO PIRES,LOTE
Y2,QUARTEIRAÕ 93,CENTRO, -, no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
ATA Nº 07/2014 ATA Nº 07/2014
Aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze, ás treze e trinta
horas, na sala de reuniões da casa dos Conselhos da Educação, sito a rua Docelina
Matos Freitas, 3290, Parque Nova Dourados. Reuniram-se os conselheiros do
COMACS, em reunião extraordinária tendo como pauta análise e elaboração de
Parecer do balanço referente às contas do mês de março de 2014 do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – FUNDEB. Estavam presentes os seguintes membros do
Conselho: Diogo Ferreira de Moraes, Estevo Barreto Guimarães, Carleuza Batista de
Oliveira, Marli Leite de Souza, Cristina Fatima PiresAvila Santana, EdinaldoTeixeira
Moraes, Tania Margarete Gavilan, Luci Marques Pereira Troian, Raphael Spessoto
Ramos e Alexandra de Moura. Os presentes iniciaram os trabalhos realizando a
Análise do Balancete financeiro dos recursos do FUNDEB do Mês de março de 2014,
verificaram que os mesmos cumpriram sua finalidade e sua execução foi aprovada por
unanimidade pelos membros presentes. Não havendo mais nada a tratar, euAlexandra
de Moura, lavrei a presente ata, que será assinado pormime pelos demais presentes.
Aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze, ás treze e trinta
horas, na sala de reuniões da casa dos Conselhos da Educação, sito a rua Docelina
Matos Freitas, 3290, Parque Nova Dourados. Reuniram-se os conselheiros do
COMACS, em reunião extraordinária tendo como pauta análise e elaboração de
Parecer do balanço referente às contas do mês de abril de 2014 do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – FUNDEB. Estavam presentes os seguintes membros do
Conselho: Diogo Ferreira de Moraes, Estevo Barreto Guimarães, Carleuza Batista de
Oliveira, Marli Leite de Souza, Cristina Fatima PiresAvila Santana, EdinaldoTeixeira
Moraes, Tania Margarete Gavilan, Luci Marques Pereira Troian, Raphael Spessoto
Ramos e Alexandra de Moura. Os presentes iniciaram os trabalhos realizando a
Análise do Balancete financeiro dos recursos do FUNDEB do Mês de abril de 2014,
verificaram que os mesmos cumpriram sua finalidade e sua execução foi aprovada por
unanimidade pelos membros presentes. Não havendo mais nada a tratar, euAlexandra
de Moura, lavrei a presente ata, que será assinado pormime pelos demais presentes.
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.867 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2014
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
EXTRATO – PREVID
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