Edição 3873 – 15/12/2014

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVI Nº 3.873 09 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ……………………….Nelson Almirão …………………………………………………………3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogerio Yuri Farias Kintschev …………………………………….3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Wladimir Santos da Silva ……………………………………………3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul .
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.830-220
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
E-mail: diario@dourados.ms.gov.br
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
RESOLUÇÕES
DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2014
RESOLUÇÃO Nº 11/GMD/2014
João Vicente Chencarek
Comandante da Guarda Municipal
RESOLUÇÃO Nº 12/GMD/2014
João Vicente Chencarek
Comandante da Guarda Municipal
O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando do disposto no
artigo 106, II, daLCn.º121, de 31 de dezembro de 2007.
RESOLVE:
Arquivar a Sindicância Disciplinar nº 02/CORR/GMD/2014, instaurada pela
Portaria 02/CORR/GMD/2014 em face dos fatos narrados na CI nº 292/2013 e Parte
583/2013, conforme requerimento do Diretor de Operações da Guarda Municipal
Ademir Martins em face do servidorAdemar Cabral deAraújo matricula 47751-1 por
falta de objeto.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Quartel da Guarda Municipal de Dourados, 11 de Dezembro de 2014.
O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando do disposto no
artigo 106, II, daLCn.º121, de 31 de dezembro de 2007.
RESOLVE:
Arquivar a Sindicância Disciplinar nº 05/CORR/GMD/2014, instaurada pela
Portaria 05/CORR/GMD/2014 em face dos fatos narrados no termo de declaração do
Sr. Norberto de Oliveira Carvalho Junior, em face do servidor Gledson Gimenes dos
Santos matricula 48171-1 por falta de objeto.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Quartel da Guarda Municipal de Dourados, 11 de Dezembro de 2014.
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 024/2014
Walter Benedito Carneiro Júnior
Secretário Municipal de Fazenda
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 025/2014
Walter Benedito Carneiro Júnior
Secretário Municipal de Fazenda
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS – do tipo
“Menor Preço” – relativo ao Processo n° 477/2014/DL/PMD – tendo como objeto a
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA
CONSTRUÇÃO DE QUADRAS ESPORTIVAS ESCOLARES COBERTAS EM
ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, A SABER: ESCOLA
MUNICIPALINDÍGENAAGOSTINHO, ESCOLAMUNICIPALPREFEITO LUIZ
ANTÔNIO E ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA ARAPORÔ, a ser processado e
julgado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar
n° 123/06 e das normas contidas no edital. A sessão pública para julgamento da
referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 07/01/2015 (sete de janeiro do
ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada
no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n°
1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da
presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro
Central de Fornecedores do Município de Dourados-MS ou que atenderem a todas as
condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do
recebimento das propostas. O edital encontra-se disponível para consulta e download
n o s í t i o o f i c i a l d o M u n i c í p i o d e D o u r a d o s
“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e somente poderá
ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o
ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais). Informações adicionais
poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço
eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”.
Dourados-MS, 10 de dezembro de 2014.
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS – do tipo
“Menor Preço” – relativo ao Processo n° 509/2014/DL/PMD – tendo como objeto a
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA
CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA – LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL IRIA
LÚCIAWILHEM KONZEM E ESCOLA MUNICIPAL MARIADACONCEIÇÃO
ANGÉLICA, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”, a ser processado e julgado
nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n°
123/06 e das normas contidas no edital.Asessão pública para julgamento da referida
licitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 07/01/2015 (sete de janeiro do ano de
dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no
Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n°
1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da
presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro
Central de Fornecedores do Município de Dourados-MS ou que atenderem a todas as
condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do
recebimento das propostas. O edital encontra-se disponível para consulta e download
n o s í t i o o f i c i a l d o M u n i c í p i o d e D o u r a d o s
“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e somente poderá
ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o
ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais). Informações adicionais
poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço
eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”.
Dourados-MS, 12 de dezembro de 2014.
LICITAÇÕES
02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2014
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.873
REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALCLARICEBASTOSROSA
CNPJ N°: 26.857.029/0001-88
Responsável Legal: Messias Felício dos Santos
CPF Nº: 017.687.718-55
OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e
Mestres da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa para atender as despesas com
manutenção e serviço com pintura do prédio da Escola Municipal .
VALOR: R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais), transferido em 01 (uma)
parcela de R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais).
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.122 – Salário Educação
33.50.41.00 – Convênios
Ficha – 190
Fonte – 115049
VIGÊNCIA: 01/11/2014 a 31/12/2014
Dourados-MS, 11 de Dezembro de 2014.
Processo: 444/2013
Modalidade: Concorrência nº 010/2013
Contrato: nº 063/2014
Empresa:OBRAPRIMACONSTRUTORALTDA
Objeto: inclusão de Fonte de Recursos
Fundamento Legal: artigo 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações
posteriores.
Por este instrumento faz sua inclusão, também, para que passe a constar com a
seguinte classificação:
13.01 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
12.306.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
2.122 –SALÁRIOEDUCAÇÃO
44.90.51-00 – Obras e Instalações
Fonte: 115.049 (Salário Educação)
Ficha nº 194
Secretaria Municipal de Educação, 1º de dezembro de 2014.
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 259/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
RETIFICAÇÃO POR INCORREÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
DETERMODEAPOSTILAMENTOCONTRATONº 063/2014
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Educação
FUNDAÇÕES/EDITAL – FUNSAUD
EDITAL Nº. 043 de 15 de dezembro de 2014
Processo Seletivo Simplificado Público/2014
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados
A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por
meio de seu Diretor Presidente, torna pública a abertura de inscrições para a realização
de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO (PSSP), visando à seleção
de candidatos ao preenchimento de vagas constantes do Anexo I deste Edital, para
funcionamento da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados dos serviços e das
unidades por ela administrados, disciplinada pela Lei Complementar nº. 245, de
03.04.14, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3703, de 08.04.2014, e, criada
pelo Decreto n. 1021 de 14/04/2014 publicado no Diário Oficial n. 3710 de
22/04/2014, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto
neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes:
1.DASDISPOSIÇÕESPRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado Público – PSSP/FUNSAUD/2014 será
regulado pelas normas contidas no presente edital.
1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado Público – PSSP/FUNSAUD/2014
destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em
atendimento as necessidades de recursos humanos da FUNSAUD, sendo que as
funções, requisitos, atribuições, a estimativa de vagas, jornada de trabalho e a
remuneração constam noAnexo I deste Edital.
1.3. Os contratos celebrados terão duração de 12 (doze) meses, improrrogáveis,
porém o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela FUNSAUD,
especialmente na hipótese de aprovação e posse de empregado aprovado em concurso
público.
1.4. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais, a serem
publicados, obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul.
1.5. O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo II deste
Edital.
1.6.Aseleção dos candidatos será realizada mediante Prova de Títulos, de caráter
classificatório e eliminatório.
1.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações,
referentes ao PSSP/FUNSAUD/2014, no Diário Oficial do Município.
2.DOSREQUISITOS
2.1. São Requisitos para participar do PSSP/FUNSAUD/2014:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Não possuir antecedentes criminais e estaremgozo dos direitos políticos e civis;
c) Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino);
d)Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
e) Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga;
f) Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal estadual ou
municipal salvo acumulação admitida na Constituição Federal desde que haja
compatibilidade de horários;
g) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de
processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);
h) Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente
eliminados;
i) Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, com observância da
ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida
das necessidades daFUNSAUD;
j) Gozar de boa saúde, a ser comprovada por meio de laudo entregue pelo candidato
no ato da contratação;
k) Ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para a
função;
l) Não serão cobradas taxas de inscrição para nenhum dos cargos mencionados
neste edital;
m) Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 3.1;
n) O candidato que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição
cancelada e emconsequência, anulada todos os atos ainda que aprovado, mesmo que o
fato for constatado posteriormente.
3.DASINSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente pela
internet na página oficial da Prefeitura Municipal de Dourados no site eletrônico
www.dourados.ms.gov.br ou no link http://www.dourados.ms.gov.br/selecao a partir
das 08h00min do dia 15/12/2014 até as 18h00min do dia 06/01/2015.
3.2. Após a inscrição do candidato, não serão aceitos pedidos para quaisquer
alterações.
3.3. Será permitida somente 01 (uma) inscrição por candidato para concorrer a uma
vaga/função, caso isto não aconteça, o candidato será eliminado do processo seletivo,
não cabendo recurso desta decisão.
3.4 São vedadas a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta,
da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela
constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
3.5. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das
condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do
PSSP/FUNSAUD/2014, sobre os quais o candidato não poderá alegar
desconhecimento.
3.6. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos
Início Final Início Final
75461-1 MARCIA LUCIANA PEREIRA DA SILVA MARCON 1547/2014 37 25/11/2014 31/12/2014
75461-2 MARCIA LUCIANA PEREIRA DA SILVA MARCON 1548/2014 37 25/11/2014 31/12/2014
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
Matrícula Dias
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
Prorrogação
Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
03
FUNDAÇÕES/EDITAL – FUNSAUD
para exercer a função a que concorre.
3.7. Será preenchida a Ficha de Inscrição online, sendo que as informações
prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ficando
reservado à Comissão Especial de Seleção do PSSP/FUNSAUD/2014 o direito de
eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados
comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item
5.1.2 sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis.
3.8. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o
preenchimento de todos os campos obrigatórios, confirmação da inscrição e liberação
do protocolo de inscrição, o qual deverá permaneceremposse do candidato.
4.DOSCANDIDATOSPORTADORESDENECESSIDADESESPECIAIS
4.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam
fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da
Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para
funções do processo seletivo simplificado público cujas atribuições sejam
compatíveis com a deficiência de que são portadores.
4.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e
observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas
ofertadas.
4.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste
processo seletivo simplificado público, será observado o mesmo critério definido no
item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados.
4.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial àquelas que se
enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e
suas alterações.
4.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições
especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40,
participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere à avaliação de currículo, e aos demais critérios de
aprovação.
4.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionadas no item 4.2 resultarem
emnúmero fracionário será adotado o critério de arredondamento estipuladoemlei.
4.7.As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas
serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais,
obedecendo-se à ordem de classificação.
4.8. Quando da admissão, o candidato deverá apresentar o laudo médico, atestando
a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável
causa da deficiência.
4.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados
participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e
respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento,
emrelação à parte com sua classificação.
4.10. Ocandidato inscrito como portador de necessidade especial deve cumprir os
demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletiva, devendo
ainda, especificar sua situação/condição no ato da Inscrição.
4.10.1. – Deverá ser entregue junto com os demais documentos exigidos para a
prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
5.DASELEÇÃO
5.1. A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de
caráter classificatório e eliminatório, mediante o seguinte procedimento:
5.1.1 Entrega de títulos: será realizada exclusivamente sede da FUNSAUD sito à
Ciro Melo, 2494, Centro (ao lado do Hospital daVida), entre 08h00min às 10h30min e
13h30min às 16h00min nos dias 05/01/15 a 07/12/2014, conforme fixado no anexo II
deste edital.
5.1.2 Entrega em um só ato, das cópias que serão autenticadas no ato da entrega
mediante a apresentação do original, dos seguintes documentos:
a) Protocolo de inscrição emitido pelo site do Processo Seletivo Simplificado
Público;
b) Documento de identificação com foto expedido por órgão público ou identidade
de classe profissional;
c) Cartão ou Comprovante de Inscrição de Cadastro de Pessoa Física – CPF/CIC
( c o m p r o v a n t e d i s p o n í v e l n o e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o :
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ImpressaoComprovante
/ConsultaImpressao.asp);
d) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração
de conclusão) exigida para a função a que concorre. Para os cargos de nível médio e
fundamental, serão aceitos como comprovação da escolaridade, os certificados ou
declarações de conclusão de escolaridade acima do nível exigido à função pleiteada.
e) Documento de comprovação dos cursos de capacitação realizados;
f) A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante
apresentação de cópias das anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social –
CTPS ou Declaração do Setor de Recursos Humanos ou declaração do Chefe
Imediato, todosempapel timbrado;
g) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 4.10.1 deste
edital.
5.1.3. Toda a documentação deverá ser acondicionada em envelope pardo, sem
timbre, que será conferido e lacrado na presença do candidato, pelo funcionário que o
receber.
5.1.4. O candidato receberá documento comprobatório do número de documentos
entregues, com a assinatura do candidato ou e da pessoa designada para o recebimento
dos títulos.
5.1.5 Após o recebimento do envelope, nenhum documento poderá ser adicionado
ou substituído.
5.1.6 Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na forma do
item 5.1.2 ou fora do prazo determinado no item 5.1.1 ensejará no indeferimento da
inscrição.
5.2. Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e, os candidatos serão
classificados mediante a somatória dos Títulos apresentados.
5.3. A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e
pontuação explicitados nos quadros abaixo:
5.4. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e
precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias
estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.
5.5. As cópias dos títulos, apresentados não poderão ser devolvidas, e não será
permitido substituir títulos aos já entregues.
5.6. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos currículos será
publicado através de Edital específico.
5.7.ANota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos
pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída
conforme a tabela do item “5.3”.
5.8. Será considerado reprovado e consecutivamente eliminado do processo
seletivo simplificado o candidato que obtiver a nota final na prova de títulos igual a
zero.
5.9. A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante
apresentação de cópia autenticada da Declaração, Atestado ou Carteira Profissional
(folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício ou estágio
extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a
que concorre a vaga,emque conste o período de início e término da atuação.
5.10 Não receberão pontuação prevista no quadro de títulos o candidato que
apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as
normas doMEC.
6.DOSRECURSOS
6.1. Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento de inscrição;
b) ao resultado da avaliação dos títulos.
c) da publicação com erro ou omissão.
6.2. Os recursos deverão ser interpostos nos dias 13/01/2014 e 14/01/2014
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.873 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2014
Unitária
(pontos)
Máxima
(pontos)
Formação Profissional:
a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de
Curso de Graduação.
4 4
b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de
Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato
sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta)
horas.
6 6
Total Formação Profissional
AVALIAÇÃO DAPROVADE TÍTULOS:
A) FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO
Itens Títulos
1
Pontuação
10
Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão
considerados:
a) Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a
que concorre a uma vaga que somem carga horária até o limite
de 100 horas. Não poderão ser apresentados cursos com carga
horária inferior a 20 horas. Serão considerados apenas os cursos
realizados após conclusão do curso de nível médio e que sejam
datados entre o ano 2004 até a data de duplicação deste edital.
Total de Pontos de Cursos de Capacitação
Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga:
a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e
da (s) folha (s) de anotação do registro empregatício ou estágio
extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço
prestado na Área a que concorre a vaga, em que conste o
período de início e término da atuação.
Total de Pontos de Tempo de Serviço
100
Unitária
(pontos)
Máxima
(pontos)
Formação Profissional:
Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso de
nível médio.
Total Formação Profissional
Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão
considerados:
Cursos de capacitação relacionada a Função a que concorre com
carga horária maior ou igual à 20 horas. Serão considerados
apenas os cursos realizados após a conclusão do nível
fundamental e que sejam datados do ano de 2004 até a data de
publicação deste edital.
Total de Pontos de Cursos de Capacitação
Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga:
Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e
da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício ou estágio
extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço
prestado na Área a que concorre a vaga, em que conste o
período de início e término da atuação
Total de Pontos de Tempo de Serviço
Total Geral
60
30
60
2
06 (a cada 20
horas)
02 pontos por
mês
ininterrupto
até o limite de
30 meses
3
30
B) FUNÇÕES DENÍVEL FUNDAMENTAL:
PONTUAÇÃO
10
30
Total Geral
100
Itens TÍTULOS
1
10 10
2
06 (a cada 20
horas
30
3
60
02 pontos por
mês
ininterrupto
até o limite de
30 meses)
60
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.873 04
FUNDAÇÕES/EDITAL – FUNSAUD
conforme fixado anexo II deste edital.
6.3. O recurso deverá ser digitado e dirigido a Comissão Especial do Processo
Seletivo Simplificado Público da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e
interposto sede da FUNSAUD sito à Ciro Melo, 2494, Centro (ao lado do Hospital da
Vida), na cidade de Dourados/MS, no horário de 07h30min as 10h30min e das
13h30min as 16h30min horas, devidamente fundamentado, no prazo consignado no
item “6.2”.
6.4. Não será objeto de análise no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que
não foi juntado à época da inscrição e apresentação dos títulos, devendo os
documentos anexados ao recurso servirem para esclarecer a Interposição do mesmo.
6.5.Orecurso deverá obedecer aos seguintes requisitos:
a) Dirigido a Comissão Especial do PSSP/FUNSAUD/2014, digitado em duas
vias, e assinado;
b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes;
6.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima
serão sumariamente indeferidos.
6.7.As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente.
7.DACLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1.Aclassificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota
Final.
7.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente,
o candidato que:
a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no
PSSP/FUNSAUD/2014, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver maior pontuaçãoemTempo de Serviço;
c) obtiver maior pontuaçãoemFormação Profissional;
d) obtiver maior pontuaçãoemCursos de Capacitação Profissional;
e) tiver mais idade;
7.3. O resultado do processo seletivo será homologado pelo Diretor Presidente da
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e publicado no Diário Oficial do
Município de Dourados(www.dourados.ms.gov.br).
8.DACONTRATAÇÃO
8.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para
contratação por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, na medida das
necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à
ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado
constante deste Edital.
8.2.Aaprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado.
8.3.Ocandidato convocado se apresentará junto à sede da Fundação de serviços de
Saúde de Dourados, munido de toda a documentação exigida para o ato, conforme o
item 8.5,emdata e horário a ser publicado no Diário Oficial do Município.
8.4.Onão comparecimento do candidato nos termos convocados será considerado
como desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do
próximo candidato classificado.
8.5. O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar
além dos documentos exigidos na inscrição, os originais e cópia dos seguintes
documentos:
a) R.G. (Registro Geral de Identificação);
b) C.P.F;
c) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita
Federal;
d) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da
habilitação profissional para a função;
e) Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
f) Comprovante de inscrição do PIS/PASEPou cópia do Cartão do Cidadão;
g) Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone), no nome do servidor ou
comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do
comprovante apresentado;
h) Certidão Nascimento ou Casamento;
i) Certidão de nascimento dos filhos, acompanhada da carteira de vacinação
(menores de cinco anos) ou atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar);
j) Certificado Militar, para os homens;
k) 01 (uma) foto 3X4 recente;
l) Atestado de saúde ocupacional fornecido por profissional médico que
especifique aptidão física para o cargo que concorre;
m) Cópia do cartão de vacinação;
n) Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto e verso constando a
qualificação civil);
o) Certidão Negativa Cível e Criminal (Justiça Estadual e Federal).
p) Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou
privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37,
incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988).
8.5.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEPpreencherão uma
Declaração no ato da apresentação dos documentos.
8.5.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) via e serão
conferidos, mediante a apresentação dos originais.
8.6. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado de no
máximo por 12 (doze) meses, improrrogáveis, (o contrato poderá ser reincidido
unilateralmente pela FUNSAUD, especialmente na hipótese de aprovação e posse de
empregado aprovado em concurso público) sob regime de trabalho obedecendo à
CLT., nos termos do Art.37, inciso IX da Constituição Federal; Art. 30 da Lei
Complementar n. 245 de 03/03/2014;Art.91 da Lei Orgânica de Dourados/MS.
8.7. O contrato de trabalho, com validade de no máximo 12 (doze) meses,
improrrogáveis (o contrato poderá ser reincidido unilateralmente pela FUNSAUD,
especialmente na hipótese de aprovação e posse de empregado aprovado em concurso
público).
8.8. Para efeitos de contratação, o candidato classificado deverá apresentar uma
declaração de saúde ocupacional fornecido por profissional médico que especifique
aptidão física para o cargo que concorre;
8.9.Aos candidatos portadores de Necessidades Especiais, deverá ser entregue, no
ato da contratação, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência com a finalidade de
comprovação e avaliação.
8.10. Os contratos administrativos de trabalho poderão ser rescindidos a qualquer
momento a critério daFUNSAUD.
9.DOPRAZODEVALIDADE
9.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 12 (doze) meses a contar da
homologação pelo Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados
e publicado na Internet, no Diário Oficial do Município de Dourados –
www.dourados.ms.gov.br, nos termos legais.
10.DASDISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O PSSP/FUNSAUD, objeto deste Edital, será executado e estará sob a
responsabilidade da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.
10.2 Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação
no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado. Em
qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de
acordo com a sua classificação, conforme as necessidades daAdministração.
10.3 O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados
prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas
informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a
formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa.
10.4Ocandidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas,
locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do
PSSP/FUNSAUD/2014, bem como, pelo acompanhamento no Diário Oficial do
Município de Dourados-MS.
10.5 Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste
Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção do
PSSP/FUNSAUD/2014.
10.6 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou
declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo
para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados.
10.7 O candidato não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de
qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao
certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo Simplificado
de Seleção.
10.8 O candidato classificado deverá manter atualizados seus dados para contato
(endereço, telefone, e-mail, etc.) junto a Recursos Humanos da FUNSAUD, sendo de
sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
10.9 A qualquer tempo poder-se-á anular a classificação ou a contratação
temporária do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou
qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
10.10 Será eliminado o candidato que não cumprir os requisitos deste Edital;
10.11 O candidato selecionado nos termos deste edital que não se apresentar na
data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados desistentes,
fazendo-se a convocação do candidato subsequente pela ordem de classificação.
10.12 Os candidatos serão classificados, em sequência decrescente de pontos,
sendo considerados para efeitos de admissão aqueles que apresentarem maior
pontuação, apurada.
10.13AComissão Especial de Seleção do PSSP/FUNSAUD/2014, para efeito de
análise e julgamento dos documentos apresentados, poderá a qualquer tempo, solicitar
informações e/ou esclarecimentos aos candidatos.
10.14 As contratações serão efetivadas à medida que houver necessidade de
preenchimento das vagas/funções, obedecendo à ordem de classificação dos
candidatos selecionados e o prazo de validade estabelecido no item anterior, havendo
dotação orçamentária suficiente;
10.15AFUNSAUD formalizará a convocação através de Edital de convocação do
PSSP/FUNSAUD/2014, devendo o candidato convocado apresentar-se na data,
horário e local indicado.
10.16 O candidato selecionado que não apresentar-se no prazo fixado no item
anterior será considerado automaticamente desistente, fazendo-se a convocação do
candidato subsequente, na ordem de classificação perdendo o direito de pleitear a
admissão.
10.17AFUNSAUD reserva-se o direito de convocar, obedecendo criteriosamente
à ordem de classificação, os candidatos selecionados de acordo com suas necessidades
ou dos serviços por ela administrados.
10.18 O candidato poderá obter informações sobre o processo seletivo através do
telefone (67) 3420-7800 ou pelo link http://www.dourados.ms.gov.br/selecao;
10.19 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhe disser respeito
ou até a data de convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância
que será mencionadaemEdital.
10.20 O processo seletivo objeto deste edital destina-se exclusivamente à seleção
para contratação por tempo determinado.
10.21. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas,
enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital
correspondente.
10.22 Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da
Comarca de Dourados – MS.
Dourados/MS, 15 de dezembro de 2014.
Fábio José Judacewski
Diretor Presidente da FUNSAUD
DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2014
05
FUNDAÇÕES/EDITAL – FUNSAUD
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.873 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2014
Função Requisito Atribuição Estimativa de vagas
C.H.
Semanal
Remuneração emR$
Cozinheiro Nível médio completo
Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual
estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o
disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas
regulamentadoras, observadas as disposições legais.
Organizar e executar ações e serviços de cozinha, manipulação de
alimentos e preparar refeições em cozinhas hospitalares seguindo o
cardápio estabelecido, de acordo com os padrões de qualidade, higiene e
segurança alimentar; Produzir refeições nutricionalmente saudáveis;
Elaborar diferentes tipos de pratos quentes e frios considerando os
aspectos culturais ligados a temática do ambiente e da produção;
Executar os procedimentos operacionais da produção e apresentação de
alimentos de acordo com a rotina estabelecida pela nutricionista; Utilizar
os princípios da química dos alimentos para selecionar materiais e
matérias-primas para a combinação de alimentos; Executar os processos
de produção das cozinhas; Adequar a produção de alimentos na cozinha
considerando as pessoas com restrições alimentares;
Operar sistemas de informática na área em que atua; Comunicar-se com
fluência, clareza, cordialidade e desenvoltura usando a linguagem verbal e
não-verbal de forma adequada às situações comunicativas próprias dos
espaços profissionais em que atua; Aplicar os Princípios das Relações
interpessoais na área em que atua; Planejar o controle de estoque
utilizando as ferramentas para otimização do trabalho; Compreender,
avaliar e propor melhorias nos serviços de produção; Aplicar as normas de
segurança do trabalho específicas do setor; Manter o ambiente de trabalho
limpo e organizado; Executar tarefas para atender unidades de saúde, por
escalas de trabalho, no período diurno e noturno, inclusive sábados,
domingos e feriados. Participar dos programas de capacitação e
aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento
dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na
qual estiver lotado. Elaboração de relatórios de acordo com sua
competência, quando solicitado ou verificado a necessidade.
2 44 857,00
NÍVEL MÉDIO
ANEXO I – TABELA DE FUNÇÕES
Técnico de
Enfermagem
Nível médio completo; curso técnico em
enfermagem; registro no órgão
fiscalizador da área de atuação da
respectiva função.
Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual
estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o
disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas
regulamentadoras, observadas as disposições legais.
Prestar cuidados diretos de enfermagem e desenvolver ações de saúde no
âmbito individual e coletivo, executando atividades de nível médio em
quaisquer unidades de saúde. Executar os procedimentos operacionais da
produção de acordo com a rotina estabelecida pelo enfermeiro; Assistir
ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das
atividades de assistência de enfermagem.
Operar sistemas de informática na área em que atua; Comunicar-se com
fluência, clareza, cordialidade e desenvoltura usando a linguagem verbal e
não-verbal de forma adequada às situações comunicativas próprias dos
espaços profissionais em que atua; Aplicar os Princípios das Relações
interpessoais na área em que atua; Planejar o controle de estoque
utilizando as ferramentas para otimização do trabalho; Compreender,
avaliar e propor melhorias nos serviços de produção; Aplicar as normas de
segurança do trabalho específicas do setor; Manter o ambiente de trabalho
limpo e organizado; Executar tarefas para atender unidades de saúde, por
escalas de trabalho, no período diurno e noturno, inclusive sábados,
domingos e feriados. Participar dos programas de capacitação e
aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento
dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na
qual estiver lotado. Elaboração de relatórios de acordo com sua
competência, quando solicitado ou verificado a necessidade.
49 44 1.010,00
Técnico em
Imobilização
Ortopédica
Nível médio completo; Curso de técnico
em imobilização ortopédica e registro no
órgão fiscalizador da área de atuação da
respectiva função.
Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual
estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o
disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas
regulamentadoras, observadas as disposições legais.
Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas e
enfeixamentos com uso de material convencional e sintético. Executar
imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais; Preparar e
executar trações cutâneas; Auxiliar o médico ortopedista na instalação de
trações esqueléticas e nas manobras de reduções manuais; Preparar sala
para realização de procedimentos; Realizar manobras de redução manual
punções e infiltrações, dentre outras atividades inerentes à função.
Operar sistemas de informática na área em que atua; Comunicar-se com
fluência, clareza, cordialidade e desenvoltura usando a linguagem verbal e
não-verbal de forma adequada às situações comunicativas próprias dos
espaços profissionais em que atua; Aplicar os Princípios das Relações
interpessoais na área em que atua; Planejar o controle de estoque
utilizando as ferramentas para otimização do trabalho; Compreender,
avaliar e propor melhorias nos serviços de produção; Aplicar as normas de
segurança do trabalho específicas do setor; Manter o ambiente de trabalho
limpo e organizado; Executar tarefas para atender unidades de saúde, por
escalas de trabalho, no período diurno e noturno, inclusive sábados,
domingos e feriados. Participar dos programas de capacitação e
aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento
dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na
qual estiver lotado. Elaboração de relatórios de acordo com sua
competência, quando solicitado ou verificado a necessidade.
1 44 1.010,00
06
FUNDAÇÕES/EDITAL – FUNSAUD
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.873 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2014
Função Requisito Atribuição Estimativa de vagas
C.H.
Semanal
Remuneração emR$
Auxiliar de
Cozinha
Nível fundamental completo
Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual
estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o
disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas
regulamentadoras, observadas as disposições legais.
Executar corretamente o preparo e finalização de vegetais, carnes, aves,
pescados e produções clássicas, com domínio de técnicas e
terminologias gastronômicas fundamentais ao cozinheiro profissional;
Produzir alimentos com higiene e sanidade, atendendo à legislação
sanitária vigente; Executar adequadamente a organização da cozinha em
função do cardápio a ser executado, levando em consideração o espaço
físico, equipamentos, utensílios e técnicas necessárias a esse
planejamento; Aplicar as normas de segurança do trabalho específicas do
setor; Identificar e aplicar na produção de alimentos, práticas que
minimizam os impactos ambientais negativos da atividade.
Operar sistemas de informática na área em que atua; Comunicar-se com
fluência, clareza, cordialidade e desenvoltura usando a linguagem verbal e
não-verbal de forma adequada às situações comunicativas próprias dos
espaços profissionais em que atua; Aplicar os Princípios das Relações
interpessoais na área em que atua; Planejar o controle de estoque
utilizando as ferramentas para otimização do trabalho; Compreender,
avaliar e propor melhorias nos serviços de produção; Aplicar as normas de
segurança do trabalho específicas do setor; Manter o ambiente de trabalho
limpo e organizado; Executar tarefas para atender unidades de saúde, por
escalas de trabalho, no período diurno e noturno, inclusive sábados,
domingos e feriados. Participar dos programas de capacitação e
aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento
dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na
qual estiver lotado. Elaboração de relatórios de acordo com sua
competência, quando solicitado ou verificado a necessidade.
1 44 801,00
NÍVEL FUNDAMENTAL
Auxiliar de
Farmácia
Nível fundamental completo;
Curso de Auxiliar de Farmácia ou
experiência comprovada em carteira de
trabalho ou declaração de tempo de
serviço emitido pela instituição de
trabalho de no mínimo 06 meses
Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual
estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o
disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas
regulamentadoras, observadas as disposições legais.
Conhecer as propriedades farmacológicas dos medicamentos, suas
classes terapêuticas e suas indicações; Conhecer sobre a
farmacocinética do medicamento; Estar cientes das leis que regem
drogarias e farmácias; Desenvolver atividades técnicas sob supervisão do
farmacêutico, atuando na análise, armazenamento, distribuição e controle
de estoques de medicamentos, insumos e correlatos; Realizar conforme
prescrição a preparação, fracionamento, acondicionamento, rotulagem e
distribuição de fórmulas, medicamentos e insumos a ser utilizado pelos
pacientes; Operar sistemas de informática na área em que atua;
Comunicar-se com fluência, clareza, cordialidade e desenvoltura usando a
linguagem verbal e não-verbal de forma adequada às situações
comunicativas próprias dos espaços profissionais em que atua; Aplicar os
Princípios das Relações interpessoais na área em que atua; Planejar o
controle de estoque utilizando as ferramentas para otimização do trabalho;
Compreender, avaliar e propor melhorias nos serviços de produção; Aplicar
as normas de segurança do trabalho específicas do setor; Manter o
ambiente de trabalho limpo e organizado; Executar tarefas para atender
unidades de saúde, por escalas de trabalho, no período diurno e noturno,
inclusive sábados, domingos e feriados. Participar dos programas de
capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento
da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios de acordo com
sua competência, quando solicitado ou verificado a necessidade.
6 44 801,00
Auxiliar de
Serviços Gerais
Nível fundamental completo
Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual
estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o
disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas
regulamentadoras, observadas as disposições legais.
Realizar as ações de higienização, limpeza, lavagem, conservação e
organização de todos os cômodos, mobiliários e objetos. Remover todo o
lixo da unidade. Abastecer sanitário com materiais necessários. Proceder
a remoção e transporte de materiais diversos. Realizar o controle do
enxoval e fardamento das unidades de saúde. Acondicionar e distribuir
roupas aos setores da Unidade em que atua. Avaliar e selecionar as
condições de uso do enxoval e fardamento, realizando reparos e consertos
através do manuseio de máquina de costura, acompanhar os
procedimentos técnicos de lavagem, secagem, passagem e guarda das
roupas. Elaborar e encaminhar a requisição de coleta e entrega de roupas
para a lavanderia.
Operar sistemas de informática na área em que atua; Comunicar-se com
fluência, clareza, cordialidade e desenvoltura usando a linguagem verbal e
não-verbal de forma adequada às situações comunicativas próprias dos
espaços profissionais em que atua; Aplicar os Princípios das Relações
interpessoais na área em que atua; Planejar o controle de estoque
utilizando as ferramentas para otimização do trabalho; Compreender,
avaliar e propor melhorias nos serviços de produção; Aplicar as normas de
segurança do trabalho específicas do setor; Manter o ambiente de trabalho
limpo e organizado; Executar tarefas para atender unidades de saúde, por
escalas de trabalho, no período diurno e noturno, inclusive sábados,
domingos e feriados. Participar dos programas de capacitação e
aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento
dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na
qual estiver lotado. Elaboração de relatórios de acordo com sua
competência, quando solicitado ou verificado a necessidade.
17 44 801,00
07
FUNDAÇÕES/EDITAL – FUNSAUD
Portaria 035/FUNSAUD de 15 de Dezembro de 2014
Fábio José Judacewiski
Diretor Presidente da FUNSAUD
“Designa os membros da Comissão especial de Seleção do Processo Seletivo
Simplificado Público da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados”.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE
DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV, do artigo 22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados,
homologado pelo decreto 1.072 de 14 de maio de 2014.
CONSIDERANDO a abertura do Processo Seletivo Simplificado Público (PSSP)
Edital nº. 43/FUNSAUD de 15/12/2014 da FUNSAUD, para contratação temporária
de pessoal.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para compor a comissão Especial de Seleção do
PSSP/FUNSAUD/2014:
1. Fábio José Judacewski – Presidente
2. RodinéiaAlves de Souza –Vice-Presidente
3. Cícero Gomes de Souza – Membro
4. ClaudiaVieiraAoki – Membro
5. Giovana Picolo e Silva – Membro
6. Gisele de Oliveira Guarnieri da Silva – Membro
7. Josiane França Peralta Dan – Membro
8. Larissa Rodrigues Pimentel – Membro
9. Leide Espindola Conventa– Membro
10. Marcia LiaAloi – Membro
11. Nadia de Oliveira de Souza – Membro
12. Neily Cezana Silva Romeiro – Membro
13. Raquel Godoy Freitas Matos – Membro
14. Rosa Maria Ferreira de Menezes – Membro
15. RosaneAparecida Soares Marques – Membro
16. Rodrigo Pereira Benites – Membro
17. Sonia Soares da Silva – Membro
18.TamaraTorres Belisário – Membro
Artigo 2º. Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 15 de Dezembro de 2014.
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.873 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2014
ETAPA DATAS PREVISTAS
Divulgação do Edital 15/12/2014
Inscrições 15/12/2014 a 06/01/2015
Entrega de Títulos 05/01/2015 a 07/01/2015
Avaliação de Títulos 06/01/2015 a 08/01/2015
Resultado 12/01/2015
Interposição de Recursos dos Títulos 13/01/2015 a 14/01/2015
Resultado final 16/01/2015
Homologação 19/01/2015
ANEXO II
Cronograma de realização do Processo Seletivo Simplificado – EDITAL Nº. 043 PSSP/FUNSAUD/2014 de 15 de Dezembro de 2014
FUNDAÇÕES/PORTARIA – FUNSAUD
REGULAMENTAÇÃO PROMOÇÃO DOURADOS BRILHA
SEGOV
“Dourados Brilha” refere-se a todo e qualquer enfeite Natalino, luminoso ou
não, instalados pela Prefeitura de Dourados na cidade de Dourados/MS e
atividades/apresentações que acontecem na Praça Antônio João durante o mês de
Dezembro do ano de 2014 dentro da programação divulgada pela Prefeitura de
Dourados.
A“Promoção Dourados Brilha” tem por objetivo, premiar com um IPad o autor da
foto e frase cadastrados no site http://www.douradosbrilha.com.br, com o maior
número de curtidasemrede social Facebook, conforme termos abaixo descritos:
1PRAZOEÁREADEEXECUÇÃODAPROMOÇÃO;
1.1A“Promoção Dourados Brilha” será realizada na cidade de Dourados, estado
de Mato Grosso do Sul, tendo início no dia 12 de Dezembro de 2014 e término dia 21
de Dezembro de 2014;
1.2 As participações na “Promoção Dourados Brilha” ocorrerão no período entre
as 00h00min do dia 12 de Dezembro de 2014 e às 23h59min do dia 21 de Dezembro de
2014;
2DESCRIÇÃOEPARTICIPAÇÃO
2.1 Participam da “Promoção Dourados Brilha” exclusivamente, pessoas físicas,
residentes e domiciliados na área de execução da promoção, inscritos no Cadastro de
Pessoa Física (CPF), número este que deverá ser devidamente informado no momento
do cadastro para participação da promoção;
2.2 Para participar da “Promoção Dourados Brilha” o participante deverá se
cadastrar no site http://www.douradosbrilha.com.br, informar seu nome, e-mail,
telefone, CPF e cadastrar uma senha a fim de realizar o acesso. Após o acesso o
participante poderá inserir fotos/frases para participar da promoção;
2.3 Não haverá limites de fotos/frases por participante, desde que seja de sua
autoria e passe pela moderação, conforme item 3 deste regulamento;
2.4 A foto deverá ser exclusivamente sobre o tema Natalino, em locais onde a
Prefeitura de Dourados instalou enfeites do “Dourados Brilha”;
2.5 No site http://www.douradosbrilha.com.br serão publicadas todas as
fotos/frases habilitadas dos participantes com seus respectivos números de “Curtidas”
e autor;
3DAHABILITAÇÃOEDESCLASSIFICAÇÃO
3.1 Estarão aptas a participar da promoção, fotos que registrem os ambientes
Natalinos do “Dourados Brilha” e festivos na PraçaAntônio João;
3.2 Foto sem frase será desclassificada;
3.3 Fotos e frases com âmbito político, partidário, sexual, publicitária ou com fins
que não seja registrar o ambiente Natalino do “Dourados Brilha” na cidade de
Dourados, serão desclassificados;
3 . 4 S e r ã o c o n t a b i l i z a d a s a p e n a s a s “ C u r t i d a s ” no s i t e
http://www.douradosbrilha.com.br, podendo ser compartilhada a URL da pagina da
foto/frase, desde que, contabilizada as curtidas no site da “Promoção Dourados
Brilha”;
4DASPERMISSÕES
4.1 A Prefeitura de Dourados terá total direito de uso de imagem sobre as fotos
cadastradas no sistema pelos participantes;
4.2 O participante poderá fazer campanha e divulgação de sua foto/frase/site a fim
de, impulsionar suas “Curtidas”;
5DAPREMIAÇÃO
5.1 Será contemplado o participante que tiver a foto/frase com maior número de
Curtidas (Likes) no site da promoção (http://www.douradosbrilha.com.br) às
23h59min do dia 21 de Dezembro de 2014;
5.2 O prêmio será entregue ao contemplado dia 22 de Dezembro de 2014 na Praça
Antônio João às 19h30min.
6DOPRÊMIO
6.1 O contemplado ganhará um Tablet Branco da marca Apple, Família iPad 4ª
Geração com Tela de Retina de 9,7 Polegadas, 16GB de Memória Interna e Câmera
Integrada de 5.0MP.
7DODESEMPATE
7.1 Caso haja empate, será contemplado o participante que for doador de sangue
(pelo menos 1 doação nos últimos 6 meses);
7.2 Caso persista o empate, o critério adotado será a idade. O participante mais
velho será contemplado;
7.3 Caso ainda assim persista o empate, o participante que postou a foto/frase
primeiro, será o contemplado.
DEMAIS ATOS/REGULAMENTAÇÃO – DOURADOS BRILHA
08
Ata – Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE
ATA n° 10/2014
ATA Nº 11/2014
ATA Nº 12/2014
Aos sete dias do mês de agosto de dois mil e catorze, às treze horas, os membros do
CAE, reuniram-se com os diretores das Escolas e alguns Coordenadores de Ceims, no
auditório da Prefeitura Municipal, para discutir questões pertinentes ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. A presidente do conselho Márcia Beatriz
fez abertura e uma explanação sobre a finalidade do CAE e as atividades que tem sido
desenvolvida pelos conselheiros. Em seguida a conselheira Angélica Magalhães fez
uma apresentação sobre os temas considerados relevantes para execução do PNAE.
Em seguida foi aberta a palavra para as considerações dos presentes, onde foram
levantados os questionamentos, como a demora na entrega dos alimentos,
principalmente pelos fornecedores de outras cidades, a validade do processo adotado
pela prefeitura para aquisição dos produtos da agricultura familiar e sobre as guias de
remessa que devem acompanhar as entregas dos fornecedores. Feitas as ponderações
optou-se por solicitar uma reunião com os setores responsáveis da Secretaria de
Educação para darmos os devidos encaminhamentos a estas questões. Também, foi
definido encaminhar um documento as unidades de ensino para fazermos um
levantamento sobre os alunos que necessitam de alimentação especial e
posteriormente encaminharmos a Secretaria, para que sejam adotadas as providências
quanto ao cumprimento da Lei Federal Nº 12.982/2014. Não havendo nada mais a
tratar, eu, Sidiclei Roque Deparis, lavrei a presente ata, que segue assinada pelos
conselheiros presentes e anexada à lista de presença dos diretores e coordenadores
presentes.
Aos quatro dias do mês de setembro de dois mil e catorze, as sete horas e trinta
minutos, reuniram-se os membros do CAE na Casa dos Conselhos da Educação com a
presença dos Conselheiros Márcia Beatriz Nogueira, Angélica Magalhães, Marcos
Bezerra de Melo, Maria Nerci Stein, Amaiúza Sanches e Sidiclei Roque Deparis
(titulares) e Simone Lisboa (suplente). Esta reunião foi convocada tendo como pauta:
O processo de compra da agricultura familiar, prestação de contas PNAE, visita as
escolas e informes. Para discutir o processo de compras da agricultura familiar, foi
convidado o Sr. João Luiz Ponciano da Secretaria de Agricultura Familiar e Economia
Solidária. Sobre a pauta daAgricultura Familiar, foi solicitado a Secretaria Convidada
que nos auxilie no sentido da verificação da origem dos produtos que estão sendo
entregues, tendo em vista que nos foi alertado de que a Cooperativa que venceu o
Pregão 48/2014, não produz os alimentos que entrega nas escolas. O senhor João Luiz
se propôs a coletar mais dados sobre a cooperativa a fim de esclarecermos a questão.
Também foi acordado que iniciaremos em conjunto com as Secretarias interessadas,
uma discussão sobre o modelo de aquisição dos produtos oriundos dos agricultores
familiares para o próximo ano. Sobre a análise das prestações de contas, foi
apresentado o extrato dos convênios firmados com as escolas, e a cópia dos contratos
dos fornecedores que entregam os produtos da parte centralizada do PNAE. Ao tratar
sobre a prestação de contas há um entendimento dos conselheiros que são necessários
mais dados sobre a forma como está sendo executado o programa. As informações
disponibilizadas são bastante confusas. Este Conselho foi informado que as Escolas
que recebem o recurso iniciaram recentemente a apresentação dos documentos
comprobatórios dos gastos para a Secretária de Educação. Por fim tratou-se das visitas
as escolas. Analisamos as informações coletadas na última visita e optamos por
realizar a próxima, numa terça-feira, por ser este o dia que geralmente os fornecedores
entregam os alimentos, principalmente nos Ceims. Registramos ainda que a última
visita ficou prejudicada, pois não havia transporte disponível para deslocamento a
todos os locais que estavam agendados naquela oportunidade. Não havendo nada mais
a tratar, eu, Sidiclei Roque Deparis, lavrei a presente ata, que segue assinada por mim e
pelos presentes.
Aos dois dias do mês de outubro de dois mil e catorze, às sete horas e trinta
minutos, os membros do Conselho de Alimentação Escolar reuniram-se na Casa dos
Conselhos da Educação com a presença dos Conselheiros, Márcia Beatriz Nogueira,
Marcos Bezerra de Melo, Maria Nerci Stein,Amaiúza Souza Sanches e Sidiclei Roque
Deparis (titulares), Simone Lisboa (suplente). Também esteve presente um grupo de
alunas estagiárias do Curso de Nutrição da Universidade Federal da Grande Dourados.
Esta reunião ordinária teve como pauta o repasse de recursos às escolas, indicação de
membro para compor o Conselho da Merenda, documento de orientação as escolas
quanto ao consumo de alimentos pela comunidade escolar, visita as escolas e
informes. Em relação ao repasse dos recursos este Conselho foi informado de que
existem divergências entre a quantidade de parcelas destinadas pelo FNDE à
Prefeitura e o repasse das parcelas as unidades executoras. Feitas as ponderações, este
Conselho definiu que irá solicitar da Secretaria de Educação um relatório dos repasses
feitos até o final do mês de setembro e da mesma forma solicitará as escolas
informações sobre a quantidade de parcelas que já foram depositadas as mesmas. Isso
será feito com o objetivo de esclarecer as divergências existentes. Quanto à indicação
do membro para compor o Conselho da Merenda Escolar, não houve interesse dos
ACâmara Municipal de Dourados, de acordo com as normas regimentais publica
as emendas ao Projeto de Lei n° 112/2014 (32) de autoria do Poder Executivo, que
dispõe sobre a Lei Orçamentária para o exercício de 2015.
VEREADORESINFRA-ASSINADOS
Emenda Modificativa n° 272/2014
Referente: Projeto de Lei nº 112/2014(32)
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro
de 2015.
Os Vereadores infra-assinados, de acordo com as normas regimentais apresenta a
seguinte Emenda ao Projeto supracitado.
Artigo 1º. Fica alterado para 25% (vinte por cento) a suplementação para o
exercício de 2015, valor constante do artigo 9º do Projeto de Lei 112/2014 (32).
PlenárioWeimarTorres, 10 de de dezembro de 2014.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares
até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) para o exercício de 2015,
modificando o Projeto de Lei original que determinava, no artigo 9º, que os créditos
suplementares correspondiam ao valor de 40% (quarenta por cento) do total da
despesa fixada no orçamento geral do Município.
O crédito suplementar destina-se ao reforço de dotação já existente, pois são
utilizados quando os créditos orçamentários são ou se tornam insuficientes. Sua
abertura depende da prévia existência de recursos para a efetivação da despesa, sendo
autorizado por Lei.
Embora a Constituição Federal (art. 165, § 8º) e a Lei nº 4.320 (art. 7º, I) não opõem
qualquer teto, a fixação do percentual em 25% é justificada por ser o valor que mais se
adéqua à existência dos recursos disponíveis para ocorrer a despesa, sendo que uma
margem mais elevada pode gerar déficit orçamentário, e consequentemente aumento
da dívida pública.
Dourados, 10 de dezembro de 2014.
VEREADORESSIGNATÁRIOS
VEREADORESINFRA-ASSINADOS
EMENDAADITIVANº 273/2014
Projeto de Lei 112/2014 (32)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a Receita e Fixa Despesa para o exercício 2015
Art. 1º. Os Vereadores Infra-assinados apresentam a seguinte Emenda Projeto
supracitado, com a seguinte redação:
Art. 2º. Fica acrescido Parágrafo único ao art. 12 do Projeto de Lei nº 112/2014
(32), com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal deverá incluir as atividades e/ou
Projetos e adequar aos Anexos integrantes desta Lei, inclusive seus Fundos,
Fundações eAutarquias e Unidades daAdministração Direta e Indireta, às disposições
contidas noANEXOdenominado”EMENDASLEGISLATIVAS”.
Plenário“WeimarTorres”, 10 de dezembro de 2014
JUSTIFICATIVA
A presente proposição acresce ao artigo 12 do Projeto de Lei nº 112/2014 (32), a
inclusão das Emendas Legislativas noAnexo ao Projeto de Lei mencionado.
A propositura da Emenda se justifica, considerando a possibilidade de os
parlamentares apresentarem Emendas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual,
conforme disposto no artigo 166 da Constituição Federal.
Dourados, 10 de dezembro de 2014.
VEREADORESSIGNATÁRIOS
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.873 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2014
ATAS – CAE
EMENDAS – PROJETO DE LEI
09
ATAS – CAE
Ata nº. 045/2014/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de
Licitação do PREVID.
Raphael Ramos Spessoto
Presidente
AdemirMartinez Sanches
Membro
Keyla Pereira Merlim de Souza
Membro
Aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze, às dezesseis
horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos
Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres,
número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato
Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação
do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Raphael
Ramos Spessoto, Ademir Martinez Sanches, Keyla Pereira Merlim de Souza,
designados pela Resolução nº. 001/2014 publicada no Diário Oficial Nº 3.665 de
11/02/2014, tendo como vice-presidente o primeiro declinado, os quais avaliaram o
processo nº 040/2014, Dispensa de licitação nº. 020/2014/PREVID, que possui como
objeto a realização de manutenção preventiva e corretiva do veículo Renault/Logan
Sedan, placa HSH 1248, para atender as necessidades do Instituto de Previdência
Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Após análise do processo,
deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e
instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o
processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei
8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto
para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa
de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se
para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a
reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada
pelos seus membros. Dourados-MS, 09 de dezembro de 2014.
Membros:
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.873 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2014
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
LICITAÇÕES – PREVID
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
LAERCIO ARRUDA
Diretor Presidente
Processo nº. 029 /2014 na modalidade
Tomada de Preços – Edital nº. 011/2014/PREVID
O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela
Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de
27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste
RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Licitação na modalidade Tomada de
Preços – Edital nº. 11/2014/PreviD, cujo objeto é a aquisição de 01 (um) veículo
automotivo 0km, tipo SUV, para atender as necessidades do Instituto de Previdência
Social dos Servidores do Município de DouradosMS– PreviD.
Dourados/MS, 10 de dezembro de 2014.
ECOVALE LOCAÇÕES LTDA – ME, torna público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação
(LI) e Licença de Operação (LO) para atividade de Depósito e Beneficiamento de
Resíduos da Construção Civil, Localizada junto ao Anel Viário Norte, S/N, Km 17
entre as Rod. MS 156 e Guaicurus, Fazenda Bom Futuro, Município de Dourados
(MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARIZOTTO LTDA, torna Público
que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS),
a Renovação da Licença de Instalação (RLI), para atividade de Loteamento
Residencial Urbano, localizada na Área Remembrado dos quinhões 63 e 107, Sitiócas
Campina Verde – Zona Urbana – no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
Eunice Marques Gregório, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada – LS, para atividade de Consultório Odontológico, localizada na Rua
Mato Grosso, 2435 – Bairro Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
FÊNIX BAR torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de
Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para
atividade de Bar, localizado na Rua Monte Alegre, 717 – Jardim América, no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
UNIFLEX – INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS
LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –
IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de
COMÉRCIO VAREJISTADE MÓVEIS, localizada naAV. Marcelino Pires, nº 3.066
– Vila Helena – no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de
ImpactoAmbiental.
VALTER PAULO SAIA – ME torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de
Instalação (LI) Nº 35.782/2014 para atividade de Depósito e comércio de produtos
agropecuários, localizada na Rua Corredor 01, Quadra 33, Lote a5, Sitioca Campina
Verde, no Município de Dourados (MS). Válida até 05 de dezembro de 2015.
membros presentes em participar deste Conselho. Isso por que, as funções do novo
Conselho são as mesmas do CAE. Os conselheiros justificaram a dificuldade de se
afastar do trabalho e que o ônus recai sobre o Conselheiro uma vez que o trabalho não é
remunerado. No entanto, foi definido que iremos oficializar a decisão após obtermos
uma orientação do FNDE sobre a questão. Quanto ao consumo de alimentos pela
comunidade escolar, definimos solicitar que a SEMED, elabore um documento
reiterando que a alimentação pertence aos alunos e não a todos os membros da
comunidade escolar. Quanto às visitas as Escolas e Ceims, foi relatado que na Escola
indígena Paí Chiquito, foi motivada pela informação que a alimentação não estava
sendo oferecida regularmente. Na data da visita observamos que a merenda estava
sendo preparada, havia chegado alimentação no dia anterior, porém a despensa estava
desorganizada e também encontramos farinha de mandioca na data limite de
vencimento. Na oportunidade não estavam na escola nem o diretor, nem a
coordenação. Sobre esta escola foi comunicado a Secretaria de Educação, que já tem
conhecimento dos problemas e, definimos agendar uma conversa com o diretor,
conjuntamente, visando solucionar a questão. Na escola Rui Gomes, encontramos a
cozinha bem organizada, despensa abastecida e o alimento servido naquele período,
foi todo ele consumido pelos alunos. Nos CeimsWilson Benedito Carneiro e Recanto
da Criança nos foi relatado os problemas que vem causando o aumento de crianças e a
diminuição da quantidade de alimentos. Diante desta condição os Ceims alegam a
dificuldade de ofertar alimentação de acordo com o cardápio. Também identificamos
que persistem problemas na entrega de alguns produtos, como feijão, extrato de
tomate e sal. Por fim, definimos solicitar agendas com os Ministérios Públicos
Estadual e Federal para estreitarmos relações com estes órgãos, no sentido firmamos
parcerias para melhorarmos a qualidade do programa em nosso município. Também
definimos reiterar a cobrança da disponibilidade do servidor para o atendimento na
Casa dos Conselhos. Não havendo nada mais a tratar, eu, Sidiclei Roque Deparis,
lavrei a presente ata, que segue assinada pormime pelos demais presentes.
ATA – PREVID
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