Edição 3884 – 07/01/2015

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 3.884 08 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2015 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1524 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1525 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.726.366,80 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 2.726.366,80 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI 17.645,92 1 3 . 0 2 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 0 7 4 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S BE N E F Í C I O S PREVIDÊNCIÁRIO 37.548,14 13.02.12.361.1042.074-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 257.861,33 13.02.12.361.1042.074-319096-RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PE 157.777,77 13.02.12.361.1042.074-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 60.801,80 13.02.12.361.1042.126-339030-MATERIALDECONSUMO 171,00 13.02.12.361.1042.126-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 100,00 13.02.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 3.278,85 13.02.12.361.1042.126-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PE 100,00 13.02.12.365.1042.073-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI 24.121,29 1 3 . 0 2 . 1 2 . 3 6 5 . 1 0 4 2 . 0 7 3 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S BE N E F Í C I O S PREVIDÊNCIÁRIO 23.133,88 13.02.12.365.1042.073-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 1.183.386,02 13.02.12.365.1042.073-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 613.712,74 13.02.12.365.1042.073-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 346.728,06 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/12/2014, revogadas as disposições em contrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,30DEDEZEMBRODE2.014. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.700.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 1.700.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 1.200.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 500.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/12/2014, revogadas as disposições em contrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,30DEDEZEMBRODE2.014. 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2015 PORTARIAS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.884 PORTARIA N.º 01/CORR/GMD/2015 Eugenio Mendes – Inspetor 3ª Cl. GMD Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados O Corregedor Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar visando apurar, os fatos narrados no termo de declaração do Sr. Gabriel Echeverria Alonso, em face dos servidores lotados na Guarda Municipal de Dourados Robervaldo Soares da Silva matricula 114.764.156-1, Ademir Ribeiro matricula 47741-1 por terem em tese infringido o artigo 96 inciso XII da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007 e a servidora lotada na Guarda Municipal Luiza Ibanhes, por ter em tese infringido o artigo 95 inciso II e artigo 96 inciso XII ambos da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais:Wayne César Ruiz, matrícula 44231-1; e DirceuAparecido MartinsArbues , matrícula 44151-1, como Membros; e o servidor público municipal Jamil da Costa Matos – matrícula 114.764.167-1, como Secretário. Para compor a Comissão de Sindicância Disciplinar. Art. 3º Determinar a autuação da referida Comunicação Interna. Art. 4º Esta portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 06 de Janeiro de 2015. Republica-se por incorreção MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, etc... CONSIDERANDO o dispositivo no artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar n° 214 de 25 de abril de 2013; CONSIDERANDO o disposto no artigo 37 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDOa DeliberaçãoCOMEDn° 005, de 29 de setembro de 2009; CONSIDERANDOa DeliberaçãoCOMEDn° 87, de 20 de outubro de 2014; CONSIDERANDOa ResoluçãoSEMEDn° 111, de 02 de fevereiro de 2014. RESOLVE: Art. 1°. Para efeito de lotação e abertura de turmas na Educação de Jovens e Adultos ficam determinados o quantitativo máximo de alunos: I. Quantitativo de alunos; por turma: a) 1ª fase: máximo 25 (vinte e cinco) e mínimo 20 (vinte) alunos; b) 2ª fase: máximo 30 (trinta) e mínimo 25 (vinte e cinco) alunos; c) 3ª fase: máximo 35 (trinta e cinco) e mínimo 30 (trinta) alunos; d) 4ª fase: máximo 35 (trinta e cinco) e mínimo 30 (trinta) alunos. Art. 2°: No final do 1° Semestre as escolas que não tiver a quantidade de alunos previstos no artigo 1° inciso I, será realizada a junção das salas ou a transferência dos alunos para as escolas mais próximas que ofereçam fase correspondente do Curso de Educação de Jovens eAdultos. Art. 3°. Para efetivação da junção das salas e fechamento das turmas haverá necessidade de visita “in loco” por representantes do Núcleo de Estatística e Supervisão Técnica Escolar e do Departamento de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, com registro em atas bem como compatibilização do controle de presença dos alunos nos Diários de Classe. Art. 4°. Esta Resolução entraemvigor a partir de 1° de janeiro de 2015. Gabinete da Secretária de Educaçãoem18 de dezembro de 2014. Republica-se por incorreção RESOLVE: Art. 1ªApartir de 2015 a Matriz Curricular da Educação Infantil Pré-Escolar I e II passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2°. Esta Resolução entraemvigor a partir de 1° de janeiro de 2015. Gabinete da Secretária de Educaçãoem19 de dezembro de 2014. Resolução / SEMED n° 60/2014 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação Resolução / SEMED N° 62 /2014 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação “Dispõe sobre o quantitativo de alunos para abertura de turmas da Educação de Jovens eAdultos na Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2015” “ Dispõe sobre a alteração do anexo I da Resolução / SEMED n° 111/2013 publicada no Diário Oficial de Dourados do dia 30 de dezembro de 2013 e revoga a alínea d do inciso II do artigo 2° da Resolução / SEMED n° 110/2013 publicada dia 30 de dezembro de 2013 ” RESOLUÇÕES Regente 16h Formação de Cuidar e Educar Regente 5h Formação pessoal e social e conhecimento de mundo Outros 2h Arte Profissionais 2h Ed. Física Pré I e II RETIFICAÇÃODEPUBLICAÇÃODEEDITAL O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, faz saber que estará aberta no dia 12/01/2015, no período das 7h às 12h, CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO de escolas, entidades, associações e/ou instituições particulares de ensino visando oferecer vagas para a Educação Infantil, para o ano letivo de 2015. Os interessados deverão apresentar a documentação exigida, segundo as especificações deste edital, para a Comissão de Chamada Pública instituída pelo Decreto nº 1.431, de 13 de novembro de 2014, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, localizado a Rua Coronel Ponciano, 650, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados-MS, na data acima indicada. A cópia do edital poderá ser obtida no endereço supracitado, gratuitamente, mediante o fornecimento, pelos interessados, de dispositivo portátil de armazenamento (pen drive) ou através do s i t e do Município (www.dourados.ms.gov.br). Maiores informações, pelo telefone (067) 3411-7635. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do credenciamento na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Município de Dourados em contrário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Apresente Chamada Pública será regida pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, especificamente com fundamento no art. 25, “caput”, da referida Lei. 1.DOOBJETO 1.1 A presente Chamada Pública tem por objetivo credenciar escolas, entidades, associações e/ou instituições particulares de ensino visando oferecer vagas para a Educação Infantil, por aluno,emumúnico período parcial, para o ano letivo de 2015. 1.2 – ESPECIFICAÇÃODASMODALIDADESDEVAGASEDOSVALORES: 2 -DAPARTICIPAÇÃOEDOCREDENCIAMENTO 2.1 Poderão participar desta Chamada Pública para fins de Credenciamento qualquer interessado que detenha atividade pertinente e compatível com quaisquer dos objetos deste Edital, e que atenda a todas as suas exigências, e apresente toda a documentação exigida neste edital. 2.1.1 Consideram-se aptos a participar desta Chamada Pública todas as Escolas, Colégios, Associações, Agremiações, Instituições, Centros Educacionais e demais entidades de ensino que atuem na área objeto desta Chamada Pública. 2.2 Na data e horário previsto para o recebimento dos documentos, os interessados deverão apresentar à Comissão de Chamada Pública os seguintes documentos: a) Registro ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e alterações; EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2014/SEMED EDITAIS ETAPAS Nº DE VAGAS TOTAL VALOR MENSAL POR ALUNO CRECHES Até 900 PRÉ ESCOLAR Até 400 TOTAL Até 1.300 350 03 EDITAIS b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em plena validade; c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.(www.receita.fazenda.gov.br); d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento das contribuições sociais, de acordo com a Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991; e Decisão n° 705/94/TCU. (www.mpas.gov.br) (www.dataprevi.com.br); e) Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990.(www.caixa.gov.br); f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, de acordo com a Lei nº 12440, de 7 de julho de 2011, mediante a apresentação da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho –TST(HTTP://www.tst.gov.br/certidao) g) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Municipal (Certidão de Tributos Mobiliários e Imobiliários); h) Alvará de Licença e Funcionamento ou Alvará de Localização e Funcionamento, expedida pelo órgão competente de esfera Estadual e Municipal da Sede da licitante, para exercer atividade pertinente com o objeto licitado, que esteja dentro do prazo de validade. i) Autorização de funcionamento expedido pelo Conselho Municipal de Educação de Dourados -COMED; j) Formulário de Credenciamento e Proposta de Projeto Político Pedagógico, conforme modelo constante noAnexo I e II; k) Declaração de inexistência de fato superveniente, conforme modelo constante doAnexo III; l) Declaração referente ao art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, conforme modelo constante doAnexo IV. m) Declaração de inexistência de vinculo empregatício com esta prefeitura (art. 9, inciso III, da Lei nº 8.666/93, com suas alterações), conforme o modelo constante no anexo V; n)Alvará sanitário; o)Ato legal de criação; p) Regimento escolar; q) Relação nominal, e documental, dos profissionais da participante; r) Caso a interessada em participar seja beneficiária de convênios com a Secretaria Municipal de Educação, deverá apresentar, ainda, declaração de regularidade de prestação de contas, emitida pelo Departamento de Controladoria Interna. s) As instituições filantrópicas, além dos documentos citados acima, deverão apresentar, se for o caso, Registro no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. 2.3 Não será credenciado o prestador enquadrado em quaisquer das hipóteses elencadas abaixo: a) Em recuperação judicial ou extrajudicial, bem como em processo de falência, dissolução ou liquidação; b) Declarados inidôneos ou punidos com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal; c) Que tenha dentre seus proprietários, administradores ou dirigentes, servidor que exerça cargo ou função de chefia ou função de confiança na Prefeitura Municipal de Dourados-MS; d) Que não apresentarem os documentos exigidos no presente edital; e) Que não sejam sediados na cidade de Dourados – MS; f) Em débito com prestação de contas de convênios firmados com a Secretaria Municipal de Educação. 3.DOATENDIMENTOAOSALUNOSDAREDEMUNICIPALDEENSINO 3.1 Os credenciados contratados atenderão em seus próprios estabelecimentos nas condições deste edital, e conforme encaminhamentos feitos pela Central de Matrículas da Secretaria Municipal de Educação. 3.2 Os encaminhamentos serão feitos exclusivamente pela Central de Matrículas da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a demanda de alunos e a distribuição das vagas entre os prestadores credenciados, observada a capacidade de atendimento apresentada por cada um. 3.3 Os alunos deverão ser recebidos e tratados com critérios de isonomia sem qualquer forma de discriminação. 3.4 Serão assegurados10%das vagas aos alunos com deficiências. 3.5Aqualidade da prestação dos serviços estará sujeita à fiscalização permanente da Secretaria Municipal de Educação, através do Núcleo de Educação Infantil, do Núcleo de Psicologia e Assistência Social, do Núcleo de Nutrição Escolar, do Núcleo de Supervisão Técnica e do Departamento de Controladoria Interna. 4.DASOBRIGAÇÕESDOCREDENCIADOAPÓSACONTRATAÇÃO 4.1 Manter a qualidade dos serviços e sujeitar-se à fiscalização permanente dos órgãos da Secretaria Municipal de Educação; 4.2 Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente às crianças nas dependências da escola/instituição; 4.3 Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo, pelos órgãos de fiscalização da Secretaria Municipal de Educação, sendo de responsabilidade exclusiva do credenciado providenciá-la junto aos órgãos respectivos; 4.4 Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município de Dourados/MS; 4.5 Participar de apresentações públicas quando solicitado pelo Contratante; 4.6 Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Contratante; 4.7 Executar os serviços com profissionais licenciados em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitaçãoemEducação Infantil; 4.8 Garantir atendimento especializado e individualizado às crianças com deficiência, quando for o caso; 4.9 Não poderá a escola/instituição credenciada efetuar quaisquer cobranças de taxas, ingressos, e outros valores; 4.10.AEducação Infantil é destinada às crianças de até 05 (cinco) anos de idade, e deve proporcionar condições adequadas para promover o bem-estar da criança, seu desenvolvimento físico, motor, emocional, psicológico, afetivo, intelectual, moral e social, ampliando suas experiências e estimulando o interesse pelo processo de aquisição de conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade; 4.11. A Educação Infantil deve cumprir as funções indispensáveis de cuidar e educar, e as particularidades do desenvolvimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade; 4.12.AEducação Infantil deve ser organizada para crianças de até 03 (três) anos de idade e pré-escolas, para as crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos de idade; 4.13. Os parâmetros para agrupamento de alunos nas classes de Educação Infantil devem ser explicitados na proposta de atendimento, de forma que o professor atenderá, no máximo, o seguinte quantitativo de alunos: a) de zero a umano, até seis crianças por professor; b) deuma dois anos, até oito crianças por professor; c) de dois a três anos, até doze crianças por professor; d) de três a quatro anos, até quinze crianças por professor; e) de quatro a cinco anos, até vinte crianças por professor; f) de cinco a seis anos, até vinte crianças por professor. § 1º. Em qualquer faixa etária as funções de educar deverão ser exercidas pelo professor, acompanhado porumauxiliaremperíodo integral. § 2º.Acapacidade de matrícula por sala será definida pela relação de uma criança para cada 1,5 m², resguardando a quantidade estabelecida. § 3º. Para as salas providas de berço, será resguardada a distância entre os berços e a parede de cinquenta centímetros e os mesmos deverão atender apenas uma criança. § 4º.Nocaso de berçário, a área mínima é de 2,0 m² por criança; 4.14. O ano letivo terá a carga horária mínima anual de oitocentas horas, distribuídasemummínimo de duzentos dias de atividades educacionais; Parágrafo único. O controle da frequência da educação pré-escolar será exigida pela frequência mínima de sessenta por cento do total de horas. 4.15. No Projeto Político Pedagógico devem ser respeitados os seguintes fundamentos norteadores: a) Princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum; b) Princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática; c) Princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade, da qualidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais. 4.16. Ocurrículo da Educação Infantil deve articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral de crianças de zero a cinco anos de idade; 4.17. Na Educação Infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança, sem o objetivo de promoção; 4.18. Para a oferta das vagas, a CONTRATADA deverá ter uma estrutura mínima que contemple: a) Sala para professores, para serviços administrativos, serviços pedagógicos e de apoioemambientes distintos; b) Salas destinadas às atividades educacionais, adequadas para o número de crianças a serem atendidas; c) Banheiros com sanitários e lavatórios, separados por sexo e específico à faixa etária a ser atendida, respeitada a relação deumpara cada vinte crianças; d) Banheiros adaptados para atendimento às crianças e educadores com deficiência, respeitada a legislação da acessibilidade; e) Área destinada à Secretaria, com espaço suficiente para abrigar, adequadamente, o mobiliário, os equipamentos, o pessoal responsável e a documentação escolar; f) Área coberta e descoberta para a prática de atividades físicas, recreação e atividades culturais; g) Parque infantil; h) Sala de banho com espaço apropriado para enxugar e vestir-se; i) Fraldário com equipamentos e materiais para higienização; j) Lactário com equipamentos e recursos para higienização; k) Berçário com área mínima de 2,0 m² por criança, provido de berços individuais; l) Solário; m) Espaço físico adequado para descanso; n) Refeitório com espaço apropriado para refeições, contando com mobiliário móvel; o) Bebedouros e/ou torneiras, ambos com filtro, dispostos próximos às salas de aula e aos ambientes de recreação; p) Mobiliários adequados à faixa atendida; q) Instalações e equipamentos que atendam as exigências de nutrição e saúde; r) Biblioteca com espaço físico adequado para leitura e pesquisa, contendo acervo bibliográfico atualizado que atenda a demanda; s) Recursos audiovisuais e equipamentos tecnológicos atualizados; t) Laboratórios e equipamentos; Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.884 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.884 04 EDITAIS u) Lavanderia e rouparia; v) Brinquedos e materiais pedagógicos adequados às diferentes faixas etárias, à quantidade de crianças em espaços externos e internos, atendendo aspectos de segurança, higienização, manutenção e conservação; w) Os ambientes destinados aos vários serviços da CONTRATADA devem apresentar condições de localização, acessibilidade, salubridade, saneamento, higiene, conforto e segurança a serem dotados de iluminação e ventilação natural, complementados, se for o caso, por meios artificiais; x) Outras exigências estabelecidas pela Deliberação COMED nº 080, de 16 de junho de 2014. 4.18.1. A comprovação das condições mínimas acima exigidas, deverão ser comprovadas noAnexo II, da Proposta Pedagógica, através de relatório descritivo; 4.18.2. Tal comprovação poderá ser objeto de fiscalização in locu pela Comissão de Chamada Pública até o dia 14/01/2015. 5.DOSPAGAMENTOS 5.1 Os pagamentos mensais serão efetuados conforme o número de crianças efetivamente matriculadas, somente em um único período, de forma parcial, sob o controle da Central de Matrícula da Secretaria Municipal de Educação, cuja relação nominal será parte integrante do processo de solicitação dos mesmos; 5.2 Os pagamentos pelos serviços prestados serão efetuados mensalmente até o 5º dia útil, do mês subsequente, mediante depósito em conta bancária, conforme o número de crianças matriculadas, e somente após a apresentação da respectiva documentação fiscal, abaixo listada, nas alíneas “a” a “g”: a)Três vias daAutorização de Fornecimento (AF) carimbadas e assinadas; b) Nota fiscal com data de validade de cinco dias corridos, preenchidas conforme especificações daAF; c) Certidão Negativa de Débito municipal(CNDMunicipal); d) Certidão NegativaTributária Estadual /www.sefaz.ms.gov.br; e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a DívidaAtiva da União (Ministério da Fazenda / INSS /www.fazenda.gov.br); f) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e as de terceiros (Federal); g) Certidão Negativa de DébitosTrabalhistas(www.tst.jus.br); h) Certificado de regularidade doFGTS– CRF; i) Relação nominal das crianças atendidas. 5.3OMunicípio efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos feitos aos credenciados pelos serviços prestados. 5.4Oparticipante fica ciente que o Município de Dourados/MS efetuará a retenção de valores devidos, em razão de cumprimento do referido contrato a ser firmado, caso seja demonstrado que a mesma possua DébitosTrabalhistas. 6.DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA 6.1. As despesas decorrentes da contratação de serviços objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil 33.90.39-00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 101.000 7.FORMALIZAÇÃODOVÍNCULOCONTRATUAL 7.1 A contratação dos prestadores devidamente credenciados pela Comissão de Chamada Pública, na forma do presente Edital, ocorrerá mediante a celebração de contrato de prestação de serviços, fundamentado no que dispõe o art. 25, “caput”, da Lei nº. 8666/93, seguindo as condições previstas neste Edital e de acordo com a Minuta do Contrato, tendo em vista que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é de interesse da coletividade que o maior número possível de escolas/instituições preste os serviços no intuito de ampliar e facilitar o acesso de crianças na Educação Infantil. 7.2 Em havendo mais de um prestador credenciado para a realização de determinada atividade (modalidade), a quantidade estimada e o respectivo limite financeiro contratual serão distribuídos e divididos de forma isonômica e proporcional para cada prestador antes da contratação, levando-se em consideração a capacidade de atendimento de cada um, conforme a oferta de demanda aprovada durante o credenciamento. 7.2.1 A divisão do número de vagas ficará a cargo da Comissão de Chamada Pública e conforme a demanda de alunos inscritos. 7.3 No momento da assinatura do contrato, caso não haja aceitação do prestador credenciado, por motivo de qualquer ordem, deverá ser assinadoTermo de Desistência (em formulário próprio fornecido pela Prefeitura Municipal de Dourados). 8.DAVIGÊNCIACONTRATUAL 8.1. O instrumento contratual terá vigência de 10 (dez) meses contados a partir de sua assinatura, e coincidindo, preferencialmente, com o calendário escolar em vigência. 9.DODESCREDENCIAMENTO 9.1 Na hipótese do credenciado inadimplir, total ou parcialmente, em suas obrigações contratuais, a Secretaria Municipal de Educação poderá suspender, imediatamente, os encaminhamentos e, garantida a defesa prévia, nos termos da Lei nº 8.666/93, com suas alterações, rescindir o contrato e descredenciar o prestador, a bem do interesse público. 9.2 Durante a prestação dos serviços, o prestador fica proibido de: 9.2.1 cobrar qualquer sobretaxa ao previsto na tabela para a execução dos serviços; 9.2.2 Solicitar qualquer tipo de doação. 9.3 O prestador será descredenciado nos casos de descumprimento de regras e condições fixadas para o atendimento, sendo excluído do rol de credenciados de forma imediata. 10.DAIMPUGNAÇÃOEDOSRECURSOS 10.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública qualquer cidadão ou candidato ao credenciamento poderá impugnar o presente edital de Chamada Pública. Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos fora do prazo legal. 10.2 Os candidatos ao credenciamento terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de recurso contra a inabilitação, contados a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Município. 10.3 Os recursos serão apreciados pela Comissão de Credenciamento no prazo de 02 (dois) dias, e a decisão final competirá ao Secretário Municipal de Educação. 10.4 A falta de manifestação imediata e imotivada importará a decadência do direito de recurso. 10.5. Não serão reconhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo proponente. 11.DASOBRIGAÇÕESDACONTRATANTE: 11.1. Prestar assessoramento político-pedagógico-administrativo, de forma sistemática, por intermédio de sua equipe técnica, com registroemrelatórios mensais. 11.2. Promover eventos de capacitação, visando à melhoria de desempenho, dos profissionais daCONTRATADA. 11.3. Orientar, fiscalizar e propor alterações, mensalmente, referente à utilização dos pagamentos efetuados, observando o plano de trabalho, apresentado como condição de sua habilitação. 11.4. Estabelecer a quantidade de material, brinquedos, e demais acessórios necessários para cada grupo crianças, conforme disposições da Deliberação COMED nº 080, de 16 de junho de 2014. 11.5. Indicar a equipe de Nutricionistas Escolares, de Psicólogos Educacionais e Assistentes Sociais para atuarem, conjuntamente, nas entidades/instituições. 11.6. Entregar e orientar a CONTRATADAquanto aos relatórios que deverão ser entregues mensalmente à CONTRATANTE, como forma de monitoramento da execução contratual; 11.7. Realizar fiscalização prévia, antes do repasse dos recursos, para avaliação da estrutura física, contratação de profissionais com formação superior, avaliação dos móveis e equipamentos, itens necessários para o cumprimento fiel das obrigações de que trata esta Chamada Pública. 11.8. Estabelecer cronograma mensal de visitas de fiscalização através do Núcleo de Educação Infantil e do Núcleo de Supervisão Técnica da Secretaria Municipal de Educação. 11.9. Confeccionar placa que deverá ser fixada na área de acesso da CONTRATADA, mencionando dados da parceria, dando transparências e publicidade na utilização dos recursos públicos, conforme prevê a Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009. 12.DASOBRIGAÇÕESDACONTRATADA: 12.1. Atender o número de crianças pleiteado, em período parcial, conforme a disponibilidade de vagas oferecidas, na faixa etária de 0 (zero) a 05 (cinco) anos, conforme especificado no plano de trabalho. § 1º. As crianças que deverão ser atendidas serão encaminhadas exclusivamente pela Central de Matrículas daCONTRATANTE. § 2º. É vedada a matrícula de crianças que não forem encaminhadas pela Central de Matrículas. 12.2. Proporcionar às crianças o desenvolvimento de ensino e aprendizagem, conforme prevê legislação, complementando a ação da família (pais ou responsáveis legais) e da comunidade. 12.3. Cumprir critérios de matrículas estabelecidos pela CONTRATANTE, conforme resolução vigente. 12.4. Acatar as recomendações das adequações dos itens levantados pelos técnicos da Secretaria Municipal de Educação, sob pena de ter os recursos financeiros suspensos e/ou devolvidos. 12.5. Informar à CONTRATANTE o calendário de suas atividades, bem como o período de férias e recessos. 12.6. Comunicar, de imediato, à CONTRATANTE, paralisações das atividades, alteração do número de profissionais, de vagas e/ou de crianças atendidas, bem como quaisquer outras informações e atividades que venham a interferir no atendimento educacional. 12.7. Obedecer à contratação de profissionais de nível superior (pedagogia ou normal superior), com habilitação em educação infantil, com base no número de crianças atendidas pelo convênio, na proporção de um profissional para cada grupo de crianças, conforme disposições do Conselho Municipal de Educação de Dourados – COMED,sob pena de ter os recursos financeiros suspensos e/ou devolvidos. 12.8. A CONTRATADA deverá ter um Coordenador Pedagógico, com formação em pedagogia e habilitação em educação infantil, conforme disposições do Conselho Municipal de Educação de Dourados -COMED. 12.9. Apresentar, mensalmente, à CONTRATANTE os relatórios pertinentes ao desempenho do ensino e aprendizagem das crianças, juntamente com o controle de frequência das crianças atendidas. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2015 05 EDITAIS 13.DASDISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 Fica vedada a cobrança de mensalidade e/ou matrícula dos pais ou responsável, diante da permanência da criança na entidade e/ou instituição; 13.2 Fica vedado o recebimento de qualquer outro tipo de auxílio financeiro, para coberturas de despesas provenientes deste objeto contratual; 13.3 Fica vedado o repasse de recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. 13.4 Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo de Chamada Pública. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido credenciado e contratado, implicará na rescisão do contrato e descredenciamento do interessado do Banco de Prestadores, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 13.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Em ambos os casos, só se iniciam e vencem os prazosemdias de expediente na Prefeitura Municipal de Dourados. 13.6 A homologação do resultado do credenciamento não implicará em direito futuro. 13.7 Os casos omissos decorrentes da execução do objeto desta Chamada serão resolvidos pela Comissão da Chamada Pública. 13.8 O foro da comarca de Dourados – MS é competente para dirimir questões referentes a este edital de Chamada Pública, com renúncia a qualquer outro, mesmo que privilegiado. Dourados - MS, 22 de dezembro de 2014. Ilmª Senhora Secretária Municipal de Educação A Entidade/Empresa ______________________________________ com sede na Rua ________________________________________ CEP: ____________, Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº _______________________________, vem solicitar seu credenciamento para futura contratação na oferta de vagas da Educação Infantil, nos termos do Edital de Chamada Pública n.º ______/2014/SEMED, nas seguintes especialidades: MODALIDADES VAGAS Creche ______ Pré-Escola ______ Dourados, ____ de __________ de 20____. ________________________________ Ilma Senhora Secretária Municipal de Educação A Entidade/Empresa _________________________________________com sede na Rua _____________________________________ CEP ________, Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº ________________________, vem apresentar sua PROPOSTA pedagógica para fins de credenciamento nos termos do Edital de Chamada Pública nº. _____/2014/SEMED: Dourados, ____ de ______________ de 20_____. Ilma Senhora Secretária Municipal de Educação A Entidade/Empresa _______________________________________________ com sede na Rua _________________________________ CEP ___________, Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº ___________________________, por seu representante final abaixo assinado, titular do RG nº __________-SSP/____ e inscrito no CPF nº ______________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data não existem fatos impeditivos para o seu credenciamento nos termos do Edital de Chamada Pública nº. _______/20__ da Secretaria Municipal de Educação, e manifesta-se ciente da obrigação de informar ocorrências posteriores para a mesma finalidade. Dourados, ______ de ____________ de 20_____. ___________________________ A Entidade/Empresa _______________________________________________ com sede na Rua _______________________________CEP _________, Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº ________________________________, por seu representante final abaixo assinado, titular do RG nº ___________-SSP/_____ e inscrito no CPF nº _______________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Dourados, _______ de ______________ de 20_______. Contrato que entre si celebram o município de dourados, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação e _____________________________________, em decorrência da Chamada Pública nº _________, processo de inexigibilidade de licitação nº _____/2014. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 03.155.926/000144, com sede na Rua Coronel Ponciano, 1.700, Parque dos Jequitibás, por intermédio da SECRETARIAMUNICIPALDE EDUCAÇÃO, através de sua Secretária Senhora MARINISAKIYOMI MIZOGUCHI, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado ......................................................................... (qualificação da parte contratada), doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº. ____________da Secretaria Municipal de Educação decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. ________ nº ____/2014, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULAPRIMEIRA–DOOBJETO 01.01. Constitui objeto do presente instrumento a contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, por aluno matriculado, em um único período parcial, para atender aEDUCAÇÃOINFANTIL, conforme abaixo especificado: CLÁUSULASEGUNDA–DOVALORDOCONTRATO 02.01. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de até R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por aluno, correspondente ao número de alunos efetivamente matriculados, em um único período parcial, cujo encaminhamento deuse exclusivamente através da Central de Matrícula daCONTRATANTE. 02.01. O CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA valor correspondente ao número de alunos efetivamente matriculados e desde que comprove a freqüência do aluno neste período, juntamente com a relação nominal dos mesmos. 02.03.Ovalor total do contrato será de R$ ............. (.......................). CLÁUSULATERCEIRA–DAVIGÊNCIACONTRATUAL 03.01. O presente contrato terá a duração de 10 (dez) meses, contados a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULAQUARTA–DOPAGAMENTO 04.01 O pagamento pelos serviços prestados pela Contratada será efetuado mensalmente até o 5º dia útil mediante depósito em conta bancária, conforme o número de alunos matriculados e somente após a apresentação da respectiva documentação fiscal, juntamente com a relação nominal dos alunos efetivamente atendidos. 04.02. Caso se constate erro ou irregularidade nas Notas Fiscais, o CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-los para as devidas correções, ou aceitá-los, com a glosa da parte que considerar indevida. 04.02.01. Na hipótese de devolução, as Notas Fiscais serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento das condições contratuais. 04.03. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 04.04. O CONTRATANTE efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos efetuados àCONTRATADA. CLÁUSULAQUINTA–DAEXECUÇÃODOSSERVIÇOS 05.01. O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avançadas e as normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. 05.02. A eventual mudança de endereço do local de prestação dos serviços ora contratados será imediatamente comunicada ao CONTRATANTE, que analisará a conveniência de mantê-los, podendo, ainda, rever as condições do contrato e, até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente. 05.03. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA fica vinculada à Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação ANEXO I FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO ANEXO II PROPOSTA DE PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICA ANEXO III DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE ANEXO IV DECLARAÇÃO ART. 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDRAL ANEXO V MINUTA DE CONTRATO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.884 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2015 ETAPAS Nº DE VAGAS Creches Pré-Escolar TOTAL 06 EDITAIS Proposta de Trabalho apresentada durante seu credenciamento, sendo que qualquer alteração, durante a vigência contratual, deverá ser devidamente justificada e submetida à análise da Comissão de Chamada Pública, que poderá requerer parecer técnicos da Secretaria Municipal de Educação para analisar o pedido da Contratada. 05.04. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADAa utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluído os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. CLÁUSULASEXTA–DOSRECURSOSORÇAMENTÁRIOS 06.01. As despesas decorrentes da contratação dos serviços objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação CLÁUSULASÉTIMA–DASOBRIGAÇÕESDACONTRATADA 07.01. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes: I – Manter a qualidade dos serviços e sujeitar-se à fiscalização permanente da Secretaria Municipal de Educação. II – Responsabilizar pelos danos causados direta ou indiretamente a terceiros e aos alunos durante a execução das aulas. III – Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo pela Secretaria Municipal de Educação. IV – Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município de Dourados-MS. V– Participar de apresentações públicas quando solicitado pelo Contratante. VI – Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Contratante. VII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços. VIII – Executar os serviços com profissionais de qualificação técnica comprovada. IX – Reservar 10% (dez por cento) das vagas aos alunos com deficiência garantindo-lhes atendimento especializado e individualizado. X – Apresentar mensalmente ao Contratante controle de freqüência dos alunos matriculados. XI – Ministrar as aulas com profissionais da área devidamente comprovado, sob pena de rescisão contratual. XII - Não poderão as escolas/instituições credenciadas, efetuarem quaisquer cobranças de taxas, ingressos, e outros valores dos alunos, bem como, também, receber recursos financeiros ou gêneros alimentícios oriundos do Programa Nacional deAlimentação Escolar – PNAE. CLÁUSULAOITAVA–DASSANÇÕESADMINISTRATIVAS 8.1. Constituem obrigações da contratente, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes: I - Fiscalizar o presente contrato através do setor competente do contratante; II - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada; III – Fornecer e colocar à disposição da contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessárias à execução do objeto contratado; IV – Notificar a contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos se sua responsabilidade; V – Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato; VI – Observar se durante a vigência do contrato estão sendo cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como mantidas todas as condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação; VII – Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados; VIII –Aplicar as penalidades legais e contratuais. CLÁUSULANONA–DASSANÇÕESADMINISTRATIVAS 9.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, a Administração poderá aplicar àCONTRATADAas seguintes sanções: I – advertência, por escrito, quando praticar as irregularidades de pequena monta; II – multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na execução dos serviços, sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil da data fixada para seu início, limitada a10%(dez por cento) do valor dos serviços/produtos; II.a – multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na execução dos serviços, sobre o valor do contrato, contado a partir da ciência do Contratante em caso de interrupção injustificada da execução na vigência do contrato; III – suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o município de Dourados, por prazo não superior a dois anos, caso deixe de recolher aos cofres públicos as multas aplicadas de acordo com o inciso I deste item; IV – declaração de inidoneidade para Licitar ou Contratar com o município de Dourados enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção, aplicada com base no inciso II deste item, no caso de não cumprimento das obrigações assumidas. V– Rescisão contratual nos termos dos artigos 78 e 79 da Lei nº 8666/93. VI – Suspensão temporária do serviço de ofício, quando houver apuração de denúncia de irregularidade ou fraude na execução dos serviços contratados, ou ainda, como medida cautelar em processo administrativo aberto pela Contratante para apurar denúncia de irregularidade, o que implicará no bloqueio da agenda do prestador. 9.1.1. As sanções previstas nos incisos III e IV do item anterior poderão ser aplicadas juntamente com as de multa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, observando o disposto nos artigos 109 e 110 da Lei Federal nº 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial. 9.2. A notificação que dará ciência à CONTRATADA de que foi penalizada informará o motivo da aplicação da penalidade e, no caso de multa, o valor a ser pago. 9.2.1.ACONTRATADA, uma vez cientificada de que lhe foi imposta penalidade, terá o direito de recorrer, observando o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 9.3. Sendo aplicada a multa especificada nos incisos II e II. a do item 9.01 deverá a CONTRATADArecolher o valor da mesma na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Dourados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas), contadas da entrega da notificação, sendo que, em hipótese de não pagamento, a cobrança da mesma deverá ser feita após sua inscrição em dívida ativa e mediante processo judicial de execução fiscal. 9.4. Quaisquer outras multas aplicadas deverão ser recolhidas no órgão competente no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sempre com a observância do direito ao contraditório e à ampla defesa, observado o disposto no item anterior. CLÁUSULADÉCIMA–DARESCISÃOCONTRATUAL 10.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato de pleno direito, independentemente de interpelação judicial, pela ocorrência de quaisquer hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, combinado com o artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, garantindo à CONTRATADA, em qualquer hipótese, o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos do artigo 109 da mesma Lei. 10.1.1. Sem prejuízo dos casos previstos nos itens anteriores, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, de forma unilateral quando, diante de constatação levada a efeito pela Contratante, restar demonstrado que a CONTRATADA não vem cumprindo satisfatoriamente os serviços ora contratados, garantindo-se o direito à ampla defesa e ao contraditório. 10.2. O inadimplemento ou inexecução total ou parcial dos serviços nos prazos propostos e contratados, para o início dos serviços prestados, caracterizará inadimplemento contratual, motivando a rescisão do presente contrato sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 da Lei nº 8.666/93. 10.3.Arescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos. 10.4. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTEe, comprovadamente realizadas pelaCONTRATADA, previstas no presente contrato. 10.5. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá aoCONTRATANTEdecidir pela continuidade do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PROIBIÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO 11.1 Fica expressamente proibido a subcontratação total ou parcial deste contrato. CLÁUSULADÉCIMASEGUNDA–DASALTERAÇÕES 12.1. Salvo as possíveis hipóteses de alteração unilateral do contrato pelo CONTRATANTE, decorrentes das normas de direito público vigentes, o presente contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações, com as devidas justificativas, por acordo entre as partes, nos seguintes casos: a) quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; b) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação de pagamento, com relação ao cronograma fixado, sem a correspondente contraprestação de execução dos serviços; c) na hipótese do disposto na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 12.2. Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste contrato deverá ser feita através de Termo Aditivo, devidamente assinada pelos representantes legais das partes, na forma da Lei nº 8.666/93, excetuando-se as hipóteses de reajuste de valor. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – AMPARO LEGAL E DA SUJEIÇÃO ÀS NORMASLEGAISECONTRATUAIS 13.1. O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos seus preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 13.2. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis. 13.3. Após a assinatura deste contrato, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será por escrito, mediante troca de ofícios e correspondências devidamente registradas. 13.4. As partes se declaram sujeitas às normas previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e às demais disposições aplicáveis aos contratos administrativos. 13.5. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste instrumento e/ou em seus anexos, em relação às quais o CONTRATANTE e a Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.884 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2015 07 EDITAIS CONTRATADAnão houverem, por escrito, se declarado de acordo. 13.6. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorrido após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. CLÁUSULADÉCIMAQUARTA–DAMANUTENÇÃODASCONDIÇÕES 14.1.ACONTRATADAfica obrigada a manter durante o período de execução do presente contrato, todas as condições de habilitação exigidas no edital de Chamada Pública nº ________. CLÁUSULADÉCIMAQUINTA-DODESCREDENCIAMENTO 15.1 Na hipótese do credenciado inadimplir, total ou parcialmente, suas obrigações contratuais, a administração poderá suspender, imediatamente, os encaminhamentos e, garantida prévia defesa, rescindir o contrato e descredenciar o prestador, a bem do interesse público. 15.2 Durante a prestação dos serviços, o prestador fica proibido de: 15.2.1 Cobrar qualquer sobretaxa ao previsto na Tabela a para a execução dos cursos/aulas. 15.2.2 Solicitar qualquer tipo de doação. 15.2.3 O prestador será descredenciado nos casos de descumprimento de regras e condições fixadas para o atendimento, sendo excluído do rol de credenciados de forma imediata. CLÁUSULADÉCIMASEXTA–DAPUBLICAÇÃO 16.1. O presente contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Município de Dourados. CLÁUSULADÉCIMASÉTIMA–DOFORO 17.1. Fica eleito o foro desta Comarca de Dourados (MS) para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato, ou de sua interpretação, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma paraumúnico efeito, na presença de duas testemunhas, abaixo assinadas. Dourados, _____ de _________ de 20______ ________________________ CONTRATADA Testemunhas: Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.884 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2015 RG nº. RG nº. AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2014 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2014 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO PRESENCIAL Nº 145/2014 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 022/2014 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 148/2014/DL/PMD, cujo objeto trata de SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E PLANTIO DE GRAMA NO PARQUE “ARNULPHO FIORAVANTI”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: JOSÉMARTINSDEARRUDAJÚNIOR - ME, com o valor global de R$ 111.672,00 (cento e onze mil seiscentos e setenta e dois reais). Dourados (MS), 05 de janeiro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 368/2014/DL/PMD, cujo objeto trata de SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO NAS ÁREAS DE GESTÃO, FINANCIAMENTO E CONTROLE SOCIAL DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: INSTITUTO SOCIEDADES BRASIL LTDA- ME, com o valor global de R$ 168.898,00 (cento e sessenta e oito mil, oitocentos e noventa e oito reais). Dourados (MS), 05 de janeiro de 2015. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 835, de 14 de janeiro de 2014, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 064/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE SEGURANÇA, PROTEÇÃO E SOCORRO DESTINADOS À PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGA DE EXTINTORES, OBJETIVANDO ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE”. O Pregoeiro declara que a citada licitação restou FRACASSADA, conforme consta em Ata inserida no respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. Informa ainda, que cientificará o órgão requisitante, para que se manifeste e se ainda houver interesse na aquisição do serviço, outro processo se realize buscando idêntico serviço, pautado nos princípios constitucionais da licitação. Dourados-MS, 25 de novembro de 2014. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 460/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃODE EMPRESAESPECIALIZADAEMENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONCLUSÃO DE REFORMA DE PONTOS DE TÁXI E CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE TÁXI E DE MOTO-TÁXI EM DIVESOS LOCAIS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”. O Presidente declara que a citada licitação restou FRACASSADA, conforme consta em Ata inserida no respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. Informa ainda, que cientificará ao órgão solicitante, para que se manifeste e se ainda houver interesse na contratação do objeto, outro processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação. Dourados-MS, 06 de janeiro de 2015. LICITAÇÕES EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 001/2014/APM Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 001/2014/APM Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Januário Pereira deAraújo Associação dos Produtores daAgrovila Formosa -AGROFORM OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação (hortifrutigranjeiros) – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº11. 947 ASSUNTO: acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) sob o valor global do contrato. DATADEASSINATURA: 29/12/2014 PARTES: APMda Escola Municipal Januário Pereira deAraújo AntonioAntunes Bittencourt - EPP OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 ASSUNTO: acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) sob o valor global do contrato. DATADEASSINATURA: 29/12/2014 EXTRATOS 08 FUNDAÇÕES/LICITAÇÕES - FUNSAUD EDITAL - LICENÇA AMBIENTAL Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.884 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2015 REPUBLICAÇÃOPORINCORREÇÃODEAVISODELICITAÇÃO Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela Portaria nº PORTARIA Nº 010/2014/FUNSAUD 05 de agosto de 2014, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de lavanderia hospitalar, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral em todas as suas etapas, desde sua utilização até seu retornoemideais condições de reuso, sob situações higiênicas – sanitárias adequadas, de acordo com as normas que regulamentam a prestação destes serviços, em atendimento à FUNSAUD, Lote 01 - unidade HOSPITALDAVIDAe lote 02 - UNIDADE DE PRONTOATENDIMENTO– UPA de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Hospital da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, Fone: (67) 3420-7800. - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: No mesmo endereço supramencionado, no dia 20 de janeiro de 2015, às 08h30min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 05 de Janeiro de 2015 AFUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Aquisição de equipamentos/mobiliários Hospitalares, conforme descrições com especificações e condições mínimas contidas nos Anexos I e II, parte integrante do referenciado Edital e demais termos que compõem o Processo de Licitação em epígrafe, em atendimento às necessidades das Unidades da FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas. Visto que os recursos interpostos pelo Licitante Hospimetal Industria Metalurgica de Equipamentos Hospitalares Ltda foiNEGADOPROVIMENTO, por decisão final do Diretor Presidente daFUNSAUD,concluiu o processo de adjudicação como segue: As razões que motivaram tal posicionamento encontram-se à disposição dos interessados, para consulta, no Setor de Licitações e Contratos da FUNSAUD (sala do Hospital da Vida), Rua Toshinobu Katayma, 949- Dourados-MS, das 07h30 às 10h30 e das 13h30 às 16h30. Dourados –MS - 05 de janeiro de 2015. PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2015 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 003/2015 Cícero Gomes de Souza Pregoeiro RESULTADO FINAL FASE DE CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2014 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 022/2014 Cícero Gomes de Souza Pregoeiro METALÚRGICAALIANÇA LTDA - ME torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS n° 30.948/2014 para atividade de fabricação de estruturas metálicas em geral, localizada na Rua Independência Nº 998, Jardim Itália, no Município de Dourados (MS). Válida até 18/12/2017. TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 019/2014/PREVID LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93,ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa para a confecção de parede de gesso acartonado (DryWall), com isolamento acústico de lã de vidro, à empresa DIVIPLAC COMÉRCIO DE DIVISÓRIAS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 09.024.891/0001-90, a qual prestará os serviços ora licitados. Dourados-MS, 29 de dezembro de 2014. ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DOS ITENS (R$) ADJUDICADO R$ 55.029,00 ADJUDICADO SANTRONIC IND. COM. LTDA R$ 112.500,00 ADJUDICADO R$ 47.041,35 ADJUDICADO R$ 178.000,00 ADJUDICADO R$ 337.304,00 FRACASSADO 03 e 09 INSTRAMED IND. MED. HOSP. LTDA 01, 02, 04 e 12 PLASMEDIC COM. MAT. MED LAB 11 06, 07, 08, 10, 14, 15, 16, 17, 18, 19 E 20 POLLO HOSPITALAR LTDA 13 LEISTUNG EQUIPTO LTDA 5 - FUNDAÇÕES/EXTRATO - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 050/2014 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS BIOESTERILCENTRALDEESTERILIZAÇÃOLTDA PROCESSODEINEXIGIBILIDADE 001/2014 OBJETO: Contratação da empresa especializada para prestação do serviço de esterilização por óxido de etileno de materiais e instrumentais médicos-hospitalares, para atender as necessidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, em especial ao Hospital da Vida e a Unidade de Pronto Atendimento, no município de Dourados/MS,possibilitando esta entidade exercer suas atividades médicos-hospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamento Legal:Artigo 25 da Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 7.892/13 Justificativa Anexa nos autos do processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2014 Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergencia Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -HV Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outro Serviços deTerceiro – Pessoa Jurídica Ficha: 002 Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergencia Atividade: Manutenção da Unidade de ProntoAtendimento -UPA Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outro Serviços deTerceiro – Pessoa Jurídica Ficha: 003 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 01 (Hum) mês, contado a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 22.927,10 (Vinte e Dois Mil Novecentos e Vinte e Sete Reais e Dez Centavos) Dourados – MS, 09 de Dezembro de 2014 LICITAÇÕES - PREVID
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