ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVII Nº 3.884 08 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ……………………….Nelson Almirão …………………………………………………………3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogerio Yuri Farias Kintschev …………………………………….3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Wladimir Santos da Silva ……………………………………………3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul .
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.830-220
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
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Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
DECRETOS
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2015
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1524 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.014
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1525 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.014
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3742 de 26 de Dezembro de 2013.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 2.726.366,80 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB
13.02.12.361.1042.074-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
2.726.366,80
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB
13.02.12.361.1042.074-319004-CONTRATACAO POR TEMPO
DETERMI 17.645,92
1 3 . 0 2 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 0 7 4 – 3 1 9 0 0 5 – O U T R O S BE N E F Í C I O S
PREVIDÊNCIÁRIO 37.548,14
13.02.12.361.1042.074-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 257.861,33
13.02.12.361.1042.074-319096-RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE
PE 157.777,77
13.02.12.361.1042.074-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 60.801,80
13.02.12.361.1042.126-339030-MATERIALDECONSUMO 171,00
13.02.12.361.1042.126-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO
GRATUITA 100,00
13.02.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
3.278,85
13.02.12.361.1042.126-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A
PE 100,00
13.02.12.365.1042.073-319004-CONTRATACAO POR TEMPO
DETERMI 24.121,29
1 3 . 0 2 . 1 2 . 3 6 5 . 1 0 4 2 . 0 7 3 – 3 1 9 0 0 5 – O U T R O S BE N E F Í C I O S
PREVIDÊNCIÁRIO 23.133,88
13.02.12.365.1042.073-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
1.183.386,02
13.02.12.365.1042.073-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 613.712,74
13.02.12.365.1042.073-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 346.728,06
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 30/12/2014, revogadas as disposições em contrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,30DEDEZEMBRODE2.014.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3742 de 26 de Dezembro de 2013.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 1.700.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB
13.02.12.361.1042.074-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
1.700.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
07.01.04.122.1082.004-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
1.200.000,00
1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
14.01.15.452.2002.027-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
500.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 30/12/2014, revogadas as disposições em contrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,30DEDEZEMBRODE2.014.
02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2015
PORTARIAS
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.884
PORTARIA N.º 01/CORR/GMD/2015
Eugenio Mendes – Inspetor 3ª Cl. GMD
Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados
O Corregedor Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar visando apurar, os fatos
narrados no termo de declaração do Sr. Gabriel Echeverria Alonso, em face dos
servidores lotados na Guarda Municipal de Dourados Robervaldo Soares da Silva
matricula 114.764.156-1, Ademir Ribeiro matricula 47741-1 por terem em tese
infringido o artigo 96 inciso XII da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007
e a servidora lotada na Guarda Municipal Luiza Ibanhes, por ter em tese infringido o
artigo 95 inciso II e artigo 96 inciso XII ambos da Lei Complementar 121 de 31 de
dezembro de 2007.
Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais:Wayne César Ruiz, matrícula
44231-1; e DirceuAparecido MartinsArbues , matrícula 44151-1, como Membros; e o
servidor público municipal Jamil da Costa Matos – matrícula 114.764.167-1, como
Secretário. Para compor a Comissão de Sindicância Disciplinar.
Art. 3º Determinar a autuação da referida Comunicação Interna.
Art. 4º Esta portaria entraráemvigor na data de sua publicação.
Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 06 de Janeiro de 2015.
Republica-se por incorreção
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso
de suas atribuições legais, etc…
CONSIDERANDO o dispositivo no artigo 22, incisos I a IX, da Lei
Complementar n° 214 de 25 de abril de 2013;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional;
CONSIDERANDOa DeliberaçãoCOMEDn° 005, de 29 de setembro de 2009;
CONSIDERANDOa DeliberaçãoCOMEDn° 87, de 20 de outubro de 2014;
CONSIDERANDOa ResoluçãoSEMEDn° 111, de 02 de fevereiro de 2014.
RESOLVE:
Art. 1°. Para efeito de lotação e abertura de turmas na Educação de Jovens e
Adultos ficam determinados o quantitativo máximo de alunos:
I. Quantitativo de alunos; por turma:
a) 1ª fase: máximo 25 (vinte e cinco) e mínimo 20 (vinte) alunos;
b) 2ª fase: máximo 30 (trinta) e mínimo 25 (vinte e cinco) alunos;
c) 3ª fase: máximo 35 (trinta e cinco) e mínimo 30 (trinta) alunos;
d) 4ª fase: máximo 35 (trinta e cinco) e mínimo 30 (trinta) alunos.
Art. 2°: No final do 1° Semestre as escolas que não tiver a quantidade de alunos
previstos no artigo 1° inciso I, será realizada a junção das salas ou a transferência dos
alunos para as escolas mais próximas que ofereçam fase correspondente do Curso de
Educação de Jovens eAdultos.
Art. 3°. Para efetivação da junção das salas e fechamento das turmas haverá
necessidade de visita “in loco” por representantes do Núcleo de Estatística e
Supervisão Técnica Escolar e do Departamento de Ensino da Secretaria Municipal de
Educação, com registro em atas bem como compatibilização do controle de presença
dos alunos nos Diários de Classe.
Art. 4°. Esta Resolução entraemvigor a partir de 1° de janeiro de 2015.
Gabinete da Secretária de Educaçãoem18 de dezembro de 2014.
Republica-se por incorreção
RESOLVE:
Art. 1ªApartir de 2015 a Matriz Curricular da Educação Infantil Pré-Escolar I e II
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2°. Esta Resolução entraemvigor a partir de 1° de janeiro de 2015.
Gabinete da Secretária de Educaçãoem19 de dezembro de 2014.
Resolução / SEMED n° 60/2014
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Educação
Resolução / SEMED N° 62 /2014
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Educação
“Dispõe sobre o quantitativo de alunos para abertura de turmas da Educação de
Jovens eAdultos na Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2015”
“ Dispõe sobre a alteração do anexo I da Resolução / SEMED n° 111/2013
publicada no Diário Oficial de Dourados do dia 30 de dezembro de 2013 e revoga a
alínea d do inciso II do artigo 2° da Resolução / SEMED n° 110/2013 publicada dia
30 de dezembro de 2013 ”
RESOLUÇÕES
Regente 16h Formação de Cuidar e Educar
Regente 5h Formação pessoal e social e conhecimento de mundo
Outros 2h Arte
Profissionais 2h Ed. Física
Pré I e II
RETIFICAÇÃODEPUBLICAÇÃODEEDITAL
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
da Secretaria Municipal de Educação, faz saber que estará aberta no dia 12/01/2015,
no período das 7h às 12h, CHAMADA PÚBLICA para os fins de
CREDENCIAMENTO de escolas, entidades, associações e/ou instituições
particulares de ensino visando oferecer vagas para a Educação Infantil, para o ano
letivo de 2015.
Os interessados deverão apresentar a documentação exigida, segundo as
especificações deste edital, para a Comissão de Chamada Pública instituída pelo
Decreto nº 1.431, de 13 de novembro de 2014, no auditório da Secretaria Municipal de
Educação, localizado a Rua Coronel Ponciano, 650, Parque dos Jequitibás, nesta
cidade de Dourados-MS, na data acima indicada.
A cópia do edital poderá ser obtida no endereço supracitado, gratuitamente,
mediante o fornecimento, pelos interessados, de dispositivo portátil de
armazenamento (pen drive) ou através do s i t e do Município
(www.dourados.ms.gov.br). Maiores informações, pelo telefone (067) 3411-7635.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do credenciamento na data marcada, a sessão será automaticamente
transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local
anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Município de Dourados em
contrário.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Apresente Chamada Pública será regida pela Lei
Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, especificamente com fundamento no art. 25,
“caput”, da referida Lei.
1.DOOBJETO
1.1 A presente Chamada Pública tem por objetivo credenciar escolas, entidades,
associações e/ou instituições particulares de ensino visando oferecer vagas para a
Educação Infantil, por aluno,emumúnico período parcial, para o ano letivo de 2015.
1.2 – ESPECIFICAÇÃODASMODALIDADESDEVAGASEDOSVALORES:
2 -DAPARTICIPAÇÃOEDOCREDENCIAMENTO
2.1 Poderão participar desta Chamada Pública para fins de Credenciamento
qualquer interessado que detenha atividade pertinente e compatível com quaisquer
dos objetos deste Edital, e que atenda a todas as suas exigências, e apresente toda a
documentação exigida neste edital.
2.1.1 Consideram-se aptos a participar desta Chamada Pública todas as Escolas,
Colégios, Associações, Agremiações, Instituições, Centros Educacionais e demais
entidades de ensino que atuem na área objeto desta Chamada Pública.
2.2 Na data e horário previsto para o recebimento dos documentos, os interessados
deverão apresentar à Comissão de Chamada Pública os seguintes documentos:
a) Registro ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor,
devidamente registrado e alterações;
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2014/SEMED
EDITAIS
ETAPAS Nº DE VAGAS TOTAL VALOR MENSAL POR ALUNO
CRECHES Até 900
PRÉ ESCOLAR Até 400
TOTAL Até 1.300
350
03
EDITAIS
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em plena
validade;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União.(www.receita.fazenda.gov.br);
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando
situação regular no cumprimento das contribuições sociais, de acordo com a Lei n°
8.212, de 24 de julho de 1991; e Decisão n° 705/94/TCU. (www.mpas.gov.br)
(www.dataprevi.com.br);
e) Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8.036, de 11
de maio de 1990.(www.caixa.gov.br);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, de
acordo com a Lei nº 12440, de 7 de julho de 2011, mediante a apresentação da certidão
negativa de débitos trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do
Trabalho –TST(HTTP://www.tst.gov.br/certidao)
g) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Municipal (Certidão de
Tributos Mobiliários e Imobiliários);
h) Alvará de Licença e Funcionamento ou Alvará de Localização e
Funcionamento, expedida pelo órgão competente de esfera Estadual e Municipal da
Sede da licitante, para exercer atividade pertinente com o objeto licitado, que esteja
dentro do prazo de validade.
i) Autorização de funcionamento expedido pelo Conselho Municipal de Educação
de Dourados -COMED;
j) Formulário de Credenciamento e Proposta de Projeto Político Pedagógico,
conforme modelo constante noAnexo I e II;
k) Declaração de inexistência de fato superveniente, conforme modelo constante
doAnexo III;
l) Declaração referente ao art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, conforme
modelo constante doAnexo IV.
m) Declaração de inexistência de vinculo empregatício com esta prefeitura (art. 9,
inciso III, da Lei nº 8.666/93, com suas alterações), conforme o modelo constante no
anexo V;
n)Alvará sanitário;
o)Ato legal de criação;
p) Regimento escolar;
q) Relação nominal, e documental, dos profissionais da participante;
r) Caso a interessada em participar seja beneficiária de convênios com a Secretaria
Municipal de Educação, deverá apresentar, ainda, declaração de regularidade de
prestação de contas, emitida pelo Departamento de Controladoria Interna.
s) As instituições filantrópicas, além dos documentos citados acima, deverão
apresentar, se for o caso, Registro no Conselho Municipal da Criança e do
Adolescente.
2.3 Não será credenciado o prestador enquadrado em quaisquer das hipóteses
elencadas abaixo:
a) Em recuperação judicial ou extrajudicial, bem como em processo de falência,
dissolução ou liquidação;
b) Declarados inidôneos ou punidos com suspensão por órgão da Administração
Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal;
c) Que tenha dentre seus proprietários, administradores ou dirigentes, servidor que
exerça cargo ou função de chefia ou função de confiança na Prefeitura Municipal de
Dourados-MS;
d) Que não apresentarem os documentos exigidos no presente edital;
e) Que não sejam sediados na cidade de Dourados – MS;
f) Em débito com prestação de contas de convênios firmados com a Secretaria
Municipal de Educação.
3.DOATENDIMENTOAOSALUNOSDAREDEMUNICIPALDEENSINO
3.1 Os credenciados contratados atenderão em seus próprios estabelecimentos nas
condições deste edital, e conforme encaminhamentos feitos pela Central de
Matrículas da Secretaria Municipal de Educação.
3.2 Os encaminhamentos serão feitos exclusivamente pela Central de Matrículas
da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a demanda de alunos e a
distribuição das vagas entre os prestadores credenciados, observada a capacidade de
atendimento apresentada por cada um.
3.3 Os alunos deverão ser recebidos e tratados com critérios de isonomia sem
qualquer forma de discriminação.
3.4 Serão assegurados10%das vagas aos alunos com deficiências.
3.5Aqualidade da prestação dos serviços estará sujeita à fiscalização permanente
da Secretaria Municipal de Educação, através do Núcleo de Educação Infantil, do
Núcleo de Psicologia e Assistência Social, do Núcleo de Nutrição Escolar, do Núcleo
de Supervisão Técnica e do Departamento de Controladoria Interna.
4.DASOBRIGAÇÕESDOCREDENCIADOAPÓSACONTRATAÇÃO
4.1 Manter a qualidade dos serviços e sujeitar-se à fiscalização permanente dos
órgãos da Secretaria Municipal de Educação;
4.2 Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente às crianças
nas dependências da escola/instituição;
4.3 Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo, pelos órgãos de
fiscalização da Secretaria Municipal de Educação, sendo de responsabilidade
exclusiva do credenciado providenciá-la junto aos órgãos respectivos;
4.4 Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo
ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município
de Dourados/MS;
4.5 Participar de apresentações públicas quando solicitado pelo Contratante;
4.6 Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades
apontadas pelo Contratante;
4.7 Executar os serviços com profissionais licenciados em Pedagogia ou Normal
Superior, com habilitaçãoemEducação Infantil;
4.8 Garantir atendimento especializado e individualizado às crianças com
deficiência, quando for o caso;
4.9 Não poderá a escola/instituição credenciada efetuar quaisquer cobranças de
taxas, ingressos, e outros valores;
4.10.AEducação Infantil é destinada às crianças de até 05 (cinco) anos de idade, e
deve proporcionar condições adequadas para promover o bem-estar da criança, seu
desenvolvimento físico, motor, emocional, psicológico, afetivo, intelectual, moral e
social, ampliando suas experiências e estimulando o interesse pelo processo de
aquisição de conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade;
4.11. A Educação Infantil deve cumprir as funções indispensáveis de cuidar e
educar, e as particularidades do desenvolvimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco)
anos de idade;
4.12.AEducação Infantil deve ser organizada para crianças de até 03 (três) anos de
idade e pré-escolas, para as crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos de idade;
4.13. Os parâmetros para agrupamento de alunos nas classes de Educação Infantil
devem ser explicitados na proposta de atendimento, de forma que o professor
atenderá, no máximo, o seguinte quantitativo de alunos:
a) de zero a umano, até seis crianças por professor;
b) deuma dois anos, até oito crianças por professor;
c) de dois a três anos, até doze crianças por professor;
d) de três a quatro anos, até quinze crianças por professor;
e) de quatro a cinco anos, até vinte crianças por professor;
f) de cinco a seis anos, até vinte crianças por professor.
§ 1º. Em qualquer faixa etária as funções de educar deverão ser exercidas pelo
professor, acompanhado porumauxiliaremperíodo integral.
§ 2º.Acapacidade de matrícula por sala será definida pela relação de uma criança
para cada 1,5 m², resguardando a quantidade estabelecida.
§ 3º. Para as salas providas de berço, será resguardada a distância entre os berços e a
parede de cinquenta centímetros e os mesmos deverão atender apenas uma criança.
§ 4º.Nocaso de berçário, a área mínima é de 2,0 m² por criança;
4.14. O ano letivo terá a carga horária mínima anual de oitocentas horas,
distribuídasemummínimo de duzentos dias de atividades educacionais;
Parágrafo único. O controle da frequência da educação pré-escolar será exigida
pela frequência mínima de sessenta por cento do total de horas.
4.15. No Projeto Político Pedagógico devem ser respeitados os seguintes
fundamentos norteadores:
a) Princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do
respeito ao bem comum;
b) Princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da
criticidade e do respeito à ordem democrática;
c) Princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade, da
qualidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais.
4.16. Ocurrículo da Educação Infantil deve articular as experiências e os saberes
das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico,
ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral
de crianças de zero a cinco anos de idade;
4.17. Na Educação Infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e
registro do desenvolvimento da criança, sem o objetivo de promoção;
4.18. Para a oferta das vagas, a CONTRATADA deverá ter uma estrutura
mínima que contemple:
a) Sala para professores, para serviços administrativos, serviços pedagógicos e de
apoioemambientes distintos;
b) Salas destinadas às atividades educacionais, adequadas para o número de
crianças a serem atendidas;
c) Banheiros com sanitários e lavatórios, separados por sexo e específico à faixa
etária a ser atendida, respeitada a relação deumpara cada vinte crianças;
d) Banheiros adaptados para atendimento às crianças e educadores com
deficiência, respeitada a legislação da acessibilidade;
e) Área destinada à Secretaria, com espaço suficiente para abrigar,
adequadamente, o mobiliário, os equipamentos, o pessoal responsável e a
documentação escolar;
f) Área coberta e descoberta para a prática de atividades físicas, recreação e
atividades culturais;
g) Parque infantil;
h) Sala de banho com espaço apropriado para enxugar e vestir-se;
i) Fraldário com equipamentos e materiais para higienização;
j) Lactário com equipamentos e recursos para higienização;
k) Berçário com área mínima de 2,0 m² por criança, provido de berços individuais;
l) Solário;
m) Espaço físico adequado para descanso;
n) Refeitório com espaço apropriado para refeições, contando com mobiliário
móvel;
o) Bebedouros e/ou torneiras, ambos com filtro, dispostos próximos às salas de
aula e aos ambientes de recreação;
p) Mobiliários adequados à faixa atendida;
q) Instalações e equipamentos que atendam as exigências de nutrição e saúde;
r) Biblioteca com espaço físico adequado para leitura e pesquisa, contendo acervo
bibliográfico atualizado que atenda a demanda;
s) Recursos audiovisuais e equipamentos tecnológicos atualizados;
t) Laboratórios e equipamentos;
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.884 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2015
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.884 04
EDITAIS
u) Lavanderia e rouparia;
v) Brinquedos e materiais pedagógicos adequados às diferentes faixas etárias, à
quantidade de crianças em espaços externos e internos, atendendo aspectos de
segurança, higienização, manutenção e conservação;
w) Os ambientes destinados aos vários serviços da CONTRATADA devem
apresentar condições de localização, acessibilidade, salubridade, saneamento,
higiene, conforto e segurança a serem dotados de iluminação e ventilação natural,
complementados, se for o caso, por meios artificiais;
x) Outras exigências estabelecidas pela Deliberação COMED nº 080, de 16 de
junho de 2014.
4.18.1. A comprovação das condições mínimas acima exigidas, deverão ser
comprovadas noAnexo II, da Proposta Pedagógica, através de relatório descritivo;
4.18.2. Tal comprovação poderá ser objeto de fiscalização in locu pela Comissão
de Chamada Pública até o dia 14/01/2015.
5.DOSPAGAMENTOS
5.1 Os pagamentos mensais serão efetuados conforme o número de crianças
efetivamente matriculadas, somente em um único período, de forma parcial, sob o
controle da Central de Matrícula da Secretaria Municipal de Educação, cuja relação
nominal será parte integrante do processo de solicitação dos mesmos;
5.2 Os pagamentos pelos serviços prestados serão efetuados mensalmente até o 5º
dia útil, do mês subsequente, mediante depósito em conta bancária, conforme o
número de crianças matriculadas, e somente após a apresentação da respectiva
documentação fiscal, abaixo listada, nas alíneas “a” a “g”:
a)Três vias daAutorização de Fornecimento (AF) carimbadas e assinadas;
b) Nota fiscal com data de validade de cinco dias corridos, preenchidas conforme
especificações daAF;
c) Certidão Negativa de Débito municipal(CNDMunicipal);
d) Certidão NegativaTributária Estadual /www.sefaz.ms.gov.br;
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a
DívidaAtiva da União (Ministério da Fazenda / INSS /www.fazenda.gov.br);
f) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e as de
terceiros (Federal);
g) Certidão Negativa de DébitosTrabalhistas(www.tst.jus.br);
h) Certificado de regularidade doFGTS– CRF;
i) Relação nominal das crianças atendidas.
5.3OMunicípio efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos
os pagamentos feitos aos credenciados pelos serviços prestados.
5.4Oparticipante fica ciente que o Município de Dourados/MS efetuará a retenção
de valores devidos, em razão de cumprimento do referido contrato a ser firmado, caso
seja demonstrado que a mesma possua DébitosTrabalhistas.
6.DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes da contratação de serviços objeto deste contrato
correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
13.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.365.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil
33.90.39-00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 101.000
7.FORMALIZAÇÃODOVÍNCULOCONTRATUAL
7.1 A contratação dos prestadores devidamente credenciados pela Comissão de
Chamada Pública, na forma do presente Edital, ocorrerá mediante a celebração de
contrato de prestação de serviços, fundamentado no que dispõe o art. 25, “caput”, da
Lei nº. 8666/93, seguindo as condições previstas neste Edital e de acordo com a
Minuta do Contrato, tendo em vista que a competição resta faticamente
impossibilitada, já que é de interesse da coletividade que o maior número possível de
escolas/instituições preste os serviços no intuito de ampliar e facilitar o acesso de
crianças na Educação Infantil.
7.2 Em havendo mais de um prestador credenciado para a realização de
determinada atividade (modalidade), a quantidade estimada e o respectivo limite
financeiro contratual serão distribuídos e divididos de forma isonômica e proporcional
para cada prestador antes da contratação, levando-se em consideração a capacidade de
atendimento de cada um, conforme a oferta de demanda aprovada durante o
credenciamento.
7.2.1 A divisão do número de vagas ficará a cargo da Comissão de Chamada
Pública e conforme a demanda de alunos inscritos.
7.3 No momento da assinatura do contrato, caso não haja aceitação do prestador
credenciado, por motivo de qualquer ordem, deverá ser assinadoTermo de Desistência
(em formulário próprio fornecido pela Prefeitura Municipal de Dourados).
8.DAVIGÊNCIACONTRATUAL
8.1. O instrumento contratual terá vigência de 10 (dez) meses contados a partir de
sua assinatura, e coincidindo, preferencialmente, com o calendário escolar em
vigência.
9.DODESCREDENCIAMENTO
9.1 Na hipótese do credenciado inadimplir, total ou parcialmente, em suas
obrigações contratuais, a Secretaria Municipal de Educação poderá suspender,
imediatamente, os encaminhamentos e, garantida a defesa prévia, nos termos da Lei nº
8.666/93, com suas alterações, rescindir o contrato e descredenciar o prestador, a bem
do interesse público.
9.2 Durante a prestação dos serviços, o prestador fica proibido de:
9.2.1 cobrar qualquer sobretaxa ao previsto na tabela para a execução dos serviços;
9.2.2 Solicitar qualquer tipo de doação.
9.3 O prestador será descredenciado nos casos de descumprimento de regras e
condições fixadas para o atendimento, sendo excluído do rol de credenciados de forma
imediata.
10.DAIMPUGNAÇÃOEDOSRECURSOS
10.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública
qualquer cidadão ou candidato ao credenciamento poderá impugnar o presente edital
de Chamada Pública. Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos fora do
prazo legal.
10.2 Os candidatos ao credenciamento terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para
apresentação de recurso contra a inabilitação, contados a partir da publicação do ato no
Diário Oficial do Município.
10.3 Os recursos serão apreciados pela Comissão de Credenciamento no prazo de
02 (dois) dias, e a decisão final competirá ao Secretário Municipal de Educação.
10.4 A falta de manifestação imediata e imotivada importará a decadência do
direito de recurso.
10.5. Não serão reconhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal ou
subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo
para responder pelo proponente.
11.DASOBRIGAÇÕESDACONTRATANTE:
11.1. Prestar assessoramento político-pedagógico-administrativo, de forma
sistemática, por intermédio de sua equipe técnica, com registroemrelatórios mensais.
11.2. Promover eventos de capacitação, visando à melhoria de desempenho, dos
profissionais daCONTRATADA.
11.3. Orientar, fiscalizar e propor alterações, mensalmente, referente à utilização
dos pagamentos efetuados, observando o plano de trabalho, apresentado como
condição de sua habilitação.
11.4. Estabelecer a quantidade de material, brinquedos, e demais acessórios
necessários para cada grupo crianças, conforme disposições da Deliberação COMED
nº 080, de 16 de junho de 2014.
11.5. Indicar a equipe de Nutricionistas Escolares, de Psicólogos Educacionais e
Assistentes Sociais para atuarem, conjuntamente, nas entidades/instituições.
11.6. Entregar e orientar a CONTRATADAquanto aos relatórios que deverão ser
entregues mensalmente à CONTRATANTE, como forma de monitoramento da
execução contratual;
11.7. Realizar fiscalização prévia, antes do repasse dos recursos, para avaliação da
estrutura física, contratação de profissionais com formação superior, avaliação dos
móveis e equipamentos, itens necessários para o cumprimento fiel das obrigações de
que trata esta Chamada Pública.
11.8. Estabelecer cronograma mensal de visitas de fiscalização através do Núcleo
de Educação Infantil e do Núcleo de Supervisão Técnica da Secretaria Municipal de
Educação.
11.9. Confeccionar placa que deverá ser fixada na área de acesso da
CONTRATADA, mencionando dados da parceria, dando transparências e publicidade
na utilização dos recursos públicos, conforme prevê a Lei Complementar n° 101, de 04
de maio de 2000 e a Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009.
12.DASOBRIGAÇÕESDACONTRATADA:
12.1. Atender o número de crianças pleiteado, em período parcial, conforme a
disponibilidade de vagas oferecidas, na faixa etária de 0 (zero) a 05 (cinco) anos,
conforme especificado no plano de trabalho.
§ 1º. As crianças que deverão ser atendidas serão encaminhadas exclusivamente
pela Central de Matrículas daCONTRATANTE.
§ 2º. É vedada a matrícula de crianças que não forem encaminhadas pela Central de
Matrículas.
12.2. Proporcionar às crianças o desenvolvimento de ensino e aprendizagem,
conforme prevê legislação, complementando a ação da família (pais ou responsáveis
legais) e da comunidade.
12.3. Cumprir critérios de matrículas estabelecidos pela CONTRATANTE,
conforme resolução vigente.
12.4. Acatar as recomendações das adequações dos itens levantados pelos técnicos
da Secretaria Municipal de Educação, sob pena de ter os recursos financeiros
suspensos e/ou devolvidos.
12.5. Informar à CONTRATANTE o calendário de suas atividades, bem como o
período de férias e recessos.
12.6. Comunicar, de imediato, à CONTRATANTE, paralisações das atividades,
alteração do número de profissionais, de vagas e/ou de crianças atendidas, bem como
quaisquer outras informações e atividades que venham a interferir no atendimento
educacional.
12.7. Obedecer à contratação de profissionais de nível superior (pedagogia ou
normal superior), com habilitação em educação infantil, com base no número de
crianças atendidas pelo convênio, na proporção de um profissional para cada grupo de
crianças, conforme disposições do Conselho Municipal de Educação de Dourados –
COMED,sob pena de ter os recursos financeiros suspensos e/ou devolvidos.
12.8. A CONTRATADA deverá ter um Coordenador Pedagógico, com formação
em pedagogia e habilitação em educação infantil, conforme disposições do Conselho
Municipal de Educação de Dourados -COMED.
12.9. Apresentar, mensalmente, à CONTRATANTE os relatórios pertinentes ao
desempenho do ensino e aprendizagem das crianças, juntamente com o controle de
frequência das crianças atendidas.
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2015
05
EDITAIS
13.DASDISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Fica vedada a cobrança de mensalidade e/ou matrícula dos pais ou
responsável, diante da permanência da criança na entidade e/ou instituição;
13.2 Fica vedado o recebimento de qualquer outro tipo de auxílio financeiro, para
coberturas de despesas provenientes deste objeto contratual;
13.3 Fica vedado o repasse de recursos provenientes do Programa Nacional de
Alimentação Escolar – PNAE.
13.4 Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das
informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo de Chamada
Pública. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das
informações nele contidas implicará na imediata inabilitação do interessado que o
tiver apresentado, ou, caso tenha sido credenciado e contratado, implicará na rescisão
do contrato e descredenciamento do interessado do Banco de Prestadores, sem
prejuízo das demais sanções cabíveis.
13.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Em ambos os casos, só se iniciam e
vencem os prazosemdias de expediente na Prefeitura Municipal de Dourados.
13.6 A homologação do resultado do credenciamento não implicará em direito
futuro.
13.7 Os casos omissos decorrentes da execução do objeto desta Chamada serão
resolvidos pela Comissão da Chamada Pública.
13.8 O foro da comarca de Dourados – MS é competente para dirimir questões
referentes a este edital de Chamada Pública, com renúncia a qualquer outro, mesmo
que privilegiado.
Dourados – MS, 22 de dezembro de 2014.
Ilmª Senhora Secretária Municipal de Educação
A Entidade/Empresa ______________________________________ com sede
na Rua ________________________________________ CEP: ____________,
Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº _______________________________,
vem solicitar seu credenciamento para futura contratação na oferta de vagas da
Educação Infantil, nos termos do Edital de Chamada Pública n.º
______/2014/SEMED, nas seguintes especialidades:
MODALIDADES VAGAS
Creche ______
Pré-Escola ______
Dourados, ____ de __________ de 20____.
________________________________
Ilma Senhora Secretária Municipal de Educação
A Entidade/Empresa _________________________________________com
sede na Rua _____________________________________ CEP ________,
Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº ________________________, vem
apresentar sua PROPOSTA pedagógica para fins de credenciamento nos termos do
Edital de Chamada Pública nº. _____/2014/SEMED:
Dourados, ____ de ______________ de 20_____.
Ilma Senhora Secretária Municipal de Educação
A Entidade/Empresa _______________________________________________
com sede na Rua _________________________________ CEP ___________,
Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº ___________________________, por seu
representante final abaixo assinado, titular do RG nº __________-SSP/____ e
inscrito no CPF nº ______________________, declara, sob as penas da lei, que até a
presente data não existem fatos impeditivos para o seu credenciamento nos termos do
Edital de Chamada Pública nº. _______/20__ da Secretaria Municipal de Educação, e
manifesta-se ciente da obrigação de informar ocorrências posteriores para a mesma
finalidade.
Dourados, ______ de ____________ de 20_____.
___________________________
A Entidade/Empresa _______________________________________________
com sede na Rua _______________________________CEP _________, Dourados
(MS), inscrita no CNPJ sob o nº ________________________________, por seu
representante final abaixo assinado, titular do RG nº ___________-SSP/_____ e
inscrito no CPF nº _______________________, DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Dourados, _______ de ______________ de 20_______.
Contrato que entre si celebram o município de dourados, com interveniência da
Secretaria Municipal de Educação e _____________________________________,
em decorrência da Chamada Pública nº _________, processo de inexigibilidade de
licitação nº _____/2014.
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-
44, com sede na Rua Coronel Ponciano, 1.700, Parque dos Jequitibás, por intermédio
da SECRETARIAMUNICIPALDE EDUCAÇÃO, através de sua Secretária Senhora
MARINISAKIYOMI MIZOGUCHI, doravante denominado CONTRATANTE, e de
outro lado ………………………………………………………………. (qualificação da parte
contratada), doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a
Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº.
____________da Secretaria Municipal de Educação decorrente da Inexigibilidade de
Licitação nº. ________ nº ____/2014, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº
8.666/93 celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULAPRIMEIRA–DOOBJETO
01.01. Constitui objeto do presente instrumento a contratação de instituição de
ensino visando atender a oferta de vagas, por aluno matriculado, em um único período
parcial, para atender aEDUCAÇÃOINFANTIL, conforme abaixo especificado:
CLÁUSULASEGUNDA–DOVALORDOCONTRATO
02.01. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de até R$
350,00 (trezentos e cinquenta reais) por aluno, correspondente ao número de alunos
efetivamente matriculados, em um único período parcial, cujo encaminhamento deuse
exclusivamente através da Central de Matrícula daCONTRATANTE.
02.01. O CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA valor
correspondente ao número de alunos efetivamente matriculados e desde que
comprove a freqüência do aluno neste período, juntamente com a relação nominal dos
mesmos.
02.03.Ovalor total do contrato será de R$ …………. (…………………..).
CLÁUSULATERCEIRA–DAVIGÊNCIACONTRATUAL
03.01. O presente contrato terá a duração de 10 (dez) meses, contados a partir da
data de sua assinatura.
CLÁUSULAQUARTA–DOPAGAMENTO
04.01 O pagamento pelos serviços prestados pela Contratada será efetuado
mensalmente até o 5º dia útil mediante depósito em conta bancária, conforme o
número de alunos matriculados e somente após a apresentação da respectiva
documentação fiscal, juntamente com a relação nominal dos alunos efetivamente
atendidos.
04.02. Caso se constate erro ou irregularidade nas Notas Fiscais, o
CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-los para as devidas correções, ou
aceitá-los, com a glosa da parte que considerar indevida.
04.02.01. Na hipótese de devolução, as Notas Fiscais serão consideradas como não
apresentadas, para fins de atendimento das condições contratuais.
04.03. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da
inobservância, pela CONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva
responsabilidade.
04.04. O CONTRATANTE efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições
sobre todos os pagamentos efetuados àCONTRATADA.
CLÁUSULAQUINTA–DAEXECUÇÃODOSSERVIÇOS
05.01. O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo
com as cláusulas avançadas e as normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações,
respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
05.02. A eventual mudança de endereço do local de prestação dos serviços ora
contratados será imediatamente comunicada ao CONTRATANTE, que analisará a
conveniência de mantê-los, podendo, ainda, rever as condições do contrato e, até
mesmo rescindi-lo, se entender conveniente.
05.03. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA fica vinculada à
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO
ANEXO II
PROPOSTA DE PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICA
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
ANEXO IV
DECLARAÇÃO ART. 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDRAL
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.884 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2015
ETAPAS Nº DE VAGAS
Creches
Pré-Escolar
TOTAL
06
EDITAIS
Proposta de Trabalho apresentada durante seu credenciamento, sendo que qualquer
alteração, durante a vigência contratual, deverá ser devidamente justificada e
submetida à análise da Comissão de Chamada Pública, que poderá requerer parecer
técnicos da Secretaria Municipal de Educação para analisar o pedido da Contratada.
05.04. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADAa utilização
de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluído os encargos trabalhistas,
previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais resultantes de vínculo empregatício,
cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o
CONTRATANTE.
CLÁUSULASEXTA–DOSRECURSOSORÇAMENTÁRIOS
06.01. As despesas decorrentes da contratação dos serviços objeto deste contrato
correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
13.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
CLÁUSULASÉTIMA–DASOBRIGAÇÕESDACONTRATADA
07.01. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas
neste contrato ou dele decorrentes:
I – Manter a qualidade dos serviços e sujeitar-se à fiscalização permanente da
Secretaria Municipal de Educação.
II – Responsabilizar pelos danos causados direta ou indiretamente a terceiros e aos
alunos durante a execução das aulas.
III – Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo pela Secretaria
Municipal de Educação.
IV – Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo
ônus e obrigações, em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município de
Dourados-MS.
V– Participar de apresentações públicas quando solicitado pelo Contratante.
VI – Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades
apontadas pela Contratante.
VII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e
previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços.
VIII – Executar os serviços com profissionais de qualificação técnica comprovada.
IX – Reservar 10% (dez por cento) das vagas aos alunos com deficiência
garantindo-lhes atendimento especializado e individualizado.
X – Apresentar mensalmente ao Contratante controle de freqüência dos alunos
matriculados.
XI – Ministrar as aulas com profissionais da área devidamente comprovado, sob
pena de rescisão contratual.
XII – Não poderão as escolas/instituições credenciadas, efetuarem quaisquer
cobranças de taxas, ingressos, e outros valores dos alunos, bem como, também,
receber recursos financeiros ou gêneros alimentícios oriundos do Programa Nacional
deAlimentação Escolar – PNAE.
CLÁUSULAOITAVA–DASSANÇÕESADMINISTRATIVAS
8.1. Constituem obrigações da contratente, além das demais previstas neste
contrato ou dele decorrentes:
I – Fiscalizar o presente contrato através do setor competente do contratante;
II – Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada;
III – Fornecer e colocar à disposição da contratada todos os elementos e
informações que se fizerem necessárias à execução do objeto contratado;
IV – Notificar a contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas,
penalidades e quaisquer débitos se sua responsabilidade;
V – Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades
observadas no cumprimento deste contrato;
VI – Observar se durante a vigência do contrato estão sendo cumpridas as
obrigações assumidas pela contratada, bem como mantidas todas as condições da
habilitação e qualificação exigidas na licitação;
VII – Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e
esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados;
VIII –Aplicar as penalidades legais e contratuais.
CLÁUSULANONA–DASSANÇÕESADMINISTRATIVAS
9.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia
defesa, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, a Administração
poderá aplicar àCONTRATADAas seguintes sanções:
I – advertência, por escrito, quando praticar as irregularidades de pequena monta;
II – multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso
na execução dos serviços, sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil da data
fixada para seu início, limitada a10%(dez por cento) do valor dos serviços/produtos;
II.a – multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), por dia de
atraso na execução dos serviços, sobre o valor do contrato, contado a partir da ciência
do Contratante em caso de interrupção injustificada da execução na vigência do
contrato;
III – suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de
contratar com o município de Dourados, por prazo não superior a dois anos, caso deixe
de recolher aos cofres públicos as multas aplicadas de acordo com o inciso I deste
item;
IV – declaração de inidoneidade para Licitar ou Contratar com o município de
Dourados enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção, aplicada com base no inciso
II deste item, no caso de não cumprimento das obrigações assumidas.
V– Rescisão contratual nos termos dos artigos 78 e 79 da Lei nº 8666/93.
VI – Suspensão temporária do serviço de ofício, quando houver apuração de
denúncia de irregularidade ou fraude na execução dos serviços contratados, ou ainda,
como medida cautelar em processo administrativo aberto pela Contratante para apurar
denúncia de irregularidade, o que implicará no bloqueio da agenda do prestador.
9.1.1. As sanções previstas nos incisos III e IV do item anterior poderão ser
aplicadas juntamente com as de multa, facultada a defesa prévia do interessado no
respectivo processo, observando o disposto nos artigos 109 e 110 da Lei Federal nº
8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial.
9.2. A notificação que dará ciência à CONTRATADA de que foi penalizada
informará o motivo da aplicação da penalidade e, no caso de multa, o valor a ser pago.
9.2.1.ACONTRATADA, uma vez cientificada de que lhe foi imposta penalidade,
terá o direito de recorrer, observando o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
9.3. Sendo aplicada a multa especificada nos incisos II e II. a do item 9.01 deverá a
CONTRATADArecolher o valor da mesma na Tesouraria da Prefeitura Municipal de
Dourados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas), contadas da entrega da
notificação, sendo que, em hipótese de não pagamento, a cobrança da mesma deverá
ser feita após sua inscrição em dívida ativa e mediante processo judicial de execução
fiscal.
9.4. Quaisquer outras multas aplicadas deverão ser recolhidas no órgão
competente no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sempre com a observância
do direito ao contraditório e à ampla defesa, observado o disposto no item anterior.
CLÁUSULADÉCIMA–DARESCISÃOCONTRATUAL
10.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial, pela ocorrência de quaisquer hipóteses
previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, combinado com o artigo 79 da
Lei Federal nº 8.666/93, garantindo à CONTRATADA, em qualquer hipótese, o
direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos do artigo 109 da mesma Lei.
10.1.1. Sem prejuízo dos casos previstos nos itens anteriores, a CONTRATANTE
poderá rescindir o contrato, de forma unilateral quando, diante de constatação levada a
efeito pela Contratante, restar demonstrado que a CONTRATADA não vem
cumprindo satisfatoriamente os serviços ora contratados, garantindo-se o direito à
ampla defesa e ao contraditório.
10.2. O inadimplemento ou inexecução total ou parcial dos serviços nos prazos
propostos e contratados, para o início dos serviços prestados, caracterizará
inadimplemento contratual, motivando a rescisão do presente contrato sem prejuízo
da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
10.3.Arescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial
ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes
deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas
neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
10.4. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma
remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo
CONTRATANTEe, comprovadamente realizadas pelaCONTRATADA, previstas no
presente contrato.
10.5. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras
empresas, caberá aoCONTRATANTEdecidir pela continuidade do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PROIBIÇÃO DA
SUBCONTRATAÇÃO
11.1 Fica expressamente proibido a subcontratação total ou parcial deste contrato.
CLÁUSULADÉCIMASEGUNDA–DASALTERAÇÕES
12.1. Salvo as possíveis hipóteses de alteração unilateral do contrato pelo
CONTRATANTE, decorrentes das normas de direito público vigentes, o presente
contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem
em modificações, com as devidas justificativas, por acordo entre as partes, nos
seguintes casos:
a) quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face de
verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de
circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a
antecipação de pagamento, com relação ao cronograma fixado, sem a correspondente
contraprestação de execução dos serviços;
c) na hipótese do disposto na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
12.2. Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste contrato deverá ser
feita através de Termo Aditivo, devidamente assinada pelos representantes legais das
partes, na forma da Lei nº 8.666/93, excetuando-se as hipóteses de reajuste de valor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – AMPARO LEGAL E DA SUJEIÇÃO ÀS
NORMASLEGAISECONTRATUAIS
13.1. O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos seus preceitos de
direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos
contratos e as disposições de direito privado.
13.2. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do
presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis.
13.3. Após a assinatura deste contrato, toda comunicação entre o
CONTRATANTE e a CONTRATADA será por escrito, mediante troca de ofícios e
correspondências devidamente registradas.
13.4. As partes se declaram sujeitas às normas previstas na Lei nº 8.666/93 e
alterações posteriores e às demais disposições aplicáveis aos contratos
administrativos.
13.5. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste
instrumento e/ou em seus anexos, em relação às quais o CONTRATANTE e a
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.884 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2015
07
EDITAIS
CONTRATADAnão houverem, por escrito, se declarado de acordo.
13.6. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem
como a superveniência de disposições legais, quando ocorrido após a data da
apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados,
implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULADÉCIMAQUARTA–DAMANUTENÇÃODASCONDIÇÕES
14.1.ACONTRATADAfica obrigada a manter durante o período de execução do
presente contrato, todas as condições de habilitação exigidas no edital de Chamada
Pública nº ________.
CLÁUSULADÉCIMAQUINTA-DODESCREDENCIAMENTO
15.1 Na hipótese do credenciado inadimplir, total ou parcialmente, suas
obrigações contratuais, a administração poderá suspender, imediatamente, os
encaminhamentos e, garantida prévia defesa, rescindir o contrato e descredenciar o
prestador, a bem do interesse público.
15.2 Durante a prestação dos serviços, o prestador fica proibido de:
15.2.1 Cobrar qualquer sobretaxa ao previsto na Tabela a para a execução dos
cursos/aulas.
15.2.2 Solicitar qualquer tipo de doação.
15.2.3 O prestador será descredenciado nos casos de descumprimento de regras e
condições fixadas para o atendimento, sendo excluído do rol de credenciados de forma
imediata.
CLÁUSULADÉCIMASEXTA–DAPUBLICAÇÃO
16.1. O presente contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial do
Município de Dourados.
CLÁUSULADÉCIMASÉTIMA–DOFORO
17.1. Fica eleito o foro desta Comarca de Dourados (MS) para dirimir qualquer
questão oriunda deste contrato, ou de sua interpretação, com renúncia expressa de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03
(três) vias de igual teor e forma paraumúnico efeito, na presença de duas testemunhas,
abaixo assinadas.
Dourados, _____ de _________ de 20______
________________________
CONTRATADA
Testemunhas:
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Educação
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.884 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2015
RG nº. RG nº.
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2014
Murilo Zauith
Prefeito
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2014
Murilo Zauith
Prefeito
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 145/2014
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
TOMADA DE PREÇOS Nº 022/2014
Jorge Pessoa de Souza Filho
Presidente da Comissão
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como
a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos
que compõe o Processo n° 148/2014/DL/PMD, cujo objeto trata de SERVIÇOS DE
FORNECIMENTO E PLANTIO DE GRAMA NO PARQUE “ARNULPHO
FIORAVANTI”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele
provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da
proponente: JOSÉMARTINSDEARRUDAJÚNIOR – ME, com o valor global de R$
111.672,00 (cento e onze mil seiscentos e setenta e dois reais).
Dourados (MS), 05 de janeiro de 2015.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como
a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos
que compõe o Processo n° 368/2014/DL/PMD, cujo objeto trata de SERVIÇOS DE
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO NAS ÁREAS DE GESTÃO,
FINANCIAMENTO E CONTROLE SOCIAL DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA,
resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos
legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: INSTITUTO
SOCIEDADES BRASIL LTDA- ME, com o valor global de R$ 168.898,00 (cento e
sessenta e oito mil, oitocentos e noventa e oito reais).
Dourados (MS), 05 de janeiro de 2015.
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 835, de 14 de janeiro de 2014, no uso de
suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe,
relativo ao Processo n° 064/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE SEGURANÇA, PROTEÇÃO E SOCORRO
DESTINADOS À PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E EXECUÇÃO DE
SERVIÇOS DE RECARGA DE EXTINTORES, OBJETIVANDO ATENDER AS
DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE”. O Pregoeiro declara
que a citada licitação restou FRACASSADA, conforme consta em Ata inserida no
respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados.
Informa ainda, que cientificará o órgão requisitante, para que se manifeste e se ainda
houver interesse na aquisição do serviço, outro processo se realize buscando idêntico
serviço, pautado nos princípios constitucionais da licitação.
Dourados-MS, 25 de novembro de 2014.
AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato
Grosso do Sul, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do
certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 460/2014/DL/PMD, tendo por
objeto a “CONTRATAÇÃODE EMPRESAESPECIALIZADAEMENGENHARIA
PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONCLUSÃO DE REFORMA DE
PONTOS DE TÁXI E CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE TÁXI E DE MOTO-TÁXI
EM DIVESOS LOCAIS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”. O Presidente
declara que a citada licitação restou FRACASSADA, conforme consta em Ata
inserida no respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos
interessados. Informa ainda, que cientificará ao órgão solicitante, para que se
manifeste e se ainda houver interesse na contratação do objeto, outro processo se
realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da
licitação.
Dourados-MS, 06 de janeiro de 2015.
LICITAÇÕES
EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº 001/2014/APM
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº 001/2014/APM
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola Municipal Januário Pereira deAraújo
Associação dos Produtores daAgrovila Formosa -AGROFORM
OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação (hortifrutigranjeiros) – Merenda
Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93 e Lei Federal nº11. 947
ASSUNTO: acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) sob o valor global do
contrato.
DATADEASSINATURA: 29/12/2014
PARTES:
APMda Escola Municipal Januário Pereira deAraújo
AntonioAntunes Bittencourt – EPP
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
ASSUNTO: acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) sob o valor global do
contrato.
DATADEASSINATURA: 29/12/2014
EXTRATOS
08
FUNDAÇÕES/LICITAÇÕES – FUNSAUD
EDITAL – LICENÇA AMBIENTAL
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.884 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2015
REPUBLICAÇÃOPORINCORREÇÃODEAVISODELICITAÇÃO
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu
Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela Portaria nº PORTARIA Nº
010/2014/FUNSAUD 05 de agosto de 2014, comunica aos interessados que fará
realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço, nos termos da Lei Federal nº
10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais
alteraçõesemvigor.
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de lavanderia
hospitalar, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral em todas as suas
etapas, desde sua utilização até seu retornoemideais condições de reuso, sob situações
higiênicas – sanitárias adequadas, de acordo com as normas que regulamentam a
prestação destes serviços, em atendimento à FUNSAUD, Lote 01 – unidade
HOSPITALDAVIDAe lote 02 – UNIDADE DE PRONTOATENDIMENTO– UPA
de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais
anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório.
– INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível
aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS)
compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Hospital
da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, Fone:
(67) 3420-7800.
– RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: No mesmo endereço
supramencionado, no dia 20 de janeiro de 2015, às 08h30min (Horário do Mato
Grosso do Sul).
Dourados, 05 de Janeiro de 2015
AFUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por
intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da
Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02
subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em
vigor.
OBJETO: Aquisição de equipamentos/mobiliários Hospitalares, conforme
descrições com especificações e condições mínimas contidas nos Anexos I e II, parte
integrante do referenciado Edital e demais termos que compõem o Processo de
Licitação em epígrafe, em atendimento às necessidades das Unidades da
FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS.
Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o
Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas. Visto que os
recursos interpostos pelo Licitante Hospimetal Industria Metalurgica de
Equipamentos Hospitalares Ltda foiNEGADOPROVIMENTO, por decisão final do
Diretor Presidente daFUNSAUD,concluiu o processo de adjudicação como segue:
As razões que motivaram tal posicionamento encontram-se à disposição dos
interessados, para consulta, no Setor de Licitações e Contratos da FUNSAUD (sala do
Hospital da Vida), Rua Toshinobu Katayma, 949- Dourados-MS, das 07h30 às 10h30
e das 13h30 às 16h30.
Dourados –MS – 05 de janeiro de 2015.
PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2015 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº
003/2015
Cícero Gomes de Souza
Pregoeiro
RESULTADO FINAL FASE DE CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE
PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2014 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº
022/2014
Cícero Gomes de Souza
Pregoeiro
METALÚRGICAALIANÇA LTDA – ME torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada – LAS n° 30.948/2014 para atividade de fabricação de estruturas metálicas em geral, localizada na Rua Independência Nº 998, Jardim Itália, no Município de
Dourados (MS). Válida até 18/12/2017.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 019/2014/PREVID
LAERCIO ARRUDA
Diretor Presidente
O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela
Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de
27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93,ADJUDICAo processo
de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa para a
confecção de parede de gesso acartonado (DryWall), com isolamento acústico de lã de
vidro, à empresa DIVIPLAC COMÉRCIO DE DIVISÓRIAS LTDA-ME, inscrita no
CNPJ sob nº 09.024.891/0001-90, a qual prestará os serviços ora licitados.
Dourados-MS, 29 de dezembro de 2014.
ITENS
SITUAÇÃO
DOS ITENS
EMPRESA VENCEDORA
VALOR TOTAL DOS
ITENS (R$)
ADJUDICADO R$ 55.029,00
ADJUDICADO
SANTRONIC IND. COM.
LTDA
R$ 112.500,00
ADJUDICADO R$ 47.041,35
ADJUDICADO R$ 178.000,00
ADJUDICADO R$ 337.304,00
FRACASSADO
03 e 09
INSTRAMED IND. MED.
HOSP. LTDA
01, 02, 04 e 12
PLASMEDIC COM. MAT.
MED LAB
11
06, 07, 08, 10, 14, 15,
16, 17, 18, 19 E 20
POLLO HOSPITALAR
LTDA
13 LEISTUNG EQUIPTO LTDA
5 – –
FUNDAÇÕES/EXTRATO – FUNSAUD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 050/2014
FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI
Diretor Presidente da FUNSAUD
PARTES:
FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS
BIOESTERILCENTRALDEESTERILIZAÇÃOLTDA
PROCESSODEINEXIGIBILIDADE 001/2014
OBJETO: Contratação da empresa especializada para prestação do serviço de
esterilização por óxido de etileno de materiais e instrumentais médicos-hospitalares,
para atender as necessidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados –
FUNSAUD, em especial ao Hospital da Vida e a Unidade de Pronto Atendimento, no
município de Dourados/MS,possibilitando esta entidade exercer suas atividades
médicos-hospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado
atendimento à população.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Fundamento Legal:Artigo 25 da Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 7.892/13
Justificativa Anexa nos autos do processo de Inexigibilidade de Licitação nº
001/2014
Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado:
Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergencia
Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -HV
Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outro Serviços deTerceiro – Pessoa Jurídica
Ficha: 002
Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergencia
Atividade: Manutenção da Unidade de ProntoAtendimento -UPA
Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outro Serviços deTerceiro – Pessoa Jurídica
Ficha: 003
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 01 (Hum) mês, contado a partir da data da
assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 22.927,10 (Vinte e Dois Mil Novecentos e Vinte e
Sete Reais e Dez Centavos)
Dourados – MS, 09 de Dezembro de 2014
LICITAÇÕES – PREVID