ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVII Nº 3.908 20 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ……………………….Nelson Almirão …………………………………………………………3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogerio Yuri Farias Kintschev …………………………………….3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Ilo Rodrigo de Farias Machado ……………………………………3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Wladimir Santos da Silva ……………………………………………3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul .
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.830-220
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
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DECRETOS
DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2015
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 887 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2.014
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1479 DE 1 DE DEZEMBRO DE 2.014
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3742 de 26 de Dezembro de 2013.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 87.500,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL
10.01 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL
10.01.23.122.0112.151-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P
20.000,00
10.01.23.691.1102.112-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 60.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P
7.500,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL
10.01 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL
10.01.22.661.1092.111-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 60.000,00
10.01.23.122.0112.151-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOM 20.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
7.500,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 14/02/2014 revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,14DEFEVEREIRODE2.014.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3742 de 26 de Dezembro de 2013.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no
valor de R$ 635.774,73, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
12.02.10.122.0112.082-319013 2.000,00
12.02.10.122.0112.082-339036 5.591,24
12.02.10.122.0112.082-339039 35.404,44
12.02.10.122.0112.082-339093 1.920,00
12.02.10.124.0122.084-339039 2.853,56
12.02.10.301.0142.146-339039 5.412,32
12.02.10.301.0142.146-339039 153.901,62
12.02.10.302.0151.038-449052 63.513,33
12.02.10.302.0151.094-449051 180.000,00
12.02.10.302.0152.095-339036 8.692,08
12.02.10.302.0152.095-339039 7.000,00
12.02.10.302.0152.095-339039 116.866,53
12.02.10.302.0152.145-339039 10.257,87
12.02.10.304.0172.098-339039 4.370,82
12.02.10.305.0172.101-339039 8.893,92
12.02.10.305.0172.103-339014 300,00
12.02.10.305.0172.103-339035 10.000,00
12.02.10.305.0172.103-339036 7.000,00
12.02.10.305.0172.103-339039 11.331,76
12.02.10.331.0172.105-339039 465,24
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
12.02.10.122.0112.082-339039 69.104,57
12.02.10.124.0122.084-339030 858,08
12.02.10.124.0122.084-339048 449,45
12.02.10.124.0122.084-339093 1.000,00
12.02.10.124.0122.084-449052 1.029,63
12.02.10.124.0122.159-335041 5.200,00
12.02.10.124.0122.159-339014 1.000,00
12.02.10.124.0122.159-339014 20.000,00
12.02.10.124.0122.159-339014 1.000,00
12.02.10.124.0122.159-339030 59,55
12.02.10.124.0122.159-339033 17.800,00
12.02.10.124.0122.159-339035 1.711,68
12.02.10.124.0122.159-339039 3.679,18
12.02.10.124.0122.159-339093 1.000,00
12.02.10.301.0141.035-339039 3.770,90
12.02.10.301.0141.035-449051 381,79
12.02.10.301.0142.090-339030 101.935,44
12.02.10.301.0142.090-339033 1.830,00
12.02.10.301.0142.146-319011 2.000,00
12.02.10.301.0142.146-339039 5.412,32
12.02.10.301.0142.146-339039 23.263,68
12.02.10.302.0151.038-339030 110.000,00
12.02.10.302.0151.046-449093 1.000,00
12.02.10.302.0151.049-339039 16.000,00
12.02.10.302.0151.094-449051 18.230,72
12.02.10.302.0152.095-339030 48.629,04
12.02.10.302.0152.095-339036 70.000,00
12.02.10.302.0152.095-339039 2.692,08
12.02.10.302.0152.145-339039 53.107,08
12.02.10.303.0161.095-339039 4.124,51
12.02.10.303.0161.095-449052 1.161,00
12.02.10.304.0172.098-339039 6.384,98
12.02.10.304.0172.098-339093 4.013,00
02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2015
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.908
12.02.10.305.0172.101-339030 7.000,00
12.02.10.305.0172.101-339039 17.000,00
12.02.10.305.0172.101-449052 2.500,00
12.02.10.305.0172.103-449052 4.413,32
12.02.10.331.0172.105-339014 300,00
12.02.10.331.0172.105-339030 3.918,90
12.02.10.331.0172.105-339093 1.000,00
12.02.10.331.0172.105-339093 1.000,00
12.02.10.331.0172.105-449051 400,00
12.02.10.331.0172.105-449052 413,83
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.01/12/2014
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 1DEDEZEMBRODE2.014
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal
nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no
valor de R$ 4.628.449,61, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
12.02.10.122.0112.082-319013 26.618,10
12.02.10.122.0112.082-319113 80.782,72
12.02.10.122.0112.082-339039 1.637,14
12.02.10.124.0122.084-319013 1.037,55
12.02.10.301.0142.090-319004 47.579,48
12.02.10.301.0142.090-319011 357.585,45
12.02.10.301.0142.090-319013 13.593,17
12.02.10.301.0142.090-339039 800,00
12.02.10.301.0142.146-319004 230.669,87
12.02.10.301.0142.146-319011 1.402.613,98
12.02.10.301.0142.146-319013 45.520,81
12.02.10.301.0142.146-319113 142.916,04
12.02.10.301.0142.147-319005 712,80
12.02.10.301.0142.147-319011 296.663,00
12.02.10.301.0142.147-319113 54.452,05
12.02.10.302.0152.095-319011 817.612,56
12.02.10.302.0152.095-319013 20.228,55
12.02.10.302.0152.095-319113 97.010,55
12.02.10.302.0152.095-335041 500.000,00
12.02.10.302.0152.145-319004 11.650,10
12.02.10.302.0152.145-319011 157.229,92
12.02.10.302.0152.145-319013 2.913,13
12.02.10.302.0152.145-319113 16.391,21
12.02.10.304.0172.098-319013 2.533,20
12.02.10.305.0172.101-319011 165.561,34
12.02.10.305.0172.101-319113 23.892,40
12.02.10.305.0172.103-319004 13.440,43
12.02.10.305.0172.103-319011 73.937,78
12.02.10.305.0172.103-319013 3.288,73
12.02.10.305.0172.103-319113 11.042,56
12.02.10.331.0172.105-319004 1.029,60
12.02.10.331.0172.105-319113 2.480,75
12.02.10.331.0172.105-339039 5.024,64
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
12.02.10.122.0112.082-319011 3.635.862,97
12.02.10.122.0112.082-339039 6.054,24
12.02.10.301.0142.090-319005 11.650,10
12.02.10.301.0142.090-319011 474.082,30
12.02.10.301.0142.090-339030 800,00
12.02.10.302.0152.095-319004 500.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de , revogadas as disposições em contrário.17/12/2014
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 17DEDEZEMBRODE2.014
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal
nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no
valor de R$ 726.431,33, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
12.02.10.122.0112.082-339030 7.607,05
12.02.10.122.0112.082-339036 6.750,00
12.02.10.122.0112.082-339039 49.400,00
12.02.10.124.0122.084-339030 1.006,25
12.02.10.124.0122.084-339039 2.000,00
12.02.10.124.0122.159-339030 640,07
12.02.10.124.0122.159-339030 161.259,80
12.02.10.301.0141.035-449052 200,00
12.02.10.301.0141.035-449052 200,00
12.02.10.301.0141.035-449052 100,00
12.02.10.301.0142.090-339030 12.263,39
12.02.10.301.0142.090-339039 3.000,00
12.02.10.301.0142.090-339039 3.969,19
12.02.10.301.0142.146-339030 101.639,62
12.02.10.301.0142.146-339039 300,00
12.02.10.302.0151.094-449052 50,00
12.02.10.302.0152.095-332041 10,00
12.02.10.302.0152.095-339030 63.452,96
12.02.10.302.0152.095-339036 45.000,00
12.02.10.302.0152.095-339036 100,00
12.02.10.302.0152.095-339039 130.420,00
12.02.10.302.0152.145-339030 28.016,48
12.02.10.303.0161.095-449052 15.210,00
12.02.10.304.0172.098-339030 4.178,79
12.02.10.304.0172.098-449052 100,00
12.02.10.305.0172.101-339030 66.103,40
12.02.10.305.0172.101-449052 100,00
12.02.10.305.0172.103-339030 12.185,14
12.02.10.305.0172.103-339032 100,00
12.02.10.305.0172.103-339036 6.750,00
12.02.10.305.0172.103-449052 100,00
12.02.10.331.0172.105-339030 4.119,19
12.02.10.331.0172.105-449052 100,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
12.02.10.122.0112.082-339030 3.000,00
12.02.10.122.0112.082-339033 2.000,00
12.02.10.124.0122.084-449052 1.750,00
12.02.10.124.0122.159-339036 300,00
12.02.10.301.0141.035-339039 100,00
12.02.10.301.0141.035-339039 40,04
12.02.10.301.0141.035-449051 10.000,00
12.02.10.301.0141.035-449051 40.205,94
12.02.10.301.0141.035-449052 15.310,00
12.02.10.301.0141.035-449052 40.800,50
12.02.10.301.0141.035-449093 8.669,32
12.02.10.301.0141.085-449052 50.000,00
12.02.10.301.0142.090-339030 53.653,44
12.02.10.301.0142.090-339033 5.000,00
12.02.10.301.0142.090-339039 45.670,00
12.02.10.301.0142.090-339093 3.000,00
12.02.10.301.0142.146-339030 500,00
12.02.10.302.0151.038-339039 9.000,00
12.02.10.302.0151.049-339039 5.000,00
12.02.10.302.0151.094-339039 71.544,00
12.02.10.302.0151.094-449052 13.000,00
12.02.10.302.0152.095-339036 200,00
12.02.10.302.0152.095-339039 1.275,75
12.02.10.302.0152.145-339033 10.000,00
12.02.10.302.0152.145-339039 250,00
12.02.10.302.0152.145-339039 18.528,26
12.02.10.303.0162.096-339032 280.134,08
12.02.10.303.0162.097-339032 2.000,00
12.02.10.305.0172.101-339030 134,04
12.02.10.305.0172.101-339039 1.660,00
12.02.10.305.0172.101-449052 5.140,00
12.02.10.305.0172.103-339030 1.469,67
12.02.10.305.0172.103-339039 146,29
12.02.10.305.0172.103-449052 50,00
12.02.10.306.0142.104-339032 12.400,00
12.02.10.331.0172.105-339032 3.500,00
12.02.10.331.0172.105-449051 7.000,00
12.02.10.331.0172.105-449052 4.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.03/11/2014
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,3DENOVEMBRODE2.014
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1507 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.014
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1410 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2.014
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
03
DECRETOS
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1432 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2.014
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1463 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2.014
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1519 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.014
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal
nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no
valor de R$ 4.725.287,40, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
12.02.10.122.0112.082-339039 228.928,90
12.02.10.124.0122.084-339039 1.049,20
12.02.10.301.0142.090-339030 12.687,95
12.02.10.301.0142.090-339039 22.760,00
12.02.10.301.0142.146-319011 3.119.469,89
12.02.10.301.0142.146-339036 2.000,00
12.02.10.301.0142.146-339039 95.193,34
12.02.10.302.0151.094-449052 100,00
12.02.10.302.0151.094-449052 100,00
12.02.10.302.0152.095-339039 46.844,00
12.02.10.302.0152.095-339039 1.175.382,82
12.02.10.304.0172.098-339036 6.000,00
12.02.10.305.0172.101-339030 1.959,30
12.02.10.305.0172.101-339039 100,00
12.02.10.305.0172.101-449052 100,00
12.02.10.305.0172.103-339039 6.512,00
12.02.10.305.0172.103-449052 100,00
12.02.10.331.0172.105-339036 6.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
12.02.10.124.0122.084-449052 799,20
12.02.10.124.0122.159-339039 250,00
12.02.10.301.0141.035-339039 2.687,95
12.02.10.301.0141.035-449052 9.314,32
12.02.10.301.0142.090-339030 11.690,00
12.02.10.301.0142.090-339033 1.070,00
12.02.10.301.0142.146-339030 12.000,00
12.02.10.301.0142.146-339033 43.760,00
12.02.10.302.0151.042-339039 100.000,00
12.02.10.302.0151.042-449051 3.000,00
12.02.10.302.0151.042-449051 97.047,92
12.02.10.302.0151.046-449051 7.000,00
12.02.10.302.0151.049-339039 4.000,00
12.02.10.302.0152.095-339030 73.996,00
12.02.10.302.0152.095-339036 26.341,08
12.02.10.302.0152.095-339039 884.608,41
12.02.10.302.0152.095-339039 2.435.678,33
12.02.10.302.0152.095-339039 1.009.984,89
12.02.10.305.0172.103-339030 1.959,30
12.02.10.331.0172.105-449052 100,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.14/11/2014
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 14DENOVEMBRODE2.014
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal
nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no
valor de R$ 9.276.619,61, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
12.02.10.122.0112.082-319011 5.320.461,41
12.02.10.122.0112.082-319013 26.427,83
12.02.10.122.0112.082-319113 74.257,54
12.02.10.122.0112.082-339039 3.478,43
12.02.10.124.0122.084-339039 3,34
12.02.10.301.0141.035-449052 100,00
12.02.10.301.0141.035-449052 100,00
12.02.10.301.0141.035-449052 100,00
12.02.10.301.0141.035-449052 100,00
12.02.10.301.0141.085-449052 70,00
12.02.10.301.0142.090-319004 66.455,58
12.02.10.301.0142.090-319011 392.351,69
12.02.10.301.0142.090-319013 8.112,98
12.02.10.301.0142.090-339039 1.468,08
12.02.10.301.0142.146-319004 299.473,07
12.02.10.301.0142.146-319011 569.117,14
12.02.10.301.0142.146-319013 33.201,48
12.02.10.301.0142.146-319113 96.939,03
12.02.10.301.0142.146-339036 800,00
12.02.10.301.0142.146-339039 10.017,59
12.02.10.301.0142.147-319011 339.013,40
12.02.10.301.0142.147-319113 48.043,76
12.02.10.301.0142.147-339039 5.704,70
12.02.10.302.0151.042-449052 100,00
12.02.10.302.0151.094-449052 200,00
12.02.10.302.0151.094-449052 70,00
12.02.10.302.0152.095-319011 1.167.418,27
12.02.10.302.0152.095-319013 37.639,73
12.02.10.302.0152.095-319113 88.474,59
12.02.10.302.0152.095-332041 197.562,76
12.02.10.302.0152.095-339039 5.756,85
12.02.10.302.0152.145-319004 13.755,92
12.02.10.302.0152.145-319011 254.204,95
12.02.10.302.0152.145-319013 14.993,88
12.02.10.302.0152.145-319113 11.887,00
12.02.10.302.0152.145-339039 1.423,39
12.02.10.304.0172.098-319011 294,98
12.02.10.304.0172.098-319013 2.064,87
12.02.10.304.0172.098-339039 628,25
12.02.10.304.0172.098-449052 100,00
12.02.10.305.0172.101-319011 31.595,32
12.02.10.305.0172.101-339039 3.236,39
12.02.10.305.0172.101-449052 100,00
12.02.10.305.0172.103-319004 26.450,65
12.02.10.305.0172.103-319011 107.671,25
12.02.10.305.0172.103-339039 530,71
12.02.10.305.0172.103-449052 100,00
12.02.10.331.0172.105-319004 12.003,90
12.02.10.331.0172.105-319113 2.550,55
12.02.10.331.0172.105-339039 8,35
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
12.02.10.122.0112.082-339032 836,51
12.02.10.124.0122.084-319005 3,34
12.02.10.124.0122.084-339039 43,00
12.02.10.124.0122.159-449052 100,00
12.02.10.301.0141.035-339039 100,00
12.02.10.301.0141.085-449052 70,00
12.02.10.301.0142.090-319011 1.720.774,44
12.02.10.301.0142.146-319011 2.267.413,56
12.02.10.301.0142.146-339030 900,00
12.02.10.301.0142.146-339039 34.439,19
12.02.10.301.0142.147-319011 392.761,86
12.02.10.301.0142.147-319113 7.000,00
12.02.10.302.0151.038-339039 3.933,13
12.02.10.302.0151.038-449052 18.709,75
12.02.10.302.0151.094-449052 3.006,67
12.02.10.302.0152.095-332041 4.719.238,69
12.02.10.302.0152.095-339030 19.780,00
12.02.10.302.0152.095-339030 1.720,67
12.02.10.302.0152.095-339030 3.278,33
12.02.10.302.0152.095-339036 10.500,00
12.02.10.302.0152.095-339036 100,00
12.02.10.302.0152.095-339039 31.998,00
12.02.10.302.0152.095-339039 6.065,96
12.02.10.302.0152.145-319004 10.127,04
12.02.10.302.0152.145-339039 298,07
12.02.10.304.0172.098-319113 6.198,55
12.02.10.304.0172.098-339039 294,98
12.02.10.305.0172.101-339030 300,00
12.02.10.305.0172.101-339039 1.092,52
12.02.10.305.0172.101-449052 1.873,33
12.02.10.305.0172.103-339039 9.919,72
12.02.10.331.0172.105-339030 3.421,33
12.02.10.331.0172.105-339039 244,30
12.02.10.331.0172.105-449052 76,67
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.26/11/2014
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 26DENOVEMBRODE2.014
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal
nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.908 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2015
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.908 04
DECRETOS
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no
valor de R$ 5.056.608,53, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
12.02.10.122.0112.082-319011 493.221,25
12.02.10.122.0112.082-319013 33.334,36
12.02.10.122.0112.082-319113 82.669,79
12.02.10.124.0122.084-319013 147,48
12.02.10.301.0142.090-319004 70.839,99
12.02.10.301.0142.090-319011 426.011,32
12.02.10.301.0142.090-319013 18.905,46
12.02.10.301.0142.090-319113 4.290,93
12.02.10.301.0142.146-319004 306.817,54
12.02.10.301.0142.146-319011 583.691,31
12.02.10.301.0142.146-319011 515.432,39
12.02.10.301.0142.146-319013 69.151,40
12.02.10.301.0142.146-319113 143.811,16
12.02.10.301.0142.146-339039 9.554,37
12.02.10.301.0142.147-319011 320.463,38
12.02.10.301.0142.147-319113 55.979,74
12.02.10.301.0142.147-339039 5.706,37
12.02.10.302.0152.095-319004 20.890,01
12.02.10.302.0152.095-319011 1.146.139,86
12.02.10.302.0152.095-319013 60.921,43
12.02.10.302.0152.095-319113 98.033,96
12.02.10.302.0152.095-339036 300,00
12.02.10.302.0152.095-339039 4.578,44
12.02.10.302.0152.145-319004 16.565,25
12.02.10.302.0152.145-319011 233.980,53
12.02.10.302.0152.145-319013 15.974,55
12.02.10.302.0152.145-319113 16.644,55
12.02.10.304.0172.098-319013 2.533,20
12.02.10.304.0172.098-319113 14.710,30
12.02.10.304.0172.098-339039 628,25
12.02.10.305.0172.101-319011 158.090,26
12.02.10.305.0172.101-319113 914,81
12.02.10.305.0172.101-339039 919,48
12.02.10.305.0172.103-319004 17.645,46
12.02.10.305.0172.103-319011 84.478,12
12.02.10.305.0172.103-319013 5.648,95
12.02.10.331.0172.105-319004 14.318,46
12.02.10.331.0172.105-319113 2.664,42
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
12.02.10.122.0112.082-319005 3.852,54
12.02.10.122.0112.082-319009 2.556,12
12.02.10.122.0112.082-339014 451,00
12.02.10.122.0112.082-339030 19.876,23
12.02.10.122.0112.082-339032 286,69
12.02.10.122.0112.082-339036 37.790,00
12.02.10.122.0112.082-339039 386.422,62
12.02.10.122.0112.082-339093 138,25
12.02.10.124.0122.084-319005 3.996,66
12.02.10.124.0122.084-319009 2.000,00
12.02.10.124.0122.084-319011 4.856,70
12.02.10.124.0122.084-319113 5.000,00
12.02.10.124.0122.084-339014 760,00
12.02.10.124.0122.084-339030 7.040,57
12.02.10.124.0122.084-339033 20,05
12.02.10.124.0122.084-339036 36,61
12.02.10.124.0122.084-339039 24.791,94
12.02.10.124.0122.159-339014 845,00
12.02.10.124.0122.159-339030 1.321,73
12.02.10.124.0122.159-339033 33,49
12.02.10.124.0122.159-339036 1.860,00
12.02.10.124.0122.159-339039 6.425,66
12.02.10.124.0122.159-339039 34.770,82
12.02.10.124.0122.159-339092 1.592,02
12.02.10.124.0122.159-449052 1.457,07
12.02.10.301.0141.035-339039 733,59
12.02.10.301.0141.035-339039 786,12
12.02.10.301.0141.035-449051 92,18
12.02.10.301.0141.035-449051 517,19
12.02.10.301.0141.035-449052 590,00
12.02.10.301.0141.035-449052 50,00
12.02.10.301.0141.035-449052 50,00
12.02.10.301.0141.035-449052 3,00
12.02.10.301.0141.035-449052 4.788,00
12.02.10.301.0141.035-449093 1.000,00
12.02.10.301.0141.085-339039 1.000,00
12.02.10.301.0141.085-449052 4.813,66
12.02.10.301.0142.090-319005 14.714,35
12.02.10.301.0142.090-319009 2.000,00
12.02.10.301.0142.090-319011 270.631,98
12.02.10.301.0142.090-339014 9.367,00
12.02.10.301.0142.090-339030 15.953,35
12.02.10.301.0142.090-339032 0,64
12.02.10.301.0142.090-339036 777,99
12.02.10.301.0142.090-339039 809,72
12.02.10.301.0142.090-339039 161.716,67
12.02.10.301.0142.090-339048 7.255,40
12.02.10.301.0142.146-319005 5.713,32
12.02.10.301.0142.146-319009 1.790,54
12.02.10.301.0142.146-339014 10.000,00
12.02.10.301.0142.146-339014 10.000,00
12.02.10.301.0142.146-339030 39.310,85
12.02.10.301.0142.146-339033 8.766,74
12.02.10.301.0142.146-339036 6,56
12.02.10.301.0142.146-339039 681.041,20
12.02.10.301.0142.147-319004 1.000,00
12.02.10.301.0142.147-319005 500,00
12.02.10.301.0142.147-319009 2.000,00
12.02.10.301.0142.147-319011 922.636,51
12.02.10.301.0142.147-319013 500,00
12.02.10.301.0142.147-319113 53.046,19
12.02.10.302.0151.038-339030 3.187,15
12.02.10.302.0151.038-339039 123,25
12.02.10.302.0151.038-339093 2.000,00
12.02.10.302.0151.038-449052 19,00
12.02.10.302.0151.038-449052 2.033,72
12.02.10.302.0151.042-339039 67,00
12.02.10.302.0151.042-449051 2.000,00
12.02.10.302.0151.042-449051 80.560,08
12.02.10.302.0151.042-449052 18.936,64
12.02.10.302.0151.046-449051 769,57
12.02.10.302.0151.049-449052 10.988,92
12.02.10.302.0151.094-449051 844,29
12.02.10.302.0151.094-449052 209,00
12.02.10.302.0151.094-449052 322,93
12.02.10.302.0151.094-449052 38.468,46
12.02.10.302.0151.094-449052 782,16
12.02.10.302.0152.095-319005 110.212,45
12.02.10.302.0152.095-319009 1.989,66
12.02.10.302.0152.095-339030 60.752,49
12.02.10.302.0152.095-339030 3.268,00
12.02.10.302.0152.095-339033 3.829,16
12.02.10.302.0152.095-339036 1.910,00
12.02.10.302.0152.095-339039 534.082,10
12.02.10.302.0152.095-339039 0,04
12.02.10.302.0152.145-319004 189.872,96
12.02.10.302.0152.145-319005 301,09
12.02.10.302.0152.145-319009 2.000,00
12.02.10.302.0152.145-339014 10.000,00
12.02.10.302.0152.145-339030 5.000,00
12.02.10.302.0152.145-339030 449,61
12.02.10.302.0152.145-339030 2.287,35
12.02.10.302.0152.145-339036 2.901,15
12.02.10.302.0152.145-339036 1.631,30
12.02.10.302.0152.145-339039 55.149,50
12.02.10.302.0152.145-339039 24.829,27
12.02.10.302.0152.145-339093 5.000,00
12.02.10.303.0161.095-339014 1.785,00
12.02.10.303.0161.095-339033 3.000,00
12.02.10.303.0161.095-339036 1.000,00
12.02.10.303.0161.095-339093 500,00
12.02.10.303.0161.095-449052 495,00
12.02.10.303.0162.096-339030 52,61
12.02.10.303.0162.096-339030 90,60
12.02.10.303.0162.096-339032 19.485,92
12.02.10.303.0162.097-339030 95,13
12.02.10.303.0162.097-339032 2.725,40
12.02.10.304.0172.098-319004 1.000,00
12.02.10.304.0172.098-319005 500,00
12.02.10.304.0172.098-319009 2.000,00
12.02.10.304.0172.098-319011 17.115,87
12.02.10.304.0172.098-339014 13.862,00
12.02.10.304.0172.098-339030 39.762,63
12.02.10.304.0172.098-339033 13.000,00
12.02.10.304.0172.098-339036 376,43
12.02.10.304.0172.098-339039 51.856,08
12.02.10.304.0172.098-449052 40,00
12.02.10.305.0172.101-319004 127.094,80
12.02.10.305.0172.101-319004 35.051,93
12.02.10.305.0172.101-319005 1.003,75
12.02.10.305.0172.101-319009 2.000,00
12.02.10.305.0172.101-319009 49.752,75
12.02.10.305.0172.101-319011 28.325,04
12.02.10.305.0172.101-319013 84.827,25
12.02.10.305.0172.101-319113 100.000,00
12.02.10.305.0172.101-335041 400.000,00
12.02.10.305.0172.101-339030 47,00
12.02.10.305.0172.101-339030 26.830,26
12.02.10.305.0172.101-339033 15.000,00
12.02.10.305.0172.101-339036 1.000,00
12.02.10.305.0172.101-339039 58.010,26
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.23/12/2014
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,23DEDEZEMBRODE2.014
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2015
05
PORTARIAS
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.908 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2015
PORTARIA FUMSAHD Nº. 001/2015
ROBERTO DJALMA BARROS
DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD
“Admitidos”
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO
HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pelo Sr. Roberto Djalma
Barros, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009.
Resolve:
Registrar, nos assentamentos funcionais da Fundação Municipal de Saúde e
Administração Hospitalar de Dourados, os Contratados Temporariamente de acordo
com a lei Complementar Municipal nº. 265 de 09 de Dezembro de 2014 e suas
alterações, conforme anexo único.
Dourados (MS), 09 de fevereiro de 2015.
Matrícula Nome Admissão Contrato Função
114761433-6 Antonio Idalgo de Lima 01/01/2015 1 Médico Anestesista
114762667-5 Adriana Durães da Silva Kalife 01/01/2015 2 Médico Anestesista
114767587-3 Edvagner Venceslau de Lima 01/01/2015 3 Médico Anestesista
114760991-7 Deo Vieira de Rezende 01/01/2015 4 Médico Anestesista
114760996-8 Roberto Bianchi Neto 01/01/2015 5 Médico Anestesista
114760994-6 Ester Stangarlin Fernandes Rocha 01/01/2015 6 Médico Anestesista
114762665-6 Sérgio Augusto Rodrigues 01/01/2015 7 Médico Anestesista
114766533-4 Maria Tizuko Ueno Anami 01/01/2015 8 Médico Anestesista
114768635-2 Breno Moreno Alencar Arrais 01/01/2015 10 Médico Anestesista
114767722-3 Lucio Garcia Diniz Neto 01/01/2015 11 Médico Anestesista
114761969-6 Rafael Simionato Susin 01/01/2015 12
Médico Plantonista Cirurgião de Cabeça e
Pescoço
114766318-4 Juliana Maia Borges Campos 01/01/2015 13 Médico Plantonista Nefrologista
114764683-4 Mariana Trindad Ribeiro da Costa Garcia Croda 01/01/2015 14 Médico Infectologista
114762794-5 Edison Aparecido Thomaz 01/01/2015 15 Médico Plantonista em Clínica Médica
114766316-3 Luiz Fernando Azambuja 01/01/2015 16 Médico Plantonista em Clínica Médica
114767454-3 Raphael Antonio Ovidio 01/01/2015 17 Médico Plantonista em Clínica Médica
114768634-2 Diego do Amaral Polido 01/01/2015 18 Médico Plantonista em Clinica Médica
114769766-1 Rafael Domingues de Moraes 01/01/2015 19 Médico Plantonista em Clínica Médica
ANEXO DA PORTARIA Nº 009/2014
114769767-1 Erica Maria Marques Ovidio 01/01/2015 20 Médico Plantonista em Clínica Médica
114762795-5 Jose Sebastian Miranda Gomez 01/01/2015 21 Médico Plantonista Cirurgião Geral
114767424-3 Guilherme Frederico Rojas Silva 01/01/2015 22 Médico Plantonista Cirurgião Geral
114766365-3 Douglas Neumar Menon 01/01/2015 23 Médico Plantonista Cirurgião Geral
114769709-2 Mariana Picolli Machado de Souza 01/01/2015 24 Médico Plantonista Clínico Geral
114769020-2 Renata Silva Roever Borges 01/01/2015 25 Médico Plantonista Clínico Geral
114769764-1 Ana Terra Balbino 01/01/2015 26 Médico Plantonista Clínico Geral
114769719-2 Maria Emilia Bezerra Marques de Sá 01/01/2015 27 Médico Plantonista Clínico Geral
114769765-1 Cynthya Massal Asahide 01/01/2015 28 Médico Plantonista Clínico Geral
114769713-2 Rubya Tesser Carneiro 01/01/2015 29 Médico Plantonista Clínico Geral
114769710-2 Cinthia Marquez de Vasconcelos Leon 01/01/2015 30 Médico Plantonista Clínico Geral
114769017-2 Gustavo Ramos Gouveia 01/01/2015 31 Médico Plantonista Clínico Geral
114769752-2 Luciano de Figueiredo 01/01/2015 32 Médico Plantonista Ultrassonografia
114765425-5 Mirna Matsui 01/01/2015 33 Médico Intensivista UTI Adulto
114763847-8 Ervin Eberhart Neto 01/01/2015 34 Médico Intensivista UTI Adulto
11476638-6 Alline Cristhine Nunes Cerchiari Menon 27/01/2015 35 Médico Intensivista UTI Adulto
114765808-4 Fernando Seiji Ueno Gil 01/01/2015 36 Médico Intensivista UTI Adulto
114765438-4 Humberto Alves Schwingel 01/01/2015 37 Médico Intensivista UTI Adulto
114763895-4 Ricardo Ducci 01/01/2015 38 Médico Intensivista UTI Adulto
114769809-1 Gustavo Alves Rapassi 01/01/2015 39 Médico Intensivista UTI Adulto
114767227-3 Graciela Felipa Cano Aquino de Oliveira 01/01/2015 40 Médico Plantonista Clínica Pediátrica
114769141-2 Paulo Renato Marsura 01/01/2015 41 Médico Plantonista Clínica Pediátrica
114761619-7 Domingos Alves da Silva 01/01/2015 42 Médico Plantonista Clínica Pediátrica
114766381-3 Maria Glória Benites 01/01/2015 43 Médico Plantonista Clínica Pediátrica
114764992-5 Alice Irene Torres Garcia Baruki 01/01/2015 44 Médico Plantonista Clínica Pediátrica
114766363-3 Miguel Hirata 01/01/2015 45 Médico Plantonista Clínica Pediátrica
114769734-2 Priscila Borges D’Avila 01/01/2015 46 Médico Plantonista Clínica Pediátrica
114764898-4 Paulo Serra Baruki 01/01/2015 47 Médico Intensivista UTI Infantil
114763855-4 Luiz Carlos de Arruda Leme 01/01/2015 48 Médico Intensivista UTI Infantil
114766786-3 Andiara Nascimento Almeida 01/01/2015 49 Médico Intensivista UTI Infantil
114768982-2 Mary Zanandreia Bassi 01/01/2015 50 Médico Intensivista UTI Infantil
114769023-2 Solange Rita Bernardo dos Santos 01/01/2015 51 Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra
114769028-2 Gustavo Rafael Medina Boccia 01/01/2015 52 Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra
114766841-3 Alessandro Postal 01/01/2015 53 Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra
114768045-4 Antonio Albuquerque Maranhão 01/01/2015 54 Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra
114767195-3 Sidney Antonio Lagrosa Garcia 01/01/2015 55 Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra
114766353-3 Clod Estefano Burlim 01/01/2015 56 Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra
114766374-3 Antonio Carlos Antunes da Silva 01/01/2015 57 Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra
114769257-2 Natalia Carbonari Barbosa 01/01/2015 58 Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra
114766694-3 Luiz Augusto Freire Lopes 01/01/2015 59 Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra
11476954-4 Leopoldo Henrique Nascimento Almeida 60 Médico Anestesista
Resolução nº. Av/02/238/15/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Rt/02/253/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
Resolução nº. Lt/02/252/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ap/02/254/2015/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal DILCE MARIA
BORTOLANZA, matrícula funcional nº “80641-1”, ocupante do cargo efetivo de
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de
“4.435” (quatro mil, quatrocentos e trinta e cinco) dias de serviços prestados à
empresa vinculadas ao INSS, conforme CTC/INSS nº 06021010.1.00190/14-1 do dia
16/12/2014, no período compreendido de: 02/02/1981 a 06/05/1981; 18/05/1981 a
28/05/1982; 01/06/1982 a 31/12/1982; 01/11/1983 a 24/05/1984; 01/08/1984 a
14/11/1985; 02/12/1985 a 30/07/1987; 30/06/1987 a 23/12/1987; 05/01/1989 a
01/04/1989; 01/05/1989 a 03/03/1995 e de 09/03/2000 a 18/05/2000 , em
conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do
Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 032/2015 constante do
ProcessoAdministrativo nº 031/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 06 de Fevereiro de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Retificar a Resolução nº Rt/02/250/15/SEMAD, Publicada no DO n. 3.906 do dia
06/02/2015, que concedeu Retorno da Licença para trato de interesse particular (TIP),
o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IVAN CALHEIROS MENDONÇA,
matrícula funcional nº. “11473489-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE
SERVIÇOS BÁSICOS, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), à
sua função, a pedido, com base no Parecer nº 068/2015, constante no Processo
Administrativo nº 114/2015, onde consta: a partir do dia 26/01/2015. Passe a contar a
partir do dia 02/02/2015
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 06 de Fevereiro de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LAUDELINAFRANCISCO,
matrícula funcional nº. “114761284” ocupante do cargo de AUXILIAR DE
SERVICOS BASICOS, lotado (a) GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS
(GUARDAS) (GMD) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe:
Laudelina Francisco, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de
concessão, a partir do dia 31/01/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 6 de fevereiro de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA APARECIDA DOS SANTOS
,matrícula funcional nº. “44301-1”, ocupante do cargo deGUARDASUBINSPETOR
, lotada na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), Apostilamento de
Nome, para que passe a assinar como:
MARIAAPARECIDADOSSANTOSDEMENEK
RESOLUÇÕES
06
RESOLUÇÕES
Conforme documentaçãoemanexo, parte integrante deste ato de concessão.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 06 de Fevereiro de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SONIA GOMES PAIS,
matrícula funcional nº. “19351” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVICOS DE
SAUDE II, lotado (a) SECMUNDE SAUDE (ESF PACS) (SEMS600) 08 (oito) dias
de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Otávio Pinto de Pais , conforme
documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia
20/01/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 6 de fevereiro de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao Servidor Público Municipal SILVIO SANCHES DANTAS,
matrícula funcional nº. “114766279” ocupante do cargo de AGENTE DE SERV.
ESPECIALIZADOS, lotado na Secretaria Municipal de SEC MUN DE SAUDE
(SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei
Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme
documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia
25/01/152015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 9 de fevereiro de 2015
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, AMANDA SERRANO
GONCALVES, matrícula funcional nº. “114765038”, ocupante do cargo efetivo de
AG DE SERVICOS DE SAUDE III, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC MUN
DE SAUDE (AGCOMUNSAUDE) (SEMS606), “02” (dois) anos, de “Licença, para
Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da
Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no
Parecer nº. 061/2015, do Processo Administrativo nº056/2015, a partir do dia
07/02/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 6 de fevereiro de 2015
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder à Servidora Pública Municipal, ROSANE MARIA MARCANTE
SILVA, matrícula funcional nº “114764260-3” ocupante do cargo efetivo deAgente de
Serviços de Saúde III, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS, “Prorrogação
de Redução de carga horária de 08 horas para 04 horas diárias de trabalho, no período
matutino sem prejuízo de sua remuneração”, sob a condição de a servidora apresentar
relatório da consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais
tempo, a cada período deverá ser feita avaliação do dependente pela Perícia Médica
Municipal (PREVID ou outra), independente de laudo Médico particular, conforme
Parecer nº 060/2015, constante no Processo Administrativo nº 021/2015, a partir de
05/02/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 06 de Fevereiro 2015..
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor(a) Público(a) Municipal GISLENE DA ROCHA
BARBOSASAMPAIO PASSIDONIO, matrícula nº. “4114764506-1”, ocupante do
cargo PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL, lotado (a) na Secretaria
Municipal de Educação (SEMED), “2” anos de Licença para Acompanhamento de
Cônjuge , sem remuneração, conforme Art. 161 da Lei Complementar(LC) nº 107, de
27-12-2006, a partir do dia 02/02/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 6 de fevereiro de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder à Servidora Pública MunicipalADRIANAGARRITANO DOURADO,
matrícula funcional nº. “501840-3”, ocupante do cargo efetivo de GESTORA DE
AÇÕES INSTITUCIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “Licença para Estudo” (com remuneração), no
período de 01/03/2015 a 01/03/2016, devendo a requerente juntar cópia da
comprovação da matrícula quando a realizar, com prazo até 31/03/2015, conforme
Parecer nº 044/2015, constante no ProcessoAdministrativo nº. 023/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento Recursos Humanos para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 06 de Fevereiro de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
Resolução nº. Lt/02/255/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº/Lp/2/256/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Ltip/2/257/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ch/02/258/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lac/02/259/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lest/02/260/15/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Av/02/261/15/SEMAD
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.908 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2015
07
RESOLUÇÕES
Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal SOLENIR OLIDIO PIRES
VAREIRO, matrícula funcional nº “3999-1”, ocupante do cargo efetivo de
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de
“932” (novecentos e trinta e dois) dias de serviços prestados à empresa vinculadas ao
INSS, conforme CTC/INSS nº 06021010.1.00162/14-8 do dia 03/02/2015, no
período compreendido de: 01/08/1991 a 22/02/1994 , em conformidade com os
artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público
Municipal), nos termos do Parecer nº. 080/2015 constante do Processo
Administrativo nº 131/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 06 de Fevereiro de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal ELSA ESPINDOLA
PINHEIRO, matrícula funcional nº “20591-1”, ocupante do cargo efetivo de
PROFISSIONALDOMAGISTÉRIOMUNAGENTEDESERVIOÇOSDESAÚDE
II, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do
Tempo de Serviço de “369” (trezentos e sessenta e nove) dias de serviços prestados
à empresa vinculadas ao INSS, conforme CTC/INSS nº 06021010.1.00232/14-6 do
dia 22/12/2014, no período compreendido de: 03/03/1981 a 06/03/1982 , em
conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do
Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 062/2015 constante do
ProcessoAdministrativo nº 100/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 06 de Fevereiro de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal LUIS CARLOS RODRIGUES
MORAIS, matrícula funcional nº “3361-1”, ocupante do cargo efetivo de GESTOR
DE OBRAS E PROJETOS, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA (SEMAFES),
Averbação do Tempo de Serviço de “3.215” (três mil, duzentos e quinze) dias de
serviços prestados à empresa vinculadas ao INSS, conforme CTC/INSS nº
06021010.1.00147/14-9 do dia 08/01/2015, no período compreendido de: 13/07/1971
a 14/04/1977; 23/05/1977 a 25/08/1977; 21/02/1978 a 10/05/1978; 01/03/1979 a
31/12/1979; 01/10/1980 a 28/02/1981; 01/04/1981 a 31/07/1981; 01/11/1981 a
30/11/1981; 01/09/1982 a 30/11/1982 e de 01/02/1984 a 30/09/1984 , em
conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do
Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 065/2015 constante do
ProcessoAdministrativo nº 107/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 06 de Fevereiro de 2015.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Av/02/262/15/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Av/02/263/15/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.908 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2015
EDITAL Nº. 01 de 10 de fevereiro de 2015
1º Processo Seletivo Simplificado/2015
Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO
HOSPITALAR DE DOURADOS (FUMSAHD), por meio de seu Representante,
torna pública a abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO visando à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas
constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento do HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS
(HU/UFGD), conforme prevê a Lei Complementar nº. 265 de 09 de dezembro de 2014
e Lei Complementar de n° 128 de 26 de junho de 2008, obedecida a ordem
classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as
normas e condições seguintes:
1.DOSCONTRATADOS
1.1. As vagas objeto deste Processo Seletivo Simplificado – PSS/HU visa à
formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária de servidores para
funcionamento do HU/UFGD, a estimativa de vagas, a escolaridade/requisitos, os
vencimentos e a jornada de trabalho que constam doAnexo I deste Edital.
1.2. Por ser hospital/escola, o profissional médico eventualmente contratados
prestarão orientações aos acadêmicos estagiários durante a jornada de trabalho.
1.3. São requisitos básicos para a efetivação da contratação:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) estaremgozo dos direitos políticos e civis;
c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino);
d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
e) comprovar o grau de escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a
função;
f) ser considerado aptoemexame médico-pericial.
1.4. Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados com observância
da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida
das necessidades daAdministração.
2.DASINSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente no
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a
Rua IvoAlves da Rocha nº. 558,Altos do Indaiá, na cidade Dourados/MS, entre 07h às
10h e 13h às 16h dos dias 10 a 19 de fevereiro de 2015, com observância do disposto no
item “4.1.”, alínea “a.1” deste Edital.
2.2.Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.
2.3. Cada candidato prestará provas somente para uma função.
2.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das
condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/HU,
sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.DOSCANDIDATOSPORTADORESDENECESSIDADESESPECIAIS
3.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam
fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da
Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, são assegurado o direito de inscrição para
os cargos em processo seletivo simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com
a deficiência de que são portadores.
3.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e
observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas
ofertadas, conforme previsto naTabela I deste Edital.
3.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste
processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2,
observado inclusive o número de candidatos já nomeados.
3.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se
enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e
suas alterações.
3.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições
especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40,
participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere a avaliação de currículo, à avaliação e aos critérios
de aprovação.
3.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 3.1 resultar em
número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipuladoemlei.
3.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais e não
preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades
especiais, obedecendo-se à ordem de classificação.
3.8. Quando da admissão, a junta médica terá decisão terminativa sobre o grau de
deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo.
3.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados
participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e
respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento,
emrelação à parte com sua classificação.
3.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deverá
especificar a situação na Ficha de Inscrição, assim como entregá-la, pessoalmente ou
via correio, por meio de SEDEX, no HOSPITALUNIVERSITÁRIO –UNIDADEDE
RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na
cidade de Dourados/MS, das 7h às 10h e das 13h às 16h, acompanhado de Laudo
Médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como
a provável causa da deficiência.
EDITAIS
08
EDITAIS
4.DASELEÇÃO
4.1 A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de
caráter classificatório, mediante o seguinte procedimento:
a) No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar cópias dos documentos
comprobatórios da escolaridade e dos requisitos específicos exigidos para a função no
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a
Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, das 08h
às 11h e das 13h às 16h, considerando o horário de Mato Grosso do Sul, sob pena de
desclassificação, observadas as seguintes disposições:
a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos títulos para conferência;
a.2) por procurador, de posse de procuração com firma reconhecida em cartório,
acompanhada de cópia de documento de identificação (e original para conferência) do
candidato e do procurador.
a.3) Não serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail ou outro meio
eletrônico.
b) Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e será considerada
somente a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso.
4.2 – A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e
pontuação explicitados nos quadros abaixo:
4.3.Odocumento referido no item “4.2.1”, “1”, “a” não será pontuado na avaliação
dos títulos por ser requisito básico para contratação (anexo I), exceto quando o
candidato possuir mais deumcurso de pós-graduação em nível de especialização “lato
sensu”.
4.4. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e
precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias
estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.
4.5. Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento
comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e
da pessoa designada para o recebimento dos mesmos.
4.6. Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, após sua
entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar
outros títulos aos já entregues.
4.7. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos títulos será publicado
através de Edital específico.
4.8.ANota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos
pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída
conforme a tabela do item “4.2”.
4.9. Será considerado reprovado e consecutivamente eliminado do processo
seletivo simplificado o candidato que obtiver a nota final na prova de títulos igual a
zero.
4.10. Estima-se a avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos no dia
20.02.2015, a publicação do resultado da avaliação no dia 24.02.2015 e a interposição
do recurso no dia 25.02.2015, observado o disposto no item “5” deste edital.
5.DOSRECURSOS
5.1. Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento de inscrição;
b) ao resultado da avaliação dos títulos.
5.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a
ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil
subsequente à data do evento a ser recorrido.
5.3. O recurso deverá ser escrito e dirigido ao Representante da Fundação
Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e interposto junto a
UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, localizada nas dependências do
HOSPITALUNIVERSITÁRIO, sito à Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá,
na cidade de Dourados/MS, CEP 79822-501 no horário de 7h as 10h e das 13h as 16h
horas, devidamente fundamentado, no prazo consignado no item “5.2”.
5.4. Ao recorrer, o candidato deverá ser objetivo e claro em relação ao seu pleito,
apresentando em suas razões de recursos todos os argumentos de fato e de direito que
entender cabíveis.Ao recurso somente poderão ser anexados documentos que sirvam
para esclarecer ou para complementar dados dos títulos ou declarações já entregues.
5.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, e-mail
ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
6.DACLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1.Aclassificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota
Final.
6.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente,
o candidato que:
a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSS/HU,
conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver maior pontuaçãoemTempo de Serviço;
c) obtiver maior pontuaçãoemFormação Profissional;
d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área
específica);
6.3. O resultado do PSS/HU será homologado pelo Representante da Fundação
Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e publicado no Diário
Oficial do Município de Dourados(www.dourados.ms.gov.br).
6.4. Estima-se a divulgação do resultado final do processo seletivo no dia
26.02.2015.
7.DACONTRATAÇÃO
7.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para
contratação na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em
qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do
processo seletivo simplificado constante deste Edital.
7.2.Aaprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado.
7.3. Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado
fica sujeito à aprovaçãoemexame médico-pericial.
7.4. No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas
da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause
incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da
Constituição Federal de 1988).
8.DASDISPOSIÇÕES GERAIS
8.1.OPSS/HU, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade
da Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados.
8.2. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas,
locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/HU.
8.3. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas,
enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital
correspondente.
8.4. Os profissionais médicos contratados serão remunerados conforme previsto
na legislação municipal, podendo, outrossim, receber gratificação de produtividade,
produção médica e plantão de serviço, na forma do Decreto Municipal nº. 3.747, de 01
de fevereiro de 2006, e suas alterações posteriores.
8.5. As gratificações discriminadas no Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de
fevereiro de 2006 não têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a
qualquer momento, independentemente de manifestação do contratado. (Obs.: O
Decreto acima nominado e suas alterações posteriores, bem como outras normas
municipais aplicáveis, encontram-se publicados na íntegra no Diário Oficial do
Município de Dourados, podendo ser consultados no sítio eletrônico:
www.dourados.ms.gov.br).
8.6. Em relação às vagas disponibilizadas no Anexo I do presente Edital, os
aprovados em eventual processo seletivo simplificado anteriores a este, desde que
estejam dentro do prazo de vigência, terão preferência na contratação em relação aos
aprovados no processo seletivo regido por este Edital.
8.7. O prazo de validade do processo seletivo previsto neste Edital simplificado
obedecerá ao disposto nas Leis Complementar nº. 265, de 09.12.2014.
8.8. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão
apreciados e resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo
Simplificado da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de
Dourados.
Dourados/MS, 10 de fevereiro de 2015.
Roberto Djalma Barros
Diretor Superintendente FUMSAHD
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.908 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2015
Unitária Máxima
Formação Profissional:
a) Diploma, Certificado ou Declaração original de
conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de
Especialização – lato sensu , com carga horária mínima
de 360 (trezentos e sessenta) horas, ou
b) Diploma, Certificado ou Declaração original de
conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de
Mestrado, ou
20 20
c) Diploma, Certificado ou Declaração original de
conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de
Doutorado.
40 40
Cursos de Capacitação Profissional (área específica):
Cursos com carga horária maior ou igual a 20 horas.
(Serão considerados apenas os cursos realizados após
conclusão do curso de nível superior).
Tempo de Serviço:
Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira
Profissional, de tempo de serviço prestado na Rede
Hospitalar no Cargo/Função a que concorre a uma vaga,
em que conste o período de início e término da atuação.
10
FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR
3
10 (para cada
06 meses
ininterruptos
de trabalho)
40
Itens Títulos
Pontuação
1
2 5 20
10
FUNÇÃO REQUISITO
ESTIMATIVA
DE VAGAS
ESTIMATIVA
DE VAGAS
PNE
C.H.
SEMANAL
SALÁRIO
BASE R$
Médico Plantonista em
Clínica Médica
Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência
Médica/Especialização em Clínica Médica ou experiência comprovada na área de no mínimo 06 (seis) meses e
Registro Profissional no CRM.
3 – 20 R$ 1.939,93
ANEXO I
TABELADE CARGOS – NÍVEL SUPERIOR
09
EDITAIS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015
Alessandro Lemes Fagundes
Secretário Municipal de Fazenda
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015
Alessandro Lemes Fagundes
Secretário Municipal de Fazenda
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial –
relativo ao Processo n° 020/2015/DL/PMD – tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE
CONDICIONADORES DE AR, OBJETIVANDO ATENDER O INSTITUTO DE
MEIO AMBIENTE DE DOURADOS-IMAM”, a ser processado e julgado em
conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n°
3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n°
8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos
envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia
25/02/2015 (vinte e cinco de fevereiro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião
do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo
Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade
de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio
oficialdoMunicípiodeDourados“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categori
a/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de
Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia
removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia,
mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da
documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone
(0XX67) 3411-7755 e/ou vi a e-mail no endereço eletrônico
“pregao@dourados.ms.gov.br”.
Dourados-MS, 09 de fevereiro de 2015.
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial –
relativo ao Processo n° 021/2015/DL/PMD – tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS PARAÁUDIO,VÍDEO E FOTO, OBJETIVANDOATENDERO
INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE-IMAM”, a ser processado e
julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto
Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da
Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e
recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h
(catorze horas), do dia 25/02/2015 (vinte e cinco de fevereiro do ano de dois mil e
quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do
CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos
Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.Oedital encontra-se disponível para consulta e
downloadnosítiooficialdoMunicípiodeDourados“http://www.dourados.ms.gov.br/in
dex.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no
Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a
apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo
processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de
reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser
obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico
“pregao@dourados.ms.gov.br”.
Dourados-MS, 09 de fevereiro de 2015.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.908 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2015
Médico Plantonista
Neurocirurgião
Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência
Médica/Especialização em Neurocirurgia e Registro no CRM
2 – 20 R$ 1.939,93
Médico Plantonista
Radiologia e Diagnóstico
por Imagem
Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência
Médica/Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem e Registro no CRM
2 – 20 R$ 1.939,93
Médico Plantonista
Clínica Pediátrica
Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência
Médica/Especialização em Pediatria e registro profissional no CRM
4 – 20 R$ 1.939,93
Médico Plantonista
Intensivista UTI Adulto
Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência
Médica/Especialização em Medicina Intensiva ou experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) em UTI Adulto
e registro profissional no CRM.
10 – 20 R$ 1.939,93
Médico Intensivista UTI
Infantil
Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência
Médica/Especialização em Medicina Intensiva Pediátrica ou em Pediatria com experiência comprovada de no
mínimo 06 (seis) meses em UTI Infantil e registro no CRM
2 – 20 R$ 1.939,93
Médico Plantonista
Ultrassonofrafista
Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência
Médica/Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem ou Ginecologia e Obstetrícia e Registro no CRM
1 – 20 R$ 1.939,93
Médico Plantonista
Psiquiátrico
Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência
Médica/Especialização em Psiquiatria e Registro no CRM
1 – 20 R$ 1.939,93
LICITAÇÕES
EXTRATOS
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 089/2014/DL/PMD
EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 381/2014/DL/PMD
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 404/2014/DL/PMD
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 447/2014/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Planacon Construtora Ltda.
PROCESSO: Concorrência Pública nº 004/2013.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 12 (doze) meses, com início em 19/12/2014 e previsão de vencimento em
19/12/2015.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 18 de Dezembro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados/MS
Cerrado Construções Ltda.
PROCESSO:Tomada de Preços nº 012/2014
OBJETO: Faz-se necessário um remanejamento de serviços com o acréscimo no
quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária originária, o decréscimo no
quantitativo de itens constantes na planilha orçamentária originária, bem como a
supressão de itens constantes em planilha orçamentária originária e o acréscimo de
itens não constantes em planilha originária, descritos como extracontratuais,
estabelecido na cláusula terceira do contrato originário.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 18 de Dezembro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados/MS
Construtora Obras Maiores Ltda – ME.
PROCESSO: Convite nº 026/2014.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 21/12/2014 e previsão de vencimento
em19/06/2015.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 12 de Dezembro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados/MS
Ekipe Serviços Ltda – ME.
10
EXTRATOS
PROCESSO: Convite nº 025/2014
OBJETO: Faz-se necessário um remanejamento de serviços com o acréscimo no
quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária originária, o decréscimo no
quantitativo de itens constantes na planilha orçamentária originária, bem como a
supressão de itens constantes em planilha orçamentária originária e o acréscimo de
itens não constantes em planilha originária, descritos como extracontratuais,
estabelecido na cláusula terceira do contrato originário.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 18 de Dezembro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
Academia de BalletAnna Pavlowa Ltda – ME.
PROCESSO: Chamada Pública nº 001/2014/SEMC, Processo de Inexigibilidade
de Licitação n° 034/2014.
OBJETO: Contratação de instituição de ensino na área de dança visando atender o
PROJETO PALCO PARA TODOS que tem a finalidade de integrar alunos da Rede
Municipal de Ensino.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
20.01 – Secretaria Municipal de Cultura
20.01 – Secretaria Municipal de Cultura
13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer
2.141 – Manutenção dasAtividades do Núcleo deArtes e Cultura
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 52.000,00 (cinquenta de dois mil reais).
DATADEASSINATURA: 02 de Fevereiro de 2015.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
Blanche MariaTorres – ME.
PROCESSO: Chamada Pública nº 001/2014/SEMC, Processo de Inexigibilidade
de Licitação n° 034/2014.
OBJETO: Contratação de instituição de ensino na área de dança visando atender o
PROJETO PALCO PARA TODOS que tem a finalidade de integrar alunos da Rede
Municipal de Ensino.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
20.01 – Secretaria Municipal de Cultura
20.01 – Secretaria Municipal de Cultura
13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer
2.141 – Manutenção dasAtividades do Núcleo deArtes e Cultura
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais).
DATADEASSINATURA: 02 de Fevereiro de 2015.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
M&MDança Ltda – ME.
PROCESSO: Chamada Pública nº 001/2014/SEMC, Processo de Inexigibilidade
de Licitação n° 034/2014.
OBJETO: Contratação de instituição de ensino na área de dança visando atender o
PROJETO PALCO PARA TODOS que tem a finalidade de integrar alunos da Rede
Municipal de Ensino.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
20.01 – Secretaria Municipal de Cultura
20.01 – Secretaria Municipal de Cultura
13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer
2.141 – Manutenção dasAtividades do Núcleo deArtes e Cultura
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 71.500,00 (setenta e ummil e quinhentos reais).
DATADEASSINATURA: 02 de Fevereiro de 2015.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
Rosimeire SantosVardasca Milan – ME.
PROCESSO: Chamada Pública nº 001/2014/SEMC, Processo de Inexigibilidade
de Licitação n° 034/2014.
OBJETO: Contratação de instituição de ensino na área de artes visuais e teatro
visando atender o PROJETO PALCO PARATODOS que tem a finalidade de integrar
alunos da Rede Municipal de Ensino.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
20.01 – Secretaria Municipal de Cultura
20.01 – Secretaria Municipal de Cultura
13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer
2.141 – Manutenção dasAtividades do Núcleo deArtes e Cultura
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 123.500,00 (cento e vinte e três mil e quinhentos
reais).
DATADEASSINATURA: 02 de Fevereiro de 2015.
Secretaria Municipal de Fazenda.
1.DADOSGERAIS:
2. PARECER/RECOMENDAÇÕES
1.DADOSGERAIS:
2. PARECER/RECOMENDAÇÕES
EXTRATO DO CONTRATO Nº 023/2015/DL/PMD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 024/2015/DL/PMD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 025/2015/DL/PMD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 026/2015/DL/PMD
FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
(Resolução 09/SEMS de 12/11/2014)
RELATÓRIO FISCAL DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
(Resolução 09/SEMS de 12/11/2014)
EXTRATO
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.908 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2015
MÊS/ANO:
jul/14
DATA PUBLICAÇÃO:
Aquisição de carga de gás liquefeito de petróleo – GLP materiais de uso médico hospitalares
CONTRATO:
303/2014
PROCESSO LICITATÓRIO:
063/2014
OBJETO DO CONTRATO:
04/07/2014
QUANTIDADE DE ITENS CONTRATO:
02 itens
VALOR TOTAL CONTRATO:
R$ 23.405,00
EMPRESA CONTRATADA RAZÃO SOCIAL:
Dourados Revendedora de Gás LTDA
CNPJ:
15563489/0001-87
Diante das verificações observadas recomendamos que:
1) A requisição deve ser emitida pelo Núcleo Gestão Administrativa (NGA) sempre em duas
vias, ficando a segunda via junto com as notas fiscais (cópia), cópia da CI de solicitação da
carga de gás, recibo de entrega da empresa assinado pela unidade solicitante e autorização
de fornecimento (cópia) para arquivo e controle;
2) Incluir nas requisições o número do empenho do recurso;
3) As autorizações de fornecimento deverão ser emitidas em data anterior a nota fiscal.
DATA: 05/02/2015 HORÁRIO: 10:00 LOCAL: Núcleo de Gestão Administrativa
ASSINATURA E CARIMBO FISCAL DE ACOMPANHAMENTO CONTRATOS
EDUARDO ARTEIRO MARCONDES
KENIO SALGUEIRO OKAMURA
RACIB PANAGE HARB
MÊS/ANO:
2014
DATA PUBLICAÇÃO:
Serviço de Lavagem de Veículos
CONTRATO:
416/2014
PROCESSO LICITATÓRIO:
136/2014
OBJETO DO CONTRATO:
17.09.2014 VIGÊNCIA 10.09.2015
QUANTIDADE DE ITENS CONTRATO:
06 itens
VALOR TOTAL CONTRATO:
R$ 51.995,48
EMPRESA CONTRATADA RAZÃO SOCIAL:
WILLIANS CEZAR RODRIGUES & CIA LTDA ME
CNPJ:
18.422.955/0001.00
De acordo com o relato recomendamos que:
De acordo com o relato recomendamos que:
1. A partir desta data a CI de solicitação de lavagem deve ser protocolada no Departamento
Gestão Operacional para autorização e deverá constar modelo veículo (ambulância pequena,
grande, veículo ou caminhão) e a placa.
2. A requisição deve ser emitida pelo Núcleo Gestão Administrativa (NGA) sempre em
duas vias ficando a segunda via para controle;
3. As notas fiscais deverão ser atestadas pelo Setor de Transporte juntamente com o
gestor;
4. A primeira via deve ser encaminhada para o setor de transporte;
5. O setor de transportes deverá arquivar todas as CI protocoladas de solicitação de
lavagem;
6. As autorizações de fornecimento deverão ser emitidas de acordo com as CI´s no
momento da emissão da requisição não podendo as AF ser datada no mesmo dia da nota
fiscal;
7. Incluir nas requisições o número do empenho do recurso;
DATA: 15/01/2014 HORÁRIO: 09:00h LOCAL: Núcleo Gestão Administrativa
KÊNIO SALGUEIRO OKAMURA
RACIB PANAGE HARB
ASSINATURA E CARIMBO FISCAL DE ACOMPANHAMENTO CONTRATOS
EDUARDO ARTEIRO MARCONDES
11
FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO – FUNSAUD
AVISO DE LICITAÇÃO
Cícero Gomes de Souza
Pregoeiro
PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2015 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº
021/2015
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu
Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela Portaria nº PORTARIA Nº
010/2014/FUNSAUD 05 de agosto de 2014, comunica aos interessados que fará
realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço, nos termos da Lei Federal nº
10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais
alteraçõesemvigor.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
fornecimento de licença de uso de Sistema Informatizado de Gestão da Saúde,
incluindo os serviços de treinamento, implantação, conversão dos dados existentes,
manutenção legal e corretiva durante o período contratual, suporte técnico,
configuração, parametrização e customização para adaptar o sistema às necessidades
em atendimento às Unidades da FUNSAUD de acordo com o Termo de Referências,
nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no
Processo Licitatório.
– INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível
aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS)
compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Hospital
da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, Fone:
(67) 3420-7800.
– RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: No mesmo endereço
supramencionado, no dia 25 de Fevereiro de 2015, às 08h30min (Horário do Mato
Grosso do Sul).
Dourados, 09 de Fevereiro de 2015
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.908 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2015
BALANCETE FINANCEIRO
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BALANCETE FINANCEIRO
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BALANCETE FINANCEIRO
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BALANCETE FINANCEIRO
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BALANCETE FINANCEIRO
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BALANCETE FINANCEIRO
AVISO DE RESULTADO DE PROCESSO RELATIVO À CHAMADA
PÙBLICANº 01/2014 –SEMED–EXERCÍCIO2015.
AComissão de Chamada Pública da Secretaria Municipal de Educação, instituída
pelo Decreto nº. 1.431 de 13/11/2014, por seu Presidente, torna público o resultado
final com o quantitativo definido do processo para Instituições particulares de ensino
que ofertaram vagas para a Educação Infantil, para o ano letivo de 2015, segue a
quantidade definida para cada instituição:
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.908 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2015
DEMAIS ATOS/AVISO DE RESULTADO – CHAMADA PÚBLICA
Associação Brasileira de Crédito e Desenvolvimento da Educação e do Esporte
ABCDE
TOTAL DE VAGAS
242
TOTAL: 242
ABCDE
(Associação Brasileira de Crédito e Desenvolvimento da Educação e do Esporte – ABCDE)
CNPJ: 07.680.370/0001-66
Quantitativo definido
Associação Educacional Ceminha
CEMINHA
TOTAL DE VAGAS
140
(Associação Educacional Ceminha)
CEMINHA
CNPJ: 17.530.884/0001-99
Quantitativo definido
TOTAL: 80
Centro educacional Antonio Raposo Tavares-
CEART
TOTAL DE VAGAS
400
CEART
(Centro Educacional Antonio Raposo Tavares – CEART)
CNPJ: 01.068.856.0001/61
Quantitativo definido
TOTAL: 70
Lar de Crianças Santa Rita –
LAR SANTA RITA
TOTAL DE VAGAS
344
LAR SANTA RITA
(Lar de Crianças Santa Rita – LAR SANTA RITA)
CNPJ: 03.623.964/0001-84
Quantitativo definido
TOTAL: 212
Instituto Educacional da Igreja Presbiteriana Independente de DOURADOS – I
EPID
TOTAL DE VAGAS
125
CNPJ: 06.135.092/0001-01
Quantitativo definido
TOTAL: 125
IEPID
(Instituto Educacional da Igreja Presbiteriana Independente de DOURADOS – IEPID)
TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO
Rogério Yuri Farias Kintschev
Diretor Presidente IMAM
TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO
Rogério Yuri Farias Kintschev
Diretor Presidente IMAM
Nome:Adão Parizotto e Luiz Dilso Parizoto
Licença nº: LPeLI 16.162/2014
CPF/CNPJ nº:203.953.961-34 / 181.807.871-68
Aos 09 dias do mês de fevereiro de 2015, lavrei o presente termo de encerramento
deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao
requerimento padrão da licença e, como última folha a de n.º 112, que corresponde a
este termo.
Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1º e 2º do decreto nº 201, de
25 de abril de 2013.
Nome: Cleuza Maria Robin Gavin
Licença nº:AA36.925/2014
CPF/CNPJ nº: 12.331.756/0001-00
Aos 09 dias do mês de fevereiro de 2015, lavrei o presente termo de encerramento
deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao
requerimento padrão da licença e, como última folha a de n.º 19, que corresponde a
este termo.
Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1º e 2º do decreto nº 201, de
25 de abril de 2013.
DEMAIS ATOS/TERMOS DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO – IMAM
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DEMAIS ATOS/TERMOS DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO – IMAM
TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO
Rogério Yuri Farias Kintschev
Diretor Presidente IMAM
TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO
Rogério Yuri Farias Kintschev
Diretor Presidente IMAM
TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO
Rogério Yuri Farias Kintschev
Diretor Presidente IMAM
TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO
Rogério Yuri Farias Kintschev
Diretor Presidente IMAM
TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO
Rogério Yuri Farias Kintschev
Diretor Presidente IMAM
Nome: Edna Maria Da SilvaVasconcelos
Licença nº:AA/033/2014
CPF/CNPJ nº: 582.312.261-68
Aos 09 dias do mês de fevereiro de 2015, lavrei o presente termo de encerramento
deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao
requerimento padrão da licença e, como última folha a de n.º 17, que corresponde a
este termo.
Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1º e 2º do decreto nº 201, de
25 de abril de 2013.
Nome:UNIFLEX– Ind. e Com. de móveis e equipamentos
Licença nº:AA22.985/2014
CPF/CNPJ nº:08.284.026/0001-10
Aos 09 dias do mês de fevereiro de 2015, lavrei o presente termo de encerramento
deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao
requerimento padrão da licença e, como última folha a de n.º 37, que corresponde a
este termo.
Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1º e 2º do decreto nº 201, de
25 de abril de 2013.
Nome: Cunha&Braz Ltda – EPP
Licença nº: LS 343/2013
CPF/CNPJ nº:37.559.101/0001-07
Aos 09 dias do mês de fevereiro de 2015, lavrei o presente termo de encerramento
deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao
requerimento padrão da licença e, como última folha a de n.º 44, que corresponde a
este termo.
Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1º e 2º do decreto nº 201, de
25 de abril de 2013.
Nome: Israel MorelME
Licença nº:RLO33.357/2014
CPF/CNPJ nº:37.185.477/0001-07
Aos 09 dias do mês de fevereiro de 2015, lavrei o presente termo de encerramento
deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao
requerimento padrão da licença e, como última folha a de n.º 32, que corresponde a
este termo.
Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1º e 2º do decreto nº 201, de
25 de abril de 2013.
Nome: JDSantos da Silva-ME
Licença nº: LS 31.268/2014
CPF/CNPJ nº:07.527.643/0002-18
Aos 09 dias do mês de fevereiro de 2015, lavrei o presente termo de encerramento
deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao
requerimento padrão da licença e, como última folha a de n.º 63, que corresponde a
este termo.
Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1º e 2º do decreto nº 201, de
25 de abril de 2013.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.908 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2015
ATAS – PREVID
Ata nº. 001/2015/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de
Licitação do PREVID.
Raphael Ramos Spessoto
Vice – presidente
Keyla Pereira Merlim de Souza
Membro
AdemirMartinez Sanches
Membro
Ata nº. 02/2015/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de
Licitação do PREVID.
Raphael Ramos Spessoto
Vice – presidente
Keyla Pereira Merlim de Souza
Membro
AdemirMartinez Sanches
Membro
Aos SEIS do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze, às quatorze horas e trinta
minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados – PreviD, situado na Av. Weimar Gonçalves Torres, número
três mil e duzentos e quinze, sala D, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato
Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação
do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Luis
Carlos Rodrigues Morais, Ademir Martinez Sanchez, e Keyla Pereira Merlim de
Souza, designados pela Resolução nº. 001/2014 publicada no Diário Oficial Nº 3.665
de 11/02/2014, tendo como presidente o primeiro declinado, os quais avaliaram o
processo nº 026/2014, dispensa de licitação nº. 014/2014/PREVID, que possui como
objeto a aquisição de 06 (seis) estantes modulares, confeccionadas em aço, sob
medida, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos
Servidores do Município de Dourados – PreviD. Declara a Comissão de Licitação que
dentre as propostas apresentadas, a cotação de menor preço (R$ 7.030,00), foi cotado
pela empresa METALÚRGICAARAÚJO LTDAEPP, CNPJ nº 05.735.938/0001-73,
cuja certidão de débitos trabalhistas é positiva, constando débitos trabalhistas,
conforme documentos em anexo, impossibilitando assim a sua contratação pelo
Instituto, consoante mando da Lei nº 8.666/93. Desta forma, declara a Comissão de
Licitação que, a segunda melhor proposta apresentada foi da empresa TORRACA&
LACERDALTDA, pelo critério menor valor orçado pelo valor global da proposta, na
importância de R$ 7.030,00 (sete mil e trinta Reais). Após análise do processo,
deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e
instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o
processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei
8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto
para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa
de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se
para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a
reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada
pelos seus membros. Dourados-MS, 06 de Fevereiro de 2015.
Membros:
Aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze, às quinze horas,
na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados-PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, nº 3.215, sala D, Centro, na
cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros da
Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores
do Município de Dourados, Raphael Ramos Spessoto, Ademir Martinez Sanches e
Keyla Pereira Merlim de Souza, designados pela Resolução nº. 001/2014, publicada
no Diário Oficial Nº 3.665 de 11/02/2014, tendo como vice – presidente o primeiro
declinado, os quais, avaliaram o processo de Inexigibilidade de Licitação nº.
001/2015/PREVID, que possui como objeto o pagamento de 03 (três) servidores do
PreviD para o curso de Iniciação e Formação Oficial da Microsoft a ser realizado pela
empresa EASYNET, na cidade de Campo Grande – MS, para atender as necessidades
do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD.
Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se
devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi
também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do
art. 25, II c/c art. 13, VI da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da
assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos
legais para caracterização da inexigibilidade de licitação pretendida. Junte-se o
referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor
Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi
lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-
MS, 23 de Janeiro de 2015.
Membros:
20
ATA – CMHIS
ATA DE Nº. 004/2014
Luis Roberto Martins deAraujo Lourdes Maria Mendes
Lourdes Peres Benaduce Paulo Silas de Castro
Josias de Lima Daniely Henschel
Mario CesarTompes da Silva Anizio de Souza Santos
MariseAparecida Bianchi Maciel Landmark Ferreira Rios
Jorge HamiltonMarquesTorraca Romualdo R. Silva
Zelinda Ines Silva Lima Fernandes FredericoAlberto Gonçalves
Ronaldo Ferreira Ramos
Aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e catorze, às oito horas na sala
de reuniões da Gerencia Executiva de Habitação da Caixa Econômica Federal, sito a
Avenida Marcelino Pires, 3.023 (três mil e vinte e três), foi declarada pelo presidente
aberta à reunião do Conselho com a seguinte pauta: Informações sobre o
monitoramento da implementação do Plano Local de Habitação de Interesse Social;
Discussão da proposta de mudança na forma de sorteio atual para sorteio eletrônico;
Discussão e definição quanto ao repasse da contrapartida do Fundo Municipal de
Habitação de Interesse Social para a construção de 59 (cinquenta e nove) unidades
habitacionais na área rural por meio PNHR- Programa Nacional de Habitação Rural a
reunião contou com a presença dos seguintes membros: Luis Roberto Martins de
Araujo, Lourdes Maria Mendes, Lourdes Peres Benaduce, Paulo Silas de Castro,
Ronaldo Ferreira Ramos, Josias de Lima, Daniely Henschel, Mario Cesar Tompes da
Silva, Anizio de Souza dos Santos, contando também com a presença dos seguintes
convidados: Marise Aparecida Bianchi Maciel, Jorge Hamilton Marques Torraca, o
Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária Landmark
Ferreira Rios, o Diretor de Departamento da SEMAFES o senhor Romualdo R. Silva
a Diretora de Habitação Zelinda Ines\r Silva Lima Fernandes.e o Senhor Frederico
Alberto Gonçales gerente de filial GE-Habitação Dourados/MS. Que agradeceu a
presença de todos, falou rapidamente sobre as ações desenvolvidas nessa nova agencia
da Caixa na área de habitação e ressaltou a importância do da parceria com o conselho,
terminada a fala do senhor Frederico, o presidente deu início à sessão lembrando aos
conselheiros que na reunião anterior foi votado o teto de uma hora para a reunião e em
havendo necessidade sendo prorrogada por mais trinta minutos, pedindo a
colaboração de todos para o bom andamento da mesma, em seguida solicitou a
conselheira Lourdes Maria Mendes, designada para secretariar a reunião que fizesse a
leitura da ata da reunião do mês de Junho, ao termino da leitura colocou se em
discussão terminada a discussão, colou se em votação sendo aprovada por
unanimidade e será publicada no Diário Oficial. Em seguida solicitou a leitura da
pauta terminada a leitura o presidente solicitou a plenária autorização para inversão
dos itens sendo colocada em votação foi aprovada por unanimidade, dando início pelo
item três que trata de autorização para utilização de recursos do FMHIS, para o
pagamento de contra partida na contratação de 59 (cinquenta e nove) unidades
habitacionais na área rural por meio PNHR- Programa Nacional de Habitação Rural,
para esclarecer duvidas dos conselheiros o presidente solicitou ao Secretário
Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária que fizesse a apresentação
do projeto em questão, durante seu pronunciamento o senhor Landmark falou do
compromisso anteriormente assumido pelo prefeito e o ex secretário de planejamento,
mostrando documento assinado por ambos se comprometendo a destinar recursos para
contratação de até 200(duzentas) unidades habitacionais na área rural, falou que o
processo inicial de contratação por meio do PNHR, se deu pela SEPLAN, sendo
transferido posteriormente para sua pasta com objetivo de dar agilidade nas
contratações tendo em vista que sua secretaria já atua diretamente na área rural. Falou
da metodologia e critérios do programa, terminando sua fala passou a palavra para o
Diretor de Departamento da SEMAFES o Senhor Romualdo R. Silva que iniciou
falando da situação atual, informando que existe 36 (trinta e seis) processos do
PNHR que foram analisados e aprovados, e estão sob a gestão da Caixa Econômica
Federal e 18 (dezoito) processos pelo Banco do Brasil estão em fase final de analise
totalizando as 59(cinquenta e nove) unidades em discussão, sendo que o compromisso
de contra partida e de R$,1000,00 (um mil reais) por unidade. Terminada as
explicações o presidente colocou em discussão, o primeiro a falar foi o conselheiro
Mario Cesar, que demonstrou preocupação quanto à utilização de recursos do fundo,
haja vista as previsões contidas na lei, que trata da política local de habitação alertando
para o artigo que trata da aplicação de 50% (cinquenta), por cento dos recursos em
melhorias nos empreendimentos sociais existentes e que pagam parcelas ao Fundo, o
conselheiro Anizio fala que é previsto até 50% mais que o momento é de pensar nas
expectativas geradas nas famílias, até mesmo porque a lei não exclui das ações os
usuários residentes na área rural e o conselho tem que pensar para os próximos anos
em uma forma de assegurar recursos no orçamento do município para o Fundo,
sugerindo levar a conhecimento dos vereadores essa demanda, o senhor Jorge Torraca
pede a palavra e fala sobre os investimentos já realizados pela atual administração nos
empreendimentos sociais, o conselheiro Ronaldo pediu esclarecimentos sobre os
critérios de seleção das famílias, sendo prontamente respondido pelo senhor
Landmark, explicando que todo processo segue respaldado por normativas e critérios
Nacionais e citou como exemplo as normativas do PMCMV. A conselheira Lourdes
Peres, falou rapidamente das inúmeras possibilidades prevista na lei quanto a forma de
se obter receita para o fundo, a senhora Marise falou sobre as rubricas do orçamento da
habitação que faz referencia a execução da politica de habitação tanto na área urbana
como na área rural, o conselheiro Mario Cesar alerta para a necessidade de
levantamento do real saldo do fundo objetivando não comprometer o pagamento de
despesas anteriormente autorizada pelo conselho, o presidente retomou a palavra e fez
a seguinte sugestão colocar a matéria em votação ficando o compromisso de preservar
saldo para o pagamento dos compromissos assumidos anteriormente e de na próxima
reunião apresentar o extrato da conta e o balanço das despesas a serem pagas, informou
que já solicitou a procuradoria do município que seja destinado ao fundo parte dos
recursos provenientes de multas aplicadas em contribuintes. E para o próximo ano vai
tomar todas às providencias no sentido de assegurar a destinação de recursos do
orçamento geral do município para o fundo. Colocado em votação foi aprovado por
unanimidade ficando estipulado o valor somente para as 59 (cinquenta e nove)
unidades habitacionais, as demais a serem contratadas no futuro retomaria a discussão
em outra oportunidade o conselheiro Anízio solicita que tão logo seja efetivada a
contratação os cadastro das famílias seja disponibilizados para serem lançados na base
de dados do cadastro do Departamento de Habitação como famílias contempladas, Na
seqüência a Diretora do departamento de Habitação atendendo a solicitação do
conselheiro Mario Cesar falou sobre o Plano Local de Habitação, explicando que
algumas das ações prevista já estão sendo executadas, justificando que por conta da
priorização de outros trabalhos não tinha naquele momento um relatório detalhado das
ações, comprometendo-se a entregar um relatório da situação do monitoramento na
sessão de outubro mês que termina o mandato dos atuais conselheiros. Por solicitação
da Conselheira Lourdes Benaduce da Procuradoria que por ocasião da entrega do
relatório de prestação de contas no mês de fevereiro ficasse estabelecido a entrega de
um relatório do monitoramento do Plano Local de Habitação, sendo colocado em
votação e provado por unanimidade. A senhora Zelinda termina sua fala lembrando
que a primeira revisão e avalição do plano estão previstas para o ano de 2015, portanto
nesse quesito as previsões contidas no plano estão dentro do prazo. Dando
prosseguimento atendendo solicitação do conselheiro Ronaldo explicou sobre a forma
de sorteio que vem sendo usada pela atual administração. Sendo referencia para outros
Municípios, informou que durante participação em reunião na capital procurou saber
dos gestores presentes se algum município vinha realizando o sorteio eletrônico sendo
constado que não e o sorteio eletrônico realizado pela caixa é somente de quadra e lote
dos imóveis a ser entregues aos mutuários, mais que nada impede de se pensar em um
programa para o futuro, sugeriu no próximo sorteio utilizar um computador para ir
lançando de imediato os nomes sorteados, essa medida vai ajudar a eliminar de
imediato nome que por ventura venha ser sorteado em mais de um grupo, sugestão
aceita por todos. Falou rapidamente também das previsões trazidas pela portaria
Mcidade 21/ 2014.e uma delas e que de agora em diante as famílias terão que ser
selecionadas um ano antes, e o trabalho técnico social terá que ser realizado 12 (doze)
meses antes e 12 (doze) pós-ocupação, o que acredita ser um avanço, garantido maior
participação dos beneficiários acredita também que as ações a serem desenvolvidas
com as famílias vão assegurar a efetivação das mesmas no imóvel. Foi apresentada
pelo conselheiro Ronaldo a proposta de se fazer orçamento de um programa para
realização de sorteio eletrônico, para que no futuro fosse analisada a possibilidade de
compra com recursos do Fundo Municipal de Habitação. Colocada em votação foi
aprovado por unanimidade. O conselheiro Josias solicitou a palavra e questionou qual
o encaminhamento foi dado a sua proposta de solicitar as imobiliárias informações a
cerca de o beneficiário possuir ou não contrato de compra de algum terreno, o
presidente lembrou que esse assunto foi tratado na reunião anterior e ficou claro que
seria impossível obter esse tipo de informação, a Senhora Zelinda sugeriu que fosse
elaboradoumdocumento onde o beneficiário declara não ter adquirido nemumtipo de
imóvel por meio desse tipo de contrato. Ainda com a palavra o conselheiro Josias
apresentou cópia de um cadastro alegando que a pessoa ali identificada aluga um
imóvel de outra pessoa que foi contemplado em sorteio, o presidente solicitou que o
assunto fosse tratado na próxima reunião mais que por se tratar de denuncia a mesma
tem que ser mais bem fundamentada, ficando o senhor Josias encarregado de fornecer
à conselheira Lourdes Mendes copia de mais documentos que possibilite identificar o
comtemplado para tomada de providencias, esgotada a pauta no tempo previsto o
presidente declarou encerrada a reunião e para constar foi lavrada a presente ata que
após lida e aprovada em plenária será assinada pelo presidente e secretária e
posteriormente publicadaemDiário Oficial do Município.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.908 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2015
AGRICASE EQUIPAMENTOSAGRICOLAS LTDA, torna Público que recebeu
do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença
de Operação – LO, para atividade de Comércio por atacado de peças e acessórios
novos para veículos automotores, localizada na Av. Marcelino Pires, 6315 – Jardim
São Francisco, no município de Dourados (MS).
CLAUDIO UTSUNOMYA, torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a renovação da Licença
Ambiental Simplificada – RLS nº 32.767/2014, para atividade de Serviços de lavagem
e polimento de veículos automotores, localizada na Rua Coronel Ponciano de Matos
nº 2520, no município de Dourados (MS).Valida até 28/01/2018.
Chialvo Industria e comércio de Balanças Ltda – EPP, torna Público que requereu
do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), as licenças
Prévia (LP) de Instalação (LI) e de operação (LO), para atividade de Industria e
comércio atacadista de balanças e manutenção e reparação de máquinas e
equipamentos para uso geral – Localizada na rua Coronel Ponciano 780 – Parque
dos Jequitibás- no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de
ImpactoAmbiental.
JORGE LUIZ CAZINI-ME., torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença
Ambiental Simplificada (RLS), para atividade de Serviços de Lavagem e polimento
de veículos, localizada na Avenida Presidente Vargas, 1765, Vila Progresso, no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
JORGE LUIZ CAZINI-ME., torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração de Razão Social
(ARS) de LAVA RÁPIDO E CONVENIÊNCIA PRESIDENTE VARGAS LTDAME,
para JORGE LUIZ CAZINI-ME, para atividade de Serviços de Lavagem e
polimento de veículos, localizada naAvenida PresidenteVargas, 1765,Vila Progresso,
no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, torna Público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Ambiental Prévia – LP, para atividade de comércio varegista de artigos diversos,
localizada na Área “A”, desmembrada do Remanescente do Quinhão 02 da fazenda
Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
PRIMEIRA LINHA ACABAMENTOS , torna Público que REQUEREU do
Instituto de MeioAmbiente –IMAMde Dourados (MS), a LicençaAmbiental Prévia –
LP, Licença de Instalação – LI, para a atividade de Comércio varejista de materiais de
construção em geral, localizada na Rodovia Ivo Anunciato Cerzósimo, Lote C, Parte
do quinhão 07A –AnelViário, no município de Dourados (MS). Não foi determinado
Estudo de ImpactoAmbiental.
Valdemir Esquivel da Silva – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a licença prévia (LP) licença de
Instalação (LI) e licença de Operação (LO) para atividade de Manutenção e comércio
de peças para veículos e transportes, situado a Av. Weimar Gonçalves Torres, 4745,
jardim Coimasa – no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de
ImpactoAmbiental.
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL