ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVII Nº 3.912 10 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ……………………….Nelson Almirão …………………………………………………………3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogerio Yuri Farias Kintschev …………………………………….3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Ilo Rodrigo de Farias Machado ……………………………………3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Wladimir Santos da Silva ……………………………………………3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358
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DECRETOS
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2015
DECRETO N° 1.563, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPALDOS DIREITOS
DACRIANÇAEDOADOLESCENTE
“Homologa o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e doAdolescente”.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Regimento Interno do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e doAdolescente, constante noAnexo Único, deste decreto.
Art. 2º – Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 02 de fevereiro 2015.
CAPÍTULOI
DISPOSIÇÕESPRELIMINARES
Art. 1º. O presente Regimento Interno disciplina o funcionamento do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Dourados,
Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º. O Conselho funcionará em prédio e instalações fornecidas pelo Poder
Público Municipal.
Art. 3º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizará
sessões plenárias mensais, conforme calendário a ser ajustado pelo próprio Conselho,
por convocação da presidência ou por requerimento firmado pela maioria absoluta de
seus membros.
CAPÍTULOII
DANATUREZA,COMPOSIÇÃOEATRIBUIÇÕES
Art.4º. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente é por sua
natureza órgão normativo, consultivo, deliberativo e controlador da política de
promoção, atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
§ 1º – Como órgão normativo deverá expedir resoluções, definindo e disciplinando
a política de promoção, atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
§ 2º – Como órgão consultivo emitirá parecer por meio de comissões especiais,
sobre todas as consultas que lhe forem dirigidas, após a provação do Plenário;
§ 3º – Como órgão deliberativo reunir-se-á em sessões plenárias, decidindo após
discussão e por maioria simples de votos, todas as matérias de sua competência;
§ 4º – Como órgão controlador, visitará e fiscalizará as entidades governamentais,
não governamentais, delegacias e unidades de aplicação de medidas sócio-educativas,
certificando conforme resolução que regulamentará aquelas que dependerem do
referido certificado.
§ 5º – Receberá comunicações oficiais, representações ou reclamações de qualquer
cidadão sobre a violação ou ameaça de violação dos direitos das crianças e dos
adolescentes encaminhando aos órgãos competentes para os encaminhamentos
devidos.
Art. 5º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será
constituído por 10 (dez) conselheiros titulares e 10 (dez) conselheiros suplentes,
alternados entre representantes dos órgãos governamentais, e representantes da
sociedade civil, ou órgãos não governamentais.
§ 1º – Os suplentes assumirão automaticamente nas ausências e impedimentos dos
conselheiros titulares, sendo recomendadas suas presenças em todas as reuniões
plenárias nas quais poderão participar dos assuntos e matérias discutidas, porém,
somente terão direito a voto quando estiverem substituindo os conselheiros titulares;
§ 2º – Poderá o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
admitir, como membro honorário pessoa de real destaque e influência na área
especifica da criança e do adolescente, podendo manifestar-se nas sessões, sem o
direito a voto.
CAPÍTULOIII
DOS ÓRGÃOS DO CONSELHO MUNICIPALDOS DIREITOS DACRIANÇA
EDOADOLESCENTE
Art. 6º. São órgãos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente:
I. Plenário;
II. Diretoria;
III. Comissões Especiais.
Seção I
DOPLENÁRIOESESSÕES
Art. 7º. O Plenário compõe-se dos conselheiros em exercício pleno de seus
mandatos, e é órgão soberano das deliberações do Conselho.
Art. 8º O Plenário só poderá funcionar com a presença da maioria absoluta dos
conselheiros, e as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos
conselheiros presentes à sessão, respeitadas as disposições definidasemlei.
Art. 9º.As sessões plenárias serão:
I. ordinárias, que serão realizadas mensalmente em datas, horários e locais
previamente estabelecidos, pela Diretoria, junto a Casa dos Conselhos, visando o
cumprimento das atribuições e deliberações do Conselho durante o seu ano de
exercício;
II. extraordinárias, quando convocadas pela Presidência, ou por requerimento
subscrito pela maioria dos Conselheiros;
III. solenes, quando convocadas pela Presidência ou pelo Plenário, em dia e hora
convenientes.
Parágrafo único: as sessões terão início sempre com a leitura da Ata da Sessão
Anterior que uma vez, aprovada, será assinada por todos os presentes; na sequência se
fará a nomeação e distribuição da pauta às comissões e só então terão início as
deliberações.
Art. 10. De cada sessão plenária do Conselho será lavrada, pelo secretário, uma ata
que será assinada pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2015
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.912
Adolescente e demais conselheiros presentes, contendo em resumo os assuntos
tratados e as deliberações que foram tomadas.
Parágrafo único: as atas serão publicadas e arquivadas após as assinaturas.
Art. 11. As deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, serão proclamadas pelo Presidente, com base nos votos da matéria, e
terão a forma de resolução, de natureza decisória ou opinativa, se for o caso.
Seção II
DADIRETORIA
Art. 12. A Diretoria que cuida da administração do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente é reguladora dos seus trabalhos e fiscal de sua
rotina, tudo em conformidade com o presente Regimento Interno, sendo eleita pelo
Plenário do Conselho, e composta por:
I. Presidente;
II.Vice-Presidente;
III. Secretário;
§ 1º – No caso de vacância do cargo de Presidente, oVice-Presidente, completará o
mandato.
§ 2º – No caso de vacância do Presidente e Vice-Presidente, far-se-á nova eleição
presidida pela coordenadora da Casa dos Conselhos.
Art. 13. São atribuições do Presidente da Diretoria Executiva do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente:
I. presidir a Diretoria Executiva e as reuniões do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, tomando parte das discussões, tendo direito a voto no
caso de empate;
II. decidir soberanamente as questões de ordem, reclamações e solicitações em
plenário;
III. convocar sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, comunicando aos
conselheiros, com antecedência de no mínimo dois dias, a ordem da reunião seguinte;
IV. distribuir as matérias para as comissões especiais;
V. nomear os membros das comissões especiais e eventuais relatores substitutos;
VI. controlar os recursos do Fundo Municipal da Criança e doAdolescente,;
VII. relatar as realizações do Conselho;
VIII. zelar pelo bom funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do adolescente, e pela realização de seus objetivos;
X. cumprir e fazer cumprir os objetivos e as decisões proferidas pelo Conselho;
XI. presidir os seminários, debates e encontros que o Conselho promover;
XII. representar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
ou se fazer representar em solenidades e atos oficiais, perante autoridades federais,
estaduais, municipais, internacionais e comunidadeemgeral;
XIII. providenciar junto ao Poder Público Municipal a requisição de funcionários,
alocação de bens e liberação de recursos necessários ao funcionamento do Conselho
Tutelar.
Art. 14. Compete ao Vice-Presidente da Diretoria Executiva do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente:
I. substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos;
II. participar das discussões e votações nas sessões plenárias;
III. participar das comissões especiais quando indicado pelo Presidente;
IV. auxiliar o Presidente na execução das decisões tomadas ou medida propostas
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente.
Art. 15. Compete ao Secretário da Diretoria Executiva do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e doAdolescente:
I. substituir oVice-Presidente nas suas ausências ou impedimentos;
II. participar das discussões e votações nas sessões plenárias;
III. secretariar as reuniões do Conselho e da Diretoria;
IV. coordenar e supervisionar o pessoal administrativo colocado à disposição do
conselho, bem como controlar e expedir sua frequência;
V. coordenar as comissões especiais;
VI. receber, registrar e encaminhar ao Presidente denúncias, reivindicações e
propostas apresentadas ao Conselho;
VII. organizar o cadastro das Entidades governamentais e não governamentais que
prestam assistência à criança e ao adolescente;
VIII. propor ao Presidente a requisição dos funcionários dos órgãos
governamentais que compõe o Conselho para execução dos serviços da secretaria;
IX. manter anotações para elaboração das pautas das reuniões;
X. elaborar, encaminhar e arquivar as atas das reuniões e as correspondências de
caráter geral.
XI. organizar a biblioteca do Conselho, arregimentar trabalhos e estudos sobre a
criança e do adolescente, reproduzindo e encaminhando-os às entidades cadastradas
de acordo com as necessidades das mesmas e manter arquivo geral de publicações.
Art. 16. Compete a Diretoria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e doAdolescente:
I. elaborar plano de ação política e cronograma de execução, bem como apresentar
orçamento relativo às despesas do ano seguinte até 30 de agosto, junto a Secretaria
Municipal de Fazenda.
II. propor aos conselheiros, a assinatura de convênios para consecução dos
objetivos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente;
III.estabelecer calendário das sessões ordinárias;
IV. emitir pareceres, assim como prestar informações sobre quaisquer assuntos que
sejam do interesse da criança e do adolescente;
V. viabilizar a execução das matérias aprovadas pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e doAdolescente;
VI. praticar os demais atos necessários ao cumprimento da finalidade do Conselho
Municipal dos direitos da Criança e doAdolescente.
SEÇÃOIII
COMISSÕESESPECIAIS
Art. 17. As Comissões Especiais são órgãos delegados e auxiliares do Plenário, a
quem compete verificar, vistoriar, fiscalizar e emitir parecer sobre as matérias que lhes
forem distribuídas.
Parágrafo único: serão criadas tantas Comissões Especiais quantas forem
necessárias.
Art. 18. As Comissões Especiais serão compostas de um presidente, um relator, e
por especialistas na sua área de atuação, que emitirão parecer sobre todas as matérias
que lhes forem distribuídas.
§ 1.º – Os componentes das Comissões serão nomeados pelo presidente do
Conselho;
§ 2.º – Os pareceres das Comissões serão apreciados, discutidos e votados em
sessão plenária;
§ 3.º – No caso de rejeição do parecer, será nomeado um novo relator que emitirá
parecer retratando a opinião do dominante do Plenário;
§ 4.º – Os pareceres aprovados pelo Conselho poderão ser transformados em
resoluções.
Art. 19.As comissões terão até 31 do mês de outubro do ano vigente, para finalizar
os trabalhos atribuídos a cada comissão constituída.
Art. 20. Os Presidentes das Comissões Especiais poderão solicitar ao Presidente do
conselho a requisição de técnicos da administração municipal, para assessorar os
trabalhos.
CAPÍLOIV
DOMANDATO,ELEIÇÃOESESSÕES
Seção I
DoMandato
Art. 21.Omandato do conselheiro será de dois anos, prorrogável por igual período.
Art. 22.Omandato da Diretoria Executiva será de doze meses, podendo ser reeleita
uma única vez por igual período.
Parágrafo único: a primeira Diretoria eleita e empossada terá seu mandato
encerrado concomitantemente com o primeiro ano de gestão do Conselho.
Seção II
Da Eleição
Art. 23 Os candidatos conselheiros para a eleição da Diretoria Executiva poderão
ser apresentados através de chapa completa ou candidaturas individuais.
Parágrafo único: será considerado eleito para o respectivo cargo o conselheiro que
obtiver a maior votação,emchapa ouemcandidatura individual.
Art. 24. A Diretoria Executiva será eleita pelos membros do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, em votação aberta, por maioria absoluta de
votos.
§ 1.º – Caso não se alcance maioria absoluta no primeiro escrutínio, por maioria
simples será eleitaemescrutínio ulterior.
§ 2.º – Havendo empate será eleito o candidato mais idoso;
Seção III
Das Sessões
Art. 25. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, reunirse-
á ordinariamente uma vez ao mês, com a presença de metade mais um de seus
membros para a 1.ª convocação e a 2.ª convocação com qualquer número.
Parágrafo único: a comunidade interessada e os suplentes com titulares presentes
poderão participar das reuniões, sem direito a voto.
Art. 26. O não comparecimento a 03 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco)
alternadas, injustificadamente, acarretará a perda da vaga de conselheiro, sendo aberta
à entidade a opção de assumir o suplente imediato ou a nomeação de novo titular.
Parágrafo único: a justificativa pelo não comparecimento às reuniões será
encaminhada por escrito à Presidência.
Art. 27. Sempre que matérias urgentes assim determinarem o Conselho Municipal
de Direitos da Criança e do Adolescente poderá ser convocado extraordinariamente,
pelo Presidente da Diretoria Executiva ou por 1/3 de seus membros, com a presença de
80%de seus requerentes.
Art. 28. Para os Conselheiros que sejam servidores públicos as reuniões do
Conselho terão preferência sobre suas funções ordinárias, sem prejuízo dos
vencimentos e demais vantagens do cargo, inclusive abono das respectivas faltas.
Art. 29.As sessões obedecerão à seguinte ordem do dia:
I.Abertura;
II. Leitura e aprovação daAta de sessão anterior;
III. Leitura de expediente e comunicação;
IV. Discussão e votação da matériaempauta;
V.Assuntos diversos;
VI. Encerramento.
03
DECRETOS
Parágrafo único: não será objeto de discussão ou votação matéria que não conste
empauta, salvo decisão do plenário.
CAPÍTULOV
DASDISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30. As manifestações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente assumirão dentre outras, a forma de indicação, parecer, decisão,
resolução, recomendação, projeto e relatório.
Art. 31. O presente Regimento Interno poderá ser modificado ou emendado a
qualquer tempo, por sugestão de qualquer membro do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, desde que aprovado por maioria absoluta de
seus membros registradosemata, e mediante homologação do Prefeito.
Art. 32. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e doAdolescente, ouvidos a Diretoria Executiva.
Art. 33. Este Regimento Interno, após aprovação dos Conselheiros e homologação
do Prefeito, entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário, logo após será enviado uma cópia para o Juiz da Vara da Infância e da
Juventude da Comarca de Dourados para conhecimento.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de
Dourados, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71,
de 29 de dezembro de 2003;
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de
2012 as pessoas jurídicas listadas noAnexo Único do presente Decreto.
Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 05 de fevereiro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado, em substituição, no Conselho Municipal de Transporte
Coletivo, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n. 847 de 24 de janeiro
de 2014, o membro abaixo relacionado:
I. Representante dos Parlamentares da Câmara Municipal de Dourados:
Titular: Elias Ishy de Mattos em substituição de Nelson Mauro Sudário de
Oliveira.
Art. 2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 06 de fevereiro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para
comporem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, juntamente com os
membros nomeados pelo Decreto n° 152, de 20 de março de 2013, para o mandato de
2013 a 2015:
I – Representante da Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN:
Titular: Marcela Mari Arakaki, em substituição à Cilmar Antônio Rodrigues de
Oliveira;
Suplente: Monica de Castro Carvalho em substituição à Otacílio Silva de Mattos
Filho.
II – Representante do Departamento de Habitação:
Suplente:Ana Laura Praxedes Soaresemsubstituição à Londres Deodato Gavioli.
III – Representante do Corpo de Bombeiros:
Titular: Donizete Figueiredo Cavalcante em substituição à Éverton Torres de
Oliveira;
Suplente: Eduardo RachidTeixeiraemsubstituição à MarcosAntonio Borges.
IV. Representante daAssociação Comercial e Empresarial de Dourados -ACED:
Titular: Rui Barbosaemsubstituição à MarcoAntônio Ortiz Ferreira;
Suplente:Adilson Barisonemsubstituição à Helmar Sant’Ana.
Art. 2º Fica alterada a redação do inciso VI, do art. 1º, do Decreto n° 152, de 20 de
março de 2013, que passa a vigorar da seguinte forma:
…
VI – Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Sustentável:
Titular: Elizabeth Rocha Salomão;
Suplente: Edevaldo Sétimo Carollo.
…
Art. 3°. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 06 de fevereiro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que
lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município;
Considerando o Regimento Interno da CEPET;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor a
Comissão de Estágios, Projetos, Pesquisas, Extensões e Trabalhos (CEPET),
conforme segue:
I – Representante daAssessoria Jurídica:
– Bruno Radaelli deAssis.
II – Representante da Diretoria deAtenção à Saúde:
– Silvia Regina Bosso.
III – Representante da Diretoria de Gestão Estratégica:
– Ivandro Corrêa Fonseca.
IV – Diretoria deVigilânciaemSaúde:
– Fernando César Moreira Bastos.
V– Representante do Núcleo de Saúde Bucal:
– Fabiane Muller Dezan.
VI – Representante do Núcleo deAtenção Básica:
– Luzimeire dos SantosTeixeira.
VII – Representante do Núcleo deAssistência Farmacêutica:
– Emerson Eduardo Correa.
VIII – Representantes do Núcleo da Gestão doTrabalho e Educação na Saúde:
– Flavia Claudia Krapiec Jacob de Brito;
– MárciaAdriana Fokura Fernandes de Souza.
Art. 2º.Acomissão funcionará de acordo com seu Regimento Interno.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário,emespecial o Decreto nº 113 de 05 de março de 2013.
Dourados, 06 de fevereiro de 2015.
DECRETO N° 1.564 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 1.566 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 1.567 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 1.568 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
“Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de
junho de 2012.”
“Nomeia, em substituição, membro do Conselho Municipal de Transporte
Coletivo.”
“Nomeia, em substituição, membros do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Urbano -CMDU”
“Nomeia os membros da Comissão de Estágios, Projetos, Pesquisas, Extensões e
Trabalhos (CEPET).”
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.912 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2015
Razão Social CAE CNPJ
ABV – Comércio de Alimentos Ltda 1000137934 04757459/0022-10
GR – Construtora e Incorporadora Ltda. 25069780 12753102/0001-67
GR – Construtora e Incorporadora Ltda. 25069779 12753102/0001-67
GR – Construtora e Incorporadora Ltda. 25069778 12753102/0001-67
ANEXO ÚNICO
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.912 04
EDITAIS
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2015
ADENDO N° 1
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015
Alessandro Lemes Fagundes
Secretário Municipal de Fazenda
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados e em
especial às empresas que adquiriram o edital em epígrafe, relativo ao Processo n°
008/2015/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO,
OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SUAS
UNIDADES”, o presenteAdendo Esclarecedor, com o seguinte teor:
1.DOEDITAL
1.1.DoEsclarecimento
1.1.1. A Secretaria Municipal de Saúde torna público para fins de esclarecimento
de questionamento formulado em relação aos modelos dos materiais gráficos, que a
interessada deverá atentar-se ao que estabelece o subitem 8.1. do Termo de Referência
(Anexo III do edital), conforme exposto no texto a seguir transcrito:
“As licitantes que se interessarem em verificar os modelos dos materiais gráficos
e/ou obter maiores informações, poderão agendar visita e/ou ligar no telefone (67)
3410-5509, na Secretaria Municipal de Saúde”.
O presente Adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação do Pregão
Presencial n° 004/2015, devendo ser publicado seu extrato no veículo oficial de
divulgação.
Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755
e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”.
Dourados-MS, 12 de fevereiro de 2015.
EDITALDENOTIFICAÇÃOSEMFIR/DAFT/NMFNº04/2015, 13DEFEVEREIRODE2015.
Waldir Ferreira de Souza
Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal
O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por
via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (CódigoTributário Municipal – CTM).
Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento citada na
respectiva Notificação de Débitos de Dívida Normal, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467,
III e 469, do CTM).
Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato
julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM).
Número do Processo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo
18.788/2014 1000010497 Affonso José Ferreira Campos 763.510.508-63 R$ 1.266,18
18.790/2014 1000053749 Adriana Manceira Panache Carvalho 246.641.428-70 R$ 1.529,35
18.791/2014 100141021 Edna Lucia Pereira Salina 519.013.071-15 R$ 3.743,31
18.793/2014 1000051827 Alice Sarmento Silva 366.050.691-53 R$ 2.398,77
18.794/2014 100101585 Adriane Chagas Melo 985.095.277-68 R$ 1.569,23
18.795/2014 1000048729 Sidinei de Amorim 12.866.821/0001-94 R$ 125,87
20.499/2014 16575008 Clube dos Diretores Lojistas 16.024.978/0001-23 R$ 86,00
20.743/2014 100006736 Mecanica Gold LTDA ME 02.775.812/0001-34 R$ 16.069,38
Anexo Único
LICITAÇÕES
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 372/2014/DL/PMD
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 376/2014/DL/PMD
EXTRATO DE EMPENHO N° 776/2015.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 028/2015/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Jonathan CezarYokoyama – MEI.
PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 097/2014.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 06 (seis) meses, com início em 08/02/2015 e previsão de vencimento em
08/08/2015.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2015.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
Gardin&Cia Ltda – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 067/2014.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual
inicialmente estabelecido por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, com início em
15/02/2015 e vencimentoem12/10/2015.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 13 de fevereiro de 2015.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
Fundo Municipal de Saúde
RafaelArantes Bispo – Epp CNPJ: 10.396.394/0001-00
PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO169/2014
OBJETO: Aquisição de cloreto de potássio em atendimento ao Centro de Controle
de Zoonoses – CCZ.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta
SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011.
Valor: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
DATADEEMPENHO:12/02/2015.
Secretaria Municipal de Fazenda
PARTES:
Município de Dourados
A&AConstrutora e Incorporadora Ltda – ME.
PROCESSO:Tomada de Preços nº 025/2014.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção
de salas de aula – local: Escola Municipal Iria Lúcia Wilhem Konzem e Escola
Municipal Maria da ConceiçãoAngélica, no Município de Dourados-MS.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
13.00. – Secretaria Municipal de Educação
13.01. – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
2122. – Salário Educação
44.90.51.00 – Obras e Instalações
44.90.51.02 – Edificações
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 304.997,96 (trezentos e quatro mil novecentos e
noventa e sete reais e noventa e seis centavos).
DATADEASSINATURA: 12 de Fevereiro de 2015.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATOS
05
EXTRATOS
“RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E
PRORROGAÇÃODEAUXÍLIODOENÇA”
LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO
DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefício –PREVID
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº108/2006, resolve retificar o extrato de portaria de
CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário
Oficial do Município nº. 3.898, 27 de janeiro de 2015, pág. nº. 12 com relação à
Portaria nº. 73/2015 da servidora JOSIANEMARCILENERICHTER.
Art. 1º – Onde consta, Licença Prorrogação – 30 dias – período 03/01/2015 a
01/02/2015, passe a constar, Licença Prorrogação – 22 dias – período 03/01/2015 a
24/01/2015.
Ratificam – se os demais termos do extrato.
Dourados – MS, 12 de fevereiro de 2015.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.912 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2015
Processo Data Acusado/Interessado Decisão
PAD. 110.2014 12.02.2014 KATIANA RODRIGUES NUNES ENCAMINHADO À P.G.M
PAD. 494.2014 24.07.2014 MASUMI KUDO DESTITUIÇÃO DE CARGO EM CONFIANÇA
Dourados,12 de fevereiro de 2015
JOAO AZAMBUJA
Secretário Municipal de Administração
1. DECISÃO
EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO
CASSIA DOMINGOS DE MACEDO 87201-1 SEMED 101/15 PRORROGAÇÃO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA
CLAUDIO DE OLIVEIRA 12151-1 GMD 145/15 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE
ELAINE CRISTINA BARBOSA SILVEIRA 114764165-1 GMD 120/15 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE
EUNICE LIEBELT NETTO COSTA 114761545-3 SEMS 818/15 REAVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ANUAL
EUNICE RAIMUNDO ALVES 31761-1 SEMS 129/15 LICENÇA DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA
GIVANI ALVES DE MENEZES 86451-1 SEMS 128/15 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA
IVANIA AUXILIADORA PAIXÃO DE SOUZA 114768974-1 SEMED 1.447/14 ESTABILIDADE PROVISÓRIA
LAZARO ROQUE DE LIMA DA COSTA 88471-1 SEMED 1.055/14 REVISÃO DE MUDANÇA DE LETRA
MARCIA APARECIDA DE BRITO 500693-2 SEMED 1.463/14 ESTABILIDADE EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
MARIA APARECIDA MARTINES DE LIMA 7611-1 SEMED 1.073/14 FÉRIAS ENTRE OS DOIS SEMESTRES LETIVOS
MARLENE SIMÃO 114762112-1 SEMED 712/13 CORREÇÃO EM ENQUADRAMENTO FUNCIONAL
SANDRA MARA DOS SANTOS BARROS 9871-1 SEMED 826/14 CANCELAMENTO DE FALTAS
OSVALDO SOARES DA SILVA 501590-4 SEMED 1.112/14 FÉRIAS ENTRE OS DOIS SEMESTRES LETIVOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE
PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE
PROCESSOS INDEFERIDOS
Início Final Início Final
000000153521001 ANA PEREIRA SERAFIM 123/2015 30 29/01/2015 27/02/2015
000000047761001 DILMA DA SILVA 124/2015 30 01/02/2015 02/03/2015
000114760288001 ELIS REGINA SILVA PEIXOTO SANTOS 125/2015 60 01/02/2015 01/04/2015
000000069521003 GILDELICE SILVA OLIVEIRA AMORIM 126/2015 30 26/01/2015 24/02/2015
000000088091001 GLAUCE MARA PAVAO FAGUNDES BRUNEL 127/2015 15 03/02/2015 17/02/2015
000000031801001 HILDA ECHEVERRIA DA LUZ 128/2015 15 12/02/2015 26/02/2015
000000089461001 LORECI KURZ 129/2015 114 16/02/2015 09/06/2015
000000086701001 LUCIANE MARIA BARBOSA 130/2015 30 29/01/2015 27/02/2015
000114765819003 MARIA APARECIDA DE LEITE DINO 131/2015 04 02/09/2014 05/09/2014
000000501726001 MARIA INEZ MENDES DA SILVA 132/2015 30 13/02/2015 14/03/2015
000000032851001 MARIA LURDES SOUZA DUTRA 133/2015 45 17/02/2015 02/04/2015
000000130731001 MARIA MADALENA DA SILVA I 134/2015 30 02/02/2015 03/03/2015
000114761981002 MARIA SUELI BUENO PEREIRA BOLFE 135/2015 90 01/02/2015 01/05/2015
000000086571001 ROSEMEIRE SILVA DE OLIVEIRA BEZERRA 136/2015 28 29/01/2015 25/02/2015
000114760679001 SOLANGE GALINDO DA SILVA CARNEIRO 137/2015 60 01/02/2015 01/04/2015
Licença Inicial
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 02 DE FEVEREIRO DE 2015.
Matrícula Dias
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
Prorrogação
Nome do servidor Portaria Dias
Início Final Início Final
000114762595002 ANDRESSI GOMES DE ALENCAR RAMOS 138/2015 15 03/02/2015 17/02/2015
000000280003002 ANIZIO PAULO SIMOES 139/2015 75 11/02/2015 26/04/2015
000000004611001 CIRLENE SOUZA DA SILVA 140/2015 15 17/02/2015 03/03/2015
000114760195001 GLORIA DE LAZARI MENDES 141/2015 09 18/02/2015 26/02/2015
000000501590004 OSVALDO SOARES DA SILVA 142/2015 15 16/02/2015 02/03/2015
000000129931003 PAULO DE GOES 143/2015 180 18/01/2015 16/07/2015
000114760239001 ROBERTO FERREIRA 144/2015 90 30/01/2015 29/04/2015
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 03 DE FEVEREIRO DE 2015.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
06
EXTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 018/2015
FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI
Diretor Presidente da FUNSAUD
PARTES:
FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS
ASSOCIAÇÃOCRISTÃ PAISEFILHOS
PROCESSO: Dispensa de Licitação 003/2015
OBJETO: Contratação de instituição filantrópica para a realização de serviços de
manutenção e reparo de bens móveis, com fornecimento de material para atender as
necessidades das unidades hospitalares e de pronto atendimento da Fundação de
Serviços de Saúde de Dourados, pelo período de aproximadamente 30 (trinta) dias.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Fundamento LegalArtigo 24 Inciso XIII, da Lei nº 8.666/93.
JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 003/2015.
Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado:
Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência
Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -HV
Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Juridica
Ficha: 002
Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência
Atividade: Manutenção da Unidade de prontoAtendimento -UPA
Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Juridica
Ficha: 003
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias, contados a partir da data da
assinatura do contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 25.900,00 (Vinte e Cinco Mil e Novecentos Reais).
DATADAASSINATURA: 10 de Fevereiro de 2015.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.912 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2015
Início Final Início Final
000000044251001 ACACIO KOBUS JUNIOR 145/2015 105 19/02/2015 03/06/2015
000114761880001 CLAUDIA MARIA DE SOUZA 146/2015 30 28/01/2015 26/02/2015
000000080571001 LUCIENE MACHADO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE 147/2015 15 17/02/2015 03/03/2015
000000089531001 MARLI DE FATIMA DA SILVA GAMARRA 148/2015 15 14/02/2015 28/02/2015
000000010031002 SHIRLE TELES SILVA 149/2015 30 02/02/2015 03/03/2015
000000043141001 SHIRLE TELES SILVA 150/2015 30 02/02/2015 03/03/2015
000000080351002 TATIANE SILVEIRA DOFFINGER 151/2015 30 01/02/2015 02/03/2015
000000501003005 TELESFORO VERA 152/2015 90 04/02/2015 04/05/2015
000000501003005 TELESFORO VERA 153/2015 90 04/02/2015 04/05/2015
000000501003005 TELESFORO VERA 154/2015 90 04/02/2015 04/05/2015
000000501698001 ZENAIDE ABREU DIAS 155/2015 60 01/02/2015 01/04/2015
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 04 DE FEVEREIRO DE 2015.
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
Início Final Início Final
000000088451001 CLAUDETE MIRANDA DA SILVA OLIVEIRA 156/2015 45 17/02/2015 02/04/2015
000000130981001 ELIANE ALMEIDA 157/2015 90 31/01/2015 30/04/2015
000114764518001 LAURA CRISTINA VARGAS PEREIRA 158/2015 45 20/02/2015 05/04/2015
501413-3 MAURO RODRIGUES SALDIVAR 159/2015 11 29/01/2015 08/02/2015
000000501083005 PAULO GALINTO FERREIRA 160/2015 15 03/02/2015 17/02/2015
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 05 DE FEVEREIRO DE 2015.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Início Final Início Final
000000501444002 ANA LUCIA LEMES NUNES SILVA 161/2015 15 17/02/2015 03/03/2015
000000501174001 CASSIO MEDEIROS AHMED 162/2015 02 19/02/2015 20/02/2015
000114765172001 MARILEY DE MENEZES CORREIA LUNAGOMEZ 163/2015 15 16/02/2015 02/03/2015
000114762055001 NOELI ALVES BOICO 164/2015 45 19/02/2015 04/04/2015
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 06 DE FEVEREIRO DE 2015.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
FUNDAÇÕES/EXTRATO – FUNSAUD
RESULTADO DE LICITAÇÃO
CARTA CONVITE nº 001/2015 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 004/2015
Cícero Gomes de Souza
Pregoeiro da FUNSAUD
AFUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por
intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da
Licitação abaixo, tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02
subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em
vigor.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo para a execução de serviços de
instalação/lançamento, interligação de cabos de fibra ópticas, partindo da Fibra Óptica
da Prefeitura de Dourados, da interligação do “CAM” (Centro de Administrativo
Municipal) e o “CAC” (centro de atendimento ao Cidadão) para o Hospital da Vida,
conforme especificações e condições gerais de fornecimento e execução; a elaboração
de projeto básico e executivo de Engenharia para implantação de LINK ÓPTICO, com
aprovação da concessionária no local, de distribuição de Energia elétrica, com
fornecimento de materiais, equipamentos, e respectivas licenças e autorizações, e tudo
mais para possibilitar a perfeita comunicação necessária da “FUNSAUD” de acordo
com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e
termos afins contidos no Processo Licitatório.
Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, a
CPL, considerou por conseguinte, não tendo havido tempestivamente comparecido
nenhum proponente interessado em participar do processo em epigrafe, tampouco
encaminharam documentação de habilitação e proposta, restar o presente Convite
FRACASSADO pela falta de proponente. Logo, a decisão desta Comissão
Permanente de Licitação é no sentido da abertura de novo certame, em momento
consentâneo e modalidade a ser definida.
Dourados–MS, 13 de Fevereiro de 2015.
FUNDAÇÕES/RESULTADO DE LICITAÇÃO – FUNSAUD
07
BALANCETE FINANCEIRO
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.912 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2015
08
BALANCETE FINANCEIRO
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.912 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2015
09
BALANCETE FINANCEIRO
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.912 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2015
REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO
Aos SEIS do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze, às quatorze horas e trinta
minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados – PreviD, situado na Av. Weimar Gonçalves Torres, número
três mil e duzentos e quinze, sala D, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato
Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação
do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Raphael
Ramos Spessoto, Ademir Martinez Sanchez, e Keyla Pereira Merlim de Souza,
designados pela Resolução nº. 001/2014 publicada no Diário Oficial Nº 3.665 de
11/02/2014, tendo como vice-presidente o primeiro declinado, os quais avaliaram o
processo nº 026/2014, dispensa de licitação nº. 014/2014/PREVID, que possui como
objeto a aquisição de 06 (seis) estantes modulares, confeccionadas em aço, sob
medida, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos
Servidores do Município de Dourados – PreviD. Declara a Comissão de Licitação que
dentre as propostas apresentadas, a cotação de menor preço (R$ 5.300,00), foi cotado
pela empresa METALÚRGICAARAÚJO LTDAEPP, CNPJ nº 05.735.938/0001-73,
cuja certidão de débitos trabalhistas é positiva, constando débitos trabalhistas,
conforme documentos em anexo, impossibilitando assim a sua contratação pelo
Instituto, consoante mando da Lei nº 8.666/93. Desta forma, declara a Comissão de
Licitação que, a segunda melhor proposta apresentada foi da empresa TORRACA&
LACERDALTDA, pelo critério menor valor orçado pelo valor global da proposta, na
importância de R$ 7.030,00 (sete mil e trinta Reais). Após análise do processo,
deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e
instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o
processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei
8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto
para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa
de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se
para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a
reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada
pelos seus membros. Dourados-MS, 06 de Fevereiro de 2015.
Membros:
Aos doze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze, às sete horas e trinta
minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Ata nº. 001/2015/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de
Licitação do PREVID.
Raphael Ramos Spessoto AdemirMartinez Sanches
Vice – presidente Membro
Keyla Pereira Merlim de Souza
Membro
ATA nº 01/2015
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIODEDOURADOSEM12/02/2015
ATAS – PREVID
RESOLUÇÃO – CMDCA
EXTRATO – PREVID
Resolução Nº 003/2015
Jozimar Nunes dos Santos
Presidente do CMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de
Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo
com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar
Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013.
Art. 2º- Convocar a Conselheira Tutelar Suplente Maria Luzia Soares da Silva,
para assumir a função de Conselheiro Tutelar, no período de férias dos Conselheiros
Titulares.Cominícioem10/02/2015 e términoem04/04/2015.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados – MS, 10 de fevereiro de 2015.
EXTRATO DE PROCESSO
LAERCIO ARRUDA
Diretor Presidente
ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados – PreviD;
CONSIDERANDO o contido no Processo de Inexigibilidade de Licitação nº.
001/2015/PREVID, bem como o disposto no artigo 25, inciso II c/c art. 13, VI da Lei
Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;
Fica dispensado de licitação, por inexigibilidade, o pagamento para 03 (três)
servidores do PreviD realizar o curso de Iniciação e Formação Oficial da Microsoft a
ser realizado pela empresa EASYNET, na cidade de Campo Grande – MS, para
atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados – PreviD, de acordo com o processo nº 001/2015 –
Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2015/PREVID.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, II c/c art. 13, VI da Lei n. º 8.666/93 e
Alterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
07.00 – Secretaria Municipal deAdministração
07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores Mun. de Dourados
09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.47 – Cursos, Capacitações eTreinamentos
Ficha 9
Valor Total: R$ 1999,74 (Mil novecentos e noventa e nove reais e setenta e quatro
centavos)
10
ATAS – PREVID
Aempresa Hidrovida Reabilitação Física LTDA-ME, torna Público que requereu
do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Clínica de Fisioterapia, localizada na
Rua João Vicente Ferreira,1223, Jardim Tropical, no município de Dourados (MS).
Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
J. C. B. DE ARAÚJO – ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO N°
37.135/2014, para atividade de escritório de transportadora e estacionamento para
caminhões, localizada na Avenida Marcelino Pires, 5993 – Vila São Francisco, no
município de Dourados (MS). Válida até 04/02/2018.
RAMOS&GONÇALVES LTDA-ME, torna público que requereu do Instituto do
Meio Ambiente de Dourados – IMAM, Renovação de Licença Ambiental
Simplificada (LS), para a atividade de Fabricação de moveis com predominância de
madeira, localizada na Rua Oliveira Marques, 185, Jardim Tropical, Dourados-MS.
Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
RESTAURANTE TEXAS GRILL LTDA – EPP torna público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Ambiental Simplificada (LS) para atividade de Restaurantes e similares, localizada na
Avenida PresidenteVargas, Nº 983, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi
determinado estudo de impacto ambiental.
SEIKICHI OSHIRO torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de
Dourados – IMAM, a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de
Operação (LO), para a atividade de Conjunto Residencial Multifamiliar, localizado
junto a Rua Melvin Jones Nº 285 esq.c/ Onofre Pereira de Matos, LT S1 Q. 37 Centro,
CEP 79.802-010, Município de Dourados (MS).Não foi determinado Estudo de
ImpactoAmbiental.
SORVETES VITÓRIA-ME., torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença
de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Sorveteria,
localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 3705, Jardim Caramuru, no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
SORVETES VITÓRIA-ME., torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração de Razão Social
(ARS) de ZENKO OUSIRO-ME, para SORVETES VITÓRIA-ME, para atividade de
Sorveteria, localizada naAvenidaWeimar Gonçalves Torres, 3705, Jardim Caramuru,
no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi
realizada a reunião Ordinária tendo como pauta: Análise e elaboração de Parecer de
aprovação do balanço referente às contas dos mêses de novembro e dezembro de 2014.
Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Fiscal: Áurea Florêncio da
Silva, Orlando Conceição Malheiros, Zilda Aparecida Rodrigues Ramires, Adail
Alencar Taveira, Assunciona Ramona dos Santos, Valéria Ribeiro Lopes de Assis,
Gilberto Gonçalves dos Santos e Norato Marques de Oliveira. Os Conselheiros
Antonio Marcos Marques e Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira justificaram a
ausência por motivo de trabalho. Iniciado os trabalho os presentes deram
prosseguimento a análise do balanço referente as contas dos mêses de novembro e
dezembro de 2014. O balancete de novembro foi considerado regular e foi aprovado
por unanimidade pelos membros presentes, sendo elaborado o Parecer de aprovação,
sendo iniciado a análise do mês de dezembro. Os Conselheiros foram informados pelo
Presidente deste Conselho, Senhor Norato Marques de Oliveira, que o Sindicato dos
Guardas Municipais de Dourados fez a indicação do Senhor Marcos Augusto de
Alencastro Silva para representar o referido segmento neste Conselho Fiscal, em
substituição ao Conselheiro Acácio Kobus Júnior que solicitou afastamento por
motivos de saúde. Em seguida foi indicado os Conselheiros Gilberto Gonçalves dos
Santos, Orlando Conceição Malheiros e Norato Marques de Oliveira para
participarem do 27º Seminário Nacional de Previdência Social – ABIPEM, no 5º
Congresso Estadual da ASSIMPASC, no período de 11 a 13 de março de 2015, em
Florianópolis-SC. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Irla
Maria de Almeida Marra lavrado a presente ata, e que depois de lida e achada
conforme, vai assinada por todos os presentes.
Áurea Florêncio da Silva ZildaAparecida R. Ramires
Assunciona Ramonados Santos AdailAlencarTaveira
Orlando Conceição Malheiros Valéria Ribeiro Lopes deAssis
Gilberto Gonçalves dos Santos NoratoMarques de Oliveira
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.912 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2015
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE FORNECEDORES E
PRESTADORESDESERVIÇOSPARACADASTRAMENTONº. 002/2015
LaércioArruda
DiretorPresidente do PreviD
AdemirMartinez Sanches
Presidente da Comissão Permanente de Licitação do PreviD
LAERCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos
Servidores do Município de Dourados – PreviD, e Ademir Martinez Sanches,
Presidente da Comissão de Licitação do PreviD, localizado naAv.Weimar Gonçalves
Torres, nº 3.215-D, Centro, Dourados – MS, Tornam Público a todos os interessados,
que de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais
normas vigentes, que se encontra aberta à possibilidade geral e irrestrita, para proceder
ao REGISTRO CADASTRAL, como fornecedor do PreviD. Os interessados poderão
retirar o edital em sua íntegra, por meio de ‘pen drive’ ou outro dispositivo de
armazenamento via USB, no endereço acima mencionado, das 07h00min às
11h00min e das 13h00min às 17h00min. Contatos pelo tel.: (67) 3427-4040 / 3427-
5050, ou ainda, poderá ser retirado pelo site oficial www.previd.ms.gov.br, no link
Cadastro de Fornecedores para o ano de 2015 .
Dourados-MS, 13 de fevereiro de 2015.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO – PREVID