ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 3.913 10 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2015 Resolução nº 01 / 2015 – Sems / Visa. Fernando César Moreira Bastos Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde. Resolução nº 02 / 2015 – Sems / Visa. Fernando César Moreira Bastos Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde. Resolução nº 03 / 2015 – Sems / Visa. Fernando César Moreira Bastos Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde. Resolução nº 04 / 2015 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 11/02/2015. Autuado: Fundação Universidade Federal da Grande Dourados. Data daAutuação: 30/05/2014. Data da Decisão: 29/12/2014. 2ª instância. CNPJ – 07.775.847/0002-78 Processo nº: 49/2014. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: - Considerando a decisão de terceira instância, bem como dispositivo legal citado nesta decisão. - Considerando a anulação da decisão de segunda instância, e a impossibilidade de gravame da penalidade aplicada. - Decido pela manutenção da penalidade aplicada em primeira instância ao estabelecimento citado no processo 49/2014, ou seja mantenha-se a pena de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 11/02/2015. Autuado: FMDamacena Medicamentos – Me. Data daAutuação: 20/03/2014. Data da Decisão: 09/12/2014 2ª instância. CNPJ – 03.162.411/0001-71 Processo nº: 15/2014. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXII, XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: Considerando o falecimento do responsável legal pela empresa Farmácia Drogamais, considerando o encerramento definitivo das atividades da empresa citada, conforme documentações relacionadas no processo 15/2014, considerando não haver razão e finalidade para aplicação da penalidade. - Decido pela extinção da multa aplicada ao estabelecimento citado no processo 15/2014, sendo, por conseguinte, determinado o arquivamento do processo ora citado. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 11/02/2015.. Autuado: Hospital Santa Rita Ltda Data daAutuação: 12/09/2014. Data da Decisão: 28/11/2014. 2ª instância. CNPJ – 03.151.578/0001-37 Processo nº: 150/2014 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: Defiro o recurso interposto pela empresa Hospital Santa Rita, considerando que o estabelecimento já regularizou a situação, considerando a não ocorrência de agravos a saúde, minoro a multa aplicada, classificando a infração como LEVE, aplicando assim multa no valor de 35 (trinta e cinco)UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 11/02/2015. Autuado: Ricardo Pedra Lourenço. Data daAutuação: 15/09/2014. Data da Decisão: 29/10/2014. 1ª instância. CPF – 443.009.809-34 Processo nº: 151/2014. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos II e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com art. 326, inciso III, art. 335, inciso II e art. 339 incisoV, aplica-se a multa 14UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2015 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.913 Resolução nº 05 / 2015 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 06 / 2015 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 07 / 2015 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 08 / 2015 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 09 / 2015 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 10 / 2015 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 11 / 2015 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 11/02/2015. Autuado: Edimar Rodrigues da Silva. Data daAutuação: 27/06/2014. Data da Decisão: 18/08/2014. 1ª instância. CPF – 390.818.001-59 Processo nº: 79/2014. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXII e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com art. 326, inciso III, art. 335, inciso II e art. 339 incisoV, aplica-se a multa 14UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 11/02/2015. Autuado:MKPerfumes Ltda. Data daAutuação: 26/08/2014. Data da Decisão: 27/10/2014. 1ª instância. CNPJ – 14.138.057/0001-27. Processo nº: 136/2014. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com art. 326, inciso III, art. 335, inciso II e art. 339 incisoV, aplica-se a multa 14UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 11/02/2015. Autuado: Leandro de Oliveira Santana – Mei. Data daAutuação: 04/06/2014. Data da Decisão: 22/07/2014. 1ª instância. CNPJ – 14.514.208/0001-33 Processo nº: 51/2014. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos II. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com art. 326, inciso III, art. 335, inciso II e art. 339 incisoV, aplica-se a multa 14UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 11/02/2015. Autuado: Universidade Federal da Grande Dourados. Data daAutuação: 03/10/2014. Data da Decisão: 24/11/2014. 1ª instância. CNPJ – 07.775.847/0001-97 Processo nº: 164/2014 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, art. 335, inciso I e art. 338 inciso IV, aplica-se penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 11/02/2015. Autuado: Restaurante Pingüim Guloso Ltda Data daAutuação: 15/07/2014. Data da Decisão: 18/08/2014 1ª instância. CNPJ – 11.271.690/0001-30. Processo nº: 92/2014. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I, XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com art. 326, inciso III, art. 335, inciso II e art. 339 incisoV, aplica-se a multa 14UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 11/02/2015. Autuado:Valterlei Magalhães Pardine. Data daAutuação: 08/08/2014. Data da Decisão: 11/09/2014. 1ª instância. CNPJ – 07.925.685/0001-26 Processo nº: 115/2014. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com art. 326, inciso III, art. 335, inciso II e art. 339 incisoV, aplica-se a multa 14UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 11/02/2015. Autuado:A&BComércio deAlimentos e Bebidas Ltda Data daAutuação: 18/08/2014. Data da Decisão: 27/10/2014. 1ª instância. CNPJ – 07.929.021/0001-35 Processo nº: 131/2014. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com art. 326, inciso III, art. 335, inciso II e art. 339 incisoV, aplica-se a multa 14UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 03 LICITAÇÕES DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2015 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.913 EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 357/2012/DL/PMD EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 244/2013/DL/PMD EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2014/DL/PMD EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2014/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 571/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 585/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS IvoAraujo de Oliveira – ME. PROCESSO: Convite nº 037/2012 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 07 (sete) meses, com início em 13/02/2015 e vencimento previsto para 13/09/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 10 de Fevereiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Construtora Ilha Grande Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 003/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 150 (cento e cinquenta) dias, com início em 12/02/2015 e vencimento previsto para 12/07/2015 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 150 (cento e cinquenta) dias, com início em 29/01/2015 e vencimento previsto para 28/06/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 28 de Janeiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Obra-Prima Construtora Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 010/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 10 (dez) meses, com início em 05/04/2015 e previsão de vencimento em 05/02/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 10 (dez) meses, com inícioem05/01/2015 e previsão de vencimentoem05/11/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 05 de Janeiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Obra-Prima Construtora Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 010/2013. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços com o acréscimo no quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária originária, o decréscimo no quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária originária, bem como a supressão de itens constantes em planilha orçamentária originária e o acréscimo de itens não constantes em planilha originária, descritos como extracontratuais, estabelecido na cláusula terceira do contrato originário. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 09 de Fevereiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Engelumis Comércio de Materiais Elétricos Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 133/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 120 (cento e vinte) dias, com início em 20/03/2015 com vencimento em 17/07/2015, bem como o prazo para execução dos serviços por igual período. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 10 de Fevereiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Clarear Comércio de Materiais de Limpeza Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 037/2014. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza, higiene e de copa e cozinha, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 08.243.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2041. – Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade e LiberdadeAssistida 2047. – Serviço deAcolhimento Institucional de Crianças eAdolescentes 08.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2033. –Atendimento Integral a Família (Sócio Familiar) – PSB 2038. – Inserção Produtiva 2043. – Serviços deCREAS- PSE 2044. – Serviço de Acolhimento Institucional de Mulheres Vítimas de Violência PSE 2046. – Atendimento às Pessoas em Trânsito, Pessoas em Situação de Rua e Desabrigados 2057. –Apoio aos Programas Redistributivos de Renda 2153. – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 2154. –Apoio ao Conselho Municipal deAssistência Social 2156. – Serviço Especializado para PessoasemSituação de Rua – CentroPOP 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.13. – Material paraAcondicionamento e Embalagem 33.90.30.15. – Material para Copa e Cozinha 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.232,40 (sete mil duzentos e trinta e dois reais e quarenta centavos). DATADEASSINATURA: 06 de fevereiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. AVISO DE REABERTURA DE PRAZO CONCORRÊNCIA Nº 001/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Presidente, torna público para conhecimento dos interessados, a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade CONCORRÊNCIA - do tipo "Menor Preço" - relativo ao Processo n° 001/2015/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO, COM FINALIDADE DE INSTALAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e das normas contidas no edital. A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 23/03/2015 (vinte e três de março do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente licitação todos os interessados, pessoas jurídicas, inscritas ou não no Cadastro de Registro de Fornecedores do Município de DouradosMS, que preencherem as condições exigidas no edital e que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto cotado no presente certame.Oedital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 13 de fevereiro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.913 04 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 590/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Eficaz Soluções Higiene Limpeza e Descartáveis Eireli. PROCESSO: Pregão Presencial nº 037/2014. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza, higiene e de copa e cozinha, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 08.243.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2041. – Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade e LiberdadeAssistida 2047. – Serviço deAcolhimento Institucional de Crianças eAdolescentes 08.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2033. –Atendimento Integral a Família (Sócio Familiar) – PSB 2038. – Inserção Produtiva 2043. – Serviços deCREAS- PSE 2044. – Serviço de Acolhimento Institucional de Mulheres Vítimas de Violência PSE 2046. – Atendimento às Pessoas em Trânsito, Pessoas em Situação de Rua e Desabrigados 2057. –Apoio aos Programas Redistributivos de Renda 2153. – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 2154. –Apoio ao Conselho Municipal deAssistência Social 2156. – Serviço Especializado para PessoasemSituação de Rua – CentroPOP 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.13. – Material paraAcondicionamento e Embalagem 33.90.30.15. – Material para Copa e Cozinha 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 15.703,24 (quinze mil setecentos e três reais e vinte e quatro centavos). DATADEASSINATURA: 06 de fevereiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2015 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD EDITAL Nº. 011 de 19 de Fevereiro de 2015 Abertura de Processo Seletivo Simplificado Público/2015 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Diretor Presidente, torna pública a abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO (PSSP), visando à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados dos serviços e das unidades por ela administrados, disciplinada pela Lei Complementar nº. 245, de 03.04.14, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3703, de 08.04.2014, e, criada pelo Decreto n. 1021 de 14/04/2014 publicado no Diário Oficial n. 3710 de 22/04/2014, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: 1.DASDISPOSIÇÕESPRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado Público – PSSP/FUNSAUD/2015 será regulado pelas normas contidas no presente edital. 1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado Público – PSSP/FUNSAUD/2015 destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da FUNSAUD, sendo que as funções, requisitos, atribuições, a estimativa de vagas, jornada de trabalho e a remuneração constam noAnexo I deste Edital. 1.3. Os contratos celebrados terão duração de 06 (seis) meses, improrrogáveis, porém o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela FUNSAUD, especialmente na hipótese de aprovação e posse de empregado aprovado em concurso público. 1.4. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais, a serem publicados, obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5. O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo II deste Edital. 1.6.Aseleção dos candidatos será realizada mediante Prova de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório. 1.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as publicações, referentes ao PSSP/FUNSAUD/2015, no Diário Oficial do Município. 2.DOSREQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PSSP/FUNSAUD/2015: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Não possuir antecedentes criminais e estaremgozo dos direitos políticos e civis; c) Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d)Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga; f) Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal estadual ou municipal salvo acumulação admitida na Constituição Federal desde que haja compatibilidade de horários; g) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público); h) Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; i) Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, com observância da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidades daFUNSAUD; j) Gozar de boa saúde, a ser comprovada por meio de laudo entregue pelo candidato no ato da contratação; k) Ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para a função; l) Não serão cobradas taxas de inscrição para nenhum dos cargos mencionados neste edital; m) Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 3.1; n) O candidato que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e emconsequência, anulada todos os atos ainda que aprovado, mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3.DASINSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente pela internet na página oficial da Prefeitura Municipal de Dourados no site eletrônico www.dourados.ms.gov.br ou no link do.dourados.ms.gov.br/selecao a partir das 08h00min do dia 20/02/2015 até as 19h00min do dia 26/02/2015. 3.2. Após a inscrição do candidato, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 3.3. Será permitida somente 01 (uma) inscrição por candidato para concorrer a uma vaga/função, caso isto não aconteça, o candidato será eliminado do processo seletivo, não cabendo recurso desta decisão. 3.4 São vedadas a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 3.5. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSSP/FUNSAUD/2015, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.6. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 3.7. Será preenchida a Ficha de Inscrição online, sendo que as informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PSSP/FUNSAUD/2015 o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 5.1.2 sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. 3.8. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios, confirmação da inscrição e liberação do protocolo de inscrição, o qual deverá permaneceremposse do candidato. 4.DOSCANDIDATOSPORTADORESDENECESSIDADESESPECIAIS 4.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89é assegurado o direito de inscrição para funções do processo seletivo simplificado público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 4.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas. 4.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado público, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 4.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 4.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação de currículo, e aos demais critérios de aprovação. 4.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionadas no item 4.2 resultarem emnúmero fracionário será adotado o critério de arredondamento estipuladoemlei. 4.7.As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 4.8. Quando da admissão, o candidato deverá apresentar o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como aprovável 05 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD causa da deficiência. 4.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, emrelação à parte com sua classificação. 4.10. Ocandidato inscrito como portador de necessidade especial deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletiva, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da Inscrição. 4.10.1. - Deverá ser entregue junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 5.DASELEÇÃO 5.1. A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório e eliminatório, mediante o seguinte procedimento: 5.1.1 Entrega de títulos: será realizada exclusivamente sede da FUNSAUD sito à Rua Ciro Melo, 2494, Centro (ao lado do Hospital da Vida), entre 08h00min às 10h30min e 13h30min às 16h00minnos dias 23/02/15 a 27/02/2015, conforme fixado no anexo II deste edital. 5.1.2. Entrega em um só ato, das cópias que serão autenticadas no ato da entrega mediante a apresentação do original, dos seguintes documentos: a) Protocolo de inscrição emitido pelo site do Processo Seletivo Simplificado Público; b) Documento de identificação com foto expedido por órgão público ou identidade de classe profissional; c) Cartão ou Comprovante de Inscrição de Cadastro de Pessoa Física – CPF/CIC (comprovantedisponívelnoendereçoeletrônico:http://www.receita.fazenda.gov.br/A plicacoes/ATCTA/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp); d) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração de conclusão) exigida para a função a que concorre. Para os cargos de nível médio e fundamental, serão aceitos como comprovação da escolaridade, os certificados ou declarações de conclusão de escolaridade acima do nível exigido à função pleiteada. e) Documento de comprovação dos cursos de capacitação realizados; f) A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de cópias das anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Declaração do Setor de Recursos Humanos ou declaração do Chefe Imediato, todosempapel timbrado; g) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 4.10.1 deste edital. 5.1.3.Toda a documentação deverá ser acondicionada em envelope pardo, sem timbre, que será conferido e lacrado na presença do candidato, pelo funcionário que o receber. 5.1.4. O candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato ou e da pessoa designada para o recebimento dos títulos. 5.1.5.Após o recebimento do envelope, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 5.1.6.Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na forma do item 5.1.2 ou fora do prazo determinado no item 5.1.1 ensejará no indeferimento da inscrição. 5.2. Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e, os candidatos serão classificados mediante a somatória dos Títulos apresentados. 5.3. A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: 5.4. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 5.5. As cópias dos títulos, apresentados não poderão ser devolvidas, e não será permitido substituir títulos aos já entregues. 5.6. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos currículos será publicado através de Edital específico. 5.7.ANota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item “5.3”. 5.8. Será considerado reprovado e consecutivamente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que obtiver a nota final na prova de títulos igual a zero. 5.9. A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de cópia autenticada da Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga,emque conste o período de início e término da atuação. 5.10. Não receberá pontuação prevista no quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas doMEC. 6.DOSRECURSOS 6.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) ao resultado da avaliação dos títulos. c) da publicação com erro ou omissão. 6.2. Os recursos deverão ser interpostos nos dias 04/03/2015 e 05/03/2015 conforme fixado anexo II deste edital. 6.3. O recurso deverá ser digitado e dirigido a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado Público da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e interposto sede daFUNSAUDsito à Rua Ciro Melo, 2494, Centro (ao lado do Hospital da Vida), na cidade de Dourados/MS, no horário de07h30minas10h30min e das 13h30minas16h30min horas, devidamente fundamentado, no prazo consignado no item “6.2”. 6.4. Não será objeto de análise no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi juntado à época da inscrição e apresentação dos títulos, devendo os documentos anexados ao recurso servirem para esclarecer a Interposição do mesmo. 6.5.Orecurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial do PSSP/FUNSAUD/2015, digitado em duas vias, e assinado; b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 6.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão sumariamente indeferidos. 6.7.As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente. 7.DACLASSIFICAÇÃO FINAL 7.1.Aclassificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 7.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSSP/FUNSAUD/2015, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuaçãoemTempo de Serviço; Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.913 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2015 Unitária (pontos) Máxima (pontos) Formação Profissional: a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação. 4 4 b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 6 6 Total Formação Profissional Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: a) Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga que somem carga horária até o limite de 100 horas. Não poderão ser apresentados cursos com carga horária inferior a 20 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível médio e que sejam datados entre o ano 2004 até a data de duplicação deste edital. Total de Pontos de Cursos de Capacitação Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da (s) folha (s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. Total de Pontos de Tempo de Serviço Total Geral 100 AVALIAÇÃO DAPROVADE TÍTULOS: 60 30 60 A) FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO Itens Títulos 1 2 06 (a cada 20 horas) 02 pontos por mês ininterrupto até o limite de 30 meses 3 Pontuação 10 30 Unitária (pontos) Máxima (pontos) Formação Profissional: Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso de nível médio. Total Formação Profissional Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: Cursos de capacitação relacionada a Função a que concorre com carga horária maior ou igual à 20 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após a conclusão do nível fundamental e que sejam datados do ano de 2004 até a data de publicação deste edital. Total de Pontos de Cursos de Capacitação Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação Total de Pontos de Tempo de Serviço Total Geral 100 Itens TÍTULOS 1 10 10 2 06 (a cada 20 horas 30 3 60 02 pontos por mês ininterrupto até o limite de 30 meses) 60 B) FUNÇÕES DENÍVEL FUNDAMENTAL: PONTUAÇÃO 10 30 06 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD c) obtiver maior pontuaçãoemFormação Profissional; d) obtiver maior pontuaçãoemCursos de Capacitação Profissional; e) tiver mais idade; 7.3. O resultado do processo seletivo será homologado pelo Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e publicado no Diário Oficial do Município de Dourados(www.dourados.ms.gov.br). 8.DACONTRATAÇÃO 8.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado constante deste Edital. 8.2.Aaprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. 8.3.Ocandidato convocado se apresentará junto à sede da Fundação de serviços de Saúde de Dourados, munido de toda a documentação exigida para o ato, conforme o item 8.5,emdata e horário a ser publicado no Diário Oficial do Município. 8.4.Onão comparecimento do candidato nos termos convocados será considerado como desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado. 8.5. O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar além dos documentos exigidos na inscrição, os originais e cópia dos seguintes documentos: a)RG(Registro Geral de Identificação); b) CPF; c) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; d) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; e) Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral; f) Comprovante de inscrição do PIS/PASEPou cópia do Cartão do Cidadão; g) Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone), no nome do candidato ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; h) Certidão Nascimento ou Casamento; i) Certidão de nascimento dos filhos, acompanhada da carteira de vacinação (menores de cinco anos) ou atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar); j) Certificado Militar, para os homens; k) 01 (uma) foto 3X4 recente; l) Atestado de saúde ocupacional fornecido por profissional médico que especifique aptidão física para o cargo que concorre; m) Cópia do cartão de vacinação; n) Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto e verso constando a qualificação civil); o) Certidão Negativa Cível e Criminal (Justiça Estadual e Federal). p) Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, de 1988). 8.5.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEPpreencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. 8.5.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) via e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais. 8.6. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado de no máximo por 06 (seis) meses, improrrogáveis, (o contrato poderá ser reincidido unilateralmente pela FUNSAUD, especialmente na hipótese de aprovação e posse de empregado aprovadoemconcurso público) sob regime de trabalho obedecendo àCLT, nos termos doArt.37, inciso IX da Constituição Federal; Art. 30 da Lei Complementar n. 245 de 03/03/2014;Art.91 da Lei Orgânica de Dourados/MS. 8.7. O contrato de trabalho, com validade de no máximo 06 (seis) meses, improrrogáveis (o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela FUNSAUD, especialmente na hipótese de aprovação e posse de empregado aprovado em concurso público). 8.8. Para efeitos de contratação, o candidato classificado deverá apresentar uma declaração de saúde ocupacional fornecido por profissional médico que especifique aptidão física para o cargo que concorre; 8.9.Aos candidatos portadores de Necessidades Especiais, deverá ser entregue, no ato da contratação, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência com a finalidade de comprovação e avaliação. 8.10. Os contratos administrativos de trabalho poderão ser rescindidos a qualquer momento a critério daFUNSAUD. 9.DOPRAZODEVALIDADE 9.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 06 (seis) meses a contar da homologação pelo Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e publicado na Internet, no Diário Oficial do Município de Dourados – www.dourados.ms.gov.br, nos termos legais. 10.DASDISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O PSSP/FUNSAUD, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. 10.2 Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo coma sua classificação, conforme as necessidades daAdministração. 10.3 O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa. 10.4O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSSP/FUNSAUD/2015, bem como, pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município de Dourados-MS. 10.5 Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção do PSSP/FUNSAUD/2015. 10.6 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. 10.7O candidato não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo Simplificado de Seleção. 10.8 O candidato classificado deverá manter atualizados seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto a Recursos Humanos da FUNSAUD, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 10.9 A qualquer tempo poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 10.10 Será eliminado o candidato que não cumprir os requisitos deste Edital; 10.11 O candidato selecionado nos termos deste edital que não se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados desistentes, fazendo-se a convocação do candidato subsequente pela ordem de classificação. 10.12 Os candidatos serão classificados, em sequência decrescente de pontos, sendo considerados para efeitos de admissão aqueles que apresentarem maior pontuação, apurada. 10.13AComissão Especial de Seleção do PSSP/FUNSAUD/2015, para efeito de análise e julgamento dos documentos apresentados, poderá a qualquer tempo, solicitar informações e/ou esclarecimentos aos candidatos. 10.14 As contratações serão efetivadas à medida que houver necessidade de preenchimento das vagas/funções, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos selecionados e o prazo de validade estabelecido no item anterior, havendo dotação orçamentária suficiente; 10.15AFUNSAUD formalizará a convocação através de Edital de convocação do PSSP/FUNSAUD/2015, devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado. 10.16 O candidato selecionado que não apresentar-se no prazo fixado no item anterior será considerado automaticamente desistente, fazendo-se a convocação do candidato subsequente, na ordem de classificação perdendo o direito de pleitear a admissão. 10.17AFUNSAUD reserva-se o direito de convocar, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação, os candidatos selecionados de acordo com suas necessidades ou dos serviços por ela administrados. 10.18 O candidato poderá obter informações sobre o processo seletivo através do telefone (67) 3420-7800 ou pelo link: do.dourados.ms.gov.br/selecao; 10.19 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhe disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância que será mencionadaemEdital. 10.20 O processo seletivo objeto deste edital destina-se exclusivamente à seleção para contratação por tempo determinado. 10.21. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente. 10.22 Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados - MS. Dourados/MS,19 de fevereiro de 2015. Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.913 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2015 07 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.913 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2015 Função Requisito Atribuição Estimativa de vagas C.H. Semanal Remuneração emR$ Técnico de Enfermagem Nível médio completo; curso técnico em enfermagem; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Prestar cuidados diretos de enfermagem e desenvolver ações de saúde no âmbito individual e coletivo, executando atividades de nível médio em quaisquer unidades de saúde. Executar os procedimentos operacionais da produção de acordo com a rotina estabelecida pelo enfermeiro; Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem. Operar sistemas de informática na área em que atua; Comunicar-se com fluência, clareza, cordialidade e desenvoltura usando a linguagem verbal e não-verbal de forma adequada às situações comunicativas próprias dos espaços profissionais em que atua; Aplicar os Princípios das Relações interpessoais na área em que atua; Planejar o controle de estoque utilizando as ferramentas para otimização do trabalho; Compreender, avaliar e propor melhorias nos serviços de produção; Aplicar as normas de segurança do trabalho específicas do setor; Manter o ambiente de trabalho limpo e organizado; Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de trabalho, no período diurno e noturno, inclusive sábados, domingos e feriados. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitado ou verificado a necessidade. 30 44 R$1.010,00 Técnico em Imobilização Ortopédica Nível médio completo; Curso de técnico em imobilização ortopédica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas e enfeixamentos com uso de material convencional e sintético. Executar imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais; Preparar e executar trações cutâneas; Auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de reduções manuais; Preparar sala para realização de procedimentos; Realizar manobras de redução manual punções e infiltrações, dentre outras atividades inerentes à função. Operar sistemas de informática na área em que atua; Comunicar-se com fluência, clareza, cordialidade e desenvoltura usando a linguagem verbal e não-verbal de forma adequada às situações comunicativas próprias dos espaços profissionais em que atua; Aplicar os Princípios das Relações interpessoais na área em que atua; Planejar o controle de estoque utilizando as ferramentas para otimização do trabalho; Compreender, avaliar e propor melhorias nos serviços de produção; Aplicar as normas de segurança do trabalho específicas do setor; Manter o ambiente de trabalho limpo e organizado; Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de trabalho, no período diurno e noturno, inclusive sábados, domingos e feriados. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitado ou verificado a necessidade. 1 44 R$ 1.010,00 NÍVEL MÉDIO ANEXO I - TABELA DE FUNÇÕES Técnico em Informática Nível médio completo; curso técnico em informática Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Suporte à microinformática, instalando, configurando e montando microcomputadores e seus periféricos de maneira isolada, em rede local ou com acesso à Internet; Programação de microcomputadores, conciliando linguagens e ambientes de programação com estruturas de dados a fim de gerar e manter softwares e o treinamento dos usuários de sistemas; Suporte a redes de computadores, identificando meios, dispositivos e padrões de comunicação, bem como montando e administrando serviços e funções de servidores e clientes de rede; Planejar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar projetos em informática; Conhecer e desenvolver processos de documentação de projetos de estruturas físicas de redes; Conhecer técnicas de modelagem de dados; Interpretar e avaliar projetos de sistemas; Implementar as estruturas modeladas usando um banco de dados; Desenvolver aplicativos utilizando metodologias orientadas a objetos; Conhecimento de metodologias e técnicas para desenvolvimento de políticas de segurança em diversos níveis de estrutura lógica e física, para a implementação de meios de prevenção e proteção da informação; programação avançada de microcomputadores com o uso de banco de dados, implementando projetos de desenvolvimento de softwares voltados para a Internet e para os ambientes corporativos; Aplicar normas, métodos, técnicas e procedimentos no desenvolvimento de softwares; Adequar-se às mudanças tecnológicas no campo da informática. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. 1 44 R$ 1.010,00 Vigia Nível médio completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Fazer rondas de inspeção em intervalos fixados (escalas de serviço), adotando providências com a finalidade de evitar roubos, incêndios e danos às instalações e materiais sob sua guarda; auxiliar na manutenção da rede física; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade, verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada às pessoas não autorizadas, verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas, levar ao conhecimento dos dirigentes da unidade onde trabalha quaisquer irregularidades verificadas, percorrendo e Inspecionando as dependências do imóvel que estiver protegendo. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitado ou verificado a necessidade. 02 44 R$ 857,00 08 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.913 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2015 Função Requisito Atribuição Estimativa de vagas C.H. Semanal Remuneração emR$ Auxiliar de Farmácia Nível fundamental completo; Curso de Auxiliar de Farmácia ou experiência comprovada em carteira de trabalho ou declaração de tempo de serviço emitido pela instituição de trabalho de no mínimo 06 meses Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Conhecer as propriedades farmacológicas dos medicamentos, suas classes terapêuticas e suas indicações; Conhecer sobre a farmacocinética do medicamento; Estar cientes das leis que regem drogarias e farmácias; Desenvolver atividades técnicas sob supervisão do farmacêutico, atuando na análise, armazenamento, distribuição e controle de estoques de medicamentos, insumos e correlatos; Realizar conforme prescrição a preparação, fracionamento, acondicionamento, rotulagem e distribuição de fórmulas, medicamentos e insumos a ser utilizado pelos pacientes; Operar sistemas de informática na área em que atua; Comunicar-se com fluência, clareza, cordialidade e desenvoltura usando a linguagem verbal e não-verbal de forma adequada às situações comunicativas próprias dos espaços profissionais em que atua; Aplicar os Princípios das Relações interpessoais na área em que atua; Planejar o controle de estoque utilizando as ferramentas para otimização do trabalho; Compreender, avaliar e propor melhorias nos serviços de produção; Aplicar as normas de segurança do trabalho específicas do setor; Manter o ambiente de trabalho limpo e organizado; Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de trabalho, no período diurno e noturno, inclusive sábados, domingos e feriados. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitado ou verificado a necessidade. 2 44 R$ 801,00 Auxiliar de Serviços Gerais Nível fundamental completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Realizar as ações de higienização, limpeza, lavagem, conservação e organização de todos os cômodos, mobiliários e objetos. Remover todo o lixo da unidade. Abastecer sanitário com materiais necessários. Proceder a remoção e transporte de materiais diversos. Realizar o controle do enxoval e fardamento das unidades de saúde. Acondicionar e distribuir roupas aos setores da Unidade em que atua. Avaliar e selecionar as condições de uso do enxoval e fardamento, realizando reparos e consertos através do manuseio de máquina de costura, acompanhar os procedimentos técnicos de lavagem, secagem, passagem e guarda das roupas. Elaborar e encaminhar a requisição de coleta e entrega de roupas para a lavanderia. Operar sistemas de informática na área em que atua; Comunicar-se com fluência, clareza, cordialidade e desenvoltura usando a linguagem verbal e não-verbal de forma adequada às situações comunicativas próprias dos espaços profissionais em que atua; Aplicar os Princípios das Relações interpessoais na área em que atua; Planejar o controle de estoque utilizando as ferramentas para otimização do trabalho; Compreender, avaliar e propor melhorias nos serviços de produção; Aplicar as normas de segurança do trabalho específicas do setor; Manter o ambiente de trabalho limpo e organizado; Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de trabalho, no período diurno e noturno, inclusive sábados, domingos e feriados. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitado ou verificado a necessidade. 2 44 R$ 801,00 NÍVEL FUNDAMENTAL Copeiro Nível fundamental completo Copeiro Nível fundamental completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Organizar e executar ações e serviços de copa e cozinha. Realizar atividade de recebimento conferência, transporte e distribuição de alimentos e materiais. Aquecer, preparar e distribuir dietas à pacientes e comensais de acordo com o cardápio elaborado pela nutricionista. Abastecer carros de transporte com os componentes de dietas normais e especiais, além das louças e utensílios necessários à distribuição das refeições. Preparar o local e materiais destinados à distribuição das refeições dos comensais. Recolher, higienizar e esterilizar louças, materiais acessórios e equipamentos. Proceder à higienização e abastecimentos de bebedouros. Manter o ambiente de trabalho limpo e organizado. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitado ou verificado a necessidade. 01 44 801,00 ETAPA DATAS PREVISTAS Divulgação do Edital 19/02/2015 Inscrições 20/02/2015 a 26/02/2015 Entrega de Títulos 23/02/2015 a 27/02/2015 Avaliação de Títulos 24/02/2015 a 27/02/2015 Resultado 03/03/2015 Interposição de Recursos dos Títulos 04/03/2015 a 05/03/2015 Resultado final 09/03/2015 Homologação 09/03/2015 ANEXO II Cronograma de realização do Processo Seletivo Simplificado – EDITAL Nº. 011 PSSP/FUNSAUD/2015 de 19 de Fevereiro de 2015 *Todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados, disponíveis no site: www.dourados.ms.gov.br 09 FUNDAÇÕES/PORTARIA - FUNSAUD Portaria 014/FUNSAUD de 19 de Fevereiro de 2015 Fábio José Judacewiski Diretor Presidente da FUNSAUD “Designa os membros da Comissão especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado Público da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados”. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, homologado pelo decreto 1.072 de 14 de maio de 2014. CONSIDERANDO a abertura do Processo Seletivo Simplificado Público (PSSP) Edital nº. 11/FUNSAUD de 19/02/2015 da FUNSAUD, para contratação temporária de pessoal. RESOLVE: Art. 1º. Designar para compor a comissão Especial de Seleção do PSSP/FUNSAUD/2015: 1. Fábio José Judacewski – Presidente 2. RodinéiaAlves de Souza –Vice-Presidente 3. ClaudiaVieiraAoki – Membro 4. Dilma Canedo da Silva – Membro 5. Giovana Picolo e Silva – Membro 6. Gisele de Oliveira Guarnieri da Silva – Membro 7. José Carlos da Silva – Membro 8. Josiane França Peralta Dan – Membro 9. Leide Espindola Conventa– Membro 10. Marcia LiaAloi – Membro 11. Raquel Godoy Freitas Matos – Membro 12. Rodrigo Pereira Benites - Membro 13. RosaneAparecida Soares Marques – Membro 14. Sonia Soares da Silva – Membro Artigo 2º. Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 19 de Fevereiro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.913 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2015 RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 002/2015 - PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 010/2015 Cícero Gomes de Souza Presidente da CPL A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, através de sua Comissão Permanente de Licitação, consoantes normas disciplinadoras da licitação, em especial na Lei 8.666/93 e suas alterações em vigor, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado do CONVITE em epígrafe, tipo Menor Preço por item, como segue: Objeto: Contratação de empresa do ramo para aquisição e fornecimento de materiais de consumo de higiene, produtos de limpeza/hotelaria, visando atender as necessidades de manutenção e operacionalização das atividades desenvolvidos nas ações de saúde da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, conforme especificações e condições contidas no Instrumento Convocatório em epígrafe e seus anexos. Em face do exposto, consoante normas disciplinadoras da Licitação Pública, sagrou-se vencedoras do referenciado certame, as empresas conforme quadro abaixo: Em conseqüência, abre-se prazo para recursos administrativos, ficando os autos com vista franqueada aos interessados com fulcro no § 6 do art. 109, § 1º da lei nº 8.666/1993 com vista franqueada dos autos junto a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama, nº 969 Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 08h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00, aos interessados que pretendam interpor recurso administrativo e, não havendo manifestação, o processo será encaminhado à autoridade superior do FUNSAUD para providências legais cabíveis. DOURADOS- MS, 04 de fevereiro de 2012. FUNDAÇÕES/RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD ITENS EMPRESAVENCEDORA VALOR DOS ITENS 01,02,05,06,07,08,10,12,13,15,16,17,1 9,21,22,23,24,25,27,30,35,38,39,40,41 ,43,44,45,46,47,49,50,51,52,53 E 54 MIG IND. COM. PRODUTOS DE LIMPEZA R$ 29.329,69 03,04,09,11,14,18,28,29,32,34,36,37,4 2,48 e 57 DIPOL IND. COM. PRODUTOS DE LIMPEZA R$ 21.412,00 20,31,33,55 e 56 FRANCISCO DE ASSIS G. SARAIVA – ME (EFICAZ) R$ 5.599,94 BALANCETE FINANCEIRO LICITAÇÕES - PREVID EXTRATOS - PREVID TERMO DE ADJUDICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.001/2015/PREVID LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente O Diretor Presidente, Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93,ADJUDICAo processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, cujo objeto é pagamento para 03 (três) servidores do PreviD realizar o curso de Iniciação e Formação Oficial da Microsoft a ser realizado pela empresa EASYNET, na cidade de Campo Grande – MS, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, sendo EASY NET TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-LTDAa empresa adjudicatária. Dourados-MS, 13 de Fevereiro de 2015. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 014/2013/PREVID EXTRATO DE PROCESSO Laercio Arruda Diretor Presidente PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD EDSONJOSEGOMES-MEI PROCESSO: Processo de Licitação nº 017/2013, na Modalidade CONVITE, Edital nº. 006/2013. OBJETO: Conceder acréscimo contratual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor global inicial do contrato, tendo em vista o aumento na demanda dos serviços técnicos em virtude da aquisição de novos computadores pelo Instituto, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, inciso I, alínea b, e § 1º da Lei nº. 8.666/93, Da alteração dos contratos. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.02. – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados 09.272.124. – Manter o Regime próprio de Previdência Social – RPPS 2.075. – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.30 – Manutenção e Conservação de Equipamentos de Processamento de Dados Fonte 103000 Ficha 9 Valor Aditivo Contratual: R$ 4.513,95 (quatro mil e quinhentos e treze reais e noventa e cinco centavos) Valor mensal: 7 parcelas mensais de R$ 644,85 (Seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) Data de assinatura: 13 de fevereiro de 2015. ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. 014/2014/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Fica dispensada de licitação a aquisição de 06 (seis) estantes modulares, confeccionadas em aço, sob medida, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD de acordo com o Processo de Licitação nº. 026/2014/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados PreviD 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.17 – MobiliárioemGeral Ficha 20 Valor R$ 7.030,00 (Sete mil e trinta Reais) 10 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.913 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2015 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL FREDERICO PEDRO CASSEL, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo; com área inundável de 9.040,00 m2, localizada na Fazendinha Bica Dágua- Linha do Potreirito , no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JERONIMO FRANCISCO BERTUNE – ME (Mercearia Bandeirantes), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de comércio varejista de gêneros alimentícios, com açougue e padaria, localizada na Rua Ramão Ozório – Nº 443 – Vila São Braz, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LAURO MONTEIRO GOMES-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA-RLS, para atividade de comercio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas, localizada na BR163, s/ nº, distrito de Vila Vargas, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MARIA DAS DORES FERREIRA DE MIRANDA - ESPAÇO BALLINI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia - LP, Instalação - LI e Operação- LO, para atividade de Festas e Eventos, localizada na rua Antonio Emilio de Figueiredo, nº 837 – Jardim Climax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação – LI. 5.581/2015, para atividade Drenagem Urbana, Rua Prudêncio Campos Leite, Pancho Torraca e outros, Vila Cachoeirinha, no município de Dourados (MS). Válida até 13/02/2016. VANDERLEIDESOUZALIMA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo; com área inundável de 3.932,65 m2, localizada no Sitio Lima- Linha do Potreirito , no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.