ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVII Nº 3.946 14 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ……………………….Ahmed Hassan Gebara ……………………………………………..3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogerio Yuri Farias Kintschev …………………………………….3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Ilo Rodrigo de Farias Machado ……………………………………3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Wladimir Santos da Silva ……………………………………………3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul .
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
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DECRETOS
DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015
Republica-se por incorreção
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do
Município.
DECRETA:
Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização nos Profissionais da Educação no Município de
Dourados – MS, constante no anexo único, deste decreto.
Art. 2º. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação
Dourados, 17 de março de 2015.
Regimento Interno do Conselho Municipal de Acompanhamento E Controle
Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização nos Profissionais da Educação no Município de Dourados -MS
Da finalidade e competência do conselho
Art.1º O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – FUNDEB, instituído pela Lei Municipal 2.948 de 12 de
abril de 2007, é organizado na forma de órgão colegiado e tem como finalidade
acompanhar a repartição, transferência e aplicação dos recursos financeiros do
FUNDEBno Município de Dourados.
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal deAcompanhamento e Controle Social do
FUNDEB:
I. acompanhar e controlar, em todos os níveis, a distribuição dos recursos
financeiros doFUNDEB;
II. acompanhar e controlar, junto aos órgãos competentes do Poder Executivo e ao
Banco do Brasil, os valores creditados e utilizados à conta doFUNDEB;
III. supervisionar a realização do Censo Escolar, no que se refere às atividades de
competência do Poder Executivo Municipal, relacionadas ao preenchimento e
encaminhamento dos formulários de coleta de dados, especialmente no que tange ao
cumprimento dos prazos estabelecidos;
IV. supervisionar a proposta orçamentária anual do Município, especialmente no
que se refere à adequada alocação dos recursos do FUNDEB, observando-se o
cumprimento dos percentuais legais de destinação dos recursos;
V. acompanhar, mediante verificação de demonstrativos gerenciais
disponibilizados pelo Poder Executivo, o fluxo e a utilização dos recursos do
FUNDEB,conforme dispositivo no art. 25 da Lei nº 11.494, de 20/06/2007;
VI.exigir do Poder Executivo Municipal a disponibilização da prestação de contas
da aplicação dos recursos do FUNDEB, em tempo hábil à análise e manifestação do
Conselho no prazo regulamentar;
VII.manifestar-se, mediante parecer gerencial, sobre as prestações de conta do
Município, de forma a restituí-las ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias
antes do vencimento do prazo para sua apresentação ao Tribunal de Contas
competente, conforme Parágrafo Único do art. 27 da Lei 11.494, de 20/06/2007;
VIII.observar a correta aplicação do mínimo de 60% dos recursos do Fundo na
remuneração dos profissionais do magistério, especialmente em relação à composição
do grupo de profissionais, cujo pagamento é realizado com essa parcela mínima legal
de recursos;
IX. zelar pela observância dos critérios e condições estabelecidos para exercício da
função de conselheiro, especialmente no que tange aos impedimentos para integrar o
Conselho e para o exercício da presidência e vice-presidência do colegiado, descritos
nos §§ 5º e 6º do art. 24 da Lei 11.494/2007;
X. requisitar, junto ao Poder Municipal, a infraestrutura e as condições materiais
necessárias à execução plena das competências do Conselho, com base no disposto no
§ 10 art. 24 da Lei 11.494/2007;
XI. acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta
do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE e do Programa de
Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos,
verificando os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais relativos aos
recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento, análise da Prestação de
Contas desses Programas, encaminhando ao PNDE o Demonstrativo Sintético Anual
da Execução Físico-Financeira, acompanhado de parecer conclusivo, e notificar o
órgão Executor dos Programas e o FNDE quando houver ocorrência de eventuais
irregularidades na utilização dos recursos;
XII. exercer outras atribuições previstas na legislação federal ou municipal.
§ 1º – O Conselho deve atuar com autonomia, sem vinculação ou subordinação
institucional ao Poder Executivo Municipal e será renovado periodicamente ao final
de cada mandato dos seus membros.
§ 2º – As decisões tomadas pelo conselho deverão ser levadas ao conhecimento do
Poder Público Municipal e da Comunidade.
DACOMPOSIÇÃODOCONSELHO
Art. 3º – O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
FUNDEB terá a seguinte composição, de acordo com o artigo 2º da Lei Municipal n.º
2.948, de 12 de abril de 2007 e conforme o estabelecido no inciso IV do § 1º do art. 24
da Lei 11.494/2007 e conforme Lei nº 3.690 de 02 de julho de 2013:
I. 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo pelo menos 01
(um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
II. 01 (um) representante dos professores da educação básica pública;
III. 01 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
IV. 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas
básicas públicas;
V. 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
DECRETO N° 1.655, DE 17 DE MARÇO DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 1.655, DE 17 DE MARÇO DE 2015
“Homologa o Regimento Interno do Conselho Municipal de Acompanhamento
e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e deValorização nos Profissionais da Educação no Município de Dourados –
MS.”
02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.946
VI. 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos
quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
VII 01(um) representante do Conselho Municipal de Educação;
VIII. 01 (um) representante do ConselhoTutelar.
§ 1ºAcada membro titular corresponderáumsuplente.
§2º Os membros titulares e suplentes terão um mandato de dois anos, permitida
uma única recondução, conforme estabelecido no § 11 do art. 24 da Lei 11.494/2007.
§3º A nomeação dos membros ocorrerá a partir da indicação ou eleição por parte
dos segmentos ou entidades previstas nesse artigo.
§4º Caberá ao membro suplente completar o mandato do titular e substituí-lo em
suas ausências e impedimentos.
§5º São impedidos de integrar o Conselho, conforme disposto no §5º da Lei nº 24
da Lei 11.494/2007:
I. cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, do prefeito, do viceprefeito
e dos secretários municipais;
II. tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que
prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do
FUNDEB, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau,
desses profissionais;
III. estudantes que não sejam emancipados; e
IV. pais de alunos que:
a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito
dos órgãos do Poder Executivo Municipal; ou
b) prestem serviços terceirizados ao Poder Executivo Municipal.
§6º Na hipótese da inexistência de estudantes emancipados, representação
estudantil poderá acompanhar as reuniões do Conselho com direito a voz.
DOFUNCIONAMENTODas reuniões
Art.4º As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente,
conforme programado pelo colegiado.
Parágrafo Único. O Conselho poderá se reunir extraordinariamente por
convocação do seu presidente ou de um terço dos seus membros, com antecedências
de 48 horas, com a maioria de seus membros, dando ciência da pauta.
Art. 5º As reuniões serão realizadas com a presença da maioria dos membros do
Conselho.
§1º.Areunião não será realizada se o quórum não se completar até 30 minutos após
a hora designada, lavrando-se termo que mencionará os conselheiros presentes e os
que justificadamente não compareceram.
§2º. Quando não for obtida a composição de quórum, na forma do parágrafo
anterior, será convocada nova reunião, a realizar-se dentro de dois dias, para a qual
ficará dispensada a verificação de quorum.
§3º. As reuniões serão secretariadas por um dos membros, escolhido pelo
presidente, a quem competirá a lavratura das atas e o encaminhamento delas para
publicação no Diário Oficial do Município.
Da ordem dos trabalhos e das discussões
Art. 6º.As reuniões do Conselho obedecerão a seguinte ordem:
I. leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior;
II. comunicação da Presidência;
III. apresentação, pelos conselheiros, de comunicações de cada segmento;
IV. relatório das correspondências e comunicações, recebidas e expedidas;
V. ordem do dia, referente às matérias constantes na pauta da reunião.
Das decisões e votações
Art. 7º. As decisões nas reuniões serão tomadas pela maioria dos membros
presentes.
Art. 8º. Cabe ao presidente o voto de desempate nas matérias em discussão e
votação.
Art. 9º.As decisões do Conselho serão registradas no livro de ata.
Art. 10. Todas as votações do Conselho poderão ser simbólicas ou nominais, a
critério do colegiado.
§1º. Os resultados da votação serão comunicados pelo presidente.
§2º.Avotação será realizada pela chamada dos membros do Conselho.
Da presidência e sua competência
Art. 11. O presidente e o vice-presidente do Conselho serão eleitos por seus pares
em reunião do colegiado, sendo impedido de ocupar essas funções o representante do
Poder Executivo Municipal, conforme disposto no § 6º da Lei n.º 11.494/2007.
Parágrafo Único. O presidente será substituído pelo vice-presidente em suas
ausências ou impedimentos.
Art. 12. Compete ao presidente do Conselho:
I. convocar os membros do Conselho para reuniões ordinárias e extraordinárias;
II. presidir, supervisionar e coordenar os trabalhos do conselho, promovendo as
medidas necessárias à consecução das suas finalidades;
III. coordenar as discussões e tomar os votos dos membros do conselho;
IV. dirimir as questões de ordem;
V. expedir documentos decorrentes de decisões do Conselho;
VI. aprovar “ad referendum” do Conselho, nos casos de relevância e da urgência,
matérias que dependem de aprovação pelo colegiado;
VII. representar o Conselhoemjuízo ou fora dele.
Dos membros do Conselho e suas competências
Art. 13.Aatuação dos membros do Conselho do FUNDEB, de acordo com § 8º do
art. 24 da Lei. N.º 11.494/2007:
I. não será remunerada;
II. é considerada atividade de relevante interesse social;
III. assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações
recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro, e
sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações; e
IV. veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores
ou de servidores das escolas públicas, no curso do mandato:
a) exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa, ou transferência
involuntária do estabelecimento de ensinoemque atuam;
b) atribuição de falta injustificada ao serviço, em função das atividades do
conselho; e
c) afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do
término do mandato para o qual tenha sido designado.
V. veda, quando os conselheiros forem representantes de estudantes em atividades
do conselho, no curso do mandato, atribuição de falta injustificada nas atividades
escolares.
Art. 14. Perderá o mandato o membro do Conselho que faltar a quatro reuniões
consecutivas ou a seis intercaladas durante o ano.
Art. 15. No caso de perda do mandato, por falta; descumprimento do Regimento
Interno, da Lei de criação do Conselho ou lei superior, o segmento representado pelo
Conselheiro faltoso, será comunicado para proceder a sua substituição em, no
máximo, 15 (quinze) dias úteis.
Art. 16. Compete aos membros do Conselho:
I. comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias;
II. participar das reuniões do Conselho;
III. estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem
distribuídas pelo presidente do Conselho;
IV. sugerir normas e procedimentos para o bom desempenho e funcionamento do
Conselho;
V. exercer outras atribuições, por delegação do Conselho.
DASDISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17. As decisões do Conselho não poderão implicar em nenhum tipo de
despesa.
Art. 18. Eventuais despesas dos membros do Conselho, no exercício de suas
funções, serão objeto de solicitação junto à Secretaria Municipal de Educação,
comprovando-se a sua necessidade, para fins de custeio.
Art. 19. Este Regimento poderá ser alterado em reunião extraordinária,
expressamente convocada para esse fim, e por deliberação de 2/3 (dois terços) dos
membros do Conselho.
Art. 20. O Conselho, caso julgue necessário, definirá os relatórios e os
demonstrativos orçamentários e financeiros que deseja receber do Poder Executivo
Municipal.
Art. 21. O Conselho poderá, sempre que julgar conveniente, conforme Parágrafo
Único do art. 25 da Lei n.º 11.494/2007:
I. apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo
manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais
do Fundo;
II. por decisão da maioria de seus membros, convocar o Secretário de Educação
competente ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de
recursos e a execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada
apresentar-seemprazo não superior a 30 (trinta) dias;
III. requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos referentes a:
a) licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e serviços custeados com
recursos do Fundo;
b) folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão
discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo
nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados;
c) convênios com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem
fins lucrativos e conveniadas com o poder público;
d) outros documentos necessários ao desempenho de suas funções;
IV. realizar visitas e inspetorias in loco para verificar:
a) o desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições
escolares com recursos do Fundo;
b) a adequação do serviço de transporte escolar;
c) a utilização em beneficio do sistema de ensino de bens adquiridos com recursos
do Fundo.
Art. 22. Nos casos de falhas ou irregularidades, o Conselho deverá solicitar
providencias ao chefe do Poder Executivo e, caso a situação requeira outras
providencias, encaminhar representação à Câmara Municipal, ao Tribunal de contas
03
DECRETOS
do Município/Estado e ao Ministério Público.
Art. 23. O conselheiro deverá guardar sigilo das informações, balancetes e dos
documentos veiculados nas reuniões do Conselho, salvo nos casos em que a sua
incumbência lhe faculte a responsabilidade.
Art. 24. O não cumprimento desse Regimento Interno acarretará, de acordo com a
decisão doCOMACS,as sanções seguintes:
I. suspensão do mandato por até 3 (três) sessões; e
II. perda do mandato,emcaso de reincidência.
Art. 25. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento
serão solucionados por deliberação do Conselho, em qualquer de suas reuniões, por
maioria de seus membros presentes.
Art. 26. Este Regimento Interno uma vez aprovado no COMACS, entra em vigor a
partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Dourados.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica designado o servidor JOSÉ FRANCELINO, para exercer a função de
confiança de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-1, a partir de 02 de março de 2015,
lotado no Instituto do MeioAmbiente de Dourados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 02 de março de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em17 de março de 2015.
Republica-se por incorreção
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados:
DECRETA:
Art. 1º – Fica nomeado o servidor Ahmad Hassan Gebara, no cargo de Diretor
Presidente daAGETRAN, símbolo DGA-01, a partir de 01 de abril de 2015, lotado na
Agência deTransportes eTrânsito de Dourados.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em31 de março de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de abril de 2015, BRUNO VINICIUS
SANTANA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA-
08, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de abril de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 07 de abril de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os servidores indicados no anexo único, para ocuparem
cargos de provimentoemcomissão, lotados na Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 07 de abril de 2015.
BRUNOVINICIUSSANTANA DGA-7 ASSESSORIV 01/04/2015
MICHELLESILVASOUSA DGA-8 ASSESSORV 01/04/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de abril de 2015, JORGE DO
NASCIMENTO FILHO, do cargo de provimento em comissão de “Assessor III”,
símbolo DGA-06, lotado na Fundação de Esportes de Dourados.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de abril de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 07 de abril de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os servidores indicados no anexo único, para ocuparem
cargos de provimentoemcomissão, lotados na Fundação de Esportes de Dourados.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 07 de abril de 2015.
DECRETO “P” Nº 182, DE 17 DE MARÇO DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
DECRETO “P” Nº 203 DE 31 DE MARÇO DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
DECRETO “P” Nº 205, de 07 de abril de 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 206, de 07 de abril de 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Anexo do Decreto “P” nº 206, de 07 de abril de 2015.
Servidor Símbolo Cargo Apartir de:
DECRETO “P” Nº 207, de 07 de abril de 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 208, de 07 de abril de 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
“Designa servidor do Instituto do Meio Ambiente de Dourados para exercer
função de confiança”
“Nomeia o servidorAhmadHassan Gebara –AGETRAN”
“Exonera BrunoVinicius Santana -SEMFAZ”
“Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Fazenda”
“Exonera JorgeDoNascimento Filho -FUNED”
“Nomeia servidores na Fundação de Esportes de Dourados”
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.946 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.946 04
DECRETOS
Anexo do Decreto “P” nº 208, de 07 de abril de 2015.
Servidor Símbolo Cargo Apartir de:
DECRETO “P” Nº 209 DE 07 DE ABRIL DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
DECRETO “P” Nº 210 DE 07 DE ABRIL DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
DECRETO “P” Nº 211, de 07 de abril de 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 212 DE 07 DE ABRIL DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
DECRETO “P” Nº 213, de 07 de abril de 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 214, DE 07 DE ABRIL DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
JORGEDONASCIMENTOFILHO DGA-5 ASSESSORII 01/04/2015
NILSONGONÇALVESDEOLIVEIRA DGA-6 ASSESSORIII 01/04/2015
“
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados:
DECRETA:
Art. 1º – Fica nomeado o servidor Ademir Rodrigues Espindola, no cargo de
Assessor II, símbolo DGA-05, a partir de 01 de abril de 2015, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de abril de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em07 de abril de 2015.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados:
DECRETA:
Art. 1º – Fica nomeado o servidorMARCOSANTONIODOSANJOS, no cargo de
Assessor III, símbolo DGA-06, a partir de 01 de abril de 2015, lotado na Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de abril de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em07 de abril de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de abril de 2015, LUCINEI BARROSO DE
CASTRO, do cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA-06,
lotado no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de abril de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 07 de abril de 2015.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados:
DECRETA:
Art. 1º – Fica nomeada a servidora ADRIANA VIEIRA VERA, no cargo de
Assessor III, símbolo DGA-6, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar
eEconomia Solidária, a partir de 01 de abril de 2015.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de abril de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em07 de abril de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de abril de 2015, a designação do exercício de
função de confiança do servidorWANDERLEIRAMOSALVES, matrícula funcional
nº 290033-1, da função de confiança de “Encarregado de Equipe”, símbolo DAI-3,
lotado na Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de abril de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 07 de abril de 2015.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica designado o servidorWANDERLEI RAMOSALVES, para exercer a
função de confiança de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-1, a partir de 01 de abril de
2015, lotado na Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de abril de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em07 de abril de 2015.
Nomeia o servidorAdemir Rodrigues Espindola –SEMS”
“Nomeia o servidor MarcosAntonio dosAnjos –SEMSUR”
“Exonera Lucinei Barroso de Castro -GAB”
“Nomeia a servidoraAdrianaVieiraVera –SEMAFES”
“Revoga designação do exercício de função de confiança do servidorWanderlei
RamosAlves -SEMC”
“Designa servidor da Secretaria Municipal de Cultura para exercer função de
confiança”
DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015
05
PORTARIAS
PORTARIA N.º 09/GMD/2015
JOÃO VICENTE CHENCAREK
COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL
OComandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que
lhe conferem o artigo 20, da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007 e
do artigo 15 e 16 do Decreto nº 359 de 21 de julho de 1997.
RESOLVE:
Cumprir a decisão Judicial constantes nos Autos nº 0802441-80.2015.8.12.0002,
referente Cumprimento de Sentença concedido pela Presidência do Tribunal de
Justiça de Mato Grosso do Sul Exmo. Senhor Desembargador Sideni Soncini
Pimentel,emfavor do Servidor TércioAntônio Oliveira Carvalho.
Art. 1º Acrescenta na Ficha Funcional do servidor 15 (quinze) pontos, conforme
quadro abaixo:
Art. 2º – Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados/MS, 06 de abril de 2015.
DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015
RESOLUÇÕES
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.946
RESOLUÇÃO Nº SM/04/472/15/SEMAD
João Azambuja
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Resolução nº. Av/03/541/15/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.LP/04/549/2015/SEMAD
JOÃO AZAMBUJA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº.FE/04 /N.º 554./2015/SEMAD
MURILO ZAUITH
PREFEITO MUNICIPAL
Resolução nº. Rm/04/555/15/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados,
RESOLVE:
APLICAR à servidora pública municipal LUCIANA MAURA DE ALENCAR,
matrícula funcional nº 114761841-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Profissional do Magistério Público, lotada na Secretária Municipal de Educação, a
penalidade deSUSPENSÃOpor 20 (vinte) dias, com fulcro noArtigo 203, § 1º, por ter
infringido o disposto no Artigo 187, inc. II, da LC 107/2006, conforme Processo
Administrativo Disciplinar n. 457/2014, instauradoem04.07.2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração, ao sete (07) dias do mês de abril (04) do
ano de dois mil e quinze (2015).
Republica-se Por Incorreção
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal DONIZETI ALVES FELIPE,
matrícula funcional nº “5031-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONALDO
MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.642” (três mil,
seiscentos e quarenta e dois) dias de serviços prestados à empresa vinculadas ao
INSS, conforme CTC/INSS nº 06021010.1.00111/13-6 do dia 20/02/2015, no
período compreendido de: 01/06/1975 a 31/12/1976; 02/01/1979 a 14/03/1979;
01/09/1979 a 31/05/1980; 01/06/1980 a 30/06/1983 e de 01/09/1983 a 14/01/1988 ,
em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto
do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.252/2014 constante do
ProcessoAdministrativo nº 1.618/2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 19 de Março de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO
DESTARESOLUÇÃO, Licença Prêmio por Assiduidade em conformidade com a Lei
Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal).
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 07 deAbril de 2015.
MURILO ZAUITH, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder à (o) Servidor (a) Público (a) Municipal MARINISA KIYOMI
MIZOGUCHI, matrícula funcional nº. 46571-3 ocupante do cargo de SECRETARIO
MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 30 (trinta) dias de
Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2013/2013 no termo, do
artigo 126, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público
Municipal), a partir de 06/04/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recurso Humanos, para as providencias e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, ao(s) 7 de abril de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOSE EMILIO PIGARI,
matrícula funcional nº 114765569-3, ocupante do cargo em comissão de Assessor V,
da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV) para a Secretaria Municipal de
Guarda Subinspetor Pontuação Anterior Pontos Adquiridos Pontuação Atual
Tércio Antônio Oliveira Carvalho 135 15 150
MATRICULA NOME SECRET. PROCESSO PARECER ANO AQUISIÇÃO PERÍODO DO GOZO
148141-2 ADONIS RODRIGUES ALVES SEMED 425/15 324/15 01.03.07 a 29/02/12 04.05.15 a 03.08.15
501387-3 ANACRISTINADE SOUZAVARGAS SEMED 451/15 332/15 14.02.07 a 13.02.12 01.05.15 a 31.07.15
114762419-1 ANAPAULAOLIVEIRASANTOS MATOS SEMED 420/15 319/15 01.03.07 a 29.02.12 11.05.15 a 10.08.15
4451-1 CELIAMARIADINO NOGUEIRA SEMED 411/15 310/15 02.07.95 a 01.07.00 23.03.15 a 22.06.15
78111-1 CELITAALGERI BRIGNONI SEMED 416/15 315/15 19.05.05 a 18.05.10 15.04.15 a 14.07.15
114762299-1 CLECI REISDORFER CACERES SEMED 419/15 318/15 12.02.07 a 11.02.12 11.05.15 a 10.08.15
143301-2 CLEONICE BELARMINO NEVES SEMED 422/15 321/15 05.05.06 a 04.05.11 04.05.15 a 03.08.15
114762402-1 ELENICE ARRUDADASILVA SEMED 452/15 333/15 16.02.07 a 15.02.12 04.05.15 a 03.08.15
114760672-1 ELIANE FERREIRALUNAMENDES SEMED 421/15 320/15 14.04.04 a 13.04.09 04.05.15 a 03.08.15
5451-1 ELIZEU BASTOS DE OLIVEIRA SEMED 542/15 333/15 01.04.84 a 31.03.89 04.05.15 a 03.08.15
5451-1 ELIZEU BASTOS DE OLIVEIRA SEMED 542/15 333/15 01.04.89 a 31.03.94 04.08.15 a 03.11.15
5451-1 ELIZEU BASTOS DE OLIVEIRA SEMED 542/15 333/15 01.04.94 a 31.03.99 03.11.15 a 03.02.16
501220-2 IZABEL APARECIDAPEREIRADASILVASOTOLANI SEMED 424/15 323/15 28.11.07 a 27.11.12 04.05.15 a 03.08.15
71721-3 JAKELINE LUZIADOS SANTOS CLAUDINO SEMED 412/15 311/15 23.07.07 a 22.07.12 11.05.15 a 10.08.15
114760973-1 KESIAPIRES SANTANA SEMED 423/15 322/15 07.07.04 a 06.07.09 04.05.15 a 03.08.15
114761775-2 KESIAVALERIO NUNES SEMED 413/15 312/15 15.02.07 a 14.02.12 04.05.15 a 03.08.15
8201-1 MARIAJOSE RIBEIRO MURCIA SEMED 397/15 308/15 02.02.03 a 01.02.08 04.05.15 a 03.08.15
9341-1 OSMAR BARRIOS BUENO SEMED 418/15 317/15 15.05.01 a 14.05.06 04.05.15 a 03.08.15
89391-1 REGINAANDRADE SILVA SEMED 414/15 313/15 03.04.00 a 27.06.05 04.05.15 a 03.08.15
74381-1 RENATACONSUELO VIEIRAKOVACS SEMED 417/15 316/15 02.05.07 a 01.05.12 11.05.15 a 10.08.15
502190-1 SAMARADIAS CARVALHO DE ALMEIDA SEMED 450/15 331/15 04.06.03 a 03.06.08 04.05.15 a 03.08.15
114761332-2 SANDRAREGINADE LIMAGOES PEREIRA SEMED 415/15 314/15 23.07.07 a 22.07.12 11.05.15 a 10.08.15
114762266-2 WALESKAMARQUES CAVALLEIRO CENTURION SEMS 446/15 329/15 02.01.08 a 01.01.13 13.04.15 a 12.07.15
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS LICENÇAPRÊMIO POR ASSIDUIDADE
06
RESOLUÇÕES
Assistência Social (SEMAS), a partir de 01/04/2015
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 07 dias do mês de abril do ano de
2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PAULO JORGE LOPES
MOTTA, matrícula funcional nº 86171-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Gestor de Obras Projetos – Engenheiro Civil, da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Desenvolvimento (SEMID) para o Instituto de Meio Ambiente de
Dourados (IMAM), a partir de 27/03/2015
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 07 dias do mês de abril do ano de
2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOSE JOAQUIM DE
SOUZA, matrícula funcional nº 141241-2, ocupante do cargo de provimento efetivo
deAgente de Serviços Especializados, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) para
a Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária (SEMAFES), a
partir de 01/04/2015
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 07 dias do mês de abril do ano de
2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PATRICIA SABO
HERNANDES, matrícula funcional nº 114760735-1, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Assistente de Apoio Institucional, da Secretaria Municipal de
Fazenda (SEMFAZ) para a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento
(SEMID), a partir de 01/04/2015
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 07 dias do mês de abril do ano de
2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
CEDERo (a) Servidor (a) Público (a) Municipal,RAIMUNDOHENRIQUEDOS
SANTOS, matrícula funcional nº “15341-1” ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de
Serviços Básicos, lotado (a) na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
(SEMSUR), para prestar seus serviços profissionais junto ao 1º Pelotão de Polícia
Militar Montada, no Projeto CEMA “Cavalgando para o Futuro” em Dourados-MS,
com ônus para a origem, pelo período de 01.01.2015 a 31.12.2015, em conformidade
com o Ofício nº 144/2015/DRH/SEMAD.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 07 dias do mês de abril do ano dois mil
e quinze (2015).
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
CEDER a Servidora Pública Municipal ELIZANGELA APARECIDA REGHIN
ARIAS, matrícula funcional 81501-1, Assistente de Serviços Administrativos, para
prestar seus serviços profissionais junto ao Cartório Eleitoral da 43ª ZE/MS, pelo
período de 01.01.2015 a 08.03.2015, em conformidade com o Ofício nº
145/2015/DRH/SEMAD.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 07 dias do mês de abril do ano de dois
mil e quinze (2015).
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
CEDER a Servidora Pública Municipal ELIZANGELA APARECIDA REGHIN
ARIAS, matrícula funcional 81501-1, Assistente de Serviços Administrativos, para
prestar seus serviços profissionais junto ao Cartório Eleitoral da 43ª ZE/MS, pelo
período de 09.03.2015 a 08.03.2016, em conformidade com o Ofício nº
146/2015/DRH/SEMAD.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 07 dias do mês de abril do ano de dois
mil e quinze (2015).
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Rm/04/556/15/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Rm/04/557/15/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Rm/04/558/15/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Cd/04/559/15/SEMAD.
JOÃO AZAMBUJA
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Cd/04/560/15/SEMAD.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Cd/04/561/15/SEMAD.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.946 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015
07
RESOLUÇÕES
Resolução nº. Can/04/563/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
CANCELARo gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) MunicipalNELSON
AZAMBUJA ALMIRÃO, matrícula 114766640-6, ocupante do cargo de Diretor
Presidente da AGETRAN, de 29/04/2015 a 28/05/2015, referente ao período
aquisitivo 2014/2015, publicado no Diário Oficial do Município nº 3941, Resolução
nº Fe/03/441/15/SEMAD, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06
(Estatuto do Servidor Público Municipal).
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 07 dias do mês de abril do ano de 2015.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.946 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015
Jorge Pessoa de Souza Filho
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2015
Jorge Pessoa de Souza Filho
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2015
Jorge Pessoa de Souza Filho
Pregoeiro
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 016/2014
Murilo Zauith
Prefeito
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CONVITE Nº 003/2015
Murilo Zauith
Prefeito
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015
Murilo Zauith
Prefeito
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2015
Murilo Zauith
Prefeito
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.529, de 08 de janeiro de 2015, publicado
no Diário Oficial de 20/01/2015, no uso de suas atribuições, torna público o resultado
final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 020/2015/DL/PMD,
tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR,
OBJETIVANDO ATENDER O INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE
DOURADOS-IMAM”, que teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes:
CARREIRO & FERREIRALTDA., no item 01; e PARANÁ CLIMACOM. E SERV.
DEAR- EIRELI, no item 02.
Dourados-MS, 31 de março de 2015.
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.529, de 08 de janeiro de 2015, publicado
no Diário Oficial de 20/01/2015, no uso de suas atribuições, torna público o resultado
final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 058/2015/DL/PMD,
tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE
BENSIMÓVEIS(PRODUTOSEMATERIAIS PARAPINTURA), OBJETIVANDO
ATENDER AS ESCOLAS MUNICIPAIS E OS CENTROS DE EDUCAÇÃO
INFANTIL MUNICIPAIS-CEIM’S”, que teve como vencedoras e adjudicatárias as
proponentes: MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., nos itens 01, 03, 04,
05, 06, 07, 08, 09 e 19; MÁRCIADAROCHACARRION – ME, nos itens 12, 13, 14 e
17; R.APEREIRA- ME, nos itens 10, 11, 15, 16 e 18.OPregoeiro informa, ainda, que
o item 02 foi consideradoFRACASSADO.
Dourados-MS, 06 de abril de 2015.
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.529, de 08 de janeiro de 2015, publicado
no Diário Oficial de 20/01/2015, no uso de suas atribuições, torna público o resultado
final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 036/2015/DL/PMD,
tendo por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL HOSPITALAR E
ODONTOLÓGICO, OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE”, que teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes:
HIDRAMED COM. DE PROD. MED. HOP. LTDA., nos itens 03, 24 e 36;
PROVITAL PRODUTOS MÉDICO HOSP. LTDA., no item 12; CIRUMED
COMÉRCIO LTDA., nos itens 08 e 41; CIRÚRGICA FERNANDES LTDA., nos
itens 01, 02, 04, 05, 06, 07, 13, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31,
32, 33, 34, 35, 38, 39, 40, 42, 43 e 44. O Pregoeiro informa, ainda, que os itens 09, 10,
11, 18, 19 e 37 foram consideradosFRACASSADOS/DESERTOS.
Dourados-MS, 30 de março de 2015.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como
a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos
que compõe o Processo n° 404/2014/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO
DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS DO
MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório,
para que dele provenham seus efeitos legais eADJUDICAR o objeto licitado em favor
da proponente:MEDIANEIRADOURADOSTRANSPORTESLTDA.
Dourados (MS), 06 de abril de 2015.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como
a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos
que compõe o Processo n° 057/2015/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE
SERVIÇOS DE REFORMA DE BANHEIRO – LOCAL: PARQUE DOS
IPÊS/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, resolve HOMOLOGAR o processo
licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto
licitado em favor da proponente: AUTOBRAS AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL
LTDA, com o valor global de R$ 86.231,79 (oitenta e seis mil duzentos e trinta e um
reais e setenta e nove centavos).
Dourados (MS), 30 de março de 2015.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 053/2015/DL/PMD,
cujo objeto trata de SERVIÇOS DE DESENTUPIMENTO DE CAIXA DE
PASSAGEM, CAIXA DE GORDURA, RALO, VASO SANITÁRIO, PIA E FOSSA
SÉPTICA, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham
seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E
ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: ADRIANA ELIAS RODRIGUES & CIA
LTDA, no lote 01, pelo valor global de R$ 124.990,00 (cento e vinte e quatro mil
novecentos e noventa reais).
Dourados (MS), 01 de abril de 2015.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como
a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos
que compõe o Processo n° 055/2015/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE
PATROLAMENTO, CASCALHAMENTO E RETIRADAS DE ENTULHOS EM
DIVERSOS LOCAIS DA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE DOURADOSMS,
resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus
efeitos legais eADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: COMPEDRA
COMÉRCIO E TERRAPLANAGEM LTDA, com o valor global de R$ 991.524,80
(novecentos e noventa e ummil, quinhentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos).
Dourados (MS), 06 de abril de 2015.
LICITAÇÕES
08
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.946 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015
EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 236/2014
LEDI FERLA
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 237/2015
LEDI FERLA
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 238/2015
LEDI FERLA
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 239/2015
LEDI FERLA
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 240/2015
LEDI FERLA
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 257/2014
LEDI FERLA
Secretária Municipal de Assistência Social
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44
INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
Secretária: LEDIFERLA
C.P.F.: 597.332.099-53
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DOURADENSE DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL-LAREBENEZER
C.N.P.J: 03.471.216/0001-23
Responsável legal:ADALTOVERONESI
C.P.F.: 280.289.738-17
2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio auxílio financeiro destinado a
aquisição de materiais de consumo, serviços de terceiros e materiais permanente
conforme plano de trabalho.
3.VALOR: R$ 60.000,00
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social
11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social
08.243.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2.047– Serviço deAcolhimento Institucional de Crianças eAdolescentes.
33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 800 – Fonte: 182504.
44.50.42.01 –Auxílios – Ficha: 806 – Fonte: 182504.
5.EMPENHONº: 415 e 416 de 06/04/2015
6.VIGÊNCIA: 06/04/2015 à 28/02/2016.
Dourados/MS, 07 deAbril de 2015.
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44
INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
Secretária: LEDIFERLA
C.P.F.: 597.332.099-53
CONVENENTE:ASSOCIAÇÃODEPAISEAMIGOSDOSEXCEPCIONAIS –
APAEDEDOURADOS
C.N.P.J: 03.368.578/0001-93
Responsável legal: LUISCARLOSRODRIGUESMORAIS
C.P.F.: 437.616.078-49
2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio auxílio financeiro destinado a
aquisição de materiais de consumo, serviços de terceiros e materiais permanente
conforme plano de trabalho.
3.VALOR: R$ 86.904,00
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social
11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social
08.242.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2.054 – Serviço de Habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência.
33.50.43.01 – Subvenções Sociais. Ficha: 774 – Fonte: 182504
44.50.42.01-Auxílios. Ficha: 775 – Fonte: 182504
5.EMPENHONº: 423 de 06/04/2015
6.VIGÊNCIA: 06/04/2015 à 28/02/2016.
Dourados/MS, 07 deAbril de 2015.
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44
INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
Secretária: LEDIFERLA
C.P.F.: 597.332.099-53
CONVENENTE:IAME– InstitutoAgrícola do Menor
C.N.P.J: 15.468.986/0001-04
Responsável legal:JOHNBERGEN
C.P.F.: 750.149.801-63
2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio auxílio financeiro destinado a
aquisição de materiais de consumo, serviços de terceiros e materiais permanente
conforme plano de trabalho.
3.VALOR: R$ 30.000,00
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social
11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social
08.243.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2.047 – Serviço deAcolhimento Institucional de Crianças eAdolescentes
33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 800 – Fonte: 182504.
44.50.42.01 –Auxílios – Ficha 806 – Fonte: 182504
5.EMPENHONº: 417 e 418 de 06/04/2015
6.VIGÊNCIA: de 06/04/2015 à 28/02/2016.
Dourados/MS, 07 deAbril de 2015.
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44
INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
Secretária: LEDIFERLA
C.P.F.: 597.332.099-53
CONVENENTE:ASSOCIAÇÃOPESTALOZZIDEDOURADOS
C.N.P.J: 01.105.188/0001-03
Responsável legal:FÁTIMAELIZABETELUIZGONÇALVES
C.P.F.: 250.365.301-44
2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio auxílio financeiro destinado a
aquisição de materiais de consumo, serviços de terceiros e materiais permanente
conforme plano de trabalho.
3.VALOR: R$ 48.960,00
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social
11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social
08.242.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2.054 – Serviço de Habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência.
33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 774 – Fonte: 182504.
44.50.42.01 –Auxílios – Ficha: 775 – Fonte: 182504.
5.EMPENHONº: 419 e 420 de 06/04/2015
6.VIGÊNCIA: de 06/04/2015 à 28/02/2016.
Dourados/MS, 07 deAbril de 2015.
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44
INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
Secretária: LEDIFERLA
C.P.F.: 597.332.099-53
CONVENENTE:LARDECRIANÇASSANTARITA
C.N.P.J: 03.623.964.0001-64
Responsável legal: JAIMEPRESOTODEOLIVEIRA
C.P.F.: 049.071.321-15
2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio auxílio financeiro destina a
aquisição de materiais de consumo, serviços de terceiros e materiais permanente
conforme plano de trabalho.
3.VALOR: R$ 75.000,00
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social
11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social
08.243.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2.047– Serviço deAcolhimento Institucional de Crianças eAdolescentes.
33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 800 – Fonte: 182504.
44.50.42.01 –Auxílios – Ficha: 806 – Fonte: 182504.
5.EMPENHONº: 421 e 422 de 06/04/2015
6.VIGÊNCIA: 06/04/2015 à 28/02/2016
Dourados/MS, 07 deAbril de 2015
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44
INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
Secretária: LEDIFERLA
C.P.F.: 597.332.099-53
CONVENENTE: ENTIDADE BENEFICENTE SEM FINS LUCRATIVOS
AÇÃOFAMILIARCRISTÃ – PROJETOAPRENDERPARAVIVER
C.N.P.J: 01.191.798/0001-69
Responsável legal:MARIADELOURDESBATISTAALVES
C.P.F.: 694.535.601-97
2. OBJETO: Aquisição de 02 armário de aço; 01 quadro branco e 01 freezer
horizontal.
3.VALOR: R$ 4578,29
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
11.00- Secretaria Municipal deAssistência Social
11.03- Fundo Municipal dos Direitos da Criança eAdolescente
08.243.500- Programa da Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social
2.060- Apoio aos Programas e Entidades Não governamentais que atendem
Crianças eAdolescentes
33.50.41 – Contribuição – Ficha 1768 – Fonte: 150061
5.EMPENHONº: 002 de 06/04/2015.
6.VIGÊNCIA: de 06/04/2015 à 28/02/2016
Dourados/MS, 07 deAbril de 2015.
09
EXTRATOS
EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 232/2015
LEDI FERLA
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 233/2015
LEDI FERLA
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 234/2015
LEDI FERLA
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 236/2014
LEDI FERLA
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 223/2015
LEDI FERLA
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 224/2015
LEDI FERLA
Secretária Municipal de Assistência Social
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44
INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
Secretária: LEDIFERLA
C.P.F.: 597.332.099-53
CONVENENTE:CEIA- Centro de Integração doAdolescente“DomAlberto”
C.N.P.J: 00.144.612/0001-58
Responsável legal:FRANCISCOMARCOSROSSETICHAMORRO
C.P.F.: 164.849.751-91
2. OBJETO: Constitui auxílio financeiro destinado a aquisição de material de
consumo, serviços de terceiros e materiais permanente. E pagamento de despesas com
folha de pagamento (RH de acordo com a tipificação de serviços/ NOB RH,
obedecendo o percentual de até 60%do valor global do convênio), conforme o plano
de trabalho.
3.VALOR: R$ 64.800,00
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social
11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social
08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais
33.50.41.01-Contribuições – Ficha: 909- Fonte:181503
5.EMPENHONº: 043 de 06/04/2015
6.VIGÊNCIA: de06/04/2015 à 28/02/2016.
Dourados/MS, 07 deAbril de 2015
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44
INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
Secretária: LEDIFERLA
C.P.F.: 597.332.099-53
CONVENENTE:AÇÃOFAMILIARCRISTÃ
C.N.P.J: 01.191.798.0001-69
Responsável legal:MARIADELOURDESBATISTAALVES
C.P.F.: 694.535.601-97
2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio auxílio financeiro destinado a
aquisição de materiais de consumo, serviços de terceiros e materiais permanente, e
pagamento de despesas com folhas de pagamento (RH de acordo com a tipificação de
serviços/NOBRH, obedecendo o percentual de até 60% do valor global do convênio),
conforme plano de trabalho.
3.VALOR: R$ 64.800,00
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social
11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social
08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais
33.50.41.01 – Contribuições – Ficha: 909 – Fonte: 181503.
5.EMPENHONº: 044 de 06/04/2015
6.VIGÊNCIA: de 06/04/2015 à 28/02/2016.
Dourados/MS, 07 deAbril de 2015.
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44
INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
Secretária: LEDIFERLA
C.P.F.: 597.332.099-53
CONVENENTE:CASACRIANÇAFELIZ
C.N.P.J: 94.722.287/0002-98
Responsável legal:FRANCELLYDUTRAROSA
C.P.F.: 004.269.590-97
2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio auxílio financeiro destinado a
aquisição de materiais de consumo, serviços de terceiros e materiais permanente. E
pagamento de despesas com folha de pagamento (RH de acordo com a tipificação de
serviços / NOB RH, obedecendo o percentual de até 60% do valor global do
convênio). conforme plano de trabalho.
3.VALOR: R$ 64.800,00
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social
11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social
08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais
33.50.41.01-Contribuições – Ficha: 909- Fonte:181503
5.EMPENHONº: 042DE06/04/2015
6.VIGÊNCIA: de 06/04/2015 à 28/02/2016
Dourados/MS, 07 deAbril de 2015
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44
INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
Secretária: LEDIFERLA
C.P.F.: 597.332.099-53
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DOURADENSE DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL-LAREBENEZER
C.N.P.J: 03.471.216/0001-23
Responsável legal:ADALTOVERONESI
C.P.F.: 280.289.738-17
2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio auxílio financeiro destinado a
aquisição de materiais de consumo, serviços de terceiros e materiais permanente
conforme plano de trabalho.
3.VALOR: R$ 60.000,00
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social
11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social
08.243.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2.047– Serviço deAcolhimento Institucional de Crianças eAdolescentes.
33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 800 – Fonte: 182504.
44.50.42.01 –Auxílios – Ficha: 806 – Fonte: 182504.
5.EMPENHONº: 415 e 416 de 06/04/2015
6.VIGÊNCIA: 06/04/2015 à 28/02/2016.
Dourados/MS, 07 deAbril de 2015.
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44
INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
Secretária: LEDIFERLA
C.P.F.: 597.332.099-53
CONVENENTE: CEIA- CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE
“DOMALBERTO”
C.N.P.J: 00.144.612/0001-58
Responsável legal:FRANCISCOMARCOSROSSETICHAMORRO
C.P.F.: 164.849.751-91
2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio auxílio financeiro destinado ao
pagamento de despesas com folha de pagamento (RH de acordo com a tipificação de
serviços/NOBRH, obedecendo o percentual de até 60% do valor global do convênio),
e aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de
trabalho.
3.VALOR: R$ 36.000,00
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social
11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social
08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2.153 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 615 – Fonte: 129000
5.EMPENHONº: 429 de 06/04/2015
6.VIGÊNCIA: de 06/04/2015 à 28/02/2016.
Dourados/MS, 07 deAbril de 2015.
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44
INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
Secretária: LEDIFERLA
C.P.F.: 597.332.099-53
CONVENENTE: ENTIDADE ASSISTENCIAL AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ –
LAREBENEZER
C.N.P.J: 01.191.798.0001-69
Responsável legal:MARIADELOURDESBATISTAALVES
C.P.F.: 694.535.601-97
2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio auxílio financeiro destinado ao
pagamento de despesas com folha de pagamento (RH de acordo com a tipificação de
serviços/NOBRH, obedecendo o percentual de até 60% do valor global do convênio),
e aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de
trabalho.
3.VALOR: R$ 36.000,00
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social
11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social
08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2.153 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 615 – Fonte: 129000
5.EMPENHONº: 424 de 06/04/2015
6.VIGÊNCIA: de 06/04/2015 à 28/02/2016.
Dourados/MS, 07 deAbril de 2015.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.946 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015
10
EXTRATOS
EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 225/2014
LEDI FERLA
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 226/2015
LEDI FERLA
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 227/2015
LEDI FERLA
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 229/2015
LEDI FERLA
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 244/2015
LEDI FERLA
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 246/2014
LEDI FERLA
Secretária Municipal de Assistência Social
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44
INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
Secretária: LEDIFERLA
C.P.F.: 597.332.099-53
CONVENENTE:IAME– INSTITUTOAGRÍCOLADOMENOR
C.N.P.J: 15.468.986/0001-04
Responsável legal:JOHNBERGEN
C.P.F.: 750.149.801-63
2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio auxílio financeiro destinado ao
pagamento de despesas com folha de pagamento (RH de acordo com a tipificação de
serviços/NOBRH, obedecendo o percentual de até 60% do valor global do convênio),
e aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de
trabalho.
3.VALOR: R$ 60.000,00
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social
11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social
08.243.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2.047 – Serviço deAcolhimento Institucional de crianças e adolescentes.
33.50.43.01- Subvenções Sociais – Ficha: 793 – Fonte:129000
5.EMPENHONº: 428 de 06/04/2015
6.VIGÊNCIA: de 06/04/2015 à 28/02/ 2016.
Dourados/MS, 07 deAbril de 2015
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44
INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
Secretária: LEDIFERLA
C.P.F.: 597.332.099-53
CONVENENTE:ASSOCIAÇÃOPESTALOZZIDEDOURADOS
C.N.P.J: 01.105.188/0001-03
Responsável legal:FÁTIMAELIZABETELUIZGONÇALVES
C.P.F.: 250.365.301-44
2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio auxílio financeiro destinado ao
pagamento de despesas com folha de pagamento (RH de acordo com a tipificação de
serviços/ NOB RH, obedecendo o percentual de 60% do valor global do convênio), e
aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de
trabalho.
3.VALOR: R$ 45.295,20
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social
11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social
08.242.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2.054 – Serviço de Habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência.
33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 772 – Fonte: 129000.
5.EMPENHONº: 427 de 06/04/2015
6.VIGÊNCIA: de 06/04/2015 à 28/02/2016
Dourados/MS, 07 deAbril de 2015.
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44
INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
Secretária: LEDIFERLA
C.P.F.: 597.332.099-53
CONVENENTE:CASACRIANÇAFELIZ
C.N.P.J: 94.722.287/0002-98
Responsável legal:FRANCELLYDUTRAROSA
C.P.F.: 004.269.590-27
2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio auxílio financeiro destinado ao
pagamento de despesas com folha de pagamento (RH de acordo com a tipificação de
serviços/ NOB RH, obedecendo o percentual de 60% do valor global do convênio), e
aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de
trabalho.
3.VALOR: R$ R$ 36.000,00
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social
11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social
08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2.153 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 615 – Fonte: 129000
5.EMPENHONº: 430 de 06/04/2015
6.VIGÊNCIA: 06/04/2015 à 28/02/2016.
Dourados/MS, 07 deAbril de 2015
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44
INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
Secretária: LEDIFERLA
C.P.F.: 597.332.099-53
CONVENENTE:LARDECRIANÇASSANTARITA
C.N.P.J: 03.623.964.0001-84
Responsável legal: JAIMEPRESOTODEOLIVEIRA
C.P.F.: 049.071.321-15
2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio auxílio financeiro destinado ao
pagamento de despesas com folha de pagamento (RH de acordo com a tipificação de
serviços/NOBRH, obedecendo o percentual de até 60% do valor global do convênio),
e aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de
trabalho.
3.VALOR: R$ 147.000,00
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social
11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social
08.243.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2.047– Serviço deAcolhimento Institucional de Crianças eAdolescentes.
33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 793 – Fonte: 129000.
5.EMPENHONº: 431 de 06/04/2015
6.VIGÊNCIA: de 06/04/2015 à 28/02/2016
Dourados/MS, 07 deAbril de 2015.
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44
INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
Secretária: LEDIFERLA
C.P.F.: 597.332.099-53
CONVENENTE:ASSOCIAÇÃODEPAIS EAMIGOSDOSEXCEPCIONAIS –
APAEDEDOURADOS
C.N.P.J: 03.368.578/0001-93
Responsável legal: LUISCARLOSRODRIGUESMORAIS
C.P.F.: 437.616.078-49
2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio auxílio financeiro destinado ao
pagamento de despesas com folha de pagamento (RH de acordo com a tipificação de
serviços/NOBRH, obedecendo o percentual de até 60% do valor global do convênio),
e aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de
trabalho.
3.VALOR: R$ 80.399,04
11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social
11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social
08.242.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2.054 – Serviço de Habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência.
33.50.43.01 – Subvenções Sociais
Ficha: 722 – Fonte: 129000.
5.EMPENHONº: 426 de 06/04/2015
6.VIGÊNCIA: de 06/04/2015 à 28/02/2016
Dourados/MS, 07 deAbril de 2015.
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44
INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
Secretária: LEDIFERLA
C.P.F.: 597.332.099-53
CONVENENTE: ENTIDADE BENEFICENTE SEM FINS LUCRATIVOS
AÇÃOFAMILIARCRISTÃ – PROJETOAPRENDERPARAVIVER
C.N.P.J: 01.191.798/0001-69
Responsável legal: MARIADELOURDESBATISTAALVES
C.P.F.: 694.535.601-97
2. OBJETO: Aquisição dos seguintes materiais permanentes: condicionadores de
ar, geladeira, bebedouros de água, televisão e carteiras universitária
3.VALOR: R$20.000,00
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social
11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social
08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
33.50.41.01-Contribuições – Ficha: 909- Fonte:181503
5.EMPENHONº: 038 de 06/04/2015
6.VIGÊNCIA: de 06/04/2015 à 28/02/2016.
Dourados/MS, 07 deAbril de 2015.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.946 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015
11
EXTRATOS
EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 247/2014
LEDI FERLA
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 249/2014
LEDI FERLA
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 250/2014
LEDI FERLA
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 248/2014
LEDI FERLA
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 04/2014/APM
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 05/2014/APM
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
001.6/2014/APM
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
001.1/2014/APM
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44
INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
Secretária: LEDIFERLA
C.P.F.: 597.332.099-53
CONVENENTE:FRATERNIDADEDEALIANÇATOCADEASSIS
C.N.P.J: 00.019.245/0017-44
Responsável legal: CLEONICEDOMINGOSGOMES
C.P.F.: 046.286.559-28
2. OBJETO: Reforma de pintura de 2.351,30 m² da casa e substituição de calhas
3.VALOR: R$20.000,00
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social
11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social
08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
3.50.41.01-Contribuições – Ficha: 909- Fonte:181503
5.EMPENHONº: 039 de 06/04/2015
6.VIGÊNCIA: de 06/04/2015 à 28/02/2016
Dourados/MS, 07 deAbril de 2015.
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44
INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
Secretária: LEDIFERLA
C.P.F.: 597.332.099-53
CONVENENTE:ASSOCIAÇÃO DOURADENSE DEASSISTÊNCIASOCIAL
LAREBENEZERHILDAMARIACORREA
C.N.P.J: 03.471.216/0001-23
Responsável legal:ADALTOVERONESI
C.P.F.: 280.289.738-17
2. OBJETO: Reforma e ampliação da cozinha, pintura interna, saída de
emergências e portas da entidade.
3. VALOR: R$ 21.156,59, sendo R$ 20.000,00 (vinte mil reais) repassado por
Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS e a contrapartida da entidade será de
R$ 1.156,59 (mil cento e cinquenta e seis reais e cinquenta e nove centavos).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social
11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social
08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
3.50.41.01-Contribuições – Ficha: 909- Fonte:181503
5.EMPENHONº: 040 de 06/04/2015
6.VIGÊNCIA: 06/04/2015 à 28/02/2016.
Dourados/MS, 07 deAbril de 2015.
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44
INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
Secretária: LEDIFERLA
C.P.F.: 597.332.099-53
CONVENENTE:ASSOCIAÇÃOPESTALOZZIDEDOURADOS
C.N.P.J: 01.105.188/0001-03
Responsável legal: Fátima Elizabete Luiz Gonçalves
C.P.F.: 250.365.301-44
2. OBJETO: Reforma para substituição do piso de duas salas, banheiros masculino
e feminino com box para banho e sanitários e hall de acesso
3. VALOR: R$20.710,25, sendo que R$ 20.000,00 será repassado pelo Fundo
Municipal de Investimento Social – FMIS eR$ 710,25 será a contrapartida da entidade
convenente.
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social
11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social
08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
33.50.41.01-Contribuições – Ficha: 909- Fonte:181503
5.EMPENHONº: 041 de 06/04/2015.
6.VIGÊNCIA: de 06/04/2015 à 28/02/2016
Dourados/MS, 07 deAbril de 2015
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44
INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
Secretária: LEDIFERLA
C.P.F.: 597.332.099-53
CONVENENTE:LARDECRIANÇASSANTARITA
C.N.P.J: 03.623.964/0001-84
Responsável legal: JAIMEPRESOTODEOLIVEIRA
C.P.F.: 049.071.321-15
2. OBJETO:Aquisição de camas e berços
3.VALOR: R$20.000,00
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social
11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social
08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
33.50.41.01-Contribuições – Ficha: 909- Fonte:181503
5.EMPENHONº: 037 de 06/04/2015
6.VIGÊNCIA: de 06/04/2015 à 28/02/2016.
Dourados/MS, 07 deAbril de 2015.
PARTES:
Escola Municipal: Bernardina Corrêa deAlmeida
Tavares&SoaresLTDAEPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO:R$ 1.419,60
DATADEENCERRAMENTO: 25/03/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
Escola Municipal: Bernardina Corrêa deAlmeida
EmbutidosTradição – EIRELI
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO:R$ 1.468,80
DATADEENCERRAMENTO: 25/03/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Francisco Meireles
AntonioAntunes Bittencourt – EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VALORDOCONTRATO: 12.747,50
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Francisco Meireles
Claudio Barbosa EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VALORDOADITIVO: 10.942,00
Secretaria Municipal de Educação
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.946 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015
Processo Data Acusado/Interessado Decisão
PROC.423/2014 23.06.2014 LEICY DE FATIMA C. F. DOS SANTOS ABSOLVIÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH
Secretário Municipal de Administração
JOAO AZAMBUJA
1. DECISÃO
Dourados, MS, 07 de abril de 2015.
EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
12
FUNDAÇÕES/EXTRATO – FUNSAUD
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.946 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015
EDITAL DE NOTIFICAÇÕES
Nº09/2015
O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme
ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza
dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas,
plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular
água, bem como a remoção de todo o mato.
Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e
Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é
dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja
efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a
lei.
Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios
por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao
remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero
indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc.
Segue abaixo os respectivos proprietários notificados:
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
050/2014 de 09/12/2014
Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ BIOESTERIL CENTRAL DE
ESTERILIZAÇÃOLTDA.
Objeto: Alteração da Cláusula Segunda – Do Valor e da Cláusula Quarta – Da
Vigência do Contrato, referente à Contratação da empresa especializada para
prestação do serviço de esterilização por óxido de etileno de materiais e instrumentais
médicos-hospitalares, para atender as necessidades da Fundação de Serviços de Saúde
de Dourados – FUNSAUD, em especial ao Hospital da Vida e a Unidade de Pronto
Atendimento, no município de Dourados/MS,possibilitando esta entidade exercer
suas atividades médicos-hospitalares e de urgência e emergência com vista para o
adequado atendimento à população.
Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 02 (dois) meses a contar
da assinatura deste.
Do Valor: acréscimo do contrato, pelo período 03 (três) meses, de R$ 5.731,01
(Cinco Mil Setecentos eTrinta eHumReais eHumCentavo).
Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original.
Assinantes: Fábio José Judacewski / DiegoAraújo do Nascimento
Assinatura: 07 deAbril de 2015
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nº09/2015
O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ – autua os proprietários, abaixo
descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita
que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a
RuaVicente Lara s/nº, bairro Jardim Guaicurus, CEP79837-066. As notificações
exigiam a regularidade do imóvel, conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006,
denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei
n.3400 de 22 de julho de 2010, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza
dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas,
plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular
água, bem como a remoção de todo o mato.
É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não
seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme
determina a lei.
Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por
SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao
remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero
indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc.
Segue abaixo os respectivos proprietários autuados:
AUTO DE
INFRAÇÃO
BIC NOME ENDEREÇO
668/2015 13217
Alenita Andrade Bortolanza e
Outros
Izzat Bussuan, Q-10, L-06/ Jd. Murakami
275/2015 9453 Carlos Roberto Cunha Arthur Frantz, Q-86, L-06/ Pq. Alvorada
293/2015 9182 Cleide Moraes Amorim
Martin Eberhart nº890, Q-69, L-05/ Pq.
Alvorada
662/2015 68742 Edigar Dias de Moraes
Antonio Luiz Marra, Q-08, L-05/ Pq. dos
Bem-te-vis
664/2015 86128 Laércio Pasquini e Outros Das Amoreiras, Q-11, L-03A/ Jd. Colibri
663/2015 61174
VGM Empreendimentos
Imobiliários LTDA
Uruguai nº500, Q-02, L-01A/ Pq. das
Nações I
Dourados, 07 de Abril de 2015
Recebido/Cencor
Rosana Alexandre da Silva
Bióloga CRBio-135751/01-D
DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO – CCZ
DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES – CCZ
NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO
1701/2015 6968 Adriane Eidam
Geronimo Marques de Matos, Q-11,
L-01/ Pq. Monte Carlo
1702/2015 24201 Andre Borge de Oliveira Gonçalo
Vilson Gabiatti, Q-134, L-11/ Jd.
Água Boa
856/2015 3700 Antonio de Souza Chaves
Floriano Peixoto nº1202, Q-17, L-
01/ BNH I Plano
1704/2015 24028 Argemiro Farias de Souza
Vilson Gabiatti, Q-137, L-09/ Jd.
Água Boa
1588/2015 7850 Carlos Bonamigo e Outros Ipiranga, Q-06, L-02/ Bairro Jardim
925/2015 49885
Cássio Correa Incorporações
Empreend. e Particip.
Horacio Marques Matos, Q-44, L-
08/ Pq. do Lago II
1573/2015 89318
Daiany Martins Favero Kunzler e
Outros
Ranulfo Saldivar nº1680, Q-25, L-13/
Res. Santa Fé
750/2015 36558 Deuzin da Silva Machado
Francisco Rocha Junior, Q-14, L-29/
Jd. Márcia
1593/2015 88906 Eliane Terezinha Bordão
Ranulfo Saldivar nº1780, Q-04, L-18/
Res. Santa Fé
1594/2015 88905
Elisangela Adriana Bordão Frette
e Outros
Ranulfo Saldivar nº1770, Q-04, L-17/
Res. Santa Fé
1502/2015 34871
Empreendimentos Imobiliários
Coqueiros LTDA
Olavo Ribeiro dos Santos, Q-59, L-
02/ Jd. Guaicurus
783/2015 33111
Empreendimentos Imobiliários
Coqueiros LTDA
Das Macieiras nº423, Q-37, L-17/
Jd. Colibri
1421/2015 33912
Empreendimentos Imobiliários
Guaicurus LTDA
Jose Bonifacio Manoel de Almeida,
Q-40, L-19/ Jd. Guaicurus
1450/2015 34918
Empreendimentos Imobiliários
Guaicurus LTDA
Duilio Aloi, Q-69, L-01/ Jd.
Guaicurus
1452/2015 34911
Empreendimentos Imobiliários
Guaicurus LTDA
Duilio Aloi, Q-69, L-08/ Jd.
Guaicurus
1565/2015 33930
Epaminondas Bento da Silva e
Outros
Claudiomiro Martins, Q-40, L-11/ Jd.
Guaicurus
1595/2015 88893 Erika Riromi Takebe
Reinaldo Bianchi nº1735, Q-04, L-
05/ Res. Santa Fé
1564/2015 35230
Ester Stangarlin Fernandes
Rocha e Outros
Vespasiano da Silva Rocha, Q-51, L-
11/ Jd. Guaicurus
1596/2015 15861 Evandro Souza Albertini
Hayel Bon Faker, Q-15, L-14/ Alto
das Paineiras
1718/2015 44796 Fernando Sebastião Gaia
Manoel Rasselen nº1380, Q-06, L-
08/ Jd. Manoel Rasselen
1711/2015 26178 Francisca Pereira da Silva
Jose Augusto de Matos, Q-136, L-
15/ Vl. Industrial
1583/2015 35292 Gabriela Camargo Ferter
Duilio Aloi, Q-66, L-05/ Jd.
Guaicurus
1584/2015 35291 Gabriela Camargo Ferter
Duilio Aloi, Q-66, L-06/ Jd.
Guaicurus
1281/2015 52981 Geraldo Matias de Araujo Rua 32, Q-20, L-06/ Altos do Indaiá
1530/2015 89198 Hermes Hiroyuki Aida e Outros
Eloina Fidelis nº10, Q-17, L-07/ Res.
Santa Fé
904/2015 23476 Hernani Mangueira da Silva
Jose Luiz da Silva, Q-13, L-21/ Vl.
Erondina II
1531/2015 35362 Hilton Alves Junior e Outros
Luis Mario Albertini, Q-55, L-14/ Jd.
Guaicurus
1534/2015 88894 Jose Geraldo da Silva e Outros
Reinaldo Bianchi nº1725, Q-04, L-
06/ Res. Santa Fé
1536/2015 41150 Jose Wanderley da Silva Aimorés, Q-04, L-05/ Jd. Jóquei Club
1713/2015 48162 Laércio Bortolin Jandaia, Q-26, L-10/ Vl. Vista Alegre
1585/2015 6802 Marcos Antonio Tago Assunção MC-02, Q-03, L-06/ Pq. Monte Carlo
792/2015 80074 Maria Ester Welch Paranhos, Q-01, L-02/ Jd. Parati
1305/2015 2957 Miguel Fumio Haguio
Eikishi Sakaguti, Q-31, L-10/ Altos
do Indaiá
1521/2015 959 Radolfo Werner
Carlos Cimati, Q-02, L-01/ Jd.
Climax
730/2015 85022 Ramão Pereira Ipanema, Q-14, L-14B/ Jd. Água Boa
1720/2015 4337 Raphael Maia Aveiro Cessa
Cornélia Cerzosimo de Souza
nº1770, Q-03, L-05/ Vl. Aurora
1517/2015 6812
Raquel de Carvalho Shimonishi e
Outros
MC-04, Q-04, L-15/ Pq. Monte Carlo
1524/2015 35195
Samuel Gomes Sampaio e
Outros
Duilio Aloi, Q-67, L-10/ Jd.
Guaicurus
1581/2015 23338 Tatiana Pereira Lima
Jose Luiz da Silva nº885, Q-108, L-
08/ Jd. Água Boa
1574/2015 87448 Uilson Nascimento e Outros
Alameda das Palmeiras nº280, Q-
24, L-14/ Res. Santa Fé
1575/2015 87452 Uilson Nascimento e Outros
Alameda das Palmeiras nº290, Q-
24, L-15/ Res. Santa Fé
Dourados, 07 de Abril de 2015
Recebido/Cencor
Rosana Alexandre da Silva
Bióloga CRBio-135751/01-D
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DEMAIS ATOS/RECEBIMENTO DE VERBA – CONVÊNIOS FEDERAIS
PORTARIA Nº. 092, DE 18 DE MARÇO DE 2015.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 094, DE 18 DE MARÇO DE 2015.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 095, DE 18 DE MARÇO DE 2015.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 096, DE 18 DE MARÇO DE 2015.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 097, DE 18 DE MARÇO DE 2015.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 098, DE 18 DE MARÇO DE 2015.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 099, DE 18 DE MARÇO DE 2015.
Servidora Dias concedidos Período
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo
126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a
servidora LUCIANA FERREIRA BARROS, referente ao período aquisitivo de
01/04/2014 a 31/03/2015, a partir de 01 de abril de 2015.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo
126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a
servidora SOLANGE GOMES LYSK, referente ao período aquisitivo de 18/04/2014
a 17/04/2015, a partir de 20 de março de 2015.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo
126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a
servidora ZILMARA MACHADO MACIEL, referente ao período aquisitivo de
05/03/2014 a 04/03/2015, a partir de 01 de abril de 2015.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Exonerar HENRIQUE DE MATOS MORAES CARNEIRO do cargo de
Assessor de Comunicação da Presidência (DAS-2), do Quadro de Servidores da
Câmara Municipal de Dourados,em17 de março de 2015.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Nomear HENRIQUE DE MATOS MORAES CARNEIRO no cargo de
Encarregado da Recepção (DAS-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal
de Dourados, a partir de 18 de março de 2015.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Nomear VALDEMIR ARRUDA CAVALCANTE no cargo de Assessor
Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de
Dourados, junto ao Gabinete doVereador Juarez de Oliveira, a partir de 16 de março de
2015.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Conceder Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134 da
Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal) ao seguinte
servidor:
VENÂNCIORIBEIROQUEIROZ 120 (cento e vinte)dias 11/02/2015 a 10/06/2015
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.946 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015
Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$
Governo Federal 16.064-4 Custeio CRAS 23/03/2015 72.000,00
Governo Federal 43572-4 Salário Educação 20/03/2015 398.039,84
Governo Federal 17.402-5 FMAS 23/03/2015 80.000,00
Dourados, 08/04/2015 TOTAL 550.039,84
Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o
recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado:
PORTARIAS LEGISLATIVAS
LICITAÇÕES – PREVID
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.004/2015/PREVID
Laércio Arruda
Diretor Presidente
ODiretor Presidente, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108,
de 27/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art.
38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR EHOMOLOGARo
processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, objeto o pagamento de inscrição
para exame de certificação do CEA e CPA-10 da ANBIMA, limitado até duas (02)
inscrições paraCEAe, (8) inscrições para aCPA-10 para os conselheiros ou servidores
do PreviD, visando atender as necessidades do Comitê de Investimentos do Instituto
de Previdência Social dos servidores do Município de Dourados- PreviD.
Dourados/MS, 08 de abril de 2015.
AGRIPAR AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA – CNPJ: 05.788.429/0001-09, torna
Público que RECEBEU do Instituto do MeioAmbiente –IMAMde Dourados – MS, a
Renovação da Licença de Operação, para atividade de Serviço de Pulverização e
Controle de Pregas Agrícola, com sede no Aeroporto Municipal de Dourados, no
município de Dourados (MS). Não foi determinado impacto ambiental.
AGUA BOA ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA – ABAC, torna Público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para
atividade de EMISSORA DE RÁDIO, localizada na Rua/Av. Rua Pureza Carneiro
Alves, nº 955– Bairro: Jardim Água Boa – no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
EMPÓRIO DAS FRUTAS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA -ME, torna
Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a
Licença Simplificada – LAS para atividade de , localizada na Rua Oliveira Marques,
2950 – BairroVila Lili, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo
de ImpactoAmbiental
PROVITALPRODUTOSMEDICOHOSPITALARESLTDA- EPPtorna Público
que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS – IMAM, a
Autorização Ambiental – A.A para atividade de Comercio atacadista de maquinas,
aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças
localizado na Rua: Iracema, 1600 Jardim Rasslem, no município de Dourados (MS).
Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
R.S.COSMÉTICOS EIRELLI-ME, torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – MS – IMAM, a Autorização Ambiental – A.A para
atividade de COMERCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE
PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL, localizado na Rua Hayel Bon Faker,
2130, sala 01, Jardim Rasslem, no município de Dourados (MS). Não foi determinado
Estudo de ImpactoAmbiental.
TINFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA, torna Público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da
Licença de Operação (RLO) nº 015/2012, para atividade de Fabricação de tintas,
vernizes, esmaltes e lacas, Localizado na Av. Marcelino Pires, Nº 8555-A
Prolongamento, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
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Edital de Convocação nº 003/2015/CMTC
CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO
Satie Jacqueline T. Daniel
Presidente do CMTC
A Diretoria do Conselho Municipal de Transporte Coletivo de Dourados-MS, no
uso de suas atribuições, convoca todos os Conselheiros para comparecerem à reunião
ordinária no dia 14 de abril de 2015, com início às 14h00, na Casa dos Conselhos,
situadas na Rua Onofre Pereira de Matos nº 2420, Centro, Dourados-MS, para dar
continuidade nas seguintes pautasemandamento:
1- Exclusão porAusência Injustificada;
2- Propositura para alteração do Regimento Interno;
3- Operacionalização do Sistema deTransporte Coletivo.
Dourados-MS, 07 de abril de 2015.
Ata de nº 004/2015
Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização
FMU
JORGELUISDELÚCIA
Presidente do Conselho Fiscalizadordo Fundo Municipal de Urbanização
KLEITONSINSKIBARBOSA
Representante do Departamento de Urbanismo
FERNANDAOLIVEIRAAZAMBUJA
Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano –
CMDU
ROGÉRIOYURIFARIASKINTSCHEV
Representante dos Órgãos Seccionais
Ao 01 de Abril do ano de dois mil e quinze (01/04/2015), reuniram-se na sala de
reuniões da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento – SEMID, em reunião
ordinária, às nove horas (9:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho
Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização – FMU: Srº Jorge Luis De Lúcia
(Presidente do Conselho Fiscalizador), Srº Kleiton Sinski Barbosa (Representante
Titular do Departamento de Urbanismo), Srª Fernanda Oliveira Azambuja
(Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano-CMDU), Srº
Rogério Yuri Farias Kintschev (Representante Titular dos Órgãos Seccionais). Para
conhecimento dos conselheiros, foi apresentada pauta da presente reunião com o
seguinte assunto: 1- Aprovação do Regimento Interno do Fundo; 2- Apresentação de
proposta de processo licitatório a executar com recursos do Fundo Municipal de
Urbanização. Em observância a pauta, foi apresentada o Regimento Interno ao
Conselho Fiscalizador do FMU, que após a analise decidiram pela aprovação do
mesmo sem ressalvas, prosseguindo a ordem da pauta, foi apresentado à proposta de
processo licitatório a executar com recursos oriundos do Fundo Municipal de
Urbanização, visando ao ordenamento e direcionamento da expansão urbana a fim de
subsidiar o desempenho nas atividades da SEMID, foi solicitada a contratação da
prestação de Serviços de análises técnicas com o valor estimado em R$ 600.000,00
(Seiscentos mil reais). Pelo exposto, após análises dos orçamentos apresentados, os
conselheiros aprovaram a contratação proposta nesta reunião. Nada mais havendo a
tratar nesta reunião, foi encerrada e lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada
pelos seus membros e publicada no diário oficial deste município. Dourados, Estado
de Mato Grosso do Sul.
Dourados-MS, 01 deAbril de 2015
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.946 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – CMTC
ATA – FMU