Edição 3976 – 26/05/2015

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVII Nº 3.976 16 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ……………………….Ahmed Hassan Gebara ……………………………………………..3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Lourdes Matia Mendes……………………………………………….3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogerio Yuri Farias Kintschev …………………………………….3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Ilo Rodrigo de Farias Machado ……………………………………3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável …………….. …………………………………………..3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358
.
Elizabeth Rocha Salomão
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
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LEIS
DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2015
LEI COMPLEMENTAR Nº 281 DE 20 DE MAIO DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007,
que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura
Municipal de Dourados – PCCR-DOURADOS, fixa vencimentos e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.Fica autorizada revisão salarial dos vencimentos base dos Profissionais de
Saúde Pública, na função de Enfermeiro, fixados na TABELA D – PADRÃO 3 –
Rubricas X e X-A do Anexo VII da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de
2007.
§ 1º.Arevisão salarial definida no caput será aplicada parceladamente, conforme
valores indicados nosAnexos I, II e III da presente lei.
§ 2º.OAnexo I terá vigência a partir de 1º de abril de 2015; oAnexo II terá vigência
a partir de 1º de agosto de 2015 e o Anexo III terá vigência a partir de 1º de outubro de
2015.
Art. 2º. O inciso XIII do art. 65 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de
2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 65. (…)
(…)
XIII – gratificação especial, devida ao servidor, a exceção de médico e enfermeiro,
pelo exercício das atribuições do cargo ou da função no Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência – SAMU, em valor equivalente a 70% (setenta por cento) do
vencimento base.
Art. 3º. Fica criado o inciso XIV ao Art. 65 da Lei Complementar nº 117 de 31 de
dezembro de 2007, com a seguinte redação:
Art. 65. (…)
(…)
XIV – A gratificação especial, pelo exercício das atribuições do cargo de
Profissional de Saúde Pública, na função de Enfermeiro, no Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência –SAMU,será devida da seguinte forma:
a) a partir de 1º de abril de 2015emvalor equivalente a42%do vencimento base;
b) a partir de 1º de agosto de 2015emvalor equivalente a18%do vencimento base
c) a partir de 1º de outubro de 2015emvalor equivalente a10%do vencimento base
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a partir de 1º de abril de 2015.
Dourados, 20 de maio de 2015.
(…) (…) 30 hs 40 hs (…) (…)
X X-A
A 2.402,30 3.203,05
B 2.522,42 3.363,19
C 2.648,52 3.531,36
D 2.780,95 3.707,93
E 2.919,99 3.893,32
F 3.066,01 4.088,00
G 3.219,28 4.292,40
H 3.380,27 4.507,02
I 3.549,28 4.732,38
(…) (…) 30 hs 40 hs (…) (…)
X X-A
A 2.762,64 3.683,51
B 2.900,79 3.867,67
C 3.045,80 4.061,06
D 3.198,10 4.264,12
E 3.357,99 4.477,32
F 3.525,91 4.701,20
G 3.702,17 4.936,26
H 3.887,31 5.183,07
I 4.081,67 5.442,24
(…) (…) 30 hs 40 hs (…) (…)
X X-A
A 3.088,25 4.118,45
B 3.242,67 4.324,38
C 3.404,79 4.540,60
D 3.575,03 4.767,64
E 3.753,78 5.006,02
F 3.941,47 5.256,33
G 4.138,55 5.519,13
H 4.345,49 5.795,10
I 4.562,76 6.084,85
TAB D – PADRÃO 3: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA
Referência
RUBRICAS
Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007.
Anexo VII
TAB D – PADRÃO 3: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA
Referência
RUBRICAS
Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007.
Anexo VII
LEI COMPLEMENTAR Nº 281 DE 20 DE MAIODE 2015.
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007.
Anexo VII
TAB D – PADRÃO 3: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA
Referência
RUBRICAS
02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2015
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.976
DECRETO N° 1.767, DE 12 DE MAIO DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 1.767, DE 12 DE MAIO DE 2015.
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
DOURADOS
“Homologa o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de
Dourados.”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do
Município.
DECRETA:
Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de
Dourados, constante no anexo único, deste decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados, 12 de maio de 2015.
CAPÍTULOI
DAINSTITUIÇÃODOCONSELHODESAÚDE
Art.1º. O Conselho Municipal de Saúde de Dourados – MS tem fundamento nas
Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, nº 8.142, de 28 de dezembro de
1990 e Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; Decreto nº 7.508, de 28 de
junho de 2011, que regulamentam a Lei Orgânica da Saúde; Lei Municipal nº 2.212 de
27 de novembro de 1.998, e suas alterações, e recomendações da Resolução nº
453/2012 do Conselho Nacional de Saúde (nos termos do Decreto nº 5.839, de 11 de
julho de 2006).
SEÇÃOI
DAORGANIZAÇÃODOCONSELHO
Art. 2º. A participação da sociedade organizada, garantida na legislação, torna o
Conselho de Saúde uma instância privilegiada na proposição, discussão,
acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação da Política
de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros. A legislação de
regência estabelece a composição paritária de usuários e usuárias do Sistema Único da
Saúde em relação ao conjunto dos demais segmentos representados; a composição do
Conselho de Saúde por representantes de entidades, instituições e movimentos
representativos de usuários e usuárias do SUS, de entidades representativas de
trabalhadores da área da saúde, governo e de entidades representativas de prestadores
de serviços de saúde, através dos fóruns.
I. o número de membros do Conselho é definido pelo Plenário do Conselho de
Saúde e constituídoemLei.
II. mantendo o que propôs as Resoluções números 33/92 e 333/03 do CNS e
consoante com as Recomendações da 10ª e da 11ª Conferências Nacionais de Saúde,
as vagas deverão ser distribuídas da seguinte forma:
a)50%de entidades e movimentos representativos de Usuários do SUS;
b)25%de entidades representativas dosTrabalhadores da Área de Saúde Pública;
c) 25% de representação de Governo e Prestadores de Serviços Privados
Conveniados, ou sem fins lucrativos.
III. a participação de órgãos, entidades e movimentos sociais terá como critério a
representatividade, a abrangência e a complementaridade do conjunto da sociedade,
no âmbito de atuação do Conselho de Saúde. De acordo com as especificidades locais,
aplicando o princípio da paridade, serão contempladas, dentre outras, as seguintes
representações:
a) associações de pessoas com patologias, com deficiências;
b) entidades de defesa do consumidor, de indígenas, de aposentados e pensionistas,
ambientalistas, congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e
federações de trabalhadores urbanos e rurais;
c) movimentos sociais, populares, organizados (ex. movimento negro, LGBT)
movimento de mulheres,emsaúde;
d) organizações de moradores, religiosas;
e) trabalhadores da área de saúde: associações, confederações, conselhos de
profissões regulamentadas, federações e sindicatos, obedecendo as instâncias
federativas;
f) comunidade científica;
g) entidades públicas, de hospitais universitários e hospitais campo de estágio, de
pesquisa e desenvolvimento; patronais; dos prestadores de serviço de saúde;
h) governo.
IV. as entidades, movimentos e instituições cadastradas a seu tempo e eleitas nos
fóruns (respeitando o regimento interno de cada fórum), farão parte do Plenário,
conforme processos estabelecidos pelas respectivas entidades, movimentos e
instituições e de acordo com a sua organização, com a recomendação de que ocorra
renovação de seus representantes.
V. recomenda-se que, a cada eleição, os segmentos de representações de usuários
do SUS, trabalhadores em saúde pública, prestadores de serviços, ao seu critério,
promovam a renovação de, no mínimo, 30% (trinta) por cento, de suas entidades
representativas.
VI. a representação nos segmentos deve ser distinta e autônoma em relação aos
demais segmentos que compõem o Conselho, assim um profissional com cargo de
direção ou de confiança na gestão do SUS, ou como prestador de serviços de saúde não
pode ser representante do fórum dos usuários do SUS ou de Trabalhadores em Saúde
Pública.
VII. a ocupação de funções na área da saúde que interfiram na autonomia
representativa do conselheiro deve ser avaliada como possível impedimento da
representação de usuário do SUS e trabalhador e, a juízo da entidade, indicativo de
substituição do conselheiro, respeitando o Regimento Interno de cada fórum.
VIII. a participação dos membros eleitos do Poder Legislativo, representação do
Poder Judiciário e do Ministério Público como conselheiro não é permitida nos
Conselhos de Saúde.
SEÇÃOII
DAESTRUTURAEFUNCIONAMENTODOCONSELHOMUNICIPAL
Art. 3º. O Governo Municipal garantirá autonomia administrativa para o pleno
funcionamento do Conselho de Saúde, dotação orçamentária, autonomia financeira e
organização da secretaria-executiva com a necessária infraestrutura e apoio técnico:
I. cabe ao Conselho de Saúde deliberar em relação à sua estrutura administrativa e
o quadro de pessoal;
II. o Conselho de Saúde contará com uma Secretaria Executiva coordenada por
pessoa preparada para a função, para o suporte técnico e administrativo, subordinada
ao Plenário do Conselho de Saúde, que definirá sua estrutura e dimensão;
III. o Conselho de Saúde decide sobre o seu orçamento;
IV. o Plenário do Conselho de Saúde se reunirá, uma vez por mês, ordinariamente,
e extraordinariamente quando necessário, tendo como base o seu Regimento Interno.
A pauta e o material de apoio às reuniões devem ser encaminhados aos conselheiros
com antecedência mínima de 10 (dez) dias;
V. as reuniões plenárias dos Conselhos de Saúde são abertas ao público e deverão
aconteceremespaços e horários que possibilitem a participação da sociedade;
VI. o Conselho de Saúde exerce suas atribuições mediante o funcionamento do
Plenário, que, além das comissões intersetoriais, estabelecidas na Lei no 8.080/90,
instalará outras comissões intersetoriais e grupos de trabalho de conselheiros para
ações transitórias; as comissões poderão contar com integrantes não conselheiros.
SEÇÃOIII
DACOMPETÊNCIADOCONSELHODESAÚDE
Art. 4º. A competência do Conselho de Saúde está fundamentada no artigo
primeiro deste Regimento, a saber:
I. elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras normas de funcionamento;
II. o Conselho de Saúde, com a devida justificativa, buscará auditorias externas e
independentes sobre as contas e atividades do Gestor do SUS, caso seja necessário;
III. anualmente, analisar, discutir e aprovar, ou não, o Relatório de Gestão com a
prestação de contas e informações financeiras, repassadas em tempo hábil aos
conselheiros, garantido do devido assessoramento;
IV. fortalecer a participação e o Controle Social no SUS, mobilizar e articular a
sociedade de forma permanente na defesa dos princípios constitucionais que
fundamentam o SUS;
V. discutir, elaborar e aprovar propostas de operacionalização das diretrizes
aprovadas pelas Conferências de Saúde;
VI. atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, incluindo
os seus aspectos econômicos e financeiros, e propor estratégias para a sua aplicação
aos setores públicos e privados;
VII. definir diretrizes para elaboração dos planos de saúde e deliberar sobre o seu
conteúdo, conforme as diversas situações epidemiológicas e a capacidade
organizacional dos serviços;
VIII. estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do
SUS, articulando-se com os demais colegiados, a exemplo dos de seguridade social,
meio ambiente, justiça, educação, trabalho, agricultura, idosos, criança e adolescente
e outros;
IX. proceder à revisão periódica dos planos de saúde;
X. deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a serem encaminhados
ao Poder Legislativo, propor a adoção de critérios definidores de qualidade e
resolutividade, atualizando-os face ao processo de incorporação dos avanços
científicos e tecnológicos na área da Saúde;
XI. avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o funcionamento
do Sistema Único de Saúde do SUS;
XII. avaliar e deliberar sobre contratos, consórcios e convênios, conforme as
diretrizes dos Planos de Saúde Nacional, Estaduais e Municipais;
XIII. acompanhar e controlar a atuação do setor privado credenciado mediante
contrato ou convênio na área de saúde;
XIV. aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista as metas e
prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, observadas o princípio
do processo de planejamento e orçamento ascendentes, conforme legislação vigente;
XV. propor critérios para programação e execução financeira e orçamentária dos
Fundos de Saúde e acompanhar a movimentação e destino dos recursos;
XVI. fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios de movimentação de
recursos da Saúde, incluindo o Fundo de Saúde e os recursos transferidos e próprios do
Município, Estado e da União, com base no que a lei disciplina;
XVII. fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de
saúde e encaminhar denúncias aos respectivos órgãos de controle interno e externo,
conforme legislação vigente;
XVIII. examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades, responder
no seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde,
bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do Conselho nas suas
respectivas instâncias;
XIX.estabelecer a periodicidade de convocação e organizar as Conferências de
Saúde, propor sua convocação ordinária ou extraordinária e estruturar a comissão
organizadora, submeter o respectivo regimento e programa ao Pleno do Conselho de
Saúde correspondente, convocar a sociedade para a participação nas pré-conferências
e conferências de saúde;
03
DECRETOS
XX. estimular articulação e intercâmbio entre os Conselhos de Saúde, entidades,
movimentos populares, instituições públicas e privadas para a promoção da Saúde;
XXI. estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na
área de saúde pertinente ao desenvolvimento do Sistema Único de Saúde (SUS);
XXII. acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e
tecnológica, observados os padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento
sociocultural do País;
XXIII. estabelecer ações de informação, educação e comunicação em saúde,
divulgar as funções e competências do Conselho de Saúde, seus trabalhos e decisões
nos meios de comunicação, incluindo informações sobre as agendas, datas e local das
reuniões e dos eventos;
XXIV. deliberar, elaborar, apoiar e promover a educação permanente para o
controle social, de acordo com as Diretrizes e a Política Nacional de Educação
Permanente para o Controle Social do SUS;
XXV. incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes
constituídos, Ministério Público, Judiciário e Legislativo, meios de comunicação,
bem como setores relevantes não representados nos conselhos;
XXVI. acompanhar a aplicação das normas sobre ética em pesquisas aprovadas
pelo CNS;
XXVII. deliberar, encaminhar e avaliar a Política de Gestão do Trabalho e
Educação para a Saúde no SUS;
XXVIII. acompanhar a implementação das propostas constantes do relatório das
plenárias dos Conselhos de Saúde; e
XXIX. atualizar periodicamente as informações sobre o Conselho de Saúde no
Sistema deAcompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS).
§ 1º. O Pleno do Conselho de Saúde manifestar-se-á por meio de resoluções,
recomendações, moções e outros atos deliberativos.
§ 2º.As resoluções e deliberações deverão obrigatoriamente ser homologadas pela
Secretaria Municipal de Saúde em um prazo de 30 (trinta) dias dando-lhes publicidade
oficial.
§ 3º. Havendo discordância das deliberações do Conselho, o titular da Secretaria
Municipal de Saúde deverá justificar as razões da não homologação.
§ 4º.Acada quadrimestre deverá constar dos itens da pauta, o pronunciamento do
gestor da pasta para realização da prestação de contas, em relatório detalhado,
andamento do plano anual de saúde, agenda da saúde pactuada, relatório de gestão,
dados sobre o montante e a forma de aplicação dos recursos, as auditorias iniciadas e
concluídas no período, bem como, a produção e a oferta de serviços na rede
assistencial própria, contratada ou conveniada, de acordo com o art. 12 da Lei nº.
8.689/93 e com a Lei Complementar nº. 141/2012.
CAPÍTULOII
DACOMPOSIÇÃO
Art. 5º. O Conselho Municipal de Saúde é composto por 16 (dezesseis) membros
efetivos e seus respectivos suplentes, por eleição ocorrida em cada fórum, da seguinte
forma:
I. 08 (oito) representantes de entidades do segmento dos usuários dos SUS;
II. 04 (quatro) representantes de entidades do segmento dos trabalhadores em
Saúde Pública;
III. 04 (quatro) representantes das instituições do segmento do governo municipal
e prestadores de serviço no âmbito do SUS;
§ 1º.Aescolha desses representantes será feita em fórum próprio e independente,
cabendo a cada entidade ou instituição proceder na indicação, via Assembléia e/ou
Plenário, do nome do seu representante à organização do seu segmento, atendendo ao
prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o término do mandato de seus representantes.
§ 2º. Para cada vaga de conselheiro titular haverá um suplente, escolhido e
nomeado da mesma forma que o titular.
SEÇÃOI
DANOMEAÇÃO
Art. 6º. Os membros do Conselho Municipal de Saúde serão nomeados pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a indicação
efetuada pelo fórum do segmento, com posse na primeira reunião que se seguir à sua
nomeação.
Parágrafo único: os fóruns deverão elaborar seus próprios regimentos e
encaminhá-los para registro no Conselho Municipal de Saúde, para que possam ser
reconhecidos e tenham valor legal.
Art. 7º. A função do Conselheiro de Saúde é considerada exercício de relevância
pública, portanto, garante sua dispensa do trabalho sem prejuízo de qualquer natureza.
§ 1º. Para fins de justificativa aos órgãos, entidades competentes e instituições o
Conselho de Saúde, através da Secretaria Executiva, emitirá declaração de
participação durante o período de reuniões, capacitações, ações/atividades especificas
do Conselho de Saúde, desde que atendendo convocação motivada pelo Presidente ou
pela Presidente do Conselho.
SEÇÃOII
DASFALTASESUBSTITUIÇÃO
Art. 8º.Oconselheiro titular e o suplente não poderão ausentar-se das atividades do
Conselho, por prazo superior a três reuniões ordinárias seguidas, ou seis alternadas,
durante o período de um ano, salvo os casos justificados por escrito, na Secretaria
Executiva do Conselho,ematé 48 (quarenta e oito) horas após reunião.
§ 1º. O conselheiro enquadrado, no caput deste artigo será automaticamente
substituído porumsuplente do seu fórum.
§ 2º. Serão consideradas, para efeito da contagem de faltas, as ausências do
conselheiroemreunião não realizadas por falta de quórum.
Art. 9º.Aqualquer tempo o fórum que indicou o seu representante poderá solicitar
a sua substituição, observado o Regimento Interno de cada fórum, mediante
requerimento, com cópia da ata da reunião do fórum que conste o motivo da
substituição, encaminhando à Secretaria Executiva do Conselho.
SEÇÃOIII
DALICENÇA
Art. 10. O Presidente poderá, de forma justificada e por motivo de força maior,
requerer ao Plenário do Conselho licença para afastamento por até 60 (sessenta) dias,
podendo ser prorrogada por mais 30 (trinta), mediante novo requerimento justificado.
SEÇÃOIV
DAVACÂNCIA
Art. 11. Em caso de vacância permanente de função de conselheiro titular,
competirá ao Presidente do Conselho de Saúde convocar o suplente eleito, pelo
respectivo fórum, para complementar o mandato.
§ 1º. Na ocorrência indicada no caput o Presidente do Conselho deverá encaminhar
ao chefe do Poder Executivo o nome do Conselheiro para nomeação na forma do art. 6º
deste regimento.
§ 2º. Considerar-se-á vago o cargo e função de conselheiro que perder o vínculo
com o segmento ao qual pertence.
SEÇÃOV
DOMANDATOEDASUAPRORROGAÇÃO
Art. 12. O mandato dos conselheiros é de 02 (dois) anos, permitida a recondução a
critério do respectivo fórum a cada eleição, sendo que os segmentos de representações
de usuários, trabalhadores em saúde, governo municipal e prestadores de serviços, ao
seu critério, promovam a renovação de, no mínimo, 30% de suas entidades
representativas.
§ 1º.As datas de início e término dos mandatos não devem coincidir com o início e
término do mandato do Poder Executivo Municipal, com exceção de seus
representantes.
§ 2º. Para atender o que prevê o parágrafo anterior, os mandatos deverão ser
prorrogados automaticamente por mais 120 (cento e vinte) dias.
CAPÍTULOIII
DAELEIÇÃODAPRESIDÊNCIAESECRETARIADOPLENÁRIO
Art. 13. O Presidente do Conselho e o Secretário do Plenário serão eleitos por
maioria simples entre os conselheiros titulares, presentes à assembleia convocada para
tal fim.
SEÇÃOI
DAS COMPETÊNCIAS DA PRESIDÊNCIA – DA SECRETARIA DO
PLENÁRIOESECRETARIAEXECUTIVA
Art. 14. Compete ao Presidente:
I.representar o Conselho;
II. convocar e presidir as reuniões e demais atividades do Conselho;
III. distribuir os trabalhos;
IV.determinar a ordem dos debates, discussões e votações;
V. aprovar a ordem dos trabalhos das reuniões;
VI. resolver as questões de ordem suscitadasemplenário;
VII. apurar votos e proclamar os resultados;
VIII. comunicar às autoridades competentes as Deliberações do Conselho e
encaminhar-lhes as Resoluções que reclamem providências ulteriores;
IX. baixar Resoluções decorrentes das decisões do Conselho.
Art. 15. Compete à Secretaria do Plenário:
I. coordenação administrativa de todos os trabalhos de plenário em consonância
com a Presidência;
II. organização para aprovação da pauta das reuniões;
III. providências necessárias às instalações das reuniões do Conselho;
IV. registrar dados e informações de autoridades presentes à reunião, para fins de
divulgação;
V. auxiliar o Presidente durante as reuniões e prestar esclarecimentos que forem
solicitados durantes os debates;
VI. promover a instrução dos documentos e fazer as diligências determinadas pela
Presidência do Plenário;
VII. encaminhar expediente aos interessados dando ciência dos despachos e
decisões proferidas nos respectivos encaminhamentos;
VIII. elaborar as atas das reuniões e os atos decorrentes das Deliberações do
Conselho;
IX. providenciar a remessa, aos membros e às membros do Conselho, da pauta da
reunião com 10 (dez) dias de antecedência.
Art. 16. Compete à Secretaria Executiva do Conselho realizar o serviço
burocrático do Conselho de Saúde, cuja função constituída por servidor da Secretaria
Municipal de Saúde, colocado à disposição do Conselho de Saúde, mediante
solicitação deste, ficará sob a supervisão da Secretaria do Plenário e da Presidência do
Conselho de Saúde, executando os serviços necessários, para o bom andamento dos
trabalhos.
CAPÍTULOIV
DAMESADIRETORAEREUNIÕES
Art. 17. A Mesa Diretora será constituída de 04 (quatro) membros eleitos em
plenário, respeitando a paridade de membros indicada no inciso II do art. 2º deste
regimento, da seguinte forma:
§ 1º.OPresidente e o Secretário do Plenário são membros natos da mesa diretora;
§ 2º. Os demais membros deverão ser indicados e, eleitos pelo Plenário, conforme
paridade.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.976 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2015
04
DECRETOS
Art. 18.OConselho será convocado e presidido pelo seu Presidente.
§ 1º. Na ausência ou impedimento do Presidente, o Conselho será convocado e,
presidido pelo Secretário do Plenário.
§ 2º. Na ausência ou impedimento do Presidente e do Secretário do Plenário, a
reunião será presidida por conselheiro eleito especificamente para este fim, por
maioria simples entre os conselheiros, com direito a voto, presentes à reunião.
§ 3º.OConselho poderá ser convocado também, por manifestação expressa de sua
maioria simples.
Art. 19. Os conselheiros quando convocados receberão a pauta da reunião, com os
respectivos conteúdos.
Art. 20. O Conselho Municipal de Saúde reunir-se-á ordinariamente uma vez por
mês, todas terceiras quartas-feiras do mês em curso, e extraordinariamente, quando
convocado.
§ 1º.As reuniões terão início às 14 (quatorze) horas, com tolerância de 15 (quinze)
minutos, e término às 16 (dezesseis) horas, podendo ser prorrogadas ou antecipadas,
de acordo com a decisão do Plenário.
§ 2º. As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de
24 (vinte e quatro) horas; os conselheiros receberão a pauta da reunião, com os
respectivos conteúdos, sem inclusão de pauta.
§ 3º. Em caso de coincidência com feriado ou ponto facultativo as reuniões
ordinárias serão transferidas para a quarta-feira seguinte.
SEÇÃOI
DOQUÓRUMEVOTAÇÃOPORMATÉRIA
Art. 21.As reuniões e decisões do Conselho de Saúde exigirão quorum mínimo de
metade mais um dos seus integrantes, ressalvados os casos de alteração regimental,
para os quais se exige quórum por maioria especial de 2/3 (dois terços) de votos.
§ 1º. O quorum de abertura será apurado no início da reunião pela contagem das
assinaturas dos conselheiros, na lista de presença, com número equivalente a maioria
simples.
§ 2º. Em cada votação deverá ser feita a contagem nominal para verificação de
quorum, e as deliberações serão por maioria simples de votos dos conselheiros, com
direito a voto, presentes à reunião.
Art. 22. O Presidente do Plenário poderá autorizar autoridades ou especialistas a
fazer palestras ilustrativas a qualquer assunto concernente à Saúde Pública.
Art. 23.OPresidente e o Secretário do Conselho poderão fazer uso da palavra para
esclarecimento considerado indispensável ao encaminhamento das reuniões.
Art. 24. Nas reuniões em que houver convidados as matérias que justifiquem suas
participações deverão figuraremprimeiro lugar.
Art. 25. As Plenárias do Conselho Municipal de Saúde serão reuniões públicas e
abertas à participação da sociedade civil.
§ 1º. Mediante autorização do Presidente e/ou apreciação do Plenário, qualquer
pessoa presente poderá se manifestar sobre o assunto em discussão, mas, somente os
conselheiros com direito a voto, poderão votar.
§ 2º. As reuniões do Conselho de Saúde deverão ser gravadas em áudio, cd ou
vídeo, que ficarão no acervo do Conselho, à disposição da sociedade, e poderá ser
disponibilizado, mediante requerimento escrito, protocolado na Secretaria Executiva
do Conselho, após despacho do Presidente.
SEÇÃOII
DASCOMISSÕESPERMANENTESETEMPORÁRIAS
Art. 26. As comissões poderão ser de caráter permanente ou temporário, criadas
pelo Conselho Municipal de Saúde, com a finalidade de auxiliar o Plenário no
desempenho de suas funções.
Parágrafo único: todas as comissões deverão ser constituídas paritariamente em
relação à representação dos fóruns.
Art. 27.As comissões de caráter permanente são as seguintes:
I. Comissão de Controle e Avaliação dos Serviços de Saúde, que também
acompanhará a elaboração do Plano Municipal de Saúde;
II. Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Execução Orçamentária e
Financeira do Fundo Municipal de Saúde;
III. Comissão deAcompanhamento dos Conselhos Gestores de Saúde.
SEÇÃOIII
DAS COMISSÕES INTERSETORIAIS, DOS COMITÊS, DOS CONSELHOS
GESTORES,DAMESADENEGOCIAÇÃOEDOSCONVÊNIOS
Art. 28. As Comissões Intersetoriais, os Comitês, os Conselhos Gestores das
Unidades Básicas de Saúde e Hospitalar e a Mesa de Negociação do SUS, instituídos
por Deliberação do Plenário do Conselho deverão cumprir o teor regimental,
respectivamente, com encaminhamento a este Colegiado de lista de presença dos
membros e justificativas por ausência, calendário e local da reunião e atos registrados
ematas, mensalmente, para que haja homologação e consequente efeito real.
Parágrafo único: nos Comitês, Mesa de Negociação dos SUS e Convênios
(firmados entre esta municipalidade, com interveniência da Secretaria Municipal de
Saúde e a Instituição prestadora de serviços), haverá representação de membro deste
Colegiado.
SEÇÃOIV
DOSFÓRUNSQUECOMPÕEOPLENÁRIO
Art. 29. O Coordenador de cada fórum encaminhará, mensalmente, à Secretaria
Executiva do Conselho, mediante protocolo, para conhecimento e fins que julgar
necessário, atas, lista de presença dos membros do Plenário nas reuniões dos fóruns, as
justificativas por ausência, calendário e local das reuniões.
SEÇÃOV
DAATA
Art. 30. Havendo número legal de conselheiros será declarada aberta a reunião,
procedendo-se a leitura da ata da reunião anterior, e não havendo emendas ou
impugnações a ata será considerada aprovada.
Art. 31. Nas atas das reuniões do Plenário deverão constar:
I. a natureza da reunião, dia, hora e local de sua realização e o nome de quem
presidiu;
II. os nomes dos conselheiros presentes, bem como, daqueles que não
compareceram, mencionando a respeito deles, a circunstância de haverem ou não
justificado a ausência;
III. o expediente;
IV. a ordem do dia, o resumo das discussões e os resultados das votações;
V. as declarações de votos e/ou manifestações dos conselheiros que solicitarem,
por escrito ao Secretário do Plenário, a sua transcrição na íntegra;
VI. a transcrição na integra de todas as propostas e o encaminhamento dado pelo
Plenário;
VII. hora do término da reunião e o nome do secretário que a redigiu.
Parágrafo único: as atas deverão ser encaminhadas para publicação no Diário
Oficial do Município.
SEÇÃOVI
DOEXPEDIENTE
Art. 32. No período destinado ao expediente, com duração não superior a 15
(quinze) minutos, salvo quando ainda houver conselheiros inscritos, somente poderão
ser apresentados os seguintes assuntos:
I. indicações, moções ou propostas;
II. requerimentos de urgência para apreciação imediata, de questões não inscritas
na ordem do dia;
III. requerimento de preferência que se destina à alteração da Ordem do Dia, após
as matériasemregime de urgência.
Art. 33. Poderá ser concedida urgência imediata para discussão e votação de
qualquer assunto que não conste na pauta da reunião.
§ 1º.Aurgência será concedida pelo voto de dois terços dos presentes.
§ 2º. Requerimentos de urgência e de preferência não darão lugar a discussão,
podendo apenas o autor do requerimento, justificá-lo, e um dos membros presentes,
caso solicite, poderá fazer uso da palavra para contestá-lo.
SEÇÃOVII
DAORDEMDODIA
Art. 34.Anunciada a ordem do dia o Presidente submeterá ao Plenário do Conselho
os assuntos na sequência estabelecidaempauta.
Art. 35.Asequência da pauta para a Ordem do dia poderá ser alterada nos seguintes
casos:
I. urgência;
II. de preferência;
III. de adiamento do assunto;
IV. inversão de pauta.
Art. 36. Poderá ser concedida preferência para discussão e votação de qualquer
assunto constante da pauta, se requerido por qualquer conselheiro e aprovado pelo
Plenário, durante o expediente.
Art. 37.Oadiantamento de discussão de qualquer matéria poderá ser proposto pelo
Presidente da reunião, bem como por qualquerumdos conselheiros.
Art. 38. O pedido de vista de documento pertinente à discussão será concedido a
qualquer conselheiro que o solicitar durante a reunião.
§ 1º. Não será concedida vista de documentos, submetido a regime de urgência,
salvo pareceremcontrário da maioria do Plenário.
§ 2º. O pedido de vista interromperá imediatamente a discussão até que seja
convocada nova reunião.
Art. 39.Oconselheiro que solicitar vista não poderá manter os documentos em seu
poder por mais de 72 (setenta e duas) horas e, havendo mais de um pedido, a vista será
dada na ordememque forem requeridas.
Art. 40. O pedido de vista poderá ser renovado por mais 24 (vinte e quatro) horas
mediante juntada de novos documentos, por deferimento do Presidente, a
requerimento do interessado ou em consequência de diligencia determinada pelo
Conselho de Saúde.
Art. 41. Esgotada a Ordem do Dia, qualquer membro poderá fazer uso da palavra,
pelo prazo máximo de três minutos, para tratar de assuntos diversos não cabendo,
deliberação pela plenária.
SEÇÃOVIII
DOSDEBATES
Art. 42. Os debates de qualquer matéria submetida à deliberação do Conselho se
iniciam com a exposição pelo respectivo relator.
Art. 43. A palavra será concedida para a discussão da matéria, apresentação e
justificação de proposições, na ordem que tiver sido solicitada.
§ 1º. Nenhum conselheiro, salvo o Relator, poderá usar da palavra mais de duas
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.976 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2015
05
DECRETOS
vezes sobre o assuntoemdebate.
§ 2º. Serão concedidos 05 (cinco) minutos na primeira vez, e 03 (três) minutos na
segunda vez que o conselheiro fizer uso da palavra sobre o mesmo assunto.
§ 3º. Os apartes serão incluídos no tempo do conselheiro que o concedeu.
Art. 44. Não será permitido aparte:
I.Àpalavra do Presidente;
II. Quando o orador não consentir;
III. Quando o orador estiver formulando questões de ordem.
SEÇÃOIX
DASQUESTÕESDEORDEM
Art. 45. Questão de Ordem é a interpelação à mesa, com vista a manter a plena
observância das normas deste Regimento e os demais ordenamentos jurídicos
pertinentesemvigor.
Art. 46. Em qualquer momento da reunião, desde que nenhum conselheiro esteja
fazendo uso da palavra, qualquer conselheiro poderá pedir a palavra a fim de levantar
questão de ordem.
Art. 47. As questões de ordem devem ser formuladas em termos claros e precisos,
com citação dos dispositivos cuja observância se considera infligida, sendo resolvidas
pelo Presidente da reunião.
Parágrafo único: não satisfeito o conselheiro que propôs a questão de ordem, o
Presidente colocará a questão em deliberação da assembleia que poderá, ou não,
aprová-la.
SEÇÃOX
DASPROPOSIÇÕES
Art. 48. Proposição é toda a matéria sujeita à deliberação do Conselho, podendo
consistir em pareceres, indicações, estudos especiais, requerimentos, moções e
emendas, apresentadas por escrito ou oral no Plenário.
Art. 49. Parecer é a proposição com que as Comissões se pronunciam no Plenário
sobre qualquer matéria que lhes seja submetida, podendo ser oral ou escrita.
Art. 50. O parecer, com indicação do número do processo que lhe deu origem,
nome do Relator, a emenda da matéria que nele versa, constará de três partes:
I. relatório, para exposição da matéria;
II. Voto do relator, representando a comissão constituída para externar opinião da
comissão sobre a conveniência da aprovação, rejeição total ou parcial da matéria,
necessidade de dar-lhe substitutivo ou acrescer emendas;
III.Assinaturas.
Art. 51. Indicação é a proposição sugerida pelos conselheiros para que o assunto
nela contida seja apreciado pelo Plenário.
Art. 52. Requerimento é a proposição de iniciativa do conselheiro, dirigida à
Presidência do Plenário, solicitando providências relativas aos trabalhos em pauta,
podendo ser oral ou escrito.
Art. 53. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra.
Parágrafo único: as emendas são supressivas, substitutivas, aditivas ou
modificativas.
SEÇÃOXI
DASVOTAÇÕES
Art. 54. Encerrada a discussão de uma matéria, será ela posta a votação, sendo a
deliberação tomada por maioria de votos dos conselheiros, com direito a voto,
presentes à reunião.
Parágrafo único: terão direito a voto todos os conselheiros titulares, na ausência
destes, seus respectivos suplentes.
Art. 55.As votações far-se-ão com voto aberto e os conselheiros que concordarem
com a proposição apresentada votarão levantando um dos braços em sinal de
aprovação, os que não se manifestarem serão contados como votos contrários.
Parágrafo único: não haverá abstenção de voto, observando o caput deste artigo.
Art. 56. Em caso de empate a proposição deverá ser reapresentada para novo
debate e nova votação na reunião seguinte, convocada pelo Presidente do Conselho.
CAPITULOVI
DASDISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 57. O Conselho Municipal de Saúde funcionará em prédio e instalação
fornecidos pelo Poder Público Municipal, que permitam as reuniões do Conselho de
Saúde e a participação da sociedade civil.
Art. 58.As resoluções do Conselho Municipal de Saúde serão publicadas no Órgão
Oficial de Imprensa do Município de Dourados.
Art. 59. O Conselho Municipal de Saúde entrará em recesso no mês de dezembro,
após a reunião ordinária do mês, até o final de janeiro do ano seguinte.
Art. 60. Este Regimento Interno poderá ser modificado mediante proposta
aprovada por dois terços dos membros do Conselho, com direito a voto, a cada 02
(dois) anos contados a partir da publicação da última modificação.
Art. 61. Este Regimento Interno, aprovado por dois terços do Conselho, deverá ter
suas páginas numeradas, rubricadas, e com a última página assinada por extenso pelos
conselheiros presentes à reunião de aprovação.
Art. 62. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente
Regimento serão dirimidos pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 63. Este Regimento Interno, aprovado pelo Plenário do Conselho Municipal
de Saúde, entra em vigor na data de sua Publicação em Diário Oficial do Município de
Dourados.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município.
Considerando os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária,
financeira e patrimonial dos recursos públicos;
DECRETA:
Art. 1º Fica delegado à Senhora Elizabeht Rocha Salomão, a competência de
ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Sustentável, para assinar empenhos e para autorizar pagamentos, assinar cheques e
autorizar a emissão de ordens de pagamento.
Parágrafo único: Fica delegado, ainda, homologar e adjudicar licitações; assinar
balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis e a competência
para encaminhar processos, documentos contábeis e outros, responder diligências,
apresentar justificativas, interpor recursos, requerer juntada de documentos e vista de
processos e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a
prestar contas de convênios com o Estado, com a União e outros, relativo à sua pasta.
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário,emespecial o Decreto nº 1.220, de 05 de agosto de 2014.
Dourados (MS), 15 de maio de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o
Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural eAmbiental de
Dourados, juntamente com os demais, nomeados pelo Decreto nº 801 de 13 de
dezembro de 2013:
I. Representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul –UEMS:
Suplente: Fábio Orlando Eichenberg em substituição a Patrícia Cristina Statella
Martins.
II. Representantes do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAM:
Titular: Luis Carlos de Araújo Bitencourt em substituição a Nelson Vicente de
Almeida Filho;
Suplente: Hamilton Luiz Pereiraemsubstituição a MárciaAparecida de Brito.
III. Representante da Secretaria Municipal de Planejamento:
Titular: Marcela Mari Arakaki em substituição a Reynaldo Luiz Bianchi dos
Santos.
Art. 2º – Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 20 de maio de 2015.
DECRETO Nº 1.773, DE 15 DE MAIO DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 1.778 DE 20 DE MAIO DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
“Dispõe sobre delegação de competências, autorização para ordenadores de
despesas assinarem documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas,
entre outros”
“Substitui membro do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio
Histórico, Cultural eAmbiental de Dourados.”
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.976 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2015
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.976 06
DECRETOS
DECRETO Nº 1.781, DE 20 DE MAIO DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
“Constitui a Comissão de Levantamento físico e avaliação de Bens Móveis
Permanentes da Prefeitura Municipal de Dourados para o exercício de 2015”
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições conferidas peloArt. 66, inciso II da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDOque a elaboração deumlevantamento compreende a descrição
organizada e analítica de todos os bens permanentes e dos valores deumpatrimônio;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os processos pertinentes à
elaboração do levantamento físico e avaliação de bens móveis permanentes da
Prefeitura Municipal de Dourados;
CONSIDERANDO o atendimento às determinações legais, a implementação da
Política de Modernização da Gestão Patrimonial e as exigências das Normas de
ContabilidadeAplicadas ao Setor Público (NBCASP).
DECRETA:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Levantamento Físico e Financeiro e
Avaliação dos Bens Móveis Permanentes da Prefeitura Municipal de Dourados,
conforme relacionado abaixo:
I. Representantes da Secretaria Municipal deAdministração (SEMAD):
– José Carlos Deboleto;
-Alexandra Mara Pereira.
II. Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ):
– Nirli da Silva Costa Benites;
– Norato Marques de Oliveira;
– Maria CleirVieira da Silva;
– Josilene do Nascimento Sobrinho
III. Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Sustentável (SEMDES):
-Adolfo Ribeiro Garcia;
– Marino Miloca Rodrigues.
IV. Representante da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV):
– Daniel de OliveiraVick
V. Representantes da Fundação de Esporte de Dourados (FUNED):
-ChristianWagner da Encarnação;
– Luciano BrufattoYamaguti.
VI. Representantes da Guarda Municipal (GMD):
-MariaAparecida dos Santos;
– Laura Rodrigues Patrício.
VII. Representante do Instituto de MeioAmbiente (IMAM):
– RosanaAparecida Oliveira Ribeiro;
-Andréia Rosana de Lima Souza.
VIII. representante doPROCON:
-Iara da Silva Nascimento;
-Jodson Franco Batista.
IX. Representante Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR):
-Marta de Deus Pedroso da Silva;
-Vanderlei OliveiraAlmeida;
-AndréAssumpçãoTeixeira.
X. Representantes Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento
(SEMID):
– Cibelle Silveira Doffinger;
– Elizena Ferreira Mendes.
XI. Representante daAssessoria de Comunicação e Imprensa (ASSECOM):
-Janielli Sotolani da Silva Salomão.
XII. Representante da Procuradoria Geral do Município (PGM):
– Gilberto da SilvaAreco.
XIII. Representantes da Secretaria Municipal de Educação (SEMED):
– Eulália Rodrigues;
– Douglas Rodrigues Godim;
– Carlos Roque dos Santos.
XIV. Representantes da Secretaria Municipal deAssistência Social (SEMAS):
-Luiz Roberto Briato de Melo;
-Márcio PrudencianoAngélico;
-Michel de Souza Lima.
XV. Representantes da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS):
-Nauber Giolando Moreira;
– Igor LeonardoVeloso Silva;
-Vailson deAraújo Oliveira.
-Valdeir de OliveiraAzevedo;
– MarcoAntônioAlves deAndrade;
– Marivaldo Mendes Brandão;
– Rodrigo Rubert Stefanello;
– CosmoAlves dos Santos.
XVI. Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN)
– MichelleViebrantz SilveiraVieira.
XVII. Representante daAgencia deTransito (AGETRAN):
-JucemarAlmeidaArnal.
XVIII. Representantes do Gabinete do Prefeito:
– HernandesVidal Oliveira,
– Paula Roberta dos Santos Oliveira.
XIX. Representantes da Secretaria Municipal de Cultura (SEMC):
-Luciane Dutra Fonseca de Lima;
– Maria Inês Lima Novaes.
XX. Representante da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Economia
Solidária (SEMAFES):
– Paulo Sérgio Souza Costa.
– EdsonAparecido Lopes Cargo.
Art.2º. Fica designado o servidor José Carlos Deboleto incumbido de presidir e
fazer cumprir as determinações baixadas por este Decreto.
Art. 3ºAos membros representantes de cada Secretaria compete:
I. realizar o levantamento físico dos bens móveis sob a assessoria, apoio e
orientação do Presidente da Comissão, sendo-lhes facultado criar equipes de apoio
com a finalidade de acelerar o referido levantamento;
II. identificar os bens em desuso existentes nos diversos setores, enviando a
Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentesa relação dos mesmos para
posterior recolhimento e avaliação das possibilidades de aproveitamento ou
alienação;
III. informar à SEMAD/Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes,
mediante formulário específico, os dados a respeitodo servidor responsável pela carga
do bem das respectivas secretarias:
a)Nomecompleto;
b) CPF;
c) Secretaria, Divisão e Setor.
IV. informar o estado do bem, para que se cumpra as Normas Brasileiras de
ContabilidadeAplicada ao Setor Público (NBCASP’S), no momento do levantamento
físico,emformulário específico, seguindo os parâmetros de:
a) Novo- (N);
b) Bom- (B);
c) Regular- (R);
d) Péssimo- (P);
e) Reformado- (RF).
V. colher assinatura nos Termos de Responsabilidade junto ao servidor
responsável, após a devida conferência, realizada na forma de confronto, sendo uma
via entregue ao detentor e as demais serão recolhidas pela comissão;
VI. informar por meio de comunicação interna (CI), devidamente assinada pelos
membros da Comissão e o Secretário de cada Pasta, o termino do levantamento e
encaminhar todos os dados coletados à SEMAD/Assessoria de Gestão dos Bens
Patrimoniais Permanentes;
VII. realizar diligências in loco, tanto durante quanto após o levantamento, visando
a fiscalização e o confrontação entre as informações que constam no sistema e as
verificadas no local;
VIII. fica estipulado os seguintes prazos para o bom andamento do levantamento:
a) entrega mensal de, no mínimo, 15% (quinze por cento) do total do levantamento
de cada secretaria por parte dos membros da referida comissão;
b) fechamento total do Levantamento até 10 de novembro de 2015;
c) fechamento total dos recebimentos de bens doados ou cedidos a esta
municipalidade até 30 de novembro de 2015 (Exemplos PDDE, PDE, bens recebidos
pelas Escolas e Ceim’s através do FNDE e outros), na qual as Notas Fiscais dos bens
adquiridos pelo PDE ou PDDE/MEC deverão ser encaminhados dentro do mês
vigente da emissão da nota fiscal a esta Assessoria, tendo seu prazo final para
encaminhamento até 28 de novembro de 2015 as notas emitidas no mês de novembro
do corrente ano, para que sejam atendidas as normas daNBCASP.
IX. fica estipulado o formulário anexo a este, o qual deve estar totalmente
preenchidoemletra legível,para utilização durante e após o Levantamento;
X. nenhum membro da comissão tem autonomia para remanejar bens permanentes
sem prévio conhecimento da Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais
Permanentes/SEMAD.
Art.4º Os casos descriminados abaixo serão caracterizados como improbidade
dos Membros da Comissão, cabendo instauração de ProcessoAdministrativo por parte
da Prefeitura Municipal de Dourados.
I. omitir informações, recebidas de qualquer movimentação de bens e/ou
mudanças de responsável que ocorreremdurante ou após o levantamento em suas
respectivas Secretarias a SEMAD/Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais
Permanentes.
II. informar de forma incompleta e/ou errônea qualquer informação á SEMAD/
Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes;
III. não concluir o levantamento, a avaliação e a incorporação dos Bens Móveis
Permanentes até 18/11/2015.
Art. 5º Fica vedada toda e qualquer movimentação física de bens patrimoniais em
qualquer setor da Prefeitura Municipal durante o período de levantamento patrimonial
sem que a Comissão de Levantamento físico e financeiro, avaliação e incorporação
dos Bens Móveis seja informada previamente e por escrito.
Art.6º Os membros da presente Comissão não farão jus a remuneração específica,
sendo seu trabalho considerado de relevante interesse para o Município de Dourados.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a 01 de março de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados, 20 de maio de 2015.
DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2015
07
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.976 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2015
EXTRATO DO CONTRATO Nº 140/2015/DL/PMD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 129/2015/DL/PMD
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 258/2014/DL/PMD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 163/2015/DL/PMD
EXTRATODO1ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 305/2014/DL/PMD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 057/2015/DL/PMD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 042/2015/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados-MS
Hospital dos Olhos Dourados Ltda – ME.
PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 018/2015.
OBJETO: Contratação de serviços médicos hospitalares visando à realização do
tratamento para realização do procedimento cirúrgico de Vitrectomia Via Pars Plana
com Membranectomia e infusão de óleo de silicone em ambos os olhos, conforme
determinação judicial proferida nos autos de nº 0802972-97.2014.8.12.0101 em favor
da paciente Marlene da Silva Pavão.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde;
12.02 – Fundo Municipal de Saúde;
10.122.011 – Programa de GestãoAdministrativa;
2.082 – Suporte da GestãoAdministrativa;
33.90.39.17 – Serviços Médicos e Hospitalares;
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 24.400,00 (vinte e quatro mil e quatrocentos reais).
DATADEASSINATURA: 21 de Maio de 2015.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados-MS
Helio MachadoAnanias.
PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 040/2015.
OBJETO: Contratação de psicólogo para avaliação psicológica objetivando
atender a Guarda Municipal.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
04.00. – Guarda Municipal.
04.01. – Guarda Municipal.
06.181.701. – Programa de Desenvolvimento dasAções de Defesa Social.
2.007. – Coordenação e Desenvolvimento dasAtividades da Guarda Municipal;
33.90.36.01 – Serviços Técnicos Profissionais;
VIGÊNCIACONTRATUAL: 95 (noventa e cinco) dias, contados a partir da data
de assinatura do contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 7.950,00 (sete mil novecentos e cinquenta reais).
DATADEASSINATURA: 04 de Maio de 2015.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados-MS
Claudio Barbosa – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 001/2014.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual
inicialmente estabelecido por mais 12 (doze) meses, com início em 22/05/2015 com
previsão de vencimentoem22/05/2016.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 11 de Maio de 2015.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
WMJr – Comércio de Equipamentos Médicos Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 035/2015.
OBJETO: Aquisição de equipamentos, para estruturar consultório oftalmológico
da Secretaria Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e
Emergência
1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equipamento e Mobiliário – Unidade
Especializada
44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente
44.90.52.03. –Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médico-Hospitalares
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 16.440,00 (dezesseis mil e quatrocentos e quarenta
reais).
DATADEASSINATURA: 21 de maio de 2015.
Secretaria Municipal de Fazenda
PARTES:
Município de Dourados-MS
AtitudeAmbiental Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 047/2014.
OBJETO: Faz-se necessárioumremanejamento de serviços, comumacréscimo de
valor, perfazendoumnovo valor global do contrato.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 15 de Maio de 2015.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
Ponto no Ponto Comércio Ltda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 090/2014.
OBJETO: Aquisição de material didático e educativo, material de expediente, e
material de copa e cozinha, objetivando atender as diversas Secretarias desta
Municipalidade.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social
11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social
8.243.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2041. – Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade e
LiberdadeAssistida
2045. – Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil –
PETI
2047. – Serviço deAcolhimento Institucional de Crianças eAdolescentes
8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2033. –Atendimento Integral à Família (Sócio Familiar) – PSB
2038. – Inserção Produtiva – PSB
2043. – Serviços deCREAS- PSE
2044. – Serviço de Acolhimento Institucional de Mulheres Vítimas de Violência –
PSE
2046. – Atendimento às Pessoas em Trânsito, Pessoas em Situação de Rua e
Desabrigados
2057. –Apoio aos Programas Redistributivos de Renda – IGD-PBF
2153. – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
2154. –Apoio ao Conselho Municipal deAssistência Social
2156. – Serviço Especializado para PessoasemSituação de Rua – CentroPOP
2163. –POPDERUA– PACII
11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais
8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais
33.90.30.00. – Material de Consumo
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 47.337,87 (quarenta e sete mil trezentos e trinta e
sete reais e oitenta e sete centavos).
DATADEASSINATURA: 15 de maio de 2015.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
Mega PontoComComércio e Serviços Ltda – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 152/2014.
OBJETO: Aquisição de equipamento de processamento de dados, objetivando
atender o Departamento de Habitação da Secretaria Municipal de Planejamento.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento
15.02. – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
16.482.117. – Programa de Habitação Popular Urbana de Interesse Social
2114. – Coordenação das Atividades do Fundo Municipal de Habitação de
Interesse Social
44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente
44.90.52.12. – Equipamentos de Processamento de Dados
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.11. – Material de Processamento de Dados
VIGÊNCIACONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais).
DATADEASSINATURA: 19 de Maio de 2015.
Secretaria Municipal de Fazenda.
08
EXTRATOS
EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 002/2015/APM/AF
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 003/2015/APM/AF
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 006/2014/APM
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 002/2014/APM
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 004/2015/APM
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 003/2015/APM
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2014/APM
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2014/APM
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2014/APM
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2014/APM
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.07/2014/APM
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2014/APM
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2014/APM
PARTES:
CEIMAUSTRÍLIOFERREIRADESOUZA
ANTONIOANTUNESBITTENCOURT– EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO:R$ 2.205,00
DATADEENCERRAMENTO: 20/05/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
CEIMAUSTRÍLIOFERREIRADESOUZA
CLAUDIOBARBOSA– EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO:R$ 10.197,29
DATADEENCERRAMENTO: 20/05/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Profª Clori Benedetti de Freitas.
TAVARES&SOARESLTDA- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO: 3.027,60
DATADEENCERRAMENTO: 02/05/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva – Polo.
ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO: 4.808,30
DATADEENCERRAMENTO: 21/05/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva – Polo.
MERCADOLUMERLTDA- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO: 1.587,04
DATADEENCERRAMENTO: 21/05/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva – Polo.
CLAUDIOBARBOSAEPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO: 2.088,25
DATADEENCERRAMENTO: 21/05/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Etalivio Penzo.
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA AGROVILA FORMOSA –
AGROFORM
PROCESSO: 130/2013/DL/PMD – Pregão Presencial nº 054/2013
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO: 28.683,11
DATADEENCERRAMENTO: 15/05/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Frei Eucario Schmitt.
ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO: 10.625,00
DATADEENCERRAMENTO: 19/05/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Frei Eucario Schmitt.
EMBUTIDOSTRADIÇÃO- EIRELI
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO: 510,00
DATADEENCERRAMENTO: 19/05/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Frei Eucario Schmitt.
FORTECOMERCIODECARNESEDERIVADOSLTDA
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO: 32,80
DATADEENCERRAMENTO: 19/05/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Frei Eucario Schmitt.
MERCADOLUMERLTDA- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO: 255,44
DATADEENCERRAMENTO: 19/05/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Frei Eucario Schmitt.
COMERCIALT&CLTDA- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO: 92,00
DATADEENCERRAMENTO: 19/05/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Frei Eucario Schmitt.
TAVARES&SOARESLTDA- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO: 436,80
DATADEENCERRAMENTO: 19/05/2015
Secretaria Municipal de Educação
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.976 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2015
09
EXTRATOS
EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001/2014/APM
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2014/APM
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2014/APM
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.2/2014/APM
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.5/2014/APM
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2014/APM
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2014/APM
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2014/APM
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2014/APM
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2014/APM
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.07/2014/APM
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2014/APM
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2014/APM
PARTES:
APMEscola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti.
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA AGROVILA FORMOSA –
AGROFORM
PROCESSO: 130/2013/DL/PMD – Pregão Presencial nº 054/2013
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO: 8.766,90
DATADEENCERRAMENTO: 03/03/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti.
ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO: 5.980,00
DATADEENCERRAMENTO: 18/05/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti.
CLAUDIOBARBOSAEPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO: 8.431,30
DATADEENCERRAMENTO: 18/05/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti.
COMERCIALT&CLTDA- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO: 654,80
DATADEENCERRAMENTO: 18/05/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti.
TAVARES&SOARESLTDA- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO: 1.305,00
DATADEENCERRAMENTO: 18/05/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti.
EMBUTIDOSTRADIÇÃO- EIRELI
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO: 1.020,00
DATADEENCERRAMENTO: 18/05/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti.
MERCADOLUMERLTDA- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO: 4.426,00
DATADEENCERRAMENTO: 18/05/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Januário Pereira deAraújo.
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA AGROVILA FORMOSA –
AGROFORM
PROCESSO: 130/2013/DL/PMD – Pregão Presencial nº 054/2013
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO: 12.852,50
DATADEENCERRAMENTO: 14/05/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Januário Pereira deAraújo.
ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO: 27.945,00
DATADEENCERRAMENTO: 14/05/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Januário Pereira deAraújo.
CLAUDIOBARBOSAEPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO: 21.583,00
DATADEENCERRAMENTO: 14/05/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Januário Pereira deAraújo.
EMBUTIDOSTRADIÇÃO- EIRELI
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO: 1.305,60
DATADEENCERRAMENTO: 14/05/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Januário Pereira deAraújo.
MERCADOLUMERLTDA- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO: 3.914,88
DATADEENCERRAMENTO: 14/05/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Januário Pereira deAraújo.
COMERCIALT&CLTDA- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO: 637,84.
DATADEENCERRAMENTO: 14/05/2015
Secretaria Municipal de Educação
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.976 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2015
10
EXTRATOS
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.06/2014/APM
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2015/APM
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2014/APM
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2014/APM
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2014/APM
EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.03/2014/APM
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2015/APM
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.06/2014/APM
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2014/APM
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2014/APM
PARTES:
APMEscola Municipal Profº Manoel Santiago.
ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO: 14.624,00
DATADEENCERRAMENTO: 19/05/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Profº Manoel Santiago.
CLAUDIOBARBOSAEPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO: 11.734,80
DATADEENCERRAMENTO: 19/05/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Profº Manoel Santiago.
EMBUTIDOSTRADIÇÃO- EIRELI
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO: 510,00
DATADEENCERRAMENTO: 19/05/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Profº Manoel Santiago.
TAVARES&SOARESLTDA- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO: 546,00
DATADEENCERRAMENTO: 19/05/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Profº Manoel Santiago.
MERCADOLUMERLTDA- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO: 1.363,60
DATADEENCERRAMENTO: 19/05/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola MunicipalVereadoraAlbertina Pereira de Matos.
ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO: 9.020,00
DATADEENCERRAMENTO: 20/05/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola MunicipalVereadoraAlbertina Pereira de Matos.
CLAUDIOBARBOSAEPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO: 11.020,90
DATADEENCERRAMENTO: 20/05/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola MunicipalVereadoraAlbertina Pereira de Matos.
EMBUTIDOSTRADIÇÃO- EIRELI
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO: 502,35
DATADEENCERRAMENTO: 20/05/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola MunicipalVereadoraAlbertina Pereira de Matos.
MERCADOLUMERLTDA- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO: 238,78
DATADEENCERRAMENTO: 20/05/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola MunicipalVereadoraAlbertina Pereira de Matos.
COMERCIALT&CLTDA- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO: 229,06.
DATADEENCERRAMENTO: 20/05/2015
Secretaria Municipal de Educação
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.976 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2015
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nº13/2015
O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ – autua os proprietários, abaixo
descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita
que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a
RuaVicente Lara s/nº, bairro Jardim Guaicurus, CEP79837-066. As notificações
exigiam a regularidade do imóvel, conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006,
denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei
n.3400 de 22 de julho de 2010, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza
dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas,
plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular
água, bem como a remoção de todo o mato.
É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não
seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme
determina a lei.
Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por
SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao
remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero
indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc.
Segue abaixo os respectivos proprietários autuados:
DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO – CCZ
AUTO DE
INFRAÇÃO
BIC NOME ENDEREÇO
874/2015 9026 Acreonio Rodrigues do Prado
Mustafa Saleh Abdo Sater, Q-58, L-17/
Pq. Alvorada
887/2015 27990 Adelina Rigotti e Outros Araguaia, Q-151, L-16/ Jd. Água Boa
992/2015 34263 Alessandra Rocha Branzatti
André Cursino de Lima, Q-15, L-18/ Jd.
Guaicurus
855/2015 9484 Alexandre Ribeiro Pereira Arthur Frantz, Q-87, L-07/ Pq. Alvorada
994/2015 19861 Ana Vilalba Areco
Adroaldo Pizzini nº1504, Q-11, L-06/ Jd.
São Pedro
863/2015 8299
Carlos Antonio Romachka e
Outros
Susana Cortes Schultz Hamester, Q-03,
L-09/ Chácara parte
902/2015 47895
Cássio Correa Incorporação
Empreend. e Particip.
Alcebíades Jose Magalhães, Q-12, L-05/
Pq. do Lago II
11
DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO – CCZ
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.976 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2015
898/2015 51112
Cassio Correa Incorporações
Empreend. e Particip.
Lindalva marques Maciel Ferreira, Q-24,
L-02/ Pq. do Lago II
1008/2015 34294 Cleir Vieira Martins Junior
Gumercindo T. da Silva nº1045, Q-26, L-
22/ Jd. Guaicurus
1022/2015 35981
Creusa de Freitas Apolinio e
Outros
Engracia Xavier de Matos, Q-06, L-17/
Vl. Guarani
1023/2015 35980
Creusa de Freitas Apolinio e
Outros
Engracia Xavier de Matos, Q-06, L-18/
Vl. Guarani
867/2015 4234 Danilo Ribeiro Lobo
Monte Alegre, Q-00, L-02/ Chácara Parte
04
868/2015 4235 Danilo Ribeiro Lobo
Monte Alegre, Q-00, L-01/ Chácara Parte
04
1020/2015 15782 Dirceu Antonio Bortolanza
Hayel Bon Faker nº5470, Q-19, L-01 a
16/ Alto das Paineiras
1005/2015 18597
Edilene de Fátima Bezerra
Verissimo
PROC.: Alcebiades Ajala
Augusta de Matos Soares nº640, Q-24,
L-12/ Jd. Canaã I
1017/2015 10167 Edmundo Lima
Marçal Tupã I, Q-05, L-12/ Jd Monte
Alegre
996/2015 41048
Empreendimentos Centro
Oeste LTDA
Assai, Q-27, L-15/ Jd. Jóquei Clube
899/2015 67322
Empreendimentos Imobiliários
Recanto das Gaivotas
Ignacia de Matos Brandão, Q-29, L-13/
Jd. Novo Horizonte
893/2015 19469 Esmeralda Portilho e Outros
Antonio E. de Figueiredo nº345, Q-21, L-
08/ Jd. Clímax
889/2015 27879
Espolio de Austrilio Ferreira
de Souza
Palmeiras nº1230, Q-33, L-01/ Jd. Santo
André
842/2015 14011
Espolio de João Ferreira dos
Santos
Ponta Grossa, Q-11, L-01/ Vila São João
884/2015 37161
Espolio de Manoel Lourenço
Gonçalves
Espolio de Manoel Lourenço Gonçalves
847/2015 12934 Expedito Pimenta Xavier
Ediberto Celestino de Oliveira nº2920, Q-
10, L-P910/ Vl. Planalto
897/2015 47936
Fabio Amaral Augusto e
Outros
Lauro Moraes de Matos, Q-19, L-11/ Pq.
do Lago II
853/2015 9345
Fernanda de Fátima
Francener
Arthur Frantz, Q-79, L-27/ Pq. Alvorada
993/2015 33955
Fernando Haruo Takahashi
Fuziy
Carlos A. Monteiro de Almeida, Q-08, L-
16/ Jd. Guaicurus
892/2015 51410 Helvicio Crisanto Cuiabá nº578, Q-01, L-06/ Jd. Maringá
850/2015 9215 Ignácio Lopes Ferreira
Sonia Maria Lange Volpato, Q-75, L-21/
Pq. Alvorada
1021/2015 37447 Imobiliária Dinho LTDA
Antonio Joaquim de Almeida, Q-18, L-06/
Jd. João Paulo II
885/2015 15537 Imobiliária Garavelo LTDA Cabral, Q-24, L-10/ Jd. Piratininga
1009/2015 34604 Irani da Silva Junior
Claudiomiro Martins, Q-33, L-26/ Jd.
Guaicurus
896/2015 52938 Ismael Carmona Arantes
Izzat Bussuan nº1020, Q-05, L-13A/ Jd.
Bara
EDITAL DE NOTIFICAÇÕES
Nº13/2015
O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme
ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza
dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas,
plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular
água, bem como a remoção de todo o mato.
Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e
Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é
dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja
efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a
lei.
Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios
por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao
remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero
indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc.
Segue abaixo os respectivos proprietários notificados:
1265/2015 61372 Israel da Silva Alves Aimorés, Q-09, L-19/ Jd. Jóquei Clube
1079/2015 3141 Italino Celli
Eisei Fujinaka, Q-22, L-13/ Altos do
Indaiá
1080/2015 6870 João Chaves da Silva e Outros
Jonas Alves Correa, Q-06, L-07/ Pq.
Monte Carlo
1286/2015 14698 João da Mata Correa
Alameda dos Jacarandás nº135, Q-23, L-
25/ Portal de Dourados
1016/2015 56863 Jucilei Moraes
Izzat Bussuan, Q-08, L-05/ Jd. Monte
Alegre
1007/2015 34131 Kayo de Souza Santos
Gumercindo Theotonio da Silva, Q-31, L-
10/ Jd. Guaicurus
857/2015 96548 Kazuko Anami Chara
Jandaia nº1390, Q-01, L-21/ Trevo da
Bandeira
991/2015 32867 Laércio Bortolin e Ou
Jandaia nº1580, Q-27, L-19/ Vl. Vista
Alegre
875/2015 6704
Leila Youssef El Kadre e
Outros
Amael Pompeu Fiho, Q-48, L-25/ Pq.
Alvorada
888/2015 87470
Luciano Rodrigues Miranda e
Outros
Aguiar Ferreira de Souza, Q-148, L-03/
Jd. Água Boa
1013/2015 35300 Luiz Antonio Delai
Walmir de Soares Silveira, Q-41, L-13/
Jd. Guaicurus
1015/2015 13794
Maria Claudia Carvalho
Dalavia
Hiran Pereira de Matos, Q-18, L-14/ Vl.
Arapongas
883/2015 61052 Maria Gottschalk
Paissandu nº420, Q-03, L-06/ Jd. São
Cristóvão
900/2015 51131 Mirian Cristina Rodrigues
Demenciano de Matos Pereira, Q-32, L-
05/ Pq. do Lago II
901/2015 51130 Mirian Cristina Rodrigues
Demenciano de Matos Pereira, Q-32, L-
06/ Pq. do Lago II
1307/2015 24702
Orias Zaratim de Andrade e
Ou
Cafelândia, Q-10, L-23/ Vila Vista Alegre
858/2015 9494
Parque Alvorada
Empreendimentos LTDA
João Demamann Filho, Q-89, L-23/ Pq.
Alvorada
1308/2015 14652 Pedro Pinto Lima
Alameda das Camélias, Q-20, L-24/
Portal de Dourados
1012/2015 34964 Rosely Bernardo da Silva
Walmir de Soares Silveira, Q-48, L-06/
Jd. Guaicurus
891/2015 59102 Solange Figueiredo de Souza
Clovis Bevilaqua, Q-20, L-20/ Jd. Mato
Grosso
872/2015 9060 Tânia Rejane de Souza
Eduardo Cersozimo de Souza, Q-65, L-
03/ Pq. Alvorada
894/2015 814 Thiago Majolo Valeretto
Cornélia Cerzosimo de Souza, Q-09, L-
14/ Jd Clímax
1011/2015 34620 Valmir de Souza Pereira
Jose Bonifacio Manoel de Almeida, Q-
37, L-16/ Jd. Guaicurus
Dourados, 21 de Maio de 2015
Recebido/Cencor
Rosana Alexandre da Silva
Bióloga CRBio-135751/01-D
DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES – CCZ
NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO
2160/2015 52745 Agop Bojikiam
Rua Cornélia Cerzosimo de Souza
nº400, Q-13, L-14/Jardim Climax
2135/2015 14768
Alberto dos Santos Martarello e
Outros
Rua Alameda das Acácias, Q-25, L-
07/Portal de Dourados
2124/2015 14592 Aledson Alves Pereira e Ou
Rua Alameda dos Geranios, Q-15,
L-08/Portal de Dourados
2125/2015 14591 Aledson Alves Pereira e Ou
Rua Alameda dos Geranios, Q-15,
L-09/Portal de Dourados
2126/2015 57026 Aledson Alves Pereira e Ou
Rua Alameda dos Geranios, Q-15,
L-10/Portal de Dourados
2422/2015 14599 Alex Haroldo Jeller
Rua 10, Q-16, L-04/Portal de
Dourados
2217/2015 12339 Antonio Franco da Rocha
Rua Wanilton Finamore, Q-03, L-
03/Vila Icassati
2098/2015 41229 Antonio Leite Araujo e Outros
Rua Maria Teixeira Marcondes, Q-
05, L-01/Jóquei Clube
2099/2015 41230 Antonio Leite Araujo e Outros
Rua Maria Teixeira Marcondes, Q-
05, L-02/Jóquei Clube
2101/2015 41232 Antonio Leite Araujo e Outros
Rua Gelcy Maria Teixeira
Marcondes, Q-05, L-04/Jóquei
1969/2015 15786 Antonio Marques dos Santos
Rua Portugal, Q-20 L-20/Alto das
Paineiras
2215/2015 37808 Augusta Jesus da Silva Jordão
Rua Colombia, nº 2095, Q-30, L-
11/Parque das Nações I
2143/2015 14753
Auro Henrique Teodoro Soster e
Outros
Rua Alameda das Acácias, Q-25, L-
25/Portal de Dourados
2573/2015 7620 Auto Posto Catalão LTDA
Rua Presidente Vargas, Q-04, L-
18/Vila Tonani II
2206/2015 50897 Catia Regina Melo de Andrade
Rua Ignácia de Mattos Brandão, Q-
24, L-21/Jardim Novo Horizonte
2205/2015 7661 Celso Philippi Junior e Outros
Rua Delmar de Oliveira, Q-05, L-
02/Vila São Luiz
1990/2015 15935 Christian Carlo Zanutto e Outros
Rua Itália, Q-07, L-07/Alto das
Paineiras
2563/2015 77962 Claudio Takeshi Iguma
Rua Maria da Glória, Q-00, L-
08/Chácara Parte 104A
2565/2015 77963 Claudio Takeshi Iguma
Rua Maria da Glória, Q-00, LA1/
Chácara Parte 104A
2566/2015 77961 Claudio Takeshi Iguma
Rua coronel Ponciano, Q-00, L-
06A/Chácara Parte 104ª
2204/2015 32897 Claudio Takeshi Iguma e Outros Rua Arara, Q-33, L-14/ Vila Alegre
1995/2015 6771 Claudionor Clovis Bianchi
Rua Amael Pompeu Filho, Q-46, L-
21/Parque Alvorada
12
DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES – CCZ
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.976 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2015
2340/2015 29409 Cohab II
Rua Olga Barroso da Silva, Q-06, L-
01/Izidro Pedroso
2543/2015 24722
Comercio e Representações
Pinto Costa LTDA – ME
Rua Bela Vista, Q-02, L-19/Vila
Vista Alegre
2545/2015 24720
Comercio e Representações
Pinto Costa LTDA – ME
Rua Rouxinol, Q-02, L-17/Vila Vista
Alegre
2546/2015 24719
Comercio e Representações
Pinto Costa LTDA – ME
Rua Rouxinol, Q-02, L-15/Vila Vista
Alegre
2547/2015 24718
Comercio e Representações
Pinto Costa LTDA – ME
Rua Rouxinol, Q-02, L-13/Vila Vista
Alegre
2548/2015 24717
Comercio e Representações
Pinto Costa LTDA – ME
Rua Rouxinol, Q-02, L-11/Vila Vista
Alegre
2549/2015 24716
Comercio e Representações
Pinto Costa LTDA – ME
Rua Rouxinol, Q-02, L-09/Vila Vista
Alegre
2550/2015 24715
Comercio e Representações
Pinto Costa LTDA – ME
Rua Rouxinol, Q-02, L-07/Vila Vista
Alegre
2553/2015 24703
Comercio e Representações
Pinto Costa LTDA – ME
Rua Iracema, Q-02, L-20/Vila Vista
Alegre
2555/2015 24705
Comercio e Representações
Pinto Costa LTDA – ME
Rua Iracema, Q-02, L-14/Vila Vista
Alegre
2556/2015 24706
Comercio e Representações
Pinto Costa LTDA – ME
Rua Iracema, Q-02, L-12/Vila Vista
Alegre
2496/2015 54270
Companhia de Desenv. Hab. e
Urbano de MS – CDHU
Rua Auro Dias, nº11, Q-01, L-
03/Conjunto Habitacional Antônio
2389/2015 30302 Cristina Marques Rumiatto e
Rua Iva Mattos Brum, Q-11, L-
24/Parque Nova Dourados
2368/2015 30239 Dirceu Cornacioni
Rua Silvia de Araujo Moraes, Q-06,
L-10/Parque Nova Dourados
2421/2015 14597 Divino Antonio Luiz
Rua 10, Q-16, L-07/Portal de
Dourados
2184/2015 72379 Edimar Rodrigues da Silva
Rua Alameda das Rosas, Q-05, L-
07/Jardim Aline
2222/2015 19258 Eduardo José dos Santos
Rua General Osório nº1729, Q-G, LP/
I/Centro
2411/2015 30452 Eiichi Maeda
Rua Luiz Egydio de Cerqueira
Cezar, Q-14, L-15/Parque Nova
2182/2015 16545 Eliezer de Melo
Rua Ayrton Senna, Q-18, L-
07/Jardim Santa Maria
1970/2015 15828 Elisabeth Muinaisk Roseti
Rua Anibal Pavão, Q-17, L-02/Alto
das Paineiras
2181/2015 73167 Elza Feltrin Machado
Rua Alemanha, Q-17, l-19/Jardim
Mônaco
2102/2015 41290
Empreendimentos Imobiliarios
Rigotti LTDA
Rua Gelcy Maria Teixeira
Marcondes, Q-06, L-03/Jóquei
2103/2015 41016
Empreendimentos Imobiliarios
Rigotti LTDA
Rua Alfenas, Q-11, L-22/Jóquei
Clube
2104/2015 41017
Empreendimentos Imobiliarios
Rigotti LTDA
Rua Alfenas, Q-11, L-23/Jóquei
Clube
2109/2015 41026
Empreendimentos Imobiliários
Rigotti LTDA
Rua Assai, Q-11, L-08/Jardim
Jóquei Clube
2360/2015 30300 Espolio de Luiz Antonio Corso
Rua Maneco de Melo, Q-11, L-
11/Parque Nova Dourados
2111/2015 41077 Expedito Antonio da Silva
Rua Assai, Q-22, L-21/Jd. Joquei
Clube
2208/2015 36134 Fabiana Costa de Lima e Outros
Rua Brasil nº450, Q-16, L-11/Vila
Ubiratan
2144/2015 14752 Fernando Ritter
Rua Alameda das Acácias, Q-25, L-
26/Portal de Dourados
2145/2015 14751 Fernando Ritter
Rua Alameda das Acácias, Q-25, L-
27/Portal de Dourados
2426/2015 14526
Filomena moreia de Carvalho e
/ou
Rua Anna Breda PAgani, Q-09, L-
05/Portal de Dourados
2209/2015 972 Franklin Luiz Azambuja e Outro
Rua Cider Cerzosimo de Souza, nº
170, Q-03, L-11/Jardim Clímax
2164/2015 83417
Fundo de Arrendamento
Resindencial – FAR
Rua 03 – Altos do Alvorada nº 413,
Q-21, L-03/Walter Brandão da Silva
1926/2015 15961 Gabriel Bomediano de Moraes
Rua Inglaterra, Q-03, L-03/Resid.
Waldomiro A Monteiro
2161/2015 41212 Gilberto Francisco da Silva
Rua Aimores nº 555, Q-09, L-
17/Joquei Clube
2327/2015 67059 Grazieli Waldow de Oliveira
Rua Antonio Moraes dos Santos, Q-
03, L-02/Jardim Marília
1927/2015 15970
Guaxinin Investimentos
Imobiliarios LTDA
Rua Inglaterra, Q-04, L-02/Resid.
Waldomiro A Monteiro
1928/2015 15971
Guaxinin Investimentos
Imobiliarios LTDA
Rua Inglaterra, Q-04, L-03/Resid.
Waldomiro A Monteiro
1963/2015 15874 Hamilton Hisano
Rua José de Mattos Pereira, Q-16,
L-09/Alto das Paineiras
2522/2015 6962
Harbor Empreendimentos e
Administração de Imóveis
Rua João Alves Rocha, Q-11, L-
20/Monte Carlo
2213/2015 28627
Hilda Cavalcante de Oliveira e
Outros
Rua Cabral, Q-05, L-00/Residencial
Oliveira I
2214/2015 16651 Homero Alves dos Reis e Outros
Rua Natal, Q-06, L-14/Jd.
Guanabara
1929/2015 99520
Idalina Pereira da Cruz Schaustz
e Outros
Rua José de Matos Pereira nº3460,
Q-06, L-1A/Resid. Wladomiro do
1930/2015 99522
Idalina Pereira da Cruz Schaustz
e Outros
Rua José de Matos Pereira nº3450,
Q-06, L-2A/Resid. Wladomiro do
2518/2015 6816 Igor Pahins Barros e outros
Rua MC – 04, Q-04, L-19/Parque
Monte Carlo
2391/2015 30352 Ivone dos Santos de Leão
Rua Iva de Mattos Brum, Q-10, L-
09/Parque Nova Dourados
1985/2015 15807
Jean Carlos de Andrade Carneiro
e Outros
Rua Anibal Pavão, Q-21, L-02/Alto
das Paineiras
2172/2015 27759 Jeronimo José Espindola
Rua Ediberto Celestino de Oliveira,
Q-06, L-11/Jardim Água Boa
2105/2015 41020 João Antonio de Souza Rua Assai, Q-11, L-02/Jóquei Clube
2118/2015 41159 João Batista Barbosa Filho
Rua Aimorés, nº 877, Q-21, L-
16/Jóquei Clube
1983/2015 10098 João Candido Camara Neto
Rua Horácio Vicente de Almeida, Q-
03, L-11/Alto das Paineiras
2141/2015 14755 Joao Demamann Filho
Rua Alameda das Acacias, Q-25, L-
23/Portal de Dourados
2173/2015 14649 Jorge Roberto Salomão
Rua Alameda das Camélias, Q-19,
L-12/Portal de Dourados
2228/2015 47995 José Astênio da Silva
Rua Abílio de Mattos Pedroso,, nº
1068, Q-37, L-23/Parque do Lago II
2331/2015 66938
José Fernandes dos Santos e
Outros
Rua Filomeno João Pires, Q-07, L-
14/Jardim Marília
2224/2015 24914 Lucas Campano Santos
Rua Rouxinol, Q-18, L-21/Vila Vista
Alegre
2378/2015 29866 Luiz Correa
Rua Silva de Araujo Moraes, Q-37,
L-07/Parque Nova Dourados
1978/2015 10007 Maisa Capelari
Rua Horácio Vicente de Almeida, Q-
06, L-13/Alto das Paineiras
1943/2015 7087 Manoel Vila Vinturini
Rua João Alves Rocha, Q-16, L-
12/Residencial Monte Carlo
2153/2015 23990 Manuel Pacario Sulin
Rua Gonçalo Nunes Siqueira, Q-13,
L-11/Jd. Água Boa
2341/2015 12340 Manuel Tavares Marques
Rua Rangel Torres, nº4810, Q-08, L-
13/ Jardim Coimasa
1925/2015 10059 Marcio Garcia de Almeida
Rua Inglaterra nº 150, Q-03, L-
03/Jardim Europa
2095/2015 41249 Maria dos Reis Ribeiro NEves
Rua Alice Light Martins, Q-15, L-
21/Jardim Jóquei Clube
2196/2015 78753 Maria José dos Santos
Rua CV -10, Q-18, L-09/Sitiocas
Campina Verde
2171/2015 2984
Maria Lucia Xavier de Azevedo e
Esposo
Rua 30, Q-32, L-10/Altos do Indaiá
2379/2015 30165 Maria Mecia Machado
Rua Salviano Pedroso, Q-36, L-
28/Parque Nova Dourados
2380/2015 30166 Maria Mecia Machado
Rua Salviano Pedroso, Q-36, L-
27/Parque Nova Dourados
2381/2015 30173 Maria Mecia Machado
Rua Salviano Pedroso, Q-36, L-
21/Parque Nova Dourados
2382/2015 30177 Maria Mecia MAchado
Rua Salviano Pedroso, Q-36, L-
17/Parque Nova Dourados
2383/2015 30178 Maria Mecia Machado
Rua Salviano Pedroso, Q-36, L-
16/Parque Nova Dourados
2394/2015 30160 Maria Mecia Machado
Rua Salviano Pedroso, Q-36, L-
13/Parque Nova Dourados
2170/2015 980 Maria Tereza da Silva
Rua Carlos Cimati nº 137, Q-03, L-
07/Jardim Climax
2193/2015 7669 Mario Sussumu Tanamati
Rua Delmar de Olveira, Q-06, L-
22/Vila São Luiz
2200/2015 72467
Marli Guimarães Mariano e
Outro
Rua Gustavo Adolfo Pavel, Q-02, LJ/
Jardim Aline
2201/2015 56513
Marli Guimarães Mariano e
Outro
Rua Aquidauana, Q-30, L-01A/Vila
Planalto
2197/2015 89066
Marta Terezinha Grattao Lopes e
Outros
Alameda das Paineiras, nº635, Q-
12, L-07/Residencial Santa Fé
2191/2015 4161
Mauro José de Oliveira Pinto
Costa
Rua Monte Alegre, Q-11, L-09/Vila
Matos
2355/2015 80436
Mayko Dobbins Azambuja e
Outra
Rua Januário P. de Araujo, Q-13ª, LC/
Parque Nova Dourados
2169/2015 36608 Miguel Moises da Silva
Rua Antonio Elias nº 500, Q-14, L-
13/Vila Guarani
1976/2015 15932 Milton Batista Pedreira Junior
Rua Itália, Q-07, L-04/Alto das
Paineiras
2163/2015 14545 Nereu Antunes de Moraes
Alameda das Jequitibás nº30, Q-12,
L-12/Portal de Dourados
1971/2015 15869 Nilse Toshie Yamasaki
Rua Espanha, Q-16, L-04/Alto das
Paineiras
2428/2015 56999 Noabuaki Sasaki
Rua Anna Breda Pagani, Q-09, L-
02/Portal de Dourados
2131/2015 14737 Onofre Lopes da Silva
Rua Alameda das Acacias, Q-24, L-
19/Portal de Dourados
2132/2015 14738 Onofre Lopes da Silva
Rua Alameda das Acacias, Q-24, L-
20/Portal de Dourados
2419/2015 10987 Orlando Nilson Tonin
Rua Oliveira Marques, Q-C, L-
06/Vila Alba
2343/2015 8659 Osmar Reginato
Rua Martin Eberhart nº 314, q-72, L-
15/Parque Nova Alvorada
1959/2015 15826 Paulo Cesar Zeni
Rua Espanha, Q-17, L-19/Alto das
Paineiras
1960/2015 15825 Paulo Cesar Zeni
Rua Espanha, Q-17, L-18/Alto das
Paineiras
13
DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES – CCZ
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.976 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2015
1961/2015 15834 União dos Escoteiros do Brasil
Rua Portugal, Q-17, L-08/Alto das
Paineiras
2429/2015 30056
Valdemir Barbosa de
Vasconcelos
Rua Esthon Marques, Q-22, L-
23/Parque Nova Dourados
2154/2015 24034
Valdomiro Alves Marques e
outros
Rua Gonçalo Nunes Siqueira nº
1460, Q-136, L-23/Jardim Água Boa
2127/2015 14662 Valter Paulo Perroni
Rua Alameda das Camélias, Q-20,
L-05/Portal de Dourados
2150/2015 14622 Vania Paula Henrique Beloto
Rua Alameda dos Eucaliptos, Q-17,
L-19/Portal de Dourados
1956/2015 15804 Walderes Wagner Wolf
Rua Anibal Pavão, Q-21, L-05/Alto
das Paineiras
2231/2015 37790 Wanderley Escobar Oliveira
Rua Equador, Q-29, L-09/Parque
das Nações I
2424/2015 14560
Zilda da Penha G. da Silva
Santos
Rua Jandira Barbieri Ducci, Q-10, L-
05/Portal de Dourados
Dourados, 21 de Maio de 2015
Recebido/Cencor
Rosana Alexandre da Silva
Bióloga CRBio-135751/01-D
2423/2015 97463 Rayter Abib Salomão
Rua Ediberto Celestino de Oliveira,
Q-16, L-R3/Portal de Dourados
2128/2015 14653 Rodolfo Rupp
Rua Alameda das Camélias, Q-20,
L-23/Portal de Dourados
1938/2015 89253 Saad Lorensini e Cia LTDA
Rua Eduardo Cersozimo de Souza
nº 1675, Q-21, L-02/Residencial
Santa Fé
2133/2015 14771 Salvador Saturnino
Rua Alameda das Acácias, Q-25, L-
04/Portal de Dourados
2134/2015 14770 Salvador Saturnino
Rua Alameda Das Acácias, Q-25, L-
05/ Portal de Dourados
2571/2015 5733 Sandra Christina Gressler
Rua Olinda Pires de Almeida, Q-05,
L-05/Parque Alvorada
1923/2015 10017 Sergio Braga
Rua Horácio Vicente de Almeida, Q-
06, L-15/Jardim Europa
2142/2015 14754 Silvana Aparecida de Castro
Rua Alameda das Acacias, Q-25, L-
24/Portal de Dourados
2220/2015 73091 Silvio Correa de Assunção
Rua Austria, Q-11, L-20/Jardim
Mônaco
2427/2015 14524 Thays Freitas de Alencar
Rua Anna Breda Pagani nº25, Q-09,
L-07/Portal de Dourados
ATA – PREVID
Anexo I
ATA 003/2015 DA REUNIÃO DO CONSELHO CURADOR DA FUNSAUD
REALIZADA EM 13 DE MAIO DE 2015, ÀS 15:00 HORAS PARA
EXPOSIÇÃOEDISCUSSÃODASEGUINTEPAUTA:
Sebastião Nogueira Faria
Fábio José Judacewski
MárcioGreiAlvesVidal de Figueiredo
Rosa Maria Picolli Machado de Souza
Upiran Jorge Gonçalves da Silva
Terezinha Picolo da Silva
Cícero Gomes de Souza
Cássio Humberto Rocha Solidade
Josiane França Peralta Dan
1)APROVAÇÃODORELATORIODEGESTAOECARGOS.
Aos décimo e terceiro dia do mês de maio do ano de dois mil e quinze, às quinze
horas, no gabinete da diretoria do Hospital da Vida, reuniram-se os membros do
Conselho Curador da FUNSAUD, com o objetivo: discutir a aprovação do relatório de
gestão referente ao ultimo quadrimestre do ano de 2014 e proposta de criação de
cargos. Reuniram-se Sebastião Nogueira Faria, Secretário Municipal de Saúde de
Dourados/MS, Presidente do Conselho, Fábio José Judacewski, Diretor Presidente da
FUNSAUD, Márcio Grei Alves Vidal de Figueiredo, Secretário de Saúde Adjunto de
Dourados/MS, Rosa Maria Picolli Machado de Souza, Gerente Regional da Secretaria
de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul, Upiran Jorge Gonçalves da Silva,
Advogado. Participaram como convidados: Terezinha Picolo da Silva, Diretora
Técnica da FUNSAUD, Cícero Gomes de Souza, Diretor Administrativo da
FUNSAUD, Cássio Humberto Rocha Solidade, Gerente Administrativo da
FUNSAUD, Josiane França Peralta Dan, Gerente de Desenvolvimento e Qualidade na
Saúde da FUNSAUD. Dr. Sebastião Nogueira Faria declarou aberta a reunião e
concedeu a palavra para o Sr. Fábio José Judacewski que procedeu a apresentação do
relatório de Gestão daFUNSAUDreferente ao ultimo quadrimestre do ano de 2014 e a
proposta para criação de cargos e remunerações abaixo, os itens foram votados e
aprovados pelo Conselho Curador por unanimidade. Criação de cargos e
remunerações, como segue: 1- Supervisor Jurídico: 01 vaga, Remuneração: R$
3.200,00; 2- Supervisor Financeiro e/ou Contábil: 01 vaga, Remuneração:
R$3.200,00; 3- Responsável Financeiro e/ou Contábil: 02 vagas, Remuneração
R$2.800,00; 4- Responsável de Logística e Infraestrutura: 04 vagas, Remuneração:
R$2.800,00; 5- Responsável de Farmácia: 02 vagas, Remuneração: R$2.800,00; 6-
Coordenador Administrativo: 01 vaga, Remuneração: R$ 5.200,00. Por conseguinte,
o organograma da FUNSAUD foi alterado e aprovado por unanimidade, conforme
documento em anexo. Nada mais havendo para tratar, o Presidente deste Conselho deu
por encerrada a presente reunião, tendo eu, Cícero Gomes de Souza, lavrado a Ata a
qual segue assinada pormime pelos membros presentes.
ATA nº 06/2015
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIODEDOURADOSEM22/05/2015
Áurea Florêncio da Silva NoratoMarques de Oliveira
Orlando Conceição Malheiros AntonioMarcosMarques
MarcosAugusto deA. Silva Valéria Ribeiro Lopes deAssis
ZildaAparecida R. Ramires
Aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze, às oito horas, na
sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a
reunião Ordinária tendo como pauta: Análise e elaboração de Parecer de aprovação
das contas do mês de março de 2015. Estavam presentes os seguintes membros do
Conselho Fiscal: Marcos Augusto de Alencastro Silva, Áurea Florêncio da Silva,
Norato Marques de Oliveira, Orlando Conceição Malheiros, Antonio Marcos
Marques, Valéria Ribeiro Lopes de Assis e Zilda Aparecida Rodrigues Ramires. A
Conselheira Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira justificou sua ausência por
motivos de impossibilidade de se ausentar do local de trabalho. A Conselheira
Assunciona Ramona dos Santos justificou a ausência por motivos pessoais. O
Conselheiro Gilberto Gonçalves dos Santos justificou a ausência por motivos de
trabalho. Iniciado os trabalhos, os presentes deram início a análise do balancete de
março de 2015. Durante a análise foi detectado na prestação de contas do Suprimento
deViagem nº 004/2015, em nome de Gleicir Mender Carvalho, que foi emitido cupom
fiscal sem constar o CNPJ do Previd, sendo que o mesmo está acompanhado de Nota
Fiscal onde consta o CNPJ, mas não contem a discriminação das despesas. Após
análise o balancete foi aprovado com ressalva, por unanimidade pelos membros
presentes, devendo-se notificar a Diretoria do ocorrido, sendo elaborado o Parecer de
aprovação.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes
Coelho lavrado a presente ata, e que depois de lida e achada conforme, vai assinada por
todos os presentes.
FUNDAÇÕES/ATA – FUNSAUD
FARMÁCIA MIX ECONÔMICA LTDA – ME, TORNA PÚBLICO QUE
REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS (MS) –
IMAM A LICENÇA SIMPLIFICADA – LAS, PARA ATIVIDADE COMÉRCIO
VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE
FÓRMULAS, LOCALIZADA NA RUA MAJOR CAPILÉ, Nº 4055 SALAS 02 E
03– JARDIM CARAMURU, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI
DETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL.
SOUZA&CASTROLTDA–EPP, torna público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados (ms)– IMAM, a Autorização Ambiental -AA, para a atividade
de Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, localizada na Avenida
Marcelino Pires, n° 3600, loja L116 e L117, Bairro Cabeceira Alegre no município de
Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
Franceschini&Camillo Ltda ME, torna público que requereu do Instituto do Meio
Ambiente de Dourados – IMAM a Autorização Ambiental – AA para atividade de
ComércioVarejista de Artigos doVestuário e Acessórios, localizada naAv. Marcelino
Pires, 3600, Cabeçeira Alegre, Loja de nùmero 45, no Município de Dourados/MS.
Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
LOCADORA DE VEÍCULOS GRANDOURADOS LTDA-EPP, TORNA
PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
14
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
DOURADOS (MS) – IMAM, A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA, PARA A
ATIVIDADE DE LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS SEM CONDUTOR,
LOCALIZADA NA RUA JOAQUIM TEIXEIRA ALVES, 3.180 – BAIRRO VILA
SULMAT, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO
ESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL.
LOCADORA DE VEÍCULOS GRANDOURADOS LTDA-EPP, torna público
que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da
Razão Social deAUTOLOCADORAGRANDOURADOSLTDAparaLOCADORA
DE VEÍCULOS GRANDOURADOS LTDA-EPP, para atividade de LOCAÇÃO DE
AUTOMÓVEIS SEM CONDUTOR, localizada na JOAQUIM TEIXEIRAALVES,
n° 3.180 BairroVILASULMATno município de Dourados, MS. Não foi determinado
estudo de impacto ambiental.
PERRUPATO´S PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA-ME, torna público que
requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação de
Licença Ambiental Simplificada (LS), para a atividade de Comercio varejista de
produtos veterinários, banho e tosa, localizada na Rua Weimar Gonçalves Torres,
2791, Centro, Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.976 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2015
BALANCETES – PREVID
15
BALANCETES – PREVID
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.976 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2015
16
BALANCETES – PREVID
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.976 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2015
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